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Exército 2017
May 1, 2019
'
Boletim
do
Exército
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
Nº 33/2017
Brasília-DF, 18 de agosto de 2017.
'
Boletim
do
Exército
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
Nº 33/2017
Brasília-DF, 18 de agosto de 2017.
BOLETIM DO EXÉRCITO
Nº 33/2017
Brasília-DF, 18 de agosto de 2017.
ÍNDICE
1ª PARTE
LEIS E DECRETOS
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 9.118, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das
Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2017........................................................7
2ª PARTE
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMANDANTE DO EXÉRCITO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 160/2017.
Autorização para pagamento antecipado à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.........8
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 285-EME, DE 21 DE JULHO DE 2017.
Aprova a Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino
Civis Nacionais (PCE-EECN).............................................................................................................9
PORTARIA Nº 310-EME, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Inclusão da Base Administrativa da Guarnição de Santa Maria em grupamento de incorporação..9
PORTARIA Nº 311-EME, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova a Diretriz para o Sistema de Ensino de Idiomas e Certificação de Proficiência Linguística
do Exército (EB20-D-01.020), 2ª Edição, 2017.................................................................................10
PORTARIA Nº 312-EME, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Estabelece os percentuais do núcleo-base de cabos e soldados da Base Administrativa da
Guarnição de Santa Maria..................................................................................................................19
PORTARIA Nº 313-EME, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Revoga o art. 2º e altera o Anexo à Portaria do Estado-Maior do Exército nº 059, de 4 de maio de
2012, que aprova as habilitações e/ou profissões para a convocação do cabo especialista temporário
(CET).................................................................................................................................................20
PORTARIA Nº 314-EME, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova a Diretriz de Criação do Grupo de Trabalho para elaboração da Compreensão das
Operações (COMOP) do Sistema de Armas Axiais da Aviação do Exército.....................................20
PORTARIA Nº 316-EME, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro, aprovadas
pela Portaria nº 101-EME, de 1º de agosto de 2007..........................................................................22
BOLETIM DO EXÉRCITO
Nº 33/2017
Brasília-DF, 18 de agosto de 2017.
ÍNDICE
1ª PARTE
LEIS E DECRETOS
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 9.118, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das
Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2017........................................................7
2ª PARTE
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMANDANTE DO EXÉRCITO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 160/2017.
Autorização para pagamento antecipado à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.........8
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 285-EME, DE 21 DE JULHO DE 2017.
Aprova a Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino
Civis Nacionais (PCE-EECN).............................................................................................................9
PORTARIA Nº 310-EME, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Inclusão da Base Administrativa da Guarnição de Santa Maria em grupamento de incorporação..9
PORTARIA Nº 311-EME, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova a Diretriz para o Sistema de Ensino de Idiomas e Certificação de Proficiência Linguística
do Exército (EB20-D-01.020), 2ª Edição, 2017.................................................................................10
PORTARIA Nº 312-EME, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Estabelece os percentuais do núcleo-base de cabos e soldados da Base Administrativa da
Guarnição de Santa Maria..................................................................................................................19
PORTARIA Nº 313-EME, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Revoga o art. 2º e altera o Anexo à Portaria do Estado-Maior do Exército nº 059, de 4 de maio de
2012, que aprova as habilitações e/ou profissões para a convocação do cabo especialista temporário
(CET).................................................................................................................................................20
PORTARIA Nº 314-EME, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova a Diretriz de Criação do Grupo de Trabalho para elaboração da Compreensão das
Operações (COMOP) do Sistema de Armas Axiais da Aviação do Exército.....................................20
PORTARIA Nº 316-EME, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro, aprovadas
pela Portaria nº 101-EME, de 1º de agosto de 2007..........................................................................22
PORTARIA Nº 317-EME, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Estabelecer a equivalência do Concurso de Habilitação a Mestre de Música, do Curso de
Formação de Mestre de Música e do Curso de Mestre de Música ao Curso de Especialização de
Mestre de Música...............................................................................................................................22
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
PORTARIA Nº 163-DGP, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
Delegação de competência para a prática de ato administrativo específico no âmbito do DGP....23
PORTARIA Nº 169-DGP, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova o Regimento Interno do Departamento-Geral do Pessoal (EB30-RI-10.001) e dá outras
providências.......................................................................................................................................23
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 195-DECEx, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova as Instruções Reguladoras para a Organização, o Funcionamento e a Matrícula para o
Curso de Preparação aos Cursos de Altos Estudos Militares da Escola de Comando e Estado-Maior
do Exército (EB60-IR-11.004), 2ª Edição, 2017................................................................................23
COMANDO LOGISTICO
INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 011, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre procedimentos relativos ao recebimento de armas e munições apreendidas para
destruição ou doação a órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.....................................35
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 060-DCT, DE 12 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre o Órgão Colegiado Superior do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) para
os fins preconizados no Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, estabelecendo atribuições..48
PORTARIA Nº 069-DCT, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.006, 2ª Edição, 2017, do Radar de
Vigilância Terrestre............................................................................................................................49
PORTARIA Nº 070-DCT, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova as Instruções Reguladoras para a Organização, o Funcionamento e a Matrícula no Curso
de Especialização Básica (CEB) para concludentes do Curso de Formação e Graduação (CFG) e do
Curso de Formação (CFrm) do Instituto Militar de Engenharia - EB80-IR-73.003..........................49
PORTARIA Nº 071-DCT, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova o Calendário Anual do Curso de Especialização Básica (CEB) a ser realizado no ano de
2017....................................................................................................................................................50
3ª PARTE
ATOS DE PESSOAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PORTARIA Nº 062, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
Dispensa de função........................................................................................................................51
PORTARIA Nº 317-EME, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Estabelecer a equivalência do Concurso de Habilitação a Mestre de Música, do Curso de
Formação de Mestre de Música e do Curso de Mestre de Música ao Curso de Especialização de
Mestre de Música...............................................................................................................................22
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
PORTARIA Nº 163-DGP, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
Delegação de competência para a prática de ato administrativo específico no âmbito do DGP....23
PORTARIA Nº 169-DGP, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova o Regimento Interno do Departamento-Geral do Pessoal (EB30-RI-10.001) e dá outras
providências.......................................................................................................................................23
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 195-DECEx, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova as Instruções Reguladoras para a Organização, o Funcionamento e a Matrícula para o
Curso de Preparação aos Cursos de Altos Estudos Militares da Escola de Comando e Estado-Maior
do Exército (EB60-IR-11.004), 2ª Edição, 2017................................................................................23
COMANDO LOGISTICO
INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 011, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre procedimentos relativos ao recebimento de armas e munições apreendidas para
destruição ou doação a órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.....................................35
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 060-DCT, DE 12 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre o Órgão Colegiado Superior do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) para
os fins preconizados no Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, estabelecendo atribuições..48
PORTARIA Nº 069-DCT, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.006, 2ª Edição, 2017, do Radar de
Vigilância Terrestre............................................................................................................................49
PORTARIA Nº 070-DCT, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova as Instruções Reguladoras para a Organização, o Funcionamento e a Matrícula no Curso
de Especialização Básica (CEB) para concludentes do Curso de Formação e Graduação (CFG) e do
Curso de Formação (CFrm) do Instituto Militar de Engenharia - EB80-IR-73.003..........................49
PORTARIA Nº 071-DCT, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova o Calendário Anual do Curso de Especialização Básica (CEB) a ser realizado no ano de
2017....................................................................................................................................................50
3ª PARTE
ATOS DE PESSOAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PORTARIA Nº 062, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
Dispensa de função........................................................................................................................51
MINISTÉRIO DA DEFESA
PORTARIA Nº 2.945-GM/MD, DE 31 DE JULHO DE 2017.
Aprova diretriz ministerial.............................................................................................................51
PORTARIA Nº 2.982-GM/MD, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para missão no exterior...............................................................................................52
PORTARIA Nº 3.018-EMCFA/MD, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para missão no exterior...............................................................................................52
PORTARIA Nº 3.020-EMCFA/MD, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para missão no exterior...............................................................................................52
PORTARIA Nº 3.032-EMCFA/MD, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Altera data de término de missão no exterior.................................................................................53
PORTARIA Nº 3.044-SEORI/MD, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Dispensa de ficar à disposição da administração central do Ministério da Defesa........................53
PORTARIA Nº 3.058-EMCFA/MD, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Altera data de término de missão no exterior.................................................................................53
COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 247, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
Apostilamento................................................................................................................................54
PORTARIA Nº 250, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
Apostilamento................................................................................................................................54
PORTARIA Nº 878, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Designação de instrutores e intérprete no exterior.........................................................................54
PORTARIA Nº 934, DE 2 DE AGOSTO DE 2017
Concessão da Medalha do Pacificador..........................................................................................55
PORTARIA Nº 949, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................55
PORTARIA Nº 953, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................56
PORTARIA Nº 961, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................56
PORTARIA Nº 962, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Autorização para viagem ao exterior.............................................................................................57
PORTARIA Nº 964, DE 8 DE AGOSTO de 2017.
Exoneração de prestador de tarefa por tempo certo.......................................................................57
PORTARIA Nº 965, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Nomeação de prestador de tarefa por tempo certo.........................................................................57
PORTARIA Nº 970, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................58
PORTARIA Nº 977, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................59
PORTARIA Nº 978, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................59
MINISTÉRIO DA DEFESA
PORTARIA Nº 2.945-GM/MD, DE 31 DE JULHO DE 2017.
Aprova diretriz ministerial.............................................................................................................51
PORTARIA Nº 2.982-GM/MD, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para missão no exterior...............................................................................................52
PORTARIA Nº 3.018-EMCFA/MD, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para missão no exterior...............................................................................................52
PORTARIA Nº 3.020-EMCFA/MD, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para missão no exterior...............................................................................................52
PORTARIA Nº 3.032-EMCFA/MD, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Altera data de término de missão no exterior.................................................................................53
PORTARIA Nº 3.044-SEORI/MD, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Dispensa de ficar à disposição da administração central do Ministério da Defesa........................53
PORTARIA Nº 3.058-EMCFA/MD, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Altera data de término de missão no exterior.................................................................................53
COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 247, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
Apostilamento................................................................................................................................54
PORTARIA Nº 250, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
Apostilamento................................................................................................................................54
PORTARIA Nº 878, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Designação de instrutores e intérprete no exterior.........................................................................54
PORTARIA Nº 934, DE 2 DE AGOSTO DE 2017
Concessão da Medalha do Pacificador..........................................................................................55
PORTARIA Nº 949, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................55
PORTARIA Nº 953, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................56
PORTARIA Nº 961, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................56
PORTARIA Nº 962, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Autorização para viagem ao exterior.............................................................................................57
PORTARIA Nº 964, DE 8 DE AGOSTO de 2017.
Exoneração de prestador de tarefa por tempo certo.......................................................................57
PORTARIA Nº 965, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Nomeação de prestador de tarefa por tempo certo.........................................................................57
PORTARIA Nº 970, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................58
PORTARIA Nº 977, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................59
PORTARIA Nº 978, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................59
PORTARIA Nº 979, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................59
PORTARIA Nº 986, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................61
PORTARIA Nº 999, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão da Medalha Exército Brasileiro...................................................................................62
NOTA Nº 003-A1.4/A1/GAB CMT EX, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
Decretos Presidenciais - Apostilados pelo Ministro da Defesa.....................................................62
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 330-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar.....................................................63
PORTARIA Nº 331-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze.............................................63
PORTARIA Nº 332-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Militar de Prata com Passador de Prata...................................................65
PORTARIA Nº 333-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro...................................................66
PORTARIA Nº 334-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze................................................67
PORTARIA Nº 335-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata...................................................68
PORTARIA Nº 336-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro...................................................69
PORTARIA Nº 337-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze.....................................69
PORTARIA Nº 338-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata........................................70
PORTARIA Nº 339-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze.....................................71
NOTA Nº 045, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
Agraciados com a Medalha de Praça Mais Distinta......................................................................71
Sem alteração.
4ª PARTE
JUSTIÇA E DISCIPLINA
PORTARIA Nº 979, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................59
PORTARIA Nº 986, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................61
PORTARIA Nº 999, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão da Medalha Exército Brasileiro...................................................................................62
NOTA Nº 003-A1.4/A1/GAB CMT EX, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
Decretos Presidenciais - Apostilados pelo Ministro da Defesa.....................................................62
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 330-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar.....................................................63
PORTARIA Nº 331-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze.............................................63
PORTARIA Nº 332-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Militar de Prata com Passador de Prata...................................................65
PORTARIA Nº 333-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro...................................................66
PORTARIA Nº 334-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze................................................67
PORTARIA Nº 335-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata...................................................68
PORTARIA Nº 336-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro...................................................69
PORTARIA Nº 337-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze.....................................69
PORTARIA Nº 338-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata........................................70
PORTARIA Nº 339-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze.....................................71
NOTA Nº 045, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
Agraciados com a Medalha de Praça Mais Distinta......................................................................71
Sem alteração.
4ª PARTE
JUSTIÇA E DISCIPLINA
1ª PARTE
LEIS E DECRETOS
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 9.118, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para
promoções obrigatórias de Oficiais das Armas,
Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de
2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções
obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.922, de 30 de novembro de 2016.
ANEXO
POSTOS
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS
CORONEL
TENENTECORONEL
MAJOR
CAPITÃO
PRIMEIROTENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico
150
92
109
-
-
Serviço de Intendência
14
13
17
-
-
Quadro de Engenheiros Militares
13
6
10
-
-
Serviço de Saúde
(Quadro de Médicos)
22
12
13
-
-
Serviço de Saúde
(Quadro de Dentistas)
5
3
4
-
-
Serviço de Saúde
(Quadro de Farmacêuticos)
8
4
3
-
-
Quadro Complementar de Oficiais
19
20
31
-
-
Quadro de Capelães Militares
0
0
0
-
-
Quadro Auxiliar de Oficiais
-
-
-
72
187
(Decreto publicado no DOU nº 153, de 10 AGO 17 - Seção 1).
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 7
1ª PARTE
LEIS E DECRETOS
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 9.118, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para
promoções obrigatórias de Oficiais das Armas,
Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de
2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções
obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.922, de 30 de novembro de 2016.
ANEXO
POSTOS
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS
CORONEL
TENENTECORONEL
MAJOR
CAPITÃO
PRIMEIROTENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico
150
92
109
-
-
Serviço de Intendência
14
13
17
-
-
Quadro de Engenheiros Militares
13
6
10
-
-
Serviço de Saúde
(Quadro de Médicos)
22
12
13
-
-
Serviço de Saúde
(Quadro de Dentistas)
5
3
4
-
-
Serviço de Saúde
(Quadro de Farmacêuticos)
8
4
3
-
-
Quadro Complementar de Oficiais
19
20
31
-
-
Quadro de Capelães Militares
0
0
0
-
-
Quadro Auxiliar de Oficiais
-
-
-
72
187
(Decreto publicado no DOU nº 153, de 10 AGO 17 - Seção 1).
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 7
2ª PARTE
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMANDANTE DO EXÉRCITO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 160/2017.
Em 7 de agosto de 2017.
PROCESSO: PO nº 400056 / 2017 - Gab Cmt Ex
EB: 64536.018240/2017-51
ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S.A.
COMANDO LOGÍSTICO
1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para
pagamento antecipado à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
2. Considerando:
a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista
o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos
no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995,
publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;
b. que a Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAVEx)/COLOG desenvolve
atividades de distribuição de combustíveis (querosene de aviação QAv-1), em todo território nacional, o
que exige pontos de abastecimento para as organizações militares (OM) do Exército Brasileiro nos mais
diversos locais do País;
c. que o Exército não possui capacidade nem estrutura para estocar todo o combustível de
aviação necessário ao cumprimento de suas missões institucionais, permanecendo o fornecedor como fiel
depositário;
d. que o volume total do combustível de aviação é adquirido e fornecido anualmente na
modalidade a boca do tanque e à granel, pela contratada, de maneira parcelada, conforme solicitação,
baseada nas necessidades momentâneas, de acordo com cláusula contratual;
e. que a entrega do combustível de aviação só é concretizada quando o respectivo volume é
depositado nos tanques das aeronaves, ou em reservatórios flexíveis, o que proporciona sensível economia
de recursos;
f. que a Secretaria de Economia e Finanças emitiu parecer favorável ao pagamento
antecipado em tela, conforme DIEx nº 226-Asse2/SSEF/SEF, de 26 de junho de 2017;
g. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CJACEX) emitiu o
Despacho nº 00538/2017/CJACEX/CGU/AGU, de 3 de agosto de 2017, que aprova o Parecer nº
0645/2017/CJACEX/CGU/AGU, de 1º de agosto de 2017, favorável ao adiantamento de pagamento do
combustível de aviação adquirido junto à Empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., desde que
obedecidas às recomendações sugeridas no parecer em comento; e
h. que a DMAvEx/COLOG certificou que serão atendidas, integralmente, às
recomendações sugeridas pela CJACEX, conforme expresso no entendimento do DIEx nº 142-SEC
SUP/DMAvEX, de 7 de agosto de 2017, dou o seguinte
8 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
2ª PARTE
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMANDANTE DO EXÉRCITO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 160/2017.
Em 7 de agosto de 2017.
PROCESSO: PO nº 400056 / 2017 - Gab Cmt Ex
EB: 64536.018240/2017-51
ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S.A.
COMANDO LOGÍSTICO
1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para
pagamento antecipado à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
2. Considerando:
a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista
o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos
no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995,
publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;
b. que a Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAVEx)/COLOG desenvolve
atividades de distribuição de combustíveis (querosene de aviação QAv-1), em todo território nacional, o
que exige pontos de abastecimento para as organizações militares (OM) do Exército Brasileiro nos mais
diversos locais do País;
c. que o Exército não possui capacidade nem estrutura para estocar todo o combustível de
aviação necessário ao cumprimento de suas missões institucionais, permanecendo o fornecedor como fiel
depositário;
d. que o volume total do combustível de aviação é adquirido e fornecido anualmente na
modalidade a boca do tanque e à granel, pela contratada, de maneira parcelada, conforme solicitação,
baseada nas necessidades momentâneas, de acordo com cláusula contratual;
e. que a entrega do combustível de aviação só é concretizada quando o respectivo volume é
depositado nos tanques das aeronaves, ou em reservatórios flexíveis, o que proporciona sensível economia
de recursos;
f. que a Secretaria de Economia e Finanças emitiu parecer favorável ao pagamento
antecipado em tela, conforme DIEx nº 226-Asse2/SSEF/SEF, de 26 de junho de 2017;
g. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CJACEX) emitiu o
Despacho nº 00538/2017/CJACEX/CGU/AGU, de 3 de agosto de 2017, que aprova o Parecer nº
0645/2017/CJACEX/CGU/AGU, de 1º de agosto de 2017, favorável ao adiantamento de pagamento do
combustível de aviação adquirido junto à Empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., desde que
obedecidas às recomendações sugeridas no parecer em comento; e
h. que a DMAvEx/COLOG certificou que serão atendidas, integralmente, às
recomendações sugeridas pela CJACEX, conforme expresso no entendimento do DIEx nº 142-SEC
SUP/DMAvEX, de 7 de agosto de 2017, dou o seguinte
8 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
D E S PA C H O
1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de R$
7.560.000,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta mil reais) à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA
S.A., referente à aquisição de 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil) litros de combustíveis
(querosene de aviação QAv-1), a ser realizado pelo Comando Logístico, relativo ao SRP Pregão nº
18/2016-COLOG.
2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 285-EME, DE 21 DE JULHO DE 2017.
Aprova a Diretriz para Elaboração do Plano de
Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino
Civis Nacionais (PCE-EECN).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 38, inciso I, do Regulamento da Lei do Ensino no Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182,
de 23 de setembro de 1999, e em conformidade com o que prescreve o art. 5º, inciso VIII, do
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército
nº 514, de 29 de junho de 2010, ouvidos o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e o
Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em
Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais (PCE-EECN), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria do Estado-Maior do Exército nº 411, de 24 de agosto de 2016.
NOTA: a Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino
Civis Nacionais (PCE-EECN) está publicada em separata ao presente Boletim.
PORTARIA Nº 310-EME, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Inclusão da Base Administrativa da Guarnição de
Santa Maria em grupamento de incorporação.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 2º, inciso IV, da Portaria do Comandante do Exército nº 260, de 26 de maio de 2000,
resolve:
Art. 1º Incluir a Base Administrativa da Guarnição de Santa Maria no grupamento de
incorporação "A".
Art. 2º Determinar que os órgãos de direção setorial, o Comando de Operações Terrestres,
o Comando Militar do Sul e a 3ª Região Militar adotem, em suas áreas de competência, as medidas
necessárias à execução desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 9
D E S PA C H O
1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de R$
7.560.000,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta mil reais) à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA
S.A., referente à aquisição de 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil) litros de combustíveis
(querosene de aviação QAv-1), a ser realizado pelo Comando Logístico, relativo ao SRP Pregão nº
18/2016-COLOG.
2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 285-EME, DE 21 DE JULHO DE 2017.
Aprova a Diretriz para Elaboração do Plano de
Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino
Civis Nacionais (PCE-EECN).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 38, inciso I, do Regulamento da Lei do Ensino no Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182,
de 23 de setembro de 1999, e em conformidade com o que prescreve o art. 5º, inciso VIII, do
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército
nº 514, de 29 de junho de 2010, ouvidos o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e o
Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em
Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais (PCE-EECN), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria do Estado-Maior do Exército nº 411, de 24 de agosto de 2016.
NOTA: a Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino
Civis Nacionais (PCE-EECN) está publicada em separata ao presente Boletim.
PORTARIA Nº 310-EME, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Inclusão da Base Administrativa da Guarnição de
Santa Maria em grupamento de incorporação.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 2º, inciso IV, da Portaria do Comandante do Exército nº 260, de 26 de maio de 2000,
resolve:
Art. 1º Incluir a Base Administrativa da Guarnição de Santa Maria no grupamento de
incorporação "A".
Art. 2º Determinar que os órgãos de direção setorial, o Comando de Operações Terrestres,
o Comando Militar do Sul e a 3ª Região Militar adotem, em suas áreas de competência, as medidas
necessárias à execução desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 9
PORTARIA Nº 311-EME, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova a Diretriz para o Sistema de Ensino de
Idiomas e Certificação de Proficiência Linguística
do Exército (EB20-D-01.020), 2ª Edição, 2017.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe
confere o art. 38, inciso I, do Regulamento da Lei do Ensino no Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182,
de 23 de setembro de 1999 e em conformidade com o art. 5º, inciso IV, do Regulamento do Estado-Maior
do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010 e
de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército, ouvidos o Comando de
Operações Terrestres, o Departamento-Geral do Pessoal e o Departamento de Ciência e Tecnologia,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz para o Sistema de Ensino de Idiomas e Certificação de
Proficiência Linguística do Exército (EB20-D-01.020), 2ª Edição, 2017, que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar as Portarias nº 133-EME, de 23 de junho de 2015 e nº 303-EME, de 11 de
novembro de 2015.
DIRETRIZ PARA O SISTEMA DE ENSINO DE IDIOMAS E CERTIFICAÇÃO DE
PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA DO EXÉRCITO
1. FINALIDADE
Estabelecer a estrutura e as normas para o funcionamento do Sistema de Ensino de Idiomas e
Certificação de Proficiência Linguística do Exército (SEICPLEx), no âmbito da Instituição.
2. REFERÊNCIAS
a. Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras
providências.
b. Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de
1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro.
c. Portaria nº 577-Cmt Ex, de 8 de outubro de 2003 - Instruções Gerais para as Missões no Exterior
(IG 10-55 ).
d. Portaria nº 137-Cmt Ex, de 28 de fevereiro de 2012 - Aprova a Diretriz para o Projeto de
Implantação do Ensino por Competências no Exército Brasileiro.
e. Portaria nº 185-EME, de 21 de dezembro de 2010 - Aprova as Diretrizes Gerais para a Educação a
Distância no Exército Brasileiro.
3. OBJETIVOS
a. Estabelecer a orientação geral para o funcionamento do Ensino de Idiomas nas modalidades
Presencial e a Distância no Exército Brasileiro.
b. Possibilitar aos militares de carreira do Exército Brasileiro a aprendizagem gradual e progressiva de
pelo menos um idioma estrangeiro, dentre os oferecidos pelo SEICPLEx.
10 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
PORTARIA Nº 311-EME, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova a Diretriz para o Sistema de Ensino de
Idiomas e Certificação de Proficiência Linguística
do Exército (EB20-D-01.020), 2ª Edição, 2017.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe
confere o art. 38, inciso I, do Regulamento da Lei do Ensino no Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182,
de 23 de setembro de 1999 e em conformidade com o art. 5º, inciso IV, do Regulamento do Estado-Maior
do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010 e
de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército, ouvidos o Comando de
Operações Terrestres, o Departamento-Geral do Pessoal e o Departamento de Ciência e Tecnologia,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz para o Sistema de Ensino de Idiomas e Certificação de
Proficiência Linguística do Exército (EB20-D-01.020), 2ª Edição, 2017, que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar as Portarias nº 133-EME, de 23 de junho de 2015 e nº 303-EME, de 11 de
novembro de 2015.
DIRETRIZ PARA O SISTEMA DE ENSINO DE IDIOMAS E CERTIFICAÇÃO DE
PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA DO EXÉRCITO
1. FINALIDADE
Estabelecer a estrutura e as normas para o funcionamento do Sistema de Ensino de Idiomas e
Certificação de Proficiência Linguística do Exército (SEICPLEx), no âmbito da Instituição.
2. REFERÊNCIAS
a. Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras
providências.
b. Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de
1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro.
c. Portaria nº 577-Cmt Ex, de 8 de outubro de 2003 - Instruções Gerais para as Missões no Exterior
(IG 10-55 ).
d. Portaria nº 137-Cmt Ex, de 28 de fevereiro de 2012 - Aprova a Diretriz para o Projeto de
Implantação do Ensino por Competências no Exército Brasileiro.
e. Portaria nº 185-EME, de 21 de dezembro de 2010 - Aprova as Diretrizes Gerais para a Educação a
Distância no Exército Brasileiro.
3. OBJETIVOS
a. Estabelecer a orientação geral para o funcionamento do Ensino de Idiomas nas modalidades
Presencial e a Distância no Exército Brasileiro.
b. Possibilitar aos militares de carreira do Exército Brasileiro a aprendizagem gradual e progressiva de
pelo menos um idioma estrangeiro, dentre os oferecidos pelo SEICPLEx.
10 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
c. Padronizar o processo de certificação e de equiparação dos diplomas e certificados internacionais de
proficiência linguística com os descritores da Escala de Proficiência Linguística (EPL) do Exército.
d. Criar um perfil padronizado de identificação de proficiência linguística.
4. CONCEITOS BÁSICOS
a. Ensino Regular de Idiomas: é o conjunto de ações exercidas de maneira sistemática e intencional,
visando ao desenvolvimento das habilidades linguísticas do militar.
b. Modalidades de Ensino vigentes no SEICPLEx: Ensino Presencial, Ensino a Distância e Ensino
Semipresencial.
c. Ensino Presencial: é a modalidade de ensino na qual professores e alunos se encontram na sala de
aula, ao mesmo tempo e no mesmo espaço físico.
d. Ensino a Distância: é a modalidade de ensino mediada por tecnologias da informação e
comunicação, na qual professores e alunos estão separados física e/ou temporalmente.
e. Ensino Semipresencial: é a combinação das modalidades anteriores.
f. Habilidades Linguísticas: são as capacidades de compreender ou expressar mensagens por
intermédio da compreensão auditiva, da expressão oral, da compreensão leitora e da expressão escrita.
g. Proficiência Linguística: é a capacidade de desempenho em cada habilidade linguística
(compreensão auditiva, expressão oral, compreensão leitora e expressão escrita), conforme
regulamentação elaborada pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).
h. Certificação da Proficiência Linguística: é o processo pelo qual é atestado ou reconhecido o nível de
Proficiência Linguística de militares do Exército.
i. Escala de Proficiência Linguística (EPL): é a descrição dos níveis de desempenho linguístico, por
habilidade linguística, conforme normas específicas do DECEx.
j. Índice de Proficiência Linguística (IPL): é um grupo alfanumérico constituído por 3 (três) letras e 4
(quatro) algarismos, sendo que:
1) as letras indicam o idioma;
2) os algarismos expressam o desempenho linguístico nesse idioma, sendo que, o primeiro algarismo
indica o nível atingido na compreensão auditiva, o segundo, indica o nível atingido na expressão oral; o
terceiro algarismo indica o nível atingido na compreensão leitora e o quarto algarismo indica o nível
atingido na expressão escrita; e
3) o escopo da avaliação de cada habilidade está compreendido entre os níveis quatro (o mais elevado)
e um (o mais elementar) de desempenho.
- O IPL “ING 4321”, por exemplo, significa que o militar tem, no idioma Inglês, os seguintes níveis de
desempenho: 4 na compreensão auditiva; 3 na expressão oral; 2 na compreensão leitora; e 1 na expressão
escrita;
k. O IPL pode ser obtido:
1) mediante apresentação de diploma/certificado constante do Anexo, após o processo de verificação
de veracidade e autenticidade realizado pela OM do militar, conforme as Normas para o Cadastramento de
Cursos e Estágios, emitidas pelo DGP;
2) por meio dos Exames de Proficiência Linguística Oral (EPLO) e Exames de Proficiência Linguística
Escrito (EPLE); ou
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 11
c. Padronizar o processo de certificação e de equiparação dos diplomas e certificados internacionais de
proficiência linguística com os descritores da Escala de Proficiência Linguística (EPL) do Exército.
d. Criar um perfil padronizado de identificação de proficiência linguística.
4. CONCEITOS BÁSICOS
a. Ensino Regular de Idiomas: é o conjunto de ações exercidas de maneira sistemática e intencional,
visando ao desenvolvimento das habilidades linguísticas do militar.
b. Modalidades de Ensino vigentes no SEICPLEx: Ensino Presencial, Ensino a Distância e Ensino
Semipresencial.
c. Ensino Presencial: é a modalidade de ensino na qual professores e alunos se encontram na sala de
aula, ao mesmo tempo e no mesmo espaço físico.
d. Ensino a Distância: é a modalidade de ensino mediada por tecnologias da informação e
comunicação, na qual professores e alunos estão separados física e/ou temporalmente.
e. Ensino Semipresencial: é a combinação das modalidades anteriores.
f. Habilidades Linguísticas: são as capacidades de compreender ou expressar mensagens por
intermédio da compreensão auditiva, da expressão oral, da compreensão leitora e da expressão escrita.
g. Proficiência Linguística: é a capacidade de desempenho em cada habilidade linguística
(compreensão auditiva, expressão oral, compreensão leitora e expressão escrita), conforme
regulamentação elaborada pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).
h. Certificação da Proficiência Linguística: é o processo pelo qual é atestado ou reconhecido o nível de
Proficiência Linguística de militares do Exército.
i. Escala de Proficiência Linguística (EPL): é a descrição dos níveis de desempenho linguístico, por
habilidade linguística, conforme normas específicas do DECEx.
j. Índice de Proficiência Linguística (IPL): é um grupo alfanumérico constituído por 3 (três) letras e 4
(quatro) algarismos, sendo que:
1) as letras indicam o idioma;
2) os algarismos expressam o desempenho linguístico nesse idioma, sendo que, o primeiro algarismo
indica o nível atingido na compreensão auditiva, o segundo, indica o nível atingido na expressão oral; o
terceiro algarismo indica o nível atingido na compreensão leitora e o quarto algarismo indica o nível
atingido na expressão escrita; e
3) o escopo da avaliação de cada habilidade está compreendido entre os níveis quatro (o mais elevado)
e um (o mais elementar) de desempenho.
- O IPL “ING 4321”, por exemplo, significa que o militar tem, no idioma Inglês, os seguintes níveis de
desempenho: 4 na compreensão auditiva; 3 na expressão oral; 2 na compreensão leitora; e 1 na expressão
escrita;
k. O IPL pode ser obtido:
1) mediante apresentação de diploma/certificado constante do Anexo, após o processo de verificação
de veracidade e autenticidade realizado pela OM do militar, conforme as Normas para o Cadastramento de
Cursos e Estágios, emitidas pelo DGP;
2) por meio dos Exames de Proficiência Linguística Oral (EPLO) e Exames de Proficiência Linguística
Escrito (EPLE); ou
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 11
3) por outros meios, conforme normas expedidas pelo DECEx.
l. Registro de Índices de Proficiência Linguística: é o cadastro realizado pelo Centro de Idiomas do
Exército (CIdEx) na Base de Dados Corporativa do Exército, por meio do Sistema de Cadastramento de
Pessoal do Exército (SiCaPEx).
5. ESTRUTURA DO SEICPLEx
a. O SEICPLEx é de responsabilidade do DECEx, a quem cabe emitir as normas complementares a
esta Diretriz.
b. O SEICPLEx está constituído por 3 (três) Subsistemas de Ensino/Educação e 1 (um) Subsistema de
Certificação, a seguir listados.
1) O Subsistema de Ensino Regular de Idiomas (SERI), gerenciado pelo CIdEx, compreende o
processo de ensino aprendizagem dos idiomas Inglês e/ou Espanhol, destinado aos militares de carreira do
Exército e que é desenvolvido nos cursos de formação, de aperfeiçoamento e de altos estudos militares de
maneira contínua e regular ao longo da carreira.
a) No SERI são utilizadas as modalidades Presencial ou de Educação a Distância, conforme as normas
expedidas pelo DECEx.
b) O SERI compreende, também, o Curso de Português para Militares Estrangeiros (CPME),
desenvolvido no CIdEx, para militares de nações amigas, mediante solicitação prévia do país interessado
ao EME.
2) O Subsistema de Educação a Distância de Idiomas (SEADI) desenvolve o ensino de idiomas na
modalidade de educação a distância, por meio do Curso de Idiomas Virtual (CIV).
a) O CIV é de responsabilidade do CIdEx e poderá ser conduzido, em sua totalidade ou parcela dele,
por essa Organização Militar ou por empresa(s) civil(s) contratada(s), mediante autorização do DECEx.
b) A gestão escolar do CIV, incluídas as atividades de secretaria, será sempre de responsabilidade do
CIdEx.
c) Os idiomas ministrados no CIV são definidos pelo DECEx, ouvido o Estado-Maior do Exército
(EME).
3) O Subsistema de Ensino Intensivo de Idiomas (SEII) desenvolve o ensino dos idiomas na
modalidade Presencial, em um curto espaço de tempo, visando ao aperfeiçoamento das habilidades
linguísticas.
a) O SEII funciona por intermédio dos estágios a seguir listados:
(1) Estágio Intensivo de Idiomas (EII): atividade coordenada e desenvolvida pelo CIdEx para militares
designados para missões no exterior, de acordo com normas em vigor;
(2) Estágio de Preparação para Missões de Paz (EPMP) - 2ª Fase: após a realização do EPMP (1ª Fase)
é realizada a 2ª Fase, que consiste, exclusivamente, na preparação linguística dos militares designados, a
ser conduzida no Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil (CCOPAB); e
(3) Estágio Intensivo de Idioma Português e Ambientação (EIPA): atividade coordenada e
desenvolvida pelo CIdEx, destinada a militares de nações amigas designados para missões no Brasil,
mediante solicitação prévia do país interessado. O EIPA visa, também, a ambientação dos estagiários
estrangeiros à cultura brasileira.
12 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
3) por outros meios, conforme normas expedidas pelo DECEx.
l. Registro de Índices de Proficiência Linguística: é o cadastro realizado pelo Centro de Idiomas do
Exército (CIdEx) na Base de Dados Corporativa do Exército, por meio do Sistema de Cadastramento de
Pessoal do Exército (SiCaPEx).
5. ESTRUTURA DO SEICPLEx
a. O SEICPLEx é de responsabilidade do DECEx, a quem cabe emitir as normas complementares a
esta Diretriz.
b. O SEICPLEx está constituído por 3 (três) Subsistemas de Ensino/Educação e 1 (um) Subsistema de
Certificação, a seguir listados.
