Documents
Denúncia da PGR contra Renan Calheiros
June 27, 2017
_L 44...¡__________ _ll-
¡ --JH
. __ Ç l É
. _ . ' pr". .
MJNISTERJO PUBLICO FEDERAL
Procuradoria-Geral da República il má ' à
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO TEORJ
ZAVASCKI, INTEGRAN TE DA SEGUNDA TURMA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Supremo 'l'rib-urlal Federal Il
12:'28 0070677 .
w \lll'llüilílllmmummuummmmnll
Inquérito n. 4.216/DF
Relator: Ministro Teori Zavascki
“Podemos facilmente perdoar uma criança que
tem medo do escuro; a real tragédia da vida é
quando os homens têm medo da luz.”
Platão
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no
exercício da 'função institucional prevista no art- 129, I, da Consti-
tuição de 1988, no art. 6°,V, da Lei Complementar n. 75/1993 e
no art. 24 do Óódigo de Processo Penal, vem, pelos fatos a seguir
narrados, oferecer DENÚNCIA em face de:
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
5
ll?
_L 44...¡__________ _ll-
¡ --JH
. __ Ç l É
. _ . ' pr". .
MJNISTERJO PUBLICO FEDERAL
Procuradoria-Geral da República il má ' à
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO TEORJ
ZAVASCKI, INTEGRAN TE DA SEGUNDA TURMA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Supremo 'l'rib-urlal Federal Il
12:'28 0070677 .
w \lll'llüilílllmmummuummmmnll
Inquérito n. 4.216/DF
Relator: Ministro Teori Zavascki
“Podemos facilmente perdoar uma criança que
tem medo do escuro; a real tragédia da vida é
quando os homens têm medo da luz.”
Platão
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no
exercício da 'função institucional prevista no art- 129, I, da Consti-
tuição de 1988, no art. 6°,V, da Lei Complementar n. 75/1993 e
no art. 24 do Óódigo de Processo Penal, vem, pelos fatos a seguir
narrados, oferecer DENÚNCIA em face de:
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
5
ll?
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216
ANÍBAL FERREIRA GOMES,
I
É
O
.q
á
E
O
E
O
R.
1. Síntese das imputações
Z
C'
a¡
:1
C
É'
to
CD
CD
xo
, o Deputado Federal ANÍBAL FERREI-
RA GOMESÍ, com vontade livre e consciente, aceitou a promes-
sa de PAULO TWIASCHOR, Diretor Comercial da SER-
VENG, de entrega de vantagem indevida ao Senador da Repúbli-
ea JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS?,
D
..O
l:
E.
e.:
recebeu por meio de doação oficial, com o ñm de determinar
PAULO ROBERTO COSTA3, então Diretor de Abastecimento
1 Doravnnte tratado como ANÍBAL GOMES.
3 Doravante tratado como RENAN CALHEIROS.
3' Como explicado na cota introdutória à denúncia, PAULO ROBERTO
COSTA não é aqui denunciado. Assim, as menções a ele são apenas pela
imprescindibilidade para a compreensão das impurações.
2 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216
ANÍBAL FERREIRA GOMES,
I
É
O
.q
á
E
O
E
O
R.
1. Síntese das imputações
Z
C'
a¡
:1
C
É'
to
CD
CD
xo
, o Deputado Federal ANÍBAL FERREI-
RA GOMESÍ, com vontade livre e consciente, aceitou a promes-
sa de PAULO TWIASCHOR, Diretor Comercial da SER-
VENG, de entrega de vantagem indevida ao Senador da Repúbli-
ea JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS?,
D
..O
l:
E.
e.:
recebeu por meio de doação oficial, com o ñm de determinar
PAULO ROBERTO COSTA3, então Diretor de Abastecimento
1 Doravnnte tratado como ANÍBAL GOMES.
3 Doravante tratado como RENAN CALHEIROS.
3' Como explicado na cota introdutória à denúncia, PAULO ROBERTO
COSTA não é aqui denunciado. Assim, as menções a ele são apenas pela
imprescindibilidade para a compreensão das impurações.
2 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
da PETROBRAS, a praticar e omitir atos de oficio, consistentes
em promover, autorizar e não criar óbices à participação de pessoas jurídicas do grupo empresarial SERVENG em determinadas
licitações da sociedade de economia mista.
PAULO ROBERTO COSTA tinha o apoio político, entre
outros, de RENAN CALHEIROS e ANÍBAL GOMES para
sua manutenção no cargo de Diretor de Abastecimento da PETROBRAS. Assim, em razão desse apoio político, PAULO ROBERTO COSTA efetivamente praticou os atos necessários para
que a SERVENG participasse de licitações mais vultosas na PETROBRAS a partir do começo de 2010.
Com o propósito de ocultar e dissimular a natureza, origem,
localização, disposição, movimentação e propriedade de valores
provenientes, direta ou indiretamente, de prática de crime contra a
administração pública, PAULO TWIASCHOR, com vontade livre e consciente, comunhão de desígnios e divisão de tarefas com
os demais denunciados, pagou a vantagem indevida a RENAN
CALHEIROS por meio de doações efetivadas ao Diretório Nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)
em 18/8/2010 e em 24/9/2010, em valores de, respectivamente,
R$ 500.000,00 e R$ 300.000,00. Esses valores seguiram do Diretório Nacional do PMDB para o Comitê Financeiro do
PMDB/AL para Senador e deste para RENAN CALHEIROS,
mediante diversas operações fracionadas, de forma a ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação
e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de
prática de crime contra a administração pública.
3 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
da PETROBRAS, a praticar e omitir atos de oficio, consistentes
em promover, autorizar e não criar óbices à participação de pessoas jurídicas do grupo empresarial SERVENG em determinadas
licitações da sociedade de economia mista.
PAULO ROBERTO COSTA tinha o apoio político, entre
outros, de RENAN CALHEIROS e ANÍBAL GOMES para
sua manutenção no cargo de Diretor de Abastecimento da PETROBRAS. Assim, em razão desse apoio político, PAULO ROBERTO COSTA efetivamente praticou os atos necessários para
que a SERVENG participasse de licitações mais vultosas na PETROBRAS a partir do começo de 2010.
Com o propósito de ocultar e dissimular a natureza, origem,
localização, disposição, movimentação e propriedade de valores
provenientes, direta ou indiretamente, de prática de crime contra a
administração pública, PAULO TWIASCHOR, com vontade livre e consciente, comunhão de desígnios e divisão de tarefas com
os demais denunciados, pagou a vantagem indevida a RENAN
CALHEIROS por meio de doações efetivadas ao Diretório Nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)
em 18/8/2010 e em 24/9/2010, em valores de, respectivamente,
R$ 500.000,00 e R$ 300.000,00. Esses valores seguiram do Diretório Nacional do PMDB para o Comitê Financeiro do
PMDB/AL para Senador e deste para RENAN CALHEIROS,
mediante diversas operações fracionadas, de forma a ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação
e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de
prática de crime contra a administração pública.
3 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
2. Contextualização dos fatos na "Operação Lava Jato"
A intitulada "Operação Lava Jato" desvendou um grande
esquema de corrupção de agentes públicos e de lavagem de
dinheiro primordialmente relacionado à PETROBR.AS, mas a
esta não se restringindo. A operação assim denominada abrange, na
realidade, um conjunto diversificado de investigações e ações
penais vinculadas à 13a Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná,
em Curitiba.
Inicialmente, procurava-se apurar esquema de lavagem de
dinheiro envolvendo o ex-Deputado Federal José Janene, o
doleiro Carlos Habib Chater e as empresas CSA Project Finance
Ltda e Dunel Indústria e Comércio Ltda. Essa apuração resultou
no ajuizamento da ação penal objeto do Processo n. 504722977.2014.404.7000.
A investigação inicial foi, a seu tempo, ampliada para alcançar
a atuação de diversos outros doleiros, revelando a ação de grupos
distintos, mas interligados. Tais doleiros relacionavam-se entre si
para o desenvolvimento das atividades criminosas. Formavam, todavia, grupos autônomos e independentes, com alianças pontuais.
Isso deu origem a quatro operações, que acabaram, em seu conjunto, conhecidas como "Operação Lava Jato"4.
4
a) Operação Lava Jato (propriamente dita), referente às atividades do doleiro Carlos Habib Chater, denunciado nos autos dos Processos n. 502568703.2014.404.7000 e n. 5001438- 85.2014.404.7000;
Operação Bidone, referente às atividades do doleiro Alberto Youssef, denunciado nos autos do Processo n. 5025699-17.2014.404.7000 e em diversas outras ações penais;
Operação Dolce Vitta I e II, referente às atividades da doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama, denunciada nos autos do Processo n. 502624305.2014.404.7000;
Operação Casa Blanca, referente às atividades do doleiro Raul Henrique
Srour, denunciado nos autos do Processo n. 025692-25.2014.404.7000.
4 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
2. Contextualização dos fatos na "Operação Lava Jato"
A intitulada "Operação Lava Jato" desvendou um grande
esquema de corrupção de agentes públicos e de lavagem de
dinheiro primordialmente relacionado à PETROBR.AS, mas a
esta não se restringindo. A operação assim denominada abrange, na
realidade, um conjunto diversificado de investigações e ações
penais vinculadas à 13a Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná,
em Curitiba.
Inicialmente, procurava-se apurar esquema de lavagem de
dinheiro envolvendo o ex-Deputado Federal José Janene, o
doleiro Carlos Habib Chater e as empresas CSA Project Finance
Ltda e Dunel Indústria e Comércio Ltda. Essa apuração resultou
no ajuizamento da ação penal objeto do Processo n. 504722977.2014.404.7000.
A investigação inicial foi, a seu tempo, ampliada para alcançar
a atuação de diversos outros doleiros, revelando a ação de grupos
distintos, mas interligados. Tais doleiros relacionavam-se entre si
para o desenvolvimento das atividades criminosas. Formavam, todavia, grupos autônomos e independentes, com alianças pontuais.
Isso deu origem a quatro operações, que acabaram, em seu conjunto, conhecidas como "Operação Lava Jato"4.
4
a) Operação Lava Jato (propriamente dita), referente às atividades do doleiro Carlos Habib Chater, denunciado nos autos dos Processos n. 502568703.2014.404.7000 e n. 5001438- 85.2014.404.7000;
Operação Bidone, referente às atividades do doleiro Alberto Youssef, denunciado nos autos do Processo n. 5025699-17.2014.404.7000 e em diversas outras ações penais;
Operação Dolce Vitta I e II, referente às atividades da doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama, denunciada nos autos do Processo n. 502624305.2014.404.7000;
Operação Casa Blanca, referente às atividades do doleiro Raul Henrique
Srour, denunciado nos autos do Processo n. 025692-25.2014.404.7000.
4 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
No decorrer das investigações sobre lavagem de dinheiro,
foram detectados elementos que apontavam no sentido da
ocultação de recursos provenientes de crimes de corrupção
praticados no âmbito da PETROBRAS, mas a esta não restrita.
O aprofundamento das apurações levou à constatação de que,
no mínimo entre os anos de 2004 e 2012, as diretorias da
sociedade de economia mista estavam divididas entre partidos
políticos responsáveis pela indicação e manutenção dos respectivos
diretores.
Ademais, apurou-se que as empresas que possuíam contratos
com a PETROBRAS, notadamente as maiores construtoras
brasileiras, criaram um cartel, que passou a atuar de maneira mais
efetiva a partir de 2004. Esse cartel era formado, entre outras, pelas
empreiteiras Odebrecht, UTC, OAS, Camargo Corrêa, Queiroz
Gaivão, Mendes Júnior, Andrade Gutierrez, Gaivão Engenharia,
TESA, ENGEVIX, SETAL, TECHINT, PROMON, MPE, Skanska
e GDK. Eventualmente, participavam das fraudes as empreiteiras
ALUSA, FIDENS, SERVENG, Jaraguá Equipamentos, Tomé
Engenharia, CONSTRUCAP e Carioca Engenharia.
Especialmente a partir de 2004, essas empresas "dividiram"
entre si as obras da PETROBRAS, evitando que empreiteiras não
participantes do cartel fossem convidadas para os correspondentes
processos seletivos, ou que os vencessem. Referido cartel atuou ao
longo de anos, de maneira organizada, inclusive com "regras"
previamente estabelecidas, semelhantes ao regulamento de um
campeonato de futebol. Havia, ainda, a repartição das obras ao
modo da distribuição de prêmios de um bingo.
5 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
No decorrer das investigações sobre lavagem de dinheiro,
foram detectados elementos que apontavam no sentido da
ocultação de recursos provenientes de crimes de corrupção
praticados no âmbito da PETROBRAS, mas a esta não restrita.
O aprofundamento das apurações levou à constatação de que,
no mínimo entre os anos de 2004 e 2012, as diretorias da
sociedade de economia mista estavam divididas entre partidos
políticos responsáveis pela indicação e manutenção dos respectivos
diretores.
Ademais, apurou-se que as empresas que possuíam contratos
com a PETROBRAS, notadamente as maiores construtoras
brasileiras, criaram um cartel, que passou a atuar de maneira mais
efetiva a partir de 2004. Esse cartel era formado, entre outras, pelas
empreiteiras Odebrecht, UTC, OAS, Camargo Corrêa, Queiroz
Gaivão, Mendes Júnior, Andrade Gutierrez, Gaivão Engenharia,
TESA, ENGEVIX, SETAL, TECHINT, PROMON, MPE, Skanska
e GDK. Eventualmente, participavam das fraudes as empreiteiras
ALUSA, FIDENS, SERVENG, Jaraguá Equipamentos, Tomé
Engenharia, CONSTRUCAP e Carioca Engenharia.
Especialmente a partir de 2004, essas empresas "dividiram"
entre si as obras da PETROBRAS, evitando que empreiteiras não
participantes do cartel fossem convidadas para os correspondentes
processos seletivos, ou que os vencessem. Referido cartel atuou ao
longo de anos, de maneira organizada, inclusive com "regras"
previamente estabelecidas, semelhantes ao regulamento de um
campeonato de futebol. Havia, ainda, a repartição das obras ao
modo da distribuição de prêmios de um bingo.
5 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Assim, antes do inicio dos certames, já se sabia qual seria a
empresa ganhadora. As demais licitantes apresentavam propostas —
em valores maiores do que os ofertados pela empresa que deveria
vencer — apenas para dar aparência de legalidade à falsa disputa.
Para garantir a manutenção do cartel, era relevante que as
empreiteiras cooptassem agentes públicos da PETROBRAS,
especialmente os diretores, que possuíam grande poder de decisão
no âmbito da sociedade de economia mista.5
Isso foi em razão de os diretores serem nomeados com base
no apoio de partidos e agentes políticos, tendo ocorrido
comunhão de esforços e interesses entre os poderes econômico e
político para implantação e funcionamento do esquema.
Os funcionários de alto escalão da PETROBRAS recebiam
vantagens indevidas das empresas cartelizadas e, em contrapartida,
não apenas se omitiam em relação ao cartel — ou seja, não criavam
obstáculos ao esquema nem atrapalhavam seu funcionamento —,
mas também atuavam em favor das construtoras, restringindo os
participantes das convocações e agindo para que a empreiteira
escolhida pelo cartel fosse a vencedora do certame.
Ademais, esses funcionários permitiam negociações diretas
injustificadas, celebravam aditivos desnecessários e com preços
excessivos, aceleravam contratações• com supressão de etapas
relevantes e vazavam informações sigilosas, entre outras
irregularidades, todas em prol das empresas cartelizadas.
Porém, os valores ilícitos se destinavam não apenas aos
diretores da PETROBRAS, mas também aos partidos e agente
A PETROBRAS, na época, possuía as seguintes Diretorias: Financeira; de
Gás e Energia; de Exploração e Produção; de Abastecimento; Internacional; e de Serviços.
6 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Assim, antes do inicio dos certames, já se sabia qual seria a
empresa ganhadora. As demais licitantes apresentavam propostas —
em valores maiores do que os ofertados pela empresa que deveria
vencer — apenas para dar aparência de legalidade à falsa disputa.
Para garantir a manutenção do cartel, era relevante que as
empreiteiras cooptassem agentes públicos da PETROBRAS,
especialmente os diretores, que possuíam grande poder de decisão
no âmbito da sociedade de economia mista.5
Isso foi em razão de os diretores serem nomeados com base
no apoio de partidos e agentes políticos, tendo ocorrido
comunhão de esforços e interesses entre os poderes econômico e
político para implantação e funcionamento do esquema.
Os funcionários de alto escalão da PETROBRAS recebiam
vantagens indevidas das empresas cartelizadas e, em contrapartida,
não apenas se omitiam em relação ao cartel — ou seja, não criavam
obstáculos ao esquema nem atrapalhavam seu funcionamento —,
mas também atuavam em favor das construtoras, restringindo os
participantes das convocações e agindo para que a empreiteira
escolhida pelo cartel fosse a vencedora do certame.
Ademais, esses funcionários permitiam negociações diretas
injustificadas, celebravam aditivos desnecessários e com preços
excessivos, aceleravam contratações• com supressão de etapas
relevantes e vazavam informações sigilosas, entre outras
irregularidades, todas em prol das empresas cartelizadas.
Porém, os valores ilícitos se destinavam não apenas aos
diretores da PETROBRAS, mas também aos partidos e agente
A PETROBRAS, na época, possuía as seguintes Diretorias: Financeira; de
Gás e Energia; de Exploração e Produção; de Abastecimento; Internacional; e de Serviços.
6 de 65
Inquérito n° 4.216
Procuradoria-Geral da República
políticos (sobretudo parlamentares) responsáveis pela indicação e
manutenção daqueles nos cargos. Tais quantias eram repassadas aos
agentes políticos de maneira periódica e ordinária, e também de
forma episódica e extraordinária (como no caso em tela),
notadamente em épocas de eleições ou de escolhas das lideranças.
Os agentes políticos, plenamente conscientes das práticas
indevidas que ocorriam na PETROBRAS, tanto patrocinavam a
nomeação e manutenção dos diretores e dos demais agentes
públicos no cargo, quanto não interferiam no cartel existente e em
todas as irregularidades subjacentes. Por outras palavras, o apoio e a
sustentação política conferidos pelas agremiações partidárias e seus
integrantes, em especial aqueles que participavam de seu comando
ou que exerciam funções relevantes no Governo Federal, para a
indicação e manutenção do respectivo Diretor da PETROBRAS,
tinha a finalidade predeterminada de locupletação.
A repartição política das diretorias da PETROBRAS
revelou-se mais evidente em relação à Diretoria de Abastecimento,
à Diretoria de Serviços e à Diretoria Internacional, envolvendo
sobretudo o Partido Progressista — PP, o Partido dos Trabalhadores
— PT e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro —
PMDB, da seguinte forma:
A Diretoria de Abastecimento, ocupada por PAULO ROBERTO COSTA entre 2004 e 2012, era inicialmente de indicação do PP, com posterior apoio do PMDB;
A Diretoria de Serviços, ocupada por Renato Duque entre 2003 e 2012, era de indicação do PT;
A Diretoria Internacional, ocupada por Nestor Cerveró
entre 2003 e 2008 e por Jorge Zelada entre 2008 e 2012, era
de indicação inicialmente do PT e depois do PMDB.
7 de 65
Inquérito n° 4.216
Procuradoria-Geral da República
políticos (sobretudo parlamentares) responsáveis pela indicação e
manutenção daqueles nos cargos. Tais quantias eram repassadas aos
agentes políticos de maneira periódica e ordinária, e também de
forma episódica e extraordinária (como no caso em tela),
notadamente em épocas de eleições ou de escolhas das lideranças.
Os agentes políticos, plenamente conscientes das práticas
indevidas que ocorriam na PETROBRAS, tanto patrocinavam a
nomeação e manutenção dos diretores e dos demais agentes
públicos no cargo, quanto não interferiam no cartel existente e em
todas as irregularidades subjacentes. Por outras palavras, o apoio e a
sustentação política conferidos pelas agremiações partidárias e seus
integrantes, em especial aqueles que participavam de seu comando
ou que exerciam funções relevantes no Governo Federal, para a
indicação e manutenção do respectivo Diretor da PETROBRAS,
tinha a finalidade predeterminada de locupletação.
A repartição política das diretorias da PETROBRAS
revelou-se mais evidente em relação à Diretoria de Abastecimento,
à Diretoria de Serviços e à Diretoria Internacional, envolvendo
sobretudo o Partido Progressista — PP, o Partido dos Trabalhadores
— PT e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro —
PMDB, da seguinte forma:
A Diretoria de Abastecimento, ocupada por PAULO ROBERTO COSTA entre 2004 e 2012, era inicialmente de indicação do PP, com posterior apoio do PMDB;
A Diretoria de Serviços, ocupada por Renato Duque entre 2003 e 2012, era de indicação do PT;
A Diretoria Internacional, ocupada por Nestor Cerveró
entre 2003 e 2008 e por Jorge Zelada entre 2008 e 2012, era
de indicação inicialmente do PT e depois do PMDB.
7 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Para que fosse possível o trânsito das vantagens indevidas
entre os dois pontos da cadeia — ou seja, das empreiteiras para os
diretores e políticos — atuavam profissionais encarregados da
lavagem de ativos, que podem ser chamados de "operadores" ou
"intermediários". Referidos operadores se encarregavam de,
mediante estratégias de ocultação e dissimulação da origem dos
recursos, lavar o dinheiro e, assim, permitir que a propina chegasse
aos seus destinatários de maneira insuspeita ou menos exposta.
O operador do PP, em boa parte do período em que
funcionou o esquema, era Alberto Youssef. O operador do PT era
João Vaccari Neto. Entre os operadores de políticos do PMDB,
podem ser citados Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido
como Fernando Baiano, e João Augusto Rezende Henriques.
Em regra, o repasse dos valores se dava em duas etapas.
Primeiro, o dinheiro era repassado das construtoras para o
operador. Para tanto, havia basicamente três formas: a) entrega de
valores em espécie; b) depósito e movimentação no exterior; e c)
contratos simulados de consultoria com empresas de fachada.
Uma vez disponibilizado o dinheiro ao operador, iniciava-se
a segunda etapa, na qual os valores saíam do intermediário e eram
enviados aos destinatários finais (funcionários públicos e agentes
políticos), descontada a comissão do operador. Havia pelo menos
quatro formas de repasse das quantias aos beneficiários das
vantagens indevidas:
a) A primeira forma — uma das mais comuns entre os politicos — consistia na entrega de valores em espécie, que era
feita por meio de empregados ou prepostos dos operadores,
os quais faziam viagens principalmente em voos comerciais,
com valores ocultos no corpo, ou em voos fretados;
8 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Para que fosse possível o trânsito das vantagens indevidas
entre os dois pontos da cadeia — ou seja, das empreiteiras para os
diretores e políticos — atuavam profissionais encarregados da
lavagem de ativos, que podem ser chamados de "operadores" ou
"intermediários". Referidos operadores se encarregavam de,
mediante estratégias de ocultação e dissimulação da origem dos
recursos, lavar o dinheiro e, assim, permitir que a propina chegasse
aos seus destinatários de maneira insuspeita ou menos exposta.
O operador do PP, em boa parte do período em que
funcionou o esquema, era Alberto Youssef. O operador do PT era
João Vaccari Neto. Entre os operadores de políticos do PMDB,
podem ser citados Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido
como Fernando Baiano, e João Augusto Rezende Henriques.
Em regra, o repasse dos valores se dava em duas etapas.
Primeiro, o dinheiro era repassado das construtoras para o
operador. Para tanto, havia basicamente três formas: a) entrega de
valores em espécie; b) depósito e movimentação no exterior; e c)
contratos simulados de consultoria com empresas de fachada.
Uma vez disponibilizado o dinheiro ao operador, iniciava-se
a segunda etapa, na qual os valores saíam do intermediário e eram
enviados aos destinatários finais (funcionários públicos e agentes
políticos), descontada a comissão do operador. Havia pelo menos
quatro formas de repasse das quantias aos beneficiários das
vantagens indevidas:
a) A primeira forma — uma das mais comuns entre os politicos — consistia na entrega de valores em espécie, que era
feita por meio de empregados ou prepostos dos operadores,
os quais faziam viagens principalmente em voos comerciais,
com valores ocultos no corpo, ou em voos fretados;
8 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n" 4.216
A segunda forma era a realização de transferências eletrônicas para empresas ou pessoas indicadas pelos destinatários ou, ainda, o pagamento de bens ou contas dos beneficiários;
A terceira forma ocorria por meio de transferências e
depósitos em contas no exterior, em nome de empresas
offshores de responsabilidade dos agentes ou de seus familiares;
A quarta forma, adotada sobretudo em épocas de
campanhas eleitorais, era a realização de doações
"oficiais", devidamente declaradas, pelas construtoras
ou empresas coligadas, diretamente para os políticos
ou para o diretório nacional ou estadual do partido
respectivo, as quais, em verdade, consistiam em propinas pagas e disfarçadas do seu real propósito.
Como se vê, as investigações descortinaram a atuação de organização criminosa complexa, formatada em típica organização
nodal, como modernamente sói ocorrer na macrocriminalidade
relacionada aos chamados crimes de colarinho branco, pela qual os
diversos envolvidos se especializaram em núcleos de atuação, relativamente autônomos, posto que interdependentes, dando, cada
um, suporte à atuação dos demais. Destacam-se, nessa estrutura,
basicamente quatro núcleos:
O núcleo político, formado principalmente por parlamentares que, utilizando-se de suas agremiações partidárias,
indicavam e mantinham funcionários de alto escalão da PETROBRAS, em especial os diretores, recebendo vantagens
indevidas pagas pelas empresas cartelizadas (componentes do
núcleo econômico) contratadas pela sociedade de economia
mista, após a adoção de estratégias de ocultação e dissimulação da origem dos valores pelos operadores financeiros do
esquema;
O núcleo econômico, formado pelas empreiteiras cartelizadas contratadas pela PETROBRAS, que se beneficia9 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n" 4.216
A segunda forma era a realização de transferências eletrônicas para empresas ou pessoas indicadas pelos destinatários ou, ainda, o pagamento de bens ou contas dos beneficiários;
A terceira forma ocorria por meio de transferências e
depósitos em contas no exterior, em nome de empresas
offshores de responsabilidade dos agentes ou de seus familiares;
A quarta forma, adotada sobretudo em épocas de
campanhas eleitorais, era a realização de doações
"oficiais", devidamente declaradas, pelas construtoras
ou empresas coligadas, diretamente para os políticos
ou para o diretório nacional ou estadual do partido
respectivo, as quais, em verdade, consistiam em propinas pagas e disfarçadas do seu real propósito.
Como se vê, as investigações descortinaram a atuação de organização criminosa complexa, formatada em típica organização
nodal, como modernamente sói ocorrer na macrocriminalidade
relacionada aos chamados crimes de colarinho branco, pela qual os
diversos envolvidos se especializaram em núcleos de atuação, relativamente autônomos, posto que interdependentes, dando, cada
um, suporte à atuação dos demais. Destacam-se, nessa estrutura,
basicamente quatro núcleos:
O núcleo político, formado principalmente por parlamentares que, utilizando-se de suas agremiações partidárias,
indicavam e mantinham funcionários de alto escalão da PETROBRAS, em especial os diretores, recebendo vantagens
indevidas pagas pelas empresas cartelizadas (componentes do
núcleo econômico) contratadas pela sociedade de economia
mista, após a adoção de estratégias de ocultação e dissimulação da origem dos valores pelos operadores financeiros do
esquema;
O núcleo econômico, formado pelas empreiteiras cartelizadas contratadas pela PETROBRAS, que se beneficia9 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
vam dos contratos e, em contrapartida, pagavam vantagens
indevidas a funcionários de alto escalão da sociedade de economia mista e aos componentes do núcleo político, por
meio da atuação dos operadores financeiros, para manutenção do esquema;
O núcleo administrativo, formado pelos funcionários
de alto escalão da PETROBRAS, especialmente os diretores,
os quais eram indicados e mantidos pelos integrantes do núcleo político e recebiam vantagens indevidas das empresas
cartelizadas, componentes do núcleo econômico, para viabilizar o funcionamento do esquema;
O núcleo financeiro, formado pelos operadores tanto
do recebimento das vantagens indevidas das empresas cartelizadas integrantes do núcleo econômico quanto do repasse
dessa propina aos componentes dos núcleos político e administrativo, mediante estratégias de ocultação e dissimulação
da origem desses valores.
No decorrer das investigações e ações penais, foram celebrados, entre outros, acordos de colaboração premiada com dois dos
principais agentes do esquema criminoso: a) PAULO ROBERTO COSTA, Diretor de Abastecimento da PETROBRAS entre
2004 e 2012, integrante destacado do núcleo administrativo da organização criminosa; e b) Alberto Youssef, doleiro que integrava o
núcleo financeiro da organização criminosa, atuando no recebimento de vantagens indevidas das empresas cartelizadas e no seu
posterior pagamento a funcionários de alto escalão da PETROBRAS, especialmente a PAULO ROBERTO COSTA, bem
como a políticos e seus partidos, mediante estratégias de ocultação
e dissimulação da origem desses valores. As declarações de ambos
os colaboradores desnudaram o envolvimento de vários integrantes do núcleo político da organização criminosa, preponderante-
10 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
vam dos contratos e, em contrapartida, pagavam vantagens
indevidas a funcionários de alto escalão da sociedade de economia mista e aos componentes do núcleo político, por
meio da atuação dos operadores financeiros, para manutenção do esquema;
O núcleo administrativo, formado pelos funcionários
de alto escalão da PETROBRAS, especialmente os diretores,
os quais eram indicados e mantidos pelos integrantes do núcleo político e recebiam vantagens indevidas das empresas
cartelizadas, componentes do núcleo econômico, para viabilizar o funcionamento do esquema;
O núcleo financeiro, formado pelos operadores tanto
do recebimento das vantagens indevidas das empresas cartelizadas integrantes do núcleo econômico quanto do repasse
dessa propina aos componentes dos núcleos político e administrativo, mediante estratégias de ocultação e dissimulação
da origem desses valores.
No decorrer das investigações e ações penais, foram celebrados, entre outros, acordos de colaboração premiada com dois dos
principais agentes do esquema criminoso: a) PAULO ROBERTO COSTA, Diretor de Abastecimento da PETROBRAS entre
2004 e 2012, integrante destacado do núcleo administrativo da organização criminosa; e b) Alberto Youssef, doleiro que integrava o
núcleo financeiro da organização criminosa, atuando no recebimento de vantagens indevidas das empresas cartelizadas e no seu
posterior pagamento a funcionários de alto escalão da PETROBRAS, especialmente a PAULO ROBERTO COSTA, bem
como a políticos e seus partidos, mediante estratégias de ocultação
e dissimulação da origem desses valores. As declarações de ambos
os colaboradores desnudaram o envolvimento de vários integrantes do núcleo político da organização criminosa, preponderante-
10 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
mente autoridades com prerrogativa de foro perante o Supremo
Tribunal Federal.
PAULO ROBERTO COSTA foi Diretor de Abastecimento
da PETROBRAS, nomeado e sustentado no cargo, sucessiva e
principalmente, pelo Partido Progressista (PP) e pelo PMDB.
Há, realmente, diversos depoimentos de membros do PP
dando conta do apoio a PAULO ROBERTO COSTA para a nomeação ao cargo de Diretor de Abastecimento, o que, por si só, já
comprova que não bastavam os critérios técnicos para ocupar a
posição.6
Embora inicialmente indicado para o cargo pelo PP, PAULO
ROBERTO COSTA se adoentou no final de 2006 e enfrentou
movimento político, apoiado inclusive por parte de alguns servidores da própria PETROBRAS, que pretendiam substituí-lo na Diretoria de Abastecimento.
Para que isso não ocorresse, PAULO ROBERTO COSTA
obteve apoio da bancada do PMDB no Senado (RENAN CALHEIROS,Valdir Raupp, Romero Jucá e Edison Lobão). A partir
de então, o PMDB passou a receber uma parcela das propinas relativas aos contratos da PETROBRAS vinculados à Diretoria de
Abastecimento.7
6 Conforme depoimentos no bojo do Inquérito n. 3989 (Doc. 1).
7 "[...1 QUE toda indicação política no pais para os cargos de diretoria pres-
supõe que o indicado propicie facilidades ao grupo político que o indicou,
realizando o desvio de recursos de obras e contratos firmados pelas empresas e órgãos que esteja vinculado para beneficio deste mesmo grupo político; QUE o depoente menciona que é uma grande falácia afirmar
que existe 'doação de campanha' no Brasil, quando na verdade
são verdadeiros empréstimos a serem cobrados posteriormente a
juros altos dos beneficiários das contribuições quando no exercício dos cargos; [...] QUE a situação descrita em questão se aplica
ao depoente que, uma vez indicado ao cargo de diretor de abastecimento dá Petrobrás por indicação do PP, passou a ser demandado pelo grupo político para prover o PP, PMDB e PT, em dife11 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
mente autoridades com prerrogativa de foro perante o Supremo
Tribunal Federal.
PAULO ROBERTO COSTA foi Diretor de Abastecimento
da PETROBRAS, nomeado e sustentado no cargo, sucessiva e
principalmente, pelo Partido Progressista (PP) e pelo PMDB.
Há, realmente, diversos depoimentos de membros do PP
dando conta do apoio a PAULO ROBERTO COSTA para a nomeação ao cargo de Diretor de Abastecimento, o que, por si só, já
comprova que não bastavam os critérios técnicos para ocupar a
posição.6
Embora inicialmente indicado para o cargo pelo PP, PAULO
ROBERTO COSTA se adoentou no final de 2006 e enfrentou
movimento político, apoiado inclusive por parte de alguns servidores da própria PETROBRAS, que pretendiam substituí-lo na Diretoria de Abastecimento.
