Nos últimos dias, deputados discursaram, levantaram a voz, fizeram reuniões secretas e negociaram nos corredores da Câmara sobre uma proposta que criminaliza o caixa dois e que faz parte de um pacote de medidas anticorrupção. Até então, nenhuma lei cita expressamente o caixa dois como uma irregularidade, e os congressistas se movimentam desde setembro para aprovar um projeto que transforme a prática em crime. No entanto, juntamente com a suposta boa intenção em criminalizar o caixa dois está a proposta de anistiar qualquer ato do tipo cometido até a promulgação da lei.
“Caixa dois é crime, é uma agressão à sociedade brasileira”, disse a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia, nos idos de 2012, durante o julgamento do Mensalão do PT. Naquele momento, as defesas dos acusados argumentavam que seus clientes teriam participado de uma “mera” prática de caixa dois, não de um esquema de compra de apoio no Congresso que poderia ser – e foi – punido como corrupção e lavagem de dinheiro. Em 2012, o caixa dois parecia a solução ideal para garantir a impunidade dos envolvidos no escândalo. Agora, temerosos com os avanços da Operação Lava-Jato, parlamentares querem anistiar quem recorreu aos financiamentos ilegais de campanhas no passado.
O quartel-general para a discussão da anistia ocorreu na casa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que já disse não considerar que caixa dois seja um caso de corrupção. A maracutaia, denunciada pelo deputado líder do PSOL, Ivan Valente (SP), envolveu praticamente todos os líderes partidários. Não teve o aval apenas da Rede e do PSOL, que ficaram de fora das reuniões. Veja o que disse Ivan Valente:
Ivan Valente (PSOL) diz que reunião na casa de Rodrigo Maia acertou os pontos da anistia e teria relação com delação da Odebrecht: pic.twitter.com/nnVrBtEKrQ
— George Marques (@GeorgMarques) November 24, 2016
Caixa dois é o jargão usado para se referir a qualquer dinheiro recebido ou pago que não entra na contabilidade oficial de uma empresa ou organização. No caso eleitoral, representa as doações não registradas oficialmente nas prestações de conta da campanha política à Justiça. Sem esse registro, além de não se saber o montante de fato arrecadado pelas candidaturas, não é possível identificar a origem das doações, se são fruto de fontes ilegais ou de atividades criminosas.
Esse dinheiro por baixo do pano é tão costumeiro nas eleições brasileiras que parece não haver vergonha em admiti-lo. Preso na Operação Lava-Jato em fevereiro deste ano, o publicitário João Santana, responsável pelas campanhas dos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, disse que 98% das campanhas no Brasil utilizam caixa dois e que isso envolve “das pequenas às grandes campanhas”. Com o avanço das delações na Lava-Jato, a lista dos citados em casos envolvendo caixa dois expôs como a prática é multipartidária. Por isso o tema da anistia unifica vozes rotineiramente divergentes no Congresso.
A manobra pela anistia do caixa dois entrou na pauta da Câmara pela primeira vez em setembro, sem uma convocação especial para a sua votação e sem a apresentação prévia do texto aos parlamentares. O requerimento gerou polêmica. Deputados do PSOL e da Rede protestaram e exigiram do presidente que comandou a sessão, deputado Beto Mansur (PRB-SP), que o tema fosse retirado da pauta. Em meio à pressão dos deputados contrários à manobra, Mansur foi obrigado a encerrar a sessão.
Em meados de novembro, com o avanço das discussões na Câmara sobre o pacote de medidas anticorrupção, a discussão sobre o caixa dois foi retomada e, com ela, a pressão dos congressistas pela anistia. Na quarta-feira passada, dia 24, o texto-base do pacote, elaborado pelo pelo Ministério Público Federal e proposto como projeto de iniciativa popular, foi aprovado em comissão na Câmara dos Deputados. O item oito fala em responsabilizar os partidos políticos em casos de caixa dois e criminaliza a prática inclusive para as pessoas físicas envolvidas nessa contabilidade paralela. A pena proposta é de quatro a cinco anos de prisão.