1) O Subsistema de Ensino Regular de Idiomas (SERI), gerenciado pelo CIdEx, compreende o
processo de ensino aprendizagem dos idiomas Inglês e/ou Espanhol, destinado aos militares de carreira do
Exército e que é desenvolvido nos cursos de formação, de aperfeiçoamento e de altos estudos militares de
maneira contínua e regular ao longo da carreira.
a) No SERI são utilizadas as modalidades Presencial ou de Educação a Distância, conforme as normas
expedidas pelo DECEx.
b) O SERI compreende, também, o Curso de Português para Militares Estrangeiros (CPME),
desenvolvido no CIdEx, para militares de nações amigas, mediante solicitação prévia do país interessado
ao EME.
2) O Subsistema de Educação a Distância de Idiomas (SEADI) desenvolve o ensino de idiomas na
modalidade de educação a distância, por meio do Curso de Idiomas Virtual (CIV).
a) O CIV é de responsabilidade do CIdEx e poderá ser conduzido, em sua totalidade ou parcela dele,
por essa Organização Militar ou por empresa(s) civil(s) contratada(s), mediante autorização do DECEx.
b) A gestão escolar do CIV, incluídas as atividades de secretaria, será sempre de responsabilidade do
CIdEx.
c) Os idiomas ministrados no CIV são definidos pelo DECEx, ouvido o Estado-Maior do Exército
(EME).
3) O Subsistema de Ensino Intensivo de Idiomas (SEII) desenvolve o ensino dos idiomas na
modalidade Presencial, em um curto espaço de tempo, visando ao aperfeiçoamento das habilidades
linguísticas.
a) O SEII funciona por intermédio dos estágios a seguir listados:
(1) Estágio Intensivo de Idiomas (EII): atividade coordenada e desenvolvida pelo CIdEx para militares
designados para missões no exterior, de acordo com normas em vigor;
(2) Estágio de Preparação para Missões de Paz (EPMP) - 2ª Fase: após a realização do EPMP (1ª Fase)
é realizada a 2ª Fase, que consiste, exclusivamente, na preparação linguística dos militares designados, a
ser conduzida no Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil (CCOPAB); e
(3) Estágio Intensivo de Idioma Português e Ambientação (EIPA): atividade coordenada e
desenvolvida pelo CIdEx, destinada a militares de nações amigas designados para missões no Brasil,
mediante solicitação prévia do país interessado. O EIPA visa, também, a ambientação dos estagiários
estrangeiros à cultura brasileira.
12 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
b) Os idiomas a serem ministrados no SEII serão definidos pelo DECEx, ouvido o EME.
4) O Subsistema de Certificação de Proficiência Linguística (SCPL) visa a certificar os níveis de
proficiência linguística dos militares de carreira do Exército, por intermédio da atribuição de um IPL,
conforme normas expedidas pelo DECEx.
6. COMPETÊNCIAS
a. Compete ao EME:
1) definir os IPL mínimos para cada missão no exterior, de acordo com as habilidades linguísticas
necessárias, ouvido o DECEx;
2) informar ao DECEx as exigências linguísticas porventura estabelecidas pela nação amiga sede da
missão; e
3) encaminhar ao DECEx a relação dos militares de Nações Amigas que realizarão o CPME e o EIPA
no CIdEx, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data de início do Curso/Estágio.
b. Compete ao DECEx:
1) definir, ouvido o EME, os idiomas a serem ministrados no SEICPLEx;
2) regulamentar o funcionamento do SEICPLEx e dos seus Subsistemas;
3) aprovar os descritores da Escala de Proficiência Linguística (EPL) do Exército;
4) operacionalizar, por intermédio das suas diretorias subordinadas, o funcionamento do SEICPLEx;
5) fixar, para os estabelecimentos de ensino subordinados, os idiomas e os seus respectivos níveis
mínimos necessários para matrícula e conclusão de curso, estabelecendo a obrigatoriedade ou não de
exames de conhecimentos de idioma(s) para a matrícula;
6) manter atualizada a legislação pertinente ao SEICPLEx; e
7) divulgar o funcionamento do SEICPLEx.
c. Compete ao Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT):
- fixar, para os estabelecimentos de ensino subordinados, os idiomas e os seus respectivos níveis
mínimos necessários para matrícula e conclusão do curso, estabelecendo a obrigatoriedade ou não de
exames de conhecimentos de idioma(s) para a matrícula.
d. Compete ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP):
- informar ao DECEx a relação de militares que realizarão os estágios intensivos no CIdEx, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de início do estágio.
e. Compete ao CIdEx:
1) cadastrar na Base de Dados Corporativa do Exército, por meio do SiCaPEx, os IPL obtidos pelos
militares; e
2) gerenciar o SERI, o SEADI, o SEII e o SCPL.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 13
b) Os idiomas a serem ministrados no SEII serão definidos pelo DECEx, ouvido o EME.
4) O Subsistema de Certificação de Proficiência Linguística (SCPL) visa a certificar os níveis de
proficiência linguística dos militares de carreira do Exército, por intermédio da atribuição de um IPL,
conforme normas expedidas pelo DECEx.
6. COMPETÊNCIAS
a. Compete ao EME:
1) definir os IPL mínimos para cada missão no exterior, de acordo com as habilidades linguísticas
necessárias, ouvido o DECEx;
2) informar ao DECEx as exigências linguísticas porventura estabelecidas pela nação amiga sede da
missão; e
3) encaminhar ao DECEx a relação dos militares de Nações Amigas que realizarão o CPME e o EIPA
no CIdEx, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data de início do Curso/Estágio.
b. Compete ao DECEx:
1) definir, ouvido o EME, os idiomas a serem ministrados no SEICPLEx;
2) regulamentar o funcionamento do SEICPLEx e dos seus Subsistemas;
3) aprovar os descritores da Escala de Proficiência Linguística (EPL) do Exército;
4) operacionalizar, por intermédio das suas diretorias subordinadas, o funcionamento do SEICPLEx;
5) fixar, para os estabelecimentos de ensino subordinados, os idiomas e os seus respectivos níveis
mínimos necessários para matrícula e conclusão de curso, estabelecendo a obrigatoriedade ou não de
exames de conhecimentos de idioma(s) para a matrícula;
6) manter atualizada a legislação pertinente ao SEICPLEx; e
7) divulgar o funcionamento do SEICPLEx.
c. Compete ao Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT):
- fixar, para os estabelecimentos de ensino subordinados, os idiomas e os seus respectivos níveis
mínimos necessários para matrícula e conclusão do curso, estabelecendo a obrigatoriedade ou não de
exames de conhecimentos de idioma(s) para a matrícula.
d. Compete ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP):
- informar ao DECEx a relação de militares que realizarão os estágios intensivos no CIdEx, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de início do estágio.
e. Compete ao CIdEx:
1) cadastrar na Base de Dados Corporativa do Exército, por meio do SiCaPEx, os IPL obtidos pelos
militares; e
2) gerenciar o SERI, o SEADI, o SEII e o SCPL.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 13
7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. A apresentação de diploma ou de certificado de proficiência linguística de âmbito internacional,
citado no Anexo, poderá ensejar a atestação de um IPL, de acordo com o regulamentado nas Normas para
o Cadastramento de Cursos e Estágios, emitidas pelo DGP.
b. Após o processo de verificação da veracidade e da autenticidade dos diplomas ou dos certificados de
proficiência linguística de âmbito internacional mencionados no Anexo pela OM do requerente, esses
diplomas/certificados deverão ser encaminhados pela OM ao CIdEx, para registro, análise e atribuição de
um IPL equivalente ao interessado, em consonância com o estabelecido nesta Diretriz e nas Normas para
o Cadastramento de Cursos emitidas pelo DGP.
c. A equivalência de diplomas ou certificados de proficiência linguística mencionados no Anexo, será
estabelecida pelo CIdEx, com base no resultado atestado pela instituição certificadora, em cada habilidade
linguística, desde que a instituição forneça, junto com o diploma ou certificado, os seus parâmetros de
pontuação para os níveis estabelecidos pelo Quadro Europeu Comum de Referência, em cada habilidade
linguística.
d. Caso o diploma ou certificado emitido pela instituição certificadora não apresente os referidos
parâmetros mencionados na alínea anterior, o CIdEx considerará, para registro de IPL junto ao SiCaPEx,
o resultado global atestado pela instituição.
e. Os diplomas e certificados apresentados pelo militar para a apreciação do CIdEx deverão atestar a
sua aprovação junto às instituições certificadoras previstas nesta diretriz. Caso a instituição o considere
reprovado em um nível pretendido, mas o reclassifique, por meio de documento oficial, em um nível
inferior, este último nível poderá ser aproveitado para fins de equiparação com a EPL.
f. O cadastro de diplomas/certificados de proficiência linguística de âmbito internacional mencionados
no Anexo deverá ser solicitado ao CIdEx pela OM do requerente, contendo:
1) o posto ou a graduação, a identidade e o nome completo do militar;
2) a cópia autenticada do documento que publicou a certificação da validade da documentação e da
veracidade das informações apresentadas pelo militar, contendo o número do BI e a sua data;
3) código de habilitação do idioma, conforme Catálogo de Código de Cursos e Estágios; e
4) cópia autenticada do Certificado ou Diploma, contendo a data de expedição.
g. A apresentação de diploma ou certificado de proficiência linguística de âmbito internacional, em
idioma não previsto no Anexo, também poderá ensejar a atestação de IPL, caso:
1) o militar interessado providencie o registro do diploma ou certificado junto à representação
diplomática do Brasil (embaixada, consulado, consulado honorário, etc.) no país que o emitiu;
2) OM do militar verifique a autenticidade e a veracidade do diploma ou certificado, por meio de
sindicância; e
3) o CIdEx receba, junto com o processo de solicitação de registro de IPL, a tradução juramentada do
diploma/certificado obtido, dos descritores que retratam as habilidades linguísticas, do nível de
desempenho do requerente e dos demais documentos correlatos.
h. Os diplomas ou certificados de proficiência linguística obtidos em estabelecimentos de ensino de
idiomas nacionais não serão considerados para fins de registro na Base de Dados Corporativa do Exército.
14 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. A apresentação de diploma ou de certificado de proficiência linguística de âmbito internacional,
citado no Anexo, poderá ensejar a atestação de um IPL, de acordo com o regulamentado nas Normas para
o Cadastramento de Cursos e Estágios, emitidas pelo DGP.
b. Após o processo de verificação da veracidade e da autenticidade dos diplomas ou dos certificados de
proficiência linguística de âmbito internacional mencionados no Anexo pela OM do requerente, esses
diplomas/certificados deverão ser encaminhados pela OM ao CIdEx, para registro, análise e atribuição de
um IPL equivalente ao interessado, em consonância com o estabelecido nesta Diretriz e nas Normas para
o Cadastramento de Cursos emitidas pelo DGP.
c. A equivalência de diplomas ou certificados de proficiência linguística mencionados no Anexo, será
estabelecida pelo CIdEx, com base no resultado atestado pela instituição certificadora, em cada habilidade
linguística, desde que a instituição forneça, junto com o diploma ou certificado, os seus parâmetros de
pontuação para os níveis estabelecidos pelo Quadro Europeu Comum de Referência, em cada habilidade
linguística.
d. Caso o diploma ou certificado emitido pela instituição certificadora não apresente os referidos
parâmetros mencionados na alínea anterior, o CIdEx considerará, para registro de IPL junto ao SiCaPEx,
o resultado global atestado pela instituição.
e. Os diplomas e certificados apresentados pelo militar para a apreciação do CIdEx deverão atestar a
sua aprovação junto às instituições certificadoras previstas nesta diretriz. Caso a instituição o considere
reprovado em um nível pretendido, mas o reclassifique, por meio de documento oficial, em um nível
inferior, este último nível poderá ser aproveitado para fins de equiparação com a EPL.
f. O cadastro de diplomas/certificados de proficiência linguística de âmbito internacional mencionados
no Anexo deverá ser solicitado ao CIdEx pela OM do requerente, contendo:
1) o posto ou a graduação, a identidade e o nome completo do militar;
2) a cópia autenticada do documento que publicou a certificação da validade da documentação e da
veracidade das informações apresentadas pelo militar, contendo o número do BI e a sua data;
3) código de habilitação do idioma, conforme Catálogo de Código de Cursos e Estágios; e
4) cópia autenticada do Certificado ou Diploma, contendo a data de expedição.
g. A apresentação de diploma ou certificado de proficiência linguística de âmbito internacional, em
idioma não previsto no Anexo, também poderá ensejar a atestação de IPL, caso:
1) o militar interessado providencie o registro do diploma ou certificado junto à representação
diplomática do Brasil (embaixada, consulado, consulado honorário, etc.) no país que o emitiu;
2) OM do militar verifique a autenticidade e a veracidade do diploma ou certificado, por meio de
sindicância; e
3) o CIdEx receba, junto com o processo de solicitação de registro de IPL, a tradução juramentada do
diploma/certificado obtido, dos descritores que retratam as habilidades linguísticas, do nível de
desempenho do requerente e dos demais documentos correlatos.
h. Os diplomas ou certificados de proficiência linguística obtidos em estabelecimentos de ensino de
idiomas nacionais não serão considerados para fins de registro na Base de Dados Corporativa do Exército.
14 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
ANEXO
DIPLOMAS E CERTIFICADOS DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA DE ÂMBITO
INTERNACIONAL E AS SUAS EQUIPARAÇÕES COM A EPL DO EXÉRCITO
1. ATESTAÇÃO POSSÍVEL NO IDIOMA INGLÊS
Exames Admitidos
Equiparação para
concessão de IPL em cada
habilidade
Universidade de Michigan
Universidade de Cambridge
Examination for the Certificate of
Proficiency in English (ECPE)
Certificate of Proficiency in English (CPE)
Certificate in Advanced English (CAE)
The Examination for the Certificate of
Competency in English (ECCE)
Até 4444
First Certificate English Test (FCE)
Até 3333
Preliminary English Test (PET)
Até 2222
Key English Test (KET)
Até 1111
-
a. Exames da Universidade de Michigan
1) Atestação possível até o IPL 4444
Examination for the Certificate of Proficiency in English (ECPE)
Descrição do Critério
Menção
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora nas menções H
(Honors), P (Pass) e LP (Low Pass), conceder-se-á, na habilidade analisada, o
IPL 4.
IPL
Honors
Pass
4
Low pass
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora na menção BF
(Borderline Fail), conceder-se-á, na habilidade analisada, o IPL 3.
Borderline
Fail
3
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora na menção F (Fail),
conceder-se-á, na habilidade analisada, o IPL 2.
Fail
2
Menção
IPL
2) Atestação possível até o IPL 3333
The Examination for the Certificate of Competency in English (ECCE)
Descrição do Critério
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora nas menções H
(Honors), P (Pass) e LP (Low Pass), conceder-se-á, na habilidade analisada, o
IPL 3.
Honors
Pass
3
Low pass
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora na menção BF
(Borderline Fail), conceder-se-á, na habilidade analisada, o IPL 2.
Borderline
Fail
2
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora na menção F (Fail),
conceder-se-á, na habilidade analisada, o IPL 1.
Fail
1
b. Exames da Universidade de Cambridge
1) Atestação possível até o IPL 4444
Certificate of Proficiency in English (CPE)
Certificate in Advanced English (CAE)
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 15
ANEXO
DIPLOMAS E CERTIFICADOS DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA DE ÂMBITO
INTERNACIONAL E AS SUAS EQUIPARAÇÕES COM A EPL DO EXÉRCITO
1. ATESTAÇÃO POSSÍVEL NO IDIOMA INGLÊS
Exames Admitidos
Equiparação para
concessão de IPL em cada
habilidade
Universidade de Michigan
Universidade de Cambridge
Examination for the Certificate of
Proficiency in English (ECPE)
Certificate of Proficiency in English (CPE)
Certificate in Advanced English (CAE)
The Examination for the Certificate of
Competency in English (ECCE)
Até 4444
First Certificate English Test (FCE)
Até 3333
Preliminary English Test (PET)
Até 2222
Key English Test (KET)
Até 1111
-
a. Exames da Universidade de Michigan
1) Atestação possível até o IPL 4444
Examination for the Certificate of Proficiency in English (ECPE)
Descrição do Critério
Menção
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora nas menções H
(Honors), P (Pass) e LP (Low Pass), conceder-se-á, na habilidade analisada, o
IPL 4.
IPL
Honors
Pass
4
Low pass
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora na menção BF
(Borderline Fail), conceder-se-á, na habilidade analisada, o IPL 3.
Borderline
Fail
3
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora na menção F (Fail),
conceder-se-á, na habilidade analisada, o IPL 2.
Fail
2
Menção
IPL
2) Atestação possível até o IPL 3333
The Examination for the Certificate of Competency in English (ECCE)
Descrição do Critério
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora nas menções H
(Honors), P (Pass) e LP (Low Pass), conceder-se-á, na habilidade analisada, o
IPL 3.
Honors
Pass
3
Low pass
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora na menção BF
(Borderline Fail), conceder-se-á, na habilidade analisada, o IPL 2.
Borderline
Fail
2
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora na menção F (Fail),
conceder-se-á, na habilidade analisada, o IPL 1.
Fail
1
b. Exames da Universidade de Cambridge
1) Atestação possível até o IPL 4444
Certificate of Proficiency in English (CPE)
Certificate in Advanced English (CAE)
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 15
Descrição do Critério
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora nas menções acima
da linha borderline, resultados acima de 180 escores (inclusive), conceder-se-á,
na habilidade analisada, o IPL 4.
Menção
Exceptional
Good
Pontos
IPL
Acima
de
180
4
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora entre a linha
borderline e a linha weak, resultados entre 179 e 160 escores (inclusive),
conceder-se-á, na habilidade analisada, o IPL 3.
Borderline
179
a
160
3
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora abaixo da linha
weak, resultados entre 159 e 140 escores (inclusive), conceder-se-á, na
habilidade analisada, o IPL 2.
Weak
159
a
140
2
Menção
Pontos
IPL
Acima
de
160
3
2) Atestação possível até o IPL 3333
First Certificate English Test (FCE)
Descrição do Critério
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora nas menções acima
da linha borderline, resultados acima de 160 escores (inclusive), conceder-se-á,
na habilidade analisada, o IPL 3.
Exceptional
Good
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora entre a linha
borderline e a linha weak, resultados entre 159 e 140 escores (inclusive)
conceder-se-á, na habilidade analisada, o IPL 2.
Borderline
159
a
140
2
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora abaixo da linha
weak, , resultados entre 139 e 120 escores (inclusive), conceder-se-á, na
habilidade analisada, o IPL 1.
Weak
139
a
120
1
Menção
Pontos
IPL
Acima
de
140
2
3) Atestação possível até o IPL 2222
Preliminary English Test (PET)
Descrição do Critério
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora nas menções acima
da linha borderline, resultados acima de 140 escores (inclusive), conceder-se-á,
na habilidade analisada, o IPL 2.
Exceptional
Good
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora entre a linha
borderline e a linha weak, resultados entre 139 e 120 escores (inclusive)
conceder-se-á, na habilidade analisada, o IPL 1.
Borderline
139
a
120
1
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora abaixo da linha
weak, resultados abaixo de 120 escores,o militar não terá atingido, na habilidade
analisada, o índice mínimo de proficiência linguística (representação: IPL - ).
Weak
Abaixo
de
120
-
4) Atestação possível até o IPL 1111
Key English Test (KET)
Descrição do Critério
Menção
Pontos
IPL
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora nas menções acima
da linha borderline, resultados acima de 120 escores (inclusive), conceder-se-á,
na habilidade analisada, o IPL 1.
Exceptional
Acima
de
120
1
Abaixo
de
120
-
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora abaixo da linha
borderline, resultados abaixo de 120 escores, o militar não terá atingido, na
habilidade analisada, o índice mínimo de proficiência linguística (representação:
IPL - ).
16 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Good
Borderline
Descrição do Critério
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora nas menções acima
da linha borderline, resultados acima de 180 escores (inclusive), conceder-se-á,
na habilidade analisada, o IPL 4.
Menção
Exceptional
Good
Pontos
IPL
Acima
de
180
4
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora entre a linha
borderline e a linha weak, resultados entre 179 e 160 escores (inclusive),
conceder-se-á, na habilidade analisada, o IPL 3.
Borderline
179
a
160
3
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora abaixo da linha
weak, resultados entre 159 e 140 escores (inclusive), conceder-se-á, na
habilidade analisada, o IPL 2.
Weak
159
a
140
2
Menção
Pontos
IPL
Acima
de
160
3
2) Atestação possível até o IPL 3333
First Certificate English Test (FCE)
Descrição do Critério
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora nas menções acima
da linha borderline, resultados acima de 160 escores (inclusive), conceder-se-á,
na habilidade analisada, o IPL 3.
Exceptional
Good
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora entre a linha
borderline e a linha weak, resultados entre 159 e 140 escores (inclusive)
conceder-se-á, na habilidade analisada, o IPL 2.
Borderline
159
a
140
2
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora abaixo da linha
weak, , resultados entre 139 e 120 escores (inclusive), conceder-se-á, na
habilidade analisada, o IPL 1.
Weak
139
a
120
1
Menção
Pontos
IPL
Acima
de
140
2
3) Atestação possível até o IPL 2222
Preliminary English Test (PET)
Descrição do Critério
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora nas menções acima
da linha borderline, resultados acima de 140 escores (inclusive), conceder-se-á,
na habilidade analisada, o IPL 2.
Exceptional
Good
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora entre a linha
borderline e a linha weak, resultados entre 139 e 120 escores (inclusive)
conceder-se-á, na habilidade analisada, o IPL 1.
Borderline
139
a
120
1
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora abaixo da linha
weak, resultados abaixo de 120 escores,o militar não terá atingido, na habilidade
analisada, o índice mínimo de proficiência linguística (representação: IPL - ).
Weak
Abaixo
de
120
-
4) Atestação possível até o IPL 1111
Key English Test (KET)
Descrição do Critério
Menção
Pontos
IPL
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora nas menções acima
da linha borderline, resultados acima de 120 escores (inclusive), conceder-se-á,
na habilidade analisada, o IPL 1.
Exceptional
Acima
de
120
1
Abaixo
de
120
-
Para os resultados enquadrados pela instituição certificadora abaixo da linha
borderline, resultados abaixo de 120 escores, o militar não terá atingido, na
habilidade analisada, o índice mínimo de proficiência linguística (representação:
IPL - ).
16 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Good
Borderline
2. ATESTAÇÃO POSSÍVEL NOS IDIOMAS ALEMÃO, ESPANHOL, FRANCÊS, ITALIANO E
RUSSO
a. ATESTAÇÃO POSSÍVEL IPL 4444
1) Alemão
a) Goethe-Zertifikat C2 e C1; conferidos pelo Instituto Goethe de Munique e reconhecidos pelo
Ministério da Educação e Pesquisa da Alemanha; e
b) TELC Deutsch C2.
2) Espanhol
- Diploma de Español como Lengua Extranjera (DELE) - nível C2 ou nível C1, conferidos pelo
Ministério de Educação do Reino da Espanha.
3) Francês
- Diplôme Approfondi de Langue Française (DALF) - nível C2 ou nível C1, conferido pelo Ministério
de Educação da França.
4) Italiano
a) CELI - nível C2 ou nível C1, conferidos pela Universita per Stranieri di Perugia e reconhecidos
pelo governo italiano;
b) CILS QUATTRO C2 ou CILS TER C1, conferidos pela Universita per Stranieri di Siena e
reconhecidos pelo governo italiano; e
c) PLIDA C2 ou PLIDA C1, conferidos pela Societa Dante Alighieri e reconhecidos pelo governo
italiano.
5) Russo
a) ТРКИ - 4 (Четвёртый сертификационный уровень), Nivel C2, reconhecido pelo
Governo Russo; e
b) ТРКИ - 3 (Третий сертификационный уровень), Nivel C1, reconhecido pelo Governo Russo.
b. ATESTAÇÃO POSSÍVEL IPL 3333
1) Alemão
a) Goethe-Zertifikat B2; conferido pelo Instituto Goethe e reconhecido pelo Ministério da Educação e
Pesquisa da Alemanha; e
b) TELC Deutsch B2.
2) Espanhol
- Diploma de Español como Lengua Extranjera (DELE)- Nivel B2, conferido pelo Ministério de
Educação do Reino da Espanha.
3) Francês
- Diplôme Elémentaire Langue Française (DELF), Nivel B2, conferido pelo Ministério da Educação
da França.
4) Italiano
a) CELI 3 B2, conferido pela Universita per Stranieri di Perugia e reconhecido pelo governo italiano;
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 17
2. ATESTAÇÃO POSSÍVEL NOS IDIOMAS ALEMÃO, ESPANHOL, FRANCÊS, ITALIANO E
RUSSO
a. ATESTAÇÃO POSSÍVEL IPL 4444
1) Alemão
a) Goethe-Zertifikat C2 e C1; conferidos pelo Instituto Goethe de Munique e reconhecidos pelo
Ministério da Educação e Pesquisa da Alemanha; e
b) TELC Deutsch C2.
2) Espanhol
- Diploma de Español como Lengua Extranjera (DELE) - nível C2 ou nível C1, conferidos pelo
Ministério de Educação do Reino da Espanha.
3) Francês
- Diplôme Approfondi de Langue Française (DALF) - nível C2 ou nível C1, conferido pelo Ministério
de Educação da França.
4) Italiano
a) CELI - nível C2 ou nível C1, conferidos pela Universita per Stranieri di Perugia e reconhecidos
pelo governo italiano;
b) CILS QUATTRO C2 ou CILS TER C1, conferidos pela Universita per Stranieri di Siena e
reconhecidos pelo governo italiano; e
c) PLIDA C2 ou PLIDA C1, conferidos pela Societa Dante Alighieri e reconhecidos pelo governo
italiano.
5) Russo
a) ТРКИ - 4 (Четвёртый сертификационный уровень), Nivel C2, reconhecido pelo
Governo Russo; e
b) ТРКИ - 3 (Третий сертификационный уровень), Nivel C1, reconhecido pelo Governo Russo.
b. ATESTAÇÃO POSSÍVEL IPL 3333
1) Alemão
a) Goethe-Zertifikat B2; conferido pelo Instituto Goethe e reconhecido pelo Ministério da Educação e
Pesquisa da Alemanha; e
b) TELC Deutsch B2.
2) Espanhol
- Diploma de Español como Lengua Extranjera (DELE)- Nivel B2, conferido pelo Ministério de
Educação do Reino da Espanha.
3) Francês
- Diplôme Elémentaire Langue Française (DELF), Nivel B2, conferido pelo Ministério da Educação
da França.
4) Italiano
a) CELI 3 B2, conferido pela Universita per Stranieri di Perugia e reconhecido pelo governo italiano;
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 17
b) CILS DUE B2, conferido pela Universita per Stranieri di Siena e reconhecido pelo governo
italiano; e
c) PLIDA B2, conferido pela Societa Dante Alighieri e reconhecido pelo governo italiano.
5) Russo
- ТРКИ - 2 (Второй сертификационный уровень), Nivel B2, reconhecido pelo Governo Russo.
c. ATESTAÇÃO POSSÍVEL IPL 2222
1) Alemão
a) Goethe-Zertifikat B1, conferido pelo Instituto Goethe e reconhecido pelo Ministério da Educação e
Pesquisa da Alemanha; e
b) TELC Deutch B1.
2) Espanhol
- Diploma de Español como Lengua Extranjera (DELE) - Nível B1 conferido pelo Ministério de
Educação do Reino da Espanha.
3) Francês
- Diplôme Elémentaire Langue Française (DELF), Nivel B1, reconhecido pelo Ministério da Educação
da França.
4. Italiano
a) CELI 2 B1, conferido pela Universita per Stranieri di Perugia e reconhecido pelo governo italiano;
b) CILS UNO B1, conferido pela Universita per Stranieri di Siena e reconhecido pelo governo
italiano; e
c) PLIDA B1, conferido pela Societa Dante Alighieri e reconhecido pelo governo italiano.
5. Russo
- ТРКИ - 1 (Первый сертификационный уровень), Nivel B1, reconhecido pelo Governo Russo.
d. ATESTAÇÃO POSSÍVEL IPL 1111
1) Alemão
- Goethe-Zertifikat A2; conferido pelo Instituto Goethe e reconhecido pelo Ministério da Educação e
Pesquisa da Alemanha.
2) Espanhol
- Diploma de Español como Lengua Extranjera (DELE) - Nível A2, conferido pelo Ministério de
Educação do Reino da Espanha.
3) Francês
-) Diplôme Elémentaire Langue Française (DELF), Nivel A2, reconhecido pelo Ministério da
Educação da França.
4) Italiano
a) CELI 1 A2, conferido pela Universita per Stranieri di Perugia e reconhecido pelo governo italiano;
b) CILS A2, conferido pela Universita per Stranieri di Siena e reconhecido pelo governo italiano; e
18 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
b) CILS DUE B2, conferido pela Universita per Stranieri di Siena e reconhecido pelo governo
italiano; e
c) PLIDA B2, conferido pela Societa Dante Alighieri e reconhecido pelo governo italiano.
5) Russo
- ТРКИ - 2 (Второй сертификационный уровень), Nivel B2, reconhecido pelo Governo Russo.
c. ATESTAÇÃO POSSÍVEL IPL 2222
1) Alemão
a) Goethe-Zertifikat B1, conferido pelo Instituto Goethe e reconhecido pelo Ministério da Educação e
Pesquisa da Alemanha; e
b) TELC Deutch B1.
2) Espanhol
- Diploma de Español como Lengua Extranjera (DELE) - Nível B1 conferido pelo Ministério de
Educação do Reino da Espanha.
3) Francês
- Diplôme Elémentaire Langue Française (DELF), Nivel B1, reconhecido pelo Ministério da Educação
da França.
4. Italiano
a) CELI 2 B1, conferido pela Universita per Stranieri di Perugia e reconhecido pelo governo italiano;
b) CILS UNO B1, conferido pela Universita per Stranieri di Siena e reconhecido pelo governo
italiano; e
c) PLIDA B1, conferido pela Societa Dante Alighieri e reconhecido pelo governo italiano.
5. Russo
- ТРКИ - 1 (Первый сертификационный уровень), Nivel B1, reconhecido pelo Governo Russo.
d. ATESTAÇÃO POSSÍVEL IPL 1111
1) Alemão
- Goethe-Zertifikat A2; conferido pelo Instituto Goethe e reconhecido pelo Ministério da Educação e
Pesquisa da Alemanha.
2) Espanhol
- Diploma de Español como Lengua Extranjera (DELE) - Nível A2, conferido pelo Ministério de
Educação do Reino da Espanha.
3) Francês
-) Diplôme Elémentaire Langue Française (DELF), Nivel A2, reconhecido pelo Ministério da
Educação da França.
4) Italiano
a) CELI 1 A2, conferido pela Universita per Stranieri di Perugia e reconhecido pelo governo italiano;
b) CILS A2, conferido pela Universita per Stranieri di Siena e reconhecido pelo governo italiano; e
18 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
c) PLIDA A2, conferido pela Societa Dante Alighieri e reconhecido pelo governo italiano.
5) Russo
- ТБУ - Базовый уровень, Nivel A2, reconhecido pelo Governo Russo.
3. ATESTAÇÃO POSSÍVEL NOS IDIOMAS ALEMÃO, ESPANHOL, FRANCÊS, INGLÊS,
ITALIANO E RUSSO, POR ESCOLAS OU INSTITUIÇÕES CERTIFICADAS PELA OTAN
Os certificados emitidos por escolas ou instituições certificadas pelo “Standardized Agreement”
(STANAG 6001) da OTAN serão equiparados à EPL do EB de forma automática, ou seja, de acordo com
o resultado obtido pelo militar em cada habilidade, atestado pela instituição certificadora, considerando o
grau alfanumérico correspondente.
Exemplos:
Situação 1
Certificação STANAG
(Perfil)
Equiparação CIdEx
(IPL)
Compreensão auditiva
2
2
Expressão oral
2
2
Compreensão leitora
3
3
Expressão escrita
3
3
Habilidade
Situação 2
Certificação STANAG
(Perfil)
Equiparação CIdEx
(IPL)
3
3
(*)
-
Compreensão leitora
2
2
Expressão escrita
3
3
Habilidade
Compreensão auditiva
Expressão oral
(*) Prova não realizada.
PORTARIA Nº 312-EME, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Estabelece os percentuais do núcleo-base de cabos e
soldados da Base Administrativa da Guarnição de
Santa Maria.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 18 das Instruções Gerais para a Prorrogação do Tempo de Serviço Militar de Cabos e
Soldados (IG 10-06), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 257, de 30 de abril de 2009,
alterada pela Portaria do Comandante do Exército nº 380, de 29 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Estabelecer os percentuais do Grupo 5 (60% Cb NB e 40% Sd NB) para o núcleobase de cabos e soldados da Base Administrativa da Guarnição de Santa Maria.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 19
c) PLIDA A2, conferido pela Societa Dante Alighieri e reconhecido pelo governo italiano.
5) Russo
- ТБУ - Базовый уровень, Nivel A2, reconhecido pelo Governo Russo.
3. ATESTAÇÃO POSSÍVEL NOS IDIOMAS ALEMÃO, ESPANHOL, FRANCÊS, INGLÊS,
ITALIANO E RUSSO, POR ESCOLAS OU INSTITUIÇÕES CERTIFICADAS PELA OTAN
Os certificados emitidos por escolas ou instituições certificadas pelo “Standardized Agreement”
(STANAG 6001) da OTAN serão equiparados à EPL do EB de forma automática, ou seja, de acordo com
o resultado obtido pelo militar em cada habilidade, atestado pela instituição certificadora, considerando o
grau alfanumérico correspondente.
Exemplos:
Situação 1
Certificação STANAG
(Perfil)
Equiparação CIdEx
(IPL)
Compreensão auditiva
2
2
Expressão oral
2
2
Compreensão leitora
3
3
Expressão escrita
3
3
Habilidade
Situação 2
Certificação STANAG
(Perfil)
Equiparação CIdEx
(IPL)
3
3
(*)
-
Compreensão leitora
2
2
Expressão escrita
3
3
Habilidade
Compreensão auditiva
Expressão oral
(*) Prova não realizada.
PORTARIA Nº 312-EME, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Estabelece os percentuais do núcleo-base de cabos e
soldados da Base Administrativa da Guarnição de
Santa Maria.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 18 das Instruções Gerais para a Prorrogação do Tempo de Serviço Militar de Cabos e
Soldados (IG 10-06), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 257, de 30 de abril de 2009,
alterada pela Portaria do Comandante do Exército nº 380, de 29 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Estabelecer os percentuais do Grupo 5 (60% Cb NB e 40% Sd NB) para o núcleobase de cabos e soldados da Base Administrativa da Guarnição de Santa Maria.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 19
PORTARIA Nº 313-EME, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Revoga o art. 2º e altera o Anexo à Portaria do
Estado-Maior do Exército nº 059, de 4 de maio de
2012, que aprova as habilitações e/ou profissões para
a convocação do cabo especialista temporário
(CET).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 7º, parágrafo único, da Portaria do Comandante do Exército nº 610, de 23 de setembro de
2011, e em conformidade com o art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 883, de 25 de julho de
2017, resolve:
2012.
Art. 1º Revogar o art. 2º da Portaria do Estado-Maior do Exército nº 059, de 4 de maio de
Art. 2º Alterar o Anexo à Portaria do Estado-Maior do Exército nº 059, de 4 de maio de
2012, com a seguinte redação:
"........................………............................................................................................................
QMG
QMP
HABILITAÇÃO E/OU PROFISSÃO
PERCENTUAL
MÁXIMO DE
CARGOS
.........................................................................................................................................…………………...
00
00
Tratador de cães
50%
12
Músico
50%
...............................................................................…………........................................" (NR)
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 314-EME, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova a Diretriz de Criação do Grupo de Trabalho
para elaboração da Compreensão das Operações
(COMOP) do Sistema de Armas Axiais da Aviação
do Exército.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e VIII, do art. 5º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado
pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e de acordo com o que
estabelece o inciso VIII, do art. 12 e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do
Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de
dezembro de 2011, combinado com o inciso II, do art. 30, das Normas para Elaboração, Gerenciamento e
Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (EB10-N-01.004) - 1ª
Edição, aprovadas pela Portaria nº 054, de 30 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Criação do Grupo de Trabalho (GT) para elaboração da
Compreensão das Operações (COMOP) do Sistema de Armas Axiais da Aviação do Exército.
