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Direito de resposta
Oct. 28, 2020
ANEXO I: TEXTO DE RESPOSTA
Resposta à matéria do Intercept Brasil a respeito da ANAJURE
Em 18 de outubro de 2020, o site Intercept Brasil divulgou em sua página o artigo “Os
superpoderes da Anajure, a associação de juristas evangélicos que quer um Brasil
teocrático”, elaborado pelo colunista João Filho. Ressaltamos o nosso respeito à liberdade de
expressão e à autonomia jornalística, porém, no caso em comento, estamos diante de um texto
eivado de erros a respeito da atuação da ANAJURE na esfera pública, demandando o presente
esclarecimento perante a sociedade brasileira.
1. A ANAJURE não quer um Brasil teocrático
As inconsistências começam desde o título do artigo, quando o Intercept acusa, sem
qualquer comprovação e de modo deveras equivocado, que a ANAJURE deseja um Brasil
teocrático. Em consonância com suas raízes protestantes, nossa associação sempre se
posicionou pela preservação do Estado laico, compreendendo-o como uma instituição que tem
como desafio lidar harmonicamente com a pluralidade de crenças existente numa sociedade
multifacetada. A laicidade, diferentemente do laicismo ou de um Estado ateu – este sim
desejado de forma obcecada por determinados grupos da sociedade –, não exclui a participação
religiosa na esfera pública. Na verdade, seu objetivo é garanti-la. O nosso país, distante do
laicismo, adota o pluralismo (art. 1º, V, CF/88), elevando-o, inclusive, à posição de
fundamento da República, de modo que qualquer cidadão, evangélico, espírita, católico,
muçulmano, progressista ou conservador, tem a liberdade de se manifestar sobre qualquer
assunto em debate na esfera pública, inclusive, indicando suas preferências e recomendando às
autoridades públicas, isolada ou coletivamente, as decisões políticas que pareçam mais
adequadas. Atuar na esfera pública não é teocracia. Na verdade, costumeiramente, chama-se
democracia.
2. A atuação da ANAJURE desmente a alegação de um anseio pela
teocracia
A atuação da ANAJURE, desde sua fundação, tem se pautado pela observância dos
ditames constitucionais e legais, sem exibir qualquer pretensão de destruição da ordem
democrática e laica instituída em nosso país. Nesse sentido, a ANAJURE tem cooperado junto a
à sociedade e aos governos por meio da divulgação de Notas Públicas, propiciando ao debate
público a pluralidade de perspectivas; do ingresso como amicus curiae em demandas que
ANEXO I: TEXTO DE RESPOSTA
Resposta à matéria do Intercept Brasil a respeito da ANAJURE
Em 18 de outubro de 2020, o site Intercept Brasil divulgou em sua página o artigo “Os
superpoderes da Anajure, a associação de juristas evangélicos que quer um Brasil
teocrático”, elaborado pelo colunista João Filho. Ressaltamos o nosso respeito à liberdade de
expressão e à autonomia jornalística, porém, no caso em comento, estamos diante de um texto
eivado de erros a respeito da atuação da ANAJURE na esfera pública, demandando o presente
esclarecimento perante a sociedade brasileira.
1. A ANAJURE não quer um Brasil teocrático
As inconsistências começam desde o título do artigo, quando o Intercept acusa, sem
qualquer comprovação e de modo deveras equivocado, que a ANAJURE deseja um Brasil
teocrático. Em consonância com suas raízes protestantes, nossa associação sempre se
posicionou pela preservação do Estado laico, compreendendo-o como uma instituição que tem
como desafio lidar harmonicamente com a pluralidade de crenças existente numa sociedade
multifacetada. A laicidade, diferentemente do laicismo ou de um Estado ateu – este sim
desejado de forma obcecada por determinados grupos da sociedade –, não exclui a participação
religiosa na esfera pública. Na verdade, seu objetivo é garanti-la. O nosso país, distante do
laicismo, adota o pluralismo (art. 1º, V, CF/88), elevando-o, inclusive, à posição de
fundamento da República, de modo que qualquer cidadão, evangélico, espírita, católico,
muçulmano, progressista ou conservador, tem a liberdade de se manifestar sobre qualquer
assunto em debate na esfera pública, inclusive, indicando suas preferências e recomendando às
autoridades públicas, isolada ou coletivamente, as decisões políticas que pareçam mais
adequadas. Atuar na esfera pública não é teocracia. Na verdade, costumeiramente, chama-se
democracia.
