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Relatório final da comissão

Feb. 14, 2019

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Reforma agr?ria quando? CPI mostra as causas da luta pela terra no Brasil
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Reforma agr?ria quando? CPI mostra as causas da luta pela terra no Brasil
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RELATÓRIO VENCIDO DA CPMI DA TERRA Relator: Deputado João Alfredo Telles Melo (PSOL/CE) Coordenação: Marcos Rogério de Souza Equipe de Pesquisa: Abrão Patruni, Ângelo Queiroz, Claudinei Lopes Fernandes, Eliane Orine Arraes, Fernando Birkholz Duarte, Juliana Cestari, Luis Antônio Guerra Filho, Marcos Rogério de Souza, Nilton Tubino, Rodrigo de Medeiros Silva, Roseli Senna Ganem, Sérgio Sauer, Tania Oliveira, Uelton Fernandes, Walber Nogueira da Silva e Zínia Araripe. Equipe de Redação: Luís Antônio Guerra Filho, Marcos Rogério de Souza, Nilton Tubino, Sérgio Sauer, Tania Oliveira, Uelton Fernandes e Zínia Araripe. Equipe de Apoio: Erlando Alves, Maria Carmen Castro Souza, Maria das Graças Campos e Marinete Rodrigues da Silva Moreira. REFORMA AGRÁRIA QUANDO? CPI mostra as causas da luta pela terra no Brasil Coordenação e Edição: Adelaide Gonçalves, Marcos Rogério de Souza e Zínia Araripe. Consultoria: Magnólia Said e Sérgio Sauer. Colaboração: Felipe Araújo, J. Freitas, Renato Roseno e Rodrigo de Medeiros Silva. Capa: Apoena Pinheiro Ilustração de capa: “Colheita de arroz”, de Cândido Portinari – Pintura a óleo/tela, 50 x 61cm, 1954, Rio de Janeiro, RJ – Coleção particular. ESTA PUBLICAÇÃO CONTOU COM O APOIO ENTIDADES E MANDATOS: Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo Deputado Federal Adão Pretto (PT/RS) Deputado Federal Anselmo (PT/RO) Deputado Federal Jackson Barreto (PTB/SE) Deputado Federal Jamil Murad (PcdoB/SP) Deputada Federal Luci Choinacki (PT/SC) Deputado Federal Zé Geraldo (PT/RS) Senadora Ana Júlia Carepa (PT/PA) Senador Eduardo Suplicy (PT/MT) Senadora Fátima Cleide (PT/RO) Senadora Sery Slhessarenko (PT/MT) Senador Sibá Machado (PT/MT) DAS SEGUINTES 3
RELATÓRIO VENCIDO DA CPMI DA TERRA Relator: Deputado João Alfredo Telles Melo (PSOL/CE) Coordenação: Marcos Rogério de Souza Equipe de Pesquisa: Abrão Patruni, Ângelo Queiroz, Claudinei Lopes Fernandes, Eliane Orine Arraes, Fernando Birkholz Duarte, Juliana Cestari, Luis Antônio Guerra Filho, Marcos Rogério de Souza, Nilton Tubino, Rodrigo de Medeiros Silva, Roseli Senna Ganem, Sérgio Sauer, Tania Oliveira, Uelton Fernandes, Walber Nogueira da Silva e Zínia Araripe. Equipe de Redação: Luís Antônio Guerra Filho, Marcos Rogério de Souza, Nilton Tubino, Sérgio Sauer, Tania Oliveira, Uelton Fernandes e Zínia Araripe. Equipe de Apoio: Erlando Alves, Maria Carmen Castro Souza, Maria das Graças Campos e Marinete Rodrigues da Silva Moreira. REFORMA AGRÁRIA QUANDO? CPI mostra as causas da luta pela terra no Brasil Coordenação e Edição: Adelaide Gonçalves, Marcos Rogério de Souza e Zínia Araripe. Consultoria: Magnólia Said e Sérgio Sauer. Colaboração: Felipe Araújo, J. Freitas, Renato Roseno e Rodrigo de Medeiros Silva. Capa: Apoena Pinheiro Ilustração de capa: “Colheita de arroz”, de Cândido Portinari – Pintura a óleo/tela, 50 x 61cm, 1954, Rio de Janeiro, RJ – Coleção particular. ESTA PUBLICAÇÃO CONTOU COM O APOIO ENTIDADES E MANDATOS: Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo Deputado Federal Adão Pretto (PT/RS) Deputado Federal Anselmo (PT/RO) Deputado Federal Jackson Barreto (PTB/SE) Deputado Federal Jamil Murad (PcdoB/SP) Deputada Federal Luci Choinacki (PT/SC) Deputado Federal Zé Geraldo (PT/RS) Senadora Ana Júlia Carepa (PT/PA) Senador Eduardo Suplicy (PT/MT) Senadora Fátima Cleide (PT/RO) Senadora Sery Slhessarenko (PT/MT) Senador Sibá Machado (PT/MT) DAS SEGUINTES 3
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Deputado João Alfredo Telles Melo (org.) Reforma agrária quando? CPI mostra as causas da luta pela terra no Brasil 4
Deputado João Alfredo Telles Melo (org.) Reforma agrária quando? CPI mostra as causas da luta pela terra no Brasil 4
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Reforma agrária quando? CPI mostra as causas da luta pela terra no Brasil Deputado João Alfredo Telles Melo (Org.) Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileiro do Livro, SP, Brasil) Reforma agrária quando? CPI mostra as causas da luta pela terra no Brasil / Deputado João Alfredo Telles Melo, (Org.). – São Paulo: Editora Unesp, 2006. 1. Reforma agrária 2. 3. Índices para catálogo sistemático: 5
Reforma agrária quando? CPI mostra as causas da luta pela terra no Brasil Deputado João Alfredo Telles Melo (Org.) Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileiro do Livro, SP, Brasil) Reforma agrária quando? CPI mostra as causas da luta pela terra no Brasil / Deputado João Alfredo Telles Melo, (Org.). – São Paulo: Editora Unesp, 2006. 1. Reforma agrária 2. 3. Índices para catálogo sistemático: 5
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"A situação do camponês no Brasil é pior do que a de um cão. Sim, porque os cachorros pelo menos podem escolher o lugar onde se deitam e têm liberdade de ação, enquanto que o nosso caboclo tem que se sujeitar às fétidas pocilgas que o senhor da terra lhe dá para morar, ficando tão endividado diante do regime do vale, que só fugindo da fazenda poderá temporariamente fugir da escravidão. Paga o nosso homem do campo pelo crime de ser trabalhador”. "O quadro é tétrico e não é necessário ser comunista para senti-lo em toda sua plenitude (...) Aos homens honestos, aos brasileiros sinceros, aos patriotas de fato é que falo, para que analisem tal assunto com frieza. Que meditem sobre a responsabilidade que lhes pesa sobre os ombros e que façam como nós, comunistas, tentem dar um paradeiro a isso que aí está”. Cândido Portinari (Entrevista ao jornal Hoje, São Paulo, 17 de janeiro de 1947) 6
"A situação do camponês no Brasil é pior do que a de um cão. Sim, porque os cachorros pelo menos podem escolher o lugar onde se deitam e têm liberdade de ação, enquanto que o nosso caboclo tem que se sujeitar às fétidas pocilgas que o senhor da terra lhe dá para morar, ficando tão endividado diante do regime do vale, que só fugindo da fazenda poderá temporariamente fugir da escravidão. Paga o nosso homem do campo pelo crime de ser trabalhador”. "O quadro é tétrico e não é necessário ser comunista para senti-lo em toda sua plenitude (...) Aos homens honestos, aos brasileiros sinceros, aos patriotas de fato é que falo, para que analisem tal assunto com frieza. Que meditem sobre a responsabilidade que lhes pesa sobre os ombros e que façam como nós, comunistas, tentem dar um paradeiro a isso que aí está”. Cândido Portinari (Entrevista ao jornal Hoje, São Paulo, 17 de janeiro de 1947) 6
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SUMÁRIO Prefácio de Fábio Konder Comparato................................................................... Do tamanho do Brasil, do tempo da nossa história............................................... DIAGNÓSTICO DA QUESTÃO AGRÁRIA BRASILEIRA................................... ESTRUTURA FUNDIÁRIA E GRILAGEM DE TERRAS............................ VIOLÊNCIA NO CAMPO................................................................................. Origens e causas da violência....................................................................... Trabalho escravo.......................................................................................... Ouvidoria Agrária Nacional.......................................................................... MOVIMENTOS SOCIAIS NO CAMPO.......................................................... Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag........... Comissão Pastoral da Terra – CPT............................................................... Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST............................ Atuação da ANCA, Concrab e Iterra........................................................... Importância do movimento social agrário.................................................... ORGANIZAÇÕES E ENTIDADES RURALISTAS........................................ União Democrática Ruralista........................................................................ Outras entidades ruralistas............................................................................ Atuação da OCB/Sescoop, CNA/Senar e SRB............................................ REFORMA AGRÁRIA....................................................................................... Participação da agricultura familiar na economia brasileira.......................... Demanda por reforma agrária....................................................................... Disponibilidade de terras para a reforma agrária.......................................... Diagnóstico dos programas governamentais de reforma agrária.................. ORDENAMENTO JURÍDICO E REFORMA AGRÁRIA............................. Das Sesmarias à Lei de Terras...................................................................... Estatuto da Terra.......................................................................................... Constituição da República de 1988.............................................................. Lei da Reforma Agrária................................................................................ Lei Complementar n.º 76/93......................................................................... Medida Provisória n.º 2.183, de 24/8/2001.................................................. Índices de produtividade............................................................................... Lei 6.383/76................................................................................................. Decreto n.º 578/92....................................................................................... Código de Processo Civil............................................................................. Varas Agrárias e Justiça Agrária................................................................... Cartórios de Registro de Imóveis................................................................. 7
SUMÁRIO Prefácio de Fábio Konder Comparato................................................................... Do tamanho do Brasil, do tempo da nossa história............................................... DIAGNÓSTICO DA QUESTÃO AGRÁRIA BRASILEIRA................................... ESTRUTURA FUNDIÁRIA E GRILAGEM DE TERRAS............................ VIOLÊNCIA NO CAMPO................................................................................. Origens e causas da violência....................................................................... Trabalho escravo.......................................................................................... Ouvidoria Agrária Nacional.......................................................................... MOVIMENTOS SOCIAIS NO CAMPO.......................................................... Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag........... Comissão Pastoral da Terra – CPT............................................................... Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST............................ Atuação da ANCA, Concrab e Iterra........................................................... Importância do movimento social agrário.................................................... ORGANIZAÇÕES E ENTIDADES RURALISTAS........................................ União Democrática Ruralista........................................................................ Outras entidades ruralistas............................................................................ Atuação da OCB/Sescoop, CNA/Senar e SRB............................................ REFORMA AGRÁRIA....................................................................................... Participação da agricultura familiar na economia brasileira.......................... Demanda por reforma agrária....................................................................... Disponibilidade de terras para a reforma agrária.......................................... Diagnóstico dos programas governamentais de reforma agrária.................. ORDENAMENTO JURÍDICO E REFORMA AGRÁRIA............................. Das Sesmarias à Lei de Terras...................................................................... Estatuto da Terra.......................................................................................... Constituição da República de 1988.............................................................. Lei da Reforma Agrária................................................................................ Lei Complementar n.º 76/93......................................................................... Medida Provisória n.º 2.183, de 24/8/2001.................................................. Índices de produtividade............................................................................... Lei 6.383/76................................................................................................. Decreto n.º 578/92....................................................................................... Código de Processo Civil............................................................................. Varas Agrárias e Justiça Agrária................................................................... Cartórios de Registro de Imóveis................................................................. 7
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CASOS ANALISADOS PELA CPMI DA TERRA.................................................... PERNAMBUCO: Tradição de luta vem desde as Ligas Camponesas................. PARÁ: Consórcios financiam violência e crimes ambientais................................. PONTAL DO PARANAPANEMA: Milícias mostram a cara para intimidar semterra........................................................................................................................ RONDÔNIA: Grilagem avança até nas áreas de assentamentos.......................... PARANÁ: Tráfico internacional de armas alimenta milícias................................. MINAS GERAIS: Ministério Público pede dissolução de entidade ruralista....... MATO GROSSO: Desmatamento cresce com expansão do agronegócio........... CEARÁ: Ameaça às comunidades tradicionais da Costa...................................... AMAPÁ: Grilagem envolve autoridades dos três poderes.................................... RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS.................................................... Recomendações e encaminhamentos administrativos............................................ Recomendações e encaminhamentos legislativos.......................................... Recomendações e encaminhamentos ao TCU....................................................... Recomendações e encaminhamentos judiciais....................................................... Recomendações e encaminhamentos ao Ministério Público.................................. Posfácio de Regina Bruno: A grande propriedade fundiária ontem e hoje. Quais as razões para tanto poder e tanta intolerância dos proprietários?...................................... SIGLAS.......................................................................................................................... ANEXO I: Composição da CPMI da Terra.................................................................... ANEXO II: Relação de pessoas ouvidas pela CPMI da Terra....................................... ANEXO III: Proposta de Emenda Constitucional e Projetos de Lei............................. 8
CASOS ANALISADOS PELA CPMI DA TERRA.................................................... PERNAMBUCO: Tradição de luta vem desde as Ligas Camponesas................. PARÁ: Consórcios financiam violência e crimes ambientais................................. PONTAL DO PARANAPANEMA: Milícias mostram a cara para intimidar semterra........................................................................................................................ RONDÔNIA: Grilagem avança até nas áreas de assentamentos.......................... PARANÁ: Tráfico internacional de armas alimenta milícias................................. MINAS GERAIS: Ministério Público pede dissolução de entidade ruralista....... MATO GROSSO: Desmatamento cresce com expansão do agronegócio........... CEARÁ: Ameaça às comunidades tradicionais da Costa...................................... AMAPÁ: Grilagem envolve autoridades dos três poderes.................................... RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS.................................................... Recomendações e encaminhamentos administrativos............................................ Recomendações e encaminhamentos legislativos.......................................... Recomendações e encaminhamentos ao TCU....................................................... Recomendações e encaminhamentos judiciais....................................................... Recomendações e encaminhamentos ao Ministério Público.................................. Posfácio de Regina Bruno: A grande propriedade fundiária ontem e hoje. Quais as razões para tanto poder e tanta intolerância dos proprietários?...................................... SIGLAS.......................................................................................................................... ANEXO I: Composição da CPMI da Terra.................................................................... ANEXO II: Relação de pessoas ouvidas pela CPMI da Terra....................................... ANEXO III: Proposta de Emenda Constitucional e Projetos de Lei............................. 8
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APRESENTAÇÃO Relatórios de CPIs são documentos históricos. Registram a conjuntura política do momento, não obstante o fato de que uns falseiem a realidade e outros a desvendem. A CPMI da Terra foi pródiga: produziu dois relatórios. O documento preparado pelo deputado encarregado de redigir o voto vitorioso na Comissão e o voto vencido do relator, deputado João Alfredo. O primeiro esconde a realidade para servir aos interesses do latifúndio. Documenta a miopia e a torpeza da classe dominante brasileira. O segundo honra o Legislativo ao desvelar, em toda sua crueza, a exploração que sofre a população do campo. O primeiro ocupará um lugar solitário na prateleira dos arquivos do Congresso Nacional; o segundo está sendo editado, a fim de que o povo brasileiro possa inteirar-se da real situação do campo. Muito há que dizer sobre essa CPI. A primeira delas, por dever de justiça, é o elogio do trabalho do Relator. Lutou contra tudo e contra todos, como lutam os grandes lutadores: sem temor e sem descanso. O resultado é esta descrição exaustiva da exploração que sofre o trabalhador rural em nosso país e dos riscos que um modelo agrícola desnacionalizante e predador coloca para o futuro da nossa economia rural. O Brasil levou 66 anos de vida independente para abolir a escravatura. Quando os progressistas conseguiram forças para vencer a resistência do atraso, a medida já havia perdido boa parte de seu efeito. Mesmo assim, cientistas sociais como Caio Prado Jr. e Celso Furtado datam daí a possibilidade do desenvolvimento econômico e da consolidação de um regime democrático no país. Mas abolição da escravatura sem distribuição de terras aos libertos não podia significar senão perpetuação da pobreza e da opressão dos senhores de terras sobre a massa rural. Desde então e até hoje, passados mais de cem anos, os progressistas de todos os matizes têm procurado demonstrar a impossibilidade de criar uma economia sólida e um país verdadeiramente democrático sem modificar a estrutura agrária que mantém a população rural dominada pelo capital fundiário. Metamorfoseado no agronegócio, o latifúndio continua sobre-explorando o trabalhador rural e devastando a natureza. Isto é o que os reacionários não queriam que fosse registrado pela CPI, e isto precisamente é o que o Deputado João Alfredo registrou, com um escrúpulo e uma competência dignos de reconhecimento. A CPI infelizmente deu em nada. Mas as informações, abundantes e fidedignas, sobre os aspectos mais importantes da vida rural brasileira, foram recolhidos e constam agora desta publicação. Estão à disposição dos movimentos populares, dos partidos do povo, das universidades e dos intelectuais patriotas, para fundamentar novas investidas contra o atraso. A Associação Brasileira de Reforma Agrária, entidade que há mais de trinta anos vem batalhando pela democratização da propriedade da terra no Brasil, tem orgulho de associar seu nome a esta publicação, que coloca mais um marco na luta pela justiça social em nosso país. Plínio de Arruda Sampaio Presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA) 9
APRESENTAÇÃO Relatórios de CPIs são documentos históricos. Registram a conjuntura política do momento, não obstante o fato de que uns falseiem a realidade e outros a desvendem. A CPMI da Terra foi pródiga: produziu dois relatórios. O documento preparado pelo deputado encarregado de redigir o voto vitorioso na Comissão e o voto vencido do relator, deputado João Alfredo. O primeiro esconde a realidade para servir aos interesses do latifúndio. Documenta a miopia e a torpeza da classe dominante brasileira. O segundo honra o Legislativo ao desvelar, em toda sua crueza, a exploração que sofre a população do campo. O primeiro ocupará um lugar solitário na prateleira dos arquivos do Congresso Nacional; o segundo está sendo editado, a fim de que o povo brasileiro possa inteirar-se da real situação do campo. Muito há que dizer sobre essa CPI. A primeira delas, por dever de justiça, é o elogio do trabalho do Relator. Lutou contra tudo e contra todos, como lutam os grandes lutadores: sem temor e sem descanso. O resultado é esta descrição exaustiva da exploração que sofre o trabalhador rural em nosso país e dos riscos que um modelo agrícola desnacionalizante e predador coloca para o futuro da nossa economia rural. O Brasil levou 66 anos de vida independente para abolir a escravatura. Quando os progressistas conseguiram forças para vencer a resistência do atraso, a medida já havia perdido boa parte de seu efeito. Mesmo assim, cientistas sociais como Caio Prado Jr. e Celso Furtado datam daí a possibilidade do desenvolvimento econômico e da consolidação de um regime democrático no país. Mas abolição da escravatura sem distribuição de terras aos libertos não podia significar senão perpetuação da pobreza e da opressão dos senhores de terras sobre a massa rural. Desde então e até hoje, passados mais de cem anos, os progressistas de todos os matizes têm procurado demonstrar a impossibilidade de criar uma economia sólida e um país verdadeiramente democrático sem modificar a estrutura agrária que mantém a população rural dominada pelo capital fundiário. Metamorfoseado no agronegócio, o latifúndio continua sobre-explorando o trabalhador rural e devastando a natureza. Isto é o que os reacionários não queriam que fosse registrado pela CPI, e isto precisamente é o que o Deputado João Alfredo registrou, com um escrúpulo e uma competência dignos de reconhecimento. A CPI infelizmente deu em nada. Mas as informações, abundantes e fidedignas, sobre os aspectos mais importantes da vida rural brasileira, foram recolhidos e constam agora desta publicação. Estão à disposição dos movimentos populares, dos partidos do povo, das universidades e dos intelectuais patriotas, para fundamentar novas investidas contra o atraso. A Associação Brasileira de Reforma Agrária, entidade que há mais de trinta anos vem batalhando pela democratização da propriedade da terra no Brasil, tem orgulho de associar seu nome a esta publicação, que coloca mais um marco na luta pela justiça social em nosso país. Plínio de Arruda Sampaio Presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA) 9
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PREFÁCIO O senhorio rural serviu, durante mais de quatro séculos, de pilar fundamental na arquitetura da sociedade brasileira. Sua origem remonta aos latifundia da Roma antiga. O dominus rural, além dos poderes econômicos decorrentes da propriedade da terra, gozava de prerrogativas políticas, como a jurisdição sobre todos os que viviam em suas terras, o direito de portar armas e o de cobrar tributos. No interior do seu domínio, o senhor rural não estava obrigado a respeitar os direitos de ninguém. No âmbito familiar, só ele, paterfamilias, tinha plenos direitos. Todos os demais membros, varãos e mulheres, submetiam-se ao seu poder. Os vilãos, que trabalhavam no campo, mantinham relações individuais com o senhor, do qual dependiam integralmente para a sua subsistência. Viviam, portanto, em situação muito pior que a dos servos da gleba na Idade Média. Estes, com efeito, tinham o direito de possuir a terra e de cultivá-la em seu proveito, mediante a prestação de corvéias e a entrega de parte da colheita à autoridade feudal. Por isso, os trabalhadores agrícolas dos antigos domínios romanos jamais conseguiram desenvolver relações de solidariedade entre si. Fora dos limites de suas terras, o titular do senhorio via nos demais senhores unicamente rivais, cujo apetite de conquista precisava ser refreado; de onde a organização, em cada domínio rural, de uma força armada a serviço do dominus. Tudo isto, como se vê, soa muito familiar aos nossos ouvidos. A organização rural brasileira filia-se a essa longa tradição. De todas as províncias do império romano, foi na Espanha e, dentro dela, especialmente na Bética e nas planícies da Lusitânia, que os latifúndios mais se expandiram. Essa organização agrícola manteve-se praticamente intocada em Portugal durante toda a Idade Média, e foi integralmente transplantada às colônias do reino português a partir do século XV. No Brasil, graças à farta distribuição de sesmarias, desde cedo despidas da obrigação de cultivo da terra, e devido à precoce organização da economia colonial no sentido da monocultura dirigida à exportação, o território foi partilhado em grandes domínios rurais, cujos proprietários concentravam em sua pessoa a plenitude dos poderes, tanto de ordem privada, como política, assim como os de natureza civil e os de índole eclesiástica. Pode-se afirmar, sem risco de exagero, que do senhor dependia o presente e o futuro de todos os que viviam no território fundiário, fossem eles familiares, agregados, clientes ou escravos. A grande propriedade rural brasileira, que economicamente vivia em regime quase autárquico, era, de fato, uma espécie de território soberano, onde o proprietário, como nos velhos senhorios da época romana, fazia justiça e mantinha a força militar própria, para a defesa e o ataque. Entre o senhor rural e as autoridades do Estado, tal como no plano internacional, estabeleciam-se relações de potência a potência, fundadas na tácita convenção bilateral de que o Estado se comprometia a respeitar a autonomia local do senhor, ao passo que este, como coronel da Guarda Nacional, obrigava-se a manter a ordem na região, emprestando à autoridade pública, o concurso de seus homens de armas para a eventual guerra contra o estrangeiro, ou a episódica repressão aos levantes urbanos. * * A Guarda Nacional, criada por lei de 18 de agosto de 1831 como auxiliar do Exército, foi uma revivescência da antiga corporação das ordenanças, existente durante a época colonial. Todos os cidadãos brasileiros maiores de dezoito anos eram obrigatoriamente inscritos na Guarda Nacional. A corporação tornou-se, no final do império, meramente decorativa ou honorífica, mas o prestígio do coronelato político permaneceu íntegro e, de certa maneira, adaptou-se ao meio urbano. 10
PREFÁCIO O senhorio rural serviu, durante mais de quatro séculos, de pilar fundamental na arquitetura da sociedade brasileira. Sua origem remonta aos latifundia da Roma antiga. O dominus rural, além dos poderes econômicos decorrentes da propriedade da terra, gozava de prerrogativas políticas, como a jurisdição sobre todos os que viviam em suas terras, o direito de portar armas e o de cobrar tributos. No interior do seu domínio, o senhor rural não estava obrigado a respeitar os direitos de ninguém. No âmbito familiar, só ele, paterfamilias, tinha plenos direitos. Todos os demais membros, varãos e mulheres, submetiam-se ao seu poder. Os vilãos, que trabalhavam no campo, mantinham relações individuais com o senhor, do qual dependiam integralmente para a sua subsistência. Viviam, portanto, em situação muito pior que a dos servos da gleba na Idade Média. Estes, com efeito, tinham o direito de possuir a terra e de cultivá-la em seu proveito, mediante a prestação de corvéias e a entrega de parte da colheita à autoridade feudal. Por isso, os trabalhadores agrícolas dos antigos domínios romanos jamais conseguiram desenvolver relações de solidariedade entre si. Fora dos limites de suas terras, o titular do senhorio via nos demais senhores unicamente rivais, cujo apetite de conquista precisava ser refreado; de onde a organização, em cada domínio rural, de uma força armada a serviço do dominus. Tudo isto, como se vê, soa muito familiar aos nossos ouvidos. A organização rural brasileira filia-se a essa longa tradição. De todas as províncias do império romano, foi na Espanha e, dentro dela, especialmente na Bética e nas planícies da Lusitânia, que os latifúndios mais se expandiram. Essa organização agrícola manteve-se praticamente intocada em Portugal durante toda a Idade Média, e foi integralmente transplantada às colônias do reino português a partir do século XV. No Brasil, graças à farta distribuição de sesmarias, desde cedo despidas da obrigação de cultivo da terra, e devido à precoce organização da economia colonial no sentido da monocultura dirigida à exportação, o território foi partilhado em grandes domínios rurais, cujos proprietários concentravam em sua pessoa a plenitude dos poderes, tanto de ordem privada, como política, assim como os de natureza civil e os de índole eclesiástica. Pode-se afirmar, sem risco de exagero, que do senhor dependia o presente e o futuro de todos os que viviam no território fundiário, fossem eles familiares, agregados, clientes ou escravos. A grande propriedade rural brasileira, que economicamente vivia em regime quase autárquico, era, de fato, uma espécie de território soberano, onde o proprietário, como nos velhos senhorios da época romana, fazia justiça e mantinha a força militar própria, para a defesa e o ataque. Entre o senhor rural e as autoridades do Estado, tal como no plano internacional, estabeleciam-se relações de potência a potência, fundadas na tácita convenção bilateral de que o Estado se comprometia a respeitar a autonomia local do senhor, ao passo que este, como coronel da Guarda Nacional, obrigava-se a manter a ordem na região, emprestando à autoridade pública, o concurso de seus homens de armas para a eventual guerra contra o estrangeiro, ou a episódica repressão aos levantes urbanos. * * A Guarda Nacional, criada por lei de 18 de agosto de 1831 como auxiliar do Exército, foi uma revivescência da antiga corporação das ordenanças, existente durante a época colonial. Todos os cidadãos brasileiros maiores de dezoito anos eram obrigatoriamente inscritos na Guarda Nacional. A corporação tornou-se, no final do império, meramente decorativa ou honorífica, mas o prestígio do coronelato político permaneceu íntegro e, de certa maneira, adaptou-se ao meio urbano. 10
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Nas cidades, a classe dos que se dedicavam ao grande comércio de exportação e importação, tanto quanto os principais banqueiros, atuavam em estreito relacionamento com o grande senhorio rural. Tal situação perdurou praticamente imutável até a década de 30 do século XX. A grande transformação getulista consistiu na adoção, pela primeira vez em nossa História, de uma política claramente industrializante, com a criação, em pouco tempo, de uma nova classe dominante e a mudança do eixo político do campo para o meio urbano. Acontece que o nosso industrialismo, cujo ápice foi atingido após a Segunda Guerra Mundial, parece hoje condenado a sofrer um processo de envelhecimento precoce. O movimento de globalização capitalista, desencadeado nas últimas décadas do século XX, atingiu-nos em cheio após o término do regime militar. Ele se funda na transnacionalidade das empresas industriais e na financeirização acentuada da vida econômica. Hoje, não só as estruturas de poder do Estado brasileiro acham-se em boa parte desmontadas, como a classe dos empresários financeiros assumiu claramente a hegemonia em nossa sociedade. O que restou, então, do antigo poder rural? Contrariando o vaticínio de quase todos os analistas, ele ressurgiu ainda mais forte sob a forma do agronegócio, todo voltado à exportação. Retornamos, assim, agora sob a égide da nova globalização capitalista, a uma situação semelhante à do antigo estado de colônia de exploração agrícola e mercantil. Há que assinalar, no entanto, uma diferença de monta em relação ao passado. A empresa contemporânea de agribusiness representa a implantação do negócio industrial no meio agrícola e, como tal, não depende da propriedade da terra para subsistir. A rigor, de acordo com os estritos cálculos capitalistas, o empresário do agronegócio não precisa ser proprietário da terra. Ele deve mesmo, em certa medida, precatar-se contra a imobilização excessiva do seu patrimônio, que reduz necessariamente a sua força concorrencial, em grande parte fundada no capital de giro. E, no entanto, como todos sabem, as empresas de agronegócio, muitas delas estrangeiras, são as sucessoras entre nós dos antigos latifundiários. Se em contraste com estes últimos elas não deixam suas terras sem cultivo, desenvolveram na prática notável poder ofensivo, ao provocarem grave devastação do meio ambiente e explorarem – agora de modo muito mais radical – a mísera classe dos trabalhadores agrícolas. Com base na propriedade rural em avançada expansão, as novas empresas agroindustriais retomaram e acentuaram, no plano local, o poder político dos velhos senhores do campo. Temos mesmo um governador de Estado, que chegou a esse posto fundado na propriedade de mais de cem mil hectares de terras. No plano federal, graças à sua forte inserção no programa de exportação do atual Estado de capitalismo globalizado, os controladores do agronegócio exercem uma influência crescente na definição das grandes decisões de política econômica do governo federal e também sobre o funcionamento do Congresso Nacional. Os documentos publicados neste livro, referentes aos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Reforma Agrária e Urbana, criada em 2003 e que encerrou suas atividades em 2005, comprovam superabundantemente o que se acaba de afirmar. Voltamos pois, uma vez mais, à velhíssima questão da livre propriedade privada da terra e à sua fatal colisão com um regime autenticamente republicano. É que a república não se reduz a uma simples forma de governo em oposição à monarquia. Ela é um regime político, isto é, uma forma de organização da convivência entre governantes e governados e destes entre si. Seu princípio fundamental é a supremacia do bem comum do povo sobre todo e qualquer interesse particular, seja ele de indivíduos ou de grupos sociais. 11
Nas cidades, a classe dos que se dedicavam ao grande comércio de exportação e importação, tanto quanto os principais banqueiros, atuavam em estreito relacionamento com o grande senhorio rural. Tal situação perdurou praticamente imutável até a década de 30 do século XX. A grande transformação getulista consistiu na adoção, pela primeira vez em nossa História, de uma política claramente industrializante, com a criação, em pouco tempo, de uma nova classe dominante e a mudança do eixo político do campo para o meio urbano. Acontece que o nosso industrialismo, cujo ápice foi atingido após a Segunda Guerra Mundial, parece hoje condenado a sofrer um processo de envelhecimento precoce. O movimento de globalização capitalista, desencadeado nas últimas décadas do século XX, atingiu-nos em cheio após o término do regime militar. Ele se funda na transnacionalidade das empresas industriais e na financeirização acentuada da vida econômica. Hoje, não só as estruturas de poder do Estado brasileiro acham-se em boa parte desmontadas, como a classe dos empresários financeiros assumiu claramente a hegemonia em nossa sociedade. O que restou, então, do antigo poder rural? Contrariando o vaticínio de quase todos os analistas, ele ressurgiu ainda mais forte sob a forma do agronegócio, todo voltado à exportação. Retornamos, assim, agora sob a égide da nova globalização capitalista, a uma situação semelhante à do antigo estado de colônia de exploração agrícola e mercantil. Há que assinalar, no entanto, uma diferença de monta em relação ao passado. A empresa contemporânea de agribusiness representa a implantação do negócio industrial no meio agrícola e, como tal, não depende da propriedade da terra para subsistir. A rigor, de acordo com os estritos cálculos capitalistas, o empresário do agronegócio não precisa ser proprietário da terra. Ele deve mesmo, em certa medida, precatar-se contra a imobilização excessiva do seu patrimônio, que reduz necessariamente a sua força concorrencial, em grande parte fundada no capital de giro. E, no entanto, como todos sabem, as empresas de agronegócio, muitas delas estrangeiras, são as sucessoras entre nós dos antigos latifundiários. Se em contraste com estes últimos elas não deixam suas terras sem cultivo, desenvolveram na prática notável poder ofensivo, ao provocarem grave devastação do meio ambiente e explorarem – agora de modo muito mais radical – a mísera classe dos trabalhadores agrícolas. Com base na propriedade rural em avançada expansão, as novas empresas agroindustriais retomaram e acentuaram, no plano local, o poder político dos velhos senhores do campo. Temos mesmo um governador de Estado, que chegou a esse posto fundado na propriedade de mais de cem mil hectares de terras. No plano federal, graças à sua forte inserção no programa de exportação do atual Estado de capitalismo globalizado, os controladores do agronegócio exercem uma influência crescente na definição das grandes decisões de política econômica do governo federal e também sobre o funcionamento do Congresso Nacional. Os documentos publicados neste livro, referentes aos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Reforma Agrária e Urbana, criada em 2003 e que encerrou suas atividades em 2005, comprovam superabundantemente o que se acaba de afirmar. Voltamos pois, uma vez mais, à velhíssima questão da livre propriedade privada da terra e à sua fatal colisão com um regime autenticamente republicano. É que a república não se reduz a uma simples forma de governo em oposição à monarquia. Ela é um regime político, isto é, uma forma de organização da convivência entre governantes e governados e destes entre si. Seu princípio fundamental é a supremacia do bem comum do povo sobre todo e qualquer interesse particular, seja ele de indivíduos ou de grupos sociais. 11
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Nesse sentido, o princípio republicano determina forçosamente que o regime de bens na sociedade, sejam eles materiais, como a terra, ou imateriais, como o saber científico e tecnológico, busque antes de tudo a realização do bem comum do povo e não o interesse particular de proprietários ou usuários. Se se trata de bens necessários à vida humana, ou de interesse ou uso comum de todos, é de manifesta justiça e bom senso proibir a sua apropriação privada. No plano internacional, já contamos com alguns tratados e convenções que declaram determinados bens como patrimônio da humanidade. Assim é com certos bens definidos pela Convenção da Unesco de 1972, relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural; ou com a Convenção sobre o direito do mar de 1982, relativamente ao leito do mar, aos fundos marinhos e a seu subsolo, além dos limites da jurisdição nacional. Em 1999, diante da multiplicação de pedidos de patente de invenção sobre seqüências do genoma humano, a Unesco aprovou uma Declaração Universal que reconhece nele, simbolicamente, um patrimônio da humanidade e, por conseguinte, um bem insuscetível de apropriação para efeito de exploração comercial. Neste início de século, como todos sabem, alguns bens de importância crucial para a vida econômica, como o petróleo, ou bens indispensáveis à própria subsistência da humanidade, como a água potável, tornaram-se perigosamente escassos. Já não faz o menor sentido, portanto, mantê-los como objeto de apropriação particular ou de domínio exclusivo de Estados, excluindo-os, por essa forma, de um regime de uso e aproveitamento comum da humanidade. Na América do Sul, por exemplo, o Aqüífero Guarani ocupa uma área de um milhão e duzentos mil quilômetros quadrados, constituindo um dos maiores reservatórios de água doce subterrânea do mundo. Torná-lo objeto de propriedade de empresas com fins de exploração empresarial representaria um atentado contra o bem comum da humanidade. É justamente na mesma linha do princípio republicano de supremacia do bem comum do povo sobre todo e qualquer interesse particular que se deve hoje, no Brasil, enfrentar a questão agrária. Não há a menor dúvida, porém, que a obediência ao espírito republicano nessa matéria suscita enormes dificuldades, pois a mentalidade tradicional do nosso povo sempre foi privatista. Já o primeiro historiador do Brasil, Frei Vicente do Salvador, afirmava enfaticamente, na primeira metade do século XVII, que “nem um homem nesta terra é repúblico, nem zela ou trata do bem comum, senão cada um do bem particular”. ** A facilidade com que os homens de recursos forjam falsos documentos de propriedade para registrar em seu nome extensas glebas de terras públicas, sob o olhar complacente das autoridades, mesmo judiciárias, é uma delinqüência que nos acompanha desde os primeiros tempos da colonização. A triste verdade é que terra pública, para nós, é quase sempre sinônimo de res nullius, como dizem os juristas, isto é, uma terra de ninguém, aberta à ocupação do mais forte e do mais astuto. Da mesma forma, o peso considerável da tradição senhoril a que nos referimos acima tem tornado perfeitamente inócuo o preceito constitucional de que “a propriedade atenderá a sua função social” (Constituição Federal, art. 5º, XXIII). Os próprios juízes, supostamente formados para aplicar sem desvios essa norma superior do nosso ordenamento jurídico, raramente atinam o seu verdadeiro sentido. Eles são incapazes de entendê-la como a expressão de um dever fundamental, cujo descumprimento enseja a desapropriação punitiva do imóvel agrícola. Assim é que a norma do art. 185, II da Constituição, excluindo da desapropriação “a propriedade produtiva”, há de ser interpretada à luz desse dever fundamental: não é qualquer * Frei Vicente do Salvador, História do Brasil, publicado pela primeira vez em 1627, Livro Primeiro, Capítulo Segundo. 12
Nesse sentido, o princípio republicano determina forçosamente que o regime de bens na sociedade, sejam eles materiais, como a terra, ou imateriais, como o saber científico e tecnológico, busque antes de tudo a realização do bem comum do povo e não o interesse particular de proprietários ou usuários. Se se trata de bens necessários à vida humana, ou de interesse ou uso comum de todos, é de manifesta justiça e bom senso proibir a sua apropriação privada. No plano internacional, já contamos com alguns tratados e convenções que declaram determinados bens como patrimônio da humanidade. Assim é com certos bens definidos pela Convenção da Unesco de 1972, relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural; ou com a Convenção sobre o direito do mar de 1982, relativamente ao leito do mar, aos fundos marinhos e a seu subsolo, além dos limites da jurisdição nacional. Em 1999, diante da multiplicação de pedidos de patente de invenção sobre seqüências do genoma humano, a Unesco aprovou uma Declaração Universal que reconhece nele, simbolicamente, um patrimônio da humanidade e, por conseguinte, um bem insuscetível de apropriação para efeito de exploração comercial. Neste início de século, como todos sabem, alguns bens de importância crucial para a vida econômica, como o petróleo, ou bens indispensáveis à própria subsistência da humanidade, como a água potável, tornaram-se perigosamente escassos. Já não faz o menor sentido, portanto, mantê-los como objeto de apropriação particular ou de domínio exclusivo de Estados, excluindo-os, por essa forma, de um regime de uso e aproveitamento comum da humanidade. Na América do Sul, por exemplo, o Aqüífero Guarani ocupa uma área de um milhão e duzentos mil quilômetros quadrados, constituindo um dos maiores reservatórios de água doce subterrânea do mundo. Torná-lo objeto de propriedade de empresas com fins de exploração empresarial representaria um atentado contra o bem comum da humanidade. É justamente na mesma linha do princípio republicano de supremacia do bem comum do povo sobre todo e qualquer interesse particular que se deve hoje, no Brasil, enfrentar a questão agrária. Não há a menor dúvida, porém, que a obediência ao espírito republicano nessa matéria suscita enormes dificuldades, pois a mentalidade tradicional do nosso povo sempre foi privatista. Já o primeiro historiador do Brasil, Frei Vicente do Salvador, afirmava enfaticamente, na primeira metade do século XVII, que “nem um homem nesta terra é repúblico, nem zela ou trata do bem comum, senão cada um do bem particular”. ** A facilidade com que os homens de recursos forjam falsos documentos de propriedade para registrar em seu nome extensas glebas de terras públicas, sob o olhar complacente das autoridades, mesmo judiciárias, é uma delinqüência que nos acompanha desde os primeiros tempos da colonização. A triste verdade é que terra pública, para nós, é quase sempre sinônimo de res nullius, como dizem os juristas, isto é, uma terra de ninguém, aberta à ocupação do mais forte e do mais astuto. Da mesma forma, o peso considerável da tradição senhoril a que nos referimos acima tem tornado perfeitamente inócuo o preceito constitucional de que “a propriedade atenderá a sua função social” (Constituição Federal, art. 5º, XXIII). Os próprios juízes, supostamente formados para aplicar sem desvios essa norma superior do nosso ordenamento jurídico, raramente atinam o seu verdadeiro sentido. Eles são incapazes de entendê-la como a expressão de um dever fundamental, cujo descumprimento enseja a desapropriação punitiva do imóvel agrícola. Assim é que a norma do art. 185, II da Constituição, excluindo da desapropriação “a propriedade produtiva”, há de ser interpretada à luz desse dever fundamental: não é qualquer * Frei Vicente do Salvador, História do Brasil, publicado pela primeira vez em 1627, Livro Primeiro, Capítulo Segundo. 12
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produção que serve de escudo ao proprietário rural para escapar da reforma agrária, mas tão-só a produção que respeita a função social da propriedade, isto é, aquela que satisfaz a todas as exigências expressas no art. 186. Caso contrário, a expropriação é um dever e não uma simples faculdade do Estado. E essa desapropriação obrigatória dá ao expropriado direito a uma indenização “justa”, como determina a Constituição, e nunca uma ocasião de ganho patrimonial. A compensação pecuniária pela perda compulsória da propriedade há de ser sempre inferior ao valor de mercado do bem; tanto mais baixa, quanto mais grave tiver sido a desobediência ao dever fundamental de dar à propriedade uma função social. Manifestamente, pelo fato de termos deixado de realizar no devido tempo, isto é, até meados do século passado, a indispensável reforma agrária em seu sentido clássico, por meio da simples expropriação do latifúndio, o problema tornou-se bem mais grave, e somos agora compelidos a procurar uma via de solução mais complexa. Na verdade, essa solução existe e é perfeitamente viável dentro do atual regime constitucional, só faltando uma decidida vontade política para pô-la em prática. Ela se desdobra em um conjunto de medidas, que devem ser realizadas concomitantemente. Devemos, assim, recorrer desde logo a um plebiscito nacional, para impor ao governo da União a desapropriação dos imóveis rurais que não atendam a sua função social. Nesse sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil já apresentou ao Congresso Nacional, tanto à Câmara dos Deputados, quanto ao Senado, um projeto de lei para desbloquear as manifestações da soberania popular declaradas no art. 14 da Constituição, a saber, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular legislativa. É indispensável que os diferentes movimentos populares, bem como os partidos que ainda se dizem de esquerda, promovam uma vigorosa campanha de pressão no Congresso Nacional para fazer avançar esse projeto de lei. Além disso, devemos estabelecer por lei que toda desapropriação de imóvel rural, efetuada no quadro da reforma agrária, destine-se à atribuição da terra sob a forma de direito de uso, unicamente a pessoas físicas ou a cooperativas de pessoas físicas, nunca a empresas ou a fundações. O direito de uso é de natureza real, ou seja, estabelece um vínculo direto do seu titular ao imóvel agrícola com exclusão de terceiros. Mas diferentemente da propriedade, ele não permite a alienação inter vivos da gleba de terra. Além disso, embora admitida a sua transmissão sucessoral aos familiares diretos do agricultor em caso de morte, o direito de uso deveria ficar expressamente sujeito à decadência caso o seu titular não o exerça de modo efetivo, ou seja, não explore diretamente a terra. Trata-se, portanto, de criar, para fins de reforma agrária, um instituto bem diverso daquele regulado nos artigos 1412 e 1413 do novo Código Civil. Terceira medida concomitante seria o aumento considerável da alíquota do imposto territorial rural incidente sobre imóveis de propriedade de pessoas jurídicas, que não sejam cooperativas de agricultores. Como quarta medida, em correspondência com o disposto no art. 182, II da Constituição Federal, deveríamos criar um imposto territorial rural de alíquota progressiva no tempo, para imóveis rurais de área superior a determinado limite, os quais, unificados ou não, produtivos ou não, sejam de propriedade da mesma pessoa física, do seu cônjuge ou de seus parentes até o segundo grau, ou então de propriedade direta ou indireta (isto é, por meio de sociedade controlada) de pessoa jurídica que não seja cooperativa agrícola. Finalmente, quinta medida seria estabelecer por lei que as terras agrícolas de propriedade das pessoas jurídicas de direito público – mas nunca as matas e florestas! – não poderiam ser vendidas, mas apenas cedidas sob a forma de direito de uso, com as características acima explicitadas, a agricultores ou cooperativas de agricultores. Nunca 13
produção que serve de escudo ao proprietário rural para escapar da reforma agrária, mas tão-só a produção que respeita a função social da propriedade, isto é, aquela que satisfaz a todas as exigências expressas no art. 186. Caso contrário, a expropriação é um dever e não uma simples faculdade do Estado. E essa desapropriação obrigatória dá ao expropriado direito a uma indenização “justa”, como determina a Constituição, e nunca uma ocasião de ganho patrimonial. A compensação pecuniária pela perda compulsória da propriedade há de ser sempre inferior ao valor de mercado do bem; tanto mais baixa, quanto mais grave tiver sido a desobediência ao dever fundamental de dar à propriedade uma função social. Manifestamente, pelo fato de termos deixado de realizar no devido tempo, isto é, até meados do século passado, a indispensável reforma agrária em seu sentido clássico, por meio da simples expropriação do latifúndio, o problema tornou-se bem mais grave, e somos agora compelidos a procurar uma via de solução mais complexa. Na verdade, essa solução existe e é perfeitamente viável dentro do atual regime constitucional, só faltando uma decidida vontade política para pô-la em prática. Ela se desdobra em um conjunto de medidas, que devem ser realizadas concomitantemente. Devemos, assim, recorrer desde logo a um plebiscito nacional, para impor ao governo da União a desapropriação dos imóveis rurais que não atendam a sua função social. Nesse sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil já apresentou ao Congresso Nacional, tanto à Câmara dos Deputados, quanto ao Senado, um projeto de lei para desbloquear as manifestações da soberania popular declaradas no art. 14 da Constituição, a saber, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular legislativa. É indispensável que os diferentes movimentos populares, bem como os partidos que ainda se dizem de esquerda, promovam uma vigorosa campanha de pressão no Congresso Nacional para fazer avançar esse projeto de lei. Além disso, devemos estabelecer por lei que toda desapropriação de imóvel rural, efetuada no quadro da reforma agrária, destine-se à atribuição da terra sob a forma de direito de uso, unicamente a pessoas físicas ou a cooperativas de pessoas físicas, nunca a empresas ou a fundações. O direito de uso é de natureza real, ou seja, estabelece um vínculo direto do seu titular ao imóvel agrícola com exclusão de terceiros. Mas diferentemente da propriedade, ele não permite a alienação inter vivos da gleba de terra. Além disso, embora admitida a sua transmissão sucessoral aos familiares diretos do agricultor em caso de morte, o direito de uso deveria ficar expressamente sujeito à decadência caso o seu titular não o exerça de modo efetivo, ou seja, não explore diretamente a terra. Trata-se, portanto, de criar, para fins de reforma agrária, um instituto bem diverso daquele regulado nos artigos 1412 e 1413 do novo Código Civil. Terceira medida concomitante seria o aumento considerável da alíquota do imposto territorial rural incidente sobre imóveis de propriedade de pessoas jurídicas, que não sejam cooperativas de agricultores. Como quarta medida, em correspondência com o disposto no art. 182, II da Constituição Federal, deveríamos criar um imposto territorial rural de alíquota progressiva no tempo, para imóveis rurais de área superior a determinado limite, os quais, unificados ou não, produtivos ou não, sejam de propriedade da mesma pessoa física, do seu cônjuge ou de seus parentes até o segundo grau, ou então de propriedade direta ou indireta (isto é, por meio de sociedade controlada) de pessoa jurídica que não seja cooperativa agrícola. Finalmente, quinta medida seria estabelecer por lei que as terras agrícolas de propriedade das pessoas jurídicas de direito público – mas nunca as matas e florestas! – não poderiam ser vendidas, mas apenas cedidas sob a forma de direito de uso, com as características acima explicitadas, a agricultores ou cooperativas de agricultores. Nunca 13
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é demais repisar que as terras públicas não pertencem ao Estado e sim ao povo, competindo ao Estado unicamente administrá-las em benefício da nação brasileira. Em artigo publicado em 2000, *** Celso Furtado mostrou como o desenvolvimento nacional obedece necessariamente a critérios políticos e sociais e não à lógica dos mercados. Em matéria de educação, de saúde, de previdência e de todas as outras políticas sociais, as exigências mercadológicas opõem-se frontalmente ao princípio republicano de prevalência do bem comum do povo sobre a lógica empresarial da busca do lucro máximo, visando à acumulação ótima de capital. Assim também em matéria de exploração do solo rural. A exploração agrícola com fins meramente privatistas pode gerar lucros e produzir saldos apreciáveis no balanço comercial do país. Mas ela colide frontalmente com os objetivos fundamentais da nossa República, expressos no art. 3º da Constituição Federal, quais sejam: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de qualquer espécie. São Paulo, fevereiro de 2006 Fábio Konder Comparato Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ** O fator político na formação nacional, Estudos Avançados 14 (40), 2000, pp. 7 e ss. 14
é demais repisar que as terras públicas não pertencem ao Estado e sim ao povo, competindo ao Estado unicamente administrá-las em benefício da nação brasileira. Em artigo publicado em 2000, *** Celso Furtado mostrou como o desenvolvimento nacional obedece necessariamente a critérios políticos e sociais e não à lógica dos mercados. Em matéria de educação, de saúde, de previdência e de todas as outras políticas sociais, as exigências mercadológicas opõem-se frontalmente ao princípio republicano de prevalência do bem comum do povo sobre a lógica empresarial da busca do lucro máximo, visando à acumulação ótima de capital. Assim também em matéria de exploração do solo rural. A exploração agrícola com fins meramente privatistas pode gerar lucros e produzir saldos apreciáveis no balanço comercial do país. Mas ela colide frontalmente com os objetivos fundamentais da nossa República, expressos no art. 3º da Constituição Federal, quais sejam: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de qualquer espécie. São Paulo, fevereiro de 2006 Fábio Konder Comparato Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ** O fator político na formação nacional, Estudos Avançados 14 (40), 2000, pp. 7 e ss. 14
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DO TAMANHO DO BRASIL, DO TEMPO DA NOSSA HISTÓRIA Um desafio do tamanho do nosso País e com o tempo de nossa história. Foi com esse sentimento que recebi a missão de ser o Relator da chamada CPMI da Terra. Afinal, parafraseando Alberto Passos Guimarães, são mais de cinco séculos de latifúndio. Além disso, a própria ementa do requerimento para criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito já descortinava o palco para a ferrenha luta de classes que marcaria o desenrolar dos trabalhos, ao definir seu objetivo: ...realizar amplo diagnóstico sobre a estrutura fundiária brasileira, os processos de reforma agrária e urbana, os movimentos sociais de trabalhadores (que têm promovido ocupações de terra em áreas e edifícios privados e públicos, por vezes com violência), assim como os movimentos de proprietários de terras (que, segundo se divulga, têm se organizado para impedir as ocupações por vezes com violência). O corte ideológico ficava claro quando, ao tratar da violência, o requerimento diferenciava as entidades de trabalhadores das entidades ruralistas: os movimentos sociais promoveriam ocupações “por vezes com violência”. As entidades ruralistas, “segundo se divulga”. Nos dois anos de duração de nosso trabalho, se desenvolveram paralelamente duas CPMI’s. A dos ruralistas, cuja finalidade era atingir os movimentos sociais de trabalhadores rurais, em especial o MST, procurando desmoralizá-los publicamente e criminalizar suas principais lideranças. E a nossa, que abraçou a imensa tarefa de fazer o diagnóstico da situação fundiária e levantar as causas da violência que tem ceifado a vida de dezenas de trabalhadores e lutadores do povo no campo. Enquanto eles reduziam o objeto da CPMI ao exame das contas de convênios entre governo e cooperativas de trabalhadores, fomos literalmente a campo. Visitamos nove estados – sendo que, o Pará, duas vezes -, realizamos 43 audiências públicas e ouvimos 125 pessoas, entre trabalhadores rurais, proprietários de terras e respectivas entidades, pesquisadores, representantes do governo e da sociedade civil; e nos debruçamos sobre 75 mil páginas de documentos, distribuídos em mais de 500 pastas, entre relatórios, inquéritos policiais e processos judiciais, sem deixar de também analisar os convênios. Foram quebrados sigilos bancário, fiscal e telefônico de 21 pessoas e entidades e examinados dezenas de convênios do governo com entidades ruralistas e de trabalhadores. Ao final dos trabalhos da CPMI, foi aprovado, por 13 votos a oito, um relatório paralelo ao nosso, em tensa sessão no dia 29 de novembro de 2005. A Comissão era composta, em sua maioria, por defensores dos interesses dos ruralistas que, embora ausentes da maior parte dos trabalhos, compareceram em peso à votação final e aprovaram um texto reacionário, que premia o latifúndio improdutivo e inverte a lógica da história, transformando as vítimas em responsáveis pela violência no campo. Suas principais “contribuições” legislativas são dois projetos de lei que tipificam como 15
DO TAMANHO DO BRASIL, DO TEMPO DA NOSSA HISTÓRIA Um desafio do tamanho do nosso País e com o tempo de nossa história. Foi com esse sentimento que recebi a missão de ser o Relator da chamada CPMI da Terra. Afinal, parafraseando Alberto Passos Guimarães, são mais de cinco séculos de latifúndio. Além disso, a própria ementa do requerimento para criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito já descortinava o palco para a ferrenha luta de classes que marcaria o desenrolar dos trabalhos, ao definir seu objetivo: ...realizar amplo diagnóstico sobre a estrutura fundiária brasileira, os processos de reforma agrária e urbana, os movimentos sociais de trabalhadores (que têm promovido ocupações de terra em áreas e edifícios privados e públicos, por vezes com violência), assim como os movimentos de proprietários de terras (que, segundo se divulga, têm se organizado para impedir as ocupações por vezes com violência). O corte ideológico ficava claro quando, ao tratar da violência, o requerimento diferenciava as entidades de trabalhadores das entidades ruralistas: os movimentos sociais promoveriam ocupações “por vezes com violência”. As entidades ruralistas, “segundo se divulga”. Nos dois anos de duração de nosso trabalho, se desenvolveram paralelamente duas CPMI’s. A dos ruralistas, cuja finalidade era atingir os movimentos sociais de trabalhadores rurais, em especial o MST, procurando desmoralizá-los publicamente e criminalizar suas principais lideranças. E a nossa, que abraçou a imensa tarefa de fazer o diagnóstico da situação fundiária e levantar as causas da violência que tem ceifado a vida de dezenas de trabalhadores e lutadores do povo no campo. Enquanto eles reduziam o objeto da CPMI ao exame das contas de convênios entre governo e cooperativas de trabalhadores, fomos literalmente a campo. Visitamos nove estados – sendo que, o Pará, duas vezes -, realizamos 43 audiências públicas e ouvimos 125 pessoas, entre trabalhadores rurais, proprietários de terras e respectivas entidades, pesquisadores, representantes do governo e da sociedade civil; e nos debruçamos sobre 75 mil páginas de documentos, distribuídos em mais de 500 pastas, entre relatórios, inquéritos policiais e processos judiciais, sem deixar de também analisar os convênios. Foram quebrados sigilos bancário, fiscal e telefônico de 21 pessoas e entidades e examinados dezenas de convênios do governo com entidades ruralistas e de trabalhadores. Ao final dos trabalhos da CPMI, foi aprovado, por 13 votos a oito, um relatório paralelo ao nosso, em tensa sessão no dia 29 de novembro de 2005. A Comissão era composta, em sua maioria, por defensores dos interesses dos ruralistas que, embora ausentes da maior parte dos trabalhos, compareceram em peso à votação final e aprovaram um texto reacionário, que premia o latifúndio improdutivo e inverte a lógica da história, transformando as vítimas em responsáveis pela violência no campo. Suas principais “contribuições” legislativas são dois projetos de lei que tipificam como 15
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“atividade terrorista” e “crime hediondo” as ações de quem ocupa terras como meio legítimo de pressão pela realização da reforma agrária. O relatório paralelo, assinado pelo deputado Abelardo Lupion (PFL/PR), é, infelizmente, o resultado oficial da CPMI, que nem de longe reflete o trabalho incansável de parlamentares, assessores e colaboradores na construção do que se convencionou chamar “relatório vencido” daquela CPI Mista, formada por senadores e deputados federais. Nosso relatório buscou atender aos objetivos a que se propunha a Comissão. Procurou sistematizar o debate que vem se dando ao longo de nossa história em torno da questão agrária brasileira, fazendo um apanhado inclusive da legislação existente sobre o tema e apresentando propostas para o seu aperfeiçoamento. Além de analisar a estrutura fundiária e apontar as causas da violência no campo, aborda o trabalho escravo e a questão indígena; historia o desenvolvimento dos movimentos sociais no campo e revela a estrutura de organização e os princípios ideológicos que regem as entidades de proprietários rurais; compara os programas governamentais de reforma agrária; reúne informações sobre a demanda por terra e o estoque existente no território nacional. Um capítulo extenso, de mais de 300 páginas, retrata os conflitos e as peculiaridades regionais da questão agrária nos nove estados percorridos. O Amapá não foi visitado mas teve seus problemas analisados em audiência pública que a CPMI da Terra realizou em Brasília. Outro capítulo foi dedicado ao exame da questão fundiária urbana, especialmente o despejo violento de mais de 14 mil famílias da ocupação Sonho Real, ocorrido em fevereiro de 2005, em Goiânia. Com 780 páginas, o relatório vencido, assim como a documentação anexa, poderia ser esquecido nos arquivos do Serviço de Apoio às Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito do Senado Federal, não fosse a iniciativa do Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo de publicar este livro, que prontamente contou com o apoio de vários parlamentares, indispensável à viabilização da proposta. Reforma Agrária Quando? resume o conteúdo principal do nosso relatório. Por razões editoriais, não aborda a questão urbana, que será divulgada em outra publicação. O projeto foi fortalecido pelo espírito público de três intelectuais que oferecem aos leitores seu saber como compromisso: Plínio de Arruda Sampaio, Presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária, que compreendeu o nosso relatório como “uma descrição exaustiva da exploração que sofre o trabalhador rural em nosso País e dos riscos que o modelo agrícola desnacionalizante e predador coloca para o futuro da nossa economia rural”. Fábio Konder Comparato, Presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo rico Prefácio é um convite para conhecer a arquitetura da sociedade brasileira, demonstrando que o poder rural do latifúndio, atualmente travestido de agronegócio, colide com os objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito. Regina Bruno, professora da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, que premia os leitores com um belo Posfácio, no qual desvenda a ofensiva da classe dominante agrária e a força de seus representantes no Congresso Nacional, indagando: “Quais as razões para tanto poder e tanta intolerância dos proprietários?”. *** A principal conclusão a que chegamos com a CPMI da Terra é de muito conhecida dos que lutam pela reforma agrária: a concentração fundiária está na raiz da violência no campo. Dados oficiais revelam que 1,6% dos proprietários com imóveis acima de mil hectares detêm 46,8% do total da área cadastrada pelo INCRA no País. Por 16
“atividade terrorista” e “crime hediondo” as ações de quem ocupa terras como meio legítimo de pressão pela realização da reforma agrária. O relatório paralelo, assinado pelo deputado Abelardo Lupion (PFL/PR), é, infelizmente, o resultado oficial da CPMI, que nem de longe reflete o trabalho incansável de parlamentares, assessores e colaboradores na construção do que se convencionou chamar “relatório vencido” daquela CPI Mista, formada por senadores e deputados federais. Nosso relatório buscou atender aos objetivos a que se propunha a Comissão. Procurou sistematizar o debate que vem se dando ao longo de nossa história em torno da questão agrária brasileira, fazendo um apanhado inclusive da legislação existente sobre o tema e apresentando propostas para o seu aperfeiçoamento. Além de analisar a estrutura fundiária e apontar as causas da violência no campo, aborda o trabalho escravo e a questão indígena; historia o desenvolvimento dos movimentos sociais no campo e revela a estrutura de organização e os princípios ideológicos que regem as entidades de proprietários rurais; compara os programas governamentais de reforma agrária; reúne informações sobre a demanda por terra e o estoque existente no território nacional. Um capítulo extenso, de mais de 300 páginas, retrata os conflitos e as peculiaridades regionais da questão agrária nos nove estados percorridos. O Amapá não foi visitado mas teve seus problemas analisados em audiência pública que a CPMI da Terra realizou em Brasília. Outro capítulo foi dedicado ao exame da questão fundiária urbana, especialmente o despejo violento de mais de 14 mil famílias da ocupação Sonho Real, ocorrido em fevereiro de 2005, em Goiânia. Com 780 páginas, o relatório vencido, assim como a documentação anexa, poderia ser esquecido nos arquivos do Serviço de Apoio às Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito do Senado Federal, não fosse a iniciativa do Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo de publicar este livro, que prontamente contou com o apoio de vários parlamentares, indispensável à viabilização da proposta. Reforma Agrária Quando? resume o conteúdo principal do nosso relatório. Por razões editoriais, não aborda a questão urbana, que será divulgada em outra publicação. O projeto foi fortalecido pelo espírito público de três intelectuais que oferecem aos leitores seu saber como compromisso: Plínio de Arruda Sampaio, Presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária, que compreendeu o nosso relatório como “uma descrição exaustiva da exploração que sofre o trabalhador rural em nosso País e dos riscos que o modelo agrícola desnacionalizante e predador coloca para o futuro da nossa economia rural”. Fábio Konder Comparato, Presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo rico Prefácio é um convite para conhecer a arquitetura da sociedade brasileira, demonstrando que o poder rural do latifúndio, atualmente travestido de agronegócio, colide com os objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito. Regina Bruno, professora da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, que premia os leitores com um belo Posfácio, no qual desvenda a ofensiva da classe dominante agrária e a força de seus representantes no Congresso Nacional, indagando: “Quais as razões para tanto poder e tanta intolerância dos proprietários?”. *** A principal conclusão a que chegamos com a CPMI da Terra é de muito conhecida dos que lutam pela reforma agrária: a concentração fundiária está na raiz da violência no campo. Dados oficiais revelam que 1,6% dos proprietários com imóveis acima de mil hectares detêm 46,8% do total da área cadastrada pelo INCRA no País. Por 16
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outro lado, mais de três milhões de famílias de trabalhadores rurais não dispõem de terra para viver e trabalhar. A alta concentração da propriedade da terra dá origem a relações econômicas, sociais, políticas e culturais cristalizadas em uma estrutura agrária inibidora do desenvolvimento, entendido como crescimento econômico, justiça social, sustentabilidade ambiental, relações igualitárias de gênero, raça e etnia e extensão da cidadania democrática à população do campo. Resultado de mais de 500 anos de história, essa estrutura gera pobreza e exclusão no meio rural. A modernização conservadora da agricultura das últimas décadas aprofundou a desigualdade, razão pela qual a maior parte das famílias que habitam o campo situa-se abaixo da linha de pobreza. A violência é outra marca da estrutura fundiária brasileira, estimulada pela impunidade dos assassinos. Dados da CPT revelam que, nas duas últimas décadas, 1.349 pessoas foram assassinadas em decorrência da luta por terra, em 1003 ocorrências registradas. Apenas 75 dessas ocorrências resultaram em julgamentos; 64 executores foram condenados e 44 absolvidos. No caso dos mandantes, apenas 15 foram condenados. A forma como a propriedade da terra foi distribuída ao longo da história estimula o conflito e chancela a violência. O regime de sesmarias, implantado no Século XVI, e os outros que o sucederam, como o regime de propriedade inaugurado pela Lei de Terras, de 1850, privilegiaram a concentração e impediram que os trabalhadores pobres e negros tivessem acesso à terra. Herdeiros de outras experiências de mobilização de lavradores, e legatários da resistência indígena e negra, os movimentos sociais e as organizações sindicais de trabalhadores rurais pressionam os poderes públicos pela realização da reforma agrária. A pressão se concretiza em marchas, acampamentos à beira de rodovias e, principalmente, ocupações de imóveis rurais improdutivos. Os proprietários rurais buscam proteger seus interesses por meio de medidas muitas vezes ilegais, como a adoção de armas de fogo, inclusive as de uso restrito, a pistolagem e a formação de milícias privadas. Enquanto isso se organizam politicamente, de forma sistemática, para combater os projetos de reforma agrária. Nosso relatório demonstra, também, como os ruralistas utilizam suas entidades para financiar – em grande parte com recursos públicos – seus interesses de classe. Na última década (19952005), essas organizações receberam R$ 1,052 bilhão dos cofres públicos, seja por meio de convênios ou mediante contribuição compulsória fixada em lei. No mesmo período, foram transferidos R$ 41,7 milhões à Associação Nacional de Cooperação Agrícola (ANCA), Confederação Nacional das Cooperativas do Brasil (Concrab) e Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária (Iterra). Esses dados revelam que as organizações ruralistas receberam 25 vezes mais recursos do governo do que as entidades ligadas aos trabalhadores. O Estado brasileiro tem se mostrado incompetente para resolver o problema fundiário. Ao invés de identificar as causas da violência e enfrentá-las com políticas públicas adequadas, judicializa os conflitos agrários e trata a questão, eminentemente social, como caso de polícia. A atuação dos três poderes da República contribui para agravar a situação em que se encontra o campo brasileiro. A responsabilidade do Poder Executivo é evidente. Desde a promulgação do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), o poder público está expressamente autorizado a realizar a reforma agrária, porém essa política pública só é implementada pontualmente, para responder ao conflito social já instalado. O Poder Legislativo não conseguiu remover os entraves legais aos processos de desapropriação e arrecadação de terras para fins de reforma agrária. Ao longo da 17
outro lado, mais de três milhões de famílias de trabalhadores rurais não dispõem de terra para viver e trabalhar. A alta concentração da propriedade da terra dá origem a relações econômicas, sociais, políticas e culturais cristalizadas em uma estrutura agrária inibidora do desenvolvimento, entendido como crescimento econômico, justiça social, sustentabilidade ambiental, relações igualitárias de gênero, raça e etnia e extensão da cidadania democrática à população do campo. Resultado de mais de 500 anos de história, essa estrutura gera pobreza e exclusão no meio rural. A modernização conservadora da agricultura das últimas décadas aprofundou a desigualdade, razão pela qual a maior parte das famílias que habitam o campo situa-se abaixo da linha de pobreza. A violência é outra marca da estrutura fundiária brasileira, estimulada pela impunidade dos assassinos. Dados da CPT revelam que, nas duas últimas décadas, 1.349 pessoas foram assassinadas em decorrência da luta por terra, em 1003 ocorrências registradas. Apenas 75 dessas ocorrências resultaram em julgamentos; 64 executores foram condenados e 44 absolvidos. No caso dos mandantes, apenas 15 foram condenados. A forma como a propriedade da terra foi distribuída ao longo da história estimula o conflito e chancela a violência. O regime de sesmarias, implantado no Século XVI, e os outros que o sucederam, como o regime de propriedade inaugurado pela Lei de Terras, de 1850, privilegiaram a concentração e impediram que os trabalhadores pobres e negros tivessem acesso à terra. Herdeiros de outras experiências de mobilização de lavradores, e legatários da resistência indígena e negra, os movimentos sociais e as organizações sindicais de trabalhadores rurais pressionam os poderes públicos pela realização da reforma agrária. A pressão se concretiza em marchas, acampamentos à beira de rodovias e, principalmente, ocupações de imóveis rurais improdutivos. Os proprietários rurais buscam proteger seus interesses por meio de medidas muitas vezes ilegais, como a adoção de armas de fogo, inclusive as de uso restrito, a pistolagem e a formação de milícias privadas. Enquanto isso se organizam politicamente, de forma sistemática, para combater os projetos de reforma agrária. Nosso relatório demonstra, também, como os ruralistas utilizam suas entidades para financiar – em grande parte com recursos públicos – seus interesses de classe. Na última década (19952005), essas organizações receberam R$ 1,052 bilhão dos cofres públicos, seja por meio de convênios ou mediante contribuição compulsória fixada em lei. No mesmo período, foram transferidos R$ 41,7 milhões à Associação Nacional de Cooperação Agrícola (ANCA), Confederação Nacional das Cooperativas do Brasil (Concrab) e Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária (Iterra). Esses dados revelam que as organizações ruralistas receberam 25 vezes mais recursos do governo do que as entidades ligadas aos trabalhadores. O Estado brasileiro tem se mostrado incompetente para resolver o problema fundiário. Ao invés de identificar as causas da violência e enfrentá-las com políticas públicas adequadas, judicializa os conflitos agrários e trata a questão, eminentemente social, como caso de polícia. A atuação dos três poderes da República contribui para agravar a situação em que se encontra o campo brasileiro. A responsabilidade do Poder Executivo é evidente. Desde a promulgação do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), o poder público está expressamente autorizado a realizar a reforma agrária, porém essa política pública só é implementada pontualmente, para responder ao conflito social já instalado. O Poder Legislativo não conseguiu remover os entraves legais aos processos de desapropriação e arrecadação de terras para fins de reforma agrária. Ao longo da 17
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história, a correlação de forças vem sendo favorável aos grandes proprietários, o que resulta na aprovação de leis e documentos que dificultam alterações na estrutura agrária, a exemplo do relatório do deputado Abelardo Lupion. Pesa sobre o Poder Judiciário a morosidade para decidir sobre as ações de desapropriação e de arrecadação de imóveis para fins de reforma agrária, que se contrapõe à celeridade nos processos de interesse dos grandes proprietários e grileiros. Além disso, os setores conservadores do Judiciário têm sido coniventes com a impunidade de executores e mandantes de assassinatos de sem-terra. Os conflitos agrários estão enraizados na forma como a terra foi distribuída ao longo de nossa história, questão que só pode ser solucionada por uma reforma agrária ampla e massiva. Cerca de 170 mil famílias vivem em acampamentos à beira de rodovias ou em áreas ocupadas, à espera de um pedaço de chão, enquanto aproximadamente 840 mil estão cadastradas pelo INCRA como possíveis beneficiárias da reforma. Essa imensa demanda é compatível com a disponibilidade de terra que o Brasil possui. As grandes propriedades declaradamente improdutivas totalizam cerca de 133 milhões de hectares, ao passo que a estimativa de terras devolutas chega ao número aproximado de 172 milhões. As terras públicas cadastradas por diferentes órgãos federais, e que poderiam ser destinadas ao assentamento de trabalhadores, somam 4,3 milhões de hectares. São, portanto, 311 milhões de hectares que poderiam ser disponibilizadas à reforma agrária. Assim, a meta de assentar 400 mil famílias, prevista no II Plano Nacional de Reforma Agrária, é compatível com o estoque de terras disponível. No entanto, tal meta tornou-se inviável diante da política econômica neoliberal que o governo Lula herdou da gestão FHC e lhe deu continuidade, que drena os recursos orçamentários para o pagamento dos serviços da dívida pública federal. *** Este livro registra um momento de duro enfrentamento no Parlamento, em que aflorou, com toda sua dramaticidade, a realidade da luta de classes no campo. É produto coletivo de uma luta coletiva. Por isso faço questão de homenagear a todos e todas que tornaram possível a elaboração do relatório final e sua edição como obra bibliográfica. Não se trata de compor uma lista extensa, à maneira de agradecimentos protocolares. Trata-se de reconhecer, neste trabalho, a união de diversos talentos com um compromisso: não permitir que se faça tábula rasa da história de nosso povo. Peço licença aos que participaram desse coletivo para uma homenagem simbólica: ao advogado e lutador do povo Marcos Rogério de Souza, que coordenou o trabalho de sistematização do Relatório e deste livro; à jornalista Zínia Araripe, companheira de viagem, anotadora de sensibilidade, à maneira da boa escola do jornalismo de investigação; e à arguta historiadora e professora da Universidade Federal do Ceará (UFC), Adelaide Gonçalves, cuja contribuição foi imprescindível no momento da edição desta obra. Tenho certeza que todos que contribuíram para a realização desse trabalho sentir-se-ão reconhecidos nesta homenagem. Finalmente, é preciso reconhecer a participação dos companheiros parlamentares, aliados de primeira e de última hora na batalha em que se transformou a CPMI da Terra: Os deputados Adão Pretto (PT/RS), Anselmo (PT/RO), Jackson Barreto (PTB/SE), Jamil Murad (PCdoB/SP), Luci Choinacki (PT/SC) e Zé Geraldo (PT/PA); os senadores Ana Júlia Carepa (PT/PA), Eduardo Suplicy (PT/SP), Fátima Cleide (PT/RO), Serys Slhessarenko (PT/MT) e Sibá Machado (PT/AC), que integraram a Comissão; os deputados Henrique Fontana (Líder do PT) e Luciana Genro (Líder do PSOL), assim como a senadora Heloísa Helena (PSOL/AL), que defenderam ardorosamente nosso relatório no momento da votação. 18