Para que isso não ocorresse, PAULO ROBERTO COSTA
obteve apoio da bancada do PMDB no Senado (RENAN CALHEIROS,Valdir Raupp, Romero Jucá e Edison Lobão). A partir
de então, o PMDB passou a receber uma parcela das propinas relativas aos contratos da PETROBRAS vinculados à Diretoria de
Abastecimento.7
6 Conforme depoimentos no bojo do Inquérito n. 3989 (Doc. 1).
7 "[...1 QUE toda indicação política no pais para os cargos de diretoria pres-
supõe que o indicado propicie facilidades ao grupo político que o indicou,
realizando o desvio de recursos de obras e contratos firmados pelas empresas e órgãos que esteja vinculado para beneficio deste mesmo grupo político; QUE o depoente menciona que é uma grande falácia afirmar
que existe 'doação de campanha' no Brasil, quando na verdade
são verdadeiros empréstimos a serem cobrados posteriormente a
juros altos dos beneficiários das contribuições quando no exercício dos cargos; [...] QUE a situação descrita em questão se aplica
ao depoente que, uma vez indicado ao cargo de diretor de abastecimento dá Petrobrás por indicação do PP, passou a ser demandado pelo grupo político para prover o PP, PMDB e PT, em dife11 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido como "Fernando Baiano", foi figura central no apoio do PMDB a PAULO ROBERTO COSTA. Ele relatou em colaboração premiada a participação de ANÍBAL GOMES e RENAN CALHEIROS nesse
episóclio.8
O apoio do PMDB, incluindo o do Senador RENAN CA-
LHEIROS, para a manutenção de PAULO ROBERTO COSTA
rentes momentos, com recursos oriundos da empresa em que
atuava; QUE ressalta o depoente que na hipótese de deixar de atender às
demandas do grupo político, imediatamente isso significa a sua saída do
cargo para outro que atenda os pedidos; QUE as demandas de recursos
que recebia no cargo de diretor de abastecimento eram feitas principalmente por integrantes do PP e PMDB e esporadicamente do PT; [...1 a
diretoria de abastecimento onde atuava o depoente era comandada pelo PP e posteriormente pelo PMDB e PT, tendo realizado uma
única operação para o PSDB como mencionado [J." e "QUE assumiu a
Diretoria de Abastecimento em maio ele 2004; QUE sucedeu o Diretor
Rogério Manso, ligado ao PSDB, que havia permanecido na Diretoria no
início do governo Lula; QUE em 2004 foi procurado pelo Deputado José
Janene, que propôs ao depoente 'ser o representante do PP na Petrobras',
para 'ajudar' o partido; QUE nessa ocasião Janene estava acompanhado de
Pedro Correa; QUE, feitas as tratativas, tendo o depoente aceitado essa
proposta, foi nomeado Diretor de Abastecimento da Petrobras; QUE até
2006 a Diretoria do depoente não tinha 'projetos', ou seja, não tinha obras
para executar; QUE por essa razão a interação entre o depoente e os Deputados do PP era esporádica; [...] QUE após uma viagem à índia, no final de 2006, o depoente ficou doente e quase morreu; QUE, como os médicos diziam que o depoente tinha poucas chances de sobreviver, alguns
outros funcionários da Petrobras entraram em disputa pelo cargo de Diretor de Abastecimento, em especial a pessoa de Alan Kardec, ligado ao PT;
QUE o depoente ficou então fragilizado no cargo, mesmo após sua recuperação e retorno à empresa, no início de 2007; QUE nessa época foi
procurado por parlamentares do PMDB do Senado, que ofereceram ajuda para manter o depoente no cargo; QUE primeiramente foi procurado por um emissário do Senador Renan Calheiros;
QUE o emissário era o Deputado Aníbal Gomes; QUE posteriormente tratou do assunto diretamente com os Senadores Renan
Calheiros e Romero Jucá; QUE uma dessas reuniões foi realizada
na casa de Renan Calheiros, em Brasflia, no Lago Sul; QUE nesta
ocasião também estava presente o Deputado Henrique Eduardo Alves;
QUE também esteve na casa de Romero Jucá em Brasília; QUE também
esteve no gabinete de ambos, Renan Calheiros e Romero Juca, no Senado;
QUE o assunto tratado em todas essas ocasiões era o apoio do
PMDB ao depoente para mantê-lo no cargo, em troca de o depoente 'apoiar' o partido; QUE os partidos (PMDB e PP) acertaram essa
12 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido como "Fernando Baiano", foi figura central no apoio do PMDB a PAULO ROBERTO COSTA. Ele relatou em colaboração premiada a participação de ANÍBAL GOMES e RENAN CALHEIROS nesse
episóclio.8
O apoio do PMDB, incluindo o do Senador RENAN CA-
LHEIROS, para a manutenção de PAULO ROBERTO COSTA
rentes momentos, com recursos oriundos da empresa em que
atuava; QUE ressalta o depoente que na hipótese de deixar de atender às
demandas do grupo político, imediatamente isso significa a sua saída do
cargo para outro que atenda os pedidos; QUE as demandas de recursos
que recebia no cargo de diretor de abastecimento eram feitas principalmente por integrantes do PP e PMDB e esporadicamente do PT; [...1 a
diretoria de abastecimento onde atuava o depoente era comandada pelo PP e posteriormente pelo PMDB e PT, tendo realizado uma
única operação para o PSDB como mencionado [J." e "QUE assumiu a
Diretoria de Abastecimento em maio ele 2004; QUE sucedeu o Diretor
Rogério Manso, ligado ao PSDB, que havia permanecido na Diretoria no
início do governo Lula; QUE em 2004 foi procurado pelo Deputado José
Janene, que propôs ao depoente 'ser o representante do PP na Petrobras',
para 'ajudar' o partido; QUE nessa ocasião Janene estava acompanhado de
Pedro Correa; QUE, feitas as tratativas, tendo o depoente aceitado essa
proposta, foi nomeado Diretor de Abastecimento da Petrobras; QUE até
2006 a Diretoria do depoente não tinha 'projetos', ou seja, não tinha obras
para executar; QUE por essa razão a interação entre o depoente e os Deputados do PP era esporádica; [...] QUE após uma viagem à índia, no final de 2006, o depoente ficou doente e quase morreu; QUE, como os médicos diziam que o depoente tinha poucas chances de sobreviver, alguns
outros funcionários da Petrobras entraram em disputa pelo cargo de Diretor de Abastecimento, em especial a pessoa de Alan Kardec, ligado ao PT;
QUE o depoente ficou então fragilizado no cargo, mesmo após sua recuperação e retorno à empresa, no início de 2007; QUE nessa época foi
procurado por parlamentares do PMDB do Senado, que ofereceram ajuda para manter o depoente no cargo; QUE primeiramente foi procurado por um emissário do Senador Renan Calheiros;
QUE o emissário era o Deputado Aníbal Gomes; QUE posteriormente tratou do assunto diretamente com os Senadores Renan
Calheiros e Romero Jucá; QUE uma dessas reuniões foi realizada
na casa de Renan Calheiros, em Brasflia, no Lago Sul; QUE nesta
ocasião também estava presente o Deputado Henrique Eduardo Alves;
QUE também esteve na casa de Romero Jucá em Brasília; QUE também
esteve no gabinete de ambos, Renan Calheiros e Romero Juca, no Senado;
QUE o assunto tratado em todas essas ocasiões era o apoio do
PMDB ao depoente para mantê-lo no cargo, em troca de o depoente 'apoiar' o partido; QUE os partidos (PMDB e PP) acertaram essa
12 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
na Diretoria de Abastecimento foi confirmado pelo colaborador
Deicídio do Amaral 9
Alberto Youssef também falou a respeito do apoio desses parlamentares a PAULO ROBERTO COSTA.1° O mesmo Alberto
Youssef igualmente operacionalizava o recebimento e o repasse de
questão, tendo o PP aceitado que o depoente também ajudasse o PMDB
porque sabia que não conseguiria, sem a sustentação política do PMDB,
manter o depoente no cargo." Conforme Termos de Colaboração ambos
de n.° 01 de PAULO ROBERTO COSTA às fls. 6-10 e fls. 50-54:
8 "(...) QUE em 2004 PAULO ROBERTO COSTA foi nomeado Diretor
de Abastecimento da PETROBRAS por indicação do PARTIDO PROGRESSISTA — PP; [...] QUE, em 2006, o depoente estava na Argentina
para tratar de assunto referente à Transenair, a ser abordado em termo de
colaboração próprio, referente ao anexo 6; QUE de lá o depoente telefonou para a PETROBRAS para falar com PAULO ROBERTO COSTA;
QUE na ocasião foi-lhe informado que PAULO ROBERTO COSTA tinha passado mal depois de retornar de uma viagem a Brasília; QUE os
médicos suspeitavam de que PAULO ROBERTO COSTA teria contraído uma doença em uma anterior viagem à Incha; [...] QUE no domingo
seguinte a situação de saúde de PAULO ROBERTO COSTA era bem
complicada; [...] QUE, enquanto convalescia, PAULO ROBERTO COSTA teve que ficar afastado da Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE isso durou uns três a quatro meses, no final de 2006; QUE
nesse período surgiram vários candidatos ao cargo em questão, entre eles o
gerente executivo mais próximo de PAULO ROBERTO COSTA, de
nome ALAN KARDEC; [...] QUE, durante sua recuperação em casa,
PAULO ROBERTO COSTA solicitou que o depoente fosse visitá-lo;
QUE o depoente foi visitar PAULO ROBERTO COSTA na casa dele, na
Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, ocasião em que ele se mostrou decepcionado com a postura de ALAN KARDEC, uma vez que se sentiu traído;
[...] QUE, em razão do escândalo do Mensalão, o PP e JOSÉ JANENE,
além do próprio PT, estavam fragilizados; QUE, nesse contexto, durante a
visita a PAULO ROBERTO COSTA, o depoente perguntou se ele gostaria de continuar na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS, inclusive porque sabia que a família de PAULO ROBERTO COSTA não queria
que ele permanecesse no cargo; QUE PAULO ROBERTO COSTA disse
que, apesar da oposição da família, tinha por objetivo continuar na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE então o depoente pediu a
PAULO ROBERTO COSTA autorização para buscar apoio político para
a permanência dele na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS;
QUE PAULO ROBERTO COSTA deu autorização para tanto; QUE
nessa época o depoente já tinha feito negócios com JORGE LUZ,
que tinha Torçalunto ao PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOd„
13 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
na Diretoria de Abastecimento foi confirmado pelo colaborador
Deicídio do Amaral 9
Alberto Youssef também falou a respeito do apoio desses parlamentares a PAULO ROBERTO COSTA.1° O mesmo Alberto
Youssef igualmente operacionalizava o recebimento e o repasse de
questão, tendo o PP aceitado que o depoente também ajudasse o PMDB
porque sabia que não conseguiria, sem a sustentação política do PMDB,
manter o depoente no cargo." Conforme Termos de Colaboração ambos
de n.° 01 de PAULO ROBERTO COSTA às fls. 6-10 e fls. 50-54:
8 "(...) QUE em 2004 PAULO ROBERTO COSTA foi nomeado Diretor
de Abastecimento da PETROBRAS por indicação do PARTIDO PROGRESSISTA — PP; [...] QUE, em 2006, o depoente estava na Argentina
para tratar de assunto referente à Transenair, a ser abordado em termo de
colaboração próprio, referente ao anexo 6; QUE de lá o depoente telefonou para a PETROBRAS para falar com PAULO ROBERTO COSTA;
QUE na ocasião foi-lhe informado que PAULO ROBERTO COSTA tinha passado mal depois de retornar de uma viagem a Brasília; QUE os
médicos suspeitavam de que PAULO ROBERTO COSTA teria contraído uma doença em uma anterior viagem à Incha; [...] QUE no domingo
seguinte a situação de saúde de PAULO ROBERTO COSTA era bem
complicada; [...] QUE, enquanto convalescia, PAULO ROBERTO COSTA teve que ficar afastado da Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE isso durou uns três a quatro meses, no final de 2006; QUE
nesse período surgiram vários candidatos ao cargo em questão, entre eles o
gerente executivo mais próximo de PAULO ROBERTO COSTA, de
nome ALAN KARDEC; [...] QUE, durante sua recuperação em casa,
PAULO ROBERTO COSTA solicitou que o depoente fosse visitá-lo;
QUE o depoente foi visitar PAULO ROBERTO COSTA na casa dele, na
Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, ocasião em que ele se mostrou decepcionado com a postura de ALAN KARDEC, uma vez que se sentiu traído;
[...] QUE, em razão do escândalo do Mensalão, o PP e JOSÉ JANENE,
além do próprio PT, estavam fragilizados; QUE, nesse contexto, durante a
visita a PAULO ROBERTO COSTA, o depoente perguntou se ele gostaria de continuar na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS, inclusive porque sabia que a família de PAULO ROBERTO COSTA não queria
que ele permanecesse no cargo; QUE PAULO ROBERTO COSTA disse
que, apesar da oposição da família, tinha por objetivo continuar na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE então o depoente pediu a
PAULO ROBERTO COSTA autorização para buscar apoio político para
a permanência dele na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS;
QUE PAULO ROBERTO COSTA deu autorização para tanto; QUE
nessa época o depoente já tinha feito negócios com JORGE LUZ,
que tinha Torçalunto ao PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOd„
13 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
propinas, sobretudo a PAULO ROBERTO COSTA, aos partidos
e aos respectivos parlamentares.
Romero Jucá, Senador notoriamente aliado a RENAN CALHEIROS11, participou do almoço no qual ANÍBAL GOMES
levou PAULO ROBERTO COSTA para pedir apoio ao PMDB.
Embora aquele negue que PAULO ROBERTO COSTA tenha
pedido apoio para ficar na Diretoria de Abastecimento, tendo dito
CRATICO BRASILEIRO — PMDB, principalmente em relação
aos Senadores RENAN CALHEIROS e JÁDER BARBALHO; [...]
QUE o depoente entrou em contato com JORGE LUZ [...I
QUE JORGE LUZ se dispôs a ajudar na situação; QUE, umas
duas semanas depois, o depoente levou JORGE LUZ na casa de
PAULO ROBERTO COSTA; QUE o depoente e JORGE LUZ tinham negócios na PETROBRAS e por isso tinham interesse em
auxiliar PAULO ROBERTO COSTA em sua pretensão de permanecer na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE, na
reunião na casa de PAULO ROBERTO COSTA, este deixou clara
a JORGE LUZ a intenção de ter o apoio do PMDB para continuar na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE JORGE
LUZ disse que, a partir daí, iria fazer gestões junto aos Senadores
RENAN CALHEIROS e JADER BARBALHO, além do Ministro
de Minas e Energia SILAS RONDEAU, indicado pelo PMDB;
QUE JORGE LUZ deixou claro que, caso PAULO ROBERTO
COSTA permanecesse na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS com o apoio do PMDB, ele teria que prestar uma
contrapartida ao PMDB; QUE essa contrapartida consistia em
ajuda na formação de caixa para as campanhas do PMDB; QUE
esse caixa seria formado com recursos de contratos junto à Diretoria de
Abastecimento da PETROBRAS, em razão de negócios levados pelos citados políticos a PAULO ROBERTO COSTA; QUE JORGE LUZ teve
êxito em suas gestões, uma vez que PAULO ROBERTO COSTA permaneceu na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE, já em
2007, depois do retorno de PAULO ROBERTO COSTA ao exercício de suas funções como diretor, houve uma reunião entre
PAULO ROBERTO COSTA, JORGE LUZ e o Deputado Federal
ANÍBAL GOMES na PETROBRAS, no Rio de Janeiro; QUE
ANÍBAL GOMES era uma espécie de representante dos mencionados políticos do PMDB perante PAULO ROBERTO COSTA;
QUE ANÍBAL GOMES reiterou que o apoio dos referidos políticos do
PMDB a PAULO ROBERTO COSTA condicionava-se à ajuda em negócios de interesse do grupo na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE, segundo soube por PAULO ROBERTO COSTA e
JORGE LUZ, tempos depois, houve um encontro entre PAULO
ROBERTO COSTA, JORGE LUZ, RENAN CALHEIROS, JÁDER BARBALHO e ROMERO JUCÁ em Brasilia; QUE acha que
14 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
propinas, sobretudo a PAULO ROBERTO COSTA, aos partidos
e aos respectivos parlamentares.
Romero Jucá, Senador notoriamente aliado a RENAN CALHEIROS11, participou do almoço no qual ANÍBAL GOMES
levou PAULO ROBERTO COSTA para pedir apoio ao PMDB.
Embora aquele negue que PAULO ROBERTO COSTA tenha
pedido apoio para ficar na Diretoria de Abastecimento, tendo dito
CRATICO BRASILEIRO — PMDB, principalmente em relação
aos Senadores RENAN CALHEIROS e JÁDER BARBALHO; [...]
QUE o depoente entrou em contato com JORGE LUZ [...I
QUE JORGE LUZ se dispôs a ajudar na situação; QUE, umas
duas semanas depois, o depoente levou JORGE LUZ na casa de
PAULO ROBERTO COSTA; QUE o depoente e JORGE LUZ tinham negócios na PETROBRAS e por isso tinham interesse em
auxiliar PAULO ROBERTO COSTA em sua pretensão de permanecer na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE, na
reunião na casa de PAULO ROBERTO COSTA, este deixou clara
a JORGE LUZ a intenção de ter o apoio do PMDB para continuar na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE JORGE
LUZ disse que, a partir daí, iria fazer gestões junto aos Senadores
RENAN CALHEIROS e JADER BARBALHO, além do Ministro
de Minas e Energia SILAS RONDEAU, indicado pelo PMDB;
QUE JORGE LUZ deixou claro que, caso PAULO ROBERTO
COSTA permanecesse na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS com o apoio do PMDB, ele teria que prestar uma
contrapartida ao PMDB; QUE essa contrapartida consistia em
ajuda na formação de caixa para as campanhas do PMDB; QUE
esse caixa seria formado com recursos de contratos junto à Diretoria de
Abastecimento da PETROBRAS, em razão de negócios levados pelos citados políticos a PAULO ROBERTO COSTA; QUE JORGE LUZ teve
êxito em suas gestões, uma vez que PAULO ROBERTO COSTA permaneceu na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE, já em
2007, depois do retorno de PAULO ROBERTO COSTA ao exercício de suas funções como diretor, houve uma reunião entre
PAULO ROBERTO COSTA, JORGE LUZ e o Deputado Federal
ANÍBAL GOMES na PETROBRAS, no Rio de Janeiro; QUE
ANÍBAL GOMES era uma espécie de representante dos mencionados políticos do PMDB perante PAULO ROBERTO COSTA;
QUE ANÍBAL GOMES reiterou que o apoio dos referidos políticos do
PMDB a PAULO ROBERTO COSTA condicionava-se à ajuda em negócios de interesse do grupo na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE, segundo soube por PAULO ROBERTO COSTA e
JORGE LUZ, tempos depois, houve um encontro entre PAULO
ROBERTO COSTA, JORGE LUZ, RENAN CALHEIROS, JÁDER BARBALHO e ROMERO JUCÁ em Brasilia; QUE acha que
14 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
que pretendia trocar de diretoria, confirma a ocorrência do almoço na residência e com a presença de RENAN CALHEIROS,
assim como a atuação de ANÍBAL GOMES como intermediário
do então funcionário da PETROBRAS.12
RENAN CALHEIROS corroborou a ocorrência do almoço e a ida de ANÍBAL GOMES com PAULO ROBERTO
esse encontro ocorreu em um jantar na casa de um desses políticos, mas
não tem certeza; QUE não tem certeza, mas acha que nesse encontro também estavam presentes o Deputado Federal ANÍBAL GOMES e o Ministro de Minas e Energia SILAS RONDEAU; QUE no encontro PAULO
ROBERTO COSTA agradeceu a esses políticos do PMDB e colocou-se
à disposição para ajudá-los no que fosse preciso; [...] QUE durante algum
tempo ANÍBAL GOMES passou a manter relacionamento com PAULO
ROBERTO COSTA por meio de JORGE LUZ, sem a participação do
depoente; QUE soube que, tempos depois, ANÍBAL GOMES passou a
manter relacionamento autônomo e próprio com PAULO ROBERTO
COSTA, sem a participação de JORGE LUZ [...] QUE soube por PAULO ROBERTO COSTA e JOÃO CLÁUDIO GENU que 1% dos valores dos contratos celebrados no âmbito da Diretoria de Abastecimento da
PETROBRAS destinavam-se a PAULO ROBERTO COSTA e ao PARTIDO PROGRESSISTA, e 1% dos mesmos contratos destinavam-se à
Diretoria de Serviços e ao PARTIDO DOS TRABALHADORES; QUE
a insatisfação de ANÍBAL GOMES mencionada acima correspondia à
não-participação no 1% de comissionamento destinado ao PP na Diretoria
de Abastecimento da PETROBRAS [...]". Termo de colaboração n. 6 de
Fernando Baiano (Doc. 2). Da mesma forma, há menções pontuais a esses
fatos no Termo de Colaboração n. 14 (Doc. 3).
9 " (...) QUE isto ocorreu também porque PAULO ROBERTO COSTA ficou gravemente enfermo, em uma viagem para a Ásia; QUE a chance de
ele sobreviver na época era baixa; QUE ALAN ICARDEC, o gerente executivo da Diretoria de Abastecimento, tentou ganhar o cargo; QUE quando PAULO ROBERTO COSTA se recuperou, buscou o PMDB para se
manter no cargo; QUE quem conduziu este processo de o PMDB 'assumir' a Diretoria Internacional e a Diretoria de Abastecimento foi o então
Ministro de Minas e Energias SILAS RONDEAU, que era ligado ao
PMDB do Senado, em especial a ROMERO JUCÁ, EDISON LOBÃO,
RENAN CALHEIROS e JADER BARBALHO (...)". Termo de colaboração n. 02 de Deicídio do Amaral (Doc. 4).
io "QUE, com relação ao suporte político de PAULO ROBERTO COSTA,
aponta que por volta do ano de 2005/2006 PAULO ROBERTO ficou
doente e houve um movimento polida), bem como por parte de alguns
funcionários da própria PETROBRAS a fim de destitui-lo do cargo;
QUE, para que isso não ocorresse, entrou em cena a bancada do senado
do PMDB, podendo citar os senadores VALDIR RAUPP, RENAN CA15 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
que pretendia trocar de diretoria, confirma a ocorrência do almoço na residência e com a presença de RENAN CALHEIROS,
assim como a atuação de ANÍBAL GOMES como intermediário
do então funcionário da PETROBRAS.12
RENAN CALHEIROS corroborou a ocorrência do almoço e a ida de ANÍBAL GOMES com PAULO ROBERTO
esse encontro ocorreu em um jantar na casa de um desses políticos, mas
não tem certeza; QUE não tem certeza, mas acha que nesse encontro também estavam presentes o Deputado Federal ANÍBAL GOMES e o Ministro de Minas e Energia SILAS RONDEAU; QUE no encontro PAULO
ROBERTO COSTA agradeceu a esses políticos do PMDB e colocou-se
à disposição para ajudá-los no que fosse preciso; [...] QUE durante algum
tempo ANÍBAL GOMES passou a manter relacionamento com PAULO
ROBERTO COSTA por meio de JORGE LUZ, sem a participação do
depoente; QUE soube que, tempos depois, ANÍBAL GOMES passou a
manter relacionamento autônomo e próprio com PAULO ROBERTO
COSTA, sem a participação de JORGE LUZ [...] QUE soube por PAULO ROBERTO COSTA e JOÃO CLÁUDIO GENU que 1% dos valores dos contratos celebrados no âmbito da Diretoria de Abastecimento da
PETROBRAS destinavam-se a PAULO ROBERTO COSTA e ao PARTIDO PROGRESSISTA, e 1% dos mesmos contratos destinavam-se à
Diretoria de Serviços e ao PARTIDO DOS TRABALHADORES; QUE
a insatisfação de ANÍBAL GOMES mencionada acima correspondia à
não-participação no 1% de comissionamento destinado ao PP na Diretoria
de Abastecimento da PETROBRAS [...]". Termo de colaboração n. 6 de
Fernando Baiano (Doc. 2). Da mesma forma, há menções pontuais a esses
fatos no Termo de Colaboração n. 14 (Doc. 3).
9 " (...) QUE isto ocorreu também porque PAULO ROBERTO COSTA ficou gravemente enfermo, em uma viagem para a Ásia; QUE a chance de
ele sobreviver na época era baixa; QUE ALAN ICARDEC, o gerente executivo da Diretoria de Abastecimento, tentou ganhar o cargo; QUE quando PAULO ROBERTO COSTA se recuperou, buscou o PMDB para se
manter no cargo; QUE quem conduziu este processo de o PMDB 'assumir' a Diretoria Internacional e a Diretoria de Abastecimento foi o então
Ministro de Minas e Energias SILAS RONDEAU, que era ligado ao
PMDB do Senado, em especial a ROMERO JUCÁ, EDISON LOBÃO,
RENAN CALHEIROS e JADER BARBALHO (...)". Termo de colaboração n. 02 de Deicídio do Amaral (Doc. 4).
io "QUE, com relação ao suporte político de PAULO ROBERTO COSTA,
aponta que por volta do ano de 2005/2006 PAULO ROBERTO ficou
doente e houve um movimento polida), bem como por parte de alguns
funcionários da própria PETROBRAS a fim de destitui-lo do cargo;
QUE, para que isso não ocorresse, entrou em cena a bancada do senado
do PMDB, podendo citar os senadores VALDIR RAUPP, RENAN CA15 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
COSTA. Entretanto, tal qual Romero Jucá, afirmou ter negado
apoio para a troca de diretoria de PAULO ROBERTO COSTA.13
Não apenas isso, ANÍBAL GOMES admitiu em depoimento que tratou pessoalmente nesse almoço com o denunciado RE-
LHEIROS, ROMERO JUCA, bem como o Ministro EDSON LOBAO,
sendo que a partir de então o PMDB passou a receber uma parcela das comissões relativas aos contratos da PETROBRAS, cabendo a FERNANDO SOARES fazer as transferências financeiras implementadas pelo declarante no que tange aos valores devidos ao PMDB (...)"Termo de Colaboração n. 1, Doc. 5. O declarante reiterou o depoimento no Termo de
Colaboração Complementar n. 5 (Doc. 6).
II Ambos compõem o chamado núcleo duro do PMDB, o que foi confirmado por Deicídio do Amaral em depoimento (Termo Circunstanciado 15,
Doc. 7).
12 "QUE conheceu PAULO ROBERTO COSTA para a realização de
um almoço na residência particular do Senador RENAN CALHEIROS; QUE o Declarante se encontrava almoçando com o
Senador RENAN CALHEIROS, então líder do PMDB no Senado
Federal, e o Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES, então líder do
PMDB na Câmara dos Deputados; QUE este almoço era para discutir a
votação de Medidas Provisórias; QUE, após a realização do almoço,
chegou ao local, sem prévio agendamento, o Deputado ANÍBAL
GOMES; QUE juntamente com ANÍBAL GOMES estava PAULO
ROBERTO COSTA, então Diretor de Abastecimento da PETROBRAS; QUE ANIBAL GOMES buscava o apoio do PMDB a fim de levar PAULO ROBERTO COSTA a assumir a Diretoria de Exploração e
Perfuração da PETROBRAS; QUE ANÍBAL GOMES disse aos presentes
que já tinha o apoio do PP e necessitava o apoio do PMDB a fim de promover a troca de Diretorias pleiteada por PAULO ROBERTO COSTA
[...1" Trecho de depoimento no Inq. n. 3989/STF (Doc. 8)
13 "QUE conheceu PAULO ROBERTO COSTA por volta do ano de 2009
ou 2010; QUE PAULO ROBERTO COSTA foi levado ate a pessoa do
Declarante por ANÍBAL GOMES; QUE o Declarante estava almoçando
em sua residência particular juntamente com o Senador ROMERO JUCÁ, então Líder do Governo no Senado, e com o Deputado
HENRIQUE EDUARDO ALVES, então Líder do PMDB na Câmara;
QUE, sem prévio agendamento, ANÍBAL GOMES levou PAULO
ROBERTO COSTA até a casa do Declarante; QUE nesta ocasião
PAULO ROBERTO COSTA pediu o apoio dos Parlamentares ali
presentes a fim de assumir a Diretoria de Exploração da PETROBRAS; QUE a negativa do apoio foi dada a PAULO ROBERTO COSTA nesta mesma ocasião; QUE não recorda qual dos presentes disse a
16 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
COSTA. Entretanto, tal qual Romero Jucá, afirmou ter negado
apoio para a troca de diretoria de PAULO ROBERTO COSTA.13
Não apenas isso, ANÍBAL GOMES admitiu em depoimento que tratou pessoalmente nesse almoço com o denunciado RE-
LHEIROS, ROMERO JUCA, bem como o Ministro EDSON LOBAO,
sendo que a partir de então o PMDB passou a receber uma parcela das comissões relativas aos contratos da PETROBRAS, cabendo a FERNANDO SOARES fazer as transferências financeiras implementadas pelo declarante no que tange aos valores devidos ao PMDB (...)"Termo de Colaboração n. 1, Doc. 5. O declarante reiterou o depoimento no Termo de
Colaboração Complementar n. 5 (Doc. 6).
II Ambos compõem o chamado núcleo duro do PMDB, o que foi confirmado por Deicídio do Amaral em depoimento (Termo Circunstanciado 15,
Doc. 7).
12 "QUE conheceu PAULO ROBERTO COSTA para a realização de
um almoço na residência particular do Senador RENAN CALHEIROS; QUE o Declarante se encontrava almoçando com o
Senador RENAN CALHEIROS, então líder do PMDB no Senado
Federal, e o Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES, então líder do
PMDB na Câmara dos Deputados; QUE este almoço era para discutir a
votação de Medidas Provisórias; QUE, após a realização do almoço,
chegou ao local, sem prévio agendamento, o Deputado ANÍBAL
GOMES; QUE juntamente com ANÍBAL GOMES estava PAULO
ROBERTO COSTA, então Diretor de Abastecimento da PETROBRAS; QUE ANIBAL GOMES buscava o apoio do PMDB a fim de levar PAULO ROBERTO COSTA a assumir a Diretoria de Exploração e
Perfuração da PETROBRAS; QUE ANÍBAL GOMES disse aos presentes
que já tinha o apoio do PP e necessitava o apoio do PMDB a fim de promover a troca de Diretorias pleiteada por PAULO ROBERTO COSTA
[...1" Trecho de depoimento no Inq. n. 3989/STF (Doc. 8)
13 "QUE conheceu PAULO ROBERTO COSTA por volta do ano de 2009
ou 2010; QUE PAULO ROBERTO COSTA foi levado ate a pessoa do
Declarante por ANÍBAL GOMES; QUE o Declarante estava almoçando
em sua residência particular juntamente com o Senador ROMERO JUCÁ, então Líder do Governo no Senado, e com o Deputado
HENRIQUE EDUARDO ALVES, então Líder do PMDB na Câmara;
QUE, sem prévio agendamento, ANÍBAL GOMES levou PAULO
ROBERTO COSTA até a casa do Declarante; QUE nesta ocasião
PAULO ROBERTO COSTA pediu o apoio dos Parlamentares ali
presentes a fim de assumir a Diretoria de Exploração da PETROBRAS; QUE a negativa do apoio foi dada a PAULO ROBERTO COSTA nesta mesma ocasião; QUE não recorda qual dos presentes disse a
16 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
NAN CALHEIROS sobre a permanência de PAULO ROBERTO COSTA na Diretoria de Abastecimento.14
Tal seu deu porque, consoante ANÍBAL GOMES, em encontro na PETROBRAS, PAULO ROBERTO COSTA lhe participou dificuldades na permanência no cargo após período de
longa doença.
PAULO ROBERTO COSTA que o pedido de apoio não poderia ser
atendido"Trecho de depoimento no Inq. n. 3989/STF (Doc. 9)
14 "[...1 QUE sua relação com PAULO ROBERTO COSTA sempre foi
uma relação cordial, porém, não possuía relação de amizade com o mesmo;
QUE por volta de quatro anos atrás, ou mais, o Declarante se encontrou
com PAULO ROBERTO COSTA na Sede da PETROBRAS; QUE nesta ocasião PAULO ROBERTO COSTA lhe disse que corria risco de ser
destituído do cargo de Diretor de Abastecimento; QUE, segundo informado por PAULO ROBERTO COSTA, o mesmo havia ficado afastado por
motivo de doença por um período de dois meses; QUE, ao retornar, sua
situação no cargo se encontrava instável em razão de que havia uma outra
pessoa, cujo nome não ser recorda, que estava pleiteando seu cargo; QUE
então o Declarante se ofereceu para buscar apoio político junto ao PMDB
a fim de manter PAULO ROBERTO no cargo; QUE afirma que, neste
primeiro momento, disse a PAULO ROBERTO COSTA que o apoio seria pleiteado junto às Lideranças do PMDB; QUE vinte dias após esta
conversa PAULO ROBERTO COSTA veio à Brasília/DF e procurou o
Declarante; QUE então disse a PAULO ROBERTO COSTA que iria viabilizar um encontro com o Senador RENAN CALHEIROS; QUE indicou o Senador RENAN CALHEIROS pelo fato de o mesmo ser à época
Presidente ou Líder do Partido, ou seja, uma pessoa de destaque dentro do
Partido; QUE ligou para o Senador RENAN CALHEIROS e perguntou
se o mesmo poderia receber o Declarante e PAULO ROBERTO COSTA; QUE RENAN se encontrava reunido com demais Parlamentares do
PMDB; QUE o Declarante não sabe ao certo se RENAN estava em um
almoço ou em um jantar com os demais Parlamentares do PMDB; QUE,
após a anuência de RENAN, deslocou-se com PAULO ROBERTO
COSTA até a residência de RENAN CALHEIROS, não se recordando se
era residência oficial ou pessoal de RENAN CALHEIROS; QUE ao chegar no local estavam presentes, além do Senador RENAN CALHEIROS,
o Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES, o Senador ROMERO
JUCA, e uma quarta pessoa, que não se recorda se era o SenadorVALDIR
RAUPP ou o Senador EDISON LOBÃO; QUE, então, o Declarante expôs aos presentes o motivo de sua ida; QUE na ocasião buscou junto a
tais Lideranças que PAULO ROBERTO COSTA fosse mantido na
Diretoria de Abastecimento ou que fosse apoiado pelo Partido
para assumir a Diretoria de Exploração; QUE em relação a sua manutenção no cargo de Diretor de Abastecimento, os Parlamentares presen17 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
NAN CALHEIROS sobre a permanência de PAULO ROBERTO COSTA na Diretoria de Abastecimento.14
Tal seu deu porque, consoante ANÍBAL GOMES, em encontro na PETROBRAS, PAULO ROBERTO COSTA lhe participou dificuldades na permanência no cargo após período de
longa doença.
PAULO ROBERTO COSTA que o pedido de apoio não poderia ser
atendido"Trecho de depoimento no Inq. n. 3989/STF (Doc. 9)
14 "[...1 QUE sua relação com PAULO ROBERTO COSTA sempre foi
uma relação cordial, porém, não possuía relação de amizade com o mesmo;
QUE por volta de quatro anos atrás, ou mais, o Declarante se encontrou
com PAULO ROBERTO COSTA na Sede da PETROBRAS; QUE nesta ocasião PAULO ROBERTO COSTA lhe disse que corria risco de ser
destituído do cargo de Diretor de Abastecimento; QUE, segundo informado por PAULO ROBERTO COSTA, o mesmo havia ficado afastado por
motivo de doença por um período de dois meses; QUE, ao retornar, sua
situação no cargo se encontrava instável em razão de que havia uma outra
pessoa, cujo nome não ser recorda, que estava pleiteando seu cargo; QUE
então o Declarante se ofereceu para buscar apoio político junto ao PMDB
a fim de manter PAULO ROBERTO no cargo; QUE afirma que, neste
primeiro momento, disse a PAULO ROBERTO COSTA que o apoio seria pleiteado junto às Lideranças do PMDB; QUE vinte dias após esta
conversa PAULO ROBERTO COSTA veio à Brasília/DF e procurou o
Declarante; QUE então disse a PAULO ROBERTO COSTA que iria viabilizar um encontro com o Senador RENAN CALHEIROS; QUE indicou o Senador RENAN CALHEIROS pelo fato de o mesmo ser à época
Presidente ou Líder do Partido, ou seja, uma pessoa de destaque dentro do
Partido; QUE ligou para o Senador RENAN CALHEIROS e perguntou
se o mesmo poderia receber o Declarante e PAULO ROBERTO COSTA; QUE RENAN se encontrava reunido com demais Parlamentares do
PMDB; QUE o Declarante não sabe ao certo se RENAN estava em um
almoço ou em um jantar com os demais Parlamentares do PMDB; QUE,
após a anuência de RENAN, deslocou-se com PAULO ROBERTO
COSTA até a residência de RENAN CALHEIROS, não se recordando se
era residência oficial ou pessoal de RENAN CALHEIROS; QUE ao chegar no local estavam presentes, além do Senador RENAN CALHEIROS,
o Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES, o Senador ROMERO
JUCA, e uma quarta pessoa, que não se recorda se era o SenadorVALDIR
RAUPP ou o Senador EDISON LOBÃO; QUE, então, o Declarante expôs aos presentes o motivo de sua ida; QUE na ocasião buscou junto a
tais Lideranças que PAULO ROBERTO COSTA fosse mantido na
Diretoria de Abastecimento ou que fosse apoiado pelo Partido
para assumir a Diretoria de Exploração; QUE em relação a sua manutenção no cargo de Diretor de Abastecimento, os Parlamentares presen17 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito ri° 4.216
E, de fato, PAULO ROBERTO COSTA comentou as tratativas com ANÍBAL GOMES no ano de 2007, em depoimento
acima transcrito.
Corroborando a palavra do colaborador, registraram-se nesse
ano três entradas de ANÍBAL GOMES no edificio-sede da PETROBRAS para visitar PAULO ROBERTO COSTA, em
13/3/2007,12/6/2007 e 6/9/2007:15
GRUPO DE iNQUÉRITOS DO STF E STJ
INFORMAÇA0 POLICIAL 2612015-GRUPO 03
Assunto: Verificação de registro de entrada na PETROBRAS
Referência: Memorando n° 0324/2015 - RE 008/2015 — DPF/MJ
Senhor Delegado,
Em atendimento ao solicitado, informamos que foram analisados os
registros de entrada e salda do Edifício Sede da PETROBRAS no RIO DE
JANEIRO, a partir do ano de 2007, tendo como base os arquivos enviados pela
própria PETROBRAS, periciados através do Laudo n° 781/2015-INC/DITECKWF.
