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CPI de Privatizações no Rio de Janeiro

Feb. 17, 2017

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RELATÓRIO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAR IRREGULARIDADES NOS PROCESSOS DE PRIVATIZAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO I - INTRODUÇÃO: Breve histórico das privatizações II - APRESENTAÇÃO: O trabalho da CPI III - IRREGULARIDADES POR EMPRESA PRIVATIZADA - Depoimentos, documentações, requerimentos de informações, estudos, pesquisas e averiguações. IV - COTAS DO FUNDO DE PRIVATIZAÇÃO V - CONCLUSÃO VI - RECOMENDAÇÕES I - INTRODUÇÃO:
RELATÓRIO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAR IRREGULARIDADES NOS PROCESSOS DE PRIVATIZAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO I - INTRODUÇÃO: Breve histórico das privatizações II - APRESENTAÇÃO: O trabalho da CPI III - IRREGULARIDADES POR EMPRESA PRIVATIZADA - Depoimentos, documentações, requerimentos de informações, estudos, pesquisas e averiguações. IV - COTAS DO FUNDO DE PRIVATIZAÇÃO V - CONCLUSÃO VI - RECOMENDAÇÕES I - INTRODUÇÃO:
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Breve histórico das privatizações O governo Marcello Alencar, 1995 a 1998, foi o primeiro a aderir ao programa nacional de privatização, seguindo os ditames federais. Em 21 de agosto de 1995, enviou mensagem para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), instituindo o PED/RJ - Programa Estadual de Desestatização. Em meio a polêmicas de alta intensidade, com protestos dos sindicatos das empresas (estatais, públicas ou de economia mista) colocadas no programa, partidos políticos e diversas entidades da sociedade civil, é votada e aprovada a mensagem, que dá origem à Lei n° 2.470 de 28 de novembro de 1995, por 34 votos a favor, 14 votos contrários e uma abstenção. Na mensagem enviada pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo, o governador estabelece como prioridades: I - reestruturar a exploração pelo Estado da atividade econômica, transferindo à iniciativa privada aquelas que não provêm interesse coletivo; II - contribuir para a redução da dívida pública do Estado e conseqüente saneamento das finanças do Poder Público; III - permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada; IV - promover a reestruturação da Administração, com vistas à sua atuação nas funções públicas essenciais, em especial nas áreas de educação e saúde pública, incluindo-se o saneamento básico; V - estimular a livre concorrência e a democratização da propriedade do capital das empresas a serem privatizadas. • • • • • • • Os leilões são efetuados na seguinte ordem, com as seguintes datas: Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ, em 20/11/96. Banco do Estado do Rio de Janeiro - BANERJ S.A. e BANERJ SEGUROS - em 26/06/97 Companhia Estadual de Gás e Riogás – CEG, em 14/07/97. Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ (Linhas 1 e 2), em 19/12/97. Companhia de Navegação do Estado do Rio de Janeiro - CONERJ, em 05/02/98 Companhia Fluminense de Trens Urbanos – FLUMITRENS, em 15/07/98. Terminal Garagem Menezes Cortes - TGMC (Cisão da CODERTE), em 28/10/98. A CEDAE, Companhia Estadual de Água e Esgoto, também foi incluída no processo de privatização, mas por irregularidades e ilegalidades, o governo, ainda que empenhado na realização do Leilão, não teve êxito na sua pretensão. A desistência do governo do Estado só aconteceu em dezembro de 1998, quando a ALERJ, que já tinha aprovado o Projeto de Lei n° 2126/98, retirando a CEDAE do PED, conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Segurança (Mandato de Segurança). Em 13 de fevereiro de 1997 é sancionada a Lei n° 2.686 que cria, estrutura e dispõe sobre o funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro – ASEP/RJ. Com a posse do governador Anthony Garotinho, em 01/01/99, é criada, através do decreto n° 25.314, de 28/05/99, a Comissão Especial destinada a proceder à auditoria de todos os processos abrangidos pelo PED. 2Essa Comissão contratou a COPPETEC –
Breve histórico das privatizações O governo Marcello Alencar, 1995 a 1998, foi o primeiro a aderir ao programa nacional de privatização, seguindo os ditames federais. Em 21 de agosto de 1995, enviou mensagem para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), instituindo o PED/RJ - Programa Estadual de Desestatização. Em meio a polêmicas de alta intensidade, com protestos dos sindicatos das empresas (estatais, públicas ou de economia mista) colocadas no programa, partidos políticos e diversas entidades da sociedade civil, é votada e aprovada a mensagem, que dá origem à Lei n° 2.470 de 28 de novembro de 1995, por 34 votos a favor, 14 votos contrários e uma abstenção. Na mensagem enviada pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo, o governador estabelece como prioridades: I - reestruturar a exploração pelo Estado da atividade econômica, transferindo à iniciativa privada aquelas que não provêm interesse coletivo; II - contribuir para a redução da dívida pública do Estado e conseqüente saneamento das finanças do Poder Público; III - permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada; IV - promover a reestruturação da Administração, com vistas à sua atuação nas funções públicas essenciais, em especial nas áreas de educação e saúde pública, incluindo-se o saneamento básico; V - estimular a livre concorrência e a democratização da propriedade do capital das empresas a serem privatizadas. • • • • • • • Os leilões são efetuados na seguinte ordem, com as seguintes datas: Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ, em 20/11/96. Banco do Estado do Rio de Janeiro - BANERJ S.A. e BANERJ SEGUROS - em 26/06/97 Companhia Estadual de Gás e Riogás – CEG, em 14/07/97. Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ (Linhas 1 e 2), em 19/12/97. Companhia de Navegação do Estado do Rio de Janeiro - CONERJ, em 05/02/98 Companhia Fluminense de Trens Urbanos – FLUMITRENS, em 15/07/98. Terminal Garagem Menezes Cortes - TGMC (Cisão da CODERTE), em 28/10/98. A CEDAE, Companhia Estadual de Água e Esgoto, também foi incluída no processo de privatização, mas por irregularidades e ilegalidades, o governo, ainda que empenhado na realização do Leilão, não teve êxito na sua pretensão. A desistência do governo do Estado só aconteceu em dezembro de 1998, quando a ALERJ, que já tinha aprovado o Projeto de Lei n° 2126/98, retirando a CEDAE do PED, conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Segurança (Mandato de Segurança). Em 13 de fevereiro de 1997 é sancionada a Lei n° 2.686 que cria, estrutura e dispõe sobre o funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro – ASEP/RJ. Com a posse do governador Anthony Garotinho, em 01/01/99, é criada, através do decreto n° 25.314, de 28/05/99, a Comissão Especial destinada a proceder à auditoria de todos os processos abrangidos pelo PED. 2Essa Comissão contratou a COPPETEC –
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Coordenação dos Programas de Pós Graduação em Engenharia – para elaboração de estudos sobre o processo de privatizações, assim como foram constituídas diversas comissões de empregados, com participação dos sindicatos, para colaborar com os estudos. Os relatórios ficaram prontos em janeiro de 2000 (ANEXO I), e desde então estão aguardando análises e procedimentos do Executivo Estadual, que os solicitou. No mês de setembro de 2.000 é criada a Comissão Pró-Revisão das Privatizações no Estado do Rio de Janeiro. Tem a participação da CUT - Central Única dos Trabalhadores, CREA-RJ - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, da FAEARJ Federação das Associações de Engenheiros e Arquitetos, dos sindicatos dos Engenheiros, Metroviários, Ferroviários, dos Trabalhadores em Energia e dos Advogados. Essa Comissão, sob a coordenação do Subsecretário Estadual de Trabalho Ronald Barata, organizou o “Fórum de Debates - a Verdade sobre as Privatizações”, que resultou num manual, amplamente divulgado na sociedade (ANEXO II). O trabalho e persistência dessa comissão foram de importância fundamental para o desdobramento das investigações do processo de privatizações, que culminaram com a aprovação da Comissão Parlamentar de Inquérito. Por iniciativa do digno Deputado Jamil Haddad é aprovada a CPI, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10/04/2001. II - APRESENTAÇÃO O trabalho da CPI II.1 – DA CONSTITUIÇÃO A Comissão Parlamentar de Inquérito 3 foi requerida pelo Senhor Deputado JAMIL
Coordenação dos Programas de Pós Graduação em Engenharia – para elaboração de estudos sobre o processo de privatizações, assim como foram constituídas diversas comissões de empregados, com participação dos sindicatos, para colaborar com os estudos. Os relatórios ficaram prontos em janeiro de 2000 (ANEXO I), e desde então estão aguardando análises e procedimentos do Executivo Estadual, que os solicitou. No mês de setembro de 2.000 é criada a Comissão Pró-Revisão das Privatizações no Estado do Rio de Janeiro. Tem a participação da CUT - Central Única dos Trabalhadores, CREA-RJ - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, da FAEARJ Federação das Associações de Engenheiros e Arquitetos, dos sindicatos dos Engenheiros, Metroviários, Ferroviários, dos Trabalhadores em Energia e dos Advogados. Essa Comissão, sob a coordenação do Subsecretário Estadual de Trabalho Ronald Barata, organizou o “Fórum de Debates - a Verdade sobre as Privatizações”, que resultou num manual, amplamente divulgado na sociedade (ANEXO II). O trabalho e persistência dessa comissão foram de importância fundamental para o desdobramento das investigações do processo de privatizações, que culminaram com a aprovação da Comissão Parlamentar de Inquérito. Por iniciativa do digno Deputado Jamil Haddad é aprovada a CPI, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10/04/2001. II - APRESENTAÇÃO O trabalho da CPI II.1 – DA CONSTITUIÇÃO A Comissão Parlamentar de Inquérito 3 foi requerida pelo Senhor Deputado JAMIL
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HADDAD, composta de 07 (sete) Deputados, com prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos. Foi o Projeto de Resolução despachado em 07.03.2001 e promulgada a Resolução nº 510/2001 em 11/04/2001, nos seguintes termos: “Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 10 de abril de 2001, do Projeto de Resolução n° 665 de 2001, de autoria do Deputado JAMIL HADDAD, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 510 DE 2001 CRIA A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI, PARA APURAR IRREGULARIDADES NOS PROCESSOS DE PRIVATIZAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Art. 1º - Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, para apurar irregularidades nos processos de privatização no Estado do rio de Janeiro. Art. 2º - A presente Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI instituída pela presente Resolução será composta por 07 (sete) membros, e terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão de seus trabalhos, renováveis por mais 60 (sessenta) dias. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2001. DEPUTADO SERGIO CABRAL – PRESIDENTE II.2 DA COMPOSIÇÃO “ATO “E” /GP/Nº 224/2001 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 20, inciso III, alínea “a” e 24, “caput”, do Regimento Interno, RESOLVE: Designar, para a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pela Resolução nº 510/2001, como membros titulares, os Senhores Deputados: JAMIL HADDAD (PSB) – Autor, CHICO ALENCAR (PT) - indicado pelo autor, PAULO MELO (PMDB), RENATO DE JESUS (PMDB), NOEL DE CARVALHO (PSB), PAULO PINHEIRO (PT) e ALICE TAMBORINDEGUY (PSDB) e como membros suplentes, os Senhores Deputados ANDRÉ LUIZ (PMDB), JOSÉ RICHARD (PTB), WASHINGTON REIS (PPB), PAULO RAMOS (PDT), DICA (PFL) e EDMILSON VALENTIM (PC do B). Rio de Janeiro, 02 de maio de 2001. Deputado SÉRGIO CABRAL – Presidente II.3 DA PRESIDÊNCIA, INSTALAÇÃO, DESIGNAÇÃO DO RELATOR ELEIÇÃO DO VICE-PRESIDENTE E - Conforme o disposto no artigo 30, parágrafo 1º, assume a Presidência da Comissão o Senhor Deputado JAMIL HADDAD. 4
HADDAD, composta de 07 (sete) Deputados, com prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos. Foi o Projeto de Resolução despachado em 07.03.2001 e promulgada a Resolução nº 510/2001 em 11/04/2001, nos seguintes termos: “Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 10 de abril de 2001, do Projeto de Resolução n° 665 de 2001, de autoria do Deputado JAMIL HADDAD, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 510 DE 2001 CRIA A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI, PARA APURAR IRREGULARIDADES NOS PROCESSOS DE PRIVATIZAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Art. 1º - Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, para apurar irregularidades nos processos de privatização no Estado do rio de Janeiro. Art. 2º - A presente Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI instituída pela presente Resolução será composta por 07 (sete) membros, e terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão de seus trabalhos, renováveis por mais 60 (sessenta) dias. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2001. DEPUTADO SERGIO CABRAL – PRESIDENTE II.2 DA COMPOSIÇÃO “ATO “E” /GP/Nº 224/2001 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 20, inciso III, alínea “a” e 24, “caput”, do Regimento Interno, RESOLVE: Designar, para a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pela Resolução nº 510/2001, como membros titulares, os Senhores Deputados: JAMIL HADDAD (PSB) – Autor, CHICO ALENCAR (PT) - indicado pelo autor, PAULO MELO (PMDB), RENATO DE JESUS (PMDB), NOEL DE CARVALHO (PSB), PAULO PINHEIRO (PT) e ALICE TAMBORINDEGUY (PSDB) e como membros suplentes, os Senhores Deputados ANDRÉ LUIZ (PMDB), JOSÉ RICHARD (PTB), WASHINGTON REIS (PPB), PAULO RAMOS (PDT), DICA (PFL) e EDMILSON VALENTIM (PC do B). Rio de Janeiro, 02 de maio de 2001. Deputado SÉRGIO CABRAL – Presidente II.3 DA PRESIDÊNCIA, INSTALAÇÃO, DESIGNAÇÃO DO RELATOR ELEIÇÃO DO VICE-PRESIDENTE E - Conforme o disposto no artigo 30, parágrafo 1º, assume a Presidência da Comissão o Senhor Deputado JAMIL HADDAD. 4
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- No dia 08.05.2001, às quatorze horas e vinte minutos, na sala número trezentos e dezesseis do Palácio Tiradentes, sede do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, foi realizada a reunião de instalação da Comissão, sendo designado Relator da Comissão o Deputado CHICO ALENCAR e Vice-presidente o Deputado NOEL DE CARVALHO. II.4 DO FUNCIONAMENTO Devidamente instalada e estabelecidas as normas gerais de seu funcionamento, a Comissão realizou 01 (uma) Reunião de Instalação, 17 (dezessete) reuniões ordinárias, e 01 (uma) reunião de encerramento, e ouviu: II.4.1 DEPOENTES QTD 01 02 03 04 05 NOME Dr. FLÁVIO ROBERTO AMIEIRO DA SILVA Dr. JAVIER VILLAR Dr. MICHEL GAILLARD Sr. JOÃO CARLOS CURTY ALVES 06 07 08 Sr. CARLOS EWANDRO NAEGELE MOREIRA Dr. MAX SZTAJN Sr. HENRIQUE DITTMAR FILHO Sra. VALCINÉA CORREIA DA SILVA 09 Sr. OLÍMPIO ALVES DOS SANTOS 10 11 Dr. PAULO DE SOUZA BELLO Dr. MURILO SIQUEIRA JUNQUEIRA 12 Sr. JOSÉ LOPES TEIXEIRA FILHO 13 Dr. WALMIR DE LEMOS 14 15 Dr. ÁLVARO JOSÉ MARTINS SANTOS Dr. AGOSTINHO COELHO SILVA 16 Dra. REGINA AMÉLIA COSTA OLIVEIRA Dr. JAMES KELSO CLARK NUNES JÚNIOR Dr. ANTONIO GERSON FERREIRA DE CARVALHO Dr. HÉQUEL DA CUNHA OSÓRIO 17 18 19 5 FUNÇÃO PRESIDENTE DA CODERTE PRESIDENTE DA CERJ PRESIDENTE DA LIGHT GERENTE DE OPERAÇÕES COMERCIAIS DA CERJ GERENTE DE COORDENAÇÃO DA CERJ ADVOGADO ECONOMISTA ASSESSORA DA PRESIDÊNCIA DA CODERTE ENGENHEIRO DO SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO RIO DE JANEIRO PRESIDENTE DA SUPERVIA ENGENHEIRO DA C. DOCAS DO RIO DE JANEIRO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO DA FLUMITRENS PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA CENTRAL DO BRASIL ENGENHEIRO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS FERROVIÁRIOS DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA SUPERVIA ECONOMISTA ENGENHEIRO DA CIA. DISTRIBUIDORA DE GÁS EX-PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE GÁS
- No dia 08.05.2001, às quatorze horas e vinte minutos, na sala número trezentos e dezesseis do Palácio Tiradentes, sede do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, foi realizada a reunião de instalação da Comissão, sendo designado Relator da Comissão o Deputado CHICO ALENCAR e Vice-presidente o Deputado NOEL DE CARVALHO. II.4 DO FUNCIONAMENTO Devidamente instalada e estabelecidas as normas gerais de seu funcionamento, a Comissão realizou 01 (uma) Reunião de Instalação, 17 (dezessete) reuniões ordinárias, e 01 (uma) reunião de encerramento, e ouviu: II.4.1 DEPOENTES QTD 01 02 03 04 05 NOME Dr. FLÁVIO ROBERTO AMIEIRO DA SILVA Dr. JAVIER VILLAR Dr. MICHEL GAILLARD Sr. JOÃO CARLOS CURTY ALVES 06 07 08 Sr. CARLOS EWANDRO NAEGELE MOREIRA Dr. MAX SZTAJN Sr. HENRIQUE DITTMAR FILHO Sra. VALCINÉA CORREIA DA SILVA 09 Sr. OLÍMPIO ALVES DOS SANTOS 10 11 Dr. PAULO DE SOUZA BELLO Dr. MURILO SIQUEIRA JUNQUEIRA 12 Sr. JOSÉ LOPES TEIXEIRA FILHO 13 Dr. WALMIR DE LEMOS 14 15 Dr. ÁLVARO JOSÉ MARTINS SANTOS Dr. AGOSTINHO COELHO SILVA 16 Dra. REGINA AMÉLIA COSTA OLIVEIRA Dr. JAMES KELSO CLARK NUNES JÚNIOR Dr. ANTONIO GERSON FERREIRA DE CARVALHO Dr. HÉQUEL DA CUNHA OSÓRIO 17 18 19 5 FUNÇÃO PRESIDENTE DA CODERTE PRESIDENTE DA CERJ PRESIDENTE DA LIGHT GERENTE DE OPERAÇÕES COMERCIAIS DA CERJ GERENTE DE COORDENAÇÃO DA CERJ ADVOGADO ECONOMISTA ASSESSORA DA PRESIDÊNCIA DA CODERTE ENGENHEIRO DO SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO RIO DE JANEIRO PRESIDENTE DA SUPERVIA ENGENHEIRO DA C. DOCAS DO RIO DE JANEIRO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO DA FLUMITRENS PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA CENTRAL DO BRASIL ENGENHEIRO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS FERROVIÁRIOS DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA SUPERVIA ECONOMISTA ENGENHEIRO DA CIA. DISTRIBUIDORA DE GÁS EX-PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE GÁS
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20 Dr. ALDO PERSEKE 21 Dr. RONALD SANTOS BARATA 22 JOSÉ FRANCISCO VELOSO 23 24 25 ARMANDO COSTA VIEIRA JÚNIOR JAQUES ZAJDSZNAJDER PAULO CESAR DE BARCELLOS 26 27 FERNANDO LOPES DE ALMEIDA ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA NETO 28 RENAN MIGUEL SAAD 29 HÉQUEL DA CUNHA OSÓRIO ENGENHEIRO APOSENTADO DO METRÔ FUNCIONÁRIO APOSENTADO DO BANERJ, EX-PRESIDENTE DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS EX-DEPUTADO, PRESIDENTE DA CPI INCONCLUSA SOBRE O BANERJ ENGENHEIRO DA CEDAE EX-PRESIDENTE DA CONERJ EX-PRESIDENTE DA PRECE – PREVIDÊNCIA DA CEDAE SECRETÁRIO DE FAZENDA ADVOGADO – PRESIDENTE DA ASEP PROCURADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ENGENHEIRO – EXPRESIDENTE DA ASEP II.4.2 CONVIDADOS QTD. 01 NOME FUNÇÃO Dr. JOSÉ MÁRIO MIRANDA Diretor Geral da ANEEL ABDO DEPUTADO FERNANDO Secretário de Estado de LOPES DE ALMEIDA Fazenda do Estado do Rio de Janeiro Dr. RENAN SAAD Procurador do Estado do Rio de Janeiro 02 03 II.4.3 ADVOGADOS QUE ACOMPANHARAM OS DEPOENTES QTD. 01 02 NOME DR. MAX SZTAJN Dr. CARLOS PEREIRA LEITE reunião 3ª 7ª II.5 DO PRAZO Com duração inicial de 90 (noventa) dias para o seu funcionamento, a CPI iniciou seus trabalhos em 18.04.2001, e com uma prorrogação de 60 (sessenta) dias, aprovada em Plenário em 22.08.2001, a Comissão encerrou seus trabalhos em 18.10.2001. II.6 DA DOCUMENTAÇÃO II.6.1 - OFÍCIOS EXPEDIDOS Nº DATA 01/2001 07/05/2001 02/2001 16/05/2001 DESTINATÁRIO Convocando o Dr. FLÁVIO ROBERTO AMIEIRO DA SILVA a prestar esclarecimentos. Solicitando6 transcrição taquigráfica da 1ª Reunião
20 Dr. ALDO PERSEKE 21 Dr. RONALD SANTOS BARATA 22 JOSÉ FRANCISCO VELOSO 23 24 25 ARMANDO COSTA VIEIRA JÚNIOR JAQUES ZAJDSZNAJDER PAULO CESAR DE BARCELLOS 26 27 FERNANDO LOPES DE ALMEIDA ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA NETO 28 RENAN MIGUEL SAAD 29 HÉQUEL DA CUNHA OSÓRIO ENGENHEIRO APOSENTADO DO METRÔ FUNCIONÁRIO APOSENTADO DO BANERJ, EX-PRESIDENTE DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS EX-DEPUTADO, PRESIDENTE DA CPI INCONCLUSA SOBRE O BANERJ ENGENHEIRO DA CEDAE EX-PRESIDENTE DA CONERJ EX-PRESIDENTE DA PRECE – PREVIDÊNCIA DA CEDAE SECRETÁRIO DE FAZENDA ADVOGADO – PRESIDENTE DA ASEP PROCURADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ENGENHEIRO – EXPRESIDENTE DA ASEP II.4.2 CONVIDADOS QTD. 01 NOME FUNÇÃO Dr. JOSÉ MÁRIO MIRANDA Diretor Geral da ANEEL ABDO DEPUTADO FERNANDO Secretário de Estado de LOPES DE ALMEIDA Fazenda do Estado do Rio de Janeiro Dr. RENAN SAAD Procurador do Estado do Rio de Janeiro 02 03 II.4.3 ADVOGADOS QUE ACOMPANHARAM OS DEPOENTES QTD. 01 02 NOME DR. MAX SZTAJN Dr. CARLOS PEREIRA LEITE reunião 3ª 7ª II.5 DO PRAZO Com duração inicial de 90 (noventa) dias para o seu funcionamento, a CPI iniciou seus trabalhos em 18.04.2001, e com uma prorrogação de 60 (sessenta) dias, aprovada em Plenário em 22.08.2001, a Comissão encerrou seus trabalhos em 18.10.2001. II.6 DA DOCUMENTAÇÃO II.6.1 - OFÍCIOS EXPEDIDOS Nº DATA 01/2001 07/05/2001 02/2001 16/05/2001 DESTINATÁRIO Convocando o Dr. FLÁVIO ROBERTO AMIEIRO DA SILVA a prestar esclarecimentos. Solicitando6 transcrição taquigráfica da 1ª Reunião
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Ordinária. 03/2001 16/05/2001 04/2001 16/05/2001 05/2001 16/05/2000 06/2001 23/05/2001 07/2001 08/2001 25/05/2001 24/05/2001 09/2001 25/05/2001 10/2001 11/2001 25/05/2001 30/05/2001 12/2001 13/2001 31/05/2001 31/05/2001 14/2001 31/05/2001 15/2001 31/05/2001 16/2001 04/06/2001 17/2001 04/06/2001 18/2001 04/06/2001 19/2001 04/06/2001 20/2001 05/06/2001 21/2001 07/06/2001 22/2001 07/06/2001 23/2001 24/2001 07/06/2001 13/06/2001 25//2001 13/06/2001 26/2001 13/06/2001 27/2001 13/06/2001 28/2001 13/06/2001 29/2001 13/06/2001 30/2001 19/06/2001 Convocando o Dr. JAVIER VILLAR MONTERO, a prestar esclarecimentos. Convocando o Dr. MICHEL GAILLARD, a prestar esclarecimentos. Convidando o Dr. JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO, a prestar esclarecimentos. Solicitando transcrição taquigráfica da 2ª Reunião Ordinária. Convocando o Dr. MAX SZTAJN, a depor. Convocando o Dr. HENRIQUE DITTMAR FILHO, a depor. Convocando a Sra. VALCINÉA CORREIA DA SILVA, a depor. Convocando o Dr. HENRIQUE DITTMAR FILHO. Solicitando transcrição taquigráfica da 3ª Reunião Ordinária. Intimando o Dr. MICHEL GAILLARD, a depor. Convocando o Dr. MURILO SIQUEIRA JUNQUEIRA, a depor. Convocando o Dr. PAULO DE SOUZA BELLO, a depor. Convocando o Sr. OLÍMPIO ALVES DOS SANTOS, a depor. Solicitando ao Dr. JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO fornecer cópias do referido processo. Solicitando o Dr. BERNARDO HIME BIOLCHINI que informe a composição societária da empresa. Solicitando ao Dr. JOSE GOMES GRACIOSA a fornecer cópias do referido processo. Solicitando ao Dr. AUGUSTO JOSÉ ARISTON fornecer cópias do referido processo. Solicitando a transcrição taquigráfica da 4ª Reunião ordinária. Convocando o Sr. JOSÉ LUIZ LOPES TEIXEIRA FILHO a depor. Convocando o Dr. MARIANO DE OLIVEIRA MOREIRA a depor. Convocando o Dr. WALMIR DE LEMOS a depor. Solicitando a transcrição taquigráfica da 5ª Reunião ordinária. Designação do CAI-6 de Secretário de Comissão Primeiro-Secretário da ALERJ. Convocando o Dr. ÁLVARO JOSÉ MARTINS SANTOS a depor. Convocando o Dr. AGOSTINHO COELHO SILVA a depor. Convocando a Dra. REGINA AMÉLIA COSTA OLIVEIRA a depor. Rogando ao Dr. ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA NETO encaminhar informações. Rogando ao Dr. ADEMIR FIGUEIREDO encaminhar informações.7
Ordinária. 03/2001 16/05/2001 04/2001 16/05/2001 05/2001 16/05/2000 06/2001 23/05/2001 07/2001 08/2001 25/05/2001 24/05/2001 09/2001 25/05/2001 10/2001 11/2001 25/05/2001 30/05/2001 12/2001 13/2001 31/05/2001 31/05/2001 14/2001 31/05/2001 15/2001 31/05/2001 16/2001 04/06/2001 17/2001 04/06/2001 18/2001 04/06/2001 19/2001 04/06/2001 20/2001 05/06/2001 21/2001 07/06/2001 22/2001 07/06/2001 23/2001 24/2001 07/06/2001 13/06/2001 25//2001 13/06/2001 26/2001 13/06/2001 27/2001 13/06/2001 28/2001 13/06/2001 29/2001 13/06/2001 30/2001 19/06/2001 Convocando o Dr. JAVIER VILLAR MONTERO, a prestar esclarecimentos. Convocando o Dr. MICHEL GAILLARD, a prestar esclarecimentos. Convidando o Dr. JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO, a prestar esclarecimentos. Solicitando transcrição taquigráfica da 2ª Reunião Ordinária. Convocando o Dr. MAX SZTAJN, a depor. Convocando o Dr. HENRIQUE DITTMAR FILHO, a depor. Convocando a Sra. VALCINÉA CORREIA DA SILVA, a depor. Convocando o Dr. HENRIQUE DITTMAR FILHO. Solicitando transcrição taquigráfica da 3ª Reunião Ordinária. Intimando o Dr. MICHEL GAILLARD, a depor. Convocando o Dr. MURILO SIQUEIRA JUNQUEIRA, a depor. Convocando o Dr. PAULO DE SOUZA BELLO, a depor. Convocando o Sr. OLÍMPIO ALVES DOS SANTOS, a depor. Solicitando ao Dr. JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO fornecer cópias do referido processo. Solicitando o Dr. BERNARDO HIME BIOLCHINI que informe a composição societária da empresa. Solicitando ao Dr. JOSE GOMES GRACIOSA a fornecer cópias do referido processo. Solicitando ao Dr. AUGUSTO JOSÉ ARISTON fornecer cópias do referido processo. Solicitando a transcrição taquigráfica da 4ª Reunião ordinária. Convocando o Sr. JOSÉ LUIZ LOPES TEIXEIRA FILHO a depor. Convocando o Dr. MARIANO DE OLIVEIRA MOREIRA a depor. Convocando o Dr. WALMIR DE LEMOS a depor. Solicitando a transcrição taquigráfica da 5ª Reunião ordinária. Designação do CAI-6 de Secretário de Comissão Primeiro-Secretário da ALERJ. Convocando o Dr. ÁLVARO JOSÉ MARTINS SANTOS a depor. Convocando o Dr. AGOSTINHO COELHO SILVA a depor. Convocando a Dra. REGINA AMÉLIA COSTA OLIVEIRA a depor. Rogando ao Dr. ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA NETO encaminhar informações. Rogando ao Dr. ADEMIR FIGUEIREDO encaminhar informações.7
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31/2001 13/06/2000 32/2001 22/06/2001 33/2001 33/2001-A 26/06/2001 25/06/2001 34/2001 25/06/2001 Rogando ao Dr. ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA NETO encaminhar informações. 35/2001 25/06/2001 Rogando ao Dr. ALEXANDRE FARAH encaminhar informações. 36/2001 37/2001 26/06/2001 28/06/2001 Solicitando providências necessárias. Convocando o Dr. MARIANO DE OLIVEIRA MOREIRA a depor. 38/2001 28/06/2001 Convocando o Dr. JAMES CLARK KELSO NUNES JUNIOR a depor. 39/2001 40/2001 41/2001 28/06/2001 28/06/2001 08/08/2001 Convocando o Dr. ALDO PERSEKE a depor. Convocando o Dr. HÉQUEL OSÓRIO a depor. Solicitando a transcrição taquigráfica da Reunião ordinária. 42/2001 09/08/2001 Rogando ao Dr. HAMILTON FREITAS encaminhar informações. 43/2001 09/08/2001 Convocando o Dr. ANTÔNIO GERSON FERREIRA DE CARVALHO a depor. 44/2001 45/2001 09/08/2001 15/08/2001 Convocando o Dr. RONALD BARATA a depor. Solicitando a transcrição taquigráfica da Reunião ordinária. 45/2001-A 46/2001 47/2001 17/08/2001 20/08/2001 20/08/2001 Convocando o Dr. RONALD BARATA a depor. Convocando o Dr. FRANCISCO VELOSO a depor. Solicitando a transcrição taquigráfica da 9ª Reunião ordinária. 48/2001 49/2001 28/08/2001 19/08/2001 Requerendo cópia das notas taquigráficas. Convocando o Sr. ARMANDO COSTA JUNIOR, a depor. 50/2001 20/09/2001 Rogando ao Sr. Presidente da Companhia Estadual de Gás enviar as seguintes informações. 51/2001 27/08/2001 Convocando o Sr. JAQUES ZAJDSZNAJDER a depor. 52/2001 27/09/2001 Convocando o Sr. JAQUES ZAJDSZNAJDER a depor. 53/2001 27/08/2001 54/2001 04/10/2001 55/2001 56/2001 04/10/2001 04/10/2001 Convocando o Sr. PAULO CESAR DE BARCELOS a depor. Convidando o Sr. FERNANDO LOPES DE ALMEIDA a depor. Convidando o Sr. RENAN SAAD a depor. Rogando ao Presidente SÉRGIO CABRAL encaminhar à Procuradoria-Geral da ALERJ. Rogando ao Dr. PAULO DE SOUZA BELLO a encaminhar informações. Solicitando a transcrição taquigráfica da 6ª Reunião ordinária. Convocando o Dr. ALDO PERSEKE a depor. Convocando o Dr. JAMES CLARK KELSO NUNES JUNIOR a depor. 8 8ª 8ª VIEIRA
31/2001 13/06/2000 32/2001 22/06/2001 33/2001 33/2001-A 26/06/2001 25/06/2001 34/2001 25/06/2001 Rogando ao Dr. ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA NETO encaminhar informações. 35/2001 25/06/2001 Rogando ao Dr. ALEXANDRE FARAH encaminhar informações. 36/2001 37/2001 26/06/2001 28/06/2001 Solicitando providências necessárias. Convocando o Dr. MARIANO DE OLIVEIRA MOREIRA a depor. 38/2001 28/06/2001 Convocando o Dr. JAMES CLARK KELSO NUNES JUNIOR a depor. 39/2001 40/2001 41/2001 28/06/2001 28/06/2001 08/08/2001 Convocando o Dr. ALDO PERSEKE a depor. Convocando o Dr. HÉQUEL OSÓRIO a depor. Solicitando a transcrição taquigráfica da Reunião ordinária. 42/2001 09/08/2001 Rogando ao Dr. HAMILTON FREITAS encaminhar informações. 43/2001 09/08/2001 Convocando o Dr. ANTÔNIO GERSON FERREIRA DE CARVALHO a depor. 44/2001 45/2001 09/08/2001 15/08/2001 Convocando o Dr. RONALD BARATA a depor. Solicitando a transcrição taquigráfica da Reunião ordinária. 45/2001-A 46/2001 47/2001 17/08/2001 20/08/2001 20/08/2001 Convocando o Dr. RONALD BARATA a depor. Convocando o Dr. FRANCISCO VELOSO a depor. Solicitando a transcrição taquigráfica da 9ª Reunião ordinária. 48/2001 49/2001 28/08/2001 19/08/2001 Requerendo cópia das notas taquigráficas. Convocando o Sr. ARMANDO COSTA JUNIOR, a depor. 50/2001 20/09/2001 Rogando ao Sr. Presidente da Companhia Estadual de Gás enviar as seguintes informações. 51/2001 27/08/2001 Convocando o Sr. JAQUES ZAJDSZNAJDER a depor. 52/2001 27/09/2001 Convocando o Sr. JAQUES ZAJDSZNAJDER a depor. 53/2001 27/08/2001 54/2001 04/10/2001 55/2001 56/2001 04/10/2001 04/10/2001 Convocando o Sr. PAULO CESAR DE BARCELOS a depor. Convidando o Sr. FERNANDO LOPES DE ALMEIDA a depor. Convidando o Sr. RENAN SAAD a depor. Rogando ao Presidente SÉRGIO CABRAL encaminhar à Procuradoria-Geral da ALERJ. Rogando ao Dr. PAULO DE SOUZA BELLO a encaminhar informações. Solicitando a transcrição taquigráfica da 6ª Reunião ordinária. Convocando o Dr. ALDO PERSEKE a depor. Convocando o Dr. JAMES CLARK KELSO NUNES JUNIOR a depor. 8 8ª 8ª VIEIRA
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57/2001 08/10/2001 Encaminhando ao Dr. ALBUINO AZEREDO cópias dos ofícios. 58/2001 08/10/2001 Convocando o Sr. HÉQUEL DA CUNHA OSÓRIO a depor. 59/2001 08/10/2001 Convocando o Sr. ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA NETO a depor. 60/2001 15/10/2001 Encaminhando ao Dr. FERNANDO LOPES DE ALMEIDA o Assessor Engenheiro Jorge Saraiva da Rocha. CUNHA DE II.6.2 INTIMAÇÕES 01/2001 31/05/2001 Dr. MICHEL GAILLARD II.6.3– EDITAIS DE CONVOCAÇÃO Foram expedidos e publicados no Diário Oficial do Poder Legislativo 19 Editais de Convocação. II.6.4 REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO Foi apresentado e aprovado, nos termos regimentais, 01(um) Requerimento de Prorrogação de nº 453/2001, datado de 09.08.01 e aprovado no Plenário em 22.08.01. II.6.5 ATAS Foram lavradas 01(uma) Ata de Instalação, 17 (dezessete) de Reuniões Ordinárias, e 01(uma) de Encerramento, Discussão e Votação do Relatório Final, todas publicadas no Diário Oficial do Poder Legislativo. II.6.7 TERMOS DE COMPROMISSO Foram preenchidos 27 (vinte e sete) Termos de Qualificação e 02 (dois) Termos de Comparecimento pelos depoentes e convidados já relacionados anteriormente. II.6.8 DOCUMENTOS RECEBIDOS Foram recebidos os seguintes documentos durante a realização desta CPI: DOCUMENTO N º/DATA REMETENTE Ofício 371/2001 de 18.05.01 CODERTE Ofício 375/2001 de 21/05/01 CODERTE 9
57/2001 08/10/2001 Encaminhando ao Dr. ALBUINO AZEREDO cópias dos ofícios. 58/2001 08/10/2001 Convocando o Sr. HÉQUEL DA CUNHA OSÓRIO a depor. 59/2001 08/10/2001 Convocando o Sr. ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA NETO a depor. 60/2001 15/10/2001 Encaminhando ao Dr. FERNANDO LOPES DE ALMEIDA o Assessor Engenheiro Jorge Saraiva da Rocha. CUNHA DE II.6.2 INTIMAÇÕES 01/2001 31/05/2001 Dr. MICHEL GAILLARD II.6.3– EDITAIS DE CONVOCAÇÃO Foram expedidos e publicados no Diário Oficial do Poder Legislativo 19 Editais de Convocação. II.6.4 REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO Foi apresentado e aprovado, nos termos regimentais, 01(um) Requerimento de Prorrogação de nº 453/2001, datado de 09.08.01 e aprovado no Plenário em 22.08.01. II.6.5 ATAS Foram lavradas 01(uma) Ata de Instalação, 17 (dezessete) de Reuniões Ordinárias, e 01(uma) de Encerramento, Discussão e Votação do Relatório Final, todas publicadas no Diário Oficial do Poder Legislativo. II.6.7 TERMOS DE COMPROMISSO Foram preenchidos 27 (vinte e sete) Termos de Qualificação e 02 (dois) Termos de Comparecimento pelos depoentes e convidados já relacionados anteriormente. II.6.8 DOCUMENTOS RECEBIDOS Foram recebidos os seguintes documentos durante a realização desta CPI: DOCUMENTO N º/DATA REMETENTE Ofício 371/2001 de 18.05.01 CODERTE Ofício 375/2001 de 21/05/01 CODERTE 9
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Ofício 004/2001 de 22/05/01 LIGHT Ofício 242/2001 de 22/05/01 ANEEL Ofício 310/2001 de 12/07/01 Ofício 0660/2001 de 25/06/01 Ofício 051/2001 de 04/07/01 Ofício 1143/2001 de 18/06/01 Ofício 9837/2001 de 12/06/01 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA AUDITORIA GERAL DO ESTADO SUB-SECRETARIA ADJUNTA DO TESOURO MINISTRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUNTA COMERCIAL Lista de Presença de Acionistas Ata 27/07/2000 CODERTE 28/04/2000 JUNTA COMERCIAL Lista de Presença de Acionistas Ata 20/12/1999 CODERTE 30/06/1999 JUNTA COMERCIAL Ata 12/11/1999 JUNTA COMERCIAL Ata 15/03/1999 CODERTE Índice de qualidade 31/03/2000 à 31/03/2001 de atendimento Ofício 11/2001 ref. 22/2001 de 12/06/2001 ANEEL Certificado 12/05/1995 CBTU Ofício 42/2001 de 10/08/2001 METRÔ RIO Contrato 31/03/1998 OPPORTRANS S.A. Ofício 446/2001 de 30/08/2001 Ofício 485/2001 de 10/08/2001 Ofício 70/2001 de 17/09/2001 Ofício 71/2001 de 17/09/2001 Ofício 445/2001 de 18/09/2001 Processo E-04/001328/2001 de 05/09/2001 Ofício 079/01 de 08/10/2001 Ofício 01-322/2001 de 04/09/2001 Ofício 01-356/2001 de 18/09/2001 COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS 10 CREA-RJ
Ofício 004/2001 de 22/05/01 LIGHT Ofício 242/2001 de 22/05/01 ANEEL Ofício 310/2001 de 12/07/01 Ofício 0660/2001 de 25/06/01 Ofício 051/2001 de 04/07/01 Ofício 1143/2001 de 18/06/01 Ofício 9837/2001 de 12/06/01 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA AUDITORIA GERAL DO ESTADO SUB-SECRETARIA ADJUNTA DO TESOURO MINISTRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUNTA COMERCIAL Lista de Presença de Acionistas Ata 27/07/2000 CODERTE 28/04/2000 JUNTA COMERCIAL Lista de Presença de Acionistas Ata 20/12/1999 CODERTE 30/06/1999 JUNTA COMERCIAL Ata 12/11/1999 JUNTA COMERCIAL Ata 15/03/1999 CODERTE Índice de qualidade 31/03/2000 à 31/03/2001 de atendimento Ofício 11/2001 ref. 22/2001 de 12/06/2001 ANEEL Certificado 12/05/1995 CBTU Ofício 42/2001 de 10/08/2001 METRÔ RIO Contrato 31/03/1998 OPPORTRANS S.A. Ofício 446/2001 de 30/08/2001 Ofício 485/2001 de 10/08/2001 Ofício 70/2001 de 17/09/2001 Ofício 71/2001 de 17/09/2001 Ofício 445/2001 de 18/09/2001 Processo E-04/001328/2001 de 05/09/2001 Ofício 079/01 de 08/10/2001 Ofício 01-322/2001 de 04/09/2001 Ofício 01-356/2001 de 18/09/2001 COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS 10 CREA-RJ
