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Plano de contingência – Roraima/2020
Aug. 4, 2021
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
1
PLANO DE CONTINGÊNCIA DO ESTADO DE
RORAIMA PARA ENFRENTAMENTO DA DOENÇA
PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
Boa Vista – RR, 19 de março de 2020
Versão 1.3
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
29/04/2020: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Plano de Contingência Estadual
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
1
PLANO DE CONTINGÊNCIA DO ESTADO DE
RORAIMA PARA ENFRENTAMENTO DA DOENÇA
PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
Boa Vista – RR, 19 de março de 2020
Versão 1.3
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
29/04/2020: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Plano de Contingência Estadual
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
2
GOVERNADOR DO ESTADO
Antônio Oliverio Garcia de Almeida
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Francisco Monteiro Neto
COORDENADORA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ESTADUAL
Neila Teixeira de Macêdo
DIRETORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ESTADUAL
Valdirene Oliveira Cruz
DIRETORA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL
Mayara Bianca Carneiro Pereira Pimentel
GERENTE DO NÚCLEO ESTADUAL DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
Kathiane da Silva Alencar
GERENTE DO NÚCLEO DE CONTROLE DE PÓLIO/PFA, INFLUENZA E TÉTANO
Carmem Cenira Gomes Muniz
GERENTE DO CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
Jamilla Karla Corrêa Reis
DIRETOR DO LABORATÓRIO CENTRAL ESTADUAL – LACEN RR
Marconi Aragão Gomes
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Ana Paula Carvalhal Barbosa
Ana Paula Viana de Oliveira Guth
Cátia Alexandra Ribeiro Menezes
Vanessa Silva Barros
Maria Cecília da Silva Ribeiro
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
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DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
2
GOVERNADOR DO ESTADO
Antônio Oliverio Garcia de Almeida
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Francisco Monteiro Neto
COORDENADORA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ESTADUAL
Neila Teixeira de Macêdo
DIRETORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ESTADUAL
Valdirene Oliveira Cruz
DIRETORA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL
Mayara Bianca Carneiro Pereira Pimentel
GERENTE DO NÚCLEO ESTADUAL DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
Kathiane da Silva Alencar
GERENTE DO NÚCLEO DE CONTROLE DE PÓLIO/PFA, INFLUENZA E TÉTANO
Carmem Cenira Gomes Muniz
GERENTE DO CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
Jamilla Karla Corrêa Reis
DIRETOR DO LABORATÓRIO CENTRAL ESTADUAL – LACEN RR
Marconi Aragão Gomes
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Ana Paula Carvalhal Barbosa
Ana Paula Viana de Oliveira Guth
Cátia Alexandra Ribeiro Menezes
Vanessa Silva Barros
Maria Cecília da Silva Ribeiro
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
29/04/2020: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Plano de Contingência Estadual
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3
INTRODUÇÃO
A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou no dia 30 de janeiro do corrente
ano, Emergência em Saúde Pública Internacional devido o surgimento de uma doença
respiratória causada por um novo sequenciamento do genoma do Coronavírus,
denominado SARS-CoV-2. O vírus foi identificado pela primeira vez na província de
Hubei, China, e foi responsável por um elevado números de casos confirmados de
infecção e óbitos.
Após a declaração de Emergência em Saúde Pública Internacional pela OMS, o
Ministério da Saúde declarou, no dia 03 de fevereiro de 2020, o evento como Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), iniciando assim um alerta para que
as equipes de vigilância dos estados e municípios, bem como quaisquer serviços de
saúde, estejam atentas para a possibilidade de ocorrência em seus territórios.
Em 11 de março de 2020, a OMS classificou a circulação do SARS-CoV-2 como
pandemia, em virtude da propagação e severidade da doença e de sua presença em
todos os continentes. Tal situação se torna ainda mais preocupante em Roraima, em
virtude da vulnerabilidade do Estado pela presença de duas fronteiras internacionais
(Venezuela e Guiana Inglesa) e pelo intenso fluxo migratório de pessoas no território.
De janeiro de 2017 a março de 2020, entraram em Roraima pela fronteira de
Pacaraima, 480.092 imigrantes venezuelanos, destes 360.591 permanecem em território
brasileiro. De dezembro de 2019 a março de 2020, entraram em Roraima pela fronteira
de Bonfim 16.570 imigrantes de várias nacionalidades, destes 14.563 permanecem em
território brasileiro, sendo que 75,22% (n=10.955) são haitianos.7
Este documento apresenta o Plano de Contingência Estadual para
enfrentamento da Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19), objetivando organizar,
padronizar e estruturar uma resposta coordenada e articulada entre os serviços de
saúde da esfera estadual e define os níveis de resposta e a estrutura de comando
correspondente a ser configurada, em cada esfera e nível de complexidade.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3
INTRODUÇÃO
A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou no dia 30 de janeiro do corrente
ano, Emergência em Saúde Pública Internacional devido o surgimento de uma doença
respiratória causada por um novo sequenciamento do genoma do Coronavírus,
denominado SARS-CoV-2. O vírus foi identificado pela primeira vez na província de
Hubei, China, e foi responsável por um elevado números de casos confirmados de
infecção e óbitos.
Após a declaração de Emergência em Saúde Pública Internacional pela OMS, o
Ministério da Saúde declarou, no dia 03 de fevereiro de 2020, o evento como Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), iniciando assim um alerta para que
as equipes de vigilância dos estados e municípios, bem como quaisquer serviços de
saúde, estejam atentas para a possibilidade de ocorrência em seus territórios.
Em 11 de março de 2020, a OMS classificou a circulação do SARS-CoV-2 como
pandemia, em virtude da propagação e severidade da doença e de sua presença em
todos os continentes. Tal situação se torna ainda mais preocupante em Roraima, em
virtude da vulnerabilidade do Estado pela presença de duas fronteiras internacionais
(Venezuela e Guiana Inglesa) e pelo intenso fluxo migratório de pessoas no território.
De janeiro de 2017 a março de 2020, entraram em Roraima pela fronteira de
Pacaraima, 480.092 imigrantes venezuelanos, destes 360.591 permanecem em território
brasileiro. De dezembro de 2019 a março de 2020, entraram em Roraima pela fronteira
de Bonfim 16.570 imigrantes de várias nacionalidades, destes 14.563 permanecem em
território brasileiro, sendo que 75,22% (n=10.955) são haitianos.7
Este documento apresenta o Plano de Contingência Estadual para
enfrentamento da Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19), objetivando organizar,
padronizar e estruturar uma resposta coordenada e articulada entre os serviços de
saúde da esfera estadual e define os níveis de resposta e a estrutura de comando
correspondente a ser configurada, em cada esfera e nível de complexidade.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
29/04/2020: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Plano de Contingência Estadual
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
4
OBJETIVOS
- Orientar a Rede de Serviços de Atenção à Saúde e a Vigilância em Saúde dos
municípios de Roraima na identificação, notificação e manejo clínico adequado de casos
suspeitos para Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19);
- Contribuir com a mitigação dos riscos à população frente a um caso suspeito e ou
confirmado para COVID-19;
- Orientar a Rede de Serviços de Saúde na adoção de medidas de prevenção e controle
frente à disseminação da Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19).
1. DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)1,5,6
1.1 Descrição
Os Coronavírus causam infecções respiratórias e intestinais em humanos e
animais, e são altamente patogênicos (SARS e MERS). O espectro clínico da Doença
pelo Coronavírus (COVID-19) não está descrito completamente, bem como não se sabe
o padrão de letalidade, mortalidade, infectividade e transmissibilidade.
Os Coronavírus que infectam humanos são Alpha coronavírus 229E e NL63, Beta
coronavírus OC43 e HKU1, SARS-CoV (causador da Síndrome Respiratória Aguda
Grave ou SARS) e MERS-CoV (causador da Síndrome Respiratória do Oriente Médio ou
MERS). Atualmente, trata-se de um novo sequenciamento do genoma do Coronavírus
que foi denominado temporariamente de "2019-nCoV”.
1.1.1 Agente etiológico
São vírus RNA da ordem dos Nidovirales da família Coronaviridae. A subfamília é
composta por quatro gêneros Alfacoronavírus, Betacoronavírus, Gammacoronavírus e
Deltacoronavírus. Sendo que os Alfacoronavírus e Betacoronavírus somente infectam
mamíferos, no entanto os Gammacoronavírus e Deltacoronavírus infectam aves e
podem infectar mamíferos. Os vírus da SARS-CoV, MERS-CoV e 2019- nCoV são
Betacoronavírus e altamente patogênicos e responsáveis por causar síndrome
respiratória e gastrointestinal. Além desses três, há outros quatro tipos de Coronavírus
que podem induzir doença no trato respiratório superior em imunodeprimidos, bem como
afetar crianças, jovens e idosos. Todos os Coronavírus que afetam humanos tem origem
animal.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
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4
OBJETIVOS
- Orientar a Rede de Serviços de Atenção à Saúde e a Vigilância em Saúde dos
municípios de Roraima na identificação, notificação e manejo clínico adequado de casos
suspeitos para Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19);
- Contribuir com a mitigação dos riscos à população frente a um caso suspeito e ou
confirmado para COVID-19;
- Orientar a Rede de Serviços de Saúde na adoção de medidas de prevenção e controle
frente à disseminação da Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19).
1. DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)1,5,6
1.1 Descrição
Os Coronavírus causam infecções respiratórias e intestinais em humanos e
animais, e são altamente patogênicos (SARS e MERS). O espectro clínico da Doença
pelo Coronavírus (COVID-19) não está descrito completamente, bem como não se sabe
o padrão de letalidade, mortalidade, infectividade e transmissibilidade.
Os Coronavírus que infectam humanos são Alpha coronavírus 229E e NL63, Beta
coronavírus OC43 e HKU1, SARS-CoV (causador da Síndrome Respiratória Aguda
Grave ou SARS) e MERS-CoV (causador da Síndrome Respiratória do Oriente Médio ou
MERS). Atualmente, trata-se de um novo sequenciamento do genoma do Coronavírus
que foi denominado temporariamente de "2019-nCoV”.
1.1.1 Agente etiológico
São vírus RNA da ordem dos Nidovirales da família Coronaviridae. A subfamília é
composta por quatro gêneros Alfacoronavírus, Betacoronavírus, Gammacoronavírus e
Deltacoronavírus. Sendo que os Alfacoronavírus e Betacoronavírus somente infectam
mamíferos, no entanto os Gammacoronavírus e Deltacoronavírus infectam aves e
podem infectar mamíferos. Os vírus da SARS-CoV, MERS-CoV e 2019- nCoV são
Betacoronavírus e altamente patogênicos e responsáveis por causar síndrome
respiratória e gastrointestinal. Além desses três, há outros quatro tipos de Coronavírus
que podem induzir doença no trato respiratório superior em imunodeprimidos, bem como
afetar crianças, jovens e idosos. Todos os Coronavírus que afetam humanos tem origem
animal.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
5
1.1.2 Reservatório e Modo de Transmissão
Os Coronavírus são uma grande família de vírus comuns em muitas espécies
diferentes de animais, incluindo camelos, gado, gatos e morcegos. Raramente, os
Coronavírus animais podem infectar pessoas e depois se espalhar entre pessoas como
MERS-CoV e SARS-CoV. No momento, não está claro o quão fácil ou sustentável esse
vírus está se disseminando entre as pessoas. Quando a disseminação de pessoa para
pessoa que ocorreu com MERS-CoV e SARS-CoV, acredita-se que tenha ocorrido
principalmente por meio de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa
infectada tosse ou espirra, semelhante à maneira como a influenza e outros patógenos
respiratórios se espalham. A disseminação de MERS-CoV e SARS-CoV entre pessoas
geralmente ocorre entre contatos próximos. É importante observar que a facilidade com
que um vírus se espalha de pessoa para pessoa pode variar. Alguns vírus são altamente
transmissíveis, enquanto outros são menos.
1.1.3 Período de incubação
O período médio de incubação da infecção por Coronavírus é de 5.2 dias, com
intervalo que pode chegar até 12.5 dias.
1.1.4 Período de transmissibilidade
A transmissibilidade dos pacientes infectados por SARSCoV é em média de 7 dias
após o início dos sintomas. No entanto, dados preliminares do Novo Coronavírus (2019-
nCoV) sugerem que a transmissão possa ocorrer, mesmo sem o aparecimento de sinais
e sintomas. Até o momento, não há informação suficiente de quantos dias anteriores ao
início dos sinais e sintomas que uma pessoa infectada passa a transmitir o vírus.
1.1.5 Suscetibilidade e Imunidade
A suscetibilidade é geral, por ser um vírus novo. Entretanto, sobre a imunidade
não se sabe se a infecção em humanos, que não evoluíram para o óbito, irá gerar
imunidade contra novas infecções e se essa imunidade é duradoura por toda a vida. O
que sabe-se é que a projeção em relação aos números de casos está intimamente ligado
a transmissibilidade (RO) e suscetibilidade.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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29/04/2020: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Plano de Contingência Estadual
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
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DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
5
1.1.2 Reservatório e Modo de Transmissão
Os Coronavírus são uma grande família de vírus comuns em muitas espécies
diferentes de animais, incluindo camelos, gado, gatos e morcegos. Raramente, os
Coronavírus animais podem infectar pessoas e depois se espalhar entre pessoas como
MERS-CoV e SARS-CoV. No momento, não está claro o quão fácil ou sustentável esse
vírus está se disseminando entre as pessoas. Quando a disseminação de pessoa para
pessoa que ocorreu com MERS-CoV e SARS-CoV, acredita-se que tenha ocorrido
principalmente por meio de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa
infectada tosse ou espirra, semelhante à maneira como a influenza e outros patógenos
respiratórios se espalham. A disseminação de MERS-CoV e SARS-CoV entre pessoas
geralmente ocorre entre contatos próximos. É importante observar que a facilidade com
que um vírus se espalha de pessoa para pessoa pode variar. Alguns vírus são altamente
transmissíveis, enquanto outros são menos.
1.1.3 Período de incubação
O período médio de incubação da infecção por Coronavírus é de 5.2 dias, com
intervalo que pode chegar até 12.5 dias.
1.1.4 Período de transmissibilidade
A transmissibilidade dos pacientes infectados por SARSCoV é em média de 7 dias
após o início dos sintomas. No entanto, dados preliminares do Novo Coronavírus (2019-
nCoV) sugerem que a transmissão possa ocorrer, mesmo sem o aparecimento de sinais
e sintomas. Até o momento, não há informação suficiente de quantos dias anteriores ao
início dos sinais e sintomas que uma pessoa infectada passa a transmitir o vírus.
1.1.5 Suscetibilidade e Imunidade
A suscetibilidade é geral, por ser um vírus novo. Entretanto, sobre a imunidade
não se sabe se a infecção em humanos, que não evoluíram para o óbito, irá gerar
imunidade contra novas infecções e se essa imunidade é duradoura por toda a vida. O
que sabe-se é que a projeção em relação aos números de casos está intimamente ligado
a transmissibilidade (RO) e suscetibilidade.
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
6
1.1.6 Manifestações clínicas
O espectro clínico da infecção por Coronavírus é muito amplo, podendo variar de
um simples resfriado até uma pneumonia severa. No entanto, o espectro do Coronavírus
não está estabelecido completamente, necessitando de mais investigações e tempo para
caracterização da doença. Segundo os dados mais atuais, os sinais e sintomas clínicos
referidos são principalmente respiratórios. O paciente pode apresentar febre, tosse e
dificuldade para respirar.
