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DOU MP
Jan. 15, 2019
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
DOMP-MS nº 914
1
DIÁRIO OFICIAL DO MP
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Ano V • nº 914 • Campo Grande – MS • quarta-feira • 8 de outubro de 2014
13 páginas
SUMÁRIO
Procuradoria-Geral de Justiça ............................................................. 1
Procuradoria-Geral Adjunta de Justiça Administrativa ....................... 2
Ministério Público
do Estado de Mato Grosso do Sul
Conselho Superior .............................................................................. 3
Gestão 2014-2016
Secretaria de Administração ............................................................... 7
Procurador-Geral de Justiça
Humberto de Matos Brittes
Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Jurídica
Mara Cristiane Crisóstomo Bravo
Procurador-Geral Adjunto de Justiça Administrativo
João Albino Cardoso Filho
Procurador-Geral Adjunto de Justiça de Gestão e Planejamento Institucional
Corregedor-Geral do Ministério Público
Mauri Valentim Riciotti
Corregedor-Geral Substituto do Ministério Público
Antonio Siufi Neto
Ouvidor do Ministério Público
Olavo Monteiro Mascarenhas
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli
Procurador de Justiça Mauri Valentim Riciotti
Procurador de Justiça Hudson Shiguer Kinashi
Procurador de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas
Procuradora de Justiça Irma Vieira de Santana e Anzoategui
Procuradora de Justiça Nilza Gomes da Silva
Procurador de Justiça Silvio Cesar Maluf
Procurador de Justiça Antonio Siufi Neto
Procurador de Justiça Evaldo Borges Rodrigues da Costa
Procuradora de Justiça Marigô Regina Bittar Bezerra
Procurador de Justiça Belmires Soles Ribeiro
Procurador de Justiça Humberto de Matos Brittes
Procurador de Justiça Miguel Vieira da Silva
Procurador de Justiça Amilton Plácido da Rosa
Procurador de Justiça João Albino Cardoso Filho
Procurador de Justiça Paulo Alberto de Oliveira
Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila
Procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva
Procurador de Justiça Francisco Neves Júnior
Procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda
Procurador de Justiça Marcos Antonio Martins Sottoriva
Procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira
Procurador de Justiça Aroldo José de Lima
Procurador de Justiça Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Procurador de Justiça Gerardo Eriberto de Morais
Procurador de Justiça Luis Alberto Safraider
Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva
Procuradora de Justiça Mara Cristiane Crisóstomo Bravo
Procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya
Procurador de Justiça Helton Fonseca Bernardes
EXPEDIENTE EXTERNO:
De 2ª à 6ª feira, das 08 às 11 e 13 às 18 horas.
DISQUE DENÚNCIA
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais
(67) 3318-2130 e-mail: caocrim@mpms.mp.br
Centro de Apoio Operacional dos Direitos Constitucionais do Cidadão e dos
Direitos Humanos
(67) 3318-2160 / 3318-2143 e-mail: caopjdcc@mpms.mp.br
DIÁRIO OFICIAL – DOMP-MS
Criação: Assessoria de Comunicação
Editoração eletrônica: Secretaria-Geral
Endereço: Rua Pres. Manuel Ferraz de Campo Salles, 214 Jardim Veraneio
CEP 79031-907 Campo Grande- MS
Telefone: (67) 3318-2055 dompms@mpms.mp.br
DOMP-MS
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional ............................... 5
Editais das Promotorias de Justiça ...................................................... 8
ASMMP ............................................................................................. 13
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Extrato das Portarias expedidas pelo ProcuradorGeral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei
Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 960/2014-PGJ, de 12.6.2014, na
parte que escalou as férias da Procuradora de Justiça
Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya, para que passe
a constar: de 10.11 a 9.12.2014 (Port. nº 1678/2014-PGJ,
de 6.10.2014).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XXX do artigo 7º da
Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Conceder à Procuradora de Justiça Lenirce Aparecida
Avellaneda Furuya, 3 (três) dias de férias
remanescentes, referentes ao período aquisitivo de
1994/1995, a serem usufruídos a partir de 29 de outubro
de 2014, nos termos dos artigos 139, inciso I, e 140 da
Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 (Port.
nº 1679/2014-PGJ, de 6.10.2014).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei
Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Indeferir, por necessidade de serviço, ao Promotor de
Justiça José Luiz Rodrigues, 3 (três) meses de licençaprêmio por assiduidade, referente ao quinquênio de
2006/2011, nos termos dos artigos 139, inciso XII, e 160,
ambos da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de
1994 (Processo PGJ/10/2876/2014) (Port. nº 1681/2014PGJ, de 6.10.2014).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
DOMP-MS nº 914
1
DIÁRIO OFICIAL DO MP
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Ano V • nº 914 • Campo Grande – MS • quarta-feira • 8 de outubro de 2014
13 páginas
SUMÁRIO
Procuradoria-Geral de Justiça ............................................................. 1
Procuradoria-Geral Adjunta de Justiça Administrativa ....................... 2
Ministério Público
do Estado de Mato Grosso do Sul
Conselho Superior .............................................................................. 3
Gestão 2014-2016
Secretaria de Administração ............................................................... 7
Procurador-Geral de Justiça
Humberto de Matos Brittes
Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Jurídica
Mara Cristiane Crisóstomo Bravo
Procurador-Geral Adjunto de Justiça Administrativo
João Albino Cardoso Filho
Procurador-Geral Adjunto de Justiça de Gestão e Planejamento Institucional
Corregedor-Geral do Ministério Público
Mauri Valentim Riciotti
Corregedor-Geral Substituto do Ministério Público
Antonio Siufi Neto
Ouvidor do Ministério Público
Olavo Monteiro Mascarenhas
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli
Procurador de Justiça Mauri Valentim Riciotti
Procurador de Justiça Hudson Shiguer Kinashi
Procurador de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas
Procuradora de Justiça Irma Vieira de Santana e Anzoategui
Procuradora de Justiça Nilza Gomes da Silva
Procurador de Justiça Silvio Cesar Maluf
Procurador de Justiça Antonio Siufi Neto
Procurador de Justiça Evaldo Borges Rodrigues da Costa
Procuradora de Justiça Marigô Regina Bittar Bezerra
Procurador de Justiça Belmires Soles Ribeiro
Procurador de Justiça Humberto de Matos Brittes
Procurador de Justiça Miguel Vieira da Silva
Procurador de Justiça Amilton Plácido da Rosa
Procurador de Justiça João Albino Cardoso Filho
Procurador de Justiça Paulo Alberto de Oliveira
Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila
Procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva
Procurador de Justiça Francisco Neves Júnior
Procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda
Procurador de Justiça Marcos Antonio Martins Sottoriva
Procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira
Procurador de Justiça Aroldo José de Lima
Procurador de Justiça Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Procurador de Justiça Gerardo Eriberto de Morais
Procurador de Justiça Luis Alberto Safraider
Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva
Procuradora de Justiça Mara Cristiane Crisóstomo Bravo
Procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya
Procurador de Justiça Helton Fonseca Bernardes
EXPEDIENTE EXTERNO:
De 2ª à 6ª feira, das 08 às 11 e 13 às 18 horas.
DISQUE DENÚNCIA
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais
(67) 3318-2130 e-mail: caocrim@mpms.mp.br
Centro de Apoio Operacional dos Direitos Constitucionais do Cidadão e dos
Direitos Humanos
(67) 3318-2160 / 3318-2143 e-mail: caopjdcc@mpms.mp.br
DIÁRIO OFICIAL – DOMP-MS
Criação: Assessoria de Comunicação
Editoração eletrônica: Secretaria-Geral
Endereço: Rua Pres. Manuel Ferraz de Campo Salles, 214 Jardim Veraneio
CEP 79031-907 Campo Grande- MS
Telefone: (67) 3318-2055 dompms@mpms.mp.br
DOMP-MS
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional ............................... 5
Editais das Promotorias de Justiça ...................................................... 8
ASMMP ............................................................................................. 13
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Extrato das Portarias expedidas pelo ProcuradorGeral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei
Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 960/2014-PGJ, de 12.6.2014, na
parte que escalou as férias da Procuradora de Justiça
Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya, para que passe
a constar: de 10.11 a 9.12.2014 (Port. nº 1678/2014-PGJ,
de 6.10.2014).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XXX do artigo 7º da
Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Conceder à Procuradora de Justiça Lenirce Aparecida
Avellaneda Furuya, 3 (três) dias de férias
remanescentes, referentes ao período aquisitivo de
1994/1995, a serem usufruídos a partir de 29 de outubro
de 2014, nos termos dos artigos 139, inciso I, e 140 da
Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 (Port.
nº 1679/2014-PGJ, de 6.10.2014).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei
Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Indeferir, por necessidade de serviço, ao Promotor de
Justiça José Luiz Rodrigues, 3 (três) meses de licençaprêmio por assiduidade, referente ao quinquênio de
2006/2011, nos termos dos artigos 139, inciso XII, e 160,
ambos da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de
1994 (Processo PGJ/10/2876/2014) (Port. nº 1681/2014PGJ, de 6.10.2014).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
atribuições que lhe confere o inciso XXX do artigo 7º da
Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Conceder ao Procurador de Justiça Paulo Alberto de
Oliveira, 5 (cinco) dias de férias remanescentes,
referentes ao período aquisitivo de 2009/2010, a serem
usufruídos a partir de 13 de outubro de 2014, nos termos
dos artigos 139, inciso I, e 140 da Lei Complementar nº
72, de 18 de janeiro de 1994 (Port. nº 1682/2014-PGJ, de
6.10.2014).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei
Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Convocar os Promotores de Justiça que integram o
Grupo de Atuação Especial da Execução Penal – GAEP,
para participarem de reunião ordinária, a ser realizada no
dia 31 de outubro de 2014, das 9h às 17h, no auditório
Dra. Cláudia Menezes Pereira, situado na Rua da Paz, nº
134, Centro, em Campo Grande/MS (Port. nº 1687/2014PGJ, de 6.10.2014).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei
Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 1562/2014-PGJ, de 18.9.2014, na
parte que concedeu férias remanescentes à Promotora de
Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani, para que
passe a constar: de 13 a 22.10.2014 (Port. nº 1692/2014PGJ, de 6.10.2014).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei
Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Designar os servidores Paulo Roberto Martins
Cavalari, Alex Yukio Toma, Josiane Sanches de
Mamann Zillo, Norton Prestes Gelatti e Patricia
Lima Rodrigues, do Quadro de Servidores do
Ministério Público Estadual, para, sem prejuízo de suas
funções, sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão de Constatação de Disponibilidade de
Material, até ulterior deliberação, e revogar as Portarias
nº 683/2012-PGJ, de 11.5.2012, nº 878/2014-PGJ, de
30.5.2014, e nº 1280/2014-PGJ, de 7.8.2014 (Port. nº
1684/2014-PGJ, de 6.10.2014).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei
Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Designar as servidoras Adriana Cristina Dias Spagnol
Gomes, Andreia Daiane Vargas de Souza, Cristina
Franco, Magaly Carvalho Brunet, Márcia Corrêa
Duarte Hoffmeister e Tonya Roberta Pettengill
Novaes, para, sem prejuízo de suas funções, sob a
DOMP-MS
DOMP-MS nº 914
2
presidência da primeira, comporem a Comissão
Permanente de Análise e Avaliação de Documentos –
CPAAD do Ministério Público do Estado de Mato
Grosso do Sul, e revogar as Portarias nº 1205/2012-PGJ,
de 6.8.2012, e nº 877/2014-PGJ, de 30.5.2014 (Port. nº
1690/2014-PGJ, de 6.10.2014).
(a) Humberto de Matos Brittes
Procurador-Geral de Justiça
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Extrato das Portarias expedidas pela ProcuradoraGeral Adjunta de Justiça Administrativa em
exercício
A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA em exercício, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso II, da
Resolução nº 007/2014-PGJ, de 7.4.2014,
RESOLVE:
Conceder férias remanescentes aos servidores do
Quadro de Servidores do Ministério Público Estadual
abaixo nominados, nos termos dos artigos 1º e 5º da
Resolução nº 022/2014-PGJ, de 12 de setembro de 2014,
e do artigo 123 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de
1990, com a nova redação dada pela Lei nº 2.157, de 26
de outubro de 2000 (Port. nº 1688/2014-PGJ, de
6.10.2014):
SERVIDOR(A)
Ariele Aurora Almeida Moreira da Rosa
Dayenne Gargantini Martins Diniz
Paduan
Jorge Charbel Berto Nasralla
Mayara Vaz Cardeal Lima
Paulo Henrique Sanches
Suzana Costa Val Gomide Baroli
PERÍODO
AQUISITIVO
2012/2013
PERÍODO DE
GOZO
6 a 10.10.2014
2013/2014
29.9 a 3.10.2014
2010/2011
2013/2014
2012/2013
2010/2011
9 a 13.10.2014
29.10 a 12.11.2014
16.10 a 7.11.2014
10 a 24.10.2014
A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA em exercício, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso II, da
Resolução nº 007/2014-PGJ, de 7.4.2014,
RESOLVE:
Conceder aos servidores do Quadro de Servidores do
Ministério Público Estadual abaixo nominados, licença
para tratamento de saúde, nos termos do inciso I do
artigo 130, e dos artigos 132 e 136, todos da Lei nº
1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação
dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, e,
ainda (Port. nº 1689/2014-PGJ, de 6.10.2014):
1º) c/c a alínea “c“ do inciso II do artigo 19 e artigo 22 do Decreto nº
12.823, de 24 de setembro de 2009:
Servidor
Cargo
Período
Observação
Andre Luiz Correa de
Técnico I 23 a 26.9.2014
Inicial
Melo
2º) c/c a alínea “c“ do inciso II do artigo 19 e artigo 22 do Decreto nº
12.823, de 24 de setembro de 2009, e, ainda, alínea “g” do inciso I do
artigo 31 e artigo 53, ambos da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de
2005:
Servidora
Cargo
Período
Observação
3.10 a
Rebeca Murano Borges Técnico I
Prorrogação
1º.11.2014
3º) c/c a alínea “d“ do inciso II do artigo 19 do Decreto nº 12.823, de
24 de setembro de 2009, e, ainda, alínea “g” do inciso I do artigo 31 e
artigo 53, ambos da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005:
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
atribuições que lhe confere o inciso XXX do artigo 7º da
Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Conceder ao Procurador de Justiça Paulo Alberto de
Oliveira, 5 (cinco) dias de férias remanescentes,
referentes ao período aquisitivo de 2009/2010, a serem
usufruídos a partir de 13 de outubro de 2014, nos termos
dos artigos 139, inciso I, e 140 da Lei Complementar nº
72, de 18 de janeiro de 1994 (Port. nº 1682/2014-PGJ, de
6.10.2014).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei
Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Convocar os Promotores de Justiça que integram o
Grupo de Atuação Especial da Execução Penal – GAEP,
para participarem de reunião ordinária, a ser realizada no
dia 31 de outubro de 2014, das 9h às 17h, no auditório
Dra. Cláudia Menezes Pereira, situado na Rua da Paz, nº
134, Centro, em Campo Grande/MS (Port. nº 1687/2014PGJ, de 6.10.2014).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei
Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 1562/2014-PGJ, de 18.9.2014, na
parte que concedeu férias remanescentes à Promotora de
Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani, para que
passe a constar: de 13 a 22.10.2014 (Port. nº 1692/2014PGJ, de 6.10.2014).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei
Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Designar os servidores Paulo Roberto Martins
Cavalari, Alex Yukio Toma, Josiane Sanches de
Mamann Zillo, Norton Prestes Gelatti e Patricia
Lima Rodrigues, do Quadro de Servidores do
Ministério Público Estadual, para, sem prejuízo de suas
funções, sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão de Constatação de Disponibilidade de
Material, até ulterior deliberação, e revogar as Portarias
nº 683/2012-PGJ, de 11.5.2012, nº 878/2014-PGJ, de
30.5.2014, e nº 1280/2014-PGJ, de 7.8.2014 (Port. nº
1684/2014-PGJ, de 6.10.2014).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei
Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Designar as servidoras Adriana Cristina Dias Spagnol
Gomes, Andreia Daiane Vargas de Souza, Cristina
Franco, Magaly Carvalho Brunet, Márcia Corrêa
Duarte Hoffmeister e Tonya Roberta Pettengill
Novaes, para, sem prejuízo de suas funções, sob a
DOMP-MS
DOMP-MS nº 914
2
presidência da primeira, comporem a Comissão
Permanente de Análise e Avaliação de Documentos –
CPAAD do Ministério Público do Estado de Mato
Grosso do Sul, e revogar as Portarias nº 1205/2012-PGJ,
de 6.8.2012, e nº 877/2014-PGJ, de 30.5.2014 (Port. nº
1690/2014-PGJ, de 6.10.2014).
