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DOU MP

Jan. 15, 2019

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Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 DOMP-MS nº 914 1 DIÁRIO OFICIAL DO MP Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Ano V • nº 914 • Campo Grande – MS • quarta-feira • 8 de outubro de 2014 13 páginas SUMÁRIO Procuradoria-Geral de Justiça ............................................................. 1 Procuradoria-Geral Adjunta de Justiça Administrativa ....................... 2 Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Conselho Superior .............................................................................. 3 Gestão 2014-2016 Secretaria de Administração ............................................................... 7 Procurador-Geral de Justiça Humberto de Matos Brittes Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Jurídica Mara Cristiane Crisóstomo Bravo Procurador-Geral Adjunto de Justiça Administrativo João Albino Cardoso Filho Procurador-Geral Adjunto de Justiça de Gestão e Planejamento Institucional Corregedor-Geral do Ministério Público Mauri Valentim Riciotti Corregedor-Geral Substituto do Ministério Público Antonio Siufi Neto Ouvidor do Ministério Público Olavo Monteiro Mascarenhas COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli Procurador de Justiça Mauri Valentim Riciotti Procurador de Justiça Hudson Shiguer Kinashi Procurador de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas Procuradora de Justiça Irma Vieira de Santana e Anzoategui Procuradora de Justiça Nilza Gomes da Silva Procurador de Justiça Silvio Cesar Maluf Procurador de Justiça Antonio Siufi Neto Procurador de Justiça Evaldo Borges Rodrigues da Costa Procuradora de Justiça Marigô Regina Bittar Bezerra Procurador de Justiça Belmires Soles Ribeiro Procurador de Justiça Humberto de Matos Brittes Procurador de Justiça Miguel Vieira da Silva Procurador de Justiça Amilton Plácido da Rosa Procurador de Justiça João Albino Cardoso Filho Procurador de Justiça Paulo Alberto de Oliveira Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila Procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva Procurador de Justiça Francisco Neves Júnior Procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda Procurador de Justiça Marcos Antonio Martins Sottoriva Procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira Procurador de Justiça Aroldo José de Lima Procurador de Justiça Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Procurador de Justiça Gerardo Eriberto de Morais Procurador de Justiça Luis Alberto Safraider Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva Procuradora de Justiça Mara Cristiane Crisóstomo Bravo Procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya Procurador de Justiça Helton Fonseca Bernardes EXPEDIENTE EXTERNO: De 2ª à 6ª feira, das 08 às 11 e 13 às 18 horas. DISQUE DENÚNCIA Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (67) 3318-2130 e-mail: caocrim@mpms.mp.br Centro de Apoio Operacional dos Direitos Constitucionais do Cidadão e dos Direitos Humanos (67) 3318-2160 / 3318-2143 e-mail: caopjdcc@mpms.mp.br DIÁRIO OFICIAL – DOMP-MS Criação: Assessoria de Comunicação Editoração eletrônica: Secretaria-Geral Endereço: Rua Pres. Manuel Ferraz de Campo Salles, 214 Jardim Veraneio CEP 79031-907 Campo Grande- MS Telefone: (67) 3318-2055 dompms@mpms.mp.br DOMP-MS Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional ............................... 5 Editais das Promotorias de Justiça ...................................................... 8 ASMMP ............................................................................................. 13 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Extrato das Portarias expedidas pelo ProcuradorGeral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, RESOLVE: Alterar a Portaria nº 960/2014-PGJ, de 12.6.2014, na parte que escalou as férias da Procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya, para que passe a constar: de 10.11 a 9.12.2014 (Port. nº 1678/2014-PGJ, de 6.10.2014). O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXX do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, RESOLVE: Conceder à Procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya, 3 (três) dias de férias remanescentes, referentes ao período aquisitivo de 1994/1995, a serem usufruídos a partir de 29 de outubro de 2014, nos termos dos artigos 139, inciso I, e 140 da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 (Port. nº 1679/2014-PGJ, de 6.10.2014). O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, RESOLVE: Indeferir, por necessidade de serviço, ao Promotor de Justiça José Luiz Rodrigues, 3 (três) meses de licençaprêmio por assiduidade, referente ao quinquênio de 2006/2011, nos termos dos artigos 139, inciso XII, e 160, ambos da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 (Processo PGJ/10/2876/2014) (Port. nº 1681/2014PGJ, de 6.10.2014). O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 DOMP-MS nº 914 1 DIÁRIO OFICIAL DO MP Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Ano V • nº 914 • Campo Grande – MS • quarta-feira • 8 de outubro de 2014 13 páginas SUMÁRIO Procuradoria-Geral de Justiça ............................................................. 1 Procuradoria-Geral Adjunta de Justiça Administrativa ....................... 2 Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Conselho Superior .............................................................................. 3 Gestão 2014-2016 Secretaria de Administração ............................................................... 7 Procurador-Geral de Justiça Humberto de Matos Brittes Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Jurídica Mara Cristiane Crisóstomo Bravo Procurador-Geral Adjunto de Justiça Administrativo João Albino Cardoso Filho Procurador-Geral Adjunto de Justiça de Gestão e Planejamento Institucional Corregedor-Geral do Ministério Público Mauri Valentim Riciotti Corregedor-Geral Substituto do Ministério Público Antonio Siufi Neto Ouvidor do Ministério Público Olavo Monteiro Mascarenhas COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli Procurador de Justiça Mauri Valentim Riciotti Procurador de Justiça Hudson Shiguer Kinashi Procurador de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas Procuradora de Justiça Irma Vieira de Santana e Anzoategui Procuradora de Justiça Nilza Gomes da Silva Procurador de Justiça Silvio Cesar Maluf Procurador de Justiça Antonio Siufi Neto Procurador de Justiça Evaldo Borges Rodrigues da Costa Procuradora de Justiça Marigô Regina Bittar Bezerra Procurador de Justiça Belmires Soles Ribeiro Procurador de Justiça Humberto de Matos Brittes Procurador de Justiça Miguel Vieira da Silva Procurador de Justiça Amilton Plácido da Rosa Procurador de Justiça João Albino Cardoso Filho Procurador de Justiça Paulo Alberto de Oliveira Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila Procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva Procurador de Justiça Francisco Neves Júnior Procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda Procurador de Justiça Marcos Antonio Martins Sottoriva Procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira Procurador de Justiça Aroldo José de Lima Procurador de Justiça Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Procurador de Justiça Gerardo Eriberto de Morais Procurador de Justiça Luis Alberto Safraider Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva Procuradora de Justiça Mara Cristiane Crisóstomo Bravo Procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya Procurador de Justiça Helton Fonseca Bernardes EXPEDIENTE EXTERNO: De 2ª à 6ª feira, das 08 às 11 e 13 às 18 horas. DISQUE DENÚNCIA Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (67) 3318-2130 e-mail: caocrim@mpms.mp.br Centro de Apoio Operacional dos Direitos Constitucionais do Cidadão e dos Direitos Humanos (67) 3318-2160 / 3318-2143 e-mail: caopjdcc@mpms.mp.br DIÁRIO OFICIAL – DOMP-MS Criação: Assessoria de Comunicação Editoração eletrônica: Secretaria-Geral Endereço: Rua Pres. Manuel Ferraz de Campo Salles, 214 Jardim Veraneio CEP 79031-907 Campo Grande- MS Telefone: (67) 3318-2055 dompms@mpms.mp.br DOMP-MS Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional ............................... 5 Editais das Promotorias de Justiça ...................................................... 8 ASMMP ............................................................................................. 13 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Extrato das Portarias expedidas pelo ProcuradorGeral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, RESOLVE: Alterar a Portaria nº 960/2014-PGJ, de 12.6.2014, na parte que escalou as férias da Procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya, para que passe a constar: de 10.11 a 9.12.2014 (Port. nº 1678/2014-PGJ, de 6.10.2014). O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXX do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, RESOLVE: Conceder à Procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya, 3 (três) dias de férias remanescentes, referentes ao período aquisitivo de 1994/1995, a serem usufruídos a partir de 29 de outubro de 2014, nos termos dos artigos 139, inciso I, e 140 da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 (Port. nº 1679/2014-PGJ, de 6.10.2014). O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, RESOLVE: Indeferir, por necessidade de serviço, ao Promotor de Justiça José Luiz Rodrigues, 3 (três) meses de licençaprêmio por assiduidade, referente ao quinquênio de 2006/2011, nos termos dos artigos 139, inciso XII, e 160, ambos da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 (Processo PGJ/10/2876/2014) (Port. nº 1681/2014PGJ, de 6.10.2014). O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das DOMP-MS
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Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 atribuições que lhe confere o inciso XXX do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, RESOLVE: Conceder ao Procurador de Justiça Paulo Alberto de Oliveira, 5 (cinco) dias de férias remanescentes, referentes ao período aquisitivo de 2009/2010, a serem usufruídos a partir de 13 de outubro de 2014, nos termos dos artigos 139, inciso I, e 140 da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 (Port. nº 1682/2014-PGJ, de 6.10.2014). O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, RESOLVE: Convocar os Promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especial da Execução Penal – GAEP, para participarem de reunião ordinária, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2014, das 9h às 17h, no auditório Dra. Cláudia Menezes Pereira, situado na Rua da Paz, nº 134, Centro, em Campo Grande/MS (Port. nº 1687/2014PGJ, de 6.10.2014). O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, RESOLVE: Alterar a Portaria nº 1562/2014-PGJ, de 18.9.2014, na parte que concedeu férias remanescentes à Promotora de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani, para que passe a constar: de 13 a 22.10.2014 (Port. nº 1692/2014PGJ, de 6.10.2014). O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, RESOLVE: Designar os servidores Paulo Roberto Martins Cavalari, Alex Yukio Toma, Josiane Sanches de Mamann Zillo, Norton Prestes Gelatti e Patricia Lima Rodrigues, do Quadro de Servidores do Ministério Público Estadual, para, sem prejuízo de suas funções, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Constatação de Disponibilidade de Material, até ulterior deliberação, e revogar as Portarias nº 683/2012-PGJ, de 11.5.2012, nº 878/2014-PGJ, de 30.5.2014, e nº 1280/2014-PGJ, de 7.8.2014 (Port. nº 1684/2014-PGJ, de 6.10.2014). O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, RESOLVE: Designar as servidoras Adriana Cristina Dias Spagnol Gomes, Andreia Daiane Vargas de Souza, Cristina Franco, Magaly Carvalho Brunet, Márcia Corrêa Duarte Hoffmeister e Tonya Roberta Pettengill Novaes, para, sem prejuízo de suas funções, sob a DOMP-MS DOMP-MS nº 914 2 presidência da primeira, comporem a Comissão Permanente de Análise e Avaliação de Documentos – CPAAD do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, e revogar as Portarias nº 1205/2012-PGJ, de 6.8.2012, e nº 877/2014-PGJ, de 30.5.2014 (Port. nº 1690/2014-PGJ, de 6.10.2014). (a) Humberto de Matos Brittes Procurador-Geral de Justiça PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA Extrato das Portarias expedidas pela ProcuradoraGeral Adjunta de Justiça Administrativa em exercício A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso II, da Resolução nº 007/2014-PGJ, de 7.4.2014, RESOLVE: Conceder férias remanescentes aos servidores do Quadro de Servidores do Ministério Público Estadual abaixo nominados, nos termos dos artigos 1º e 5º da Resolução nº 022/2014-PGJ, de 12 de setembro de 2014, e do artigo 123 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Port. nº 1688/2014-PGJ, de 6.10.2014): SERVIDOR(A) Ariele Aurora Almeida Moreira da Rosa Dayenne Gargantini Martins Diniz Paduan Jorge Charbel Berto Nasralla Mayara Vaz Cardeal Lima Paulo Henrique Sanches Suzana Costa Val Gomide Baroli PERÍODO AQUISITIVO 2012/2013 PERÍODO DE GOZO 6 a 10.10.2014 2013/2014 29.9 a 3.10.2014 2010/2011 2013/2014 2012/2013 2010/2011 9 a 13.10.2014 29.10 a 12.11.2014 16.10 a 7.11.2014 10 a 24.10.2014 A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso II, da Resolução nº 007/2014-PGJ, de 7.4.2014, RESOLVE: Conceder aos servidores do Quadro de Servidores do Ministério Público Estadual abaixo nominados, licença para tratamento de saúde, nos termos do inciso I do artigo 130, e dos artigos 132 e 136, todos da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, e, ainda (Port. nº 1689/2014-PGJ, de 6.10.2014): 1º) c/c a alínea “c“ do inciso II do artigo 19 e artigo 22 do Decreto nº 12.823, de 24 de setembro de 2009: Servidor Cargo Período Observação Andre Luiz Correa de Técnico I 23 a 26.9.2014 Inicial Melo 2º) c/c a alínea “c“ do inciso II do artigo 19 e artigo 22 do Decreto nº 12.823, de 24 de setembro de 2009, e, ainda, alínea “g” do inciso I do artigo 31 e artigo 53, ambos da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005: Servidora Cargo Período Observação 3.10 a Rebeca Murano Borges Técnico I Prorrogação 1º.11.2014 3º) c/c a alínea “d“ do inciso II do artigo 19 do Decreto nº 12.823, de 24 de setembro de 2009, e, ainda, alínea “g” do inciso I do artigo 31 e artigo 53, ambos da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005: DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 atribuições que lhe confere o inciso XXX do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, RESOLVE: Conceder ao Procurador de Justiça Paulo Alberto de Oliveira, 5 (cinco) dias de férias remanescentes, referentes ao período aquisitivo de 2009/2010, a serem usufruídos a partir de 13 de outubro de 2014, nos termos dos artigos 139, inciso I, e 140 da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 (Port. nº 1682/2014-PGJ, de 6.10.2014). O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, RESOLVE: Convocar os Promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especial da Execução Penal – GAEP, para participarem de reunião ordinária, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2014, das 9h às 17h, no auditório Dra. Cláudia Menezes Pereira, situado na Rua da Paz, nº 134, Centro, em Campo Grande/MS (Port. nº 1687/2014PGJ, de 6.10.2014). O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, RESOLVE: Alterar a Portaria nº 1562/2014-PGJ, de 18.9.2014, na parte que concedeu férias remanescentes à Promotora de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani, para que passe a constar: de 13 a 22.10.2014 (Port. nº 1692/2014PGJ, de 6.10.2014). O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, RESOLVE: Designar os servidores Paulo Roberto Martins Cavalari, Alex Yukio Toma, Josiane Sanches de Mamann Zillo, Norton Prestes Gelatti e Patricia Lima Rodrigues, do Quadro de Servidores do Ministério Público Estadual, para, sem prejuízo de suas funções, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Constatação de Disponibilidade de Material, até ulterior deliberação, e revogar as Portarias nº 683/2012-PGJ, de 11.5.2012, nº 