20 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
PORTARIA Nº 313-EME, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Revoga o art. 2º e altera o Anexo à Portaria do
Estado-Maior do Exército nº 059, de 4 de maio de
2012, que aprova as habilitações e/ou profissões para
a convocação do cabo especialista temporário
(CET).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 7º, parágrafo único, da Portaria do Comandante do Exército nº 610, de 23 de setembro de
2011, e em conformidade com o art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 883, de 25 de julho de
2017, resolve:
2012.
Art. 1º Revogar o art. 2º da Portaria do Estado-Maior do Exército nº 059, de 4 de maio de
Art. 2º Alterar o Anexo à Portaria do Estado-Maior do Exército nº 059, de 4 de maio de
2012, com a seguinte redação:
"........................………............................................................................................................
QMG
QMP
HABILITAÇÃO E/OU PROFISSÃO
PERCENTUAL
MÁXIMO DE
CARGOS
.........................................................................................................................................…………………...
00
00
Tratador de cães
50%
12
Músico
50%
...............................................................................…………........................................" (NR)
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 314-EME, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova a Diretriz de Criação do Grupo de Trabalho
para elaboração da Compreensão das Operações
(COMOP) do Sistema de Armas Axiais da Aviação
do Exército.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e VIII, do art. 5º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado
pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e de acordo com o que
estabelece o inciso VIII, do art. 12 e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do
Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de
dezembro de 2011, combinado com o inciso II, do art. 30, das Normas para Elaboração, Gerenciamento e
Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (EB10-N-01.004) - 1ª
Edição, aprovadas pela Portaria nº 054, de 30 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Criação do Grupo de Trabalho (GT) para elaboração da
Compreensão das Operações (COMOP) do Sistema de Armas Axiais da Aviação do Exército.
20 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército (EME), o Comando de Operações
Terrestres (COTER), os Órgãos de Direção Setorial (ODS), os Comandos Militares de Área (C Mil A) e o
Comando de Aviação do Exército adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DIRETRIZ DE CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO (GT) PARA ELABORAÇÃO DA
COMPREENSÃO DAS OPERAÇÕES (COMOP) DO SISTEMA DE ARMAS AXIAIS DA
AVIAÇÃO DO EXÉRCITO
1. OBJETIVO
Regular as atividades de planejamento e de execução dos trabalhos do GT para elaboração da COMOP
do Sistema de Armas Axiais da Aviação do Exército.
2. COMPOSIÇÃO DO GT
Posto
Nome (Função)
Cel
José Rubens Marques (Coordenador do GT)
Cel
Fábio Serpa de Carvalho Lima
Cel
Luiz Claudio Barros de Oliveira
Cel
Anysio Luiz Crespo Alves Negrão (Relator do GT)
Cel
Marcílio Muniz da Silva
Cel R/1
Paulo Ricardo Pinto da Silva
Cel
Luiz Felipe Garcia Fernandes
Cel R/1
Cel
Ten Cel
Walter Massaru Mihara
José Ricardo Azevedo de Oliveira
Victor José Queiroz Cabral
Maj
Flávio Batista dos Santos Júnior
Maj
Thiago Alexandre da Silva Fatorelli
Maj
Ricardo Queiroz de Araujo Fernandes (CDS)
Cap
Guilherme da Silveira Lopes Goes (CComGEx)
Cap
Thiago Mael de Castro (CDS)
OM
Membros
Titular
Suplente
-
x
x
-
x
-
x
-
-
x
x
-
x
-
-
x
CMSE
x
-
2ª SCh/EME
x
-
x
-
-
x
x
-
x
-
-
x
3ª SCh/EME
EPEx/EME
COTER
DMAvEx/COLOG
CAvEx/CMSE
DCT
3. INFORMAÇÕES RELEVANTES
a. As atividades do GT desenvolver-se-ão por meio de estudos e ações localizadas (nos respectivos
Órgãos participantes), de reuniões de trabalho, presenciais ou por videoconferência, além da troca de
informações presenciais e por meio eletrônico entre os integrantes do GT.
b. Para o início dos trabalhos do GT, foram estabelecidas as seguintes Reuniões:
- 1ª Reunião, por videoconferência, no DCT, às 14:00 horas do dia 1º Ago 17;
- 2ª Reunião, por videoconferência, na 3ª SCh/EME, às 13:30 horas do dia 14 Ago 17; e
- 3ª Reunião, no QGEx, a ser regulada.
c. Outras Reuniões poderão ser marcadas pelo GT.
d. O GT deverá apresentar ao Chefe do EME a conclusão de seus trabalhos até 15 de
setembro de 2017.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 21
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército (EME), o Comando de Operações
Terrestres (COTER), os Órgãos de Direção Setorial (ODS), os Comandos Militares de Área (C Mil A) e o
Comando de Aviação do Exército adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DIRETRIZ DE CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO (GT) PARA ELABORAÇÃO DA
COMPREENSÃO DAS OPERAÇÕES (COMOP) DO SISTEMA DE ARMAS AXIAIS DA
AVIAÇÃO DO EXÉRCITO
1. OBJETIVO
Regular as atividades de planejamento e de execução dos trabalhos do GT para elaboração da COMOP
do Sistema de Armas Axiais da Aviação do Exército.
2. COMPOSIÇÃO DO GT
Posto
Nome (Função)
Cel
José Rubens Marques (Coordenador do GT)
Cel
Fábio Serpa de Carvalho Lima
Cel
Luiz Claudio Barros de Oliveira
Cel
Anysio Luiz Crespo Alves Negrão (Relator do GT)
Cel
Marcílio Muniz da Silva
Cel R/1
Paulo Ricardo Pinto da Silva
Cel
Luiz Felipe Garcia Fernandes
Cel R/1
Cel
Ten Cel
Walter Massaru Mihara
José Ricardo Azevedo de Oliveira
Victor José Queiroz Cabral
Maj
Flávio Batista dos Santos Júnior
Maj
Thiago Alexandre da Silva Fatorelli
Maj
Ricardo Queiroz de Araujo Fernandes (CDS)
Cap
Guilherme da Silveira Lopes Goes (CComGEx)
Cap
Thiago Mael de Castro (CDS)
OM
Membros
Titular
Suplente
-
x
x
-
x
-
x
-
-
x
x
-
x
-
-
x
CMSE
x
-
2ª SCh/EME
x
-
x
-
-
x
x
-
x
-
-
x
3ª SCh/EME
EPEx/EME
COTER
DMAvEx/COLOG
CAvEx/CMSE
DCT
3. INFORMAÇÕES RELEVANTES
a. As atividades do GT desenvolver-se-ão por meio de estudos e ações localizadas (nos respectivos
Órgãos participantes), de reuniões de trabalho, presenciais ou por videoconferência, além da troca de
informações presenciais e por meio eletrônico entre os integrantes do GT.
b. Para o início dos trabalhos do GT, foram estabelecidas as seguintes Reuniões:
- 1ª Reunião, por videoconferência, no DCT, às 14:00 horas do dia 1º Ago 17;
- 2ª Reunião, por videoconferência, na 3ª SCh/EME, às 13:30 horas do dia 14 Ago 17; e
- 3ª Reunião, no QGEx, a ser regulada.
c. Outras Reuniões poderão ser marcadas pelo GT.
d. O GT deverá apresentar ao Chefe do EME a conclusão de seus trabalhos até 15 de
setembro de 2017.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 21
PORTARIA Nº 316-EME, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos
Militares do Exército Brasileiro, aprovadas pela
Portaria nº 101-EME, de 1º de agosto de 2007.
O 1º SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o art. 2º da Portaria nº 101-EME, de 1º de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Atualizar o seguinte dispositivo nas Normas para Referenciação dos Cargos
Militares do Exército Brasileiro, aprovadas pela Portaria nº 101-EME, de 1º de agosto de 2007, conforme
se segue:
- Incluir na 4ª Parte do Anexo “C”, o seguinte código de habilitação obtida por qualificação
funcional específica (QFE):
“…………………………………….………………………………………………………..
Y09 - Administração Hospitalar
……..………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 317-EME, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Estabelecer a equivalência do Concurso
Habilitação a Mestre de Música, do Curso
Formação de Mestre de Música e do Curso
Mestre de Música ao Curso de Especialização
Mestre de Música.
de
de
de
de
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 38, inciso I, do Regulamento da Lei do Ensino no Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182,
de 23 de setembro de 1999 e o que prescreve o art. 5º, inciso IV, do Regulamento do Estado-Maior do
Exército (R-173), aprovado pela portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010 e
ouvido o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), resolve:
Art. 1º Estabelecer a equivalência do Concurso de Habilitação a Mestre Músico, também
designado como Concurso a Mestre Músico, e do Curso de Formação de Mestre de Música, ambos
regulamentados pela Portaria nº 041-DEP, de 8 MAIO 03, bem como do Curso de Mestre de Música,
regulamentado pela Portaria nº 098-EME, de 1º AGO 07, ao Curso de Especialização de Mestre de
Música, regulamentado pela Portaria nº 015-EME, de 30 SET 11.
Art. 2º Solicitar ao Departamento-Geral do Pessoal que proceda as adequações que se
fizerem necessárias na Portaria nº 092-DGP, de 23 MAIO 08, que aprova o Catálogo de Cursos e Estágios
do Exército Brasileiro.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
22 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
PORTARIA Nº 316-EME, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos
Militares do Exército Brasileiro, aprovadas pela
Portaria nº 101-EME, de 1º de agosto de 2007.
O 1º SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o art. 2º da Portaria nº 101-EME, de 1º de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Atualizar o seguinte dispositivo nas Normas para Referenciação dos Cargos
Militares do Exército Brasileiro, aprovadas pela Portaria nº 101-EME, de 1º de agosto de 2007, conforme
se segue:
- Incluir na 4ª Parte do Anexo “C”, o seguinte código de habilitação obtida por qualificação
funcional específica (QFE):
“…………………………………….………………………………………………………..
Y09 - Administração Hospitalar
……..………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 317-EME, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Estabelecer a equivalência do Concurso
Habilitação a Mestre de Música, do Curso
Formação de Mestre de Música e do Curso
Mestre de Música ao Curso de Especialização
Mestre de Música.
de
de
de
de
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 38, inciso I, do Regulamento da Lei do Ensino no Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182,
de 23 de setembro de 1999 e o que prescreve o art. 5º, inciso IV, do Regulamento do Estado-Maior do
Exército (R-173), aprovado pela portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010 e
ouvido o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), resolve:
Art. 1º Estabelecer a equivalência do Concurso de Habilitação a Mestre Músico, também
designado como Concurso a Mestre Músico, e do Curso de Formação de Mestre de Música, ambos
regulamentados pela Portaria nº 041-DEP, de 8 MAIO 03, bem como do Curso de Mestre de Música,
regulamentado pela Portaria nº 098-EME, de 1º AGO 07, ao Curso de Especialização de Mestre de
Música, regulamentado pela Portaria nº 015-EME, de 30 SET 11.
Art. 2º Solicitar ao Departamento-Geral do Pessoal que proceda as adequações que se
fizerem necessárias na Portaria nº 092-DGP, de 23 MAIO 08, que aprova o Catálogo de Cursos e Estágios
do Exército Brasileiro.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
22 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
PORTARIA Nº 163-DGP, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
Delegação de competência para a prática de ato
administrativo específico no âmbito do DGP.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da competência que
lhe conferem o art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado
pela Portaria nº 155-Cmt Ex, de 29 de fevereiro de 2016, alterado pela Portaria nº 597-Cmt Ex, de 2 de
julho de 2016 e considerando o prescrito nos art. 10, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e na Portaria nº 102, de 10 de fevereiro de 2017,
resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Subdiretor de Apoio à Saúde para a celebração, como
representante do Exército, de Termo de Execução Descentralizada (TED) com o Fundo Nacional de
Saúde, objetivando receber e executar despesas de custeio com recursos desse fundo, observados os
ditames da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as
orientações do Comandante do Exército e as Instruções Gerais para a Realização de Instrumentos de
Parceria no Âmbito do Comando do Exército - Portaria nº 416-Cmt Ex, de 14 de maio de 2015.
PORTARIA Nº 169-DGP, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova o Regimento Interno do Departamento-Geral
do Pessoal (EB30-RI-10.001) e dá outras
providências.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das competências
que lhe conferem os artigos nº 8º e 44 da Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011, que aprova as
Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição, 2011,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Departamento-Geral do Pessoal, 2ª Edição, 2017,
que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 254-DGP, de 6 de novembro de 2013.
NOTA: o Regimento Interno do Departamento-Geral do Pessoal (EB30-RI-10.001) está publicado
em Separata ao presente Boletim.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 195-DECEx, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova as Instruções Reguladoras para a
Organização, o Funcionamento e a Matrícula para o
Curso de Preparação aos Cursos de Altos Estudos
Militares da Escola de Comando e Estado-Maior do
Exército (EB60-IR-11.004), 2ª Edição, 2017.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 23
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
PORTARIA Nº 163-DGP, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
Delegação de competência para a prática de ato
administrativo específico no âmbito do DGP.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da competência que
lhe conferem o art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado
pela Portaria nº 155-Cmt Ex, de 29 de fevereiro de 2016, alterado pela Portaria nº 597-Cmt Ex, de 2 de
julho de 2016 e considerando o prescrito nos art. 10, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e na Portaria nº 102, de 10 de fevereiro de 2017,
resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Subdiretor de Apoio à Saúde para a celebração, como
representante do Exército, de Termo de Execução Descentralizada (TED) com o Fundo Nacional de
Saúde, objetivando receber e executar despesas de custeio com recursos desse fundo, observados os
ditames da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as
orientações do Comandante do Exército e as Instruções Gerais para a Realização de Instrumentos de
Parceria no Âmbito do Comando do Exército - Portaria nº 416-Cmt Ex, de 14 de maio de 2015.
PORTARIA Nº 169-DGP, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova o Regimento Interno do Departamento-Geral
do Pessoal (EB30-RI-10.001) e dá outras
providências.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das competências
que lhe conferem os artigos nº 8º e 44 da Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011, que aprova as
Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição, 2011,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Departamento-Geral do Pessoal, 2ª Edição, 2017,
que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 254-DGP, de 6 de novembro de 2013.
NOTA: o Regimento Interno do Departamento-Geral do Pessoal (EB30-RI-10.001) está publicado
em Separata ao presente Boletim.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 195-DECEx, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova as Instruções Reguladoras para a
Organização, o Funcionamento e a Matrícula para o
Curso de Preparação aos Cursos de Altos Estudos
Militares da Escola de Comando e Estado-Maior do
Exército (EB60-IR-11.004), 2ª Edição, 2017.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 23
1999, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército, a alínea “d” do inciso IX do art. 1º da Portaria do
Comandante do Exército nº 102, de 10 de fevereiro de 2017, que delega competência para prática de atos
administrativos, e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército - EB10IG-01.002, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras para a Organização, o Funcionamento e a
Matrícula para o Curso de Preparação aos Cursos de Altos Estudos Militares da Escola de Comando e
Estado-Maior do Exército (IROFM/CP/CAEM - EB60-IR-11.004), 2ª Edição, 2017, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar, a Portaria nº 085-DECEx, de 15 de agosto de 2013.
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I - Da Finalidade ……………………………………………………………………………. 1º/2º
Seção II - Dos Objetivos …………………………………………………………………………... 3º
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
Seção I - Das Condicionantes …………………………………………………………………….... 4º/7º
Seção II - Das Vagas ……………………………………………………………………………….. 8º
CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO
Seção I - Das Generalidades ……………………………………………………………………….. 9º/10
Seção II - Do Regime de Estudo …………………………………………………………………… 11/16
Seção III - Da Duração do Curso ………………………………………………………………….. 17
Seção IV - Do Conteúdo …………………………………………………………………………... 18/20
Seção V - Da Avaliação da Aprendizagem …………………………………………………………. 21/30
CAPÍTULO IV - DA MATRÍCULA
Seção I - Da Seleção e do Relacionamento ………………………………………………………... 31/32
Seção II - Da Efetivação …………………………………………………………………………… 33/35
Seção III - Do Adiamento ………………………………………………………………………….. 36
Seção IV - Do Desligamento ………………………………………………………………………. 37/39
CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES …………………………………………………………….. 40/45
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS …………………………………………………... 46/52
ANEXO - MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CP/CAEM
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Finalidade
Art. 1º A finalidade destas Instruções Reguladoras (IR) é estabelecer as condições para a
organização, o funcionamento e a matrícula do Curso de Preparação aos Cursos de Altos Estudos
24 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
1999, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército, a alínea “d” do inciso IX do art. 1º da Portaria do
Comandante do Exército nº 102, de 10 de fevereiro de 2017, que delega competência para prática de atos
administrativos, e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército - EB10IG-01.002, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras para a Organização, o Funcionamento e a
Matrícula para o Curso de Preparação aos Cursos de Altos Estudos Militares da Escola de Comando e
Estado-Maior do Exército (IROFM/CP/CAEM - EB60-IR-11.004), 2ª Edição, 2017, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar, a Portaria nº 085-DECEx, de 15 de agosto de 2013.
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I - Da Finalidade ……………………………………………………………………………. 1º/2º
Seção II - Dos Objetivos …………………………………………………………………………... 3º
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
Seção I - Das Condicionantes …………………………………………………………………….... 4º/7º
Seção II - Das Vagas ……………………………………………………………………………….. 8º
CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO
Seção I - Das Generalidades ……………………………………………………………………….. 9º/10
Seção II - Do Regime de Estudo …………………………………………………………………… 11/16
Seção III - Da Duração do Curso ………………………………………………………………….. 17
Seção IV - Do Conteúdo …………………………………………………………………………... 18/20
Seção V - Da Avaliação da Aprendizagem …………………………………………………………. 21/30
CAPÍTULO IV - DA MATRÍCULA
Seção I - Da Seleção e do Relacionamento ………………………………………………………... 31/32
Seção II - Da Efetivação …………………………………………………………………………… 33/35
Seção III - Do Adiamento ………………………………………………………………………….. 36
Seção IV - Do Desligamento ………………………………………………………………………. 37/39
CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES …………………………………………………………….. 40/45
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS …………………………………………………... 46/52
ANEXO - MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CP/CAEM
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Finalidade
Art. 1º A finalidade destas Instruções Reguladoras (IR) é estabelecer as condições para a
organização, o funcionamento e a matrícula do Curso de Preparação aos Cursos de Altos Estudos
24 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Militares (CP/CAEM) e equivalentes, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), a
partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 2º Os dispositivos destas Instruções se aplicam:
I - aos oficiais candidatos à matrícula ou matriculados no CP/CAEM; e
II - às Organizações Militares (OM) envolvidas no planejamento e condução das atividades
de ensino e administrativas do CP/CAEM (inclusive as dos oficiais candidatos ou matriculados).
Seção II
Dos Objetivos
Art. 3º Os objetivos do CP/CAEM são:
I - capacitar oficiais para a participação nos processos seletivos ao Concurso de Admissão
(CA) para os Cursos de Altos Estudos Militares (CAEM), na ECEME, a seleção para o Curso de Gestão e
Assessoramento de Estado-Maior (CGAEM) e a seleção para a Qualificação Funcional Específica (QFE),
em condições de igualdade, independente da guarnição onde estejam servindo;
II - fornecer embasamento cultural necessário para o bom desempenho dos oficiais nos
diversos cursos da ECEME e no CGAEM; e
III - ampliar os conhecimentos gerais dos oficiais do Exército Brasileiro, privilegiando a
História e a Geografia e tendo como disciplinas instrumentais a História Militar, a Introdução à
Geopolítica e à Estratégia, a Expressão Escrita e o Método para a Solução de Questões, consideradas
essenciais no amadurecimento cultural e profissional do oficial superior.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Das Condicionantes
Art. 4º O CP/CAEM integra a Linha de Ensino Militar Bélico, Científico-Tecnológico e de
Saúde, o grau superior e a modalidade de preparação.
Art. 5º O Diretor do CP/CAEM é o Comandante da ECEME.
Art. 6º O CP/CAEM é pré-requisito para a realização do CA/ECEME, para matrícula no
CGAEM e terá a periodicidade de 1 (um) curso por ano.
Art. 7º O CP/CAEM é pré-requisito à seleção para a QFE, para os oficiais das Armas, do
Serviço de Intendência (Sv Int) e do Quadro de Material Bélico (QMB), das turmas de formação do ano
de 2005, inclusive e posteriores.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 25
Militares (CP/CAEM) e equivalentes, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), a
partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 2º Os dispositivos destas Instruções se aplicam:
I - aos oficiais candidatos à matrícula ou matriculados no CP/CAEM; e
II - às Organizações Militares (OM) envolvidas no planejamento e condução das atividades
de ensino e administrativas do CP/CAEM (inclusive as dos oficiais candidatos ou matriculados).
Seção II
Dos Objetivos
Art. 3º Os objetivos do CP/CAEM são:
I - capacitar oficiais para a participação nos processos seletivos ao Concurso de Admissão
(CA) para os Cursos de Altos Estudos Militares (CAEM), na ECEME, a seleção para o Curso de Gestão e
Assessoramento de Estado-Maior (CGAEM) e a seleção para a Qualificação Funcional Específica (QFE),
em condições de igualdade, independente da guarnição onde estejam servindo;
II - fornecer embasamento cultural necessário para o bom desempenho dos oficiais nos
diversos cursos da ECEME e no CGAEM; e
III - ampliar os conhecimentos gerais dos oficiais do Exército Brasileiro, privilegiando a
História e a Geografia e tendo como disciplinas instrumentais a História Militar, a Introdução à
Geopolítica e à Estratégia, a Expressão Escrita e o Método para a Solução de Questões, consideradas
essenciais no amadurecimento cultural e profissional do oficial superior.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Das Condicionantes
Art. 4º O CP/CAEM integra a Linha de Ensino Militar Bélico, Científico-Tecnológico e de
Saúde, o grau superior e a modalidade de preparação.
Art. 5º O Diretor do CP/CAEM é o Comandante da ECEME.
Art. 6º O CP/CAEM é pré-requisito para a realização do CA/ECEME, para matrícula no
CGAEM e terá a periodicidade de 1 (um) curso por ano.
Art. 7º O CP/CAEM é pré-requisito à seleção para a QFE, para os oficiais das Armas, do
Serviço de Intendência (Sv Int) e do Quadro de Material Bélico (QMB), das turmas de formação do ano
de 2005, inclusive e posteriores.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 25
Seção II
Das Vagas
Art. 8º O CP/CAEM funcionará com, no máximo, 900 (novecentos) alunos por curso, até o
ano de 2020, e com, no máximo, 600 (seiscentos) alunos por curso, a partir do ano de 2021.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Das Generalidades
Art. 9º O funcionamento do curso será a cargo do Departamento de Educação e Cultura do
Exército (DECEx).
Art. 10. O Curso funcionará na ECEME, na modalidade de educação a distância (EAD).
Seção II
Do Regime de Estudo
Art. 11. O Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) deverá criar as condições
adequadas para que o aluno possa conciliar as atividades de ensino com o serviço diário da OM,
concedendo-lhe, para estudo, no mínimo 8 (oito) horas semanais, dentro do horário do expediente.
Art. 12. O aluno deverá complementar seu estudo, em domicílio, com, no mínimo, 12
(doze) horas semanais.
Art. 13. A ECEME organizará um serviço de tutoria para conduzir o processo ensinoaprendizagem, utilizando-se do Portal de Educação do Exército.
Art. 14. A documentação básica a ser utilizada e a orientação para seu estudo serão
divulgadas pela ECEME.
Art. 15. O Cmt, Ch ou Dir da OM deverá designar, em boletim interno, um oficial
orientador, de preferência, possuidor do CP/CAEM, para supervisionar a execução do curso, não havendo
necessidade de informar à ECEME o nome do oficial designado.
Art. 16. O Cmt, Ch ou Dir da OM deverá passar o aluno à disposição do DECEx, nos 2
(dois) dias úteis anteriores à realização das avaliações somativas e, quando for o caso, da avaliação de
recuperação da aprendizagem.
Parágrafo único. Nos dois dias em que são realizadas as referidas avaliações, o aluno
também ficará à disposição do DECEx.
26 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Seção II
Das Vagas
Art. 8º O CP/CAEM funcionará com, no máximo, 900 (novecentos) alunos por curso, até o
ano de 2020, e com, no máximo, 600 (seiscentos) alunos por curso, a partir do ano de 2021.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Das Generalidades
Art. 9º O funcionamento do curso será a cargo do Departamento de Educação e Cultura do
Exército (DECEx).
Art. 10. O Curso funcionará na ECEME, na modalidade de educação a distância (EAD).
Seção II
Do Regime de Estudo
Art. 11. O Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) deverá criar as condições
adequadas para que o aluno possa conciliar as atividades de ensino com o serviço diário da OM,
concedendo-lhe, para estudo, no mínimo 8 (oito) horas semanais, dentro do horário do expediente.
Art. 12. O aluno deverá complementar seu estudo, em domicílio, com, no mínimo, 12
(doze) horas semanais.
Art. 13. A ECEME organizará um serviço de tutoria para conduzir o processo ensinoaprendizagem, utilizando-se do Portal de Educação do Exército.
Art. 14. A documentação básica a ser utilizada e a orientação para seu estudo serão
divulgadas pela ECEME.
Art. 15. O Cmt, Ch ou Dir da OM deverá designar, em boletim interno, um oficial
orientador, de preferência, possuidor do CP/CAEM, para supervisionar a execução do curso, não havendo
necessidade de informar à ECEME o nome do oficial designado.
Art. 16. O Cmt, Ch ou Dir da OM deverá passar o aluno à disposição do DECEx, nos 2
(dois) dias úteis anteriores à realização das avaliações somativas e, quando for o caso, da avaliação de
recuperação da aprendizagem.
Parágrafo único. Nos dois dias em que são realizadas as referidas avaliações, o aluno
também ficará à disposição do DECEx.
26 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Seção III
Da Duração do Curso
Art. 17. O CP/CAEM terá duração máxima de 9 (nove) meses, na OM em que serve o
aluno, conforme prescrito nestas Instruções. O calendário anual do curso será fixado pelo DECEx.
Seção IV
Do Conteúdo
Art. 18. O ensino será regido por documentos de currículo e planos de disciplinas
(PLADIS) propostos pela ECEME e aprovados conforme legislação em vigor.
Art. 19. O aluno desenvolverá seu estudo, utilizando-se da documentação de orientação
distribuída, da leitura das obras constantes das referências bibliográficas do Curso, do acesso diário ao
Portal do CP/CAEM (www.eceme.eb.mil.br/cpcaem), do acompanhamento do ambiente virtual de
aprendizagem (EBAula) (www.portaldeeducacao.eb.mil.br) e de outras fontes recomendadas pela
ECEME.
Art. 20. As unidades didáticas, os assuntos, os objetivos específicos e a bibliografia,
constantes do PLADIS do Curso de Preparação, servirão de referência para o processo de elaboração das
questões do CA/ECEME.
Seção V
Da Avaliação da Aprendizagem
Art. 21. A avaliação da aprendizagem será realizada com base nas Normas para a Avaliação
Educacional (NAE) e nos critérios estabelecidos pelo DECEx.
Art. 22. A aprendizagem será avaliada por meio de provas escritas, nos mesmos moldes das
que compõem o CA/ECEME, dentro de um conjunto de avaliações: diagnóstica (obrigatória), formativas
(voluntárias), somativas (obrigatórias) e de recuperação (caso necessário).
Art. 23. A retificação da aprendizagem deverá ser feita pelos instrutores da ECEME, por
meio da restituição das questões corrigidas e comentadas ao aluno.
Art. 24. As provas serão aplicadas na OM a que pertencer o aluno e deverão ser realizadas
individualmente e sem acesso a qualquer fonte de consulta, sob a responsabilidade e na presença de um
oficial aplicador e supervisionadas por seu Comandante.
Parágrafo único. A ECEME remeterá à OM do aluno às Orientações aos Cmt, Ch ou Dir
para a Aplicação das Avaliações e a Ficha de Orientação Geral (FOG).
Art. 25. As provas serão realizadas na data e hora determinadas, tomando-se por base o
horário de Brasília.
Art. 26. Será considerado aprovado e apto o aluno que obtiver média aritmética igual ou
superior a 5,00 (cinco vírgula zero zero), por disciplina (História e Geografia), nas avaliações somativas.
Caso não obtenha essa média, será submetido à avaliação de recuperação.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 27
Seção III
Da Duração do Curso
Art. 17. O CP/CAEM terá duração máxima de 9 (nove) meses, na OM em que serve o
aluno, conforme prescrito nestas Instruções. O calendário anual do curso será fixado pelo DECEx.
Seção IV
Do Conteúdo
Art. 18. O ensino será regido por documentos de currículo e planos de disciplinas
(PLADIS) propostos pela ECEME e aprovados conforme legislação em vigor.
Art. 19. O aluno desenvolverá seu estudo, utilizando-se da documentação de orientação
distribuída, da leitura das obras constantes das referências bibliográficas do Curso, do acesso diário ao
Portal do CP/CAEM (www.eceme.eb.mil.br/cpcaem), do acompanhamento do ambiente virtual de
aprendizagem (EBAula) (www.portaldeeducacao.eb.mil.br) e de outras fontes recomendadas pela
ECEME.
Art. 20. As unidades didáticas, os assuntos, os objetivos específicos e a bibliografia,
constantes do PLADIS do Curso de Preparação, servirão de referência para o processo de elaboração das
questões do CA/ECEME.
Seção V
Da Avaliação da Aprendizagem
Art. 21. A avaliação da aprendizagem será realizada com base nas Normas para a Avaliação
Educacional (NAE) e nos critérios estabelecidos pelo DECEx.
Art. 22. A aprendizagem será avaliada por meio de provas escritas, nos mesmos moldes das
que compõem o CA/ECEME, dentro de um conjunto de avaliações: diagnóstica (obrigatória), formativas
(voluntárias), somativas (obrigatórias) e de recuperação (caso necessário).
Art. 23. A retificação da aprendizagem deverá ser feita pelos instrutores da ECEME, por
meio da restituição das questões corrigidas e comentadas ao aluno.
Art. 24. As provas serão aplicadas na OM a que pertencer o aluno e deverão ser realizadas
individualmente e sem acesso a qualquer fonte de consulta, sob a responsabilidade e na presença de um
oficial aplicador e supervisionadas por seu Comandante.
Parágrafo único. A ECEME remeterá à OM do aluno às Orientações aos Cmt, Ch ou Dir
para a Aplicação das Avaliações e a Ficha de Orientação Geral (FOG).
Art. 25. As provas serão realizadas na data e hora determinadas, tomando-se por base o
horário de Brasília.
Art. 26. Será considerado aprovado e apto o aluno que obtiver média aritmética igual ou
superior a 5,00 (cinco vírgula zero zero), por disciplina (História e Geografia), nas avaliações somativas.
Caso não obtenha essa média, será submetido à avaliação de recuperação.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 27
Art. 27. O resultado final será expresso por nota e menção.
Art. 28. O oficial declarado não apto, na última oportunidade que lhe for concedida, será
considerado inabilitado definitivamente para os cursos da ECEME, do CGAEM e para a QFE.
Art. 29. O resultado obtido pelo aluno no CP/CAEM terá validade indeterminada, critério
que se aplica a todos os cursos de preparação concluídos em anos anteriores.
Art. 30. As instruções particulares da ECEME, regulando as condições de execução das
avaliações, serão divulgadas anualmente, visando a orientar os Cmt, Ch ou Dir OM.
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA
Seção I
Da Seleção e do Relacionamento
Art. 31. O CP/CAEM tem, como universo de seleção:
I - obrigatoriamente, os oficiais aperfeiçoados das Armas, do Sv Int e do QMB, a partir do
sétimo ano no posto de capitão, referente ao ano da matrícula, para as turmas de formação da AMAN do
ano de 2005, inclusive, e posteriores, que atenderem às condições para a realização do CA/CAEM; e
II - voluntariamente:
a) os oficiais aperfeiçoados das Armas, do Sv Int e do QMB, a partir do sétimo ano no
posto de capitão, para as turmas de formação da AMAN do ano de 2004, inclusive, e anteriores, que
atenderem às condições exigidas para prestarem o CA/CAEM;
b) os oficiais aperfeiçoados do Quadro de Engenheiros Militares (QEM) e do Quadro de
Médicos do Serviço de Saúde (Sv Sau), a partir do sétimo ano no posto de capitão, que atenderem às
condições para a realização do CA/CAEM; e
c) os oficiais aperfeiçoados do Quadro de Dentistas e do Quadro de Farmacêuticos do Sv
Sau, a partir do sétimo ano no posto de capitão, e que atenderem às condições para a realização do
CGAEM.
Art. 32. A seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula serão
conduzidos pelo DGP, nas seguintes condições:
I - a partir do ano de 2018, será realizado um curso anual para cada turma de formação da
AMAN, iniciando-se pela turma de 2005; e
II - os oficiais voluntários de turmas da AMAN anteriores a 2005, do Sv de Sau e do QEM
deverão solicitar o relacionamento diretamente ao DGP, de acordo com o previsto no Calendário Anual do
CP/CAEM, fixado pelo DECEx e que atenderem às condições exigidas para prestarem o CA/ECEME.
28 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Art. 27. O resultado final será expresso por nota e menção.
Art. 28. O oficial declarado não apto, na última oportunidade que lhe for concedida, será
considerado inabilitado definitivamente para os cursos da ECEME, do CGAEM e para a QFE.
Art. 29. O resultado obtido pelo aluno no CP/CAEM terá validade indeterminada, critério
que se aplica a todos os cursos de preparação concluídos em anos anteriores.
Art. 30. As instruções particulares da ECEME, regulando as condições de execução das
avaliações, serão divulgadas anualmente, visando a orientar os Cmt, Ch ou Dir OM.
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA
Seção I
Da Seleção e do Relacionamento
Art. 31. O CP/CAEM tem, como universo de seleção:
I - obrigatoriamente, os oficiais aperfeiçoados das Armas, do Sv Int e do QMB, a partir do
sétimo ano no posto de capitão, referente ao ano da matrícula, para as turmas de formação da AMAN do
ano de 2005, inclusive, e posteriores, que atenderem às condições para a realização do CA/CAEM; e
II - voluntariamente:
a) os oficiais aperfeiçoados das Armas, do Sv Int e do QMB, a partir do sétimo ano no
posto de capitão, para as turmas de formação da AMAN do ano de 2004, inclusive, e anteriores, que
atenderem às condições exigidas para prestarem o CA/CAEM;
b) os oficiais aperfeiçoados do Quadro de Engenheiros Militares (QEM) e do Quadro de
Médicos do Serviço de Saúde (Sv Sau), a partir do sétimo ano no posto de capitão, que atenderem às
condições para a realização do CA/CAEM; e
c) os oficiais aperfeiçoados do Quadro de Dentistas e do Quadro de Farmacêuticos do Sv
Sau, a partir do sétimo ano no posto de capitão, e que atenderem às condições para a realização do
CGAEM.
Art. 32. A seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula serão
conduzidos pelo DGP, nas seguintes condições:
I - a partir do ano de 2018, será realizado um curso anual para cada turma de formação da
AMAN, iniciando-se pela turma de 2005; e
II - os oficiais voluntários de turmas da AMAN anteriores a 2005, do Sv de Sau e do QEM
deverão solicitar o relacionamento diretamente ao DGP, de acordo com o previsto no Calendário Anual do
CP/CAEM, fixado pelo DECEx e que atenderem às condições exigidas para prestarem o CA/ECEME.
28 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Seção II
Da Efetivação
Art. 33. A efetivação da matrícula é da competência do Comandante da ECEME, devendo
ser o ato publicado em Boletim Escolar, dada publicidade no Portal do Curso e comunicada ao Cmt, Ch
ou Dir da OM em que servir o oficial.
Art. 34. Será indeferido o pedido de matrícula para os oficiais que já tenham realizado o
Curso com aproveitamento.
Art. 35. A partir de 2022, para efetuar o relacionamento à matrícula, todos os oficiais
deverão possuir, obrigatoriamente, o Índice de Proficiência Linguística (IPL) mínimo de ING 2121 ou
ESP 2121.