(a) Humberto de Matos Brittes
Procurador-Geral de Justiça
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Extrato das Portarias expedidas pela ProcuradoraGeral Adjunta de Justiça Administrativa em
exercício
A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA em exercício, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso II, da
Resolução nº 007/2014-PGJ, de 7.4.2014,
RESOLVE:
Conceder férias remanescentes aos servidores do
Quadro de Servidores do Ministério Público Estadual
abaixo nominados, nos termos dos artigos 1º e 5º da
Resolução nº 022/2014-PGJ, de 12 de setembro de 2014,
e do artigo 123 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de
1990, com a nova redação dada pela Lei nº 2.157, de 26
de outubro de 2000 (Port. nº 1688/2014-PGJ, de
6.10.2014):
SERVIDOR(A)
Ariele Aurora Almeida Moreira da Rosa
Dayenne Gargantini Martins Diniz
Paduan
Jorge Charbel Berto Nasralla
Mayara Vaz Cardeal Lima
Paulo Henrique Sanches
Suzana Costa Val Gomide Baroli
PERÍODO
AQUISITIVO
2012/2013
PERÍODO DE
GOZO
6 a 10.10.2014
2013/2014
29.9 a 3.10.2014
2010/2011
2013/2014
2012/2013
2010/2011
9 a 13.10.2014
29.10 a 12.11.2014
16.10 a 7.11.2014
10 a 24.10.2014
A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA em exercício, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso II, da
Resolução nº 007/2014-PGJ, de 7.4.2014,
RESOLVE:
Conceder aos servidores do Quadro de Servidores do
Ministério Público Estadual abaixo nominados, licença
para tratamento de saúde, nos termos do inciso I do
artigo 130, e dos artigos 132 e 136, todos da Lei nº
1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação
dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, e,
ainda (Port. nº 1689/2014-PGJ, de 6.10.2014):
1º) c/c a alínea “c“ do inciso II do artigo 19 e artigo 22 do Decreto nº
12.823, de 24 de setembro de 2009:
Servidor
Cargo
Período
Observação
Andre Luiz Correa de
Técnico I 23 a 26.9.2014
Inicial
Melo
2º) c/c a alínea “c“ do inciso II do artigo 19 e artigo 22 do Decreto nº
12.823, de 24 de setembro de 2009, e, ainda, alínea “g” do inciso I do
artigo 31 e artigo 53, ambos da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de
2005:
Servidora
Cargo
Período
Observação
3.10 a
Rebeca Murano Borges Técnico I
Prorrogação
1º.11.2014
3º) c/c a alínea “d“ do inciso II do artigo 19 do Decreto nº 12.823, de
24 de setembro de 2009, e, ainda, alínea “g” do inciso I do artigo 31 e
artigo 53, ambos da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005:
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
Servidora
Cargo
Período
Observação
Sandra Maria Amâncio
30.9 a
Técnico I
Prorrogação
de Lima Mariano
29.10.2014
4º) c/c o inciso II do artigo 37 do Decreto nº 12.823, de 24 de setembro
de 2009:
Servidor(a)
Cargo
Período
Observação
Andreia Santos Humsi
Assessor
29.9 a
Inicial
Rayes Donxeva
Jurídico
3.10.2014
Heitor do Prado
Assessor
24 a 30.9.2014 Prorrogação
Vendruscolo
Jurídico
A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA em exercício, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso II, da
Resolução nº 007/2014-PGJ, de 7.4.2014,
RESOLVE:
Conceder à servidora Anavitória Garcia Vida de O.
Vilela Urban, ocupante do cargo em comissão de
Assessor Jurídico, símbolo MPAS-206, 120 (cento e
vinte) dias de licença-maternidade, a partir de 29 de
setembro de 2014, nos termos do inciso III do artigo 130,
e do artigo 147, ambos da Lei nº 1.102, de 10 de outubro
de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 2.599, de
26 de dezembro de 2002, e § 2º do artigo 37 do Decreto
Estadual nº 12.823, de 24 de setembro de 2009, e alínea
“g” do inciso I do artigo 11, artigo 71 e §§ 1º e 2º do
artigo 72, todos da Lei Federal nº 8.213/91, e, ainda, o
artigo 93, §§ 3º e 4º do artigo 94, artigos 95 e 96, todos
do Decreto Federal nº 3.048, de 6.5.1999; e 60 (sessenta)
dias, em prorrogação, após o término da licença acima
referida, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º, 6º e 7º, todos
da Resolução nº 001/2009-PGJ, de 14 de janeiro de 2009
(Port. nº 1694/2014-PGJ, de 7.10.2014).
A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA em exercício, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso II, da
Resolução nº 007/2014-PGJ, de 7.4.2014,
RESOLVE:
Conceder à servidora Glauce Rocha de Sousa Gomes,
ocupante do cargo efetivo de Analista, símbolo MPAN101, do Quadro de Servidores do Ministério Público
Estadual, 15 (quinze) dias de licença por motivo de
doença em pessoa da família, a partir de 26 de setembro
de 2014, nos termos do inciso II do artigo 130, e do
artigo 146, ambos da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de
1990, com a nova redação dada pela Lei nº 2.157, de 26
de outubro de 2000, e, ainda, os artigos 25 e 26 do
Decreto nº 12.823, de 24.9.2009, que dispõe sobre a
perícia médica oficial do Poder Executivo do Estado de
Mato Grosso do Sul (Port. nº 1695/2014-PGJ, de
7.10.2014)
(a) Mara Cristiane Crisóstomo Bravo
Procuradora-Geral Adjunta de Justiça em exercício
CONSELHO SUPERIOR
AVISO Nº 37/2014/SCSMP
A Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público,
em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Regimento
Interno do Conselho Superior do Ministério Público, dá
conhecimento aos interessados da existência da promoção
DOMP-MS
DOMP-MS nº 914
3
de arquivamento dos autos abaixo relacionados, para que,
no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentem razões
escritas, peças informativas ou documentos que serão a
estes juntados: 1) Inquérito Civil nº 65/2011 - Promotoria
de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Rio Verde de
Mato Grosso - Requerente: Ministério Público Estadual Requerida: Fazenda São João, de propriedade de Sérgio
Francisco Longo - Assunto: Apurar a existência de danos
ambientais na propriedade requerida, como a degradação da
área de preservação permanente, a falta de cobertura vegetal
e a existência de processo erosivo que causam a degradação
do solo devido à falta de técnicas de conservação, e se a
propriedade requerida contribui para o assoreamento do
córrego Fortaleza. 2) Inquérito Civil nº 34/2011 Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Rio
Verde de Mato Grosso - Requerente: Ministério Público
Estadual - Requerida: Fazenda Campina Grande, de
propriedade de Sérgio Benoni Sandri - Assunto: Apurar
degradação ambiental consistentes em utilização de
herbicidas em áreas de floresta nativa e destruição de área
de preservação permanente. 3) Inquérito Civil nº 115/2011
- 11ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca
de Dourados - Requerente: Ministério Público Estadual Requerido: A apurar - Assunto: Apurar a regularidade
ambiental dos veículos que realizam propaganda sonora
volante em Dourados. 4) Inquérito Civil nº 1/2010 - Anexo
AIP - 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da
comarca de Ivinhema - Requerente: Ministério Público
Estadual - Requerida: Adecoagro - Angélica Agroenergia Assunto: Apurar se as atividades da Usina Angélica
Agroenergia estão provocando danos ambientais nas áreas
de plantio de cana-de-açúcar. 5) Inquérito Civil nº 36/2011
- Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social e das
Fundações da comarca de Rio Verde de Mato Grosso Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: A
apurar - Assunto: Apurar eventual prática de improbidade
administrativa decorrente da contratação do escritório
Araújo e Castro Advogados Associados, pelo município de
Rio Verde/MS, com dispensa indevida de licitação. 6)
Inquérito Civil nº 5/2013 - 1ª Promotoria de Justiça do
Patrimônio Público e Social da comarca de Sidrolândia Requerente: Câmara Municipal de Sidrolândia/MS Requerido: A apurar - Assunto: Apurar irregularidades na
criação de cargos da Casa de Leis e suas consequências para
o Concurso Público nº 001/2012. 7) Inquérito Civil nº
9/2013 - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e
Social da comarca de Rio Verde de Mato Grosso Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: José
de Oliveira Santos - Assunto: Apurar suposto dano ao erário
decorrente dos fatos praticados pelo requerido, objeto do
Inquérito Policial nº 002/97, para posterior promoção de
eventual ressarcimento aos cofres públicos. 8)
Procedimento Preparatório nº 33/2014 - 33ª Promotoria
de Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Campo
Grande - Requerente: Ministério Público Estadual Requerida: Cristiane - Assunto: Averiguação de situação de
risco. 9) Inquérito Civil nº 24/2010 - 2ª Promotoria de
Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão e dos
Direitos Humanos da comarca de Aquidauana - Requerente:
Ministério Público Estadual - Requerida: Prefeitura
Municipal de Aquidauana/MS - Assunto: Apurar o motivo
pelo qual muitos sepultamentos feitos no cemitério
municipal acontecem sem o registro do respectivo óbito. 10)
Procedimento Preparatório nº 17/2014 - 33ª Promotoria
de Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Campo
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
Servidora
Cargo
Período
Observação
Sandra Maria Amâncio
30.9 a
Técnico I
Prorrogação
de Lima Mariano
29.10.2014
4º) c/c o inciso II do artigo 37 do Decreto nº 12.823, de 24 de setembro
de 2009:
Servidor(a)
Cargo
Período
Observação
Andreia Santos Humsi
Assessor
29.9 a
Inicial
Rayes Donxeva
Jurídico
3.10.2014
Heitor do Prado
Assessor
24 a 30.9.2014 Prorrogação
Vendruscolo
Jurídico
A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA em exercício, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso II, da
Resolução nº 007/2014-PGJ, de 7.4.2014,
RESOLVE:
Conceder à servidora Anavitória Garcia Vida de O.
Vilela Urban, ocupante do cargo em comissão de
Assessor Jurídico, símbolo MPAS-206, 120 (cento e
vinte) dias de licença-maternidade, a partir de 29 de
setembro de 2014, nos termos do inciso III do artigo 130,
e do artigo 147, ambos da Lei nº 1.102, de 10 de outubro
de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 2.599, de
26 de dezembro de 2002, e § 2º do artigo 37 do Decreto
Estadual nº 12.823, de 24 de setembro de 2009, e alínea
“g” do inciso I do artigo 11, artigo 71 e §§ 1º e 2º do
artigo 72, todos da Lei Federal nº 8.213/91, e, ainda, o
artigo 93, §§ 3º e 4º do artigo 94, artigos 95 e 96, todos
do Decreto Federal nº 3.048, de 6.5.1999; e 60 (sessenta)
dias, em prorrogação, após o término da licença acima
referida, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º, 6º e 7º, todos
da Resolução nº 001/2009-PGJ, de 14 de janeiro de 2009
(Port. nº 1694/2014-PGJ, de 7.10.2014).
A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA em exercício, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso II, da
Resolução nº 007/2014-PGJ, de 7.4.2014,
RESOLVE:
Conceder à servidora Glauce Rocha de Sousa Gomes,
ocupante do cargo efetivo de Analista, símbolo MPAN101, do Quadro de Servidores do Ministério Público
Estadual, 15 (quinze) dias de licença por motivo de
doença em pessoa da família, a partir de 26 de setembro
de 2014, nos termos do inciso II do artigo 130, e do
artigo 146, ambos da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de
1990, com a nova redação dada pela Lei nº 2.157, de 26
de outubro de 2000, e, ainda, os artigos 25 e 26 do
Decreto nº 12.823, de 24.9.2009, que dispõe sobre a
perícia médica oficial do Poder Executivo do Estado de
Mato Grosso do Sul (Port. nº 1695/2014-PGJ, de
7.10.2014)
(a) Mara Cristiane Crisóstomo Bravo
Procuradora-Geral Adjunta de Justiça em exercício
CONSELHO SUPERIOR
AVISO Nº 37/2014/SCSMP
A Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público,
em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Regimento
Interno do Conselho Superior do Ministério Público, dá
conhecimento aos interessados da existência da promoção
DOMP-MS
DOMP-MS nº 914
3
de arquivamento dos autos abaixo relacionados, para que,
no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentem razões
escritas, peças informativas ou documentos que serão a
estes juntados: 1) Inquérito Civil nº 65/2011 - Promotoria
de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Rio Verde de
Mato Grosso - Requerente: Ministério Público Estadual Requerida: Fazenda São João, de propriedade de Sérgio
Francisco Longo - Assunto: Apurar a existência de danos
ambientais na propriedade requerida, como a degradação da
área de preservação permanente, a falta de cobertura vegetal
e a existência de processo erosivo que causam a degradação
do solo devido à falta de técnicas de conservação, e se a
propriedade requerida contribui para o assoreamento do
córrego Fortaleza. 2) Inquérito Civil nº 34/2011 Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Rio
Verde de Mato Grosso - Requerente: Ministério Público
Estadual - Requerida: Fazenda Campina Grande, de
propriedade de Sérgio Benoni Sandri - Assunto: Apurar
degradação ambiental consistentes em utilização de
herbicidas em áreas de floresta nativa e destruição de área
de preservação permanente. 3) Inquérito Civil nº 115/2011
- 11ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca
de Dourados - Requerente: Ministério Público Estadual Requerido: A apurar - Assunto: Apurar a regularidade
ambiental dos veículos que realizam propaganda sonora
volante em Dourados. 4) Inquérito Civil nº 1/2010 - Anexo
AIP - 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da
comarca de Ivinhema - Requerente: Ministério Público
Estadual - Requerida: Adecoagro - Angélica Agroenergia Assunto: Apurar se as atividades da Usina Angélica
Agroenergia estão provocando danos ambientais nas áreas
de plantio de cana-de-açúcar. 5) Inquérito Civil nº 36/2011
- Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social e das
Fundações da comarca de Rio Verde de Mato Grosso Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: A
apurar - Assunto: Apurar eventual prática de improbidade
administrativa decorrente da contratação do escritório
Araújo e Castro Advogados Associados, pelo município de
Rio Verde/MS, com dispensa indevida de licitação. 6)
Inquérito Civil nº 5/2013 - 1ª Promotoria de Justiça do
Patrimônio Público e Social da comarca de Sidrolândia Requerente: Câmara Municipal de Sidrolândia/MS Requerido: A apurar - Assunto: Apurar irregularidades na
criação de cargos da Casa de Leis e suas consequências para
o Concurso Público nº 001/2012. 7) Inquérito Civil nº
9/2013 - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e
Social da comarca de Rio Verde de Mato Grosso Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: José
de Oliveira Santos - Assunto: Apurar suposto dano ao erário
decorrente dos fatos praticados pelo requerido, objeto do
Inquérito Policial nº 002/97, para posterior promoção de
eventual ressarcimento aos cofres públicos. 8)
Procedimento Preparatório nº 33/2014 - 33ª Promotoria
de Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Campo
Grande - Requerente: Ministério Público Estadual Requerida: Cristiane - Assunto: Averiguação de situação de
risco. 9) Inquérito Civil nº 24/2010 - 2ª Promotoria de
Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão e dos
Direitos Humanos da comarca de Aquidauana - Requerente:
Ministério Público Estadual - Requerida: Prefeitura
Municipal de Aquidauana/MS - Assunto: Apurar o motivo
pelo qual muitos sepultamentos feitos no cemitério
municipal acontecem sem o registro do respectivo óbito. 10)
Procedimento Preparatório nº 17/2014 - 33ª Promotoria
de Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Campo
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
Grande - Requerente: Ministério Público Estadual Requerido: A apurar - Assunto: Averiguação de situação de
risco. 11) Inquérito Civil nº 57/2011 - Promotoria de
Justiça do Meio Ambiente da comarca de Rio Verde de
Mato Grosso - Requerente: Ministério Público Estadual Requerida: Fazenda Bom Sucesso, de propriedade de Paulo
Zanella e Nilse Rosa Zanella (antiga propriedade de Marina
Azambuja) - Assunto: Apurar existência de danos
ambientais na propriedade requerida, como degradação da
área de preservação permanente, a falta de cobertura vegetal
e a existência de processo erosivo que causam degradação
do solo devido à falta de técnicas de conservação, e se a
propriedade requerida contribui para o assoreamento do
córrego Fortaleza. 12) Inquérito Civil nº 6/2013 - 2ª
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da
comarca de Três Lagoas - Requerente: Ministério Público
Estadual - Requerido: Município de Três Lagoas - Assunto:
Apurar eventual irregularidade nos pregões presenciais nº
16/2013 e 17/2013, manejados pela Prefeitura Municipal de
Três Lagoas. 13) Procedimento Preparatório nº 31/2014 2ª Promotoria de Justiça das Pessoas com Deficiência da
comarca de Bonito - Requerente: Ministério Público
Estadual - Requerido: A apurar - Assunto: Apurar eventual
situação de risco de L. G. V. a qual possui esquizofrenia, e
relata que vem sofrendo abuso sexual e maus tratos pelos
seus irmãos. 14) Inquérito Civil nº 6/2014 - Promotoria de
Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão e dos
Direitos Humanos da comarca de Anaurilândia Requerente: Ministério Público Estadual - Requerida: Pax e
Funerária Monte Sião - Assunto: Apurar a regularidade das
condições de funcionamento capacitação profissional dos