história, a correlação de forças vem sendo favorável aos grandes proprietários, o que resulta na aprovação de leis e documentos que dificultam alterações na estrutura agrária, a exemplo do relatório do deputado Abelardo Lupion. Pesa sobre o Poder Judiciário a morosidade para decidir sobre as ações de desapropriação e de arrecadação de imóveis para fins de reforma agrária, que se contrapõe à celeridade nos processos de interesse dos grandes proprietários e grileiros. Além disso, os setores conservadores do Judiciário têm sido coniventes com a impunidade de executores e mandantes de assassinatos de sem-terra. Os conflitos agrários estão enraizados na forma como a terra foi distribuída ao longo de nossa história, questão que só pode ser solucionada por uma reforma agrária ampla e massiva. Cerca de 170 mil famílias vivem em acampamentos à beira de rodovias ou em áreas ocupadas, à espera de um pedaço de chão, enquanto aproximadamente 840 mil estão cadastradas pelo INCRA como possíveis beneficiárias da reforma. Essa imensa demanda é compatível com a disponibilidade de terra que o Brasil possui. As grandes propriedades declaradamente improdutivas totalizam cerca de 133 milhões de hectares, ao passo que a estimativa de terras devolutas chega ao número aproximado de 172 milhões. As terras públicas cadastradas por diferentes órgãos federais, e que poderiam ser destinadas ao assentamento de trabalhadores, somam 4,3 milhões de hectares. São, portanto, 311 milhões de hectares que poderiam ser disponibilizadas à reforma agrária. Assim, a meta de assentar 400 mil famílias, prevista no II Plano Nacional de Reforma Agrária, é compatível com o estoque de terras disponível. No entanto, tal meta tornou-se inviável diante da política econômica neoliberal que o governo Lula herdou da gestão FHC e lhe deu continuidade, que drena os recursos orçamentários para o pagamento dos serviços da dívida pública federal. *** Este livro registra um momento de duro enfrentamento no Parlamento, em que aflorou, com toda sua dramaticidade, a realidade da luta de classes no campo. É produto coletivo de uma luta coletiva. Por isso faço questão de homenagear a todos e todas que tornaram possível a elaboração do relatório final e sua edição como obra bibliográfica. Não se trata de compor uma lista extensa, à maneira de agradecimentos protocolares. Trata-se de reconhecer, neste trabalho, a união de diversos talentos com um compromisso: não permitir que se faça tábula rasa da história de nosso povo. Peço licença aos que participaram desse coletivo para uma homenagem simbólica: ao advogado e lutador do povo Marcos Rogério de Souza, que coordenou o trabalho de sistematização do Relatório e deste livro; à jornalista Zínia Araripe, companheira de viagem, anotadora de sensibilidade, à maneira da boa escola do jornalismo de investigação; e à arguta historiadora e professora da Universidade Federal do Ceará (UFC), Adelaide Gonçalves, cuja contribuição foi imprescindível no momento da edição desta obra. Tenho certeza que todos que contribuíram para a realização desse trabalho sentir-se-ão reconhecidos nesta homenagem. Finalmente, é preciso reconhecer a participação dos companheiros parlamentares, aliados de primeira e de última hora na batalha em que se transformou a CPMI da Terra: Os deputados Adão Pretto (PT/RS), Anselmo (PT/RO), Jackson Barreto (PTB/SE), Jamil Murad (PCdoB/SP), Luci Choinacki (PT/SC) e Zé Geraldo (PT/PA); os senadores Ana Júlia Carepa (PT/PA), Eduardo Suplicy (PT/SP), Fátima Cleide (PT/RO), Serys Slhessarenko (PT/MT) e Sibá Machado (PT/AC), que integraram a Comissão; os deputados Henrique Fontana (Líder do PT) e Luciana Genro (Líder do PSOL), assim como a senadora Heloísa Helena (PSOL/AL), que defenderam ardorosamente nosso relatório no momento da votação. 18
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Ao perpetuar o conjunto das informações e conclusões levantadas em dois anos de trabalho da CPMI da Terra, este livro pretende ser mais um instrumento em favor da democratização da terra no Brasil, demonstrando a atualidade e a necessidade da realização da reforma agrária – única possibilidade de se garantir a paz, a justiça e a cidadania para milhões de camponeses brasileiros. Enfim, nosso livro visa reforçar a resposta à pergunta que serve de título e que é palavra de ordem dos movimentos de trabalhadores sem terra: Reforma agrária quando? Já! JOÃO ALFREDO TELLES MELO Deputado Federal (PSOL/CE) Relator da CPMI da Terra 19
Ao perpetuar o conjunto das informações e conclusões levantadas em dois anos de trabalho da CPMI da Terra, este livro pretende ser mais um instrumento em favor da democratização da terra no Brasil, demonstrando a atualidade e a necessidade da realização da reforma agrária – única possibilidade de se garantir a paz, a justiça e a cidadania para milhões de camponeses brasileiros. Enfim, nosso livro visa reforçar a resposta à pergunta que serve de título e que é palavra de ordem dos movimentos de trabalhadores sem terra: Reforma agrária quando? Já! JOÃO ALFREDO TELLES MELO Deputado Federal (PSOL/CE) Relator da CPMI da Terra 19
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.. QIAGNOSTICO DA QUESTAO AGRARIA BRASILEIRA 20
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ESTRUTURA FUNDIÁRIA E GRILAGEM DE TERRAS A estrutura fundiária brasileira é fruto de 500 anos de apropriação privada da terra, em detrimento do interesse público. Guarda raízes no processo histórico de ocupação do Brasil, particularmente na implantação do regime de sesmarias, que dividiu o território entre poucas famílias de confiança da Coroa portuguesa. Das sesmarias nasceu o latifúndio. A Lei de Terras de 1850 conferiu-lhe o status de propriedade privada. A partir da metade do Século XX, as lutas das organizações de trabalhadores, em especial das Ligas Camponesas, conseguiram introduzir a agenda da reforma agrária na pauta nacional. As mobilizações populares explicitaram os conflitos pela posse da terra e geraram uma efervescência social propícia a introduzir alterações na estrutura fundiária. O governo de João Goulart, no início da década de 1960, ensaiou atender às reivindicações populares por reforma agrária. Entretanto, as elites latifundiárias se somaram aos militares, destituíram o presidente constitucional e implantaram a ditadura militar, que duraria 20 anos. O novo regime promoveu o esmagamento das Ligas Camponesas, perseguindo, prendendo e assassinando suas lideranças; os demais movimentos sociais de luta por terra também foram alvos da repressão. Apesar da aprovação da Lei 4.504/64, que dispôs sobre o Estatuto da Terra, permitindo a desapropriação dos latifúndios, os governos militares promoveram uma reforma agrária às avessas. As políticas públicas direcionadas ao campo brasileiro engendraram um novo modelo agropecuário, conhecido como “revolução verde” ou “modernização conservadora” da agricultura. O adjetivo “conservadora” deve-se ao fato de que a modernização promoveu uma mudança na base produtiva, com a adoção de mecanização intensiva, uso de fertilizantes químicos e sementes selecionadas, sem alterar a estrutura fundiária. Em outras palavras, o regime militar capitalizou e modernizou o campo, mas os latifúndios permaneceram intocáveis. O efeito colateral desse modelo agropecuário foi o aprofundamento da concentração da propriedade da terra, da pobreza e do êxodo rural, em decorrência da expulsão de milhões de famílias do campo, que migraram para as cidades ou passaram a engrossar os movimentos sociais de luta por terra. Resultado direto desse contraditório processo histórico, a estrutura fundiária brasileira é marcada pela concentração da terra e pela violência contra trabalhadores rurais sem terra. A distribuição da propriedade rural e da renda de um País é medida por um índice estatístico denominado Índice de GINI, variando de zero (igualdade absoluta) a um (concentração absoluta). O índice brasileiro é de 0,843, bastante próximo à concentração fundiária absoluta. Tabela 1 - A evolução do índice de GINI Unidade Geográfica 1992 Brasil Norte Nordeste Sudeste Sul 0,831 0,849 0,792 0,749 0,705 1998 0,843 0,851 0,811 0,757 0,712 21
ESTRUTURA FUNDIÁRIA E GRILAGEM DE TERRAS A estrutura fundiária brasileira é fruto de 500 anos de apropriação privada da terra, em detrimento do interesse público. Guarda raízes no processo histórico de ocupação do Brasil, particularmente na implantação do regime de sesmarias, que dividiu o território entre poucas famílias de confiança da Coroa portuguesa. Das sesmarias nasceu o latifúndio. A Lei de Terras de 1850 conferiu-lhe o status de propriedade privada. A partir da metade do Século XX, as lutas das organizações de trabalhadores, em especial das Ligas Camponesas, conseguiram introduzir a agenda da reforma agrária na pauta nacional. As mobilizações populares explicitaram os conflitos pela posse da terra e geraram uma efervescência social propícia a introduzir alterações na estrutura fundiária. O governo de João Goulart, no início da década de 1960, ensaiou atender às reivindicações populares por reforma agrária. Entretanto, as elites latifundiárias se somaram aos militares, destituíram o presidente constitucional e implantaram a ditadura militar, que duraria 20 anos. O novo regime promoveu o esmagamento das Ligas Camponesas, perseguindo, prendendo e assassinando suas lideranças; os demais movimentos sociais de luta por terra também foram alvos da repressão. Apesar da aprovação da Lei 4.504/64, que dispôs sobre o Estatuto da Terra, permitindo a desapropriação dos latifúndios, os governos militares promoveram uma reforma agrária às avessas. As políticas públicas direcionadas ao campo brasileiro engendraram um novo modelo agropecuário, conhecido como “revolução verde” ou “modernização conservadora” da agricultura. O adjetivo “conservadora” deve-se ao fato de que a modernização promoveu uma mudança na base produtiva, com a adoção de mecanização intensiva, uso de fertilizantes químicos e sementes selecionadas, sem alterar a estrutura fundiária. Em outras palavras, o regime militar capitalizou e modernizou o campo, mas os latifúndios permaneceram intocáveis. O efeito colateral desse modelo agropecuário foi o aprofundamento da concentração da propriedade da terra, da pobreza e do êxodo rural, em decorrência da expulsão de milhões de famílias do campo, que migraram para as cidades ou passaram a engrossar os movimentos sociais de luta por terra. Resultado direto desse contraditório processo histórico, a estrutura fundiária brasileira é marcada pela concentração da terra e pela violência contra trabalhadores rurais sem terra. A distribuição da propriedade rural e da renda de um País é medida por um índice estatístico denominado Índice de GINI, variando de zero (igualdade absoluta) a um (concentração absoluta). O índice brasileiro é de 0,843, bastante próximo à concentração fundiária absoluta. Tabela 1 - A evolução do índice de GINI Unidade Geográfica 1992 Brasil Norte Nordeste Sudeste Sul 0,831 0,849 0,792 0,749 0,705 1998 0,843 0,851 0,811 0,757 0,712 21
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Centro-Oeste Fonte: Estatísticas Cadastrais - INCRA 0,811 0,81 O padrão de concentração reflete-se diretamente na distribuição dos imóveis e estabelecimentos rurais. De acordo com dados do Censo Agropecuário de 1995, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os estabelecimentos com área de até 10 hectares somam 53,1% do total, mas detêm apenas 3% da área cadastrada. Na outra ponta, os estabelecimentos com área superior a mil hectares somam 1,1% do total, mas detêm 43,5% da área cadastrada. Tabela 2 - Estrutura fundiária brasileira em 1995 Estratos de área Número de % estabelecimentos Até 10 hectares 3.099.632 53,1 De 10 até 50 hectares Total de área (hectares) 10.029.780 % 3,0 1.728.632 29,6 39.525.515 10,5 De 50 até 100 hectares 438.192 7,5 30.153.422 8,0 De 100 até 1.000 hectares 518.618 9,0 131.893.957 35,0 47.931 0,8 108.397.132 28,5 2.174 0,03 56.287.168 15,0 5.834.779 100,0 376.286.577 100,0 De 1.000 até 10.000 hectares Acima de 10.000 hectares Total Fonte: Censo Agropecuário de 1995, IBGE. Utilizando dados e fontes diferentes, o Cadastro Nacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) revela os mesmos graus de concentração. De acordo com esse Cadastro, 1,6% dos proprietários com imóveis acima de mil hectares detêm 46,8% da área total existente no País. As propriedades com área de até 10 hectares representam 32,9% do total de imóveis, mas possuem apenas 1,6% da área total. Tabela 3 - Estrutura fundiária brasileira em 2003 Estratos de área (ha) Nº de imóveis % Menos de 10 1.409.752 32,90 10 a menos de 25 1.109.841 25,90 Área total (ha) 6.638.598,60 18.034.512, 20 % 1,60 4,3 25 a menos de 100 1.179.173 27,5 57.747.897,80 13,8 100 a menos de 1.000 523.335 12,20 140.362.235,80 33,50 1000 e mais 68.381 1,60 195.673.396,40 46,80 Totais 4.290.482 100,00 418.456.640,80 Fonte: Apuração Especial do SNCR – INCRA – out/ 2003. Obs: Dados brutos, excluídos os imóveis com inconsistência na situação jurídica. 100,00 O cadastro dos imóveis do INCRA permite classificar por categoria1 e, apesar de representar 2,6% dos 4.290.482 imóveis rurais cadastrados, as grandes propriedades detêm 51,3% da área total. Os minifúndios ou pequenas propriedades totalizam 90,4% dos imóveis, mas perfazem apenas 27% da área total cadastrada. 1 Considera-se minifúndio o imóvel rural com área total insuficiente para a subsistência de uma família. De acordo com o art. 4º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, pequena propriedade é o imóvel rural de área compreendida entre 1 e 4 módulos fiscais; média propriedade é o imóvel rural de área superior a 4 até 15 módulos fiscais; grande propriedade é o imóvel rural de área superior a 15 módulos fiscais. 22
Centro-Oeste Fonte: Estatísticas Cadastrais - INCRA 0,811 0,81 O padrão de concentração reflete-se diretamente na distribuição dos imóveis e estabelecimentos rurais. De acordo com dados do Censo Agropecuário de 1995, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os estabelecimentos com área de até 10 hectares somam 53,1% do total, mas detêm apenas 3% da área cadastrada. Na outra ponta, os estabelecimentos com área superior a mil hectares somam 1,1% do total, mas detêm 43,5% da área cadastrada. Tabela 2 - Estrutura fundiária brasileira em 1995 Estratos de área Número de % estabelecimentos Até 10 hectares 3.099.632 53,1 De 10 até 50 hectares Total de área (hectares) 10.029.780 % 3,0 1.728.632 29,6 39.525.515 10,5 De 50 até 100 hectares 438.192 7,5 30.153.422 8,0 De 100 até 1.000 hectares 518.618 9,0 131.893.957 35,0 47.931 0,8 108.397.132 28,5 2.174 0,03 56.287.168 15,0 5.834.779 100,0 376.286.577 100,0 De 1.000 até 10.000 hectares Acima de 10.000 hectares Total Fonte: Censo Agropecuário de 1995, IBGE. Utilizando dados e fontes diferentes, o Cadastro Nacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) revela os mesmos graus de concentração. De acordo com esse Cadastro, 1,6% dos proprietários com imóveis acima de mil hectares detêm 46,8% da área total existente no País. As propriedades com área de até 10 hectares representam 32,9% do total de imóveis, mas possuem apenas 1,6% da área total. Tabela 3 - Estrutura fundiária brasileira em 2003 Estratos de área (ha) Nº de imóveis % Menos de 10 1.409.752 32,90 10 a menos de 25 1.109.841 25,90 Área total (ha) 6.638.598,60 18.034.512, 20 % 1,60 4,3 25 a menos de 100 1.179.173 27,5 57.747.897,80 13,8 100 a menos de 1.000 523.335 12,20 140.362.235,80 33,50 1000 e mais 68.381 1,60 195.673.396,40 46,80 Totais 4.290.482 100,00 418.456.640,80 Fonte: Apuração Especial do SNCR – INCRA – out/ 2003. Obs: Dados brutos, excluídos os imóveis com inconsistência na situação jurídica. 100,00 O cadastro dos imóveis do INCRA permite classificar por categoria1 e, apesar de representar 2,6% dos 4.290.482 imóveis rurais cadastrados, as grandes propriedades detêm 51,3% da área total. Os minifúndios ou pequenas propriedades totalizam 90,4% dos imóveis, mas perfazem apenas 27% da área total cadastrada. 1 Considera-se minifúndio o imóvel rural com área total insuficiente para a subsistência de uma família. De acordo com o art. 4º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, pequena propriedade é o imóvel rural de área compreendida entre 1 e 4 módulos fiscais; média propriedade é o imóvel rural de área superior a 4 até 15 módulos fiscais; grande propriedade é o imóvel rural de área superior a 15 módulos fiscais. 22
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Tabela 4 - Distribuição dos imóveis rurais por categoria em 2003 Categoria de imóvel Nº de imóveis % Área total (ha) Minifúndio 2.736.052 63,8 38.973.371,3 Pequena propriedade 74.195.134,2 1.142.937 26,6 Média propriedade 88.100.413.9 297.220 6,9 Grande propriedade 214.843.865,4 112.463 2,6 Não classificada 1.810 0,0 2.343.856 Totais 4.290.482 100,0 418.456.640,80 Fonte: Apuração Especial do SNCR – INCRA – Out/ 2003. OBS: Dados brutos, excluídos os imóveis com inconsistência na situação jurídica. % 9,3 17,7 21,1 51,3 0,6 100,0 Esses dados demonstram que o Brasil possui um dos índices mais altos do mundo em concentração da propriedade da terra. A conseqüência é uma imensa desigualdade no acesso ao trabalho e à renda. Os dados do Censo Demográfico de 2000 informam que cinco milhões de famílias rurais vivem com menos de dois salários mínimos mensais. O meio rural possui os maiores índices de mortalidade infantil, incidência de endemias, insalubridade e analfabetismo.2 Sobre a relação entre a concentração fundiária e pobreza, o presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA), Plínio de Arruda Sampaio, em audiência à CPMI da Terra (15/6/2004), afirmou: A preocupação com a concentração da terra decorre de um imperativo constitucional, de modo que não vou cansar os senhores com a justificação teórica da necessidade de dividir as terras e distribuí-las, porque temos que cumprir a Constituição. Essa é a nossa obrigação, sobretudo dos Parlamentares, dos representantes do povo. A preocupação com a pobreza, que inclui a preocupação com a falta de trabalho no campo, justifica-se plenamente em um país cuja população, em sua grande maioria, é pobre e vive próxima ou abaixo da linha da pobreza absoluta. Hoje em dia, não tem trabalho, porque a tecnologia moderna do agronegócio não emprega muita mão de obra. (...) Sobre a distribuição de terra, primeiramente, eu gostaria de dizer que vários, freqüentes, sucessivos e consensuais estudos têm demonstrado que há uma correlação direta entre a concentração da propriedade da terra e a concentração da pobreza. Onde o Índice de Gini é mais elevado, indicando um grau maior de concentração da propriedade da terra, o índice de pobreza é maior e a gravidade da pobreza é maior. À concentração fundiária, soma-se a improdutividade da terra. Dados do INCRA informam que 51,4% dos imóveis classificados como grande propriedade são improdutivos. Isso significa que mais de 133 milhões hectares de terras não atendem às exigências mínimas de produtividade, podendo ser desapropriados para fins de reforma agrária. Outro traço marcante da estrutura fundiária brasileira é a ausência de informações seguras e de um cadastro consistente do território nacional. O cadastro do INCRA tem caráter declaratório e apresenta muitas falhas. Pode-se dizer que “o Brasil não conhece o Brasil”. De acordo com exposição do Ministro de Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto, à CPMI em 1/6/2004: 2 De acordo com o II Plano Nacional de Reforma Agrária, apresentado em novembro de 2003, “os pobres do campo são pobres porque não têm acesso à terra suficiente e políticas agrícolas adequadas para gerar uma produção apta a satisfazer as necessidades próprias e de suas famílias. Falta título de propriedade ou posse de terras, ou estas são muito pequenas, pouco férteis, mal situadas em relação aos mercados e insuficientemente dotadas de infra-estrutura produtiva.” (p. 12). Documento autuado pela Secretaria CPMI da Terra. 23
Tabela 4 - Distribuição dos imóveis rurais por categoria em 2003 Categoria de imóvel Nº de imóveis % Área total (ha) Minifúndio 2.736.052 63,8 38.973.371,3 Pequena propriedade 74.195.134,2 1.142.937 26,6 Média propriedade 88.100.413.9 297.220 6,9 Grande propriedade 214.843.865,4 112.463 2,6 Não classificada 1.810 0,0 2.343.856 Totais 4.290.482 100,0 418.456.640,80 Fonte: Apuração Especial do SNCR – INCRA – Out/ 2003. OBS: Dados brutos, excluídos os imóveis com inconsistência na situação jurídica. % 9,3 17,7 21,1 51,3 0,6 100,0 Esses dados demonstram que o Brasil possui um dos índices mais altos do mundo em concentração da propriedade da terra. A conseqüência é uma imensa desigualdade no acesso ao trabalho e à renda. Os dados do Censo Demográfico de 2000 informam que cinco milhões de famílias rurais vivem com menos de dois salários mínimos mensais. O meio rural possui os maiores índices de mortalidade infantil, incidência de endemias, insalubridade e analfabetismo.2 Sobre a relação entre a concentração fundiária e pobreza, o presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA), Plínio de Arruda Sampaio, em audiência à CPMI da Terra (15/6/2004), afirmou: A preocupação com a concentração da terra decorre de um imperativo constitucional, de modo que não vou cansar os senhores com a justificação teórica da necessidade de dividir as terras e distribuí-las, porque temos que cumprir a Constituição. Essa é a nossa obrigação, sobretudo dos Parlamentares, dos representantes do povo. A preocupação com a pobreza, que inclui a preocupação com a falta de trabalho no campo, justifica-se plenamente em um país cuja população, em sua grande maioria, é pobre e vive próxima ou abaixo da linha da pobreza absoluta. Hoje em dia, não tem trabalho, porque a tecnologia moderna do agronegócio não emprega muita mão de obra. (...) Sobre a distribuição de terra, primeiramente, eu gostaria de dizer que vários, freqüentes, sucessivos e consensuais estudos têm demonstrado que há uma correlação direta entre a concentração da propriedade da terra e a concentração da pobreza. Onde o Índice de Gini é mais elevado, indicando um grau maior de concentração da propriedade da terra, o índice de pobreza é maior e a gravidade da pobreza é maior. À concentração fundiária, soma-se a improdutividade da terra. Dados do INCRA informam que 51,4% dos imóveis classificados como grande propriedade são improdutivos. Isso significa que mais de 133 milhões hectares de terras não atendem às exigências mínimas de produtividade, podendo ser desapropriados para fins de reforma agrária. Outro traço marcante da estrutura fundiária brasileira é a ausência de informações seguras e de um cadastro consistente do território nacional. O cadastro do INCRA tem caráter declaratório e apresenta muitas falhas. Pode-se dizer que “o Brasil não conhece o Brasil”. De acordo com exposição do Ministro de Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto, à CPMI em 1/6/2004: 2 De acordo com o II Plano Nacional de Reforma Agrária, apresentado em novembro de 2003, “os pobres do campo são pobres porque não têm acesso à terra suficiente e políticas agrícolas adequadas para gerar uma produção apta a satisfazer as necessidades próprias e de suas famílias. Falta título de propriedade ou posse de terras, ou estas são muito pequenas, pouco férteis, mal situadas em relação aos mercados e insuficientemente dotadas de infra-estrutura produtiva.” (p. 12). Documento autuado pela Secretaria CPMI da Terra. 23
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Se somarmos todas as informações de que dispomos no cadastro do INCRA (que é o grande cadastro dos imóveis rurais), com as áreas cadastradas dos Institutos de Terras estaduais, as áreas urbanas, os rios, as estradas, as ferrovias, os lagos e toda a parcela do território brasileiro, de alguma maneira formalizada – dos 850 milhões de hectares de que dispõe o território nacional – vamos encontrar 650 milhões de hectares identificados formalmente em algum cadastro. Portanto, estamos falando de algo em torno de 200 milhões de hectares neste País que não guardam identificação com nenhuma instituição do Estado brasileiro. É evidente que um País como o nosso não tem o direito de entrar no século XXI ou de continuar no século XXI sem se assenhorear integralmente do seu território. A falta de informações cria um quadro de ilegalidade e instabilidade jurídica em relação às propriedades rurais. Ademais, estimula prática comum na história fundiária nacional, a grilagem de terras públicas. A grilagem tem sua origem na Lei de Terras de 1850, cuja sistemática criou condições para que particulares se apropriassem de vastas extensões de terras do Estado por meio do “envelhecimento” de título falso lavrado em cartório.3 No Sul do Pará, a grilagem alimenta a exploração ilegal de madeira e é a grande responsável pelas dezenas de mortes de trabalhadores rurais sem terra, sobretudo de posseiros. Nas regiões em que a grilagem é maior, os registros de violência contra trabalhadores também são maiores. Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados, instalada para investigar a ocupação ilegal de terras públicas na Amazônia, conhecida como “CPI da Grilagem”, cujo relatório final foi aprovado em 30 de agosto de 2001, resume assim os fins da grilagem: a) revenda das terras em grande escala; b) obtenção de financiamentos bancários para projetos agropecuários, mormente ao amparo da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam); c) exploração madeireira; d) pagamento de dívidas previdenciárias e fiscais; e) obtenção de bônus pelo seqüestro de carbono;4 f) obtenção de indenização desapropriatória. A violência e a corrupção fazem parte desse processo de grilagem, sendo a primeira a mais visível. É comum o grileiro contratar pistoleiros para expulsar posseiros, seringueiros, índios e outros moradores. Após expulsar os moradores da área com o uso de todo tipo de violência, os grileiros falsificam documentos de propriedade, obtêm recursos públicos e realizam exploração ilegal de madeira, entre outros ilícitos. Contam com a cumplicidade de cartórios de registro de imóveis e de funcionários públicos corruptos, que fazem vista grossa ou tornam viáveis irregularidades dominiais do imóvel. Estudo coordenado por Alberto Di Sabbato, em janeiro de 2001, resultado de parceria entre o INCRA e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), comprova a gravidade e o alcance da grilagem de terras no Brasil. 5 Tomando o conjunto dos proprietários ou detentores, a qualquer título, de imóveis rurais cadastrados (dados de 1998) e com área total acima de 10 mil hectares, que, embora notificados (conforme a Portaria INCRA 558/99), não apresentaram qualquer documentação ao INCRA, Di Sabbato concluiu que, em 21 de dezembro de 2000, existiam 1.438 imóveis rurais com área superior a 10 mil hectares suspeitos de grilagem, totalizando uma área de mais de 46 milhões de hectares. Tabela 5 - Comparação entre o total de imóveis rurais notificados e os que não responderam à notificação (2000) 3 Esse envelhecimento consistia em colocar o documento em uma gaveta ou baú fechado com grilos, cujas fezes e urina davam-lhe aparência de antigo, dando origem a denominação de “grilagem”. 4 O “seqüestro de carbono” foi estabelecido no Protocolo de Kyoto, de 1997 e tem como objetivo conter e reverter o acúmulo de CO 2 na atmosfera (diminuindo o efeito estufa), não através da redução da queima de combustível fóssil, mas pela conservação de florestas, geralmente em países tropicais. 5 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob o nº 128, Caixa 15 24
Se somarmos todas as informações de que dispomos no cadastro do INCRA (que é o grande cadastro dos imóveis rurais), com as áreas cadastradas dos Institutos de Terras estaduais, as áreas urbanas, os rios, as estradas, as ferrovias, os lagos e toda a parcela do território brasileiro, de alguma maneira formalizada – dos 850 milhões de hectares de que dispõe o território nacional – vamos encontrar 650 milhões de hectares identificados formalmente em algum cadastro. Portanto, estamos falando de algo em torno de 200 milhões de hectares neste País que não guardam identificação com nenhuma instituição do Estado brasileiro. É evidente que um País como o nosso não tem o direito de entrar no século XXI ou de continuar no século XXI sem se assenhorear integralmente do seu território. A falta de informações cria um quadro de ilegalidade e instabilidade jurídica em relação às propriedades rurais. Ademais, estimula prática comum na história fundiária nacional, a grilagem de terras públicas. A grilagem tem sua origem na Lei de Terras de 1850, cuja sistemática criou condições para que particulares se apropriassem de vastas extensões de terras do Estado por meio do “envelhecimento” de título falso lavrado em cartório.3 No Sul do Pará, a grilagem alimenta a exploração ilegal de madeira e é a grande responsável pelas dezenas de mortes de trabalhadores rurais sem terra, sobretudo de posseiros. Nas regiões em que a grilagem é maior, os registros de violência contra trabalhadores também são maiores. Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados, instalada para investigar a ocupação ilegal de terras públicas na Amazônia, conhecida como “CPI da Grilagem”, cujo relatório final foi aprovado em 30 de agosto de 2001, resume assim os fins da grilagem: a) revenda das terras em grande escala; b) obtenção de financiamentos bancários para projetos agropecuários, mormente ao amparo da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam); c) exploração madeireira; d) pagamento de dívidas previdenciárias e fiscais; e) obtenção de bônus pelo seqüestro de carbono;4 f) obtenção de indenização desapropriatória. A violência e a corrupção fazem parte desse processo de grilagem, sendo a primeira a mais visível. É comum o grileiro contratar pistoleiros para expulsar posseiros, seringueiros, índios e outros moradores. Após expulsar os moradores da área com o uso de todo tipo de violência, os grileiros falsificam documentos de propriedade, obtêm recursos públicos e realizam exploração ilegal de madeira, entre outros ilícitos. Contam com a cumplicidade de cartórios de registro de imóveis e de funcionários públicos corruptos, que fazem vista grossa ou tornam viáveis irregularidades dominiais do imóvel. Estudo coordenado por Alberto Di Sabbato, em janeiro de 2001, resultado de parceria entre o INCRA e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), comprova a gravidade e o alcance da grilagem de terras no Brasil. 5 Tomando o conjunto dos proprietários ou detentores, a qualquer título, de imóveis rurais cadastrados (dados de 1998) e com área total acima de 10 mil hectares, que, embora notificados (conforme a Portaria INCRA 558/99), não apresentaram qualquer documentação ao INCRA, Di Sabbato concluiu que, em 21 de dezembro de 2000, existiam 1.438 imóveis rurais com área superior a 10 mil hectares suspeitos de grilagem, totalizando uma área de mais de 46 milhões de hectares. Tabela 5 - Comparação entre o total de imóveis rurais notificados e os que não responderam à notificação (2000) 3 Esse envelhecimento consistia em colocar o documento em uma gaveta ou baú fechado com grilos, cujas fezes e urina davam-lhe aparência de antigo, dando origem a denominação de “grilagem”. 4 O “seqüestro de carbono” foi estabelecido no Protocolo de Kyoto, de 1997 e tem como objetivo conter e reverter o acúmulo de CO 2 na atmosfera (diminuindo o efeito estufa), não através da redução da queima de combustível fóssil, mas pela conservação de florestas, geralmente em países tropicais. 5 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob o nº 128, Caixa 15 24
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Classes de área total (hectares) Total notificados Nº imov. Área (ha) Não responderam Não responderam/ total notificados % imoveis % área Nº Área (ha) imov. Não informada 7 0,0 0 0,0 Menos de 10.000 19 63.172,7 0 0,0 10.000 a menos de 20.000 1.846 25.270.266,8 863 11.780.433,1 20.000 a menos de 50.000 882 25.853.981,9 413 12.158.136,8 50.000 a menos de 100.000 184 12.616.842,7 94 6.400.019,1 100.000 a menos de 200.000 85 11.786.470,1 46 6.343.230,4 200.000 a menos de 500.000 34 9.964.501,2 19 5.757.031,7 500.000 a menos de 1.000.000 6 4.996.168,2 2 1.667.709,3 1.000.000 e mais 2 3.251.937,0 1 2.050.059,0 Total 3.065 93.803.340,6 1.438 46.156.619,4 Fontes: Banco de dados do INCRA (imóveis abrangidos pela Portaria 558/99 e listagem não atenderam à notificação da mesa). Elaboração: Alberto Di Sabbato, 2000. 46,7 46,6 46,8 47,0 51,1 50,7 54,1 53,8 55,9 57,8 33,3 33,4 50,0 63,0 46,9 49,2 dos imóveis que Os imóveis suspeitos de grilagem (aqueles que não atenderam à notificação do INCRA) representam apenas 0,04% do universo cadastrado, mas possuem uma área correspondente a 11% da área total cadastrada (dados cadastrais de 1998). Conforme dados do INCRA, 0,2% dos imóveis abrangem 26% da área cadastrada na Região Norte; 0,2% dos imóveis são responsáveis por 10% da área da Região Centro-Oeste, e 0,03% dos imóveis totalizam 9% da área cadastrada no Nordeste. A maioria dos estados da região Norte possui elevados percentuais de áreas suspeitas de grilagem, destacando-se o Acre, onde 0,5% dos imóveis abrangem 63% da área, e o Pará, em que 0,3% dos imóveis são responsáveis por 34% da área. No Nordeste, o estado relevante é a Bahia, com 0,6% dos imóveis e 15% da área, enquanto que, no Centro-Oeste, sobressai o estado de Mato Grosso (0,6% dos imóveis e 17% da área).6 A pesquisa INCRA/FAO revelou que as características dos proprietários/detentores dos imóveis suspeitos de grilagem da região Norte são distintas em relação às demais. Na região Norte, se verifica a maior área média por proprietário (68.926,5 ha) e o maior número médio de imóveis por proprietário (1,4). Em segundo lugar na proporção de áreas suspeitas de grilagem, o Centro-Oeste apresenta uma área média por proprietário bem menor (25.965,5 ha) e um número médio de imóveis por proprietário também inferior (1,1). A região Nordeste apresenta uma situação semelhante a esta última, com área média por proprietário de 25.719,5 hectares e número médio de imóveis por proprietário de 1,1. O Estado do Pará é o que possui a maior área média por proprietário (87.638,5 ha), enquanto que o maior número médio de imóveis por proprietário (1,6) encontra-se no Amazonas. Nos demais estados, em todas as regiões, as médias são próximas ou inferiores àquelas verificadas para as regiões Centro-Oeste e Nordeste, exceção feita a São Paulo que, embora tenha pouca expressão dentre os suspeitos de grilagem, possui área média por proprietário elevada (54.112,7 ha). O estudo mostra ainda que predominam as pessoas físicas, tanto em número de proprietários quanto em número e área dos imóveis, embora não seja desprezível a participação das empresas. Essas últimas têm uma presença relativamente mais alta, em 6 As informações disponíveis não acusam a existência de imóveis suspeitos de grilagem nos estados de Roraima, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Santa Catarina – onde os proprietários/detentores dos poucos imóveis com 10 mil hectares ou mais responderam à notificação do INCRA – e também Paraíba, Sergipe e Distrito Federal, que não possuem imóveis cadastrados com área igual ou superior ao limite estabelecido. 25
Classes de área total (hectares) Total notificados Nº imov. Área (ha) Não responderam Não responderam/ total notificados % imoveis % área Nº Área (ha) imov. Não informada 7 0,0 0 0,0 Menos de 10.000 19 63.172,7 0 0,0 10.000 a menos de 20.000 1.846 25.270.266,8 863 11.780.433,1 20.000 a menos de 50.000 882 25.853.981,9 413 12.158.136,8 50.000 a menos de 100.000 184 12.616.842,7 94 6.400.019,1 100.000 a menos de 200.000 85 11.786.470,1 46 6.343.230,4 200.000 a menos de 500.000 34 9.964.501,2 19 5.757.031,7 500.000 a menos de 1.000.000 6 4.996.168,2 2 1.667.709,3 1.000.000 e mais 2 3.251.937,0 1 2.050.059,0 Total 3.065 93.803.340,6 1.438 46.156.619,4 Fontes: Banco de dados do INCRA (imóveis abrangidos pela Portaria 558/99 e listagem não atenderam à notificação da mesa). Elaboração: Alberto Di Sabbato, 2000. 46,7 46,6 46,8 47,0 51,1 50,7 54,1 53,8 55,9 57,8 33,3 33,4 50,0 63,0 46,9 49,2 dos imóveis que Os imóveis suspeitos de grilagem (aqueles que não atenderam à notificação do INCRA) representam apenas 0,04% do universo cadastrado, mas possuem uma área correspondente a 11% da área total cadastrada (dados cadastrais de 1998). Conforme dados do INCRA, 0,2% dos imóveis abrangem 26% da área cadastrada na Região Norte; 0,2% dos imóveis são responsáveis por 10% da área da Região Centro-Oeste, e 0,03% dos imóveis totalizam 9% da área cadastrada no Nordeste. A maioria dos estados da região Norte possui elevados percentuais de áreas suspeitas de grilagem, destacando-se o Acre, onde 0,5% dos imóveis abrangem 63% da área, e o Pará, em que 0,3% dos imóveis são responsáveis por 34% da área. No Nordeste, o estado relevante é a Bahia, com 0,6% dos imóveis e 15% da área, enquanto que, no Centro-Oeste, sobressai o estado de Mato Grosso (0,6% dos imóveis e 17% da área).6 A pesquisa INCRA/FAO revelou que as características dos proprietários/detentores dos imóveis suspeitos de grilagem da região Norte são distintas em relação às demais. Na região Norte, se verifica a maior área média por proprietário (68.926,5 ha) e o maior número médio de imóveis por proprietário (1,4). Em segundo lugar na proporção de áreas suspeitas de grilagem, o Centro-Oeste apresenta uma área média por proprietário bem menor (25.965,5 ha) e um número médio de imóveis por proprietário também inferior (1,1). A região Nordeste apresenta uma situação semelhante a esta última, com área média por proprietário de 25.719,5 hectares e número médio de imóveis por proprietário de 1,1. O Estado do Pará é o que possui a maior área média por proprietário (87.638,5 ha), enquanto que o maior número médio de imóveis por proprietário (1,6) encontra-se no Amazonas. Nos demais estados, em todas as regiões, as médias são próximas ou inferiores àquelas verificadas para as regiões Centro-Oeste e Nordeste, exceção feita a São Paulo que, embora tenha pouca expressão dentre os suspeitos de grilagem, possui área média por proprietário elevada (54.112,7 ha). O estudo mostra ainda que predominam as pessoas físicas, tanto em número de proprietários quanto em número e área dos imóveis, embora não seja desprezível a participação das empresas. Essas últimas têm uma presença relativamente mais alta, em 6 As informações disponíveis não acusam a existência de imóveis suspeitos de grilagem nos estados de Roraima, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Santa Catarina – onde os proprietários/detentores dos poucos imóveis com 10 mil hectares ou mais responderam à notificação do INCRA – e também Paraíba, Sergipe e Distrito Federal, que não possuem imóveis cadastrados com área igual ou superior ao limite estabelecido. 25
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proporção da área, na região Centro-Oeste (45%), sendo fortemente majoritária a proporção da área das empresas no Estado do Amapá (94%). Têm também proporção significativa de área os imóveis de empresas localizados no Piauí (52%), Bahia (46%), Minas Gerais (62%) e Mato Grosso (47%). No que concerne à proporção de número de proprietários, as pessoas físicas são fortemente majoritárias, em proporção de área, nas regiões Norte (71%) e Sul (81%), e nos estados do Acre (91%), Amazonas (68%), Pará (71%), Tocantins (67%), Maranhão (78%), São Paulo (97%), Paraná (79%), Mato Grosso do Sul (81%) e Goiás (70%). A partir dos dados apresentados, Alberto Di Sabbato concluiu que a grilagem no Brasil apresenta proporções gigantescas. Esses dados indicam também que a suspeição sobre os proprietários/detentores de grandes imóveis rurais tem razão factual, como demonstram os indícios de comprovada irregularidade. Entretanto, é importante observar que nem todos os imóveis rurais com propriedade comprovadamente irregular terão suas terras disponíveis para a reforma agrária. Isso porque ocorre: Existência de sobreposição de áreas griladas entre si – uma das características da grilagem, em razão de sua própria natureza de atividade ilegal, é a multiplicidade de títulos e registros, em geral forjados, relativos à mesma área (...); 2) Existência de sobreposição de áreas griladas em terras públicas, reservas florestais e reservas indígenas – pela mesma razão que as áreas griladas se sobrepõem entre si, também se verificam inúmeros casos de sobreposição com terras públicas e reservas florestais e indígenas, sobretudo naquelas regiões, como o Norte e Centro-Oeste, que, pelas suas vastas áreas, têm servido para expansão da fronteira agrícola ao longo das últimas décadas (...); 3) Existência de grilagem apenas "no papel" – a rigor, toda grilagem é, por definição, uma falsificação de documentos. O que se pode chamar de grilagem "clássica", contudo, tem o objetivo de apresentar papéis forjados que correspondam a uma área efetivamente existente. (...); 4) Existência de terras griladas em áreas não propícias a assentamentos de reforma agrária – esse é o caso, principalmente, da região amazônica, onde vastas extensões de terras griladas estão situadas em áreas cujas condições atuais não recomendam a utilização para fins de reforma agrária, em virtude de uma série de limitações (...); 5) Existência de inconsistências no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA – foram constatadas inconsistências cadastrais que implicam redução da área suspeita de grilagem efetivamente existente. Esses fatores deixam claro que não é possível estabelecer uma relação direta entre área grilada e estoque de terras para a reforma agrária. Mesmo que se reduza a área disponível, o volume de terras passíveis de desapropriação permanecerá sendo bastante significativo. Como afirma Di Sabbato, o combate à grilagem, com a titulação e registros mais confiáveis de imóveis rurais, reduz os custos de transação no mercado de terras (queda dos preços) a médio e longo prazos. A pesquisa INCRA/FAO limitou-se aos imóveis rurais suspeitos de grilagem com área superior a 10 mil hectares, totalizando uma área de mais de 46 milhões de hectares. No entanto, considerando a totalidade dos imóveis cadastrados, a grilagem pode atingir 100 milhões de hectares. Este número consta do Livro Branco da Grilagem de Terras no Brasil, elaborado em 1999 pelo então Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário e pelo INCRA. A grilagem de terras se dá com a conivência de serventuários de Cartórios de Registro de Imóveis que registram áreas públicas em nome de particular e/ou sobrepostas umas às outras, de modo que as áreas existem apenas “no papel”. Há também a conivência direta ou indireta de órgãos governamentais, que admitem a titulação de terras devolutas estaduais ou federais a correligionários do poder, a “laranjas” ou mesmo a fantasmas (pessoas fictícias e nomes criados apenas para viabilizar a fraude nos cartórios). 26
proporção da área, na região Centro-Oeste (45%), sendo fortemente majoritária a proporção da área das empresas no Estado do Amapá (94%). Têm também proporção significativa de área os imóveis de empresas localizados no Piauí (52%), Bahia (46%), Minas Gerais (62%) e Mato Grosso (47%). No que concerne à proporção de número de proprietários, as pessoas físicas são fortemente majoritárias, em proporção de área, nas regiões Norte (71%) e Sul (81%), e nos estados do Acre (91%), Amazonas (68%), Pará (71%), Tocantins (67%), Maranhão (78%), São Paulo (97%), Paraná (79%), Mato Grosso do Sul (81%) e Goiás (70%). A partir dos dados apresentados, Alberto Di Sabbato concluiu que a grilagem no Brasil apresenta proporções gigantescas. Esses dados indicam também que a suspeição sobre os proprietários/detentores de grandes imóveis rurais tem razão factual, como demonstram os indícios de comprovada irregularidade. Entretanto, é importante observar que nem todos os imóveis rurais com propriedade comprovadamente irregular terão suas terras disponíveis para a reforma agrária. Isso porque ocorre: Existência de sobreposição de áreas griladas entre si – uma das características da grilagem, em razão de sua própria natureza de atividade ilegal, é a multiplicidade de títulos e registros, em geral forjados, relativos à mesma área (...); 2) Existência de sobreposição de áreas griladas em terras públicas, reservas florestais e reservas indígenas – pela mesma razão que as áreas griladas se sobrepõem entre si, também se verificam inúmeros casos de sobreposição com terras públicas e reservas florestais e indígenas, sobretudo naquelas regiões, como o Norte e Centro-Oeste, que, pelas suas vastas áreas, têm servido para expansão da fronteira agrícola ao longo das últimas décadas (...); 3) Existência de grilagem apenas "no papel" – a rigor, toda grilagem é, por definição, uma falsificação de documentos. O que se pode chamar de grilagem "clássica", contudo, tem o objetivo de apresentar papéis forjados que correspondam a uma área efetivamente existente. (...); 4) Existência de terras griladas em áreas não propícias a assentamentos de reforma agrária – esse é o caso, principalmente, da região amazônica, onde vastas extensões de terras griladas estão situadas em áreas cujas condições atuais não recomendam a utilização para fins de reforma agrária, em virtude de uma série de limitações (...); 5) Existência de inconsistências no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA – foram constatadas inconsistências cadastrais que implicam redução da área suspeita de grilagem efetivamente existente. Esses fatores deixam claro que não é possível estabelecer uma relação direta entre área grilada e estoque de terras para a reforma agrária. Mesmo que se reduza a área disponível, o volume de terras passíveis de desapropriação permanecerá sendo bastante significativo. Como afirma Di Sabbato, o combate à grilagem, com a titulação e registros mais confiáveis de imóveis rurais, reduz os custos de transação no mercado de terras (queda dos preços) a médio e longo prazos. A pesquisa INCRA/FAO limitou-se aos imóveis rurais suspeitos de grilagem com área superior a 10 mil hectares, totalizando uma área de mais de 46 milhões de hectares. No entanto, considerando a totalidade dos imóveis cadastrados, a grilagem pode atingir 100 milhões de hectares. Este número consta do Livro Branco da Grilagem de Terras no Brasil, elaborado em 1999 pelo então Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário e pelo INCRA. A grilagem de terras se dá com a conivência de serventuários de Cartórios de Registro de Imóveis que registram áreas públicas em nome de particular e/ou sobrepostas umas às outras, de modo que as áreas existem apenas “no papel”. Há também a conivência direta ou indireta de órgãos governamentais, que admitem a titulação de terras devolutas estaduais ou federais a correligionários do poder, a “laranjas” ou mesmo a fantasmas (pessoas fictícias e nomes criados apenas para viabilizar a fraude nos cartórios). 26
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O reconhecimento do fenômeno da grilagem representa um avanço e, de certa forma, rompe com a histórica cumplicidade do Estado no processo de invasão de terras públicas. No entanto, há muito a fazer, como se constata do relatório “Violação dos direitos humanos na Amazônia: conflito e violência na fronteira paraense”, elaborado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), Justiça Global e Terra de Direitos 7 e que apresenta uma análise das políticas públicas de enfrentamento da grilagem na Amazônia Legal. Esse documento afirma que as primeiras ações do Governo Federal de regularização fundiária na região ocorreram entre 1979 e 1984. O INCRA buscou acelerar as atividades de discriminação, distribuição de terras e titulação, com ênfase nos projetos de colonização e assentamento. Cerca de 120 milhões de hectares foram discriminados e um total de 97 milhões de hectares foram arrecadados e matriculados em nome da União. Embora essas ações possam ser caracterizadas como uma política de intervenção na estrutura fundiária, pouco se fez no período para garantir que as terras discriminadas ficassem efetivamente na posse da União. Houve poucos esforços para bloquear a grilagem, que continuou a ocorrer inclusive com titulação falsa nas áreas discriminadas. Apenas em 1997, o Governo Federal apresentou uma proposta de unificação dos registros cadastrais das instituições federais, estaduais e municipais. A proposta, que tinha como objetivo principal o conhecimento, pelo poder público, da situação fundiária brasileira, foi inviabilizada ante a constatação de que sequer existiam dados confiáveis para a formulação de um Cadastro Unificado dos Imóveis Rurais. Em 15 de dezembro de 1999, o INCRA editou a Portaria 558, que trata do cancelamento, no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), dos cadastros de imóveis rurais declarados pelos proprietários e possuidores a qualquer título, com áreas igual ou superior a 10 mil hectares, submetidos a processo de fiscalização de que trata o inciso IV da Ordem de Serviço INCRA/DC/nº 002, de 26.12.97, tornando insubsistentes os Certificados de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) respectivos. Os proprietários desses imóveis ficaram sujeitos ao recadastramento no SNCR, devendo, para tanto, apresentar documentos aptos a provar a propriedade. Um dos efeitos da Portaria 558 foi o cancelamento dos registros de vários imóveis, numa área total de cerca de 70 milhões de hectares. Um terço desta área (cerca de 20,8 milhões de hectares) localiza-se no Pará e compreende 422 latifúndios. Pela Portaria 596, de 5 de julho de 2001, o Governo Federal determinou o recadastramento de todos os imóveis rurais com área entre 5 mil e 9,999 mil hectares, localizados em alguns municípios dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rondônia, São Paulo e Tocantins. Essa portaria foi editada em função das ações desencadeadas por força da Portaria 558/1999, que identificaram várias inconsistências nos registros cadastrais constantes do SNCR, bem como nos atos registrais imobiliários com relação à autenticidade e legitimidade do domínio de imóveis rurais. A Portaria 596/2001 determinava que os processos administrativos de fiscalização deveriam ser precedidos dos levantamentos da cadeia dominial até a origem, bem como do exame de sua legitimidade e regularidade, e, ainda do georreferenciamento do imóvel rural. Outra medida de controle sobre os registros de imóveis foi a aprovação da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. De acordo com essa lei, toda propriedade rural passará a ter um código identificador próprio e sua localização será definida por meio de dados georreferenciados. Está prevista também a criação do Cadastro Nacional de 7 Violação dos direitos humanos na Amazônia: conflito e violência na fronteira paraense. Relatório da Comissão Pastoral da Terra (CPT), Justiça Global e Terra de Direitos, Pará, Rio de Janeiro. Sauer, Sérgio (editor). Curitiba, novembro de 2005. 27
O reconhecimento do fenômeno da grilagem representa um avanço e, de certa forma, rompe com a histórica cumplicidade do Estado no processo de invasão de terras públicas. No entanto, há muito a fazer, como se constata do relatório “Violação dos direitos humanos na Amazônia: conflito e violência na fronteira paraense”, elaborado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), Justiça Global e Terra de Direitos 7 e que apresenta uma análise das políticas públicas de enfrentamento da grilagem na Amazônia Legal. Esse documento afirma que as primeiras ações do Governo Federal de regularização fundiária na região ocorreram entre 1979 e 1984. O INCRA buscou acelerar as atividades de discriminação, distribuição de terras e titulação, com ênfase nos projetos de colonização e assentamento. Cerca de 120 milhões de hectares foram discriminados e um total de 97 milhões de hectares foram arrecadados e matriculados em nome da União. Embora essas ações possam ser caracterizadas como uma política de intervenção na estrutura fundiária, pouco se fez no período para garantir que as terras discriminadas ficassem efetivamente na posse da União. Houve poucos esforços para bloquear a grilagem, que continuou a ocorrer inclusive com titulação falsa nas áreas discriminadas. Apenas em 1997, o Governo Federal apresentou uma proposta de unificação dos registros cadastrais das instituições federais, estaduais e municipais. A proposta, que tinha como objetivo principal o conhecimento, pelo poder público, da situação fundiária brasileira, foi inviabilizada ante a constatação de que sequer existiam dados confiáveis para a formulação de um Cadastro Unificado dos Imóveis Rurais. Em 15 de dezembro de 1999, o INCRA editou a Portaria 558, que trata do cancelamento, no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), dos cadastros de imóveis rurais declarados pelos proprietários e possuidores a qualquer título, com áreas igual ou superior a 10 mil hectares, submetidos a processo de fiscalização de que trata o inciso IV da Ordem de Serviço INCRA/DC/nº 002, de 26.12.97, tornando insubsistentes os Certificados de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) respectivos. Os proprietários desses imóveis ficaram sujeitos ao recadastramento no SNCR, devendo, para tanto, apresentar documentos aptos a provar a propriedade. Um dos efeitos da Portaria 558 foi o cancelamento dos registros de vários imóveis, numa área total de cerca de 70 milhões de hectares. Um terço desta área (cerca de 20,8 milhões de hectares) localiza-se no Pará e compreende 422 latifúndios. Pela Portaria 596, de 5 de julho de 2001, o Governo Federal determinou o recadastramento de todos os imóveis rurais com área entre 5 mil e 9,999 mil hectares, localizados em alguns municípios dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rondônia, São Paulo e Tocantins. Essa portaria foi editada em função das ações desencadeadas por força da Portaria 558/1999, que identificaram várias inconsistências nos registros cadastrais constantes do SNCR, bem como nos atos registrais imobiliários com relação à autenticidade e legitimidade do domínio de imóveis rurais. A Portaria 596/2001 determinava que os processos administrativos de fiscalização deveriam ser precedidos dos levantamentos da cadeia dominial até a origem, bem como do exame de sua legitimidade e regularidade, e, ainda do georreferenciamento do imóvel rural. Outra medida de controle sobre os registros de imóveis foi a aprovação da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. De acordo com essa lei, toda propriedade rural passará a ter um código identificador próprio e sua localização será definida por meio de dados georreferenciados. Está prevista também a criação do Cadastro Nacional de 7 Violação dos direitos humanos na Amazônia: conflito e violência na fronteira paraense. Relatório da Comissão Pastoral da Terra (CPT), Justiça Global e Terra de Direitos, Pará, Rio de Janeiro. Sauer, Sérgio (editor). Curitiba, novembro de 2005. 27
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Imóveis Rurais (CNIR), cuja implantação pressupõe o registro de todas as propriedades junto ao INCRA. A norma torna obrigatória a atualização e a declaração de cadastro sempre que houver alteração em relação à área, à titularidade e em casos de restrição ambiental. Além disso, os cartórios de registro de imóveis ficaram obrigados a encaminhar ao INCRA, todos os meses, um relatório sobre as modificações ocorridas nas matrículas imobiliárias decorrentes de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, remembramento, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural e outras limitações e restrições de caráter ambiental, envolvendo os imóveis rurais, inclusive os destacados do patrimônio público. Em 1º de dezembro de 2004, foi editada a Portaria nº 10, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do INCRA, estabelecendo procedimentos a serem adotados em relação aos imóveis rurais com situação jurídica de posse por simples ocupação (a cadeia dominial apresenta documentos só de posse), localizados em 314 municípios da Amazônia Legal (Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins). As novas solicitações de inclusão ou alteração de imóveis rurais, independentemente de sua dimensão, somente serão recepcionadas pelo INCRA se acompanhadas de documentação comprobatória, especialmente planta e memorial descritivo georreferenciado, que permita verificar possível superposição com terras públicas. As superintendências regionais do INCRA só poderão emitir CCIR após apresentação dessa documentação, sendo que os proprietários que não cumprirem as condições deverão ter o cadastro suspenso e não poderão requerer crédito. Um aspecto importante estabelecido por essa Portaria é que, caso seja constatada a superposição do imóvel rural com terras públicas federais, deve ser imediatamente providenciada a baixa dos assentos cadastrais, sendo encaminhada cópia de toda a documentação à Procuradoria Geral do INCRA, para a defesa dos interesses da União. As unidades do INCRA ficaram proibidas de expedir declaração de posse ou instrumentos similares sobre áreas superiores a 100 hectares, para fins de regularização fundiária, plano de manejo, desmatamento e financiamento por instituições de crédito públicas ou privadas. A Portaria nº 10 estabelece prazos para cumprimento de suas disposições: 1º de janeiro de 2005 para terras com mais de 400 hectares e 31 de março para as menores. O não cumprimento desses prazos tem como conseqüência o cancelamento do registro do Imóvel no CNIR. Em janeiro de 2005, em decorrência dos primeiros efeitos da medida (o cancelamento de 33 Planos de Manejo Florestal) e do término do prazo (30 de janeiro de 2005) para o recadastramento dos títulos de propriedade com mais de 400 hectares, madeireiros e fazendeiros da região de Santarém bloquearam estradas durante dez dias, exigindo a revogação da Portaria, a “legalização” de suas áreas, além da liberação de planos de manejo suspensos. Alegaram que não houve tempo suficiente para apresentar a documentação requerida. Na audiência pública realizada em Santarém, em 31 de março de 2005, a CPMI da Terra pôde constatar a resistência de alguns fazendeiros e madeireiros à implementação da Portaria nº 10. A portaria foi bem recebida pelas principais organizações ambientalistas que atuam na Amazônia. A avaliação positiva se deve ao fato de que, ao contrário das medidas anteriores, essa portaria é capaz de bloquear parte do processo de grilagem de terras públicas. Ela suspende a concessão de “declarações de posse” e o cancelamento imediato do registro de imóveis localizados em áreas da União. Mesmo registrando os avanços da legislação que visa combater a grilagem, o Relatório da CPT, Justiça Global e Terra de Direitos assevera que não existe uma política consolidada de combate a essa prática na Amazônia. Diz o documento: 28
Imóveis Rurais (CNIR), cuja implantação pressupõe o registro de todas as propriedades junto ao INCRA. A norma torna obrigatória a atualização e a declaração de cadastro sempre que houver alteração em relação à área, à titularidade e em casos de restrição ambiental. Além disso, os cartórios de registro de imóveis ficaram obrigados a encaminhar ao INCRA, todos os meses, um relatório sobre as modificações ocorridas nas matrículas imobiliárias decorrentes de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, remembramento, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural e outras limitações e restrições de caráter ambiental, envolvendo os imóveis rurais, inclusive os destacados do patrimônio público. Em 1º de dezembro de 2004, foi editada a Portaria nº 10, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do INCRA, estabelecendo procedimentos a serem adotados em relação aos imóveis rurais com situação jurídica de posse por simples ocupação (a cadeia dominial apresenta documentos só de posse), localizados em 314 municípios da Amazônia Legal (Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins). As novas solicitações de inclusão ou alteração de imóveis rurais, independentemente de sua dimensão, somente serão recepcionadas pelo INCRA se acompanhadas de documentação comprobatória, especialmente planta e memorial descritivo georreferenciado, que permita verificar possível superposição com terras públicas. As superintendências regionais do INCRA só poderão emitir CCIR após apresentação dessa documentação, sendo que os proprietários que não cumprirem as condições deverão ter o cadastro suspenso e não poderão requerer crédito. Um aspecto importante estabelecido por essa Portaria é que, caso seja constatada a superposição do imóvel rural com terras públicas federais, deve ser imediatamente providenciada a baixa dos assentos cadastrais, sendo encaminhada cópia de toda a documentação à Procuradoria Geral do INCRA, para a defesa dos interesses da União. As unidades do INCRA ficaram proibidas de expedir declaração de posse ou instrumentos similares sobre áreas superiores a 100 hectares, para fins de regularização fundiária, plano de manejo, desmatamento e financiamento por instituições de crédito públicas ou privadas. A Portaria nº 10 estabelece prazos para cumprimento de suas disposições: 1º de janeiro de 2005 para terras com mais de 400 hectares e 31 de março para as menores. O não cumprimento desses prazos tem como conseqüência o cancelamento do registro do Imóvel no CNIR. Em janeiro de 2005, em decorrência dos primeiros efeitos da medida (o cancelamento de 33 Planos de Manejo Florestal) e do término do prazo (30 de janeiro de 2005) para o recadastramento dos títulos de propriedade com mais de 400 hectares, madeireiros e fazendeiros da região de Santarém bloquearam estradas durante dez dias, exigindo a revogação da Portaria, a “legalização” de suas áreas, além da liberação de planos de manejo suspensos. Alegaram que não houve tempo suficiente para apresentar a documentação requerida. Na audiência pública realizada em Santarém, em 31 de março de 2005, a CPMI da Terra pôde constatar a resistência de alguns fazendeiros e madeireiros à implementação da Portaria nº 10. A portaria foi bem recebida pelas principais organizações ambientalistas que atuam na Amazônia. A avaliação positiva se deve ao fato de que, ao contrário das medidas anteriores, essa portaria é capaz de bloquear parte do processo de grilagem de terras públicas. Ela suspende a concessão de “declarações de posse” e o cancelamento imediato do registro de imóveis localizados em áreas da União. Mesmo registrando os avanços da legislação que visa combater a grilagem, o Relatório da CPT, Justiça Global e Terra de Direitos assevera que não existe uma política consolidada de combate a essa prática na Amazônia. Diz o documento: 28
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Apesar das diversas propostas e da constituição de um aparato legal que pode contribuir para o combate à grilagem, não é possível afirmar a existência de uma política pública consolidada na região. O governo federal ainda não implementou um registro único de terras, nem ao menos um cadastro específico para as grandes propriedades. Também não há articulação e cruzamento de dados entre os órgãos fundiários nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal). Some-se a isto a subsistência de diversos títulos de propriedade para uma mesma área e fiscalização ineficiente junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. Dentre os principais obstáculos do combate efetivo à grilagem está a falta de estrutura e a grande insuficiência de pessoal dos órgãos públicos, como ainda os casos de corrupção e de intimidação por parte dos fazendeiros aos funcionários do INCRA. Por outro lado, há um permanente jogo de empurra entre os órgãos federais e estaduais sobre as responsabilidades, o que acaba beneficiando os grileiros de terras públicas. Um caso exemplar desse fato diz respeito à relação entre o INCRA e o Instituto de Terras do Pará (Iterpa). Apesar dos órgãos terem firmado, em maio de 2004, um Termo de Compromisso que prevê a atuação conjunta e possibilita a transformação das terras públicas estaduais em projetos de reforma agrária, na prática, o Iterpa tem se mostrado reticente a arrecadar terras e retirá-las da posse de particulares. Isso não é feito mesmo quando a dimensão ultrapassa o limite constitucional de 2,5 mil hectares (art. 188 da Constituição Federal). O relatório conclui que “a prática do órgão fundiário do Estado, em muitos casos que envolvem grilagem ou apropriações ilegal de terras do patrimônio público, tem sido legitimar essas situações”. No âmbito do Poder Judiciário, as poucas ações discriminatórias ou que visem a arrecadação de terras públicas registram vários casos em que foram negadas liminares ao INCRA, favorecendo grileiros. Como exemplo, o Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Esperança,8 localizado em Anapu, onde a suspensão dos processos, por largo período de tempo, permitiu a ação dos grileiros e suas milícias privadas. Em outros casos, chega-se a cancelar a criação de projetos de assentamento em áreas públicas já arrecadadas e matriculadas em nome da União.9 A constituição do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais é fundamental para o enfrentamento da grilagem. Criado pela Lei nº 10.267/2001 e previsto no II Plano Nacional de Reforma Agrária (II PNRA), o CNIR utilizará base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais, produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural. Em seu depoimento à CPMI da Terra, o Ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto, afirmou que o CNIR é uma política pública estratégica: O objetivo do programa de cadastro georreferenciado é exatamente permitir que o País disponha de um padrão de informação que possa colaborar para uma estabilidade jurídica dos imóveis rurais, criando, portanto, uma ferramenta estratégica para assegurar estabilidade e a constituição de políticas públicas adequadas. Com esse instrumento, temos como meta reconhecer, demarcar e titular áreas de comunidades quilombolas e também avançar muito no reconhecimento e na titulação das chamadas áreas dos posseiros (áreas de posse), que guardam grande instabilidade em relação ao seu domínio. Por conta da situação de instabilidade, têm sido espaço de importantes conflitos fundiários. Os dados de 8 O Judiciário local concedeu liminar de reintegração de posse do lote 55 em favor do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura (Bida), semanas antes do assassinato da missionária Dorothy Stang. Após sua morte, a liminar foi revogada, sem qualquer pedido das partes. 9 A Vara Agrária de Marabá concedeu liminar de reintegração de posse a um grileiro que alega ser dono de imóvel em Rondom do Pará, onde foi criado Projeto de Assentamento Unido para Vencer, há três anos. 29
Apesar das diversas propostas e da constituição de um aparato legal que pode contribuir para o combate à grilagem, não é possível afirmar a existência de uma política pública consolidada na região. O governo federal ainda não implementou um registro único de terras, nem ao menos um cadastro específico para as grandes propriedades. Também não há articulação e cruzamento de dados entre os órgãos fundiários nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal). Some-se a isto a subsistência de diversos títulos de propriedade para uma mesma área e fiscalização ineficiente junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. Dentre os principais obstáculos do combate efetivo à grilagem está a falta de estrutura e a grande insuficiência de pessoal dos órgãos públicos, como ainda os casos de corrupção e de intimidação por parte dos fazendeiros aos funcionários do INCRA. Por outro lado, há um permanente jogo de empurra entre os órgãos federais e estaduais sobre as responsabilidades, o que acaba beneficiando os grileiros de terras públicas. Um caso exemplar desse fato diz respeito à relação entre o INCRA e o Instituto de Terras do Pará (Iterpa). Apesar dos órgãos terem firmado, em maio de 2004, um Termo de Compromisso que prevê a atuação conjunta e possibilita a transformação das terras públicas estaduais em projetos de reforma agrária, na prática, o Iterpa tem se mostrado reticente a arrecadar terras e retirá-las da posse de particulares. Isso não é feito mesmo quando a dimensão ultrapassa o limite constitucional de 2,5 mil hectares (art. 188 da Constituição Federal). O relatório conclui que “a prática do órgão fundiário do Estado, em muitos casos que envolvem grilagem ou apropriações ilegal de terras do patrimônio público, tem sido legitimar essas situações”. No âmbito do Poder Judiciário, as poucas ações discriminatórias ou que visem a arrecadação de terras públicas registram vários casos em que foram negadas liminares ao INCRA, favorecendo grileiros. Como exemplo, o Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Esperança,8 localizado em Anapu, onde a suspensão dos processos, por largo período de tempo, permitiu a ação dos grileiros e suas milícias privadas. Em outros casos, chega-se a cancelar a criação de projetos de assentamento em áreas públicas já arrecadadas e matriculadas em nome da União.9 A constituição do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais é fundamental para o enfrentamento da grilagem. Criado pela Lei nº 10.267/2001 e previsto no II Plano Nacional de Reforma Agrária (II PNRA), o CNIR utilizará base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais, produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural. Em seu depoimento à CPMI da Terra, o Ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto, afirmou que o CNIR é uma política pública estratégica: O objetivo do programa de cadastro georreferenciado é exatamente permitir que o País disponha de um padrão de informação que possa colaborar para uma estabilidade jurídica dos imóveis rurais, criando, portanto, uma ferramenta estratégica para assegurar estabilidade e a constituição de políticas públicas adequadas. Com esse instrumento, temos como meta reconhecer, demarcar e titular áreas de comunidades quilombolas e também avançar muito no reconhecimento e na titulação das chamadas áreas dos posseiros (áreas de posse), que guardam grande instabilidade em relação ao seu domínio. Por conta da situação de instabilidade, têm sido espaço de importantes conflitos fundiários. Os dados de 8 O Judiciário local concedeu liminar de reintegração de posse do lote 55 em favor do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura (Bida), semanas antes do assassinato da missionária Dorothy Stang. Após sua morte, a liminar foi revogada, sem qualquer pedido das partes. 9 A Vara Agrária de Marabá concedeu liminar de reintegração de posse a um grileiro que alega ser dono de imóvel em Rondom do Pará, onde foi criado Projeto de Assentamento Unido para Vencer, há três anos. 29
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que dispomos dão conta de mais de 1,2 milhão de posseiros no nosso País, que, de diversas formas, ocupam tradicionalmente as áreas que não guardam estabilidade jurídica. De acordo com o ministro Rossetto, o trabalho de georreferenciamento (determinação, via satélite, do perímetro exato de cada imóvel) e de cadastro permitirá ao governo “se assenhorar do território nacional e construir um conjunto de políticas públicas” voltadas para melhorar as condições de vida no meio rural. Segundo o Ministro, o georreferenciamento é instrumento importante porque o cadastro do INCRA é declaratório. No Mato Grosso, por exemplo – digo isso porque conheço o caso –, existe uma área que tem 16 títulos ou 16 propriedades. Por via de regra, é declaratório. O proprietário chega no cartório e declara sua planta, e não há capacidade de verificar a estrutura fundiária com a estrutura declarada. Isso cria situações que colocam em risco os investimentos e, ao mesmo tempo, estimulam o que é conhecido por todos nós, a grilagem, em que a estrutura fundiária real não é adequada à titulação formal no cartório. Com a adoção da tecnologia do georreferenciamento, visa-se a elaboração de um mapa fundiário real, com titulação e domínio mais confiáveis do território brasileiro. A digitalização permitirá a identificação de todas as propriedades e a correção de eventuais irregularidades fundiárias, a legalização da posse do território, a interdição de práticas fraudulentas envolvendo terras públicas (tais como a grilagem) e a retomada de terras públicas indevidamente ocupadas. De acordo com a Lei nº 10.267/2001, a base comum do CNIR adotará código único, a ser estabelecido em ato conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, para os imóveis rurais cadastrados, permitindo identificação e compartilhamento das informações entre as instituições participantes. A constituição de um cadastro único, interligado entre os vários órgãos governamentais (INCRA, Ibama, Receita Federal etc.) e as várias unidades federativas (União, Estados e Municípios), possibilitará a identificação de imóveis apropriados indevidamente por particulares e sua destinação para programas de reforma agrária. Isso contribuirá para a desconcentração fundiária e, conseqüentemente, para a diminuição da pobreza e da violência no meio rural. Apesar de previsto em lei e de constar do II PNRA como política pública estratégica, a implantação do CNIR vem se dando muito lentamente. Até 31 de outubro de 2004, o governo havia georreferenciado apenas 2,2 mil imóveis. Ademais, o INCRA não dispõe sequer de uma Secretaria para coordenar as ações em torno da implementação do CNIR. 30
que dispomos dão conta de mais de 1,2 milhão de posseiros no nosso País, que, de diversas formas, ocupam tradicionalmente as áreas que não guardam estabilidade jurídica. De acordo com o ministro Rossetto, o trabalho de georreferenciamento (determinação, via satélite, do perímetro exato de cada imóvel) e de cadastro permitirá ao governo “se assenhorar do território nacional e construir um conjunto de políticas públicas” voltadas para melhorar as condições de vida no meio rural. Segundo o Ministro, o georreferenciamento é instrumento importante porque o cadastro do INCRA é declaratório. No Mato Grosso, por exemplo – digo isso porque conheço o caso –, existe uma área que tem 16 títulos ou 16 propriedades. Por via de regra, é declaratório. O proprietário chega no cartório e declara sua planta, e não há capacidade de verificar a estrutura fundiária com a estrutura declarada. Isso cria situações que colocam em risco os investimentos e, ao mesmo tempo, estimulam o que é conhecido por todos nós, a grilagem, em que a estrutura fundiária real não é adequada à titulação formal no cartório. Com a adoção da tecnologia do georreferenciamento, visa-se a elaboração de um mapa fundiário real, com titulação e domínio mais confiáveis do território brasileiro. A digitalização permitirá a identificação de todas as propriedades e a correção de eventuais irregularidades fundiárias, a legalização da posse do território, a interdição de práticas fraudulentas envolvendo terras públicas (tais como a grilagem) e a retomada de terras públicas indevidamente ocupadas. De acordo com a Lei nº 10.267/2001, a base comum do CNIR adotará código único, a ser estabelecido em ato conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, para os imóveis rurais cadastrados, permitindo identificação e compartilhamento das informações entre as instituições participantes. A constituição de um cadastro único, interligado entre os vários órgãos governamentais (INCRA, Ibama, Receita Federal etc.) e as várias unidades federativas (União, Estados e Municípios), possibilitará a identificação de imóveis apropriados indevidamente por particulares e sua destinação para programas de reforma agrária. Isso contribuirá para a desconcentração fundiária e, conseqüentemente, para a diminuição da pobreza e da violência no meio rural. Apesar de previsto em lei e de constar do II PNRA como política pública estratégica, a implantação do CNIR vem se dando muito lentamente. Até 31 de outubro de 2004, o governo havia georreferenciado apenas 2,2 mil imóveis. Ademais, o INCRA não dispõe sequer de uma Secretaria para coordenar as ações em torno da implementação do CNIR. 30
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VIOLÊNCIA NO CAMPO A violência é outra face da questão agrária brasileira. Ao longo das últimas três ou quatro décadas, o assassinato de milhares de trabalhadores rurais, os massacres de Corumbiara (RO) e Eldorado dos Carajás (PA) e os violentos despejos indicam a dramaticidade da conflituosa situação do meio rural e traduzem as contradições da frágil democracia brasileira. Fruto da concentração fundiária e da inação do Poder Público, essa violência se materializa nas reações dos grandes proprietários, milícias armadas e polícias, provocando os assassinatos de trabalhadores. No que tange às mortes no campo, a Ouvidoria Agrária Nacional registrou 42 casos em 2003. Ligado ao Ministério de Desenvolvimento Agrário, esse órgão contabilizou em 2004 o assassinato de 16 trabalhadores e registrou outros 19 casos que se encontram sob investigação para verificar se foram decorrentes de conflitos agrários. Há ainda outros 25 casos de mortes de trabalhadores rurais não classificados pela Ouvidoria como decorrentes de conflitos agrários. Entre janeiro e agosto de 2005, esse órgão registrou sete mortes decorrentes diretamente de conflitos agrários, 17 mortes de trabalhadores rurais não decorrentes de conflitos agrários e 27 mortes no campo em investigação, totalizando 51 mortes nos primeiros oito meses de 2005. Pesquisa mais abrangente é realizada pela CPT, que, desde sua criação, em 1976, acompanha e registra a violência e os conflitos no campo. Os últimos levantamentos da entidade revelam um forte crescimento das mortes em 2003, em relação aos anos imediatamente anteriores, mostrando, porém, uma queda em 2004. Os homicídios de trabalhadores saltaram de 43, em 2002, para 73, em 2003, o que significa um aumento da ordem de 69,8%, caindo para 39 em 2004, o que representa uma diminuição em 46,6%. Apesar dessa queda, o ano de 2004 foi especialmente violento, marcado por dois brutais massacres em Minas Gerais: o dos fiscais do Ministério do Trabalho, em Unaí, e de cinco trabalhadores sem terra em Felisburgo10. Tabela 6 - Mortes no campo (1985 a 2005) Ano Dados da Ouvidoria 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 41 1996 54 1997 30 1998 47 1999 27 2000 10 2001 14 Dados da CPT 139 122 161 110 67 82 54 47 52 47 41 54 30 47 27 21 29 10 Os cadernos da CPT sobre os conflitos no campo são publicados em abril do ano subseqüente à pesquisa. Os dados referentes a 2005 constarão do caderno a ser lançado em abril de 2006. Por essa razão, o brutal assassinato de irmã Dorothy Stang, ocorrido em 12 de fevereiro de 2005, não é mencionado nessas estatísticas. 31
VIOLÊNCIA NO CAMPO A violência é outra face da questão agrária brasileira. Ao longo das últimas três ou quatro décadas, o assassinato de milhares de trabalhadores rurais, os massacres de Corumbiara (RO) e Eldorado dos Carajás (PA) e os violentos despejos indicam a dramaticidade da conflituosa situação do meio rural e traduzem as contradições da frágil democracia brasileira. Fruto da concentração fundiária e da inação do Poder Público, essa violência se materializa nas reações dos grandes proprietários, milícias armadas e polícias, provocando os assassinatos de trabalhadores. No que tange às mortes no campo, a Ouvidoria Agrária Nacional registrou 42 casos em 2003. Ligado ao Ministério de Desenvolvimento Agrário, esse órgão contabilizou em 2004 o assassinato de 16 trabalhadores e registrou outros 19 casos que se encontram sob investigação para verificar se foram decorrentes de conflitos agrários. Há ainda outros 25 casos de mortes de trabalhadores rurais não classificados pela Ouvidoria como decorrentes de conflitos agrários. Entre janeiro e agosto de 2005, esse órgão registrou sete mortes decorrentes diretamente de conflitos agrários, 17 mortes de trabalhadores rurais não decorrentes de conflitos agrários e 27 mortes no campo em investigação, totalizando 51 mortes nos primeiros oito meses de 2005. Pesquisa mais abrangente é realizada pela CPT, que, desde sua criação, em 1976, acompanha e registra a violência e os conflitos no campo. Os últimos levantamentos da entidade revelam um forte crescimento das mortes em 2003, em relação aos anos imediatamente anteriores, mostrando, porém, uma queda em 2004. Os homicídios de trabalhadores saltaram de 43, em 2002, para 73, em 2003, o que significa um aumento da ordem de 69,8%, caindo para 39 em 2004, o que representa uma diminuição em 46,6%. Apesar dessa queda, o ano de 2004 foi especialmente violento, marcado por dois brutais massacres em Minas Gerais: o dos fiscais do Ministério do Trabalho, em Unaí, e de cinco trabalhadores sem terra em Felisburgo10. Tabela 6 - Mortes no campo (1985 a 2005) Ano Dados da Ouvidoria 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 41 1996 54 1997 30 1998 47 1999 27 2000 10 2001 14 Dados da CPT 139 122 161 110 67 82 54 47 52 47 41 54 30 47 27 21 29 10 Os cadernos da CPT sobre os conflitos no campo são publicados em abril do ano subseqüente à pesquisa. Os dados referentes a 2005 constarão do caderno a ser lançado em abril de 2006. Por essa razão, o brutal assassinato de irmã Dorothy Stang, ocorrido em 12 de fevereiro de 2005, não é mencionado nessas estatísticas. 31
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2002 20 43 2003 42 73 2004 16 39 2005 7 Fonte: Ouvidoria Agrária Nacional e Setor de Documentação da Secretaria Nacional da CPT. Tanto os dados da Ouvidoria Agrária Nacional como da Comissão Pastoral da Terra demonstram o alto grau de violência praticada contra trabalhadores rurais e suas lideranças. Durante todos esses anos, os registros são, basicamente, da morte de trabalhadores, lideranças populares e sindicais e revelam também os agentes dos atos violentos. Várias razões explicam o recrudescimento da violência e o aumento dos conflitos no ano de 2003. Há um fator político representado pela eleição e posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A vitória de um político historicamente comprometido com a bandeira da reforma agrária motivou os trabalhadores e impulsionou as ações de pressão para alterar a estrutura fundiária. A nova postura do governo federal diante dessas mobilizações, não tratando os movimentos sociais como criminosos, como ocorreu no período imediatamente anterior, levou a uma reação violenta de muitos proprietários de terra e à agilização das ações de setores do Poder Judiciário. Isso fez com que as estatísticas de assassinatos e despejos violentos no campo sofressem significativo aumento em 2003. Em depoimento à CPMI, em 27/4/2004, dom Tomás Balduíno, presidente da CPT, informou que, entre 1985 e 2004, foram assassinados 1.349 lavradores. As ações violentas, porém, não se restringem aos assassinatos. A sujeição de trabalhadores à condição análoga a escravos, por exemplo, representa prática comum em várias regiões do País, inclusive em estados considerados desenvolvidos como São Paulo e Rio de Janeiro. Os conflitos agrários são mais abrangentes que as reações violentas de certos setores ou indivíduos, proprietários ou grileiros de terras. A concentração fundiária é por si só violenta e tem gerado, ao longo da história, movimentos populares de resistência. Parte significativa dos conflitos são a materialização da resistência e luta dos trabalhadores rurais pelo acesso à terra. Submetidos cotidianamente à violência, resultado da concentração da propriedade da terra, os expulsos e expropriados não têm alternativa senão resistir e se organizar, lutando por terra e trabalho. O embate entre grandes proprietários, grileiros (e seus aliados) e trabalhadores é resultado da concentração fundiária, geradora de pobreza, desigualdade e exclusão no Brasil. Em outros termos, os movimentos sociais agrários são a afirmação da história de resistência a esse grave problema social. As ocupações de terras são a solução encontrada pelos trabalhadores rurais sem terra para sobreviver. Têm por objetivo evidenciar uma demanda e, com isso, pressionar o poder público a realizar a reforma agrária. De acordo com levantamento realizado pela Ouvidoria Agrária, em 2003 foram registradas 222 ocupações de terras. Em 2004, esse número subiu para 327 ocorrências. Em 2005, até 31 de agosto, ocorreram 164 ocupações. Tabela 7 - Ocupações de Terra (1995-2005) Ano Número de ocupações 1995 145 1996 397 32