Não faz parte desta análise os dados do escritório da PETROBRAS em Brasília,
tendo em vista não constar no RD enviado pela empresa.
tes não deram uma resposta, apenas ouviram; QUE em relação a PAULO
ROBERTO ser designado para a Diretoria de Exploração, foi dito que
isto não seria possível uma vez que esta Diretoria era uma indicação do
Partido dos Trabalhadores [H" Trecho de depoimento no Inq. n.
3989/STF (Doc. 10)
15 Doc.11.
18 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito ri° 4.216
E, de fato, PAULO ROBERTO COSTA comentou as tratativas com ANÍBAL GOMES no ano de 2007, em depoimento
acima transcrito.
Corroborando a palavra do colaborador, registraram-se nesse
ano três entradas de ANÍBAL GOMES no edificio-sede da PETROBRAS para visitar PAULO ROBERTO COSTA, em
13/3/2007,12/6/2007 e 6/9/2007:15
GRUPO DE iNQUÉRITOS DO STF E STJ
INFORMAÇA0 POLICIAL 2612015-GRUPO 03
Assunto: Verificação de registro de entrada na PETROBRAS
Referência: Memorando n° 0324/2015 - RE 008/2015 — DPF/MJ
Senhor Delegado,
Em atendimento ao solicitado, informamos que foram analisados os
registros de entrada e salda do Edifício Sede da PETROBRAS no RIO DE
JANEIRO, a partir do ano de 2007, tendo como base os arquivos enviados pela
própria PETROBRAS, periciados através do Laudo n° 781/2015-INC/DITECKWF.
Não faz parte desta análise os dados do escritório da PETROBRAS em Brasília,
tendo em vista não constar no RD enviado pela empresa.
tes não deram uma resposta, apenas ouviram; QUE em relação a PAULO
ROBERTO ser designado para a Diretoria de Exploração, foi dito que
isto não seria possível uma vez que esta Diretoria era uma indicação do
Partido dos Trabalhadores [H" Trecho de depoimento no Inq. n.
3989/STF (Doc. 10)
15 Doc.11.
18 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Foram localizados diversos registros de acesso do Deputado Federal
ANIBAL FERREIRA GOMES.
DOOPMENTO
•
SEM
DOCUMENTO
mim
SEM
DOCUMENTO
92876
SEM
DOCUMENTO
96354
SEM
DOCUMENTO
MIG06
2405925/5SPDF
SEM
DOCUMENTO
1086811
SIM
DOCUMENTO
110641
2405915/SSO
DF
EMPRESA
VOITANTE
NOME
VISITANTE
TIPO
VISITA
DATA
ENTRADA
DATA
SAIDA
PORTARIA
200761-OS
1034
2007-01-05
14:34
SALA VIR •
ELME
NESTOR TUNA!
MUER°
NOME VISITADO
DEPUTADO
FEDERAL
AMBAL GOMES
COMERCIAL
IESPECIAU
DEPUTADO
ANIBAL GUMES
COMERCIAL
(ESPECAM
2007-03-13
0953
057-03-13
1030
SALA VI?EOISE
PAULO ROIERTO
COSTA
PARTCULAR
ANIML GOMIS
COMERCIAL
I ESPECIAU
2007.0E-11
12:24
2017-03-12
13:13
SALA VIP •
EDGE
PALRO ROBERTO
COSTA
DEPUTADO
ANIME Gomil.
COMERCIAL
(ESPECIAIJ
200748-D2
1618
200748-02
17:11
SALA VIR FOGE
RUIM,. Sanuoni
[AMARA DOS
DEPUTADOS
A"&M
FERREIRA
COMERCIAI.
MORMAU
2037-09.06
MAI
2007.0906
11:13
EDITE
PAULO ROBERTO
COSTA
DEPUTADO
ANIME GOMES
COMEROM
¡ESPECIAL)
20213-05-23
0959
2003-DE-IA
11:61
SACAVIR .
(0151
PAULO MURRO
COSTA
NAO
INFORMADA
ANIBAL GOMES
COME/MAL
(ESMOAM
2001437-16
2157
2E0.07-16
12:39
SAIA VI?.
FOME
PAULO RD3IFM1
[MA
CAMARA DOS
DEPUTADOS
ANIBAL
FERREIRA
GOMIS
COMERCIAL
(ESPIGUE)
1C08.09-11
0849
2008.09-111
0942
,",,,„
--
PAULI:1E0MM
COSTA
Anos
Dessarte, as colaborações premiadas de ambos, somadas a declarações prestadas por outros envolvidos e a diversos elementos de prova, como registros de entradas e
quebras de sigilo bancário, permitiram desvendar as particularidades do esquema de corrupção de agentes públicos e de lavagem de dinheiro estabelecido na PETROBRAS, em especial na Diretoria de Abastecimento, inclusive com a atuação dos ora denunciados.
Especificamente no caso em tela, houve o pagamento de
vantagem indevida e a lavagem de dinheiro mediante doações oficiais da SERVENG (por PAULO TWIASCHOR) a RENAN
CALHEIROS, por intermédio de ANÍBAL GOMES, por causa
da influência que detinham em razão do apoio político a PAULO
ROBERTO COSTA, o qual agiu em favor da pessoa jurídica. A
isso se cinge a presente imputação.
19 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Foram localizados diversos registros de acesso do Deputado Federal
ANIBAL FERREIRA GOMES.
DOOPMENTO
•
SEM
DOCUMENTO
mim
SEM
DOCUMENTO
92876
SEM
DOCUMENTO
96354
SEM
DOCUMENTO
MIG06
2405925/5SPDF
SEM
DOCUMENTO
1086811
SIM
DOCUMENTO
110641
2405915/SSO
DF
EMPRESA
VOITANTE
NOME
VISITANTE
TIPO
VISITA
DATA
ENTRADA
DATA
SAIDA
PORTARIA
200761-OS
1034
2007-01-05
14:34
SALA VIR •
ELME
NESTOR TUNA!
MUER°
NOME VISITADO
DEPUTADO
FEDERAL
AMBAL GOMES
COMERCIAL
IESPECIAU
DEPUTADO
ANIBAL GUMES
COMERCIAL
(ESPECAM
2007-03-13
0953
057-03-13
1030
SALA VI?EOISE
PAULO ROIERTO
COSTA
PARTCULAR
ANIML GOMIS
COMERCIAL
I ESPECIAU
2007.0E-11
12:24
2017-03-12
13:13
SALA VIP •
EDGE
PALRO ROBERTO
COSTA
DEPUTADO
ANIME Gomil.
COMERCIAL
(ESPECIAIJ
200748-D2
1618
200748-02
17:11
SALA VIR FOGE
RUIM,. Sanuoni
[AMARA DOS
DEPUTADOS
A"&M
FERREIRA
COMERCIAI.
MORMAU
2037-09.06
MAI
2007.0906
11:13
EDITE
PAULO ROBERTO
COSTA
DEPUTADO
ANIME GOMES
COMEROM
¡ESPECIAL)
20213-05-23
0959
2003-DE-IA
11:61
SACAVIR .
(0151
PAULO MURRO
COSTA
NAO
INFORMADA
ANIBAL GOMES
COME/MAL
(ESMOAM
2001437-16
2157
2E0.07-16
12:39
SAIA VI?.
FOME
PAULO RD3IFM1
[MA
CAMARA DOS
DEPUTADOS
ANIBAL
FERREIRA
GOMIS
COMERCIAL
(ESPIGUE)
1C08.09-11
0849
2008.09-111
0942
,",,,„
--
PAULI:1E0MM
COSTA
Anos
Dessarte, as colaborações premiadas de ambos, somadas a declarações prestadas por outros envolvidos e a diversos elementos de prova, como registros de entradas e
quebras de sigilo bancário, permitiram desvendar as particularidades do esquema de corrupção de agentes públicos e de lavagem de dinheiro estabelecido na PETROBRAS, em especial na Diretoria de Abastecimento, inclusive com a atuação dos ora denunciados.
Especificamente no caso em tela, houve o pagamento de
vantagem indevida e a lavagem de dinheiro mediante doações oficiais da SERVENG (por PAULO TWIASCHOR) a RENAN
CALHEIROS, por intermédio de ANÍBAL GOMES, por causa
da influência que detinham em razão do apoio político a PAULO
ROBERTO COSTA, o qual agiu em favor da pessoa jurídica. A
isso se cinge a presente imputação.
19 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito ri° 4.216
3. Imputação e justa causa
As condutas criminosas especificamente imputadas na presente denúncia são a seguir detalhadamente descritas, com a indicação dos elementos probatórios de suporte (justa causa). Posteriormente, ainda no presente tópico, indicam-se os elementos de prova do caráter ilícito das doações oficiais.
3.1 Do estratagema dos denunciados para a participação
da SERVENG em licitações vultosas da PETROBRAS
PAULO TWIASCHOR, em data incerta do ano de 2009,
procurou ANÍBAL GOMES, a fim de que este acordasse com
PAULO ROBERTO COSTA a participação da SERVENG em
licitações mais vultosas na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS.
AMBAL GOMES é Deputado Federal pelo PMDB, o qual,
tal como exposto no tópico acima, sustentou politicamente a manutenção de PAULO ROBERTO COSTA na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS. Por isso, confessadamente tinha livre
acesso a ele na PETROBRAS, não apenas para tratar da SERVENG16, tanto que há, de março de 2007 a dezembro de 2011, o
16
"QUE a respeito do contexto de uma negociação estabelecida entre a categoria dos 'práticos' e a PETROBRAS, esclarece o declarante que foi
procurado por LUIZ CARLOS BATISTA SÁ para que comparecesse no
escritório do advogado PAULO ROBERTO BAETA NEVES a fim de
tratar do assunto; QUE, nessa reunião, PAULO ROBERTO BAETA NEVES esclareceu ao declarante que vinha trabalhando em sociedade com o
escritório ORNELLAS, do RIO DE JANEIRO, em questões envolvendo
a categoria dos Práticos, referindo, também, que estava enfrentando dificuldades em agendar uma audiência com PAULO ROBERTO COSTA, então Diretor de Abastecimento da PETROBRAS; QUE LUIZ CARLOS
BATISTA SÁ mantém relação de amizade com o declarante e também
com PAULO ROBERTO BAETA NEVES; QUE, portanto, sabendo
que o declarante dispunha de acesso junto a PAULO ROBERTO
20 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito ri° 4.216
3. Imputação e justa causa
As condutas criminosas especificamente imputadas na presente denúncia são a seguir detalhadamente descritas, com a indicação dos elementos probatórios de suporte (justa causa). Posteriormente, ainda no presente tópico, indicam-se os elementos de prova do caráter ilícito das doações oficiais.
3.1 Do estratagema dos denunciados para a participação
da SERVENG em licitações vultosas da PETROBRAS
PAULO TWIASCHOR, em data incerta do ano de 2009,
procurou ANÍBAL GOMES, a fim de que este acordasse com
PAULO ROBERTO COSTA a participação da SERVENG em
licitações mais vultosas na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS.
AMBAL GOMES é Deputado Federal pelo PMDB, o qual,
tal como exposto no tópico acima, sustentou politicamente a manutenção de PAULO ROBERTO COSTA na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS. Por isso, confessadamente tinha livre
acesso a ele na PETROBRAS, não apenas para tratar da SERVENG16, tanto que há, de março de 2007 a dezembro de 2011, o
16
"QUE a respeito do contexto de uma negociação estabelecida entre a categoria dos 'práticos' e a PETROBRAS, esclarece o declarante que foi
procurado por LUIZ CARLOS BATISTA SÁ para que comparecesse no
escritório do advogado PAULO ROBERTO BAETA NEVES a fim de
tratar do assunto; QUE, nessa reunião, PAULO ROBERTO BAETA NEVES esclareceu ao declarante que vinha trabalhando em sociedade com o
escritório ORNELLAS, do RIO DE JANEIRO, em questões envolvendo
a categoria dos Práticos, referindo, também, que estava enfrentando dificuldades em agendar uma audiência com PAULO ROBERTO COSTA, então Diretor de Abastecimento da PETROBRAS; QUE LUIZ CARLOS
BATISTA SÁ mantém relação de amizade com o declarante e também
com PAULO ROBERTO BAETA NEVES; QUE, portanto, sabendo
que o declarante dispunha de acesso junto a PAULO ROBERTO
20 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito ri° 4.216
elevado total de 44 visitas suas a PAULO ROBERTO COSTA
somente na sede da sociedade de economia mista.17
ANÍBAL GOMES confessou ter levado PAULO TNIVIASCHOR à PETROBRAS para tratar com PAULO ROBERTO
COSTA.18
Em declarações prestadas no âmbito de acordo de colaboração, PAULO ROBERTO COSTA aduziu que a SERVENG já era
cadastrada, mas a incluiu no rol de empresas a serem efetivamente
convidadas atendendo ao pleito do deputado ANÍBAL GOMES,
o qual agia no interesse de RENAN CALHEIROS.19
COSTA, LUIZ CARLOS aproximou o declarante de PAULO ROBERTO BAETA NEVES; QUE até então o declarante conhecia PAULO ROBERTO BAETA NEVES em razão deste advogado ter patrocinado a defesa do declarante em inquérito que tramitou no Supremo Tribunal Federal e que se relacionava à possível prática de homicídio, o qual não resultou
em processo; [...] QUE como forma de atender à solicitação de PAULO
ROBERTO BAETA NEVES, o declarante entrou em contato com PAULO ROBERTO COSTA e conseguiu um agendamento de uma reunião
inicial que se realizou na sede da PETROBRAS, no RIO DE JANEIRO;
QUE nessa reunião estiveram presentes o declarante, os advogados PAULO ROBERTO BAETA NEVES e outro, que representava o escritório
FERREIRA ORNELLAS e o próprio Diretor de Abastecimento PAULO
ROBERTO COSTA; seu encaminhamento no âmbito da PETROBRAS
[...]" Fls. 794-795.
17 Doc. 11.
18 Conforme depoimento no Inquérito n. 3989 (Doc. 10).
18 "QUE, a respeito das questões que envolveram a empresa SERVENG CIVILSAN, afirma o declarante, igualmente em caráter
complementar, que recebeu pedido de ANIBAL GOMES para
que tal empresa, que já era cadastrada na PETROBRAS, passasse
a ser chamada para disputar as obras; QUE o declarante encampou tal solicitação, encaminhando-a à Diretoria de Serviços para
que incluísse a SERVENG CIVILSAN no rol de empresas participantes das licitações; QUE, como houve avaliação favorável das condições dessa empresa, esta passou a ser chamada para apresentar propostas nas
licitações da PETROBRAS; [...] QUE, à semelhança do que ocorreu em
outros temas, ANIBAL GOMES. ao solicitar a intervenção do declarante
para que a SERVENG passasse a ser convidada a participar de licitações,
afirmou que tal solicitação era 'do interesse do Senador RENAN CALHEIROS' [...j" Fls. 56-57.
21 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito ri° 4.216
elevado total de 44 visitas suas a PAULO ROBERTO COSTA
somente na sede da sociedade de economia mista.17
ANÍBAL GOMES confessou ter levado PAULO TNIVIASCHOR à PETROBRAS para tratar com PAULO ROBERTO
COSTA.18
Em declarações prestadas no âmbito de acordo de colaboração, PAULO ROBERTO COSTA aduziu que a SERVENG já era
cadastrada, mas a incluiu no rol de empresas a serem efetivamente
convidadas atendendo ao pleito do deputado ANÍBAL GOMES,
o qual agia no interesse de RENAN CALHEIROS.19
COSTA, LUIZ CARLOS aproximou o declarante de PAULO ROBERTO BAETA NEVES; QUE até então o declarante conhecia PAULO ROBERTO BAETA NEVES em razão deste advogado ter patrocinado a defesa do declarante em inquérito que tramitou no Supremo Tribunal Federal e que se relacionava à possível prática de homicídio, o qual não resultou
em processo; [...] QUE como forma de atender à solicitação de PAULO
ROBERTO BAETA NEVES, o declarante entrou em contato com PAULO ROBERTO COSTA e conseguiu um agendamento de uma reunião
inicial que se realizou na sede da PETROBRAS, no RIO DE JANEIRO;
QUE nessa reunião estiveram presentes o declarante, os advogados PAULO ROBERTO BAETA NEVES e outro, que representava o escritório
FERREIRA ORNELLAS e o próprio Diretor de Abastecimento PAULO
ROBERTO COSTA; seu encaminhamento no âmbito da PETROBRAS
[...]" Fls. 794-795.
17 Doc. 11.
18 Conforme depoimento no Inquérito n. 3989 (Doc. 10).
18 "QUE, a respeito das questões que envolveram a empresa SERVENG CIVILSAN, afirma o declarante, igualmente em caráter
complementar, que recebeu pedido de ANIBAL GOMES para
que tal empresa, que já era cadastrada na PETROBRAS, passasse
a ser chamada para disputar as obras; QUE o declarante encampou tal solicitação, encaminhando-a à Diretoria de Serviços para
que incluísse a SERVENG CIVILSAN no rol de empresas participantes das licitações; QUE, como houve avaliação favorável das condições dessa empresa, esta passou a ser chamada para apresentar propostas nas
licitações da PETROBRAS; [...] QUE, à semelhança do que ocorreu em
outros temas, ANIBAL GOMES. ao solicitar a intervenção do declarante
para que a SERVENG passasse a ser convidada a participar de licitações,
afirmou que tal solicitação era 'do interesse do Senador RENAN CALHEIROS' [...j" Fls. 56-57.
21 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
E, de fato, a SERVENG teve alterado o Certificado de Registro e Classificação Cadastral — CRCC2° de n. 16777 em
22/9/2009, aumentando sua categoria para "A", a mais elevada.
Até então, a SERVENG somente renovava os CRCCs perante a
PETROBRAS quando atingido o vencimento, ou seja, decorrido
um ano desde a sua expedição. A tabela abaixo mostra cada um
dos CRCCs (Doc. 12).
5016E90 CIVOSAN 5 A EMPRESAS 955000045
48340421/000131
11095
14015
14777
16777
19740
19740
23400
23400
23400
23400
30063
O
O
O
2
0
1
O
1
2
4
O
33°33
35344
7000007602
7000037603
7000015618
7003015619
35444
7003025288
7603026289
7003026289
7000026239
7020054620
7000054619
O
O
O
O
O
1
O
O
1
2
O
O
010*4e 6305960
24/10/2006
Dam 8334114We
24/4/2007
5/11/2007
18/11/1004
22/9/2009
13/11/2009
27/10/2010
24/2/2011
9/6/2011
5/7/2011
25/10/2011
21/6/2012
23/5/2013
3/6/2013
7/12/2013
7/12/2013
23/12/2013
23/12/2013
6/1/2014
27/5/2014
3/11/2009
17/11/2009
17/11/2009
12/11/2010
12/11/3010
13/2/2012
13/2/2012
13/2/2012
13/2/2012
7/5/2013
7/6/2013
31/5/2014
23/12/2013
23/12/2013
27/5/2014
27/5/2013
17/7/2014
11/4/2015
2117/2016
21/7/2016
27/5/2014
31/5/2014
26/5/2015
17/7/2014
11/4/2015
26/5/2015
19/ 7/2017
19/7/2017
Exatamente no interregno de duas visitas de ANÍBAL GO-
MES a PAULO ROBERTO COSTA na PETROBRAS, datadas
de 10/8/2009 e 29/9/2009, houve essa alteração do CRCC da
SERVENG para o índice máximo, "A".
O estratagema de PAULO ROBERTO COSTA de determinar a alteração do CRCC, a fim de que as pessoas jurídicas pudessem participar de licitações de valores maiores no âmbito da Diretoria de Abastecimento, também foi adotado em relação à empresa
FIDENS, a qual ganhou, em Consórcio, a refinaria Premium I
com a própria SERVENG e a Gaivão Engenharia.21
20
21
Necessário para contratação na PETROBRAS.
"QUE quanto a LUIS FERNANDO RAMOS FARIA e JOSÉ OTÁVIO
GERMANO, ambos Deputados Federais pelo PP, o declarante recorda-se
que os recebeu na sede da Petrobrás, no Rio de Janeiro, possivelmente em
22 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
E, de fato, a SERVENG teve alterado o Certificado de Registro e Classificação Cadastral — CRCC2° de n. 16777 em
22/9/2009, aumentando sua categoria para "A", a mais elevada.
Até então, a SERVENG somente renovava os CRCCs perante a
PETROBRAS quando atingido o vencimento, ou seja, decorrido
um ano desde a sua expedição. A tabela abaixo mostra cada um
dos CRCCs (Doc. 12).
5016E90 CIVOSAN 5 A EMPRESAS 955000045
48340421/000131
11095
14015
14777
16777
19740
19740
23400
23400
23400
23400
30063
O
O
O
2
0
1
O
1
2
4
O
33°33
35344
7000007602
7000037603
7000015618
7003015619
35444
7003025288
7603026289
7003026289
7000026239
7020054620
7000054619
O
O
O
O
O
1
O
O
1
2
O
O
010*4e 6305960
24/10/2006
Dam 8334114We
24/4/2007
5/11/2007
18/11/1004
22/9/2009
13/11/2009
27/10/2010
24/2/2011
9/6/2011
5/7/2011
25/10/2011
21/6/2012
23/5/2013
3/6/2013
7/12/2013
7/12/2013
23/12/2013
23/12/2013
6/1/2014
27/5/2014
3/11/2009
17/11/2009
17/11/2009
12/11/2010
12/11/3010
13/2/2012
13/2/2012
13/2/2012
13/2/2012
7/5/2013
7/6/2013
31/5/2014
23/12/2013
23/12/2013
27/5/2014
27/5/2013
17/7/2014
11/4/2015
2117/2016
21/7/2016
27/5/2014
31/5/2014
26/5/2015
17/7/2014
11/4/2015
26/5/2015
19/ 7/2017
19/7/2017
Exatamente no interregno de duas visitas de ANÍBAL GO-
MES a PAULO ROBERTO COSTA na PETROBRAS, datadas
de 10/8/2009 e 29/9/2009, houve essa alteração do CRCC da
SERVENG para o índice máximo, "A".
O estratagema de PAULO ROBERTO COSTA de determinar a alteração do CRCC, a fim de que as pessoas jurídicas pudessem participar de licitações de valores maiores no âmbito da Diretoria de Abastecimento, também foi adotado em relação à empresa
FIDENS, a qual ganhou, em Consórcio, a refinaria Premium I
com a própria SERVENG e a Gaivão Engenharia.21
20
21
Necessário para contratação na PETROBRAS.
"QUE quanto a LUIS FERNANDO RAMOS FARIA e JOSÉ OTÁVIO
GERMANO, ambos Deputados Federais pelo PP, o declarante recorda-se
que os recebeu na sede da Petrobrás, no Rio de Janeiro, possivelmente em
22 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Todavia, a alteração da CRCC da SERVENG não foi suficiente para que ela participasse da licitação para as obras de terraplanagem da Refinaria Premium I. Serviu, tão-somente, para dar aparência de legalidade à participação da pessoa jurídica nessa licitação, aproximando-a do cadastro efetivamente necessário.
2009 ou 2010; QUE os referidos parlamentares solicitaram ao declarante
que viabilizasse a participação de uma empresa de Minas Gerais, chamada
FIDENS ENGENHARIA, em processos licitatórios da PETROBRAS;
QUE os deputados não ofereceram ou prometeram qualquer vantagem ao
declarante, apenas fizeram um pedido em favor da citada empresa; QUE
esta empresa FIDENS já constava do cadastro da PETROBRAS,
mas não estava sendo chamada para participar das licitações maiores na Diretoria de Abastecimento, já que não era do 'grupo A',
que abrangia as empresas com maior capacidade; QUE então o diretor da FIDENS, chamado RODRIGO ALVARENGA FRANCO, compareceu à PETROBRAS e apresentou a empresa ao declarante e esclareceu sua capacidade operacional; QUE, assim o declarante solicitou ao seu
assessor CASTELO que fosse até a Comissão de Licitação designada para a
obra dos prédios administrativos da COMPERJ, e pedisse à Comissão que,
caso fosse positiva a checagem a respeito da aptidão para a execução da
obra em questão, recomendasse em nome do declarante a sugestão de inclusão da FIDENS nos convites que seriam feitos às empresas naquela licitação; QUE após isso a empresa de fato veio a ganhar uma licitação para a
construção dos prédios administrativos do Complexo Petroquímico do
Rio de Janeiro - COMPERJ; QUE certo tempo depois, após a assinatura
do contrato, o declarante foi convidado pelo deputado LUIS FERNANDO para comparecer em seu apartamento no Hotel Fasano no Rio de Janeiro, acredita que ao final de 2010 ou início de 2011, quando o deputado
lhe entregou em espécie a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
QUE o deputado LUIS FERNANDO informou ao declarante que referido valor era um agradecimento enviado pela empresa FIDENS pela sua
contratação junto à Petrobrás; QUE não houve nenhuma facilidade oferecida à FIDENS para viabilizar sua contratação; QUE o único lobby exercido pelos deputados mencionados foi para que a mesma participasse dos
convites feitos pela Petrobrás; QUE a FIDENS também ganhou uma
outra licitação na Refinaria PREMIUM I, no Maranhão, em um
consórcio com outras empresas, demonstrando que de fato a empresa passou a ser chamada com mais frequência para participar
das licitações da Petrobrás na Diretoria de Abastecimento; QUE
quem determina quantas e quais empresas, dentre as cadastradas junto à
Petrobrás, serão chamadas para cada licitação, é a Comissão de Licitação;
QUE nesse contexto é de grande relevância uma sugestão vinda
de um Diretor para que determinada empresa seja incluída no
23 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Todavia, a alteração da CRCC da SERVENG não foi suficiente para que ela participasse da licitação para as obras de terraplanagem da Refinaria Premium I. Serviu, tão-somente, para dar aparência de legalidade à participação da pessoa jurídica nessa licitação, aproximando-a do cadastro efetivamente necessário.
2009 ou 2010; QUE os referidos parlamentares solicitaram ao declarante
que viabilizasse a participação de uma empresa de Minas Gerais, chamada
FIDENS ENGENHARIA, em processos licitatórios da PETROBRAS;
QUE os deputados não ofereceram ou prometeram qualquer vantagem ao
declarante, apenas fizeram um pedido em favor da citada empresa; QUE
esta empresa FIDENS já constava do cadastro da PETROBRAS,
mas não estava sendo chamada para participar das licitações maiores na Diretoria de Abastecimento, já que não era do 'grupo A',
que abrangia as empresas com maior capacidade; QUE então o diretor da FIDENS, chamado RODRIGO ALVARENGA FRANCO, compareceu à PETROBRAS e apresentou a empresa ao declarante e esclareceu sua capacidade operacional; QUE, assim o declarante solicitou ao seu
assessor CASTELO que fosse até a Comissão de Licitação designada para a
obra dos prédios administrativos da COMPERJ, e pedisse à Comissão que,
caso fosse positiva a checagem a respeito da aptidão para a execução da
obra em questão, recomendasse em nome do declarante a sugestão de inclusão da FIDENS nos convites que seriam feitos às empresas naquela licitação; QUE após isso a empresa de fato veio a ganhar uma licitação para a
construção dos prédios administrativos do Complexo Petroquímico do
Rio de Janeiro - COMPERJ; QUE certo tempo depois, após a assinatura
do contrato, o declarante foi convidado pelo deputado LUIS FERNANDO para comparecer em seu apartamento no Hotel Fasano no Rio de Janeiro, acredita que ao final de 2010 ou início de 2011, quando o deputado
lhe entregou em espécie a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
QUE o deputado LUIS FERNANDO informou ao declarante que referido valor era um agradecimento enviado pela empresa FIDENS pela sua
contratação junto à Petrobrás; QUE não houve nenhuma facilidade oferecida à FIDENS para viabilizar sua contratação; QUE o único lobby exercido pelos deputados mencionados foi para que a mesma participasse dos
convites feitos pela Petrobrás; QUE a FIDENS também ganhou uma
outra licitação na Refinaria PREMIUM I, no Maranhão, em um
consórcio com outras empresas, demonstrando que de fato a empresa passou a ser chamada com mais frequência para participar
das licitações da Petrobrás na Diretoria de Abastecimento; QUE
quem determina quantas e quais empresas, dentre as cadastradas junto à
Petrobrás, serão chamadas para cada licitação, é a Comissão de Licitação;
QUE nesse contexto é de grande relevância uma sugestão vinda
de um Diretor para que determinada empresa seja incluída no
23 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n" 4.216
Realmente, laudo pericial mostra que ela não atendia os requisitos necessários ao convite para tal obra.22 Nada obstante, foi
convidada com o argumento vago de estimulo à concorrência. O
argumento de estimulo à concorrência foi tão vago quanto inveridico: outra empresa, a CELI Engenharia, apesar de registrada no
mesmo nível cadastral da SERVENG, não foi convidada. Se a intenção fosse aumentar a concorrência, a PETROBRAS chamaria
todas as empresas cadastradas no mesmo nível da SERVENG. O
laudo consignou:
"25. Com base na documentação analisada foi verificado que o
processo referente à instauração de processo licitatório de convite para a contratação dos serviços de terraplenagem, drenagem e obras de acesso na área da Refinaria Premium I pode
ser considerado como iniciado em janeiro de 2010, conforme
descrito no Documento Interno do Sistema Petrobrás - DIP
Engenharia 000053/2010. 26. O valor estimado não estava explicito e era de competência da Implementação de Empreendimentos de Infraestrutura, Construção Civil, Interligações e Extramuros da ENGENHARIA/IEPREMIUM, embora outros
parâmetros já estivessem ali definidos, como prazo contratual
previsto de 600 (seiscentos) dias corridos, modalidade convite,
regime 'preço unitário com parcelas a preços globais e parcelas
de preços unitários' e empresas participantes nacionais isoladamente ou em consórcio. As exigências de habilitação para as
empresas é que estas fossem cadastradas para o item 03.01.01 Movimentação de Terra - Barragens e diques no grupo 'A' e,
em pelo menos um dos itens abaixo, também no grupo 'A':
03.01.02 - Const. de pistas, vias de acesso, arruam, e pavimentação e 03.02 - Canais de obras de drenagem, porte econômico
acima de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de
reais), portal econômico nota mínima igual a 3,00 (três), portal
técnico nota mínima igual a 7,00 (sete) e portal de SMS nota
mínima igual a 2,0 (dois).
convite, mas sempre observando que tal sugestão não basta, devendo existir uma análise quanto à real capacidade de a empresa dar conta do objeto
do contrato para o qual concorrerá [...1"Termo de Colaboração n. 19 de
PAULO ROBERTO COSTA (Doc. 13).
22 Extraído do Inquérito n. 3991 (Doc. 14).
24 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n" 4.216
Realmente, laudo pericial mostra que ela não atendia os requisitos necessários ao convite para tal obra.22 Nada obstante, foi
convidada com o argumento vago de estimulo à concorrência. O
argumento de estimulo à concorrência foi tão vago quanto inveridico: outra empresa, a CELI Engenharia, apesar de registrada no
mesmo nível cadastral da SERVENG, não foi convidada. Se a intenção fosse aumentar a concorrência, a PETROBRAS chamaria
todas as empresas cadastradas no mesmo nível da SERVENG. O
laudo consignou:
"25. Com base na documentação analisada foi verificado que o
processo referente à instauração de processo licitatório de convite para a contratação dos serviços de terraplenagem, drenagem e obras de acesso na área da Refinaria Premium I pode
ser considerado como iniciado em janeiro de 2010, conforme
descrito no Documento Interno do Sistema Petrobrás - DIP
Engenharia 000053/2010. 26. O valor estimado não estava explicito e era de competência da Implementação de Empreendimentos de Infraestrutura, Construção Civil, Interligações e Extramuros da ENGENHARIA/IEPREMIUM, embora outros
parâmetros já estivessem ali definidos, como prazo contratual
previsto de 600 (seiscentos) dias corridos, modalidade convite,
regime 'preço unitário com parcelas a preços globais e parcelas
de preços unitários' e empresas participantes nacionais isoladamente ou em consórcio. As exigências de habilitação para as
empresas é que estas fossem cadastradas para o item 03.01.01 Movimentação de Terra - Barragens e diques no grupo 'A' e,
em pelo menos um dos itens abaixo, também no grupo 'A':
03.01.02 - Const. de pistas, vias de acesso, arruam, e pavimentação e 03.02 - Canais de obras de drenagem, porte econômico
acima de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de
reais), portal econômico nota mínima igual a 3,00 (três), portal
técnico nota mínima igual a 7,00 (sete) e portal de SMS nota
mínima igual a 2,0 (dois).
convite, mas sempre observando que tal sugestão não basta, devendo existir uma análise quanto à real capacidade de a empresa dar conta do objeto
do contrato para o qual concorrerá [...1"Termo de Colaboração n. 19 de
PAULO ROBERTO COSTA (Doc. 13).
22 Extraído do Inquérito n. 3991 (Doc. 14).
24 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Ainda nesse mesmo documento, assinado pelos Srs. Pedro
José Barusco Filho, gerente executivo de engenharia e Luiz Alberto Gaspar Domingues, gerente executivo de abastecimento
e programas de investimento, foi esclarecido que para a empresa ODEBRECHT Plantas Ind. e Part. S.A. foi utilizado o porte
econômico da empresa Construtora Norberto Odebrecht S.A.
e proposta a inclusão da empresa SERVENG CIVILSAN S.A. Emp. Assoe, de Eng., apesar de não atender
aos critérios definidos, visando o aumento da competitividade do certame e por estar atuando com forte presença no
Estado do Maranhão. Além disso, definia que as licitantes convidadas poderiam formar consórcios com até 4 (quatro) empresas, desde que inscritas no cadastro da PETROBRAS/MATER_IAIS, nos grupos 'A' ou 'B' em pelo menos um dos itens:
03.01.01 - Movimentação de Terra - Barragens e diques,
03.01.02 - Const. de pistas, vias de acesso, arruam, e pavimentação, 03.02 - Canais de obras de drenagem, 03.03.02.01 Constr. estruturas de concreto armado, 03.04.04 - Supressão de
vegetação e 03,16 - Fornecimento e aplicação de concreto
projetado.
Dessa forma, as empresas ODEBRECHT Plantas Ind. e
Part. S.A. e SERVENG-CIVILSAN S.A. Emp. Assoe, de Eng.
juntaram-se às outras 18 (dezoito), retiradas do sistema de cadastro da PETROBRÁS, fazendo parte da lista de 20 (vinte)
empresas efetivamente convidadas no âmbito do Convite n°
0743924108. [...]
O documento suporte da lista de empresas, constante do
DIP Engenharia 000053/2010, encaminhado pela PETROBRÁS, via e-mail, seria a relação de empresas selecionadas
(arquivo 'relação de empresas retiradas do PROGEFE 1.pdf),
porém o mesmo é datado de 04/02/2010 e, portanto, cerca
de 10 (dez) dias após a data de emissão (26/01/2010) do retromencionado DIP, além de conter 55 (cinquenta e cinco)
registros relativos a 21 (vinte e uma) empresas, sendo que as
empresas Construtora Celi Ltda., IESA Óleo e Gás S/A e
SERVENG-CIVILSAN S.A. Emp. Assoe, de Eng. não atendiam a todos os requisitos necessários, o que não as qualificariam para participar do convite ora sob exames. Assim, podemos concluir que as empresas selecionadas seriam 18 (dezoito), porém a lista existente no DIP Engenharia 000053/2010
contém alterações, estando ausente a empresa A.R.G. Ltda..