funcionários do estabelecimento comercial Pax e Funerária
Monte Sião. 15) Procedimento Preparatório nº 7/2014 - 2ª
Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo da
comarca de Bataguassu - Requerente: Ministério Público
Estadual - Requerido: A apurar - Assunto: Apurar os fatos
constantes no Ofício nº 40/CMDO/4ª SBM/3º SGBM/2014,
oriundo do Corpo de Bombeiros de Bataguassu, que trouxe
informações a respeito das chamadas 193 efetuadas por
telefones da Operadora TIM, as quais são direcionadas para
o Batalhão de Nova Andradina ou Três Lagoas. 16)
Procedimento Preparatório nº 74/2014 - 1ª Promotoria de
Justiça do Meio Ambiente da comarca de Três Lagoas Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Odair
José Ferre - Assunto: Apurar possível dano ao meio
ambiente decorrente da prática do artigo 34, parágrafo
único, inciso III da Lei nº 9.605/98. 17) Inquérito Civil nº
18/2014 - 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e
Social da comarca de Ivinhema - Requerente: Ministério
Público Estadual - Requerido: Município de Ivinhema/MS Assunto: Apurar possíveis irregularidades na alienação de
imóveis da quadra 39 ‘C’, bairro Centro, de propriedade do
município de Ivinhema/MS. 18) Inquérito Civil nº 67/2011
- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de
Rio Verde de Mato Grosso - Requerentes: Ministério
Público Estadual e Juliana de Figueiredo Baptista Requeridos: Darci Luiz Bernart e Mário Bernart,
proprietários da fazenda Fortaleza - Assunto: Apurar a
existência de danos ambientais na propriedade requerida,
como degradação da área de preservação permanente, a falta
de cobertura vegetal e a existência de processos erosivos
que causam degradação do solo devido à falta de técnicas de
conservação, e se a propriedade requerida contribui para o
assoreamento do córrego Fortaleza. 19) Inquérito Civil nº
71/2011 - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da
DOMP-MS
DOMP-MS nº 914
4
comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Requerente:
Ministério Público Estadual - Requerida: Fazenda
Conceição, de propriedade de Paulo Pagnocelli - Assunto:
Apurar a existência de danos ambientais na propriedade
requerida, como degradação da área de preservação
permanente, a falta de cobertura vegetal e a existência de
processo erosivo que causam a degradação do solo devido à
falta de técnicas de conservação, e se a propriedade
requerida contribui para o assoreamento do córrego
Fortaleza. 20) Inquérito Civil nº 75/2011 - Promotoria de
Justiça do Meio Ambiente da comarca de Rio Verde de
Mato Grosso - Requerente: Ministério Público Estadual Requerida: Fazenda Fortaleza, de propriedade de Vicente
Dellamanha Neto - Assunto: Apurar a existência de danos
ambientais na propriedade requerida, como degradação da
área de preservação permanente, a falta de cobertura vegetal
e a existência de processo erosivo que causam a degradação
do solo devido à falta de técnicas de conservação, e se a
propriedade requerida contribui para o assoreamento do
córrego Fortaleza. 21) Inquérito Civil nº 98/2014 - 30ª
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da
comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério
Público Estadual - Requeridos: Estado de Mato Grosso do
Sul e a Financial Construtora Industrial Ltda. e a Prática
Engenharia Ltda. - Assunto: Apurar o cumprimento das
obrigações assumidas pelo Estado de Mato Grosso do Sul e
a Financial Construtora Ltda. e a Prática Engenharia Ltda.,
relativas ao município de Três Lagoas, em razão dos
impactos ambientais provocados pela usina Hidrelétrica
Sérgio Motta, notadamente as obras de pavimentação
asfáltica no anel viário do município de Três Lagoas,
conforme o Contrato nº 003/2002 - SEINFRA e o Termo de
Cessão de Contrato nº 001/2002 - SEINFRA. 22)
Procedimento Preparatório nº 31/2014 - 33ª Promotoria
de Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Campo
Grande - Requerente: Ministério Público Estadual Requerida: Maria Inês Julia de Carvalho - Assunto:
Averiguação de situação de risco. 23) Procedimento
Preparatório nº 56/2014 - 1ª Promotoria de Justiça do
Meio Ambiente da comarca de Três Lagoas - Requerente:
Ministério Público Estadual - Requerido: Jairo Augusto dos
Santos - Assunto: Apurar possível dano ambiental
decorrente da prática de crime ao meio ambiente previsto no
artigo 32, I e II da Lei Federal nº 9.605/98. 24) Inquérito
Civil nº 1/2014 - 6ª Promotoria de Justiça do Patrimônio
Público e Social da comarca de Três Lagoas - Requerente:
Ministério Público Estadual - Requeridos: Estado de Mato
Grosso do Sul - Secretaria de Segurança Pública - Assunto:
Apurar a falta de assistência social para os internos do
Presídio de Segurança Média de Três Lagoas. 25) Inquérito
Civil nº 11/2013 - 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos
Constitucionais do Cidadão e dos Direitos Humanos da
comarca de Sidrolândia - Requerente: Ministério Público
Estadual - Requerido: A apurar - Assunto: Averiguar o
cumprimento, por parte dos órgãos públicos, Instituições
Financeiras e empreendimentos particulares situados no
município de Sidrolândia, das normas de acessibilidade e de
prioridade de atendimentos às pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida, tal como
preconizado nas Leis Federais nºs 10.048/2000,
10.098/2000, bem como na Lei Estadual nº 4.314/2013. 26)
Inquérito Civil nº 52/2012 - 31ª Promotoria de Justiça do
Patrimônio Público e Social da comarca de Campo Grande Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido:
Nelson Trad Filho - Assunto: Apurar eventual ato de
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
Grande - Requerente: Ministério Público Estadual Requerido: A apurar - Assunto: Averiguação de situação de
risco. 11) Inquérito Civil nº 57/2011 - Promotoria de
Justiça do Meio Ambiente da comarca de Rio Verde de
Mato Grosso - Requerente: Ministério Público Estadual Requerida: Fazenda Bom Sucesso, de propriedade de Paulo
Zanella e Nilse Rosa Zanella (antiga propriedade de Marina
Azambuja) - Assunto: Apurar existência de danos
ambientais na propriedade requerida, como degradação da
área de preservação permanente, a falta de cobertura vegetal
e a existência de processo erosivo que causam degradação
do solo devido à falta de técnicas de conservação, e se a
propriedade requerida contribui para o assoreamento do
córrego Fortaleza. 12) Inquérito Civil nº 6/2013 - 2ª
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da
comarca de Três Lagoas - Requerente: Ministério Público
Estadual - Requerido: Município de Três Lagoas - Assunto:
Apurar eventual irregularidade nos pregões presenciais nº
16/2013 e 17/2013, manejados pela Prefeitura Municipal de
Três Lagoas. 13) Procedimento Preparatório nº 31/2014 2ª Promotoria de Justiça das Pessoas com Deficiência da
comarca de Bonito - Requerente: Ministério Público
Estadual - Requerido: A apurar - Assunto: Apurar eventual
situação de risco de L. G. V. a qual possui esquizofrenia, e
relata que vem sofrendo abuso sexual e maus tratos pelos
seus irmãos. 14) Inquérito Civil nº 6/2014 - Promotoria de
Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão e dos
Direitos Humanos da comarca de Anaurilândia Requerente: Ministério Público Estadual - Requerida: Pax e
Funerária Monte Sião - Assunto: Apurar a regularidade das
condições de funcionamento capacitação profissional dos
funcionários do estabelecimento comercial Pax e Funerária
Monte Sião. 15) Procedimento Preparatório nº 7/2014 - 2ª
Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo da
comarca de Bataguassu - Requerente: Ministério Público
Estadual - Requerido: A apurar - Assunto: Apurar os fatos
constantes no Ofício nº 40/CMDO/4ª SBM/3º SGBM/2014,
oriundo do Corpo de Bombeiros de Bataguassu, que trouxe
informações a respeito das chamadas 193 efetuadas por
telefones da Operadora TIM, as quais são direcionadas para
o Batalhão de Nova Andradina ou Três Lagoas. 16)
Procedimento Preparatório nº 74/2014 - 1ª Promotoria de
Justiça do Meio Ambiente da comarca de Três Lagoas Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Odair
José Ferre - Assunto: Apurar possível dano ao meio
ambiente decorrente da prática do artigo 34, parágrafo
único, inciso III da Lei nº 9.605/98. 17) Inquérito Civil nº
18/2014 - 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e
Social da comarca de Ivinhema - Requerente: Ministério
Público Estadual - Requerido: Município de Ivinhema/MS Assunto: Apurar possíveis irregularidades na alienação de
imóveis da quadra 39 ‘C’, bairro Centro, de propriedade do
município de Ivinhema/MS. 18) Inquérito Civil nº 67/2011
- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de
Rio Verde de Mato Grosso - Requerentes: Ministério
Público Estadual e Juliana de Figueiredo Baptista Requeridos: Darci Luiz Bernart e Mário Bernart,
proprietários da fazenda Fortaleza - Assunto: Apurar a
existência de danos ambientais na propriedade requerida,
como degradação da área de preservação permanente, a falta
de cobertura vegetal e a existência de processos erosivos
que causam degradação do solo devido à falta de técnicas de
conservação, e se a propriedade requerida contribui para o
assoreamento do córrego Fortaleza. 19) Inquérito Civil nº
71/2011 - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da
DOMP-MS
DOMP-MS nº 914
4
comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Requerente:
Ministério Público Estadual - Requerida: Fazenda
Conceição, de propriedade de Paulo Pagnocelli - Assunto:
Apurar a existência de danos ambientais na propriedade
requerida, como degradação da área de preservação
permanente, a falta de cobertura vegetal e a existência de
processo erosivo que causam a degradação do solo devido à
falta de técnicas de conservação, e se a propriedade
requerida contribui para o assoreamento do córrego
Fortaleza. 20) Inquérito Civil nº 75/2011 - Promotoria de
Justiça do Meio Ambiente da comarca de Rio Verde de
Mato Grosso - Requerente: Ministério Público Estadual Requerida: Fazenda Fortaleza, de propriedade de Vicente
Dellamanha Neto - Assunto: Apurar a existência de danos
ambientais na propriedade requerida, como degradação da
área de preservação permanente, a falta de cobertura vegetal
e a existência de processo erosivo que causam a degradação
do solo devido à falta de técnicas de conservação, e se a
propriedade requerida contribui para o assoreamento do
córrego Fortaleza. 21) Inquérito Civil nº 98/2014 - 30ª
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da
comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério
Público Estadual - Requeridos: Estado de Mato Grosso do
Sul e a Financial Construtora Industrial Ltda. e a Prática
Engenharia Ltda. - Assunto: Apurar o cumprimento das
obrigações assumidas pelo Estado de Mato Grosso do Sul e
a Financial Construtora Ltda. e a Prática Engenharia Ltda.,
relativas ao município de Três Lagoas, em razão dos
impactos ambientais provocados pela usina Hidrelétrica
Sérgio Motta, notadamente as obras de pavimentação
asfáltica no anel viário do município de Três Lagoas,
conforme o Contrato nº 003/2002 - SEINFRA e o Termo de
Cessão de Contrato nº 001/2002 - SEINFRA. 22)
Procedimento Preparatório nº 31/2014 - 33ª Promotoria
de Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Campo
Grande - Requerente: Ministério Público Estadual Requerida: Maria Inês Julia de Carvalho - Assunto:
Averiguação de situação de risco. 23) Procedimento
Preparatório nº 56/2014 - 1ª Promotoria de Justiça do
Meio Ambiente da comarca de Três Lagoas - Requerente:
Ministério Público Estadual - Requerido: Jairo Augusto dos
Santos - Assunto: Apurar possível dano ambiental
decorrente da prática de crime ao meio ambiente previsto no
artigo 32, I e II da Lei Federal nº 9.605/98. 24) Inquérito
Civil nº 1/2014 - 6ª Promotoria de Justiça do Patrimônio
Público e Social da comarca de Três Lagoas - Requerente:
Ministério Público Estadual - Requeridos: Estado de Mato
Grosso do Sul - Secretaria de Segurança Pública - Assunto:
Apurar a falta de assistência social para os internos do
Presídio de Segurança Média de Três Lagoas. 25) Inquérito
Civil nº 11/2013 - 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos
Constitucionais do Cidadão e dos Direitos Humanos da
comarca de Sidrolândia - Requerente: Ministério Público
Estadual - Requerido: A apurar - Assunto: Averiguar o
cumprimento, por parte dos órgãos públicos, Instituições
Financeiras e empreendimentos particulares situados no
município de Sidrolândia, das normas de acessibilidade e de
prioridade de atendimentos às pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida, tal como
preconizado nas Leis Federais nºs 10.048/2000,
10.098/2000, bem como na Lei Estadual nº 4.314/2013. 26)
Inquérito Civil nº 52/2012 - 31ª Promotoria de Justiça do
Patrimônio Público e Social da comarca de Campo Grande Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido:
Nelson Trad Filho - Assunto: Apurar eventual ato de
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
improbidade administrativa, praticado em tese, pelo exprefeito Municipal de Campo Grande, Excelentíssimo
Senhor Nelson Trad Filho, haja vista ter o mesmo
determinado à intervenção no canteiro central da Av.
Afonso Pena. 27) Inquérito Civil nº 65/2013 - 31ª
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da
comarca de Campo Grande - Requerente: Denúncia
anônima - Requerida: Prefeitura Municipal de Campo
Grande - Assunto: Apurar eventual ato de improbidade
administrativa na contratação da empresa DDSUL pela
Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio de
suposta licitação superfaturada para dedetização nas escolas,
e a não prestação dos serviços. 28) Inquérito Civil nº
29/2013 - 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público
e Social da comarca de Campo Grande - Requerente:
Adriano Pereira Santana - Requerido: A apurar - Assunto:
Apurar eventual ato de improbidade administrativa na
situação do distrito de Rochedinho, pois segundo a Lei nº
632 de 11.12.53, pertence ao município de Campo Grande,
porém, em alguns registros tais como na SEMADUR,
IBGE, etc., referido distrito não é registrado como sendo de
Campo Grande. 29) Procedimento Preparatório nº
27/2014 - 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor da
comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério
Público Estadual - Requerido: Enzo Veículos Ltda. Assunto: Visando averiguar eventual desrespeito ao artigo
18, §1º do Código de Defesa do Consumidor. 30) Inquérito
Civil nº 69/2013 - 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio
Público e Social da comarca de Campo Grande Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido:
Vereador Elizeu Dionísio Souza da Silva - Assunto: Apurar
eventual ato de improbidade administrativa praticado, em
tese, pelo Vereador Elizeu Dionísio Souza da Silva, uma
vez que o mesmo seria sócio-proprietário da Empresa
Editora Neteser Ltda.-ME, prestadora de serviços a Órgão
Públicos, contrariando a Lei Orgânica do Município e o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Grande.
31) Inquérito Civil nº 61/2011 - 31ª Promotoria de Justiça
do Patrimônio Público e Social da comarca de Campo
Grande - Requerente: Ministério Público Estadual Requerido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato
Grosso do Sul - DETRAN/MS - Assunto: Apurar eventual
improbidade administrativa no Departamento de Trânsito de
Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 6 de outubro de 2014.
Edgar Roberto Lemos de Miranda
Procurador de Justiça e
Secretário do Conselho do Ministério Público
DOMP-MS nº 914
5
CANDIDATO(A)
Pontuação Situação Posição
ISABELA SANTI ZENI
8,75
Aprovada
1º
MICHELE RODRIGUES DE OLIVEIRA
8,25
Aprovada
2º
LUCAS RAMOS DA COSTA
8,0
Aprovado
3º
FLORA TAVEIRA PEDROSO
7,75
Aprovada
4º
ALEXANDRE CARVALHO DELBIN FILHO
7,25
Aprovado
5º
GABRIELA BARBOSA VELASCO
7,25
Aprovada
6º
ANYELE LUCIA VOLPE
6,5
Aprovada
7º
GIOVANA ALESSIO PEGORARO DE LARA
6,5
Aprovada
8º
BRUNA MACIEL DOS SANTOS TERRA
6,25
Aprovada
9º
CRISTIANO COSTA
6,05
Aprovado 10º
ANANDA SALVATI CAMPAGNARO
5,75
Aprovada
11º
RENATA DE FÁTIMA CARDOSO
5,75
Aprovada
12º
Diante da desistência formal das candidatas Isabela
Santi Zeni e Michele Rodrigues de Oliveira, torna
pública, ainda, a convocação do aprovado LUCAS
RAMOS DA COSTA, para a apresentação da
documentação anexa (Art. 31, §1º da Resolução nº
015/2010-PGJ, de 27.7.2010), no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação oficial deste.
Sidrolândia, 6 de outubro de 2014.
a) Nicolau Bacarji Júnior
Promotor de Justiça
Art. 31, §1º da Resolução nº 015/2010-PGJ, de
27.7.2010.
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
I - fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF;
II – declaração ou certidão de matrícula atualizada,
emitida pela instituição de ensino, que informe o ano
letivo/período do estagiário/semestre o número de
dependências de disciplinas e data prevista de
conclusão do curso;
III - atestado médico que comprove a aptidão clínica
necessária à realização das atividades do estágio, por
meio de anamnese e exame físico;
IV - certidão de inexistência de antecedentes criminais;
V - declaração pessoal de ausência dos impedimentos
previstos no art. 42 da Resolução nº 015/2010-PGJ.