Seção III
Do Adiamento
Art. 36. As solicitações de adiamento deverão ser encaminhadas, por meio de
requerimento, ao DGP, a quem caberá apreciá-las.
Parágrafo único. Os oficiais que obtiverem adiamento de matrícula serão relacionados
novamente pelo DGP para o curso no ano seguinte ou após cessar o motivo que ocasionou o adiamento,
desde que atendam às condições exigidas para prestar o CA/ECEME.
Seção IV
Do Desligamento
Art. 37. O Cmt da ECEME poderá desligar o aluno que se enquadrar nas situações
previstas no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126) e no
Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (EB10-R-05.002).
Art. 38. O aluno poderá solicitar desligamento do curso, mediante documento do Cmt, Ch
ou Dir de sua OM ao Cmt da ECEME, com a devida justificativa, até a data prevista no Calendário Anual
do CP/CAEM.
Art. 39. O oficial declarado não apto poderá obter nova matrícula no ano posterior,
mediante solicitação à ECEME, de acordo com o calendário anual fixado pelo DECEx e desde que atenda
aos requisitos de inscrição, previstos nestas Instruções.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 40. Compete ao EME:
I - fixar, anualmente, as vagas do CP/CAEM; e
II - avaliar continuadamente os resultados obtidos com a realização do CP/CAEM.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 29
Seção II
Da Efetivação
Art. 33. A efetivação da matrícula é da competência do Comandante da ECEME, devendo
ser o ato publicado em Boletim Escolar, dada publicidade no Portal do Curso e comunicada ao Cmt, Ch
ou Dir da OM em que servir o oficial.
Art. 34. Será indeferido o pedido de matrícula para os oficiais que já tenham realizado o
Curso com aproveitamento.
Art. 35. A partir de 2022, para efetuar o relacionamento à matrícula, todos os oficiais
deverão possuir, obrigatoriamente, o Índice de Proficiência Linguística (IPL) mínimo de ING 2121 ou
ESP 2121.
Seção III
Do Adiamento
Art. 36. As solicitações de adiamento deverão ser encaminhadas, por meio de
requerimento, ao DGP, a quem caberá apreciá-las.
Parágrafo único. Os oficiais que obtiverem adiamento de matrícula serão relacionados
novamente pelo DGP para o curso no ano seguinte ou após cessar o motivo que ocasionou o adiamento,
desde que atendam às condições exigidas para prestar o CA/ECEME.
Seção IV
Do Desligamento
Art. 37. O Cmt da ECEME poderá desligar o aluno que se enquadrar nas situações
previstas no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126) e no
Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (EB10-R-05.002).
Art. 38. O aluno poderá solicitar desligamento do curso, mediante documento do Cmt, Ch
ou Dir de sua OM ao Cmt da ECEME, com a devida justificativa, até a data prevista no Calendário Anual
do CP/CAEM.
Art. 39. O oficial declarado não apto poderá obter nova matrícula no ano posterior,
mediante solicitação à ECEME, de acordo com o calendário anual fixado pelo DECEx e desde que atenda
aos requisitos de inscrição, previstos nestas Instruções.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 40. Compete ao EME:
I - fixar, anualmente, as vagas do CP/CAEM; e
II - avaliar continuadamente os resultados obtidos com a realização do CP/CAEM.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 29
Art. 41. Compete ao DGP:
I - remeter à ECEME a relação dos militares a serem matriculados no CP/CAEM, no ano
considerado, fazendo constar a OM de origem, a turma de formação, o posto, a arma/quadro/Sv e a
identidade, incluindo também os oficiais das turmas obrigatórias que obtiveram adiamento de matrícula e
dos oficiais voluntários, de acordo com o calendário anual do CP/CAEM; e
II - despachar os requerimentos de adiamento de matrícula encaminhados pelos oficiais
selecionados, deferindo-os ou não, conforme o prazo estabelecido no calendário anual do CP/CAEM.
Art. 42. Compete ao DECEx:
I - baixar e modificar, quando necessário, estas IR;
II - estabelecer o calendário anual do curso;
III - encaminhar ao DGP os documentos elaborados pela ECEME, versando sobre
alterações ocorridas com os alunos (matrícula, desligamentos, etc); e
IV - remeter ao EME, anualmente, para avaliação, os resultados do CP/CAEM.
Art. 43. Compete à Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil):
I - encaminhar ao DECEx a proposta do calendário anual do curso;
II - encaminhar ao DECEx as propostas de alterações destas IR, quando for o caso;
III - remeter ao DECEx os documentos da ECEME, versando sobre as alterações ocorridas
com os alunos (matrícula, desligamento, etc);
IV - aprovar o PLADIS do CP/CAEM e suas alterações;
V - aprovar o Documento de Currículo do CP/CAEM e suas alterações;
VI - acompanhar, controlar e supervisionar a execução destas IR; e
VII - encaminhar ao DECEx o relatório final do curso, elaborado pela ECEME.
Art. 44. Compete à ECEME:
I - planejar, coordenar e conduzir o CP/CAEM;
II - submeter à aprovação da DESMil os documentos de ensino regulados pelo DECEx,
bem como propor modificações;
III - propor à DESMil o calendário anual do CP/CAEM;
IV - ligar-se diretamente com as OM em que servem os alunos;
30 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Art. 41. Compete ao DGP:
I - remeter à ECEME a relação dos militares a serem matriculados no CP/CAEM, no ano
considerado, fazendo constar a OM de origem, a turma de formação, o posto, a arma/quadro/Sv e a
identidade, incluindo também os oficiais das turmas obrigatórias que obtiveram adiamento de matrícula e
dos oficiais voluntários, de acordo com o calendário anual do CP/CAEM; e
II - despachar os requerimentos de adiamento de matrícula encaminhados pelos oficiais
selecionados, deferindo-os ou não, conforme o prazo estabelecido no calendário anual do CP/CAEM.
Art. 42. Compete ao DECEx:
I - baixar e modificar, quando necessário, estas IR;
II - estabelecer o calendário anual do curso;
III - encaminhar ao DGP os documentos elaborados pela ECEME, versando sobre
alterações ocorridas com os alunos (matrícula, desligamentos, etc); e
IV - remeter ao EME, anualmente, para avaliação, os resultados do CP/CAEM.
Art. 43. Compete à Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil):
I - encaminhar ao DECEx a proposta do calendário anual do curso;
II - encaminhar ao DECEx as propostas de alterações destas IR, quando for o caso;
III - remeter ao DECEx os documentos da ECEME, versando sobre as alterações ocorridas
com os alunos (matrícula, desligamento, etc);
IV - aprovar o PLADIS do CP/CAEM e suas alterações;
V - aprovar o Documento de Currículo do CP/CAEM e suas alterações;
VI - acompanhar, controlar e supervisionar a execução destas IR; e
VII - encaminhar ao DECEx o relatório final do curso, elaborado pela ECEME.
Art. 44. Compete à ECEME:
I - planejar, coordenar e conduzir o CP/CAEM;
II - submeter à aprovação da DESMil os documentos de ensino regulados pelo DECEx,
bem como propor modificações;
III - propor à DESMil o calendário anual do CP/CAEM;
IV - ligar-se diretamente com as OM em que servem os alunos;
30 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
V - efetivar a matrícula, mediante publicação em Boletim Escolar, informando aos escalões
correspondentes;
VI - efetuar desligamento do curso, de acordo com a legislação em vigor;
VII - informar ao DGP/DCEM, à DESMil e às OM dos alunos, as alterações ocorridas
(matrícula, desligamento, etc);
VIII - por ocasião da conclusão do curso, divulgar os resultados aos órgãos interessados;
IX - publicar, em Boletim Escolar, o resultado final do curso, especificando os “aptos” e
“não aptos” para os processos seletivos dos CAEM, do CGAEM e da QFE;
X - elaborar, revisar e distribuir todo o material didático necessário aos alunos;
XI - remeter à DESMil o relatório final do curso; e
XII - remeter Certificado de Conclusão aos oficiais alunos aprovados no CP/CAEM.
Art. 45. Atribuições das OM dos alunos do CP/CAEM:
I - participar do gerenciamento do CP/CAEM, com destaque para o apoio aos alunos e à
aplicação das avaliações;
II - nomear em boletim interno um oficial orientador-aplicador de provas do CP/CAEM;
III - nas avaliações previstas, o Cmt, Ch ou Dir da OM deverá zelar para que as provas
sejam realizadas nas mesmas condições do CA/ECEME, individualmente e sem acesso a qualquer fonte
de consulta, sob a responsabilidade e na presença do oficial orientador-aplicador, de acordo com
instruções particulares remetidas pela ECEME;
IV - publicar em boletim interno a passagem do aluno à disposição do DECEx, liberando-o
do expediente nos 2 (dois) dias úteis que antecederem e nos dias da realização das avaliações somativas e
de recuperação da aprendizagem;
V - conceder ao oficial aluno, no mínimo, 8 (oito) horas semanais para estudo dentro do
horário do expediente, e estimular a complementação do estudo em domicílio com, no mínimo, 12 (doze)
horas semanais;
VI - informar à ECEME a ocorrência de alterações com o aluno, que interfiram no
andamento normal do curso;
VII - caso algum aluno seja movimentado no período compreendido entre a 2ª prova da
avaliação somativa e a prova de recuperação, solicitar ao DGP/DCEM para que o mesmo permaneça na
OM, até a data prevista no calendário anual para a recuperação da aprendizagem;
VIII - instaurar procedimentos administrativos e/ou disciplinares na ocorrência de
alterações na realização das avaliações, por iniciativa própria ou em decorrência de acionamento por parte
da ECEME, devendo informar os resultados à Escola; e
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 31
V - efetivar a matrícula, mediante publicação em Boletim Escolar, informando aos escalões
correspondentes;
VI - efetuar desligamento do curso, de acordo com a legislação em vigor;
VII - informar ao DGP/DCEM, à DESMil e às OM dos alunos, as alterações ocorridas
(matrícula, desligamento, etc);
VIII - por ocasião da conclusão do curso, divulgar os resultados aos órgãos interessados;
IX - publicar, em Boletim Escolar, o resultado final do curso, especificando os “aptos” e
“não aptos” para os processos seletivos dos CAEM, do CGAEM e da QFE;
X - elaborar, revisar e distribuir todo o material didático necessário aos alunos;
XI - remeter à DESMil o relatório final do curso; e
XII - remeter Certificado de Conclusão aos oficiais alunos aprovados no CP/CAEM.
Art. 45. Atribuições das OM dos alunos do CP/CAEM:
I - participar do gerenciamento do CP/CAEM, com destaque para o apoio aos alunos e à
aplicação das avaliações;
II - nomear em boletim interno um oficial orientador-aplicador de provas do CP/CAEM;
III - nas avaliações previstas, o Cmt, Ch ou Dir da OM deverá zelar para que as provas
sejam realizadas nas mesmas condições do CA/ECEME, individualmente e sem acesso a qualquer fonte
de consulta, sob a responsabilidade e na presença do oficial orientador-aplicador, de acordo com
instruções particulares remetidas pela ECEME;
IV - publicar em boletim interno a passagem do aluno à disposição do DECEx, liberando-o
do expediente nos 2 (dois) dias úteis que antecederem e nos dias da realização das avaliações somativas e
de recuperação da aprendizagem;
V - conceder ao oficial aluno, no mínimo, 8 (oito) horas semanais para estudo dentro do
horário do expediente, e estimular a complementação do estudo em domicílio com, no mínimo, 12 (doze)
horas semanais;
VI - informar à ECEME a ocorrência de alterações com o aluno, que interfiram no
andamento normal do curso;
VII - caso algum aluno seja movimentado no período compreendido entre a 2ª prova da
avaliação somativa e a prova de recuperação, solicitar ao DGP/DCEM para que o mesmo permaneça na
OM, até a data prevista no calendário anual para a recuperação da aprendizagem;
VIII - instaurar procedimentos administrativos e/ou disciplinares na ocorrência de
alterações na realização das avaliações, por iniciativa própria ou em decorrência de acionamento por parte
da ECEME, devendo informar os resultados à Escola; e
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 31
IX - encaminhar ao DGP os requerimentos de adiamento e dos oficiais voluntários à
matrícula, de acordo com o prazo previsto no Calendário Anual do Curso.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. A conclusão do CP/CAEM será pré-requisito para a realização de todos os
CA/ECEME, para a matrícula no CGAEM, e para a seleção à QFE, para os oficiais formados pela
AMAN, a partir da turma de 2005.
Art. 47. O antigo Curso de Preparação (CPrep e CP/ECEME), para todos os efeitos, tem
valor equivalente ao atual CP/CAEM.
Art. 48. Todos os procedimentos a serem realizados pelos alunos, relativos ao CP/CAEM,
após a efetivação de sua matrícula, são atos de serviço, de acordo com as normas de ensino em vigor.
Nesse sentido, as avaliações de caráter obrigatório revestem-se de destacada relevância.
Art. 49. Antes de efetuar a solicitação da inscrição no curso, no Portal do CP/CAEM, os
candidatos voluntários deverão, obrigatoriamente, realizar seu cadastramento no Portal de Educação do
DECEx (www.portaldeeducacao.eb.mil.br) e atualizar permanentemente todos os seus dados cadastrais.
Art. 50. O curso será desenvolvido em observância ao Regulamento da ECEME, cuja
organização pormenorizada e atribuições orgânicas e funcionais encontram-se nele discriminados, e ao
Regimento Interno da Escola.
Art. 51. Os oficiais aptos nos Cursos de Preparação anteriores poderão atualizar-se, na
internet, por meio do Portal do Curso (www.eceme.eb.mil.br/cpcaem) no ambiente “Ex-Aluno/PEP”.
Art. 52. Os casos omissos nas presentes Instruções serão solucionados pelo Cmt ECEME,
pelo Dir Edc Sp Mil ou pelo Ch DECEx, conforme a respectiva esfera de competência.
32 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
IX - encaminhar ao DGP os requerimentos de adiamento e dos oficiais voluntários à
matrícula, de acordo com o prazo previsto no Calendário Anual do Curso.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. A conclusão do CP/CAEM será pré-requisito para a realização de todos os
CA/ECEME, para a matrícula no CGAEM, e para a seleção à QFE, para os oficiais formados pela
AMAN, a partir da turma de 2005.
Art. 47. O antigo Curso de Preparação (CPrep e CP/ECEME), para todos os efeitos, tem
valor equivalente ao atual CP/CAEM.
Art. 48. Todos os procedimentos a serem realizados pelos alunos, relativos ao CP/CAEM,
após a efetivação de sua matrícula, são atos de serviço, de acordo com as normas de ensino em vigor.
Nesse sentido, as avaliações de caráter obrigatório revestem-se de destacada relevância.
Art. 49. Antes de efetuar a solicitação da inscrição no curso, no Portal do CP/CAEM, os
candidatos voluntários deverão, obrigatoriamente, realizar seu cadastramento no Portal de Educação do
DECEx (www.portaldeeducacao.eb.mil.br) e atualizar permanentemente todos os seus dados cadastrais.
Art. 50. O curso será desenvolvido em observância ao Regulamento da ECEME, cuja
organização pormenorizada e atribuições orgânicas e funcionais encontram-se nele discriminados, e ao
Regimento Interno da Escola.
Art. 51. Os oficiais aptos nos Cursos de Preparação anteriores poderão atualizar-se, na
internet, por meio do Portal do Curso (www.eceme.eb.mil.br/cpcaem) no ambiente “Ex-Aluno/PEP”.
Art. 52. Os casos omissos nas presentes Instruções serão solucionados pelo Cmt ECEME,
pelo Dir Edc Sp Mil ou pelo Ch DECEx, conforme a respectiva esfera de competência.
32 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
ANEXO
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
DIVISÃO DE PREPARAÇÃO E SELEÇÃO - DPS
CURSO DE PREPARAÇÃO - CP/CAEM
FICHA DE INSCRIÇÃO - CP/CAEM/201
MATRÍCULA:
Posto:
REMATRÍCULA:
Arma/Quadro/Sv:
Nome de guerra:
Nome por extenso (sem abreviaturas):
Idt:
CP:
Tel/Fax:
Tu de formação:
AMAN:
IME:
EsSEx:
Dt Nasc:
E-mail:
Credenciado no(s) idioma(s):
Ano de conclusão da EsAO:
ORGANIZAÇÃO MILITAR
OM:
Sigla:
Endereço:
CEP:
Tel/Fax:
UF:
Cidade:
E-mail OM:
Declaro que não fui aprovado em CP/CAEM realizado anteriormente.
Quartel em _______________________, ____________ de ___________________ de 201___________.
(assinatura) ____________________________________________________________
(nome completo - posto)
Obs:
1. A matrícula será efetivada, após a publicação em Boletim Escolar da ECEME e informada à OM do
oficial.
2. Esta ficha deverá ser encaminhada à ECEME, eletronicamente, por ocasião de seu preenchimento. O
oficial deverá encaminhar, também, uma cópia impressa, via postal, diretamente à ECEME, até a data
limite prevista no Calendário Anual do CP/CAEM.
3. Em caso de movimentação ou promoção, o oficial deverá informar ao Curso.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 33
ANEXO
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
DIVISÃO DE PREPARAÇÃO E SELEÇÃO - DPS
CURSO DE PREPARAÇÃO - CP/CAEM
FICHA DE INSCRIÇÃO - CP/CAEM/201
MATRÍCULA:
Posto:
REMATRÍCULA:
Arma/Quadro/Sv:
Nome de guerra:
Nome por extenso (sem abreviaturas):
Idt:
CP:
Tel/Fax:
Tu de formação:
AMAN:
IME:
EsSEx:
Dt Nasc:
E-mail:
Credenciado no(s) idioma(s):
Ano de conclusão da EsAO:
ORGANIZAÇÃO MILITAR
OM:
Sigla:
Endereço:
CEP:
Tel/Fax:
UF:
Cidade:
E-mail OM:
Declaro que não fui aprovado em CP/CAEM realizado anteriormente.
Quartel em _______________________, ____________ de ___________________ de 201___________.
(assinatura) ____________________________________________________________
(nome completo - posto)
Obs:
1. A matrícula será efetivada, após a publicação em Boletim Escolar da ECEME e informada à OM do
oficial.
2. Esta ficha deverá ser encaminhada à ECEME, eletronicamente, por ocasião de seu preenchimento. O
oficial deverá encaminhar, também, uma cópia impressa, via postal, diretamente à ECEME, até a data
limite prevista no Calendário Anual do CP/CAEM.
3. Em caso de movimentação ou promoção, o oficial deverá informar ao Curso.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 33
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Congresso. Senado. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de
1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, nº 191-A. Brasília, 1988.
_____. Presidência da República. Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre o Ensino no
Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, nº 27-E. Brasília, 1999.
_____. Presidência da República. Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999. Dispõe sobre o
Regulamento da Lei do Ensino no Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 184.
Brasília, 1999.
_____. Ministério da Defesa. Comando do Exército. Portaria nº 549, de 6 de outubro de 2000. Dispõe
sobre o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126). Boletim
do Exército nº 42. Brasília, 2000.
_____. Comando do Exército. Portaria nº 1.200, de 20 de setembro de 2016. Aprova o Regulamento da
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (EB10-R-05.002) e dá outras providências. Boletim do
Exército nº 38. Brasília, 2016.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 102, de 10 de fevereiro de 2017. Delega competência para
a prática de atos administrativos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 7. Brasília, 2017.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 587, de 7 de junho de 2017. Institui o número de
oportunidades para a realização do Concurso de Admissão para o Curso de Altos Estudos Militares para
os oficiais das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência e dá outras providências.
Boletim do Exército nº 24. Brasília, 2017.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 393, de 22 de agosto de 2016. Dispõe sobre a Criação do
CP/CAEM. Boletim do Exército nº 39. Brasília, 2016.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 394, de 22 de agosto de 2016. Estabelece as condições de
funcionamento do CP/CAEM. Boletim do Exército nº 39. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 481, de 23 de novembro de 2016. Aprova a Diretrizes de
Educação a Distância para o Exército Brasileiro. (EB20-D10.046). Boletim do Exército nº 48. Brasília,
2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 483, de 23 de novembro de 2016. Cria o Curso de
Gestão e Assessoramento de Estado-Maior. Boletim do Exército nº 48. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 231, de 5 de junho de 2017. Estabelece as condições de
funcionamento do Curso de Gestão e Assessoramento de Estado-Maior. Boletim do Exército nº 24.
Brasília, 2017.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 232, de 5 de junho de 2017. Aprova a Diretriz para o
aproveitamento de Qualificações Funcionais Específicas no Exército Brasileiro (EB20-D-01.024).
Boletim do Exército nº 24. Brasília, 2017.
_____. Departamento de Ensino e Pesquisa. Portaria nº 026, de 3 de abril de 2003. Aprova as Normas
para Avaliação Educacional (NAE). Boletim do Exército nº 15. Brasília, 2003.
_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 080, de 21 de junho de 2011.
Aprova as Normas para a Remessa de Dados sobre o Ensino (NRDE). Boletim do Exército nº 26.
Brasília, 2011.
34 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Congresso. Senado. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de
1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, nº 191-A. Brasília, 1988.
_____. Presidência da República. Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre o Ensino no
Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, nº 27-E. Brasília, 1999.
_____. Presidência da República. Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999. Dispõe sobre o
Regulamento da Lei do Ensino no Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 184.
Brasília, 1999.
_____. Ministério da Defesa. Comando do Exército. Portaria nº 549, de 6 de outubro de 2000. Dispõe
sobre o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126). Boletim
do Exército nº 42. Brasília, 2000.
_____. Comando do Exército. Portaria nº 1.200, de 20 de setembro de 2016. Aprova o Regulamento da
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (EB10-R-05.002) e dá outras providências. Boletim do
Exército nº 38. Brasília, 2016.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 102, de 10 de fevereiro de 2017. Delega competência para
a prática de atos administrativos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 7. Brasília, 2017.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 587, de 7 de junho de 2017. Institui o número de
oportunidades para a realização do Concurso de Admissão para o Curso de Altos Estudos Militares para
os oficiais das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência e dá outras providências.
Boletim do Exército nº 24. Brasília, 2017.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 393, de 22 de agosto de 2016. Dispõe sobre a Criação do
CP/CAEM. Boletim do Exército nº 39. Brasília, 2016.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 394, de 22 de agosto de 2016. Estabelece as condições de
funcionamento do CP/CAEM. Boletim do Exército nº 39. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 481, de 23 de novembro de 2016. Aprova a Diretrizes de
Educação a Distância para o Exército Brasileiro. (EB20-D10.046). Boletim do Exército nº 48. Brasília,
2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 483, de 23 de novembro de 2016. Cria o Curso de
Gestão e Assessoramento de Estado-Maior. Boletim do Exército nº 48. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 231, de 5 de junho de 2017. Estabelece as condições de
funcionamento do Curso de Gestão e Assessoramento de Estado-Maior. Boletim do Exército nº 24.
Brasília, 2017.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 232, de 5 de junho de 2017. Aprova a Diretriz para o
aproveitamento de Qualificações Funcionais Específicas no Exército Brasileiro (EB20-D-01.024).
Boletim do Exército nº 24. Brasília, 2017.
_____. Departamento de Ensino e Pesquisa. Portaria nº 026, de 3 de abril de 2003. Aprova as Normas
para Avaliação Educacional (NAE). Boletim do Exército nº 15. Brasília, 2003.
_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 080, de 21 de junho de 2011.
Aprova as Normas para a Remessa de Dados sobre o Ensino (NRDE). Boletim do Exército nº 26.
Brasília, 2011.
34 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 41, de 30 de abril 2012. Aprova as
Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Superior Militar no Exército: Organização e Execução
(EB60-IR 57.002) e suas alterações. Boletim do Exército nº 21. Brasília, 2012.
COMANDO LOGISTICO
INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 011, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre procedimentos
relativos
ao
recebimento de armas e munições apreendidas para
destruição ou doação a órgãos de segurança pública
ou às Forças Armadas.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 28 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos
Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, resolve:
Art. 1º estabelecer processos de recebimento, de destruição e de doação a órgãos de
segurança pública ou Forças Armadas, de armas e munições apreendidas que não mais interessam à
persecução penal, conforme o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução são adotadas as seguintes definições:
I - Guia de Entrega de Armas e Munições Apreendidas (GEAM) - documento que identifica
as armas e munições apreendidas que serão entregues ao Exército para destruição ou doação, conforme o
art. 65 do Decreto nº 5.123/2004. O preenchimento da GEAM é de responsabilidade da autoridade que faz
a entrega do armamento. Arquivo eletrônico desse documento também deve ser remetido, sempre que
possível, de forma antecipada à entrega;
II - Quadro de Distribuição de Armas (QDA) - é o documento que estabelece a prioridade
de doação de armas constantes do RTAD/EB, conforme o § 3º do art. 65 do Decreto nº 5.123/2004. Cita
também os quadros de dotação dos OSP contemplados e a legislação de criação dos mesmos. Caracteriza,
para o Exército, a manifestação do interesse do OSP nas armas apreendidas passíveis de doação. É
preenchido pela SENASP e remetido à DFPC;
III - Relatório de Doação de Armas (RDA) - é o documento que consolida as armas
apreendidas, recebidas pelo Exército e doadas a órgão de segurança pública. É encaminhado pelas RM à
DFPC semestralmente até o dia 10 de julho e 10 de janeiro;
IV - Relatório Trimestral de Armas Passíveis de Doação/Exército Brasileiro (RTAD/EB) documento que consolida os RTAD/RM e disponibiliza as informações das armas apreendidas passíveis
de doação. É elaborado pela DFPC e enviado à SENASP nos meses de abril, julho, outubro e janeiro;
V - Relatório Trimestral de Armas Passíveis de Doação/Organização Militar (RTAD/OM)documento que consolida e disponibiliza as informações das armas apreendidas passíveis de doação
existentes na OM com encargo de recebimento. O RTAD/OM deve ser enviado à RM trimestralmente até
o dia 20 dos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 35
______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 41, de 30 de abril 2012. Aprova as
Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Superior Militar no Exército: Organização e Execução
(EB60-IR 57.002) e suas alterações. Boletim do Exército nº 21. Brasília, 2012.
COMANDO LOGISTICO
INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 011, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre procedimentos
relativos
ao
recebimento de armas e munições apreendidas para
destruição ou doação a órgãos de segurança pública
ou às Forças Armadas.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 28 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos
Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, resolve:
Art. 1º estabelecer processos de recebimento, de destruição e de doação a órgãos de
segurança pública ou Forças Armadas, de armas e munições apreendidas que não mais interessam à
persecução penal, conforme o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução são adotadas as seguintes definições:
I - Guia de Entrega de Armas e Munições Apreendidas (GEAM) - documento que identifica
as armas e munições apreendidas que serão entregues ao Exército para destruição ou doação, conforme o
art. 65 do Decreto nº 5.123/2004. O preenchimento da GEAM é de responsabilidade da autoridade que faz
a entrega do armamento. Arquivo eletrônico desse documento também deve ser remetido, sempre que
possível, de forma antecipada à entrega;
II - Quadro de Distribuição de Armas (QDA) - é o documento que estabelece a prioridade
de doação de armas constantes do RTAD/EB, conforme o § 3º do art. 65 do Decreto nº 5.123/2004. Cita
também os quadros de dotação dos OSP contemplados e a legislação de criação dos mesmos. Caracteriza,
para o Exército, a manifestação do interesse do OSP nas armas apreendidas passíveis de doação. É
preenchido pela SENASP e remetido à DFPC;
III - Relatório de Doação de Armas (RDA) - é o documento que consolida as armas
apreendidas, recebidas pelo Exército e doadas a órgão de segurança pública. É encaminhado pelas RM à
DFPC semestralmente até o dia 10 de julho e 10 de janeiro;
IV - Relatório Trimestral de Armas Passíveis de Doação/Exército Brasileiro (RTAD/EB) documento que consolida os RTAD/RM e disponibiliza as informações das armas apreendidas passíveis
de doação. É elaborado pela DFPC e enviado à SENASP nos meses de abril, julho, outubro e janeiro;
V - Relatório Trimestral de Armas Passíveis de Doação/Organização Militar (RTAD/OM)documento que consolida e disponibiliza as informações das armas apreendidas passíveis de doação
existentes na OM com encargo de recebimento. O RTAD/OM deve ser enviado à RM trimestralmente até
o dia 20 dos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 35
VI - Relatório Trimestral de Armas Passíveis de Doação/Região Militar (RTAD/RM) documento que consolida e disponibiliza as informações das armas apreendidas passíveis de doação no
âmbito da Região Militar. O RTAD/RM deve ser enviado à DFPC, trimestralmente até o dia 10 dos meses
de abril, julho, outubro e janeiro;
VII - Termo de Entrega de Arma Doada (TEAD) - documento lavrado pela OM que fizer a
entrega do armamento doado ao OSP contemplado em processo de perdimento; e
VIII - Termo de Recebimento de Armas e Munições Apreendidas (TRAM) - documento em
formato digital, no qual constam os dados de identificação das armas e munições recebidas pela OM com
encargo de recebimento. O TRAM deve ser publicado em BAR da OM.
Parágrafo único. O termo “armas” inclui os acessórios e peças de armamento avulsas.
Art. 3º as armas apreendidas passíveis de doação de que trata o Decreto nº 5.123/2004
destinam-se aos Órgãos de Segurança Pública e/ou Forças Singulares e se restringem a:
I - carabina: arma de fogo portátil semelhante a um fuzil, de dimensões reduzidas, de cano
longo, embora relativamente menor que o do fuzil, com alma raiada;
II - espingarda: arma de fogo portátil, de cano longo com alma lisa, isto é, não-raiada;
III - fuzil: arma de fogo portátil, de cano longo e cuja alma do cano é raiada; e
IV - metralhadora: arma de fogo portátil, que realiza tiro automático.
DFPC.
Parágrafo único. As armas citadas no caput não poderão ser pré-destruídas, até decisão da
Art. 4º As armas entregues ao Exército que não atenderem às condicionantes do art. 65 do
Decreto nº 5.123/2004 e as oriundas da Campanha de Desarmamento deverão ser destruídas.
Art. 5º Armas brasonadas entregues ao Exército não poderão ser destruídas, devendo
permanecer em depósito para posterior retorno à cadeia de suprimento ou para devolução à Força Singular
ou ao OSP de origem.
Art. 6º A destruição de armas orgânicas das Forças Singulares, OSP e órgãos e entidades da
Administração Pública são de responsabilidade dos órgãos detentores desse material.
Art. 7º São atribuições das Regiões Militares (RM):
I - designar as Organizações Militares (OM) com encargo de recebimento e depósito das
armas apreendidas e recolhidas ao Exército;
II - nomear em Boletim de Acesso Restrito (BAR) uma Comissão para Recebimento e
Destruição de Armas e Munição (CRDAM), composta por, no mínimo, três militares, sendo pelo menos
um oficial de carreira e os demais subtenentes ou sargentos;
III - estabelecer calendário anual de recebimento de armas; e
36 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
VI - Relatório Trimestral de Armas Passíveis de Doação/Região Militar (RTAD/RM) documento que consolida e disponibiliza as informações das armas apreendidas passíveis de doação no
âmbito da Região Militar. O RTAD/RM deve ser enviado à DFPC, trimestralmente até o dia 10 dos meses
de abril, julho, outubro e janeiro;
VII - Termo de Entrega de Arma Doada (TEAD) - documento lavrado pela OM que fizer a
entrega do armamento doado ao OSP contemplado em processo de perdimento; e
VIII - Termo de Recebimento de Armas e Munições Apreendidas (TRAM) - documento em
formato digital, no qual constam os dados de identificação das armas e munições recebidas pela OM com
encargo de recebimento. O TRAM deve ser publicado em BAR da OM.
Parágrafo único. O termo “armas” inclui os acessórios e peças de armamento avulsas.
Art. 3º as armas apreendidas passíveis de doação de que trata o Decreto nº 5.123/2004
destinam-se aos Órgãos de Segurança Pública e/ou Forças Singulares e se restringem a:
I - carabina: arma de fogo portátil semelhante a um fuzil, de dimensões reduzidas, de cano
longo, embora relativamente menor que o do fuzil, com alma raiada;
II - espingarda: arma de fogo portátil, de cano longo com alma lisa, isto é, não-raiada;
III - fuzil: arma de fogo portátil, de cano longo e cuja alma do cano é raiada; e
IV - metralhadora: arma de fogo portátil, que realiza tiro automático.
DFPC.
Parágrafo único. As armas citadas no caput não poderão ser pré-destruídas, até decisão da
Art. 4º As armas entregues ao Exército que não atenderem às condicionantes do art. 65 do
Decreto nº 5.123/2004 e as oriundas da Campanha de Desarmamento deverão ser destruídas.
Art. 5º Armas brasonadas entregues ao Exército não poderão ser destruídas, devendo
permanecer em depósito para posterior retorno à cadeia de suprimento ou para devolução à Força Singular
ou ao OSP de origem.
Art. 6º A destruição de armas orgânicas das Forças Singulares, OSP e órgãos e entidades da
Administração Pública são de responsabilidade dos órgãos detentores desse material.
Art. 7º São atribuições das Regiões Militares (RM):
I - designar as Organizações Militares (OM) com encargo de recebimento e depósito das
armas apreendidas e recolhidas ao Exército;
II - nomear em Boletim de Acesso Restrito (BAR) uma Comissão para Recebimento e
Destruição de Armas e Munição (CRDAM), composta por, no mínimo, três militares, sendo pelo menos
um oficial de carreira e os demais subtenentes ou sargentos;
III - estabelecer calendário anual de recebimento de armas; e
36 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
IV - informar ao juiz competente as OM designadas e o calendário de recebimento de
armas apreendidas prevista no art. 65 do Decreto nº 5.123/04.
Parágrafo único. As CRDAM deverão ser nomeadas trimestralmente, podendo ser
renomeadas uma única vez para o período consecutivo.
Art. 8º São atribuições das OM designadas pelas Regiões Militares para recebimento,
depósito e destruição de armas e munições apreendidas:
I - cumprir o calendário de recebimento de armas e munições instituído pela RM;
II - estabelecer as condições de recebimento das armas e munições, tais como local,
horário, acondicionamento do material, separação quantitativa e qualitativa, testemunhas necessárias,
dentre outras;
III - divulgar modelo de GEAM (Anexo A) físico e eletrônico, aos tribunais e juízes
competentes de sua área;
IV - ligar-se com órgão do Poder Judiciário e da Polícia Federal de sua área para
divulgação das condições de recebimento de armas e munições apreendidas; e
V - estabelecer o Plano de Segurança da guarda das armas e munições recebidas.
Art. 9º São atribuições da Comissão de Recebimento e Destruição de Armas e Munições:
competente;
I - agendar o recebimento de armas e munições apreendidas, encaminhadas por autoridade
II - receber armas e munições apreendidas, por meio da GEAM;
III - informar o movimento diário de recebimento de armas e munições ao comandante da
OM designada;
IV - zelar pela fiel conferência documental e física do armamento e da munição entregue;
V - preparar o local do recebimento;
VI - registrar os dados das armas e munições recebidas;
VII - elaborar mapas estatísticos de recebimento de armas e munições recebidas para fins
de assessoramento ao comandante, visando melhorar o atendimento das demandas;
VIII - estabelecer contatos prévios com órgãos e entidades da Administração Pública para
aperfeiçoamento do processo de recebimento de armas e munições; e
IX - preencher o Termo de Recebimento de Armas e Munições (TRAM), conforme o anexo
B desta Instrução.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 37
IV - informar ao juiz competente as OM designadas e o calendário de recebimento de
armas apreendidas prevista no art. 65 do Decreto nº 5.123/04.
Parágrafo único. As CRDAM deverão ser nomeadas trimestralmente, podendo ser
renomeadas uma única vez para o período consecutivo.
Art. 8º São atribuições das OM designadas pelas Regiões Militares para recebimento,
depósito e destruição de armas e munições apreendidas:
I - cumprir o calendário de recebimento de armas e munições instituído pela RM;
II - estabelecer as condições de recebimento das armas e munições, tais como local,
horário, acondicionamento do material, separação quantitativa e qualitativa, testemunhas necessárias,
dentre outras;
III - divulgar modelo de GEAM (Anexo A) físico e eletrônico, aos tribunais e juízes
competentes de sua área;
IV - ligar-se com órgão do Poder Judiciário e da Polícia Federal de sua área para
divulgação das condições de recebimento de armas e munições apreendidas; e
V - estabelecer o Plano de Segurança da guarda das armas e munições recebidas.