2002 20 43 2003 42 73 2004 16 39 2005 7 Fonte: Ouvidoria Agrária Nacional e Setor de Documentação da Secretaria Nacional da CPT. Tanto os dados da Ouvidoria Agrária Nacional como da Comissão Pastoral da Terra demonstram o alto grau de violência praticada contra trabalhadores rurais e suas lideranças. Durante todos esses anos, os registros são, basicamente, da morte de trabalhadores, lideranças populares e sindicais e revelam também os agentes dos atos violentos. Várias razões explicam o recrudescimento da violência e o aumento dos conflitos no ano de 2003. Há um fator político representado pela eleição e posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A vitória de um político historicamente comprometido com a bandeira da reforma agrária motivou os trabalhadores e impulsionou as ações de pressão para alterar a estrutura fundiária. A nova postura do governo federal diante dessas mobilizações, não tratando os movimentos sociais como criminosos, como ocorreu no período imediatamente anterior, levou a uma reação violenta de muitos proprietários de terra e à agilização das ações de setores do Poder Judiciário. Isso fez com que as estatísticas de assassinatos e despejos violentos no campo sofressem significativo aumento em 2003. Em depoimento à CPMI, em 27/4/2004, dom Tomás Balduíno, presidente da CPT, informou que, entre 1985 e 2004, foram assassinados 1.349 lavradores. As ações violentas, porém, não se restringem aos assassinatos. A sujeição de trabalhadores à condição análoga a escravos, por exemplo, representa prática comum em várias regiões do País, inclusive em estados considerados desenvolvidos como São Paulo e Rio de Janeiro. Os conflitos agrários são mais abrangentes que as reações violentas de certos setores ou indivíduos, proprietários ou grileiros de terras. A concentração fundiária é por si só violenta e tem gerado, ao longo da história, movimentos populares de resistência. Parte significativa dos conflitos são a materialização da resistência e luta dos trabalhadores rurais pelo acesso à terra. Submetidos cotidianamente à violência, resultado da concentração da propriedade da terra, os expulsos e expropriados não têm alternativa senão resistir e se organizar, lutando por terra e trabalho. O embate entre grandes proprietários, grileiros (e seus aliados) e trabalhadores é resultado da concentração fundiária, geradora de pobreza, desigualdade e exclusão no Brasil. Em outros termos, os movimentos sociais agrários são a afirmação da história de resistência a esse grave problema social. As ocupações de terras são a solução encontrada pelos trabalhadores rurais sem terra para sobreviver. Têm por objetivo evidenciar uma demanda e, com isso, pressionar o poder público a realizar a reforma agrária. De acordo com levantamento realizado pela Ouvidoria Agrária, em 2003 foram registradas 222 ocupações de terras. Em 2004, esse número subiu para 327 ocorrências. Em 2005, até 31 de agosto, ocorreram 164 ocupações. Tabela 7 - Ocupações de Terra (1995-2005) Ano Número de ocupações 1995 145 1996 397 32
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1997 455 1998 446 1999 502 2000 236 2001 158 2002 103 2003 222 2004 327 2005 (até 31/8) 164 TOTAL 3.155 Fonte: Ouvidoria Agrária Nacional. Vale ressaltar que o levantamento da Ouvidoria considera apenas os critérios ocupação e morte, para definição do mapa dos conflitos e da violência.11 A CPT, por sua vez, realiza mapeamento mais abrangente, coletando informações nas 27 unidades da Federação. O caderno Conflitos no campo – Brasil 2003, lançado pela entidade em abril de 2004, revela que ocorreram 659 conflitos agrários naquele ano, sendo 391 ocupações e 285 acampamentos, envolvendo cerca de 1,1 milhão de pessoas. Incluindo as ocorrências de trabalho escravo, conflitos trabalhistas e outros praticados no meio rural, esse número de conflitos salta para 1.690, envolvendo 1.190.578 pessoas, com 73 assassinatos. A publicação da CPT mostra que os conflitos e a violência continuam em patamares elevados. Em 2004, foram registrados 1.801 conflitos, o maior número dos 20 anos de pesquisa realizada pela Comissão, envolvendo cerca de 1.083.232 pessoas (número só inferior a 2003 e 1998), com 39 assassinatos. A tabela a seguir apresenta quadro comparativo da CPT sobre as ocorrências de conflitos e violência, no período compreendido entre 1994 a 2004.12 Tabela 8 - Conflitos e violência no campo (1994-2004) 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Nº de conflitos 379 440 653 658 751 870 556 681 743 659 1.398 Assassinatos 36 39 46 29 38 27 20 29 43 73 37 Pessoas envolvidas 237.501 318.458 481.490 477.105 662.590 536.220 439.805 419.165 425.780 1.127.205 965.710 Hectares 1.819.963 3.250.731 3.395.657 3.034.706 4.060.181 3.683.020 1.864.002 2.214.930 3.066.436 3.831.405 5.069.399 28 21 19 17 14 16 21 45 147 238 236 26.047 2.487 872 614 1.099 465 2.416 5.559 8.385 6.075 Conflitos de terra* Trabalho escravo Nº de conflitos Assassinatos 1 Pessoas envolvidas 25.193 4 2 11 A Ouvidoria usa como fonte de informação apenas os registros oficiais, contabilizando apenas as ocorrências que chegam ao conhecimento do Poder Público na forma de inquéritos policiais, processos, denúncias formais ou pelos meios de comunicação. 12 Conflitos no campo – Brasil 2004. CPT, Goiânia, 2005. Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob o nº 245, Caixa 37. 33
1997 455 1998 446 1999 502 2000 236 2001 158 2002 103 2003 222 2004 327 2005 (até 31/8) 164 TOTAL 3.155 Fonte: Ouvidoria Agrária Nacional. Vale ressaltar que o levantamento da Ouvidoria considera apenas os critérios ocupação e morte, para definição do mapa dos conflitos e da violência.11 A CPT, por sua vez, realiza mapeamento mais abrangente, coletando informações nas 27 unidades da Federação. O caderno Conflitos no campo – Brasil 2003, lançado pela entidade em abril de 2004, revela que ocorreram 659 conflitos agrários naquele ano, sendo 391 ocupações e 285 acampamentos, envolvendo cerca de 1,1 milhão de pessoas. Incluindo as ocorrências de trabalho escravo, conflitos trabalhistas e outros praticados no meio rural, esse número de conflitos salta para 1.690, envolvendo 1.190.578 pessoas, com 73 assassinatos. A publicação da CPT mostra que os conflitos e a violência continuam em patamares elevados. Em 2004, foram registrados 1.801 conflitos, o maior número dos 20 anos de pesquisa realizada pela Comissão, envolvendo cerca de 1.083.232 pessoas (número só inferior a 2003 e 1998), com 39 assassinatos. A tabela a seguir apresenta quadro comparativo da CPT sobre as ocorrências de conflitos e violência, no período compreendido entre 1994 a 2004.12 Tabela 8 - Conflitos e violência no campo (1994-2004) 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Nº de conflitos 379 440 653 658 751 870 556 681 743 659 1.398 Assassinatos 36 39 46 29 38 27 20 29 43 73 37 Pessoas envolvidas 237.501 318.458 481.490 477.105 662.590 536.220 439.805 419.165 425.780 1.127.205 965.710 Hectares 1.819.963 3.250.731 3.395.657 3.034.706 4.060.181 3.683.020 1.864.002 2.214.930 3.066.436 3.831.405 5.069.399 28 21 19 17 14 16 21 45 147 238 236 26.047 2.487 872 614 1.099 465 2.416 5.559 8.385 6.075 Conflitos de terra* Trabalho escravo Nº de conflitos Assassinatos 1 Pessoas envolvidas 25.193 4 2 11 A Ouvidoria usa como fonte de informação apenas os registros oficiais, contabilizando apenas as ocorrências que chegam ao conhecimento do Poder Público na forma de inquéritos policiais, processos, denúncias formais ou pelos meios de comunicação. 12 Conflitos no campo – Brasil 2004. CPT, Goiânia, 2005. Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob o nº 245, Caixa 37. 33
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Conflitos trabalhistas** Nº de conflitos 49 56 Assassinatos 1 5 Pessoas envolvidas 24.788 366.720 4.133 12 279 28 33 25 22 97 107 53.441 5.087 5.586 6.983 4.202 69 50 129 14 20 60 1 Outros*** Nº de conflitos 78 93 78 Assassinatos 10 2 4 Pessoas envolvidas 45.925 36.581 451.157 3.288 109.162 164.909 62.319 106.104 14.352 48.005 107.245 485 554 750 736 1.100 983 660 880 925 1.690 1.801 4 TOTAL Nº de conflitos Assassinatos 47 41 54 30 47 27 21 29 43 73 39 Pessoas envolvidas 308.619 381.086 935.134 506.053 1.139.086 706.361 556.030 532.772 451.277 1.190.578 1.083.232 Hectares 1.819.963 3.250.731 3.395.657 3.034.706 4.060.181 3.683.020 1.864.002 2.214.930 3.066.436 3.831.405 5.069.399 Fonte: Setor de Documentação da Secretaria Nacional da CPT. * O número de Conflitos é a soma das ocorrências de Conflitos por Terra (659), Ocupações (391) e Acampamentos (285). ** Conflitos trabalhistas referem-se ao desrespeito à Legislação Trabalhista e a casos de superexploração do trabalho. *** Outros: até 1996 estão incluídos os conflitos Trabalhistas. Após 1996 registra-se Conflitos em Tempo de Seca, Conflitos pela Água, Sindicais, em Áreas de Garimpo. *** Em 2003, está registrado a soma dos conflitos pela água (20). Os dados da tabela 8 (total de conflitos) revelam que 2004 foi o ano em que a pesquisa registrou o maior número de conflitos (1.801). A maior quantidade de pessoas envolvidas, desde o início da coleta de dados sobre a violência e os conflitos no meio rural, ocorreu em 2003 (1.190.578). As ações do Poder Judiciário ampliam as estatísticas relacionadas com os conflitos agrários. De acordo com os dados da CPT, em 2003 o Judiciário determinou ordens de despejo contra 35.292 famílias, envolvendo 176.485 pessoas, número recorde desde o início do registro desses dados. O número de prisões também aumentou em relação a 2002. Foram expedidas ordens de prisão a 380 trabalhadores ligados à luta pela terra, um crescimento de 140,5%, em relação ao ano anterior. Os dados de 2004 revelam que o número de prisões também aumentou. Foram 421 prisões em 2004, 10,8% a mais que em 2003. Também aumentou o número de famílias despejadas, 37.220, um crescimento de 5,5% em relação a 2003, novo recorde desde que a CPT realiza o acompanhamento. Origens e causas da violência A violência no campo não é resultado de crimes comuns praticados pelos próprios trabalhadores, da “falta de preparo” de alguns policiais ou de iniciativas de agressões por parte das próprias vítimas. Ao contrário, a violência no meio rural tem natureza estrutural e se inscreve como uma das faces da cultura política hegemônica. Essa violência se (re)produz a partir de uma base material marcada pela escandalosa concentração fundiária existente no Brasil. A intensa alteração da agropecuária brasileira nas últimas décadas, especialmente a partir da segunda metade da década de 1960, modernizou a atividade, sem alterar a lógica da concentração fundiária. A modernização tecnológica (agroindustrialização e utilização massiva de insumos químicos e máquinas) limitou-se ao processo produtivo, não alcançando as relações sociais e políticas. O encontro do mundo rural com a tecnologia e a química possibilitou maior aproveitamento e produtividade da 34
Conflitos trabalhistas** Nº de conflitos 49 56 Assassinatos 1 5 Pessoas envolvidas 24.788 366.720 4.133 12 279 28 33 25 22 97 107 53.441 5.087 5.586 6.983 4.202 69 50 129 14 20 60 1 Outros*** Nº de conflitos 78 93 78 Assassinatos 10 2 4 Pessoas envolvidas 45.925 36.581 451.157 3.288 109.162 164.909 62.319 106.104 14.352 48.005 107.245 485 554 750 736 1.100 983 660 880 925 1.690 1.801 4 TOTAL Nº de conflitos Assassinatos 47 41 54 30 47 27 21 29 43 73 39 Pessoas envolvidas 308.619 381.086 935.134 506.053 1.139.086 706.361 556.030 532.772 451.277 1.190.578 1.083.232 Hectares 1.819.963 3.250.731 3.395.657 3.034.706 4.060.181 3.683.020 1.864.002 2.214.930 3.066.436 3.831.405 5.069.399 Fonte: Setor de Documentação da Secretaria Nacional da CPT. * O número de Conflitos é a soma das ocorrências de Conflitos por Terra (659), Ocupações (391) e Acampamentos (285). ** Conflitos trabalhistas referem-se ao desrespeito à Legislação Trabalhista e a casos de superexploração do trabalho. *** Outros: até 1996 estão incluídos os conflitos Trabalhistas. Após 1996 registra-se Conflitos em Tempo de Seca, Conflitos pela Água, Sindicais, em Áreas de Garimpo. *** Em 2003, está registrado a soma dos conflitos pela água (20). Os dados da tabela 8 (total de conflitos) revelam que 2004 foi o ano em que a pesquisa registrou o maior número de conflitos (1.801). A maior quantidade de pessoas envolvidas, desde o início da coleta de dados sobre a violência e os conflitos no meio rural, ocorreu em 2003 (1.190.578). As ações do Poder Judiciário ampliam as estatísticas relacionadas com os conflitos agrários. De acordo com os dados da CPT, em 2003 o Judiciário determinou ordens de despejo contra 35.292 famílias, envolvendo 176.485 pessoas, número recorde desde o início do registro desses dados. O número de prisões também aumentou em relação a 2002. Foram expedidas ordens de prisão a 380 trabalhadores ligados à luta pela terra, um crescimento de 140,5%, em relação ao ano anterior. Os dados de 2004 revelam que o número de prisões também aumentou. Foram 421 prisões em 2004, 10,8% a mais que em 2003. Também aumentou o número de famílias despejadas, 37.220, um crescimento de 5,5% em relação a 2003, novo recorde desde que a CPT realiza o acompanhamento. Origens e causas da violência A violência no campo não é resultado de crimes comuns praticados pelos próprios trabalhadores, da “falta de preparo” de alguns policiais ou de iniciativas de agressões por parte das próprias vítimas. Ao contrário, a violência no meio rural tem natureza estrutural e se inscreve como uma das faces da cultura política hegemônica. Essa violência se (re)produz a partir de uma base material marcada pela escandalosa concentração fundiária existente no Brasil. A intensa alteração da agropecuária brasileira nas últimas décadas, especialmente a partir da segunda metade da década de 1960, modernizou a atividade, sem alterar a lógica da concentração fundiária. A modernização tecnológica (agroindustrialização e utilização massiva de insumos químicos e máquinas) limitou-se ao processo produtivo, não alcançando as relações sociais e políticas. O encontro do mundo rural com a tecnologia e a química possibilitou maior aproveitamento e produtividade da 34
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terra. A mecanização do cultivo e a utilização de produtos químicos geraram crescimento do ponto de vista do mercado e, ao mesmo tempo, aceleraram a expropriação e a exclusão dos trabalhadores. Além de impedir a realização da reforma agrária, a modernização agropecuária trouxe em conseqüência a continuidade da concentração de poder econômico e político pelos grandes proprietários de terras. Provocou também um significativo aumento do êxodo rural, com a expulsão e expropriação de milhões de famílias, que migraram para as cidades ou engrossaram os números de famílias sem terra. Conseqüentemente, o aumento da concentração fundiária é a grande responsável pela violência, desigualdade e pobreza no campo brasileiro. Outro fato que alimenta a violência no campo é a impunidade dos crimes cometidos. Em razão da histórica impunidade, a violência transformou-se em rotina e foi incorporada como um modelo socialmente válido de conduta, um padrão de comportamento. Despejar invasores ao arrepio da lei e assassinar trabalhadores sem terra tornou-se algo rotineiro, previsível e esperado, equiparando a luta pela reforma agrária a uma guerra civil. São diversas as faces da violência no campo, que vão desde o trabalho escravo ao assassinato de trabalhadores rurais, de religiosos, ativistas, advogados e lideranças sindicais e populares. A execução da religiosa Dorothy Stang, no dia 12 de fevereiro de 2005, em Anapu (PA), em decorrência de sua luta em defesa dos Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS), é expressão nítida da prática continuada da violência. O desalojamento de posseiros ou de outros trabalhadores que detêm a posse precária da terra, como arrendatários e parceiros, é outra modalidade de violência praticada no meio rural. As expulsões são feitas de diversas formas, sendo as mais comuns o despejo fundado em ações possessórias ou ameaça de morte em caso de continuidade. A região Nordeste do Estado do Mato Grosso, mais especificamente no entorno do Município de Confresa, é o maior exemplo dessa modalidade, uma vez que posseiros antigos são forçados a deixar suas terras para a instalação do agronegócio. Destacam-se ainda práticas corriqueiras de violência contra posseiros pertencentes às comunidades tradicionais. Entre elas pode-se citar a matança de animais domésticos como sinalização de que o próximo será o dono; soltar gado sobre plantações ainda não colhidas, para acelerar a saída; desviar córregos e riachos, impedindo o abastecimento de água; obstruir acesso a estradas. No caso do assassinato do líder seringueiro Chico Mendes, em 22 de dezembro de 1988, sua morte foi anunciada dias antes com a exposição de uma cabeça de bode ensangüentada à porta de sua casa. Na maioria dos casos, os procedimentos são levados a cabo à margem do Estado de Direito, reforçando a desconfiança dos trabalhadores nas instituições responsáveis pela distribuição da justiça ou mesmo na lei como instância mediadora dos interesses em disputa. Nos vários depoimentos colhidos pela CPMI da Terra, o Poder Judiciário é citado como espaço de legitimação dos interesses dos grandes proprietários. O Presidente Nacional da CPT, Dom Tomás Balduíno, ouvido pela CPMI em 27/4/2004, diz que “a justiça se mostra muito ágil para atender as demandas dos proprietários da terra”, mas “quando se trata de trabalhadores, o comportamento é bem diferente”. A violência praticada tem caráter eminentemente político, pois traduz uma resposta à luta dos trabalhadores pela desconcentração fundiária, dada pelas pessoas e grupos que detêm historicamente a posse e a propriedade da terra. À medida que os trabalhadores – individualmente ou organizados – contestam a estrutura fundiária e reivindicam a intervenção do Estado para realizar a reforma agrária, pessoas e grupos responsáveis pela concentração agem com violência, seja privada (com jagunços, milícias 35
terra. A mecanização do cultivo e a utilização de produtos químicos geraram crescimento do ponto de vista do mercado e, ao mesmo tempo, aceleraram a expropriação e a exclusão dos trabalhadores. Além de impedir a realização da reforma agrária, a modernização agropecuária trouxe em conseqüência a continuidade da concentração de poder econômico e político pelos grandes proprietários de terras. Provocou também um significativo aumento do êxodo rural, com a expulsão e expropriação de milhões de famílias, que migraram para as cidades ou engrossaram os números de famílias sem terra. Conseqüentemente, o aumento da concentração fundiária é a grande responsável pela violência, desigualdade e pobreza no campo brasileiro. Outro fato que alimenta a violência no campo é a impunidade dos crimes cometidos. Em razão da histórica impunidade, a violência transformou-se em rotina e foi incorporada como um modelo socialmente válido de conduta, um padrão de comportamento. Despejar invasores ao arrepio da lei e assassinar trabalhadores sem terra tornou-se algo rotineiro, previsível e esperado, equiparando a luta pela reforma agrária a uma guerra civil. São diversas as faces da violência no campo, que vão desde o trabalho escravo ao assassinato de trabalhadores rurais, de religiosos, ativistas, advogados e lideranças sindicais e populares. A execução da religiosa Dorothy Stang, no dia 12 de fevereiro de 2005, em Anapu (PA), em decorrência de sua luta em defesa dos Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS), é expressão nítida da prática continuada da violência. O desalojamento de posseiros ou de outros trabalhadores que detêm a posse precária da terra, como arrendatários e parceiros, é outra modalidade de violência praticada no meio rural. As expulsões são feitas de diversas formas, sendo as mais comuns o despejo fundado em ações possessórias ou ameaça de morte em caso de continuidade. A região Nordeste do Estado do Mato Grosso, mais especificamente no entorno do Município de Confresa, é o maior exemplo dessa modalidade, uma vez que posseiros antigos são forçados a deixar suas terras para a instalação do agronegócio. Destacam-se ainda práticas corriqueiras de violência contra posseiros pertencentes às comunidades tradicionais. Entre elas pode-se citar a matança de animais domésticos como sinalização de que o próximo será o dono; soltar gado sobre plantações ainda não colhidas, para acelerar a saída; desviar córregos e riachos, impedindo o abastecimento de água; obstruir acesso a estradas. No caso do assassinato do líder seringueiro Chico Mendes, em 22 de dezembro de 1988, sua morte foi anunciada dias antes com a exposição de uma cabeça de bode ensangüentada à porta de sua casa. Na maioria dos casos, os procedimentos são levados a cabo à margem do Estado de Direito, reforçando a desconfiança dos trabalhadores nas instituições responsáveis pela distribuição da justiça ou mesmo na lei como instância mediadora dos interesses em disputa. Nos vários depoimentos colhidos pela CPMI da Terra, o Poder Judiciário é citado como espaço de legitimação dos interesses dos grandes proprietários. O Presidente Nacional da CPT, Dom Tomás Balduíno, ouvido pela CPMI em 27/4/2004, diz que “a justiça se mostra muito ágil para atender as demandas dos proprietários da terra”, mas “quando se trata de trabalhadores, o comportamento é bem diferente”. A violência praticada tem caráter eminentemente político, pois traduz uma resposta à luta dos trabalhadores pela desconcentração fundiária, dada pelas pessoas e grupos que detêm historicamente a posse e a propriedade da terra. À medida que os trabalhadores – individualmente ou organizados – contestam a estrutura fundiária e reivindicam a intervenção do Estado para realizar a reforma agrária, pessoas e grupos responsáveis pela concentração agem com violência, seja privada (com jagunços, milícias 35
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ou empresas de segurança) ou institucional. Os despejos sumários, a matança de animais domésticos, a ronda de jagunços em torno das moradias e as ameaças por meio de boatos constituem demonstrações de força e formas de intimidação. A socióloga Leonilde Sérvolo de Medeiros13 sustenta que “a violência como forma de tratamento dos trabalhadores do campo é parte integrante do chamado padrão tradicional da dominação política na história brasileira”. Para ela, ...uma das principais razões do desencadeamento da violência são as iniciativas organizativas dos trabalhadores. Trata-se do momento em que eles despontam na cena pública demandando reconhecimento de direitos em diversas situações, como é o caso das ocupações de terra, criando fatos políticos que tornem visível essa demanda, e, para isso, por vezes até mesmo tendo que se confrontar com a força dos ‘jagunços’ e da polícia. Citando Hannah Arendt, Medeiros afirma que, sob esse aspecto, “o exercício da violência é um sinal de perda do poder”. A emergência das reivindicações dos trabalhadores implica que os proprietários tenham que aceitar um interlocutor onde antes havia espaço apenas para o controle. Medeiros continua: O processo de organização dos trabalhadores, por mais molecular que seja, introduz uma clivagem nas relações de dominação vigentes, produzindo novas identidades, possibilitando o desvendamento de contradições antes encobertas pela fidelidade pessoal, permitindo a construção de interesses e demandas. Os trabalhadores rurais aparecem, assim, na cena política, dotados da capacidade de se fazerem ouvir, tanto maior quanto mais conseguem estender a teia de relações que possam apoiar, sustentar, organizar a insatisfação. Uma das dimensões da violência do campo diz respeito à necessidade que têm os beneficiados da atual estrutura fundiária de responder às iniciativas dos trabalhadores rurais, que somente buscam transformar em direitos suas reivindicações históricas, que se materializáveis com uma efetiva reforma agrária. Ao representar uma reação ao reconhecimento e à efetivação de direitos constitucionalmente assegurados a todos os brasileiros e brasileiras – e não apenas aos proprietários de terras – a violência no meio rural dificulta, senão impede, a realização dos fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e do Estado Democrático de Direito, declarados pela Constituição Federal. Em outras palavras: a violência no campo acaba impedindo a consolidação de uma sociedade verdadeiramente democrática no Brasil. Expulsos e expropriados, trabalhadores e trabalhadoras passam a se organizar em sindicatos e movimentos sociais e a ocupar terras como forma de luta pelo direito ao trabalho e a uma vida mais digna. Para muitos, as ocupações se tornam a única alternativa de sobrevivência. Face às ocupações de terras pelos trabalhadores, a violência recrudesceu, o que explicita um paradoxo: a modernização da agricultura não implicou na superação das antigas práticas sociais violentas. Como o mundo do direito não chegou ao campo, abriu-se caminho para o uso da “justiça de mão-própria”. A lentidão e precariedade do processo de realização da reforma agrária pelo Poder Executivo, por um lado; os despejos sumários, a criminalização dos trabalhadores envolvidos com a questão agrária e a impunidade dos mandantes e executores de crimes praticados contra os trabalhadores, por outro, amplificam a tensão no campo e estimulam as práticas de violência. Num contexto em que o uso da força torna-se prática corriqueira e naturalizada no seio das relações sociais no meio rural, a impunidade 13 Dimensões políticas da violência no campo. In: MOLINA, Mônica Castagna et all. Introdução crítica ao direito agrário: Brasília: UnB; São Paulo: Imprensa Oficial, 2002. p. 188. 36
ou empresas de segurança) ou institucional. Os despejos sumários, a matança de animais domésticos, a ronda de jagunços em torno das moradias e as ameaças por meio de boatos constituem demonstrações de força e formas de intimidação. A socióloga Leonilde Sérvolo de Medeiros13 sustenta que “a violência como forma de tratamento dos trabalhadores do campo é parte integrante do chamado padrão tradicional da dominação política na história brasileira”. Para ela, ...uma das principais razões do desencadeamento da violência são as iniciativas organizativas dos trabalhadores. Trata-se do momento em que eles despontam na cena pública demandando reconhecimento de direitos em diversas situações, como é o caso das ocupações de terra, criando fatos políticos que tornem visível essa demanda, e, para isso, por vezes até mesmo tendo que se confrontar com a força dos ‘jagunços’ e da polícia. Citando Hannah Arendt, Medeiros afirma que, sob esse aspecto, “o exercício da violência é um sinal de perda do poder”. A emergência das reivindicações dos trabalhadores implica que os proprietários tenham que aceitar um interlocutor onde antes havia espaço apenas para o controle. Medeiros continua: O processo de organização dos trabalhadores, por mais molecular que seja, introduz uma clivagem nas relações de dominação vigentes, produzindo novas identidades, possibilitando o desvendamento de contradições antes encobertas pela fidelidade pessoal, permitindo a construção de interesses e demandas. Os trabalhadores rurais aparecem, assim, na cena política, dotados da capacidade de se fazerem ouvir, tanto maior quanto mais conseguem estender a teia de relações que possam apoiar, sustentar, organizar a insatisfação. Uma das dimensões da violência do campo diz respeito à necessidade que têm os beneficiados da atual estrutura fundiária de responder às iniciativas dos trabalhadores rurais, que somente buscam transformar em direitos suas reivindicações históricas, que se materializáveis com uma efetiva reforma agrária. Ao representar uma reação ao reconhecimento e à efetivação de direitos constitucionalmente assegurados a todos os brasileiros e brasileiras – e não apenas aos proprietários de terras – a violência no meio rural dificulta, senão impede, a realização dos fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e do Estado Democrático de Direito, declarados pela Constituição Federal. Em outras palavras: a violência no campo acaba impedindo a consolidação de uma sociedade verdadeiramente democrática no Brasil. Expulsos e expropriados, trabalhadores e trabalhadoras passam a se organizar em sindicatos e movimentos sociais e a ocupar terras como forma de luta pelo direito ao trabalho e a uma vida mais digna. Para muitos, as ocupações se tornam a única alternativa de sobrevivência. Face às ocupações de terras pelos trabalhadores, a violência recrudesceu, o que explicita um paradoxo: a modernização da agricultura não implicou na superação das antigas práticas sociais violentas. Como o mundo do direito não chegou ao campo, abriu-se caminho para o uso da “justiça de mão-própria”. A lentidão e precariedade do processo de realização da reforma agrária pelo Poder Executivo, por um lado; os despejos sumários, a criminalização dos trabalhadores envolvidos com a questão agrária e a impunidade dos mandantes e executores de crimes praticados contra os trabalhadores, por outro, amplificam a tensão no campo e estimulam as práticas de violência. Num contexto em que o uso da força torna-se prática corriqueira e naturalizada no seio das relações sociais no meio rural, a impunidade 13 Dimensões políticas da violência no campo. In: MOLINA, Mônica Castagna et all. Introdução crítica ao direito agrário: Brasília: UnB; São Paulo: Imprensa Oficial, 2002. p. 188. 36
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alimenta ainda mais as ações violentas e explicita o profundo comprometimento de setores do Poder Judiciário com os interesses ligados à propriedade da terra. De modo geral, as autoridades, especialistas e lideranças ouvidas pela CPMI da Terra afirmaram que a violência no campo decorre da inação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais chancelam a estrutura fundiária altamente concentrada, não realizam ou dificultam a realização da reforma agrária, criminalizam a conduta dos trabalhadores em luta pela terra ou são coniventes com a impunidade. Dom Tomás Balduíno destaca a responsabilidade do Poder Judiciário: Preciso testemunhar outra forma de violência: a do próprio Judiciário que, para proteger o latifúndio, agride os trabalhadores; os massacra, os humilha e os deixa em situação de extrema dificuldade e de miséria. O que essas agressões, entretanto, não conseguem destruir são os sonhos e a esperança dos pobres da terra. Cito um caso emblemático, o despejo em São Mateus, no Maranhão: no dia 23 de outubro de 2002, 123 famílias de posseiros de três povoados (Pai Mané, Simão e Barrocão), que viviam na área há quase 50 anos, foram despejados por uma liminar de posse exigida pelo juiz de direito da Comarca de São Mateus, Dr. José Nilo Ribeiro Filho. Oficiais da Justiça, acompanhados por cerca de 60 policiais da Polícia Militar do Maranhão e por uns 20 jagunços, coordenados pelo Sr. Francisco Nobre Macedo, suposto proprietário da área, executaram o despejo. Todas as casas, roças e pomares foram destruídos, além de uma igreja; as ferramentas foram apreendidas. O mais grave é que a liminar concedida ao suposto proprietário referia-se à área Retiro Velho, e o despejo aconteceu nos três povoados, que apenas limitavam com a área em questão. Isso sucede em nosso País. Dom Tomás relata que os agentes da CPT e o pároco de São Mateus (MA), monsenhor Gastão Tasoli, foram impedidos de chegar ao povoado pelo comandante da tropa e foram alvos de ofensas e ameaças de morte, proferidas pelo pretenso proprietário da área. Vítimas da morosidade da Justiça, as 123 famílias ainda aguardam uma definição judicial para voltar a ocupar a área, onde nasceram e se criaram, reavendo seus direitos. O presidente da CPT cita ainda o caso do Engenho do Prado, localizado no Município de Tracunhaém (PE), abandonado há 30 anos e ocupado, desde 1997, por 300 famílias. Segundo dom Tomás, Em dezembro de 1997, o Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso assinou o decreto de desapropriação. O grupo João Santos, proprietário da área, impetrou mandado de segurança alegando existir um projeto de reflorestamento de bambus na área. O STF acatou a argumentação e anulou o decreto de desapropriação, mas o projeto técnico de reflorestamento consistia em mera simulação para evitar a desapropriação dos citados imóveis. (...) Em dezembro de 2002, o grupo João Santos retomou a posse do Engenho Taquara, ao negociar com arrendatários duas ações que se encontravam na Justiça. Expulsando violentamente as famílias que lá viviam, retomou a posse de toda a área dos cinco engenhos. A partir do dia 25 de março de 2003, o grupo se propôs a retomar a área ocupada pelas 300 famílias. Os sítios foram destruídos com tratores, e foi feita a aplicação de agrotóxicos de alta agressividade. As fontes de água e os viveiros de peixe ficaram envenenados. No lugar dos sítios estava sendo plantada cana-de-açúcar. Os agricultores foram impedidos pela PM de circular pelo Engenho Prado e de ter acesso às suas lavouras. Ainda segundo relato de dom Tomás Balduíno: Em 19 de maio de 2003, as famílias do Engenho do Prado, juntamente com outros trabalhadores da região, realizaram um grande mutirão, arrancando a cana e plantando no seu lugar milho e feijão. Algumas máquinas do latifundiário também foram queimadas e, a partir desse fato, a opinião pública tomou conhecimento da situação dos trabalhadores. No dia 3 de julho, com a liminar de reintegração de posse, emitida pelo Juiz da Comarca de Nazaré da Mata, numa verdadeira ação de guerra, mais de 300 policiais executaram com violência o mandado. Quando a liminar do Tribunal de Justiça do Estado, sustando a 37
alimenta ainda mais as ações violentas e explicita o profundo comprometimento de setores do Poder Judiciário com os interesses ligados à propriedade da terra. De modo geral, as autoridades, especialistas e lideranças ouvidas pela CPMI da Terra afirmaram que a violência no campo decorre da inação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais chancelam a estrutura fundiária altamente concentrada, não realizam ou dificultam a realização da reforma agrária, criminalizam a conduta dos trabalhadores em luta pela terra ou são coniventes com a impunidade. Dom Tomás Balduíno destaca a responsabilidade do Poder Judiciário: Preciso testemunhar outra forma de violência: a do próprio Judiciário que, para proteger o latifúndio, agride os trabalhadores; os massacra, os humilha e os deixa em situação de extrema dificuldade e de miséria. O que essas agressões, entretanto, não conseguem destruir são os sonhos e a esperança dos pobres da terra. Cito um caso emblemático, o despejo em São Mateus, no Maranhão: no dia 23 de outubro de 2002, 123 famílias de posseiros de três povoados (Pai Mané, Simão e Barrocão), que viviam na área há quase 50 anos, foram despejados por uma liminar de posse exigida pelo juiz de direito da Comarca de São Mateus, Dr. José Nilo Ribeiro Filho. Oficiais da Justiça, acompanhados por cerca de 60 policiais da Polícia Militar do Maranhão e por uns 20 jagunços, coordenados pelo Sr. Francisco Nobre Macedo, suposto proprietário da área, executaram o despejo. Todas as casas, roças e pomares foram destruídos, além de uma igreja; as ferramentas foram apreendidas. O mais grave é que a liminar concedida ao suposto proprietário referia-se à área Retiro Velho, e o despejo aconteceu nos três povoados, que apenas limitavam com a área em questão. Isso sucede em nosso País. Dom Tomás relata que os agentes da CPT e o pároco de São Mateus (MA), monsenhor Gastão Tasoli, foram impedidos de chegar ao povoado pelo comandante da tropa e foram alvos de ofensas e ameaças de morte, proferidas pelo pretenso proprietário da área. Vítimas da morosidade da Justiça, as 123 famílias ainda aguardam uma definição judicial para voltar a ocupar a área, onde nasceram e se criaram, reavendo seus direitos. O presidente da CPT cita ainda o caso do Engenho do Prado, localizado no Município de Tracunhaém (PE), abandonado há 30 anos e ocupado, desde 1997, por 300 famílias. Segundo dom Tomás, Em dezembro de 1997, o Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso assinou o decreto de desapropriação. O grupo João Santos, proprietário da área, impetrou mandado de segurança alegando existir um projeto de reflorestamento de bambus na área. O STF acatou a argumentação e anulou o decreto de desapropriação, mas o projeto técnico de reflorestamento consistia em mera simulação para evitar a desapropriação dos citados imóveis. (...) Em dezembro de 2002, o grupo João Santos retomou a posse do Engenho Taquara, ao negociar com arrendatários duas ações que se encontravam na Justiça. Expulsando violentamente as famílias que lá viviam, retomou a posse de toda a área dos cinco engenhos. A partir do dia 25 de março de 2003, o grupo se propôs a retomar a área ocupada pelas 300 famílias. Os sítios foram destruídos com tratores, e foi feita a aplicação de agrotóxicos de alta agressividade. As fontes de água e os viveiros de peixe ficaram envenenados. No lugar dos sítios estava sendo plantada cana-de-açúcar. Os agricultores foram impedidos pela PM de circular pelo Engenho Prado e de ter acesso às suas lavouras. Ainda segundo relato de dom Tomás Balduíno: Em 19 de maio de 2003, as famílias do Engenho do Prado, juntamente com outros trabalhadores da região, realizaram um grande mutirão, arrancando a cana e plantando no seu lugar milho e feijão. Algumas máquinas do latifundiário também foram queimadas e, a partir desse fato, a opinião pública tomou conhecimento da situação dos trabalhadores. No dia 3 de julho, com a liminar de reintegração de posse, emitida pelo Juiz da Comarca de Nazaré da Mata, numa verdadeira ação de guerra, mais de 300 policiais executaram com violência o mandado. Quando a liminar do Tribunal de Justiça do Estado, sustando a 37
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ação, chegou, à tarde, já tinham sido destruídos diversos equipamentos comunitários, 180 casas e duas igrejas. O Tribunal de Justiça do Estado, no julgamento do mérito, manteve a decisão do Juiz de Nazaré da Mata. Nova ação de despejo ocorreu no dia 1º de novembro de 2003, sábado. Mesmo estando os trabalhadores a carregar seus pertences, os soldados invadiram violentamente a área e prenderam cinco trabalhadores que, em momento algum, ofereceram reação, e obrigaram todos a se sentarem no chão, proibindo-os de se comunicarem e sair do local. Os advogados dos trabalhadores e a imprensa, que tentavam chegar ao local, foram barrados por um bloqueio da Polícia Militar. O presidente da CPT fornece ainda outro exemplo relacionado à parcialidade do Judiciário nas disputas pela posse da terra, relatando o caso da Fazenda Southall, localizada em São Gabriel (RS), ocorrido em 2003. O Latifúndio Southall, um complexo de cinco fazendas de propriedade de um espólio da família Southall, com área de 13.222 hectares, em vistoria realizada pelo INCRA em 2001, foi declarado improdutivo. Em 20 de maio de 2003, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto declarando o latifúndio Southall área de interesse social para fins de reforma agrária. O proprietário recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra essa desapropriação. Os ruralistas, que já tinham tentado barrar a vistoria, organizaram manifestações. No dia de 2 de junho, quando ocorriam as manifestações dos ruralistas em São Gabriel, a Juíza Ministra Ellen Gracie concedeu liminar suspendendo a desapropriação. (...) A maioria dos ministros acompanhou seu voto e o Supremo Tribunal Federal, no dia 14 de agosto de 2003, suspendeu, por 8 votos a 2, o decreto de desapropriação do Presidente Lula. O mais preocupante de todo esse ocorrido é o comportamento da Ministra Ellen, que intrigou a muitos. Logo após o julgamento, veio a público que a Ministra era prima da mulher do proprietário. A Ministra fora casada e tivera uma filha com um primo-irmão da esposa do latifundiário. Um conjunto de documentos – certidões de óbito, de casamento e de nascimento – foi resgatado, confirmando o parentesco. A Ministra até agora é casada legalmente em comunhão de bens com Ênio Correia Palmério de Fontoura, primo da esposa do proprietário, segundo certidão de casamento expedida pelo Ofício de Registro Civil de pessoas naturais da 1ª Zona de Porto Alegre, em 25 de agosto de 2003, onde não consta nenhuma averbação de separação. Para fins patrimoniais, a filha da Ministra prolonga o vínculo familiar e, em tese, pode haver benefício econômico para a mesma por meio da sucessão de herança de Maria da Graça Palmério de Fontoura Southall. Diante desses casos em que o Poder Judiciário premiou pretensos proprietários ou proprietários com imensas dívidas previdenciárias ou fiscais, dom Tomás conclui: Quando se trata de trabalhadores, o comportamento [do Judiciário] é bem diferente. (...) A Justiça se mostra muito ágil para atender às demandas dos proprietários da terra. Só no ano de 2003, a CPT registrou o cumprimento de mandados de reintegração de posse que atingiram 37.292 famílias. Já quando se trata de julgar os crimes contra os trabalhadores, a lentidão é o que manda. É só lembrar os números dos julgamentos dos homicídios praticados contra os trabalhadores. No dia 16 do mês passado [março de 2004], a CPT fez um balanço dos assassinatos no campo desde 1985 até 2003 e os números causam espanto. Nesses anos, 1.349 lavradores foram assassinados em 1.003 ocorrências diferentes. Mas o que causa espanto é a impunidade dos crimes que se cometem contra os trabalhadores. Só 75 dessas 1.003 ocorrências até hoje foram julgadas. Nesses 75 julgamentos, 64 executores foram condenados, e 44 absolvidos. Já quando olhamos para o quadro dos mandantes, os números são mais dramáticos. Destes 1.349 assassinatos, só 15 mandantes foram condenados e seis absolvidos. A impunidade se torna a grande incentivadora e promotora dos crimes contra os trabalhadores do campo. Em seu depoimento à CPMI, em 15/4/2004, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Manoel José dos Santos, ao se 38
ação, chegou, à tarde, já tinham sido destruídos diversos equipamentos comunitários, 180 casas e duas igrejas. O Tribunal de Justiça do Estado, no julgamento do mérito, manteve a decisão do Juiz de Nazaré da Mata. Nova ação de despejo ocorreu no dia 1º de novembro de 2003, sábado. Mesmo estando os trabalhadores a carregar seus pertences, os soldados invadiram violentamente a área e prenderam cinco trabalhadores que, em momento algum, ofereceram reação, e obrigaram todos a se sentarem no chão, proibindo-os de se comunicarem e sair do local. Os advogados dos trabalhadores e a imprensa, que tentavam chegar ao local, foram barrados por um bloqueio da Polícia Militar. O presidente da CPT fornece ainda outro exemplo relacionado à parcialidade do Judiciário nas disputas pela posse da terra, relatando o caso da Fazenda Southall, localizada em São Gabriel (RS), ocorrido em 2003. O Latifúndio Southall, um complexo de cinco fazendas de propriedade de um espólio da família Southall, com área de 13.222 hectares, em vistoria realizada pelo INCRA em 2001, foi declarado improdutivo. Em 20 de maio de 2003, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto declarando o latifúndio Southall área de interesse social para fins de reforma agrária. O proprietário recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra essa desapropriação. Os ruralistas, que já tinham tentado barrar a vistoria, organizaram manifestações. No dia de 2 de junho, quando ocorriam as manifestações dos ruralistas em São Gabriel, a Juíza Ministra Ellen Gracie concedeu liminar suspendendo a desapropriação. (...) A maioria dos ministros acompanhou seu voto e o Supremo Tribunal Federal, no dia 14 de agosto de 2003, suspendeu, por 8 votos a 2, o decreto de desapropriação do Presidente Lula. O mais preocupante de todo esse ocorrido é o comportamento da Ministra Ellen, que intrigou a muitos. Logo após o julgamento, veio a público que a Ministra era prima da mulher do proprietário. A Ministra fora casada e tivera uma filha com um primo-irmão da esposa do latifundiário. Um conjunto de documentos – certidões de óbito, de casamento e de nascimento – foi resgatado, confirmando o parentesco. A Ministra até agora é casada legalmente em comunhão de bens com Ênio Correia Palmério de Fontoura, primo da esposa do proprietário, segundo certidão de casamento expedida pelo Ofício de Registro Civil de pessoas naturais da 1ª Zona de Porto Alegre, em 25 de agosto de 2003, onde não consta nenhuma averbação de separação. Para fins patrimoniais, a filha da Ministra prolonga o vínculo familiar e, em tese, pode haver benefício econômico para a mesma por meio da sucessão de herança de Maria da Graça Palmério de Fontoura Southall. Diante desses casos em que o Poder Judiciário premiou pretensos proprietários ou proprietários com imensas dívidas previdenciárias ou fiscais, dom Tomás conclui: Quando se trata de trabalhadores, o comportamento [do Judiciário] é bem diferente. (...) A Justiça se mostra muito ágil para atender às demandas dos proprietários da terra. Só no ano de 2003, a CPT registrou o cumprimento de mandados de reintegração de posse que atingiram 37.292 famílias. Já quando se trata de julgar os crimes contra os trabalhadores, a lentidão é o que manda. É só lembrar os números dos julgamentos dos homicídios praticados contra os trabalhadores. No dia 16 do mês passado [março de 2004], a CPT fez um balanço dos assassinatos no campo desde 1985 até 2003 e os números causam espanto. Nesses anos, 1.349 lavradores foram assassinados em 1.003 ocorrências diferentes. Mas o que causa espanto é a impunidade dos crimes que se cometem contra os trabalhadores. Só 75 dessas 1.003 ocorrências até hoje foram julgadas. Nesses 75 julgamentos, 64 executores foram condenados, e 44 absolvidos. Já quando olhamos para o quadro dos mandantes, os números são mais dramáticos. Destes 1.349 assassinatos, só 15 mandantes foram condenados e seis absolvidos. A impunidade se torna a grande incentivadora e promotora dos crimes contra os trabalhadores do campo. Em seu depoimento à CPMI, em 15/4/2004, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Manoel José dos Santos, ao se 38
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referir à tensão no campo brasileiro, ressaltou que os trabalhadores rurais não aceitam “ser tratados como responsáveis pelo aparente caos, quando, do nosso lado, só há morte”. A responsabilidade pelo aumento da violência no campo, na sua opinião, deve ser imputada ao Poder Judiciário, que “protege o latifúndio”; ao Executivo, que “não realiza a reforma agrária”; e ao Legislativo, que não aprova leis que combatam a impunidade e acelerem a desconcentração fundiária. Pergunta Santos: Quem está provocando o caos social? Os trabalhadores que estão morrendo ou os fazendeiros que estão matando? Essa é a discussão que precisamos fazer. Não é ameaça. Só no Pará, houve a morte de 20 líderes sindicais da Contag nos últimos cinco anos. Os trabalhadores que estão morrendo são os que criam a insegurança no País? Nós achamos que não. Não haveria ocupação se houvesse, antes ou durante, um plano de reforma agrária em que o conjunto das autoridades cumprisse o seu papel. Explicitando a posição da entidade sobre as responsabilidades do Estado, o presidente da Contag afirma que: O Judiciário deve promover a justiça, não fazendo uma atuação direcionada, como tem feito. Se pegarmos a atuação do Judiciário nos diversos processos de desapropriação que chegaram às barras da Justiça, vamos ver: o Judiciário concedeu, em menos de uma semana, a maioria das liminares de reintegração de posse; os processos de julgamento que passaram por uma vistoria, por um decreto presidencial e estão na reta final para desapropriação, o Judiciário tem julgado o aumento do pagamento dessas propriedades. Hoje, comprovadamente, o preço das terras desapropriadas sob contenda judicial e daquelas que estão sendo adquiridas pelo crédito fundiário são muito superiores. O Judiciário protege, de forma muito visível, o latifúndio, que conta, em média, com 20 mil hectares de terra para cada proprietário; estão nas melhores terras, receberam historicamente recursos públicos, podendo, inclusive, dizer que são eficientes do ponto de vista da produção para exportação. Manoel dos Santos ressaltou o problema da impunidade como causa da violência no meio rural: É público e notório que a violência e os assassinatos partem do latifúndio. Não há dúvida em relação a isso. (...) Nos últimos anos, temos a informação que poucos mandantes estão presos. Aliás, poucos executores foram presos. Os executores, que são os puxadores de gatilho, recebem dinheiro, em alguns casos chegam a matar trabalhador e liderança sindical por migalha. Existe no Brasil um sindicato do crime que faz tabela de preço – e trabalhador rural é o que menos vale para ser morto. Se for um advogado, um padre, têm preço melhor. Mas, se for trabalhador, até por uma garrafa de cachaça se mata um. Isso é público e notório. Os mandantes? Nesses nem se fala. O que sabemos, nos últimos vinte anos, é que sete mandantes de crime foram presos, mas não passaram, nenhum deles, um ano na cadeia. Porque tem uma forma de fugir, tem sempre um jeito e se encontra uma forma; vão para a rua. Os poucos que são presos vão para a rua. Quem é o latifundiário que está cumprindo pena porque matou trabalhador? Na mesma perspectiva de dom Tomás Balduíno e do presidente da Contag, um dos coordenadores nacionais do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), João Pedro Stédile, em seu depoimento à CPMI, em 01/4/2004, afirma: Dos oito casos de assassinatos no campo que tiveram julgamento, que eu saiba – a não ser que tenha acontecido algum mais recentemente – três casos há assassino preso. O caso dos assassinos de Chico Mendes, do sindicalista Expedito Canuto e do Padre Josimo. Mesmo assim, no caso do Padre Josimo, que é em Imperatriz (MA), acaba de se dar um júri, 16 anos depois, contra os mandantes. O pistoleiro está preso e disse quem foi o mandante, mas o Tribunal inocentou os mandantes. É evidente que há uma ligação muito forte do 39
referir à tensão no campo brasileiro, ressaltou que os trabalhadores rurais não aceitam “ser tratados como responsáveis pelo aparente caos, quando, do nosso lado, só há morte”. A responsabilidade pelo aumento da violência no campo, na sua opinião, deve ser imputada ao Poder Judiciário, que “protege o latifúndio”; ao Executivo, que “não realiza a reforma agrária”; e ao Legislativo, que não aprova leis que combatam a impunidade e acelerem a desconcentração fundiária. Pergunta Santos: Quem está provocando o caos social? Os trabalhadores que estão morrendo ou os fazendeiros que estão matando? Essa é a discussão que precisamos fazer. Não é ameaça. Só no Pará, houve a morte de 20 líderes sindicais da Contag nos últimos cinco anos. Os trabalhadores que estão morrendo são os que criam a insegurança no País? Nós achamos que não. Não haveria ocupação se houvesse, antes ou durante, um plano de reforma agrária em que o conjunto das autoridades cumprisse o seu papel. Explicitando a posição da entidade sobre as responsabilidades do Estado, o presidente da Contag afirma que: O Judiciário deve promover a justiça, não fazendo uma atuação direcionada, como tem feito. Se pegarmos a atuação do Judiciário nos diversos processos de desapropriação que chegaram às barras da Justiça, vamos ver: o Judiciário concedeu, em menos de uma semana, a maioria das liminares de reintegração de posse; os processos de julgamento que passaram por uma vistoria, por um decreto presidencial e estão na reta final para desapropriação, o Judiciário tem julgado o aumento do pagamento dessas propriedades. Hoje, comprovadamente, o preço das terras desapropriadas sob contenda judicial e daquelas que estão sendo adquiridas pelo crédito fundiário são muito superiores. O Judiciário protege, de forma muito visível, o latifúndio, que conta, em média, com 20 mil hectares de terra para cada proprietário; estão nas melhores terras, receberam historicamente recursos públicos, podendo, inclusive, dizer que são eficientes do ponto de vista da produção para exportação. Manoel dos Santos ressaltou o problema da impunidade como causa da violência no meio rural: É público e notório que a violência e os assassinatos partem do latifúndio. Não há dúvida em relação a isso. (...) Nos últimos anos, temos a informação que poucos mandantes estão presos. Aliás, poucos executores foram presos. Os executores, que são os puxadores de gatilho, recebem dinheiro, em alguns casos chegam a matar trabalhador e liderança sindical por migalha. Existe no Brasil um sindicato do crime que faz tabela de preço – e trabalhador rural é o que menos vale para ser morto. Se for um advogado, um padre, têm preço melhor. Mas, se for trabalhador, até por uma garrafa de cachaça se mata um. Isso é público e notório. Os mandantes? Nesses nem se fala. O que sabemos, nos últimos vinte anos, é que sete mandantes de crime foram presos, mas não passaram, nenhum deles, um ano na cadeia. Porque tem uma forma de fugir, tem sempre um jeito e se encontra uma forma; vão para a rua. Os poucos que são presos vão para a rua. Quem é o latifundiário que está cumprindo pena porque matou trabalhador? Na mesma perspectiva de dom Tomás Balduíno e do presidente da Contag, um dos coordenadores nacionais do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), João Pedro Stédile, em seu depoimento à CPMI, em 01/4/2004, afirma: Dos oito casos de assassinatos no campo que tiveram julgamento, que eu saiba – a não ser que tenha acontecido algum mais recentemente – três casos há assassino preso. O caso dos assassinos de Chico Mendes, do sindicalista Expedito Canuto e do Padre Josimo. Mesmo assim, no caso do Padre Josimo, que é em Imperatriz (MA), acaba de se dar um júri, 16 anos depois, contra os mandantes. O pistoleiro está preso e disse quem foi o mandante, mas o Tribunal inocentou os mandantes. É evidente que há uma ligação muito forte do 39
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Poder Judiciário local, às vezes pessoal, que garante uma certa impunidade aos que praticam a violência. Nos alegramos essa semana com a notícia de que esta Casa aprovou a Reforma do Judiciário, especialmente a possibilidade de deslocar a competência para a Justiça Federal dos crimes contra os direitos humanos. Isso será uma salvação. Vocês estão de parabéns. Já deveria ter sido há muito tempo. É nossa esperança de que talvez, com essa aprovação, consigamos então trazer o caso de Carajás [massacre de trabalhadores sem terra em 1996] para a Justiça Federal e, finalmente, alguém seja preso e julgado. Os responsáveis estão impunes, pois ninguém foi para a cadeia. Comete-se um crime bárbaro – 19 mortos e 67 feridos – e até agora continua impune. Assim como o presidente da Contag, Plínio de Arruda Sampaio atribui à inação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a responsabilidade pela tensão no meio rural. ...a ocupação de terras não é promovida pelo MST. Nenhuma organização teria força para colocar uma família na beira de uma estrada, na frente de um jagunço, correndo o risco de ser presa, correndo o risco de ser despejada, se houvesse um processo de distribuição de terras. É o desespero que impulsiona essas famílias. Um estudo do CPDA da Universidade Federal do Rio de Janeiro, feito com base em questionário com 15 mil famílias assentadas, perguntou: esse assentamento foi feito por iniciativa do INCRA, sem conflito, ou foi feito pelo INCRA em resposta a um conflito com ocupação de terra? Dos 92 pesquisados, 88 assentamentos, em cinco regiões diferentes do Brasil, decorreram de ocupações de terras. Em apenas quatro casos a iniciativa foi tomada pelo INCRA. Então pergunto: quem causa a ocupação de terra? A ocupação de terra é causada pela inação do governo. Se o governo atuasse, não haveria ocupação em quatro diferentes regiões do País. A partir dessas constatações, Sampaio afirma que: ...a violência física que acompanha as ocupações tem duas origens: uma é a expulsão violenta por intermédio de jagunços; outra é o despejo feito ao arrepio da lei pelas polícias militares. (...) Cheguei à seguinte conclusão que quero, respeitosamente, apresentar aqui: são três os culpados maiores. O primeiro é o Poder Executivo que só age provocado, não age se não houver um caso que o obrigue a fazê-lo. O segundo (...) é o Poder Legislativo, porque permite que essa legislação absolutamente abusiva continue vigindo. O terceiro é o Poder Judiciário, que tem dois pesos e duas medidas. Quando se trata de desapropriar uma terra é de um legalismo e de um rigor absoluto; quando se trata de fazer um despejo, é de uma rapidez fulminante; quando se trata de fixar a indenização, é de uma liberalidade incrível. O presidente da ABRA concluiu o seu depoimento sugerindo uma série de indagações para a CPMI fazer aos diferentes órgãos do Estado, inclusive ao Poder Judiciário: Quantos despejos judiciais foram executados na comarca e em que horários? Essa informação pode ser pedida à Justiça. Os senhores sabem que a Constituição determina que os despejos não sejam feitos à noite. Em quantos deles o representante do Ministério Público, como manda a lei, esteve presente durante toda a diligência? (...) Que providências foram tomadas para apurar as responsabilidades nos casos de despejos realizados à noite ou sem a presença do Ministério Público? Que resultados decorreram dessas providências? (...) Quantos inquéritos policiais e quantos processos-crime por homicídio decorrentes de conflitos de terra estão em andamento nas comarcas do Estado? Cada Justiça poderia mandar essa informação para cá. Quantos réus de crime de homicídio provocado por conflitos fundiários encontram-se cumprindo pena? Quantos desses presos são autores de crime e quantos são mandantes de crime? Quantas ações de ressarcimento de danos materiais sofridos por famílias despejadas de terras tramitam nas comarcas do Estado? 40
Poder Judiciário local, às vezes pessoal, que garante uma certa impunidade aos que praticam a violência. Nos alegramos essa semana com a notícia de que esta Casa aprovou a Reforma do Judiciário, especialmente a possibilidade de deslocar a competência para a Justiça Federal dos crimes contra os direitos humanos. Isso será uma salvação. Vocês estão de parabéns. Já deveria ter sido há muito tempo. É nossa esperança de que talvez, com essa aprovação, consigamos então trazer o caso de Carajás [massacre de trabalhadores sem terra em 1996] para a Justiça Federal e, finalmente, alguém seja preso e julgado. Os responsáveis estão impunes, pois ninguém foi para a cadeia. Comete-se um crime bárbaro – 19 mortos e 67 feridos – e até agora continua impune. Assim como o presidente da Contag, Plínio de Arruda Sampaio atribui à inação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a responsabilidade pela tensão no meio rural. ...a ocupação de terras não é promovida pelo MST. Nenhuma organização teria força para colocar uma família na beira de uma estrada, na frente de um jagunço, correndo o risco de ser presa, correndo o risco de ser despejada, se houvesse um processo de distribuição de terras. É o desespero que impulsiona essas famílias. Um estudo do CPDA da Universidade Federal do Rio de Janeiro, feito com base em questionário com 15 mil famílias assentadas, perguntou: esse assentamento foi feito por iniciativa do INCRA, sem conflito, ou foi feito pelo INCRA em resposta a um conflito com ocupação de terra? Dos 92 pesquisados, 88 assentamentos, em cinco regiões diferentes do Brasil, decorreram de ocupações de terras. Em apenas quatro casos a iniciativa foi tomada pelo INCRA. Então pergunto: quem causa a ocupação de terra? A ocupação de terra é causada pela inação do governo. Se o governo atuasse, não haveria ocupação em quatro diferentes regiões do País. A partir dessas constatações, Sampaio afirma que: ...a violência física que acompanha as ocupações tem duas origens: uma é a expulsão violenta por intermédio de jagunços; outra é o despejo feito ao arrepio da lei pelas polícias militares. (...) Cheguei à seguinte conclusão que quero, respeitosamente, apresentar aqui: são três os culpados maiores. O primeiro é o Poder Executivo que só age provocado, não age se não houver um caso que o obrigue a fazê-lo. O segundo (...) é o Poder Legislativo, porque permite que essa legislação absolutamente abusiva continue vigindo. O terceiro é o Poder Judiciário, que tem dois pesos e duas medidas. Quando se trata de desapropriar uma terra é de um legalismo e de um rigor absoluto; quando se trata de fazer um despejo, é de uma rapidez fulminante; quando se trata de fixar a indenização, é de uma liberalidade incrível. O presidente da ABRA concluiu o seu depoimento sugerindo uma série de indagações para a CPMI fazer aos diferentes órgãos do Estado, inclusive ao Poder Judiciário: Quantos despejos judiciais foram executados na comarca e em que horários? Essa informação pode ser pedida à Justiça. Os senhores sabem que a Constituição determina que os despejos não sejam feitos à noite. Em quantos deles o representante do Ministério Público, como manda a lei, esteve presente durante toda a diligência? (...) Que providências foram tomadas para apurar as responsabilidades nos casos de despejos realizados à noite ou sem a presença do Ministério Público? Que resultados decorreram dessas providências? (...) Quantos inquéritos policiais e quantos processos-crime por homicídio decorrentes de conflitos de terra estão em andamento nas comarcas do Estado? Cada Justiça poderia mandar essa informação para cá. Quantos réus de crime de homicídio provocado por conflitos fundiários encontram-se cumprindo pena? Quantos desses presos são autores de crime e quantos são mandantes de crime? Quantas ações de ressarcimento de danos materiais sofridos por famílias despejadas de terras tramitam nas comarcas do Estado? 40
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(...) Quantos trabalhadores e lideranças estão sendo processados por crime de esbulho possessório e formação de bando de quadrilha? Já existe uma jurisprudência firmada do Superior Tribunal de Justiça de que um agrupamento de camponeses que se juntam para ocupar uma terra, a fim de pressionar pela reforma agrária, não tipifica o delito de esbulho possessório e formação de quadrilha. Para o Presidente da CPT, dom Tomás Balduíno, o modelo agrícola fundado no agronegócio é outra causa da violência no campo. A partir de estudo do professor Carlos Walter Porto Gonçalves, da Universidade Federal Fluminense, diz dom Tomás: O índice de violência é muito maior no Centro-Oeste do que em outras regiões do País. O Centro-Oeste, o paraíso do agronegócio, da monocultura da soja é, ao mesmo tempo, o inferno da violência contra os trabalhadores. Os Estados onde se dá a expansão da moderna agricultura empresarial são, pelos dados levantados pela CPT, os que apresentam maior conflitividade, maior violência privada e maior repressão por parte do Poder Judiciáro. A tão decantada modernidade do agronegócio nada tem de moderno. Em nome do progresso e do crescimento econômico se mantém as mesmas relações sociais de sempre, excluindo um número cada vez maior de pessoas da participação dos bens. Como disse o mesmo professor Carlos Walter, em nome do agronegócio e do progresso, mata-se e se desmata nos cerrados e na Amazônia. É de igual opinião João Pedro Stédile, para quem o agronegócio e a internacionalização da agricultura concentram terra e renda nas mãos de poucos, não geram emprego, impedem o desenvolvimento do mercado interno e o crescimento do País. Como conseqüência, se observa o aumento da miséria, da pobreza, da violência no meio rural: ...ao longo dos dez, doze anos passados, o nosso modelo agrícola foi se transformando e se subordinando à lógica do capital internacional, que nada tem a ver com as necessidades do nosso povo, mas que estabeleceu os parâmetros principais desse novo modelo agrícola. O controle da comercialização de grãos passou a grandes empresas multinacionais. A imprensa noticia todos os dias a nossa grande safra de soja e esquece de dizer que quem ganha dinheiro é a Bunge & Born, a Monsanto, a Dupont, a Cargill. As grandes multinacionais é que estão ganhando dinheiro com a soja. A elas interessa, mais que ao povo brasileiro, que exportemos soja, porque quem exporta soja são eles, são eles que ficam com as margens de lucro do comércio internacional. As nossas cooperativas só recolhem o produto e entregam. Houve um processo de desnacionalização na agroindústria; das empresas nacionais que tínhamos na área de frigorífico, por exemplo, só sobrou a Sadia, e ainda mal das pernas. Todas as outras foram desnacionalizadas, até a Arisco, que, apesar de todo o apoio da Globo, foi desnacionalizada por uma empresa americana. O coordenador do MST menciona ainda o sucateamento do Estado como uma exigência do modelo agrícola neoliberal. Diferente dos países desenvolvidos, que têm no setor público a base para sustentar a agricultura, o Brasil desmantelou completamente os serviços públicos voltados à produção, nos anos 1990. Segundo Stédile, o processo de expansão do agronegócio exportador e da internacionalização da agricultura produziu os seguintes resultados: Primeiro, retornamos a uma monocultura de exportação. É uma idiotice dar loas ao aumento de exportação de soja, açúcar e laranja. Nenhum País do mundo desenvolveu-se vendendo grão e matéria-prima agrícola (...) Segundo, aumentou a concentração da propriedade da terra nos últimos dez anos. Ao invés de resolver, aumentou. Os dados do INCRA revelam que as propriedades acima de mil hectares, nos 12 anos de 1990 a 2002, encamparam 20 milhões de hectares a mais do que já tinham. Por outro lado, 960 mil pequenas propriedades com menos de cem hectares desapareceram, foram à falência, gerando concentração. Houve uma marginalização dos pequenos agricultores familiares. 41
(...) Quantos trabalhadores e lideranças estão sendo processados por crime de esbulho possessório e formação de bando de quadrilha? Já existe uma jurisprudência firmada do Superior Tribunal de Justiça de que um agrupamento de camponeses que se juntam para ocupar uma terra, a fim de pressionar pela reforma agrária, não tipifica o delito de esbulho possessório e formação de quadrilha. Para o Presidente da CPT, dom Tomás Balduíno, o modelo agrícola fundado no agronegócio é outra causa da violência no campo. A partir de estudo do professor Carlos Walter Porto Gonçalves, da Universidade Federal Fluminense, diz dom Tomás: O índice de violência é muito maior no Centro-Oeste do que em outras regiões do País. O Centro-Oeste, o paraíso do agronegócio, da monocultura da soja é, ao mesmo tempo, o inferno da violência contra os trabalhadores. Os Estados onde se dá a expansão da moderna agricultura empresarial são, pelos dados levantados pela CPT, os que apresentam maior conflitividade, maior violência privada e maior repressão por parte do Poder Judiciáro. A tão decantada modernidade do agronegócio nada tem de moderno. Em nome do progresso e do crescimento econômico se mantém as mesmas relações sociais de sempre, excluindo um número cada vez maior de pessoas da participação dos bens. Como disse o mesmo professor Carlos Walter, em nome do agronegócio e do progresso, mata-se e se desmata nos cerrados e na Amazônia. É de igual opinião João Pedro Stédile, para quem o agronegócio e a internacionalização da agricultura concentram terra e renda nas mãos de poucos, não geram emprego, impedem o desenvolvimento do mercado interno e o crescimento do País. Como conseqüência, se observa o aumento da miséria, da pobreza, da violência no meio rural: ...ao longo dos dez, doze anos passados, o nosso modelo agrícola foi se transformando e se subordinando à lógica do capital internacional, que nada tem a ver com as necessidades do nosso povo, mas que estabeleceu os parâmetros principais desse novo modelo agrícola. O controle da comercialização de grãos passou a grandes empresas multinacionais. A imprensa noticia todos os dias a nossa grande safra de soja e esquece de dizer que quem ganha dinheiro é a Bunge & Born, a Monsanto, a Dupont, a Cargill. As grandes multinacionais é que estão ganhando dinheiro com a soja. A elas interessa, mais que ao povo brasileiro, que exportemos soja, porque quem exporta soja são eles, são eles que ficam com as margens de lucro do comércio internacional. As nossas cooperativas só recolhem o produto e entregam. Houve um processo de desnacionalização na agroindústria; das empresas nacionais que tínhamos na área de frigorífico, por exemplo, só sobrou a Sadia, e ainda mal das pernas. Todas as outras foram desnacionalizadas, até a Arisco, que, apesar de todo o apoio da Globo, foi desnacionalizada por uma empresa americana. O coordenador do MST menciona ainda o sucateamento do Estado como uma exigência do modelo agrícola neoliberal. Diferente dos países desenvolvidos, que têm no setor público a base para sustentar a agricultura, o Brasil desmantelou completamente os serviços públicos voltados à produção, nos anos 1990. Segundo Stédile, o processo de expansão do agronegócio exportador e da internacionalização da agricultura produziu os seguintes resultados: Primeiro, retornamos a uma monocultura de exportação. É uma idiotice dar loas ao aumento de exportação de soja, açúcar e laranja. Nenhum País do mundo desenvolveu-se vendendo grão e matéria-prima agrícola (...) Segundo, aumentou a concentração da propriedade da terra nos últimos dez anos. Ao invés de resolver, aumentou. Os dados do INCRA revelam que as propriedades acima de mil hectares, nos 12 anos de 1990 a 2002, encamparam 20 milhões de hectares a mais do que já tinham. Por outro lado, 960 mil pequenas propriedades com menos de cem hectares desapareceram, foram à falência, gerando concentração. Houve uma marginalização dos pequenos agricultores familiares. 41
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Além de analisar os dados da concentração fundiária e o conseqüente aumento da violência no campo, o coordenador do MST alerta para outro problema resultante da opção pelo agronegócio: Chamo a atenção para o fato de que, na década de 1970, quando os pequenos agricultores tinham acesso ao crédito rural, a indústria de máquinas do Brasil vendia, em média, 65 mil tratores por ano. Ano passado, com todas as loas ao agronegócio, a indústria de máquinas vendeu no mercado interno 35 mil tratores, a metade do número de 30 anos atrás. Isso é desenvolvimento do capitalismo? As indústrias de máquinas foram à falência. Que País agrícola é este em que as fábricas de tratores vão à falência? Faliram a CBT e a Valmet, e os negócios concentraram-se nas grandes do agronegócio internacional. Portanto, nem do ponto de vista do interesse do desenvolvimento do capitalismo esse modelo agrícola resolve, porque enriquece uma minoria muito pequena e a maior parte da população continua empobrecendo. Concluímos que esse modelo não resolve os nossos problemas e aumentará a tensão social. Entre as causas da violência no campo, não se pode deixar de considerar os grandes projetos hidrelétricos responsáveis pelo desalojamento de famílias de trabalhadores que vivem às margens dos rios. Em busca da sobrevivência, essas famílias invariavelmente organizam-se para reivindicar acesso à terra, valendo-se, muitas vezes, da ocupação de terras como método de luta. A não demarcação das terras indígenas e o não reconhecimento das comunidades tradicionais, especialmente as terras das comunidades quilombolas, também contribuem para elevar ainda mais a tensão no meio rural. Os trabalhos da CPMI revelaram que são de natureza variada as causas imediatas da violência no campo. Todas, porém, possuem uma raiz comum: a elevada concentração fundiária que vem desde o regime de sesmarias. O fim da tensão no meio rural só será possível com a intervenção do Estado na estrutura fundiária, por intermédio da realização da reforma agrária. Na Constituição da República de 1988, essa reforma deve ser realizada, impedindo que propriedades rurais sejam mantidas sem o cumprimento de sua função social em todos os seus requisitos (art. 184 e art. 186) e garantindo à população acesso aos direitos fundamentais básicos. Trabalho escravo A escravidão é definida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como estado ou condição de um indivíduo sobre o qual se exercitam os atributos do direito de propriedade ou alguns deles (art. 1º, 1, da Convenção de 1926). Trata-se do modelo clássico de escravidão, que implica um direito de propriedade sobre o trabalhador, reconhecido pela lei ou pelos costumes. A abolição dessa modalidade de escravidão foi objeto de vários tratados internacionais.14 Entretanto, a prática do trabalho escravo é um fato ainda hoje, mesmo nos territórios dos estados que ratificaram referidos tratados. Dados da OIT indicam que pelo menos 12,3 milhões de pessoas em todo o mundo são vítimas do trabalho forçado atualmente. Desse total, 9,8 milhões são exploradas por agentes privados; 2,4 milhões encontram-se em situação de trabalho forçado em decorrência do tráfico de pessoas; 14 A Convenção de Genebra sobre a escravatura, de 1926; a Convenção n.º 29, da Organização Internacional do Trabalho, de 1930; a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1956; a Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravidão, de 1956, e a Convenção n.º 105, relativa à Abolição do Trabalho Forçado, de 1957. 42
Além de analisar os dados da concentração fundiária e o conseqüente aumento da violência no campo, o coordenador do MST alerta para outro problema resultante da opção pelo agronegócio: Chamo a atenção para o fato de que, na década de 1970, quando os pequenos agricultores tinham acesso ao crédito rural, a indústria de máquinas do Brasil vendia, em média, 65 mil tratores por ano. Ano passado, com todas as loas ao agronegócio, a indústria de máquinas vendeu no mercado interno 35 mil tratores, a metade do número de 30 anos atrás. Isso é desenvolvimento do capitalismo? As indústrias de máquinas foram à falência. Que País agrícola é este em que as fábricas de tratores vão à falência? Faliram a CBT e a Valmet, e os negócios concentraram-se nas grandes do agronegócio internacional. Portanto, nem do ponto de vista do interesse do desenvolvimento do capitalismo esse modelo agrícola resolve, porque enriquece uma minoria muito pequena e a maior parte da população continua empobrecendo. Concluímos que esse modelo não resolve os nossos problemas e aumentará a tensão social. Entre as causas da violência no campo, não se pode deixar de considerar os grandes projetos hidrelétricos responsáveis pelo desalojamento de famílias de trabalhadores que vivem às margens dos rios. Em busca da sobrevivência, essas famílias invariavelmente organizam-se para reivindicar acesso à terra, valendo-se, muitas vezes, da ocupação de terras como método de luta. A não demarcação das terras indígenas e o não reconhecimento das comunidades tradicionais, especialmente as terras das comunidades quilombolas, também contribuem para elevar ainda mais a tensão no meio rural. Os trabalhos da CPMI revelaram que são de natureza variada as causas imediatas da violência no campo. Todas, porém, possuem uma raiz comum: a elevada concentração fundiária que vem desde o regime de sesmarias. O fim da tensão no meio rural só será possível com a intervenção do Estado na estrutura fundiária, por intermédio da realização da reforma agrária. Na Constituição da República de 1988, essa reforma deve ser realizada, impedindo que propriedades rurais sejam mantidas sem o cumprimento de sua função social em todos os seus requisitos (art. 184 e art. 186) e garantindo à população acesso aos direitos fundamentais básicos. Trabalho escravo A escravidão é definida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como estado ou condição de um indivíduo sobre o qual se exercitam os atributos do direito de propriedade ou alguns deles (art. 1º, 1, da Convenção de 1926). Trata-se do modelo clássico de escravidão, que implica um direito de propriedade sobre o trabalhador, reconhecido pela lei ou pelos costumes. A abolição dessa modalidade de escravidão foi objeto de vários tratados internacionais.14 Entretanto, a prática do trabalho escravo é um fato ainda hoje, mesmo nos territórios dos estados que ratificaram referidos tratados. Dados da OIT indicam que pelo menos 12,3 milhões de pessoas em todo o mundo são vítimas do trabalho forçado atualmente. Desse total, 9,8 milhões são exploradas por agentes privados; 2,4 milhões encontram-se em situação de trabalho forçado em decorrência do tráfico de pessoas; 14 A Convenção de Genebra sobre a escravatura, de 1926; a Convenção n.º 29, da Organização Internacional do Trabalho, de 1930; a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1956; a Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravidão, de 1956, e a Convenção n.º 105, relativa à Abolição do Trabalho Forçado, de 1957. 42
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outros 2,5 milhões são obrigadas a trabalhar para o Estado ou para grupos militares rebeldes.15 As circunstâncias que cercam a escravização de homens, mulheres e crianças variam de país para país. Mas existe um dado em comum: a inserção dos novos escravos na economia global. É de crucial importância compreender como as formas contemporâneas de escravidão se diferenciam das formas pretéritas. Sem diminuir o horror e a crueldade do modelo de escravização colonial, é necessário demarcar a natureza insidiosa da escravidão contemporânea. A definição de trabalho forçado, segundo o Direito Internacional, apóia-se nos seguintes elementos: 1) ausência de consentimento ou falta de vontade; 2) ameaça de sanção como forma de manter a pessoa em situação de trabalho forçado. A servidão por dívidas, ou "escravidão por dívidas", é uma modalidade particular das situações contemporâneas de trabalho forçado, que o Brasil se comprometeu a eliminar como signatário das convenções da OIT sobre o tema. A expressão “trabalho escravo" popularizou-se no Brasil para designar o aliciamento e as práticas de trabalho coercitivo na zona rural e, com menos visibilidade, no meio urbano. Em princípio, todas as situações abarcadas por essa expressão estão no âmbito de aplicação das convenções da OIT sobre trabalho forçado. É importante distinguir o trabalho escravo do descumprimento da legislação trabalhista, embora, em ambos os casos, os direitos dos trabalhadores sejam violados. Trabalho escravo não se confunde com condições de trabalho indesejáveis, e até indecentes, como ambiente de trabalho inseguro, fornecimento de água não potável, alojamento precário, ausência de equipamentos de saúde e segurança, alimentação inexistente ou deficiente, trabalho de adolescentes, ausência de carteira assinada, jornada de trabalho estendida, negativa de descanso laboral e salários abaixo do padrão legal. Evidentemente, o trabalhador submetido ao trabalho escravo, via de regra, é submetido também a esse conjunto de abusos e violações da lei. Todavia, o traço distintivo do trabalho escravo é o cerceamento ou a inibição da liberdade, sem o que não há a caracterização de trabalho escravo. A forma mais comum de escravização de trabalhadores é o endividamento, por meio da imposição de uma dívida ao trabalhador que ele não contraiu ou com a qual não concordou, geralmente associada a transporte, comida, alojamento e equipamentos. Freqüentemente, documentos são retidos e, muitas vezes, capatazes ou guardas armados ameaçam e impedem a pessoa de sair dessa situação, de fugir do local para regressar à comunidade onde foi aliciado. O gato (agenciador ou aliciador de trabalhadores) faz falsas promessas de salário, de condições de trabalho e de vida, o que não se concretiza. No âmbito rural, onde ocorre a maioria esmagadora dos casos, mesmo quando não existam ameaças explícitas, a liberdade pode ser inibida pelo isolamento, pela distância, pela falta de opção de transporte, pelo medo de denunciar ou testemunhar contra casos freqüentes de trabalhadores mortos ou desaparecidos. No meio urbano, o trabalho escravo geralmente envolve imigrantes clandestinos, e a liberdade do trabalhador pode ser inibida sob ameaças de denúncia às autoridades locais, o que o deixa sujeito à prisão e à deportação. A comprovação de prática de trabalho escravo se dá pela apreensão, no local; pela fiscalização de cadernos de dívidas, documentos assinados em branco, armas; pelo depoimento dos trabalhadores acerca da existência de vigilância armada, ameaças, pressões psicológicas; pelo impedimento de romper o contrato e também pelas condições de isolamento do local de trabalho, além da contratação em locais distantes de onde 15 Dados do relatório "Uma aliança global contra o Trabalho Forçado." OIT- 93ª Conferência Internacional do Trabalho, 2005, p.11.
outros 2,5 milhões são obrigadas a trabalhar para o Estado ou para grupos militares rebeldes.15 As circunstâncias que cercam a escravização de homens, mulheres e crianças variam de país para país. Mas existe um dado em comum: a inserção dos novos escravos na economia global. É de crucial importância compreender como as formas contemporâneas de escravidão se diferenciam das formas pretéritas. Sem diminuir o horror e a crueldade do modelo de escravização colonial, é necessário demarcar a natureza insidiosa da escravidão contemporânea. A definição de trabalho forçado, segundo o Direito Internacional, apóia-se nos seguintes elementos: 1) ausência de consentimento ou falta de vontade; 2) ameaça de sanção como forma de manter a pessoa em situação de trabalho forçado. A servidão por dívidas, ou "escravidão por dívidas", é uma modalidade particular das situações contemporâneas de trabalho forçado, que o Brasil se comprometeu a eliminar como signatário das convenções da OIT sobre o tema. A expressão “trabalho escravo" popularizou-se no Brasil para designar o aliciamento e as práticas de trabalho coercitivo na zona rural e, com menos visibilidade, no meio urbano. Em princípio, todas as situações abarcadas por essa expressão estão no âmbito de aplicação das convenções da OIT sobre trabalho forçado. É importante distinguir o trabalho escravo do descumprimento da legislação trabalhista, embora, em ambos os casos, os direitos dos trabalhadores sejam violados. Trabalho escravo não se confunde com condições de trabalho indesejáveis, e até indecentes, como ambiente de trabalho inseguro, fornecimento de água não potável, alojamento precário, ausência de equipamentos de saúde e segurança, alimentação inexistente ou deficiente, trabalho de adolescentes, ausência de carteira assinada, jornada de trabalho estendida, negativa de descanso laboral e salários abaixo do padrão legal. Evidentemente, o trabalhador submetido ao trabalho escravo, via de regra, é submetido também a esse conjunto de abusos e violações da lei. Todavia, o traço distintivo do trabalho escravo é o cerceamento ou a inibição da liberdade, sem o que não há a caracterização de trabalho escravo. A forma mais comum de escravização de trabalhadores é o endividamento, por meio da imposição de uma dívida ao trabalhador que ele não contraiu ou com a qual não concordou, geralmente associada a transporte, comida, alojamento e equipamentos. Freqüentemente, documentos são retidos e, muitas vezes, capatazes ou guardas armados ameaçam e impedem a pessoa de sair dessa situação, de fugir do local para regressar à comunidade onde foi aliciado. O gato (agenciador ou aliciador de trabalhadores) faz falsas promessas de salário, de condições de trabalho e de vida, o que não se concretiza. No âmbito rural, onde ocorre a maioria esmagadora dos casos, mesmo quando não existam ameaças explícitas, a liberdade pode ser inibida pelo isolamento, pela distância, pela falta de opção de transporte, pelo medo de denunciar ou testemunhar contra casos freqüentes de trabalhadores mortos ou desaparecidos. No meio urbano, o trabalho escravo geralmente envolve imigrantes clandestinos, e a liberdade do trabalhador pode ser inibida sob ameaças de denúncia às autoridades locais, o que o deixa sujeito à prisão e à deportação. A comprovação de prática de trabalho escravo se dá pela apreensão, no local; pela fiscalização de cadernos de dívidas, documentos assinados em branco, armas; pelo depoimento dos trabalhadores acerca da existência de vigilância armada, ameaças, pressões psicológicas; pelo impedimento de romper o contrato e também pelas condições de isolamento do local de trabalho, além da contratação em locais distantes de onde 15 Dados do relatório "Uma aliança global contra o Trabalho Forçado." OIT- 93ª Conferência Internacional do Trabalho, 2005, p.11.
