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Nota de Esclarecimento – Marinha do Brasil
Feb. 14, 2017
COMANDO DO 2º DISTRITO NAVAL
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Salvador, 10 de fevereiro de 2017
Prezada Editora,
Em relação à matéria “Marinha agride, intimida e ameaça comunidade quilombola na
Bahia”, publicada no site do The Intercept Brasil, no último dia 8 de fevereiro do corrente
ano, a Marinha do Brasil, por meio do Comando do 2º Distrito Naval, acreditando no
compromisso desse veículo com a transparência e com a prática de um jornalismo
responsável que, portanto, não deve prescindir do acesso às diferentes versões dos fatos a
serem noticiados, vem esclarecer o que se segue, considerando aspectos abordados na
reportagem em questão:
“Marinha agride, intimida e ameaça comunidade quilombola na Bahia”:
Inicialmente, cabe destacar que a Marinha do Brasil (MB) é uma instituição que se
dedica à defesa e proteção do povo brasileiro, comprometida com o Estado Democrático de
Direito e com o respeito à dignidade humana; portanto, não executa nem compactua com
quaisquer atos ilegais de agressão, intimidação ou ameaça.
“Nesse caso específico, a Marinha brasileira quer atacar o quilombo na sua raiz, na fonte
que lhe deu o nome: o Rio dos Macacos. Já tinha construído uma barragem, que tirava o
curso do rio de dentro do território quilombola, e, agora, segue com a construção de um
muro, que vai impedir que os moradores tenham acesso à água. É o cerco se fechando.”
A comunidade Rio dos Macacos está localizada em um terreno que foi desapropriado
em favor da Marinha do Brasil na década de 1950, estando consignado no processo que os
antigos proprietários detinham a posse mansa e pacífica do imóvel, sem contestação nem
oposição de quem quer que fosse. O tombo foi devidamente registrado no Cartório de
Registro de Imóveis e entregue à MB para a “formação de uma bacia para captação de água
Comando do 2º Distrito Naval – Assessoria de Comunicação Social
(71) 3507-3851 comsocial@2dn.mar.mil.br
COMANDO DO 2º DISTRITO NAVAL
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Salvador, 10 de fevereiro de 2017
Prezada Editora,
Em relação à matéria “Marinha agride, intimida e ameaça comunidade quilombola na
Bahia”, publicada no site do The Intercept Brasil, no último dia 8 de fevereiro do corrente
ano, a Marinha do Brasil, por meio do Comando do 2º Distrito Naval, acreditando no
compromisso desse veículo com a transparência e com a prática de um jornalismo
responsável que, portanto, não deve prescindir do acesso às diferentes versões dos fatos a
serem noticiados, vem esclarecer o que se segue, considerando aspectos abordados na
reportagem em questão:
“Marinha agride, intimida e ameaça comunidade quilombola na Bahia”:
Inicialmente, cabe destacar que a Marinha do Brasil (MB) é uma instituição que se
dedica à defesa e proteção do povo brasileiro, comprometida com o Estado Democrático de
Direito e com o respeito à dignidade humana; portanto, não executa nem compactua com
quaisquer atos ilegais de agressão, intimidação ou ameaça.
“Nesse caso específico, a Marinha brasileira quer atacar o quilombo na sua raiz, na fonte
que lhe deu o nome: o Rio dos Macacos. Já tinha construído uma barragem, que tirava o
curso do rio de dentro do território quilombola, e, agora, segue com a construção de um
muro, que vai impedir que os moradores tenham acesso à água. É o cerco se fechando.”
A comunidade Rio dos Macacos está localizada em um terreno que foi desapropriado
em favor da Marinha do Brasil na década de 1950, estando consignado no processo que os
antigos proprietários detinham a posse mansa e pacífica do imóvel, sem contestação nem
oposição de quem quer que fosse. O tombo foi devidamente registrado no Cartório de
Registro de Imóveis e entregue à MB para a “formação de uma bacia para captação de água
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para a Base Naval de Aratu e instalações acessórias, prédios residenciais e para fins
administrativos”.