Art. 9º São atribuições da Comissão de Recebimento e Destruição de Armas e Munições:
competente;
I - agendar o recebimento de armas e munições apreendidas, encaminhadas por autoridade
II - receber armas e munições apreendidas, por meio da GEAM;
III - informar o movimento diário de recebimento de armas e munições ao comandante da
OM designada;
IV - zelar pela fiel conferência documental e física do armamento e da munição entregue;
V - preparar o local do recebimento;
VI - registrar os dados das armas e munições recebidas;
VII - elaborar mapas estatísticos de recebimento de armas e munições recebidas para fins
de assessoramento ao comandante, visando melhorar o atendimento das demandas;
VIII - estabelecer contatos prévios com órgãos e entidades da Administração Pública para
aperfeiçoamento do processo de recebimento de armas e munições; e
IX - preencher o Termo de Recebimento de Armas e Munições (TRAM), conforme o anexo
B desta Instrução.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 37
CAPÍTULO II
DO RECEBIMENTO DE ARMAS E MUNIÇÕES
Art. 10. O recebimento de armas e munições apreendidas compreende:
I - agendamento da entrega;
II - conferência documental;
III - conferência física;
IV - registro de recebimento das armas e munições;
V - loteamento do material;
VI - pré-destruição das armas; e
VII - guarda.
§ 1º Antes da conferência física, todas as armas devem passar por rigorosa inspeção a fim
de verificar se elas estão descarregadas e/ou desmuniciadas.
§ 2º Na ação de conferência física, as armas devem ser fotografadas com foco principal no
número de série, devendo o arquivo digital fazer parte do arquivo permanente da OM.
§ 3º As ações de conferência e pré-destruição, quando for o caso, deverão ser contínuas e
sempre que possível filmadas, devendo o acervo filmográfico ser arquivado juntamente com as fotografias
das armas.
§ 4º O local na OM destinado ao recebimento e pré-destruição de armas deverá ser isolado
das demais instalações e com acesso exclusivo à CRDAM e ao pessoal autorizado.
Art. 11. O agendamento da entrega de armas em OM designada será feito pelo órgão
interessado com o presidente da CRDAM, ou membro por ele determinado, conforme calendário anual.
Art. 12. A conferência documental dar-se-á conforme modelo estabelecido pela OM com a
identificação da autoridade competente.
Art. 13. A conferência física será quantitativa e qualitativa na presença do responsável pela
entrega e deve se restringir ao que constar na GEAM do órgão judicial.
§ 1º É vedado o recebimento de material diferente do previsto ou não conforme com
documentação de entrega do material apreendido.
§ 2º Durante todo o processo de recebimento, pré-destruição e guarda de armas recebidas a
CRDAM deve empregar EPI.
38 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
CAPÍTULO II
DO RECEBIMENTO DE ARMAS E MUNIÇÕES
Art. 10. O recebimento de armas e munições apreendidas compreende:
I - agendamento da entrega;
II - conferência documental;
III - conferência física;
IV - registro de recebimento das armas e munições;
V - loteamento do material;
VI - pré-destruição das armas; e
VII - guarda.
§ 1º Antes da conferência física, todas as armas devem passar por rigorosa inspeção a fim
de verificar se elas estão descarregadas e/ou desmuniciadas.
§ 2º Na ação de conferência física, as armas devem ser fotografadas com foco principal no
número de série, devendo o arquivo digital fazer parte do arquivo permanente da OM.
§ 3º As ações de conferência e pré-destruição, quando for o caso, deverão ser contínuas e
sempre que possível filmadas, devendo o acervo filmográfico ser arquivado juntamente com as fotografias
das armas.
§ 4º O local na OM destinado ao recebimento e pré-destruição de armas deverá ser isolado
das demais instalações e com acesso exclusivo à CRDAM e ao pessoal autorizado.
Art. 11. O agendamento da entrega de armas em OM designada será feito pelo órgão
interessado com o presidente da CRDAM, ou membro por ele determinado, conforme calendário anual.
Art. 12. A conferência documental dar-se-á conforme modelo estabelecido pela OM com a
identificação da autoridade competente.
Art. 13. A conferência física será quantitativa e qualitativa na presença do responsável pela
entrega e deve se restringir ao que constar na GEAM do órgão judicial.
§ 1º É vedado o recebimento de material diferente do previsto ou não conforme com
documentação de entrega do material apreendido.
§ 2º Durante todo o processo de recebimento, pré-destruição e guarda de armas recebidas a
CRDAM deve empregar EPI.
38 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Art. 14. O registro do recebimento deve corresponder à inclusão dos dados constantes do
TRAM em banco de dados digital, com a identificação das armas (espécie, marca, modelo, número de
série e calibre, incluindo a fotografia) e munições (tipo, calibre e quantidade) recebidas.
Parágrafo único. O TRAM deve ser impresso em duas vias, sendo uma destinada ao
responsável pela entrega das armas e munições e outra para arquivo da CRDAM, e deve ser publicado em
BAR da OM recebedora.
Art. 15. As armas de fogo recebidas serão separadas em dois lotes identificados:
“PASSÍVEIS DE DOAÇÃO” e “PARA DESTRUIÇÃO”, com a referência ao TRAM e à origem das
armas.
Art. 16. A pré-destruição consiste na inutilização da arma de fogo para realização imediata
de tiro, podendo ser por método de prensagem, cisalhamento, incineração ou outro.
Parágrafo único. A pré-destruição deve ser realizada apenas nos lotes de armas “PARA
DESTRUIÇÃO” e deve ocorrer no local de entrega e imediatamente após o recebimento, evitando-se a
guarda e o transporte de armas que não sejam passíveis de doação.
Art. 17. A guarda de armas recebidas corresponde ao seu acondicionamento em local
adequado e seguro contra desvios ou roubo/furto.
separados.
Parágrafo único. Os lotes das armas recebidas devem ser guardados em ambientes
Art. 18. É proibida a utilização, reutilização ou reciclagem de qualquer peça, parte ou
acessório de arma recebida.
CAPÍTULO III
DA DESTRUIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES
Art. 19. A destruição de armas e munições compreende:
I - o estabelecimento de medidas administrativas, tais como ordem para destruição,
embarque do material, pessoal, transporte, estabelecimento de segurança e provimento de recursos
financeiros;
II - o acompanhamento da destruição de todo o material;
III - a publicação do Termo de Destruição, com referência ao TRAM correspondente, em
Boletim de Acesso Restrito; e
(SIGMA).
IV - a atualização do Módulo Depósito do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 39
Art. 14. O registro do recebimento deve corresponder à inclusão dos dados constantes do
TRAM em banco de dados digital, com a identificação das armas (espécie, marca, modelo, número de
série e calibre, incluindo a fotografia) e munições (tipo, calibre e quantidade) recebidas.
Parágrafo único. O TRAM deve ser impresso em duas vias, sendo uma destinada ao
responsável pela entrega das armas e munições e outra para arquivo da CRDAM, e deve ser publicado em
BAR da OM recebedora.
Art. 15. As armas de fogo recebidas serão separadas em dois lotes identificados:
“PASSÍVEIS DE DOAÇÃO” e “PARA DESTRUIÇÃO”, com a referência ao TRAM e à origem das
armas.
Art. 16. A pré-destruição consiste na inutilização da arma de fogo para realização imediata
de tiro, podendo ser por método de prensagem, cisalhamento, incineração ou outro.
Parágrafo único. A pré-destruição deve ser realizada apenas nos lotes de armas “PARA
DESTRUIÇÃO” e deve ocorrer no local de entrega e imediatamente após o recebimento, evitando-se a
guarda e o transporte de armas que não sejam passíveis de doação.
Art. 17. A guarda de armas recebidas corresponde ao seu acondicionamento em local
adequado e seguro contra desvios ou roubo/furto.
separados.
Parágrafo único. Os lotes das armas recebidas devem ser guardados em ambientes
Art. 18. É proibida a utilização, reutilização ou reciclagem de qualquer peça, parte ou
acessório de arma recebida.
CAPÍTULO III
DA DESTRUIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES
Art. 19. A destruição de armas e munições compreende:
I - o estabelecimento de medidas administrativas, tais como ordem para destruição,
embarque do material, pessoal, transporte, estabelecimento de segurança e provimento de recursos
financeiros;
II - o acompanhamento da destruição de todo o material;
III - a publicação do Termo de Destruição, com referência ao TRAM correspondente, em
Boletim de Acesso Restrito; e
(SIGMA).
IV - a atualização do Módulo Depósito do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 39
Exército.
Art. 20. A destruição das armas recebidas será executada em empresas cooperadoras do
Parágrafo único. Todo o processo de destruição de armas, desde a saída da OM até sua
finalização, deve ser acompanhado por pelo menos um membro da CRDA e de um integrante do SFPC de
Guarnição.
CAPÍTULO IV
DA DOAÇÃO DE ARMAS APREENDIDAS
Art. 21. As OM com encargo de recebimento e destruição de armas devem enviar o
RTAD/OM à RM nas datas previstas no art. 2º desta Instrução.
Art. 22. A RM consolidará os RTAD/OM no RTAD/RM e o enviará à DFPC nas datas
previstas no art. 2º desta Instrução.
Art. 23. A DFPC consolidará os RTAD/ RM, emitindo o RTAD/EB, conforme anexo C
desta Instrução, encaminhando-o à Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da
Justiça, nos meses de abril, julho, outubro e janeiro, para divulgação aos OSP.
Art. 24. O órgão de segurança pública responsável pela apreensão do armamento deverá
manifestar à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública
(Cenas) seu interesse pela doação das armas apreendidas, até dez dias após o envio das armas pelo juiz
competente ao Comando do Exército, indicando sua necessidade do armamento e a obediência ao padrão
e à dotação.
Art. 25. Caso o OSP não responsável pela apreensão tenha interesse em receber as armas de
fogo entregues ao Exército, deve se manifestar diretamente à SENASP, a qualquer momento, indicando
sua necessidade do armamento e a obediência ao padrão e à dotação de cada órgão.
Art. 26. De posse do QDA (anexo D) remetido pela SENASP, a DFPC fará a avaliação com
relação à dotação dos OSP contemplados e o encaminhará às RM para o prosseguimento do processo de
doação de armas.
Parágrafo único. Quando o QDA contemplar Polícia Militar e/ou Corpo de Bombeiro
Militar a DFPC consultará, ainda, o Comando de Operações Terrestres para estudo das solicitações, com
base no quadro de organização e dotação, e emissão de parecer sobre a conveniência ou não da doação.
Art. 27. De posse do QDA revisado pela DFPC, a RM solicitará à autoridade judicial
competente o perdimento das armas em favor dos órgãos contemplados com a doação.
Art. 28. Após a decisão judicial sobre o perdimento das armas doadas aos OSP, a RM
informará aos órgãos contemplados e às OM detentoras os procedimentos administrativos para a entrega
das armas.
Parágrafo único. As OM detentoras confeccionarão o TEAD e deverão publicar em BAR a
decisão judicial sobre o perdimento das armas com seus respectivos dados de identificação.
Art. 29. A DFPC comunicará semestralmente à SENASP as doações realizadas e entregues
aos OSP, por meio do RDA (anexo E).
40 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Exército.
Art. 20. A destruição das armas recebidas será executada em empresas cooperadoras do
Parágrafo único. Todo o processo de destruição de armas, desde a saída da OM até sua
finalização, deve ser acompanhado por pelo menos um membro da CRDA e de um integrante do SFPC de
Guarnição.
CAPÍTULO IV
DA DOAÇÃO DE ARMAS APREENDIDAS
Art. 21. As OM com encargo de recebimento e destruição de armas devem enviar o
RTAD/OM à RM nas datas previstas no art. 2º desta Instrução.
Art. 22. A RM consolidará os RTAD/OM no RTAD/RM e o enviará à DFPC nas datas
previstas no art. 2º desta Instrução.
Art. 23. A DFPC consolidará os RTAD/ RM, emitindo o RTAD/EB, conforme anexo C
desta Instrução, encaminhando-o à Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da
Justiça, nos meses de abril, julho, outubro e janeiro, para divulgação aos OSP.
Art. 24. O órgão de segurança pública responsável pela apreensão do armamento deverá
manifestar à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública
(Cenas) seu interesse pela doação das armas apreendidas, até dez dias após o envio das armas pelo juiz
competente ao Comando do Exército, indicando sua necessidade do armamento e a obediência ao padrão
e à dotação.
Art. 25. Caso o OSP não responsável pela apreensão tenha interesse em receber as armas de
fogo entregues ao Exército, deve se manifestar diretamente à SENASP, a qualquer momento, indicando
sua necessidade do armamento e a obediência ao padrão e à dotação de cada órgão.
Art. 26. De posse do QDA (anexo D) remetido pela SENASP, a DFPC fará a avaliação com
relação à dotação dos OSP contemplados e o encaminhará às RM para o prosseguimento do processo de
doação de armas.
Parágrafo único. Quando o QDA contemplar Polícia Militar e/ou Corpo de Bombeiro
Militar a DFPC consultará, ainda, o Comando de Operações Terrestres para estudo das solicitações, com
base no quadro de organização e dotação, e emissão de parecer sobre a conveniência ou não da doação.
Art. 27. De posse do QDA revisado pela DFPC, a RM solicitará à autoridade judicial
competente o perdimento das armas em favor dos órgãos contemplados com a doação.
Art. 28. Após a decisão judicial sobre o perdimento das armas doadas aos OSP, a RM
informará aos órgãos contemplados e às OM detentoras os procedimentos administrativos para a entrega
das armas.
Parágrafo único. As OM detentoras confeccionarão o TEAD e deverão publicar em BAR a
decisão judicial sobre o perdimento das armas com seus respectivos dados de identificação.
Art. 29. A DFPC comunicará semestralmente à SENASP as doações realizadas e entregues
aos OSP, por meio do RDA (anexo E).
40 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Art. 30. Na hipótese de o juiz competente indicar o OSP para recebimento de arma
apreendida, a OM recebedora das armas fará constar tal indicação no TRAM/OM e no RTAD/OM, e
consequentemente, a RM fará constar do RTAD/RM essa informação, dando prosseguimento ao processo.
Parágrafo único. A RM deve informar o juiz competente sobre o encaminhamento da
indicação do OSP a ser contemplado à SENASP.
Art. 31. Na hipótese do art. 24 desta instrução, havendo entendimento prévio entre a RM, a
autoridade judiciária e o OSP que apreendeu as armas e manifestou interesse em recebê-las por doação, o
processo de perdimento em favor desse OSP poderá iniciar antes da entrega dessas armas à OM
encarregada do recebimento.
Parágrafo único. Nesse caso, após decisão pelo perdimento das armas em favor do OSP, a
GEAM será conferida pela CRAM no local onde se encontram guardadas as armas doadas, sendo neste
momento lavrado o TEAD (anexo F).
CAPÍTULO V
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 32. As armas relacionadas em RTAD (OM, RM ou EB) não deverão constar dos
relatórios subsequentes.
Art. 33. Determinar que esta ITA entre em vigor na data de sua publicação.
Anexos:
A - GUIA DE ENTREGA DE ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS (GEAM)
B - TERMO DE RECEBIMENTO DE ARMAS E MUNIÇÕES (TRAM)
C - RELATÓRIO TRIMESTRAL DE ARMAS PARA DOAÇÃO (RTAD)
D - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ARMAS (QDA)
E - RELATÓRIO DE DOAÇÃO DE ARMAS (RDA)
F - TERMO DE ENTREGA DE ARMAS DOADA (TEAD)
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 41
Art. 30. Na hipótese de o juiz competente indicar o OSP para recebimento de arma
apreendida, a OM recebedora das armas fará constar tal indicação no TRAM/OM e no RTAD/OM, e
consequentemente, a RM fará constar do RTAD/RM essa informação, dando prosseguimento ao processo.
Parágrafo único. A RM deve informar o juiz competente sobre o encaminhamento da
indicação do OSP a ser contemplado à SENASP.
Art. 31. Na hipótese do art. 24 desta instrução, havendo entendimento prévio entre a RM, a
autoridade judiciária e o OSP que apreendeu as armas e manifestou interesse em recebê-las por doação, o
processo de perdimento em favor desse OSP poderá iniciar antes da entrega dessas armas à OM
encarregada do recebimento.
Parágrafo único. Nesse caso, após decisão pelo perdimento das armas em favor do OSP, a
GEAM será conferida pela CRAM no local onde se encontram guardadas as armas doadas, sendo neste
momento lavrado o TEAD (anexo F).
CAPÍTULO V
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 32. As armas relacionadas em RTAD (OM, RM ou EB) não deverão constar dos
relatórios subsequentes.
Art. 33. Determinar que esta ITA entre em vigor na data de sua publicação.
Anexos:
A - GUIA DE ENTREGA DE ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS (GEAM)
B - TERMO DE RECEBIMENTO DE ARMAS E MUNIÇÕES (TRAM)
C - RELATÓRIO TRIMESTRAL DE ARMAS PARA DOAÇÃO (RTAD)
D - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ARMAS (QDA)
E - RELATÓRIO DE DOAÇÃO DE ARMAS (RDA)
F - TERMO DE ENTREGA DE ARMAS DOADA (TEAD)
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 41
Anexo A - GUIA DE ENTREGA DE ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS
GUIA DE ENTREGA DE ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS Nº________/_______
ARMAS DE FOGO
Nº ordem
IDENTIFICAÇÃO DA ARMA
Tipo
Nº Série
Marca
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
Modelo
Calibre
Juiz
Vara
Nº processo
MUNIÇÃO
Tipo
Calibre
Data e local
Juiz-cargo
42 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Quantidade
OBS
Anexo A - GUIA DE ENTREGA DE ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS
GUIA DE ENTREGA DE ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS Nº________/_______
ARMAS DE FOGO
Nº ordem
IDENTIFICAÇÃO DA ARMA
Tipo
Nº Série
Marca
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
Modelo
Calibre
Juiz
Vara
Nº processo
MUNIÇÃO
Tipo
Calibre
Data e local
Juiz-cargo
42 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Quantidade
OBS
Anexo B - TERMO DE RECEBIMENTO DE ARMAS E MUNIÇÕES
TERMO DE RECEBIMENTO DE ARMAS EMUNIÇÕES Nº______/_______ (OM)
Nº ordem
IDENTIFICAÇÃO DA ARMA
Tipo
Nº Série
Marca
Modelo
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
Calibre
Juiz
Vara
Nº processo
OBS
MUNIÇÕES
Tipo
Calibre
Quantidade
Local e data
CRDAM (presidente e membros) e responsável pela entrega
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 43
Anexo B - TERMO DE RECEBIMENTO DE ARMAS E MUNIÇÕES
TERMO DE RECEBIMENTO DE ARMAS EMUNIÇÕES Nº______/_______ (OM)
Nº ordem
IDENTIFICAÇÃO DA ARMA
Tipo
Nº Série
Marca
Modelo
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
Calibre
Juiz
Vara
Nº processo
OBS
MUNIÇÕES
Tipo
Calibre
Quantidade
Local e data
CRDAM (presidente e membros) e responsável pela entrega
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 43
C - RELATÓRIO TRIMESTRAL DE ARMAS PASSÍVEIS DE DOAÇÃO
RELATÓRIO TRIMESTRAL DE ARMAS PARA DOAÇÃO Nº______/_______(_______)
Nº ordem RM
IDENTIFICAÇÃO DA ARMA
Tipo
Nº Série
Marca
Local e data
44 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Modelo
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
Calibre
Juiz
Chefe OM/RM/DFPC
Vara
Nº processo
OBS
C - RELATÓRIO TRIMESTRAL DE ARMAS PASSÍVEIS DE DOAÇÃO
RELATÓRIO TRIMESTRAL DE ARMAS PARA DOAÇÃO Nº______/_______(_______)
Nº ordem RM
IDENTIFICAÇÃO DA ARMA
Tipo
Nº Série
Marca
Local e data
44 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Modelo
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
Calibre
Juiz
Chefe OM/RM/DFPC
Vara
Nº processo
OBS
Anexo D - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ARMAS
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ARMAS Nº______/_______ SENASP
Nº ordem
RTAD/EB
IDENTIFICAÇÃO DA ARMA
Tipo
Nº Série
Marca
Modelo
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
Calibre
Juiz
Vara
Nº processo
OSP
CONTEMPLADO
OBS
Local e data
Responsável SENASP
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 45
Anexo D - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ARMAS
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ARMAS Nº______/_______ SENASP
Nº ordem
RTAD/EB
IDENTIFICAÇÃO DA ARMA
Tipo
Nº Série
Marca
Modelo
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
Calibre
Juiz
Vara
Nº processo
OSP
CONTEMPLADO
OBS
Local e data
Responsável SENASP
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 45
Anexo E - RELATÓRIO DE ARMAS DOADAS
RELATÓRIO DE ARMAS DOADAS Nº______/_______/ ______
Nº ordem
RM
Tipo
Calibre
Local e data
Chefe do SFPC/RM
46 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Quantidade
OSP contemplado
OBS
Anexo E - RELATÓRIO DE ARMAS DOADAS
RELATÓRIO DE ARMAS DOADAS Nº______/_______/ ______
Nº ordem
RM
Tipo
Calibre
Local e data
Chefe do SFPC/RM
46 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Quantidade
OSP contemplado
OBS
Anexo F - TERMO DE ENTREGA DE ARMAS DOADAS
TERMO DE ENTREGA DE ARMASDOADAS Nº______/_______ (OM)
ÓRGÃO CONTEMPLADO: _______________________________
Nº ordem
IDENTIFICAÇÃO DA ARMA
Tipo
Nº Série
Local e data
CRDAM (presidente e membros)
Marca
Modelo
Calibre
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
TRAM Nº
Juiz
Vara
Documento/data
OBS
Responsável do OSP contemplado
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 47
Anexo F - TERMO DE ENTREGA DE ARMAS DOADAS
TERMO DE ENTREGA DE ARMASDOADAS Nº______/_______ (OM)
ÓRGÃO CONTEMPLADO: _______________________________
Nº ordem
IDENTIFICAÇÃO DA ARMA
Tipo
Nº Série
Local e data
CRDAM (presidente e membros)
Marca
Modelo
Calibre
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
TRAM Nº
Juiz
Vara
Documento/data
OBS
Responsável do OSP contemplado
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 47
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 060-DCT, DE 12 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre o Órgão Colegiado Superior do
Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) para
os fins preconizados no Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010, estabelecendo atribuições.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 14 do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia (R-55),
aprovado pela Portaria nº 370, de 30 de maio de 2005, para fins de cumprimento da Lei nº 8.958, de 20 de
dezembro de 1994, e do seu regulamento, Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O Órgão Colegiado Superior do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) terá
a seguinte composição:
I - Chefe do DCT (Presidente);
II - Vice-Chefe de Material (membro);
III - Vice-Chefe de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (membro);
IV - Vice-Chefe de Tecnologia da Informação e Comunicações (membro); e
V - Chefe da Assessoria de Parcerias e Acompanhamento de Contratos (Secretário).
Art. 2º Ao Órgão Colegiado Superior do DCT compete:
DCT;
I - indicar mais da metade dos integrantes do órgão dirigente da Fundação de Apoio ao
II - reduzir, em ata, deliberação de manifestação de prévia concordância com o registro e
credenciamento da entidade instituída como Fundação de Apoio ao DCT;
III - aprovar norma disciplinadora do relacionamento entre o DCT e a sua Fundação de
Apoio, especialmente quanto a projetos desenvolvidos com a colaboração dessa entidade;
IV - ratificar, no prazo de 90 (noventa) dias da sua emissão, o relatório anual de atividade e
de gestão da Fundação de Apoio ao DCT, após a aprovação dada pelo órgão deliberativo superior da
entidade;
V - aprovar a avaliação de desempenho que demonstra os ganhos de eficiência obtidos pelo
DCT na gestão de projetos realizados com a colaboração da Fundação de Apoio ao órgão;
VI - aprovar os projetos a serem realizados com a colaboração da Fundação de Apoio ao
DCT, observada a legislação em vigor;
48 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 060-DCT, DE 12 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre o Órgão Colegiado Superior do
Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) para
os fins preconizados no Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010, estabelecendo atribuições.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 14 do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia (R-55),
aprovado pela Portaria nº 370, de 30 de maio de 2005, para fins de cumprimento da Lei nº 8.958, de 20 de
dezembro de 1994, e do seu regulamento, Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O Órgão Colegiado Superior do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) terá
a seguinte composição:
I - Chefe do DCT (Presidente);
II - Vice-Chefe de Material (membro);
III - Vice-Chefe de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (membro);
IV - Vice-Chefe de Tecnologia da Informação e Comunicações (membro); e
V - Chefe da Assessoria de Parcerias e Acompanhamento de Contratos (Secretário).
Art. 2º Ao Órgão Colegiado Superior do DCT compete:
DCT;
I - indicar mais da metade dos integrantes do órgão dirigente da Fundação de Apoio ao
II - reduzir, em ata, deliberação de manifestação de prévia concordância com o registro e
credenciamento da entidade instituída como Fundação de Apoio ao DCT;
III - aprovar norma disciplinadora do relacionamento entre o DCT e a sua Fundação de
Apoio, especialmente quanto a projetos desenvolvidos com a colaboração dessa entidade;
IV - ratificar, no prazo de 90 (noventa) dias da sua emissão, o relatório anual de atividade e
de gestão da Fundação de Apoio ao DCT, após a aprovação dada pelo órgão deliberativo superior da
entidade;
V - aprovar a avaliação de desempenho que demonstra os ganhos de eficiência obtidos pelo
DCT na gestão de projetos realizados com a colaboração da Fundação de Apoio ao órgão;
VI - aprovar os projetos a serem realizados com a colaboração da Fundação de Apoio ao
DCT, observada a legislação em vigor;
48 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
VII - disciplinar as hipóteses de concessão de bolsas, e os referidos valores, fixando
critérios objetivos e procedimentos de autorização para participação remunerada de professor ou servidor
em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, em conformidade com a legislação aplicável; e
VIII - exercer, na forma do art. 12 do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, o
controle finalístico da Fundação de Apoio ao DCT, na execução de contratos, convênios, acordos ou
ajustes firmados nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
em contrário.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 050-DCT, de 27 de setembro de 2013, e demais disposições
PORTARIA Nº 069-DCT, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80RT-76.006, 2ª Edição, 2017, do Radar de Vigilância
Terrestre.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento do
Departamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,
de 30 de maio de 2005, resolve:
Art. 1o Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.006, 2ª Edição, 2017,
relativos aos Requisitos Operacionais Básicos do Radar de Vigilância Terrestre - RVT (EB20-RO-04.004),
3ª edição, 2014.
Art. 2o Revogar a Portaria nº 007/04 - SCT, de 10 Maio 04, que homologou os RTB
nº 03/04, relativos ao Radar de Vigilância Terrestre.
Art. 3o Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NOTA: os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.006, 2ª Edição, 2017, do Radar de Vigilância
Terrestre, estão publicados em Separata ao presente Boletim.
PORTARIA Nº 070-DCT, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova as Instruções Reguladoras para a
Organização, o Funcionamento e a Matrícula no
Curso de Especialização Básica (CEB) para
concludentes do Curso de Formação e Graduação
(CFG) e do Curso de Formação (CFrm) do Instituto
Militar de Engenharia - EB80-IR-73.003.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 10 do Decreto no 3.182, de 23 de setembro de
1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército, o inciso III do art. 14 do Regulamento do
Departamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército n o 370,
de 30 de maio de 2005, e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército
(EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 770, de 7 de dezembro de
2011, resolve:
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 49
VII - disciplinar as hipóteses de concessão de bolsas, e os referidos valores, fixando
critérios objetivos e procedimentos de autorização para participação remunerada de professor ou servidor
em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, em conformidade com a legislação aplicável; e
VIII - exercer, na forma do art. 12 do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, o
controle finalístico da Fundação de Apoio ao DCT, na execução de contratos, convênios, acordos ou
ajustes firmados nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
em contrário.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 050-DCT, de 27 de setembro de 2013, e demais disposições
PORTARIA Nº 069-DCT, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80RT-76.006, 2ª Edição, 2017, do Radar de Vigilância
Terrestre.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento do
Departamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,
de 30 de maio de 2005, resolve:
Art. 1o Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.006, 2ª Edição, 2017,
relativos aos Requisitos Operacionais Básicos do Radar de Vigilância Terrestre - RVT (EB20-RO-04.004),
3ª edição, 2014.
Art. 2o Revogar a Portaria nº 007/04 - SCT, de 10 Maio 04, que homologou os RTB
nº 03/04, relativos ao Radar de Vigilância Terrestre.
Art. 3o Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NOTA: os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.006, 2ª Edição, 2017, do Radar de Vigilância
Terrestre, estão publicados em Separata ao presente Boletim.
PORTARIA Nº 070-DCT, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova as Instruções Reguladoras para a
Organização, o Funcionamento e a Matrícula no
Curso de Especialização Básica (CEB) para
concludentes do Curso de Formação e Graduação
(CFG) e do Curso de Formação (CFrm) do Instituto
Militar de Engenharia - EB80-IR-73.003.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 10 do Decreto no 3.182, de 23 de setembro de
1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército, o inciso III do art. 14 do Regulamento do
Departamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército n o 370,
de 30 de maio de 2005, e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército
(EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 770, de 7 de dezembro de
2011, resolve:
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 49
Art. 1o Aprovar as Instruções Reguladoras para a Organização, o Funcionamento e a
Matrícula no Curso de Especialização Básica (CEB) para concludentes do Curso de Formação e
Graduação (CFG) e do Curso de Formação (CFrm) do Instituto Militar de Engenharia - EB80-IR-73.003,
que com esta baixa.
Art. 2o Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NOTA: as Instruções Reguladoras para a Organização, o Funcionamento e a Matrícula no Curso
de Especialização Básica (CEB) para concludentes do Curso de Formação e Graduação (CFG) e do
Curso de Formação (CFrm) do Instituto Militar de Engenharia - EB80-IR-73.003 estão publicados
em Separata ao presente Boletim.
PORTARIA Nº 071-DCT, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova o Calendário Anual do Curso de
Especialização Básica (CEB) a ser realizado no ano
de 2017.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 10 do Decreto n o 3.182, de 23 de setembro de 1999 Regulamento da Lei do Ensino no Exército, o inciso III do art. 14 do Regulamento do Departamento de
Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército no 370, de 30 de maio de
2005, e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002),
aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 770, de 7 de dezembro de 2011, e em
conformidade com a Portaria no 070-DCT, de 2 de agosto de 2017, que aprova as Instruções Reguladoras
para a Organização, o Funcionamento e a Matrícula no Curso de Especialização Básica (CEB) para
concludentes do Curso de Formação e Graduação (CFG) e do Curso de Formação (CFrm) do Instituto
Militar de Engenharia (EB80-IR-73.003), resolve:
Art. 1o Aprovar o Calendário Anual do Curso de Especialização Básica (CEB) a ser
realizado no ano de 2017, que com esta baixa.
Art. 2o Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CALENDÁRIO ANUAL DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO BÁSICA (CEB) EM 2017
o
N de
ordem
Responsável
01
IME
Remessa da relação dos alunos a serem designados para o CEB.
Até
15 AGO 17
02
DCT
Remessa da relação dos alunos à DCEM/DGP para a publicação à matrícula no
CEB.
Até
31 AGO 17
03
Aluno
Solicitação de adiamento do CEB.
Até
15 SET 17
04
OM dos Alunos Início do CEB.
05
06
07
Remessa ao DCT da proposta de Calendário de Anual para o ano de 2018.
IME
DCT
08
09
Evento
OM dos Alunos
Remessa ao DCT da proposta de alteração da EB80-IR-73.003, quando
necessário.
Prazo
18 SET 17
Até
29 SET 17
Publicação no Boletim do Exército das Portarias do DCT de alteração da EB80IR-73.003, quando necessário, e do Calendário Anual para o ano de 2018.
Até
31 OUT 17
Término do CEB.
30 NOV 17
Remessa do Relatório de Término de Curso (RTC) para o IME.
50 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Até
8 DEZ 17
Art. 1o Aprovar as Instruções Reguladoras para a Organização, o Funcionamento e a
Matrícula no Curso de Especialização Básica (CEB) para concludentes do Curso de Formação e
Graduação (CFG) e do Curso de Formação (CFrm) do Instituto Militar de Engenharia - EB80-IR-73.003,
que com esta baixa.
Art. 2o Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NOTA: as Instruções Reguladoras para a Organização, o Funcionamento e a Matrícula no Curso
de Especialização Básica (CEB) para concludentes do Curso de Formação e Graduação (CFG) e do
Curso de Formação (CFrm) do Instituto Militar de Engenharia - EB80-IR-73.003 estão publicados
em Separata ao presente Boletim.
PORTARIA Nº 071-DCT, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova o Calendário Anual do Curso de
Especialização Básica (CEB) a ser realizado no ano
de 2017.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 10 do Decreto n o 3.182, de 23 de setembro de 1999 Regulamento da Lei do Ensino no Exército, o inciso III do art. 14 do Regulamento do Departamento de
Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército no 370, de 30 de maio de
2005, e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002),
aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 770, de 7 de dezembro de 2011, e em
conformidade com a Portaria no 070-DCT, de 2 de agosto de 2017, que aprova as Instruções Reguladoras
para a Organização, o Funcionamento e a Matrícula no Curso de Especialização Básica (CEB) para
concludentes do Curso de Formação e Graduação (CFG) e do Curso de Formação (CFrm) do Instituto
Militar de Engenharia (EB80-IR-73.003), resolve:
Art. 1o Aprovar o Calendário Anual do Curso de Especialização Básica (CEB) a ser
realizado no ano de 2017, que com esta baixa.
Art. 2o Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CALENDÁRIO ANUAL DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO BÁSICA (CEB) EM 2017
o
N de
ordem
Responsável
01
IME
Remessa da relação dos alunos a serem designados para o CEB.
Até
15 AGO 17
02
DCT
Remessa da relação dos alunos à DCEM/DGP para a publicação à matrícula no
CEB.
Até
31 AGO 17
03
Aluno
Solicitação de adiamento do CEB.
Até
15 SET 17
04
OM dos Alunos Início do CEB.
05
06
07
Remessa ao DCT da proposta de Calendário de Anual para o ano de 2018.
IME
DCT
08
09
Evento
OM dos Alunos
Remessa ao DCT da proposta de alteração da EB80-IR-73.003, quando
necessário.
Prazo
18 SET 17
Até
29 SET 17
Publicação no Boletim do Exército das Portarias do DCT de alteração da EB80IR-73.003, quando necessário, e do Calendário Anual para o ano de 2018.
Até
31 OUT 17
Término do CEB.
30 NOV 17
Remessa do Relatório de Término de Curso (RTC) para o IME.
50 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Até
8 DEZ 17
No de
ordem
Responsável
10
IME
Remessa do Resultado Final para o DCT.
Até
15 DEZ 17
11
DCT
Remessa do Resultado Final para publicação pelo DGP.
Até
29 DEZ 17
Evento
Prazo
3ª PARTE
ATOS DE PESSOAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PORTARIA Nº 062, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
Dispensa de função.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA
DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 2º da Portaria nº 018, de 19 de abril de
2017, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, resolve
DISPENSAR
o Sd VITOR ANDRADE DO NASCIMENTO de exercer a função de AUXILIAR, código GR I, da
Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República, a partir de 4 de agosto de 2017.
(Portaria publicada no DOU nº 150, de 7 AGO 17 - Seção 2).
MINISTÉRIO DA DEFESA
PORTARIA Nº 2.945-GM/MD, DE 31 DE JULHO DE 2017.
Aprova diretriz ministerial.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o art. 9º da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o Processo nº 60000.005526/2017-64, resolve
APROVAR
a Diretriz Ministerial nº 17/2017, que determina ao Ministério da Defesa a utilização dos efetivos
militares na garantia da votação e apuração dos pleitos eleitorais suplementares no Estado do Amazonas,
nas localidades e municípios que forem solicitados pelo TSE.
(Portaria e seu anexo publicados na íntegra no DOU nº 151, de 8 AGO 17 - Seção 1).