2. A atuação da ANAJURE desmente a alegação de um anseio pela
teocracia
A atuação da ANAJURE, desde sua fundação, tem se pautado pela observância dos
ditames constitucionais e legais, sem exibir qualquer pretensão de destruição da ordem
democrática e laica instituída em nosso país. Nesse sentido, a ANAJURE tem cooperado junto a
à sociedade e aos governos por meio da divulgação de Notas Públicas, propiciando ao debate
público a pluralidade de perspectivas; do ingresso como amicus curiae em demandas que
tramitam perante o STF; da colaboração perante organismos internacionais dedicados às
liberdades civis fundamentais; e do suporte fornecido a refugiados perseguidos em seus países
de origem através da resolução de entraves burocráticos e da viabilização de seu assentamento
em zona segura, dentre outras tarefas. As atividades listadas acima – mecanismos legítimos,
legais e democráticos – podem ser e são executadas por tantas outras organizações da
sociedade civil, constituindo decorrência da pluralidade que orienta a esfera pública brasileira, e
não um esforço voltado para a implantação de um Estado autoritário.
3. Não há simbiose entre a ANAJURE o Governo Federal
O Intercept sustenta que haveria uma vinculação entre ANAJURE e Governo Federal,
de modo que a nomeação de indicados a cargos públicos seria determinada pela associação.
Ocorre que não há, da parte de nossa associação, qualquer poder de determinar o modo de
atuar das autoridades públicas. O que existem são recomendações e manifestações de apoio, as
quais são plenamente possíveis de serem realizadas por qualquer grupo que componha uma
sociedade democrática. Além disso, vale frisar que as recomendações feitas, por serem
desprovidas de qualquer aspecto vinculante, podem ser acatadas ou não. Nesse sentido, a
ANAJURE se pronunciou recentemente recomendando o nome do Ministro da Justiça, André
Mendonça2 , ao posto de Ministro do STF. Como é de conhecimento público, o Presidente da
República optou pelo Des. Kássio Marques. Outras ocasiões também demonstraram a
autonomia da associação em face da agenda e das decisões do Governo Federal. Em abril de
2020, posicionamo-nos contrariamente a qualquer intervenção na Direção-Geral da Polícia
Federal3 , defendendo a investigação de atividades promovidas pelo Presidente da República que
possam ter gerado interferências na Polícia Federal. No período inicial da pandemia do
coronavírus, sustentamos a observância das medidas de prevenção ao contágio, recomendando
às igrejas a suspensão dos cultos presenciais, bem como solicitando aos entes públicos a adoção
de medidas que considerassem as evidências científicas e os elevados índices de propagação da
doença no país4 .
4. A ANAJURE não possui pretensões de aparelhamento estatal
https://anajure.org.br/nota-publica-sobre-indicacao-da-anajure-para-vaga-no-supremo-tribunal-federal/
https://anajure.org.br/24001-2/
4
https://anajure.org.br/nota-publica-combate-ao-coronavirus-e-a-protecao-da-liberdade-religiosa/;
https://anajure.org.br/anajure-emite-nota-publica-acerca-do-pronunciamento-do-presidente-da-republica-sobre-ocombate-ao-covid-19/
2
3
tramitam perante o STF; da colaboração perante organismos internacionais dedicados às
liberdades civis fundamentais; e do suporte fornecido a refugiados perseguidos em seus países
de origem através da resolução de entraves burocráticos e da viabilização de seu assentamento
em zona segura, dentre outras tarefas. As atividades listadas acima – mecanismos legítimos,
legais e democráticos – podem ser e são executadas por tantas outras organizações da
sociedade civil, constituindo decorrência da pluralidade que orienta a esfera pública brasileira, e
não um esforço voltado para a implantação de um Estado autoritário.
