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Denúncia da PGR contra Renan Calheiros

June 27, 2017

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_L 44...¡__________ _ll- ¡ --JH . __ Ç l É . _ . ' pr". . MJNISTERJO PUBLICO FEDERAL Procuradoria-Geral da República il má ' à EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO TEORJ ZAVASCKI, INTEGRAN TE DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Supremo 'l'rib-urlal Federal Il 12:'28 0070677 . w \lll'llüilílllmmummuummmmnll Inquérito n. 4.216/DF Relator: Ministro Teori Zavascki “Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.” Platão O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício da 'função institucional prevista no art- 129, I, da Consti- tuição de 1988, no art. 6°,V, da Lei Complementar n. 75/1993 e no art. 24 do Óódigo de Processo Penal, vem, pelos fatos a seguir narrados, oferecer DENÚNCIA em face de: JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS 5 ll?
_L 44...¡__________ _ll- ¡ --JH . __ Ç l É . _ . ' pr". . MJNISTERJO PUBLICO FEDERAL Procuradoria-Geral da República il má ' à EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO TEORJ ZAVASCKI, INTEGRAN TE DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Supremo 'l'rib-urlal Federal Il 12:'28 0070677 . w \lll'llüilílllmmummuummmmnll Inquérito n. 4.216/DF Relator: Ministro Teori Zavascki “Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.” Platão O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício da 'função institucional prevista no art- 129, I, da Consti- tuição de 1988, no art. 6°,V, da Lei Complementar n. 75/1993 e no art. 24 do Óódigo de Processo Penal, vem, pelos fatos a seguir narrados, oferecer DENÚNCIA em face de: JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS 5 ll?
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 ANÍBAL FERREIRA GOMES, I É O .q á E O E O R. 1. Síntese das imputações Z C' a¡ :1 C É' to CD CD xo , o Deputado Federal ANÍBAL FERREI- RA GOMESÍ, com vontade livre e consciente, aceitou a promes- sa de PAULO TWIASCHOR, Diretor Comercial da SER- VENG, de entrega de vantagem indevida ao Senador da Repúbli- ea JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS?, D ..O l: E. e.: recebeu por meio de doação oficial, com o ñm de determinar PAULO ROBERTO COSTA3, então Diretor de Abastecimento 1 Doravnnte tratado como ANÍBAL GOMES. 3 Doravante tratado como RENAN CALHEIROS. 3' Como explicado na cota introdutória à denúncia, PAULO ROBERTO COSTA não é aqui denunciado. Assim, as menções a ele são apenas pela imprescindibilidade para a compreensão das impurações. 2 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 ANÍBAL FERREIRA GOMES, I É O .q á E O E O R. 1. Síntese das imputações Z C' a¡ :1 C É' to CD CD xo , o Deputado Federal ANÍBAL FERREI- RA GOMESÍ, com vontade livre e consciente, aceitou a promes- sa de PAULO TWIASCHOR, Diretor Comercial da SER- VENG, de entrega de vantagem indevida ao Senador da Repúbli- ea JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS?, D ..O l: E. e.: recebeu por meio de doação oficial, com o ñm de determinar PAULO ROBERTO COSTA3, então Diretor de Abastecimento 1 Doravnnte tratado como ANÍBAL GOMES. 3 Doravante tratado como RENAN CALHEIROS. 3' Como explicado na cota introdutória à denúncia, PAULO ROBERTO COSTA não é aqui denunciado. Assim, as menções a ele são apenas pela imprescindibilidade para a compreensão das impurações. 2 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 da PETROBRAS, a praticar e omitir atos de oficio, consistentes em promover, autorizar e não criar óbices à participação de pessoas jurídicas do grupo empresarial SERVENG em determinadas licitações da sociedade de economia mista. PAULO ROBERTO COSTA tinha o apoio político, entre outros, de RENAN CALHEIROS e ANÍBAL GOMES para sua manutenção no cargo de Diretor de Abastecimento da PETROBRAS. Assim, em razão desse apoio político, PAULO ROBERTO COSTA efetivamente praticou os atos necessários para que a SERVENG participasse de licitações mais vultosas na PETROBRAS a partir do começo de 2010. Com o propósito de ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de prática de crime contra a administração pública, PAULO TWIASCHOR, com vontade livre e consciente, comunhão de desígnios e divisão de tarefas com os demais denunciados, pagou a vantagem indevida a RENAN CALHEIROS por meio de doações efetivadas ao Diretório Nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em 18/8/2010 e em 24/9/2010, em valores de, respectivamente, R$ 500.000,00 e R$ 300.000,00. Esses valores seguiram do Diretório Nacional do PMDB para o Comitê Financeiro do PMDB/AL para Senador e deste para RENAN CALHEIROS, mediante diversas operações fracionadas, de forma a ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de prática de crime contra a administração pública. 3 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 da PETROBRAS, a praticar e omitir atos de oficio, consistentes em promover, autorizar e não criar óbices à participação de pessoas jurídicas do grupo empresarial SERVENG em determinadas licitações da sociedade de economia mista. PAULO ROBERTO COSTA tinha o apoio político, entre outros, de RENAN CALHEIROS e ANÍBAL GOMES para sua manutenção no cargo de Diretor de Abastecimento da PETROBRAS. Assim, em razão desse apoio político, PAULO ROBERTO COSTA efetivamente praticou os atos necessários para que a SERVENG participasse de licitações mais vultosas na PETROBRAS a partir do começo de 2010. Com o propósito de ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de prática de crime contra a administração pública, PAULO TWIASCHOR, com vontade livre e consciente, comunhão de desígnios e divisão de tarefas com os demais denunciados, pagou a vantagem indevida a RENAN CALHEIROS por meio de doações efetivadas ao Diretório Nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em 18/8/2010 e em 24/9/2010, em valores de, respectivamente, R$ 500.000,00 e R$ 300.000,00. Esses valores seguiram do Diretório Nacional do PMDB para o Comitê Financeiro do PMDB/AL para Senador e deste para RENAN CALHEIROS, mediante diversas operações fracionadas, de forma a ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de prática de crime contra a administração pública. 3 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 2. Contextualização dos fatos na "Operação Lava Jato" A intitulada "Operação Lava Jato" desvendou um grande esquema de corrupção de agentes públicos e de lavagem de dinheiro primordialmente relacionado à PETROBR.AS, mas a esta não se restringindo. A operação assim denominada abrange, na realidade, um conjunto diversificado de investigações e ações penais vinculadas à 13a Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Inicialmente, procurava-se apurar esquema de lavagem de dinheiro envolvendo o ex-Deputado Federal José Janene, o doleiro Carlos Habib Chater e as empresas CSA Project Finance Ltda e Dunel Indústria e Comércio Ltda. Essa apuração resultou no ajuizamento da ação penal objeto do Processo n. 504722977.2014.404.7000. A investigação inicial foi, a seu tempo, ampliada para alcançar a atuação de diversos outros doleiros, revelando a ação de grupos distintos, mas interligados. Tais doleiros relacionavam-se entre si para o desenvolvimento das atividades criminosas. Formavam, todavia, grupos autônomos e independentes, com alianças pontuais. Isso deu origem a quatro operações, que acabaram, em seu conjunto, conhecidas como "Operação Lava Jato"4. 4 a) Operação Lava Jato (propriamente dita), referente às atividades do doleiro Carlos Habib Chater, denunciado nos autos dos Processos n. 502568703.2014.404.7000 e n. 5001438- 85.2014.404.7000; Operação Bidone, referente às atividades do doleiro Alberto Youssef, denunciado nos autos do Processo n. 5025699-17.2014.404.7000 e em diversas outras ações penais; Operação Dolce Vitta I e II, referente às atividades da doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama, denunciada nos autos do Processo n. 502624305.2014.404.7000; Operação Casa Blanca, referente às atividades do doleiro Raul Henrique Srour, denunciado nos autos do Processo n. 025692-25.2014.404.7000. 4 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 2. Contextualização dos fatos na "Operação Lava Jato" A intitulada "Operação Lava Jato" desvendou um grande esquema de corrupção de agentes públicos e de lavagem de dinheiro primordialmente relacionado à PETROBR.AS, mas a esta não se restringindo. A operação assim denominada abrange, na realidade, um conjunto diversificado de investigações e ações penais vinculadas à 13a Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Inicialmente, procurava-se apurar esquema de lavagem de dinheiro envolvendo o ex-Deputado Federal José Janene, o doleiro Carlos Habib Chater e as empresas CSA Project Finance Ltda e Dunel Indústria e Comércio Ltda. Essa apuração resultou no ajuizamento da ação penal objeto do Processo n. 504722977.2014.404.7000. A investigação inicial foi, a seu tempo, ampliada para alcançar a atuação de diversos outros doleiros, revelando a ação de grupos distintos, mas interligados. Tais doleiros relacionavam-se entre si para o desenvolvimento das atividades criminosas. Formavam, todavia, grupos autônomos e independentes, com alianças pontuais. Isso deu origem a quatro operações, que acabaram, em seu conjunto, conhecidas como "Operação Lava Jato"4. 4 a) Operação Lava Jato (propriamente dita), referente às atividades do doleiro Carlos Habib Chater, denunciado nos autos dos Processos n. 502568703.2014.404.7000 e n. 5001438- 85.2014.404.7000; Operação Bidone, referente às atividades do doleiro Alberto Youssef, denunciado nos autos do Processo n. 5025699-17.2014.404.7000 e em diversas outras ações penais; Operação Dolce Vitta I e II, referente às atividades da doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama, denunciada nos autos do Processo n. 502624305.2014.404.7000; Operação Casa Blanca, referente às atividades do doleiro Raul Henrique Srour, denunciado nos autos do Processo n. 025692-25.2014.404.7000. 4 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 No decorrer das investigações sobre lavagem de dinheiro, foram detectados elementos que apontavam no sentido da ocultação de recursos provenientes de crimes de corrupção praticados no âmbito da PETROBRAS, mas a esta não restrita. O aprofundamento das apurações levou à constatação de que, no mínimo entre os anos de 2004 e 2012, as diretorias da sociedade de economia mista estavam divididas entre partidos políticos responsáveis pela indicação e manutenção dos respectivos diretores. Ademais, apurou-se que as empresas que possuíam contratos com a PETROBRAS, notadamente as maiores construtoras brasileiras, criaram um cartel, que passou a atuar de maneira mais efetiva a partir de 2004. Esse cartel era formado, entre outras, pelas empreiteiras Odebrecht, UTC, OAS, Camargo Corrêa, Queiroz Gaivão, Mendes Júnior, Andrade Gutierrez, Gaivão Engenharia, TESA, ENGEVIX, SETAL, TECHINT, PROMON, MPE, Skanska e GDK. Eventualmente, participavam das fraudes as empreiteiras ALUSA, FIDENS, SERVENG, Jaraguá Equipamentos, Tomé Engenharia, CONSTRUCAP e Carioca Engenharia. Especialmente a partir de 2004, essas empresas "dividiram" entre si as obras da PETROBRAS, evitando que empreiteiras não participantes do cartel fossem convidadas para os correspondentes processos seletivos, ou que os vencessem. Referido cartel atuou ao longo de anos, de maneira organizada, inclusive com "regras" previamente estabelecidas, semelhantes ao regulamento de um campeonato de futebol. Havia, ainda, a repartição das obras ao modo da distribuição de prêmios de um bingo. 5 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 No decorrer das investigações sobre lavagem de dinheiro, foram detectados elementos que apontavam no sentido da ocultação de recursos provenientes de crimes de corrupção praticados no âmbito da PETROBRAS, mas a esta não restrita. O aprofundamento das apurações levou à constatação de que, no mínimo entre os anos de 2004 e 2012, as diretorias da sociedade de economia mista estavam divididas entre partidos políticos responsáveis pela indicação e manutenção dos respectivos diretores. Ademais, apurou-se que as empresas que possuíam contratos com a PETROBRAS, notadamente as maiores construtoras brasileiras, criaram um cartel, que passou a atuar de maneira mais efetiva a partir de 2004. Esse cartel era formado, entre outras, pelas empreiteiras Odebrecht, UTC, OAS, Camargo Corrêa, Queiroz Gaivão, Mendes Júnior, Andrade Gutierrez, Gaivão Engenharia, TESA, ENGEVIX, SETAL, TECHINT, PROMON, MPE, Skanska e GDK. Eventualmente, participavam das fraudes as empreiteiras ALUSA, FIDENS, SERVENG, Jaraguá Equipamentos, Tomé Engenharia, CONSTRUCAP e Carioca Engenharia. Especialmente a partir de 2004, essas empresas "dividiram" entre si as obras da PETROBRAS, evitando que empreiteiras não participantes do cartel fossem convidadas para os correspondentes processos seletivos, ou que os vencessem. Referido cartel atuou ao longo de anos, de maneira organizada, inclusive com "regras" previamente estabelecidas, semelhantes ao regulamento de um campeonato de futebol. Havia, ainda, a repartição das obras ao modo da distribuição de prêmios de um bingo. 5 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Assim, antes do inicio dos certames, já se sabia qual seria a empresa ganhadora. As demais licitantes apresentavam propostas — em valores maiores do que os ofertados pela empresa que deveria vencer — apenas para dar aparência de legalidade à falsa disputa. Para garantir a manutenção do cartel, era relevante que as empreiteiras cooptassem agentes públicos da PETROBRAS, especialmente os diretores, que possuíam grande poder de decisão no âmbito da sociedade de economia mista.5 Isso foi em razão de os diretores serem nomeados com base no apoio de partidos e agentes políticos, tendo ocorrido comunhão de esforços e interesses entre os poderes econômico e político para implantação e funcionamento do esquema. Os funcionários de alto escalão da PETROBRAS recebiam vantagens indevidas das empresas cartelizadas e, em contrapartida, não apenas se omitiam em relação ao cartel — ou seja, não criavam obstáculos ao esquema nem atrapalhavam seu funcionamento —, mas também atuavam em favor das construtoras, restringindo os participantes das convocações e agindo para que a empreiteira escolhida pelo cartel fosse a vencedora do certame. Ademais, esses funcionários permitiam negociações diretas injustificadas, celebravam aditivos desnecessários e com preços excessivos, aceleravam contratações• com supressão de etapas relevantes e vazavam informações sigilosas, entre outras irregularidades, todas em prol das empresas cartelizadas. Porém, os valores ilícitos se destinavam não apenas aos diretores da PETROBRAS, mas também aos partidos e agente A PETROBRAS, na época, possuía as seguintes Diretorias: Financeira; de Gás e Energia; de Exploração e Produção; de Abastecimento; Internacional; e de Serviços. 6 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Assim, antes do inicio dos certames, já se sabia qual seria a empresa ganhadora. As demais licitantes apresentavam propostas — em valores maiores do que os ofertados pela empresa que deveria vencer — apenas para dar aparência de legalidade à falsa disputa. Para garantir a manutenção do cartel, era relevante que as empreiteiras cooptassem agentes públicos da PETROBRAS, especialmente os diretores, que possuíam grande poder de decisão no âmbito da sociedade de economia mista.5 Isso foi em razão de os diretores serem nomeados com base no apoio de partidos e agentes políticos, tendo ocorrido comunhão de esforços e interesses entre os poderes econômico e político para implantação e funcionamento do esquema. Os funcionários de alto escalão da PETROBRAS recebiam vantagens indevidas das empresas cartelizadas e, em contrapartida, não apenas se omitiam em relação ao cartel — ou seja, não criavam obstáculos ao esquema nem atrapalhavam seu funcionamento —, mas também atuavam em favor das construtoras, restringindo os participantes das convocações e agindo para que a empreiteira escolhida pelo cartel fosse a vencedora do certame. Ademais, esses funcionários permitiam negociações diretas injustificadas, celebravam aditivos desnecessários e com preços excessivos, aceleravam contratações• com supressão de etapas relevantes e vazavam informações sigilosas, entre outras irregularidades, todas em prol das empresas cartelizadas. Porém, os valores ilícitos se destinavam não apenas aos diretores da PETROBRAS, mas também aos partidos e agente A PETROBRAS, na época, possuía as seguintes Diretorias: Financeira; de Gás e Energia; de Exploração e Produção; de Abastecimento; Internacional; e de Serviços. 6 de 65
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Inquérito n° 4.216 Procuradoria-Geral da República políticos (sobretudo parlamentares) responsáveis pela indicação e manutenção daqueles nos cargos. Tais quantias eram repassadas aos agentes políticos de maneira periódica e ordinária, e também de forma episódica e extraordinária (como no caso em tela), notadamente em épocas de eleições ou de escolhas das lideranças. Os agentes políticos, plenamente conscientes das práticas indevidas que ocorriam na PETROBRAS, tanto patrocinavam a nomeação e manutenção dos diretores e dos demais agentes públicos no cargo, quanto não interferiam no cartel existente e em todas as irregularidades subjacentes. Por outras palavras, o apoio e a sustentação política conferidos pelas agremiações partidárias e seus integrantes, em especial aqueles que participavam de seu comando ou que exerciam funções relevantes no Governo Federal, para a indicação e manutenção do respectivo Diretor da PETROBRAS, tinha a finalidade predeterminada de locupletação. A repartição política das diretorias da PETROBRAS revelou-se mais evidente em relação à Diretoria de Abastecimento, à Diretoria de Serviços e à Diretoria Internacional, envolvendo sobretudo o Partido Progressista — PP, o Partido dos Trabalhadores — PT e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro — PMDB, da seguinte forma: A Diretoria de Abastecimento, ocupada por PAULO ROBERTO COSTA entre 2004 e 2012, era inicialmente de indicação do PP, com posterior apoio do PMDB; A Diretoria de Serviços, ocupada por Renato Duque entre 2003 e 2012, era de indicação do PT; A Diretoria Internacional, ocupada por Nestor Cerveró entre 2003 e 2008 e por Jorge Zelada entre 2008 e 2012, era de indicação inicialmente do PT e depois do PMDB. 7 de 65
Inquérito n° 4.216 Procuradoria-Geral da República políticos (sobretudo parlamentares) responsáveis pela indicação e manutenção daqueles nos cargos. Tais quantias eram repassadas aos agentes políticos de maneira periódica e ordinária, e também de forma episódica e extraordinária (como no caso em tela), notadamente em épocas de eleições ou de escolhas das lideranças. Os agentes políticos, plenamente conscientes das práticas indevidas que ocorriam na PETROBRAS, tanto patrocinavam a nomeação e manutenção dos diretores e dos demais agentes públicos no cargo, quanto não interferiam no cartel existente e em todas as irregularidades subjacentes. Por outras palavras, o apoio e a sustentação política conferidos pelas agremiações partidárias e seus integrantes, em especial aqueles que participavam de seu comando ou que exerciam funções relevantes no Governo Federal, para a indicação e manutenção do respectivo Diretor da PETROBRAS, tinha a finalidade predeterminada de locupletação. A repartição política das diretorias da PETROBRAS revelou-se mais evidente em relação à Diretoria de Abastecimento, à Diretoria de Serviços e à Diretoria Internacional, envolvendo sobretudo o Partido Progressista — PP, o Partido dos Trabalhadores — PT e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro — PMDB, da seguinte forma: A Diretoria de Abastecimento, ocupada por PAULO ROBERTO COSTA entre 2004 e 2012, era inicialmente de indicação do PP, com posterior apoio do PMDB; A Diretoria de Serviços, ocupada por Renato Duque entre 2003 e 2012, era de indicação do PT; A Diretoria Internacional, ocupada por Nestor Cerveró entre 2003 e 2008 e por Jorge Zelada entre 2008 e 2012, era de indicação inicialmente do PT e depois do PMDB. 7 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Para que fosse possível o trânsito das vantagens indevidas entre os dois pontos da cadeia — ou seja, das empreiteiras para os diretores e políticos — atuavam profissionais encarregados da lavagem de ativos, que podem ser chamados de "operadores" ou "intermediários". Referidos operadores se encarregavam de, mediante estratégias de ocultação e dissimulação da origem dos recursos, lavar o dinheiro e, assim, permitir que a propina chegasse aos seus destinatários de maneira insuspeita ou menos exposta. O operador do PP, em boa parte do período em que funcionou o esquema, era Alberto Youssef. O operador do PT era João Vaccari Neto. Entre os operadores de políticos do PMDB, podem ser citados Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano, e João Augusto Rezende Henriques. Em regra, o repasse dos valores se dava em duas etapas. Primeiro, o dinheiro era repassado das construtoras para o operador. Para tanto, havia basicamente três formas: a) entrega de valores em espécie; b) depósito e movimentação no exterior; e c) contratos simulados de consultoria com empresas de fachada. Uma vez disponibilizado o dinheiro ao operador, iniciava-se a segunda etapa, na qual os valores saíam do intermediário e eram enviados aos destinatários finais (funcionários públicos e agentes políticos), descontada a comissão do operador. Havia pelo menos quatro formas de repasse das quantias aos beneficiários das vantagens indevidas: a) A primeira forma — uma das mais comuns entre os politicos — consistia na entrega de valores em espécie, que era feita por meio de empregados ou prepostos dos operadores, os quais faziam viagens principalmente em voos comerciais, com valores ocultos no corpo, ou em voos fretados; 8 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Para que fosse possível o trânsito das vantagens indevidas entre os dois pontos da cadeia — ou seja, das empreiteiras para os diretores e políticos — atuavam profissionais encarregados da lavagem de ativos, que podem ser chamados de "operadores" ou "intermediários". Referidos operadores se encarregavam de, mediante estratégias de ocultação e dissimulação da origem dos recursos, lavar o dinheiro e, assim, permitir que a propina chegasse aos seus destinatários de maneira insuspeita ou menos exposta. O operador do PP, em boa parte do período em que funcionou o esquema, era Alberto Youssef. O operador do PT era João Vaccari Neto. Entre os operadores de políticos do PMDB, podem ser citados Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano, e João Augusto Rezende Henriques. Em regra, o repasse dos valores se dava em duas etapas. Primeiro, o dinheiro era repassado das construtoras para o operador. Para tanto, havia basicamente três formas: a) entrega de valores em espécie; b) depósito e movimentação no exterior; e c) contratos simulados de consultoria com empresas de fachada. Uma vez disponibilizado o dinheiro ao operador, iniciava-se a segunda etapa, na qual os valores saíam do intermediário e eram enviados aos destinatários finais (funcionários públicos e agentes políticos), descontada a comissão do operador. Havia pelo menos quatro formas de repasse das quantias aos beneficiários das vantagens indevidas: a) A primeira forma — uma das mais comuns entre os politicos — consistia na entrega de valores em espécie, que era feita por meio de empregados ou prepostos dos operadores, os quais faziam viagens principalmente em voos comerciais, com valores ocultos no corpo, ou em voos fretados; 8 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n" 4.216 A segunda forma era a realização de transferências eletrônicas para empresas ou pessoas indicadas pelos destinatários ou, ainda, o pagamento de bens ou contas dos beneficiários; A terceira forma ocorria por meio de transferências e depósitos em contas no exterior, em nome de empresas offshores de responsabilidade dos agentes ou de seus familiares; A quarta forma, adotada sobretudo em épocas de campanhas eleitorais, era a realização de doações "oficiais", devidamente declaradas, pelas construtoras ou empresas coligadas, diretamente para os políticos ou para o diretório nacional ou estadual do partido respectivo, as quais, em verdade, consistiam em propinas pagas e disfarçadas do seu real propósito. Como se vê, as investigações descortinaram a atuação de organização criminosa complexa, formatada em típica organização nodal, como modernamente sói ocorrer na macrocriminalidade relacionada aos chamados crimes de colarinho branco, pela qual os diversos envolvidos se especializaram em núcleos de atuação, relativamente autônomos, posto que interdependentes, dando, cada um, suporte à atuação dos demais. Destacam-se, nessa estrutura, basicamente quatro núcleos: O núcleo político, formado principalmente por parlamentares que, utilizando-se de suas agremiações partidárias, indicavam e mantinham funcionários de alto escalão da PETROBRAS, em especial os diretores, recebendo vantagens indevidas pagas pelas empresas cartelizadas (componentes do núcleo econômico) contratadas pela sociedade de economia mista, após a adoção de estratégias de ocultação e dissimulação da origem dos valores pelos operadores financeiros do esquema; O núcleo econômico, formado pelas empreiteiras cartelizadas contratadas pela PETROBRAS, que se beneficia9 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n" 4.216 A segunda forma era a realização de transferências eletrônicas para empresas ou pessoas indicadas pelos destinatários ou, ainda, o pagamento de bens ou contas dos beneficiários; A terceira forma ocorria por meio de transferências e depósitos em contas no exterior, em nome de empresas offshores de responsabilidade dos agentes ou de seus familiares; A quarta forma, adotada sobretudo em épocas de campanhas eleitorais, era a realização de doações "oficiais", devidamente declaradas, pelas construtoras ou empresas coligadas, diretamente para os políticos ou para o diretório nacional ou estadual do partido respectivo, as quais, em verdade, consistiam em propinas pagas e disfarçadas do seu real propósito. Como se vê, as investigações descortinaram a atuação de organização criminosa complexa, formatada em típica organização nodal, como modernamente sói ocorrer na macrocriminalidade relacionada aos chamados crimes de colarinho branco, pela qual os diversos envolvidos se especializaram em núcleos de atuação, relativamente autônomos, posto que interdependentes, dando, cada um, suporte à atuação dos demais. Destacam-se, nessa estrutura, basicamente quatro núcleos: O núcleo político, formado principalmente por parlamentares que, utilizando-se de suas agremiações partidárias, indicavam e mantinham funcionários de alto escalão da PETROBRAS, em especial os diretores, recebendo vantagens indevidas pagas pelas empresas cartelizadas (componentes do núcleo econômico) contratadas pela sociedade de economia mista, após a adoção de estratégias de ocultação e dissimulação da origem dos valores pelos operadores financeiros do esquema; O núcleo econômico, formado pelas empreiteiras cartelizadas contratadas pela PETROBRAS, que se beneficia9 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 vam dos contratos e, em contrapartida, pagavam vantagens indevidas a funcionários de alto escalão da sociedade de economia mista e aos componentes do núcleo político, por meio da atuação dos operadores financeiros, para manutenção do esquema; O núcleo administrativo, formado pelos funcionários de alto escalão da PETROBRAS, especialmente os diretores, os quais eram indicados e mantidos pelos integrantes do núcleo político e recebiam vantagens indevidas das empresas cartelizadas, componentes do núcleo econômico, para viabilizar o funcionamento do esquema; O núcleo financeiro, formado pelos operadores tanto do recebimento das vantagens indevidas das empresas cartelizadas integrantes do núcleo econômico quanto do repasse dessa propina aos componentes dos núcleos político e administrativo, mediante estratégias de ocultação e dissimulação da origem desses valores. No decorrer das investigações e ações penais, foram celebrados, entre outros, acordos de colaboração premiada com dois dos principais agentes do esquema criminoso: a) PAULO ROBERTO COSTA, Diretor de Abastecimento da PETROBRAS entre 2004 e 2012, integrante destacado do núcleo administrativo da organização criminosa; e b) Alberto Youssef, doleiro que integrava o núcleo financeiro da organização criminosa, atuando no recebimento de vantagens indevidas das empresas cartelizadas e no seu posterior pagamento a funcionários de alto escalão da PETROBRAS, especialmente a PAULO ROBERTO COSTA, bem como a políticos e seus partidos, mediante estratégias de ocultação e dissimulação da origem desses valores. As declarações de ambos os colaboradores desnudaram o envolvimento de vários integrantes do núcleo político da organização criminosa, preponderante- 10 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 vam dos contratos e, em contrapartida, pagavam vantagens indevidas a funcionários de alto escalão da sociedade de economia mista e aos componentes do núcleo político, por meio da atuação dos operadores financeiros, para manutenção do esquema; O núcleo administrativo, formado pelos funcionários de alto escalão da PETROBRAS, especialmente os diretores, os quais eram indicados e mantidos pelos integrantes do núcleo político e recebiam vantagens indevidas das empresas cartelizadas, componentes do núcleo econômico, para viabilizar o funcionamento do esquema; O núcleo financeiro, formado pelos operadores tanto do recebimento das vantagens indevidas das empresas cartelizadas integrantes do núcleo econômico quanto do repasse dessa propina aos componentes dos núcleos político e administrativo, mediante estratégias de ocultação e dissimulação da origem desses valores. No decorrer das investigações e ações penais, foram celebrados, entre outros, acordos de colaboração premiada com dois dos principais agentes do esquema criminoso: a) PAULO ROBERTO COSTA, Diretor de Abastecimento da PETROBRAS entre 2004 e 2012, integrante destacado do núcleo administrativo da organização criminosa; e b) Alberto Youssef, doleiro que integrava o núcleo financeiro da organização criminosa, atuando no recebimento de vantagens indevidas das empresas cartelizadas e no seu posterior pagamento a funcionários de alto escalão da PETROBRAS, especialmente a PAULO ROBERTO COSTA, bem como a políticos e seus partidos, mediante estratégias de ocultação e dissimulação da origem desses valores. As declarações de ambos os colaboradores desnudaram o envolvimento de vários integrantes do núcleo político da organização criminosa, preponderante- 10 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 mente autoridades com prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal. PAULO ROBERTO COSTA foi Diretor de Abastecimento da PETROBRAS, nomeado e sustentado no cargo, sucessiva e principalmente, pelo Partido Progressista (PP) e pelo PMDB. Há, realmente, diversos depoimentos de membros do PP dando conta do apoio a PAULO ROBERTO COSTA para a nomeação ao cargo de Diretor de Abastecimento, o que, por si só, já comprova que não bastavam os critérios técnicos para ocupar a posição.6 Embora inicialmente indicado para o cargo pelo PP, PAULO ROBERTO COSTA se adoentou no final de 2006 e enfrentou movimento político, apoiado inclusive por parte de alguns servidores da própria PETROBRAS, que pretendiam substituí-lo na Diretoria de Abastecimento. Para que isso não ocorresse, PAULO ROBERTO COSTA obteve apoio da bancada do PMDB no Senado (RENAN CALHEIROS,Valdir Raupp, Romero Jucá e Edison Lobão). A partir de então, o PMDB passou a receber uma parcela das propinas relativas aos contratos da PETROBRAS vinculados à Diretoria de Abastecimento.7 6 Conforme depoimentos no bojo do Inquérito n. 3989 (Doc. 1). 