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Inquérito Zé Turin

Nov. 21, 2018

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL Rua Riachuelo n. 115 - 7º andar – São Paulo - SP – Brasil  (+5511) 3119 9915 PORTARIA DE INQUÉRITO CIVIL n. 2.992/2018 PJPP-CAP n. 43.0739.0002992/2018-2 Representante: ANÔNIMO Representada: JOSÉ ARIVALDO RODRIGUES – VEREADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Considerando as disposições do Ato Normativo n. 484-CPJ, de 06 de outubro de 2006, e do Aviso n. 5/06, da E. Corregedoria Geral do Ministério Público; Considerando a representação apócrifa, que noticiou suposto ato de improbidade administrativa praticada pelo vereador JOSÉ ARIVALDO RODRIGUES, consistente na coação de servidores para a realização de empréstimos junto à Caixa Econômica Federal para repasse de valores ao representado, inclusive a devolução de salários de servidores e funcionários fantasmas em seu gabinete; Considerando que a representação informou que ACENIR ROMUALDO DE OLIVEIRA, ROGÉRIO LIMA SENA, CHIEN CHIN HUEI, JONAS TAVARES DOS SANTOS, SÉRGIO COLLEONE LIOTTI e EVALDO BELBETONI MEDEIROS DE SOUZA são “funcionários fantasmas” e aparecem somente uma vez por mês para assinar o livro de ponto; Considerando que CÉLIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA MENEZES, VERA LÚCIA DA SILVA LOPES, OSCAR TOYOTA, MARCOS DOS SANTOS SENA, THAIS LIMA VIEIRA e THIAGO NASCIMENTO são funcionários do parlamentar municipal, que, segundo a representação, foram coagidos a realizar empréstimos na Caixa Econômica Federal e repassar os valores ao representado; Considerando ainda que VERA LÚCIA DA SILVA LOPES, LILIAN BARCAOLOBRE MANOEL e OSCAR TOYOTA são os funcionários que, supostamente, foram obrigados a devolver parte de seus salários ao parlamentar municipal representado; Considerando o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 prescreve que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos 1
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL Rua Riachuelo n. 115 - 7º andar – São Paulo - SP – Brasil  (+5511) 3119 9915 PORTARIA DE INQUÉRITO CIVIL n. 2.992/2018 PJPP-CAP n. 43.0739.0002992/2018-2 Representante: ANÔNIMO Representada: JOSÉ ARIVALDO RODRIGUES – VEREADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Considerando as disposições do Ato Normativo n. 484-CPJ, de 06 de outubro de 2006, e do Aviso n. 5/06, da E. Corregedoria Geral do Ministério Público; Considerando a representação apócrifa, que noticiou suposto ato de improbidade administrativa praticada pelo vereador JOSÉ ARIVALDO RODRIGUES, consistente na coação de servidores para a realização de empréstimos junto à Caixa Econômica Federal para repasse de valores ao representado, inclusive a devolução de salários de servidores e funcionários fantasmas em seu gabinete; Considerando que a representação informou que ACENIR ROMUALDO DE OLIVEIRA, ROGÉRIO LIMA SENA, CHIEN CHIN HUEI, JONAS TAVARES DOS SANTOS, SÉRGIO COLLEONE LIOTTI e EVALDO BELBETONI MEDEIROS DE SOUZA são “funcionários fantasmas” e aparecem somente uma vez por mês para assinar o livro de ponto; Considerando que CÉLIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA MENEZES, VERA LÚCIA DA SILVA LOPES, OSCAR TOYOTA, MARCOS DOS SANTOS SENA, THAIS LIMA VIEIRA e THIAGO NASCIMENTO são funcionários do parlamentar municipal, que, segundo a representação, foram coagidos a realizar empréstimos na Caixa Econômica Federal e repassar os valores ao representado; Considerando ainda que VERA LÚCIA DA SILVA LOPES, LILIAN BARCAOLOBRE MANOEL e OSCAR TOYOTA são os funcionários que, supostamente, foram obrigados a devolver parte de seus salários ao parlamentar municipal representado; Considerando o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 prescreve que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos 1