1.2 Diagnóstico
1.2.1 Diagnóstico clínico
O quadro clínico inicial da doença é caracterizado como síndrome gripal. O
diagnóstico depende da investigação clínico-epidemiológica e do exame físico. É
recomendável que todos os casos de síndrome gripal sejam questionado o histórico de
viagem para o exterior ou contato próximo com pessoas que tenham viajado para o
exterior. Essas informações devem ser registradas no prontuário do paciente para
eventual investigação epidemiológica.
1.2.2 Diagnóstico laboratorial
De uma forma geral, o espécime preferencial para o diagnóstico laboratorial é a
secreção da nasofaringe (SNF). Considerando novos vírus ou novos subtipos virais em
processos pandêmicos, ele pode ser estendido até o 7° dia (mas preferencialmente, até
o 3° dia). O diagnóstico laboratorial específico para Coronavírus inclui as seguintes
técnicas: Detecção do genoma viral por meio das técnicas de RT-PCR em tempo real e
Sequenciamento parcial ou total do genoma viral. No Brasil, os LACEN’s determinados
pela Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB/MS) realizarão a
técnica de RT-PCR em tempo real, que serão validados pelos Laboratórios de
Referência, que também serão responsáveis pelo sequenciamento por meio da técnica
metagenômica.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
6
1.1.6 Manifestações clínicas
O espectro clínico da infecção por Coronavírus é muito amplo, podendo variar de
um simples resfriado até uma pneumonia severa. No entanto, o espectro do Coronavírus
não está estabelecido completamente, necessitando de mais investigações e tempo para
caracterização da doença. Segundo os dados mais atuais, os sinais e sintomas clínicos
referidos são principalmente respiratórios. O paciente pode apresentar febre, tosse e
dificuldade para respirar.
1.2 Diagnóstico
1.2.1 Diagnóstico clínico
O quadro clínico inicial da doença é caracterizado como síndrome gripal. O
diagnóstico depende da investigação clínico-epidemiológica e do exame físico. É
recomendável que todos os casos de síndrome gripal sejam questionado o histórico de
viagem para o exterior ou contato próximo com pessoas que tenham viajado para o
exterior. Essas informações devem ser registradas no prontuário do paciente para
eventual investigação epidemiológica.
1.2.2 Diagnóstico laboratorial
De uma forma geral, o espécime preferencial para o diagnóstico laboratorial é a
secreção da nasofaringe (SNF). Considerando novos vírus ou novos subtipos virais em
processos pandêmicos, ele pode ser estendido até o 7° dia (mas preferencialmente, até
o 3° dia). O diagnóstico laboratorial específico para Coronavírus inclui as seguintes
técnicas: Detecção do genoma viral por meio das técnicas de RT-PCR em tempo real e
Sequenciamento parcial ou total do genoma viral. No Brasil, os LACEN’s determinados
pela Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB/MS) realizarão a
técnica de RT-PCR em tempo real, que serão validados pelos Laboratórios de
Referência, que também serão responsáveis pelo sequenciamento por meio da técnica
metagenômica.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
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DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
7
1.2.3 Diagnóstico diferencial
As características clínicas não são específicas e podem ser similares àquelas
causadas por outros vírus respiratórios, que também ocorrem sob a forma de surtos e,
eventualmente, circulam ao mesmo tempo, tais como Influenza, Parainfluenza,
Rinovírus, Vírus Sincicial Respiratório, Adenovírus, outros Coronavírus, entre outros.
1.3 Tratamento
Não há vacina ou medicamento específico disponível. No entanto, medidas de
suporte devem ser implementadas. No atendimento, deve-se levar em consideração os
demais diagnósticos diferenciais pertinentes e o adequado manejo clínico de acordo com
o Protocolo de Tratamento da Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19).
(https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/05/Protocolo-demanejo-clinico-para-o-novo-coronavirus-2019-ncov.pdf)
2. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
2.1 Descrição
A vigilância epidemiológica da Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) está sendo
construída à medida que a OMS consolida as informações recebidas dos países e novas
evidências técnicas e científicas são publicadas. Deste modo, o Ministério da Saúde
elaborou o Guia de Vigilância Epidemiológica, estruturado com base nas ações já
existentes para notificação, investigação, manejo clínico e adoção de medidas
preventivas, em analogia ao conhecimento acumulado sobre o SARS-CoV, MERS-CoV,
COVID-19 e dos Planos de Vigilância de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e
Síndrome Gripal (SG).
2.2 Definições de Casos Operacionais6
2.2.1 Caso suspeito de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19)
● Situação 1 – VIAJANTE: pessoa que, nos últimos 14 dias, retornou de viagem
internacional de qualquer país E apresente:
- Febre E
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
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1.2.3 Diagnóstico diferencial
As características clínicas não são específicas e podem ser similares àquelas
causadas por outros vírus respiratórios, que também ocorrem sob a forma de surtos e,
eventualmente, circulam ao mesmo tempo, tais como Influenza, Parainfluenza,
Rinovírus, Vírus Sincicial Respiratório, Adenovírus, outros Coronavírus, entre outros.
1.3 Tratamento
Não há vacina ou medicamento específico disponível. No entanto, medidas de
suporte devem ser implementadas. No atendimento, deve-se levar em consideração os
demais diagnósticos diferenciais pertinentes e o adequado manejo clínico de acordo com
o Protocolo de Tratamento da Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19).
(https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/05/Protocolo-demanejo-clinico-para-o-novo-coronavirus-2019-ncov.pdf)
2. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
2.1 Descrição
A vigilância epidemiológica da Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) está sendo
construída à medida que a OMS consolida as informações recebidas dos países e novas
evidências técnicas e científicas são publicadas. Deste modo, o Ministério da Saúde
elaborou o Guia de Vigilância Epidemiológica, estruturado com base nas ações já
existentes para notificação, investigação, manejo clínico e adoção de medidas
preventivas, em analogia ao conhecimento acumulado sobre o SARS-CoV, MERS-CoV,
COVID-19 e dos Planos de Vigilância de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e
Síndrome Gripal (SG).
2.2 Definições de Casos Operacionais6
2.2.1 Caso suspeito de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19)
● Situação 1 – VIAJANTE: pessoa que, nos últimos 14 dias, retornou de viagem
internacional de qualquer país E apresente:
- Febre E
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
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- Pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar,
produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de
garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz,
tiragem intercostal e dispneia); OU
● Situação 2 – CONTATO PRÓXIMO: pessoa que, nos últimos 14 dias, teve contato
próximo de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 E apresente:
- Febre OU
- Pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar,
produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de
garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz,
tiragem intercostal e dispneia).
2.2.2. Caso provável de Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19)
● Situação 3 – CONTATO DOMICILIAR: pessoa que, nos últimos 14 dias, resida ou
trabalhe no domicílio de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 E apresente:
● Febre OU
● Pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção
de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta,
coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem
intercostal e dispneia) OU
● Outros sinais e sintomas inespecíficos como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça,
calafrios, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e
inapetência.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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- Pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar,
produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de
garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz,
tiragem intercostal e dispneia); OU
● Situação 2 – CONTATO PRÓXIMO: pessoa que, nos últimos 14 dias, teve contato
próximo de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 E apresente:
- Febre OU
- Pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar,
produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de
garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz,
tiragem intercostal e dispneia).
2.2.2. Caso provável de Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19)
● Situação 3 – CONTATO DOMICILIAR: pessoa que, nos últimos 14 dias, resida ou
trabalhe no domicílio de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 E apresente:
● Febre OU
● Pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção
de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta,
coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem
intercostal e dispneia) OU
● Outros sinais e sintomas inespecíficos como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça,
calafrios, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e
inapetência.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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Figura 1 – Definições de Casos Operacionais para COVID-19
Fonte: Boletim Epidemiológico COE/COVID-19 Nº 05, Ministério da Saúde, 13/03/2020.
2.2.3. Caso confirmado de Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19)
● LABORATORIAL: caso suspeito ou provável com resultado positivo em RT-PCR em
tempo real, pelo protocolo Charité.
● CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: caso suspeito ou provável com histórico de contato
próximo ou domiciliar com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19, que
apresente febre OU pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios, nos últimos 14
dias após o contato, e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial
específica.
2.2.4. Caso descartado de Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19)
Caso que se enquadre na definição de suspeito E apresente resultado laboratorial
negativo para SARS-CoV2 OU confirmação laboratorial para outro agente etiológico.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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Figura 1 – Definições de Casos Operacionais para COVID-19
Fonte: Boletim Epidemiológico COE/COVID-19 Nº 05, Ministério da Saúde, 13/03/2020.
2.2.3. Caso confirmado de Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19)
● LABORATORIAL: caso suspeito ou provável com resultado positivo em RT-PCR em
tempo real, pelo protocolo Charité.
● CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: caso suspeito ou provável com histórico de contato
próximo ou domiciliar com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19, que
apresente febre OU pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios, nos últimos 14
dias após o contato, e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial
específica.
2.2.4. Caso descartado de Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19)
Caso que se enquadre na definição de suspeito E apresente resultado laboratorial
negativo para SARS-CoV2 OU confirmação laboratorial para outro agente etiológico.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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2.2.5. Caso excluído de Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19)
Diante do aumento de registros na base de dados do FORMSUS2, serão
classificados como excluídos aqueles que apresentarem duplicidade OU que não se
enquadram em uma das definições de caso acima.
2.2.6. Caso curado da Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19)
Diante das últimas evidências compartilhadas pela OMS e países afetados, o
Ministério da Saúde define que são curados:
● Casos em isolamento domiciliar: casos confirmados que passaram por 14 dias em
isolamento domiciliar, a contar da data de início dos sintomas E que estão
assintomáticos.
A liberação do paciente do isolamento domiciliar poderá ser realizada a partir de visita
domiciliar ou remota (telefone ou telemedicina), a depender da capacidade das equipes
de vigilâncias municipais.
● Casos em internação hospitalar: diante da avaliação médica.
OBSERVAÇÕES:
● FEBRE:
- Considera-se febre temperatura acima de 37,8°
- Alerta-se que a febre pode não estar presente em alguns casos como por exemplo:
em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam
ter utilizado medicamento antitérmico. Nessas situações, a avaliação clínica deve ser
levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação.
- Considerar a febre relatada pelo paciente, mesmo não mensurada.
CONTATO PRÓXIMO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19:
- Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);
- Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por
exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados
e que contenham secreções);
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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2.2.5. Caso excluído de Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19)
Diante do aumento de registros na base de dados do FORMSUS2, serão
classificados como excluídos aqueles que apresentarem duplicidade OU que não se
enquadram em uma das definições de caso acima.
2.2.6. Caso curado da Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19)
Diante das últimas evidências compartilhadas pela OMS e países afetados, o
Ministério da Saúde define que são curados:
● Casos em isolamento domiciliar: casos confirmados que passaram por 14 dias em
isolamento domiciliar, a contar da data de início dos sintomas E que estão
assintomáticos.
A liberação do paciente do isolamento domiciliar poderá ser realizada a partir de visita
domiciliar ou remota (telefone ou telemedicina), a depender da capacidade das equipes
de vigilâncias municipais.
● Casos em internação hospitalar: diante da avaliação médica.
OBSERVAÇÕES:
● FEBRE:
- Considera-se febre temperatura acima de 37,8°
- Alerta-se que a febre pode não estar presente em alguns casos como por exemplo:
em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam
ter utilizado medicamento antitérmico. Nessas situações, a avaliação clínica deve ser
levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação.
- Considerar a febre relatada pelo paciente, mesmo não mensurada.
CONTATO PRÓXIMO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19:
- Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);
- Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por
exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados
e que contenham secreções);
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
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- Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma
distância inferior a 2 metros;
- Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala
de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância
inferior a 2 metros;
- Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de
COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de
COVID-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma
possível violação do EPI;
- Um passageiro de uma aeronave sentado no raio de dois assentos de distância (em
qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19; seus acompanhantes ou
cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava
sentado.
● CONTATO DOMICILIAR DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19:
- Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os
residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento etc.
2.3 Definições de Transmissão
2.3.1 Caso Importado do COVID-19
Ocorrência de caso com infecção em outro país.
2.3.2Transmissão local do COVID-19
Ocorrência de caso autóctone com vínculo epidemiológico a um caso confirmado
identificado.
2.3.3 Transmissão Comunitária do COVID-19
Ocorrência de casos autóctones sem vínculo epidemiológico a um caso
confirmado, em área definida, OU
● Se for identificado um resultado laboratorial positivo sem relação com outros casos na
iniciativa privada ou na rotina de vigilância de doenças respiratórias OU
● A transmissão se mantiver por 5 (cinco) ou mais cadeias de transmissão.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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- Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma
distância inferior a 2 metros;
- Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala
de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância
inferior a 2 metros;
- Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de
COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de
COVID-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma
possível violação do EPI;
- Um passageiro de uma aeronave sentado no raio de dois assentos de distância (em
qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19; seus acompanhantes ou
cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava
sentado.
● CONTATO DOMICILIAR DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19:
- Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os
residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento etc.
2.3 Definições de Transmissão
2.3.1 Caso Importado do COVID-19
Ocorrência de caso com infecção em outro país.
2.3.2Transmissão local do COVID-19
Ocorrência de caso autóctone com vínculo epidemiológico a um caso confirmado
identificado.
2.3.3 Transmissão Comunitária do COVID-19
Ocorrência de casos autóctones sem vínculo epidemiológico a um caso
confirmado, em área definida, OU
● Se for identificado um resultado laboratorial positivo sem relação com outros casos na
iniciativa privada ou na rotina de vigilância de doenças respiratórias OU
● A transmissão se mantiver por 5 (cinco) ou mais cadeias de transmissão.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
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2.4 Notificação¹
A Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) é uma Emergência de Saúde
Pública de Importância Internacional, portanto, trata-se de um evento de Saúde Pública
de NOTIFICAÇÃO IMEDIATA.
Todos os casos que atendam definição de caso suspeito de acordo com as
Definições Operacionais descritas no item 2.2, devem ser informados à Secretaria
Municipal de Saúde, pelo meio de comunicação mais rápido disponível, em até 24 horas,
a partir do conhecimento do caso. As Secretarias Municipais de Saúde deverão informar
imediatamente ao CIEVS-RR a ocorrência de casos suspeitos de doença pelo
Coronavírus 2019 (COVID-19) em seus territórios.
A Rede CIEVS dispõe dos seguintes meios para receber a notificação de casos
suspeitos do COVID-19 e outros eventos de Saúde Pública:
- CIEVS Roraima 24 horas por dia durante todos os dias da semana, pelo número
telefônico (95) 98405-3205 e pelo e-mail: cievsroraima@gmail.com
- CIEVS Nacional:
• E-notifica (notifica@saude.gov.br): notificação por meio do correio eletrônico do CIEVS.
• FormSUScap (https://redcap.saude.gov.br): esta plataforma é a versão para mobile do
FormSUS.
• FormSUScap 2019-nCoV (https://bit.ly/notificaCOVID19): Este formulário deve ser
utilizado para envio das informações padronizadas sobre casos suspeitos do
Coronavírus pelos serviços públicos e privados de saúde. Todas as informações
inseridas serão disponibilizadas em tempo real para a Rede CIEVS que será responsável
para encaminhar para a autoridade local responsável. Ao preencher o formulário
eletrônico de notificação, baixar o PDF da ficha de notificação e enviar eletronicamente
para a autoridade local, caso a notificação seja de unidade privada ou pública.