878/2014-PGJ, de 30.5.2014, e nº 1280/2014-PGJ, de 7.8.2014 (Port. nº 1684/2014-PGJ, de 6.10.2014). O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, RESOLVE: Designar as servidoras Adriana Cristina Dias Spagnol Gomes, Andreia Daiane Vargas de Souza, Cristina Franco, Magaly Carvalho Brunet, Márcia Corrêa Duarte Hoffmeister e Tonya Roberta Pettengill Novaes, para, sem prejuízo de suas funções, sob a DOMP-MS DOMP-MS nº 914 2 presidência da primeira, comporem a Comissão Permanente de Análise e Avaliação de Documentos – CPAAD do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, e revogar as Portarias nº 1205/2012-PGJ, de 6.8.2012, e nº 877/2014-PGJ, de 30.5.2014 (Port. nº 1690/2014-PGJ, de 6.10.2014). (a) Humberto de Matos Brittes Procurador-Geral de Justiça PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA Extrato das Portarias expedidas pela ProcuradoraGeral Adjunta de Justiça Administrativa em exercício A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso II, da Resolução nº 007/2014-PGJ, de 7.4.2014, RESOLVE: Conceder férias remanescentes aos servidores do Quadro de Servidores do Ministério Público Estadual abaixo nominados, nos termos dos artigos 1º e 5º da Resolução nº 022/2014-PGJ, de 12 de setembro de 2014, e do artigo 123 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Port. nº 1688/2014-PGJ, de 6.10.2014): SERVIDOR(A) Ariele Aurora Almeida Moreira da Rosa Dayenne Gargantini Martins Diniz Paduan Jorge Charbel Berto Nasralla Mayara Vaz Cardeal Lima Paulo Henrique Sanches Suzana Costa Val Gomide Baroli PERÍODO AQUISITIVO 2012/2013 PERÍODO DE GOZO 6 a 10.10.2014 2013/2014 29.9 a 3.10.2014 2010/2011 2013/2014 2012/2013 2010/2011 9 a 13.10.2014 29.10 a 12.11.2014 16.10 a 7.11.2014 10 a 24.10.2014 A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso II, da Resolução nº 007/2014-PGJ, de 7.4.2014, RESOLVE: Conceder aos servidores do Quadro de Servidores do Ministério Público Estadual abaixo nominados, licença para tratamento de saúde, nos termos do inciso I do artigo 130, e dos artigos 132 e 136, todos da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, e, ainda (Port. nº 1689/2014-PGJ, de 6.10.2014): 1º) c/c a alínea “c“ do inciso II do artigo 19 e artigo 22 do Decreto nº 12.823, de 24 de setembro de 2009: Servidor Cargo Período Observação Andre Luiz Correa de Técnico I 23 a 26.9.2014 Inicial Melo 2º) c/c a alínea “c“ do inciso II do artigo 19 e artigo 22 do Decreto nº 12.823, de 24 de setembro de 2009, e, ainda, alínea “g” do inciso I do artigo 31 e artigo 53, ambos da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005: Servidora Cargo Período Observação 3.10 a Rebeca Murano Borges Técnico I Prorrogação 1º.11.2014 3º) c/c a alínea “d“ do inciso II do artigo 19 do Decreto nº 12.823, de 24 de setembro de 2009, e, ainda, alínea “g” do inciso I do artigo 31 e artigo 53, ambos da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005: DOMP-MS
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Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 Servidora Cargo Período Observação Sandra Maria Amâncio 30.9 a Técnico I Prorrogação de Lima Mariano 29.10.2014 4º) c/c o inciso II do artigo 37 do Decreto nº 12.823, de 24 de setembro de 2009: Servidor(a) Cargo Período Observação Andreia Santos Humsi Assessor 29.9 a Inicial Rayes Donxeva Jurídico 3.10.2014 Heitor do Prado Assessor 24 a 30.9.2014 Prorrogação Vendruscolo Jurídico A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso II, da Resolução nº 007/2014-PGJ, de 7.4.2014, RESOLVE: Conceder à servidora Anavitória Garcia Vida de O. Vilela Urban, ocupante do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo MPAS-206, 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade, a partir de 29 de setembro de 2014, nos termos do inciso III do artigo 130, e do artigo 147, ambos da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002, e § 2º do artigo 37 do Decreto Estadual nº 12.823, de 24 de setembro de 2009, e alínea “g” do inciso I do artigo 11, artigo 71 e §§ 1º e 2º do artigo 72, todos da Lei Federal nº 8.213/91, e, ainda, o artigo 93, §§ 3º e 4º do artigo 94, artigos 95 e 96, todos do Decreto Federal nº 3.048, de 6.5.1999; e 60 (sessenta) dias, em prorrogação, após o término da licença acima referida, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º, 6º e 7º, todos da Resolução nº 001/2009-PGJ, de 14 de janeiro de 2009 (Port. nº 1694/2014-PGJ, de 7.10.2014). A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso II, da Resolução nº 007/2014-PGJ, de 7.4.2014, RESOLVE: Conceder à servidora Glauce Rocha de Sousa Gomes, ocupante do cargo efetivo de Analista, símbolo MPAN101, do Quadro de Servidores do Ministério Público Estadual, 15 (quinze) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 26 de setembro de 2014, nos termos do inciso II do artigo 130, e do artigo 146, ambos da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, e, ainda, os artigos 25 e 26 do Decreto nº 12.823, de 24.9.2009, que dispõe sobre a perícia médica oficial do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul (Port. nº 1695/2014-PGJ, de 7.10.2014) (a) Mara Cristiane Crisóstomo Bravo Procuradora-Geral Adjunta de Justiça em exercício CONSELHO SUPERIOR AVISO Nº 37/2014/SCSMP A Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, dá conhecimento aos interessados da existência da promoção DOMP-MS DOMP-MS nº 914 3 de arquivamento dos autos abaixo relacionados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentem razões escritas, peças informativas ou documentos que serão a estes juntados: 1) Inquérito Civil nº 65/2011 - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Requerente: Ministério Público Estadual Requerida: Fazenda São João, de propriedade de Sérgio Francisco Longo - Assunto: Apurar a existência de danos ambientais na propriedade requerida, como a degradação da área de preservação permanente, a falta de cobertura vegetal e a existência de processo erosivo que causam a degradação do solo devido à falta de técnicas de conservação, e se a propriedade requerida contribui para o assoreamento do córrego Fortaleza. 2) Inquérito Civil nº 34/2011 Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerida: Fazenda Campina Grande, de propriedade de Sérgio Benoni Sandri - Assunto: Apurar degradação ambiental consistentes em utilização de herbicidas em áreas de floresta nativa e destruição de área de preservação permanente. 3) Inquérito Civil nº 115/2011 - 11ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Dourados - Requerente: Ministério Público Estadual Requerido: A apurar - Assunto: Apurar a regularidade ambiental dos veículos que realizam propaganda sonora volante em Dourados. 4) Inquérito Civil nº 1/2010 - Anexo AIP - 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Ivinhema - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerida: Adecoagro - Angélica Agroenergia Assunto: Apurar se as atividades da Usina Angélica Agroenergia estão provocando danos ambientais nas áreas de plantio de cana-de-açúcar. 5) Inquérito Civil nº 36/2011 - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social e das Fundações da comarca de Rio Verde de Mato Grosso Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: A apurar - Assunto: Apurar eventual prática de improbidade administrativa decorrente da contratação do escritório Araújo e Castro Advogados Associados, pelo município de Rio Verde/MS, com dispensa indevida de licitação. 6) Inquérito Civil nº 5/2013 - 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Sidrolândia Requerente: Câmara Municipal de Sidrolândia/MS Requerido: A apurar - Assunto: Apurar irregularidades na criação de cargos da Casa de Leis e suas consequências para o Concurso Público nº 001/2012. 7) Inquérito Civil nº 9/2013 - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Rio Verde de Mato Grosso Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: José de Oliveira Santos - Assunto: Apurar suposto dano ao erário decorrente dos fatos praticados pelo requerido, objeto do Inquérito Policial nº 002/97, para posterior promoção de eventual ressarcimento aos cofres públicos. 8) Procedimento Preparatório nº 33/2014 - 33ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público Estadual Requerida: Cristiane - Assunto: Averiguação de situação de risco. 9) Inquérito Civil nº 24/2010 - 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão e dos Direitos Humanos da comarca de Aquidauana - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerida: Prefeitura Municipal de Aquidauana/MS - Assunto: Apurar o motivo pelo qual muitos sepultamentos feitos no cemitério municipal acontecem sem o registro do respectivo óbito. 10) Procedimento Preparatório nº 17/2014 - 33ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Campo DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 Servidora Cargo Período Observação Sandra Maria Amâncio 30.9 a Técnico I Prorrogação de Lima Mariano 29.10.2014 4º) c/c o inciso II do artigo 37 do Decreto nº 12.823, de 24 de setembro de 2009: Servidor(a) Cargo Período Observação Andreia Santos Humsi Assessor 29.9 a Inicial Rayes Donxeva Jurídico 3.10.2014 Heitor do Prado Assessor 24 a 30.9.2014 Prorrogação Vendruscolo Jurídico A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso II, da Resolução nº 007/2014-PGJ, de 7.4.2014, RESOLVE: Conceder à servidora Anavitória Garcia Vida de O. Vilela Urban, ocupante do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo MPAS-206, 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade, a partir de 29 de setembro de 2014, nos termos do inciso III do artigo 130, e do artigo 147, ambos da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002, e § 2º do artigo 37 do Decreto Estadual nº 12.823, de 24 de setembro de 2009, e alínea “g” do inciso I do artigo 11, artigo 71 e §§ 1º e 2º do artigo 72, todos da Lei Federal nº 8.213/91, e, ainda, o artigo 93, §§ 3º e 4º do artigo 94, artigos 95 e 96, todos do Decreto Federal nº 3.048, de 6.5.1999; e 60 (sessenta) dias, em prorrogação, após o término da licença acima referida, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º, 6º e 7º, todos da Resolução nº 001/2009-PGJ, de 14 de janeiro de 2009 (Port. nº 1694/2014-PGJ, de 7.10.2014). A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso II, da Resolução nº 007/2014-PGJ, de 7.4.2014, RESOLVE: Conceder à servidora Glauce Rocha de Sousa Gomes, ocupante do cargo efetivo de Analista, símbolo MPAN101, do Quadro de Servidores do Ministério Público Estadual, 15 (quinze) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 26 de setembro de 2014, nos termos do inciso II do artigo 130, e do artigo 146, ambos da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, e, ainda, os artigos 25 e 26 do Decreto nº 12.823, de 24.9.2009, que dispõe sobre a perícia médica oficial do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul (Port. nº 1695/2014-PGJ, de 7.10.2014) (a) Mara Cristiane Crisóstomo Bravo Procuradora-Geral Adjunta de Justiça em exercício CONSELHO SUPERIOR AVISO Nº 37/2014/SCSMP A Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, dá conhecimento aos interessados da existência da promoção DOMP-MS DOMP-MS nº 914 3 de arquivamento dos autos abaixo relacionados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentem razões escritas, peças informativas ou documentos que serão a estes juntados: 1) Inquérito Civil nº 65/2011 - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Requerente: Ministério Público Estadual Requerida: Fazenda São João, de propriedade de Sérgio Francisco Longo - Assunto: Apurar a existência de danos ambientais na propriedade requerida, como a degradação da área de preservação permanente, a falta de cobertura vegetal e a existência de processo erosivo que causam a degradação do solo devido à falta de técnicas de conservação, e se a propriedade requerida contribui para o assoreamento do córrego Fortaleza. 2) Inquérito Civil nº 34/2011 Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerida: Fazenda Campina Grande, de propriedade de Sérgio Benoni Sandri - Assunto: Apurar degradação ambiental consistentes em utilização de herbicidas em áreas de floresta nativa e destruição de área de preservação permanente. 3) Inquérito Civil nº 115/2011 - 11ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Dourados - Requerente: Ministério Público Estadual Requerido: A apurar - Assunto: Apurar a regularidade ambiental dos veículos que realizam propaganda sonora volante em Dourados. 4) Inquérito Civil nº 1/2010 - Anexo AIP - 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Ivinhema - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerida: Adecoagro - Angélica Agroenergia Assunto: Apurar se as atividades da Usina Angélica Agroenergia estão provocando danos ambientais nas áreas de plantio de cana-de-açúcar. 5) Inquérito Civil nº 36/2011 - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social e das Fundações da comarca de Rio Verde de Mato Grosso Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: A apurar - Assunto: Apurar eventual prática de improbidade administrativa decorrente da contratação do escritório Araújo e Castro Advogados Associados, pelo município de Rio Verde/MS, com dispensa indevida de licitação. 6) Inquérito Civil nº 5/2013 - 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Sidrolândia Requerente: Câmara Municipal de Sidrolândia/MS Requerido: A apurar - Assunto: Apurar irregularidades na criação de cargos da Casa de Leis e suas consequências para o Concurso Público nº 001/2012. 7) Inquérito Civil nº 9/2013 - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Rio Verde de Mato Grosso Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: José de Oliveira Santos - Assunto: Apurar suposto dano ao erário decorrente dos fatos praticados pelo requerido, objeto do Inquérito Policial nº 002/97, para posterior promoção de eventual ressarcimento aos cofres públicos. 8) Procedimento Preparatório nº 33/2014 - 33ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público Estadual Requerida: Cristiane - Assunto: Averiguação de situação de risco. 9) Inquérito Civil nº 24/2010 - 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão e dos Direitos Humanos da comarca de Aquidauana - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerida: Prefeitura Municipal de Aquidauana/MS - Assunto: Apurar o motivo pelo qual muitos sepultamentos feitos no cemitério municipal acontecem sem o registro do respectivo óbito. 10) Procedimento Preparatório nº 17/2014 - 33ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Campo DOMP-MS