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 51
No de
ordem
Responsável
10
IME
Remessa do Resultado Final para o DCT.
Até
15 DEZ 17
11
DCT
Remessa do Resultado Final para publicação pelo DGP.
Até
29 DEZ 17
Evento
Prazo
3ª PARTE
ATOS DE PESSOAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PORTARIA Nº 062, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
Dispensa de função.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA
DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 2º da Portaria nº 018, de 19 de abril de
2017, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, resolve
DISPENSAR
o Sd VITOR ANDRADE DO NASCIMENTO de exercer a função de AUXILIAR, código GR I, da
Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República, a partir de 4 de agosto de 2017.
(Portaria publicada no DOU nº 150, de 7 AGO 17 - Seção 2).
MINISTÉRIO DA DEFESA
PORTARIA Nº 2.945-GM/MD, DE 31 DE JULHO DE 2017.
Aprova diretriz ministerial.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o art. 9º da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o Processo nº 60000.005526/2017-64, resolve
APROVAR
a Diretriz Ministerial nº 17/2017, que determina ao Ministério da Defesa a utilização dos efetivos
militares na garantia da votação e apuração dos pleitos eleitorais suplementares no Estado do Amazonas,
nas localidades e municípios que forem solicitados pelo TSE.
(Portaria e seu anexo publicados na íntegra no DOU nº 151, de 8 AGO 17 - Seção 1).
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 51
PORTARIA Nº 2.982-GM/MD, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para missão no exterior.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os Processos nº 60000.001336/2017-78
e nº 64536.013785/2017-71, resolve
DESIGNAR
o Cel Art REINALDO COSTA DE ALMEIDA RÊGO, do Comando do Exército, para o cargo de
Assessor no Colégio Interamericano de Defesa (CID), com sede em Washington-DC, Estados Unidos, no
período de 1º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2019.
A missão acima é considerada do tipo permanente, de natureza militar, com mudança de
sede, com dependentes, estando enquadrada no inciso VI do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março
de 1973, no inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "b", do art. 3º, combinado com o art. 4º da Lei nº 5.809,
de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas
alterações.
(Portaria publicada no DOU nº 151, de 9 AGO 17 - Seção 2).
PORTARIA Nº 3.018-EMCFA/MD, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para missão no exterior.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro da Defesa, de acordo com o inciso II do art. 1º da Portaria nº
162/GM/MD, de 13 de janeiro de 2017, e considerando o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.798,
de 4 de julho de 2016, e o Processo nº 60000.004580/2017-92, resolve
DESIGNAR
o Cel Inf ULISSES DE MESQUITA GOMES, do Comando do Exército, para exercer função de natureza
militar, "Senior Policy and Doctrine Officer, nível P-5 Office of Military Affairs/DPKO", na Organização
das Nações Unidas, no período de 16 de agosto de 2017 a 15 de agosto de 2019, sob o regime de
"Secondment".
A missão é considerada militar, transitória, com mudança de sede e com dependentes,
estando enquadrada nos art. 10 e 11 da Lei nº 10.937, de 12 de agosto de 2004.
(Portaria publicada no DOU nº 153, de 10 AGO 17 - Seção 2).
PORTARIA Nº 3.020-EMCFA/MD, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para missão no exterior.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro da Defesa, de acordo com o inciso I do art. 1º da Portaria nº
162/GM/MD, de 13 de janeiro de 2017, e considerando o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.798,
de 4 de julho de 2016, e o Processoo nº 60420.000409/2017-63, resolve
DESIGNAR
52 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
PORTARIA Nº 2.982-GM/MD, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para missão no exterior.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os Processos nº 60000.001336/2017-78
e nº 64536.013785/2017-71, resolve
DESIGNAR
o Cel Art REINALDO COSTA DE ALMEIDA RÊGO, do Comando do Exército, para o cargo de
Assessor no Colégio Interamericano de Defesa (CID), com sede em Washington-DC, Estados Unidos, no
período de 1º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2019.
A missão acima é considerada do tipo permanente, de natureza militar, com mudança de
sede, com dependentes, estando enquadrada no inciso VI do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março
de 1973, no inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "b", do art. 3º, combinado com o art. 4º da Lei nº 5.809,
de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas
alterações.
(Portaria publicada no DOU nº 151, de 9 AGO 17 - Seção 2).
PORTARIA Nº 3.018-EMCFA/MD, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para missão no exterior.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro da Defesa, de acordo com o inciso II do art. 1º da Portaria nº
162/GM/MD, de 13 de janeiro de 2017, e considerando o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.798,
de 4 de julho de 2016, e o Processo nº 60000.004580/2017-92, resolve
DESIGNAR
o Cel Inf ULISSES DE MESQUITA GOMES, do Comando do Exército, para exercer função de natureza
militar, "Senior Policy and Doctrine Officer, nível P-5 Office of Military Affairs/DPKO", na Organização
das Nações Unidas, no período de 16 de agosto de 2017 a 15 de agosto de 2019, sob o regime de
"Secondment".
A missão é considerada militar, transitória, com mudança de sede e com dependentes,
estando enquadrada nos art. 10 e 11 da Lei nº 10.937, de 12 de agosto de 2004.
(Portaria publicada no DOU nº 153, de 10 AGO 17 - Seção 2).
PORTARIA Nº 3.020-EMCFA/MD, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para missão no exterior.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro da Defesa, de acordo com o inciso I do art. 1º da Portaria nº
162/GM/MD, de 13 de janeiro de 2017, e considerando o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.798,
de 4 de julho de 2016, e o Processoo nº 60420.000409/2017-63, resolve
DESIGNAR
52 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
o Maj QEM CRISTIANO ROLIM PEREIRA, do Comando do Exército, para exercer função de natureza
militar na Missão das Nações Unidas da União Africana em Darfur (UNAMID), no período de 20 de
agosto de 2017 a 19 de agosto de 2018.
A missão é considerada militar, transitória, com mudança de sede e sem dependentes,
estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e no inciso IV do art. 5º
da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de
1973, e suas alterações.
(Portaria publicada no DOU nº 153, de 10 AGO 17 - Seção 2).
PORTARIA Nº 3.032-EMCFA/MD, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Altera data de término de missão no exterior.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro da Defesa, de acordo com o inciso I do art. 1º da Portaria nº
162/GM/MD, de 13 de janeiro de 2017, e considerando o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.798,
de 4 de julho de 2016, e o Processo nº 60420.001430/2016-03, resolve
ALTERAR
na Portaria nº 2.377/GM/MD, de 18 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 227,
de 28 de novembro de 2016, a data de término da missão do Maj Inf FLAVIO CONDE LAVINAS, do
Comando do Exército, de 13 de dezembro de 2017 para 7 de setembro de 2017.
(Portaria publicada no DOU nº 153, de 10 AGO 17 - Seção 2).
PORTARIA Nº 3.044-SEORI/MD, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Dispensa de ficar à disposição da administração central do Ministério da Defesa.
O SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do art. 54, capítulo IV, anexo
VIII da Portaria Normativa/MD nº 564, de 12 de março de 2014 e considerando o disposto no art. 8º da
Portaria Normativa/MD nº 2.323, de 31 de agosto de 2012, e o que consta do Processo Administrativo nº
60310.000259/2017-35, resolve
DISPENSAR
o Ten Cel Sau CLAUDOMIR ZAMPIER de ficar à disposição da administração central do Ministério da
Defesa, a contar de 24 de julho de 2017.
(Portaria publicada no DOU nº 154, de 11 AGO 17 - Seção 2).
PORTARIA Nº 3.058-EMCFA/MD, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Altera data de término de missão no exterior.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro da Defesa, de acordo com o inciso I do art. 1º da Portaria nº 162GM/MD, de 13 de janeiro de 2017, e considerando o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4
de julho de 2016, e o Processo nº 60000.003608/2016-93, resolve
ALTERAR
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 53
o Maj QEM CRISTIANO ROLIM PEREIRA, do Comando do Exército, para exercer função de natureza
militar na Missão das Nações Unidas da União Africana em Darfur (UNAMID), no período de 20 de
agosto de 2017 a 19 de agosto de 2018.
A missão é considerada militar, transitória, com mudança de sede e sem dependentes,
estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e no inciso IV do art. 5º
da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de
1973, e suas alterações.
(Portaria publicada no DOU nº 153, de 10 AGO 17 - Seção 2).
PORTARIA Nº 3.032-EMCFA/MD, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Altera data de término de missão no exterior.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro da Defesa, de acordo com o inciso I do art. 1º da Portaria nº
162/GM/MD, de 13 de janeiro de 2017, e considerando o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.798,
de 4 de julho de 2016, e o Processo nº 60420.001430/2016-03, resolve
ALTERAR
na Portaria nº 2.377/GM/MD, de 18 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 227,
de 28 de novembro de 2016, a data de término da missão do Maj Inf FLAVIO CONDE LAVINAS, do
Comando do Exército, de 13 de dezembro de 2017 para 7 de setembro de 2017.
(Portaria publicada no DOU nº 153, de 10 AGO 17 - Seção 2).
PORTARIA Nº 3.044-SEORI/MD, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Dispensa de ficar à disposição da administração central do Ministério da Defesa.
O SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do art. 54, capítulo IV, anexo
VIII da Portaria Normativa/MD nº 564, de 12 de março de 2014 e considerando o disposto no art. 8º da
Portaria Normativa/MD nº 2.323, de 31 de agosto de 2012, e o que consta do Processo Administrativo nº
60310.000259/2017-35, resolve
DISPENSAR
o Ten Cel Sau CLAUDOMIR ZAMPIER de ficar à disposição da administração central do Ministério da
Defesa, a contar de 24 de julho de 2017.
(Portaria publicada no DOU nº 154, de 11 AGO 17 - Seção 2).
PORTARIA Nº 3.058-EMCFA/MD, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Altera data de término de missão no exterior.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro da Defesa, de acordo com o inciso I do art. 1º da Portaria nº 162GM/MD, de 13 de janeiro de 2017, e considerando o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4
de julho de 2016, e o Processo nº 60000.003608/2016-93, resolve
ALTERAR
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 53
na Portaria nº 2.342-EMCFA/MD, de 8 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 112, de
12 de junho de 2017, a data de término da missão do Coronel de Infantaria MESSIAS COELHO
FREITAS, do Comando do Exército, de 15 de outubro de 2017 para 7 de setembro de 2017.
(Portaria publicada no DOU nº 154, de 11 AGO 17 - Seção 2).
COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 247, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
Apostilamento.
Na Portaria do Comandante do Exército nº 247, de 16 de março de 2016, publicada no
Boletim do Exército nº 12, de 24 de março de 2016, relativa à designação do Cel Inf ROMMEL
FRANCO DE OLIVEIRA, do COLOG, para frequentar o Curso de Engenharia de Sistemas de Simulação
(Atv PCENA V16/262), a ser realizado na TECNOBIT, em Madri, no Reino da Espanha, com início
previsto para a 1ª quinzena de setembro de 2016 e duração aproximada de quinze meses, com ônus total
para o Exército Brasileiro/GabCmtEx.
No presente ato, ONDE SE LÊ:“...para frequentar o Curso de Engenharia de Sistemas de
Simulação (Atv PCENA V16/262), a ser realizado na TECNOBIT, em Madri, no Reino da Espanha, com
início previsto para a 1ª quinzena de setembro de 2016 e duração aproximada de quinze meses...” LEIASE:“...para frequentar o Curso de Engenharia de Sistemas de Simulação, e, em prosseguimento, o Curso
da Plataforma de Simulação - VBS3, a serem realizados na TECNOBIT, em Madri, no Reino da Espanha,
com início previsto para a 1ª quinzena de setembro de 2016 e duração aproximada de dezenove meses...”.
PORTARIA Nº 250, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
Apostilamento.
Na Portaria do Comandante do Exército nº 250, de 16 de março de 2016, publicada no
Boletim do Exército nº 12, de 24 de março de 2016, relativa à designação do 1º Sgt Com MARCOS
PEREIRA LIMA, do CComSEx, para frequentar o Curso de Sistemas de Simulação (Atv PCENA
V16/261), a ser realizado na TECNOBIT, em Madri, no Reino da Espanha, com início previsto para a 1ª
quinzena de setembro de 2016 e duração aproximada de doze meses, com ônus total para o Exército
Brasileiro/Gab Cmt Ex.
No presente ato, ONDE SE LÊ:“...para frequentar o Curso de Sistemas de Simulação
(Atv PCENA V16/261), a ser realizado na TECNOBIT, em Madri, no Reino da Espanha, com início
previsto para a 1ª quinzena de setembro de 2016 e duração aproximada de doze meses...” LEIA-SE:
“...para frequentar o Curso de Sistemas de Simulação, e, em prosseguimento, o Curso da Plataforma de
Simulação - VBS3 (Atv PCENA V16/261), a serem realizados na TECNOBIT, em Madri, no Reino da
Espanha, com início previsto para a 1ª quinzena de setembro de 2016 e duração aproximada de dezesseis
meses...”.
PORTARIA Nº 878, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Designação de instrutores e intérprete no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto
de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve
54 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
na Portaria nº 2.342-EMCFA/MD, de 8 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 112, de
12 de junho de 2017, a data de término da missão do Coronel de Infantaria MESSIAS COELHO
FREITAS, do Comando do Exército, de 15 de outubro de 2017 para 7 de setembro de 2017.
(Portaria publicada no DOU nº 154, de 11 AGO 17 - Seção 2).
COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 247, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
Apostilamento.
Na Portaria do Comandante do Exército nº 247, de 16 de março de 2016, publicada no
Boletim do Exército nº 12, de 24 de março de 2016, relativa à designação do Cel Inf ROMMEL
FRANCO DE OLIVEIRA, do COLOG, para frequentar o Curso de Engenharia de Sistemas de Simulação
(Atv PCENA V16/262), a ser realizado na TECNOBIT, em Madri, no Reino da Espanha, com início
previsto para a 1ª quinzena de setembro de 2016 e duração aproximada de quinze meses, com ônus total
para o Exército Brasileiro/GabCmtEx.
No presente ato, ONDE SE LÊ:“...para frequentar o Curso de Engenharia de Sistemas de
Simulação (Atv PCENA V16/262), a ser realizado na TECNOBIT, em Madri, no Reino da Espanha, com
início previsto para a 1ª quinzena de setembro de 2016 e duração aproximada de quinze meses...” LEIASE:“...para frequentar o Curso de Engenharia de Sistemas de Simulação, e, em prosseguimento, o Curso
da Plataforma de Simulação - VBS3, a serem realizados na TECNOBIT, em Madri, no Reino da Espanha,
com início previsto para a 1ª quinzena de setembro de 2016 e duração aproximada de dezenove meses...”.
PORTARIA Nº 250, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
Apostilamento.
Na Portaria do Comandante do Exército nº 250, de 16 de março de 2016, publicada no
Boletim do Exército nº 12, de 24 de março de 2016, relativa à designação do 1º Sgt Com MARCOS
PEREIRA LIMA, do CComSEx, para frequentar o Curso de Sistemas de Simulação (Atv PCENA
V16/261), a ser realizado na TECNOBIT, em Madri, no Reino da Espanha, com início previsto para a 1ª
quinzena de setembro de 2016 e duração aproximada de doze meses, com ônus total para o Exército
Brasileiro/Gab Cmt Ex.
No presente ato, ONDE SE LÊ:“...para frequentar o Curso de Sistemas de Simulação
(Atv PCENA V16/261), a ser realizado na TECNOBIT, em Madri, no Reino da Espanha, com início
previsto para a 1ª quinzena de setembro de 2016 e duração aproximada de doze meses...” LEIA-SE:
“...para frequentar o Curso de Sistemas de Simulação, e, em prosseguimento, o Curso da Plataforma de
Simulação - VBS3 (Atv PCENA V16/261), a serem realizados na TECNOBIT, em Madri, no Reino da
Espanha, com início previsto para a 1ª quinzena de setembro de 2016 e duração aproximada de dezesseis
meses...”.
PORTARIA Nº 878, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Designação de instrutores e intérprete no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto
de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve
54 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
DESIGNAR
os militares a seguir nomeados para participar do Workshop de Gerenciamento de Projeto de Parceria
Triangular para Desdobramento Rápido de Engenharia para a África, em Nairóbi, na República do
Quênia, a partir da 2ª quinzena de setembro de 2017, pelo período aproximado de um mês:
Cel QEM FC GIUSEPPE HENRIQUES GOUVEIA DANTAS, da DPE;
Cel QEM FC MARCELLO DA COSTA VIEIRA, da DOC;
Maj Eng RODRIGO LOPES SILVA, da AMAN;
Maj QCO Mag Ing ALESSANDRA MACIEL RAMUNDO, do CMCG; e
Maj QEM FC ROBERTO PORTELA DE CASTRO, da DOM.
A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes, com mudança de
sede e será realizada com ônus parcial para o Exército Brasileiro, estando enquadrada na alínea “b” do
inciso I e na alínea “b” do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada
pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro
de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro
de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.
PORTARIA Nº 934, DE 2 DE AGOSTO DE 2017
Concessão da Medalha do Pacificador
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do
Decreto nº 4.207, de 23 de abril de 2002, resolve
CONCEDER
a Medalha do Pacificador às seguintes personalidades brasileiras:
EDER SIVERS, Desembargador;
FERNANDO DA SILVA BORGES, Desembargador; e
GLAUCO JOSÉ CÔRTE, Empresário.
PORTARIA Nº 949, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto
de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto
no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto
nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
os militares a seguir nomeados para participar da Conferência Bilateral de Estado-Maior Chile-Brasil
(Atv PVANA W17/019), na cidade de Santiago, na República do Chile, no período de 20 a 25 de agosto
de 2017, incluindo os deslocamentos:
Gen Div MARCIO ROLAND HEISE, 2º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
Cel Cav MAURÍCIO DE AGUIAR VILLAR, do COTER;
Cel Cav UBIRAJARA BRANDT RODRIGUES, do EME;
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 55
DESIGNAR
os militares a seguir nomeados para participar do Workshop de Gerenciamento de Projeto de Parceria
Triangular para Desdobramento Rápido de Engenharia para a África, em Nairóbi, na República do
Quênia, a partir da 2ª quinzena de setembro de 2017, pelo período aproximado de um mês:
Cel QEM FC GIUSEPPE HENRIQUES GOUVEIA DANTAS, da DPE;
Cel QEM FC MARCELLO DA COSTA VIEIRA, da DOC;
Maj Eng RODRIGO LOPES SILVA, da AMAN;
Maj QCO Mag Ing ALESSANDRA MACIEL RAMUNDO, do CMCG; e
Maj QEM FC ROBERTO PORTELA DE CASTRO, da DOM.
A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes, com mudança de
sede e será realizada com ônus parcial para o Exército Brasileiro, estando enquadrada na alínea “b” do
inciso I e na alínea “b” do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada
pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro
de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro
de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.
PORTARIA Nº 934, DE 2 DE AGOSTO DE 2017
Concessão da Medalha do Pacificador
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do
Decreto nº 4.207, de 23 de abril de 2002, resolve
CONCEDER
a Medalha do Pacificador às seguintes personalidades brasileiras:
EDER SIVERS, Desembargador;
FERNANDO DA SILVA BORGES, Desembargador; e
GLAUCO JOSÉ CÔRTE, Empresário.
PORTARIA Nº 949, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto
de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto
no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto
nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
os militares a seguir nomeados para participar da Conferência Bilateral de Estado-Maior Chile-Brasil
(Atv PVANA W17/019), na cidade de Santiago, na República do Chile, no período de 20 a 25 de agosto
de 2017, incluindo os deslocamentos:
Gen Div MARCIO ROLAND HEISE, 2º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
Cel Cav MAURÍCIO DE AGUIAR VILLAR, do COTER;
Cel Cav UBIRAJARA BRANDT RODRIGUES, do EME;
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 55
Ten Cel Inf HALLEY BEZERRA DANTAS, do EME; e
2º Ten QAO ILTON CESAR PEREIRA DA SILVA, do EME.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total no tocante aos deslocamentos e com
ônus parcial no tocante às diárias para o Exército Brasileiro/EME.
PORTARIA Nº 953, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto
de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto
no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto
nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
o Cel Eng CÉSAR ALEXANDRE CARLI, da DPIMA, e o Maj QEM FABIANO GOMES DA SILVA, da
CRO/11ª RM, para participar do Workshop sobre mudanças climáticas (Atv PVANA Inopinada X17/740),
na cidade de Champaign, nos Estados Unidos da América, no período de 5 a 13 de agosto de 2017,
incluindo os deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada sem ônus relativo a passagens e com ônus parcial no
tocante a diárias para o Exército Brasileiro/EME.
PORTARIA Nº 961, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto
de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto
no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto
nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
o Gen Ex GERALDO ANTONIO MIOTTO, Comandante Militar da Amazônia, e o Cel Cav OSWALDO
UNGARETTI JÚNIOR, do Cmdo CMA, para realizar viagem de Diplomacia Militar Internacional
(Atv PVANA Inopinada W17/108), na cidade de Bogotá, na República da Colômbia, no período de 25 a
29 de setembro de 2017, incluindo os deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de maio de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.
56 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Ten Cel Inf HALLEY BEZERRA DANTAS, do EME; e
2º Ten QAO ILTON CESAR PEREIRA DA SILVA, do EME.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total no tocante aos deslocamentos e com
ônus parcial no tocante às diárias para o Exército Brasileiro/EME.
PORTARIA Nº 953, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto
de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto
no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto
nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
o Cel Eng CÉSAR ALEXANDRE CARLI, da DPIMA, e o Maj QEM FABIANO GOMES DA SILVA, da
CRO/11ª RM, para participar do Workshop sobre mudanças climáticas (Atv PVANA Inopinada X17/740),
na cidade de Champaign, nos Estados Unidos da América, no período de 5 a 13 de agosto de 2017,
incluindo os deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada sem ônus relativo a passagens e com ônus parcial no
tocante a diárias para o Exército Brasileiro/EME.
PORTARIA Nº 961, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto
de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto
no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto
nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
o Gen Ex GERALDO ANTONIO MIOTTO, Comandante Militar da Amazônia, e o Cel Cav OSWALDO
UNGARETTI JÚNIOR, do Cmdo CMA, para realizar viagem de Diplomacia Militar Internacional
(Atv PVANA Inopinada W17/108), na cidade de Bogotá, na República da Colômbia, no período de 25 a
29 de setembro de 2017, incluindo os deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de maio de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.
56 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
PORTARIA Nº 962, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Autorização para viagem ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto
de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto
no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto
nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve
AUTORIZAR
o afastamento do País do servidor civil JOSÉ ANTONIO APOLINÁRIO JÚNIOR, matrícula SIAPE nº
1.577.799, ocupante do cargo Professor do Magistério Superior, classe Associado, nível 3, lotado no
Instituto Militar de Engenharia, a fim de visitar a University College of Southeast Norway (USN) e a
Norwegian University of Science and Technology (NTNU), nas cidades de Kongsberg e Trondhein,
respectivamente, no Reino da Noruega, no período de 16 a 30 de setembro de 2017, incluindo os
deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, combinado com o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de
1985, a atividade será realizada com ônus limitado para o Exército Brasileiro.
PORTARIA Nº 964, DE 8 De AGOSTO de 2017.
Exoneração de prestador de tarefa por tempo certo.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º
da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010; o disposto no art. 20, inciso VI, alínea d), da Estrutura Regimental do Comando do
Exército, aprovada com o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o art. 3º, § 1º, alínea
b), inciso III, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442,
de 14 de março de 1997; e a autorização contida no art. 9º, da Portaria Normativa nº 2/MD, de 10 de
janeiro de 2017, resolve
EXONERAR
a pedido, o General de Brigada da Reserva Remunerada (016593122-1) FERNANDO SÉRGIO NUNES
FERREIRA, do Comando Logístico (Brasília-DF), a contar de 31 de julho de 2017 de acordo com o
inciso I, do art. 11, da Port nº 218-Cmt Ex, de 20 MAR 17, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo, na
qual estava lotado na Guarnição de Recife-PE, vinculado à 7ª RM.
PORTARIA Nº 965, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Nomeação de prestador de tarefa por tempo certo.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º
da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010; o disposto no art. 20, inciso VI, alínea d), da Estrutura Regimental do Comando do
Exército, aprovada com o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; de acordo com o art. 3º, § 1º, alínea
b), inciso III, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º, da Lei nº 9.442,
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 57
PORTARIA Nº 962, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Autorização para viagem ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto
de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto
no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto
nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve
AUTORIZAR
o afastamento do País do servidor civil JOSÉ ANTONIO APOLINÁRIO JÚNIOR, matrícula SIAPE nº
1.577.799, ocupante do cargo Professor do Magistério Superior, classe Associado, nível 3, lotado no
Instituto Militar de Engenharia, a fim de visitar a University College of Southeast Norway (USN) e a
Norwegian University of Science and Technology (NTNU), nas cidades de Kongsberg e Trondhein,
respectivamente, no Reino da Noruega, no período de 16 a 30 de setembro de 2017, incluindo os
deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, combinado com o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de
1985, a atividade será realizada com ônus limitado para o Exército Brasileiro.
PORTARIA Nº 964, DE 8 De AGOSTO de 2017.
Exoneração de prestador de tarefa por tempo certo.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º
da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010; o disposto no art. 20, inciso VI, alínea d), da Estrutura Regimental do Comando do
Exército, aprovada com o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o art. 3º, § 1º, alínea
b), inciso III, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442,
de 14 de março de 1997; e a autorização contida no art. 9º, da Portaria Normativa nº 2/MD, de 10 de
janeiro de 2017, resolve
EXONERAR
a pedido, o General de Brigada da Reserva Remunerada (016593122-1) FERNANDO SÉRGIO NUNES
FERREIRA, do Comando Logístico (Brasília-DF), a contar de 31 de julho de 2017 de acordo com o
inciso I, do art. 11, da Port nº 218-Cmt Ex, de 20 MAR 17, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo, na
qual estava lotado na Guarnição de Recife-PE, vinculado à 7ª RM.
PORTARIA Nº 965, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Nomeação de prestador de tarefa por tempo certo.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º
da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010; o disposto no art. 20, inciso VI, alínea d), da Estrutura Regimental do Comando do
Exército, aprovada com o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; de acordo com o art. 3º, § 1º, alínea
b), inciso III, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º, da Lei nº 9.442,
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 57
de 14 de março de 1997; a autorização contida no art. 9º, da Portaria Normativa nº 2/MD, de 10 de janeiro
de 2017; e o publicado no art. 7º, § 1º, da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de
2017, resolve:
1 - EXONERAR
ex officio, o General de Exército da Reserva Remunerada (019676060-7) ADHEMAR DA COSTA
MACHADO FILHO, do Departamento de Ciência e Tecnologia (BRASÍLIA-DF), a partir de 1º de
setembro de 2017, de acordo com a alínea b) do Inciso II, do art. 11, da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
2 - NOMEAR
o General de Exército da Reserva Remunerada (019676060-7) ADHEMAR DA COSTA MACHADO
FILHO, no Departamento de Ciência e Tecnologia (Brasília-DF), para Prestador de Tarefa por Tempo
Certo, para realizar a tarefa relativa as atividades de coordenação geral do Escritório de Ligação-Sul, do
Sistema de Defesa, Indústria e Academia de Inovação, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em
Florianópolis-SC, a contar de 1º de setembro de 2017.
PORTARIA Nº 970, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto
de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto
no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto
nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
os militares a seguir nomeados, todos do 1º BAC, para participar do Exercício Patrulha Cambriana
(Atv PVANA X17/478), na cidade de Londres, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, no
período de 8 a 24 de outubro de 2017, incluindo os deslocamentos:
1º Ten Inf DIEGO TEIXEIRA DE CARVALHO ZAGO;
2º Sgt Inf CARLOS CORREA SOARES REIS;
Cb ÍCARO ZAMBIANK CHAVES DOS SANTOS;
Cb JODISOMARIO LIMA BRITO PEREIRA;
Cb ROMARIO ASSUNÇÃO LOPES;
Cb THIAGO LACERDA ARAUJO;
Sd PEDRO HENRIQUE GUIMARÃES RAMOS; e
Sd VÍTOR GABRIEL MENESES DIAS.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total no tocante aos deslocamentos e com
ônus parcial no tocante às diárias para o Exército Brasileiro/COTER.
58 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
de 14 de março de 1997; a autorização contida no art. 9º, da Portaria Normativa nº 2/MD, de 10 de janeiro
de 2017; e o publicado no art. 7º, § 1º, da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de
2017, resolve:
1 - EXONERAR
ex officio, o General de Exército da Reserva Remunerada (019676060-7) ADHEMAR DA COSTA
MACHADO FILHO, do Departamento de Ciência e Tecnologia (BRASÍLIA-DF), a partir de 1º de
setembro de 2017, de acordo com a alínea b) do Inciso II, do art. 11, da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
2 - NOMEAR
o General de Exército da Reserva Remunerada (019676060-7) ADHEMAR DA COSTA MACHADO
FILHO, no Departamento de Ciência e Tecnologia (Brasília-DF), para Prestador de Tarefa por Tempo
Certo, para realizar a tarefa relativa as atividades de coordenação geral do Escritório de Ligação-Sul, do
Sistema de Defesa, Indústria e Academia de Inovação, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em
Florianópolis-SC, a contar de 1º de setembro de 2017.
PORTARIA Nº 970, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto
de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto
no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto
nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
os militares a seguir nomeados, todos do 1º BAC, para participar do Exercício Patrulha Cambriana
(Atv PVANA X17/478), na cidade de Londres, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, no
período de 8 a 24 de outubro de 2017, incluindo os deslocamentos:
1º Ten Inf DIEGO TEIXEIRA DE CARVALHO ZAGO;
2º Sgt Inf CARLOS CORREA SOARES REIS;
Cb ÍCARO ZAMBIANK CHAVES DOS SANTOS;
Cb JODISOMARIO LIMA BRITO PEREIRA;
Cb ROMARIO ASSUNÇÃO LOPES;
Cb THIAGO LACERDA ARAUJO;
Sd PEDRO HENRIQUE GUIMARÃES RAMOS; e
Sd VÍTOR GABRIEL MENESES DIAS.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total no tocante aos deslocamentos e com
ônus parcial no tocante às diárias para o Exército Brasileiro/COTER.
58 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
PORTARIA Nº 977, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto
de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto
no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto
nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
os militares a seguir nomeados, todos do EME, para participar da Conferência dos Comandantes de
Exércitos Americanos (Atv PVANA X17/523), na cidade de Washington, nos Estados Unidos da América,
no período de 3 a 11 de novembro de 2017, incluindo os deslocamentos:
Cel Cav NESTOR NORBERTO DE GASPERI;
Cel Art JOSE CHARBEL ALMAIR DE NADER BITENCOURT; e
S Ten Art EMERSON SCHUNEMANN.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.
PORTARIA Nº 978, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto
de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto
no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto
nº 5.751, de 12 de maio de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
o Ten Cel QEM ROGÉRIO AUGUSTO PEREIRA, do DCT, para participar do Programa de Imersão em
Ecossistemas de Inovação (Atv PVANA Inopinada X17/762), nas cidades de Linkoping, Norrkoping,
Stockholm e Trolhattan, no Reino da Suécia, no período de 20 a 29 de outubro de 2017, incluindo os
deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/DCT.
PORTARIA Nº 979, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto
de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto
no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto
nº 5.751, de 12 de maio de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março 2014, resolve
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 59
PORTARIA Nº 977, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto
de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto
no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto
nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
os militares a seguir nomeados, todos do EME, para participar da Conferência dos Comandantes de
Exércitos Americanos (Atv PVANA X17/523), na cidade de Washington, nos Estados Unidos da América,
no período de 3 a 11 de novembro de 2017, incluindo os deslocamentos:
Cel Cav NESTOR NORBERTO DE GASPERI;
Cel Art JOSE CHARBEL ALMAIR DE NADER BITENCOURT; e
S Ten Art EMERSON SCHUNEMANN.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.
PORTARIA Nº 978, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto
de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto
no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto
nº 5.751, de 12 de maio de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
o Ten Cel QEM ROGÉRIO AUGUSTO PEREIRA, do DCT, para participar do Programa de Imersão em
Ecossistemas de Inovação (Atv PVANA Inopinada X17/762), nas cidades de Linkoping, Norrkoping,
Stockholm e Trolhattan, no Reino da Suécia, no período de 20 a 29 de outubro de 2017, incluindo os
deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/DCT.
PORTARIA Nº 979, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto
de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto
no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto
nº 5.751, de 12 de maio de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março 2014, resolve
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 59
DESIGNAR
os militares a seguir nomeados, todos da ECEME, para realizar viagem de estudos do Curso de Política,
Estratégia e Alta Administração do Exército (Atv PVANA W17/054), na cidade de Paris, na República
Francesa, na cidade de Londres, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, e na cidade de
Bruxelas, no Reino da Bélgica, no período de 6 a 18 de outubro de 2017, incluindo os deslocamentos:
Gen Bda RICHARD FERNANDEZ NUNES, Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do
Exército;
Cel Inf ALEI SALIM MAGLUF JUNIOR;
Cel Inf ANGELO BRAIT JUNIOR;
Cel Inf ÁTILLA QUEIROZ DE BARROS;
Cel Inf CARLOS ALBERTO RODRIGUES PIMENTEL;
Cel Inf CÉSAR AUGUSTO GERKEN;
Cel Inf CLAUDIO BOAVENTURA MARTINS;
Cel Inf EDSON MASSAYUKI HIROSHI;
Cel Inf JOÃO FELIPE DIAS ALVES;
Cel Inf MARCIUS CARDOSO NETTO;
Cel Inf MÁRIO FLÁVIO DE ALBUQUERQUE BRAYNER;
Cel Inf PAULO GERALDO MADUREIRA ROCHA;
Cel Inf PEDRO WINKELMANN SANTANA DE ARAUJO;
Cel Cav ANDRÉ ÁLVARES DA ROSA;
Cel Cav ANSELMO RANGEL DOS ANJOS;
Cel Cav ALEXANDRE MEGA ALVES;
Cel Art ALEXANDRE SARAIVA DO NASCIMENTO;
Cel Art CELIO SIMÃO DA CRUZ;
Cel Art FRANCISCO CARLOS SARTORIO ESTODUCTO;
Cel Cav HÉLCIO MIRANDA DUQUE BOTELHO;
Cel Art LAURO FERREIRA DA SILVA JUNIOR;
Cel Cav LUIS HENRIQUE GONÇALVES VALERIO;
Cel Art MARCELO SABINO DA SILVA;
Cel Art MARCELO SILVA RODRIGUES;
Cel Cav PAULO CEZAR CROCETTI;
Cel Art PAULO SÉRGIO MATURANA LOPES;
Cel Art ROGER HAMILTON HERZER;
Cel Art SÁVIO LOPES GIL;
Cel Art SÉRGIO RICARDO CURVÊLO LAMELLAS;
Cel Art ZENIRTON BASTOS FILHO;
Cel Com CARLOS ALBERTO DE AZEREDO FERREIRA;
Cel Com JOÃO MARINONIO ENKE CARNEIRO;
Cel Com JOSÉ FERNANDO CHAGAS MADEIRA;
Cel Com PAULO SERGIO REIS FILHO
Cel Com RONALDO BARBOSA DA SILVEIRA;
Cel Com VALMOR DORNELLES JÚNIOR;
Cel Eng GILBERTO DA CÁS MESQUITA;
Cel Eng JOSÉ DIDEROT FONSECA JÚNIOR;
60 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
DESIGNAR
os militares a seguir nomeados, todos da ECEME, para realizar viagem de estudos do Curso de Política,
Estratégia e Alta Administração do Exército (Atv PVANA W17/054), na cidade de Paris, na República
Francesa, na cidade de Londres, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, e na cidade de
Bruxelas, no Reino da Bélgica, no período de 6 a 18 de outubro de 2017, incluindo os deslocamentos:
Gen Bda RICHARD FERNANDEZ NUNES, Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do
Exército;
Cel Inf ALEI SALIM MAGLUF JUNIOR;
Cel Inf ANGELO BRAIT JUNIOR;
Cel Inf ÁTILLA QUEIROZ DE BARROS;
Cel Inf CARLOS ALBERTO RODRIGUES PIMENTEL;
Cel Inf CÉSAR AUGUSTO GERKEN;
Cel Inf CLAUDIO BOAVENTURA MARTINS;
Cel Inf EDSON MASSAYUKI HIROSHI;
Cel Inf JOÃO FELIPE DIAS ALVES;
Cel Inf MARCIUS CARDOSO NETTO;
Cel Inf MÁRIO FLÁVIO DE ALBUQUERQUE BRAYNER;
Cel Inf PAULO GERALDO MADUREIRA ROCHA;
Cel Inf PEDRO WINKELMANN SANTANA DE ARAUJO;
Cel Cav ANDRÉ ÁLVARES DA ROSA;
Cel Cav ANSELMO RANGEL DOS ANJOS;
Cel Cav ALEXANDRE MEGA ALVES;
Cel Art ALEXANDRE SARAIVA DO NASCIMENTO;
Cel Art CELIO SIMÃO DA CRUZ;
Cel Art FRANCISCO CARLOS SARTORIO ESTODUCTO;
Cel Cav HÉLCIO MIRANDA DUQUE BOTELHO;
Cel Art LAURO FERREIRA DA SILVA JUNIOR;
Cel Cav LUIS HENRIQUE GONÇALVES VALERIO;
Cel Art MARCELO SABINO DA SILVA;
Cel Art MARCELO SILVA RODRIGUES;
Cel Cav PAULO CEZAR CROCETTI;
Cel Art PAULO SÉRGIO MATURANA LOPES;
Cel Art ROGER HAMILTON HERZER;
Cel Art SÁVIO LOPES GIL;
Cel Art SÉRGIO RICARDO CURVÊLO LAMELLAS;
Cel Art ZENIRTON BASTOS FILHO;
Cel Com CARLOS ALBERTO DE AZEREDO FERREIRA;
Cel Com JOÃO MARINONIO ENKE CARNEIRO;
Cel Com JOSÉ FERNANDO CHAGAS MADEIRA;
Cel Com PAULO SERGIO REIS FILHO
Cel Com RONALDO BARBOSA DA SILVEIRA;
Cel Com VALMOR DORNELLES JÚNIOR;
Cel Eng GILBERTO DA CÁS MESQUITA;
Cel Eng JOSÉ DIDEROT FONSECA JÚNIOR;
60 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Cel Eng JOSÉ FERNANDES FILGUEIRAS FILHO;
Cel Eng MAURI MARCELO FELIX FREITAS;
Cel Eng ROGÉRIO CAUM;
Cel Sv Int ARMANDO MACHADO DE SOUSA;
Cel Sv Int CARLOS ALEXANDRE DUARTE DE LIMA;
Cel Sv Int DOUGLAS ALEIXO VIEIRA DA SILVA;
Cel Sv Int EDMILSON GOMES FEIJO;
Cel Sv Int GILSON DE MOURA FREITAS;
Cel QMB ANDRE LUIZ MARIANO FIGUEIRA CRUZ;
Cel QMB GILBERTO DA SILVA AZEVEDO;
Cel QMB WASHINGTON ROCHA TRIANI;
Cel QEM CARLOS EDUARDO DA MOTA GÓES;
Cel QEM RENATO MASSAYUKI OKAMOTO; e
Cel Med JAIME RZETELNY.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada
pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar,
sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/
Gab Cmt Ex.
