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Messer admite crimes Banestado
Feb. 23, 2021
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Núcleo de Combate à Corrupção — Força Tarefa
TERMO DE DEPOIMENTO
Aos 18 de junho de 2020, por meio de videoconferência em sistema informatizado (em razão da
crise provocada pela pandemia de COVID-19), presentes o Procurador Regional da República José
Augusto Vagos, o Delegado Federal Alexandre Bessa e DARIO MESSER, brasileiro, empresário,
inscrito no CPF/MF sob o n° 491.823.157-87, atualmente em prisão domiciliar na Rua Bulhões de
Carvalho. n° 356. apto 401. Copacabana, Rio de Janeiro/R.1, doravante denominado
COLABORADOR, devidamente assistido por seu advogado constituído com poderes especiais,
Dr. Átila Pimenta Coelho Machado, inscrito na OAB/SP sob n. 270.981 o qual, indagado a respeito
dos fatos nanados em seu Anexo 1 (HISTÓRICO DO COLABORADOR DARIO MESSER) e
Anexo 1.1 (Histórico do funcionamento do mercado de câmbio e como o mercado se ajustou
ao endurecimento do compliance dos bancos) respondeu:
Anexo 1 — HISTÓRICO DO COLABORADOR DARIO MESSER
Que o colaborador DARIO MESSER (DARIO) é filho de MORDKO MESSER. empresário e
proprietário de casa de câmbio no Rio de Janeiro, com forte atuação na década de 1980; Que
trabalhou no mercado de câmbio ao lado de seu pai, que entre outros negócios foi dono do Banco
Dimensão; Que, no final da década de 1980 o colaborador DARIO passou a atuar no mercado de
capitais, imobiliário e de investimentos relacionados ao mercado cambial, de forma autônoma em
relação ao seu pai; Que recorda-se que através do amigo e operador de câmbio ARMANDO
SANTONI, vislumbrou uma forma eficiente de potencializar lucros com operações cambiais; Que,
assim, passou a proceder a compra de dólares no mercado oficial, através de contratos simulados de
importações, e venda no mercado paralelo: Que isso já acontecia desde década de 60, e no caso do
depoente o fez nos anos 80; Que a política econômica vigente à época era de forte controle estatal
sobre o câmbio oficial, gerando uni spread grande em relação ao câmbio paralelo, esse pautado pela
livre comercialização no mercado; Que essa discrepância entre os preços praticados pela
comercialização de moeda estrangeira propiciou aos seus operadores, dentre eles o colaborador,
consideráveis ganhos financeiros nessas negociações; Que só trabalhou operacionalizando câmbio
nessa época, ou seja, à frente da mesa; Que, com o fruto dos ganhos auferidos em todos esses
investimentos realizados de forma independente pelo colaborador, ocorreu o seu definitivo
desligamento das empresas do pai e a estruturação de seus próprios negócios; Que acredita que
nessa época tenha juntado cerca de US$ 5 milhões de dólares, guardados em contas no exterior, em
contas no seu nome, porque não existia sistema de compliance; Que esse valor alavancou sua
carreira no sistema financeiro paralelo; Que também teve ajuda do seu pai, e muitos contatos com
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Assinado com certificado digital por JOSE AUGUSTO SIMOES VAGOS, em 07/07/2020 17:10. Para verificar a autenticidade acesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 0F3FE8F2.94CDE766.95C635EB.1D6815F4
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Núcleo de Combate à Corrupção — Força Tarefa
TERMO DE DEPOIMENTO
Aos 18 de junho de 2020, por meio de videoconferência em sistema informatizado (em razão da
crise provocada pela pandemia de COVID-19), presentes o Procurador Regional da República José
Augusto Vagos, o Delegado Federal Alexandre Bessa e DARIO MESSER, brasileiro, empresário,
inscrito no CPF/MF sob o n° 491.823.157-87, atualmente em prisão domiciliar na Rua Bulhões de
Carvalho. n° 356. apto 401. Copacabana, Rio de Janeiro/R.1, doravante denominado
COLABORADOR, devidamente assistido por seu advogado constituído com poderes especiais,
Dr. Átila Pimenta Coelho Machado, inscrito na OAB/SP sob n. 270.981 o qual, indagado a respeito
dos fatos nanados em seu Anexo 1 (HISTÓRICO DO COLABORADOR DARIO MESSER) e