7 "[...1 QUE toda indicação política no pais para os cargos de diretoria pres- supõe que o indicado propicie facilidades ao grupo político que o indicou, realizando o desvio de recursos de obras e contratos firmados pelas empresas e órgãos que esteja vinculado para beneficio deste mesmo grupo político; QUE o depoente menciona que é uma grande falácia afirmar que existe 'doação de campanha' no Brasil, quando na verdade são verdadeiros empréstimos a serem cobrados posteriormente a juros altos dos beneficiários das contribuições quando no exercício dos cargos; [...] QUE a situação descrita em questão se aplica ao depoente que, uma vez indicado ao cargo de diretor de abastecimento dá Petrobrás por indicação do PP, passou a ser demandado pelo grupo político para prover o PP, PMDB e PT, em dife11 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 mente autoridades com prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal. PAULO ROBERTO COSTA foi Diretor de Abastecimento da PETROBRAS, nomeado e sustentado no cargo, sucessiva e principalmente, pelo Partido Progressista (PP) e pelo PMDB. Há, realmente, diversos depoimentos de membros do PP dando conta do apoio a PAULO ROBERTO COSTA para a nomeação ao cargo de Diretor de Abastecimento, o que, por si só, já comprova que não bastavam os critérios técnicos para ocupar a posição.6 Embora inicialmente indicado para o cargo pelo PP, PAULO ROBERTO COSTA se adoentou no final de 2006 e enfrentou movimento político, apoiado inclusive por parte de alguns servidores da própria PETROBRAS, que pretendiam substituí-lo na Diretoria de Abastecimento. Para que isso não ocorresse, PAULO ROBERTO COSTA obteve apoio da bancada do PMDB no Senado (RENAN CALHEIROS,Valdir Raupp, Romero Jucá e Edison Lobão). A partir de então, o PMDB passou a receber uma parcela das propinas relativas aos contratos da PETROBRAS vinculados à Diretoria de Abastecimento.7 6 Conforme depoimentos no bojo do Inquérito n. 3989 (Doc. 1). 7 "[...1 QUE toda indicação política no pais para os cargos de diretoria pres- supõe que o indicado propicie facilidades ao grupo político que o indicou, realizando o desvio de recursos de obras e contratos firmados pelas empresas e órgãos que esteja vinculado para beneficio deste mesmo grupo político; QUE o depoente menciona que é uma grande falácia afirmar que existe 'doação de campanha' no Brasil, quando na verdade são verdadeiros empréstimos a serem cobrados posteriormente a juros altos dos beneficiários das contribuições quando no exercício dos cargos; [...] QUE a situação descrita em questão se aplica ao depoente que, uma vez indicado ao cargo de diretor de abastecimento dá Petrobrás por indicação do PP, passou a ser demandado pelo grupo político para prover o PP, PMDB e PT, em dife11 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido como "Fernando Baiano", foi figura central no apoio do PMDB a PAULO ROBERTO COSTA. Ele relatou em colaboração premiada a participação de ANÍBAL GOMES e RENAN CALHEIROS nesse episóclio.8 O apoio do PMDB, incluindo o do Senador RENAN CA- LHEIROS, para a manutenção de PAULO ROBERTO COSTA rentes momentos, com recursos oriundos da empresa em que atuava; QUE ressalta o depoente que na hipótese de deixar de atender às demandas do grupo político, imediatamente isso significa a sua saída do cargo para outro que atenda os pedidos; QUE as demandas de recursos que recebia no cargo de diretor de abastecimento eram feitas principalmente por integrantes do PP e PMDB e esporadicamente do PT; [...1 a diretoria de abastecimento onde atuava o depoente era comandada pelo PP e posteriormente pelo PMDB e PT, tendo realizado uma única operação para o PSDB como mencionado [J." e "QUE assumiu a Diretoria de Abastecimento em maio ele 2004; QUE sucedeu o Diretor Rogério Manso, ligado ao PSDB, que havia permanecido na Diretoria no início do governo Lula; QUE em 2004 foi procurado pelo Deputado José Janene, que propôs ao depoente 'ser o representante do PP na Petrobras', para 'ajudar' o partido; QUE nessa ocasião Janene estava acompanhado de Pedro Correa; QUE, feitas as tratativas, tendo o depoente aceitado essa proposta, foi nomeado Diretor de Abastecimento da Petrobras; QUE até 2006 a Diretoria do depoente não tinha 'projetos', ou seja, não tinha obras para executar; QUE por essa razão a interação entre o depoente e os Deputados do PP era esporádica; [...] QUE após uma viagem à índia, no final de 2006, o depoente ficou doente e quase morreu; QUE, como os médicos diziam que o depoente tinha poucas chances de sobreviver, alguns outros funcionários da Petrobras entraram em disputa pelo cargo de Diretor de Abastecimento, em especial a pessoa de Alan Kardec, ligado ao PT; QUE o depoente ficou então fragilizado no cargo, mesmo após sua recuperação e retorno à empresa, no início de 2007; QUE nessa época foi procurado por parlamentares do PMDB do Senado, que ofereceram ajuda para manter o depoente no cargo; QUE primeiramente foi procurado por um emissário do Senador Renan Calheiros; QUE o emissário era o Deputado Aníbal Gomes; QUE posteriormente tratou do assunto diretamente com os Senadores Renan Calheiros e Romero Jucá; QUE uma dessas reuniões foi realizada na casa de Renan Calheiros, em Brasflia, no Lago Sul; QUE nesta ocasião também estava presente o Deputado Henrique Eduardo Alves; QUE também esteve na casa de Romero Jucá em Brasília; QUE também esteve no gabinete de ambos, Renan Calheiros e Romero Juca, no Senado; QUE o assunto tratado em todas essas ocasiões era o apoio do PMDB ao depoente para mantê-lo no cargo, em troca de o depoente 'apoiar' o partido; QUE os partidos (PMDB e PP) acertaram essa 12 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido como "Fernando Baiano", foi figura central no apoio do PMDB a PAULO ROBERTO COSTA. Ele relatou em colaboração premiada a participação de ANÍBAL GOMES e RENAN CALHEIROS nesse episóclio.8 O apoio do PMDB, incluindo o do Senador RENAN CA- LHEIROS, para a manutenção de PAULO ROBERTO COSTA rentes momentos, com recursos oriundos da empresa em que atuava; QUE ressalta o depoente que na hipótese de deixar de atender às demandas do grupo político, imediatamente isso significa a sua saída do cargo para outro que atenda os pedidos; QUE as demandas de recursos que recebia no cargo de diretor de abastecimento eram feitas principalmente por integrantes do PP e PMDB e esporadicamente do PT; [...1 a diretoria de abastecimento onde atuava o depoente era comandada pelo PP e posteriormente pelo PMDB e PT, tendo realizado uma única operação para o PSDB como mencionado [J." e "QUE assumiu a Diretoria de Abastecimento em maio ele 2004; QUE sucedeu o Diretor Rogério Manso, ligado ao PSDB, que havia permanecido na Diretoria no início do governo Lula; QUE em 2004 foi procurado pelo Deputado José Janene, que propôs ao depoente 'ser o representante do PP na Petrobras', para 'ajudar' o partido; QUE nessa ocasião Janene estava acompanhado de Pedro Correa; QUE, feitas as tratativas, tendo o depoente aceitado essa proposta, foi nomeado Diretor de Abastecimento da Petrobras; QUE até 2006 a Diretoria do depoente não tinha 'projetos', ou seja, não tinha obras para executar; QUE por essa razão a interação entre o depoente e os Deputados do PP era esporádica; [...] QUE após uma viagem à índia, no final de 2006, o depoente ficou doente e quase morreu; QUE, como os médicos diziam que o depoente tinha poucas chances de sobreviver, alguns outros funcionários da Petrobras entraram em disputa pelo cargo de Diretor de Abastecimento, em especial a pessoa de Alan Kardec, ligado ao PT; QUE o depoente ficou então fragilizado no cargo, mesmo após sua recuperação e retorno à empresa, no início de 2007; QUE nessa época foi procurado por parlamentares do PMDB do Senado, que ofereceram ajuda para manter o depoente no cargo; QUE primeiramente foi procurado por um emissário do Senador Renan Calheiros; QUE o emissário era o Deputado Aníbal Gomes; QUE posteriormente tratou do assunto diretamente com os Senadores Renan Calheiros e Romero Jucá; QUE uma dessas reuniões foi realizada na casa de Renan Calheiros, em Brasflia, no Lago Sul; QUE nesta ocasião também estava presente o Deputado Henrique Eduardo Alves; QUE também esteve na casa de Romero Jucá em Brasília; QUE também esteve no gabinete de ambos, Renan Calheiros e Romero Juca, no Senado; QUE o assunto tratado em todas essas ocasiões era o apoio do PMDB ao depoente para mantê-lo no cargo, em troca de o depoente 'apoiar' o partido; QUE os partidos (PMDB e PP) acertaram essa 12 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 na Diretoria de Abastecimento foi confirmado pelo colaborador Deicídio do Amaral 9 Alberto Youssef também falou a respeito do apoio desses parlamentares a PAULO ROBERTO COSTA.1° O mesmo Alberto Youssef igualmente operacionalizava o recebimento e o repasse de questão, tendo o PP aceitado que o depoente também ajudasse o PMDB porque sabia que não conseguiria, sem a sustentação política do PMDB, manter o depoente no cargo." Conforme Termos de Colaboração ambos de n.° 01 de PAULO ROBERTO COSTA às fls. 6-10 e fls. 50-54: 8 "(...) QUE em 2004 PAULO ROBERTO COSTA foi nomeado Diretor de Abastecimento da PETROBRAS por indicação do PARTIDO PROGRESSISTA — PP; [...] QUE, em 2006, o depoente estava na Argentina para tratar de assunto referente à Transenair, a ser abordado em termo de colaboração próprio, referente ao anexo 6; QUE de lá o depoente telefonou para a PETROBRAS para falar com PAULO ROBERTO COSTA; QUE na ocasião foi-lhe informado que PAULO ROBERTO COSTA tinha passado mal depois de retornar de uma viagem a Brasília; QUE os médicos suspeitavam de que PAULO ROBERTO COSTA teria contraído uma doença em uma anterior viagem à Incha; [...] QUE no domingo seguinte a situação de saúde de PAULO ROBERTO COSTA era bem complicada; [...] QUE, enquanto convalescia, PAULO ROBERTO COSTA teve que ficar afastado da Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE isso durou uns três a quatro meses, no final de 2006; QUE nesse período surgiram vários candidatos ao cargo em questão, entre eles o gerente executivo mais próximo de PAULO ROBERTO COSTA, de nome ALAN KARDEC; [...] QUE, durante sua recuperação em casa, PAULO ROBERTO COSTA solicitou que o depoente fosse visitá-lo; QUE o depoente foi visitar PAULO ROBERTO COSTA na casa dele, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, ocasião em que ele se mostrou decepcionado com a postura de ALAN KARDEC, uma vez que se sentiu traído; [...] QUE, em razão do escândalo do Mensalão, o PP e JOSÉ JANENE, além do próprio PT, estavam fragilizados; QUE, nesse contexto, durante a visita a PAULO ROBERTO COSTA, o depoente perguntou se ele gostaria de continuar na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS, inclusive porque sabia que a família de PAULO ROBERTO COSTA não queria que ele permanecesse no cargo; QUE PAULO ROBERTO COSTA disse que, apesar da oposição da família, tinha por objetivo continuar na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE então o depoente pediu a PAULO ROBERTO COSTA autorização para buscar apoio político para a permanência dele na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE PAULO ROBERTO COSTA deu autorização para tanto; QUE nessa época o depoente já tinha feito negócios com JORGE LUZ, que tinha Torçalunto ao PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOd„ 13 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 na Diretoria de Abastecimento foi confirmado pelo colaborador Deicídio do Amaral 9 Alberto Youssef também falou a respeito do apoio desses parlamentares a PAULO ROBERTO COSTA.1° O mesmo Alberto Youssef igualmente operacionalizava o recebimento e o repasse de questão, tendo o PP aceitado que o depoente também ajudasse o PMDB porque sabia que não conseguiria, sem a sustentação política do PMDB, manter o depoente no cargo." Conforme Termos de Colaboração ambos de n.° 01 de PAULO ROBERTO COSTA às fls. 6-10 e fls. 50-54: 8 "(...) QUE em 2004 PAULO ROBERTO COSTA foi nomeado Diretor de Abastecimento da PETROBRAS por indicação do PARTIDO PROGRESSISTA — PP; [...] QUE, em 2006, o depoente estava na Argentina para tratar de assunto referente à Transenair, a ser abordado em termo de colaboração próprio, referente ao anexo 6; QUE de lá o depoente telefonou para a PETROBRAS para falar com PAULO ROBERTO COSTA; QUE na ocasião foi-lhe informado que PAULO ROBERTO COSTA tinha passado mal depois de retornar de uma viagem a Brasília; QUE os médicos suspeitavam de que PAULO ROBERTO COSTA teria contraído uma doença em uma anterior viagem à Incha; [...] QUE no domingo seguinte a situação de saúde de PAULO ROBERTO COSTA era bem complicada; [...] QUE, enquanto convalescia, PAULO ROBERTO COSTA teve que ficar afastado da Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE isso durou uns três a quatro meses, no final de 2006; QUE nesse período surgiram vários candidatos ao cargo em questão, entre eles o gerente executivo mais próximo de PAULO ROBERTO COSTA, de nome ALAN KARDEC; [...] QUE, durante sua recuperação em casa, PAULO ROBERTO COSTA solicitou que o depoente fosse visitá-lo; QUE o depoente foi visitar PAULO ROBERTO COSTA na casa dele, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, ocasião em que ele se mostrou decepcionado com a postura de ALAN KARDEC, uma vez que se sentiu traído; [...] QUE, em razão do escândalo do Mensalão, o PP e JOSÉ JANENE, além do próprio PT, estavam fragilizados; QUE, nesse contexto, durante a visita a PAULO ROBERTO COSTA, o depoente perguntou se ele gostaria de continuar na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS, inclusive porque sabia que a família de PAULO ROBERTO COSTA não queria que ele permanecesse no cargo; QUE PAULO ROBERTO COSTA disse que, apesar da oposição da família, tinha por objetivo continuar na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE então o depoente pediu a PAULO ROBERTO COSTA autorização para buscar apoio político para a permanência dele na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE PAULO ROBERTO COSTA deu autorização para tanto; QUE nessa época o depoente já tinha feito negócios com JORGE LUZ, que tinha Torçalunto ao PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOd„ 13 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 propinas, sobretudo a PAULO ROBERTO COSTA, aos partidos e aos respectivos parlamentares. Romero Jucá, Senador notoriamente aliado a RENAN CALHEIROS11, participou do almoço no qual ANÍBAL GOMES levou PAULO ROBERTO COSTA para pedir apoio ao PMDB. Embora aquele negue que PAULO ROBERTO COSTA tenha pedido apoio para ficar na Diretoria de Abastecimento, tendo dito CRATICO BRASILEIRO — PMDB, principalmente em relação aos Senadores RENAN CALHEIROS e JÁDER BARBALHO; [...] QUE o depoente entrou em contato com JORGE LUZ [...I QUE JORGE LUZ se dispôs a ajudar na situação; QUE, umas duas semanas depois, o depoente levou JORGE LUZ na casa de PAULO ROBERTO COSTA; QUE o depoente e JORGE LUZ tinham negócios na PETROBRAS e por isso tinham interesse em auxiliar PAULO ROBERTO COSTA em sua pretensão de permanecer na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE, na reunião na casa de PAULO ROBERTO COSTA, este deixou clara a JORGE LUZ a intenção de ter o apoio do PMDB para continuar na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE JORGE LUZ disse que, a partir daí, iria fazer gestões junto aos Senadores RENAN CALHEIROS e JADER BARBALHO, além do Ministro de Minas e Energia SILAS RONDEAU, indicado pelo PMDB; QUE JORGE LUZ deixou claro que, caso PAULO ROBERTO COSTA permanecesse na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS com o apoio do PMDB, ele teria que prestar uma contrapartida ao PMDB; QUE essa contrapartida consistia em ajuda na formação de caixa para as campanhas do PMDB; QUE esse caixa seria formado com recursos de contratos junto à Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS, em razão de negócios levados pelos citados políticos a PAULO ROBERTO COSTA; QUE JORGE LUZ teve êxito em suas gestões, uma vez que PAULO ROBERTO COSTA permaneceu na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE, já em 2007, depois do retorno de PAULO ROBERTO COSTA ao exercício de suas funções como diretor, houve uma reunião entre PAULO ROBERTO COSTA, JORGE LUZ e o Deputado Federal ANÍBAL GOMES na PETROBRAS, no Rio de Janeiro; QUE ANÍBAL GOMES era uma espécie de representante dos mencionados políticos do PMDB perante PAULO ROBERTO COSTA; QUE ANÍBAL GOMES reiterou que o apoio dos referidos políticos do PMDB a PAULO ROBERTO COSTA condicionava-se à ajuda em negócios de interesse do grupo na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE, segundo soube por PAULO ROBERTO COSTA e JORGE LUZ, tempos depois, houve um encontro entre PAULO ROBERTO COSTA, JORGE LUZ, RENAN CALHEIROS, JÁDER BARBALHO e ROMERO JUCÁ em Brasilia; QUE acha que 14 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 propinas, sobretudo a PAULO ROBERTO COSTA, aos partidos e aos respectivos parlamentares. Romero Jucá, Senador notoriamente aliado a RENAN CALHEIROS11, participou do almoço no qual ANÍBAL GOMES levou PAULO ROBERTO COSTA para pedir apoio ao PMDB. Embora aquele negue que PAULO ROBERTO COSTA tenha pedido apoio para ficar na Diretoria de Abastecimento, tendo dito CRATICO BRASILEIRO — PMDB, principalmente em relação aos Senadores RENAN CALHEIROS e JÁDER BARBALHO; [...] QUE o depoente entrou em contato com JORGE LUZ [...I QUE JORGE LUZ se dispôs a ajudar na situação; QUE, umas duas semanas depois, o depoente levou JORGE LUZ na casa de PAULO ROBERTO COSTA; QUE o depoente e JORGE LUZ tinham negócios na PETROBRAS e por isso tinham interesse em auxiliar PAULO ROBERTO COSTA em sua pretensão de permanecer na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE, na reunião na casa de PAULO ROBERTO COSTA, este deixou clara a JORGE LUZ a intenção de ter o apoio do PMDB para continuar na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE JORGE LUZ disse que, a partir daí, iria fazer gestões junto aos Senadores RENAN CALHEIROS e JADER BARBALHO, além do Ministro de Minas e Energia SILAS RONDEAU, indicado pelo PMDB; QUE JORGE LUZ deixou claro que, caso PAULO ROBERTO COSTA permanecesse na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS com o apoio do PMDB, ele teria que prestar uma contrapartida ao PMDB; QUE essa contrapartida consistia em ajuda na formação de caixa para as campanhas do PMDB; QUE esse caixa seria formado com recursos de contratos junto à Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS, em razão de negócios levados pelos citados políticos a PAULO ROBERTO COSTA; QUE JORGE LUZ teve êxito em suas gestões, uma vez que PAULO ROBERTO COSTA permaneceu na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE, já em 2007, depois do retorno de PAULO ROBERTO COSTA ao exercício de suas funções como diretor, houve uma reunião entre PAULO ROBERTO COSTA, JORGE LUZ e o Deputado Federal ANÍBAL GOMES na PETROBRAS, no Rio de Janeiro; QUE ANÍBAL GOMES era uma espécie de representante dos mencionados políticos do PMDB perante PAULO ROBERTO COSTA; QUE ANÍBAL GOMES reiterou que o apoio dos referidos políticos do PMDB a PAULO ROBERTO COSTA condicionava-se à ajuda em negócios de interesse do grupo na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS; QUE, segundo soube por PAULO ROBERTO COSTA e JORGE LUZ, tempos depois, houve um encontro entre PAULO ROBERTO COSTA, JORGE LUZ, RENAN CALHEIROS, JÁDER BARBALHO e ROMERO JUCÁ em Brasilia; QUE acha que 14 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 que pretendia trocar de diretoria, confirma a ocorrência do almoço na residência e com a presença de RENAN CALHEIROS, assim como a atuação de ANÍBAL GOMES como intermediário do então funcionário da PETROBRAS.12 RENAN CALHEIROS corroborou a ocorrência do almoço e a ida de ANÍBAL GOMES com PAULO ROBERTO esse encontro ocorreu em um jantar na casa de um desses políticos, mas não tem certeza; QUE não tem certeza, mas acha que nesse encontro também estavam presentes o Deputado Federal ANÍBAL GOMES e o Ministro de Minas e Energia SILAS RONDEAU; QUE no encontro PAULO ROBERTO COSTA agradeceu a esses políticos do PMDB e colocou-se à disposição para ajudá-los no que fosse preciso; [...] QUE durante algum tempo ANÍBAL GOMES passou a manter relacionamento com PAULO ROBERTO COSTA por meio de JORGE LUZ, sem a participação do depoente; QUE soube que, tempos depois, ANÍBAL GOMES passou a manter relacionamento autônomo e próprio com PAULO ROBERTO COSTA, sem a participação de JORGE LUZ [...] QUE soube por PAULO ROBERTO COSTA e JOÃO CLÁUDIO GENU que 1% dos valores dos contratos celebrados no âmbito da Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS destinavam-se a PAULO ROBERTO COSTA e ao PARTIDO PROGRESSISTA, e 1% dos mesmos contratos destinavam-se à Diretoria de Serviços e ao PARTIDO DOS TRABALHADORES; QUE a insatisfação de ANÍBAL GOMES mencionada acima correspondia à não-participação no 1% de comissionamento destinado ao PP na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS [...]". Termo de colaboração n. 6 de Fernando Baiano (Doc. 2). Da mesma forma, há menções pontuais a esses fatos no Termo de Colaboração n. 14 (Doc. 3). 9 " (...) QUE isto ocorreu também porque PAULO ROBERTO COSTA ficou gravemente enfermo, em uma viagem para a Ásia; QUE a chance de ele sobreviver na época era baixa; QUE ALAN ICARDEC, o gerente executivo da Diretoria de Abastecimento, tentou ganhar o cargo; QUE quando PAULO ROBERTO COSTA se recuperou, buscou o PMDB para se manter no cargo; QUE quem conduziu este processo de o PMDB 'assumir' a Diretoria Internacional e a Diretoria de Abastecimento foi o então Ministro de Minas e Energias SILAS RONDEAU, que era ligado ao PMDB do Senado, em especial a ROMERO JUCÁ, EDISON LOBÃO, RENAN CALHEIROS e JADER BARBALHO (...)". Termo de colaboração n. 02 de Deicídio do Amaral (Doc. 4). io "QUE, com relação ao suporte político de PAULO ROBERTO COSTA, aponta que por volta do ano de 2005/2006 PAULO ROBERTO ficou doente e houve um movimento polida), bem como por parte de alguns funcionários da própria PETROBRAS a fim de destitui-lo do cargo; QUE, para que isso não ocorresse, entrou em cena a bancada do senado do PMDB, podendo citar os senadores VALDIR RAUPP, RENAN CA15 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 que pretendia trocar de diretoria, confirma a ocorrência do almoço na residência e com a presença de RENAN CALHEIROS, assim como a atuação de ANÍBAL GOMES como intermediário do então funcionário da PETROBRAS.12 RENAN CALHEIROS corroborou a ocorrência do almoço e a ida de ANÍBAL GOMES com PAULO ROBERTO esse encontro ocorreu em um jantar na casa de um desses políticos, mas não tem certeza; QUE não tem certeza, mas acha que nesse encontro também estavam presentes o Deputado Federal ANÍBAL GOMES e o Ministro de Minas e Energia SILAS RONDEAU; QUE no encontro PAULO ROBERTO COSTA agradeceu a esses políticos do PMDB e colocou-se à disposição para ajudá-los no que fosse preciso; [...] QUE durante algum tempo ANÍBAL GOMES passou a manter relacionamento com PAULO ROBERTO COSTA por meio de JORGE LUZ, sem a participação do depoente; QUE soube que, tempos depois, ANÍBAL GOMES passou a manter relacionamento autônomo e próprio com PAULO ROBERTO COSTA, sem a participação de JORGE LUZ [...] QUE soube por PAULO ROBERTO COSTA e JOÃO CLÁUDIO GENU que 1% dos valores dos contratos celebrados no âmbito da Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS destinavam-se a PAULO ROBERTO COSTA e ao PARTIDO PROGRESSISTA, e 1% dos mesmos contratos destinavam-se à Diretoria de Serviços e ao PARTIDO DOS TRABALHADORES; QUE a insatisfação de ANÍBAL GOMES mencionada acima correspondia à não-participação no 1% de comissionamento destinado ao PP na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS [...]". Termo de colaboração n. 6 de Fernando Baiano (Doc. 2). Da mesma forma, há menções pontuais a esses fatos no Termo de Colaboração n. 14 (Doc. 3). 9 " (...) QUE isto ocorreu também porque PAULO ROBERTO COSTA ficou gravemente enfermo, em uma viagem para a Ásia; QUE a chance de ele sobreviver na época era baixa; QUE ALAN ICARDEC, o gerente executivo da Diretoria de Abastecimento, tentou ganhar o cargo; QUE quando PAULO ROBERTO COSTA se recuperou, buscou o PMDB para se manter no cargo; QUE quem conduziu este processo de o PMDB 'assumir' a Diretoria Internacional e a Diretoria de Abastecimento foi o então Ministro de Minas e Energias SILAS RONDEAU, que era ligado ao PMDB do Senado, em especial a ROMERO JUCÁ, EDISON LOBÃO, RENAN CALHEIROS e JADER BARBALHO (...)". Termo de colaboração n. 02 de Deicídio do Amaral (Doc. 4). io "QUE, com relação ao suporte político de PAULO ROBERTO COSTA, aponta que por volta do ano de 2005/2006 PAULO ROBERTO ficou doente e houve um movimento polida), bem como por parte de alguns funcionários da própria PETROBRAS a fim de destitui-lo do cargo; QUE, para que isso não ocorresse, entrou em cena a bancada do senado do PMDB, podendo citar os senadores VALDIR RAUPP, RENAN CA15 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 COSTA. Entretanto, tal qual Romero Jucá, afirmou ter negado apoio para a troca de diretoria de PAULO ROBERTO COSTA.13 Não apenas isso, ANÍBAL GOMES admitiu em depoimento que tratou pessoalmente nesse almoço com o denunciado RE- LHEIROS, ROMERO JUCA, bem como o Ministro EDSON LOBAO, sendo que a partir de então o PMDB passou a receber uma parcela das comissões relativas aos contratos da PETROBRAS, cabendo a FERNANDO SOARES fazer as transferências financeiras implementadas pelo declarante no que tange aos valores devidos ao PMDB (...)"Termo de Colaboração n. 1, Doc. 5. O declarante reiterou o depoimento no Termo de Colaboração Complementar n. 5 (Doc. 6). II Ambos compõem o chamado núcleo duro do PMDB, o que foi confirmado por Deicídio do Amaral em depoimento (Termo Circunstanciado 15, Doc. 7). 12 "QUE conheceu PAULO ROBERTO COSTA para a realização de um almoço na residência particular do Senador RENAN CALHEIROS; QUE o Declarante se encontrava almoçando com o Senador RENAN CALHEIROS, então líder do PMDB no Senado Federal, e o Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES, então líder do PMDB na Câmara dos Deputados; QUE este almoço era para discutir a votação de Medidas Provisórias; QUE, após a realização do almoço, chegou ao local, sem prévio agendamento, o Deputado ANÍBAL GOMES; QUE juntamente com ANÍBAL GOMES estava PAULO ROBERTO COSTA, então Diretor de Abastecimento da PETROBRAS; QUE ANIBAL GOMES buscava o apoio do PMDB a fim de levar PAULO ROBERTO COSTA a assumir a Diretoria de Exploração e Perfuração da PETROBRAS; QUE ANÍBAL GOMES disse aos presentes que já tinha o apoio do PP e necessitava o apoio do PMDB a fim de promover a troca de Diretorias pleiteada por PAULO ROBERTO COSTA [...1" Trecho de depoimento no Inq. n. 3989/STF (Doc. 8) 13 "QUE conheceu PAULO ROBERTO COSTA por volta do ano de 2009 ou 2010; QUE PAULO ROBERTO COSTA foi levado ate a pessoa do Declarante por ANÍBAL GOMES; QUE o Declarante estava almoçando em sua residência particular juntamente com o Senador ROMERO JUCÁ, então Líder do Governo no Senado, e com o Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES, então Líder do PMDB na Câmara; QUE, sem prévio agendamento, ANÍBAL GOMES levou PAULO ROBERTO COSTA até a casa do Declarante; QUE nesta ocasião PAULO ROBERTO COSTA pediu o apoio dos Parlamentares ali presentes a fim de assumir a Diretoria de Exploração da PETROBRAS; QUE a negativa do apoio foi dada a PAULO ROBERTO COSTA nesta mesma ocasião; QUE não recorda qual dos presentes disse a 16 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 COSTA. Entretanto, tal qual Romero Jucá, afirmou ter negado apoio para a troca de diretoria de PAULO ROBERTO COSTA.13 Não apenas isso, ANÍBAL GOMES admitiu em depoimento que tratou pessoalmente nesse almoço com o denunciado RE- LHEIROS, ROMERO JUCA, bem como o Ministro EDSON LOBAO, sendo que a partir de então o PMDB passou a receber uma parcela das comissões relativas aos contratos da PETROBRAS, cabendo a FERNANDO SOARES fazer as transferências financeiras implementadas pelo declarante no que tange aos valores devidos ao PMDB (...)"Termo de Colaboração n. 1, Doc. 5. O declarante reiterou o depoimento no Termo de Colaboração Complementar n. 5 (Doc. 6). II Ambos compõem o chamado núcleo duro do PMDB, o que foi confirmado por Deicídio do Amaral em depoimento (Termo Circunstanciado 15, Doc. 7). 12 "QUE conheceu PAULO ROBERTO COSTA para a realização de um almoço na residência particular do Senador RENAN CALHEIROS; QUE o Declarante se encontrava almoçando com o Senador RENAN CALHEIROS, então líder do PMDB no Senado Federal, e o Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES, então líder do PMDB na Câmara dos Deputados; QUE este almoço era para discutir a votação de Medidas Provisórias; QUE, após a realização do almoço, chegou ao local, sem prévio agendamento, o Deputado ANÍBAL GOMES; QUE juntamente com ANÍBAL GOMES estava PAULO ROBERTO COSTA, então Diretor de Abastecimento da PETROBRAS; QUE ANIBAL GOMES buscava o apoio do PMDB a fim de levar PAULO ROBERTO COSTA a assumir a Diretoria de Exploração e Perfuração da PETROBRAS; QUE ANÍBAL GOMES disse aos presentes que já tinha o apoio do PP e necessitava o apoio do PMDB a fim de promover a troca de Diretorias pleiteada por PAULO ROBERTO COSTA [...1" Trecho de depoimento no Inq. n. 3989/STF (Doc. 8) 13 "QUE conheceu PAULO ROBERTO COSTA por volta do ano de 2009 ou 2010; QUE PAULO ROBERTO COSTA foi levado ate a pessoa do Declarante por ANÍBAL GOMES; QUE o Declarante estava almoçando em sua residência particular juntamente com o Senador ROMERO JUCÁ, então Líder do Governo no Senado, e com o Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES, então Líder do PMDB na Câmara; QUE, sem prévio agendamento, ANÍBAL GOMES levou PAULO ROBERTO COSTA até a casa do Declarante; QUE nesta ocasião PAULO ROBERTO COSTA pediu o apoio dos Parlamentares ali presentes a fim de assumir a Diretoria de Exploração da PETROBRAS; QUE a negativa do apoio foi dada a PAULO ROBERTO COSTA nesta mesma ocasião; QUE não recorda qual dos presentes disse a 16 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 NAN CALHEIROS sobre a permanência de PAULO ROBERTO COSTA na Diretoria de Abastecimento.14 Tal seu deu porque, consoante ANÍBAL GOMES, em encontro na PETROBRAS, PAULO ROBERTO COSTA lhe participou dificuldades na permanência no cargo após período de longa doença. PAULO ROBERTO COSTA que o pedido de apoio não poderia ser atendido"Trecho de depoimento no Inq. n. 3989/STF (Doc. 9) 14 "[...1 QUE sua relação com PAULO ROBERTO COSTA sempre foi uma relação cordial, porém, não possuía relação de amizade com o mesmo; QUE por volta de quatro anos atrás, ou mais, o Declarante se encontrou com PAULO ROBERTO COSTA na Sede da PETROBRAS; QUE nesta ocasião PAULO ROBERTO COSTA lhe disse que corria risco de ser destituído do cargo de Diretor de Abastecimento; QUE, segundo informado por PAULO ROBERTO COSTA, o mesmo havia ficado afastado por motivo de doença por um período de dois meses; QUE, ao retornar, sua situação no cargo se encontrava instável em razão de que havia uma outra pessoa, cujo nome não ser recorda, que estava pleiteando seu cargo; QUE então o Declarante se ofereceu para buscar apoio político junto ao PMDB a fim de manter PAULO ROBERTO no cargo; QUE afirma que, neste primeiro momento, disse a PAULO ROBERTO COSTA que o apoio seria pleiteado junto às Lideranças do PMDB; QUE vinte dias após esta conversa PAULO ROBERTO COSTA veio à Brasília/DF e procurou o Declarante; QUE então disse a PAULO ROBERTO COSTA que iria viabilizar um encontro com o Senador RENAN CALHEIROS; QUE indicou o Senador RENAN CALHEIROS pelo fato de o mesmo ser à época Presidente ou Líder do Partido, ou seja, uma pessoa de destaque dentro do Partido; QUE ligou para o Senador RENAN CALHEIROS e perguntou se o mesmo poderia receber o Declarante e PAULO ROBERTO COSTA; QUE RENAN se encontrava reunido com demais Parlamentares do PMDB; QUE o Declarante não sabe ao certo se RENAN estava em um almoço ou em um jantar com os demais Parlamentares do PMDB; QUE, após a anuência de RENAN, deslocou-se com PAULO ROBERTO COSTA até a residência de RENAN CALHEIROS, não se recordando se era residência oficial ou pessoal de RENAN CALHEIROS; QUE ao chegar no local estavam presentes, além do Senador RENAN CALHEIROS, o Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES, o Senador ROMERO JUCA, e uma quarta pessoa, que não se recorda se era o SenadorVALDIR RAUPP ou o Senador EDISON LOBÃO; QUE, então, o Declarante expôs aos presentes o motivo de sua ida; QUE na ocasião buscou junto a tais Lideranças que PAULO ROBERTO COSTA fosse mantido na Diretoria de Abastecimento ou que fosse apoiado pelo Partido para assumir a Diretoria de Exploração; QUE em relação a sua manutenção no cargo de Diretor de Abastecimento, os Parlamentares presen17 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 NAN CALHEIROS sobre a permanência de PAULO ROBERTO COSTA na Diretoria de Abastecimento.14 Tal seu deu porque, consoante ANÍBAL GOMES, em encontro na PETROBRAS, PAULO ROBERTO COSTA lhe participou dificuldades na permanência no cargo após período de longa doença. PAULO ROBERTO COSTA que o pedido de apoio não poderia ser atendido"Trecho de depoimento no Inq. n. 3989/STF (Doc. 9) 14 "[...1 QUE sua relação com PAULO ROBERTO COSTA sempre foi uma relação cordial, porém, não possuía relação de amizade com o mesmo; QUE por volta de quatro anos atrás, ou mais, o Declarante se encontrou com PAULO ROBERTO COSTA na Sede da PETROBRAS; QUE nesta ocasião PAULO ROBERTO COSTA lhe disse que corria risco de ser destituído do cargo de Diretor de Abastecimento; QUE, segundo informado por PAULO ROBERTO COSTA, o mesmo havia ficado afastado por motivo de doença por um período de dois meses; QUE, ao retornar, sua situação no cargo se encontrava instável em razão de que havia uma outra pessoa, cujo nome não ser recorda, que estava pleiteando seu cargo; QUE então o Declarante se ofereceu para buscar apoio político junto ao PMDB a fim de manter PAULO ROBERTO no cargo; QUE afirma que, neste primeiro momento, disse a PAULO ROBERTO COSTA que o apoio seria pleiteado junto às Lideranças do PMDB; QUE vinte dias após esta conversa PAULO ROBERTO COSTA veio à Brasília/DF e procurou o Declarante; QUE então disse a PAULO ROBERTO COSTA que iria viabilizar um encontro com o Senador RENAN CALHEIROS; QUE indicou o Senador RENAN CALHEIROS pelo fato de o mesmo ser à época Presidente ou Líder do Partido, ou seja, uma pessoa de destaque dentro do Partido; QUE ligou para o Senador RENAN CALHEIROS e perguntou se o mesmo poderia receber o Declarante e PAULO ROBERTO COSTA; QUE RENAN se encontrava reunido com demais Parlamentares do PMDB; QUE o Declarante não sabe ao certo se RENAN estava em um almoço ou em um jantar com os demais Parlamentares do PMDB; QUE, após a anuência de RENAN, deslocou-se com PAULO ROBERTO COSTA até a residência de RENAN CALHEIROS, não se recordando se era residência oficial ou pessoal de RENAN CALHEIROS; QUE ao chegar no local estavam presentes, além do Senador RENAN CALHEIROS, o Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES, o Senador ROMERO JUCA, e uma quarta pessoa, que não se recorda se era o SenadorVALDIR RAUPP ou o Senador EDISON LOBÃO; QUE, então, o Declarante expôs aos presentes o motivo de sua ida; QUE na ocasião buscou junto a tais Lideranças que PAULO ROBERTO COSTA fosse mantido na Diretoria de Abastecimento ou que fosse apoiado pelo Partido para assumir a Diretoria de Exploração; QUE em relação a sua manutenção no cargo de Diretor de Abastecimento, os Parlamentares presen17 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito ri° 4.216 E, de fato, PAULO ROBERTO COSTA comentou as tratativas com ANÍBAL GOMES no ano de 2007, em depoimento acima transcrito. Corroborando a palavra do colaborador, registraram-se nesse ano três entradas de ANÍBAL GOMES no edificio-sede da PETROBRAS para visitar PAULO ROBERTO COSTA, em 13/3/2007,12/6/2007 e 6/9/2007:15 GRUPO DE iNQUÉRITOS DO STF E STJ INFORMAÇA0 POLICIAL 2612015-GRUPO 03 Assunto: Verificação de registro de entrada na PETROBRAS Referência: Memorando n° 0324/2015 - RE 008/2015 — DPF/MJ Senhor Delegado, Em atendimento ao solicitado, informamos que foram analisados os registros de entrada e salda do Edifício Sede da PETROBRAS no RIO DE JANEIRO, a partir do ano de 2007, tendo como base os arquivos enviados pela própria PETROBRAS, periciados através do Laudo n° 781/2015-INC/DITECKWF. Não faz parte desta análise os dados do escritório da PETROBRAS em Brasília, tendo em vista não constar no RD enviado pela empresa. tes não deram uma resposta, apenas ouviram; QUE em relação a PAULO ROBERTO ser designado para a Diretoria de Exploração, foi dito que isto não seria possível uma vez que esta Diretoria era uma indicação do Partido dos Trabalhadores [H" Trecho de depoimento no Inq. n. 3989/STF (Doc. 10) 15 Doc.11. 