Nesse ponto, os Peritos destacam novamente que foi detectada a inclusão de empresas fora do rol de empresas selecionadas do cadastro, sendo que essas atendiam a todos os
requisitos definidos na solicitação da contratação. As gerências
executivas de engenharia e de abastecimento e programas de
investimento justificaram a inclusão da empresa ODEBRE25 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Ainda nesse mesmo documento, assinado pelos Srs. Pedro
José Barusco Filho, gerente executivo de engenharia e Luiz Alberto Gaspar Domingues, gerente executivo de abastecimento
e programas de investimento, foi esclarecido que para a empresa ODEBRECHT Plantas Ind. e Part. S.A. foi utilizado o porte
econômico da empresa Construtora Norberto Odebrecht S.A.
e proposta a inclusão da empresa SERVENG CIVILSAN S.A. Emp. Assoe, de Eng., apesar de não atender
aos critérios definidos, visando o aumento da competitividade do certame e por estar atuando com forte presença no
Estado do Maranhão. Além disso, definia que as licitantes convidadas poderiam formar consórcios com até 4 (quatro) empresas, desde que inscritas no cadastro da PETROBRAS/MATER_IAIS, nos grupos 'A' ou 'B' em pelo menos um dos itens:
03.01.01 - Movimentação de Terra - Barragens e diques,
03.01.02 - Const. de pistas, vias de acesso, arruam, e pavimentação, 03.02 - Canais de obras de drenagem, 03.03.02.01 Constr. estruturas de concreto armado, 03.04.04 - Supressão de
vegetação e 03,16 - Fornecimento e aplicação de concreto
projetado.
Dessa forma, as empresas ODEBRECHT Plantas Ind. e
Part. S.A. e SERVENG-CIVILSAN S.A. Emp. Assoe, de Eng.
juntaram-se às outras 18 (dezoito), retiradas do sistema de cadastro da PETROBRÁS, fazendo parte da lista de 20 (vinte)
empresas efetivamente convidadas no âmbito do Convite n°
0743924108. [...]
O documento suporte da lista de empresas, constante do
DIP Engenharia 000053/2010, encaminhado pela PETROBRÁS, via e-mail, seria a relação de empresas selecionadas
(arquivo 'relação de empresas retiradas do PROGEFE 1.pdf),
porém o mesmo é datado de 04/02/2010 e, portanto, cerca
de 10 (dez) dias após a data de emissão (26/01/2010) do retromencionado DIP, além de conter 55 (cinquenta e cinco)
registros relativos a 21 (vinte e uma) empresas, sendo que as
empresas Construtora Celi Ltda., IESA Óleo e Gás S/A e
SERVENG-CIVILSAN S.A. Emp. Assoe, de Eng. não atendiam a todos os requisitos necessários, o que não as qualificariam para participar do convite ora sob exames. Assim, podemos concluir que as empresas selecionadas seriam 18 (dezoito), porém a lista existente no DIP Engenharia 000053/2010
contém alterações, estando ausente a empresa A.R.G. Ltda..
Nesse ponto, os Peritos destacam novamente que foi detectada a inclusão de empresas fora do rol de empresas selecionadas do cadastro, sendo que essas atendiam a todos os
requisitos definidos na solicitação da contratação. As gerências
executivas de engenharia e de abastecimento e programas de
investimento justificaram a inclusão da empresa ODEBRE25 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
CHT Plantas Ind. e Part. S.A. mediante utilização do porte
econômico da empresa Construtora Norberto Odebrecht S.A.
e propuseram a inclusão da empresa SERVENG-CIVILSAN
S.A. Emp. Assoc. de Eng., apesar de não atender aos critérios
definidos pela PETROBRÁS, visando o aumento da competitividade do certame e por estar atuando com forte presença no
Estado do Maranhão. Na mesma situação cadastral da SERVENG encontrava-se a empresa Construtora Celi Ltda., embora essa última não tenha sido incluída pelas gerências para
participar do certame. Os Peritos consideram as justificativas
indevidas, vagas e não técnicas, sendo essa prerrogativa
de indicar empresas que não atendam integralmente
aos requisitos exigidos uma forma de irregularidade
que acarreta possibilidade de fraudar o processo, restando claro que essas empresas já estavam sendo favorecidas antes mesmo da efetiva realização do certame
em si."
Portanto, a SERVENG foi indevidamente chamada, por meio
do Convite n. 0743924108, de 10/2/2010, a participar de licitação
para as obras de terraplanagem da Refinaria Premium I, em Bacabeiras, no Maranhão. Para essa licitação, a PETROBRAS convidou
20 empresas, todas já cadastradas na estatal, consoante documento
abaixo:
26 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
CHT Plantas Ind. e Part. S.A. mediante utilização do porte
econômico da empresa Construtora Norberto Odebrecht S.A.
e propuseram a inclusão da empresa SERVENG-CIVILSAN
S.A. Emp. Assoc. de Eng., apesar de não atender aos critérios
definidos pela PETROBRÁS, visando o aumento da competitividade do certame e por estar atuando com forte presença no
Estado do Maranhão. Na mesma situação cadastral da SERVENG encontrava-se a empresa Construtora Celi Ltda., embora essa última não tenha sido incluída pelas gerências para
participar do certame. Os Peritos consideram as justificativas
indevidas, vagas e não técnicas, sendo essa prerrogativa
de indicar empresas que não atendam integralmente
aos requisitos exigidos uma forma de irregularidade
que acarreta possibilidade de fraudar o processo, restando claro que essas empresas já estavam sendo favorecidas antes mesmo da efetiva realização do certame
em si."
Portanto, a SERVENG foi indevidamente chamada, por meio
do Convite n. 0743924108, de 10/2/2010, a participar de licitação
para as obras de terraplanagem da Refinaria Premium I, em Bacabeiras, no Maranhão. Para essa licitação, a PETROBRAS convidou
20 empresas, todas já cadastradas na estatal, consoante documento
abaixo:
26 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
e-Sa aospueopJ
ráj PETRORRAS
e?0,07,91°.
clCut. tah-ct 9->c4 A-cci
José. Ilkber Belo 4n3g60
Gentia CEM t
varam: Calt014 "
DIOnfitalEPRWallal I
CONFIDENCIAL
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AO GERENTE DA ENGENHARIAREPFtEMIUMAEIEM 1
Ref.: Convite no 0743924108
Relatório da Comissão de Licitação, pertinente às
Propostas apresentadas em 0310512010, relativas ao Convite no 0743924108 para
execução de serviços de terraplenagem, drenagem e obras de acesso na área da
Mura Refinaria Premiem I, na Implementação do Empreendimentos do
infraestrutura, Construção Civil, interligações e Est/amures da IEPREMIUM.
1. INTRODUÇÃO
A Comissão de Licitação, designada através do DIP
ENGENHARIAIIEPREMIUM/IEIEM1 8/2010, do 08/0212010, apresente seu relatório
referente ao Convite em enfarde.
1.1 - A deflagração da licitação em tela foi solicitada através do DIP ENGENHARIA
63/2010, de 28/01/2010, e autorizada pela Diretoria Executiva, através da Ata DE
4795, Item 67, de 05102/2010, Pauta 114.
1.2 - As minutas do Convite e do Contrato, que instruirem a licitação foram
submetidas ao exame prévio pelo Jurldico que emitiu o parecer contido no CNP
JURIDICOMSEftV 4099/10, de 18/0112010 - ANEXO I, tendo sido devidamente
considerados os comentários e atendidas às recomendações daquela unidade, as
quais foram Incorporadas às referidas minutas.
1.3 - O Convite foi remetido ás 20 empresas seguintes, todas cadastradas na
PETROBRAS, cujos dados detalhados são apresentados no ANEXO II deste
Relatório:
- 1 — ALUSA ENGENHARIA LTDA
- 2— ANDRADE GUTIERREZ S/A
- 3 — CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENG. S/A
CONSTRUCAP CCPS ENG. E COMÉRCIO S/A
CONSTRUÇÕES E COM. CAMARGO CORREA SÃ
- 6 — CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A
- 7 — CONSTRUTORA O LTDA
27 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
e-Sa aospueopJ
ráj PETRORRAS
e?0,07,91°.
clCut. tah-ct 9->c4 A-cci
José. Ilkber Belo 4n3g60
Gentia CEM t
varam: Calt014 "
DIOnfitalEPRWallal I
CONFIDENCIAL
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AO GERENTE DA ENGENHARIAREPFtEMIUMAEIEM 1
Ref.: Convite no 0743924108
Relatório da Comissão de Licitação, pertinente às
Propostas apresentadas em 0310512010, relativas ao Convite no 0743924108 para
execução de serviços de terraplenagem, drenagem e obras de acesso na área da
Mura Refinaria Premiem I, na Implementação do Empreendimentos do
infraestrutura, Construção Civil, interligações e Est/amures da IEPREMIUM.
1. INTRODUÇÃO
A Comissão de Licitação, designada através do DIP
ENGENHARIAIIEPREMIUM/IEIEM1 8/2010, do 08/0212010, apresente seu relatório
referente ao Convite em enfarde.
1.1 - A deflagração da licitação em tela foi solicitada através do DIP ENGENHARIA
63/2010, de 28/01/2010, e autorizada pela Diretoria Executiva, através da Ata DE
4795, Item 67, de 05102/2010, Pauta 114.
1.2 - As minutas do Convite e do Contrato, que instruirem a licitação foram
submetidas ao exame prévio pelo Jurldico que emitiu o parecer contido no CNP
JURIDICOMSEftV 4099/10, de 18/0112010 - ANEXO I, tendo sido devidamente
considerados os comentários e atendidas às recomendações daquela unidade, as
quais foram Incorporadas às referidas minutas.
1.3 - O Convite foi remetido ás 20 empresas seguintes, todas cadastradas na
PETROBRAS, cujos dados detalhados são apresentados no ANEXO II deste
Relatório:
- 1 — ALUSA ENGENHARIA LTDA
- 2— ANDRADE GUTIERREZ S/A
- 3 — CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENG. S/A
CONSTRUCAP CCPS ENG. E COMÉRCIO S/A
CONSTRUÇÕES E COM. CAMARGO CORREA SÃ
- 6 — CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A
- 7 — CONSTRUTORA O LTDA
27 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
PETROBRAS
CONFIDENCIAL
Convite rt• 0743924108 - Relatório da Confines, de Llettaçâo
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVA0 5/A
CR ALMEIDA SIA ENGENHARIA DE OBRAS
DELTA CONSTRUÇÕES SIA
EGESA ENGENHARIA S.A.
- 12 EIT EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA 5/A
- 13 - ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA
FIDENS ENGENHARIA S.A.
GALVA0 ENGENHARIA SIA
- IS- MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S.A
ODEBRECHT PLANTAS IND. E PART. S.A.
SERVENG CIVILEAN SÃ. EMP. ASSOC. DE ENG.
TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A.
ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA.
2. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
2.1 - Em 03/05/2010, foram recebidas a documentação e as propostas das
empresas/consórcios relacionadas a seguir, conforme consta na "Ata de
Recebimento das Propostas" lavrada na mesma data -ANEXO R
-
1 - CONSÓRCIO TERRAPREMIUM 1
CONSTRUTORA OAS LTDA lUderl
CARIOCA CHRIST1ANI-NIELSEN ENG. SA.
- 2- CONSORCIO GALVÃO-SERVENG-FIDENS
GAIVÃO ENGENHARIA SIA. (Lide4
SERVENG-CIVILSAN S.A. EMP. ASSOC. DE ENG.
FIDENS ENGENHARIA SA.
3- MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA LTDA.
4• CONSÓRCIO CONSTRUCAP - TONIOLO, BUSNELLO - S.A. PAULISTA
CONSTRUCAP CCPS ENG, e COMÉRCIO S/A (Liderl
TONIOLO, BUSNELLO
S.A. PAULISTA
5 - CONSTRUÇÕES E COM. CAMARGO CORREA S.A
6- CONSÓRCIO CR ALMEIDA - ENCALSO GDK
CR ALMEIDA S/A ENGENHARIA DE OBRAS (Líder}
ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA
GDK SA.
- 7 - CONSORCIO TERRAPLENAGEM PREM1UM I
CONSTRUTORA QUEIROZ GAIVÃO 5/A Oder'
ODEBRECHT PLANTAS IND. E PART. SA.
ANDRADE GUTIERREZ S/A
- 8- DELTA CONSTRUÇÕES 5A.
- 9 - CONSÓRCIO DOIS E
gGESA ENGENHARIA SA. (Líder)
En- EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A.
- 10- CONSORCIO CBWALUSA
.."
.17*.em-4...--
I
\
I il
7
PC-11- 023- FEV. IZO3/2029 L.,
li
A SERVENG formou consórcio com as empresas Gaivão
Engenharia e FIDENS, tendo ao final se sagrado vencedora do
28 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
PETROBRAS
CONFIDENCIAL
Convite rt• 0743924108 - Relatório da Confines, de Llettaçâo
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVA0 5/A
CR ALMEIDA SIA ENGENHARIA DE OBRAS
DELTA CONSTRUÇÕES SIA
EGESA ENGENHARIA S.A.
- 12 EIT EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA 5/A
- 13 - ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA
FIDENS ENGENHARIA S.A.
GALVA0 ENGENHARIA SIA
- IS- MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S.A
ODEBRECHT PLANTAS IND. E PART. S.A.
SERVENG CIVILEAN SÃ. EMP. ASSOC. DE ENG.
TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A.
ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA.
2. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
2.1 - Em 03/05/2010, foram recebidas a documentação e as propostas das
empresas/consórcios relacionadas a seguir, conforme consta na "Ata de
Recebimento das Propostas" lavrada na mesma data -ANEXO R
-
1 - CONSÓRCIO TERRAPREMIUM 1
CONSTRUTORA OAS LTDA lUderl
CARIOCA CHRIST1ANI-NIELSEN ENG. SA.
- 2- CONSORCIO GALVÃO-SERVENG-FIDENS
GAIVÃO ENGENHARIA SIA. (Lide4
SERVENG-CIVILSAN S.A. EMP. ASSOC. DE ENG.
FIDENS ENGENHARIA SA.
3- MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA LTDA.
4• CONSÓRCIO CONSTRUCAP - TONIOLO, BUSNELLO - S.A. PAULISTA
CONSTRUCAP CCPS ENG, e COMÉRCIO S/A (Liderl
TONIOLO, BUSNELLO
S.A. PAULISTA
5 - CONSTRUÇÕES E COM. CAMARGO CORREA S.A
6- CONSÓRCIO CR ALMEIDA - ENCALSO GDK
CR ALMEIDA S/A ENGENHARIA DE OBRAS (Líder}
ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA
GDK SA.
- 7 - CONSORCIO TERRAPLENAGEM PREM1UM I
CONSTRUTORA QUEIROZ GAIVÃO 5/A Oder'
ODEBRECHT PLANTAS IND. E PART. SA.
ANDRADE GUTIERREZ S/A
- 8- DELTA CONSTRUÇÕES 5A.
- 9 - CONSÓRCIO DOIS E
gGESA ENGENHARIA SA. (Líder)
En- EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A.
- 10- CONSORCIO CBWALUSA
.."
.17*.em-4...--
I
\
I il
7
PC-11- 023- FEV. IZO3/2029 L.,
li
A SERVENG formou consórcio com as empresas Gaivão
Engenharia e FIDENS, tendo ao final se sagrado vencedora do
28 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
certame licitatório. PAULO TWIASCHOR foi um dos representantes da SERVENG que assinou o contrato.
Como se exporá abaixo, no próximo tópico, há diversos elementos de prova no sentido de que a Gaivão Engenharia e a FIDENS pagaram vantagens indevidas a agentes públicos para a específica participação nessa licitação.
No tocante à SERVENG, não se passou diferentemente.
Com efeito, a empresa pagou a vantagem indevida por meio de
duas doações oficiais (propina disfarçada) destinadas a RENAN
CALHEIROS, transferidas, ao final, para sua campanha senatorial
pelo Estado de Alagoas em 2010.
A primeira doação da SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA ao Diretório Nacional
do PMDB, como forma de pagamento disfarçado de propina, data
de 18/8/2010 e foi no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais).
A segunda delas foi no valor de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) e ocorreu em 24/9/2010.
Entre outros documentos, os dados bancários da empresa
SERVENG, enviados em quebra de sigilo bancário autorizada
pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação Cautelar n. 3885,
demonstraram essas duas "doações":
29 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
certame licitatório. PAULO TWIASCHOR foi um dos representantes da SERVENG que assinou o contrato.
Como se exporá abaixo, no próximo tópico, há diversos elementos de prova no sentido de que a Gaivão Engenharia e a FIDENS pagaram vantagens indevidas a agentes públicos para a específica participação nessa licitação.
No tocante à SERVENG, não se passou diferentemente.
Com efeito, a empresa pagou a vantagem indevida por meio de
duas doações oficiais (propina disfarçada) destinadas a RENAN
CALHEIROS, transferidas, ao final, para sua campanha senatorial
pelo Estado de Alagoas em 2010.
A primeira doação da SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA ao Diretório Nacional
do PMDB, como forma de pagamento disfarçado de propina, data
de 18/8/2010 e foi no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais).
A segunda delas foi no valor de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) e ocorreu em 24/9/2010.
Entre outros documentos, os dados bancários da empresa
SERVENG, enviados em quebra de sigilo bancário autorizada
pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação Cautelar n. 3885,
demonstraram essas duas "doações":
29 de 65
Procuradoria-Geral da República
MPF
Inquérito n° 4.216
Cabina do
Atunee•Goal do Nafta
SENS de PepviS0 Mai. •
SPRITOR
SIGILOSO
Tp314
Base pespada Mine
EXTRATO DETALHADO • CASO 001•MPF•001421•76
vau ilidis
193/2010 PRET 01303 ECOS
MOIO PPOR EU NOS
2E010 11211 E EROS BINES
282010 PFORTIT OMS 3402
MIO PFOR CU605148E6
2E10 PRET EROS ECOS
MOIO EME 02105 3E6
LEN ff EROS B1/4335
69310 2122930501325
MEIO PFCR2OJtG6ANCOS
2E10 PFORE EROS MICOS
MEIO 11110111E11205 2.9205
69121113 11302113)5711 501021.
22210 PA2CR 103 SO 102/
moo P#ffa61msmToTlL
tomo PMFORESTED TODL
164130 PAREM SIA SO MAL
1646410 PFOR T1T BRADEM T
93316 P1121111T 9222051
19E10 122111119,0603
REID PERE ELMO 9)T
93210 PRN BR12333 SD
1646440
BR2203 SD
22010 FFOR 11T EREXO
MIO 1222 211320 SD
14E110 PAGO DOC ECOE(
1222110 CELE C01/21/5110
923 CEA DE21233
MO COMA OETERE
982210 =NELE
6310 022412LUZ
292010 1E030 EME
22012 ULMO EECOWACk
2932010 11"2119.12 0221
31310 18)292282CISEN
1E3110 123345F ET C1EN
21/23
WBzDa8N
323 De Mgr 21224
26210 CE 10232 CODE
2E010 02 DER CEEI
9E10 DEP EMMEN
422110 92 IEEE 01391al
12310 DEP LER CEGIN
292012 EP VER CH09111
MO De
321910
92310 02 Mia 01430
4E10 GEMEM 11272
1123010 022112122121223
19E3 16WCR:431 JUCC2.
1642010 111131220 212~6
GEO 222220FEEBCRE
ERMO NEM R31.2312
Vabr
3418
737411
27411
2,7110
72418
27418
237,1113
ira
237118
2418
237110
2742
27110
13437
237110
237418
237419
427176
420211
1273
12218
32111
4272113
427176
427210
21410
9141
23.313
8221531
1E2
5433
278
0011110
35140
23E1
1311278
104131
18113
1213
1012310
104026
3741016
0236475
10378
1041273
1011
32240
330
237412
27412
E
5213.2
1152
33402
33102
2928
01111
1333
7102
12010
1/5/11
nua
331715
szem
CP FON
544111M3
manem
5572779520192
58727723192
013111150312114
013E2E12
05711223312
157013E12
15701572U
22932331
803277031101
0220730151
3212313
1100183461*3
1202730113
970125853
50555131
355026142
12144176231123
3E11
3103.33
2222
uma
64141163706122
12352
21411153120
142724
NEN agirmo
11E9 119E1E177
1E1 543Z4023E117
134043
03E241E110
1312
22/23101140
552275
021:0
4278
1292
1032
13955116
13143
11242
3113321 025503113
2612 33151071511122
1013151101113
23110027
3202497
4510151000111
0129
120,93
522 1E3761303
771,2
10713150114
253251335133
15111
12454
21.01 7151213719
25,11
3.541
10303
152210
112393
81E12
28E2 51521375
M,41 5757557E8
Nome B8083013
20122 22 0323
121121.113 3D 12.921110
5135590619 14ENTOL1131
C1133110 DER 221101.12
142 GEMES BERC051214
RENELE SI 332 E ES
FUA111910315121 DE R715017
FLUIER aownomenert
21330 DEFEreteir
192 EW41,43123 UCA
1921382,392,52111
WDEN(JVA KEES UM
POR110300131:13122120 ERA
1
211142110
22.8221111212 FWEBIO
P11.500 D1 SOCPL LABSOACII E
3.31(670 74 9X551110CMCI10
1159R111151115 DE COMPILO LIDA
848137002064
604(377302374
BUO FIE E
8480 360292
12210211181233
37ERNENTOS ERMA° 11229.110
0011221/32222122331.112
BEEA 7R112 CM MA
93022 01259151 E A ENCE
4780 34
47.47604
Oco A
Conta
obsenaçies
311
001
422
423
31
31
31
11
04
001 104 15153
62 717 1313131
164 1371 1511
031 3123 1651
111 53 163331
237 1191 155
2372274 81
7212174 OS
137 2371 032
217 971 to
231 2011 31753
237 322 817011
737 3733 1C11
344 1378 1234
~NO COR DE CEIE
221.11321001242C251113
PAGUEM CONTA BC 1215142
F)0236741013a1.3
alaffituE meu
cone
P50111.11111A DA LIDA ff?
341 75 11100357
FAS OMR= 641 80 P5511
1)72888641046303
UNE
5535C04A 515151f7
595,3 A A SA511.05
311 85 1503
%g 162 159399
FOI 5 CO
731 8 CO
5 10 10195
amenCEMIOSDEo1494114
5181211
PAIO 55200 CO FRU
01045511ATCG611151
11651511155
10110/323
GRLOS A C EVES
101142
5,1323
411681
5 G 2/10318
131 5 39155
101 155 3530 MI
021 93 6411713431
346430960843734042?
CEOU 51:453090 91051811D
FOME PA5550 DEEOG FIXEM
02CA464fl91LE
1620TE51 E mime BE MIA
lin Vetara
5à91E
E9 11778
231 2321 1751
Páp 556/ 402
30 de 65
Procuradoria-Geral da República
MPF
Inquérito n° 4.216
Cabina do
Atunee•Goal do Nafta
SENS de PepviS0 Mai. •
SPRITOR
SIGILOSO
Tp314
Base pespada Mine
EXTRATO DETALHADO • CASO 001•MPF•001421•76
vau ilidis
193/2010 PRET 01303 ECOS
MOIO PPOR EU NOS
2E010 11211 E EROS BINES
282010 PFORTIT OMS 3402
MIO PFOR CU605148E6
2E10 PRET EROS ECOS
MOIO EME 02105 3E6
LEN ff EROS B1/4335
69310 2122930501325
MEIO PFCR2OJtG6ANCOS
2E10 PFORE EROS MICOS
MEIO 11110111E11205 2.9205
69121113 11302113)5711 501021.
22210 PA2CR 103 SO 102/
moo P#ffa61msmToTlL
tomo PMFORESTED TODL
164130 PAREM SIA SO MAL
1646410 PFOR T1T BRADEM T
93316 P1121111T 9222051
19E10 122111119,0603
REID PERE ELMO 9)T
93210 PRN BR12333 SD
1646440
BR2203 SD
22010 FFOR 11T EREXO
MIO 1222 211320 SD
14E110 PAGO DOC ECOE(
1222110 CELE C01/21/5110
923 CEA DE21233
MO COMA OETERE
982210 =NELE
6310 022412LUZ
292010 1E030 EME
22012 ULMO EECOWACk
2932010 11"2119.12 0221
31310 18)292282CISEN
1E3110 123345F ET C1EN
21/23
WBzDa8N
323 De Mgr 21224
26210 CE 10232 CODE
2E010 02 DER CEEI
9E10 DEP EMMEN
422110 92 IEEE 01391al
12310 DEP LER CEGIN
292012 EP VER CH09111
MO De
321910
92310 02 Mia 01430
4E10 GEMEM 11272
1123010 022112122121223
19E3 16WCR:431 JUCC2.
1642010 111131220 212~6
GEO 222220FEEBCRE
ERMO NEM R31.2312
Vabr
3418
737411
27411
2,7110
72418
27418
237,1113
ira
237118
2418
237110
2742
27110
13437
237110
237418
237419
427176
420211
1273
12218
32111
4272113
427176
427210
21410
9141
23.313
8221531
1E2
5433
278
0011110
35140
23E1
1311278
104131
18113
1213
1012310
104026
3741016
0236475
10378
1041273
1011
32240
330
237412
27412
E
5213.2
1152
33402
33102
2928
01111
1333
7102
12010
1/5/11
nua
331715
szem
CP FON
544111M3
manem
5572779520192
58727723192
013111150312114
013E2E12
05711223312
157013E12
15701572U
22932331
803277031101
0220730151
3212313
1100183461*3
1202730113
970125853
50555131
355026142
12144176231123
3E11
3103.33
2222
uma
64141163706122
12352
21411153120
142724
NEN agirmo
11E9 119E1E177
1E1 543Z4023E117
134043
03E241E110
1312
22/23101140
552275
021:0
4278
1292
1032
13955116
13143
11242
3113321 025503113
2612 33151071511122
1013151101113
23110027
3202497
4510151000111
0129
120,93
522 1E3761303
771,2
10713150114
253251335133
15111
12454
21.01 7151213719
25,11
3.541
10303
152210
112393
81E12
28E2 51521375
M,41 5757557E8
Nome B8083013
20122 22 0323
121121.113 3D 12.921110
5135590619 14ENTOL1131
C1133110 DER 221101.12
142 GEMES BERC051214
RENELE SI 332 E ES
FUA111910315121 DE R715017
FLUIER aownomenert
21330 DEFEreteir
192 EW41,43123 UCA
1921382,392,52111
WDEN(JVA KEES UM
POR110300131:13122120 ERA
1
211142110
22.8221111212 FWEBIO
P11.500 D1 SOCPL LABSOACII E
3.31(670 74 9X551110CMCI10
1159R111151115 DE COMPILO LIDA
848137002064
604(377302374
BUO FIE E
8480 360292
12210211181233
37ERNENTOS ERMA° 11229.110
0011221/32222122331.112
BEEA 7R112 CM MA
93022 01259151 E A ENCE
4780 34
47.47604
Oco A
Conta
obsenaçies
311
001
422
423
31
31
31
11
04
001 104 15153
62 717 1313131
164 1371 1511
031 3123 1651
111 53 163331
237 1191 155
2372274 81
7212174 OS
137 2371 032
217 971 to
231 2011 31753
237 322 817011
737 3733 1C11
344 1378 1234
~NO COR DE CEIE
221.11321001242C251113
PAGUEM CONTA BC 1215142
F)0236741013a1.3
alaffituE meu
cone
P50111.11111A DA LIDA ff?
341 75 11100357
FAS OMR= 641 80 P5511
1)72888641046303
UNE
5535C04A 515151f7
595,3 A A SA511.05
311 85 1503
%g 162 159399
FOI 5 CO
731 8 CO
5 10 10195
amenCEMIOSDEo1494114
5181211
PAIO 55200 CO FRU
01045511ATCG611151
11651511155
10110/323
GRLOS A C EVES
101142
5,1323
411681
5 G 2/10318
131 5 39155
101 155 3530 MI
021 93 6411713431
346430960843734042?
CEOU 51:453090 91051811D
FOME PA5550 DEEOG FIXEM
02CA464fl91LE
1620TE51 E mime BE MIA
lin Vetara
5à91E
E9 11778
231 2321 1751
Páp 556/ 402
30 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
USW.
Nconsisr•GersIde Itepaks
Saudado de Pequim e ken.
Ufa
SIGILOSO
Tpol4
Base Fugida: Mãe
EXTRATO DETALHADOS CASO 0011PF-001421-76
Bata
1111133
Doc.
2432010 RIM WIROS 31205
23310 RR 3101110513315126
33310 FAZ lir CUMCG 14/36
393310 PFC€57017103 001E03
2E02010 P1270J1I6116
241111111 Met OLMOS MOS
139810 FFCRW 01305 333
231250 PER 1110111026 EWA
243210 3110 WaM205 075516
2451310 P619111112150733100
37424
717424
87424
257474
217424
737424
737421
23743
3734
men
2493310 1801113411201105793
243310 31133111301310
241310 PR 31131/02111531710
I 249930 PAGFOR TEOSTR 591011
2403
39310 PAGRII 13 STR 50 TOM
23110 113531 TED SR SO TOTAL
242310 P05CR1245350198
34330 PACF01112951551573
2493010 PAOMITEDSM501051
149310 PAG1111135711101011/
2110110 Nate TED STA Se TOTE
21932010 PACR31135 ER SD TOD/
239310 PFCR 01 MOSCOW T
3330 PFOR PT 19131C0 SD11
MEXO PU 711 ECO 55T
241310 PF313 013113093 11
392010 311111294330991
243210 1107171133201501
21512110 PU Trt BREECO SD11
392310 PFOR UI 101/3513010 T
243310 MG FM DX 511311511/
1412111 MG FOI KC 300 TO3
24182110 PAGER DOC ZOO UR
2453010 PAG RE DM ZOO TOTAL
21991110 PAGFCRDX 5/1520 TOE/
741E010 PAU RR C3 SEDO TOM
77520113 111115130311611713
8725810 DCC 13235700133433
33310 Di COR alIMVAlY2
2522310 L2401RE130323295101
7791310 COCCREffe 41331/CO
33310 [05 CAEM 31311022
273310 105013103/113141159
23310 1ED331311153531
9022011 1133135F HE 0159011
273410 D2DAR CH0304
2751130 CEP cem 31301
7700010 CEPLINRCliral
270310 19211173112131211
27e5510 te 31312 Cata
27330 NP1131112 GIC3014
essm
10332
1311103
237424
9131551
3201110
133
11355
107530
1033
043133
113
13010
023710
18172123
3758277
37424
111121
237121
22743
737424
3713
37124
237424
427221
411114
42741
117221
3734
437221
427221
127221
27124
717421
237124
237124
15424
237421
1113
3E14
51515
57118
51E07
5730
533513
1435105
0147123
E011140
310803
31.4441
2155E51
1111370
0113772
119.12201
IMO
01513
NEM
NEW
51545
MS
3/320
50
11353
17E175
no
92111
301
315015
mui
EM
13372
3851
717245
11141
1734
5178
79355
9743
5310
USA
39184
ema
Inalo
11131
21351
334
11031
1122304
17111
514
74110
/383
332
01
CIMO
19791E0325
331512753331
415331930151
47277010.0120
11737521933
157015730150
0516072461
0722358100131
33311920117
Nome BenefiDepos
Oco
311132351.11114
A 391311433313 1311315
ENINCHTE
341
311
3
44
715
311
311
24
dl
ftig
Cot
C1EPRIC103111 C1121fie LIDA
1131111 PACEIRDBRE1.1113
11.31FER 03330 DE F1341521
113 13333101 KOS E Eal
1101631401 1973 E 33 2133
13315 01181013 FERRO E1720
SEMEIEM
9111 FEDER4L
EFAZ FECE0
SEP 5131131
0792133133
155519301134 031311141X0 25A
1091503005
cs SPROIEME ORM)
3131E31 31333 Cf 31311183 SER
119200313 133110 MIAMO DO 11/34103
413533110
24020410101700
0131771003151
R71141424200161104
2312541111170 CC1430010 03E503 55513/0
93594105133 PIR/335931113511.17A
17131077313 134111519123.41113311110
155113310103 PC 11 3911515 1.113
1302E33115
PRIO .1111711 0105071
mann ACO 1333011114
331320142
FRUETAUWAT0319730181 L
7105330102 1333 WIW413350230111.4013
01141333 C I11133CIOLTDA
01143E0107
£2522614201011700
~IMO SA E530 CE NEAS
011525E020Z IfflITOMO01FWO4LI0.4
7033/1111201153 13303381111382/171
10031131100
MEXIA E 11211343 XX E 31311
17E9E11013 11313 Me DE 11111113
511111510510 01000R2012135112011.113
075447131148 2454010040201104W.004124
14083110142 1851/10157 SEI/ 53130 e
3 ZN 1511
341 19 42611
02232120 130E01
101 247 312113
Xe 151 0E3
001 1E0 101053
311 173 1173
311 152 455732
3 93 3737E101
341 3711 1373
217 0127 51015
37 2121 1393
37 371 51%
231 13 771E7
237 1135 535201
237 1E3 51E0
37 311 11103 •
237 93 11013
311 551 4530
311 1325 1339
341 71 11
355 II 3101353
420 243 1891
033 33 1353557
3E2103
333131310
331120113
MEM
3150210130
1313E15
495333172
4E13E311
150343021153
XI 3E5 5131
131 3159 51371
DOI 332 51121
141 /39 5108
E 3E1 51071
311 7202244
Cal 3391 1330
101 3 amam
101 395 313
0203401
P1501170 DE ME
PAG1733 DE BEF
3312110231143
1031113209E0727
RE12335135133131.953CC9.IJ0
0133391
33191913103
114313210172
2423113157311.194
FR3111331572011.1.1111
RUO 135313
301133 1111391111.110
PRCUE 31851115111111
CIMA 51/95012153
C05131,013S5C63
553011445133002301
0535112123309 TESC UDE?
1331820
.1311091010340
13371231112135411 E 011111115
3151/929
MIOS 4831151117151 E 193011115311
g:MINTO:É
MOI=
DII 53 3313113
I04 3Z 151100
104
3
10013
Pátre64714802
31 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
USW.
Nconsisr•GersIde Itepaks
Saudado de Pequim e ken.
Ufa
SIGILOSO
Tpol4
Base Fugida: Mãe
EXTRATO DETALHADOS CASO 0011PF-001421-76
Bata
1111133
Doc.