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Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 Grande - Requerente: Ministério Público Estadual Requerido: A apurar - Assunto: Averiguação de situação de risco. 11) Inquérito Civil nº 57/2011 - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Requerente: Ministério Público Estadual Requerida: Fazenda Bom Sucesso, de propriedade de Paulo Zanella e Nilse Rosa Zanella (antiga propriedade de Marina Azambuja) - Assunto: Apurar existência de danos ambientais na propriedade requerida, como degradação da área de preservação permanente, a falta de cobertura vegetal e a existência de processo erosivo que causam degradação do solo devido à falta de técnicas de conservação, e se a propriedade requerida contribui para o assoreamento do córrego Fortaleza. 12) Inquérito Civil nº 6/2013 - 2ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Três Lagoas - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Município de Três Lagoas - Assunto: Apurar eventual irregularidade nos pregões presenciais nº 16/2013 e 17/2013, manejados pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas. 13) Procedimento Preparatório nº 31/2014 2ª Promotoria de Justiça das Pessoas com Deficiência da comarca de Bonito - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: A apurar - Assunto: Apurar eventual situação de risco de L. G. V. a qual possui esquizofrenia, e relata que vem sofrendo abuso sexual e maus tratos pelos seus irmãos. 14) Inquérito Civil nº 6/2014 - Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão e dos Direitos Humanos da comarca de Anaurilândia Requerente: Ministério Público Estadual - Requerida: Pax e Funerária Monte Sião - Assunto: Apurar a regularidade das condições de funcionamento capacitação profissional dos funcionários do estabelecimento comercial Pax e Funerária Monte Sião. 15) Procedimento Preparatório nº 7/2014 - 2ª Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo da comarca de Bataguassu - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: A apurar - Assunto: Apurar os fatos constantes no Ofício nº 40/CMDO/4ª SBM/3º SGBM/2014, oriundo do Corpo de Bombeiros de Bataguassu, que trouxe informações a respeito das chamadas 193 efetuadas por telefones da Operadora TIM, as quais são direcionadas para o Batalhão de Nova Andradina ou Três Lagoas. 16) Procedimento Preparatório nº 74/2014 - 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Três Lagoas Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Odair José Ferre - Assunto: Apurar possível dano ao meio ambiente decorrente da prática do artigo 34, parágrafo único, inciso III da Lei nº 9.605/98. 17) Inquérito Civil nº 18/2014 - 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Ivinhema - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Município de Ivinhema/MS Assunto: Apurar possíveis irregularidades na alienação de imóveis da quadra 39 ‘C’, bairro Centro, de propriedade do município de Ivinhema/MS. 18) Inquérito Civil nº 67/2011 - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Requerentes: Ministério Público Estadual e Juliana de Figueiredo Baptista Requeridos: Darci Luiz Bernart e Mário Bernart, proprietários da fazenda Fortaleza - Assunto: Apurar a existência de danos ambientais na propriedade requerida, como degradação da área de preservação permanente, a falta de cobertura vegetal e a existência de processos erosivos que causam degradação do solo devido à falta de técnicas de conservação, e se a propriedade requerida contribui para o assoreamento do córrego Fortaleza. 19) Inquérito Civil nº 71/2011 - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da DOMP-MS DOMP-MS nº 914 4 comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerida: Fazenda Conceição, de propriedade de Paulo Pagnocelli - Assunto: Apurar a existência de danos ambientais na propriedade requerida, como degradação da área de preservação permanente, a falta de cobertura vegetal e a existência de processo erosivo que causam a degradação do solo devido à falta de técnicas de conservação, e se a propriedade requerida contribui para o assoreamento do córrego Fortaleza. 20) Inquérito Civil nº 75/2011 - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Requerente: Ministério Público Estadual Requerida: Fazenda Fortaleza, de propriedade de Vicente Dellamanha Neto - Assunto: Apurar a existência de danos ambientais na propriedade requerida, como degradação da área de preservação permanente, a falta de cobertura vegetal e a existência de processo erosivo que causam a degradação do solo devido à falta de técnicas de conservação, e se a propriedade requerida contribui para o assoreamento do córrego Fortaleza. 21) Inquérito Civil nº 98/2014 - 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público Estadual - Requeridos: Estado de Mato Grosso do Sul e a Financial Construtora Industrial Ltda. e a Prática Engenharia Ltda. - Assunto: Apurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Estado de Mato Grosso do Sul e a Financial Construtora Ltda. e a Prática Engenharia Ltda., relativas ao município de Três Lagoas, em razão dos impactos ambientais provocados pela usina Hidrelétrica Sérgio Motta, notadamente as obras de pavimentação asfáltica no anel viário do município de Três Lagoas, conforme o Contrato nº 003/2002 - SEINFRA e o Termo de Cessão de Contrato nº 001/2002 - SEINFRA. 22) Procedimento Preparatório nº 31/2014 - 33ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público Estadual Requerida: Maria Inês Julia de Carvalho - Assunto: Averiguação de situação de risco. 23) Procedimento Preparatório nº 56/2014 - 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Três Lagoas - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Jairo Augusto dos Santos - Assunto: Apurar possível dano ambiental decorrente da prática de crime ao meio ambiente previsto no artigo 32, I e II da Lei Federal nº 9.605/98. 24) Inquérito Civil nº 1/2014 - 6ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Três Lagoas - Requerente: Ministério Público Estadual - Requeridos: Estado de Mato Grosso do Sul - Secretaria de Segurança Pública - Assunto: Apurar a falta de assistência social para os internos do Presídio de Segurança Média de Três Lagoas. 25) Inquérito Civil nº 11/2013 - 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão e dos Direitos Humanos da comarca de Sidrolândia - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: A apurar - Assunto: Averiguar o cumprimento, por parte dos órgãos públicos, Instituições Financeiras e empreendimentos particulares situados no município de Sidrolândia, das normas de acessibilidade e de prioridade de atendimentos às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, tal como preconizado nas Leis Federais nºs 10.048/2000, 10.098/2000, bem como na Lei Estadual nº 4.314/2013. 26) Inquérito Civil nº 52/2012 - 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Campo Grande Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Nelson Trad Filho - Assunto: Apurar eventual ato de DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 Grande - Requerente: Ministério Público Estadual Requerido: A apurar - Assunto: Averiguação de situação de risco. 11) Inquérito Civil nº 57/2011 - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Requerente: Ministério Público Estadual Requerida: Fazenda Bom Sucesso, de propriedade de Paulo Zanella e Nilse Rosa Zanella (antiga propriedade de Marina Azambuja) - Assunto: Apurar existência de danos ambientais na propriedade requerida, como degradação da área de preservação permanente, a falta de cobertura vegetal e a existência de processo erosivo que causam degradação do solo devido à falta de técnicas de conservação, e se a propriedade requerida contribui para o assoreamento do córrego Fortaleza. 12) Inquérito Civil nº 6/2013 - 2ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Três Lagoas - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Município de Três Lagoas - Assunto: Apurar eventual irregularidade nos pregões presenciais nº 16/2013 e 17/2013, manejados pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas. 13) Procedimento Preparatório nº 31/2014 2ª Promotoria de Justiça das Pessoas com Deficiência da comarca de Bonito - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: A apurar - Assunto: Apurar eventual situação de risco de L. G. V. a qual possui esquizofrenia, e relata que vem sofrendo abuso sexual e maus tratos pelos seus irmãos. 14) Inquérito Civil nº 6/2014 - Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão e dos Direitos Humanos da comarca de Anaurilândia Requerente: Ministério Público Estadual - Requerida: Pax e Funerária Monte Sião - Assunto: Apurar a regularidade das condições de funcionamento capacitação profissional dos funcionários do estabelecimento comercial Pax e Funerária Monte Sião. 15) Procedimento Preparatório nº 7/2014 - 2ª Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo da comarca de Bataguassu - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: A apurar - Assunto: Apurar os fatos constantes no Ofício nº 40/CMDO/4ª SBM/3º SGBM/2014, oriundo do Corpo de Bombeiros de Bataguassu, que trouxe informações a respeito das chamadas 193 efetuadas por telefones da Operadora TIM, as quais são direcionadas para o Batalhão de Nova Andradina ou Três Lagoas. 16) Procedimento Preparatório nº 74/2014 - 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Três Lagoas Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Odair José Ferre - Assunto: Apurar possível dano ao meio ambiente decorrente da prática do artigo 34, parágrafo único, inciso III da Lei nº 9.605/98. 17) Inquérito Civil nº 18/2014 - 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Ivinhema - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Município de Ivinhema/MS Assunto: Apurar possíveis irregularidades na alienação de imóveis da quadra 39 ‘C’, bairro Centro, de propriedade do município de Ivinhema/MS. 18) Inquérito Civil nº 67/2011 - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Requerentes: Ministério Público Estadual e Juliana de Figueiredo Baptista Requeridos: Darci Luiz Bernart e Mário Bernart, proprietários da fazenda Fortaleza - Assunto: Apurar a existência de danos ambientais na propriedade requerida, como degradação da área de preservação permanente, a falta de cobertura vegetal e a existência de processos erosivos que causam degradação do solo devido à falta de técnicas de conservação, e se a propriedade requerida contribui para o assoreamento do córrego Fortaleza. 19) Inquérito Civil nº 71/2011 - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da DOMP-MS DOMP-MS nº 914 4 comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerida: Fazenda Conceição, de propriedade de Paulo Pagnocelli - Assunto: Apurar a existência de danos ambientais na propriedade requerida, como degradação da área de preservação permanente, a falta de cobertura vegetal e a existência de processo erosivo que causam a degradação do solo devido à falta de técnicas de conservação, e se a propriedade requerida contribui para o assoreamento do córrego Fortaleza. 20) Inquérito Civil nº 75/2011 - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Requerente: Ministério Público Estadual Requerida: Fazenda Fortaleza, de propriedade de Vicente Dellamanha Neto - Assunto: Apurar a existência de danos ambientais na propriedade requerida, como degradação da área de preservação permanente, a falta de cobertura vegetal e a existência de processo erosivo que causam a degradação do solo devido à falta de técnicas de conservação, e se a propriedade requerida contribui para o assoreamento do córrego Fortaleza. 21) Inquérito Civil nº 98/2014 - 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público Estadual - Requeridos: Estado de Mato Grosso do Sul e a Financial Construtora Industrial Ltda. e a Prática Engenharia Ltda. - Assunto: Apurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Estado de Mato Grosso do Sul e a Financial Construtora Ltda. e a Prática Engenharia Ltda., relativas ao município de Três Lagoas, em razão dos impactos ambientais provocados pela usina Hidrelétrica Sérgio Motta, notadamente as obras de pavimentação asfáltica no anel viário do município de Três Lagoas, conforme o Contrato nº 003/2002 - SEINFRA e o Termo de Cessão de Contrato nº 001/2002 - SEINFRA. 22) Procedimento Preparatório nº 31/2014 - 33ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público Estadual Requerida: Maria Inês Julia de Carvalho - Assunto: Averiguação de situação de risco. 23) Procedimento Preparatório nº 56/2014 - 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Três Lagoas - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Jairo Augusto dos Santos - Assunto: Apurar possível dano ambiental decorrente da prática de crime ao meio ambiente previsto no artigo 32, I e II da Lei Federal nº 9.605/98. 24) Inquérito Civil nº 1/2014 - 6ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Três Lagoas - Requerente: Ministério Público Estadual - Requeridos: Estado de Mato Grosso do Sul - Secretaria de Segurança Pública - Assunto: Apurar a falta de assistência social para os internos do Presídio de Segurança Média de Três Lagoas. 25) Inquérito Civil nº 11/2013 - 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão e dos Direitos Humanos da comarca de Sidrolândia - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: A apurar - Assunto: Averiguar o cumprimento, por parte dos órgãos públicos, Instituições Financeiras e empreendimentos particulares situados no município de Sidrolândia, das normas de acessibilidade e de prioridade de atendimentos às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, tal como preconizado nas Leis Federais nºs 10.048/2000, 10.098/2000, bem como na Lei Estadual nº 4.314/2013. 26) Inquérito Civil nº 52/2012 - 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Campo Grande Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Nelson Trad Filho - Assunto: Apurar eventual ato de DOMP-MS
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Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 improbidade administrativa, praticado em tese, pelo exprefeito Municipal de Campo Grande, Excelentíssimo Senhor Nelson Trad Filho, haja vista ter o mesmo determinado à intervenção no canteiro central da Av. Afonso Pena. 27) Inquérito Civil nº 65/2013 - 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Campo Grande - Requerente: Denúncia anônima - Requerida: Prefeitura Municipal de Campo Grande - Assunto: Apurar eventual ato de improbidade administrativa na contratação da empresa DDSUL pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio de suposta licitação superfaturada para dedetização nas escolas, e a não prestação dos serviços. 28) Inquérito Civil nº 29/2013 - 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Campo Grande - Requerente: Adriano Pereira Santana - Requerido: A apurar - Assunto: Apurar eventual ato de improbidade administrativa na situação do distrito de Rochedinho, pois segundo a Lei nº 632 de 11.12.53, pertence ao município de Campo Grande, porém, em alguns registros tais como na SEMADUR, IBGE, etc., referido distrito não é registrado como sendo de Campo Grande. 29) Procedimento Preparatório nº 27/2014 - 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor da comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Enzo Veículos Ltda. Assunto: Visando averiguar eventual desrespeito ao artigo 18, §1º do Código de Defesa do Consumidor. 30) Inquérito Civil nº 69/2013 - 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Campo Grande Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Vereador Elizeu Dionísio Souza da Silva - Assunto: Apurar eventual ato de improbidade administrativa praticado, em tese, pelo Vereador Elizeu Dionísio Souza da Silva, uma vez que o mesmo seria sócio-proprietário da Empresa Editora Neteser Ltda.-ME, prestadora de serviços a Órgão Públicos, contrariando a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Grande. 31) Inquérito Civil nº 61/2011 - 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público Estadual Requerido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Assunto: Apurar eventual improbidade administrativa no Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 6 de outubro de 2014. Edgar Roberto Lemos de Miranda Procurador de Justiça e Secretário do Conselho do Ministério Público DOMP-MS nº 914 5 CANDIDATO(A) Pontuação Situação Posição ISABELA SANTI ZENI 8,75 Aprovada 1º MICHELE RODRIGUES DE OLIVEIRA 8,25 Aprovada 2º LUCAS RAMOS DA COSTA 8,0 Aprovado 3º FLORA TAVEIRA PEDROSO 7,75 Aprovada 4º ALEXANDRE CARVALHO DELBIN FILHO 7,25 Aprovado 5º GABRIELA BARBOSA VELASCO 7,25 Aprovada 6º ANYELE LUCIA VOLPE 6,5 Aprovada 7º GIOVANA ALESSIO PEGORARO DE LARA 6,5 Aprovada 8º BRUNA MACIEL DOS SANTOS TERRA 6,25 Aprovada 9º CRISTIANO COSTA 6,05 Aprovado 10º ANANDA SALVATI CAMPAGNARO 5,75 Aprovada 11º RENATA DE FÁTIMA CARDOSO 5,75 Aprovada 12º Diante da desistência formal das candidatas Isabela Santi Zeni e Michele Rodrigues de Oliveira, torna pública, ainda, a convocação do aprovado LUCAS RAMOS DA COSTA, para a apresentação da documentação anexa (Art. 31, §1º da Resolução nº 015/2010-PGJ, de 27.7.2010), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação oficial deste. Sidrolândia, 6 de outubro de 2014. a) Nicolau Bacarji Júnior Promotor de Justiça Art. 31, §1º da Resolução nº 015/2010-PGJ, de 27.7.2010. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO I - fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF; II – declaração ou certidão de matrícula atualizada, emitida pela instituição de ensino, que informe o ano letivo/período do estagiário/semestre o número de dependências de disciplinas e data prevista de conclusão do curso; III - atestado médico que comprove a aptidão clínica necessária à realização das atividades do estágio, por meio de anamnese e exame físico; IV - certidão de inexistência de antecedentes criminais; V - declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos no art. 42 da Resolução nº 015/2010-PGJ. VI – declaração pessoal de não acumulação do exercício de estágio em qualquer outro órgão público ou privado; VII - atestado de exame ABO-RH; CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL VIII- número da agência e da conta corrente no Banco do Brasil; EDITAL N.