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serão prestados os serviços. Não é apenas o descumprimento da legislação trabalhista que fornece os elementos para caracterizar a prática do trabalho escravo, mas o conjunto de elementos fáticos que se destinam a reduzir ou cercear a liberdade do trabalhador e impossibilitar seu desligamento do contrato de trabalho. Os lucros incentivam a prática da escravidão. Ela independe da noção de etnia, cor de pele ou religião. No passado, a utilização de um "outro", étnica, religiosa ou culturalmente diferente, justificava o emprego da violência e da crueldade necessária para reduzir o indivíduo à condição de escravo. Hoje, a “moralidade” baseada no lucro se sobrepõe a qualquer outra preocupação. A maioria dos escravizadores sente que não necessita explicar ou defender a escolha desse método de exploração de mão-de-obra. Por outro lado, o que alimenta a “indústria da escravidão” é a situação de extrema pobreza e miséria em que vivem as vítimas dos aliciadores. Em seu depoimento à CPMI da Terra, em 30/3/2004, Frei Henri Burin des Roziers, um dos precursores na luta pela erradicação do trabalho escravo, explica a forma contemporânea de que se reveste o trabalho escravo no Brasil: A primeira característica é o endividamento. Os trabalhadores rurais chegam à fazenda com uma dívida de viagem, da hospedagem. Segundo, eles têm de comprar coisas de que precisam, até ferramenta de trabalho, numa cantina da fazenda, porque, por definição, são totalmente isolados na mata, às vezes, a 50 ou 100 quilômetros. Terceiro, o fato de que não são pagos, não recebem absolutamente nada. Quarto, o constrangimento através de armas. Tem pistoleiros. Recebemos, ontem, em Xinguará, na mesma região, dois fugitivos de uma imensa fazenda que estava cercada por pistoleiros. A última característica é o isolamento. É extremamente difícil para o pessoal poder fugir, porque é usado o elemento sem dinheiro, sem meio de locomoção. Trabalhadores escravizados produzem inúmeras mercadorias que são consumidas quotidianamente, muitas delas oferecidas no mercado por preços inferiores. São empregados na produção de bens; inserem-se numa cadeia perversa, que barateia os custos dos empreendimentos e mantém alto o retorno do investimento. A existência de um mercado consumidor, nacional e internacional, de bens e serviços; a mão-de-obra abundante e disponível; a rápida industrialização; a desagregação sociopolítica das comunidades rurais; a falta de garantia dos direitos humanos pelo Estado; e os desequilíbrios regionais são os ingredientes fundamentais para compor o ambiente facilitador dessa prática hedionda. Há focos de trabalho escravo em praticamente todo o País, mesmo nos estados ditos mais prósperos. Em alguns, o trabalho escravo está circunscrito a uma determinada porção do território, coincidindo com áreas de intenso conflito e má distribuição fundiária. Em outros, o trabalho forçado tornou-se quase endêmico. É necessário estabelecer uma relação entre os lugares onde trabalhadores são explorados, as regiões onde eles são aliciados; as zonas de fronteira agrícola; os focos de conflito agrário e os locais de devastação ambiental. As estatísticas revelam que o Sul do Pará é a região recordista em casos de escravidão, seguido pelo Estado de Mato Grosso. Mas a prática não tem início nessas regiões; ela começa nos lugares onde os trabalhadores são aliciados. Vários documentos autuados pela secretaria da CPMI da Terra referem-se ao trabalho escravo no Pará.16 Como exemplo, é citada a Fazenda Senor, em Dom Elizeu, de propriedade da Senor Ltda, onde o Grupo de Fiscalização Móvel libertou 153 trabalhadores empregados na colheita de pimenta e lavrou 24 autos de infração, no período de 7 a 21/10/2002. As condições de trabalho descritas no auto de infração configuram a situação típica de trabalho escravo no meio rural: 16 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob o nº 116, Caixa 09. 44
serão prestados os serviços. Não é apenas o descumprimento da legislação trabalhista que fornece os elementos para caracterizar a prática do trabalho escravo, mas o conjunto de elementos fáticos que se destinam a reduzir ou cercear a liberdade do trabalhador e impossibilitar seu desligamento do contrato de trabalho. Os lucros incentivam a prática da escravidão. Ela independe da noção de etnia, cor de pele ou religião. No passado, a utilização de um "outro", étnica, religiosa ou culturalmente diferente, justificava o emprego da violência e da crueldade necessária para reduzir o indivíduo à condição de escravo. Hoje, a “moralidade” baseada no lucro se sobrepõe a qualquer outra preocupação. A maioria dos escravizadores sente que não necessita explicar ou defender a escolha desse método de exploração de mão-de-obra. Por outro lado, o que alimenta a “indústria da escravidão” é a situação de extrema pobreza e miséria em que vivem as vítimas dos aliciadores. Em seu depoimento à CPMI da Terra, em 30/3/2004, Frei Henri Burin des Roziers, um dos precursores na luta pela erradicação do trabalho escravo, explica a forma contemporânea de que se reveste o trabalho escravo no Brasil: A primeira característica é o endividamento. Os trabalhadores rurais chegam à fazenda com uma dívida de viagem, da hospedagem. Segundo, eles têm de comprar coisas de que precisam, até ferramenta de trabalho, numa cantina da fazenda, porque, por definição, são totalmente isolados na mata, às vezes, a 50 ou 100 quilômetros. Terceiro, o fato de que não são pagos, não recebem absolutamente nada. Quarto, o constrangimento através de armas. Tem pistoleiros. Recebemos, ontem, em Xinguará, na mesma região, dois fugitivos de uma imensa fazenda que estava cercada por pistoleiros. A última característica é o isolamento. É extremamente difícil para o pessoal poder fugir, porque é usado o elemento sem dinheiro, sem meio de locomoção. Trabalhadores escravizados produzem inúmeras mercadorias que são consumidas quotidianamente, muitas delas oferecidas no mercado por preços inferiores. São empregados na produção de bens; inserem-se numa cadeia perversa, que barateia os custos dos empreendimentos e mantém alto o retorno do investimento. A existência de um mercado consumidor, nacional e internacional, de bens e serviços; a mão-de-obra abundante e disponível; a rápida industrialização; a desagregação sociopolítica das comunidades rurais; a falta de garantia dos direitos humanos pelo Estado; e os desequilíbrios regionais são os ingredientes fundamentais para compor o ambiente facilitador dessa prática hedionda. Há focos de trabalho escravo em praticamente todo o País, mesmo nos estados ditos mais prósperos. Em alguns, o trabalho escravo está circunscrito a uma determinada porção do território, coincidindo com áreas de intenso conflito e má distribuição fundiária. Em outros, o trabalho forçado tornou-se quase endêmico. É necessário estabelecer uma relação entre os lugares onde trabalhadores são explorados, as regiões onde eles são aliciados; as zonas de fronteira agrícola; os focos de conflito agrário e os locais de devastação ambiental. As estatísticas revelam que o Sul do Pará é a região recordista em casos de escravidão, seguido pelo Estado de Mato Grosso. Mas a prática não tem início nessas regiões; ela começa nos lugares onde os trabalhadores são aliciados. Vários documentos autuados pela secretaria da CPMI da Terra referem-se ao trabalho escravo no Pará.16 Como exemplo, é citada a Fazenda Senor, em Dom Elizeu, de propriedade da Senor Ltda, onde o Grupo de Fiscalização Móvel libertou 153 trabalhadores empregados na colheita de pimenta e lavrou 24 autos de infração, no período de 7 a 21/10/2002. As condições de trabalho descritas no auto de infração configuram a situação típica de trabalho escravo no meio rural: 16 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob o nº 116, Caixa 09. 44
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1. Contratação e recrutamento em estados vizinhos como Maranhão e Piauí, e em vários municípios do Pará; 2. Empregados sem registro e sem Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada e labutando em precárias condições de segurança e saúde; 3. Crianças e adolescentes em plena atividade laboral; 4. Empregados precariamente instalados em vários tipos de alojamento, desde casas até barracos de madeira com cobertura de telha de amianto, sem parede, sem energia, sem instalações sanitárias e de piso de chão batido, sem condições de higiene e segurança; 5. Empregados obrigados a utilizar a mata para suas necessidades fisiológicas, em razão da ausência de instalação sanitária; 6. Utilização de água suja para beber, retirada de tonéis sem qualquer tipo de tratamento; 7. Ausência de materiais de primeiros socorros à disposição dos empregados, seja nos barracos ou em qualquer local próximo à frente de trabalho, para atender urgências em casos de acidente de trabalho ou de doença; 8. Não fornecimento, pelos empregadores, de Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou ferramentas de trabalho; 9. Retenção dos salários arbitrados unilateralmente pelo empregador, sem dispositivo contratual, para pagamento da dívida forçosamente contraída com a cantina do fazendeiro, para posterior acerto ao final da safra; 10. Apreensão, pelos auditores fiscais, de 14 cadernos com anotações referentes ao fornecimento de gêneros alimentícios, ferramentas de trabalho, equipamentos de proteção e artigos de higiene pessoal, bem como três talões de pedido de mercadorias, encontrados no armazém da fazenda em poder da sra. Angelita Vessa Oliveira, e uma folha contendo anotações de refeições fornecidas aos empregados, encontrada no refeitório da fazenda em poder da empregada Francisca de Jesus Alves de Oliveira. Em todos os casos, de uma maneira ou de outra, a fiscalização pôde averiguar, ao lado das precárias condições de trabalho e do desrespeito à legislação trabalhista, o recrutamento dos trabalhadores, por meio de gatos, em locais distantes do local de trabalho; o endividamento pela venda de gêneros e de equipamentos de trabalho; os maus tratos, o isolamento ou a vigilância sobre os trabalhadores. Outro caso emblemático é o da Usina Gameleira, em Confresa, Mato Grosso. Nessa propriedade, o Grupo de Fiscalização Móvel realizou, em junho de 2005, sua maior operação de resgate de trabalhadores escravos, com 1.200 trabalhadores libertados. No local, a fiscalização constatou a presença dos elementos habituais do processo de escravização contemporânea: aliciamento, endividamento, impossibilidade de deixar o local. Os trabalhadores foram “contratados” em Pernambuco, Maranhão e Alagoas, iludidos por falsas promessas de salários e boas condições de serviço feitas pelos gatos. Não havia pagamento de salários e os trabalhadores eram obrigados a fazer suas compras na cantina da empresa, com preços acima do mercado. Os gastos eram anotados para desconto no pagamento final, sempre menor do que o combinado. A fazenda Gameleira já havia sido flagrada outras três vezes utilizando trabalho escravo. Após ter seu nome inserido na Lista Suja do Ministério do Trabalho, a empresa deixou de vender sua produção à Ypiranga e à estatal Petrobrás 17. Ilustrando as 17 Essa “lista de autuados” é um cadastro, criado em 2003 e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (O Poder Judiciário proibiu o uso da denominação Lista Suja), com os nomes de pessoas e empresas que, de acordo com os autos de fiscalização, mantiveram trabalhadores em condições análogas à escravidão. O objetivo é informar aos diversos órgãos do Governo Federal para que cada instituição 45
1. Contratação e recrutamento em estados vizinhos como Maranhão e Piauí, e em vários municípios do Pará; 2. Empregados sem registro e sem Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada e labutando em precárias condições de segurança e saúde; 3. Crianças e adolescentes em plena atividade laboral; 4. Empregados precariamente instalados em vários tipos de alojamento, desde casas até barracos de madeira com cobertura de telha de amianto, sem parede, sem energia, sem instalações sanitárias e de piso de chão batido, sem condições de higiene e segurança; 5. Empregados obrigados a utilizar a mata para suas necessidades fisiológicas, em razão da ausência de instalação sanitária; 6. Utilização de água suja para beber, retirada de tonéis sem qualquer tipo de tratamento; 7. Ausência de materiais de primeiros socorros à disposição dos empregados, seja nos barracos ou em qualquer local próximo à frente de trabalho, para atender urgências em casos de acidente de trabalho ou de doença; 8. Não fornecimento, pelos empregadores, de Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou ferramentas de trabalho; 9. Retenção dos salários arbitrados unilateralmente pelo empregador, sem dispositivo contratual, para pagamento da dívida forçosamente contraída com a cantina do fazendeiro, para posterior acerto ao final da safra; 10. Apreensão, pelos auditores fiscais, de 14 cadernos com anotações referentes ao fornecimento de gêneros alimentícios, ferramentas de trabalho, equipamentos de proteção e artigos de higiene pessoal, bem como três talões de pedido de mercadorias, encontrados no armazém da fazenda em poder da sra. Angelita Vessa Oliveira, e uma folha contendo anotações de refeições fornecidas aos empregados, encontrada no refeitório da fazenda em poder da empregada Francisca de Jesus Alves de Oliveira. Em todos os casos, de uma maneira ou de outra, a fiscalização pôde averiguar, ao lado das precárias condições de trabalho e do desrespeito à legislação trabalhista, o recrutamento dos trabalhadores, por meio de gatos, em locais distantes do local de trabalho; o endividamento pela venda de gêneros e de equipamentos de trabalho; os maus tratos, o isolamento ou a vigilância sobre os trabalhadores. Outro caso emblemático é o da Usina Gameleira, em Confresa, Mato Grosso. Nessa propriedade, o Grupo de Fiscalização Móvel realizou, em junho de 2005, sua maior operação de resgate de trabalhadores escravos, com 1.200 trabalhadores libertados. No local, a fiscalização constatou a presença dos elementos habituais do processo de escravização contemporânea: aliciamento, endividamento, impossibilidade de deixar o local. Os trabalhadores foram “contratados” em Pernambuco, Maranhão e Alagoas, iludidos por falsas promessas de salários e boas condições de serviço feitas pelos gatos. Não havia pagamento de salários e os trabalhadores eram obrigados a fazer suas compras na cantina da empresa, com preços acima do mercado. Os gastos eram anotados para desconto no pagamento final, sempre menor do que o combinado. A fazenda Gameleira já havia sido flagrada outras três vezes utilizando trabalho escravo. Após ter seu nome inserido na Lista Suja do Ministério do Trabalho, a empresa deixou de vender sua produção à Ypiranga e à estatal Petrobrás 17. Ilustrando as 17 Essa “lista de autuados” é um cadastro, criado em 2003 e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (O Poder Judiciário proibiu o uso da denominação Lista Suja), com os nomes de pessoas e empresas que, de acordo com os autos de fiscalização, mantiveram trabalhadores em condições análogas à escravidão. O objetivo é informar aos diversos órgãos do Governo Federal para que cada instituição 45
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estreitas ligações entre escravocratas e setores influentes da política brasileira, a imprensa registrou que o então presidente da Câmara dos Deputados Severino Cavalcanti (PP/PE), chegou a interceder junto à Ipiranga, BR e ao sindicato das distribuidoras para que o combustível produzido pela Usina Gameleira continuasse a ser comprado18. De acordo com a Procuradora da República Raquel Dodge, em depoimento à CPMI no dia 30/3/2004, as quadrilhas atuam aliciando pessoas não mais nos seus municípios de origem, mas em poucos municípios que concentram pensões e hospedarias, onde permanecem esses trabalhadores até que o aliciador, o gato, passe ali e os “contrate”, levando-os ao local de destino. O gato paga a conta das pensões e o valor é contabilizado como parte da remuneração mensal, dando início à servidão por dívidas. A partir dos dados levantados pela fiscalização do Ministério do Trabalho, foi possível traçar a rota do aliciamento. Os trabalhadores vêm de diferentes municípios no interior dos estados, especialmente Piauí, Tocantins e Maranhão, e são levados para os municípios às margens de entroncamentos de rodovias estaduais com rodovias federais. Esses municípios transformam-se em local de aprisionamento. Os dados revelam que os aliciadores utilizam a mesma logística e concentram suas atividades em poucos municípios estratégicos. Por ordem de grandeza são citados: Redenção (PA), Açailândia (MA), Marabá (PA), Santana do Araguaia (PA) e Sapucaia (PA). A existência de rotas do aliciamento, revelada na CPMI da Terra pela representante do Ministério Público Federal, constitui-se em um elemento de suma importância para avançar na erradicação do trabalho escravo. O desvendamento dessa rota permite e exige um esforço concentrado do poder público para desbaratar as quadrilhas e desmontar sua logística de aliciamento, concentrando, nesses locais, políticas públicas preventivas, dirigidas à educação, oportunidade de emprego, saúde, moradia e saneamento público. De acordo com a Secretária de Inspeção do Ministério do Trabalho, Ruth Beatriz Vilela, em depoimento à CPMI, no período de janeiro de 2003 a maio de 2005, foram inspecionadas 26.227 fazendas e atendidos 2.657.823 trabalhadores. No mesmo período, foram fiscalizadas 512 propriedades em razão de denúncias de trabalho escravo e retirados dessa situação 9.073 trabalhadores, o que representa menos de 1% do total. Esse dado põe em relevo a força de um reduzido grupo de escravocratas que, mesmo em minoria, consegue fazer com que suas ações e interesses prevaleçam sobre o interesse geral, inclusive sobre o interesse dos demais produtores rurais, que cumprem a lei e sofrem concorrência desleal. A escravidão contemporânea não subsiste como resíduo de um modo de produção arcaico; ao contrário, está conectado à economia moderna. Conforme depoimento do representante da ONG Repórter Brasil, Eduardo Sakamoto, prestado à CPMI em 30/3/2004: adote as medidas cabíveis em seu respectivo âmbito de competência, especialmente no que se refere à sustação de crédito pelos órgãos de fomento. 18 Cf. Revista Época, edição 370, de 20 de junho de 2005: “A Gameleira, que fica no município de Confresa, Mato Grosso, já havia sido flagrada com trabalho escravo em outras três ocasiões: em 1997, 2001 e 2003. Até o começo deste ano, ela vendia álcool para as principais distribuidoras de combustível do país, como BR, Ipiranga, Shell e Texaco. Quando essas distribuidoras anunciaram que não iriam mais fazer negócio com a Gameleira justamente por causa da situação degradante de seus empregados, Severino ligou para executivos da Ipiranga, da BR e do sindicato das distribuidoras para pressioná-los a mudar de posição. Segundo o próprio Severino, ele fez isso a pedido de parlamentares pernambucanos, mas não informou quais. A Gameleira é controlada pelo empresário Eduardo Queiroz Monteiro, irmão do deputado federal e presidente da Confederação Nacional da Indústria, Armando Monteiro (PTB-PE).” 46
estreitas ligações entre escravocratas e setores influentes da política brasileira, a imprensa registrou que o então presidente da Câmara dos Deputados Severino Cavalcanti (PP/PE), chegou a interceder junto à Ipiranga, BR e ao sindicato das distribuidoras para que o combustível produzido pela Usina Gameleira continuasse a ser comprado18. De acordo com a Procuradora da República Raquel Dodge, em depoimento à CPMI no dia 30/3/2004, as quadrilhas atuam aliciando pessoas não mais nos seus municípios de origem, mas em poucos municípios que concentram pensões e hospedarias, onde permanecem esses trabalhadores até que o aliciador, o gato, passe ali e os “contrate”, levando-os ao local de destino. O gato paga a conta das pensões e o valor é contabilizado como parte da remuneração mensal, dando início à servidão por dívidas. A partir dos dados levantados pela fiscalização do Ministério do Trabalho, foi possível traçar a rota do aliciamento. Os trabalhadores vêm de diferentes municípios no interior dos estados, especialmente Piauí, Tocantins e Maranhão, e são levados para os municípios às margens de entroncamentos de rodovias estaduais com rodovias federais. Esses municípios transformam-se em local de aprisionamento. Os dados revelam que os aliciadores utilizam a mesma logística e concentram suas atividades em poucos municípios estratégicos. Por ordem de grandeza são citados: Redenção (PA), Açailândia (MA), Marabá (PA), Santana do Araguaia (PA) e Sapucaia (PA). A existência de rotas do aliciamento, revelada na CPMI da Terra pela representante do Ministério Público Federal, constitui-se em um elemento de suma importância para avançar na erradicação do trabalho escravo. O desvendamento dessa rota permite e exige um esforço concentrado do poder público para desbaratar as quadrilhas e desmontar sua logística de aliciamento, concentrando, nesses locais, políticas públicas preventivas, dirigidas à educação, oportunidade de emprego, saúde, moradia e saneamento público. De acordo com a Secretária de Inspeção do Ministério do Trabalho, Ruth Beatriz Vilela, em depoimento à CPMI, no período de janeiro de 2003 a maio de 2005, foram inspecionadas 26.227 fazendas e atendidos 2.657.823 trabalhadores. No mesmo período, foram fiscalizadas 512 propriedades em razão de denúncias de trabalho escravo e retirados dessa situação 9.073 trabalhadores, o que representa menos de 1% do total. Esse dado põe em relevo a força de um reduzido grupo de escravocratas que, mesmo em minoria, consegue fazer com que suas ações e interesses prevaleçam sobre o interesse geral, inclusive sobre o interesse dos demais produtores rurais, que cumprem a lei e sofrem concorrência desleal. A escravidão contemporânea não subsiste como resíduo de um modo de produção arcaico; ao contrário, está conectado à economia moderna. Conforme depoimento do representante da ONG Repórter Brasil, Eduardo Sakamoto, prestado à CPMI em 30/3/2004: adote as medidas cabíveis em seu respectivo âmbito de competência, especialmente no que se refere à sustação de crédito pelos órgãos de fomento. 18 Cf. Revista Época, edição 370, de 20 de junho de 2005: “A Gameleira, que fica no município de Confresa, Mato Grosso, já havia sido flagrada com trabalho escravo em outras três ocasiões: em 1997, 2001 e 2003. Até o começo deste ano, ela vendia álcool para as principais distribuidoras de combustível do país, como BR, Ipiranga, Shell e Texaco. Quando essas distribuidoras anunciaram que não iriam mais fazer negócio com a Gameleira justamente por causa da situação degradante de seus empregados, Severino ligou para executivos da Ipiranga, da BR e do sindicato das distribuidoras para pressioná-los a mudar de posição. Segundo o próprio Severino, ele fez isso a pedido de parlamentares pernambucanos, mas não informou quais. A Gameleira é controlada pelo empresário Eduardo Queiroz Monteiro, irmão do deputado federal e presidente da Confederação Nacional da Indústria, Armando Monteiro (PTB-PE).” 46
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Uma extensa pesquisa sobre a cadeia produtiva do trabalho escravo, realizada pela ONG Repórter Brasil, revela que, nas duas primeiras listas sujas divulgadas pelo Governo Federal, a cadeia produtiva da soja e do algodão do Mato Grosso lucraram direta ou indiretamente com a escravidão. Dentre os infratores, há nomes conhecidos na produção, exportação e comercialização no mercado interno. Na soja, a Agropecuária Tupi, localizada em Tapurah (MT), e a fazenda Vo Gercy, em Campo Verde (MT), que comercializam com o mercado externo (Europa e Ásia) e interno. No algodão, a Fazenda Brasília, em Alto Garças (MT), Fazenda Maeda Agroindustrial, em Diamantino (MT), Fazenda Leonardo, em Itiquira (MT), Fazenda Los Angeles, da família Polato, em Primavera do Leste (MT), Fazenda Marabá, de José Pupin, em Campo Verde (MT) e a Pinesso Agropastoril, em Dom Aquino (MT) também vendem para a industria têxtil nacional e exportam para a Ásia Mas não é só o algodão e a soja. O Mato Grosso não pode ser apontado como o único culpado. Temos trabalho escravo na pimenta-do-reino; a Fazenda Senor (que possui participação acionária da belga SIPEF) e a Pindaré , em Dom Eliseu (PA); e a Fazenda Igarashi, em Açailândia (MA) também produzem para o mercado interno e exportam para a Europa e Estados Unidos. O café (Fazenda Boa Vista, em Claraval – MG) é exportado e o álcool (destilaria Gameleira, da Família Queiroz Monteiro, em Confresa (MT) é vendido como combustível no mercado interno. Algumas carvoarias do Sul do Maranhão, Tocantins e Pará forneciam matéria-prima para as siderúrgicas dependentes do ferro de Carajás, que depois exportavam para os Estados Unidos. De acordo com Sakamoto, há, ainda, uma preocupante e perversa relação entre o trabalho escravo e o desmatamento na Amazônia: ...o local de libertação de trabalhadores coincide com o local de desmatamento na Amazônia, que, por acaso, coincide com os grandes locais onde houve assassinatos de trabalhadores rurais. (...) Os autos de infração dos grupos móveis de fiscalização e as fotografias das reportagens que têm acompanhado essas fiscalizações [mostram] que a mão-de-obra escrava está sendo usada para criar trilhas no meio da mata, derrubar árvores, transformar árvores em cerca e cortar árvores para a venda da madeira. O trabalho escravo se soma aos persistentes problemas da concentração de terra, da grilagem e da violência nos conflitos agrários, e agrega ainda os danos ambientais causados pela ocupação ilegal e desordenada da Floresta Amazônica. Embora tenha assinado todas as convenções internacionais sobre o tema e construído uma avançada legislação laboral, o governo brasileiro ignorava as denúncias sobre a existência do trabalho escravo. Coube às entidades de defesa dos direitos humanos, especialmente à Comissão Pastoral da Terra, às entidades representativas dos trabalhadores e a parlamentares, a tarefa de chamar atenção para o problema. A condenação do Estado brasileiro pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA tornou impraticável minimizar a questão. Apenas em 2003, o Brasil reconheceu, perante a Organização das Nações Unidas, a existência de trabalho escravo em seu território. São marcos no esforço do Estado brasileiro para lidar com a questão a criação do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado (Gertraf), pelo Decreto Presidencial n.º 1.538, de 27 de junho de 1995), com a finalidade de coordenar e implementar as providências necessárias à repressão ao trabalho forçado, e a construção de uma política pública permanente dedicada à repressão do trabalho, por meio do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, de março de 2003. Em 31 de julho de 2003, o Governo Federal criou a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), ampliando as estratégias de combate, prevenção, dissuasão do trabalho escravo e geração de alternativas de trabalho rural. A Comissão sucedeu o Gertraf na missão de acompanhar o cumprimento das ações do Plano Nacional e a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional, além de avaliar 47
Uma extensa pesquisa sobre a cadeia produtiva do trabalho escravo, realizada pela ONG Repórter Brasil, revela que, nas duas primeiras listas sujas divulgadas pelo Governo Federal, a cadeia produtiva da soja e do algodão do Mato Grosso lucraram direta ou indiretamente com a escravidão. Dentre os infratores, há nomes conhecidos na produção, exportação e comercialização no mercado interno. Na soja, a Agropecuária Tupi, localizada em Tapurah (MT), e a fazenda Vo Gercy, em Campo Verde (MT), que comercializam com o mercado externo (Europa e Ásia) e interno. No algodão, a Fazenda Brasília, em Alto Garças (MT), Fazenda Maeda Agroindustrial, em Diamantino (MT), Fazenda Leonardo, em Itiquira (MT), Fazenda Los Angeles, da família Polato, em Primavera do Leste (MT), Fazenda Marabá, de José Pupin, em Campo Verde (MT) e a Pinesso Agropastoril, em Dom Aquino (MT) também vendem para a industria têxtil nacional e exportam para a Ásia Mas não é só o algodão e a soja. O Mato Grosso não pode ser apontado como o único culpado. Temos trabalho escravo na pimenta-do-reino; a Fazenda Senor (que possui participação acionária da belga SIPEF) e a Pindaré , em Dom Eliseu (PA); e a Fazenda Igarashi, em Açailândia (MA) também produzem para o mercado interno e exportam para a Europa e Estados Unidos. O café (Fazenda Boa Vista, em Claraval – MG) é exportado e o álcool (destilaria Gameleira, da Família Queiroz Monteiro, em Confresa (MT) é vendido como combustível no mercado interno. Algumas carvoarias do Sul do Maranhão, Tocantins e Pará forneciam matéria-prima para as siderúrgicas dependentes do ferro de Carajás, que depois exportavam para os Estados Unidos. De acordo com Sakamoto, há, ainda, uma preocupante e perversa relação entre o trabalho escravo e o desmatamento na Amazônia: ...o local de libertação de trabalhadores coincide com o local de desmatamento na Amazônia, que, por acaso, coincide com os grandes locais onde houve assassinatos de trabalhadores rurais. (...) Os autos de infração dos grupos móveis de fiscalização e as fotografias das reportagens que têm acompanhado essas fiscalizações [mostram] que a mão-de-obra escrava está sendo usada para criar trilhas no meio da mata, derrubar árvores, transformar árvores em cerca e cortar árvores para a venda da madeira. O trabalho escravo se soma aos persistentes problemas da concentração de terra, da grilagem e da violência nos conflitos agrários, e agrega ainda os danos ambientais causados pela ocupação ilegal e desordenada da Floresta Amazônica. Embora tenha assinado todas as convenções internacionais sobre o tema e construído uma avançada legislação laboral, o governo brasileiro ignorava as denúncias sobre a existência do trabalho escravo. Coube às entidades de defesa dos direitos humanos, especialmente à Comissão Pastoral da Terra, às entidades representativas dos trabalhadores e a parlamentares, a tarefa de chamar atenção para o problema. A condenação do Estado brasileiro pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA tornou impraticável minimizar a questão. Apenas em 2003, o Brasil reconheceu, perante a Organização das Nações Unidas, a existência de trabalho escravo em seu território. São marcos no esforço do Estado brasileiro para lidar com a questão a criação do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado (Gertraf), pelo Decreto Presidencial n.º 1.538, de 27 de junho de 1995), com a finalidade de coordenar e implementar as providências necessárias à repressão ao trabalho forçado, e a construção de uma política pública permanente dedicada à repressão do trabalho, por meio do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, de março de 2003. Em 31 de julho de 2003, o Governo Federal criou a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), ampliando as estratégias de combate, prevenção, dissuasão do trabalho escravo e geração de alternativas de trabalho rural. A Comissão sucedeu o Gertraf na missão de acompanhar o cumprimento das ações do Plano Nacional e a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional, além de avaliar 47
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projetos de cooperação técnica com organismos internacionais e propor estudos e pesquisas sobre o trabalho escravo no País. Os avanços obtidos pelo Brasil no combate ao trabalho escravo são reconhecidos e destacados pela OIT, conforme consta do informe "Aliança Global contra o trabalho escravo”19. Esses avanços também foram apontados por personalidades da sociedade civil que militam em favor da erradicação da prática, como atesta Eduardo Sakamoto em depoimento à CPMI da Terra: A partir de 1995, o Governo Federal criou meios eficientes de combate ao trabalho escravo, como o Grupo Móvel de Fiscalização dentro das fazendas. Temos que reconhecer que, a partir de 2003, quando o governo do Presidente Lula lançou o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, [houve] um salto positivo. As estatísticas demonstram isso. De 1995 a 2005, entre 14 mil e 15 mil trabalhadores em situação de escravidão foram resgatados, 62% entre 2003 e 2005. É preciso enfatizar também, como medida muito positiva, a atuação da Justiça do Trabalho, que condenou pesadamente, por danos morais coletivos, vários infratores, inclusive a Empresa Pecuária Araújo Lima. (...). Temos que reconhecer também a importância, como meio de combate ao trabalho escravo e de erradicação, a Lista Suja, publicada a cada ano pelo Ministério do Trabalho, das fazendas que praticam trabalho escravo e que vão ter seus financiamentos e créditos suspensos. Também é muito importante o pacto, assinado no dia 18 de maio na Procuradoria-Geral da República, onde dezenas de grandes empresários se comprometeram a não comprar produtos – seja da indústria siderúrgica, por causa da carvoaria, seja de alimentação, por meio de grandes empresas como o [Grupo] Pão-de-açúcar e o Carrefour – alimentos como a carne, que viriam de fazendas que praticam o trabalho escravo. Dentre as políticas públicas implantadas pelo governo brasileiro, merece especial destaque o trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (Portarias nºs 5.49 e 550, de 14 de junho de 1995), que atua como braço operacional da Conatrae, articulando auditores fiscais, membros do Ministério Público Federal e do Trabalho e Polícia Federal, fazendo avançar as ações fiscalizatórias, identificando as práticas do trabalho escravo e libertando trabalhadores. No período compreendido entre 1995 e 2005, o Grupo Móvel promoveu 356 operações de fiscalização em 1.349 fazendas, que resultaram na libertação de 16.582 trabalhadores, de acordo com a tabela 9. Tabela 9 - Operações realizadas, fazendas fiscalizados e trabalhadores libertados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (1995–2005*). Anos Operações Fazendas fiscalizadas Trabalhadores libertados 1995 11 77 84 1996 26 219 425 1997 20 95 394 1998 18 47 159 1999 19 56 725 2000 25 88 516 2001 26 149 1.305 2002 30 85 2.285 2003 66 187 5.090 2004 76 275 2.887 2005* 39 71 2.712 TOTAL 356 1.349 16.582 Fonte SIT/MTE. *Até 4 de outubro de 2005. Os dados do Grupo Móvel revelam que, entre 1995 e 2002, foram libertados 5.893 trabalhadores em 175 operações, que fiscalizaram 816 estabelecimentos, o que corresponde a uma média anual de 737 trabalhadores resgatados da escravidão. 19 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob o nº 402, Caixa 64. 48
projetos de cooperação técnica com organismos internacionais e propor estudos e pesquisas sobre o trabalho escravo no País. Os avanços obtidos pelo Brasil no combate ao trabalho escravo são reconhecidos e destacados pela OIT, conforme consta do informe "Aliança Global contra o trabalho escravo”19. Esses avanços também foram apontados por personalidades da sociedade civil que militam em favor da erradicação da prática, como atesta Eduardo Sakamoto em depoimento à CPMI da Terra: A partir de 1995, o Governo Federal criou meios eficientes de combate ao trabalho escravo, como o Grupo Móvel de Fiscalização dentro das fazendas. Temos que reconhecer que, a partir de 2003, quando o governo do Presidente Lula lançou o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, [houve] um salto positivo. As estatísticas demonstram isso. De 1995 a 2005, entre 14 mil e 15 mil trabalhadores em situação de escravidão foram resgatados, 62% entre 2003 e 2005. É preciso enfatizar também, como medida muito positiva, a atuação da Justiça do Trabalho, que condenou pesadamente, por danos morais coletivos, vários infratores, inclusive a Empresa Pecuária Araújo Lima. (...). Temos que reconhecer também a importância, como meio de combate ao trabalho escravo e de erradicação, a Lista Suja, publicada a cada ano pelo Ministério do Trabalho, das fazendas que praticam trabalho escravo e que vão ter seus financiamentos e créditos suspensos. Também é muito importante o pacto, assinado no dia 18 de maio na Procuradoria-Geral da República, onde dezenas de grandes empresários se comprometeram a não comprar produtos – seja da indústria siderúrgica, por causa da carvoaria, seja de alimentação, por meio de grandes empresas como o [Grupo] Pão-de-açúcar e o Carrefour – alimentos como a carne, que viriam de fazendas que praticam o trabalho escravo. Dentre as políticas públicas implantadas pelo governo brasileiro, merece especial destaque o trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (Portarias nºs 5.49 e 550, de 14 de junho de 1995), que atua como braço operacional da Conatrae, articulando auditores fiscais, membros do Ministério Público Federal e do Trabalho e Polícia Federal, fazendo avançar as ações fiscalizatórias, identificando as práticas do trabalho escravo e libertando trabalhadores. No período compreendido entre 1995 e 2005, o Grupo Móvel promoveu 356 operações de fiscalização em 1.349 fazendas, que resultaram na libertação de 16.582 trabalhadores, de acordo com a tabela 9. Tabela 9 - Operações realizadas, fazendas fiscalizados e trabalhadores libertados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (1995–2005*). Anos Operações Fazendas fiscalizadas Trabalhadores libertados 1995 11 77 84 1996 26 219 425 1997 20 95 394 1998 18 47 159 1999 19 56 725 2000 25 88 516 2001 26 149 1.305 2002 30 85 2.285 2003 66 187 5.090 2004 76 275 2.887 2005* 39 71 2.712 TOTAL 356 1.349 16.582 Fonte SIT/MTE. *Até 4 de outubro de 2005. Os dados do Grupo Móvel revelam que, entre 1995 e 2002, foram libertados 5.893 trabalhadores em 175 operações, que fiscalizaram 816 estabelecimentos, o que corresponde a uma média anual de 737 trabalhadores resgatados da escravidão. 19 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob o nº 402, Caixa 64. 48
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No período entre 2003 e outubro de 2005, portanto, após a edição do Plano Nacional de Erradicação do Trabalhão Escravo e a reestruturação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, as ações tornaram-se mais efetivas. Foram realizadas 181 operações em 533 fazendas, resultando na libertação de 10.689 trabalhadores, perfazendo uma média anual de 3.563 trabalhadores libertados. A mobilização da sociedade e do Estado em torno do combate à prática do trabalho escravo é peça chave para sua erradicação. Exemplos concretos são a criação, no âmbito do Ministério de Desenvolvimento Agrário e do INCRA, de um Grupo de Trabalho para tratar da questão, e a elaboração de um Programa para a Erradicação do Trabalho Escravo específico para dirigir as ações do MDA/INCRA, em articulação com o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, monitorado pelo Ministério do Trabalho e pela Sub-Secretaria de Direitos Humanos da Secretaria Geral da Presidência da República. Trata-se de um programa que contém ações e projetos a serem desenvolvidos regularmente pelo MDA/INCRA no âmbito de suas funções, focados em municípios onde ocorrem o aliciamento e a utilização do trabalho escravo. Estão entre as áreas definidas em estudo prévio, para receber atenção especial, os municípios de Açailândia (MA) e Barras (PI) e a Região Sul do Pará (Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Pau D’Arco, Redenção, Rio Maria, Santana do Araguaia e Santa Maria das Barreiras). Além das medidas de ordem administrativa com o objetivo de reprimir o trabalho escravo, a legislação penal brasileira também sofreu modificações importantes no sentido de criminalizar não só a prática como também os meios habituais de aliciamento e coação do trabalhador. Nesse sentido, a Lei n.º 10.803/03 alterou parcialmente o artigo 149 do Código Penal, estabelecendo penas ao crime e indicando as hipóteses em que se configura a condição análoga à de escravo. De acordo com o depoimento da Procuradora da República Raquel Dodge, do ponto de vista da persecução penal, a ação do Ministério Público Federal contra o trabalho escravo deu um salto quantitativo e qualitativo em direção à punição integral dos criminosos pela gama de crimes que, geralmente, são praticados em conexão, evidenciando-se, também, o quanto a ordem jurídica sai lesada com a tolerância aos escravocratas: Quem pratica a escravidão no Brasil não pratica um único crime, e essa nova forma de atuação me parece que está dando muito certo. Hoje, nós temos no Ministério Público Federal, na Primeira Região, que são os 14 estados das regiões Centro-Oeste e Norte, e mais a Bahia e Minas Gerais, 78 ações penais contra 308 pessoas. Obtivemos já várias prisões. Quais são os crimes que atribuímos a essas pessoas? Primeiro, quadrilha, porque percebemos que essas pessoas estão articuladas entre si de forma permanente e estável para praticar esse crime; o segundo crime é o de desmatamento, que atinge sobretudo a Floresta Amazônica e o Cerrado brasileiro; o terceiro crime é o de porte de armas; o quarto, o de aliciamento de trabalhadores (...); o quinto é o crime de trabalho escravo, e o outro é o de omissão de socorro; (...) Tem também a sonegação fiscal e o desvio de recursos públicos... Extrai-se dos depoimentos colhidos que a tão reivindicada articulação entre as diferentes esferas do poder público – especialmente o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Publico do Trabalho, Ministério Público Federal e Polícia Federal – está ocorrendo e precisa ser mantida. O Ministério Público Federal criou, no ano de 2003, no âmbito da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, um grupo de trabalho específico para a matéria, o GT de Trabalho Escravo, com objetivo de estudar a questão no Brasil e preparar ações preventivas de combate. As principais ações do Grupo voltaram-se para: 49
No período entre 2003 e outubro de 2005, portanto, após a edição do Plano Nacional de Erradicação do Trabalhão Escravo e a reestruturação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, as ações tornaram-se mais efetivas. Foram realizadas 181 operações em 533 fazendas, resultando na libertação de 10.689 trabalhadores, perfazendo uma média anual de 3.563 trabalhadores libertados. A mobilização da sociedade e do Estado em torno do combate à prática do trabalho escravo é peça chave para sua erradicação. Exemplos concretos são a criação, no âmbito do Ministério de Desenvolvimento Agrário e do INCRA, de um Grupo de Trabalho para tratar da questão, e a elaboração de um Programa para a Erradicação do Trabalho Escravo específico para dirigir as ações do MDA/INCRA, em articulação com o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, monitorado pelo Ministério do Trabalho e pela Sub-Secretaria de Direitos Humanos da Secretaria Geral da Presidência da República. Trata-se de um programa que contém ações e projetos a serem desenvolvidos regularmente pelo MDA/INCRA no âmbito de suas funções, focados em municípios onde ocorrem o aliciamento e a utilização do trabalho escravo. Estão entre as áreas definidas em estudo prévio, para receber atenção especial, os municípios de Açailândia (MA) e Barras (PI) e a Região Sul do Pará (Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Pau D’Arco, Redenção, Rio Maria, Santana do Araguaia e Santa Maria das Barreiras). Além das medidas de ordem administrativa com o objetivo de reprimir o trabalho escravo, a legislação penal brasileira também sofreu modificações importantes no sentido de criminalizar não só a prática como também os meios habituais de aliciamento e coação do trabalhador. Nesse sentido, a Lei n.º 10.803/03 alterou parcialmente o artigo 149 do Código Penal, estabelecendo penas ao crime e indicando as hipóteses em que se configura a condição análoga à de escravo. De acordo com o depoimento da Procuradora da República Raquel Dodge, do ponto de vista da persecução penal, a ação do Ministério Público Federal contra o trabalho escravo deu um salto quantitativo e qualitativo em direção à punição integral dos criminosos pela gama de crimes que, geralmente, são praticados em conexão, evidenciando-se, também, o quanto a ordem jurídica sai lesada com a tolerância aos escravocratas: Quem pratica a escravidão no Brasil não pratica um único crime, e essa nova forma de atuação me parece que está dando muito certo. Hoje, nós temos no Ministério Público Federal, na Primeira Região, que são os 14 estados das regiões Centro-Oeste e Norte, e mais a Bahia e Minas Gerais, 78 ações penais contra 308 pessoas. Obtivemos já várias prisões. Quais são os crimes que atribuímos a essas pessoas? Primeiro, quadrilha, porque percebemos que essas pessoas estão articuladas entre si de forma permanente e estável para praticar esse crime; o segundo crime é o de desmatamento, que atinge sobretudo a Floresta Amazônica e o Cerrado brasileiro; o terceiro crime é o de porte de armas; o quarto, o de aliciamento de trabalhadores (...); o quinto é o crime de trabalho escravo, e o outro é o de omissão de socorro; (...) Tem também a sonegação fiscal e o desvio de recursos públicos... Extrai-se dos depoimentos colhidos que a tão reivindicada articulação entre as diferentes esferas do poder público – especialmente o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Publico do Trabalho, Ministério Público Federal e Polícia Federal – está ocorrendo e precisa ser mantida. O Ministério Público Federal criou, no ano de 2003, no âmbito da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, um grupo de trabalho específico para a matéria, o GT de Trabalho Escravo, com objetivo de estudar a questão no Brasil e preparar ações preventivas de combate. As principais ações do Grupo voltaram-se para: 49
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a) implantar um banco de dados confiável e atualizado; b) propor as alterações legislativas e constitucionais necessárias a reprimir a prática sob o aspecto trabalhista e criminal (aumento de penas dos delitos que levam à escravidão e sua caracterização como crime hediondo; aumento substancial da multa trabalhista, usualmente aplicada pelo desrespeito à legislação trabalhista; emendas constitucionais que dispõem sobre a federalização dos crimes de trabalho escravo, reafirmando a competência da Justiça Federal para seu julgamento); c) sensibilizar os procuradores, especialmente aqueles que trabalham na área criminal, para a dimensão do problema, sugerindo a apresentação de recursos sempre que houver decisão judicial que possa levar à impunidade dos agentes criminosos; d) participar de oficinas, câmaras técnicas, jornadas e seminários, com vistas a ampliar o debate e a conscientização dos principais agentes envolvidos na apuração, repressão e prevenção dos delitos, estimulando a participação da comunidade em geral. Apesar da inequívoca importância dessa iniciativa e dos visíveis frutos que a sociedade brasileira tem colhido com o empenho e a sensibilização do Ministério Público no combate ao trabalho escravo, o Grupo de Trabalho foi extinto. Considerando que a eliminação da prática do trabalho escravo requer as contribuições do Ministério Público Federal, é fundamental a recriação desse Grupo. Não obstante os avanços registrados, a erradicação do trabalho escravo está longe de acontecer. Restam inúmeras ações e políticas públicas a serem implementadas, dentre as quais a reforma agrária, que, além de minimizar a violência no campo, resgatará a cidadania dos trabalhadores rurais, com geração de emprego e renda no campo, eliminando os profundos desequilíbrios sociais que empurram os trabalhadores espoliados em direção aos escravizadores. No plano administrativo, é preciso fortalecer a atuação dos grupos móveis da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, da Polícia Federal e Ministério Público, garantindo-lhes estrutura e recursos financeiros e humanos. Outra medida importante é firmar o entendimento no que tange ao problema da competência para processar e julgar ações penais relativas ao trabalho escravo. Paira sobre a questão grande controvérsia. Há decisões que afirmam a competência da Justiça Comum estadual, mas o Ministério Público Federal sustenta a tese da competência da Justiça Federal para a matéria, por se tratar, antes de tudo, de crime contra os direitos humanos e afronta à União, detentora da competência constitucional de zelar pelo equilíbrio nas relações de trabalho. Essa controvérsia, pendente de solução pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tem paralisado a persecução penal e impedido a rápida punição dos autores.20 No âmbito do Poder Judiciário, está a decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.347, impetrada pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), contra a Portaria nº 540, de 15/10/2004. Essa Portaria criou o cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo, a chamada Lista Suja ou “lista dos autuados”. O impetrante argumenta que a inclusão das empresas nessa lista fere o princípio da legalidade e desrespeita o direito de defesa, garantido pela Constituição Federal. A Justiça do Trabalho vinha reiteradamente considerando regular a inserção do nome de empresas no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego, quando reconhecida a manutenção de trabalhadores em condições análogas à de escravo. O fato foi atestado pelo Grupo Móvel de Fiscalização, em inspeção no local, haja vista seu 20 Em março de 2005, o STF iniciou julgamento em sede de Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do Tribunal Regional da 1º Região que decidiu pela incompetência da Justiça Federal para julgar o crime de previsto no art. 149 do Código Penal. 50
a) implantar um banco de dados confiável e atualizado; b) propor as alterações legislativas e constitucionais necessárias a reprimir a prática sob o aspecto trabalhista e criminal (aumento de penas dos delitos que levam à escravidão e sua caracterização como crime hediondo; aumento substancial da multa trabalhista, usualmente aplicada pelo desrespeito à legislação trabalhista; emendas constitucionais que dispõem sobre a federalização dos crimes de trabalho escravo, reafirmando a competência da Justiça Federal para seu julgamento); c) sensibilizar os procuradores, especialmente aqueles que trabalham na área criminal, para a dimensão do problema, sugerindo a apresentação de recursos sempre que houver decisão judicial que possa levar à impunidade dos agentes criminosos; d) participar de oficinas, câmaras técnicas, jornadas e seminários, com vistas a ampliar o debate e a conscientização dos principais agentes envolvidos na apuração, repressão e prevenção dos delitos, estimulando a participação da comunidade em geral. Apesar da inequívoca importância dessa iniciativa e dos visíveis frutos que a sociedade brasileira tem colhido com o empenho e a sensibilização do Ministério Público no combate ao trabalho escravo, o Grupo de Trabalho foi extinto. Considerando que a eliminação da prática do trabalho escravo requer as contribuições do Ministério Público Federal, é fundamental a recriação desse Grupo. Não obstante os avanços registrados, a erradicação do trabalho escravo está longe de acontecer. Restam inúmeras ações e políticas públicas a serem implementadas, dentre as quais a reforma agrária, que, além de minimizar a violência no campo, resgatará a cidadania dos trabalhadores rurais, com geração de emprego e renda no campo, eliminando os profundos desequilíbrios sociais que empurram os trabalhadores espoliados em direção aos escravizadores. No plano administrativo, é preciso fortalecer a atuação dos grupos móveis da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, da Polícia Federal e Ministério Público, garantindo-lhes estrutura e recursos financeiros e humanos. Outra medida importante é firmar o entendimento no que tange ao problema da competência para processar e julgar ações penais relativas ao trabalho escravo. Paira sobre a questão grande controvérsia. Há decisões que afirmam a competência da Justiça Comum estadual, mas o Ministério Público Federal sustenta a tese da competência da Justiça Federal para a matéria, por se tratar, antes de tudo, de crime contra os direitos humanos e afronta à União, detentora da competência constitucional de zelar pelo equilíbrio nas relações de trabalho. Essa controvérsia, pendente de solução pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tem paralisado a persecução penal e impedido a rápida punição dos autores.20 No âmbito do Poder Judiciário, está a decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.347, impetrada pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), contra a Portaria nº 540, de 15/10/2004. Essa Portaria criou o cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo, a chamada Lista Suja ou “lista dos autuados”. O impetrante argumenta que a inclusão das empresas nessa lista fere o princípio da legalidade e desrespeita o direito de defesa, garantido pela Constituição Federal. A Justiça do Trabalho vinha reiteradamente considerando regular a inserção do nome de empresas no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego, quando reconhecida a manutenção de trabalhadores em condições análogas à de escravo. O fato foi atestado pelo Grupo Móvel de Fiscalização, em inspeção no local, haja vista seu 20 Em março de 2005, o STF iniciou julgamento em sede de Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do Tribunal Regional da 1º Região que decidiu pela incompetência da Justiça Federal para julgar o crime de previsto no art. 149 do Código Penal. 50
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caráter eminentemente informativo, não impondo restrições de direitos aos que passam a figurar no cadastro. O objetivo da lista é impedir que o empresário infrator seja beneficiário de políticas de incentivos e investimentos do Estado, além de cientificar clientes e consumidores que determinada mercadoria foi produzida por mão-de-obra escrava. Somente por meio desse tipo de ação junto à cadeia produtiva é que se tem conseguido atingir os escravocratas. O receio de dano irreparável, ou de difícil reparação para a sociedade, no caso a concessão de créditos públicos ou subsídios para financiar a utilização de mão-de-obra escrava, justifica plenamente a elaboração da lista informativa. Trata-se de uma decorrência do princípio da prevalência do interesse público sobre o interesse privado. A existência da “lista de autuados” não viola o direito de ampla defesa. Sendo incluída na “lista de autuados”, a empresa pode pleitear a anulação do ato. O juiz só o referendará se houver prova inequívoca, nos autos de infração, capaz de demonstrar a verossimilhança da imputação de uso de trabalho escravo. A inscrição, assim, dar-se-á de forma preventiva (a exemplo da prisão preventiva e da prisão temporária) para evitar danos à sociedade, que, de outra forma, não poderão ser evitados. Espera-se, pois, que o STF declare a constitucionalidade da Portaria, garantindo um instrumento valioso não só para o combate ao trabalho escravo, como também para preservar o Estado do escândalo de, mesmo involuntariamente, financiar, com dinheiro público, as atividades dos escravizadores. As instituições encarregadas pela distribuição da Justiça falham no que tange à aplicação das sanções penais aos que praticam trabalho escravo. Apesar da importante modificação do art. 149 do Código Penal, que melhor disciplinou o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo; apesar da atuação do Grupo de Fiscalização Móvel, ao indicar as vítimas e os autores dos crimes, só se tem notícia de um único caso de escravizador condenado no Sul do Pará. Mesmo assim, a pena foi convertida em doação de cestas básicas. Diante da impunidade, a reincidência prolifera. Um exemplo de que a punição rigorosa pode interditar a repetição da prática criminosa é o da Agropecuária Araújo Lima, flagrada por prática escravocrata em 1998, e novamente autuada em 2002. De acordo com Leonardo Sakamoto, essa empresa integra um grande grupo econômico, com capital de mais de 200 milhões de reais. O representante da ONG Repórter Brasil duvida de uma terceira reincidência. Após a segunda autuação, a Justiça do Trabalho aplicou a maior indenização já decretada até hoje, cerca de R$ 3 milhões. No que se refere ao Poder Legislativo, a grande indagação é sobre o destino das propostas de alteração constitucional permitindo a expropriação de terras onde se detecte trabalho escravo. Os princípios fundamentais da República, os deveres individuais e coletivos, a função social da propriedade e o já previsto confisco da propriedade em função do tráfico ilícito de entorpecentes (CF, art. 243) indicam a viabilidade jurídica da medida, que consta do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. Falta apenas a decisão política do Congresso Nacional. Várias propostas foram apresentadas ao Congresso com o objetivo de alterar a redação do art. 243 da Constituição Federal, estabelecendo a possibilidade do confisco para propriedades com trabalho escravo. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prosperou foi apresentada pelo Senador Ademir Andrade (PEC 57/1999), cujo texto, aprovado pelo Senado em 30 de outubro de 2001, é o seguinte: Art. 243. As glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas à reforma agrária, com o assentamento 51
caráter eminentemente informativo, não impondo restrições de direitos aos que passam a figurar no cadastro. O objetivo da lista é impedir que o empresário infrator seja beneficiário de políticas de incentivos e investimentos do Estado, além de cientificar clientes e consumidores que determinada mercadoria foi produzida por mão-de-obra escrava. Somente por meio desse tipo de ação junto à cadeia produtiva é que se tem conseguido atingir os escravocratas. O receio de dano irreparável, ou de difícil reparação para a sociedade, no caso a concessão de créditos públicos ou subsídios para financiar a utilização de mão-de-obra escrava, justifica plenamente a elaboração da lista informativa. Trata-se de uma decorrência do princípio da prevalência do interesse público sobre o interesse privado. A existência da “lista de autuados” não viola o direito de ampla defesa. Sendo incluída na “lista de autuados”, a empresa pode pleitear a anulação do ato. O juiz só o referendará se houver prova inequívoca, nos autos de infração, capaz de demonstrar a verossimilhança da imputação de uso de trabalho escravo. A inscrição, assim, dar-se-á de forma preventiva (a exemplo da prisão preventiva e da prisão temporária) para evitar danos à sociedade, que, de outra forma, não poderão ser evitados. Espera-se, pois, que o STF declare a constitucionalidade da Portaria, garantindo um instrumento valioso não só para o combate ao trabalho escravo, como também para preservar o Estado do escândalo de, mesmo involuntariamente, financiar, com dinheiro público, as atividades dos escravizadores. As instituições encarregadas pela distribuição da Justiça falham no que tange à aplicação das sanções penais aos que praticam trabalho escravo. Apesar da importante modificação do art. 149 do Código Penal, que melhor disciplinou o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo; apesar da atuação do Grupo de Fiscalização Móvel, ao indicar as vítimas e os autores dos crimes, só se tem notícia de um único caso de escravizador condenado no Sul do Pará. Mesmo assim, a pena foi convertida em doação de cestas básicas. Diante da impunidade, a reincidência prolifera. Um exemplo de que a punição rigorosa pode interditar a repetição da prática criminosa é o da Agropecuária Araújo Lima, flagrada por prática escravocrata em 1998, e novamente autuada em 2002. De acordo com Leonardo Sakamoto, essa empresa integra um grande grupo econômico, com capital de mais de 200 milhões de reais. O representante da ONG Repórter Brasil duvida de uma terceira reincidência. Após a segunda autuação, a Justiça do Trabalho aplicou a maior indenização já decretada até hoje, cerca de R$ 3 milhões. No que se refere ao Poder Legislativo, a grande indagação é sobre o destino das propostas de alteração constitucional permitindo a expropriação de terras onde se detecte trabalho escravo. Os princípios fundamentais da República, os deveres individuais e coletivos, a função social da propriedade e o já previsto confisco da propriedade em função do tráfico ilícito de entorpecentes (CF, art. 243) indicam a viabilidade jurídica da medida, que consta do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. Falta apenas a decisão política do Congresso Nacional. Várias propostas foram apresentadas ao Congresso com o objetivo de alterar a redação do art. 243 da Constituição Federal, estabelecendo a possibilidade do confisco para propriedades com trabalho escravo. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prosperou foi apresentada pelo Senador Ademir Andrade (PEC 57/1999), cujo texto, aprovado pelo Senado em 30 de outubro de 2001, é o seguinte: Art. 243. As glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas à reforma agrária, com o assentamento 51
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prioritário aos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único: Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração do trabalho escravo será confiscado e se reverterá, conforme o caso, em benefícios de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados, no assentamento dos colonos que foram escravizados, no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, controle, prevenção e repressão ao crime de tráfico ou do trabalho escravo. Após a aprovação do Senado, a proposta foi remetida à Câmara dos Deputados, onde recebeu o número 438/2001. Cercada pela expectativa de aprovação urgente, essa PEC foi enviada à Comissão Especial, sendo apensadas às PEC’s 300/2000, 235/2004, 21/1999, e 232/1995. A chamada bancada ruralista organizou a oposição à medida, alegando que a redação da Proposta de Emenda Constitucional suscitava dúvidas sobre a conceituação de trabalho escravo e que a matéria não estava suficientemente descrita na lei. Ademais, afirma que a fiscalização do Ministério do Trabalho toma por trabalho escravo o que é “mero” descumprimento da legislação trabalhista. A forte pressão dos ruralistas fez com que a proposta enviada ao Senado fosse completamente modificada. Tais modificações, longe de aperfeiçoarem o texto, buscavam apenas retardar sua aprovação. Em 11 de agosto de 2004, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a PEC 438-A, na forma do Substitutivo, o que determinará, após aprovação em segundo turno, seu retorno ao Senado. O texto aprovado é o seguinte: Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. Parágrafo único: Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração do trabalho escravo será confiscado, e reverterá a um fundo especial a destinação específica, na forma da lei. As principais alterações no texto da PEC 438/2001 são dispensáveis e exprimem somente a conduta evasiva dos que não desejam sua aprovação. Tendo contra si a opinião pública, favorável à medida, usam esse expediente para postergar a decisão definitiva do Congresso Nacional sobre a matéria. A aprovação da PEC 438/2003 é de fundamental importância para fechar o cerco aos escravocratas. Isso porque, além da necessidade de aparelhamento da fiscalização num país de dimensões continentais, há o fato de que as sanções administrativas circunscrevem-se ao descumprimento da legislação do trabalho. O valor das multas não tem, por si só, o potencial de inviabilizar economicamente o "negócio" da escravidão. Por esse motivo, o relatório vencido da CPMI da Terra recomenda a aprovação imediata da referida PEC. Ouvidoria Agrária Nacional A Ouvidoria Agrária Nacional foi criada em 1999 com a missão de garantir os direitos humanos e sociais no campo. Seu objetivo é prevenir e mediar os conflitos agrários, evitando o confronto entre trabalhadores sem terra e proprietários. O Decreto nº 5.033, de 5 de março de 2004, reformulou totalmente o órgão. Além da mudança do nome – passou a se chamar Departamento de Ouvidoria Agrária Nacional e Mediação de Conflitos, ligada à Secretaria Executiva do MDA –, ampliou substancialmente sua competência e estrutura. Diz o Decreto: 52
prioritário aos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único: Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração do trabalho escravo será confiscado e se reverterá, conforme o caso, em benefícios de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados, no assentamento dos colonos que foram escravizados, no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, controle, prevenção e repressão ao crime de tráfico ou do trabalho escravo. Após a aprovação do Senado, a proposta foi remetida à Câmara dos Deputados, onde recebeu o número 438/2001. Cercada pela expectativa de aprovação urgente, essa PEC foi enviada à Comissão Especial, sendo apensadas às PEC’s 300/2000, 235/2004, 21/1999, e 232/1995. A chamada bancada ruralista organizou a oposição à medida, alegando que a redação da Proposta de Emenda Constitucional suscitava dúvidas sobre a conceituação de trabalho escravo e que a matéria não estava suficientemente descrita na lei. Ademais, afirma que a fiscalização do Ministério do Trabalho toma por trabalho escravo o que é “mero” descumprimento da legislação trabalhista. A forte pressão dos ruralistas fez com que a proposta enviada ao Senado fosse completamente modificada. Tais modificações, longe de aperfeiçoarem o texto, buscavam apenas retardar sua aprovação. Em 11 de agosto de 2004, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a PEC 438-A, na forma do Substitutivo, o que determinará, após aprovação em segundo turno, seu retorno ao Senado. O texto aprovado é o seguinte: Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. Parágrafo único: Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração do trabalho escravo será confiscado, e reverterá a um fundo especial a destinação específica, na forma da lei. As principais alterações no texto da PEC 438/2001 são dispensáveis e exprimem somente a conduta evasiva dos que não desejam sua aprovação. Tendo contra si a opinião pública, favorável à medida, usam esse expediente para postergar a decisão definitiva do Congresso Nacional sobre a matéria. A aprovação da PEC 438/2003 é de fundamental importância para fechar o cerco aos escravocratas. Isso porque, além da necessidade de aparelhamento da fiscalização num país de dimensões continentais, há o fato de que as sanções administrativas circunscrevem-se ao descumprimento da legislação do trabalho. O valor das multas não tem, por si só, o potencial de inviabilizar economicamente o "negócio" da escravidão. Por esse motivo, o relatório vencido da CPMI da Terra recomenda a aprovação imediata da referida PEC. Ouvidoria Agrária Nacional A Ouvidoria Agrária Nacional foi criada em 1999 com a missão de garantir os direitos humanos e sociais no campo. Seu objetivo é prevenir e mediar os conflitos agrários, evitando o confronto entre trabalhadores sem terra e proprietários. O Decreto nº 5.033, de 5 de março de 2004, reformulou totalmente o órgão. Além da mudança do nome – passou a se chamar Departamento de Ouvidoria Agrária Nacional e Mediação de Conflitos, ligada à Secretaria Executiva do MDA –, ampliou substancialmente sua competência e estrutura. Diz o Decreto: 52
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Art. 5º Ao Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos compete: I - promover gestões junto a representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do INCRA e de outras entidades relacionadas com o tema, visando à resolução de tensões e conflitos sociais no campo; II - estabelecer interlocução com os governos estaduais, municipais, movimentos sociais rurais, produtores rurais e sociedade civil, visando prevenir mediar e resolver as tensões e conflitos agrários para garantir a paz no campo; III - diagnosticar as tensões e os conflitos sociais no campo, de forma a propor soluções pacíficas; IV - consolidar informações sobre tensões e conflitos sociais no campo, com o objetivo de propiciar ao Ministro de Estado, ao Presidente do INCRA e a outras autoridades subsídios atualizados e periódicos para tomada de decisão; e V - garantir os direitos humanos e sociais das pessoas envolvidas em tensões e conflitos sociais no campo O cargo de Ouvidor Agrário Nacional é ocupado pelo desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Acre, Gercino José da Silva Filho, desde 1999. Ouvido pela CPMI em 30/3/2004, Silva Filho afirma que ... o sucesso alcançado até agora é uma decorrência do resultado do processo de articulação na construção das parcerias com os órgãos governamentais e não governamentais, interessados na garantia dos direitos humanos e sociais das pessoas envolvidas em conflitos agrários no campo. (...) As Ouvidorias Agrárias [nacional e nos Estados] devem proporcionar condições para que o trabalhador rural seja dotado de instrumentos capazes de propiciar a defesa de seus direitos, principalmente os humanos, sociais e fundamentais, nos termos da Constituição Federal. Com a Ouvidoria Agrária Nacional, o Governo Federal contribui extrajudicialmente na resolução e prevenção dos conflitos agrários, de forma simples, sem burocracia, afastando qualquer barreira que dificulte o conhecimento das reclamações do homem do campo. Cabe a esta a coordenadoria do sistema de reclamação denominado Disque Terra e Paz, pelo telefone 0800-787000. São atendidas gratuitamente chamadas de todo o País durante os sete dias da semana. Os interessados podem obter, pelo referido telefone, informações sobre questões fundiárias em todo o território brasileiro, assim como podem oferecer denúncias sobre violência no campo, irregularidades nos processos de reforma agrária, desrespeito aos direitos humanos e sociais das partes envolvidas nos conflitos agrários. A Ouvidoria Agrária Nacional responde todas as denúncias levadas a seu conhecimento, o que lhe proporciona respeito e credibilidade perante o homem do campo. A Comissão Agrária Nacional preside a Comissão de Combate à Violência no Campo, criada recentemente pelo Governo Federal, por intermédio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, conforme Portaria nº 20/2003, que objetiva elaborar um Plano Nacional de Combate à Violência no Campo, principalmente no que se refere aos direitos humanos e sociais dos trabalhadores rurais sem terra, dos quilombolas, dos indígenas e também dos proprietários rurais. Além das ações mencionadas pelo Ouvidor Agrário, compete à Ouvidoria coordenar o programa denominado Paz no Campo, criado pelo MDA, cujas principais ações são: a) prevenção de tensão social no campo; b) capacitação de mediadores de conflitos sociais; c) atendimento de denúncias; d) mediação de conflitos agrários, com a finalidade de buscar solução negociada, evitando o confronto; e) implantação de ouvidorias agrárias nas unidades da Federação; f) assistência social, técnica e jurídica a famílias acampadas. Tabela 10 - Balanço das principais ações do Programa Ação 1 – Prevenção de Tensão Social no Campo 2 – Capacitação de Mediadores de Conflitos Sociais 3 – Atendimento de Denúncias 4 – Mediação de Conflitos Agrários 5 – Implantação de Ouvidorias Agrárias Paz no Campo em 2004 Metas (Famílias assistidas) 112.719 (Mediador capacitado) 86 (Denúncia atendida) 828 (Famílias assistidas) 17.252 (Instituições implantadas) 2 Realizado 128.716 94 3.272 60.530 3 53
Art. 5º Ao Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos compete: I - promover gestões junto a representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do INCRA e de outras entidades relacionadas com o tema, visando à resolução de tensões e conflitos sociais no campo; II - estabelecer interlocução com os governos estaduais, municipais, movimentos sociais rurais, produtores rurais e sociedade civil, visando prevenir mediar e resolver as tensões e conflitos agrários para garantir a paz no campo; III - diagnosticar as tensões e os conflitos sociais no campo, de forma a propor soluções pacíficas; IV - consolidar informações sobre tensões e conflitos sociais no campo, com o objetivo de propiciar ao Ministro de Estado, ao Presidente do INCRA e a outras autoridades subsídios atualizados e periódicos para tomada de decisão; e V - garantir os direitos humanos e sociais das pessoas envolvidas em tensões e conflitos sociais no campo O cargo de Ouvidor Agrário Nacional é ocupado pelo desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Acre, Gercino José da Silva Filho, desde 1999. Ouvido pela CPMI em 30/3/2004, Silva Filho afirma que ... o sucesso alcançado até agora é uma decorrência do resultado do processo de articulação na construção das parcerias com os órgãos governamentais e não governamentais, interessados na garantia dos direitos humanos e sociais das pessoas envolvidas em conflitos agrários no campo. (...) As Ouvidorias Agrárias [nacional e nos Estados] devem proporcionar condições para que o trabalhador rural seja dotado de instrumentos capazes de propiciar a defesa de seus direitos, principalmente os humanos, sociais e fundamentais, nos termos da Constituição Federal. Com a Ouvidoria Agrária Nacional, o Governo Federal contribui extrajudicialmente na resolução e prevenção dos conflitos agrários, de forma simples, sem burocracia, afastando qualquer barreira que dificulte o conhecimento das reclamações do homem do campo. Cabe a esta a coordenadoria do sistema de reclamação denominado Disque Terra e Paz, pelo telefone 0800-787000. São atendidas gratuitamente chamadas de todo o País durante os sete dias da semana. Os interessados podem obter, pelo referido telefone, informações sobre questões fundiárias em todo o território brasileiro, assim como podem oferecer denúncias sobre violência no campo, irregularidades nos processos de reforma agrária, desrespeito aos direitos humanos e sociais das partes envolvidas nos conflitos agrários. A Ouvidoria Agrária Nacional responde todas as denúncias levadas a seu conhecimento, o que lhe proporciona respeito e credibilidade perante o homem do campo. A Comissão Agrária Nacional preside a Comissão de Combate à Violência no Campo, criada recentemente pelo Governo Federal, por intermédio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, conforme Portaria nº 20/2003, que objetiva elaborar um Plano Nacional de Combate à Violência no Campo, principalmente no que se refere aos direitos humanos e sociais dos trabalhadores rurais sem terra, dos quilombolas, dos indígenas e também dos proprietários rurais. Além das ações mencionadas pelo Ouvidor Agrário, compete à Ouvidoria coordenar o programa denominado Paz no Campo, criado pelo MDA, cujas principais ações são: a) prevenção de tensão social no campo; b) capacitação de mediadores de conflitos sociais; c) atendimento de denúncias; d) mediação de conflitos agrários, com a finalidade de buscar solução negociada, evitando o confronto; e) implantação de ouvidorias agrárias nas unidades da Federação; f) assistência social, técnica e jurídica a famílias acampadas. Tabela 10 - Balanço das principais ações do Programa Ação 1 – Prevenção de Tensão Social no Campo 2 – Capacitação de Mediadores de Conflitos Sociais 3 – Atendimento de Denúncias 4 – Mediação de Conflitos Agrários 5 – Implantação de Ouvidorias Agrárias Paz no Campo em 2004 Metas (Famílias assistidas) 112.719 (Mediador capacitado) 86 (Denúncia atendida) 828 (Famílias assistidas) 17.252 (Instituições implantadas) 2 Realizado 128.716 94 3.272 60.530 3 53
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6 – Assistência social, técnica e jurídica às famílias acampadas Fonte: Ouvidoria Agrária Nacional (Famílias assistidas) 16.000 219.786 Outra atividade importante da Ouvidoria é a elaboração de relatórios periódicos sobre a violência no campo. Esse levantamento registra dados relativos ao número de ocupações; distribuição regional dessas ocupações; movimentos sociais de trabalhadores envolvidos; mortes comprovadamente decorrentes de conflitos agrários; mortes no campo não decorrentes diretamente de conflitos agrários; e mortes em investigação. O trabalho da Ouvidoria, conquanto seja relevante à diminuição dos conflitos no campo, é alvo de duras críticas da parte de sem-terra e proprietários. Os trabalhadores reclamam da lentidão no atendimento das denúncias. Problemas como a falta de estrutura; a existência de apenas seis ouvidores agrários para o Brasil inteiro (todos sediados em Brasília); a inexistência de ouvidorias em grande parte das unidades da Federação e a falta de recursos para acompanhamento das demandas in loco acabam restringindo a atuação do órgão. Os trabalhadores sem terra acusam o órgão também de forçar negociações para beneficiar pessoas apontadas como responsáveis por promover a violência no campo. Essa última acusação apareceu durante as diligências que a CPMI realizou em Confresa (MT), onde a Ouvidoria Agrária havia realizado audiência pública visando à resolução dos conflitos fundiários na região, em agosto de 2004. O apontado como o principal responsável pela falsificação de escrituras públicas e expulsão violenta de posseiros, Gilberto Rezende (Gilbertão), foi convidado a sentar-se à mesa de negociação durante referida audiência pública. Segundo os trabalhadores, sua presença constrangeu as vítimas, que preferiram falar pouco ou silenciar, e o resultado da audiência pública foi um documento tolerante com a ação de Gilbertão. Após a passagem da Ouvidoria, o padrão de violência permaneceu inalterado. Outra acusação que paira sobre o órgão é a incapacidade de responder com ações concretas às demandas. Nas audiências públicas que a Ouvidoria realiza, os trabalhadores se expõem, denunciam a violência, são vítimas de repressão, e o órgão não tem como acautelar esses trabalhadores tampouco encaminhar eficazmente suas reivindicações. Os proprietários rurais formulam denúncias contra a Ouvidoria, sobretudo no que consideram parcialidade do órgão quando se trata de proteger os trabalhadores. Alguns documentos autuados pela CPMI da Terra dão conta de que a Ouvidoria Agrária Nacional, por meio do Ouvidor e da Ouvidora Substituta, estaria intercedendo junto ao Poder Judiciário com vistas à concessão de ordem de habeas corpus em favor de trabalhadores sem terra, réus em processos criminais visando à apuração de sua imputabilidade como autores de homicídios e/ou outros delitos relacionados a conflitos fundiários no País, o que, segundo os ruralistas, caracterizaria o delito de advocacia administrativa em favor dos sem-terra. Com fundamento no art. 5º, I, do Anexo I, do Decreto 5.033/2004, e com o respaldo do próprio MDA, a Ouvidoria defende-se das acusações afirmando que compete ao órgão “promover gestões junto a representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do INCRA e de outras entidades relacionadas com o tema, visando à resolução de tensões e conflitos sociais no campo”. O objetivo da atuação da Ouvidoria seria, então, aliviar as tensões imediatas que poderiam redundar em confronto entre semterra e proprietários rurais. O Decreto 5.033 estabelece que é função institucional do órgão promover gestões perante os principais envolvidos nos conflitos fundiários: trabalhadores, 54
6 – Assistência social, técnica e jurídica às famílias acampadas Fonte: Ouvidoria Agrária Nacional (Famílias assistidas) 16.000 219.786 Outra atividade importante da Ouvidoria é a elaboração de relatórios periódicos sobre a violência no campo. Esse levantamento registra dados relativos ao número de ocupações; distribuição regional dessas ocupações; movimentos sociais de trabalhadores envolvidos; mortes comprovadamente decorrentes de conflitos agrários; mortes no campo não decorrentes diretamente de conflitos agrários; e mortes em investigação. O trabalho da Ouvidoria, conquanto seja relevante à diminuição dos conflitos no campo, é alvo de duras críticas da parte de sem-terra e proprietários. Os trabalhadores reclamam da lentidão no atendimento das denúncias. Problemas como a falta de estrutura; a existência de apenas seis ouvidores agrários para o Brasil inteiro (todos sediados em Brasília); a inexistência de ouvidorias em grande parte das unidades da Federação e a falta de recursos para acompanhamento das demandas in loco acabam restringindo a atuação do órgão. Os trabalhadores sem terra acusam o órgão também de forçar negociações para beneficiar pessoas apontadas como responsáveis por promover a violência no campo. Essa última acusação apareceu durante as diligências que a CPMI realizou em Confresa (MT), onde a Ouvidoria Agrária havia realizado audiência pública visando à resolução dos conflitos fundiários na região, em agosto de 2004. O apontado como o principal responsável pela falsificação de escrituras públicas e expulsão violenta de posseiros, Gilberto Rezende (Gilbertão), foi convidado a sentar-se à mesa de negociação durante referida audiência pública. Segundo os trabalhadores, sua presença constrangeu as vítimas, que preferiram falar pouco ou silenciar, e o resultado da audiência pública foi um documento tolerante com a ação de Gilbertão. Após a passagem da Ouvidoria, o padrão de violência permaneceu inalterado. Outra acusação que paira sobre o órgão é a incapacidade de responder com ações concretas às demandas. Nas audiências públicas que a Ouvidoria realiza, os trabalhadores se expõem, denunciam a violência, são vítimas de repressão, e o órgão não tem como acautelar esses trabalhadores tampouco encaminhar eficazmente suas reivindicações. Os proprietários rurais formulam denúncias contra a Ouvidoria, sobretudo no que consideram parcialidade do órgão quando se trata de proteger os trabalhadores. Alguns documentos autuados pela CPMI da Terra dão conta de que a Ouvidoria Agrária Nacional, por meio do Ouvidor e da Ouvidora Substituta, estaria intercedendo junto ao Poder Judiciário com vistas à concessão de ordem de habeas corpus em favor de trabalhadores sem terra, réus em processos criminais visando à apuração de sua imputabilidade como autores de homicídios e/ou outros delitos relacionados a conflitos fundiários no País, o que, segundo os ruralistas, caracterizaria o delito de advocacia administrativa em favor dos sem-terra. Com fundamento no art. 5º, I, do Anexo I, do Decreto 5.033/2004, e com o respaldo do próprio MDA, a Ouvidoria defende-se das acusações afirmando que compete ao órgão “promover gestões junto a representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do INCRA e de outras entidades relacionadas com o tema, visando à resolução de tensões e conflitos sociais no campo”. O objetivo da atuação da Ouvidoria seria, então, aliviar as tensões imediatas que poderiam redundar em confronto entre semterra e proprietários rurais. O Decreto 5.033 estabelece que é função institucional do órgão promover gestões perante os principais envolvidos nos conflitos fundiários: trabalhadores, 54
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proprietários e poder público. Solicitar a celeridade no julgamento de uma ação não caracteriza qualquer delito, tampouco o delito de advocacia administrativa, pois o Ouvidor e sua Substituta não estavam a “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário” (art. 321 do Código Penal). Os fatos descritos não evidenciam qualquer motivação para favorecer uma das partes envolvidas. Ao contrário, demonstram a tentativa de diminuir a tensão imediata, evitando o confronto e a exacerbação da violência no campo. Ademais, deve-se considerar que os ouvidores são mediadores, o que não significa não ter posição diante dos conflitos. Sua atuação deve compensar as fragilidades da parte hipossuficiente, zelando pelas garantias constitucionais e direitos humanos de todos. A Ouvidoria Agrária Nacional constitui-se em mecanismo importante de mediação dos conflitos no campo. Todavia, o órgão sofre as mesmas limitações que o INCRA e o MDA: não possui estrutura, pessoal e recursos para realizar seu trabalho. Por essa razão, o relatório vencido da CPMI da Terra recomenda à Presidência da República a garantia de recursos humanos e financeiros necessários ao cumprimento da missão institucional do órgão, bem como a imediata criação de ouvidorias agrárias federais nas unidades da Federação. 55
proprietários e poder público. Solicitar a celeridade no julgamento de uma ação não caracteriza qualquer delito, tampouco o delito de advocacia administrativa, pois o Ouvidor e sua Substituta não estavam a “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário” (art. 321 do Código Penal). Os fatos descritos não evidenciam qualquer motivação para favorecer uma das partes envolvidas. Ao contrário, demonstram a tentativa de diminuir a tensão imediata, evitando o confronto e a exacerbação da violência no campo. Ademais, deve-se considerar que os ouvidores são mediadores, o que não significa não ter posição diante dos conflitos. Sua atuação deve compensar as fragilidades da parte hipossuficiente, zelando pelas garantias constitucionais e direitos humanos de todos. A Ouvidoria Agrária Nacional constitui-se em mecanismo importante de mediação dos conflitos no campo. Todavia, o órgão sofre as mesmas limitações que o INCRA e o MDA: não possui estrutura, pessoal e recursos para realizar seu trabalho. Por essa razão, o relatório vencido da CPMI da Terra recomenda à Presidência da República a garantia de recursos humanos e financeiros necessários ao cumprimento da missão institucional do órgão, bem como a imediata criação de ouvidorias agrárias federais nas unidades da Federação. 55
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MOVIMENTOS SOCIAIS NO CAMPO No Brasil, um grande contingente de trabalhadores e trabalhadoras vem se mobilizando na luta por terra, por meio de cerca de 70 movimentos e organizações, entre as quais se destacam a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Nessa luta, investem sua vida, submetendo-se às precárias condições de existência em acampamentos, sem qualquer certeza de ter seus objetivos alcançados. Esse fato despertou a sociedade brasileira para um problema que envolve não só o meio rural, mas, cada vez mais, influencia as cidades: a questão da terra no Brasil e a reforma agrária. Ao longo da história, são vários os exemplos de movimentos sociais na luta contra a opressão ou pela reivindicação de direitos. Assim foram os movimentos contra a escravidão, pela independência, pela causa operária, e continuam sendo os movimentos organizados no mundo do trabalho ou no âmbito das lutas estudantis, feministas, ambientalistas, anti-racistas e de orientação sexual, entre outros. Os movimentos sociais de luta pela terra se caracterizam pela continuidade histórica, guardadas suas especificidades e formas de realização em diferentes conjunturas. Nos últimos cinco séculos, vários deles tiveram sua origem em questões essencialmente decorrentes da estrutura agrária. No Brasil colônia, esses movimentos, sobretudo aqueles protagonizados por negros e indígenas, foram perseguidos e exterminados. Não faltam exemplos de tribos destruídas por capitães do mato e de quilombos dizimados por ordem da Coroa, atendendo às pressões dos detentores das sesmarias. A revolta liderada por Sepé Tiaraju, na Região Sul, teve como saldo milhares de indígenas mortos; no Nordeste, o Quilombo de Palmares resistiu durante décadas, mas sucumbiu à forças coloniais. Após a Independência, a repressão se intensificou. Canudos, no recôncavo baiano, e Contestado, na divisa de Santa Catarina com o Paraná, representam a memória viva do poder estatal a serviço dos grandes proprietários rurais. Canudos é um dos maiores símbolos de resistência camponesa no Brasil. Liderados por Antônio Conselheiro, os camponeses acamparam na fazenda Canudos em 1893, em Belo Monte. A organização econômica se realizava por meio do trabalho cooperado, essencial à reprodução da comunidade. Todos tinham direito à terra e desenvolviam a produção familiar, garantindo um fundo comum para uma parcela da população, especialmente os velhos e desvalidos. Sob a acusação de que defendiam a volta da monarquia, o governo republicano enviou expedições militares contra mais de dez mil camponeses, que resistiram por um ano (outubro de 1896 a outubro de 1897), até o completo massacre. A revolta de Contestado foi motivada pela expropriação de terras para a construção da ferrovia São Paulo-Rio, por uma empresa norte-americana. Em 1912, um movimento camponês, liderado pelo frei José Maria, organizado no município de Campos Novos (SC) resistiu e, a exemplo de Canudos, foi destroçado e os rebeldes assassinados. A partir de 1940, registram-se vários movimentos camponeses, inicialmente como lutas regionalizadas de posseiros, com algum grau de politização. A luta pela terra adquire a dimensão de luta pela reforma agrária e se articula em torno do principal movimento do período, as Ligas Camponesas, a partir de Pernambuco. A expansão das Ligas por todo o Nordeste, lideradas por Francisco Julião; os encontros e congressos de caráter regional e nacional fizeram por introduzir a reforma 56
MOVIMENTOS SOCIAIS NO CAMPO No Brasil, um grande contingente de trabalhadores e trabalhadoras vem se mobilizando na luta por terra, por meio de cerca de 70 movimentos e organizações, entre as quais se destacam a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Nessa luta, investem sua vida, submetendo-se às precárias condições de existência em acampamentos, sem qualquer certeza de ter seus objetivos alcançados. Esse fato despertou a sociedade brasileira para um problema que envolve não só o meio rural, mas, cada vez mais, influencia as cidades: a questão da terra no Brasil e a reforma agrária. Ao longo da história, são vários os exemplos de movimentos sociais na luta contra a opressão ou pela reivindicação de direitos. Assim foram os movimentos contra a escravidão, pela independência, pela causa operária, e continuam sendo os movimentos organizados no mundo do trabalho ou no âmbito das lutas estudantis, feministas, ambientalistas, anti-racistas e de orientação sexual, entre outros. Os movimentos sociais de luta pela terra se caracterizam pela continuidade histórica, guardadas suas especificidades e formas de realização em diferentes conjunturas. Nos últimos cinco séculos, vários deles tiveram sua origem em questões essencialmente decorrentes da estrutura agrária. No Brasil colônia, esses movimentos, sobretudo aqueles protagonizados por negros e indígenas, foram perseguidos e exterminados. Não faltam exemplos de tribos destruídas por capitães do mato e de quilombos dizimados por ordem da Coroa, atendendo às pressões dos detentores das sesmarias. A revolta liderada por Sepé Tiaraju, na Região Sul, teve como saldo milhares de indígenas mortos; no Nordeste, o Quilombo de Palmares resistiu durante décadas, mas sucumbiu à forças coloniais. Após a Independência, a repressão se intensificou. Canudos, no recôncavo baiano, e Contestado, na divisa de Santa Catarina com o Paraná, representam a memória viva do poder estatal a serviço dos grandes proprietários rurais. Canudos é um dos maiores símbolos de resistência camponesa no Brasil. Liderados por Antônio Conselheiro, os camponeses acamparam na fazenda Canudos em 1893, em Belo Monte. A organização econômica se realizava por meio do trabalho cooperado, essencial à reprodução da comunidade. Todos tinham direito à terra e desenvolviam a produção familiar, garantindo um fundo comum para uma parcela da população, especialmente os velhos e desvalidos. Sob a acusação de que defendiam a volta da monarquia, o governo republicano enviou expedições militares contra mais de dez mil camponeses, que resistiram por um ano (outubro de 1896 a outubro de 1897), até o completo massacre. A revolta de Contestado foi motivada pela expropriação de terras para a construção da ferrovia São Paulo-Rio, por uma empresa norte-americana. Em 1912, um movimento camponês, liderado pelo frei José Maria, organizado no município de Campos Novos (SC) resistiu e, a exemplo de Canudos, foi destroçado e os rebeldes assassinados. A partir de 1940, registram-se vários movimentos camponeses, inicialmente como lutas regionalizadas de posseiros, com algum grau de politização. A luta pela terra adquire a dimensão de luta pela reforma agrária e se articula em torno do principal movimento do período, as Ligas Camponesas, a partir de Pernambuco. A expansão das Ligas por todo o Nordeste, lideradas por Francisco Julião; os encontros e congressos de caráter regional e nacional fizeram por introduzir a reforma 56
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agrária na agenda política do Brasil. A partir de 1961, no I Congresso Nacional dos Trabalhadores Rurais, alguns movimentos passam a utilizar métodos como a ocupação e defesa das fazendas ocupadas por parte dos camponeses, para conseguir do governo a partilha da terra. A ditaduta militar procurou destruir a resistência dos trabalhadores rurais. Após o golpe de 1964, os dirigentes das Ligas Camponesas são perseguidos e presos. Em 1968, depois de mais de vinte anos de luta pela democratização do acesso a terra, o movimento deixou de existir. A repressão atingiu outras formas de organização dos camponeses, como o Movimento dos Agricultores Sem Terra (Master), que se organizou no Rio Grande do Sul em fins da década de 1950 e início dos anos 1960. O período que se segue às Ligas Camponesas é marcado pela consolidação do movimento sindical rural, como se verá adiante. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) é hoje a maior entidade sindical camponesa no Brasil. Representa 15 milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais, organizados em 26 federações estaduais e 3.630 sindicatos, que compõem o Movimento Sindical dos Trabalhadores Rurais (MSTR) 21. Importante notar que o MSTR é anterior à criação da Contag, em 22 de dezembro de 1963, na cidade do Rio de Janeiro. À época, existiam 14 federações e 475 sindicatos de trabalhadores rurais. O surgimento da Contag decorre, de um lado, das divisões no interior das Ligas Camponesas, explicitadas no congresso que criou a União de Lavradores e Trabalhadores Agrícolas do Brasil (ULTAB); de outro, da política do governo Goulart, a partir de 1962, de estímulo à sindicalização no campo, outro fator de enfraquecimento e isolamento das Ligas. O processo de sindicalização enfatizou a luta por direitos trabalhistas e melhoria das condições de trabalho por meio da aplicação do Estatuto do Trabalhador Rural, criado em 1963. O reconhecimento oficial da Contag ocorreu no dia 31 de janeiro de 1964, por meio do Decreto Presidencial nº 53.517. Com o golpe militar de 1964, veio a intervenção na entidade e a prisão e exílio de vários dirigentes. A entidade foi retomada em 1968, tendo à frente José Francisco da Silva, e consigna a reforma agrária como centro das reivindicações. Surgem também novos sindicatos de trabalhadores rurais e federações. O presidente da Confederação, Manuel José dos Santos, ouvido pela CPMI da Terra em 15/4/2004, explica a abrangência da entidade hoje: A Contag não negocia só para seus associados, mas para o conjunto dos trabalhadores que vivem e trabalham no campo (...): agricultores familiares, parceiros, arrendatários, pequenos proprietários, meeiros, foreiros e também os assalariados e os trabalhadores que, saindo de um processo de relação de trabalho formal, boa parte hoje vive na periferia, mas quando conseguem trabalho é vinculado ao campo. Pressionada por uma legislação cujo objetivo era manter o movimento sindical atrelado ao Estado, as organizações integrantes do chamado sistema Contag priorizaram a prática institucionalizada e contratual da negociação e greve, o que dificultou uma maior atuação na luta pela terra durante as décadas de 1970 e 1980. A reforma agrária, no entanto, não deixou de fazer parte das frentes de luta do MSTR. 21 Informação disponível em: www.contag.org.br. Acesso em 08.09.2005. 57
agrária na agenda política do Brasil. A partir de 1961, no I Congresso Nacional dos Trabalhadores Rurais, alguns movimentos passam a utilizar métodos como a ocupação e defesa das fazendas ocupadas por parte dos camponeses, para conseguir do governo a partilha da terra. A ditaduta militar procurou destruir a resistência dos trabalhadores rurais. Após o golpe de 1964, os dirigentes das Ligas Camponesas são perseguidos e presos. Em 1968, depois de mais de vinte anos de luta pela democratização do acesso a terra, o movimento deixou de existir. A repressão atingiu outras formas de organização dos camponeses, como o Movimento dos Agricultores Sem Terra (Master), que se organizou no Rio Grande do Sul em fins da década de 1950 e início dos anos 1960. O período que se segue às Ligas Camponesas é marcado pela consolidação do movimento sindical rural, como se verá adiante. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) é hoje a maior entidade sindical camponesa no Brasil. Representa 15 milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais, organizados em 26 federações estaduais e 3.630 sindicatos, que compõem o Movimento Sindical dos Trabalhadores Rurais (MSTR) 21. Importante notar que o MSTR é anterior à criação da Contag, em 22 de dezembro de 1963, na cidade do Rio de Janeiro. À época, existiam 14 federações e 475 sindicatos de trabalhadores rurais. O surgimento da Contag decorre, de um lado, das divisões no interior das Ligas Camponesas, explicitadas no congresso que criou a União de Lavradores e Trabalhadores Agrícolas do Brasil (ULTAB); de outro, da política do governo Goulart, a partir de 1962, de estímulo à sindicalização no campo, outro fator de enfraquecimento e isolamento das Ligas. O processo de sindicalização enfatizou a luta por direitos trabalhistas e melhoria das condições de trabalho por meio da aplicação do Estatuto do Trabalhador Rural, criado em 1963. O reconhecimento oficial da Contag ocorreu no dia 31 de janeiro de 1964, por meio do Decreto Presidencial nº 53.517. Com o golpe militar de 1964, veio a intervenção na entidade e a prisão e exílio de vários dirigentes. A entidade foi retomada em 1968, tendo à frente José Francisco da Silva, e consigna a reforma agrária como centro das reivindicações. Surgem também novos sindicatos de trabalhadores rurais e federações. O presidente da Confederação, Manuel José dos Santos, ouvido pela CPMI da Terra em 15/4/2004, explica a abrangência da entidade hoje: A Contag não negocia só para seus associados, mas para o conjunto dos trabalhadores que vivem e trabalham no campo (...): agricultores familiares, parceiros, arrendatários, pequenos proprietários, meeiros, foreiros e também os assalariados e os trabalhadores que, saindo de um processo de relação de trabalho formal, boa parte hoje vive na periferia, mas quando conseguem trabalho é vinculado ao campo. Pressionada por uma legislação cujo objetivo era manter o movimento sindical atrelado ao Estado, as organizações integrantes do chamado sistema Contag priorizaram a prática institucionalizada e contratual da negociação e greve, o que dificultou uma maior atuação na luta pela terra durante as décadas de 1970 e 1980. A reforma agrária, no entanto, não deixou de fazer parte das frentes de luta do MSTR. 21 Informação disponível em: www.contag.org.br. Acesso em 08.09.2005. 57
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A luta pela reforma agrária visava o reconhecimento de um direito já obtido pelos trabalhadores por meio do Estatuto da Terra, mas não respeitado. Num contexto de regime autoritário e perseguição política, a defesa da aplicação do Estatuto foi a forma encontrada pelos apoiadores do movimento sindical para ter um respaldo legal. A bandeira da reforma agrária não era uma luta “comunista” ou “subversiva”, mas a defesa de direitos já garantidos em lei22. O 4º Congresso Nacional de Trabalhadores Rurais, realizado em 1985, reafirmou a reforma agrária como uma bandeira unitária do movimento sindical. A Contag, como parte desse movimento, jogou seu peso político na mediação institucional, sobretudo no que tange à implementação do I Plano Nacional de Reforma Agrária (I PNRA) do governo Sarney. O fracasso do I PNRA, de um lado, e o surgimento de novos atores na luta pela terra – especialmente o MST –, de outro, forçaram uma nova postura do MSTR frente ao problema agrário. No final dos anos 1980 e início dos anos 1990, a organização de famílias sem terra levou as diversas instâncias da Contag a assumir as ocupações de terra como estratégia de luta pela reforma agrária. Essa bandeira permanece entre as prioridades da Confederação. As federações e sindicatos, nas regiões Nordeste, Norte e Centro Oeste, passaram a mobilizar famílias sem terra e ocupar áreas exigindo desapropriações e assentamentos. A Federação dos Trabalhadores Rurais do Estado de Goiás (Fetaeg) foi uma das precursoras na luta pela terra por meio das ocupações. A filiação da Contag à Central Única dos Trabalhadores (CUT), durante o 6º Congresso Nacional de Trabalhadores Rurais, realizado em 1995, consolidou a necessidade de se investir na luta pela reforma agrária via mobilização dos trabalhadores rurais sem terra. Esse Congresso reafirmou as ocupações como ação legítima para garantir o acesso à terra e à produção. Para a Contag, as ocupações forçam a intervenção do Estado na solução dos conflitos e na desapropriação das áreas ocupadas. Ao lado da afirmação da ocupação como método de atuação em prol da reforma agrária, os últimos congressos nacionais da Contag têm afirmado que o assentamento de sem-terra deve ser acompanhado pela promoção e fomento da agricultura familiar. No 6º Congresso Nacional, a entidade enfatiza a importância da agricultura familiar como aspecto central na realização da reforma agrária. Por essa razão, as negociações e mobilizações do Grito da Terra Brasil23, em abril e junho de 1995, inclusive com a ocupação do Ministério da Agricultura, resultaram na criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). 22 SAUER, Sérgio Terra e modernidade: A dimensão do espaço na aventura da luta pela terra. Brasília, Departamento de Sociologia/UnB, tese de doutorado, 2002 (mimeo). 23 O Grito da Terra Brasil representa uma das principais atividades organizadas pela Contag. Consiste em uma série de negociações e manifestações públicas de massa na qual a Confederação apresenta para o governo suas reivindicações. As negociações ocorrem normalmente entre abril e junho de cada ano. No Grito da Terra Brasil 2005, a Contag apresentou uma pauta com 62 reivindicações aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Para o Executivo, as principais reivindicações foram: a garantia de recursos suficientes para realização da reforma agrária; o cumprimento das metas do II PNRA; a revogação da Medida Provisória 2.183-56, de 2001; a atualização dos índices de produtividade; a reestruturação do INCRA ; o aumento do crédito para as famílias assentados; a ampliação da política de garantia de preços mínimos e comercialização da produção dos assentamentos; a implementação de uma política nacional de educação do campo em todos os seus níveis (da educação infantil ao ensino superior); a criação de uma política nacional de saúde, com fundamento nos princípios do SUS, que atenda as especificidades do campo; a implementação de um política habitacional e de saneamento básico para o setor rural. Ao Poder Legislativo, a Contag reivindicou, entre outras coisas, a edição de uma “Lei da Agricultura Familiar”, instituindo uma “Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”. As reivindicações relativas ao Poder Judiciário tiveram como eixo o fim da impunidade dos assassinados dos trabalhadores em luta por terra. A pauta de reivindicações incluiu também vários temas específicos dos trabalhadores assalariados. 58