18 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito ri° 4.216 E, de fato, PAULO ROBERTO COSTA comentou as tratativas com ANÍBAL GOMES no ano de 2007, em depoimento acima transcrito. Corroborando a palavra do colaborador, registraram-se nesse ano três entradas de ANÍBAL GOMES no edificio-sede da PETROBRAS para visitar PAULO ROBERTO COSTA, em 13/3/2007,12/6/2007 e 6/9/2007:15 GRUPO DE iNQUÉRITOS DO STF E STJ INFORMAÇA0 POLICIAL 2612015-GRUPO 03 Assunto: Verificação de registro de entrada na PETROBRAS Referência: Memorando n° 0324/2015 - RE 008/2015 — DPF/MJ Senhor Delegado, Em atendimento ao solicitado, informamos que foram analisados os registros de entrada e salda do Edifício Sede da PETROBRAS no RIO DE JANEIRO, a partir do ano de 2007, tendo como base os arquivos enviados pela própria PETROBRAS, periciados através do Laudo n° 781/2015-INC/DITECKWF. Não faz parte desta análise os dados do escritório da PETROBRAS em Brasília, tendo em vista não constar no RD enviado pela empresa. tes não deram uma resposta, apenas ouviram; QUE em relação a PAULO ROBERTO ser designado para a Diretoria de Exploração, foi dito que isto não seria possível uma vez que esta Diretoria era uma indicação do Partido dos Trabalhadores [H" Trecho de depoimento no Inq. n. 3989/STF (Doc. 10) 15 Doc.11. 18 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Foram localizados diversos registros de acesso do Deputado Federal ANIBAL FERREIRA GOMES. DOOPMENTO • SEM DOCUMENTO mim SEM DOCUMENTO 92876 SEM DOCUMENTO 96354 SEM DOCUMENTO MIG06 2405925/5SPDF SEM DOCUMENTO 1086811 SIM DOCUMENTO 110641 2405915/SSO DF EMPRESA VOITANTE NOME VISITANTE TIPO VISITA DATA ENTRADA DATA SAIDA PORTARIA 200761-OS 1034 2007-01-05 14:34 SALA VIR • ELME NESTOR TUNA! MUER° NOME VISITADO DEPUTADO FEDERAL AMBAL GOMES COMERCIAL IESPECIAU DEPUTADO ANIBAL GUMES COMERCIAL (ESPECAM 2007-03-13 0953 057-03-13 1030 SALA VI?EOISE PAULO ROIERTO COSTA PARTCULAR ANIML GOMIS COMERCIAL I ESPECIAU 2007.0E-11 12:24 2017-03-12 13:13 SALA VIP • EDGE PALRO ROBERTO COSTA DEPUTADO ANIME Gomil. COMERCIAL (ESPECIAIJ 200748-D2 1618 200748-02 17:11 SALA VIR FOGE RUIM,. Sanuoni [AMARA DOS DEPUTADOS A"&M FERREIRA COMERCIAI. MORMAU 2037-09.06 MAI 2007.0906 11:13 EDITE PAULO ROBERTO COSTA DEPUTADO ANIME GOMES COMEROM ¡ESPECIAL) 20213-05-23 0959 2003-DE-IA 11:61 SACAVIR . (0151 PAULO MURRO COSTA NAO INFORMADA ANIBAL GOMES COME/MAL (ESMOAM 2001437-16 2157 2E0.07-16 12:39 SAIA VI?. FOME PAULO RD3IFM1 [MA CAMARA DOS DEPUTADOS ANIBAL FERREIRA GOMIS COMERCIAL (ESPIGUE) 1C08.09-11 0849 2008.09-111 0942 ,",,,„ -- PAULI:1E0MM COSTA Anos Dessarte, as colaborações premiadas de ambos, somadas a declarações prestadas por outros envolvidos e a diversos elementos de prova, como registros de entradas e quebras de sigilo bancário, permitiram desvendar as particularidades do esquema de corrupção de agentes públicos e de lavagem de dinheiro estabelecido na PETROBRAS, em especial na Diretoria de Abastecimento, inclusive com a atuação dos ora denunciados. Especificamente no caso em tela, houve o pagamento de vantagem indevida e a lavagem de dinheiro mediante doações oficiais da SERVENG (por PAULO TWIASCHOR) a RENAN CALHEIROS, por intermédio de ANÍBAL GOMES, por causa da influência que detinham em razão do apoio político a PAULO ROBERTO COSTA, o qual agiu em favor da pessoa jurídica. A isso se cinge a presente imputação. 19 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Foram localizados diversos registros de acesso do Deputado Federal ANIBAL FERREIRA GOMES. DOOPMENTO • SEM DOCUMENTO mim SEM DOCUMENTO 92876 SEM DOCUMENTO 96354 SEM DOCUMENTO MIG06 2405925/5SPDF SEM DOCUMENTO 1086811 SIM DOCUMENTO 110641 2405915/SSO DF EMPRESA VOITANTE NOME VISITANTE TIPO VISITA DATA ENTRADA DATA SAIDA PORTARIA 200761-OS 1034 2007-01-05 14:34 SALA VIR • ELME NESTOR TUNA! MUER° NOME VISITADO DEPUTADO FEDERAL AMBAL GOMES COMERCIAL IESPECIAU DEPUTADO ANIBAL GUMES COMERCIAL (ESPECAM 2007-03-13 0953 057-03-13 1030 SALA VI?EOISE PAULO ROIERTO COSTA PARTCULAR ANIML GOMIS COMERCIAL I ESPECIAU 2007.0E-11 12:24 2017-03-12 13:13 SALA VIP • EDGE PALRO ROBERTO COSTA DEPUTADO ANIME Gomil. COMERCIAL (ESPECIAIJ 200748-D2 1618 200748-02 17:11 SALA VIR FOGE RUIM,. Sanuoni [AMARA DOS DEPUTADOS A"&M FERREIRA COMERCIAI. MORMAU 2037-09.06 MAI 2007.0906 11:13 EDITE PAULO ROBERTO COSTA DEPUTADO ANIME GOMES COMEROM ¡ESPECIAL) 20213-05-23 0959 2003-DE-IA 11:61 SACAVIR . (0151 PAULO MURRO COSTA NAO INFORMADA ANIBAL GOMES COME/MAL (ESMOAM 2001437-16 2157 2E0.07-16 12:39 SAIA VI?. FOME PAULO RD3IFM1 [MA CAMARA DOS DEPUTADOS ANIBAL FERREIRA GOMIS COMERCIAL (ESPIGUE) 1C08.09-11 0849 2008.09-111 0942 ,",,,„ -- PAULI:1E0MM COSTA Anos Dessarte, as colaborações premiadas de ambos, somadas a declarações prestadas por outros envolvidos e a diversos elementos de prova, como registros de entradas e quebras de sigilo bancário, permitiram desvendar as particularidades do esquema de corrupção de agentes públicos e de lavagem de dinheiro estabelecido na PETROBRAS, em especial na Diretoria de Abastecimento, inclusive com a atuação dos ora denunciados. Especificamente no caso em tela, houve o pagamento de vantagem indevida e a lavagem de dinheiro mediante doações oficiais da SERVENG (por PAULO TWIASCHOR) a RENAN CALHEIROS, por intermédio de ANÍBAL GOMES, por causa da influência que detinham em razão do apoio político a PAULO ROBERTO COSTA, o qual agiu em favor da pessoa jurídica. A isso se cinge a presente imputação. 19 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito ri° 4.216 3. Imputação e justa causa As condutas criminosas especificamente imputadas na presente denúncia são a seguir detalhadamente descritas, com a indicação dos elementos probatórios de suporte (justa causa). Posteriormente, ainda no presente tópico, indicam-se os elementos de prova do caráter ilícito das doações oficiais. 3.1 Do estratagema dos denunciados para a participação da SERVENG em licitações vultosas da PETROBRAS PAULO TWIASCHOR, em data incerta do ano de 2009, procurou ANÍBAL GOMES, a fim de que este acordasse com PAULO ROBERTO COSTA a participação da SERVENG em licitações mais vultosas na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS. AMBAL GOMES é Deputado Federal pelo PMDB, o qual, tal como exposto no tópico acima, sustentou politicamente a manutenção de PAULO ROBERTO COSTA na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS. Por isso, confessadamente tinha livre acesso a ele na PETROBRAS, não apenas para tratar da SERVENG16, tanto que há, de março de 2007 a dezembro de 2011, o 16 "QUE a respeito do contexto de uma negociação estabelecida entre a categoria dos 'práticos' e a PETROBRAS, esclarece o declarante que foi procurado por LUIZ CARLOS BATISTA SÁ para que comparecesse no escritório do advogado PAULO ROBERTO BAETA NEVES a fim de tratar do assunto; QUE, nessa reunião, PAULO ROBERTO BAETA NEVES esclareceu ao declarante que vinha trabalhando em sociedade com o escritório ORNELLAS, do RIO DE JANEIRO, em questões envolvendo a categoria dos Práticos, referindo, também, que estava enfrentando dificuldades em agendar uma audiência com PAULO ROBERTO COSTA, então Diretor de Abastecimento da PETROBRAS; QUE LUIZ CARLOS BATISTA SÁ mantém relação de amizade com o declarante e também com PAULO ROBERTO BAETA NEVES; QUE, portanto, sabendo que o declarante dispunha de acesso junto a PAULO ROBERTO 20 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito ri° 4.216 3. Imputação e justa causa As condutas criminosas especificamente imputadas na presente denúncia são a seguir detalhadamente descritas, com a indicação dos elementos probatórios de suporte (justa causa). Posteriormente, ainda no presente tópico, indicam-se os elementos de prova do caráter ilícito das doações oficiais. 3.1 Do estratagema dos denunciados para a participação da SERVENG em licitações vultosas da PETROBRAS PAULO TWIASCHOR, em data incerta do ano de 2009, procurou ANÍBAL GOMES, a fim de que este acordasse com PAULO ROBERTO COSTA a participação da SERVENG em licitações mais vultosas na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS. AMBAL GOMES é Deputado Federal pelo PMDB, o qual, tal como exposto no tópico acima, sustentou politicamente a manutenção de PAULO ROBERTO COSTA na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS. Por isso, confessadamente tinha livre acesso a ele na PETROBRAS, não apenas para tratar da SERVENG16, tanto que há, de março de 2007 a dezembro de 2011, o 16 "QUE a respeito do contexto de uma negociação estabelecida entre a categoria dos 'práticos' e a PETROBRAS, esclarece o declarante que foi procurado por LUIZ CARLOS BATISTA SÁ para que comparecesse no escritório do advogado PAULO ROBERTO BAETA NEVES a fim de tratar do assunto; QUE, nessa reunião, PAULO ROBERTO BAETA NEVES esclareceu ao declarante que vinha trabalhando em sociedade com o escritório ORNELLAS, do RIO DE JANEIRO, em questões envolvendo a categoria dos Práticos, referindo, também, que estava enfrentando dificuldades em agendar uma audiência com PAULO ROBERTO COSTA, então Diretor de Abastecimento da PETROBRAS; QUE LUIZ CARLOS BATISTA SÁ mantém relação de amizade com o declarante e também com PAULO ROBERTO BAETA NEVES; QUE, portanto, sabendo que o declarante dispunha de acesso junto a PAULO ROBERTO 20 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito ri° 4.216 elevado total de 44 visitas suas a PAULO ROBERTO COSTA somente na sede da sociedade de economia mista.17 ANÍBAL GOMES confessou ter levado PAULO TNIVIASCHOR à PETROBRAS para tratar com PAULO ROBERTO COSTA.18 Em declarações prestadas no âmbito de acordo de colaboração, PAULO ROBERTO COSTA aduziu que a SERVENG já era cadastrada, mas a incluiu no rol de empresas a serem efetivamente convidadas atendendo ao pleito do deputado ANÍBAL GOMES, o qual agia no interesse de RENAN CALHEIROS.19 COSTA, LUIZ CARLOS aproximou o declarante de PAULO ROBERTO BAETA NEVES; QUE até então o declarante conhecia PAULO ROBERTO BAETA NEVES em razão deste advogado ter patrocinado a defesa do declarante em inquérito que tramitou no Supremo Tribunal Federal e que se relacionava à possível prática de homicídio, o qual não resultou em processo; [...] QUE como forma de atender à solicitação de PAULO ROBERTO BAETA NEVES, o declarante entrou em contato com PAULO ROBERTO COSTA e conseguiu um agendamento de uma reunião inicial que se realizou na sede da PETROBRAS, no RIO DE JANEIRO; QUE nessa reunião estiveram presentes o declarante, os advogados PAULO ROBERTO BAETA NEVES e outro, que representava o escritório FERREIRA ORNELLAS e o próprio Diretor de Abastecimento PAULO ROBERTO COSTA; seu encaminhamento no âmbito da PETROBRAS [...]" Fls. 794-795. 17 Doc. 11. 18 Conforme depoimento no Inquérito n. 3989 (Doc. 10). 18 "QUE, a respeito das questões que envolveram a empresa SERVENG CIVILSAN, afirma o declarante, igualmente em caráter complementar, que recebeu pedido de ANIBAL GOMES para que tal empresa, que já era cadastrada na PETROBRAS, passasse a ser chamada para disputar as obras; QUE o declarante encampou tal solicitação, encaminhando-a à Diretoria de Serviços para que incluísse a SERVENG CIVILSAN no rol de empresas participantes das licitações; QUE, como houve avaliação favorável das condições dessa empresa, esta passou a ser chamada para apresentar propostas nas licitações da PETROBRAS; [...] QUE, à semelhança do que ocorreu em outros temas, ANIBAL GOMES. ao solicitar a intervenção do declarante para que a SERVENG passasse a ser convidada a participar de licitações, afirmou que tal solicitação era 'do interesse do Senador RENAN CALHEIROS' [...j" Fls. 56-57. 21 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito ri° 4.216 elevado total de 44 visitas suas a PAULO ROBERTO COSTA somente na sede da sociedade de economia mista.17 ANÍBAL GOMES confessou ter levado PAULO TNIVIASCHOR à PETROBRAS para tratar com PAULO ROBERTO COSTA.18 Em declarações prestadas no âmbito de acordo de colaboração, PAULO ROBERTO COSTA aduziu que a SERVENG já era cadastrada, mas a incluiu no rol de empresas a serem efetivamente convidadas atendendo ao pleito do deputado ANÍBAL GOMES, o qual agia no interesse de RENAN CALHEIROS.19 COSTA, LUIZ CARLOS aproximou o declarante de PAULO ROBERTO BAETA NEVES; QUE até então o declarante conhecia PAULO ROBERTO BAETA NEVES em razão deste advogado ter patrocinado a defesa do declarante em inquérito que tramitou no Supremo Tribunal Federal e que se relacionava à possível prática de homicídio, o qual não resultou em processo; [...] QUE como forma de atender à solicitação de PAULO ROBERTO BAETA NEVES, o declarante entrou em contato com PAULO ROBERTO COSTA e conseguiu um agendamento de uma reunião inicial que se realizou na sede da PETROBRAS, no RIO DE JANEIRO; QUE nessa reunião estiveram presentes o declarante, os advogados PAULO ROBERTO BAETA NEVES e outro, que representava o escritório FERREIRA ORNELLAS e o próprio Diretor de Abastecimento PAULO ROBERTO COSTA; seu encaminhamento no âmbito da PETROBRAS [...]" Fls. 794-795. 17 Doc. 11. 18 Conforme depoimento no Inquérito n. 3989 (Doc. 10). 18 "QUE, a respeito das questões que envolveram a empresa SERVENG CIVILSAN, afirma o declarante, igualmente em caráter complementar, que recebeu pedido de ANIBAL GOMES para que tal empresa, que já era cadastrada na PETROBRAS, passasse a ser chamada para disputar as obras; QUE o declarante encampou tal solicitação, encaminhando-a à Diretoria de Serviços para que incluísse a SERVENG CIVILSAN no rol de empresas participantes das licitações; QUE, como houve avaliação favorável das condições dessa empresa, esta passou a ser chamada para apresentar propostas nas licitações da PETROBRAS; [...] QUE, à semelhança do que ocorreu em outros temas, ANIBAL GOMES. ao solicitar a intervenção do declarante para que a SERVENG passasse a ser convidada a participar de licitações, afirmou que tal solicitação era 'do interesse do Senador RENAN CALHEIROS' [...j" Fls. 56-57. 21 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 E, de fato, a SERVENG teve alterado o Certificado de Registro e Classificação Cadastral — CRCC2° de n. 16777 em 22/9/2009, aumentando sua categoria para "A", a mais elevada. Até então, a SERVENG somente renovava os CRCCs perante a PETROBRAS quando atingido o vencimento, ou seja, decorrido um ano desde a sua expedição. A tabela abaixo mostra cada um dos CRCCs (Doc. 12). 5016E90 CIVOSAN 5 A EMPRESAS 955000045 48340421/000131 11095 14015 14777 16777 19740 19740 23400 23400 23400 23400 30063 O O O 2 0 1 O 1 2 4 O 33°33 35344 7000007602 7000037603 7000015618 7003015619 35444 7003025288 7603026289 7003026289 7000026239 7020054620 7000054619 O O O O O 1 O O 1 2 O O 010*4e 6305960 24/10/2006 Dam 8334114We 24/4/2007 5/11/2007 18/11/1004 22/9/2009 13/11/2009 27/10/2010 24/2/2011 9/6/2011 5/7/2011 25/10/2011 21/6/2012 23/5/2013 3/6/2013 7/12/2013 7/12/2013 23/12/2013 23/12/2013 6/1/2014 27/5/2014 3/11/2009 17/11/2009 17/11/2009 12/11/2010 12/11/3010 13/2/2012 13/2/2012 13/2/2012 13/2/2012 7/5/2013 7/6/2013 31/5/2014 23/12/2013 23/12/2013 27/5/2014 27/5/2013 17/7/2014 11/4/2015 2117/2016 21/7/2016 27/5/2014 31/5/2014 26/5/2015 17/7/2014 11/4/2015 26/5/2015 19/ 7/2017 19/7/2017 Exatamente no interregno de duas visitas de ANÍBAL GO- MES a PAULO ROBERTO COSTA na PETROBRAS, datadas de 10/8/2009 e 29/9/2009, houve essa alteração do CRCC da SERVENG para o índice máximo, "A". O estratagema de PAULO ROBERTO COSTA de determinar a alteração do CRCC, a fim de que as pessoas jurídicas pudessem participar de licitações de valores maiores no âmbito da Diretoria de Abastecimento, também foi adotado em relação à empresa FIDENS, a qual ganhou, em Consórcio, a refinaria Premium I com a própria SERVENG e a Gaivão Engenharia.21 20 21 Necessário para contratação na PETROBRAS. "QUE quanto a LUIS FERNANDO RAMOS FARIA e JOSÉ OTÁVIO GERMANO, ambos Deputados Federais pelo PP, o declarante recorda-se que os recebeu na sede da Petrobrás, no Rio de Janeiro, possivelmente em 22 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 E, de fato, a SERVENG teve alterado o Certificado de Registro e Classificação Cadastral — CRCC2° de n. 16777 em 22/9/2009, aumentando sua categoria para "A", a mais elevada. Até então, a SERVENG somente renovava os CRCCs perante a PETROBRAS quando atingido o vencimento, ou seja, decorrido um ano desde a sua expedição. A tabela abaixo mostra cada um dos CRCCs (Doc. 12). 5016E90 CIVOSAN 5 A EMPRESAS 955000045 48340421/000131 11095 14015 14777 16777 19740 19740 23400 23400 23400 23400 30063 O O O 2 0 1 O 1 2 4 O 33°33 35344 7000007602 7000037603 7000015618 7003015619 35444 7003025288 7603026289 7003026289 7000026239 7020054620 7000054619 O O O O O 1 O O 1 2 O O 010*4e 6305960 24/10/2006 Dam 8334114We 24/4/2007 5/11/2007 18/11/1004 22/9/2009 13/11/2009 27/10/2010 24/2/2011 9/6/2011 5/7/2011 25/10/2011 21/6/2012 23/5/2013 3/6/2013 7/12/2013 7/12/2013 23/12/2013 23/12/2013 6/1/2014 27/5/2014 3/11/2009 17/11/2009 17/11/2009 12/11/2010 12/11/3010 13/2/2012 13/2/2012 13/2/2012 13/2/2012 7/5/2013 7/6/2013 31/5/2014 23/12/2013 23/12/2013 27/5/2014 27/5/2013 17/7/2014 11/4/2015 2117/2016 21/7/2016 27/5/2014 31/5/2014 26/5/2015 17/7/2014 11/4/2015 26/5/2015 19/ 7/2017 19/7/2017 Exatamente no interregno de duas visitas de ANÍBAL GO- MES a PAULO ROBERTO COSTA na PETROBRAS, datadas de 10/8/2009 e 29/9/2009, houve essa alteração do CRCC da SERVENG para o índice máximo, "A". O estratagema de PAULO ROBERTO COSTA de determinar a alteração do CRCC, a fim de que as pessoas jurídicas pudessem participar de licitações de valores maiores no âmbito da Diretoria de Abastecimento, também foi adotado em relação à empresa FIDENS, a qual ganhou, em Consórcio, a refinaria Premium I com a própria SERVENG e a Gaivão Engenharia.21 20 21 Necessário para contratação na PETROBRAS. "QUE quanto a LUIS FERNANDO RAMOS FARIA e JOSÉ OTÁVIO GERMANO, ambos Deputados Federais pelo PP, o declarante recorda-se que os recebeu na sede da Petrobrás, no Rio de Janeiro, possivelmente em 22 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Todavia, a alteração da CRCC da SERVENG não foi suficiente para que ela participasse da licitação para as obras de terraplanagem da Refinaria Premium I. Serviu, tão-somente, para dar aparência de legalidade à participação da pessoa jurídica nessa licitação, aproximando-a do cadastro efetivamente necessário. 2009 ou 2010; QUE os referidos parlamentares solicitaram ao declarante que viabilizasse a participação de uma empresa de Minas Gerais, chamada FIDENS ENGENHARIA, em processos licitatórios da PETROBRAS; QUE os deputados não ofereceram ou prometeram qualquer vantagem ao declarante, apenas fizeram um pedido em favor da citada empresa; QUE esta empresa FIDENS já constava do cadastro da PETROBRAS, mas não estava sendo chamada para participar das licitações maiores na Diretoria de Abastecimento, já que não era do 'grupo A', que abrangia as empresas com maior capacidade; QUE então o diretor da FIDENS, chamado RODRIGO ALVARENGA FRANCO, compareceu à PETROBRAS e apresentou a empresa ao declarante e esclareceu sua capacidade operacional; QUE, assim o declarante solicitou ao seu assessor CASTELO que fosse até a Comissão de Licitação designada para a obra dos prédios administrativos da COMPERJ, e pedisse à Comissão que, caso fosse positiva a checagem a respeito da aptidão para a execução da obra em questão, recomendasse em nome do declarante a sugestão de inclusão da FIDENS nos convites que seriam feitos às empresas naquela licitação; QUE após isso a empresa de fato veio a ganhar uma licitação para a construção dos prédios administrativos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ; QUE certo tempo depois, após a assinatura do contrato, o declarante foi convidado pelo deputado LUIS FERNANDO para comparecer em seu apartamento no Hotel Fasano no Rio de Janeiro, acredita que ao final de 2010 ou início de 2011, quando o deputado lhe entregou em espécie a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); QUE o deputado LUIS FERNANDO informou ao declarante que referido valor era um agradecimento enviado pela empresa FIDENS pela sua contratação junto à Petrobrás; QUE não houve nenhuma facilidade oferecida à FIDENS para viabilizar sua contratação; QUE o único lobby exercido pelos deputados mencionados foi para que a mesma participasse dos convites feitos pela Petrobrás; QUE a FIDENS também ganhou uma outra licitação na Refinaria PREMIUM I, no Maranhão, em um consórcio com outras empresas, demonstrando que de fato a empresa passou a ser chamada com mais frequência para participar das licitações da Petrobrás na Diretoria de Abastecimento; QUE quem determina quantas e quais empresas, dentre as cadastradas junto à Petrobrás, serão chamadas para cada licitação, é a Comissão de Licitação; QUE nesse contexto é de grande relevância uma sugestão vinda de um Diretor para que determinada empresa seja incluída no 23 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Todavia, a alteração da CRCC da SERVENG não foi suficiente para que ela participasse da licitação para as obras de terraplanagem da Refinaria Premium I. Serviu, tão-somente, para dar aparência de legalidade à participação da pessoa jurídica nessa licitação, aproximando-a do cadastro efetivamente necessário. 2009 ou 2010; QUE os referidos parlamentares solicitaram ao declarante que viabilizasse a participação de uma empresa de Minas Gerais, chamada FIDENS ENGENHARIA, em processos licitatórios da PETROBRAS; QUE os deputados não ofereceram ou prometeram qualquer vantagem ao declarante, apenas fizeram um pedido em favor da citada empresa; QUE esta empresa FIDENS já constava do cadastro da PETROBRAS, mas não estava sendo chamada para participar das licitações maiores na Diretoria de Abastecimento, já que não era do 'grupo A', que abrangia as empresas com maior capacidade; QUE então o diretor da FIDENS, chamado RODRIGO ALVARENGA FRANCO, compareceu à PETROBRAS e apresentou a empresa ao declarante e esclareceu sua capacidade operacional; QUE, assim o declarante solicitou ao seu assessor CASTELO que fosse até a Comissão de Licitação designada para a obra dos prédios administrativos da COMPERJ, e pedisse à Comissão que, caso fosse positiva a checagem a respeito da aptidão para a execução da obra em questão, recomendasse em nome do declarante a sugestão de inclusão da FIDENS nos convites que seriam feitos às empresas naquela licitação; QUE após isso a empresa de fato veio a ganhar uma licitação para a construção dos prédios administrativos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ; QUE certo tempo depois, após a assinatura do contrato, o declarante foi convidado pelo deputado LUIS FERNANDO para comparecer em seu apartamento no Hotel Fasano no Rio de Janeiro, acredita que ao final de 2010 ou início de 2011, quando o deputado lhe entregou em espécie a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); QUE o deputado LUIS FERNANDO informou ao declarante que referido valor era um agradecimento enviado pela empresa FIDENS pela sua contratação junto à Petrobrás; QUE não houve nenhuma facilidade oferecida à FIDENS para viabilizar sua contratação; QUE o único lobby exercido pelos deputados mencionados foi para que a mesma participasse dos convites feitos pela Petrobrás; QUE a FIDENS também ganhou uma outra licitação na Refinaria PREMIUM I, no Maranhão, em um consórcio com outras empresas, demonstrando que de fato a empresa passou a ser chamada com mais frequência para participar das licitações da Petrobrás na Diretoria de Abastecimento; QUE quem determina quantas e quais empresas, dentre as cadastradas junto à Petrobrás, serão chamadas para cada licitação, é a Comissão de Licitação; QUE nesse contexto é de grande relevância uma sugestão vinda de um Diretor para que determinada empresa seja incluída no 23 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n" 4.216 Realmente, laudo pericial mostra que ela não atendia os requisitos necessários ao convite para tal obra.22 Nada obstante, foi convidada com o argumento vago de estimulo à concorrência. O argumento de estimulo à concorrência foi tão vago quanto inveridico: outra empresa, a CELI Engenharia, apesar de registrada no mesmo nível cadastral da SERVENG, não foi convidada. Se a intenção fosse aumentar a concorrência, a PETROBRAS chamaria todas as empresas cadastradas no mesmo nível da SERVENG. O laudo consignou: "25. Com base na documentação analisada foi verificado que o processo referente à instauração de processo licitatório de convite para a contratação dos serviços de terraplenagem, drenagem e obras de acesso na área da Refinaria Premium I pode ser considerado como iniciado em janeiro de 2010, conforme descrito no Documento Interno do Sistema Petrobrás - DIP Engenharia 000053/2010. 26. O valor estimado não estava explicito e era de competência da Implementação de Empreendimentos de Infraestrutura, Construção Civil, Interligações e Extramuros da ENGENHARIA/IEPREMIUM, embora outros parâmetros já estivessem ali definidos, como prazo contratual previsto de 600 (seiscentos) dias corridos, modalidade convite, regime 'preço unitário com parcelas a preços globais e parcelas de preços unitários' e empresas participantes nacionais isoladamente ou em consórcio. As exigências de habilitação para as empresas é que estas fossem cadastradas para o item 03.01.01 Movimentação de Terra - Barragens e diques no grupo 'A' e, em pelo menos um dos itens abaixo, também no grupo 'A': 03.01.02 - Const. de pistas, vias de acesso, arruam, e pavimentação e 03.02 - Canais de obras de drenagem, porte econômico acima de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais), portal econômico nota mínima igual a 3,00 (três), portal técnico nota mínima igual a 7,00 (sete) e portal de SMS nota mínima igual a 2,0 (dois). convite, mas sempre observando que tal sugestão não basta, devendo existir uma análise quanto à real capacidade de a empresa dar conta do objeto do contrato para o qual concorrerá [...1"Termo de Colaboração n. 19 de PAULO ROBERTO COSTA (Doc. 13). 22 Extraído do Inquérito n. 3991 (Doc. 14). 24 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n" 4.216 Realmente, laudo pericial mostra que ela não atendia os requisitos necessários ao convite para tal obra.22 Nada obstante, foi convidada com o argumento vago de estimulo à concorrência. O argumento de estimulo à concorrência foi tão vago quanto inveridico: outra empresa, a CELI Engenharia, apesar de registrada no mesmo nível cadastral da SERVENG, não foi convidada. Se a intenção fosse aumentar a concorrência, a PETROBRAS chamaria todas as empresas cadastradas no mesmo nível da SERVENG. O laudo consignou: "25. Com base na documentação analisada foi verificado que o processo referente à instauração de processo licitatório de convite para a contratação dos serviços de terraplenagem, drenagem e obras de acesso na área da Refinaria Premium I pode ser considerado como iniciado em janeiro de 2010, conforme descrito no Documento Interno do Sistema Petrobrás - DIP Engenharia 000053/2010. 26. O valor estimado não estava explicito e era de competência da Implementação de Empreendimentos de Infraestrutura, Construção Civil, Interligações e Extramuros da ENGENHARIA/IEPREMIUM, embora outros parâmetros já estivessem ali definidos, como prazo contratual previsto de 600 (seiscentos) dias corridos, modalidade convite, regime 'preço unitário com parcelas a preços globais e parcelas de preços unitários' e empresas participantes nacionais isoladamente ou em consórcio. As exigências de habilitação para as empresas é que estas fossem cadastradas para o item 03.01.01 Movimentação de Terra - Barragens e diques no grupo 'A' e, em pelo menos um dos itens abaixo, também no grupo 'A': 03.01.02 - Const. de pistas, vias de acesso, arruam, e pavimentação e 03.02 - Canais de obras de drenagem, porte econômico acima de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais), portal econômico nota mínima igual a 3,00 (três), portal técnico nota mínima igual a 7,00 (sete) e portal de SMS nota mínima igual a 2,0 (dois). convite, mas sempre observando que tal sugestão não basta, devendo existir uma análise quanto à real capacidade de a empresa dar conta do objeto do contrato para o qual concorrerá [...1"Termo de Colaboração n. 19 de PAULO ROBERTO COSTA (Doc. 13). 22 Extraído do Inquérito n. 3991 (Doc. 14). 