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CPI de Privatizações no Rio de Janeiro
Feb. 17, 2017
RELATÓRIO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
PARA APURAR IRREGULARIDADES NOS PROCESSOS
DE PRIVATIZAÇÃO NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
I - INTRODUÇÃO: Breve histórico das privatizações
II - APRESENTAÇÃO: O trabalho da CPI
III - IRREGULARIDADES POR EMPRESA PRIVATIZADA - Depoimentos,
documentações, requerimentos de informações, estudos, pesquisas e
averiguações.
IV - COTAS DO FUNDO DE PRIVATIZAÇÃO
V - CONCLUSÃO
VI - RECOMENDAÇÕES
I - INTRODUÇÃO:
RELATÓRIO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
PARA APURAR IRREGULARIDADES NOS PROCESSOS
DE PRIVATIZAÇÃO NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
I - INTRODUÇÃO: Breve histórico das privatizações
II - APRESENTAÇÃO: O trabalho da CPI
III - IRREGULARIDADES POR EMPRESA PRIVATIZADA - Depoimentos,
documentações, requerimentos de informações, estudos, pesquisas e
averiguações.
IV - COTAS DO FUNDO DE PRIVATIZAÇÃO
V - CONCLUSÃO
VI - RECOMENDAÇÕES
I - INTRODUÇÃO:
Breve histórico das privatizações
O governo Marcello Alencar, 1995 a 1998, foi o primeiro a aderir ao programa
nacional de privatização, seguindo os ditames federais. Em 21 de agosto de 1995, enviou
mensagem para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), instituindo
o PED/RJ - Programa Estadual de Desestatização. Em meio a polêmicas de alta
intensidade, com protestos dos sindicatos das empresas (estatais, públicas ou de economia
mista) colocadas no programa, partidos políticos e diversas entidades da sociedade civil, é
votada e aprovada a mensagem, que dá origem à Lei n° 2.470 de 28 de novembro de 1995,
por 34 votos a favor, 14 votos contrários e uma abstenção.
Na mensagem enviada pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo, o governador
estabelece como prioridades:
I - reestruturar a exploração pelo Estado da atividade econômica, transferindo à iniciativa
privada aquelas que não provêm interesse coletivo;
II - contribuir para a redução da dívida pública do Estado e conseqüente saneamento das
finanças do Poder Público;
III - permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser
transferidas à iniciativa privada;
IV - promover a reestruturação da Administração, com vistas à sua atuação nas funções
públicas essenciais, em especial nas áreas de educação e saúde pública, incluindo-se o
saneamento básico;
V - estimular a livre concorrência e a democratização da propriedade do capital das
empresas a serem privatizadas.
•
•
•
•
•
•
•
Os leilões são efetuados na seguinte ordem, com as seguintes datas:
Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ, em 20/11/96.
Banco do Estado do Rio de Janeiro - BANERJ S.A. e BANERJ SEGUROS - em 26/06/97
Companhia Estadual de Gás e Riogás – CEG, em 14/07/97.
Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ (Linhas 1 e 2), em 19/12/97.
Companhia de Navegação do Estado do Rio de Janeiro - CONERJ, em 05/02/98
Companhia Fluminense de Trens Urbanos – FLUMITRENS, em 15/07/98.
Terminal Garagem Menezes Cortes - TGMC (Cisão da CODERTE), em 28/10/98.
A CEDAE, Companhia Estadual de Água e Esgoto, também foi incluída no
processo de privatização, mas por irregularidades e ilegalidades, o governo, ainda que
empenhado na realização do Leilão, não teve êxito na sua pretensão. A desistência do
governo do Estado só aconteceu em dezembro de 1998, quando a ALERJ, que já tinha
aprovado o Projeto de Lei n° 2126/98, retirando a CEDAE do PED, conseguiu, no Supremo
Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Segurança (Mandato de Segurança).
Em 13 de fevereiro de 1997 é sancionada a Lei n° 2.686 que cria, estrutura e
dispõe sobre o funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do
Estado do Rio de Janeiro – ASEP/RJ.
Com a posse do governador Anthony Garotinho, em 01/01/99, é criada, através do
decreto n° 25.314, de 28/05/99, a Comissão Especial destinada a proceder à auditoria de
todos os processos abrangidos pelo PED. 2Essa Comissão contratou a COPPETEC –
Breve histórico das privatizações
O governo Marcello Alencar, 1995 a 1998, foi o primeiro a aderir ao programa
nacional de privatização, seguindo os ditames federais. Em 21 de agosto de 1995, enviou
mensagem para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), instituindo
o PED/RJ - Programa Estadual de Desestatização. Em meio a polêmicas de alta
intensidade, com protestos dos sindicatos das empresas (estatais, públicas ou de economia
mista) colocadas no programa, partidos políticos e diversas entidades da sociedade civil, é
votada e aprovada a mensagem, que dá origem à Lei n° 2.470 de 28 de novembro de 1995,
por 34 votos a favor, 14 votos contrários e uma abstenção.
Na mensagem enviada pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo, o governador
estabelece como prioridades:
I - reestruturar a exploração pelo Estado da atividade econômica, transferindo à iniciativa
privada aquelas que não provêm interesse coletivo;
II - contribuir para a redução da dívida pública do Estado e conseqüente saneamento das
finanças do Poder Público;
III - permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser
transferidas à iniciativa privada;
IV - promover a reestruturação da Administração, com vistas à sua atuação nas funções
públicas essenciais, em especial nas áreas de educação e saúde pública, incluindo-se o
saneamento básico;
V - estimular a livre concorrência e a democratização da propriedade do capital das
empresas a serem privatizadas.
•
•
•
•
•
•
•
Os leilões são efetuados na seguinte ordem, com as seguintes datas:
Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ, em 20/11/96.
Banco do Estado do Rio de Janeiro - BANERJ S.A. e BANERJ SEGUROS - em 26/06/97
Companhia Estadual de Gás e Riogás – CEG, em 14/07/97.
Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ (Linhas 1 e 2), em 19/12/97.
Companhia de Navegação do Estado do Rio de Janeiro - CONERJ, em 05/02/98
Companhia Fluminense de Trens Urbanos – FLUMITRENS, em 15/07/98.
Terminal Garagem Menezes Cortes - TGMC (Cisão da CODERTE), em 28/10/98.
A CEDAE, Companhia Estadual de Água e Esgoto, também foi incluída no
processo de privatização, mas por irregularidades e ilegalidades, o governo, ainda que
empenhado na realização do Leilão, não teve êxito na sua pretensão. A desistência do
governo do Estado só aconteceu em dezembro de 1998, quando a ALERJ, que já tinha
aprovado o Projeto de Lei n° 2126/98, retirando a CEDAE do PED, conseguiu, no Supremo
Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Segurança (Mandato de Segurança).
Em 13 de fevereiro de 1997 é sancionada a Lei n° 2.686 que cria, estrutura e
dispõe sobre o funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do
Estado do Rio de Janeiro – ASEP/RJ.
Com a posse do governador Anthony Garotinho, em 01/01/99, é criada, através do
decreto n° 25.314, de 28/05/99, a Comissão Especial destinada a proceder à auditoria de
todos os processos abrangidos pelo PED. 2Essa Comissão contratou a COPPETEC –
Coordenação dos Programas de Pós Graduação em Engenharia – para elaboração de
estudos sobre o processo de privatizações, assim como foram constituídas diversas
comissões de empregados, com participação dos sindicatos, para colaborar com os
estudos. Os relatórios ficaram prontos em janeiro de 2000 (ANEXO I), e desde então estão
aguardando análises e procedimentos do Executivo Estadual, que os solicitou.
No mês de setembro de 2.000 é criada a Comissão Pró-Revisão das Privatizações
no Estado do Rio de Janeiro. Tem a participação da CUT - Central Única dos
Trabalhadores, CREA-RJ - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, da FAEARJ Federação das Associações de Engenheiros e Arquitetos, dos sindicatos dos Engenheiros,
Metroviários, Ferroviários, dos Trabalhadores em Energia e dos Advogados. Essa
Comissão, sob a coordenação do Subsecretário Estadual de Trabalho Ronald Barata,
organizou o “Fórum de Debates - a Verdade sobre as Privatizações”, que resultou num
manual, amplamente divulgado na sociedade (ANEXO II). O trabalho e persistência dessa
comissão foram de importância fundamental para o desdobramento das investigações do
processo de privatizações, que culminaram com a aprovação da Comissão Parlamentar de
Inquérito.
Por iniciativa do digno Deputado Jamil Haddad é aprovada a CPI, na Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10/04/2001.
II - APRESENTAÇÃO
O trabalho da CPI
II.1 – DA CONSTITUIÇÃO
A Comissão Parlamentar de Inquérito
3 foi requerida pelo Senhor Deputado JAMIL
Coordenação dos Programas de Pós Graduação em Engenharia – para elaboração de
estudos sobre o processo de privatizações, assim como foram constituídas diversas
comissões de empregados, com participação dos sindicatos, para colaborar com os
estudos. Os relatórios ficaram prontos em janeiro de 2000 (ANEXO I), e desde então estão
aguardando análises e procedimentos do Executivo Estadual, que os solicitou.
No mês de setembro de 2.000 é criada a Comissão Pró-Revisão das Privatizações
no Estado do Rio de Janeiro. Tem a participação da CUT - Central Única dos
Trabalhadores, CREA-RJ - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, da FAEARJ Federação das Associações de Engenheiros e Arquitetos, dos sindicatos dos Engenheiros,
Metroviários, Ferroviários, dos Trabalhadores em Energia e dos Advogados. Essa
Comissão, sob a coordenação do Subsecretário Estadual de Trabalho Ronald Barata,
organizou o “Fórum de Debates - a Verdade sobre as Privatizações”, que resultou num
manual, amplamente divulgado na sociedade (ANEXO II). O trabalho e persistência dessa
comissão foram de importância fundamental para o desdobramento das investigações do
processo de privatizações, que culminaram com a aprovação da Comissão Parlamentar de
Inquérito.
Por iniciativa do digno Deputado Jamil Haddad é aprovada a CPI, na Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10/04/2001.
II - APRESENTAÇÃO
O trabalho da CPI
II.1 – DA CONSTITUIÇÃO
A Comissão Parlamentar de Inquérito
3 foi requerida pelo Senhor Deputado JAMIL
HADDAD, composta de 07 (sete) Deputados, com prazo de 90 (noventa) dias para
conclusão dos trabalhos.
Foi o Projeto de Resolução despachado em 07.03.2001 e promulgada a
Resolução nº 510/2001 em 11/04/2001, nos seguintes termos:
“Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 10 de abril de 2001,
do Projeto de Resolução n° 665 de 2001, de autoria do Deputado JAMIL HADDAD, a
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 510 DE 2001
CRIA A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI, PARA APURAR
IRREGULARIDADES NOS PROCESSOS DE PRIVATIZAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
Art. 1º - Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, para apurar
irregularidades nos processos de privatização no Estado do rio de Janeiro.
Art. 2º - A presente Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI instituída pela presente
Resolução será composta por 07 (sete) membros, e terá o prazo de 90 (noventa) dias
para conclusão de seus trabalhos, renováveis por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2001.
DEPUTADO SERGIO CABRAL – PRESIDENTE
II.2 DA COMPOSIÇÃO
“ATO “E” /GP/Nº 224/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no uso
das atribuições que lhe conferem os artigos 20, inciso III, alínea “a” e 24, “caput”, do
Regimento Interno, RESOLVE:
Designar, para a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída
pela Resolução nº 510/2001, como membros titulares, os Senhores Deputados: JAMIL
HADDAD (PSB) – Autor, CHICO ALENCAR (PT) - indicado pelo autor, PAULO MELO
(PMDB), RENATO DE JESUS (PMDB), NOEL DE CARVALHO (PSB), PAULO
PINHEIRO (PT) e ALICE TAMBORINDEGUY (PSDB) e como membros suplentes, os
Senhores Deputados ANDRÉ LUIZ (PMDB), JOSÉ RICHARD (PTB), WASHINGTON
REIS (PPB), PAULO RAMOS (PDT), DICA (PFL) e EDMILSON VALENTIM (PC do B).
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2001.
Deputado SÉRGIO CABRAL – Presidente
II.3 DA PRESIDÊNCIA, INSTALAÇÃO,
DESIGNAÇÃO DO RELATOR
ELEIÇÃO
DO
VICE-PRESIDENTE
E
- Conforme o disposto no artigo 30, parágrafo 1º, assume a Presidência da Comissão
o Senhor Deputado JAMIL HADDAD.
4
HADDAD, composta de 07 (sete) Deputados, com prazo de 90 (noventa) dias para
conclusão dos trabalhos.
Foi o Projeto de Resolução despachado em 07.03.2001 e promulgada a
Resolução nº 510/2001 em 11/04/2001, nos seguintes termos:
“Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 10 de abril de 2001,
do Projeto de Resolução n° 665 de 2001, de autoria do Deputado JAMIL HADDAD, a
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 510 DE 2001
CRIA A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI, PARA APURAR
IRREGULARIDADES NOS PROCESSOS DE PRIVATIZAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
Art. 1º - Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, para apurar
irregularidades nos processos de privatização no Estado do rio de Janeiro.
Art. 2º - A presente Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI instituída pela presente
Resolução será composta por 07 (sete) membros, e terá o prazo de 90 (noventa) dias
para conclusão de seus trabalhos, renováveis por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2001.
DEPUTADO SERGIO CABRAL – PRESIDENTE
II.2 DA COMPOSIÇÃO
“ATO “E” /GP/Nº 224/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no uso
das atribuições que lhe conferem os artigos 20, inciso III, alínea “a” e 24, “caput”, do
Regimento Interno, RESOLVE:
Designar, para a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída
pela Resolução nº 510/2001, como membros titulares, os Senhores Deputados: JAMIL
HADDAD (PSB) – Autor, CHICO ALENCAR (PT) - indicado pelo autor, PAULO MELO
(PMDB), RENATO DE JESUS (PMDB), NOEL DE CARVALHO (PSB), PAULO
PINHEIRO (PT) e ALICE TAMBORINDEGUY (PSDB) e como membros suplentes, os
Senhores Deputados ANDRÉ LUIZ (PMDB), JOSÉ RICHARD (PTB), WASHINGTON
REIS (PPB), PAULO RAMOS (PDT), DICA (PFL) e EDMILSON VALENTIM (PC do B).
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2001.
Deputado SÉRGIO CABRAL – Presidente
II.3 DA PRESIDÊNCIA, INSTALAÇÃO,
DESIGNAÇÃO DO RELATOR
ELEIÇÃO
DO
VICE-PRESIDENTE
E
- Conforme o disposto no artigo 30, parágrafo 1º, assume a Presidência da Comissão
o Senhor Deputado JAMIL HADDAD.
4
- No dia 08.05.2001, às quatorze horas e vinte minutos, na sala número trezentos e
dezesseis do Palácio Tiradentes, sede do Poder Legislativo do Estado do Rio de
Janeiro, foi realizada a reunião de instalação da Comissão, sendo designado Relator
da Comissão o Deputado CHICO ALENCAR e Vice-presidente o Deputado NOEL DE
CARVALHO.
II.4 DO FUNCIONAMENTO
Devidamente instalada e estabelecidas as normas gerais de seu funcionamento, a
Comissão realizou 01 (uma) Reunião de Instalação, 17 (dezessete) reuniões ordinárias, e
01 (uma) reunião de encerramento, e ouviu:
II.4.1 DEPOENTES
QTD
01
02
03
04
05
NOME
Dr. FLÁVIO ROBERTO AMIEIRO DA
SILVA
Dr. JAVIER VILLAR
Dr. MICHEL GAILLARD
Sr. JOÃO CARLOS CURTY ALVES
06
07
08
Sr. CARLOS EWANDRO NAEGELE
MOREIRA
Dr. MAX SZTAJN
Sr. HENRIQUE DITTMAR FILHO
Sra. VALCINÉA CORREIA DA SILVA
09
Sr. OLÍMPIO ALVES DOS SANTOS
10
11
Dr. PAULO DE SOUZA BELLO
Dr. MURILO SIQUEIRA JUNQUEIRA
12
Sr. JOSÉ LOPES TEIXEIRA FILHO
13
Dr. WALMIR DE LEMOS
14
15
Dr. ÁLVARO JOSÉ MARTINS SANTOS
Dr. AGOSTINHO COELHO SILVA
16
Dra.
REGINA
AMÉLIA
COSTA
OLIVEIRA
Dr. JAMES KELSO CLARK NUNES
JÚNIOR
Dr. ANTONIO GERSON FERREIRA DE
CARVALHO
Dr. HÉQUEL DA CUNHA OSÓRIO
17
18
19
5
FUNÇÃO
PRESIDENTE DA CODERTE
PRESIDENTE DA CERJ
PRESIDENTE DA LIGHT
GERENTE
DE
OPERAÇÕES
COMERCIAIS DA CERJ
GERENTE DE COORDENAÇÃO
DA CERJ
ADVOGADO
ECONOMISTA
ASSESSORA DA PRESIDÊNCIA
DA CODERTE
ENGENHEIRO DO SINDICATO
DOS ENGENHEIROS DO RIO DE
JANEIRO
PRESIDENTE DA SUPERVIA
ENGENHEIRO DA C. DOCAS DO
RIO DE JANEIRO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO
DA
COORDENADORIA
DE
PATRIMÔNIO DA FLUMITRENS
PRESIDENTE DO SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
EM
EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA
ZONA CENTRAL DO BRASIL
ENGENHEIRO
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
DE
ENGENHEIROS
FERROVIÁRIOS
DIRETORA DE PLANEJAMENTO
DA SUPERVIA
ECONOMISTA
ENGENHEIRO
DA
CIA.
DISTRIBUIDORA DE GÁS
EX-PRESIDENTE
DA
COMPANHIA ESTADUAL DE GÁS
- No dia 08.05.2001, às quatorze horas e vinte minutos, na sala número trezentos e
dezesseis do Palácio Tiradentes, sede do Poder Legislativo do Estado do Rio de
Janeiro, foi realizada a reunião de instalação da Comissão, sendo designado Relator
da Comissão o Deputado CHICO ALENCAR e Vice-presidente o Deputado NOEL DE
CARVALHO.
II.4 DO FUNCIONAMENTO
Devidamente instalada e estabelecidas as normas gerais de seu funcionamento, a
Comissão realizou 01 (uma) Reunião de Instalação, 17 (dezessete) reuniões ordinárias, e
01 (uma) reunião de encerramento, e ouviu:
II.4.1 DEPOENTES
QTD
01
02
03
04
05
NOME
Dr. FLÁVIO ROBERTO AMIEIRO DA
SILVA
Dr. JAVIER VILLAR
Dr. MICHEL GAILLARD
Sr. JOÃO CARLOS CURTY ALVES
06
07
08
Sr. CARLOS EWANDRO NAEGELE
MOREIRA
Dr. MAX SZTAJN
Sr. HENRIQUE DITTMAR FILHO
Sra. VALCINÉA CORREIA DA SILVA
09
Sr. OLÍMPIO ALVES DOS SANTOS
10
11
Dr. PAULO DE SOUZA BELLO
Dr. MURILO SIQUEIRA JUNQUEIRA
12
Sr. JOSÉ LOPES TEIXEIRA FILHO
13
Dr. WALMIR DE LEMOS
14
15
Dr. ÁLVARO JOSÉ MARTINS SANTOS
Dr. AGOSTINHO COELHO SILVA
16
Dra.
REGINA
AMÉLIA
COSTA
OLIVEIRA
Dr. JAMES KELSO CLARK NUNES
JÚNIOR
Dr. ANTONIO GERSON FERREIRA DE
CARVALHO
Dr. HÉQUEL DA CUNHA OSÓRIO
17
18
19
5
FUNÇÃO
PRESIDENTE DA CODERTE
PRESIDENTE DA CERJ
PRESIDENTE DA LIGHT
GERENTE
DE
OPERAÇÕES
COMERCIAIS DA CERJ
GERENTE DE COORDENAÇÃO
DA CERJ
ADVOGADO
ECONOMISTA
ASSESSORA DA PRESIDÊNCIA
DA CODERTE
ENGENHEIRO DO SINDICATO
DOS ENGENHEIROS DO RIO DE
JANEIRO
PRESIDENTE DA SUPERVIA
ENGENHEIRO DA C. DOCAS DO
RIO DE JANEIRO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO
DA
COORDENADORIA
DE
PATRIMÔNIO DA FLUMITRENS
PRESIDENTE DO SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
EM
EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA
ZONA CENTRAL DO BRASIL
ENGENHEIRO
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
DE
ENGENHEIROS
FERROVIÁRIOS
DIRETORA DE PLANEJAMENTO
DA SUPERVIA
ECONOMISTA
ENGENHEIRO
DA
CIA.
DISTRIBUIDORA DE GÁS
EX-PRESIDENTE
DA
COMPANHIA ESTADUAL DE GÁS
20
Dr. ALDO PERSEKE
21
Dr. RONALD SANTOS BARATA
22
JOSÉ FRANCISCO VELOSO
23
24
25
ARMANDO COSTA VIEIRA JÚNIOR
JAQUES ZAJDSZNAJDER
PAULO CESAR DE BARCELLOS
26
27
FERNANDO LOPES DE ALMEIDA
ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA NETO
28
RENAN MIGUEL SAAD
29
HÉQUEL DA CUNHA OSÓRIO
ENGENHEIRO APOSENTADO DO
METRÔ
FUNCIONÁRIO
APOSENTADO
DO BANERJ, EX-PRESIDENTE
DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS
EX-DEPUTADO, PRESIDENTE DA
CPI INCONCLUSA SOBRE O
BANERJ
ENGENHEIRO DA CEDAE
EX-PRESIDENTE DA CONERJ
EX-PRESIDENTE DA PRECE –
PREVIDÊNCIA DA CEDAE
SECRETÁRIO DE FAZENDA
ADVOGADO – PRESIDENTE DA
ASEP
PROCURADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
ENGENHEIRO
–
EXPRESIDENTE DA ASEP
II.4.2 CONVIDADOS
QTD.
01
NOME
FUNÇÃO
Dr. JOSÉ MÁRIO MIRANDA
Diretor Geral da ANEEL
ABDO
DEPUTADO
FERNANDO Secretário de Estado de
LOPES DE ALMEIDA
Fazenda do Estado do Rio de
Janeiro
Dr. RENAN SAAD
Procurador do Estado do
Rio de Janeiro
02
03
II.4.3 ADVOGADOS QUE ACOMPANHARAM OS DEPOENTES
QTD.
01
02
NOME
DR. MAX SZTAJN
Dr. CARLOS PEREIRA LEITE
reunião
3ª
7ª
II.5 DO PRAZO
Com duração inicial de 90 (noventa) dias para o seu funcionamento, a CPI iniciou
seus trabalhos em 18.04.2001, e com uma prorrogação de 60 (sessenta) dias, aprovada em
Plenário em 22.08.2001, a Comissão encerrou seus trabalhos em 18.10.2001.
II.6 DA DOCUMENTAÇÃO
II.6.1 - OFÍCIOS EXPEDIDOS
Nº
DATA
01/2001
07/05/2001
02/2001
16/05/2001
DESTINATÁRIO
Convocando o Dr. FLÁVIO ROBERTO AMIEIRO DA
SILVA a prestar esclarecimentos.
Solicitando6 transcrição taquigráfica da 1ª Reunião
20
Dr. ALDO PERSEKE
21
Dr. RONALD SANTOS BARATA
22
JOSÉ FRANCISCO VELOSO
23
24
25
ARMANDO COSTA VIEIRA JÚNIOR
JAQUES ZAJDSZNAJDER
PAULO CESAR DE BARCELLOS
26
27
FERNANDO LOPES DE ALMEIDA
ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA NETO
28
RENAN MIGUEL SAAD
29
HÉQUEL DA CUNHA OSÓRIO
ENGENHEIRO APOSENTADO DO
METRÔ
FUNCIONÁRIO
APOSENTADO
DO BANERJ, EX-PRESIDENTE
DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS
EX-DEPUTADO, PRESIDENTE DA
CPI INCONCLUSA SOBRE O
BANERJ
ENGENHEIRO DA CEDAE
EX-PRESIDENTE DA CONERJ
EX-PRESIDENTE DA PRECE –
PREVIDÊNCIA DA CEDAE
SECRETÁRIO DE FAZENDA
ADVOGADO – PRESIDENTE DA
ASEP
PROCURADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
ENGENHEIRO
–
EXPRESIDENTE DA ASEP
II.4.2 CONVIDADOS
QTD.
01
NOME
FUNÇÃO
Dr. JOSÉ MÁRIO MIRANDA
Diretor Geral da ANEEL
ABDO
DEPUTADO
FERNANDO Secretário de Estado de
LOPES DE ALMEIDA
Fazenda do Estado do Rio de
Janeiro
Dr. RENAN SAAD
Procurador do Estado do
Rio de Janeiro
02
03
II.4.3 ADVOGADOS QUE ACOMPANHARAM OS DEPOENTES
QTD.
01
02
NOME
DR. MAX SZTAJN
Dr. CARLOS PEREIRA LEITE
reunião
3ª
7ª
II.5 DO PRAZO
Com duração inicial de 90 (noventa) dias para o seu funcionamento, a CPI iniciou
seus trabalhos em 18.04.2001, e com uma prorrogação de 60 (sessenta) dias, aprovada em
Plenário em 22.08.2001, a Comissão encerrou seus trabalhos em 18.10.2001.
II.6 DA DOCUMENTAÇÃO
II.6.1 - OFÍCIOS EXPEDIDOS
Nº
DATA
01/2001
07/05/2001
02/2001
16/05/2001
DESTINATÁRIO
Convocando o Dr. FLÁVIO ROBERTO AMIEIRO DA
SILVA a prestar esclarecimentos.
Solicitando6 transcrição taquigráfica da 1ª Reunião
Ordinária.
03/2001
16/05/2001
04/2001
16/05/2001
05/2001
16/05/2000
06/2001
23/05/2001
07/2001
08/2001
25/05/2001
24/05/2001
09/2001
25/05/2001
10/2001
11/2001
25/05/2001
30/05/2001
12/2001
13/2001
31/05/2001
31/05/2001
14/2001
31/05/2001
15/2001
31/05/2001
16/2001
04/06/2001
17/2001
04/06/2001
18/2001
04/06/2001
19/2001
04/06/2001
20/2001
05/06/2001
21/2001
07/06/2001
22/2001
07/06/2001
23/2001
24/2001
07/06/2001
13/06/2001
25//2001
13/06/2001
26/2001
13/06/2001
27/2001
13/06/2001
28/2001
13/06/2001
29/2001
13/06/2001
30/2001
19/06/2001
Convocando o Dr. JAVIER VILLAR MONTERO, a
prestar esclarecimentos.
Convocando o Dr. MICHEL GAILLARD, a prestar
esclarecimentos.
Convidando o Dr. JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO, a
prestar esclarecimentos.
Solicitando transcrição taquigráfica da 2ª Reunião
Ordinária.
Convocando o Dr. MAX SZTAJN, a depor.
Convocando o Dr. HENRIQUE DITTMAR FILHO, a
depor.
Convocando a Sra. VALCINÉA CORREIA DA SILVA,
a depor.
Convocando o Dr. HENRIQUE DITTMAR FILHO.
Solicitando transcrição taquigráfica da 3ª Reunião
Ordinária.
Intimando o Dr. MICHEL GAILLARD, a depor.
Convocando o Dr. MURILO SIQUEIRA JUNQUEIRA,
a depor.
Convocando o Dr. PAULO DE SOUZA BELLO, a
depor.
Convocando o Sr. OLÍMPIO ALVES DOS SANTOS, a
depor.
Solicitando ao Dr. JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO
fornecer cópias do referido processo.
Solicitando o Dr. BERNARDO HIME BIOLCHINI que
informe a composição societária da empresa.
Solicitando ao Dr. JOSE GOMES GRACIOSA a
fornecer cópias do referido processo.
Solicitando ao Dr. AUGUSTO JOSÉ ARISTON
fornecer cópias do referido processo.
Solicitando a transcrição taquigráfica da 4ª Reunião
ordinária.
Convocando o Sr. JOSÉ LUIZ LOPES TEIXEIRA
FILHO a depor.
Convocando o Dr. MARIANO DE OLIVEIRA
MOREIRA a depor.
Convocando o Dr. WALMIR DE LEMOS a depor.
Solicitando a transcrição taquigráfica da 5ª
Reunião ordinária.
Designação do CAI-6 de Secretário de Comissão
Primeiro-Secretário da ALERJ.
Convocando o Dr. ÁLVARO JOSÉ MARTINS
SANTOS a depor.
Convocando o Dr. AGOSTINHO COELHO SILVA a
depor.
Convocando a Dra. REGINA AMÉLIA COSTA
OLIVEIRA a depor.
Rogando ao Dr. ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA
NETO encaminhar informações.
Rogando ao Dr. ADEMIR FIGUEIREDO encaminhar
informações.7
Ordinária.
03/2001
16/05/2001
04/2001
16/05/2001
05/2001
16/05/2000
06/2001
23/05/2001
07/2001
08/2001
25/05/2001
24/05/2001
09/2001
25/05/2001
10/2001
11/2001
25/05/2001
30/05/2001
12/2001
13/2001
31/05/2001
31/05/2001
14/2001
31/05/2001
15/2001
31/05/2001
16/2001
04/06/2001
17/2001
04/06/2001
18/2001
04/06/2001
19/2001
04/06/2001
20/2001
05/06/2001
21/2001
07/06/2001
22/2001
07/06/2001
23/2001
24/2001
07/06/2001
13/06/2001
25//2001
13/06/2001
26/2001
13/06/2001
27/2001
13/06/2001
28/2001
13/06/2001
29/2001
13/06/2001
30/2001
19/06/2001
Convocando o Dr. JAVIER VILLAR MONTERO, a
prestar esclarecimentos.
Convocando o Dr. MICHEL GAILLARD, a prestar
esclarecimentos.
Convidando o Dr. JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO, a
prestar esclarecimentos.
Solicitando transcrição taquigráfica da 2ª Reunião
Ordinária.
Convocando o Dr. MAX SZTAJN, a depor.
Convocando o Dr. HENRIQUE DITTMAR FILHO, a
depor.
Convocando a Sra. VALCINÉA CORREIA DA SILVA,
a depor.
Convocando o Dr. HENRIQUE DITTMAR FILHO.
Solicitando transcrição taquigráfica da 3ª Reunião
Ordinária.
Intimando o Dr. MICHEL GAILLARD, a depor.
Convocando o Dr. MURILO SIQUEIRA JUNQUEIRA,
a depor.
Convocando o Dr. PAULO DE SOUZA BELLO, a
depor.
Convocando o Sr. OLÍMPIO ALVES DOS SANTOS, a
depor.
Solicitando ao Dr. JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO
fornecer cópias do referido processo.
Solicitando o Dr. BERNARDO HIME BIOLCHINI que
informe a composição societária da empresa.
Solicitando ao Dr. JOSE GOMES GRACIOSA a
fornecer cópias do referido processo.
Solicitando ao Dr. AUGUSTO JOSÉ ARISTON
fornecer cópias do referido processo.
Solicitando a transcrição taquigráfica da 4ª Reunião
ordinária.
Convocando o Sr. JOSÉ LUIZ LOPES TEIXEIRA
FILHO a depor.
Convocando o Dr. MARIANO DE OLIVEIRA
MOREIRA a depor.
Convocando o Dr. WALMIR DE LEMOS a depor.
Solicitando a transcrição taquigráfica da 5ª
Reunião ordinária.
Designação do CAI-6 de Secretário de Comissão
Primeiro-Secretário da ALERJ.
Convocando o Dr. ÁLVARO JOSÉ MARTINS
SANTOS a depor.
Convocando o Dr. AGOSTINHO COELHO SILVA a
depor.
Convocando a Dra. REGINA AMÉLIA COSTA
OLIVEIRA a depor.
Rogando ao Dr. ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA
NETO encaminhar informações.
Rogando ao Dr. ADEMIR FIGUEIREDO encaminhar
informações.7
31/2001
13/06/2000
32/2001
22/06/2001
33/2001
33/2001-A
26/06/2001
25/06/2001
34/2001
25/06/2001
Rogando ao Dr. ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA
NETO encaminhar informações.
35/2001
25/06/2001
Rogando ao Dr. ALEXANDRE FARAH encaminhar
informações.
36/2001
37/2001
26/06/2001
28/06/2001
Solicitando providências necessárias.
Convocando o Dr. MARIANO DE OLIVEIRA
MOREIRA a depor.
38/2001
28/06/2001
Convocando o Dr. JAMES CLARK KELSO NUNES
JUNIOR a depor.
39/2001
40/2001
41/2001
28/06/2001
28/06/2001
08/08/2001
Convocando o Dr. ALDO PERSEKE a depor.
Convocando o Dr. HÉQUEL OSÓRIO a depor.
Solicitando a transcrição taquigráfica da
Reunião ordinária.
42/2001
09/08/2001
Rogando ao Dr. HAMILTON FREITAS encaminhar
informações.
43/2001
09/08/2001
Convocando o Dr. ANTÔNIO GERSON FERREIRA
DE CARVALHO a depor.
44/2001
45/2001
09/08/2001
15/08/2001
Convocando o Dr. RONALD BARATA a depor.
Solicitando a transcrição taquigráfica da
Reunião ordinária.
45/2001-A
46/2001
47/2001
17/08/2001
20/08/2001
20/08/2001
Convocando o Dr. RONALD BARATA a depor.
Convocando o Dr. FRANCISCO VELOSO a depor.
Solicitando a transcrição taquigráfica da 9ª
Reunião ordinária.
48/2001
49/2001
28/08/2001
19/08/2001
Requerendo cópia das notas taquigráficas.
Convocando o Sr. ARMANDO COSTA
JUNIOR, a depor.
50/2001
20/09/2001
Rogando ao Sr. Presidente da Companhia Estadual de
Gás enviar as seguintes informações.
51/2001
27/08/2001
Convocando o Sr. JAQUES ZAJDSZNAJDER a depor.
52/2001
27/09/2001
Convocando o Sr. JAQUES ZAJDSZNAJDER a depor.
53/2001
27/08/2001
54/2001
04/10/2001
55/2001
56/2001
04/10/2001
04/10/2001
Convocando o Sr. PAULO CESAR DE BARCELOS a
depor.
Convidando o Sr. FERNANDO LOPES DE ALMEIDA
a depor.
Convidando o Sr. RENAN SAAD a depor.
Rogando ao Presidente SÉRGIO CABRAL encaminhar
à Procuradoria-Geral da ALERJ.
Rogando ao Dr. PAULO DE SOUZA BELLO a
encaminhar informações.
Solicitando a transcrição taquigráfica da 6ª
Reunião ordinária.
Convocando o Dr. ALDO PERSEKE a depor.
Convocando o Dr. JAMES CLARK KELSO NUNES
JUNIOR a depor.
8
8ª
8ª
VIEIRA
31/2001
13/06/2000
32/2001
22/06/2001
33/2001
33/2001-A
26/06/2001
25/06/2001
34/2001
25/06/2001
Rogando ao Dr. ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA
NETO encaminhar informações.
35/2001
25/06/2001
Rogando ao Dr. ALEXANDRE FARAH encaminhar
informações.
36/2001
37/2001
26/06/2001
28/06/2001
Solicitando providências necessárias.
Convocando o Dr. MARIANO DE OLIVEIRA
MOREIRA a depor.
38/2001
28/06/2001
Convocando o Dr. JAMES CLARK KELSO NUNES
JUNIOR a depor.
39/2001
40/2001
41/2001
28/06/2001
28/06/2001
08/08/2001
Convocando o Dr. ALDO PERSEKE a depor.
Convocando o Dr. HÉQUEL OSÓRIO a depor.
Solicitando a transcrição taquigráfica da
Reunião ordinária.
42/2001
09/08/2001
Rogando ao Dr. HAMILTON FREITAS encaminhar
informações.
43/2001
09/08/2001
Convocando o Dr. ANTÔNIO GERSON FERREIRA
DE CARVALHO a depor.
44/2001
45/2001
09/08/2001
15/08/2001
Convocando o Dr. RONALD BARATA a depor.
Solicitando a transcrição taquigráfica da
Reunião ordinária.
45/2001-A
46/2001
47/2001
17/08/2001
20/08/2001
20/08/2001
Convocando o Dr. RONALD BARATA a depor.
Convocando o Dr. FRANCISCO VELOSO a depor.
Solicitando a transcrição taquigráfica da 9ª
Reunião ordinária.
48/2001
49/2001
28/08/2001
19/08/2001
Requerendo cópia das notas taquigráficas.