3. Não há simbiose entre a ANAJURE o Governo Federal
O Intercept sustenta que haveria uma vinculação entre ANAJURE e Governo Federal,
de modo que a nomeação de indicados a cargos públicos seria determinada pela associação.
Ocorre que não há, da parte de nossa associação, qualquer poder de determinar o modo de
atuar das autoridades públicas. O que existem são recomendações e manifestações de apoio, as
quais são plenamente possíveis de serem realizadas por qualquer grupo que componha uma
sociedade democrática. Além disso, vale frisar que as recomendações feitas, por serem
desprovidas de qualquer aspecto vinculante, podem ser acatadas ou não. Nesse sentido, a
ANAJURE se pronunciou recentemente recomendando o nome do Ministro da Justiça, André
Mendonça2 , ao posto de Ministro do STF. Como é de conhecimento público, o Presidente da
República optou pelo Des. Kássio Marques. Outras ocasiões também demonstraram a
autonomia da associação em face da agenda e das decisões do Governo Federal. Em abril de
2020, posicionamo-nos contrariamente a qualquer intervenção na Direção-Geral da Polícia
Federal3 , defendendo a investigação de atividades promovidas pelo Presidente da República que
possam ter gerado interferências na Polícia Federal. No período inicial da pandemia do
coronavírus, sustentamos a observância das medidas de prevenção ao contágio, recomendando
às igrejas a suspensão dos cultos presenciais, bem como solicitando aos entes públicos a adoção
de medidas que considerassem as evidências científicas e os elevados índices de propagação da
doença no país4 .
4. A ANAJURE não possui pretensões de aparelhamento estatal
https://anajure.org.br/nota-publica-sobre-indicacao-da-anajure-para-vaga-no-supremo-tribunal-federal/
https://anajure.org.br/24001-2/
4
https://anajure.org.br/nota-publica-combate-ao-coronavirus-e-a-protecao-da-liberdade-religiosa/;
https://anajure.org.br/anajure-emite-nota-publica-acerca-do-pronunciamento-do-presidente-da-republica-sobre-ocombate-ao-covid-19/
2
3
Em mais de uma ocasião5 , todas ignoradas pelo Intercept, a ANAJURE rejeitou
manifestações presidenciais sobre a indicação de algum indivíduo a um cargo público pelo mero
fato de ser evangélico. Nossa posição, pública e acessível em nosso site, sempre foi de que as
nomeações devem guardar conexão com as competências técnicas para o cargo em questão 6 , o
que não exclui a possibilidade (o que não se confunde com uma obrigatoriedade) de indicação
de um evangélico, visto que ser religioso não representa um demérito ou desqualificação
automática para a atuação pública – a não ser que estejamos em um Estado/sociedade laicista.
Nesse sentido, o alarme com a nomeação de religiosos, dotados de competência para funções
públicas, é que dá indícios de pretensões de aparelhamento estatal, visto que deixa no ar a
mensagem de que não deve existir abertura na Administração Pública para os que não rezam
conforme a cartilha secular humanista.
5. Defesa da liberdade religiosa na seara diplomática
O Intercept Brasil endossa a perspectiva manifesta por um diplomata não identificado
de que a luta pela liberdade religiosa seria um desperdício pelo fato de não produzir ganho
objetivo, não ampliar o comércio, nem produzir nada. A proteção dos direitos fundamentais,
todavia, não deve ser equivocadamente condicionada à geração de lucros ou à abertura de
comércios, visto que a mola propulsora dos direitos humanos não é a produtividade capitalista,
e sim a dignidade das pessoas. Desse modo, a defesa da liberdade religiosa, ainda que não gere
riquezas materiais, tem sido imprescindível para salvaguardar a vida de pessoas
perseguidas pela em razão da fé que professam.