º 004/2ª PJS/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio das PROMOTORIAS DE JUSTIÇA da Comarca de Sidrolândia, nos termos da Resolução nº 015/2010-PGJ, de 27.7.2010, disposições do art. 43 e 44 da Lei Complementar nº 72, de 18.1.1994, torna público o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Estagiário, referente ao Edital 001/2ªPJS/2014. DOMP-MS IX - 02 fotografias coloridas, 3x4 recentes e 01 fotografia 2x2; X- Ficha de Cadastro (disponível no site do CEAF) digitalizada em todos os campos e assinada. *********** EDITAL Nº 004/1ªPJ/2014 DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 improbidade administrativa, praticado em tese, pelo exprefeito Municipal de Campo Grande, Excelentíssimo Senhor Nelson Trad Filho, haja vista ter o mesmo determinado à intervenção no canteiro central da Av. Afonso Pena. 27) Inquérito Civil nº 65/2013 - 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Campo Grande - Requerente: Denúncia anônima - Requerida: Prefeitura Municipal de Campo Grande - Assunto: Apurar eventual ato de improbidade administrativa na contratação da empresa DDSUL pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio de suposta licitação superfaturada para dedetização nas escolas, e a não prestação dos serviços. 28) Inquérito Civil nº 29/2013 - 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Campo Grande - Requerente: Adriano Pereira Santana - Requerido: A apurar - Assunto: Apurar eventual ato de improbidade administrativa na situação do distrito de Rochedinho, pois segundo a Lei nº 632 de 11.12.53, pertence ao município de Campo Grande, porém, em alguns registros tais como na SEMADUR, IBGE, etc., referido distrito não é registrado como sendo de Campo Grande. 29) Procedimento Preparatório nº 27/2014 - 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor da comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Enzo Veículos Ltda. Assunto: Visando averiguar eventual desrespeito ao artigo 18, §1º do Código de Defesa do Consumidor. 30) Inquérito Civil nº 69/2013 - 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Campo Grande Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Vereador Elizeu Dionísio Souza da Silva - Assunto: Apurar eventual ato de improbidade administrativa praticado, em tese, pelo Vereador Elizeu Dionísio Souza da Silva, uma vez que o mesmo seria sócio-proprietário da Empresa Editora Neteser Ltda.-ME, prestadora de serviços a Órgão Públicos, contrariando a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Grande. 31) Inquérito Civil nº 61/2011 - 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público Estadual Requerido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Assunto: Apurar eventual improbidade administrativa no Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 6 de outubro de 2014. Edgar Roberto Lemos de Miranda Procurador de Justiça e Secretário do Conselho do Ministério Público DOMP-MS nº 914 5 CANDIDATO(A) Pontuação Situação Posição ISABELA SANTI ZENI 8,75 Aprovada 1º MICHELE RODRIGUES DE OLIVEIRA 8,25 Aprovada 2º LUCAS RAMOS DA COSTA 8,0 Aprovado 3º FLORA TAVEIRA PEDROSO 7,75 Aprovada 4º ALEXANDRE CARVALHO DELBIN FILHO 7,25 Aprovado 5º GABRIELA BARBOSA VELASCO 7,25 Aprovada 6º ANYELE LUCIA VOLPE 6,5 Aprovada 7º GIOVANA ALESSIO PEGORARO DE LARA 6,5 Aprovada 8º BRUNA MACIEL DOS SANTOS TERRA 6,25 Aprovada 9º CRISTIANO COSTA 6,05 Aprovado 10º ANANDA SALVATI CAMPAGNARO 5,75 Aprovada 11º RENATA DE FÁTIMA CARDOSO 5,75 Aprovada 12º Diante da desistência formal das candidatas Isabela Santi Zeni e Michele Rodrigues de Oliveira, torna pública, ainda, a convocação do aprovado LUCAS RAMOS DA COSTA, para a apresentação da documentação anexa (Art. 31, §1º da Resolução nº 015/2010-PGJ, de 27.7.2010), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação oficial deste. Sidrolândia, 6 de outubro de 2014. a) Nicolau Bacarji Júnior Promotor de Justiça Art. 31, §1º da Resolução nº 015/2010-PGJ, de 27.7.2010. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO I - fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF; II – declaração ou certidão de matrícula atualizada, emitida pela instituição de ensino, que informe o ano letivo/período do estagiário/semestre o número de dependências de disciplinas e data prevista de conclusão do curso; III - atestado médico que comprove a aptidão clínica necessária à realização das atividades do estágio, por meio de anamnese e exame físico; IV - certidão de inexistência de antecedentes criminais; V - declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos no art. 42 da Resolução nº 015/2010-PGJ. VI – declaração pessoal de não acumulação do exercício de estágio em qualquer outro órgão público ou privado; VII - atestado de exame ABO-RH; CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL VIII- número da agência e da conta corrente no Banco do Brasil; EDITAL N.º 004/2ª PJS/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio das PROMOTORIAS DE JUSTIÇA da Comarca de Sidrolândia, nos termos da Resolução nº 015/2010-PGJ, de 27.7.2010, disposições do art. 43 e 44 da Lei Complementar nº 72, de 18.1.1994, torna público o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Estagiário, referente ao Edital 001/2ªPJS/2014. DOMP-MS IX - 02 fotografias coloridas, 3x4 recentes e 01 fotografia 2x2; X- Ficha de Cadastro (disponível no site do CEAF) digitalizada em todos os campos e assinada. *********** EDITAL Nº 004/1ªPJ/2014 DOMP-MS
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Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio das PROMOTORIAS DE JUSTIÇA da Comarca de Jardim, nos termos da Resolução nº 015/2010-PGJ, de 27.7.2010, publicada no DJ. Nº 2.247, de 30.7.2010, c.c as disposições dos artigos 43 e 44 da Lei Complementar nº 72, de 18.1.1994, modificado pela Lei Estadual nº 133, de 15 de abril de 2009, COMUNICA aos interessados o resultado final do Concurso dos ACADÊMICOS do curso de graduação em DIREITO, na Comarca de Jardim no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTAGIÁRIO. DOMP-MS nº 914 6 III - atestado médico que comprove a aptidão clínica necessária à realização das atividades do estágio, por meio de anamnese e exame físico; IV - certidão de inexistência de antecedentes criminais; V - declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos no art. 42 da Resolução nº015/2010-PGJ. VI – declaração pessoal de não acumulação do exercício de estágio em qualquer outro órgão público ou privado; VII - atestado de exame ABO-RH; NOME DO CANDIDATO Larissa Almada Feitosa Vanessa Abrantes da Silva Rodrigues Beatriz Bahia Bethânia do Prado Ferreira Figueredo Yuri Kennedy Echeverria Elias Kelly Vannessa Vaz Vicente NOTA CLASSIFICAÇÃO 7,75 1º 7,75 2º 7,00 3º 7,00 4º 6,75 5º 6,00 6º VIII- número da agência e da conta corrente no Banco do Brasil; IX - 02 fotografias coloridas, 3x4 recentes e 01 fotografia 2x2; Jardim, 06 de outubro de 2014. a) Gevair Ferreira Lima Jr. Promotor de Justiça X- Ficha de Cadastro (disponível no site do CEAF) digitalizada em todos os campos e assinada. *********** a) Juliane Cristina Gomes Promotora de Justiça *********** EDITAL Nº 010/PJTLS/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio das PROMOTORIAS DE JUSTIÇA da Comarca de TRÊS LAGOAS, nos termos da Resolução nº 015/2010-PGJ, de 27.7.2010, disposições do art. 43 e 44 da Lei Complementar nº 72, de 18.1.1994 e do Edital n. 01/4ªPJ/2014, CONVOCA os candidatos aprovados LUANA NAYARA TROMBETA TEODORO, FAUEZ OLIVEIRA KASSAB, RHAÍRA MOURA MARTINS, para a apresentação da documentação especificada em anexo (Art. 31, §1º da Resolução nº 015/2010-PGJ, de 27.7.2010), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação oficial deste. AVISO Nº 030/CEAF-2014 O Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Processo Seletivo Simplificado de Estagiários do Ministério Público das Promotorias de Justiça da Comarca de Nova Andradina, objeto do Edital n.º 001/2014/PJNA-DIREITO, de 25.7.2014, publicado no DOMP-MS nº 865, de 28.7.2014. Campo Grande, 6 de outubro de 2014. Rodrigo Stephanini Promotor de Justiça/Secretário-Geral do MP/MS Coordenador do CEAF em exercício *********** AVISO Nº 031/CEAF-2014 Três Lagoas, 7 de outubro de 2014. a) Antonio Carlos Garcia de Oliveira Promotor de Justiça Art. 31, §1º da Resolução nº 015/2010-PGJ, de 27.7.2010. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO I - fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF; II – declaração ou certidão de matrícula atualizada, emitida pela instituição de ensino, que informe o ano letivo/período do estagiário/semestre o número de dependências de disciplinas e data prevista de conclusão do curso; DOMP-MS O Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Processo Seletivo Simplificado de Estagiários do Ministério Público das Promotorias de Justiça de São Gabriel do Oeste, objeto do Edital n.º 001/PJSGO/2014, de 14.7.2014, publicado no DOMPMS nº 868, de 31.7.2014. Campo Grande, 6 de outubro de 2014. Rodrigo Stephanini Promotor de Justiça/Secretário-Geral do MP/MS Coordenador do CEAF em exercício *********** DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio das PROMOTORIAS DE JUSTIÇA da Comarca de Jardim, nos termos da Resolução nº 015/2010-PGJ, de 27.7.2010, publicada no DJ. Nº 2.247, de 30.7.2010, c.c as disposições dos artigos 43 e 44 da Lei Complementar nº 72, de 18.1.1994, modificado pela Lei Estadual nº 133, de 15 de abril de 2009, COMUNICA aos interessados o resultado final do Concurso dos ACADÊMICOS do curso de graduação em DIREITO, na Comarca de Jardim no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTAGIÁRIO. DOMP-MS nº 914 6 III - atestado médico que comprove a aptidão clínica necessária à realização das atividades do estágio, por meio de anamnese e exame físico; IV - certidão de inexistência de antecedentes criminais; V - declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos no art. 42 da Resolução nº015/2010-PGJ. VI – declaração pessoal de não acumulação do exercício de estágio em qualquer outro órgão público ou privado; VII - atestado de exame ABO-RH; NOME DO CANDIDATO Larissa Almada Feitosa Vanessa Abrantes da Silva Rodrigues Beatriz Bahia Bethânia do Prado Ferreira Figueredo Yuri Kennedy Echeverria Elias Kelly Vannessa Vaz Vicente NOTA CLASSIFICAÇÃO 7,75 1º 7,75 2º 7,00 3º 7,00 4º 6,75 5º 6,00 6º VIII- número da agência e da conta corrente no Banco do Brasil; IX - 02 fotografias coloridas, 3x4 recentes e 01 fotografia 2x2; Jardim, 06 de outubro de 2014. a) Gevair Ferreira Lima Jr. Promotor de Justiça X- Ficha de Cadastro (disponível no site do CEAF) digitalizada em todos os campos e assinada. *********** a) Juliane Cristina Gomes Promotora de Justiça *********** EDITAL Nº 010/PJTLS/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio das PROMOTORIAS DE JUSTIÇA da Comarca de TRÊS LAGOAS, nos termos da Resolução nº 015/2010-PGJ, de 27.7.2010, disposições do art. 43 e 44 da Lei Complementar nº 72, de 18.1.1994 e do Edital n. 01/4ªPJ/2014, CONVOCA os candidatos aprovados LUANA NAYARA TROMBETA TEODORO, FAUEZ OLIVEIRA KASSAB, RHAÍRA MOURA MARTINS, para a apresentação da documentação especificada em anexo (Art. 31, §1º da Resolução nº 015/2010-PGJ, de 27.7.2010), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação oficial deste. AVISO Nº 030/CEAF-2014 O Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Processo Seletivo Simplificado de Estagiários do Ministério Público das Promotorias de Justiça da Comarca de Nova Andradina, objeto do Edital n.º 001/2014/PJNA-DIREITO, de 25.7.2014, publicado no DOMP-MS nº 865, de 28.7.2014. Campo Grande, 6 de outubro de 2014. Rodrigo Stephanini Promotor de Justiça/Secretário-Geral do MP/MS Coordenador do CEAF em exercício *********** AVISO Nº 031/CEAF-2014 Três Lagoas, 7 de outubro de 2014. a) Antonio Carlos Garcia de Oliveira Promotor de Justiça Art. 31, §1º da Resolução nº 015/2010-PGJ, de 27.7.2010. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO I - fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF; II – declaração ou certidão de matrícula atualizada, emitida pela instituição de ensino, que informe o ano letivo/período do estagiário/semestre o número de dependências de disciplinas e data prevista de conclusão do curso; DOMP-MS O Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Processo Seletivo Simplificado de Estagiários do Ministério Público das Promotorias de Justiça de São Gabriel do Oeste, objeto do Edital n.º 001/PJSGO/2014, de 14.7.2014, publicado no DOMPMS nº 868, de 31.7.2014. Campo Grande, 6 de outubro de 2014. Rodrigo Stephanini Promotor de Justiça/Secretário-Geral do MP/MS Coordenador do CEAF em exercício *********** DOMP-MS
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Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 O Coordenador em exercício do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF e Vice-Presidente da Comissão do XVII Processo de Seleção de Estagiários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, homologado por meio do Aviso Nº 012/CEAF-2014, de 08 de abril de 2014, publicado no DOMP nº 795, de 09 de abril de 2014, CONVOCA os candidatos aprovados para a entrega dos documentos necessários ao credenciamento. E para que todos tomem ciência, informa a seguir o candidato convocado, a relação de documentos e a data e os locais onde eles deverão ser entregues. 1. CANDIDATOS CONVOCADOS COMARCAS DO INTERIOR Os candidatos aprovados nas Comarcas situadas no Interior do Estado deverão entregar a documentação na sede da Promotoria da respectiva Comarca em que foram aprovados, no período de 08 a 13/10/2014. 1.1.1. COMARCA DE DOURADOS DIREITO – Dourados - Turno do Estágio: Matutino CANDIDATO BRUNO HENRIQUE CAETANO DOS SANTOS 2. RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO: POSIÇÃO 10º DOCUMENTOS PARA ITEM DISCRIMINAÇÃO 1. Fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF; Declaração ou certidão de matrícula atualizada, emitida pela instituição de ensino, que informe o ano letivo / turno / 2. semestre / número de dependências de disciplinas e data prevista de conclusão do curso (não será aceito documento que não contenha todas essas informações); Atestado médico que comprove a aptidão clínica necessária à 3. realização das atividades do estágio, por meio de anamnese e exame físico; 4. Certidão de inexistência de antecedentes criminais; Declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos no art. 42, inciso I da Resolução nº 015/2010-PGJ e art. 19 da 5. Resolução nº 42 do Conselho Nacional do Ministério Público CNMP; Declaração pessoal de não exercício de advocacia pública ou 6. privada e de estágio em qualquer outro órgão público ou privado; 7. Atestado de exame ABO-RH; Número da agência e da conta corrente no Banco do Brasil 8. (exceto poupança); 9. 02 fotografias coloridas, 3x4 recentes e 01 fotografia 2x2; Ficha de Cadastro (disponível no link do CEAF) 10. manuscrito/digitado em todos os campos e assinada. 3. ENDEREÇOS INTERIOR DAS PROMOTORIAS DO COMARCA DE DOURADOS Endereço: Rua João Corrêa Neto, nº 400, Bairro Santo Antônio - CEP: 79810-080 Dourados/MS Telefones: (67) 3902-2800 – Fax: 3902-2809 DOMP-MS DOMP-MS nº 914 7 Campo Grande, 06 de outubro de 2014. AVISO Nº 024/CEAF-2014 1.1. Rodrigo Jacobina Stephanini Promotor de Justiça/Secretário-Geral e Coordenador do CEAF/MP/MS em exercício Vice-Presidente da Comissão do Concurso SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Extrato da Nota de Empenho 2014NE04380 de 06.10.20104 do Processo PGJ/10/2987/2014 Credor: LOCALIZA RENT A CAR S/A. Ordenador de despesa: Mara Cristiane Crisóstomo Bravo, Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Jurídica do Ministério Público Estadual. Licitação: Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 03/2014 – Secretaria de Estado de Administração – SAD/MS. Objeto: Locação de veículo executivo de passageiros sem motorista, com ar condicionado, vidro elétrico e direção hidráulica, rádio AM e FM com CD, a gasolina, com potência mínima de 1598 cc E 110CV com capacidade para 5 passageiros, 5 portas. Para atender ao GAECO. Valor: R$ 7.695,00 nos termos da Nota de Empenho nº 2014NE04380, de 06.10.2014. Amparo Legal: Inc. II, artigo 15, da Lei 8.666/93. Extrato da Nota de Empenho 2014NE04378 de 06.10.20104 do Processo PGJ/10/2988/2014 Credor: MASTERNEW INFORMÁTICA LTDA. ME. Ordenador de despesa: Mara Cristiane Crisóstomo Bravo, Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Jurídica do Ministério Público Estadual. Licitação: Ata de Registro de Preços n.