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Nota de Violação de Direitos
Dec. 21, 2017
Etapa 03 da Mineradora Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A continua
violando direitos humanos e constitucionais no Brasil
Movimentos sociais, ambientalistas e pesquisadores independentes denunciam a violação
de direitos humanos, assim como impactos sociais, culturais e ambientais irreversíveis, causados
pela empresa multinacional Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. O empreendimento
Minas-Rio é composto por uma mina para extração de minério de ferro em uma extensão contínua
de 12,25km, afetando uma área de cerca de 3.888 hectares nos municípios de Conceição do Mato
Dentro, Alvorada de Minas e Dom Joaquim, no estado de Minas Gerais, Brasil. O complexo
minerário também abarca uma linha independente de transmissão de energia que percorre 10
municípios por cerca de 90Km, de Itabira à Conceição do Mato Dentro/MG; e uma adutora de água
com captação no Rio do Peixe, no município de Dom Joaquim/MG. Encontra-se associado a um
mineroduto de 525 km, que corta 33 municípios até o porto marítimo construído no município de
São João da Barra, na localidade conhecida como Barra do Açu, Rio de Janeiro. Segundo
informações do empreendedor, as outorgas de uso da água do empreendimento somam
5.957,67 m³/h, o que equivale ao abastecimento de 714.921 habitantes por dia, considerando
a média de 200 litros/pessoa/dia- segundo dados de empresas públicas.
O empreendimento da Mineradora Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A desde
a sua concepção vem ameaçando os modos de vida de inúmeros grupos tradicionais. Além disso,
impacta remanescentes de alto valor ecológico pertences ao Bioma Mata Atlântica, considerado
um hot spot de biodiversidade abundante, do qual restam apenas 6% da sua extensão original no
Brasil. A região afetada no Estado de Minas Gerais possui rico patrimônio natural, arqueológico e
espeleológico, além de sítios urbanos, conjuntos arquitetônicos e paisagísticos, bem como
significativo patrimônio imaterial, que se constituem em importantes referências culturais e
atrativos turísticos.
Atualmente, encontra-se em processo de licenciamento a terceira etapa do
empreendimento, referente ao Projeto de Expansão da Mina do Sapo, cujas Licenças Prévia - LP e
de Instalação - LI serão votadas na próxima sexta-feira, dia 22 de dezembro. Movimentos
sociais, ambientalistas e parte da população local denunciam as irregularidades e falhas no
processo, também perpetuados nas etapas anteriores. As principais denúncias correspondem à
desconsideração do universo dos atingidos, degradação e contaminação dos recursos hídricos, o
não cumprimento de condicionantes e as ações de repressão, ameaças e violações de direitos da
população afetada.
Processo de Licenciamento
Os vícios do licenciamento do empreendimento Minas-Rio remetem, primeiramente, à
fragmentação do processo, licenciado em instâncias administrativas distintas: o complexo
minerário em órgão colegiado do Estado de Minas Gerais; o mineroduto no órgão federal; o porto
do Açu no órgão ambiental do Estado do Rio de Janeiro; o que subdimensiona os efeitos do projeto
como um todo.
A concessão da Licença Prévia do complexo minerário foi dada em dezembro de 2008,
apesar das graves falhas e da insuficiência dos estudos de impacto ambiental, sendo atrelada à
centenas de medidas condicionantes, cuja execução nunca foi devidamente observada. A concessão
da Licença de Instalação “Fase I” e “Fase II”, em dezembro de 2009 e 2010, respectivamente,
evidenciou outra manobra de adequação do licenciamento às demandas da empresa: o alto número
e a complexidade das condicionantes da LP ensejaram a fragmentação ilegal da LI em duas fases,
sendo que primeira compreendia um conjunto menor e mais simples de medidas, o que permitiu à
empresa acessar a licença de instalação ainda com centenas de condicionantes não cumpridas da
licença prévia.