2.5 Registro
O Brasil possui uma rede de unidades sentinelas para vigilância da influenza,
distribuídas em serviços de saúde, em todas as unidades federadas do País, que
monitoram a circulação do vírus influenza através de casos de Síndrome Gripal (SG) e
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Os casos que atendem a definição de caso
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2.4 Notificação¹
A Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) é uma Emergência de Saúde
Pública de Importância Internacional, portanto, trata-se de um evento de Saúde Pública
de NOTIFICAÇÃO IMEDIATA.
Todos os casos que atendam definição de caso suspeito de acordo com as
Definições Operacionais descritas no item 2.2, devem ser informados à Secretaria
Municipal de Saúde, pelo meio de comunicação mais rápido disponível, em até 24 horas,
a partir do conhecimento do caso. As Secretarias Municipais de Saúde deverão informar
imediatamente ao CIEVS-RR a ocorrência de casos suspeitos de doença pelo
Coronavírus 2019 (COVID-19) em seus territórios.
A Rede CIEVS dispõe dos seguintes meios para receber a notificação de casos
suspeitos do COVID-19 e outros eventos de Saúde Pública:
- CIEVS Roraima 24 horas por dia durante todos os dias da semana, pelo número
telefônico (95) 98405-3205 e pelo e-mail: cievsroraima@gmail.com
- CIEVS Nacional:
• E-notifica (notifica@saude.gov.br): notificação por meio do correio eletrônico do CIEVS.
• FormSUScap (https://redcap.saude.gov.br): esta plataforma é a versão para mobile do
FormSUS.
• FormSUScap 2019-nCoV (https://bit.ly/notificaCOVID19): Este formulário deve ser
utilizado para envio das informações padronizadas sobre casos suspeitos do
Coronavírus pelos serviços públicos e privados de saúde. Todas as informações
inseridas serão disponibilizadas em tempo real para a Rede CIEVS que será responsável
para encaminhar para a autoridade local responsável. Ao preencher o formulário
eletrônico de notificação, baixar o PDF da ficha de notificação e enviar eletronicamente
para a autoridade local, caso a notificação seja de unidade privada ou pública.
2.5 Registro
O Brasil possui uma rede de unidades sentinelas para vigilância da influenza,
distribuídas em serviços de saúde, em todas as unidades federadas do País, que
monitoram a circulação do vírus influenza através de casos de Síndrome Gripal (SG) e
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Os casos que atendem a definição de caso
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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de SRAG devem ser notificados concomitantemente no Sistema de Informação da
Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP – Gripe).
Considerando a insuficiência de informações sobre o espectro clínico da doença
e características epidemiológicas, os casos suspeitos devem ser registrados também no
Sistema de Informações de Agravos de Notificação na ficha de notificação individual
(http://bit.ly/sinan-notificacaoindividual). O código para registro de casos por COVID-19
será o B34.2 – Infecção por Coronavírus de localização não especificada. (CID 10).1
3. ASPECTOS LABORATORIAIS4
O diagnóstico laboratorial é realizado por meio das técnicas de RT-PCR em tempo
real e sequenciamento parcial ou total do genoma viral.
3.1 Coleta de Amostras
Deverá ser coletado swab combinado (swab nasofaringe direita mais swab
nasofaringe esquerda mais orofaringe) ou aspirado de nasofaringe.
3.1.1 Procedimentos para a coleta dos swabs
Introduzir o swab pela narina até a nasofaringe, aguardar alguns segundos,
realizando movimentos rotatórios para captação de células da nasofaringe, e absorção
da secreção respiratória. Realizar o mesmo procedimento em ambas as narinas (Figura
2).
O terceiro swab será utilizado na coleta de secreção respiratória da parte posterior
da orofaringe, evitando contato com a língua para minimizar contaminação (Figura 3).
Colocar os 3 swabs no interior do mesmo tubo Falcon contendo 3 mL de solução
salina. Identificar o tubo com o nome do paciente.
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de SRAG devem ser notificados concomitantemente no Sistema de Informação da
Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP – Gripe).
Considerando a insuficiência de informações sobre o espectro clínico da doença
e características epidemiológicas, os casos suspeitos devem ser registrados também no
Sistema de Informações de Agravos de Notificação na ficha de notificação individual
(http://bit.ly/sinan-notificacaoindividual). O código para registro de casos por COVID-19
será o B34.2 – Infecção por Coronavírus de localização não especificada. (CID 10).1
3. ASPECTOS LABORATORIAIS4
O diagnóstico laboratorial é realizado por meio das técnicas de RT-PCR em tempo
real e sequenciamento parcial ou total do genoma viral.
3.1 Coleta de Amostras
Deverá ser coletado swab combinado (swab nasofaringe direita mais swab
nasofaringe esquerda mais orofaringe) ou aspirado de nasofaringe.
3.1.1 Procedimentos para a coleta dos swabs
Introduzir o swab pela narina até a nasofaringe, aguardar alguns segundos,
realizando movimentos rotatórios para captação de células da nasofaringe, e absorção
da secreção respiratória. Realizar o mesmo procedimento em ambas as narinas (Figura
2).
O terceiro swab será utilizado na coleta de secreção respiratória da parte posterior
da orofaringe, evitando contato com a língua para minimizar contaminação (Figura 3).
Colocar os 3 swabs no interior do mesmo tubo Falcon contendo 3 mL de solução
salina. Identificar o tubo com o nome do paciente.
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Figura 2. Coleta de swab combinado
Fonte: Brasil, 2014
Figura 3. Coleta de aspirado nasofaríngeo
Fonte: Brasil, 2014
3.1.2 Acondicionamento das Amostras
Armazenar em geladeira entre 2-8º C até o momento de enviar ao LACEN/RR.
Em casos excepcionais, as amostras coletadas poderão ser armazenadas até 72 horas
a 2-8 °C. NÃO CONGELAR AS AMOSTRAS.
3.1.3 Encaminhamento de Amostras
As amostras deverão ser encaminhadas para o LACEN/RR em até 24 horas após
serem coletadas. Em casos excepcionais, as amostras coletadas poderão ser
encaminhadas ao LACEN/RR até 72 horas, mantidas a 2-8 °C. As amostras deverão
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Figura 2. Coleta de swab combinado
Fonte: Brasil, 2014
Figura 3. Coleta de aspirado nasofaríngeo
Fonte: Brasil, 2014
3.1.2 Acondicionamento das Amostras
Armazenar em geladeira entre 2-8º C até o momento de enviar ao LACEN/RR.
Em casos excepcionais, as amostras coletadas poderão ser armazenadas até 72 horas
a 2-8 °C. NÃO CONGELAR AS AMOSTRAS.
3.1.3 Encaminhamento de Amostras
As amostras deverão ser encaminhadas para o LACEN/RR em até 24 horas após
serem coletadas. Em casos excepcionais, as amostras coletadas poderão ser
encaminhadas ao LACEN/RR até 72 horas, mantidas a 2-8 °C. As amostras deverão
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estar acompanhadas da ficha de notificação de caso suspeito presentes em
(https://bit.ly/notificaCOVID19) e com cadastro da amostra do caso suspeito no sistema
GAL (Gerenciamento de Amostra Laboratorial), solicitando o exame específico para o
agravo suspeito.
3.1.4 Cadastro no GAL
Orientações para cadastro da amostra no GAL
Requisição do Exame: Selecionar BIOLOGIA MÉDICA > ENTRADA > REQUISIÇÃO >
INFORMAÇÕES CLÍNICAS > AGRAVO/DOENÇA > SELECIONAR A OPÇÃO
CORONAVIRUS > MATERIAL > SWAB > PESQUISA > VÍRUS RESPIRATÓRIOS > RTPCR EM TEMPO REAL.
3.1.5 Fluxo Laboratorial do envio das amostras biológicas
A amostra do caso suspeito, após coleta será encaminhada ao LACEN/RR. O
mesmo fará a preparação e a aliquotagem da amostra.
Posteriormente, fará a testagem para outros vírus respiratórios (Influenza A,
Influenza B e Vírus Sincicial Respiratório). Se o resultado for positivo para um destes
vírus, o caso será descartado e a amostra será enviado para o Instituto Evandro Chagas
(IEC/PA) para validação. Se o resultado for negativo para os vírus testados, a amostra
será encaminhada para o IEC/PA para testagem de um painel mais ampliado com outros
vírus respiratórios, incluindo SARS-CoV-2 (Figura 4).
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estar acompanhadas da ficha de notificação de caso suspeito presentes em
(https://bit.ly/notificaCOVID19) e com cadastro da amostra do caso suspeito no sistema
GAL (Gerenciamento de Amostra Laboratorial), solicitando o exame específico para o
agravo suspeito.
3.1.4 Cadastro no GAL
Orientações para cadastro da amostra no GAL
Requisição do Exame: Selecionar BIOLOGIA MÉDICA > ENTRADA > REQUISIÇÃO >
INFORMAÇÕES CLÍNICAS > AGRAVO/DOENÇA > SELECIONAR A OPÇÃO
CORONAVIRUS > MATERIAL > SWAB > PESQUISA > VÍRUS RESPIRATÓRIOS > RTPCR EM TEMPO REAL.
3.1.5 Fluxo Laboratorial do envio das amostras biológicas
A amostra do caso suspeito, após coleta será encaminhada ao LACEN/RR. O
mesmo fará a preparação e a aliquotagem da amostra.
Posteriormente, fará a testagem para outros vírus respiratórios (Influenza A,
Influenza B e Vírus Sincicial Respiratório). Se o resultado for positivo para um destes
vírus, o caso será descartado e a amostra será enviado para o Instituto Evandro Chagas
(IEC/PA) para validação. Se o resultado for negativo para os vírus testados, a amostra
será encaminhada para o IEC/PA para testagem de um painel mais ampliado com outros
vírus respiratórios, incluindo SARS-CoV-2 (Figura 4).
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Figura 4. Fluxo Laboratorial do envio das amostras biológicas
Fonte: LACEN- RR
* Centro Nacional de Influenza (NIC)
** Instituto Evandro Chagas (IEC)
4. VIGILÂNCIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Caso seja detectado na triagem de um serviço de saúde, caso suspeito do
COVID-19, tanto na capital como no interior, a Unidade de Saúde de acordo com o seu
fluxo pré-estabelecido, deverá isolar imediatamente o paciente, colocar máscara
cirúrgica e após avaliação clínica e definição de gravidade (leve, moderado ou grave)
realizar os encaminhamentos pertinentes de acordo com o Protocolo de Manejo Clínico
para o Coronavírus, do Ministério da Saúde, descrito no
https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/11/protocolo-manejocoronavirus.pdf
Os casos classificados como leve e que não necessitem de internação hospitalar
deverão ser isolados em domicílio, e os pacientes deverão receber as orientações de
LACEN/RR
Diagnóstico Diferencial para Outros Vírus Respiratórios (OVR)
Se Negativo para
OVR
Se Positivo para
OVR
LACEN/RR
Recebimento da amostra - aliquotagem
Descartar o caso Enviar NIC* (IEC**)
Enviar NIC* (IEC**)
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Figura 4. Fluxo Laboratorial do envio das amostras biológicas
Fonte: LACEN- RR
* Centro Nacional de Influenza (NIC)
** Instituto Evandro Chagas (IEC)
4. VIGILÂNCIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Caso seja detectado na triagem de um serviço de saúde, caso suspeito do
COVID-19, tanto na capital como no interior, a Unidade de Saúde de acordo com o seu
fluxo pré-estabelecido, deverá isolar imediatamente o paciente, colocar máscara
cirúrgica e após avaliação clínica e definição de gravidade (leve, moderado ou grave)
realizar os encaminhamentos pertinentes de acordo com o Protocolo de Manejo Clínico
para o Coronavírus, do Ministério da Saúde, descrito no
https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/11/protocolo-manejocoronavirus.pdf
Os casos classificados como leve e que não necessitem de internação hospitalar
deverão ser isolados em domicílio, e os pacientes deverão receber as orientações de
LACEN/RR
Diagnóstico Diferencial para Outros Vírus Respiratórios (OVR)
Se Negativo para
OVR
Se Positivo para
OVR
LACEN/RR
Recebimento da amostra - aliquotagem
Descartar o caso Enviar NIC* (IEC**)
Enviar NIC* (IEC**)
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controle de infecção, prevenção de transmissão e sinais de alerta para agravamento dos
casos, sendo orientados a procurar Unidade de Referência imediatamente em caso de
presença de sinal de alerta.
Os casos classificados como moderados ou graves deverão ser encaminhados
para os hospitais de referência, Hospital Geral de Roraima – HGR, Hospital Materno
Infantil Nossa Senhora de Nazareth – HMINSN, Hospital da Criança Santo Antônio –
HCSA, observando as informações descritas na Tabela 1.
Tabela 1- Informações sobre Hospitais de Referência para COVID-19
Unidade Gestão Público Tipo de
estabelecimento
Tipo de
atendimento
Nº de leitos
Disponíveis
HCSA Municipal Até 12 anos
Unidade
hospitalar de
porta aberta
- Ambulatorial de
especialidades
- Urgência e
Emergência
- Trauma
- Terapia Intensiva
- Internação
- 164 leitos de
internação
- 10 leitos de
UTI
HGR Estadual Acima de
13 anos
Unidade
hospitalar de
porta aberta
- Urgência e
Emergência
- Trauma
- Terapia Intensiva
- Internação
- 240 leitos de
internação
- 20 leitos de
UTI
HMINSN Estadual
Gestantes,
Puérperas e
RN até 28
dias
Unidade materno
infantil de porta
aberta
- Urgência e
Emergência
- Trauma
- Terapia Intensiva
- Internação
- 281 leitos de
internação
- 42 leitos de
UTI neonatal
Fonte: Secretaria do Estado da Saúde – SESAU/RR e Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA/ BV.
Com relação a capacidade de instalação e expansão de leitos de UTI nas
unidades de referência de gestão estadual, atualmente não há previsão de expansão de
estrutura física das mesmas nos próximos 6 meses. O HMINSN não possui capacidade
física para expansão de leitos, tanto de enfermarias quanto de UTI Neonatal. O HGR
disponibilizará 18 leitos de enfermaria para sintomáticos respiratórios e 5% dos leitos de
UTI.
Com relação ao HCSA, atualmente a unidade possui capacidade física de
expansão para 18 leitos, destes, 15 leitos podem ser expandidos com recurso do próprio
do município.
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controle de infecção, prevenção de transmissão e sinais de alerta para agravamento dos
casos, sendo orientados a procurar Unidade de Referência imediatamente em caso de
presença de sinal de alerta.
Os casos classificados como moderados ou graves deverão ser encaminhados
para os hospitais de referência, Hospital Geral de Roraima – HGR, Hospital Materno
Infantil Nossa Senhora de Nazareth – HMINSN, Hospital da Criança Santo Antônio –
HCSA, observando as informações descritas na Tabela 1.