24 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Ainda nesse mesmo documento, assinado pelos Srs. Pedro José Barusco Filho, gerente executivo de engenharia e Luiz Alberto Gaspar Domingues, gerente executivo de abastecimento e programas de investimento, foi esclarecido que para a empresa ODEBRECHT Plantas Ind. e Part. S.A. foi utilizado o porte econômico da empresa Construtora Norberto Odebrecht S.A. e proposta a inclusão da empresa SERVENG CIVILSAN S.A. Emp. Assoe, de Eng., apesar de não atender aos critérios definidos, visando o aumento da competitividade do certame e por estar atuando com forte presença no Estado do Maranhão. Além disso, definia que as licitantes convidadas poderiam formar consórcios com até 4 (quatro) empresas, desde que inscritas no cadastro da PETROBRAS/MATER_IAIS, nos grupos 'A' ou 'B' em pelo menos um dos itens: 03.01.01 - Movimentação de Terra - Barragens e diques, 03.01.02 - Const. de pistas, vias de acesso, arruam, e pavimentação, 03.02 - Canais de obras de drenagem, 03.03.02.01 Constr. estruturas de concreto armado, 03.04.04 - Supressão de vegetação e 03,16 - Fornecimento e aplicação de concreto projetado. Dessa forma, as empresas ODEBRECHT Plantas Ind. e Part. S.A. e SERVENG-CIVILSAN S.A. Emp. Assoe, de Eng. juntaram-se às outras 18 (dezoito), retiradas do sistema de cadastro da PETROBRÁS, fazendo parte da lista de 20 (vinte) empresas efetivamente convidadas no âmbito do Convite n° 0743924108. [...] O documento suporte da lista de empresas, constante do DIP Engenharia 000053/2010, encaminhado pela PETROBRÁS, via e-mail, seria a relação de empresas selecionadas (arquivo 'relação de empresas retiradas do PROGEFE 1.pdf), porém o mesmo é datado de 04/02/2010 e, portanto, cerca de 10 (dez) dias após a data de emissão (26/01/2010) do retromencionado DIP, além de conter 55 (cinquenta e cinco) registros relativos a 21 (vinte e uma) empresas, sendo que as empresas Construtora Celi Ltda., IESA Óleo e Gás S/A e SERVENG-CIVILSAN S.A. Emp. Assoe, de Eng. não atendiam a todos os requisitos necessários, o que não as qualificariam para participar do convite ora sob exames. Assim, podemos concluir que as empresas selecionadas seriam 18 (dezoito), porém a lista existente no DIP Engenharia 000053/2010 contém alterações, estando ausente a empresa A.R.G. Ltda.. Nesse ponto, os Peritos destacam novamente que foi detectada a inclusão de empresas fora do rol de empresas selecionadas do cadastro, sendo que essas atendiam a todos os requisitos definidos na solicitação da contratação. As gerências executivas de engenharia e de abastecimento e programas de investimento justificaram a inclusão da empresa ODEBRE25 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Ainda nesse mesmo documento, assinado pelos Srs. Pedro José Barusco Filho, gerente executivo de engenharia e Luiz Alberto Gaspar Domingues, gerente executivo de abastecimento e programas de investimento, foi esclarecido que para a empresa ODEBRECHT Plantas Ind. e Part. S.A. foi utilizado o porte econômico da empresa Construtora Norberto Odebrecht S.A. e proposta a inclusão da empresa SERVENG CIVILSAN S.A. Emp. Assoe, de Eng., apesar de não atender aos critérios definidos, visando o aumento da competitividade do certame e por estar atuando com forte presença no Estado do Maranhão. Além disso, definia que as licitantes convidadas poderiam formar consórcios com até 4 (quatro) empresas, desde que inscritas no cadastro da PETROBRAS/MATER_IAIS, nos grupos 'A' ou 'B' em pelo menos um dos itens: 03.01.01 - Movimentação de Terra - Barragens e diques, 03.01.02 - Const. de pistas, vias de acesso, arruam, e pavimentação, 03.02 - Canais de obras de drenagem, 03.03.02.01 Constr. estruturas de concreto armado, 03.04.04 - Supressão de vegetação e 03,16 - Fornecimento e aplicação de concreto projetado. Dessa forma, as empresas ODEBRECHT Plantas Ind. e Part. S.A. e SERVENG-CIVILSAN S.A. Emp. Assoe, de Eng. juntaram-se às outras 18 (dezoito), retiradas do sistema de cadastro da PETROBRÁS, fazendo parte da lista de 20 (vinte) empresas efetivamente convidadas no âmbito do Convite n° 0743924108. [...] O documento suporte da lista de empresas, constante do DIP Engenharia 000053/2010, encaminhado pela PETROBRÁS, via e-mail, seria a relação de empresas selecionadas (arquivo 'relação de empresas retiradas do PROGEFE 1.pdf), porém o mesmo é datado de 04/02/2010 e, portanto, cerca de 10 (dez) dias após a data de emissão (26/01/2010) do retromencionado DIP, além de conter 55 (cinquenta e cinco) registros relativos a 21 (vinte e uma) empresas, sendo que as empresas Construtora Celi Ltda., IESA Óleo e Gás S/A e SERVENG-CIVILSAN S.A. Emp. Assoe, de Eng. não atendiam a todos os requisitos necessários, o que não as qualificariam para participar do convite ora sob exames. Assim, podemos concluir que as empresas selecionadas seriam 18 (dezoito), porém a lista existente no DIP Engenharia 000053/2010 contém alterações, estando ausente a empresa A.R.G. Ltda.. Nesse ponto, os Peritos destacam novamente que foi detectada a inclusão de empresas fora do rol de empresas selecionadas do cadastro, sendo que essas atendiam a todos os requisitos definidos na solicitação da contratação. As gerências executivas de engenharia e de abastecimento e programas de investimento justificaram a inclusão da empresa ODEBRE25 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 CHT Plantas Ind. e Part. S.A. mediante utilização do porte econômico da empresa Construtora Norberto Odebrecht S.A. e propuseram a inclusão da empresa SERVENG-CIVILSAN S.A. Emp. Assoc. de Eng., apesar de não atender aos critérios definidos pela PETROBRÁS, visando o aumento da competitividade do certame e por estar atuando com forte presença no Estado do Maranhão. Na mesma situação cadastral da SERVENG encontrava-se a empresa Construtora Celi Ltda., embora essa última não tenha sido incluída pelas gerências para participar do certame. Os Peritos consideram as justificativas indevidas, vagas e não técnicas, sendo essa prerrogativa de indicar empresas que não atendam integralmente aos requisitos exigidos uma forma de irregularidade que acarreta possibilidade de fraudar o processo, restando claro que essas empresas já estavam sendo favorecidas antes mesmo da efetiva realização do certame em si." Portanto, a SERVENG foi indevidamente chamada, por meio do Convite n. 0743924108, de 10/2/2010, a participar de licitação para as obras de terraplanagem da Refinaria Premium I, em Bacabeiras, no Maranhão. Para essa licitação, a PETROBRAS convidou 20 empresas, todas já cadastradas na estatal, consoante documento abaixo: 26 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 CHT Plantas Ind. e Part. S.A. mediante utilização do porte econômico da empresa Construtora Norberto Odebrecht S.A. e propuseram a inclusão da empresa SERVENG-CIVILSAN S.A. Emp. Assoc. de Eng., apesar de não atender aos critérios definidos pela PETROBRÁS, visando o aumento da competitividade do certame e por estar atuando com forte presença no Estado do Maranhão. Na mesma situação cadastral da SERVENG encontrava-se a empresa Construtora Celi Ltda., embora essa última não tenha sido incluída pelas gerências para participar do certame. Os Peritos consideram as justificativas indevidas, vagas e não técnicas, sendo essa prerrogativa de indicar empresas que não atendam integralmente aos requisitos exigidos uma forma de irregularidade que acarreta possibilidade de fraudar o processo, restando claro que essas empresas já estavam sendo favorecidas antes mesmo da efetiva realização do certame em si." Portanto, a SERVENG foi indevidamente chamada, por meio do Convite n. 0743924108, de 10/2/2010, a participar de licitação para as obras de terraplanagem da Refinaria Premium I, em Bacabeiras, no Maranhão. Para essa licitação, a PETROBRAS convidou 20 empresas, todas já cadastradas na estatal, consoante documento abaixo: 26 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 e-Sa aospueopJ ráj PETRORRAS e?0,07,91°. clCut. tah-ct 9->c4 A-cci José. Ilkber Belo 4n3g60 Gentia CEM t varam: Calt014 " DIOnfitalEPRWallal I CONFIDENCIAL RELATÓRIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO AO GERENTE DA ENGENHARIAREPFtEMIUMAEIEM 1 Ref.: Convite no 0743924108 Relatório da Comissão de Licitação, pertinente às Propostas apresentadas em 0310512010, relativas ao Convite no 0743924108 para execução de serviços de terraplenagem, drenagem e obras de acesso na área da Mura Refinaria Premiem I, na Implementação do Empreendimentos do infraestrutura, Construção Civil, interligações e Est/amures da IEPREMIUM. 1. INTRODUÇÃO A Comissão de Licitação, designada através do DIP ENGENHARIAIIEPREMIUM/IEIEM1 8/2010, do 08/0212010, apresente seu relatório referente ao Convite em enfarde. 1.1 - A deflagração da licitação em tela foi solicitada através do DIP ENGENHARIA 63/2010, de 28/01/2010, e autorizada pela Diretoria Executiva, através da Ata DE 4795, Item 67, de 05102/2010, Pauta 114. 1.2 - As minutas do Convite e do Contrato, que instruirem a licitação foram submetidas ao exame prévio pelo Jurldico que emitiu o parecer contido no CNP JURIDICOMSEftV 4099/10, de 18/0112010 - ANEXO I, tendo sido devidamente considerados os comentários e atendidas às recomendações daquela unidade, as quais foram Incorporadas às referidas minutas. 1.3 - O Convite foi remetido ás 20 empresas seguintes, todas cadastradas na PETROBRAS, cujos dados detalhados são apresentados no ANEXO II deste Relatório: - 1 — ALUSA ENGENHARIA LTDA - 2— ANDRADE GUTIERREZ S/A - 3 — CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENG. S/A CONSTRUCAP CCPS ENG. E COMÉRCIO S/A CONSTRUÇÕES E COM. CAMARGO CORREA SÃ - 6 — CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A - 7 — CONSTRUTORA O LTDA 27 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 e-Sa aospueopJ ráj PETRORRAS e?0,07,91°. clCut. tah-ct 9->c4 A-cci José. Ilkber Belo 4n3g60 Gentia CEM t varam: Calt014 " DIOnfitalEPRWallal I CONFIDENCIAL RELATÓRIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO AO GERENTE DA ENGENHARIAREPFtEMIUMAEIEM 1 Ref.: Convite no 0743924108 Relatório da Comissão de Licitação, pertinente às Propostas apresentadas em 0310512010, relativas ao Convite no 0743924108 para execução de serviços de terraplenagem, drenagem e obras de acesso na área da Mura Refinaria Premiem I, na Implementação do Empreendimentos do infraestrutura, Construção Civil, interligações e Est/amures da IEPREMIUM. 1. INTRODUÇÃO A Comissão de Licitação, designada através do DIP ENGENHARIAIIEPREMIUM/IEIEM1 8/2010, do 08/0212010, apresente seu relatório referente ao Convite em enfarde. 1.1 - A deflagração da licitação em tela foi solicitada através do DIP ENGENHARIA 63/2010, de 28/01/2010, e autorizada pela Diretoria Executiva, através da Ata DE 4795, Item 67, de 05102/2010, Pauta 114. 1.2 - As minutas do Convite e do Contrato, que instruirem a licitação foram submetidas ao exame prévio pelo Jurldico que emitiu o parecer contido no CNP JURIDICOMSEftV 4099/10, de 18/0112010 - ANEXO I, tendo sido devidamente considerados os comentários e atendidas às recomendações daquela unidade, as quais foram Incorporadas às referidas minutas. 1.3 - O Convite foi remetido ás 20 empresas seguintes, todas cadastradas na PETROBRAS, cujos dados detalhados são apresentados no ANEXO II deste Relatório: - 1 — ALUSA ENGENHARIA LTDA - 2— ANDRADE GUTIERREZ S/A - 3 — CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENG. S/A CONSTRUCAP CCPS ENG. E COMÉRCIO S/A CONSTRUÇÕES E COM. CAMARGO CORREA SÃ - 6 — CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A - 7 — CONSTRUTORA O LTDA 27 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 PETROBRAS CONFIDENCIAL Convite rt• 0743924108 - Relatório da Confines, de Llettaçâo CONSTRUTORA QUEIROZ GALVA0 5/A CR ALMEIDA SIA ENGENHARIA DE OBRAS DELTA CONSTRUÇÕES SIA EGESA ENGENHARIA S.A. - 12 EIT EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA 5/A - 13 - ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA FIDENS ENGENHARIA S.A. GALVA0 ENGENHARIA SIA - IS- MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S.A ODEBRECHT PLANTAS IND. E PART. S.A. SERVENG CIVILEAN SÃ. EMP. ASSOC. DE ENG. TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A. ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. 2. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS 2.1 - Em 03/05/2010, foram recebidas a documentação e as propostas das empresas/consórcios relacionadas a seguir, conforme consta na "Ata de Recebimento das Propostas" lavrada na mesma data -ANEXO R - 1 - CONSÓRCIO TERRAPREMIUM 1 CONSTRUTORA OAS LTDA lUderl CARIOCA CHRIST1ANI-NIELSEN ENG. SA. - 2- CONSORCIO GALVÃO-SERVENG-FIDENS GAIVÃO ENGENHARIA SIA. (Lide4 SERVENG-CIVILSAN S.A. EMP. ASSOC. DE ENG. FIDENS ENGENHARIA SA. 3- MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA LTDA. 4• CONSÓRCIO CONSTRUCAP - TONIOLO, BUSNELLO - S.A. PAULISTA CONSTRUCAP CCPS ENG, e COMÉRCIO S/A (Liderl TONIOLO, BUSNELLO S.A. PAULISTA 5 - CONSTRUÇÕES E COM. CAMARGO CORREA S.A 6- CONSÓRCIO CR ALMEIDA - ENCALSO GDK CR ALMEIDA S/A ENGENHARIA DE OBRAS (Líder} ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA GDK SA. - 7 - CONSORCIO TERRAPLENAGEM PREM1UM I CONSTRUTORA QUEIROZ GAIVÃO 5/A Oder' ODEBRECHT PLANTAS IND. E PART. SA. ANDRADE GUTIERREZ S/A - 8- DELTA CONSTRUÇÕES 5A. - 9 - CONSÓRCIO DOIS E gGESA ENGENHARIA SA. (Líder) En- EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A. - 10- CONSORCIO CBWALUSA .." .17*.em-4...-- I \ I il 7 PC-11- 023- FEV. IZO3/2029 L., li A SERVENG formou consórcio com as empresas Gaivão Engenharia e FIDENS, tendo ao final se sagrado vencedora do 28 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 PETROBRAS CONFIDENCIAL Convite rt• 0743924108 - Relatório da Confines, de Llettaçâo CONSTRUTORA QUEIROZ GALVA0 5/A CR ALMEIDA SIA ENGENHARIA DE OBRAS DELTA CONSTRUÇÕES SIA EGESA ENGENHARIA S.A. - 12 EIT EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA 5/A - 13 - ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA FIDENS ENGENHARIA S.A. GALVA0 ENGENHARIA SIA - IS- MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S.A ODEBRECHT PLANTAS IND. E PART. S.A. SERVENG CIVILEAN SÃ. EMP. ASSOC. DE ENG. TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A. ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. 2. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS 2.1 - Em 03/05/2010, foram recebidas a documentação e as propostas das empresas/consórcios relacionadas a seguir, conforme consta na "Ata de Recebimento das Propostas" lavrada na mesma data -ANEXO R - 1 - CONSÓRCIO TERRAPREMIUM 1 CONSTRUTORA OAS LTDA lUderl CARIOCA CHRIST1ANI-NIELSEN ENG. SA. - 2- CONSORCIO GALVÃO-SERVENG-FIDENS GAIVÃO ENGENHARIA SIA. (Lide4 SERVENG-CIVILSAN S.A. EMP. ASSOC. DE ENG. FIDENS ENGENHARIA SA. 3- MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA LTDA. 4• CONSÓRCIO CONSTRUCAP - TONIOLO, BUSNELLO - S.A. PAULISTA CONSTRUCAP CCPS ENG, e COMÉRCIO S/A (Liderl TONIOLO, BUSNELLO S.A. PAULISTA 5 - CONSTRUÇÕES E COM. CAMARGO CORREA S.A 6- CONSÓRCIO CR ALMEIDA - ENCALSO GDK CR ALMEIDA S/A ENGENHARIA DE OBRAS (Líder} ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA GDK SA. - 7 - CONSORCIO TERRAPLENAGEM PREM1UM I CONSTRUTORA QUEIROZ GAIVÃO 5/A Oder' ODEBRECHT PLANTAS IND. E PART. SA. ANDRADE GUTIERREZ S/A - 8- DELTA CONSTRUÇÕES 5A. - 9 - CONSÓRCIO DOIS E gGESA ENGENHARIA SA. (Líder) En- EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A. - 10- CONSORCIO CBWALUSA .." .17*.em-4...-- I \ I il 7 PC-11- 023- FEV. IZO3/2029 L., li A SERVENG formou consórcio com as empresas Gaivão Engenharia e FIDENS, tendo ao final se sagrado vencedora do 28 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 certame licitatório. PAULO TWIASCHOR foi um dos representantes da SERVENG que assinou o contrato. Como se exporá abaixo, no próximo tópico, há diversos elementos de prova no sentido de que a Gaivão Engenharia e a FIDENS pagaram vantagens indevidas a agentes públicos para a específica participação nessa licitação. No tocante à SERVENG, não se passou diferentemente. Com efeito, a empresa pagou a vantagem indevida por meio de duas doações oficiais (propina disfarçada) destinadas a RENAN CALHEIROS, transferidas, ao final, para sua campanha senatorial pelo Estado de Alagoas em 2010. A primeira doação da SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA ao Diretório Nacional do PMDB, como forma de pagamento disfarçado de propina, data de 18/8/2010 e foi no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A segunda delas foi no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e ocorreu em 24/9/2010. Entre outros documentos, os dados bancários da empresa SERVENG, enviados em quebra de sigilo bancário autorizada pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação Cautelar n. 3885, demonstraram essas duas "doações": 29 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 certame licitatório. PAULO TWIASCHOR foi um dos representantes da SERVENG que assinou o contrato. Como se exporá abaixo, no próximo tópico, há diversos elementos de prova no sentido de que a Gaivão Engenharia e a FIDENS pagaram vantagens indevidas a agentes públicos para a específica participação nessa licitação. No tocante à SERVENG, não se passou diferentemente. Com efeito, a empresa pagou a vantagem indevida por meio de duas doações oficiais (propina disfarçada) destinadas a RENAN CALHEIROS, transferidas, ao final, para sua campanha senatorial pelo Estado de Alagoas em 2010. A primeira doação da SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA ao Diretório Nacional do PMDB, como forma de pagamento disfarçado de propina, data de 18/8/2010 e foi no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A segunda delas foi no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e ocorreu em 24/9/2010. Entre outros documentos, os dados bancários da empresa SERVENG, enviados em quebra de sigilo bancário autorizada pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação Cautelar n. 3885, demonstraram essas duas "doações": 29 de 65
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Procuradoria-Geral da República MPF Inquérito n° 4.216 Cabina do Atunee•Goal do Nafta SENS de PepviS0 Mai. • SPRITOR SIGILOSO Tp314 Base pespada Mine EXTRATO DETALHADO • CASO 001•MPF•001421•76 vau ilidis 193/2010 PRET 01303 ECOS MOIO PPOR EU NOS 2E010 11211 E EROS BINES 282010 PFORTIT OMS 3402 MIO PFOR CU605148E6 2E10 PRET EROS ECOS MOIO EME 02105 3E6 LEN ff EROS B1/4335 69310 2122930501325 MEIO PFCR2OJtG6ANCOS 2E10 PFORE EROS MICOS MEIO 11110111E11205 2.9205 69121113 11302113)5711 501021. 22210 PA2CR 103 SO 102/ moo P#ffa61msmToTlL tomo PMFORESTED TODL 164130 PAREM SIA SO MAL 1646410 PFOR T1T BRADEM T 93316 P1121111T 9222051 19E10 122111119,0603 REID PERE ELMO 9)T 93210 PRN BR12333 SD 1646440 BR2203 SD 22010 FFOR 11T EREXO MIO 1222 211320 SD 14E110 PAGO DOC ECOE( 1222110 CELE C01/21/5110 923 CEA DE21233 MO COMA OETERE 982210 =NELE 6310 022412LUZ 292010 1E030 EME 22012 ULMO EECOWACk 2932010 11"2119.12 0221 31310 18)292282CISEN 1E3110 123345F ET C1EN 21/23 WBzDa8N 323 De Mgr 21224 26210 CE 10232 CODE 2E010 02 DER CEEI 9E10 DEP EMMEN 422110 92 IEEE 01391al 12310 DEP LER CEGIN 292012 EP VER CH09111 MO De 321910 92310 02 Mia 01430 4E10 GEMEM 11272 1123010 022112122121223 19E3 16WCR:431 JUCC2. 1642010 111131220 212~6 GEO 222220FEEBCRE ERMO NEM R31.2312 Vabr 3418 737411 27411 2,7110 72418 27418 237,1113 ira 237118 2418 237110 2742 27110 13437 237110 237418 237419 427176 420211 1273 12218 32111 4272113 427176 427210 21410 9141 23.313 8221531 1E2 5433 278 0011110 35140 23E1 1311278 104131 18113 1213 1012310 104026 3741016 0236475 10378 1041273 1011 32240 330 237412 27412 E 5213.2 1152 33402 33102 2928 01111 1333 7102 12010 1/5/11 nua 331715 szem CP FON 544111M3 manem 5572779520192 58727723192 013111150312114 013E2E12 05711223312 157013E12 15701572U 22932331 803277031101 0220730151 3212313 1100183461*3 1202730113 970125853 50555131 355026142 12144176231123 3E11 3103.33 2222 uma 64141163706122 12352 21411153120 142724 NEN agirmo 11E9 119E1E177 1E1 543Z4023E117 134043 03E241E110 1312 22/23101140 552275 021:0 4278 1292 1032 13955116 13143 11242 3113321 025503113 2612 33151071511122 1013151101113 23110027 3202497 4510151000111 0129 120,93 522 1E3761303 771,2 10713150114 253251335133 15111 12454 21.01 7151213719 25,11 3.541 10303 152210 112393 81E12 28E2 51521375 M,41 5757557E8 Nome B8083013 20122 22 0323 121121.113 3D 12.921110 5135590619 14ENTOL1131 C1133110 DER 221101.12 142 GEMES BERC051214 RENELE SI 332 E ES FUA111910315121 DE R715017 FLUIER aownomenert 21330 DEFEreteir 192 EW41,43123 UCA 1921382,392,52111 WDEN(JVA KEES UM POR110300131:13122120 ERA 1 211142110 22.8221111212 FWEBIO P11.500 D1 SOCPL LABSOACII E 3.31(670 74 9X551110CMCI10 1159R111151115 DE COMPILO LIDA 848137002064 604(377302374 BUO FIE E 8480 360292 12210211181233 37ERNENTOS ERMA° 11229.110 0011221/32222122331.112 BEEA 7R112 CM MA 93022 01259151 E A ENCE 4780 34 47.47604 Oco A Conta obsenaçies 311 001 422 423 31 31 31 11 04 001 104 15153 62 717 1313131 164 1371 1511 031 3123 1651 111 53 163331 237 1191 155 2372274 81 7212174 OS 137 2371 032 217 971 to 231 2011 31753 237 322 817011 737 3733 1C11 344 1378 1234 ~NO COR DE CEIE 221.11321001242C251113 PAGUEM CONTA BC 1215142 F)0236741013a1.3 alaffituE meu cone P50111.11111A DA LIDA ff? 341 75 11100357 FAS OMR= 641 80 P5511 1)72888641046303 UNE 5535C04A 515151f7 595,3 A A SA511.05 311 85 1503 %g 162 159399 FOI 5 CO 731 8 CO 5 10 10195 amenCEMIOSDEo1494114 5181211 PAIO 55200 CO FRU 01045511ATCG611151 11651511155 10110/323 GRLOS A C EVES 101142 5,1323 411681 5 G 2/10318 131 5 39155 101 155 3530 MI 021 93 6411713431 346430960843734042? CEOU 51:453090 91051811D FOME PA5550 DEEOG FIXEM 02CA464fl91LE 1620TE51 E mime BE MIA lin Vetara 5à91E E9 11778 231 2321 1751 Páp 556/ 402 30 de 65
Procuradoria-Geral da República MPF Inquérito n° 4.216 Cabina do Atunee•Goal do Nafta SENS de PepviS0 Mai. • SPRITOR SIGILOSO Tp314 Base pespada Mine EXTRATO DETALHADO • CASO 001•MPF•001421•76 vau ilidis 193/2010 PRET 01303 ECOS MOIO PPOR EU NOS 2E010 11211 E EROS BINES 282010 PFORTIT OMS 3402 MIO PFOR CU605148E6 2E10 PRET EROS ECOS MOIO EME 02105 3E6 LEN ff EROS B1/4335 69310 2122930501325 MEIO PFCR2OJtG6ANCOS 2E10 PFORE EROS MICOS MEIO 11110111E11205 2.9205 69121113 11302113)5711 501021. 22210 PA2CR 103 SO 102/ moo P#ffa61msmToTlL tomo PMFORESTED TODL 164130 PAREM SIA SO MAL 1646410 PFOR T1T BRADEM T 93316 P1121111T 9222051 19E10 122111119,0603 REID PERE ELMO 9)T 93210 PRN BR12333 SD 1646440 BR2203 SD 22010 FFOR 11T EREXO MIO 1222 211320 SD 14E110 PAGO DOC ECOE( 1222110 CELE C01/21/5110 923 CEA DE21233 MO COMA OETERE 982210 =NELE 6310 022412LUZ 292010 1E030 EME 22012 ULMO EECOWACk 2932010 11"2119.12 0221 31310 18)292282CISEN 1E3110 123345F ET C1EN 21/23 WBzDa8N 323 De Mgr 21224 26210 CE 10232 CODE 2E010 02 DER CEEI 9E10 DEP EMMEN 422110 92 IEEE 01391al 12310 DEP LER CEGIN 292012 EP VER CH09111 MO De 321910 92310 02 Mia 01430 4E10 GEMEM 11272 1123010 022112122121223 19E3 16WCR:431 JUCC2. 1642010 111131220 212~6 GEO 222220FEEBCRE ERMO NEM R31.2312 Vabr 3418 737411 27411 2,7110 72418 27418 237,1113 ira 237118 2418 237110 2742 27110 13437 237110 237418 237419 427176 420211 1273 12218 32111 4272113 427176 427210 21410 9141 23.313 8221531 1E2 5433 278 0011110 35140 23E1 1311278 104131 18113 1213 1012310 104026 3741016 0236475 10378 1041273 1011 32240 330 237412 27412 E 5213.2 1152 33402 33102 2928 01111 1333 7102 12010 1/5/11 nua 331715 szem CP FON 544111M3 manem 5572779520192 58727723192 013111150312114 013E2E12 05711223312 157013E12 15701572U 22932331 803277031101 0220730151 3212313 1100183461*3 1202730113 970125853 50555131 355026142 12144176231123 3E11 3103.33 2222 uma 64141163706122 12352 21411153120 142724 NEN agirmo 11E9 119E1E177 1E1 543Z4023E117 134043 03E241E110 1312 22/23101140 552275 021:0 4278 1292 1032 13955116 13143 11242 3113321 025503113 2612 33151071511122 1013151101113 23110027 3202497 4510151000111 0129 120,93 522 1E3761303 771,2 10713150114 253251335133 15111 12454 21.01 7151213719 25,11 3.541 10303 152210 112393 81E12 28E2 51521375 M,41 5757557E8 Nome B8083013 20122 22 0323 121121.113 3D 12.921110 5135590619 14ENTOL1131 C1133110 DER 221101.12 142 GEMES BERC051214 RENELE SI 332 E ES FUA111910315121 DE R715017 FLUIER aownomenert 21330 DEFEreteir 192 EW41,43123 UCA 1921382,392,52111 WDEN(JVA KEES UM POR110300131:13122120 ERA 1 211142110 22.8221111212 FWEBIO P11.500 D1 SOCPL LABSOACII E 3.31(670 74 9X551110CMCI10 1159R111151115 DE COMPILO LIDA 848137002064 604(377302374 BUO FIE E 8480 360292 12210211181233 37ERNENTOS ERMA° 11229.110 0011221/32222122331.112 BEEA 7R112 CM MA 93022 01259151 E A ENCE 4780 34 47.47604 Oco A Conta obsenaçies 311 001 422 423 31 31 31 11 04 001 104 15153 62 717 1313131 164 1371 1511 031 3123 1651 111 53 163331 237 1191 155 2372274 81 7212174 OS 137 2371 032 217 971 to 231 2011 31753 237 322 817011 737 3733 1C11 344 1378 1234 ~NO COR DE CEIE 221.11321001242C251113 PAGUEM CONTA BC 1215142 F)0236741013a1.3 alaffituE meu cone P50111.11111A DA LIDA ff? 341 75 11100357 FAS OMR= 641 80 P5511 1)72888641046303 UNE 5535C04A 515151f7 595,3 A A SA511.05 311 85 1503 %g 162 159399 FOI 5 CO 731 8 CO 5 10 10195 amenCEMIOSDEo1494114 5181211 PAIO 55200 CO FRU 01045511ATCG611151 11651511155 10110/323 GRLOS A C EVES 101142 5,1323 411681 5 G 2/10318 131 5 39155 101 155 3530 MI 021 93 6411713431 346430960843734042? CEOU 51:453090 91051811D FOME PA5550 DEEOG FIXEM 02CA464fl91LE 1620TE51 E mime BE MIA lin Vetara 5à91E E9 11778 231 2321 1751 Páp 556/ 402 30 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 USW. Nconsisr•GersIde Itepaks Saudado de Pequim e ken. Ufa SIGILOSO Tpol4 Base Fugida: Mãe EXTRATO DETALHADOS CASO 0011PF-001421-76 Bata 1111133 Doc. 2432010 RIM WIROS 31205 23310 RR 3101110513315126 33310 FAZ lir CUMCG 14/36 393310 PFC€57017103 001E03 2E02010 P1270J1I6116 241111111 Met OLMOS MOS 139810 FFCRW 01305 333 231250 PER 1110111026 EWA 243210 3110 WaM205 075516 2451310 P619111112150733100 37424 717424 87424 257474 217424 737424 737421 23743 3734 men 2493310 1801113411201105793 243310 31133111301310 241310 PR 31131/02111531710 I 249930 PAGFOR TEOSTR 591011 2403 39310 PAGRII 13 STR 50 TOM 23110 113531 TED SR SO TOTAL 242310 P05CR1245350198 34330 PACF01112951551573 2493010 PAOMITEDSM501051 149310 PAG1111135711101011/ 2110110 Nate TED STA Se TOTE 21932010 PACR31135 ER SD TOD/ 239310 PFCR 01 MOSCOW T 3330 PFOR PT 19131C0 SD11 MEXO PU 711 ECO 55T 241310 PF313 013113093 11 392010 311111294330991 243210 1107171133201501 21512110 PU Trt BREECO SD11 392310 PFOR UI 101/3513010 T 243310 MG FM DX 511311511/ 1412111 MG FOI KC 300 TO3 24182110 PAGER DOC ZOO UR 2453010 PAG RE DM ZOO TOTAL 21991110 PAGFCRDX 5/1520 TOE/ 741E010 PAU RR C3 SEDO TOM 77520113 111115130311611713 8725810 DCC 13235700133433 33310 Di COR alIMVAlY2 2522310 L2401RE130323295101 7791310 COCCREffe 41331/CO 33310 [05 CAEM 31311022 273310 105013103/113141159 23310 1ED331311153531 9022011 1133135F HE 0159011 273410 D2DAR CH0304 2751130 CEP cem 31301 7700010 CEPLINRCliral 270310 19211173112131211 27e5510 te 31312 Cata 27330 NP1131112 GIC3014 essm 10332 1311103 237424 9131551 3201110 133 11355 107530 1033 043133 113 13010 023710 18172123 3758277 37424 111121 237121 22743 737424 3713 37124 237424 427221 411114 42741 117221 3734 437221 427221 127221 27124 717421 237124 237124 15424 237421 1113 3E14 51515 57118 51E07 5730 533513 1435105 0147123 E011140 310803 31.4441 2155E51 1111370 0113772 119.12201 IMO 01513 NEM NEW 51545 MS 3/320 50 11353 17E175 no 92111 301 315015 mui EM 13372 3851 717245 11141 1734 5178 79355 9743 5310 USA 39184 ema Inalo 11131 21351 334 11031 1122304 17111 514 74110 /383 332 01 CIMO 19791E0325 331512753331 415331930151 47277010.0120 11737521933 157015730150 0516072461 0722358100131 33311920117 Nome BenefiDepos Oco 311132351.11114 A 391311433313 1311315 ENINCHTE 341 311 3 44 715 311 311 24 dl ftig Cot C1EPRIC103111 C1121fie LIDA 1131111 PACEIRDBRE1.1113 11.31FER 03330 DE F1341521 113 13333101 KOS E Eal 1101631401 1973 E 33 2133 13315 01181013 FERRO E1720 SEMEIEM 9111 FEDER4L EFAZ FECE0 SEP 5131131 0792133133 155519301134 031311141X0 25A 1091503005 cs SPROIEME ORM) 3131E31 31333 Cf 31311183 SER 119200313 133110 MIAMO DO 11/34103 413533110 24020410101700 0131771003151 R71141424200161104 2312541111170 CC1430010 03E503 55513/0 93594105133 PIR/335931113511.17A 17131077313 134111519123.41113311110 155113310103 PC 11 3911515 1.113 1302E33115 PRIO .1111711 0105071 mann ACO 1333011114 331320142 FRUETAUWAT0319730181 L 7105330102 1333 WIW413350230111.4013 01141333 C I11133CIOLTDA 01143E0107 £2522614201011700 ~IMO SA E530 CE NEAS 011525E020Z IfflITOMO01FWO4LI0.4 7033/1111201153 13303381111382/171 10031131100 MEXIA E 11211343 XX E 31311 17E9E11013 11313 Me DE 11111113 511111510510 01000R2012135112011.113 075447131148 2454010040201104W.004124 14083110142 1851/10157 SEI/ 53130 e 3 ZN 1511 341 19 42611 02232120 130E01 101 247 312113 Xe 151 0E3 001 1E0 101053 311 173 1173 311 152 455732 3 93 3737E101 341 3711 1373 217 0127 51015 37 2121 1393 37 371 51% 231 13 771E7 237 1135 535201 237 1E3 51E0 37 311 11103 • 237 93 11013 311 551 4530 311 1325 1339 341 71 11 355 II 3101353 420 243 1891 033 33 1353557 3E2103 333131310 331120113 MEM 3150210130 1313E15 495333172 4E13E311 150343021153 XI 3E5 5131 131 3159 51371 DOI 332 51121 141 /39 5108 E 3E1 51071 311 7202244 Cal 3391 1330 101 3 amam 101 395 313 0203401 P1501170 DE ME PAG1733 DE BEF 3312110231143 1031113209E0727 RE12335135133131.953CC9.IJ0 0133391 33191913103 114313210172 2423113157311.194 FR3111331572011.1.1111 RUO 135313 301133 1111391111.110 PRCUE 31851115111111 CIMA 51/95012153 C05131,013S5C63 553011445133002301 0535112123309 TESC UDE? 1331820 .1311091010340 13371231112135411 E 011111115 3151/929 MIOS 4831151117151 E 193011115311 g:MINTO:É MOI= DII 53 3313113 I04 3Z 151100 104 3 10013 Pátre64714802 31 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 USW. Nconsisr•GersIde Itepaks Saudado de Pequim e ken. Ufa SIGILOSO Tpol4 Base Fugida: Mãe EXTRATO DETALHADOS CASO 0011PF-001421-76 Bata 1111133 Doc. 2432010 RIM WIROS 31205 23310 RR 3101110513315126 33310 FAZ lir CUMCG 14/36 393310 PFC€57017103 001E03 2E02010 P1270J1I6116 241111111 Met OLMOS MOS 139810 FFCRW 01305 333 231250 PER 1110111026 EWA 243210 3110 WaM205 075516 2451310 P619111112150733100 37424 717424 87424 257474 217424 737424 737421 23743 3734 men 2493310 1801113411201105793 243310 31133111301310 241310 PR 31131/02111531710 I 249930 PAGFOR TEOSTR 591011 2403 39310 PAGRII 13 STR 50 TOM 23110 113531 TED SR SO TOTAL 242310 P05CR1245350198 34330 PACF01112951551573 2493010 PAOMITEDSM501051 149310 PAG1111135711101011/ 2110110 Nate TED STA Se TOTE 21932010 PACR31135 ER SD TOD/ 239310 PFCR 01 MOSCOW T 3330 PFOR PT 19131C0 SD11 MEXO PU 711 ECO 55T 241310 PF313 013113093 11 392010 311111294330991 243210 1107171133201501 21512110 PU Trt BREECO SD11 392310 PFOR UI 101/3513010 T 243310 MG FM DX 511311511/ 1412111 MG FOI KC 300 TO3 24182110 PAGER DOC ZOO UR 2453010 PAG RE DM ZOO TOTAL 21991110 PAGFCRDX 5/1520 TOE/ 741E010 PAU RR C3 SEDO TOM 77520113 111115130311611713 8725810 DCC 13235700133433 33310 Di COR alIMVAlY2 2522310 L2401RE130323295101 7791310 COCCREffe 41331/CO 33310 [05 CAEM 31311022 273310 105013103/113141159 23310 1ED331311153531 9022011 1133135F HE 0159011 273410 D2DAR CH0304 2751130 CEP cem 31301 7700010 CEPLINRCliral 270310 19211173112131211 27e5510 te 31312 Cata 27330 NP1131112 GIC3014 essm 10332 1311103 237424 9131551 3201110 133 11355 107530 1033 043133 113 13010 023710 18172123 3758277 37424 111121 237121 22743 737424 3713 37124 237424 427221 411114 42741 117221 3734 437221 427221 127221 27124 717421 237124 237124 15424 237421 1113 3E14 51515 57118 51E07 5730 533513 1435105 0147123 E011140 310803 31.4441 2155E51 1111370 0113772 119.12201 IMO 01513 NEM NEW 51545 MS 3/320 50 11353 17E175 no 92111 301 315015 mui EM 13372 3851 717245 11141 1734 5178 79355 9743 5310 USA 39184 ema Inalo 11131 21351 334 11031 1122304 17111 514 74110 /383 332 01 CIMO 19791E0325 331512753331 415331930151 47277010.0120 11737521933 157015730150 0516072461 0722358100131 33311920117 Nome BenefiDepos Oco 311132351.11114 A 391311433313 1311315 ENINCHTE 341 311 3 44 715 311 311 24 dl ftig Cot C1EPRIC103111 C1121fie LIDA 1131111 PACEIRDBRE1.1113 11.31FER 03330 DE F1341521 113 13333101 KOS E Eal 1101631401 1973 E 33 2133 13315 01181013 FERRO E1720 SEMEIEM 9111 FEDER4L EFAZ FECE0 SEP 5131131 0792133133 155519301134 031311141X0 25A 1091503005 cs SPROIEME ORM) 3131E31 31333 Cf 31311183 SER 119200313 133110 MIAMO DO 11/34103 413533110 24020410101700 0131771003151 R71141424200161104 2312541111170 CC1430010 03E503 55513/0 93594105133 PIR/335931113511.17A 17131077313 134111519123.41113311110 155113310103 PC 11 3911515 1.113 1302E33115 PRIO .1111711 0105071 mann ACO 1333011114 331320142 FRUETAUWAT0319730181 L 7105330102 1333 WIW413350230111.4013 01141333 C I11133CIOLTDA 01143E0107 £2522614201011700 ~IMO SA E530 CE NEAS 011525E020Z IfflITOMO01FWO4LI0.4 7033/1111201153 13303381111382/171 10031131100 MEXIA E 11211343 XX E 31311 17E9E11013 11313 Me DE 11111113 511111510510 01000R2012135112011.113 075447131148 2454010040201104W.004124 14083110142 1851/10157 SEI/ 53130 e 3 ZN 1511 341 19 42611 02232120 130E01 101 247 312113 Xe 151 0E3 001 1E0 101053 311 173 1173 311 