Em 2014, a Licença de Operação - LO foi concedida sem que o universo dos atingidos, tal
como previsto na condicionante 45/2008 (fase da LP), fosse reconhecido. Condicionantes
determinadas ao longo do processo não tiveram seu cumprimento efetivamente avaliado. Em
outubro de 2015 e outubro de 2016 foram concedidas, respectivamente, a LP, concomitante com a
Etapa 03 da Mineradora Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A continua
violando direitos humanos e constitucionais no Brasil
Movimentos sociais, ambientalistas e pesquisadores independentes denunciam a violação
de direitos humanos, assim como impactos sociais, culturais e ambientais irreversíveis, causados
pela empresa multinacional Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. O empreendimento
Minas-Rio é composto por uma mina para extração de minério de ferro em uma extensão contínua
de 12,25km, afetando uma área de cerca de 3.888 hectares nos municípios de Conceição do Mato
Dentro, Alvorada de Minas e Dom Joaquim, no estado de Minas Gerais, Brasil. O complexo
minerário também abarca uma linha independente de transmissão de energia que percorre 10
municípios por cerca de 90Km, de Itabira à Conceição do Mato Dentro/MG; e uma adutora de água
com captação no Rio do Peixe, no município de Dom Joaquim/MG. Encontra-se associado a um
mineroduto de 525 km, que corta 33 municípios até o porto marítimo construído no município de
São João da Barra, na localidade conhecida como Barra do Açu, Rio de Janeiro. Segundo
informações do empreendedor, as outorgas de uso da água do empreendimento somam
5.957,67 m³/h, o que equivale ao abastecimento de 714.921 habitantes por dia, considerando
a média de 200 litros/pessoa/dia- segundo dados de empresas públicas.
O empreendimento da Mineradora Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A desde
a sua concepção vem ameaçando os modos de vida de inúmeros grupos tradicionais. Além disso,
impacta remanescentes de alto valor ecológico pertences ao Bioma Mata Atlântica, considerado
um hot spot de biodiversidade abundante, do qual restam apenas 6% da sua extensão original no
Brasil. A região afetada no Estado de Minas Gerais possui rico patrimônio natural, arqueológico e
espeleológico, além de sítios urbanos, conjuntos arquitetônicos e paisagísticos, bem como
significativo patrimônio imaterial, que se constituem em importantes referências culturais e
atrativos turísticos.
Atualmente, encontra-se em processo de licenciamento a terceira etapa do
empreendimento, referente ao Projeto de Expansão da Mina do Sapo, cujas Licenças Prévia - LP e
de Instalação - LI serão votadas na próxima sexta-feira, dia 22 de dezembro. Movimentos
sociais, ambientalistas e parte da população local denunciam as irregularidades e falhas no
processo, também perpetuados nas etapas anteriores. As principais denúncias correspondem à
desconsideração do universo dos atingidos, degradação e contaminação dos recursos hídricos, o
não cumprimento de condicionantes e as ações de repressão, ameaças e violações de direitos da
população afetada.
Processo de Licenciamento
Os vícios do licenciamento do empreendimento Minas-Rio remetem, primeiramente, à
fragmentação do processo, licenciado em instâncias administrativas distintas: o complexo
minerário em órgão colegiado do Estado de Minas Gerais; o mineroduto no órgão federal; o porto
do Açu no órgão ambiental do Estado do Rio de Janeiro; o que subdimensiona os efeitos do projeto
como um todo.
A concessão da Licença Prévia do complexo minerário foi dada em dezembro de 2008,
apesar das graves falhas e da insuficiência dos estudos de impacto ambiental, sendo atrelada à
centenas de medidas condicionantes, cuja execução nunca foi devidamente observada. A concessão
da Licença de Instalação “Fase I” e “Fase II”, em dezembro de 2009 e 2010, respectivamente,
evidenciou outra manobra de adequação do licenciamento às demandas da empresa: o alto número
e a complexidade das condicionantes da LP ensejaram a fragmentação ilegal da LI em duas fases,
sendo que primeira compreendia um conjunto menor e mais simples de medidas, o que permitiu à
empresa acessar a licença de instalação ainda com centenas de condicionantes não cumpridas da
licença prévia.