A Barragem dos Macacos foi construída pela Marinha do Brasil com a finalidade de
garantir abastecimento de água ao Complexo Naval de Aratu, sendo, portanto, essencial ao
funcionamento, com a necessária autonomia, das diversas organizações militares e instalações
industriais lá existentes – que geram muitos empregos e prestam assistência aos ferryboats
que transportam milhares de passageiros pela Baía de Todos os Santos – bem como à
operação dos navios da MB que realizam a proteção de nossas águas e operações de busca e
salvamento de vidas no mar.
Na década de 1960, tendo em vista a facilidade de abastecimento de água a partir da
construção da barragem, iniciaram-se, paulatinamente, ocupações em suas proximidades.
Assim, diante do risco que o crescimento dessas ocupações oferecia aos mananciais que
abastecem a Barragem dos Macacos, a Procuradoria da União no Estado da Bahia ingressou
com ação judicial reivindicatória no ano de 2009, desencadeando um processo de negociação
que prevê a titulação de parte do terreno sob administração militar em favor da comunidade.
A ação supracitada terminou com ganho de causa à Marinha no processo de
reintegração de posse, quando, em agosto de 2012, o Juízo da 10ª Vara Federal da Bahia
proferiu sentença de mérito, julgando procedente a ação, para reconhecer o domínio da União
sobre os imóveis reivindicados, determinando a desocupação da área.
Posteriormente, no curso do processo administrativo instaurado pelo INCRA
objetivando a titulação da área, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de
novembro de 2015, a Portaria nº 623, que determinou o prosseguimento dos autos para fins de
regularização fundiária de 104 ha, situados no terreno da Vila Naval da Barragem, em favor
da comunidade do Rio dos Macacos, permanecendo o restante da área envolvida sob
administração da Marinha do Brasil.
Assim, como parte das políticas públicas previstas para o local e atendendo a uma
demanda da própria comunidade, teve início a construção de vias de acesso ao local, sob a
responsabilidade do Governo Federal, com vistas a possibilitar aos moradores a ligação direta
com a via pública. A outra obra em execução é a construção de uma cercadura em torno do
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para a Base Naval de Aratu e instalações acessórias, prédios residenciais e para fins
administrativos”.
A Barragem dos Macacos foi construída pela Marinha do Brasil com a finalidade de
garantir abastecimento de água ao Complexo Naval de Aratu, sendo, portanto, essencial ao
funcionamento, com a necessária autonomia, das diversas organizações militares e instalações
industriais lá existentes – que geram muitos empregos e prestam assistência aos ferryboats
que transportam milhares de passageiros pela Baía de Todos os Santos – bem como à
operação dos navios da MB que realizam a proteção de nossas águas e operações de busca e
salvamento de vidas no mar.
Na década de 1960, tendo em vista a facilidade de abastecimento de água a partir da
construção da barragem, iniciaram-se, paulatinamente, ocupações em suas proximidades.
Assim, diante do risco que o crescimento dessas ocupações oferecia aos mananciais que
abastecem a Barragem dos Macacos, a Procuradoria da União no Estado da Bahia ingressou
com ação judicial reivindicatória no ano de 2009, desencadeando um processo de negociação
que prevê a titulação de parte do terreno sob administração militar em favor da comunidade.
A ação supracitada terminou com ganho de causa à Marinha no processo de
reintegração de posse, quando, em agosto de 2012, o Juízo da 10ª Vara Federal da Bahia
proferiu sentença de mérito, julgando procedente a ação, para reconhecer o domínio da União
sobre os imóveis reivindicados, determinando a desocupação da área.
Posteriormente, no curso do processo administrativo instaurado pelo INCRA
objetivando a titulação da área, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de
novembro de 2015, a Portaria nº 623, que determinou o prosseguimento dos autos para fins de
regularização fundiária de 104 ha, situados no terreno da Vila Naval da Barragem, em favor
da comunidade do Rio dos Macacos, permanecendo o restante da área envolvida sob
administração da Marinha do Brasil.