VI – declaração pessoal de não acumulação do exercício
de estágio em qualquer outro órgão público ou privado;
VII - atestado de exame ABO-RH;
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO
FUNCIONAL
VIII- número da agência e da conta corrente no Banco
do Brasil;
EDITAL N.º 004/2ª PJS/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, por intermédio das
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA da Comarca de
Sidrolândia, nos termos da Resolução nº 015/2010-PGJ,
de 27.7.2010, disposições do art. 43 e 44 da Lei
Complementar nº 72, de 18.1.1994, torna público o
resultado final do Processo Seletivo Simplificado para
Estagiário, referente ao Edital 001/2ªPJS/2014.
DOMP-MS
IX - 02 fotografias coloridas, 3x4 recentes e 01
fotografia 2x2;
X- Ficha de Cadastro (disponível no site do CEAF)
digitalizada em todos os campos e assinada.
***********
EDITAL Nº 004/1ªPJ/2014
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
improbidade administrativa, praticado em tese, pelo exprefeito Municipal de Campo Grande, Excelentíssimo
Senhor Nelson Trad Filho, haja vista ter o mesmo
determinado à intervenção no canteiro central da Av.
Afonso Pena. 27) Inquérito Civil nº 65/2013 - 31ª
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da
comarca de Campo Grande - Requerente: Denúncia
anônima - Requerida: Prefeitura Municipal de Campo
Grande - Assunto: Apurar eventual ato de improbidade
administrativa na contratação da empresa DDSUL pela
Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio de
suposta licitação superfaturada para dedetização nas escolas,
e a não prestação dos serviços. 28) Inquérito Civil nº
29/2013 - 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público
e Social da comarca de Campo Grande - Requerente:
Adriano Pereira Santana - Requerido: A apurar - Assunto:
Apurar eventual ato de improbidade administrativa na
situação do distrito de Rochedinho, pois segundo a Lei nº
632 de 11.12.53, pertence ao município de Campo Grande,
porém, em alguns registros tais como na SEMADUR,
IBGE, etc., referido distrito não é registrado como sendo de
Campo Grande. 29) Procedimento Preparatório nº
27/2014 - 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor da
comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério
Público Estadual - Requerido: Enzo Veículos Ltda. Assunto: Visando averiguar eventual desrespeito ao artigo
18, §1º do Código de Defesa do Consumidor. 30) Inquérito
Civil nº 69/2013 - 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio
Público e Social da comarca de Campo Grande Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido:
Vereador Elizeu Dionísio Souza da Silva - Assunto: Apurar
eventual ato de improbidade administrativa praticado, em
tese, pelo Vereador Elizeu Dionísio Souza da Silva, uma
vez que o mesmo seria sócio-proprietário da Empresa
Editora Neteser Ltda.-ME, prestadora de serviços a Órgão
Públicos, contrariando a Lei Orgânica do Município e o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Grande.
31) Inquérito Civil nº 61/2011 - 31ª Promotoria de Justiça
do Patrimônio Público e Social da comarca de Campo
Grande - Requerente: Ministério Público Estadual Requerido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato
Grosso do Sul - DETRAN/MS - Assunto: Apurar eventual
improbidade administrativa no Departamento de Trânsito de
Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 6 de outubro de 2014.
Edgar Roberto Lemos de Miranda
Procurador de Justiça e
Secretário do Conselho do Ministério Público
DOMP-MS nº 914
5
CANDIDATO(A)
Pontuação Situação Posição
ISABELA SANTI ZENI
8,75
Aprovada
1º
MICHELE RODRIGUES DE OLIVEIRA
8,25
Aprovada
2º
LUCAS RAMOS DA COSTA
8,0
Aprovado
3º
FLORA TAVEIRA PEDROSO
7,75
Aprovada
4º
ALEXANDRE CARVALHO DELBIN FILHO
7,25
Aprovado
5º
GABRIELA BARBOSA VELASCO
7,25
Aprovada
6º
ANYELE LUCIA VOLPE
6,5
Aprovada
7º
GIOVANA ALESSIO PEGORARO DE LARA
6,5
Aprovada
8º
BRUNA MACIEL DOS SANTOS TERRA
6,25
Aprovada
9º
CRISTIANO COSTA
6,05
Aprovado 10º
ANANDA SALVATI CAMPAGNARO
5,75
Aprovada
11º
RENATA DE FÁTIMA CARDOSO
5,75
Aprovada
12º
Diante da desistência formal das candidatas Isabela
Santi Zeni e Michele Rodrigues de Oliveira, torna
pública, ainda, a convocação do aprovado LUCAS
RAMOS DA COSTA, para a apresentação da
documentação anexa (Art. 31, §1º da Resolução nº
015/2010-PGJ, de 27.7.2010), no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação oficial deste.
Sidrolândia, 6 de outubro de 2014.
a) Nicolau Bacarji Júnior
Promotor de Justiça
Art. 31, §1º da Resolução nº 015/2010-PGJ, de
27.7.2010.
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
I - fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF;
II – declaração ou certidão de matrícula atualizada,
emitida pela instituição de ensino, que informe o ano
letivo/período do estagiário/semestre o número de
dependências de disciplinas e data prevista de
conclusão do curso;
III - atestado médico que comprove a aptidão clínica
necessária à realização das atividades do estágio, por
meio de anamnese e exame físico;
IV - certidão de inexistência de antecedentes criminais;
V - declaração pessoal de ausência dos impedimentos
previstos no art. 42 da Resolução nº 015/2010-PGJ.
VI – declaração pessoal de não acumulação do exercício
de estágio em qualquer outro órgão público ou privado;
VII - atestado de exame ABO-RH;
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO
FUNCIONAL
VIII- número da agência e da conta corrente no Banco
do Brasil;
EDITAL N.º 004/2ª PJS/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, por intermédio das
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA da Comarca de
Sidrolândia, nos termos da Resolução nº 015/2010-PGJ,
de 27.7.2010, disposições do art. 43 e 44 da Lei
Complementar nº 72, de 18.1.1994, torna público o
resultado final do Processo Seletivo Simplificado para
Estagiário, referente ao Edital 001/2ªPJS/2014.
DOMP-MS
IX - 02 fotografias coloridas, 3x4 recentes e 01
fotografia 2x2;
X- Ficha de Cadastro (disponível no site do CEAF)
digitalizada em todos os campos e assinada.
***********
EDITAL Nº 004/1ªPJ/2014
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, por intermédio das
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA da Comarca de
Jardim, nos termos da Resolução nº 015/2010-PGJ, de
27.7.2010, publicada no DJ. Nº 2.247, de 30.7.2010, c.c
as disposições dos artigos 43 e 44 da Lei Complementar
nº 72, de 18.1.1994, modificado pela Lei Estadual nº
133, de 15 de abril de 2009, COMUNICA aos
interessados o resultado final do Concurso dos
ACADÊMICOS do curso de graduação em DIREITO,
na Comarca de Jardim no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA ESTAGIÁRIO.
DOMP-MS nº 914
6
III - atestado médico que comprove a aptidão clínica
necessária à realização das atividades do estágio, por
meio de anamnese e exame físico;
IV - certidão de inexistência de antecedentes criminais;
V - declaração pessoal de ausência dos impedimentos
previstos no art. 42 da Resolução nº015/2010-PGJ.
VI – declaração pessoal de não acumulação do exercício
de estágio em qualquer outro órgão público ou privado;
VII - atestado de exame ABO-RH;
NOME DO CANDIDATO
Larissa Almada Feitosa
Vanessa Abrantes da Silva Rodrigues
Beatriz Bahia
Bethânia do Prado Ferreira Figueredo
Yuri Kennedy Echeverria Elias
Kelly Vannessa Vaz Vicente
NOTA CLASSIFICAÇÃO
7,75
1º
7,75
2º
7,00
3º
7,00
4º
6,75
5º
6,00
6º
VIII- número da agência e da conta corrente no Banco
do Brasil;
IX - 02 fotografias coloridas, 3x4 recentes e 01
fotografia 2x2;
Jardim, 06 de outubro de 2014.
a) Gevair Ferreira Lima Jr.
Promotor de Justiça
X- Ficha de Cadastro (disponível no site do CEAF)
digitalizada em todos os campos e assinada.
***********
a) Juliane Cristina Gomes
Promotora de Justiça
***********
EDITAL Nº 010/PJTLS/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, por intermédio das
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA da Comarca de TRÊS
LAGOAS, nos termos da Resolução nº 015/2010-PGJ,
de 27.7.2010, disposições do art. 43 e 44 da Lei
Complementar nº 72, de 18.1.1994 e do Edital n.
01/4ªPJ/2014, CONVOCA os candidatos aprovados
LUANA NAYARA TROMBETA TEODORO,
FAUEZ OLIVEIRA KASSAB, RHAÍRA MOURA
MARTINS, para a apresentação da documentação
especificada em anexo (Art. 31, §1º da Resolução nº
015/2010-PGJ, de 27.7.2010), no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação oficial deste.
AVISO Nº 030/CEAF-2014
O Coordenador do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público em
exercício, no uso de suas atribuições legais, torna pública
a homologação do Processo Seletivo Simplificado de
Estagiários do Ministério Público das Promotorias de
Justiça da Comarca de Nova Andradina, objeto do Edital
n.º 001/2014/PJNA-DIREITO, de 25.7.2014, publicado
no DOMP-MS nº 865, de 28.7.2014.
Campo Grande, 6 de outubro de 2014.
Rodrigo Stephanini
Promotor de Justiça/Secretário-Geral do MP/MS
Coordenador do CEAF em exercício
***********
AVISO Nº 031/CEAF-2014
Três Lagoas, 7 de outubro de 2014.
a) Antonio Carlos Garcia de Oliveira
Promotor de Justiça
Art. 31, §1º da Resolução nº 015/2010-PGJ, de
27.7.2010.
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
I - fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF;
II – declaração ou certidão de matrícula atualizada,
emitida pela instituição de ensino, que informe o ano
letivo/período do estagiário/semestre o número de
dependências de disciplinas e data prevista de
conclusão do curso;
DOMP-MS
O Coordenador do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público em
exercício, no uso de suas atribuições legais, torna pública
a homologação do Processo Seletivo Simplificado de
Estagiários do Ministério Público das Promotorias de
Justiça de São Gabriel do Oeste, objeto do Edital n.º
001/PJSGO/2014, de 14.7.2014, publicado no DOMPMS nº 868, de 31.7.2014.
Campo Grande, 6 de outubro de 2014.
Rodrigo Stephanini
Promotor de Justiça/Secretário-Geral do MP/MS
Coordenador do CEAF em exercício
***********
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, por intermédio das
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA da Comarca de
Jardim, nos termos da Resolução nº 015/2010-PGJ, de
27.7.2010, publicada no DJ. Nº 2.247, de 30.7.2010, c.c
as disposições dos artigos 43 e 44 da Lei Complementar
nº 72, de 18.1.1994, modificado pela Lei Estadual nº
133, de 15 de abril de 2009, COMUNICA aos
interessados o resultado final do Concurso dos
ACADÊMICOS do curso de graduação em DIREITO,
na Comarca de Jardim no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA ESTAGIÁRIO.
DOMP-MS nº 914
6
III - atestado médico que comprove a aptidão clínica
necessária à realização das atividades do estágio, por
meio de anamnese e exame físico;
IV - certidão de inexistência de antecedentes criminais;
V - declaração pessoal de ausência dos impedimentos
previstos no art. 42 da Resolução nº015/2010-PGJ.
VI – declaração pessoal de não acumulação do exercício
de estágio em qualquer outro órgão público ou privado;
VII - atestado de exame ABO-RH;
NOME DO CANDIDATO
Larissa Almada Feitosa
Vanessa Abrantes da Silva Rodrigues
Beatriz Bahia
Bethânia do Prado Ferreira Figueredo
Yuri Kennedy Echeverria Elias
Kelly Vannessa Vaz Vicente
NOTA CLASSIFICAÇÃO
7,75
1º
7,75
2º
7,00
3º
7,00
4º
6,75
5º
6,00
6º
VIII- número da agência e da conta corrente no Banco
do Brasil;
IX - 02 fotografias coloridas, 3x4 recentes e 01
fotografia 2x2;
Jardim, 06 de outubro de 2014.
a) Gevair Ferreira Lima Jr.
Promotor de Justiça
X- Ficha de Cadastro (disponível no site do CEAF)
digitalizada em todos os campos e assinada.
***********
a) Juliane Cristina Gomes
Promotora de Justiça
***********
EDITAL Nº 010/PJTLS/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, por intermédio das
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA da Comarca de TRÊS
LAGOAS, nos termos da Resolução nº 015/2010-PGJ,
de 27.7.2010, disposições do art. 43 e 44 da Lei
Complementar nº 72, de 18.1.1994 e do Edital n.
01/4ªPJ/2014, CONVOCA os candidatos aprovados
LUANA NAYARA TROMBETA TEODORO,
FAUEZ OLIVEIRA KASSAB, RHAÍRA MOURA
MARTINS, para a apresentação da documentação
especificada em anexo (Art. 31, §1º da Resolução nº
015/2010-PGJ, de 27.7.2010), no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação oficial deste.
AVISO Nº 030/CEAF-2014
O Coordenador do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público em
exercício, no uso de suas atribuições legais, torna pública
a homologação do Processo Seletivo Simplificado de
Estagiários do Ministério Público das Promotorias de
Justiça da Comarca de Nova Andradina, objeto do Edital
n.º 001/2014/PJNA-DIREITO, de 25.7.2014, publicado
no DOMP-MS nº 865, de 28.7.2014.
Campo Grande, 6 de outubro de 2014.
Rodrigo Stephanini
Promotor de Justiça/Secretário-Geral do MP/MS
Coordenador do CEAF em exercício
***********
AVISO Nº 031/CEAF-2014
Três Lagoas, 7 de outubro de 2014.
a) Antonio Carlos Garcia de Oliveira
Promotor de Justiça
Art. 31, §1º da Resolução nº 015/2010-PGJ, de
27.7.2010.
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
I - fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF;
II – declaração ou certidão de matrícula atualizada,
emitida pela instituição de ensino, que informe o ano
letivo/período do estagiário/semestre o número de
dependências de disciplinas e data prevista de
conclusão do curso;
DOMP-MS
O Coordenador do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público em
exercício, no uso de suas atribuições legais, torna pública
a homologação do Processo Seletivo Simplificado de
Estagiários do Ministério Público das Promotorias de
Justiça de São Gabriel do Oeste, objeto do Edital n.º
001/PJSGO/2014, de 14.7.2014, publicado no DOMPMS nº 868, de 31.7.2014.
Campo Grande, 6 de outubro de 2014.
Rodrigo Stephanini
Promotor de Justiça/Secretário-Geral do MP/MS
Coordenador do CEAF em exercício
***********
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
O Coordenador em exercício do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional – CEAF e Vice-Presidente
da Comissão do XVII Processo de Seleção de Estagiários
do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul,
homologado por meio do Aviso Nº 012/CEAF-2014, de
08 de abril de 2014, publicado no DOMP nº 795, de 09
de abril de 2014, CONVOCA os candidatos aprovados
para a entrega dos documentos necessários ao
credenciamento.
E para que todos tomem ciência, informa a seguir o
candidato convocado, a relação de documentos e a data e
os locais onde eles deverão ser entregues.
1. CANDIDATOS CONVOCADOS
COMARCAS DO INTERIOR
Os candidatos aprovados nas Comarcas situadas no
Interior do Estado deverão entregar a documentação na
sede da Promotoria da respectiva Comarca em que foram
aprovados, no período de 08 a 13/10/2014.
1.1.1. COMARCA DE DOURADOS
DIREITO – Dourados - Turno do Estágio: Matutino
CANDIDATO
BRUNO HENRIQUE CAETANO DOS SANTOS
2. RELAÇÃO
DE
CREDENCIAMENTO:
POSIÇÃO
10º
DOCUMENTOS
PARA
ITEM DISCRIMINAÇÃO
1. Fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF;
Declaração ou certidão de matrícula atualizada, emitida pela
instituição de ensino, que informe o ano letivo / turno /
2. semestre / número de dependências de disciplinas e data
prevista de conclusão do curso (não será aceito documento
que não contenha todas essas informações);
Atestado médico que comprove a aptidão clínica necessária à
3. realização das atividades do estágio, por meio de anamnese e
exame físico;
4. Certidão de inexistência de antecedentes criminais;
Declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos no
art. 42, inciso I da Resolução nº 015/2010-PGJ e art. 19 da
5.
Resolução nº 42 do Conselho Nacional do Ministério Público CNMP;
Declaração pessoal de não exercício de advocacia pública ou
6. privada e de estágio em qualquer outro órgão público ou
privado;
7. Atestado de exame ABO-RH;
Número da agência e da conta corrente no Banco do Brasil
8.
(exceto poupança);
9. 02 fotografias coloridas, 3x4 recentes e 01 fotografia 2x2;
Ficha de Cadastro (disponível no link do CEAF)
10.
manuscrito/digitado em todos os campos e assinada.