A luta pela reforma agrária visava o reconhecimento de um direito já obtido pelos trabalhadores por meio do Estatuto da Terra, mas não respeitado. Num contexto de regime autoritário e perseguição política, a defesa da aplicação do Estatuto foi a forma encontrada pelos apoiadores do movimento sindical para ter um respaldo legal. A bandeira da reforma agrária não era uma luta “comunista” ou “subversiva”, mas a defesa de direitos já garantidos em lei22. O 4º Congresso Nacional de Trabalhadores Rurais, realizado em 1985, reafirmou a reforma agrária como uma bandeira unitária do movimento sindical. A Contag, como parte desse movimento, jogou seu peso político na mediação institucional, sobretudo no que tange à implementação do I Plano Nacional de Reforma Agrária (I PNRA) do governo Sarney. O fracasso do I PNRA, de um lado, e o surgimento de novos atores na luta pela terra – especialmente o MST –, de outro, forçaram uma nova postura do MSTR frente ao problema agrário. No final dos anos 1980 e início dos anos 1990, a organização de famílias sem terra levou as diversas instâncias da Contag a assumir as ocupações de terra como estratégia de luta pela reforma agrária. Essa bandeira permanece entre as prioridades da Confederação. As federações e sindicatos, nas regiões Nordeste, Norte e Centro Oeste, passaram a mobilizar famílias sem terra e ocupar áreas exigindo desapropriações e assentamentos. A Federação dos Trabalhadores Rurais do Estado de Goiás (Fetaeg) foi uma das precursoras na luta pela terra por meio das ocupações. A filiação da Contag à Central Única dos Trabalhadores (CUT), durante o 6º Congresso Nacional de Trabalhadores Rurais, realizado em 1995, consolidou a necessidade de se investir na luta pela reforma agrária via mobilização dos trabalhadores rurais sem terra. Esse Congresso reafirmou as ocupações como ação legítima para garantir o acesso à terra e à produção. Para a Contag, as ocupações forçam a intervenção do Estado na solução dos conflitos e na desapropriação das áreas ocupadas. Ao lado da afirmação da ocupação como método de atuação em prol da reforma agrária, os últimos congressos nacionais da Contag têm afirmado que o assentamento de sem-terra deve ser acompanhado pela promoção e fomento da agricultura familiar. No 6º Congresso Nacional, a entidade enfatiza a importância da agricultura familiar como aspecto central na realização da reforma agrária. Por essa razão, as negociações e mobilizações do Grito da Terra Brasil23, em abril e junho de 1995, inclusive com a ocupação do Ministério da Agricultura, resultaram na criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). 22 SAUER, Sérgio Terra e modernidade: A dimensão do espaço na aventura da luta pela terra. Brasília, Departamento de Sociologia/UnB, tese de doutorado, 2002 (mimeo). 23 O Grito da Terra Brasil representa uma das principais atividades organizadas pela Contag. Consiste em uma série de negociações e manifestações públicas de massa na qual a Confederação apresenta para o governo suas reivindicações. As negociações ocorrem normalmente entre abril e junho de cada ano. No Grito da Terra Brasil 2005, a Contag apresentou uma pauta com 62 reivindicações aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Para o Executivo, as principais reivindicações foram: a garantia de recursos suficientes para realização da reforma agrária; o cumprimento das metas do II PNRA; a revogação da Medida Provisória 2.183-56, de 2001; a atualização dos índices de produtividade; a reestruturação do INCRA ; o aumento do crédito para as famílias assentados; a ampliação da política de garantia de preços mínimos e comercialização da produção dos assentamentos; a implementação de uma política nacional de educação do campo em todos os seus níveis (da educação infantil ao ensino superior); a criação de uma política nacional de saúde, com fundamento nos princípios do SUS, que atenda as especificidades do campo; a implementação de um política habitacional e de saneamento básico para o setor rural. Ao Poder Legislativo, a Contag reivindicou, entre outras coisas, a edição de uma “Lei da Agricultura Familiar”, instituindo uma “Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”. As reivindicações relativas ao Poder Judiciário tiveram como eixo o fim da impunidade dos assassinados dos trabalhadores em luta por terra. A pauta de reivindicações incluiu também vários temas específicos dos trabalhadores assalariados. 58
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Apesar das deficiências - a proposta original do MSTR era mais ampla -, foi uma vitória política importante porque, pela primeira vez na história, um programa foi concebido exclusivamente para esse segmento rural. No 7º Congresso Nacional, em 1998, a Contag decidiu construir um “Projeto Alternativo de Desenvolvimento Rural Sustentável” para o Brasil, com base na valorização e fortalecimento da agricultura familiar. O 8º Congresso, em 2001, foi novamente centrado nessa proposta. Retomando as formulações dos últimos três congressos, a entidade voltou a enfatizar a necessidade de avançar nesse projeto, como alternativa ao modelo neoliberal. Os elementos centrais do Projeto Alternativo de Desenvolvimento Rural Sustentável são24: a) ampla e massiva reforma agrária; b) valorização e fortalecimento da agricultura familiar; c) ampliação de empregos e democratização das relações trabalhistas no campo; e) ampliação e fortalecimento das políticas sociais no campo. Por outro lado, destacando que o acesso à terra não tem um fim em si mesmo, a Contag entende que os projetos de assentamento servem como “efeito multiplicador da agricultura familiar”. Nesse sentido, é fundamental o desenvolvimento, a consolidação e a sustentabilidade desses assentamentos, com a implantação de políticas de crédito, investimentos e assistência técnica. Respondendo à CPMI, Manuel José dos Santos disse que as diferenças entre a Contag e o MST – duas das principais organizações de trabalhadores que atuam no campo – são pontuais. Dizem respeito à forma de organização da produção nos assentamentos, bem como à compreensão sobre quais devem ser os instrumentos para implementação da reforma agrária. A Contag, por exemplo, defende o crédito fundiário como instrumento complementar, ao passo que o MST acredita que esse mecanismo de mercado não deve ser aplicado à reforma agrária. No Congresso Nacional de 2001, a Contag defendeu a “radicalidade do princípio da função social” e da desapropriação por interesse social como principal instrumento para a obtenção de terras. No entanto, aprovou um “programa de reordenamento fundiário” que consiste em linha de crédito para a compra de terras, destinada ao assentamento de famílias sem terra. Esse programa, implementado por meio do Crédito Fundiário, conta com recursos do Banco Mundial. Expressa a chamada reforma agrária de mercado, pois tende a “substituir” as desapropriações por compra e venda. Apesar das diferenças, o presidente da Contag, Manoel José dos Santos, ressalta também os pontos de convergência entre a Confederação e o MST na ação político-prática: Acreditamos que os objetivos do MST são os mesmos da Contag no que diz respeito à reforma agrária. Enquanto ela não for feita, não haverá quem segure o processo de conflito no campo, porque as pessoas precisam viver e, onde não há outra forma, vão buscar de fato a oportunidade de trabalhar na terra. Outro elemento que nos une é que a agricultura familiar precisa ser fortalecida. O Brasil precisa compreender que este é um segmento estratégico importante não só para sanar os conflitos no campo, mas para garantir parcela significativa da população brasileira, os trabalhadores rurais, que hoje perderam a condição de ser gerentes de seu negócio, de viver com dignidade. Outra visão unitária entre MST e Contag é que o Brasil não pode continuar tendo uma preferência quase exclusiva pela agricultura para exportação, produzida em grande escala. 24 Cf. SAUER, Sérgio. Terra e modernidade: A dimensão do espaço na aventura da luta pela terra. Brasília, Departamento de Sociologia/UnB, tese de doutorado, 2002 (mimeo). 59
Apesar das deficiências - a proposta original do MSTR era mais ampla -, foi uma vitória política importante porque, pela primeira vez na história, um programa foi concebido exclusivamente para esse segmento rural. No 7º Congresso Nacional, em 1998, a Contag decidiu construir um “Projeto Alternativo de Desenvolvimento Rural Sustentável” para o Brasil, com base na valorização e fortalecimento da agricultura familiar. O 8º Congresso, em 2001, foi novamente centrado nessa proposta. Retomando as formulações dos últimos três congressos, a entidade voltou a enfatizar a necessidade de avançar nesse projeto, como alternativa ao modelo neoliberal. Os elementos centrais do Projeto Alternativo de Desenvolvimento Rural Sustentável são24: a) ampla e massiva reforma agrária; b) valorização e fortalecimento da agricultura familiar; c) ampliação de empregos e democratização das relações trabalhistas no campo; e) ampliação e fortalecimento das políticas sociais no campo. Por outro lado, destacando que o acesso à terra não tem um fim em si mesmo, a Contag entende que os projetos de assentamento servem como “efeito multiplicador da agricultura familiar”. Nesse sentido, é fundamental o desenvolvimento, a consolidação e a sustentabilidade desses assentamentos, com a implantação de políticas de crédito, investimentos e assistência técnica. Respondendo à CPMI, Manuel José dos Santos disse que as diferenças entre a Contag e o MST – duas das principais organizações de trabalhadores que atuam no campo – são pontuais. Dizem respeito à forma de organização da produção nos assentamentos, bem como à compreensão sobre quais devem ser os instrumentos para implementação da reforma agrária. A Contag, por exemplo, defende o crédito fundiário como instrumento complementar, ao passo que o MST acredita que esse mecanismo de mercado não deve ser aplicado à reforma agrária. No Congresso Nacional de 2001, a Contag defendeu a “radicalidade do princípio da função social” e da desapropriação por interesse social como principal instrumento para a obtenção de terras. No entanto, aprovou um “programa de reordenamento fundiário” que consiste em linha de crédito para a compra de terras, destinada ao assentamento de famílias sem terra. Esse programa, implementado por meio do Crédito Fundiário, conta com recursos do Banco Mundial. Expressa a chamada reforma agrária de mercado, pois tende a “substituir” as desapropriações por compra e venda. Apesar das diferenças, o presidente da Contag, Manoel José dos Santos, ressalta também os pontos de convergência entre a Confederação e o MST na ação político-prática: Acreditamos que os objetivos do MST são os mesmos da Contag no que diz respeito à reforma agrária. Enquanto ela não for feita, não haverá quem segure o processo de conflito no campo, porque as pessoas precisam viver e, onde não há outra forma, vão buscar de fato a oportunidade de trabalhar na terra. Outro elemento que nos une é que a agricultura familiar precisa ser fortalecida. O Brasil precisa compreender que este é um segmento estratégico importante não só para sanar os conflitos no campo, mas para garantir parcela significativa da população brasileira, os trabalhadores rurais, que hoje perderam a condição de ser gerentes de seu negócio, de viver com dignidade. Outra visão unitária entre MST e Contag é que o Brasil não pode continuar tendo uma preferência quase exclusiva pela agricultura para exportação, produzida em grande escala. 24 Cf. SAUER, Sérgio. Terra e modernidade: A dimensão do espaço na aventura da luta pela terra. Brasília, Departamento de Sociologia/UnB, tese de doutorado, 2002 (mimeo). 59
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Não temos dúvida, pela extensão de terras do Brasil, pela quantidade de pessoas envolvidas no processo da agricultura, de que é possível viver em harmonia com o sistema de agricultura familiar forte, produtivo, com assistência técnica, com planejamento, com famílias de fato produzindo para o seu sustento e para a complementação da sua renda, com salário tirado de seu próprio trabalho, sem ser necessário acabar com o sistema produtivo patronal. (...) Por que a agricultura familiar não tem sucesso? Porque nunca teve prioridade, planejamento, assistência técnica nem crédito na hora. Comissão Pastoral da Terra - CPT A Comissão Pastoral da Terra (CPT) é fruto de uma articulação original envolvendo bispos e agentes de pastoral do Centro Oeste e da Amazônia. Foi fundada em junho de 1975 – em plena ditadura militar –, durante o Encontro de Pastoral da Amazônia, convocado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e realizado em Goiânia (GO). A CPT nasceu como resposta à grave situação dos trabalhadores rurais, posseiros e peões, sobretudo da Amazônia, cuja espoliação vem sendo exacerbada com a expansão das fronteiras agrícolas. Em 30 anos de existência, a CPT tem acompanhado os trabalhadores em sua luta por terra, além de denunciar a violência no campo e afirmar a necessidade da reforma agrária como solução para os conflitos no campo. O fato de ser uma pastoral social e, portanto, não ser parte dos conflitos, faz da CPT um dos principais instrumentos de mediação entre os trabalhadores e o Estado. O envolvimento de setores da Igreja Católica com os problemas e conflitos agrários remonta à década de 1950, especialmente no trabalho de base e nas disputas políticas com o Partido Comunista Brasileiro (PCB) e com as Ligas Camponesas. Esse envolvimento toma novos rumos nos anos 1960 e adquire uma outra dimensão nos anos 1970, com a criação da CPT25. No período da ditadura militar, o reconhecimento do vínculo com a CNBB ajudou a CPT a realizar o trabalho de defesa dos direitos humanos do povo do campo. Mas, já nos primeiros anos, a entidade adquiriu um caráter ecumênico, incorporando agentes de outras igrejas cristãs, destacadamente da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil. Diante das perseguições e da falta de liberdade política, a CPT se transformou no canal de expressão e denúncia dos conflitos agrários, dando “voz aos que não têm voz”. Partindo da defesa do acesso à “terra para quem nela trabalha”, agentes de pastoral organizaram CPT’s estaduais em quase todo o País, até o final da década de 1970, tornando ativa a presença da Igreja nas regiões e locais de conflitos agrários. Os posseiros da Amazônia foram os primeiros a receber atenção da entidade. Posteriormente, a pastoral se envolveu com os atingidos pelos grandes projetos de barragens e, mais tarde, com os trabalhadores sem-terra. Ouvido pela CPMI da Terra, o Presidente da CPT, dom Tomás Balduíno, falou sobre o surgimento da entidade: A CPT foi criada desde 1975 para tratar dos problemas da Amazônia, diante do avanço das grandes empresas agropecuárias, incentivadas pela Sudam. A igreja buscava diferentes formas de apoio junto aos trabalhadores da terra, sobretudo os posseiros, índios e peões, para que eles pudessem melhor defender seus direitos e se tornarem sujeitos e protagonistas de sua própria história. Logo se deu conta que, em todo o Brasil, os trabalhadores e trabalhadoras da terra viviam graves situações de conflitos e estavam submetidos, durante o regime militar, a diversas formas de repressão. E, por isso, a CPT estendeu sua ação para todos os lados, onde o clamor dos pobres do campo se fazia ouvir. A violência, que saltava aos olhos, começou a ser registrada sistematicamente já no final dos anos 70. 25 SAUER, Ségio. Terra e modernidade: A dimensão do espaço na aventura da luta pela terra. Brasília, Departamento de Sociologia/UnB, tese de doutorado, 2002(mimeo). 60
Não temos dúvida, pela extensão de terras do Brasil, pela quantidade de pessoas envolvidas no processo da agricultura, de que é possível viver em harmonia com o sistema de agricultura familiar forte, produtivo, com assistência técnica, com planejamento, com famílias de fato produzindo para o seu sustento e para a complementação da sua renda, com salário tirado de seu próprio trabalho, sem ser necessário acabar com o sistema produtivo patronal. (...) Por que a agricultura familiar não tem sucesso? Porque nunca teve prioridade, planejamento, assistência técnica nem crédito na hora. Comissão Pastoral da Terra - CPT A Comissão Pastoral da Terra (CPT) é fruto de uma articulação original envolvendo bispos e agentes de pastoral do Centro Oeste e da Amazônia. Foi fundada em junho de 1975 – em plena ditadura militar –, durante o Encontro de Pastoral da Amazônia, convocado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e realizado em Goiânia (GO). A CPT nasceu como resposta à grave situação dos trabalhadores rurais, posseiros e peões, sobretudo da Amazônia, cuja espoliação vem sendo exacerbada com a expansão das fronteiras agrícolas. Em 30 anos de existência, a CPT tem acompanhado os trabalhadores em sua luta por terra, além de denunciar a violência no campo e afirmar a necessidade da reforma agrária como solução para os conflitos no campo. O fato de ser uma pastoral social e, portanto, não ser parte dos conflitos, faz da CPT um dos principais instrumentos de mediação entre os trabalhadores e o Estado. O envolvimento de setores da Igreja Católica com os problemas e conflitos agrários remonta à década de 1950, especialmente no trabalho de base e nas disputas políticas com o Partido Comunista Brasileiro (PCB) e com as Ligas Camponesas. Esse envolvimento toma novos rumos nos anos 1960 e adquire uma outra dimensão nos anos 1970, com a criação da CPT25. No período da ditadura militar, o reconhecimento do vínculo com a CNBB ajudou a CPT a realizar o trabalho de defesa dos direitos humanos do povo do campo. Mas, já nos primeiros anos, a entidade adquiriu um caráter ecumênico, incorporando agentes de outras igrejas cristãs, destacadamente da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil. Diante das perseguições e da falta de liberdade política, a CPT se transformou no canal de expressão e denúncia dos conflitos agrários, dando “voz aos que não têm voz”. Partindo da defesa do acesso à “terra para quem nela trabalha”, agentes de pastoral organizaram CPT’s estaduais em quase todo o País, até o final da década de 1970, tornando ativa a presença da Igreja nas regiões e locais de conflitos agrários. Os posseiros da Amazônia foram os primeiros a receber atenção da entidade. Posteriormente, a pastoral se envolveu com os atingidos pelos grandes projetos de barragens e, mais tarde, com os trabalhadores sem-terra. Ouvido pela CPMI da Terra, o Presidente da CPT, dom Tomás Balduíno, falou sobre o surgimento da entidade: A CPT foi criada desde 1975 para tratar dos problemas da Amazônia, diante do avanço das grandes empresas agropecuárias, incentivadas pela Sudam. A igreja buscava diferentes formas de apoio junto aos trabalhadores da terra, sobretudo os posseiros, índios e peões, para que eles pudessem melhor defender seus direitos e se tornarem sujeitos e protagonistas de sua própria história. Logo se deu conta que, em todo o Brasil, os trabalhadores e trabalhadoras da terra viviam graves situações de conflitos e estavam submetidos, durante o regime militar, a diversas formas de repressão. E, por isso, a CPT estendeu sua ação para todos os lados, onde o clamor dos pobres do campo se fazia ouvir. A violência, que saltava aos olhos, começou a ser registrada sistematicamente já no final dos anos 70. 25 SAUER, Ségio. Terra e modernidade: A dimensão do espaço na aventura da luta pela terra. Brasília, Departamento de Sociologia/UnB, tese de doutorado, 2002(mimeo). 60
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A partir da “opção preferencial pelos pobres”, definição das assembléias do Conselho Episcopal Latino-americano (Celam) de Medellin e Puebla, a CPT foi concebida como uma ação pastoral da Igreja pela causa do povo do campo. Desde sua primeira assembléia geral, realizada em 1977, suas ações enfatizaram o protagonismo dos trabalhadores rurais, “que será sempre o único e legítimo sujeito de sua própria história” 26. A CPT pautou sua ação pastoral também na valorização da autonomia dos movimentos sociais, o que fomentou a articulação e organização do MST. A ação pastoral, além de apoio e assessoria, articulava ações políticas, educativas e organizativas. No entanto, de acordo com Ivo Poletto, o primeiro secretário da CPT, a entidade nunca definiu claramente sua concepção de reforma agrária. Sempre entendeu que não deveria formular tal projeto 27: Como organismo de serviço, de apoio, de animação, não cabe à CPT ter o seu “projeto de reforma agrária” ou de “transformação agrária”. Se o tivesse, passaria a ser um partido político, ou um movimento de camponeses e trabalhadores rurais. Considera a insistência para que defina o seu tipo de reforma agrária como uma tentação. Quem deseja formular esse “projeto agrário” são os interessados, os camponeses, os sem-terra. Essa postura expressava o compromisso de afirmar o protagonismo das populações rurais e a existência de um “projeto agrário popular”, presente nas lutas pela terra. A CPT, na prática, assumia o projeto construído pelos movimentos sociais de trabalhadores. A entidade construiu o que Ivo Poletto denominou de “consensos operativos”, entre os quais, além da afirmação dos trabalhadores e trabalhadoras como sujeitos políticos de suas lutas e mobilizações, está a aposta “na luta pela reforma agrária, vista como um passo indispensável para a transformação da sociedade brasileira”28. Com base nos pressupostos da Teologia da Libertação e na doutrina social da Igreja Católica, a Pastoral aponta o latifúndio como responsável pela violência no campo, razão pela qual deve ser eliminado, e a democratização do acesso à terra como caminho para a humanização das relações sociais. O papel do latifúndio é ocupado atualmente, também, pelo agronegócio, segundo dom Tomás Balduíno: Hoje o agronegócio vai assumindo, por outros motivos, o papel que à sua maneira sempre teve o latifúndio em rechaçar a reforma agrária. Trata-se do modelo voltado para o lucro, sempre concentrado em poucas mãos, até com dispensa do trabalho assalariado pela introdução de máquinas possantes e pela modernização via informática. Como se trata da monocultura em vista da exportação, cresce sempre a exigência de mais e mais áreas. Depois de devastada 90% da biodiversidade do Cerrado, com redução dos níveis dos seus rios, da desertificação de várias de suas regiões, já estão planejando avançar sobre o Pantanal. Esse modelo dispõe de todas as facilidades por parte do poder público, tem prioridade sobre a reforma agrária e é louvado pelo seu caráter modernizador, sobretudo pelo fato de gerar divisas. (...) Os estados onde se dá a expansão da moderna agricultura empresarial são, pelos dados levantados pela CPT, os que apresentam maior conflitividade, maior violência privada e maior repressão por parte do Poder Judiciário. A tão decantada modernidade do 26 SECRETARIADO Nacional da CPT. Compromisso eclesial e político da Comissão Pastoral da Terra. In.: Cadernos de Estudos da CPT, n.º 2, Goiânia/São Paulo, CPT e Edições Loyola, 1990, p. 10. 27 POLETTO, Ivo. As contradições sociais e a Pastoral da Terra. In.: PAIVA, Vanilda (org.). Igreja e questão agrária. São Paulo, Editora Loyola, 1985, p. 147. 28 POLETTO, Ivo. A terra e a vida em tempos neoliberais: Uma releitura da história da CPT. In.: SECRETARIADO Nacional da CPT (org.). A luta pela terra: A Comissão Pastoral da Terra 20 anos depois. São Paulo, Editora Paulus, 1997, p. 40. 61
A partir da “opção preferencial pelos pobres”, definição das assembléias do Conselho Episcopal Latino-americano (Celam) de Medellin e Puebla, a CPT foi concebida como uma ação pastoral da Igreja pela causa do povo do campo. Desde sua primeira assembléia geral, realizada em 1977, suas ações enfatizaram o protagonismo dos trabalhadores rurais, “que será sempre o único e legítimo sujeito de sua própria história” 26. A CPT pautou sua ação pastoral também na valorização da autonomia dos movimentos sociais, o que fomentou a articulação e organização do MST. A ação pastoral, além de apoio e assessoria, articulava ações políticas, educativas e organizativas. No entanto, de acordo com Ivo Poletto, o primeiro secretário da CPT, a entidade nunca definiu claramente sua concepção de reforma agrária. Sempre entendeu que não deveria formular tal projeto 27: Como organismo de serviço, de apoio, de animação, não cabe à CPT ter o seu “projeto de reforma agrária” ou de “transformação agrária”. Se o tivesse, passaria a ser um partido político, ou um movimento de camponeses e trabalhadores rurais. Considera a insistência para que defina o seu tipo de reforma agrária como uma tentação. Quem deseja formular esse “projeto agrário” são os interessados, os camponeses, os sem-terra. Essa postura expressava o compromisso de afirmar o protagonismo das populações rurais e a existência de um “projeto agrário popular”, presente nas lutas pela terra. A CPT, na prática, assumia o projeto construído pelos movimentos sociais de trabalhadores. A entidade construiu o que Ivo Poletto denominou de “consensos operativos”, entre os quais, além da afirmação dos trabalhadores e trabalhadoras como sujeitos políticos de suas lutas e mobilizações, está a aposta “na luta pela reforma agrária, vista como um passo indispensável para a transformação da sociedade brasileira”28. Com base nos pressupostos da Teologia da Libertação e na doutrina social da Igreja Católica, a Pastoral aponta o latifúndio como responsável pela violência no campo, razão pela qual deve ser eliminado, e a democratização do acesso à terra como caminho para a humanização das relações sociais. O papel do latifúndio é ocupado atualmente, também, pelo agronegócio, segundo dom Tomás Balduíno: Hoje o agronegócio vai assumindo, por outros motivos, o papel que à sua maneira sempre teve o latifúndio em rechaçar a reforma agrária. Trata-se do modelo voltado para o lucro, sempre concentrado em poucas mãos, até com dispensa do trabalho assalariado pela introdução de máquinas possantes e pela modernização via informática. Como se trata da monocultura em vista da exportação, cresce sempre a exigência de mais e mais áreas. Depois de devastada 90% da biodiversidade do Cerrado, com redução dos níveis dos seus rios, da desertificação de várias de suas regiões, já estão planejando avançar sobre o Pantanal. Esse modelo dispõe de todas as facilidades por parte do poder público, tem prioridade sobre a reforma agrária e é louvado pelo seu caráter modernizador, sobretudo pelo fato de gerar divisas. (...) Os estados onde se dá a expansão da moderna agricultura empresarial são, pelos dados levantados pela CPT, os que apresentam maior conflitividade, maior violência privada e maior repressão por parte do Poder Judiciário. A tão decantada modernidade do 26 SECRETARIADO Nacional da CPT. Compromisso eclesial e político da Comissão Pastoral da Terra. In.: Cadernos de Estudos da CPT, n.º 2, Goiânia/São Paulo, CPT e Edições Loyola, 1990, p. 10. 27 POLETTO, Ivo. As contradições sociais e a Pastoral da Terra. In.: PAIVA, Vanilda (org.). Igreja e questão agrária. São Paulo, Editora Loyola, 1985, p. 147. 28 POLETTO, Ivo. A terra e a vida em tempos neoliberais: Uma releitura da história da CPT. In.: SECRETARIADO Nacional da CPT (org.). A luta pela terra: A Comissão Pastoral da Terra 20 anos depois. São Paulo, Editora Paulus, 1997, p. 40. 61
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agronegócio nada tem de moderno. Em nome do progresso e do crescimento econômico, se mantêm as mesmas relações sociais de sempre, excluindo-se um número cada vez maior de pessoas da participação dos bens. A CPT entende que a concentração da terra é, em si, uma violência, porque retira a oportunidade de vida de milhões de pessoas. Para o presidente da entidade, os movimentos sociais que lutam por reforma agrária realizam um serviço patriótico, que é o de restituir à terra a sua prioritária dimensão social: Como pastor, preciso testemunhar a grande novidade surgida no cenário brasileiro (...). Se em 1977 o alvo de nossa atenção era o posseiro, hoje o sujeito social que mais destaque tem é o sem-terra e as diversas organizações que constituiu. No Brasil todo, em áreas rurais ou à beira das estradas, os acampamentos de lona preta fazem parte já da paisagem brasileira. Em situação tão precária e tão difícil, mas ao mesmo tempo partindo de uma mística profunda e de uma organização disciplinada, está se forjando, nessas comunidades de homens e mulheres, uma nova consciência de um Brasil justo e cidadão. Razão tem a elite agrária latifundiária e os que comungam com ela em ver nos sem-terra um perigo. Confesso que eles realmente são um perigo para a injusta estrutura fundiária sobre a qual se alicerça nosso País, desde as capitanias hereditárias até sua consolidação na famosa Lei de Terras de 1850, que, abrindo a corrida à privatização das terras e à sua concentração, tornou-se responsável pela pobreza, miséria e marginalização da imensa massa de moradores do campo e que daí, violentamente expulsos, estão hoje inchando as periferias das grandes cidades. Eram 70% no campo, hoje são 20%, e 80% na cidade. Dom Tomás Balduíno defendeu também as ocupações como estratégia de luta pela terra: Foram os sem-terra os impulsores anônimos do pouco de reforma agrária existente neste País. No município de Goiás, sede da minha diocese, há cerca de 40 assentamentos de reforma agrária, todos eles já legalizados. Todos eles, sem exceção, foram conseguidos na base da ocupação da terra pelos sem-terra. Não havia outro caminho. Ainda que não patrocine um projeto próprio de reforma agrária, a Pastoral associa a luta pela terra com a luta na terra. Por isso, acredita que a reforma agrária deve incorporar outras demandas dos trabalhadores: educação, moradia, participação política, lazer, respeito à cultura, assistência médica, melhores condições de trabalho, alternativas tecnológicas, de produção e de comercialização, preservação ambiental e uso racional dos recursos naturais, entre outras. O apoio às ocupações é um dos eixos centrais nas ações da CPT. Além de prestar auxílio material às famílias acampadas, a entidade mantém escritórios de advocacia em defesa dos trabalhadores. Essas ações muitas vezes se dão em associação com o movimento sindical ou com o MST. A Comissão também atua junto aos trabalhadores assalariados, bóias-frias e peões, submetidos, muitas vezes, a condições análogas às da escravidão. A CPT é a entidade mais atuante no combate ao trabalho escravo, cabendolhe o mérito de ter colocado o tema na agenda nacional. A partir de 1997, a CPT passou a desenvolver campanhas sistemáticas, que resultaram na criação de políticas públicas para o enfrentamento desse grave problema social. De 1995 a outubro de 2005, o trabalho da CPT, associado às ações públicas, resultou no resgate de mais de 16 mil trabalhadores reduzidos à condição de escravos. A Comissão tornou-se referência internacional no que tange ao levantamento das estatísticas sobre violência no campo. Desde sua criação, a Pastoral coleta e sistematiza informações referentes aos conflitos no campo. Resultado do envolvimento direto da CPT com a luta dos trabalhadores, a publicação “Conflitos no campo” traduzse em acervo extenso sobre conflitos e lutas pela terra de todos os movimentos sociais, 62
agronegócio nada tem de moderno. Em nome do progresso e do crescimento econômico, se mantêm as mesmas relações sociais de sempre, excluindo-se um número cada vez maior de pessoas da participação dos bens. A CPT entende que a concentração da terra é, em si, uma violência, porque retira a oportunidade de vida de milhões de pessoas. Para o presidente da entidade, os movimentos sociais que lutam por reforma agrária realizam um serviço patriótico, que é o de restituir à terra a sua prioritária dimensão social: Como pastor, preciso testemunhar a grande novidade surgida no cenário brasileiro (...). Se em 1977 o alvo de nossa atenção era o posseiro, hoje o sujeito social que mais destaque tem é o sem-terra e as diversas organizações que constituiu. No Brasil todo, em áreas rurais ou à beira das estradas, os acampamentos de lona preta fazem parte já da paisagem brasileira. Em situação tão precária e tão difícil, mas ao mesmo tempo partindo de uma mística profunda e de uma organização disciplinada, está se forjando, nessas comunidades de homens e mulheres, uma nova consciência de um Brasil justo e cidadão. Razão tem a elite agrária latifundiária e os que comungam com ela em ver nos sem-terra um perigo. Confesso que eles realmente são um perigo para a injusta estrutura fundiária sobre a qual se alicerça nosso País, desde as capitanias hereditárias até sua consolidação na famosa Lei de Terras de 1850, que, abrindo a corrida à privatização das terras e à sua concentração, tornou-se responsável pela pobreza, miséria e marginalização da imensa massa de moradores do campo e que daí, violentamente expulsos, estão hoje inchando as periferias das grandes cidades. Eram 70% no campo, hoje são 20%, e 80% na cidade. Dom Tomás Balduíno defendeu também as ocupações como estratégia de luta pela terra: Foram os sem-terra os impulsores anônimos do pouco de reforma agrária existente neste País. No município de Goiás, sede da minha diocese, há cerca de 40 assentamentos de reforma agrária, todos eles já legalizados. Todos eles, sem exceção, foram conseguidos na base da ocupação da terra pelos sem-terra. Não havia outro caminho. Ainda que não patrocine um projeto próprio de reforma agrária, a Pastoral associa a luta pela terra com a luta na terra. Por isso, acredita que a reforma agrária deve incorporar outras demandas dos trabalhadores: educação, moradia, participação política, lazer, respeito à cultura, assistência médica, melhores condições de trabalho, alternativas tecnológicas, de produção e de comercialização, preservação ambiental e uso racional dos recursos naturais, entre outras. O apoio às ocupações é um dos eixos centrais nas ações da CPT. Além de prestar auxílio material às famílias acampadas, a entidade mantém escritórios de advocacia em defesa dos trabalhadores. Essas ações muitas vezes se dão em associação com o movimento sindical ou com o MST. A Comissão também atua junto aos trabalhadores assalariados, bóias-frias e peões, submetidos, muitas vezes, a condições análogas às da escravidão. A CPT é a entidade mais atuante no combate ao trabalho escravo, cabendolhe o mérito de ter colocado o tema na agenda nacional. A partir de 1997, a CPT passou a desenvolver campanhas sistemáticas, que resultaram na criação de políticas públicas para o enfrentamento desse grave problema social. De 1995 a outubro de 2005, o trabalho da CPT, associado às ações públicas, resultou no resgate de mais de 16 mil trabalhadores reduzidos à condição de escravos. A Comissão tornou-se referência internacional no que tange ao levantamento das estatísticas sobre violência no campo. Desde sua criação, a Pastoral coleta e sistematiza informações referentes aos conflitos no campo. Resultado do envolvimento direto da CPT com a luta dos trabalhadores, a publicação “Conflitos no campo” traduzse em acervo extenso sobre conflitos e lutas pela terra de todos os movimentos sociais, 62
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em todos os estados brasileiros. Desde 1985, esses dados começaram a ser publicados anualmente, em forma de cadernos, os quais têm prestado grande serviço ao diagnóstico da questão agrária brasileira. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST O surgimento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) abriu novas perspectivas de luta frente à questão fundiária, a partir da segunda metade dos anos 1980. A organização das ocupações não apenas deslocou a resistência histórica dos posseiros, mas apresentou novos desafios ao protagonismo social e político do povo do campo, reafirmando a urgência histórica da realização de uma reforma agrária no Brasil. O MST é um movimento de trabalhadores e trabalhadoras rurais, de caráter popular e político, que tem como objetivo organizar os trabalhadores rurais sem terra para a conquista de reivindicações fundamentais: “terra, reforma agrária e mudanças gerais na sociedade”29. De acordo com Bernardo Mançano30, o MST é herdeiro das grandes lutas populares que ocorreram nos últimos 500 anos, sendo parte de um movimento histórico da luta camponesa do Brasil. É produto da resistência indígena, negra e popular, em sua luta pelo direito à terra. As próprias formas de ação do MST, atualmente consagradas, como acampamentos e ocupações de fazendas, já eram utilizadas de forma intensa por trabalhadores rurais antes do golpe militar de 1964. O MST foi gestado durante a ditadura militar, período de grande concentração de propriedade fundiária. Segundo Sauer31, o modelo agropecuário adotado pelos militares aumentou a demanda por terra, fazendo surgir novos conflitos no meio rural. Esses conflitos não eram provocados apenas pela resistência de posseiros, reafirmando a legitimidade da posse, mas por famílias de agricultores que não tinham acesso à terra (ou filhos de agricultores que possuíam pouca terra). O MST surge como resultado das lutas de segmentos da população rural contra a expropriação e exploração, exacerbadas com a implantação do modelo de modernização agropecuária do regime militar. A gestação do Movimento foi fruto de mobilizações e enfrentamentos em várias regiões do País, especialmente na Região Sul, os quais começavam a dar um novo rumo aos conflitos e disputas pela posse da terra. Lideranças dessas iniciativas realizaram encontros, no início dos anos 1980, para troca de experiências sobre as mobilizações e luta pela terra. Dois marcos importantes na gênese do MST foram as mobilizações dos agricultores expulsos da Reserva Indígena Kaigang, em Nonoai (RS), e dos desapropriados em conseqüência da construção da Hidrelétrica de Itaipu, no Paraná. Entre 1979 e 1984, o Movimento foi se consolidando. Sua fundação se deu no bojo do processo de redemocratização do País, período de ascenso das mobilizações de massa, mais precisamente no I Encontro Nacional de Trabalhadores Rurais Sem Terra, em Cascavel (PR), de 20 a 22 de janeiro de 1984, com a participação de cerca de 150 delegados de 12 estados (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Rondônia, Acre, Roraima e Pará). 29 STÉDILE, João Pedro e FERNANDES, Bernardo Mançano. Brava gente: A trajetória do MST e a luta pela terra no Brasil. São Paulo, Editora Fundação Perseu Abramo, 1999, p. 31. 30 FERNANDES, Bernardo Mançano. MST: formação e territorialização. São Paulo: Hucitec, 1996, p. 75-84. 31 SAUER, Sérgio. Terra e modernidade: A dimensão do espaço na aventura da luta pela terra. Brasília, Departamento de Sociologia/UnB, tese de doutorado, 2002 (mimeo). 63
em todos os estados brasileiros. Desde 1985, esses dados começaram a ser publicados anualmente, em forma de cadernos, os quais têm prestado grande serviço ao diagnóstico da questão agrária brasileira. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST O surgimento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) abriu novas perspectivas de luta frente à questão fundiária, a partir da segunda metade dos anos 1980. A organização das ocupações não apenas deslocou a resistência histórica dos posseiros, mas apresentou novos desafios ao protagonismo social e político do povo do campo, reafirmando a urgência histórica da realização de uma reforma agrária no Brasil. O MST é um movimento de trabalhadores e trabalhadoras rurais, de caráter popular e político, que tem como objetivo organizar os trabalhadores rurais sem terra para a conquista de reivindicações fundamentais: “terra, reforma agrária e mudanças gerais na sociedade”29. De acordo com Bernardo Mançano30, o MST é herdeiro das grandes lutas populares que ocorreram nos últimos 500 anos, sendo parte de um movimento histórico da luta camponesa do Brasil. É produto da resistência indígena, negra e popular, em sua luta pelo direito à terra. As próprias formas de ação do MST, atualmente consagradas, como acampamentos e ocupações de fazendas, já eram utilizadas de forma intensa por trabalhadores rurais antes do golpe militar de 1964. O MST foi gestado durante a ditadura militar, período de grande concentração de propriedade fundiária. Segundo Sauer31, o modelo agropecuário adotado pelos militares aumentou a demanda por terra, fazendo surgir novos conflitos no meio rural. Esses conflitos não eram provocados apenas pela resistência de posseiros, reafirmando a legitimidade da posse, mas por famílias de agricultores que não tinham acesso à terra (ou filhos de agricultores que possuíam pouca terra). O MST surge como resultado das lutas de segmentos da população rural contra a expropriação e exploração, exacerbadas com a implantação do modelo de modernização agropecuária do regime militar. A gestação do Movimento foi fruto de mobilizações e enfrentamentos em várias regiões do País, especialmente na Região Sul, os quais começavam a dar um novo rumo aos conflitos e disputas pela posse da terra. Lideranças dessas iniciativas realizaram encontros, no início dos anos 1980, para troca de experiências sobre as mobilizações e luta pela terra. Dois marcos importantes na gênese do MST foram as mobilizações dos agricultores expulsos da Reserva Indígena Kaigang, em Nonoai (RS), e dos desapropriados em conseqüência da construção da Hidrelétrica de Itaipu, no Paraná. Entre 1979 e 1984, o Movimento foi se consolidando. Sua fundação se deu no bojo do processo de redemocratização do País, período de ascenso das mobilizações de massa, mais precisamente no I Encontro Nacional de Trabalhadores Rurais Sem Terra, em Cascavel (PR), de 20 a 22 de janeiro de 1984, com a participação de cerca de 150 delegados de 12 estados (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Rondônia, Acre, Roraima e Pará). 29 STÉDILE, João Pedro e FERNANDES, Bernardo Mançano. Brava gente: A trajetória do MST e a luta pela terra no Brasil. São Paulo, Editora Fundação Perseu Abramo, 1999, p. 31. 30 FERNANDES, Bernardo Mançano. MST: formação e territorialização. São Paulo: Hucitec, 1996, p. 75-84. 31 SAUER, Sérgio. Terra e modernidade: A dimensão do espaço na aventura da luta pela terra. Brasília, Departamento de Sociologia/UnB, tese de doutorado, 2002 (mimeo). 63
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Ouvido pela CPMI da Terra, João Pedro Stédile, um dos principais dirigentes do MST, disse que o grande objetivo do Movimento é a democratização do acesso à terra: Antes que algum parlamentar pergunte qual é mesmo o objetivo do MST – já que muitas publicações direitistas, às vezes, falam que o MST é revolucionário, é radical, só quer violência –, em nossos documentos e em nossa doutrina, os objetivos fundamentais do MST são combater a pobreza e a desigualdade social. Não nos conformamos de viver num País, especialmente no meio rural, com tanta riqueza e ainda existirem tantos pobres e tanta desigualdade social. Então, fizemos a leitura, naqueles primórdios de 1984, 1985, quando nasceu o Movimento, de que a melhor maneira de alcançarmos o objetivo de diminuir a pobreza e eliminar a desigualdade seria lutar pela democratização da terra. E lutar pela democratização da terra seria eliminar o latifúndio da nossa sociedade, porque o latifúndio é a expressão da concentração e monopólio da propriedade da terra, que gera os pobres, que gera a desigualdade. Em janeiro de 1985, o MST realizou seu primeiro congresso, em Curitiba (PR), com cerca de 1.500 delegados, escolhidos em encontros ou reuniões estaduais. Na oportunidade, foram aprovados seus principais documentos, definida sua organicidade e adotado o lema “ocupação é a solução”, consolidando as ocupações de terra como ação capaz de provocar avanços na implementação da reforma agrária. Também foram eleitas as primeiras coordenação e direção nacionais. Sustentando que as ocupações não constituem crime32, João Pedro Stédile falou à CPMI da Terra que o MST não inventou esse método de luta: A ocupação é um método de pressão para acelerar a reforma agrária que já foi utilizado em outros tempos na história do Brasil – na década de 60, pelas Ligas; pelo Movimento dos Agricultores sem Terra (Master). Não é invenção nossa, nem os acampamentos, e procuramos fazer as ocupações de forma massiva, com toda a família. Ninguém vai para uma ocupação porque alguém mandou; ele tem que decidir. E em todas as ocupações do 32 Importante registrar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de sua 6ª turma, em acórdão da lavra do Ministro Luis Vicente Cenicchiaro, reconheceu a legitimidade das ocupações como método de pressão para fins de realização da reforma agrária. O julgamento ocorreu em 08 de abril de 1997. Diz o acórdão: “A Constituição da República dedica o Capítulo III do Título VII à Política Agrícola e Fundiária e à Reforma Agrária. Configura, portanto, obrigação do Estado. Correspondentemente, direito público, subjetivo de exigência de sua concretização. Na ampla arca dos Direitos de cidadania, situa-se o direito de reivindicar a realização dos princípios e normas constitucionais. A Carta Política não é mero conjunto de intenções. De um lado, expressa o perfil político da sociedade, e doutro, gera direitos. É, pois, direito de reclamar a implantação da reforma agrária. Legítima a pressão aos órgãos competentes para que aconteça, manifeste-se historicamente. Reivindicar, por reivindicar, insista-se, é direito. O Estado não pode impedi-lo. O modus faciendi, sem dúvida, também é relevante. Urge, contudo, não olvidar o princípio da proporcionalidade, tão ao gosto dos doutrinadores alemães. A postulação da reforma agrária, manifestei, em Habeas Corpus anterior, não pode ser confundida, identificada com o esbulho possessório, ou alterações de limites. Não se volta para usurpar a propriedade alheia. A finalidade é outra. Ajusta-se ao Direito. Sabido, dispensa prova, por notório, o Estado, há anos, vem remetendo a implantação da reforma agrária. Os conflitos resultantes, evidente, precisam ser dimensionados na devida expressão. Insista-se. Não se está diante de crimes contra o Patrimônio. Indispensável a sensibilidade do magistrado para não colocar, no mesmo diapasão, situações jurídicas distintas. (...) Tenho o entendimento, e este Tribunal já o proclamou, não é de confundir-se ataque ao direito ao patrimônio com o direito de reclamar a eficácia e efetivação de direitos, cujo programa está colocado na Constituição. Isso não é crime; é expressão do direito de cidadania.” (STJ - Data da decisão 08/04/1997 – HC 5574/SP; habeas corpus 1997/0010236-0 – Relator Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro – Fonte DJ Data:18/08/1997 – Pg. 7916). 64
Ouvido pela CPMI da Terra, João Pedro Stédile, um dos principais dirigentes do MST, disse que o grande objetivo do Movimento é a democratização do acesso à terra: Antes que algum parlamentar pergunte qual é mesmo o objetivo do MST – já que muitas publicações direitistas, às vezes, falam que o MST é revolucionário, é radical, só quer violência –, em nossos documentos e em nossa doutrina, os objetivos fundamentais do MST são combater a pobreza e a desigualdade social. Não nos conformamos de viver num País, especialmente no meio rural, com tanta riqueza e ainda existirem tantos pobres e tanta desigualdade social. Então, fizemos a leitura, naqueles primórdios de 1984, 1985, quando nasceu o Movimento, de que a melhor maneira de alcançarmos o objetivo de diminuir a pobreza e eliminar a desigualdade seria lutar pela democratização da terra. E lutar pela democratização da terra seria eliminar o latifúndio da nossa sociedade, porque o latifúndio é a expressão da concentração e monopólio da propriedade da terra, que gera os pobres, que gera a desigualdade. Em janeiro de 1985, o MST realizou seu primeiro congresso, em Curitiba (PR), com cerca de 1.500 delegados, escolhidos em encontros ou reuniões estaduais. Na oportunidade, foram aprovados seus principais documentos, definida sua organicidade e adotado o lema “ocupação é a solução”, consolidando as ocupações de terra como ação capaz de provocar avanços na implementação da reforma agrária. Também foram eleitas as primeiras coordenação e direção nacionais. Sustentando que as ocupações não constituem crime32, João Pedro Stédile falou à CPMI da Terra que o MST não inventou esse método de luta: A ocupação é um método de pressão para acelerar a reforma agrária que já foi utilizado em outros tempos na história do Brasil – na década de 60, pelas Ligas; pelo Movimento dos Agricultores sem Terra (Master). Não é invenção nossa, nem os acampamentos, e procuramos fazer as ocupações de forma massiva, com toda a família. Ninguém vai para uma ocupação porque alguém mandou; ele tem que decidir. E em todas as ocupações do 32 Importante registrar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de sua 6ª turma, em acórdão da lavra do Ministro Luis Vicente Cenicchiaro, reconheceu a legitimidade das ocupações como método de pressão para fins de realização da reforma agrária. O julgamento ocorreu em 08 de abril de 1997. Diz o acórdão: “A Constituição da República dedica o Capítulo III do Título VII à Política Agrícola e Fundiária e à Reforma Agrária. Configura, portanto, obrigação do Estado. Correspondentemente, direito público, subjetivo de exigência de sua concretização. Na ampla arca dos Direitos de cidadania, situa-se o direito de reivindicar a realização dos princípios e normas constitucionais. A Carta Política não é mero conjunto de intenções. De um lado, expressa o perfil político da sociedade, e doutro, gera direitos. É, pois, direito de reclamar a implantação da reforma agrária. Legítima a pressão aos órgãos competentes para que aconteça, manifeste-se historicamente. Reivindicar, por reivindicar, insista-se, é direito. O Estado não pode impedi-lo. O modus faciendi, sem dúvida, também é relevante. Urge, contudo, não olvidar o princípio da proporcionalidade, tão ao gosto dos doutrinadores alemães. A postulação da reforma agrária, manifestei, em Habeas Corpus anterior, não pode ser confundida, identificada com o esbulho possessório, ou alterações de limites. Não se volta para usurpar a propriedade alheia. A finalidade é outra. Ajusta-se ao Direito. Sabido, dispensa prova, por notório, o Estado, há anos, vem remetendo a implantação da reforma agrária. Os conflitos resultantes, evidente, precisam ser dimensionados na devida expressão. Insista-se. Não se está diante de crimes contra o Patrimônio. Indispensável a sensibilidade do magistrado para não colocar, no mesmo diapasão, situações jurídicas distintas. (...) Tenho o entendimento, e este Tribunal já o proclamou, não é de confundir-se ataque ao direito ao patrimônio com o direito de reclamar a eficácia e efetivação de direitos, cujo programa está colocado na Constituição. Isso não é crime; é expressão do direito de cidadania.” (STJ - Data da decisão 08/04/1997 – HC 5574/SP; habeas corpus 1997/0010236-0 – Relator Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro – Fonte DJ Data:18/08/1997 – Pg. 7916). 64
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MST o sujeito, para ir na ocupação, sabe que tem que ter sua lona, tem que levar sua comida, é uma responsabilidade dele. Às vezes a imprensa diz: “O MST fez uma ocupação, de onde arranja o dinheiro?” Não precisa dinheiro para fazer ocupação. Para fazer ocupação precisa consciência de querer lutar pela reforma agrária. Aí o sujeito, ele mesmo, se prepara, porque ele não é idiota, ele sabe que tem que comprar lona, tem que ir lá, tem que se preparar. Para fazer ocupação, não pensem que precisa de dinheiro. Precisa é de vontade, de querer resolver os seus próprios problemas. Do ponto de vista jurídico, sabemos que os setores conservadores querem evitar que haja ocupação. Nós também. Se a reforma agrária desapropriar os latifúndios, para que vamos fazer ocupação? É só distribuir as terras, que automaticamente as ocupações vão diminuindo, porque ocupação é uma maneira de você pressionar para que alguém desaproprie. Agora, se o governo não desapropria, não nos sobra alternativa. Bem, aí se pode dizer: “Mas pode ter outras alternativas”. Pode. Os senhores se lembram: o governo Fernando Henrique fez campanha na televisão, gastou um dinheirão com a Globo e nem assim a retirou da crise. Gastaram um dinheirão na tal reforma agrária de televisão, pedindo para os sem-terra se cadastrarem pelo Correio. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra fez reunião nas nossas bases e dissemos que não éramos contra. Cadastramos nossa turma no Correio. Torcemos para que saísse a reforma agrária para quem se cadastrasse. Cadastramos 850 mil famílias nos últimos três anos de Fernando Henrique. Comecem perguntando ao colega de vocês, o Jungmann: quantas famílias cadastradas no Correio foram assentadas? Nenhuma. Então, vocês pensam que vamos à nossa base fazer uma assembléia com eles e dizer: “companheirinhos”, vamos nos cadastrar no INCRA, que sairá a reforma agrária. Eles dirão: O que, vocês acham que somos bobos? Já nos inscrevemos no I Terra, no INCRA e no Correio. É claro que a pessoa que pensa se dá conta de que isso é uma enrolação. A forma mais efetiva é quando há pressão visível, que leva a sociedade a debater o problema, porque a reforma agrária está parada. Por isso fizemos ocupações. Finalmente, temos o amparo jurídico. Muitos setores conservadores dizem que ocupação é crime. Juridicamente, essa tese já foi derrotada pelo Superior Tribunal de Justiça. Tenho aqui vários acórdãos, que não lerei para não tomar tempo. Há vários acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros. Todos eles, ao interpretaram a lei, criaram uma referência jurídica no sentido de que ocupação massiva, por camponeses que querem fazer reforma agrária, não se trata de esbulho possessório, portanto, não é crime, não deve ser julgado pelo Código Civil; porque não estamos disputando propriedade, estamos solicitando que o governo acelere a reforma agrária, que desaproprie, que pague e que gere empregos para as pessoas. Por isso o Movimento continua ocupando terras, porque é a forma de dar maior visibilidade para a sociedade e forçar o governo a acelerar as desapropriações. De acordo com João Pedro Stédile33, o MST foi construído como fruto de determinadas variáveis histórico-sociais. Em primeiro lugar, está a conjuntura socioeconômica, que aguça os conflitos decorrentes da modernização da agricultura durante o regime militar. Esse processo liberou mão-de-obra, gerando um excedente populacional que aumentou a demanda social por terra nos estados do Sul do Brasil, provocando reação das famílias agricultoras, que se mobilizaram em torno das ocupações. O segundo fator a impulsionar a organização do MST foi o processo de mobilização e animação do trabalho pastoral das igrejas Católica e Luterana, e as ações da Comissão Pastoral da Terra. O trabalho de apoio às lutas sociais no campo, assim como as denúncias de conflitos agrários, abriram caminho para a articulação do MST. Um terceiro vetor se encontra no período histórico de redemocratização, com a retomada da mobilização popular que abriu espaço para a (re)construção de entidades e movimentos sociais. Por outro lado, a bandeira da reforma agrária foi tomada como uma luta geral em busca da democratização do acesso à terra e da democratização política. 33 STÉDILE, João Pedro e FERNANDES, Bernardo Mançano. Brava gente: A trajetória do MST e a luta pela terra no Brasil. São Paulo, Editora Fundação Perseu Abramo, 1999, p. 17. 65
MST o sujeito, para ir na ocupação, sabe que tem que ter sua lona, tem que levar sua comida, é uma responsabilidade dele. Às vezes a imprensa diz: “O MST fez uma ocupação, de onde arranja o dinheiro?” Não precisa dinheiro para fazer ocupação. Para fazer ocupação precisa consciência de querer lutar pela reforma agrária. Aí o sujeito, ele mesmo, se prepara, porque ele não é idiota, ele sabe que tem que comprar lona, tem que ir lá, tem que se preparar. Para fazer ocupação, não pensem que precisa de dinheiro. Precisa é de vontade, de querer resolver os seus próprios problemas. Do ponto de vista jurídico, sabemos que os setores conservadores querem evitar que haja ocupação. Nós também. Se a reforma agrária desapropriar os latifúndios, para que vamos fazer ocupação? É só distribuir as terras, que automaticamente as ocupações vão diminuindo, porque ocupação é uma maneira de você pressionar para que alguém desaproprie. Agora, se o governo não desapropria, não nos sobra alternativa. Bem, aí se pode dizer: “Mas pode ter outras alternativas”. Pode. Os senhores se lembram: o governo Fernando Henrique fez campanha na televisão, gastou um dinheirão com a Globo e nem assim a retirou da crise. Gastaram um dinheirão na tal reforma agrária de televisão, pedindo para os sem-terra se cadastrarem pelo Correio. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra fez reunião nas nossas bases e dissemos que não éramos contra. Cadastramos nossa turma no Correio. Torcemos para que saísse a reforma agrária para quem se cadastrasse. Cadastramos 850 mil famílias nos últimos três anos de Fernando Henrique. Comecem perguntando ao colega de vocês, o Jungmann: quantas famílias cadastradas no Correio foram assentadas? Nenhuma. Então, vocês pensam que vamos à nossa base fazer uma assembléia com eles e dizer: “companheirinhos”, vamos nos cadastrar no INCRA, que sairá a reforma agrária. Eles dirão: O que, vocês acham que somos bobos? Já nos inscrevemos no I Terra, no INCRA e no Correio. É claro que a pessoa que pensa se dá conta de que isso é uma enrolação. A forma mais efetiva é quando há pressão visível, que leva a sociedade a debater o problema, porque a reforma agrária está parada. Por isso fizemos ocupações. Finalmente, temos o amparo jurídico. Muitos setores conservadores dizem que ocupação é crime. Juridicamente, essa tese já foi derrotada pelo Superior Tribunal de Justiça. Tenho aqui vários acórdãos, que não lerei para não tomar tempo. Há vários acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros. Todos eles, ao interpretaram a lei, criaram uma referência jurídica no sentido de que ocupação massiva, por camponeses que querem fazer reforma agrária, não se trata de esbulho possessório, portanto, não é crime, não deve ser julgado pelo Código Civil; porque não estamos disputando propriedade, estamos solicitando que o governo acelere a reforma agrária, que desaproprie, que pague e que gere empregos para as pessoas. Por isso o Movimento continua ocupando terras, porque é a forma de dar maior visibilidade para a sociedade e forçar o governo a acelerar as desapropriações. De acordo com João Pedro Stédile33, o MST foi construído como fruto de determinadas variáveis histórico-sociais. Em primeiro lugar, está a conjuntura socioeconômica, que aguça os conflitos decorrentes da modernização da agricultura durante o regime militar. Esse processo liberou mão-de-obra, gerando um excedente populacional que aumentou a demanda social por terra nos estados do Sul do Brasil, provocando reação das famílias agricultoras, que se mobilizaram em torno das ocupações. O segundo fator a impulsionar a organização do MST foi o processo de mobilização e animação do trabalho pastoral das igrejas Católica e Luterana, e as ações da Comissão Pastoral da Terra. O trabalho de apoio às lutas sociais no campo, assim como as denúncias de conflitos agrários, abriram caminho para a articulação do MST. Um terceiro vetor se encontra no período histórico de redemocratização, com a retomada da mobilização popular que abriu espaço para a (re)construção de entidades e movimentos sociais. Por outro lado, a bandeira da reforma agrária foi tomada como uma luta geral em busca da democratização do acesso à terra e da democratização política. 33 STÉDILE, João Pedro e FERNANDES, Bernardo Mançano. Brava gente: A trajetória do MST e a luta pela terra no Brasil. São Paulo, Editora Fundação Perseu Abramo, 1999, p. 17. 65
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A reforma agrária é a principal bandeira de luta do MST, capaz de contemplar a problemática do acesso à terra e a política agrícola necessária para viabilizar a agricultura camponesa, bem como a afirmação dos direitos humanos dos trabalhadores do campo. Para o MST, a reforma agrária não se limita a resolver o problema da concentração da propriedade da terra como um resquício feudal ou um entrave ao capital, mas engendra mudanças estruturais profundas, abrindo caminho para um novo modelo de desenvolvimento nacional, calcado na democratização dos meios de produção. Essas mudanças estruturais devem atingir a economia e as relações de poder. O 3º Congresso Nacional do MST, realizado em 1995, reafirmou a convicção de que a “terra é um bem de todos” e deve estar a serviço de toda a sociedade. Daí a importância da reforma agrária capaz de garantir trabalho para todos os trabalhadores rurais, com distribuição mais justa de renda e produção de alimentação barata, farta e de qualidade para toda a população. Para o MST, a eliminação do latifúndio é um dos objetivos centrais da reforma agrária. Todavia, o problema agrário se tornou mais complexo devido a processos como a urbanização e a globalização. Por essa razão, a luta inclui também a busca permanente de justiça social e igualdade de direitos; a prática de valores humanistas e socialistas; a participação igualitária das mulheres; a preservação e recuperação dos recursos naturais; a interiorização do desenvolvimento e a valorização da juventude; a garantia da cidadania e dos direitos humanos à população do campo34. João Pedro Stédile informou à CPMI da Terra que o modelo de reforma agrária que o MST defende é fruto de um consenso mínimo criado entre os integrantes do Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo, materializado na Carta da Terra, que postula um novo modelo de reforma agrária como superação do modelo agrícola hegemonizado pelo agronegócio: A proposta da Carta da Terra é a implantação, no País, de uma reforma agrária casada com o novo modelo agrícola que valorize o mercado interno, que seja baseado na distribuição de renda, que produza alimentos e tire o povo da pobreza. Evidentemente esse modelo agrícola também exige distribuição de renda e mudanças no modelo econômico em geral. De nada adianta produzir mais alimentos no Interior, se nas cidades as pessoas continuam recebendo esse salário mínimo. Continuamos com 20% de desempregados que não têm dinheiro para pegar ônibus. O novo modelo agrícola exige uma política econômica de distribuição de renda, com aumento do salário mínimo e política clara de geração de empregos, a fim de que as pessoas que vivem nas cidades tenham dinheiro para comprar comida. Todos sabem que o problema da fome no Brasil não é gerado pela produção de alimentos, mas pela falta de dinheiro do povo para comprálos. Em essência, a nova proposta de reforma agrária que estamos discutindo com a sociedade tem alguns parâmetros. O primeiro, evidentemente, é o de que temos de começar distribuindo a terra. Esse é o acordo sobre o qual temos falado. Não é preciso criar paranóia, dizendo que está em jogo a propriedade privada. Ao contrário, “companheirinhos” da direita, nesse aspecto, somos pelegos, porque queremos que a propriedade privada do bem, da natureza, da terra seja para todos e não só para vocês. Portanto, não está em jogo o conceito de propriedade privada. Não estamos em meio a uma revolução socialista, mas em meio a uma revolução burguesa para garantir que todo brasileiro vire cidadão. Por isso, é preciso atingir as grandes propriedades, começando pelas maiores. (...) Segundo lugar: a reforma agrária tem que ser casada com a agroindústria. Os pobres não vão sair da pobreza só recebendo terra. Então, para que eles produzam alimentos e esses alimentos cheguem à cidade, na mesma hora que vai lá o INCRA com a imissão de posse, ele tem que ir com o projetinho da agroindústria, dizendo qual é a vocação agrícola 34 STÉDILE, João Pedro. A luta pela reforma agrária e o MST. In: STÉDILE, João Pedro (org.). A reforma agrária e a luta do MST. Petrópolis, Editora Vozes, 1997, pp. 105 e 106. 66
A reforma agrária é a principal bandeira de luta do MST, capaz de contemplar a problemática do acesso à terra e a política agrícola necessária para viabilizar a agricultura camponesa, bem como a afirmação dos direitos humanos dos trabalhadores do campo. Para o MST, a reforma agrária não se limita a resolver o problema da concentração da propriedade da terra como um resquício feudal ou um entrave ao capital, mas engendra mudanças estruturais profundas, abrindo caminho para um novo modelo de desenvolvimento nacional, calcado na democratização dos meios de produção. Essas mudanças estruturais devem atingir a economia e as relações de poder. O 3º Congresso Nacional do MST, realizado em 1995, reafirmou a convicção de que a “terra é um bem de todos” e deve estar a serviço de toda a sociedade. Daí a importância da reforma agrária capaz de garantir trabalho para todos os trabalhadores rurais, com distribuição mais justa de renda e produção de alimentação barata, farta e de qualidade para toda a população. Para o MST, a eliminação do latifúndio é um dos objetivos centrais da reforma agrária. Todavia, o problema agrário se tornou mais complexo devido a processos como a urbanização e a globalização. Por essa razão, a luta inclui também a busca permanente de justiça social e igualdade de direitos; a prática de valores humanistas e socialistas; a participação igualitária das mulheres; a preservação e recuperação dos recursos naturais; a interiorização do desenvolvimento e a valorização da juventude; a garantia da cidadania e dos direitos humanos à população do campo34. João Pedro Stédile informou à CPMI da Terra que o modelo de reforma agrária que o MST defende é fruto de um consenso mínimo criado entre os integrantes do Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo, materializado na Carta da Terra, que postula um novo modelo de reforma agrária como superação do modelo agrícola hegemonizado pelo agronegócio: A proposta da Carta da Terra é a implantação, no País, de uma reforma agrária casada com o novo modelo agrícola que valorize o mercado interno, que seja baseado na distribuição de renda, que produza alimentos e tire o povo da pobreza. Evidentemente esse modelo agrícola também exige distribuição de renda e mudanças no modelo econômico em geral. De nada adianta produzir mais alimentos no Interior, se nas cidades as pessoas continuam recebendo esse salário mínimo. Continuamos com 20% de desempregados que não têm dinheiro para pegar ônibus. O novo modelo agrícola exige uma política econômica de distribuição de renda, com aumento do salário mínimo e política clara de geração de empregos, a fim de que as pessoas que vivem nas cidades tenham dinheiro para comprar comida. Todos sabem que o problema da fome no Brasil não é gerado pela produção de alimentos, mas pela falta de dinheiro do povo para comprálos. Em essência, a nova proposta de reforma agrária que estamos discutindo com a sociedade tem alguns parâmetros. O primeiro, evidentemente, é o de que temos de começar distribuindo a terra. Esse é o acordo sobre o qual temos falado. Não é preciso criar paranóia, dizendo que está em jogo a propriedade privada. Ao contrário, “companheirinhos” da direita, nesse aspecto, somos pelegos, porque queremos que a propriedade privada do bem, da natureza, da terra seja para todos e não só para vocês. Portanto, não está em jogo o conceito de propriedade privada. Não estamos em meio a uma revolução socialista, mas em meio a uma revolução burguesa para garantir que todo brasileiro vire cidadão. Por isso, é preciso atingir as grandes propriedades, começando pelas maiores. (...) Segundo lugar: a reforma agrária tem que ser casada com a agroindústria. Os pobres não vão sair da pobreza só recebendo terra. Então, para que eles produzam alimentos e esses alimentos cheguem à cidade, na mesma hora que vai lá o INCRA com a imissão de posse, ele tem que ir com o projetinho da agroindústria, dizendo qual é a vocação agrícola 34 STÉDILE, João Pedro. A luta pela reforma agrária e o MST. In: STÉDILE, João Pedro (org.). A reforma agrária e a luta do MST. Petrópolis, Editora Vozes, 1997, pp. 105 e 106. 66
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da região, o que precisamos produzir de alimento aqui e colocar a agroindústria dentro do assentamento, porque é isso que gera mais renda, que agrega valor e segura os jovens no meio rural. Terceiro: precisamos casar a reforma agrária com a educação, levar a escola lá para educar o jovem. Camponês analfabeto não faz reforma agrária nem vai virar cidadão. Por isso a educação faz parte do programa de reforma agrária. Quarto: precisamos potencializar a Embrapa e usar o que tem lá nas gavetas, de tecnologias agrícolas que respeitem o meio ambiente, porque é esse o compromisso que temos com as gerações futuras. Não podemos adotar, na pequena agricultura, as tecnologias da monocultura de exportação, que são degradantes. E, quinto lugar, o Estado precisa recuperar linhas de crédito adequadas, não esse monte de burocracia aí. Para ter acesso a crédito no Banco do Nordeste, hoje, a pessoa tem que dizer até quantas árvores existem no seu lote. Pedem o número de filhos, o batistério dos filhos. A pessoa tem que fazer 18 viagens para retirar R$ 58, mais ou menos. Esse processo precisa ser desburocratizado. A perspectiva abrangente de reforma agrária foi reafirmada nos documentos do 4º Congresso do MST, realizado em 2000. Sob o tema “Reforma Agrária: Por um Brasil sem latifúndio”, os milhares de participantes reafirmaram a necessidade de intensificar a organização de lutas massivas para fazer avançar a reforma agrária e incidir nos problemas de trabalho, moradia, educação, saúde e produção de alimentos para a população brasileira. Para o movimento, “nenhuma sociedade pode ser democrática sem que antes democratize o acesso à terra a seus cidadãos”35. Nesses 20 anos de existência, o MST logrou reconhecimento por parte da sociedade brasileira e de organizações internacionais. Em 1991, em Estocolmo, na Suécia, a entidade, juntamente com a Comissão Pastoral da Terra (CPT), ganhou o Prêmio Nobel Alternativo pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira por meio da organização dos trabalhadores rurais em sua luta pela terra. O MST se organiza em coordenações e direções nacional, estadual, regional e local, além dos setores e secretarias. Suas instâncias deliberativas são o Congresso Nacional, realizado a cada cinco anos; a Coordenação Nacional; a Direção Nacional; as coordenações estaduais; as direções estaduais; as coordenações regionais; as direções regionais; e as coordenações dos acampamentos e assentamentos. As atividades do MST são organizadas pelas secretarias e pelos setores, respeitando-se a forma federativa. As secretarias nacional, estaduais e regionais cuidam da parte administrativa. Os diversos setores são responsáveis pela organização das demandas e pela formulação de sua política. O setor de produção, por exemplo, elabora a política e encaminha as deliberações no que tange aos assentamentos rurais. O setor de projetos é responsável pela elaboração das propostas de financiamento das diferentes ações. O setor de direitos humanos tem como principal tarefa atuar nos processos criminais contra militantes e na defesa dos direitos das pessoas envolvidas na luta pela terra. O setor de educação elabora estudos sobre a pedagogia da terra, promove os cursos de alfabetização, supletivo e outros de escolarização dos militantes, acampados e assentados. Há, ainda, os setores de formação, saúde, comunicação, cultura e relações internacionais. De acordo com João Pedro Stédile, é preciso situar historicamente a construção do MST, compreendendo sua organicidade e o modo de realização como sujeito coletivo: A estrutura organizacional do MST nem é vertical, nem é centralizada, nem tem hierarquia. Essa estrutura, construída ao longo desses 20 anos, não é mérito nosso; nós a aprendemos nas organizações de camponeses que nos antecederam: com o Master, no Rio 35 MST. Documentos do 4º Congresso Nacional do MST. Brasília, 2000. Disponível no site: <www.mst.org.br/historico/congresso> 67
da região, o que precisamos produzir de alimento aqui e colocar a agroindústria dentro do assentamento, porque é isso que gera mais renda, que agrega valor e segura os jovens no meio rural. Terceiro: precisamos casar a reforma agrária com a educação, levar a escola lá para educar o jovem. Camponês analfabeto não faz reforma agrária nem vai virar cidadão. Por isso a educação faz parte do programa de reforma agrária. Quarto: precisamos potencializar a Embrapa e usar o que tem lá nas gavetas, de tecnologias agrícolas que respeitem o meio ambiente, porque é esse o compromisso que temos com as gerações futuras. Não podemos adotar, na pequena agricultura, as tecnologias da monocultura de exportação, que são degradantes. E, quinto lugar, o Estado precisa recuperar linhas de crédito adequadas, não esse monte de burocracia aí. Para ter acesso a crédito no Banco do Nordeste, hoje, a pessoa tem que dizer até quantas árvores existem no seu lote. Pedem o número de filhos, o batistério dos filhos. A pessoa tem que fazer 18 viagens para retirar R$ 58, mais ou menos. Esse processo precisa ser desburocratizado. A perspectiva abrangente de reforma agrária foi reafirmada nos documentos do 4º Congresso do MST, realizado em 2000. Sob o tema “Reforma Agrária: Por um Brasil sem latifúndio”, os milhares de participantes reafirmaram a necessidade de intensificar a organização de lutas massivas para fazer avançar a reforma agrária e incidir nos problemas de trabalho, moradia, educação, saúde e produção de alimentos para a população brasileira. Para o movimento, “nenhuma sociedade pode ser democrática sem que antes democratize o acesso à terra a seus cidadãos”35. Nesses 20 anos de existência, o MST logrou reconhecimento por parte da sociedade brasileira e de organizações internacionais. Em 1991, em Estocolmo, na Suécia, a entidade, juntamente com a Comissão Pastoral da Terra (CPT), ganhou o Prêmio Nobel Alternativo pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira por meio da organização dos trabalhadores rurais em sua luta pela terra. O MST se organiza em coordenações e direções nacional, estadual, regional e local, além dos setores e secretarias. Suas instâncias deliberativas são o Congresso Nacional, realizado a cada cinco anos; a Coordenação Nacional; a Direção Nacional; as coordenações estaduais; as direções estaduais; as coordenações regionais; as direções regionais; e as coordenações dos acampamentos e assentamentos. As atividades do MST são organizadas pelas secretarias e pelos setores, respeitando-se a forma federativa. As secretarias nacional, estaduais e regionais cuidam da parte administrativa. Os diversos setores são responsáveis pela organização das demandas e pela formulação de sua política. O setor de produção, por exemplo, elabora a política e encaminha as deliberações no que tange aos assentamentos rurais. O setor de projetos é responsável pela elaboração das propostas de financiamento das diferentes ações. O setor de direitos humanos tem como principal tarefa atuar nos processos criminais contra militantes e na defesa dos direitos das pessoas envolvidas na luta pela terra. O setor de educação elabora estudos sobre a pedagogia da terra, promove os cursos de alfabetização, supletivo e outros de escolarização dos militantes, acampados e assentados. Há, ainda, os setores de formação, saúde, comunicação, cultura e relações internacionais. De acordo com João Pedro Stédile, é preciso situar historicamente a construção do MST, compreendendo sua organicidade e o modo de realização como sujeito coletivo: A estrutura organizacional do MST nem é vertical, nem é centralizada, nem tem hierarquia. Essa estrutura, construída ao longo desses 20 anos, não é mérito nosso; nós a aprendemos nas organizações de camponeses que nos antecederam: com o Master, no Rio 35 MST. Documentos do 4º Congresso Nacional do MST. Brasília, 2000. Disponível no site: <www.mst.org.br/historico/congresso> 67
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Grande do Sul, com as Ligas Camponesas, com as Ultabs, com as frentes agrárias gaúcha, goiana e de Pernambuco, organizada pela Igreja juntamente com a Uneb. Desse aprendizado, vimos que um movimento social só mantém a sua autenticidade, as suas características de luta por seus objetivos justos, se aplicarmos, nos métodos de organização, algumas características fundamentais. A primeira delas é, lá na base, no sentido de todos estarem organizados em núcleos, em comissões. Então, a rigor, para participar do MST, a pessoa tem de participar de alguma comissão com toda a família: se no assentamento há grupos de família, ocorre o mesmo no acampamento. Tudo é discutido nesses grupos. Em seguida, coordenam-se comissões do acampamento e do assentamento, representantes desses núcleos. São comissões amplas, que se obrigam sempre a se reportar às suas assembléias. Depois, criam-se, ainda na horizontal, as comissões em nível estadual e, num encontro nacional, se elege a coordenação nacional, como acabamos de fazer lá em São Miguel do Iguaçu, perto de Foz do Iguaçu: agora em janeiro elegemos a nova coordenação nacional, mais ampliada, com dois companheiros; mas a coordenação nacional não tem poder, ela apenas articula, ela é uma corrente que dá unidade. A unidade que temos no Movimento não é pelo poder, é pela linha política, para que todos tenhamos o mesmo entendimento. Lá na base, no acampamento, no assentamento, cada comissão tem total autonomia, e assim é no Estado. De maneira que as instâncias nacionais, como se diz, não têm gerência. Nós mesmos, às vezes, ficamos chocados porque um acampamento tomou determinada decisão e nós, que temos uma leitura mais politizada da conjuntura nacional, refletimos dizendo: “isso não era hora de fazer a passeata, isso não era hora de fazer a ocupação”. Mas não temos poder, quem decide são eles. Porque é essa autonomia que vai criando não só o poder de eles decidirem. É ela que garante a reconstrução da cidadania dessas pessoas. De nada adiantaria fazermos um movimento de massa para dois ou três mandarem. Não seria libertá-los, não seria construílos como cidadãos que decidem sobre seu destino. Então, é preferível que eles errem em suas decisões locais, mas que eles vão aprendendo e construindo seu próprio método, do que procurarmos ajudá-los ou ensiná-los. Eles é que têm que aprender com suas próprias pernas. E é isso que vai gerando a consciência. Organizado como movimento social, o MST prescinde de personalidade jurídica. João Pedro Stédile explica as razões sociohistóricas que justificam essa forma de organização: O MST, como eu já disse, é um movimento social que procura se organizar pela base para lutar pelo objetivo de combater a pobreza e a desigualdade social. A forma de combater é pressionar para que o Estado extinga o latifúndio e distribua a terra. Nessa estrutura de movimento social, não precisa personalidade jurídica. Não é preciso registrar a sua vontade de lutar contra a injustiça social. Há uma tradição, na civilização, de constituir movimentos de pessoas que se aglutinam, independentemente de registro ou estatuto, para juntar força social que leve à consecução de seus objetivos. O MST, desde o início, nunca adotou esse caráter burocrático de ter estatuto, de ter registro, de ter uma estrutura centralizada. Como outros movimentos podem ter e têm. É até uma questão de escolha. No Brasil, existem centenas de movimentos como o MST, não só no campo mas também na cidade. Um movimento que luta pela moradia nas cidades precisa aglutinar os que não têm casa e pressionar para que se estabeleça um programa de habitação. Não precisa ter personalidade jurídica, não precisa ter conta em banco. Há movimentos de estudantes. Aqui mesmo em Brasília, os estudantes fizeram uma grande mobilização, que vi nos jornais, contra uma universidade pública. Não imagino que, antes de lutar, vão passar no cartório e registrar sua vontade de baixar as mensalidades. Muito mais do que um aspecto jurídico, é uma concepção de como se estimula a organização do povo. Cada um pode ter um argumento, uma avaliação sobre a validade da questão. É da natureza da pluralidade da sociedade. Em todas as sociedades há, e na nossa, muito mais. A descentralização e a autonomia se revelam também, de acordo com Stédile, nas formas de sustentação financeira do Movimento: 68
Grande do Sul, com as Ligas Camponesas, com as Ultabs, com as frentes agrárias gaúcha, goiana e de Pernambuco, organizada pela Igreja juntamente com a Uneb. Desse aprendizado, vimos que um movimento social só mantém a sua autenticidade, as suas características de luta por seus objetivos justos, se aplicarmos, nos métodos de organização, algumas características fundamentais. A primeira delas é, lá na base, no sentido de todos estarem organizados em núcleos, em comissões. Então, a rigor, para participar do MST, a pessoa tem de participar de alguma comissão com toda a família: se no assentamento há grupos de família, ocorre o mesmo no acampamento. Tudo é discutido nesses grupos. Em seguida, coordenam-se comissões do acampamento e do assentamento, representantes desses núcleos. São comissões amplas, que se obrigam sempre a se reportar às suas assembléias. Depois, criam-se, ainda na horizontal, as comissões em nível estadual e, num encontro nacional, se elege a coordenação nacional, como acabamos de fazer lá em São Miguel do Iguaçu, perto de Foz do Iguaçu: agora em janeiro elegemos a nova coordenação nacional, mais ampliada, com dois companheiros; mas a coordenação nacional não tem poder, ela apenas articula, ela é uma corrente que dá unidade. A unidade que temos no Movimento não é pelo poder, é pela linha política, para que todos tenhamos o mesmo entendimento. Lá na base, no acampamento, no assentamento, cada comissão tem total autonomia, e assim é no Estado. De maneira que as instâncias nacionais, como se diz, não têm gerência. Nós mesmos, às vezes, ficamos chocados porque um acampamento tomou determinada decisão e nós, que temos uma leitura mais politizada da conjuntura nacional, refletimos dizendo: “isso não era hora de fazer a passeata, isso não era hora de fazer a ocupação”. Mas não temos poder, quem decide são eles. Porque é essa autonomia que vai criando não só o poder de eles decidirem. É ela que garante a reconstrução da cidadania dessas pessoas. De nada adiantaria fazermos um movimento de massa para dois ou três mandarem. Não seria libertá-los, não seria construílos como cidadãos que decidem sobre seu destino. Então, é preferível que eles errem em suas decisões locais, mas que eles vão aprendendo e construindo seu próprio método, do que procurarmos ajudá-los ou ensiná-los. Eles é que têm que aprender com suas próprias pernas. E é isso que vai gerando a consciência. Organizado como movimento social, o MST prescinde de personalidade jurídica. João Pedro Stédile explica as razões sociohistóricas que justificam essa forma de organização: O MST, como eu já disse, é um movimento social que procura se organizar pela base para lutar pelo objetivo de combater a pobreza e a desigualdade social. A forma de combater é pressionar para que o Estado extinga o latifúndio e distribua a terra. Nessa estrutura de movimento social, não precisa personalidade jurídica. Não é preciso registrar a sua vontade de lutar contra a injustiça social. Há uma tradição, na civilização, de constituir movimentos de pessoas que se aglutinam, independentemente de registro ou estatuto, para juntar força social que leve à consecução de seus objetivos. O MST, desde o início, nunca adotou esse caráter burocrático de ter estatuto, de ter registro, de ter uma estrutura centralizada. Como outros movimentos podem ter e têm. É até uma questão de escolha. No Brasil, existem centenas de movimentos como o MST, não só no campo mas também na cidade. Um movimento que luta pela moradia nas cidades precisa aglutinar os que não têm casa e pressionar para que se estabeleça um programa de habitação. Não precisa ter personalidade jurídica, não precisa ter conta em banco. Há movimentos de estudantes. Aqui mesmo em Brasília, os estudantes fizeram uma grande mobilização, que vi nos jornais, contra uma universidade pública. Não imagino que, antes de lutar, vão passar no cartório e registrar sua vontade de baixar as mensalidades. Muito mais do que um aspecto jurídico, é uma concepção de como se estimula a organização do povo. Cada um pode ter um argumento, uma avaliação sobre a validade da questão. É da natureza da pluralidade da sociedade. Em todas as sociedades há, e na nossa, muito mais. A descentralização e a autonomia se revelam também, de acordo com Stédile, nas formas de sustentação financeira do Movimento: 68
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Em geral, fazem-se muitas fantasias por ser uma estrutura descentralizada. E utilizamos isso como um valor. As finanças também assumem esse sentido da descentralização e da autonomia. Lá no assentamento, deve haver um caixa. Quem administra? Não sei nem quero saber. Pode haver assentamento em cujo caixa haja desvio, pode haver, como em qualquer outra sociedade, sindicato ou associação, mas é descentralizado. Que cada comunidade gere os recursos necessários. E, para cada atividade que aquele assentamento, que aquela ocupação planeja, eles têm que planejar também de onde vão tirar os recursos. Recebemos algumas ajudas do exterior, de igrejas. Temos também um projeto com a Comunidade Econômica Européia, que é governo, para a construção de uma escola que demos início em São Paulo. Esses projetos de solidariedade internacional não vêm por um caixa do MST, até porque não temos caixa, não temos entidade jurídica. São projetos que vão direto para aquela atividade financiada. É claro que a escola lá de São Paulo tem personalidade jurídica, então aquele dinheiro da Comunidade Européia, no caso da escola, vem para a Cáritas, que administra a compra dos materiais para construir a escola. Contamos com a generosidade de muitas entidades aqui no Brasil, ONGs que têm entidade jurídica e que nos ajudam. A CPMI da Terra apurou que a sustentação financeira do MST se dá, basicamente, por meio de doações nacionais e internacionais depositadas em contas bancárias abertas em nome da Associação Nacional de Cooperação Agrícola (ANCA), da Confederação Brasileira das Cooperativas de Reforma Agrária (Concrab) e também de outras entidades como a Cáritas do Brasil. São recursos de natureza privada, captados de maneira lícita, razão pela qual não constituíram objeto de investigação da Comissão. Atuação da ANCA, Concrab e Iterra As relações entre o MST, ANCA, Concrab e o Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária (Iterra) estão expressas em um largo conjunto de atividades desenvolvidas ao longo dos últimos anos. Ouvido pela CPMI da Terra, em 01/6/2005, o Secretário Geral da ANCA, Pedro Christóffoli, confirmou a parceria existente entre a entidade, o MST e a Concrab. Essa parceria existe em função dos objetivos comuns existentes entre as entidades e decorre essencialmente da convergência entre as políticas de atuação definidas em seus estatutos, bem como em suas dinâmicas de funcionamento. Nesse sentido, preserva-se a relação de autonomia e organicidade dos movimentos, sem qualquer subordinação dos agentes no processo de colaboração. Christóffoli informou ainda que a Associação mantém parcerias com diversas ONGs, movimentos de pequenos agricultores, de atingidos por barragens e de mulheres camponesas, além de universidades: Enquanto ONG, temos relações com diversas organizações, universidades e movimentos sociais. Nossa relação principal é com o MST; é a relação com mais tempo; mas nos relacionamos também com os movimentos que se ligam à Via Campesina, como os dos Pequenos Agricultores, dos Atingidos por Barragens, de Mulheres Camponesas. Temos ainda relação com diversas outras organizações não-governamentais. A nossa linha de atuação é estabelecida pelo estatuto, pelos objetivos, pelas políticas que traçamos, e dentro disso são estabelecidas parcerias diversas. (...) Sobre a relação da ANCA com a Concrab, cada entidade tem seu registro, seus estatutos e sua dinâmica de funcionamento. Essa parceria é bastante estreita; com algumas entidades desenvolvemos ações em conjunto a exemplo do Iterra, que é uma de nossas parcerias, no caso específico das atividades de formação. O conjunto de atividades comuns e suas lógicas assemelhadas de funcionamento são razões que explicam o fato de o MST e a CONCRAB compartilharem a mesma sede com a ANCA. Segundo Christóffoli, tal fato é demonstração das práticas de solidariedade entre as entidades, e isso indica inclusive racionalidade na utilização dos recursos materiais e humanos, a exemplo do ocorrido no 69
Em geral, fazem-se muitas fantasias por ser uma estrutura descentralizada. E utilizamos isso como um valor. As finanças também assumem esse sentido da descentralização e da autonomia. Lá no assentamento, deve haver um caixa. Quem administra? Não sei nem quero saber. Pode haver assentamento em cujo caixa haja desvio, pode haver, como em qualquer outra sociedade, sindicato ou associação, mas é descentralizado. Que cada comunidade gere os recursos necessários. E, para cada atividade que aquele assentamento, que aquela ocupação planeja, eles têm que planejar também de onde vão tirar os recursos. Recebemos algumas ajudas do exterior, de igrejas. Temos também um projeto com a Comunidade Econômica Européia, que é governo, para a construção de uma escola que demos início em São Paulo. Esses projetos de solidariedade internacional não vêm por um caixa do MST, até porque não temos caixa, não temos entidade jurídica. São projetos que vão direto para aquela atividade financiada. É claro que a escola lá de São Paulo tem personalidade jurídica, então aquele dinheiro da Comunidade Européia, no caso da escola, vem para a Cáritas, que administra a compra dos materiais para construir a escola. Contamos com a generosidade de muitas entidades aqui no Brasil, ONGs que têm entidade jurídica e que nos ajudam. A CPMI da Terra apurou que a sustentação financeira do MST se dá, basicamente, por meio de doações nacionais e internacionais depositadas em contas bancárias abertas em nome da Associação Nacional de Cooperação Agrícola (ANCA), da Confederação Brasileira das Cooperativas de Reforma Agrária (Concrab) e também de outras entidades como a Cáritas do Brasil. São recursos de natureza privada, captados de maneira lícita, razão pela qual não constituíram objeto de investigação da Comissão. Atuação da ANCA, Concrab e Iterra As relações entre o MST, ANCA, Concrab e o Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária (Iterra) estão expressas em um largo conjunto de atividades desenvolvidas ao longo dos últimos anos. Ouvido pela CPMI da Terra, em 01/6/2005, o Secretário Geral da ANCA, Pedro Christóffoli, confirmou a parceria existente entre a entidade, o MST e a Concrab. Essa parceria existe em função dos objetivos comuns existentes entre as entidades e decorre essencialmente da convergência entre as políticas de atuação definidas em seus estatutos, bem como em suas dinâmicas de funcionamento. Nesse sentido, preserva-se a relação de autonomia e organicidade dos movimentos, sem qualquer subordinação dos agentes no processo de colaboração. Christóffoli informou ainda que a Associação mantém parcerias com diversas ONGs, movimentos de pequenos agricultores, de atingidos por barragens e de mulheres camponesas, além de universidades: Enquanto ONG, temos relações com diversas organizações, universidades e movimentos sociais. Nossa relação principal é com o MST; é a relação com mais tempo; mas nos relacionamos também com os movimentos que se ligam à Via Campesina, como os dos Pequenos Agricultores, dos Atingidos por Barragens, de Mulheres Camponesas. Temos ainda relação com diversas outras organizações não-governamentais. A nossa linha de atuação é estabelecida pelo estatuto, pelos objetivos, pelas políticas que traçamos, e dentro disso são estabelecidas parcerias diversas. (...) Sobre a relação da ANCA com a Concrab, cada entidade tem seu registro, seus estatutos e sua dinâmica de funcionamento. Essa parceria é bastante estreita; com algumas entidades desenvolvemos ações em conjunto a exemplo do Iterra, que é uma de nossas parcerias, no caso específico das atividades de formação. O conjunto de atividades comuns e suas lógicas assemelhadas de funcionamento são razões que explicam o fato de o MST e a CONCRAB compartilharem a mesma sede com a ANCA. Segundo Christóffoli, tal fato é demonstração das práticas de solidariedade entre as entidades, e isso indica inclusive racionalidade na utilização dos recursos materiais e humanos, a exemplo do ocorrido no 69
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início do surgimento da ANCA, quando a entidade utilizava as dependências do Instituto Sedes Sapientiae, em São Paulo. As entidades referidas - ANCA, Concrab e Iterra - celebram convênios com órgãos da administração direta e indireta da União, a fim de atender à demanda de trabalhadores rurais, muitos ligados ao MST, nas áreas de educação, saúde, cooperativismo e assistência jurídica, entre outras. Esses convênios foram amplamente investigados pela CPMI da Terra. Motivaram a aprovação dos requerimentos 080/081, 119 e 122, que transferiram os sigilos bancários e fiscais da Concrab, ANCA, e Iterra, respectivamente. Ademais, motivaram grandes embates entre os integrantes da CPMI, sobretudo porque foi negado o mesmo tratamento às entidades ruralistas. De acordo com informações das ordens bancárias registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), ANCA, Concrab e Iterra receberam recursos da União por meio da celebração de convênios com 14 ministérios, secretarias especiais ou autarquias. A tabela a seguir apresenta a soma de recursos repassados às entidades, no período compreendido entre 1995 e 2005: Tabela 11 - Recursos da União repassados para ANCA, Concrab e Iterra mediante convênios (1995-2005, em R$) ANO ANCA CONCRAB ITERRA TOTAL 1995 14.896,00 1.384.408,21 0,00 1.399.304,21 1996 928.032,00 168.281,00 0,00 1.096.313,00 1997 609.570,00 615.137,00 0,00 1.224.707,00 1998 926.400,00 782.403,38 178.305,00 1.887.108,38 1999 1.808.389,50 0,00 558.480,00 2.366.869,50 2000 1.874.000,00 177.776,00 818.082,00 2.869.858,00 2001 1.512.989,00 0,00 682.935,00 2.195.924,00 2002 1.463.930,00 0,00 814.704,00 2.278.634,00 2003 5.267.691,18 1.186.411,00 1.705.430,00 8.159.532,18 2004 8.687.196,27 2.578.280,00 2.137.672,51 13.403.148,78 2005* 1.238.138,14 1.961.387,00 1.677.579,16 4.877.104,30 TOTAL 24.331.232,09 8.854.083,59 8.573.187,67 41.758.503,35 Fonte – Relação de Ordens Bancárias do Siafi * Dados referentes a outubro de 2005. ANCA, Concrab e Iterra receberam R$ 41,758 milhões nos últimos dez anos. Durante a gestão de FHC (jan/1995 a dez/2002), foram repassados cerca de R$ 15 milhões às três entidades. Nos 34 primeiros meses do governo Lula (jan/2003 a out/2005), o montante de recursos foi de aproximadamente R$ 26 milhões. Por solicitação do Congresso Nacional, por meio de ofício datado de 28 de fevereiro de 2005, o Tribunal de Contas da União (TCU) auditou todos os convênios celebrados por órgãos federais com ANCA, Concrab, Iterra, Sociedade Rural Brasileira (SRB) e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), nos exercícios de 1998 a 2004. Pelo Acórdão nº 591/2005, o Plenário do TCU autorizou as auditorias, designando como relator o Ministro Guilherme Palmeira. Foram auditados 103 convênios, no total de R$ 41,20 milhões. Os valores referem-se aos repasses, excluídas as contrapartidas. São 62 convênios da ANCA, 14 da CONCRAB e 27 do ITERRA. Os relatórios preliminares dos analistas de controle externo do TCU foram encaminhados à CPMI da Terra36. O total de recursos repassados para ANCA, CONCRAB e ITERRA, entre 1998 e de 2004 (R$ 33,161 milhões) é menor que o montante previsto nos convênios 36 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob os 501 e 502, Caixa 80. 70
início do surgimento da ANCA, quando a entidade utilizava as dependências do Instituto Sedes Sapientiae, em São Paulo. As entidades referidas - ANCA, Concrab e Iterra - celebram convênios com órgãos da administração direta e indireta da União, a fim de atender à demanda de trabalhadores rurais, muitos ligados ao MST, nas áreas de educação, saúde, cooperativismo e assistência jurídica, entre outras. Esses convênios foram amplamente investigados pela CPMI da Terra. Motivaram a aprovação dos requerimentos 080/081, 119 e 122, que transferiram os sigilos bancários e fiscais da Concrab, ANCA, e Iterra, respectivamente. Ademais, motivaram grandes embates entre os integrantes da CPMI, sobretudo porque foi negado o mesmo tratamento às entidades ruralistas. De acordo com informações das ordens bancárias registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), ANCA, Concrab e Iterra receberam recursos da União por meio da celebração de convênios com 14 ministérios, secretarias especiais ou autarquias. A tabela a seguir apresenta a soma de recursos repassados às entidades, no período compreendido entre 1995 e 2005: Tabela 11 - Recursos da União repassados para ANCA, Concrab e Iterra mediante convênios (1995-2005, em R$) ANO ANCA CONCRAB ITERRA TOTAL 1995 14.896,00 1.384.408,21 0,00 1.399.304,21 1996 928.032,00 168.281,00 0,00 1.096.313,00 1997 609.570,00 615.137,00 0,00 1.224.707,00 1998 926.400,00 782.403,38 178.305,00 1.887.108,38 1999 1.808.389,50 0,00 558.480,00 2.366.869,50 2000 1.874.000,00 177.776,00 818.082,00 2.869.858,00 2001 1.512.989,00 0,00 682.935,00 2.195.924,00 2002 1.463.930,00 0,00 814.704,00 2.278.634,00 2003 5.267.691,18 1.186.411,00 1.705.430,00 8.159.532,18 2004 8.687.196,27 2.578.280,00 2.137.672,51 13.403.148,78 2005* 1.238.138,14 1.961.387,00 1.677.579,16 4.877.104,30 TOTAL 24.331.232,09 8.854.083,59 8.573.187,67 41.758.503,35 Fonte – Relação de Ordens Bancárias do Siafi * Dados referentes a outubro de 2005. ANCA, Concrab e Iterra receberam R$ 41,758 milhões nos últimos dez anos. Durante a gestão de FHC (jan/1995 a dez/2002), foram repassados cerca de R$ 15 milhões às três entidades. Nos 34 primeiros meses do governo Lula (jan/2003 a out/2005), o montante de recursos foi de aproximadamente R$ 26 milhões. Por solicitação do Congresso Nacional, por meio de ofício datado de 28 de fevereiro de 2005, o Tribunal de Contas da União (TCU) auditou todos os convênios celebrados por órgãos federais com ANCA, Concrab, Iterra, Sociedade Rural Brasileira (SRB) e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), nos exercícios de 1998 a 2004. Pelo Acórdão nº 591/2005, o Plenário do TCU autorizou as auditorias, designando como relator o Ministro Guilherme Palmeira. Foram auditados 103 convênios, no total de R$ 41,20 milhões. Os valores referem-se aos repasses, excluídas as contrapartidas. São 62 convênios da ANCA, 14 da CONCRAB e 27 do ITERRA. Os relatórios preliminares dos analistas de controle externo do TCU foram encaminhados à CPMI da Terra36. O total de recursos repassados para ANCA, CONCRAB e ITERRA, entre 1998 e de 2004 (R$ 33,161 milhões) é menor que o montante previsto nos convênios 36 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob os 501 e 502, Caixa 80. 70
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auditados pelo TCU (R$ 41,290 milhões). Isso ocorre porque o primeiro levantamento foi realizado a partir de informações extraídas do Relatório de Ordens Bancárias do Siafi, o qual registra apenas a quantidade de recursos efetivamente transferida às entidades. Já os convênios auditados pelo TCU prevêem recursos que poderão ser repassados em diferentes parcelas anuais. Em um convênio celebrado em 2004, por exemplo, prevendo a liberação em mais de uma parcela, o Siafi somente registrará as parcelas efetivamente repassadas, mas a auditoria do TCU leva em conta o valor total previsto no convênio. O relatório vencido não adotou as análises e recomendações contidas nos apontamentos dos analistas do TCU enviados à Comissão porque, à época de sua apresentação, eram preliminares, o que significa dizer que ainda não constituíam manifestação daquela Corte de Contas. Os trabalhos dos analistas de controle externo foram considerados como subsídios de análise, pois, no estágio em que se encontravam quando chegaram à CPMI, não espelhavam a posição institucional do Tribunal, uma vez que ainda não haviam sido cumprido os trâmites internos necessários. Ademais, as entidades auditadas, assim como os gestores públicos dos órgãos responsáveis pelos repasses, não foram sequer citados. A Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992), diz, no art. 31: “Em todas as etapas do processo de julgamento de contas será assegurada ao responsável ou interessado ampla defesa”. Mesmo após a decisão há possibilidade de se recorrer, pois estabelece o Artigo 32 da mesma Lei: “De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de: I - reconsideração; II - embargos de declaração; III - revisão”. O próprio Presidente do TCU, nas três correspondências encaminhadas à CPMI da Terra, ressaltou que os relatórios das Secretarias de Controle Externo eram preliminares e que a matéria ainda não havia sido apreciada conclusivamente pelo Tribunal, razão pela qual eram de caráter reservado. No ofício que enviou à Comissão em 10 de outubro de 2005, o Presidente do TCU, Ministro Adylson Motta, assim se pronunciou: “Por oportuno, ressalto que, por tratar-se de informações preliminares, ainda não apreciadas conclusivamente por esta Corte, são de caráter reservado”. Os achados das auditorias do TCU e a análise dos sigilos transferidos à CPMI da Terra detectaram a existência de irregularidades formais nas contas de ANCA, Concrab e Iterra. São de natureza formal, porquanto os objetos dos convênios foram executados, segundo comprovam a documentação encaminhada à Comissão pelo Presidente do INCRA37 e pelos representantes da ANCA e Concrab38. Outrossim, os relatórios preliminares do Tribunal39 deixaram consignada a execução física do objeto na maioria dos convênios auditados. Em alguns casos, os técnicos ressaltaram que tal execução não ficou comprovada, mas nenhum relatório foi conclusivo no sentido de que o objeto dos convênios não foi executado. Dada a natureza preliminar e as impropriedades dos relatórios elaborados pelos analistas de controle externo do TCU, o relatório vencido da CPMI da Terra não poderia adotar outro encaminhamento senão recomendar a continuidade das investigações e diligências no âmbito do Tribunal de Contas da União. A análise das quebras de sigilos bancário e fiscal de Concrab e ANCA revela, ainda, que ambas mantêm contas no Banco Bradesco e no Banco do Brasil. As do Bradesco destinam-se à movimentação de recursos privados, captados por intermédio de doações nacionais e internacionais, ou da venda de livros, bandeiras e outros produtos. 37 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob os 161, 161.1, 161.2, 161.3, 161.4 e 161.5, Caixa 18. 38 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob os nº 503 e 504, Caixas 81 a 84. 39 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob os 501 e 502, Caixa 80. 71