º 10/2014 – Pregão Presencial n.º 27/PGJ/2014. Objeto: Cartucho para impressora laser colorida HP Color Laserjet CP 1215/1515/1518NI, código CB542A, amarelo. Validade mínima de 6 (seis) meses. Garantia mínima de 6 (seis) meses contra defeitos de fabricação; Cartucho para impressora laser colorida HP Color Laserjet CP 1215/1515/1518NI, código CB541A, ciano. Validade mínima de 6 (seis) meses. Garantia mínima de 6 (seis) meses contra defeitos de fabricação; Cartucho para impressora laser colorida HP Color Laserjet CP 1215/1515/1518NI, código CB543A, magenta. Validade mínima de 6 (seis) meses. Garantia mínima de 6 (seis) meses contra defeitos de fabricação; Cartucho para impressora laser colorida HP Color Laserjet CP 1215/1515/1518NI, código CB540A, preto. Validade mínima de 6 (seis) meses. Garantia mínima de 6 (seis) meses contra defeitos de fabricação. Para atender à Divisão de Almoxarifado/PGJ. Valor: R$ 18.450,00 nos termos da Nota de Empenho nº 2014NE04378, de 06.10.2014. Amparo Legal: Inc. II, artigo 15, da Lei 8.666/93. Extrato do Primeiro Termo Aditivo a Carta-Contrato nº 04/PGJ/2014 Processo: PGJ/10/0082/2014 Partes: DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 O Coordenador em exercício do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF e Vice-Presidente da Comissão do XVII Processo de Seleção de Estagiários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, homologado por meio do Aviso Nº 012/CEAF-2014, de 08 de abril de 2014, publicado no DOMP nº 795, de 09 de abril de 2014, CONVOCA os candidatos aprovados para a entrega dos documentos necessários ao credenciamento. E para que todos tomem ciência, informa a seguir o candidato convocado, a relação de documentos e a data e os locais onde eles deverão ser entregues. 1. CANDIDATOS CONVOCADOS COMARCAS DO INTERIOR Os candidatos aprovados nas Comarcas situadas no Interior do Estado deverão entregar a documentação na sede da Promotoria da respectiva Comarca em que foram aprovados, no período de 08 a 13/10/2014. 1.1.1. COMARCA DE DOURADOS DIREITO – Dourados - Turno do Estágio: Matutino CANDIDATO BRUNO HENRIQUE CAETANO DOS SANTOS 2. RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO: POSIÇÃO 10º DOCUMENTOS PARA ITEM DISCRIMINAÇÃO 1. Fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF; Declaração ou certidão de matrícula atualizada, emitida pela instituição de ensino, que informe o ano letivo / turno / 2. semestre / número de dependências de disciplinas e data prevista de conclusão do curso (não será aceito documento que não contenha todas essas informações); Atestado médico que comprove a aptidão clínica necessária à 3. realização das atividades do estágio, por meio de anamnese e exame físico; 4. Certidão de inexistência de antecedentes criminais; Declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos no art. 42, inciso I da Resolução nº 015/2010-PGJ e art. 19 da 5. Resolução nº 42 do Conselho Nacional do Ministério Público CNMP; Declaração pessoal de não exercício de advocacia pública ou 6. privada e de estágio em qualquer outro órgão público ou privado; 7. Atestado de exame ABO-RH; Número da agência e da conta corrente no Banco do Brasil 8. (exceto poupança); 9. 02 fotografias coloridas, 3x4 recentes e 01 fotografia 2x2; Ficha de Cadastro (disponível no link do CEAF) 10. manuscrito/digitado em todos os campos e assinada. 3. ENDEREÇOS INTERIOR DAS PROMOTORIAS DO COMARCA DE DOURADOS Endereço: Rua João Corrêa Neto, nº 400, Bairro Santo Antônio - CEP: 79810-080 Dourados/MS Telefones: (67) 3902-2800 – Fax: 3902-2809 DOMP-MS DOMP-MS nº 914 7 Campo Grande, 06 de outubro de 2014. AVISO Nº 024/CEAF-2014 1.1. Rodrigo Jacobina Stephanini Promotor de Justiça/Secretário-Geral e Coordenador do CEAF/MP/MS em exercício Vice-Presidente da Comissão do Concurso SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Extrato da Nota de Empenho 2014NE04380 de 06.10.20104 do Processo PGJ/10/2987/2014 Credor: LOCALIZA RENT A CAR S/A. Ordenador de despesa: Mara Cristiane Crisóstomo Bravo, Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Jurídica do Ministério Público Estadual. Licitação: Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 03/2014 – Secretaria de Estado de Administração – SAD/MS. Objeto: Locação de veículo executivo de passageiros sem motorista, com ar condicionado, vidro elétrico e direção hidráulica, rádio AM e FM com CD, a gasolina, com potência mínima de 1598 cc E 110CV com capacidade para 5 passageiros, 5 portas. Para atender ao GAECO. Valor: R$ 7.695,00 nos termos da Nota de Empenho nº 2014NE04380, de 06.10.2014. Amparo Legal: Inc. II, artigo 15, da Lei 8.666/93. Extrato da Nota de Empenho 2014NE04378 de 06.10.20104 do Processo PGJ/10/2988/2014 Credor: MASTERNEW INFORMÁTICA LTDA. ME. Ordenador de despesa: Mara Cristiane Crisóstomo Bravo, Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Jurídica do Ministério Público Estadual. Licitação: Ata de Registro de Preços n.º 10/2014 – Pregão Presencial n.º 27/PGJ/2014. Objeto: Cartucho para impressora laser colorida HP Color Laserjet CP 1215/1515/1518NI, código CB542A, amarelo. Validade mínima de 6 (seis) meses. Garantia mínima de 6 (seis) meses contra defeitos de fabricação; Cartucho para impressora laser colorida HP Color Laserjet CP 1215/1515/1518NI, código CB541A, ciano. Validade mínima de 6 (seis) meses. Garantia mínima de 6 (seis) meses contra defeitos de fabricação; Cartucho para impressora laser colorida HP Color Laserjet CP 1215/1515/1518NI, código CB543A, magenta. Validade mínima de 6 (seis) meses. Garantia mínima de 6 (seis) meses contra defeitos de fabricação; Cartucho para impressora laser colorida HP Color Laserjet CP 1215/1515/1518NI, código CB540A, preto. Validade mínima de 6 (seis) meses. Garantia mínima de 6 (seis) meses contra defeitos de fabricação. Para atender à Divisão de Almoxarifado/PGJ. Valor: R$ 18.450,00 nos termos da Nota de Empenho nº 2014NE04378, de 06.10.2014. Amparo Legal: Inc. II, artigo 15, da Lei 8.666/93. Extrato do Primeiro Termo Aditivo a Carta-Contrato nº 04/PGJ/2014 Processo: PGJ/10/0082/2014 Partes: DOMP-MS
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Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 1- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL representado pelo Procurador-Geral Adjunto de Justiça Administrativo, Dr. João Albino Cardoso Filho. 2- LUIZARI & LUIZARI LTDA representada por Lucilene Gomes Luizari. Amparo Legal: Art. 65, §1º, da Lei 8.666/93. Objeto: o acréscimo da importância de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da Carta-Contrato. Valor Estimado Mensal: R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Vigência:16.09.2014 a 31.12.2014. Data de assinatura: 16.09.2014. *********** Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 04/PGJ/2014 – Publicada no DOMP-MS n.º 847, de 02 de julho de 2014, (página 02-03). (Republicação conforme estabelecido no art. 15, §2º, da Lei n.º 8.666/1993) PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/PGJ/2014 DO OBJETO: Registro de preços para a aquisição de material permanente (leitor biométrico) para atender o Ministério Público Estadual, conforme especificações constantes a seguir: Item 1 Especificação do produto un. LEITOR BIOMÉTRICO, conforme as seguintes características técnicas: - Resolução de 500DPI ou superior; - Interface USB 2.0; - Leitor do tipo Óptico com superfície protegida de arranhões; - Ângulo de Captura de 360º; - Suporta tensão de entrada: 5VDC / 500mA; - Temperatura de Operação entre -20~60ºC; - Certificação nos padrões CE, FCC, MIC e WHQL; - Em conformidade com as Normas: ANSI-378-2004; - Qualidade de imagem: NIST NFIQ; - Driver compatível para Windows XP/Vista/7/8 (32 e 64bits), Linux (kernel 2.6 ou superior); - Tempo de captura de 300 milissegundos (no mínimo); - Tecnologia de detecção de dedo vivo (LFD); - Tamanho de imagem de 248 x 292 pixels ou superior, com un. 256 tons de cinza; - Manuais em português, contendo todas as informações sobre o produto e suas funcionalidades, com as instruções para a instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do equipamento, confeccionados pelo fabricante, podendo ser em meio físico ou digital (não serão aceitos manuais em outros idiomas traduzidos pelo licitante, impressão de páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não seja adotado pelo fabricante para a comercialização do equipamento no Brasil); -Prazo de garantia: por um período mínimo de 12 (doze) meses. Obs.: Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso. Marca/Modelo: NITGEN FINGKEY HAMSTER DX. Empresa Vencedora: LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP Previsão de Consumo (anual) Preço unitário (R$) DOMP-MS nº 914 8 COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL CAMPO GRANDE Edital nº 78/2014 A 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande-MS torna pública a conversão do Procedimento Preparatório nº 28/2014 em Inquérito Civil, que está à disposição de quem possa interessar na Av. Ricardo Brandão, n° 232, Itanhangá Park, nesta capital. Inquérito Civil nº 028/2014 Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Requerido: A apurar Assunto: Apurar eventuais irregularidades praticadas pelo Secretário Municipal de Saúde Pública Jamal Mohamed Salem, o qual, em tese, teria contratado a empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares com dispensa indevida de licitação. Campo Grande-MS, 02 de outubro de 2014. ANA CAROLINA LOPES DE MENDONÇA CASTRO - Promotora de Justiça Substituta Edital nº 79/2014 A 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande-MS torna pública a instauração de Inquérito Civil, que está à disposição de quem possa interessar na Av. Ricardo Brandão, n° 232, Itanhangá Park, nesta capital. Inquérito Civil nº 085/2014 Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Requerido: A apurar Assunto: Apurar suposta irregularidade na contratação de funcionários sem concurso, pelo Município de Campo Grande, em detrimento dos candidatos aprovados em certame realizado para a contratação de monitor de alunos. Campo Grande-MS, 26 de setembro de 2014. ANA CAROLINA LOPES DE MENDONÇA CASTRO - Promotora de Justiça Substituta *********** 70 R$ 360,00 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Ministério Público Estadual (DOMPMS). DATA DA ASSINATURA: 25.06.2014 EDITAIS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DOMP-MS RECOMENDAÇÃO Nº 05/29ª PJ/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Campo Grande, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição Federal; artigo 132, III, da Constituição Estadual; artigo 25, IV, “a” e “b” da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993; artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994; artigo 44 da Resolução nº 015/2007 – PGJ-MS, de 27 de novembro 2007 e: CONSIDERANDO a natureza constitucional do Ministério Público, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição da República, bem como dos Princípios norteadores de toda a Administração Pública, notadamente DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 1- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL representado pelo Procurador-Geral Adjunto de Justiça Administrativo, Dr. João Albino Cardoso Filho. 2- LUIZARI & LUIZARI LTDA representada por Lucilene Gomes Luizari. Amparo Legal: Art. 65, §1º, da Lei 8.666/93. Objeto: o acréscimo da importância de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da Carta-Contrato. Valor Estimado Mensal: R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Vigência:16.09.2014 a 31.12.2014. Data de assinatura: 16.09.2014. *********** Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 04/PGJ/2014 – Publicada no DOMP-MS n.º 847, de 02 de julho de 2014, (página 02-03). (Republicação conforme estabelecido no art. 15, §2º, da Lei n.º 8.666/1993) PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/PGJ/2014 DO OBJETO: Registro de preços para a aquisição de material permanente (leitor biométrico) para atender o Ministério Público Estadual, conforme especificações constantes a seguir: Item 1 Especificação do produto un. LEITOR BIOMÉTRICO, conforme as seguintes características técnicas: - Resolução de 500DPI ou superior; - Interface USB 2.0; - Leitor do tipo Óptico com superfície protegida de arranhões; - Ângulo de Captura de 360º; - Suporta tensão de entrada: 5VDC / 500mA; - Temperatura de Operação entre -20~60ºC; - Certificação nos padrões CE, FCC, MIC e WHQL; - Em conformidade com as Normas: ANSI-378-2004; - Qualidade de imagem: NIST NFIQ; - Driver compatível para Windows XP/Vista/7/8 (32 e 64bits), Linux (kernel 2.6 ou superior); - Tempo de captura de 300 milissegundos (no mínimo); - Tecnologia de detecção de dedo vivo (LFD); - Tamanho de imagem de 248 x 292 pixels ou superior, com un. 256 tons de cinza; - Manuais em português, contendo todas as informações sobre o produto e suas funcionalidades, com as instruções para a instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do equipamento, confeccionados pelo fabricante, podendo ser em meio físico ou digital (não serão aceitos manuais em outros idiomas traduzidos pelo licitante, impressão de páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não seja adotado pelo fabricante para a comercialização do equipamento no Brasil); -Prazo de garantia: por um período mínimo de 12 (doze) meses. Obs.: Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso. Marca/Modelo: NITGEN FINGKEY HAMSTER DX. Empresa Vencedora: LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP Previsão de Consumo (anual) Preço unitário (R$) DOMP-MS nº 914 8 COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL CAMPO GRANDE Edital nº 78/2014 A 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande-MS torna pública a conversão do Procedimento Preparatório nº 28/2014 em Inquérito Civil, que está à disposição de quem possa interessar na Av. Ricardo Brandão, n° 232, Itanhangá Park, nesta capital. Inquérito Civil nº 028/2014 Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Requerido: A apurar Assunto: Apurar eventuais irregularidades praticadas pelo Secretário Municipal de Saúde Pública Jamal Mohamed Salem, o qual, em tese, teria contratado a empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares com dispensa indevida de licitação. Campo Grande-MS, 02 de outubro de 2014. ANA CAROLINA LOPES DE MENDONÇA CASTRO - Promotora de Justiça Substituta Edital nº 79/2014 A 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande-MS torna pública a instauração de Inquérito Civil, que está à disposição de quem possa interessar na Av. Ricardo Brandão, n° 232, Itanhangá Park, nesta capital. Inquérito Civil nº 085/2014 Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Requerido: A apurar Assunto: Apurar suposta irregularidade na contratação de funcionários sem concurso, pelo Município de Campo Grande, em detrimento dos candidatos aprovados em certame realizado para a contratação de monitor de alunos. Campo Grande-MS, 26 de setembro de 2014. ANA CAROLINA LOPES DE MENDONÇA CASTRO - Promotora de Justiça Substituta *********** 70 R$ 360,00 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Ministério Público Estadual (DOMPMS). DATA DA ASSINATURA: 25.06.2014 EDITAIS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DOMP-MS RECOMENDAÇÃO Nº 05/29ª PJ/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Campo Grande, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição Federal; artigo 132, III, da Constituição Estadual; artigo 25, IV, “a” e “b” da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993; artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994; artigo 44 da Resolução nº 015/2007 – PGJ-MS, de 27 de novembro 2007 e: CONSIDERANDO a natureza constitucional do Ministério Público, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição da República, bem como dos Princípios norteadores de toda a Administração Pública, notadamente DOMP-MS