2432010 RIM WIROS 31205
23310 RR 3101110513315126
33310 FAZ lir CUMCG 14/36
393310 PFC€57017103 001E03
2E02010 P1270J1I6116
241111111 Met OLMOS MOS
139810 FFCRW 01305 333
231250 PER 1110111026 EWA
243210 3110 WaM205 075516
2451310 P619111112150733100
37424
717424
87424
257474
217424
737424
737421
23743
3734
men
2493310 1801113411201105793
243310 31133111301310
241310 PR 31131/02111531710
I 249930 PAGFOR TEOSTR 591011
2403
39310 PAGRII 13 STR 50 TOM
23110 113531 TED SR SO TOTAL
242310 P05CR1245350198
34330 PACF01112951551573
2493010 PAOMITEDSM501051
149310 PAG1111135711101011/
2110110 Nate TED STA Se TOTE
21932010 PACR31135 ER SD TOD/
239310 PFCR 01 MOSCOW T
3330 PFOR PT 19131C0 SD11
MEXO PU 711 ECO 55T
241310 PF313 013113093 11
392010 311111294330991
243210 1107171133201501
21512110 PU Trt BREECO SD11
392310 PFOR UI 101/3513010 T
243310 MG FM DX 511311511/
1412111 MG FOI KC 300 TO3
24182110 PAGER DOC ZOO UR
2453010 PAG RE DM ZOO TOTAL
21991110 PAGFCRDX 5/1520 TOE/
741E010 PAU RR C3 SEDO TOM
77520113 111115130311611713
8725810 DCC 13235700133433
33310 Di COR alIMVAlY2
2522310 L2401RE130323295101
7791310 COCCREffe 41331/CO
33310 [05 CAEM 31311022
273310 105013103/113141159
23310 1ED331311153531
9022011 1133135F HE 0159011
273410 D2DAR CH0304
2751130 CEP cem 31301
7700010 CEPLINRCliral
270310 19211173112131211
27e5510 te 31312 Cata
27330 NP1131112 GIC3014
essm
10332
1311103
237424
9131551
3201110
133
11355
107530
1033
043133
113
13010
023710
18172123
3758277
37424
111121
237121
22743
737424
3713
37124
237424
427221
411114
42741
117221
3734
437221
427221
127221
27124
717421
237124
237124
15424
237421
1113
3E14
51515
57118
51E07
5730
533513
1435105
0147123
E011140
310803
31.4441
2155E51
1111370
0113772
119.12201
IMO
01513
NEM
NEW
51545
MS
3/320
50
11353
17E175
no
92111
301
315015
mui
EM
13372
3851
717245
11141
1734
5178
79355
9743
5310
USA
39184
ema
Inalo
11131
21351
334
11031
1122304
17111
514
74110
/383
332
01
CIMO
19791E0325
331512753331
415331930151
47277010.0120
11737521933
157015730150
0516072461
0722358100131
33311920117
Nome BenefiDepos
Oco
311132351.11114
A 391311433313 1311315
ENINCHTE
341
311
3
44
715
311
311
24
dl
ftig
Cot
C1EPRIC103111 C1121fie LIDA
1131111 PACEIRDBRE1.1113
11.31FER 03330 DE F1341521
113 13333101 KOS E Eal
1101631401 1973 E 33 2133
13315 01181013 FERRO E1720
SEMEIEM
9111 FEDER4L
EFAZ FECE0
SEP 5131131
0792133133
155519301134 031311141X0 25A
1091503005
cs SPROIEME ORM)
3131E31 31333 Cf 31311183 SER
119200313 133110 MIAMO DO 11/34103
413533110
24020410101700
0131771003151
R71141424200161104
2312541111170 CC1430010 03E503 55513/0
93594105133 PIR/335931113511.17A
17131077313 134111519123.41113311110
155113310103 PC 11 3911515 1.113
1302E33115
PRIO .1111711 0105071
mann ACO 1333011114
331320142
FRUETAUWAT0319730181 L
7105330102 1333 WIW413350230111.4013
01141333 C I11133CIOLTDA
01143E0107
£2522614201011700
~IMO SA E530 CE NEAS
011525E020Z IfflITOMO01FWO4LI0.4
7033/1111201153 13303381111382/171
10031131100
MEXIA E 11211343 XX E 31311
17E9E11013 11313 Me DE 11111113
511111510510 01000R2012135112011.113
075447131148 2454010040201104W.004124
14083110142 1851/10157 SEI/ 53130 e
3 ZN 1511
341 19 42611
02232120 130E01
101 247 312113
Xe 151 0E3
001 1E0 101053
311 173 1173
311 152 455732
3 93 3737E101
341 3711 1373
217 0127 51015
37 2121 1393
37 371 51%
231 13 771E7
237 1135 535201
237 1E3 51E0
37 311 11103 •
237 93 11013
311 551 4530
311 1325 1339
341 71 11
355 II 3101353
420 243 1891
033 33 1353557
3E2103
333131310
331120113
MEM
3150210130
1313E15
495333172
4E13E311
150343021153
XI 3E5 5131
131 3159 51371
DOI 332 51121
141 /39 5108
E 3E1 51071
311 7202244
Cal 3391 1330
101 3 amam
101 395 313
0203401
P1501170 DE ME
PAG1733 DE BEF
3312110231143
1031113209E0727
RE12335135133131.953CC9.IJ0
0133391
33191913103
114313210172
2423113157311.194
FR3111331572011.1.1111
RUO 135313
301133 1111391111.110
PRCUE 31851115111111
CIMA 51/95012153
C05131,013S5C63
553011445133002301
0535112123309 TESC UDE?
1331820
.1311091010340
13371231112135411 E 011111115
3151/929
MIOS 4831151117151 E 193011115311
g:MINTO:É
MOI=
DII 53 3313113
I04 3Z 151100
104
3
10013
Pátre64714802
31 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
No dia seguinte ao da primeira doação da SERVENG, isto é,
em 19/8/2010, o Diretório Nacional do PMDB, à época sob a
responsabilidade e controle de Michel Temer, com a tesouraria a
cargo de Eunício Oliveira, transferiu R$ 375.000,00 (trezentos e
setenta e cinco mil reais) ao Comitê Financeiro Estadual para Senador da República do Estado de Alagoas, representado por Maria
Inez Santos. Em 25/8/2010, houve nova transferência do Diretório Nacional ao citado Comitê, agora de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais). O montante total foi, pois, de R$ 575.000,00, suficientes para abranger os R$ 500.000,00 "doados" pela SERVENG.
O Comitê Financeiro, a seu turno, transferiu para a campanha de RENAN CALHELROS R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) em 21/8/2010, R$ 100.000,00 (cem mil reais) em
26/8/2010 e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em
3/9/2010.
Portanto, os R$ 500.000,00 transferidos pela SERVENG ao
Diretório Nacional do PMDB em 19/8/2010 chegaram em apenas doze dias úteis à RENAN CALHEIROS, como forma de
pagamento de vantagem indevida a partir do ajuste prévio, consoante narrado anteriormente.
Após a segunda doação da SERVENG ao Diretório Nacional
do PMDB, em 24/9/2010, este último repassou, em duas parcelas,
nos dias 27/9/10 e 28/9/10, os valores de R$ 200.000,00 e R$
125.000,00 ao Comitê Financeiro Estadual para Senador da República do Estado de Alagoas.
Uma vez mais, o Comitê Financeiro Estadual para Senador
da República do Estado de Alagoas transferiu para RENAN CA-
32 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
No dia seguinte ao da primeira doação da SERVENG, isto é,
em 19/8/2010, o Diretório Nacional do PMDB, à época sob a
responsabilidade e controle de Michel Temer, com a tesouraria a
cargo de Eunício Oliveira, transferiu R$ 375.000,00 (trezentos e
setenta e cinco mil reais) ao Comitê Financeiro Estadual para Senador da República do Estado de Alagoas, representado por Maria
Inez Santos. Em 25/8/2010, houve nova transferência do Diretório Nacional ao citado Comitê, agora de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais). O montante total foi, pois, de R$ 575.000,00, suficientes para abranger os R$ 500.000,00 "doados" pela SERVENG.
O Comitê Financeiro, a seu turno, transferiu para a campanha de RENAN CALHELROS R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) em 21/8/2010, R$ 100.000,00 (cem mil reais) em
26/8/2010 e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em
3/9/2010.
Portanto, os R$ 500.000,00 transferidos pela SERVENG ao
Diretório Nacional do PMDB em 19/8/2010 chegaram em apenas doze dias úteis à RENAN CALHEIROS, como forma de
pagamento de vantagem indevida a partir do ajuste prévio, consoante narrado anteriormente.
Após a segunda doação da SERVENG ao Diretório Nacional
do PMDB, em 24/9/2010, este último repassou, em duas parcelas,
nos dias 27/9/10 e 28/9/10, os valores de R$ 200.000,00 e R$
125.000,00 ao Comitê Financeiro Estadual para Senador da República do Estado de Alagoas.
Uma vez mais, o Comitê Financeiro Estadual para Senador
da República do Estado de Alagoas transferiu para RENAN CA-
32 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
LHEMOS, mediante depósito em sua conta de campanha. Em
29/9/10, houve uma doação de exatos R$ 300.000,00.
Assim, em apenas 4 dias úteis, os R$ 300.000,00 saíram da
SERVENG e favoreceram diretamente RENAN CALHEIROS,
revelando o fechamento do ciclo do pagamento da vantagem indevida por intermédio de doação eleitoral travestida de propina. A
diagramação abaixo demonstra o que se vem de narrar:
Mpe F
LAVA JATO
MU,SSC
1#44t.
18/08/2010
500 MIL
%ff
GRUPOSEWENG
24/09/2010
300 MIL
ELEIÇÕES 2010
men de mo • soam< duna, hmla
fele deadbes da PMDB
NACIONAL
CONTRATOS
OB/2010 - FIREMIUM I
10/2010 • REDUC
03f2012 - PREMIUM I
CASO SERVENG
4216
e
19/0277010 375 MI
23/08/2010 7110 MI
27/09/2010 700 MI
30/09/2010 • 120 941
r=1
/voarmo mo ma.
16/09/2011 100 141
"" 03/09/2010 400 ia
PETROBRAS
Moo/roo
oto.
COMETE SENADOR
PMDB 1 AL
Os R$ 800.000,00 em propina entregues pela SERVENG
constituem aproximadamente o relevante percentual de 14,81%
do total de receitas declaradas pela campanha de RENAN CALHEMOS, de R$ 5.401.108,37 (segundo dados públicos obtidos
no sitio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral).
Observa-se que não se identificaram doações da SERVENG
à campanha de ANÍBAL GOMES nem ao Diretório do PMDB
no Ceará. Entretanto, tal fato corrobora e confere credibilidade à
33 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
LHEMOS, mediante depósito em sua conta de campanha. Em
29/9/10, houve uma doação de exatos R$ 300.000,00.
Assim, em apenas 4 dias úteis, os R$ 300.000,00 saíram da
SERVENG e favoreceram diretamente RENAN CALHEIROS,
revelando o fechamento do ciclo do pagamento da vantagem indevida por intermédio de doação eleitoral travestida de propina. A
diagramação abaixo demonstra o que se vem de narrar:
Mpe F
LAVA JATO
MU,SSC
1#44t.
18/08/2010
500 MIL
%ff
GRUPOSEWENG
24/09/2010
300 MIL
ELEIÇÕES 2010
men de mo • soam< duna, hmla
fele deadbes da PMDB
NACIONAL
CONTRATOS
OB/2010 - FIREMIUM I
10/2010 • REDUC
03f2012 - PREMIUM I
CASO SERVENG
4216
e
19/0277010 375 MI
23/08/2010 7110 MI
27/09/2010 700 MI
30/09/2010 • 120 941
r=1
/voarmo mo ma.
16/09/2011 100 141
"" 03/09/2010 400 ia
PETROBRAS
Moo/roo
oto.
COMETE SENADOR
PMDB 1 AL
Os R$ 800.000,00 em propina entregues pela SERVENG
constituem aproximadamente o relevante percentual de 14,81%
do total de receitas declaradas pela campanha de RENAN CALHEMOS, de R$ 5.401.108,37 (segundo dados públicos obtidos
no sitio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral).
Observa-se que não se identificaram doações da SERVENG
à campanha de ANÍBAL GOMES nem ao Diretório do PMDB
no Ceará. Entretanto, tal fato corrobora e confere credibilidade à
33 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
declaração de PAULO ROBERTO COSTA no sentido de o Deputado ser intermediário de RENAN CALHEIROS para obtenção de recursos ilícitos.
Há, realmente, diversos elementos de prova da estreita relação
entre ANÍBAL GOMES e RENAN CALHEIROS, que ratificam todos os elementos quanto ao modo de execução dos crimes.
Inicialmente, no tocante ao apoio a PAULO ROBERTO
COSTA para a permanência no cargo de Diretor de Abastecimento, há diversos depoimentos, alguns dos quais já apontados no tópico 1 acima, mostrando que ANIBAL GOMES intercedeu pessoalmente perante a cúpula do PMDB do Senado, inclusive RENAN CALHEIROS, a fim de lograr tal intento.
PAULO ROBERTO COSTA, em depoimento no âmbito
da colaboração e no curso do inquérito, também confirmou o papel de ANÍBAL GOMES de intermediário de RENAN CALHEIROS. Não apenas isso, disse ter participado de reuniões com
ambos, inclusive na residência do Senador.23
23
"QUE, no tocante ao recebimento de valores por parte do Senador RENAN CALHEIROS a partir de empreiteiras contratadas
pela PETROBRAS, afirma que manteve diversas reuniões onde
estava presente o deputado Federal ANIBAL FERREIRA GOMES
o Senador RENAN CALHEIROS, sendo que ANIBAL seria
uma espécie de interlocutor de RENAN; QUE, algumas dessas
reuniões foram feitas na residência do senador RENAN, [ ]
QUE, posteriormente ANIBAL GOMES lhe procurou para tratar
de um assunto relacionado a empresa SERVENG CIVILSAN SA
a qual pretendia participar de licitações da PETROBRAS, sendo
nome da mesma incluída no rol de empresas habilitadas a participar dos certames (convidada), tendo ela sagrado-se vencedora
em algumas licitações, QUE, esteve tratando consigo como representante da SERVENG o senhor PAULO TWIASCHOR, QUE, acredita
que a SERVENG tenha feito o ajuste com as demais empreiteiras
para vencer os certames, tendo o declarante apenas a incluído
dentre o rol das convidadas atendendo a pedido de ANIBAL GOMES; [ I QUE, não sabe de quanto teria sido esse repasse nem se
Senador RENAN CALHEIROS teria recebido alguma quantia,
embora, como dito, ANIBAL sempre enfatizasse estar represen34 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
declaração de PAULO ROBERTO COSTA no sentido de o Deputado ser intermediário de RENAN CALHEIROS para obtenção de recursos ilícitos.
Há, realmente, diversos elementos de prova da estreita relação
entre ANÍBAL GOMES e RENAN CALHEIROS, que ratificam todos os elementos quanto ao modo de execução dos crimes.
Inicialmente, no tocante ao apoio a PAULO ROBERTO
COSTA para a permanência no cargo de Diretor de Abastecimento, há diversos depoimentos, alguns dos quais já apontados no tópico 1 acima, mostrando que ANIBAL GOMES intercedeu pessoalmente perante a cúpula do PMDB do Senado, inclusive RENAN CALHEIROS, a fim de lograr tal intento.
PAULO ROBERTO COSTA, em depoimento no âmbito
da colaboração e no curso do inquérito, também confirmou o papel de ANÍBAL GOMES de intermediário de RENAN CALHEIROS. Não apenas isso, disse ter participado de reuniões com
ambos, inclusive na residência do Senador.23
23
"QUE, no tocante ao recebimento de valores por parte do Senador RENAN CALHEIROS a partir de empreiteiras contratadas
pela PETROBRAS, afirma que manteve diversas reuniões onde
estava presente o deputado Federal ANIBAL FERREIRA GOMES
o Senador RENAN CALHEIROS, sendo que ANIBAL seria
uma espécie de interlocutor de RENAN; QUE, algumas dessas
reuniões foram feitas na residência do senador RENAN, [ ]
QUE, posteriormente ANIBAL GOMES lhe procurou para tratar
de um assunto relacionado a empresa SERVENG CIVILSAN SA
a qual pretendia participar de licitações da PETROBRAS, sendo
nome da mesma incluída no rol de empresas habilitadas a participar dos certames (convidada), tendo ela sagrado-se vencedora
em algumas licitações, QUE, esteve tratando consigo como representante da SERVENG o senhor PAULO TWIASCHOR, QUE, acredita
que a SERVENG tenha feito o ajuste com as demais empreiteiras
para vencer os certames, tendo o declarante apenas a incluído
dentre o rol das convidadas atendendo a pedido de ANIBAL GOMES; [ I QUE, não sabe de quanto teria sido esse repasse nem se
Senador RENAN CALHEIROS teria recebido alguma quantia,
embora, como dito, ANIBAL sempre enfatizasse estar represen34 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Importante notar o registro de entrada de PAULO ROBERTO COSTA no Senado em 22/8/2007, data compatível com a
narrativa do colaborador no sentido de que lá esteve para tratar do
apoio a sua permanência na Diretoria de Abastecimento (fl. 52).
A presença de RENAN CALHEIROS nas reuniões com
ANÍBAL GOMES aliada ao fato de elas se passarem na residência do Senador ou no Senado levaram PAULO ROBERTO
COSTA a confirmar que ANÍBAL GOMES era emissário de
RENAN CALHEIROS, agindo e atuando em comunhão de desígnios em beneficio desse último.
Isso era fato conhecido inclusive por outros parlamentares. O
colaborador Deicídio do Amaral, ex-Senador, afirmou que ANÍBAL GOMES representava os interesses de RENAN CALHEIROS na PETROBRAS, sendo um de seus poucos interlocutores
diretos.24
Mais especificamente, a participação da SERVENG nas licitações se deu por solicitação de ANÍBAL GOMES representando,
mediante prévio ajuste, os interesses de RENAN CALHEIROS.
tando o senador RENAN CALHEIROS; QUE, no tocante a negociação envolvendo a SERVENG, assevera que não fez parte do
sistema usual de distribuição do percentual de três por cento de
sobrepreço dos contratos da PETROBRAS tendo sido realizado
provavelmente um contato direto entre a SERVENG e ANIBAL
GOMES para o pagamento da comissão; QUE, recorda-se de um
terceiro evento, possivelmente ocorrido em 2008 ou 2009, envolvendo o
nome do Senador RENAN CALHEIROS, também relacionado a empresa SERVENG, a qual possuía um terreno próximo a Caraguatatuba, onde a
PETROBRAS iria construir um a unidade de recebimento de gás, sendo
que ANIBAL procurou o declarante em nome do senador para efetivas a
negociação; QUE, não sabe se a negociação foi efetivada, tendo o declarante encaminhado pleito a Diretoria de Exploração e Produção [...]"Termo de colaboração n.° 6 de PAULO ROBERTO COSTA, fls. 16-20.
Igualmente às fls. 353-357 do Inquérito.
24 Termo de colaboração n.° 15 de Deicídio do Amaral (Doc. 7).
35 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Importante notar o registro de entrada de PAULO ROBERTO COSTA no Senado em 22/8/2007, data compatível com a
narrativa do colaborador no sentido de que lá esteve para tratar do
apoio a sua permanência na Diretoria de Abastecimento (fl. 52).
A presença de RENAN CALHEIROS nas reuniões com
ANÍBAL GOMES aliada ao fato de elas se passarem na residência do Senador ou no Senado levaram PAULO ROBERTO
COSTA a confirmar que ANÍBAL GOMES era emissário de
RENAN CALHEIROS, agindo e atuando em comunhão de desígnios em beneficio desse último.
Isso era fato conhecido inclusive por outros parlamentares. O
colaborador Deicídio do Amaral, ex-Senador, afirmou que ANÍBAL GOMES representava os interesses de RENAN CALHEIROS na PETROBRAS, sendo um de seus poucos interlocutores
diretos.24
Mais especificamente, a participação da SERVENG nas licitações se deu por solicitação de ANÍBAL GOMES representando,
mediante prévio ajuste, os interesses de RENAN CALHEIROS.
tando o senador RENAN CALHEIROS; QUE, no tocante a negociação envolvendo a SERVENG, assevera que não fez parte do
sistema usual de distribuição do percentual de três por cento de
sobrepreço dos contratos da PETROBRAS tendo sido realizado
provavelmente um contato direto entre a SERVENG e ANIBAL
GOMES para o pagamento da comissão; QUE, recorda-se de um
terceiro evento, possivelmente ocorrido em 2008 ou 2009, envolvendo o
nome do Senador RENAN CALHEIROS, também relacionado a empresa SERVENG, a qual possuía um terreno próximo a Caraguatatuba, onde a
PETROBRAS iria construir um a unidade de recebimento de gás, sendo
que ANIBAL procurou o declarante em nome do senador para efetivas a
negociação; QUE, não sabe se a negociação foi efetivada, tendo o declarante encaminhado pleito a Diretoria de Exploração e Produção [...]"Termo de colaboração n.° 6 de PAULO ROBERTO COSTA, fls. 16-20.
Igualmente às fls. 353-357 do Inquérito.
24 Termo de colaboração n.° 15 de Deicídio do Amaral (Doc. 7).
35 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Esse fato também constou dos depoimentos de PAULO ROBERTO COSTA.25
O próprio PAULO TWIASCHOR, da SERVENG, confirmou em depoimento no Inquérito ter procurado ANÍBAL GOMES para intermediar contato com PAULO ROBERTO COSTA. Além disso, afirmou saber que ANIBAL GOMES e RENAN CALHEIROS tinham relação.26
"QUE, à semelhança do que ocorreu em outros temas, ANIBAL
GOMES, ao solicitar a intervenção do declarante para que a SERVENG passasse a ser convidada a participar de licitações, afirmou
que tal solicitação era 'do interesse do Senador RENAN CALHEIROS' [...]" Fl. 56.
26
"QUE conhece o Deputado Federal ANÍBAL FERREIRA GOMES,
possuindo relação apenas de ordem pessoal com ele; QUE tal relação decorre do período em que o declarante residia no Estado do Ceará, época
em que trabalhava na empresa CBPO, como Gerente (1987 a 1992, salvo
engano); QUE, nesse período, o declarante estabeleceu vínculos meramente sociais com o citado parlamentar que, na época, já era Deputado Federal, salvo engano eleito pelo PMDB; QUE ANIBAL GOMES tratava-se
de pessoa bastante carismática e de fácil relacionamento; QUE, mesmo
após ter saído do Ceará, o declarante manteve a relação pessoal
com ANIBAL GOMES, ainda que o encontrasse de forma mais
esporádica; QUE nunca teve qualquer relação empresarial com ANÍBAL
GOMES, tendo mantido relação mas sim, com já dito, apenas no campo
pessoal; QUE, perguntado se, em alguma ocasião, solicitou a ANÍBAL
GOMES que interviesse em alguma questão de interesse da SERVENG
junto à PETROBRAS, esclareceu que, na época em que dispunha do projeto de tancagem que envolvia a SINOPEC, apesar de o mesmo ser claramente favorável aos interesses da PETROBRAS, não conseguia apresentá-lo ao Diretor PAULO ROBERTO COSTA; QUE reiteradas tentativas foram feitas no sentido de agendar uma oportunidade para expor a
proposta, mas PAULO ROBERTO COSTA tratava-se de pessoa de dificil
trato e não demonstrava interesse no assunto, sequer respondendo aos
emails e telefonemas; QUE, diante dessa dificuldade, o declarante,
quando estava em Brasflia para tratar de obras contratadas pelo
Governo do Distrito Federal, procurou por ANIBAL GOMES e
narrou a ele as dificuldades que estava enfrentando junto à PETROBRAS, especificamente na questão que envolvia a apresentação do projeto de tancagem; QUE ANÍBAL GOMES afirmou que
conhecia PAULO ROBERTO COSTA e realizou ligação telefônica a ele naquele momento, para a surpresa do declarante; QUE,
após certo tempo, cerca de dez dias, foi realizada a pretendida
reunião com a PETROBRAS, no Rio de Janeiro; QUE ANÍBAL
GOMES participou dessa reunião, atendendo solicitação do próprio declarante; QUE a pauta dessa reunião limitou-se à apresentação do
36 de 65
25
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Esse fato também constou dos depoimentos de PAULO ROBERTO COSTA.25
O próprio PAULO TWIASCHOR, da SERVENG, confirmou em depoimento no Inquérito ter procurado ANÍBAL GOMES para intermediar contato com PAULO ROBERTO COSTA. Além disso, afirmou saber que ANIBAL GOMES e RENAN CALHEIROS tinham relação.26
"QUE, à semelhança do que ocorreu em outros temas, ANIBAL
GOMES, ao solicitar a intervenção do declarante para que a SERVENG passasse a ser convidada a participar de licitações, afirmou
que tal solicitação era 'do interesse do Senador RENAN CALHEIROS' [...]" Fl. 56.
26
"QUE conhece o Deputado Federal ANÍBAL FERREIRA GOMES,
possuindo relação apenas de ordem pessoal com ele; QUE tal relação decorre do período em que o declarante residia no Estado do Ceará, época
em que trabalhava na empresa CBPO, como Gerente (1987 a 1992, salvo
engano); QUE, nesse período, o declarante estabeleceu vínculos meramente sociais com o citado parlamentar que, na época, já era Deputado Federal, salvo engano eleito pelo PMDB; QUE ANIBAL GOMES tratava-se
de pessoa bastante carismática e de fácil relacionamento; QUE, mesmo
após ter saído do Ceará, o declarante manteve a relação pessoal
com ANIBAL GOMES, ainda que o encontrasse de forma mais
esporádica; QUE nunca teve qualquer relação empresarial com ANÍBAL
GOMES, tendo mantido relação mas sim, com já dito, apenas no campo
pessoal; QUE, perguntado se, em alguma ocasião, solicitou a ANÍBAL
GOMES que interviesse em alguma questão de interesse da SERVENG
junto à PETROBRAS, esclareceu que, na época em que dispunha do projeto de tancagem que envolvia a SINOPEC, apesar de o mesmo ser claramente favorável aos interesses da PETROBRAS, não conseguia apresentá-lo ao Diretor PAULO ROBERTO COSTA; QUE reiteradas tentativas foram feitas no sentido de agendar uma oportunidade para expor a
proposta, mas PAULO ROBERTO COSTA tratava-se de pessoa de dificil
trato e não demonstrava interesse no assunto, sequer respondendo aos
emails e telefonemas; QUE, diante dessa dificuldade, o declarante,
quando estava em Brasflia para tratar de obras contratadas pelo
Governo do Distrito Federal, procurou por ANIBAL GOMES e
narrou a ele as dificuldades que estava enfrentando junto à PETROBRAS, especificamente na questão que envolvia a apresentação do projeto de tancagem; QUE ANÍBAL GOMES afirmou que
conhecia PAULO ROBERTO COSTA e realizou ligação telefônica a ele naquele momento, para a surpresa do declarante; QUE,
após certo tempo, cerca de dez dias, foi realizada a pretendida
reunião com a PETROBRAS, no Rio de Janeiro; QUE ANÍBAL
GOMES participou dessa reunião, atendendo solicitação do próprio declarante; QUE a pauta dessa reunião limitou-se à apresentação do
36 de 65
25
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
A relação entre os parlamentares transcendeu inclusive o âmbito da influência na PETROBRAS: Rodrigo Calheiros, filho de
RENAN CALHEIROS, quando ainda era estudante, trabalhou
como assessor legislativo no gabinete de ANÍBAL GOMES por
um período aproximado de dois anos.27
Portanto, em comunhão de desígnios e divisão da tarefas com
os demais denunciados, RENAN CALHEIROS dolosamente recebeu a propina solicitada por intermédio de ANÍBAL GOMES
em troca do apoio político a PAULO ROBERTO COSTA prestado desde 2007 para a sua manutenção na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS, vantagem indevida de R$ 800.000,00
paga por PAULO TWIASCHOR como representante da SERVENG e a este solicitada em seu nome por ANÍBAL GOMES.
3.2 Outras provas da natureza de vantagem indevida da
doação indireta a RENAN CALHEIROS
Embora a maneira escolhida para o pagamento tenha sido as
doações oficiais, inexiste dúvida quanto a seu caráter de vantagem
indevida. Verdadeiramente, a forma utilizada consumou crimes de
lavagem de dinheiro.
Com efeito, afora todos os dados já indicados acima, na imputação, por si só suficientes para se concluir pela natureza de vantagem indevida das doações, inicialmente, tem-se que a Gaivão
projeto de tancagem já referido, o qual foi muito bem recebido pela estatal, que programou outras reuniões envolvendo as empresas participantes;
QUE o declarante não conhece e não possui nenhuma relação com o Senador RENAN CALHEIROS; QUE tem conhecimento de que
ANÍBAL GOMES e RENAN CALHEIROS possuem algum relacionamento em razão de pertencerem ao mesmo partido [..I" Fls.
81-82.
27 Fato admitido por ambos (Docs. 9 e 10) e corroborado pela pesquisa ora
anexada (Doc. 15).
37 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
A relação entre os parlamentares transcendeu inclusive o âmbito da influência na PETROBRAS: Rodrigo Calheiros, filho de
RENAN CALHEIROS, quando ainda era estudante, trabalhou
como assessor legislativo no gabinete de ANÍBAL GOMES por
um período aproximado de dois anos.27
Portanto, em comunhão de desígnios e divisão da tarefas com
os demais denunciados, RENAN CALHEIROS dolosamente recebeu a propina solicitada por intermédio de ANÍBAL GOMES
em troca do apoio político a PAULO ROBERTO COSTA prestado desde 2007 para a sua manutenção na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS, vantagem indevida de R$ 800.000,00
paga por PAULO TWIASCHOR como representante da SERVENG e a este solicitada em seu nome por ANÍBAL GOMES.
3.2 Outras provas da natureza de vantagem indevida da
doação indireta a RENAN CALHEIROS
Embora a maneira escolhida para o pagamento tenha sido as
doações oficiais, inexiste dúvida quanto a seu caráter de vantagem
indevida. Verdadeiramente, a forma utilizada consumou crimes de
lavagem de dinheiro.
Com efeito, afora todos os dados já indicados acima, na imputação, por si só suficientes para se concluir pela natureza de vantagem indevida das doações, inicialmente, tem-se que a Gaivão
projeto de tancagem já referido, o qual foi muito bem recebido pela estatal, que programou outras reuniões envolvendo as empresas participantes;
QUE o declarante não conhece e não possui nenhuma relação com o Senador RENAN CALHEIROS; QUE tem conhecimento de que
ANÍBAL GOMES e RENAN CALHEIROS possuem algum relacionamento em razão de pertencerem ao mesmo partido [..I" Fls.
81-82.
27 Fato admitido por ambos (Docs. 9 e 10) e corroborado pela pesquisa ora
anexada (Doc. 15).
37 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Engenharia, outra das três participantes do Consórcio vencedor
das obras iniciais da Premium I, igualmente pagou vantagens indevidas a PAULO ROBERTO COSTA, mediante uso dos serviços
do doleiro Alberto Youssef.28 Por esses fatos, PAULO ROBERTO
COSTA, Alberto Youssef e diretores da Gaivão Engenharia já foram condenados em primeira instância no âmbito da Operação
Lava Jato.29
Também a participação da FIDENS se deu mediante o pagamento de propina a PAULO ROBERTO COSTA e influência
direta e pessoal de deputados, o que foi por este confirmado no
Termo de Colaboração n. 19, acima transcrito, e no Termo de Colaboração n. 623°. A Informação Policial n. 61/2015 (Doc. 19)
28 "QUE em relação à empresa FIDENS, disse que obteve a informação de
que o deputado LUIZ FERNANDO RAMOS FARIA interferiu
em favor da FIDENS por intermédio de PAULO ROBERTO
COSTA; Questionado como soube disso, o declarante disse que,
quando da cobrança dos valores referentes às vantagens indevidas
das empresas, PAULO ROBERTO COSTA afirmou que a FIDENS estava relacionada com Deputado LUIZ FERNANDO FARIA e que o convite desta empresa para participar da licitação
havia sido um pedido pessoal deste último parlamentar; QUE o
depoente não teve contato com a empresa FIDENS; QUE como PAULO
ROBERTO COSTA já havia dito que a empresa fora convidada a pedido
do deputado LUIZ FERNANDO, este Deputado que resolveria a situação da FIDENS, ou seja, o recebimento dos valores indevidos; QUE a FIDENS era consorciada com a SERVENG e GALVAO ENGENHARIA para obras de terraplanagem da PREMIUM I; QUE,
desta obra, o declarante cobrou os valores referentes à GALVAO
ENGENHARIA com o senhor ERTON [...1" Termo de Colaboração
Complementar n. 2 de AlbertoYoussef (Doc. 16).
29 Vide sentença no processo n. 508336051.2014.4.04.7000 (Doc. 17), pendente de recurso no Tribunal Regional Federal da 4' Região.
3° "QUE, com relação a empresa MPE ENGENHARIA MONTAGENS E
PROJETOS ESPECIAIS S/A diz ter sido procurado por volta do ano de
2011 pelo presidente desta empresa de nome RENATO ABREU, o qual
pretendia participar de outras obras ligadas ao COMPERJ, sendo que essas
tratativas foram realizadas junto ao escritório do declarante na PETROBRAS; QUE, a MPE já estava cadastrada como apta afirmar contratos
com a PETROBRAS, sendo que o declarante apenas solicitou a comissão
de licitação que a incluísse no rol de empresas convidadas; QUE, de fato a
MPE participou do certame e o venceu; QUE, essa inclusão no rol das
38 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Engenharia, outra das três participantes do Consórcio vencedor
das obras iniciais da Premium I, igualmente pagou vantagens indevidas a PAULO ROBERTO COSTA, mediante uso dos serviços
do doleiro Alberto Youssef.28 Por esses fatos, PAULO ROBERTO
COSTA, Alberto Youssef e diretores da Gaivão Engenharia já foram condenados em primeira instância no âmbito da Operação
Lava Jato.29
Também a participação da FIDENS se deu mediante o pagamento de propina a PAULO ROBERTO COSTA e influência
direta e pessoal de deputados, o que foi por este confirmado no
Termo de Colaboração n. 19, acima transcrito, e no Termo de Colaboração n. 623°. A Informação Policial n. 61/2015 (Doc. 19)
28 "QUE em relação à empresa FIDENS, disse que obteve a informação de
que o deputado LUIZ FERNANDO RAMOS FARIA interferiu
em favor da FIDENS por intermédio de PAULO ROBERTO
COSTA; Questionado como soube disso, o declarante disse que,
quando da cobrança dos valores referentes às vantagens indevidas
das empresas, PAULO ROBERTO COSTA afirmou que a FIDENS estava relacionada com Deputado LUIZ FERNANDO FARIA e que o convite desta empresa para participar da licitação
havia sido um pedido pessoal deste último parlamentar; QUE o
depoente não teve contato com a empresa FIDENS; QUE como PAULO
ROBERTO COSTA já havia dito que a empresa fora convidada a pedido
do deputado LUIZ FERNANDO, este Deputado que resolveria a situação da FIDENS, ou seja, o recebimento dos valores indevidos; QUE a FIDENS era consorciada com a SERVENG e GALVAO ENGENHARIA para obras de terraplanagem da PREMIUM I; QUE,
desta obra, o declarante cobrou os valores referentes à GALVAO
ENGENHARIA com o senhor ERTON [...1" Termo de Colaboração
Complementar n. 2 de AlbertoYoussef (Doc. 16).
29 Vide sentença no processo n. 508336051.2014.4.04.7000 (Doc. 17), pendente de recurso no Tribunal Regional Federal da 4' Região.
3° "QUE, com relação a empresa MPE ENGENHARIA MONTAGENS E
PROJETOS ESPECIAIS S/A diz ter sido procurado por volta do ano de
2011 pelo presidente desta empresa de nome RENATO ABREU, o qual
pretendia participar de outras obras ligadas ao COMPERJ, sendo que essas
tratativas foram realizadas junto ao escritório do declarante na PETROBRAS; QUE, a MPE já estava cadastrada como apta afirmar contratos
com a PETROBRAS, sendo que o declarante apenas solicitou a comissão
de licitação que a incluísse no rol de empresas convidadas; QUE, de fato a
MPE participou do certame e o venceu; QUE, essa inclusão no rol das
38 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
mostra detalhadamente inclusive a entrada desses Deputados na
PETROBRAS como representantes da FIDENS para tratar com
PAULO ROBERTO COSTA em datas próximas às da licitação
da Premium 1.31
Alberto Youssef corroborou o depoimento e indicou que o
dinheiro da FIDENS foi efetivamente pago a PAULO ROBERTO COSTA em troca da participação da empresa na licitação da
Premium I. Alberto Youssef afirmou também ter sabido antecipadamente o resultado dessa licitaçâo32, ou seja, o procedimento adconvidadas fora condicionado ao repasse do valor de 1% sobre o contrato
ao PP, todavia a MPE acabou não contribuindo; QUE, afirma já ter indicado empresas menores para participarem dos certames, dentre elas SANTA BARBARA, MULTITEC, FIDENS, TENASSE, ALUSA, EIT, JARAGUA, no sentido de quebrar um pouco o monopólio das empreiteiras
maiores, acrescentando que a participação de cada uma se deu em segmentos em que elas de fato teriam capacidade de atuar; QUE, essa sua iniciativa em desrespeito as regras do cartel ocasionou uma reação das grandes empreiteiras, tendo sido procurado por alguns diretores e representantes que lhe disseram que iria 'quebraria a cara', sendo que em alguns casos
isso efetivamente ocorreu, pois essas empresas menores não conseguiram
executar os contratos e acabaram falindo; QUE, perguntado se essa iniciativa teria por objetivo aumentar as suas comissões, afirma que não, na realidade estava um pouco cansado desse esquema e a única maneira de acabar
com ele seria enfraquecendo o cartel ou saindo da diretoria; QUE, não
obstante, acabou recebendo comissões espontâneas por parte da
ALUSA (dois milhões) e da FIDENS (200 mil reais) [...]" Consoante Termo de Colaboração n. 62 de PAULO ROBERTO COSTA (Doc.