Em 2014, a Licença de Operação - LO foi concedida sem que o universo dos atingidos, tal
como previsto na condicionante 45/2008 (fase da LP), fosse reconhecido. Condicionantes
determinadas ao longo do processo não tiveram seu cumprimento efetivamente avaliado. Em
outubro de 2015 e outubro de 2016 foram concedidas, respectivamente, a LP, concomitante com a
LI, e a LO da segunda etapa do empreendimento (Otimização da Mina), a despeito das inúmeras
condicionantes não cumpridas, negligenciadas em todo o processo.
Ainda em 2015 iniciou-se a apresentação de estudos para o licenciamento da terceira fase
do empreendimento (Expansão da Mina). Em abril de 2017, cinco lideranças locais realizaram uma
ação popular solicitando a suspensão de audiência pública referente à “etapa 3”, devido às poucas
informações disponibilizadas sobre o projeto. Após a ação popular, esses atingidos sofreram
agressões e ameaças diversas e passaram a integrar o Programa de Proteção dos Defensores de
Direitos Humanos a pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG, tendo sido
instaurado Procedimento Investigatório Criminal na Promotoria de Justiça da Comarca de
Conceição do Mato Dentro, para apurar o caso. Além disso, somente ao longo deste ano foram
registrados 3 episódios de mortandade de peixes no Córrego Passa Sete, à jusante da barragem de
rejeitos, que se somam a outros ocorridos nos anos de 2014 e 2015.
Atualmente está em processo de votação a concessão da LP + LI da “etapa 3” e
permanecem, cumulativamente, a falta de respostas quanto ao universo dos atingidos e ao
cumprimento de condicionantes, quanto à segurança da barragem de rejeitos, as ações de repressão,
violação de direitos, ameaças à população atingida, e os sérios impactos no universo
socioeconômico e cultural das comunidades situadas no entorno do empreendimento.
Para fundamentar a atuação do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal
- MPF no processo de licenciamento da “etapa 3”, pesquisadores de universidades públicas
brasileiras - UFMG, UFJF e UERJ - consolidaram um estudo técnico acerca dos impactos
socioambientais e violações de direitos em curso na região, e evidenciaram falhas, inconsistências
e lacunas metodológicas no Estudo de Impacto Ambiental relativo à expansão da Mina, o que
impossibilita uma avaliação tecnicamente fundamentada e responsável acerca da viabilidade do
licenciamento da “etapa 3”. A construção teórico-metodológica do EIA cria mecanismos de
desresponsabilização da empresa face aos efeitos do empreendimento, perpetuando irregularidades
exaustivamente denunciadas nos processos de licenciamento anteriores.
As principais denúncias são:
1) A não identificação efetiva do conjunto de proprietários de terras, posseiros, arrendatários,
trabalhadores, moradores e herdeiros atingidos pelo empreendimento e a desconsideração
das características socioculturais das comunidades diretamente afetadas, que vêm embasando
processos de negociação desiguais, realizados de forma individual e voluntária ao largo do
licenciamento ambiental. Reivindica-se o reconhecimento de todas as comunidades atingidas em
seu modo de vida e produção, considerando suas especificidades como grupo social e cultural,
como condição para o prosseguimento do licenciamento;
2) O não cumprimento efetivo de condicionantes, em específico, aquelas relativas à
reestruturação produtiva e fundiária, ao reassentamento e às indenizações cabíveis;
3) As ameaças, constrangimentos, perturbações do sossego e do modo de vida das
comunidades atingidas, devido ao trânsito intenso de veículos; ao barulho e às vibrações causadas
pelo funcionamento do mineroduto e/ou por explosões nas obras de expansão; à presença de
pessoas estranhas e de prostíbulos nas circunvizinhanças; a espoliação de propriedades, com a
dissolução de vínculos sociais, econômicos e culturais entre as comunidades, gerando, além de
insegurança, sérios obstáculos à sua reprodução sociocultural;
4) A piora significativa da qualidade das águas nos córregos à jusante do empreendimento,
com assoreamentos, contaminações, mortandade de peixes e forte odor; diminuição da vazão e
secamento das nascentes locais, inviabilizando o acesso e os usos fundamentais para o
cotidiano doméstico e as atividades tradicionais que caracterizam o modo de vida das
comunidades atingidas, como a dessedentação de animais, a irrigação de hortas e plantios, a
pesca e o lazer. O nexo causal do Projeto Minas Rio na profunda alteração na qualidades das
águas foi objeto de destaque do Parecer Ùnico do SISEMA 1375747/2017 (disponível na reunião
do dia 11/12/2017- Pág.104) que informou a existência de laudo técnico de mortandade de peixes
LI, e a LO da segunda etapa do empreendimento (Otimização da Mina), a despeito das inúmeras
condicionantes não cumpridas, negligenciadas em todo o processo.