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Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 os previstos no caput do artigo 37 da mesma Carta; CONSIDERANDO a incumbência constitucional e legal do Ministério Público de proteger o Patrimônio Público e Social, adotando todas as medidas legais e judiciais cabíveis, bem como a de fiscalizar a correta aplicação da legislação pelos órgãos do Estado, sem prejuízo da observância dos Princípios expressos e implícitos no ordenamento jurídico, com densidade normativa suficiente para vincular a atuação do Administrador; CONSIDERANDO os princípios expressos no caput do artigo 37 da Constituição da República, obrigatórios para todas as esferas de poder do Estado Democrático de Direito, os quais impõem expressamente ao administrador público o respeito à legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência e notadamente o disposto no inciso XXI do mesmo artigo, que expressamente dispõe: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. CONSIDERANDO a instauração do Inquérito Civil nº 028/2014, cujo objeto visa à apuração de eventuais irregularidades praticadas pelo Secretário Municipal de Saúde Pública, Jamal Mohamed Salem, uma vez que teria contratado a empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares sem a realização de licitação; CONSIDERANDO haver sido apurado, no curso do referido Inquérito Civil, objeto da conversão do Procedimento Preparatório de mesmo número, que a contratação da empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares se deu em decorrência de diversas determinações judiciais, as quais impuseram ao Município de Campo Grande (MS) o fornecimento de medicamentos sem correspondentes na Rede Pública de Saúde, visando a garantir a assistência integral à saúde dos jurisdicionados comprovadamente necessitados dos medicamentos considerados insubstituíveis e objeto dessas concessões judiciais, fundadas nos artigos 196 e 197 da Constituição da República; CONSIDERANDO os pareceres jurídicos da Procuradoria Municipal, encartados aos autos do procedimento em referência, fundamentando os casos de fornecimento de medicamentos supramencionados, como justificativas para a dispensa de licitação, em razão do caráter emergencial das determinações, entretanto, RECOMENDANDO, em suas conclusões, a necessidade de deflagração de procedimento licitatório, visando à aquisição de medicamentos e insumos de saúde para atendimento das demandas judiciais, quando tais produtos não estiverem disponíveis no Sistema único de Saúde, tendo em vista o caráter excepcional da dispensa de licitação, nos termos do inciso IV do artigo24 da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO a redação literal do inciso IV do artigo 24 da Carta Republicana, o qual dispõe: “É dispensável a licitação: [...] nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da DOMP-MS DOMP-MS nº 914 9 situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”; CONSIDERANDO a visão doutrinária a respeito da dispensa de licitação que impõe que “Ao contratar sem a prévia realização de licitação, deve a administração declinar os motivos que justificaram a contratação direta, demonstrar o seu enquadramento nas normas de exceções já referidas e, consoante o art. 26 da Lei 8.666/1993, justificar a escolha de determinado contratante e as razões do acolhimento da proposta por ele apresentada. Não basta, assim, a mera invocação do disposto nos artigos 24 e 25 da Lei de Licitações: é imprescindível seja devidamente documentado e motivado todo o iter percorrido pela administração até concluir pela possibilidade de contratação direta1; CONSIDERANDO a aplicação dos Princípios da Economicidade, da Proporcionalidade e Razoabilidade, sob a luz dos quais a contratação direta é uma forma de eliminar ou diminuir o risco da situação emergencial apresentada, adaptando os meios (contratação direta) ao fim (aquisição de medicamentos), sem perder de norte a necessidade de priorização da contratação mais vantajosa para a Administração dentre as que se mostrem possíveis, mesmo independentemente de licitação, em descuidar da idoneidade moral da empresa fornecedora; CONSIDERANDO que a contratação emergencial deve ser limitada ao mínimo necessário para eliminar o dano ou risco apresentado e, em seguida, deve ser realizado procedimento licitatório para regularizar a situação e legitimar a necessidade de contratação; CONSIDERANDO a Jurisprudência pacífica neste sentido: EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E AGRAVOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS QUE IMPUSERAM AO ENTE PÚBLICO A OBRIGAÇÃO DE GARANTIR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA AOS USUÁRIOS DO SUS/MG PORTADORES DE DETERMINADAS DOENÇAS. AMOLDAMENTO DA CONDUTA NO ART. 11, II DA LEI 8.429/92. REALIZAÇÃO DE PREGÕES PARA A AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS QUE AFASTA TANTO A ILICITUDE DA CONDUTA QUANTO O DOLO DO AGENTE EM DESCUMPRIR AS DECISÕES JUDICIAIS. RECURSOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MG E DO EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE PROVIDOS, PARA ABSOLVER ESTE ÚLTIMO DA CONDUTA ÍMPROBA QUE LHE É IMPUTADA. AGRAVO REGIMENTAL DO MP QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. DESPROVIMENTO. [...] 2. Observa-se que o MP Mineiro imputou ao Agente Público a conduta ímproba do art. 11, II da Lei 8.429/92, sob o argumento de ter deixado de cumprir decisões judiciais que, em sede de antecipação de tutela, obrigaram o Estado de Minas Gerais a 1 ALVES, E.P.; GARCIA, E. Improbidade Administrativa. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2014, 497 p.; DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 os previstos no caput do artigo 37 da mesma Carta; CONSIDERANDO a incumbência constitucional e legal do Ministério Público de proteger o Patrimônio Público e Social, adotando todas as medidas legais e judiciais cabíveis, bem como a de fiscalizar a correta aplicação da legislação pelos órgãos do Estado, sem prejuízo da observância dos Princípios expressos e implícitos no ordenamento jurídico, com densidade normativa suficiente para vincular a atuação do Administrador; CONSIDERANDO os princípios expressos no caput do artigo 37 da Constituição da República, obrigatórios para todas as esferas de poder do Estado Democrático de Direito, os quais impõem expressamente ao administrador público o respeito à legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência e notadamente o disposto no inciso XXI do mesmo artigo, que expressamente dispõe: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. CONSIDERANDO a instauração do Inquérito Civil nº 028/2014, cujo objeto visa à apuração de eventuais irregularidades praticadas pelo Secretário Municipal de Saúde Pública, Jamal Mohamed Salem, uma vez que teria contratado a empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares sem a realização de licitação; CONSIDERANDO haver sido apurado, no curso do referido Inquérito Civil, objeto da conversão do Procedimento Preparatório de mesmo número, que a contratação da empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares se deu em decorrência de diversas determinações judiciais, as quais impuseram ao Município de Campo Grande (MS) o fornecimento de medicamentos sem correspondentes na Rede Pública de Saúde, visando a garantir a assistência integral à saúde dos jurisdicionados comprovadamente necessitados dos medicamentos considerados insubstituíveis e objeto dessas concessões judiciais, fundadas nos artigos 196 e 197 da Constituição da República; CONSIDERANDO os pareceres jurídicos da Procuradoria Municipal, encartados aos autos do procedimento em referência, fundamentando os casos de fornecimento de medicamentos supramencionados, como justificativas para a dispensa de licitação, em razão do caráter emergencial das determinações, entretanto, RECOMENDANDO, em suas conclusões, a necessidade de deflagração de procedimento licitatório, visando à aquisição de medicamentos e insumos de saúde para atendimento das demandas judiciais, quando tais produtos não estiverem disponíveis no Sistema único de Saúde, tendo em vista o caráter excepcional da dispensa de licitação, nos termos do inciso IV do artigo24 da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO a redação literal do inciso IV do artigo 24 da Carta Republicana, o qual dispõe: “É dispensável a licitação: [...] nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da DOMP-MS DOMP-MS nº 914 9 situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”; CONSIDERANDO a visão doutrinária a respeito da dispensa de licitação que impõe que “Ao contratar sem a prévia realização de licitação, deve a administração declinar os motivos que justificaram a contratação direta, demonstrar o seu enquadramento nas normas de exceções já referidas e, consoante o art. 26 da Lei 8.666/1993, justificar a escolha de determinado contratante e as razões do acolhimento da proposta por ele apresentada. Não basta, assim, a mera invocação do disposto nos artigos 24 e 25 da Lei de Licitações: é imprescindível seja devidamente documentado e motivado todo o iter percorrido pela administração até concluir pela possibilidade de contratação direta1; CONSIDERANDO a aplicação dos Princípios da Economicidade, da Proporcionalidade e Razoabilidade, sob a luz dos quais a contratação direta é uma forma de eliminar ou diminuir o risco da situação emergencial apresentada, adaptando os meios (contratação direta) ao fim (aquisição de medicamentos), sem perder de norte a necessidade de priorização da contratação mais vantajosa para a Administração dentre as que se mostrem possíveis, mesmo independentemente de licitação, em descuidar da idoneidade moral da empresa fornecedora; CONSIDERANDO que a contratação emergencial deve ser limitada ao mínimo necessário para eliminar o dano ou risco apresentado e, em seguida, deve ser realizado procedimento licitatório para regularizar a situação e legitimar a necessidade de contratação; CONSIDERANDO a Jurisprudência pacífica neste sentido: EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E AGRAVOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS QUE IMPUSERAM AO ENTE PÚBLICO A OBRIGAÇÃO DE GARANTIR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA AOS USUÁRIOS DO SUS/MG PORTADORES DE DETERMINADAS DOENÇAS. AMOLDAMENTO DA CONDUTA NO ART. 11, II DA LEI 8.429/92. REALIZAÇÃO DE PREGÕES PARA A AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS QUE AFASTA TANTO A ILICITUDE DA CONDUTA QUANTO O DOLO DO AGENTE EM DESCUMPRIR AS DECISÕES JUDICIAIS. RECURSOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MG E DO EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE PROVIDOS, PARA ABSOLVER ESTE ÚLTIMO DA CONDUTA ÍMPROBA QUE LHE É IMPUTADA. AGRAVO REGIMENTAL DO MP QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. DESPROVIMENTO. [...] 2. Observa-se que o MP Mineiro imputou ao Agente Público a conduta ímproba do art. 11, II da Lei 8.429/92, sob o argumento de ter deixado de cumprir decisões judiciais que, em sede de antecipação de tutela, obrigaram o Estado de Minas Gerais a 1 ALVES, E.P.; GARCIA, E. Improbidade Administrativa. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2014, 497 p.; DOMP-MS
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Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 garantir assistência farmacêutica para os usuários do SUS/MG portadores de determinadas doenças, ressaltando, nessa seara, que, a despeito de o ente Mineiro ter iniciado procedimento licitatório, na modalidade Pregão, para a aquisição dos medicamentos, a licitação, neste caso, era dispensável, por força do art. 24, IV da Lei 8.666/93. 3. A decisão ora agravada absolveu o ex-Agente Público com esteio nos seguintes argumentos: (I) a iniciativa do ex-Secretário de Saúde em promover pregões para adquirir os medicamentos afasta tanto a ilicitude da conduta quanto o dolo em descumprir as decisões judiciais, ainda que o art. 24, IV da Lei 8.666/93 declare ser dispensável a licitação para tanto; (II) a dicção do art. 24, IV da Lei de Licitações, ao enunciar a dispensabilidade da licitação nos casos nele enumerados, deixa ao critério do Administrador sua realização ou não, não competindo ao Poder Judiciário - conforme apontado pelo Juízo Sentenciante - adentrar no mérito administrativo, no juízo de conveniência e oportunidade do Agente em escolher a melhor opção para o interesse público.[...]. (GRIFO NOSSO)2; CONSIDERANDO os ditames do artigo 11 da Lei 8.429/92, especialmente no sentido de vincular obrigatoriamente a conduta do gestor público ao respeito aos Princípios Administrativos elencados nessa lei e na própria Constituição da República, sob pena de incursão nas penas da improbidade administrativa; CONSIDERANDO a função institucional do Ministério Público de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública visando à proteção dos interesses difusos e coletivos, com fulcro na Lei 7.347/85, notadamente o Patrimônio Público e Social e a possibilidade de malferimento desses interesses indisponíveis por meio da realização de contratações à revelia da obrigatoriedade de prévia licitação e de todos os princípios regentes da matéria, como a o da Vinculação aos termos do edital e o da ampla concorrência; CONSIDERANDO o Princípio da Ininterrupção do Serviço Público, ainda de maior incidência no campo dos serviços públicos essenciais, como os relacionados à saúde; CONSIDERANDO ser a recomendação o instrumento ministerial destinado à orientação de órgãos públicos ou privados, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como à proteção dos demais interesses difusos e coletivos, direitos e bens públicos indisponíveis ou de interesse social; RECOMENDA à PREFEITURA DE CAMPO GRANDE, na pessoa do Prefeito Municipal e do atual Secretário Municipal de Saúde: 1. sem a interrupção dos fornecimentos dos medicamentos essenciais, para os quais se contratou a empresa Hopsfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares em caráter de urgência e com a dispensa de licitação, realize Procedimentos Licitatórios visando à aquisição dos medicamentos sem correspondente na Rede Pública de Saúde, com a finalidade de garantir a assistência integral à saúde dos jurisdicionados com obediência aos mandamentos constitucionais e legais, tendo em vista a já eliminada natureza emergencial da contratação e plena ciência pelo Poder Público dos medicamentos que comumente são objeto de demanda judicial; DOMP-MS nº 914 10 2. Requisita que se remetam a esta Promotoria de Justiça, por escrito e no prazo de 30 dias, os documentos comprobatórios das medidas adotadas pelo Município, demonstrando o acatamento desta Recomendação, estando desde já o Gestor Municipal e o Secretário Municipal de Saúde alertados que o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias para assegurar a efetividade das normas jurídicas mencionadas, notadamente o inciso XXI do artigo 37 da Constituição da República; 3. Com fulcro no § único do art. 45 da Resolução 15/2007PGJ-MS, de 27/11/2007, requisita aos destinatários desta Recomendação que se dê adequada e imediata divulgação, por meio dos veículos oficiais de imprensa do Município, remetendo a comprovação da divulgação requerida juntamente com os documentos citados no item anterior. Campo Grande-MS, 02 de outubro de 2014. ANA CAROLINA LOPES DE MENDONÇA CASTRO - Promotora de Justiça Substituta COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA BONITO Edital nº 060/2014/2ªPJBTO A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito-MS, que atua na área de Meio Ambiente, torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo relacionado, que está à disposição de quem possa interessar, na Rua Lúcio Borralho, s/nº - Vila Donária, Edifício Próprio, em Bonito/Mato Grosso do Sul. Inquérito Civil nº 060/2014/2ªPJBTO Requerente: Policia Militar Ambiental Requerido: Francisco da Silva Peixoto Assunto: Apurar eventual uso de fogo em 03 (três) leiras e 02 (dois) montes de vegetação cortada, sem autorização do órgão ambiental competente, na propriedade denominada Chácara dos Anjos. Bonito-MS, 07 de outubro de 2014. LUCIANO FURTADO LOUBET - Promotor de Justiça CASSILÂNDIA Edital nº 19/2014 A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de CassilândiaMS, torna pública a instauração de Procedimento Administrativo que está à disposição de quem possa interessar na Rua Sebastião Martins da Silva, nº 800, Vila Izanópolis. Procedimento Preparatório nº 19/2014 Representante: Ministério Público Estadual Representado: Patrícia Gottardi Rodrigues Assunto: Apurar a existência de processo erosivo e danos à APP da FAZENDA CONQUISTA devido acesso livre de bovinos. Cassilândia-MS, 24 de setembro de 2014. ALINE MENDES FRANCO LOPES – Promotora de Justiça COXIM 2 (AgRg no Recurso Especial nº 1.270.579/MG (2011/0163010-5), 1ª Turma do STJ, Rel. Napoleão Nunes Maia Filho. j. 22.04.2014, unânime, DJe 07.05.2014). DOMP-MS Edital nº 039/2014 DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 garantir assistência farmacêutica para os usuários do SUS/MG portadores de determinadas doenças, ressaltando, nessa seara, que, a despeito de o ente Mineiro ter iniciado procedimento licitatório, na modalidade Pregão, para a aquisição dos medicamentos, a licitação, neste caso, era dispensável, por força do art. 24, IV da Lei 8.666/93. 