Tabela 1- Informações sobre Hospitais de Referência para COVID-19
Unidade Gestão Público Tipo de
estabelecimento
Tipo de
atendimento
Nº de leitos
Disponíveis
HCSA Municipal Até 12 anos
Unidade
hospitalar de
porta aberta
- Ambulatorial de
especialidades
- Urgência e
Emergência
- Trauma
- Terapia Intensiva
- Internação
- 164 leitos de
internação
- 10 leitos de
UTI
HGR Estadual Acima de
13 anos
Unidade
hospitalar de
porta aberta
- Urgência e
Emergência
- Trauma
- Terapia Intensiva
- Internação
- 240 leitos de
internação
- 20 leitos de
UTI
HMINSN Estadual
Gestantes,
Puérperas e
RN até 28
dias
Unidade materno
infantil de porta
aberta
- Urgência e
Emergência
- Trauma
- Terapia Intensiva
- Internação
- 281 leitos de
internação
- 42 leitos de
UTI neonatal
Fonte: Secretaria do Estado da Saúde – SESAU/RR e Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA/ BV.
Com relação a capacidade de instalação e expansão de leitos de UTI nas
unidades de referência de gestão estadual, atualmente não há previsão de expansão de
estrutura física das mesmas nos próximos 6 meses. O HMINSN não possui capacidade
física para expansão de leitos, tanto de enfermarias quanto de UTI Neonatal. O HGR
disponibilizará 18 leitos de enfermaria para sintomáticos respiratórios e 5% dos leitos de
UTI.
Com relação ao HCSA, atualmente a unidade possui capacidade física de
expansão para 18 leitos, destes, 15 leitos podem ser expandidos com recurso do próprio
do município.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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Atualmente o Estado possui dois hospitais com leitos de retaguarda, são as
unidades de saúde:
- Hospital das Clínicas Dr. Wilson Franco, 150 leitos de internação;
- Hospital Lotty Íris, 80 leitos de internação contratados.
Destes, 230 leitos de retaguarda, todos já estão utilizados em sua totalidade.
Entretanto a Secretaria de Estado da Saúde, já providenciou a abertura para processo
de credenciamento de leitos de retaguarda, disponíveis na rede particular do Estado.
4.1 Medidas Emergenciais
Caso ocorra aumento significativo de casos, que ultrapassem a capacidade dos
leitos disponíveis de internação, será providenciado em caráter emergencial, para
atender a epidemia do COVID -19 no Estado, espaço físico com estrutura que comporte
até 1000 leitos, que receberá os pacientes sintomáticos respiratórios, sem critério de
gravidade, liberando os leitos das demais unidades hospitalares de saúde. Estes leitos
serão equipados em lotes a cada 200 leitos, conforme a demanda e necessidade dos
serviços em saúde. Essa medida será tomada assim que os leitos disponíveis nos
serviços hospitalares de referência, estiverem com 70% de sua capacidade de admissão
de internação para pacientes infectados por Coronavírus. Para que ocorra esta medida
emergencial, a Secretaria de Estado de Saúde, contará incremento financeiro de
Emenda Parlamentares e Ministério da Saúde.
5. VIGILÂNCIA SANITÁRIA3
As medidas de prevenção e controle de infecção devem ser implementadas pelos
profissionais que atuam nos serviços de saúde para evitar ou reduzir ao máximo a
transmissão de microrganismos durante qualquer assistência à saúde realizada.
As orientações para os serviços de saúde quanto às medidas de prevenção e
controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou
confirmados de Coronavírus 2019 (COVID-19) estão disponíveis na NOTA TÉCNICA Nº
04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA. Estas orientações mínimas devem ser seguidas por
todos os profissionais dos serviços de saúde do estado de Roraima
(http://nascecme.com.br/2014/wp-content/uploads/2020/02/Nota-Te%CC%81cnica-n04-2020-GVIMS-GGTES-ANVISA.pdf).
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Atualmente o Estado possui dois hospitais com leitos de retaguarda, são as
unidades de saúde:
- Hospital das Clínicas Dr. Wilson Franco, 150 leitos de internação;
- Hospital Lotty Íris, 80 leitos de internação contratados.
Destes, 230 leitos de retaguarda, todos já estão utilizados em sua totalidade.
Entretanto a Secretaria de Estado da Saúde, já providenciou a abertura para processo
de credenciamento de leitos de retaguarda, disponíveis na rede particular do Estado.
4.1 Medidas Emergenciais
Caso ocorra aumento significativo de casos, que ultrapassem a capacidade dos
leitos disponíveis de internação, será providenciado em caráter emergencial, para
atender a epidemia do COVID -19 no Estado, espaço físico com estrutura que comporte
até 1000 leitos, que receberá os pacientes sintomáticos respiratórios, sem critério de
gravidade, liberando os leitos das demais unidades hospitalares de saúde. Estes leitos
serão equipados em lotes a cada 200 leitos, conforme a demanda e necessidade dos
serviços em saúde. Essa medida será tomada assim que os leitos disponíveis nos
serviços hospitalares de referência, estiverem com 70% de sua capacidade de admissão
de internação para pacientes infectados por Coronavírus. Para que ocorra esta medida
emergencial, a Secretaria de Estado de Saúde, contará incremento financeiro de
Emenda Parlamentares e Ministério da Saúde.
5. VIGILÂNCIA SANITÁRIA3
As medidas de prevenção e controle de infecção devem ser implementadas pelos
profissionais que atuam nos serviços de saúde para evitar ou reduzir ao máximo a
transmissão de microrganismos durante qualquer assistência à saúde realizada.
As orientações para os serviços de saúde quanto às medidas de prevenção e
controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou
confirmados de Coronavírus 2019 (COVID-19) estão disponíveis na NOTA TÉCNICA Nº
04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA. Estas orientações mínimas devem ser seguidas por
todos os profissionais dos serviços de saúde do estado de Roraima
(http://nascecme.com.br/2014/wp-content/uploads/2020/02/Nota-Te%CC%81cnica-n04-2020-GVIMS-GGTES-ANVISA.pdf).
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6. ORGANIZAÇÃO DA RESPOSTA
O presente Plano de Contingência está estruturado a partir de níveis de resposta
que poderão ser ativados e adequados a qualquer momento conforme atualização das
informações divulgadas pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde
(OMS).
6.1 Definição do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE)
É uma estrutura organizacional que tem como objetivo promover a resposta
coordenada por meio da articulação e da integração dos atores envolvidos. A tomada de
decisão será realizada após discussão conjunta entre os entes envolvidos, permitindo
análise dos dados e das informações para subsidiar a tomada de decisão dos gestores
na definição de estratégias e ações adequadas e oportunas para o enfrentamento de
emergências em saúde pública.2
O COE-RR é responsável pelo acompanhamento da situação epidemiológica do
evento no mundo, no Brasil e no Estado, pela elaboração de informes técnicos, boletins
epidemiológicos diários, capacitações e treinamentos. Além disso, compete ainda ao
COE-RR a avaliação da necessidade de ativar as etapas previstas no Plano de
Contingência.
6.2 Responsabilidades Institucionais
Compete a Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde (CGVS/RR) o
acionamento do Centro de Operações de Emergências em Saúde de Roraima (COE/RRCOVID-19).
Conforme Portaria SESAU Nº 200 de 27 de fevereiro de 2020, O COE/RR-COVID19 será composto pelos seguintes representantes:
Coordenador Geral de Urgência e Emergência (CGUE/SESAU-RR);
Representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
Diretor do Departamento de Atenção Básica (CGAB/SESAU-RR);
Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica (DVE/CGVS/SESAURR);
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19
6. ORGANIZAÇÃO DA RESPOSTA
O presente Plano de Contingência está estruturado a partir de níveis de resposta
que poderão ser ativados e adequados a qualquer momento conforme atualização das
informações divulgadas pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde
(OMS).
6.1 Definição do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE)
É uma estrutura organizacional que tem como objetivo promover a resposta
coordenada por meio da articulação e da integração dos atores envolvidos. A tomada de
decisão será realizada após discussão conjunta entre os entes envolvidos, permitindo
análise dos dados e das informações para subsidiar a tomada de decisão dos gestores
na definição de estratégias e ações adequadas e oportunas para o enfrentamento de
emergências em saúde pública.2
O COE-RR é responsável pelo acompanhamento da situação epidemiológica do
evento no mundo, no Brasil e no Estado, pela elaboração de informes técnicos, boletins
epidemiológicos diários, capacitações e treinamentos. Além disso, compete ainda ao
COE-RR a avaliação da necessidade de ativar as etapas previstas no Plano de
Contingência.
6.2 Responsabilidades Institucionais
Compete a Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde (CGVS/RR) o
acionamento do Centro de Operações de Emergências em Saúde de Roraima (COE/RRCOVID-19).
Conforme Portaria SESAU Nº 200 de 27 de fevereiro de 2020, O COE/RR-COVID19 será composto pelos seguintes representantes:
Coordenador Geral de Urgência e Emergência (CGUE/SESAU-RR);
Representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
Diretor do Departamento de Atenção Básica (CGAB/SESAU-RR);
Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica (DVE/CGVS/SESAURR);
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
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COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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20
Equipe do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde
(CIEVS/DVE/CGVS/SESAU-RR);
Gerente do Núcleo de Controle da PFA/Pólio, Influenza e Tétano
(NCPFIT/DVE/CGVS/SESAU-RR);
Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária (DVS/CGVS/SESAU-RR);
Gerente do Núcleo Estadual de Controle de Infecção Hospitalar
(NECIH/DVS/CGVS/SESAU-RR);
Gerente do Centro de Referência Estadual de Saúde do Trabalhador
(CEREST/DVA/CGVS/SESAU-RR);
Diretor Geral do Laboratório Central de Roraima (LACEN/CGVS/SESAU-RR);
Coordenador Estadual do Escritório Regional da Anvisa/RR;
Representante do Distrito Sanitário Especial Indígena Leste (DSEI/LESTE);
Representante do Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami
(DSEI/YANOMAMI);
Representante do Conselho dos Secretários Municipais (COSEMS);
Médicos infectologistas.
A medida que os níveis de resposta do Plano de Contingência Estadual para
Enfrentamento da Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-2019) forem ativados, a
estrutura do COE-RR poderá ser ampliada com a presença de representantes de órgãos
de outros setores.
6.3 Níveis de Respostas
6.3.1 Níveis de Respostas Nacionais/Ministério da Saúde 2
Nível 1: Alerta
O Nível de resposta de Alerta corresponde a uma situação em que o risco de
introdução da doença pelo Coronavírus (COVID-19) no Brasil seja elevado e não
apresente casos suspeitos.
Nível 2: Perigo Iminente
O Nível de resposta de Perigo Iminente corresponde a uma situação em que há
confirmação de caso suspeito, conforme previsto no Capítulo IV, Seção I, Artigo 15 da
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
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Equipe do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde
(CIEVS/DVE/CGVS/SESAU-RR);
Gerente do Núcleo de Controle da PFA/Pólio, Influenza e Tétano
(NCPFIT/DVE/CGVS/SESAU-RR);
Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária (DVS/CGVS/SESAU-RR);
Gerente do Núcleo Estadual de Controle de Infecção Hospitalar
(NECIH/DVS/CGVS/SESAU-RR);
Gerente do Centro de Referência Estadual de Saúde do Trabalhador
(CEREST/DVA/CGVS/SESAU-RR);
Diretor Geral do Laboratório Central de Roraima (LACEN/CGVS/SESAU-RR);
Coordenador Estadual do Escritório Regional da Anvisa/RR;
Representante do Distrito Sanitário Especial Indígena Leste (DSEI/LESTE);
Representante do Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami
(DSEI/YANOMAMI);
Representante do Conselho dos Secretários Municipais (COSEMS);
Médicos infectologistas.
A medida que os níveis de resposta do Plano de Contingência Estadual para
Enfrentamento da Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-2019) forem ativados, a
estrutura do COE-RR poderá ser ampliada com a presença de representantes de órgãos
de outros setores.
6.3 Níveis de Respostas
6.3.1 Níveis de Respostas Nacionais/Ministério da Saúde 2
Nível 1: Alerta
O Nível de resposta de Alerta corresponde a uma situação em que o risco de
introdução da doença pelo Coronavírus (COVID-19) no Brasil seja elevado e não
apresente casos suspeitos.
Nível 2: Perigo Iminente
O Nível de resposta de Perigo Iminente corresponde a uma situação em que há
confirmação de caso suspeito, conforme previsto no Capítulo IV, Seção I, Artigo 15 da
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
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DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
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Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências:
- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito
administrativo, as seguintes atribuições: atendimento de necessidades coletivas,
urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade
pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa
correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de
jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização.
Nível 3: Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
O Nível de resposta de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) corresponde a uma situação em que há confirmação de transmissão local do
primeiro caso de Coronavírus 2019 (COVID-19), no território nacional, com Declaração
de ESPIN, conforme previsto no Decreto nº 7.616 de 17 de novembro de 2011 que
dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional -
ESPIN. Artigo 4º - A declaração de ESPIN será efetuada pelo Poder Executivo federal,
por meio de ato do Ministro de Estado da Saúde, após análise de recomendação da
Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, nos casos de situações
epidemiológicas.
6.3.2 Níveis de Resposta Estadual
Os Níveis de ativação no Plano de Contingência Estadual foram definidos com
base na projeção de cenários epidemiológicos de risco.
Nível 0: Atenção - Monitoramento de casos suspeitos para doença pelo Coronavírus
(COVID-19) no mundo, com ênfase no Brasil e nos países que possuem fronteira
(Venezuela e Guiana Inglesa) com o estado de Roraima.
Nível 1: Alerta - Presença de casos suspeitos de doença pelo Coronavírus 2019
(COVID-19) no Brasil.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
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Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências:
- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito
administrativo, as seguintes atribuições: atendimento de necessidades coletivas,
urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade
pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa
correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de
jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização.
Nível 3: Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
O Nível de resposta de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) corresponde a uma situação em que há confirmação de transmissão local do
primeiro caso de Coronavírus 2019 (COVID-19), no território nacional, com Declaração
de ESPIN, conforme previsto no Decreto nº 7.616 de 17 de novembro de 2011 que
dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional -
ESPIN. Artigo 4º - A declaração de ESPIN será efetuada pelo Poder Executivo federal,
por meio de ato do Ministro de Estado da Saúde, após análise de recomendação da
Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, nos casos de situações
epidemiológicas.
6.3.2 Níveis de Resposta Estadual
Os Níveis de ativação no Plano de Contingência Estadual foram definidos com
base na projeção de cenários epidemiológicos de risco.
Nível 0: Atenção - Monitoramento de casos suspeitos para doença pelo Coronavírus
(COVID-19) no mundo, com ênfase no Brasil e nos países que possuem fronteira
(Venezuela e Guiana Inglesa) com o estado de Roraima.
Nível 1: Alerta - Presença de casos suspeitos de doença pelo Coronavírus 2019
(COVID-19) no Brasil.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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Nível 2: Perigo Iminente - Presença de casos confirmados de doença pelo Coronavírus
2019 (COVID-19) no Brasil.
Nível 3: Detecção - Presença de casos suspeitos e/ou confirmados de doença pelo
Coronavírus 2019 (COVID-19) em Roraima.
6.3.3 Níveis de Respostas Municipal
Os Níveis de ativação no Plano de Contingência Municipal devem ser definidos
com base na projeção de cenários epidemiológicos de risco.
Nível 0: Atenção - Monitoramento de casos suspeitos do Coronavírus 2019 (COVID-19)
em seu território, com ênfase no Estado, Brasil e nos países que possuem fronteira com
o município quando houver.
Nível 1: Alerta - Presença de casos suspeitos de doença pelo Coronavírus 2019
(COVID-19) no Estado.
Nível 2: Perigo Iminente - Presença de casos confirmados de doença pelo Coronavírus
2019 (COVID-19) no Estado.