auditados pelo TCU (R$ 41,290 milhões). Isso ocorre porque o primeiro levantamento foi realizado a partir de informações extraídas do Relatório de Ordens Bancárias do Siafi, o qual registra apenas a quantidade de recursos efetivamente transferida às entidades. Já os convênios auditados pelo TCU prevêem recursos que poderão ser repassados em diferentes parcelas anuais. Em um convênio celebrado em 2004, por exemplo, prevendo a liberação em mais de uma parcela, o Siafi somente registrará as parcelas efetivamente repassadas, mas a auditoria do TCU leva em conta o valor total previsto no convênio. O relatório vencido não adotou as análises e recomendações contidas nos apontamentos dos analistas do TCU enviados à Comissão porque, à época de sua apresentação, eram preliminares, o que significa dizer que ainda não constituíam manifestação daquela Corte de Contas. Os trabalhos dos analistas de controle externo foram considerados como subsídios de análise, pois, no estágio em que se encontravam quando chegaram à CPMI, não espelhavam a posição institucional do Tribunal, uma vez que ainda não haviam sido cumprido os trâmites internos necessários. Ademais, as entidades auditadas, assim como os gestores públicos dos órgãos responsáveis pelos repasses, não foram sequer citados. A Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992), diz, no art. 31: “Em todas as etapas do processo de julgamento de contas será assegurada ao responsável ou interessado ampla defesa”. Mesmo após a decisão há possibilidade de se recorrer, pois estabelece o Artigo 32 da mesma Lei: “De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de: I - reconsideração; II - embargos de declaração; III - revisão”. O próprio Presidente do TCU, nas três correspondências encaminhadas à CPMI da Terra, ressaltou que os relatórios das Secretarias de Controle Externo eram preliminares e que a matéria ainda não havia sido apreciada conclusivamente pelo Tribunal, razão pela qual eram de caráter reservado. No ofício que enviou à Comissão em 10 de outubro de 2005, o Presidente do TCU, Ministro Adylson Motta, assim se pronunciou: “Por oportuno, ressalto que, por tratar-se de informações preliminares, ainda não apreciadas conclusivamente por esta Corte, são de caráter reservado”. Os achados das auditorias do TCU e a análise dos sigilos transferidos à CPMI da Terra detectaram a existência de irregularidades formais nas contas de ANCA, Concrab e Iterra. São de natureza formal, porquanto os objetos dos convênios foram executados, segundo comprovam a documentação encaminhada à Comissão pelo Presidente do INCRA37 e pelos representantes da ANCA e Concrab38. Outrossim, os relatórios preliminares do Tribunal39 deixaram consignada a execução física do objeto na maioria dos convênios auditados. Em alguns casos, os técnicos ressaltaram que tal execução não ficou comprovada, mas nenhum relatório foi conclusivo no sentido de que o objeto dos convênios não foi executado. Dada a natureza preliminar e as impropriedades dos relatórios elaborados pelos analistas de controle externo do TCU, o relatório vencido da CPMI da Terra não poderia adotar outro encaminhamento senão recomendar a continuidade das investigações e diligências no âmbito do Tribunal de Contas da União. A análise das quebras de sigilos bancário e fiscal de Concrab e ANCA revela, ainda, que ambas mantêm contas no Banco Bradesco e no Banco do Brasil. As do Bradesco destinam-se à movimentação de recursos privados, captados por intermédio de doações nacionais e internacionais, ou da venda de livros, bandeiras e outros produtos. 37 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob os 161, 161.1, 161.2, 161.3, 161.4 e 161.5, Caixa 18. 38 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob os nº 503 e 504, Caixas 81 a 84. 39 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob os 501 e 502, Caixa 80. 71
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O relator da CPMI privilegiou a análise dos recursos movimentados no Banco do Brasil, onde as entidades mantêm, por determinação legal, as contas-convênio pelas quais são repassados os recursos federais. O conteúdo dos sigilos bancários da ANCA e Concrab (mais especificamente os extratos e cópias de cheques de valores superiores a R$ 5 mil, sacados do Banco do Brasil entre jan/98 e abr/04), permite afirmar que as entidades teriam sacado recursos de convênios em desacordo com a orientação da IN STN 01/97. Essa Instrução Normativa determina que a movimentação dos recursos de convênios somente poderá ser realizada mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outro meio que permita identificar o destinatário do pagamento. A IN STN 01/97 veda, por exclusão, qualquer outra modalidade de movimentação. A modalidade de movimentação bancária efetivada direto no caixa do banco foi adotada nas contas correntes mantidas no Bradesco, por meio das quais as entidades movimentam recursos de natureza privada. Ao todo, ANCA e Concrab sacaram R$ 4,956 milhões mediante cheques emitidos em nome próprio ou em nome de funcionários. Todavia, não existe irregularidade em sacar diretamente no caixa do banco recursos de natureza privada, portanto, os valores sacados do Bradesco não foram analisados no relatório vencido da CPMI da Terra. Os representantes da ANCA e da Concrab justificaram a movimentação financeira por meio do caixa do banco. Em documento enviado à CPMI, o Presidente da Concrab, Francisco Dalchiavon, afirma: No tocante à parte financeira dos convênios, destaca-se que, efetivamente, nem todos os pagamentos foram feitos com cheques nominais, sendo, em muitos casos, efetuado o desconto dos valores constantes nas ordens de pagamento à vista, direto no caixa do banco, pelos srs. Edmilson José de Pinto, Emerson Rodrigues da Silva e Orlando Vieira de Araújo [ofice-boys das entidades, também ouvidos pela CPMI]. Segundo Dalchiavon, é preciso que se leve em conta os fatores relevantes à análise dos procedimentos de execução financeira dos convênios. Primeiro, que as atividades são realizadas, em sua grande maioria, em assentamentos ou locais de difícil acesso, distantes dos centros urbanos e, por conseqüência, das agências bancárias. Em segundo, que o público que participa das atividades é constituído de trabalhadores rurais que moram no campo, em muitos casos analfabetos, os quais não possuem certidão de nascimento, carteira de identidade, inscrição no cadastro de pessoas físicas e, por conseqüência, entre outros fatores decorrentes, não participam do sistema de crédito bancário, fato que impossibilita o acesso às linhas de financiamento. O presidente da Concrab explica as atividades objeto dos convênios, ressaltando as características dos participantes e a realidade do campo como elementos explicativos da aplicação dos convênios: Busca-se, assim, o equilíbrio entre a realidade e o mandamento legal, pois os atores que constroem e legitimam as ações da Concrab são, eminentemente, os invisíveis sociais, ou seja, os indivíduos que não tiveram e nem têm acesso à educação, saúde, trabalho e habitação adequada e de qualidade. Nesse contexto, (...) torna-se inviável o pagamento das eventuais despesas das atividades por ordem de pagamento à vista, a fim de que seja depositado em conta bancária. Acrescenta-se que muitos dos participantes [das atividades objeto dos convênios] vêm sem recurso algum para o evento, e o valor a ser percebido no evento é o único de que dispõem para comprar as passagens de retorno. Inevitável formular a seguinte pergunta: Como um trabalhador, por exemplo, que foi a um encontro em Mato Grosso, numa região erma do Estado, e que não tem conta bancária, vai adquirir a passagem de retorno e alimentar-se se tem nas mãos um cheque nominal? 72
O relator da CPMI privilegiou a análise dos recursos movimentados no Banco do Brasil, onde as entidades mantêm, por determinação legal, as contas-convênio pelas quais são repassados os recursos federais. O conteúdo dos sigilos bancários da ANCA e Concrab (mais especificamente os extratos e cópias de cheques de valores superiores a R$ 5 mil, sacados do Banco do Brasil entre jan/98 e abr/04), permite afirmar que as entidades teriam sacado recursos de convênios em desacordo com a orientação da IN STN 01/97. Essa Instrução Normativa determina que a movimentação dos recursos de convênios somente poderá ser realizada mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outro meio que permita identificar o destinatário do pagamento. A IN STN 01/97 veda, por exclusão, qualquer outra modalidade de movimentação. A modalidade de movimentação bancária efetivada direto no caixa do banco foi adotada nas contas correntes mantidas no Bradesco, por meio das quais as entidades movimentam recursos de natureza privada. Ao todo, ANCA e Concrab sacaram R$ 4,956 milhões mediante cheques emitidos em nome próprio ou em nome de funcionários. Todavia, não existe irregularidade em sacar diretamente no caixa do banco recursos de natureza privada, portanto, os valores sacados do Bradesco não foram analisados no relatório vencido da CPMI da Terra. Os representantes da ANCA e da Concrab justificaram a movimentação financeira por meio do caixa do banco. Em documento enviado à CPMI, o Presidente da Concrab, Francisco Dalchiavon, afirma: No tocante à parte financeira dos convênios, destaca-se que, efetivamente, nem todos os pagamentos foram feitos com cheques nominais, sendo, em muitos casos, efetuado o desconto dos valores constantes nas ordens de pagamento à vista, direto no caixa do banco, pelos srs. Edmilson José de Pinto, Emerson Rodrigues da Silva e Orlando Vieira de Araújo [ofice-boys das entidades, também ouvidos pela CPMI]. Segundo Dalchiavon, é preciso que se leve em conta os fatores relevantes à análise dos procedimentos de execução financeira dos convênios. Primeiro, que as atividades são realizadas, em sua grande maioria, em assentamentos ou locais de difícil acesso, distantes dos centros urbanos e, por conseqüência, das agências bancárias. Em segundo, que o público que participa das atividades é constituído de trabalhadores rurais que moram no campo, em muitos casos analfabetos, os quais não possuem certidão de nascimento, carteira de identidade, inscrição no cadastro de pessoas físicas e, por conseqüência, entre outros fatores decorrentes, não participam do sistema de crédito bancário, fato que impossibilita o acesso às linhas de financiamento. O presidente da Concrab explica as atividades objeto dos convênios, ressaltando as características dos participantes e a realidade do campo como elementos explicativos da aplicação dos convênios: Busca-se, assim, o equilíbrio entre a realidade e o mandamento legal, pois os atores que constroem e legitimam as ações da Concrab são, eminentemente, os invisíveis sociais, ou seja, os indivíduos que não tiveram e nem têm acesso à educação, saúde, trabalho e habitação adequada e de qualidade. Nesse contexto, (...) torna-se inviável o pagamento das eventuais despesas das atividades por ordem de pagamento à vista, a fim de que seja depositado em conta bancária. Acrescenta-se que muitos dos participantes [das atividades objeto dos convênios] vêm sem recurso algum para o evento, e o valor a ser percebido no evento é o único de que dispõem para comprar as passagens de retorno. Inevitável formular a seguinte pergunta: Como um trabalhador, por exemplo, que foi a um encontro em Mato Grosso, numa região erma do Estado, e que não tem conta bancária, vai adquirir a passagem de retorno e alimentar-se se tem nas mãos um cheque nominal? 72
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Admitindo-se que, próximo ao local, existisse agências bancárias, mesmo assim a questão não estaria resolvida, pois se fosse efetuado o depósito na conta seria necessário esperar, no mínimo, 72 horas para que os valores fossem compensados e liberados ao beneficiário. Os elementos apresentados conduzem a duas afirmações: a) sustentar postura diversa, nesse ponto, demonstra um completo desconhecimento da realidade do campo; b) a legislação que regula a matéria dos convênios, em especial, a Instrução Normativa 01/97, não dialoga com a realidade rural brasileira 40. As exposições apresentadas à CPMI tanto por Dalchiavon quanto pelo Secretário-Geral da ANCA, Pedro Christóffoli, para explicar a movimentação financeira resultante da aplicação dos convênios firmados, trazem elementos justificadores quanto à movimentação e reflexão acerca do “equilíbrio entre a realidade e o mandamento legal”. Por essa razão, o relatório vencido da CPMI da Terra recomenda que a Secretaria do Tesouro Nacional realize estudos visando alterar a IN 01/97, introduzindo mecanismos que atendam ao interesse da administração no que diz respeito ao controle da aplicação dos recursos públicos e às especificidades dos beneficiários de convênios que, em função das limitações impostas pela realidade, estejam impossibilitados de cumprir a norma tal como está redigida atualmente. Importância do movimento social agrário Em razão da complexidade da questão agrária no Brasil, e levando-se em conta a projeção intercontinental alcançada pelo MST, se constituíram outras organizações, de caráter local, regional e nacional, com a finalidade de organizar os trabalhadores em sua luta por terra. Em alguns estados ou regiões, é o Movimento Sindical dos Trabalhadoes Rurais (MSTR) que está à frente das reivindicações. Levantamento realizado pela Ouvidoria Agrária Nacional indica que existem atualmente 71 entidades e movimentos sociais envolvidos nos conflitos agrários ou em ocupações de terras no Brasil41. São eles: • Animação Pastoral Rural (APR); • Comissão Indigenista Missionária (CIMI); • Cooperativa Central de Reforma Agrária (CCA); • Centro Dom José Brandão de Castro (CDJBC, ex-CPT/SE) • Coordenação Estadual de Trabalhadores Assentados e Acampados (CETA); • Conselho Nacional do Seringueiro (CNS); • Comissão de Assentados do Estado do Espírito Santo (Comasses); • Comissão Pastoral Rural (CPR); • Comissão Pastoral da Terra (CPT); • Centro dos Trabalhadores da Amazônia (CTA); • Central Única dos Trabalhadores (CUT); • Departamento Estadual dos Trabalhadores Rurais (DETR/CUT); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do DF e Entorno (Fedadef); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Acre (Fetacre); • Federação dos Trabalhadores Rurais do Estado do Goiás (Fetaeg); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Maranhão (Fetaema); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg); 40 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob os nº 503 e 504, caixas 81 a 84. Fonte: Ouvidoria Agrária nacional. Disponível em: <www.mda.gov.br/arquivos/ouvidoria>. Acesso em 10.10.2005. 41 73
Admitindo-se que, próximo ao local, existisse agências bancárias, mesmo assim a questão não estaria resolvida, pois se fosse efetuado o depósito na conta seria necessário esperar, no mínimo, 72 horas para que os valores fossem compensados e liberados ao beneficiário. Os elementos apresentados conduzem a duas afirmações: a) sustentar postura diversa, nesse ponto, demonstra um completo desconhecimento da realidade do campo; b) a legislação que regula a matéria dos convênios, em especial, a Instrução Normativa 01/97, não dialoga com a realidade rural brasileira 40. As exposições apresentadas à CPMI tanto por Dalchiavon quanto pelo Secretário-Geral da ANCA, Pedro Christóffoli, para explicar a movimentação financeira resultante da aplicação dos convênios firmados, trazem elementos justificadores quanto à movimentação e reflexão acerca do “equilíbrio entre a realidade e o mandamento legal”. Por essa razão, o relatório vencido da CPMI da Terra recomenda que a Secretaria do Tesouro Nacional realize estudos visando alterar a IN 01/97, introduzindo mecanismos que atendam ao interesse da administração no que diz respeito ao controle da aplicação dos recursos públicos e às especificidades dos beneficiários de convênios que, em função das limitações impostas pela realidade, estejam impossibilitados de cumprir a norma tal como está redigida atualmente. Importância do movimento social agrário Em razão da complexidade da questão agrária no Brasil, e levando-se em conta a projeção intercontinental alcançada pelo MST, se constituíram outras organizações, de caráter local, regional e nacional, com a finalidade de organizar os trabalhadores em sua luta por terra. Em alguns estados ou regiões, é o Movimento Sindical dos Trabalhadoes Rurais (MSTR) que está à frente das reivindicações. Levantamento realizado pela Ouvidoria Agrária Nacional indica que existem atualmente 71 entidades e movimentos sociais envolvidos nos conflitos agrários ou em ocupações de terras no Brasil41. São eles: • Animação Pastoral Rural (APR); • Comissão Indigenista Missionária (CIMI); • Cooperativa Central de Reforma Agrária (CCA); • Centro Dom José Brandão de Castro (CDJBC, ex-CPT/SE) • Coordenação Estadual de Trabalhadores Assentados e Acampados (CETA); • Conselho Nacional do Seringueiro (CNS); • Comissão de Assentados do Estado do Espírito Santo (Comasses); • Comissão Pastoral Rural (CPR); • Comissão Pastoral da Terra (CPT); • Centro dos Trabalhadores da Amazônia (CTA); • Central Única dos Trabalhadores (CUT); • Departamento Estadual dos Trabalhadores Rurais (DETR/CUT); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do DF e Entorno (Fedadef); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Acre (Fetacre); • Federação dos Trabalhadores Rurais do Estado do Goiás (Fetaeg); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Maranhão (Fetaema); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg); 40 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob os nº 503 e 504, caixas 81 a 84. Fonte: Ouvidoria Agrária nacional. Disponível em: <www.mda.gov.br/arquivos/ouvidoria>. Acesso em 10.10.2005. 41 73
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• Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Espírito Santo (Fetaes); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Tocantins (Fetaet); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Piauí (Fetag-PI); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia (FetagBA); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Paraíba (FetagPB); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio de Janeiro (Fetag-RJ); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Rondônia (Fetagri-RO); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Amazonas (Fetagri-AM); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Mato Grosso (Fetagri-MT); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Mato Grosso do Sul (Fetagri-MS); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará (FetagriPA); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco (Fetape); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte (Fetarn); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Sergipe (Fetase); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Ceará (Fetraece); • Força Sindical (FS); • Fundação de Desenvolvimento do São Francisco (Fundifran); • Grupo de Trabalho Amazônico (GTA); • Liga dos Camponeses Pobres (LCP); • Liga Operária Camponesa (LOC); • Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB); • Movimento de Apoio à Reforma Agrária (MARA); • Movimento de Agricultores Sem Terra (MAST); • Movimento Brasileiro dos Sem Terras (MBST); • Movimento de Camponeses de Corumbiara (MCC); • Movimento dos Carentes Sem Terra (MCST); • Movimento de Libertação dos Sem Terras (MLST); • Movimento Libertação dos Sem Terra (MLST de Luta); • Movimento de Luta pela Terra (MLT); • Movimento Luta pela Terra (MLT/STR); • Movimento Nacional de Mulheres Trabalhadoras Rurais (MNMTR); • Movimento Organizado pela Reforma Agrária e Liberdade (MORAL); • Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA); • Movimento Pela Reforma Agrária (MPRA); • Movimento Social Brasil sem Fome (MSBSF); 74
• Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Espírito Santo (Fetaes); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Tocantins (Fetaet); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Piauí (Fetag-PI); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia (FetagBA); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Paraíba (FetagPB); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio de Janeiro (Fetag-RJ); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Rondônia (Fetagri-RO); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Amazonas (Fetagri-AM); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Mato Grosso (Fetagri-MT); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Mato Grosso do Sul (Fetagri-MS); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará (FetagriPA); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco (Fetape); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte (Fetarn); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Sergipe (Fetase); • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Ceará (Fetraece); • Força Sindical (FS); • Fundação de Desenvolvimento do São Francisco (Fundifran); • Grupo de Trabalho Amazônico (GTA); • Liga dos Camponeses Pobres (LCP); • Liga Operária Camponesa (LOC); • Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB); • Movimento de Apoio à Reforma Agrária (MARA); • Movimento de Agricultores Sem Terra (MAST); • Movimento Brasileiro dos Sem Terras (MBST); • Movimento de Camponeses de Corumbiara (MCC); • Movimento dos Carentes Sem Terra (MCST); • Movimento de Libertação dos Sem Terras (MLST); • Movimento Libertação dos Sem Terra (MLST de Luta); • Movimento de Luta pela Terra (MLT); • Movimento Luta pela Terra (MLT/STR); • Movimento Nacional de Mulheres Trabalhadoras Rurais (MNMTR); • Movimento Organizado pela Reforma Agrária e Liberdade (MORAL); • Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA); • Movimento Pela Reforma Agrária (MPRA); • Movimento Social Brasil sem Fome (MSBSF); 74
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• Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); • Movimento dos Sem Terra Independente (MSTI); • Movimento dos Trabalhadores Rurais Ligado à Associação Comercial de Trabalhadores Rurais de João Pinheiro (MSTR); • Movimento dos Sem Terra de Tupanciretã (MSTT); • Movimento dos Trabalhadores (MT); • Movimento dos Sem Terra (MTB); • Organização de Luta no Campo (OLC); • Movimento Terra Trabalho e Liberdade (MTL); • Movimento dos Trabalhadores Rurais Brasileiros (MTRB); • Movimento dos Trabalhadores Rurais do Município de Sidrolândia (MTRS); • Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MTRST); • Movimento dos Trabalhadores Rurais e Urbanos do Brasil (MTRUB); • Organização Terra e Liberdade (OTL); • Pólo da Unidade Camponesa (PUC); • Sindicato dos Pequenos Agricultores e Assalariados (Sinpasa); • Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Amapá (Sintra); • Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH); • União das Nações Indígenas do Acre e Sul do Amazonas (UNI); A relação catalogada pela Ouvidoria Agrária Nacional é apenas exemplificativa, dada a existência de organizações importantes que não foram citadas, como a Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Brasil (Fetraf-Brasil) e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB). Ela serve, porém, para indicar que as entidades e movimentos sociais no campo vão desde organizações locais às confederações de caráter regional e nacional. Na raiz do surgimento dessas organizações está a elevada concentração fundiária e a não realização da reforma agrária. O movimento social agrário busca superar a problemática agrária por meio da realização da reforma da estrutura fundiária. Foi devido à pressão organizada dos movimentos e entidades que atuam no campo que os assentamentos existentes no País foram implantados. Além disso, eles têm mantido a reforma agrária na pauta do governo. A participação nos movimentos sociais estimula a construção de uma identidade coletiva, reforça os laços de cooperação e solidariedade, promovendo a construção da cidadania. A respeito do tema, Plínio de Arruda Sampaio afirma que as ocupações de terras pelos movimentos sociais de trabalhadores não são a causa da violência no campo. Ao contrário, em sua atuação como um movimento social organizado, cria as condições para gestação de um processo civilizatório no meio rural. Alguns órgãos representativos dos grandes proprietários e alguns veículos da mídia insistem em atribuir a responsabilidade das ocupações de terras, e a violência que muitas vezes acompanha essas ocupações, às organizações camponesas e, em especial, ao MST. Devo dizer aos senhores que considero que essa acusação, além de descabida e sem fundamento, revela uma enorme miopia. Os que fazem essa acusação não conseguem ver que o MST civiliza o conflito agrário, na medida em que dá uma esperança para uma massa rural que não vê saída para o seu problema. Na medida em que disciplina essa massa rural, faz com que o trabalhador rural tenha um comportamento segundo regras. Ela impede a anomia de se instalar no meio rural. Essa é a função do MST; ele é um civilizador. 75
• Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); • Movimento dos Sem Terra Independente (MSTI); • Movimento dos Trabalhadores Rurais Ligado à Associação Comercial de Trabalhadores Rurais de João Pinheiro (MSTR); • Movimento dos Sem Terra de Tupanciretã (MSTT); • Movimento dos Trabalhadores (MT); • Movimento dos Sem Terra (MTB); • Organização de Luta no Campo (OLC); • Movimento Terra Trabalho e Liberdade (MTL); • Movimento dos Trabalhadores Rurais Brasileiros (MTRB); • Movimento dos Trabalhadores Rurais do Município de Sidrolândia (MTRS); • Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MTRST); • Movimento dos Trabalhadores Rurais e Urbanos do Brasil (MTRUB); • Organização Terra e Liberdade (OTL); • Pólo da Unidade Camponesa (PUC); • Sindicato dos Pequenos Agricultores e Assalariados (Sinpasa); • Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Amapá (Sintra); • Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH); • União das Nações Indígenas do Acre e Sul do Amazonas (UNI); A relação catalogada pela Ouvidoria Agrária Nacional é apenas exemplificativa, dada a existência de organizações importantes que não foram citadas, como a Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Brasil (Fetraf-Brasil) e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB). Ela serve, porém, para indicar que as entidades e movimentos sociais no campo vão desde organizações locais às confederações de caráter regional e nacional. Na raiz do surgimento dessas organizações está a elevada concentração fundiária e a não realização da reforma agrária. O movimento social agrário busca superar a problemática agrária por meio da realização da reforma da estrutura fundiária. Foi devido à pressão organizada dos movimentos e entidades que atuam no campo que os assentamentos existentes no País foram implantados. Além disso, eles têm mantido a reforma agrária na pauta do governo. A participação nos movimentos sociais estimula a construção de uma identidade coletiva, reforça os laços de cooperação e solidariedade, promovendo a construção da cidadania. A respeito do tema, Plínio de Arruda Sampaio afirma que as ocupações de terras pelos movimentos sociais de trabalhadores não são a causa da violência no campo. Ao contrário, em sua atuação como um movimento social organizado, cria as condições para gestação de um processo civilizatório no meio rural. Alguns órgãos representativos dos grandes proprietários e alguns veículos da mídia insistem em atribuir a responsabilidade das ocupações de terras, e a violência que muitas vezes acompanha essas ocupações, às organizações camponesas e, em especial, ao MST. Devo dizer aos senhores que considero que essa acusação, além de descabida e sem fundamento, revela uma enorme miopia. Os que fazem essa acusação não conseguem ver que o MST civiliza o conflito agrário, na medida em que dá uma esperança para uma massa rural que não vê saída para o seu problema. Na medida em que disciplina essa massa rural, faz com que o trabalhador rural tenha um comportamento segundo regras. Ela impede a anomia de se instalar no meio rural. Essa é a função do MST; ele é um civilizador. 75
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Edílson Barbosa, integrante da direção do MST em Pernambuco, durante audiência pública que a CPMI da Terra realizou em Recife, destacou a relevância dos movimentos sociais na organização dos trabalhadores sem terra: Com esse grau de desemprego, de desigualdade social, de miserabilidade, restam aos trabalhadores dois caminhos: um – que citei e a imprensa vem citando diariamente nos jornais – é a criminalidade, a prostituição, o mundo das drogas, a violência generalizada; o segundo é a organização dos trabalhadores. Então, resta a nós, sem-terra, pobres deste País, desempregados, essas duas opções: ou se juntar ao mundo do crime ou se juntar às organizações sociais para lutar por nossos direitos. Com a situação de miséria na periferia das grandes cidades, é cada vez mais freqüente ocorrer o processo de ruralização dessas famílias, ou seja, a tentativa de volta ao campo. Nesse contexto, os movimentos sociais têm um papel decisivo na organização e ordenação desses grupos de famílias. Em alguns estados, como em Pernambuco, essas pessoas já representam uma boa parcela dos beneficiários da reforma agrária, e a tendência é crescente. A atuação dos movimentos sociais destaca-se ainda na facilitação do diálogo entre as partes envolvidas nos conflitos. A organização e a disciplina dentro dos movimentos permitem entendimentos e negociações visando evitar o confronto e a violência. Outro ponto meritório é a atuação dos movimentos sociais na denúncia de violências praticadas contra os direitos humanos, o meio ambiente e o patrimônio público. A CPMI recebeu dezenas de documentos denunciando os mais diversos crimes. Se investigados em tempo hábil, e tomadas as providências cabíveis, a situação no campo seria outra. Mortes teriam sido evitadas, como a da irmã Dorothy, no Pará; milhares de hectares não teriam sido desmatados irregularmente; terras públicas não teriam sido griladas; muita madeira não seria retirada ilegalmente e o trabalho escravo teria sido erradicado. Os movimentos sociais são incansavelmente acusados da prática de violência, mas as estatísticas coletadas comprovam que eles são, em verdade, as grandes vítimas de atos violentos no campo. Sobre esse assunto, Plínio de Arruda Sampaio falou à CPMI: A grande responsável pela violência rural é a elite dominante brasileira. Aplica-se a ela, como uma luva, a crítica de Rui Barbosa aos que, na década de 20, se opunham à reforma da Constituição de 1891: se o populacho está agitado, não se pode reformar a Constituição, por que não é possível ceder a imposições; se o populacho está tranqüilo, por que alterar a Constituição? Parodiando o grande Rui, poderíamos dizer que o comportamento da elite dirigente em relação ao problema agrário é o seguinte: se a massa rural ocupa terras, não se pode fazer reforma agrária, e sim criminalizar as organizações que as promovem; se a massa rural não ocupa terras, para que fazer a reforma agrária? A elite colombiana pensava da mesma maneira até que se viu obrigada a chamar tropas estrangeiras para lutar contra a guerrilha rural. Se a reforma agrária não for realizada nesta década, de forma pacífica e sob o império da Lei, provavelmente não será possível evitar uma revolução semelhante à da Colômbia, em menos de duas ou três décadas. Os movimentos sociais civilizam o campo brasileiro, na medida em que se constituem como espaços de construção da identidade do sujeito sem terra, elevando sua auto-estima e tornando-o cidadão. Ademais, atuam como mediação entre os excluídos e o Estado. 76
Edílson Barbosa, integrante da direção do MST em Pernambuco, durante audiência pública que a CPMI da Terra realizou em Recife, destacou a relevância dos movimentos sociais na organização dos trabalhadores sem terra: Com esse grau de desemprego, de desigualdade social, de miserabilidade, restam aos trabalhadores dois caminhos: um – que citei e a imprensa vem citando diariamente nos jornais – é a criminalidade, a prostituição, o mundo das drogas, a violência generalizada; o segundo é a organização dos trabalhadores. Então, resta a nós, sem-terra, pobres deste País, desempregados, essas duas opções: ou se juntar ao mundo do crime ou se juntar às organizações sociais para lutar por nossos direitos. Com a situação de miséria na periferia das grandes cidades, é cada vez mais freqüente ocorrer o processo de ruralização dessas famílias, ou seja, a tentativa de volta ao campo. Nesse contexto, os movimentos sociais têm um papel decisivo na organização e ordenação desses grupos de famílias. Em alguns estados, como em Pernambuco, essas pessoas já representam uma boa parcela dos beneficiários da reforma agrária, e a tendência é crescente. A atuação dos movimentos sociais destaca-se ainda na facilitação do diálogo entre as partes envolvidas nos conflitos. A organização e a disciplina dentro dos movimentos permitem entendimentos e negociações visando evitar o confronto e a violência. Outro ponto meritório é a atuação dos movimentos sociais na denúncia de violências praticadas contra os direitos humanos, o meio ambiente e o patrimônio público. A CPMI recebeu dezenas de documentos denunciando os mais diversos crimes. Se investigados em tempo hábil, e tomadas as providências cabíveis, a situação no campo seria outra. Mortes teriam sido evitadas, como a da irmã Dorothy, no Pará; milhares de hectares não teriam sido desmatados irregularmente; terras públicas não teriam sido griladas; muita madeira não seria retirada ilegalmente e o trabalho escravo teria sido erradicado. Os movimentos sociais são incansavelmente acusados da prática de violência, mas as estatísticas coletadas comprovam que eles são, em verdade, as grandes vítimas de atos violentos no campo. Sobre esse assunto, Plínio de Arruda Sampaio falou à CPMI: A grande responsável pela violência rural é a elite dominante brasileira. Aplica-se a ela, como uma luva, a crítica de Rui Barbosa aos que, na década de 20, se opunham à reforma da Constituição de 1891: se o populacho está agitado, não se pode reformar a Constituição, por que não é possível ceder a imposições; se o populacho está tranqüilo, por que alterar a Constituição? Parodiando o grande Rui, poderíamos dizer que o comportamento da elite dirigente em relação ao problema agrário é o seguinte: se a massa rural ocupa terras, não se pode fazer reforma agrária, e sim criminalizar as organizações que as promovem; se a massa rural não ocupa terras, para que fazer a reforma agrária? A elite colombiana pensava da mesma maneira até que se viu obrigada a chamar tropas estrangeiras para lutar contra a guerrilha rural. Se a reforma agrária não for realizada nesta década, de forma pacífica e sob o império da Lei, provavelmente não será possível evitar uma revolução semelhante à da Colômbia, em menos de duas ou três décadas. Os movimentos sociais civilizam o campo brasileiro, na medida em que se constituem como espaços de construção da identidade do sujeito sem terra, elevando sua auto-estima e tornando-o cidadão. Ademais, atuam como mediação entre os excluídos e o Estado. 76
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ORGANIZAÇÕES E ENTIDADES RURALISTAS A representação dos interesses dos proprietários e produtores rurais vem sendo realizada por várias entidades e organizações, ao longo da história do Brasil. No âmbito sindical, essa representação se dá por intermédio dos sindicatos patronais rurais nos municípios e regiões, das federações nos estados e da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) no plano nacional. No entanto, para além da estrutura corporativa, os cafeicultores, usineiros, pecuaristas, plantadores de soja, madeireiros e demais proprietários também são representados por associações civis e cooperativas de produtores, tais como a Sociedade Rural Brasileira (SRB), Sociedade Nacional da Agricultura (SNA), Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e União Democrática Ruralista (UDR), entre outras. Acoplado às organizações e entidade patronais, o chamado Sistema S, que destina-se à capacitação e profissionalização de mão-de-obra no âmbito rural, é representado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). O relatório vencido da CPMI da Terra analisou a atuação dessas entidades e organizações diante dos temas da reforma agrária e da violência no campo, bem como a aplicação que fazem de recursos públicos que lhes são repassados. A defesa da chamada “vocação eminentemente agrícola do País” consistiu na palavra de ordem da ideologia ruralista. A defesa dessa vocação não significa aceitação da reforma agrária. Ao contrário, as entidades de representação dos interesses dos proprietários sempre se opuseram à democratização do acesso à terra. Por vezes, essa oposição era manifestada explicitamente; em outros casos, se deu de maneira transversa, estando implícita em suas atuações. Como exemplo, cite-se o desempenho da SRB e da SNA em face do Estatuto da Terra, bem como o comportamento da coalizão formada pela UDR, CNA, OCB, SRB e SNA diante do I Plano Nacional de Reforma Agrária, de 1985, e a pressão exercida durante a elaboração da Constituição Federal de 1988, para que o capítulo destinado à política agrícola e fundiária e à reforma agrária fosse conformado aos seus interesses, os quais não contemplavam a reforma agrária. A Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), fundada em 1897, no Rio de Janeiro, constituiu a primeira modalidade de institucionalização autônoma dos interesses ruralistas no País. Com mais de cem anos, a entidade revelou-se um ator político estratégico em vários momentos da história da agricultura e das políticas agrícolas, no decorrer do século XX. Desde a Primeira República, a SNA influenciou na criação do Ministério da Agricultura e demais políticas públicas relacionadas com esta pasta. Mesmo nas décadas de 1930 e 1940, continuou a intervir diretamente sobre os rumos da política agrícola ministerial, ainda que passasse a dividir espaço político dentro do Ministério com porta-vozes da Sociedade Rural Brasileira. Segundo Sônia Regina Mendonça42, “a SNA foi fundada – e sobrevive até hoje – com características próprias: o caráter nacional de sua representatividade, o pioneirismo da iniciativa, sua expressão política enquanto instituição organizativa de classe, bem como de construção da sociedade política.” 42 MENDONÇA, Sônia Regina. Mundo rural, intelectuais e organização da cultura no Brasil: o caso da Sociedade Nacional de Agricultura. In: Mundo Agrario. Revista de Estudios Rurales, n. 1, segundo semestre de 2000. Centro de Estudios Histórico Rurales. Universidad Nacional de La Plata. Disponível em: <www.mundoagrario.unlp.edu.ar>. Acesso em: 18/10/2005. 77
ORGANIZAÇÕES E ENTIDADES RURALISTAS A representação dos interesses dos proprietários e produtores rurais vem sendo realizada por várias entidades e organizações, ao longo da história do Brasil. No âmbito sindical, essa representação se dá por intermédio dos sindicatos patronais rurais nos municípios e regiões, das federações nos estados e da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) no plano nacional. No entanto, para além da estrutura corporativa, os cafeicultores, usineiros, pecuaristas, plantadores de soja, madeireiros e demais proprietários também são representados por associações civis e cooperativas de produtores, tais como a Sociedade Rural Brasileira (SRB), Sociedade Nacional da Agricultura (SNA), Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e União Democrática Ruralista (UDR), entre outras. Acoplado às organizações e entidade patronais, o chamado Sistema S, que destina-se à capacitação e profissionalização de mão-de-obra no âmbito rural, é representado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). O relatório vencido da CPMI da Terra analisou a atuação dessas entidades e organizações diante dos temas da reforma agrária e da violência no campo, bem como a aplicação que fazem de recursos públicos que lhes são repassados. A defesa da chamada “vocação eminentemente agrícola do País” consistiu na palavra de ordem da ideologia ruralista. A defesa dessa vocação não significa aceitação da reforma agrária. Ao contrário, as entidades de representação dos interesses dos proprietários sempre se opuseram à democratização do acesso à terra. Por vezes, essa oposição era manifestada explicitamente; em outros casos, se deu de maneira transversa, estando implícita em suas atuações. Como exemplo, cite-se o desempenho da SRB e da SNA em face do Estatuto da Terra, bem como o comportamento da coalizão formada pela UDR, CNA, OCB, SRB e SNA diante do I Plano Nacional de Reforma Agrária, de 1985, e a pressão exercida durante a elaboração da Constituição Federal de 1988, para que o capítulo destinado à política agrícola e fundiária e à reforma agrária fosse conformado aos seus interesses, os quais não contemplavam a reforma agrária. A Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), fundada em 1897, no Rio de Janeiro, constituiu a primeira modalidade de institucionalização autônoma dos interesses ruralistas no País. Com mais de cem anos, a entidade revelou-se um ator político estratégico em vários momentos da história da agricultura e das políticas agrícolas, no decorrer do século XX. Desde a Primeira República, a SNA influenciou na criação do Ministério da Agricultura e demais políticas públicas relacionadas com esta pasta. Mesmo nas décadas de 1930 e 1940, continuou a intervir diretamente sobre os rumos da política agrícola ministerial, ainda que passasse a dividir espaço político dentro do Ministério com porta-vozes da Sociedade Rural Brasileira. Segundo Sônia Regina Mendonça42, “a SNA foi fundada – e sobrevive até hoje – com características próprias: o caráter nacional de sua representatividade, o pioneirismo da iniciativa, sua expressão política enquanto instituição organizativa de classe, bem como de construção da sociedade política.” 42 MENDONÇA, Sônia Regina. Mundo rural, intelectuais e organização da cultura no Brasil: o caso da Sociedade Nacional de Agricultura. In: Mundo Agrario. Revista de Estudios Rurales, n. 1, segundo semestre de 2000. Centro de Estudios Histórico Rurales. Universidad Nacional de La Plata. Disponível em: <www.mundoagrario.unlp.edu.ar>. Acesso em: 18/10/2005. 77
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A Sociedade Rural Brasileira (SRB) foi fundada em 1919, em São Paulo, para fazer frente às demais entidades de classe de âmbito regional, bem como à SNA. Ao longo de sua história, teve uma ativa participação no debate nacional sobre a reforma agrária, traduzindo a posição e as idéias do segmento tido como o mais “moderno” da classe dominante agrária brasileira. A agremiação congregou os poderosos interesses do setor mais industrializado dos “proprietários rurais”, mormente frigoríficos, indústrias do setor de beneficiamento alimentício e correlatas, sem falar nas grandes empresas – nacionais e estrangeiras – que, mais contemporaneamente, passaram a investir igualmente em terras, tanto em São Paulo quanto no restante do País. Malgrado existirem diferenças importantes entre a SNA e a SRB, a posição dessas entidades face à reforma agrária guardava mais pontos de acordo que de divergências, sobretudo no que tange à defesa intransigente, por parte de ambas, do “sagrado direito de propriedade”. Ambas combateram com veemência a proposta de reforma agrária do governo João Goulart, assim como repudiaram a aprovação da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, o Estatuto da Terra, apresentada por Castelo Branco. O posicionamento da SRB contra a reforma agrária foi constante. A entidade encabeçaria a reação às reformas de base de João Goulart. Os editoriais da publicação oficial da entidade, no decorrer de 1963 e 1964, tinham por tema a ameaça representada pela reforma agrária, bem como a construção de uma imagem do setor agrícola como desprotegido e abandonado pelo Estado 43; bastante semelhante seria o posicionamento da SNA. Em nome dos setores mais dinâmicos da classe dominante agrária, a SRB lançou-se no combate ao Estatuto da Terra do governo militar, cobrando inclusive retorno do apoio prestado à chamada “revolução redentora” de 1964. A entidade chegou a organizar um ato em São Paulo, nos dias 13 e 14 de abril de 1964, com a participação de dirigentes da maioria das federações e agremiações de âmbito nacional e estadual representativas da agricultura do País. O ato aprovou uma “Carta de princípios”, encaminhada ao presidente Castelo Branco, na qual os ruralistas afirmavam que, “antes de se pretender uma reforma agrária, matéria sem objetividade e sem origem, deve ser promovida a reforma agrícola, através da reformulação da política econômica da agricultura”.44 A oposição da SRB ao projeto de Estatuto da Terra seria aguerrida. A “Carta” chegou a se referir ao primeiro governo militar como uma continuidade da gestão do presidente deposto 45: Eis que, depois de ser mantido em precioso segredo, surge o plano da reforma agrária, que, como já acontecera com o governo deposto, vinha precedido de uma proposta de emenda constitucional em termos idênticos aos que haviam sido apresentados por aquele governo. Em vez de procurar firmar a filosofia da reestruturação agrária na produtividade, o anteprojeto preconiza a divisão das propriedades, o que porá em risco o país. (...) O estatuto visa, de fato, e através da destruição do fazendeiro, do sitiante, do criador ou usineiro, o retalhamento imediato da propriedade rural e, pela força dessa loucura, sua coletivização estatal, posterior. Vale dizer, abolição do direito da propriedade privada e da liberdade. Em editorial publicado em A Rural, em novembro de 1964, a SRB procura intimidar o governo e os congressistas que votariam o projeto de Estatuto 46: 43 A Rural. Sociedade Rural Brasileira, A Rural. Sociedade Rural Brasileira, 45 A Rural. Sociedade Rural Brasileira, 46 A Rural. Sociedade Rural Brasileira, 44 São Paulo, março de 1963, p. 3. São Paulo, maio, 1964, p. 9. São Paulo, nov., 1964, pp. 8-9. São Paulo, maio, 1964, p. 9. 78
A Sociedade Rural Brasileira (SRB) foi fundada em 1919, em São Paulo, para fazer frente às demais entidades de classe de âmbito regional, bem como à SNA. Ao longo de sua história, teve uma ativa participação no debate nacional sobre a reforma agrária, traduzindo a posição e as idéias do segmento tido como o mais “moderno” da classe dominante agrária brasileira. A agremiação congregou os poderosos interesses do setor mais industrializado dos “proprietários rurais”, mormente frigoríficos, indústrias do setor de beneficiamento alimentício e correlatas, sem falar nas grandes empresas – nacionais e estrangeiras – que, mais contemporaneamente, passaram a investir igualmente em terras, tanto em São Paulo quanto no restante do País. Malgrado existirem diferenças importantes entre a SNA e a SRB, a posição dessas entidades face à reforma agrária guardava mais pontos de acordo que de divergências, sobretudo no que tange à defesa intransigente, por parte de ambas, do “sagrado direito de propriedade”. Ambas combateram com veemência a proposta de reforma agrária do governo João Goulart, assim como repudiaram a aprovação da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, o Estatuto da Terra, apresentada por Castelo Branco. O posicionamento da SRB contra a reforma agrária foi constante. A entidade encabeçaria a reação às reformas de base de João Goulart. Os editoriais da publicação oficial da entidade, no decorrer de 1963 e 1964, tinham por tema a ameaça representada pela reforma agrária, bem como a construção de uma imagem do setor agrícola como desprotegido e abandonado pelo Estado 43; bastante semelhante seria o posicionamento da SNA. Em nome dos setores mais dinâmicos da classe dominante agrária, a SRB lançou-se no combate ao Estatuto da Terra do governo militar, cobrando inclusive retorno do apoio prestado à chamada “revolução redentora” de 1964. A entidade chegou a organizar um ato em São Paulo, nos dias 13 e 14 de abril de 1964, com a participação de dirigentes da maioria das federações e agremiações de âmbito nacional e estadual representativas da agricultura do País. O ato aprovou uma “Carta de princípios”, encaminhada ao presidente Castelo Branco, na qual os ruralistas afirmavam que, “antes de se pretender uma reforma agrária, matéria sem objetividade e sem origem, deve ser promovida a reforma agrícola, através da reformulação da política econômica da agricultura”.44 A oposição da SRB ao projeto de Estatuto da Terra seria aguerrida. A “Carta” chegou a se referir ao primeiro governo militar como uma continuidade da gestão do presidente deposto 45: Eis que, depois de ser mantido em precioso segredo, surge o plano da reforma agrária, que, como já acontecera com o governo deposto, vinha precedido de uma proposta de emenda constitucional em termos idênticos aos que haviam sido apresentados por aquele governo. Em vez de procurar firmar a filosofia da reestruturação agrária na produtividade, o anteprojeto preconiza a divisão das propriedades, o que porá em risco o país. (...) O estatuto visa, de fato, e através da destruição do fazendeiro, do sitiante, do criador ou usineiro, o retalhamento imediato da propriedade rural e, pela força dessa loucura, sua coletivização estatal, posterior. Vale dizer, abolição do direito da propriedade privada e da liberdade. Em editorial publicado em A Rural, em novembro de 1964, a SRB procura intimidar o governo e os congressistas que votariam o projeto de Estatuto 46: 43 A Rural. Sociedade Rural Brasileira, A Rural. Sociedade Rural Brasileira, 45 A Rural. Sociedade Rural Brasileira, 46 A Rural. Sociedade Rural Brasileira, 44 São Paulo, março de 1963, p. 3. São Paulo, maio, 1964, p. 9. São Paulo, nov., 1964, pp. 8-9. São Paulo, maio, 1964, p. 9. 78
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Consumou-se o derradeiro ato do drama agrícola nacional com a imposição da votação da Emenda Constitucional alterando o Artigo 114 da Carta Magna e com a do ‘Estatuto da Terra’, como foi denominada a reforma agrária. (...) A agricultura foi a primeira vítima da orientação do governo, após a revolução que ela ajudou a fazer. Todos se aliaram para o sacrifício da agricultura brasileira, à qual se teria de impor uma política de inspiração alienígena, sob a filosofia de punitiva retaliação das propriedades. Abriu-se a fenda nos direitos do homem (...) Com o pesar daqueles que se viram frustrados pelo resultado do movimento ao qual se entregaram, não ensarilharemos nossas armas, muito ao contrário, com elas nas mãos continuaremos a luta que para nós se apresenta sagrada. À medida que organizavam a reação ao Estatuto da Terra, as entidades ruralistas difundiam seu próprio projeto de reforma agrária, que lograria sair, ao final, vitorioso. Tal projeto abominava qualquer desapropriação de terras, fosse a título de reforma ou não, posto estar sendo atingido o “nervo” de toda a classe por ele representada: o princípio “sagrado” da propriedade privada. O projeto de reforma agrária da SNA era composto por duas medidas básicas: a) reformulação agrícola, incluindo a concessão de crédito em longo prazo, juros módicos à agricultura; técnicas modernas de agricultura e pecuária; mecanização da lavoura; adubos financiados em prazos convenientes e fomento à formação de cooperativas agrícolas, e b) reforma agrária propriamente dita, por ela definida como “a seqüência de medidas que seguem ao que se chamou reformulação agrícola”, dentre as quais destacavam-se: o parcelamento das terras devolutas da União; a recuperação das terras devolutas das zonas mais afastadas dos grandes centros; a identificação das terras que, por sua extensão, dificultassem o desenvolvimento da produção ou o abastecimento dos mercados consumidores; a intensificação de auxílio às firmas de colonização para taxar os loteamentos marginais dos grandes centros; e, finalmente, a congregação dos pequenos produtores hortigranjeiros das grandes capitais em cooperativas47. A proposta de reforma agrária da SRB previa, dentre outros aspectos, que o parcelamento da propriedade redundaria em desequilíbrio demográfico no País; que bastava prestar assistência técnica e financeira ilimitadas aos proprietários; que seu suporte deveria consistir na multiplicação dos balcões de carteira agrícola; que a segurança do proprietário era seu pressuposto e, finalmente, que “se deve partir da premissa insofismável de que a terra, como propriedade, representou sempre parcela de menor importância no complexo econômico da agricultura” 48. Além disso, a Sociedade Rural Brasileira propunha, como outro item básico de seu projeto de reforma agrária e agrícola, a garantia dos preços mínimos para todos os produtos agropecuários. Regina Bruno afirma que as entidades ruralistas, lideradas pela SRB, SNA e pela recém criada Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) formaram uma frente ampla anti-reformista para influenciar na votação do projeto de Estatuto no Congresso Nacional, em novembro de 1964. 49 O resultado dessa pressão foi a conformação de um texto legal no qual a reforma agrária figurou como política meramente transitória, cabendo papel permanente apenas à política agrícola. A ação das organizações ruralistas foi permanente durante a ditadura militar, resultando no esvaziamento do Estatuto da Terra no que tange à implementação da reforma agrária. Durante a vigência do Estatuto da Terra, as entidades patronais, em especial SNA, SRB, CNA e OCB, sustentaram que o mesmo deveria ser aplicado apenas nos tópicos relativos à política agrícola. Por outro lado, influenciaram decisivamente as 47 A Lavoura. Sociedade Nacional da Agricultura, Rio de Janeiro, mai-jun, 1963, pp. 8-9. A Rural. Sociedade Rural Brasileira, São Paulo, fev., 1964, p. 6. 49 BRUNO, Regina. Senhores da Terra, senhores da guerra. Rio de Janeiro, Forense, 1997, p. 50. 48 79
Consumou-se o derradeiro ato do drama agrícola nacional com a imposição da votação da Emenda Constitucional alterando o Artigo 114 da Carta Magna e com a do ‘Estatuto da Terra’, como foi denominada a reforma agrária. (...) A agricultura foi a primeira vítima da orientação do governo, após a revolução que ela ajudou a fazer. Todos se aliaram para o sacrifício da agricultura brasileira, à qual se teria de impor uma política de inspiração alienígena, sob a filosofia de punitiva retaliação das propriedades. Abriu-se a fenda nos direitos do homem (...) Com o pesar daqueles que se viram frustrados pelo resultado do movimento ao qual se entregaram, não ensarilharemos nossas armas, muito ao contrário, com elas nas mãos continuaremos a luta que para nós se apresenta sagrada. À medida que organizavam a reação ao Estatuto da Terra, as entidades ruralistas difundiam seu próprio projeto de reforma agrária, que lograria sair, ao final, vitorioso. Tal projeto abominava qualquer desapropriação de terras, fosse a título de reforma ou não, posto estar sendo atingido o “nervo” de toda a classe por ele representada: o princípio “sagrado” da propriedade privada. O projeto de reforma agrária da SNA era composto por duas medidas básicas: a) reformulação agrícola, incluindo a concessão de crédito em longo prazo, juros módicos à agricultura; técnicas modernas de agricultura e pecuária; mecanização da lavoura; adubos financiados em prazos convenientes e fomento à formação de cooperativas agrícolas, e b) reforma agrária propriamente dita, por ela definida como “a seqüência de medidas que seguem ao que se chamou reformulação agrícola”, dentre as quais destacavam-se: o parcelamento das terras devolutas da União; a recuperação das terras devolutas das zonas mais afastadas dos grandes centros; a identificação das terras que, por sua extensão, dificultassem o desenvolvimento da produção ou o abastecimento dos mercados consumidores; a intensificação de auxílio às firmas de colonização para taxar os loteamentos marginais dos grandes centros; e, finalmente, a congregação dos pequenos produtores hortigranjeiros das grandes capitais em cooperativas47. A proposta de reforma agrária da SRB previa, dentre outros aspectos, que o parcelamento da propriedade redundaria em desequilíbrio demográfico no País; que bastava prestar assistência técnica e financeira ilimitadas aos proprietários; que seu suporte deveria consistir na multiplicação dos balcões de carteira agrícola; que a segurança do proprietário era seu pressuposto e, finalmente, que “se deve partir da premissa insofismável de que a terra, como propriedade, representou sempre parcela de menor importância no complexo econômico da agricultura” 48. Além disso, a Sociedade Rural Brasileira propunha, como outro item básico de seu projeto de reforma agrária e agrícola, a garantia dos preços mínimos para todos os produtos agropecuários. Regina Bruno afirma que as entidades ruralistas, lideradas pela SRB, SNA e pela recém criada Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) formaram uma frente ampla anti-reformista para influenciar na votação do projeto de Estatuto no Congresso Nacional, em novembro de 1964. 49 O resultado dessa pressão foi a conformação de um texto legal no qual a reforma agrária figurou como política meramente transitória, cabendo papel permanente apenas à política agrícola. A ação das organizações ruralistas foi permanente durante a ditadura militar, resultando no esvaziamento do Estatuto da Terra no que tange à implementação da reforma agrária. Durante a vigência do Estatuto da Terra, as entidades patronais, em especial SNA, SRB, CNA e OCB, sustentaram que o mesmo deveria ser aplicado apenas nos tópicos relativos à política agrícola. Por outro lado, influenciaram decisivamente as 47 A Lavoura. Sociedade Nacional da Agricultura, Rio de Janeiro, mai-jun, 1963, pp. 8-9. A Rural. Sociedade Rural Brasileira, São Paulo, fev., 1964, p. 6. 49 BRUNO, Regina. Senhores da Terra, senhores da guerra. Rio de Janeiro, Forense, 1997, p. 50. 48 79
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políticas públicas do período militar, responsáveis pela malsinada modernização da agricultura, quais sejam, o crédito subsidiado, a intocabilidade da estrutura fundiária e os incentivos fiscais às atividades agropecuárias e conexas. Essa modernização gerou êxodo, concentração fundiária, pobreza e violência no campo. A criação da Confederação Nacional da Agricultura e da Pecuária do Brasil (CNA) se deu por meio do Decreto-lei n. 53.516, de 31 de janeiro de 1964, para que representasse todo o setor rural brasileiro. Todavia, desde sua formação, a atuação da CNA está pautada pela defesa dos interesses dos grandes e médios proprietários, sendo que, atualmente, é a entidade de defesa do agronegócio. Constituído de forma piramidal, o sistema CNA tem em sua base 2.127 sindicatos patronais rurais. Esses sindicatos são representados por 27 federações estaduais, que têm na Confederação a sua representação máxima50. O financiamento da CNA, assim como de todo o sistema sindical patronal, é proveniente de duas fontes de recursos. A mais expressiva é a contribuição sindical, compulsória, cobrada diretamente pelo sistema por intermédio da entidade, como estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A segunda forma de contribuição são os repasses de parte das mensalidades espontâneas dos associados aos sindicatos rurais. Já a OCB, fundada em 1969, constitui uma das mais recentes e politicamente ativas entidades de classe da agricultura, divergindo, em inúmeros aspectos, das demais agremiações patronais tanto em suas demandas específicas, como nas estratégias de ação política por ela adotadas. A Lei 5.764/71 estabelece que “a representação do sistema cooperativista nacional cabe à Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB” (art. 105). Por essa razão, a entidade reivindica a representação exclusiva do setor, integrado por mais de sete mil cooperativas. Todavia, essa representação é questionada por várias confederações e entidades cooperativas. Na verdade, a OCB representa os interesses dos grandes produtores rurais e suas cooperativas. Por essa razão, a entidade manteve uma posição assemelhada às das demais organizações ruralistas no que tange à reforma agrária. De maneira diferenciada e em meio a grandes disputas, as entidades e organizações ruralistas, entre elas a OCB, sempre contraditaram as propostas de alteração da estrutura fundiária. Na chamada Nova República, a atuação dos aparelhos de representação dos interesses ruralistas voltou-se para duas questões centrais: o I PNRA do governo José Sarney e a elaboração do texto da Constituição Federal de 1988. Nesse processo, a entidade de maior destaque foi a União Democrática Ruralista (UDR), cuja novidade, em relação às demais entidades ruralistas, residia no uso explícito da violência – inclusive por meio de armas e contratação de seguranças – como instrumento para defender a posse da terra. As organizações ruralistas tradicionais também se opuseram ao I PNRA e pressionaram a Assembléia Nacional Constituinte para que o texto constitucional contemplasse seus interesses. O I Plano Nacional de Reforma Agrária foi editado em 1985, em um contexto de ascenso da luta pela terra. A partir de 1983, as grandes mobilizações pelo Movimento das Diretas-já e a pressão popular por um projeto democratizante criaram uma conjuntura política favorável à reinclusão das demandas por reforma agrária na agenda nacional. Nesse contexto se construíram várias entidades e organizações de trabalhadores que adotavam sistematicamente a bandeira da reforma agrária, entre elas o MST. 50 Informação disponível em: <www.cna.org.br>. Acesso em: 18/10/2005. 80
políticas públicas do período militar, responsáveis pela malsinada modernização da agricultura, quais sejam, o crédito subsidiado, a intocabilidade da estrutura fundiária e os incentivos fiscais às atividades agropecuárias e conexas. Essa modernização gerou êxodo, concentração fundiária, pobreza e violência no campo. A criação da Confederação Nacional da Agricultura e da Pecuária do Brasil (CNA) se deu por meio do Decreto-lei n. 53.516, de 31 de janeiro de 1964, para que representasse todo o setor rural brasileiro. Todavia, desde sua formação, a atuação da CNA está pautada pela defesa dos interesses dos grandes e médios proprietários, sendo que, atualmente, é a entidade de defesa do agronegócio. Constituído de forma piramidal, o sistema CNA tem em sua base 2.127 sindicatos patronais rurais. Esses sindicatos são representados por 27 federações estaduais, que têm na Confederação a sua representação máxima50. O financiamento da CNA, assim como de todo o sistema sindical patronal, é proveniente de duas fontes de recursos. A mais expressiva é a contribuição sindical, compulsória, cobrada diretamente pelo sistema por intermédio da entidade, como estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A segunda forma de contribuição são os repasses de parte das mensalidades espontâneas dos associados aos sindicatos rurais. Já a OCB, fundada em 1969, constitui uma das mais recentes e politicamente ativas entidades de classe da agricultura, divergindo, em inúmeros aspectos, das demais agremiações patronais tanto em suas demandas específicas, como nas estratégias de ação política por ela adotadas. A Lei 5.764/71 estabelece que “a representação do sistema cooperativista nacional cabe à Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB” (art. 105). Por essa razão, a entidade reivindica a representação exclusiva do setor, integrado por mais de sete mil cooperativas. Todavia, essa representação é questionada por várias confederações e entidades cooperativas. Na verdade, a OCB representa os interesses dos grandes produtores rurais e suas cooperativas. Por essa razão, a entidade manteve uma posição assemelhada às das demais organizações ruralistas no que tange à reforma agrária. De maneira diferenciada e em meio a grandes disputas, as entidades e organizações ruralistas, entre elas a OCB, sempre contraditaram as propostas de alteração da estrutura fundiária. Na chamada Nova República, a atuação dos aparelhos de representação dos interesses ruralistas voltou-se para duas questões centrais: o I PNRA do governo José Sarney e a elaboração do texto da Constituição Federal de 1988. Nesse processo, a entidade de maior destaque foi a União Democrática Ruralista (UDR), cuja novidade, em relação às demais entidades ruralistas, residia no uso explícito da violência – inclusive por meio de armas e contratação de seguranças – como instrumento para defender a posse da terra. As organizações ruralistas tradicionais também se opuseram ao I PNRA e pressionaram a Assembléia Nacional Constituinte para que o texto constitucional contemplasse seus interesses. O I Plano Nacional de Reforma Agrária foi editado em 1985, em um contexto de ascenso da luta pela terra. A partir de 1983, as grandes mobilizações pelo Movimento das Diretas-já e a pressão popular por um projeto democratizante criaram uma conjuntura política favorável à reinclusão das demandas por reforma agrária na agenda nacional. Nesse contexto se construíram várias entidades e organizações de trabalhadores que adotavam sistematicamente a bandeira da reforma agrária, entre elas o MST. 50 Informação disponível em: <www.cna.org.br>. Acesso em: 18/10/2005. 80
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O I PNRA visava conter a violência que grassava no mundo rural brasileiro, vitimando trabalhadores abatidos sob a pecha de “invasores” da propriedade privada. Recuperando vários instrumentos previstos no Estatuto da Terra, com destaque para a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, o Plano tinha como meta o assentamento de 1,4 milhão de famílias. A reação das entidades e organizações ruralistas foi imediata. A Sociedade Nacional da Agricultura contraditou o PNRA de maneira indireta, ou seja, ressaltava que uma reforma agrária de verdade seria aquela que priorizasse o cooperativismo e implantasse uma Justiça Agrária. Essa proposta de “reforma agrária” era calcada na centralidade da implantação da Justiça Agrária como solução para a crise social no campo, composta por especialistas em direito agrário e estruturada por varas e tribunais agrários. Para a SNA, sem a criação da Justiça Agrária, qualquer reforma seria inócua51: O Brasil, embora sempre considerado ‘agrícola’ ou sofrendo, como agora, um redirecionamento administrativo que pretende dar tratamento prioritário à agricultura, mostra-se refratário à idéia de uma especialização jurídica. O Direito Agrário oferece os trilhos (ou estradas) legais; mas elas são abandonadas em detrimento de outras preocupações (...) O assunto diz respeito à essência da questão fundiária. Daí nossa disposição em salientar – como vimos fazendo ao longo dos últimos 15 anos – as vantagens de se implantar no país uma judicatura agrária especializada. Um dos mais virulentos ataques ao Plano partiu da Sociedade Rural Brasileira. Exaltando as qualidades do Estatuto da Terra que outrora tanto combatera, a entidade buscou desqualificar a proposta do Mirad/INCRA, afirmando que continha “erros técnicos” e um conteúdo ideológico “coletivizante”. Entre junho e outubro de 1985, a revista da SRB (A Rural) dedicou uma série de cinco números especiais com críticas detalhadas ao PNRA. A entidade buscava desqualificar globalmente o plano, tentando reduzi-lo ao que denominava de “mera demagogia eleitoreira”. Para a entidade, era “inadmissível aceitar a intervenção estatal abrupta e impensada na estrutura fundiária do País, como proposta no PNRA, pois isso causaria o desequilíbrio de todo o complexo agroindustrial nascente”.52 Por outro lado, sustentava que53 ...o PNRA é inaceitável por suas incontáveis falhas técnicas; por contrariar ou extrapolar o Estatuto da Terra, a Constituição Federal o programa do PMDB e a Aliança Democrática; (...) é inaceitável, principalmente, porque feito com açodamento. Revela tendência inequívoca à coletivização do que chama de “setor reformado” da agricultura brasileira e constitui fonte de insegurança permanente ao setor produtivo rural, absolutamente omitido do PNRA. Subjacente às críticas estava o apego da agremiação ao “sagrado” direito à propriedade54: O PNRA contém uma falha conceitual básica, na medida em que preceitua que a propriedade da terra não vem cumprindo a sua função social por estar, em larga medida, inexplorada, e reincide no erro de apontar o proprietário de terras como responsável por tal fato. Em conclusão, o Brasil não é o caos fundiário e a desordem agrária que o PNRA faz crer. (...) A aplicação indiscriminada da reforma agrária como proposta no PNRA produzirá distorções onde hoje não existem, ou seja, na quase totalidade da estrutura fundiária brasileira. 51 A Lavoura. Sociedade Nacional da Agricultura, Rio de Janeiro, mar.-abr., 1985, p. 33. A Rural. Sociedade Rural Brasileira, São Paulo, jun., 1985, p. 13. 53 A Rural. Sociedade Rural Brasileira, São Paulo, jun., 1985: p. 45. 54 A Rural. Sociedade Rural Brasileira, São Paulo, jun., 1985: p. 7. 52 81
O I PNRA visava conter a violência que grassava no mundo rural brasileiro, vitimando trabalhadores abatidos sob a pecha de “invasores” da propriedade privada. Recuperando vários instrumentos previstos no Estatuto da Terra, com destaque para a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, o Plano tinha como meta o assentamento de 1,4 milhão de famílias. A reação das entidades e organizações ruralistas foi imediata. A Sociedade Nacional da Agricultura contraditou o PNRA de maneira indireta, ou seja, ressaltava que uma reforma agrária de verdade seria aquela que priorizasse o cooperativismo e implantasse uma Justiça Agrária. Essa proposta de “reforma agrária” era calcada na centralidade da implantação da Justiça Agrária como solução para a crise social no campo, composta por especialistas em direito agrário e estruturada por varas e tribunais agrários. Para a SNA, sem a criação da Justiça Agrária, qualquer reforma seria inócua51: O Brasil, embora sempre considerado ‘agrícola’ ou sofrendo, como agora, um redirecionamento administrativo que pretende dar tratamento prioritário à agricultura, mostra-se refratário à idéia de uma especialização jurídica. O Direito Agrário oferece os trilhos (ou estradas) legais; mas elas são abandonadas em detrimento de outras preocupações (...) O assunto diz respeito à essência da questão fundiária. Daí nossa disposição em salientar – como vimos fazendo ao longo dos últimos 15 anos – as vantagens de se implantar no país uma judicatura agrária especializada. Um dos mais virulentos ataques ao Plano partiu da Sociedade Rural Brasileira. Exaltando as qualidades do Estatuto da Terra que outrora tanto combatera, a entidade buscou desqualificar a proposta do Mirad/INCRA, afirmando que continha “erros técnicos” e um conteúdo ideológico “coletivizante”. Entre junho e outubro de 1985, a revista da SRB (A Rural) dedicou uma série de cinco números especiais com críticas detalhadas ao PNRA. A entidade buscava desqualificar globalmente o plano, tentando reduzi-lo ao que denominava de “mera demagogia eleitoreira”. Para a entidade, era “inadmissível aceitar a intervenção estatal abrupta e impensada na estrutura fundiária do País, como proposta no PNRA, pois isso causaria o desequilíbrio de todo o complexo agroindustrial nascente”.52 Por outro lado, sustentava que53 ...o PNRA é inaceitável por suas incontáveis falhas técnicas; por contrariar ou extrapolar o Estatuto da Terra, a Constituição Federal o programa do PMDB e a Aliança Democrática; (...) é inaceitável, principalmente, porque feito com açodamento. Revela tendência inequívoca à coletivização do que chama de “setor reformado” da agricultura brasileira e constitui fonte de insegurança permanente ao setor produtivo rural, absolutamente omitido do PNRA. Subjacente às críticas estava o apego da agremiação ao “sagrado” direito à propriedade54: O PNRA contém uma falha conceitual básica, na medida em que preceitua que a propriedade da terra não vem cumprindo a sua função social por estar, em larga medida, inexplorada, e reincide no erro de apontar o proprietário de terras como responsável por tal fato. Em conclusão, o Brasil não é o caos fundiário e a desordem agrária que o PNRA faz crer. (...) A aplicação indiscriminada da reforma agrária como proposta no PNRA produzirá distorções onde hoje não existem, ou seja, na quase totalidade da estrutura fundiária brasileira. 51 A Lavoura. Sociedade Nacional da Agricultura, Rio de Janeiro, mar.-abr., 1985, p. 33. A Rural. Sociedade Rural Brasileira, São Paulo, jun., 1985, p. 13. 53 A Rural. Sociedade Rural Brasileira, São Paulo, jun., 1985: p. 45. 54 A Rural. Sociedade Rural Brasileira, São Paulo, jun., 1985: p. 7. 52 81
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A Sociedade Rural Brasileira chegou a defender uma “proposta alternativa” de reforma agrária para o País, ou seja, propunha ações atinentes à política agrícola sem alteração na estrutura fundiária, pois “entende a SRB que a política agrícola não deveria vir como um ‘complemento’ da reforma agrária, como prega o PNRA, que alinha os ‘trabalhadores sem terra’ aos com ‘pouca terra”. 55 A proposta de reforma agrária da SRB contemplava os seguintes instrumentos de ação:56 1) utilização do Imposto Territorial Progressivo como mecanismo de reforma; 2) estímulo à colonização particular em terras de propriedade privada e pública; 3) criação do Sistema Nacional de Crédito Fundiário; 4) distribuição das terras públicas, mormente aquelas a serem arrecadadas pelo INCRA. A SRB combateu o I PNRA esgrimindo argumentos contrários ao uso da função social da propriedade como critério para desapropriação por interesse social. Para a entidade,57 A função social da propriedade da terra é cumprida quando seu regime de posse e uso reflete as condicionantes determinadas pela dinâmica imposta pela sociedade. A livre iniciativa é que preside e orienta esse processo. (...) Em nenhuma situação deveria ser adotado o odioso critério postulado pelo PNRA de punir um indivíduo por ser proprietário de terra, por ociosa que seja. Em uma sociedade em que se permite ao governo intervir no mercado financeiro de modo a estimular a especulação, não há por que discriminar contra um de seus membros por agir da mesma forma. Além do que, punir um indivíduo por ser proprietário de terra é uma afronta ao direito de propriedade e à livre iniciativa em um Estado democrático . As principais organizações que compõem a classe dominante agrária se alinharam à posição da SRB, assumindo uma postura de rejeição à reforma sugerida pelo governo Sarney. Isso ficou evidente nas posições adotadas durante o Seminário Nacional de Reforma Agrária/Justiça Agrária, realizado pela SNA em co-patrocínio com o INCRA e o Mirad58, no Rio de Janeiro, em julho/agosto de 1985. Seus anais registram as críticas dos representantes da SRB, CNA, OCB e demais associações e federações de grandes produtores. Todos destacaram os “erros” cometidos pelo Plano, sobretudo quanto à avaliação do montante das “terras improdutivas” existentes no País. Nas palavras do presidente da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu, por exemplo59, O PNRA fere frontalmente o direito da propriedade, pois estará fazendo uso de propriedades produtivas, colocando em escala distante as terras devolutas, as da União, dos estados, municípios e da própria Igreja (...) Ora, o que não falta ao Brasil, e todos nós temos consciência desse fato, é terra (...) O simples distributivismo do solo brasileiro não trará soluções para os grandes problemas nacionais. É fundamental que se modifique o Plano Nacional de Reforma Agrária, cheio de injustiças e distorções a reparar. 55 A Rural. Sociedade Rural Brasileira, São Paulo, jun., 1985: p. 39. A Rural. Sociedade Rural Brasileira, São Paulo, jun., 1985: p. 7. 57 A Rural. Sociedade Rural Brasileira, São Paulo, out., 1985: p. 11 e 19. 58 Anais do Seminário Nacional de Reforma Agrária/Justiça Agrária, A Lavoura, nov.-dez., 1985: p. 25. 59 Anais do Seminário Nacional de Reforma Agrária/Justiça Agrária, A Lavoura, nov.-dez., 1985: p. 48. 56 82
A Sociedade Rural Brasileira chegou a defender uma “proposta alternativa” de reforma agrária para o País, ou seja, propunha ações atinentes à política agrícola sem alteração na estrutura fundiária, pois “entende a SRB que a política agrícola não deveria vir como um ‘complemento’ da reforma agrária, como prega o PNRA, que alinha os ‘trabalhadores sem terra’ aos com ‘pouca terra”. 55 A proposta de reforma agrária da SRB contemplava os seguintes instrumentos de ação:56 1) utilização do Imposto Territorial Progressivo como mecanismo de reforma; 2) estímulo à colonização particular em terras de propriedade privada e pública; 3) criação do Sistema Nacional de Crédito Fundiário; 4) distribuição das terras públicas, mormente aquelas a serem arrecadadas pelo INCRA. A SRB combateu o I PNRA esgrimindo argumentos contrários ao uso da função social da propriedade como critério para desapropriação por interesse social. Para a entidade,57 A função social da propriedade da terra é cumprida quando seu regime de posse e uso reflete as condicionantes determinadas pela dinâmica imposta pela sociedade. A livre iniciativa é que preside e orienta esse processo. (...) Em nenhuma situação deveria ser adotado o odioso critério postulado pelo PNRA de punir um indivíduo por ser proprietário de terra, por ociosa que seja. Em uma sociedade em que se permite ao governo intervir no mercado financeiro de modo a estimular a especulação, não há por que discriminar contra um de seus membros por agir da mesma forma. Além do que, punir um indivíduo por ser proprietário de terra é uma afronta ao direito de propriedade e à livre iniciativa em um Estado democrático . As principais organizações que compõem a classe dominante agrária se alinharam à posição da SRB, assumindo uma postura de rejeição à reforma sugerida pelo governo Sarney. Isso ficou evidente nas posições adotadas durante o Seminário Nacional de Reforma Agrária/Justiça Agrária, realizado pela SNA em co-patrocínio com o INCRA e o Mirad58, no Rio de Janeiro, em julho/agosto de 1985. Seus anais registram as críticas dos representantes da SRB, CNA, OCB e demais associações e federações de grandes produtores. Todos destacaram os “erros” cometidos pelo Plano, sobretudo quanto à avaliação do montante das “terras improdutivas” existentes no País. Nas palavras do presidente da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu, por exemplo59, O PNRA fere frontalmente o direito da propriedade, pois estará fazendo uso de propriedades produtivas, colocando em escala distante as terras devolutas, as da União, dos estados, municípios e da própria Igreja (...) Ora, o que não falta ao Brasil, e todos nós temos consciência desse fato, é terra (...) O simples distributivismo do solo brasileiro não trará soluções para os grandes problemas nacionais. É fundamental que se modifique o Plano Nacional de Reforma Agrária, cheio de injustiças e distorções a reparar. 55 A Rural. Sociedade Rural Brasileira, São Paulo, jun., 1985: p. 39. A Rural. Sociedade Rural Brasileira, São Paulo, jun., 1985: p. 7. 57 A Rural. Sociedade Rural Brasileira, São Paulo, out., 1985: p. 11 e 19. 58 Anais do Seminário Nacional de Reforma Agrária/Justiça Agrária, A Lavoura, nov.-dez., 1985: p. 25. 59 Anais do Seminário Nacional de Reforma Agrária/Justiça Agrária, A Lavoura, nov.-dez., 1985: p. 48. 56 82
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O presidente da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (FAESP) assim expôs o posicionamento oficial da entidade, contrário ao “coletivismo” atribuído ao PNRA60: Para o nosso país capitalista, o PNRA defende o coletivismo, embora todos saibamos que a grande frustração da agricultura mundial tem ocorrido, justamente, nos países em que tem sido empregada essa modalidade. (...) Acreditamos que não há mais o que falar da inconstitucionalidade do PNRA, que chegou ao absurdo de propor a sensibilização do Judiciário pelo Poder Executivo, no sentido de rever conceitos e posições. Em 1986, as entidades patronais do campo, lideradas pela SRB, OCB e CNA criaram a Frente Ampla da Agropecuária Brasileira (FAAB). Essa Frente objetivava unir as reivindicações do setor, organizar a atuação do patronato rural junto à Assembléia Nacional Constituinte e, ao mesmo tempo, assessorar o governo brasileiro na formulação de uma política agrícola para o País, em alternativa ao PNRA. Nesse contexto, se consolidou a formação da chamada “bancada ruralista”, defensora dos interesses dessas organizações no Congresso Nacional até os dias de hoje. A FAAB visava ainda enfrentar um outro problema conjuntural, ou seja, o surgimento da União Democrática Ruralista. Inicialmente, a UDR foi excluída da Frente em decorrência das acusações de sua ligação com a morte de lideranças de trabalhadores em luta pela terra, como Chico Mendes e Padre Josimo, entre outros. Todavia, FAAB e UDR unificaram ações no processo de confecção da atual Carta Constitucional, ações essas que lograram êxito parcial ao impedir as desapropriações, por interesse social, de grandes propriedades produtivas (CF, art. 185). A FAAB foi sucedida pelo Rural Brasil. Criado em 12 de agosto de 2002, em Brasília, o Conselho Superior de Agricultura e Pecuária do Brasil (Rural Brasil) é um fórum que pretende harmonizar as posições do setor agropecuário e buscar consenso entre as entidades que o integram. Presidido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, esse Conselho é integrado pela OCB, SRB, Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), União Brasileira de Avicultura (UBA) e Conselho Nacional do Café (CNC)61. O Rural Brasil é um espaço a mais de articulação política das entidades ruralistas em busca da ampliação de financiamentos, subsídios e créditos agrícolas. Funciona como instrumento de pressão sobre o governo para que privilegie o agronegócio, em detrimento da reforma agrária. Representando o setor patronal, a bancada ruralista tem se colocado explicitamente contrária à implementação de qualquer ação governamental de reforma agrária. Essa posição ficou explícita, em 2003, após o anúncio oficial de criação do II Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Segundo o jornal O Estado de São Paulo, de 11 de dezembro de 2003, “as bancadas ruralistas na Câmara e no Senado decidiram ontem contestar na Justiça vários itens do Plano Nacional de Reforma Agrária, lançado pelo governo há 20 dias”. Na mesma matéria, o deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), representante da bancada ruralista, afirmou: “nosso objetivo é fazer um diagnóstico de como vamos operar contra esse Plano”. Diz ele que “os produtores rurais sentem-se incomodados por uma economia de poucos investimentos e recursos, enquanto uma ‘ala’ pressiona mais e mais o governo para obter benefícios”. As entidades e organizações que representam os interesses da classe dominante agrária sempre se opuseram ou dificultaram a realização da reforma agrária. Apesar de existirem inúmeras diferenças, SRB, SNA, CNA e OCB defendem a 60 61 Anais do Seminário Nacional de Reforma Agrária/Justiça Agrária, A Lavoura, nov.-dez., 1985: p. 46. Informação disponível em: <www.cna.org.br>. Acesso em 25/10/2005. 83
O presidente da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (FAESP) assim expôs o posicionamento oficial da entidade, contrário ao “coletivismo” atribuído ao PNRA60: Para o nosso país capitalista, o PNRA defende o coletivismo, embora todos saibamos que a grande frustração da agricultura mundial tem ocorrido, justamente, nos países em que tem sido empregada essa modalidade. (...) Acreditamos que não há mais o que falar da inconstitucionalidade do PNRA, que chegou ao absurdo de propor a sensibilização do Judiciário pelo Poder Executivo, no sentido de rever conceitos e posições. Em 1986, as entidades patronais do campo, lideradas pela SRB, OCB e CNA criaram a Frente Ampla da Agropecuária Brasileira (FAAB). Essa Frente objetivava unir as reivindicações do setor, organizar a atuação do patronato rural junto à Assembléia Nacional Constituinte e, ao mesmo tempo, assessorar o governo brasileiro na formulação de uma política agrícola para o País, em alternativa ao PNRA. Nesse contexto, se consolidou a formação da chamada “bancada ruralista”, defensora dos interesses dessas organizações no Congresso Nacional até os dias de hoje. A FAAB visava ainda enfrentar um outro problema conjuntural, ou seja, o surgimento da União Democrática Ruralista. Inicialmente, a UDR foi excluída da Frente em decorrência das acusações de sua ligação com a morte de lideranças de trabalhadores em luta pela terra, como Chico Mendes e Padre Josimo, entre outros. Todavia, FAAB e UDR unificaram ações no processo de confecção da atual Carta Constitucional, ações essas que lograram êxito parcial ao impedir as desapropriações, por interesse social, de grandes propriedades produtivas (CF, art. 185). A FAAB foi sucedida pelo Rural Brasil. Criado em 12 de agosto de 2002, em Brasília, o Conselho Superior de Agricultura e Pecuária do Brasil (Rural Brasil) é um fórum que pretende harmonizar as posições do setor agropecuário e buscar consenso entre as entidades que o integram. Presidido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, esse Conselho é integrado pela OCB, SRB, Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), União Brasileira de Avicultura (UBA) e Conselho Nacional do Café (CNC)61. O Rural Brasil é um espaço a mais de articulação política das entidades ruralistas em busca da ampliação de financiamentos, subsídios e créditos agrícolas. Funciona como instrumento de pressão sobre o governo para que privilegie o agronegócio, em detrimento da reforma agrária. Representando o setor patronal, a bancada ruralista tem se colocado explicitamente contrária à implementação de qualquer ação governamental de reforma agrária. Essa posição ficou explícita, em 2003, após o anúncio oficial de criação do II Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Segundo o jornal O Estado de São Paulo, de 11 de dezembro de 2003, “as bancadas ruralistas na Câmara e no Senado decidiram ontem contestar na Justiça vários itens do Plano Nacional de Reforma Agrária, lançado pelo governo há 20 dias”. Na mesma matéria, o deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), representante da bancada ruralista, afirmou: “nosso objetivo é fazer um diagnóstico de como vamos operar contra esse Plano”. Diz ele que “os produtores rurais sentem-se incomodados por uma economia de poucos investimentos e recursos, enquanto uma ‘ala’ pressiona mais e mais o governo para obter benefícios”. As entidades e organizações que representam os interesses da classe dominante agrária sempre se opuseram ou dificultaram a realização da reforma agrária. Apesar de existirem inúmeras diferenças, SRB, SNA, CNA e OCB defendem a 60 61 Anais do Seminário Nacional de Reforma Agrária/Justiça Agrária, A Lavoura, nov.-dez., 1985: p. 46. Informação disponível em: <www.cna.org.br>. Acesso em 25/10/2005. 83
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preservação do status quo vigente no campo, mediante o argumento do caráter “sagrado” da grande propriedade no Brasil. Essas entidades, porém, nunca defenderam abertamente o uso da violência física na defesa da propriedade privada, ao contrário da UDR; algumas chegaram a rechaçar tais métodos. Mesmo que a CNA assuma publicamente uma postura pró-reforma agrária nos marcos da lei, isso não ocorre nas ações de suas federações filiadas ou de dirigentes sindicais nos estados. A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), por exemplo, tem sido uma ferrenha opositora a qualquer ação governamental de reforma agrária no Estado, inclusive reativando sua Comissão Estadual de Política Fundiária, em 2003, para organizar a reação da entidade ao PNRA (Cf. Boletim Informativo n. 798, de dezembro de 2003). Outro exemplo vem de Minas Gerais, Estado também visitado pela CPMI da Terra. A Polícia Federal realizou operação em Pirapora, em 29 de outubro de 2004, apreendendo armas e munição. O movimento autodenominado “Paz no campo”, coordenado pela Sociedade Rural de Montes Claros, emitiu nota de repúdio pela atuação da PF. O presidente da entidade, Alexandre Antônio de Miranda Viana, é também vicepresidente da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais e foi ouvido pela Comissão em reunião realizada em Montes Claros, em 5/5/2006, ocasião em que afirmou: Continuaremos defendendo o direito à propriedade, porque está previsto em lei e acreditamos nesse princípio. Esclareço ainda que nós não só manifestamos por meio de nota oficial da Sociedade Rural de Montes Claros, a qual eu presido, face aos acontecimentos da fazenda citada, como também fizemos representação junto ao Ministério Público e ao Ministério da Justiça quanto à ação da Polícia Federal naquele fato, sempre recorrendo ao caminho da lei. (...) A Sociedade Rural de Montes Claros toca o Movimento Paz no Campo, exatamente o que o nome diz. Uma atuação explícita e ilegal contra a reforma agrária aconteceu por parte da Federação Estadual da Agricultura (Farsul) e de vários sindicatos patronais do Rio Grande do Sul, conforme consta do processo judicial nº 98.1600905-6, em trâmite perante a Vara Federal de Bagé, movido pelo INCRA em 1998. São réus nesse processo, além da Farsul, o Sindicato Rural (por seu representante, Gideão Silveira Pereira, que também é presidente da Comissão Fundiária da Farsul e a representa junto ao Movimento Nacional dos Produtores), a Associação Rural de Bagé e a Associação dos Arrozeiros de Bagé. São acusados de atos ilegais cometidos por um movimento denominado “vistoria zero” porque fizeram barreiras impedindo a realização de vistorias por técnicos do INCRA em fazendas da região. De acordo com os autos do processo: Percebe-se, portanto, que o movimento: a) impediu a realização da vistoria marcada para o dia 17/8/98, na Estância Santa Adelaide, de Luis Felipe Zambrano Martins da Silva (Fls. 16-19, 30-1, 154, 156 e 338); b) impediu a entrada dos técnicos na Fazenda Umbu, de propriedade de Eduardo Lock Silva, em 30/6/98 (fls. 328); c) interrompeu a passagens dos fiscais do INCRA próximo à Ponte da Caneleira, na estrada da serrilhada, quando os veículos do Instituto dirigiam-se à Fazenda Tarumã, onde inclusive três tiros foram disparados (fls. 29, 333, 335-6); d) tentou evitar as vistorias da Fazenda Rodeio Colorado e da Estância do Cerro (fls. 26-7, 276-7), embora não tenha impedido as vistorias. No Anexo I do referido inquérito está consignado expressamente que nove vistorias não foram realizadas devido a barreiras de produtores nas vias de acesso. Em 84
preservação do status quo vigente no campo, mediante o argumento do caráter “sagrado” da grande propriedade no Brasil. Essas entidades, porém, nunca defenderam abertamente o uso da violência física na defesa da propriedade privada, ao contrário da UDR; algumas chegaram a rechaçar tais métodos. Mesmo que a CNA assuma publicamente uma postura pró-reforma agrária nos marcos da lei, isso não ocorre nas ações de suas federações filiadas ou de dirigentes sindicais nos estados. A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), por exemplo, tem sido uma ferrenha opositora a qualquer ação governamental de reforma agrária no Estado, inclusive reativando sua Comissão Estadual de Política Fundiária, em 2003, para organizar a reação da entidade ao PNRA (Cf. Boletim Informativo n. 798, de dezembro de 2003). Outro exemplo vem de Minas Gerais, Estado também visitado pela CPMI da Terra. A Polícia Federal realizou operação em Pirapora, em 29 de outubro de 2004, apreendendo armas e munição. O movimento autodenominado “Paz no campo”, coordenado pela Sociedade Rural de Montes Claros, emitiu nota de repúdio pela atuação da PF. O presidente da entidade, Alexandre Antônio de Miranda Viana, é também vicepresidente da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais e foi ouvido pela Comissão em reunião realizada em Montes Claros, em 5/5/2006, ocasião em que afirmou: Continuaremos defendendo o direito à propriedade, porque está previsto em lei e acreditamos nesse princípio. Esclareço ainda que nós não só manifestamos por meio de nota oficial da Sociedade Rural de Montes Claros, a qual eu presido, face aos acontecimentos da fazenda citada, como também fizemos representação junto ao Ministério Público e ao Ministério da Justiça quanto à ação da Polícia Federal naquele fato, sempre recorrendo ao caminho da lei. (...) A Sociedade Rural de Montes Claros toca o Movimento Paz no Campo, exatamente o que o nome diz. Uma atuação explícita e ilegal contra a reforma agrária aconteceu por parte da Federação Estadual da Agricultura (Farsul) e de vários sindicatos patronais do Rio Grande do Sul, conforme consta do processo judicial nº 98.1600905-6, em trâmite perante a Vara Federal de Bagé, movido pelo INCRA em 1998. São réus nesse processo, além da Farsul, o Sindicato Rural (por seu representante, Gideão Silveira Pereira, que também é presidente da Comissão Fundiária da Farsul e a representa junto ao Movimento Nacional dos Produtores), a Associação Rural de Bagé e a Associação dos Arrozeiros de Bagé. São acusados de atos ilegais cometidos por um movimento denominado “vistoria zero” porque fizeram barreiras impedindo a realização de vistorias por técnicos do INCRA em fazendas da região. De acordo com os autos do processo: Percebe-se, portanto, que o movimento: a) impediu a realização da vistoria marcada para o dia 17/8/98, na Estância Santa Adelaide, de Luis Felipe Zambrano Martins da Silva (Fls. 16-19, 30-1, 154, 156 e 338); b) impediu a entrada dos técnicos na Fazenda Umbu, de propriedade de Eduardo Lock Silva, em 30/6/98 (fls. 328); c) interrompeu a passagens dos fiscais do INCRA próximo à Ponte da Caneleira, na estrada da serrilhada, quando os veículos do Instituto dirigiam-se à Fazenda Tarumã, onde inclusive três tiros foram disparados (fls. 29, 333, 335-6); d) tentou evitar as vistorias da Fazenda Rodeio Colorado e da Estância do Cerro (fls. 26-7, 276-7), embora não tenha impedido as vistorias. No Anexo I do referido inquérito está consignado expressamente que nove vistorias não foram realizadas devido a barreiras de produtores nas vias de acesso. Em 84
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resumo, o movimento “vistoria zero”, liderado pela Farsul,62 em 1998, impediu ou retardou os trabalhos dos técnicos do INCRA em cerca de 20 visitas a imóveis da região de Bagé. Apesar de a CNA não ser a responsável direta em todas essas ações, suas filiadas e dirigentes, explícita e publicamente, se mobilizam para impedir qualquer avanço nas ações governamentais de reforma agrária nos estados. União Democrática Ruralista - UDR A mais polêmica entidade do patronato rural – a União Democrática Ruralista (UDR) – foi criada em maio/junho de 1985, em Goiânia (GO), por um grupo de fazendeiros liderados pelo então médico e produtor rural, hoje deputado federal, Ronaldo Caiado e pelo pecuarista Plínio Junqueira Jr., com o objetivo de se opor à reforma agrária. A UDR, desde o seu surgimento, se diferenciou explicitamente das demais organizações do patronato rural porque, além de rejeitar com veemência as propostas governamentais de reforma agrária, vários de seus dirigentes têm patrocinado a tese do uso de todos os meios, inclusive da violência contra trabalhadores, para defender a “sacralidade” do direito de propriedade. A entidade rapidamente se ramificou em vários estados, numa ofensiva contra a reforma agrária e as ocupações de terra. Criou uma equipe de assessores altamente profissionalizados – jurídicos e de comunicação – e aproveitou as falhas do INCRA e do Ministério da Reforma Agrária (Mirad) para fazer críticas contundentes. Antes mesmo de consolidar-se como organização de representação dos interesses da classe dominante agrária, a UDR esteve envolvida com denúncias de compra de armamentos e formação de milícias privadas63. Desse processo se fixou a imagem de uma organização de práticas violentas, radicais e extremistas, com vistas à consecução de seus objetivos: a inviabilização do PNRA ou de qualquer outra tentativa de reforma agrária no País. Em 1988, várias entidades e organizações sociais ligadas aos trabalhadores ou à luta pelos direitos humanos, entre elas a CPT, a Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA) e o Instituto Brasileiro de Análises Sócio-Econômicas (Ibase), elaboraram um dossiê sobre a UDR64, no qual constam declarações de dirigentes da entidade, que reforçam seu estigma violento. Diz o documento que o então Presidente da UDR/GO, Salvador Farina, confessou ao jornal O Germinal–Centro-Oeste, em matéria publicada em abril de 1987, que a UDR organizava leilões de gado para arrecadar recursos para a compra de armamento: Hoje já podemos confessar que, realmente, compramos armas com o dinheiro arrecadado nos leilões de bois que fazemos. No primeiro, em Goiânia, adquirimos 1.636 armas. Com o segundo, em Presidente Prudente (SP), adquirimos mais 2.430 armas e aí proliferaram os regionais da UDR. Atualmente, temos mais ou menos 70 mil armas, representando a cabeça de cada homem da UDR, homens que deixaram de ser omissos na história do nosso país. 62 De acordo com os registros do processo, a Farsul, por meio de seu presidente, em notícia de agosto de 1998, “disse que a entidade assumiria (...) a responsabilidade por todas as ações dos produtores rurais, inclusive a formação de barreiras na entrada de fazendas” (fls. 338). As manchetes e notícias também colocaram esta Federação na liderança do movimento: “Ruralistas mantêm vistoria zero e Farsul assume a causa” e “Farsul assume a ação ‘vistoria zero’” (fls.15-6). 63 GRZYBOWSKI, Cândido. Caminhos e descaminhos dos movimentos sociais no campo. Petrópolis: Vozes/ FASE, 1987, p. 15. 64 CPT/Abra/Ibase. A ofensiva da direita no campo. Goiânia, s/d.
resumo, o movimento “vistoria zero”, liderado pela Farsul,62 em 1998, impediu ou retardou os trabalhos dos técnicos do INCRA em cerca de 20 visitas a imóveis da região de Bagé. Apesar de a CNA não ser a responsável direta em todas essas ações, suas filiadas e dirigentes, explícita e publicamente, se mobilizam para impedir qualquer avanço nas ações governamentais de reforma agrária nos estados. União Democrática Ruralista - UDR A mais polêmica entidade do patronato rural – a União Democrática Ruralista (UDR) – foi criada em maio/junho de 1985, em Goiânia (GO), por um grupo de fazendeiros liderados pelo então médico e produtor rural, hoje deputado federal, Ronaldo Caiado e pelo pecuarista Plínio Junqueira Jr., com o objetivo de se opor à reforma agrária. A UDR, desde o seu surgimento, se diferenciou explicitamente das demais organizações do patronato rural porque, além de rejeitar com veemência as propostas governamentais de reforma agrária, vários de seus dirigentes têm patrocinado a tese do uso de todos os meios, inclusive da violência contra trabalhadores, para defender a “sacralidade” do direito de propriedade. A entidade rapidamente se ramificou em vários estados, numa ofensiva contra a reforma agrária e as ocupações de terra. Criou uma equipe de assessores altamente profissionalizados – jurídicos e de comunicação – e aproveitou as falhas do INCRA e do Ministério da Reforma Agrária (Mirad) para fazer críticas contundentes. Antes mesmo de consolidar-se como organização de representação dos interesses da classe dominante agrária, a UDR esteve envolvida com denúncias de compra de armamentos e formação de milícias privadas63. Desse processo se fixou a imagem de uma organização de práticas violentas, radicais e extremistas, com vistas à consecução de seus objetivos: a inviabilização do PNRA ou de qualquer outra tentativa de reforma agrária no País. Em 1988, várias entidades e organizações sociais ligadas aos trabalhadores ou à luta pelos direitos humanos, entre elas a CPT, a Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA) e o Instituto Brasileiro de Análises Sócio-Econômicas (Ibase), elaboraram um dossiê sobre a UDR64, no qual constam declarações de dirigentes da entidade, que reforçam seu estigma violento. Diz o documento que o então Presidente da UDR/GO, Salvador Farina, confessou ao jornal O Germinal–Centro-Oeste, em matéria publicada em abril de 1987, que a UDR organizava leilões de gado para arrecadar recursos para a compra de armamento: Hoje já podemos confessar que, realmente, compramos armas com o dinheiro arrecadado nos leilões de bois que fazemos. No primeiro, em Goiânia, adquirimos 1.636 armas. Com o segundo, em Presidente Prudente (SP), adquirimos mais 2.430 armas e aí proliferaram os regionais da UDR. Atualmente, temos mais ou menos 70 mil armas, representando a cabeça de cada homem da UDR, homens que deixaram de ser omissos na história do nosso país. 62 De acordo com os registros do processo, a Farsul, por meio de seu presidente, em notícia de agosto de 1998, “disse que a entidade assumiria (...) a responsabilidade por todas as ações dos produtores rurais, inclusive a formação de barreiras na entrada de fazendas” (fls. 338). As manchetes e notícias também colocaram esta Federação na liderança do movimento: “Ruralistas mantêm vistoria zero e Farsul assume a causa” e “Farsul assume a ação ‘vistoria zero’” (fls.15-6). 63 GRZYBOWSKI, Cândido. Caminhos e descaminhos dos movimentos sociais no campo. Petrópolis: Vozes/ FASE, 1987, p. 15. 64 CPT/Abra/Ibase. A ofensiva da direita no campo. Goiânia, s/d.