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Ofício 01-378/2001 de 01/10/2001 Ofício 10/10/2001 SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA II.7 DAS DIFICULDADES DA CPI Ressaltem-se algumas graves dificuldades enfrentadas pela CPI para realizar suas investigações:1 1 - A Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia, em resposta ao pedido da CPI de quais nomes constavam nas Cotas do Fundo de Privatização na aquisição das empresas privatizadas, disse que esta CPI não tinha autoridade para tal pleito. (publicada no D. O. do Poder Legislativo de 3/10/2.001, página 9) 2 - O ex-secretário de Planejamento e de Fazenda Marco Aurélio Alencar, de grande importância para muitos pontos não esclarecidos das apurações, visto ser o coordenador geral do processo de privatizações, não teve seu endereço no exterior localizado (ANEXO III). 3 - A demora na transcrição dos depoimentos. 4 - A localização do processo de Cisão da CODERTE – Processo E-04/005.297/98, que, absurdamente, desapareceu. 5 - A localização e identificação do Mercartor Fund Investment, adquirente majoritário do Terminal Garagem Menezes Cortes, que tem sede nas Ilhas Cayman, paraíso fiscal. III - IRREGULARIDADES POR EMPRESA PRIVATIZADA Depoimentos, documentações, requerimentos de informações, estudos, pesquisas e averiguações. A Comissão teve seu trabalho iniciado com o recebimento dos relatórios elaborados pela COPPETEC, contratada pelo governo do Estado, em atendimento ao decreto n° 25.314, de 28/05/99, para apurar irregularidades nas privatizações no Estado do Rio de Janeiro. Todos devidamente assinados pelo Responsável Técnico, que varia de acordo com a empresa analisada, pelo Coordenar Técnico Luiz Pinguelli Rosa, pela Coordenadora Executiva Angela Uller e pelo Diretor Superintendente Segen Farid Estefen. Recebemos, também, o manual “A Verdade sobre as Privatizações”, já mencionado acima. Através da análise de documentos e de depoimentos de ex-dirigentes das empresas, da representação dos empregados, dos que comandavam o Programa e das autoridades atuais, a Comissão foi tomando conhecimento do processo e de irregularidades 11 e ilegalidades. Ei-las sintetizadas, por empresa:
Ofício 01-378/2001 de 01/10/2001 Ofício 10/10/2001 SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA II.7 DAS DIFICULDADES DA CPI Ressaltem-se algumas graves dificuldades enfrentadas pela CPI para realizar suas investigações:1 1 - A Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia, em resposta ao pedido da CPI de quais nomes constavam nas Cotas do Fundo de Privatização na aquisição das empresas privatizadas, disse que esta CPI não tinha autoridade para tal pleito. (publicada no D. O. do Poder Legislativo de 3/10/2.001, página 9) 2 - O ex-secretário de Planejamento e de Fazenda Marco Aurélio Alencar, de grande importância para muitos pontos não esclarecidos das apurações, visto ser o coordenador geral do processo de privatizações, não teve seu endereço no exterior localizado (ANEXO III). 3 - A demora na transcrição dos depoimentos. 4 - A localização do processo de Cisão da CODERTE – Processo E-04/005.297/98, que, absurdamente, desapareceu. 5 - A localização e identificação do Mercartor Fund Investment, adquirente majoritário do Terminal Garagem Menezes Cortes, que tem sede nas Ilhas Cayman, paraíso fiscal. III - IRREGULARIDADES POR EMPRESA PRIVATIZADA Depoimentos, documentações, requerimentos de informações, estudos, pesquisas e averiguações. A Comissão teve seu trabalho iniciado com o recebimento dos relatórios elaborados pela COPPETEC, contratada pelo governo do Estado, em atendimento ao decreto n° 25.314, de 28/05/99, para apurar irregularidades nas privatizações no Estado do Rio de Janeiro. Todos devidamente assinados pelo Responsável Técnico, que varia de acordo com a empresa analisada, pelo Coordenar Técnico Luiz Pinguelli Rosa, pela Coordenadora Executiva Angela Uller e pelo Diretor Superintendente Segen Farid Estefen. Recebemos, também, o manual “A Verdade sobre as Privatizações”, já mencionado acima. Através da análise de documentos e de depoimentos de ex-dirigentes das empresas, da representação dos empregados, dos que comandavam o Programa e das autoridades atuais, a Comissão foi tomando conhecimento do processo e de irregularidades 11 e ilegalidades. Ei-las sintetizadas, por empresa:
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1) COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO RIO DE JANEIRO - CERJ A primeira operação de Desestatização no âmbito do PED se deu com a Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ. Os dados a seguir foram apurados a partir dos depoimentos do engenheiro Olímpio Alves dos Santos, Diretor do Sindicato dos Engenheiros e ex-funcionário da CERJ, do Presidente da CERJ privatizada, Xavier Vilar Monteiro, do relatório da COPPETEC, do Manual “A Verdade sobre as Privatizações”, do relatório do TCE e de notícias da imprensa. O engenheiro Olímpio Alves dos Santos destacou o trabalho da COPPETEC, para o qual sublinhamos os principais pontos relacionados abaixo. Dos depoimentos pudemos verificar, desde 1997, uma clara política de substituição da mão de obra direta pela terceirizada e o contraditório: enquanto os novos donos tecem loas à empresa, a representação dos trabalhadores coloca os problemas que estão ocorrendo na manutenção e na qualidade dos serviços, e que corresponde à realidade. Principais pontos do Relatório da COPPETEC: – Contratação da Consultoria: Em 22 de janeiro de 1996 é publicado o aviso estipulando o dia seguinte, 23, para aquisição do Edital de Licitação para contratação de Consultoria para realizar os serviços de avaliação, preparação, assessoramento e modelagem para privatização da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro – CERJ. O edital encontrado no processo E05/2494/95 não atendeu ao parecer da Procuradoria Geral do Estado para que houvesse várias modificações, inclusive que se estabelecesse um teto para a cláusula de sucesso pela venda das ações da CERJ. A taxa de sucesso, ganho adicional da empresa de consultoria se o preço do leilão fosse maior que o mínimo estabelecido, foi questionada quanto ao interesse público, haja visto que ensejava ganho adicional à consultoria, se a mesma colocasse um preço mínimo muito abaixo do que realmente valia a empresa. É também instituída a Comissão de Licitação, para a CERJ, presidida pelo procurador Renan Saad. Em 29/1 a Secretaria de Planejamento e Controle (SECPLAN), envia à Procuradoria Geral do Estado (PGE), a minuta do contrato de prestação de serviços entre a CERJ e a empresa de consultoria, depois de entregue aos adquirentes. A PGE designa, em 31/01, a procuradora Claudia Carneiro como relatora. Seu parecer foi elaborado sugerindo diversas modificações, e ainda reclamando de não ter sido anexado o Edital. Em 26/2 é publicado um aviso no D.O. sobre as várias erratas e sobre as modificações no edital. O TCE então aprova o edital. – Edital de Licitação Como a regulamentação dos concessionários de energia se dá no nível federal, houve necessidade de desdobramento da privatização. Na primeira etapa efetua-se a venda das ações de propriedade do Estado e, depois, a concessão para exploração do serviço público. Adotou-se a licitação do tipo mista, com técnica, peso de 70%, e preço, peso de 30%. A PGE sugeriu fosse reduzido o peso do primeiro aspecto com conseqüente elevação do segundo, o que não foi acolhido. Segundo a COPPETEC, o melhor sistema seria o de pré-qualificação técnica e seleção por melhor preço. No primeiro edital consolidado havia a condição de exclusão do licitante que não obtivesse mínimo de 60% na parte técnica, o que equivalia à pré-qualificação. Entretanto, no edital definitivo, essa cláusula desaparece sem qualquer razão ou argumento. A proposta de preço impõe cinco pontos à parte fixa cujos limites inferiores e superiores são, respectivamente, R$ 0,01 e R$ 1 milhão. Para a parte variável, denominada de taxa de sucesso, concede-se 25 pontos, o 12 que a PGE considerou exagerado.
1) COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO RIO DE JANEIRO - CERJ A primeira operação de Desestatização no âmbito do PED se deu com a Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ. Os dados a seguir foram apurados a partir dos depoimentos do engenheiro Olímpio Alves dos Santos, Diretor do Sindicato dos Engenheiros e ex-funcionário da CERJ, do Presidente da CERJ privatizada, Xavier Vilar Monteiro, do relatório da COPPETEC, do Manual “A Verdade sobre as Privatizações”, do relatório do TCE e de notícias da imprensa. O engenheiro Olímpio Alves dos Santos destacou o trabalho da COPPETEC, para o qual sublinhamos os principais pontos relacionados abaixo. Dos depoimentos pudemos verificar, desde 1997, uma clara política de substituição da mão de obra direta pela terceirizada e o contraditório: enquanto os novos donos tecem loas à empresa, a representação dos trabalhadores coloca os problemas que estão ocorrendo na manutenção e na qualidade dos serviços, e que corresponde à realidade. Principais pontos do Relatório da COPPETEC: – Contratação da Consultoria: Em 22 de janeiro de 1996 é publicado o aviso estipulando o dia seguinte, 23, para aquisição do Edital de Licitação para contratação de Consultoria para realizar os serviços de avaliação, preparação, assessoramento e modelagem para privatização da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro – CERJ. O edital encontrado no processo E05/2494/95 não atendeu ao parecer da Procuradoria Geral do Estado para que houvesse várias modificações, inclusive que se estabelecesse um teto para a cláusula de sucesso pela venda das ações da CERJ. A taxa de sucesso, ganho adicional da empresa de consultoria se o preço do leilão fosse maior que o mínimo estabelecido, foi questionada quanto ao interesse público, haja visto que ensejava ganho adicional à consultoria, se a mesma colocasse um preço mínimo muito abaixo do que realmente valia a empresa. É também instituída a Comissão de Licitação, para a CERJ, presidida pelo procurador Renan Saad. Em 29/1 a Secretaria de Planejamento e Controle (SECPLAN), envia à Procuradoria Geral do Estado (PGE), a minuta do contrato de prestação de serviços entre a CERJ e a empresa de consultoria, depois de entregue aos adquirentes. A PGE designa, em 31/01, a procuradora Claudia Carneiro como relatora. Seu parecer foi elaborado sugerindo diversas modificações, e ainda reclamando de não ter sido anexado o Edital. Em 26/2 é publicado um aviso no D.O. sobre as várias erratas e sobre as modificações no edital. O TCE então aprova o edital. – Edital de Licitação Como a regulamentação dos concessionários de energia se dá no nível federal, houve necessidade de desdobramento da privatização. Na primeira etapa efetua-se a venda das ações de propriedade do Estado e, depois, a concessão para exploração do serviço público. Adotou-se a licitação do tipo mista, com técnica, peso de 70%, e preço, peso de 30%. A PGE sugeriu fosse reduzido o peso do primeiro aspecto com conseqüente elevação do segundo, o que não foi acolhido. Segundo a COPPETEC, o melhor sistema seria o de pré-qualificação técnica e seleção por melhor preço. No primeiro edital consolidado havia a condição de exclusão do licitante que não obtivesse mínimo de 60% na parte técnica, o que equivalia à pré-qualificação. Entretanto, no edital definitivo, essa cláusula desaparece sem qualquer razão ou argumento. A proposta de preço impõe cinco pontos à parte fixa cujos limites inferiores e superiores são, respectivamente, R$ 0,01 e R$ 1 milhão. Para a parte variável, denominada de taxa de sucesso, concede-se 25 pontos, o 12 que a PGE considerou exagerado.
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– Julgamento e Adjudicação O vencedor foi o Consórcio Garantia, composto de BANCO DE INVESTIMENTO GARANTIA / CS FIRST BOSTON CORPORATINO/BLACK AND VEATCH INTERNATIONAL COMPANY/ ULHGOA CANTO/REZENDE E GUERRA ADV. Não há no processo nada que informe qual foi o valor da parte fixa nem a taxa de sucesso do vencedor. O contrato assinado entre o Estado e o Consórcio Garantia não foi anexado ao processo. Apenas a minuta, que está de acordo com o edital. – A Modelagem da Privatização A composição societária da CERJ era constituída de 78,07% do Estado do Rio de Janeiro, 13% da Eletrobrás, 8% de acionistas minoritários e 1% dos municípios abrangidos pela CERJ. Ficou decidido que o Estado alienaria a totalidade de suas ações. – O Preço Mínimo e o Leilão As ações valiam R$ 499.648 mil que, deduzidos os 10% destinados aos empregados, seriam ofertados em leilão pelo preço mínimo de R$ 464.672.640,00. Adotou-se para cálculo do preço mínimo o método do “fluxo de caixa descontado” por 10 anos, acrescido do valor de uma perpetuidade a partir do 11º ano, cujos critérios foram considerados bastante conservadores, especialmente a taxa de desconto de 13% a 14,3%. O consórcio propôs o preço mínimo da empresa de R$ 480 milhões, contrariando até o Secretário Executivo do PED, que considerou excessivamente conservadora a avaliação feita e conclui seu longo arrazoado no MEMO Nº 45/96 de 22.8.96, dirigido à Comissão Diretora do PED, da seguinte forma: “... As considerações acima levam, dessa forma, a acreditar que o preço mínimo da CERJ poderá ser substancialmente superior ao recomendado pelo Consórcio, sem afetar a sua atratividade no mercado”. O Consórcio então propôs o preço mínimo de R$ 510 milhões, novamente questionado pelo Secretário Executivo do PED no MEMO nº 64/96 de 21.10.96. O Estado adota a taxa de desconto de 13% a.a. para o “fluxo de caixa descontado”, segundo o Relatório, ainda muito elevada e não compatível com as características do empreendimento. Estabelece o valor da empresa em R$ 640 milhões. Se fosse adotada a taxa de desconto de 7% a.a., considerada a mais adequada para o caso (taxa isenta de risco de 6% + risco de negócio de 1%), o valor da CERJ poderia chegar a R$ 1 bilhão. Consideraram o “risco Brasil” para uma atividade dentro do próprio País e o “risco de atividade econômica”, em se tratando de uma atividade sem concorrência, o que é outro absurdo. O objeto do leilão era apenas a alienação das ações da CERJ, possuídas pelo ERJ, não fazendo referência à concessão da prestação de serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. O poder concedente, a União, feriu as Leis 8.666/93 (das licitações) e 8.987/95 (das concessões). Na primeira fase (pré-identificação e qualificação), houve 23 participantes préidentificados e 11 participantes técnicos pré-qualificados. Na segunda fase, a aprovação das garantias financeiras, houve 11 participantes. - Leilão VALOR BRUTO PAGAMENTOS AO BNDES COTAS DO FUNDO DE PRIVATIZAÇÃO CUSTO DE BOLSA VALOR LÍQUIDO PARCELA EMPREGADOS REMUNERAÇÃO GARANTIA 13 Em R$ 605.327.643,00 -309.083.457,00 -10.000.000,00 -302.663,00 285.941.523,00 +34.975.360,00 -5.000.000,00
– Julgamento e Adjudicação O vencedor foi o Consórcio Garantia, composto de BANCO DE INVESTIMENTO GARANTIA / CS FIRST BOSTON CORPORATINO/BLACK AND VEATCH INTERNATIONAL COMPANY/ ULHGOA CANTO/REZENDE E GUERRA ADV. Não há no processo nada que informe qual foi o valor da parte fixa nem a taxa de sucesso do vencedor. O contrato assinado entre o Estado e o Consórcio Garantia não foi anexado ao processo. Apenas a minuta, que está de acordo com o edital. – A Modelagem da Privatização A composição societária da CERJ era constituída de 78,07% do Estado do Rio de Janeiro, 13% da Eletrobrás, 8% de acionistas minoritários e 1% dos municípios abrangidos pela CERJ. Ficou decidido que o Estado alienaria a totalidade de suas ações. – O Preço Mínimo e o Leilão As ações valiam R$ 499.648 mil que, deduzidos os 10% destinados aos empregados, seriam ofertados em leilão pelo preço mínimo de R$ 464.672.640,00. Adotou-se para cálculo do preço mínimo o método do “fluxo de caixa descontado” por 10 anos, acrescido do valor de uma perpetuidade a partir do 11º ano, cujos critérios foram considerados bastante conservadores, especialmente a taxa de desconto de 13% a 14,3%. O consórcio propôs o preço mínimo da empresa de R$ 480 milhões, contrariando até o Secretário Executivo do PED, que considerou excessivamente conservadora a avaliação feita e conclui seu longo arrazoado no MEMO Nº 45/96 de 22.8.96, dirigido à Comissão Diretora do PED, da seguinte forma: “... As considerações acima levam, dessa forma, a acreditar que o preço mínimo da CERJ poderá ser substancialmente superior ao recomendado pelo Consórcio, sem afetar a sua atratividade no mercado”. O Consórcio então propôs o preço mínimo de R$ 510 milhões, novamente questionado pelo Secretário Executivo do PED no MEMO nº 64/96 de 21.10.96. O Estado adota a taxa de desconto de 13% a.a. para o “fluxo de caixa descontado”, segundo o Relatório, ainda muito elevada e não compatível com as características do empreendimento. Estabelece o valor da empresa em R$ 640 milhões. Se fosse adotada a taxa de desconto de 7% a.a., considerada a mais adequada para o caso (taxa isenta de risco de 6% + risco de negócio de 1%), o valor da CERJ poderia chegar a R$ 1 bilhão. Consideraram o “risco Brasil” para uma atividade dentro do próprio País e o “risco de atividade econômica”, em se tratando de uma atividade sem concorrência, o que é outro absurdo. O objeto do leilão era apenas a alienação das ações da CERJ, possuídas pelo ERJ, não fazendo referência à concessão da prestação de serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. O poder concedente, a União, feriu as Leis 8.666/93 (das licitações) e 8.987/95 (das concessões). Na primeira fase (pré-identificação e qualificação), houve 23 participantes préidentificados e 11 participantes técnicos pré-qualificados. Na segunda fase, a aprovação das garantias financeiras, houve 11 participantes. - Leilão VALOR BRUTO PAGAMENTOS AO BNDES COTAS DO FUNDO DE PRIVATIZAÇÃO CUSTO DE BOLSA VALOR LÍQUIDO PARCELA EMPREGADOS REMUNERAÇÃO GARANTIA 13 Em R$ 605.327.643,00 -309.083.457,00 -10.000.000,00 -302.663,00 285.941.523,00 +34.975.360,00 -5.000.000,00
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VALOR FINAL 315.916.883,00 No leilão houve apenas um grupo, formado pelos seguintes participantes: Sociedad Panameña de Eletricidade S.A. (com sede Santiago do Chile), Empresa Elétrica de Panamá (com sede em Santiago do Chile), Endesa Desarrollo S.A. (com sede em Madrid) e EDP – Eletricidade de Portugal S.A. (com sede em Lisboa). O Estado alienou 70,3% do capital total da CERJ pelo valor de R$605 milhões, correspondendo a um ágio de 30,27% sobre o preço mínimo estipulado no Edital de Licitação. Segundo depoimento do senhor Olímpio, a consultoria direcionou as regras da licitação para atrair grupos estrangeiros. Para isso, deixou de exigir na Pré-Qualificação a observância dos índices DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Cliente) e FEC (Freqüência Equivalente de Interrupção por Cliente), alegando que eles não fazem parte das exigências do mercado internacional, embora muito utilizados no Brasil. Após a assunção do novo controlador, o Ministério das Minas e Energia e o Departamento Nacional de Águas e Energia – DNAAE, outorga concessão à CERJ para geração, transmissão, e distribuição de energia elétrica em parte do ERJ. – O Contrato de Concessão Ainda segundo depoimento do Senhor Olímpio: a) A Lei 9.427/96 estabeleceu a descentralização das atividades do órgão regulador concedendo essa atribuição tanto à ANEEL quanto à ASEP, dependendo da matéria. b) O contrato concede liberdade à empresa para atuar como multiserviços, embora imponha a condição de prévia comunicação ao Poder Concedente para atuar em outras áreas que não as estipuladas no Edital. c) Outra observação importante é que o contrato não estipulou a equação econômico-financeira inicial do empreendimento concedido, não deixando claro o indexador para reajuste e revisão de tarifas. Mais tarde foi fixado o IGPM. d) Foram estabelecidos níveis bastante flexíveis para aferir qualidade e continuidade de fornecimento, ao consagrar que os “índices previstos na legislação prevista em vigor” serão a referência. Além disso, a concessionária só está obrigada a apresentar programa de metas, visando atingir estes limites, no prazo de três anos contados da assinatura do contrato. e) Reverte para os consumidores as multas pecuniárias quando da violação de padrões de qualidade e não prevê recolhimento ao poder concedente quando da violação de padrões de qualidade de caráter coletivo ou difuso. f) Não há cláusula assecuratória dos direitos dos consumidores de comunicar à concessionária e ao poder concedente eventuais falhas ou irregularidades na prestação dos serviços e de denunciar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária ou seus prepostos. g) Não estabelece metas precisas para investimentos em expansão e qualidade de serviços nem em eletrificação rural. Ainda em relação à venda da CERJ, em 31/01/96, foi celebrado Contrato de Promessa de Compra e Venda de Ações, através do qual o Estado se comprometia a vender ao BNDES 1.106.098.279.531 (hum trilhão, cento e seis bilhões, noventa e oito milhões, duzentos e setenta e nove mil e quinhentos e trinta e uma) ações ordinárias nominativas do capital social da CERJ, pelo valor total de R$244 milhões (R$0,221 por lote de mil ações). Deste total, R$100 milhões seriam pagos a título de sinal e princípio de 14 pagamento e os restantes R$144 milhões em datas fixadas pelas partes. É importante
VALOR FINAL 315.916.883,00 No leilão houve apenas um grupo, formado pelos seguintes participantes: Sociedad Panameña de Eletricidade S.A. (com sede Santiago do Chile), Empresa Elétrica de Panamá (com sede em Santiago do Chile), Endesa Desarrollo S.A. (com sede em Madrid) e EDP – Eletricidade de Portugal S.A. (com sede em Lisboa). O Estado alienou 70,3% do capital total da CERJ pelo valor de R$605 milhões, correspondendo a um ágio de 30,27% sobre o preço mínimo estipulado no Edital de Licitação. Segundo depoimento do senhor Olímpio, a consultoria direcionou as regras da licitação para atrair grupos estrangeiros. Para isso, deixou de exigir na Pré-Qualificação a observância dos índices DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Cliente) e FEC (Freqüência Equivalente de Interrupção por Cliente), alegando que eles não fazem parte das exigências do mercado internacional, embora muito utilizados no Brasil. Após a assunção do novo controlador, o Ministério das Minas e Energia e o Departamento Nacional de Águas e Energia – DNAAE, outorga concessão à CERJ para geração, transmissão, e distribuição de energia elétrica em parte do ERJ. – O Contrato de Concessão Ainda segundo depoimento do Senhor Olímpio: a) A Lei 9.427/96 estabeleceu a descentralização das atividades do órgão regulador concedendo essa atribuição tanto à ANEEL quanto à ASEP, dependendo da matéria. b) O contrato concede liberdade à empresa para atuar como multiserviços, embora imponha a condição de prévia comunicação ao Poder Concedente para atuar em outras áreas que não as estipuladas no Edital. c) Outra observação importante é que o contrato não estipulou a equação econômico-financeira inicial do empreendimento concedido, não deixando claro o indexador para reajuste e revisão de tarifas. Mais tarde foi fixado o IGPM. d) Foram estabelecidos níveis bastante flexíveis para aferir qualidade e continuidade de fornecimento, ao consagrar que os “índices previstos na legislação prevista em vigor” serão a referência. Além disso, a concessionária só está obrigada a apresentar programa de metas, visando atingir estes limites, no prazo de três anos contados da assinatura do contrato. e) Reverte para os consumidores as multas pecuniárias quando da violação de padrões de qualidade e não prevê recolhimento ao poder concedente quando da violação de padrões de qualidade de caráter coletivo ou difuso. f) Não há cláusula assecuratória dos direitos dos consumidores de comunicar à concessionária e ao poder concedente eventuais falhas ou irregularidades na prestação dos serviços e de denunciar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária ou seus prepostos. g) Não estabelece metas precisas para investimentos em expansão e qualidade de serviços nem em eletrificação rural. Ainda em relação à venda da CERJ, em 31/01/96, foi celebrado Contrato de Promessa de Compra e Venda de Ações, através do qual o Estado se comprometia a vender ao BNDES 1.106.098.279.531 (hum trilhão, cento e seis bilhões, noventa e oito milhões, duzentos e setenta e nove mil e quinhentos e trinta e uma) ações ordinárias nominativas do capital social da CERJ, pelo valor total de R$244 milhões (R$0,221 por lote de mil ações). Deste total, R$100 milhões seriam pagos a título de sinal e princípio de 14 pagamento e os restantes R$144 milhões em datas fixadas pelas partes. É importante
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ressaltar que essa operação viabilizou a contrapartida do Estado para a concessão do empréstimo do BNDES para que o Estado investisse no Metrô, para posterior privatização. Quando da liquidação financeira da operação de venda da CERJ, em 03/02/97, depois de quitados todos encargos, comissões e despesas inerentes à venda, foi deduzido do produto obtido o montante de R$309 milhões, correspondente ao valor antecipado pelo BNDES ao Estado em função do mencionado contrato. (Fonte TCU) (ANEXO IV). 2) BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - BANERJ E BANERJ SEGUROS A problemática da privatização do Banerj, para ser completamente elucidada, necessitaria de quebra de sigilo bancário, pois as facetas, nuances e nebulosidade envolvidas só podem ser elucidadas com uma verdadeira transparência das informações. No final de 1998 e início de 1999 tivemos uma CPI na Alerj, presidida pelo Deputado Francisco Veloso, que sofreu também as limitações das informações, não conseguindo quebrar o sigilo bancário da agência Banerj nas Ilhas Cayman, paraíso fiscal. Procuramos obter as informações suficientes para apresentar um diagnóstico básico sobre esse processo. Ouvimos o ex-deputado Francisco Veloso, que informou sobre todo o trabalho desenvolvido pela CPI de sua iniciativa, disponibilizando todos os depoimentos (ANEXO V), o Senhor Ronald Barata, ex-Subsecretário de Trabalho da atual gestão do governo do Estado, e Presidente do Conselho Deliberativo da ANBEP - Associação Nacional dos Beneficiários da PREVI BANERJ, o atual Secretário de Fazenda Fernando Lopes e o Procurador Renan Saad. O Senhor Ronald Barata apresentou um alentado dossiê (ANEXO VI), no qual obtivemos as importantes informações abaixo, agregando às dos outros depoimentos, além dos dados do Relatório da COPPETEC. – PROBLEMAS QUE DEBILITARAM O BANERJ DÍVIDA DO METRÔ – No final do ano de 1982 o Governo Federal transferiu, e o Governo Estadual aceitou, o aval dos empréstimos do Banco do Brasil para o BANERJ. Eram cerca de US$ 130 milhões de diversos empréstimos que o Metrô não pagara. Como instituição financeira, o banco não podia deixar de honrar os compromissos e tinha que recorrer a empréstimos. Pagou, até 1994, cerca de R$ 1,2 bilhões, além dos juros e encargos dos empréstimos que contraiu. O banco foi obrigado a assumir imenso rombo do Banco de Desenvolvimento - BD – RIO, deixado em 1982, de mais de NCZ$ 7 bilhões e teve que honrar o pagamento de inúmeros Certificados de Depósito Interbancário - CDB’s. – A INTERVENÇÃO Em 29/12/1994 o Banco Central – BC - decreta o RAET – Regime de Administração Especial e Temporária - no BANESPA e no BANERJ. O banco paulista tinha um rombo de R$ 7 bilhões. No BANERJ havia uma necessidade, no dia 28/12/94, de R$ 432 milhões, mas o banco possuía títulos no valor de R$ 460 milhões. Portanto tinha sobra de R$ 28 milhões (R$ 460 mi – 432 mi). O Secretário Fernando Lopes, em seu depoimento, declarou que a intervenção do BANERJ foi política, pois o Governo Federal não tinha condição de decretar a intervenção somente no BANESPA. Desde a implantação do Plano Real,15 o Banco recorria diariamente ao BC trocando títulos estaduais por títulos federais de fácil colocação no mercado. Naquele mesmo dia
ressaltar que essa operação viabilizou a contrapartida do Estado para a concessão do empréstimo do BNDES para que o Estado investisse no Metrô, para posterior privatização. Quando da liquidação financeira da operação de venda da CERJ, em 03/02/97, depois de quitados todos encargos, comissões e despesas inerentes à venda, foi deduzido do produto obtido o montante de R$309 milhões, correspondente ao valor antecipado pelo BNDES ao Estado em função do mencionado contrato. (Fonte TCU) (ANEXO IV). 2) BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - BANERJ E BANERJ SEGUROS A problemática da privatização do Banerj, para ser completamente elucidada, necessitaria de quebra de sigilo bancário, pois as facetas, nuances e nebulosidade envolvidas só podem ser elucidadas com uma verdadeira transparência das informações. No final de 1998 e início de 1999 tivemos uma CPI na Alerj, presidida pelo Deputado Francisco Veloso, que sofreu também as limitações das informações, não conseguindo quebrar o sigilo bancário da agência Banerj nas Ilhas Cayman, paraíso fiscal. Procuramos obter as informações suficientes para apresentar um diagnóstico básico sobre esse processo. Ouvimos o ex-deputado Francisco Veloso, que informou sobre todo o trabalho desenvolvido pela CPI de sua iniciativa, disponibilizando todos os depoimentos (ANEXO V), o Senhor Ronald Barata, ex-Subsecretário de Trabalho da atual gestão do governo do Estado, e Presidente do Conselho Deliberativo da ANBEP - Associação Nacional dos Beneficiários da PREVI BANERJ, o atual Secretário de Fazenda Fernando Lopes e o Procurador Renan Saad. O Senhor Ronald Barata apresentou um alentado dossiê (ANEXO VI), no qual obtivemos as importantes informações abaixo, agregando às dos outros depoimentos, além dos dados do Relatório da COPPETEC. – PROBLEMAS QUE DEBILITARAM O BANERJ DÍVIDA DO METRÔ – No final do ano de 1982 o Governo Federal transferiu, e o Governo Estadual aceitou, o aval dos empréstimos do Banco do Brasil para o BANERJ. Eram cerca de US$ 130 milhões de diversos empréstimos que o Metrô não pagara. Como instituição financeira, o banco não podia deixar de honrar os compromissos e tinha que recorrer a empréstimos. Pagou, até 1994, cerca de R$ 1,2 bilhões, além dos juros e encargos dos empréstimos que contraiu. O banco foi obrigado a assumir imenso rombo do Banco de Desenvolvimento - BD – RIO, deixado em 1982, de mais de NCZ$ 7 bilhões e teve que honrar o pagamento de inúmeros Certificados de Depósito Interbancário - CDB’s. – A INTERVENÇÃO Em 29/12/1994 o Banco Central – BC - decreta o RAET – Regime de Administração Especial e Temporária - no BANESPA e no BANERJ. O banco paulista tinha um rombo de R$ 7 bilhões. No BANERJ havia uma necessidade, no dia 28/12/94, de R$ 432 milhões, mas o banco possuía títulos no valor de R$ 460 milhões. Portanto tinha sobra de R$ 28 milhões (R$ 460 mi – 432 mi). O Secretário Fernando Lopes, em seu depoimento, declarou que a intervenção do BANERJ foi política, pois o Governo Federal não tinha condição de decretar a intervenção somente no BANESPA. Desde a implantação do Plano Real,15 o Banco recorria diariamente ao BC trocando títulos estaduais por títulos federais de fácil colocação no mercado. Naquele mesmo dia
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28/12, o Estado do Rio de Janeiro precisava de R$ 632 milhões para fechar sua posição, mas só possuía títulos no valor de R$ 548 milhões. Deficiência de R$ 84 milhões. O BC debitou a deficiência do Estado ao BANERJ, que passou a devedor em R$ 56 milhões. Assim, escudado num dispositivo da renegociação da dívida do Estado em 1990, de que o banco garantiria a rolagem da dívida, o Governo Federal encontrou o motivo para o BANERJ acompanhar o BANESPA. A intervenção se deu no BANERJ por um saldo devedor de R$ 56 milhões, causado por problemas do Estado, enquanto o do BANESPA era de R$ 7 bilhões. – MODIFICAÇÃO DO BALANÇO DE 1994 O Balanço de dezembro/94 estava pronto, com ajustes patrimoniais absolutamente legais e lógicos, que foram cancelados pelos interventores, para que o Patrimônio Líquido ficasse negativo e oferecesse amparo técnico para a manutenção da RAET. O novo Balanço só foi concluído em junho/1996 (publicado em 10/6/96), já na gestão Bozano, Simonsen. Transformou o PL positivo de R$ 193.506,00 em negativo de R$ 1.032.216,00. As principais alterações foram: a) Estorno da venda de imóveis do Banco para a BANERJ CORRETORA realizada em 1993, logo validada pelo BC em balanços anteriores. Destaque-se, entre outros: I)Prédio do Banerjão, Centro do Rio, avaliado em R$ 43 milhões foi contabilizado por R$ 702.l36,70; II) Terreno na Avenida Paulista avaliado em R$ 38 milhões e contabilizado por R$ 333.443,99; III) Imóvel na Av. Ipiranga, 1251–SP contabilizado por R$ 89,31; IV) Quatro unidades residenciais em Cabo Frio por R$ 3,69; V) Prédio na Av. Pe. Eutíquio – Belém/PA por R$ 726,09; VI) Treze apartamentos na R. Alberto Torres – S. Gonçalo por R$ 1.948,91; VII) Doze imóveis na Rua Lilia Mercadante – Fonseca/Niterói por R$ 162,00; VIII) Imóvel na Av. 28 de Setembro–V. Isabel, por $ 194,77 . b) Provisionamento de R$ 696 milhões para pagamento de incentivos a aposentadorias. Foi feito cálculo atuarial para pagamento durante cerca de 40 anos a todos os aposentados e os que viessem a se aposentar, conforme Nota Explicativa nº 18 do Balanço. c) Provisionamento de R$ 28 milhões para possíveis perdas na Agência Grand Cayman. d) Provisionamento de R$ 32 milhões referente a déficit técnico da PREVI. e) Estorno da incorporação do patrimônio do BD RIO no valor de R$ 192 milhões, que o BC havia autorizado. f) Estorno dos créditos junto ao BC, decorrentes de multas que o BC aplicou indevidamente por recolhimentos a mais de DER - Depósitos Especiais Remunerados, no valor de R$ 151 milhões, e mais R$ 9 milhões de créditos por recolhimentos efetuados a mais, que o BANERJ já havia ganho na Justiça Federal - N.E. nºs 23 e 25 do Balanço/94 e do Balanço de 30/6/95. g) Estorno de dívida da União referente a recolhimentos indevidos de FINSOCIAL, no valor de R$ 28 milhões – N.E. nº 11. O Senhor Ronald Barata, no seu depoimento, destacou que foram subavaliadas as 628 linhas telefônicas e as 860 obras de arte estimadas em R$ 2,8 milhões, mas contabilizadas por R$ 136.349,39. Há denúncias de desvios de muitas dessas obras, conforme relatório já 16 entregue ao Secretário de Administração em maio/99.