Apesar de não haver nenhuma lei que contemple o caixa dois, há entendimentos, como o da ministra Cármen Lúcia, de que ele é, sim, um crime ou, no mínimo, uma infração eleitoral. Um dos argumentos é que o artigo 350 do Código Eleitoral fala que é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita”. A descrição da falsidade ideológica seria, portanto, a que mais se aproximaria do que é o caixa dois.
Professor da Universidade Católica de Brasília Paulo Henrique Perna Cordeiro, especialista em direito constitucional, explica ao The Intercept Brasil que o Congresso Nacional baseia o argumento da anistia no princípio da irretroatividade da lei. Ou seja, uma lei só pode abranger os fatos ocorridos depois de sua criação, uma vez que, antes, o crime não era ainda crime. Desta forma, o caixa dois cometido antes de uma lei que o criminaliza não pode ser punido. No entanto, neste caso específico do caixa dois, o professor sustenta que até o STF entende a prática como criminosa e, portanto, a anistia irrestrita não poderia acontecer.
Após muita controvérsia, a comissão especial da Câmara aprovou o texto do projeto que traz a criminalização do caixa dois sem incluir a proposta de anistia. A ideia seria incluí-la como emenda durante a análise do texto pelo plenário da Casa. No entanto, no sábado, depois de se reunir com o presidente Michel Temer, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que não haverá a emenda pela anistia.
Presidentes do Senado, Renan Calheiros, da República, Michel Temer, e da Câmara Rodrigo Maia, no Palácio do Planalto
Foto: Beto Barata/PR
No entanto, o poder de veto do presidente não é absoluto e muito menos encerra a discussão. Após aprovação pela Câmara e pelo Senado, o projeto de lei segue para análise presidencial. Se o presidente fizer qualquer tipo de veto a partes do texto, ele retorna para o Congresso. Cabe aos deputados e senadores aprovarem ou rejeitarem por maioria absoluta os cortes feitos pelo Planalto. Ou seja, a voz final é dos parlamentares.
Em Brasília, a preocupação é crescente ao passo que avançam as assinaturas do acordo de delação da empreiteira Odebrecht, que trará uma centena de políticos financiados por recursos ilícitos. Entre eles estão ministros, governadores, deputados e até o presidente Michel Temer, que, segundo a construtora, teria recebido R$ 10 milhões para o caixa do PMDB. O material da Odebrecht é farto em nomes que vão do governo à oposição. Nesse cenário, não causa admiração que a anistia ao caixa dois seja desejada a ponto de unir políticos de todas as cores e credos.
O deboche ocorre simplesmente pelo fato de não haver contundência nas ações dos poucos que se indignam.
Eu pego em armas para reformular o país…quantos são os demais que o fariam.
Eu morro para deixar dignidade para minhas filhas…quantos são os demais que o fariam.
Mas não sou idiota para servir de ‘bode expiatório’ para outros tantos que estão confortáveis, com sua bunda no sofá e com sua mente nas guloseimas do jantar…acreditando naquilo que foi televisionado, após o marketing estrategicamente ter maquiado os fatos.
Por outro lado, achei maravilhoso o fato de tem enquadrado o judiciário absolutista que temos nesse país. Temos que ver todos os lados.
É infeliz ver o PSOL encantado com a, desde sempre improvável, eleição de Freixo no RJ.
Estão, juntos com a múmia silenciosa Marina Silva, querendo se aproveitar do moralismo estreito, sabem muito bem que só são “puros” pela demasiada jovem carreira dos pequenos partidos a que pertencem e também pela falta de disputas majoritárias de relevância.
Ora, é ignorância querer dar liçãozinha de moral pra cima de João Santana, por tratar as coisas como elas são; O caixa 2, sempre foi banalizado e utilizado, assim como as gigantescas doações de caixa 1, que desde JK são majoritariamente feitas por empreiteiras com interesse no estado. É isso e ponto. A verdade é essa.