18):
31 Tais fatos se encontram sob investigação no Inquérito n. 3991/STE
32 No Termo de Colaboração n. 41 consta: "QUE, com relação ao que
consta do Anexo 41 - TERRAPLANAGEM PREMIUM I afirma
que por volta do ano de 2010 ou 2011 foi licitada a obra para a
terraplenagem da refinaria PREMIUM I do Maranhão, sendo
acertado que as vencedoras seriam as empresas GALVAO
ENGENHARIA, SERVENG e FIDENS; QUE, consigna que ficava
sabendo antecipadamente do nome das empresas que ganhariam a
licitação, todavia o declarante não participava desse ajuste; QUE, foram
feitas reuniões junto ao escritório do declarante na Rua São Gabriel para
o pagamento da comissão de um por cento sobre o valor do contrato,
sendo que tais pagamentos teriam iniciado cerca de seis meses depois do
inicio da obra; QUE, foi feita uma reunião com a empresa
GALVAO ENGENHARIA, representada pelo engenheiro ERTON,
sendo acertado que a comissão seria repassada mediante a
39 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
mostra detalhadamente inclusive a entrada desses Deputados na
PETROBRAS como representantes da FIDENS para tratar com
PAULO ROBERTO COSTA em datas próximas às da licitação
da Premium 1.31
Alberto Youssef corroborou o depoimento e indicou que o
dinheiro da FIDENS foi efetivamente pago a PAULO ROBERTO COSTA em troca da participação da empresa na licitação da
Premium I. Alberto Youssef afirmou também ter sabido antecipadamente o resultado dessa licitaçâo32, ou seja, o procedimento adconvidadas fora condicionado ao repasse do valor de 1% sobre o contrato
ao PP, todavia a MPE acabou não contribuindo; QUE, afirma já ter indicado empresas menores para participarem dos certames, dentre elas SANTA BARBARA, MULTITEC, FIDENS, TENASSE, ALUSA, EIT, JARAGUA, no sentido de quebrar um pouco o monopólio das empreiteiras
maiores, acrescentando que a participação de cada uma se deu em segmentos em que elas de fato teriam capacidade de atuar; QUE, essa sua iniciativa em desrespeito as regras do cartel ocasionou uma reação das grandes empreiteiras, tendo sido procurado por alguns diretores e representantes que lhe disseram que iria 'quebraria a cara', sendo que em alguns casos
isso efetivamente ocorreu, pois essas empresas menores não conseguiram
executar os contratos e acabaram falindo; QUE, perguntado se essa iniciativa teria por objetivo aumentar as suas comissões, afirma que não, na realidade estava um pouco cansado desse esquema e a única maneira de acabar
com ele seria enfraquecendo o cartel ou saindo da diretoria; QUE, não
obstante, acabou recebendo comissões espontâneas por parte da
ALUSA (dois milhões) e da FIDENS (200 mil reais) [...]" Consoante Termo de Colaboração n. 62 de PAULO ROBERTO COSTA (Doc.
18):
31 Tais fatos se encontram sob investigação no Inquérito n. 3991/STE
32 No Termo de Colaboração n. 41 consta: "QUE, com relação ao que
consta do Anexo 41 - TERRAPLANAGEM PREMIUM I afirma
que por volta do ano de 2010 ou 2011 foi licitada a obra para a
terraplenagem da refinaria PREMIUM I do Maranhão, sendo
acertado que as vencedoras seriam as empresas GALVAO
ENGENHARIA, SERVENG e FIDENS; QUE, consigna que ficava
sabendo antecipadamente do nome das empresas que ganhariam a
licitação, todavia o declarante não participava desse ajuste; QUE, foram
feitas reuniões junto ao escritório do declarante na Rua São Gabriel para
o pagamento da comissão de um por cento sobre o valor do contrato,
sendo que tais pagamentos teriam iniciado cerca de seis meses depois do
inicio da obra; QUE, foi feita uma reunião com a empresa
GALVAO ENGENHARIA, representada pelo engenheiro ERTON,
sendo acertado que a comissão seria repassada mediante a
39 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
ministrativo foi direcionado, o que obviamente apenas ocorreria
mediante pagamento de propina.
A SERVENG adotou o mesmo esquema das duas outras integrantes do Consórcio vencedor da licitação de terraplanagem da
Premium 1, tendo pago propina para a participação indevida na licitação. Há diversos outros elementos de prova afora as expostas no
tópico anterior.
Inicialmente, tem-se que não há doações anteriores a 2010 ao
Diretório Nacional, a Diretórios Estaduais, a Comitês ou a candidatos do PMDB pela SERVENG. Apenas no ano de participação
na primeira licitação e de assinatura do primeiro contrato de vultos começaram a ocorrer doações dessa pessoa jurídica ao Partido.
(Conforme Relatório de Pesquisa n. 1448/2016 da SPEA, Doc.
23), revelando elementos iniciais que confirmam os depoimentos
de que as "doações oficiais" eram propina paga dissimuladamente.
Há também perfeita coincidência de data entre a entrada em
vigor do contrato e a primeira doação ao Diretório Nacional do
PMDB pela SERVENG de PAULO TWIASCHOR.
emissão de notas das empresas MO e RIGIDEZ, acreditando
possam ter sido emitidas notas por alguma das empresas de LEONARDO
também; QUE, os contratos entre as empreiteiras e as empresas de
WALDOMIRO visando dar cobertura ao pagamento das comissões,
geralmente eram confeccionados pelas próprias empreiteiras; QUE, um
diretor de nome PAULO da empresa SERVENG ENGENHARIA
procedeu a negociação da comissão a ser paga pela empresa, a
qual foi parcelada em cerca de sete vezes de cem mil reais; QUE,
o próprio PAULO esteve no seu escritório da Rua São Gabriel
entregando tais quantias em espécie; QUE, esclarece que de regra o
líder do consorcio negociava o pagamento das comissões, sendo que o caso
presente foi excepcional pois cada empresa acabou pagando o valor
proporcional a sua parte do contrato; [...] QUE, conforme já referido
anteriormente, em relação a todos os valores recebidos a título
de comissionamento foi repassado cerca de 30% para PAULO
ROBERTO COSTA em espécie."Vide Termos de Colaboração ns. 41
e 50 e Termo de Colaboração Complementar n. 2 de Alberto Youssef
(Docs. 20,21 e 22).
40 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
ministrativo foi direcionado, o que obviamente apenas ocorreria
mediante pagamento de propina.
A SERVENG adotou o mesmo esquema das duas outras integrantes do Consórcio vencedor da licitação de terraplanagem da
Premium 1, tendo pago propina para a participação indevida na licitação. Há diversos outros elementos de prova afora as expostas no
tópico anterior.
Inicialmente, tem-se que não há doações anteriores a 2010 ao
Diretório Nacional, a Diretórios Estaduais, a Comitês ou a candidatos do PMDB pela SERVENG. Apenas no ano de participação
na primeira licitação e de assinatura do primeiro contrato de vultos começaram a ocorrer doações dessa pessoa jurídica ao Partido.
(Conforme Relatório de Pesquisa n. 1448/2016 da SPEA, Doc.
23), revelando elementos iniciais que confirmam os depoimentos
de que as "doações oficiais" eram propina paga dissimuladamente.
Há também perfeita coincidência de data entre a entrada em
vigor do contrato e a primeira doação ao Diretório Nacional do
PMDB pela SERVENG de PAULO TWIASCHOR.
emissão de notas das empresas MO e RIGIDEZ, acreditando
possam ter sido emitidas notas por alguma das empresas de LEONARDO
também; QUE, os contratos entre as empreiteiras e as empresas de
WALDOMIRO visando dar cobertura ao pagamento das comissões,
geralmente eram confeccionados pelas próprias empreiteiras; QUE, um
diretor de nome PAULO da empresa SERVENG ENGENHARIA
procedeu a negociação da comissão a ser paga pela empresa, a
qual foi parcelada em cerca de sete vezes de cem mil reais; QUE,
o próprio PAULO esteve no seu escritório da Rua São Gabriel
entregando tais quantias em espécie; QUE, esclarece que de regra o
líder do consorcio negociava o pagamento das comissões, sendo que o caso
presente foi excepcional pois cada empresa acabou pagando o valor
proporcional a sua parte do contrato; [...] QUE, conforme já referido
anteriormente, em relação a todos os valores recebidos a título
de comissionamento foi repassado cerca de 30% para PAULO
ROBERTO COSTA em espécie."Vide Termos de Colaboração ns. 41
e 50 e Termo de Colaboração Complementar n. 2 de Alberto Youssef
(Docs. 20,21 e 22).
40 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
De fato, o contrato foi assinado em 14 de julho de 2010.
Inobstante, o cronograma do contrato se iniciava somente com a
primeira autorização de serviço:
PEPPOWS
CONTRATO PARA TERRAPLENAGEM, DRENAGEM E OBRAS DE
ACESSO PARA REFINARIA PREMIUM I
EDITAI/CONVITE N• 0743924108
CONTRATO PP 010900511374102
Remedo A
CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA - FORO
24.1 - Fica eleito o Foro Centrar da Comarca da Capital do Estado Rio de Janeiro pata
dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E. por estarem justas e combinadas, as partes firmam. em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, o presente Contrato. que Segue ainda subscrito por duas testemunhas.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2010
Md-
Taos
E0 BRASILEIRO
José Kleber Belo Magia
GersntedeIliwÃam.m.ç$o de Emoreeadrommes
,„
reraRaSi
ail
cita, entedias& e extramunis
:
fed<-14,n-•
Giav ngenly SÃ.
Erton edelros ensaca
irer
Serveng Chrll
André Carne Wilhelm
amar
Pau
ireta
F en ngenharia
Roei Silveira Um:lambem
Metal de Engenharia
TESTEMUNHAS:
A
la. ‘)4.411"
Nome: Titetsno
cpF:
nega',
le
LaSC
sai. 017
414W4ie ~Md 4 tehdatzeb can ~e
danças eu amola da mire. sem ~a e *terem INCISO,
aeraetwots da ~M et ~Ou as resperoetaane
49149
41 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
De fato, o contrato foi assinado em 14 de julho de 2010.
Inobstante, o cronograma do contrato se iniciava somente com a
primeira autorização de serviço:
PEPPOWS
CONTRATO PARA TERRAPLENAGEM, DRENAGEM E OBRAS DE
ACESSO PARA REFINARIA PREMIUM I
EDITAI/CONVITE N• 0743924108
CONTRATO PP 010900511374102
Remedo A
CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA - FORO
24.1 - Fica eleito o Foro Centrar da Comarca da Capital do Estado Rio de Janeiro pata
dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E. por estarem justas e combinadas, as partes firmam. em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, o presente Contrato. que Segue ainda subscrito por duas testemunhas.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2010
Md-
Taos
E0 BRASILEIRO
José Kleber Belo Magia
GersntedeIliwÃam.m.ç$o de Emoreeadrommes
,„
reraRaSi
ail
cita, entedias& e extramunis
:
fed<-14,n-•
Giav ngenly SÃ.
Erton edelros ensaca
irer
Serveng Chrll
André Carne Wilhelm
amar
Pau
ireta
F en ngenharia
Roei Silveira Um:lambem
Metal de Engenharia
TESTEMUNHAS:
A
la. ‘)4.411"
Nome: Titetsno
cpF:
nega',
le
LaSC
sai. 017
414W4ie ~Md 4 tehdatzeb can ~e
danças eu amola da mire. sem ~a e *terem INCISO,
aeraetwots da ~M et ~Ou as resperoetaane
49149
41 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
PETROBBAS
CONTRATO PARA TERRAPLENAGEM, DRENAGEM E OBRAS DE
ACESSO PARA REFINARIA PREMIUM I
EDITAUCONVITE te 0743924105
CONTRATO 11•01590055174102
ReirtsibtA
da Peboteres. novas tecnologias necessines I) porteira consecução do objeto contratual e
ai tios que miam de exclusiva apecap3o pela Petrobras.
3.13.1 - Quaisquer custos decorrentes de dispordbIlizaçeo dos empregados da
CONTRATADA para qualquer treinamento ministrado pela PETRDBRAS ou por entidade
por ele delegada, são de responsabilidade da CONTRATADA.
CLAUSULA QUARTA - PRAZO
4.1 - O mim para execução dos serVIÇOS objeto do presente Contrato é de 960
(novecentos e sessenta) dias corridos, contados da data de inlelo fixada na prknetra
Autoriaação de Serviço.
4.1.1 - fiar acarretara a suspensa, do Prazo contratual os dias decorrentes da
impossibilidade do trabalho no rierlocio de chuva nos meses de leMtins lunho
beluslarla
4.2 - Os prazos pardais serão aqueles estabelecidos nas Autorizações de Serviço orou no
Cmnagrama Físico e Financeiro, elaborado de comum acordo com a Fiscaliza* antes
do inicio dos serviços.
4.3 - Será suspensa a contagem do prazo previsto no item 4.1. desde que verificados e
aceitos pela Fiscalização e devidamente registrados no Relatório de Ocortendas (RDO)
4.3.1 - Os dias de paralisação dos serviços por causas que ~pendam de vontade ou da
controle da CONTRATADA. pbsenradat as emacem descritas no Rem 4.1.1.
4.3.2 - Os dias em que os serviços estiverem paralisados devido ás chuvas e suas
consegtandas, capazes de, comprovadamente. data no andamento dos serviços.
observadas as emelt descritas no Item 4.1.1,
4.3.2.1 - Os custos decorrentes de paraessges de frentes de serviços causadas pela
Inchiência de chuvas, descargas abnostéritas e sues eansediendes devem ser pagos em
estrita observação ao estabeteddo no Procedimento para Avaliação e Pagamento por
°emendas de Chuvas. Descargas Atmosféricas e suas Consecalinclas - Anexo 9 deste
Contrato.
4.3.2.1.1 período de chuvas nos meses de laneiro a lanho.
ti PUC% 11111~111~~ com
siamb ansbUd do ~TO. Een. • p•da • wrieng
PaS tielaitipallEtlentegasee
/) A •
da
Imvortie. ase Iliol
A data de autorização do serviço teve longo atraso, provocado por fatores diversos. Esses fatores foram expressos no Acórdão
do Tribunal de Contas da União, o qual apanhou atraso de 48 dias
na expedição de autorização de serviço.33 No Processo TC
33
Acórdão no TC 007.321/2011-2 (Doc. 24).
42 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
PETROBBAS
CONTRATO PARA TERRAPLENAGEM, DRENAGEM E OBRAS DE
ACESSO PARA REFINARIA PREMIUM I
EDITAUCONVITE te 0743924105
CONTRATO 11•01590055174102
ReirtsibtA
da Peboteres. novas tecnologias necessines I) porteira consecução do objeto contratual e
ai tios que miam de exclusiva apecap3o pela Petrobras.
3.13.1 - Quaisquer custos decorrentes de dispordbIlizaçeo dos empregados da
CONTRATADA para qualquer treinamento ministrado pela PETRDBRAS ou por entidade
por ele delegada, são de responsabilidade da CONTRATADA.
CLAUSULA QUARTA - PRAZO
4.1 - O mim para execução dos serVIÇOS objeto do presente Contrato é de 960
(novecentos e sessenta) dias corridos, contados da data de inlelo fixada na prknetra
Autoriaação de Serviço.
4.1.1 - fiar acarretara a suspensa, do Prazo contratual os dias decorrentes da
impossibilidade do trabalho no rierlocio de chuva nos meses de leMtins lunho
beluslarla
4.2 - Os prazos pardais serão aqueles estabelecidos nas Autorizações de Serviço orou no
Cmnagrama Físico e Financeiro, elaborado de comum acordo com a Fiscaliza* antes
do inicio dos serviços.
4.3 - Será suspensa a contagem do prazo previsto no item 4.1. desde que verificados e
aceitos pela Fiscalização e devidamente registrados no Relatório de Ocortendas (RDO)
4.3.1 - Os dias de paralisação dos serviços por causas que ~pendam de vontade ou da
controle da CONTRATADA. pbsenradat as emacem descritas no Rem 4.1.1.
4.3.2 - Os dias em que os serviços estiverem paralisados devido ás chuvas e suas
consegtandas, capazes de, comprovadamente. data no andamento dos serviços.
observadas as emelt descritas no Item 4.1.1,
4.3.2.1 - Os custos decorrentes de paraessges de frentes de serviços causadas pela
Inchiência de chuvas, descargas abnostéritas e sues eansediendes devem ser pagos em
estrita observação ao estabeteddo no Procedimento para Avaliação e Pagamento por
°emendas de Chuvas. Descargas Atmosféricas e suas Consecalinclas - Anexo 9 deste
Contrato.
4.3.2.1.1 período de chuvas nos meses de laneiro a lanho.
ti PUC% 11111~111~~ com
siamb ansbUd do ~TO. Een. • p•da • wrieng
PaS tielaitipallEtlentegasee
/) A •
da
Imvortie. ase Iliol
A data de autorização do serviço teve longo atraso, provocado por fatores diversos. Esses fatores foram expressos no Acórdão
do Tribunal de Contas da União, o qual apanhou atraso de 48 dias
na expedição de autorização de serviço.33 No Processo TC
33
Acórdão no TC 007.321/2011-2 (Doc. 24).
42 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
006.280/2013-7, a PETROBRAS se manifestou da seguinte forma quanto ao atraso:
"A Autorização dos Serviços - AS -foi emitida 48 dias após o previsto na licitação, ou seja, 18/08/2010. Isto porque na data prevista para a emissão da A.S., 01/07/2010, tínhamos as seguintes
interferências na área da refinaria: ausência de autorização do
IPHAN-MA liberando a área por completo da refinaria para execução do escopo contratual; linhas de transmissão de energia cruzando parte da área da Refinaria; e posseiros e roceiros em aproximadamente 10% da área da Refinaria.
Diante disso, a A.S. apenas foi emitida quando o governo do
Estado do Maranhão assumiu o compromisso de sanar as
pendências da linha de transmissão e dos posseiros, e a PETROBRAS havia conseguido a autorização do IPHAN-MA para prospecção da área, o que alterou o inicio
do contrato do dia 01/07/2010 para o dia 18/08/2010".
Há realmente documentação do IPHAN autorizando nessa
data o início parcial das obras, provando a existência de alguns sítios arqueológicos no local (Doc. 25).
43 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
006.280/2013-7, a PETROBRAS se manifestou da seguinte forma quanto ao atraso:
"A Autorização dos Serviços - AS -foi emitida 48 dias após o previsto na licitação, ou seja, 18/08/2010. Isto porque na data prevista para a emissão da A.S., 01/07/2010, tínhamos as seguintes
interferências na área da refinaria: ausência de autorização do
IPHAN-MA liberando a área por completo da refinaria para execução do escopo contratual; linhas de transmissão de energia cruzando parte da área da Refinaria; e posseiros e roceiros em aproximadamente 10% da área da Refinaria.
Diante disso, a A.S. apenas foi emitida quando o governo do
Estado do Maranhão assumiu o compromisso de sanar as
pendências da linha de transmissão e dos posseiros, e a PETROBRAS havia conseguido a autorização do IPHAN-MA para prospecção da área, o que alterou o inicio
do contrato do dia 01/07/2010 para o dia 18/08/2010".
Há realmente documentação do IPHAN autorizando nessa
data o início parcial das obras, provando a existência de alguns sítios arqueológicos no local (Doc. 25).
43 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito ri' 4.216
INSTrilles nu
PaLermer
, Is10
HisrOSICO E
A a st IsTir o
NACIONAL
Oficio nt. 37772010
São Luis. 18 de agosto 2010.
A Sua Senhoria o Senhor
Addey Marques Bandeira
PBA - Arqueologia - Refinada Premium I - Bacabeira - MA.
Com cópia para Adalberto Santiago Barbalho
Gerente de Implantação das Refinadas Premam te lida Petrobnas
Assunta
Processo n`01494.1100610720009-111
11Relatório de Prospecção Arqueológica -11Etapa Poligonal da Refinaria Premium L
Prezado Senhor.
Estamos encamInbanckr para conhecimento a Informação Técnica ir 27012010CTIIPHANIMA, de autoria do arqueólogo do !FRAN, Júlio MeimItes Steglich, reformate A analise da 11
Relatório de Prospecção Arqueológica - 1* Etapa - Poligonal da Refinaria Pnimium I, cujo mor
ratificamos. O Relatório em questão trata das sagulMes áreas do emproondimento: Ama O. Área do
Canteira Avançado da Petrobrás. Área 13- Empréstimo, Área do Bota Fora e Área do Canteiro do
Consolido para Terraplanagem.
Conforme o Regelado, a prospecção arqueológica Indicou amas com a presença de
sities arqueológicos e áreas sem ar:amém:ias arqueológicas. Uma voz que a PetrobraS Solicitou o
inicio das serviços de terraplanagem nas áreas livres de ocorrências arqueológicas, lemos a informar
1. O Empreendimento está com a Licença de Implantação liberada ao IPHAN
menu o Irado das obras de terraplenagern nas gretes fritliCadaS no referido
Relatório que se encontram 'livres de 0WWWICMs arqueo4ógica6,
condhrionando esta liberação ao moneoramento arqueológico das obras de
terraplanagem e a continuidade da pesquisa arqueológica nas aulas áreas
(selares da poligonal) conforme Padaria rt 17 e com validade de oito meses a
partir da data de sua expedição.
2. Sollefiamos com urgência apresentação do projeto de motataramento e
salvamento elos sidos arqueológicos encontrados nas áreas prospectadas
confiante registrado no Relatório, para análise do IPHÁN e solicitação da podada
autorizando o Seu resgato.
Atendi
Mos Elogea
Superintendente do IPHAN no Maranhão
Selar liencresti Assicubs -.Rua Giii,235 Centro -Sio Luis/34.4 - CEP 150E3E11 -
OTO :1231-13118 -
(18) 3221.1111
Da mesma forma, o governo do Estado do Maranhão expediu autorização na mesma data para o inicio parcial das obras, após
a realocação de alguns posseiros (Doc. 26).
44 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito ri' 4.216
INSTrilles nu
PaLermer
, Is10
HisrOSICO E
A a st IsTir o
NACIONAL
Oficio nt. 37772010
São Luis. 18 de agosto 2010.
A Sua Senhoria o Senhor
Addey Marques Bandeira
PBA - Arqueologia - Refinada Premium I - Bacabeira - MA.
Com cópia para Adalberto Santiago Barbalho
Gerente de Implantação das Refinadas Premam te lida Petrobnas
Assunta
Processo n`01494.1100610720009-111
11Relatório de Prospecção Arqueológica -11Etapa Poligonal da Refinaria Premium L
Prezado Senhor.
Estamos encamInbanckr para conhecimento a Informação Técnica ir 27012010CTIIPHANIMA, de autoria do arqueólogo do !FRAN, Júlio MeimItes Steglich, reformate A analise da 11
Relatório de Prospecção Arqueológica - 1* Etapa - Poligonal da Refinaria Pnimium I, cujo mor
ratificamos. O Relatório em questão trata das sagulMes áreas do emproondimento: Ama O. Área do
Canteira Avançado da Petrobrás. Área 13- Empréstimo, Área do Bota Fora e Área do Canteiro do
Consolido para Terraplanagem.
Conforme o Regelado, a prospecção arqueológica Indicou amas com a presença de
sities arqueológicos e áreas sem ar:amém:ias arqueológicas. Uma voz que a PetrobraS Solicitou o
inicio das serviços de terraplanagem nas áreas livres de ocorrências arqueológicas, lemos a informar
1. O Empreendimento está com a Licença de Implantação liberada ao IPHAN
menu o Irado das obras de terraplenagern nas gretes fritliCadaS no referido
Relatório que se encontram 'livres de 0WWWICMs arqueo4ógica6,
condhrionando esta liberação ao moneoramento arqueológico das obras de
terraplanagem e a continuidade da pesquisa arqueológica nas aulas áreas
(selares da poligonal) conforme Padaria rt 17 e com validade de oito meses a
partir da data de sua expedição.
2. Sollefiamos com urgência apresentação do projeto de motataramento e
salvamento elos sidos arqueológicos encontrados nas áreas prospectadas
confiante registrado no Relatório, para análise do IPHÁN e solicitação da podada
autorizando o Seu resgato.
Atendi
Mos Elogea
Superintendente do IPHAN no Maranhão
Selar liencresti Assicubs -.Rua Giii,235 Centro -Sio Luis/34.4 - CEP 150E3E11 -
OTO :1231-13118 -
(18) 3221.1111
Da mesma forma, o governo do Estado do Maranhão expediu autorização na mesma data para o inicio parcial das obras, após
a realocação de alguns posseiros (Doc. 26).
44 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
A primeira autorização de serviço foi efetivamente assinada
em 18/8/2010, consoante se visualiza no aditivo n. 01/2010 abaixo (Doc. 27):
ADITIVO e 01
WPREMIUM - MA-14
CONTRATO re 0809.0059374.10.2
Lia PETROBRAS
3.4.4 - Desenho com identificação e quanfificação das áreas de materiais
disponlvels para utilização nos serviços relativos a não utilização da cal hidratada na
execução dos serviços objeto do Contrato;
3.4.5 - Balanço de Massa considerando a situação da não utilização da cal
hidratada na execução dos serviços objeto do Contrato;
3.4.6 - Relação com a identificação dos equipamentos adequados para a execução
dos serviços relativos a não utilização da cal hidratada na execução dos serviços
objeto do Contrato;
3.4.7 - Relação de documentos do projeto executivo não mais aplicáveis
(orientação para cancelamento)
3.5 - A numeração dos desenhos deverá estar de acordo com a norma N-1710 da
PETROBRAS;
3.6 - Toda documentação de projeto deverá ser elaborada em sistemas eletrônicos
e deverão obedecer à norma PETROBRAS N-381 'Execução de Desenhos e Outros
Documentos Técnicos em Gerar.
3.7- A PETROBRAS, ou o preposto por ela designado, analisara e comentará os
desenhos e documentos do projeto apresentado e a CONTRATADA se obriga a
atender esses comentários ou a justificar o seu não atendimento. O atendimento a
comentários ou a liberação de qualquer documento por parte da PETROBRAS não
exime a Contratada da responsabilidade quanto à necessidade de correçcies. a
qualquer momento, no projeto realizado.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
4.1 - O presente Aditivo passa a vigorar a partir de sua assinatura, retroagindo seus
efeitos à data de emissão da Autorização de Serviços - AS fti° 01/2010, ou seja,
1810812010.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
5.1 - As panes ratificam as demais condições estabelecidas no Contrato que não
foram expressamente alteradas pelo presente Aditivo.
CLAUSULA SEXTA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES/
8.1 - Faz parte do presente Aditivo1 o seguinte anexo:
O cronograma abaixo indica o atraso:
45 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
A primeira autorização de serviço foi efetivamente assinada
em 18/8/2010, consoante se visualiza no aditivo n. 01/2010 abaixo (Doc. 27):
ADITIVO e 01
WPREMIUM - MA-14
CONTRATO re 0809.0059374.10.2
Lia PETROBRAS
3.4.4 - Desenho com identificação e quanfificação das áreas de materiais
disponlvels para utilização nos serviços relativos a não utilização da cal hidratada na
execução dos serviços objeto do Contrato;
3.4.5 - Balanço de Massa considerando a situação da não utilização da cal
hidratada na execução dos serviços objeto do Contrato;
3.4.6 - Relação com a identificação dos equipamentos adequados para a execução
dos serviços relativos a não utilização da cal hidratada na execução dos serviços
objeto do Contrato;
3.4.7 - Relação de documentos do projeto executivo não mais aplicáveis
(orientação para cancelamento)
3.5 - A numeração dos desenhos deverá estar de acordo com a norma N-1710 da
PETROBRAS;
3.6 - Toda documentação de projeto deverá ser elaborada em sistemas eletrônicos
e deverão obedecer à norma PETROBRAS N-381 'Execução de Desenhos e Outros
Documentos Técnicos em Gerar.
3.7- A PETROBRAS, ou o preposto por ela designado, analisara e comentará os
desenhos e documentos do projeto apresentado e a CONTRATADA se obriga a
atender esses comentários ou a justificar o seu não atendimento. O atendimento a
comentários ou a liberação de qualquer documento por parte da PETROBRAS não
exime a Contratada da responsabilidade quanto à necessidade de correçcies. a
qualquer momento, no projeto realizado.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
4.1 - O presente Aditivo passa a vigorar a partir de sua assinatura, retroagindo seus
efeitos à data de emissão da Autorização de Serviços - AS fti° 01/2010, ou seja,
1810812010.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
5.1 - As panes ratificam as demais condições estabelecidas no Contrato que não
foram expressamente alteradas pelo presente Aditivo.
CLAUSULA SEXTA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES/
8.1 - Faz parte do presente Aditivo1 o seguinte anexo:
O cronograma abaixo indica o atraso:
45 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito ri° 4.216
CROKKINIAMCOMTMTUAL
gila
PS Y
ÇETR*fl
w
rema~
PrE0/0.0 De anhos CE TERWIANAGEIL DRENAGEM Olha censeNA~ De RIMAI REMARA PREMAM marreco 00 14•1141410.0
Peno
1
marro 1
c
ron:011
ITEM
..M...t. 1/2.4,-..... Re %der ....S.
1~25•• ~mo ~mira ka
soo %et ta 5,e. 1/4.5•• Is
In
...... 5, %e... ia, ...no In
5.161~
s.— enISMa • •• Acamounne •
na e...SI
'PIOT A:0 nnye00~1Inernerateetkle a É artares...1..0
mo rhron.orsorret~orsoirseor
~fluo ~là= ice tannannui• uno
...~.
ressooros ~as
~amem a AN 'ri
O •nooár ra ocos ~os, ~soo oro sessoe--e
tem Cl-Fine. •05•••~5••••••• resina
Teremnptn• notando ó UNGI 1 54555 1 ri.
~nu.. inoten ~e... 4a• km 15 45,51
.Came dfllecre~
esmoiam orseassaorpor, esmoo roem orrassesso
—n
7- uso ratiarrancons ornes rosmenresso
r
.45Ao of./os:5s
netas remo .0~
!I'
0555515 55040051 0}4el}Ifl
(nina enraie cenho Crentalrozeournahon
en.
Era natural que, diante do cenário de incerteza quanto à própria realização da obra, considerando todos os problemas no local
da terraplanagem, a SERVENG aguardasse ao menos um primeiro
avanço formal de que seus serviços seriam executados e, por conseguinte, pagos. A autorização de serviço cumpriu esse papel, mostrando a possibilidade real de cumprimento integral do objeto.
No dia anterior ao da autorização de serviço, 17/8/2010,
PAULO TWIASCHOR visitou PAULO ROBERTO COSTA
na sede da PETROBRAS no Rio de Janeiro (Doc. 28):
0001 Petróleo Brasileiro SÃ.
NOWA do Visitado PAULO ROBERTOCASTA
Documento Nome do Visitante
Empresa
SEM DOCUME PAULO TWASCIIOR
SERVENG
SEM OCCUR& PAULO 11MLS000
SEITVENG
Pin: 1
Movimento de Visitantes Por Visitado
Apenas 2010
Pedisio: 0VD1/2010 31/1212010
Matricula Visitado: 000115614
Tipo: ErrldiNP:10
Crachá
DeteMore
Direção Mente e Colem
Tipo de Acesso
010014011204 17/0/1/2010 1434 E
001 014 EDISE COMAM P 1 Aceno Penado
010011011200 11/0812313 1547 5
001 03700420 CASACA P 1 Sorne ~rodo
46 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito ri° 4.216
CROKKINIAMCOMTMTUAL
gila
PS Y
ÇETR*fl
w
rema~
PrE0/0.0 De anhos CE TERWIANAGEIL DRENAGEM Olha censeNA~ De RIMAI REMARA PREMAM marreco 00 14•1141410.0
Peno
1
marro 1
c
ron:011
ITEM
..M...t. 1/2.4,-..... Re %der ....S.
1~25•• ~mo ~mira ka
soo %et ta 5,e. 1/4.5•• Is
In
...... 5, %e... ia, ...no In
5.161~
s.— enISMa • •• Acamounne •
na e...SI
'PIOT A:0 nnye00~1Inernerateetkle a É artares...1..0
mo rhron.orsorret~orsoirseor
~fluo ~là= ice tannannui• uno
...~.
ressooros ~as
~amem a AN 'ri
O •nooár ra ocos ~os, ~soo oro sessoe--e
tem Cl-Fine. •05•••~5••••••• resina
Teremnptn• notando ó UNGI 1 54555 1 ri.
~nu.. inoten ~e... 4a• km 15 45,51
.Came dfllecre~
esmoiam orseassaorpor, esmoo roem orrassesso
—n
7- uso ratiarrancons ornes rosmenresso
r
.45Ao of./os:5s
netas remo .0~
!I'
0555515 55040051 0}4el}Ifl
(nina enraie cenho Crentalrozeournahon
en.
Era natural que, diante do cenário de incerteza quanto à própria realização da obra, considerando todos os problemas no local
da terraplanagem, a SERVENG aguardasse ao menos um primeiro
avanço formal de que seus serviços seriam executados e, por conseguinte, pagos. A autorização de serviço cumpriu esse papel, mostrando a possibilidade real de cumprimento integral do objeto.
No dia anterior ao da autorização de serviço, 17/8/2010,
PAULO TWIASCHOR visitou PAULO ROBERTO COSTA
na sede da PETROBRAS no Rio de Janeiro (Doc. 28):
0001 Petróleo Brasileiro SÃ.
NOWA do Visitado PAULO ROBERTOCASTA
Documento Nome do Visitante
Empresa
SEM DOCUME PAULO TWASCIIOR
SERVENG
SEM OCCUR& PAULO 11MLS000
SEITVENG
Pin: 1
Movimento de Visitantes Por Visitado
Apenas 2010
Pedisio: 0VD1/2010 31/1212010
Matricula Visitado: 000115614
Tipo: ErrldiNP:10
Crachá
DeteMore
Direção Mente e Colem
Tipo de Acesso
010014011204 17/0/1/2010 1434 E
001 014 EDISE COMAM P 1 Aceno Penado
010011011200 11/0812313 1547 5
001 03700420 CASACA P 1 Sorne ~rodo
46 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Há também e-mail de PAULO ROBERTO COSTA tratando da reunião com as empresas do Consórcio para debater a liberação do terreno das obras da Refinaria Premium I (Fl. 30 da Informação Policial n. 61/2015, Doc. 19). Isso mostra o conhecimento das empresas sobre o atraso e as tratativas para superar os
óbices existentes.
A assinatura da primeira autorização de serviço e a primeira
doação da SERVENG ao Diretório Nacional do PMDB serem no
mesmo dia corroboram todo o esquema criminoso, deixando de
ser mera coincidência de datas.