Assim, como parte das políticas públicas previstas para o local e atendendo a uma
demanda da própria comunidade, teve início a construção de vias de acesso ao local, sob a
responsabilidade do Governo Federal, com vistas a possibilitar aos moradores a ligação direta
com a via pública. A outra obra em execução é a construção de uma cercadura em torno do
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terreno que permanecerá sob responsabilidade da MB, como forma legítima de preservação
do patrimônio da União, procedimento comumente adotado em imóveis dessa natureza.
Importa ressaltar que, para a realização das obras em comento, foi obtida autorização judicial
junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região; e que a água potável do fornecedor
estadual chega à comunidade retirada de hidrômetros pagos pela Marinha.
“Moradores contam que que, apesar de autorizados, nem sempre a Marinha permite a
entrada de carros da SAMU para fazer atendimento médico dentro do quilombo, e o índice
de analfabetismo é bastante grande porque crianças e jovens, ao saírem do território para
buscarem as escolas na região, tinham a entrada dificultada.”
Inicialmente, cabe esclarecer que nunca houve impedimento de acesso de assistência
médica ao local, assim como embaraço ao direito de ir e vir de membros da comunidade.
Quanto ao controle de acesso, por se tratar de propriedade da União, sob
administração militar, todas as pessoas que entram na área precisam ser identificadas e
estarem devidamente autorizadas. Esse tipo de controle é realizado em todas as instalações ou
terrenos sob administração militar e vale tanto para os membros da comunidade Rio dos
Macacos, como para os militares residentes, seus familiares e também para todo e qualquer
visitante.
“Inúmeros casos de intimidação e agressão física já foram relatados.
Quando denunciados pelos moradores, esses casos são julgados e analisados pelos próprios
militares que, quase que invariavelmente, inocentam-se a si mesmos, alegando falta de
provas e apontando a existência de uma campanha de difamação por parte dos
quilombolas. Muitos deles, analfabetos ou analfabetos funcionais, foram obrigados a
assinar depoimentos contendo declarações que não tinham feito. Fica o dito pelo não dito.”
Quanto às citadas agressões e casos de intimidação, a MB esclarece que todas as
denúncias que chegam ao conhecimento da instituição são devidamente apuradas por meio de
inquéritos policiais militares, procedimentos administrativos que são auditados pelo
Ministério Público Militar, órgão independente composto por servidores civis concursados.
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terreno que permanecerá sob responsabilidade da MB, como forma legítima de preservação
do patrimônio da União, procedimento comumente adotado em imóveis dessa natureza.
Importa ressaltar que, para a realização das obras em comento, foi obtida autorização judicial
junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região; e que a água potável do fornecedor
estadual chega à comunidade retirada de hidrômetros pagos pela Marinha.
“Moradores contam que que, apesar de autorizados, nem sempre a Marinha permite a
entrada de carros da SAMU para fazer atendimento médico dentro do quilombo, e o índice
de analfabetismo é bastante grande porque crianças e jovens, ao saírem do território para
buscarem as escolas na região, tinham a entrada dificultada.”
Inicialmente, cabe esclarecer que nunca houve impedimento de acesso de assistência
médica ao local, assim como embaraço ao direito de ir e vir de membros da comunidade.
Quanto ao controle de acesso, por se tratar de propriedade da União, sob
administração militar, todas as pessoas que entram na área precisam ser identificadas e
estarem devidamente autorizadas. Esse tipo de controle é realizado em todas as instalações ou
terrenos sob administração militar e vale tanto para os membros da comunidade Rio dos
Macacos, como para os militares residentes, seus familiares e também para todo e qualquer
visitante.
“Inúmeros casos de intimidação e agressão física já foram relatados.
Quando denunciados pelos moradores, esses casos são julgados e analisados pelos próprios
militares que, quase que invariavelmente, inocentam-se a si mesmos, alegando falta de
provas e apontando a existência de uma campanha de difamação por parte dos
quilombolas. Muitos deles, analfabetos ou analfabetos funcionais, foram obrigados a
assinar depoimentos contendo declarações que não tinham feito. Fica o dito pelo não dito.”
Quanto às citadas agressões e casos de intimidação, a MB esclarece que todas as
denúncias que chegam ao conhecimento da instituição são devidamente apuradas por meio de
inquéritos policiais militares, procedimentos administrativos que são auditados pelo
Ministério Público Militar, órgão independente composto por servidores civis concursados.