Você não entra pra valer numa competição que, apesar de falar mal de doping, não faz nenhum teste antidoping, sem ter você mesmo usado estimulantes. São décadas de pratica “imoral”, porém não passível de punição.
Como então mudar essa competição? “Ah, primeiro você tem que ganhar ela.”
Como vou ganhar, disputar pra valer, sem usar dos mesmos artifícios que TODOS os outros usam? É melhor então não fazer nada, ficar para sempre marginalizado na politica denunciando atos que ainda nem crime são?
O que contribuiria na ascensão do Brasil a um estado mais limpo e eficiente não é a Fraude a Jato, muito bem colocado no comentário abaixo como uma ORCRIM institucionalizada e entreguista, mas sim a tipificação de leis a muito defendidas pela legitima Dilma Roussef. Ela sim, defendeu a criminalização do caixa 2, com sua tipificação em lei, o óbvio primeiro passo, ou será que estou perdendo algo? Que não precisamos mais de leis para tipificar crimes? Além disso, defendeu com unhas e dentes o fim do financiamento privado e a reforma politica ampla e popular. São esses os mecanismos para tornar o estado mais justo, o resto é arma de chantagem para aprovação de emendas impopulares e o desmonte da constituição de 88, premiando com o poder no “cabresto do judiciário”, aqueles que se manterem firmes na agenda retrógrada.
E o PSOL e REDE, com suas atitudes, aprecem sonhar com esse pós-estado nacional, onde colham os louros da sua “pureza” e ganhem o status de mascote das liberdades individuais em uma nação de estado mínimo. Só isso que explica essa “lua de mel” com frases de Carmen Lucia no julgamento do mensalão.
A reportagem segue o mesmo teor da mídia grande. Uma pena. O ponto é outro, e chamo a atenção do Intercept para ele: como o STF pode reconhecer como crime algo que não está previsto como crime? Este é o ponto. O STF estaria ultrapassando, com suas “interpretações” o claramente escrito na Lei. Isso estaria sendo feito de forma sistemática sem a devida atenção da mídia grande. Como retroagir um crime que não existia, unicamente porque foi “interpretado” como crime previamente? A Constituição está morta, hoje parece valer o que juiz “entende”, “interpreta”, “está convencido”. Isso já teria sido percebido pela classe política e, exatamente por isso, ocorre esta articulação de criar dispositivos que tornem explícitos uma anistia. Se estivéssemos num país onde as leis ainda valessem, isso seria desnecessário, pois o ordenamento legal impediria a criminalização retroativa. Entretanto, soberano é aquele que decide pela exceção, como disse Carl Schmitt, e vivemos na exceção, com o STF como soberano.
Como diria Rui Barbosa, o judiciário é o poder que mais tem faltado à república. Se julgasse este um terço da câmara já indiciados não haveria este tipo de afronta da ética e moral do povo.
Esta matéria é mais do mesmo, reproduzindo o senso comum e o discurso justiceiro da Fraude a Jato; o articulista escolheu mal as referências (Cármen Lúcia emitindo opinião sobre aquela aberração jurídica que foi o julgamento da AP-470, decorrente da maior farsa e fraude da história, encampada pelo PJ brasileiro). Ademais não interessa a opinião de Cármen Lúcia sobre Caixa 2; juiz não deve opinar, apenas julgar de acordo com a Lei. E nenhuma lei brasileira tipifica Caixa 2 como crime. Não se trata de interpretação ou opinião; não existe crime se não há lei que o defina e tipifique.
Ao articulista e aos leitores que se sintam seduzidos pelo discurso justiceiro do senso comum que ele ele ecoa por meio desta missiva, sugiro que leiam jornalistas experientes como Luís Nassif e Jânio de Freitas, além de juristas e advogados que discorrem sobre o tema Caixa 2 e financiamento de campanha. É surpreendente que um jornalista e articulista do Intercept exponha argumentação tão rasteira, usando erroneamente (não se sabe com que intenção) o termo amnistia. Ora, se a prática de Caixa 2 não é definida e tipicada como crime na legislação brasileira, é leviano, desonesto, falar em amnistia, pois esta só existe para uma prática que seja considerada criminosa.