Convocando o Sr. ARMANDO COSTA
JUNIOR, a depor.
50/2001
20/09/2001
Rogando ao Sr. Presidente da Companhia Estadual de
Gás enviar as seguintes informações.
51/2001
27/08/2001
Convocando o Sr. JAQUES ZAJDSZNAJDER a depor.
52/2001
27/09/2001
Convocando o Sr. JAQUES ZAJDSZNAJDER a depor.
53/2001
27/08/2001
54/2001
04/10/2001
55/2001
56/2001
04/10/2001
04/10/2001
Convocando o Sr. PAULO CESAR DE BARCELOS a
depor.
Convidando o Sr. FERNANDO LOPES DE ALMEIDA
a depor.
Convidando o Sr. RENAN SAAD a depor.
Rogando ao Presidente SÉRGIO CABRAL encaminhar
à Procuradoria-Geral da ALERJ.
Rogando ao Dr. PAULO DE SOUZA BELLO a
encaminhar informações.
Solicitando a transcrição taquigráfica da 6ª
Reunião ordinária.
Convocando o Dr. ALDO PERSEKE a depor.
Convocando o Dr. JAMES CLARK KELSO NUNES
JUNIOR a depor.
8
8ª
8ª
VIEIRA
57/2001
08/10/2001
Encaminhando ao Dr. ALBUINO
AZEREDO cópias dos ofícios.
58/2001
08/10/2001
Convocando o Sr. HÉQUEL DA CUNHA OSÓRIO a
depor.
59/2001
08/10/2001
Convocando o Sr. ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA
NETO a depor.
60/2001
15/10/2001
Encaminhando ao Dr. FERNANDO LOPES DE
ALMEIDA o Assessor Engenheiro Jorge Saraiva da
Rocha.
CUNHA
DE
II.6.2 INTIMAÇÕES
01/2001
31/05/2001
Dr. MICHEL GAILLARD
II.6.3– EDITAIS DE CONVOCAÇÃO
Foram expedidos e publicados no Diário Oficial do Poder Legislativo 19 Editais de
Convocação.
II.6.4 REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO
Foi apresentado e aprovado, nos termos regimentais, 01(um) Requerimento de
Prorrogação de nº 453/2001, datado de 09.08.01 e aprovado no Plenário em 22.08.01.
II.6.5 ATAS
Foram lavradas 01(uma) Ata de Instalação, 17 (dezessete) de Reuniões
Ordinárias, e 01(uma) de Encerramento, Discussão e Votação do Relatório Final, todas
publicadas no Diário Oficial do Poder Legislativo.
II.6.7 TERMOS DE COMPROMISSO
Foram preenchidos 27 (vinte e sete) Termos de Qualificação e 02 (dois) Termos
de Comparecimento pelos depoentes e convidados já relacionados anteriormente.
II.6.8 DOCUMENTOS RECEBIDOS
Foram recebidos os seguintes documentos durante a realização desta CPI:
DOCUMENTO
N º/DATA
REMETENTE
Ofício
371/2001 de 18.05.01
CODERTE
Ofício
375/2001 de 21/05/01
CODERTE
9
57/2001
08/10/2001
Encaminhando ao Dr. ALBUINO
AZEREDO cópias dos ofícios.
58/2001
08/10/2001
Convocando o Sr. HÉQUEL DA CUNHA OSÓRIO a
depor.
59/2001
08/10/2001
Convocando o Sr. ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA
NETO a depor.
60/2001
15/10/2001
Encaminhando ao Dr. FERNANDO LOPES DE
ALMEIDA o Assessor Engenheiro Jorge Saraiva da
Rocha.
CUNHA
DE
II.6.2 INTIMAÇÕES
01/2001
31/05/2001
Dr. MICHEL GAILLARD
II.6.3– EDITAIS DE CONVOCAÇÃO
Foram expedidos e publicados no Diário Oficial do Poder Legislativo 19 Editais de
Convocação.
II.6.4 REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO
Foi apresentado e aprovado, nos termos regimentais, 01(um) Requerimento de
Prorrogação de nº 453/2001, datado de 09.08.01 e aprovado no Plenário em 22.08.01.
II.6.5 ATAS
Foram lavradas 01(uma) Ata de Instalação, 17 (dezessete) de Reuniões
Ordinárias, e 01(uma) de Encerramento, Discussão e Votação do Relatório Final, todas
publicadas no Diário Oficial do Poder Legislativo.
II.6.7 TERMOS DE COMPROMISSO
Foram preenchidos 27 (vinte e sete) Termos de Qualificação e 02 (dois) Termos
de Comparecimento pelos depoentes e convidados já relacionados anteriormente.
II.6.8 DOCUMENTOS RECEBIDOS
Foram recebidos os seguintes documentos durante a realização desta CPI:
DOCUMENTO
N º/DATA
REMETENTE
Ofício
371/2001 de 18.05.01
CODERTE
Ofício
375/2001 de 21/05/01
CODERTE
9
Ofício
004/2001 de 22/05/01
LIGHT
Ofício
242/2001 de 22/05/01
ANEEL
Ofício
310/2001 de 12/07/01
Ofício
0660/2001 de 25/06/01
Ofício
051/2001 de 04/07/01
Ofício
1143/2001 de 18/06/01
Ofício
9837/2001 de 12/06/01
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA
AUDITORIA GERAL DO
ESTADO
SUB-SECRETARIA
ADJUNTA DO TESOURO
MINISTRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
JUNTA COMERCIAL
Lista de Presença
de Acionistas
Ata
27/07/2000
CODERTE
28/04/2000
JUNTA COMERCIAL
Lista de Presença
de Acionistas
Ata
20/12/1999
CODERTE
30/06/1999
JUNTA COMERCIAL
Ata
12/11/1999
JUNTA COMERCIAL
Ata
15/03/1999
CODERTE
Índice de qualidade 31/03/2000 à 31/03/2001
de atendimento
Ofício
11/2001 ref. 22/2001 de 12/06/2001
ANEEL
Certificado
12/05/1995
CBTU
Ofício
42/2001 de 10/08/2001
METRÔ RIO
Contrato
31/03/1998
OPPORTRANS S.A.
Ofício
446/2001 de 30/08/2001
Ofício
485/2001 de 10/08/2001
Ofício
70/2001 de 17/09/2001
Ofício
71/2001 de 17/09/2001
Ofício
445/2001 de 18/09/2001
Processo
E-04/001328/2001 de 05/09/2001
Ofício
079/01 de 08/10/2001
Ofício
01-322/2001 de 04/09/2001
Ofício
01-356/2001 de 18/09/2001
COMPANHIA BRASILEIRA
DE LIQUIDAÇÃO E
CUSTÓDIA
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA
SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM
EMPRESAS FERROVIÁRIAS
SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM
EMPRESAS FERROVIÁRIAS
10
CREA-RJ
Ofício
004/2001 de 22/05/01
LIGHT
Ofício
242/2001 de 22/05/01
ANEEL
Ofício
310/2001 de 12/07/01
Ofício
0660/2001 de 25/06/01
Ofício
051/2001 de 04/07/01
Ofício
1143/2001 de 18/06/01
Ofício
9837/2001 de 12/06/01
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA
AUDITORIA GERAL DO
ESTADO
SUB-SECRETARIA
ADJUNTA DO TESOURO
MINISTRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
JUNTA COMERCIAL
Lista de Presença
de Acionistas
Ata
27/07/2000
CODERTE
28/04/2000
JUNTA COMERCIAL
Lista de Presença
de Acionistas
Ata
20/12/1999
CODERTE
30/06/1999
JUNTA COMERCIAL
Ata
12/11/1999
JUNTA COMERCIAL
Ata
15/03/1999
CODERTE
Índice de qualidade 31/03/2000 à 31/03/2001
de atendimento
Ofício
11/2001 ref. 22/2001 de 12/06/2001
ANEEL
Certificado
12/05/1995
CBTU
Ofício
42/2001 de 10/08/2001
METRÔ RIO
Contrato
31/03/1998
OPPORTRANS S.A.
Ofício
446/2001 de 30/08/2001
Ofício
485/2001 de 10/08/2001
Ofício
70/2001 de 17/09/2001
Ofício
71/2001 de 17/09/2001
Ofício
445/2001 de 18/09/2001
Processo
E-04/001328/2001 de 05/09/2001
Ofício
079/01 de 08/10/2001
Ofício
01-322/2001 de 04/09/2001
Ofício
01-356/2001 de 18/09/2001
COMPANHIA BRASILEIRA
DE LIQUIDAÇÃO E
CUSTÓDIA
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA
SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM
EMPRESAS FERROVIÁRIAS
SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM
EMPRESAS FERROVIÁRIAS
10
CREA-RJ
Ofício
01-378/2001 de 01/10/2001
Ofício
10/10/2001
SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM
EMPRESAS FERROVIÁRIAS
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA
II.7 DAS DIFICULDADES DA CPI
Ressaltem-se algumas graves dificuldades enfrentadas pela CPI para realizar suas
investigações:1
1 - A Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia, em resposta ao pedido da CPI
de quais nomes constavam nas Cotas do Fundo de Privatização na aquisição das
empresas privatizadas, disse que esta CPI não tinha autoridade para tal pleito.
(publicada no D. O. do Poder Legislativo de 3/10/2.001, página 9)
2 - O ex-secretário de Planejamento e de Fazenda Marco Aurélio Alencar, de
grande importância para muitos pontos não esclarecidos das apurações, visto ser o
coordenador geral do processo de privatizações, não teve seu endereço no exterior
localizado (ANEXO III).
3 - A demora na transcrição dos depoimentos.
4 - A localização do processo de Cisão da CODERTE – Processo E-04/005.297/98,
que, absurdamente, desapareceu.
5 - A localização e identificação do Mercartor Fund Investment, adquirente
majoritário do Terminal Garagem Menezes Cortes, que tem sede nas Ilhas
Cayman, paraíso fiscal.
III - IRREGULARIDADES POR EMPRESA PRIVATIZADA
Depoimentos, documentações, requerimentos de informações, estudos,
pesquisas e averiguações.
A Comissão teve seu trabalho iniciado com o recebimento dos relatórios
elaborados pela COPPETEC, contratada pelo governo do Estado, em atendimento ao
decreto n° 25.314, de 28/05/99, para apurar irregularidades nas privatizações no Estado do
Rio de Janeiro. Todos devidamente assinados pelo Responsável Técnico, que varia de
acordo com a empresa analisada, pelo Coordenar Técnico Luiz Pinguelli Rosa, pela
Coordenadora Executiva Angela Uller e pelo Diretor Superintendente Segen Farid Estefen.
Recebemos, também, o manual “A Verdade sobre as Privatizações”, já mencionado acima.
Através da análise de documentos e de depoimentos de ex-dirigentes das
empresas, da representação dos empregados, dos que comandavam o Programa e das
autoridades atuais, a Comissão foi tomando conhecimento do processo e de irregularidades
11
e ilegalidades. Ei-las sintetizadas, por empresa:
Ofício
01-378/2001 de 01/10/2001
Ofício
10/10/2001
SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM
EMPRESAS FERROVIÁRIAS
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA
II.7 DAS DIFICULDADES DA CPI
Ressaltem-se algumas graves dificuldades enfrentadas pela CPI para realizar suas
investigações:1
1 - A Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia, em resposta ao pedido da CPI
de quais nomes constavam nas Cotas do Fundo de Privatização na aquisição das
empresas privatizadas, disse que esta CPI não tinha autoridade para tal pleito.
(publicada no D. O. do Poder Legislativo de 3/10/2.001, página 9)
2 - O ex-secretário de Planejamento e de Fazenda Marco Aurélio Alencar, de
grande importância para muitos pontos não esclarecidos das apurações, visto ser o
coordenador geral do processo de privatizações, não teve seu endereço no exterior
localizado (ANEXO III).
3 - A demora na transcrição dos depoimentos.
4 - A localização do processo de Cisão da CODERTE – Processo E-04/005.297/98,
que, absurdamente, desapareceu.
5 - A localização e identificação do Mercartor Fund Investment, adquirente
majoritário do Terminal Garagem Menezes Cortes, que tem sede nas Ilhas
Cayman, paraíso fiscal.
III - IRREGULARIDADES POR EMPRESA PRIVATIZADA
Depoimentos, documentações, requerimentos de informações, estudos,
pesquisas e averiguações.
A Comissão teve seu trabalho iniciado com o recebimento dos relatórios
elaborados pela COPPETEC, contratada pelo governo do Estado, em atendimento ao
decreto n° 25.314, de 28/05/99, para apurar irregularidades nas privatizações no Estado do
Rio de Janeiro. Todos devidamente assinados pelo Responsável Técnico, que varia de
acordo com a empresa analisada, pelo Coordenar Técnico Luiz Pinguelli Rosa, pela
Coordenadora Executiva Angela Uller e pelo Diretor Superintendente Segen Farid Estefen.
Recebemos, também, o manual “A Verdade sobre as Privatizações”, já mencionado acima.
Através da análise de documentos e de depoimentos de ex-dirigentes das
empresas, da representação dos empregados, dos que comandavam o Programa e das
autoridades atuais, a Comissão foi tomando conhecimento do processo e de irregularidades
11
e ilegalidades. Ei-las sintetizadas, por empresa:
1) COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO RIO DE JANEIRO - CERJ
A primeira operação de Desestatização no âmbito do PED se deu com a
Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ.
Os dados a seguir foram apurados a partir dos depoimentos do engenheiro Olímpio
Alves dos Santos, Diretor do Sindicato dos Engenheiros e ex-funcionário da CERJ, do
Presidente da CERJ privatizada, Xavier Vilar Monteiro, do relatório da COPPETEC, do
Manual “A Verdade sobre as Privatizações”, do relatório do TCE e de notícias da imprensa.
O engenheiro Olímpio Alves dos Santos destacou o trabalho da COPPETEC, para
o qual sublinhamos os principais pontos relacionados abaixo.
Dos depoimentos pudemos verificar, desde 1997, uma clara política de substituição
da mão de obra direta pela terceirizada e o contraditório: enquanto os novos donos tecem
loas à empresa, a representação dos trabalhadores coloca os problemas que estão
ocorrendo na manutenção e na qualidade dos serviços, e que corresponde à realidade.
Principais pontos do Relatório da COPPETEC:
– Contratação da Consultoria:
Em 22 de janeiro de 1996 é publicado o aviso estipulando o dia seguinte, 23, para
aquisição do Edital de Licitação para contratação de Consultoria para realizar os serviços de
avaliação, preparação, assessoramento e modelagem para privatização da Companhia de
Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro – CERJ. O edital encontrado no processo E05/2494/95 não atendeu ao parecer da Procuradoria Geral do Estado para que houvesse
várias modificações, inclusive que se estabelecesse um teto para a cláusula de sucesso
pela venda das ações da CERJ. A taxa de sucesso, ganho adicional da empresa de
consultoria se o preço do leilão fosse maior que o mínimo estabelecido, foi questionada
quanto ao interesse público, haja visto que ensejava ganho adicional à consultoria, se a
mesma colocasse um preço mínimo muito abaixo do que realmente valia a empresa.
É também instituída a Comissão de Licitação, para a CERJ, presidida pelo
procurador Renan Saad.
Em 29/1 a Secretaria de Planejamento e Controle (SECPLAN), envia à
Procuradoria Geral do Estado (PGE), a minuta do contrato de prestação de serviços entre a
CERJ e a empresa de consultoria, depois de entregue aos adquirentes.
A PGE designa, em 31/01, a procuradora Claudia Carneiro como relatora. Seu
parecer foi elaborado sugerindo diversas modificações, e ainda reclamando de não ter sido
anexado o Edital.
Em 26/2 é publicado um aviso no D.O. sobre as várias erratas e sobre as
modificações no edital. O TCE então aprova o edital.
– Edital de Licitação
Como a regulamentação dos concessionários de energia se dá no nível federal,
houve necessidade de desdobramento da privatização. Na primeira etapa efetua-se a venda
das ações de propriedade do Estado e, depois, a concessão para exploração do serviço
público.
Adotou-se a licitação do tipo mista, com técnica, peso de 70%, e preço, peso de
30%. A PGE sugeriu fosse reduzido o peso do primeiro aspecto com conseqüente elevação
do segundo, o que não foi acolhido. Segundo a COPPETEC, o melhor sistema seria o de
pré-qualificação técnica e seleção por melhor preço.
No primeiro edital consolidado havia a condição de exclusão do licitante que não
obtivesse mínimo de 60% na parte técnica, o que equivalia à pré-qualificação. Entretanto,
no edital definitivo, essa cláusula desaparece sem qualquer razão ou argumento.
A proposta de preço impõe cinco pontos à parte fixa cujos limites inferiores e
superiores são, respectivamente, R$ 0,01 e R$ 1 milhão. Para a parte variável, denominada
de taxa de sucesso, concede-se 25 pontos, o 12
que a PGE considerou exagerado.
1) COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO RIO DE JANEIRO - CERJ
A primeira operação de Desestatização no âmbito do PED se deu com a
Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ.
Os dados a seguir foram apurados a partir dos depoimentos do engenheiro Olímpio
Alves dos Santos, Diretor do Sindicato dos Engenheiros e ex-funcionário da CERJ, do
Presidente da CERJ privatizada, Xavier Vilar Monteiro, do relatório da COPPETEC, do
Manual “A Verdade sobre as Privatizações”, do relatório do TCE e de notícias da imprensa.
O engenheiro Olímpio Alves dos Santos destacou o trabalho da COPPETEC, para
o qual sublinhamos os principais pontos relacionados abaixo.
Dos depoimentos pudemos verificar, desde 1997, uma clara política de substituição
da mão de obra direta pela terceirizada e o contraditório: enquanto os novos donos tecem
loas à empresa, a representação dos trabalhadores coloca os problemas que estão
ocorrendo na manutenção e na qualidade dos serviços, e que corresponde à realidade.
Principais pontos do Relatório da COPPETEC:
– Contratação da Consultoria:
Em 22 de janeiro de 1996 é publicado o aviso estipulando o dia seguinte, 23, para
aquisição do Edital de Licitação para contratação de Consultoria para realizar os serviços de
avaliação, preparação, assessoramento e modelagem para privatização da Companhia de
Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro – CERJ. O edital encontrado no processo E05/2494/95 não atendeu ao parecer da Procuradoria Geral do Estado para que houvesse
várias modificações, inclusive que se estabelecesse um teto para a cláusula de sucesso
pela venda das ações da CERJ. A taxa de sucesso, ganho adicional da empresa de
consultoria se o preço do leilão fosse maior que o mínimo estabelecido, foi questionada
quanto ao interesse público, haja visto que ensejava ganho adicional à consultoria, se a
mesma colocasse um preço mínimo muito abaixo do que realmente valia a empresa.
É também instituída a Comissão de Licitação, para a CERJ, presidida pelo
procurador Renan Saad.
Em 29/1 a Secretaria de Planejamento e Controle (SECPLAN), envia à
Procuradoria Geral do Estado (PGE), a minuta do contrato de prestação de serviços entre a
CERJ e a empresa de consultoria, depois de entregue aos adquirentes.
A PGE designa, em 31/01, a procuradora Claudia Carneiro como relatora. Seu
parecer foi elaborado sugerindo diversas modificações, e ainda reclamando de não ter sido
anexado o Edital.
Em 26/2 é publicado um aviso no D.O. sobre as várias erratas e sobre as
modificações no edital. O TCE então aprova o edital.
– Edital de Licitação
Como a regulamentação dos concessionários de energia se dá no nível federal,
houve necessidade de desdobramento da privatização. Na primeira etapa efetua-se a venda
das ações de propriedade do Estado e, depois, a concessão para exploração do serviço
público.
Adotou-se a licitação do tipo mista, com técnica, peso de 70%, e preço, peso de
30%. A PGE sugeriu fosse reduzido o peso do primeiro aspecto com conseqüente elevação
do segundo, o que não foi acolhido. Segundo a COPPETEC, o melhor sistema seria o de
pré-qualificação técnica e seleção por melhor preço.
No primeiro edital consolidado havia a condição de exclusão do licitante que não
obtivesse mínimo de 60% na parte técnica, o que equivalia à pré-qualificação. Entretanto,
no edital definitivo, essa cláusula desaparece sem qualquer razão ou argumento.
A proposta de preço impõe cinco pontos à parte fixa cujos limites inferiores e
superiores são, respectivamente, R$ 0,01 e R$ 1 milhão. Para a parte variável, denominada
de taxa de sucesso, concede-se 25 pontos, o 12
que a PGE considerou exagerado.
– Julgamento e Adjudicação
O vencedor foi o Consórcio Garantia, composto de BANCO DE INVESTIMENTO
GARANTIA / CS FIRST BOSTON CORPORATINO/BLACK AND VEATCH
INTERNATIONAL COMPANY/ ULHGOA CANTO/REZENDE E GUERRA ADV.
Não há no processo nada que informe qual foi o valor da parte fixa nem a taxa de
sucesso do vencedor.
O contrato assinado entre o Estado e o Consórcio Garantia não foi anexado ao
processo. Apenas a minuta, que está de acordo com o edital.
– A Modelagem da Privatização
A composição societária da CERJ era constituída de 78,07% do Estado do Rio de
Janeiro, 13% da Eletrobrás, 8% de acionistas minoritários e 1% dos municípios abrangidos
pela CERJ. Ficou decidido que o Estado alienaria a totalidade de suas ações.
– O Preço Mínimo e o Leilão
As ações valiam R$ 499.648 mil que, deduzidos os 10% destinados aos
empregados, seriam ofertados em leilão pelo preço mínimo de R$ 464.672.640,00.
Adotou-se para cálculo do preço mínimo o método do “fluxo de caixa descontado”
por 10 anos, acrescido do valor de uma perpetuidade a partir do 11º ano, cujos critérios
foram considerados bastante conservadores, especialmente a taxa de desconto de 13% a
14,3%.
O consórcio propôs o preço mínimo da empresa de R$ 480 milhões, contrariando
até o Secretário Executivo do PED, que considerou excessivamente conservadora a
avaliação feita e conclui seu longo arrazoado no MEMO Nº 45/96 de 22.8.96, dirigido à
Comissão Diretora do PED, da seguinte forma: “... As considerações acima levam, dessa
forma, a acreditar que o preço mínimo da CERJ poderá ser substancialmente superior ao
recomendado pelo Consórcio, sem afetar a sua atratividade no mercado”.
O Consórcio então propôs o preço mínimo de R$ 510 milhões, novamente
questionado pelo Secretário Executivo do PED no MEMO nº 64/96 de 21.10.96.
O Estado adota a taxa de desconto de 13% a.a. para o “fluxo de caixa descontado”,
segundo o Relatório, ainda muito elevada e não compatível com as características do
empreendimento. Estabelece o valor da empresa em R$ 640 milhões.
Se fosse adotada a taxa de desconto de 7% a.a., considerada a mais adequada
para o caso (taxa isenta de risco de 6% + risco de negócio de 1%), o valor da CERJ poderia
chegar a R$ 1 bilhão.
Consideraram o “risco Brasil” para uma atividade dentro do próprio País e o “risco
de atividade econômica”, em se tratando de uma atividade sem concorrência, o que é outro
absurdo.
O objeto do leilão era apenas a alienação das ações da CERJ, possuídas pelo
ERJ, não fazendo referência à concessão da prestação de serviços de geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica. O poder concedente, a União, feriu as Leis
8.666/93 (das licitações) e 8.987/95 (das concessões).
Na primeira fase (pré-identificação e qualificação), houve 23 participantes préidentificados e 11 participantes técnicos pré-qualificados.
Na segunda fase, a aprovação das garantias financeiras, houve 11 participantes.
- Leilão
VALOR BRUTO
PAGAMENTOS AO BNDES
COTAS DO FUNDO DE PRIVATIZAÇÃO
CUSTO DE BOLSA
VALOR LÍQUIDO
PARCELA EMPREGADOS
REMUNERAÇÃO GARANTIA
13
Em R$
605.327.643,00
-309.083.457,00
-10.000.000,00
-302.663,00
285.941.523,00
+34.975.360,00
-5.000.000,00
– Julgamento e Adjudicação
O vencedor foi o Consórcio Garantia, composto de BANCO DE INVESTIMENTO
GARANTIA / CS FIRST BOSTON CORPORATINO/BLACK AND VEATCH
INTERNATIONAL COMPANY/ ULHGOA CANTO/REZENDE E GUERRA ADV.
Não há no processo nada que informe qual foi o valor da parte fixa nem a taxa de
sucesso do vencedor.
O contrato assinado entre o Estado e o Consórcio Garantia não foi anexado ao
processo. Apenas a minuta, que está de acordo com o edital.
– A Modelagem da Privatização
A composição societária da CERJ era constituída de 78,07% do Estado do Rio de
Janeiro, 13% da Eletrobrás, 8% de acionistas minoritários e 1% dos municípios abrangidos
pela CERJ. Ficou decidido que o Estado alienaria a totalidade de suas ações.
– O Preço Mínimo e o Leilão
As ações valiam R$ 499.648 mil que, deduzidos os 10% destinados aos
empregados, seriam ofertados em leilão pelo preço mínimo de R$ 464.672.640,00.
Adotou-se para cálculo do preço mínimo o método do “fluxo de caixa descontado”
por 10 anos, acrescido do valor de uma perpetuidade a partir do 11º ano, cujos critérios
foram considerados bastante conservadores, especialmente a taxa de desconto de 13% a
14,3%.
O consórcio propôs o preço mínimo da empresa de R$ 480 milhões, contrariando
até o Secretário Executivo do PED, que considerou excessivamente conservadora a
avaliação feita e conclui seu longo arrazoado no MEMO Nº 45/96 de 22.8.96, dirigido à
Comissão Diretora do PED, da seguinte forma: “... As considerações acima levam, dessa
forma, a acreditar que o preço mínimo da CERJ poderá ser substancialmente superior ao
recomendado pelo Consórcio, sem afetar a sua atratividade no mercado”.
O Consórcio então propôs o preço mínimo de R$ 510 milhões, novamente
questionado pelo Secretário Executivo do PED no MEMO nº 64/96 de 21.10.96.
O Estado adota a taxa de desconto de 13% a.a. para o “fluxo de caixa descontado”,
segundo o Relatório, ainda muito elevada e não compatível com as características do
empreendimento. Estabelece o valor da empresa em R$ 640 milhões.
Se fosse adotada a taxa de desconto de 7% a.a., considerada a mais adequada
para o caso (taxa isenta de risco de 6% + risco de negócio de 1%), o valor da CERJ poderia
chegar a R$ 1 bilhão.
Consideraram o “risco Brasil” para uma atividade dentro do próprio País e o “risco
de atividade econômica”, em se tratando de uma atividade sem concorrência, o que é outro
absurdo.
O objeto do leilão era apenas a alienação das ações da CERJ, possuídas pelo
ERJ, não fazendo referência à concessão da prestação de serviços de geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica. O poder concedente, a União, feriu as Leis
8.666/93 (das licitações) e 8.987/95 (das concessões).
Na primeira fase (pré-identificação e qualificação), houve 23 participantes préidentificados e 11 participantes técnicos pré-qualificados.
Na segunda fase, a aprovação das garantias financeiras, houve 11 participantes.
- Leilão
VALOR BRUTO
PAGAMENTOS AO BNDES
COTAS DO FUNDO DE PRIVATIZAÇÃO
CUSTO DE BOLSA
VALOR LÍQUIDO
PARCELA EMPREGADOS
REMUNERAÇÃO GARANTIA
13
Em R$
605.327.643,00
-309.083.457,00
-10.000.000,00
-302.663,00
285.941.523,00
+34.975.360,00
-5.000.000,00
VALOR FINAL
315.916.883,00
No leilão houve apenas um grupo, formado pelos seguintes participantes: Sociedad
Panameña de Eletricidade S.A. (com sede Santiago do Chile), Empresa Elétrica de Panamá
(com sede em Santiago do Chile), Endesa Desarrollo S.A. (com sede em Madrid) e EDP –
Eletricidade de Portugal S.A. (com sede em Lisboa).
O Estado alienou 70,3% do capital total da CERJ pelo valor de R$605 milhões,
correspondendo a um ágio de 30,27% sobre o preço mínimo estipulado no Edital de
Licitação.
Segundo depoimento do senhor Olímpio, a consultoria direcionou as regras da
licitação para atrair grupos estrangeiros. Para isso, deixou de exigir na Pré-Qualificação a
observância dos índices DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Cliente) e FEC
(Freqüência Equivalente de Interrupção por Cliente), alegando que eles não fazem parte
das exigências do mercado internacional, embora muito utilizados no Brasil.
Após a assunção do novo controlador, o Ministério das Minas e Energia e o
Departamento Nacional de Águas e Energia – DNAAE, outorga concessão à CERJ para
geração, transmissão, e distribuição de energia elétrica em parte do ERJ.
– O Contrato de Concessão
Ainda segundo depoimento do Senhor Olímpio:
a) A Lei 9.427/96 estabeleceu a descentralização das atividades do órgão
regulador concedendo essa atribuição tanto à ANEEL quanto à ASEP, dependendo da
matéria.
b) O contrato concede liberdade à empresa para atuar como multiserviços, embora
imponha a condição de prévia comunicação ao Poder Concedente para atuar em outras
áreas que não as estipuladas no Edital.
c) Outra observação importante é que o contrato não estipulou a equação
econômico-financeira inicial do empreendimento concedido, não deixando claro o indexador
para reajuste e revisão de tarifas. Mais tarde foi fixado o IGPM.
d) Foram estabelecidos níveis bastante flexíveis para aferir qualidade e
continuidade de fornecimento, ao consagrar que os “índices previstos na legislação prevista
em vigor” serão a referência. Além disso, a concessionária só está obrigada a apresentar
programa de metas, visando atingir estes limites, no prazo de três anos contados da
assinatura do contrato.
e) Reverte para os consumidores as multas pecuniárias quando da violação de
padrões de qualidade e não prevê recolhimento ao poder concedente quando da violação
de padrões de qualidade de caráter coletivo ou difuso.
f) Não há cláusula assecuratória dos direitos dos consumidores de comunicar à
concessionária e ao poder concedente eventuais falhas ou irregularidades na prestação dos
serviços e de denunciar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela
concessionária ou seus prepostos.
g) Não estabelece metas precisas para investimentos em expansão e qualidade de
serviços nem em eletrificação rural.
Ainda em relação à venda da CERJ, em 31/01/96, foi celebrado Contrato de
Promessa de Compra e Venda de Ações, através do qual o Estado se comprometia a
vender ao BNDES 1.106.098.279.531 (hum trilhão, cento e seis bilhões, noventa e oito
milhões, duzentos e setenta e nove mil e quinhentos e trinta e uma) ações ordinárias
nominativas do capital social da CERJ, pelo valor total de R$244 milhões (R$0,221 por lote
de mil ações). Deste total, R$100 milhões seriam
pagos a título de sinal e princípio de
14
pagamento e os restantes R$144 milhões em datas fixadas pelas partes. É importante
VALOR FINAL
315.916.883,00
No leilão houve apenas um grupo, formado pelos seguintes participantes: Sociedad
Panameña de Eletricidade S.A. (com sede Santiago do Chile), Empresa Elétrica de Panamá
(com sede em Santiago do Chile), Endesa Desarrollo S.A. (com sede em Madrid) e EDP –
Eletricidade de Portugal S.A. (com sede em Lisboa).
O Estado alienou 70,3% do capital total da CERJ pelo valor de R$605 milhões,
correspondendo a um ágio de 30,27% sobre o preço mínimo estipulado no Edital de
Licitação.
Segundo depoimento do senhor Olímpio, a consultoria direcionou as regras da
licitação para atrair grupos estrangeiros. Para isso, deixou de exigir na Pré-Qualificação a
observância dos índices DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Cliente) e FEC
(Freqüência Equivalente de Interrupção por Cliente), alegando que eles não fazem parte
das exigências do mercado internacional, embora muito utilizados no Brasil.
Após a assunção do novo controlador, o Ministério das Minas e Energia e o
Departamento Nacional de Águas e Energia – DNAAE, outorga concessão à CERJ para
geração, transmissão, e distribuição de energia elétrica em parte do ERJ.
– O Contrato de Concessão
Ainda segundo depoimento do Senhor Olímpio:
a) A Lei 9.427/96 estabeleceu a descentralização das atividades do órgão
regulador concedendo essa atribuição tanto à ANEEL quanto à ASEP, dependendo da
matéria.
b) O contrato concede liberdade à empresa para atuar como multiserviços, embora
imponha a condição de prévia comunicação ao Poder Concedente para atuar em outras
áreas que não as estipuladas no Edital.
c) Outra observação importante é que o contrato não estipulou a equação
econômico-financeira inicial do empreendimento concedido, não deixando claro o indexador
para reajuste e revisão de tarifas. Mais tarde foi fixado o IGPM.
d) Foram estabelecidos níveis bastante flexíveis para aferir qualidade e
continuidade de fornecimento, ao consagrar que os “índices previstos na legislação prevista
em vigor” serão a referência. Além disso, a concessionária só está obrigada a apresentar
programa de metas, visando atingir estes limites, no prazo de três anos contados da
assinatura do contrato.
e) Reverte para os consumidores as multas pecuniárias quando da violação de
padrões de qualidade e não prevê recolhimento ao poder concedente quando da violação
de padrões de qualidade de caráter coletivo ou difuso.
f) Não há cláusula assecuratória dos direitos dos consumidores de comunicar à
concessionária e ao poder concedente eventuais falhas ou irregularidades na prestação dos
serviços e de denunciar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela
concessionária ou seus prepostos.
g) Não estabelece metas precisas para investimentos em expansão e qualidade de
serviços nem em eletrificação rural.
Ainda em relação à venda da CERJ, em 31/01/96, foi celebrado Contrato de
Promessa de Compra e Venda de Ações, através do qual o Estado se comprometia a
vender ao BNDES 1.106.098.279.531 (hum trilhão, cento e seis bilhões, noventa e oito
milhões, duzentos e setenta e nove mil e quinhentos e trinta e uma) ações ordinárias
nominativas do capital social da CERJ, pelo valor total de R$244 milhões (R$0,221 por lote
de mil ações). Deste total, R$100 milhões seriam
pagos a título de sinal e princípio de
14
pagamento e os restantes R$144 milhões em datas fixadas pelas partes. É importante
ressaltar que essa operação viabilizou a contrapartida do Estado para a concessão do
empréstimo do BNDES para que o Estado investisse no Metrô, para posterior privatização.
Quando da liquidação financeira da operação de venda da CERJ, em 03/02/97,
depois de quitados todos encargos, comissões e despesas inerentes à venda, foi deduzido
do produto obtido o montante de R$309 milhões, correspondente ao valor antecipado pelo
BNDES ao Estado em função do mencionado contrato. (Fonte TCU) (ANEXO IV).
2) BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - BANERJ E BANERJ SEGUROS
A problemática da privatização do Banerj, para ser completamente elucidada,
necessitaria de quebra de sigilo bancário, pois as facetas, nuances e nebulosidade
envolvidas só podem ser elucidadas com uma verdadeira transparência das informações.
No final de 1998 e início de 1999 tivemos uma CPI na Alerj, presidida pelo Deputado
Francisco Veloso, que sofreu também as limitações das informações, não conseguindo
quebrar o sigilo bancário da agência Banerj nas Ilhas Cayman, paraíso fiscal.
Procuramos obter as informações suficientes para apresentar um diagnóstico
básico sobre esse processo.
Ouvimos o ex-deputado Francisco Veloso, que informou sobre todo o trabalho
desenvolvido pela CPI de sua iniciativa, disponibilizando todos os depoimentos (ANEXO V),
o Senhor Ronald Barata, ex-Subsecretário de Trabalho da atual gestão do governo do
Estado, e Presidente do Conselho Deliberativo da ANBEP - Associação Nacional dos
Beneficiários da PREVI BANERJ, o atual Secretário de Fazenda Fernando Lopes e o
Procurador Renan Saad.
O Senhor Ronald Barata apresentou um alentado dossiê (ANEXO VI), no qual
obtivemos as importantes informações abaixo, agregando às dos outros depoimentos, além
dos dados do Relatório da COPPETEC.
– PROBLEMAS QUE DEBILITARAM O BANERJ
DÍVIDA DO METRÔ – No final do ano de 1982 o Governo Federal transferiu, e o Governo
Estadual aceitou, o aval dos empréstimos do Banco do Brasil para o BANERJ. Eram cerca
de US$ 130 milhões de diversos empréstimos que o Metrô não pagara. Como instituição
financeira, o banco não podia deixar de honrar os compromissos e tinha que recorrer a
empréstimos. Pagou, até 1994, cerca de R$ 1,2 bilhões, além dos juros e encargos dos
empréstimos que contraiu.