Ainda em 2015 iniciou-se a apresentação de estudos para o licenciamento da terceira fase
do empreendimento (Expansão da Mina). Em abril de 2017, cinco lideranças locais realizaram uma
ação popular solicitando a suspensão de audiência pública referente à “etapa 3”, devido às poucas
informações disponibilizadas sobre o projeto. Após a ação popular, esses atingidos sofreram
agressões e ameaças diversas e passaram a integrar o Programa de Proteção dos Defensores de
Direitos Humanos a pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG, tendo sido
instaurado Procedimento Investigatório Criminal na Promotoria de Justiça da Comarca de
Conceição do Mato Dentro, para apurar o caso. Além disso, somente ao longo deste ano foram
registrados 3 episódios de mortandade de peixes no Córrego Passa Sete, à jusante da barragem de
rejeitos, que se somam a outros ocorridos nos anos de 2014 e 2015.
Atualmente está em processo de votação a concessão da LP + LI da “etapa 3” e
permanecem, cumulativamente, a falta de respostas quanto ao universo dos atingidos e ao
cumprimento de condicionantes, quanto à segurança da barragem de rejeitos, as ações de repressão,
violação de direitos, ameaças à população atingida, e os sérios impactos no universo
socioeconômico e cultural das comunidades situadas no entorno do empreendimento.
Para fundamentar a atuação do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal
- MPF no processo de licenciamento da “etapa 3”, pesquisadores de universidades públicas
brasileiras - UFMG, UFJF e UERJ - consolidaram um estudo técnico acerca dos impactos
socioambientais e violações de direitos em curso na região, e evidenciaram falhas, inconsistências
e lacunas metodológicas no Estudo de Impacto Ambiental relativo à expansão da Mina, o que
impossibilita uma avaliação tecnicamente fundamentada e responsável acerca da viabilidade do
licenciamento da “etapa 3”. A construção teórico-metodológica do EIA cria mecanismos de
desresponsabilização da empresa face aos efeitos do empreendimento, perpetuando irregularidades
exaustivamente denunciadas nos processos de licenciamento anteriores.