152 455732 3 93 3737E101 341 3711 1373 217 0127 51015 37 2121 1393 37 371 51% 231 13 771E7 237 1135 535201 237 1E3 51E0 37 311 11103 • 237 93 11013 311 551 4530 311 1325 1339 341 71 11 355 II 3101353 420 243 1891 033 33 1353557 3E2103 333131310 331120113 MEM 3150210130 1313E15 495333172 4E13E311 150343021153 XI 3E5 5131 131 3159 51371 DOI 332 51121 141 /39 5108 E 3E1 51071 311 7202244 Cal 3391 1330 101 3 amam 101 395 313 0203401 P1501170 DE ME PAG1733 DE BEF 3312110231143 1031113209E0727 RE12335135133131.953CC9.IJ0 0133391 33191913103 114313210172 2423113157311.194 FR3111331572011.1.1111 RUO 135313 301133 1111391111.110 PRCUE 31851115111111 CIMA 51/95012153 C05131,013S5C63 553011445133002301 0535112123309 TESC UDE? 1331820 .1311091010340 13371231112135411 E 011111115 3151/929 MIOS 4831151117151 E 193011115311 g:MINTO:É MOI= DII 53 3313113 I04 3Z 151100 104 3 10013 Pátre64714802 31 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 No dia seguinte ao da primeira doação da SERVENG, isto é, em 19/8/2010, o Diretório Nacional do PMDB, à época sob a responsabilidade e controle de Michel Temer, com a tesouraria a cargo de Eunício Oliveira, transferiu R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) ao Comitê Financeiro Estadual para Senador da República do Estado de Alagoas, representado por Maria Inez Santos. Em 25/8/2010, houve nova transferência do Diretório Nacional ao citado Comitê, agora de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O montante total foi, pois, de R$ 575.000,00, suficientes para abranger os R$ 500.000,00 "doados" pela SERVENG. O Comitê Financeiro, a seu turno, transferiu para a campanha de RENAN CALHELROS R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 21/8/2010, R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 26/8/2010 e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em 3/9/2010. Portanto, os R$ 500.000,00 transferidos pela SERVENG ao Diretório Nacional do PMDB em 19/8/2010 chegaram em apenas doze dias úteis à RENAN CALHEIROS, como forma de pagamento de vantagem indevida a partir do ajuste prévio, consoante narrado anteriormente. Após a segunda doação da SERVENG ao Diretório Nacional do PMDB, em 24/9/2010, este último repassou, em duas parcelas, nos dias 27/9/10 e 28/9/10, os valores de R$ 200.000,00 e R$ 125.000,00 ao Comitê Financeiro Estadual para Senador da República do Estado de Alagoas. Uma vez mais, o Comitê Financeiro Estadual para Senador da República do Estado de Alagoas transferiu para RENAN CA- 32 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 No dia seguinte ao da primeira doação da SERVENG, isto é, em 19/8/2010, o Diretório Nacional do PMDB, à época sob a responsabilidade e controle de Michel Temer, com a tesouraria a cargo de Eunício Oliveira, transferiu R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) ao Comitê Financeiro Estadual para Senador da República do Estado de Alagoas, representado por Maria Inez Santos. Em 25/8/2010, houve nova transferência do Diretório Nacional ao citado Comitê, agora de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O montante total foi, pois, de R$ 575.000,00, suficientes para abranger os R$ 500.000,00 "doados" pela SERVENG. O Comitê Financeiro, a seu turno, transferiu para a campanha de RENAN CALHELROS R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 21/8/2010, R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 26/8/2010 e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em 3/9/2010. Portanto, os R$ 500.000,00 transferidos pela SERVENG ao Diretório Nacional do PMDB em 19/8/2010 chegaram em apenas doze dias úteis à RENAN CALHEIROS, como forma de pagamento de vantagem indevida a partir do ajuste prévio, consoante narrado anteriormente. Após a segunda doação da SERVENG ao Diretório Nacional do PMDB, em 24/9/2010, este último repassou, em duas parcelas, nos dias 27/9/10 e 28/9/10, os valores de R$ 200.000,00 e R$ 125.000,00 ao Comitê Financeiro Estadual para Senador da República do Estado de Alagoas. Uma vez mais, o Comitê Financeiro Estadual para Senador da República do Estado de Alagoas transferiu para RENAN CA- 32 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 LHEMOS, mediante depósito em sua conta de campanha. Em 29/9/10, houve uma doação de exatos R$ 300.000,00. Assim, em apenas 4 dias úteis, os R$ 300.000,00 saíram da SERVENG e favoreceram diretamente RENAN CALHEIROS, revelando o fechamento do ciclo do pagamento da vantagem indevida por intermédio de doação eleitoral travestida de propina. A diagramação abaixo demonstra o que se vem de narrar: Mpe F LAVA JATO MU,SSC 1#44t. 18/08/2010 500 MIL %ff GRUPOSEWENG 24/09/2010 300 MIL ELEIÇÕES 2010 men de mo • soam< duna, hmla fele deadbes da PMDB NACIONAL CONTRATOS OB/2010 - FIREMIUM I 10/2010 • REDUC 03f2012 - PREMIUM I CASO SERVENG 4216 e 19/0277010 375 MI 23/08/2010 7110 MI 27/09/2010 700 MI 30/09/2010 • 120 941 r=1 /voarmo mo ma. 16/09/2011 100 141 "" 03/09/2010 400 ia PETROBRAS Moo/roo oto. COMETE SENADOR PMDB 1 AL Os R$ 800.000,00 em propina entregues pela SERVENG constituem aproximadamente o relevante percentual de 14,81% do total de receitas declaradas pela campanha de RENAN CALHEMOS, de R$ 5.401.108,37 (segundo dados públicos obtidos no sitio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral). Observa-se que não se identificaram doações da SERVENG à campanha de ANÍBAL GOMES nem ao Diretório do PMDB no Ceará. Entretanto, tal fato corrobora e confere credibilidade à 33 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 LHEMOS, mediante depósito em sua conta de campanha. Em 29/9/10, houve uma doação de exatos R$ 300.000,00. Assim, em apenas 4 dias úteis, os R$ 300.000,00 saíram da SERVENG e favoreceram diretamente RENAN CALHEIROS, revelando o fechamento do ciclo do pagamento da vantagem indevida por intermédio de doação eleitoral travestida de propina. A diagramação abaixo demonstra o que se vem de narrar: Mpe F LAVA JATO MU,SSC 1#44t. 18/08/2010 500 MIL %ff GRUPOSEWENG 24/09/2010 300 MIL ELEIÇÕES 2010 men de mo • soam< duna, hmla fele deadbes da PMDB NACIONAL CONTRATOS OB/2010 - FIREMIUM I 10/2010 • REDUC 03f2012 - PREMIUM I CASO SERVENG 4216 e 19/0277010 375 MI 23/08/2010 7110 MI 27/09/2010 700 MI 30/09/2010 • 120 941 r=1 /voarmo mo ma. 16/09/2011 100 141 "" 03/09/2010 400 ia PETROBRAS Moo/roo oto. COMETE SENADOR PMDB 1 AL Os R$ 800.000,00 em propina entregues pela SERVENG constituem aproximadamente o relevante percentual de 14,81% do total de receitas declaradas pela campanha de RENAN CALHEMOS, de R$ 5.401.108,37 (segundo dados públicos obtidos no sitio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral). Observa-se que não se identificaram doações da SERVENG à campanha de ANÍBAL GOMES nem ao Diretório do PMDB no Ceará. Entretanto, tal fato corrobora e confere credibilidade à 33 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 declaração de PAULO ROBERTO COSTA no sentido de o Deputado ser intermediário de RENAN CALHEIROS para obtenção de recursos ilícitos. Há, realmente, diversos elementos de prova da estreita relação entre ANÍBAL GOMES e RENAN CALHEIROS, que ratificam todos os elementos quanto ao modo de execução dos crimes. Inicialmente, no tocante ao apoio a PAULO ROBERTO COSTA para a permanência no cargo de Diretor de Abastecimento, há diversos depoimentos, alguns dos quais já apontados no tópico 1 acima, mostrando que ANIBAL GOMES intercedeu pessoalmente perante a cúpula do PMDB do Senado, inclusive RENAN CALHEIROS, a fim de lograr tal intento. PAULO ROBERTO COSTA, em depoimento no âmbito da colaboração e no curso do inquérito, também confirmou o papel de ANÍBAL GOMES de intermediário de RENAN CALHEIROS. Não apenas isso, disse ter participado de reuniões com ambos, inclusive na residência do Senador.23 23 "QUE, no tocante ao recebimento de valores por parte do Senador RENAN CALHEIROS a partir de empreiteiras contratadas pela PETROBRAS, afirma que manteve diversas reuniões onde estava presente o deputado Federal ANIBAL FERREIRA GOMES o Senador RENAN CALHEIROS, sendo que ANIBAL seria uma espécie de interlocutor de RENAN; QUE, algumas dessas reuniões foram feitas na residência do senador RENAN, [ ] QUE, posteriormente ANIBAL GOMES lhe procurou para tratar de um assunto relacionado a empresa SERVENG CIVILSAN SA a qual pretendia participar de licitações da PETROBRAS, sendo nome da mesma incluída no rol de empresas habilitadas a participar dos certames (convidada), tendo ela sagrado-se vencedora em algumas licitações, QUE, esteve tratando consigo como representante da SERVENG o senhor PAULO TWIASCHOR, QUE, acredita que a SERVENG tenha feito o ajuste com as demais empreiteiras para vencer os certames, tendo o declarante apenas a incluído dentre o rol das convidadas atendendo a pedido de ANIBAL GOMES; [ I QUE, não sabe de quanto teria sido esse repasse nem se Senador RENAN CALHEIROS teria recebido alguma quantia, embora, como dito, ANIBAL sempre enfatizasse estar represen34 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 declaração de PAULO ROBERTO COSTA no sentido de o Deputado ser intermediário de RENAN CALHEIROS para obtenção de recursos ilícitos. Há, realmente, diversos elementos de prova da estreita relação entre ANÍBAL GOMES e RENAN CALHEIROS, que ratificam todos os elementos quanto ao modo de execução dos crimes. Inicialmente, no tocante ao apoio a PAULO ROBERTO COSTA para a permanência no cargo de Diretor de Abastecimento, há diversos depoimentos, alguns dos quais já apontados no tópico 1 acima, mostrando que ANIBAL GOMES intercedeu pessoalmente perante a cúpula do PMDB do Senado, inclusive RENAN CALHEIROS, a fim de lograr tal intento. PAULO ROBERTO COSTA, em depoimento no âmbito da colaboração e no curso do inquérito, também confirmou o papel de ANÍBAL GOMES de intermediário de RENAN CALHEIROS. Não apenas isso, disse ter participado de reuniões com ambos, inclusive na residência do Senador.23 23 "QUE, no tocante ao recebimento de valores por parte do Senador RENAN CALHEIROS a partir de empreiteiras contratadas pela PETROBRAS, afirma que manteve diversas reuniões onde estava presente o deputado Federal ANIBAL FERREIRA GOMES o Senador RENAN CALHEIROS, sendo que ANIBAL seria uma espécie de interlocutor de RENAN; QUE, algumas dessas reuniões foram feitas na residência do senador RENAN, [ ] QUE, posteriormente ANIBAL GOMES lhe procurou para tratar de um assunto relacionado a empresa SERVENG CIVILSAN SA a qual pretendia participar de licitações da PETROBRAS, sendo nome da mesma incluída no rol de empresas habilitadas a participar dos certames (convidada), tendo ela sagrado-se vencedora em algumas licitações, QUE, esteve tratando consigo como representante da SERVENG o senhor PAULO TWIASCHOR, QUE, acredita que a SERVENG tenha feito o ajuste com as demais empreiteiras para vencer os certames, tendo o declarante apenas a incluído dentre o rol das convidadas atendendo a pedido de ANIBAL GOMES; [ I QUE, não sabe de quanto teria sido esse repasse nem se Senador RENAN CALHEIROS teria recebido alguma quantia, embora, como dito, ANIBAL sempre enfatizasse estar represen34 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Importante notar o registro de entrada de PAULO ROBERTO COSTA no Senado em 22/8/2007, data compatível com a narrativa do colaborador no sentido de que lá esteve para tratar do apoio a sua permanência na Diretoria de Abastecimento (fl. 52). A presença de RENAN CALHEIROS nas reuniões com ANÍBAL GOMES aliada ao fato de elas se passarem na residência do Senador ou no Senado levaram PAULO ROBERTO COSTA a confirmar que ANÍBAL GOMES era emissário de RENAN CALHEIROS, agindo e atuando em comunhão de desígnios em beneficio desse último. Isso era fato conhecido inclusive por outros parlamentares. O colaborador Deicídio do Amaral, ex-Senador, afirmou que ANÍBAL GOMES representava os interesses de RENAN CALHEIROS na PETROBRAS, sendo um de seus poucos interlocutores diretos.24 Mais especificamente, a participação da SERVENG nas licitações se deu por solicitação de ANÍBAL GOMES representando, mediante prévio ajuste, os interesses de RENAN CALHEIROS. tando o senador RENAN CALHEIROS; QUE, no tocante a negociação envolvendo a SERVENG, assevera que não fez parte do sistema usual de distribuição do percentual de três por cento de sobrepreço dos contratos da PETROBRAS tendo sido realizado provavelmente um contato direto entre a SERVENG e ANIBAL GOMES para o pagamento da comissão; QUE, recorda-se de um terceiro evento, possivelmente ocorrido em 2008 ou 2009, envolvendo o nome do Senador RENAN CALHEIROS, também relacionado a empresa SERVENG, a qual possuía um terreno próximo a Caraguatatuba, onde a PETROBRAS iria construir um a unidade de recebimento de gás, sendo que ANIBAL procurou o declarante em nome do senador para efetivas a negociação; QUE, não sabe se a negociação foi efetivada, tendo o declarante encaminhado pleito a Diretoria de Exploração e Produção [...]"Termo de colaboração n.° 6 de PAULO ROBERTO COSTA, fls. 16-20. Igualmente às fls. 353-357 do Inquérito. 24 Termo de colaboração n.° 15 de Deicídio do Amaral (Doc. 7). 35 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Importante notar o registro de entrada de PAULO ROBERTO COSTA no Senado em 22/8/2007, data compatível com a narrativa do colaborador no sentido de que lá esteve para tratar do apoio a sua permanência na Diretoria de Abastecimento (fl. 52). A presença de RENAN CALHEIROS nas reuniões com ANÍBAL GOMES aliada ao fato de elas se passarem na residência do Senador ou no Senado levaram PAULO ROBERTO COSTA a confirmar que ANÍBAL GOMES era emissário de RENAN CALHEIROS, agindo e atuando em comunhão de desígnios em beneficio desse último. Isso era fato conhecido inclusive por outros parlamentares. O colaborador Deicídio do Amaral, ex-Senador, afirmou que ANÍBAL GOMES representava os interesses de RENAN CALHEIROS na PETROBRAS, sendo um de seus poucos interlocutores diretos.24 Mais especificamente, a participação da SERVENG nas licitações se deu por solicitação de ANÍBAL GOMES representando, mediante prévio ajuste, os interesses de RENAN CALHEIROS. tando o senador RENAN CALHEIROS; QUE, no tocante a negociação envolvendo a SERVENG, assevera que não fez parte do sistema usual de distribuição do percentual de três por cento de sobrepreço dos contratos da PETROBRAS tendo sido realizado provavelmente um contato direto entre a SERVENG e ANIBAL GOMES para o pagamento da comissão; QUE, recorda-se de um terceiro evento, possivelmente ocorrido em 2008 ou 2009, envolvendo o nome do Senador RENAN CALHEIROS, também relacionado a empresa SERVENG, a qual possuía um terreno próximo a Caraguatatuba, onde a PETROBRAS iria construir um a unidade de recebimento de gás, sendo que ANIBAL procurou o declarante em nome do senador para efetivas a negociação; QUE, não sabe se a negociação foi efetivada, tendo o declarante encaminhado pleito a Diretoria de Exploração e Produção [...]"Termo de colaboração n.° 6 de PAULO ROBERTO COSTA, fls. 16-20. Igualmente às fls. 353-357 do Inquérito. 24 Termo de colaboração n.° 15 de Deicídio do Amaral (Doc. 7). 35 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Esse fato também constou dos depoimentos de PAULO ROBERTO COSTA.25 O próprio PAULO TWIASCHOR, da SERVENG, confirmou em depoimento no Inquérito ter procurado ANÍBAL GOMES para intermediar contato com PAULO ROBERTO COSTA. Além disso, afirmou saber que ANIBAL GOMES e RENAN CALHEIROS tinham relação.26 "QUE, à semelhança do que ocorreu em outros temas, ANIBAL GOMES, ao solicitar a intervenção do declarante para que a SERVENG passasse a ser convidada a participar de licitações, afirmou que tal solicitação era 'do interesse do Senador RENAN CALHEIROS' [...]" Fl. 56. 26 "QUE conhece o Deputado Federal ANÍBAL FERREIRA GOMES, possuindo relação apenas de ordem pessoal com ele; QUE tal relação decorre do período em que o declarante residia no Estado do Ceará, época em que trabalhava na empresa CBPO, como Gerente (1987 a 1992, salvo engano); QUE, nesse período, o declarante estabeleceu vínculos meramente sociais com o citado parlamentar que, na época, já era Deputado Federal, salvo engano eleito pelo PMDB; QUE ANIBAL GOMES tratava-se de pessoa bastante carismática e de fácil relacionamento; QUE, mesmo após ter saído do Ceará, o declarante manteve a relação pessoal com ANIBAL GOMES, ainda que o encontrasse de forma mais esporádica; QUE nunca teve qualquer relação empresarial com ANÍBAL GOMES, tendo mantido relação mas sim, com já dito, apenas no campo pessoal; QUE, perguntado se, em alguma ocasião, solicitou a ANÍBAL GOMES que interviesse em alguma questão de interesse da SERVENG junto à PETROBRAS, esclareceu que, na época em que dispunha do projeto de tancagem que envolvia a SINOPEC, apesar de o mesmo ser claramente favorável aos interesses da PETROBRAS, não conseguia apresentá-lo ao Diretor PAULO ROBERTO COSTA; QUE reiteradas tentativas foram feitas no sentido de agendar uma oportunidade para expor a proposta, mas PAULO ROBERTO COSTA tratava-se de pessoa de dificil trato e não demonstrava interesse no assunto, sequer respondendo aos emails e telefonemas; QUE, diante dessa dificuldade, o declarante, quando estava em Brasflia para tratar de obras contratadas pelo Governo do Distrito Federal, procurou por ANIBAL GOMES e narrou a ele as dificuldades que estava enfrentando junto à PETROBRAS, especificamente na questão que envolvia a apresentação do projeto de tancagem; QUE ANÍBAL GOMES afirmou que conhecia PAULO ROBERTO COSTA e realizou ligação telefônica a ele naquele momento, para a surpresa do declarante; QUE, após certo tempo, cerca de dez dias, foi realizada a pretendida reunião com a PETROBRAS, no Rio de Janeiro; QUE ANÍBAL GOMES participou dessa reunião, atendendo solicitação do próprio declarante; QUE a pauta dessa reunião limitou-se à apresentação do 36 de 65 25
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Esse fato também constou dos depoimentos de PAULO ROBERTO COSTA.25 O próprio PAULO TWIASCHOR, da SERVENG, confirmou em depoimento no Inquérito ter procurado ANÍBAL GOMES para intermediar contato com PAULO ROBERTO COSTA. Além disso, afirmou saber que ANIBAL GOMES e RENAN CALHEIROS tinham relação.26 "QUE, à semelhança do que ocorreu em outros temas, ANIBAL GOMES, ao solicitar a intervenção do declarante para que a SERVENG passasse a ser convidada a participar de licitações, afirmou que tal solicitação era 'do interesse do Senador RENAN CALHEIROS' [...]" Fl. 56. 26 "QUE conhece o Deputado Federal ANÍBAL FERREIRA GOMES, possuindo relação apenas de ordem pessoal com ele; QUE tal relação decorre do período em que o declarante residia no Estado do Ceará, época em que trabalhava na empresa CBPO, como Gerente (1987 a 1992, salvo engano); QUE, nesse período, o declarante estabeleceu vínculos meramente sociais com o citado parlamentar que, na época, já era Deputado Federal, salvo engano eleito pelo PMDB; QUE ANIBAL GOMES tratava-se de pessoa bastante carismática e de fácil relacionamento; QUE, mesmo após ter saído do Ceará, o declarante manteve a relação pessoal com ANIBAL GOMES, ainda que o encontrasse de forma mais esporádica; QUE nunca teve qualquer relação empresarial com ANÍBAL GOMES, tendo mantido relação mas sim, com já dito, apenas no campo pessoal; QUE, perguntado se, em alguma ocasião, solicitou a ANÍBAL GOMES que interviesse em alguma questão de interesse da SERVENG junto à PETROBRAS, esclareceu que, na época em que dispunha do projeto de tancagem que envolvia a SINOPEC, apesar de o mesmo ser claramente favorável aos interesses da PETROBRAS, não conseguia apresentá-lo ao Diretor PAULO ROBERTO COSTA; QUE reiteradas tentativas foram feitas no sentido de agendar uma oportunidade para expor a proposta, mas PAULO ROBERTO COSTA tratava-se de pessoa de dificil trato e não demonstrava interesse no assunto, sequer respondendo aos emails e telefonemas; QUE, diante dessa dificuldade, o declarante, quando estava em Brasflia para tratar de obras contratadas pelo Governo do Distrito Federal, procurou por ANIBAL GOMES e narrou a ele as dificuldades que estava enfrentando junto à PETROBRAS, especificamente na questão que envolvia a apresentação do projeto de tancagem; QUE ANÍBAL GOMES afirmou que conhecia PAULO ROBERTO COSTA e realizou ligação telefônica a ele naquele momento, para a surpresa do declarante; QUE, após certo tempo, cerca de dez dias, foi realizada a pretendida reunião com a PETROBRAS, no Rio de Janeiro; QUE ANÍBAL GOMES participou dessa reunião, atendendo solicitação do próprio declarante; QUE a pauta dessa reunião limitou-se à apresentação do 36 de 65 25
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 A relação entre os parlamentares transcendeu inclusive o âmbito da influência na PETROBRAS: Rodrigo Calheiros, filho de RENAN CALHEIROS, quando ainda era estudante, trabalhou como assessor legislativo no gabinete de ANÍBAL GOMES por um período aproximado de dois anos.27 Portanto, em comunhão de desígnios e divisão da tarefas com os demais denunciados, RENAN CALHEIROS dolosamente recebeu a propina solicitada por intermédio de ANÍBAL GOMES em troca do apoio político a PAULO ROBERTO COSTA prestado desde 2007 para a sua manutenção na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS, vantagem indevida de R$ 800.000,00 paga por PAULO TWIASCHOR como representante da SERVENG e a este solicitada em seu nome por ANÍBAL GOMES. 3.2 Outras provas da natureza de vantagem indevida da doação indireta a RENAN CALHEIROS Embora a maneira escolhida para o pagamento tenha sido as doações oficiais, inexiste dúvida quanto a seu caráter de vantagem indevida. Verdadeiramente, a forma utilizada consumou crimes de lavagem de dinheiro. Com efeito, afora todos os dados já indicados acima, na imputação, por si só suficientes para se concluir pela natureza de vantagem indevida das doações, inicialmente, tem-se que a Gaivão projeto de tancagem já referido, o qual foi muito bem recebido pela estatal, que programou outras reuniões envolvendo as empresas participantes; QUE o declarante não conhece e não possui nenhuma relação com o Senador RENAN CALHEIROS; QUE tem conhecimento de que ANÍBAL GOMES e RENAN CALHEIROS possuem algum relacionamento em razão de pertencerem ao mesmo partido [..I" Fls. 81-82. 27 Fato admitido por ambos (Docs. 9 e 10) e corroborado pela pesquisa ora anexada (Doc. 15). 37 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 A relação entre os parlamentares transcendeu inclusive o âmbito da influência na PETROBRAS: Rodrigo Calheiros, filho de RENAN CALHEIROS, quando ainda era estudante, trabalhou como assessor legislativo no gabinete de ANÍBAL GOMES por um período aproximado de dois anos.27 Portanto, em comunhão de desígnios e divisão da tarefas com os demais denunciados, RENAN CALHEIROS dolosamente recebeu a propina solicitada por intermédio de ANÍBAL GOMES em troca do apoio político a PAULO ROBERTO COSTA prestado desde 2007 para a sua manutenção na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS, vantagem indevida de R$ 800.000,00 paga por PAULO TWIASCHOR como representante da SERVENG e a este solicitada em seu nome por ANÍBAL GOMES. 3.2 Outras provas da natureza de vantagem indevida da doação indireta a RENAN CALHEIROS Embora a maneira escolhida para o pagamento tenha sido as doações oficiais, inexiste dúvida quanto a seu caráter de vantagem indevida. Verdadeiramente, a forma utilizada consumou crimes de lavagem de dinheiro. Com efeito, afora todos os dados já indicados acima, na imputação, por si só suficientes para se concluir pela natureza de vantagem indevida das doações, inicialmente, tem-se que a Gaivão projeto de tancagem já referido, o qual foi muito bem recebido pela estatal, que programou outras reuniões envolvendo as empresas participantes; QUE o declarante não conhece e não possui nenhuma relação com o Senador RENAN CALHEIROS; QUE tem conhecimento de que ANÍBAL GOMES e RENAN CALHEIROS possuem algum relacionamento em razão de pertencerem ao mesmo partido [..I" Fls. 81-82. 27 Fato admitido por ambos (Docs. 9 e 10) e corroborado pela pesquisa ora anexada (Doc. 15). 37 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Engenharia, outra das três participantes do Consórcio vencedor das obras iniciais da Premium I, igualmente pagou vantagens indevidas a PAULO ROBERTO COSTA, mediante uso dos serviços do doleiro Alberto Youssef.28 Por esses fatos, PAULO ROBERTO COSTA, Alberto Youssef e diretores da Gaivão Engenharia já foram condenados em primeira instância no âmbito da Operação Lava Jato.29 Também a participação da FIDENS se deu mediante o pagamento de propina a PAULO ROBERTO COSTA e influência direta e pessoal de deputados, o que foi por este confirmado no Termo de Colaboração n. 19, acima transcrito, e no Termo de Colaboração n. 623°. A Informação Policial n. 61/2015 (Doc. 19) 28 "QUE em relação à empresa FIDENS, disse que obteve a informação de que o deputado LUIZ FERNANDO RAMOS FARIA interferiu em favor da FIDENS por intermédio de PAULO ROBERTO COSTA; Questionado como soube disso, o declarante disse que, quando da cobrança dos valores referentes às vantagens indevidas das empresas, PAULO ROBERTO COSTA afirmou que a FIDENS estava relacionada com Deputado LUIZ FERNANDO FARIA e que o convite desta empresa para participar da licitação havia sido um pedido pessoal deste último parlamentar; QUE o depoente não teve contato com a empresa FIDENS; QUE como PAULO ROBERTO COSTA já havia dito que a empresa fora convidada a pedido do deputado LUIZ FERNANDO, este Deputado que resolveria a situação da FIDENS, ou seja, o recebimento dos valores indevidos; QUE a FIDENS era consorciada com a SERVENG e GALVAO ENGENHARIA para obras de terraplanagem da PREMIUM I; QUE, desta obra, o declarante cobrou os valores referentes à GALVAO ENGENHARIA com o senhor ERTON [...1" Termo de Colaboração Complementar n. 2 de AlbertoYoussef (Doc. 16). 29 Vide sentença no processo n. 508336051.2014.4.04.7000 (Doc. 17), pendente de recurso no Tribunal Regional Federal da 4' Região. 3° "QUE, com relação a empresa MPE ENGENHARIA MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A diz ter sido procurado por volta do ano de 2011 pelo presidente desta empresa de nome RENATO ABREU, o qual pretendia participar de outras obras ligadas ao COMPERJ, sendo que essas tratativas foram realizadas junto ao escritório do declarante na PETROBRAS; QUE, a MPE já estava cadastrada como apta afirmar contratos com a PETROBRAS, sendo que o declarante apenas solicitou a comissão de licitação que a incluísse no rol de empresas convidadas; QUE, de fato a MPE participou do certame e o venceu; QUE, essa inclusão no rol das 38 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Engenharia, outra das três participantes do Consórcio vencedor das obras iniciais da Premium I, igualmente pagou vantagens indevidas a PAULO ROBERTO COSTA, mediante uso dos serviços do doleiro Alberto Youssef.28 Por esses fatos, PAULO ROBERTO COSTA, Alberto Youssef e diretores da Gaivão Engenharia já foram condenados em primeira instância no âmbito da Operação Lava Jato.29 Também a participação da FIDENS se deu mediante o pagamento de propina a PAULO ROBERTO COSTA e influência direta e pessoal de deputados, o que foi por este confirmado no Termo de Colaboração n. 19, acima transcrito, e no Termo de Colaboração n. 623°. A Informação Policial n. 61/2015 (Doc. 19) 28 "QUE em relação à empresa FIDENS, disse que obteve a informação de que o deputado LUIZ FERNANDO RAMOS FARIA interferiu em favor da FIDENS por intermédio de PAULO ROBERTO COSTA; Questionado como soube disso, o declarante disse que, quando da cobrança dos valores referentes às vantagens indevidas das empresas, PAULO ROBERTO COSTA afirmou que a FIDENS estava relacionada com Deputado LUIZ FERNANDO FARIA e que o convite desta empresa para participar da licitação havia sido um pedido pessoal deste último parlamentar; QUE o depoente não teve contato com a empresa FIDENS; QUE como PAULO ROBERTO COSTA já havia dito que a empresa fora convidada a pedido do deputado LUIZ FERNANDO, este Deputado que resolveria a situação da FIDENS, ou seja, o recebimento dos valores indevidos; QUE a FIDENS era consorciada com a SERVENG e GALVAO ENGENHARIA para obras de terraplanagem da PREMIUM I; QUE, desta obra, o declarante cobrou os valores referentes à GALVAO ENGENHARIA com o senhor ERTON [...1" Termo de Colaboração Complementar n. 2 de AlbertoYoussef (Doc. 16). 29 Vide sentença no processo n. 508336051.2014.4.04.7000 (Doc. 17), pendente de recurso no Tribunal Regional Federal da 4' Região. 3° "QUE, com relação a empresa MPE ENGENHARIA MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A diz ter sido procurado por volta do ano de 2011 pelo presidente desta empresa de nome RENATO ABREU, o qual pretendia participar de outras obras ligadas ao COMPERJ, sendo que essas tratativas foram realizadas junto ao escritório do declarante na PETROBRAS; QUE, a MPE já estava cadastrada como apta afirmar contratos com a PETROBRAS, sendo que o declarante apenas solicitou a comissão de licitação que a incluísse no rol de empresas convidadas; QUE, de fato a MPE participou do certame e o venceu; QUE, essa inclusão no rol das 38 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 mostra detalhadamente inclusive a entrada desses Deputados na PETROBRAS como representantes da FIDENS para tratar com PAULO ROBERTO COSTA em datas próximas às da licitação da Premium 1.31 Alberto Youssef corroborou o depoimento e indicou que o dinheiro da FIDENS foi efetivamente pago a PAULO ROBERTO COSTA em troca da participação da empresa na licitação da Premium I. Alberto Youssef afirmou também ter sabido antecipadamente o resultado dessa licitaçâo32, ou seja, o procedimento adconvidadas fora condicionado ao repasse do valor de 1% sobre o contrato ao PP, todavia a MPE acabou não contribuindo; QUE, afirma já ter indicado empresas menores para participarem dos certames, dentre elas SANTA BARBARA, MULTITEC, FIDENS, TENASSE, ALUSA, EIT, JARAGUA, no sentido de quebrar um pouco o monopólio das empreiteiras maiores, acrescentando que a participação de cada uma se deu em segmentos em que elas de fato teriam capacidade de atuar; QUE, essa sua iniciativa em desrespeito as regras do cartel ocasionou uma reação das grandes empreiteiras, tendo sido procurado por alguns diretores e representantes que lhe disseram que iria 'quebraria a cara', sendo que em alguns casos isso efetivamente ocorreu, pois essas empresas menores não conseguiram executar os contratos e acabaram falindo; QUE, perguntado se essa iniciativa teria por objetivo aumentar as suas comissões, afirma que não, na realidade estava um pouco cansado desse esquema e a única maneira de acabar com ele seria enfraquecendo o cartel ou saindo da diretoria; QUE, não obstante, acabou recebendo comissões espontâneas por parte da ALUSA (dois milhões) e da FIDENS (200 mil reais) [...]" Consoante Termo de Colaboração n. 62 de PAULO ROBERTO COSTA (Doc. 18): 31 Tais fatos se encontram sob investigação no Inquérito n. 3991/STE 32 No Termo de Colaboração n. 41 consta: "QUE, com relação ao que consta do Anexo 41 - TERRAPLANAGEM PREMIUM I afirma que por volta do ano de 2010 ou 2011 foi licitada a obra para a terraplenagem da refinaria PREMIUM I do Maranhão, sendo acertado que as vencedoras seriam as empresas GALVAO ENGENHARIA, SERVENG e FIDENS; QUE, consigna que ficava sabendo antecipadamente do nome das empresas que ganhariam a licitação, todavia o declarante não participava desse ajuste; QUE, foram feitas reuniões junto ao escritório do declarante na Rua São Gabriel para o pagamento da comissão de um por cento sobre o valor do contrato, sendo que tais pagamentos teriam iniciado cerca de seis meses depois do inicio da obra; QUE, foi feita uma reunião com a empresa GALVAO ENGENHARIA, representada pelo engenheiro ERTON, sendo acertado que a comissão seria repassada mediante a 39 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 mostra detalhadamente inclusive a entrada desses Deputados na PETROBRAS como representantes da FIDENS para tratar com PAULO ROBERTO COSTA em datas próximas às da licitação da Premium 1.31 Alberto Youssef corroborou o depoimento e indicou que o dinheiro da FIDENS foi efetivamente pago a PAULO ROBERTO COSTA em troca da participação da empresa na licitação da Premium I. Alberto Youssef afirmou também ter sabido antecipadamente o resultado dessa licitaçâo32, ou seja, o procedimento adconvidadas fora condicionado ao repasse do valor de 1% sobre o contrato ao PP, todavia a MPE acabou não contribuindo; QUE, afirma já ter indicado empresas menores para participarem dos certames, dentre elas SANTA BARBARA, MULTITEC, FIDENS, TENASSE, ALUSA, EIT, JARAGUA, no sentido de quebrar um pouco o monopólio das empreiteiras maiores, acrescentando que a participação de cada uma se deu em segmentos em que elas de fato teriam capacidade de atuar; QUE, essa sua iniciativa em desrespeito as regras do cartel ocasionou uma reação das grandes empreiteiras, tendo sido procurado por alguns diretores e representantes que lhe disseram que iria 'quebraria a cara', sendo que em alguns casos isso efetivamente ocorreu, pois essas empresas menores não conseguiram executar os contratos e acabaram falindo; QUE, perguntado se essa iniciativa teria por objetivo aumentar as suas comissões, afirma que não, na realidade estava um pouco cansado desse esquema e a única maneira de acabar com ele seria enfraquecendo o cartel ou saindo da diretoria; QUE, não obstante, acabou recebendo comissões espontâneas por parte da ALUSA (dois milhões) e da FIDENS (200 mil reais) [...]" Consoante Termo de Colaboração n. 62 de PAULO ROBERTO COSTA (Doc. 18): 31 Tais fatos se encontram sob investigação no Inquérito n. 3991/STE 32 No Termo de Colaboração n. 41 consta: "QUE, com relação ao que consta do Anexo 41 - TERRAPLANAGEM PREMIUM I afirma que por volta do ano de 2010 ou 2011 foi licitada a obra para a terraplenagem da refinaria PREMIUM I do Maranhão, sendo acertado que as vencedoras seriam as empresas GALVAO ENGENHARIA, SERVENG e FIDENS; QUE, consigna que ficava sabendo antecipadamente do nome das empresas que ganhariam a licitação, todavia o declarante não participava desse ajuste; QUE, foram feitas reuniões junto ao escritório do declarante na Rua São Gabriel para o pagamento da comissão de um por cento sobre o valor do contrato, sendo que tais pagamentos teriam iniciado cerca de seis meses depois do inicio da obra; QUE, foi feita uma reunião com a empresa GALVAO ENGENHARIA, representada pelo engenheiro ERTON, sendo acertado que a comissão seria repassada mediante a 39 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 ministrativo foi direcionado, o que obviamente apenas ocorreria mediante pagamento de propina. A SERVENG adotou o mesmo esquema das duas outras integrantes do Consórcio vencedor da licitação de terraplanagem da Premium 1, tendo pago propina para a participação indevida na licitação. Há diversos outros elementos de prova afora as expostas no tópico anterior. Inicialmente, tem-se que não há doações anteriores a 2010 ao Diretório Nacional, a Diretórios Estaduais, a Comitês ou a candidatos do PMDB pela SERVENG. Apenas no ano de participação na primeira licitação e de assinatura do primeiro contrato de vultos começaram a ocorrer doações dessa pessoa jurídica ao Partido. (Conforme Relatório de Pesquisa n. 1448/2016 da SPEA, Doc. 23), revelando elementos iniciais que confirmam os depoimentos de que as "doações oficiais" eram propina paga dissimuladamente. Há também perfeita coincidência de data entre a entrada em vigor do contrato e a primeira doação ao Diretório Nacional do PMDB pela SERVENG de PAULO TWIASCHOR. emissão de notas das empresas MO e RIGIDEZ, acreditando possam ter sido emitidas notas por alguma das empresas de LEONARDO também; QUE, os contratos entre as empreiteiras e as empresas de WALDOMIRO visando dar cobertura ao pagamento das comissões, geralmente eram confeccionados pelas próprias empreiteiras; QUE, um diretor de nome PAULO da empresa SERVENG ENGENHARIA procedeu a negociação da comissão a ser paga pela empresa, a qual foi parcelada em cerca de sete vezes de cem mil reais; QUE, o próprio PAULO esteve no seu escritório da Rua São Gabriel entregando tais quantias em espécie; QUE, esclarece que de regra o líder do consorcio negociava o pagamento das comissões, sendo que o caso presente foi excepcional pois cada empresa acabou pagando o valor proporcional a sua parte do contrato; [...] QUE, conforme já referido anteriormente, em relação a todos os valores recebidos a título de comissionamento foi repassado cerca de 30% para PAULO ROBERTO COSTA em espécie."Vide Termos de Colaboração ns. 41 e 50 e Termo de Colaboração Complementar n. 2 de Alberto Youssef (Docs. 20,21 e 22). 