Nível 3: Detecção – Presença de casos suspeitos e/ou confirmado de doença pelo
Coronavírus 2019 (COVID-19) no município.
7. NÍVEIS DE RESPOSTA DE ACORDO COM OS NÍVEIS DE ATENÇÃO
7.1 Níveis de Atenção Estadual
7.1.1 Nível 0: Atenção
Vigilância em Saúde
Ações
Monitorar os rumores no mundo, com ênfase no Brasil e nos países que
possuem fronteira com o estado de Roraima.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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Nível 2: Perigo Iminente - Presença de casos confirmados de doença pelo Coronavírus
2019 (COVID-19) no Brasil.
Nível 3: Detecção - Presença de casos suspeitos e/ou confirmados de doença pelo
Coronavírus 2019 (COVID-19) em Roraima.
6.3.3 Níveis de Respostas Municipal
Os Níveis de ativação no Plano de Contingência Municipal devem ser definidos
com base na projeção de cenários epidemiológicos de risco.
Nível 0: Atenção - Monitoramento de casos suspeitos do Coronavírus 2019 (COVID-19)
em seu território, com ênfase no Estado, Brasil e nos países que possuem fronteira com
o município quando houver.
Nível 1: Alerta - Presença de casos suspeitos de doença pelo Coronavírus 2019
(COVID-19) no Estado.
Nível 2: Perigo Iminente - Presença de casos confirmados de doença pelo Coronavírus
2019 (COVID-19) no Estado.
Nível 3: Detecção – Presença de casos suspeitos e/ou confirmado de doença pelo
Coronavírus 2019 (COVID-19) no município.
7. NÍVEIS DE RESPOSTA DE ACORDO COM OS NÍVEIS DE ATENÇÃO
7.1 Níveis de Atenção Estadual
7.1.1 Nível 0: Atenção
Vigilância em Saúde
Ações
Monitorar os rumores no mundo, com ênfase no Brasil e nos países que
possuem fronteira com o estado de Roraima.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
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COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
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Elaborar e divulgar boletins diários para os municípios do Estado sobre a
situação epidemiológica do COVID-19.
Obter informações atualizadas sobre os casos notificados de COVID-19 no
mundo.
Identificar as áreas mais propensas ao risco de introdução e propagação da
doença em Roraima.
Organizar reuniões técnicas para discussão sobre a situação epidemiológica da
doença nos municípios de Roraima.
Emitir alertas para as unidades de saúde sobre a situação epidemiológica, com
orientações para a preparação de resposta, com medidas de prevenção e
controle do COVID-19.
Atenção Básica
Ações
Realizar reuniões técnicas com os municípios de Roraima para discussão sobre
pelo COVID-19.
Disponibilizar material educativo sobre o COVID-19 para os 15 municípios, em
formato digital.
Orientar a atenção primária sobre manejo clínico e classificação de risco diante
de um caso suspeito do COVID-19.
Orientar os municípios para que desenvolvam estratégias sobre medidas de
saúde pública não farmacológicas para interromper as cadeias de transmissão
do COVID-19
Laboratório Central de Saúde Pública/RR
Ações
Capacitação para realização de coleta, armazenamento, transporte e fluxo
laboratorial de amostras de SARS-CoV-2.
Distribuição de kits, caixas de transporte e gelo reciclável necessários para a
coleta.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
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Elaborar e divulgar boletins diários para os municípios do Estado sobre a
situação epidemiológica do COVID-19.
Obter informações atualizadas sobre os casos notificados de COVID-19 no
mundo.
Identificar as áreas mais propensas ao risco de introdução e propagação da
doença em Roraima.
Organizar reuniões técnicas para discussão sobre a situação epidemiológica da
doença nos municípios de Roraima.
Emitir alertas para as unidades de saúde sobre a situação epidemiológica, com
orientações para a preparação de resposta, com medidas de prevenção e
controle do COVID-19.
Atenção Básica
Ações
Realizar reuniões técnicas com os municípios de Roraima para discussão sobre
pelo COVID-19.
Disponibilizar material educativo sobre o COVID-19 para os 15 municípios, em
formato digital.
Orientar a atenção primária sobre manejo clínico e classificação de risco diante
de um caso suspeito do COVID-19.
Orientar os municípios para que desenvolvam estratégias sobre medidas de
saúde pública não farmacológicas para interromper as cadeias de transmissão
do COVID-19
Laboratório Central de Saúde Pública/RR
Ações
Capacitação para realização de coleta, armazenamento, transporte e fluxo
laboratorial de amostras de SARS-CoV-2.
Distribuição de kits, caixas de transporte e gelo reciclável necessários para a
coleta.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
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COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
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Gestão
Ações
Promover a articulação entre as Coordenadorias Gerais da SESAU/RR para
elaboração do Plano de Contingência para o Enfretamento da Doença pelo
Coronavírus 2019 (COVID-19).
Promover ações integradas entre vigilância em saúde, assistência, Anvisa, e
outros órgãos envolvidos na prevenção e controle do Coronavírus 2019 (COVID
19).
Sensibilizar a rede de serviços assistenciais públicos e privados sobre o cenário
epidemiológico e o risco de introdução do Coronavírus 2019 (COVID 19).
7.1.2 Nível 1: Alerta
Vigilância em Saúde
Ações
Ativar o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-RR)
para resposta ao Coronavírus.
Revisar as definições de vigilância sistematicamente, diante de novas
evidências ou recomendações da OMS.
Orientar os municípios sobre vigilância epidemiológica, laboratorial e manejo
clínico de casos suspeitos de infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19)
Elaborar e divulgar boletins diários para os municípios do Estado sobre a
situação epidemiológica do Coronavírus 2019 (COVID-19).
Emitir alertas para os municípios sobre a situação epidemiológica global, com
orientações para a preparação de resposta, com medidas de prevenção e
controle para a infecção humana pelo COVID-19.
Monitorar os municípios no desenvolvimento das ações realizadas em seus
territórios.
Treinar os profissionais das unidades de saúde dos municípios nas medidas de
prevenção e controle de infecção (precaução padrão e aerossol).
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
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Gestão
Ações
Promover a articulação entre as Coordenadorias Gerais da SESAU/RR para
elaboração do Plano de Contingência para o Enfretamento da Doença pelo
Coronavírus 2019 (COVID-19).
Promover ações integradas entre vigilância em saúde, assistência, Anvisa, e
outros órgãos envolvidos na prevenção e controle do Coronavírus 2019 (COVID
19).
Sensibilizar a rede de serviços assistenciais públicos e privados sobre o cenário
epidemiológico e o risco de introdução do Coronavírus 2019 (COVID 19).
7.1.2 Nível 1: Alerta
Vigilância em Saúde
Ações
Ativar o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-RR)
para resposta ao Coronavírus.
Revisar as definições de vigilância sistematicamente, diante de novas
evidências ou recomendações da OMS.
Orientar os municípios sobre vigilância epidemiológica, laboratorial e manejo
clínico de casos suspeitos de infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19)
Elaborar e divulgar boletins diários para os municípios do Estado sobre a
situação epidemiológica do Coronavírus 2019 (COVID-19).
Emitir alertas para os municípios sobre a situação epidemiológica global, com
orientações para a preparação de resposta, com medidas de prevenção e
controle para a infecção humana pelo COVID-19.
Monitorar os municípios no desenvolvimento das ações realizadas em seus
territórios.
Treinar os profissionais das unidades de saúde dos municípios nas medidas de
prevenção e controle de infecção (precaução padrão e aerossol).
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
29/04/2020: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Plano de Contingência Estadual
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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Orientar os municípios na elaboração dos Planos Municipais de Contingência
do Coronavírus 2019 (COVID-19).
Atenção Básica
Ações
Promover a organização da Rede de Atenção para a identificação e
atendimento dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19.
Orientar os municípios na elaboração do fluxo de triagem de sintomática
respiratório nas Unidades Básicas de Saúde.
Desenvolver capacitações para os profissionais de saúde da quanto ao
acolhimento, cuidado, medidas de isolamento, limpeza e desinfecção de
superfícies, higienização das mãos na atenção básica.
Orientar os municípios as medidas de etiqueta respiratório para profissionais e
comunidade.
Estabelecer parceria com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto
(SEED) para divulgação das medidas de etiqueta respiratória nas escolas
estaduais.
Elaborar o Plano de Ação do Sistema Prisional em parceria com a Secretaria
de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC).
Colaborar com a elaboração do Plano de Ação das instituições administradas
pela Secretaria de Estado do Bem-Estar Social (SETRABES): Centro
Socioeducativo (CSE) e Abrigos de Longa Permanência.
Colaborar com o Plano de Ação da Operação Acolhida para os abrigos de
imigrantes.
Laboratório Central de Saúde Pública/RR
Ações
Capacitação para realização de coleta, armazenamento, transporte e fluxo
laboratorial de amostras de SARS-CoV-2.
Distribuição de kits, caixas de transporte e gelo reciclável necessários para a
coleta.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
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Orientar os municípios na elaboração dos Planos Municipais de Contingência
do Coronavírus 2019 (COVID-19).
Atenção Básica
Ações
Promover a organização da Rede de Atenção para a identificação e
atendimento dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19.
Orientar os municípios na elaboração do fluxo de triagem de sintomática
respiratório nas Unidades Básicas de Saúde.
Desenvolver capacitações para os profissionais de saúde da quanto ao
acolhimento, cuidado, medidas de isolamento, limpeza e desinfecção de
superfícies, higienização das mãos na atenção básica.
Orientar os municípios as medidas de etiqueta respiratório para profissionais e
comunidade.
Estabelecer parceria com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto
(SEED) para divulgação das medidas de etiqueta respiratória nas escolas
estaduais.
Elaborar o Plano de Ação do Sistema Prisional em parceria com a Secretaria
de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC).
Colaborar com a elaboração do Plano de Ação das instituições administradas
pela Secretaria de Estado do Bem-Estar Social (SETRABES): Centro
Socioeducativo (CSE) e Abrigos de Longa Permanência.
Colaborar com o Plano de Ação da Operação Acolhida para os abrigos de
imigrantes.
Laboratório Central de Saúde Pública/RR
Ações
Capacitação para realização de coleta, armazenamento, transporte e fluxo
laboratorial de amostras de SARS-CoV-2.
Distribuição de kits, caixas de transporte e gelo reciclável necessários para a
coleta.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
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29/04/2020: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Plano de Contingência Estadual
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
26
Atenção Especializada
Ações
Elaborar os fluxos de atendimento e manejo clínico dos pacientes nas unidades
de saúde de gestão estadual.
Elaborar fluxo de regulação do SAMU Estadual para todas as ambulâncias,
incluindo as ambulâncias dos países fronteiriços.
Capacitar os profissionais de saúde quanto ao manejo clínico do COVID-19.
Orientar os profissionais de limpeza que atuam nas Unidades Hospitalares
quanto a desinfecção de superfícies após atendimento de paciente com
suspeita de COVID-19.
Desenvolver capacitações para os profissionais de saúde quanto ao
acolhimento, cuidado, medidas de isolamento, limpeza e desinfecção de
superfícies, higienização das mãos nas Unidades de Saúde.
Orientar os profissionais das ambulâncias quanto a desinfecção das Unidades
Móveis após condução de paciente com suspeita de COVID-19.
Assistência Farmacêutica
Ações
Elaborar a previsão de insumos e medicamentos necessários frente aos
possíveis casos de COVID-19.
Garantir estoque estratégico de medicamento para o atendimento de casos
suspeitos e confirmados para o COVID-19.
Disponibilizar medicamentos indicados às Unidades de Saúde e orientar sobre
organização do fluxo de serviço farmacêutico.
Monitorar os estoques dos insumos existentes (medicamentos e insumos
laboratoriais).
Comunicação de Risco
Ações
Elaborar e divulgar materiais informativos sobre as medidas de prevenção e
controle do COVID-19.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
26
Atenção Especializada
Ações
Elaborar os fluxos de atendimento e manejo clínico dos pacientes nas unidades
de saúde de gestão estadual.
Elaborar fluxo de regulação do SAMU Estadual para todas as ambulâncias,
incluindo as ambulâncias dos países fronteiriços.
Capacitar os profissionais de saúde quanto ao manejo clínico do COVID-19.
Orientar os profissionais de limpeza que atuam nas Unidades Hospitalares
quanto a desinfecção de superfícies após atendimento de paciente com
suspeita de COVID-19.
Desenvolver capacitações para os profissionais de saúde quanto ao
acolhimento, cuidado, medidas de isolamento, limpeza e desinfecção de
superfícies, higienização das mãos nas Unidades de Saúde.
Orientar os profissionais das ambulâncias quanto a desinfecção das Unidades
Móveis após condução de paciente com suspeita de COVID-19.
Assistência Farmacêutica
Ações
Elaborar a previsão de insumos e medicamentos necessários frente aos
possíveis casos de COVID-19.
Garantir estoque estratégico de medicamento para o atendimento de casos
suspeitos e confirmados para o COVID-19.
Disponibilizar medicamentos indicados às Unidades de Saúde e orientar sobre
organização do fluxo de serviço farmacêutico.
Monitorar os estoques dos insumos existentes (medicamentos e insumos
laboratoriais).
Comunicação de Risco
Ações
Elaborar e divulgar materiais informativos sobre as medidas de prevenção e
controle do COVID-19.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
27
Designar a ASCOM/SESAU-RR como responsável pela interlocução com todos
os veículos de comunicação.
Estabelecer parceria com a Rede de Comunicação Pública e Privada (TVs,
Rádio e Agência de Notícias) para divulgar mensagens com informações
atualizadas sobre o COVID-19.
Divulgar amplamente os boletins epidemiológicos diários, alertas, notas
informativas, protocolos e informações pertinentes sobre COVID-19.
Gestão
Ações
Garantir recursos financeiros para a contratação emergencial de recursos
humanos e ampliação de leitos de internação e UTI, caso haja necessidade.
Garantir o estoque de insumos estratégicos e medicamentos para atender as
necessidades do Plano de Contingência.
Divulgar material desenvolvido pelas áreas técnicas (protocolos, manuais,
guias, notas técnicas e informativas).
Sensibilizar a rede de serviços assistenciais públicos e privados sobre o cenário
epidemiológico e o risco de introdução do COVID-19 no Estado.
Articular junto a outros órgãos o desenvolvimento das ações e atividades
propostas para esse nível de alerta.
Acompanhar a execução do Plano de Contingência.
7.1.3 Nível 2: Perigo Eminente
Vigilância em Saúde
Ações
Elaborar e divulgar boletins diários para os municípios do Estado sobre a
situação epidemiológica do Coronavírus 2019 (COVID-19).
Monitorar os municípios no desenvolvimento das ações realizadas em seus
territórios.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
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COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
27
Designar a ASCOM/SESAU-RR como responsável pela interlocução com todos
os veículos de comunicação.
Estabelecer parceria com a Rede de Comunicação Pública e Privada (TVs,
Rádio e Agência de Notícias) para divulgar mensagens com informações
atualizadas sobre o COVID-19.
Divulgar amplamente os boletins epidemiológicos diários, alertas, notas
informativas, protocolos e informações pertinentes sobre COVID-19.
Gestão
Ações
Garantir recursos financeiros para a contratação emergencial de recursos
humanos e ampliação de leitos de internação e UTI, caso haja necessidade.