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Tais apurações são realizadas em consonância com a legislação vigente, que veda a
prática de obrigar depoentes a assinar depoimentos contra as suas vontades.
Da área de 900 hectares, o Incra reconheceu apenas 301, sendo que, destes, 196 ficaram
para a Marinha, que alega serem de “interesse estratégico à defesa nacional”. Os outros
104, divididos em duas áreas não contíguas, foram destinados à comunidade. Insuficientes,
segundo eles, para o modo de vida que levam.Pela dificuldade de entrar e sair, mesmo
porque o acesso é precário, eles têm dificuldades em encontrar emprego fora do quilombo.
Basicamente precisam ser autossuficientes, tendo lá dentro tudo de que necessitam para
viver. Uma das atividades era a pesca na barragem, que foi proibida.
No decorrer das negociações para o deslinde da questão, dar à comunidade o acesso às
políticas públicas foi uma constante preocupação do Governo Federal, estando os moradores,
inclusive, cadastrados nos programas sociais para recebimento do bolsa família, cesta de
alimentos e Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que
oferece assistência técnica e fomento para viabilizar a plantação (a principal atividade
econômica da comunidade é a agricultura familiar), incluindo alternativas para a captação e o
fornecimento de água. Tais políticas estão previstas para serem desenvolvidas dentro da área
de 104 ha, não envolvendo a parcela do terreno que permanecerá sob a administração da MB.
A Marinha ainda briga para ficar com tudo, resultando em ordens de despejo que
precisavam ser contestadas periodicamente.”
Nesse aspecto, é importante registrar que a Marinha do Brasil, apesar de dispor de
ordem judicial que reconhece o direito da União sobre o terreno e determina a imediata
retirada dos integrantes da Comunidade Rio dos Macacos do local, aceitou de forma
espontânea participar de novas negociações sobre o assunto, que culminaram com a atual
proposta de partilha.
Assim, a Marinha do Brasil participou ativamente de todas as tentativas de acordo com
a comunidade Rio dos Macacos pautando-se pela legalidade, respeito às partes interessadas e
pela via negociada, atuando em conjunto com outros órgãos governamentais na busca por
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Tais apurações são realizadas em consonância com a legislação vigente, que veda a
prática de obrigar depoentes a assinar depoimentos contra as suas vontades.
Da área de 900 hectares, o Incra reconheceu apenas 301, sendo que, destes, 196 ficaram
para a Marinha, que alega serem de “interesse estratégico à defesa nacional”. Os outros
104, divididos em duas áreas não contíguas, foram destinados à comunidade. Insuficientes,
segundo eles, para o modo de vida que levam.Pela dificuldade de entrar e sair, mesmo
porque o acesso é precário, eles têm dificuldades em encontrar emprego fora do quilombo.
Basicamente precisam ser autossuficientes, tendo lá dentro tudo de que necessitam para
viver. Uma das atividades era a pesca na barragem, que foi proibida.
No decorrer das negociações para o deslinde da questão, dar à comunidade o acesso às
políticas públicas foi uma constante preocupação do Governo Federal, estando os moradores,
inclusive, cadastrados nos programas sociais para recebimento do bolsa família, cesta de
alimentos e Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que
oferece assistência técnica e fomento para viabilizar a plantação (a principal atividade
econômica da comunidade é a agricultura familiar), incluindo alternativas para a captação e o
fornecimento de água. Tais políticas estão previstas para serem desenvolvidas dentro da área
de 104 ha, não envolvendo a parcela do terreno que permanecerá sob a administração da MB.
A Marinha ainda briga para ficar com tudo, resultando em ordens de despejo que
precisavam ser contestadas periodicamente.”
Nesse aspecto, é importante registrar que a Marinha do Brasil, apesar de dispor de
ordem judicial que reconhece o direito da União sobre o terreno e determina a imediata
retirada dos integrantes da Comunidade Rio dos Macacos do local, aceitou de forma
espontânea participar de novas negociações sobre o assunto, que culminaram com a atual
proposta de partilha.