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL Rua Riachuelo n. 115 - 7º andar – São Paulo - SP – Brasil  (+5511) 3119 9915 Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”; Considerando que a atribuição para a instauração deste inquérito civil é desta Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital; Considerando que cabe ao Ministério Público a função institucional de defesa do patrimônio público e social e da probidade administrativa (art. 129, III da Constituição Federal; art. 25, IV, b, da Lei Federal n. 8.625/93; art. 103, VIII, da Lei Complementar Estadual n. 734/93 e disposições da Lei Federal n. 8.429/92); Considerando as diligências preliminares já efetivadas; Determino sejam os presentes autos autuados como INQUÉRITO CIVIL, com as seguintes diligências iniciais: 1 – Junte-se cópia da publicação da instauração do presente inquérito civil no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 2 – Junte-se pesquisa da Secretaria da Promotoria de Justiça sobre a existência de inquéritos civis ou procedimentos preparatórios instaurados com os objetos acima referidos. 3 – Retifique-se a capa do presente, a fim de que conste como inquérito civil. 4 – Expeça-se ofício ao GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado solicitando informações sobre a realização de eventuais diligências em relação a JOSÉ ARIVALDO RODRIGUES, bem como cópia de eventuais documentos. Encaminhe-se cópia de fls. 13/15. 5 – Inluam-se como representados ACENIR ROMUALDO DE OLIVEIRA, ROGÉRIO LIMA SENA, CHIEN CHIN HUEI, JONAS TAVARES DOS SANTOS, SÉRGIO COLLEONE LIOTTI e EVALDO BELBETONI MEDEIROS DE SOUZA. 6 – Proceda-se ao lançamento dos dados deste inquérito civil SIS MP-INTEGRADO (Tema: improbidade administrativa – enriuecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios). 2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL Rua Riachuelo n. 115 - 7º andar – São Paulo - SP – Brasil  (+5511) 3119 9915 Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”; Considerando que a atribuição para a instauração deste inquérito civil é desta Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital; Considerando que cabe ao Ministério Público a função institucional de defesa do patrimônio público e social e da probidade administrativa (art. 129, III da Constituição Federal; art. 25, IV, b, da Lei Federal n. 8.625/93; art. 103, VIII, da Lei Complementar Estadual n. 734/93 e disposições da Lei Federal n. 8.429/92); Considerando as diligências preliminares já efetivadas; Determino sejam os presentes autos autuados como INQUÉRITO CIVIL, com as seguintes diligências iniciais: 1 – Junte-se cópia da publicação da instauração do presente inquérito civil no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 2 – Junte-se pesquisa da Secretaria da Promotoria de Justiça sobre a existência de inquéritos civis ou procedimentos preparatórios instaurados com os objetos acima referidos. 3 – Retifique-se a capa do presente, a fim de que conste como inquérito civil. 4 – Expeça-se ofício ao GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado solicitando informações sobre a realização de eventuais diligências em relação a JOSÉ ARIVALDO RODRIGUES, bem como cópia de eventuais documentos. Encaminhe-se cópia de fls. 13/15. 5 – Inluam-se como representados ACENIR ROMUALDO DE OLIVEIRA, ROGÉRIO LIMA SENA, CHIEN CHIN HUEI, JONAS TAVARES DOS SANTOS, SÉRGIO COLLEONE LIOTTI e EVALDO BELBETONI MEDEIROS DE SOUZA. 6 – Proceda-se ao lançamento dos dados deste inquérito civil SIS MP-INTEGRADO (Tema: improbidade administrativa – enriuecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios). 2
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL Rua Riachuelo n. 115 - 7º andar – São Paulo - SP – Brasil  (+5511) 3119 9915 7 – Aguarde-se o prazo de 30 dias e conclusos. Registre-se, autue-se e comunique-se. São Paulo, 22 de junho de 2018. SILVIO ANTONIO MARQUES Promotor de Justiça Wanessa Gonçalves Alvarez Analista Jurídica 3
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL Rua Riachuelo n. 115 - 7º andar – São Paulo - SP – Brasil  (+5511) 3119 9915 7 – Aguarde-se o prazo de 30 dias e conclusos. Registre-se, autue-se e comunique-se. São Paulo, 22 de junho de 2018. SILVIO ANTONIO MARQUES Promotor de Justiça Wanessa Gonçalves Alvarez Analista Jurídica 3