O banco foi obrigado a assumir imenso rombo do Banco de Desenvolvimento - BD – RIO,
deixado em 1982, de mais de NCZ$ 7 bilhões e teve que honrar o pagamento de inúmeros
Certificados de Depósito Interbancário - CDB’s.
– A INTERVENÇÃO
Em 29/12/1994 o Banco Central – BC - decreta o RAET – Regime de
Administração Especial e Temporária - no BANESPA e no BANERJ. O banco paulista tinha
um rombo de R$ 7 bilhões. No BANERJ havia uma necessidade, no dia 28/12/94, de R$
432 milhões, mas o banco possuía títulos no valor de R$ 460 milhões. Portanto tinha sobra
de R$ 28 milhões (R$ 460 mi – 432 mi).
O Secretário Fernando Lopes, em seu depoimento, declarou que a intervenção do
BANERJ foi política, pois o Governo Federal não tinha condição de decretar a intervenção
somente no BANESPA.
Desde a implantação do Plano Real,15
o Banco recorria diariamente ao BC trocando
títulos estaduais por títulos federais de fácil colocação no mercado. Naquele mesmo dia
ressaltar que essa operação viabilizou a contrapartida do Estado para a concessão do
empréstimo do BNDES para que o Estado investisse no Metrô, para posterior privatização.
Quando da liquidação financeira da operação de venda da CERJ, em 03/02/97,
depois de quitados todos encargos, comissões e despesas inerentes à venda, foi deduzido
do produto obtido o montante de R$309 milhões, correspondente ao valor antecipado pelo
BNDES ao Estado em função do mencionado contrato. (Fonte TCU) (ANEXO IV).
2) BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - BANERJ E BANERJ SEGUROS
A problemática da privatização do Banerj, para ser completamente elucidada,
necessitaria de quebra de sigilo bancário, pois as facetas, nuances e nebulosidade
envolvidas só podem ser elucidadas com uma verdadeira transparência das informações.
No final de 1998 e início de 1999 tivemos uma CPI na Alerj, presidida pelo Deputado
Francisco Veloso, que sofreu também as limitações das informações, não conseguindo
quebrar o sigilo bancário da agência Banerj nas Ilhas Cayman, paraíso fiscal.
Procuramos obter as informações suficientes para apresentar um diagnóstico
básico sobre esse processo.
Ouvimos o ex-deputado Francisco Veloso, que informou sobre todo o trabalho
desenvolvido pela CPI de sua iniciativa, disponibilizando todos os depoimentos (ANEXO V),
o Senhor Ronald Barata, ex-Subsecretário de Trabalho da atual gestão do governo do
Estado, e Presidente do Conselho Deliberativo da ANBEP - Associação Nacional dos
Beneficiários da PREVI BANERJ, o atual Secretário de Fazenda Fernando Lopes e o
Procurador Renan Saad.
O Senhor Ronald Barata apresentou um alentado dossiê (ANEXO VI), no qual
obtivemos as importantes informações abaixo, agregando às dos outros depoimentos, além
dos dados do Relatório da COPPETEC.
– PROBLEMAS QUE DEBILITARAM O BANERJ
DÍVIDA DO METRÔ – No final do ano de 1982 o Governo Federal transferiu, e o Governo
Estadual aceitou, o aval dos empréstimos do Banco do Brasil para o BANERJ. Eram cerca
de US$ 130 milhões de diversos empréstimos que o Metrô não pagara. Como instituição
financeira, o banco não podia deixar de honrar os compromissos e tinha que recorrer a
empréstimos. Pagou, até 1994, cerca de R$ 1,2 bilhões, além dos juros e encargos dos
empréstimos que contraiu.
O banco foi obrigado a assumir imenso rombo do Banco de Desenvolvimento - BD – RIO,
deixado em 1982, de mais de NCZ$ 7 bilhões e teve que honrar o pagamento de inúmeros
Certificados de Depósito Interbancário - CDB’s.
– A INTERVENÇÃO
Em 29/12/1994 o Banco Central – BC - decreta o RAET – Regime de
Administração Especial e Temporária - no BANESPA e no BANERJ. O banco paulista tinha
um rombo de R$ 7 bilhões. No BANERJ havia uma necessidade, no dia 28/12/94, de R$
432 milhões, mas o banco possuía títulos no valor de R$ 460 milhões. Portanto tinha sobra
de R$ 28 milhões (R$ 460 mi – 432 mi).
O Secretário Fernando Lopes, em seu depoimento, declarou que a intervenção do
BANERJ foi política, pois o Governo Federal não tinha condição de decretar a intervenção
somente no BANESPA.
Desde a implantação do Plano Real,15
o Banco recorria diariamente ao BC trocando
títulos estaduais por títulos federais de fácil colocação no mercado. Naquele mesmo dia
28/12, o Estado do Rio de Janeiro precisava de R$ 632 milhões para fechar sua posição,
mas só possuía títulos no valor de R$ 548 milhões. Deficiência de R$ 84 milhões. O BC
debitou a deficiência do Estado ao BANERJ, que passou a devedor em R$ 56 milhões.
Assim, escudado num dispositivo da renegociação da dívida do Estado em 1990,
de que o banco garantiria a rolagem da dívida, o Governo Federal encontrou o motivo para
o BANERJ acompanhar o BANESPA. A intervenção se deu no BANERJ por um saldo
devedor de R$ 56 milhões, causado por problemas do Estado, enquanto o do BANESPA
era de R$ 7 bilhões.
– MODIFICAÇÃO DO BALANÇO DE 1994
O Balanço de dezembro/94 estava pronto, com ajustes patrimoniais absolutamente
legais e lógicos, que foram cancelados pelos interventores, para que o Patrimônio Líquido
ficasse negativo e oferecesse amparo técnico para a manutenção da RAET. O novo
Balanço só foi concluído em junho/1996 (publicado em 10/6/96), já na gestão Bozano,
Simonsen. Transformou o PL positivo de R$ 193.506,00 em negativo de R$ 1.032.216,00.
As principais alterações foram:
a) Estorno da venda de imóveis do Banco para a BANERJ CORRETORA realizada em
1993, logo validada pelo BC em balanços anteriores. Destaque-se, entre outros:
I)Prédio do Banerjão, Centro do Rio, avaliado em R$ 43 milhões foi contabilizado por R$
702.l36,70;
II) Terreno na Avenida Paulista avaliado em R$ 38 milhões e contabilizado por R$
333.443,99;
III) Imóvel na Av. Ipiranga, 1251–SP contabilizado por R$ 89,31;
IV) Quatro unidades residenciais em Cabo Frio por R$ 3,69;
V) Prédio na Av. Pe. Eutíquio – Belém/PA por R$ 726,09;
VI) Treze apartamentos na R. Alberto Torres – S. Gonçalo por R$ 1.948,91;
VII) Doze imóveis na Rua Lilia Mercadante – Fonseca/Niterói por R$ 162,00;
VIII) Imóvel na Av. 28 de Setembro–V. Isabel, por $ 194,77 .
b) Provisionamento de R$ 696 milhões para pagamento de incentivos a aposentadorias. Foi
feito cálculo atuarial para pagamento durante cerca de 40 anos a todos os aposentados e
os que viessem a se aposentar, conforme Nota Explicativa nº 18 do Balanço.
c) Provisionamento de R$ 28 milhões para possíveis perdas na Agência Grand Cayman.
d) Provisionamento de R$ 32 milhões referente a déficit técnico da PREVI.
e) Estorno da incorporação do patrimônio do BD RIO no valor de R$ 192 milhões, que o BC
havia autorizado.
f) Estorno dos créditos junto ao BC, decorrentes de multas que o BC aplicou indevidamente
por recolhimentos a mais de DER - Depósitos Especiais Remunerados, no valor de R$ 151
milhões, e mais R$ 9 milhões de créditos por recolhimentos efetuados a mais, que o
BANERJ já havia ganho na Justiça Federal - N.E. nºs 23 e 25 do Balanço/94 e do Balanço
de 30/6/95.
g) Estorno de dívida da União referente a recolhimentos indevidos de FINSOCIAL, no valor
de R$ 28 milhões – N.E. nº 11.
O Senhor Ronald Barata, no seu depoimento, destacou que foram subavaliadas as 628
linhas telefônicas e as 860 obras de arte estimadas em R$ 2,8 milhões, mas contabilizadas
por R$ 136.349,39. Há denúncias de desvios de muitas dessas obras, conforme relatório já
16
entregue ao Secretário de Administração em maio/99.
28/12, o Estado do Rio de Janeiro precisava de R$ 632 milhões para fechar sua posição,
mas só possuía títulos no valor de R$ 548 milhões. Deficiência de R$ 84 milhões. O BC
debitou a deficiência do Estado ao BANERJ, que passou a devedor em R$ 56 milhões.
Assim, escudado num dispositivo da renegociação da dívida do Estado em 1990,
de que o banco garantiria a rolagem da dívida, o Governo Federal encontrou o motivo para
o BANERJ acompanhar o BANESPA. A intervenção se deu no BANERJ por um saldo
devedor de R$ 56 milhões, causado por problemas do Estado, enquanto o do BANESPA
era de R$ 7 bilhões.
– MODIFICAÇÃO DO BALANÇO DE 1994
O Balanço de dezembro/94 estava pronto, com ajustes patrimoniais absolutamente
legais e lógicos, que foram cancelados pelos interventores, para que o Patrimônio Líquido
ficasse negativo e oferecesse amparo técnico para a manutenção da RAET. O novo
Balanço só foi concluído em junho/1996 (publicado em 10/6/96), já na gestão Bozano,
Simonsen. Transformou o PL positivo de R$ 193.506,00 em negativo de R$ 1.032.216,00.
As principais alterações foram:
a) Estorno da venda de imóveis do Banco para a BANERJ CORRETORA realizada em
1993, logo validada pelo BC em balanços anteriores. Destaque-se, entre outros:
I)Prédio do Banerjão, Centro do Rio, avaliado em R$ 43 milhões foi contabilizado por R$
702.l36,70;
II) Terreno na Avenida Paulista avaliado em R$ 38 milhões e contabilizado por R$
333.443,99;
III) Imóvel na Av. Ipiranga, 1251–SP contabilizado por R$ 89,31;
IV) Quatro unidades residenciais em Cabo Frio por R$ 3,69;
V) Prédio na Av. Pe. Eutíquio – Belém/PA por R$ 726,09;
VI) Treze apartamentos na R. Alberto Torres – S. Gonçalo por R$ 1.948,91;
VII) Doze imóveis na Rua Lilia Mercadante – Fonseca/Niterói por R$ 162,00;
VIII) Imóvel na Av. 28 de Setembro–V. Isabel, por $ 194,77 .
b) Provisionamento de R$ 696 milhões para pagamento de incentivos a aposentadorias. Foi
feito cálculo atuarial para pagamento durante cerca de 40 anos a todos os aposentados e
os que viessem a se aposentar, conforme Nota Explicativa nº 18 do Balanço.
c) Provisionamento de R$ 28 milhões para possíveis perdas na Agência Grand Cayman.
d) Provisionamento de R$ 32 milhões referente a déficit técnico da PREVI.
e) Estorno da incorporação do patrimônio do BD RIO no valor de R$ 192 milhões, que o BC
havia autorizado.
f) Estorno dos créditos junto ao BC, decorrentes de multas que o BC aplicou indevidamente
por recolhimentos a mais de DER - Depósitos Especiais Remunerados, no valor de R$ 151
milhões, e mais R$ 9 milhões de créditos por recolhimentos efetuados a mais, que o
BANERJ já havia ganho na Justiça Federal - N.E. nºs 23 e 25 do Balanço/94 e do Balanço
de 30/6/95.
g) Estorno de dívida da União referente a recolhimentos indevidos de FINSOCIAL, no valor
de R$ 28 milhões – N.E. nº 11.
O Senhor Ronald Barata, no seu depoimento, destacou que foram subavaliadas as 628
linhas telefônicas e as 860 obras de arte estimadas em R$ 2,8 milhões, mas contabilizadas
por R$ 136.349,39. Há denúncias de desvios de muitas dessas obras, conforme relatório já
16
entregue ao Secretário de Administração em maio/99.
Durante o ano de 1995 a Junta Interventora era composta por funcionários aposentados do
BC. Apesar de o BC ter liberado o depósito compulsório que estava em R$ 600 milhões e
ainda ter dispensado os recolhimentos rotineiros, o BANERJ precisava recorrer,
diariamente, a empréstimos que variavam entre R$ 450 e 750 milhões. O Banco
praticamente não operou naquele ano.
A empresa de auditoria independente contratada, a Price Whitehouse, negou-se a elaborar
parecer, devido às inúmeras irregularidades constatadas.
– ESTORNO DA DÍVIDA DO METRÔ
Essa dívida foi a principal causa do enfraquecimento do Banco que teve que honrar
inúmeros avais, recorrendo a empréstimos no mercado. Ocorre que o vultoso saldo da
dívida foi estornado em 1990, através de uma ficha contábil confeccionada sem suporte
documental - não há ata de reunião da diretoria determinando ou autorizando esse
lançamento, nem outro qualquer documento que o justifique. Os passos são os seguintes:
a) O Estado devia ao Banco, em 1987, a importância de CZ$ 144 bilhões, sendo CZ$ 112
bilhões (78%) do METRÔ.
b) O BANERJ devia ao BC CZ$ 164 bilhões, sendo CZ$ 58 bilhões de saques para fechar
posições diárias e CZ$ 106 bilhões de encargos e multas. O BC perdoou CZ$ 51 bilhões,
ficando o total da dívida em CZ$ 113 bilhões.
c) O Estado conseguiu empréstimo, junto à União, de CZ$ 128 bilhões, mas o Banco do
Brasil liberou exatamente o valor da dívida do BANERJ junto ao BC, isto é, CZ$ 113 bilhões.
O Banco do Brasil transferiu essa importância diretamente para o BC, quitando a dívida do
BANERJ e, conseqüentemente, abatendo a dívida do Estado junto ao BANERJ, que ficou
em CZ$ 31 bilhões.
d) O METRÔ questionou a importância de CZ$ 28 bilhões sob a alegação de que referiamse a juros e encargos não usuais, embora contratuais. A discussão durou algum tempo até
esse valor ser estornado. Equivalia a US$ 800 milhões em 1994. Esse valor figurou em 6
balanços (1987, 1988 e 1989), desaparecendo em 1990.
Através de acordo em Brasília, no dia 9 de abril de 1992, foi assinado o protocolo
para a transferência do Sistema de Trens Urbanos do Rio de Janeiro, operado pela
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para o Estado, ficando ainda acertado que
a União reassumiria a dívida do METRÔ (ANEXO VII). Dívida esta que pertencia à União e
que foi assumida pelo Estado no apagar das luzes do Governo Chagas Freitas, ficando o
BANERJ como avalista. A eficácia dessa medida não foi elucidada por nenhum dos
depoimentos.
– A CONTRATAÇÃO DO GESTOR TERCEIRIZADO
O Diário Oficial de 20/10/95 publica o Edital de Concorrência para escolha do gestor do
BANERJ. Foi privilegiado o aspecto técnico (70%) em detrimento do preço (30%).
No critério técnico tivemos:
30 pontos para melhor descrição do Plano de Trabalho
10 pontos para o curriculum vitae da equipe
10 pontos para descrição da experiência e atuação no mercado financeiro
E mais: ter sido alienante de S. A., gestor de controle de pessoa jurídica etc.
A fórmula matemática de pontuação da proposta comercial adotada tinha,
claramente, mecanismos para privilegiar excessivamente a parte técnica.
Foram apresentadas as seguintes propostas:
17
R$
Durante o ano de 1995 a Junta Interventora era composta por funcionários aposentados do
BC. Apesar de o BC ter liberado o depósito compulsório que estava em R$ 600 milhões e
ainda ter dispensado os recolhimentos rotineiros, o BANERJ precisava recorrer,
diariamente, a empréstimos que variavam entre R$ 450 e 750 milhões. O Banco
praticamente não operou naquele ano.
A empresa de auditoria independente contratada, a Price Whitehouse, negou-se a elaborar
parecer, devido às inúmeras irregularidades constatadas.
– ESTORNO DA DÍVIDA DO METRÔ
Essa dívida foi a principal causa do enfraquecimento do Banco que teve que honrar
inúmeros avais, recorrendo a empréstimos no mercado. Ocorre que o vultoso saldo da
dívida foi estornado em 1990, através de uma ficha contábil confeccionada sem suporte
documental - não há ata de reunião da diretoria determinando ou autorizando esse
lançamento, nem outro qualquer documento que o justifique. Os passos são os seguintes:
a) O Estado devia ao Banco, em 1987, a importância de CZ$ 144 bilhões, sendo CZ$ 112
bilhões (78%) do METRÔ.
b) O BANERJ devia ao BC CZ$ 164 bilhões, sendo CZ$ 58 bilhões de saques para fechar
posições diárias e CZ$ 106 bilhões de encargos e multas. O BC perdoou CZ$ 51 bilhões,
ficando o total da dívida em CZ$ 113 bilhões.
c) O Estado conseguiu empréstimo, junto à União, de CZ$ 128 bilhões, mas o Banco do
Brasil liberou exatamente o valor da dívida do BANERJ junto ao BC, isto é, CZ$ 113 bilhões.
O Banco do Brasil transferiu essa importância diretamente para o BC, quitando a dívida do
BANERJ e, conseqüentemente, abatendo a dívida do Estado junto ao BANERJ, que ficou
em CZ$ 31 bilhões.
d) O METRÔ questionou a importância de CZ$ 28 bilhões sob a alegação de que referiamse a juros e encargos não usuais, embora contratuais. A discussão durou algum tempo até
esse valor ser estornado. Equivalia a US$ 800 milhões em 1994. Esse valor figurou em 6
balanços (1987, 1988 e 1989), desaparecendo em 1990.
Através de acordo em Brasília, no dia 9 de abril de 1992, foi assinado o protocolo
para a transferência do Sistema de Trens Urbanos do Rio de Janeiro, operado pela
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para o Estado, ficando ainda acertado que
a União reassumiria a dívida do METRÔ (ANEXO VII). Dívida esta que pertencia à União e
que foi assumida pelo Estado no apagar das luzes do Governo Chagas Freitas, ficando o
BANERJ como avalista. A eficácia dessa medida não foi elucidada por nenhum dos
depoimentos.
– A CONTRATAÇÃO DO GESTOR TERCEIRIZADO
O Diário Oficial de 20/10/95 publica o Edital de Concorrência para escolha do gestor do
BANERJ. Foi privilegiado o aspecto técnico (70%) em detrimento do preço (30%).
No critério técnico tivemos:
30 pontos para melhor descrição do Plano de Trabalho
10 pontos para o curriculum vitae da equipe
10 pontos para descrição da experiência e atuação no mercado financeiro
E mais: ter sido alienante de S. A., gestor de controle de pessoa jurídica etc.
A fórmula matemática de pontuação da proposta comercial adotada tinha,
claramente, mecanismos para privilegiar excessivamente a parte técnica.
Foram apresentadas as seguintes propostas:
17
R$
LICITANTE
Liberal Deutche Bank
Graphus
Cindan e CCF do Brasil
Arbi Linear
Banco Bozano Simonsen
FIXO
1.033.333,33
1.241.888,88
3.330.000,00
4.083.333,33
0,01
VARIÁVEL
6.454.123,05
8.519.443,22
9.681.185,47
9.035.773,11
43.027.491,00
TOTAL
7.487.458,98
9.781.109,88
13.011.185,47
13.119.106,44
43.027.491,01
O vencedor da licitação foi o Banco Bozano, Simonsen, mesmo sendo a proposta
com o preço mais elevado.
A remuneração previa parte fixa, parte variável e taxa de sucesso. A parte variável
era determinada em razão da melhoria de desempenho do Banco em relação ao Balanço de
1995. Para tanto bastou reduzir a despesa do BANERJ, que o Bozano era remunerado em
20% sobre a redução do prejuízo do mês, em relação ao mês de dezembro de 1995, o pior
da história do Banco. A cada demissão que efetuava, o Bozano, Simonsen ganhava 20%
sobre a remuneração mais encargos do demitido.
O Bozano se auto concede a remuneração variável de R$ 43.027.491,00, referente
a cinco meses de prestação de serviços, o que fez o TCE - Tribunal de Contas do Estado se pronunciar frontalmente contrário. O TCE afirma haver desacordo entre o Edital e o
Contrato e indicou alterações a serem feitas no contrato. A Secretaria de Planejamento e
Controle tentou refutar os argumentos do TCE e não fez as alterações. O ofício da
SECPLAN é repudiado com severidade e por unanimidade. O TCE dá ao governo o prazo
de 10 dias para fazer um Termo Aditivo corrigindo as falhas. Faz-se o Termo Aditivo Nº 1
tentando burlar as exigências do TCE, que reage com condenação unânime afirmando: “A
alteração aqui introduzida é, antes de tudo, imoral. Por ser também ilegal, tal modificação
não pode ser aceita.” Fez-se, então, a alteração estabelecendo o teto de remuneração
variável em R$ 36 milhões e o Banco Bozano, Simonsen devolve a importância de R$
7.027.491,00, segundo o TCE, por constrangimento do Estado e do Bozano. Menos de
duas semanas após a assinatura do Termo Aditivo Nº 1, um segundo Termo Aditivo foi
pactuado entre as partes, alterando a forma de remuneração. Limitou-se a remuneração do
Consórcio Bozano, Simonsen a R$ 36 milhões acrescida do valor a ser recebido em
decorrência da privatização. Incorporou-se, dessa forma, a taxa de sucesso à remuneração
variável. Tal aditivo também mereceu a reprovação do Tribunal de Contas do Estado, para
quem não era admissível a transformação da taxa de sucesso em remuneração e a troca de
ações preferenciais por moeda corrente.
– A GESTÃO BOZANO, SIMONSEN.
Com a sistemática de remuneração adotada, é óbvio que os indicadores de curto
prazo do Banco, comparados a dezembro/95, melhoraram.
A gestão terceirizada teve como marco o fechamento de 34 agências e demissão
de mais de seis mil funcionários, além do aumento das tarifas. Conseguiu o melhor
desempenho no curto prazo, mas não resolveu o problema estrutural do Banco.
Segundo denúncia do Senhor Ronald Barata o Banco BANERJ pagou o Imposto de
Renda do Bozano, no valor de R$ 358.639,99, referente à remuneração de R$
43.027.491,00 da parte variável.
O Senhor Paulo Ferraz, ex-presidente do Bozano, em depoimento na CPI presidida
pelo ex-deputado Francisco Veloso, disse que o Banco Bozano, Simonsen faturou na faixa
de R$ 60 milhões, quando gerenciou o BANERJ em RAET.
– A CISÃO
Em 25/9/96 o Conselho Monetário Nacional autoriza transformar a BANERJ
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - DTVM, em banco múltiplo.
Em 8/10/96 realizam-se, simultaneamente, Assembléias Gerais Extraordinárias da
DTVM e do Banco do Estado do Rio de Janeiro. Foi presidida pelo Procurador do Estado
Dr. Renan Miguel Saad, com a seguinte ordem
18do dia:
LICITANTE
Liberal Deutche Bank
Graphus
Cindan e CCF do Brasil
Arbi Linear
Banco Bozano Simonsen
FIXO
1.033.333,33
1.241.888,88
3.330.000,00
4.083.333,33
0,01
VARIÁVEL
6.454.123,05
8.519.443,22
9.681.185,47
9.035.773,11
43.027.491,00
TOTAL
7.487.458,98
9.781.109,88
13.011.185,47
13.119.106,44
43.027.491,01
O vencedor da licitação foi o Banco Bozano, Simonsen, mesmo sendo a proposta
com o preço mais elevado.
A remuneração previa parte fixa, parte variável e taxa de sucesso. A parte variável
era determinada em razão da melhoria de desempenho do Banco em relação ao Balanço de
1995. Para tanto bastou reduzir a despesa do BANERJ, que o Bozano era remunerado em
20% sobre a redução do prejuízo do mês, em relação ao mês de dezembro de 1995, o pior
da história do Banco. A cada demissão que efetuava, o Bozano, Simonsen ganhava 20%
sobre a remuneração mais encargos do demitido.
O Bozano se auto concede a remuneração variável de R$ 43.027.491,00, referente
a cinco meses de prestação de serviços, o que fez o TCE - Tribunal de Contas do Estado se pronunciar frontalmente contrário. O TCE afirma haver desacordo entre o Edital e o
Contrato e indicou alterações a serem feitas no contrato. A Secretaria de Planejamento e
Controle tentou refutar os argumentos do TCE e não fez as alterações. O ofício da
SECPLAN é repudiado com severidade e por unanimidade. O TCE dá ao governo o prazo
de 10 dias para fazer um Termo Aditivo corrigindo as falhas. Faz-se o Termo Aditivo Nº 1
tentando burlar as exigências do TCE, que reage com condenação unânime afirmando: “A
alteração aqui introduzida é, antes de tudo, imoral. Por ser também ilegal, tal modificação
não pode ser aceita.” Fez-se, então, a alteração estabelecendo o teto de remuneração
variável em R$ 36 milhões e o Banco Bozano, Simonsen devolve a importância de R$
7.027.491,00, segundo o TCE, por constrangimento do Estado e do Bozano. Menos de
duas semanas após a assinatura do Termo Aditivo Nº 1, um segundo Termo Aditivo foi
pactuado entre as partes, alterando a forma de remuneração. Limitou-se a remuneração do
Consórcio Bozano, Simonsen a R$ 36 milhões acrescida do valor a ser recebido em
decorrência da privatização. Incorporou-se, dessa forma, a taxa de sucesso à remuneração
variável. Tal aditivo também mereceu a reprovação do Tribunal de Contas do Estado, para
quem não era admissível a transformação da taxa de sucesso em remuneração e a troca de
ações preferenciais por moeda corrente.
– A GESTÃO BOZANO, SIMONSEN.
Com a sistemática de remuneração adotada, é óbvio que os indicadores de curto
prazo do Banco, comparados a dezembro/95, melhoraram.
A gestão terceirizada teve como marco o fechamento de 34 agências e demissão
de mais de seis mil funcionários, além do aumento das tarifas. Conseguiu o melhor
desempenho no curto prazo, mas não resolveu o problema estrutural do Banco.
Segundo denúncia do Senhor Ronald Barata o Banco BANERJ pagou o Imposto de
Renda do Bozano, no valor de R$ 358.639,99, referente à remuneração de R$
43.027.491,00 da parte variável.
O Senhor Paulo Ferraz, ex-presidente do Bozano, em depoimento na CPI presidida
pelo ex-deputado Francisco Veloso, disse que o Banco Bozano, Simonsen faturou na faixa
de R$ 60 milhões, quando gerenciou o BANERJ em RAET.
– A CISÃO
Em 25/9/96 o Conselho Monetário Nacional autoriza transformar a BANERJ
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - DTVM, em banco múltiplo.
Em 8/10/96 realizam-se, simultaneamente, Assembléias Gerais Extraordinárias da
DTVM e do Banco do Estado do Rio de Janeiro. Foi presidida pelo Procurador do Estado
Dr. Renan Miguel Saad, com a seguinte ordem
18do dia:
- Aumentar o capital da DTVM de R$ 364.427,09 para R$ 1.060.116,89,
integralizando em moeda corrente no ato da subscrição das ações.
- Alterar o estatuto social, mudando o objeto social que deixa de ser Distribuidora e
passa a ser banco múltiplo.
- Deliberar sobre o contrato de transferência do patrimônio do Banco para a
Distribuidora.
Segundo o Senhor Ronald Barata, a AGE não podia deliberar sobre aquela pauta,
pois havia ações na Justiça por ele ajuizadas. Uma pedia a reconstituição do patrimônio do
banco, fraudado no Balanço de 31.12.94. Outra ação pedia o cancelamento do estorno da
dívida do METRÔ. Havia também uma outra denúncia, feita ao Ministério Público Federal,
sobre o Contrato de Terceirização e que já estava sendo apurada pela Polícia Federal, o
que colocava o Banco sub judice.
Para o Senhor Ronald, cometia-se outra ilegalidade: transferência do patrimônio
através de “Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações”. Deveria ser através
de instrumento público, publicado no Diário Oficial. Esse patrimônio não tinha sido objeto de
cuidadoso estudo para atualização, como deveria ter sido. O patrimônio foi avaliado por
uma só empresa, sem nenhuma explicação técnica.
Foram transferidos todos os ativos operacionais e mais os ativos não operacionais
como Obras de Arte, Linhas Telefônicas, o terreno da Avenida Paulista etc.
O novo Banco adquiriu um CDI - Certificado de Depósito Interbancário, do Banco
Velho no valor de R$ 2,9 bilhões, o que tornava o Banco Novo com saúde financeira.
– A PRIVATIZAÇÃO DO BANCO BANERJ
Para fixar o preço mínimo foi utilizado o critério de “Fluxo de Caixa Descontado”,
normalmente usado para cálculo do valor de venda de uma empresa. Vários fatores são
adicionados a uma fórmula, e depois aplica-se um redutor que, para instituições financeiras,
normalmente é de 6%. Ocorre que o Bozano, Simonsen aplicou redutor de 14,5%,
empurrando o preço para baixo. Foi estabelecido o valor de R$ 436.693.000,00 para o
Banco e R$ 43.310.000.00 para a seguradora. Se fosse utilizado o redutor de 6% o preço
seria de R$ 656.523.000,00. Além disso, deixou-se de adicionar elementos positivos como o
compromisso de o Estado manter, por cinco anos, todas as atividades financeiras no banco
privatizado. Um outro fator foi esquecido: a inexistência de riscos devido às garantias que o
Estado assumia.
No edital ficou expressamente garantido que o comprador não teria nenhuma
responsabilidade sobre o passivo atuarial da PREVI, além de o Conselho de Gestão de
Previdência Complementar ter acatado o pedido de retirada do Banco Banerj da situação de
co-patrocinador da PREVI, sob a alegação de que o Banco não tinha funcionários.
Sem nenhum critério, foi feita a securitização das dívidas com fornecedores e
empreiteiros, chegando a R$ 25 milhões (na CERJ foram R$ 10 milhões). O D. O. de
14/5/1996 divulgou uma lista de 191 casos, escolhidos aleatoriamente.
Foi publicado o Edital de Alienação de Ações Ordinárias Nominativas,
representativas de 99,97% do capital do Banco e de 100% menos uma ação da
Seguradora. Até então, em todos os documentos consignava-se que seria alienado o
controle acionário. Admitiu-se a participação de investidores estrangeiros e estabeleceu-se
que o pagamento seria à vista e em moeda corrente nacional, sendo 30 milhões em Cotas
do Fundo de Privatização.
Em função dessas irregularidades, que poderiam ser questionadas na Justiça, a
19
Associação de Funcionários do antigo BERJ, a AFBER, entrou com ação na Justiça, com o
- Aumentar o capital da DTVM de R$ 364.427,09 para R$ 1.060.116,89,
integralizando em moeda corrente no ato da subscrição das ações.
- Alterar o estatuto social, mudando o objeto social que deixa de ser Distribuidora e
passa a ser banco múltiplo.
- Deliberar sobre o contrato de transferência do patrimônio do Banco para a
Distribuidora.
Segundo o Senhor Ronald Barata, a AGE não podia deliberar sobre aquela pauta,
pois havia ações na Justiça por ele ajuizadas. Uma pedia a reconstituição do patrimônio do
banco, fraudado no Balanço de 31.12.94. Outra ação pedia o cancelamento do estorno da
dívida do METRÔ. Havia também uma outra denúncia, feita ao Ministério Público Federal,
sobre o Contrato de Terceirização e que já estava sendo apurada pela Polícia Federal, o
que colocava o Banco sub judice.
Para o Senhor Ronald, cometia-se outra ilegalidade: transferência do patrimônio
através de “Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações”. Deveria ser através
de instrumento público, publicado no Diário Oficial. Esse patrimônio não tinha sido objeto de
cuidadoso estudo para atualização, como deveria ter sido. O patrimônio foi avaliado por
uma só empresa, sem nenhuma explicação técnica.
Foram transferidos todos os ativos operacionais e mais os ativos não operacionais
como Obras de Arte, Linhas Telefônicas, o terreno da Avenida Paulista etc.
O novo Banco adquiriu um CDI - Certificado de Depósito Interbancário, do Banco
Velho no valor de R$ 2,9 bilhões, o que tornava o Banco Novo com saúde financeira.
– A PRIVATIZAÇÃO DO BANCO BANERJ
Para fixar o preço mínimo foi utilizado o critério de “Fluxo de Caixa Descontado”,
normalmente usado para cálculo do valor de venda de uma empresa. Vários fatores são
adicionados a uma fórmula, e depois aplica-se um redutor que, para instituições financeiras,
normalmente é de 6%. Ocorre que o Bozano, Simonsen aplicou redutor de 14,5%,
empurrando o preço para baixo. Foi estabelecido o valor de R$ 436.693.000,00 para o
Banco e R$ 43.310.000.00 para a seguradora. Se fosse utilizado o redutor de 6% o preço
seria de R$ 656.523.000,00. Além disso, deixou-se de adicionar elementos positivos como o
compromisso de o Estado manter, por cinco anos, todas as atividades financeiras no banco
privatizado. Um outro fator foi esquecido: a inexistência de riscos devido às garantias que o
Estado assumia.
No edital ficou expressamente garantido que o comprador não teria nenhuma
responsabilidade sobre o passivo atuarial da PREVI, além de o Conselho de Gestão de
Previdência Complementar ter acatado o pedido de retirada do Banco Banerj da situação de
co-patrocinador da PREVI, sob a alegação de que o Banco não tinha funcionários.
Sem nenhum critério, foi feita a securitização das dívidas com fornecedores e
empreiteiros, chegando a R$ 25 milhões (na CERJ foram R$ 10 milhões). O D. O. de
14/5/1996 divulgou uma lista de 191 casos, escolhidos aleatoriamente.
Foi publicado o Edital de Alienação de Ações Ordinárias Nominativas,
representativas de 99,97% do capital do Banco e de 100% menos uma ação da
Seguradora. Até então, em todos os documentos consignava-se que seria alienado o
controle acionário. Admitiu-se a participação de investidores estrangeiros e estabeleceu-se
que o pagamento seria à vista e em moeda corrente nacional, sendo 30 milhões em Cotas
do Fundo de Privatização.
Em função dessas irregularidades, que poderiam ser questionadas na Justiça, a
19
Associação de Funcionários do antigo BERJ, a AFBER, entrou com ação na Justiça, com o
advogado Marcelo Cerqueira, conseguindo a Liminar que suspendeu o leilão marcado para
o dia 17/12/1996, e depois também o leilão marcado para 26/12/96.
Isso levou o Banco Central a prorrogar a RAET no BANERJ e decretar, em
30/12/96, a liquidação extra judicial do Banco do Estado do Rio de Janeiro, o chamado
Banco Velho.
O Estado foi buscar formas de garantir os direitos previdenciários e trabalhistas dos
funcionários que isentassem o comprador de responsabilidades. Através de um convênio
com a União, o Estado conseguiu empréstimo junto à Caixa Econômica Federal - CEF, de
R$ 2.146.575.717,03 para a Conta A e R$ 942.319.095,28 para a Conta B. A primeira
destinada a garantir, por cerca de 40 anos, os direitos previdenciários dos funcionários
aposentados e mais os ativos. A segunda, destinada a pagamentos originários de decisões
judiciais transitadas em julgado.
Segundo denúncia do Senhor Ronald Barata, ocorreram inúmeras irregularidades
na Conta B. O BANERJ pagou até indenização de férias, de abonos assiduidade, de
licenças prêmio etc. com recursos da Conta B.
No dia 02.01.1997, através da portaria nº 3.730, o Ministério da Previdência e
Assistência Social - MPAS decretou a liquidação da PREVI.
O BANERJ comprou a Seguradora por R$ 50 milhões e o Governo do Estado
abateu esse valor do preço mínimo.
Após tantas modificações, publicaram novo Edital de Venda em julho de 1997. O
Bozano, Simonsen engendrou uma fórmula, e a Comissão Diretora do PED aceitou, em que
Adendo ao Laudo de Avaliação ignorou o valor do CDI (Certificado de Depósito
Interbancário) liquidado e as Contas A e B. Em vez de elevarem o preço mínimo, fixaram-no
em R$ 310 milhões, com pagamento em título federal - moeda podre - contrariando
frontalmente a Lei 2.470.
