_Notas

  • 16 de Fevereiro de 2023, 14h48

    Em fuga, garimpeiros armados ameaçam de morte e expulsam indígenas de comunidade Yanomami

    16 de Fevereiro de 2023, 14h48

    Garimpeiros deixam a Terra Indígena Yanomami próximos ao rio Uraricoera.

    Lalo de Almeida/Folhapress

    “Os garimpeiros deixaram bem claro: ‘nós vamos retornar à noite, vamos matar todos vocês’”. Foi com essas palavras que um grupo de cerca de 40 garimpeiros armados ameaçou 60 indígenas da comunidade Naperopi, na região do rio Uraricoera, na terra indígena Yanomami, em Roraima, na tarde da última segunda-feira, 13.

    Com medo de serem assassinados, os indígenas – e seus filhos – fugiram da aldeia para dentro da floresta e desde então não fizeram contato. O caso foi denunciado à URIHI Associação Yanomami.“Os garimpeiros não atiraram e deixaram bem claro que retornariam à noite para matar todos. Aí, os Yanomamis tiveram que correr para floresta depressa”, me disse o presidente da entidade, Junior Hekurari Yanomami.

    Após a denúncia, a associação enviou ofício a diversos órgãos federais solicitando “proteção imediata das comunidades afetadas pelo garimpo ilegal” e “adoção de medidas de proteção territorial como ação imprescindível na desintrusão dos invasores”. O documento foi entregue ao Ministério dos Povos Indígenas, Funai, Ministério Público Federal, Superintendência da Polícia Federal/RR, Frente de Proteção Etnoambiental-YY e Fundação dos Povos Indígenas Regional.

    Segundo Junior, a Força Nacional e a Polícia Federal foram à comunidade, mas ele não tem informações sobre os desdobramentos da ação. No ofício, a Associação criticou a forma como é feita a operação de combate ao garimpo ilegal promovida pelo governo Lula e teme o aumento do risco de genocídio indígena.

    “A comoção gerada pelo forte impacto do garimpo, aliada à pressão dos líderes Yanomami e autoridades internacionais, levou o Presidente da República, em um dos seus primeiros atos na presidência, decretar a desintrusão imediata dos invasores que estão dentro da Terra Indígena Yanomami, agravando o risco de genocídio indígena, em razão dos atos de retaliação que serão cometidos contra a população”, considera a associação.

    Desde a semana passada, uma força-tarefa do governo federal atua no combate ao garimpo ilegal em terras indígenas. A operação, que envolve 500 policiais federais, agentes da Força Nacional e militares das Forças Armadas, optou por permitir a fuga de garimpeiros para evitar o uso da força “sem planejamento”.

    O Intercept procurou a Polícia Federal e o Ministério da Justiça para saber os possíveis desdobramentos da ação, mas não houve retorno até o fechamento deste texto.

    Atualização: 24 de fevereiro, 16h32

    Em nota enviada, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que em a Polícia Federal foi comunicada do fato no dia 13 de fevereiro e, mesmo sem confirmar a informação, “prontamente acionou a Força Nacional, que enviou dez agentes para realizar diligências na região da Aldeia Naperopi, em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai)”.

    A pasta ressaltou ainda que uma equipe da Força Nacional embarcou juntamente com militares da Força Aérea em um helicóptero H36 em voo com duração de 1h30. E, ao chegarem ao destino, foi “constatado que não havia local adequado para pouso imediato, o que implicaria reconhecimento diurno para mais informações. Diante da impossibilidade, foi realizado sobrevoo ostensivo por cerca de 30 minutos antes do retorno à base aérea”.

    O ministério destaca por fim que, cabe destacar que os efetivos da Polícia Federal, Força Nacional de Segurança Pública, Forças Armadas, Ibama e Funai permanecem mobilizadas na Terra Indígena Yanomami na execução da Operação Libertação e seguem as ações operacionais para a interromper as atividades criminosas na região e para a proteção e assistência à população indígena.

     

  • 10 de Fevereiro de 2023, 17h07

    Menina do PI: 14 Defensorias Públicas afirmam que nomear defensor para feto ameaça direito ao aborto legal

    10 de Fevereiro de 2023, 17h07

    Ilustração: Amanda Miranda para o Intercept Brasil

    As Defensorias Públicas de 14 estados, por meio de seus Núcleos de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, emitiram em 8 de fevereiro uma nota técnica criticando a atuação do órgão na curadoria de fetos. A manifestação foi motivada pela revelação do Intercept e do Portal Catarinas de que uma defensora pública foi nomeada para representar os interesses do feto em ação judicial sobre uma menina de 12 anos, grávida após estupro no Piauí, que desejava abortar.