Anexo 1.1 (Histórico do funcionamento do mercado de câmbio e como o mercado se ajustou
ao endurecimento do compliance dos bancos) respondeu:
Anexo 1 — HISTÓRICO DO COLABORADOR DARIO MESSER
Que o colaborador DARIO MESSER (DARIO) é filho de MORDKO MESSER. empresário e
proprietário de casa de câmbio no Rio de Janeiro, com forte atuação na década de 1980; Que
trabalhou no mercado de câmbio ao lado de seu pai, que entre outros negócios foi dono do Banco
Dimensão; Que, no final da década de 1980 o colaborador DARIO passou a atuar no mercado de
capitais, imobiliário e de investimentos relacionados ao mercado cambial, de forma autônoma em
relação ao seu pai; Que recorda-se que através do amigo e operador de câmbio ARMANDO
SANTONI, vislumbrou uma forma eficiente de potencializar lucros com operações cambiais; Que,
assim, passou a proceder a compra de dólares no mercado oficial, através de contratos simulados de
importações, e venda no mercado paralelo: Que isso já acontecia desde década de 60, e no caso do
depoente o fez nos anos 80; Que a política econômica vigente à época era de forte controle estatal
sobre o câmbio oficial, gerando uni spread grande em relação ao câmbio paralelo, esse pautado pela
livre comercialização no mercado; Que essa discrepância entre os preços praticados pela
comercialização de moeda estrangeira propiciou aos seus operadores, dentre eles o colaborador,
consideráveis ganhos financeiros nessas negociações; Que só trabalhou operacionalizando câmbio
nessa época, ou seja, à frente da mesa; Que, com o fruto dos ganhos auferidos em todos esses
investimentos realizados de forma independente pelo colaborador, ocorreu o seu definitivo
desligamento das empresas do pai e a estruturação de seus próprios negócios; Que acredita que
nessa época tenha juntado cerca de US$ 5 milhões de dólares, guardados em contas no exterior, em
contas no seu nome, porque não existia sistema de compliance; Que esse valor alavancou sua
carreira no sistema financeiro paralelo; Que também teve ajuda do seu pai, e muitos contatos com
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sócios de bancos, corno Pactuai etc: Que, em 1993, o colaborador mudou seu domicílio fiscal para o
Paraguai. embora nessa época ficasse mais no Brasil, pois nesse pais não se paga imposto em
operações e lucros auferidos no exterior, e tinha receio de no Brasil ter problemas com evasão de
divisas; Que só passou a ficar mais no Paraguai quando investiu nas empresas Chai e Matrix. a
partir de 2010, o que será tema de anexo próprio; Que, com o passar do tempo, o colaborador
diversificou os seus negócios; Que em meados da década de 1990, criou um fundo de
investimentos, majoritariamente constituído com recursos de seu pai, Mordko Messer, de poucos
clientes e algum recurso próprio; Que, no mesmo sentido, passou também a investir no mercado de
pedras preciosas e empreendimentos imobiliários; Que o colaborador tem uma relação próxima com
os colaboradores CLAUDIO BARBOSA (TONY) e VINICIUS CLARET (JUCA), pois eles
trabalharam durante duas décadas com pessoas do seu íntimo convívio, inicialmente com Mordko
Messer c depois com Clark Setton, tendo começado na ANTUR e STREAM TOUR, agências de
turismo; Que em razão das alterações legislativas de endurecimento das operações do câmbio, a
família MESSER fez uma parceria com CLARK SETTON (KIKO), que representava a família
MATALON de São Paulo, para ficar a frente da operação de câmbio, sendo que Sr. Mordko Messer,
permanecia na mesa de câmbio, mas não aparecia ostensivamente; Que foi combinado com CLARK
SETTON que ele receberia 1/3 do lucro da mesa; Que CLARK tocava ostensivamente os negócios
da STREAM TOUR. cuja sede era em Ipanema. na Rua Visconde de Pirajá: QUE no período da
STREAM TOUR, DARIO pode mencionar como cliente da mesa a pessoa de VITTÓRIO
TEDESCHI por seu um cliente desde a década de 90, que atuava basicamente com importação de
remédios e, também, com importação e exportação de granito e mármore; QUE lembra que
ALTINEU COUTINHO era uma espécie de "sócio" do VITTÓRIO, mas quem era atendido na
mesa de câmbio da STREAM TOUR era o VITTÓRIO; QUE VITTÓRIO TEDESCHI usava o