Reproduzo abaixo um pequeno comentário que fiz sobre o mesmo tema e um artigo escrito pelo professor José Carlos de Assis, publicado no portal 247.
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Prezados,
Toda unanimidade é burra. Jamais me deixei convencer pelo ardil daqueles agentes públicos da burocracia estatal que deflagraram a chamada operação “Lava a Jato”, que na verdade se revelou uma Fraude Política a Jato, uma ORCRIM institucional; já ficou demonstrado que NUNCA se tratou de uma operação com objetivo de combater a corrupção, mas sim um partido, o PT, e um espectro da Política, a Esquerda, criminalizando líderes políticos, assassinando-lhes a reputação, incriminando-os, condenando-os ao cárcere ou inviabilizando-os política e eleitoralmente. O chamado Caixa 2 nunca foi, até hoje, crime tipificado em lei. E nenhuma lei pode ser estabelecida para retroagir em prejuízo de pessoas que pelo texto dessa lei possam ser enquadradas como rés. Apenas os ingênuos, os incautos ou os de má-fé não percebem que a força-tarefa da Fraude a Jato quer usar acusações de Caixa 2 contra políticos, para coagir, intimidar e criminalizar seletivamente, como tem sido a tônica de toda a ação dessa ORCRIM institucional. Em que pese fazer sentido a argumentação do articulista, segundo a qual vários políticos que cometeram crimes querem se valer dessa lei que tipifica o caixa 2 como crime daqui para a frente, é conceitualmente errado e absurdo se falar em amnistia, pois a prática de Caixa 2 não é tipificada como crime. E se não é crime, não há de se falar em amnistia. Segue abaixo um texto do professor José Carlos de Assis, publicado hoje no portal 247.
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JOSE CARLOS DE ASSIS
Economista, doutor em Engenharia de Produção pela Coppe-UFRJ, professor de Economia Internacional da UEPB
Manipulação do povo na criminalização do caixa dois
28 de Novembro de 2016
Uma combinação de ignorância, má fé, manipulação e arrogância fez com que o projeto de tipificação, como crime, do caixa dois eleitoral se transformasse na mais terrível ameaça ao ícone sagrado do momento na vida política brasileira, o combate à corrupção comandado pela tropa judiciária da Lava Jato. É inacreditável como promotores públicos de grande inexperiência e parca sabedoria estão tomando conta da República e conduzindo seus destinos como se toda a nossa crise, a econômica sobretudo, derivasse da corrupção.
Temos mais de 12 milhões de desempregados, uma contração do PIB totalizando em dois anos quase 8%, um desabamento generalizado da receita pública que afeta o próprio coração do Estado, e esses cretinos de Curitiba, dirigindo apenas com o farol de ré ligado, insistem em impingir à sociedade o conceito de que é o trabalho deles, nada mais, que vai resgatar o Brasil da profunda crise em que está. Com isso, dão cobertura à brutal incompetência do Governo Temer em enfrentar a crise econômica real.
A quase unanimidade, forjada pela grande mídia corrompida pela Lava Jato, em torno da ideia de que tipificar como crime o caixa dois seria dar anistia aos corruptos não passa de uma simplificação grosseira do que está em jogo. Na realidade, se fôssemos seguir os parâmetros fundamentais do sistema jurídico positivo brasileiro, ninguém seria condenado por uso de caixa dois. Foi um artifício do juízo de exceção do mensalão, depois refinado por Sérgio Moro, que transformou uma ação que não era crime em crime, por pura analogia.