28/12, o Estado do Rio de Janeiro precisava de R$ 632 milhões para fechar sua posição, mas só possuía títulos no valor de R$ 548 milhões. Deficiência de R$ 84 milhões. O BC debitou a deficiência do Estado ao BANERJ, que passou a devedor em R$ 56 milhões. Assim, escudado num dispositivo da renegociação da dívida do Estado em 1990, de que o banco garantiria a rolagem da dívida, o Governo Federal encontrou o motivo para o BANERJ acompanhar o BANESPA. A intervenção se deu no BANERJ por um saldo devedor de R$ 56 milhões, causado por problemas do Estado, enquanto o do BANESPA era de R$ 7 bilhões. – MODIFICAÇÃO DO BALANÇO DE 1994 O Balanço de dezembro/94 estava pronto, com ajustes patrimoniais absolutamente legais e lógicos, que foram cancelados pelos interventores, para que o Patrimônio Líquido ficasse negativo e oferecesse amparo técnico para a manutenção da RAET. O novo Balanço só foi concluído em junho/1996 (publicado em 10/6/96), já na gestão Bozano, Simonsen. Transformou o PL positivo de R$ 193.506,00 em negativo de R$ 1.032.216,00. As principais alterações foram: a) Estorno da venda de imóveis do Banco para a BANERJ CORRETORA realizada em 1993, logo validada pelo BC em balanços anteriores. Destaque-se, entre outros: I)Prédio do Banerjão, Centro do Rio, avaliado em R$ 43 milhões foi contabilizado por R$ 702.l36,70; II) Terreno na Avenida Paulista avaliado em R$ 38 milhões e contabilizado por R$ 333.443,99; III) Imóvel na Av. Ipiranga, 1251–SP contabilizado por R$ 89,31; IV) Quatro unidades residenciais em Cabo Frio por R$ 3,69; V) Prédio na Av. Pe. Eutíquio – Belém/PA por R$ 726,09; VI) Treze apartamentos na R. Alberto Torres – S. Gonçalo por R$ 1.948,91; VII) Doze imóveis na Rua Lilia Mercadante – Fonseca/Niterói por R$ 162,00; VIII) Imóvel na Av. 28 de Setembro–V. Isabel, por $ 194,77 . b) Provisionamento de R$ 696 milhões para pagamento de incentivos a aposentadorias. Foi feito cálculo atuarial para pagamento durante cerca de 40 anos a todos os aposentados e os que viessem a se aposentar, conforme Nota Explicativa nº 18 do Balanço. c) Provisionamento de R$ 28 milhões para possíveis perdas na Agência Grand Cayman. d) Provisionamento de R$ 32 milhões referente a déficit técnico da PREVI. e) Estorno da incorporação do patrimônio do BD RIO no valor de R$ 192 milhões, que o BC havia autorizado. f) Estorno dos créditos junto ao BC, decorrentes de multas que o BC aplicou indevidamente por recolhimentos a mais de DER - Depósitos Especiais Remunerados, no valor de R$ 151 milhões, e mais R$ 9 milhões de créditos por recolhimentos efetuados a mais, que o BANERJ já havia ganho na Justiça Federal - N.E. nºs 23 e 25 do Balanço/94 e do Balanço de 30/6/95. g) Estorno de dívida da União referente a recolhimentos indevidos de FINSOCIAL, no valor de R$ 28 milhões – N.E. nº 11. O Senhor Ronald Barata, no seu depoimento, destacou que foram subavaliadas as 628 linhas telefônicas e as 860 obras de arte estimadas em R$ 2,8 milhões, mas contabilizadas por R$ 136.349,39. Há denúncias de desvios de muitas dessas obras, conforme relatório já 16 entregue ao Secretário de Administração em maio/99.
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Durante o ano de 1995 a Junta Interventora era composta por funcionários aposentados do BC. Apesar de o BC ter liberado o depósito compulsório que estava em R$ 600 milhões e ainda ter dispensado os recolhimentos rotineiros, o BANERJ precisava recorrer, diariamente, a empréstimos que variavam entre R$ 450 e 750 milhões. O Banco praticamente não operou naquele ano. A empresa de auditoria independente contratada, a Price Whitehouse, negou-se a elaborar parecer, devido às inúmeras irregularidades constatadas. – ESTORNO DA DÍVIDA DO METRÔ Essa dívida foi a principal causa do enfraquecimento do Banco que teve que honrar inúmeros avais, recorrendo a empréstimos no mercado. Ocorre que o vultoso saldo da dívida foi estornado em 1990, através de uma ficha contábil confeccionada sem suporte documental - não há ata de reunião da diretoria determinando ou autorizando esse lançamento, nem outro qualquer documento que o justifique. Os passos são os seguintes: a) O Estado devia ao Banco, em 1987, a importância de CZ$ 144 bilhões, sendo CZ$ 112 bilhões (78%) do METRÔ. b) O BANERJ devia ao BC CZ$ 164 bilhões, sendo CZ$ 58 bilhões de saques para fechar posições diárias e CZ$ 106 bilhões de encargos e multas. O BC perdoou CZ$ 51 bilhões, ficando o total da dívida em CZ$ 113 bilhões. c) O Estado conseguiu empréstimo, junto à União, de CZ$ 128 bilhões, mas o Banco do Brasil liberou exatamente o valor da dívida do BANERJ junto ao BC, isto é, CZ$ 113 bilhões. O Banco do Brasil transferiu essa importância diretamente para o BC, quitando a dívida do BANERJ e, conseqüentemente, abatendo a dívida do Estado junto ao BANERJ, que ficou em CZ$ 31 bilhões. d) O METRÔ questionou a importância de CZ$ 28 bilhões sob a alegação de que referiamse a juros e encargos não usuais, embora contratuais. A discussão durou algum tempo até esse valor ser estornado. Equivalia a US$ 800 milhões em 1994. Esse valor figurou em 6 balanços (1987, 1988 e 1989), desaparecendo em 1990. Através de acordo em Brasília, no dia 9 de abril de 1992, foi assinado o protocolo para a transferência do Sistema de Trens Urbanos do Rio de Janeiro, operado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para o Estado, ficando ainda acertado que a União reassumiria a dívida do METRÔ (ANEXO VII). Dívida esta que pertencia à União e que foi assumida pelo Estado no apagar das luzes do Governo Chagas Freitas, ficando o BANERJ como avalista. A eficácia dessa medida não foi elucidada por nenhum dos depoimentos. – A CONTRATAÇÃO DO GESTOR TERCEIRIZADO O Diário Oficial de 20/10/95 publica o Edital de Concorrência para escolha do gestor do BANERJ. Foi privilegiado o aspecto técnico (70%) em detrimento do preço (30%). No critério técnico tivemos: 30 pontos para melhor descrição do Plano de Trabalho 10 pontos para o curriculum vitae da equipe 10 pontos para descrição da experiência e atuação no mercado financeiro E mais: ter sido alienante de S. A., gestor de controle de pessoa jurídica etc. A fórmula matemática de pontuação da proposta comercial adotada tinha, claramente, mecanismos para privilegiar excessivamente a parte técnica. Foram apresentadas as seguintes propostas: 17 R$
Durante o ano de 1995 a Junta Interventora era composta por funcionários aposentados do BC. Apesar de o BC ter liberado o depósito compulsório que estava em R$ 600 milhões e ainda ter dispensado os recolhimentos rotineiros, o BANERJ precisava recorrer, diariamente, a empréstimos que variavam entre R$ 450 e 750 milhões. O Banco praticamente não operou naquele ano. A empresa de auditoria independente contratada, a Price Whitehouse, negou-se a elaborar parecer, devido às inúmeras irregularidades constatadas. – ESTORNO DA DÍVIDA DO METRÔ Essa dívida foi a principal causa do enfraquecimento do Banco que teve que honrar inúmeros avais, recorrendo a empréstimos no mercado. Ocorre que o vultoso saldo da dívida foi estornado em 1990, através de uma ficha contábil confeccionada sem suporte documental - não há ata de reunião da diretoria determinando ou autorizando esse lançamento, nem outro qualquer documento que o justifique. Os passos são os seguintes: a) O Estado devia ao Banco, em 1987, a importância de CZ$ 144 bilhões, sendo CZ$ 112 bilhões (78%) do METRÔ. b) O BANERJ devia ao BC CZ$ 164 bilhões, sendo CZ$ 58 bilhões de saques para fechar posições diárias e CZ$ 106 bilhões de encargos e multas. O BC perdoou CZ$ 51 bilhões, ficando o total da dívida em CZ$ 113 bilhões. c) O Estado conseguiu empréstimo, junto à União, de CZ$ 128 bilhões, mas o Banco do Brasil liberou exatamente o valor da dívida do BANERJ junto ao BC, isto é, CZ$ 113 bilhões. O Banco do Brasil transferiu essa importância diretamente para o BC, quitando a dívida do BANERJ e, conseqüentemente, abatendo a dívida do Estado junto ao BANERJ, que ficou em CZ$ 31 bilhões. d) O METRÔ questionou a importância de CZ$ 28 bilhões sob a alegação de que referiamse a juros e encargos não usuais, embora contratuais. A discussão durou algum tempo até esse valor ser estornado. Equivalia a US$ 800 milhões em 1994. Esse valor figurou em 6 balanços (1987, 1988 e 1989), desaparecendo em 1990. Através de acordo em Brasília, no dia 9 de abril de 1992, foi assinado o protocolo para a transferência do Sistema de Trens Urbanos do Rio de Janeiro, operado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para o Estado, ficando ainda acertado que a União reassumiria a dívida do METRÔ (ANEXO VII). Dívida esta que pertencia à União e que foi assumida pelo Estado no apagar das luzes do Governo Chagas Freitas, ficando o BANERJ como avalista. A eficácia dessa medida não foi elucidada por nenhum dos depoimentos. – A CONTRATAÇÃO DO GESTOR TERCEIRIZADO O Diário Oficial de 20/10/95 publica o Edital de Concorrência para escolha do gestor do BANERJ. Foi privilegiado o aspecto técnico (70%) em detrimento do preço (30%). No critério técnico tivemos: 30 pontos para melhor descrição do Plano de Trabalho 10 pontos para o curriculum vitae da equipe 10 pontos para descrição da experiência e atuação no mercado financeiro E mais: ter sido alienante de S. A., gestor de controle de pessoa jurídica etc. A fórmula matemática de pontuação da proposta comercial adotada tinha, claramente, mecanismos para privilegiar excessivamente a parte técnica. Foram apresentadas as seguintes propostas: 17 R$
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LICITANTE Liberal Deutche Bank Graphus Cindan e CCF do Brasil Arbi Linear Banco Bozano Simonsen FIXO 1.033.333,33 1.241.888,88 3.330.000,00 4.083.333,33 0,01 VARIÁVEL 6.454.123,05 8.519.443,22 9.681.185,47 9.035.773,11 43.027.491,00 TOTAL 7.487.458,98 9.781.109,88 13.011.185,47 13.119.106,44 43.027.491,01 O vencedor da licitação foi o Banco Bozano, Simonsen, mesmo sendo a proposta com o preço mais elevado. A remuneração previa parte fixa, parte variável e taxa de sucesso. A parte variável era determinada em razão da melhoria de desempenho do Banco em relação ao Balanço de 1995. Para tanto bastou reduzir a despesa do BANERJ, que o Bozano era remunerado em 20% sobre a redução do prejuízo do mês, em relação ao mês de dezembro de 1995, o pior da história do Banco. A cada demissão que efetuava, o Bozano, Simonsen ganhava 20% sobre a remuneração mais encargos do demitido. O Bozano se auto concede a remuneração variável de R$ 43.027.491,00, referente a cinco meses de prestação de serviços, o que fez o TCE - Tribunal de Contas do Estado se pronunciar frontalmente contrário. O TCE afirma haver desacordo entre o Edital e o Contrato e indicou alterações a serem feitas no contrato. A Secretaria de Planejamento e Controle tentou refutar os argumentos do TCE e não fez as alterações. O ofício da SECPLAN é repudiado com severidade e por unanimidade. O TCE dá ao governo o prazo de 10 dias para fazer um Termo Aditivo corrigindo as falhas. Faz-se o Termo Aditivo Nº 1 tentando burlar as exigências do TCE, que reage com condenação unânime afirmando: “A alteração aqui introduzida é, antes de tudo, imoral. Por ser também ilegal, tal modificação não pode ser aceita.” Fez-se, então, a alteração estabelecendo o teto de remuneração variável em R$ 36 milhões e o Banco Bozano, Simonsen devolve a importância de R$ 7.027.491,00, segundo o TCE, por constrangimento do Estado e do Bozano. Menos de duas semanas após a assinatura do Termo Aditivo Nº 1, um segundo Termo Aditivo foi pactuado entre as partes, alterando a forma de remuneração. Limitou-se a remuneração do Consórcio Bozano, Simonsen a R$ 36 milhões acrescida do valor a ser recebido em decorrência da privatização. Incorporou-se, dessa forma, a taxa de sucesso à remuneração variável. Tal aditivo também mereceu a reprovação do Tribunal de Contas do Estado, para quem não era admissível a transformação da taxa de sucesso em remuneração e a troca de ações preferenciais por moeda corrente. – A GESTÃO BOZANO, SIMONSEN. Com a sistemática de remuneração adotada, é óbvio que os indicadores de curto prazo do Banco, comparados a dezembro/95, melhoraram. A gestão terceirizada teve como marco o fechamento de 34 agências e demissão de mais de seis mil funcionários, além do aumento das tarifas. Conseguiu o melhor desempenho no curto prazo, mas não resolveu o problema estrutural do Banco. Segundo denúncia do Senhor Ronald Barata o Banco BANERJ pagou o Imposto de Renda do Bozano, no valor de R$ 358.639,99, referente à remuneração de R$ 43.027.491,00 da parte variável. O Senhor Paulo Ferraz, ex-presidente do Bozano, em depoimento na CPI presidida pelo ex-deputado Francisco Veloso, disse que o Banco Bozano, Simonsen faturou na faixa de R$ 60 milhões, quando gerenciou o BANERJ em RAET. – A CISÃO Em 25/9/96 o Conselho Monetário Nacional autoriza transformar a BANERJ DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - DTVM, em banco múltiplo. Em 8/10/96 realizam-se, simultaneamente, Assembléias Gerais Extraordinárias da DTVM e do Banco do Estado do Rio de Janeiro. Foi presidida pelo Procurador do Estado Dr. Renan Miguel Saad, com a seguinte ordem 18do dia:
LICITANTE Liberal Deutche Bank Graphus Cindan e CCF do Brasil Arbi Linear Banco Bozano Simonsen FIXO 1.033.333,33 1.241.888,88 3.330.000,00 4.083.333,33 0,01 VARIÁVEL 6.454.123,05 8.519.443,22 9.681.185,47 9.035.773,11 43.027.491,00 TOTAL 7.487.458,98 9.781.109,88 13.011.185,47 13.119.106,44 43.027.491,01 O vencedor da licitação foi o Banco Bozano, Simonsen, mesmo sendo a proposta com o preço mais elevado. A remuneração previa parte fixa, parte variável e taxa de sucesso. A parte variável era determinada em razão da melhoria de desempenho do Banco em relação ao Balanço de 1995. Para tanto bastou reduzir a despesa do BANERJ, que o Bozano era remunerado em 20% sobre a redução do prejuízo do mês, em relação ao mês de dezembro de 1995, o pior da história do Banco. A cada demissão que efetuava, o Bozano, Simonsen ganhava 20% sobre a remuneração mais encargos do demitido. O Bozano se auto concede a remuneração variável de R$ 43.027.491,00, referente a cinco meses de prestação de serviços, o que fez o TCE - Tribunal de Contas do Estado se pronunciar frontalmente contrário. O TCE afirma haver desacordo entre o Edital e o Contrato e indicou alterações a serem feitas no contrato. A Secretaria de Planejamento e Controle tentou refutar os argumentos do TCE e não fez as alterações. O ofício da SECPLAN é repudiado com severidade e por unanimidade. O TCE dá ao governo o prazo de 10 dias para fazer um Termo Aditivo corrigindo as falhas. Faz-se o Termo Aditivo Nº 1 tentando burlar as exigências do TCE, que reage com condenação unânime afirmando: “A alteração aqui introduzida é, antes de tudo, imoral. Por ser também ilegal, tal modificação não pode ser aceita.” Fez-se, então, a alteração estabelecendo o teto de remuneração variável em R$ 36 milhões e o Banco Bozano, Simonsen devolve a importância de R$ 7.027.491,00, segundo o TCE, por constrangimento do Estado e do Bozano. Menos de duas semanas após a assinatura do Termo Aditivo Nº 1, um segundo Termo Aditivo foi pactuado entre as partes, alterando a forma de remuneração. Limitou-se a remuneração do Consórcio Bozano, Simonsen a R$ 36 milhões acrescida do valor a ser recebido em decorrência da privatização. Incorporou-se, dessa forma, a taxa de sucesso à remuneração variável. Tal aditivo também mereceu a reprovação do Tribunal de Contas do Estado, para quem não era admissível a transformação da taxa de sucesso em remuneração e a troca de ações preferenciais por moeda corrente. – A GESTÃO BOZANO, SIMONSEN. Com a sistemática de remuneração adotada, é óbvio que os indicadores de curto prazo do Banco, comparados a dezembro/95, melhoraram. A gestão terceirizada teve como marco o fechamento de 34 agências e demissão de mais de seis mil funcionários, além do aumento das tarifas. Conseguiu o melhor desempenho no curto prazo, mas não resolveu o problema estrutural do Banco. Segundo denúncia do Senhor Ronald Barata o Banco BANERJ pagou o Imposto de Renda do Bozano, no valor de R$ 358.639,99, referente à remuneração de R$ 43.027.491,00 da parte variável. O Senhor Paulo Ferraz, ex-presidente do Bozano, em depoimento na CPI presidida pelo ex-deputado Francisco Veloso, disse que o Banco Bozano, Simonsen faturou na faixa de R$ 60 milhões, quando gerenciou o BANERJ em RAET. – A CISÃO Em 25/9/96 o Conselho Monetário Nacional autoriza transformar a BANERJ DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - DTVM, em banco múltiplo. Em 8/10/96 realizam-se, simultaneamente, Assembléias Gerais Extraordinárias da DTVM e do Banco do Estado do Rio de Janeiro. Foi presidida pelo Procurador do Estado Dr. Renan Miguel Saad, com a seguinte ordem 18do dia:
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- Aumentar o capital da DTVM de R$ 364.427,09 para R$ 1.060.116,89, integralizando em moeda corrente no ato da subscrição das ações. - Alterar o estatuto social, mudando o objeto social que deixa de ser Distribuidora e passa a ser banco múltiplo. - Deliberar sobre o contrato de transferência do patrimônio do Banco para a Distribuidora. Segundo o Senhor Ronald Barata, a AGE não podia deliberar sobre aquela pauta, pois havia ações na Justiça por ele ajuizadas. Uma pedia a reconstituição do patrimônio do banco, fraudado no Balanço de 31.12.94. Outra ação pedia o cancelamento do estorno da dívida do METRÔ. Havia também uma outra denúncia, feita ao Ministério Público Federal, sobre o Contrato de Terceirização e que já estava sendo apurada pela Polícia Federal, o que colocava o Banco sub judice. Para o Senhor Ronald, cometia-se outra ilegalidade: transferência do patrimônio através de “Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações”. Deveria ser através de instrumento público, publicado no Diário Oficial. Esse patrimônio não tinha sido objeto de cuidadoso estudo para atualização, como deveria ter sido. O patrimônio foi avaliado por uma só empresa, sem nenhuma explicação técnica. Foram transferidos todos os ativos operacionais e mais os ativos não operacionais como Obras de Arte, Linhas Telefônicas, o terreno da Avenida Paulista etc. O novo Banco adquiriu um CDI - Certificado de Depósito Interbancário, do Banco Velho no valor de R$ 2,9 bilhões, o que tornava o Banco Novo com saúde financeira. – A PRIVATIZAÇÃO DO BANCO BANERJ Para fixar o preço mínimo foi utilizado o critério de “Fluxo de Caixa Descontado”, normalmente usado para cálculo do valor de venda de uma empresa. Vários fatores são adicionados a uma fórmula, e depois aplica-se um redutor que, para instituições financeiras, normalmente é de 6%. Ocorre que o Bozano, Simonsen aplicou redutor de 14,5%, empurrando o preço para baixo. Foi estabelecido o valor de R$ 436.693.000,00 para o Banco e R$ 43.310.000.00 para a seguradora. Se fosse utilizado o redutor de 6% o preço seria de R$ 656.523.000,00. Além disso, deixou-se de adicionar elementos positivos como o compromisso de o Estado manter, por cinco anos, todas as atividades financeiras no banco privatizado. Um outro fator foi esquecido: a inexistência de riscos devido às garantias que o Estado assumia. No edital ficou expressamente garantido que o comprador não teria nenhuma responsabilidade sobre o passivo atuarial da PREVI, além de o Conselho de Gestão de Previdência Complementar ter acatado o pedido de retirada do Banco Banerj da situação de co-patrocinador da PREVI, sob a alegação de que o Banco não tinha funcionários. Sem nenhum critério, foi feita a securitização das dívidas com fornecedores e empreiteiros, chegando a R$ 25 milhões (na CERJ foram R$ 10 milhões). O D. O. de 14/5/1996 divulgou uma lista de 191 casos, escolhidos aleatoriamente. Foi publicado o Edital de Alienação de Ações Ordinárias Nominativas, representativas de 99,97% do capital do Banco e de 100% menos uma ação da Seguradora. Até então, em todos os documentos consignava-se que seria alienado o controle acionário. Admitiu-se a participação de investidores estrangeiros e estabeleceu-se que o pagamento seria à vista e em moeda corrente nacional, sendo 30 milhões em Cotas do Fundo de Privatização. Em função dessas irregularidades, que poderiam ser questionadas na Justiça, a 19 Associação de Funcionários do antigo BERJ, a AFBER, entrou com ação na Justiça, com o
- Aumentar o capital da DTVM de R$ 364.427,09 para R$ 1.060.116,89, integralizando em moeda corrente no ato da subscrição das ações. - Alterar o estatuto social, mudando o objeto social que deixa de ser Distribuidora e passa a ser banco múltiplo. - Deliberar sobre o contrato de transferência do patrimônio do Banco para a Distribuidora. Segundo o Senhor Ronald Barata, a AGE não podia deliberar sobre aquela pauta, pois havia ações na Justiça por ele ajuizadas. Uma pedia a reconstituição do patrimônio do banco, fraudado no Balanço de 31.12.94. Outra ação pedia o cancelamento do estorno da dívida do METRÔ. Havia também uma outra denúncia, feita ao Ministério Público Federal, sobre o Contrato de Terceirização e que já estava sendo apurada pela Polícia Federal, o que colocava o Banco sub judice. Para o Senhor Ronald, cometia-se outra ilegalidade: transferência do patrimônio através de “Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações”. Deveria ser através de instrumento público, publicado no Diário Oficial. Esse patrimônio não tinha sido objeto de cuidadoso estudo para atualização, como deveria ter sido. O patrimônio foi avaliado por uma só empresa, sem nenhuma explicação técnica. Foram transferidos todos os ativos operacionais e mais os ativos não operacionais como Obras de Arte, Linhas Telefônicas, o terreno da Avenida Paulista etc. O novo Banco adquiriu um CDI - Certificado de Depósito Interbancário, do Banco Velho no valor de R$ 2,9 bilhões, o que tornava o Banco Novo com saúde financeira. – A PRIVATIZAÇÃO DO BANCO BANERJ Para fixar o preço mínimo foi utilizado o critério de “Fluxo de Caixa Descontado”, normalmente usado para cálculo do valor de venda de uma empresa. Vários fatores são adicionados a uma fórmula, e depois aplica-se um redutor que, para instituições financeiras, normalmente é de 6%. Ocorre que o Bozano, Simonsen aplicou redutor de 14,5%, empurrando o preço para baixo. Foi estabelecido o valor de R$ 436.693.000,00 para o Banco e R$ 43.310.000.00 para a seguradora. Se fosse utilizado o redutor de 6% o preço seria de R$ 656.523.000,00. Além disso, deixou-se de adicionar elementos positivos como o compromisso de o Estado manter, por cinco anos, todas as atividades financeiras no banco privatizado. Um outro fator foi esquecido: a inexistência de riscos devido às garantias que o Estado assumia. No edital ficou expressamente garantido que o comprador não teria nenhuma responsabilidade sobre o passivo atuarial da PREVI, além de o Conselho de Gestão de Previdência Complementar ter acatado o pedido de retirada do Banco Banerj da situação de co-patrocinador da PREVI, sob a alegação de que o Banco não tinha funcionários. Sem nenhum critério, foi feita a securitização das dívidas com fornecedores e empreiteiros, chegando a R$ 25 milhões (na CERJ foram R$ 10 milhões). O D. O. de 14/5/1996 divulgou uma lista de 191 casos, escolhidos aleatoriamente. Foi publicado o Edital de Alienação de Ações Ordinárias Nominativas, representativas de 99,97% do capital do Banco e de 100% menos uma ação da Seguradora. Até então, em todos os documentos consignava-se que seria alienado o controle acionário. Admitiu-se a participação de investidores estrangeiros e estabeleceu-se que o pagamento seria à vista e em moeda corrente nacional, sendo 30 milhões em Cotas do Fundo de Privatização. Em função dessas irregularidades, que poderiam ser questionadas na Justiça, a 19 Associação de Funcionários do antigo BERJ, a AFBER, entrou com ação na Justiça, com o
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advogado Marcelo Cerqueira, conseguindo a Liminar que suspendeu o leilão marcado para o dia 17/12/1996, e depois também o leilão marcado para 26/12/96. Isso levou o Banco Central a prorrogar a RAET no BANERJ e decretar, em 30/12/96, a liquidação extra judicial do Banco do Estado do Rio de Janeiro, o chamado Banco Velho. O Estado foi buscar formas de garantir os direitos previdenciários e trabalhistas dos funcionários que isentassem o comprador de responsabilidades. Através de um convênio com a União, o Estado conseguiu empréstimo junto à Caixa Econômica Federal - CEF, de R$ 2.146.575.717,03 para a Conta A e R$ 942.319.095,28 para a Conta B. A primeira destinada a garantir, por cerca de 40 anos, os direitos previdenciários dos funcionários aposentados e mais os ativos. A segunda, destinada a pagamentos originários de decisões judiciais transitadas em julgado. Segundo denúncia do Senhor Ronald Barata, ocorreram inúmeras irregularidades na Conta B. O BANERJ pagou até indenização de férias, de abonos assiduidade, de licenças prêmio etc. com recursos da Conta B. No dia 02.01.1997, através da portaria nº 3.730, o Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS decretou a liquidação da PREVI. O BANERJ comprou a Seguradora por R$ 50 milhões e o Governo do Estado abateu esse valor do preço mínimo. Após tantas modificações, publicaram novo Edital de Venda em julho de 1997. O Bozano, Simonsen engendrou uma fórmula, e a Comissão Diretora do PED aceitou, em que Adendo ao Laudo de Avaliação ignorou o valor do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) liquidado e as Contas A e B. Em vez de elevarem o preço mínimo, fixaram-no em R$ 310 milhões, com pagamento em título federal - moeda podre - contrariando frontalmente a Lei 2.470. O leilão foi realizado antes da ALERJ aprovar as alterações no empréstimo concedido pela CEF. Houve um só lance e foi pago com R$ 82.045.161,82 em CFPs e R$ 229.055.838,18 em títulos da Dívida Securitizada da Eletrobrás. Data: 26/06/97 Vencedor - Banco Itaú Em R$ milhão Títulos Federais (ELET 950716) 229 C.F.P./RJ 82 TOTAL 311 O Senhor Roberto Setúbal, então presidente do Itaú, em seu depoimento na CPI de autoria do Deputado Francisco Veloso, afirmou que adquiriu ambos os títulos com deságio, sendo que o Título Federal foi comprado do próprio BANERJ. O trabalho da COPPETEC diz que o Banco Itaú S/A despendeu apenas cerca de R$ 178 milhões no dia da liquidação financeira do leilão, segundo o valor de mercado das moedas utilizadas. – PRIVILÉGIOS PARA O ITAÚ O contrato firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e o BANERJ privilegia o comprador, pois além de colocar o Estado como cliente cativo do Banco, permite a permanência no Banco por 2 dias da folha de pagamentos de todo o funcionalismo público e pensionistas e por 3 dias dos pagamentos de fornecedores e dos repasses das arrecadações de tributos e rendas estaduais. Indagado a respeito da legalidade o Procurador Renan Saad declarou que elas foram tomadas para o BANERJ ter atratividade para compra. Além disso, dos 8 mil funcionários existentes, que seriam mantidos após a privatização, conforme o Governador Marcello Alencar declarava reiteradamente, hoje restam apenas cerca de 60 no Banco Novo e alguns no Banco Velho, por terem sido reintegrados pela Justiça ou por usufruir de estabilidade provisória. 20 O Senhor Ronald Barata afirmou que em função da utilização indevida da Conta B
advogado Marcelo Cerqueira, conseguindo a Liminar que suspendeu o leilão marcado para o dia 17/12/1996, e depois também o leilão marcado para 26/12/96. Isso levou o Banco Central a prorrogar a RAET no BANERJ e decretar, em 30/12/96, a liquidação extra judicial do Banco do Estado do Rio de Janeiro, o chamado Banco Velho. O Estado foi buscar formas de garantir os direitos previdenciários e trabalhistas dos funcionários que isentassem o comprador de responsabilidades. Através de um convênio com a União, o Estado conseguiu empréstimo junto à Caixa Econômica Federal - CEF, de R$ 2.146.575.717,03 para a Conta A e R$ 942.319.095,28 para a Conta B. A primeira destinada a garantir, por cerca de 40 anos, os direitos previdenciários dos funcionários aposentados e mais os ativos. A segunda, destinada a pagamentos originários de decisões judiciais transitadas em julgado. Segundo denúncia do Senhor Ronald Barata, ocorreram inúmeras irregularidades na Conta B. O BANERJ pagou até indenização de férias, de abonos assiduidade, de licenças prêmio etc. com recursos da Conta B. No dia 02.01.1997, através da portaria nº 3.730, o Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS decretou a liquidação da PREVI. O BANERJ comprou a Seguradora por R$ 50 milhões e o Governo do Estado abateu esse valor do preço mínimo. Após tantas modificações, publicaram novo Edital de Venda em julho de 1997. O Bozano, Simonsen engendrou uma fórmula, e a Comissão Diretora do PED aceitou, em que Adendo ao Laudo de Avaliação ignorou o valor do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) liquidado e as Contas A e B. Em vez de elevarem o preço mínimo, fixaram-no em R$ 310 milhões, com pagamento em título federal - moeda podre - contrariando frontalmente a Lei 2.470. O leilão foi realizado antes da ALERJ aprovar as alterações no empréstimo concedido pela CEF. Houve um só lance e foi pago com R$ 82.045.161,82 em CFPs e R$ 229.055.838,18 em títulos da Dívida Securitizada da Eletrobrás. Data: 26/06/97 Vencedor - Banco Itaú Em R$ milhão Títulos Federais (ELET 950716) 229 C.F.P./RJ 82 TOTAL 311 O Senhor Roberto Setúbal, então presidente do Itaú, em seu depoimento na CPI de autoria do Deputado Francisco Veloso, afirmou que adquiriu ambos os títulos com deságio, sendo que o Título Federal foi comprado do próprio BANERJ. O trabalho da COPPETEC diz que o Banco Itaú S/A despendeu apenas cerca de R$ 178 milhões no dia da liquidação financeira do leilão, segundo o valor de mercado das moedas utilizadas. – PRIVILÉGIOS PARA O ITAÚ O contrato firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e o BANERJ privilegia o comprador, pois além de colocar o Estado como cliente cativo do Banco, permite a permanência no Banco por 2 dias da folha de pagamentos de todo o funcionalismo público e pensionistas e por 3 dias dos pagamentos de fornecedores e dos repasses das arrecadações de tributos e rendas estaduais. Indagado a respeito da legalidade o Procurador Renan Saad declarou que elas foram tomadas para o BANERJ ter atratividade para compra. Além disso, dos 8 mil funcionários existentes, que seriam mantidos após a privatização, conforme o Governador Marcello Alencar declarava reiteradamente, hoje restam apenas cerca de 60 no Banco Novo e alguns no Banco Velho, por terem sido reintegrados pela Justiça ou por usufruir de estabilidade provisória. 20 O Senhor Ronald Barata afirmou que em função da utilização indevida da Conta B