serviço de câmbio paralelo e dólar-cabo da STREAM TOUR, e também antes dela; QUE nessa
época, até 2002. os doleiros centralizavam contas no exterior para depósitos. no MTB Bank, Beacon
Hill e outros, que após foram fechados e utilizavam contas de giro; QUE entre essas contas pode
citar a DEPOLO, que era do CLARK SETTON, e a MIDLER; QUE VITTORIO TEDESCHI era
mais vendedor de dólares, acha que por ser exportador de granitos, mas ele também importava
mármores; QUE VITORIO usava o esquema do colaborador para não passar pelo sistema oficial de
câmbio do BACEN, já que devia subfaturar suas vendas; QUE VITTORIO também necessitava
trazer os dólares para o Brasil, o que era feito pelo dólar-cabo, ou seja, ele transferia dólares a
contas indicadas pelo colaborador, MORDKO c CLARK; QUE como VITTORIO também atuava
na área de saúde, acredita que ele precisava desses Reais para "incentivos", ou seja, propinas; QUE
os fatos imputados na Operação Sexta-Feria 13 em relação ao colaborador são verdadeiros, já que
VITTORIO era cliente da "mesa", e depois continuou cliente da "mesa" no Uruguai. que era
operacionalizada pelo JUCA e TONY; a partir de 2002/2003; QUE não sabe se o filho de
VITTORIO, REGINALDO, também usava nessa época a "mesa" das agências citadas e do
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Assinado com certificado digital por JOSE AUGUSTO SIMOES VAGOS, em 07/07/2020 17:10. Para verificar a autenticidade acesse
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sócios de bancos, corno Pactuai etc: Que, em 1993, o colaborador mudou seu domicílio fiscal para o
Paraguai. embora nessa época ficasse mais no Brasil, pois nesse pais não se paga imposto em
operações e lucros auferidos no exterior, e tinha receio de no Brasil ter problemas com evasão de
divisas; Que só passou a ficar mais no Paraguai quando investiu nas empresas Chai e Matrix. a
partir de 2010, o que será tema de anexo próprio; Que, com o passar do tempo, o colaborador
diversificou os seus negócios; Que em meados da década de 1990, criou um fundo de
investimentos, majoritariamente constituído com recursos de seu pai, Mordko Messer, de poucos
clientes e algum recurso próprio; Que, no mesmo sentido, passou também a investir no mercado de
pedras preciosas e empreendimentos imobiliários; Que o colaborador tem uma relação próxima com
os colaboradores CLAUDIO BARBOSA (TONY) e VINICIUS CLARET (JUCA), pois eles
trabalharam durante duas décadas com pessoas do seu íntimo convívio, inicialmente com Mordko
Messer c depois com Clark Setton, tendo começado na ANTUR e STREAM TOUR, agências de
turismo; Que em razão das alterações legislativas de endurecimento das operações do câmbio, a
família MESSER fez uma parceria com CLARK SETTON (KIKO), que representava a família
MATALON de São Paulo, para ficar a frente da operação de câmbio, sendo que Sr. Mordko Messer,
permanecia na mesa de câmbio, mas não aparecia ostensivamente; Que foi combinado com CLARK
SETTON que ele receberia 1/3 do lucro da mesa; Que CLARK tocava ostensivamente os negócios
da STREAM TOUR. cuja sede era em Ipanema. na Rua Visconde de Pirajá: QUE no período da
STREAM TOUR, DARIO pode mencionar como cliente da mesa a pessoa de VITTÓRIO
TEDESCHI por seu um cliente desde a década de 90, que atuava basicamente com importação de
remédios e, também, com importação e exportação de granito e mármore; QUE lembra que
ALTINEU COUTINHO era uma espécie de "sócio" do VITTÓRIO, mas quem era atendido na
mesa de câmbio da STREAM TOUR era o VITTÓRIO; QUE VITTÓRIO TEDESCHI usava o
serviço de câmbio paralelo e dólar-cabo da STREAM TOUR, e também antes dela; QUE nessa
época, até 2002. os doleiros centralizavam contas no exterior para depósitos. no MTB Bank, Beacon
Hill e outros, que após foram fechados e utilizavam contas de giro; QUE entre essas contas pode
citar a DEPOLO, que era do CLARK SETTON, e a MIDLER; QUE VITTORIO TEDESCHI era
mais vendedor de dólares, acha que por ser exportador de granitos, mas ele também importava
mármores; QUE VITORIO usava o esquema do colaborador para não passar pelo sistema oficial de