Garantir o estoque de insumos estratégicos e medicamentos para atender as
necessidades do Plano de Contingência.
Divulgar material desenvolvido pelas áreas técnicas (protocolos, manuais,
guias, notas técnicas e informativas).
Sensibilizar a rede de serviços assistenciais públicos e privados sobre o cenário
epidemiológico e o risco de introdução do COVID-19 no Estado.
Articular junto a outros órgãos o desenvolvimento das ações e atividades
propostas para esse nível de alerta.
Acompanhar a execução do Plano de Contingência.
7.1.3 Nível 2: Perigo Eminente
Vigilância em Saúde
Ações
Elaborar e divulgar boletins diários para os municípios do Estado sobre a
situação epidemiológica do Coronavírus 2019 (COVID-19).
Monitorar os municípios no desenvolvimento das ações realizadas em seus
territórios.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
28
Intensificar a disseminação de informes da OMS, OPAS e MS sobre a situação
epidemiológica da doença por COVID-19 para as redes de atenção à saúde.
Intensificar orientações sobre notificação e investigação de casos
potencialmente suspeitos de infecção pelo COVID-19.
Monitorar eventos e rumores na imprensa, redes sociais e junto aos serviços
de saúde.
Treinar os profissionais das unidades de saúde dos municípios nas medidas de
prevenção e controle de infecção (precaução padrão e aerossol).
Acompanhar os municípios na execução dos Planos Municipais de
Contingência do Coronavírus 2019 (COVID-19).
Atenção Básica
Ações
Promover capacitações aos Municípios em sistema EAD e/ou Presencial
quanto as medidas de prevenção e controle do COVID-19.
Monitorar a execução dos fluxos de atendimento dos casos suspeitos de
COVID-19 com sintomas respiratórios atendidos nas Unidades Básicas dos
municípios.
Implantar e acompanhar o seguimento dos fluxogramas/protocolos de
acolhimento para usuários
Monitorar a execução dos Planos de Ação do COVID-19 dos Municípios.
Disponibilizar material educativo sobre o COVID – 19 para os 15 municípios,
em formato digital.
Laboratório Central de Saúde Pública/RR
Ações
Capacitação para realização de coleta, armazenamento, transporte e fluxo
laboratorial de amostras de SARS-CoV-2.
Distribuição de kits, caixas de transporte e gelo reciclável necessários para a
coleta.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
28
Intensificar a disseminação de informes da OMS, OPAS e MS sobre a situação
epidemiológica da doença por COVID-19 para as redes de atenção à saúde.
Intensificar orientações sobre notificação e investigação de casos
potencialmente suspeitos de infecção pelo COVID-19.
Monitorar eventos e rumores na imprensa, redes sociais e junto aos serviços
de saúde.
Treinar os profissionais das unidades de saúde dos municípios nas medidas de
prevenção e controle de infecção (precaução padrão e aerossol).
Acompanhar os municípios na execução dos Planos Municipais de
Contingência do Coronavírus 2019 (COVID-19).
Atenção Básica
Ações
Promover capacitações aos Municípios em sistema EAD e/ou Presencial
quanto as medidas de prevenção e controle do COVID-19.
Monitorar a execução dos fluxos de atendimento dos casos suspeitos de
COVID-19 com sintomas respiratórios atendidos nas Unidades Básicas dos
municípios.
Implantar e acompanhar o seguimento dos fluxogramas/protocolos de
acolhimento para usuários
Monitorar a execução dos Planos de Ação do COVID-19 dos Municípios.
Disponibilizar material educativo sobre o COVID – 19 para os 15 municípios,
em formato digital.
Laboratório Central de Saúde Pública/RR
Ações
Capacitação para realização de coleta, armazenamento, transporte e fluxo
laboratorial de amostras de SARS-CoV-2.
Distribuição de kits, caixas de transporte e gelo reciclável necessários para a
coleta.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
29
Atenção Especializada
Ações
Promover a organização da Rede de Atenção para o atendimento aos casos
suspeitos no Estado.
Monitorar os fluxos de atendimento e manejo clínico dos pacientes nas
unidades de saúde de gestão estadual.
Capacitar os profissionais de saúde quanto ao manejo clínico do COVID-19.
Levantar a disponibilidade nos Hospitais de Referência de leitos de internação
e leitos de UTI, com isolamento para casos graves.
Apoiar na elaboração de fluxos intra-hospitalares para o itinerário do paciente
e desenvolvimento das atividades pelos profissionais na avaliação e
monitoramento dos casos suspeitos ou confirmados.
Estimular a articulação da rede de urgência e emergência, rede hospitalar e
laboratorial (públicos e privados) para coleta e transporte oportunos e
adequados das amostras para diagnóstico laboratorial.
Solicitar a ampliação de leitos de internação e de UTI de acordo com o número
de casos.
Assistência Farmacêutica
Ações
Adquirir os insumos estratégicos e medicamentos para atendimentos dos
pacientes sintomáticos respiratórios por COVID-19.
Garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático
dos pacientes.
Rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento,
conforme solicitação a demanda.
Monitorar o estoque de insumos e medicamentos para os atendimentos dos
pacientes sintomáticos respiratórios por COVID-19.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
29
Atenção Especializada
Ações
Promover a organização da Rede de Atenção para o atendimento aos casos
suspeitos no Estado.
Monitorar os fluxos de atendimento e manejo clínico dos pacientes nas
unidades de saúde de gestão estadual.
Capacitar os profissionais de saúde quanto ao manejo clínico do COVID-19.
Levantar a disponibilidade nos Hospitais de Referência de leitos de internação
e leitos de UTI, com isolamento para casos graves.
Apoiar na elaboração de fluxos intra-hospitalares para o itinerário do paciente
e desenvolvimento das atividades pelos profissionais na avaliação e
monitoramento dos casos suspeitos ou confirmados.
Estimular a articulação da rede de urgência e emergência, rede hospitalar e
laboratorial (públicos e privados) para coleta e transporte oportunos e
adequados das amostras para diagnóstico laboratorial.
Solicitar a ampliação de leitos de internação e de UTI de acordo com o número
de casos.
Assistência Farmacêutica
Ações
Adquirir os insumos estratégicos e medicamentos para atendimentos dos
pacientes sintomáticos respiratórios por COVID-19.
Garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático
dos pacientes.
Rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento,
conforme solicitação a demanda.
Monitorar o estoque de insumos e medicamentos para os atendimentos dos
pacientes sintomáticos respiratórios por COVID-19.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
30
Comunicação de Risco
Ações
Intensificar a divulgação de informações sobre medidas de prevenção e
controle da doença COVID-19 para a população.
Manter a ASCOM/SESAU-RR como responsável pela interlocução com todos
os veículos de comunicação.
Emitir orientações de saúde sobre a doença pelo Coronavírus 2019 (COVID19), para instituições públicas e privadas, com o apoio dos órgãos parceiros.
Manter a parceria com a Rede de Comunicação Pública e Privada (TVs, Rádio
e Agência de Notícias) para divulgar mensagens com informações atualizadas
sobre o COVID-19.
Elaboração e divulgação de campanhas e materiais informativos sobre as
medidas de prevenção e controle da infecção humana da doença pelo
Coronavírus 2019 (COVID-19).
Manter e divulgar os boletins epidemiológicos diários, alertas, notas
informativas, protocolos e informações pertinentes sobre COVID-19.
Gestão
Ações
Garantir os recursos para o desenvolvimento das ações descritas nos níveis de
alerta do Plano de Contingência.
Garantir o estoque de insumos estratégicos e medicamentos para atender as
necessidades do Plano de Contingência.
Promover ações integradas entre vigilância em saúde, assistência, ANVISA, e
outros órgãos envolvidos na prevenção e controle da doença pelo Coronavírus
2019 (COVID-19).
Sensibilizar a rede de serviços assistenciais públicos e privados sobre o cenário
epidemiológico do COVID-19.
Articular o desenvolvimento das ações e atividades propostas para esse nível
de alerta.
Levantar a disponibilidade nos hospitais de referência de leitos de internação
com isolamento e leitos de UTI com isolamento para casos graves.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
29/04/2020: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Plano de Contingência Estadual
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
30
Comunicação de Risco
Ações
Intensificar a divulgação de informações sobre medidas de prevenção e
controle da doença COVID-19 para a população.
Manter a ASCOM/SESAU-RR como responsável pela interlocução com todos
os veículos de comunicação.
Emitir orientações de saúde sobre a doença pelo Coronavírus 2019 (COVID19), para instituições públicas e privadas, com o apoio dos órgãos parceiros.
Manter a parceria com a Rede de Comunicação Pública e Privada (TVs, Rádio
e Agência de Notícias) para divulgar mensagens com informações atualizadas
sobre o COVID-19.
Elaboração e divulgação de campanhas e materiais informativos sobre as
medidas de prevenção e controle da infecção humana da doença pelo
Coronavírus 2019 (COVID-19).
Manter e divulgar os boletins epidemiológicos diários, alertas, notas
informativas, protocolos e informações pertinentes sobre COVID-19.
Gestão
Ações
Garantir os recursos para o desenvolvimento das ações descritas nos níveis de
alerta do Plano de Contingência.
Garantir o estoque de insumos estratégicos e medicamentos para atender as
necessidades do Plano de Contingência.
Promover ações integradas entre vigilância em saúde, assistência, ANVISA, e
outros órgãos envolvidos na prevenção e controle da doença pelo Coronavírus
2019 (COVID-19).
Sensibilizar a rede de serviços assistenciais públicos e privados sobre o cenário
epidemiológico do COVID-19.
Articular o desenvolvimento das ações e atividades propostas para esse nível
de alerta.
Levantar a disponibilidade nos hospitais de referência de leitos de internação
com isolamento e leitos de UTI com isolamento para casos graves.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
29/04/2020: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Plano de Contingência Estadual
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
31
Acompanhar a execução do Plano de Contingência.
7.1.4 Nível 3: Detecção
Vigilância em Saúde
Ações
Coordenar as ações de preparação e resposta para o enfrentamento da
introdução do Coronavírus 2019 (COVID-19).
Coordenar a execução de medidas preparatórias de contenção com o intuito de
diminuir a transmissão de casos.
Consolidar, por meio de boletins epidemiológicos diários, as informações
epidemiológicas e laboratoriais no âmbito municipal e estadual para subsidiar a
tomada de decisão.
Monitorar os alertas emitidos pelos municípios.
Intensificar orientações sobre notificação e investigação de casos
potencialmente suspeitos de infecção pelo COVID-19.
Intensificar a disseminação de informes da OMS, OPAS e MS sobre a situação
epidemiológica da Infecção Humana pelo COVID-19 para a rede de atenção à
saúde.
Prestar apoio técnico as ações de Vigilância Epidemiológica desenvolvidas
equipes dos municípios sempre que necessário.
Apoiar as equipes de vigilância municipais frente à investigação de casos
suspeitos e confirmados na esfera municipal.
Monitorar os municípios no desenvolvimento das ações realizadas em seus
territórios.
Assegurar o deslocamento da equipe estadual de vigilância epidemiológica
para a investigação de óbitos e situações inusitadas.
Atenção Básica
Ações
Promover capacitações aos Municípios em sistema EAD e/ou Presencial
quanto as medidas de prevenção e controle do COVID-19.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
29/04/2020: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Plano de Contingência Estadual
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
31
Acompanhar a execução do Plano de Contingência.
7.1.4 Nível 3: Detecção
Vigilância em Saúde
Ações
Coordenar as ações de preparação e resposta para o enfrentamento da
introdução do Coronavírus 2019 (COVID-19).
Coordenar a execução de medidas preparatórias de contenção com o intuito de
diminuir a transmissão de casos.
Consolidar, por meio de boletins epidemiológicos diários, as informações
epidemiológicas e laboratoriais no âmbito municipal e estadual para subsidiar a
tomada de decisão.
Monitorar os alertas emitidos pelos municípios.
Intensificar orientações sobre notificação e investigação de casos
potencialmente suspeitos de infecção pelo COVID-19.
Intensificar a disseminação de informes da OMS, OPAS e MS sobre a situação
epidemiológica da Infecção Humana pelo COVID-19 para a rede de atenção à
saúde.
Prestar apoio técnico as ações de Vigilância Epidemiológica desenvolvidas
equipes dos municípios sempre que necessário.
Apoiar as equipes de vigilância municipais frente à investigação de casos
suspeitos e confirmados na esfera municipal.
Monitorar os municípios no desenvolvimento das ações realizadas em seus
territórios.
Assegurar o deslocamento da equipe estadual de vigilância epidemiológica
para a investigação de óbitos e situações inusitadas.
Atenção Básica
Ações
Promover capacitações aos Municípios em sistema EAD e/ou Presencial
quanto as medidas de prevenção e controle do COVID-19.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
29/04/2020: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Plano de Contingência Estadual
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
32
Recomendar a SEJUC a suspensão de visitas no Sistema Prisional.
Recomendar a SETRABES a suspensão de visitas no CSE e abrigos.
Monitorar a execução dos Planos de Ação do COVID-19 dos Municípios.
Monitorar os casos notificados de COVID-19 nos municípios por meio das
Equipes de Atenção Básica.
Monitorar os municípios na execução das medidas de prevenção e controle de
infecção do COVID-19 com o intuito de diminuir a transmissão de casos nas
Unidades de Saúde.
Monitorar os alertas elaborados da Vigilância em Saúde e divulgar para os
municípios.
Monitorar o seguimento dos casos de COVID-19 após alta hospitalar.
Atenção Especializada
Ações
Monitorar os fluxos de atendimento pré-hospitalar, transporte inter-hospitalar e
atendimento hospitalar dos casos suspeitos e confirmados do COVID-19,
estabelecidos pelas Unidades de Referência.
Reforçar a necessidade de garantir proteção aos profissionais atuantes no
atendimento aos casos suspeitos ou confirmados da infecção humana por
COVID-19, nos serviços públicos e privados, conforme recomendações da
ANVISA.
Monitorar os fluxos de atendimento e manejo clínico dos pacientes nas
unidades de saúde de gestão estadual.
Solicitar a ampliação de leitos de internação e de UTI de acordo com o número
de casos.
Assistência Farmacêutica
Ações
Adquirir os insumos estratégicos e medicamentos para atendimentos dos
pacientes sintomáticos respiratórios por COVID-19.
Dispensar os insumos e medicamentos necessários frente aos casos de
COVID-19.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
29/04/2020: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Plano de Contingência Estadual
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
32
Recomendar a SEJUC a suspensão de visitas no Sistema Prisional.
Recomendar a SETRABES a suspensão de visitas no CSE e abrigos.
Monitorar a execução dos Planos de Ação do COVID-19 dos Municípios.
Monitorar os casos notificados de COVID-19 nos municípios por meio das
Equipes de Atenção Básica.
Monitorar os municípios na execução das medidas de prevenção e controle de
infecção do COVID-19 com o intuito de diminuir a transmissão de casos nas
Unidades de Saúde.
Monitorar os alertas elaborados da Vigilância em Saúde e divulgar para os
municípios.
Monitorar o seguimento dos casos de COVID-19 após alta hospitalar.
Atenção Especializada
Ações
Monitorar os fluxos de atendimento pré-hospitalar, transporte inter-hospitalar e
atendimento hospitalar dos casos suspeitos e confirmados do COVID-19,
estabelecidos pelas Unidades de Referência.