Vale notar que no intervalo entre a data prevista da autorização de serviço, 1/ 7 /2010, e sua efetiva assinatura, 18/8/2010,
ANÍBAL GOMES esteve duas vezes na PETROBRAS para tratar com PAULO ROBERTO COSTA (Doc. 29):
Movimento de Visitantes Por Visitado ris:
Apenas 2010
Perlado: 01M1/2010 3111212010
0001 Petróleo Brasileiro SÃ.
Nome do Visitada PAULO ROEFJ3TOCOSTA
Documento Nome do irreltiade
Sal DOMO, AMBAL 001105
SEMOOPAN »MAL OMIES
Empresa
DEPUTADO
DEPUTADO
"Miriade Visitado: 000115814
Crachá
Ihrtamora
Direçao
0103140111N 75/72011 leal E
1110131101115 771070010 11:01 5
Tipo: 00eximad0
Planta e Coletar
Tape de Acesso
CO1 013015E CADUCA P 1 Ana %medo
cor 0E01E= CATPACA a 1 Moios Para...510
Pág.: 1
Movimento de Visitantes Por Visitado
Apenas 2010
Parket.): 0110112010 310212010
0001 Petróleo Brasileiro SÃ.
Nane do Visitado PAU/OROBERTOCOSTA
Matricule Visitado: 000115614
Documento Nome do Vraftente
SE11 DOOM. AMEM GOMES
SEM =Mi ANIBAL GOMES
Crachá
0ICI014310737
0103/4310737
Empresa
DENOTADO
DEPUTADO
Opor Emanado
Datadlora
Direção Plante e Cateter
llpe de Amam
21070010 14AI E
001 014015055 CAWACA P 1 Medo Peiedeb
21.0712010 1157 5
001 0400156 EATRACA P 1 Meto Pendido
Em adição a tudo isso, há diversos elementos de prova de
pagamento em espécie de valores da SERVENG a PAULO
47 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Há também e-mail de PAULO ROBERTO COSTA tratando da reunião com as empresas do Consórcio para debater a liberação do terreno das obras da Refinaria Premium I (Fl. 30 da Informação Policial n. 61/2015, Doc. 19). Isso mostra o conhecimento das empresas sobre o atraso e as tratativas para superar os
óbices existentes.
A assinatura da primeira autorização de serviço e a primeira
doação da SERVENG ao Diretório Nacional do PMDB serem no
mesmo dia corroboram todo o esquema criminoso, deixando de
ser mera coincidência de datas.
Vale notar que no intervalo entre a data prevista da autorização de serviço, 1/ 7 /2010, e sua efetiva assinatura, 18/8/2010,
ANÍBAL GOMES esteve duas vezes na PETROBRAS para tratar com PAULO ROBERTO COSTA (Doc. 29):
Movimento de Visitantes Por Visitado ris:
Apenas 2010
Perlado: 01M1/2010 3111212010
0001 Petróleo Brasileiro SÃ.
Nome do Visitada PAULO ROEFJ3TOCOSTA
Documento Nome do irreltiade
Sal DOMO, AMBAL 001105
SEMOOPAN »MAL OMIES
Empresa
DEPUTADO
DEPUTADO
"Miriade Visitado: 000115814
Crachá
Ihrtamora
Direçao
0103140111N 75/72011 leal E
1110131101115 771070010 11:01 5
Tipo: 00eximad0
Planta e Coletar
Tape de Acesso
CO1 013015E CADUCA P 1 Ana %medo
cor 0E01E= CATPACA a 1 Moios Para...510
Pág.: 1
Movimento de Visitantes Por Visitado
Apenas 2010
Parket.): 0110112010 310212010
0001 Petróleo Brasileiro SÃ.
Nane do Visitado PAU/OROBERTOCOSTA
Matricule Visitado: 000115614
Documento Nome do Vraftente
SE11 DOOM. AMEM GOMES
SEM =Mi ANIBAL GOMES
Crachá
0ICI014310737
0103/4310737
Empresa
DENOTADO
DEPUTADO
Opor Emanado
Datadlora
Direção Plante e Cateter
llpe de Amam
21070010 14AI E
001 014015055 CAWACA P 1 Medo Peiedeb
21.0712010 1157 5
001 0400156 EATRACA P 1 Meto Pendido
Em adição a tudo isso, há diversos elementos de prova de
pagamento em espécie de valores da SERVENG a PAULO
47 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
ROBERTO COSTA por PAULO TWIASCHOR pessoalmente, utilizando-se do operador Alberto Youssef.34
Em razão desses fatos, a Procuradoria-Geral da República requereu na Ação Cautelar n. 3885 a quebra de sigilo fiscal e bancário da SERVENG e de PAULO TWIASCHOR (fls. 2/19). Tal
pleito foi deferido (fls. 163/169).
Após o cumprimento da determinação judicial pelas instituições financeiras, os autos foram encaminhados à Secretaria de
Pesquisa e Análise do Gabinete do Procurador-Geral da República
(SPEA/PGR) para elaboração de análise e Relatório (n. 83/2015),
do que se extrai: (11. 6 do relatório):
"Ao consultar os dados bancários de Paulo Twaschor e da Serveng Cilvan S/A, para confirmar ou refutar o teor das declarações de Alberto Youssef, verifica-se terem sido realizados débitos, mediante cheques (acima de R$ 10.000,00) entre
10/03/2011 e 17/01/2012, cujos beneficiários não foram
identificados pelas instituições financeiras e que soma R$
50.529.187,62 (anexo 2). Em alguns casos, esses valores se
aproximam de R$ 100 mil, com registro em datas próximas ou coincidentes àqueles em que Paulo Twiaschor
teria visitado o edificio onde funcionava o escritório
de Alberto Youssef."
34
No Termo de Colaboração n. 41, consta: "QUE, com relação ao que
consta do Anexo 41 - TERRAPLANAGEM PREMIUM I afirma [...]
QUE, foram feitas reuniões junto ao escritório do declarante na Rua São
Gabriel para o pagamento da comissão de um por cento sobre o valor do
contrato, sendo que tais pagamentos teriam iniciado cerca de seis meses
depois do inicio da obra; [...] QUE, um diretor de nome PAULO da
empresa SERVENG ENGENHARIA procedeu a negociação da
comissão a ser paga pela empresa, a qual foi parcelada em cerca
de sete vezes de cem mil reais; QUE, o próprio PAULO esteve no
seu escritório da Rua São Gabriel entregando tais quantias em
espécie [...] QUE, conforme já referido anteriormente, em
relação a todos os valores recebidos a titulo de cotnissionamento
foi repassado cerca de 30% para PAULO ROBERTO COSTA em
espécie?' Vide Termos de Colaboração ns. 41 e 50 e Termos de
Colaboração Complementares ns. 2 e 16 de Alberto Youssef (Docs. 20, 21,
22 e 30, respectivamente).
48 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
ROBERTO COSTA por PAULO TWIASCHOR pessoalmente, utilizando-se do operador Alberto Youssef.34
Em razão desses fatos, a Procuradoria-Geral da República requereu na Ação Cautelar n. 3885 a quebra de sigilo fiscal e bancário da SERVENG e de PAULO TWIASCHOR (fls. 2/19). Tal
pleito foi deferido (fls. 163/169).
Após o cumprimento da determinação judicial pelas instituições financeiras, os autos foram encaminhados à Secretaria de
Pesquisa e Análise do Gabinete do Procurador-Geral da República
(SPEA/PGR) para elaboração de análise e Relatório (n. 83/2015),
do que se extrai: (11. 6 do relatório):
"Ao consultar os dados bancários de Paulo Twaschor e da Serveng Cilvan S/A, para confirmar ou refutar o teor das declarações de Alberto Youssef, verifica-se terem sido realizados débitos, mediante cheques (acima de R$ 10.000,00) entre
10/03/2011 e 17/01/2012, cujos beneficiários não foram
identificados pelas instituições financeiras e que soma R$
50.529.187,62 (anexo 2). Em alguns casos, esses valores se
aproximam de R$ 100 mil, com registro em datas próximas ou coincidentes àqueles em que Paulo Twiaschor
teria visitado o edificio onde funcionava o escritório
de Alberto Youssef."
34
No Termo de Colaboração n. 41, consta: "QUE, com relação ao que
consta do Anexo 41 - TERRAPLANAGEM PREMIUM I afirma [...]
QUE, foram feitas reuniões junto ao escritório do declarante na Rua São
Gabriel para o pagamento da comissão de um por cento sobre o valor do
contrato, sendo que tais pagamentos teriam iniciado cerca de seis meses
depois do inicio da obra; [...] QUE, um diretor de nome PAULO da
empresa SERVENG ENGENHARIA procedeu a negociação da
comissão a ser paga pela empresa, a qual foi parcelada em cerca
de sete vezes de cem mil reais; QUE, o próprio PAULO esteve no
seu escritório da Rua São Gabriel entregando tais quantias em
espécie [...] QUE, conforme já referido anteriormente, em
relação a todos os valores recebidos a titulo de cotnissionamento
foi repassado cerca de 30% para PAULO ROBERTO COSTA em
espécie?' Vide Termos de Colaboração ns. 41 e 50 e Termos de
Colaboração Complementares ns. 2 e 16 de Alberto Youssef (Docs. 20, 21,
22 e 30, respectivamente).
48 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Essas informações se encontram no quadro 6 do mencionado
relatório:
uadro 06 — Pagamentos efetuados pcI
BCO
AG
CONTA
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVRSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN 5/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN 5 A
EMPRESAS ASSOCIADAS
DE ENGENHARIA
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN 5/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIV1LSAN 5/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
B. DO BRASIL
BRADESCO SA
1911
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
D/
C
LANÇAMENTO
DATA
VALOR
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHEQUE COMPENSADO
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
18/03/201
1
20/04/201
1
20/06/201
1
130.435,01
D
116369,43
D
127.311,66
D
CHEQUE PAGO EM
OUTRA AGENCIA
28/06/201
1
140.708,66
D
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHEQUE COMPENSADO
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHQRAGO OUTRA
AGENCIA
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHEQUE COMPENSADO
CHQPAGO OUTRA
AGENCIA
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHEQUE COMPENSADO
11/07/201
1
12/07/201
1
20/07/201
1
12/09/201
1
19/09/201
1
30/09/201
1
10/10/201
1
19/10/201
1
21/11/201
1
08/12/201
1
13/12/201
1
14/12/201
1
15/12/201
1
10/01/201
2
13/01/201
2
16/01/201
2
17/01/201
2
139.000,00
D
121.068,24
D
131.034,44
D
TOTAL
114.713,86
D
120.850,94
D
92.497,90
D
117.864,37
D
142.695,76
D
142.578,93
D
91.758.74
D
123.690,87
D
114.112,51
D
95.809,28
D
123.513,20
D
139.583,85
I)
128.875,45
D
109.229,86
D
ORIG/DES
T
2.564.302,96
Fonte: Cooperaç5o18cnica n 001-MPF-001421-76
Outra informação relevante é a transcrita abaixo:
"A Ação Cautelar n° 3885, promovida em desfavor do Senador Renan Calheiros e do Deputado Federal Aníbal Ferreira
Gomes, tem como objetivo apurar os fatos relacionados às
declarações de Paulo Roberto Costa (diretor de abastecimento da Petrobras entre os anos de 2004 a 2012), que
apontou que o Deputado Federal Aníbal Ferreira Gomes o
procurou, em nome do Senador Renan Calheiros, entre
2009 e 2010, para tratar de assuntos relacionados à Serveng
Civilsan S/A, especialmente quanto à inclusão dessa empresa
49 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Essas informações se encontram no quadro 6 do mencionado
relatório:
uadro 06 — Pagamentos efetuados pcI
BCO
AG
CONTA
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVRSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN 5/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN 5 A
EMPRESAS ASSOCIADAS
DE ENGENHARIA
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN 5/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIV1LSAN 5/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
SERVENG CIVILSAN S/A
EMPRESAS ASSOCIADAS
B. DO BRASIL
BRADESCO SA
1911
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
BRADESCO SA
2374
D/
C
LANÇAMENTO
DATA
VALOR
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHEQUE COMPENSADO
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
18/03/201
1
20/04/201
1
20/06/201
1
130.435,01
D
116369,43
D
127.311,66
D
CHEQUE PAGO EM
OUTRA AGENCIA
28/06/201
1
140.708,66
D
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHEQUE COMPENSADO
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHQRAGO OUTRA
AGENCIA
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHEQUE COMPENSADO
CHQPAGO OUTRA
AGENCIA
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHQ.PAGO OUTRA
AGENCIA
CHEQUE COMPENSADO
11/07/201
1
12/07/201
1
20/07/201
1
12/09/201
1
19/09/201
1
30/09/201
1
10/10/201
1
19/10/201
1
21/11/201
1
08/12/201
1
13/12/201
1
14/12/201
1
15/12/201
1
10/01/201
2
13/01/201
2
16/01/201
2
17/01/201
2
139.000,00
D
121.068,24
D
131.034,44
D
TOTAL
114.713,86
D
120.850,94
D
92.497,90
D
117.864,37
D
142.695,76
D
142.578,93
D
91.758.74
D
123.690,87
D
114.112,51
D
95.809,28
D
123.513,20
D
139.583,85
I)
128.875,45
D
109.229,86
D
ORIG/DES
T
2.564.302,96
Fonte: Cooperaç5o18cnica n 001-MPF-001421-76
Outra informação relevante é a transcrita abaixo:
"A Ação Cautelar n° 3885, promovida em desfavor do Senador Renan Calheiros e do Deputado Federal Aníbal Ferreira
Gomes, tem como objetivo apurar os fatos relacionados às
declarações de Paulo Roberto Costa (diretor de abastecimento da Petrobras entre os anos de 2004 a 2012), que
apontou que o Deputado Federal Aníbal Ferreira Gomes o
procurou, em nome do Senador Renan Calheiros, entre
2009 e 2010, para tratar de assuntos relacionados à Serveng
Civilsan S/A, especialmente quanto à inclusão dessa empresa
49 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n" 4.216
no rol das pessoas jurídicas habilitadas a participar dos certames da Petrobras.
No Termo de Colaboração n° 06, ao tratar sobre um pedido
especifico de Aníbal Ferreira Gomes — para incluir a Serveng
no rol de empresas habilitadas a participar dos certames da
Petrobras —, Paulo Roberto Costa destacou que "esteve tratando consigo como representante da Serveng o Senhor PAULO
TWIASCHOR", acrescentando, ainda, que "acredita que a
Serveng tenha feito o ajuste com as demais empreiteiras para vencer
os certames" (v. 1, fl. 25).
Conforme consta da Informação n° 130/2015 SPEA-PGR,
a empresa Serveng Civilsan S/A firmou contratos com a Petrobras, entre os anos de 2011 a 2014, no montante de, no
mínimo, R$ 16,6 milhões (v. 1,11. 112).
Ademais, a Petrobras ainda firmou contratos com consórcios
nos quais a Serveng Civilsan S/A participou, sendo pactuado
valor de, no mínimo, R$ 651,3 milhões com o Consórcio
Galvão-Serveng-Fidens, entre 2010 e 2013, e do valor de R$
172,2 milhões com o Consórcio Haztec-Serveng-Mana, entre 2010 e 2014 (v. 1,11. 112). [...]
No Termo de Colaboração n° 41, Alberto Youssef tratou sobre um acordo envolvendo a Serveng Civilsan S/A e o pagamento, a titulo de comissão, de 1% (um por cento) do valor
do contrato, sendo que nesse caso especifico, a quantia teria
sido parcelada em sete vezes de R$ 100.000,00 cada, e paga
em espécie por 'um diretor de nome PAULO da empresa da
SER VENG ENGENHARIA'. Inclusive, de acordo com o
depoente, 'o próprio PAULO esteve no seu escritório da Rua São
Gabriel entregando tais quantias em espécie' (v. 1,11. 30).
De fato, o Relatório de Pesquisa n° 407/2015 comprovou
que Paulo Twiaschor, sócio da Serveng Civilsan S/A, visitou
edificio onde funcionava o escritório de Alberto Youssef,
na Avenida São Gabriel, 149, sala 809, EMPRESA JPJPAP
ASSESSORIA E PART, apresentando, inclusive, a relação de
data e hora dessas visitas (v. 1, fls. 36-37 e Figura 1).
No mesmo sentido, durante o período das visitas de Paulo
Twiaschor ao escritório de Alberto Youssef, entre as datas de
10/3/2011 e 17/1/2012, a análise dos dados bancários dos
investigados constatou que as contas da Serveng Civilsan
S/A e de Paulo Twiaschor foram debitadas, mediante cheques, considerando os valores acima de R$ 10.000,00, um
total de R$ 50.529.187,62 (Anexos 02). Observou-se que
em alguns casos, os valores se aproximam a R$ 100.000,00.
Ressalta-se que as instituições financeiras não identificaram
os beneficiários dos mencionados cheques.
50 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n" 4.216
no rol das pessoas jurídicas habilitadas a participar dos certames da Petrobras.
No Termo de Colaboração n° 06, ao tratar sobre um pedido
especifico de Aníbal Ferreira Gomes — para incluir a Serveng
no rol de empresas habilitadas a participar dos certames da
Petrobras —, Paulo Roberto Costa destacou que "esteve tratando consigo como representante da Serveng o Senhor PAULO
TWIASCHOR", acrescentando, ainda, que "acredita que a
Serveng tenha feito o ajuste com as demais empreiteiras para vencer
os certames" (v. 1, fl. 25).
Conforme consta da Informação n° 130/2015 SPEA-PGR,
a empresa Serveng Civilsan S/A firmou contratos com a Petrobras, entre os anos de 2011 a 2014, no montante de, no
mínimo, R$ 16,6 milhões (v. 1,11. 112).
Ademais, a Petrobras ainda firmou contratos com consórcios
nos quais a Serveng Civilsan S/A participou, sendo pactuado
valor de, no mínimo, R$ 651,3 milhões com o Consórcio
Galvão-Serveng-Fidens, entre 2010 e 2013, e do valor de R$
172,2 milhões com o Consórcio Haztec-Serveng-Mana, entre 2010 e 2014 (v. 1,11. 112). [...]
No Termo de Colaboração n° 41, Alberto Youssef tratou sobre um acordo envolvendo a Serveng Civilsan S/A e o pagamento, a titulo de comissão, de 1% (um por cento) do valor
do contrato, sendo que nesse caso especifico, a quantia teria
sido parcelada em sete vezes de R$ 100.000,00 cada, e paga
em espécie por 'um diretor de nome PAULO da empresa da
SER VENG ENGENHARIA'. Inclusive, de acordo com o
depoente, 'o próprio PAULO esteve no seu escritório da Rua São
Gabriel entregando tais quantias em espécie' (v. 1,11. 30).
De fato, o Relatório de Pesquisa n° 407/2015 comprovou
que Paulo Twiaschor, sócio da Serveng Civilsan S/A, visitou
edificio onde funcionava o escritório de Alberto Youssef,
na Avenida São Gabriel, 149, sala 809, EMPRESA JPJPAP
ASSESSORIA E PART, apresentando, inclusive, a relação de
data e hora dessas visitas (v. 1, fls. 36-37 e Figura 1).
No mesmo sentido, durante o período das visitas de Paulo
Twiaschor ao escritório de Alberto Youssef, entre as datas de
10/3/2011 e 17/1/2012, a análise dos dados bancários dos
investigados constatou que as contas da Serveng Civilsan
S/A e de Paulo Twiaschor foram debitadas, mediante cheques, considerando os valores acima de R$ 10.000,00, um
total de R$ 50.529.187,62 (Anexos 02). Observou-se que
em alguns casos, os valores se aproximam a R$ 100.000,00.
Ressalta-se que as instituições financeiras não identificaram
os beneficiários dos mencionados cheques.
50 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
[.• .1
Em suma, fato é que, em alinhamento ao teor das declarações de Alberto Youssef, especialmente no tocante à suposta
negociação de uma comissão a ser paga pela Serveng Civilsan S/A, a qual teria sido dividida em sete vezes de cem mil
reais cada e entregue pelo diretor da empresa Paulo Twiaschor no escritório do declarante, constatou-se que as contas
da Serveng Civilsan S/A foram debitadas, mediante cheques,
em valores que, em alguns casos, se aproximam de R$
100.000,00, em datas próximas ou coincidentes àquelas em
que Paulo Twiaschor teria visitado o edificio onde funcionava o escritório de Alberto Youssef."
Houve uma grande mudança de patamar de relacionamento
da SERVENG com a PETROBRAS após PAULO TWIASCHOR se tornar empregado daquela, em 2008, e o início das doações eleitorais da pessoa jurídica por ele representada ao PMDB,
em 2010.
De 2003 a 2009, em sete anos, constam pagamentos líquidos
da PETROBRAS a empresas do grupo SERVENG no total de
aproximadamente R$ 51.000.000,00. De 2010, ano da primeira
doação da SERVENG ao PMDB, até 2014, os valores subiram
para aproximadamente R$ 197.000.000,00, isto é, em período significativamente menor, aumentaram mais de 380%.
Apenas em 2010 a empresa obteve em consórcio o contrato
da Refinaria Premium I, no total bruto devido para si de R$
236.999.659,29, e em outro consórcio o contrato para a construção de unidade de tratamento para a unidade de operações da Refinaria Duque de Caxias, no total bruto devido para si de R$
108.551.097,22. Até então, o maior contrato da Petrobras com a
SERVENG era de aproximadamente R$ 25.000.000,00. Portanto,
a Diretoria de Abastecimento de PAULO ROBERTO COSTA,
51 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
[.• .1
Em suma, fato é que, em alinhamento ao teor das declarações de Alberto Youssef, especialmente no tocante à suposta
negociação de uma comissão a ser paga pela Serveng Civilsan S/A, a qual teria sido dividida em sete vezes de cem mil
reais cada e entregue pelo diretor da empresa Paulo Twiaschor no escritório do declarante, constatou-se que as contas
da Serveng Civilsan S/A foram debitadas, mediante cheques,
em valores que, em alguns casos, se aproximam de R$
100.000,00, em datas próximas ou coincidentes àquelas em
que Paulo Twiaschor teria visitado o edificio onde funcionava o escritório de Alberto Youssef."
Houve uma grande mudança de patamar de relacionamento
da SERVENG com a PETROBRAS após PAULO TWIASCHOR se tornar empregado daquela, em 2008, e o início das doações eleitorais da pessoa jurídica por ele representada ao PMDB,
em 2010.
De 2003 a 2009, em sete anos, constam pagamentos líquidos
da PETROBRAS a empresas do grupo SERVENG no total de
aproximadamente R$ 51.000.000,00. De 2010, ano da primeira
doação da SERVENG ao PMDB, até 2014, os valores subiram
para aproximadamente R$ 197.000.000,00, isto é, em período significativamente menor, aumentaram mais de 380%.
Apenas em 2010 a empresa obteve em consórcio o contrato
da Refinaria Premium I, no total bruto devido para si de R$
236.999.659,29, e em outro consórcio o contrato para a construção de unidade de tratamento para a unidade de operações da Refinaria Duque de Caxias, no total bruto devido para si de R$
108.551.097,22. Até então, o maior contrato da Petrobras com a
SERVENG era de aproximadamente R$ 25.000.000,00. Portanto,
a Diretoria de Abastecimento de PAULO ROBERTO COSTA,
51 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
em 2010, celebrou com a SERVENG de PAULO TWIAS-
CHOR contratos, respectivamente, quase dez e quatro vezes superiores aos até então existentes com a PETROBRAS.
O próprio PAULO TWIASCHOR afirmou em depoimento que o contrato da Premium I, celebrado após sua entrada na
SERVENG, foi o de maior montante com a Petrobras (fl. 80).
O já mencionado laudo pericial mostra que também a FIDENS teve como primeiro contrato relevante com a PETROBRAS o da Premium I. Após esse, passou, novamente como a
SERVENG, a celebrar contratos relevantes com a sociedade de
economia mista35:
"77. A primeira obra de grande porte, junto à PETROBRÁS, vencida pela empresa FIDENS foi a terraplenagem
da Refinaria Premium I em Bacabeira/MA, sob a forma de
consórcio com as empresas Gaivão e SERVENG em maio
de 2010. A partir daí a empresa FIDENS ganhou mais 2
(duas) obras ainda em 2010, o primeiro conjunto de edificações da COMPERJ em Itaboraí/RJ de forma isolada, no
mês seguinte em julho/2010 e a outra em setembro de 2010,
em consórcio com a empresa MILPLAN para o pátio de
manuseio de coque no município do Rio de Janeiro/RJ. No
ano seguinte, 2011, venceu sozinha o sistema de água e resfriamento do Bloco I em março e depois, em agosto, a unidade de tochas de refino em consórcio com a empresa TENACE, ambas no Rio de Janeiro/RJ.
78. Assim, pode-se concluir que, por volta do final do ano de
2009, a empresa FIDENS logrou êxito em participar de licitações de obras de grande porte junto à PETROBRAS, o
que não ocorria até então, tendo se sagrado vencedora em
algumas delas. Isso permitiu, inclusive, a conquista de importantes acervos técnicos que a qualificam para obras desse
porte no futuro, em qualquer área da administração pública?'
35
(Doc. 14), extraído do Inquérito n. 3991.
52 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
em 2010, celebrou com a SERVENG de PAULO TWIAS-
CHOR contratos, respectivamente, quase dez e quatro vezes superiores aos até então existentes com a PETROBRAS.
O próprio PAULO TWIASCHOR afirmou em depoimento que o contrato da Premium I, celebrado após sua entrada na
SERVENG, foi o de maior montante com a Petrobras (fl. 80).
O já mencionado laudo pericial mostra que também a FIDENS teve como primeiro contrato relevante com a PETROBRAS o da Premium I. Após esse, passou, novamente como a
SERVENG, a celebrar contratos relevantes com a sociedade de
economia mista35:
"77. A primeira obra de grande porte, junto à PETROBRÁS, vencida pela empresa FIDENS foi a terraplenagem
da Refinaria Premium I em Bacabeira/MA, sob a forma de
consórcio com as empresas Gaivão e SERVENG em maio
de 2010. A partir daí a empresa FIDENS ganhou mais 2
(duas) obras ainda em 2010, o primeiro conjunto de edificações da COMPERJ em Itaboraí/RJ de forma isolada, no
mês seguinte em julho/2010 e a outra em setembro de 2010,
em consórcio com a empresa MILPLAN para o pátio de
manuseio de coque no município do Rio de Janeiro/RJ. No
ano seguinte, 2011, venceu sozinha o sistema de água e resfriamento do Bloco I em março e depois, em agosto, a unidade de tochas de refino em consórcio com a empresa TENACE, ambas no Rio de Janeiro/RJ.
78. Assim, pode-se concluir que, por volta do final do ano de
2009, a empresa FIDENS logrou êxito em participar de licitações de obras de grande porte junto à PETROBRAS, o
que não ocorria até então, tendo se sagrado vencedora em
algumas delas. Isso permitiu, inclusive, a conquista de importantes acervos técnicos que a qualificam para obras desse
porte no futuro, em qualquer área da administração pública?'
35
(Doc. 14), extraído do Inquérito n. 3991.
52 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito ri° 4.216
Não bastasse isso, há elementos de prova aptos a demonstrar
que o esquema foi engendrado para que o destinatário final da
vantagem indevida fosse RENAN CALHEIROS, um dos principais expoentes do PMDB, que apoiava PAULO ROBERTO
COSTA.
A vantagem indevida foi solicitada por intermédio de ANÍBAL GOMES, em união de desígnios com RENAN CALHEIROS. A SERVENG de PAULO TWIASCHOR pagou por duas
vezes propina mediante doação ao Diretório Nacional do PMDB.
Na época, em 2010, o presidente do Diretório Nacional do
PMDB era Michel Temer, ao passo que o tesoureiro era Eunício
Oliveira (Relatórios de Pesquisa n. 1529/2016 e 1605/2016, Doc.
31), ambos notórios aliado de RENAN CALHEIROS.
Do Diretório Nacional do PMDB, o dinheiro saiu para o
Comitê Financeiro Estadual para Senador da República. Esse Comitê era presidido por Maria Inez Santos, Miada ao PMDB, partido pelo qual se candidatou a vereadora e a deputada federal. Consta no sítio eletrônico de RENAN CALHEIROS reportagem sobre seu falecimento dando conta de que o Senador foi a seu enterro e lamentou o ocorrido (Relatório de Pesquisa 1534/2016,
Doc. 32).
Assim, desde o início não havia dúvida de que, pelos mecanismos de ocultação e dissimulação da origem, o dinheiro, por
meio de seus aliados, chegaria a RENAN CALHEIROS, perpetuando-o no poder.36
36 A organização criminosa espelhada na estrutura de Estado, visava à
manutenção de seus integrantes no Poder, fundamentalmente, mediante a
obtenção de recursos para emprego em suas campanhas políticas, de
formal oficial ou à margem da contabilidade. Para tanto, a prática mais
usual consistia na indicação e manutenção de alto dirigentes de órgãos
53 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito ri° 4.216
Não bastasse isso, há elementos de prova aptos a demonstrar
que o esquema foi engendrado para que o destinatário final da
vantagem indevida fosse RENAN CALHEIROS, um dos principais expoentes do PMDB, que apoiava PAULO ROBERTO
COSTA.
A vantagem indevida foi solicitada por intermédio de ANÍBAL GOMES, em união de desígnios com RENAN CALHEIROS. A SERVENG de PAULO TWIASCHOR pagou por duas
vezes propina mediante doação ao Diretório Nacional do PMDB.
Na época, em 2010, o presidente do Diretório Nacional do
PMDB era Michel Temer, ao passo que o tesoureiro era Eunício
Oliveira (Relatórios de Pesquisa n. 1529/2016 e 1605/2016, Doc.
31), ambos notórios aliado de RENAN CALHEIROS.
Do Diretório Nacional do PMDB, o dinheiro saiu para o
Comitê Financeiro Estadual para Senador da República. Esse Comitê era presidido por Maria Inez Santos, Miada ao PMDB, partido pelo qual se candidatou a vereadora e a deputada federal. Consta no sítio eletrônico de RENAN CALHEIROS reportagem sobre seu falecimento dando conta de que o Senador foi a seu enterro e lamentou o ocorrido (Relatório de Pesquisa 1534/2016,
Doc. 32).
Assim, desde o início não havia dúvida de que, pelos mecanismos de ocultação e dissimulação da origem, o dinheiro, por
meio de seus aliados, chegaria a RENAN CALHEIROS, perpetuando-o no poder.36
36 A organização criminosa espelhada na estrutura de Estado, visava à
manutenção de seus integrantes no Poder, fundamentalmente, mediante a
obtenção de recursos para emprego em suas campanhas políticas, de
formal oficial ou à margem da contabilidade. Para tanto, a prática mais
usual consistia na indicação e manutenção de alto dirigentes de órgãos
53 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito ri° 4.216
O esquema da SERVENG de pagamento de propinas para a
participação em licitações não se resumiu ao presente caso nem a
contratos da PETROBRAS. Deicídio do Amaral narrou esquema
de pagamento de propinas a parlamentares do PMDB como contrapartida na participação do Consórcio de Belo Monte. Entre essas empresas se encontra a SERVENG.37
públicos e estatais, incluindo a PETROBRAS, para cobrar das empresas
contratadas o pagamento de vantagens indevidas. No caso dos integrantes
do PMDB no Senado que integravam referida organização, a análise sobre
a formalização da pretensão punitiva ocorrerá, no tempo próprio, nos
autos do Inquérito n. 4326.
37 "Indagado em relação aos fatos tratados no Anexo 7 — BELO MONTE afirmou o seguinte: QUE BELO MONTE é a principal usina hidrelétrica
em construção no mundo; QUE BELO MONTE foi objeto de leilão,
tendo sido criado consórcio com participação mista, isto é, privada e estatal, para sua construção; QUE dias antes de ocorrer o leilão, o único consórcio interessado em construir a usina desistiu do empreendimento; QUE
tal fato levou o Governo Federal a procurar empresas diversas daqueles
participantes, a maioria de porte médio, permanecendo unicamente as estatais CHESF e ELETRONORTE; QUE se recorda o depoente que tais
empresas, a maioria de médio porte, que foram contatadas para salvar o
leilão, foram GALVÃO ENGENHARIA, QUEIROZ GALVÃO, J. MALUCELLI, SERVENG, GAIA ENERGIA, CETENCO, CONTERN e
MENDES JÚNIOR; QUE tais empresas venceram o leilão por seu valor
mínimo; QUE, pouco tempo depois, os participantes privados do consórcio desistente passaram a gerir a obra, isto é, a ser os efetivos realizadores
do empreendimento, ao passo que os vencedores do leilão passaram a ser
subcontratados; QUE o depoente entende que, ao assim agir, os primeiros
interessados buscavam, inicialmente, incrementar o valor da obra, fixado no
leilão; QUE a retomada da obra por eles também indica que o preço fixado para a obra era exequível, bem como que seria possível que as empresas
de maior porte já vislumbrassem possível retomada de seu controle; E.. .1
QUE o depoente soube que houve o pagamento, à época, de ao menos
R$ 30 milhões, a título de propina pela construção de BELO MONTE,
pagos ao PT e ao PMDB; QUE ANTONIO PALOCCI coordenou esses
pagamentos de propina no âmbito do PT, destinando-os à campanha eleitoral de DILMA ROUSSEFF e ao próprio PT, para redistribuição em beneficio de diversas outras campanhas eleitorais, de modo difuso; QUE, pelo
PMDB, SILAS RONDEAU destinou ditas propinas para o grupo de JOSÉ
SARNEY, do qual fazem parte EDISON LOBÃO, o próprio SILAS
RONDEAU, RENAN CALHEIROS, ROMERO JUCA, VALDIR
RAUPP e JADER BARBALHO; QUE o pagamento dessas propinas foi
realizado pelo consórcio da construção da usina, capitaneado pela ANDRADE GUTIERREZ; QUE o depoente soube essas informações por
54 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito ri° 4.216
O esquema da SERVENG de pagamento de propinas para a
participação em licitações não se resumiu ao presente caso nem a
contratos da PETROBRAS. Deicídio do Amaral narrou esquema
de pagamento de propinas a parlamentares do PMDB como contrapartida na participação do Consórcio de Belo Monte. Entre essas empresas se encontra a SERVENG.37
públicos e estatais, incluindo a PETROBRAS, para cobrar das empresas
contratadas o pagamento de vantagens indevidas. No caso dos integrantes
do PMDB no Senado que integravam referida organização, a análise sobre
a formalização da pretensão punitiva ocorrerá, no tempo próprio, nos
autos do Inquérito n. 4326.
37 "Indagado em relação aos fatos tratados no Anexo 7 — BELO MONTE afirmou o seguinte: QUE BELO MONTE é a principal usina hidrelétrica
em construção no mundo; QUE BELO MONTE foi objeto de leilão,
tendo sido criado consórcio com participação mista, isto é, privada e estatal, para sua construção; QUE dias antes de ocorrer o leilão, o único consórcio interessado em construir a usina desistiu do empreendimento; QUE
tal fato levou o Governo Federal a procurar empresas diversas daqueles
participantes, a maioria de porte médio, permanecendo unicamente as estatais CHESF e ELETRONORTE; QUE se recorda o depoente que tais
empresas, a maioria de médio porte, que foram contatadas para salvar o
leilão, foram GALVÃO ENGENHARIA, QUEIROZ GALVÃO, J. MALUCELLI, SERVENG, GAIA ENERGIA, CETENCO, CONTERN e
MENDES JÚNIOR; QUE tais empresas venceram o leilão por seu valor
mínimo; QUE, pouco tempo depois, os participantes privados do consórcio desistente passaram a gerir a obra, isto é, a ser os efetivos realizadores
do empreendimento, ao passo que os vencedores do leilão passaram a ser
subcontratados; QUE o depoente entende que, ao assim agir, os primeiros
interessados buscavam, inicialmente, incrementar o valor da obra, fixado no
leilão; QUE a retomada da obra por eles também indica que o preço fixado para a obra era exequível, bem como que seria possível que as empresas
de maior porte já vislumbrassem possível retomada de seu controle; E.. .1
QUE o depoente soube que houve o pagamento, à época, de ao menos
R$ 30 milhões, a título de propina pela construção de BELO MONTE,
pagos ao PT e ao PMDB; QUE ANTONIO PALOCCI coordenou esses
pagamentos de propina no âmbito do PT, destinando-os à campanha eleitoral de DILMA ROUSSEFF e ao próprio PT, para redistribuição em beneficio de diversas outras campanhas eleitorais, de modo difuso; QUE, pelo
PMDB, SILAS RONDEAU destinou ditas propinas para o grupo de JOSÉ
SARNEY, do qual fazem parte EDISON LOBÃO, o próprio SILAS
RONDEAU, RENAN CALHEIROS, ROMERO JUCA, VALDIR
RAUPP e JADER BARBALHO; QUE o pagamento dessas propinas foi
realizado pelo consórcio da construção da usina, capitaneado pela ANDRADE GUTIERREZ; QUE o depoente soube essas informações por
54 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
O Relatório de Pesquisa n. 412/2015 da SPEA (Doc. 34)
mostra que, de 2010 em diante, a SERVENG doou mais de R$
5.000.000,00 somente ao Diretório Nacional do PMDB, o que,
como dito, nunca ocorrera antes.