3. ENDEREÇOS
INTERIOR
DAS
PROMOTORIAS
DO
COMARCA DE DOURADOS
Endereço: Rua João Corrêa Neto, nº 400, Bairro Santo
Antônio - CEP: 79810-080
Dourados/MS
Telefones: (67) 3902-2800 – Fax: 3902-2809
DOMP-MS
DOMP-MS nº 914
7
Campo Grande, 06 de outubro de 2014.
AVISO Nº 024/CEAF-2014
1.1.
Rodrigo Jacobina Stephanini
Promotor de Justiça/Secretário-Geral e Coordenador do
CEAF/MP/MS em exercício
Vice-Presidente da Comissão do Concurso
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato da Nota de Empenho 2014NE04380 de
06.10.20104 do Processo PGJ/10/2987/2014
Credor: LOCALIZA RENT A CAR S/A.
Ordenador de despesa: Mara Cristiane Crisóstomo
Bravo, Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Jurídica do
Ministério Público Estadual.
Licitação: Adesão à Ata de Registro de Preços n.º
03/2014 – Secretaria de Estado de Administração –
SAD/MS.
Objeto: Locação de veículo executivo de passageiros
sem motorista, com ar condicionado, vidro elétrico e
direção hidráulica, rádio AM e FM com CD, a gasolina,
com potência mínima de 1598 cc E 110CV com
capacidade para 5 passageiros, 5 portas. Para atender ao
GAECO.
Valor: R$ 7.695,00 nos termos da Nota de Empenho nº
2014NE04380, de 06.10.2014.
Amparo Legal: Inc. II, artigo 15, da Lei 8.666/93.
Extrato da Nota de Empenho 2014NE04378 de
06.10.20104 do Processo PGJ/10/2988/2014
Credor: MASTERNEW INFORMÁTICA LTDA. ME.
Ordenador de despesa: Mara Cristiane Crisóstomo
Bravo, Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Jurídica do
Ministério Público Estadual.
Licitação: Ata de Registro de Preços n.º 10/2014 –
Pregão Presencial n.º 27/PGJ/2014.
Objeto: Cartucho para impressora laser colorida HP
Color Laserjet CP 1215/1515/1518NI, código CB542A,
amarelo. Validade mínima de 6 (seis) meses. Garantia
mínima de 6 (seis) meses contra defeitos de fabricação;
Cartucho para impressora laser colorida HP Color
Laserjet CP 1215/1515/1518NI, código CB541A, ciano.
Validade mínima de 6 (seis) meses. Garantia mínima de
6 (seis) meses contra defeitos de fabricação; Cartucho
para impressora laser colorida HP Color Laserjet CP
1215/1515/1518NI, código CB543A, magenta. Validade
mínima de 6 (seis) meses. Garantia mínima de 6 (seis)
meses contra defeitos de fabricação; Cartucho para
impressora laser colorida HP Color Laserjet CP
1215/1515/1518NI, código CB540A, preto. Validade
mínima de 6 (seis) meses. Garantia mínima de 6 (seis)
meses contra defeitos de fabricação. Para atender à
Divisão de Almoxarifado/PGJ.
Valor: R$ 18.450,00 nos termos da Nota de Empenho nº
2014NE04378, de 06.10.2014.
Amparo Legal: Inc. II, artigo 15, da Lei 8.666/93.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo a Carta-Contrato
nº 04/PGJ/2014
Processo: PGJ/10/0082/2014
Partes:
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
O Coordenador em exercício do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional – CEAF e Vice-Presidente
da Comissão do XVII Processo de Seleção de Estagiários
do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul,
homologado por meio do Aviso Nº 012/CEAF-2014, de
08 de abril de 2014, publicado no DOMP nº 795, de 09
de abril de 2014, CONVOCA os candidatos aprovados
para a entrega dos documentos necessários ao
credenciamento.
E para que todos tomem ciência, informa a seguir o
candidato convocado, a relação de documentos e a data e
os locais onde eles deverão ser entregues.
1. CANDIDATOS CONVOCADOS
COMARCAS DO INTERIOR
Os candidatos aprovados nas Comarcas situadas no
Interior do Estado deverão entregar a documentação na
sede da Promotoria da respectiva Comarca em que foram
aprovados, no período de 08 a 13/10/2014.
1.1.1. COMARCA DE DOURADOS
DIREITO – Dourados - Turno do Estágio: Matutino
CANDIDATO
BRUNO HENRIQUE CAETANO DOS SANTOS
2. RELAÇÃO
DE
CREDENCIAMENTO:
POSIÇÃO
10º
DOCUMENTOS
PARA
ITEM DISCRIMINAÇÃO
1. Fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF;
Declaração ou certidão de matrícula atualizada, emitida pela
instituição de ensino, que informe o ano letivo / turno /
2. semestre / número de dependências de disciplinas e data
prevista de conclusão do curso (não será aceito documento
que não contenha todas essas informações);
Atestado médico que comprove a aptidão clínica necessária à
3. realização das atividades do estágio, por meio de anamnese e
exame físico;
4. Certidão de inexistência de antecedentes criminais;
Declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos no
art. 42, inciso I da Resolução nº 015/2010-PGJ e art. 19 da
5.
Resolução nº 42 do Conselho Nacional do Ministério Público CNMP;
Declaração pessoal de não exercício de advocacia pública ou
6. privada e de estágio em qualquer outro órgão público ou
privado;
7. Atestado de exame ABO-RH;
Número da agência e da conta corrente no Banco do Brasil
8.
(exceto poupança);
9. 02 fotografias coloridas, 3x4 recentes e 01 fotografia 2x2;
Ficha de Cadastro (disponível no link do CEAF)
10.
manuscrito/digitado em todos os campos e assinada.
3. ENDEREÇOS
INTERIOR
DAS
PROMOTORIAS
DO
COMARCA DE DOURADOS
Endereço: Rua João Corrêa Neto, nº 400, Bairro Santo
Antônio - CEP: 79810-080
Dourados/MS
Telefones: (67) 3902-2800 – Fax: 3902-2809
DOMP-MS
DOMP-MS nº 914
7
Campo Grande, 06 de outubro de 2014.
AVISO Nº 024/CEAF-2014
1.1.
Rodrigo Jacobina Stephanini
Promotor de Justiça/Secretário-Geral e Coordenador do
CEAF/MP/MS em exercício
Vice-Presidente da Comissão do Concurso
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato da Nota de Empenho 2014NE04380 de
06.10.20104 do Processo PGJ/10/2987/2014
Credor: LOCALIZA RENT A CAR S/A.
Ordenador de despesa: Mara Cristiane Crisóstomo
Bravo, Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Jurídica do
Ministério Público Estadual.
Licitação: Adesão à Ata de Registro de Preços n.º
03/2014 – Secretaria de Estado de Administração –
SAD/MS.
Objeto: Locação de veículo executivo de passageiros
sem motorista, com ar condicionado, vidro elétrico e
direção hidráulica, rádio AM e FM com CD, a gasolina,
com potência mínima de 1598 cc E 110CV com
capacidade para 5 passageiros, 5 portas. Para atender ao
GAECO.
Valor: R$ 7.695,00 nos termos da Nota de Empenho nº
2014NE04380, de 06.10.2014.
Amparo Legal: Inc. II, artigo 15, da Lei 8.666/93.
Extrato da Nota de Empenho 2014NE04378 de
06.10.20104 do Processo PGJ/10/2988/2014
Credor: MASTERNEW INFORMÁTICA LTDA. ME.
Ordenador de despesa: Mara Cristiane Crisóstomo
Bravo, Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Jurídica do
Ministério Público Estadual.
Licitação: Ata de Registro de Preços n.º 10/2014 –
Pregão Presencial n.º 27/PGJ/2014.
Objeto: Cartucho para impressora laser colorida HP
Color Laserjet CP 1215/1515/1518NI, código CB542A,
amarelo. Validade mínima de 6 (seis) meses. Garantia
mínima de 6 (seis) meses contra defeitos de fabricação;
Cartucho para impressora laser colorida HP Color
Laserjet CP 1215/1515/1518NI, código CB541A, ciano.
Validade mínima de 6 (seis) meses. Garantia mínima de
6 (seis) meses contra defeitos de fabricação; Cartucho
para impressora laser colorida HP Color Laserjet CP
1215/1515/1518NI, código CB543A, magenta. Validade
mínima de 6 (seis) meses. Garantia mínima de 6 (seis)
meses contra defeitos de fabricação; Cartucho para
impressora laser colorida HP Color Laserjet CP
1215/1515/1518NI, código CB540A, preto. Validade
mínima de 6 (seis) meses. Garantia mínima de 6 (seis)
meses contra defeitos de fabricação. Para atender à
Divisão de Almoxarifado/PGJ.
Valor: R$ 18.450,00 nos termos da Nota de Empenho nº
2014NE04378, de 06.10.2014.
Amparo Legal: Inc. II, artigo 15, da Lei 8.666/93.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo a Carta-Contrato
nº 04/PGJ/2014
Processo: PGJ/10/0082/2014
Partes:
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
1- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL representado pelo
Procurador-Geral Adjunto de Justiça Administrativo, Dr.
João Albino Cardoso Filho.
2- LUIZARI & LUIZARI LTDA representada por
Lucilene Gomes Luizari.
Amparo Legal: Art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
Objeto: o acréscimo da importância de R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais) correspondente a 25% (vinte
e cinco por cento) do valor inicial da Carta-Contrato.
Valor Estimado Mensal: R$ 140,00 (cento e quarenta
reais).
Vigência:16.09.2014 a 31.12.2014.
Data de assinatura: 16.09.2014.
***********
Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º
04/PGJ/2014 – Publicada no DOMP-MS n.º 847, de
02 de julho de 2014, (página 02-03).
(Republicação conforme estabelecido no art. 15, §2º,
da Lei n.º 8.666/1993)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/PGJ/2014
DO OBJETO: Registro de preços para a aquisição de
material permanente (leitor biométrico) para atender o
Ministério Público Estadual, conforme especificações
constantes a seguir:
Item
1
Especificação do produto
un.
LEITOR BIOMÉTRICO, conforme as seguintes
características técnicas:
- Resolução de 500DPI ou superior;
- Interface USB 2.0;
- Leitor do tipo Óptico com superfície protegida de
arranhões;
- Ângulo de Captura de 360º;
- Suporta tensão de entrada: 5VDC / 500mA;
- Temperatura de Operação entre -20~60ºC;
- Certificação nos padrões CE, FCC, MIC e WHQL;
- Em conformidade com as Normas: ANSI-378-2004;
- Qualidade de imagem: NIST NFIQ;
- Driver compatível para Windows XP/Vista/7/8 (32 e
64bits), Linux (kernel 2.6 ou superior);
- Tempo de captura de 300 milissegundos (no mínimo);
- Tecnologia de detecção de dedo vivo (LFD);
- Tamanho de imagem de 248 x 292 pixels ou superior, com
un.
256 tons de cinza;
- Manuais em português, contendo todas as informações
sobre o produto e suas funcionalidades, com as instruções
para a instalação, configuração, operação das
funcionalidades e administração do equipamento,
confeccionados pelo fabricante, podendo ser em meio físico
ou digital (não serão aceitos manuais em outros idiomas
traduzidos pelo licitante, impressão de páginas de ajuda ou
site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não
seja adotado pelo fabricante para a comercialização do
equipamento no Brasil);
-Prazo de garantia: por um período mínimo de 12 (doze)
meses.
Obs.: Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso.
Marca/Modelo: NITGEN FINGKEY HAMSTER DX.
Empresa Vencedora: LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA – EPP
Previsão
de
Consumo
(anual)
Preço
unitário
(R$)
DOMP-MS nº 914
8
COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
CAMPO GRANDE
Edital nº 78/2014
A 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo
Grande-MS torna pública a conversão do Procedimento
Preparatório nº 28/2014 em Inquérito Civil, que está à
disposição de quem possa interessar na Av. Ricardo
Brandão, n° 232, Itanhangá Park, nesta capital.
Inquérito Civil nº 028/2014
Requerente: Ministério Público do Estado de Mato
Grosso do Sul
Requerido: A apurar
Assunto: Apurar eventuais irregularidades praticadas
pelo Secretário Municipal de Saúde Pública Jamal
Mohamed Salem, o qual, em tese, teria contratado a
empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos
Hospitalares com dispensa indevida de licitação.
Campo Grande-MS, 02 de outubro de 2014.
ANA CAROLINA LOPES DE MENDONÇA
CASTRO - Promotora de Justiça Substituta
Edital nº 79/2014
A 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo
Grande-MS torna pública a instauração de Inquérito
Civil, que está à disposição de quem possa interessar na
Av. Ricardo Brandão, n° 232, Itanhangá Park, nesta
capital.
Inquérito Civil nº 085/2014
Requerente: Ministério Público do Estado de Mato
Grosso do Sul
Requerido: A apurar
Assunto: Apurar suposta irregularidade na contratação
de funcionários sem concurso, pelo Município de Campo
Grande, em detrimento dos candidatos aprovados em
certame realizado para a contratação de monitor de
alunos.
Campo Grande-MS, 26 de setembro de 2014.
ANA CAROLINA LOPES DE MENDONÇA
CASTRO - Promotora de Justiça Substituta
***********
70
R$
360,00
VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, a contar da
data da publicação da Ata de Registro de Preços no
Diário Oficial do Ministério Público Estadual (DOMPMS).
DATA DA ASSINATURA: 25.06.2014
EDITAIS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
DOMP-MS
RECOMENDAÇÃO Nº 05/29ª PJ/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, por intermédio da 29ª Promotoria de
Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de
Campo Grande, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 129, III, da Constituição Federal; artigo 132, III, da
Constituição Estadual; artigo 25, IV, “a” e “b” da Lei nº
8.625, de 12 de fevereiro de 1993; artigo 29, inciso IV, da
Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994;
artigo 44 da Resolução nº 015/2007 – PGJ-MS, de 27 de
novembro 2007 e:
CONSIDERANDO a natureza constitucional do Ministério
Público, como instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, com a incumbência da defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127
da Constituição da República, bem como dos Princípios
norteadores de toda a Administração Pública, notadamente
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
1- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL representado pelo
Procurador-Geral Adjunto de Justiça Administrativo, Dr.
João Albino Cardoso Filho.
2- LUIZARI & LUIZARI LTDA representada por
Lucilene Gomes Luizari.
Amparo Legal: Art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
Objeto: o acréscimo da importância de R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais) correspondente a 25% (vinte
e cinco por cento) do valor inicial da Carta-Contrato.
Valor Estimado Mensal: R$ 140,00 (cento e quarenta
reais).
Vigência:16.09.2014 a 31.12.2014.
Data de assinatura: 16.09.2014.
***********
Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º
04/PGJ/2014 – Publicada no DOMP-MS n.º 847, de
02 de julho de 2014, (página 02-03).
(Republicação conforme estabelecido no art. 15, §2º,
da Lei n.º 8.666/1993)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/PGJ/2014
DO OBJETO: Registro de preços para a aquisição de
material permanente (leitor biométrico) para atender o
Ministério Público Estadual, conforme especificações
constantes a seguir:
Item
1
Especificação do produto
un.
LEITOR BIOMÉTRICO, conforme as seguintes
características técnicas:
- Resolução de 500DPI ou superior;
- Interface USB 2.0;
- Leitor do tipo Óptico com superfície protegida de
arranhões;
- Ângulo de Captura de 360º;
- Suporta tensão de entrada: 5VDC / 500mA;
- Temperatura de Operação entre -20~60ºC;
- Certificação nos padrões CE, FCC, MIC e WHQL;
- Em conformidade com as Normas: ANSI-378-2004;
- Qualidade de imagem: NIST NFIQ;
- Driver compatível para Windows XP/Vista/7/8 (32 e
64bits), Linux (kernel 2.6 ou superior);
- Tempo de captura de 300 milissegundos (no mínimo);
- Tecnologia de detecção de dedo vivo (LFD);
- Tamanho de imagem de 248 x 292 pixels ou superior, com
un.
256 tons de cinza;
- Manuais em português, contendo todas as informações
sobre o produto e suas funcionalidades, com as instruções
para a instalação, configuração, operação das
funcionalidades e administração do equipamento,
confeccionados pelo fabricante, podendo ser em meio físico
ou digital (não serão aceitos manuais em outros idiomas
traduzidos pelo licitante, impressão de páginas de ajuda ou
site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não
seja adotado pelo fabricante para a comercialização do
equipamento no Brasil);
-Prazo de garantia: por um período mínimo de 12 (doze)
meses.
Obs.: Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso.
Marca/Modelo: NITGEN FINGKEY HAMSTER DX.
Empresa Vencedora: LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA – EPP
Previsão
de
Consumo
(anual)
Preço
unitário
(R$)
DOMP-MS nº 914
8
COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
CAMPO GRANDE
Edital nº 78/2014
A 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo
Grande-MS torna pública a conversão do Procedimento
Preparatório nº 28/2014 em Inquérito Civil, que está à
disposição de quem possa interessar na Av. Ricardo
Brandão, n° 232, Itanhangá Park, nesta capital.
Inquérito Civil nº 028/2014
Requerente: Ministério Público do Estado de Mato
Grosso do Sul
Requerido: A apurar
Assunto: Apurar eventuais irregularidades praticadas
pelo Secretário Municipal de Saúde Pública Jamal
Mohamed Salem, o qual, em tese, teria contratado a
empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos
Hospitalares com dispensa indevida de licitação.