O leilão foi realizado antes da ALERJ aprovar as alterações no empréstimo
concedido pela CEF.
Houve um só lance e foi pago com R$ 82.045.161,82 em CFPs e R$
229.055.838,18 em títulos da Dívida Securitizada da Eletrobrás.
Data: 26/06/97
Vencedor - Banco Itaú
Em R$ milhão
Títulos Federais (ELET 950716)
229
C.F.P./RJ
82
TOTAL
311
O Senhor Roberto Setúbal, então presidente do Itaú, em seu depoimento na CPI de
autoria do Deputado Francisco Veloso, afirmou que adquiriu ambos os títulos com deságio,
sendo que o Título Federal foi comprado do próprio BANERJ.
O trabalho da COPPETEC diz que o Banco Itaú S/A despendeu apenas cerca de
R$ 178 milhões no dia da liquidação financeira do leilão, segundo o valor de mercado das
moedas utilizadas.
– PRIVILÉGIOS PARA O ITAÚ
O contrato firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e o BANERJ privilegia o
comprador, pois além de colocar o Estado como cliente cativo do Banco, permite a
permanência no Banco por 2 dias da folha de pagamentos de todo o funcionalismo público
e pensionistas e por 3 dias dos pagamentos de fornecedores e dos repasses das
arrecadações de tributos e rendas estaduais.
Indagado a respeito da legalidade o Procurador Renan Saad declarou que elas
foram tomadas para o BANERJ ter atratividade para compra.
Além disso, dos 8 mil funcionários existentes, que seriam mantidos após a
privatização, conforme o Governador Marcello Alencar declarava reiteradamente, hoje
restam apenas cerca de 60 no Banco Novo e alguns no Banco Velho, por terem sido
reintegrados pela Justiça ou por usufruir de estabilidade
provisória.
20
O Senhor Ronald Barata afirmou que em função da utilização indevida da Conta B
advogado Marcelo Cerqueira, conseguindo a Liminar que suspendeu o leilão marcado para
o dia 17/12/1996, e depois também o leilão marcado para 26/12/96.
Isso levou o Banco Central a prorrogar a RAET no BANERJ e decretar, em
30/12/96, a liquidação extra judicial do Banco do Estado do Rio de Janeiro, o chamado
Banco Velho.
O Estado foi buscar formas de garantir os direitos previdenciários e trabalhistas dos
funcionários que isentassem o comprador de responsabilidades. Através de um convênio
com a União, o Estado conseguiu empréstimo junto à Caixa Econômica Federal - CEF, de
R$ 2.146.575.717,03 para a Conta A e R$ 942.319.095,28 para a Conta B. A primeira
destinada a garantir, por cerca de 40 anos, os direitos previdenciários dos funcionários
aposentados e mais os ativos. A segunda, destinada a pagamentos originários de decisões
judiciais transitadas em julgado.
Segundo denúncia do Senhor Ronald Barata, ocorreram inúmeras irregularidades
na Conta B. O BANERJ pagou até indenização de férias, de abonos assiduidade, de
licenças prêmio etc. com recursos da Conta B.
No dia 02.01.1997, através da portaria nº 3.730, o Ministério da Previdência e
Assistência Social - MPAS decretou a liquidação da PREVI.
O BANERJ comprou a Seguradora por R$ 50 milhões e o Governo do Estado
abateu esse valor do preço mínimo.
Após tantas modificações, publicaram novo Edital de Venda em julho de 1997. O
Bozano, Simonsen engendrou uma fórmula, e a Comissão Diretora do PED aceitou, em que
Adendo ao Laudo de Avaliação ignorou o valor do CDI (Certificado de Depósito
Interbancário) liquidado e as Contas A e B. Em vez de elevarem o preço mínimo, fixaram-no
em R$ 310 milhões, com pagamento em título federal - moeda podre - contrariando
frontalmente a Lei 2.470.
O leilão foi realizado antes da ALERJ aprovar as alterações no empréstimo
concedido pela CEF.
Houve um só lance e foi pago com R$ 82.045.161,82 em CFPs e R$
229.055.838,18 em títulos da Dívida Securitizada da Eletrobrás.
Data: 26/06/97
Vencedor - Banco Itaú
Em R$ milhão
Títulos Federais (ELET 950716)
229
C.F.P./RJ
82
TOTAL
311
O Senhor Roberto Setúbal, então presidente do Itaú, em seu depoimento na CPI de
autoria do Deputado Francisco Veloso, afirmou que adquiriu ambos os títulos com deságio,
sendo que o Título Federal foi comprado do próprio BANERJ.
O trabalho da COPPETEC diz que o Banco Itaú S/A despendeu apenas cerca de
R$ 178 milhões no dia da liquidação financeira do leilão, segundo o valor de mercado das
moedas utilizadas.
– PRIVILÉGIOS PARA O ITAÚ
O contrato firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e o BANERJ privilegia o
comprador, pois além de colocar o Estado como cliente cativo do Banco, permite a
permanência no Banco por 2 dias da folha de pagamentos de todo o funcionalismo público
e pensionistas e por 3 dias dos pagamentos de fornecedores e dos repasses das
arrecadações de tributos e rendas estaduais.
Indagado a respeito da legalidade o Procurador Renan Saad declarou que elas
foram tomadas para o BANERJ ter atratividade para compra.
Além disso, dos 8 mil funcionários existentes, que seriam mantidos após a
privatização, conforme o Governador Marcello Alencar declarava reiteradamente, hoje
restam apenas cerca de 60 no Banco Novo e alguns no Banco Velho, por terem sido
reintegrados pela Justiça ou por usufruir de estabilidade
provisória.
20
O Senhor Ronald Barata afirmou que em função da utilização indevida da Conta B
pelo BANERJ, apresentou denúncia nos Ministérios Públicos do Trabalho, do Estado e
Federal. O primeiro abriu inquérito e ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar ,que
foi concedida, suspendendo a movimentação da Conta B, por mais de um ano, quando
então foi cassada.
O Sr. Ronald Barata afirmou que, através de negociações junto ao Tribunal de
Justiça, o comprador conseguiu que permanecessem no Banco, por tempo indeterminado,
os valores pertencentes aos depósitos judiciais, possibilitando que tais depósitos fossem
transferidos para o Banco do Brasil em parcelas mensais de valores ínfimos, por
larguíssimo prazo.
Os benefícios concedidos ao Itaú foram tantos, que além de poder usufruir da
“grife” BANERJ, que faz supor aos menos esclarecidos que o Banco ainda continua com a
garantia do Estado, o adquirente arrogou-se ao direito de atuar diretamente, como o faz, na
administração das Contas A e B.
- NOTAS FINAIS
1 - A completa elucidação do caso BANERJ teria que passar por uma CPI na Câmara dos
Deputados, pois o Banco Central teve uma participação decisiva em todo processo, e é
fundamental a quebra de sigilo bancário federal.
2 - Na mesma situação está o episódio da existência da Agência Grand Cayman, que essa
CPI não teve meios para investigar.
É de se observar que, na CPI presidida pelo ex-deputado Francisco Veloso, em
depoimento, o Secretário de Fazenda Marco Aurélio Alencar disse que essa agência não
mais operava. Quando mostrado que sua secretaria fazia pagamento mensal em torno de
R$ 3,6 milhões, através dessa agência, para o pagamento do financiamento do sistema de
telecomunicações, entre o Governo do Estado e Banco Credit Lyonnays, a única
consideração foi de que a secretaria fazia diversos pagamentos.
3 - Outro mistério é a contratação desse sistema de telecomunicações no valor de R$ 35
milhões: não se sabe o Órgão do Estado que comprou. O atual Secretário de Fazenda não
tinha conhecimento dessa operação.
3) COMPANHIA ESTADUAL DE GÁS - CEG E RIOGÁS
Aspecto importante a considerar nestas conclusões e recomendações sobre a
privatização da Companhia Estadual de Gás diz respeito aos documentos obtidos na fase
investigatória desta CPI. A maioria das denúncias apresentadas, senão a totalidade, têm
nos documentos apresentados pelo Engenheiro Antonio Gerson F. de Carvalho, Diretor do
Sindicato dos Engenheiros (ANEXO VIII), elementos comprobatórios da sua consistência e
indícios de graves irregularidades.
Apresentamos também as contradições entre os depoimentos do Engenheiro
Gerson e o do ex-presidente da Companhia Estadual de Gás – CEG, Héquel da Cunha
Osório.
Do conjunto de fatos apurados sobre o processo de privatização da CEG, merecem
particular relevância:
A QUESTÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em outubro de 1989,
introduziu no & 2º do Art. 72 da Constituição Estadual a garantia do controle estadual nos
serviços de distribuição de gás canalizado.
Com a Emenda Constitucional nº5, de março de 1996, foi alterado o parágrafo 2º do
artigo 25 da Constituição Federal, que retirou a obrigatoriedade desses serviços serem
prestados por empresa estatal, com exclusividade de distribuição, passando a permitir
concessão à empresa privada, sem, no entanto, vedar a possibilidade desse serviço
continuar sendo executado por empresa estatal,
garantindo a manutenção do Estado como
21
poder concedente, conforme o texto em vigor :
pelo BANERJ, apresentou denúncia nos Ministérios Públicos do Trabalho, do Estado e
Federal. O primeiro abriu inquérito e ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar ,que
foi concedida, suspendendo a movimentação da Conta B, por mais de um ano, quando
então foi cassada.
O Sr. Ronald Barata afirmou que, através de negociações junto ao Tribunal de
Justiça, o comprador conseguiu que permanecessem no Banco, por tempo indeterminado,
os valores pertencentes aos depósitos judiciais, possibilitando que tais depósitos fossem
transferidos para o Banco do Brasil em parcelas mensais de valores ínfimos, por
larguíssimo prazo.
Os benefícios concedidos ao Itaú foram tantos, que além de poder usufruir da
“grife” BANERJ, que faz supor aos menos esclarecidos que o Banco ainda continua com a
garantia do Estado, o adquirente arrogou-se ao direito de atuar diretamente, como o faz, na
administração das Contas A e B.
- NOTAS FINAIS
1 - A completa elucidação do caso BANERJ teria que passar por uma CPI na Câmara dos
Deputados, pois o Banco Central teve uma participação decisiva em todo processo, e é
fundamental a quebra de sigilo bancário federal.
2 - Na mesma situação está o episódio da existência da Agência Grand Cayman, que essa
CPI não teve meios para investigar.
É de se observar que, na CPI presidida pelo ex-deputado Francisco Veloso, em
depoimento, o Secretário de Fazenda Marco Aurélio Alencar disse que essa agência não
mais operava. Quando mostrado que sua secretaria fazia pagamento mensal em torno de
R$ 3,6 milhões, através dessa agência, para o pagamento do financiamento do sistema de
telecomunicações, entre o Governo do Estado e Banco Credit Lyonnays, a única
consideração foi de que a secretaria fazia diversos pagamentos.
3 - Outro mistério é a contratação desse sistema de telecomunicações no valor de R$ 35
milhões: não se sabe o Órgão do Estado que comprou. O atual Secretário de Fazenda não
tinha conhecimento dessa operação.
3) COMPANHIA ESTADUAL DE GÁS - CEG E RIOGÁS
Aspecto importante a considerar nestas conclusões e recomendações sobre a
privatização da Companhia Estadual de Gás diz respeito aos documentos obtidos na fase
investigatória desta CPI. A maioria das denúncias apresentadas, senão a totalidade, têm
nos documentos apresentados pelo Engenheiro Antonio Gerson F. de Carvalho, Diretor do
Sindicato dos Engenheiros (ANEXO VIII), elementos comprobatórios da sua consistência e
indícios de graves irregularidades.
Apresentamos também as contradições entre os depoimentos do Engenheiro
Gerson e o do ex-presidente da Companhia Estadual de Gás – CEG, Héquel da Cunha
Osório.
Do conjunto de fatos apurados sobre o processo de privatização da CEG, merecem
particular relevância:
A QUESTÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em outubro de 1989,
introduziu no & 2º do Art. 72 da Constituição Estadual a garantia do controle estadual nos
serviços de distribuição de gás canalizado.
Com a Emenda Constitucional nº5, de março de 1996, foi alterado o parágrafo 2º do
artigo 25 da Constituição Federal, que retirou a obrigatoriedade desses serviços serem
prestados por empresa estatal, com exclusividade de distribuição, passando a permitir
concessão à empresa privada, sem, no entanto, vedar a possibilidade desse serviço
continuar sendo executado por empresa estatal,
garantindo a manutenção do Estado como
21
poder concedente, conforme o texto em vigor :
“Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás
canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua
regulamentação .”
A privatização da Companhia Estadual de Gás do Rio de Janeiro foi efetuada sem
que o Executivo Estadual tivesse enviado, à Assembléia Legislativa do Estado, proposta de
alteração da Constituição Estadual, de modo a retirar do & 2º do Art. 72. A restrição
permanece definida no seu texto, e deveria ter impedido a privatização da empresa, como,
por exemplo, ocorreu no Estado de São Paulo, onde uma liminar suspendeu o processo de
contratação da modelagem da privatização da COMGÁS, até que a Constituição daquele
Estado da Federação fosse emendada (em maio de 1998), no seu art. 122, que continha
dispositivo semelhante, permitindo a realização do leilão daquela empresa em abril de 1999.
No Rio de Janeiro, a Ação de Representação de Inconstitucionalidade N° 42/97
chegou a obter liminar, em 11/07/97, sustando o leilão da CEG, em virtude do artigo da
Constituição Estadual. No entanto, tal decisão foi reconsiderada, o leilão realizado e as
empresas CEG e RIOGÁS privatizadas no dia 14/07/97, apesar de estar mantido até a
presente data o seguinte texto do & 2º do Art. 72:
"Cabe ao Estado explorar, diretamente ou mediante concessão, a empresa estadual em que
o Poder Público estadual detenha a maioria do capital com direito a voto, com exclusividade
de distribuição, os serviços de gás canalizado em todo o seu território, incluindo o
fornecimento direto, a partir de gasodutos de transporte, a todos os segmentos de mercado,
de forma que sejam atendidas as necessidades dos setores industrial, comercial, domiciliar,
automotivo e outros".
A EXCLUSIVIDADE NA DISTRIBUIÇÃO
Tanto o Edital como os Contratos de Concessão da CEG e da RIOGÁS, garantiram
para os novos controladores (no caso da CEG e da RIOGÁS são os mesmos) a
exclusividade para a distribuição de gás canalizado nas suas áreas de concessão. Com
isso, a concessão dos serviços de gás canalizado no Estado do Rio de Janeiro foi feita
substituindo o monopólio público estadual pelo monopólio privado.
A Lei Federal nº 8.987/95 (no seu Art. 16) e a Lei Estadual nº 2.831/97 ( no seu Art.
5º), estabelecem que a outorga de concessão ou permissão não terá caráter de
exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada. Portanto, a
exclusividade é uma questão que pode perfeitamente ser questionada.
AS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DA MODELAGEM
A Resolução PED nº 002, de 13/02/96, criou a Comissão Especial de Licitação,
formada entre outros por Renan Miguel Saad (Presidente da Comissão) e Héquel da
Cunha Osório (ex-presidente da CEG), responsável pelo Edital da Concorrência Pública nº
02/PED-ERJ/96, publicado no Diário Oficial do ERJ de 1º de março de 1996, visando à
contratação de consultoria, para modelagem da CEG.
Entre as “Obrigações do Contratado", definidas no item 16 do Edital, constou a
elaboração de um Plano Diretor Estadual e de um Plano Diretor da Região Metropolitana,
serviços que, em 16 de outubro de 1995, a CEG havia contratado, sem licitação, na
Natrontec Estudos e Eng. de Processos Ltda., conforme decisão do Presidente da CEG,
Héquel da Cunha Osório.
Apesar da duplicidade na contratação do serviço, somente no dia 25 de março de
1997 foi assinado o termo que rescindiu a Carta-Contrato (nº CEG-162/95), alterando o
objeto contratual com a retirada dos serviços da Revisão do Plano Diretor da CEG. Desse
modo considerou “exaurido o objeto da contratação, ficando, portanto , para todos os
efeitos, rescindido, desde 10 de abril de 1996, o instrumento de Carta-Contrato nº CEG162/95".
Em 16 de julho de 1996 a Comissão Diretora do Programa Estadual de
Desestatização já havia divulgado no Diário Oficial do ERJ o resultado final da licitação para
contratação da modelagem, adjudicando como
22vencedor da licitação o Consórcio CEG-RIO,
“Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás
canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua
regulamentação .”
A privatização da Companhia Estadual de Gás do Rio de Janeiro foi efetuada sem
que o Executivo Estadual tivesse enviado, à Assembléia Legislativa do Estado, proposta de
alteração da Constituição Estadual, de modo a retirar do & 2º do Art. 72. A restrição
permanece definida no seu texto, e deveria ter impedido a privatização da empresa, como,
por exemplo, ocorreu no Estado de São Paulo, onde uma liminar suspendeu o processo de
contratação da modelagem da privatização da COMGÁS, até que a Constituição daquele
Estado da Federação fosse emendada (em maio de 1998), no seu art. 122, que continha
dispositivo semelhante, permitindo a realização do leilão daquela empresa em abril de 1999.
No Rio de Janeiro, a Ação de Representação de Inconstitucionalidade N° 42/97
chegou a obter liminar, em 11/07/97, sustando o leilão da CEG, em virtude do artigo da
Constituição Estadual. No entanto, tal decisão foi reconsiderada, o leilão realizado e as
empresas CEG e RIOGÁS privatizadas no dia 14/07/97, apesar de estar mantido até a
presente data o seguinte texto do & 2º do Art. 72:
"Cabe ao Estado explorar, diretamente ou mediante concessão, a empresa estadual em que
o Poder Público estadual detenha a maioria do capital com direito a voto, com exclusividade
de distribuição, os serviços de gás canalizado em todo o seu território, incluindo o
fornecimento direto, a partir de gasodutos de transporte, a todos os segmentos de mercado,
de forma que sejam atendidas as necessidades dos setores industrial, comercial, domiciliar,
automotivo e outros".
A EXCLUSIVIDADE NA DISTRIBUIÇÃO
Tanto o Edital como os Contratos de Concessão da CEG e da RIOGÁS, garantiram
para os novos controladores (no caso da CEG e da RIOGÁS são os mesmos) a
exclusividade para a distribuição de gás canalizado nas suas áreas de concessão. Com
isso, a concessão dos serviços de gás canalizado no Estado do Rio de Janeiro foi feita
substituindo o monopólio público estadual pelo monopólio privado.
A Lei Federal nº 8.987/95 (no seu Art. 16) e a Lei Estadual nº 2.831/97 ( no seu Art.
5º), estabelecem que a outorga de concessão ou permissão não terá caráter de
exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada. Portanto, a
exclusividade é uma questão que pode perfeitamente ser questionada.
AS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DA MODELAGEM
A Resolução PED nº 002, de 13/02/96, criou a Comissão Especial de Licitação,
formada entre outros por Renan Miguel Saad (Presidente da Comissão) e Héquel da
Cunha Osório (ex-presidente da CEG), responsável pelo Edital da Concorrência Pública nº
02/PED-ERJ/96, publicado no Diário Oficial do ERJ de 1º de março de 1996, visando à
contratação de consultoria, para modelagem da CEG.
Entre as “Obrigações do Contratado", definidas no item 16 do Edital, constou a
elaboração de um Plano Diretor Estadual e de um Plano Diretor da Região Metropolitana,
serviços que, em 16 de outubro de 1995, a CEG havia contratado, sem licitação, na
Natrontec Estudos e Eng. de Processos Ltda., conforme decisão do Presidente da CEG,
Héquel da Cunha Osório.
Apesar da duplicidade na contratação do serviço, somente no dia 25 de março de
1997 foi assinado o termo que rescindiu a Carta-Contrato (nº CEG-162/95), alterando o
objeto contratual com a retirada dos serviços da Revisão do Plano Diretor da CEG. Desse
modo considerou “exaurido o objeto da contratação, ficando, portanto , para todos os
efeitos, rescindido, desde 10 de abril de 1996, o instrumento de Carta-Contrato nº CEG162/95".
Em 16 de julho de 1996 a Comissão Diretora do Programa Estadual de
Desestatização já havia divulgado no Diário Oficial do ERJ o resultado final da licitação para
contratação da modelagem, adjudicando como
22vencedor da licitação o Consórcio CEG-RIO,
constituído pelas empresas Natrontec Estudos e Engenharia de Processos Ltda., Capitaltec
S.A. Consultoria Econômica, Morgan Grenfell, e Boucinhas & Campos S/C Auditores
Independentes, que recebeu a melhor pontuação conferida pela Comissão Especial de
Licitação. O Contrato de Constituição do Consórcio CEG-RIO foi firmado em 17 de julho de
1996.
Importante verificar que a licitação da modelagem foi do tipo Técnica e Preço, e
que o item experiência técnica teve maior peso na escolha da melhor proposta (47%), além
de envolver aspectos subjetivos de avaliação da pontuação. Com isso, o item preço teve um
peso correspondente a 30%, o que, ao final do processo, representou a contratação de
consórcio com preço final superior em R$ 3.612.609,42 em relação ao de menor preço.
Ao efetuar a rescisão em 25 de março de 1997, da Carta-Contrato nº CEG-162/95,
considerando como encerramento das atividades da contratada o dia 10 de abril de 1996,
retroagindo, portanto, 345 (trezentos e quarenta e cinco) dias, a direção da CEG comprova
que sabia da grande vantagem levada pela Natrontec (empresa que já executara partes
importantes desses serviços) na licitação da modelagem. Tentando, portanto,
descaracterizar essa ilegalidade, promoveu a rescisão daquela Carta-Contrato.
É também importante verificar que no Diário Oficial do ERJ, de 8 de julho de 1996,
foi publicada Ata de Sessão de Julgamento dos Recursos dos Consórcios licitantes e que
um dos Consórcios participantes (Consórcio GÁSRIO) alegou : “a Natrontec declarou que
realizou um Plano Diretor para Expansão do sistema de Gás Canalizado no Estado para a
própria CEG, o que a coloca em evidente vantagem diante dos demais consórcios. Violação
do Art. 37 da C.F.;”
Apesar do recurso, a Comissão Recursal, da qual faziam parte os senhores Renan
Miguel Saad (Presidente) e Héquel da Cunha Osório, não acatou o questionamento,
segundo o mesmo Diário Oficial de 8 de julho de 1996.
A QUESTÃO DA COMPRA DE AÇÕES PELOS EMPREGADOS
Também importante é a constatação de irregularidades na venda de ações da
empresa aos seus empregados. A questão merece dois tipos de abordagem. A primeira diz
respeito ao fato de que a venda de ações para os empregados, ao contrário da propaganda
oficial que falava em democratização do capital, se constituiu na verdade em mecanismo de
dilapidação do preço a serviço de alguns adquirentes. Isto é, os empregados foram
utilizados para aquisição de ações a preços menores para, em seguida, transferi-las a
terceiros.
No processo de privatização da CEG, foi feita uma oferta de ações aos
empregados da empresa, com um desconto de 30% sobre o preço mínimo estabelecido no
Edital.
Segundo o documento “Prospecto Sintético aos Empregados - Versão Final
13/06/97”, ficou estabelecido que os empregados - num prazo de 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias - somente poderiam vender essas ações através da Bolsa de Valores.
Ocorre que os empregados da CEG constituíram o Clube de Investimento dos
Empregados da CEG – INVESTCEG, que contratou a Corretora Umuarama S.A. como
administradora do Clube.
Em 16 de julho de 1997, dois dias após a privatização da CEG, o INVESTCEG
realizou uma assembléia, com a presença do representante da Corretora Umuarama, que
na ocasião presidia a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (Sr. Fernando Opitz). Na Ata da
Assembléia ficou registrada a proposta do representante da Umuarama que poderia
conseguir um valor ao redor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por cotista, para repasse do
direito ao lote máximo de ações a eles destinados, no valor aproximado de R$ 23.678,00
(vinte e três mil seiscentos e setenta e oito reais).
É evidente que ocorreu a utilização dos chamados contratos de gaveta, através do
Clube de Investimentos, que nada mais era que
23 uma forma de escamotear a maximização
constituído pelas empresas Natrontec Estudos e Engenharia de Processos Ltda., Capitaltec
S.A. Consultoria Econômica, Morgan Grenfell, e Boucinhas & Campos S/C Auditores
Independentes, que recebeu a melhor pontuação conferida pela Comissão Especial de
Licitação. O Contrato de Constituição do Consórcio CEG-RIO foi firmado em 17 de julho de
1996.
Importante verificar que a licitação da modelagem foi do tipo Técnica e Preço, e
que o item experiência técnica teve maior peso na escolha da melhor proposta (47%), além
de envolver aspectos subjetivos de avaliação da pontuação. Com isso, o item preço teve um
peso correspondente a 30%, o que, ao final do processo, representou a contratação de
consórcio com preço final superior em R$ 3.612.609,42 em relação ao de menor preço.
Ao efetuar a rescisão em 25 de março de 1997, da Carta-Contrato nº CEG-162/95,
considerando como encerramento das atividades da contratada o dia 10 de abril de 1996,
retroagindo, portanto, 345 (trezentos e quarenta e cinco) dias, a direção da CEG comprova
que sabia da grande vantagem levada pela Natrontec (empresa que já executara partes
importantes desses serviços) na licitação da modelagem. Tentando, portanto,
descaracterizar essa ilegalidade, promoveu a rescisão daquela Carta-Contrato.
É também importante verificar que no Diário Oficial do ERJ, de 8 de julho de 1996,
foi publicada Ata de Sessão de Julgamento dos Recursos dos Consórcios licitantes e que
um dos Consórcios participantes (Consórcio GÁSRIO) alegou : “a Natrontec declarou que
realizou um Plano Diretor para Expansão do sistema de Gás Canalizado no Estado para a
própria CEG, o que a coloca em evidente vantagem diante dos demais consórcios. Violação
do Art. 37 da C.F.;”
Apesar do recurso, a Comissão Recursal, da qual faziam parte os senhores Renan
Miguel Saad (Presidente) e Héquel da Cunha Osório, não acatou o questionamento,
segundo o mesmo Diário Oficial de 8 de julho de 1996.
A QUESTÃO DA COMPRA DE AÇÕES PELOS EMPREGADOS
Também importante é a constatação de irregularidades na venda de ações da
empresa aos seus empregados. A questão merece dois tipos de abordagem. A primeira diz
respeito ao fato de que a venda de ações para os empregados, ao contrário da propaganda
oficial que falava em democratização do capital, se constituiu na verdade em mecanismo de
dilapidação do preço a serviço de alguns adquirentes. Isto é, os empregados foram
utilizados para aquisição de ações a preços menores para, em seguida, transferi-las a
terceiros.
No processo de privatização da CEG, foi feita uma oferta de ações aos
empregados da empresa, com um desconto de 30% sobre o preço mínimo estabelecido no
Edital.
Segundo o documento “Prospecto Sintético aos Empregados - Versão Final
13/06/97”, ficou estabelecido que os empregados - num prazo de 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias - somente poderiam vender essas ações através da Bolsa de Valores.
Ocorre que os empregados da CEG constituíram o Clube de Investimento dos
Empregados da CEG – INVESTCEG, que contratou a Corretora Umuarama S.A. como
administradora do Clube.
Em 16 de julho de 1997, dois dias após a privatização da CEG, o INVESTCEG
realizou uma assembléia, com a presença do representante da Corretora Umuarama, que
na ocasião presidia a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (Sr. Fernando Opitz). Na Ata da
Assembléia ficou registrada a proposta do representante da Umuarama que poderia
conseguir um valor ao redor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por cotista, para repasse do
direito ao lote máximo de ações a eles destinados, no valor aproximado de R$ 23.678,00
(vinte e três mil seiscentos e setenta e oito reais).
É evidente que ocorreu a utilização dos chamados contratos de gaveta, através do
Clube de Investimentos, que nada mais era que
23 uma forma de escamotear a maximização
de benefícios de alguns, utilizando como massa de manobra os empregados da empresa.
AVALIAÇÃO E PREÇO MÍNIMO
A finalidade primordial da avaliação da empresa a ser privatizada é a proteção do
patrimônio público, de modo a evitar que um patrimônio construído com a contribuição de
toda a população ao longo de muitos anos venha a ser dilapidado ou entregue a preços
aviltados.
O método de avaliação das empresas CEG e RIOGÁS, utilizando o cálculo do
Valor Presente de rendimentos futuros, adotando a taxa de desconto e as projeções de
mercado feitas pelo Consórcio que executou a modelagem (e considerando pequenos
acréscimos no volume de vendas de gás natural para o segmento de termelétricas),
proporcionou uma avaliação bastante inferior àquela que poderia ter sido utilizada. As
projeções efetivadas para avaliação do desempenho econômico-financeiro das empresas
nos anos futuros incorporaram cenários de longo prazo extremamente falhos, repercutindo
nas estimativas de vendas, receitas e lucros operacionais das empresas.
Além disso, admitiu-se o pagamento não apenas em moeda corrente, mas também
em CFP/RJ, cotas de privatização que foram transacionadas no mercado secundário com
forte deságio, enquanto nos leilões de privatização foram dadas em pagamento pelo valor
de face. A liquidação financeira das ações da CEG e da RIOGÁS foi efetivada com a
utilização de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em Cotas de Privatização Estadual,
sendo R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para cada uma das empresas.
O LEILÃO
Data: 14/07/97
Vencedor - Consórcio CEGRIO
Em R$ mil
Receita total
Moeda Corrente
Novo Grupo de Controle
Empregados
C.F.P./RJ
(Deduções)
Taxas BVRJ e CLC
Remuneração do Cons. CEGRIO
Processo E-05/0462/97
Receita Líquida
648.838
638.838
612.182
26.656
10.000
6.894
(311)
(6.470)
(112)
641.944
O Capital Social da RIOGÁS, sociedade de economia mista controlada pela CEG, no valor
de R$ 150 mil, encontrava-se assim distribuído, quando de sua constituição:
CEG
R$ 112 mil (75%)
Petrobrás
R$ 38 mil (25%)
Com fundamento na Lei Estadual n° 2.692, de 17/02/1997, o Estado adquiriu, pelo
mesmo valor e condições realizadas quando da sua subscrição, as ações da RIOGÁS de
titularidade da CEG, tornando-se acionista controlador. O valor de R$ 112 mil foi então
registrado a crédito da CEG, para ser compensado com recursos oriundos da venda.
DEPOIMENTOS
No seu depoimento, o Senhor Héquel Osório procurou descaracterizar qualquer
responsabilidade sobre as questões levantadas quanto a não alteração da Constituição
Estadual, a manutenção da exclusividade na distribuição garantida no edital e o não
encaminhamento do Edital para o TCE. Afirmou que a responsabilidade pelo
acompanhamento desses temas seria da Comissão de Desestatização.
Sobre a questão da contratação da 24
modelagem, o Senhor Héquel disse, no seu
de benefícios de alguns, utilizando como massa de manobra os empregados da empresa.
AVALIAÇÃO E PREÇO MÍNIMO
A finalidade primordial da avaliação da empresa a ser privatizada é a proteção do
patrimônio público, de modo a evitar que um patrimônio construído com a contribuição de
toda a população ao longo de muitos anos venha a ser dilapidado ou entregue a preços
aviltados.
O método de avaliação das empresas CEG e RIOGÁS, utilizando o cálculo do
Valor Presente de rendimentos futuros, adotando a taxa de desconto e as projeções de
mercado feitas pelo Consórcio que executou a modelagem (e considerando pequenos
acréscimos no volume de vendas de gás natural para o segmento de termelétricas),
proporcionou uma avaliação bastante inferior àquela que poderia ter sido utilizada. As
projeções efetivadas para avaliação do desempenho econômico-financeiro das empresas
nos anos futuros incorporaram cenários de longo prazo extremamente falhos, repercutindo
nas estimativas de vendas, receitas e lucros operacionais das empresas.
Além disso, admitiu-se o pagamento não apenas em moeda corrente, mas também
em CFP/RJ, cotas de privatização que foram transacionadas no mercado secundário com
forte deságio, enquanto nos leilões de privatização foram dadas em pagamento pelo valor
de face. A liquidação financeira das ações da CEG e da RIOGÁS foi efetivada com a
utilização de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em Cotas de Privatização Estadual,
sendo R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para cada uma das empresas.
O LEILÃO
Data: 14/07/97
Vencedor - Consórcio CEGRIO
Em R$ mil
Receita total
Moeda Corrente
Novo Grupo de Controle
Empregados
C.F.P./RJ
(Deduções)
Taxas BVRJ e CLC
Remuneração do Cons. CEGRIO
Processo E-05/0462/97
Receita Líquida
648.838
638.838
612.182
26.656
10.000
6.894
(311)
(6.470)
(112)
641.944
O Capital Social da RIOGÁS, sociedade de economia mista controlada pela CEG, no valor
de R$ 150 mil, encontrava-se assim distribuído, quando de sua constituição:
CEG
R$ 112 mil (75%)
Petrobrás
R$ 38 mil (25%)
Com fundamento na Lei Estadual n° 2.692, de 17/02/1997, o Estado adquiriu, pelo
mesmo valor e condições realizadas quando da sua subscrição, as ações da RIOGÁS de
titularidade da CEG, tornando-se acionista controlador. O valor de R$ 112 mil foi então
registrado a crédito da CEG, para ser compensado com recursos oriundos da venda.
DEPOIMENTOS
No seu depoimento, o Senhor Héquel Osório procurou descaracterizar qualquer
responsabilidade sobre as questões levantadas quanto a não alteração da Constituição
Estadual, a manutenção da exclusividade na distribuição garantida no edital e o não
encaminhamento do Edital para o TCE. Afirmou que a responsabilidade pelo
acompanhamento desses temas seria da Comissão de Desestatização.
Sobre a questão da contratação da 24
modelagem, o Senhor Héquel disse, no seu
depoimento, não ter certeza se a Natrontec teria sido contratada sem licitação pela CEG.
Posteriormente, ao ser questionado da possibilidade dessa empresa ter obtido vantagem
sobre as demais concorrentes, por ser parte do Consórcio vitorioso na licitação para
modelagem, disse que a empresa havia sido contratada “pelo consórcio que modelava”.
Questionado ainda sobre se era membro da Comissão Especial de Licitação para
privatização da CEG, respondeu que não, nem nunca foi. O eufemismo “lapso de memória”
pode ser usado, aliás para a falta da verdade em vários depoimentos a esta CPI, o que
indica a nebulosidade dos negócios da privatização.
Na verdade, documentos comprovam que o Sr. Héquel da Cunha Osório fazia
parte da Comissão Especial de Licitação e que participou no julgamento das propostas e
dos recursos colocados pelos demais consórcios participantes da licitação, não podendo,
portanto, se eximir de responsabilidades sobre possíveis irregularidades nessas
contratações.
O outro depoimento foi do Engenheiro Antonio Gerson de Carvalho, que muito
subsidiou a CPI com farta documentação e amplo conhecimento da CEG e do processo de
venda, demonstrando um alto espírito público.
4) COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CONERJ:
O tratamento da Empresa Pública no governo Marcello Alencar ficou evidenciado
no depoimento do presidente da CONERJ, quando da sua privatização, Jaques
Zajdsznajder. Perguntado sobre o aluguel da infraestrutura para a operação das
embarcações de maior porte (a que é realizada com as embarcações de nome Jumbo Cat),
respondeu que alugou sim. Por má fé ou desconhecimento da Lei, o Senhor Jacques fez a
concessão de uma linha sem concorrência pública e prejudicando os interesses da
companhia, pois ficava evidente que esse tipo de transporte concorreria com as barcas.
Perguntado também a respeito da ação trabalhista dos empregados Celso Rodrigues e
outros, revelou desconhecimento, mesmo estando no Edital de Licitação que tal ação era de
responsabilidade do Estado.
Dos depoimentos do Senhor Jaques, do Procurador Renan Saad e dos estudos da
COPPETEC descrevemos os fatos marcantes da Concessão da CONERJ.
O Decreto 21.916 de 16 de janeiro de 1996 incluiu a CONERJ, no PED.
- CONTRATAÇÃO DA CONSULTORIA
O edital de licitação para contratação de consultoria não foi analisado pela PGE,
como recomendava a Lei.
Adotou-se aqui a Licitação do tipo técnica e preço, para avaliação econômicofinanceira, assessoramento e preparação para a privatização da CONERJ.
Foram fixados os seguintes marcos regulatórios:
- condições de venda das ações;
-concessão do serviço público.
O presidente da Comissão de Licitação era o Procurador Renan Saad, artífice do
PED e assessor especial do Secretário Marco Aurélio Alencar.