    O documento afirma que esse tipo de atuação “carece de qualquer respaldo legal, constitucional e convencional, sendo absolutamente incompatível com a missão constitucional atribuída à Defensoria Pública”. Também diz que a nomeação de curador para o feto pode gerar “o esvaziamento do direito ao aborto legal, implicando a continuidade de gestação forçadas” – o que, a depender das circunstâncias, pode ser equiparado “à tortura ou ao tratamento cruel ou degradante” probidos pela Constituição.

    As 19 defensoras públicas que assinam a nota ressaltam que é dever da Defensoria “atuar para garantir que as meninas, crianças ou adolescentes, sejam encaradas como sujeitas de direito e tenham acesso à informação de qualidade, para que, de forma livre e informada, possam decidir quanto à interrupção ou manutenção da gestação decorrente de violência sexual”. Elas argumentam ainda que a nomeação de curador para o feto sequer tem razão de ser, já que o consentimento da gestante é a única condição para que o aborto legal seja feito, e fetos não têm “capacidade de ser parte ou estar em juízo”.

    Os estados representados na manifestação são Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo, Tocantins e Santa Catarina. Esse último também foi cenário recente de graves violações de direitos de uma menina estuprada, como lembra o documento. Em junho de 2022, o Intercept e o Portal Catarina mostraram que a juíza Joana Ribeiro Zimmer induziu uma criança de 11 anos, grávida após estupro, e sua mãe a desistirem do aborto legal em prol do feto.

  • 31 de Janeiro de 2023, 14h35

    Menina do PI: Deputada pede que CNJ proíba nomeação de defensor de feto em casos de crianças grávidas após estupro

    31 de Janeiro de 2023, 14h35

    Mulheres se manifestam contra juíza de Santa Catarina que induziu criança de 11 anos a desistir de aborto. Caso ocorreu antes da segunda gravidez da menina do Piauí.

    Foto: Bruno Santos/Folhapress

    A deputada federal Sâmia Bomfim, do Psol de São Paulo, pediu ao Conselho Nacional de Justiça para criar uma diretriz que impeça a nomeação de curadores para defender fetos em casos de crianças e adolescentes grávidas após estupro. O Intercept e o Portal Catarinas revelaram nesta segunda-feira, dia 30, que a juíza Elfrida Costa Belleza, do Piauí, nomeou uma defensora pública para o feto no processo da menina de 12 anos grávida pela segunda vez, após sofrer violência sexual.

    A defensora do feto conseguiu, por um tempo, suspender a autorização que a criança tinha para abortar. Para evitar que isso aconteça em outros processos, Bomfim escreveu à ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, chamando atenção para a violência psicológica “decorrente do crime que sofreu e dos abusos institucionais” a que a menina do Piauí está sendo submetida “permanentemente”.

    No documento, a parlamentar lembra que “inexiste em nosso ordenamento jurídico” a possibilidade de um feto ter representação legal, já que só pode ser considerado sujeito de direito a partir do nascimento – ou seja, exatamente quando deixa de ser um feto. A nomeação de uma defensora para o nascituro, portanto, afirmou Bomfim, cria uma “colisão de direitos” entre alguém que legalmente não os tem e de uma criança vítima de estupro, a quem o Código Penal garante a possibilidade de interromper a gravidez.

    A consequência disso, reforçou, é o que se esperaria caso estivesse em vigor o Estatuto do Nascituro – projeto de lei apresentado no Congresso Nacional que pretende conceder direitos iguais aos de pessoas vivas para fetos e assim acabar com o aborto permitido por lei, como em casos de estupros, por exemplo.

    “Como este não tem força normativa, ao contrário da Constituição Federal, do Código Civil e Estatuto da Criança e Adolescente, seria de notável distinção que este Ilmo. Conselho Nacional de Justiça pudesse expedir diretriz no sentido de que nos processos judiciais envolvendo criança e adolescente vítima de violência sexual ao nascituro não pode ser conferido curador”, resumiu Bomfim.

    Correção: 1º de fevereiro, 15h31
    Uma versão anterior deste texto afirmava que Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, primeira juíza responsável pelo caso da menina, nomeou a curadora para o feto. Na verdade, a nomeação foi feita pela juíza Elfrida Costa Belleza, que a estava substituindo.

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