câmbio do BACEN, já que devia subfaturar suas vendas; QUE VITTORIO também necessitava
trazer os dólares para o Brasil, o que era feito pelo dólar-cabo, ou seja, ele transferia dólares a
contas indicadas pelo colaborador, MORDKO c CLARK; QUE como VITTORIO também atuava
na área de saúde, acredita que ele precisava desses Reais para "incentivos", ou seja, propinas; QUE
os fatos imputados na Operação Sexta-Feria 13 em relação ao colaborador são verdadeiros, já que
VITTORIO era cliente da "mesa", e depois continuou cliente da "mesa" no Uruguai. que era
operacionalizada pelo JUCA e TONY; a partir de 2002/2003; QUE não sabe se o filho de
VITTORIO, REGINALDO, também usava nessa época a "mesa" das agências citadas e do
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Uruguai. mas acha que ele foi cliente do EVO, do Enrico Machado; QUE da mesma forma, outro
cliente da "mesa" era OSCAR LEDO, desde a década de 1980, que era amigo do seu pai; QUE se
recorda que a OS LEDO, que era de propriedade do Sr. OSCAR LEDO, foi sucedida pelos filhos
DAISY BALASSA e MARCELO LUIZ SANTOS de ARAÚJO, que trabalhavam com exportação
de pedras preciosas e semipreciosas, especialmente esmeraldas, continuaram a usar a "mesa"
mesmo depois da instalação da mesma no Uruguai, até o final, quando JUCA e TONY foram presos
no Uruguai; QUE tinha ascedência sobre RICA e TONY, no sentido de impor por exemplo que não
deveriam dar crédito ou dar crédito a determinado "cliente", como no caso da ODEBRECTH, em
que autorizou a adiantar cerca de R$ 8 milhões de dólares; QUE a conta da "mesa" ficaria negativa,
mas o colaborador autorizou e JUCA e TONY fizeram a operação; QUE isso também aconteceu
com LUCIO FUNARO, em que o colaborador autorizou um adiantamento, que acredita que ele não
tenha ressarcido: QUE o colaborador era o sócio (informal) majoritário de JUCA e TONY e a mesa
do Uruguai, cabendo ao colaborador no final, quando houve a prisão dos operadores, 60% dos
lucros, 20% para JUCA e 20% para TONY; QUE nos sistemas dos operadores o colaborador teve
unia conta chamada MATRIZ e outra chamada CAGARRAS; QUE a imputação que foi feita na
Operação MARAKATA, quanto à OS LEDO, é verdadeira, pois o colaborador tinha domínio
indireto sobre a "mesa", por ter ascendência sobre JUCA e TONY e ter a maior parte dos lucros do
negócio; Que, entre os anos de 2002 e 2003, o colaborador, juntamente com CLARK, CLAUDIO.
VINICIUS, JACQUES BARBOZA e ENRICO MACHADO decidiram migrar os negócios para
Uruguai, em razão do número crescente das operações da Polícia Federal; Que nesse período o
nome de DARIO também foi envolvido na CPI do BANESTADO; QUE as contas de giro
DEPOLO, MIDLER etc, foram encerradas em 2002 a partir de uma investigação da procuradoria de
NY; Que o colaborador ficou responsável por financiar o projeto Uruguai, investindo cerca de US$
3 milhões para iniciar exclusivamente as operações de câmbio, além de emprestar seu nome para
empregar credibilidade ao negócio e angariar clientes; Que CLARK era a pessoa que estava a frente
da operação no Uruguai; Que JACQUES, CLAUDIO e VINICIUS ficaram com a responsabilidade
de fazer a tesouraria, a liquidação dos negócios, ou seja, o operacional; Que ENRICO ficou
responsável por fazer a parte estrutural (telefone, intemet e controle de programas) dos negócios no
Uruguai; Que todos eram sócios no negócio de câmbio montado no Uruguai, mas em proporções
distintas, sendo que, na medida em que os sócios foram alterados, as porcentagens também foram
repactuadas, finalizando com a divisão já referida, entre o colaborador, JUCA e TONY; QUE
ENRICO saiu em 2014; Que, em 2005, CLARK foi mencionado em investigações da Policia
Federal e celebrou acordo de delação premiada com Ministério Público Federal de Curitiba; Que,
contudo, CLARK continuou sócio e recebendo valores oriundos dos negócios mantidos no Uruguai
até o ano de 2010. aproximadamente; Que com o afastamento de CLARK. ENRICO assumiu a
função de supervisão; Que com a saída de JACQUES da sociedade, NAJUM TURNER ingressou
no projeto Uruguai, mas em razão de desentendimento com ENRICO também saiu da sociedade.