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pelo BANERJ, apresentou denúncia nos Ministérios Públicos do Trabalho, do Estado e Federal. O primeiro abriu inquérito e ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar ,que foi concedida, suspendendo a movimentação da Conta B, por mais de um ano, quando então foi cassada. O Sr. Ronald Barata afirmou que, através de negociações junto ao Tribunal de Justiça, o comprador conseguiu que permanecessem no Banco, por tempo indeterminado, os valores pertencentes aos depósitos judiciais, possibilitando que tais depósitos fossem transferidos para o Banco do Brasil em parcelas mensais de valores ínfimos, por larguíssimo prazo. Os benefícios concedidos ao Itaú foram tantos, que além de poder usufruir da “grife” BANERJ, que faz supor aos menos esclarecidos que o Banco ainda continua com a garantia do Estado, o adquirente arrogou-se ao direito de atuar diretamente, como o faz, na administração das Contas A e B. - NOTAS FINAIS 1 - A completa elucidação do caso BANERJ teria que passar por uma CPI na Câmara dos Deputados, pois o Banco Central teve uma participação decisiva em todo processo, e é fundamental a quebra de sigilo bancário federal. 2 - Na mesma situação está o episódio da existência da Agência Grand Cayman, que essa CPI não teve meios para investigar. É de se observar que, na CPI presidida pelo ex-deputado Francisco Veloso, em depoimento, o Secretário de Fazenda Marco Aurélio Alencar disse que essa agência não mais operava. Quando mostrado que sua secretaria fazia pagamento mensal em torno de R$ 3,6 milhões, através dessa agência, para o pagamento do financiamento do sistema de telecomunicações, entre o Governo do Estado e Banco Credit Lyonnays, a única consideração foi de que a secretaria fazia diversos pagamentos. 3 - Outro mistério é a contratação desse sistema de telecomunicações no valor de R$ 35 milhões: não se sabe o Órgão do Estado que comprou. O atual Secretário de Fazenda não tinha conhecimento dessa operação. 3) COMPANHIA ESTADUAL DE GÁS - CEG E RIOGÁS Aspecto importante a considerar nestas conclusões e recomendações sobre a privatização da Companhia Estadual de Gás diz respeito aos documentos obtidos na fase investigatória desta CPI. A maioria das denúncias apresentadas, senão a totalidade, têm nos documentos apresentados pelo Engenheiro Antonio Gerson F. de Carvalho, Diretor do Sindicato dos Engenheiros (ANEXO VIII), elementos comprobatórios da sua consistência e indícios de graves irregularidades. Apresentamos também as contradições entre os depoimentos do Engenheiro Gerson e o do ex-presidente da Companhia Estadual de Gás – CEG, Héquel da Cunha Osório. Do conjunto de fatos apurados sobre o processo de privatização da CEG, merecem particular relevância: A QUESTÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em outubro de 1989, introduziu no & 2º do Art. 72 da Constituição Estadual a garantia do controle estadual nos serviços de distribuição de gás canalizado. Com a Emenda Constitucional nº5, de março de 1996, foi alterado o parágrafo 2º do artigo 25 da Constituição Federal, que retirou a obrigatoriedade desses serviços serem prestados por empresa estatal, com exclusividade de distribuição, passando a permitir concessão à empresa privada, sem, no entanto, vedar a possibilidade desse serviço continuar sendo executado por empresa estatal, garantindo a manutenção do Estado como 21 poder concedente, conforme o texto em vigor :
pelo BANERJ, apresentou denúncia nos Ministérios Públicos do Trabalho, do Estado e Federal. O primeiro abriu inquérito e ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar ,que foi concedida, suspendendo a movimentação da Conta B, por mais de um ano, quando então foi cassada. O Sr. Ronald Barata afirmou que, através de negociações junto ao Tribunal de Justiça, o comprador conseguiu que permanecessem no Banco, por tempo indeterminado, os valores pertencentes aos depósitos judiciais, possibilitando que tais depósitos fossem transferidos para o Banco do Brasil em parcelas mensais de valores ínfimos, por larguíssimo prazo. Os benefícios concedidos ao Itaú foram tantos, que além de poder usufruir da “grife” BANERJ, que faz supor aos menos esclarecidos que o Banco ainda continua com a garantia do Estado, o adquirente arrogou-se ao direito de atuar diretamente, como o faz, na administração das Contas A e B. - NOTAS FINAIS 1 - A completa elucidação do caso BANERJ teria que passar por uma CPI na Câmara dos Deputados, pois o Banco Central teve uma participação decisiva em todo processo, e é fundamental a quebra de sigilo bancário federal. 2 - Na mesma situação está o episódio da existência da Agência Grand Cayman, que essa CPI não teve meios para investigar. É de se observar que, na CPI presidida pelo ex-deputado Francisco Veloso, em depoimento, o Secretário de Fazenda Marco Aurélio Alencar disse que essa agência não mais operava. Quando mostrado que sua secretaria fazia pagamento mensal em torno de R$ 3,6 milhões, através dessa agência, para o pagamento do financiamento do sistema de telecomunicações, entre o Governo do Estado e Banco Credit Lyonnays, a única consideração foi de que a secretaria fazia diversos pagamentos. 3 - Outro mistério é a contratação desse sistema de telecomunicações no valor de R$ 35 milhões: não se sabe o Órgão do Estado que comprou. O atual Secretário de Fazenda não tinha conhecimento dessa operação. 3) COMPANHIA ESTADUAL DE GÁS - CEG E RIOGÁS Aspecto importante a considerar nestas conclusões e recomendações sobre a privatização da Companhia Estadual de Gás diz respeito aos documentos obtidos na fase investigatória desta CPI. A maioria das denúncias apresentadas, senão a totalidade, têm nos documentos apresentados pelo Engenheiro Antonio Gerson F. de Carvalho, Diretor do Sindicato dos Engenheiros (ANEXO VIII), elementos comprobatórios da sua consistência e indícios de graves irregularidades. Apresentamos também as contradições entre os depoimentos do Engenheiro Gerson e o do ex-presidente da Companhia Estadual de Gás – CEG, Héquel da Cunha Osório. Do conjunto de fatos apurados sobre o processo de privatização da CEG, merecem particular relevância: A QUESTÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em outubro de 1989, introduziu no & 2º do Art. 72 da Constituição Estadual a garantia do controle estadual nos serviços de distribuição de gás canalizado. Com a Emenda Constitucional nº5, de março de 1996, foi alterado o parágrafo 2º do artigo 25 da Constituição Federal, que retirou a obrigatoriedade desses serviços serem prestados por empresa estatal, com exclusividade de distribuição, passando a permitir concessão à empresa privada, sem, no entanto, vedar a possibilidade desse serviço continuar sendo executado por empresa estatal, garantindo a manutenção do Estado como 21 poder concedente, conforme o texto em vigor :
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“Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação .” A privatização da Companhia Estadual de Gás do Rio de Janeiro foi efetuada sem que o Executivo Estadual tivesse enviado, à Assembléia Legislativa do Estado, proposta de alteração da Constituição Estadual, de modo a retirar do & 2º do Art. 72. A restrição permanece definida no seu texto, e deveria ter impedido a privatização da empresa, como, por exemplo, ocorreu no Estado de São Paulo, onde uma liminar suspendeu o processo de contratação da modelagem da privatização da COMGÁS, até que a Constituição daquele Estado da Federação fosse emendada (em maio de 1998), no seu art. 122, que continha dispositivo semelhante, permitindo a realização do leilão daquela empresa em abril de 1999. No Rio de Janeiro, a Ação de Representação de Inconstitucionalidade N° 42/97 chegou a obter liminar, em 11/07/97, sustando o leilão da CEG, em virtude do artigo da Constituição Estadual. No entanto, tal decisão foi reconsiderada, o leilão realizado e as empresas CEG e RIOGÁS privatizadas no dia 14/07/97, apesar de estar mantido até a presente data o seguinte texto do & 2º do Art. 72: "Cabe ao Estado explorar, diretamente ou mediante concessão, a empresa estadual em que o Poder Público estadual detenha a maioria do capital com direito a voto, com exclusividade de distribuição, os serviços de gás canalizado em todo o seu território, incluindo o fornecimento direto, a partir de gasodutos de transporte, a todos os segmentos de mercado, de forma que sejam atendidas as necessidades dos setores industrial, comercial, domiciliar, automotivo e outros". A EXCLUSIVIDADE NA DISTRIBUIÇÃO Tanto o Edital como os Contratos de Concessão da CEG e da RIOGÁS, garantiram para os novos controladores (no caso da CEG e da RIOGÁS são os mesmos) a exclusividade para a distribuição de gás canalizado nas suas áreas de concessão. Com isso, a concessão dos serviços de gás canalizado no Estado do Rio de Janeiro foi feita substituindo o monopólio público estadual pelo monopólio privado. A Lei Federal nº 8.987/95 (no seu Art. 16) e a Lei Estadual nº 2.831/97 ( no seu Art. 5º), estabelecem que a outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada. Portanto, a exclusividade é uma questão que pode perfeitamente ser questionada. AS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DA MODELAGEM A Resolução PED nº 002, de 13/02/96, criou a Comissão Especial de Licitação, formada entre outros por Renan Miguel Saad (Presidente da Comissão) e Héquel da Cunha Osório (ex-presidente da CEG), responsável pelo Edital da Concorrência Pública nº 02/PED-ERJ/96, publicado no Diário Oficial do ERJ de 1º de março de 1996, visando à contratação de consultoria, para modelagem da CEG. Entre as “Obrigações do Contratado", definidas no item 16 do Edital, constou a elaboração de um Plano Diretor Estadual e de um Plano Diretor da Região Metropolitana, serviços que, em 16 de outubro de 1995, a CEG havia contratado, sem licitação, na Natrontec Estudos e Eng. de Processos Ltda., conforme decisão do Presidente da CEG, Héquel da Cunha Osório. Apesar da duplicidade na contratação do serviço, somente no dia 25 de março de 1997 foi assinado o termo que rescindiu a Carta-Contrato (nº CEG-162/95), alterando o objeto contratual com a retirada dos serviços da Revisão do Plano Diretor da CEG. Desse modo considerou “exaurido o objeto da contratação, ficando, portanto , para todos os efeitos, rescindido, desde 10 de abril de 1996, o instrumento de Carta-Contrato nº CEG162/95". Em 16 de julho de 1996 a Comissão Diretora do Programa Estadual de Desestatização já havia divulgado no Diário Oficial do ERJ o resultado final da licitação para contratação da modelagem, adjudicando como 22vencedor da licitação o Consórcio CEG-RIO,
“Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação .” A privatização da Companhia Estadual de Gás do Rio de Janeiro foi efetuada sem que o Executivo Estadual tivesse enviado, à Assembléia Legislativa do Estado, proposta de alteração da Constituição Estadual, de modo a retirar do & 2º do Art. 72. A restrição permanece definida no seu texto, e deveria ter impedido a privatização da empresa, como, por exemplo, ocorreu no Estado de São Paulo, onde uma liminar suspendeu o processo de contratação da modelagem da privatização da COMGÁS, até que a Constituição daquele Estado da Federação fosse emendada (em maio de 1998), no seu art. 122, que continha dispositivo semelhante, permitindo a realização do leilão daquela empresa em abril de 1999. No Rio de Janeiro, a Ação de Representação de Inconstitucionalidade N° 42/97 chegou a obter liminar, em 11/07/97, sustando o leilão da CEG, em virtude do artigo da Constituição Estadual. No entanto, tal decisão foi reconsiderada, o leilão realizado e as empresas CEG e RIOGÁS privatizadas no dia 14/07/97, apesar de estar mantido até a presente data o seguinte texto do & 2º do Art. 72: "Cabe ao Estado explorar, diretamente ou mediante concessão, a empresa estadual em que o Poder Público estadual detenha a maioria do capital com direito a voto, com exclusividade de distribuição, os serviços de gás canalizado em todo o seu território, incluindo o fornecimento direto, a partir de gasodutos de transporte, a todos os segmentos de mercado, de forma que sejam atendidas as necessidades dos setores industrial, comercial, domiciliar, automotivo e outros". A EXCLUSIVIDADE NA DISTRIBUIÇÃO Tanto o Edital como os Contratos de Concessão da CEG e da RIOGÁS, garantiram para os novos controladores (no caso da CEG e da RIOGÁS são os mesmos) a exclusividade para a distribuição de gás canalizado nas suas áreas de concessão. Com isso, a concessão dos serviços de gás canalizado no Estado do Rio de Janeiro foi feita substituindo o monopólio público estadual pelo monopólio privado. A Lei Federal nº 8.987/95 (no seu Art. 16) e a Lei Estadual nº 2.831/97 ( no seu Art. 5º), estabelecem que a outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada. Portanto, a exclusividade é uma questão que pode perfeitamente ser questionada. AS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DA MODELAGEM A Resolução PED nº 002, de 13/02/96, criou a Comissão Especial de Licitação, formada entre outros por Renan Miguel Saad (Presidente da Comissão) e Héquel da Cunha Osório (ex-presidente da CEG), responsável pelo Edital da Concorrência Pública nº 02/PED-ERJ/96, publicado no Diário Oficial do ERJ de 1º de março de 1996, visando à contratação de consultoria, para modelagem da CEG. Entre as “Obrigações do Contratado", definidas no item 16 do Edital, constou a elaboração de um Plano Diretor Estadual e de um Plano Diretor da Região Metropolitana, serviços que, em 16 de outubro de 1995, a CEG havia contratado, sem licitação, na Natrontec Estudos e Eng. de Processos Ltda., conforme decisão do Presidente da CEG, Héquel da Cunha Osório. Apesar da duplicidade na contratação do serviço, somente no dia 25 de março de 1997 foi assinado o termo que rescindiu a Carta-Contrato (nº CEG-162/95), alterando o objeto contratual com a retirada dos serviços da Revisão do Plano Diretor da CEG. Desse modo considerou “exaurido o objeto da contratação, ficando, portanto , para todos os efeitos, rescindido, desde 10 de abril de 1996, o instrumento de Carta-Contrato nº CEG162/95". Em 16 de julho de 1996 a Comissão Diretora do Programa Estadual de Desestatização já havia divulgado no Diário Oficial do ERJ o resultado final da licitação para contratação da modelagem, adjudicando como 22vencedor da licitação o Consórcio CEG-RIO,
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constituído pelas empresas Natrontec Estudos e Engenharia de Processos Ltda., Capitaltec S.A. Consultoria Econômica, Morgan Grenfell, e Boucinhas & Campos S/C Auditores Independentes, que recebeu a melhor pontuação conferida pela Comissão Especial de Licitação. O Contrato de Constituição do Consórcio CEG-RIO foi firmado em 17 de julho de 1996. Importante verificar que a licitação da modelagem foi do tipo Técnica e Preço, e que o item experiência técnica teve maior peso na escolha da melhor proposta (47%), além de envolver aspectos subjetivos de avaliação da pontuação. Com isso, o item preço teve um peso correspondente a 30%, o que, ao final do processo, representou a contratação de consórcio com preço final superior em R$ 3.612.609,42 em relação ao de menor preço. Ao efetuar a rescisão em 25 de março de 1997, da Carta-Contrato nº CEG-162/95, considerando como encerramento das atividades da contratada o dia 10 de abril de 1996, retroagindo, portanto, 345 (trezentos e quarenta e cinco) dias, a direção da CEG comprova que sabia da grande vantagem levada pela Natrontec (empresa que já executara partes importantes desses serviços) na licitação da modelagem. Tentando, portanto, descaracterizar essa ilegalidade, promoveu a rescisão daquela Carta-Contrato. É também importante verificar que no Diário Oficial do ERJ, de 8 de julho de 1996, foi publicada Ata de Sessão de Julgamento dos Recursos dos Consórcios licitantes e que um dos Consórcios participantes (Consórcio GÁSRIO) alegou : “a Natrontec declarou que realizou um Plano Diretor para Expansão do sistema de Gás Canalizado no Estado para a própria CEG, o que a coloca em evidente vantagem diante dos demais consórcios. Violação do Art. 37 da C.F.;” Apesar do recurso, a Comissão Recursal, da qual faziam parte os senhores Renan Miguel Saad (Presidente) e Héquel da Cunha Osório, não acatou o questionamento, segundo o mesmo Diário Oficial de 8 de julho de 1996. A QUESTÃO DA COMPRA DE AÇÕES PELOS EMPREGADOS Também importante é a constatação de irregularidades na venda de ações da empresa aos seus empregados. A questão merece dois tipos de abordagem. A primeira diz respeito ao fato de que a venda de ações para os empregados, ao contrário da propaganda oficial que falava em democratização do capital, se constituiu na verdade em mecanismo de dilapidação do preço a serviço de alguns adquirentes. Isto é, os empregados foram utilizados para aquisição de ações a preços menores para, em seguida, transferi-las a terceiros. No processo de privatização da CEG, foi feita uma oferta de ações aos empregados da empresa, com um desconto de 30% sobre o preço mínimo estabelecido no Edital. Segundo o documento “Prospecto Sintético aos Empregados - Versão Final 13/06/97”, ficou estabelecido que os empregados - num prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias - somente poderiam vender essas ações através da Bolsa de Valores. Ocorre que os empregados da CEG constituíram o Clube de Investimento dos Empregados da CEG – INVESTCEG, que contratou a Corretora Umuarama S.A. como administradora do Clube. Em 16 de julho de 1997, dois dias após a privatização da CEG, o INVESTCEG realizou uma assembléia, com a presença do representante da Corretora Umuarama, que na ocasião presidia a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (Sr. Fernando Opitz). Na Ata da Assembléia ficou registrada a proposta do representante da Umuarama que poderia conseguir um valor ao redor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por cotista, para repasse do direito ao lote máximo de ações a eles destinados, no valor aproximado de R$ 23.678,00 (vinte e três mil seiscentos e setenta e oito reais). É evidente que ocorreu a utilização dos chamados contratos de gaveta, através do Clube de Investimentos, que nada mais era que 23 uma forma de escamotear a maximização
constituído pelas empresas Natrontec Estudos e Engenharia de Processos Ltda., Capitaltec S.A. Consultoria Econômica, Morgan Grenfell, e Boucinhas & Campos S/C Auditores Independentes, que recebeu a melhor pontuação conferida pela Comissão Especial de Licitação. O Contrato de Constituição do Consórcio CEG-RIO foi firmado em 17 de julho de 1996. Importante verificar que a licitação da modelagem foi do tipo Técnica e Preço, e que o item experiência técnica teve maior peso na escolha da melhor proposta (47%), além de envolver aspectos subjetivos de avaliação da pontuação. Com isso, o item preço teve um peso correspondente a 30%, o que, ao final do processo, representou a contratação de consórcio com preço final superior em R$ 3.612.609,42 em relação ao de menor preço. Ao efetuar a rescisão em 25 de março de 1997, da Carta-Contrato nº CEG-162/95, considerando como encerramento das atividades da contratada o dia 10 de abril de 1996, retroagindo, portanto, 345 (trezentos e quarenta e cinco) dias, a direção da CEG comprova que sabia da grande vantagem levada pela Natrontec (empresa que já executara partes importantes desses serviços) na licitação da modelagem. Tentando, portanto, descaracterizar essa ilegalidade, promoveu a rescisão daquela Carta-Contrato. É também importante verificar que no Diário Oficial do ERJ, de 8 de julho de 1996, foi publicada Ata de Sessão de Julgamento dos Recursos dos Consórcios licitantes e que um dos Consórcios participantes (Consórcio GÁSRIO) alegou : “a Natrontec declarou que realizou um Plano Diretor para Expansão do sistema de Gás Canalizado no Estado para a própria CEG, o que a coloca em evidente vantagem diante dos demais consórcios. Violação do Art. 37 da C.F.;” Apesar do recurso, a Comissão Recursal, da qual faziam parte os senhores Renan Miguel Saad (Presidente) e Héquel da Cunha Osório, não acatou o questionamento, segundo o mesmo Diário Oficial de 8 de julho de 1996. A QUESTÃO DA COMPRA DE AÇÕES PELOS EMPREGADOS Também importante é a constatação de irregularidades na venda de ações da empresa aos seus empregados. A questão merece dois tipos de abordagem. A primeira diz respeito ao fato de que a venda de ações para os empregados, ao contrário da propaganda oficial que falava em democratização do capital, se constituiu na verdade em mecanismo de dilapidação do preço a serviço de alguns adquirentes. Isto é, os empregados foram utilizados para aquisição de ações a preços menores para, em seguida, transferi-las a terceiros. No processo de privatização da CEG, foi feita uma oferta de ações aos empregados da empresa, com um desconto de 30% sobre o preço mínimo estabelecido no Edital. Segundo o documento “Prospecto Sintético aos Empregados - Versão Final 13/06/97”, ficou estabelecido que os empregados - num prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias - somente poderiam vender essas ações através da Bolsa de Valores. Ocorre que os empregados da CEG constituíram o Clube de Investimento dos Empregados da CEG – INVESTCEG, que contratou a Corretora Umuarama S.A. como administradora do Clube. Em 16 de julho de 1997, dois dias após a privatização da CEG, o INVESTCEG realizou uma assembléia, com a presença do representante da Corretora Umuarama, que na ocasião presidia a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (Sr. Fernando Opitz). Na Ata da Assembléia ficou registrada a proposta do representante da Umuarama que poderia conseguir um valor ao redor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por cotista, para repasse do direito ao lote máximo de ações a eles destinados, no valor aproximado de R$ 23.678,00 (vinte e três mil seiscentos e setenta e oito reais). É evidente que ocorreu a utilização dos chamados contratos de gaveta, através do Clube de Investimentos, que nada mais era que 23 uma forma de escamotear a maximização
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de benefícios de alguns, utilizando como massa de manobra os empregados da empresa. AVALIAÇÃO E PREÇO MÍNIMO A finalidade primordial da avaliação da empresa a ser privatizada é a proteção do patrimônio público, de modo a evitar que um patrimônio construído com a contribuição de toda a população ao longo de muitos anos venha a ser dilapidado ou entregue a preços aviltados. O método de avaliação das empresas CEG e RIOGÁS, utilizando o cálculo do Valor Presente de rendimentos futuros, adotando a taxa de desconto e as projeções de mercado feitas pelo Consórcio que executou a modelagem (e considerando pequenos acréscimos no volume de vendas de gás natural para o segmento de termelétricas), proporcionou uma avaliação bastante inferior àquela que poderia ter sido utilizada. As projeções efetivadas para avaliação do desempenho econômico-financeiro das empresas nos anos futuros incorporaram cenários de longo prazo extremamente falhos, repercutindo nas estimativas de vendas, receitas e lucros operacionais das empresas. Além disso, admitiu-se o pagamento não apenas em moeda corrente, mas também em CFP/RJ, cotas de privatização que foram transacionadas no mercado secundário com forte deságio, enquanto nos leilões de privatização foram dadas em pagamento pelo valor de face. A liquidação financeira das ações da CEG e da RIOGÁS foi efetivada com a utilização de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em Cotas de Privatização Estadual, sendo R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para cada uma das empresas. O LEILÃO Data: 14/07/97 Vencedor - Consórcio CEGRIO Em R$ mil Receita total Moeda Corrente Novo Grupo de Controle Empregados C.F.P./RJ (Deduções) Taxas BVRJ e CLC Remuneração do Cons. CEGRIO Processo E-05/0462/97 Receita Líquida 648.838 638.838 612.182 26.656 10.000 6.894 (311) (6.470) (112) 641.944 O Capital Social da RIOGÁS, sociedade de economia mista controlada pela CEG, no valor de R$ 150 mil, encontrava-se assim distribuído, quando de sua constituição: CEG R$ 112 mil (75%) Petrobrás R$ 38 mil (25%) Com fundamento na Lei Estadual n° 2.692, de 17/02/1997, o Estado adquiriu, pelo mesmo valor e condições realizadas quando da sua subscrição, as ações da RIOGÁS de titularidade da CEG, tornando-se acionista controlador. O valor de R$ 112 mil foi então registrado a crédito da CEG, para ser compensado com recursos oriundos da venda. DEPOIMENTOS No seu depoimento, o Senhor Héquel Osório procurou descaracterizar qualquer responsabilidade sobre as questões levantadas quanto a não alteração da Constituição Estadual, a manutenção da exclusividade na distribuição garantida no edital e o não encaminhamento do Edital para o TCE. Afirmou que a responsabilidade pelo acompanhamento desses temas seria da Comissão de Desestatização. Sobre a questão da contratação da 24 modelagem, o Senhor Héquel disse, no seu
de benefícios de alguns, utilizando como massa de manobra os empregados da empresa. AVALIAÇÃO E PREÇO MÍNIMO A finalidade primordial da avaliação da empresa a ser privatizada é a proteção do patrimônio público, de modo a evitar que um patrimônio construído com a contribuição de toda a população ao longo de muitos anos venha a ser dilapidado ou entregue a preços aviltados. O método de avaliação das empresas CEG e RIOGÁS, utilizando o cálculo do Valor Presente de rendimentos futuros, adotando a taxa de desconto e as projeções de mercado feitas pelo Consórcio que executou a modelagem (e considerando pequenos acréscimos no volume de vendas de gás natural para o segmento de termelétricas), proporcionou uma avaliação bastante inferior àquela que poderia ter sido utilizada. As projeções efetivadas para avaliação do desempenho econômico-financeiro das empresas nos anos futuros incorporaram cenários de longo prazo extremamente falhos, repercutindo nas estimativas de vendas, receitas e lucros operacionais das empresas. Além disso, admitiu-se o pagamento não apenas em moeda corrente, mas também em CFP/RJ, cotas de privatização que foram transacionadas no mercado secundário com forte deságio, enquanto nos leilões de privatização foram dadas em pagamento pelo valor de face. A liquidação financeira das ações da CEG e da RIOGÁS foi efetivada com a utilização de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em Cotas de Privatização Estadual, sendo R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para cada uma das empresas. O LEILÃO Data: 14/07/97 Vencedor - Consórcio CEGRIO Em R$ mil Receita total Moeda Corrente Novo Grupo de Controle Empregados C.F.P./RJ (Deduções) Taxas BVRJ e CLC Remuneração do Cons. CEGRIO Processo E-05/0462/97 Receita Líquida 648.838 638.838 612.182 26.656 10.000 6.894 (311) (6.470) (112) 641.944 O Capital Social da RIOGÁS, sociedade de economia mista controlada pela CEG, no valor de R$ 150 mil, encontrava-se assim distribuído, quando de sua constituição: CEG R$ 112 mil (75%) Petrobrás R$ 38 mil (25%) Com fundamento na Lei Estadual n° 2.692, de 17/02/1997, o Estado adquiriu, pelo mesmo valor e condições realizadas quando da sua subscrição, as ações da RIOGÁS de titularidade da CEG, tornando-se acionista controlador. O valor de R$ 112 mil foi então registrado a crédito da CEG, para ser compensado com recursos oriundos da venda. DEPOIMENTOS No seu depoimento, o Senhor Héquel Osório procurou descaracterizar qualquer responsabilidade sobre as questões levantadas quanto a não alteração da Constituição Estadual, a manutenção da exclusividade na distribuição garantida no edital e o não encaminhamento do Edital para o TCE. Afirmou que a responsabilidade pelo acompanhamento desses temas seria da Comissão de Desestatização. Sobre a questão da contratação da 24 modelagem, o Senhor Héquel disse, no seu
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depoimento, não ter certeza se a Natrontec teria sido contratada sem licitação pela CEG. Posteriormente, ao ser questionado da possibilidade dessa empresa ter obtido vantagem sobre as demais concorrentes, por ser parte do Consórcio vitorioso na licitação para modelagem, disse que a empresa havia sido contratada “pelo consórcio que modelava”. Questionado ainda sobre se era membro da Comissão Especial de Licitação para privatização da CEG, respondeu que não, nem nunca foi. O eufemismo “lapso de memória” pode ser usado, aliás para a falta da verdade em vários depoimentos a esta CPI, o que indica a nebulosidade dos negócios da privatização. Na verdade, documentos comprovam que o Sr. Héquel da Cunha Osório fazia parte da Comissão Especial de Licitação e que participou no julgamento das propostas e dos recursos colocados pelos demais consórcios participantes da licitação, não podendo, portanto, se eximir de responsabilidades sobre possíveis irregularidades nessas contratações. O outro depoimento foi do Engenheiro Antonio Gerson de Carvalho, que muito subsidiou a CPI com farta documentação e amplo conhecimento da CEG e do processo de venda, demonstrando um alto espírito público. 4) COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CONERJ: O tratamento da Empresa Pública no governo Marcello Alencar ficou evidenciado no depoimento do presidente da CONERJ, quando da sua privatização, Jaques Zajdsznajder. Perguntado sobre o aluguel da infraestrutura para a operação das embarcações de maior porte (a que é realizada com as embarcações de nome Jumbo Cat), respondeu que alugou sim. Por má fé ou desconhecimento da Lei, o Senhor Jacques fez a concessão de uma linha sem concorrência pública e prejudicando os interesses da companhia, pois ficava evidente que esse tipo de transporte concorreria com as barcas. Perguntado também a respeito da ação trabalhista dos empregados Celso Rodrigues e outros, revelou desconhecimento, mesmo estando no Edital de Licitação que tal ação era de responsabilidade do Estado. Dos depoimentos do Senhor Jaques, do Procurador Renan Saad e dos estudos da COPPETEC descrevemos os fatos marcantes da Concessão da CONERJ. O Decreto 21.916 de 16 de janeiro de 1996 incluiu a CONERJ, no PED. - CONTRATAÇÃO DA CONSULTORIA O edital de licitação para contratação de consultoria não foi analisado pela PGE, como recomendava a Lei. Adotou-se aqui a Licitação do tipo técnica e preço, para avaliação econômicofinanceira, assessoramento e preparação para a privatização da CONERJ. Foram fixados os seguintes marcos regulatórios: - condições de venda das ações; -concessão do serviço público. O presidente da Comissão de Licitação era o Procurador Renan Saad, artífice do PED e assessor especial do Secretário Marco Aurélio Alencar. Estabeleceu-se o preço máximo de R$ 750 mil, considerado elevado (alterando a minuta), e mais taxa de sucesso sobre 50% mais uma ações. O critério de avaliação concedia à parte técnica o peso de 70% e 30% ao preço. No aspecto técnico 42% era para experiência da empresa e de seus profissionais e 28% para o técnico propriamente dito. Esse tipo de critério dá margem a muita subjetividade, servindo principalmente para mascarar a concorrência. Mesmo tendo participado mais de trinta empresas da compra do edital, apenas um consórcio apresentou proposta, no valor de R$ 713.550,00 mais 12%. O Consórcio era composto por: Trevisan Consultores de Empresa Ltda., Balman 25 Consultores Associados S/C Ltda., PLANAVE S.A. - Estudos e Projetos de Engenharia e