40 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 ministrativo foi direcionado, o que obviamente apenas ocorreria mediante pagamento de propina. A SERVENG adotou o mesmo esquema das duas outras integrantes do Consórcio vencedor da licitação de terraplanagem da Premium 1, tendo pago propina para a participação indevida na licitação. Há diversos outros elementos de prova afora as expostas no tópico anterior. Inicialmente, tem-se que não há doações anteriores a 2010 ao Diretório Nacional, a Diretórios Estaduais, a Comitês ou a candidatos do PMDB pela SERVENG. Apenas no ano de participação na primeira licitação e de assinatura do primeiro contrato de vultos começaram a ocorrer doações dessa pessoa jurídica ao Partido. (Conforme Relatório de Pesquisa n. 1448/2016 da SPEA, Doc. 23), revelando elementos iniciais que confirmam os depoimentos de que as "doações oficiais" eram propina paga dissimuladamente. Há também perfeita coincidência de data entre a entrada em vigor do contrato e a primeira doação ao Diretório Nacional do PMDB pela SERVENG de PAULO TWIASCHOR. emissão de notas das empresas MO e RIGIDEZ, acreditando possam ter sido emitidas notas por alguma das empresas de LEONARDO também; QUE, os contratos entre as empreiteiras e as empresas de WALDOMIRO visando dar cobertura ao pagamento das comissões, geralmente eram confeccionados pelas próprias empreiteiras; QUE, um diretor de nome PAULO da empresa SERVENG ENGENHARIA procedeu a negociação da comissão a ser paga pela empresa, a qual foi parcelada em cerca de sete vezes de cem mil reais; QUE, o próprio PAULO esteve no seu escritório da Rua São Gabriel entregando tais quantias em espécie; QUE, esclarece que de regra o líder do consorcio negociava o pagamento das comissões, sendo que o caso presente foi excepcional pois cada empresa acabou pagando o valor proporcional a sua parte do contrato; [...] QUE, conforme já referido anteriormente, em relação a todos os valores recebidos a título de comissionamento foi repassado cerca de 30% para PAULO ROBERTO COSTA em espécie."Vide Termos de Colaboração ns. 41 e 50 e Termo de Colaboração Complementar n. 2 de Alberto Youssef (Docs. 20,21 e 22). 40 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 De fato, o contrato foi assinado em 14 de julho de 2010. Inobstante, o cronograma do contrato se iniciava somente com a primeira autorização de serviço: PEPPOWS CONTRATO PARA TERRAPLENAGEM, DRENAGEM E OBRAS DE ACESSO PARA REFINARIA PREMIUM I EDITAI/CONVITE N• 0743924108 CONTRATO PP 010900511374102 Remedo A CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA - FORO 24.1 - Fica eleito o Foro Centrar da Comarca da Capital do Estado Rio de Janeiro pata dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E. por estarem justas e combinadas, as partes firmam. em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato. que Segue ainda subscrito por duas testemunhas. Rio de Janeiro, 14 de julho de 2010 Md- Taos E0 BRASILEIRO José Kleber Belo Magia GersntedeIliwÃam.m.ç$o de Emoreeadrommes ,„ reraRaSi ail cita, entedias& e extramunis : fed<-14,n-• Giav ngenly SÃ. Erton edelros ensaca irer Serveng Chrll André Carne Wilhelm amar Pau ireta F en ngenharia Roei Silveira Um:lambem Metal de Engenharia TESTEMUNHAS: A la. ‘)4.411" Nome: Titetsno cpF: nega', le LaSC sai. 017 414W4ie ~Md 4 tehdatzeb can ~e danças eu amola da mire. sem ~a e *terem INCISO, aeraetwots da ~M et ~Ou as resperoetaane 49149 41 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 De fato, o contrato foi assinado em 14 de julho de 2010. Inobstante, o cronograma do contrato se iniciava somente com a primeira autorização de serviço: PEPPOWS CONTRATO PARA TERRAPLENAGEM, DRENAGEM E OBRAS DE ACESSO PARA REFINARIA PREMIUM I EDITAI/CONVITE N• 0743924108 CONTRATO PP 010900511374102 Remedo A CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA - FORO 24.1 - Fica eleito o Foro Centrar da Comarca da Capital do Estado Rio de Janeiro pata dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E. por estarem justas e combinadas, as partes firmam. em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato. que Segue ainda subscrito por duas testemunhas. Rio de Janeiro, 14 de julho de 2010 Md- Taos E0 BRASILEIRO José Kleber Belo Magia GersntedeIliwÃam.m.ç$o de Emoreeadrommes ,„ reraRaSi ail cita, entedias& e extramunis : fed<-14,n-• Giav ngenly SÃ. Erton edelros ensaca irer Serveng Chrll André Carne Wilhelm amar Pau ireta F en ngenharia Roei Silveira Um:lambem Metal de Engenharia TESTEMUNHAS: A la. ‘)4.411" Nome: Titetsno cpF: nega', le LaSC sai. 017 414W4ie ~Md 4 tehdatzeb can ~e danças eu amola da mire. sem ~a e *terem INCISO, aeraetwots da ~M et ~Ou as resperoetaane 49149 41 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 PETROBBAS CONTRATO PARA TERRAPLENAGEM, DRENAGEM E OBRAS DE ACESSO PARA REFINARIA PREMIUM I EDITAUCONVITE te 0743924105 CONTRATO 11•01590055174102 ReirtsibtA da Peboteres. novas tecnologias necessines I) porteira consecução do objeto contratual e ai tios que miam de exclusiva apecap3o pela Petrobras. 3.13.1 - Quaisquer custos decorrentes de dispordbIlizaçeo dos empregados da CONTRATADA para qualquer treinamento ministrado pela PETRDBRAS ou por entidade por ele delegada, são de responsabilidade da CONTRATADA. CLAUSULA QUARTA - PRAZO 4.1 - O mim para execução dos serVIÇOS objeto do presente Contrato é de 960 (novecentos e sessenta) dias corridos, contados da data de inlelo fixada na prknetra Autoriaação de Serviço. 4.1.1 - fiar acarretara a suspensa, do Prazo contratual os dias decorrentes da impossibilidade do trabalho no rierlocio de chuva nos meses de leMtins lunho beluslarla 4.2 - Os prazos pardais serão aqueles estabelecidos nas Autorizações de Serviço orou no Cmnagrama Físico e Financeiro, elaborado de comum acordo com a Fiscaliza* antes do inicio dos serviços. 4.3 - Será suspensa a contagem do prazo previsto no item 4.1. desde que verificados e aceitos pela Fiscalização e devidamente registrados no Relatório de Ocortendas (RDO) 4.3.1 - Os dias de paralisação dos serviços por causas que ~pendam de vontade ou da controle da CONTRATADA. pbsenradat as emacem descritas no Rem 4.1.1. 4.3.2 - Os dias em que os serviços estiverem paralisados devido ás chuvas e suas consegtandas, capazes de, comprovadamente. data no andamento dos serviços. observadas as emelt descritas no Item 4.1.1, 4.3.2.1 - Os custos decorrentes de paraessges de frentes de serviços causadas pela Inchiência de chuvas, descargas abnostéritas e sues eansediendes devem ser pagos em estrita observação ao estabeteddo no Procedimento para Avaliação e Pagamento por °emendas de Chuvas. Descargas Atmosféricas e suas Consecalinclas - Anexo 9 deste Contrato. 4.3.2.1.1 período de chuvas nos meses de laneiro a lanho. ti PUC% 11111~111~~ com siamb ansbUd do ~TO. Een. • p•da • wrieng PaS tielaitipallEtlentegasee /) A • da Imvortie. ase Iliol A data de autorização do serviço teve longo atraso, provocado por fatores diversos. Esses fatores foram expressos no Acórdão do Tribunal de Contas da União, o qual apanhou atraso de 48 dias na expedição de autorização de serviço.33 No Processo TC 33 Acórdão no TC 007.321/2011-2 (Doc. 24). 42 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 PETROBBAS CONTRATO PARA TERRAPLENAGEM, DRENAGEM E OBRAS DE ACESSO PARA REFINARIA PREMIUM I EDITAUCONVITE te 0743924105 CONTRATO 11•01590055174102 ReirtsibtA da Peboteres. novas tecnologias necessines I) porteira consecução do objeto contratual e ai tios que miam de exclusiva apecap3o pela Petrobras. 3.13.1 - Quaisquer custos decorrentes de dispordbIlizaçeo dos empregados da CONTRATADA para qualquer treinamento ministrado pela PETRDBRAS ou por entidade por ele delegada, são de responsabilidade da CONTRATADA. CLAUSULA QUARTA - PRAZO 4.1 - O mim para execução dos serVIÇOS objeto do presente Contrato é de 960 (novecentos e sessenta) dias corridos, contados da data de inlelo fixada na prknetra Autoriaação de Serviço. 4.1.1 - fiar acarretara a suspensa, do Prazo contratual os dias decorrentes da impossibilidade do trabalho no rierlocio de chuva nos meses de leMtins lunho beluslarla 4.2 - Os prazos pardais serão aqueles estabelecidos nas Autorizações de Serviço orou no Cmnagrama Físico e Financeiro, elaborado de comum acordo com a Fiscaliza* antes do inicio dos serviços. 4.3 - Será suspensa a contagem do prazo previsto no item 4.1. desde que verificados e aceitos pela Fiscalização e devidamente registrados no Relatório de Ocortendas (RDO) 4.3.1 - Os dias de paralisação dos serviços por causas que ~pendam de vontade ou da controle da CONTRATADA. pbsenradat as emacem descritas no Rem 4.1.1. 4.3.2 - Os dias em que os serviços estiverem paralisados devido ás chuvas e suas consegtandas, capazes de, comprovadamente. data no andamento dos serviços. observadas as emelt descritas no Item 4.1.1, 4.3.2.1 - Os custos decorrentes de paraessges de frentes de serviços causadas pela Inchiência de chuvas, descargas abnostéritas e sues eansediendes devem ser pagos em estrita observação ao estabeteddo no Procedimento para Avaliação e Pagamento por °emendas de Chuvas. Descargas Atmosféricas e suas Consecalinclas - Anexo 9 deste Contrato. 4.3.2.1.1 período de chuvas nos meses de laneiro a lanho. ti PUC% 11111~111~~ com siamb ansbUd do ~TO. Een. • p•da • wrieng PaS tielaitipallEtlentegasee /) A • da Imvortie. ase Iliol A data de autorização do serviço teve longo atraso, provocado por fatores diversos. Esses fatores foram expressos no Acórdão do Tribunal de Contas da União, o qual apanhou atraso de 48 dias na expedição de autorização de serviço.33 No Processo TC 33 Acórdão no TC 007.321/2011-2 (Doc. 24). 42 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 006.280/2013-7, a PETROBRAS se manifestou da seguinte forma quanto ao atraso: "A Autorização dos Serviços - AS -foi emitida 48 dias após o previsto na licitação, ou seja, 18/08/2010. Isto porque na data prevista para a emissão da A.S., 01/07/2010, tínhamos as seguintes interferências na área da refinaria: ausência de autorização do IPHAN-MA liberando a área por completo da refinaria para execução do escopo contratual; linhas de transmissão de energia cruzando parte da área da Refinaria; e posseiros e roceiros em aproximadamente 10% da área da Refinaria. Diante disso, a A.S. apenas foi emitida quando o governo do Estado do Maranhão assumiu o compromisso de sanar as pendências da linha de transmissão e dos posseiros, e a PETROBRAS havia conseguido a autorização do IPHAN-MA para prospecção da área, o que alterou o inicio do contrato do dia 01/07/2010 para o dia 18/08/2010". Há realmente documentação do IPHAN autorizando nessa data o início parcial das obras, provando a existência de alguns sítios arqueológicos no local (Doc. 25). 43 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 006.280/2013-7, a PETROBRAS se manifestou da seguinte forma quanto ao atraso: "A Autorização dos Serviços - AS -foi emitida 48 dias após o previsto na licitação, ou seja, 18/08/2010. Isto porque na data prevista para a emissão da A.S., 01/07/2010, tínhamos as seguintes interferências na área da refinaria: ausência de autorização do IPHAN-MA liberando a área por completo da refinaria para execução do escopo contratual; linhas de transmissão de energia cruzando parte da área da Refinaria; e posseiros e roceiros em aproximadamente 10% da área da Refinaria. Diante disso, a A.S. apenas foi emitida quando o governo do Estado do Maranhão assumiu o compromisso de sanar as pendências da linha de transmissão e dos posseiros, e a PETROBRAS havia conseguido a autorização do IPHAN-MA para prospecção da área, o que alterou o inicio do contrato do dia 01/07/2010 para o dia 18/08/2010". Há realmente documentação do IPHAN autorizando nessa data o início parcial das obras, provando a existência de alguns sítios arqueológicos no local (Doc. 25). 43 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito ri' 4.216 INSTrilles nu PaLermer , Is10 HisrOSICO E A a st IsTir o NACIONAL Oficio nt. 37772010 São Luis. 18 de agosto 2010. A Sua Senhoria o Senhor Addey Marques Bandeira PBA - Arqueologia - Refinada Premium I - Bacabeira - MA. Com cópia para Adalberto Santiago Barbalho Gerente de Implantação das Refinadas Premam te lida Petrobnas Assunta Processo n`01494.1100610720009-111 11Relatório de Prospecção Arqueológica -11Etapa Poligonal da Refinaria Premium L Prezado Senhor. Estamos encamInbanckr para conhecimento a Informação Técnica ir 27012010CTIIPHANIMA, de autoria do arqueólogo do !FRAN, Júlio MeimItes Steglich, reformate A analise da 11 Relatório de Prospecção Arqueológica - 1* Etapa - Poligonal da Refinaria Pnimium I, cujo mor ratificamos. O Relatório em questão trata das sagulMes áreas do emproondimento: Ama O. Área do Canteira Avançado da Petrobrás. Área 13- Empréstimo, Área do Bota Fora e Área do Canteiro do Consolido para Terraplanagem. Conforme o Regelado, a prospecção arqueológica Indicou amas com a presença de sities arqueológicos e áreas sem ar:amém:ias arqueológicas. Uma voz que a PetrobraS Solicitou o inicio das serviços de terraplanagem nas áreas livres de ocorrências arqueológicas, lemos a informar 1. O Empreendimento está com a Licença de Implantação liberada ao IPHAN menu o Irado das obras de terraplenagern nas gretes fritliCadaS no referido Relatório que se encontram 'livres de 0WWWICMs arqueo4ógica6, condhrionando esta liberação ao moneoramento arqueológico das obras de terraplanagem e a continuidade da pesquisa arqueológica nas aulas áreas (selares da poligonal) conforme Padaria rt 17 e com validade de oito meses a partir da data de sua expedição. 2. Sollefiamos com urgência apresentação do projeto de motataramento e salvamento elos sidos arqueológicos encontrados nas áreas prospectadas confiante registrado no Relatório, para análise do IPHÁN e solicitação da podada autorizando o Seu resgato. Atendi Mos Elogea Superintendente do IPHAN no Maranhão Selar liencresti Assicubs -.Rua Giii,235 Centro -Sio Luis/34.4 - CEP 150E3E11 - OTO :1231-13118 - (18) 3221.1111 Da mesma forma, o governo do Estado do Maranhão expediu autorização na mesma data para o inicio parcial das obras, após a realocação de alguns posseiros (Doc. 26). 44 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito ri' 4.216 INSTrilles nu PaLermer , Is10 HisrOSICO E A a st IsTir o NACIONAL Oficio nt. 37772010 São Luis. 18 de agosto 2010. A Sua Senhoria o Senhor Addey Marques Bandeira PBA - Arqueologia - Refinada Premium I - Bacabeira - MA. Com cópia para Adalberto Santiago Barbalho Gerente de Implantação das Refinadas Premam te lida Petrobnas Assunta Processo n`01494.1100610720009-111 11Relatório de Prospecção Arqueológica -11Etapa Poligonal da Refinaria Premium L Prezado Senhor. Estamos encamInbanckr para conhecimento a Informação Técnica ir 27012010CTIIPHANIMA, de autoria do arqueólogo do !FRAN, Júlio MeimItes Steglich, reformate A analise da 11 Relatório de Prospecção Arqueológica - 1* Etapa - Poligonal da Refinaria Pnimium I, cujo mor ratificamos. O Relatório em questão trata das sagulMes áreas do emproondimento: Ama O. Área do Canteira Avançado da Petrobrás. Área 13- Empréstimo, Área do Bota Fora e Área do Canteiro do Consolido para Terraplanagem. Conforme o Regelado, a prospecção arqueológica Indicou amas com a presença de sities arqueológicos e áreas sem ar:amém:ias arqueológicas. Uma voz que a PetrobraS Solicitou o inicio das serviços de terraplanagem nas áreas livres de ocorrências arqueológicas, lemos a informar 1. O Empreendimento está com a Licença de Implantação liberada ao IPHAN menu o Irado das obras de terraplenagern nas gretes fritliCadaS no referido Relatório que se encontram 'livres de 0WWWICMs arqueo4ógica6, condhrionando esta liberação ao moneoramento arqueológico das obras de terraplanagem e a continuidade da pesquisa arqueológica nas aulas áreas (selares da poligonal) conforme Padaria rt 17 e com validade de oito meses a partir da data de sua expedição. 2. Sollefiamos com urgência apresentação do projeto de motataramento e salvamento elos sidos arqueológicos encontrados nas áreas prospectadas confiante registrado no Relatório, para análise do IPHÁN e solicitação da podada autorizando o Seu resgato. Atendi Mos Elogea Superintendente do IPHAN no Maranhão Selar liencresti Assicubs -.Rua Giii,235 Centro -Sio Luis/34.4 - CEP 150E3E11 - OTO :1231-13118 - (18) 3221.1111 Da mesma forma, o governo do Estado do Maranhão expediu autorização na mesma data para o inicio parcial das obras, após a realocação de alguns posseiros (Doc. 26). 44 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 A primeira autorização de serviço foi efetivamente assinada em 18/8/2010, consoante se visualiza no aditivo n. 01/2010 abaixo (Doc. 27): ADITIVO e 01 WPREMIUM - MA-14 CONTRATO re 0809.0059374.10.2 Lia PETROBRAS 3.4.4 - Desenho com identificação e quanfificação das áreas de materiais disponlvels para utilização nos serviços relativos a não utilização da cal hidratada na execução dos serviços objeto do Contrato; 3.4.5 - Balanço de Massa considerando a situação da não utilização da cal hidratada na execução dos serviços objeto do Contrato; 3.4.6 - Relação com a identificação dos equipamentos adequados para a execução dos serviços relativos a não utilização da cal hidratada na execução dos serviços objeto do Contrato; 3.4.7 - Relação de documentos do projeto executivo não mais aplicáveis (orientação para cancelamento) 3.5 - A numeração dos desenhos deverá estar de acordo com a norma N-1710 da PETROBRAS; 3.6 - Toda documentação de projeto deverá ser elaborada em sistemas eletrônicos e deverão obedecer à norma PETROBRAS N-381 'Execução de Desenhos e Outros Documentos Técnicos em Gerar. 3.7- A PETROBRAS, ou o preposto por ela designado, analisara e comentará os desenhos e documentos do projeto apresentado e a CONTRATADA se obriga a atender esses comentários ou a justificar o seu não atendimento. O atendimento a comentários ou a liberação de qualquer documento por parte da PETROBRAS não exime a Contratada da responsabilidade quanto à necessidade de correçcies. a qualquer momento, no projeto realizado. CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA 4.1 - O presente Aditivo passa a vigorar a partir de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data de emissão da Autorização de Serviços - AS fti° 01/2010, ou seja, 1810812010. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO 5.1 - As panes ratificam as demais condições estabelecidas no Contrato que não foram expressamente alteradas pelo presente Aditivo. CLAUSULA SEXTA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES/ 8.1 - Faz parte do presente Aditivo1 o seguinte anexo: O cronograma abaixo indica o atraso: 45 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 A primeira autorização de serviço foi efetivamente assinada em 18/8/2010, consoante se visualiza no aditivo n. 01/2010 abaixo (Doc. 27): ADITIVO e 01 WPREMIUM - MA-14 CONTRATO re 0809.0059374.10.2 Lia PETROBRAS 3.4.4 - Desenho com identificação e quanfificação das áreas de materiais disponlvels para utilização nos serviços relativos a não utilização da cal hidratada na execução dos serviços objeto do Contrato; 3.4.5 - Balanço de Massa considerando a situação da não utilização da cal hidratada na execução dos serviços objeto do Contrato; 3.4.6 - Relação com a identificação dos equipamentos adequados para a execução dos serviços relativos a não utilização da cal hidratada na execução dos serviços objeto do Contrato; 3.4.7 - Relação de documentos do projeto executivo não mais aplicáveis (orientação para cancelamento) 3.5 - A numeração dos desenhos deverá estar de acordo com a norma N-1710 da PETROBRAS; 3.6 - Toda documentação de projeto deverá ser elaborada em sistemas eletrônicos e deverão obedecer à norma PETROBRAS N-381 'Execução de Desenhos e Outros Documentos Técnicos em Gerar. 3.7- A PETROBRAS, ou o preposto por ela designado, analisara e comentará os desenhos e documentos do projeto apresentado e a CONTRATADA se obriga a atender esses comentários ou a justificar o seu não atendimento. O atendimento a comentários ou a liberação de qualquer documento por parte da PETROBRAS não exime a Contratada da responsabilidade quanto à necessidade de correçcies. a qualquer momento, no projeto realizado. CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA 4.1 - O presente Aditivo passa a vigorar a partir de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data de emissão da Autorização de Serviços - AS fti° 01/2010, ou seja, 1810812010. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO 5.1 - As panes ratificam as demais condições estabelecidas no Contrato que não foram expressamente alteradas pelo presente Aditivo. CLAUSULA SEXTA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES/ 8.1 - Faz parte do presente Aditivo1 o seguinte anexo: O cronograma abaixo indica o atraso: 45 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito ri° 4.216 CROKKINIAMCOMTMTUAL gila PS Y ÇETR*fl w rema~ PrE0/0.0 De anhos CE TERWIANAGEIL DRENAGEM Olha censeNA~ De RIMAI REMARA PREMAM marreco 00 14•1141410.0 Peno 1 marro 1 c ron:011 ITEM ..M...t. 1/2.4,-..... Re %der ....S. 1~25•• ~mo ~mira ka soo %et ta 5,e. 1/4.5•• Is In ...... 5, %e... ia, ...no In 5.161~ s.— enISMa • •• Acamounne • na e...SI 'PIOT A:0 nnye00~1Inernerateetkle a É artares...1..0 mo rhron.orsorret~orsoirseor ~fluo ~là= ice tannannui• uno ...~. ressooros ~as ~amem a AN 'ri O •nooár ra ocos ~os, ~soo oro sessoe--e tem Cl-Fine. •05•••~5••••••• resina Teremnptn• notando ó UNGI 1 54555 1 ri. ~nu.. inoten ~e... 4a• km 15 45,51 .Came dfllecre~ esmoiam orseassaorpor, esmoo roem orrassesso —n 7- uso ratiarrancons ornes rosmenresso r .45Ao of./os:5s netas remo .0~ !I' 0555515 55040051 0}4el}Ifl (nina enraie cenho Crentalrozeournahon en. Era natural que, diante do cenário de incerteza quanto à própria realização da obra, considerando todos os problemas no local da terraplanagem, a SERVENG aguardasse ao menos um primeiro avanço formal de que seus serviços seriam executados e, por conseguinte, pagos. A autorização de serviço cumpriu esse papel, mostrando a possibilidade real de cumprimento integral do objeto. No dia anterior ao da autorização de serviço, 17/8/2010, PAULO TWIASCHOR visitou PAULO ROBERTO COSTA na sede da PETROBRAS no Rio de Janeiro (Doc. 28): 0001 Petróleo Brasileiro SÃ. NOWA do Visitado PAULO ROBERTOCASTA Documento Nome do Visitante Empresa SEM DOCUME PAULO TWASCIIOR SERVENG SEM OCCUR& PAULO 11MLS000 SEITVENG Pin: 1 Movimento de Visitantes Por Visitado Apenas 2010 Pedisio: 0VD1/2010 31/1212010 Matricula Visitado: 000115614 Tipo: ErrldiNP:10 Crachá DeteMore Direção Mente e Colem Tipo de Acesso 010014011204 17/0/1/2010 1434 E 001 014 EDISE COMAM P 1 Aceno Penado 010011011200 11/0812313 1547 5 001 03700420 CASACA P 1 Sorne ~rodo 46 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito ri° 4.216 CROKKINIAMCOMTMTUAL gila PS Y ÇETR*fl w rema~ PrE0/0.0 De anhos CE TERWIANAGEIL DRENAGEM Olha censeNA~ De RIMAI REMARA PREMAM marreco 00 14•1141410.0 Peno 1 marro 1 c ron:011 ITEM ..M...t. 1/2.4,-..... Re %der ....S. 1~25•• ~mo ~mira ka soo %et ta 5,e. 1/4.5•• Is In ...... 5, %e... ia, ...no In 5.161~ s.— enISMa • •• Acamounne • na e...SI 'PIOT A:0 nnye00~1Inernerateetkle a É artares...1..0 mo rhron.orsorret~orsoirseor ~fluo ~là= ice tannannui• uno ...~. ressooros ~as ~amem a AN 'ri O •nooár ra ocos ~os, ~soo oro sessoe--e tem Cl-Fine. •05•••~5••••••• resina Teremnptn• notando ó UNGI 1 54555 1 ri. ~nu.. inoten ~e... 4a• km 15 45,51 .Came dfllecre~ esmoiam orseassaorpor, esmoo roem orrassesso —n 7- uso ratiarrancons ornes rosmenresso r .45Ao of./os:5s netas remo .0~ !I' 0555515 55040051 0}4el}Ifl (nina enraie cenho Crentalrozeournahon en. Era natural que, diante do cenário de incerteza quanto à própria realização da obra, considerando todos os problemas no local da terraplanagem, a SERVENG aguardasse ao menos um primeiro avanço formal de que seus serviços seriam executados e, por conseguinte, pagos. A autorização de serviço cumpriu esse papel, mostrando a possibilidade real de cumprimento integral do objeto. No dia anterior ao da autorização de serviço, 17/8/2010, PAULO TWIASCHOR visitou PAULO ROBERTO COSTA na sede da PETROBRAS no Rio de Janeiro (Doc. 28): 0001 Petróleo Brasileiro SÃ. NOWA do Visitado PAULO ROBERTOCASTA Documento Nome do Visitante Empresa SEM DOCUME PAULO TWASCIIOR SERVENG SEM OCCUR& PAULO 11MLS000 SEITVENG Pin: 1 Movimento de Visitantes Por Visitado Apenas 2010 Pedisio: 0VD1/2010 31/1212010 Matricula Visitado: 000115614 Tipo: ErrldiNP:10 Crachá DeteMore Direção Mente e Colem Tipo de Acesso 010014011204 17/0/1/2010 1434 E 001 014 EDISE COMAM P 1 Aceno Penado 010011011200 11/0812313 1547 5 001 03700420 CASACA P 1 Sorne ~rodo 46 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Há também e-mail de PAULO ROBERTO COSTA tratando da reunião com as empresas do Consórcio para debater a liberação do terreno das obras da Refinaria Premium I (Fl. 30 da Informação Policial n. 61/2015, Doc. 19). Isso mostra o conhecimento das empresas sobre o atraso e as tratativas para superar os óbices existentes. A assinatura da primeira autorização de serviço e a primeira doação da SERVENG ao Diretório Nacional do PMDB serem no mesmo dia corroboram todo o esquema criminoso, deixando de ser mera coincidência de datas. Vale notar que no intervalo entre a data prevista da autorização de serviço, 1/ 7 /2010, e sua efetiva assinatura, 18/8/2010, ANÍBAL GOMES esteve duas vezes na PETROBRAS para tratar com PAULO ROBERTO COSTA (Doc. 29): Movimento de Visitantes Por Visitado ris: Apenas 2010 Perlado: 01M1/2010 3111212010 0001 Petróleo Brasileiro SÃ. Nome do Visitada PAULO ROEFJ3TOCOSTA Documento Nome do irreltiade Sal DOMO, AMBAL 001105 SEMOOPAN »MAL OMIES Empresa DEPUTADO DEPUTADO "Miriade Visitado: 000115814 Crachá Ihrtamora Direçao 0103140111N 75/72011 leal E 1110131101115 771070010 11:01 5 Tipo: 00eximad0 Planta e Coletar Tape de Acesso CO1 013015E CADUCA P 1 Ana %medo cor 0E01E= CATPACA a 1 Moios Para...510 Pág.: 1 Movimento de Visitantes Por Visitado Apenas 2010 Parket.): 0110112010 310212010 0001 Petróleo Brasileiro SÃ. Nane do Visitado PAU/OROBERTOCOSTA Matricule Visitado: 000115614 Documento Nome do Vraftente SE11 DOOM. AMEM GOMES SEM =Mi ANIBAL GOMES Crachá 0ICI014310737 0103/4310737 Empresa DENOTADO DEPUTADO Opor Emanado Datadlora Direção Plante e Cateter llpe de Amam 21070010 14AI E 001 014015055 CAWACA P 1 Medo Peiedeb 21.0712010 1157 5 001 0400156 EATRACA P 1 Meto Pendido Em adição a tudo isso, há diversos elementos de prova de pagamento em espécie de valores da SERVENG a PAULO 47 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Há também e-mail de PAULO ROBERTO COSTA tratando da reunião com as empresas do Consórcio para debater a liberação do terreno das obras da Refinaria Premium I (Fl. 30 da Informação Policial n. 61/2015, Doc. 19). Isso mostra o conhecimento das empresas sobre o atraso e as tratativas para superar os óbices existentes. A assinatura da primeira autorização de serviço e a primeira doação da SERVENG ao Diretório Nacional do PMDB serem no mesmo dia corroboram todo o esquema criminoso, deixando de ser mera coincidência de datas. Vale notar que no intervalo entre a data prevista da autorização de serviço, 1/ 7 /2010, e sua efetiva assinatura, 18/8/2010, ANÍBAL GOMES esteve duas vezes na PETROBRAS para tratar com PAULO ROBERTO COSTA (Doc. 29): Movimento de Visitantes Por Visitado ris: Apenas 2010 Perlado: 01M1/2010 3111212010 0001 Petróleo Brasileiro SÃ. Nome do Visitada PAULO ROEFJ3TOCOSTA Documento Nome do irreltiade Sal DOMO, AMBAL 001105 SEMOOPAN »MAL OMIES Empresa DEPUTADO DEPUTADO "Miriade Visitado: 000115814 Crachá Ihrtamora Direçao 0103140111N 75/72011 leal E 1110131101115 771070010 11:01 5 Tipo: 00eximad0 Planta e Coletar Tape de Acesso CO1 013015E CADUCA P 1 Ana %medo cor 0E01E= CATPACA a 1 Moios Para...510 Pág.: 1 Movimento de Visitantes Por Visitado Apenas 2010 Parket.): 0110112010 310212010 0001 Petróleo Brasileiro SÃ. Nane do Visitado PAU/OROBERTOCOSTA Matricule Visitado: 000115614 Documento Nome do Vraftente SE11 DOOM. AMEM GOMES SEM =Mi ANIBAL GOMES Crachá 0ICI014310737 0103/4310737 Empresa DENOTADO DEPUTADO Opor Emanado Datadlora Direção Plante e Cateter llpe de Amam 21070010 14AI E 001 014015055 CAWACA P 1 Medo Peiedeb 21.0712010 1157 5 001 0400156 EATRACA P 1 Meto Pendido Em adição a tudo isso, há diversos elementos de prova de pagamento em espécie de valores da SERVENG a PAULO 47 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 ROBERTO COSTA por PAULO TWIASCHOR pessoalmente, utilizando-se do operador Alberto Youssef.34 Em razão desses fatos, a Procuradoria-Geral da República requereu na Ação Cautelar n. 3885 a quebra de sigilo fiscal e bancário da SERVENG e de PAULO TWIASCHOR (fls. 2/19). Tal pleito foi deferido (fls. 163/169). Após o cumprimento da determinação judicial pelas instituições financeiras, os autos foram encaminhados à Secretaria de Pesquisa e Análise do Gabinete do Procurador-Geral da República (SPEA/PGR) para elaboração de análise e Relatório (n. 83/2015), do que se extrai: (11. 