De fato, em 2010, a SERVENG doou os R$ 800.000,00 já
mencionados. Em 2012, o montante atingiu R$ 750.000,00. No
ano de 2014, as doações ao Diretório Nacional do PMDB chegaram a R$ 4.220.000,00.
As doações não se limitaram ao Diretório Nacional do
PMDB. Em 2010, a empresa doou R$ 1.000.000,00 ao Comitê
Financeiro Único do PMDB do Maranhão e outros
R$250.000,00 ao Comitê Financeiro Único do PMDB do Rio
Grande do Norte.
Em 2014, a SERVENG doou R$ 400.000,00 ao então candidato a governador José Renan Vasconcelos Calheiros Filho e outros R$ 400.000,00 ao Comitê Financeiro Distrital/Estadual do
PMDB para Governador do Ceará.
No mesmo ano de 2014, outros R$ 1.420.000,00 foram destinados pela SERVENG ao Diretório Estadual do PMDB do Distrito Federal. O Diretório Estadual do PMDB de Magoas recebeu
mais R$ 400.000,00.
No total, a SERVENG doou a partir de 2010 mais de
R$6.000.000,00 para o PMDB ou diretamente a candidatos do
meio de várias fontes, recordando-se de JOÃO VACCARI NETO e daquele que acredita chamar-se FLÁVIO BARRA e que é representante da
ANDRADE GUTIERREZ; QUE o depoente obteve as informações sobre as propinas diretamente de FLÁVIO BARRA e, quanto a JOÃOVACCARI NETO, este relatou ao depoente que soubera do assunto por meio
de ANTONIO PALOCCI [...]"Termo de Colaboração n. 8 (Doc. 33).
55 de 65
fp
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
O Relatório de Pesquisa n. 412/2015 da SPEA (Doc. 34)
mostra que, de 2010 em diante, a SERVENG doou mais de R$
5.000.000,00 somente ao Diretório Nacional do PMDB, o que,
como dito, nunca ocorrera antes.
De fato, em 2010, a SERVENG doou os R$ 800.000,00 já
mencionados. Em 2012, o montante atingiu R$ 750.000,00. No
ano de 2014, as doações ao Diretório Nacional do PMDB chegaram a R$ 4.220.000,00.
As doações não se limitaram ao Diretório Nacional do
PMDB. Em 2010, a empresa doou R$ 1.000.000,00 ao Comitê
Financeiro Único do PMDB do Maranhão e outros
R$250.000,00 ao Comitê Financeiro Único do PMDB do Rio
Grande do Norte.
Em 2014, a SERVENG doou R$ 400.000,00 ao então candidato a governador José Renan Vasconcelos Calheiros Filho e outros R$ 400.000,00 ao Comitê Financeiro Distrital/Estadual do
PMDB para Governador do Ceará.
No mesmo ano de 2014, outros R$ 1.420.000,00 foram destinados pela SERVENG ao Diretório Estadual do PMDB do Distrito Federal. O Diretório Estadual do PMDB de Magoas recebeu
mais R$ 400.000,00.
No total, a SERVENG doou a partir de 2010 mais de
R$6.000.000,00 para o PMDB ou diretamente a candidatos do
meio de várias fontes, recordando-se de JOÃO VACCARI NETO e daquele que acredita chamar-se FLÁVIO BARRA e que é representante da
ANDRADE GUTIERREZ; QUE o depoente obteve as informações sobre as propinas diretamente de FLÁVIO BARRA e, quanto a JOÃOVACCARI NETO, este relatou ao depoente que soubera do assunto por meio
de ANTONIO PALOCCI [...]"Termo de Colaboração n. 8 (Doc. 33).
55 de 65
fp
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Partido. Todos os valores, aparentemente como doações oficiais,
eram pagamento travestidos de propina
A Operação Lava Jato mostrou que a utilização de doações
oficiais como meio de recebimento de propina se tornou comum.
Já há evidências do recebimento de propina por doações por Gim
Argello38 e por Valdir Raupp39.
Da estratégia de recebimento de propina mediante doações
oficiais valeu-se o próprio RENAN CALHEIROS, por exemplo,
no âmbito da Transpetro. Efetivamente, Sérgio Machado, ex-Senador e presidente da Transpetro por 11 anos, relatou esquema semelhante de apoio de parlamentares para permanência no cargo, em
troca do pagamento de propina também por meio de doações oficiais.40
38
39
40
Vide sentença condenatória (Doc. 35).
Vide Termo de Declarações n. 11 de Fernando Baiano (Doc. 36).
"QUE assumiu o cargo de presidente da Transpetro em junho de 2003 e
permaneceu até novembro de 2014 no exercício da presidência, entrando
então em licença e se desligando em definitivo em fevereiro ou março de
2015; [...] que desde 1946 o sistema funciona com três instâncias:
1) políticos indicam pessoas para cargos em empresas estatais e
órgãos públicos e querem o maior volume possível de recursos
ilícitos, tanto para campanhas eleitorais quanto para outras
finalidades; 2) empresas querem contratos e projetos e, neles, as
maiores vantagens possíveis, inclusive por meio de aditivos
contratuais, e 3) gestores de empresas estatais têm duas
necessidades, uma a de bem administrar a empresa e outra a de
arrecadar propina para os políticos que os indicaram; [...] QUE o
pagamento das propinas para políticos se dava em duas formas,
ou dinheiro em espécie, ou doação oficial; QUE as empresas também
pagaram por meio de depósitos em conta no exterior, mas esses
pagamentos se destinaram ao próprio depoente; [...] QUE os políticos
responsáveis pela nomeação do depoente para a Transpetro foram
Renan Calheiros, Jader Barbalho, Romero Jucá, Jose Sarney e Edison
Lobão; QUE estes políticos receberam propina repassada pelo
depoente tanto por meio de doações oficiais quanto por meio de
dinheiro em espécie [...I QUE, quando chamava uma empresa
para instrui-la a fazer doação oficial a um político, o depoente
sabia que isso não era lícito e que a empresa fazia a doação em
razão dos contratos que tinha com a Transpetro; QUE existem
56 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Partido. Todos os valores, aparentemente como doações oficiais,
eram pagamento travestidos de propina
A Operação Lava Jato mostrou que a utilização de doações
oficiais como meio de recebimento de propina se tornou comum.
Já há evidências do recebimento de propina por doações por Gim
Argello38 e por Valdir Raupp39.
Da estratégia de recebimento de propina mediante doações
oficiais valeu-se o próprio RENAN CALHEIROS, por exemplo,
no âmbito da Transpetro. Efetivamente, Sérgio Machado, ex-Senador e presidente da Transpetro por 11 anos, relatou esquema semelhante de apoio de parlamentares para permanência no cargo, em
troca do pagamento de propina também por meio de doações oficiais.40
38
39
40
Vide sentença condenatória (Doc. 35).
Vide Termo de Declarações n. 11 de Fernando Baiano (Doc. 36).
"QUE assumiu o cargo de presidente da Transpetro em junho de 2003 e
permaneceu até novembro de 2014 no exercício da presidência, entrando
então em licença e se desligando em definitivo em fevereiro ou março de
2015; [...] que desde 1946 o sistema funciona com três instâncias:
1) políticos indicam pessoas para cargos em empresas estatais e
órgãos públicos e querem o maior volume possível de recursos
ilícitos, tanto para campanhas eleitorais quanto para outras
finalidades; 2) empresas querem contratos e projetos e, neles, as
maiores vantagens possíveis, inclusive por meio de aditivos
contratuais, e 3) gestores de empresas estatais têm duas
necessidades, uma a de bem administrar a empresa e outra a de
arrecadar propina para os políticos que os indicaram; [...] QUE o
pagamento das propinas para políticos se dava em duas formas,
ou dinheiro em espécie, ou doação oficial; QUE as empresas também
pagaram por meio de depósitos em conta no exterior, mas esses
pagamentos se destinaram ao próprio depoente; [...] QUE os políticos
responsáveis pela nomeação do depoente para a Transpetro foram
Renan Calheiros, Jader Barbalho, Romero Jucá, Jose Sarney e Edison
Lobão; QUE estes políticos receberam propina repassada pelo
depoente tanto por meio de doações oficiais quanto por meio de
dinheiro em espécie [...I QUE, quando chamava uma empresa
para instrui-la a fazer doação oficial a um político, o depoente
sabia que isso não era lícito e que a empresa fazia a doação em
razão dos contratos que tinha com a Transpetro; QUE existem
56 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Um dos que o apoiaram foi RENAN CALHEIROS, quem,
consoante Sergio Machado, recebeu cerca de R$ 8.000.000,00 de
propina mediante doações oficiais destinadas inclusive ao Diretório Nacional do PMDB. No relato do colaborador, essas doações
eram sempre controladas por RENAN CALHEIROS, ou, em
suas palavras, para ele "carimbadas"»
doações oficiais feitas licitamente por empresas, mas as que o
depoente obteve não o eram [...]" Termo de Colaboração n. 1 (Doc.
37).
41
"QUE em certa ocasião, em 2004 ou 2005, RENAN CALHEIROS
disse que precisava manter sua estrutura e suas bases políticas e
perguntou ao depoente se não poderia colaborar, ficando
subentendido que essa colaboração haveria de ser obtida das
empresas que tinham contratos com a TRANSPETRO; QUE o
contexto evidenciava que RENAN CALHEIROS não esperava
que o depoente fizesse aportes de seus recursos próprios como
pessoa fisica, e sim que o depoente, na qualidade de dirigente de
empresa estatal, solicitasse propinas de empresas que tinham
contratos com a TRANSPETRO e as repassasse; QUE os dois
acertaram que o depoente procuraria repassar esses recursos ilícitos para
RENAN CALHEIROS; QUE o depoente se reunia mensalmente ou
bimestralmente com RENAN CALHEIROS para tratar dos recebimentos
de propina; QUE o depoente administrava a arrecadação de propinas na
forma de um Lindo virtual, apurando mensalmente os créditos junto as
empresas que tinham contrato com a TRANSPETRO e decidindo os
repasses conforme as circunstâncias; QUE o primeiro repasse de propina
para RENAN CALHEIROS foi, ao que se recorda o depoente, salvo
engano, no importe de R$ 300 mil, podendo ter ocorrido no ano de 2004
ou no de 2005; QUE inicialmente os repasses para RENAN
CALHEIROS eram erráticos, sem periodicidade definida, mas se tornaram
anuais em 2008, quando o depoente passa a repassar a RENAN
CALHEIROS cerca de R$ 300 mil por mês durante dez ou onze meses
por ano; QUE em anos eleitorais esses valores eram acrescidos do
pagamento de propina na forma de doações oficiais obtidas de
empresas que tinham contratos com a TRANSPETRO; QUE as
doações oficiais, em ano eleitoral, se feitas até maio, não
entravam na prestação de contas do candidato, e sim do partido;
QUE os pagamentos foram efetuados, salvo engano, de 2004 ou
2005 a julho ou agosto de 2014; QUE as propinas foram pagas —
tanto na forma de doações oficiais quanto na de entregas de
dinheiro em espécie — pelas empresas que tinham contratos com
a TRANSPETRO; [...] QUE esses pagamentos de propina eram feitos
em dinheiro oriundo de diferentes empresas e, em anos eleitorais, também
por meio de doações oficiais, a partir de julho; QUE quando era o caso de
57 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Um dos que o apoiaram foi RENAN CALHEIROS, quem,
consoante Sergio Machado, recebeu cerca de R$ 8.000.000,00 de
propina mediante doações oficiais destinadas inclusive ao Diretório Nacional do PMDB. No relato do colaborador, essas doações
eram sempre controladas por RENAN CALHEIROS, ou, em
suas palavras, para ele "carimbadas"»
doações oficiais feitas licitamente por empresas, mas as que o
depoente obteve não o eram [...]" Termo de Colaboração n. 1 (Doc.
37).
41
"QUE em certa ocasião, em 2004 ou 2005, RENAN CALHEIROS
disse que precisava manter sua estrutura e suas bases políticas e
perguntou ao depoente se não poderia colaborar, ficando
subentendido que essa colaboração haveria de ser obtida das
empresas que tinham contratos com a TRANSPETRO; QUE o
contexto evidenciava que RENAN CALHEIROS não esperava
que o depoente fizesse aportes de seus recursos próprios como
pessoa fisica, e sim que o depoente, na qualidade de dirigente de
empresa estatal, solicitasse propinas de empresas que tinham
contratos com a TRANSPETRO e as repassasse; QUE os dois
acertaram que o depoente procuraria repassar esses recursos ilícitos para
RENAN CALHEIROS; QUE o depoente se reunia mensalmente ou
bimestralmente com RENAN CALHEIROS para tratar dos recebimentos
de propina; QUE o depoente administrava a arrecadação de propinas na
forma de um Lindo virtual, apurando mensalmente os créditos junto as
empresas que tinham contrato com a TRANSPETRO e decidindo os
repasses conforme as circunstâncias; QUE o primeiro repasse de propina
para RENAN CALHEIROS foi, ao que se recorda o depoente, salvo
engano, no importe de R$ 300 mil, podendo ter ocorrido no ano de 2004
ou no de 2005; QUE inicialmente os repasses para RENAN
CALHEIROS eram erráticos, sem periodicidade definida, mas se tornaram
anuais em 2008, quando o depoente passa a repassar a RENAN
CALHEIROS cerca de R$ 300 mil por mês durante dez ou onze meses
por ano; QUE em anos eleitorais esses valores eram acrescidos do
pagamento de propina na forma de doações oficiais obtidas de
empresas que tinham contratos com a TRANSPETRO; QUE as
doações oficiais, em ano eleitoral, se feitas até maio, não
entravam na prestação de contas do candidato, e sim do partido;
QUE os pagamentos foram efetuados, salvo engano, de 2004 ou
2005 a julho ou agosto de 2014; QUE as propinas foram pagas —
tanto na forma de doações oficiais quanto na de entregas de
dinheiro em espécie — pelas empresas que tinham contratos com
a TRANSPETRO; [...] QUE esses pagamentos de propina eram feitos
em dinheiro oriundo de diferentes empresas e, em anos eleitorais, também
por meio de doações oficiais, a partir de julho; QUE quando era o caso de
57 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Em suma, as outras duas empresas participantes do Consórcio
vencedor da licitação para obras da Premium I, a Gaivão Engenharia e a FIDENS, pagaram propina para agentes políticos e servidores públicos. A própria SERVENG pagou valores em espécie a
PAULO ROBERTO COSTA em contrapartida à participação na
licitação. A FIDENS e a SERVENG tiveram alterações cadastrais
não usuais e efetivamente suspeitas no final de 2009 e ordens para
convites efetivos para participação em licitações de valores elevados da Petrobras. A SERVENG não poderia participar regularmente da licitação da Premium I e ainda assim foi convidada. A
SERVENG e a FIDENS tiveram no contrato da Premium I disparadamente o de maior montante com a Petrobras e a partir daí
passaram a obter outros também financeiramente relevantes. A
SERVENG, apenas desde 2010, ano do contrato com a Premium
I, passou a doar valores elevados ao PMDB e a firmar outros contratos com a administração pública. No âmbito da Operação Lava
Jato, existe vários outros fatos similares já comprovados no sentido
doações oficiais o depoente acertava com a empresa o montante e a
semana em que iria ser feita e comunicava à empresa para qual partido e
político a doação deveria ser feita; QUE durante a gestão do depoente na
TRANSPETRO foram repassados ao PMDB, segundo se recorda, pouco
mais de R$ 100 milhões de reais, cuja origem eram propinas pagas por
empresas contratadas; QUE desse valor, cerca de R$ 32 milhões foram
repassados a RENAN CALHEIROS, R$ 8.200.000,00 em doações
oficiais assim desmembradas: CAMARGO COR_REA com R$
1.000.000,00 em 2010, GALVÃO ENGENHARIA com R$ 500.000,00
em 2010 e QUEIROZ GALVÃO com uma doação de R$ 700.000,00 em
2008, R$ 1.5000.000,00 em 2010, uma doação de R$ 1.5000.000,00 em
2012 e duas doações em 2014, uma de R$1.000.000,00 e outra de R$
2.000.000,00; QUE as doações eram em geral feitas formalmente
ao Diretório Nacional do PMDB e em alguns casos para o
Diretório de Alagoas e até, em certos casos, para outros partidos
em Alagoas, mas sempre 'carimbadas' para RENAN
CALHEIROS, consistindo isso no conhecimento que era
transmitido aos organismos partidários de que as doações em
questão seriam controladas por RENAN CALHEMOS [...]"Termo
de Colaboração n. 6 (Doc. 38).
58 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Em suma, as outras duas empresas participantes do Consórcio
vencedor da licitação para obras da Premium I, a Gaivão Engenharia e a FIDENS, pagaram propina para agentes políticos e servidores públicos. A própria SERVENG pagou valores em espécie a
PAULO ROBERTO COSTA em contrapartida à participação na
licitação. A FIDENS e a SERVENG tiveram alterações cadastrais
não usuais e efetivamente suspeitas no final de 2009 e ordens para
convites efetivos para participação em licitações de valores elevados da Petrobras. A SERVENG não poderia participar regularmente da licitação da Premium I e ainda assim foi convidada. A
SERVENG e a FIDENS tiveram no contrato da Premium I disparadamente o de maior montante com a Petrobras e a partir daí
passaram a obter outros também financeiramente relevantes. A
SERVENG, apenas desde 2010, ano do contrato com a Premium
I, passou a doar valores elevados ao PMDB e a firmar outros contratos com a administração pública. No âmbito da Operação Lava
Jato, existe vários outros fatos similares já comprovados no sentido
doações oficiais o depoente acertava com a empresa o montante e a
semana em que iria ser feita e comunicava à empresa para qual partido e
político a doação deveria ser feita; QUE durante a gestão do depoente na
TRANSPETRO foram repassados ao PMDB, segundo se recorda, pouco
mais de R$ 100 milhões de reais, cuja origem eram propinas pagas por
empresas contratadas; QUE desse valor, cerca de R$ 32 milhões foram
repassados a RENAN CALHEIROS, R$ 8.200.000,00 em doações
oficiais assim desmembradas: CAMARGO COR_REA com R$
1.000.000,00 em 2010, GALVÃO ENGENHARIA com R$ 500.000,00
em 2010 e QUEIROZ GALVÃO com uma doação de R$ 700.000,00 em
2008, R$ 1.5000.000,00 em 2010, uma doação de R$ 1.5000.000,00 em
2012 e duas doações em 2014, uma de R$1.000.000,00 e outra de R$
2.000.000,00; QUE as doações eram em geral feitas formalmente
ao Diretório Nacional do PMDB e em alguns casos para o
Diretório de Alagoas e até, em certos casos, para outros partidos
em Alagoas, mas sempre 'carimbadas' para RENAN
CALHEIROS, consistindo isso no conhecimento que era
transmitido aos organismos partidários de que as doações em
questão seriam controladas por RENAN CALHEMOS [...]"Termo
de Colaboração n. 6 (Doc. 38).
58 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito ti° 4.216
de que a doação oficial foi um dos meios de pagamento de propina.
Há, pois, provas suficientes demonstrando o caráter ilícito das
doações eleitorais da SERVENG, dentro de um esquema mais amplo do recebimento de propina por esse meio em troca do apoio
político a servidores públicos para permanência em cargos estratégicos.
4. Adequação típica das condutas narradas
PAULO TWIASCHOR, com vontade livre e consciente,
prometeu o pagamento de vantagem indevida a RENAN CALHEIROS, por meio de ANÍBAL GOMES, a fim de determiná-lo a influenciar PAULO ROBERTO COSTA a incluir a
SERVENG em licitações de grande vulto da PETROBRAS.
PAULO ROBERTO COSTA efetivamente agiu, violando
dever funcional, para que a PETROBRAS incluísse a SERVENG
indevidamente ao menos na licitação da Premium I.
As condutas de PAULO TWIASCHOR acima narradas se
subsumem, pois, ao tipo penal capitulado no art. 333, c/c o parágrafo único, do Código Penal, a saber:
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de oficio:
Pena — reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em
razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou
omite ato de oficio, ou o pratica infringindo dever funcional.
59 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito ti° 4.216
de que a doação oficial foi um dos meios de pagamento de propina.
Há, pois, provas suficientes demonstrando o caráter ilícito das
doações eleitorais da SERVENG, dentro de um esquema mais amplo do recebimento de propina por esse meio em troca do apoio
político a servidores públicos para permanência em cargos estratégicos.
4. Adequação típica das condutas narradas
PAULO TWIASCHOR, com vontade livre e consciente,
prometeu o pagamento de vantagem indevida a RENAN CALHEIROS, por meio de ANÍBAL GOMES, a fim de determiná-lo a influenciar PAULO ROBERTO COSTA a incluir a
SERVENG em licitações de grande vulto da PETROBRAS.
PAULO ROBERTO COSTA efetivamente agiu, violando
dever funcional, para que a PETROBRAS incluísse a SERVENG
indevidamente ao menos na licitação da Premium I.
As condutas de PAULO TWIASCHOR acima narradas se
subsumem, pois, ao tipo penal capitulado no art. 333, c/c o parágrafo único, do Código Penal, a saber:
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de oficio:
Pena — reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em
razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou
omite ato de oficio, ou o pratica infringindo dever funcional.
59 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Tendo sido dois os pagamentos, sem as mesmas condições de
tempo, a relação entre os crimes é de concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal.
No ano de 2009, em data que não é possível precisar, ANÍBAL FERREIRA GOMES, com vontade livre e consciente,
comunhão de desígnios e divisão de tarefas, aceitou promessa de
vantagem indevida para RENAN CALHEIROS, em razão de
sua função, além de efetivamente praticar ato infringindo dever
funcional, utilizando-se de sua relação com PAULO ROBERTO
COSTA, a quem empenhava seu apoio político (para sua manutenção no cargo de Diretor de Abastecimento da PETROBRAS),
para exortá-lo a autorizar a incluir irregularmente e não obstar a
participação da SERVENG em procedimentos licitatórios de maior vulto na sociedade de economia mista
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS, com
vontade livre e consciente, comunhão de desígnios e divisão de
tarefas, efetivamente aceitou a promessa e recebeu a vantagem indevida, por duas vezes, por meio de doações oficiais ao PMDB
que terminaram utilizadas na sua campanha. As vantagens indevidas foram pagas em razão de sua função e levaram o agente a efetivamente praticar ato infringindo dever funcional, utilizando-se
de sua relação indireta com PAULO ROBERTO COSTA, a
quem empenhava seu apoio político (para sua manutenção no
cargo de Diretor de Abastecimento da PETROBRAS), para
exortá-lo a autorizar a incluir irregularmente e não obstar a participação da SERVENG em procedimentos licitatórios de maior
vulto na sociedade de economia mista.
60 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Tendo sido dois os pagamentos, sem as mesmas condições de
tempo, a relação entre os crimes é de concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal.
No ano de 2009, em data que não é possível precisar, ANÍBAL FERREIRA GOMES, com vontade livre e consciente,
comunhão de desígnios e divisão de tarefas, aceitou promessa de
vantagem indevida para RENAN CALHEIROS, em razão de
sua função, além de efetivamente praticar ato infringindo dever
funcional, utilizando-se de sua relação com PAULO ROBERTO
COSTA, a quem empenhava seu apoio político (para sua manutenção no cargo de Diretor de Abastecimento da PETROBRAS),
para exortá-lo a autorizar a incluir irregularmente e não obstar a
participação da SERVENG em procedimentos licitatórios de maior vulto na sociedade de economia mista
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS, com
vontade livre e consciente, comunhão de desígnios e divisão de
tarefas, efetivamente aceitou a promessa e recebeu a vantagem indevida, por duas vezes, por meio de doações oficiais ao PMDB
que terminaram utilizadas na sua campanha. As vantagens indevidas foram pagas em razão de sua função e levaram o agente a efetivamente praticar ato infringindo dever funcional, utilizando-se
de sua relação indireta com PAULO ROBERTO COSTA, a
quem empenhava seu apoio político (para sua manutenção no
cargo de Diretor de Abastecimento da PETROBRAS), para
exortá-lo a autorizar a incluir irregularmente e não obstar a participação da SERVENG em procedimentos licitatórios de maior
vulto na sociedade de economia mista.
60 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
A vantagem indevida consistiu na doação, pela SERVENG,
por meio de PAULO TWIASCHOR, de R$ 500.000,00 e de
R$ 300.000,00, a JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS para uso na campanha eleitoral.
As condutas de JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS e ANÍBAL FERREIRA GOMES acima descritas
se amoldam ao delito tipificado no art. 317 c/c §1°, do Código
Penal:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta
ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem:
Pena — reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 10 - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência
da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de
praticar qualquer ato de oficio ou o pratica infringindo dever funcional.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS,
ANÍBAL FERREIRA GOMES e PAULO TWIASCHOR,
com vontade livre e consciente, comunhão de desígnios e divisão
de tarefas, ocultaram e dissimularam, em favor do primeiro, a
origem, a disposição e a movimentação desses recursos, mediante
a interposição de pessoas físicas e órgãos diversos de pessoa
jurídica (do Diretório Nacional e dos Comitês do PMDB por
onde transitaram os recursos) e a mescla com valores lícitos, em
operações distintas. Essa mistura de ativos ilícitos com outros
constitui mais uma modalidade independente de lavagem de tf )
valores denominada commingling (mescla).42
42 As tipologias de lavagem de dinheiro, em definição simples, são as
estratégias utilizadas pelos criminosos para dar uma aparência de legalidade
a recursos relacionados à prática de infrações penais. Elas são estudadas,
61 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
A vantagem indevida consistiu na doação, pela SERVENG,
por meio de PAULO TWIASCHOR, de R$ 500.000,00 e de
R$ 300.000,00, a JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS para uso na campanha eleitoral.
As condutas de JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS e ANÍBAL FERREIRA GOMES acima descritas
se amoldam ao delito tipificado no art. 317 c/c §1°, do Código
Penal:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta
ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem:
Pena — reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 10 - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência
da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de
praticar qualquer ato de oficio ou o pratica infringindo dever funcional.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS,
ANÍBAL FERREIRA GOMES e PAULO TWIASCHOR,
com vontade livre e consciente, comunhão de desígnios e divisão
de tarefas, ocultaram e dissimularam, em favor do primeiro, a
origem, a disposição e a movimentação desses recursos, mediante
a interposição de pessoas físicas e órgãos diversos de pessoa
jurídica (do Diretório Nacional e dos Comitês do PMDB por
onde transitaram os recursos) e a mescla com valores lícitos, em
operações distintas. Essa mistura de ativos ilícitos com outros
constitui mais uma modalidade independente de lavagem de tf )
valores denominada commingling (mescla).42
42 As tipologias de lavagem de dinheiro, em definição simples, são as
estratégias utilizadas pelos criminosos para dar uma aparência de legalidade
a recursos relacionados à prática de infrações penais. Elas são estudadas,
61 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Com essas condutas, os agentes incorreram, por pelo menos
dez vezes (uma para cada doação e respectiva transferência entre
contas), no crime tipificado no art. 1°,V, da Lei n° 9.613/1998,
com a redação à época dos fatos abaixo transcrita.
Art. 1° Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização,
disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos
ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
II.
V — contra a Administração Publica, inclusive a exigência,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer
vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;
1.1
Pena: reclusão de três a dez anos e multa.
..'
A relação entre os delitos de lavagem é de continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do Código Penal.
A seu turno, a relação entre os crimes de corrupção e os de
lavagem é de concurso material, ante a pluralidade de condutas, de
acordo com o art. 69 do Código Penal.
5. Requerimentos
Demonstrada a existência de elementos suficientes de materialidade e autoria delitivas, o Procurador-Geral da República oferecaracterizadas e classificadas por organismos internacionais dedicados ao
combate à lavagem de dinheiro, destacando-se, nesse âmbito, o Groupe
d'Action Financière — GAFI ou Financial Action lásk Force — FATF, criado
pelos sete países mais ricos do mundo (G7). Os resultados dos trabalhos
desse grupo podem ser vistos em http://www.fatf-gafi.orverdg/. Na
tipologia da lavagem, define-se o commingling como "a mistura de ativos de
origem ilícita com ativos de origem lícita". DALLAGNOL, Deltan. Tipologias
de Lavagem. In: CARLI, Carla Veríssimo de (Org.). Lavagem de
dinheiro: prevenção e controle penal. 2. ed. Porto Alegre: Verbo
Jurídico, 2013, p. 377-259, p. 385.
62 de 65
eg
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
Com essas condutas, os agentes incorreram, por pelo menos
dez vezes (uma para cada doação e respectiva transferência entre
contas), no crime tipificado no art. 1°,V, da Lei n° 9.613/1998,
com a redação à época dos fatos abaixo transcrita.
Art. 1° Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização,
disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos
ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
II.
V — contra a Administração Publica, inclusive a exigência,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer
vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;
1.1
Pena: reclusão de três a dez anos e multa.
..'
A relação entre os delitos de lavagem é de continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do Código Penal.
A seu turno, a relação entre os crimes de corrupção e os de
lavagem é de concurso material, ante a pluralidade de condutas, de
acordo com o art. 69 do Código Penal.
5. Requerimentos
Demonstrada a existência de elementos suficientes de materialidade e autoria delitivas, o Procurador-Geral da República oferecaracterizadas e classificadas por organismos internacionais dedicados ao
combate à lavagem de dinheiro, destacando-se, nesse âmbito, o Groupe
d'Action Financière — GAFI ou Financial Action lásk Force — FATF, criado
pelos sete países mais ricos do mundo (G7). Os resultados dos trabalhos
desse grupo podem ser vistos em http://www.fatf-gafi.orverdg/. Na
tipologia da lavagem, define-se o commingling como "a mistura de ativos de
origem ilícita com ativos de origem lícita". DALLAGNOL, Deltan. Tipologias
de Lavagem. In: CARLI, Carla Veríssimo de (Org.). Lavagem de
dinheiro: prevenção e controle penal. 2. ed. Porto Alegre: Verbo
Jurídico, 2013, p. 377-259, p. 385.
62 de 65
eg
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
ce a presente denúncia contra JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS, ANÍBAL FERREIRA GOMES e PAULO TWIASCHOR, bem como requer:
a notificação dos denunciados para oferecerem resposta escrita no prazo de 15 (quinze dias);
o recebimento da presente denúncia;
a citação dos acusados para acompanhamento da instrução,
nos termos dos arts. 1° a 12 da Lei n. 8.038/1990 e do disposto no
Código de Processo Penal;
durante a instrução do feito, a adoção das seguintes diligências: a) a oitiva das testemunhas abaixo arroladas; b) outras medidas que venham a ser consideradas necessárias e oportunamente
requeridas;
confirmada na instrução a prova até agora produzida, o
acolhimento da pretensão punitiva estatal ora deduzida, com a
condenação dos denunciados:
5.1) JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS às
penas dos arts. 317, § 1', do Código Penal, por duas vezes, em
concurso material com o art. 1°,V, da Lei n. 9.613/98, este por dez
vezes, na forma dos arts. 29,69 e 71 do Código Penal;
5.2) ANÍBAL FERREIRA GOMES às penas dos arts. 317,
§ 1°, do Código Penal, por duas vezes, em concurso material com
o art. 1°,V, da Lei n. 9.613/98, este por dez vezes, na forma dos
arts. 29, 69 e 71 do Código Penal;
63 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
ce a presente denúncia contra JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS, ANÍBAL FERREIRA GOMES e PAULO TWIASCHOR, bem como requer:
a notificação dos denunciados para oferecerem resposta escrita no prazo de 15 (quinze dias);
o recebimento da presente denúncia;
a citação dos acusados para acompanhamento da instrução,
nos termos dos arts. 1° a 12 da Lei n. 8.038/1990 e do disposto no
Código de Processo Penal;
durante a instrução do feito, a adoção das seguintes diligências: a) a oitiva das testemunhas abaixo arroladas; b) outras medidas que venham a ser consideradas necessárias e oportunamente
requeridas;
confirmada na instrução a prova até agora produzida, o
acolhimento da pretensão punitiva estatal ora deduzida, com a
condenação dos denunciados:
5.1) JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS às
penas dos arts. 317, § 1', do Código Penal, por duas vezes, em
concurso material com o art. 1°,V, da Lei n. 9.613/98, este por dez
vezes, na forma dos arts. 29,69 e 71 do Código Penal;
5.2) ANÍBAL FERREIRA GOMES às penas dos arts. 317,
§ 1°, do Código Penal, por duas vezes, em concurso material com
o art. 1°,V, da Lei n. 9.613/98, este por dez vezes, na forma dos
arts. 29, 69 e 71 do Código Penal;
63 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
5.3) PAULO TWIASCHOR às penas dos arts. 333, § 1° do
Código Penal, por duas vezes, em concurso material com o art. 1°,
V, da Lei n. 9.613/98, este por dez vezes, na forma dos arts. 29, 69
e 71 do Código Penal;
a condenação dos acusados à reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas, nos termos do art. 387,
inciso IV, do Código de Processo Penal, fixando-se um valor mínimo equivalente ao montante cobrado a título de propina no caso,
no patamar de R$ 800.000,00 para os danos materiais e de R$
800.000,00 para os danos transindividuais, já que os prejuízos decorrentes da corrupção são difusos (lesões à ordem econômica, à
administração da justiça e à administração pública, inclusive à respeitabilidade do parlamento perante a sociedade brasileira), sendo
dificilmente quantificados; e,
a decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo, emprego público ou mandato eletivo,
principalmente por terem agido com violação de seus deveres para
com o Estado e a sociedade, nos termos do art. 92 do Código Penal
Brasília (DF), 6 de de
016.
Rodrigo Janot Monteiro de Barros
Procurador-Geral da República
64 de 65
Procuradoria-Geral da República
Inquérito n° 4.216
5.3) PAULO TWIASCHOR às penas dos arts. 333, § 1° do
Código Penal, por duas vezes, em concurso material com o art. 1°,
V, da Lei n. 9.613/98, este por dez vezes, na forma dos arts. 29, 69
e 71 do Código Penal;
a condenação dos acusados à reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas, nos termos do art. 387,
inciso IV, do Código de Processo Penal, fixando-se um valor mínimo equivalente ao montante cobrado a título de propina no caso,
no patamar de R$ 800.000,00 para os danos materiais e de R$
800.000,00 para os danos transindividuais, já que os prejuízos decorrentes da corrupção são difusos (lesões à ordem econômica, à
administração da justiça e à administração pública, inclusive à respeitabilidade do parlamento perante a sociedade brasileira), sendo
dificilmente quantificados; e,
a decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo, emprego público ou mandato eletivo,
principalmente por terem agido com violação de seus deveres para
com o Estado e a sociedade, nos termos do art. 92 do Código Penal
Brasília (DF), 6 de de
016.
Rodrigo Janot Monteiro de Barros
Procurador-Geral da República
64 de 65
GN
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.21
ROL DE TESTEMUNHAS
a) Paulo Roberto Costa,
f,
D"
V
É
(“D
É
Ó
Ef*
E
É
(D
C) Delcídio do Amaral Gomez,
II
a
l'
a.
"n-Ii'
1-1
("D
H
D
à.)
5
CL.
o
É
o
E
o
11
E.
ñ
ü
o
v:
o
É
("E
(.ñ
1'
65 de 65
GN
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.21
ROL DE TESTEMUNHAS
a) Paulo Roberto Costa,
f,
D"
V
É
(“D
É
Ó
Ef*
E
É
(D
C) Delcídio do Amaral Gomez,
II
a
l'
a.
"n-Ii'
1-1
("D
H
D
à.)
5
CL.
o
É
o
E
o
11
E.
ñ
ü
o
v:
o
É
("E
(.ñ
1'
65 de 65