Isso, antes do mensalão e de Moro, não existia no sistema jurídico brasileiro. Não importa o que pensam as “massas”, mas o fato é que só era crime, antes de Moro, o que a lei estabelecesse como crime. O truque usado pelo regime jurídico especial de Curitiba é associar o uso de caixa dois a outros crimes tipificados, como lavagem de dinheiro e corrupção ativa, e dessa forma fixar uma pena. Acontece que, em algum momento, o condenado poderá arguir perante o o Supremo (renovado) a nulidade de pena imposta por analogia.
Vejo que milhares , talvez milhões de cidadãos e cidadãs estão inconformados com a eventual derrota do que está se chamando de “anistia” para caixa dois. Maeterlinck dizia que um cardume de arenques não é mais inteligente do que um arenque isolado. A ideia de anistia é tosca. Está sendo manipulada pela mídia. Como anistiar algo que não era crime? Sim, se querem introduzir o crime de caixa dois, e eu estou de acordo com isso, que o façam daqui para frente, como ocorre com toda a lei. A lei não pode retroagir, a não ser a favor do réu.
Falo com a autoridade de quem inspirou nos anos 80 a Lei dos Crimes de Colarinho Branco. Naquela época, como pioneiro da denúncia de escândalos financeiros da época da ditadura, através da então progressista “Folha de S. Paulo” e de vários livros, os juristas me ensinaram que a maioria dos corruptos escapava da lei porque seus crimes não estavam tipificados. Sem a intervenção militante de procuradores, foi feita na lei a tipificação de vários crimes do colarinho branco, e ninguém alegou que isso significava anistia “para trás”.
O mais sórdido nessa história são as alegações de que a tipificação do crime de caixa dois liquidará com a Lava Jato. Eles querem a lei não para ser seguida, mas para ser um instrumento de coação do cidadão e da cidadã comuns diante de um sistema jurídico tosco, ora objetivo, ora subjetivo, de acordo com a vontade do Ministério Público e dos juízes. Se a tipificação da lei acaba com a Lava Jato, então que se acabe com ela, pois mais vale um sistema jurídico respeitado do que a anarquia jurídica comandada por um punhado de lunáticos.
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Gostei de você ter apresentado o contra-argumento, isso é muito bom para democratização da mídia!!!!!
Essa história de que caixa 2 não é crime é argumento da defesa de corruptos. Subtrair da lista de doações eleitorais uma quantia significativa e sem origem específica é corrupção. É jogar contra a transparência do processo eleitoral.
O Supremo pode tipificar um crime baseado na jurisprudência: “a Jurisprudência possui, na atualidade, três funções muito nítidas, que se desenvolveram lentamente: uma função um tanto automática de aplicar a lei; uma função de adaptação, consistente em pôr a lei em harmonia com as ideias contemporâneas e as necessidades modernas; e uma função criadora, destinada a preencher as lacunas da lei” .
Jurisprudência alguma pode estar em desacordo com o que é expresso pela Lei. A jurisprudência só prevalece quando a Lei é vaga ou omissa em relação ao tema tratado. Não há lei que tipifique a prática de Caixa 2 como crime; o que você, os justiceiros do MP e do PJ e os ministros do STF pensam ou ‘interpretam’ vale tanto quanto que o que o gato enterra.
Sou favorável a que se tipifique a prática de Caixa 2 como crime. Mas quem tem a atribuição de estabelecer isso é o poder legislativo, mesmo sendo aquilo que bem sabemos ser. Legislar não á atribuição constitucional do STF, dos procuradores ou juízes.
Parabéns, João Paiva! Nos dias de hoje, é difícil encontrar alguém disposto a dizer o que é óbvio, mas vem sendo esmagado pela lavagem cerebral de uma mentalidade justiceira.
É triste ver o Maia, que estava articulando o avanço da anistia, ao lado do Renan, que articula o crime de responsabilidade aos juízes, lado a lado, junto com o imaculado, intocável, puro, santinho da Globo, Michel Temer que estão, aparentemente, “juntos” contra qualquer tentativa de barrar a lava jato. Isso sim é uma afronta à inteligência do brasileiro.