As principais denúncias são:
1) A não identificação efetiva do conjunto de proprietários de terras, posseiros, arrendatários,
trabalhadores, moradores e herdeiros atingidos pelo empreendimento e a desconsideração
das características socioculturais das comunidades diretamente afetadas, que vêm embasando
processos de negociação desiguais, realizados de forma individual e voluntária ao largo do
licenciamento ambiental. Reivindica-se o reconhecimento de todas as comunidades atingidas em
seu modo de vida e produção, considerando suas especificidades como grupo social e cultural,
como condição para o prosseguimento do licenciamento;
2) O não cumprimento efetivo de condicionantes, em específico, aquelas relativas à
reestruturação produtiva e fundiária, ao reassentamento e às indenizações cabíveis;
3) As ameaças, constrangimentos, perturbações do sossego e do modo de vida das
comunidades atingidas, devido ao trânsito intenso de veículos; ao barulho e às vibrações causadas
pelo funcionamento do mineroduto e/ou por explosões nas obras de expansão; à presença de
pessoas estranhas e de prostíbulos nas circunvizinhanças; a espoliação de propriedades, com a
dissolução de vínculos sociais, econômicos e culturais entre as comunidades, gerando, além de
insegurança, sérios obstáculos à sua reprodução sociocultural;
4) A piora significativa da qualidade das águas nos córregos à jusante do empreendimento,
com assoreamentos, contaminações, mortandade de peixes e forte odor; diminuição da vazão e
secamento das nascentes locais, inviabilizando o acesso e os usos fundamentais para o
cotidiano doméstico e as atividades tradicionais que caracterizam o modo de vida das
comunidades atingidas, como a dessedentação de animais, a irrigação de hortas e plantios, a
pesca e o lazer. O nexo causal do Projeto Minas Rio na profunda alteração na qualidades das
águas foi objeto de destaque do Parecer Ùnico do SISEMA 1375747/2017 (disponível na reunião
do dia 11/12/2017- Pág.104) que informou a existência de laudo técnico de mortandade de peixes
ocorrida em 28/08/2014, fazendo referência também às análises de qualidade da água do córrego
Passa Sete. O laudo aponta que: “A morte de peixes foi causada por intoxicação, devido à
introdução gradual de substâncias tóxicas no ambiente aquático pelo Projeto Minas-Rio, com a
extração de minério de ferro e a formação de lagoa de rejeitos pelo represamento das cabeceiras do
córrego Passa-Sete, agravada pela baixa vazão do curso d’água devido a um período de estiagem e
desencadeada pela ocorrência de uma pancada de chuva no dia precedente”. O laudo relata que os
monitoramentos realizados no córrego Passa-Sete mostram profundas alterações nas características
físico-químicas da água à medida em que o empreendimento foi implementado;
5) As péssimas condições do ar, gerando problemas de saúde e impactos em atividades
econômicas e de subsistência tradicionais, como a produção de polvilho, plantios e hortas;
6) O não-reconhecimento do risco ao qual estão submetidas as comunidades do Passa Sete,
Água Quente e São José do Jassém, localizadas a 1,5 Km, 3 Km e 8 Km, respectivamente, à
jusante da barragem de rejeitos. Ainda em relação às comunidades situadas à jusante da
barragem, merece destaque o fato de o Parecer Ùnico do SISEMA 1375747/2017 (disponível na
reunião do dia 11/12/2017- Pág. 282) reconhecer “a profunda alteração da qualidade das águas
identificadas à jusante da barragem de rejeitos, no curso d’água denominado “Córrego Passa Sete”,
que compromete os usos múltiplos do recurso hídrico de comunidades abaixo do barramento.” O
parecer ainda destaca que “Não se pode tolerar a extrapolação frequente dos limites legais
estabelecidos na legislação vigente, que podem resultar em danos à saúde humana e à biota local",
situação que "tem repercussão na tutela ambiental administrativa, e até mesmo na civil e
penal" (pag. 282).
7) As violações de direitos humanos, com pressões e formas de coação que implicam no
exercício de uma violência difusa contra aqueles que reivindicam seus direitos, ou seus
apoiadores.
Diante de tudo isso , exigimos que :
1. O processo de licenciamento da Etapa 3 do Projeto de Expansão da Mina do Sapo, da
Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. seja retirado de pauta e que todas as
pendências de informações, estudos, controle ambiental e condicionantes sejam
devidamente sanadas.
2. Haja o reconhecimento de todas as comunidades atingidas em seu modo de vida e
produção, considerando suas especificidades como grupo social e cultural, como condição
para o prosseguimento do licenciamento.
3. Seja reconhecido como obrigação do empreendedor, garantido e realizado o
reassentamento de todos aqueles que, diante da situação de risco e insustentabilidade de
suas vidas em razão do empreendimento minerário, terão que deixar seus territórios,
segundo parâmetros estabelecidos no processo de licenciamento ambiental, única medida
e ação concreta capaz de efetivar o seu direito à continuidade e à recomposição de seu
modo de vida.