6 do relatório): "Ao consultar os dados bancários de Paulo Twaschor e da Serveng Cilvan S/A, para confirmar ou refutar o teor das declarações de Alberto Youssef, verifica-se terem sido realizados débitos, mediante cheques (acima de R$ 10.000,00) entre 10/03/2011 e 17/01/2012, cujos beneficiários não foram identificados pelas instituições financeiras e que soma R$ 50.529.187,62 (anexo 2). Em alguns casos, esses valores se aproximam de R$ 100 mil, com registro em datas próximas ou coincidentes àqueles em que Paulo Twiaschor teria visitado o edificio onde funcionava o escritório de Alberto Youssef." 34 No Termo de Colaboração n. 41, consta: "QUE, com relação ao que consta do Anexo 41 - TERRAPLANAGEM PREMIUM I afirma [...] QUE, foram feitas reuniões junto ao escritório do declarante na Rua São Gabriel para o pagamento da comissão de um por cento sobre o valor do contrato, sendo que tais pagamentos teriam iniciado cerca de seis meses depois do inicio da obra; [...] QUE, um diretor de nome PAULO da empresa SERVENG ENGENHARIA procedeu a negociação da comissão a ser paga pela empresa, a qual foi parcelada em cerca de sete vezes de cem mil reais; QUE, o próprio PAULO esteve no seu escritório da Rua São Gabriel entregando tais quantias em espécie [...] QUE, conforme já referido anteriormente, em relação a todos os valores recebidos a titulo de cotnissionamento foi repassado cerca de 30% para PAULO ROBERTO COSTA em espécie?' Vide Termos de Colaboração ns. 41 e 50 e Termos de Colaboração Complementares ns. 2 e 16 de Alberto Youssef (Docs. 20, 21, 22 e 30, respectivamente). 48 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 ROBERTO COSTA por PAULO TWIASCHOR pessoalmente, utilizando-se do operador Alberto Youssef.34 Em razão desses fatos, a Procuradoria-Geral da República requereu na Ação Cautelar n. 3885 a quebra de sigilo fiscal e bancário da SERVENG e de PAULO TWIASCHOR (fls. 2/19). Tal pleito foi deferido (fls. 163/169). Após o cumprimento da determinação judicial pelas instituições financeiras, os autos foram encaminhados à Secretaria de Pesquisa e Análise do Gabinete do Procurador-Geral da República (SPEA/PGR) para elaboração de análise e Relatório (n. 83/2015), do que se extrai: (11. 6 do relatório): "Ao consultar os dados bancários de Paulo Twaschor e da Serveng Cilvan S/A, para confirmar ou refutar o teor das declarações de Alberto Youssef, verifica-se terem sido realizados débitos, mediante cheques (acima de R$ 10.000,00) entre 10/03/2011 e 17/01/2012, cujos beneficiários não foram identificados pelas instituições financeiras e que soma R$ 50.529.187,62 (anexo 2). Em alguns casos, esses valores se aproximam de R$ 100 mil, com registro em datas próximas ou coincidentes àqueles em que Paulo Twiaschor teria visitado o edificio onde funcionava o escritório de Alberto Youssef." 34 No Termo de Colaboração n. 41, consta: "QUE, com relação ao que consta do Anexo 41 - TERRAPLANAGEM PREMIUM I afirma [...] QUE, foram feitas reuniões junto ao escritório do declarante na Rua São Gabriel para o pagamento da comissão de um por cento sobre o valor do contrato, sendo que tais pagamentos teriam iniciado cerca de seis meses depois do inicio da obra; [...] QUE, um diretor de nome PAULO da empresa SERVENG ENGENHARIA procedeu a negociação da comissão a ser paga pela empresa, a qual foi parcelada em cerca de sete vezes de cem mil reais; QUE, o próprio PAULO esteve no seu escritório da Rua São Gabriel entregando tais quantias em espécie [...] QUE, conforme já referido anteriormente, em relação a todos os valores recebidos a titulo de cotnissionamento foi repassado cerca de 30% para PAULO ROBERTO COSTA em espécie?' Vide Termos de Colaboração ns. 41 e 50 e Termos de Colaboração Complementares ns. 2 e 16 de Alberto Youssef (Docs. 20, 21, 22 e 30, respectivamente). 48 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Essas informações se encontram no quadro 6 do mencionado relatório: uadro 06 — Pagamentos efetuados pcI BCO AG CONTA BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVRSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN 5/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN 5 A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN 5/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIV1LSAN 5/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS B. DO BRASIL BRADESCO SA 1911 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 D/ C LANÇAMENTO DATA VALOR CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHEQUE COMPENSADO CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA 18/03/201 1 20/04/201 1 20/06/201 1 130.435,01 D 116369,43 D 127.311,66 D CHEQUE PAGO EM OUTRA AGENCIA 28/06/201 1 140.708,66 D CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHEQUE COMPENSADO CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHQRAGO OUTRA AGENCIA CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHEQUE COMPENSADO CHQPAGO OUTRA AGENCIA CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHEQUE COMPENSADO 11/07/201 1 12/07/201 1 20/07/201 1 12/09/201 1 19/09/201 1 30/09/201 1 10/10/201 1 19/10/201 1 21/11/201 1 08/12/201 1 13/12/201 1 14/12/201 1 15/12/201 1 10/01/201 2 13/01/201 2 16/01/201 2 17/01/201 2 139.000,00 D 121.068,24 D 131.034,44 D TOTAL 114.713,86 D 120.850,94 D 92.497,90 D 117.864,37 D 142.695,76 D 142.578,93 D 91.758.74 D 123.690,87 D 114.112,51 D 95.809,28 D 123.513,20 D 139.583,85 I) 128.875,45 D 109.229,86 D ORIG/DES T 2.564.302,96 Fonte: Cooperaç5o18cnica n 001-MPF-001421-76 Outra informação relevante é a transcrita abaixo: "A Ação Cautelar n° 3885, promovida em desfavor do Senador Renan Calheiros e do Deputado Federal Aníbal Ferreira Gomes, tem como objetivo apurar os fatos relacionados às declarações de Paulo Roberto Costa (diretor de abastecimento da Petrobras entre os anos de 2004 a 2012), que apontou que o Deputado Federal Aníbal Ferreira Gomes o procurou, em nome do Senador Renan Calheiros, entre 2009 e 2010, para tratar de assuntos relacionados à Serveng Civilsan S/A, especialmente quanto à inclusão dessa empresa 49 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Essas informações se encontram no quadro 6 do mencionado relatório: uadro 06 — Pagamentos efetuados pcI BCO AG CONTA BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVRSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN 5/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN 5 A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN 5/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIV1LSAN 5/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS B. DO BRASIL BRADESCO SA 1911 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 BRADESCO SA 2374 D/ C LANÇAMENTO DATA VALOR CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHEQUE COMPENSADO CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA 18/03/201 1 20/04/201 1 20/06/201 1 130.435,01 D 116369,43 D 127.311,66 D CHEQUE PAGO EM OUTRA AGENCIA 28/06/201 1 140.708,66 D CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHEQUE COMPENSADO CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHQRAGO OUTRA AGENCIA CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHEQUE COMPENSADO CHQPAGO OUTRA AGENCIA CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHQ.PAGO OUTRA AGENCIA CHEQUE COMPENSADO 11/07/201 1 12/07/201 1 20/07/201 1 12/09/201 1 19/09/201 1 30/09/201 1 10/10/201 1 19/10/201 1 21/11/201 1 08/12/201 1 13/12/201 1 14/12/201 1 15/12/201 1 10/01/201 2 13/01/201 2 16/01/201 2 17/01/201 2 139.000,00 D 121.068,24 D 131.034,44 D TOTAL 114.713,86 D 120.850,94 D 92.497,90 D 117.864,37 D 142.695,76 D 142.578,93 D 91.758.74 D 123.690,87 D 114.112,51 D 95.809,28 D 123.513,20 D 139.583,85 I) 128.875,45 D 109.229,86 D ORIG/DES T 2.564.302,96 Fonte: Cooperaç5o18cnica n 001-MPF-001421-76 Outra informação relevante é a transcrita abaixo: "A Ação Cautelar n° 3885, promovida em desfavor do Senador Renan Calheiros e do Deputado Federal Aníbal Ferreira Gomes, tem como objetivo apurar os fatos relacionados às declarações de Paulo Roberto Costa (diretor de abastecimento da Petrobras entre os anos de 2004 a 2012), que apontou que o Deputado Federal Aníbal Ferreira Gomes o procurou, em nome do Senador Renan Calheiros, entre 2009 e 2010, para tratar de assuntos relacionados à Serveng Civilsan S/A, especialmente quanto à inclusão dessa empresa 49 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n" 4.216 no rol das pessoas jurídicas habilitadas a participar dos certames da Petrobras. No Termo de Colaboração n° 06, ao tratar sobre um pedido especifico de Aníbal Ferreira Gomes — para incluir a Serveng no rol de empresas habilitadas a participar dos certames da Petrobras —, Paulo Roberto Costa destacou que "esteve tratando consigo como representante da Serveng o Senhor PAULO TWIASCHOR", acrescentando, ainda, que "acredita que a Serveng tenha feito o ajuste com as demais empreiteiras para vencer os certames" (v. 1, fl. 25). Conforme consta da Informação n° 130/2015 SPEA-PGR, a empresa Serveng Civilsan S/A firmou contratos com a Petrobras, entre os anos de 2011 a 2014, no montante de, no mínimo, R$ 16,6 milhões (v. 1,11. 112). Ademais, a Petrobras ainda firmou contratos com consórcios nos quais a Serveng Civilsan S/A participou, sendo pactuado valor de, no mínimo, R$ 651,3 milhões com o Consórcio Galvão-Serveng-Fidens, entre 2010 e 2013, e do valor de R$ 172,2 milhões com o Consórcio Haztec-Serveng-Mana, entre 2010 e 2014 (v. 1,11. 112). [...] No Termo de Colaboração n° 41, Alberto Youssef tratou sobre um acordo envolvendo a Serveng Civilsan S/A e o pagamento, a titulo de comissão, de 1% (um por cento) do valor do contrato, sendo que nesse caso especifico, a quantia teria sido parcelada em sete vezes de R$ 100.000,00 cada, e paga em espécie por 'um diretor de nome PAULO da empresa da SER VENG ENGENHARIA'. Inclusive, de acordo com o depoente, 'o próprio PAULO esteve no seu escritório da Rua São Gabriel entregando tais quantias em espécie' (v. 1,11. 30). De fato, o Relatório de Pesquisa n° 407/2015 comprovou que Paulo Twiaschor, sócio da Serveng Civilsan S/A, visitou edificio onde funcionava o escritório de Alberto Youssef, na Avenida São Gabriel, 149, sala 809, EMPRESA JPJPAP ASSESSORIA E PART, apresentando, inclusive, a relação de data e hora dessas visitas (v. 1, fls. 36-37 e Figura 1). No mesmo sentido, durante o período das visitas de Paulo Twiaschor ao escritório de Alberto Youssef, entre as datas de 10/3/2011 e 17/1/2012, a análise dos dados bancários dos investigados constatou que as contas da Serveng Civilsan S/A e de Paulo Twiaschor foram debitadas, mediante cheques, considerando os valores acima de R$ 10.000,00, um total de R$ 50.529.187,62 (Anexos 02). Observou-se que em alguns casos, os valores se aproximam a R$ 100.000,00. Ressalta-se que as instituições financeiras não identificaram os beneficiários dos mencionados cheques. 50 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n" 4.216 no rol das pessoas jurídicas habilitadas a participar dos certames da Petrobras. No Termo de Colaboração n° 06, ao tratar sobre um pedido especifico de Aníbal Ferreira Gomes — para incluir a Serveng no rol de empresas habilitadas a participar dos certames da Petrobras —, Paulo Roberto Costa destacou que "esteve tratando consigo como representante da Serveng o Senhor PAULO TWIASCHOR", acrescentando, ainda, que "acredita que a Serveng tenha feito o ajuste com as demais empreiteiras para vencer os certames" (v. 1, fl. 25). Conforme consta da Informação n° 130/2015 SPEA-PGR, a empresa Serveng Civilsan S/A firmou contratos com a Petrobras, entre os anos de 2011 a 2014, no montante de, no mínimo, R$ 16,6 milhões (v. 1,11. 112). Ademais, a Petrobras ainda firmou contratos com consórcios nos quais a Serveng Civilsan S/A participou, sendo pactuado valor de, no mínimo, R$ 651,3 milhões com o Consórcio Galvão-Serveng-Fidens, entre 2010 e 2013, e do valor de R$ 172,2 milhões com o Consórcio Haztec-Serveng-Mana, entre 2010 e 2014 (v. 1,11. 112). [...] No Termo de Colaboração n° 41, Alberto Youssef tratou sobre um acordo envolvendo a Serveng Civilsan S/A e o pagamento, a titulo de comissão, de 1% (um por cento) do valor do contrato, sendo que nesse caso especifico, a quantia teria sido parcelada em sete vezes de R$ 100.000,00 cada, e paga em espécie por 'um diretor de nome PAULO da empresa da SER VENG ENGENHARIA'. Inclusive, de acordo com o depoente, 'o próprio PAULO esteve no seu escritório da Rua São Gabriel entregando tais quantias em espécie' (v. 1,11. 30). De fato, o Relatório de Pesquisa n° 407/2015 comprovou que Paulo Twiaschor, sócio da Serveng Civilsan S/A, visitou edificio onde funcionava o escritório de Alberto Youssef, na Avenida São Gabriel, 149, sala 809, EMPRESA JPJPAP ASSESSORIA E PART, apresentando, inclusive, a relação de data e hora dessas visitas (v. 1, fls. 36-37 e Figura 1). No mesmo sentido, durante o período das visitas de Paulo Twiaschor ao escritório de Alberto Youssef, entre as datas de 10/3/2011 e 17/1/2012, a análise dos dados bancários dos investigados constatou que as contas da Serveng Civilsan S/A e de Paulo Twiaschor foram debitadas, mediante cheques, considerando os valores acima de R$ 10.000,00, um total de R$ 50.529.187,62 (Anexos 02). Observou-se que em alguns casos, os valores se aproximam a R$ 100.000,00. Ressalta-se que as instituições financeiras não identificaram os beneficiários dos mencionados cheques. 50 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 [.• .1 Em suma, fato é que, em alinhamento ao teor das declarações de Alberto Youssef, especialmente no tocante à suposta negociação de uma comissão a ser paga pela Serveng Civilsan S/A, a qual teria sido dividida em sete vezes de cem mil reais cada e entregue pelo diretor da empresa Paulo Twiaschor no escritório do declarante, constatou-se que as contas da Serveng Civilsan S/A foram debitadas, mediante cheques, em valores que, em alguns casos, se aproximam de R$ 100.000,00, em datas próximas ou coincidentes àquelas em que Paulo Twiaschor teria visitado o edificio onde funcionava o escritório de Alberto Youssef." Houve uma grande mudança de patamar de relacionamento da SERVENG com a PETROBRAS após PAULO TWIASCHOR se tornar empregado daquela, em 2008, e o início das doações eleitorais da pessoa jurídica por ele representada ao PMDB, em 2010. De 2003 a 2009, em sete anos, constam pagamentos líquidos da PETROBRAS a empresas do grupo SERVENG no total de aproximadamente R$ 51.000.000,00. De 2010, ano da primeira doação da SERVENG ao PMDB, até 2014, os valores subiram para aproximadamente R$ 197.000.000,00, isto é, em período significativamente menor, aumentaram mais de 380%. Apenas em 2010 a empresa obteve em consórcio o contrato da Refinaria Premium I, no total bruto devido para si de R$ 236.999.659,29, e em outro consórcio o contrato para a construção de unidade de tratamento para a unidade de operações da Refinaria Duque de Caxias, no total bruto devido para si de R$ 108.551.097,22. Até então, o maior contrato da Petrobras com a SERVENG era de aproximadamente R$ 25.000.000,00. Portanto, a Diretoria de Abastecimento de PAULO ROBERTO COSTA, 51 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 [.• .1 Em suma, fato é que, em alinhamento ao teor das declarações de Alberto Youssef, especialmente no tocante à suposta negociação de uma comissão a ser paga pela Serveng Civilsan S/A, a qual teria sido dividida em sete vezes de cem mil reais cada e entregue pelo diretor da empresa Paulo Twiaschor no escritório do declarante, constatou-se que as contas da Serveng Civilsan S/A foram debitadas, mediante cheques, em valores que, em alguns casos, se aproximam de R$ 100.000,00, em datas próximas ou coincidentes àquelas em que Paulo Twiaschor teria visitado o edificio onde funcionava o escritório de Alberto Youssef." Houve uma grande mudança de patamar de relacionamento da SERVENG com a PETROBRAS após PAULO TWIASCHOR se tornar empregado daquela, em 2008, e o início das doações eleitorais da pessoa jurídica por ele representada ao PMDB, em 2010. De 2003 a 2009, em sete anos, constam pagamentos líquidos da PETROBRAS a empresas do grupo SERVENG no total de aproximadamente R$ 51.000.000,00. De 2010, ano da primeira doação da SERVENG ao PMDB, até 2014, os valores subiram para aproximadamente R$ 197.000.000,00, isto é, em período significativamente menor, aumentaram mais de 380%. Apenas em 2010 a empresa obteve em consórcio o contrato da Refinaria Premium I, no total bruto devido para si de R$ 236.999.659,29, e em outro consórcio o contrato para a construção de unidade de tratamento para a unidade de operações da Refinaria Duque de Caxias, no total bruto devido para si de R$ 108.551.097,22. Até então, o maior contrato da Petrobras com a SERVENG era de aproximadamente R$ 25.000.000,00. Portanto, a Diretoria de Abastecimento de PAULO ROBERTO COSTA, 51 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 em 2010, celebrou com a SERVENG de PAULO TWIAS- CHOR contratos, respectivamente, quase dez e quatro vezes superiores aos até então existentes com a PETROBRAS. O próprio PAULO TWIASCHOR afirmou em depoimento que o contrato da Premium I, celebrado após sua entrada na SERVENG, foi o de maior montante com a Petrobras (fl. 80). O já mencionado laudo pericial mostra que também a FIDENS teve como primeiro contrato relevante com a PETROBRAS o da Premium I. Após esse, passou, novamente como a SERVENG, a celebrar contratos relevantes com a sociedade de economia mista35: "77. A primeira obra de grande porte, junto à PETROBRÁS, vencida pela empresa FIDENS foi a terraplenagem da Refinaria Premium I em Bacabeira/MA, sob a forma de consórcio com as empresas Gaivão e SERVENG em maio de 2010. A partir daí a empresa FIDENS ganhou mais 2 (duas) obras ainda em 2010, o primeiro conjunto de edificações da COMPERJ em Itaboraí/RJ de forma isolada, no mês seguinte em julho/2010 e a outra em setembro de 2010, em consórcio com a empresa MILPLAN para o pátio de manuseio de coque no município do Rio de Janeiro/RJ. No ano seguinte, 2011, venceu sozinha o sistema de água e resfriamento do Bloco I em março e depois, em agosto, a unidade de tochas de refino em consórcio com a empresa TENACE, ambas no Rio de Janeiro/RJ. 78. Assim, pode-se concluir que, por volta do final do ano de 2009, a empresa FIDENS logrou êxito em participar de licitações de obras de grande porte junto à PETROBRAS, o que não ocorria até então, tendo se sagrado vencedora em algumas delas. Isso permitiu, inclusive, a conquista de importantes acervos técnicos que a qualificam para obras desse porte no futuro, em qualquer área da administração pública?' 35 (Doc. 14), extraído do Inquérito n. 3991. 52 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 em 2010, celebrou com a SERVENG de PAULO TWIAS- CHOR contratos, respectivamente, quase dez e quatro vezes superiores aos até então existentes com a PETROBRAS. O próprio PAULO TWIASCHOR afirmou em depoimento que o contrato da Premium I, celebrado após sua entrada na SERVENG, foi o de maior montante com a Petrobras (fl. 80). O já mencionado laudo pericial mostra que também a FIDENS teve como primeiro contrato relevante com a PETROBRAS o da Premium I. Após esse, passou, novamente como a SERVENG, a celebrar contratos relevantes com a sociedade de economia mista35: "77. A primeira obra de grande porte, junto à PETROBRÁS, vencida pela empresa FIDENS foi a terraplenagem da Refinaria Premium I em Bacabeira/MA, sob a forma de consórcio com as empresas Gaivão e SERVENG em maio de 2010. A partir daí a empresa FIDENS ganhou mais 2 (duas) obras ainda em 2010, o primeiro conjunto de edificações da COMPERJ em Itaboraí/RJ de forma isolada, no mês seguinte em julho/2010 e a outra em setembro de 2010, em consórcio com a empresa MILPLAN para o pátio de manuseio de coque no município do Rio de Janeiro/RJ. No ano seguinte, 2011, venceu sozinha o sistema de água e resfriamento do Bloco I em março e depois, em agosto, a unidade de tochas de refino em consórcio com a empresa TENACE, ambas no Rio de Janeiro/RJ. 78. Assim, pode-se concluir que, por volta do final do ano de 2009, a empresa FIDENS logrou êxito em participar de licitações de obras de grande porte junto à PETROBRAS, o que não ocorria até então, tendo se sagrado vencedora em algumas delas. Isso permitiu, inclusive, a conquista de importantes acervos técnicos que a qualificam para obras desse porte no futuro, em qualquer área da administração pública?' 35 (Doc. 14), extraído do Inquérito n. 3991. 52 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito ri° 4.216 Não bastasse isso, há elementos de prova aptos a demonstrar que o esquema foi engendrado para que o destinatário final da vantagem indevida fosse RENAN CALHEIROS, um dos principais expoentes do PMDB, que apoiava PAULO ROBERTO COSTA. A vantagem indevida foi solicitada por intermédio de ANÍBAL GOMES, em união de desígnios com RENAN CALHEIROS. A SERVENG de PAULO TWIASCHOR pagou por duas vezes propina mediante doação ao Diretório Nacional do PMDB. Na época, em 2010, o presidente do Diretório Nacional do PMDB era Michel Temer, ao passo que o tesoureiro era Eunício Oliveira (Relatórios de Pesquisa n. 1529/2016 e 1605/2016, Doc. 31), ambos notórios aliado de RENAN CALHEIROS. Do Diretório Nacional do PMDB, o dinheiro saiu para o Comitê Financeiro Estadual para Senador da República. Esse Comitê era presidido por Maria Inez Santos, Miada ao PMDB, partido pelo qual se candidatou a vereadora e a deputada federal. Consta no sítio eletrônico de RENAN CALHEIROS reportagem sobre seu falecimento dando conta de que o Senador foi a seu enterro e lamentou o ocorrido (Relatório de Pesquisa 1534/2016, Doc. 32). Assim, desde o início não havia dúvida de que, pelos mecanismos de ocultação e dissimulação da origem, o dinheiro, por meio de seus aliados, chegaria a RENAN CALHEIROS, perpetuando-o no poder.36 36 A organização criminosa espelhada na estrutura de Estado, visava à manutenção de seus integrantes no Poder, fundamentalmente, mediante a obtenção de recursos para emprego em suas campanhas políticas, de formal oficial ou à margem da contabilidade. Para tanto, a prática mais usual consistia na indicação e manutenção de alto dirigentes de órgãos 53 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito ri° 4.216 Não bastasse isso, há elementos de prova aptos a demonstrar que o esquema foi engendrado para que o destinatário final da vantagem indevida fosse RENAN CALHEIROS, um dos principais expoentes do PMDB, que apoiava PAULO ROBERTO COSTA. A vantagem indevida foi solicitada por intermédio de ANÍBAL GOMES, em união de desígnios com RENAN CALHEIROS. A SERVENG de PAULO TWIASCHOR pagou por duas vezes propina mediante doação ao Diretório Nacional do PMDB. Na época, em 2010, o presidente do Diretório Nacional do PMDB era Michel Temer, ao passo que o tesoureiro era Eunício Oliveira (Relatórios de Pesquisa n. 1529/2016 e 1605/2016, Doc. 31), ambos notórios aliado de RENAN CALHEIROS. Do Diretório Nacional do PMDB, o dinheiro saiu para o Comitê Financeiro Estadual para Senador da República. Esse Comitê era presidido por Maria Inez Santos, Miada ao PMDB, partido pelo qual se candidatou a vereadora e a deputada federal. Consta no sítio eletrônico de RENAN CALHEIROS reportagem sobre seu falecimento dando conta de que o Senador foi a seu enterro e lamentou o ocorrido (Relatório de Pesquisa 1534/2016, Doc. 32). Assim, desde o início não havia dúvida de que, pelos mecanismos de ocultação e dissimulação da origem, o dinheiro, por meio de seus aliados, chegaria a RENAN CALHEIROS, perpetuando-o no poder.36 36 A organização criminosa espelhada na estrutura de Estado, visava à manutenção de seus integrantes no Poder, fundamentalmente, mediante a obtenção de recursos para emprego em suas campanhas políticas, de formal oficial ou à margem da contabilidade. Para tanto, a prática mais usual consistia na indicação e manutenção de alto dirigentes de órgãos 53 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito ri° 4.216 O esquema da SERVENG de pagamento de propinas para a participação em licitações não se resumiu ao presente caso nem a contratos da PETROBRAS. Deicídio do Amaral narrou esquema de pagamento de propinas a parlamentares do PMDB como contrapartida na participação do Consórcio de Belo Monte. Entre essas empresas se encontra a SERVENG.37 públicos e estatais, incluindo a PETROBRAS, para cobrar das empresas contratadas o pagamento de vantagens indevidas. No caso dos integrantes do PMDB no Senado que integravam referida organização, a análise sobre a formalização da pretensão punitiva ocorrerá, no tempo próprio, nos autos do Inquérito n. 4326. 37 "Indagado em relação aos fatos tratados no Anexo 7 — BELO MONTE afirmou o seguinte: QUE BELO MONTE é a principal usina hidrelétrica em construção no mundo; QUE BELO MONTE foi objeto de leilão, tendo sido criado consórcio com participação mista, isto é, privada e estatal, para sua construção; QUE dias antes de ocorrer o leilão, o único consórcio interessado em construir a usina desistiu do empreendimento; QUE tal fato levou o Governo Federal a procurar empresas diversas daqueles participantes, a maioria de porte médio, permanecendo unicamente as estatais CHESF e ELETRONORTE; QUE se recorda o depoente que tais empresas, a maioria de médio porte, que foram contatadas para salvar o leilão, foram GALVÃO ENGENHARIA, QUEIROZ GALVÃO, J. MALUCELLI, SERVENG, GAIA ENERGIA, CETENCO, CONTERN e MENDES JÚNIOR; QUE tais empresas venceram o leilão por seu valor mínimo; QUE, pouco tempo depois, os participantes privados do consórcio desistente passaram a gerir a obra, isto é, a ser os efetivos realizadores do empreendimento, ao passo que os vencedores do leilão passaram a ser subcontratados; QUE o depoente entende que, ao assim agir, os primeiros interessados buscavam, inicialmente, incrementar o valor da obra, fixado no leilão; QUE a retomada da obra por eles também indica que o preço fixado para a obra era exequível, bem como que seria possível que as empresas de maior porte já vislumbrassem possível retomada de seu controle; E.. .1 QUE o depoente soube que houve o pagamento, à época, de ao menos R$ 30 milhões, a título de propina pela construção de BELO MONTE, pagos ao PT e ao PMDB; QUE ANTONIO PALOCCI coordenou esses pagamentos de propina no âmbito do PT, destinando-os à campanha eleitoral de DILMA ROUSSEFF e ao próprio PT, para redistribuição em beneficio de diversas outras campanhas eleitorais, de modo difuso; QUE, pelo PMDB, SILAS RONDEAU destinou ditas propinas para o grupo de JOSÉ SARNEY, do qual fazem parte EDISON LOBÃO, o próprio SILAS RONDEAU, RENAN CALHEIROS, ROMERO JUCA, VALDIR RAUPP e JADER BARBALHO; QUE o pagamento dessas propinas foi realizado pelo consórcio da construção da usina, capitaneado pela ANDRADE GUTIERREZ; QUE o depoente soube essas informações por 54 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito ri° 4.216 O esquema da SERVENG de pagamento de propinas para a participação em licitações não se resumiu ao presente caso nem a contratos da PETROBRAS. Deicídio do Amaral narrou esquema de pagamento de propinas a parlamentares do PMDB como contrapartida na participação do Consórcio de Belo Monte. Entre essas empresas se encontra a SERVENG.37 públicos e estatais, incluindo a PETROBRAS, para cobrar das empresas contratadas o pagamento de vantagens indevidas. No caso dos integrantes do PMDB no Senado que integravam referida organização, a análise sobre a formalização da pretensão punitiva ocorrerá, no tempo próprio, nos autos do Inquérito n. 4326. 37 "Indagado em relação aos fatos tratados no Anexo 7 — BELO MONTE afirmou o seguinte: QUE BELO MONTE é a principal usina hidrelétrica em construção no mundo; QUE BELO MONTE foi objeto de leilão, tendo sido criado consórcio com participação mista, isto é, privada e estatal, para sua construção; QUE dias antes de ocorrer o leilão, o único consórcio interessado em construir a usina desistiu do empreendimento; QUE tal fato levou o Governo Federal a procurar empresas diversas daqueles participantes, a maioria de porte médio, permanecendo unicamente as estatais CHESF e ELETRONORTE; QUE se recorda o depoente que tais empresas, a maioria de médio porte, que foram contatadas para salvar o leilão, foram GALVÃO ENGENHARIA, QUEIROZ GALVÃO, J. MALUCELLI, SERVENG, GAIA ENERGIA, CETENCO, CONTERN e MENDES JÚNIOR; QUE tais empresas venceram o leilão por seu valor mínimo; QUE, pouco tempo depois, os participantes privados do consórcio desistente passaram a gerir a obra, isto é, a ser os efetivos realizadores do empreendimento, ao passo que os vencedores do leilão passaram a ser subcontratados; QUE o depoente entende que, ao assim agir, os primeiros interessados buscavam, inicialmente, incrementar o valor da obra, fixado no leilão; QUE a retomada da obra por eles também indica que o preço fixado para a obra era exequível, bem como que seria possível que as empresas de maior porte já vislumbrassem possível retomada de seu controle; E.. .1 QUE o depoente soube que houve o pagamento, à época, de ao menos R$ 30 milhões, a título de propina pela construção de BELO MONTE, pagos ao PT e ao PMDB; QUE ANTONIO PALOCCI coordenou esses pagamentos de propina no âmbito do PT, destinando-os à campanha eleitoral de DILMA ROUSSEFF e ao próprio PT, para redistribuição em beneficio de diversas outras campanhas eleitorais, de modo difuso; QUE, pelo PMDB, SILAS RONDEAU destinou ditas propinas para o grupo de JOSÉ SARNEY, do qual fazem parte EDISON LOBÃO, o próprio SILAS RONDEAU, RENAN CALHEIROS, ROMERO JUCA, VALDIR RAUPP e JADER BARBALHO; QUE o pagamento dessas propinas foi realizado pelo consórcio da construção da usina, capitaneado pela ANDRADE GUTIERREZ; QUE o depoente soube essas informações por 54 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 O Relatório de Pesquisa n. 412/2015 da SPEA (Doc. 34) mostra que, de 2010 em diante, a SERVENG doou mais de R$ 5.000.000,00 somente ao Diretório Nacional do PMDB, o que, como dito, nunca ocorrera antes. De fato, em 2010, a SERVENG doou os R$ 800.000,00 já mencionados. Em 2012, o montante atingiu R$ 750.000,00. No ano de 2014, as doações ao Diretório Nacional do PMDB chegaram a R$ 4.220.000,00. As doações não se limitaram ao Diretório Nacional do PMDB. Em 2010, a empresa doou R$ 1.000.000,00 ao Comitê Financeiro Único do PMDB do Maranhão e outros R$250.000,00 ao Comitê Financeiro Único do PMDB do Rio Grande do Norte. Em 2014, a SERVENG doou R$ 400.000,00 ao então candidato a governador José Renan Vasconcelos Calheiros Filho e outros R$ 400.000,00 ao Comitê Financeiro Distrital/Estadual do PMDB para Governador do Ceará. No mesmo ano de 2014, outros R$ 1.420.000,00 foram destinados pela SERVENG ao Diretório Estadual do PMDB do Distrito Federal. O Diretório Estadual do PMDB de Magoas recebeu mais R$ 400.000,00. No total, a SERVENG doou a partir de 2010 mais de R$6.000.000,00 para o PMDB ou diretamente a candidatos do meio de várias fontes, recordando-se de JOÃO VACCARI NETO e daquele que acredita chamar-se FLÁVIO BARRA e que é representante da ANDRADE GUTIERREZ; QUE o depoente obteve as informações sobre as propinas diretamente de FLÁVIO BARRA e, quanto a JOÃOVACCARI NETO, este relatou ao depoente que soubera do assunto por meio de ANTONIO PALOCCI [...]"Termo de Colaboração n. 8 (Doc. 33). 55 de 65 fp
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 O Relatório de Pesquisa n. 412/2015 da SPEA (Doc. 34) mostra que, de 2010 em diante, a SERVENG doou mais de R$ 5.000.000,00 somente ao Diretório Nacional do PMDB, o que, como dito, nunca ocorrera antes. De fato, em 2010, a SERVENG doou os R$ 800.000,00 já mencionados. Em 2012, o montante atingiu R$ 750.000,00. No ano de 2014, as doações ao Diretório Nacional do PMDB chegaram a R$ 4.220.000,00. As doações não se limitaram ao Diretório Nacional do PMDB. Em 2010, a empresa doou R$ 1.000.000,00 ao Comitê Financeiro Único do PMDB do Maranhão e outros R$250.000,00 ao Comitê Financeiro Único do PMDB do Rio Grande do Norte. Em 2014, a SERVENG doou R$ 400.000,00 ao então candidato a governador José Renan Vasconcelos Calheiros Filho e outros R$ 400.000,00 ao Comitê Financeiro Distrital/Estadual do PMDB para Governador do Ceará. No mesmo ano de 2014, outros R$ 1.420.000,00 foram destinados pela SERVENG ao Diretório Estadual do PMDB do Distrito Federal. O Diretório Estadual do PMDB de Magoas recebeu mais R$ 400.000,00. No total, a SERVENG doou a partir de 2010 mais de R$6.000.000,00 para o PMDB ou diretamente a candidatos do meio de várias fontes, recordando-se de JOÃO VACCARI NETO e daquele que acredita chamar-se FLÁVIO BARRA e que é representante da ANDRADE GUTIERREZ; QUE o depoente obteve as informações sobre as propinas diretamente de FLÁVIO BARRA e, quanto a JOÃOVACCARI NETO, este relatou ao depoente que soubera do assunto por meio de ANTONIO PALOCCI [...]"Termo de Colaboração n. 8 (Doc. 33). 55 de 65 fp
