Documents
Inquérito Zé Turin
Nov. 21, 2018
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL
Rua Riachuelo n. 115 - 7º andar – São Paulo - SP – Brasil (+5511) 3119 9915
PORTARIA DE INQUÉRITO CIVIL n. 2.992/2018
PJPP-CAP n. 43.0739.0002992/2018-2
Representante: ANÔNIMO
Representada: JOSÉ ARIVALDO RODRIGUES – VEREADOR DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Considerando as disposições do Ato Normativo n. 484-CPJ, de 06
de outubro de 2006, e do Aviso n. 5/06, da E. Corregedoria Geral do
Ministério Público;
Considerando a representação apócrifa, que noticiou suposto ato
de improbidade administrativa praticada pelo vereador JOSÉ ARIVALDO
RODRIGUES, consistente na coação de servidores para a realização de
empréstimos junto à Caixa Econômica Federal para repasse de valores ao
representado, inclusive a devolução de salários de servidores e
funcionários fantasmas em seu gabinete;
Considerando que a representação informou que ACENIR
ROMUALDO DE OLIVEIRA, ROGÉRIO LIMA SENA, CHIEN CHIN HUEI,
JONAS TAVARES DOS SANTOS, SÉRGIO COLLEONE LIOTTI e EVALDO
BELBETONI MEDEIROS DE SOUZA são “funcionários fantasmas” e
aparecem somente uma vez por mês para assinar o livro de ponto;
Considerando que CÉLIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA
MENEZES, VERA LÚCIA DA SILVA LOPES, OSCAR TOYOTA, MARCOS DOS
SANTOS SENA, THAIS LIMA VIEIRA e THIAGO NASCIMENTO são
funcionários do parlamentar municipal, que, segundo a representação,
foram coagidos a realizar empréstimos na Caixa Econômica Federal e
repassar os valores ao representado;
Considerando ainda que VERA LÚCIA DA SILVA LOPES, LILIAN
BARCAOLOBRE MANOEL e OSCAR TOYOTA são os funcionários que,
supostamente, foram obrigados a devolver parte de seus salários ao
parlamentar municipal representado;
Considerando o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988
prescreve que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos
1
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL
Rua Riachuelo n. 115 - 7º andar – São Paulo - SP – Brasil (+5511) 3119 9915
PORTARIA DE INQUÉRITO CIVIL n. 2.992/2018
PJPP-CAP n. 43.0739.0002992/2018-2
Representante: ANÔNIMO
Representada: JOSÉ ARIVALDO RODRIGUES – VEREADOR DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Considerando as disposições do Ato Normativo n. 484-CPJ, de 06
de outubro de 2006, e do Aviso n. 5/06, da E. Corregedoria Geral do
Ministério Público;
Considerando a representação apócrifa, que noticiou suposto ato
de improbidade administrativa praticada pelo vereador JOSÉ ARIVALDO
RODRIGUES, consistente na coação de servidores para a realização de
empréstimos junto à Caixa Econômica Federal para repasse de valores ao
representado, inclusive a devolução de salários de servidores e
funcionários fantasmas em seu gabinete;
Considerando que a representação informou que ACENIR
ROMUALDO DE OLIVEIRA, ROGÉRIO LIMA SENA, CHIEN CHIN HUEI,
JONAS TAVARES DOS SANTOS, SÉRGIO COLLEONE LIOTTI e EVALDO
BELBETONI MEDEIROS DE SOUZA são “funcionários fantasmas” e
aparecem somente uma vez por mês para assinar o livro de ponto;
Considerando que CÉLIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA
MENEZES, VERA LÚCIA DA SILVA LOPES, OSCAR TOYOTA, MARCOS DOS
SANTOS SENA, THAIS LIMA VIEIRA e THIAGO NASCIMENTO são
funcionários do parlamentar municipal, que, segundo a representação,
foram coagidos a realizar empréstimos na Caixa Econômica Federal e
repassar os valores ao representado;
Considerando ainda que VERA LÚCIA DA SILVA LOPES, LILIAN
BARCAOLOBRE MANOEL e OSCAR TOYOTA são os funcionários que,
supostamente, foram obrigados a devolver parte de seus salários ao
parlamentar municipal representado;
Considerando o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988
prescreve que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos
1
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL
Rua Riachuelo n. 115 - 7º andar – São Paulo - SP – Brasil (+5511) 3119 9915
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência”;
Considerando que a atribuição para a instauração deste inquérito
civil é desta Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da
Capital;
Considerando que cabe ao Ministério Público a função
institucional de defesa do patrimônio público e social e da probidade
administrativa (art. 129, III da Constituição Federal; art. 25, IV, b, da Lei
Federal n. 8.625/93; art. 103, VIII, da Lei Complementar Estadual n.