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O crescimento da UDR coincidiu com o aumento da violência no campo. Entre maio e dezembro de 1986, a entidade figurou no noticiário nacional negando seu envolvimento em mortes de lideranças de trabalhadores rurais e de religiosos ligados à luta pela reforma agrária. Em maio de 1986, na cidade de Imperatriz (MA), um dos mais intensos focos de conflitos rurais no País, a entidade foi apontada como responsável pela morte do padre Josimo Tavares, coordenador da CPT regional. Apesar de negar a autoria do crime, a UDR encaminhou à imprensa relatório sobre a vida e as atividades do padre, atacando sua moralidade e “inclinações ideológicas”, numa clara assunção daquilo que se propunha a negar65. Logo após o assassinato do padre, foi fundado um núcleo da entidade em Imperatriz. No Pará, após novos assassinatos de clérigos, a UDR homenageou o Governador devido à sua eficiente participação nos conflitos rurais, logo após os bispos do Estado terem imposto a ele “sanções canônicas” 66. Esse episódio retrata o permanente conflito da entidade com a CNBB e, particularmente, com a CPT, conflito que perdura até hoje. A UDR é apontada ainda como responsável pelo assassinato do seringueiro e sindicalista Francisco Alves Mendes Filho. Chico Mendes, como era conhecido, notabilizou-se mundialmente na luta em prol dos povos da floresta, da reforma agrária e do respeito às terras indígenas na Amazônia. Em 1987, Chico Mendes recebeu o Prêmio Global Quinhentos da Organização das Nações Unidas (ONU), concedido à personalidade de maior destaque na luta pela preservação do meio ambiente. O líder seringueiro foi assassinado em sua residência em Xapuri (AC), no dia 22 de dezembro de 1988, com um tiro de escopeta. Os mandantes do crime foram os fazendeiros Darci Alves Pereira e seu pai, Darli Alves da Silva, ligados à UDR do Acre. Darci e Darly foram condenados a 19 anos de prisão, em 14 de dezembro de 1990. Em 15 de fevereiro de 1993, os assassinos de Chico Mendes fugiram da prisão pela segunda vez. A viúva do sindicalista, Ilzamar Mendes, então dirigente da Fundação Chico Mendes, em Xapuri, acusou a UDR de financiar a fuga67. Capturados pela Polícia Federal, Darly e Darci cumprem pena em penitenciária do Acre. Além do envolvimento na morte do Padre Josimo Tavares e de Chico Mendes, a UDR foi acusada de envolvimento na morte de dezenas de trabalhadores rurais e religiosos em conflitos pela posse da terra. A entidade, porém, sempre negou as acusações, ainda que não deixasse de defender os proprietários rurais acusados. Carimbada como uma entidade violenta, a UDR tornou-se relativamente isolada pelas demais organizações do patronato rural. A SNA, por exemplo, ao promover a defesa da implantação de uma Justiça Agrária no País como solução para a crise social no campo, formulou críticas veladas, porém contundentes, à atuação da entidade 68: “Os verdadeiros empresários rurais não temem a aplicação da lei. Ao contrário, eles a reclamam. Têm o mais vivo interesse em acabar com a violência, em terminar com a substituição da lei do gatilho pelos códigos da civilização.” Pelo mesmo motivo, a UDR foi inicialmente excluída da Frente Ampla da Agropecuária Brasileira, organizada pela SRB, OCB e CNA, em 1986. O isolamento político da entidade, porém, foi apenas inicial, uma vez que, após a instalação da Assembléia Nacional Constituinte, a entidade assumiu a liderança da representação dos interesses do patronato rural. Em 11 junho de 1987, a UDR organizou a Marcha sobre 65 MENDONÇA, Sônia Regina de. Representação agroindustrial e reforma agrária: o Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA) (mimeo). 66 Veja, 9/7/1986: p. 22. 67 Informação disponível em: <http://www.estadao.com.br/ext/diariodopassado/20030216/ 000008417.htm>. Acesso em 10/10/2005. 68 A Lavoura. Sociedade Nacional da Agricultura, Rio de Janeiro, jan-mar, 1989, p. 8. 86
O crescimento da UDR coincidiu com o aumento da violência no campo. Entre maio e dezembro de 1986, a entidade figurou no noticiário nacional negando seu envolvimento em mortes de lideranças de trabalhadores rurais e de religiosos ligados à luta pela reforma agrária. Em maio de 1986, na cidade de Imperatriz (MA), um dos mais intensos focos de conflitos rurais no País, a entidade foi apontada como responsável pela morte do padre Josimo Tavares, coordenador da CPT regional. Apesar de negar a autoria do crime, a UDR encaminhou à imprensa relatório sobre a vida e as atividades do padre, atacando sua moralidade e “inclinações ideológicas”, numa clara assunção daquilo que se propunha a negar65. Logo após o assassinato do padre, foi fundado um núcleo da entidade em Imperatriz. No Pará, após novos assassinatos de clérigos, a UDR homenageou o Governador devido à sua eficiente participação nos conflitos rurais, logo após os bispos do Estado terem imposto a ele “sanções canônicas” 66. Esse episódio retrata o permanente conflito da entidade com a CNBB e, particularmente, com a CPT, conflito que perdura até hoje. A UDR é apontada ainda como responsável pelo assassinato do seringueiro e sindicalista Francisco Alves Mendes Filho. Chico Mendes, como era conhecido, notabilizou-se mundialmente na luta em prol dos povos da floresta, da reforma agrária e do respeito às terras indígenas na Amazônia. Em 1987, Chico Mendes recebeu o Prêmio Global Quinhentos da Organização das Nações Unidas (ONU), concedido à personalidade de maior destaque na luta pela preservação do meio ambiente. O líder seringueiro foi assassinado em sua residência em Xapuri (AC), no dia 22 de dezembro de 1988, com um tiro de escopeta. Os mandantes do crime foram os fazendeiros Darci Alves Pereira e seu pai, Darli Alves da Silva, ligados à UDR do Acre. Darci e Darly foram condenados a 19 anos de prisão, em 14 de dezembro de 1990. Em 15 de fevereiro de 1993, os assassinos de Chico Mendes fugiram da prisão pela segunda vez. A viúva do sindicalista, Ilzamar Mendes, então dirigente da Fundação Chico Mendes, em Xapuri, acusou a UDR de financiar a fuga67. Capturados pela Polícia Federal, Darly e Darci cumprem pena em penitenciária do Acre. Além do envolvimento na morte do Padre Josimo Tavares e de Chico Mendes, a UDR foi acusada de envolvimento na morte de dezenas de trabalhadores rurais e religiosos em conflitos pela posse da terra. A entidade, porém, sempre negou as acusações, ainda que não deixasse de defender os proprietários rurais acusados. Carimbada como uma entidade violenta, a UDR tornou-se relativamente isolada pelas demais organizações do patronato rural. A SNA, por exemplo, ao promover a defesa da implantação de uma Justiça Agrária no País como solução para a crise social no campo, formulou críticas veladas, porém contundentes, à atuação da entidade 68: “Os verdadeiros empresários rurais não temem a aplicação da lei. Ao contrário, eles a reclamam. Têm o mais vivo interesse em acabar com a violência, em terminar com a substituição da lei do gatilho pelos códigos da civilização.” Pelo mesmo motivo, a UDR foi inicialmente excluída da Frente Ampla da Agropecuária Brasileira, organizada pela SRB, OCB e CNA, em 1986. O isolamento político da entidade, porém, foi apenas inicial, uma vez que, após a instalação da Assembléia Nacional Constituinte, a entidade assumiu a liderança da representação dos interesses do patronato rural. Em 11 junho de 1987, a UDR organizou a Marcha sobre 65 MENDONÇA, Sônia Regina de. Representação agroindustrial e reforma agrária: o Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA) (mimeo). 66 Veja, 9/7/1986: p. 22. 67 Informação disponível em: <http://www.estadao.com.br/ext/diariodopassado/20030216/ 000008417.htm>. Acesso em 10/10/2005. 68 A Lavoura. Sociedade Nacional da Agricultura, Rio de Janeiro, jan-mar, 1989, p. 8. 86
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Brasília, uma caminhada “cívica” que reuniu 40 mil produtores rurais para pressionar a votação dos temas da propriedade rural e da reforma agrária pelos constituintes. Demonstrando capacidade de mobilização e articulação, a UDR foi a principal responsável pelos limites que a Assembléia Nacional Constituinte impôs à realização da reforma agrária. A introdução do art. 185 da Constituição Federal, que veda a desapropriação das propriedades produtivas, foi o sutil mecanismo utilizado pelos ruralistas para inviabilizar os dispositivos constitucionais que exigem que a propriedade cumpra uma função social. Ouvido pela primeira vez na CPMI da Terra, em 13/4/2004, o atual Presidente da UDR nacional e da UDR de Presidente Prudente, Luiz Antônio Nabhan Garcia, fez menção à vitória dos ruralistas na Constituinte: Sob a liderança do Sr. Ronaldo Caiado, houve a criação da UDR nacional e, posteriormente, das UDRs estaduais e regionais. Daí então foi feito um trabalho de união de classe para conscientização do Congresso brasileiro do caos que seria se essa legislação fosse aprovada dessa forma, dando também o direito de a propriedade produtiva ser desapropriada para fins de reforma agrária. E, felizmente, graças a Deus lá em cima e graças à liderança do nosso amigo, Sr. Ronaldo Caiado, conseguimos sensibilizar o Congresso brasileiro, mostrar-lhe o risco que o setor correria e, felizmente, a propriedade produtiva foi preservada contra desapropriações. A estratégia de dificultar a realização da reforma agrária teve a unidade de praticamente todas as grandes entidades e organizações ruralistas. Todavia, as constantes denúncias de violências e ações ilegais acabaram enfraquecendo a UDR, que deixou de ser uma força política nacional em meados da década de 1990. A sigla permaneceu ativa apenas nos estados do Paraná e São Paulo (no Pontal do Paranapanema). Porém, outras organizações patronais, com outros nomes, mas com os mesmos métodos e práticas, começaram a surgir e estão espalhadas pelo Brasil, conforme veremos adiante. O Presidente da UDR, Luiz Antônio Nabhan Garcia, confirmou à CPMI da Terra que a entidade deixou de existir em nível nacional e na maioria dos estados após a vitória dos ruralistas na Assembléia Nacional Constituinte. Todavia, segundo Garcia, após o início do governo Lula, a situação do campo voltou a ficar instável e a UDR foi recriada em nível nacional em janeiro de 2004: Quando terminou a Constituinte, porque o objetivo maior era preservar a propriedade produtiva, houve paz no campo por um determinado tempo. Enquanto a legislação foi respeitada, houve paz no campo, não havia porque a UDR criar ônus para associados se a paz estava restabelecida no campo. Então, praticamente, todas as UDRs, inclusive a nacional, foi fechada, foi extinta e permaneceu lá a UDR da minha cidade, Presidente Prudente, que nunca fechou, continuou funcionando, porque o Pontal de Parapanema – conhecido como a capital dos sem-terra – nunca deixou de ter problemas fundiários. (...) Como a situação, infelizmente, no final do ano, meados de 2003, para ser mais específico, no início do Governo/2003, começou um retorno maciço das invasões de propriedade por todo o território brasileiro. Então, reativamos a UDR Nacional para ela ter uma abrangência nacional, porque invasões de terra, hoje, ocorrem praticamente em todo o território brasileiro. No seu processo de rearticulação, a UDR tem sido ferrenha opositora a qualquer ação de reforma agrária. De acordo com o jornal O Globo, de 29/9/2003, a UDR fez um leilão-comício para arrecadar fundos e se reestruturar. O leilão, intitulado “o campo exige respeito”, teve a participação de representantes de 22 entidades rurais dos estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo. Nabhan afirmou que o conflito agrário é “um mal que vem tomando conta do país” e inibindo novos investimentos no campo. “O objetivo deste ato é mostrar ao governo que o campo exige respeito. Estamos no pé do governo para que ele cumpra a Constituição” afirmou. (...) Sem divulgar o valor arrecadado, a entidade disse que vai usar 87
Brasília, uma caminhada “cívica” que reuniu 40 mil produtores rurais para pressionar a votação dos temas da propriedade rural e da reforma agrária pelos constituintes. Demonstrando capacidade de mobilização e articulação, a UDR foi a principal responsável pelos limites que a Assembléia Nacional Constituinte impôs à realização da reforma agrária. A introdução do art. 185 da Constituição Federal, que veda a desapropriação das propriedades produtivas, foi o sutil mecanismo utilizado pelos ruralistas para inviabilizar os dispositivos constitucionais que exigem que a propriedade cumpra uma função social. Ouvido pela primeira vez na CPMI da Terra, em 13/4/2004, o atual Presidente da UDR nacional e da UDR de Presidente Prudente, Luiz Antônio Nabhan Garcia, fez menção à vitória dos ruralistas na Constituinte: Sob a liderança do Sr. Ronaldo Caiado, houve a criação da UDR nacional e, posteriormente, das UDRs estaduais e regionais. Daí então foi feito um trabalho de união de classe para conscientização do Congresso brasileiro do caos que seria se essa legislação fosse aprovada dessa forma, dando também o direito de a propriedade produtiva ser desapropriada para fins de reforma agrária. E, felizmente, graças a Deus lá em cima e graças à liderança do nosso amigo, Sr. Ronaldo Caiado, conseguimos sensibilizar o Congresso brasileiro, mostrar-lhe o risco que o setor correria e, felizmente, a propriedade produtiva foi preservada contra desapropriações. A estratégia de dificultar a realização da reforma agrária teve a unidade de praticamente todas as grandes entidades e organizações ruralistas. Todavia, as constantes denúncias de violências e ações ilegais acabaram enfraquecendo a UDR, que deixou de ser uma força política nacional em meados da década de 1990. A sigla permaneceu ativa apenas nos estados do Paraná e São Paulo (no Pontal do Paranapanema). Porém, outras organizações patronais, com outros nomes, mas com os mesmos métodos e práticas, começaram a surgir e estão espalhadas pelo Brasil, conforme veremos adiante. O Presidente da UDR, Luiz Antônio Nabhan Garcia, confirmou à CPMI da Terra que a entidade deixou de existir em nível nacional e na maioria dos estados após a vitória dos ruralistas na Assembléia Nacional Constituinte. Todavia, segundo Garcia, após o início do governo Lula, a situação do campo voltou a ficar instável e a UDR foi recriada em nível nacional em janeiro de 2004: Quando terminou a Constituinte, porque o objetivo maior era preservar a propriedade produtiva, houve paz no campo por um determinado tempo. Enquanto a legislação foi respeitada, houve paz no campo, não havia porque a UDR criar ônus para associados se a paz estava restabelecida no campo. Então, praticamente, todas as UDRs, inclusive a nacional, foi fechada, foi extinta e permaneceu lá a UDR da minha cidade, Presidente Prudente, que nunca fechou, continuou funcionando, porque o Pontal de Parapanema – conhecido como a capital dos sem-terra – nunca deixou de ter problemas fundiários. (...) Como a situação, infelizmente, no final do ano, meados de 2003, para ser mais específico, no início do Governo/2003, começou um retorno maciço das invasões de propriedade por todo o território brasileiro. Então, reativamos a UDR Nacional para ela ter uma abrangência nacional, porque invasões de terra, hoje, ocorrem praticamente em todo o território brasileiro. No seu processo de rearticulação, a UDR tem sido ferrenha opositora a qualquer ação de reforma agrária. De acordo com o jornal O Globo, de 29/9/2003, a UDR fez um leilão-comício para arrecadar fundos e se reestruturar. O leilão, intitulado “o campo exige respeito”, teve a participação de representantes de 22 entidades rurais dos estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo. Nabhan afirmou que o conflito agrário é “um mal que vem tomando conta do país” e inibindo novos investimentos no campo. “O objetivo deste ato é mostrar ao governo que o campo exige respeito. Estamos no pé do governo para que ele cumpra a Constituição” afirmou. (...) Sem divulgar o valor arrecadado, a entidade disse que vai usar 87
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o dinheiro na assessoria jurídica a associados e no projeto de construção de uma sede em Brasília. Nabhan Garcia, que acumula o cargo de Presidente da UDR Regional de Presidente Prudente, diz que a nova entidade não se opõe a toda e qualquer reforma agrária, mas é contra a modalidade de reforma agrária que vem sendo implantada desde o governo FHC, porque possui forte “influência ideológica” e “não tem administração”. Garcia diz ainda que a reforma agrária não é necessária na maior parte do território nacional, uma vez que o agronegócio está dando “show de produtividade”: ... nossa entidade não é contra a reforma agrária. Ela é contra esta reforma agrária que estamos vendo aí, não só a do governo atual, como a do governo passado, uma reforma agrária sem administração, uma reforma agrária que é tocada à ideologia, não com administração. (...) Reforma-se o que não está dando certo. Não se mexe no que está dando certo. As Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do País, e até algumas regiões da Bacia Amazônica, que são as novas fronteiras agrícolas do País, estão dando um show de produtividade. Então, não acredito que haja necessidade de se reformar o que está produzindo, o que está bom. Para uma reforma agrária dar certo, no nosso ponto de vista, primeiro ela tem que ter isenção total de vínculos ideológicos. Precisamos administrar, fiscalizando o dinheiro público, para começar, orientando de forma racional, adequada e não com ideologias. O governo tem que enfiar a mão no bolso e colocar recursos técnicos para fazer esses pequenos produtores, esses assentados produzirem e terem, realmente, uma vida digna tanto no aspecto econômico quanto no social. Enquanto tivermos uma reforma agrária ideológica e conduzida por pessoas ideológicas neste País, vamos ter, infelizmente, esses resultados que todos sabem. Se alguém não sabe, deve se inteirar bem da ótica da reforma agrária. Para a UDR, o direito à propriedade é intocável, acima dos direitos humanos e ao trabalho. Ferir esse direito é desestabilizar a produção, provocar o caos e o retrocesso econômico. Por isso, a entidade condena veementemente a ocupação de terras por parte dos movimentos sociais. Para a União Democrática Ruralista, a ocupação “é crime”, o “acampamento é a miséria amontoada nas estradas”, é a “ilusão dos trabalhadores por terra”. A entidade também não aceita a palavra “sem-terra” 69. Depois de classificar as “invasões” como crimes, seu presidente sustentou perante a CPMI a legitimidade do proprietário rural valer-se do desforço imediato previsto no art. 1210, parágrafo primeiro, do Código Civil, para proteção da propriedade: ... não há por que haver invasão, porque a própria invasão é crime. (...) Defendo, sim, se existe um proprietário rural que está cansado de ser invadido, não agüenta mais as invasões e existe uma inoperância da instituição legal que deveria cumprir a lei, se esse cidadão quiser defender o seu patrimônio, está respaldado no Código Civil e no Código Penal e também pode contratar empresas de segurança particulares devidamente autorizadas e legalizadas. Essa é a nossa postura. Importa esclarecer que o desforço imediato não é excludente de punibilidade, uma vez que é vedado ao particular promover a justiça de mão própria. A segurança é função do Estado e eventual turbação ou esbulho na posse de uma área deve ser objeto de ação possessória, que, sendo procedente, será declarada pelo Poder Judiciário e cumprida por Oficial de Justiça, se necessário com reforço policial. Vale dizer, o desforço imediato não se aplica aos conflitos coletivos rurais e urbanos. Nabhan Garcia acredita que são as ocupações no campo, organizadas pelos movimentos sociais, especialmente pelo MST, as responsáveis pelo aumento da violência no meio rural. Para o Presidente da UDR, os proprietários são as vítimas desse processo: 69 Cf. CPT/Abra/Ibase. A ofensiva da direita no campo. Rio de Janeiro, s/d. 88
o dinheiro na assessoria jurídica a associados e no projeto de construção de uma sede em Brasília. Nabhan Garcia, que acumula o cargo de Presidente da UDR Regional de Presidente Prudente, diz que a nova entidade não se opõe a toda e qualquer reforma agrária, mas é contra a modalidade de reforma agrária que vem sendo implantada desde o governo FHC, porque possui forte “influência ideológica” e “não tem administração”. Garcia diz ainda que a reforma agrária não é necessária na maior parte do território nacional, uma vez que o agronegócio está dando “show de produtividade”: ... nossa entidade não é contra a reforma agrária. Ela é contra esta reforma agrária que estamos vendo aí, não só a do governo atual, como a do governo passado, uma reforma agrária sem administração, uma reforma agrária que é tocada à ideologia, não com administração. (...) Reforma-se o que não está dando certo. Não se mexe no que está dando certo. As Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do País, e até algumas regiões da Bacia Amazônica, que são as novas fronteiras agrícolas do País, estão dando um show de produtividade. Então, não acredito que haja necessidade de se reformar o que está produzindo, o que está bom. Para uma reforma agrária dar certo, no nosso ponto de vista, primeiro ela tem que ter isenção total de vínculos ideológicos. Precisamos administrar, fiscalizando o dinheiro público, para começar, orientando de forma racional, adequada e não com ideologias. O governo tem que enfiar a mão no bolso e colocar recursos técnicos para fazer esses pequenos produtores, esses assentados produzirem e terem, realmente, uma vida digna tanto no aspecto econômico quanto no social. Enquanto tivermos uma reforma agrária ideológica e conduzida por pessoas ideológicas neste País, vamos ter, infelizmente, esses resultados que todos sabem. Se alguém não sabe, deve se inteirar bem da ótica da reforma agrária. Para a UDR, o direito à propriedade é intocável, acima dos direitos humanos e ao trabalho. Ferir esse direito é desestabilizar a produção, provocar o caos e o retrocesso econômico. Por isso, a entidade condena veementemente a ocupação de terras por parte dos movimentos sociais. Para a União Democrática Ruralista, a ocupação “é crime”, o “acampamento é a miséria amontoada nas estradas”, é a “ilusão dos trabalhadores por terra”. A entidade também não aceita a palavra “sem-terra” 69. Depois de classificar as “invasões” como crimes, seu presidente sustentou perante a CPMI a legitimidade do proprietário rural valer-se do desforço imediato previsto no art. 1210, parágrafo primeiro, do Código Civil, para proteção da propriedade: ... não há por que haver invasão, porque a própria invasão é crime. (...) Defendo, sim, se existe um proprietário rural que está cansado de ser invadido, não agüenta mais as invasões e existe uma inoperância da instituição legal que deveria cumprir a lei, se esse cidadão quiser defender o seu patrimônio, está respaldado no Código Civil e no Código Penal e também pode contratar empresas de segurança particulares devidamente autorizadas e legalizadas. Essa é a nossa postura. Importa esclarecer que o desforço imediato não é excludente de punibilidade, uma vez que é vedado ao particular promover a justiça de mão própria. A segurança é função do Estado e eventual turbação ou esbulho na posse de uma área deve ser objeto de ação possessória, que, sendo procedente, será declarada pelo Poder Judiciário e cumprida por Oficial de Justiça, se necessário com reforço policial. Vale dizer, o desforço imediato não se aplica aos conflitos coletivos rurais e urbanos. Nabhan Garcia acredita que são as ocupações no campo, organizadas pelos movimentos sociais, especialmente pelo MST, as responsáveis pelo aumento da violência no meio rural. Para o Presidente da UDR, os proprietários são as vítimas desse processo: 69 Cf. CPT/Abra/Ibase. A ofensiva da direita no campo. Rio de Janeiro, s/d. 88
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“Nós estamos vivendo um estado de pânico. E a própria imprensa nacional tem mostrado isso aos quatro cantos do País. O pânico se instalou no campo hoje. E nós, efetivamente, somos as vítimas”. Desde seu surgimento, a UDR está envolvida em graves denúncias de formação de milícias privadas. O dossiê “A ofensiva da direita no campo” elaborado pela CPT, ABRA e Ibase70, acusa a entidade de manter os pistoleiros responsáveis pelo massacre de posseiros no Vale do Juarí, norte de Goiás. O mesmo dossiê afirma que, em março de 1986, um carregamento de armas sumiu do navio “Nobistor” e as autoridades brasileiras descobriram que parte desse armamento poderia estar nas mãos dos fazendeiros da UDR71. Esse documento aponta que a suspeita do envolvimento da UDR surgiu depois de constatada a presença de dois oficiais reformados da Marinha argentina a bordo do navio, durante os dias em que ficou fundeado clandestinamente em Niterói (RJ). Um deles, Oscar Lattuada, havia telefonado para fazendeiros de São Paulo antes da chegada dos policiais federais. De acordo com documento, o serviço secreto da Marinha brasileira descobriu que um dos telefonemas foi dado para a Agropecuária Lugomes Ltda, sediada na Fazenda Clotildes, de Luiz Eduardo Gomes, que fazia parte da UDR. Essas armas nunca foram encontradas. A partir de 2003, multiplicaram-se as notícias de que os ruralistas estavam organizando milícias privadas para combater os trabalhadores em luta por terra. As manchetes dos principais jornais, abaixo transcritas, dão a dimensão do problema:  “PM de Minas ordena repressão às milícias” – Folha de São Paulo, 13/3/2003.  “A guerra aqui é de outro tipo” – Revista Veja, 26/3/2003.  “Fazendeiros se armam contra superacampamento” –O Estado de São Paulo, 25/5/2003.  “Fazendeiros se armam e culpam Lula” – Folha de São Paulo, 29/6/2003.  “UDR faz leilão-comício e ataca o governo Lula” – O Globo, 29/9/ 2003.  “Bancada ruralista vai à Justiça contra plano de Lula” – O Estado de São Paulo, 11/12/ 2003.  “Fundador da UDR, major é preso com arsenal em fazenda de Goiás” – O Globo, 2/5/2004. O presidente da entidade, Luiz Antônio Nabhan Garcia, negou as acusações à UDR e afirmou, em seu primeiro depoimento à CPMI da Terra, que sequer conhece casos de milícias privadas: Desconheço qualquer tipo de milícia, tanto é que a nossa propriedade já foi invadida pelo MST e ali não houve nenhum tiro, nenhuma irregularidade. Não conheço nenhuma milícia. Até hoje não vi nenhuma milícia e não ouvi nenhum tiro, nem soube de alguma reação de proprietário nesses episódios. Apesar de cada proprietário ser responsável pelos seus atos. A nossa entidade está aqui para defender a democracia e os direitos legais dos proprietários rurais. A função da entidade não é tratar de milícia, é tratar de interesses do produtor rural brasileiro, principalmente focados no direito de propriedade. Temos uma Constituição brasileira que preserva a iniciativa privada, a propriedade particular, a propriedade produtiva, e infelizmente não está sendo cumprida. 70 CPT/Abra/Ibase. A ofensiva da direita no campo. Goiânia, s/d. O armamento era composto por duas metralhadoras, uma submetralhadora, seis pistolas, duas escopetas e duas granadas de boca para fuzil, além de “farta munição que daria para abastecer um batalhão”. 71 89
“Nós estamos vivendo um estado de pânico. E a própria imprensa nacional tem mostrado isso aos quatro cantos do País. O pânico se instalou no campo hoje. E nós, efetivamente, somos as vítimas”. Desde seu surgimento, a UDR está envolvida em graves denúncias de formação de milícias privadas. O dossiê “A ofensiva da direita no campo” elaborado pela CPT, ABRA e Ibase70, acusa a entidade de manter os pistoleiros responsáveis pelo massacre de posseiros no Vale do Juarí, norte de Goiás. O mesmo dossiê afirma que, em março de 1986, um carregamento de armas sumiu do navio “Nobistor” e as autoridades brasileiras descobriram que parte desse armamento poderia estar nas mãos dos fazendeiros da UDR71. Esse documento aponta que a suspeita do envolvimento da UDR surgiu depois de constatada a presença de dois oficiais reformados da Marinha argentina a bordo do navio, durante os dias em que ficou fundeado clandestinamente em Niterói (RJ). Um deles, Oscar Lattuada, havia telefonado para fazendeiros de São Paulo antes da chegada dos policiais federais. De acordo com documento, o serviço secreto da Marinha brasileira descobriu que um dos telefonemas foi dado para a Agropecuária Lugomes Ltda, sediada na Fazenda Clotildes, de Luiz Eduardo Gomes, que fazia parte da UDR. Essas armas nunca foram encontradas. A partir de 2003, multiplicaram-se as notícias de que os ruralistas estavam organizando milícias privadas para combater os trabalhadores em luta por terra. As manchetes dos principais jornais, abaixo transcritas, dão a dimensão do problema:  “PM de Minas ordena repressão às milícias” – Folha de São Paulo, 13/3/2003.  “A guerra aqui é de outro tipo” – Revista Veja, 26/3/2003.  “Fazendeiros se armam contra superacampamento” –O Estado de São Paulo, 25/5/2003.  “Fazendeiros se armam e culpam Lula” – Folha de São Paulo, 29/6/2003.  “UDR faz leilão-comício e ataca o governo Lula” – O Globo, 29/9/ 2003.  “Bancada ruralista vai à Justiça contra plano de Lula” – O Estado de São Paulo, 11/12/ 2003.  “Fundador da UDR, major é preso com arsenal em fazenda de Goiás” – O Globo, 2/5/2004. O presidente da entidade, Luiz Antônio Nabhan Garcia, negou as acusações à UDR e afirmou, em seu primeiro depoimento à CPMI da Terra, que sequer conhece casos de milícias privadas: Desconheço qualquer tipo de milícia, tanto é que a nossa propriedade já foi invadida pelo MST e ali não houve nenhum tiro, nenhuma irregularidade. Não conheço nenhuma milícia. Até hoje não vi nenhuma milícia e não ouvi nenhum tiro, nem soube de alguma reação de proprietário nesses episódios. Apesar de cada proprietário ser responsável pelos seus atos. A nossa entidade está aqui para defender a democracia e os direitos legais dos proprietários rurais. A função da entidade não é tratar de milícia, é tratar de interesses do produtor rural brasileiro, principalmente focados no direito de propriedade. Temos uma Constituição brasileira que preserva a iniciativa privada, a propriedade particular, a propriedade produtiva, e infelizmente não está sendo cumprida. 70 CPT/Abra/Ibase. A ofensiva da direita no campo. Goiânia, s/d. O armamento era composto por duas metralhadoras, uma submetralhadora, seis pistolas, duas escopetas e duas granadas de boca para fuzil, além de “farta munição que daria para abastecer um batalhão”. 71 89
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Nabhan Garcia confessou que estimula os proprietários rurais a valerem-se do desforço imediato ou a contratar “empresas de segurança” para garantir a “segurança das fazendas”: Algumas vezes fui procurado pela imprensa para manifestar o nosso posicionamento, e tenho dito sempre o seguinte: temos um departamento jurídico, na entidade, que orienta os associados. Quando esse departamento é procurado, ou a minha própria pessoa, encaminho esses proprietários ao departamento jurídico, e a orientação é a seguinte: se alguém tiver que defender o seu patrimônio, faça-o rigorosamente dentro da lei, conforme consta no Código Civil Brasileiro e no Código Penal Brasileiro. Para alguns proprietários, há orientação para agir de uma forma mais ponderada, até para que não se exponham a risco e eles mesmos façam a defesa, porque não estão preparados para isso. Eventualmente, se eles tiverem a disposição de defender a sua propriedade, que defendam de forma legal, procurando uma empresa de segurança devidamente legalizada e autorizada pelos órgãos competentes para fazer a segurança da sua empresa rural, como é feito em todas as empresas brasileiras. É o que se vê em qualquer banco: uma empresa de segurança legalizada fazendo a defesa do patrimônio. Na audiência pública que realizou em Presidente Prudente, no dia 17 de março de 2005, a CPMI colheu, pela segunda vez, o depoimento de Luiz Antônio Nabhan Garcia, ocasião em que reafirmou o não envolvimento da UDR com milícias armadas. Dessa vez, no entanto, ao invés de “desconhecer” a existência das mesmas, preferiu dizer simplesmente que era contra: “Continuo afirmando que sempre fui contra esse tipo de procedimento, até porque é ilegal”. Apesar de alegar ignorância ou dizer que é contra, o próprio presidente da UDR é acusado de organizar milícias privadas no Pontal do Paranapanema. A acusação surgiu após o Jornal Nacional (Rede Globo de Televisão), no dia 2 de julho de 2003, divulgar imagens de 15 homens encapuzados, treinando tiro ao alvo e exibindo arsenal de armas de uso restrito. 72 A matéria, que foi manchete de vários jornais impressos, reportava-se também ao medo relatado pelas 430 famílias do acampamento Margarida Alves, no município de Sandovalina (SP). Noticiou ainda as ameaças de representantes da UDR de que tomariam todas as providências para impedir que fazendas da região fossem ocupadas. Quem acusou o líder ruralista não foram os sem-terra, mas um conhecido seu, amigo de família, o também fazendeiro do Pontal do Paranapanema Manoel Domingues Paes Neto. Após ser preso em flagrante delito por porte ilegal de armamento de uso restrito das Forças Armadas, o proprietário da fazenda São Domingos, em Sandovalina (SP), declarou à Polícia Federal de Presidente Prudente (SP), nos autos do Inquérito 0430/2003, que foi Luiz Antônio Nabhan Garcia quem organizou as imagens exibidas pelos meios de comunicação. Paes Neto disse ainda que as imagens foram gravadas na fazenda do presidente da UDR e que parte das armas pertenciam a ele. Asseverou, outrossim, que os homens que apareceram encapuzados na reportagem eram funcionários de Nabhan Garcia, e que este estava encapuzado praticando tiro ao alvo. À CPMI da Terra, o presidente da UDR negou essas acusações, afirmando desconhecer a autoria das imagens exibidas pelo Jornal Nacional. Nabhan Garcia disse ainda que o Departamento Jurídico da UDR procurou Manoel Domingues Paes Neto, após o depoimento, e este negara as acusações, em escritura pública lavrada em cartório, dizendo que foram obtidas mediante tortura. Assim se expressou Nabhan: Quanto ao depoimento do jovem Manoel Domingues Paes Neto, eu conhecia o pai dele com mais intensidade, porque o avô dele foi vizinho. As nossas propriedades são 72 Esse arsenal era composto de escopetas calibre 12, espingardas calibre 22, carabinas calibre 38, calibre 44, fuzis AR-15, entre outros. 90
Nabhan Garcia confessou que estimula os proprietários rurais a valerem-se do desforço imediato ou a contratar “empresas de segurança” para garantir a “segurança das fazendas”: Algumas vezes fui procurado pela imprensa para manifestar o nosso posicionamento, e tenho dito sempre o seguinte: temos um departamento jurídico, na entidade, que orienta os associados. Quando esse departamento é procurado, ou a minha própria pessoa, encaminho esses proprietários ao departamento jurídico, e a orientação é a seguinte: se alguém tiver que defender o seu patrimônio, faça-o rigorosamente dentro da lei, conforme consta no Código Civil Brasileiro e no Código Penal Brasileiro. Para alguns proprietários, há orientação para agir de uma forma mais ponderada, até para que não se exponham a risco e eles mesmos façam a defesa, porque não estão preparados para isso. Eventualmente, se eles tiverem a disposição de defender a sua propriedade, que defendam de forma legal, procurando uma empresa de segurança devidamente legalizada e autorizada pelos órgãos competentes para fazer a segurança da sua empresa rural, como é feito em todas as empresas brasileiras. É o que se vê em qualquer banco: uma empresa de segurança legalizada fazendo a defesa do patrimônio. Na audiência pública que realizou em Presidente Prudente, no dia 17 de março de 2005, a CPMI colheu, pela segunda vez, o depoimento de Luiz Antônio Nabhan Garcia, ocasião em que reafirmou o não envolvimento da UDR com milícias armadas. Dessa vez, no entanto, ao invés de “desconhecer” a existência das mesmas, preferiu dizer simplesmente que era contra: “Continuo afirmando que sempre fui contra esse tipo de procedimento, até porque é ilegal”. Apesar de alegar ignorância ou dizer que é contra, o próprio presidente da UDR é acusado de organizar milícias privadas no Pontal do Paranapanema. A acusação surgiu após o Jornal Nacional (Rede Globo de Televisão), no dia 2 de julho de 2003, divulgar imagens de 15 homens encapuzados, treinando tiro ao alvo e exibindo arsenal de armas de uso restrito. 72 A matéria, que foi manchete de vários jornais impressos, reportava-se também ao medo relatado pelas 430 famílias do acampamento Margarida Alves, no município de Sandovalina (SP). Noticiou ainda as ameaças de representantes da UDR de que tomariam todas as providências para impedir que fazendas da região fossem ocupadas. Quem acusou o líder ruralista não foram os sem-terra, mas um conhecido seu, amigo de família, o também fazendeiro do Pontal do Paranapanema Manoel Domingues Paes Neto. Após ser preso em flagrante delito por porte ilegal de armamento de uso restrito das Forças Armadas, o proprietário da fazenda São Domingos, em Sandovalina (SP), declarou à Polícia Federal de Presidente Prudente (SP), nos autos do Inquérito 0430/2003, que foi Luiz Antônio Nabhan Garcia quem organizou as imagens exibidas pelos meios de comunicação. Paes Neto disse ainda que as imagens foram gravadas na fazenda do presidente da UDR e que parte das armas pertenciam a ele. Asseverou, outrossim, que os homens que apareceram encapuzados na reportagem eram funcionários de Nabhan Garcia, e que este estava encapuzado praticando tiro ao alvo. À CPMI da Terra, o presidente da UDR negou essas acusações, afirmando desconhecer a autoria das imagens exibidas pelo Jornal Nacional. Nabhan Garcia disse ainda que o Departamento Jurídico da UDR procurou Manoel Domingues Paes Neto, após o depoimento, e este negara as acusações, em escritura pública lavrada em cartório, dizendo que foram obtidas mediante tortura. Assim se expressou Nabhan: Quanto ao depoimento do jovem Manoel Domingues Paes Neto, eu conhecia o pai dele com mais intensidade, porque o avô dele foi vizinho. As nossas propriedades são 72 Esse arsenal era composto de escopetas calibre 12, espingardas calibre 22, carabinas calibre 38, calibre 44, fuzis AR-15, entre outros. 90
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próximas, coisa de dez quilômetros, há mais de 50 anos. Então tínhamos amizade, meu pai pelo pai dele, eu pelo pai dele, que inclusive veio a falecer. Quanto à afirmação do Sr. Manoel Domingues Neto de que eu estaria promovendo uma cena de armamento, senhores, seria muita ingenuidade da minha parte, como presidente de uma entidade legítima e legal, fazer uma espécie de armamento, porque hoje os recursos tecnológicos facilmente identificariam a minha pessoa – um absurdo eu participar de uma coisa dessas – ou identificaria a nossa propriedade, da nossa família. É tão simples, se existe uma foto, vi as fotos nos jornais, pedi, inclusive, não vi no dia, o VT, mas depois pedi para ver a filmagem que saiu no Jornal Nacional, e fiquei realmente pasmo, indignado, e pedi às autoridades providências necessárias para evitar possivelmente uma tragédia, porque, todas as vezes que acontece um conflito, coloca-se o fazendeiro na condição de réu, e aquele que foi lá e invadiu, quer dizer, esse é o coitado, aquela coisa que estamos acostumados a ouvir. Então até repudio esse tipo de qualificação. Não tenho o conhecimento do Sr. Manoel Domingues Neto sobre essa postura. Conforme veremos com mais detalhes no capítulo sobre os conflitos agrários no Pontal do Paranapanema (SP), a Delegada de Polícia Federal, Mirian Fumie Takano Omori, responsável pela operação, em depoimento à CMPI da Terra no dia 7/4/2005, provou que a alegação de Paes Neto, de que depusera sob tortura, era improcedente, apresentando documentos como o laudo de corpo e delito do Instituto Médico Legal (IML), onde não há menção alguma sobre agressão física. Até o Deputado Abelardo Lupion, membro da Comissão e antigo presidente da UDR, admitiu esse fato: DEPUTADO ABELARDO LUPION (PFL/PR) – Quero deixar aqui muito claro que respeito, como uma instituição modelar, a Polícia Federal brasileira. A Polícia Federal brasileira é motivo de orgulho para todos nós brasileiros. Tenho profundo respeito pela Polícia Federal. A senhora declarou que o Sr. Manoel Domingues incorreu em perjúrio aqui, nesta Comissão, porque fez uma declaração de tortura. A sua declaração foi espontânea. Ele deu a declaração de que foi torturado pela senhora e pelos agentes da Polícia Federal na delegacia de Presidente Prudente e quando.... (...) SENADOR ÁLVARO DIAS (PSDB/PR), PRESIDENTE – Esse depoimento não é na CPI, mas na Polícia Federal... No cartório. MIRIAM FUMIE TAKANO – No cartório. ÁLVARO DIAS – Exato. ABELARDO LUPION – Bom, de qualquer maneira, é um fato extremamente grave. Então, esse senhor, que teve dubiedade na sua declaração, não serve como testemunha em caso algum. Então, peço a esta Comissão o total comprometimento de qualquer depoimento deste senhor aqui na CPI, que fica prejudicado e não pode ser levado em consideração. Concordo com o Relator que temos de tomar as medidas mais duras contra esse cidadão. É flagrante a intenção de faltar com a verdade e de comprometer uma entidade, uma força como a Polícia Federal, que, para nós, é motivo de respeito por todos os cidadãos. Dessa maneira, o depoimento de Manoel Domingues Paes Neto prestado perante a Polícia Federal, em 1º de novembro de 2003, é digno de fé por várias razões. Primeiro, porque foi prestado espontaneamente e contou com a presença de advogado, logo após ter sido colhido. Segundo, a suposta tortura praticada pela Polícia Federal foi cabalmente desmentida pelo laudo do IML e pelo depoimento da Delegada Mirian Fumie Takano Omori. Terceiro, o depoimento somente foi desmentido por meio de escritura pública, lavrada em cartório, após Paes Neto ter sido procurado pelo departamento jurídico da UDR, fato confirmado por Luiz Antônio Nabhan Garcia em seu depoimento à CPMI. Ou seja, Paes Neto somente desmentiu o que havia dito depois de receber instrução ou pressão da própria UDR. Ademais, a alegada tortura sequer foi denunciada perante a Corregedoria da Polícia Federal. A acusação contra o presidente da UDR apresenta sólidos indícios de autoria. As imagens exibidas pelos meios de comunicação evidenciam a materialidade de 91
próximas, coisa de dez quilômetros, há mais de 50 anos. Então tínhamos amizade, meu pai pelo pai dele, eu pelo pai dele, que inclusive veio a falecer. Quanto à afirmação do Sr. Manoel Domingues Neto de que eu estaria promovendo uma cena de armamento, senhores, seria muita ingenuidade da minha parte, como presidente de uma entidade legítima e legal, fazer uma espécie de armamento, porque hoje os recursos tecnológicos facilmente identificariam a minha pessoa – um absurdo eu participar de uma coisa dessas – ou identificaria a nossa propriedade, da nossa família. É tão simples, se existe uma foto, vi as fotos nos jornais, pedi, inclusive, não vi no dia, o VT, mas depois pedi para ver a filmagem que saiu no Jornal Nacional, e fiquei realmente pasmo, indignado, e pedi às autoridades providências necessárias para evitar possivelmente uma tragédia, porque, todas as vezes que acontece um conflito, coloca-se o fazendeiro na condição de réu, e aquele que foi lá e invadiu, quer dizer, esse é o coitado, aquela coisa que estamos acostumados a ouvir. Então até repudio esse tipo de qualificação. Não tenho o conhecimento do Sr. Manoel Domingues Neto sobre essa postura. Conforme veremos com mais detalhes no capítulo sobre os conflitos agrários no Pontal do Paranapanema (SP), a Delegada de Polícia Federal, Mirian Fumie Takano Omori, responsável pela operação, em depoimento à CMPI da Terra no dia 7/4/2005, provou que a alegação de Paes Neto, de que depusera sob tortura, era improcedente, apresentando documentos como o laudo de corpo e delito do Instituto Médico Legal (IML), onde não há menção alguma sobre agressão física. Até o Deputado Abelardo Lupion, membro da Comissão e antigo presidente da UDR, admitiu esse fato: DEPUTADO ABELARDO LUPION (PFL/PR) – Quero deixar aqui muito claro que respeito, como uma instituição modelar, a Polícia Federal brasileira. A Polícia Federal brasileira é motivo de orgulho para todos nós brasileiros. Tenho profundo respeito pela Polícia Federal. A senhora declarou que o Sr. Manoel Domingues incorreu em perjúrio aqui, nesta Comissão, porque fez uma declaração de tortura. A sua declaração foi espontânea. Ele deu a declaração de que foi torturado pela senhora e pelos agentes da Polícia Federal na delegacia de Presidente Prudente e quando.... (...) SENADOR ÁLVARO DIAS (PSDB/PR), PRESIDENTE – Esse depoimento não é na CPI, mas na Polícia Federal... No cartório. MIRIAM FUMIE TAKANO – No cartório. ÁLVARO DIAS – Exato. ABELARDO LUPION – Bom, de qualquer maneira, é um fato extremamente grave. Então, esse senhor, que teve dubiedade na sua declaração, não serve como testemunha em caso algum. Então, peço a esta Comissão o total comprometimento de qualquer depoimento deste senhor aqui na CPI, que fica prejudicado e não pode ser levado em consideração. Concordo com o Relator que temos de tomar as medidas mais duras contra esse cidadão. É flagrante a intenção de faltar com a verdade e de comprometer uma entidade, uma força como a Polícia Federal, que, para nós, é motivo de respeito por todos os cidadãos. Dessa maneira, o depoimento de Manoel Domingues Paes Neto prestado perante a Polícia Federal, em 1º de novembro de 2003, é digno de fé por várias razões. Primeiro, porque foi prestado espontaneamente e contou com a presença de advogado, logo após ter sido colhido. Segundo, a suposta tortura praticada pela Polícia Federal foi cabalmente desmentida pelo laudo do IML e pelo depoimento da Delegada Mirian Fumie Takano Omori. Terceiro, o depoimento somente foi desmentido por meio de escritura pública, lavrada em cartório, após Paes Neto ter sido procurado pelo departamento jurídico da UDR, fato confirmado por Luiz Antônio Nabhan Garcia em seu depoimento à CPMI. Ou seja, Paes Neto somente desmentiu o que havia dito depois de receber instrução ou pressão da própria UDR. Ademais, a alegada tortura sequer foi denunciada perante a Corregedoria da Polícia Federal. A acusação contra o presidente da UDR apresenta sólidos indícios de autoria. As imagens exibidas pelos meios de comunicação evidenciam a materialidade de 91
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vários delitos. Os fatos expostos indicam que Nabhan Garcia organizou e participou das cenas exibidas pelo Jornal Nacional (Rede Globo de Televisão) no dia 2 de julho de 2003, além de ceder sua fazenda e fornecer parte das armas e dos funcionários que aparecem nas imagens divulgadas. O crime de porte ilegal de armas de uso restrito (previsto na Lei Federal 9.437/97) e contrabando (artigo 334 do Código Penal Brasileiro) estão caracterizados, já que as imagens mostram 15 homens encapuzados, exibindo armas de uso exclusivo das Forças Armadas, muitas de fabricação estrangeira. Daí porque o relatório vencido da CPMI da Terra recomendou ao Ministério Público Federal o indiciamento de Luiz Antônio Nabhan Garcia e dos demais homens que participaram das imagens, pelos crimes referidos. Acerca de ligações de entidades patronais com o estímulo ou mesmo a formação de milícias armadas no campo, o processo que investiga a busca e apreensão de armas na fazenda São Domingos, de propriedade de Paes Neto (IPL 8-0585/2000), revela que foram encontrados dois adesivos com a inscrição União Democrática Ruralista (UDR) na propriedade, os quais estão apensados aos autos 73. Outrossim, uma fita de vídeo contendo gravação de parte do programa SPTV 2ª Edição, da TV Fronteira de Presidente Prudente, afiliada da Rede Globo de Televisão, entregue à CPMI da Terra, comprova a íntima ligação de Nabhan Garcia e Paes Neto. Em dezembro de 1997, Manoel Domingos Paes Neto foi preso pela primeira vez, acusado de tentativa de assassinato, porque, juntamente com funcionários, desferiu vários tiros contra trabalhadores sem terra que ocuparam sua fazenda, localizada em Sandovalina (SP). Várias pessoas foram atingidas, sendo que uma delas ficou gravemente ferida. As imagens revelam que o presidente da UDR foi pessoalmente à delegacia de polícia buscar Paes Neto, no momento em que foi beneficiado com pedido de liberdade provisória. Nabhan Garcia dirigiu o carro que transportou os funcionários de Paes Neto e, depois, participou de um churrasco em comemoração à sua soltura. As imagens registram ainda que o Presidente da UDR deu declarações públicas em defesa de Paes Neto. Nos autos do Processo nº 8.0585/2000, autuado pela Secretaria da CPMI da Terra (n. 109, Caixa 7), referida fita foi degravada pelo perito criminal Ailton Hissato Mada, do Instituto de Criminalística da Polícia Científica do Estado de São Paulo. Um dos trechos transcritos diz: (...) na delegacia, o fazendeiro Osvaldo Fernando Paes e a mulher dele aguardavam com ansiedade a libertação do filho. Manoel Paes Neto e os quatro funcionários da Fazenda São Domingos foram soltos no começo da noite por ordem do juíz da cidade de Pirapozinho. Eles estavam presos há nove dias, acusados de tentativa de homicídio no conflito com os sem- terra. (...) Os fazendeiros do Pontal do Paranapanema receberam a notícia com festa. A UDR, União Democrática Ruralista, organizou um churrasco para comemorar a libertação de Manoel Paes Neto. Por outro lado, tais episódios configuram claros indícios de que as denúncias formuladas contra a entidade ruralista, desde seu nascimento, são verdadeiras. A UDR incentiva a formação de milícias privadas para intimidar e combater as mobilizações sociais, organizadas pelos movimentos sociais no campo. O caso envolvendo o presidente da UDR não é uma exceção, porque grande parte da diretoria nacional da entidade é composta por pessoas que lideram outras entidades acusadas de organizar milícias privadas, ou que estão sendo investigadas ou processadas por crimes relacionados à violência no campo, a começar por seu Presidente, Luiz Antônio Nabhan Garcia. 73 Documentação autuada pela Secretaria da CPMI “da Terra” sob n. 109, Caixa 7. 92
vários delitos. Os fatos expostos indicam que Nabhan Garcia organizou e participou das cenas exibidas pelo Jornal Nacional (Rede Globo de Televisão) no dia 2 de julho de 2003, além de ceder sua fazenda e fornecer parte das armas e dos funcionários que aparecem nas imagens divulgadas. O crime de porte ilegal de armas de uso restrito (previsto na Lei Federal 9.437/97) e contrabando (artigo 334 do Código Penal Brasileiro) estão caracterizados, já que as imagens mostram 15 homens encapuzados, exibindo armas de uso exclusivo das Forças Armadas, muitas de fabricação estrangeira. Daí porque o relatório vencido da CPMI da Terra recomendou ao Ministério Público Federal o indiciamento de Luiz Antônio Nabhan Garcia e dos demais homens que participaram das imagens, pelos crimes referidos. Acerca de ligações de entidades patronais com o estímulo ou mesmo a formação de milícias armadas no campo, o processo que investiga a busca e apreensão de armas na fazenda São Domingos, de propriedade de Paes Neto (IPL 8-0585/2000), revela que foram encontrados dois adesivos com a inscrição União Democrática Ruralista (UDR) na propriedade, os quais estão apensados aos autos 73. Outrossim, uma fita de vídeo contendo gravação de parte do programa SPTV 2ª Edição, da TV Fronteira de Presidente Prudente, afiliada da Rede Globo de Televisão, entregue à CPMI da Terra, comprova a íntima ligação de Nabhan Garcia e Paes Neto. Em dezembro de 1997, Manoel Domingos Paes Neto foi preso pela primeira vez, acusado de tentativa de assassinato, porque, juntamente com funcionários, desferiu vários tiros contra trabalhadores sem terra que ocuparam sua fazenda, localizada em Sandovalina (SP). Várias pessoas foram atingidas, sendo que uma delas ficou gravemente ferida. As imagens revelam que o presidente da UDR foi pessoalmente à delegacia de polícia buscar Paes Neto, no momento em que foi beneficiado com pedido de liberdade provisória. Nabhan Garcia dirigiu o carro que transportou os funcionários de Paes Neto e, depois, participou de um churrasco em comemoração à sua soltura. As imagens registram ainda que o Presidente da UDR deu declarações públicas em defesa de Paes Neto. Nos autos do Processo nº 8.0585/2000, autuado pela Secretaria da CPMI da Terra (n. 109, Caixa 7), referida fita foi degravada pelo perito criminal Ailton Hissato Mada, do Instituto de Criminalística da Polícia Científica do Estado de São Paulo. Um dos trechos transcritos diz: (...) na delegacia, o fazendeiro Osvaldo Fernando Paes e a mulher dele aguardavam com ansiedade a libertação do filho. Manoel Paes Neto e os quatro funcionários da Fazenda São Domingos foram soltos no começo da noite por ordem do juíz da cidade de Pirapozinho. Eles estavam presos há nove dias, acusados de tentativa de homicídio no conflito com os sem- terra. (...) Os fazendeiros do Pontal do Paranapanema receberam a notícia com festa. A UDR, União Democrática Ruralista, organizou um churrasco para comemorar a libertação de Manoel Paes Neto. Por outro lado, tais episódios configuram claros indícios de que as denúncias formuladas contra a entidade ruralista, desde seu nascimento, são verdadeiras. A UDR incentiva a formação de milícias privadas para intimidar e combater as mobilizações sociais, organizadas pelos movimentos sociais no campo. O caso envolvendo o presidente da UDR não é uma exceção, porque grande parte da diretoria nacional da entidade é composta por pessoas que lideram outras entidades acusadas de organizar milícias privadas, ou que estão sendo investigadas ou processadas por crimes relacionados à violência no campo, a começar por seu Presidente, Luiz Antônio Nabhan Garcia. 73 Documentação autuada pela Secretaria da CPMI “da Terra” sob n. 109, Caixa 7. 92
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O 1º Vice-Presidente da UDR, Marcos Menezes Prochet, que acumula também o cargo de presidente da UDR de Paranavaí (PR), responde a processo criminal como autor da morte do trabalhador rural Sebastião Camargo Filho, ocorrida no dia 7 de fevereiro de 1998. As provas testemunhais74 indicam que Prochet teria comandado um grupo de pistoleiros durante despejo violento, ocorrido na fazenda Boa Sorte, Município de Marilena (PR). A área estava ocupada por famílias de sem-terra e o despejo deixou 17 trabalhadores rurais feridos, sendo que dois seriamente lesionados, além da execução de Sebastião Camargo Filho.75 Ademais, a UDR presidida por Marcos Prochet respondeu a oito ações perante a Justiça do Trabalho de Paranavaí, nas quais Osnir Sanches e mais sete pessoas reclamavam direitos trabalhistas por prestarem serviços à entidade como seguranças. 76 Ainda segundo o reclamante, outro diretor da UDR de Paranavaí, Tarcísio Barbosa, era o responsável pela entrega das armas, camisetas e capuzes aos seguranças contratados para realizar despejos de famílias sem terra de propriedades na região. As ações trabalhistas foram julgadas improcedentes, sob o fundamento de impossibilidade jurídica desse tipo de relação de emprego, o que é razoável, já que o Poder Judiciário não pode reconhecer como legal uma relação firmada pela UDR com seus jagunços. Por outro lado, revelam que a entidade, presidida por Marcos Menezes Prochet, vale-se de método ilegal de contratação de jagunços para promover a “segurança” de fazendas na região noroeste do Paraná. Isso confirma a tese de que a UDR patrocina ações ilegais e violentas no campo. Ambas acusações envolvendo Marcos Menezes Prochet estão detalhadas no capítulo do relatório destinado ao Estado do Paraná. O conselheiro fiscal efetivo da UDR Cristiano de Jesus Guilarde Claser responde a processo criminal por porte ilegal de arma, já que uma operação de busca e apreensão, realizada pela Polícia Federal em 14 de outubro de 2003 (IPF 78/2003), em sua propriedade, logrou encontrar armamento e farta munição sem autorização legal. Ademais, nos termos do Relatório de Investigação da Polícia Federal, Claser teria organizado, a exemplo de seu colega de UDR, Nabhan Garcia, a seção de fotos feita para a revista Veja na edição n°. 1.795 de 26 de março de 2003, onde aparecem diversos homens armados com espingardas calibre 12. O Diretor de Ação Territorial da UDR, Humberto Mano Sá, é o porta-voz do Primeiro Comando Rural (PCR). O 1º Vice-Diretor de Ação Operacional, Olavo Bernandes Filgueiras Filho, é também presidente da União de Defesa da Propriedade Rural de Minas Gerais (UDPR). O 1º vice-diretor de ação financeira, Guilherme Coimbra Prata, consta (dados da página da entidade na internet) como representante de Presidente Prudente (SP) no Movimento Nacional de Produtores (MNP). São entidades ruralistas envolvidas em vários incidentes violentos e com processos criminais pela formação de milícias armadas, como veremos a seguir. Como se vê, lideranças e membros da diretoria da UDR Nacional são pessoas que respondem a processos criminais por crimes cometidos contra trabalhadores em luta por terra ou são ligadas a organizações acusadas de organizar milícias privadas. Esses fatos confirmam o estigma da UDR de entidade que promove a violência no 74 Provas colhidas nos autos do inquérito policial que serviu de fundamento ao Processo Criminal n. 52/00, em trâmite perante a Comarca de Nova Londrina (PR). 75 Documentação autuada pela Secretaria da CPMI da Terra sob o n. 128, Caixa 15. 76 Nos autos da Reclamação n. 1951/1999 (Documentação autuada pela Secretaria da CPMI da Terra, sob n. 37, Caixa 3), Osnir Sanches afirma que “trabalhou para a ré no período de julho de 97 a junho de 99, com exclusividade, percebendo R$ 15,00 por dia durante o mês cheio, que recebia por fora R$ 25,00 por dia para dar assistência nas fazendas, e cobrir despesas com transportes e alimentação dos seguranças”. 93
O 1º Vice-Presidente da UDR, Marcos Menezes Prochet, que acumula também o cargo de presidente da UDR de Paranavaí (PR), responde a processo criminal como autor da morte do trabalhador rural Sebastião Camargo Filho, ocorrida no dia 7 de fevereiro de 1998. As provas testemunhais74 indicam que Prochet teria comandado um grupo de pistoleiros durante despejo violento, ocorrido na fazenda Boa Sorte, Município de Marilena (PR). A área estava ocupada por famílias de sem-terra e o despejo deixou 17 trabalhadores rurais feridos, sendo que dois seriamente lesionados, além da execução de Sebastião Camargo Filho.75 Ademais, a UDR presidida por Marcos Prochet respondeu a oito ações perante a Justiça do Trabalho de Paranavaí, nas quais Osnir Sanches e mais sete pessoas reclamavam direitos trabalhistas por prestarem serviços à entidade como seguranças. 76 Ainda segundo o reclamante, outro diretor da UDR de Paranavaí, Tarcísio Barbosa, era o responsável pela entrega das armas, camisetas e capuzes aos seguranças contratados para realizar despejos de famílias sem terra de propriedades na região. As ações trabalhistas foram julgadas improcedentes, sob o fundamento de impossibilidade jurídica desse tipo de relação de emprego, o que é razoável, já que o Poder Judiciário não pode reconhecer como legal uma relação firmada pela UDR com seus jagunços. Por outro lado, revelam que a entidade, presidida por Marcos Menezes Prochet, vale-se de método ilegal de contratação de jagunços para promover a “segurança” de fazendas na região noroeste do Paraná. Isso confirma a tese de que a UDR patrocina ações ilegais e violentas no campo. Ambas acusações envolvendo Marcos Menezes Prochet estão detalhadas no capítulo do relatório destinado ao Estado do Paraná. O conselheiro fiscal efetivo da UDR Cristiano de Jesus Guilarde Claser responde a processo criminal por porte ilegal de arma, já que uma operação de busca e apreensão, realizada pela Polícia Federal em 14 de outubro de 2003 (IPF 78/2003), em sua propriedade, logrou encontrar armamento e farta munição sem autorização legal. Ademais, nos termos do Relatório de Investigação da Polícia Federal, Claser teria organizado, a exemplo de seu colega de UDR, Nabhan Garcia, a seção de fotos feita para a revista Veja na edição n°. 1.795 de 26 de março de 2003, onde aparecem diversos homens armados com espingardas calibre 12. O Diretor de Ação Territorial da UDR, Humberto Mano Sá, é o porta-voz do Primeiro Comando Rural (PCR). O 1º Vice-Diretor de Ação Operacional, Olavo Bernandes Filgueiras Filho, é também presidente da União de Defesa da Propriedade Rural de Minas Gerais (UDPR). O 1º vice-diretor de ação financeira, Guilherme Coimbra Prata, consta (dados da página da entidade na internet) como representante de Presidente Prudente (SP) no Movimento Nacional de Produtores (MNP). São entidades ruralistas envolvidas em vários incidentes violentos e com processos criminais pela formação de milícias armadas, como veremos a seguir. Como se vê, lideranças e membros da diretoria da UDR Nacional são pessoas que respondem a processos criminais por crimes cometidos contra trabalhadores em luta por terra ou são ligadas a organizações acusadas de organizar milícias privadas. Esses fatos confirmam o estigma da UDR de entidade que promove a violência no 74 Provas colhidas nos autos do inquérito policial que serviu de fundamento ao Processo Criminal n. 52/00, em trâmite perante a Comarca de Nova Londrina (PR). 75 Documentação autuada pela Secretaria da CPMI da Terra sob o n. 128, Caixa 15. 76 Nos autos da Reclamação n. 1951/1999 (Documentação autuada pela Secretaria da CPMI da Terra, sob n. 37, Caixa 3), Osnir Sanches afirma que “trabalhou para a ré no período de julho de 97 a junho de 99, com exclusividade, percebendo R$ 15,00 por dia durante o mês cheio, que recebia por fora R$ 25,00 por dia para dar assistência nas fazendas, e cobrir despesas com transportes e alimentação dos seguranças”. 93
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campo. A UDR nacional seria, então, uma espécie de confederação de ruralistas, defensores do uso da violência física e das armas para combater os movimentos de trabalhadores rurais em luta por terra. Diante desses fatos, a CPMI da Terra aprovou a quebra de sigilo bancário e fiscal da UDR nacional. Há poucos documentos autuados na secretaria da Comissão, resultantes dessa quebra, em virtude da UDR ter voltado a funcionar apenas em 2004. O relatório vencido encaminhou a documentação ao Ministério Público Federal, solicitando a continuidade das investigações relacionadas a possíveis crimes cometidos pela UDR. Outras entidades ruralistas O processo de “ostracismo” da UDR, a partir de meados dos anos de 1990, desencadeou a formação de várias entidades ruralistas, organizados em diferentes estados e regiões do País. Alguns foram criados mais recentemente, mas todos surgiram com o objetivo de, a qualquer custo, defender a propriedade da terra, utilizando meios legais e ilegais. O Primeiro Comando Rural (PCR) foi criado na região central do Paraná, em janeiro de 2003. Inspirado no Primeiro Comando da Capital (PCC), organização criminosa que atua nas penitenciárias do Estado de São Paulo, o PCR tem por objetivo “proteger as propriedades” contra ações dos movimentos sociais de luta pela terra. Em entrevista à revista Carta Capital de 25 de junho de 2003, em matéria intitulada “Quem dará o primeiro tiro”, Humberto Mano Sá reconhece a formação do grupo e diz que ele usará de todos os meios para enfrentar o MST. O PCR está sendo investigado pela Polícia Federal de Guarapuava (PR), em inquérito instaurado a partir de “denúncias feitas por organizações de defesa dos direitos humanos, de que tal organismo chamado PCR estaria colocando em risco os direitos das populações, não somente os daquelas acampadas às margens da rodovia PR-456, no município de Laranjal (PR), mas também de colonos assentados e mesmo pequenos fazendeiros da região compreendida pelos municípios de Palmital, Marquinho e Laranjal (PR)” (IPF n. 78/2003).77 A atuação do PCR é analisada mais detalhadamente, no relatório vencido da CPMI da Terra, no capítulo destinado ao Estado do Paraná. O atual presidente da UDR do Paraná, Marcos Prochet, em depoimento à CPMI ocorrido em 18/4/2005, negou a existência do Primeiro Comando Rural (PCR), bem como de uma reunião, noticiada pela imprensa, ocorrida em 5 de maio de 2003, entre o Sindicato Nacional dos Produtores Rurais (Sinapro), UDR e PCR para unir esforços e lançar a operação “Tolerância Zero”, incluindo a organização de segurança armada. DEPUTADO JOÃO ALFREDO (PSOL/CE), RELATOR – A Polícia Federal realizou duas grandes operações de apreensão de armas no Estado do Paraná. No ano de 2003, foi preso Cristiano de Jesus Guilarde Claser, membro do Conselho Fiscal da UDR nacional, com grande quantidade de armas, algumas de uso exclusivo das Forças Armadas. Como é que o senhor explica esses fatos? MARCOS PROCHET – Bom, na época da operação ele não pertencia à UDR. Depois ele foi convidado a entrar na UDR porque nós... JOÃO ALFREDO – Ele foi convidado... MARCOS PROCHET – Foi convidado a se associar à UDR. JOÃO ALFREDO – Depois que ele foi preso com as armas ele foi chamado para participar da UDR? MARCOS PROCHET – Não, é porque nós consideramos uma injustiça o que aconteceu, porque pegaram, sem mandado de segurança específico para revistar o local, foram lá e prenderam o pai dele, um senhor de 78 anos, e ele foi preso não por isso, ele foi preso porque correu para defender o pai, que, aos 78 anos, estava sendo algemado e preso pela 77 Documentação autuada na Secretaria da CPMI da Terra, sob n. 128, Caixa 15. 94
campo. A UDR nacional seria, então, uma espécie de confederação de ruralistas, defensores do uso da violência física e das armas para combater os movimentos de trabalhadores rurais em luta por terra. Diante desses fatos, a CPMI da Terra aprovou a quebra de sigilo bancário e fiscal da UDR nacional. Há poucos documentos autuados na secretaria da Comissão, resultantes dessa quebra, em virtude da UDR ter voltado a funcionar apenas em 2004. O relatório vencido encaminhou a documentação ao Ministério Público Federal, solicitando a continuidade das investigações relacionadas a possíveis crimes cometidos pela UDR. Outras entidades ruralistas O processo de “ostracismo” da UDR, a partir de meados dos anos de 1990, desencadeou a formação de várias entidades ruralistas, organizados em diferentes estados e regiões do País. Alguns foram criados mais recentemente, mas todos surgiram com o objetivo de, a qualquer custo, defender a propriedade da terra, utilizando meios legais e ilegais. O Primeiro Comando Rural (PCR) foi criado na região central do Paraná, em janeiro de 2003. Inspirado no Primeiro Comando da Capital (PCC), organização criminosa que atua nas penitenciárias do Estado de São Paulo, o PCR tem por objetivo “proteger as propriedades” contra ações dos movimentos sociais de luta pela terra. Em entrevista à revista Carta Capital de 25 de junho de 2003, em matéria intitulada “Quem dará o primeiro tiro”, Humberto Mano Sá reconhece a formação do grupo e diz que ele usará de todos os meios para enfrentar o MST. O PCR está sendo investigado pela Polícia Federal de Guarapuava (PR), em inquérito instaurado a partir de “denúncias feitas por organizações de defesa dos direitos humanos, de que tal organismo chamado PCR estaria colocando em risco os direitos das populações, não somente os daquelas acampadas às margens da rodovia PR-456, no município de Laranjal (PR), mas também de colonos assentados e mesmo pequenos fazendeiros da região compreendida pelos municípios de Palmital, Marquinho e Laranjal (PR)” (IPF n. 78/2003).77 A atuação do PCR é analisada mais detalhadamente, no relatório vencido da CPMI da Terra, no capítulo destinado ao Estado do Paraná. O atual presidente da UDR do Paraná, Marcos Prochet, em depoimento à CPMI ocorrido em 18/4/2005, negou a existência do Primeiro Comando Rural (PCR), bem como de uma reunião, noticiada pela imprensa, ocorrida em 5 de maio de 2003, entre o Sindicato Nacional dos Produtores Rurais (Sinapro), UDR e PCR para unir esforços e lançar a operação “Tolerância Zero”, incluindo a organização de segurança armada. DEPUTADO JOÃO ALFREDO (PSOL/CE), RELATOR – A Polícia Federal realizou duas grandes operações de apreensão de armas no Estado do Paraná. No ano de 2003, foi preso Cristiano de Jesus Guilarde Claser, membro do Conselho Fiscal da UDR nacional, com grande quantidade de armas, algumas de uso exclusivo das Forças Armadas. Como é que o senhor explica esses fatos? MARCOS PROCHET – Bom, na época da operação ele não pertencia à UDR. Depois ele foi convidado a entrar na UDR porque nós... JOÃO ALFREDO – Ele foi convidado... MARCOS PROCHET – Foi convidado a se associar à UDR. JOÃO ALFREDO – Depois que ele foi preso com as armas ele foi chamado para participar da UDR? MARCOS PROCHET – Não, é porque nós consideramos uma injustiça o que aconteceu, porque pegaram, sem mandado de segurança específico para revistar o local, foram lá e prenderam o pai dele, um senhor de 78 anos, e ele foi preso não por isso, ele foi preso porque correu para defender o pai, que, aos 78 anos, estava sendo algemado e preso pela 77 Documentação autuada na Secretaria da CPMI da Terra, sob n. 128, Caixa 15. 94
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Polícia Federal por possuir uma arma da Segunda Guerra Mundial, uma Luger ou Walther alemã, onde mataram o primo dele com aquela arma, ele conseguiu matar o alemão que matou o primo dele e trouxe aquela arma de relíquia. Estava no cofre, e prenderam o Sr. Rubens Claser, pai dele, por ter aquela arma sem registro. Ele foi ajudar o pai. Ele, o irmão e o cunhado foram presos porque correram para ajudar o pai. E só uma nota: o Sr. Rubens Claser estava doente, se recuperando, com 77 anos de idade, saiu algemado, nunca mais se recuperou, não saiu da cama e agora, em novembro, ele veio a falecer, envolto em grande tristeza e depressão. Eu até escrevi uma carta, dizendo: mais uma morte no campo. O Ministério da Justiça deveria colocar essa morte no campo porque foram na casa do Sr. Rubens sem mandado e pegaram um fundador da cidade e o prenderam. JOÃO ALFREDO – Eu tenho aqui no documento da Polícia Federal – interessante, um relatório de investigação – que diz que o Sr. Cristiano Claser teria organizado uma seção de fotos para a revista Veja, onde aparecem diversos homens armados de espingardas calibre 12. O senhor confirma isso? MARCOS PROCHET – Desconheço. JOÃO ALFREDO – O senhor desconhece. Houve também um caso semelhante no Estado de São Paulo, no Pontal do Paranapanema. Qual é a relação que o senhor tem com o PCR, ou a UDR tem com o PCR, o Primeiro Comando Rural? MARCOS PROCHET – O PCR não existe. JOÃO ALFREDO – Não existe. O que é o PCR? MARCOS PROCHET – Nada. JOÃO ALFREDO – Nada? MARCOS PROCHET – Nada. É um... nada. JOÃO ALFREDO – O senhor conhece o Sr. Humberto Mano Sá? MARCOS PROCHET – Conheço. JOÃO ALFREDO – O senhor sabe que ele fala à imprensa em nome do PCR? MARCOS PROCHET – Bom, o Dr. Humberto é um médico já de bastante idade, ele foi ligado, a imprensa o ligou ao PCR. E não existe o PCR. JOÃO ALFREDO – Ele faz parte da UDR? MARCOS PROCHET – Hoje – ele foi convidado também, juntamente com o Sr. Cristiano, a entrar na UDR – ele é presidente da UDR de Guarapuava. Então, acho que fica, pelo menos eu achei que ficava esclarecido que não existia PCR, e ele entrou na UDR, que é uma entidade de classe, da qual eu me orgulho muito de ser Presidente. Além do PCR, há muitas notícias sobre a existência e atuação violenta do Sinapro, liderado por Narciso da Rocha Clara, na defesa intransigente da propriedade da terra em vários estados. Segundo O Estado de São Paulo de 17 de julho de 2003, o delegado do Centro de Operações Policiais Especiais (COPE) do Paraná, Luiz Carlos de Oliveira, afirmou que “as declarações do presidente do Sinapro tem incitado as pessoas à violência”.78 Apesar das divergências e problemas internos entre as entidades,79 o Sinapro tem atuado junto a outras organizações, a exemplo da UDR no Paraná, na mobilização de proprietários rurais para intimidar as ações dos movimentos sociais no campo. De acordo com o jornal Correio Braziliense, de 31 de maio de 2003: A ação em Manoel Ribas (PR) faz parte de uma tática do MST de unir forças no local para enfrentar fazendeiros da região, que mantêm um acampamento à margem da PR-487, em frente à entrada da propriedade. A invasão revoltou os ruralistas. ‘‘A Polícia Militar permitiu a entrada dos sem-terra, isso é uma ilegalidade. Nós só vamos sair da porta da fazenda mortos’’, afirmou Narciso Rocha Clara, presidente do Sindicato Nacional dos 78 Segundo essa notícia, o delegado também argumentou que "ninguém tem o direito de afrontar o governador", pois no dia anterior, Narciso Clara havia dito que o governador Roberto Requião (PMDB) seria "comparsa" do MST em ilegalidades. 79 Em 2000, a Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina (Faesc) denunciou o Sinapro por distribuir guias para o recolhimento de contribuições, as quais deveriam ser feitas à Federação. O mesmo aconteceu em 2004, quando a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas (Fael) denunciou que Narciso estaria enviando boletos bancários para arrecadar as contribuições sindicais junto a proprietários rurais. 95
Polícia Federal por possuir uma arma da Segunda Guerra Mundial, uma Luger ou Walther alemã, onde mataram o primo dele com aquela arma, ele conseguiu matar o alemão que matou o primo dele e trouxe aquela arma de relíquia. Estava no cofre, e prenderam o Sr. Rubens Claser, pai dele, por ter aquela arma sem registro. Ele foi ajudar o pai. Ele, o irmão e o cunhado foram presos porque correram para ajudar o pai. E só uma nota: o Sr. Rubens Claser estava doente, se recuperando, com 77 anos de idade, saiu algemado, nunca mais se recuperou, não saiu da cama e agora, em novembro, ele veio a falecer, envolto em grande tristeza e depressão. Eu até escrevi uma carta, dizendo: mais uma morte no campo. O Ministério da Justiça deveria colocar essa morte no campo porque foram na casa do Sr. Rubens sem mandado e pegaram um fundador da cidade e o prenderam. JOÃO ALFREDO – Eu tenho aqui no documento da Polícia Federal – interessante, um relatório de investigação – que diz que o Sr. Cristiano Claser teria organizado uma seção de fotos para a revista Veja, onde aparecem diversos homens armados de espingardas calibre 12. O senhor confirma isso? MARCOS PROCHET – Desconheço. JOÃO ALFREDO – O senhor desconhece. Houve também um caso semelhante no Estado de São Paulo, no Pontal do Paranapanema. Qual é a relação que o senhor tem com o PCR, ou a UDR tem com o PCR, o Primeiro Comando Rural? MARCOS PROCHET – O PCR não existe. JOÃO ALFREDO – Não existe. O que é o PCR? MARCOS PROCHET – Nada. JOÃO ALFREDO – Nada? MARCOS PROCHET – Nada. É um... nada. JOÃO ALFREDO – O senhor conhece o Sr. Humberto Mano Sá? MARCOS PROCHET – Conheço. JOÃO ALFREDO – O senhor sabe que ele fala à imprensa em nome do PCR? MARCOS PROCHET – Bom, o Dr. Humberto é um médico já de bastante idade, ele foi ligado, a imprensa o ligou ao PCR. E não existe o PCR. JOÃO ALFREDO – Ele faz parte da UDR? MARCOS PROCHET – Hoje – ele foi convidado também, juntamente com o Sr. Cristiano, a entrar na UDR – ele é presidente da UDR de Guarapuava. Então, acho que fica, pelo menos eu achei que ficava esclarecido que não existia PCR, e ele entrou na UDR, que é uma entidade de classe, da qual eu me orgulho muito de ser Presidente. Além do PCR, há muitas notícias sobre a existência e atuação violenta do Sinapro, liderado por Narciso da Rocha Clara, na defesa intransigente da propriedade da terra em vários estados. Segundo O Estado de São Paulo de 17 de julho de 2003, o delegado do Centro de Operações Policiais Especiais (COPE) do Paraná, Luiz Carlos de Oliveira, afirmou que “as declarações do presidente do Sinapro tem incitado as pessoas à violência”.78 Apesar das divergências e problemas internos entre as entidades,79 o Sinapro tem atuado junto a outras organizações, a exemplo da UDR no Paraná, na mobilização de proprietários rurais para intimidar as ações dos movimentos sociais no campo. De acordo com o jornal Correio Braziliense, de 31 de maio de 2003: A ação em Manoel Ribas (PR) faz parte de uma tática do MST de unir forças no local para enfrentar fazendeiros da região, que mantêm um acampamento à margem da PR-487, em frente à entrada da propriedade. A invasão revoltou os ruralistas. ‘‘A Polícia Militar permitiu a entrada dos sem-terra, isso é uma ilegalidade. Nós só vamos sair da porta da fazenda mortos’’, afirmou Narciso Rocha Clara, presidente do Sindicato Nacional dos 78 Segundo essa notícia, o delegado também argumentou que "ninguém tem o direito de afrontar o governador", pois no dia anterior, Narciso Clara havia dito que o governador Roberto Requião (PMDB) seria "comparsa" do MST em ilegalidades. 79 Em 2000, a Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina (Faesc) denunciou o Sinapro por distribuir guias para o recolhimento de contribuições, as quais deveriam ser feitas à Federação. O mesmo aconteceu em 2004, quando a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas (Fael) denunciou que Narciso estaria enviando boletos bancários para arrecadar as contribuições sindicais junto a proprietários rurais. 95
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Produtores Rurais (Sinapro). Representantes da União Democrática Ruralista (UDR) também estão no local. As acusações judiciais contra o Sinapro não são, no entanto, apenas relacionadas com o incitamento à violência contra famílias sem terra. Há também acusações de estelionato e outras fraudes financeiras, inclusive com a prisão de seu presidente, Narciso Rocha Clara, pela emissão de cheques sem fundo.80 A Justiça já havia decretado, em 1999, o bloqueio das contas do Sinapro e a quebra do sigilo bancário de seus diretores, em conseqüência da suspeita da prática de vários crimes.81 Além do Sinapro, existe o Movimento Nacional de Produtores (MNP), liderado por João Bosco Alteiro Leal, natural de Presidente Prudente (SP). Apesar de enfrentar muitas divergências de federações filiadas à CNA, a página do MNP na internet (www.mnp.org.br) afirma que este “é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, fundado em 20 de outubro de 1997 pelas quatro maiores entidades do setor do País: CNA (Confederação Nacional da Agricultura), ABCZ (Associação Brasileira dos Criadores de Zebu), OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) e SRB (Sociedade Rural Brasileira), que tem por objetivo a defesa, dentro da Lei, da propriedade privada, do meio ambiente, das novas tecnologias de produção e outros interesses dos produtores, tanto rurais quanto urbanos.” O MNP é outro movimento de proprietários rurais, organizado para, segundo seus próprios objetivos, divulgados pela internet, defender a propriedade da terra, “dentro da lei”. Entre os componentes de sua diretoria, constam, como representante de Presidente Prudente, Guilherme Coimbra Prata, que faz parte da diretoria da UDR nacional e, como representante do Rio Grande do Sul, Gedeão Pereira, que integra também a diretoria da Federação da Agricultura de seu Estado, a Farsul. A cooperação entre essas entidades data de 2003, quando, diante das mobilizações dos movimentos agrários, a Folha de São Paulo de 25 de junho de 2003 informou que “a UDR (União Democrática Ruralista) e o MNP (Movimento Nacional de Produtores) exigiram também audiência com o Presidente”. Na mesma perspectiva, o jornal Zero Hora de 20 de março de 2003 noticiou: “reunidos ontem em Cuiabá, em Mato Grosso, representantes das principais entidades de fazendeiros do País, como a União Democrática Ruralista (UDR) e o Movimento Nacional de Produtores (MNP), discutiram as formas de reação” às mobilizações dos movimentos agrários que reivindicam a implementação da reforma agrária. A reação do MNP na contra-ofensiva às mobilizações dos movimentos sociais agrários se deu desde a sua criação, em 1997. Segundo O Estado de São Paulo de 4 de agosto de 1997, o MNP se mobilizou para enfrentar as famílias acampadas na região de Navaraí, Estado do Mato Grosso do Sul. A União de Defesa da Propriedade Rural de Minas Gerais (UDPR) sofre ação de dissolução, proposta pelo Ministério Público de Minas, por incitação ao crime e por estimular a organização de milícias privadas. Criada em 22 de fevereiro de 1997, na cidade de Ituiutaba (MG), Triângulo Mineiro, a entidade destina-se a representar os 80 De acordo com notícia veiculada pela Folha de São Paulo em 24 de outubro de 2003, “conhecido por suas posições radicais contra os sem-terra, o presidente do Sinapro, Narciso Rocha Clara, foi preso anteontem à noite em Salvador (BA) sob a acusação de ter passado R$ 12 mil em cheques sem fundos a hotéis, lojas, agências de viagens, restaurantes e locadoras locais. A delegada Maria Dahil Sá Barreto, 45, responsável pela prisão, disse que Rocha costumava se hospedar em hotéis de luxo e pedia que todas as faturas fossem emitidas em nome do sindicato. Em Salvador, assinando cheques do sindicato, Rocha Clara comprou uma central telefônica, um automóvel e eletrodomésticos nos últimos 40 dias. Rocha Clara disse ontem que os seus credores não vão ficar no prejuízo: ‘Tenho patrimônio e bens suficientes para quitar todas as dívidas’. Segundo ele, a Justiça teria bloqueado a conta bancária do sindicato”. 81 Cf. O Estado de São Paulo, edição de 16 de março de 1999. 96
Produtores Rurais (Sinapro). Representantes da União Democrática Ruralista (UDR) também estão no local. As acusações judiciais contra o Sinapro não são, no entanto, apenas relacionadas com o incitamento à violência contra famílias sem terra. Há também acusações de estelionato e outras fraudes financeiras, inclusive com a prisão de seu presidente, Narciso Rocha Clara, pela emissão de cheques sem fundo.80 A Justiça já havia decretado, em 1999, o bloqueio das contas do Sinapro e a quebra do sigilo bancário de seus diretores, em conseqüência da suspeita da prática de vários crimes.81 Além do Sinapro, existe o Movimento Nacional de Produtores (MNP), liderado por João Bosco Alteiro Leal, natural de Presidente Prudente (SP). Apesar de enfrentar muitas divergências de federações filiadas à CNA, a página do MNP na internet (www.mnp.org.br) afirma que este “é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, fundado em 20 de outubro de 1997 pelas quatro maiores entidades do setor do País: CNA (Confederação Nacional da Agricultura), ABCZ (Associação Brasileira dos Criadores de Zebu), OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) e SRB (Sociedade Rural Brasileira), que tem por objetivo a defesa, dentro da Lei, da propriedade privada, do meio ambiente, das novas tecnologias de produção e outros interesses dos produtores, tanto rurais quanto urbanos.” O MNP é outro movimento de proprietários rurais, organizado para, segundo seus próprios objetivos, divulgados pela internet, defender a propriedade da terra, “dentro da lei”. Entre os componentes de sua diretoria, constam, como representante de Presidente Prudente, Guilherme Coimbra Prata, que faz parte da diretoria da UDR nacional e, como representante do Rio Grande do Sul, Gedeão Pereira, que integra também a diretoria da Federação da Agricultura de seu Estado, a Farsul. A cooperação entre essas entidades data de 2003, quando, diante das mobilizações dos movimentos agrários, a Folha de São Paulo de 25 de junho de 2003 informou que “a UDR (União Democrática Ruralista) e o MNP (Movimento Nacional de Produtores) exigiram também audiência com o Presidente”. Na mesma perspectiva, o jornal Zero Hora de 20 de março de 2003 noticiou: “reunidos ontem em Cuiabá, em Mato Grosso, representantes das principais entidades de fazendeiros do País, como a União Democrática Ruralista (UDR) e o Movimento Nacional de Produtores (MNP), discutiram as formas de reação” às mobilizações dos movimentos agrários que reivindicam a implementação da reforma agrária. A reação do MNP na contra-ofensiva às mobilizações dos movimentos sociais agrários se deu desde a sua criação, em 1997. Segundo O Estado de São Paulo de 4 de agosto de 1997, o MNP se mobilizou para enfrentar as famílias acampadas na região de Navaraí, Estado do Mato Grosso do Sul. A União de Defesa da Propriedade Rural de Minas Gerais (UDPR) sofre ação de dissolução, proposta pelo Ministério Público de Minas, por incitação ao crime e por estimular a organização de milícias privadas. Criada em 22 de fevereiro de 1997, na cidade de Ituiutaba (MG), Triângulo Mineiro, a entidade destina-se a representar os 80 De acordo com notícia veiculada pela Folha de São Paulo em 24 de outubro de 2003, “conhecido por suas posições radicais contra os sem-terra, o presidente do Sinapro, Narciso Rocha Clara, foi preso anteontem à noite em Salvador (BA) sob a acusação de ter passado R$ 12 mil em cheques sem fundos a hotéis, lojas, agências de viagens, restaurantes e locadoras locais. A delegada Maria Dahil Sá Barreto, 45, responsável pela prisão, disse que Rocha costumava se hospedar em hotéis de luxo e pedia que todas as faturas fossem emitidas em nome do sindicato. Em Salvador, assinando cheques do sindicato, Rocha Clara comprou uma central telefônica, um automóvel e eletrodomésticos nos últimos 40 dias. Rocha Clara disse ontem que os seus credores não vão ficar no prejuízo: ‘Tenho patrimônio e bens suficientes para quitar todas as dívidas’. Segundo ele, a Justiça teria bloqueado a conta bancária do sindicato”. 81 Cf. O Estado de São Paulo, edição de 16 de março de 1999. 96