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Uruguai. mas acha que ele foi cliente do EVO, do Enrico Machado; QUE da mesma forma, outro
cliente da "mesa" era OSCAR LEDO, desde a década de 1980, que era amigo do seu pai; QUE se
recorda que a OS LEDO, que era de propriedade do Sr. OSCAR LEDO, foi sucedida pelos filhos
DAISY BALASSA e MARCELO LUIZ SANTOS de ARAÚJO, que trabalhavam com exportação
de pedras preciosas e semipreciosas, especialmente esmeraldas, continuaram a usar a "mesa"
mesmo depois da instalação da mesma no Uruguai, até o final, quando JUCA e TONY foram presos
no Uruguai; QUE tinha ascedência sobre RICA e TONY, no sentido de impor por exemplo que não
deveriam dar crédito ou dar crédito a determinado "cliente", como no caso da ODEBRECTH, em
que autorizou a adiantar cerca de R$ 8 milhões de dólares; QUE a conta da "mesa" ficaria negativa,
mas o colaborador autorizou e JUCA e TONY fizeram a operação; QUE isso também aconteceu
com LUCIO FUNARO, em que o colaborador autorizou um adiantamento, que acredita que ele não
tenha ressarcido: QUE o colaborador era o sócio (informal) majoritário de JUCA e TONY e a mesa
do Uruguai, cabendo ao colaborador no final, quando houve a prisão dos operadores, 60% dos
lucros, 20% para JUCA e 20% para TONY; QUE nos sistemas dos operadores o colaborador teve
unia conta chamada MATRIZ e outra chamada CAGARRAS; QUE a imputação que foi feita na
Operação MARAKATA, quanto à OS LEDO, é verdadeira, pois o colaborador tinha domínio
indireto sobre a "mesa", por ter ascendência sobre JUCA e TONY e ter a maior parte dos lucros do
negócio; Que, entre os anos de 2002 e 2003, o colaborador, juntamente com CLARK, CLAUDIO.
VINICIUS, JACQUES BARBOZA e ENRICO MACHADO decidiram migrar os negócios para
Uruguai, em razão do número crescente das operações da Polícia Federal; Que nesse período o
nome de DARIO também foi envolvido na CPI do BANESTADO; QUE as contas de giro
DEPOLO, MIDLER etc, foram encerradas em 2002 a partir de uma investigação da procuradoria de
NY; Que o colaborador ficou responsável por financiar o projeto Uruguai, investindo cerca de US$
3 milhões para iniciar exclusivamente as operações de câmbio, além de emprestar seu nome para
empregar credibilidade ao negócio e angariar clientes; Que CLARK era a pessoa que estava a frente
da operação no Uruguai; Que JACQUES, CLAUDIO e VINICIUS ficaram com a responsabilidade
de fazer a tesouraria, a liquidação dos negócios, ou seja, o operacional; Que ENRICO ficou
responsável por fazer a parte estrutural (telefone, intemet e controle de programas) dos negócios no
Uruguai; Que todos eram sócios no negócio de câmbio montado no Uruguai, mas em proporções
distintas, sendo que, na medida em que os sócios foram alterados, as porcentagens também foram
repactuadas, finalizando com a divisão já referida, entre o colaborador, JUCA e TONY; QUE
ENRICO saiu em 2014; Que, em 2005, CLARK foi mencionado em investigações da Policia
Federal e celebrou acordo de delação premiada com Ministério Público Federal de Curitiba; Que,
contudo, CLARK continuou sócio e recebendo valores oriundos dos negócios mantidos no Uruguai
até o ano de 2010. aproximadamente; Que com o afastamento de CLARK. ENRICO assumiu a
função de supervisão; Que com a saída de JACQUES da sociedade, NAJUM TURNER ingressou
no projeto Uruguai, mas em razão de desentendimento com ENRICO também saiu da sociedade.