Estabeleceu-se o preço máximo de R$ 750 mil, considerado elevado (alterando a
minuta), e mais taxa de sucesso sobre 50% mais uma ações.
O critério de avaliação concedia à parte técnica o peso de 70% e 30% ao preço. No
aspecto técnico 42% era para experiência da empresa e de seus profissionais e 28% para o
técnico propriamente dito. Esse tipo de critério dá margem a muita subjetividade, servindo
principalmente para mascarar a concorrência.
Mesmo tendo participado mais de trinta empresas da compra do edital, apenas um
consórcio apresentou proposta, no valor de R$ 713.550,00 mais 12%.
O Consórcio era composto por: Trevisan Consultores de Empresa Ltda., Balman
25
Consultores Associados S/C Ltda., PLANAVE S.A. - Estudos e Projetos de Engenharia e
depoimento, não ter certeza se a Natrontec teria sido contratada sem licitação pela CEG.
Posteriormente, ao ser questionado da possibilidade dessa empresa ter obtido vantagem
sobre as demais concorrentes, por ser parte do Consórcio vitorioso na licitação para
modelagem, disse que a empresa havia sido contratada “pelo consórcio que modelava”.
Questionado ainda sobre se era membro da Comissão Especial de Licitação para
privatização da CEG, respondeu que não, nem nunca foi. O eufemismo “lapso de memória”
pode ser usado, aliás para a falta da verdade em vários depoimentos a esta CPI, o que
indica a nebulosidade dos negócios da privatização.
Na verdade, documentos comprovam que o Sr. Héquel da Cunha Osório fazia
parte da Comissão Especial de Licitação e que participou no julgamento das propostas e
dos recursos colocados pelos demais consórcios participantes da licitação, não podendo,
portanto, se eximir de responsabilidades sobre possíveis irregularidades nessas
contratações.
O outro depoimento foi do Engenheiro Antonio Gerson de Carvalho, que muito
subsidiou a CPI com farta documentação e amplo conhecimento da CEG e do processo de
venda, demonstrando um alto espírito público.
4) COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CONERJ:
O tratamento da Empresa Pública no governo Marcello Alencar ficou evidenciado
no depoimento do presidente da CONERJ, quando da sua privatização, Jaques
Zajdsznajder. Perguntado sobre o aluguel da infraestrutura para a operação das
embarcações de maior porte (a que é realizada com as embarcações de nome Jumbo Cat),
respondeu que alugou sim. Por má fé ou desconhecimento da Lei, o Senhor Jacques fez a
concessão de uma linha sem concorrência pública e prejudicando os interesses da
companhia, pois ficava evidente que esse tipo de transporte concorreria com as barcas.
Perguntado também a respeito da ação trabalhista dos empregados Celso Rodrigues e
outros, revelou desconhecimento, mesmo estando no Edital de Licitação que tal ação era de
responsabilidade do Estado.
Dos depoimentos do Senhor Jaques, do Procurador Renan Saad e dos estudos da
COPPETEC descrevemos os fatos marcantes da Concessão da CONERJ.
O Decreto 21.916 de 16 de janeiro de 1996 incluiu a CONERJ, no PED.
- CONTRATAÇÃO DA CONSULTORIA
O edital de licitação para contratação de consultoria não foi analisado pela PGE,
como recomendava a Lei.
Adotou-se aqui a Licitação do tipo técnica e preço, para avaliação econômicofinanceira, assessoramento e preparação para a privatização da CONERJ.
Foram fixados os seguintes marcos regulatórios:
- condições de venda das ações;
-concessão do serviço público.
O presidente da Comissão de Licitação era o Procurador Renan Saad, artífice do
PED e assessor especial do Secretário Marco Aurélio Alencar.
Estabeleceu-se o preço máximo de R$ 750 mil, considerado elevado (alterando a
minuta), e mais taxa de sucesso sobre 50% mais uma ações.
O critério de avaliação concedia à parte técnica o peso de 70% e 30% ao preço. No
aspecto técnico 42% era para experiência da empresa e de seus profissionais e 28% para o
técnico propriamente dito. Esse tipo de critério dá margem a muita subjetividade, servindo
principalmente para mascarar a concorrência.
Mesmo tendo participado mais de trinta empresas da compra do edital, apenas um
consórcio apresentou proposta, no valor de R$ 713.550,00 mais 12%.
O Consórcio era composto por: Trevisan Consultores de Empresa Ltda., Balman
25
Consultores Associados S/C Ltda., PLANAVE S.A. - Estudos e Projetos de Engenharia e
Banco Liberal S.A.
- MODELAGEM
Ficou estabelecido:
a) venda da totalidade das ações;
b) direito exclusivo de exploração do transporte aquaviário durante 25 anos.
Foi outorgada a concessão das cinco linhas existentes e das cinco a serem
implantadas, isto é, todas as rotas na Baía de Guanabara e para a Barra da Tijuca.
– PREÇO MÍNIMO
100% do Capital Social: R$ 28,4 milhões.
Concessão linha Seletiva Especial (ferry boat) Ilha do Fundão a S. Gonçalo, a ser
implantada: R$ 6,6 milhões
A avaliação econômica considerou os valores das linhas atuais e mais a seletiva,
entre Praça XV e Charitas, uma das cinco a serem implantadas. Não abrangeu as linhas
Praça XV – Barra da Tijuca (seletiva), Praça XV – Guia de Pacobaíba (social) e Praça XV –
São Gonçalo (social). Portanto, essas linhas foram concedidas gratuitamente.
Foram adotados critérios excessivamente conservadores, pois a projeção de
receitas foi negativamente afetada ao estabelecer para crescimento de demanda os
seguintes pesos para os critérios: Conservador - 0; Básico - 1,5%; Otimista - 3%.
A taxa de desconto para cálculo do Valor Presente dos saldos de caixa foi de 12%,
composto de: taxa isenta de risco (2,05%) + “prêmio” de Risco Brasil (6,2%) + risco de
negócio (4%).
Segundo o Relatório da COPPETEC, é inteiramente descabido o item “prêmio de
Risco Brasil”, evidenciando clara intenção de reduzir o preço da empresa. Sem ela, a taxa
de desconto aplicada ao Valor Presente seria de 6%.
- EDITAL
O Edital de Venda PED/ERJ 03/97 objetivou a alienação de 100% das ações do
Capital Social da empresa que, na época, operava 5 linhas na categoria social.
Todavia, foi outorgada a concessão de exploração das seguintes linhas:
PRAÇA XV – CHARITAS (seletiva) - incluída no preço mínimo das ações
ILHA DO FUNDÃO - S. GONÇALO (seletiva especial) - consignado no Edital por R$
6,6 milhões
PRAÇA XV - GUIA DE PACOBAIBA (social) - não incluída no preço.
PRAÇA XV - SÃO GONÇALO (social) - idem
PRAÇA XV - BARRA DA TIJUCA (seletiva) - idem
Devido à falta de clareza e transparência no texto do Edital, as leis 8.666/93 e
8.987/95 não foram devidamente observadas, pois:
a) houve a concessão de três linhas sem concorrência explícita, não sendo considerados
nem estabelecidos os respectivos valores;
b) os projetos básicos dessas cinco linhas não foram apresentados juntamente com o
Edital.
- LEILÃO
Data: 05/02/98
Vencedor - Consórcio Auto Viação 1001
Moeda Corrente
C.F.P./RJ
Emolumentos: BVRJ e CLC
Consultores; Trevisan-P. Fixa
Consultores; Trevisan-P. Variável
Auditores
TOTAL LÍQUIDO
Em R$ mil
16.412
10.000
(16)
(860)
(795)
(8)
26
24.732
Banco Liberal S.A.
- MODELAGEM
Ficou estabelecido:
a) venda da totalidade das ações;
b) direito exclusivo de exploração do transporte aquaviário durante 25 anos.
Foi outorgada a concessão das cinco linhas existentes e das cinco a serem
implantadas, isto é, todas as rotas na Baía de Guanabara e para a Barra da Tijuca.
– PREÇO MÍNIMO
100% do Capital Social: R$ 28,4 milhões.
Concessão linha Seletiva Especial (ferry boat) Ilha do Fundão a S. Gonçalo, a ser
implantada: R$ 6,6 milhões
A avaliação econômica considerou os valores das linhas atuais e mais a seletiva,
entre Praça XV e Charitas, uma das cinco a serem implantadas. Não abrangeu as linhas
Praça XV – Barra da Tijuca (seletiva), Praça XV – Guia de Pacobaíba (social) e Praça XV –
São Gonçalo (social). Portanto, essas linhas foram concedidas gratuitamente.
Foram adotados critérios excessivamente conservadores, pois a projeção de
receitas foi negativamente afetada ao estabelecer para crescimento de demanda os
seguintes pesos para os critérios: Conservador - 0; Básico - 1,5%; Otimista - 3%.
A taxa de desconto para cálculo do Valor Presente dos saldos de caixa foi de 12%,
composto de: taxa isenta de risco (2,05%) + “prêmio” de Risco Brasil (6,2%) + risco de
negócio (4%).
Segundo o Relatório da COPPETEC, é inteiramente descabido o item “prêmio de
Risco Brasil”, evidenciando clara intenção de reduzir o preço da empresa. Sem ela, a taxa
de desconto aplicada ao Valor Presente seria de 6%.
- EDITAL
O Edital de Venda PED/ERJ 03/97 objetivou a alienação de 100% das ações do
Capital Social da empresa que, na época, operava 5 linhas na categoria social.
Todavia, foi outorgada a concessão de exploração das seguintes linhas:
PRAÇA XV – CHARITAS (seletiva) - incluída no preço mínimo das ações
ILHA DO FUNDÃO - S. GONÇALO (seletiva especial) - consignado no Edital por R$
6,6 milhões
PRAÇA XV - GUIA DE PACOBAIBA (social) - não incluída no preço.
PRAÇA XV - SÃO GONÇALO (social) - idem
PRAÇA XV - BARRA DA TIJUCA (seletiva) - idem
Devido à falta de clareza e transparência no texto do Edital, as leis 8.666/93 e
8.987/95 não foram devidamente observadas, pois:
a) houve a concessão de três linhas sem concorrência explícita, não sendo considerados
nem estabelecidos os respectivos valores;
b) os projetos básicos dessas cinco linhas não foram apresentados juntamente com o
Edital.
- LEILÃO
Data: 05/02/98
Vencedor - Consórcio Auto Viação 1001
Moeda Corrente
C.F.P./RJ
Emolumentos: BVRJ e CLC
Consultores; Trevisan-P. Fixa
Consultores; Trevisan-P. Variável
Auditores
TOTAL LÍQUIDO
Em R$ mil
16.412
10.000
(16)
(860)
(795)
(8)
26
24.732
Apenas um grupo compareceu ao leilão, formado pelas seguintes empresas:
Auto Viação 1001, Construtora Andrade Gutierrez, RJ Administração e Participações S.A. e
Wilson Sons Administração e Comércio Ltda.
O lance foi o preço mínimo.
- CONTRATO DE CONCESSÃO
O estudo da COPPETEC constatou diferenças entre o Contrato de Concessão
publicado no Edital de Licitação e o efetivamente assinado pelas partes. Algumas apenas
aclaram, dão redação mais conveniente à do contrato publicado no edital. Outras alteram
substancialmente o original beneficiando o concessionário, assim como há as que impõem
maior clareza às obrigações.É o caso das cláusulas Segunda parágrafo 4º, cláusula 10
inciso 8, cláusula 12 incisos 1º e 2º, cláusula 13, cláusula 14 caput e parágrafo 1º, cláusula
15, 16, 24 etc. Além da falta de clareza e de transparência na estrutura e no texto do Edital,
há conflito jurídico-legal com dispositivos das Lei 8.666/93 e 8.987/95.
- LINHAS A SEREM IMPLANTADAS
LINHA
Praça XV - Rio de Janeiro
Praça XV - Rio de Janeiro
Praça XV - Rio de Janeiro
Praça XV - Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Charitas - Niterói
São Gonçalo
Guia de Pacobaiba - Magé
Barra da Tijuca
São Gonçalo
Categoria
Prazo
seletiva
social
social
seletiva
seletiva especial
Dezembro/1998
Fevereiro/2000
Fevereiro/2000
Fevereiro/2001
Fevereiro/2000
Nenhuma dessas linhas foi implantada
5) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO - METRÔ (Linhas 1
e 2)
A Companhia do Metropolitano, desde sua criação, foi marcada por inadequações
e desmandos, que fizeram com que o custo total de construção se situasse na faixa dos R$
7 bilhões. Mesmo com todo esse investimento o METRÔ necessitava de mais recursos, pois
tinha sido abandonado nos últimos anos. Para preparar a privatização, o governo Marcello
Alencar contraiu um empréstimo de R$ 660 milhões no BNDES, para torná-lo atrativo para
os interessados na compra.
Isso foi conseguido, por exemplo, com a elevação da tarifa de R$ 0,35 para R$
1,00 e com o Estado assumindo todas as demissões dos trabalhadores que não
interessassem à concessionária.
Na fase de depoimentos ouvimos os senhores Álvaro Santos, ex-presidente do
METRÔ, e o senhor Aldo Perseke, engenheiro do setor operacional.
Nos depoimentos pudemos constatar dois enfoques bem diferentes sobre a
privatização do METRÔ. Enquanto o Engenheiro Aldo colocava a significativa perda para o
Estado de poder influir mais diretamente no sistema de transporte (a perda de uma cultura
que se arraigou no conhecimento deste complexo sistema de transporte), o Senhor Álvaro
Santos elogiava o programa de privatização, defendendo a concessão do METRÔ.
Do pouco apresentado nos depoimentos e pela análise de documentos,
descrevemos os principais pontos desta concessão.
- Modelagem
Para a contratação da modelagem o governo considerou a taxa de sucesso,
mecanismo que só serviu para que as consultorias ganhassem dinheiro, sub-avaliando o
preço, pois ganhavam com a diferença do ágio.
27 a modelagem do METRÔ.
A Engevix foi a consultoria que preparou
Apenas um grupo compareceu ao leilão, formado pelas seguintes empresas:
Auto Viação 1001, Construtora Andrade Gutierrez, RJ Administração e Participações S.A. e
Wilson Sons Administração e Comércio Ltda.
O lance foi o preço mínimo.
- CONTRATO DE CONCESSÃO
O estudo da COPPETEC constatou diferenças entre o Contrato de Concessão
publicado no Edital de Licitação e o efetivamente assinado pelas partes. Algumas apenas
aclaram, dão redação mais conveniente à do contrato publicado no edital. Outras alteram
substancialmente o original beneficiando o concessionário, assim como há as que impõem
maior clareza às obrigações.É o caso das cláusulas Segunda parágrafo 4º, cláusula 10
inciso 8, cláusula 12 incisos 1º e 2º, cláusula 13, cláusula 14 caput e parágrafo 1º, cláusula
15, 16, 24 etc. Além da falta de clareza e de transparência na estrutura e no texto do Edital,
há conflito jurídico-legal com dispositivos das Lei 8.666/93 e 8.987/95.
- LINHAS A SEREM IMPLANTADAS
LINHA
Praça XV - Rio de Janeiro
Praça XV - Rio de Janeiro
Praça XV - Rio de Janeiro
Praça XV - Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Charitas - Niterói
São Gonçalo
Guia de Pacobaiba - Magé
Barra da Tijuca
São Gonçalo
Categoria
Prazo
seletiva
social
social
seletiva
seletiva especial
Dezembro/1998
Fevereiro/2000
Fevereiro/2000
Fevereiro/2001
Fevereiro/2000
Nenhuma dessas linhas foi implantada
5) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO - METRÔ (Linhas 1
e 2)
A Companhia do Metropolitano, desde sua criação, foi marcada por inadequações
e desmandos, que fizeram com que o custo total de construção se situasse na faixa dos R$
7 bilhões. Mesmo com todo esse investimento o METRÔ necessitava de mais recursos, pois
tinha sido abandonado nos últimos anos. Para preparar a privatização, o governo Marcello
Alencar contraiu um empréstimo de R$ 660 milhões no BNDES, para torná-lo atrativo para
os interessados na compra.
Isso foi conseguido, por exemplo, com a elevação da tarifa de R$ 0,35 para R$
1,00 e com o Estado assumindo todas as demissões dos trabalhadores que não
interessassem à concessionária.
Na fase de depoimentos ouvimos os senhores Álvaro Santos, ex-presidente do
METRÔ, e o senhor Aldo Perseke, engenheiro do setor operacional.
Nos depoimentos pudemos constatar dois enfoques bem diferentes sobre a
privatização do METRÔ. Enquanto o Engenheiro Aldo colocava a significativa perda para o
Estado de poder influir mais diretamente no sistema de transporte (a perda de uma cultura
que se arraigou no conhecimento deste complexo sistema de transporte), o Senhor Álvaro
Santos elogiava o programa de privatização, defendendo a concessão do METRÔ.
Do pouco apresentado nos depoimentos e pela análise de documentos,
descrevemos os principais pontos desta concessão.
- Modelagem
Para a contratação da modelagem o governo considerou a taxa de sucesso,
mecanismo que só serviu para que as consultorias ganhassem dinheiro, sub-avaliando o
preço, pois ganhavam com a diferença do ágio.
27 a modelagem do METRÔ.
A Engevix foi a consultoria que preparou
É de se observar que a modelagem foi feita sem levar em consideração que os
dois balanços patrimoniais de 1995 e 1996, que não foram aprovados pelas auditorias
internas e externas, com problemas que remontam a 1993, segundo denúncia do Sindicato
dos Metroviários. Foi constituída uma comissão para levantamento e cadastramento dos
bens patrimoniais. Até a data da modelagem, não foram feitos quaisquer lançamentos
contábeis para ajustar o inventário.
- PREÇO MÍNIMO
A Engevix colocou como preço mínimo o valor de R$ 29 milhões.
- LEILÃO
Data: 19/12/97
Vencedor -Consórcio OPPORTRANS
A oferta foi de R$ 292 milhões, representando um ágio de 921% sobre o preço
mínimo de R$ 29 milhões.
É importante ressaltar que, dos R$ 296 milhões, 30% era com CFP/RJ e o restante
em 20 anos ou 240 meses, o que equivale a aproximadamente R$ 850 mil/mês.
O pagamento da parcela relativa aos 30% do valor apurado (aproximadamente R$
80 milhões) deveria ter sido efetuada em 28/01/98, data da liquidação financeira do leilão, o
que não ocorreu, segundo levantamento do TCE.
O projeto de expansão do METRÔ, que estava em execução, era com
financiamento do BNDES e contrapartida do Governo do Estado. Seu custo foi orçado
inicialmente em R$ 426 milhões, tendo sofrido um acréscimo de R$ 233 milhões, ficando,
assim, um custo total de 659 milhões.
- CONTRATO DE CONCESSÃO
A concessionária tem a garantia, por força de contrato, de que todo e qualquer
investimento, seja na expansão do sistema, seja na compra de trem, deverá ser feito com
recursos do Estado.
Algumas divergências foram encontradas entre o texto do Contrato proposto e o
Edital.
Na concessão, a Opportrans recebeu os contratos em andamento com o METRÔ,
e somente o do Bradesco, que alugou um espaço de aproximadamente 2 m 2 por estação, é
em torno de R$ 166 mil mensais, segundo o Sindicato dos Metroviários.
6) EMPRESA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS - FLUMITRENS
A fase de depoimentos sobre o sistema ferroviário coincidiu com a denúncia da
Supervia, atual concessionária, contra o Estado, entrando com um protesto judicial.
Prestaram depoimentos o atual presidente da SuperVia, Paulo de Souza Bello, o
presidente do Sindicato dos Ferroviários, Valmir de Lemos, o presidente da Associação de
Engenheiros Ferroviários, Agostinho Coelho Silva, a diretora de planejamento da SuperVia,
Regina Amélia, o Chefe do Departamento de Fiscalização da FLUMITRENS, José Luiz
Lopes Teixeira Filho e do ex-presidente da FLUMITRENS, Murilo Siqueira Junqueira.
No seu depoimento, o presidente da SuperVia confirmou a frase segundo a qual
“tinha comprado gato por lebre, ao adquirir o sistema ferroviário”. Tal afirmação foi
contestada pelos senhores Agostinho e Valmir de Lemos que narraram a ampla liberdade
que todos os adquirintes das empresas públicas tiveram antes das concessões.
Na FLUMITRENS a pessoa que acompanhou todo programa de investimentos,
pelo Estado, dos recursos federais para melhoria do transporte ferroviário, e que também
era responsável pelas informações, através 28
da FLUMITRENS , para os interessados na
aquisição da ferrovia, é a atual diretora de planejamento Regina Amélia. Essa informação
É de se observar que a modelagem foi feita sem levar em consideração que os
dois balanços patrimoniais de 1995 e 1996, que não foram aprovados pelas auditorias
internas e externas, com problemas que remontam a 1993, segundo denúncia do Sindicato
dos Metroviários. Foi constituída uma comissão para levantamento e cadastramento dos
bens patrimoniais. Até a data da modelagem, não foram feitos quaisquer lançamentos
contábeis para ajustar o inventário.
- PREÇO MÍNIMO
A Engevix colocou como preço mínimo o valor de R$ 29 milhões.
- LEILÃO
Data: 19/12/97
Vencedor -Consórcio OPPORTRANS
A oferta foi de R$ 292 milhões, representando um ágio de 921% sobre o preço
mínimo de R$ 29 milhões.
É importante ressaltar que, dos R$ 296 milhões, 30% era com CFP/RJ e o restante
em 20 anos ou 240 meses, o que equivale a aproximadamente R$ 850 mil/mês.
O pagamento da parcela relativa aos 30% do valor apurado (aproximadamente R$
80 milhões) deveria ter sido efetuada em 28/01/98, data da liquidação financeira do leilão, o
que não ocorreu, segundo levantamento do TCE.
O projeto de expansão do METRÔ, que estava em execução, era com
financiamento do BNDES e contrapartida do Governo do Estado. Seu custo foi orçado
inicialmente em R$ 426 milhões, tendo sofrido um acréscimo de R$ 233 milhões, ficando,
assim, um custo total de 659 milhões.
- CONTRATO DE CONCESSÃO
A concessionária tem a garantia, por força de contrato, de que todo e qualquer
investimento, seja na expansão do sistema, seja na compra de trem, deverá ser feito com
recursos do Estado.
Algumas divergências foram encontradas entre o texto do Contrato proposto e o
Edital.
Na concessão, a Opportrans recebeu os contratos em andamento com o METRÔ,
e somente o do Bradesco, que alugou um espaço de aproximadamente 2 m 2 por estação, é
em torno de R$ 166 mil mensais, segundo o Sindicato dos Metroviários.
6) EMPRESA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS - FLUMITRENS
A fase de depoimentos sobre o sistema ferroviário coincidiu com a denúncia da
Supervia, atual concessionária, contra o Estado, entrando com um protesto judicial.
Prestaram depoimentos o atual presidente da SuperVia, Paulo de Souza Bello, o
presidente do Sindicato dos Ferroviários, Valmir de Lemos, o presidente da Associação de
Engenheiros Ferroviários, Agostinho Coelho Silva, a diretora de planejamento da SuperVia,
Regina Amélia, o Chefe do Departamento de Fiscalização da FLUMITRENS, José Luiz
Lopes Teixeira Filho e do ex-presidente da FLUMITRENS, Murilo Siqueira Junqueira.
No seu depoimento, o presidente da SuperVia confirmou a frase segundo a qual
“tinha comprado gato por lebre, ao adquirir o sistema ferroviário”. Tal afirmação foi
contestada pelos senhores Agostinho e Valmir de Lemos que narraram a ampla liberdade
que todos os adquirintes das empresas públicas tiveram antes das concessões.
Na FLUMITRENS a pessoa que acompanhou todo programa de investimentos,
pelo Estado, dos recursos federais para melhoria do transporte ferroviário, e que também
era responsável pelas informações, através 28
da FLUMITRENS , para os interessados na
aquisição da ferrovia, é a atual diretora de planejamento Regina Amélia. Essa informação
foi confirmada pelo ex-presidente da FLUMITRENS Murilo Junqueira. No depoimento do
senhor Paulo Bello a diretora era chamada “minha agenda”. Portanto teve toda
oportunidade de conhecer amplamente o sistema, além de contar em sua equipe com a
principal fornecedora das informações necessárias à tomada de decisão.
O outro aspecto levantado pelo presidente da SuperVia, garantindo que a sua
empresa estava cumprindo o contrato, foi desmentido pelos depoimentos dos senhores
Valmir de Lemos e Agostinho Coelho, quando informaram que a parte de Remobilização de
60 TUEs - Trem Unidade Elétrica, de responsabilidade da concessionária, não foi realizada,
assim como a parte de investimento de R$ 183 milhões, acordado quando da assinatura do
Contrato de Concessão.
O presidente da ASEP, Adalberto Ribeiro, quando do seu depoimento para esta
CPI, falou que o Secretário de Transportes Albuíno Azeredo já havia assumido a parte de
responsabilidade do Estado, mas no informativo Central (ANEXO IX), o presidente da
RioTrilhos, sucessora da FLUMITRENS e METRÔ, Alexandre Farad, desmente cabalmente
a afirmativa da SuperVia. Se a ASEP realmente fiscalizasse o Contrato teria a oportunidade
de constatar que a SuperVia não está cumprindo com suas obrigações.
O senhor Agostinho Coelho teceu comentários sobre os investimentos realizados
pela União e pelo Estado, assegurando que, pelo volume realizado, pela quantidade de
TUEs que a concessionária dispõe (em torno de 120), o número de passageiros
transportados deveria estar bem acima dos 300 mil transportados atualmente. Quando a
operação era estatal, com essa quantidade de trens transportava-se em torno de 600 mil
passageiros/dias.
O depoimento do senhor Valmir de Lemos apontou para a preocupação com o
andamento da concessão, com a completa falta de fiscalização e com a segurança do
sistema. O Senhor Valmir afirmou que a concessionária determina todas as regras quanto
aos materiais, equipamentos e demais bens, já tendo derrubado o galpão da Oficina José
dos Reis, no Engenho de Dentro, retirado os trilhos da bitola métrica do Ramal de Caxias,
usado e abusado do canibalismo dos trens na Oficina de Locomoção, também no Engenho
de Dentro. Apresentou fotos da situação de abandono dos trens, além dos problemas de
manutenção, tanto dos trens como da sinalização, da eletrificação e da via permanente, e
do tratamento dado aos empregados. Cabe ressaltar que as pessoas que conhecem o
sistema ferroviário estão sendo substituídas.
Os depoimentos dos senhores Agostinho e Murilo Junqueira coincidiram na análise
do transporte ferroviário estatal. Afirmaram que o sistema de trens urbanos do Rio de
Janeiro sempre operou em ciclos. Quando tinha investimento apresentava uma expressiva
participação no transporte de passageiro. Quando não contava nem com verba de
manutenção apresentava declínio, culminando quase sempre com acidentes. Esse ciclo
está intrinsecamente relacionado com o histórico do transporte ferroviário.
Em 1992, segundo a política do governo federal, de descentralização de suas
empresas, A União assina, com o governo do Estado do Rio de Janeiro, um protocolo de
intenções, visando à transferência da operação do sistema da União para o Estado,
garantindo um investimento total de R$ 640 milhões para a recuperação do sistema, para
transporte no patamar de um milhão de passageiros dia, e um acordo para a dívida do
METRÔ com o BANERJ.
O Estado assume a operação em 1994.
Dos depoimentos e da abordagem da COPPETEC descrevemos os principais
passos.
O sistema é posto, pelo decreto n° 21.985, no PED.
Em 17/07/96 é instituída a Comissão de Licitação presidida por Renan Miguel
Saad, e da qual faz parte o Senhor Murilo Siqueira Junqueira, então presidente da
FLUMITRENS. No depoimento do ex-presidente Murilo Junqueira nesta comissão ele
29
afirmou que não teve participação no processo de privatização.
foi confirmada pelo ex-presidente da FLUMITRENS Murilo Junqueira. No depoimento do
senhor Paulo Bello a diretora era chamada “minha agenda”. Portanto teve toda
oportunidade de conhecer amplamente o sistema, além de contar em sua equipe com a
principal fornecedora das informações necessárias à tomada de decisão.
O outro aspecto levantado pelo presidente da SuperVia, garantindo que a sua
empresa estava cumprindo o contrato, foi desmentido pelos depoimentos dos senhores
Valmir de Lemos e Agostinho Coelho, quando informaram que a parte de Remobilização de
60 TUEs - Trem Unidade Elétrica, de responsabilidade da concessionária, não foi realizada,
assim como a parte de investimento de R$ 183 milhões, acordado quando da assinatura do
Contrato de Concessão.
O presidente da ASEP, Adalberto Ribeiro, quando do seu depoimento para esta
CPI, falou que o Secretário de Transportes Albuíno Azeredo já havia assumido a parte de
responsabilidade do Estado, mas no informativo Central (ANEXO IX), o presidente da
RioTrilhos, sucessora da FLUMITRENS e METRÔ, Alexandre Farad, desmente cabalmente
a afirmativa da SuperVia. Se a ASEP realmente fiscalizasse o Contrato teria a oportunidade
de constatar que a SuperVia não está cumprindo com suas obrigações.
O senhor Agostinho Coelho teceu comentários sobre os investimentos realizados
pela União e pelo Estado, assegurando que, pelo volume realizado, pela quantidade de
TUEs que a concessionária dispõe (em torno de 120), o número de passageiros
transportados deveria estar bem acima dos 300 mil transportados atualmente. Quando a
operação era estatal, com essa quantidade de trens transportava-se em torno de 600 mil
passageiros/dias.
O depoimento do senhor Valmir de Lemos apontou para a preocupação com o
andamento da concessão, com a completa falta de fiscalização e com a segurança do
sistema. O Senhor Valmir afirmou que a concessionária determina todas as regras quanto
aos materiais, equipamentos e demais bens, já tendo derrubado o galpão da Oficina José
dos Reis, no Engenho de Dentro, retirado os trilhos da bitola métrica do Ramal de Caxias,
usado e abusado do canibalismo dos trens na Oficina de Locomoção, também no Engenho
de Dentro. Apresentou fotos da situação de abandono dos trens, além dos problemas de
manutenção, tanto dos trens como da sinalização, da eletrificação e da via permanente, e
do tratamento dado aos empregados. Cabe ressaltar que as pessoas que conhecem o
sistema ferroviário estão sendo substituídas.
Os depoimentos dos senhores Agostinho e Murilo Junqueira coincidiram na análise
do transporte ferroviário estatal. Afirmaram que o sistema de trens urbanos do Rio de
Janeiro sempre operou em ciclos. Quando tinha investimento apresentava uma expressiva
participação no transporte de passageiro. Quando não contava nem com verba de
manutenção apresentava declínio, culminando quase sempre com acidentes. Esse ciclo
está intrinsecamente relacionado com o histórico do transporte ferroviário.
Em 1992, segundo a política do governo federal, de descentralização de suas
empresas, A União assina, com o governo do Estado do Rio de Janeiro, um protocolo de
intenções, visando à transferência da operação do sistema da União para o Estado,
garantindo um investimento total de R$ 640 milhões para a recuperação do sistema, para
transporte no patamar de um milhão de passageiros dia, e um acordo para a dívida do
METRÔ com o BANERJ.
O Estado assume a operação em 1994.
Dos depoimentos e da abordagem da COPPETEC descrevemos os principais
passos.
O sistema é posto, pelo decreto n° 21.985, no PED.
Em 17/07/96 é instituída a Comissão de Licitação presidida por Renan Miguel
Saad, e da qual faz parte o Senhor Murilo Siqueira Junqueira, então presidente da
FLUMITRENS. No depoimento do ex-presidente Murilo Junqueira nesta comissão ele
29
afirmou que não teve participação no processo de privatização.
- Modelagem
Depois de alguns adiamentos, ordenados pelo TCE, foi determinado o dia 5/11/96
como data para a divulgação do resultado da fase de habilitação. Por diversas
irregularidades no exame da documentação, foi marcada nova data de 28 de novembro
para realização de nova cessão.
As propostas foram:
EMPRESA
Parte Fixa
Parte Variável
Total
Engevix
996.000,00
2.031.000,00
3.027.000,00
Promon
984.000,00
2.486.000,00
3.470.000,00
Yaakko Pöyry
1.000.000,00
1.800.000,00
2.800.000,00
Pela subjetividade do processo, em 30/12/96 é declarado vencedor o Consórcio
Engevix, mesmo tendo uma proposta mais elevada que o consórcio Yaakko Pöyry.
- PREÇO MÍNIMO
A Engevix colocou como preço mínimo o valor de R$ 28 milhões, acrescido de R$
8.252.024,80 referentes à transferência do material de consumo.
- LEILÃO
Data: 15/07/98
Vencedor - Bolsa 2000
Em R$ mil
Moeda Corrente
Moeda Corrente - Mat. Consumo
C.F.P./RJ
Parcela a Prazo: 240 parcelas
Emolumentos
Auditores
TOTAL
3.400
8.252
5.000
19.600
(140)
(2.525)
33.587
Ainda em coformidade com o critério de aceitabilidade das ofertas estabelecido no
Edital do Leilão, a proposta do vencedor incluiu, além do valor acima, os valores sob forma
de investimentos e de fator de economicidade, a seguir:
Em R$ mil
Volume de Investimento
183.485
Fator de Economicidade
59.920
Total do Leilão
279.658
O volume de investimento é para o Programa de Recuperação de Material
Rodante, compreendendo a remobilização de 60 TUEs (Trem Unidade Elétrica). O Estado
poderia, como forma de pagamento dos serviços realizados, dispor do montante de seu
crédito relativo à concessão do METRÔ, equivalente a 233 parcelas mensais e sucessivas
de R$ 866 mil, correspondendo, em valores nominais, a R$ 202 milhões, ao longo de 20
anos, R$ 81 milhões em valores da data da licitação.
O fator de economicidade consiste no total das parcelas devidas pelo novo
Concessionário do METRÔ, a valor presente, que o licitante vencedor abriu mão em favor
do Estado. Segundo o Relatório de Atividades do PED, o consórcio vencedor comprometeu
apenas as 28 primeiras parcelas, representando um valor equivalente a R$ 21 milhões na
data do Leilão. (Fonte TCE).
30
Aqui cabe destacar duas observações na análise do relatório da COPPETEC:
- Modelagem
Depois de alguns adiamentos, ordenados pelo TCE, foi determinado o dia 5/11/96
como data para a divulgação do resultado da fase de habilitação. Por diversas
irregularidades no exame da documentação, foi marcada nova data de 28 de novembro
para realização de nova cessão.
As propostas foram:
EMPRESA
Parte Fixa
Parte Variável
Total
Engevix
996.000,00
2.031.000,00
3.027.000,00
Promon
984.000,00
2.486.000,00
3.470.000,00
Yaakko Pöyry
1.000.000,00
1.800.000,00
2.800.000,00
Pela subjetividade do processo, em 30/12/96 é declarado vencedor o Consórcio
Engevix, mesmo tendo uma proposta mais elevada que o consórcio Yaakko Pöyry.
- PREÇO MÍNIMO
A Engevix colocou como preço mínimo o valor de R$ 28 milhões, acrescido de R$
8.252.024,80 referentes à transferência do material de consumo.
- LEILÃO
Data: 15/07/98
Vencedor - Bolsa 2000
Em R$ mil
Moeda Corrente
Moeda Corrente - Mat. Consumo
C.F.P./RJ
Parcela a Prazo: 240 parcelas
Emolumentos
Auditores
TOTAL
3.400
8.252
5.000
19.600
(140)
(2.525)
33.587
Ainda em coformidade com o critério de aceitabilidade das ofertas estabelecido no
Edital do Leilão, a proposta do vencedor incluiu, além do valor acima, os valores sob forma
de investimentos e de fator de economicidade, a seguir:
Em R$ mil
Volume de Investimento
183.485
Fator de Economicidade
59.920
Total do Leilão
279.658
O volume de investimento é para o Programa de Recuperação de Material
Rodante, compreendendo a remobilização de 60 TUEs (Trem Unidade Elétrica). O Estado
poderia, como forma de pagamento dos serviços realizados, dispor do montante de seu
crédito relativo à concessão do METRÔ, equivalente a 233 parcelas mensais e sucessivas
de R$ 866 mil, correspondendo, em valores nominais, a R$ 202 milhões, ao longo de 20
anos, R$ 81 milhões em valores da data da licitação.