Reforçar a necessidade de garantir proteção aos profissionais atuantes no
atendimento aos casos suspeitos ou confirmados da infecção humana por
COVID-19, nos serviços públicos e privados, conforme recomendações da
ANVISA.
Monitorar os fluxos de atendimento e manejo clínico dos pacientes nas
unidades de saúde de gestão estadual.
Solicitar a ampliação de leitos de internação e de UTI de acordo com o número
de casos.
Assistência Farmacêutica
Ações
Adquirir os insumos estratégicos e medicamentos para atendimentos dos
pacientes sintomáticos respiratórios por COVID-19.
Dispensar os insumos e medicamentos necessários frente aos casos de
COVID-19.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
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33
Garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático
dos pacientes.
Rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento,
conforme solicitação a demanda.
Manter o estoque de insumos e medicamentos para os atendimentos dos
pacientes sintomáticos respiratórios por COVID-19.
Comunicação de Risco
Ações
Dar continuidade na Intensificação da divulgação de informações sobre
medidas de prevenção e controle da doença COVID-19 para a população.
Manter a ASCOM/SESAU-RR como responsável pela interlocução com todos
os veículos de comunicação.
Disponibilizar materiais informativos/educativos para os aeroportos, portos e
fronteiras.
Monitorar as redes sociais para esclarecer rumores, boatos e informações
equivocadas.
Manter a parceria com a Rede de Comunicação Pública e Privada (TVs, Rádio
e Agência de Notícias) para divulgar mensagens com informações atualizadas
sobre o COVID-19.
Manter a divulgar dos boletins epidemiológicos diários, alertas, notas
informativas, protocolos e informações pertinentes sobre COVID-19.
Gestão
Ações
Garantir recursos financeiros para a contratação emergencial de recursos
humanos e ampliação de leitos de internação e UTI, caso haja necessidade.
Garantir o estoque de insumos estratégicos e medicamentos para atender as
necessidades do Plano de Contingência.
Promover ações integradas entre vigilância em saúde, assistência, Anvisa, e
outros órgãos envolvidos na prevenção e controle do vírus COVID-19.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
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Garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático
dos pacientes.
Rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento,
conforme solicitação a demanda.
Manter o estoque de insumos e medicamentos para os atendimentos dos
pacientes sintomáticos respiratórios por COVID-19.
Comunicação de Risco
Ações
Dar continuidade na Intensificação da divulgação de informações sobre
medidas de prevenção e controle da doença COVID-19 para a população.
Manter a ASCOM/SESAU-RR como responsável pela interlocução com todos
os veículos de comunicação.
Disponibilizar materiais informativos/educativos para os aeroportos, portos e
fronteiras.
Monitorar as redes sociais para esclarecer rumores, boatos e informações
equivocadas.
Manter a parceria com a Rede de Comunicação Pública e Privada (TVs, Rádio
e Agência de Notícias) para divulgar mensagens com informações atualizadas
sobre o COVID-19.
Manter a divulgar dos boletins epidemiológicos diários, alertas, notas
informativas, protocolos e informações pertinentes sobre COVID-19.
Gestão
Ações
Garantir recursos financeiros para a contratação emergencial de recursos
humanos e ampliação de leitos de internação e UTI, caso haja necessidade.
Garantir o estoque de insumos estratégicos e medicamentos para atender as
necessidades do Plano de Contingência.
Promover ações integradas entre vigilância em saúde, assistência, Anvisa, e
outros órgãos envolvidos na prevenção e controle do vírus COVID-19.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
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DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
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Sensibilizar a rede de serviços assistenciais públicos e privados sobre o cenário
epidemiológico da doença por COVID-19.
Articular o desenvolvimento das ações e atividades propostas para esse nível
de alerta.
Garantir e monitorar estoque estratégico de insumos laboratoriais para
diagnóstico da doença por COVID-19.
Garantir a ampliação de leitos, reativação de áreas assistenciais obsoletas, ou
contratação de leitos com isolamento para o atendimento dos casos de SG,
SRAG e da doença por COVID-19.
Garantir e monitorar estoque estratégico de medicamento para o atendimento
de casos suspeitos e confirmados para o vírus COVID-19.
Acompanhar a execução do Plano de Contingência.
8. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA)
A Anvisa instituiu, por meio da Portaria nº 74, de 27 de janeiro de 2020, um Grupo
de Emergência em Saúde Pública para condução das ações da Agência no que diz
respeito ao Coronavírus 2019 (COVID-19). A Anvisa também é membro do Grupo
Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e
Internacional - GEI-ESPII, estabelecida por Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020.
Para adoção detalhada das medidas sanitárias em pontos de entradas em Roraima
frente aos casos do Coronavírus 2019 (COVID-19), observar a NOTA TÉCNICA Nº
8/2020/SEI/GIMTV/GGPAF/DIRE5/ANVISA
(http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI_ANVISA+-+0895609+-
+Nota+Te%CC%81cnica.pdf/598f77b1-437d-4af3-aa8a-e266e7d37462)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária em Roraima (ANVISA/RR), elaborou
Protocolo de Procedimentos para casos suspeitos de COVID-19 em passagem terrestre
e em transportes rodoviários coletivos de passageiros nas fronteiras de Pacaraima e
Bonfim. Também foi elaborado pela ANVISA/RR o Plano de Contingência para Evento
de Saúde Pública (PCGESP) para o Aeroporto Internacional Atlas Brasil Cantanhede,
situado em Boa Vista.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
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Sensibilizar a rede de serviços assistenciais públicos e privados sobre o cenário
epidemiológico da doença por COVID-19.
Articular o desenvolvimento das ações e atividades propostas para esse nível
de alerta.
Garantir e monitorar estoque estratégico de insumos laboratoriais para
diagnóstico da doença por COVID-19.
Garantir a ampliação de leitos, reativação de áreas assistenciais obsoletas, ou
contratação de leitos com isolamento para o atendimento dos casos de SG,
SRAG e da doença por COVID-19.
Garantir e monitorar estoque estratégico de medicamento para o atendimento
de casos suspeitos e confirmados para o vírus COVID-19.
Acompanhar a execução do Plano de Contingência.
8. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA)
A Anvisa instituiu, por meio da Portaria nº 74, de 27 de janeiro de 2020, um Grupo
de Emergência em Saúde Pública para condução das ações da Agência no que diz
respeito ao Coronavírus 2019 (COVID-19). A Anvisa também é membro do Grupo
Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e
Internacional - GEI-ESPII, estabelecida por Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020.
Para adoção detalhada das medidas sanitárias em pontos de entradas em Roraima
frente aos casos do Coronavírus 2019 (COVID-19), observar a NOTA TÉCNICA Nº
8/2020/SEI/GIMTV/GGPAF/DIRE5/ANVISA
(http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI_ANVISA+-+0895609+-
+Nota+Te%CC%81cnica.pdf/598f77b1-437d-4af3-aa8a-e266e7d37462)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária em Roraima (ANVISA/RR), elaborou
Protocolo de Procedimentos para casos suspeitos de COVID-19 em passagem terrestre
e em transportes rodoviários coletivos de passageiros nas fronteiras de Pacaraima e
Bonfim. Também foi elaborado pela ANVISA/RR o Plano de Contingência para Evento
de Saúde Pública (PCGESP) para o Aeroporto Internacional Atlas Brasil Cantanhede,
situado em Boa Vista.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
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8.1. Fronteiras (Município de Pacaraima e Bonfim)
A ANVISA emitiu Nota Técnica Nº 8/2020, que dispõe sobre as medidas sanitárias
a serem adotadas em pontos de entrada, frente aos casos do Coronavírus (COVID -
19), e reforçou a necessidade de articulação entre a Secretaria Municipal de Saúde e
demais órgãos e instituições que atuam na fronteira
(file:///C:/Users/CIEVS02/Downloads/BRAZIL-ANVISA-TECH-NOTE-8-2020-
%20(2).pdf).
As fronteiras terrestres internacionais com o estado de Roraima se estabelecem
com os municípios de Pacaraima e Bonfim. Considerando que no limite territorial “seco”
há inúmeras entradas, optou-se por monitorar os atendimentos realizados pelas
unidades de saúde locais e no município de Pacaraima, os atendimentos realizados pela
Operação Acolhida. As atividades de vigilância e resposta dos municípios de fronteira
devem implementar imediatamente medidas preliminares de controle que devem estar
contempladas nos seus respectivas Plano de Contingência para o enfrentamento do
Coronavírus 2019.
8.2 Recomendações para os municípios de fronteira:
a) Pacaraima
- O controle das ambulâncias sanitárias nas fronteiras ocorrerá no Posto Fiscal da
Secretaria de Estado de Finanças;
- Todas as ambulâncias sanitárias e do Exército só terão autorização de passagem com
a Guia de Autorização assinada por um profissional médico de plantão no Hospital Délio
de Oliveira Tubinambá (HDOT) e após avaliação do paciente e regulação da Central de
Regulação de Unidade Móvel /SAMU;
- O médico assistente do plantão, deverá acompanhar o paciente grave ou manter
isolamento na unidade hospitalar;
- A Guia de Autorização deverá ser assinada pela médico que prestou assistência ao
paciente ou o médico que estiver no plantão da Unidade Hospitalar;
- A Operação Acolhida fará regulação direta com o SAMU, devendo também apresentar
a Guia de Autorização para passagem da ambulância no Posto Fiscal SEFAZ;
- O SAMU após ser acionado pelo HDOT ou Operação Acolhida, entrará em contato
prévio com a Unidade de Saúde de Referência do destino;
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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8.1. Fronteiras (Município de Pacaraima e Bonfim)
A ANVISA emitiu Nota Técnica Nº 8/2020, que dispõe sobre as medidas sanitárias
a serem adotadas em pontos de entrada, frente aos casos do Coronavírus (COVID -
19), e reforçou a necessidade de articulação entre a Secretaria Municipal de Saúde e
demais órgãos e instituições que atuam na fronteira
(file:///C:/Users/CIEVS02/Downloads/BRAZIL-ANVISA-TECH-NOTE-8-2020-
%20(2).pdf).
As fronteiras terrestres internacionais com o estado de Roraima se estabelecem
com os municípios de Pacaraima e Bonfim. Considerando que no limite territorial “seco”
há inúmeras entradas, optou-se por monitorar os atendimentos realizados pelas
unidades de saúde locais e no município de Pacaraima, os atendimentos realizados pela
Operação Acolhida. As atividades de vigilância e resposta dos municípios de fronteira
devem implementar imediatamente medidas preliminares de controle que devem estar
contempladas nos seus respectivas Plano de Contingência para o enfrentamento do
Coronavírus 2019.
8.2 Recomendações para os municípios de fronteira:
a) Pacaraima
- O controle das ambulâncias sanitárias nas fronteiras ocorrerá no Posto Fiscal da
Secretaria de Estado de Finanças;
- Todas as ambulâncias sanitárias e do Exército só terão autorização de passagem com
a Guia de Autorização assinada por um profissional médico de plantão no Hospital Délio
de Oliveira Tubinambá (HDOT) e após avaliação do paciente e regulação da Central de
Regulação de Unidade Móvel /SAMU;
- O médico assistente do plantão, deverá acompanhar o paciente grave ou manter
isolamento na unidade hospitalar;
- A Guia de Autorização deverá ser assinada pela médico que prestou assistência ao
paciente ou o médico que estiver no plantão da Unidade Hospitalar;
- A Operação Acolhida fará regulação direta com o SAMU, devendo também apresentar
a Guia de Autorização para passagem da ambulância no Posto Fiscal SEFAZ;
- O SAMU após ser acionado pelo HDOT ou Operação Acolhida, entrará em contato
prévio com a Unidade de Saúde de Referência do destino;
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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- A equipe do SAMU fará o atendimento pré-hospitalar dos casos suspeitos graves e
encaminhará até o HDOT para avaliação médica;
- Os casos não graves deverão seguir protocolo do manejo clínico conforme orientação
Ministério da Saúde, sem indicação de encaminhamento aos hospitais de referência da
capital;
- Os casos sociais, sem sinais de gravidade, que requeiram isolamento, serão
encaminhados a área de isolamento social, definida no Plano de Contingência para
Coronavírus 2019;
b) Bonfim
- O controle das ambulâncias sanitárias nas fronteiras ocorrerá no Posto Fiscal da
Agência de Defesa Agropecuária de Roraima (ADERR);
- Todas as ambulâncias sanitárias só terão autorização de passagem com a Guia de
Autorização assinada por um profissional médico de plantão no Hospital Pedro Alvares,
após avaliação do paciente e regulação do Central de Regulação de Unidade Móvel
/SAMU;
- O médico assistente do plantão, deverá acompanhar o paciente grave ou manter
isolamento na unidade hospitalar;
- A Guia de Autorização deverá ser assinada pela médico que prestou assistência ao
paciente ou o médico que estiver no plantão da Unidade Hospitalar;
- O SAMU após ser acionado pelo Hospital Pedro Alvares, entrará em contato prévio
com a Unidade de Saúde de Referência do destino;
- A equipe do SAMU fará o atendimento pré-hospitalar dos casos suspeitos graves e
encaminhará até o Hospital Pedro Alvares para avaliação médica;
- Os casos não graves deverão seguir protocolo do manejo clínico conforme orientação
Ministério da Saúde, sem indicação de encaminhamento aos hospitais de referência da
capital;
- Os casos sociais, sem sinais de gravidade, que requeiram isolamento, serão
encaminhados a área de isolamento social, definida no Plano de Contingência para
Coronavírus 2019;
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
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- A equipe do SAMU fará o atendimento pré-hospitalar dos casos suspeitos graves e
encaminhará até o HDOT para avaliação médica;
- Os casos não graves deverão seguir protocolo do manejo clínico conforme orientação
Ministério da Saúde, sem indicação de encaminhamento aos hospitais de referência da
capital;
- Os casos sociais, sem sinais de gravidade, que requeiram isolamento, serão
encaminhados a área de isolamento social, definida no Plano de Contingência para
Coronavírus 2019;
b) Bonfim
- O controle das ambulâncias sanitárias nas fronteiras ocorrerá no Posto Fiscal da
Agência de Defesa Agropecuária de Roraima (ADERR);
- Todas as ambulâncias sanitárias só terão autorização de passagem com a Guia de
Autorização assinada por um profissional médico de plantão no Hospital Pedro Alvares,
após avaliação do paciente e regulação do Central de Regulação de Unidade Móvel
/SAMU;
- O médico assistente do plantão, deverá acompanhar o paciente grave ou manter
isolamento na unidade hospitalar;
- A Guia de Autorização deverá ser assinada pela médico que prestou assistência ao
paciente ou o médico que estiver no plantão da Unidade Hospitalar;
- O SAMU após ser acionado pelo Hospital Pedro Alvares, entrará em contato prévio
com a Unidade de Saúde de Referência do destino;
- A equipe do SAMU fará o atendimento pré-hospitalar dos casos suspeitos graves e
encaminhará até o Hospital Pedro Alvares para avaliação médica;
- Os casos não graves deverão seguir protocolo do manejo clínico conforme orientação
Ministério da Saúde, sem indicação de encaminhamento aos hospitais de referência da
capital;
- Os casos sociais, sem sinais de gravidade, que requeiram isolamento, serão
encaminhados a área de isolamento social, definida no Plano de Contingência para
Coronavírus 2019;
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
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REFERÊNCIAS
1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Centro de Operações
de Emergências em Saúde Pública/COE – nCoV. Boletim Epidemiológico COE 01/jan.
2020.