depoimento, não ter certeza se a Natrontec teria sido contratada sem licitação pela CEG. Posteriormente, ao ser questionado da possibilidade dessa empresa ter obtido vantagem sobre as demais concorrentes, por ser parte do Consórcio vitorioso na licitação para modelagem, disse que a empresa havia sido contratada “pelo consórcio que modelava”. Questionado ainda sobre se era membro da Comissão Especial de Licitação para privatização da CEG, respondeu que não, nem nunca foi. O eufemismo “lapso de memória” pode ser usado, aliás para a falta da verdade em vários depoimentos a esta CPI, o que indica a nebulosidade dos negócios da privatização. Na verdade, documentos comprovam que o Sr. Héquel da Cunha Osório fazia parte da Comissão Especial de Licitação e que participou no julgamento das propostas e dos recursos colocados pelos demais consórcios participantes da licitação, não podendo, portanto, se eximir de responsabilidades sobre possíveis irregularidades nessas contratações. O outro depoimento foi do Engenheiro Antonio Gerson de Carvalho, que muito subsidiou a CPI com farta documentação e amplo conhecimento da CEG e do processo de venda, demonstrando um alto espírito público. 4) COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CONERJ: O tratamento da Empresa Pública no governo Marcello Alencar ficou evidenciado no depoimento do presidente da CONERJ, quando da sua privatização, Jaques Zajdsznajder. Perguntado sobre o aluguel da infraestrutura para a operação das embarcações de maior porte (a que é realizada com as embarcações de nome Jumbo Cat), respondeu que alugou sim. Por má fé ou desconhecimento da Lei, o Senhor Jacques fez a concessão de uma linha sem concorrência pública e prejudicando os interesses da companhia, pois ficava evidente que esse tipo de transporte concorreria com as barcas. Perguntado também a respeito da ação trabalhista dos empregados Celso Rodrigues e outros, revelou desconhecimento, mesmo estando no Edital de Licitação que tal ação era de responsabilidade do Estado. Dos depoimentos do Senhor Jaques, do Procurador Renan Saad e dos estudos da COPPETEC descrevemos os fatos marcantes da Concessão da CONERJ. O Decreto 21.916 de 16 de janeiro de 1996 incluiu a CONERJ, no PED. - CONTRATAÇÃO DA CONSULTORIA O edital de licitação para contratação de consultoria não foi analisado pela PGE, como recomendava a Lei. Adotou-se aqui a Licitação do tipo técnica e preço, para avaliação econômicofinanceira, assessoramento e preparação para a privatização da CONERJ. Foram fixados os seguintes marcos regulatórios: - condições de venda das ações; -concessão do serviço público. O presidente da Comissão de Licitação era o Procurador Renan Saad, artífice do PED e assessor especial do Secretário Marco Aurélio Alencar. Estabeleceu-se o preço máximo de R$ 750 mil, considerado elevado (alterando a minuta), e mais taxa de sucesso sobre 50% mais uma ações. O critério de avaliação concedia à parte técnica o peso de 70% e 30% ao preço. No aspecto técnico 42% era para experiência da empresa e de seus profissionais e 28% para o técnico propriamente dito. Esse tipo de critério dá margem a muita subjetividade, servindo principalmente para mascarar a concorrência. Mesmo tendo participado mais de trinta empresas da compra do edital, apenas um consórcio apresentou proposta, no valor de R$ 713.550,00 mais 12%. O Consórcio era composto por: Trevisan Consultores de Empresa Ltda., Balman 25 Consultores Associados S/C Ltda., PLANAVE S.A. - Estudos e Projetos de Engenharia e
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Banco Liberal S.A. - MODELAGEM Ficou estabelecido: a) venda da totalidade das ações; b) direito exclusivo de exploração do transporte aquaviário durante 25 anos. Foi outorgada a concessão das cinco linhas existentes e das cinco a serem implantadas, isto é, todas as rotas na Baía de Guanabara e para a Barra da Tijuca. – PREÇO MÍNIMO 100% do Capital Social: R$ 28,4 milhões. Concessão linha Seletiva Especial (ferry boat) Ilha do Fundão a S. Gonçalo, a ser implantada: R$ 6,6 milhões A avaliação econômica considerou os valores das linhas atuais e mais a seletiva, entre Praça XV e Charitas, uma das cinco a serem implantadas. Não abrangeu as linhas Praça XV – Barra da Tijuca (seletiva), Praça XV – Guia de Pacobaíba (social) e Praça XV – São Gonçalo (social). Portanto, essas linhas foram concedidas gratuitamente. Foram adotados critérios excessivamente conservadores, pois a projeção de receitas foi negativamente afetada ao estabelecer para crescimento de demanda os seguintes pesos para os critérios: Conservador - 0; Básico - 1,5%; Otimista - 3%. A taxa de desconto para cálculo do Valor Presente dos saldos de caixa foi de 12%, composto de: taxa isenta de risco (2,05%) + “prêmio” de Risco Brasil (6,2%) + risco de negócio (4%). Segundo o Relatório da COPPETEC, é inteiramente descabido o item “prêmio de Risco Brasil”, evidenciando clara intenção de reduzir o preço da empresa. Sem ela, a taxa de desconto aplicada ao Valor Presente seria de 6%. - EDITAL O Edital de Venda PED/ERJ 03/97 objetivou a alienação de 100% das ações do Capital Social da empresa que, na época, operava 5 linhas na categoria social. Todavia, foi outorgada a concessão de exploração das seguintes linhas: PRAÇA XV – CHARITAS (seletiva) - incluída no preço mínimo das ações ILHA DO FUNDÃO - S. GONÇALO (seletiva especial) - consignado no Edital por R$ 6,6 milhões PRAÇA XV - GUIA DE PACOBAIBA (social) - não incluída no preço. PRAÇA XV - SÃO GONÇALO (social) - idem PRAÇA XV - BARRA DA TIJUCA (seletiva) - idem Devido à falta de clareza e transparência no texto do Edital, as leis 8.666/93 e 8.987/95 não foram devidamente observadas, pois: a) houve a concessão de três linhas sem concorrência explícita, não sendo considerados nem estabelecidos os respectivos valores; b) os projetos básicos dessas cinco linhas não foram apresentados juntamente com o Edital. - LEILÃO Data: 05/02/98 Vencedor - Consórcio Auto Viação 1001 Moeda Corrente C.F.P./RJ Emolumentos: BVRJ e CLC Consultores; Trevisan-P. Fixa Consultores; Trevisan-P. Variável Auditores TOTAL LÍQUIDO Em R$ mil 16.412 10.000 (16) (860) (795) (8) 26 24.732
Banco Liberal S.A. - MODELAGEM Ficou estabelecido: a) venda da totalidade das ações; b) direito exclusivo de exploração do transporte aquaviário durante 25 anos. Foi outorgada a concessão das cinco linhas existentes e das cinco a serem implantadas, isto é, todas as rotas na Baía de Guanabara e para a Barra da Tijuca. – PREÇO MÍNIMO 100% do Capital Social: R$ 28,4 milhões. Concessão linha Seletiva Especial (ferry boat) Ilha do Fundão a S. Gonçalo, a ser implantada: R$ 6,6 milhões A avaliação econômica considerou os valores das linhas atuais e mais a seletiva, entre Praça XV e Charitas, uma das cinco a serem implantadas. Não abrangeu as linhas Praça XV – Barra da Tijuca (seletiva), Praça XV – Guia de Pacobaíba (social) e Praça XV – São Gonçalo (social). Portanto, essas linhas foram concedidas gratuitamente. Foram adotados critérios excessivamente conservadores, pois a projeção de receitas foi negativamente afetada ao estabelecer para crescimento de demanda os seguintes pesos para os critérios: Conservador - 0; Básico - 1,5%; Otimista - 3%. A taxa de desconto para cálculo do Valor Presente dos saldos de caixa foi de 12%, composto de: taxa isenta de risco (2,05%) + “prêmio” de Risco Brasil (6,2%) + risco de negócio (4%). Segundo o Relatório da COPPETEC, é inteiramente descabido o item “prêmio de Risco Brasil”, evidenciando clara intenção de reduzir o preço da empresa. Sem ela, a taxa de desconto aplicada ao Valor Presente seria de 6%. - EDITAL O Edital de Venda PED/ERJ 03/97 objetivou a alienação de 100% das ações do Capital Social da empresa que, na época, operava 5 linhas na categoria social. Todavia, foi outorgada a concessão de exploração das seguintes linhas: PRAÇA XV – CHARITAS (seletiva) - incluída no preço mínimo das ações ILHA DO FUNDÃO - S. GONÇALO (seletiva especial) - consignado no Edital por R$ 6,6 milhões PRAÇA XV - GUIA DE PACOBAIBA (social) - não incluída no preço. PRAÇA XV - SÃO GONÇALO (social) - idem PRAÇA XV - BARRA DA TIJUCA (seletiva) - idem Devido à falta de clareza e transparência no texto do Edital, as leis 8.666/93 e 8.987/95 não foram devidamente observadas, pois: a) houve a concessão de três linhas sem concorrência explícita, não sendo considerados nem estabelecidos os respectivos valores; b) os projetos básicos dessas cinco linhas não foram apresentados juntamente com o Edital. - LEILÃO Data: 05/02/98 Vencedor - Consórcio Auto Viação 1001 Moeda Corrente C.F.P./RJ Emolumentos: BVRJ e CLC Consultores; Trevisan-P. Fixa Consultores; Trevisan-P. Variável Auditores TOTAL LÍQUIDO Em R$ mil 16.412 10.000 (16) (860) (795) (8) 26 24.732
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Apenas um grupo compareceu ao leilão, formado pelas seguintes empresas: Auto Viação 1001, Construtora Andrade Gutierrez, RJ Administração e Participações S.A. e Wilson Sons Administração e Comércio Ltda. O lance foi o preço mínimo. - CONTRATO DE CONCESSÃO O estudo da COPPETEC constatou diferenças entre o Contrato de Concessão publicado no Edital de Licitação e o efetivamente assinado pelas partes. Algumas apenas aclaram, dão redação mais conveniente à do contrato publicado no edital. Outras alteram substancialmente o original beneficiando o concessionário, assim como há as que impõem maior clareza às obrigações.É o caso das cláusulas Segunda parágrafo 4º, cláusula 10 inciso 8, cláusula 12 incisos 1º e 2º, cláusula 13, cláusula 14 caput e parágrafo 1º, cláusula 15, 16, 24 etc. Além da falta de clareza e de transparência na estrutura e no texto do Edital, há conflito jurídico-legal com dispositivos das Lei 8.666/93 e 8.987/95. - LINHAS A SEREM IMPLANTADAS LINHA Praça XV - Rio de Janeiro Praça XV - Rio de Janeiro Praça XV - Rio de Janeiro Praça XV - Rio de Janeiro Rio de Janeiro Charitas - Niterói São Gonçalo Guia de Pacobaiba - Magé Barra da Tijuca São Gonçalo Categoria Prazo seletiva social social seletiva seletiva especial Dezembro/1998 Fevereiro/2000 Fevereiro/2000 Fevereiro/2001 Fevereiro/2000 Nenhuma dessas linhas foi implantada 5) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO - METRÔ (Linhas 1 e 2) A Companhia do Metropolitano, desde sua criação, foi marcada por inadequações e desmandos, que fizeram com que o custo total de construção se situasse na faixa dos R$ 7 bilhões. Mesmo com todo esse investimento o METRÔ necessitava de mais recursos, pois tinha sido abandonado nos últimos anos. Para preparar a privatização, o governo Marcello Alencar contraiu um empréstimo de R$ 660 milhões no BNDES, para torná-lo atrativo para os interessados na compra. Isso foi conseguido, por exemplo, com a elevação da tarifa de R$ 0,35 para R$ 1,00 e com o Estado assumindo todas as demissões dos trabalhadores que não interessassem à concessionária. Na fase de depoimentos ouvimos os senhores Álvaro Santos, ex-presidente do METRÔ, e o senhor Aldo Perseke, engenheiro do setor operacional. Nos depoimentos pudemos constatar dois enfoques bem diferentes sobre a privatização do METRÔ. Enquanto o Engenheiro Aldo colocava a significativa perda para o Estado de poder influir mais diretamente no sistema de transporte (a perda de uma cultura que se arraigou no conhecimento deste complexo sistema de transporte), o Senhor Álvaro Santos elogiava o programa de privatização, defendendo a concessão do METRÔ. Do pouco apresentado nos depoimentos e pela análise de documentos, descrevemos os principais pontos desta concessão. - Modelagem Para a contratação da modelagem o governo considerou a taxa de sucesso, mecanismo que só serviu para que as consultorias ganhassem dinheiro, sub-avaliando o preço, pois ganhavam com a diferença do ágio. 27 a modelagem do METRÔ. A Engevix foi a consultoria que preparou
Apenas um grupo compareceu ao leilão, formado pelas seguintes empresas: Auto Viação 1001, Construtora Andrade Gutierrez, RJ Administração e Participações S.A. e Wilson Sons Administração e Comércio Ltda. O lance foi o preço mínimo. - CONTRATO DE CONCESSÃO O estudo da COPPETEC constatou diferenças entre o Contrato de Concessão publicado no Edital de Licitação e o efetivamente assinado pelas partes. Algumas apenas aclaram, dão redação mais conveniente à do contrato publicado no edital. Outras alteram substancialmente o original beneficiando o concessionário, assim como há as que impõem maior clareza às obrigações.É o caso das cláusulas Segunda parágrafo 4º, cláusula 10 inciso 8, cláusula 12 incisos 1º e 2º, cláusula 13, cláusula 14 caput e parágrafo 1º, cláusula 15, 16, 24 etc. Além da falta de clareza e de transparência na estrutura e no texto do Edital, há conflito jurídico-legal com dispositivos das Lei 8.666/93 e 8.987/95. - LINHAS A SEREM IMPLANTADAS LINHA Praça XV - Rio de Janeiro Praça XV - Rio de Janeiro Praça XV - Rio de Janeiro Praça XV - Rio de Janeiro Rio de Janeiro Charitas - Niterói São Gonçalo Guia de Pacobaiba - Magé Barra da Tijuca São Gonçalo Categoria Prazo seletiva social social seletiva seletiva especial Dezembro/1998 Fevereiro/2000 Fevereiro/2000 Fevereiro/2001 Fevereiro/2000 Nenhuma dessas linhas foi implantada 5) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO - METRÔ (Linhas 1 e 2) A Companhia do Metropolitano, desde sua criação, foi marcada por inadequações e desmandos, que fizeram com que o custo total de construção se situasse na faixa dos R$ 7 bilhões. Mesmo com todo esse investimento o METRÔ necessitava de mais recursos, pois tinha sido abandonado nos últimos anos. Para preparar a privatização, o governo Marcello Alencar contraiu um empréstimo de R$ 660 milhões no BNDES, para torná-lo atrativo para os interessados na compra. Isso foi conseguido, por exemplo, com a elevação da tarifa de R$ 0,35 para R$ 1,00 e com o Estado assumindo todas as demissões dos trabalhadores que não interessassem à concessionária. Na fase de depoimentos ouvimos os senhores Álvaro Santos, ex-presidente do METRÔ, e o senhor Aldo Perseke, engenheiro do setor operacional. Nos depoimentos pudemos constatar dois enfoques bem diferentes sobre a privatização do METRÔ. Enquanto o Engenheiro Aldo colocava a significativa perda para o Estado de poder influir mais diretamente no sistema de transporte (a perda de uma cultura que se arraigou no conhecimento deste complexo sistema de transporte), o Senhor Álvaro Santos elogiava o programa de privatização, defendendo a concessão do METRÔ. Do pouco apresentado nos depoimentos e pela análise de documentos, descrevemos os principais pontos desta concessão. - Modelagem Para a contratação da modelagem o governo considerou a taxa de sucesso, mecanismo que só serviu para que as consultorias ganhassem dinheiro, sub-avaliando o preço, pois ganhavam com a diferença do ágio. 27 a modelagem do METRÔ. A Engevix foi a consultoria que preparou
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É de se observar que a modelagem foi feita sem levar em consideração que os dois balanços patrimoniais de 1995 e 1996, que não foram aprovados pelas auditorias internas e externas, com problemas que remontam a 1993, segundo denúncia do Sindicato dos Metroviários. Foi constituída uma comissão para levantamento e cadastramento dos bens patrimoniais. Até a data da modelagem, não foram feitos quaisquer lançamentos contábeis para ajustar o inventário. - PREÇO MÍNIMO A Engevix colocou como preço mínimo o valor de R$ 29 milhões. - LEILÃO Data: 19/12/97 Vencedor -Consórcio OPPORTRANS A oferta foi de R$ 292 milhões, representando um ágio de 921% sobre o preço mínimo de R$ 29 milhões. É importante ressaltar que, dos R$ 296 milhões, 30% era com CFP/RJ e o restante em 20 anos ou 240 meses, o que equivale a aproximadamente R$ 850 mil/mês. O pagamento da parcela relativa aos 30% do valor apurado (aproximadamente R$ 80 milhões) deveria ter sido efetuada em 28/01/98, data da liquidação financeira do leilão, o que não ocorreu, segundo levantamento do TCE. O projeto de expansão do METRÔ, que estava em execução, era com financiamento do BNDES e contrapartida do Governo do Estado. Seu custo foi orçado inicialmente em R$ 426 milhões, tendo sofrido um acréscimo de R$ 233 milhões, ficando, assim, um custo total de 659 milhões. - CONTRATO DE CONCESSÃO A concessionária tem a garantia, por força de contrato, de que todo e qualquer investimento, seja na expansão do sistema, seja na compra de trem, deverá ser feito com recursos do Estado. Algumas divergências foram encontradas entre o texto do Contrato proposto e o Edital. Na concessão, a Opportrans recebeu os contratos em andamento com o METRÔ, e somente o do Bradesco, que alugou um espaço de aproximadamente 2 m 2 por estação, é em torno de R$ 166 mil mensais, segundo o Sindicato dos Metroviários. 6) EMPRESA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS - FLUMITRENS A fase de depoimentos sobre o sistema ferroviário coincidiu com a denúncia da Supervia, atual concessionária, contra o Estado, entrando com um protesto judicial. Prestaram depoimentos o atual presidente da SuperVia, Paulo de Souza Bello, o presidente do Sindicato dos Ferroviários, Valmir de Lemos, o presidente da Associação de Engenheiros Ferroviários, Agostinho Coelho Silva, a diretora de planejamento da SuperVia, Regina Amélia, o Chefe do Departamento de Fiscalização da FLUMITRENS, José Luiz Lopes Teixeira Filho e do ex-presidente da FLUMITRENS, Murilo Siqueira Junqueira. No seu depoimento, o presidente da SuperVia confirmou a frase segundo a qual “tinha comprado gato por lebre, ao adquirir o sistema ferroviário”. Tal afirmação foi contestada pelos senhores Agostinho e Valmir de Lemos que narraram a ampla liberdade que todos os adquirintes das empresas públicas tiveram antes das concessões. Na FLUMITRENS a pessoa que acompanhou todo programa de investimentos, pelo Estado, dos recursos federais para melhoria do transporte ferroviário, e que também era responsável pelas informações, através 28 da FLUMITRENS , para os interessados na aquisição da ferrovia, é a atual diretora de planejamento Regina Amélia. Essa informação
É de se observar que a modelagem foi feita sem levar em consideração que os dois balanços patrimoniais de 1995 e 1996, que não foram aprovados pelas auditorias internas e externas, com problemas que remontam a 1993, segundo denúncia do Sindicato dos Metroviários. Foi constituída uma comissão para levantamento e cadastramento dos bens patrimoniais. Até a data da modelagem, não foram feitos quaisquer lançamentos contábeis para ajustar o inventário. - PREÇO MÍNIMO A Engevix colocou como preço mínimo o valor de R$ 29 milhões. - LEILÃO Data: 19/12/97 Vencedor -Consórcio OPPORTRANS A oferta foi de R$ 292 milhões, representando um ágio de 921% sobre o preço mínimo de R$ 29 milhões. É importante ressaltar que, dos R$ 296 milhões, 30% era com CFP/RJ e o restante em 20 anos ou 240 meses, o que equivale a aproximadamente R$ 850 mil/mês. O pagamento da parcela relativa aos 30% do valor apurado (aproximadamente R$ 80 milhões) deveria ter sido efetuada em 28/01/98, data da liquidação financeira do leilão, o que não ocorreu, segundo levantamento do TCE. O projeto de expansão do METRÔ, que estava em execução, era com financiamento do BNDES e contrapartida do Governo do Estado. Seu custo foi orçado inicialmente em R$ 426 milhões, tendo sofrido um acréscimo de R$ 233 milhões, ficando, assim, um custo total de 659 milhões. - CONTRATO DE CONCESSÃO A concessionária tem a garantia, por força de contrato, de que todo e qualquer investimento, seja na expansão do sistema, seja na compra de trem, deverá ser feito com recursos do Estado. Algumas divergências foram encontradas entre o texto do Contrato proposto e o Edital. Na concessão, a Opportrans recebeu os contratos em andamento com o METRÔ, e somente o do Bradesco, que alugou um espaço de aproximadamente 2 m 2 por estação, é em torno de R$ 166 mil mensais, segundo o Sindicato dos Metroviários. 6) EMPRESA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS - FLUMITRENS A fase de depoimentos sobre o sistema ferroviário coincidiu com a denúncia da Supervia, atual concessionária, contra o Estado, entrando com um protesto judicial. Prestaram depoimentos o atual presidente da SuperVia, Paulo de Souza Bello, o presidente do Sindicato dos Ferroviários, Valmir de Lemos, o presidente da Associação de Engenheiros Ferroviários, Agostinho Coelho Silva, a diretora de planejamento da SuperVia, Regina Amélia, o Chefe do Departamento de Fiscalização da FLUMITRENS, José Luiz Lopes Teixeira Filho e do ex-presidente da FLUMITRENS, Murilo Siqueira Junqueira. No seu depoimento, o presidente da SuperVia confirmou a frase segundo a qual “tinha comprado gato por lebre, ao adquirir o sistema ferroviário”. Tal afirmação foi contestada pelos senhores Agostinho e Valmir de Lemos que narraram a ampla liberdade que todos os adquirintes das empresas públicas tiveram antes das concessões. Na FLUMITRENS a pessoa que acompanhou todo programa de investimentos, pelo Estado, dos recursos federais para melhoria do transporte ferroviário, e que também era responsável pelas informações, através 28 da FLUMITRENS , para os interessados na aquisição da ferrovia, é a atual diretora de planejamento Regina Amélia. Essa informação
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foi confirmada pelo ex-presidente da FLUMITRENS Murilo Junqueira. No depoimento do senhor Paulo Bello a diretora era chamada “minha agenda”. Portanto teve toda oportunidade de conhecer amplamente o sistema, além de contar em sua equipe com a principal fornecedora das informações necessárias à tomada de decisão. O outro aspecto levantado pelo presidente da SuperVia, garantindo que a sua empresa estava cumprindo o contrato, foi desmentido pelos depoimentos dos senhores Valmir de Lemos e Agostinho Coelho, quando informaram que a parte de Remobilização de 60 TUEs - Trem Unidade Elétrica, de responsabilidade da concessionária, não foi realizada, assim como a parte de investimento de R$ 183 milhões, acordado quando da assinatura do Contrato de Concessão. O presidente da ASEP, Adalberto Ribeiro, quando do seu depoimento para esta CPI, falou que o Secretário de Transportes Albuíno Azeredo já havia assumido a parte de responsabilidade do Estado, mas no informativo Central (ANEXO IX), o presidente da RioTrilhos, sucessora da FLUMITRENS e METRÔ, Alexandre Farad, desmente cabalmente a afirmativa da SuperVia. Se a ASEP realmente fiscalizasse o Contrato teria a oportunidade de constatar que a SuperVia não está cumprindo com suas obrigações. O senhor Agostinho Coelho teceu comentários sobre os investimentos realizados pela União e pelo Estado, assegurando que, pelo volume realizado, pela quantidade de TUEs que a concessionária dispõe (em torno de 120), o número de passageiros transportados deveria estar bem acima dos 300 mil transportados atualmente. Quando a operação era estatal, com essa quantidade de trens transportava-se em torno de 600 mil passageiros/dias. O depoimento do senhor Valmir de Lemos apontou para a preocupação com o andamento da concessão, com a completa falta de fiscalização e com a segurança do sistema. O Senhor Valmir afirmou que a concessionária determina todas as regras quanto aos materiais, equipamentos e demais bens, já tendo derrubado o galpão da Oficina José dos Reis, no Engenho de Dentro, retirado os trilhos da bitola métrica do Ramal de Caxias, usado e abusado do canibalismo dos trens na Oficina de Locomoção, também no Engenho de Dentro. Apresentou fotos da situação de abandono dos trens, além dos problemas de manutenção, tanto dos trens como da sinalização, da eletrificação e da via permanente, e do tratamento dado aos empregados. Cabe ressaltar que as pessoas que conhecem o sistema ferroviário estão sendo substituídas. Os depoimentos dos senhores Agostinho e Murilo Junqueira coincidiram na análise do transporte ferroviário estatal. Afirmaram que o sistema de trens urbanos do Rio de Janeiro sempre operou em ciclos. Quando tinha investimento apresentava uma expressiva participação no transporte de passageiro. Quando não contava nem com verba de manutenção apresentava declínio, culminando quase sempre com acidentes. Esse ciclo está intrinsecamente relacionado com o histórico do transporte ferroviário. Em 1992, segundo a política do governo federal, de descentralização de suas empresas, A União assina, com o governo do Estado do Rio de Janeiro, um protocolo de intenções, visando à transferência da operação do sistema da União para o Estado, garantindo um investimento total de R$ 640 milhões para a recuperação do sistema, para transporte no patamar de um milhão de passageiros dia, e um acordo para a dívida do METRÔ com o BANERJ. O Estado assume a operação em 1994. Dos depoimentos e da abordagem da COPPETEC descrevemos os principais passos. O sistema é posto, pelo decreto n° 21.985, no PED. Em 17/07/96 é instituída a Comissão de Licitação presidida por Renan Miguel Saad, e da qual faz parte o Senhor Murilo Siqueira Junqueira, então presidente da FLUMITRENS. No depoimento do ex-presidente Murilo Junqueira nesta comissão ele 29 afirmou que não teve participação no processo de privatização.
foi confirmada pelo ex-presidente da FLUMITRENS Murilo Junqueira. No depoimento do senhor Paulo Bello a diretora era chamada “minha agenda”. Portanto teve toda oportunidade de conhecer amplamente o sistema, além de contar em sua equipe com a principal fornecedora das informações necessárias à tomada de decisão. O outro aspecto levantado pelo presidente da SuperVia, garantindo que a sua empresa estava cumprindo o contrato, foi desmentido pelos depoimentos dos senhores Valmir de Lemos e Agostinho Coelho, quando informaram que a parte de Remobilização de 60 TUEs - Trem Unidade Elétrica, de responsabilidade da concessionária, não foi realizada, assim como a parte de investimento de R$ 183 milhões, acordado quando da assinatura do Contrato de Concessão. O presidente da ASEP, Adalberto Ribeiro, quando do seu depoimento para esta CPI, falou que o Secretário de Transportes Albuíno Azeredo já havia assumido a parte de responsabilidade do Estado, mas no informativo Central (ANEXO IX), o presidente da RioTrilhos, sucessora da FLUMITRENS e METRÔ, Alexandre Farad, desmente cabalmente a afirmativa da SuperVia. Se a ASEP realmente fiscalizasse o Contrato teria a oportunidade de constatar que a SuperVia não está cumprindo com suas obrigações. O senhor Agostinho Coelho teceu comentários sobre os investimentos realizados pela União e pelo Estado, assegurando que, pelo volume realizado, pela quantidade de TUEs que a concessionária dispõe (em torno de 120), o número de passageiros transportados deveria estar bem acima dos 300 mil transportados atualmente. Quando a operação era estatal, com essa quantidade de trens transportava-se em torno de 600 mil passageiros/dias. O depoimento do senhor Valmir de Lemos apontou para a preocupação com o andamento da concessão, com a completa falta de fiscalização e com a segurança do sistema. O Senhor Valmir afirmou que a concessionária determina todas as regras quanto aos materiais, equipamentos e demais bens, já tendo derrubado o galpão da Oficina José dos Reis, no Engenho de Dentro, retirado os trilhos da bitola métrica do Ramal de Caxias, usado e abusado do canibalismo dos trens na Oficina de Locomoção, também no Engenho de Dentro. Apresentou fotos da situação de abandono dos trens, além dos problemas de manutenção, tanto dos trens como da sinalização, da eletrificação e da via permanente, e do tratamento dado aos empregados. Cabe ressaltar que as pessoas que conhecem o sistema ferroviário estão sendo substituídas. Os depoimentos dos senhores Agostinho e Murilo Junqueira coincidiram na análise do transporte ferroviário estatal. Afirmaram que o sistema de trens urbanos do Rio de Janeiro sempre operou em ciclos. Quando tinha investimento apresentava uma expressiva participação no transporte de passageiro. Quando não contava nem com verba de manutenção apresentava declínio, culminando quase sempre com acidentes. Esse ciclo está intrinsecamente relacionado com o histórico do transporte ferroviário. Em 1992, segundo a política do governo federal, de descentralização de suas empresas, A União assina, com o governo do Estado do Rio de Janeiro, um protocolo de intenções, visando à transferência da operação do sistema da União para o Estado, garantindo um investimento total de R$ 640 milhões para a recuperação do sistema, para transporte no patamar de um milhão de passageiros dia, e um acordo para a dívida do METRÔ com o BANERJ. O Estado assume a operação em 1994. Dos depoimentos e da abordagem da COPPETEC descrevemos os principais passos. O sistema é posto, pelo decreto n° 21.985, no PED. Em 17/07/96 é instituída a Comissão de Licitação presidida por Renan Miguel Saad, e da qual faz parte o Senhor Murilo Siqueira Junqueira, então presidente da FLUMITRENS. No depoimento do ex-presidente Murilo Junqueira nesta comissão ele 29 afirmou que não teve participação no processo de privatização.