Campo Grande-MS, 02 de outubro de 2014.
ANA CAROLINA LOPES DE MENDONÇA
CASTRO - Promotora de Justiça Substituta
Edital nº 79/2014
A 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo
Grande-MS torna pública a instauração de Inquérito
Civil, que está à disposição de quem possa interessar na
Av. Ricardo Brandão, n° 232, Itanhangá Park, nesta
capital.
Inquérito Civil nº 085/2014
Requerente: Ministério Público do Estado de Mato
Grosso do Sul
Requerido: A apurar
Assunto: Apurar suposta irregularidade na contratação
de funcionários sem concurso, pelo Município de Campo
Grande, em detrimento dos candidatos aprovados em
certame realizado para a contratação de monitor de
alunos.
Campo Grande-MS, 26 de setembro de 2014.
ANA CAROLINA LOPES DE MENDONÇA
CASTRO - Promotora de Justiça Substituta
***********
70
R$
360,00
VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, a contar da
data da publicação da Ata de Registro de Preços no
Diário Oficial do Ministério Público Estadual (DOMPMS).
DATA DA ASSINATURA: 25.06.2014
EDITAIS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
DOMP-MS
RECOMENDAÇÃO Nº 05/29ª PJ/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, por intermédio da 29ª Promotoria de
Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de
Campo Grande, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 129, III, da Constituição Federal; artigo 132, III, da
Constituição Estadual; artigo 25, IV, “a” e “b” da Lei nº
8.625, de 12 de fevereiro de 1993; artigo 29, inciso IV, da
Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994;
artigo 44 da Resolução nº 015/2007 – PGJ-MS, de 27 de
novembro 2007 e:
CONSIDERANDO a natureza constitucional do Ministério
Público, como instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, com a incumbência da defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127
da Constituição da República, bem como dos Princípios
norteadores de toda a Administração Pública, notadamente
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
os previstos no caput do artigo 37 da mesma Carta;
CONSIDERANDO a incumbência constitucional e legal
do Ministério Público de proteger o Patrimônio Público e
Social, adotando todas as medidas legais e judiciais
cabíveis, bem como a de fiscalizar a correta aplicação da
legislação pelos órgãos do Estado, sem prejuízo da
observância dos Princípios expressos e implícitos no
ordenamento jurídico, com densidade normativa suficiente
para vincular a atuação do Administrador;
CONSIDERANDO os princípios expressos no caput do
artigo 37 da Constituição da República, obrigatórios para
todas as esferas de poder do Estado Democrático de Direito,
os quais impõem expressamente ao administrador público o
respeito à legalidade, moralidade, impessoalidade,
publicidade e eficiência e notadamente o disposto no inciso
XXI do mesmo artigo, que expressamente dispõe:
“ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante
processo de licitação pública que assegure igualdade de
condições a todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as
condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual
somente permitirá as exigências de qualificação técnica e
econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das
obrigações”.
CONSIDERANDO a instauração do Inquérito Civil nº
028/2014, cujo objeto visa à apuração de eventuais
irregularidades praticadas pelo Secretário Municipal de
Saúde Pública, Jamal Mohamed Salem, uma vez que teria
contratado a empresa Hospfar Indústria e Comércio de
Produtos Hospitalares sem a realização de licitação;
CONSIDERANDO haver sido apurado, no curso do
referido Inquérito Civil, objeto da conversão do
Procedimento Preparatório de mesmo número, que a
contratação da empresa Hospfar Indústria e Comércio de
Produtos Hospitalares se deu em decorrência de diversas
determinações judiciais, as quais impuseram ao Município
de Campo Grande (MS) o fornecimento de medicamentos
sem correspondentes na Rede Pública de Saúde, visando a
garantir a assistência integral à saúde dos jurisdicionados
comprovadamente
necessitados
dos
medicamentos
considerados insubstituíveis e objeto dessas concessões
judiciais, fundadas nos artigos 196 e 197 da Constituição da
República;
CONSIDERANDO os pareceres jurídicos da Procuradoria
Municipal, encartados aos autos do procedimento em
referência, fundamentando os casos de fornecimento de
medicamentos supramencionados, como justificativas para a
dispensa de licitação, em razão do caráter emergencial das
determinações, entretanto, RECOMENDANDO, em suas
conclusões, a necessidade de deflagração de procedimento
licitatório, visando à aquisição de medicamentos e insumos
de saúde para atendimento das demandas judiciais, quando
tais produtos não estiverem disponíveis no Sistema único de
Saúde, tendo em vista o caráter excepcional da dispensa de
licitação, nos termos do inciso IV do artigo24 da Lei
8.666/93;
CONSIDERANDO a redação literal do inciso IV do
artigo 24 da Carta Republicana, o qual dispõe: “É
dispensável a licitação: [...] nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e
somente para os bens necessários ao atendimento da
DOMP-MS
DOMP-MS nº 914
9
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de
obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos”;
CONSIDERANDO a visão doutrinária a respeito da
dispensa de licitação que impõe que “Ao contratar sem a
prévia realização de licitação, deve a administração
declinar os motivos que justificaram a contratação direta,
demonstrar o seu enquadramento nas normas de exceções
já referidas e, consoante o art. 26 da Lei 8.666/1993,
justificar a escolha de determinado contratante e as razões
do acolhimento da proposta por ele apresentada. Não
basta, assim, a mera invocação do disposto nos artigos 24 e
25 da Lei de Licitações: é imprescindível seja devidamente
documentado e motivado todo o iter percorrido pela
administração até concluir pela possibilidade de
contratação direta1;
CONSIDERANDO a aplicação dos Princípios da
Economicidade, da Proporcionalidade e Razoabilidade, sob
a luz dos quais a contratação direta é uma forma de eliminar
ou diminuir o risco da situação emergencial apresentada,
adaptando os meios (contratação direta) ao fim (aquisição
de medicamentos), sem perder de norte a necessidade de
priorização da
contratação mais vantajosa para a
Administração dentre as que se mostrem possíveis, mesmo
independentemente de licitação, em descuidar da
idoneidade moral da empresa fornecedora;
CONSIDERANDO que a contratação emergencial deve ser
limitada ao mínimo necessário para eliminar o dano ou risco
apresentado e, em seguida, deve ser realizado procedimento
licitatório para regularizar a situação e legitimar a
necessidade de contratação;
CONSIDERANDO a Jurisprudência pacífica neste sentido:
EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E
AGRAVOS.
AÇÃO
CIVIL
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-SECRETÁRIO
DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES
JUDICIAIS QUE IMPUSERAM AO ENTE PÚBLICO A
OBRIGAÇÃO
DE
GARANTIR
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA AOS USUÁRIOS DO SUS/MG
PORTADORES DE DETERMINADAS DOENÇAS.
AMOLDAMENTO DA CONDUTA NO ART. 11, II DA
LEI 8.429/92. REALIZAÇÃO DE PREGÕES PARA A
AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS QUE AFASTA
TANTO A ILICITUDE DA CONDUTA QUANTO O
DOLO DO AGENTE EM DESCUMPRIR AS DECISÕES
JUDICIAIS. RECURSOS ESPECIAIS DO ESTADO DE
MG E DO EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE PROVIDOS,
PARA ABSOLVER ESTE ÚLTIMO DA CONDUTA
ÍMPROBA QUE LHE É IMPUTADA. AGRAVO
REGIMENTAL DO MP QUE NÃO INFIRMA OS
FUNDAMENTOS
DA
DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA
182 DO
STJ.
DESPROVIMENTO. [...] 2. Observa-se que o MP Mineiro
imputou ao Agente Público a conduta ímproba do art. 11, II
da Lei 8.429/92, sob o argumento de ter deixado de
cumprir decisões judiciais que, em sede de antecipação
de tutela, obrigaram o Estado de Minas Gerais a
1
ALVES, E.P.; GARCIA, E. Improbidade Administrativa. 7ª Ed. São
Paulo: Saraiva, 2014, 497 p.;
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
os previstos no caput do artigo 37 da mesma Carta;
CONSIDERANDO a incumbência constitucional e legal
do Ministério Público de proteger o Patrimônio Público e
Social, adotando todas as medidas legais e judiciais
cabíveis, bem como a de fiscalizar a correta aplicação da
legislação pelos órgãos do Estado, sem prejuízo da
observância dos Princípios expressos e implícitos no
ordenamento jurídico, com densidade normativa suficiente
para vincular a atuação do Administrador;
CONSIDERANDO os princípios expressos no caput do
artigo 37 da Constituição da República, obrigatórios para
todas as esferas de poder do Estado Democrático de Direito,
os quais impõem expressamente ao administrador público o
respeito à legalidade, moralidade, impessoalidade,
publicidade e eficiência e notadamente o disposto no inciso
XXI do mesmo artigo, que expressamente dispõe:
“ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante
processo de licitação pública que assegure igualdade de
condições a todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as
condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual
somente permitirá as exigências de qualificação técnica e
econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das
obrigações”.
CONSIDERANDO a instauração do Inquérito Civil nº
028/2014, cujo objeto visa à apuração de eventuais
irregularidades praticadas pelo Secretário Municipal de
Saúde Pública, Jamal Mohamed Salem, uma vez que teria
contratado a empresa Hospfar Indústria e Comércio de
Produtos Hospitalares sem a realização de licitação;
CONSIDERANDO haver sido apurado, no curso do
referido Inquérito Civil, objeto da conversão do
Procedimento Preparatório de mesmo número, que a
contratação da empresa Hospfar Indústria e Comércio de
Produtos Hospitalares se deu em decorrência de diversas
determinações judiciais, as quais impuseram ao Município
de Campo Grande (MS) o fornecimento de medicamentos
sem correspondentes na Rede Pública de Saúde, visando a
garantir a assistência integral à saúde dos jurisdicionados
comprovadamente
necessitados
dos
medicamentos
considerados insubstituíveis e objeto dessas concessões
judiciais, fundadas nos artigos 196 e 197 da Constituição da
República;
CONSIDERANDO os pareceres jurídicos da Procuradoria
Municipal, encartados aos autos do procedimento em
referência, fundamentando os casos de fornecimento de
medicamentos supramencionados, como justificativas para a
dispensa de licitação, em razão do caráter emergencial das
determinações, entretanto, RECOMENDANDO, em suas
conclusões, a necessidade de deflagração de procedimento
licitatório, visando à aquisição de medicamentos e insumos
de saúde para atendimento das demandas judiciais, quando
tais produtos não estiverem disponíveis no Sistema único de
Saúde, tendo em vista o caráter excepcional da dispensa de
licitação, nos termos do inciso IV do artigo24 da Lei
8.666/93;
CONSIDERANDO a redação literal do inciso IV do
artigo 24 da Carta Republicana, o qual dispõe: “É
dispensável a licitação: [...] nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e
somente para os bens necessários ao atendimento da
DOMP-MS
DOMP-MS nº 914
9
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de
obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos”;
CONSIDERANDO a visão doutrinária a respeito da
dispensa de licitação que impõe que “Ao contratar sem a
prévia realização de licitação, deve a administração
declinar os motivos que justificaram a contratação direta,
demonstrar o seu enquadramento nas normas de exceções
já referidas e, consoante o art. 26 da Lei 8.666/1993,
justificar a escolha de determinado contratante e as razões
do acolhimento da proposta por ele apresentada. Não
basta, assim, a mera invocação do disposto nos artigos 24 e
25 da Lei de Licitações: é imprescindível seja devidamente
documentado e motivado todo o iter percorrido pela
administração até concluir pela possibilidade de
contratação direta1;
CONSIDERANDO a aplicação dos Princípios da
Economicidade, da Proporcionalidade e Razoabilidade, sob
a luz dos quais a contratação direta é uma forma de eliminar
ou diminuir o risco da situação emergencial apresentada,
adaptando os meios (contratação direta) ao fim (aquisição
de medicamentos), sem perder de norte a necessidade de
priorização da
contratação mais vantajosa para a
Administração dentre as que se mostrem possíveis, mesmo
independentemente de licitação, em descuidar da
idoneidade moral da empresa fornecedora;
CONSIDERANDO que a contratação emergencial deve ser
limitada ao mínimo necessário para eliminar o dano ou risco
apresentado e, em seguida, deve ser realizado procedimento
licitatório para regularizar a situação e legitimar a
necessidade de contratação;
CONSIDERANDO a Jurisprudência pacífica neste sentido:
EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E
AGRAVOS.
AÇÃO
CIVIL
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-SECRETÁRIO
DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES
JUDICIAIS QUE IMPUSERAM AO ENTE PÚBLICO A
OBRIGAÇÃO
DE
GARANTIR
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA AOS USUÁRIOS DO SUS/MG
PORTADORES DE DETERMINADAS DOENÇAS.
AMOLDAMENTO DA CONDUTA NO ART. 11, II DA
LEI 8.429/92. REALIZAÇÃO DE PREGÕES PARA A
AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS QUE AFASTA
TANTO A ILICITUDE DA CONDUTA QUANTO O
DOLO DO AGENTE EM DESCUMPRIR AS DECISÕES
JUDICIAIS. RECURSOS ESPECIAIS DO ESTADO DE
MG E DO EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE PROVIDOS,
PARA ABSOLVER ESTE ÚLTIMO DA CONDUTA
ÍMPROBA QUE LHE É IMPUTADA. AGRAVO
REGIMENTAL DO MP QUE NÃO INFIRMA OS
FUNDAMENTOS
DA
DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA
182 DO
STJ.
DESPROVIMENTO. [...] 2. Observa-se que o MP Mineiro
imputou ao Agente Público a conduta ímproba do art. 11, II
da Lei 8.429/92, sob o argumento de ter deixado de
cumprir decisões judiciais que, em sede de antecipação
de tutela, obrigaram o Estado de Minas Gerais a
1
ALVES, E.P.; GARCIA, E. Improbidade Administrativa. 7ª Ed. São
Paulo: Saraiva, 2014, 497 p.;
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
garantir assistência farmacêutica para os usuários do
SUS/MG portadores de determinadas doenças,
ressaltando, nessa seara, que, a despeito de o ente
Mineiro ter iniciado procedimento licitatório, na
modalidade Pregão, para a aquisição dos medicamentos,
a licitação, neste caso, era dispensável, por força do art.
24, IV da Lei 8.666/93. 3. A decisão ora agravada absolveu
o ex-Agente Público com esteio nos seguintes argumentos:
(I) a iniciativa do ex-Secretário de Saúde em promover
pregões para adquirir os medicamentos afasta tanto a
ilicitude da conduta quanto o dolo em descumprir as
decisões judiciais, ainda que o art. 24, IV da Lei 8.666/93
declare ser dispensável a licitação para tanto; (II) a
dicção do art. 24, IV da Lei de Licitações, ao enunciar a
dispensabilidade da licitação nos casos nele enumerados,
deixa ao critério do Administrador sua realização ou
não, não competindo ao Poder Judiciário - conforme
apontado pelo Juízo Sentenciante - adentrar no mérito
administrativo, no juízo de conveniência e oportunidade
do Agente em escolher a melhor opção para o interesse
público.[...]. (GRIFO NOSSO)2;
CONSIDERANDO os ditames do artigo 11 da Lei
8.429/92, especialmente no sentido de vincular
obrigatoriamente a conduta do gestor público ao respeito
aos Princípios Administrativos elencados nessa lei e na
própria Constituição da República, sob pena de incursão nas
penas da improbidade administrativa;
CONSIDERANDO a função institucional do Ministério
Público de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil
Pública visando à proteção dos interesses difusos e
coletivos, com fulcro na Lei 7.347/85, notadamente o
Patrimônio Público e Social e a possibilidade de
malferimento desses interesses indisponíveis por meio da
realização de contratações à revelia da obrigatoriedade de
prévia licitação e de todos os princípios regentes da matéria,
como a o da Vinculação aos termos do edital e o da ampla
concorrência;
CONSIDERANDO o Princípio da Ininterrupção do
Serviço Público, ainda de maior incidência no campo dos
serviços públicos essenciais, como os relacionados à saúde;
CONSIDERANDO ser a recomendação o instrumento
ministerial destinado à orientação de órgãos públicos ou
privados, visando à melhoria dos serviços públicos e de
relevância pública, bem como à proteção dos demais
interesses difusos e coletivos, direitos e bens públicos
indisponíveis ou de interesse social;
RECOMENDA à PREFEITURA DE CAMPO
GRANDE, na pessoa do Prefeito Municipal e do atual
Secretário Municipal de Saúde:
1. sem a interrupção dos fornecimentos dos medicamentos
essenciais, para os quais se contratou a empresa Hopsfar
Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares em caráter
de urgência e com a dispensa de licitação, realize
Procedimentos Licitatórios visando à aquisição dos
medicamentos sem correspondente na Rede Pública de
Saúde, com a finalidade de garantir a assistência
integral à saúde dos jurisdicionados com obediência aos
mandamentos constitucionais e legais, tendo em vista a
já eliminada natureza emergencial da contratação e
plena ciência pelo Poder Público dos medicamentos que
comumente são objeto de demanda judicial;
DOMP-MS nº 914
10
2. Requisita que se remetam a esta Promotoria de Justiça,
por escrito e no prazo de 30 dias, os documentos
comprobatórios das medidas adotadas pelo Município,
demonstrando o acatamento desta Recomendação, estando
desde já o Gestor Municipal e o Secretário Municipal de
Saúde alertados que o Ministério Público adotará as
medidas legais necessárias para assegurar a efetividade das
normas jurídicas mencionadas, notadamente o inciso XXI
do artigo 37 da Constituição da República;
3. Com fulcro no § único do art. 45 da Resolução 15/2007PGJ-MS, de 27/11/2007, requisita aos destinatários desta
Recomendação que se dê adequada e imediata divulgação,
por meio dos veículos oficiais de imprensa do Município,
remetendo a comprovação da divulgação requerida
juntamente com os documentos citados no item anterior.