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Partido. Todos os valores, aparentemente como doações oficiais, eram pagamento travestidos de propina A Operação Lava Jato mostrou que a utilização de doações oficiais como meio de recebimento de propina se tornou comum. Já há evidências do recebimento de propina por doações por Gim Argello38 e por Valdir Raupp39. Da estratégia de recebimento de propina mediante doações oficiais valeu-se o próprio RENAN CALHEIROS, por exemplo, no âmbito da Transpetro. Efetivamente, Sérgio Machado, ex-Senador e presidente da Transpetro por 11 anos, relatou esquema semelhante de apoio de parlamentares para permanência no cargo, em troca do pagamento de propina também por meio de doações oficiais.40 38 39 40 Vide sentença condenatória (Doc. 35). Vide Termo de Declarações n. 11 de Fernando Baiano (Doc. 36). "QUE assumiu o cargo de presidente da Transpetro em junho de 2003 e permaneceu até novembro de 2014 no exercício da presidência, entrando então em licença e se desligando em definitivo em fevereiro ou março de 2015; [...] que desde 1946 o sistema funciona com três instâncias: 1) políticos indicam pessoas para cargos em empresas estatais e órgãos públicos e querem o maior volume possível de recursos ilícitos, tanto para campanhas eleitorais quanto para outras finalidades; 2) empresas querem contratos e projetos e, neles, as maiores vantagens possíveis, inclusive por meio de aditivos contratuais, e 3) gestores de empresas estatais têm duas necessidades, uma a de bem administrar a empresa e outra a de arrecadar propina para os políticos que os indicaram; [...] QUE o pagamento das propinas para políticos se dava em duas formas, ou dinheiro em espécie, ou doação oficial; QUE as empresas também pagaram por meio de depósitos em conta no exterior, mas esses pagamentos se destinaram ao próprio depoente; [...] QUE os políticos responsáveis pela nomeação do depoente para a Transpetro foram Renan Calheiros, Jader Barbalho, Romero Jucá, Jose Sarney e Edison Lobão; QUE estes políticos receberam propina repassada pelo depoente tanto por meio de doações oficiais quanto por meio de dinheiro em espécie [...I QUE, quando chamava uma empresa para instrui-la a fazer doação oficial a um político, o depoente sabia que isso não era lícito e que a empresa fazia a doação em razão dos contratos que tinha com a Transpetro; QUE existem 56 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Partido. Todos os valores, aparentemente como doações oficiais, eram pagamento travestidos de propina A Operação Lava Jato mostrou que a utilização de doações oficiais como meio de recebimento de propina se tornou comum. Já há evidências do recebimento de propina por doações por Gim Argello38 e por Valdir Raupp39. Da estratégia de recebimento de propina mediante doações oficiais valeu-se o próprio RENAN CALHEIROS, por exemplo, no âmbito da Transpetro. Efetivamente, Sérgio Machado, ex-Senador e presidente da Transpetro por 11 anos, relatou esquema semelhante de apoio de parlamentares para permanência no cargo, em troca do pagamento de propina também por meio de doações oficiais.40 38 39 40 Vide sentença condenatória (Doc. 35). Vide Termo de Declarações n. 11 de Fernando Baiano (Doc. 36). "QUE assumiu o cargo de presidente da Transpetro em junho de 2003 e permaneceu até novembro de 2014 no exercício da presidência, entrando então em licença e se desligando em definitivo em fevereiro ou março de 2015; [...] que desde 1946 o sistema funciona com três instâncias: 1) políticos indicam pessoas para cargos em empresas estatais e órgãos públicos e querem o maior volume possível de recursos ilícitos, tanto para campanhas eleitorais quanto para outras finalidades; 2) empresas querem contratos e projetos e, neles, as maiores vantagens possíveis, inclusive por meio de aditivos contratuais, e 3) gestores de empresas estatais têm duas necessidades, uma a de bem administrar a empresa e outra a de arrecadar propina para os políticos que os indicaram; [...] QUE o pagamento das propinas para políticos se dava em duas formas, ou dinheiro em espécie, ou doação oficial; QUE as empresas também pagaram por meio de depósitos em conta no exterior, mas esses pagamentos se destinaram ao próprio depoente; [...] QUE os políticos responsáveis pela nomeação do depoente para a Transpetro foram Renan Calheiros, Jader Barbalho, Romero Jucá, Jose Sarney e Edison Lobão; QUE estes políticos receberam propina repassada pelo depoente tanto por meio de doações oficiais quanto por meio de dinheiro em espécie [...I QUE, quando chamava uma empresa para instrui-la a fazer doação oficial a um político, o depoente sabia que isso não era lícito e que a empresa fazia a doação em razão dos contratos que tinha com a Transpetro; QUE existem 56 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Um dos que o apoiaram foi RENAN CALHEIROS, quem, consoante Sergio Machado, recebeu cerca de R$ 8.000.000,00 de propina mediante doações oficiais destinadas inclusive ao Diretório Nacional do PMDB. No relato do colaborador, essas doações eram sempre controladas por RENAN CALHEIROS, ou, em suas palavras, para ele "carimbadas"» doações oficiais feitas licitamente por empresas, mas as que o depoente obteve não o eram [...]" Termo de Colaboração n. 1 (Doc. 37). 41 "QUE em certa ocasião, em 2004 ou 2005, RENAN CALHEIROS disse que precisava manter sua estrutura e suas bases políticas e perguntou ao depoente se não poderia colaborar, ficando subentendido que essa colaboração haveria de ser obtida das empresas que tinham contratos com a TRANSPETRO; QUE o contexto evidenciava que RENAN CALHEIROS não esperava que o depoente fizesse aportes de seus recursos próprios como pessoa fisica, e sim que o depoente, na qualidade de dirigente de empresa estatal, solicitasse propinas de empresas que tinham contratos com a TRANSPETRO e as repassasse; QUE os dois acertaram que o depoente procuraria repassar esses recursos ilícitos para RENAN CALHEIROS; QUE o depoente se reunia mensalmente ou bimestralmente com RENAN CALHEIROS para tratar dos recebimentos de propina; QUE o depoente administrava a arrecadação de propinas na forma de um Lindo virtual, apurando mensalmente os créditos junto as empresas que tinham contrato com a TRANSPETRO e decidindo os repasses conforme as circunstâncias; QUE o primeiro repasse de propina para RENAN CALHEIROS foi, ao que se recorda o depoente, salvo engano, no importe de R$ 300 mil, podendo ter ocorrido no ano de 2004 ou no de 2005; QUE inicialmente os repasses para RENAN CALHEIROS eram erráticos, sem periodicidade definida, mas se tornaram anuais em 2008, quando o depoente passa a repassar a RENAN CALHEIROS cerca de R$ 300 mil por mês durante dez ou onze meses por ano; QUE em anos eleitorais esses valores eram acrescidos do pagamento de propina na forma de doações oficiais obtidas de empresas que tinham contratos com a TRANSPETRO; QUE as doações oficiais, em ano eleitoral, se feitas até maio, não entravam na prestação de contas do candidato, e sim do partido; QUE os pagamentos foram efetuados, salvo engano, de 2004 ou 2005 a julho ou agosto de 2014; QUE as propinas foram pagas — tanto na forma de doações oficiais quanto na de entregas de dinheiro em espécie — pelas empresas que tinham contratos com a TRANSPETRO; [...] QUE esses pagamentos de propina eram feitos em dinheiro oriundo de diferentes empresas e, em anos eleitorais, também por meio de doações oficiais, a partir de julho; QUE quando era o caso de 57 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Um dos que o apoiaram foi RENAN CALHEIROS, quem, consoante Sergio Machado, recebeu cerca de R$ 8.000.000,00 de propina mediante doações oficiais destinadas inclusive ao Diretório Nacional do PMDB. No relato do colaborador, essas doações eram sempre controladas por RENAN CALHEIROS, ou, em suas palavras, para ele "carimbadas"» doações oficiais feitas licitamente por empresas, mas as que o depoente obteve não o eram [...]" Termo de Colaboração n. 1 (Doc. 37). 41 "QUE em certa ocasião, em 2004 ou 2005, RENAN CALHEIROS disse que precisava manter sua estrutura e suas bases políticas e perguntou ao depoente se não poderia colaborar, ficando subentendido que essa colaboração haveria de ser obtida das empresas que tinham contratos com a TRANSPETRO; QUE o contexto evidenciava que RENAN CALHEIROS não esperava que o depoente fizesse aportes de seus recursos próprios como pessoa fisica, e sim que o depoente, na qualidade de dirigente de empresa estatal, solicitasse propinas de empresas que tinham contratos com a TRANSPETRO e as repassasse; QUE os dois acertaram que o depoente procuraria repassar esses recursos ilícitos para RENAN CALHEIROS; QUE o depoente se reunia mensalmente ou bimestralmente com RENAN CALHEIROS para tratar dos recebimentos de propina; QUE o depoente administrava a arrecadação de propinas na forma de um Lindo virtual, apurando mensalmente os créditos junto as empresas que tinham contrato com a TRANSPETRO e decidindo os repasses conforme as circunstâncias; QUE o primeiro repasse de propina para RENAN CALHEIROS foi, ao que se recorda o depoente, salvo engano, no importe de R$ 300 mil, podendo ter ocorrido no ano de 2004 ou no de 2005; QUE inicialmente os repasses para RENAN CALHEIROS eram erráticos, sem periodicidade definida, mas se tornaram anuais em 2008, quando o depoente passa a repassar a RENAN CALHEIROS cerca de R$ 300 mil por mês durante dez ou onze meses por ano; QUE em anos eleitorais esses valores eram acrescidos do pagamento de propina na forma de doações oficiais obtidas de empresas que tinham contratos com a TRANSPETRO; QUE as doações oficiais, em ano eleitoral, se feitas até maio, não entravam na prestação de contas do candidato, e sim do partido; QUE os pagamentos foram efetuados, salvo engano, de 2004 ou 2005 a julho ou agosto de 2014; QUE as propinas foram pagas — tanto na forma de doações oficiais quanto na de entregas de dinheiro em espécie — pelas empresas que tinham contratos com a TRANSPETRO; [...] QUE esses pagamentos de propina eram feitos em dinheiro oriundo de diferentes empresas e, em anos eleitorais, também por meio de doações oficiais, a partir de julho; QUE quando era o caso de 57 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Em suma, as outras duas empresas participantes do Consórcio vencedor da licitação para obras da Premium I, a Gaivão Engenharia e a FIDENS, pagaram propina para agentes políticos e servidores públicos. A própria SERVENG pagou valores em espécie a PAULO ROBERTO COSTA em contrapartida à participação na licitação. A FIDENS e a SERVENG tiveram alterações cadastrais não usuais e efetivamente suspeitas no final de 2009 e ordens para convites efetivos para participação em licitações de valores elevados da Petrobras. A SERVENG não poderia participar regularmente da licitação da Premium I e ainda assim foi convidada. A SERVENG e a FIDENS tiveram no contrato da Premium I disparadamente o de maior montante com a Petrobras e a partir daí passaram a obter outros também financeiramente relevantes. A SERVENG, apenas desde 2010, ano do contrato com a Premium I, passou a doar valores elevados ao PMDB e a firmar outros contratos com a administração pública. No âmbito da Operação Lava Jato, existe vários outros fatos similares já comprovados no sentido doações oficiais o depoente acertava com a empresa o montante e a semana em que iria ser feita e comunicava à empresa para qual partido e político a doação deveria ser feita; QUE durante a gestão do depoente na TRANSPETRO foram repassados ao PMDB, segundo se recorda, pouco mais de R$ 100 milhões de reais, cuja origem eram propinas pagas por empresas contratadas; QUE desse valor, cerca de R$ 32 milhões foram repassados a RENAN CALHEIROS, R$ 8.200.000,00 em doações oficiais assim desmembradas: CAMARGO COR_REA com R$ 1.000.000,00 em 2010, GALVÃO ENGENHARIA com R$ 500.000,00 em 2010 e QUEIROZ GALVÃO com uma doação de R$ 700.000,00 em 2008, R$ 1.5000.000,00 em 2010, uma doação de R$ 1.5000.000,00 em 2012 e duas doações em 2014, uma de R$1.000.000,00 e outra de R$ 2.000.000,00; QUE as doações eram em geral feitas formalmente ao Diretório Nacional do PMDB e em alguns casos para o Diretório de Alagoas e até, em certos casos, para outros partidos em Alagoas, mas sempre 'carimbadas' para RENAN CALHEIROS, consistindo isso no conhecimento que era transmitido aos organismos partidários de que as doações em questão seriam controladas por RENAN CALHEMOS [...]"Termo de Colaboração n. 6 (Doc. 38). 58 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Em suma, as outras duas empresas participantes do Consórcio vencedor da licitação para obras da Premium I, a Gaivão Engenharia e a FIDENS, pagaram propina para agentes políticos e servidores públicos. A própria SERVENG pagou valores em espécie a PAULO ROBERTO COSTA em contrapartida à participação na licitação. A FIDENS e a SERVENG tiveram alterações cadastrais não usuais e efetivamente suspeitas no final de 2009 e ordens para convites efetivos para participação em licitações de valores elevados da Petrobras. A SERVENG não poderia participar regularmente da licitação da Premium I e ainda assim foi convidada. A SERVENG e a FIDENS tiveram no contrato da Premium I disparadamente o de maior montante com a Petrobras e a partir daí passaram a obter outros também financeiramente relevantes. A SERVENG, apenas desde 2010, ano do contrato com a Premium I, passou a doar valores elevados ao PMDB e a firmar outros contratos com a administração pública. No âmbito da Operação Lava Jato, existe vários outros fatos similares já comprovados no sentido doações oficiais o depoente acertava com a empresa o montante e a semana em que iria ser feita e comunicava à empresa para qual partido e político a doação deveria ser feita; QUE durante a gestão do depoente na TRANSPETRO foram repassados ao PMDB, segundo se recorda, pouco mais de R$ 100 milhões de reais, cuja origem eram propinas pagas por empresas contratadas; QUE desse valor, cerca de R$ 32 milhões foram repassados a RENAN CALHEIROS, R$ 8.200.000,00 em doações oficiais assim desmembradas: CAMARGO COR_REA com R$ 1.000.000,00 em 2010, GALVÃO ENGENHARIA com R$ 500.000,00 em 2010 e QUEIROZ GALVÃO com uma doação de R$ 700.000,00 em 2008, R$ 1.5000.000,00 em 2010, uma doação de R$ 1.5000.000,00 em 2012 e duas doações em 2014, uma de R$1.000.000,00 e outra de R$ 2.000.000,00; QUE as doações eram em geral feitas formalmente ao Diretório Nacional do PMDB e em alguns casos para o Diretório de Alagoas e até, em certos casos, para outros partidos em Alagoas, mas sempre 'carimbadas' para RENAN CALHEIROS, consistindo isso no conhecimento que era transmitido aos organismos partidários de que as doações em questão seriam controladas por RENAN CALHEMOS [...]"Termo de Colaboração n. 6 (Doc. 38). 58 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito ti° 4.216 de que a doação oficial foi um dos meios de pagamento de propina. Há, pois, provas suficientes demonstrando o caráter ilícito das doações eleitorais da SERVENG, dentro de um esquema mais amplo do recebimento de propina por esse meio em troca do apoio político a servidores públicos para permanência em cargos estratégicos. 4. Adequação típica das condutas narradas PAULO TWIASCHOR, com vontade livre e consciente, prometeu o pagamento de vantagem indevida a RENAN CALHEIROS, por meio de ANÍBAL GOMES, a fim de determiná-lo a influenciar PAULO ROBERTO COSTA a incluir a SERVENG em licitações de grande vulto da PETROBRAS. PAULO ROBERTO COSTA efetivamente agiu, violando dever funcional, para que a PETROBRAS incluísse a SERVENG indevidamente ao menos na licitação da Premium I. As condutas de PAULO TWIASCHOR acima narradas se subsumem, pois, ao tipo penal capitulado no art. 333, c/c o parágrafo único, do Código Penal, a saber: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de oficio: Pena — reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de oficio, ou o pratica infringindo dever funcional. 59 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito ti° 4.216 de que a doação oficial foi um dos meios de pagamento de propina. Há, pois, provas suficientes demonstrando o caráter ilícito das doações eleitorais da SERVENG, dentro de um esquema mais amplo do recebimento de propina por esse meio em troca do apoio político a servidores públicos para permanência em cargos estratégicos. 4. Adequação típica das condutas narradas PAULO TWIASCHOR, com vontade livre e consciente, prometeu o pagamento de vantagem indevida a RENAN CALHEIROS, por meio de ANÍBAL GOMES, a fim de determiná-lo a influenciar PAULO ROBERTO COSTA a incluir a SERVENG em licitações de grande vulto da PETROBRAS. PAULO ROBERTO COSTA efetivamente agiu, violando dever funcional, para que a PETROBRAS incluísse a SERVENG indevidamente ao menos na licitação da Premium I. As condutas de PAULO TWIASCHOR acima narradas se subsumem, pois, ao tipo penal capitulado no art. 333, c/c o parágrafo único, do Código Penal, a saber: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de oficio: Pena — reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de oficio, ou o pratica infringindo dever funcional. 59 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Tendo sido dois os pagamentos, sem as mesmas condições de tempo, a relação entre os crimes é de concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal. No ano de 2009, em data que não é possível precisar, ANÍBAL FERREIRA GOMES, com vontade livre e consciente, comunhão de desígnios e divisão de tarefas, aceitou promessa de vantagem indevida para RENAN CALHEIROS, em razão de sua função, além de efetivamente praticar ato infringindo dever funcional, utilizando-se de sua relação com PAULO ROBERTO COSTA, a quem empenhava seu apoio político (para sua manutenção no cargo de Diretor de Abastecimento da PETROBRAS), para exortá-lo a autorizar a incluir irregularmente e não obstar a participação da SERVENG em procedimentos licitatórios de maior vulto na sociedade de economia mista JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS, com vontade livre e consciente, comunhão de desígnios e divisão de tarefas, efetivamente aceitou a promessa e recebeu a vantagem indevida, por duas vezes, por meio de doações oficiais ao PMDB que terminaram utilizadas na sua campanha. As vantagens indevidas foram pagas em razão de sua função e levaram o agente a efetivamente praticar ato infringindo dever funcional, utilizando-se de sua relação indireta com PAULO ROBERTO COSTA, a quem empenhava seu apoio político (para sua manutenção no cargo de Diretor de Abastecimento da PETROBRAS), para exortá-lo a autorizar a incluir irregularmente e não obstar a participação da SERVENG em procedimentos licitatórios de maior vulto na sociedade de economia mista. 60 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Tendo sido dois os pagamentos, sem as mesmas condições de tempo, a relação entre os crimes é de concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal. No ano de 2009, em data que não é possível precisar, ANÍBAL FERREIRA GOMES, com vontade livre e consciente, comunhão de desígnios e divisão de tarefas, aceitou promessa de vantagem indevida para RENAN CALHEIROS, em razão de sua função, além de efetivamente praticar ato infringindo dever funcional, utilizando-se de sua relação com PAULO ROBERTO COSTA, a quem empenhava seu apoio político (para sua manutenção no cargo de Diretor de Abastecimento da PETROBRAS), para exortá-lo a autorizar a incluir irregularmente e não obstar a participação da SERVENG em procedimentos licitatórios de maior vulto na sociedade de economia mista JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS, com vontade livre e consciente, comunhão de desígnios e divisão de tarefas, efetivamente aceitou a promessa e recebeu a vantagem indevida, por duas vezes, por meio de doações oficiais ao PMDB que terminaram utilizadas na sua campanha. As vantagens indevidas foram pagas em razão de sua função e levaram o agente a efetivamente praticar ato infringindo dever funcional, utilizando-se de sua relação indireta com PAULO ROBERTO COSTA, a quem empenhava seu apoio político (para sua manutenção no cargo de Diretor de Abastecimento da PETROBRAS), para exortá-lo a autorizar a incluir irregularmente e não obstar a participação da SERVENG em procedimentos licitatórios de maior vulto na sociedade de economia mista. 60 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 A vantagem indevida consistiu na doação, pela SERVENG, por meio de PAULO TWIASCHOR, de R$ 500.000,00 e de R$ 300.000,00, a JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS para uso na campanha eleitoral. As condutas de JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS e ANÍBAL FERREIRA GOMES acima descritas se amoldam ao delito tipificado no art. 317 c/c §1°, do Código Penal: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena — reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 10 - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de oficio ou o pratica infringindo dever funcional. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS, ANÍBAL FERREIRA GOMES e PAULO TWIASCHOR, com vontade livre e consciente, comunhão de desígnios e divisão de tarefas, ocultaram e dissimularam, em favor do primeiro, a origem, a disposição e a movimentação desses recursos, mediante a interposição de pessoas físicas e órgãos diversos de pessoa jurídica (do Diretório Nacional e dos Comitês do PMDB por onde transitaram os recursos) e a mescla com valores lícitos, em operações distintas. Essa mistura de ativos ilícitos com outros constitui mais uma modalidade independente de lavagem de tf ) valores denominada commingling (mescla).42 42 As tipologias de lavagem de dinheiro, em definição simples, são as estratégias utilizadas pelos criminosos para dar uma aparência de legalidade a recursos relacionados à prática de infrações penais. Elas são estudadas, 61 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 A vantagem indevida consistiu na doação, pela SERVENG, por meio de PAULO TWIASCHOR, de R$ 500.000,00 e de R$ 300.000,00, a JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS para uso na campanha eleitoral. As condutas de JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS e ANÍBAL FERREIRA GOMES acima descritas se amoldam ao delito tipificado no art. 317 c/c §1°, do Código Penal: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena — reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 10 - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de oficio ou o pratica infringindo dever funcional. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS, ANÍBAL FERREIRA GOMES e PAULO TWIASCHOR, com vontade livre e consciente, comunhão de desígnios e divisão de tarefas, ocultaram e dissimularam, em favor do primeiro, a origem, a disposição e a movimentação desses recursos, mediante a interposição de pessoas físicas e órgãos diversos de pessoa jurídica (do Diretório Nacional e dos Comitês do PMDB por onde transitaram os recursos) e a mescla com valores lícitos, em operações distintas. Essa mistura de ativos ilícitos com outros constitui mais uma modalidade independente de lavagem de tf ) valores denominada commingling (mescla).42 42 As tipologias de lavagem de dinheiro, em definição simples, são as estratégias utilizadas pelos criminosos para dar uma aparência de legalidade a recursos relacionados à prática de infrações penais. Elas são estudadas, 61 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Com essas condutas, os agentes incorreram, por pelo menos dez vezes (uma para cada doação e respectiva transferência entre contas), no crime tipificado no art. 1°,V, da Lei n° 9.613/1998, com a redação à época dos fatos abaixo transcrita. Art. 1° Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: II. V — contra a Administração Publica, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; 1.1 Pena: reclusão de três a dez anos e multa. ..' A relação entre os delitos de lavagem é de continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do Código Penal. A seu turno, a relação entre os crimes de corrupção e os de lavagem é de concurso material, ante a pluralidade de condutas, de acordo com o art. 69 do Código Penal. 5. Requerimentos Demonstrada a existência de elementos suficientes de materialidade e autoria delitivas, o Procurador-Geral da República oferecaracterizadas e classificadas por organismos internacionais dedicados ao combate à lavagem de dinheiro, destacando-se, nesse âmbito, o Groupe d'Action Financière — GAFI ou Financial Action lásk Force — FATF, criado pelos sete países mais ricos do mundo (G7). Os resultados dos trabalhos desse grupo podem ser vistos em http://www.fatf-gafi.orverdg/. Na tipologia da lavagem, define-se o commingling como "a mistura de ativos de origem ilícita com ativos de origem lícita". DALLAGNOL, Deltan. Tipologias de Lavagem. In: CARLI, Carla Veríssimo de (Org.). Lavagem de dinheiro: prevenção e controle penal. 2. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2013, p. 377-259, p. 385. 62 de 65 eg
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 Com essas condutas, os agentes incorreram, por pelo menos dez vezes (uma para cada doação e respectiva transferência entre contas), no crime tipificado no art. 1°,V, da Lei n° 9.613/1998, com a redação à época dos fatos abaixo transcrita. Art. 1° Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: II. V — contra a Administração Publica, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; 1.1 Pena: reclusão de três a dez anos e multa. ..' A relação entre os delitos de lavagem é de continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do Código Penal. A seu turno, a relação entre os crimes de corrupção e os de lavagem é de concurso material, ante a pluralidade de condutas, de acordo com o art. 69 do Código Penal. 5. Requerimentos Demonstrada a existência de elementos suficientes de materialidade e autoria delitivas, o Procurador-Geral da República oferecaracterizadas e classificadas por organismos internacionais dedicados ao combate à lavagem de dinheiro, destacando-se, nesse âmbito, o Groupe d'Action Financière — GAFI ou Financial Action lásk Force — FATF, criado pelos sete países mais ricos do mundo (G7). Os resultados dos trabalhos desse grupo podem ser vistos em http://www.fatf-gafi.orverdg/. Na tipologia da lavagem, define-se o commingling como "a mistura de ativos de origem ilícita com ativos de origem lícita". DALLAGNOL, Deltan. Tipologias de Lavagem. In: CARLI, Carla Veríssimo de (Org.). Lavagem de dinheiro: prevenção e controle penal. 2. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2013, p. 377-259, p. 385. 62 de 65 eg
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 ce a presente denúncia contra JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS, ANÍBAL FERREIRA GOMES e PAULO TWIASCHOR, bem como requer: a notificação dos denunciados para oferecerem resposta escrita no prazo de 15 (quinze dias); o recebimento da presente denúncia; a citação dos acusados para acompanhamento da instrução, nos termos dos arts. 1° a 12 da Lei n. 8.038/1990 e do disposto no Código de Processo Penal; durante a instrução do feito, a adoção das seguintes diligências: a) a oitiva das testemunhas abaixo arroladas; b) outras medidas que venham a ser consideradas necessárias e oportunamente requeridas; confirmada na instrução a prova até agora produzida, o acolhimento da pretensão punitiva estatal ora deduzida, com a condenação dos denunciados: 5.1) JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS às penas dos arts. 317, § 1', do Código Penal, por duas vezes, em concurso material com o art. 1°,V, da Lei n. 9.613/98, este por dez vezes, na forma dos arts. 29,69 e 71 do Código Penal; 5.2) ANÍBAL FERREIRA GOMES às penas dos arts. 317, § 1°, do Código Penal, por duas vezes, em concurso material com o art. 1°,V, da Lei n. 9.613/98, este por dez vezes, na forma dos arts. 29, 69 e 71 do Código Penal; 63 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 ce a presente denúncia contra JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS, ANÍBAL FERREIRA GOMES e PAULO TWIASCHOR, bem como requer: a notificação dos denunciados para oferecerem resposta escrita no prazo de 15 (quinze dias); o recebimento da presente denúncia; a citação dos acusados para acompanhamento da instrução, nos termos dos arts. 1° a 12 da Lei n. 8.038/1990 e do disposto no Código de Processo Penal; durante a instrução do feito, a adoção das seguintes diligências: a) a oitiva das testemunhas abaixo arroladas; b) outras medidas que venham a ser consideradas necessárias e oportunamente requeridas; confirmada na instrução a prova até agora produzida, o acolhimento da pretensão punitiva estatal ora deduzida, com a condenação dos denunciados: 5.1) JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS às penas dos arts. 317, § 1', do Código Penal, por duas vezes, em concurso material com o art. 1°,V, da Lei n. 9.613/98, este por dez vezes, na forma dos arts. 29,69 e 71 do Código Penal; 5.2) ANÍBAL FERREIRA GOMES às penas dos arts. 317, § 1°, do Código Penal, por duas vezes, em concurso material com o art. 1°,V, da Lei n. 9.613/98, este por dez vezes, na forma dos arts. 29, 69 e 71 do Código Penal; 63 de 65
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Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 5.3) PAULO TWIASCHOR às penas dos arts. 333, § 1° do Código Penal, por duas vezes, em concurso material com o art. 1°, V, da Lei n. 9.613/98, este por dez vezes, na forma dos arts. 29, 69 e 71 do Código Penal; a condenação dos acusados à reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixando-se um valor mínimo equivalente ao montante cobrado a título de propina no caso, no patamar de R$ 800.000,00 para os danos materiais e de R$ 800.000,00 para os danos transindividuais, já que os prejuízos decorrentes da corrupção são difusos (lesões à ordem econômica, à administração da justiça e à administração pública, inclusive à respeitabilidade do parlamento perante a sociedade brasileira), sendo dificilmente quantificados; e, a decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo, emprego público ou mandato eletivo, principalmente por terem agido com violação de seus deveres para com o Estado e a sociedade, nos termos do art. 92 do Código Penal Brasília (DF), 6 de de 016. Rodrigo Janot Monteiro de Barros Procurador-Geral da República 64 de 65
Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.216 5.3) PAULO TWIASCHOR às penas dos arts. 333, § 1° do Código Penal, por duas vezes, em concurso material com o art. 1°, V, da Lei n. 9.613/98, este por dez vezes, na forma dos arts. 29, 69 e 71 do Código Penal; a condenação dos acusados à reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixando-se um valor mínimo equivalente ao montante cobrado a título de propina no caso, no patamar de R$ 800.000,00 para os danos materiais e de R$ 800.000,00 para os danos transindividuais, já que os prejuízos decorrentes da corrupção são difusos (lesões à ordem econômica, à administração da justiça e à administração pública, inclusive à respeitabilidade do parlamento perante a sociedade brasileira), sendo dificilmente quantificados; e, a decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo, emprego público ou mandato eletivo, principalmente por terem agido com violação de seus deveres para com o Estado e a sociedade, nos termos do art. 92 do Código Penal Brasília (DF), 6 de de 016. Rodrigo Janot Monteiro de Barros Procurador-Geral da República 64 de 65
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GN Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.21 ROL DE TESTEMUNHAS a) Paulo Roberto Costa, f, D" V É (“D É Ó Ef* E É (D C) Delcídio do Amaral Gomez, II a l' a. "n-Ii' 1-1 ("D H D à.) 5 CL. o É o E o 11 E. ñ ü o v: o É ("E (.ñ 1' 65 de 65
GN Procuradoria-Geral da República Inquérito n° 4.21 ROL DE TESTEMUNHAS a) Paulo Roberto Costa, f, D" V É (“D É Ó Ef* E É (D C) Delcídio do Amaral Gomez, II a l' a. "n-Ii' 1-1 ("D H D à.) 5 CL. o É o E o 11 E. ñ ü o v: o É ("E (.ñ 1' 65 de 65