O fator de economicidade consiste no total das parcelas devidas pelo novo
Concessionário do METRÔ, a valor presente, que o licitante vencedor abriu mão em favor
do Estado. Segundo o Relatório de Atividades do PED, o consórcio vencedor comprometeu
apenas as 28 primeiras parcelas, representando um valor equivalente a R$ 21 milhões na
data do Leilão. (Fonte TCE).
30
Aqui cabe destacar duas observações na análise do relatório da COPPETEC:
O primeiro diz respeito à dispensa de cobrança de juros no pagamento parcelado
dos 70% do valor mínimo da concessão ao longo do prazo contratual, e o segundo diz
respeito à execução do Programa de Recuperação do Material Rodante, a ser pago com
créditos do Estado, relativos à concessão do METRÔ. Esses dois atos não encontram
respaldo legal.
- CONTRATO DE CONCESSÃO
O trabalho da COPPETEC destaca algumas cláusulas que alteraram de forma
substancial, o estabelecido pelo Edital e pelo Contrato assinado, e que conferem à
Concessionária direitos não previstos, sendo que as demais alterações somente aclaram o
previsto no contrato do edital.
Eis as cláusulas :
Cláusula Vigésima Segunda, item V.
A alteração processada no parágrafo 5º da Cláusula Primeira - Objeto do Contrato,
estabelece, explicitamente, uma vantagem relevante para a concessionária que
originalmente não existia, pois garante a ela o direito de ser indenizada por investimentos
imobiliários realizados mesmo que a retomada do imóvel não operacional se destine a
projetos de interesse público.
Observa:
De fato a redação do parágrafo 5º da Cláusula Oitava - Receitas Alternativas,
Complementares, Acessórias e de Projetos Associados do Contrato publicado no Edital não
é clara, mas, se entendido como valor não amortizado das benfeitorias , a alteração
efetuada assegura à Concessionária uma vantagem não prevista no edital, pois estabelece
que a indenização se dará pelo valor não depreciado ou amortizado das benfeitorias ou, em
outras palavras, pelo valor atual. Assim, o Estado ao invés indenizar as benfeitorias pelo
seu valor residual terá de fazê-lo por seu valor de mercado.
Os parágrafos 1º e 2º da Cláusula Quinze- Segurança do Contrato do Edital, ao separar as
responsabilidades da Concessionária num inciso específico e a do Estado em outro,
permitia uma clara delimitação dessas responsabilidades. A nova redação prejudica a
clareza desta cláusula, uma vez que restringe as definições das responsabilidades da
Concessionária e do Estado num único parágrafo.
A tentativa de aprimorar o parágrafo 17º da cláusula Dezessete - Bens Reversíveis
do Contrato de Concessão, previsto no Edital, acaba por garantir à Concessão um
benefício, ao desobrigá-la de pagar indenização pelos bens pertencentes ao Estado através
de desaparecimento ou danificados por atos de terceiros, que por força do contrato estão
sob sua guarda.
Também destaca cláusulas do Contrato que podem acarretar sérios prejuízos ao
Erário Público.
Ao estabelecer a transferência, para CONCESSIONÁRIA, do MATERIAL DE CONSUMO
que se encontrar nos estoques da FLUMITRENS na data da TOMADA DE POSSE, sem
excluir aqueles materiais necessários à manutenção das linhas remanescentes que
continuam sendo operadas pela FLUMITRENS sob o patrocínio do Estado, o processo
privilegia a Concessionária em detrimento do interesse público, transferindo à
Concessionária, a preços históricos, materiais vitais à FLUMITRENS que, em alguns casos,
não tinham aplicação nas linhas concedidas. 31
O primeiro diz respeito à dispensa de cobrança de juros no pagamento parcelado
dos 70% do valor mínimo da concessão ao longo do prazo contratual, e o segundo diz
respeito à execução do Programa de Recuperação do Material Rodante, a ser pago com
créditos do Estado, relativos à concessão do METRÔ. Esses dois atos não encontram
respaldo legal.
- CONTRATO DE CONCESSÃO
O trabalho da COPPETEC destaca algumas cláusulas que alteraram de forma
substancial, o estabelecido pelo Edital e pelo Contrato assinado, e que conferem à
Concessionária direitos não previstos, sendo que as demais alterações somente aclaram o
previsto no contrato do edital.
Eis as cláusulas :
Cláusula Vigésima Segunda, item V.
A alteração processada no parágrafo 5º da Cláusula Primeira - Objeto do Contrato,
estabelece, explicitamente, uma vantagem relevante para a concessionária que
originalmente não existia, pois garante a ela o direito de ser indenizada por investimentos
imobiliários realizados mesmo que a retomada do imóvel não operacional se destine a
projetos de interesse público.
Observa:
De fato a redação do parágrafo 5º da Cláusula Oitava - Receitas Alternativas,
Complementares, Acessórias e de Projetos Associados do Contrato publicado no Edital não
é clara, mas, se entendido como valor não amortizado das benfeitorias , a alteração
efetuada assegura à Concessionária uma vantagem não prevista no edital, pois estabelece
que a indenização se dará pelo valor não depreciado ou amortizado das benfeitorias ou, em
outras palavras, pelo valor atual. Assim, o Estado ao invés indenizar as benfeitorias pelo
seu valor residual terá de fazê-lo por seu valor de mercado.
Os parágrafos 1º e 2º da Cláusula Quinze- Segurança do Contrato do Edital, ao separar as
responsabilidades da Concessionária num inciso específico e a do Estado em outro,
permitia uma clara delimitação dessas responsabilidades. A nova redação prejudica a
clareza desta cláusula, uma vez que restringe as definições das responsabilidades da
Concessionária e do Estado num único parágrafo.
A tentativa de aprimorar o parágrafo 17º da cláusula Dezessete - Bens Reversíveis
do Contrato de Concessão, previsto no Edital, acaba por garantir à Concessão um
benefício, ao desobrigá-la de pagar indenização pelos bens pertencentes ao Estado através
de desaparecimento ou danificados por atos de terceiros, que por força do contrato estão
sob sua guarda.
Também destaca cláusulas do Contrato que podem acarretar sérios prejuízos ao
Erário Público.
Ao estabelecer a transferência, para CONCESSIONÁRIA, do MATERIAL DE CONSUMO
que se encontrar nos estoques da FLUMITRENS na data da TOMADA DE POSSE, sem
excluir aqueles materiais necessários à manutenção das linhas remanescentes que
continuam sendo operadas pela FLUMITRENS sob o patrocínio do Estado, o processo
privilegia a Concessionária em detrimento do interesse público, transferindo à
Concessionária, a preços históricos, materiais vitais à FLUMITRENS que, em alguns casos,
não tinham aplicação nas linhas concedidas. 31
- MATERIAL DE CONSUMO
O valor de R$ 8.252.025,00 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil e vinte e
cinco reais) estabelecido para o preço dos materiais de consumo, corresponde ao valor
contábil do estoque da FLUMITRENS lançado em seu Balanço encerrado em dezembro de
1997 e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 24 de abril de 1998.
A Nota deste mesmo Balanço informa que parte dos estoques importados em 1982 e 1983
pela RFFSA, e ainda hoje sob garantia do fabricante, guardados, lacrados e em perfeitas
condições de uso, perderam contabilmente sua expressão monetária, estando registrados
ao valor simbólico de R$ 0,01 e fazendo parte do estoque de Materiais em Almoxarifado,
cujo saldo é R$ 7.988.463,00 (sete milhões, novecentos e oitenta e oito mil , quatrocentos e
sessenta e três reais ).
O valor do estoque dos materiais em Almoxarifado, somados a R$ 11.324,00 referentes a
materiais em poder de terceiros e mais R$ 252.238,00 referentes a materiais em trânsito,
totalizavam os R$ 8.252.025, citados no Edital de Licitação.
A Nota 3 informava, ainda, que objetivando melhor avaliação dos contratos e materiais
envolvidos, foi constituída uma Comissão Técnica específica, cujos trabalhos, pelos
depoimentos prestados à CPI, estão completamente paralisados, o que já está acarretando
sérios prejuízos ao Erário Público, conforme denunciou o presidente do Sindicato dos
Ferroviários, Valmir de Lemos.
Apenas para exemplificar, listamos abaixo alguns dos materiais constantes do estoque de
materiais em Almoxarifados, relativos a alguns dos contratos citados, e os seus respectivos
valores.
Comparação de valores dos materiais contabilizados pela Flumitrens
Contrato
Código
Descrição
Valor de
Valor
do
resumida
aquisição
registrado
material
(em
dólar
- no estoque (R$)
US$)
025/82
97.48.35.071-0 Relê
637.215,35
0,16
025/82
97.44.22.949-8 Bandeja
552.008,33
0,24
025/82
97.42.35.152-9 Relê
8.004.030,77
0,13
025/81
97.49.35.379-9 Caixa de chav. linha
411.035,46
3,31
024/81
97.42.20.232-9 Equip. balanc. motor
125.010,42
0,01
020/83
97.21.54.473-4 Controlador
30.181,42
0,01
020/83
97.42.07.132-1 Caixa de chave
26.340,24
0,01
TOTAL
9.785.822,54
3,87
Todos esses materiais, e muito mais, foram repassados à Concessionária, por
valores históricos, causando prejuízos aos cofres públicos.
7) TERMINAL GARAGEM MENEZES CORTES - TGMC
Antes de entrar no processo de privatização do Terminal Garagem Menezes
Cortes, cumpre relatar a situação da Companhia de Desenvolvimento e Terminais do
Estado do Rio de Janeiro - CODERTE, pois o32Terminal era parte integrante da Companhia,
e pela sua principal fonte de receita, respondendo por 65% a 75% do total arrecadado pela
- MATERIAL DE CONSUMO
O valor de R$ 8.252.025,00 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil e vinte e
cinco reais) estabelecido para o preço dos materiais de consumo, corresponde ao valor
contábil do estoque da FLUMITRENS lançado em seu Balanço encerrado em dezembro de
1997 e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 24 de abril de 1998.
A Nota deste mesmo Balanço informa que parte dos estoques importados em 1982 e 1983
pela RFFSA, e ainda hoje sob garantia do fabricante, guardados, lacrados e em perfeitas
condições de uso, perderam contabilmente sua expressão monetária, estando registrados
ao valor simbólico de R$ 0,01 e fazendo parte do estoque de Materiais em Almoxarifado,
cujo saldo é R$ 7.988.463,00 (sete milhões, novecentos e oitenta e oito mil , quatrocentos e
sessenta e três reais ).
O valor do estoque dos materiais em Almoxarifado, somados a R$ 11.324,00 referentes a
materiais em poder de terceiros e mais R$ 252.238,00 referentes a materiais em trânsito,
totalizavam os R$ 8.252.025, citados no Edital de Licitação.
A Nota 3 informava, ainda, que objetivando melhor avaliação dos contratos e materiais
envolvidos, foi constituída uma Comissão Técnica específica, cujos trabalhos, pelos
depoimentos prestados à CPI, estão completamente paralisados, o que já está acarretando
sérios prejuízos ao Erário Público, conforme denunciou o presidente do Sindicato dos
Ferroviários, Valmir de Lemos.
Apenas para exemplificar, listamos abaixo alguns dos materiais constantes do estoque de
materiais em Almoxarifados, relativos a alguns dos contratos citados, e os seus respectivos
valores.
Comparação de valores dos materiais contabilizados pela Flumitrens
Contrato
Código
Descrição
Valor de
Valor
do
resumida
aquisição
registrado
material
(em
dólar
- no estoque (R$)
US$)
025/82
97.48.35.071-0 Relê
637.215,35
0,16
025/82
97.44.22.949-8 Bandeja
552.008,33
0,24
025/82
97.42.35.152-9 Relê
8.004.030,77
0,13
025/81
97.49.35.379-9 Caixa de chav. linha
411.035,46
3,31
024/81
97.42.20.232-9 Equip. balanc. motor
125.010,42
0,01
020/83
97.21.54.473-4 Controlador
30.181,42
0,01
020/83
97.42.07.132-1 Caixa de chave
26.340,24
0,01
TOTAL
9.785.822,54
3,87
Todos esses materiais, e muito mais, foram repassados à Concessionária, por
valores históricos, causando prejuízos aos cofres públicos.
7) TERMINAL GARAGEM MENEZES CORTES - TGMC
Antes de entrar no processo de privatização do Terminal Garagem Menezes
Cortes, cumpre relatar a situação da Companhia de Desenvolvimento e Terminais do
Estado do Rio de Janeiro - CODERTE, pois o32Terminal era parte integrante da Companhia,
e pela sua principal fonte de receita, respondendo por 65% a 75% do total arrecadado pela
Companhia.
A Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de
Janeiro – CODERTE - é uma sociedade de economia mista. Sua criação foi autorizada pelo
Decreto – Lei nº 87 de 02/05/1975, pelo qual absorveu o patrimônio da Fundação dos
Terminais Rodoviários e de Estacionamentos do Estado da Guanabara – FTREG, vinculada
à Secretaria de Estado de Transportes.
Nos depoimentos da funcionária Valcinéia Correia da Silva e do ex-presidente Max
Sztajn, tivemos a oportunidade de verificar a diferença de enfoque da coisa pública.
Enquanto a funcionária apresentou toda documentação, aqui descrita, e mostrou todo zelo
pela coisa pública, o depoimento do ex-presidente, foi marcado por evasivas, nem
lembrando que toda documentação o colocava como responsável por possíveis
ilegalidades.
Com base no depoimento da senhora Valcinéia Correia e documentação
apresentada (ANEXO X), descrevemos o processo da CODERTE e do Terminal Garagem
Menezes Cortes.
A CODERTE sempre teve recursos próprios, e de sua receita ainda construiu os
seguintes terminais rodoviários:
Menezes Cortes, Novo Rio e Américo Fontenele, na cidade do Rio de Janeiro. E
mais: Nova Iguaçu, Nilópolis, Cabo Frio, Santo Antônio de Pádua, Cachoeiras de Macacu,
Porciúncula, Bom Jardim, Casemiro de Abreu, Itaperuna, Três Rios, Macaé, Vassouras,
Itaboraí, Macuco, Paraíba do Sul, Itatiaia, Mendes, Andrade Pinto – 3º distrito de Vassouras,
Rio Claro, Paty do Alferes e Conceição de Macabu.
A CODERTE foi incluída no PED pelo Decreto Nº 21985 de 16/01/96.
Como a parte que interessava a venda era o Terminal Garagem Menezes Cortes,
tornou-se necessária a Cisão da empresa. Aí começam as irregularidades.
- CISÃO
Como a CODERTE é uma empresa de economia mista, os passos para a Cisão
teriam que estar de acordo com as leis que regem seu funcionamento.
Processo E-10/701.264/98 de 27.05.98
O Chefe do Departamento Financeiro, Urlians dos Santos Araújo, alerta à Diretoria
Financeira e Comercial sobre as conseqüências que a venda do Menezes Cortes trará para
a Companhia, já que suas despesas são pagas com recursos próprios. São relacionadas as
dívidas de parcelamento de débito do INSS, IPTU, ISS, o custo da folha de salários de
maio/98, o valor a pagar das obras de construção de terminais e o déficit mensal sem a
receita do Menezes Cortes.
Em 27/05/98, o responsável pela Diretoria Financeira e Comercial, senhor Ricardo
Wagner de Medeiros, encaminha o processo ao Presidente, Senhor Max Sztajn, que o
devolve à Diretoria Financeira em 02/06/98.
Os membros do Conselho Fiscal, na 96ª Reunião, em 28/05/98, opinam
favoravelmente à proposta encaminhada pelo Conselho de Administração da CODERTE,
quanto à Cisão parcial, “alertando que a referida diminuição patrimonial provocará uma
redução em sua receita, ocasionando um resultado mensal negativo, conforme
demonstrado pela DTAR/DPIN, parte integrante da presente”.
Instada a dar parecer sobre o caso a Procuradoria Geral do Estado - PGE, no
Processo n° E- 10/700.688/98, o Procurador José Edwaldo Tavares Borba, analisando o
pedido da Cisão, tece seus comentários e coloca a seguinte advertência:
“ De qualquer sorte , a questão levantada pelo Conselho Fiscal, qual seja a
inviabilidade da CODERTE após a Cisão, deveria ser objeto de especial análise, até mesmo
porque, se efetivamente caracterizada uma concreta ameaça à sobrevivência da sociedade,
a Cisão não poderia ser aprovada, posto que atentaria contra o interesse da Companhia,
assim desatendendo a um dos pressupostos da reorganização societária”.
No Processo n° E-04/066642/98, o Subprocurador Geral do Estado Luiz Carlos
Guimarães Castro, aprova o parecer anterior e33comenta:
“d – merecem ser examinadas as condições de sobrevivência da empresa
Companhia.
A Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de
Janeiro – CODERTE - é uma sociedade de economia mista. Sua criação foi autorizada pelo
Decreto – Lei nº 87 de 02/05/1975, pelo qual absorveu o patrimônio da Fundação dos
Terminais Rodoviários e de Estacionamentos do Estado da Guanabara – FTREG, vinculada
à Secretaria de Estado de Transportes.
Nos depoimentos da funcionária Valcinéia Correia da Silva e do ex-presidente Max
Sztajn, tivemos a oportunidade de verificar a diferença de enfoque da coisa pública.
Enquanto a funcionária apresentou toda documentação, aqui descrita, e mostrou todo zelo
pela coisa pública, o depoimento do ex-presidente, foi marcado por evasivas, nem
lembrando que toda documentação o colocava como responsável por possíveis
ilegalidades.
Com base no depoimento da senhora Valcinéia Correia e documentação
apresentada (ANEXO X), descrevemos o processo da CODERTE e do Terminal Garagem
Menezes Cortes.
A CODERTE sempre teve recursos próprios, e de sua receita ainda construiu os
seguintes terminais rodoviários:
Menezes Cortes, Novo Rio e Américo Fontenele, na cidade do Rio de Janeiro. E
mais: Nova Iguaçu, Nilópolis, Cabo Frio, Santo Antônio de Pádua, Cachoeiras de Macacu,
Porciúncula, Bom Jardim, Casemiro de Abreu, Itaperuna, Três Rios, Macaé, Vassouras,
Itaboraí, Macuco, Paraíba do Sul, Itatiaia, Mendes, Andrade Pinto – 3º distrito de Vassouras,
Rio Claro, Paty do Alferes e Conceição de Macabu.
A CODERTE foi incluída no PED pelo Decreto Nº 21985 de 16/01/96.
Como a parte que interessava a venda era o Terminal Garagem Menezes Cortes,
tornou-se necessária a Cisão da empresa. Aí começam as irregularidades.
- CISÃO
Como a CODERTE é uma empresa de economia mista, os passos para a Cisão
teriam que estar de acordo com as leis que regem seu funcionamento.
Processo E-10/701.264/98 de 27.05.98
O Chefe do Departamento Financeiro, Urlians dos Santos Araújo, alerta à Diretoria
Financeira e Comercial sobre as conseqüências que a venda do Menezes Cortes trará para
a Companhia, já que suas despesas são pagas com recursos próprios. São relacionadas as
dívidas de parcelamento de débito do INSS, IPTU, ISS, o custo da folha de salários de
maio/98, o valor a pagar das obras de construção de terminais e o déficit mensal sem a
receita do Menezes Cortes.
Em 27/05/98, o responsável pela Diretoria Financeira e Comercial, senhor Ricardo
Wagner de Medeiros, encaminha o processo ao Presidente, Senhor Max Sztajn, que o
devolve à Diretoria Financeira em 02/06/98.
Os membros do Conselho Fiscal, na 96ª Reunião, em 28/05/98, opinam
favoravelmente à proposta encaminhada pelo Conselho de Administração da CODERTE,
quanto à Cisão parcial, “alertando que a referida diminuição patrimonial provocará uma
redução em sua receita, ocasionando um resultado mensal negativo, conforme
demonstrado pela DTAR/DPIN, parte integrante da presente”.
Instada a dar parecer sobre o caso a Procuradoria Geral do Estado - PGE, no
Processo n° E- 10/700.688/98, o Procurador José Edwaldo Tavares Borba, analisando o
pedido da Cisão, tece seus comentários e coloca a seguinte advertência:
“ De qualquer sorte , a questão levantada pelo Conselho Fiscal, qual seja a
inviabilidade da CODERTE após a Cisão, deveria ser objeto de especial análise, até mesmo
porque, se efetivamente caracterizada uma concreta ameaça à sobrevivência da sociedade,
a Cisão não poderia ser aprovada, posto que atentaria contra o interesse da Companhia,
assim desatendendo a um dos pressupostos da reorganização societária”.
No Processo n° E-04/066642/98, o Subprocurador Geral do Estado Luiz Carlos
Guimarães Castro, aprova o parecer anterior e33comenta:
“d – merecem ser examinadas as condições de sobrevivência da empresa
resultante da Cisão, posto que um dos pressupostos da reorganização societária é o
interesse da Companhia, que deve ser demonstrado. Se desde logo se afirma que a nova
Empresa terá um resultado mensal negativo estará caracterizada uma concreta ameaça à
sobrevivência da sociedade, o que impediria a Cisão”.
Os membros do Conselho Fiscal, na 97ª Reunião, em 19/05/98, com menos de um
mês de intervalo, opinam favoravelmente à Cisão com a seguinte argumentação:
“no tocante ao alerta efetuado sobre a redução da receita provocada pela
diminuição patrimonial da Companhia, com base nos esclarecimentos a este Conselho pelo
Sr. Diretor Presidente, Dr. MAX SZTAJN quanto ao processo de reestruturação
administrativa e operacional que passara a CODERTE, no qual propiciará a aplicação de
recursos, pelo Governo Estadual, em projetos de maior abrangência sócio-econômica e
portanto, mais urgentes, atendendo assim ao programa traçado pelo Governo – PED,
entendem, desta forma, os membros do Conselho, que haverá um reequilíbrio econômicofinanceiro na CODERTE”.
Em 19/06/98, o Conselho de Administração, no Processo E – 10/700.688/98,
propõe:
“4 – Pelos méritos social e econômico do grupamento, o Conselho de Administração propõe
aos senhores acionistas sua aprovação na Assembléia Geral Extraordinária que deliberar
sobre o grupamento”.
Em 23/06/98, a Cisão parcial da Companhia é aprovada na 46ª Assembléia Geral
Extraordinária dos Acionistas.
A argumentação do reequilíbrio econômico-financeiro foi usada apenas para
registrar a ilegalidade, pois, em 6/7/98, o Ofício n° 326/98, da presidência da CODERTE, ao
Dr. Josias Eugenio Peirão de Oliveira, Subsecretário Adjunto do Tesouro Estadual, diz:
“Com a perda da receita oriunda do Terminal Garagem Menezes Côrtes, em
função da Cisão aprovada na quadragésima sexta Assembléia Geral Extraordinária dos
acionistas da CODERTE, realizada às 11:00 horas do dia vinte e três de junho de 1998,
cabe-nos informar a V. Sª que passaremos a necessitar de Recursos Financeiros advindos
do Tesouro Estadual.
Isto posto, registramos ser necessário, de imediato, a liberação de Recursos para
honrarmos os compromissos abaixo listados”.
São demonstradas as dívidas com a folha de salários e parcelamentos de débitos
com IPTU, ISS etc., ou seja, as mesmas despesas sobre as quais a área financeira alertara
em 27/05/98 - Processo E – 10/701.264/98, que não teriam cobertura após a Cisão.
O Tribunal de Contas do Estado - TCE, no Processo n° 111.100-1/98, de 17/9/98,
fez o seguinte pronunciamento:
Destaques:
Fls. 100 – “d – Merecem ser examinadas as condições de sobrevivência da empresa
resultante da Cisão porque um dos pressupostos da reorganização societária é o interesse
da Companhia, que deve ser demonstrado.
Se desde logo se afirma que a nova empresa terá um resultado mensal negativo, estará
caracterizada uma concreta ameaça à sobrevivência da sociedade, o que impediria a
Cisão”.
34
resultante da Cisão, posto que um dos pressupostos da reorganização societária é o
interesse da Companhia, que deve ser demonstrado. Se desde logo se afirma que a nova
Empresa terá um resultado mensal negativo estará caracterizada uma concreta ameaça à
sobrevivência da sociedade, o que impediria a Cisão”.
Os membros do Conselho Fiscal, na 97ª Reunião, em 19/05/98, com menos de um
mês de intervalo, opinam favoravelmente à Cisão com a seguinte argumentação:
“no tocante ao alerta efetuado sobre a redução da receita provocada pela
diminuição patrimonial da Companhia, com base nos esclarecimentos a este Conselho pelo
Sr. Diretor Presidente, Dr. MAX SZTAJN quanto ao processo de reestruturação
administrativa e operacional que passara a CODERTE, no qual propiciará a aplicação de
recursos, pelo Governo Estadual, em projetos de maior abrangência sócio-econômica e
portanto, mais urgentes, atendendo assim ao programa traçado pelo Governo – PED,
entendem, desta forma, os membros do Conselho, que haverá um reequilíbrio econômicofinanceiro na CODERTE”.
Em 19/06/98, o Conselho de Administração, no Processo E – 10/700.688/98,
propõe:
“4 – Pelos méritos social e econômico do grupamento, o Conselho de Administração propõe
aos senhores acionistas sua aprovação na Assembléia Geral Extraordinária que deliberar
sobre o grupamento”.
Em 23/06/98, a Cisão parcial da Companhia é aprovada na 46ª Assembléia Geral
Extraordinária dos Acionistas.
A argumentação do reequilíbrio econômico-financeiro foi usada apenas para
registrar a ilegalidade, pois, em 6/7/98, o Ofício n° 326/98, da presidência da CODERTE, ao
Dr. Josias Eugenio Peirão de Oliveira, Subsecretário Adjunto do Tesouro Estadual, diz:
“Com a perda da receita oriunda do Terminal Garagem Menezes Côrtes, em
função da Cisão aprovada na quadragésima sexta Assembléia Geral Extraordinária dos
acionistas da CODERTE, realizada às 11:00 horas do dia vinte e três de junho de 1998,
cabe-nos informar a V. Sª que passaremos a necessitar de Recursos Financeiros advindos
do Tesouro Estadual.
Isto posto, registramos ser necessário, de imediato, a liberação de Recursos para
honrarmos os compromissos abaixo listados”.
São demonstradas as dívidas com a folha de salários e parcelamentos de débitos
com IPTU, ISS etc., ou seja, as mesmas despesas sobre as quais a área financeira alertara
em 27/05/98 - Processo E – 10/701.264/98, que não teriam cobertura após a Cisão.
O Tribunal de Contas do Estado - TCE, no Processo n° 111.100-1/98, de 17/9/98,
fez o seguinte pronunciamento:
Destaques:
Fls. 100 – “d – Merecem ser examinadas as condições de sobrevivência da empresa
resultante da Cisão porque um dos pressupostos da reorganização societária é o interesse
da Companhia, que deve ser demonstrado.
Se desde logo se afirma que a nova empresa terá um resultado mensal negativo, estará
caracterizada uma concreta ameaça à sobrevivência da sociedade, o que impediria a
Cisão”.
34
Fls. 101 – Acrescente-se ainda, em razão dos elementos examinados neste processo, que
descrevem os atos constitutivos da CODERTE, ao contrário de apresentarem justificativa
plausível para demonstrar o interesse desta operação, demonstram ser desinteressante e
até mesmo inviável aquela Companhia arcar com todas as exigibilidades, sendo-lhe
restringidos seus ativos operacionais e sua principal fonte de receita se considerarmos que
as operações desenvolvidas no Terminal Garagem Menezes Cortes são extremamente
rentáveis. Cessadas as ponderações acerca do Parecer Nº 24/98, devo também considerar
a total divergência de informações, uma vez que a justificativa da CODERTE, objeto de
apreciação pela Procuradoria – fls. 14 do processo E – 04/066642/98 estabelecia a criação
de uma nova Companhia com os ativos e passivos específicos às atividades do Terminal
Menezes Cortes, em detrimento ao estatuído no capítulo 6 do Edital, que indica não haver
qualquer espécie de passivo à constituição da sociedade receptora”.
O referido processo é enviado, em 17/09/98, ao Sr. Secretário de Estado de Fazenda, para
cumprimento de diligência.
1) LEILÃO
O primeiro Leilão marcado para o dia 16 de setembro não foi realizado.
Data: 28/10/98
Vencedor - Consórcio Shoppincar.
Em R$ mil
Moeda Corrente
13.179
C.F.P./RJ
35.000
Parcela a Prazo: 96 parcelas
32.120
TOTAL
80.229
Esse consórcio é constituído pelo Mercator Investment Fund Limited, com sede nas
Ilhas Cayman, que detém 80% do Terminal, e pela PRECE, previdência da CEDAE, que
detém 20%.
Esse consórcio é melhor analisado na parte das Cotas do Fundo de Privatização
(ver adiante).
- CONSIDERAÇÕES:
Comparação do orçamento da CODERTE para 1998 PRÉ E PÓS Cisão
RECEITAS
ANTES (1)
APÓS (2)
Recursos Próprios – Fonte 10
27.579.900,00
6.873.467,00
Recursos do Tesouro – Fonte 10
8.500.000,00
8.500.000,00
TOTAL
36.079.000,00 25.373.467,00
(1) Decreto nº 24.000 de 09/01/98, republicado no D. O. de 25/03/98
(2) Decreto nº 24.707 de 06/10/98, republicado no D/ O. de 30/12/98
DESPESAS
Custeio – Rec.Próprios – Fonte 10
Invest. – Rec.Próprios – Fonte 10
Custeio – Rec.Tesouro – Fonte 00
Invest. – Rec. Tesouro – Fonte 00
TOTAL
REDUÇÃO
20.706.433,00
0,00
20.706.433,00
ANTES
APÓS
REDUÇÃO
22.019.589,00 3.661.382,00 18.358.207,00
5.560.311,00
3.212.085,00 2.348.226,00
0,00 3.000.000,00 +3.000.000,00
8.500.000,00 5.500.000,00 3.000.000,00
36.079.900,00 25.373.467,00 -20.706.433,00
Em 1999 a receita prevista da CODERTE, no valor de R$ 6,9 milhões, comparada com a
receita antes da Cisão no valor de R$ 27,5 milhões, foi reduzida em R$ 20,6 milhões,
representando uma queda de 74,90%. Esta
35 era a contribuição do Terminal Garagem
Menezes Cortes.
Fls. 101 – Acrescente-se ainda, em razão dos elementos examinados neste processo, que
descrevem os atos constitutivos da CODERTE, ao contrário de apresentarem justificativa
plausível para demonstrar o interesse desta operação, demonstram ser desinteressante e
até mesmo inviável aquela Companhia arcar com todas as exigibilidades, sendo-lhe
restringidos seus ativos operacionais e sua principal fonte de receita se considerarmos que
as operações desenvolvidas no Terminal Garagem Menezes Cortes são extremamente
rentáveis. Cessadas as ponderações acerca do Parecer Nº 24/98, devo também considerar
a total divergência de informações, uma vez que a justificativa da CODERTE, objeto de
apreciação pela Procuradoria – fls. 14 do processo E – 04/066642/98 estabelecia a criação
de uma nova Companhia com os ativos e passivos específicos às atividades do Terminal
Menezes Cortes, em detrimento ao estatuído no capítulo 6 do Edital, que indica não haver
qualquer espécie de passivo à constituição da sociedade receptora”.
O referido processo é enviado, em 17/09/98, ao Sr. Secretário de Estado de Fazenda, para
cumprimento de diligência.
1) LEILÃO
O primeiro Leilão marcado para o dia 16 de setembro não foi realizado.
Data: 28/10/98
Vencedor - Consórcio Shoppincar.
Em R$ mil
Moeda Corrente
13.179
C.F.P./RJ
35.000
Parcela a Prazo: 96 parcelas
32.120
TOTAL
80.229
Esse consórcio é constituído pelo Mercator Investment Fund Limited, com sede nas
Ilhas Cayman, que detém 80% do Terminal, e pela PRECE, previdência da CEDAE, que
detém 20%.
Esse consórcio é melhor analisado na parte das Cotas do Fundo de Privatização
(ver adiante).
- CONSIDERAÇÕES:
Comparação do orçamento da CODERTE para 1998 PRÉ E PÓS Cisão
RECEITAS
ANTES (1)
APÓS (2)
Recursos Próprios – Fonte 10
27.579.900,00
6.873.467,00
Recursos do Tesouro – Fonte 10
8.500.000,00
8.500.000,00
TOTAL
36.079.000,00 25.373.467,00
(1) Decreto nº 24.000 de 09/01/98, republicado no D. O. de 25/03/98
(2) Decreto nº 24.707 de 06/10/98, republicado no D/ O. de 30/12/98
DESPESAS
Custeio – Rec.Próprios – Fonte 10
Invest. – Rec.Próprios – Fonte 10
Custeio – Rec.Tesouro – Fonte 00
Invest. – Rec. Tesouro – Fonte 00
TOTAL
REDUÇÃO
20.706.433,00
0,00
20.706.433,00
ANTES
APÓS
REDUÇÃO
22.019.589,00 3.661.382,00 18.358.207,00
5.560.311,00
3.212.085,00 2.348.226,00
0,00 3.000.000,00 +3.000.000,00
8.500.000,00 5.500.000,00 3.000.000,00
36.079.900,00 25.373.467,00 -20.706.433,00
Em 1999 a receita prevista da CODERTE, no valor de R$ 6,9 milhões, comparada com a
receita antes da Cisão no valor de R$ 27,5 milhões, foi reduzida em R$ 20,6 milhões,
representando uma queda de 74,90%. Esta
35 era a contribuição do Terminal Garagem
Menezes Cortes.
Tivemos também o depoimento do atual presidente da CODERTE, Flávio Roberto
Amieiro da Silva, que declarou não ter conhecimento do processo de Cisão da CODERTE,
tendo envidado todos esforços até para descobrir o Processo E-04/005.297/98, não tendo
êxito até o momento.
A Receita da CODERTE, de 1997 a 2000, conforme documentação enviada pelo
atual presidente, está assim distribuída:
R$
ANO
1997
1998
1999
2000
20.542.995,00
RECEITA
17.425.841,00
9.375.820,00
9.597.767,00
O prazo final, improrrogável, da CPI, não permitiu analisar a empresa Via Lagos e
as empresas Consórcio Águas de Juturnaíba e Consórcio Pró-lagos, essas últimas da área
da CEDAE.
36
Tivemos também o depoimento do atual presidente da CODERTE, Flávio Roberto
Amieiro da Silva, que declarou não ter conhecimento do processo de Cisão da CODERTE,
tendo envidado todos esforços até para descobrir o Processo E-04/005.297/98, não tendo
êxito até o momento.
A Receita da CODERTE, de 1997 a 2000, conforme documentação enviada pelo
atual presidente, está assim distribuída:
R$
ANO
1997
1998
1999
2000
20.542.995,00
RECEITA
17.425.841,00
9.375.820,00
9.597.767,00
O prazo final, improrrogável, da CPI, não permitiu analisar a empresa Via Lagos e
as empresas Consórcio Águas de Juturnaíba e Consórcio Pró-lagos, essas últimas da área
da CEDAE.
36
IV - COTAS DO FUNDO DE PRIVATIZAÇÃO
Merece um capítulo especial deste relatório a questão das CFP/RJ - Cotas do
Fundo de Privatização, pela sua natureza e aplicação.
As Cotas do Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro foram criadas pela
Lei n° 2.470/95, no seu Artigo 11, parágrafo II.
O Artigo 12, parágrafo 4°, estabelece que “os créditos deverão ser líquidos,
vencidos e exigíveis, e sobre eles não existir qualquer demanda”.
As Cotas, em valores históricos, foram assim utilizadas:
(Em reais)
1996
10.000.000
CERJ
BANERJ
CEG
METRÔ
CONERJ
FLUMITRENS
TGMC-CODERTE
COTAS
10.000.000
1997
1998
81.624.245
10.000.000
49.657.812
141.282.057
10.000.000
5.000.000
35.000.000
50.000.000
TOTAL
10.000.000
81.624.245
10.000.000
49.657.812
10.000.000
5.000.000
35.000.000
201.282.057
Os depoimentos foram quase unânimes, por parte dos dirigentes das empresas e
dos condutores do Programa de Privatização, na tentativa de mostrar desconhecimento ou
atribuir pouca importância às Cotas.
No seu depoimento, o Sr. Armando Costa Vieira Júnior, atual presidente da
PRECE, previdência da CEDAE, afirmou que não teve participação no processo de
privatização do Terminal Garagem Menezes Cortes e nem conhece seu sócio Mercator
Fund. Na própria documentação deixada por ele (ANEXO XI), com Ata da Reunião
Extraordinária do Conselho de Curadores da PRECE, em 14 de setembro de 1998, o
depoente aparece votando a favor da deliberação para que a PRECE participe do Leilão de
Privatização do Terminal. Ele afirmou no depoimento que não houve oposição ou polêmica
maior quanto à participação, mas a Ata desmente, sendo a votação de 4 (quatro) votos a
favor da participação contra 3 (três), com o voto favorável do Sr. Armando.