PORTARIA Nº 986, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto
de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto
no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto
nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
os militares a seguir nomeados, todos do COTER, para realizar visita de intercâmbio ao US Army
Combined Arms Center (Atv PVANA Inopinada W17/106), na cidade de Leavenworth, nos Estados
Unidos da América, no período de 17 a 23 de setembro de 2017, incluindo os deslocamentos:
Gen Bda HERTZ PIRES DO NASCIMENTO, Chefe do Centro de Doutrina do Exército;
Ten Cel Art ÁTILA RICARDO LEME LARSEN; e
Ten Cel Sv Int MARCIO DE OLIVEIRA FERREIRA.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/COTER.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 61
Cel Eng JOSÉ FERNANDES FILGUEIRAS FILHO;
Cel Eng MAURI MARCELO FELIX FREITAS;
Cel Eng ROGÉRIO CAUM;
Cel Sv Int ARMANDO MACHADO DE SOUSA;
Cel Sv Int CARLOS ALEXANDRE DUARTE DE LIMA;
Cel Sv Int DOUGLAS ALEIXO VIEIRA DA SILVA;
Cel Sv Int EDMILSON GOMES FEIJO;
Cel Sv Int GILSON DE MOURA FREITAS;
Cel QMB ANDRE LUIZ MARIANO FIGUEIRA CRUZ;
Cel QMB GILBERTO DA SILVA AZEVEDO;
Cel QMB WASHINGTON ROCHA TRIANI;
Cel QEM CARLOS EDUARDO DA MOTA GÓES;
Cel QEM RENATO MASSAYUKI OKAMOTO; e
Cel Med JAIME RZETELNY.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada
pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar,
sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/
Gab Cmt Ex.
PORTARIA Nº 986, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto
de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto
no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto
nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
os militares a seguir nomeados, todos do COTER, para realizar visita de intercâmbio ao US Army
Combined Arms Center (Atv PVANA Inopinada W17/106), na cidade de Leavenworth, nos Estados
Unidos da América, no período de 17 a 23 de setembro de 2017, incluindo os deslocamentos:
Gen Bda HERTZ PIRES DO NASCIMENTO, Chefe do Centro de Doutrina do Exército;
Ten Cel Art ÁTILA RICARDO LEME LARSEN; e
Ten Cel Sv Int MARCIO DE OLIVEIRA FERREIRA.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/COTER.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 61
PORTARIA Nº 999, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão da Medalha Exército Brasileiro.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e os incisos I e XIV do art. 20 da Estrutura Regimental
do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, consoante à Portaria nº
219 do Comandante do Exército, de 14 de março de 2016, e considerando o que propõe a Secretaria-Geral
do Exército, resolve
CONCEDER
a Medalha Exército Brasileiro às seguintes personalidades brasileiras:
DISNEY ROSSETI, Superintendente da Polícia Federal em São Paulo;
JOSÉ LUIZ PEREIRA GOMES, Procurador-Chefe da Procuradoria da Justiça Militar em Manaus-AM;
WALTER RODRIGUES DA CRUZ JÚNIOR, Coronel, Subcomandante Geral da Polícia Militar do
Amazonas-AM;
JULIANA CARLEIAL MENDES CAVALEIRO, Delegada da Polícia Federal;
EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES, Secretário de Controle Interno da Presidência da
República;
DOUGLAS COURY, Empresário; e
MAURO FURLAN DA SILVA, Ministro de 2ª Classe.
NOTA Nº 003-A1.4/A1/GAB CMT EX, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
Decretos Presidenciais - Apostilados pelo Ministro da Defesa.
1. O Decreto s/nº, de 26 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial da União nº 143, de
27 de julho de 2017, Seção 2, página 2, relativo à transferência, ex officio, para a reserva remunerada, do
Gen Div Cmb HUMBERTO FRANCISCO MADEIRA MASCARENHAS; Gen Bda Cmb SEVERINO
DE RAMOS BENTO DA PAIXÃO e Gen Bda Cmb ANTÔNIO CARLOS BARBOTEO PINTO foi
apostilado com o seguinte texto: “ APOSTILA - Em conformidade com o art. 1º do Decreto 699, de 14 de
dezembro de 1992, publicado no D.O.U nº 240, de 15 de dezembro de 1992, no Decreto de 26 de julho de
2017, publicado no D.O.U nº 143, de 27 de julho de 2017, sobre a transferência, ex officio de oficiaisgenerais do Comando do Exército, onde se lê: ...art 98, caput, inciso VIII, alínea b, da Lei nº 6.880, de 9
de dezembro de 1980, leia-se: ...art 98, caput, inciso VIII, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 Brasília, 10 de agosto de 2017 - RAUL JUNGMANN - Ministro de Estado da Defesa”.
2. O Decreto s/nº, de 19 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União nº 138, de
20 de julho de 2016, Seção 2, página 1, relativo à nomeação do General de Brigada Combatente JORGE
CARDOSO MARTINS foi apostilado com o seguinte texto: “APOSTILA - Em conformidade com o art.
1º do Decreto 699, de 14 de dezembro de 1992, publicado no D.O.U nº 240, de 15 de dezembro de 1992,
de acordo com disposto no art. 8º, nº XXXV, da Portaria Normativa nº 16/MD, de 12 de maio de 2017,
revogada pela Portaria Normativa nº 23/MD, de 12 de julho de 2017, ambas do Ministro de Estado da
Defesa e em cumprimento ao art. 1º do Decreto nº 6.928, de 6 de agosto de 2009, no Decreto de 19 de
julho de 2016, publicado no D.O.U. nº 138, de 20 de julho de 2016, que trata da nomeação do General de
Brigada Combatente JORGE CARDOSO MARTINS, a que se refere o presente Decreto, passa a ser para
exercer o cargo de Chefe da Delegação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa, com sede em
Washington, D.C., Estados Unidos da América - Brasília, 10 de agosto de 2017 - RAUL JUNGMANN Ministro de Estado da Defesa”.
62 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
PORTARIA Nº 999, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão da Medalha Exército Brasileiro.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e os incisos I e XIV do art. 20 da Estrutura Regimental
do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, consoante à Portaria nº
219 do Comandante do Exército, de 14 de março de 2016, e considerando o que propõe a Secretaria-Geral
do Exército, resolve
CONCEDER
a Medalha Exército Brasileiro às seguintes personalidades brasileiras:
DISNEY ROSSETI, Superintendente da Polícia Federal em São Paulo;
JOSÉ LUIZ PEREIRA GOMES, Procurador-Chefe da Procuradoria da Justiça Militar em Manaus-AM;
WALTER RODRIGUES DA CRUZ JÚNIOR, Coronel, Subcomandante Geral da Polícia Militar do
Amazonas-AM;
JULIANA CARLEIAL MENDES CAVALEIRO, Delegada da Polícia Federal;
EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES, Secretário de Controle Interno da Presidência da
República;
DOUGLAS COURY, Empresário; e
MAURO FURLAN DA SILVA, Ministro de 2ª Classe.
NOTA Nº 003-A1.4/A1/GAB CMT EX, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
Decretos Presidenciais - Apostilados pelo Ministro da Defesa.
1. O Decreto s/nº, de 26 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial da União nº 143, de
27 de julho de 2017, Seção 2, página 2, relativo à transferência, ex officio, para a reserva remunerada, do
Gen Div Cmb HUMBERTO FRANCISCO MADEIRA MASCARENHAS; Gen Bda Cmb SEVERINO
DE RAMOS BENTO DA PAIXÃO e Gen Bda Cmb ANTÔNIO CARLOS BARBOTEO PINTO foi
apostilado com o seguinte texto: “ APOSTILA - Em conformidade com o art. 1º do Decreto 699, de 14 de
dezembro de 1992, publicado no D.O.U nº 240, de 15 de dezembro de 1992, no Decreto de 26 de julho de
2017, publicado no D.O.U nº 143, de 27 de julho de 2017, sobre a transferência, ex officio de oficiaisgenerais do Comando do Exército, onde se lê: ...art 98, caput, inciso VIII, alínea b, da Lei nº 6.880, de 9
de dezembro de 1980, leia-se: ...art 98, caput, inciso VIII, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 Brasília, 10 de agosto de 2017 - RAUL JUNGMANN - Ministro de Estado da Defesa”.
2. O Decreto s/nº, de 19 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União nº 138, de
20 de julho de 2016, Seção 2, página 1, relativo à nomeação do General de Brigada Combatente JORGE
CARDOSO MARTINS foi apostilado com o seguinte texto: “APOSTILA - Em conformidade com o art.
1º do Decreto 699, de 14 de dezembro de 1992, publicado no D.O.U nº 240, de 15 de dezembro de 1992,
de acordo com disposto no art. 8º, nº XXXV, da Portaria Normativa nº 16/MD, de 12 de maio de 2017,
revogada pela Portaria Normativa nº 23/MD, de 12 de julho de 2017, ambas do Ministro de Estado da
Defesa e em cumprimento ao art. 1º do Decreto nº 6.928, de 6 de agosto de 2009, no Decreto de 19 de
julho de 2016, publicado no D.O.U. nº 138, de 20 de julho de 2016, que trata da nomeação do General de
Brigada Combatente JORGE CARDOSO MARTINS, a que se refere o presente Decreto, passa a ser para
exercer o cargo de Chefe da Delegação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa, com sede em
Washington, D.C., Estados Unidos da América - Brasília, 10 de agosto de 2017 - RAUL JUNGMANN Ministro de Estado da Defesa”.
62 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
3. O Decreto s/nº, de 26 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial da União nº 143, de
27 de julho de 2017, Seção 2, páginas 1, 2 e 3, relativo à nomeação do General de Brigada Combatente
CLAUDIO SENKO PENKAL foi apostilado com o seguinte texto: “APOSTILA - Em conformidade com
o art. 1º do Decreto 699, de 14 de dezembro de 1992, publicado no D.O.U. nº 240, de 15 de dezembro de
1992, no Decreto de 26 de julho de 2017, publicado no D.O.U. nº 143, de 27 de julho de 2017, sobre a
nomeação do General de Brigada Combatente CLAUDIO SENKO PENKAL, do Comando do Exército,
onde se lê: ...Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Nordeste, leia-se: ...Chefe do Estado-Maior
do Comando Militar do Norte - Brasília, 10 de agosto de 2017 - RAUL JUNGMANN - Ministro de
Estado da Defesa”.
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 330-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pela letra a) do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102, de 10 de fevereiro
de 2017, resolve
RETIFICAR
a data de término do 1º decênio
do Maj QEM (011458684-5) ANDERSON FERNANDES PEREIRA DOS SANTOS, de 11 de fevereiro
de 2007, constante da Portaria nº 277-SGEx, de 17 de agosto de 2010, publicada no BE nº 33, de 20 de
agosto de 2010, para 9 de fevereiro de 2003.
do 1º Ten QAO (049871863-4) FRANCISCO ROBERTO GOMES ALVES, de 28 de janeiro de 1998,
constante da Portaria nº 080-DGP/DCA, de 6 de outubro de 1999, publicada no BE nº 42, de 15 de
outubro de 1999, para 24 de janeiro de 1997.
a data de término do 2º decênio
do 1º Ten QAO (049871863-4) FRANCISCO ROBERTO GOMES ALVES, de 26 de janeiro de 2008,
constante da Portaria nº 047-SGEx, de 26 de fevereiro de 2008, publicada no BE nº 09, de 29 de fevereiro
de 2008, para 22 de janeiro de 2007.
PORTARIA Nº 331-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo art. 12 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015, combinado com a
letra a) do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102, de 10 de fevereiro de
2017, resolve
CONCEDER
a Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze, nos termos do Decreto nº 4.238, de 15 de
novembro de 1901, regulamentado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada
pelo Decreto nº 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado
dez anos de bons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar,
aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 63
3. O Decreto s/nº, de 26 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial da União nº 143, de
27 de julho de 2017, Seção 2, páginas 1, 2 e 3, relativo à nomeação do General de Brigada Combatente
CLAUDIO SENKO PENKAL foi apostilado com o seguinte texto: “APOSTILA - Em conformidade com
o art. 1º do Decreto 699, de 14 de dezembro de 1992, publicado no D.O.U. nº 240, de 15 de dezembro de
1992, no Decreto de 26 de julho de 2017, publicado no D.O.U. nº 143, de 27 de julho de 2017, sobre a
nomeação do General de Brigada Combatente CLAUDIO SENKO PENKAL, do Comando do Exército,
onde se lê: ...Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Nordeste, leia-se: ...Chefe do Estado-Maior
do Comando Militar do Norte - Brasília, 10 de agosto de 2017 - RAUL JUNGMANN - Ministro de
Estado da Defesa”.
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 330-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pela letra a) do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102, de 10 de fevereiro
de 2017, resolve
RETIFICAR
a data de término do 1º decênio
do Maj QEM (011458684-5) ANDERSON FERNANDES PEREIRA DOS SANTOS, de 11 de fevereiro
de 2007, constante da Portaria nº 277-SGEx, de 17 de agosto de 2010, publicada no BE nº 33, de 20 de
agosto de 2010, para 9 de fevereiro de 2003.
do 1º Ten QAO (049871863-4) FRANCISCO ROBERTO GOMES ALVES, de 28 de janeiro de 1998,
constante da Portaria nº 080-DGP/DCA, de 6 de outubro de 1999, publicada no BE nº 42, de 15 de
outubro de 1999, para 24 de janeiro de 1997.
a data de término do 2º decênio
do 1º Ten QAO (049871863-4) FRANCISCO ROBERTO GOMES ALVES, de 26 de janeiro de 2008,
constante da Portaria nº 047-SGEx, de 26 de fevereiro de 2008, publicada no BE nº 09, de 29 de fevereiro
de 2008, para 22 de janeiro de 2007.
PORTARIA Nº 331-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo art. 12 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015, combinado com a
letra a) do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102, de 10 de fevereiro de
2017, resolve
CONCEDER
a Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze, nos termos do Decreto nº 4.238, de 15 de
novembro de 1901, regulamentado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada
pelo Decreto nº 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado
dez anos de bons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar,
aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015.
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 63
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
Término do
decênio
OM Proponente
Cap Inf
010117765-7
ALISON DIEGO PEREIRA LOPES
8 FEV 16
50º BIS
Cap Inf
010066885-4
BRUNO ROSA
10 FEV 14
50º BIS
Cap QEM
011815305-5
LEANDRO ALEGRIA VIEIRA
Cap Med
010204905-3
Cap Cav
8 FEV 15
CTEx
MARCELO LIMA DA SILVA
25 FEV 15
EsAO
010083945-5
ROGÉRIO GUTIERREZ DE MELO
16 FEV 15
Cmdo CMS
1º Ten Inf
010111215-9
ANGELO FERREIRA RODRIGUES
8 FEV 16
EsIE
1º Ten Int
021767184-1
DOUGLAS DA SILVA DE SÁ
6 FEV 17
CAEx
1º Ten Med
010025945-6
HUGO RICARDO SOARES ROSA
1º Ten Com
021767654-3
WILLY ANTUNES LEAL DA SILVA
6 FEV 17
7ª Cia Com
2º Sgt MB
043517854-6
ANDERSON DA SILVA SOARES
7 JUN 17
52º BIS
2º Sgt Sau
010098915-1
ANDRÉIA COLPO NICOLI CARUSO
2º Sgt Inf
040164255-8
BRUNO DE LIMA SILVA
7 JUN 17
71º BI Mtz
2º Sgt Inf
040159345-4
CARLOS ALBERTO DA COSTA NUNES
7 JUN 17
71º BI Mtz
2º Sgt Com
040147785-6
CLÁUDIO DE SOUZA DAS NEVES
11 JUN 17
2º Sgt Eng
100044845-4
CLÉCIO DE MOURA GONÇALVES
7 JUL 17
1º BEC
2º Sgt Art
040093325-5
DIEGO DE MELO ALVES
20 JUL 16
CAEx
2º Sgt MB
010191425-7
DIOGO DOS SANTOS ALVES
29 JAN 14
B Ap Op Esp
2º Sgt Inf
040044955-9
DIOGO JOSÉ DO ROSÁRIO PINHEIRO
3 FEV 16
CMBel
2º Sgt MB
011573645-6
EDUARDO FELIPE BEZERRA DE ARAUJO
7 JUN 17
AMAN
2º Sgt Cav
040151825-3
EDUARDO QUAIATO MARTINS
7 JUN 17
1º RCC
2º Sgt MB
010102015-4
FÁBIO LUIZ LIMA DE SOUZA
3 FEV 16
28º B Log
2º Sgt Art
040147695-7
FAUSTO PEREIRA TAVEIRA DE OLIVEIRA
7 JUN 17
11ª Bia AAAe AP
2º Sgt Mnt Com 010102775-3
FELIPE DE SÁ DA SILVA
3 FEV 16
CAEx
2º Sgt Sau
010099595-0
IGOR DUARTE BRAZ
3 FEV 16
CAEx
2º Sgt MB
010020065-8
JAIRO ANDRÉ DE SOUZA
2º Sgt MB
011581725-6
2º Sgt Mus
17 MAIO 17
1º AGO 16
Cmdo C Av Ex
12º GAAAe Sl
9º B Com GE
30 JAN 13
14º RC Mec
JHONATAS CARLOS FERREIRA
7 JUN 17
3º GAAAe
011585435-8
JOELMIR DOS SANTOS ROCHA
7 JUN 17
57º BI Mtz (Es)
2º Sgt Int
011590305-6
LUÍS ANTÔNIO DE ANDRADE
5 AGO 16
IME
2º Sgt Com
040147915-9
LUIZ MAURICIO MAIA JUNIOR
7 JUN 17
22º BI
2º Sgt Int
093888954-0
MARCELO FERNANDES SILVA
27 JUN 17
2º Sgt MB
011562945-3
MARCOS BELMONTE MARTINS
2º Sgt Art
040093135-8
PATRIK HENRIQUE GOMES JARDIM
18 FEV 16
AMAN
2º Sgt QE
052114344-6
PEDRO ANTONIO LUPES
2 FEV 2000
26º GAC
2º Sgt Inf
040078985-5
PEDRO HENRIQUE PACHECO
20 JUL 16
1º BAC
2º Sgt Art
100044445-3
RAFAEL FREIRE LIMA
7 JUN 17
CAEx
2º Sgt Eng
100038955-9
REGINALDO SILVERIO DA SILVA
7 JUN 17
1º BEC
2º Sgt Inf
043514834-1
RENAN SILVA POMPEU
2º Sgt Inf
040156235-0
RICARDO BARBOSA MOREIRA
7 JUN 17
CAEx
2º Sgt Cav
040152645-4
ROBSON MALTA DE ARAÚJO
7 JUN 17
4º Esqd C Mec
2º Sgt Cav
033436334-8
RUY SALES DE OLIVEIRA
7 JUN 17
6º Esqd C Mec
2º Sgt Inf
040157015-5
SAMUEL ALVES SILVA
7 JUN 17
12º BI
64 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
7 JUN 17
26 JAN 11
Cia Cmdo Bda Inf Pqdt
22º B Log L
ESA
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
Término do
decênio
OM Proponente
Cap Inf
010117765-7
ALISON DIEGO PEREIRA LOPES
8 FEV 16
50º BIS
Cap Inf
010066885-4
BRUNO ROSA
10 FEV 14
50º BIS
Cap QEM
011815305-5
LEANDRO ALEGRIA VIEIRA
Cap Med
010204905-3
Cap Cav
8 FEV 15
CTEx
MARCELO LIMA DA SILVA
25 FEV 15
EsAO
010083945-5
ROGÉRIO GUTIERREZ DE MELO
16 FEV 15
Cmdo CMS
1º Ten Inf
010111215-9
ANGELO FERREIRA RODRIGUES
8 FEV 16
EsIE
1º Ten Int
021767184-1
DOUGLAS DA SILVA DE SÁ
6 FEV 17
CAEx
1º Ten Med
010025945-6
HUGO RICARDO SOARES ROSA
1º Ten Com
021767654-3
WILLY ANTUNES LEAL DA SILVA
6 FEV 17
7ª Cia Com
2º Sgt MB
043517854-6
ANDERSON DA SILVA SOARES
7 JUN 17
52º BIS
2º Sgt Sau
010098915-1
ANDRÉIA COLPO NICOLI CARUSO
2º Sgt Inf
040164255-8
BRUNO DE LIMA SILVA
7 JUN 17
71º BI Mtz
2º Sgt Inf
040159345-4
CARLOS ALBERTO DA COSTA NUNES
7 JUN 17
71º BI Mtz
2º Sgt Com
040147785-6
CLÁUDIO DE SOUZA DAS NEVES
11 JUN 17
2º Sgt Eng
100044845-4
CLÉCIO DE MOURA GONÇALVES
7 JUL 17
1º BEC
2º Sgt Art
040093325-5
DIEGO DE MELO ALVES
20 JUL 16
CAEx
2º Sgt MB
010191425-7
DIOGO DOS SANTOS ALVES
29 JAN 14
B Ap Op Esp
2º Sgt Inf
040044955-9
DIOGO JOSÉ DO ROSÁRIO PINHEIRO
3 FEV 16
CMBel
2º Sgt MB
011573645-6
EDUARDO FELIPE BEZERRA DE ARAUJO
7 JUN 17
AMAN
2º Sgt Cav
040151825-3
EDUARDO QUAIATO MARTINS
7 JUN 17
1º RCC
2º Sgt MB
010102015-4
FÁBIO LUIZ LIMA DE SOUZA
3 FEV 16
28º B Log
2º Sgt Art
040147695-7
FAUSTO PEREIRA TAVEIRA DE OLIVEIRA
7 JUN 17
11ª Bia AAAe AP
2º Sgt Mnt Com 010102775-3
FELIPE DE SÁ DA SILVA
3 FEV 16
CAEx
2º Sgt Sau
010099595-0
IGOR DUARTE BRAZ
3 FEV 16
CAEx
2º Sgt MB
010020065-8
JAIRO ANDRÉ DE SOUZA
2º Sgt MB
011581725-6
2º Sgt Mus
17 MAIO 17
1º AGO 16
Cmdo C Av Ex
12º GAAAe Sl
9º B Com GE
30 JAN 13
14º RC Mec
JHONATAS CARLOS FERREIRA
7 JUN 17
3º GAAAe
011585435-8
JOELMIR DOS SANTOS ROCHA
7 JUN 17
57º BI Mtz (Es)
2º Sgt Int
011590305-6
LUÍS ANTÔNIO DE ANDRADE
5 AGO 16
IME
2º Sgt Com
040147915-9
LUIZ MAURICIO MAIA JUNIOR
7 JUN 17
22º BI
2º Sgt Int
093888954-0
MARCELO FERNANDES SILVA
27 JUN 17
2º Sgt MB
011562945-3
MARCOS BELMONTE MARTINS
2º Sgt Art
040093135-8
PATRIK HENRIQUE GOMES JARDIM
18 FEV 16
AMAN
2º Sgt QE
052114344-6
PEDRO ANTONIO LUPES
2 FEV 2000
26º GAC
2º Sgt Inf
040078985-5
PEDRO HENRIQUE PACHECO
20 JUL 16
1º BAC
2º Sgt Art
100044445-3
RAFAEL FREIRE LIMA
7 JUN 17
CAEx
2º Sgt Eng
100038955-9
REGINALDO SILVERIO DA SILVA
7 JUN 17
1º BEC
2º Sgt Inf
043514834-1
RENAN SILVA POMPEU
2º Sgt Inf
040156235-0
RICARDO BARBOSA MOREIRA
7 JUN 17
CAEx
2º Sgt Cav
040152645-4
ROBSON MALTA DE ARAÚJO
7 JUN 17
4º Esqd C Mec
2º Sgt Cav
033436334-8
RUY SALES DE OLIVEIRA
7 JUN 17
6º Esqd C Mec
2º Sgt Inf
040157015-5
SAMUEL ALVES SILVA
7 JUN 17
12º BI
64 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
7 JUN 17
26 JAN 11
Cia Cmdo Bda Inf Pqdt
22º B Log L
ESA
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Término do
decênio
Nome
OM Proponente
2º Sgt Inf
040154095-0
TASSIANO VENETILLO DOS REIS
7 JUN 17
32º Pel PE
2º Sgt Art
040029135-7
VINÍCIOS CARVALHO GONÇALVES
4 FEV 15
CI Bld
2º Sgt Inf
040073445-5
WALDIRLEI JOSÉ DAMASCENO BARROS
18 AGO 15
4º D Sup
3º Sgt MB
011495395-3
ALEXANDRE VIEIRA DA SILVA
29 ABR 15
IME
PORTARIA Nº 332-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Militar de Prata com Passador de Prata.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo art. 12 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015, combinado com a
letra a) do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102, de 10 de fevereiro de
2017, resolve
CONCEDER
a Medalha Militar de Prata com Passador de Prata, nos termos do Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de
1901, regulamentado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decreto
nº 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado vinte anos de
bons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar, aprovadas pela
Portaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Término do
decênio
Maj QEM
011538904-1
ALEXANDRE SANTIAGO BARRETO
21 DEZ 15
CITEx
Maj Art
011483074-8
ERIC TORREIRO DE CARVALHO LESSA
30 JAN 16
CI Av Ex
Maj Com
013053354-0
JULIANO BRANDÃO PALÁCIO
16 FEV 17
EsAO
Maj Int
052090894-8
MAICO RUSSIANO DE SOUZA BOENO
16 FEV 17
27º B Log
Maj Inf
019607953-7
MARCUS VINÍCIUS DALTRO CAMPOS DE
16 FEV 17
ANDRADE
C Fron Rio Negro/5º BIS
Maj Inf
013053384-7
MAXUEL SILVA DE SOUZA LIMA
16 FEV 17
Cmdo CMNE
Maj Inf
013089494-2
VALTER SILVA CRUZ
16 FEV 17
28º BIL
Cap QCO
062489614-8
ALEX SANDER DA COSTA LIMA
14 JUL 17
AGR
Cap QCO
043461274-3
EVALDO GALVÃO MENDONÇA
28 JAN 17
ESA
1º Sgt MB
013067844-4
ADALBERTO VIRGINIO DE PONTES
1º Sgt Art
043507064-4
ALEX SANDRO DE SOUZA RODRIGUES
1º Sgt MB
013184494-6
ALEXANDRE CASTELANO TAVARES
1º Sgt Int
011462864-7
ANTONIO CARLOS MATOS
28 FEV 15
1º Sgt Inf
043459574-0
CARLOS HENRIQUE FERREIRA
3 MAIO 17 23º B Log Sl
1º Sgt Com 033295574-9
CLAUDINEI E SOUZA DUTRA
25 JAN 17
B Adm Curado
1º Sgt Com 113893614-9
GERSON MODESTO DE JESUS FILHO
11 JUL 15
6ª Cia Com
1º Sgt Com 033349814-5
ITAMIR VICENTE ROSSATO LORENZONI
11 MAR 17
3ª Cia Com Bld
1º Sgt Inf
043460614-1
JOAO BARBOSA DE SOUZA
28 FEV 15
CECMA
1º Sgt Inf
102889484-6
JOÃO MAXIMINO DA SILVA NASCIMENTO
21 JUL 17
C Fron Rio Negro/5º BIS
1º Sgt Inf
102879394-9
JÚLIO CÉSAR DE ALENCAR
12 MAR 17 72º BI Mtz
1º Sgt Cav
033254594-6
LEONARDO FLORES FIGUEIREDO
Nome
8 JUL 17
14 JUL 17
8 JUL 17
7 MAR 15
OM Proponente
2º B Log L
5ª Bia AAAe L
Pq R Mnt/12
CAEx
B Adm Ap/5ª DE
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 65
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Término do
decênio
Nome
OM Proponente
2º Sgt Inf
040154095-0
TASSIANO VENETILLO DOS REIS
7 JUN 17
32º Pel PE
2º Sgt Art
040029135-7
VINÍCIOS CARVALHO GONÇALVES
4 FEV 15
CI Bld
2º Sgt Inf
040073445-5
WALDIRLEI JOSÉ DAMASCENO BARROS
18 AGO 15
4º D Sup
3º Sgt MB
011495395-3
ALEXANDRE VIEIRA DA SILVA
29 ABR 15
IME
PORTARIA Nº 332-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Militar de Prata com Passador de Prata.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo art. 12 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015, combinado com a
letra a) do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102, de 10 de fevereiro de
2017, resolve
CONCEDER
a Medalha Militar de Prata com Passador de Prata, nos termos do Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de
1901, regulamentado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decreto
nº 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado vinte anos de
bons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar, aprovadas pela
Portaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Término do
decênio
Maj QEM
011538904-1
ALEXANDRE SANTIAGO BARRETO
21 DEZ 15
CITEx
Maj Art
011483074-8
ERIC TORREIRO DE CARVALHO LESSA
30 JAN 16
CI Av Ex
Maj Com
013053354-0
JULIANO BRANDÃO PALÁCIO
16 FEV 17
EsAO
Maj Int
052090894-8
MAICO RUSSIANO DE SOUZA BOENO
16 FEV 17
27º B Log
Maj Inf
019607953-7
MARCUS VINÍCIUS DALTRO CAMPOS DE
16 FEV 17
ANDRADE
C Fron Rio Negro/5º BIS
Maj Inf
013053384-7
MAXUEL SILVA DE SOUZA LIMA
16 FEV 17
Cmdo CMNE
Maj Inf
013089494-2
VALTER SILVA CRUZ
16 FEV 17
28º BIL
Cap QCO
062489614-8
ALEX SANDER DA COSTA LIMA
14 JUL 17
AGR
Cap QCO
043461274-3
EVALDO GALVÃO MENDONÇA
28 JAN 17
ESA
1º Sgt MB
013067844-4
ADALBERTO VIRGINIO DE PONTES
1º Sgt Art
043507064-4
ALEX SANDRO DE SOUZA RODRIGUES
1º Sgt MB
013184494-6
ALEXANDRE CASTELANO TAVARES
1º Sgt Int
011462864-7
ANTONIO CARLOS MATOS
28 FEV 15
1º Sgt Inf
043459574-0
CARLOS HENRIQUE FERREIRA
3 MAIO 17 23º B Log Sl
1º Sgt Com 033295574-9
CLAUDINEI E SOUZA DUTRA
25 JAN 17
B Adm Curado
1º Sgt Com 113893614-9
GERSON MODESTO DE JESUS FILHO
11 JUL 15
6ª Cia Com
1º Sgt Com 033349814-5
ITAMIR VICENTE ROSSATO LORENZONI
11 MAR 17
3ª Cia Com Bld
1º Sgt Inf
043460614-1
JOAO BARBOSA DE SOUZA
28 FEV 15
CECMA
1º Sgt Inf
102889484-6
JOÃO MAXIMINO DA SILVA NASCIMENTO
21 JUL 17
C Fron Rio Negro/5º BIS
1º Sgt Inf
102879394-9
JÚLIO CÉSAR DE ALENCAR
12 MAR 17 72º BI Mtz
1º Sgt Cav
033254594-6
LEONARDO FLORES FIGUEIREDO
Nome
8 JUL 17
14 JUL 17
8 JUL 17
7 MAR 15
OM Proponente
2º B Log L
5ª Bia AAAe L
Pq R Mnt/12
CAEx
B Adm Ap/5ª DE
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 65
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Término do
decênio
Nome
OM Proponente
1º Sgt Inf
053556404-1
LUIZ ADRIANO RODRIGUES
10 MAR 17 B Adm Ap/5ª DE
1º Sgt Art
043494684-4
LUIZ AMERICO DA SILVA CAPITÃO
8 JUL 17
3º GAAAe
1º Sgt Cav
011496034-7
RICARDO APARECIDO JACINTO
7 MAR 15
PMB
1º Sgt MB
011466074-9
ROINU DE BASTOS BRUM
28 JAN 17
71º BI Mtz
1º Sgt Int
013010344-3
VINÍCIUS PEREIRA MENEZES
22 JUL 17
Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz
2º Sgt Art
043537264-4
FRANCISCO SANDY FONTENELE DE BRITO
15 JUL 17
4º GAC L
2º Sgt Mus
102862124-9
JULIERME GOMES BARBOSA
8 MAIO 17 17º RC Mec
2º Sgt Inf
043514544-6
MARIANO DE FREITAS GOMES
8 JUL 17
B Adm Ap Ibirapuera
2º Sgt QE
020439994-3
VANDERLEI COSTA VIANA
1º FEV 12
20º GAC L
2º Sgt Inf
043536804-8
WELLINGTON LEITE DA SILVA
24 JUL 17
2ª Cia Inf
3º Sgt QE
085878313-7
ARTUR GOMES DA SILVA
29 JAN 11
23º B Log Sl
3º Sgt QE
127592493-2
FERNANDO PEREIRA APOLÔNIO
30 JAN 10
C Fron Rio Negro/5º BIS
3º Sgt QE
127572713-7
JOSADAQUE DOS SANTOS CAVALCANTE
30 JAN 10
H Gu Tabatinga
3º Sgt QE
085865833-9
ROBSON DE DEUS BARBOSA
30 JAN 10
23º B Log Sl
PORTARIA Nº 333-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo art. 12 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015, combinado com a
letra a) do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102, de 10 de fevereiro de
2017, resolve
CONCEDER
a Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro, nos termos do Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de
1901, regulamentado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decreto
nº 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado trinta anos de
bons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar, aprovadas pela
Portaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Término
do decênio
Nome
OM Proponente
Cel Inf
011476333-7
ANATÓLIO DOS SANTOS JUNIOR
20 FEV 15
Cmdo 18ª Bda Inf Fron
Cel QEM
019315693-2