3. A decisão ora agravada absolveu o ex-Agente Público com esteio nos seguintes argumentos: (I) a iniciativa do ex-Secretário de Saúde em promover pregões para adquirir os medicamentos afasta tanto a ilicitude da conduta quanto o dolo em descumprir as decisões judiciais, ainda que o art. 24, IV da Lei 8.666/93 declare ser dispensável a licitação para tanto; (II) a dicção do art. 24, IV da Lei de Licitações, ao enunciar a dispensabilidade da licitação nos casos nele enumerados, deixa ao critério do Administrador sua realização ou não, não competindo ao Poder Judiciário - conforme apontado pelo Juízo Sentenciante - adentrar no mérito administrativo, no juízo de conveniência e oportunidade do Agente em escolher a melhor opção para o interesse público.[...]. (GRIFO NOSSO)2; CONSIDERANDO os ditames do artigo 11 da Lei 8.429/92, especialmente no sentido de vincular obrigatoriamente a conduta do gestor público ao respeito aos Princípios Administrativos elencados nessa lei e na própria Constituição da República, sob pena de incursão nas penas da improbidade administrativa; CONSIDERANDO a função institucional do Ministério Público de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública visando à proteção dos interesses difusos e coletivos, com fulcro na Lei 7.347/85, notadamente o Patrimônio Público e Social e a possibilidade de malferimento desses interesses indisponíveis por meio da realização de contratações à revelia da obrigatoriedade de prévia licitação e de todos os princípios regentes da matéria, como a o da Vinculação aos termos do edital e o da ampla concorrência; CONSIDERANDO o Princípio da Ininterrupção do Serviço Público, ainda de maior incidência no campo dos serviços públicos essenciais, como os relacionados à saúde; CONSIDERANDO ser a recomendação o instrumento ministerial destinado à orientação de órgãos públicos ou privados, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como à proteção dos demais interesses difusos e coletivos, direitos e bens públicos indisponíveis ou de interesse social; RECOMENDA à PREFEITURA DE CAMPO GRANDE, na pessoa do Prefeito Municipal e do atual Secretário Municipal de Saúde: 1. sem a interrupção dos fornecimentos dos medicamentos essenciais, para os quais se contratou a empresa Hopsfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares em caráter de urgência e com a dispensa de licitação, realize Procedimentos Licitatórios visando à aquisição dos medicamentos sem correspondente na Rede Pública de Saúde, com a finalidade de garantir a assistência integral à saúde dos jurisdicionados com obediência aos mandamentos constitucionais e legais, tendo em vista a já eliminada natureza emergencial da contratação e plena ciência pelo Poder Público dos medicamentos que comumente são objeto de demanda judicial; DOMP-MS nº 914 10 2. Requisita que se remetam a esta Promotoria de Justiça, por escrito e no prazo de 30 dias, os documentos comprobatórios das medidas adotadas pelo Município, demonstrando o acatamento desta Recomendação, estando desde já o Gestor Municipal e o Secretário Municipal de Saúde alertados que o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias para assegurar a efetividade das normas jurídicas mencionadas, notadamente o inciso XXI do artigo 37 da Constituição da República; 3. Com fulcro no § único do art. 45 da Resolução 15/2007PGJ-MS, de 27/11/2007, requisita aos destinatários desta Recomendação que se dê adequada e imediata divulgação, por meio dos veículos oficiais de imprensa do Município, remetendo a comprovação da divulgação requerida juntamente com os documentos citados no item anterior. Campo Grande-MS, 02 de outubro de 2014. ANA CAROLINA LOPES DE MENDONÇA CASTRO - Promotora de Justiça Substituta COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA BONITO Edital nº 060/2014/2ªPJBTO A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito-MS, que atua na área de Meio Ambiente, torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo relacionado, que está à disposição de quem possa interessar, na Rua Lúcio Borralho, s/nº - Vila Donária, Edifício Próprio, em Bonito/Mato Grosso do Sul. Inquérito Civil nº 060/2014/2ªPJBTO Requerente: Policia Militar Ambiental Requerido: Francisco da Silva Peixoto Assunto: Apurar eventual uso de fogo em 03 (três) leiras e 02 (dois) montes de vegetação cortada, sem autorização do órgão ambiental competente, na propriedade denominada Chácara dos Anjos. Bonito-MS, 07 de outubro de 2014. LUCIANO FURTADO LOUBET - Promotor de Justiça CASSILÂNDIA Edital nº 19/2014 A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de CassilândiaMS, torna pública a instauração de Procedimento Administrativo que está à disposição de quem possa interessar na Rua Sebastião Martins da Silva, nº 800, Vila Izanópolis. Procedimento Preparatório nº 19/2014 Representante: Ministério Público Estadual Representado: Patrícia Gottardi Rodrigues Assunto: Apurar a existência de processo erosivo e danos à APP da FAZENDA CONQUISTA devido acesso livre de bovinos. Cassilândia-MS, 24 de setembro de 2014. ALINE MENDES FRANCO LOPES – Promotora de Justiça COXIM 2 (AgRg no Recurso Especial nº 1.270.579/MG (2011/0163010-5), 1ª Turma do STJ, Rel. Napoleão Nunes Maia Filho. j. 22.04.2014, unânime, DJe 07.05.2014). DOMP-MS Edital nº 039/2014 DOMP-MS
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Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS torna pública a Conversão da Notícia de Fato nº 037/2014 em Procedimento Preparatório que está à disposição de quem possa interessar na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São Salvador. Procedimento Preparatório nº 027/2014 Requerente: Ministério Público Estadual Requeridos: Município de Coxim e Rádio FM Pantaneira Assunto: Apurar possível irregularidade na contratação da Rádio FM Pantaneira por parte do município de Coxim, e eventuais atos de improbidade administrativa daí decorrentes. Coxim-MS, 06 de outubro de 2014. GEORGE ZAROUR CÉZAR - Promotor de Justiça Substituto Edital nº 014/2014 A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo descrito, que está à disposição de quem possa interessar na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São Salvador, na cidade de Coxim-MS. Inquérito Civil nº 11/2014 Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: Plínio Marcelo de Arruda Armelin. Assunto: Apurar a notícia de prática de infração ambiental por Plínio Marcelo de Arruda Armelin, consistente no corte de madeira legal – Faveiro – sem permissão da autoridade competente. Coxim-MS, 02 de outubro de 2014. DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de Justiça Edital nº 015/2014 A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo descrito, que está à disposição de quem possa interessar na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São Salvador, na cidade de Coxim-MS. Inquérito Civil nº 12/2014 Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: Juciney José Araújo. Assunto: Apurar a notícia de prática de desmatamento em área de preservação permanente nas estâncias Vó Rita I e II, de propriedade do requerido. Coxim-MS, 02 de outubro de 2014. DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de Justiça Edital nº 016/2014 A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo descrito, que está à disposição de quem possa interessar na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São Salvador, na cidade de Coxim-MS. Inquérito Civil nº 13/2014 Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: Manoel Pereira Silva. Assunto: Apurar a notícia de prática de desmatamento em área de preservação permanente na Fazenda Rincão, de propriedade do requerido. DOMP-MS DOMP-MS nº 914 11 Coxim-MS, 02 de outubro de 2014. DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de Justiça Edital nº 017/2014 A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo descrito, que está à disposição de quem possa interessar na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São Salvador, na cidade de Coxim-MS. Inquérito Civil nº 14/2014 Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: A apurar. Assunto: Apurar a notícia de possível degradação ambiental em área de vegetação próxima a Cachoeira Macaúba. Coxim-MS, 02 de outubro de 2014. DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de Justiça Edital nº 019/2014 A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo descrito, que está à disposição de quem possa interessar na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São Salvador, na cidade de Coxim-MS. Inquérito Civil nº 16/2014 Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: Antônio Giantomaso. Assunto: Apurar a notícia de prática de desmatamento em área de preservação permanente do Rio Coxim, neste município, devido à realização de obras pelo requerido, sem autorização ambiental. Coxim-MS, 02 de outubro de 2014. DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de Justiça Edital nº 023/2014 A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo descrito, que está à disposição de quem possa interessar na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São Salvador, na cidade de Coxim-MS. Inquérito Civil nº 20/2014 Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: Gilberto de Almeida Leles. Assunto: Apurar a notícia de prática de infração ambiental por Gilberto de Almeida Leles, consistente no corte de madeira em área de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente, no Pesqueiro Renascer, no município de Coxim-MS. Coxim-MS, 03 de outubro de 2014. DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de Justiça MIRANDA Edital nº 012/2014 A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Comarca de Miranda-MS torna pública a instauração de Inquérito Civil, que se encontra à disposição na Rua General DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS torna pública a Conversão da Notícia de Fato nº 037/2014 em Procedimento Preparatório que está à disposição de quem possa interessar na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São Salvador. Procedimento Preparatório nº 027/2014 Requerente: Ministério Público Estadual Requeridos: Município de Coxim e Rádio FM Pantaneira Assunto: Apurar possível irregularidade na contratação da Rádio FM Pantaneira por parte do município de Coxim, e eventuais atos de improbidade administrativa daí decorrentes. Coxim-MS, 06 de outubro de 2014. GEORGE ZAROUR CÉZAR - Promotor de Justiça Substituto Edital nº 014/2014 A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo descrito, que está à disposição de quem possa interessar na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São Salvador, na cidade de Coxim-MS. Inquérito Civil nº 11/2014 Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: Plínio Marcelo de Arruda Armelin. Assunto: Apurar a notícia de prática de infração ambiental por Plínio Marcelo de Arruda Armelin, consistente no corte de madeira legal – Faveiro – sem permissão da autoridade competente. Coxim-MS, 02 de outubro de 2014. DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de Justiça Edital nº 015/2014 A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo descrito, que está à disposição de quem possa interessar na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São Salvador, na cidade de Coxim-MS. Inquérito Civil nº 12/2014 Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: Juciney José Araújo. Assunto: Apurar a notícia de prática de desmatamento em área de preservação permanente nas estâncias Vó Rita I e II, de propriedade do requerido. Coxim-MS, 02 de outubro de 2014. DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de Justiça Edital nº 016/2014 A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo descrito, que está à disposição de quem possa interessar na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São Salvador, na cidade de Coxim-MS. Inquérito Civil nº 13/2014 Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: Manoel Pereira Silva. Assunto: Apurar a notícia de prática de desmatamento em área de preservação permanente na Fazenda Rincão, de propriedade do requerido. DOMP-MS DOMP-MS nº 914 11 Coxim-MS, 02 de outubro de 2014. DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de Justiça Edital nº 017/2014 A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo descrito, que está à disposição de quem possa interessar na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São Salvador, na cidade de Coxim-MS. Inquérito Civil nº 14/2014 Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: A apurar. Assunto: Apurar a notícia de possível degradação ambiental em área de vegetação próxima a Cachoeira Macaúba. Coxim-MS, 02 de outubro de 2014. DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de Justiça Edital nº 019/2014 A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo descrito, que está à disposição de quem possa interessar na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São Salvador, na cidade de Coxim-MS. Inquérito Civil nº 16/2014 Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: Antônio Giantomaso. Assunto: Apurar a notícia de prática de desmatamento em área de preservação permanente do Rio Coxim, neste município, devido à realização de obras pelo requerido, sem autorização ambiental. Coxim-MS, 02 de outubro de 2014. DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de Justiça Edital nº 023/2014 A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo descrito, que está à disposição de quem possa interessar na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São Salvador, na cidade de Coxim-MS. Inquérito Civil nº 20/2014 Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: Gilberto de Almeida Leles. Assunto: Apurar a notícia de prática de infração ambiental por Gilberto de Almeida Leles, consistente no corte de madeira em área de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente, no Pesqueiro Renascer, no município de Coxim-MS. Coxim-MS, 03 de outubro de 2014. DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de Justiça MIRANDA Edital nº 012/2014 A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Comarca de Miranda-MS torna pública a instauração de Inquérito Civil, que se encontra à disposição na Rua General DOMP-MS