2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de
Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Plano de Resposta às
Emergências em Saúde Pública / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em
Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador –
Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
3. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. NOTA TÉCNICA Nº 04/2020
GVIMS/GGTES/ANVISA - Orientações para Serviços de Saúde: medidas de
prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos
suspeitos ou confirmados de infecção pelo Novo Coronavírus (2019-nCov). Agência
Nacional de Vigilância Sanitária– Brasília: Anvisa, 2020.
4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Centro de Operações
de Emergências em Saúde Pública/COE – nCoV. Boletim Epidemiológico COE 02/fev.
2020.
5. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Centro de Operações
de Emergências em Saúde Pública/COE – COVID-19. Boletim Epidemiológico COE
03/fev. 2020.
6. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Centro de Operações
de Emergências em Saúde Pública/COE – COVID-19. Boletim Epidemiológico COE
05/mar. 2020.
7. Brasil. Departamento de Polícia Federal, março 2020.
8. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). NOTA TÉCNICA Nº
8/2020/SEI/GIMTV/GGPAF/DIRE5/ANVISA, que Dispõe sobre as medidas sanitárias
a serem adotadas em pontos de entrada, frente aos casos do Novo Coronavírus
(2019-nCoV). Link: file:///C:/Users/CIEVS02/Downloads/BRAZIL-ANVISA-TECHNOTE-8-2020-%20(2).pdf
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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REFERÊNCIAS
1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Centro de Operações
de Emergências em Saúde Pública/COE – nCoV. Boletim Epidemiológico COE 01/jan.
2020.
2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de
Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Plano de Resposta às
Emergências em Saúde Pública / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em
Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador –
Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
3. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. NOTA TÉCNICA Nº 04/2020
GVIMS/GGTES/ANVISA - Orientações para Serviços de Saúde: medidas de
prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos
suspeitos ou confirmados de infecção pelo Novo Coronavírus (2019-nCov). Agência
Nacional de Vigilância Sanitária– Brasília: Anvisa, 2020.
4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Centro de Operações
de Emergências em Saúde Pública/COE – nCoV. Boletim Epidemiológico COE 02/fev.
2020.
5. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Centro de Operações
de Emergências em Saúde Pública/COE – COVID-19. Boletim Epidemiológico COE
03/fev. 2020.
6. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Centro de Operações
de Emergências em Saúde Pública/COE – COVID-19. Boletim Epidemiológico COE
05/mar. 2020.
7. Brasil. Departamento de Polícia Federal, março 2020.
8. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). NOTA TÉCNICA Nº
8/2020/SEI/GIMTV/GGPAF/DIRE5/ANVISA, que Dispõe sobre as medidas sanitárias
a serem adotadas em pontos de entrada, frente aos casos do Novo Coronavírus
(2019-nCoV). Link: file:///C:/Users/CIEVS02/Downloads/BRAZIL-ANVISA-TECHNOTE-8-2020-%20(2).pdf
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DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
38
ANEXOS
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
29/04/2020: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Plano de Contingência Estadual
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
38
ANEXOS
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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39
ANEXO 1
Fluxo Geral de atendimento de casos suspeitos de Coronavírus-2019
(COVID-19)
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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39
ANEXO 1
Fluxo Geral de atendimento de casos suspeitos de Coronavírus-2019
(COVID-19)
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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40
ANEXO 2
Fluxo de Atendimento do Hospital Geral de Roraima (HGR)
(Hospital de Referência para Casos Graves acima de 13 anos)
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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40
ANEXO 2
Fluxo de Atendimento do Hospital Geral de Roraima (HGR)
(Hospital de Referência para Casos Graves acima de 13 anos)
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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ANEXO 3
Fluxo de Atendimento do Hospital Materno
(Hospital de Referência para Casos Graves
Gestantes, Puérperas e RN até 28 dias)
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ANEXO 3
Fluxo de Atendimento do Hospital Materno
(Hospital de Referência para Casos Graves
Gestantes, Puérperas e RN até 28 dias)
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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ANEXO 4
Fluxo de Atendimento do Hospital da Criança Santo Antônio (HCSA)
(Hospital de Referência para Casos Graves de Crianças até 12 anos)
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ANEXO 4
Fluxo de Atendimento do Hospital da Criança Santo Antônio (HCSA)
(Hospital de Referência para Casos Graves de Crianças até 12 anos)
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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ANEXO 5
Fluxograma da Rede de Atenção à Saúde dos casos suspeitos da Doença pelo
Coronavírus 2019 (COVID-19) do Município de Pacaraima
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ANEXO 5
Fluxograma da Rede de Atenção à Saúde dos casos suspeitos da Doença pelo
Coronavírus 2019 (COVID-19) do Município de Pacaraima
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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ANEXO 6
Fluxograma da Rede de Atenção à Saúde dos casos suspeitos da Doença pelo
Coronavírus 2019 (COVID-19) do Município de Bonfim
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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44
ANEXO 6
Fluxograma da Rede de Atenção à Saúde dos casos suspeitos da Doença pelo
Coronavírus 2019 (COVID-19) do Município de Bonfim
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
29/04/2020: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Plano de Contingência Estadual
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
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DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
45
ANEXO 7
Fluxo geral de acionamento em caso suspeito no aeroporto
ANVISA
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
29/04/2020: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Plano de Contingência Estadual
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
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45
ANEXO 7
Fluxo geral de acionamento em caso suspeito no aeroporto
ANVISA
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
29/04/2020: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Plano de Contingência Estadual
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
46
ANEXO 8
Fluxograma Simplificado de Atendimentos aos casos suspeitos COVID-19
Operação Acolhida
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
29/04/2020: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Plano de Contingência Estadual
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
46
ANEXO 8
Fluxograma Simplificado de Atendimentos aos casos suspeitos COVID-19
Operação Acolhida
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
29/04/2020: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Plano de Contingência Estadual
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
47
ANEXO 9
FLUXOGRAMA DA CRUM PARA O ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR OU TRANSPORTE INTERHOSPITALAR OU PARA EXAMES DE PACIENTE SUSPEITO OU CONFIRMADO DE CORONAVIRUS
PELO SAMU/RR – 192
SOLICITAÇÃO (192) DE ATENDIMENTO DE
CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO
CORONAVÍRUS
CASO SUSPEITO: paciente com FEBRE + UM DOS SINTOMAS (dispneia, tosse,
batimento das asas nasais, uso de músculos acessórios) + viagem aérea para
áreas de transmissão local há menos de 14 dias dos sintomas OU contato
com caso suspeito OU contato com caso confirmado. ATENÇÃO AOS
VIAJANTES E PROVENIENTES DE GARIMPOS.
CASO CONFIRMADO: Indivíduo com
confirmação laboratorial conclusiva para
2019-n CoV pelo SWAB COMBINADO (3
amostras no mesmo frasco de cultura
congelado).
7° PASSO:DESCARTE dos perfuro cortantes, material biológico
e equipamentos utilizados pelo paciente será separado. RETIRAR
A MÁSCALA E OS ÓCULOS POR ÚLTIMO E PASSAR ALCOOL.
RISCO 3 – SACO BRANCO LEITOSO IDENTIFICADO
RETAGUARDA
HC (BOA VISTA)
ALTO ALEGRE
CARACARAÍ
RORAINÓPOLIS
REFERÊNCIA
HGR
HCSA
MÁSCARA N95 ou FFP2- Caso o
paciente necessite NEBULIZAÇÃO,
ENTUBAÇÃO e ASPIRAÇÃO
OROTRAQUEAL, AMBUR
(liberação de aerosois)
EPI DA EQUIPE SAMU- NÍVEL 2 – VTR
MÁSCARA CIRURGICA + ÓCULOS + LUVAS
DE PROCEDIMENTO + AVENTAL
DESCARTÁVEL
Lavar as mãos + álcool gel
6° PASSO:APÓS O TRANSPORTE , A LIMPEZA DA VTR SERÁ REALIZADA POR
FUNCIONÁRIO COM LUVAS, AVENTAL E ÓCULOS, COM ALCOOL 70%, HIPOCLORITO
OU DESINFECTANTE.
DEIXAR A VTR COM PORTAS E JANELAS ABERTAS POR 30 MIN.
A ROUPARIA DEVE SER LAVADO SEPARADAMENTE.
4° PASSO: EQUIPE BRAVO OU SAV - REALIZAR A ANMNESE E EXAME
CLÍNICO (FR, FC, SO2, CIANOSE, DESCONFORTO RESP. SINAIS DE PERIGO*)
INCLUIR PERGUNTAS COMO: VIAJOU NOS ÚLTIMOS 14 DIAS, TEVE CONTATO
COM PESSOAS PROCEDENTES DE ÁREAS ENDÊMICAS, TEM FEBRE OU FALTA
DE AR. PASSAR O CASO AO MÉDICO REGULADOR VIA 192.
PASSAR VIA 192 AO REGULADOR E SOLICITAR ORIENTAÇÕES (QTW)
EPI DO PACIENTE E ACOMPANHANTE
(suspeito ou confirmado)
USO DE MÁSCARA CIRURGICA SIMPLES
LAVAR AS MÃOS E USO DE LENÇOS DESARTÁVEIS
2° PASSO: MÉDICO REGULADOR
INTERROGAR SOBRE VIAGENS E
PROCEDÊNCIA DO GARIMPO +
SINTOMAS DESCRITOS ACIMA
NÍVEL DE SEGURANÇA 2
3° PASSO: RADIO OPERADOR
AVISADO A EQUIPE DO SAMU
SOBRE O QUADRO RESPIRATÓRIO
DO PACIENTE PARA O USO DE EPI
- NÍVEL DE SEGURANÇA 2
1° PASSO: TARM
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO
PERGUNTAR SOBRE SINTOMAS COMO
FEBRE E TOSSE (TEMPO EVOLUÇÃO)
NÍVEL DE SEGURANÇA 2
CASOS MODERADOS,
GRAVES OU SOCIAIS
ISOLAMENTO HOSPITALAR
ISOLAMENTO DOMICILIAR
CASOS LEVES
ISOLAMENTO
DOMICILIAR
5° PASSO: DECISÃO DO MÉDICO REGULADOR
° PASSO:
LIGAR PARA VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA (95)
98405-3205
*SINAIS DE PERIGO:
TIRAGEM INTERCOSTAL,
ALTERAÇÕES DA
CONSCIÊNCIA,
CONVULSÕES,
RECUSA DA
AMAMENTAÇÃO OU DE
INGESTA.
DESLIGAR O AR
CONDICIONADO DA VTR
E ABRIR AS JANELAS
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSLP QQQCF 7GU8X K72PU
PROJUDI - Processo: 0810745-62.2020.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Frederico Cesar Leao Encarnacao
29/04/2020: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Plano de Contingência Estadual
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47
ANEXO 9
FLUXOGRAMA DA CRUM PARA O ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR OU TRANSPORTE INTERHOSPITALAR OU PARA EXAMES DE PACIENTE SUSPEITO OU CONFIRMADO DE CORONAVIRUS
PELO SAMU/RR – 192
SOLICITAÇÃO (192) DE ATENDIMENTO DE
CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO
CORONAVÍRUS
CASO SUSPEITO: paciente com FEBRE + UM DOS SINTOMAS (dispneia, tosse,
batimento das asas nasais, uso de músculos acessórios) + viagem aérea para
áreas de transmissão local há menos de 14 dias dos sintomas OU contato
com caso suspeito OU contato com caso confirmado. ATENÇÃO AOS
VIAJANTES E PROVENIENTES DE GARIMPOS.
CASO CONFIRMADO: Indivíduo com
confirmação laboratorial conclusiva para
2019-n CoV pelo SWAB COMBINADO (3
amostras no mesmo frasco de cultura
congelado).
7° PASSO:DESCARTE dos perfuro cortantes, material biológico
e equipamentos utilizados pelo paciente será separado. RETIRAR
A MÁSCALA E OS ÓCULOS POR ÚLTIMO E PASSAR ALCOOL.
RISCO 3 – SACO BRANCO LEITOSO IDENTIFICADO
RETAGUARDA
HC (BOA VISTA)
ALTO ALEGRE
CARACARAÍ
RORAINÓPOLIS
REFERÊNCIA
HGR
HCSA
MÁSCARA N95 ou FFP2- Caso o
paciente necessite NEBULIZAÇÃO,
ENTUBAÇÃO e ASPIRAÇÃO
OROTRAQUEAL, AMBUR
(liberação de aerosois)
EPI DA EQUIPE SAMU- NÍVEL 2 – VTR
MÁSCARA CIRURGICA + ÓCULOS + LUVAS
DE PROCEDIMENTO + AVENTAL
DESCARTÁVEL
Lavar as mãos + álcool gel
6° PASSO:APÓS O TRANSPORTE , A LIMPEZA DA VTR SERÁ REALIZADA POR
FUNCIONÁRIO COM LUVAS, AVENTAL E ÓCULOS, COM ALCOOL 70%, HIPOCLORITO
OU DESINFECTANTE.
DEIXAR A VTR COM PORTAS E JANELAS ABERTAS POR 30 MIN.
A ROUPARIA DEVE SER LAVADO SEPARADAMENTE.
4° PASSO: EQUIPE BRAVO OU SAV - REALIZAR A ANMNESE E EXAME
CLÍNICO (FR, FC, SO2, CIANOSE, DESCONFORTO RESP. SINAIS DE PERIGO*)
INCLUIR PERGUNTAS COMO: VIAJOU NOS ÚLTIMOS 14 DIAS, TEVE CONTATO
COM PESSOAS PROCEDENTES DE ÁREAS ENDÊMICAS, TEM FEBRE OU FALTA
DE AR. PASSAR O CASO AO MÉDICO REGULADOR VIA 192.
PASSAR VIA 192 AO REGULADOR E SOLICITAR ORIENTAÇÕES (QTW)
EPI DO PACIENTE E ACOMPANHANTE
(suspeito ou confirmado)
USO DE MÁSCARA CIRURGICA SIMPLES
LAVAR AS MÃOS E USO DE LENÇOS DESARTÁVEIS
2° PASSO: MÉDICO REGULADOR
INTERROGAR SOBRE VIAGENS E
PROCEDÊNCIA DO GARIMPO +
SINTOMAS DESCRITOS ACIMA
NÍVEL DE SEGURANÇA 2
3° PASSO: RADIO OPERADOR
AVISADO A EQUIPE DO SAMU
SOBRE O QUADRO RESPIRATÓRIO
DO PACIENTE PARA O USO DE EPI
- NÍVEL DE SEGURANÇA 2
1° PASSO: TARM
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO
PERGUNTAR SOBRE SINTOMAS COMO
FEBRE E TOSSE (TEMPO EVOLUÇÃO)
NÍVEL DE SEGURANÇA 2
CASOS MODERADOS,
GRAVES OU SOCIAIS
ISOLAMENTO HOSPITALAR
ISOLAMENTO DOMICILIAR
CASOS LEVES
ISOLAMENTO
DOMICILIAR
5° PASSO: DECISÃO DO MÉDICO REGULADOR
° PASSO:
LIGAR PARA VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA (95)
98405-3205
*SINAIS DE PERIGO:
TIRAGEM INTERCOSTAL,
ALTERAÇÕES DA
CONSCIÊNCIA,
CONVULSÕES,
RECUSA DA
AMAMENTAÇÃO OU DE
INGESTA.
DESLIGAR O AR
CONDICIONADO DA VTR
E ABRIR AS JANELAS
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
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