MARIO JORGE COSTA CÂMARA
14 FEV 17
CITEx
Ten Cel QMB
020289284-0
ALEXANDRE SILVA BELCHIOR
7 FEV 17
EsPCEx
Cap QAO
047712163-6
ALTAIR BELLEI
29 JAN 15
4º BEC
Cap QAO
036719663-1
CARLOS EDUARDO
SANTOS SACCOL
Cap QAO
018544993-1
EDILSON BERNARDO SILVA
5 FEV 12
H Mil A Brasília
1º Ten QAO
099955123-7
ISAIAS DE ALMEIDA
30 JUL 17
Cmdo 13ª Bda Inf Mtz
1º Ten QAO
030502654-4
JORGE OLCEI DOS SANTOS BERNARDES
4 MAIO 17 Pq R Mnt/3
1º Ten QAO
030728024-8
PAULO DEON COELHO
24 JAN 16
6º GAC
1º Ten QAO
085733333-0
RAIMUNDO NONATO SOUZA DE MELO
25 FEV 17
29ª CSM
1º Ten QAO
049762033-6
RENATO DE CARVALHO
66 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
GODINHO
DOS
9 MAIO 14 ESA
9 JUL 17
DF
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Término do
decênio
Nome
OM Proponente
1º Sgt Inf
053556404-1
LUIZ ADRIANO RODRIGUES
10 MAR 17 B Adm Ap/5ª DE
1º Sgt Art
043494684-4
LUIZ AMERICO DA SILVA CAPITÃO
8 JUL 17
3º GAAAe
1º Sgt Cav
011496034-7
RICARDO APARECIDO JACINTO
7 MAR 15
PMB
1º Sgt MB
011466074-9
ROINU DE BASTOS BRUM
28 JAN 17
71º BI Mtz
1º Sgt Int
013010344-3
VINÍCIUS PEREIRA MENEZES
22 JUL 17
Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz
2º Sgt Art
043537264-4
FRANCISCO SANDY FONTENELE DE BRITO
15 JUL 17
4º GAC L
2º Sgt Mus
102862124-9
JULIERME GOMES BARBOSA
8 MAIO 17 17º RC Mec
2º Sgt Inf
043514544-6
MARIANO DE FREITAS GOMES
8 JUL 17
B Adm Ap Ibirapuera
2º Sgt QE
020439994-3
VANDERLEI COSTA VIANA
1º FEV 12
20º GAC L
2º Sgt Inf
043536804-8
WELLINGTON LEITE DA SILVA
24 JUL 17
2ª Cia Inf
3º Sgt QE
085878313-7
ARTUR GOMES DA SILVA
29 JAN 11
23º B Log Sl
3º Sgt QE
127592493-2
FERNANDO PEREIRA APOLÔNIO
30 JAN 10
C Fron Rio Negro/5º BIS
3º Sgt QE
127572713-7
JOSADAQUE DOS SANTOS CAVALCANTE
30 JAN 10
H Gu Tabatinga
3º Sgt QE
085865833-9
ROBSON DE DEUS BARBOSA
30 JAN 10
23º B Log Sl
PORTARIA Nº 333-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo art. 12 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015, combinado com a
letra a) do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102, de 10 de fevereiro de
2017, resolve
CONCEDER
a Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro, nos termos do Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de
1901, regulamentado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decreto
nº 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado trinta anos de
bons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar, aprovadas pela
Portaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Término
do decênio
Nome
OM Proponente
Cel Inf
011476333-7
ANATÓLIO DOS SANTOS JUNIOR
20 FEV 15
Cmdo 18ª Bda Inf Fron
Cel QEM
019315693-2
MARIO JORGE COSTA CÂMARA
14 FEV 17
CITEx
Ten Cel QMB
020289284-0
ALEXANDRE SILVA BELCHIOR
7 FEV 17
EsPCEx
Cap QAO
047712163-6
ALTAIR BELLEI
29 JAN 15
4º BEC
Cap QAO
036719663-1
CARLOS EDUARDO
SANTOS SACCOL
Cap QAO
018544993-1
EDILSON BERNARDO SILVA
5 FEV 12
H Mil A Brasília
1º Ten QAO
099955123-7
ISAIAS DE ALMEIDA
30 JUL 17
Cmdo 13ª Bda Inf Mtz
1º Ten QAO
030502654-4
JORGE OLCEI DOS SANTOS BERNARDES
4 MAIO 17 Pq R Mnt/3
1º Ten QAO
030728024-8
PAULO DEON COELHO
24 JAN 16
6º GAC
1º Ten QAO
085733333-0
RAIMUNDO NONATO SOUZA DE MELO
25 FEV 17
29ª CSM
1º Ten QAO
049762033-6
RENATO DE CARVALHO
66 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
GODINHO
DOS
9 MAIO 14 ESA
9 JUL 17
DF
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
Término
do decênio
OM Proponente
1º Ten QAO
030809334-3
VILSON VÖLZ
24 JAN 17
Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz
2º Ten QAO
018326183-3
EDUARDO PEREIRA DA SILVA
16 MAR 17
CAEx
2º Ten QAO
030665154-8
HERNILO FARIAS OLIVEIRA
2 MAIO 17 Cia Cmdo CMS
S Ten Com
031781274-1
PEDRO PAULO MARTINS DA SILVA
23 JUN 17
S Ten Mus
019399773-1
RAFAEL DA SILVA
9 MAIO 17 2º BPE
S Ten Inf
041992994-8
RONALDO SILVA SILVEIRA
27 JUL 17
3º BPE
S Ten Inf
041971914-1
UBIRATAN JORGE DA SAUDE CARVALHO
23 JUL 17
HCE
2º Sgt QE
014886882-1
CLAUDIO DO AMARAL ALVES
19 FEV 17
IME
2º Sgt QE
105196053-0
GENIVALDO DA SILVA CHAGAS
24 JAN 17
25º BC
2º Sgt QE
085852623-9
MOISES FERNANDES DOS SANTOS
9 FEV 17
1º BG
23º B Log Sl
PORTARIA Nº 334-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo inciso I do art. 24 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.552, de 28 de outubro de 2015,
combinado com a letra a) do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102 de 10
de fevereiro de 2017, resolve
CONCEDER
a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de
2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpo
de tropa do Exército Brasileiro durante mais de dez anos.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
OM Proponente
Cap Eng
102880314-4
BRUNO FERNANDO VERGILIO
4ª Cia E Cmb Mec
Cap Inf
021646944-5
CÁSSIO ALCÂNTARA NEVES
C Fron Amapá/34º BIS
Cap QCO
043461274-3
EVALDO GALVÃO MENDONÇA
ESA
Cap Inf
013174844-4
GUILHERME RIBEIRO LAGE
51º BIS
Cap Inf
013174604-2
TADEU SILVA ÁVILA
57º BI Mtz (Es)
1º Ten Med
053617594-6
GILBERTO JONI TOKUNAGA
28º B Log
S Ten Art
020407944-6
ROBSON ALVES DE OLIVEIRA
2º GAAAe
1º Sgt Sau
013069234-6
EVERALDO DE OLIVEIRA PEDROSA
Cia Cmdo GUEs/9ª Bda Inf Mtz
2º Sgt Eng
040040695-5
CARLOS ALBERTO BATISTA DE ANDRADE
5º BE Cmb Bld
2º Sgt Topo
010073345-0
DANIEL BORGES PEDROSA
5º CGEO
2º Sgt Com
040037975-6
EDSON EDUARDO SILVA DE LIMA
20ª Cia Com Pqdt
2º Sgt Av Mnt
021716854-1
FELIPE VIEIRA CABRAL
B Mnt Sup Av Ex
2º Sgt MB
010020065-8
JAIRO ANDRÉ DE SOUZA
14º RC Mec
2º Sgt Mnt Com
010103185-4
JOÃO FERNANDES LINDOTE JÚNIOR
Pq R Mnt/9
2º Sgt Cav
040004805-4
MARCIO ANDRÉ DA SILVA MONTIEL
3º RCC
2º Sgt Int
013124924-5
MÁRCIO JUNCAL DE SOUZA
AMAN
2º Sgt Com
040031965-3
MARCUS VINÍCIUS MACHADO NERES
Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec
2º Sgt Mnt Com
010069595-6
MAURO DIEGO ANDRADES DA SILVA
3º GAAAe
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 67
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
Término
do decênio
OM Proponente
1º Ten QAO
030809334-3
VILSON VÖLZ
24 JAN 17
Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz
2º Ten QAO
018326183-3
EDUARDO PEREIRA DA SILVA
16 MAR 17
CAEx
2º Ten QAO
030665154-8
HERNILO FARIAS OLIVEIRA
2 MAIO 17 Cia Cmdo CMS
S Ten Com
031781274-1
PEDRO PAULO MARTINS DA SILVA
23 JUN 17
S Ten Mus
019399773-1
RAFAEL DA SILVA
9 MAIO 17 2º BPE
S Ten Inf
041992994-8
RONALDO SILVA SILVEIRA
27 JUL 17
3º BPE
S Ten Inf
041971914-1
UBIRATAN JORGE DA SAUDE CARVALHO
23 JUL 17
HCE
2º Sgt QE
014886882-1
CLAUDIO DO AMARAL ALVES
19 FEV 17
IME
2º Sgt QE
105196053-0
GENIVALDO DA SILVA CHAGAS
24 JAN 17
25º BC
2º Sgt QE
085852623-9
MOISES FERNANDES DOS SANTOS
9 FEV 17
1º BG
23º B Log Sl
PORTARIA Nº 334-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo inciso I do art. 24 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.552, de 28 de outubro de 2015,
combinado com a letra a) do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102 de 10
de fevereiro de 2017, resolve
CONCEDER
a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de
2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpo
de tropa do Exército Brasileiro durante mais de dez anos.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
OM Proponente
Cap Eng
102880314-4
BRUNO FERNANDO VERGILIO
4ª Cia E Cmb Mec
Cap Inf
021646944-5
CÁSSIO ALCÂNTARA NEVES
C Fron Amapá/34º BIS
Cap QCO
043461274-3
EVALDO GALVÃO MENDONÇA
ESA
Cap Inf
013174844-4
GUILHERME RIBEIRO LAGE
51º BIS
Cap Inf
013174604-2
TADEU SILVA ÁVILA
57º BI Mtz (Es)
1º Ten Med
053617594-6
GILBERTO JONI TOKUNAGA
28º B Log
S Ten Art
020407944-6
ROBSON ALVES DE OLIVEIRA
2º GAAAe
1º Sgt Sau
013069234-6
EVERALDO DE OLIVEIRA PEDROSA
Cia Cmdo GUEs/9ª Bda Inf Mtz
2º Sgt Eng
040040695-5
CARLOS ALBERTO BATISTA DE ANDRADE
5º BE Cmb Bld
2º Sgt Topo
010073345-0
DANIEL BORGES PEDROSA
5º CGEO
2º Sgt Com
040037975-6
EDSON EDUARDO SILVA DE LIMA
20ª Cia Com Pqdt
2º Sgt Av Mnt
021716854-1
FELIPE VIEIRA CABRAL
B Mnt Sup Av Ex
2º Sgt MB
010020065-8
JAIRO ANDRÉ DE SOUZA
14º RC Mec
2º Sgt Mnt Com
010103185-4
JOÃO FERNANDES LINDOTE JÚNIOR
Pq R Mnt/9
2º Sgt Cav
040004805-4
MARCIO ANDRÉ DA SILVA MONTIEL
3º RCC
2º Sgt Int
013124924-5
MÁRCIO JUNCAL DE SOUZA
AMAN
2º Sgt Com
040031965-3
MARCUS VINÍCIUS MACHADO NERES
Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec
2º Sgt Mnt Com
010069595-6
MAURO DIEGO ANDRADES DA SILVA
3º GAAAe
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 67
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
OM Proponente
2º Sgt Art
040029815-4
PAULO CESAR PEREIRA DE LIMA
3º GAAAe
2º Sgt Inf
040042915-5
ROBERTO FELIX DA ROCHA JÚNIOR
Cia Cmdo Bda Inf Pqdt
2º Sgt Mnt Com
010103335-5
SANDOR GIOSEFFI FURTADO SOARES
1º D Sup
2º Sgt QE
127559803-3
SILAS MIRANDA RODRIGUES
Cmdo 16ª Bda Inf Sl
2º Sgt Cav
040042015-4
WELLERSON CASALI DE REZENDE
5º Esqd C Mec
3º Sgt QE
082790914-4
DIBAL VIEIRA DA SILVA
C Fron Amapá/34º BIS
PORTARIA Nº 335-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo inciso I do art. 24 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.552, de 28 de outubro de 2015,
combinado com a letra a) do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102, de 10
de fevereiro de 2017, resolve
CONCEDER
a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de
2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpo
de tropa do Exército Brasileiro durante mais de quinze anos.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
OM Proponente
Ten Cel Cav
020334434-6
MARCELO DOMINGUES LEITE
Cmdo 1ª Bda C Mec
Maj Inf
011480264-8
DENÍLSON JOSÉ DA SILVA
C Fron Acre/4º BIS
Maj Inf
011483524-2
RONALDO BAETA NOGUEIRA
20º BIB
Maj Inf
011397064-4
WESLEY CASTRO SILVA
29º BIB
S Ten Inf
019646343-4
ELOISIO DIAS SIQUEIRA
Cmdo Bda Inf Pqdt
1º Sgt Com
043508614-5
AISLAN CERQUEIRA DA SILVA
Cia Cmdo 6ª Bda Inf Bld
1º Sgt MB
013184494-6
ALEXANDRE CASTELANO TAVARES
Pq R Mnt/12
1º Sgt Inf
043504614-9
CLÁUDIO PEDRO ANDRÉ FILHO
B Mnt Sup Av Ex
1º Sgt Art
043515624-5
EBERSON DE OLIVEIRA PRUDENTE
Cmdo Bda Inf Pqdt
1º Sgt Inf
043477034-3
FABIANO NUNES NOGUEIRA
29º BIB
1º Sgt Inf
118266713-7
FÁBIO HENRIQUE VASCONCELOS
22º BI
1º Sgt Inf
043460614-1
JOAO BARBOSA DE SOUZA
CECMA
2º Sgt Inf
102889924-1
ANTÔNIO DOS SANTOS FERREIRA JACINTO
72º BI Mtz
2º Sgt Mnt Com
013185484-6
CLAUDIO LUIZ DE SOUZA MARTINS
16º B Log
2º Sgt Art
043537534-0
LUCIANO DE OLIVEIRA AMIN
1º GAC Sl
3º Sgt QE
082809514-1
MAX ANDRE DA CONCEIÇÃO SOUZA
Cia Cmdo CMA
68 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
OM Proponente
2º Sgt Art
040029815-4
PAULO CESAR PEREIRA DE LIMA
3º GAAAe
2º Sgt Inf
040042915-5
ROBERTO FELIX DA ROCHA JÚNIOR
Cia Cmdo Bda Inf Pqdt
2º Sgt Mnt Com
010103335-5
SANDOR GIOSEFFI FURTADO SOARES
1º D Sup
2º Sgt QE
127559803-3
SILAS MIRANDA RODRIGUES
Cmdo 16ª Bda Inf Sl
2º Sgt Cav
040042015-4
WELLERSON CASALI DE REZENDE
5º Esqd C Mec
3º Sgt QE
082790914-4
DIBAL VIEIRA DA SILVA
C Fron Amapá/34º BIS
PORTARIA Nº 335-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo inciso I do art. 24 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.552, de 28 de outubro de 2015,
combinado com a letra a) do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102, de 10
de fevereiro de 2017, resolve
CONCEDER
a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de
2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpo
de tropa do Exército Brasileiro durante mais de quinze anos.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
OM Proponente
Ten Cel Cav
020334434-6
MARCELO DOMINGUES LEITE
Cmdo 1ª Bda C Mec
Maj Inf
011480264-8
DENÍLSON JOSÉ DA SILVA
C Fron Acre/4º BIS
Maj Inf
011483524-2
RONALDO BAETA NOGUEIRA
20º BIB
Maj Inf
011397064-4
WESLEY CASTRO SILVA
29º BIB
S Ten Inf
019646343-4
ELOISIO DIAS SIQUEIRA
Cmdo Bda Inf Pqdt
1º Sgt Com
043508614-5
AISLAN CERQUEIRA DA SILVA
Cia Cmdo 6ª Bda Inf Bld
1º Sgt MB
013184494-6
ALEXANDRE CASTELANO TAVARES
Pq R Mnt/12
1º Sgt Inf
043504614-9
CLÁUDIO PEDRO ANDRÉ FILHO
B Mnt Sup Av Ex
1º Sgt Art
043515624-5
EBERSON DE OLIVEIRA PRUDENTE
Cmdo Bda Inf Pqdt
1º Sgt Inf
043477034-3
FABIANO NUNES NOGUEIRA
29º BIB
1º Sgt Inf
118266713-7
FÁBIO HENRIQUE VASCONCELOS
22º BI
1º Sgt Inf
043460614-1
JOAO BARBOSA DE SOUZA
CECMA
2º Sgt Inf
102889924-1
ANTÔNIO DOS SANTOS FERREIRA JACINTO
72º BI Mtz
2º Sgt Mnt Com
013185484-6
CLAUDIO LUIZ DE SOUZA MARTINS
16º B Log
2º Sgt Art
043537534-0
LUCIANO DE OLIVEIRA AMIN
1º GAC Sl
3º Sgt QE
082809514-1
MAX ANDRE DA CONCEIÇÃO SOUZA
Cia Cmdo CMA
68 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
PORTARIA Nº 336-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo inciso I do art. 24 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.552, de 28 de outubro de 2015,
combinado com a letra a) do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102, de 10
de fevereiro de 2017, resolve
CONCEDER
a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de
2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpo
de tropa do Exército Brasileiro durante mais de vinte anos.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
OM Proponente
1º Ten QAO
101036574-8
MARCOS ROGÉRIO MOREIRA CARNEIRO
50º BIS
1º Ten QAO
030809334-3
VILSON VÖLZ
Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz
S Ten Inf
041960144-8
ANTONIO RONALD SILVA DE ABREU
41º BI Mtz
S Ten Inf
019560783-3
JORGE LUIS DE PAULA TEIXEIRA
CAAdEx
S Ten Inf
101076994-9
JOSEILSON ALVES DA SILVA
2º BIS
S Ten Inf
041980204-6
PAULO DIONISIO FERREIRA
ESA
1º Sgt Int
033162184-7
DARLI LOSEKANN TABORDA
14º RC Mec
1º Sgt Art
043443424-7
MARCONDES PAULINO FREIRES DE BARROS
20º GAC L
3º Sgt QE
011115594-1
ROMILDO DUMAS PAULA
2ª Cia Inf
PORTARIA Nº 337-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo inciso I, do art. 27 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.550, de 28 de outubro de 2015,
combinado com a letra a) do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102, de 10
de fevereiro de 2017, resolve
CONCEDER
a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze aos militares abaixo relacionados, pelos
relevantes serviços prestados em organizações militares da área amazônica.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
OM Proponente
Maj Art
013057444-5
VICTOR NEVES FOGAL
CMM
Cap Inf
082800724-5
BRUNO FERREIRA LEITE
20º BIB
Cap Inf
010066885-4
BRUNO ROSA
50º BIS
1º Ten Med
052117934-1
ÂNGELO BORBA
H Mil A Manaus
1º Ten Dent
060060067-0
LETÍCIA DE ALMEIDA RIZZOTTO
Cmdo 13ª Bda Inf Mtz
1º Ten Int
021798574-6
RAPHAEL LEONARDO BERNARDO DE SOUZA
4º B Com
2º Ten OCT
100113067-1
ALEXANDRE BORGES DE SOUZA
52º BIS
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 69
PORTARIA Nº 336-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo inciso I do art. 24 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.552, de 28 de outubro de 2015,
combinado com a letra a) do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102, de 10
de fevereiro de 2017, resolve
CONCEDER
a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de
2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpo
de tropa do Exército Brasileiro durante mais de vinte anos.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
OM Proponente
1º Ten QAO
101036574-8
MARCOS ROGÉRIO MOREIRA CARNEIRO
50º BIS
1º Ten QAO
030809334-3
VILSON VÖLZ
Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz
S Ten Inf
041960144-8
ANTONIO RONALD SILVA DE ABREU
41º BI Mtz
S Ten Inf
019560783-3
JORGE LUIS DE PAULA TEIXEIRA
CAAdEx
S Ten Inf
101076994-9
JOSEILSON ALVES DA SILVA
2º BIS
S Ten Inf
041980204-6
PAULO DIONISIO FERREIRA
ESA
1º Sgt Int
033162184-7
DARLI LOSEKANN TABORDA
14º RC Mec
1º Sgt Art
043443424-7
MARCONDES PAULINO FREIRES DE BARROS
20º GAC L
3º Sgt QE
011115594-1
ROMILDO DUMAS PAULA
2ª Cia Inf
PORTARIA Nº 337-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo inciso I, do art. 27 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.550, de 28 de outubro de 2015,
combinado com a letra a) do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102, de 10
de fevereiro de 2017, resolve
CONCEDER
a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze aos militares abaixo relacionados, pelos
relevantes serviços prestados em organizações militares da área amazônica.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
OM Proponente
Maj Art
013057444-5
VICTOR NEVES FOGAL
CMM
Cap Inf
082800724-5
BRUNO FERREIRA LEITE
20º BIB
Cap Inf
010066885-4
BRUNO ROSA
50º BIS
1º Ten Med
052117934-1
ÂNGELO BORBA
H Mil A Manaus
1º Ten Dent
060060067-0
LETÍCIA DE ALMEIDA RIZZOTTO
Cmdo 13ª Bda Inf Mtz
1º Ten Int
021798574-6
RAPHAEL LEONARDO BERNARDO DE SOUZA
4º B Com
2º Ten OCT
100113067-1
ALEXANDRE BORGES DE SOUZA
52º BIS
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 69
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
OM Proponente
2º Ten OIT
080168627-0
JONES FERREIRA CARNEIRO
50º BIS
S Ten MB
018444993-2
ROGERIO DRUMMOND COSTA
Es S Log
S Ten Com
031870854-2
SILVIO RONI VIEIRA GARAY
Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz
S Ten Inf
049897853-5
WILSON CARLOS DE AGUIAR
33º BI Mec
1º Sgt MB
013004984-4
CRISTIANO SILVA DA ROSA
BMSA
1º Sgt MB
101039274-2
DARLAN ALMEIDA MARQUES
28º B Log
2º Sgt Mus
093749704-8
ADEMIR DE SOUZA ANDRADE
34º BI Mec
2º Sgt Mus
052183214-7
ALDREY PINHELLI
B Adm Ap/5ª DE
2º Sgt Cav
040004275-0
DOUGLAS MACLANE DE SOUZA GOMES
3º RCC
2º Sgt Com
040147915-9
LUIZ MAURICIO MAIA JUNIOR
22º BI
2º Sgt Cav
040004805-4
MARCIO ANDRÉ DA SILVA MONTIEL
3º RCC
2º Sgt MB
011577565-2
PAULO MAURÍCIO MACHADO RODRIGUES
CIGS
2º Sgt Eng
040163565-1
WASHINGTON LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA
7º BEC
3º Sgt STT
080120107-0
CRISTIAM GONÇALVES RIBEIRO
3º B Sup
3º Sgt Mnt Com 011706345-3
GENTIL DE OLIVEIRA NETO
51º CT
3º Sgt Com
GUSTAVO GONÇALVES RODRIGUES
23ª Cia Com Sl
030499385-0
PORTARIA Nº 338-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo inciso I, do art. 27 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.550, de 28 de outubro de 2015,
combinado com a letra a) do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102, de 10
de fevereiro de 2017, resolve
CONCEDER
a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata aos militares abaixo relacionados, pelos
relevantes serviços prestados em organizações militares da área amazônica.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
OM Proponente
Maj QCO
041973874-5
RILDO MACHADO FERREIRA
Cmdo 1º Gpt E
Cap Inf
010117765-7
ALISON DIEGO PEREIRA LOPES
50º BIS
1º Ten OTT
073724284-2
KATIANE MEIRY DE SAMPAIO MONTEIRO
H Gu Porto Velho
1º Ten QAO
011539223-5
SIDNEY ROMERO DI PACE
8ª ICFEx
2º Ten QAO
036773523-0
PEDRO RICARDO FERREIRA BRASIL
Cmdo CMS
2º Sgt MB
010020065-8
JAIRO ANDRÉ DE SOUZA
14º RC Mec
3º Sgt STT
120058247-4
ED CARLOS TEIXEIRA DE MORAES
CRO/12
70 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
OM Proponente
2º Ten OIT
080168627-0
JONES FERREIRA CARNEIRO
50º BIS
S Ten MB
018444993-2
ROGERIO DRUMMOND COSTA
Es S Log
S Ten Com
031870854-2
SILVIO RONI VIEIRA GARAY
Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz
S Ten Inf
049897853-5
WILSON CARLOS DE AGUIAR
33º BI Mec
1º Sgt MB
013004984-4
CRISTIANO SILVA DA ROSA
BMSA
1º Sgt MB
101039274-2
DARLAN ALMEIDA MARQUES
28º B Log
2º Sgt Mus
093749704-8
ADEMIR DE SOUZA ANDRADE
34º BI Mec
2º Sgt Mus
052183214-7
ALDREY PINHELLI
B Adm Ap/5ª DE
2º Sgt Cav
040004275-0
DOUGLAS MACLANE DE SOUZA GOMES
3º RCC
2º Sgt Com
040147915-9
LUIZ MAURICIO MAIA JUNIOR
22º BI
2º Sgt Cav
040004805-4
MARCIO ANDRÉ DA SILVA MONTIEL
3º RCC
2º Sgt MB
011577565-2
PAULO MAURÍCIO MACHADO RODRIGUES
CIGS
2º Sgt Eng
040163565-1
WASHINGTON LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA
7º BEC
3º Sgt STT
080120107-0
CRISTIAM GONÇALVES RIBEIRO
3º B Sup
3º Sgt Mnt Com 011706345-3
GENTIL DE OLIVEIRA NETO
51º CT
3º Sgt Com
GUSTAVO GONÇALVES RODRIGUES
23ª Cia Com Sl
030499385-0
PORTARIA Nº 338-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo inciso I, do art. 27 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.550, de 28 de outubro de 2015,
combinado com a letra a) do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102, de 10
de fevereiro de 2017, resolve
CONCEDER
a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata aos militares abaixo relacionados, pelos
relevantes serviços prestados em organizações militares da área amazônica.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
OM Proponente
Maj QCO
041973874-5
RILDO MACHADO FERREIRA
Cmdo 1º Gpt E
Cap Inf
010117765-7
ALISON DIEGO PEREIRA LOPES
50º BIS
1º Ten OTT
073724284-2
KATIANE MEIRY DE SAMPAIO MONTEIRO
H Gu Porto Velho
1º Ten QAO
011539223-5
SIDNEY ROMERO DI PACE
8ª ICFEx
2º Ten QAO
036773523-0
PEDRO RICARDO FERREIRA BRASIL
Cmdo CMS
2º Sgt MB
010020065-8
JAIRO ANDRÉ DE SOUZA
14º RC Mec
3º Sgt STT
120058247-4
ED CARLOS TEIXEIRA DE MORAES
CRO/12
70 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
PORTARIA Nº 339-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo inciso I, do art. 27 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.550, de 28 de outubro de 2015,
combinado com a letra a) do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102, de 10
de fevereiro de 2017, resolve
CONCEDER
a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze ao Capitão de Corveta (Marinha do Brasil)
Idt (608977-1) LEONARDO ZACHER CASTAGNINO, do Cmdo CMO, pelos relevantes serviços
prestados em organizações militares da área amazônica.
NOTA Nº 045, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
Agraciados com a Medalha de Praça Mais Distinta.
Foram agraciados com a Medalha de Praça Mais Distinta, conforme Portaria do Comandante do Exército
nº 1.549, de 28 de outubro de 2015, os seguintes militares:
Grad
Nome
OM Atual
OM Outorgante
Data Praça
Sd
MAYCON DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA
Cia Cmdo GUEs/9ª Bda Cia Cmdo
Inf Mtz
Bda Inf Mtz
GUEs/9ª
Sd
CAIO VICTOR MACHADO FERREIRA DE LIMA
Cia Cmdo GUEs/9ª Bda Cia Cmdo
Inf Mtz
Bda Inf Mtz
GUEs/9ª
Sd
WILLIAM PEDRO KERN
13º GAC
13º GAC
01/03/2016
Sd
ANDERSON CAMILO MOREIRA FERREIRA
7º BPE
7º BPE
01/03/2017
Sd
BREENDON ARAUJO CABRAL GERMANO DA
5º CGEO
SILVA
5º CGEO
01/03/2017
Sd
CRISTIAN MARTINS DUARTE
Cia Cmdo 8ª Bda Inf Cia Cmdo 8ª Bda Inf
01/03/2017
Mtz
Mtz
Sd
DANILO DELLA GANTNER
2ª Cia Trnp
2ª Cia Trnp
01/03/2017
Sd
EDUARDO BRAGA KASPER
3º BE Cmb
3º BE Cmb
01/03/2017
Sd
GRACIVAN GONCALVES FONSECA
Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl
Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl 01/03/2017
Sd
GUILHERME MAC GINITY BAIRROS LOPES
63º BI
63º BI
01/03/2017
Sd
IGOR DA SILVEIRA LOVATO
6º Esqd C Mec
6º Esqd C Mec
01/03/2017
Sd
JOAO MARCOS MORAES DA SILVA
CIGS
CIGS
01/03/2017
Sd
JOAO ROBERTO ALVISSUS
PASTORELLI
1º B Av Ex
1º B Av Ex
01/03/2017
Sd
JOSE ALBERTO NUNES NETO
23ª Cia E Cmb
23ª Cia E Cmb
01/03/2017
Sd
JULIAN SOARES FAGUNDES MADUREIRA
EsCom
EsCom
01/03/2017
Sd
LEANDRO BEZERRA PATRICIO
C Fron Roraima/7º BIS
C Fron Roraima/7º BIS 01/03/2017
Sd
LUIZ FERNANDO SOARES
5º B Log
5º B Log
01/03/2017
Sd
MARCELO CRESTANI MALAVOLTA
11ª Cia Com Mec
11ª Cia Com Mec
01/03/2017
Sd
MARCELO HENRIQUE BASTOS
B Ap Op Esp
B Ap Op Esp
01/03/2017
Sd
NELQUIN LINZMEYER
5ª Cia Com Bld
5ª Cia Com Bld
01/03/2017
Sd
PEDRO HENRIQUE NUNES DE SOUZA
32º BIL
32º BIL
01/03/2017
DE
TOLEDO
01/05/2015
01/03/2016
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 71
PORTARIA Nº 339-SGEx, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo inciso I, do art. 27 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.550, de 28 de outubro de 2015,
combinado com a letra a) do inciso XVII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102, de 10
de fevereiro de 2017, resolve
CONCEDER
a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze ao Capitão de Corveta (Marinha do Brasil)
Idt (608977-1) LEONARDO ZACHER CASTAGNINO, do Cmdo CMO, pelos relevantes serviços
prestados em organizações militares da área amazônica.
NOTA Nº 045, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
Agraciados com a Medalha de Praça Mais Distinta.
Foram agraciados com a Medalha de Praça Mais Distinta, conforme Portaria do Comandante do Exército
nº 1.549, de 28 de outubro de 2015, os seguintes militares:
Grad
Nome
OM Atual
OM Outorgante
Data Praça
Sd
MAYCON DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA
Cia Cmdo GUEs/9ª Bda Cia Cmdo
Inf Mtz
Bda Inf Mtz
GUEs/9ª
Sd
CAIO VICTOR MACHADO FERREIRA DE LIMA
Cia Cmdo GUEs/9ª Bda Cia Cmdo
Inf Mtz
Bda Inf Mtz
GUEs/9ª
Sd
WILLIAM PEDRO KERN
13º GAC
13º GAC
01/03/2016
Sd
ANDERSON CAMILO MOREIRA FERREIRA
7º BPE
7º BPE
01/03/2017
Sd
BREENDON ARAUJO CABRAL GERMANO DA
5º CGEO
SILVA
5º CGEO
01/03/2017
Sd
CRISTIAN MARTINS DUARTE
Cia Cmdo 8ª Bda Inf Cia Cmdo 8ª Bda Inf
01/03/2017
Mtz
Mtz
Sd
DANILO DELLA GANTNER
2ª Cia Trnp
2ª Cia Trnp
01/03/2017
Sd
EDUARDO BRAGA KASPER
3º BE Cmb
3º BE Cmb
01/03/2017
Sd
GRACIVAN GONCALVES FONSECA
Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl
Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl 01/03/2017
Sd
GUILHERME MAC GINITY BAIRROS LOPES
63º BI
63º BI
01/03/2017
Sd
IGOR DA SILVEIRA LOVATO
6º Esqd C Mec
6º Esqd C Mec
01/03/2017
Sd
JOAO MARCOS MORAES DA SILVA
CIGS
CIGS
01/03/2017
Sd
JOAO ROBERTO ALVISSUS
PASTORELLI
1º B Av Ex
1º B Av Ex
01/03/2017
Sd
JOSE ALBERTO NUNES NETO
23ª Cia E Cmb
23ª Cia E Cmb
01/03/2017
Sd
JULIAN SOARES FAGUNDES MADUREIRA
EsCom
EsCom
01/03/2017
Sd
LEANDRO BEZERRA PATRICIO
C Fron Roraima/7º BIS
C Fron Roraima/7º BIS 01/03/2017
Sd
LUIZ FERNANDO SOARES
5º B Log
5º B Log
01/03/2017
Sd
MARCELO CRESTANI MALAVOLTA
11ª Cia Com Mec
11ª Cia Com Mec
01/03/2017
Sd
MARCELO HENRIQUE BASTOS
B Ap Op Esp
B Ap Op Esp
01/03/2017
Sd
NELQUIN LINZMEYER
5ª Cia Com Bld
5ª Cia Com Bld
01/03/2017
Sd
PEDRO HENRIQUE NUNES DE SOUZA
32º BIL
32º BIL
01/03/2017
DE
TOLEDO
01/05/2015
01/03/2016
Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017. - 71
Grad
Nome
OM Atual
OM Outorgante
Data Praça
Sd
RITHERLY RICHARD CAMILO JANUARIO
2º B Log L
2º B Log L
01/03/2017
Sd
RUAN MATHEUS CONTINI MACIEL
17º RC Mec
17º RC Mec
01/03/2017
Sd
WESLEI FERNANDO QUEIROZ RODRIGUES
14º RC Mec
SANTOS
14º RC Mec
01/03/2017
Sd
WILLIAN EUGENIO DO NASCIMENTO
47º BI
47º BI
01/03/2017
Sd
YURI VIEGAS DA SILVA
13ª Cia DAM
13ª Cia DAM
01/03/2017
4ª PARTE
JUSTIÇA E DISCIPLINA
Sem alteração.
Gen Div SÉRGIO DA COSTA NEGRAES
Secretário-Geral do Exército
72 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.
Grad
Nome
OM Atual
OM Outorgante
Data Praça
Sd
RITHERLY RICHARD CAMILO JANUARIO
2º B Log L
2º B Log L
01/03/2017
Sd
RUAN MATHEUS CONTINI MACIEL
17º RC Mec
17º RC Mec
01/03/2017
Sd
WESLEI FERNANDO QUEIROZ RODRIGUES
14º RC Mec
SANTOS
14º RC Mec
01/03/2017
Sd
WILLIAN EUGENIO DO NASCIMENTO
47º BI
47º BI
01/03/2017
Sd
YURI VIEGAS DA SILVA
13ª Cia DAM
13ª Cia DAM
01/03/2017
4ª PARTE
JUSTIÇA E DISCIPLINA
Sem alteração.
Gen Div SÉRGIO DA COSTA NEGRAES
Secretário-Geral do Exército
72 - Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2017.