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Núcleo de Combate à Corrupção — Força Tarefa
Que o colaborador montou para o SR. MARCO MATALON a mesa de câmbio no Uruguai, operada
principalmente pela funcionária de nome BELA, funcionária do MATALON que usava o mesmo
local fisico do JUCA e TONY; Que o colaborador era sócio da mesa de MATALON na proporção
de 1/3, em razão de ter montado a estrutura para ele, sendo que esse 1/3 do lucro da "mesa" do
MATALON era dividido entre todos os outros sócios (ENRICO. TONY e JUCA) nas mesmas
proporções; Que. após 2011, por desentendimento com ENRICO. MATALON também saiu da
sociedade no Uruguai; Que o colaborador também se desentendeu com ENRICO, em razão de
dinheiro desviado no Banco EVO, que é tema de anexo específico, ficando apenas na sociedade da
mesa de câmbio no Uruguai DARIO, CLAUDIO e VINICIUS; Que o colaborador nunca operou a
mesa de câmbio de Montevidéu, nem mesmo acessava o sistema ST ou Bankdrop, sendo sua
atuação restrita ao financiamento inicial do projeto. o "uso do nome", e a indicação de clientes; Que
a prestação de contas do negócio era anual e feita diretamente pelos colaboradores CLAUDIO e
VINICIUS ao depoente; Que não foi o colaborador quem se auto intitulou de "doleiro dos doleiros".
mas reconhece que na mesa de câmbio do Uruguai tinham diversos doleiros como clientes; Que o
colaborador reconhece que tinha ascendência sobre TONY e JUCA na mesa do Uruguai, sendo que
eles começaram com patamares de 3% na sociedade, chegando até 20% nos últimos anos de
funcionamento; QUE acredita que a mesa do Uruguai seja a que operoava com mais doleiros
parceiros", ou seja. doleiros utilizados para "casamento" de operações, mas talvez São Paulo tenha
"mesas" maiores e mais lucrativas, como MATALON e YASH, sendo este último um apelido, cujo
nome não sabe; QUE também tinha um chinês com um volume muito grande em SP. como lhe
diziam JUCA e TONY, mas como não atuava no operacional não se recorda o nome;
Anexo 1.1 — Histórico do funcionamento do mercado de câmbio e como o mercado se ajustou
ao endurecimento do compliance dos bancos.
Que na década de 1980. o perfil dos clientes dos doleiros era amplo e era majoritariamente de
compra de dólares para remessa ao exterior; Que as pessoas buscavam remeter dólares para suas
contas bancárias no exterior como forma de se proteger contra a incerteza econômica do Brasil; Que
os bancos não exigiam maiores informações sobre a origem do patrimônio e era mais comum
utilizar doleiros do que o sistema tradicional bancário dada a burocracia existente à época; Que os
doleiros possuíam contas bancárias em seus nomes no exterior e utilizavam tais contas para "girara demanda existente no mercado, corno a DEPOLO e a MIDLER, e também possuíam contas no
Brasil para giro, na moeda nacional, ou em aplicações ao portador em corretoras e contas de pessoas
fisicas -laranjas", e após empresas "laranjas"; Que o colaborador atuou na década de 1980 junto a
seu pai e se recorda de nomes importantes que atuavam no mercado de câmbio paralelo, corno o Sr.
Queiroz da Casa Queiroz no Rio de Janeiro, o Sr. Geraldo da Casa Aliança no Rio de Janeiro e o Sr.
Paco em São Paulo; Que Se recorda ainda de Cesar Ades que era doleiro na década de 1980 e agora
é dono de uma instituição financeira bastante conhecida como Banco Rendimento. que importa
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Que o colaborador montou para o SR. MARCO MATALON a mesa de câmbio no Uruguai, operada
principalmente pela funcionária de nome BELA, funcionária do MATALON que usava o mesmo
local fisico do JUCA e TONY; Que o colaborador era sócio da mesa de MATALON na proporção
de 1/3, em razão de ter montado a estrutura para ele, sendo que esse 1/3 do lucro da "mesa" do
MATALON era dividido entre todos os outros sócios (ENRICO. TONY e JUCA) nas mesmas
proporções; Que. após 2011, por desentendimento com ENRICO. MATALON também saiu da
sociedade no Uruguai; Que o colaborador também se desentendeu com ENRICO, em razão de
dinheiro desviado no Banco EVO, que é tema de anexo específico, ficando apenas na sociedade da
mesa de câmbio no Uruguai DARIO, CLAUDIO e VINICIUS; Que o colaborador nunca operou a
mesa de câmbio de Montevidéu, nem mesmo acessava o sistema ST ou Bankdrop, sendo sua
atuação restrita ao financiamento inicial do projeto. o "uso do nome", e a indicação de clientes; Que
a prestação de contas do negócio era anual e feita diretamente pelos colaboradores CLAUDIO e
VINICIUS ao depoente; Que não foi o colaborador quem se auto intitulou de "doleiro dos doleiros".