4. Sejam realizadas novas audiências públicas em Conceição do Mato Dentro, Dom
Joaquim, Alvorada de Minas após o processo de licenciamento ser devidamente instruído.
REAJA – REDE DE ARTICULAÇÃO E JUSTIÇA AMBIENTAL DO PROJETO MINAS-RIO
ocorrida em 28/08/2014, fazendo referência também às análises de qualidade da água do córrego
Passa Sete. O laudo aponta que: “A morte de peixes foi causada por intoxicação, devido à
introdução gradual de substâncias tóxicas no ambiente aquático pelo Projeto Minas-Rio, com a
extração de minério de ferro e a formação de lagoa de rejeitos pelo represamento das cabeceiras do
córrego Passa-Sete, agravada pela baixa vazão do curso d’água devido a um período de estiagem e
desencadeada pela ocorrência de uma pancada de chuva no dia precedente”. O laudo relata que os
monitoramentos realizados no córrego Passa-Sete mostram profundas alterações nas características
físico-químicas da água à medida em que o empreendimento foi implementado;
5) As péssimas condições do ar, gerando problemas de saúde e impactos em atividades
econômicas e de subsistência tradicionais, como a produção de polvilho, plantios e hortas;
6) O não-reconhecimento do risco ao qual estão submetidas as comunidades do Passa Sete,
Água Quente e São José do Jassém, localizadas a 1,5 Km, 3 Km e 8 Km, respectivamente, à
jusante da barragem de rejeitos. Ainda em relação às comunidades situadas à jusante da
barragem, merece destaque o fato de o Parecer Ùnico do SISEMA 1375747/2017 (disponível na
reunião do dia 11/12/2017- Pág. 282) reconhecer “a profunda alteração da qualidade das águas
identificadas à jusante da barragem de rejeitos, no curso d’água denominado “Córrego Passa Sete”,
que compromete os usos múltiplos do recurso hídrico de comunidades abaixo do barramento.” O
parecer ainda destaca que “Não se pode tolerar a extrapolação frequente dos limites legais
estabelecidos na legislação vigente, que podem resultar em danos à saúde humana e à biota local",
situação que "tem repercussão na tutela ambiental administrativa, e até mesmo na civil e
penal" (pag. 282).
7) As violações de direitos humanos, com pressões e formas de coação que implicam no
exercício de uma violência difusa contra aqueles que reivindicam seus direitos, ou seus
apoiadores.
Diante de tudo isso , exigimos que :
1. O processo de licenciamento da Etapa 3 do Projeto de Expansão da Mina do Sapo, da
Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. seja retirado de pauta e que todas as
pendências de informações, estudos, controle ambiental e condicionantes sejam
devidamente sanadas.
2. Haja o reconhecimento de todas as comunidades atingidas em seu modo de vida e
produção, considerando suas especificidades como grupo social e cultural, como condição
para o prosseguimento do licenciamento.
3. Seja reconhecido como obrigação do empreendedor, garantido e realizado o
reassentamento de todos aqueles que, diante da situação de risco e insustentabilidade de
suas vidas em razão do empreendimento minerário, terão que deixar seus territórios,
segundo parâmetros estabelecidos no processo de licenciamento ambiental, única medida
e ação concreta capaz de efetivar o seu direito à continuidade e à recomposição de seu
modo de vida.
4. Sejam realizadas novas audiências públicas em Conceição do Mato Dentro, Dom
Joaquim, Alvorada de Minas após o processo de licenciamento ser devidamente instruído.