Campo Grande-MS, 02 de outubro de 2014.
ANA CAROLINA LOPES DE MENDONÇA CASTRO
- Promotora de Justiça Substituta
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
BONITO
Edital nº 060/2014/2ªPJBTO
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito-MS,
que atua na área de Meio Ambiente, torna pública a
instauração do Inquérito Civil abaixo relacionado, que
está à disposição de quem possa interessar, na Rua Lúcio
Borralho, s/nº - Vila Donária, Edifício Próprio, em
Bonito/Mato Grosso do Sul.
Inquérito Civil nº 060/2014/2ªPJBTO
Requerente: Policia Militar Ambiental
Requerido: Francisco da Silva Peixoto
Assunto: Apurar eventual uso de fogo em 03 (três) leiras
e 02 (dois) montes de vegetação cortada, sem autorização
do órgão ambiental competente, na propriedade
denominada Chácara dos Anjos.
Bonito-MS, 07 de outubro de 2014.
LUCIANO FURTADO LOUBET - Promotor de
Justiça
CASSILÂNDIA
Edital nº 19/2014
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de CassilândiaMS, torna pública a instauração de Procedimento
Administrativo que está à disposição de quem possa
interessar na Rua Sebastião Martins da Silva, nº 800,
Vila Izanópolis.
Procedimento Preparatório nº 19/2014
Representante: Ministério Público Estadual
Representado: Patrícia Gottardi Rodrigues
Assunto: Apurar a existência de processo erosivo e
danos à APP da FAZENDA CONQUISTA devido
acesso livre de bovinos.
Cassilândia-MS, 24 de setembro de 2014.
ALINE MENDES FRANCO LOPES – Promotora de
Justiça
COXIM
2
(AgRg no Recurso Especial nº 1.270.579/MG (2011/0163010-5), 1ª
Turma do STJ, Rel. Napoleão Nunes Maia Filho. j. 22.04.2014,
unânime, DJe 07.05.2014).
DOMP-MS
Edital nº 039/2014
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
garantir assistência farmacêutica para os usuários do
SUS/MG portadores de determinadas doenças,
ressaltando, nessa seara, que, a despeito de o ente
Mineiro ter iniciado procedimento licitatório, na
modalidade Pregão, para a aquisição dos medicamentos,
a licitação, neste caso, era dispensável, por força do art.
24, IV da Lei 8.666/93. 3. A decisão ora agravada absolveu
o ex-Agente Público com esteio nos seguintes argumentos:
(I) a iniciativa do ex-Secretário de Saúde em promover
pregões para adquirir os medicamentos afasta tanto a
ilicitude da conduta quanto o dolo em descumprir as
decisões judiciais, ainda que o art. 24, IV da Lei 8.666/93
declare ser dispensável a licitação para tanto; (II) a
dicção do art. 24, IV da Lei de Licitações, ao enunciar a
dispensabilidade da licitação nos casos nele enumerados,
deixa ao critério do Administrador sua realização ou
não, não competindo ao Poder Judiciário - conforme
apontado pelo Juízo Sentenciante - adentrar no mérito
administrativo, no juízo de conveniência e oportunidade
do Agente em escolher a melhor opção para o interesse
público.[...]. (GRIFO NOSSO)2;
CONSIDERANDO os ditames do artigo 11 da Lei
8.429/92, especialmente no sentido de vincular
obrigatoriamente a conduta do gestor público ao respeito
aos Princípios Administrativos elencados nessa lei e na
própria Constituição da República, sob pena de incursão nas
penas da improbidade administrativa;
CONSIDERANDO a função institucional do Ministério
Público de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil
Pública visando à proteção dos interesses difusos e
coletivos, com fulcro na Lei 7.347/85, notadamente o
Patrimônio Público e Social e a possibilidade de
malferimento desses interesses indisponíveis por meio da
realização de contratações à revelia da obrigatoriedade de
prévia licitação e de todos os princípios regentes da matéria,
como a o da Vinculação aos termos do edital e o da ampla
concorrência;
CONSIDERANDO o Princípio da Ininterrupção do
Serviço Público, ainda de maior incidência no campo dos
serviços públicos essenciais, como os relacionados à saúde;
CONSIDERANDO ser a recomendação o instrumento
ministerial destinado à orientação de órgãos públicos ou
privados, visando à melhoria dos serviços públicos e de
relevância pública, bem como à proteção dos demais
interesses difusos e coletivos, direitos e bens públicos
indisponíveis ou de interesse social;
RECOMENDA à PREFEITURA DE CAMPO
GRANDE, na pessoa do Prefeito Municipal e do atual
Secretário Municipal de Saúde:
1. sem a interrupção dos fornecimentos dos medicamentos
essenciais, para os quais se contratou a empresa Hopsfar
Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares em caráter
de urgência e com a dispensa de licitação, realize
Procedimentos Licitatórios visando à aquisição dos
medicamentos sem correspondente na Rede Pública de
Saúde, com a finalidade de garantir a assistência
integral à saúde dos jurisdicionados com obediência aos
mandamentos constitucionais e legais, tendo em vista a
já eliminada natureza emergencial da contratação e
plena ciência pelo Poder Público dos medicamentos que
comumente são objeto de demanda judicial;
DOMP-MS nº 914
10
2. Requisita que se remetam a esta Promotoria de Justiça,
por escrito e no prazo de 30 dias, os documentos
comprobatórios das medidas adotadas pelo Município,
demonstrando o acatamento desta Recomendação, estando
desde já o Gestor Municipal e o Secretário Municipal de
Saúde alertados que o Ministério Público adotará as
medidas legais necessárias para assegurar a efetividade das
normas jurídicas mencionadas, notadamente o inciso XXI
do artigo 37 da Constituição da República;
3. Com fulcro no § único do art. 45 da Resolução 15/2007PGJ-MS, de 27/11/2007, requisita aos destinatários desta
Recomendação que se dê adequada e imediata divulgação,
por meio dos veículos oficiais de imprensa do Município,
remetendo a comprovação da divulgação requerida
juntamente com os documentos citados no item anterior.
Campo Grande-MS, 02 de outubro de 2014.
ANA CAROLINA LOPES DE MENDONÇA CASTRO
- Promotora de Justiça Substituta
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
BONITO
Edital nº 060/2014/2ªPJBTO
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito-MS,
que atua na área de Meio Ambiente, torna pública a
instauração do Inquérito Civil abaixo relacionado, que
está à disposição de quem possa interessar, na Rua Lúcio
Borralho, s/nº - Vila Donária, Edifício Próprio, em
Bonito/Mato Grosso do Sul.
Inquérito Civil nº 060/2014/2ªPJBTO
Requerente: Policia Militar Ambiental
Requerido: Francisco da Silva Peixoto
Assunto: Apurar eventual uso de fogo em 03 (três) leiras
e 02 (dois) montes de vegetação cortada, sem autorização
do órgão ambiental competente, na propriedade
denominada Chácara dos Anjos.
Bonito-MS, 07 de outubro de 2014.
LUCIANO FURTADO LOUBET - Promotor de
Justiça
CASSILÂNDIA
Edital nº 19/2014
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de CassilândiaMS, torna pública a instauração de Procedimento
Administrativo que está à disposição de quem possa
interessar na Rua Sebastião Martins da Silva, nº 800,
Vila Izanópolis.
Procedimento Preparatório nº 19/2014
Representante: Ministério Público Estadual
Representado: Patrícia Gottardi Rodrigues
Assunto: Apurar a existência de processo erosivo e
danos à APP da FAZENDA CONQUISTA devido
acesso livre de bovinos.
Cassilândia-MS, 24 de setembro de 2014.
ALINE MENDES FRANCO LOPES – Promotora de
Justiça
COXIM
2
(AgRg no Recurso Especial nº 1.270.579/MG (2011/0163010-5), 1ª
Turma do STJ, Rel. Napoleão Nunes Maia Filho. j. 22.04.2014,
unânime, DJe 07.05.2014).
DOMP-MS
Edital nº 039/2014
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS
torna pública a Conversão da Notícia de Fato nº
037/2014 em Procedimento Preparatório que está à
disposição de quem possa interessar na Avenida Márcio
Lima Nantes nº 105, Vila São Salvador.
Procedimento Preparatório nº 027/2014
Requerente: Ministério Público Estadual
Requeridos: Município de Coxim e Rádio FM
Pantaneira
Assunto: Apurar possível irregularidade na contratação
da Rádio FM Pantaneira por parte do município de
Coxim, e eventuais atos de improbidade administrativa
daí decorrentes.
Coxim-MS, 06 de outubro de 2014.
GEORGE ZAROUR CÉZAR - Promotor de Justiça
Substituto
Edital nº 014/2014
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS
torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo
descrito, que está à disposição de quem possa interessar
na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São
Salvador, na cidade de Coxim-MS.
Inquérito Civil nº 11/2014
Requerente: Ministério Público Estadual.
Requerido: Plínio Marcelo de Arruda Armelin.
Assunto: Apurar a notícia de prática de infração
ambiental por Plínio Marcelo de Arruda Armelin,
consistente no corte de madeira legal – Faveiro – sem
permissão da autoridade competente.
Coxim-MS, 02 de outubro de 2014.
DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de
Justiça
Edital nº 015/2014
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS
torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo
descrito, que está à disposição de quem possa interessar
na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São
Salvador, na cidade de Coxim-MS.
Inquérito Civil nº 12/2014
Requerente: Ministério Público Estadual.
Requerido: Juciney José Araújo.
Assunto: Apurar a notícia de prática de desmatamento
em área de preservação permanente nas estâncias Vó
Rita I e II, de propriedade do requerido.
Coxim-MS, 02 de outubro de 2014.
DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de
Justiça
Edital nº 016/2014
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS
torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo
descrito, que está à disposição de quem possa interessar
na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São
Salvador, na cidade de Coxim-MS.
Inquérito Civil nº 13/2014
Requerente: Ministério Público Estadual.
Requerido: Manoel Pereira Silva.
Assunto: Apurar a notícia de prática de desmatamento
em área de preservação permanente na Fazenda Rincão,
de propriedade do requerido.
DOMP-MS
DOMP-MS nº 914
11
Coxim-MS, 02 de outubro de 2014.
DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de
Justiça
Edital nº 017/2014
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS
torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo
descrito, que está à disposição de quem possa interessar
na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São
Salvador, na cidade de Coxim-MS.
Inquérito Civil nº 14/2014
Requerente: Ministério Público Estadual.
Requerido: A apurar.
Assunto: Apurar a notícia de possível degradação
ambiental em área de vegetação próxima a Cachoeira
Macaúba.
Coxim-MS, 02 de outubro de 2014.
DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de
Justiça
Edital nº 019/2014
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS
torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo
descrito, que está à disposição de quem possa interessar
na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São
Salvador, na cidade de Coxim-MS.
Inquérito Civil nº 16/2014
Requerente: Ministério Público Estadual.
Requerido: Antônio Giantomaso.
Assunto: Apurar a notícia de prática de desmatamento
em área de preservação permanente do Rio Coxim, neste
município, devido à realização de obras pelo requerido,
sem autorização ambiental.
Coxim-MS, 02 de outubro de 2014.
DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de
Justiça
Edital nº 023/2014
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS
torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo
descrito, que está à disposição de quem possa interessar
na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São
Salvador, na cidade de Coxim-MS.
Inquérito Civil nº 20/2014
Requerente: Ministério Público Estadual.
Requerido: Gilberto de Almeida Leles.
Assunto: Apurar a notícia de prática de infração
ambiental por Gilberto de Almeida Leles, consistente no
corte de madeira em área de preservação permanente,
sem permissão da autoridade competente, no Pesqueiro
Renascer, no município de Coxim-MS.
Coxim-MS, 03 de outubro de 2014.
DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de
Justiça
MIRANDA
Edital nº 012/2014
A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Comarca
de Miranda-MS torna pública a instauração de Inquérito
Civil, que se encontra à disposição na Rua General
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS
torna pública a Conversão da Notícia de Fato nº
037/2014 em Procedimento Preparatório que está à
disposição de quem possa interessar na Avenida Márcio
Lima Nantes nº 105, Vila São Salvador.
Procedimento Preparatório nº 027/2014
Requerente: Ministério Público Estadual
Requeridos: Município de Coxim e Rádio FM
Pantaneira
Assunto: Apurar possível irregularidade na contratação
da Rádio FM Pantaneira por parte do município de
Coxim, e eventuais atos de improbidade administrativa
daí decorrentes.
Coxim-MS, 06 de outubro de 2014.
GEORGE ZAROUR CÉZAR - Promotor de Justiça
Substituto
Edital nº 014/2014
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS
torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo
descrito, que está à disposição de quem possa interessar
na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São
Salvador, na cidade de Coxim-MS.
Inquérito Civil nº 11/2014
Requerente: Ministério Público Estadual.
Requerido: Plínio Marcelo de Arruda Armelin.
Assunto: Apurar a notícia de prática de infração
ambiental por Plínio Marcelo de Arruda Armelin,
consistente no corte de madeira legal – Faveiro – sem
permissão da autoridade competente.
Coxim-MS, 02 de outubro de 2014.
DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de
Justiça
Edital nº 015/2014
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS
torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo
descrito, que está à disposição de quem possa interessar
na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São
Salvador, na cidade de Coxim-MS.
Inquérito Civil nº 12/2014
Requerente: Ministério Público Estadual.
Requerido: Juciney José Araújo.
Assunto: Apurar a notícia de prática de desmatamento
em área de preservação permanente nas estâncias Vó
Rita I e II, de propriedade do requerido.
Coxim-MS, 02 de outubro de 2014.
DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de
Justiça
Edital nº 016/2014
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS
torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo
descrito, que está à disposição de quem possa interessar
na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São
Salvador, na cidade de Coxim-MS.
Inquérito Civil nº 13/2014
Requerente: Ministério Público Estadual.
Requerido: Manoel Pereira Silva.
Assunto: Apurar a notícia de prática de desmatamento
em área de preservação permanente na Fazenda Rincão,
de propriedade do requerido.
DOMP-MS
DOMP-MS nº 914
11
Coxim-MS, 02 de outubro de 2014.
DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de
Justiça
Edital nº 017/2014
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS
torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo
descrito, que está à disposição de quem possa interessar
na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São
Salvador, na cidade de Coxim-MS.
Inquérito Civil nº 14/2014
Requerente: Ministério Público Estadual.
Requerido: A apurar.
Assunto: Apurar a notícia de possível degradação
ambiental em área de vegetação próxima a Cachoeira
Macaúba.
Coxim-MS, 02 de outubro de 2014.
DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de
Justiça
Edital nº 019/2014
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS
torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo
descrito, que está à disposição de quem possa interessar
na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São
Salvador, na cidade de Coxim-MS.
Inquérito Civil nº 16/2014
Requerente: Ministério Público Estadual.
Requerido: Antônio Giantomaso.
Assunto: Apurar a notícia de prática de desmatamento
em área de preservação permanente do Rio Coxim, neste
município, devido à realização de obras pelo requerido,
sem autorização ambiental.
Coxim-MS, 02 de outubro de 2014.
DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de
Justiça
Edital nº 023/2014
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim-MS
torna pública a instauração do Inquérito Civil abaixo
descrito, que está à disposição de quem possa interessar
na Avenida Márcio Lima Nantes nº 105, Vila São
Salvador, na cidade de Coxim-MS.
Inquérito Civil nº 20/2014
Requerente: Ministério Público Estadual.
Requerido: Gilberto de Almeida Leles.
Assunto: Apurar a notícia de prática de infração
ambiental por Gilberto de Almeida Leles, consistente no
corte de madeira em área de preservação permanente,
sem permissão da autoridade competente, no Pesqueiro
Renascer, no município de Coxim-MS.
Coxim-MS, 03 de outubro de 2014.
DANIELLA COSTA DA SILVA - Promotora de
Justiça
MIRANDA
Edital nº 012/2014
A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Comarca
de Miranda-MS torna pública a instauração de Inquérito
Civil, que se encontra à disposição na Rua General
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
Amaro Bittencourt, 935, Centro, nesta cidade.
Inquérito Civil nº 012/2014 – 2ª PJ
Investigante: Ministério Público Estadual
Investigados: MMX Metálicos Corumbá Ltda.
Assunto: Apurar eventual poluição ambiental, produzida
por MMX Metálicos Corumbá Ltda., decorrente de
utilização de carvão advindo de desmatamento posterior
a 28/07/2008.
Miranda-MS, 02 de outubro de 2014.