mas reconhece que na mesa de câmbio do Uruguai tinham diversos doleiros como clientes; Que o
colaborador reconhece que tinha ascendência sobre TONY e JUCA na mesa do Uruguai, sendo que
eles começaram com patamares de 3% na sociedade, chegando até 20% nos últimos anos de
funcionamento; QUE acredita que a mesa do Uruguai seja a que operoava com mais doleiros
parceiros", ou seja. doleiros utilizados para "casamento" de operações, mas talvez São Paulo tenha
"mesas" maiores e mais lucrativas, como MATALON e YASH, sendo este último um apelido, cujo
nome não sabe; QUE também tinha um chinês com um volume muito grande em SP. como lhe
diziam JUCA e TONY, mas como não atuava no operacional não se recorda o nome;
Anexo 1.1 — Histórico do funcionamento do mercado de câmbio e como o mercado se ajustou
ao endurecimento do compliance dos bancos.
Que na década de 1980. o perfil dos clientes dos doleiros era amplo e era majoritariamente de
compra de dólares para remessa ao exterior; Que as pessoas buscavam remeter dólares para suas
contas bancárias no exterior como forma de se proteger contra a incerteza econômica do Brasil; Que
os bancos não exigiam maiores informações sobre a origem do patrimônio e era mais comum
utilizar doleiros do que o sistema tradicional bancário dada a burocracia existente à época; Que os
doleiros possuíam contas bancárias em seus nomes no exterior e utilizavam tais contas para "girara demanda existente no mercado, corno a DEPOLO e a MIDLER, e também possuíam contas no
Brasil para giro, na moeda nacional, ou em aplicações ao portador em corretoras e contas de pessoas
fisicas -laranjas", e após empresas "laranjas"; Que o colaborador atuou na década de 1980 junto a
seu pai e se recorda de nomes importantes que atuavam no mercado de câmbio paralelo, corno o Sr.
Queiroz da Casa Queiroz no Rio de Janeiro, o Sr. Geraldo da Casa Aliança no Rio de Janeiro e o Sr.
Paco em São Paulo; Que Se recorda ainda de Cesar Ades que era doleiro na década de 1980 e agora
é dono de uma instituição financeira bastante conhecida como Banco Rendimento. que importa
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Núcleo de Combate à Corrupção — Força Tarefa
reais do Paraguai; Que no inicio da década de 1990. o colaborador decidiu sair da operacionalização
do mercado de câmbio, mas continuava sendo cliente de seu pai e, posteriormente, de Clark Setton;
Que, porém, dada a proximidade com seu pai, sabia de alguns players do mercado e, além dos
citados no parágrafo acima, se recorda da Casa Piano e de Pereira Pinto, ambos do Rio de Janeiro, e
Edi Ades, de São Paulo e primo de Cesar Ades; Que a partir de meados da década de 1990
significou que o mercado de câmbio deveria se adaptar às novas regulamentações, especialmente
com a Lei de Lavagem de Dinheiro de 1998 e por isso muitos doleiros saíram do mercado; Que, a
partir do fim da década de 1990, com o aperto do compliance dos bancos, os doleiros passaram a
não possuírem mais contas bancárias, servindo apenas corno intermediários entre aqueles que
queriam comprar e vender dólar; QUE essa é a concepção do casamento de contas da "mesa no
Uruguai" a partir de 2002/2003; Que, para isso, cobravam uma comissão que variava entre 1-3% da
operação realizada; Que o perfil dos clientes também se modificou e passou a ser composto
majoritariamente de venda de dólares; Que os clientes que na década de 1980 remetiam dinheiro ao
exterior em suas contas bancárias agora utilizavam os doleiros para repatriar o dinheiro que
enviaram à margem do sistema financeiro; Que os únicos tipos de clientes que permaneceram na
ponta compradora do mercado eram importadores de contrabando e pessoas que precisavam remeter
dinheiro ao exterior sem que fossem descobertas (dinheiro de corrupção, por exemplo); Que o
colaborador pode utilizar seu próprio exemplo para explicar tal dinâmica; Que como sempre
precisava vender dólares para poder usar Reais no Brasil, precisava que JUCÁ e TONY indicasse a