Assim, a Marinha do Brasil participou ativamente de todas as tentativas de acordo com
a comunidade Rio dos Macacos pautando-se pela legalidade, respeito às partes interessadas e
pela via negociada, atuando em conjunto com outros órgãos governamentais na busca por
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uma solução pacífica e socialmente justa para a questão, que atendesse aos interesses
estratégicos da Defesa Nacional, sem atentar contra a existência da Comunidade.
Tal solução foi finalmente encaminhada com a publicação da portaria do INCRA,
determinando a regularização fundiária dos 104 ha, situados no terreno da Vila Naval da
Barragem, em favor da comunidade, permanecendo o restante da área envolvida sob
administração da Marinha do Brasil. Porém a construção do muro e da estrada, previamente
acordados, não foi permitida por suposta liderança da comunidade, que ameaçou os operários
que atuavam na execução da obra.
“Os quilombolas moram em casas bastante precárias, boa parte delas construídas
em adobe, que a Marinha não deixa reformar. Na maioria delas não há sequer banheiro,
que precisa ser improvisado. Eles também são impedidos de realizar novas construções.
Nem mesmo podem repor as casas que foram destruídas, sem qualquer explicação ou
mandado, pelo próprio governo.”
Decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal, no curso da Ação Reivindicatória
proposta pela Procuradoria da União no Estado da Bahia determinou “a imediata paralisação
de qualquer que seja a construção, reforma, modificação, etc., seja a que título for, dos bens
imóveis que estão incluídos na demanda reivindicatória, sem prejuízo da demolição daquelas
realizadas a fim de preservar o estado anterior da coisa (...)”. Ressalta-se, porém, que em
respeito à dignidade da pessoa humana, a MB nunca demoliu qualquer casa da comunidade
que estivesse sendo habitada, mesmo as que tenham sido construídas irregularmente,
limitando-se a informar tal situação ao Juízo competente.
As que permanecem de pé, resistindo como seus moradores, podem ser invadidas a
qualquer momento, inclusive por militares montados a cavalo; caso que já aconteceu.
Como já afirmado, a Marinha do Brasil é uma instituição que respeita o ordenamento jurídico
vigente, motivo pelo qual jamais cometeu a flagrante ilegalidade de invadir residências dos
moradores da comunidade. A afirmação de que militares “montados a cavalo” teriam invadido
casas na comunidade Rio dos Macacos deixa evidente o caráter inverídico das acusações
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uma solução pacífica e socialmente justa para a questão, que atendesse aos interesses
estratégicos da Defesa Nacional, sem atentar contra a existência da Comunidade.
Tal solução foi finalmente encaminhada com a publicação da portaria do INCRA,
determinando a regularização fundiária dos 104 ha, situados no terreno da Vila Naval da
Barragem, em favor da comunidade, permanecendo o restante da área envolvida sob
administração da Marinha do Brasil. Porém a construção do muro e da estrada, previamente
acordados, não foi permitida por suposta liderança da comunidade, que ameaçou os operários
que atuavam na execução da obra.
“Os quilombolas moram em casas bastante precárias, boa parte delas construídas
em adobe, que a Marinha não deixa reformar. Na maioria delas não há sequer banheiro,
que precisa ser improvisado. Eles também são impedidos de realizar novas construções.
Nem mesmo podem repor as casas que foram destruídas, sem qualquer explicação ou
mandado, pelo próprio governo.”
Decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal, no curso da Ação Reivindicatória
proposta pela Procuradoria da União no Estado da Bahia determinou “a imediata paralisação
de qualquer que seja a construção, reforma, modificação, etc., seja a que título for, dos bens
imóveis que estão incluídos na demanda reivindicatória, sem prejuízo da demolição daquelas
realizadas a fim de preservar o estado anterior da coisa (...)”. Ressalta-se, porém, que em
respeito à dignidade da pessoa humana, a MB nunca demoliu qualquer casa da comunidade
que estivesse sendo habitada, mesmo as que tenham sido construídas irregularmente,
limitando-se a informar tal situação ao Juízo competente.
As que permanecem de pé, resistindo como seus moradores, podem ser invadidas a
qualquer momento, inclusive por militares montados a cavalo; caso que já aconteceu.