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Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 Amaro Bittencourt, 935, Centro, nesta cidade. Inquérito Civil nº 012/2014 – 2ª PJ Investigante: Ministério Público Estadual Investigados: MMX Metálicos Corumbá Ltda. Assunto: Apurar eventual poluição ambiental, produzida por MMX Metálicos Corumbá Ltda., decorrente de utilização de carvão advindo de desmatamento posterior a 28/07/2008. Miranda-MS, 02 de outubro de 2014. LARYSSA SANTOS MACHADO FILGUEIRA Promotora de Justiça substituta em substituição legal Edital nº 013/2014 A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Comarca de Miranda-MS torna pública a instauração de Inquérito Civil, que se encontra à disposição na Rua General Amaro Bittencourt, 935, Centro, nesta cidade. Inquérito Civil nº 013/2014 – 2ª PJ Investigante: Ministério Público Estadual Investigados: Fazenda Morrinho Assunto: Apurar eventual dano ambiental advindo de extração irregular de aroeira. Miranda-MS, 02 de outubro de 2014. LARYSSA SANTOS MACHADO FILGUEIRA Promotora de Justiça substituta em substituição legal SIDROLÂNDIA EDITAL DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 010/2014-2ªPJS A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de SidrolândiaMS, torna pública a instauração de Inquérito Civil que está à disposição de quem possa interessar na Rua Espírito Santo, nº 1.383, Centro, Sidrolândia-MS. Inquérito Civil nº 010/2014-2ªPJS Requerente: Ministério Público Estadual Requeridos: Município de Sidrolândia Assunto: apurar quais medidas adotadas pelo município quanto à criação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e à instituição de local adequado para a disposição final de rejeitos (aterro sanitário). Sidrolândia-MS, 06 de outubro de 2014. NICOLAU BACARJI JÚNIOR - Promotor de Justiça COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA TERENOS Edital n° 22/2014 A Promotoria de Justiça da Comarca de Terenos-MS torna pública a instauração do Inquérito Civil, abaixo especificado, que está à disposição de quem possa interessar no endereço sito Av. Antônio José Paniago, n° 118, Centro, Terenos-MS. Inquérito Civil nº 07/2014 Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Requerido: a apurar. Assunto: visando apurar as condições materiais e de pessoal dos postos de saúde de Terenos. Terenos-MS, 01 de outubro de 2014. PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES - Promotor DOMP-MS DOMP-MS nº 914 12 de Justiça Substituto Edital n° 23/2014 A Promotoria de Justiça da Comarca de Terenos/MS torna pública a instauração do Inquérito Civil, abaixo especificado, que está à disposição de quem possa interessar no endereço sito Av. Antônio José Paniago, n° 118, Centro, Terenos-MS. Inquérito Civil nº 23/2014. Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Requerido: a apurar. Assunto: visando apurar a eventual prática de improbidade administrativa por parte de funcionários da agência de trânsito de Terenos do DETRAN-MS, consistente no favorecimento de usuários. Terenos-MS, 07 de outubro de 2014. PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES - Promotor de Justiça Substituto *********** RECOMENDAÇÃO Nº 051/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, representado pelo Promotor de Justiça Substituto que a esta subscreve, com fundamento no disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição da República de 1988 c/c artigo 132, inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul c/c artigo 26, incisos I e V e artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 1993 c/c artigo 15 da Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público c/c artigo da Resolução 15/2007-PGJ; e CONSIDERANDO que por decorrência inexorável do princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição da República) o direito à saúde compõe o chamado mínimo existencial, consoante já decidido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 45 MC/DF (Rel. Min. CELSO DE MELLO) pelo Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO que o artigo 2º da Constituição da República estabelece o princípio da separação dos poderes e, por consequência, há um necessário controle de “freios e contrapesos” entre as funções de poder do Estado, o qual, conforme leciona ALEXANDRE DE MORAES, visa, principalmente “evitar o arbítrio e o desrespeito aos direitos fundamentais do homem, previu a existência de Poderes do Estado e da Instituição do Ministério Público, independentes e harmônicos entre si, repartindo entre eles as funções estatais e prevendo prerrogativas e imunidades para que bem pudessem exercê-las, bem como criando mecanismos de controles recíprocos, sempre como garantia da perpetuidade do Estado democrático de Direito”;3 CONSIDERANDO que o artigo 23, incisos II e XII, da Constituição da República, prevê a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 3 DIREITO CONSTITUCIONAL, 31ª Edição, São Paulo: Atlas, 2014. Pág. 423. DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 Amaro Bittencourt, 935, Centro, nesta cidade. Inquérito Civil nº 012/2014 – 2ª PJ Investigante: Ministério Público Estadual Investigados: MMX Metálicos Corumbá Ltda. Assunto: Apurar eventual poluição ambiental, produzida por MMX Metálicos Corumbá Ltda., decorrente de utilização de carvão advindo de desmatamento posterior a 28/07/2008. Miranda-MS, 02 de outubro de 2014. LARYSSA SANTOS MACHADO FILGUEIRA Promotora de Justiça substituta em substituição legal Edital nº 013/2014 A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Comarca de Miranda-MS torna pública a instauração de Inquérito Civil, que se encontra à disposição na Rua General Amaro Bittencourt, 935, Centro, nesta cidade. Inquérito Civil nº 013/2014 – 2ª PJ Investigante: Ministério Público Estadual Investigados: Fazenda Morrinho Assunto: Apurar eventual dano ambiental advindo de extração irregular de aroeira. Miranda-MS, 02 de outubro de 2014. LARYSSA SANTOS MACHADO FILGUEIRA Promotora de Justiça substituta em substituição legal SIDROLÂNDIA EDITAL DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 010/2014-2ªPJS A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de SidrolândiaMS, torna pública a instauração de Inquérito Civil que está à disposição de quem possa interessar na Rua Espírito Santo, nº 1.383, Centro, Sidrolândia-MS. Inquérito Civil nº 010/2014-2ªPJS Requerente: Ministério Público Estadual Requeridos: Município de Sidrolândia Assunto: apurar quais medidas adotadas pelo município quanto à criação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e à instituição de local adequado para a disposição final de rejeitos (aterro sanitário). Sidrolândia-MS, 06 de outubro de 2014. NICOLAU BACARJI JÚNIOR - Promotor de Justiça COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA TERENOS Edital n° 22/2014 A Promotoria de Justiça da Comarca de Terenos-MS torna pública a instauração do Inquérito Civil, abaixo especificado, que está à disposição de quem possa interessar no endereço sito Av. Antônio José Paniago, n° 118, Centro, Terenos-MS. Inquérito Civil nº 07/2014 Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Requerido: a apurar. Assunto: visando apurar as condições materiais e de pessoal dos postos de saúde de Terenos. Terenos-MS, 01 de outubro de 2014. PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES - Promotor DOMP-MS DOMP-MS nº 914 12 de Justiça Substituto Edital n° 23/2014 A Promotoria de Justiça da Comarca de Terenos/MS torna pública a instauração do Inquérito Civil, abaixo especificado, que está à disposição de quem possa interessar no endereço sito Av. Antônio José Paniago, n° 118, Centro, Terenos-MS. Inquérito Civil nº 23/2014. Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Requerido: a apurar. Assunto: visando apurar a eventual prática de improbidade administrativa por parte de funcionários da agência de trânsito de Terenos do DETRAN-MS, consistente no favorecimento de usuários. Terenos-MS, 07 de outubro de 2014. PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES - Promotor de Justiça Substituto *********** RECOMENDAÇÃO Nº 051/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, representado pelo Promotor de Justiça Substituto que a esta subscreve, com fundamento no disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição da República de 1988 c/c artigo 132, inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul c/c artigo 26, incisos I e V e artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 1993 c/c artigo 15 da Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público c/c artigo da Resolução 15/2007-PGJ; e CONSIDERANDO que por decorrência inexorável do princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição da República) o direito à saúde compõe o chamado mínimo existencial, consoante já decidido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 45 MC/DF (Rel. Min. CELSO DE MELLO) pelo Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO que o artigo 2º da Constituição da República estabelece o princípio da separação dos poderes e, por consequência, há um necessário controle de “freios e contrapesos” entre as funções de poder do Estado, o qual, conforme leciona ALEXANDRE DE MORAES, visa, principalmente “evitar o arbítrio e o desrespeito aos direitos fundamentais do homem, previu a existência de Poderes do Estado e da Instituição do Ministério Público, independentes e harmônicos entre si, repartindo entre eles as funções estatais e prevendo prerrogativas e imunidades para que bem pudessem exercê-las, bem como criando mecanismos de controles recíprocos, sempre como garantia da perpetuidade do Estado democrático de Direito”;3 CONSIDERANDO que o artigo 23, incisos II e XII, da Constituição da República, prevê a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 3 DIREITO CONSTITUCIONAL, 31ª Edição, São Paulo: Atlas, 2014. Pág. 423. DOMP-MS
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Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 Municípios para “cuidar da saúde” e “defesa da saúde”; CONSIDERANDO que o artigo 37, caput, da Constituição da República consagra o princípio da legalidade, de acordo com o qual, nas palavras de JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, “toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei”;4 CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), toda despesa pública pressupõe previsão legal; CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal de Terenos normatizar a concessão de auxílios pecuniários destinados à saúde no âmbito deste Município em favor de pessoas hipossuficientes e mediante critérios objetivos; CONSIDERANDO que a eventual normatização de auxílio pecuniário à saúde pressupõe razoabilidade, isto é, a inviabilidade da prestação direta do atendimento médico necessário pela estrutura municipal, sendo meio subsidiário de acesso ao adequado tratamento; CONSIDERANDO ainda que o artigo 10, inciso IX, da Lei nº 8.429, de 1992, prevê que “ordenar ou permitir a realização de despesa não autorizada constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário”; CONSIDERANDO, por fim, que o Código Penal incrimina expressamente a conduta consistente em “ordenar despesa não autorizada por lei”, na forma do artigo 359-D (Ordenação de despesa não autorizada); Resolve: 1. RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE TERENOS, por intermédio de sua Prefeita, a Excelentíssima Senhora CARLA CASTRO REZENDE DINIZ BRANDÃO, que se abstenha de conceder auxílios pecuniários de saúde enquanto não houver autorização legislativa, sem prejuízo de providenciar as medidas administrativas necessárias à satisfação do direito à saúde (mínimo existencial). 2. CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que esta administração municipal apresente manifestação por escrito sobre o atendimento desta Recomendação. 3. DETERMINAR a remessa de cópia da presente Recomendação: a) à Prefeita do Município de Terenos; b) ao Procurador-Geral de Justiça; c) ao Conselho Superior do Ministério Público; d) à Corregedoria Geral do Ministério Público. Cumpra-se. Terenos, 03 de outubro de 2014. PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES - Promotor de Justiça Substituto DOMP-MS nº 914 13 deliberar acerca da seguinte ordem do dia: Eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal e Suplentes; Ficam os interessados avisados que o prazo para inscrição de chapas será de quinze dias, contados da publicação do presente edital. Local: Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público – ASMMP – Rua Mendel, 306, Bairro Carandá Bosque I – Campo Grande-MS; Data: 05 de dezembro de 2014 (sexta-feira) Hora: Início: 9h00 Término: 16h00 Campo Grande, 7 de outubro de 2014. Alexandre Magno Benites de Lacerda Presidente da ASMMP Com o objetivo de aprimorar a política de comunicação e divulgação oficial dos atos administrativos, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, disponibiliza o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul – DOMP-MS. O DOMP-MS foi instituído pela Lei Estadual nº 3.963, de 13 de setembro de 2010, regulamentado pela Resolução nº 21/PGJ/2010, de 18 de novembro de 2010 (publicada em 18/11/2010). ASMMP E-mail para envio de matérias: EDITAL DE CONVOCAÇÃO dompms@mpms.mp.br O Presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público, com fulcro no artigo 20, inciso II, c/c artigos 13, 40 e 45, todos de seu Estatuto, convoca a Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no local, data e hora abaixo descritos, para tratar, discutir e e Telefone para contato: (67) 3318-2055 4 MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 27ª Edição, São Paulo: Atlas, 2014. Pág. 19. DOMP-MS DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014 Municípios para “cuidar da saúde” e “defesa da saúde”; CONSIDERANDO que o artigo 37, caput, da Constituição da República consagra o princípio da legalidade, de acordo com o qual, nas palavras de JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, “toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei”;4 CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), toda despesa pública pressupõe previsão legal; CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal de Terenos normatizar a concessão de auxílios pecuniários destinados à saúde no âmbito deste Município em favor de pessoas hipossuficientes e mediante critérios objetivos; CONSIDERANDO que a eventual normatização de auxílio pecuniário à saúde pressupõe razoabilidade, isto é, a inviabilidade da prestação direta do atendimento médico necessário pela estrutura municipal, sendo meio subsidiário de acesso ao adequado tratamento; CONSIDERANDO ainda que o artigo 10, inciso IX, da Lei nº 8.429, de 1992, prevê que “ordenar ou permitir a realização de despesa não autorizada constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário”; CONSIDERANDO, por fim, que o Código Penal incrimina expressamente a conduta consistente em “ordenar despesa não autorizada por lei”, na forma do artigo 359-D (Ordenação de despesa não autorizada); Resolve: 1. RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE TERENOS, por intermédio de sua Prefeita, a Excelentíssima Senhora CARLA CASTRO REZENDE DINIZ BRANDÃO, que se abstenha de conceder auxílios pecuniários de saúde enquanto não houver autorização legislativa, sem prejuízo de providenciar as medidas administrativas necessárias à satisfação do direito à saúde (mínimo existencial). 2. CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que esta administração municipal apresente manifestação por escrito sobre o atendimento desta Recomendação. 3. DETERMINAR a remessa de cópia da presente Recomendação: a) à Prefeita do Município de Terenos; b) ao Procurador-Geral de Justiça; c) ao Conselho Superior do Ministério Público; d) à Corregedoria Geral do Ministério Público. Cumpra-se. Terenos, 03 de outubro de 2014. PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES - Promotor de Justiça Substituto DOMP-MS nº 914 13 deliberar acerca da seguinte ordem do dia: Eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal e Suplentes; Ficam os interessados avisados que o prazo para inscrição de chapas será de quinze dias, contados da publicação do presente edital. Local: Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público – ASMMP – Rua Mendel, 306, Bairro Carandá Bosque I – Campo Grande-MS; Data: 05 de dezembro de 2014 (sexta-feira) Hora: Início: 9h00 Término: 16h00 Campo Grande, 7 de outubro de 2014. Alexandre Magno Benites de Lacerda Presidente da ASMMP Com o objetivo de aprimorar a política de comunicação e divulgação oficial dos atos administrativos, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, disponibiliza o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul – DOMP-MS. O DOMP-MS foi instituído pela Lei Estadual nº 3.963, de 13 de setembro de 2010, regulamentado pela Resolução nº 21/PGJ/2010, de 18 de novembro de 2010 (publicada em 18/11/2010). ASMMP E-mail para envio de matérias: EDITAL DE CONVOCAÇÃO dompms@mpms.mp.br O Presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público, com fulcro no artigo 20, inciso II, c/c artigos 13, 40 e 45, todos de seu Estatuto, convoca a Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no local, data e hora abaixo descritos, para tratar, discutir e e Telefone para contato: (67) 3318-2055 4 MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 27ª Edição, São Paulo: Atlas, 2014. Pág. 19. DOMP-MS DOMP-MS