O Sr. Armando afirmou que não conhece os componentes da Mercator, sócio do
empreendimento.
O depoimento do Senhor Paulo César de Barcellos, ex-presidente da PRECE no
período da Privatização, foi marcado por evasivas. Também disse que não conhece seu
sócio e que não teve interesse na aquisição de Cotas. No Acordo do Consórcio Shoppincar
(ANEXO XI), Mercator e PRECE, a Cláusula 5a, parágrafo 5.1.1 celebra: As partes acordam
que a MERCATOR utilizará o limite máximo de cotas do Fundo de Privatização para o
pagamento do valor da oferta pela aquisição das ações ordinárias da TGMC S. A.
Quando perguntado se conhecia a Senhora Ana Luisa Machado de Menezes,
respondeu que não. Essa senhora foi quem assinou o acordo do consórcio em 26/10/98.
Outro aspecto que chama atenção é a velocidade do andamento do processo de
participação da PRECE no leilão do TGMC. Em 14/9/98 o Diretor Administrativo e
Financeiro da PRECE, João Batista de Vasconcelos Torres Filho, encaminha a proposta de
participação no leilão para a Diretoria Executiva. No mesmo dia, o Sr. Paulo Barcellos, pela
Diretoria Executiva da PRECE, encaminha a resolução de participação ao Conselho de
Curadores. Na reunião do próprio dia 14, o Conselho de Curadores aprova a participação e
encaminha para o Presidente da CEDAE, José Yochimy Arakaki, que de imediato
encaminha à Diretoria. Esta, depois de aprovar, encaminha ao Conselho de Administração
que, no dia seguinte, 15/09, ratifica as deliberações da Diretoria da CEDAE e do Conselho
de Curadores da PRECE. Incomum eficiência!
As empresas que pleitearam conversão
de créditos em CFP estão listadas no
37
IV - COTAS DO FUNDO DE PRIVATIZAÇÃO
Merece um capítulo especial deste relatório a questão das CFP/RJ - Cotas do
Fundo de Privatização, pela sua natureza e aplicação.
As Cotas do Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro foram criadas pela
Lei n° 2.470/95, no seu Artigo 11, parágrafo II.
O Artigo 12, parágrafo 4°, estabelece que “os créditos deverão ser líquidos,
vencidos e exigíveis, e sobre eles não existir qualquer demanda”.
As Cotas, em valores históricos, foram assim utilizadas:
(Em reais)
1996
10.000.000
CERJ
BANERJ
CEG
METRÔ
CONERJ
FLUMITRENS
TGMC-CODERTE
COTAS
10.000.000
1997
1998
81.624.245
10.000.000
49.657.812
141.282.057
10.000.000
5.000.000
35.000.000
50.000.000
TOTAL
10.000.000
81.624.245
10.000.000
49.657.812
10.000.000
5.000.000
35.000.000
201.282.057
Os depoimentos foram quase unânimes, por parte dos dirigentes das empresas e
dos condutores do Programa de Privatização, na tentativa de mostrar desconhecimento ou
atribuir pouca importância às Cotas.
No seu depoimento, o Sr. Armando Costa Vieira Júnior, atual presidente da
PRECE, previdência da CEDAE, afirmou que não teve participação no processo de
privatização do Terminal Garagem Menezes Cortes e nem conhece seu sócio Mercator
Fund. Na própria documentação deixada por ele (ANEXO XI), com Ata da Reunião
Extraordinária do Conselho de Curadores da PRECE, em 14 de setembro de 1998, o
depoente aparece votando a favor da deliberação para que a PRECE participe do Leilão de
Privatização do Terminal. Ele afirmou no depoimento que não houve oposição ou polêmica
maior quanto à participação, mas a Ata desmente, sendo a votação de 4 (quatro) votos a
favor da participação contra 3 (três), com o voto favorável do Sr. Armando.
O Sr. Armando afirmou que não conhece os componentes da Mercator, sócio do
empreendimento.
O depoimento do Senhor Paulo César de Barcellos, ex-presidente da PRECE no
período da Privatização, foi marcado por evasivas. Também disse que não conhece seu
sócio e que não teve interesse na aquisição de Cotas. No Acordo do Consórcio Shoppincar
(ANEXO XI), Mercator e PRECE, a Cláusula 5a, parágrafo 5.1.1 celebra: As partes acordam
que a MERCATOR utilizará o limite máximo de cotas do Fundo de Privatização para o
pagamento do valor da oferta pela aquisição das ações ordinárias da TGMC S. A.
Quando perguntado se conhecia a Senhora Ana Luisa Machado de Menezes,
respondeu que não. Essa senhora foi quem assinou o acordo do consórcio em 26/10/98.
Outro aspecto que chama atenção é a velocidade do andamento do processo de
participação da PRECE no leilão do TGMC. Em 14/9/98 o Diretor Administrativo e
Financeiro da PRECE, João Batista de Vasconcelos Torres Filho, encaminha a proposta de
participação no leilão para a Diretoria Executiva. No mesmo dia, o Sr. Paulo Barcellos, pela
Diretoria Executiva da PRECE, encaminha a resolução de participação ao Conselho de
Curadores. Na reunião do próprio dia 14, o Conselho de Curadores aprova a participação e
encaminha para o Presidente da CEDAE, José Yochimy Arakaki, que de imediato
encaminha à Diretoria. Esta, depois de aprovar, encaminha ao Conselho de Administração
que, no dia seguinte, 15/09, ratifica as deliberações da Diretoria da CEDAE e do Conselho
de Curadores da PRECE. Incomum eficiência!
As empresas que pleitearam conversão
de créditos em CFP estão listadas no
37
(ANEXO XII). Os dados foram obtidos na Secretaria Estadual de Fazenda, em resposta à
solicitação da CPI.
Já que o processo envolvia créditos contra o Estado, cabem as seguintes
indagações:
1 – Nos processos de conversão de créditos em Cotas do Fundo de Privatização, a
Auditoria Geral do Estado procedeu à verificação junto às Empresas no sentido de
constatar se os valores pleiteados estavam devidamente registrados como “Contas a
Receber” em seus balanços?
2 – No caso dos Órgãos da Administração Direta, os valores pleiteados como créditos pelas
Empresas constavam como “Restos a Pagar” no Balanço Geral do Estado? Esses valores
foram devidamente confirmados pela Auditoria Geral do Estado?
3 – No caso das Empresas do Estado, os valores pleiteados como créditos pelos
fornecedores ou prestadores de serviços estavam registrados como “Contas a Pagar”?
Foram efetuados os devidos cruzamentos contábeis pela Auditoria Geral do Estado junto às
empresas pleiteantes, no sentido de verificar se os pressupostos créditos constavam no
“Contas a Receber” nos seus balanços?
4 – A Secretaria de Estado de Fazenda, por intermédio de algum de seus órgãos, procedeu
à verificação do lançamento nos registros contábeis das empresas dos créditos convertidos
em Cotas do Fundo de Privatização?
5 - A Secretaria de Estado de Fazenda, por intermédio de algum de seus órgãos, procedeu
à verificação do lançamento nos registros contábeis das empresas do valor de venda das
Cotas do Fundo de Privatização? Para quem?
Por problema de prazo, essas indagações não puderam ser enviadas à Secretaria
Estadual de Fazenda para os devidos esclarecimentos.
Um ofício que aguarda resposta, enviado à Secretaria Estadual de Fazenda,
indaga em nome de quem estavam as CFP por cada empresa privatizada/concedida.
Para a Comissão ter melhor conhecimento dessas conversões, fomos verificar os
processos in loco, por amostragem, para termos uma posição mais balizada.
Alguns processos estão descritos a seguir:
PROCESSO E-04/000269/96, de 9/4/96 - MAFERSA.
A MAFERSA entra com um pedido de conversão de cotas no valor de R$
44.957.563,00, ao METRÔ, relativos ao contrato n° 1.017/75 e aditivos.
De acordo com os estudos do METRÔ, a MAFERSA tem créditos, mas também
tem débitos relativos a adiantamentos efetuados pelo METRÔ para construção de carros
que não foram entregues pela MAFERSA.
O parecer do Procurador José Edwaldo Tavares Borba n° 40/96, de 18/9/1996,
sobre créditos e débitos, diz:
“Se o objetivo do contrato foi apenas parcialmente cumprido (60 %, por exemplo), e se o
adiantamento foi de 25 % do valor total do contrato, restaria a pagar tão somente 35 % do
valor total do contrato”.
Na página 1277 do referido processo encontramos o seguinte estudo da Diretoria
de Administração e Finanças do METRÔ, em 9/4/96, (valores atualizados):
DÉBITOS SOBRE FATURAS PENDENTES DE PAGAMENTO
Sobre fornecimento de 46 Carros
38
Anexo I
6.474.609,77
(ANEXO XII). Os dados foram obtidos na Secretaria Estadual de Fazenda, em resposta à
solicitação da CPI.
Já que o processo envolvia créditos contra o Estado, cabem as seguintes
indagações:
1 – Nos processos de conversão de créditos em Cotas do Fundo de Privatização, a
Auditoria Geral do Estado procedeu à verificação junto às Empresas no sentido de
constatar se os valores pleiteados estavam devidamente registrados como “Contas a
Receber” em seus balanços?
2 – No caso dos Órgãos da Administração Direta, os valores pleiteados como créditos pelas
Empresas constavam como “Restos a Pagar” no Balanço Geral do Estado? Esses valores
foram devidamente confirmados pela Auditoria Geral do Estado?
3 – No caso das Empresas do Estado, os valores pleiteados como créditos pelos
fornecedores ou prestadores de serviços estavam registrados como “Contas a Pagar”?
Foram efetuados os devidos cruzamentos contábeis pela Auditoria Geral do Estado junto às
empresas pleiteantes, no sentido de verificar se os pressupostos créditos constavam no
“Contas a Receber” nos seus balanços?
4 – A Secretaria de Estado de Fazenda, por intermédio de algum de seus órgãos, procedeu
à verificação do lançamento nos registros contábeis das empresas dos créditos convertidos
em Cotas do Fundo de Privatização?
5 - A Secretaria de Estado de Fazenda, por intermédio de algum de seus órgãos, procedeu
à verificação do lançamento nos registros contábeis das empresas do valor de venda das
Cotas do Fundo de Privatização? Para quem?
Por problema de prazo, essas indagações não puderam ser enviadas à Secretaria
Estadual de Fazenda para os devidos esclarecimentos.
Um ofício que aguarda resposta, enviado à Secretaria Estadual de Fazenda,
indaga em nome de quem estavam as CFP por cada empresa privatizada/concedida.
Para a Comissão ter melhor conhecimento dessas conversões, fomos verificar os
processos in loco, por amostragem, para termos uma posição mais balizada.
Alguns processos estão descritos a seguir:
PROCESSO E-04/000269/96, de 9/4/96 - MAFERSA.
A MAFERSA entra com um pedido de conversão de cotas no valor de R$
44.957.563,00, ao METRÔ, relativos ao contrato n° 1.017/75 e aditivos.
De acordo com os estudos do METRÔ, a MAFERSA tem créditos, mas também
tem débitos relativos a adiantamentos efetuados pelo METRÔ para construção de carros
que não foram entregues pela MAFERSA.
O parecer do Procurador José Edwaldo Tavares Borba n° 40/96, de 18/9/1996,
sobre créditos e débitos, diz:
“Se o objetivo do contrato foi apenas parcialmente cumprido (60 %, por exemplo), e se o
adiantamento foi de 25 % do valor total do contrato, restaria a pagar tão somente 35 % do
valor total do contrato”.
Na página 1277 do referido processo encontramos o seguinte estudo da Diretoria
de Administração e Finanças do METRÔ, em 9/4/96, (valores atualizados):
DÉBITOS SOBRE FATURAS PENDENTES DE PAGAMENTO
Sobre fornecimento de 46 Carros
38
Anexo I
6.474.609,77
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Anexo X
Sobre fornecimento de 100 carros
Anexo VII
Anexo VIII
Anexo IX
131.656,52
1.997.379,33
908.251,91
7.387,16
429.906,87
26.695,63
9.975.887,19
TOTAL DO DÉBITO
140.767,61
13.951,00
164.802,27
319.520,88
10.295.408,08
CRÉDITO SOBRE PAGAMENTOS ANTECIPADOS
Adiantamento sobre 124 Carros a fornecer
Antecipação sobre 5 Carros para entrega futura
TOTAL DO CRÉDITO
10.942.146,71
3.301.208,78
14.243.354,78
SALDO FINAL - CRÉDITO de
3.947.946,70
Na folha 1296, num trabalho conjunto da Auditoria Geral do Estado e METRÔ,
chegou-se ao acerto que o crédito para o METRÔ era de R$ 3.947.621,43.
No Ofício 729/96, de 22/10/1996, o presidente do METRÔ, Álvaro Santos, faz
menção ao Parecer n° 40/96 - JETB, já citado anteriormente, e coloca:
“encomenda de 36 carros, dos 124 não entregues de um total de 270 carros”.
Menos de um mês e meio depois, no dia 6/12/1996, o presidente do METRÔ,
através do Ofício 805/96, comenta que é imprescindível a MAFERSA para executar o
cronograma de serviços, pois essa empresa tem exclusividade dos carros do metropolitano
do Rio de Janeiro e coloca como fórmula a conversão dos créditos da MAFERSA em Cotas
do Fundo de Privatização, e os créditos do METRÔ como aditivo ao contrato 1075/75. O
parecer da Procuradoria Geral do Estado critica os seguidos aditamentos, pois o contrato
vem desde 1975, e se considera sem condições de análise técnica diante dos argumentos
do presidente do METRÔ.
A MAFERSA converte R$ 10.295.408,08 em CFP.
Em 14/01/1997, no aditivo ao contrato n° 1017, a MAFERSA coloca a GEC
ALSTHOM do Brasil como subcontratada para montagem dos carros metroviários.
PROCESSO E-19/450806/96, de 10/5/96 - PROMON ENGENHARIA LTDA.
A PROMON solicita à EMOP a conversão de cotas no valor de R$ 4.264.000,00.
Na folha 98, o Relator Roberto Lippi Rodrigues escreve que deve ser indeferido,
pois a interessada não apresentou a documentação em tempo hábil (12/11/96).
Na folha 99, a Comissão de Revisão dos processos de conversão de créditos, em
reunião no dia 13/11/96, propôs o indeferimento.
Em seguida, folha 100, o Secretário de Fazenda, Edgar Gonçalves da Rocha,
comunica o indeferimento à PROMON.
Mesmo com o indeferimento, segue o processo e, na folha 136, o engenheiro
Humberto Rodrigues de Sá, da EMOP, registra os créditos da PROMON.
Na folha 137 o Presidente da EMOP, Vitor Riciulli de Alencar, declara que a
39
PROMON é detentora de R$ 4.188.562,16 de créditos.
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Anexo X
Sobre fornecimento de 100 carros
Anexo VII
Anexo VIII
Anexo IX
131.656,52
1.997.379,33
908.251,91
7.387,16
429.906,87
26.695,63
9.975.887,19
TOTAL DO DÉBITO
140.767,61
13.951,00
164.802,27
319.520,88
10.295.408,08
CRÉDITO SOBRE PAGAMENTOS ANTECIPADOS
Adiantamento sobre 124 Carros a fornecer
Antecipação sobre 5 Carros para entrega futura
TOTAL DO CRÉDITO
10.942.146,71
3.301.208,78
14.243.354,78
SALDO FINAL - CRÉDITO de
3.947.946,70
Na folha 1296, num trabalho conjunto da Auditoria Geral do Estado e METRÔ,
chegou-se ao acerto que o crédito para o METRÔ era de R$ 3.947.621,43.
No Ofício 729/96, de 22/10/1996, o presidente do METRÔ, Álvaro Santos, faz
menção ao Parecer n° 40/96 - JETB, já citado anteriormente, e coloca:
“encomenda de 36 carros, dos 124 não entregues de um total de 270 carros”.
Menos de um mês e meio depois, no dia 6/12/1996, o presidente do METRÔ,
através do Ofício 805/96, comenta que é imprescindível a MAFERSA para executar o
cronograma de serviços, pois essa empresa tem exclusividade dos carros do metropolitano
do Rio de Janeiro e coloca como fórmula a conversão dos créditos da MAFERSA em Cotas
do Fundo de Privatização, e os créditos do METRÔ como aditivo ao contrato 1075/75. O
parecer da Procuradoria Geral do Estado critica os seguidos aditamentos, pois o contrato
vem desde 1975, e se considera sem condições de análise técnica diante dos argumentos
do presidente do METRÔ.
A MAFERSA converte R$ 10.295.408,08 em CFP.
Em 14/01/1997, no aditivo ao contrato n° 1017, a MAFERSA coloca a GEC
ALSTHOM do Brasil como subcontratada para montagem dos carros metroviários.
PROCESSO E-19/450806/96, de 10/5/96 - PROMON ENGENHARIA LTDA.
A PROMON solicita à EMOP a conversão de cotas no valor de R$ 4.264.000,00.
Na folha 98, o Relator Roberto Lippi Rodrigues escreve que deve ser indeferido,
pois a interessada não apresentou a documentação em tempo hábil (12/11/96).
Na folha 99, a Comissão de Revisão dos processos de conversão de créditos, em
reunião no dia 13/11/96, propôs o indeferimento.
Em seguida, folha 100, o Secretário de Fazenda, Edgar Gonçalves da Rocha,
comunica o indeferimento à PROMON.
Mesmo com o indeferimento, segue o processo e, na folha 136, o engenheiro
Humberto Rodrigues de Sá, da EMOP, registra os créditos da PROMON.
Na folha 137 o Presidente da EMOP, Vitor Riciulli de Alencar, declara que a
39
PROMON é detentora de R$ 4.188.562,16 de créditos.
A PROMON apresenta, na folha 142, declaração dizendo que sobre os créditos
não constam demanda Judicial ou Precatório Judicial.
Na folha 148 é colocada a pendência da Certidão do 9° Ofício do Registro de
Distribuição, que apresenta Ação do Estado do Rio de Janeiro tendo o Credor como Réu
(6/10/98).
O Contador Jairo de Souza Dantas, da Auditoria Geral do Estado - AGE, no seu
relatório de análise, folha 151, conclui escrevendo: “Diante das considerações anteriormente
mencionadas, satisfeita a pendência apontada, o valor de R$ 3.794.562,00 encontra-se apto
para conversão”.
Estranhamente é repetida a mesma numeração, 151, na folha seguinte, agora com
despacho do Coordenador do Grupo de Trabalho da AGE, ao Auditor Geral, solicitando
esclarecimento sobre a Certidão do 9° Ofício (6/10/98).
Aparece inesperadamente na folha 152 uma comunicação, datada de 23/6/98, do
presidente da EMOP para a AGE, falando da assinatura da declaração de crédito que a
PROMON tem direito, no valor de R$ 4.188.562,00.
Na folha 154, com data de 8/10/98, o Procurador Renan Miguel Saad solicita o
parecer da Procuradoria Geral do Estado -PGE, sobre a pendência.
Na mesma folha temos o seguinte despacho da Senhora Marly Matoso, funcionária
da PGE:
“De ordem superior, encaminhe-se à Secretaria de Estado de Fazenda, conforme
solicitação, por telefone, do Sr. Procurador Renan Miguel Saad (7/10/98).
Na folha 154, com data de 8/10/98, tem o despacho, ao Senhor Assessor-Chefe,
dizendo que as ações mencionadas na certidão, em princípio, não impedem a conversão.
Tem a assinatura do Assessor Jurídico que não permite a identificação.
Das folhas 156 a 159 é apresentada uma ação popular do Deputado Jorge Milton
Temer e não a ação do Estado contra a PROMON.
Na folha 160, tem o parecer do Assessor Jurídico, que não permite identificação,
com o mesmo teor do anterior, acrescentando que “o requerente apresentou declaração
afirmando que os créditos em questão não possuem relação com as mencionadas ações
populares”.
Na mesma folha, o Procurador Renan Miguel Saad põe o De acordo,
encaminhando à AGE.
A AGE autoriza o crédito de R$ 3.794.562,00.
PROCESSO E-04/000306/96, de 10/4/96 - EMISSÃO ENGENHARIA
A EMISSÃO pleiteia à CEDAE a conversão de R$ 1.251.897,57 em cotas do Fundo
de Privatização.
Na folha 2592, temos o despacho do contador Edson Reis da Silva,
Superintendente de Contabilidade da CEDAE:
“Os documentos solicitados pelos representantes da AGE, referentes aos anos de
90, 91,92 e 93, arquivados na Rua de Santana, em estado precário, não oferecem
condições para serem liberados para consulta, devido risco de insalubridade.
S. M. J., considero que o livro RAZÃO e o CONTA CORRENTE acompanhado da
DECLARAÇÃO do Sr. Superintendente Financeiro e Execução Orçamentária substituem os
referidos documentos” (10/4/96).
Na folha 2603, temos a referência ao Grupo de Trabalho criado pelo Presidente da
CEDAE, José Maurício de Lima Nolasco, pela Ordem de Serviço “E” n° 2045 de 29/03/96.
Na folha 2902, a AGE, na parte referente ao tópico DOCUMENTOS HÁBEIS PARA
CÁLCULO, coloca:
“os documentos originais necessários não foram apresentados pela CEDAE”.
CONCLUSÃO:
40
A PROMON apresenta, na folha 142, declaração dizendo que sobre os créditos
não constam demanda Judicial ou Precatório Judicial.
Na folha 148 é colocada a pendência da Certidão do 9° Ofício do Registro de
Distribuição, que apresenta Ação do Estado do Rio de Janeiro tendo o Credor como Réu
(6/10/98).
O Contador Jairo de Souza Dantas, da Auditoria Geral do Estado - AGE, no seu
relatório de análise, folha 151, conclui escrevendo: “Diante das considerações anteriormente
mencionadas, satisfeita a pendência apontada, o valor de R$ 3.794.562,00 encontra-se apto
para conversão”.
Estranhamente é repetida a mesma numeração, 151, na folha seguinte, agora com
despacho do Coordenador do Grupo de Trabalho da AGE, ao Auditor Geral, solicitando
esclarecimento sobre a Certidão do 9° Ofício (6/10/98).
Aparece inesperadamente na folha 152 uma comunicação, datada de 23/6/98, do
presidente da EMOP para a AGE, falando da assinatura da declaração de crédito que a
PROMON tem direito, no valor de R$ 4.188.562,00.
Na folha 154, com data de 8/10/98, o Procurador Renan Miguel Saad solicita o
parecer da Procuradoria Geral do Estado -PGE, sobre a pendência.
Na mesma folha temos o seguinte despacho da Senhora Marly Matoso, funcionária
da PGE:
“De ordem superior, encaminhe-se à Secretaria de Estado de Fazenda, conforme
solicitação, por telefone, do Sr. Procurador Renan Miguel Saad (7/10/98).
Na folha 154, com data de 8/10/98, tem o despacho, ao Senhor Assessor-Chefe,
dizendo que as ações mencionadas na certidão, em princípio, não impedem a conversão.
Tem a assinatura do Assessor Jurídico que não permite a identificação.
Das folhas 156 a 159 é apresentada uma ação popular do Deputado Jorge Milton
Temer e não a ação do Estado contra a PROMON.
Na folha 160, tem o parecer do Assessor Jurídico, que não permite identificação,
com o mesmo teor do anterior, acrescentando que “o requerente apresentou declaração
afirmando que os créditos em questão não possuem relação com as mencionadas ações
populares”.
Na mesma folha, o Procurador Renan Miguel Saad põe o De acordo,
encaminhando à AGE.
A AGE autoriza o crédito de R$ 3.794.562,00.
PROCESSO E-04/000306/96, de 10/4/96 - EMISSÃO ENGENHARIA
A EMISSÃO pleiteia à CEDAE a conversão de R$ 1.251.897,57 em cotas do Fundo
de Privatização.
Na folha 2592, temos o despacho do contador Edson Reis da Silva,
Superintendente de Contabilidade da CEDAE:
“Os documentos solicitados pelos representantes da AGE, referentes aos anos de
90, 91,92 e 93, arquivados na Rua de Santana, em estado precário, não oferecem
condições para serem liberados para consulta, devido risco de insalubridade.
S. M. J., considero que o livro RAZÃO e o CONTA CORRENTE acompanhado da
DECLARAÇÃO do Sr. Superintendente Financeiro e Execução Orçamentária substituem os
referidos documentos” (10/4/96).
Na folha 2603, temos a referência ao Grupo de Trabalho criado pelo Presidente da
CEDAE, José Maurício de Lima Nolasco, pela Ordem de Serviço “E” n° 2045 de 29/03/96.
Na folha 2902, a AGE, na parte referente ao tópico DOCUMENTOS HÁBEIS PARA
CÁLCULO, coloca:
“os documentos originais necessários não foram apresentados pela CEDAE”.
CONCLUSÃO:
40
Valor pleiteado
Pelo Credor
Valor apurado pela
Valor apurado pela
CEDAE
AGE
1.334.834,08
548.313,09
227.753,08
Na folha 2906, em 19/12/96, a AGE coloca a seguinte opinião:
“Em face da Decisão da Diretoria da CEDAE e da Declaração/Atestado da mesma,
opina pelo acolhimento do valor da CEDAE”.
Finalizando, na folha 2908, de 19/12/96, o Auditor Geral, Ricardo Luiz de Macedo
Chaves, encaminha ao Secretário Estadual de Fazenda, Edgar Monteiro Gonçalves Rocha,
o reconhecimento dos créditos que devem ser convertidos em CFP, no valor de R$
548.313,09.
Antes de analisar o processo de conversão de cotas das Empresas Cereais Praia
Formosa e da BRASAL – Empresa Brasileira de Alimentação, incorporamos algumas peças
que fazem parte da Ação Popular n° 93.001.048393-7 - 7a Vara de Fazenda Pública, em
julgamento na 2a Turma do Superior Tribunal de Justiça, a qual deu origem a um processo
criminal, instaurado por competência própria do Ministério Público Estadual, culminando
inclusive na prisão do empresário Jair Coelho (ANEXO XIII).
A Cereais Praia Formosa estava proibida de participar de licitações com o Estado
do Rio de Janeiro, por ato do Secretário Nilo Batista, publicado no Diário Oficial do Estado
do dia 12/01/93, depois de ter praticado diversas ilegalidades e irregularidades no contrato
de prestação de serviço.
Mesmo com todas as denúncias que culminaram no processo acima, essas
empresas foram beneficiadas com CFP num montante superior a R$ 60 milhões.
PROCESSO CEREAIS PRAIA FORMOSA - E - 04/00270/96, de 9/4/96
A Cereais Praia Formosa entra com um pedido de conversão de crédito na
Secretaria de Segurança Pública no valor de R$ 55.561.079,98.
Na folha 352 o Chefe de Polícia Civil, atual Deputado Hélio Tavares Luz, se recusa
a assinar o atestamento do débito.
Observação importante é que o crédito vem em nome da BRASAL – Empresa
Brasileira de Alimentação.
Na folha 355 o Secretário de Segurança Pública também se recusa a assinar e
encaminha para a Procuradoria Geral do Estado – PGE.
Na folha 366 o Chefe de Polícia Civil, Hélio Luz, novamente se recusa a assinar
enquanto não houver conclusão da auditoria que está sendo efetuada pela CONSEC, Setor
Segurança Pública.
O parecer da Procuradoria diz que a autoridade pública não pode se omitir mesmo
não sendo ato de administração anterior.
Para contornar tal empecilho a Secretaria Estadual de Fazenda altera a Resolução
n° 2648 de 21 de dezembro de 1995, editando a Resolução n° 2881 em 8 de dezembro de
1997, sendo a alteração fundamental:
“Encaminhar:
1) ofício através do órgão de origem ou diretamente à Secretaria de Estado de
Fazenda, habilitando-se a adquirir cotas do Fundo de Privatização.
Assim são concedidos os créditos da Cereais Praia Formosa.
Essas são Cotas do Fundo de Privatização que participaram do obscuro processo
de privatização do Terminal Garagem Menezes Cortes, tendo sido utilizado pelo Mercator
Fund, que tem sede nas Ilhas Cayman.
Com tantas irregularidades e ilegalidades
constatada a partir da análise dessa
41
pequena amostragem, torna-se necessária uma investigação substanciosa a fim de que se
Valor pleiteado
Pelo Credor
Valor apurado pela
Valor apurado pela
CEDAE
AGE
1.334.834,08
548.313,09
227.753,08
Na folha 2906, em 19/12/96, a AGE coloca a seguinte opinião:
“Em face da Decisão da Diretoria da CEDAE e da Declaração/Atestado da mesma,
opina pelo acolhimento do valor da CEDAE”.
Finalizando, na folha 2908, de 19/12/96, o Auditor Geral, Ricardo Luiz de Macedo
Chaves, encaminha ao Secretário Estadual de Fazenda, Edgar Monteiro Gonçalves Rocha,
o reconhecimento dos créditos que devem ser convertidos em CFP, no valor de R$
548.313,09.
Antes de analisar o processo de conversão de cotas das Empresas Cereais Praia
Formosa e da BRASAL – Empresa Brasileira de Alimentação, incorporamos algumas peças
que fazem parte da Ação Popular n° 93.001.048393-7 - 7a Vara de Fazenda Pública, em
julgamento na 2a Turma do Superior Tribunal de Justiça, a qual deu origem a um processo
criminal, instaurado por competência própria do Ministério Público Estadual, culminando
inclusive na prisão do empresário Jair Coelho (ANEXO XIII).
A Cereais Praia Formosa estava proibida de participar de licitações com o Estado
do Rio de Janeiro, por ato do Secretário Nilo Batista, publicado no Diário Oficial do Estado
do dia 12/01/93, depois de ter praticado diversas ilegalidades e irregularidades no contrato
de prestação de serviço.
Mesmo com todas as denúncias que culminaram no processo acima, essas
empresas foram beneficiadas com CFP num montante superior a R$ 60 milhões.
PROCESSO CEREAIS PRAIA FORMOSA - E - 04/00270/96, de 9/4/96
A Cereais Praia Formosa entra com um pedido de conversão de crédito na
Secretaria de Segurança Pública no valor de R$ 55.561.079,98.
Na folha 352 o Chefe de Polícia Civil, atual Deputado Hélio Tavares Luz, se recusa
a assinar o atestamento do débito.
Observação importante é que o crédito vem em nome da BRASAL – Empresa
Brasileira de Alimentação.
Na folha 355 o Secretário de Segurança Pública também se recusa a assinar e
encaminha para a Procuradoria Geral do Estado – PGE.
Na folha 366 o Chefe de Polícia Civil, Hélio Luz, novamente se recusa a assinar
enquanto não houver conclusão da auditoria que está sendo efetuada pela CONSEC, Setor
Segurança Pública.
O parecer da Procuradoria diz que a autoridade pública não pode se omitir mesmo
não sendo ato de administração anterior.
Para contornar tal empecilho a Secretaria Estadual de Fazenda altera a Resolução
n° 2648 de 21 de dezembro de 1995, editando a Resolução n° 2881 em 8 de dezembro de
1997, sendo a alteração fundamental:
“Encaminhar:
1) ofício através do órgão de origem ou diretamente à Secretaria de Estado de
Fazenda, habilitando-se a adquirir cotas do Fundo de Privatização.
Assim são concedidos os créditos da Cereais Praia Formosa.
Essas são Cotas do Fundo de Privatização que participaram do obscuro processo
de privatização do Terminal Garagem Menezes Cortes, tendo sido utilizado pelo Mercator
Fund, que tem sede nas Ilhas Cayman.
Com tantas irregularidades e ilegalidades
constatada a partir da análise dessa
41
pequena amostragem, torna-se necessária uma investigação substanciosa a fim de que se
apure as responsabilidades.
V - CONCLUSÃO
Destacando os objetivos que nortearam o PED, já elencados no início deste
Relatório seguem-se nossos comentários finais.
I - Objetivos que nortearam o PED:
a) Dos princípios que nortearam o PED
b) Dos ganhos da sociedade
II – Epílogo
42
apure as responsabilidades.
V - CONCLUSÃO
Destacando os objetivos que nortearam o PED, já elencados no início deste
Relatório seguem-se nossos comentários finais.
I - Objetivos que nortearam o PED:
a) Dos princípios que nortearam o PED
b) Dos ganhos da sociedade
II – Epílogo
42
a) Dos princípios que nortearam o PED:
I) Reestruturar a exploração pelo Estado da atividade econômica, transferindo para
a iniciativa privada aquelas que não provêm interesse coletivo.
Foram privatizadas empresas do setor de energia, de transportes, de
abastecimento de gás e o banco estatal (todas, de diversas maneiras, vinculadas ao
interesse coletivo): a crise de energia enfrentada por toda população brasileira e a situação
econômico-financeira do Estado do Rio de Janeiro ao final do processo de privatização
revelam que este objetivo, claramente, não foi alcançado.
II) Contribuir para a redução da dívida pública do Estado e conseqüente
saneamento das finanças do Poder Público.
A Alerj, através da Comissão Especial para Acompanhamento da Dívida do Estado,
instituída pelo Requerimento n° 30/99, requerida pela Senhora Deputada Cida Diogo,
chegou à seguinte conclusão sobre a evolução da Dívida do Estado do Rio de Janeiro, no
período de 94/98.
Evolução da Dívida do Estado Em R$ mil de 31/12/98
Dívida Fundada Interna
- Em Títulos
Empr. em LFTRJ
Cert. Priv. Estado
- Por Contratos
Caixa Econ. Federal
União
Banco do Brasil
BNDES
Banerj s/a
Mun. do Rio/Previ-Rio
INSS-Parc./CTC-RJ
Outros
Dívida Fundada Externa
- Em Títulos
- Por Contratos
BID e BIRD
OECF-Baía de Guan.
Credit Lyonnays
Dívida Flutuante
- Restos a pagar
- Outros
Total
1994
6.482.954
4.221.132
4.221.132
1995
7.929.150
5.563.463
5.563.463
1996
9.025.741
6.487.043
6.478.043
1997
13.859.015
7.643.643
7.508.986
134.657
6.215.371
3.913.147
2.261.821
121.834
2.365.687
166.291
2.538.698
421.861
1.239.748
175.998
458.863
1.434.275
159.503
535.268
60.486
1.368.715
227.805
449.789
70.528
1.309.485
467.304
455.065
66.796
3.575
265.378
63.773
2.772
61.001
55.432
9.864
45.453
2.540
42.913
38.572
5.569
2.066.230
1.438.281
627.949
8.612.957
4.341
2.722.126
2.293.636
428.490
10.696.729
80.241
2.556
77.685
73.827
1.476
2.382
3.923.386
3.310.580
612.807
13.029.368
186.968
1.787
185.180
176.368
8.118
695
6.010.227
4.741.479
1.268.748
20.056.210
1998
20.902.329
9.508.783
9.473.729
35.054
11.393.546
4.628.235
4.008.250
1.617.814
596.280
479.817
59.224
3.926
622.179
1.897
620.282
546.896
73.386
6.977.828
3.821.473
3.156.355
28.502.336
Fonte: Contadoria Geral do Estado
Obs: valores atualizados pela variação anual acumulada do IGP-DI
Como podemos verificar, a dívida estadual que no final de 1994 era de R$
8.612.957.000,00 chegou ao final de 1998, também final do governo Marcelo Alencar, a R$
28.502.336.000,00, apresentando um aumento de 330%.
Dessa dívida é de se observar que R$ 4.628.235.000,00, da Caixa Econômica
Federal, e R$ 4.008.250.000,00, da União, estão diretamente vinculadas à privatização do
BANERJj, enquanto R$ 507 milhões, dívida de R$ 596.280.000,00 com o BNDES, é
relacionada ao programa de investimento no METRÔ.
A pressa do governo do Estado em vender suas estatais ainda trouxe ônus para o
Estado, quando do refinanciamento da dívida. No Contrato, firmado em 24/06/98, entre o
Estado e a União, os refinanciamentos seriam corrigidos pela variação IGP/DI mais juros de
7,5 % ao ano. Ao contrário de outros Estados, o do Rio de Janeiro não conseguiu a taxa de
43
6 % ao ano por não possuir ativos equivalentes a 20 % do valor refinanciado para oferecer
a) Dos princípios que nortearam o PED:
I) Reestruturar a exploração pelo Estado da atividade econômica, transferindo para
a iniciativa privada aquelas que não provêm interesse coletivo.