LARYSSA SANTOS MACHADO FILGUEIRA Promotora de Justiça substituta em substituição legal
Edital nº 013/2014
A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Comarca
de Miranda-MS torna pública a instauração de Inquérito
Civil, que se encontra à disposição na Rua General
Amaro Bittencourt, 935, Centro, nesta cidade.
Inquérito Civil nº 013/2014 – 2ª PJ
Investigante: Ministério Público Estadual
Investigados: Fazenda Morrinho
Assunto: Apurar eventual dano ambiental advindo de
extração irregular de aroeira.
Miranda-MS, 02 de outubro de 2014.
LARYSSA SANTOS MACHADO FILGUEIRA Promotora de Justiça substituta em substituição legal
SIDROLÂNDIA
EDITAL DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO
CIVIL Nº 010/2014-2ªPJS
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de SidrolândiaMS, torna pública a instauração de Inquérito Civil que
está à disposição de quem possa interessar na Rua
Espírito Santo, nº 1.383, Centro, Sidrolândia-MS.
Inquérito Civil nº 010/2014-2ªPJS
Requerente: Ministério Público Estadual
Requeridos: Município de Sidrolândia
Assunto: apurar quais medidas adotadas pelo município
quanto à criação do Plano Municipal de Gestão Integrada
de Resíduos Sólidos e à instituição de local adequado
para a disposição final de rejeitos (aterro sanitário).
Sidrolândia-MS, 06 de outubro de 2014.
NICOLAU BACARJI JÚNIOR - Promotor de Justiça
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
TERENOS
Edital n° 22/2014
A Promotoria de Justiça da Comarca de Terenos-MS
torna pública a instauração do Inquérito Civil, abaixo
especificado, que está à disposição de quem possa
interessar no endereço sito Av. Antônio José Paniago, n°
118, Centro, Terenos-MS.
Inquérito Civil nº 07/2014
Requerente: Ministério Público do Estado de Mato
Grosso do Sul.
Requerido: a apurar.
Assunto: visando apurar as condições materiais e de
pessoal dos postos de saúde de Terenos.
Terenos-MS, 01 de outubro de 2014.
PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES - Promotor
DOMP-MS
DOMP-MS nº 914
12
de Justiça Substituto
Edital n° 23/2014
A Promotoria de Justiça da Comarca de Terenos/MS
torna pública a instauração do Inquérito Civil, abaixo
especificado, que está à disposição de quem possa
interessar no endereço sito Av. Antônio José Paniago, n°
118, Centro, Terenos-MS.
Inquérito Civil nº 23/2014.
Requerente: Ministério Público do Estado de Mato
Grosso do Sul.
Requerido: a apurar.
Assunto: visando apurar a eventual prática de
improbidade administrativa por parte de funcionários da
agência de trânsito de Terenos do DETRAN-MS,
consistente no favorecimento de usuários.
Terenos-MS, 07 de outubro de 2014.
PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES - Promotor
de Justiça Substituto
***********
RECOMENDAÇÃO Nº 051/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, representado pelo
Promotor de Justiça Substituto que a esta subscreve, com
fundamento no disposto no artigo 129, inciso III, da
Constituição da República de 1988 c/c artigo 132, inciso
III, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul c/c
artigo 26, incisos I e V e artigo 27, parágrafo único,
inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 1993 c/c artigo 15
da Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério
Público c/c artigo da Resolução 15/2007-PGJ; e
CONSIDERANDO que por decorrência inexorável do
princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º,
inciso III, da Constituição da República) o direito à
saúde compõe o chamado mínimo existencial,
consoante já decidido nos autos da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental nº 45
MC/DF (Rel. Min. CELSO DE MELLO) pelo Supremo
Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que o artigo 2º da Constituição da
República estabelece o princípio da separação dos
poderes e, por consequência, há um necessário controle
de “freios e contrapesos” entre as funções de poder do
Estado, o qual, conforme leciona ALEXANDRE DE
MORAES, visa, principalmente “evitar o arbítrio e o
desrespeito aos direitos fundamentais do homem, previu
a existência de Poderes do Estado e da Instituição do
Ministério Público, independentes e harmônicos entre si,
repartindo entre eles as funções estatais e prevendo
prerrogativas e imunidades para que bem pudessem
exercê-las, bem como criando mecanismos de controles
recíprocos, sempre como garantia da perpetuidade do
Estado democrático de Direito”;3
CONSIDERANDO que o artigo 23, incisos II e XII, da
Constituição da República, prevê a competência comum
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
3
DIREITO CONSTITUCIONAL, 31ª Edição, São Paulo: Atlas, 2014.
Pág. 423.
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
Amaro Bittencourt, 935, Centro, nesta cidade.
Inquérito Civil nº 012/2014 – 2ª PJ
Investigante: Ministério Público Estadual
Investigados: MMX Metálicos Corumbá Ltda.
Assunto: Apurar eventual poluição ambiental, produzida
por MMX Metálicos Corumbá Ltda., decorrente de
utilização de carvão advindo de desmatamento posterior
a 28/07/2008.
Miranda-MS, 02 de outubro de 2014.
LARYSSA SANTOS MACHADO FILGUEIRA Promotora de Justiça substituta em substituição legal
Edital nº 013/2014
A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Comarca
de Miranda-MS torna pública a instauração de Inquérito
Civil, que se encontra à disposição na Rua General
Amaro Bittencourt, 935, Centro, nesta cidade.
Inquérito Civil nº 013/2014 – 2ª PJ
Investigante: Ministério Público Estadual
Investigados: Fazenda Morrinho
Assunto: Apurar eventual dano ambiental advindo de
extração irregular de aroeira.
Miranda-MS, 02 de outubro de 2014.
LARYSSA SANTOS MACHADO FILGUEIRA Promotora de Justiça substituta em substituição legal
SIDROLÂNDIA
EDITAL DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO
CIVIL Nº 010/2014-2ªPJS
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de SidrolândiaMS, torna pública a instauração de Inquérito Civil que
está à disposição de quem possa interessar na Rua
Espírito Santo, nº 1.383, Centro, Sidrolândia-MS.
Inquérito Civil nº 010/2014-2ªPJS
Requerente: Ministério Público Estadual
Requeridos: Município de Sidrolândia
Assunto: apurar quais medidas adotadas pelo município
quanto à criação do Plano Municipal de Gestão Integrada
de Resíduos Sólidos e à instituição de local adequado
para a disposição final de rejeitos (aterro sanitário).
Sidrolândia-MS, 06 de outubro de 2014.
NICOLAU BACARJI JÚNIOR - Promotor de Justiça
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
TERENOS
Edital n° 22/2014
A Promotoria de Justiça da Comarca de Terenos-MS
torna pública a instauração do Inquérito Civil, abaixo
especificado, que está à disposição de quem possa
interessar no endereço sito Av. Antônio José Paniago, n°
118, Centro, Terenos-MS.
Inquérito Civil nº 07/2014
Requerente: Ministério Público do Estado de Mato
Grosso do Sul.
Requerido: a apurar.
Assunto: visando apurar as condições materiais e de
pessoal dos postos de saúde de Terenos.
Terenos-MS, 01 de outubro de 2014.
PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES - Promotor
DOMP-MS
DOMP-MS nº 914
12
de Justiça Substituto
Edital n° 23/2014
A Promotoria de Justiça da Comarca de Terenos/MS
torna pública a instauração do Inquérito Civil, abaixo
especificado, que está à disposição de quem possa
interessar no endereço sito Av. Antônio José Paniago, n°
118, Centro, Terenos-MS.
Inquérito Civil nº 23/2014.
Requerente: Ministério Público do Estado de Mato
Grosso do Sul.
Requerido: a apurar.
Assunto: visando apurar a eventual prática de
improbidade administrativa por parte de funcionários da
agência de trânsito de Terenos do DETRAN-MS,
consistente no favorecimento de usuários.
Terenos-MS, 07 de outubro de 2014.
PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES - Promotor
de Justiça Substituto
***********
RECOMENDAÇÃO Nº 051/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, representado pelo
Promotor de Justiça Substituto que a esta subscreve, com
fundamento no disposto no artigo 129, inciso III, da
Constituição da República de 1988 c/c artigo 132, inciso
III, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul c/c
artigo 26, incisos I e V e artigo 27, parágrafo único,
inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 1993 c/c artigo 15
da Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério
Público c/c artigo da Resolução 15/2007-PGJ; e
CONSIDERANDO que por decorrência inexorável do
princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º,
inciso III, da Constituição da República) o direito à
saúde compõe o chamado mínimo existencial,
consoante já decidido nos autos da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental nº 45
MC/DF (Rel. Min. CELSO DE MELLO) pelo Supremo
Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que o artigo 2º da Constituição da
República estabelece o princípio da separação dos
poderes e, por consequência, há um necessário controle
de “freios e contrapesos” entre as funções de poder do
Estado, o qual, conforme leciona ALEXANDRE DE
MORAES, visa, principalmente “evitar o arbítrio e o
desrespeito aos direitos fundamentais do homem, previu
a existência de Poderes do Estado e da Instituição do
Ministério Público, independentes e harmônicos entre si,
repartindo entre eles as funções estatais e prevendo
prerrogativas e imunidades para que bem pudessem
exercê-las, bem como criando mecanismos de controles
recíprocos, sempre como garantia da perpetuidade do
Estado democrático de Direito”;3
CONSIDERANDO que o artigo 23, incisos II e XII, da
Constituição da República, prevê a competência comum
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
3
DIREITO CONSTITUCIONAL, 31ª Edição, São Paulo: Atlas, 2014.
Pág. 423.
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
Municípios para “cuidar da saúde” e “defesa da saúde”;
CONSIDERANDO que o artigo 37, caput, da
Constituição da República consagra o princípio da
legalidade, de acordo com o qual, nas palavras de JOSÉ
DOS SANTOS CARVALHO FILHO, “toda e qualquer
atividade administrativa deve ser autorizada por lei”;4
CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 16, da
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101,
de 2000), toda despesa pública pressupõe previsão legal;
CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal
de Terenos normatizar a concessão de auxílios
pecuniários destinados à saúde no âmbito deste
Município em favor de pessoas hipossuficientes e
mediante critérios objetivos;
CONSIDERANDO que a eventual normatização de
auxílio pecuniário à saúde pressupõe razoabilidade,
isto é, a inviabilidade da prestação direta do atendimento
médico necessário pela estrutura municipal, sendo meio
subsidiário de acesso ao adequado tratamento;
CONSIDERANDO ainda que o artigo 10, inciso IX, da
Lei nº 8.429, de 1992, prevê que “ordenar ou permitir a
realização de despesa não autorizada constitui ato de
improbidade administrativa que causa lesão ao erário”;
CONSIDERANDO, por fim, que o Código Penal
incrimina expressamente a conduta consistente em
“ordenar despesa não autorizada por lei”, na forma do
artigo 359-D (Ordenação de despesa não autorizada);
Resolve:
1. RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE TERENOS,
por intermédio de sua Prefeita, a Excelentíssima Senhora
CARLA CASTRO REZENDE DINIZ BRANDÃO, que
se abstenha de conceder auxílios pecuniários de saúde
enquanto não houver autorização legislativa, sem
prejuízo de providenciar as medidas administrativas
necessárias à satisfação do direito à saúde (mínimo
existencial).
2. CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que
esta administração municipal apresente manifestação por
escrito sobre o atendimento desta Recomendação.
3. DETERMINAR a remessa de cópia da presente
Recomendação:
a) à Prefeita do Município de Terenos;
b) ao Procurador-Geral de Justiça;
c) ao Conselho Superior do Ministério Público;
d) à Corregedoria Geral do Ministério Público.
Cumpra-se.
Terenos, 03 de outubro de 2014.
PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES - Promotor
de Justiça Substituto
DOMP-MS nº 914
13
deliberar acerca da seguinte ordem do dia:
Eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho
Fiscal e Suplentes;
Ficam os interessados avisados que o prazo para
inscrição de chapas será de quinze dias, contados da
publicação do presente edital.
Local: Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do
Ministério Público – ASMMP – Rua Mendel, 306,
Bairro Carandá Bosque I – Campo Grande-MS;
Data: 05 de dezembro de 2014 (sexta-feira)
Hora: Início:
9h00
Término: 16h00
Campo Grande, 7 de outubro de 2014.
Alexandre Magno Benites de Lacerda
Presidente da ASMMP
Com o objetivo de aprimorar a política de
comunicação e divulgação oficial dos atos
administrativos, o Ministério Público do Estado de
Mato Grosso do Sul, disponibiliza o Diário Oficial
Eletrônico do Ministério Público do Estado de
Mato Grosso do Sul – DOMP-MS.
O DOMP-MS foi instituído pela Lei Estadual nº
3.963,
de
13
de
setembro
de
2010,
regulamentado pela Resolução nº 21/PGJ/2010,
de 18 de novembro de 2010 (publicada em
18/11/2010).
ASMMP
E-mail para envio de matérias:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
dompms@mpms.mp.br
O Presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos
Membros do Ministério Público, com fulcro no artigo 20,
inciso II, c/c artigos 13, 40 e 45, todos de seu Estatuto,
convoca a Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no
local, data e hora abaixo descritos, para tratar, discutir e
e
Telefone para contato:
(67) 3318-2055
4
MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 27ª Edição, São
Paulo: Atlas, 2014. Pág. 19.
DOMP-MS
DOMP-MS
Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 8 de outubro de 2014
Municípios para “cuidar da saúde” e “defesa da saúde”;
CONSIDERANDO que o artigo 37, caput, da
Constituição da República consagra o princípio da
legalidade, de acordo com o qual, nas palavras de JOSÉ
DOS SANTOS CARVALHO FILHO, “toda e qualquer
atividade administrativa deve ser autorizada por lei”;4
CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 16, da
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101,
de 2000), toda despesa pública pressupõe previsão legal;
CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal
de Terenos normatizar a concessão de auxílios
pecuniários destinados à saúde no âmbito deste
Município em favor de pessoas hipossuficientes e
mediante critérios objetivos;
CONSIDERANDO que a eventual normatização de
auxílio pecuniário à saúde pressupõe razoabilidade,
isto é, a inviabilidade da prestação direta do atendimento
médico necessário pela estrutura municipal, sendo meio
subsidiário de acesso ao adequado tratamento;
CONSIDERANDO ainda que o artigo 10, inciso IX, da
Lei nº 8.429, de 1992, prevê que “ordenar ou permitir a
realização de despesa não autorizada constitui ato de
improbidade administrativa que causa lesão ao erário”;
CONSIDERANDO, por fim, que o Código Penal
incrimina expressamente a conduta consistente em
“ordenar despesa não autorizada por lei”, na forma do
artigo 359-D (Ordenação de despesa não autorizada);
Resolve:
1. RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE TERENOS,
por intermédio de sua Prefeita, a Excelentíssima Senhora
CARLA CASTRO REZENDE DINIZ BRANDÃO, que
se abstenha de conceder auxílios pecuniários de saúde
enquanto não houver autorização legislativa, sem
prejuízo de providenciar as medidas administrativas
necessárias à satisfação do direito à saúde (mínimo
existencial).
2. CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que
esta administração municipal apresente manifestação por
escrito sobre o atendimento desta Recomendação.
3. DETERMINAR a remessa de cópia da presente
Recomendação:
a) à Prefeita do Município de Terenos;
b) ao Procurador-Geral de Justiça;
c) ao Conselho Superior do Ministério Público;
d) à Corregedoria Geral do Ministério Público.
Cumpra-se.
Terenos, 03 de outubro de 2014.
PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES - Promotor
de Justiça Substituto
DOMP-MS nº 914
13
deliberar acerca da seguinte ordem do dia:
Eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho
Fiscal e Suplentes;
Ficam os interessados avisados que o prazo para
inscrição de chapas será de quinze dias, contados da
publicação do presente edital.
Local: Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do
Ministério Público – ASMMP – Rua Mendel, 306,
Bairro Carandá Bosque I – Campo Grande-MS;
Data: 05 de dezembro de 2014 (sexta-feira)
Hora: Início:
9h00
Término: 16h00
Campo Grande, 7 de outubro de 2014.
Alexandre Magno Benites de Lacerda
Presidente da ASMMP
Com o objetivo de aprimorar a política de
comunicação e divulgação oficial dos atos
administrativos, o Ministério Público do Estado de
Mato Grosso do Sul, disponibiliza o Diário Oficial
Eletrônico do Ministério Público do Estado de
Mato Grosso do Sul – DOMP-MS.
O DOMP-MS foi instituído pela Lei Estadual nº
3.963,
de
13
de
setembro
de
2010,
regulamentado pela Resolução nº 21/PGJ/2010,
de 18 de novembro de 2010 (publicada em
18/11/2010).
ASMMP
E-mail para envio de matérias:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
dompms@mpms.mp.br
O Presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos
Membros do Ministério Público, com fulcro no artigo 20,
inciso II, c/c artigos 13, 40 e 45, todos de seu Estatuto,
convoca a Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no
local, data e hora abaixo descritos, para tratar, discutir e
e
Telefone para contato:
(67) 3318-2055
4
MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 27ª Edição, São
Paulo: Atlas, 2014. Pág. 19.
DOMP-MS
DOMP-MS