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- Modelagem Depois de alguns adiamentos, ordenados pelo TCE, foi determinado o dia 5/11/96 como data para a divulgação do resultado da fase de habilitação. Por diversas irregularidades no exame da documentação, foi marcada nova data de 28 de novembro para realização de nova cessão. As propostas foram: EMPRESA Parte Fixa Parte Variável Total Engevix 996.000,00 2.031.000,00 3.027.000,00 Promon 984.000,00 2.486.000,00 3.470.000,00 Yaakko Pöyry 1.000.000,00 1.800.000,00 2.800.000,00 Pela subjetividade do processo, em 30/12/96 é declarado vencedor o Consórcio Engevix, mesmo tendo uma proposta mais elevada que o consórcio Yaakko Pöyry. - PREÇO MÍNIMO A Engevix colocou como preço mínimo o valor de R$ 28 milhões, acrescido de R$ 8.252.024,80 referentes à transferência do material de consumo. - LEILÃO Data: 15/07/98 Vencedor - Bolsa 2000 Em R$ mil Moeda Corrente Moeda Corrente - Mat. Consumo C.F.P./RJ Parcela a Prazo: 240 parcelas Emolumentos Auditores TOTAL 3.400 8.252 5.000 19.600 (140) (2.525) 33.587 Ainda em coformidade com o critério de aceitabilidade das ofertas estabelecido no Edital do Leilão, a proposta do vencedor incluiu, além do valor acima, os valores sob forma de investimentos e de fator de economicidade, a seguir: Em R$ mil Volume de Investimento 183.485 Fator de Economicidade 59.920 Total do Leilão 279.658 O volume de investimento é para o Programa de Recuperação de Material Rodante, compreendendo a remobilização de 60 TUEs (Trem Unidade Elétrica). O Estado poderia, como forma de pagamento dos serviços realizados, dispor do montante de seu crédito relativo à concessão do METRÔ, equivalente a 233 parcelas mensais e sucessivas de R$ 866 mil, correspondendo, em valores nominais, a R$ 202 milhões, ao longo de 20 anos, R$ 81 milhões em valores da data da licitação. O fator de economicidade consiste no total das parcelas devidas pelo novo Concessionário do METRÔ, a valor presente, que o licitante vencedor abriu mão em favor do Estado. Segundo o Relatório de Atividades do PED, o consórcio vencedor comprometeu apenas as 28 primeiras parcelas, representando um valor equivalente a R$ 21 milhões na data do Leilão. (Fonte TCE). 30 Aqui cabe destacar duas observações na análise do relatório da COPPETEC:
- Modelagem Depois de alguns adiamentos, ordenados pelo TCE, foi determinado o dia 5/11/96 como data para a divulgação do resultado da fase de habilitação. Por diversas irregularidades no exame da documentação, foi marcada nova data de 28 de novembro para realização de nova cessão. As propostas foram: EMPRESA Parte Fixa Parte Variável Total Engevix 996.000,00 2.031.000,00 3.027.000,00 Promon 984.000,00 2.486.000,00 3.470.000,00 Yaakko Pöyry 1.000.000,00 1.800.000,00 2.800.000,00 Pela subjetividade do processo, em 30/12/96 é declarado vencedor o Consórcio Engevix, mesmo tendo uma proposta mais elevada que o consórcio Yaakko Pöyry. - PREÇO MÍNIMO A Engevix colocou como preço mínimo o valor de R$ 28 milhões, acrescido de R$ 8.252.024,80 referentes à transferência do material de consumo. - LEILÃO Data: 15/07/98 Vencedor - Bolsa 2000 Em R$ mil Moeda Corrente Moeda Corrente - Mat. Consumo C.F.P./RJ Parcela a Prazo: 240 parcelas Emolumentos Auditores TOTAL 3.400 8.252 5.000 19.600 (140) (2.525) 33.587 Ainda em coformidade com o critério de aceitabilidade das ofertas estabelecido no Edital do Leilão, a proposta do vencedor incluiu, além do valor acima, os valores sob forma de investimentos e de fator de economicidade, a seguir: Em R$ mil Volume de Investimento 183.485 Fator de Economicidade 59.920 Total do Leilão 279.658 O volume de investimento é para o Programa de Recuperação de Material Rodante, compreendendo a remobilização de 60 TUEs (Trem Unidade Elétrica). O Estado poderia, como forma de pagamento dos serviços realizados, dispor do montante de seu crédito relativo à concessão do METRÔ, equivalente a 233 parcelas mensais e sucessivas de R$ 866 mil, correspondendo, em valores nominais, a R$ 202 milhões, ao longo de 20 anos, R$ 81 milhões em valores da data da licitação. O fator de economicidade consiste no total das parcelas devidas pelo novo Concessionário do METRÔ, a valor presente, que o licitante vencedor abriu mão em favor do Estado. Segundo o Relatório de Atividades do PED, o consórcio vencedor comprometeu apenas as 28 primeiras parcelas, representando um valor equivalente a R$ 21 milhões na data do Leilão. (Fonte TCE). 30 Aqui cabe destacar duas observações na análise do relatório da COPPETEC:
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O primeiro diz respeito à dispensa de cobrança de juros no pagamento parcelado dos 70% do valor mínimo da concessão ao longo do prazo contratual, e o segundo diz respeito à execução do Programa de Recuperação do Material Rodante, a ser pago com créditos do Estado, relativos à concessão do METRÔ. Esses dois atos não encontram respaldo legal. - CONTRATO DE CONCESSÃO O trabalho da COPPETEC destaca algumas cláusulas que alteraram de forma substancial, o estabelecido pelo Edital e pelo Contrato assinado, e que conferem à Concessionária direitos não previstos, sendo que as demais alterações somente aclaram o previsto no contrato do edital. Eis as cláusulas : Cláusula Vigésima Segunda, item V. A alteração processada no parágrafo 5º da Cláusula Primeira - Objeto do Contrato, estabelece, explicitamente, uma vantagem relevante para a concessionária que originalmente não existia, pois garante a ela o direito de ser indenizada por investimentos imobiliários realizados mesmo que a retomada do imóvel não operacional se destine a projetos de interesse público. Observa: De fato a redação do parágrafo 5º da Cláusula Oitava - Receitas Alternativas, Complementares, Acessórias e de Projetos Associados do Contrato publicado no Edital não é clara, mas, se entendido como valor não amortizado das benfeitorias , a alteração efetuada assegura à Concessionária uma vantagem não prevista no edital, pois estabelece que a indenização se dará pelo valor não depreciado ou amortizado das benfeitorias ou, em outras palavras, pelo valor atual. Assim, o Estado ao invés indenizar as benfeitorias pelo seu valor residual terá de fazê-lo por seu valor de mercado. Os parágrafos 1º e 2º da Cláusula Quinze- Segurança do Contrato do Edital, ao separar as responsabilidades da Concessionária num inciso específico e a do Estado em outro, permitia uma clara delimitação dessas responsabilidades. A nova redação prejudica a clareza desta cláusula, uma vez que restringe as definições das responsabilidades da Concessionária e do Estado num único parágrafo. A tentativa de aprimorar o parágrafo 17º da cláusula Dezessete - Bens Reversíveis do Contrato de Concessão, previsto no Edital, acaba por garantir à Concessão um benefício, ao desobrigá-la de pagar indenização pelos bens pertencentes ao Estado através de desaparecimento ou danificados por atos de terceiros, que por força do contrato estão sob sua guarda. Também destaca cláusulas do Contrato que podem acarretar sérios prejuízos ao Erário Público. Ao estabelecer a transferência, para CONCESSIONÁRIA, do MATERIAL DE CONSUMO que se encontrar nos estoques da FLUMITRENS na data da TOMADA DE POSSE, sem excluir aqueles materiais necessários à manutenção das linhas remanescentes que continuam sendo operadas pela FLUMITRENS sob o patrocínio do Estado, o processo privilegia a Concessionária em detrimento do interesse público, transferindo à Concessionária, a preços históricos, materiais vitais à FLUMITRENS que, em alguns casos, não tinham aplicação nas linhas concedidas. 31
O primeiro diz respeito à dispensa de cobrança de juros no pagamento parcelado dos 70% do valor mínimo da concessão ao longo do prazo contratual, e o segundo diz respeito à execução do Programa de Recuperação do Material Rodante, a ser pago com créditos do Estado, relativos à concessão do METRÔ. Esses dois atos não encontram respaldo legal. - CONTRATO DE CONCESSÃO O trabalho da COPPETEC destaca algumas cláusulas que alteraram de forma substancial, o estabelecido pelo Edital e pelo Contrato assinado, e que conferem à Concessionária direitos não previstos, sendo que as demais alterações somente aclaram o previsto no contrato do edital. Eis as cláusulas : Cláusula Vigésima Segunda, item V. A alteração processada no parágrafo 5º da Cláusula Primeira - Objeto do Contrato, estabelece, explicitamente, uma vantagem relevante para a concessionária que originalmente não existia, pois garante a ela o direito de ser indenizada por investimentos imobiliários realizados mesmo que a retomada do imóvel não operacional se destine a projetos de interesse público. Observa: De fato a redação do parágrafo 5º da Cláusula Oitava - Receitas Alternativas, Complementares, Acessórias e de Projetos Associados do Contrato publicado no Edital não é clara, mas, se entendido como valor não amortizado das benfeitorias , a alteração efetuada assegura à Concessionária uma vantagem não prevista no edital, pois estabelece que a indenização se dará pelo valor não depreciado ou amortizado das benfeitorias ou, em outras palavras, pelo valor atual. Assim, o Estado ao invés indenizar as benfeitorias pelo seu valor residual terá de fazê-lo por seu valor de mercado. Os parágrafos 1º e 2º da Cláusula Quinze- Segurança do Contrato do Edital, ao separar as responsabilidades da Concessionária num inciso específico e a do Estado em outro, permitia uma clara delimitação dessas responsabilidades. A nova redação prejudica a clareza desta cláusula, uma vez que restringe as definições das responsabilidades da Concessionária e do Estado num único parágrafo. A tentativa de aprimorar o parágrafo 17º da cláusula Dezessete - Bens Reversíveis do Contrato de Concessão, previsto no Edital, acaba por garantir à Concessão um benefício, ao desobrigá-la de pagar indenização pelos bens pertencentes ao Estado através de desaparecimento ou danificados por atos de terceiros, que por força do contrato estão sob sua guarda. Também destaca cláusulas do Contrato que podem acarretar sérios prejuízos ao Erário Público. Ao estabelecer a transferência, para CONCESSIONÁRIA, do MATERIAL DE CONSUMO que se encontrar nos estoques da FLUMITRENS na data da TOMADA DE POSSE, sem excluir aqueles materiais necessários à manutenção das linhas remanescentes que continuam sendo operadas pela FLUMITRENS sob o patrocínio do Estado, o processo privilegia a Concessionária em detrimento do interesse público, transferindo à Concessionária, a preços históricos, materiais vitais à FLUMITRENS que, em alguns casos, não tinham aplicação nas linhas concedidas. 31
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- MATERIAL DE CONSUMO O valor de R$ 8.252.025,00 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil e vinte e cinco reais) estabelecido para o preço dos materiais de consumo, corresponde ao valor contábil do estoque da FLUMITRENS lançado em seu Balanço encerrado em dezembro de 1997 e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 24 de abril de 1998. A Nota deste mesmo Balanço informa que parte dos estoques importados em 1982 e 1983 pela RFFSA, e ainda hoje sob garantia do fabricante, guardados, lacrados e em perfeitas condições de uso, perderam contabilmente sua expressão monetária, estando registrados ao valor simbólico de R$ 0,01 e fazendo parte do estoque de Materiais em Almoxarifado, cujo saldo é R$ 7.988.463,00 (sete milhões, novecentos e oitenta e oito mil , quatrocentos e sessenta e três reais ). O valor do estoque dos materiais em Almoxarifado, somados a R$ 11.324,00 referentes a materiais em poder de terceiros e mais R$ 252.238,00 referentes a materiais em trânsito, totalizavam os R$ 8.252.025, citados no Edital de Licitação. A Nota 3 informava, ainda, que objetivando melhor avaliação dos contratos e materiais envolvidos, foi constituída uma Comissão Técnica específica, cujos trabalhos, pelos depoimentos prestados à CPI, estão completamente paralisados, o que já está acarretando sérios prejuízos ao Erário Público, conforme denunciou o presidente do Sindicato dos Ferroviários, Valmir de Lemos. Apenas para exemplificar, listamos abaixo alguns dos materiais constantes do estoque de materiais em Almoxarifados, relativos a alguns dos contratos citados, e os seus respectivos valores. Comparação de valores dos materiais contabilizados pela Flumitrens Contrato Código Descrição Valor de Valor do resumida aquisição registrado material (em dólar - no estoque (R$) US$) 025/82 97.48.35.071-0 Relê 637.215,35 0,16 025/82 97.44.22.949-8 Bandeja 552.008,33 0,24 025/82 97.42.35.152-9 Relê 8.004.030,77 0,13 025/81 97.49.35.379-9 Caixa de chav. linha 411.035,46 3,31 024/81 97.42.20.232-9 Equip. balanc. motor 125.010,42 0,01 020/83 97.21.54.473-4 Controlador 30.181,42 0,01 020/83 97.42.07.132-1 Caixa de chave 26.340,24 0,01 TOTAL 9.785.822,54 3,87 Todos esses materiais, e muito mais, foram repassados à Concessionária, por valores históricos, causando prejuízos aos cofres públicos. 7) TERMINAL GARAGEM MENEZES CORTES - TGMC Antes de entrar no processo de privatização do Terminal Garagem Menezes Cortes, cumpre relatar a situação da Companhia de Desenvolvimento e Terminais do Estado do Rio de Janeiro - CODERTE, pois o32Terminal era parte integrante da Companhia, e pela sua principal fonte de receita, respondendo por 65% a 75% do total arrecadado pela
- MATERIAL DE CONSUMO O valor de R$ 8.252.025,00 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil e vinte e cinco reais) estabelecido para o preço dos materiais de consumo, corresponde ao valor contábil do estoque da FLUMITRENS lançado em seu Balanço encerrado em dezembro de 1997 e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 24 de abril de 1998. A Nota deste mesmo Balanço informa que parte dos estoques importados em 1982 e 1983 pela RFFSA, e ainda hoje sob garantia do fabricante, guardados, lacrados e em perfeitas condições de uso, perderam contabilmente sua expressão monetária, estando registrados ao valor simbólico de R$ 0,01 e fazendo parte do estoque de Materiais em Almoxarifado, cujo saldo é R$ 7.988.463,00 (sete milhões, novecentos e oitenta e oito mil , quatrocentos e sessenta e três reais ). O valor do estoque dos materiais em Almoxarifado, somados a R$ 11.324,00 referentes a materiais em poder de terceiros e mais R$ 252.238,00 referentes a materiais em trânsito, totalizavam os R$ 8.252.025, citados no Edital de Licitação. A Nota 3 informava, ainda, que objetivando melhor avaliação dos contratos e materiais envolvidos, foi constituída uma Comissão Técnica específica, cujos trabalhos, pelos depoimentos prestados à CPI, estão completamente paralisados, o que já está acarretando sérios prejuízos ao Erário Público, conforme denunciou o presidente do Sindicato dos Ferroviários, Valmir de Lemos. Apenas para exemplificar, listamos abaixo alguns dos materiais constantes do estoque de materiais em Almoxarifados, relativos a alguns dos contratos citados, e os seus respectivos valores. Comparação de valores dos materiais contabilizados pela Flumitrens Contrato Código Descrição Valor de Valor do resumida aquisição registrado material (em dólar - no estoque (R$) US$) 025/82 97.48.35.071-0 Relê 637.215,35 0,16 025/82 97.44.22.949-8 Bandeja 552.008,33 0,24 025/82 97.42.35.152-9 Relê 8.004.030,77 0,13 025/81 97.49.35.379-9 Caixa de chav. linha 411.035,46 3,31 024/81 97.42.20.232-9 Equip. balanc. motor 125.010,42 0,01 020/83 97.21.54.473-4 Controlador 30.181,42 0,01 020/83 97.42.07.132-1 Caixa de chave 26.340,24 0,01 TOTAL 9.785.822,54 3,87 Todos esses materiais, e muito mais, foram repassados à Concessionária, por valores históricos, causando prejuízos aos cofres públicos. 7) TERMINAL GARAGEM MENEZES CORTES - TGMC Antes de entrar no processo de privatização do Terminal Garagem Menezes Cortes, cumpre relatar a situação da Companhia de Desenvolvimento e Terminais do Estado do Rio de Janeiro - CODERTE, pois o32Terminal era parte integrante da Companhia, e pela sua principal fonte de receita, respondendo por 65% a 75% do total arrecadado pela
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Companhia. A Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro – CODERTE - é uma sociedade de economia mista. Sua criação foi autorizada pelo Decreto – Lei nº 87 de 02/05/1975, pelo qual absorveu o patrimônio da Fundação dos Terminais Rodoviários e de Estacionamentos do Estado da Guanabara – FTREG, vinculada à Secretaria de Estado de Transportes. Nos depoimentos da funcionária Valcinéia Correia da Silva e do ex-presidente Max Sztajn, tivemos a oportunidade de verificar a diferença de enfoque da coisa pública. Enquanto a funcionária apresentou toda documentação, aqui descrita, e mostrou todo zelo pela coisa pública, o depoimento do ex-presidente, foi marcado por evasivas, nem lembrando que toda documentação o colocava como responsável por possíveis ilegalidades. Com base no depoimento da senhora Valcinéia Correia e documentação apresentada (ANEXO X), descrevemos o processo da CODERTE e do Terminal Garagem Menezes Cortes. A CODERTE sempre teve recursos próprios, e de sua receita ainda construiu os seguintes terminais rodoviários: Menezes Cortes, Novo Rio e Américo Fontenele, na cidade do Rio de Janeiro. E mais: Nova Iguaçu, Nilópolis, Cabo Frio, Santo Antônio de Pádua, Cachoeiras de Macacu, Porciúncula, Bom Jardim, Casemiro de Abreu, Itaperuna, Três Rios, Macaé, Vassouras, Itaboraí, Macuco, Paraíba do Sul, Itatiaia, Mendes, Andrade Pinto – 3º distrito de Vassouras, Rio Claro, Paty do Alferes e Conceição de Macabu. A CODERTE foi incluída no PED pelo Decreto Nº 21985 de 16/01/96. Como a parte que interessava a venda era o Terminal Garagem Menezes Cortes, tornou-se necessária a Cisão da empresa. Aí começam as irregularidades. - CISÃO Como a CODERTE é uma empresa de economia mista, os passos para a Cisão teriam que estar de acordo com as leis que regem seu funcionamento. Processo E-10/701.264/98 de 27.05.98 O Chefe do Departamento Financeiro, Urlians dos Santos Araújo, alerta à Diretoria Financeira e Comercial sobre as conseqüências que a venda do Menezes Cortes trará para a Companhia, já que suas despesas são pagas com recursos próprios. São relacionadas as dívidas de parcelamento de débito do INSS, IPTU, ISS, o custo da folha de salários de maio/98, o valor a pagar das obras de construção de terminais e o déficit mensal sem a receita do Menezes Cortes. Em 27/05/98, o responsável pela Diretoria Financeira e Comercial, senhor Ricardo Wagner de Medeiros, encaminha o processo ao Presidente, Senhor Max Sztajn, que o devolve à Diretoria Financeira em 02/06/98. Os membros do Conselho Fiscal, na 96ª Reunião, em 28/05/98, opinam favoravelmente à proposta encaminhada pelo Conselho de Administração da CODERTE, quanto à Cisão parcial, “alertando que a referida diminuição patrimonial provocará uma redução em sua receita, ocasionando um resultado mensal negativo, conforme demonstrado pela DTAR/DPIN, parte integrante da presente”. Instada a dar parecer sobre o caso a Procuradoria Geral do Estado - PGE, no Processo n° E- 10/700.688/98, o Procurador José Edwaldo Tavares Borba, analisando o pedido da Cisão, tece seus comentários e coloca a seguinte advertência: “ De qualquer sorte , a questão levantada pelo Conselho Fiscal, qual seja a inviabilidade da CODERTE após a Cisão, deveria ser objeto de especial análise, até mesmo porque, se efetivamente caracterizada uma concreta ameaça à sobrevivência da sociedade, a Cisão não poderia ser aprovada, posto que atentaria contra o interesse da Companhia, assim desatendendo a um dos pressupostos da reorganização societária”. No Processo n° E-04/066642/98, o Subprocurador Geral do Estado Luiz Carlos Guimarães Castro, aprova o parecer anterior e33comenta: “d – merecem ser examinadas as condições de sobrevivência da empresa
Companhia. A Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro – CODERTE - é uma sociedade de economia mista. Sua criação foi autorizada pelo Decreto – Lei nº 87 de 02/05/1975, pelo qual absorveu o patrimônio da Fundação dos Terminais Rodoviários e de Estacionamentos do Estado da Guanabara – FTREG, vinculada à Secretaria de Estado de Transportes. Nos depoimentos da funcionária Valcinéia Correia da Silva e do ex-presidente Max Sztajn, tivemos a oportunidade de verificar a diferença de enfoque da coisa pública. Enquanto a funcionária apresentou toda documentação, aqui descrita, e mostrou todo zelo pela coisa pública, o depoimento do ex-presidente, foi marcado por evasivas, nem lembrando que toda documentação o colocava como responsável por possíveis ilegalidades. Com base no depoimento da senhora Valcinéia Correia e documentação apresentada (ANEXO X), descrevemos o processo da CODERTE e do Terminal Garagem Menezes Cortes. A CODERTE sempre teve recursos próprios, e de sua receita ainda construiu os seguintes terminais rodoviários: Menezes Cortes, Novo Rio e Américo Fontenele, na cidade do Rio de Janeiro. E mais: Nova Iguaçu, Nilópolis, Cabo Frio, Santo Antônio de Pádua, Cachoeiras de Macacu, Porciúncula, Bom Jardim, Casemiro de Abreu, Itaperuna, Três Rios, Macaé, Vassouras, Itaboraí, Macuco, Paraíba do Sul, Itatiaia, Mendes, Andrade Pinto – 3º distrito de Vassouras, Rio Claro, Paty do Alferes e Conceição de Macabu. A CODERTE foi incluída no PED pelo Decreto Nº 21985 de 16/01/96. Como a parte que interessava a venda era o Terminal Garagem Menezes Cortes, tornou-se necessária a Cisão da empresa. Aí começam as irregularidades. - CISÃO Como a CODERTE é uma empresa de economia mista, os passos para a Cisão teriam que estar de acordo com as leis que regem seu funcionamento. Processo E-10/701.264/98 de 27.05.98 O Chefe do Departamento Financeiro, Urlians dos Santos Araújo, alerta à Diretoria Financeira e Comercial sobre as conseqüências que a venda do Menezes Cortes trará para a Companhia, já que suas despesas são pagas com recursos próprios. São relacionadas as dívidas de parcelamento de débito do INSS, IPTU, ISS, o custo da folha de salários de maio/98, o valor a pagar das obras de construção de terminais e o déficit mensal sem a receita do Menezes Cortes. Em 27/05/98, o responsável pela Diretoria Financeira e Comercial, senhor Ricardo Wagner de Medeiros, encaminha o processo ao Presidente, Senhor Max Sztajn, que o devolve à Diretoria Financeira em 02/06/98. Os membros do Conselho Fiscal, na 96ª Reunião, em 28/05/98, opinam favoravelmente à proposta encaminhada pelo Conselho de Administração da CODERTE, quanto à Cisão parcial, “alertando que a referida diminuição patrimonial provocará uma redução em sua receita, ocasionando um resultado mensal negativo, conforme demonstrado pela DTAR/DPIN, parte integrante da presente”. Instada a dar parecer sobre o caso a Procuradoria Geral do Estado - PGE, no Processo n° E- 10/700.688/98, o Procurador José Edwaldo Tavares Borba, analisando o pedido da Cisão, tece seus comentários e coloca a seguinte advertência: “ De qualquer sorte , a questão levantada pelo Conselho Fiscal, qual seja a inviabilidade da CODERTE após a Cisão, deveria ser objeto de especial análise, até mesmo porque, se efetivamente caracterizada uma concreta ameaça à sobrevivência da sociedade, a Cisão não poderia ser aprovada, posto que atentaria contra o interesse da Companhia, assim desatendendo a um dos pressupostos da reorganização societária”. No Processo n° E-04/066642/98, o Subprocurador Geral do Estado Luiz Carlos Guimarães Castro, aprova o parecer anterior e33comenta: “d – merecem ser examinadas as condições de sobrevivência da empresa
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resultante da Cisão, posto que um dos pressupostos da reorganização societária é o interesse da Companhia, que deve ser demonstrado. Se desde logo se afirma que a nova Empresa terá um resultado mensal negativo estará caracterizada uma concreta ameaça à sobrevivência da sociedade, o que impediria a Cisão”. Os membros do Conselho Fiscal, na 97ª Reunião, em 19/05/98, com menos de um mês de intervalo, opinam favoravelmente à Cisão com a seguinte argumentação: “no tocante ao alerta efetuado sobre a redução da receita provocada pela diminuição patrimonial da Companhia, com base nos esclarecimentos a este Conselho pelo Sr. Diretor Presidente, Dr. MAX SZTAJN quanto ao processo de reestruturação administrativa e operacional que passara a CODERTE, no qual propiciará a aplicação de recursos, pelo Governo Estadual, em projetos de maior abrangência sócio-econômica e portanto, mais urgentes, atendendo assim ao programa traçado pelo Governo – PED, entendem, desta forma, os membros do Conselho, que haverá um reequilíbrio econômicofinanceiro na CODERTE”. Em 19/06/98, o Conselho de Administração, no Processo E – 10/700.688/98, propõe: “4 – Pelos méritos social e econômico do grupamento, o Conselho de Administração propõe aos senhores acionistas sua aprovação na Assembléia Geral Extraordinária que deliberar sobre o grupamento”. Em 23/06/98, a Cisão parcial da Companhia é aprovada na 46ª Assembléia Geral Extraordinária dos Acionistas. A argumentação do reequilíbrio econômico-financeiro foi usada apenas para registrar a ilegalidade, pois, em 6/7/98, o Ofício n° 326/98, da presidência da CODERTE, ao Dr. Josias Eugenio Peirão de Oliveira, Subsecretário Adjunto do Tesouro Estadual, diz: “Com a perda da receita oriunda do Terminal Garagem Menezes Côrtes, em função da Cisão aprovada na quadragésima sexta Assembléia Geral Extraordinária dos acionistas da CODERTE, realizada às 11:00 horas do dia vinte e três de junho de 1998, cabe-nos informar a V. Sª que passaremos a necessitar de Recursos Financeiros advindos do Tesouro Estadual. Isto posto, registramos ser necessário, de imediato, a liberação de Recursos para honrarmos os compromissos abaixo listados”. São demonstradas as dívidas com a folha de salários e parcelamentos de débitos com IPTU, ISS etc., ou seja, as mesmas despesas sobre as quais a área financeira alertara em 27/05/98 - Processo E – 10/701.264/98, que não teriam cobertura após a Cisão. O Tribunal de Contas do Estado - TCE, no Processo n° 111.100-1/98, de 17/9/98, fez o seguinte pronunciamento: Destaques: Fls. 100 – “d – Merecem ser examinadas as condições de sobrevivência da empresa resultante da Cisão porque um dos pressupostos da reorganização societária é o interesse da Companhia, que deve ser demonstrado. Se desde logo se afirma que a nova empresa terá um resultado mensal negativo, estará caracterizada uma concreta ameaça à sobrevivência da sociedade, o que impediria a Cisão”. 34
resultante da Cisão, posto que um dos pressupostos da reorganização societária é o interesse da Companhia, que deve ser demonstrado. Se desde logo se afirma que a nova Empresa terá um resultado mensal negativo estará caracterizada uma concreta ameaça à sobrevivência da sociedade, o que impediria a Cisão”. Os membros do Conselho Fiscal, na 97ª Reunião, em 19/05/98, com menos de um mês de intervalo, opinam favoravelmente à Cisão com a seguinte argumentação: “no tocante ao alerta efetuado sobre a redução da receita provocada pela diminuição patrimonial da Companhia, com base nos esclarecimentos a este Conselho pelo Sr. Diretor Presidente, Dr. MAX SZTAJN quanto ao processo de reestruturação administrativa e operacional que passara a CODERTE, no qual propiciará a aplicação de recursos, pelo Governo Estadual, em projetos de maior abrangência sócio-econômica e portanto, mais urgentes, atendendo assim ao programa traçado pelo Governo – PED, entendem, desta forma, os membros do Conselho, que haverá um reequilíbrio econômicofinanceiro na CODERTE”. Em 19/06/98, o Conselho de Administração, no Processo E – 10/700.688/98, propõe: “4 – Pelos méritos social e econômico do grupamento, o Conselho de Administração propõe aos senhores acionistas sua aprovação na Assembléia Geral Extraordinária que deliberar sobre o grupamento”. Em 23/06/98, a Cisão parcial da Companhia é aprovada na 46ª Assembléia Geral Extraordinária dos Acionistas. A argumentação do reequilíbrio econômico-financeiro foi usada apenas para registrar a ilegalidade, pois, em 6/7/98, o Ofício n° 326/98, da presidência da CODERTE, ao Dr. Josias Eugenio Peirão de Oliveira, Subsecretário Adjunto do Tesouro Estadual, diz: “Com a perda da receita oriunda do Terminal Garagem Menezes Côrtes, em função da Cisão aprovada na quadragésima sexta Assembléia Geral Extraordinária dos acionistas da CODERTE, realizada às 11:00 horas do dia vinte e três de junho de 1998, cabe-nos informar a V. Sª que passaremos a necessitar de Recursos Financeiros advindos do Tesouro Estadual. Isto posto, registramos ser necessário, de imediato, a liberação de Recursos para honrarmos os compromissos abaixo listados”. São demonstradas as dívidas com a folha de salários e parcelamentos de débitos com IPTU, ISS etc., ou seja, as mesmas despesas sobre as quais a área financeira alertara em 27/05/98 - Processo E – 10/701.264/98, que não teriam cobertura após a Cisão. O Tribunal de Contas do Estado - TCE, no Processo n° 111.100-1/98, de 17/9/98, fez o seguinte pronunciamento: Destaques: Fls. 100 – “d – Merecem ser examinadas as condições de sobrevivência da empresa resultante da Cisão porque um dos pressupostos da reorganização societária é o interesse da Companhia, que deve ser demonstrado. Se desde logo se afirma que a nova empresa terá um resultado mensal negativo, estará caracterizada uma concreta ameaça à sobrevivência da sociedade, o que impediria a Cisão”. 34
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Fls. 101 – Acrescente-se ainda, em razão dos elementos examinados neste processo, que descrevem os atos constitutivos da CODERTE, ao contrário de apresentarem justificativa plausível para demonstrar o interesse desta operação, demonstram ser desinteressante e até mesmo inviável aquela Companhia arcar com todas as exigibilidades, sendo-lhe restringidos seus ativos operacionais e sua principal fonte de receita se considerarmos que as operações desenvolvidas no Terminal Garagem Menezes Cortes são extremamente rentáveis. Cessadas as ponderações acerca do Parecer Nº 24/98, devo também considerar a total divergência de informações, uma vez que a justificativa da CODERTE, objeto de apreciação pela Procuradoria – fls. 14 do processo E – 04/066642/98 estabelecia a criação de uma nova Companhia com os ativos e passivos específicos às atividades do Terminal Menezes Cortes, em detrimento ao estatuído no capítulo 6 do Edital, que indica não haver qualquer espécie de passivo à constituição da sociedade receptora”. O referido processo é enviado, em 17/09/98, ao Sr. Secretário de Estado de Fazenda, para cumprimento de diligência. 1) LEILÃO O primeiro Leilão marcado para o dia 16 de setembro não foi realizado. Data: 28/10/98 Vencedor - Consórcio Shoppincar. Em R$ mil Moeda Corrente 13.179 C.F.P./RJ 35.000 Parcela a Prazo: 96 parcelas 32.120 TOTAL 80.229 Esse consórcio é constituído pelo Mercator Investment Fund Limited, com sede nas Ilhas Cayman, que detém 80% do Terminal, e pela PRECE, previdência da CEDAE, que detém 20%. Esse consórcio é melhor analisado na parte das Cotas do Fundo de Privatização (ver adiante). - CONSIDERAÇÕES: Comparação do orçamento da CODERTE para 1998 PRÉ E PÓS Cisão RECEITAS ANTES (1) APÓS (2) Recursos Próprios – Fonte 10 27.579.900,00 6.873.467,00 Recursos do Tesouro – Fonte 10 8.500.000,00 8.500.000,00 TOTAL 36.079.000,00 25.373.467,00 (1) Decreto nº 24.000 de 09/01/98, republicado no D. O. de 25/03/98 (2) Decreto nº 24.707 de 06/10/98, republicado no D/ O. de 30/12/98 DESPESAS Custeio – Rec.Próprios – Fonte 10 Invest. – Rec.Próprios – Fonte 10 Custeio – Rec.Tesouro – Fonte 00 Invest. – Rec. Tesouro – Fonte 00 TOTAL REDUÇÃO 20.706.433,00 0,00 20.706.433,00 ANTES APÓS REDUÇÃO 22.019.589,00 3.661.382,00 18.358.207,00 5.560.311,00 3.212.085,00 2.348.226,00 0,00 3.000.000,00 +3.000.000,00 8.500.000,00 5.500.000,00 3.000.000,00 36.079.900,00 25.373.467,00 -20.706.433,00 Em 1999 a receita prevista da CODERTE, no valor de R$ 6,9 milhões, comparada com a receita antes da Cisão no valor de R$ 27,5 milhões, foi reduzida em R$ 20,6 milhões, representando uma queda de 74,90%. Esta 35 era a contribuição do Terminal Garagem Menezes Cortes.
Fls. 101 – Acrescente-se ainda, em razão dos elementos examinados neste processo, que descrevem os atos constitutivos da CODERTE, ao contrário de apresentarem justificativa plausível para demonstrar o interesse desta operação, demonstram ser desinteressante e até mesmo inviável aquela Companhia arcar com todas as exigibilidades, sendo-lhe restringidos seus ativos operacionais e sua principal fonte de receita se considerarmos que as operações desenvolvidas no Terminal Garagem Menezes Cortes são extremamente rentáveis. Cessadas as ponderações acerca do Parecer Nº 24/98, devo também considerar a total divergência de informações, uma vez que a justificativa da CODERTE, objeto de apreciação pela Procuradoria – fls. 14 do processo E – 04/066642/98 estabelecia a criação de uma nova Companhia com os ativos e passivos específicos às atividades do Terminal Menezes Cortes, em detrimento ao estatuído no capítulo 6 do Edital, que indica não haver qualquer espécie de passivo à constituição da sociedade receptora”. O referido processo é enviado, em 17/09/98, ao Sr. Secretário de Estado de Fazenda, para cumprimento de diligência. 1) LEILÃO O primeiro Leilão marcado para o dia 16 de setembro não foi realizado. Data: 28/10/98 Vencedor - Consórcio Shoppincar. Em R$ mil Moeda Corrente 13.179 C.F.P./RJ 35.000 Parcela a Prazo: 96 parcelas 32.120 TOTAL 80.229 Esse consórcio é constituído pelo Mercator Investment Fund Limited, com sede nas Ilhas Cayman, que detém 80% do Terminal, e pela PRECE, previdência da CEDAE, que detém 20%. Esse consórcio é melhor analisado na parte das Cotas do Fundo de Privatização (ver adiante). - CONSIDERAÇÕES: Comparação do orçamento da CODERTE para 1998 PRÉ E PÓS Cisão RECEITAS ANTES (1) APÓS (2) Recursos Próprios – Fonte 10 27.579.900,00 6.873.467,00 Recursos do Tesouro – Fonte 10 8.500.000,00 8.500.000,00 TOTAL 36.079.000,00 25.373.467,00 (1) Decreto nº 24.000 de 09/01/98, republicado no D. O. de 25/03/98 (2) Decreto nº 24.707 de 06/10/98, republicado no D/ O. de 30/12/98 DESPESAS Custeio – Rec.Próprios – Fonte 10 Invest. – Rec.Próprios – Fonte 10 Custeio – Rec.Tesouro – Fonte 00 Invest. – Rec. Tesouro – Fonte 00 TOTAL REDUÇÃO 20.706.433,00 0,00 20.706.433,00 ANTES APÓS REDUÇÃO 22.019.589,00 3.661.382,00 18.358.207,00 5.560.311,00 3.212.085,00 2.348.226,00 0,00 3.000.000,00 +3.000.000,00 8.500.000,00 5.500.000,00 3.000.000,00 36.079.900,00 25.373.467,00 -20.706.433,00 Em 1999 a receita prevista da CODERTE, no valor de R$ 6,9 milhões, comparada com a receita antes da Cisão no valor de R$ 27,5 milhões, foi reduzida em R$ 20,6 milhões, representando uma queda de 74,90%. Esta 35 era a contribuição do Terminal Garagem Menezes Cortes.