REAJA – REDE DE ARTICULAÇÃO E JUSTIÇA AMBIENTAL DO PROJETO MINAS-RIO
Apoiam :
Academia de Ciencias Letras e Artes de Congonhas - ACLAC
Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade – AFES
Associação Alternativa Terrazul
Associação Brasileira de Antropologia- ABA
Associação de Conservação Ambiental Orgânica – ACAO’
Associação dos Acionistas Críticos, Alemanha
Articulação Internacional das Atingidas e Atingidos pela Vale
Associação Nacional de Ação Indigenista –ANAI
Brigadas Populares
Centro de Pesquisas em Etmologia Indígena CPE/UNICAMP
Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular
Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente a Mineração
Comitê Povos Tradicionais Meio Ambiente e Grandes Projetos da Associação Brasileira de
Antropologia/ABA
Comitê Quilombos da Associação Brasileira de Antropologia /ABA
Comissão Pastoral da Terra – CPT/ Regional Bahia
Comissão Pastoral da Terra- CPT / Regional Minas
Ecologia e Observação de Aves - ECOAVIS
Federação de órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE
Food First Information and Action Network – FIAN Internacional
Grupo de Estudos Amazônicos – GEAM – UFF
Grupo de Estudos com Povos Indígenas – Unilab
Grupo de Estudos Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da UniversidadeFederal do
Maranhão (GEDMMA/UFMA).
Grupo de Estudos e Pesquisas em Etnicidade /UECE
Grupo de Estudos em Ética Ambiental de Volta Redonda
Grupo de Estudos em Tematicas Ambientais – GESTA/UFMG
Grupo de Estudos em Territórios e Identidade – GETI/UFPB
Grupo de Estudos e Pesquisas Socioambientais - GEPSA
Grupo de Pesquisa Memórias, Processos Identitáros e Territorialidade no Recôncavo da Bahia MITO/UFRB
Grupo Rede Congonhas
Intersindical - Centro de Classe Trabalhadora
Instituto de Permacultura EcoVida São Miguel
Instituto Pacs
Jubileu Sul Brasil
Justiça Global
Juventude Franciscana- JUFRA
Laboratório de Antropologia Política e Comunicação – LAPA/UFPB, com Pesquisadores da UFRN
Latorarório de Estudos e Pesqusias sobre Etniciade, Cultura e Desenvolvimento – LACED - Museu
Nacional/UFRJ
Laboratório Estado, Trabalho, Território e Natureza - ETTERN/IPPUR/UFRJ
Laboratório de Estudos Sobre Ação Coletiva e Cultura/UPE
Laboratório Nova Cartografia Social, Processos de Territorialização Identidades Coletivas e
Movimentos Sociais – CNPq
Movimento de Defesa da Serra do Rola Moça Sempre Viva
Movimento pela Preservação da Serra do Gandarela
Movimento pelas Serras e Águas de Minas (MovSAM)
Movimento pela Soberania Popular na Mineração – MAM
Núcleo de Antropologia da Arte – UERJ
Apoiam :
Academia de Ciencias Letras e Artes de Congonhas - ACLAC
Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade – AFES
Associação Alternativa Terrazul
Associação Brasileira de Antropologia- ABA
Associação de Conservação Ambiental Orgânica – ACAO’
Associação dos Acionistas Críticos, Alemanha
Articulação Internacional das Atingidas e Atingidos pela Vale
Associação Nacional de Ação Indigenista –ANAI
Brigadas Populares
Centro de Pesquisas em Etmologia Indígena CPE/UNICAMP
Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular
Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente a Mineração
Comitê Povos Tradicionais Meio Ambiente e Grandes Projetos da Associação Brasileira de
Antropologia/ABA
Comitê Quilombos da Associação Brasileira de Antropologia /ABA
Comissão Pastoral da Terra – CPT/ Regional Bahia
Comissão Pastoral da Terra- CPT / Regional Minas
Ecologia e Observação de Aves - ECOAVIS
Federação de órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE
Food First Information and Action Network – FIAN Internacional
Grupo de Estudos Amazônicos – GEAM – UFF
Grupo de Estudos com Povos Indígenas – Unilab
Grupo de Estudos Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da UniversidadeFederal do
Maranhão (GEDMMA/UFMA).