6. Critério da recomendação referente à chefia da DPU
O Intercept ainda afirma que o principal critério da recomendação feita pela ANAJURE
acerca do novo chefe da DPU foi a defesa do direito à vida desde a concepção. Ainda que fosse,
não haveria nada de ilegítimo. No entanto, importa elucidar que a análise feita pela associação
considerou outros critérios, a exemplo da liberdade religiosa; de questões sobre migração e
refúgio; e da proteção dos direitos dos povos indígenas, quilombolas e povos tradicionais,
aspectos intimamente relacionados aos objetivos da Defensoria Pública de promoção da
https://anajure.org.br/anajure-emite-nota-de-imprensa-sobre-as-declaracoes-do-presidente-da-republica-arespeito-da-indicacao-de-um-evangelico-ao-stf/; https://anajure.org.br/nota-sobre-declaracoes-do-presidente-darepublica-a-respeito-da-indicacao-de-um-pastor-evangelico-ao-stf/
6
https://www.anajure.org.br/wp-content/uploads/2019/06/Nota.Imprensa.Milton.Ribeiro.pdf;
https://anajure.org.br/24001-2/; https://anajure.org.br/nota-de-apoio-ao-dr-benedito-guimaraes-neto-presidente-dacapes/; https://anajure.org.br/anajure-e-fpmlrrah-se-pronunciam-sobre-acao-do-mpf-para-suspensao-da-nomeacaodo-antropologo-e-missionario-ricardo-lopes-dias-na-funai/; https://anajure.org.br/anajure-se-posiciona-a-respeitodo-nome-indicado-pelo-presidente-da-republica-para-ocupar-pgr-2019/
5
Em mais de uma ocasião5 , todas ignoradas pelo Intercept, a ANAJURE rejeitou
manifestações presidenciais sobre a indicação de algum indivíduo a um cargo público pelo mero
fato de ser evangélico. Nossa posição, pública e acessível em nosso site, sempre foi de que as
nomeações devem guardar conexão com as competências técnicas para o cargo em questão 6 , o
que não exclui a possibilidade (o que não se confunde com uma obrigatoriedade) de indicação
de um evangélico, visto que ser religioso não representa um demérito ou desqualificação
automática para a atuação pública – a não ser que estejamos em um Estado/sociedade laicista.
Nesse sentido, o alarme com a nomeação de religiosos, dotados de competência para funções
públicas, é que dá indícios de pretensões de aparelhamento estatal, visto que deixa no ar a
mensagem de que não deve existir abertura na Administração Pública para os que não rezam
conforme a cartilha secular humanista.
5. Defesa da liberdade religiosa na seara diplomática
O Intercept Brasil endossa a perspectiva manifesta por um diplomata não identificado
de que a luta pela liberdade religiosa seria um desperdício pelo fato de não produzir ganho
objetivo, não ampliar o comércio, nem produzir nada. A proteção dos direitos fundamentais,
todavia, não deve ser equivocadamente condicionada à geração de lucros ou à abertura de
comércios, visto que a mola propulsora dos direitos humanos não é a produtividade capitalista,
e sim a dignidade das pessoas. Desse modo, a defesa da liberdade religiosa, ainda que não gere
riquezas materiais, tem sido imprescindível para salvaguardar a vida de pessoas
perseguidas pela em razão da fé que professam.
6. Critério da recomendação referente à chefia da DPU
O Intercept ainda afirma que o principal critério da recomendação feita pela ANAJURE
acerca do novo chefe da DPU foi a defesa do direito à vida desde a concepção. Ainda que fosse,
não haveria nada de ilegítimo. No entanto, importa elucidar que a análise feita pela associação
considerou outros critérios, a exemplo da liberdade religiosa; de questões sobre migração e
refúgio; e da proteção dos direitos dos povos indígenas, quilombolas e povos tradicionais,
aspectos intimamente relacionados aos objetivos da Defensoria Pública de promoção da
https://anajure.org.br/anajure-emite-nota-de-imprensa-sobre-as-declaracoes-do-presidente-da-republica-arespeito-da-indicacao-de-um-evangelico-ao-stf/; https://anajure.org.br/nota-sobre-declaracoes-do-presidente-darepublica-a-respeito-da-indicacao-de-um-pastor-evangelico-ao-stf/
6
https://www.anajure.org.br/wp-content/uploads/2019/06/Nota.Imprensa.Milton.Ribeiro.pdf;
https://anajure.org.br/24001-2/; https://anajure.org.br/nota-de-apoio-ao-dr-benedito-guimaraes-neto-presidente-dacapes/; https://anajure.org.br/anajure-e-fpmlrrah-se-pronunciam-sobre-acao-do-mpf-para-suspensao-da-nomeacaodo-antropologo-e-missionario-ricardo-lopes-dias-na-funai/; https://anajure.org.br/anajure-se-posiciona-a-respeitodo-nome-indicado-pelo-presidente-da-republica-para-ocupar-pgr-2019/
5
dignidade da pessoa humana e de luta pela efetividade dos direitos humanos (art. 3º-A, Lei
Complementar n. 80/1994).