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Tivemos também o depoimento do atual presidente da CODERTE, Flávio Roberto Amieiro da Silva, que declarou não ter conhecimento do processo de Cisão da CODERTE, tendo envidado todos esforços até para descobrir o Processo E-04/005.297/98, não tendo êxito até o momento. A Receita da CODERTE, de 1997 a 2000, conforme documentação enviada pelo atual presidente, está assim distribuída: R$ ANO 1997 1998 1999 2000 20.542.995,00 RECEITA 17.425.841,00 9.375.820,00 9.597.767,00 O prazo final, improrrogável, da CPI, não permitiu analisar a empresa Via Lagos e as empresas Consórcio Águas de Juturnaíba e Consórcio Pró-lagos, essas últimas da área da CEDAE. 36
Tivemos também o depoimento do atual presidente da CODERTE, Flávio Roberto Amieiro da Silva, que declarou não ter conhecimento do processo de Cisão da CODERTE, tendo envidado todos esforços até para descobrir o Processo E-04/005.297/98, não tendo êxito até o momento. A Receita da CODERTE, de 1997 a 2000, conforme documentação enviada pelo atual presidente, está assim distribuída: R$ ANO 1997 1998 1999 2000 20.542.995,00 RECEITA 17.425.841,00 9.375.820,00 9.597.767,00 O prazo final, improrrogável, da CPI, não permitiu analisar a empresa Via Lagos e as empresas Consórcio Águas de Juturnaíba e Consórcio Pró-lagos, essas últimas da área da CEDAE. 36
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IV - COTAS DO FUNDO DE PRIVATIZAÇÃO Merece um capítulo especial deste relatório a questão das CFP/RJ - Cotas do Fundo de Privatização, pela sua natureza e aplicação. As Cotas do Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro foram criadas pela Lei n° 2.470/95, no seu Artigo 11, parágrafo II. O Artigo 12, parágrafo 4°, estabelece que “os créditos deverão ser líquidos, vencidos e exigíveis, e sobre eles não existir qualquer demanda”. As Cotas, em valores históricos, foram assim utilizadas: (Em reais) 1996 10.000.000 CERJ BANERJ CEG METRÔ CONERJ FLUMITRENS TGMC-CODERTE COTAS 10.000.000 1997 1998 81.624.245 10.000.000 49.657.812 141.282.057 10.000.000 5.000.000 35.000.000 50.000.000 TOTAL 10.000.000 81.624.245 10.000.000 49.657.812 10.000.000 5.000.000 35.000.000 201.282.057 Os depoimentos foram quase unânimes, por parte dos dirigentes das empresas e dos condutores do Programa de Privatização, na tentativa de mostrar desconhecimento ou atribuir pouca importância às Cotas. No seu depoimento, o Sr. Armando Costa Vieira Júnior, atual presidente da PRECE, previdência da CEDAE, afirmou que não teve participação no processo de privatização do Terminal Garagem Menezes Cortes e nem conhece seu sócio Mercator Fund. Na própria documentação deixada por ele (ANEXO XI), com Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Curadores da PRECE, em 14 de setembro de 1998, o depoente aparece votando a favor da deliberação para que a PRECE participe do Leilão de Privatização do Terminal. Ele afirmou no depoimento que não houve oposição ou polêmica maior quanto à participação, mas a Ata desmente, sendo a votação de 4 (quatro) votos a favor da participação contra 3 (três), com o voto favorável do Sr. Armando. O Sr. Armando afirmou que não conhece os componentes da Mercator, sócio do empreendimento. O depoimento do Senhor Paulo César de Barcellos, ex-presidente da PRECE no período da Privatização, foi marcado por evasivas. Também disse que não conhece seu sócio e que não teve interesse na aquisição de Cotas. No Acordo do Consórcio Shoppincar (ANEXO XI), Mercator e PRECE, a Cláusula 5a, parágrafo 5.1.1 celebra: As partes acordam que a MERCATOR utilizará o limite máximo de cotas do Fundo de Privatização para o pagamento do valor da oferta pela aquisição das ações ordinárias da TGMC S. A. Quando perguntado se conhecia a Senhora Ana Luisa Machado de Menezes, respondeu que não. Essa senhora foi quem assinou o acordo do consórcio em 26/10/98. Outro aspecto que chama atenção é a velocidade do andamento do processo de participação da PRECE no leilão do TGMC. Em 14/9/98 o Diretor Administrativo e Financeiro da PRECE, João Batista de Vasconcelos Torres Filho, encaminha a proposta de participação no leilão para a Diretoria Executiva. No mesmo dia, o Sr. Paulo Barcellos, pela Diretoria Executiva da PRECE, encaminha a resolução de participação ao Conselho de Curadores. Na reunião do próprio dia 14, o Conselho de Curadores aprova a participação e encaminha para o Presidente da CEDAE, José Yochimy Arakaki, que de imediato encaminha à Diretoria. Esta, depois de aprovar, encaminha ao Conselho de Administração que, no dia seguinte, 15/09, ratifica as deliberações da Diretoria da CEDAE e do Conselho de Curadores da PRECE. Incomum eficiência! As empresas que pleitearam conversão de créditos em CFP estão listadas no 37
IV - COTAS DO FUNDO DE PRIVATIZAÇÃO Merece um capítulo especial deste relatório a questão das CFP/RJ - Cotas do Fundo de Privatização, pela sua natureza e aplicação. As Cotas do Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro foram criadas pela Lei n° 2.470/95, no seu Artigo 11, parágrafo II. O Artigo 12, parágrafo 4°, estabelece que “os créditos deverão ser líquidos, vencidos e exigíveis, e sobre eles não existir qualquer demanda”. As Cotas, em valores históricos, foram assim utilizadas: (Em reais) 1996 10.000.000 CERJ BANERJ CEG METRÔ CONERJ FLUMITRENS TGMC-CODERTE COTAS 10.000.000 1997 1998 81.624.245 10.000.000 49.657.812 141.282.057 10.000.000 5.000.000 35.000.000 50.000.000 TOTAL 10.000.000 81.624.245 10.000.000 49.657.812 10.000.000 5.000.000 35.000.000 201.282.057 Os depoimentos foram quase unânimes, por parte dos dirigentes das empresas e dos condutores do Programa de Privatização, na tentativa de mostrar desconhecimento ou atribuir pouca importância às Cotas. No seu depoimento, o Sr. Armando Costa Vieira Júnior, atual presidente da PRECE, previdência da CEDAE, afirmou que não teve participação no processo de privatização do Terminal Garagem Menezes Cortes e nem conhece seu sócio Mercator Fund. Na própria documentação deixada por ele (ANEXO XI), com Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Curadores da PRECE, em 14 de setembro de 1998, o depoente aparece votando a favor da deliberação para que a PRECE participe do Leilão de Privatização do Terminal. Ele afirmou no depoimento que não houve oposição ou polêmica maior quanto à participação, mas a Ata desmente, sendo a votação de 4 (quatro) votos a favor da participação contra 3 (três), com o voto favorável do Sr. Armando. O Sr. Armando afirmou que não conhece os componentes da Mercator, sócio do empreendimento. O depoimento do Senhor Paulo César de Barcellos, ex-presidente da PRECE no período da Privatização, foi marcado por evasivas. Também disse que não conhece seu sócio e que não teve interesse na aquisição de Cotas. No Acordo do Consórcio Shoppincar (ANEXO XI), Mercator e PRECE, a Cláusula 5a, parágrafo 5.1.1 celebra: As partes acordam que a MERCATOR utilizará o limite máximo de cotas do Fundo de Privatização para o pagamento do valor da oferta pela aquisição das ações ordinárias da TGMC S. A. Quando perguntado se conhecia a Senhora Ana Luisa Machado de Menezes, respondeu que não. Essa senhora foi quem assinou o acordo do consórcio em 26/10/98. Outro aspecto que chama atenção é a velocidade do andamento do processo de participação da PRECE no leilão do TGMC. Em 14/9/98 o Diretor Administrativo e Financeiro da PRECE, João Batista de Vasconcelos Torres Filho, encaminha a proposta de participação no leilão para a Diretoria Executiva. No mesmo dia, o Sr. Paulo Barcellos, pela Diretoria Executiva da PRECE, encaminha a resolução de participação ao Conselho de Curadores. Na reunião do próprio dia 14, o Conselho de Curadores aprova a participação e encaminha para o Presidente da CEDAE, José Yochimy Arakaki, que de imediato encaminha à Diretoria. Esta, depois de aprovar, encaminha ao Conselho de Administração que, no dia seguinte, 15/09, ratifica as deliberações da Diretoria da CEDAE e do Conselho de Curadores da PRECE. Incomum eficiência! As empresas que pleitearam conversão de créditos em CFP estão listadas no 37
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(ANEXO XII). Os dados foram obtidos na Secretaria Estadual de Fazenda, em resposta à solicitação da CPI. Já que o processo envolvia créditos contra o Estado, cabem as seguintes indagações: 1 – Nos processos de conversão de créditos em Cotas do Fundo de Privatização, a Auditoria Geral do Estado procedeu à verificação junto às Empresas no sentido de constatar se os valores pleiteados estavam devidamente registrados como “Contas a Receber” em seus balanços? 2 – No caso dos Órgãos da Administração Direta, os valores pleiteados como créditos pelas Empresas constavam como “Restos a Pagar” no Balanço Geral do Estado? Esses valores foram devidamente confirmados pela Auditoria Geral do Estado? 3 – No caso das Empresas do Estado, os valores pleiteados como créditos pelos fornecedores ou prestadores de serviços estavam registrados como “Contas a Pagar”? Foram efetuados os devidos cruzamentos contábeis pela Auditoria Geral do Estado junto às empresas pleiteantes, no sentido de verificar se os pressupostos créditos constavam no “Contas a Receber” nos seus balanços? 4 – A Secretaria de Estado de Fazenda, por intermédio de algum de seus órgãos, procedeu à verificação do lançamento nos registros contábeis das empresas dos créditos convertidos em Cotas do Fundo de Privatização? 5 - A Secretaria de Estado de Fazenda, por intermédio de algum de seus órgãos, procedeu à verificação do lançamento nos registros contábeis das empresas do valor de venda das Cotas do Fundo de Privatização? Para quem? Por problema de prazo, essas indagações não puderam ser enviadas à Secretaria Estadual de Fazenda para os devidos esclarecimentos. Um ofício que aguarda resposta, enviado à Secretaria Estadual de Fazenda, indaga em nome de quem estavam as CFP por cada empresa privatizada/concedida. Para a Comissão ter melhor conhecimento dessas conversões, fomos verificar os processos in loco, por amostragem, para termos uma posição mais balizada. Alguns processos estão descritos a seguir: PROCESSO E-04/000269/96, de 9/4/96 - MAFERSA. A MAFERSA entra com um pedido de conversão de cotas no valor de R$ 44.957.563,00, ao METRÔ, relativos ao contrato n° 1.017/75 e aditivos. De acordo com os estudos do METRÔ, a MAFERSA tem créditos, mas também tem débitos relativos a adiantamentos efetuados pelo METRÔ para construção de carros que não foram entregues pela MAFERSA. O parecer do Procurador José Edwaldo Tavares Borba n° 40/96, de 18/9/1996, sobre créditos e débitos, diz: “Se o objetivo do contrato foi apenas parcialmente cumprido (60 %, por exemplo), e se o adiantamento foi de 25 % do valor total do contrato, restaria a pagar tão somente 35 % do valor total do contrato”. Na página 1277 do referido processo encontramos o seguinte estudo da Diretoria de Administração e Finanças do METRÔ, em 9/4/96, (valores atualizados): DÉBITOS SOBRE FATURAS PENDENTES DE PAGAMENTO Sobre fornecimento de 46 Carros 38 Anexo I 6.474.609,77
(ANEXO XII). Os dados foram obtidos na Secretaria Estadual de Fazenda, em resposta à solicitação da CPI. Já que o processo envolvia créditos contra o Estado, cabem as seguintes indagações: 1 – Nos processos de conversão de créditos em Cotas do Fundo de Privatização, a Auditoria Geral do Estado procedeu à verificação junto às Empresas no sentido de constatar se os valores pleiteados estavam devidamente registrados como “Contas a Receber” em seus balanços? 2 – No caso dos Órgãos da Administração Direta, os valores pleiteados como créditos pelas Empresas constavam como “Restos a Pagar” no Balanço Geral do Estado? Esses valores foram devidamente confirmados pela Auditoria Geral do Estado? 3 – No caso das Empresas do Estado, os valores pleiteados como créditos pelos fornecedores ou prestadores de serviços estavam registrados como “Contas a Pagar”? Foram efetuados os devidos cruzamentos contábeis pela Auditoria Geral do Estado junto às empresas pleiteantes, no sentido de verificar se os pressupostos créditos constavam no “Contas a Receber” nos seus balanços? 4 – A Secretaria de Estado de Fazenda, por intermédio de algum de seus órgãos, procedeu à verificação do lançamento nos registros contábeis das empresas dos créditos convertidos em Cotas do Fundo de Privatização? 5 - A Secretaria de Estado de Fazenda, por intermédio de algum de seus órgãos, procedeu à verificação do lançamento nos registros contábeis das empresas do valor de venda das Cotas do Fundo de Privatização? Para quem? Por problema de prazo, essas indagações não puderam ser enviadas à Secretaria Estadual de Fazenda para os devidos esclarecimentos. Um ofício que aguarda resposta, enviado à Secretaria Estadual de Fazenda, indaga em nome de quem estavam as CFP por cada empresa privatizada/concedida. Para a Comissão ter melhor conhecimento dessas conversões, fomos verificar os processos in loco, por amostragem, para termos uma posição mais balizada. Alguns processos estão descritos a seguir: PROCESSO E-04/000269/96, de 9/4/96 - MAFERSA. A MAFERSA entra com um pedido de conversão de cotas no valor de R$ 44.957.563,00, ao METRÔ, relativos ao contrato n° 1.017/75 e aditivos. De acordo com os estudos do METRÔ, a MAFERSA tem créditos, mas também tem débitos relativos a adiantamentos efetuados pelo METRÔ para construção de carros que não foram entregues pela MAFERSA. O parecer do Procurador José Edwaldo Tavares Borba n° 40/96, de 18/9/1996, sobre créditos e débitos, diz: “Se o objetivo do contrato foi apenas parcialmente cumprido (60 %, por exemplo), e se o adiantamento foi de 25 % do valor total do contrato, restaria a pagar tão somente 35 % do valor total do contrato”. Na página 1277 do referido processo encontramos o seguinte estudo da Diretoria de Administração e Finanças do METRÔ, em 9/4/96, (valores atualizados): DÉBITOS SOBRE FATURAS PENDENTES DE PAGAMENTO Sobre fornecimento de 46 Carros 38 Anexo I 6.474.609,77
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Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo X Sobre fornecimento de 100 carros Anexo VII Anexo VIII Anexo IX 131.656,52 1.997.379,33 908.251,91 7.387,16 429.906,87 26.695,63 9.975.887,19 TOTAL DO DÉBITO 140.767,61 13.951,00 164.802,27 319.520,88 10.295.408,08 CRÉDITO SOBRE PAGAMENTOS ANTECIPADOS Adiantamento sobre 124 Carros a fornecer Antecipação sobre 5 Carros para entrega futura TOTAL DO CRÉDITO 10.942.146,71 3.301.208,78 14.243.354,78 SALDO FINAL - CRÉDITO de 3.947.946,70 Na folha 1296, num trabalho conjunto da Auditoria Geral do Estado e METRÔ, chegou-se ao acerto que o crédito para o METRÔ era de R$ 3.947.621,43. No Ofício 729/96, de 22/10/1996, o presidente do METRÔ, Álvaro Santos, faz menção ao Parecer n° 40/96 - JETB, já citado anteriormente, e coloca: “encomenda de 36 carros, dos 124 não entregues de um total de 270 carros”. Menos de um mês e meio depois, no dia 6/12/1996, o presidente do METRÔ, através do Ofício 805/96, comenta que é imprescindível a MAFERSA para executar o cronograma de serviços, pois essa empresa tem exclusividade dos carros do metropolitano do Rio de Janeiro e coloca como fórmula a conversão dos créditos da MAFERSA em Cotas do Fundo de Privatização, e os créditos do METRÔ como aditivo ao contrato 1075/75. O parecer da Procuradoria Geral do Estado critica os seguidos aditamentos, pois o contrato vem desde 1975, e se considera sem condições de análise técnica diante dos argumentos do presidente do METRÔ. A MAFERSA converte R$ 10.295.408,08 em CFP. Em 14/01/1997, no aditivo ao contrato n° 1017, a MAFERSA coloca a GEC ALSTHOM do Brasil como subcontratada para montagem dos carros metroviários. PROCESSO E-19/450806/96, de 10/5/96 - PROMON ENGENHARIA LTDA. A PROMON solicita à EMOP a conversão de cotas no valor de R$ 4.264.000,00. Na folha 98, o Relator Roberto Lippi Rodrigues escreve que deve ser indeferido, pois a interessada não apresentou a documentação em tempo hábil (12/11/96). Na folha 99, a Comissão de Revisão dos processos de conversão de créditos, em reunião no dia 13/11/96, propôs o indeferimento. Em seguida, folha 100, o Secretário de Fazenda, Edgar Gonçalves da Rocha, comunica o indeferimento à PROMON. Mesmo com o indeferimento, segue o processo e, na folha 136, o engenheiro Humberto Rodrigues de Sá, da EMOP, registra os créditos da PROMON. Na folha 137 o Presidente da EMOP, Vitor Riciulli de Alencar, declara que a 39 PROMON é detentora de R$ 4.188.562,16 de créditos.
Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo X Sobre fornecimento de 100 carros Anexo VII Anexo VIII Anexo IX 131.656,52 1.997.379,33 908.251,91 7.387,16 429.906,87 26.695,63 9.975.887,19 TOTAL DO DÉBITO 140.767,61 13.951,00 164.802,27 319.520,88 10.295.408,08 CRÉDITO SOBRE PAGAMENTOS ANTECIPADOS Adiantamento sobre 124 Carros a fornecer Antecipação sobre 5 Carros para entrega futura TOTAL DO CRÉDITO 10.942.146,71 3.301.208,78 14.243.354,78 SALDO FINAL - CRÉDITO de 3.947.946,70 Na folha 1296, num trabalho conjunto da Auditoria Geral do Estado e METRÔ, chegou-se ao acerto que o crédito para o METRÔ era de R$ 3.947.621,43. No Ofício 729/96, de 22/10/1996, o presidente do METRÔ, Álvaro Santos, faz menção ao Parecer n° 40/96 - JETB, já citado anteriormente, e coloca: “encomenda de 36 carros, dos 124 não entregues de um total de 270 carros”. Menos de um mês e meio depois, no dia 6/12/1996, o presidente do METRÔ, através do Ofício 805/96, comenta que é imprescindível a MAFERSA para executar o cronograma de serviços, pois essa empresa tem exclusividade dos carros do metropolitano do Rio de Janeiro e coloca como fórmula a conversão dos créditos da MAFERSA em Cotas do Fundo de Privatização, e os créditos do METRÔ como aditivo ao contrato 1075/75. O parecer da Procuradoria Geral do Estado critica os seguidos aditamentos, pois o contrato vem desde 1975, e se considera sem condições de análise técnica diante dos argumentos do presidente do METRÔ. A MAFERSA converte R$ 10.295.408,08 em CFP. Em 14/01/1997, no aditivo ao contrato n° 1017, a MAFERSA coloca a GEC ALSTHOM do Brasil como subcontratada para montagem dos carros metroviários. PROCESSO E-19/450806/96, de 10/5/96 - PROMON ENGENHARIA LTDA. A PROMON solicita à EMOP a conversão de cotas no valor de R$ 4.264.000,00. Na folha 98, o Relator Roberto Lippi Rodrigues escreve que deve ser indeferido, pois a interessada não apresentou a documentação em tempo hábil (12/11/96). Na folha 99, a Comissão de Revisão dos processos de conversão de créditos, em reunião no dia 13/11/96, propôs o indeferimento. Em seguida, folha 100, o Secretário de Fazenda, Edgar Gonçalves da Rocha, comunica o indeferimento à PROMON. Mesmo com o indeferimento, segue o processo e, na folha 136, o engenheiro Humberto Rodrigues de Sá, da EMOP, registra os créditos da PROMON. Na folha 137 o Presidente da EMOP, Vitor Riciulli de Alencar, declara que a 39 PROMON é detentora de R$ 4.188.562,16 de créditos.
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A PROMON apresenta, na folha 142, declaração dizendo que sobre os créditos não constam demanda Judicial ou Precatório Judicial. Na folha 148 é colocada a pendência da Certidão do 9° Ofício do Registro de Distribuição, que apresenta Ação do Estado do Rio de Janeiro tendo o Credor como Réu (6/10/98). O Contador Jairo de Souza Dantas, da Auditoria Geral do Estado - AGE, no seu relatório de análise, folha 151, conclui escrevendo: “Diante das considerações anteriormente mencionadas, satisfeita a pendência apontada, o valor de R$ 3.794.562,00 encontra-se apto para conversão”. Estranhamente é repetida a mesma numeração, 151, na folha seguinte, agora com despacho do Coordenador do Grupo de Trabalho da AGE, ao Auditor Geral, solicitando esclarecimento sobre a Certidão do 9° Ofício (6/10/98). Aparece inesperadamente na folha 152 uma comunicação, datada de 23/6/98, do presidente da EMOP para a AGE, falando da assinatura da declaração de crédito que a PROMON tem direito, no valor de R$ 4.188.562,00. Na folha 154, com data de 8/10/98, o Procurador Renan Miguel Saad solicita o parecer da Procuradoria Geral do Estado -PGE, sobre a pendência. Na mesma folha temos o seguinte despacho da Senhora Marly Matoso, funcionária da PGE: “De ordem superior, encaminhe-se à Secretaria de Estado de Fazenda, conforme solicitação, por telefone, do Sr. Procurador Renan Miguel Saad (7/10/98). Na folha 154, com data de 8/10/98, tem o despacho, ao Senhor Assessor-Chefe, dizendo que as ações mencionadas na certidão, em princípio, não impedem a conversão. Tem a assinatura do Assessor Jurídico que não permite a identificação. Das folhas 156 a 159 é apresentada uma ação popular do Deputado Jorge Milton Temer e não a ação do Estado contra a PROMON. Na folha 160, tem o parecer do Assessor Jurídico, que não permite identificação, com o mesmo teor do anterior, acrescentando que “o requerente apresentou declaração afirmando que os créditos em questão não possuem relação com as mencionadas ações populares”. Na mesma folha, o Procurador Renan Miguel Saad põe o De acordo, encaminhando à AGE. A AGE autoriza o crédito de R$ 3.794.562,00. PROCESSO E-04/000306/96, de 10/4/96 - EMISSÃO ENGENHARIA A EMISSÃO pleiteia à CEDAE a conversão de R$ 1.251.897,57 em cotas do Fundo de Privatização. Na folha 2592, temos o despacho do contador Edson Reis da Silva, Superintendente de Contabilidade da CEDAE: “Os documentos solicitados pelos representantes da AGE, referentes aos anos de 90, 91,92 e 93, arquivados na Rua de Santana, em estado precário, não oferecem condições para serem liberados para consulta, devido risco de insalubridade. S. M. J., considero que o livro RAZÃO e o CONTA CORRENTE acompanhado da DECLARAÇÃO do Sr. Superintendente Financeiro e Execução Orçamentária substituem os referidos documentos” (10/4/96). Na folha 2603, temos a referência ao Grupo de Trabalho criado pelo Presidente da CEDAE, José Maurício de Lima Nolasco, pela Ordem de Serviço “E” n° 2045 de 29/03/96. Na folha 2902, a AGE, na parte referente ao tópico DOCUMENTOS HÁBEIS PARA CÁLCULO, coloca: “os documentos originais necessários não foram apresentados pela CEDAE”. CONCLUSÃO: 40
A PROMON apresenta, na folha 142, declaração dizendo que sobre os créditos não constam demanda Judicial ou Precatório Judicial. Na folha 148 é colocada a pendência da Certidão do 9° Ofício do Registro de Distribuição, que apresenta Ação do Estado do Rio de Janeiro tendo o Credor como Réu (6/10/98). O Contador Jairo de Souza Dantas, da Auditoria Geral do Estado - AGE, no seu relatório de análise, folha 151, conclui escrevendo: “Diante das considerações anteriormente mencionadas, satisfeita a pendência apontada, o valor de R$ 3.794.562,00 encontra-se apto para conversão”. Estranhamente é repetida a mesma numeração, 151, na folha seguinte, agora com despacho do Coordenador do Grupo de Trabalho da AGE, ao Auditor Geral, solicitando esclarecimento sobre a Certidão do 9° Ofício (6/10/98). Aparece inesperadamente na folha 152 uma comunicação, datada de 23/6/98, do presidente da EMOP para a AGE, falando da assinatura da declaração de crédito que a PROMON tem direito, no valor de R$ 4.188.562,00. Na folha 154, com data de 8/10/98, o Procurador Renan Miguel Saad solicita o parecer da Procuradoria Geral do Estado -PGE, sobre a pendência. Na mesma folha temos o seguinte despacho da Senhora Marly Matoso, funcionária da PGE: “De ordem superior, encaminhe-se à Secretaria de Estado de Fazenda, conforme solicitação, por telefone, do Sr. Procurador Renan Miguel Saad (7/10/98). Na folha 154, com data de 8/10/98, tem o despacho, ao Senhor Assessor-Chefe, dizendo que as ações mencionadas na certidão, em princípio, não impedem a conversão. Tem a assinatura do Assessor Jurídico que não permite a identificação. Das folhas 156 a 159 é apresentada uma ação popular do Deputado Jorge Milton Temer e não a ação do Estado contra a PROMON. Na folha 160, tem o parecer do Assessor Jurídico, que não permite identificação, com o mesmo teor do anterior, acrescentando que “o requerente apresentou declaração afirmando que os créditos em questão não possuem relação com as mencionadas ações populares”. Na mesma folha, o Procurador Renan Miguel Saad põe o De acordo, encaminhando à AGE. A AGE autoriza o crédito de R$ 3.794.562,00. PROCESSO E-04/000306/96, de 10/4/96 - EMISSÃO ENGENHARIA A EMISSÃO pleiteia à CEDAE a conversão de R$ 1.251.897,57 em cotas do Fundo de Privatização. Na folha 2592, temos o despacho do contador Edson Reis da Silva, Superintendente de Contabilidade da CEDAE: “Os documentos solicitados pelos representantes da AGE, referentes aos anos de 90, 91,92 e 93, arquivados na Rua de Santana, em estado precário, não oferecem condições para serem liberados para consulta, devido risco de insalubridade. S. M. J., considero que o livro RAZÃO e o CONTA CORRENTE acompanhado da DECLARAÇÃO do Sr. Superintendente Financeiro e Execução Orçamentária substituem os referidos documentos” (10/4/96). Na folha 2603, temos a referência ao Grupo de Trabalho criado pelo Presidente da CEDAE, José Maurício de Lima Nolasco, pela Ordem de Serviço “E” n° 2045 de 29/03/96. Na folha 2902, a AGE, na parte referente ao tópico DOCUMENTOS HÁBEIS PARA CÁLCULO, coloca: “os documentos originais necessários não foram apresentados pela CEDAE”. CONCLUSÃO: 40
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Valor pleiteado Pelo Credor Valor apurado pela Valor apurado pela CEDAE AGE 1.334.834,08 548.313,09 227.753,08 Na folha 2906, em 19/12/96, a AGE coloca a seguinte opinião: “Em face da Decisão da Diretoria da CEDAE e da Declaração/Atestado da mesma, opina pelo acolhimento do valor da CEDAE”. Finalizando, na folha 2908, de 19/12/96, o Auditor Geral, Ricardo Luiz de Macedo Chaves, encaminha ao Secretário Estadual de Fazenda, Edgar Monteiro Gonçalves Rocha, o reconhecimento dos créditos que devem ser convertidos em CFP, no valor de R$ 548.313,09. Antes de analisar o processo de conversão de cotas das Empresas Cereais Praia Formosa e da BRASAL – Empresa Brasileira de Alimentação, incorporamos algumas peças que fazem parte da Ação Popular n° 93.001.048393-7 - 7a Vara de Fazenda Pública, em julgamento na 2a Turma do Superior Tribunal de Justiça, a qual deu origem a um processo criminal, instaurado por competência própria do Ministério Público Estadual, culminando inclusive na prisão do empresário Jair Coelho (ANEXO XIII). A Cereais Praia Formosa estava proibida de participar de licitações com o Estado do Rio de Janeiro, por ato do Secretário Nilo Batista, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 12/01/93, depois de ter praticado diversas ilegalidades e irregularidades no contrato de prestação de serviço. Mesmo com todas as denúncias que culminaram no processo acima, essas empresas foram beneficiadas com CFP num montante superior a R$ 60 milhões. PROCESSO CEREAIS PRAIA FORMOSA - E - 04/00270/96, de 9/4/96 A Cereais Praia Formosa entra com um pedido de conversão de crédito na Secretaria de Segurança Pública no valor de R$ 55.561.079,98. Na folha 352 o Chefe de Polícia Civil, atual Deputado Hélio Tavares Luz, se recusa a assinar o atestamento do débito. Observação importante é que o crédito vem em nome da BRASAL – Empresa Brasileira de Alimentação. Na folha 355 o Secretário de Segurança Pública também se recusa a assinar e encaminha para a Procuradoria Geral do Estado – PGE. Na folha 366 o Chefe de Polícia Civil, Hélio Luz, novamente se recusa a assinar enquanto não houver conclusão da auditoria que está sendo efetuada pela CONSEC, Setor Segurança Pública. O parecer da Procuradoria diz que a autoridade pública não pode se omitir mesmo não sendo ato de administração anterior. Para contornar tal empecilho a Secretaria Estadual de Fazenda altera a Resolução n° 2648 de 21 de dezembro de 1995, editando a Resolução n° 2881 em 8 de dezembro de 1997, sendo a alteração fundamental: “Encaminhar: 1) ofício através do órgão de origem ou diretamente à Secretaria de Estado de Fazenda, habilitando-se a adquirir cotas do Fundo de Privatização. Assim são concedidos os créditos da Cereais Praia Formosa. Essas são Cotas do Fundo de Privatização que participaram do obscuro processo de privatização do Terminal Garagem Menezes Cortes, tendo sido utilizado pelo Mercator Fund, que tem sede nas Ilhas Cayman. Com tantas irregularidades e ilegalidades constatada a partir da análise dessa 41 pequena amostragem, torna-se necessária uma investigação substanciosa a fim de que se
Valor pleiteado Pelo Credor Valor apurado pela Valor apurado pela CEDAE AGE 1.334.834,08 548.313,09 227.753,08 Na folha 2906, em 19/12/96, a AGE coloca a seguinte opinião: “Em face da Decisão da Diretoria da CEDAE e da Declaração/Atestado da mesma, opina pelo acolhimento do valor da CEDAE”. Finalizando, na folha 2908, de 19/12/96, o Auditor Geral, Ricardo Luiz de Macedo Chaves, encaminha ao Secretário Estadual de Fazenda, Edgar Monteiro Gonçalves Rocha, o reconhecimento dos créditos que devem ser convertidos em CFP, no valor de R$ 548.313,09. Antes de analisar o processo de conversão de cotas das Empresas Cereais Praia Formosa e da BRASAL – Empresa Brasileira de Alimentação, incorporamos algumas peças que fazem parte da Ação Popular n° 93.001.048393-7 - 7a Vara de Fazenda Pública, em julgamento na 2a Turma do Superior Tribunal de Justiça, a qual deu origem a um processo criminal, instaurado por competência própria do Ministério Público Estadual, culminando inclusive na prisão do empresário Jair Coelho (ANEXO XIII). A Cereais Praia Formosa estava proibida de participar de licitações com o Estado do Rio de Janeiro, por ato do Secretário Nilo Batista, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 12/01/93, depois de ter praticado diversas ilegalidades e irregularidades no contrato de prestação de serviço. Mesmo com todas as denúncias que culminaram no processo acima, essas empresas foram beneficiadas com CFP num montante superior a R$ 60 milhões. PROCESSO CEREAIS PRAIA FORMOSA - E - 04/00270/96, de 9/4/96 A Cereais Praia Formosa entra com um pedido de conversão de crédito na Secretaria de Segurança Pública no valor de R$ 55.561.079,98. Na folha 352 o Chefe de Polícia Civil, atual Deputado Hélio Tavares Luz, se recusa a assinar o atestamento do débito. Observação importante é que o crédito vem em nome da BRASAL – Empresa Brasileira de Alimentação. Na folha 355 o Secretário de Segurança Pública também se recusa a assinar e encaminha para a Procuradoria Geral do Estado – PGE. Na folha 366 o Chefe de Polícia Civil, Hélio Luz, novamente se recusa a assinar enquanto não houver conclusão da auditoria que está sendo efetuada pela CONSEC, Setor Segurança Pública. O parecer da Procuradoria diz que a autoridade pública não pode se omitir mesmo não sendo ato de administração anterior. Para contornar tal empecilho a Secretaria Estadual de Fazenda altera a Resolução n° 2648 de 21 de dezembro de 1995, editando a Resolução n° 2881 em 8 de dezembro de 1997, sendo a alteração fundamental: “Encaminhar: 1) ofício através do órgão de origem ou diretamente à Secretaria de Estado de Fazenda, habilitando-se a adquirir cotas do Fundo de Privatização. Assim são concedidos os créditos da Cereais Praia Formosa. Essas são Cotas do Fundo de Privatização que participaram do obscuro processo de privatização do Terminal Garagem Menezes Cortes, tendo sido utilizado pelo Mercator Fund, que tem sede nas Ilhas Cayman. Com tantas irregularidades e ilegalidades constatada a partir da análise dessa 41 pequena amostragem, torna-se necessária uma investigação substanciosa a fim de que se
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apure as responsabilidades. V - CONCLUSÃO Destacando os objetivos que nortearam o PED, já elencados no início deste Relatório seguem-se nossos comentários finais. I - Objetivos que nortearam o PED: a) Dos princípios que nortearam o PED b) Dos ganhos da sociedade II – Epílogo 42
apure as responsabilidades. V - CONCLUSÃO Destacando os objetivos que nortearam o PED, já elencados no início deste Relatório seguem-se nossos comentários finais. I - Objetivos que nortearam o PED: a) Dos princípios que nortearam o PED b) Dos ganhos da sociedade II – Epílogo 42
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a) Dos princípios que nortearam o PED: I) Reestruturar a exploração pelo Estado da atividade econômica, transferindo para a iniciativa privada aquelas que não provêm interesse coletivo. Foram privatizadas empresas do setor de energia, de transportes, de abastecimento de gás e o banco estatal (todas, de diversas maneiras, vinculadas ao interesse coletivo): a crise de energia enfrentada por toda população brasileira e a situação econômico-financeira do Estado do Rio de Janeiro ao final do processo de privatização revelam que este objetivo, claramente, não foi alcançado. II) Contribuir para a redução da dívida pública do Estado e conseqüente saneamento das finanças do Poder Público. A Alerj, através da Comissão Especial para Acompanhamento da Dívida do Estado, instituída pelo Requerimento n° 30/99, requerida pela Senhora Deputada Cida Diogo, chegou à seguinte conclusão sobre a evolução da Dívida do Estado do Rio de Janeiro, no período de 94/98. Evolução da Dívida do Estado Em R$ mil de 31/12/98 Dívida Fundada Interna - Em Títulos Empr. em LFTRJ Cert. Priv. Estado - Por Contratos Caixa Econ. Federal União Banco do Brasil BNDES Banerj s/a Mun. do Rio/Previ-Rio INSS-Parc./CTC-RJ Outros Dívida Fundada Externa - Em Títulos - Por Contratos BID e BIRD OECF-Baía de Guan. Credit Lyonnays Dívida Flutuante - Restos a pagar - Outros Total 1994 6.482.954 4.221.132 4.221.132 1995 7.929.150 5.563.463 5.563.463 1996 9.025.741 6.487.043 6.478.043 1997 13.859.015 7.643.643 7.508.986 134.657 6.215.371 3.913.147 2.261.821 121.834 2.365.687 166.291 2.538.698 421.861 1.239.748 175.998 458.863 1.434.275 159.503 535.268 60.486 1.368.715 227.805 449.789 70.528 1.309.485 467.304 455.065 66.796 3.575 265.378 63.773 2.772 61.001 55.432 9.864 45.453 2.540 42.913 38.572 5.569 2.066.230 1.438.281 627.949 8.612.957 4.341 2.722.126 2.293.636 428.490 10.696.729 80.241 2.556 77.685 73.827 1.476 2.382 3.923.386 3.310.580 612.807 13.029.368 186.968 1.787 185.180 176.368 8.118 695 6.010.227 4.741.479 1.268.748 20.056.210 1998 20.902.329 9.508.783 9.473.729 35.054 11.393.546 4.628.235 4.008.250 1.617.814 596.280 479.817 59.224 3.926 622.179 1.897 620.282 546.896 73.386 6.977.828 3.821.473 3.156.355 28.502.336 Fonte: Contadoria Geral do Estado Obs: valores atualizados pela variação anual acumulada do IGP-DI Como podemos verificar, a dívida estadual que no final de 1994 era de R$ 8.612.957.000,00 chegou ao final de 1998, também final do governo Marcelo Alencar, a R$ 28.502.336.000,00, apresentando um aumento de 330%. Dessa dívida é de se observar que R$ 4.628.235.000,00, da Caixa Econômica Federal, e R$ 4.008.250.000,00, da União, estão diretamente vinculadas à privatização do BANERJj, enquanto R$ 507 milhões, dívida de R$ 596.280.000,00 com o BNDES, é relacionada ao programa de investimento no METRÔ. A pressa do governo do Estado em vender suas estatais ainda trouxe ônus para o Estado, quando do refinanciamento da dívida. No Contrato, firmado em 24/06/98, entre o Estado e a União, os refinanciamentos seriam corrigidos pela variação IGP/DI mais juros de 7,5 % ao ano. Ao contrário de outros Estados, o do Rio de Janeiro não conseguiu a taxa de 43 6 % ao ano por não possuir ativos equivalentes a 20 % do valor refinanciado para oferecer