734/93 e disposições da Lei Federal n. 8.429/92);
Considerando as diligências preliminares já efetivadas;
Determino sejam os presentes autos autuados como INQUÉRITO
CIVIL, com as seguintes diligências iniciais:
1 – Junte-se cópia da publicação da instauração do presente
inquérito civil no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2 – Junte-se pesquisa da Secretaria da Promotoria de Justiça sobre a
existência de inquéritos civis ou procedimentos preparatórios
instaurados com os objetos acima referidos.
3 – Retifique-se a capa do presente, a fim de que conste como
inquérito civil.
4 – Expeça-se ofício ao GAECO – Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado solicitando informações sobre a realização
de eventuais diligências em relação a JOSÉ ARIVALDO RODRIGUES, bem
como cópia de eventuais documentos. Encaminhe-se cópia de fls. 13/15.
5 – Inluam-se como representados ACENIR ROMUALDO DE
OLIVEIRA, ROGÉRIO LIMA SENA, CHIEN CHIN HUEI, JONAS TAVARES DOS
SANTOS, SÉRGIO COLLEONE LIOTTI e EVALDO BELBETONI MEDEIROS
DE SOUZA.
6 – Proceda-se ao lançamento dos dados deste inquérito civil SIS
MP-INTEGRADO (Tema: improbidade administrativa – enriuecimento
ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios).
2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL
Rua Riachuelo n. 115 - 7º andar – São Paulo - SP – Brasil (+5511) 3119 9915
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência”;
Considerando que a atribuição para a instauração deste inquérito
civil é desta Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da
Capital;
Considerando que cabe ao Ministério Público a função
institucional de defesa do patrimônio público e social e da probidade
administrativa (art. 129, III da Constituição Federal; art. 25, IV, b, da Lei
Federal n. 8.625/93; art. 103, VIII, da Lei Complementar Estadual n.
734/93 e disposições da Lei Federal n. 8.429/92);
Considerando as diligências preliminares já efetivadas;
Determino sejam os presentes autos autuados como INQUÉRITO
CIVIL, com as seguintes diligências iniciais:
1 – Junte-se cópia da publicação da instauração do presente
inquérito civil no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2 – Junte-se pesquisa da Secretaria da Promotoria de Justiça sobre a
existência de inquéritos civis ou procedimentos preparatórios
instaurados com os objetos acima referidos.
3 – Retifique-se a capa do presente, a fim de que conste como
inquérito civil.
4 – Expeça-se ofício ao GAECO – Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado solicitando informações sobre a realização
de eventuais diligências em relação a JOSÉ ARIVALDO RODRIGUES, bem
como cópia de eventuais documentos. Encaminhe-se cópia de fls. 13/15.
5 – Inluam-se como representados ACENIR ROMUALDO DE
OLIVEIRA, ROGÉRIO LIMA SENA, CHIEN CHIN HUEI, JONAS TAVARES DOS
SANTOS, SÉRGIO COLLEONE LIOTTI e EVALDO BELBETONI MEDEIROS
DE SOUZA.
6 – Proceda-se ao lançamento dos dados deste inquérito civil SIS
MP-INTEGRADO (Tema: improbidade administrativa – enriuecimento
ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios).
2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL
Rua Riachuelo n. 115 - 7º andar – São Paulo - SP – Brasil (+5511) 3119 9915
7 – Aguarde-se o prazo de 30 dias e conclusos.
Registre-se, autue-se e comunique-se.
São Paulo, 22 de junho de 2018.
SILVIO ANTONIO MARQUES
Promotor de Justiça
Wanessa Gonçalves Alvarez
Analista Jurídica
3
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL
Rua Riachuelo n. 115 - 7º andar – São Paulo - SP – Brasil (+5511) 3119 9915
7 – Aguarde-se o prazo de 30 dias e conclusos.
Registre-se, autue-se e comunique-se.
São Paulo, 22 de junho de 2018.
SILVIO ANTONIO MARQUES
Promotor de Justiça
Wanessa Gonçalves Alvarez
Analista Jurídica
3