Como já afirmado, a Marinha do Brasil é uma instituição que respeita o ordenamento jurídico
vigente, motivo pelo qual jamais cometeu a flagrante ilegalidade de invadir residências dos
moradores da comunidade. A afirmação de que militares “montados a cavalo” teriam invadido
casas na comunidade Rio dos Macacos deixa evidente o caráter inverídico das acusações
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comumente proferidas pelas lideranças da comunidade, uma vez que a Marinha do Brasil
não dispõe desses animais.
“Recentemente, o governo brasileiro achou por bem acrescentar mais um capítulo na luta
dos resistentes. Depois de protestarem contra a construção do muro que os separa da
barragem de onde retiram, artesanalmente, a água para sua subsistência, os moradores
foram surpreendidos com o que se pode chamar de retaliação. No ano passado, haviam
conseguido que o Exército construísse uma estrada de acesso à comunidade, sem que fosse
necessário passar pela guarita da Vila Naval. A obra foi suspensa, com os militares
recolhendo materiais e equipamentos. Os quilombolas resistem, mas o cerco se fecha.
Topográfica e ideologicamente.”
Como já mencionado, em atendimento a uma reivindicação dos próprios moradores,
foi dado início à construção de novas vias de acesso à comunidade Rio dos Macacos, sob a
responsabilidade do Governo Federal. Tal obra trouxe a necessidade de uma cercadura em
torno do terreno que permanecerá sob responsabilidade da MB, como forma legítima de
preservação do patrimônio da União, procedimento comumente adotado em imóveis dessa
natureza. A construção da referida cercadura foi autorizada pelo Tribunal Regional Federal da
Primeira Região. Entretanto, convém esclarecer que as obras acima mencionadas estão
interligadas, uma vez que a abertura de novos acessos ao território implicará,
necessariamente, em um significativo incremento no fluxo de pessoas que transitam pela área,
razão pela qual a cercadura revela-se um instrumento essencial à proteção do patrimônio da
União.
Por outro lado, a despeito da construção da cercadura, a MB permanecerá custeando o
fornecimento de água encanada para os moradores, conforme vem fazendo ao longo dos
últimos anos, enquanto estão sendo implementadas alternativas de abastecimento para a
Comunidade.
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comumente proferidas pelas lideranças da comunidade, uma vez que a Marinha do Brasil
não dispõe desses animais.
“Recentemente, o governo brasileiro achou por bem acrescentar mais um capítulo na luta
dos resistentes. Depois de protestarem contra a construção do muro que os separa da
barragem de onde retiram, artesanalmente, a água para sua subsistência, os moradores
foram surpreendidos com o que se pode chamar de retaliação. No ano passado, haviam
conseguido que o Exército construísse uma estrada de acesso à comunidade, sem que fosse
necessário passar pela guarita da Vila Naval. A obra foi suspensa, com os militares
recolhendo materiais e equipamentos. Os quilombolas resistem, mas o cerco se fecha.
Topográfica e ideologicamente.”
Como já mencionado, em atendimento a uma reivindicação dos próprios moradores,
foi dado início à construção de novas vias de acesso à comunidade Rio dos Macacos, sob a
responsabilidade do Governo Federal. Tal obra trouxe a necessidade de uma cercadura em
torno do terreno que permanecerá sob responsabilidade da MB, como forma legítima de
preservação do patrimônio da União, procedimento comumente adotado em imóveis dessa
natureza. A construção da referida cercadura foi autorizada pelo Tribunal Regional Federal da
Primeira Região. Entretanto, convém esclarecer que as obras acima mencionadas estão
interligadas, uma vez que a abertura de novos acessos ao território implicará,
necessariamente, em um significativo incremento no fluxo de pessoas que transitam pela área,
razão pela qual a cercadura revela-se um instrumento essencial à proteção do patrimônio da
União.
Por outro lado, a despeito da construção da cercadura, a MB permanecerá custeando o
fornecimento de água encanada para os moradores, conforme vem fazendo ao longo dos
últimos anos, enquanto estão sendo implementadas alternativas de abastecimento para a
Comunidade.
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