a) Dos princípios que nortearam o PED: I) Reestruturar a exploração pelo Estado da atividade econômica, transferindo para a iniciativa privada aquelas que não provêm interesse coletivo. Foram privatizadas empresas do setor de energia, de transportes, de abastecimento de gás e o banco estatal (todas, de diversas maneiras, vinculadas ao interesse coletivo): a crise de energia enfrentada por toda população brasileira e a situação econômico-financeira do Estado do Rio de Janeiro ao final do processo de privatização revelam que este objetivo, claramente, não foi alcançado. II) Contribuir para a redução da dívida pública do Estado e conseqüente saneamento das finanças do Poder Público. A Alerj, através da Comissão Especial para Acompanhamento da Dívida do Estado, instituída pelo Requerimento n° 30/99, requerida pela Senhora Deputada Cida Diogo, chegou à seguinte conclusão sobre a evolução da Dívida do Estado do Rio de Janeiro, no período de 94/98. Evolução da Dívida do Estado Em R$ mil de 31/12/98 Dívida Fundada Interna - Em Títulos Empr. em LFTRJ Cert. Priv. Estado - Por Contratos Caixa Econ. Federal União Banco do Brasil BNDES Banerj s/a Mun. do Rio/Previ-Rio INSS-Parc./CTC-RJ Outros Dívida Fundada Externa - Em Títulos - Por Contratos BID e BIRD OECF-Baía de Guan. Credit Lyonnays Dívida Flutuante - Restos a pagar - Outros Total 1994 6.482.954 4.221.132 4.221.132 1995 7.929.150 5.563.463 5.563.463 1996 9.025.741 6.487.043 6.478.043 1997 13.859.015 7.643.643 7.508.986 134.657 6.215.371 3.913.147 2.261.821 121.834 2.365.687 166.291 2.538.698 421.861 1.239.748 175.998 458.863 1.434.275 159.503 535.268 60.486 1.368.715 227.805 449.789 70.528 1.309.485 467.304 455.065 66.796 3.575 265.378 63.773 2.772 61.001 55.432 9.864 45.453 2.540 42.913 38.572 5.569 2.066.230 1.438.281 627.949 8.612.957 4.341 2.722.126 2.293.636 428.490 10.696.729 80.241 2.556 77.685 73.827 1.476 2.382 3.923.386 3.310.580 612.807 13.029.368 186.968 1.787 185.180 176.368 8.118 695 6.010.227 4.741.479 1.268.748 20.056.210 1998 20.902.329 9.508.783 9.473.729 35.054 11.393.546 4.628.235 4.008.250 1.617.814 596.280 479.817 59.224 3.926 622.179 1.897 620.282 546.896 73.386 6.977.828 3.821.473 3.156.355 28.502.336 Fonte: Contadoria Geral do Estado Obs: valores atualizados pela variação anual acumulada do IGP-DI Como podemos verificar, a dívida estadual que no final de 1994 era de R$ 8.612.957.000,00 chegou ao final de 1998, também final do governo Marcelo Alencar, a R$ 28.502.336.000,00, apresentando um aumento de 330%. Dessa dívida é de se observar que R$ 4.628.235.000,00, da Caixa Econômica Federal, e R$ 4.008.250.000,00, da União, estão diretamente vinculadas à privatização do BANERJj, enquanto R$ 507 milhões, dívida de R$ 596.280.000,00 com o BNDES, é relacionada ao programa de investimento no METRÔ. A pressa do governo do Estado em vender suas estatais ainda trouxe ônus para o Estado, quando do refinanciamento da dívida. No Contrato, firmado em 24/06/98, entre o Estado e a União, os refinanciamentos seriam corrigidos pela variação IGP/DI mais juros de 7,5 % ao ano. Ao contrário de outros Estados, o do Rio de Janeiro não conseguiu a taxa de 43 6 % ao ano por não possuir ativos equivalentes a 20 % do valor refinanciado para oferecer
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em garantia. Cabe ainda destacar o parecer do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Quintella, Relator das Contas de Gestão referente ao exercício de 1998, analisando esse Contrato. De acordo com os cálculos feitos pelo Conselheiro, o Estado do Rio de Janeiro seria onerado anualmente em R$ 155 milhões e R$ 4.699 milhões por não ter optado em oferecer ao Governo Federal as suas participações acionárias alienadas durante o PED. Aqui está demonstrada a incompetência do governo Marcelo Alencar de assinar um acordo que preservasse o interesse maior da população deste Estado, pois, ao não conseguir reunir em ativos 20% do total a ser refinanciado, o Estado não pôde beneficiar-se do subsídio previsto no & 1° do artigo 3 da Lei 9.496/97. Ainda segundo a Comissão Especial, as participações acionárias poderiam ter sido ofertadas para constituírem a chamada Conta Gráfica, o que possibilitaria a obtenção de juros de 6 % ao ano. São Paulo, por exemplo, conseguiu abater os 20 % da Dívida com ativos como a FEPASA, avaliada por valor superior ao próprio preço conseguido na venda posterior. III) Permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada. Dos contratos de concessão assinados, somente no da SuperVia existia algum compromisso de investimento, já na assinatura da concessão, e nem esse vem sendo cumprido, conforme denúncia do próprio Estado, através do informativo da Central, empresa que substitui a FLUMITRENS. O Estado é o responsável direto pelos investimentos, como no caso das futuras expansões do METRÔ, além dos investimentos na consolidação, que aconteceu antes da concessão, e que continuaram mesmo depois. Na quase totalidade das empresas privatizadas não existe cláusula determinando investimentos futuros, e é o que se verifica depois dessas privatizações. A falácia da retirada do Estado, por não ter condições de investimentos é desmentida, quando verificamos que nos poucos financiamentos de investimento, os mesmos se dão via linha do BNDES, banco estatal. Este é proibido de financiar as empresas públicas, no entanto financia com juros atrativos as empresas privatizadas. IV - Promover a reestruturação da Administração Pública, com vistas à sua atuação nas funções públicas essenciais, em especial nas áreas de educação e saúde pública, incluindo-se o saneamento básico. Ainda no PED a mensagem do governo, transformada na Lei n° 2.470/95, diz que será criado o Fundo de Mobilização Social - FMS - onde serão alocados primordialmente os recursos oriundos do Programa de Desestatização, destinados a empreendimentos exclusivamente nas áreas de educação e saúde pública, englobando o saneamento básico. Pela Lei n° 2.552/96, de 10/05/96, a redação foi alterada para: I - ...destinado exclusivamente nas áreas de educação, segurança, saúde pública e infra-estrutura em geral, transporte de massa, recuperação e construção de vias e rodovias, obras de prevenção e defesa contra inundações, assentamentos rurais, o setor energético e portuário. Os recursos alocados no FMS. ÓRGÃO/ENTIDADE ASEP EMOP VALOR DO REPASSE 164.625.912,85 69.145.507,58 % 24,22 44 10,17 VALOR DA VALOR PENDENTE PRESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTAS 154.867.389,62 9.758.523,23 69.143.716,68 1.790,90
em garantia. Cabe ainda destacar o parecer do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Quintella, Relator das Contas de Gestão referente ao exercício de 1998, analisando esse Contrato. De acordo com os cálculos feitos pelo Conselheiro, o Estado do Rio de Janeiro seria onerado anualmente em R$ 155 milhões e R$ 4.699 milhões por não ter optado em oferecer ao Governo Federal as suas participações acionárias alienadas durante o PED. Aqui está demonstrada a incompetência do governo Marcelo Alencar de assinar um acordo que preservasse o interesse maior da população deste Estado, pois, ao não conseguir reunir em ativos 20% do total a ser refinanciado, o Estado não pôde beneficiar-se do subsídio previsto no & 1° do artigo 3 da Lei 9.496/97. Ainda segundo a Comissão Especial, as participações acionárias poderiam ter sido ofertadas para constituírem a chamada Conta Gráfica, o que possibilitaria a obtenção de juros de 6 % ao ano. São Paulo, por exemplo, conseguiu abater os 20 % da Dívida com ativos como a FEPASA, avaliada por valor superior ao próprio preço conseguido na venda posterior. III) Permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada. Dos contratos de concessão assinados, somente no da SuperVia existia algum compromisso de investimento, já na assinatura da concessão, e nem esse vem sendo cumprido, conforme denúncia do próprio Estado, através do informativo da Central, empresa que substitui a FLUMITRENS. O Estado é o responsável direto pelos investimentos, como no caso das futuras expansões do METRÔ, além dos investimentos na consolidação, que aconteceu antes da concessão, e que continuaram mesmo depois. Na quase totalidade das empresas privatizadas não existe cláusula determinando investimentos futuros, e é o que se verifica depois dessas privatizações. A falácia da retirada do Estado, por não ter condições de investimentos é desmentida, quando verificamos que nos poucos financiamentos de investimento, os mesmos se dão via linha do BNDES, banco estatal. Este é proibido de financiar as empresas públicas, no entanto financia com juros atrativos as empresas privatizadas. IV - Promover a reestruturação da Administração Pública, com vistas à sua atuação nas funções públicas essenciais, em especial nas áreas de educação e saúde pública, incluindo-se o saneamento básico. Ainda no PED a mensagem do governo, transformada na Lei n° 2.470/95, diz que será criado o Fundo de Mobilização Social - FMS - onde serão alocados primordialmente os recursos oriundos do Programa de Desestatização, destinados a empreendimentos exclusivamente nas áreas de educação e saúde pública, englobando o saneamento básico. Pela Lei n° 2.552/96, de 10/05/96, a redação foi alterada para: I - ...destinado exclusivamente nas áreas de educação, segurança, saúde pública e infra-estrutura em geral, transporte de massa, recuperação e construção de vias e rodovias, obras de prevenção e defesa contra inundações, assentamentos rurais, o setor energético e portuário. Os recursos alocados no FMS. ÓRGÃO/ENTIDADE ASEP EMOP VALOR DO REPASSE 164.625.912,85 69.145.507,58 % 24,22 44 10,17 VALOR DA VALOR PENDENTE PRESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTAS 154.867.389,62 9.758.523,23 69.143.716,68 1.790,90
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FES 27.660.799,96 IASERJ 10.000.000,00 IEF 134.311,33 METRÔ 216.170.087,10 SECPLAN - BAIXADA VIVA 160.684.736,69 SECTRAN 1.624.530,16 SERLA 29.681.692,99 TOTAL 679.745.578,66 4,04 1,47 0,002 31,80 23,64 0,24 4,37 100,00 27.475.470,90 7.172.745,44 0,00 204.232.025,19 152.250.420,19 202.722,72 20.182.777,13 635.527.267,87 185.329,06 2.827.254,56 134.311,33 11.938.061,91 8.434.316,50 1.439.807,44 9.498.915,86 44.218.310,79 Fonte: AGE Como podemos verificar a parte que recebeu a maior fatia individual foi o METRÔ já privatizado. Os setores inicialmente colocados: Saúde - 5,50 %, IASERJ e Fundo Estadual de Saúde - FES. Saneamento - 28 %, BAIXADA VIVA, considerando SERLA. Educação com 0%. Os setores juntos, com toda boa vontade, pois os recursos do BAIXADA VIVA tiveram múltiplas aplicações, ficaram com 33,5 %. A Educação, sempre destacada nos discursos e nas leis (como visto acima) NADA auferiu com as privatizações. V - Estimular a livre concorrência e a democratização da propriedade do capital das empresas a serem privatizadas. O modelo inglês de privatização, que foi o primeiro a levar a cabo um amplo programa de venda de suas empresas públicas, adotou a venda das ações na Bolsa de Valores, gerando com isso uma pulverização do capital das mesmas. Pode-se afirmar que cada um dos Decretos que regulamentaram a venda e/ou concessão de todas as empresas facilitou a monopolização privada e desrespeitou a Lei 2470, que prescreve “alienação de participação societária, inclusive do controle acionário, preferencialmente mediante a venda em lotes de ações que assegurem a participação de empregados, acionistas, fundos de pensões, fornecedores, consumidores e do público em geral, bem como de qualquer outro grupo de interesse previamente identificado e aqui não especificado” (Art. 4º item I). As poucas empresas que ainda tiveram parte do capital negociado para seus trabalhadores, como CERJ e CEG, procederam de forma que as corretoras que participaram, com anuência e colaboração dos dirigentes, fossem as que mais se beneficiaram da inexperiência e manipulação da representação dos trabalhadores. Esse princípio tem sua negação mais evidente quando o CADE solicita a revisão da privatização da CEG, em função do monopólio danoso à economia. b) Dos ganhos da sociedade A propaganda institucional, com dinheiro público, sempre afirmou que a sociedade seria a grande beneficiada com a privatização das empresas públicas. Destacava que teríamos redução das tarifas, maior concorrência, melhor qualidade, melhor atendimento ao usuário, melhor administração e melhor fiscalização. I) Redução das tarifas Em quase todas as empresas, o reajuste anual, por Contrato, se dá pela variação do IGP-M. O discurso oficial era que a economia não poderia ter um indexador, pois tal medida realimentava a inflação. Se o indexador não vale para reajuste salarial, ou qualquer 45 benefício à população, vale para o capital.
FES 27.660.799,96 IASERJ 10.000.000,00 IEF 134.311,33 METRÔ 216.170.087,10 SECPLAN - BAIXADA VIVA 160.684.736,69 SECTRAN 1.624.530,16 SERLA 29.681.692,99 TOTAL 679.745.578,66 4,04 1,47 0,002 31,80 23,64 0,24 4,37 100,00 27.475.470,90 7.172.745,44 0,00 204.232.025,19 152.250.420,19 202.722,72 20.182.777,13 635.527.267,87 185.329,06 2.827.254,56 134.311,33 11.938.061,91 8.434.316,50 1.439.807,44 9.498.915,86 44.218.310,79 Fonte: AGE Como podemos verificar a parte que recebeu a maior fatia individual foi o METRÔ já privatizado. Os setores inicialmente colocados: Saúde - 5,50 %, IASERJ e Fundo Estadual de Saúde - FES. Saneamento - 28 %, BAIXADA VIVA, considerando SERLA. Educação com 0%. Os setores juntos, com toda boa vontade, pois os recursos do BAIXADA VIVA tiveram múltiplas aplicações, ficaram com 33,5 %. A Educação, sempre destacada nos discursos e nas leis (como visto acima) NADA auferiu com as privatizações. V - Estimular a livre concorrência e a democratização da propriedade do capital das empresas a serem privatizadas. O modelo inglês de privatização, que foi o primeiro a levar a cabo um amplo programa de venda de suas empresas públicas, adotou a venda das ações na Bolsa de Valores, gerando com isso uma pulverização do capital das mesmas. Pode-se afirmar que cada um dos Decretos que regulamentaram a venda e/ou concessão de todas as empresas facilitou a monopolização privada e desrespeitou a Lei 2470, que prescreve “alienação de participação societária, inclusive do controle acionário, preferencialmente mediante a venda em lotes de ações que assegurem a participação de empregados, acionistas, fundos de pensões, fornecedores, consumidores e do público em geral, bem como de qualquer outro grupo de interesse previamente identificado e aqui não especificado” (Art. 4º item I). As poucas empresas que ainda tiveram parte do capital negociado para seus trabalhadores, como CERJ e CEG, procederam de forma que as corretoras que participaram, com anuência e colaboração dos dirigentes, fossem as que mais se beneficiaram da inexperiência e manipulação da representação dos trabalhadores. Esse princípio tem sua negação mais evidente quando o CADE solicita a revisão da privatização da CEG, em função do monopólio danoso à economia. b) Dos ganhos da sociedade A propaganda institucional, com dinheiro público, sempre afirmou que a sociedade seria a grande beneficiada com a privatização das empresas públicas. Destacava que teríamos redução das tarifas, maior concorrência, melhor qualidade, melhor atendimento ao usuário, melhor administração e melhor fiscalização. I) Redução das tarifas Em quase todas as empresas, o reajuste anual, por Contrato, se dá pela variação do IGP-M. O discurso oficial era que a economia não poderia ter um indexador, pois tal medida realimentava a inflação. Se o indexador não vale para reajuste salarial, ou qualquer 45 benefício à população, vale para o capital.
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A evolução dos índices IGP-M – Índice Geral de Preços (Mercado) - da Fundação Getúlio Vargas, que corrige quase todos contratos, e o IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que mede a inflação, desde 1997, quando começaram as privatizações, foi: ANO IGPM-FGV IPCA-IBGE 1997 7,74 5,22 1998 1,79 1,66 1999 20,10 8,94 2000 9,95 5,97 2001 (até setembro) 7,66 5,35 ACUMULADO (desde jan/97) 55,91 30,09 Como podemos verificar, pela evolução dos índices, as tarifas estão sendo corrigidas sempre acima da inflação, acarretando maior custo para a população usuária dos serviços públicos concedidos/privatizados. Além dessa medida, ainda temos a possibilidade de revisão extraordinária da tarifa sempre que houver o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Para que haja tal desequilíbrio é necessário uma equação que traduza o equilíbrio, senão tal revisão torna-se de um critério muito subjetivo. Essa equação deve conter os fatores de custo que acarretam o preço final do produto ou tarifa. Até agora nada foi feito para que haja a equação, mas foram concedidas revisões da tarifa, para mais, lógico, para a SuperVia, para a Via Lagos, para a CEG e para as Barcas. Mesmo com ponderações de segmentos da sociedade na política de revisão extraordinária de tarifa, pois só o custo do insumo mão-de-obra, em quase todas as empresas, tem um peso significativo, quando do reajuste anual da categoria, esses reajustes têm ficado muito abaixo do IGPM, o que acarreta mais lucro para as empresas. Quase todas as empresas também têm adotado a política de substituição da mão-de-obra direta pela terceirizada, pagando menos, e isso não reverte em benefício para a sociedade. II) Maior concorrência. Em quase todas as empresas foi concedida a exclusividade da atividade. Em alguns casos, como o do gás, foi transformado de monopólio público para privado. A CERJ tem sua área de atuação definida. As linhas concedidas a Barcas S.A. lhes dão exclusividade no transporte. O metrô e os trens têm também suas áreas de atuação demarcadas e monopolizadas. Podemos afirmar que o tipo de concessão/privatização realizada no Estado do Rio de Janeiro não estimulou a concorrência. No caso das barcas, por exemplo, o principal controlador, empresa rodoviária 1001, é concessionária nos mesmos destinos, ficando então a seu critério a melhor opção de investimento. A privatização das barcas, dos trens e do metrô, não gerou uma política de integração dos transportes, o que faz com que tenhamos vans e ônibus disputando o atendimento de um transporte de massa, com toda sua irracionalidade, com os sistemas mais adequados para esse tipo de transporte, (metrô, trens e barcas). III) Melhor qualidade. O Estado do Rio de Janeiro não conta com seus órgãos de defesa do consumidor em pleno funcionamento: o PROCON acaba de sair de uma intervenção e a Ouvidoria da ASEP não está ativa. Mas podemos afirmar, pela quantidade de denúncias recebidas, pelos depoimentos, pelas notícias da imprensa 46 e também pela vivência com os serviços
A evolução dos índices IGP-M – Índice Geral de Preços (Mercado) - da Fundação Getúlio Vargas, que corrige quase todos contratos, e o IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que mede a inflação, desde 1997, quando começaram as privatizações, foi: ANO IGPM-FGV IPCA-IBGE 1997 7,74 5,22 1998 1,79 1,66 1999 20,10 8,94 2000 9,95 5,97 2001 (até setembro) 7,66 5,35 ACUMULADO (desde jan/97) 55,91 30,09 Como podemos verificar, pela evolução dos índices, as tarifas estão sendo corrigidas sempre acima da inflação, acarretando maior custo para a população usuária dos serviços públicos concedidos/privatizados. Além dessa medida, ainda temos a possibilidade de revisão extraordinária da tarifa sempre que houver o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Para que haja tal desequilíbrio é necessário uma equação que traduza o equilíbrio, senão tal revisão torna-se de um critério muito subjetivo. Essa equação deve conter os fatores de custo que acarretam o preço final do produto ou tarifa. Até agora nada foi feito para que haja a equação, mas foram concedidas revisões da tarifa, para mais, lógico, para a SuperVia, para a Via Lagos, para a CEG e para as Barcas. Mesmo com ponderações de segmentos da sociedade na política de revisão extraordinária de tarifa, pois só o custo do insumo mão-de-obra, em quase todas as empresas, tem um peso significativo, quando do reajuste anual da categoria, esses reajustes têm ficado muito abaixo do IGPM, o que acarreta mais lucro para as empresas. Quase todas as empresas também têm adotado a política de substituição da mão-de-obra direta pela terceirizada, pagando menos, e isso não reverte em benefício para a sociedade. II) Maior concorrência. Em quase todas as empresas foi concedida a exclusividade da atividade. Em alguns casos, como o do gás, foi transformado de monopólio público para privado. A CERJ tem sua área de atuação definida. As linhas concedidas a Barcas S.A. lhes dão exclusividade no transporte. O metrô e os trens têm também suas áreas de atuação demarcadas e monopolizadas. Podemos afirmar que o tipo de concessão/privatização realizada no Estado do Rio de Janeiro não estimulou a concorrência. No caso das barcas, por exemplo, o principal controlador, empresa rodoviária 1001, é concessionária nos mesmos destinos, ficando então a seu critério a melhor opção de investimento. A privatização das barcas, dos trens e do metrô, não gerou uma política de integração dos transportes, o que faz com que tenhamos vans e ônibus disputando o atendimento de um transporte de massa, com toda sua irracionalidade, com os sistemas mais adequados para esse tipo de transporte, (metrô, trens e barcas). III) Melhor qualidade. O Estado do Rio de Janeiro não conta com seus órgãos de defesa do consumidor em pleno funcionamento: o PROCON acaba de sair de uma intervenção e a Ouvidoria da ASEP não está ativa. Mas podemos afirmar, pela quantidade de denúncias recebidas, pelos depoimentos, pelas notícias da imprensa 46 e também pela vivência com os serviços
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privatizados/concedidos, que nenhum deles apresentou melhoria de qualidade, e, em muitos casos, houve piora dos serviços. IV) Melhor atendimento ao usuário A política de quase todas as empresas privatizadas/concedidas tem sido a de demissão de funcionários. A contra partida disso é a piora do atendimento. Isso também foi constatado pelos depoimentos e por notícias da imprensa. Um caso emblemático foi o do depoimento do Deputado Noel de Carvalho, que solicitou uma posição da CERJ, quanto da falta de energia, pois era véspera de carnaval, e tinha mantimentos estocados em empreendimento hoteleiro de sua família. A resposta à sua solicitação foi que resolvesse o caso na Cetesb (SP!). Como existe aferição das empresas de energia, pois o controle é federal, a CERJ, dentre as doze empresas de distribuição de energia, foi colocada como a empresa de pior atendimento ao usuário. V) Melhor administração. Esta é uma questão que conseguiu angariar simpatia da opinião pública, quando da propaganda na mídia. De fato as empresas eram estatais, mas não públicas, ficando, portanto, sujeitas aos governantes de ocasião. Quando dos depoimentos dos ex-dirigentes dessas empresas, patenteou-se que a forma como as dirigiam era temerária ao Erário Público e ao interesse coletivo. O problema não está na administração, pois quase todas as empresas que fizerem frente à demanda de infraestrutura brasileira, e do Estado do Rio de Janeiro, tiveram o Estado como principal impulsionador. Temos a Petrobrás, mesmo com toda tentativa de desacreditá-la, como empresa de primeira grandeza mundial. Algumas das empresas que foram privatizadas/concedidas já estiveram na administração privada, e foram estatizadas pela ineficiência de suas administrações. O certo é que as empresas, que passaram para a iniciativa privada, até agora não apresentaram benefício para a população. A saída do setor público da administração e planejamento do sistema de energia foi determinante para que desembocássemos na crise atual. VI) Melhor fiscalização. A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos - ASEP - foi criada em 13/02/97, pela Lei n° 2.686, portanto quando já estava em andamento o Programa de Privatização/Concessão. Isso já demonstra que a preocupação com a população não era prioridade dos condutores do Programa. A atuação da ASEP, ao longo desses quatro anos de sua existência, tem deixado a desejar em todos os aspectos, ensejando até a possibilidade de desdobramento da Agência em três câmaras setoriais: energia, transportes e saneamento. A questão tarifária já foi abordada no capítulo apropriado. A estruturação da Agência, em termos de quadro adequado de pessoal qualificado, é precária. Talvez por isso ela seja extremamente débil na cobrança da execução dos Contratos. No controle público de suas ações a ASEP apresenta erro de criação, pois não contemplou a participação de órgãos representativos da sociedade civil. Enfim, não disse ainda a que veio, além de já ter aparecido na mídia tendo membros denunciados em suposto esquema de corrupção. Juntamos o memorando (anexo XIII) do ex-Conselheiro José Drumond Saraiva, Memo JDS n° 06/2000, para um pequeno entendimento de como se encontra a ASEP. Os acidentes já verificados no processo de conversão do gás e as denúncias de iminentes acidentes na ferrovia requerem uma reforma no órgão fiscalizador, que contemple 47 o controle público, como já existe em São Paulo, sob pena de conseqüências danosas à
privatizados/concedidos, que nenhum deles apresentou melhoria de qualidade, e, em muitos casos, houve piora dos serviços. IV) Melhor atendimento ao usuário A política de quase todas as empresas privatizadas/concedidas tem sido a de demissão de funcionários. A contra partida disso é a piora do atendimento. Isso também foi constatado pelos depoimentos e por notícias da imprensa. Um caso emblemático foi o do depoimento do Deputado Noel de Carvalho, que solicitou uma posição da CERJ, quanto da falta de energia, pois era véspera de carnaval, e tinha mantimentos estocados em empreendimento hoteleiro de sua família. A resposta à sua solicitação foi que resolvesse o caso na Cetesb (SP!). Como existe aferição das empresas de energia, pois o controle é federal, a CERJ, dentre as doze empresas de distribuição de energia, foi colocada como a empresa de pior atendimento ao usuário. V) Melhor administração. Esta é uma questão que conseguiu angariar simpatia da opinião pública, quando da propaganda na mídia. De fato as empresas eram estatais, mas não públicas, ficando, portanto, sujeitas aos governantes de ocasião. Quando dos depoimentos dos ex-dirigentes dessas empresas, patenteou-se que a forma como as dirigiam era temerária ao Erário Público e ao interesse coletivo. O problema não está na administração, pois quase todas as empresas que fizerem frente à demanda de infraestrutura brasileira, e do Estado do Rio de Janeiro, tiveram o Estado como principal impulsionador. Temos a Petrobrás, mesmo com toda tentativa de desacreditá-la, como empresa de primeira grandeza mundial. Algumas das empresas que foram privatizadas/concedidas já estiveram na administração privada, e foram estatizadas pela ineficiência de suas administrações. O certo é que as empresas, que passaram para a iniciativa privada, até agora não apresentaram benefício para a população. A saída do setor público da administração e planejamento do sistema de energia foi determinante para que desembocássemos na crise atual. VI) Melhor fiscalização. A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos - ASEP - foi criada em 13/02/97, pela Lei n° 2.686, portanto quando já estava em andamento o Programa de Privatização/Concessão. Isso já demonstra que a preocupação com a população não era prioridade dos condutores do Programa. A atuação da ASEP, ao longo desses quatro anos de sua existência, tem deixado a desejar em todos os aspectos, ensejando até a possibilidade de desdobramento da Agência em três câmaras setoriais: energia, transportes e saneamento. A questão tarifária já foi abordada no capítulo apropriado. A estruturação da Agência, em termos de quadro adequado de pessoal qualificado, é precária. Talvez por isso ela seja extremamente débil na cobrança da execução dos Contratos. No controle público de suas ações a ASEP apresenta erro de criação, pois não contemplou a participação de órgãos representativos da sociedade civil. Enfim, não disse ainda a que veio, além de já ter aparecido na mídia tendo membros denunciados em suposto esquema de corrupção. Juntamos o memorando (anexo XIII) do ex-Conselheiro José Drumond Saraiva, Memo JDS n° 06/2000, para um pequeno entendimento de como se encontra a ASEP. Os acidentes já verificados no processo de conversão do gás e as denúncias de iminentes acidentes na ferrovia requerem uma reforma no órgão fiscalizador, que contemple 47 o controle público, como já existe em São Paulo, sob pena de conseqüências danosas à
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população do Rio de Janeiro. II - Epílogo Concluindo o trabalho desta Comissão Parlamentar de Inquérito queremos enfatizar que esse Programa foi marcado pelo fracasso quanto aos objetivos, perpassado de irregularidades e ilegalidades nos processos de Concessão/Privatização das empresas, com um nebuloso processo de conversão de Cotas de Privatização, e beneficiou os compradores das empresas (nem sempre perfeitamente identificados), pois foram todas saneadas para a Privatização/Concessão, e as consultorias (além dos elevados ganhos nas modelagens, concedeu-se liberdade às mesmas para sub avaliarem as empresas e rebaixarem os preços mínimos, proporcionando assim elevadas remunerações sobre o ágio - diferença entre o valor vendido menos o preço mínimo -, através da cláusula de sucesso). Houve, invariavelmente, redutores elevadíssimos para o “Fluxo de Caixa Descontado” que estabeleceu o preço mínimo, jogando os valores para baixo. Os perdedores foram a população do Estado, que no fim é quem arca com os desmandos produzidos pelo processo de privatização e pela deficiência e falta de controle público dos serviços, e os trabalhadores das empresas, pois milhares perderam seus empregos. VI – RECOMENDAÇÕES Isto posto, recomendamos sejam este Relatório e as conclusões desta Comissão encaminhados pela Mesa Diretora, no prazo de cinco dias, ao Ministério Público, para opinar sobre os mesmos e, conhecedor dos fatos apresentados, promover, se for o caso, a responsabilidade criminal e civil. Recomendamos, também, o encaminhamento às seguintes autoridades: I - Exmo Sr. Procurador Geral da República; II - Ilmo. Sr. Secretário da Receita Federal; III - Ilmo. Sr. Delegado de Polícia Fazendária do Estado do Rio de Janeiro. dos fatos apresentados, promover, se for o caso, a responsabilidade criminal e civil. Recomendamos, também, a remessa às seguintes autoridades: I - Exmo Sr. Procurador Geral da República; 48 II - Ilmo. Sr. Secretário da Receita Federal;
população do Rio de Janeiro. II - Epílogo Concluindo o trabalho desta Comissão Parlamentar de Inquérito queremos enfatizar que esse Programa foi marcado pelo fracasso quanto aos objetivos, perpassado de irregularidades e ilegalidades nos processos de Concessão/Privatização das empresas, com um nebuloso processo de conversão de Cotas de Privatização, e beneficiou os compradores das empresas (nem sempre perfeitamente identificados), pois foram todas saneadas para a Privatização/Concessão, e as consultorias (além dos elevados ganhos nas modelagens, concedeu-se liberdade às mesmas para sub avaliarem as empresas e rebaixarem os preços mínimos, proporcionando assim elevadas remunerações sobre o ágio - diferença entre o valor vendido menos o preço mínimo -, através da cláusula de sucesso). Houve, invariavelmente, redutores elevadíssimos para o “Fluxo de Caixa Descontado” que estabeleceu o preço mínimo, jogando os valores para baixo. Os perdedores foram a população do Estado, que no fim é quem arca com os desmandos produzidos pelo processo de privatização e pela deficiência e falta de controle público dos serviços, e os trabalhadores das empresas, pois milhares perderam seus empregos. VI – RECOMENDAÇÕES Isto posto, recomendamos sejam este Relatório e as conclusões desta Comissão encaminhados pela Mesa Diretora, no prazo de cinco dias, ao Ministério Público, para opinar sobre os mesmos e, conhecedor dos fatos apresentados, promover, se for o caso, a responsabilidade criminal e civil. Recomendamos, também, o encaminhamento às seguintes autoridades: I - Exmo Sr. Procurador Geral da República; II - Ilmo. Sr. Secretário da Receita Federal; III - Ilmo. Sr. Delegado de Polícia Fazendária do Estado do Rio de Janeiro. dos fatos apresentados, promover, se for o caso, a responsabilidade criminal e civil. Recomendamos, também, a remessa às seguintes autoridades: I - Exmo Sr. Procurador Geral da República; 48 II - Ilmo. Sr. Secretário da Receita Federal;
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III - Ilmo. Sr. Delegado de Polícia Fazendária do Estado do Rio de Janeiro. Recomendamos, por fim, a realização de amplo debate com entidades representativas da sociedade civil, em especial as de natureza científica, com o objetivo de propor novo projeto de lei modificando a estrutura e as características da ASEP, de modo a imprimir àquele órgão de regulação maior eficiência e eficácia, controle, transparência e representatividade. É o relatório. Sala das Comissões, 01 de novembro de 2.001. Deputado Chico Alencar - Relator PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2001 Aprova o Relatório e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída. Autor: Comissão Parlamentar de Inquérito A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro RESOLVE: Art. 1º - Ficam aprovados o relatório e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pela Resolução nº 510/2001. Art. 2º - A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de 49 Janeiro, no prazo máximo de cinco dias, enviará cópias do relatório e das
III - Ilmo. Sr. Delegado de Polícia Fazendária do Estado do Rio de Janeiro. Recomendamos, por fim, a realização de amplo debate com entidades representativas da sociedade civil, em especial as de natureza científica, com o objetivo de propor novo projeto de lei modificando a estrutura e as características da ASEP, de modo a imprimir àquele órgão de regulação maior eficiência e eficácia, controle, transparência e representatividade. É o relatório. Sala das Comissões, 01 de novembro de 2.001. Deputado Chico Alencar - Relator PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2001 Aprova o Relatório e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída. Autor: Comissão Parlamentar de Inquérito A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro RESOLVE: Art. 1º - Ficam aprovados o relatório e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pela Resolução nº 510/2001. Art. 2º - A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de 49 Janeiro, no prazo máximo de cinco dias, enviará cópias do relatório e das
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respectivas conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para opinar sobre os mesmos e, conhecedor dos fatos apresentados, promover, se for o caso, a responsabilidade criminal e civil. Art. 3º - A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro enviará, no prazo máximo de cinco dias, cópias do relatório e das respectivas conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito às seguintes autoridades federais e estaduais: I - Exmo Sr. Procurador Geral da República; II - Ilmo. Sr. Secretário da Receita Federal; III - Ilmo. Sr. Delegado de Polícia Fazendária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 1 de novembro de 2001 Deputado JAMIL HADDAD Presidente Deputado CHICO ALENCAR Relator 50
respectivas conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para opinar sobre os mesmos e, conhecedor dos fatos apresentados, promover, se for o caso, a responsabilidade criminal e civil. Art. 3º - A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro enviará, no prazo máximo de cinco dias, cópias do relatório e das respectivas conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito às seguintes autoridades federais e estaduais: I - Exmo Sr. Procurador Geral da República; II - Ilmo. Sr. Secretário da Receita Federal; III - Ilmo. Sr. Delegado de Polícia Fazendária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 1 de novembro de 2001 Deputado JAMIL HADDAD Presidente Deputado CHICO ALENCAR Relator 50