Grupo de Estudos e Pesquisas em Etnicidade /UECE
Grupo de Estudos em Ética Ambiental de Volta Redonda
Grupo de Estudos em Tematicas Ambientais – GESTA/UFMG
Grupo de Estudos em Territórios e Identidade – GETI/UFPB
Grupo de Estudos e Pesquisas Socioambientais - GEPSA
Grupo de Pesquisa Memórias, Processos Identitáros e Territorialidade no Recôncavo da Bahia MITO/UFRB
Grupo Rede Congonhas
Intersindical - Centro de Classe Trabalhadora
Instituto de Permacultura EcoVida São Miguel
Instituto Pacs
Jubileu Sul Brasil
Justiça Global
Juventude Franciscana- JUFRA
Laboratório de Antropologia Política e Comunicação – LAPA/UFPB, com Pesquisadores da UFRN
Latorarório de Estudos e Pesqusias sobre Etniciade, Cultura e Desenvolvimento – LACED - Museu
Nacional/UFRJ
Laboratório Estado, Trabalho, Território e Natureza - ETTERN/IPPUR/UFRJ
Laboratório de Estudos Sobre Ação Coletiva e Cultura/UPE
Laboratório Nova Cartografia Social, Processos de Territorialização Identidades Coletivas e
Movimentos Sociais – CNPq
Movimento de Defesa da Serra do Rola Moça Sempre Viva
Movimento pela Preservação da Serra do Gandarela
Movimento pelas Serras e Águas de Minas (MovSAM)
Movimento pela Soberania Popular na Mineração – MAM
Núcleo de Antropologia da Arte – UERJ
Núcleo de Estudo em Agroecologia e Nova Cartografia Social /UFRB
Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Etnicidade - PPGA/UFPE
Núcleo de Estudos de Povos Indígenas – UFSC
Núcleo de Família, Gênero e Sexualidade – FAGES/UFPE
Ong Aguas do Acuruí
Ong Abrace a Serra
PoEMAS - Grupo de Pesquisa e Extensão Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade
Programa de Pós-graduação em Cartografia Social e Política da Amazônia – PPGCSPA/UEMA
Rede Iglesias y Minería no Brasil
Rede Justiça nos Trilhos
Rede de Pesquisa em Memória, Identidade, Poder, Ambiente e Território - RAMA
Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia – SINFRAJUPE
SOS Serra da Piedade
União das Associações Comunitárias de Congonhas – UNACOM
Unidos dos Conceição - UNICON
Profissionais, Pesquisadores e Pesquisadoras:
Ana Costa, Professora e Pesquisadora da Universidade Federal Fluminense - UFF
Denise de Castro Pereira, Professora aposentada e Pesquisadora independente
Liliane Oliveira Guimarães, Pprofessora e Pesquisadora do PPGA Administração, PUC Minas
Roberto Moraes Pessanha, Professor e Pesquisador do IFF Fluminense
Élcio Pacheco – Advocacia Popular Agrária-Ambiental Coletiva
Núcleo de Estudo em Agroecologia e Nova Cartografia Social /UFRB
Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Etnicidade - PPGA/UFPE
Núcleo de Estudos de Povos Indígenas – UFSC
Núcleo de Família, Gênero e Sexualidade – FAGES/UFPE
Ong Aguas do Acuruí
Ong Abrace a Serra
PoEMAS - Grupo de Pesquisa e Extensão Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade
Programa de Pós-graduação em Cartografia Social e Política da Amazônia – PPGCSPA/UEMA
Rede Iglesias y Minería no Brasil
Rede Justiça nos Trilhos
Rede de Pesquisa em Memória, Identidade, Poder, Ambiente e Território - RAMA
Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia – SINFRAJUPE
SOS Serra da Piedade
União das Associações Comunitárias de Congonhas – UNACOM
Unidos dos Conceição - UNICON
Profissionais, Pesquisadores e Pesquisadoras:
Ana Costa, Professora e Pesquisadora da Universidade Federal Fluminense - UFF
Denise de Castro Pereira, Professora aposentada e Pesquisadora independente
Liliane Oliveira Guimarães, Pprofessora e Pesquisadora do PPGA Administração, PUC Minas
Roberto Moraes Pessanha, Professor e Pesquisador do IFF Fluminense
Élcio Pacheco – Advocacia Popular Agrária-Ambiental Coletiva