Foram privatizadas empresas do setor de energia, de transportes, de
abastecimento de gás e o banco estatal (todas, de diversas maneiras, vinculadas ao
interesse coletivo): a crise de energia enfrentada por toda população brasileira e a situação
econômico-financeira do Estado do Rio de Janeiro ao final do processo de privatização
revelam que este objetivo, claramente, não foi alcançado.
II) Contribuir para a redução da dívida pública do Estado e conseqüente
saneamento das finanças do Poder Público.
A Alerj, através da Comissão Especial para Acompanhamento da Dívida do Estado,
instituída pelo Requerimento n° 30/99, requerida pela Senhora Deputada Cida Diogo,
chegou à seguinte conclusão sobre a evolução da Dívida do Estado do Rio de Janeiro, no
período de 94/98.
Evolução da Dívida do Estado Em R$ mil de 31/12/98
Dívida Fundada Interna
- Em Títulos
Empr. em LFTRJ
Cert. Priv. Estado
- Por Contratos
Caixa Econ. Federal
União
Banco do Brasil
BNDES
Banerj s/a
Mun. do Rio/Previ-Rio
INSS-Parc./CTC-RJ
Outros
Dívida Fundada Externa
- Em Títulos
- Por Contratos
BID e BIRD
OECF-Baía de Guan.
Credit Lyonnays
Dívida Flutuante
- Restos a pagar
- Outros
Total
1994
6.482.954
4.221.132
4.221.132
1995
7.929.150
5.563.463
5.563.463
1996
9.025.741
6.487.043
6.478.043
1997
13.859.015
7.643.643
7.508.986
134.657
6.215.371
3.913.147
2.261.821
121.834
2.365.687
166.291
2.538.698
421.861
1.239.748
175.998
458.863
1.434.275
159.503
535.268
60.486
1.368.715
227.805
449.789
70.528
1.309.485
467.304
455.065
66.796
3.575
265.378
63.773
2.772
61.001
55.432
9.864
45.453
2.540
42.913
38.572
5.569
2.066.230
1.438.281
627.949
8.612.957
4.341
2.722.126
2.293.636
428.490
10.696.729
80.241
2.556
77.685
73.827
1.476
2.382
3.923.386
3.310.580
612.807
13.029.368
186.968
1.787
185.180
176.368
8.118
695
6.010.227
4.741.479
1.268.748
20.056.210
1998
20.902.329
9.508.783
9.473.729
35.054
11.393.546
4.628.235
4.008.250
1.617.814
596.280
479.817
59.224
3.926
622.179
1.897
620.282
546.896
73.386
6.977.828
3.821.473
3.156.355
28.502.336
Fonte: Contadoria Geral do Estado
Obs: valores atualizados pela variação anual acumulada do IGP-DI
Como podemos verificar, a dívida estadual que no final de 1994 era de R$
8.612.957.000,00 chegou ao final de 1998, também final do governo Marcelo Alencar, a R$
28.502.336.000,00, apresentando um aumento de 330%.
Dessa dívida é de se observar que R$ 4.628.235.000,00, da Caixa Econômica
Federal, e R$ 4.008.250.000,00, da União, estão diretamente vinculadas à privatização do
BANERJj, enquanto R$ 507 milhões, dívida de R$ 596.280.000,00 com o BNDES, é
relacionada ao programa de investimento no METRÔ.
A pressa do governo do Estado em vender suas estatais ainda trouxe ônus para o
Estado, quando do refinanciamento da dívida. No Contrato, firmado em 24/06/98, entre o
Estado e a União, os refinanciamentos seriam corrigidos pela variação IGP/DI mais juros de
7,5 % ao ano. Ao contrário de outros Estados, o do Rio de Janeiro não conseguiu a taxa de
43
6 % ao ano por não possuir ativos equivalentes a 20 % do valor refinanciado para oferecer
em garantia.
Cabe ainda destacar o parecer do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado,
Sérgio Quintella, Relator das Contas de Gestão referente ao exercício de 1998, analisando
esse Contrato. De acordo com os cálculos feitos pelo Conselheiro, o Estado do Rio de
Janeiro seria onerado anualmente em R$ 155 milhões e R$ 4.699 milhões por não ter
optado em oferecer ao Governo Federal as suas participações acionárias alienadas durante
o PED.
Aqui está demonstrada a incompetência do governo Marcelo Alencar de assinar um
acordo que preservasse o interesse maior da população deste Estado, pois, ao não
conseguir reunir em ativos 20% do total a ser refinanciado, o Estado não pôde beneficiar-se
do subsídio previsto no & 1° do artigo 3 da Lei 9.496/97.
Ainda segundo a Comissão Especial, as participações acionárias poderiam ter sido
ofertadas para constituírem a chamada Conta Gráfica, o que possibilitaria a obtenção de
juros de 6 % ao ano. São Paulo, por exemplo, conseguiu abater os 20 % da Dívida com
ativos como a FEPASA, avaliada por valor superior ao próprio preço conseguido na venda
posterior.
III) Permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a
ser transferidas à iniciativa privada.
Dos contratos de concessão assinados, somente no da SuperVia existia algum
compromisso de investimento, já na assinatura da concessão, e nem esse vem sendo
cumprido, conforme denúncia do próprio Estado, através do informativo da Central,
empresa que substitui a FLUMITRENS.
O Estado é o responsável direto pelos investimentos, como no caso das futuras
expansões do METRÔ, além dos investimentos na consolidação, que aconteceu antes da
concessão, e que continuaram mesmo depois.
Na quase totalidade das empresas privatizadas não existe cláusula determinando
investimentos futuros, e é o que se verifica depois dessas privatizações.
A falácia da retirada do Estado, por não ter condições de investimentos é
desmentida, quando verificamos que nos poucos financiamentos de investimento, os
mesmos se dão via linha do BNDES, banco estatal. Este é proibido de financiar as
empresas públicas, no entanto financia com juros atrativos as empresas privatizadas.
IV - Promover a reestruturação da Administração Pública, com vistas à sua atuação
nas funções públicas essenciais, em especial nas áreas de educação e saúde pública,
incluindo-se o saneamento básico.
Ainda no PED a mensagem do governo, transformada na Lei n° 2.470/95, diz que
será criado o Fundo de Mobilização Social - FMS - onde serão alocados primordialmente os
recursos oriundos do Programa de Desestatização, destinados a empreendimentos
exclusivamente nas áreas de educação e saúde pública, englobando o saneamento básico.
Pela Lei n° 2.552/96, de 10/05/96, a redação foi alterada para:
I - ...destinado exclusivamente nas áreas de educação, segurança, saúde pública e
infra-estrutura em geral, transporte de massa, recuperação e construção de vias e rodovias,
obras de prevenção e defesa contra inundações, assentamentos rurais, o setor energético e
portuário.
Os recursos alocados no FMS.
ÓRGÃO/ENTIDADE
ASEP
EMOP
VALOR DO
REPASSE
164.625.912,85
69.145.507,58
%
24,22
44
10,17
VALOR DA
VALOR PENDENTE
PRESTAÇÃO
DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS
DE CONTAS
154.867.389,62
9.758.523,23
69.143.716,68
1.790,90
em garantia.
Cabe ainda destacar o parecer do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado,
Sérgio Quintella, Relator das Contas de Gestão referente ao exercício de 1998, analisando
esse Contrato. De acordo com os cálculos feitos pelo Conselheiro, o Estado do Rio de
Janeiro seria onerado anualmente em R$ 155 milhões e R$ 4.699 milhões por não ter
optado em oferecer ao Governo Federal as suas participações acionárias alienadas durante
o PED.
Aqui está demonstrada a incompetência do governo Marcelo Alencar de assinar um
acordo que preservasse o interesse maior da população deste Estado, pois, ao não
conseguir reunir em ativos 20% do total a ser refinanciado, o Estado não pôde beneficiar-se
do subsídio previsto no & 1° do artigo 3 da Lei 9.496/97.
Ainda segundo a Comissão Especial, as participações acionárias poderiam ter sido
ofertadas para constituírem a chamada Conta Gráfica, o que possibilitaria a obtenção de
juros de 6 % ao ano. São Paulo, por exemplo, conseguiu abater os 20 % da Dívida com
ativos como a FEPASA, avaliada por valor superior ao próprio preço conseguido na venda
posterior.
III) Permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a
ser transferidas à iniciativa privada.
Dos contratos de concessão assinados, somente no da SuperVia existia algum
compromisso de investimento, já na assinatura da concessão, e nem esse vem sendo
cumprido, conforme denúncia do próprio Estado, através do informativo da Central,
empresa que substitui a FLUMITRENS.
O Estado é o responsável direto pelos investimentos, como no caso das futuras
expansões do METRÔ, além dos investimentos na consolidação, que aconteceu antes da
concessão, e que continuaram mesmo depois.
Na quase totalidade das empresas privatizadas não existe cláusula determinando
investimentos futuros, e é o que se verifica depois dessas privatizações.
A falácia da retirada do Estado, por não ter condições de investimentos é
desmentida, quando verificamos que nos poucos financiamentos de investimento, os
mesmos se dão via linha do BNDES, banco estatal. Este é proibido de financiar as
empresas públicas, no entanto financia com juros atrativos as empresas privatizadas.
IV - Promover a reestruturação da Administração Pública, com vistas à sua atuação
nas funções públicas essenciais, em especial nas áreas de educação e saúde pública,
incluindo-se o saneamento básico.
Ainda no PED a mensagem do governo, transformada na Lei n° 2.470/95, diz que
será criado o Fundo de Mobilização Social - FMS - onde serão alocados primordialmente os
recursos oriundos do Programa de Desestatização, destinados a empreendimentos
exclusivamente nas áreas de educação e saúde pública, englobando o saneamento básico.
Pela Lei n° 2.552/96, de 10/05/96, a redação foi alterada para:
I - ...destinado exclusivamente nas áreas de educação, segurança, saúde pública e
infra-estrutura em geral, transporte de massa, recuperação e construção de vias e rodovias,
obras de prevenção e defesa contra inundações, assentamentos rurais, o setor energético e
portuário.
Os recursos alocados no FMS.
ÓRGÃO/ENTIDADE
ASEP
EMOP
VALOR DO
REPASSE
164.625.912,85
69.145.507,58
%
24,22
44
10,17
VALOR DA
VALOR PENDENTE
PRESTAÇÃO
DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS
DE CONTAS
154.867.389,62
9.758.523,23
69.143.716,68
1.790,90
FES
27.660.799,96
IASERJ
10.000.000,00
IEF
134.311,33
METRÔ
216.170.087,10
SECPLAN - BAIXADA VIVA 160.684.736,69
SECTRAN
1.624.530,16
SERLA
29.681.692,99
TOTAL
679.745.578,66
4,04
1,47
0,002
31,80
23,64
0,24
4,37
100,00
27.475.470,90
7.172.745,44
0,00
204.232.025,19
152.250.420,19
202.722,72
20.182.777,13
635.527.267,87
185.329,06
2.827.254,56
134.311,33
11.938.061,91
8.434.316,50
1.439.807,44
9.498.915,86
44.218.310,79
Fonte: AGE
Como podemos verificar a parte que recebeu a maior fatia individual foi o METRÔ
já privatizado.
Os setores inicialmente colocados:
Saúde - 5,50 %, IASERJ e Fundo Estadual de Saúde - FES.
Saneamento - 28 %, BAIXADA VIVA, considerando SERLA.
Educação com 0%.
Os setores juntos, com toda boa vontade, pois os recursos do BAIXADA VIVA
tiveram múltiplas aplicações, ficaram com 33,5 %.
A Educação, sempre destacada nos discursos e nas leis (como visto acima) NADA
auferiu com as privatizações.
V - Estimular a livre concorrência e a democratização da propriedade do capital das
empresas a serem privatizadas.
O modelo inglês de privatização, que foi o primeiro a levar a cabo um amplo
programa de venda de suas empresas públicas, adotou a venda das ações na Bolsa de
Valores, gerando com isso uma pulverização do capital das mesmas.
Pode-se afirmar que cada um dos Decretos que regulamentaram a venda e/ou
concessão de todas as empresas facilitou a monopolização privada e desrespeitou a Lei
2470, que prescreve “alienação de participação societária, inclusive do controle acionário,
preferencialmente mediante a venda em lotes de ações que assegurem a participação de
empregados, acionistas, fundos de pensões, fornecedores, consumidores e do público em
geral, bem como de qualquer outro grupo de interesse previamente identificado e aqui não
especificado” (Art. 4º item I).
As poucas empresas que ainda tiveram parte do capital negociado para seus
trabalhadores, como CERJ e CEG, procederam de forma que as corretoras que
participaram, com anuência e colaboração dos dirigentes, fossem as que mais se
beneficiaram da inexperiência e manipulação da representação dos trabalhadores.
Esse princípio tem sua negação mais evidente quando o CADE solicita a revisão da
privatização da CEG, em função do monopólio danoso à economia.
b) Dos ganhos da sociedade
A propaganda institucional, com dinheiro público, sempre afirmou que a sociedade
seria a grande beneficiada com a privatização das empresas públicas. Destacava que
teríamos redução das tarifas, maior concorrência, melhor qualidade, melhor atendimento ao
usuário, melhor administração e melhor fiscalização.
I) Redução das tarifas
Em quase todas as empresas, o reajuste anual, por Contrato, se dá pela variação
do IGP-M. O discurso oficial era que a economia não poderia ter um indexador, pois tal
medida realimentava a inflação. Se o indexador não vale para reajuste salarial, ou qualquer
45
benefício à população, vale para o capital.
FES
27.660.799,96
IASERJ
10.000.000,00
IEF
134.311,33
METRÔ
216.170.087,10
SECPLAN - BAIXADA VIVA 160.684.736,69
SECTRAN
1.624.530,16
SERLA
29.681.692,99
TOTAL
679.745.578,66
4,04
1,47
0,002
31,80
23,64
0,24
4,37
100,00
27.475.470,90
7.172.745,44
0,00
204.232.025,19
152.250.420,19
202.722,72
20.182.777,13
635.527.267,87
185.329,06
2.827.254,56
134.311,33
11.938.061,91
8.434.316,50
1.439.807,44
9.498.915,86
44.218.310,79
Fonte: AGE
Como podemos verificar a parte que recebeu a maior fatia individual foi o METRÔ
já privatizado.
Os setores inicialmente colocados:
Saúde - 5,50 %, IASERJ e Fundo Estadual de Saúde - FES.
Saneamento - 28 %, BAIXADA VIVA, considerando SERLA.
Educação com 0%.
Os setores juntos, com toda boa vontade, pois os recursos do BAIXADA VIVA
tiveram múltiplas aplicações, ficaram com 33,5 %.
A Educação, sempre destacada nos discursos e nas leis (como visto acima) NADA
auferiu com as privatizações.
V - Estimular a livre concorrência e a democratização da propriedade do capital das
empresas a serem privatizadas.
O modelo inglês de privatização, que foi o primeiro a levar a cabo um amplo
programa de venda de suas empresas públicas, adotou a venda das ações na Bolsa de
Valores, gerando com isso uma pulverização do capital das mesmas.
Pode-se afirmar que cada um dos Decretos que regulamentaram a venda e/ou
concessão de todas as empresas facilitou a monopolização privada e desrespeitou a Lei
2470, que prescreve “alienação de participação societária, inclusive do controle acionário,
preferencialmente mediante a venda em lotes de ações que assegurem a participação de
empregados, acionistas, fundos de pensões, fornecedores, consumidores e do público em
geral, bem como de qualquer outro grupo de interesse previamente identificado e aqui não
especificado” (Art. 4º item I).
As poucas empresas que ainda tiveram parte do capital negociado para seus
trabalhadores, como CERJ e CEG, procederam de forma que as corretoras que
participaram, com anuência e colaboração dos dirigentes, fossem as que mais se
beneficiaram da inexperiência e manipulação da representação dos trabalhadores.
Esse princípio tem sua negação mais evidente quando o CADE solicita a revisão da
privatização da CEG, em função do monopólio danoso à economia.
b) Dos ganhos da sociedade
A propaganda institucional, com dinheiro público, sempre afirmou que a sociedade
seria a grande beneficiada com a privatização das empresas públicas. Destacava que
teríamos redução das tarifas, maior concorrência, melhor qualidade, melhor atendimento ao
usuário, melhor administração e melhor fiscalização.
I) Redução das tarifas
Em quase todas as empresas, o reajuste anual, por Contrato, se dá pela variação
do IGP-M. O discurso oficial era que a economia não poderia ter um indexador, pois tal
medida realimentava a inflação. Se o indexador não vale para reajuste salarial, ou qualquer
45
benefício à população, vale para o capital.
A evolução dos índices IGP-M – Índice Geral de Preços (Mercado) - da Fundação
Getúlio Vargas, que corrige quase todos contratos, e o IPCA – Índice de Preço ao
Consumidor Amplo - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que mede a inflação,
desde 1997, quando começaram as privatizações, foi:
ANO
IGPM-FGV IPCA-IBGE
1997
7,74
5,22
1998
1,79
1,66
1999
20,10
8,94
2000
9,95
5,97
2001 (até setembro)
7,66
5,35
ACUMULADO (desde jan/97)
55,91
30,09
Como podemos verificar, pela evolução dos índices, as tarifas estão sendo
corrigidas sempre acima da inflação, acarretando maior custo para a população usuária dos
serviços públicos concedidos/privatizados.
Além dessa medida, ainda temos a possibilidade de revisão extraordinária da tarifa
sempre que houver o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Para que haja tal
desequilíbrio é necessário uma equação que traduza o equilíbrio, senão tal revisão torna-se
de um critério muito subjetivo. Essa equação deve conter os fatores de custo que acarretam
o preço final do produto ou tarifa. Até agora nada foi feito para que haja a equação, mas
foram concedidas revisões da tarifa, para mais, lógico, para a SuperVia, para a Via Lagos,
para a CEG e para as Barcas. Mesmo com ponderações de segmentos da sociedade na
política de revisão extraordinária de tarifa, pois só o custo do insumo mão-de-obra, em
quase todas as empresas, tem um peso significativo, quando do reajuste anual da
categoria, esses reajustes têm ficado muito abaixo do IGPM, o que acarreta mais lucro para
as empresas. Quase todas as empresas também têm adotado a política de substituição da
mão-de-obra direta pela terceirizada, pagando menos, e isso não reverte em benefício para
a sociedade.
II) Maior concorrência.
Em quase todas as empresas foi concedida a exclusividade da atividade. Em
alguns casos, como o do gás, foi transformado de monopólio público para privado. A CERJ
tem sua área de atuação definida. As linhas concedidas a Barcas S.A. lhes dão
exclusividade no transporte. O metrô e os trens têm também suas áreas de atuação
demarcadas e monopolizadas.
Podemos afirmar que o tipo de concessão/privatização realizada no Estado do Rio
de Janeiro não estimulou a concorrência. No caso das barcas, por exemplo, o principal
controlador, empresa rodoviária 1001, é concessionária nos mesmos destinos, ficando
então a seu critério a melhor opção de investimento. A privatização das barcas, dos trens e
do metrô, não gerou uma política de integração dos transportes, o que faz com que
tenhamos vans e ônibus disputando o atendimento de um transporte de massa, com toda
sua irracionalidade, com os sistemas mais adequados para esse tipo de transporte, (metrô,
trens e barcas).
III) Melhor qualidade.
O Estado do Rio de Janeiro não conta com seus órgãos de defesa do consumidor
em pleno funcionamento: o PROCON acaba de sair de uma intervenção e a Ouvidoria da
ASEP não está ativa. Mas podemos afirmar, pela quantidade de denúncias recebidas,
pelos depoimentos, pelas notícias da imprensa
46 e também pela vivência com os serviços
A evolução dos índices IGP-M – Índice Geral de Preços (Mercado) - da Fundação
Getúlio Vargas, que corrige quase todos contratos, e o IPCA – Índice de Preço ao
Consumidor Amplo - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que mede a inflação,
desde 1997, quando começaram as privatizações, foi:
ANO
IGPM-FGV IPCA-IBGE
1997
7,74
5,22
1998
1,79
1,66
1999
20,10
8,94
2000
9,95
5,97
2001 (até setembro)
7,66
5,35
ACUMULADO (desde jan/97)
55,91
30,09
Como podemos verificar, pela evolução dos índices, as tarifas estão sendo
corrigidas sempre acima da inflação, acarretando maior custo para a população usuária dos
serviços públicos concedidos/privatizados.
Além dessa medida, ainda temos a possibilidade de revisão extraordinária da tarifa
sempre que houver o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Para que haja tal
desequilíbrio é necessário uma equação que traduza o equilíbrio, senão tal revisão torna-se
de um critério muito subjetivo. Essa equação deve conter os fatores de custo que acarretam
o preço final do produto ou tarifa. Até agora nada foi feito para que haja a equação, mas
foram concedidas revisões da tarifa, para mais, lógico, para a SuperVia, para a Via Lagos,
para a CEG e para as Barcas. Mesmo com ponderações de segmentos da sociedade na
política de revisão extraordinária de tarifa, pois só o custo do insumo mão-de-obra, em
quase todas as empresas, tem um peso significativo, quando do reajuste anual da
categoria, esses reajustes têm ficado muito abaixo do IGPM, o que acarreta mais lucro para
as empresas. Quase todas as empresas também têm adotado a política de substituição da
mão-de-obra direta pela terceirizada, pagando menos, e isso não reverte em benefício para
a sociedade.
II) Maior concorrência.
Em quase todas as empresas foi concedida a exclusividade da atividade. Em
alguns casos, como o do gás, foi transformado de monopólio público para privado. A CERJ
tem sua área de atuação definida. As linhas concedidas a Barcas S.A. lhes dão
exclusividade no transporte. O metrô e os trens têm também suas áreas de atuação
demarcadas e monopolizadas.
Podemos afirmar que o tipo de concessão/privatização realizada no Estado do Rio
de Janeiro não estimulou a concorrência. No caso das barcas, por exemplo, o principal
controlador, empresa rodoviária 1001, é concessionária nos mesmos destinos, ficando
então a seu critério a melhor opção de investimento. A privatização das barcas, dos trens e
do metrô, não gerou uma política de integração dos transportes, o que faz com que
tenhamos vans e ônibus disputando o atendimento de um transporte de massa, com toda
sua irracionalidade, com os sistemas mais adequados para esse tipo de transporte, (metrô,
trens e barcas).
III) Melhor qualidade.
O Estado do Rio de Janeiro não conta com seus órgãos de defesa do consumidor
em pleno funcionamento: o PROCON acaba de sair de uma intervenção e a Ouvidoria da
ASEP não está ativa. Mas podemos afirmar, pela quantidade de denúncias recebidas,
pelos depoimentos, pelas notícias da imprensa
46 e também pela vivência com os serviços
privatizados/concedidos, que nenhum deles apresentou melhoria de qualidade, e, em
muitos casos, houve piora dos serviços.
IV) Melhor atendimento ao usuário
A política de quase todas as empresas privatizadas/concedidas tem sido a de
demissão de funcionários. A contra partida disso é a piora do atendimento. Isso também foi
constatado pelos depoimentos e por notícias da imprensa.
Um caso emblemático foi o do depoimento do Deputado Noel de Carvalho, que
solicitou uma posição da CERJ, quanto da falta de energia, pois era véspera de carnaval, e
tinha mantimentos estocados em empreendimento hoteleiro de sua família. A resposta à
sua solicitação foi que resolvesse o caso na Cetesb (SP!).
Como existe aferição das empresas de energia, pois o controle é federal, a CERJ,
dentre as doze empresas de distribuição de energia, foi colocada como a empresa de pior
atendimento ao usuário.
V) Melhor administração.
Esta é uma questão que conseguiu angariar simpatia da opinião pública, quando
da propaganda na mídia. De fato as empresas eram estatais, mas não públicas, ficando,
portanto, sujeitas aos governantes de ocasião. Quando dos depoimentos dos ex-dirigentes
dessas empresas, patenteou-se que a forma como as dirigiam era temerária ao Erário
Público e ao interesse coletivo.
O problema não está na administração, pois quase todas as empresas que fizerem
frente à demanda de infraestrutura brasileira, e do Estado do Rio de Janeiro, tiveram o
Estado como principal impulsionador. Temos a Petrobrás, mesmo com toda tentativa de
desacreditá-la, como empresa de primeira grandeza mundial.
Algumas das empresas que foram privatizadas/concedidas já estiveram na
administração privada, e foram estatizadas pela ineficiência de suas administrações. O
certo é que as empresas, que passaram para a iniciativa privada, até agora não
apresentaram benefício para a população.
A saída do setor público da administração e planejamento do sistema de energia foi
determinante para que desembocássemos na crise atual.
VI) Melhor fiscalização.
A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos - ASEP - foi criada em
13/02/97, pela Lei n° 2.686, portanto quando já estava em andamento o Programa de
Privatização/Concessão. Isso já demonstra que a preocupação com a população não era
prioridade dos condutores do Programa.
A atuação da ASEP, ao longo desses quatro anos de sua existência, tem deixado a
desejar em todos os aspectos, ensejando até a possibilidade de desdobramento da Agência
em três câmaras setoriais: energia, transportes e saneamento.
A questão tarifária já foi abordada no capítulo apropriado.
A estruturação da Agência, em termos de quadro adequado de pessoal qualificado,
é precária. Talvez por isso ela seja extremamente débil na cobrança da execução dos
Contratos. No controle público de suas ações a ASEP apresenta erro de criação, pois não
contemplou a participação de órgãos representativos da sociedade civil. Enfim, não disse
ainda a que veio, além de já ter aparecido na mídia tendo membros denunciados em
suposto esquema de corrupção.
Juntamos o memorando (anexo XIII) do ex-Conselheiro José Drumond Saraiva,
Memo JDS n° 06/2000, para um pequeno entendimento de como se encontra a ASEP.
Os acidentes já verificados no processo de conversão do gás e as denúncias de
iminentes acidentes na ferrovia requerem uma reforma no órgão fiscalizador, que contemple
47
o controle público, como já existe em São Paulo, sob pena de conseqüências danosas à
privatizados/concedidos, que nenhum deles apresentou melhoria de qualidade, e, em
muitos casos, houve piora dos serviços.
IV) Melhor atendimento ao usuário
A política de quase todas as empresas privatizadas/concedidas tem sido a de
demissão de funcionários. A contra partida disso é a piora do atendimento. Isso também foi
constatado pelos depoimentos e por notícias da imprensa.
Um caso emblemático foi o do depoimento do Deputado Noel de Carvalho, que
solicitou uma posição da CERJ, quanto da falta de energia, pois era véspera de carnaval, e
tinha mantimentos estocados em empreendimento hoteleiro de sua família. A resposta à
sua solicitação foi que resolvesse o caso na Cetesb (SP!).
Como existe aferição das empresas de energia, pois o controle é federal, a CERJ,
dentre as doze empresas de distribuição de energia, foi colocada como a empresa de pior
atendimento ao usuário.
V) Melhor administração.
Esta é uma questão que conseguiu angariar simpatia da opinião pública, quando
da propaganda na mídia. De fato as empresas eram estatais, mas não públicas, ficando,
portanto, sujeitas aos governantes de ocasião. Quando dos depoimentos dos ex-dirigentes
dessas empresas, patenteou-se que a forma como as dirigiam era temerária ao Erário
Público e ao interesse coletivo.
O problema não está na administração, pois quase todas as empresas que fizerem
frente à demanda de infraestrutura brasileira, e do Estado do Rio de Janeiro, tiveram o
Estado como principal impulsionador. Temos a Petrobrás, mesmo com toda tentativa de
desacreditá-la, como empresa de primeira grandeza mundial.
Algumas das empresas que foram privatizadas/concedidas já estiveram na
administração privada, e foram estatizadas pela ineficiência de suas administrações. O
certo é que as empresas, que passaram para a iniciativa privada, até agora não
apresentaram benefício para a população.
A saída do setor público da administração e planejamento do sistema de energia foi
determinante para que desembocássemos na crise atual.
VI) Melhor fiscalização.
A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos - ASEP - foi criada em
13/02/97, pela Lei n° 2.686, portanto quando já estava em andamento o Programa de
Privatização/Concessão. Isso já demonstra que a preocupação com a população não era
prioridade dos condutores do Programa.
A atuação da ASEP, ao longo desses quatro anos de sua existência, tem deixado a
desejar em todos os aspectos, ensejando até a possibilidade de desdobramento da Agência
em três câmaras setoriais: energia, transportes e saneamento.
A questão tarifária já foi abordada no capítulo apropriado.
A estruturação da Agência, em termos de quadro adequado de pessoal qualificado,
é precária. Talvez por isso ela seja extremamente débil na cobrança da execução dos
Contratos. No controle público de suas ações a ASEP apresenta erro de criação, pois não
contemplou a participação de órgãos representativos da sociedade civil. Enfim, não disse
ainda a que veio, além de já ter aparecido na mídia tendo membros denunciados em
suposto esquema de corrupção.
Juntamos o memorando (anexo XIII) do ex-Conselheiro José Drumond Saraiva,
Memo JDS n° 06/2000, para um pequeno entendimento de como se encontra a ASEP.
Os acidentes já verificados no processo de conversão do gás e as denúncias de
iminentes acidentes na ferrovia requerem uma reforma no órgão fiscalizador, que contemple
47
o controle público, como já existe em São Paulo, sob pena de conseqüências danosas à
população do Rio de Janeiro.
II - Epílogo
Concluindo o trabalho desta Comissão Parlamentar de Inquérito queremos
enfatizar que esse Programa foi marcado pelo fracasso quanto aos objetivos, perpassado
de irregularidades e ilegalidades nos processos de Concessão/Privatização das empresas,
com um nebuloso processo de conversão de Cotas de Privatização, e beneficiou os
compradores das empresas (nem sempre perfeitamente identificados), pois foram todas
saneadas para a Privatização/Concessão, e as consultorias (além dos elevados ganhos nas
modelagens, concedeu-se liberdade às mesmas para sub avaliarem as empresas e
rebaixarem os preços mínimos, proporcionando assim elevadas remunerações sobre o ágio
- diferença entre o valor vendido menos o preço mínimo -, através da cláusula de sucesso).
Houve, invariavelmente, redutores elevadíssimos para o “Fluxo de Caixa
Descontado” que estabeleceu o preço mínimo, jogando os valores para baixo. Os
perdedores foram a população do Estado, que no fim é quem arca com os desmandos
produzidos pelo processo de privatização e pela deficiência e falta de controle público dos
serviços, e os trabalhadores das empresas, pois milhares perderam seus empregos.
VI – RECOMENDAÇÕES
Isto posto, recomendamos sejam este Relatório e as conclusões desta
Comissão encaminhados pela Mesa Diretora, no prazo de cinco dias, ao Ministério
Público, para opinar sobre os mesmos e, conhecedor dos fatos apresentados,
promover, se for o caso, a responsabilidade criminal e civil.
Recomendamos, também, o encaminhamento às seguintes autoridades:
I - Exmo Sr. Procurador Geral da República;
II - Ilmo. Sr. Secretário da Receita Federal;
III - Ilmo. Sr. Delegado de Polícia Fazendária do Estado do Rio de Janeiro.
dos fatos apresentados, promover, se for o caso, a responsabilidade criminal e civil.
Recomendamos, também, a remessa às seguintes autoridades:
I - Exmo Sr. Procurador Geral da República;
48
II - Ilmo. Sr. Secretário da Receita Federal;
população do Rio de Janeiro.
II - Epílogo
Concluindo o trabalho desta Comissão Parlamentar de Inquérito queremos
enfatizar que esse Programa foi marcado pelo fracasso quanto aos objetivos, perpassado
de irregularidades e ilegalidades nos processos de Concessão/Privatização das empresas,
com um nebuloso processo de conversão de Cotas de Privatização, e beneficiou os
compradores das empresas (nem sempre perfeitamente identificados), pois foram todas
saneadas para a Privatização/Concessão, e as consultorias (além dos elevados ganhos nas
modelagens, concedeu-se liberdade às mesmas para sub avaliarem as empresas e
rebaixarem os preços mínimos, proporcionando assim elevadas remunerações sobre o ágio
- diferença entre o valor vendido menos o preço mínimo -, através da cláusula de sucesso).
Houve, invariavelmente, redutores elevadíssimos para o “Fluxo de Caixa
Descontado” que estabeleceu o preço mínimo, jogando os valores para baixo. Os
perdedores foram a população do Estado, que no fim é quem arca com os desmandos
produzidos pelo processo de privatização e pela deficiência e falta de controle público dos
serviços, e os trabalhadores das empresas, pois milhares perderam seus empregos.
VI – RECOMENDAÇÕES
Isto posto, recomendamos sejam este Relatório e as conclusões desta
Comissão encaminhados pela Mesa Diretora, no prazo de cinco dias, ao Ministério
Público, para opinar sobre os mesmos e, conhecedor dos fatos apresentados,
promover, se for o caso, a responsabilidade criminal e civil.
Recomendamos, também, o encaminhamento às seguintes autoridades:
I - Exmo Sr. Procurador Geral da República;
II - Ilmo. Sr. Secretário da Receita Federal;
III - Ilmo. Sr. Delegado de Polícia Fazendária do Estado do Rio de Janeiro.
dos fatos apresentados, promover, se for o caso, a responsabilidade criminal e civil.
Recomendamos, também, a remessa às seguintes autoridades:
I - Exmo Sr. Procurador Geral da República;
48
II - Ilmo. Sr. Secretário da Receita Federal;
III - Ilmo. Sr. Delegado de Polícia Fazendária do Estado do Rio de Janeiro.
Recomendamos, por fim, a realização de amplo debate com entidades
representativas da sociedade civil, em especial as de natureza científica, com o objetivo de
propor novo projeto de lei modificando a estrutura e as características da ASEP, de modo a
imprimir àquele órgão de regulação maior eficiência e eficácia, controle, transparência e
representatividade.
É o relatório.
Sala das Comissões, 01 de novembro de 2.001.
Deputado Chico Alencar - Relator
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
/2001
Aprova o Relatório e as Conclusões da
Comissão Parlamentar de Inquérito instituída.
Autor: Comissão Parlamentar de Inquérito
A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovados o relatório e as conclusões da Comissão
Parlamentar de Inquérito, instituída pela Resolução nº 510/2001.
Art. 2º - A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de
49
Janeiro, no prazo máximo de cinco dias,
enviará cópias do relatório e das
III - Ilmo. Sr. Delegado de Polícia Fazendária do Estado do Rio de Janeiro.
Recomendamos, por fim, a realização de amplo debate com entidades
representativas da sociedade civil, em especial as de natureza científica, com o objetivo de
propor novo projeto de lei modificando a estrutura e as características da ASEP, de modo a
imprimir àquele órgão de regulação maior eficiência e eficácia, controle, transparência e
representatividade.
É o relatório.
Sala das Comissões, 01 de novembro de 2.001.
Deputado Chico Alencar - Relator
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
/2001
Aprova o Relatório e as Conclusões da
Comissão Parlamentar de Inquérito instituída.
Autor: Comissão Parlamentar de Inquérito
A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovados o relatório e as conclusões da Comissão
Parlamentar de Inquérito, instituída pela Resolução nº 510/2001.
Art. 2º - A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de
49
Janeiro, no prazo máximo de cinco dias,
enviará cópias do relatório e das
respectivas conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro, para opinar sobre os mesmos e, conhecedor dos fatos
apresentados, promover, se for o caso, a responsabilidade criminal e civil.
Art. 3º - A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro enviará, no prazo máximo de cinco dias, cópias do relatório e das
respectivas conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito às seguintes
autoridades federais e estaduais:
I - Exmo Sr. Procurador Geral da República;
II - Ilmo. Sr. Secretário da Receita Federal;
III - Ilmo. Sr. Delegado de Polícia Fazendária do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 1 de novembro de 2001
Deputado JAMIL HADDAD
Presidente
Deputado
CHICO ALENCAR
Relator
50
respectivas conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro, para opinar sobre os mesmos e, conhecedor dos fatos
apresentados, promover, se for o caso, a responsabilidade criminal e civil.
Art. 3º - A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro enviará, no prazo máximo de cinco dias, cópias do relatório e das
respectivas conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito às seguintes
autoridades federais e estaduais:
I - Exmo Sr. Procurador Geral da República;
II - Ilmo. Sr. Secretário da Receita Federal;
III - Ilmo. Sr. Delegado de Polícia Fazendária do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 1 de novembro de 2001
Deputado JAMIL HADDAD
Presidente
Deputado
CHICO ALENCAR
Relator
50