conta de algum cliente que precisasse comprar dólar, como os irmãos CHEBAR, que eram clientes
e parceiros de negócios da "mesa do Uruguai- e precisavam remeter o dinheiro de corrupção a
contas no exterior, fazendo a compensação com o colaborador; QUE esse dinheiro que recebia no
Brasil, ou no Paraguai, vinha de contas que o colaborador tinha no exterior, quando precisava
reforçar o que já recebia pelo lucro a que tinha direito no negócio do Uruguai; QUE além de ser
sócio informal e receber lucro, era cliente comum da "mesa do Uruguai": Que, da mesma forma,
importadores de contrabando que precisavam comprar mercadorias na China eram a outra ponta
para que DARIO obtivesse os reais no Brasil; Que essa dinâmica - de enviar dinheiro para a China
e receber reais no Brasil - era muito utilizada por todos os doleiros e o colaborador sabe que o
doleiro paraguaio LUCAS (que será objeto de anexo especifico) e JUCA e TONI utilizavam tal
método. Nada mais lhe foi perguntado, é encerrado o ato.
DARIO MESSER
Colaborador
5
Assinado com certificado digital por JOSE AUGUSTO SIMOES VAGOS, em 07/07/2020 17:10. Para verificar a autenticidade acesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 0F3FE8F2.94CDE766.95C635EB.1D6815F4
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Núcleo de Combate à Corrupção — Força Tarefa
reais do Paraguai; Que no inicio da década de 1990. o colaborador decidiu sair da operacionalização
do mercado de câmbio, mas continuava sendo cliente de seu pai e, posteriormente, de Clark Setton;
Que, porém, dada a proximidade com seu pai, sabia de alguns players do mercado e, além dos
citados no parágrafo acima, se recorda da Casa Piano e de Pereira Pinto, ambos do Rio de Janeiro, e
Edi Ades, de São Paulo e primo de Cesar Ades; Que a partir de meados da década de 1990
significou que o mercado de câmbio deveria se adaptar às novas regulamentações, especialmente
com a Lei de Lavagem de Dinheiro de 1998 e por isso muitos doleiros saíram do mercado; Que, a
partir do fim da década de 1990, com o aperto do compliance dos bancos, os doleiros passaram a
não possuírem mais contas bancárias, servindo apenas corno intermediários entre aqueles que
queriam comprar e vender dólar; QUE essa é a concepção do casamento de contas da "mesa no
Uruguai" a partir de 2002/2003; Que, para isso, cobravam uma comissão que variava entre 1-3% da
operação realizada; Que o perfil dos clientes também se modificou e passou a ser composto
majoritariamente de venda de dólares; Que os clientes que na década de 1980 remetiam dinheiro ao
exterior em suas contas bancárias agora utilizavam os doleiros para repatriar o dinheiro que
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e parceiros de negócios da "mesa do Uruguai- e precisavam remeter o dinheiro de corrupção a
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Brasil, ou no Paraguai, vinha de contas que o colaborador tinha no exterior, quando precisava
reforçar o que já recebia pelo lucro a que tinha direito no negócio do Uruguai; QUE além de ser
sócio informal e receber lucro, era cliente comum da "mesa do Uruguai": Que, da mesma forma,
importadores de contrabando que precisavam comprar mercadorias na China eram a outra ponta
para que DARIO obtivesse os reais no Brasil; Que essa dinâmica - de enviar dinheiro para a China
e receber reais no Brasil - era muito utilizada por todos os doleiros e o colaborador sabe que o
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método. Nada mais lhe foi perguntado, é encerrado o ato.
DARIO MESSER
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Alexandre
oelho Machado
n° 981
Áfi
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Núcleo de Combate à Corrupção — Força Tarefa
Delegado Federal
José Augusto Simões Vagos
Procurador Regional da República
6
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Áfi
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