7. Damares Alves não fundou a ANAJURE
Ademais, o Intercept atribui à Dra. Damares Alves a responsabilidade pela fundação da
ANAJURE. Todavia, a Dra. Damares apenas manifestou apoio e esteve presente na solenidade
de lançamento da associação, em 2012. Por breve período de tempo, ela chegou a ocupar o
posto de líder departamental de assuntos legislativos, cargo posteriormente deixado. Tais
elementos, no entanto, não a caracterizam como membro fundadora, não sendo possível lhe
imputar a responsabilidade pela idealização, articulação e condução dos trabalhos iniciais
executados pela ANAJURE.
8. Composição da ANAJURE
O Intercept, mais uma vez erroneamente, afirma que a ANAJURE é composta por
calvinistas. Não é o que temos na realidade, visto que nossa associação é formada por
evangélicos das mais variadas vertentes teológicas, abrangendo pentecostais, adventistas,
luteranos, metodistas, dentre outros.
Conclusão
Por fim, destacamos a abertura da ANAJURE para o diálogo com veículos de imprensa
de qualquer viés ideológico, conforme já realizamos em ocasiões anteriores. Entretanto, não foi
o que o Intercept Brasil ou colunista João Filho buscaram, visto que não efetuaram qualquer
contato com a ANAJURE. Ademais, entendemos que o diálogo previne a desinformação e
possibilita que, mesmo em meio à polarização exacerbada de nosso país, haja a concordância
em discordar. Quaisquer divergências, todavia, devem ser fundamentadas e expostas em
conformidade com os fatos, de forma transparente e íntegra.
dignidade da pessoa humana e de luta pela efetividade dos direitos humanos (art. 3º-A, Lei
Complementar n. 80/1994).
7. Damares Alves não fundou a ANAJURE
Ademais, o Intercept atribui à Dra. Damares Alves a responsabilidade pela fundação da
ANAJURE. Todavia, a Dra. Damares apenas manifestou apoio e esteve presente na solenidade
de lançamento da associação, em 2012. Por breve período de tempo, ela chegou a ocupar o
posto de líder departamental de assuntos legislativos, cargo posteriormente deixado. Tais
elementos, no entanto, não a caracterizam como membro fundadora, não sendo possível lhe
imputar a responsabilidade pela idealização, articulação e condução dos trabalhos iniciais
executados pela ANAJURE.
8. Composição da ANAJURE
O Intercept, mais uma vez erroneamente, afirma que a ANAJURE é composta por
calvinistas. Não é o que temos na realidade, visto que nossa associação é formada por
evangélicos das mais variadas vertentes teológicas, abrangendo pentecostais, adventistas,
luteranos, metodistas, dentre outros.
Conclusão
Por fim, destacamos a abertura da ANAJURE para o diálogo com veículos de imprensa
de qualquer viés ideológico, conforme já realizamos em ocasiões anteriores. Entretanto, não foi
o que o Intercept Brasil ou colunista João Filho buscaram, visto que não efetuaram qualquer
contato com a ANAJURE. Ademais, entendemos que o diálogo previne a desinformação e
possibilita que, mesmo em meio à polarização exacerbada de nosso país, haja a concordância
em discordar. Quaisquer divergências, todavia, devem ser fundamentadas e expostas em
conformidade com os fatos, de forma transparente e íntegra.