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interesses dos associados, sobretudo no que tange à defesa “de tudo quanto possa concorrer para assegurar e garantir o direito de propriedade de seus associados dentro da área de sua jurisdição”. Nos termos da Ação de Dissolução de Associação Civil (Processo n. 26/2003), movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com trâmite perante a Comarca de Ituiutaba, a entidade está envolvida em vários despejos ilegais e violentos, realizados mediante uso de jagunços e pistoleiros, além de ter vários sócios processados por diversos crimes. Por esse motivo, o parquet requer o cancelamento do registro de seus respectivos atos constitutivos e posteriores alterações nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, assunto analisado, no relatório vencido da CPMI da Terra, na parte destinada a Minas Gerais. Afonso Henrique de Miranda Teixeira, Procurador de Justiça e Coordenador do Centro Operacional das Promotorias de Conflitos Agrários do Ministério Público de Minas Gerais, em depoimento à CPMI, no dia 5 de maio de 2005, afirmou: O Pontal do Triângulo Mineiro, desde a criação da União de Defesa da Propriedade Rural, passou por diversos acontecimentos, lamentáveis e sofríveis, que levavam à necessidade do Ministério Público fazer investigações diretas sobre a ocorrência de fatos gravíssimos nas comarcas de Santa Vitória, Campina Verde, Ituiutaba, basicamente. Tivemos informações, notadamente em fevereiro e março de 2003, de que milícias armadas faziam desocupações forçadas de áreas nas respectivas comarcas, e as ações eram basicamente da seguinte forma: contratação de jagunços, armamentos pesados, queimada dos pertences e das residências daqueles trabalhadores, colocação desses trabalhadores, após a sua retirada, em caminhões pequenos para carregar gado. Esses caminhões tomavam a direção do Estado de Goiás, onde eles seriam despejados nas pistas, como esses mesmos latifundiários e pecuaristas jamais tratam as suas reses. (...) Essa entidade, inclusive, tem uma previsão estatutária que passo a ler aqui aos senhores, o art. 2º, letra “b”, que já representa alteração do estatuto anterior: “Prestar auxílio aos associados sob forma de ação comunitária, buscando evitar a ocorrência de esbulho possessório ou invasões de suas propriedades dentro da área de jurisdição, inclusive colaborar solidariamente na coordenação de retirada de eventuais invasores, procurando assegurar a garantia dos seus associados o legítimo direito de propriedade, procurando, acima de tudo, manter a paz no campo”. O dispositivo é claro. Esse dispositivo, aliado às ações desenvolvidas por esses fazendeiros, constitui objetivo ilícito. O Procurador de Justiça relatou a existência de outro movimento de grandes proprietários atuando em Minas Gerais. Trata-se do Movimento de Direito à Propriedade (MDP), com sede no município de Joama (próximo a Felisburgo, local do massacre de sem-terra ocorrido em 2004), e coordenado por Alexandre Viana (vice-presidente da Federação Estadual da Agricultura de Minas Gerais). Todos esses fatos revelam que grande parte das entidades e organizações ruralistas valem-se de práticas ilegais para defender os interesses dos grandes proprietários rurais. A conseqüência é o aumento da violência contra trabalhadores da terra. Atuação da OCB/Sescoop, CNA/Senar e SRB A CPMI da Terra analisou também a atuação da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), Sociedade Rural Brasileira (SRB), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), sobretudo no que tange à utilização de recursos públicos da União. A problemática envolvendo o chamado Sistema S no meio rural, cujos representantes são o Senar e o Sescoop, foi objeto de intenso debate na reunião da CPMI que transferiu os sigilos da ANCA, da Concrab e do Iterra, ocorrida em 97
interesses dos associados, sobretudo no que tange à defesa “de tudo quanto possa concorrer para assegurar e garantir o direito de propriedade de seus associados dentro da área de sua jurisdição”. Nos termos da Ação de Dissolução de Associação Civil (Processo n. 26/2003), movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com trâmite perante a Comarca de Ituiutaba, a entidade está envolvida em vários despejos ilegais e violentos, realizados mediante uso de jagunços e pistoleiros, além de ter vários sócios processados por diversos crimes. Por esse motivo, o parquet requer o cancelamento do registro de seus respectivos atos constitutivos e posteriores alterações nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, assunto analisado, no relatório vencido da CPMI da Terra, na parte destinada a Minas Gerais. Afonso Henrique de Miranda Teixeira, Procurador de Justiça e Coordenador do Centro Operacional das Promotorias de Conflitos Agrários do Ministério Público de Minas Gerais, em depoimento à CPMI, no dia 5 de maio de 2005, afirmou: O Pontal do Triângulo Mineiro, desde a criação da União de Defesa da Propriedade Rural, passou por diversos acontecimentos, lamentáveis e sofríveis, que levavam à necessidade do Ministério Público fazer investigações diretas sobre a ocorrência de fatos gravíssimos nas comarcas de Santa Vitória, Campina Verde, Ituiutaba, basicamente. Tivemos informações, notadamente em fevereiro e março de 2003, de que milícias armadas faziam desocupações forçadas de áreas nas respectivas comarcas, e as ações eram basicamente da seguinte forma: contratação de jagunços, armamentos pesados, queimada dos pertences e das residências daqueles trabalhadores, colocação desses trabalhadores, após a sua retirada, em caminhões pequenos para carregar gado. Esses caminhões tomavam a direção do Estado de Goiás, onde eles seriam despejados nas pistas, como esses mesmos latifundiários e pecuaristas jamais tratam as suas reses. (...) Essa entidade, inclusive, tem uma previsão estatutária que passo a ler aqui aos senhores, o art. 2º, letra “b”, que já representa alteração do estatuto anterior: “Prestar auxílio aos associados sob forma de ação comunitária, buscando evitar a ocorrência de esbulho possessório ou invasões de suas propriedades dentro da área de jurisdição, inclusive colaborar solidariamente na coordenação de retirada de eventuais invasores, procurando assegurar a garantia dos seus associados o legítimo direito de propriedade, procurando, acima de tudo, manter a paz no campo”. O dispositivo é claro. Esse dispositivo, aliado às ações desenvolvidas por esses fazendeiros, constitui objetivo ilícito. O Procurador de Justiça relatou a existência de outro movimento de grandes proprietários atuando em Minas Gerais. Trata-se do Movimento de Direito à Propriedade (MDP), com sede no município de Joama (próximo a Felisburgo, local do massacre de sem-terra ocorrido em 2004), e coordenado por Alexandre Viana (vice-presidente da Federação Estadual da Agricultura de Minas Gerais). Todos esses fatos revelam que grande parte das entidades e organizações ruralistas valem-se de práticas ilegais para defender os interesses dos grandes proprietários rurais. A conseqüência é o aumento da violência contra trabalhadores da terra. Atuação da OCB/Sescoop, CNA/Senar e SRB A CPMI da Terra analisou também a atuação da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), Sociedade Rural Brasileira (SRB), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), sobretudo no que tange à utilização de recursos públicos da União. A problemática envolvendo o chamado Sistema S no meio rural, cujos representantes são o Senar e o Sescoop, foi objeto de intenso debate na reunião da CPMI que transferiu os sigilos da ANCA, da Concrab e do Iterra, ocorrida em 97
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16/6/2004. Na ocasião, alguns parlamentares apresentaram requerimento de quebra de sigilos do Senar nacional, argumentando que há suspeitas de desvio de finalidade na aplicação dos recursos, mas a proposta não foi aprovada. Todavia, foi aprovado o Requerimento n. 82, que transferiu o sigilo bancário do Senar do Rio Grande do Sul. Posteriormente, o senador Sibá Machado apresentou requerimento de quebra dos sigilos bancário e fiscal do Sescoop, o qual não foi objeto de deliberação. Não bastasse, foram encaminhados à CPMI diversos documentos versando sobre o repasse de recursos públicos para as entidades e organizações ruralistas. Essas transferências acontecem mediante convênios firmados entre OCB, SRB, CNA e diversos órgãos da administração direta e indireta da União. Acontecem também repasses para o Sescoop e Senar, de valores arrecadados pelo Ministério da Previdência Social a título de contribuição mensal compulsória. Os convênios têm diferentes objetivos, desde a elaboração de livro sobre a história do cooperativismo até a consolidação da atividade de cultivo de algas marinhas em pequena escala na Região Nordeste. A tabela a seguir, elaborada com base em informações extraídas do Relatório de Ordens Bancárias do Siafi, relaciona os recursos da União e os de natureza parafiscal repassados a essas organizações, entre 1995 e 2005: Tabela 12 - Recursos da União repassados para OCB, Sescoop, CNA, Senar e SRB mediante convênios ou a título de contribuição, em R$ (1995-2005) ANO OCB SESCOOP 1995 3.254.876,00 0,00 1996 7.727.990,00 0,00 1997 0,00 0,00 1998 1.136.488,00 0,00 1999 0,00 15.160.250,40 2000 220,00 20.646.648,48 2001 0,00 25.152.049,61 2002 0,00 26.139.984,37 2003 220,35 30.366.733,77 2004 208.100,00 35.929.394,78 2005* 233.490,00 34.351.458,30 TOTAL 12.561.384,35 187.746.519,71 CNA 146.925,00 0,00 1.505,82 858,75 192,66 124,00 0,00 240.300,00 0,00 49.930,00 0,00 439.836,23 SENAR 33.188.934,05 42.961.868,84 44.851.233,63 39.016.819,27 41.788.372,87 43.880.722,58 56.594.942,71 103.422.030,60 136.609.293,95 169.357.907,82 138.164.311,73 849.836.438,05 SRB 1.324.000,00 366.654,00 0,00 170.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.860.654,00 TOTAL 37.914.735,05 51.056.512,84 44.852.739,45 40.324.166,02 56.948.815,93 64.527.715,06 81.746.992,32 129.802.314,97 166.976.248,07 205.545.332,60 172.749.260,03 1.052.444.832,34 Fonte – Siafi - * Dados referentes a outubro de 2005. Os dados do Siafi informam que OCB, Sescoop, CNA, Senar e SRB receberam, juntas, R$ 1,052 bilhões, entre 1995 e outubro de 2005. O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural foi a organização que mais recebeu recursos federais nos últimos dez anos, totalizando R$ 849,836 milhões. O Seescop ficou em segundo lugar, tendo percebido R$ 187,746 milhões. OCB, SRB e CNA receberam, respectivamente, R$ 12,561 milhões, R$ 1,860 milhão e R$ 439,836 mil. O TCU auditou todos os convênios celebrados por órgãos federais com SRB e OCB, nos exercícios de 1998 a 2004. A solicitação das auditorias partiu do Congresso Nacional, após aprovação de requerimento pelo Plenário do Senado Federal, de autoria do senador Sibá Machado. As auditorias foram autorizadas pelo Acórdão n. 591/2005, cujo relator é o Ministro Guilherme Palmeira. A pedido do Presidente da CPMI da Terra, o TCU encaminhou os relatórios preliminares elaborados pelos analistas de controle externo, com os achados das auditorias82. Foram auditados três convênios celebrados pela OCB, no exercício de 2004, no total de R$ 441.590, e um convênio firmado pela SRB, em 1998, na monta de R$ 170 mil. Os valores referem-se aos repasses de recursos públicos, excluídas as contrapartidas. 82 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob os 501 e 502, Caixa 80. 98
16/6/2004. Na ocasião, alguns parlamentares apresentaram requerimento de quebra de sigilos do Senar nacional, argumentando que há suspeitas de desvio de finalidade na aplicação dos recursos, mas a proposta não foi aprovada. Todavia, foi aprovado o Requerimento n. 82, que transferiu o sigilo bancário do Senar do Rio Grande do Sul. Posteriormente, o senador Sibá Machado apresentou requerimento de quebra dos sigilos bancário e fiscal do Sescoop, o qual não foi objeto de deliberação. Não bastasse, foram encaminhados à CPMI diversos documentos versando sobre o repasse de recursos públicos para as entidades e organizações ruralistas. Essas transferências acontecem mediante convênios firmados entre OCB, SRB, CNA e diversos órgãos da administração direta e indireta da União. Acontecem também repasses para o Sescoop e Senar, de valores arrecadados pelo Ministério da Previdência Social a título de contribuição mensal compulsória. Os convênios têm diferentes objetivos, desde a elaboração de livro sobre a história do cooperativismo até a consolidação da atividade de cultivo de algas marinhas em pequena escala na Região Nordeste. A tabela a seguir, elaborada com base em informações extraídas do Relatório de Ordens Bancárias do Siafi, relaciona os recursos da União e os de natureza parafiscal repassados a essas organizações, entre 1995 e 2005: Tabela 12 - Recursos da União repassados para OCB, Sescoop, CNA, Senar e SRB mediante convênios ou a título de contribuição, em R$ (1995-2005) ANO OCB SESCOOP 1995 3.254.876,00 0,00 1996 7.727.990,00 0,00 1997 0,00 0,00 1998 1.136.488,00 0,00 1999 0,00 15.160.250,40 2000 220,00 20.646.648,48 2001 0,00 25.152.049,61 2002 0,00 26.139.984,37 2003 220,35 30.366.733,77 2004 208.100,00 35.929.394,78 2005* 233.490,00 34.351.458,30 TOTAL 12.561.384,35 187.746.519,71 CNA 146.925,00 0,00 1.505,82 858,75 192,66 124,00 0,00 240.300,00 0,00 49.930,00 0,00 439.836,23 SENAR 33.188.934,05 42.961.868,84 44.851.233,63 39.016.819,27 41.788.372,87 43.880.722,58 56.594.942,71 103.422.030,60 136.609.293,95 169.357.907,82 138.164.311,73 849.836.438,05 SRB 1.324.000,00 366.654,00 0,00 170.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.860.654,00 TOTAL 37.914.735,05 51.056.512,84 44.852.739,45 40.324.166,02 56.948.815,93 64.527.715,06 81.746.992,32 129.802.314,97 166.976.248,07 205.545.332,60 172.749.260,03 1.052.444.832,34 Fonte – Siafi - * Dados referentes a outubro de 2005. Os dados do Siafi informam que OCB, Sescoop, CNA, Senar e SRB receberam, juntas, R$ 1,052 bilhões, entre 1995 e outubro de 2005. O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural foi a organização que mais recebeu recursos federais nos últimos dez anos, totalizando R$ 849,836 milhões. O Seescop ficou em segundo lugar, tendo percebido R$ 187,746 milhões. OCB, SRB e CNA receberam, respectivamente, R$ 12,561 milhões, R$ 1,860 milhão e R$ 439,836 mil. O TCU auditou todos os convênios celebrados por órgãos federais com SRB e OCB, nos exercícios de 1998 a 2004. A solicitação das auditorias partiu do Congresso Nacional, após aprovação de requerimento pelo Plenário do Senado Federal, de autoria do senador Sibá Machado. As auditorias foram autorizadas pelo Acórdão n. 591/2005, cujo relator é o Ministro Guilherme Palmeira. A pedido do Presidente da CPMI da Terra, o TCU encaminhou os relatórios preliminares elaborados pelos analistas de controle externo, com os achados das auditorias82. Foram auditados três convênios celebrados pela OCB, no exercício de 2004, no total de R$ 441.590, e um convênio firmado pela SRB, em 1998, na monta de R$ 170 mil. Os valores referem-se aos repasses de recursos públicos, excluídas as contrapartidas. 82 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob os 501 e 502, Caixa 80. 98
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Conquanto sejam apenas quatro convênios (três da OCB e um da SRB), os analistas do TCU apontaram várias irregularidades, que vão desde parecer técnico superficial até a promoção de agente público em publicação custeada com recursos públicos. Sem reproduzir literalmente o trabalho dos técnicos e adotando classificação própria, o relatório vencido da CPMI apresentou as principais irregularidades apontadas nos achados da auditoria do TCU. São: I – Não utilização do detalhamento da execução física do objeto como parâmetro para a elaboração do cronograma de desembolso: segundo os analistas de controle externo do TCU, os cronogramas de desembolso propostos pelos interessados na celebração de convênios não são elaborados de acordo com o detalhamento da execução física do objeto, o que pode acarretar prejuízos ao erário, além de contrariar o disposto nos arts. 2o e 21 da IN STN 1/97. Isso acontece, por exemplo, no Convênio Seap/PR-OCB (Siafi 517857), firmado em 23 de dezembro de 2004, no valor de R$ 148.290, com o objetivo de consolidar a atividade de cultivo de algas marinhas em pequena escala na região Nordeste (comunidades de Flecheiras e Guajiru – Trairi (CE); Baleia – Itapipoca (CE); Barrinha – Icapuí (CE); Pititinga e Rio do Fogo (RN), município de Pitimbú e comunidade de Acaú (PB). II – Não comprovação dos custos do plano: os analistas apontam que há convênios em que os custos de elaboração do produto, previstos no plano de trabalho, não foram comprovados por meio de documentos hábeis, tais como a existência de mais de um orçamento. O exemplo citado é o convênio Mapa–SRB–Siafi 365167, celebrado em 8 de outubro de 1998, no valor de R$ 170 mil, com o objetivo de disponibilizar aos produtores rurais informações semanais sobre oportunidades de negócios, dados de política agrícola e outras informações relativas ao mercado de agropecuária, por meio da publicação do boletim Informativo Rural. III - Parecer técnico superficial: os técnicos afirmam que um dos problemas correntes nos convênios é a superficialidade dos pareceres técnicos. Caso exemplar mencionado por um dos relatórios preliminares é o Convênio Mapa–SRB–SiafiI 365167, no qual o parecer técnico basicamente reproduz as assertivas apresentadas pela proponente do convênio, não abordando os custos, bem como não analisando se o objeto se insere efetivamente na ação de governo de onde sairão os recursos, entre outras. IV - Pagamento indevido de taxas bancárias com recursos do convênio: os técnicos do TCU informaram que o extrato bancário do convênio Mapa-OCB (SIAFI 518403) revela que a convenente pagou taxas bancárias com recursos da conta específica do convênio, o que é vedado pelo inciso VII do art. 8 o da IN STN 01/97. O convênio foi assinado em 23 de dezembro de 2004, no valor de R$ 85.200, com o objetivo de elaborar diagnóstico para definição do Programa para o Desenvolvimento do Cooperativismo nas Regiões Norte e Nordeste. V - Custo sobrevalorizado na reapresentação do plano de trabalho e instauração de TCE: uma das questões mais graves apontadas nos relatórios preliminares diz respeito ao convênio Mapa–SRB–Siafi 365167. Segundo os analistas de controle externo, o plano de trabalho proposto em junho de 1998 afirma que seriam produzidas 27 edições do Informativo Rural, com tiragem de 10.850 exemplares e custo de R$ 7.371,00 por edição, perfazendo o montante de R$ 199.017,00, correspondente ao valor do convênio, no período de julho a dezembro de 1998. Todavia, no plano de trabalho reapresentado em setembro de 1998, foram previstas apenas 12 edições do boletim, de outubro a dezembro de 1998, sendo que, inexplicavelmente, o custo de cada edição passou dos 7.371,00 iniciais para R$ 16.584,75, mantendo-se o valor total do convênio em R$ 199.017,00. Ou seja, “a quantidade prevista de boletins foi reduzida a 99
Conquanto sejam apenas quatro convênios (três da OCB e um da SRB), os analistas do TCU apontaram várias irregularidades, que vão desde parecer técnico superficial até a promoção de agente público em publicação custeada com recursos públicos. Sem reproduzir literalmente o trabalho dos técnicos e adotando classificação própria, o relatório vencido da CPMI apresentou as principais irregularidades apontadas nos achados da auditoria do TCU. São: I – Não utilização do detalhamento da execução física do objeto como parâmetro para a elaboração do cronograma de desembolso: segundo os analistas de controle externo do TCU, os cronogramas de desembolso propostos pelos interessados na celebração de convênios não são elaborados de acordo com o detalhamento da execução física do objeto, o que pode acarretar prejuízos ao erário, além de contrariar o disposto nos arts. 2o e 21 da IN STN 1/97. Isso acontece, por exemplo, no Convênio Seap/PR-OCB (Siafi 517857), firmado em 23 de dezembro de 2004, no valor de R$ 148.290, com o objetivo de consolidar a atividade de cultivo de algas marinhas em pequena escala na região Nordeste (comunidades de Flecheiras e Guajiru – Trairi (CE); Baleia – Itapipoca (CE); Barrinha – Icapuí (CE); Pititinga e Rio do Fogo (RN), município de Pitimbú e comunidade de Acaú (PB). II – Não comprovação dos custos do plano: os analistas apontam que há convênios em que os custos de elaboração do produto, previstos no plano de trabalho, não foram comprovados por meio de documentos hábeis, tais como a existência de mais de um orçamento. O exemplo citado é o convênio Mapa–SRB–Siafi 365167, celebrado em 8 de outubro de 1998, no valor de R$ 170 mil, com o objetivo de disponibilizar aos produtores rurais informações semanais sobre oportunidades de negócios, dados de política agrícola e outras informações relativas ao mercado de agropecuária, por meio da publicação do boletim Informativo Rural. III - Parecer técnico superficial: os técnicos afirmam que um dos problemas correntes nos convênios é a superficialidade dos pareceres técnicos. Caso exemplar mencionado por um dos relatórios preliminares é o Convênio Mapa–SRB–SiafiI 365167, no qual o parecer técnico basicamente reproduz as assertivas apresentadas pela proponente do convênio, não abordando os custos, bem como não analisando se o objeto se insere efetivamente na ação de governo de onde sairão os recursos, entre outras. IV - Pagamento indevido de taxas bancárias com recursos do convênio: os técnicos do TCU informaram que o extrato bancário do convênio Mapa-OCB (SIAFI 518403) revela que a convenente pagou taxas bancárias com recursos da conta específica do convênio, o que é vedado pelo inciso VII do art. 8 o da IN STN 01/97. O convênio foi assinado em 23 de dezembro de 2004, no valor de R$ 85.200, com o objetivo de elaborar diagnóstico para definição do Programa para o Desenvolvimento do Cooperativismo nas Regiões Norte e Nordeste. V - Custo sobrevalorizado na reapresentação do plano de trabalho e instauração de TCE: uma das questões mais graves apontadas nos relatórios preliminares diz respeito ao convênio Mapa–SRB–Siafi 365167. Segundo os analistas de controle externo, o plano de trabalho proposto em junho de 1998 afirma que seriam produzidas 27 edições do Informativo Rural, com tiragem de 10.850 exemplares e custo de R$ 7.371,00 por edição, perfazendo o montante de R$ 199.017,00, correspondente ao valor do convênio, no período de julho a dezembro de 1998. Todavia, no plano de trabalho reapresentado em setembro de 1998, foram previstas apenas 12 edições do boletim, de outubro a dezembro de 1998, sendo que, inexplicavelmente, o custo de cada edição passou dos 7.371,00 iniciais para R$ 16.584,75, mantendo-se o valor total do convênio em R$ 199.017,00. Ou seja, “a quantidade prevista de boletins foi reduzida a 99
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menos da metade, de 27 para 12 edições semanais, mas surpreendentemente o convênio foi celebrado com o valor inicialmente previsto de R$ 199.017,00, quando deveria ter sido reduzido para R$ 88.452,00. Esse problema somente foi constatado quando da análise da prestação de contas, em março de 1999”. Os técnicos do TCU destacam que a SRB deveria devolver a importância de R$ 110.565,00,26, uma vez que essa foi a diferença entre o valor gasto e o repassado. A SRB, porém, não procedeu à devolução dos recursos à época da prestação de contas. Os analistas informam ainda que, em 17 de fevereiro de 2003, a entidade depositou na conta única do Tesouro R$ 89.996,19 a título de valor devido. Os autos do processo chegaram a desaparecer por três anos, vindo a reaparecer em novembro de 2002. Em agosto de 2003, foi instaurada Tomada de Contas Especial (TCE) para ressarcimento do restante. Em abril de 2005, a Corregedoria Geral da União emitiu parecer sobre o processo, dando conta de que o valor ressarcido não estava correto, por não considerar adequadamente o recolhimento parcial da SRB. O novo demonstrativo de débito, de 10/6/2005, informa a dívida residual da SBR em R$ 192.340,17. Regularmente notificada para recolher o débito, a entidade não concorda com o valor, solicita sua redução e pede parcelamento. De acordo com os analistas, o mais recente ato processual, de 2 de agosto de 2005, é o ofício de reiteração expedido à SRB para que recolha o débito de R$ 192.340,17, antes de ser encaminhado ao TCU. Por essa razão, deixam de fazer recomendações, uma vez que o processo encontra-se em vias de ser encaminhado à Corte de Contas para julgamento da TCE. VI – Promoção pessoal de Ministro de Estado em obra financiada com recurso de convênio: os analistas de controle externo do TCU asseveram que, no livro publicado com recursos do convênio Mapa-OCB (Siafi 500375), constam fotografias, comentários e elogios à pessoa do atual Ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, expresidente daquela entidade. O convênio foi assinado em 14 de maio de 2004, no valor de R$ 208.100,00, com o objetivo de apoiar a edição do livro institucional “Cooperativismo Brasileiro – Uma História”. O relatório preliminar destaca que o fato caracteriza infringência ao §1º, art. 37 da Constituição Federal, o qual prescreve que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Apesar de se tratar de “obra publicada por entidade privada, foi impresso com recursos públicos provenientes de programa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o que se torna um impeditivo para que constem imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridade” 83. A OCB, assim como as demais convenentes, ao se utilizar de recursos públicos, está sujeita às mesmas regras impostas aos gestores públicos. VII - Não aplicação financeira dos recursos enquanto não empregados na sua finalidade: de acordo com os relatórios preliminares, os recursos transferidos mediante convênio não foram aplicados no mercado financeiro, enquanto não empregados na sua finalidade, em desacordo com o disposto no § 1 o do art. 20 da IN STN 01/97. Um dos exemplos citados pelo TCU é o Convênio MAPA-OCB registrado no SIAFI sob o n. 500375. O relatório vencido da CPMI da Terra não pôde ratificar as análises e recomendações apresentadas pelos técnicos, uma vez que os achados das auditorias 83 Cf. Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob o nº 501, Caixa 80. 100
menos da metade, de 27 para 12 edições semanais, mas surpreendentemente o convênio foi celebrado com o valor inicialmente previsto de R$ 199.017,00, quando deveria ter sido reduzido para R$ 88.452,00. Esse problema somente foi constatado quando da análise da prestação de contas, em março de 1999”. Os técnicos do TCU destacam que a SRB deveria devolver a importância de R$ 110.565,00,26, uma vez que essa foi a diferença entre o valor gasto e o repassado. A SRB, porém, não procedeu à devolução dos recursos à época da prestação de contas. Os analistas informam ainda que, em 17 de fevereiro de 2003, a entidade depositou na conta única do Tesouro R$ 89.996,19 a título de valor devido. Os autos do processo chegaram a desaparecer por três anos, vindo a reaparecer em novembro de 2002. Em agosto de 2003, foi instaurada Tomada de Contas Especial (TCE) para ressarcimento do restante. Em abril de 2005, a Corregedoria Geral da União emitiu parecer sobre o processo, dando conta de que o valor ressarcido não estava correto, por não considerar adequadamente o recolhimento parcial da SRB. O novo demonstrativo de débito, de 10/6/2005, informa a dívida residual da SBR em R$ 192.340,17. Regularmente notificada para recolher o débito, a entidade não concorda com o valor, solicita sua redução e pede parcelamento. De acordo com os analistas, o mais recente ato processual, de 2 de agosto de 2005, é o ofício de reiteração expedido à SRB para que recolha o débito de R$ 192.340,17, antes de ser encaminhado ao TCU. Por essa razão, deixam de fazer recomendações, uma vez que o processo encontra-se em vias de ser encaminhado à Corte de Contas para julgamento da TCE. VI – Promoção pessoal de Ministro de Estado em obra financiada com recurso de convênio: os analistas de controle externo do TCU asseveram que, no livro publicado com recursos do convênio Mapa-OCB (Siafi 500375), constam fotografias, comentários e elogios à pessoa do atual Ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, expresidente daquela entidade. O convênio foi assinado em 14 de maio de 2004, no valor de R$ 208.100,00, com o objetivo de apoiar a edição do livro institucional “Cooperativismo Brasileiro – Uma História”. O relatório preliminar destaca que o fato caracteriza infringência ao §1º, art. 37 da Constituição Federal, o qual prescreve que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Apesar de se tratar de “obra publicada por entidade privada, foi impresso com recursos públicos provenientes de programa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o que se torna um impeditivo para que constem imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridade” 83. A OCB, assim como as demais convenentes, ao se utilizar de recursos públicos, está sujeita às mesmas regras impostas aos gestores públicos. VII - Não aplicação financeira dos recursos enquanto não empregados na sua finalidade: de acordo com os relatórios preliminares, os recursos transferidos mediante convênio não foram aplicados no mercado financeiro, enquanto não empregados na sua finalidade, em desacordo com o disposto no § 1 o do art. 20 da IN STN 01/97. Um dos exemplos citados pelo TCU é o Convênio MAPA-OCB registrado no SIAFI sob o n. 500375. O relatório vencido da CPMI da Terra não pôde ratificar as análises e recomendações apresentadas pelos técnicos, uma vez que os achados das auditorias 83 Cf. Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob o nº 501, Caixa 80. 100
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ainda não haviam sido apreciados conclusivamente pelo TCU. Os relatórios eram preliminares, encontrando-se na primeira etapa da investigação realizada pelo Tribunal. Assim, dada à natureza preliminar dos apontamentos elaborados pelos analistas de controle externo, recomenda-se a continuidade das investigações no âmbito do Tribunal de Contas da União, a exemplo da providência apresentada em face da análise das contas da ANCA, da Concrab e do Iterra. Como visto, as entidades e organizações ruralistas recebem vultosas somas de recursos federais, seja por meio de convênios, seja mediante repasses tributários. Em ambos os casos, são recursos públicos administrados por entes privados. Para a celebração de convênios, a justificativa é que o Estado precisa descentralizar a execução de políticas públicas, firmando parcerias com entidades e organizações privadas. Essa é a lógica que subjaz ao Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, editado em novembro de 1995 pelo então Ministro Bresser Pereira, cujo objetivo era criar uma administração pública gerencial. Ora, se o Estado não tem condições de prestar diretamente determinados serviços públicos reivindicados pelos cidadãos, deve ser diligente na fiscalização das entidades que se propõem a fazê-lo em seu nome. No caso do chamado Sistema S do meio rural, não existe justificativa razoável que legitime a transferência de tão expressiva quantidade de recursos públicos. Em dez anos (1995 a 2005), o Senar recebeu R$ 849,836 milhões, enquanto o Sescoop, em seis anos (1999-2005), foi beneficiário de R$ 187,746 milhões. São recursos oriundos da cobrança de contribuições parafiscais, recolhidos pelo Ministério da Previdência Social e repassados às entidades, sem que haja um controle efetivo de sua aplicação. Consulta à página do TCU na Internet revela que as entidades e organizações ruralistas estão na mira do Tribunal. Foram localizados 14 processos envolvendo a OCB, oito acerca do Sescoop, 76 sobre a CNA, 42 relativos ao Senar e oito referentes à SRB. Isso para ficar apenas nas investigações que o Tribunal realizou nas entidades nacionais. Em algumas delas, a Corte de Contas, em decisão transitada em julgado, declarou a existência de irregularidades graves, com a condenação de entidades à devolução de recursos à União. Somente como exemplo, cite-se acórdão do TCU 435/2003, da Primeira Câmara, que apreciou o convênio Maara/SDR nº 136/94, firmado entre a OCB e a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), do então Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária (Maara), com o objetivo de apoiar o cooperativismo brasileiro e melhorar o desempenho empresarial das cooperativas. Após regular Tomada de Contas Especial, o TCU entendeu que a OCB promoveu a “realização de despesas incompatíveis com o objeto do convênio”. Por essa razão, rejeitou a defesa da entidade, declarou as contas irregulares e determinou a cobrança judicial do débito. Diz o acórdão84: 9.1. julgar as presentes contas irregulares e condenar a Organização das Cooperativas do Brasil, na pessoa de seus representantes legais, ao pagamento da quantia de R$ 29.207,19 (vinte e nove e mil, duzentos e sete reais e dezenove centavos), com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora calculados a partir de 29/12/1994, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; (Vide Acórdão 2760/2003 Primeira Câmara - Ata 41. Alteração da redação.) 9.2. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n. 8.443, de 1992, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação; 84 Disponível em: www.tcu.gov.br. Acesso em 14/10/2005. 101
ainda não haviam sido apreciados conclusivamente pelo TCU. Os relatórios eram preliminares, encontrando-se na primeira etapa da investigação realizada pelo Tribunal. Assim, dada à natureza preliminar dos apontamentos elaborados pelos analistas de controle externo, recomenda-se a continuidade das investigações no âmbito do Tribunal de Contas da União, a exemplo da providência apresentada em face da análise das contas da ANCA, da Concrab e do Iterra. Como visto, as entidades e organizações ruralistas recebem vultosas somas de recursos federais, seja por meio de convênios, seja mediante repasses tributários. Em ambos os casos, são recursos públicos administrados por entes privados. Para a celebração de convênios, a justificativa é que o Estado precisa descentralizar a execução de políticas públicas, firmando parcerias com entidades e organizações privadas. Essa é a lógica que subjaz ao Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, editado em novembro de 1995 pelo então Ministro Bresser Pereira, cujo objetivo era criar uma administração pública gerencial. Ora, se o Estado não tem condições de prestar diretamente determinados serviços públicos reivindicados pelos cidadãos, deve ser diligente na fiscalização das entidades que se propõem a fazê-lo em seu nome. No caso do chamado Sistema S do meio rural, não existe justificativa razoável que legitime a transferência de tão expressiva quantidade de recursos públicos. Em dez anos (1995 a 2005), o Senar recebeu R$ 849,836 milhões, enquanto o Sescoop, em seis anos (1999-2005), foi beneficiário de R$ 187,746 milhões. São recursos oriundos da cobrança de contribuições parafiscais, recolhidos pelo Ministério da Previdência Social e repassados às entidades, sem que haja um controle efetivo de sua aplicação. Consulta à página do TCU na Internet revela que as entidades e organizações ruralistas estão na mira do Tribunal. Foram localizados 14 processos envolvendo a OCB, oito acerca do Sescoop, 76 sobre a CNA, 42 relativos ao Senar e oito referentes à SRB. Isso para ficar apenas nas investigações que o Tribunal realizou nas entidades nacionais. Em algumas delas, a Corte de Contas, em decisão transitada em julgado, declarou a existência de irregularidades graves, com a condenação de entidades à devolução de recursos à União. Somente como exemplo, cite-se acórdão do TCU 435/2003, da Primeira Câmara, que apreciou o convênio Maara/SDR nº 136/94, firmado entre a OCB e a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), do então Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária (Maara), com o objetivo de apoiar o cooperativismo brasileiro e melhorar o desempenho empresarial das cooperativas. Após regular Tomada de Contas Especial, o TCU entendeu que a OCB promoveu a “realização de despesas incompatíveis com o objeto do convênio”. Por essa razão, rejeitou a defesa da entidade, declarou as contas irregulares e determinou a cobrança judicial do débito. Diz o acórdão84: 9.1. julgar as presentes contas irregulares e condenar a Organização das Cooperativas do Brasil, na pessoa de seus representantes legais, ao pagamento da quantia de R$ 29.207,19 (vinte e nove e mil, duzentos e sete reais e dezenove centavos), com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora calculados a partir de 29/12/1994, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; (Vide Acórdão 2760/2003 Primeira Câmara - Ata 41. Alteração da redação.) 9.2. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n. 8.443, de 1992, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação; 84 Disponível em: www.tcu.gov.br. Acesso em 14/10/2005. 101
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Essa decisão possui caráter definitivo, ou seja, não tem a mesma vulnerabilidade que os relatórios preliminares. Não é resultado de trabalho dos técnicos, mas manifestação da Corte de Contas. O TCU também declarou inúmeras irregularidades praticadas pelo Senar e pelo Sescoop. O Senar foi criado pela Lei n° 8.315, de 23 de dezembro de 1991, com o “objetivo de organizar, administrar e executar, em todo o território nacional, o ensino da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural, em centros instalados e mantidos pela instituição ou sob forma de cooperação, dirigida aos trabalhadores rurais” (art. 1º). Nos termos do art. 2°, o Senar é “organizado e administrado pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA)” e dirigido por um colegiado com a seguinte composição: I - um representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II - um representante do Ministério da Educação; III - um representante do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária; IV - um representante da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB); V - um representante das agroindústrias; VI - cinco representantes da Confederação Nacional da Agricultura (CNA); e VII - cinco representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Como se vê, o poder público possui três representantes, a OCB um, as agroindústrias um, a CNA cinco e a Contag cinco. O parágrafo único do art. 2º diz que o colegiado será presidido pelo Presidente da CNA. Conquanto tenha nascido para promover a formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural, o que faz supor que a entidade não seja nem de trabalhadores nem de proprietários, a forma como o Senar se constitui e é administrado torna-o uma típica organização ruralista. Tanto assim que é presidido pela CNA, organismo que se encontra no topo da representação do patronato rural. Ademais, a sede da administração central do Senar é no mesmo local onde está sediada a CNA (Setor Bancário Norte, Quadra 1 - Edifício Palácio da Agricultura, Brasília-DF). O art. 3° da Lei 8.315/91 estabelece que as rendas do Senar constituem-se, entre outras, por uma “contribuição mensal compulsória, a ser recolhida à Previdência Social, de 2,5% sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados pelas pessoas jurídicas de direito privado, ou a elas equiparadas, que exerçam atividades: agroindustriais; agropecuárias; extrativistas vegetais e animais; cooperativistas rurais; sindicais patronais rurais”. Isso significa que grande parte dos recursos do Senar têm natureza tributária. Ainda que se apresentem formalmente autônomas entre si, o compartilhamento de estrutura física, a confusão entre as presidências das entidades e o controle político e administrativo que a CNA exerce sobre sua atuação tornam o Senar um eficiente sistema de arrecadação de fundos para a entidade. Ora, um organismo que recebe fabulosos aportes de recursos, arrecadados mediante cobrança de contribuições compulsórias, não pode se prestar a patrocinar os interesses de uma entidade privada, representativa dos interesses dos grandes proprietários de terras. O Senar possui organização federativa. Em cada Estado da Federação existe um Senar. Curiosamente, ainda que seja uma organização autônoma, a espúria relação existente entre o Senar Nacional e a CNA se repete nos Senar’s estaduais, já que são vinculados às federações da agricultura. Assim, o Senar-SP é vinculado à Faesp (Federação da Agricultura do Estado de São Paulo), entidade que representa os interesses da classe dominante agrária naquele Estado. 102
Essa decisão possui caráter definitivo, ou seja, não tem a mesma vulnerabilidade que os relatórios preliminares. Não é resultado de trabalho dos técnicos, mas manifestação da Corte de Contas. O TCU também declarou inúmeras irregularidades praticadas pelo Senar e pelo Sescoop. O Senar foi criado pela Lei n° 8.315, de 23 de dezembro de 1991, com o “objetivo de organizar, administrar e executar, em todo o território nacional, o ensino da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural, em centros instalados e mantidos pela instituição ou sob forma de cooperação, dirigida aos trabalhadores rurais” (art. 1º). Nos termos do art. 2°, o Senar é “organizado e administrado pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA)” e dirigido por um colegiado com a seguinte composição: I - um representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II - um representante do Ministério da Educação; III - um representante do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária; IV - um representante da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB); V - um representante das agroindústrias; VI - cinco representantes da Confederação Nacional da Agricultura (CNA); e VII - cinco representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Como se vê, o poder público possui três representantes, a OCB um, as agroindústrias um, a CNA cinco e a Contag cinco. O parágrafo único do art. 2º diz que o colegiado será presidido pelo Presidente da CNA. Conquanto tenha nascido para promover a formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural, o que faz supor que a entidade não seja nem de trabalhadores nem de proprietários, a forma como o Senar se constitui e é administrado torna-o uma típica organização ruralista. Tanto assim que é presidido pela CNA, organismo que se encontra no topo da representação do patronato rural. Ademais, a sede da administração central do Senar é no mesmo local onde está sediada a CNA (Setor Bancário Norte, Quadra 1 - Edifício Palácio da Agricultura, Brasília-DF). O art. 3° da Lei 8.315/91 estabelece que as rendas do Senar constituem-se, entre outras, por uma “contribuição mensal compulsória, a ser recolhida à Previdência Social, de 2,5% sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados pelas pessoas jurídicas de direito privado, ou a elas equiparadas, que exerçam atividades: agroindustriais; agropecuárias; extrativistas vegetais e animais; cooperativistas rurais; sindicais patronais rurais”. Isso significa que grande parte dos recursos do Senar têm natureza tributária. Ainda que se apresentem formalmente autônomas entre si, o compartilhamento de estrutura física, a confusão entre as presidências das entidades e o controle político e administrativo que a CNA exerce sobre sua atuação tornam o Senar um eficiente sistema de arrecadação de fundos para a entidade. Ora, um organismo que recebe fabulosos aportes de recursos, arrecadados mediante cobrança de contribuições compulsórias, não pode se prestar a patrocinar os interesses de uma entidade privada, representativa dos interesses dos grandes proprietários de terras. O Senar possui organização federativa. Em cada Estado da Federação existe um Senar. Curiosamente, ainda que seja uma organização autônoma, a espúria relação existente entre o Senar Nacional e a CNA se repete nos Senar’s estaduais, já que são vinculados às federações da agricultura. Assim, o Senar-SP é vinculado à Faesp (Federação da Agricultura do Estado de São Paulo), entidade que representa os interesses da classe dominante agrária naquele Estado. 102
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Aos Senar’s estaduais são repassados parte dos recursos arrecadados mediante cobrança das contribuições previdenciárias. Como, na prática, não existe separação entre os Senar’s e as federações da agricultura, os recursos públicos acabam por irrigar as contas das federações, conforme já apontado pelo Tribunal de Contas da União em várias ocasiões. O caso mais emblemático decidido pelo TCU é o da relação existente entre o Senar/RS e a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul). No Acórdão 249/2001 - Segunda Câmara, a Corte de Contas declarou que, no exercício de 1998, o Senar/RS pagou despesas fora da finalidade da entidade, posto que manteve na folha de pagamentos funcionários que prestam serviços à Farsul. Diz o acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas da Administração Regional do Estado do Rio Grande do Sul do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Senar/RS relativa ao exercício de 1998. Considerando que a então Secretaria Federal de Controle certificou a regularidade das presentes contas, tendo a autoridade ministerial manifestado haver tomado conhecimento; Considerando que, ouvidos em audiência nos autos do TC-007.316/1999-2, os Srs. Carlos Rivaci Sperotto e Fernando Craidy apresentaram razões de justificativa que não elidiram, entre outras, as irregularidades a seguir discriminadas, motivo pelo qual foi aplicada multa a esses responsáveis: a) pagamento pelo Senar/RS de despesas da Farsul e de seus Sindicatos filiados durante a 21ª Expointer, realizada no período de 29/8 a 6/9/1998, sem que esses gastos tenham relação com as finalidades do Senar/RS; b) pagamentos a 93 Sindicatos Rurais Patronais referentes à locação, sem licitação, de ônibus para transporte de pessoal e a despesas com alimentação; c) despesas com alimentação, pagas à Churrascaria Casa do Gaúcho Restaurante e Buffet Navegantes Ltda. (em 22/9/1998) e à Farsul (em 7/10/1998); d) despesas com bonés e camisetas, pagos à Iafa Indústria e Comércio do Vestuário Ltda.; e) manutenção, na folha de pagamento do Senar/RS, no centro de custo Extra Numerário, de funcionários que trabalham com dedicação integral na Farsul, além de outros que prestam serviços de forma parcial àquela Federação, a exemplo do Consultor Jurídico, Sr. Nestor Fernando Hein, e o Sr. Taylor Favero Guedes, Técnico de Nível Superior; Considerando que a unidade técnica propõe sejam as presentes contas julgadas irregulares, nos termos dos arts. 1º, I, 16, III, b, e 19, parágrafo único, da Lei n. 8.443/92, dando-se quitação aos dois referidos responsáveis, ante o recolhimento das multas que lhes foram aplicadas; Considerando que a Procuradoria manifesta-se de acordo com a proposta da unidade técnica: ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, em: 8.1 julgar, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea b, 19 e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/92, irregulares as contas dos Srs. Carlos Rivaci Sperotto e Fernando Craidy, dando-lhes quitação, por terem recolhido a multa que lhes foi aplicada no TC007.316/1999-2, apenso a estes autos; 8.2 encaminhar cópia desta Decisão, bem como do Relatório e do Voto que a fundamentam, à Dra. Márcia Noll Barboza, Procuradora da República no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a solicitação constante do referido processo. Devido a essas e outras irregularidades, a CPMI da Terra aprovou o Requerimento 82, que transferiu o sigilo bancário do Senar do Rio Grande do Sul. As informações bancárias reforçam a tese de estreita relação entre o Senar/RS e a Farsul, tanto que, no período compreendido entre 1998 e 2004, o Senar/RS transferiu R$ 482.214,57 para a Farsul, em cheques que não identificam a origem ou o destino dos recursos. Outra evidência são os dois pagamentos realizados para Paulo de Tarso Pinheiro Machado, nos valores de R$ 12.625,32, em 25/7/2003, e de R$ 10.647,49, em 103
Aos Senar’s estaduais são repassados parte dos recursos arrecadados mediante cobrança das contribuições previdenciárias. Como, na prática, não existe separação entre os Senar’s e as federações da agricultura, os recursos públicos acabam por irrigar as contas das federações, conforme já apontado pelo Tribunal de Contas da União em várias ocasiões. O caso mais emblemático decidido pelo TCU é o da relação existente entre o Senar/RS e a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul). No Acórdão 249/2001 - Segunda Câmara, a Corte de Contas declarou que, no exercício de 1998, o Senar/RS pagou despesas fora da finalidade da entidade, posto que manteve na folha de pagamentos funcionários que prestam serviços à Farsul. Diz o acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas da Administração Regional do Estado do Rio Grande do Sul do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Senar/RS relativa ao exercício de 1998. Considerando que a então Secretaria Federal de Controle certificou a regularidade das presentes contas, tendo a autoridade ministerial manifestado haver tomado conhecimento; Considerando que, ouvidos em audiência nos autos do TC-007.316/1999-2, os Srs. Carlos Rivaci Sperotto e Fernando Craidy apresentaram razões de justificativa que não elidiram, entre outras, as irregularidades a seguir discriminadas, motivo pelo qual foi aplicada multa a esses responsáveis: a) pagamento pelo Senar/RS de despesas da Farsul e de seus Sindicatos filiados durante a 21ª Expointer, realizada no período de 29/8 a 6/9/1998, sem que esses gastos tenham relação com as finalidades do Senar/RS; b) pagamentos a 93 Sindicatos Rurais Patronais referentes à locação, sem licitação, de ônibus para transporte de pessoal e a despesas com alimentação; c) despesas com alimentação, pagas à Churrascaria Casa do Gaúcho Restaurante e Buffet Navegantes Ltda. (em 22/9/1998) e à Farsul (em 7/10/1998); d) despesas com bonés e camisetas, pagos à Iafa Indústria e Comércio do Vestuário Ltda.; e) manutenção, na folha de pagamento do Senar/RS, no centro de custo Extra Numerário, de funcionários que trabalham com dedicação integral na Farsul, além de outros que prestam serviços de forma parcial àquela Federação, a exemplo do Consultor Jurídico, Sr. Nestor Fernando Hein, e o Sr. Taylor Favero Guedes, Técnico de Nível Superior; Considerando que a unidade técnica propõe sejam as presentes contas julgadas irregulares, nos termos dos arts. 1º, I, 16, III, b, e 19, parágrafo único, da Lei n. 8.443/92, dando-se quitação aos dois referidos responsáveis, ante o recolhimento das multas que lhes foram aplicadas; Considerando que a Procuradoria manifesta-se de acordo com a proposta da unidade técnica: ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, em: 8.1 julgar, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea b, 19 e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/92, irregulares as contas dos Srs. Carlos Rivaci Sperotto e Fernando Craidy, dando-lhes quitação, por terem recolhido a multa que lhes foi aplicada no TC007.316/1999-2, apenso a estes autos; 8.2 encaminhar cópia desta Decisão, bem como do Relatório e do Voto que a fundamentam, à Dra. Márcia Noll Barboza, Procuradora da República no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a solicitação constante do referido processo. Devido a essas e outras irregularidades, a CPMI da Terra aprovou o Requerimento 82, que transferiu o sigilo bancário do Senar do Rio Grande do Sul. As informações bancárias reforçam a tese de estreita relação entre o Senar/RS e a Farsul, tanto que, no período compreendido entre 1998 e 2004, o Senar/RS transferiu R$ 482.214,57 para a Farsul, em cheques que não identificam a origem ou o destino dos recursos. Outra evidência são os dois pagamentos realizados para Paulo de Tarso Pinheiro Machado, nos valores de R$ 12.625,32, em 25/7/2003, e de R$ 10.647,49, em 103
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3/6/2004, num total de R$ 23.272,81. Paulo de Tarso acumula o cargo de chefe da Divisão Técnica do Senar/RS com o de economista e assessor econômico da Farsul. Não bastasse, o Presidente do Senar-RS, Carlos Rivaci Sperotto, também preside a Farsul. Entre 1998 e 2004, o Senar-RS repassou a Sperotto a importância de R$ 767,160 mil, possivelmente a título de remuneração. Isso significa que os recursos da entidade integrante do Sistema S são canalizados para pagamento de altos salários de representantes da Federação de Agricultura do Rio Grande do Sul. No acórdão 134/2000, o TCU declarou que os salários dos dirigentes do Senar-RS, mormente o de Carlos Rivaci Sperotto, estavam acima do teto legal. Além das evidências de que recursos públicos repassados ao Senar são utilizados para custeio de despesas realizadas pela Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul, os dados dos extratos bancários e as cópias de cheques encaminhados à CPMI indicam a existência de outras irregularidades na aplicação de recursos pelo Senar/RS. Entre outras, pode-se citar os inúmeros repasses “estranhos” realizados pelo Senar/RS para pessoas e empresas desvinculadas do objeto social da entidade. Um deles é o pagamento feito para o Instituto da Mama do Rio Grande do Sul, no valor R$ 24.278,67, por meio do cheque nº 275298, 20.05.2004, do Banco do Brasil. Outros são os pagamentos para Empresa Cinematográfica Pampeana Ltda, ocorridos em 2003 e 2004, no total de R$ 121.318,81. Por que uma entidade criada para executar o ensino da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural repassaria recursos para um “Instituto da Mama” ou para uma empresa cinematográfica? Mais suspeitos ainda são os pagamentos realizados para “Só Cópias Fotocópias e Encadernações Ltda.”, entre abril de 1998 a outubro de 1999, na monta de R$ 264.509,87. Dividido esse valor pelo preço médio da fotocópia à época (R$ 0,10), chega-se ao número de 2.645.098 fotocópias no período. Em função das suspeitas de irregularidades que pairam sobre o Senar/RS, a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (PGR/RS) instaurou o Procedimento Administrativo n. 1.29.000.000683/2001-11, que busca averiguar o cumprimento das determinações feitas pelo TCU à entidade. A Procuradora Marcia Noll Barboza solicitou à CPMI da Terra informações e cópias de documentos que evidenciem “possíveis irregularidades na gestão Senar/RS”. Em atendimento à solicitação, o relatório vencido recomenda a remessa, sob garantia do sigilo, da documentação referente à transferência das informações bancárias da entidade para a PGR/RS, uma vez que poderá contribuir para a apuração de eventuais irregularidades na aplicação de recursos públicos. O modelo CNA-Senar se repete na relação existente entre o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo e a Organização das Cooperativas Brasileiras. O Sescoop foi criado pela Medida Provisória n. 1.715, de 3 de setembro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 3.017, de 6 de abril de 1999, que atribui o comando total da estrutura à OCB. A última reedição dessa MP foi sob o n. 2.168-39, de 26 de julho de 2001. Nos termos do art. 9º da MP 1.715/1998, a direção do Sescoop é composta por um Conselho Nacional, com a seguinte representação: a) um membro do Ministério do Trabalho; b) um membro do Ministério da Previdência e Assistência Social; c) um membro do Ministério da Fazenda; d) um membro do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e) um membro do Ministério da Agricultura e do Abastecimento; f) cinco membros da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB; e g) um membro dos trabalhadores em sociedades cooperativas. Além de contar com o mesmo número de representantes (cinco) que o governo (quatro) e os trabalhadores (um) juntos, a presidência do Sescoop foi concedida ao Presidente da OCB, o qual tem direito, nas deliberações, a voto de qualidade. 104
3/6/2004, num total de R$ 23.272,81. Paulo de Tarso acumula o cargo de chefe da Divisão Técnica do Senar/RS com o de economista e assessor econômico da Farsul. Não bastasse, o Presidente do Senar-RS, Carlos Rivaci Sperotto, também preside a Farsul. Entre 1998 e 2004, o Senar-RS repassou a Sperotto a importância de R$ 767,160 mil, possivelmente a título de remuneração. Isso significa que os recursos da entidade integrante do Sistema S são canalizados para pagamento de altos salários de representantes da Federação de Agricultura do Rio Grande do Sul. No acórdão 134/2000, o TCU declarou que os salários dos dirigentes do Senar-RS, mormente o de Carlos Rivaci Sperotto, estavam acima do teto legal. Além das evidências de que recursos públicos repassados ao Senar são utilizados para custeio de despesas realizadas pela Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul, os dados dos extratos bancários e as cópias de cheques encaminhados à CPMI indicam a existência de outras irregularidades na aplicação de recursos pelo Senar/RS. Entre outras, pode-se citar os inúmeros repasses “estranhos” realizados pelo Senar/RS para pessoas e empresas desvinculadas do objeto social da entidade. Um deles é o pagamento feito para o Instituto da Mama do Rio Grande do Sul, no valor R$ 24.278,67, por meio do cheque nº 275298, 20.05.2004, do Banco do Brasil. Outros são os pagamentos para Empresa Cinematográfica Pampeana Ltda, ocorridos em 2003 e 2004, no total de R$ 121.318,81. Por que uma entidade criada para executar o ensino da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural repassaria recursos para um “Instituto da Mama” ou para uma empresa cinematográfica? Mais suspeitos ainda são os pagamentos realizados para “Só Cópias Fotocópias e Encadernações Ltda.”, entre abril de 1998 a outubro de 1999, na monta de R$ 264.509,87. Dividido esse valor pelo preço médio da fotocópia à época (R$ 0,10), chega-se ao número de 2.645.098 fotocópias no período. Em função das suspeitas de irregularidades que pairam sobre o Senar/RS, a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (PGR/RS) instaurou o Procedimento Administrativo n. 1.29.000.000683/2001-11, que busca averiguar o cumprimento das determinações feitas pelo TCU à entidade. A Procuradora Marcia Noll Barboza solicitou à CPMI da Terra informações e cópias de documentos que evidenciem “possíveis irregularidades na gestão Senar/RS”. Em atendimento à solicitação, o relatório vencido recomenda a remessa, sob garantia do sigilo, da documentação referente à transferência das informações bancárias da entidade para a PGR/RS, uma vez que poderá contribuir para a apuração de eventuais irregularidades na aplicação de recursos públicos. O modelo CNA-Senar se repete na relação existente entre o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo e a Organização das Cooperativas Brasileiras. O Sescoop foi criado pela Medida Provisória n. 1.715, de 3 de setembro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 3.017, de 6 de abril de 1999, que atribui o comando total da estrutura à OCB. A última reedição dessa MP foi sob o n. 2.168-39, de 26 de julho de 2001. Nos termos do art. 9º da MP 1.715/1998, a direção do Sescoop é composta por um Conselho Nacional, com a seguinte representação: a) um membro do Ministério do Trabalho; b) um membro do Ministério da Previdência e Assistência Social; c) um membro do Ministério da Fazenda; d) um membro do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e) um membro do Ministério da Agricultura e do Abastecimento; f) cinco membros da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB; e g) um membro dos trabalhadores em sociedades cooperativas. Além de contar com o mesmo número de representantes (cinco) que o governo (quatro) e os trabalhadores (um) juntos, a presidência do Sescoop foi concedida ao Presidente da OCB, o qual tem direito, nas deliberações, a voto de qualidade. 104
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A nova entidade constituída, o Sescoop, é portadora de vultosa receita, decorrente principalmente da contribuição mensal compulsória recolhida pela Previdência Social, no percentual de 2,5% sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados das cooperativas (inciso I do artigo 10º da MP). A grande quantidade de recursos recebidos anualmente pelo Sescoop (R$ 35,929 milhões apenas em 2004), acabou por deslocar a atuação da OCB, que passa a administrar e usufruir da receita do Sescoop. Tanto assim que, após a criação do Sescoop, a OCB reduziu drasticamente o montante de recursos recebidos mediante convênio. Entre 1995 a 1988, foram repassados à OCB R$ 12,119 milhões em recursos públicos, ao passo que, entre 1999 e 2005, esse valor caiu para R$ 442,030 mil. Isso leva à conclusão de que parte dos recursos do Sescoop é dirigida à OCB, uma entidade que, a exemplo da CNA, representa os interesses dos grandes proprietários rurais organizados em cooperativas. O TCU já se manifestou em diversas ocasiões acerca das irregularidades na aplicação dos recursos do Sescoop. Um caso exemplar é o acórdão 1646/2004 – Plenário, no qual o Tribunal manifestou-se sobre denúncia de desvio e malversação de recursos federais repassados ao Sescoop/RS. O voto do Ministro Relator, Augusto Sherman Cavalcanti, conclui pela existência de possíveis irregularidades praticadas pela entidade nas contas referentes ao exercício de 2000, sobretudo no que tange ao aporte de recursos para a Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul (Ocergs). Segundo o relator, as operações de transferências de recursos do Sescoop/RS para a Ocergs “apresentavam indícios de irregularidade e de ilegalidade, comumente tipificadas como triangulação de recursos”. Como as contas já tinham sido julgadas regulares com ressalva e quitação aos responsáveis, e considerando que o Tribunal determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público junto ao TCU, para verificar a conveniência de interpor recurso de revisão das contas, o Ministro Relator asseverou que: Esse aporte indevido de recursos para a Ocergs teria como finalidade dar condições financeiras a essa entidade para que pudesse cumprir com o acordado em dois contratos que celebrou com a OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras, originários de composição de dívidas daquela com esta, o primeiro no valor de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais) e o segundo no valor de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), conforme detalha a denúncia às fls. 4/5. 4. A operacionalização dessa transferência de recursos processar-se-ia, segundo se depreende do denunciado, do seguinte modo: 4.1 o Sescoop/RS firmava convênios (e não contratos, como inicialmente mencionado pela denúncia) com diversas entidades, principalmente cooperativas filiadas que se encontravam inadimplentes quanto à Contribuição Cooperativista devida à Ocergs, para que executassem projetos relacionados aos seus objetivos, repassando recursos financeiros a essas cooperativas, que seriam utilizados na execução de tais projetos, passíveis de prestação de contas, registrando essas operações na conta 13400 - Adiantamento de Convênios -, conforme se comprova em cópias de seu razão analítico, referente ao período de 1/1/2000 a 31/12/2000, a fls. 14/25, observando-se, à fl. 14, o pagamento direto à Ocergs de três parcelas, cada uma no valor de R$ 48.000,00; 4.2 essas entidades, assim contratadas, depositavam os recursos recebidos em suas contas correntes e, posteriormente, os utilizavam para pagamento à Ocergs, sob o pretexto de quitação de contribuição cooperativista de exercícios atrasados; 4.3 a Ocergs lançava esses valores em conta de receita intitulada “Prestação de Serviços Cooperativa”, conforme se verifica em cópia do razão analítico às fls. 25/26 e, ao mesmo tempo, em sistema paralelo, registrava, irregularmente, a adimplência dessas cooperativas; constata-se do Balancete de Verificação da Receita da Ocergs, à fl. 35, que, no exercício de 2000, o valor correspondente ao montante de “Prestação de Serviços Cooperativa” foi de 105
A nova entidade constituída, o Sescoop, é portadora de vultosa receita, decorrente principalmente da contribuição mensal compulsória recolhida pela Previdência Social, no percentual de 2,5% sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados das cooperativas (inciso I do artigo 10º da MP). A grande quantidade de recursos recebidos anualmente pelo Sescoop (R$ 35,929 milhões apenas em 2004), acabou por deslocar a atuação da OCB, que passa a administrar e usufruir da receita do Sescoop. Tanto assim que, após a criação do Sescoop, a OCB reduziu drasticamente o montante de recursos recebidos mediante convênio. Entre 1995 a 1988, foram repassados à OCB R$ 12,119 milhões em recursos públicos, ao passo que, entre 1999 e 2005, esse valor caiu para R$ 442,030 mil. Isso leva à conclusão de que parte dos recursos do Sescoop é dirigida à OCB, uma entidade que, a exemplo da CNA, representa os interesses dos grandes proprietários rurais organizados em cooperativas. O TCU já se manifestou em diversas ocasiões acerca das irregularidades na aplicação dos recursos do Sescoop. Um caso exemplar é o acórdão 1646/2004 – Plenário, no qual o Tribunal manifestou-se sobre denúncia de desvio e malversação de recursos federais repassados ao Sescoop/RS. O voto do Ministro Relator, Augusto Sherman Cavalcanti, conclui pela existência de possíveis irregularidades praticadas pela entidade nas contas referentes ao exercício de 2000, sobretudo no que tange ao aporte de recursos para a Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul (Ocergs). Segundo o relator, as operações de transferências de recursos do Sescoop/RS para a Ocergs “apresentavam indícios de irregularidade e de ilegalidade, comumente tipificadas como triangulação de recursos”. Como as contas já tinham sido julgadas regulares com ressalva e quitação aos responsáveis, e considerando que o Tribunal determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público junto ao TCU, para verificar a conveniência de interpor recurso de revisão das contas, o Ministro Relator asseverou que: Esse aporte indevido de recursos para a Ocergs teria como finalidade dar condições financeiras a essa entidade para que pudesse cumprir com o acordado em dois contratos que celebrou com a OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras, originários de composição de dívidas daquela com esta, o primeiro no valor de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais) e o segundo no valor de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), conforme detalha a denúncia às fls. 4/5. 4. A operacionalização dessa transferência de recursos processar-se-ia, segundo se depreende do denunciado, do seguinte modo: 4.1 o Sescoop/RS firmava convênios (e não contratos, como inicialmente mencionado pela denúncia) com diversas entidades, principalmente cooperativas filiadas que se encontravam inadimplentes quanto à Contribuição Cooperativista devida à Ocergs, para que executassem projetos relacionados aos seus objetivos, repassando recursos financeiros a essas cooperativas, que seriam utilizados na execução de tais projetos, passíveis de prestação de contas, registrando essas operações na conta 13400 - Adiantamento de Convênios -, conforme se comprova em cópias de seu razão analítico, referente ao período de 1/1/2000 a 31/12/2000, a fls. 14/25, observando-se, à fl. 14, o pagamento direto à Ocergs de três parcelas, cada uma no valor de R$ 48.000,00; 4.2 essas entidades, assim contratadas, depositavam os recursos recebidos em suas contas correntes e, posteriormente, os utilizavam para pagamento à Ocergs, sob o pretexto de quitação de contribuição cooperativista de exercícios atrasados; 4.3 a Ocergs lançava esses valores em conta de receita intitulada “Prestação de Serviços Cooperativa”, conforme se verifica em cópia do razão analítico às fls. 25/26 e, ao mesmo tempo, em sistema paralelo, registrava, irregularmente, a adimplência dessas cooperativas; constata-se do Balancete de Verificação da Receita da Ocergs, à fl. 35, que, no exercício de 2000, o valor correspondente ao montante de “Prestação de Serviços Cooperativa” foi de 105
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R$ 896.417,00, enquanto aquele referente à Contribuição Cooperativista atingiu o total de R$ 394.272,85. 5. Concluindo pela existência de fortes indícios de irregularidades, a Secex/RS propôs a realização de inspeção ordinária buscando obter esclarecimentos quanto aos tópicos acima mencionados, o que foi por mim acolhido. Todos esses fatos envolvendo o Senar e o Sescoop demonstram a necessidade de reformulação do chamado Sistema S, sobretudo no que tange à transferência da administração de altas somas de recursos públicos para uma entidade privada, representativa dos interesses do patronato rural. O TCU chegou a dizer que esse sistema representa um “problema crônico”, que “possui obstáculos institucionais para ser efetivamente resolvido, dado o modelo organizacional dessas entidades [Senar’s]”85. Daí porque o relatório vencido da CPMI da Terra recomenda a edição de uma nova lei que discipline seu funcionamento, de sorte a torná-lo um autêntico serviço social autônomo, beneficiando todos os segmentos que vivem e trabalham no campo. Recomenda também que o Procurador Geral da República verifique a possibilidade do ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei n° 8.315, de 23 de dezembro de 1991, e da MP n. 2.168-39, de 26 de julho de 2001, que permitem a cobrança de contribuições previdenciárias e seu repasse para o Senar e o Sescoop, respectivamente. Por fim, o relatório vencido recomenda que o Congresso Nacional delibere em definitivo sobre a MP n. 2.168-39/2001, definindo a estrutura e funcionamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Cooperativista (Sescoop). 85 Acórdão 134/2000 – Plenário – Processo 007.316/199-2. Disponível em: www.tcu.gov.br. Acesso em 10/6/2005. 106
R$ 896.417,00, enquanto aquele referente à Contribuição Cooperativista atingiu o total de R$ 394.272,85. 5. Concluindo pela existência de fortes indícios de irregularidades, a Secex/RS propôs a realização de inspeção ordinária buscando obter esclarecimentos quanto aos tópicos acima mencionados, o que foi por mim acolhido. Todos esses fatos envolvendo o Senar e o Sescoop demonstram a necessidade de reformulação do chamado Sistema S, sobretudo no que tange à transferência da administração de altas somas de recursos públicos para uma entidade privada, representativa dos interesses do patronato rural. O TCU chegou a dizer que esse sistema representa um “problema crônico”, que “possui obstáculos institucionais para ser efetivamente resolvido, dado o modelo organizacional dessas entidades [Senar’s]”85. Daí porque o relatório vencido da CPMI da Terra recomenda a edição de uma nova lei que discipline seu funcionamento, de sorte a torná-lo um autêntico serviço social autônomo, beneficiando todos os segmentos que vivem e trabalham no campo. Recomenda também que o Procurador Geral da República verifique a possibilidade do ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei n° 8.315, de 23 de dezembro de 1991, e da MP n. 2.168-39, de 26 de julho de 2001, que permitem a cobrança de contribuições previdenciárias e seu repasse para o Senar e o Sescoop, respectivamente. Por fim, o relatório vencido recomenda que o Congresso Nacional delibere em definitivo sobre a MP n. 2.168-39/2001, definindo a estrutura e funcionamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Cooperativista (Sescoop). 85 Acórdão 134/2000 – Plenário – Processo 007.316/199-2. Disponível em: www.tcu.gov.br. Acesso em 10/6/2005. 106
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REFORMA AGRÁRIA Na maioria das exposições feitas à CPMI da Terra, a reforma agrária foi considerada a principal política pública capaz de diminuir a tensão no campo, na medida em que elimina uma das principais causas da violência e dos conflitos, a concentração fundiária. É a saída para a geração de emprego e renda, para a produção, abastecimento e desenvolvimento do mercado interno e para a sustentabilidade ambiental, ou seja: é uma política social, ambiental e sobretudo economicamente necessária. Essa concepção ampliada de reforma agrária encontra óbice intransponível em um modelo agrícola centrado na grande propriedade monocultora, destinada à exportação da produção, atualmente chamado de agronegócio. Para viabilizar-se, necessita de um novo modelo, voltado para a segurança alimentar e o desenvolvimento do mercado interno, que tenha na agricultura familiar o seu epicentro. Por que a reforma agrária se arrasta há tanto tempo sem ser equacionada? Qual a demanda atual por terra? Há estoque de terras suficiente para o assentamento de todos os interessados? O Parlamento pode contribuir com o avanço da reforma agrária e a diminuição substantiva da violência no campo? São essas questões que o relatório vencido da CPMI da Terra busca responder, sistematizando dados e informações acumulados ao longo dos anos. Participação da agricultura familiar na economia brasileira Em 2004, por solicitação do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário (NEAD), a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) realizou pesquisa sobre a participação da produção agropecuária familiar no PIB brasileiro.86 O objetivo do estudo era definir e quantificar as cadeias produtivas da agricultura familiar, considerando as atividades a montante (parque industrial que fornece bens de capital e insumos para o campo) e a jusante (rede armazenadora, transporte, processamento, industrialização e distribuição) da agropecuária propriamente dita e suas interligações. A equipe de elaboração da pesquisa foi coordenada pelo economista da FIPE Joaquim Guilhoto, e contou com as participações de Fernando Gaiger Silveira (IPEA, Unicamp) e Carlos Azzoni (FIPE). Os pesquisadores utilizaram a mesma técnica empregada para o cálculo do chamado agronegócio, realizado regularmente pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP) para a Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A idéia foi identificar a parcela relativa ao segmento de produção familiar. A pesquisa da FIPE revela que, em 2003, as cadeias produtivas da agricultura familiar foram responsáveis por 10,1% do Produto Interno Bruto brasileiro, correspondendo a um valor adicionado de R$ 156,6 bilhões. Isso significa que a agricultura familiar representa 33% do PIB das cadeias produtivas da agropecuária brasileira, conforme demonstra o gráfico a seguir: 86 A pesquisa “PIB DAS CADEIAS PRODUTIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR” foi promovida pelo NEAD/MDA e IICA (Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura) e executada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE/USP). A publicação ocorreu em dezembro 2004 e está disponível em www.nead.gov.br. 107
REFORMA AGRÁRIA Na maioria das exposições feitas à CPMI da Terra, a reforma agrária foi considerada a principal política pública capaz de diminuir a tensão no campo, na medida em que elimina uma das principais causas da violência e dos conflitos, a concentração fundiária. É a saída para a geração de emprego e renda, para a produção, abastecimento e desenvolvimento do mercado interno e para a sustentabilidade ambiental, ou seja: é uma política social, ambiental e sobretudo economicamente necessária. Essa concepção ampliada de reforma agrária encontra óbice intransponível em um modelo agrícola centrado na grande propriedade monocultora, destinada à exportação da produção, atualmente chamado de agronegócio. Para viabilizar-se, necessita de um novo modelo, voltado para a segurança alimentar e o desenvolvimento do mercado interno, que tenha na agricultura familiar o seu epicentro. Por que a reforma agrária se arrasta há tanto tempo sem ser equacionada? Qual a demanda atual por terra? Há estoque de terras suficiente para o assentamento de todos os interessados? O Parlamento pode contribuir com o avanço da reforma agrária e a diminuição substantiva da violência no campo? São essas questões que o relatório vencido da CPMI da Terra busca responder, sistematizando dados e informações acumulados ao longo dos anos. Participação da agricultura familiar na economia brasileira Em 2004, por solicitação do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário (NEAD), a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) realizou pesquisa sobre a participação da produção agropecuária familiar no PIB brasileiro.86 O objetivo do estudo era definir e quantificar as cadeias produtivas da agricultura familiar, considerando as atividades a montante (parque industrial que fornece bens de capital e insumos para o campo) e a jusante (rede armazenadora, transporte, processamento, industrialização e distribuição) da agropecuária propriamente dita e suas interligações. A equipe de elaboração da pesquisa foi coordenada pelo economista da FIPE Joaquim Guilhoto, e contou com as participações de Fernando Gaiger Silveira (IPEA, Unicamp) e Carlos Azzoni (FIPE). Os pesquisadores utilizaram a mesma técnica empregada para o cálculo do chamado agronegócio, realizado regularmente pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP) para a Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A idéia foi identificar a parcela relativa ao segmento de produção familiar. A pesquisa da FIPE revela que, em 2003, as cadeias produtivas da agricultura familiar foram responsáveis por 10,1% do Produto Interno Bruto brasileiro, correspondendo a um valor adicionado de R$ 156,6 bilhões. Isso significa que a agricultura familiar representa 33% do PIB das cadeias produtivas da agropecuária brasileira, conforme demonstra o gráfico a seguir: 86 A pesquisa “PIB DAS CADEIAS PRODUTIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR” foi promovida pelo NEAD/MDA e IICA (Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura) e executada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE/USP). A publicação ocorreu em dezembro 2004 e está disponível em www.nead.gov.br. 107
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Participação no PIB segundo o tipo de produtor 33% PIB Familiar PIB Patronal 67% Fonte: FIPE-USP. De acordo com o estudo, o PIB da produção agropecuária correspondeu a 9,3% da economia brasileira em 2003. A agropecuária familiar representou 3,6% desse total, e a agropecuária patronal, 5,7%. Já o PIB das cadeias produtivas da agropecuária foi de 30,6% da economia. Desse montante, a agricultura familiar respondeu por 10,1% e a agricultura patronal, por 20,51%. O estudo da FIPE revela ainda que, entre os anos de 2002 e 2003, a agricultura familiar apresentou maior dinamismo que a patronal. A primeira aumentou em 9,37% sua participação no PIB, enquanto a segunda, apenas 5,1%. O PIB da agropecuária familiar também cresceu mais (14,31%) que o da agropecuária patronal (11,08%) em relação ao ano anterior. A pesquisa informa que, em 2003, o PIB da agropecuária familiar alcançou R$ 55,6 bilhões (3,6% do PIB nacional). Já o das cadeias produtivas da agricultura familiar alcançou R$ 156,6 bilhões (10,1% do PIB nacional). Os números apresentados pela FIPE complementam o estudo realizado pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) e pelo INCRA com base nas informações do Censo Agropecuário de 1995/96, bem como outras pesquisas realizadas em universidades e institutos de pesquisa. O trabalho da FAO/INCRA mostrou que, dispondo de apenas 30% da área, os estabelecimentos familiares foram responsáveis por quase 38% do valor bruto da produção agropecuária nacional. Na produção de feijão, leite, milho, mandioca, suínos, cebola, banana e fumo, essa proporção foi superior ou próxima a 50% da produção total brasileira desses produtos. Pesquisa realizada pelo professor Ariovaldo Umbelino de Oliveira, do Departamento de Geografia da Universidade de São Paulo (USP), revela que, em 1995/1996, os estabelecimentos familiares foram responsáveis por mais 86,6% do pessoal ocupado no meio rural brasileiro, ou seja, mais de 14,4 milhões de empregos. Enquanto isso, as grandes unidades responderam por apenas 2,5% dos empregos, ou pouco mais de 420 mil postos de trabalho. A tabela a seguir demonstra o quadro das relações de trabalho no campo brasileiro. Tabela 13 - Pessoal ocupado no campo em relação ao tamanho das propriedades (19951996) Pessoal Ocupado PEQUENA Nº % MÉDIA Nº % GRANDE Nº % 108
Participação no PIB segundo o tipo de produtor 33% PIB Familiar PIB Patronal 67% Fonte: FIPE-USP. De acordo com o estudo, o PIB da produção agropecuária correspondeu a 9,3% da economia brasileira em 2003. A agropecuária familiar representou 3,6% desse total, e a agropecuária patronal, 5,7%. Já o PIB das cadeias produtivas da agropecuária foi de 30,6% da economia. Desse montante, a agricultura familiar respondeu por 10,1% e a agricultura patronal, por 20,51%. O estudo da FIPE revela ainda que, entre os anos de 2002 e 2003, a agricultura familiar apresentou maior dinamismo que a patronal. A primeira aumentou em 9,37% sua participação no PIB, enquanto a segunda, apenas 5,1%. O PIB da agropecuária familiar também cresceu mais (14,31%) que o da agropecuária patronal (11,08%) em relação ao ano anterior. A pesquisa informa que, em 2003, o PIB da agropecuária familiar alcançou R$ 55,6 bilhões (3,6% do PIB nacional). Já o das cadeias produtivas da agricultura familiar alcançou R$ 156,6 bilhões (10,1% do PIB nacional). Os números apresentados pela FIPE complementam o estudo realizado pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) e pelo INCRA com base nas informações do Censo Agropecuário de 1995/96, bem como outras pesquisas realizadas em universidades e institutos de pesquisa. O trabalho da FAO/INCRA mostrou que, dispondo de apenas 30% da área, os estabelecimentos familiares foram responsáveis por quase 38% do valor bruto da produção agropecuária nacional. Na produção de feijão, leite, milho, mandioca, suínos, cebola, banana e fumo, essa proporção foi superior ou próxima a 50% da produção total brasileira desses produtos. Pesquisa realizada pelo professor Ariovaldo Umbelino de Oliveira, do Departamento de Geografia da Universidade de São Paulo (USP), revela que, em 1995/1996, os estabelecimentos familiares foram responsáveis por mais 86,6% do pessoal ocupado no meio rural brasileiro, ou seja, mais de 14,4 milhões de empregos. Enquanto isso, as grandes unidades responderam por apenas 2,5% dos empregos, ou pouco mais de 420 mil postos de trabalho. A tabela a seguir demonstra o quadro das relações de trabalho no campo brasileiro. Tabela 13 - Pessoal ocupado no campo em relação ao tamanho das propriedades (19951996) Pessoal Ocupado PEQUENA Nº % MÉDIA Nº % GRANDE Nº % 108
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TOTAL 14.444.779 86,6 Familiar 12.956.214 95,5 Assalariado Total 994.508 40,3 Assalariado Permanente 861.508 46,8 Assalariado Temporário 133.001 72,8 Parceiros 238.643 82,4 Outra Condição 255.414 71,0 Fonte: Censo Agropecuário do IBGE 1995-19966. 1.821.026 565.761 1.124.356 729.009 395.347 45.137 85.772 10,9 4,2 45,5 39,7 21,6 15,6 23,9 421.388 45.208 351.942 248.591 103.351 5.877 18.361 2,5 0,3 14,2 13,5 5,6 2,0 5,1 No mesmo estudo, Ariovaldo Umbelino demonstrou que as pequenas unidades de produção também geram mais renda no campo. Tendo como base os dados do valor da produção animal e vegetal do Censo Agropecuário de 1995/1996, a pesquisa revela que as pequenas unidades de produção, com menos de 200 hectares, participam com 56,8% do total da renda gerada no campo brasileiro. Quanto às receitas totais produzidas pelos estabelecimentos agropecuários, Oliveira apurou que as pequenas unidades também ficaram com o maior percentual, ou seja, 53,5% do total. As médias ficaram com 31,1% e os latifúndios, com apenas 15,4% do total geral. A distribuição da renda líquida total revela e reforça a tese central de que a pequena unidade de produção é responsável pela maior receita, despesa e volume financeiro. A grande propriedade, por sua vez, ficou com a menor parcela da renda líquida. Entretanto, como as pequenas unidades são em grande número, a parcela média obtida por unidade é também pequena. Por exemplo, a quantia média do valor da produção por estabelecimento, entre aqueles que têm área inferior a 10 hectares, variou entre R$ 1.130,00 e R$ 4.240,00. Entre os que possuem área entre 10 e 200 hectares, a parcela média variou entre R$ 6.500,00 e R$ 20.500,00. Nas grandes unidades, essa parcela média variou entre R$ 231.000,00 e R$ 827.000,00. A situação não foi diferente no item das receitas. Enquanto que, nas pequenas unidades, o valor médio por estabelecimento variou de R$1.040,00 a R$18.800,00, entre as grandes propriedades a variação foi de R$236.800,00 a R$881.000,00. No item despesas, a desigualdade foi semelhante, o que também ocorreu com a renda líquida total média. Como o número dos grandes estabelecimentos é reduzido, o resultado por unidade torna-se elevado. Um outro estudo, realizado por equipe de pesquisadores das universidades Federal (UFRJ) e Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), demonstrou a viabilidade dos assentamentos de reforma agrária, em especial os impactos significativos que sua constituição gera nas economias municipais e regionais. Alguns resultados dessa pesquisa foram apresentados pela equipe de coordenadores em audiência realizada pela CMPI da Terra em 20/5/2004. No capítulo sobre a produção nos assentamentos, os pesquisadores chamam a atenção para o fato de que a diversidade de produtos encontrados, por si só, traduz-se num impacto considerável ao nível local, sobretudo nas manchas caracterizadas por elevada concentração fundiária e pela predominância de especializações produtivas, como é o caso da cana-de-açúcar na Zona da Mata nordestina e do cacau no Sul da Bahia, bem como em regiões de pecuária extensiva, como o Sudeste do Pará ou alguns municípios do Entorno do DF. A pesquisa constatou uma grande variedade de atividades produtivas, a maioria ligada a atividades agropecuárias. Em relação à produção agrícola, por exemplo, os produtos mais cultivados em todas as áreas pesquisadas são também cruciais na alimentação das famílias. Os dados levantados permitiram concluir que as famílias, ao 109
TOTAL 14.444.779 86,6 Familiar 12.956.214 95,5 Assalariado Total 994.508 40,3 Assalariado Permanente 861.508 46,8 Assalariado Temporário 133.001 72,8 Parceiros 238.643 82,4 Outra Condição 255.414 71,0 Fonte: Censo Agropecuário do IBGE 1995-19966. 1.821.026 565.761 1.124.356 729.009 395.347 45.137 85.772 10,9 4,2 45,5 39,7 21,6 15,6 23,9 421.388 45.208 351.942 248.591 103.351 5.877 18.361 2,5 0,3 14,2 13,5 5,6 2,0 5,1 No mesmo estudo, Ariovaldo Umbelino demonstrou que as pequenas unidades de produção também geram mais renda no campo. Tendo como base os dados do valor da produção animal e vegetal do Censo Agropecuário de 1995/1996, a pesquisa revela que as pequenas unidades de produção, com menos de 200 hectares, participam com 56,8% do total da renda gerada no campo brasileiro. Quanto às receitas totais produzidas pelos estabelecimentos agropecuários, Oliveira apurou que as pequenas unidades também ficaram com o maior percentual, ou seja, 53,5% do total. As médias ficaram com 31,1% e os latifúndios, com apenas 15,4% do total geral. A distribuição da renda líquida total revela e reforça a tese central de que a pequena unidade de produção é responsável pela maior receita, despesa e volume financeiro. A grande propriedade, por sua vez, ficou com a menor parcela da renda líquida. Entretanto, como as pequenas unidades são em grande número, a parcela média obtida por unidade é também pequena. Por exemplo, a quantia média do valor da produção por estabelecimento, entre aqueles que têm área inferior a 10 hectares, variou entre R$ 1.130,00 e R$ 4.240,00. Entre os que possuem área entre 10 e 200 hectares, a parcela média variou entre R$ 6.500,00 e R$ 20.500,00. Nas grandes unidades, essa parcela média variou entre R$ 231.000,00 e R$ 827.000,00. A situação não foi diferente no item das receitas. Enquanto que, nas pequenas unidades, o valor médio por estabelecimento variou de R$1.040,00 a R$18.800,00, entre as grandes propriedades a variação foi de R$236.800,00 a R$881.000,00. No item despesas, a desigualdade foi semelhante, o que também ocorreu com a renda líquida total média. Como o número dos grandes estabelecimentos é reduzido, o resultado por unidade torna-se elevado. Um outro estudo, realizado por equipe de pesquisadores das universidades Federal (UFRJ) e Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), demonstrou a viabilidade dos assentamentos de reforma agrária, em especial os impactos significativos que sua constituição gera nas economias municipais e regionais. Alguns resultados dessa pesquisa foram apresentados pela equipe de coordenadores em audiência realizada pela CMPI da Terra em 20/5/2004. No capítulo sobre a produção nos assentamentos, os pesquisadores chamam a atenção para o fato de que a diversidade de produtos encontrados, por si só, traduz-se num impacto considerável ao nível local, sobretudo nas manchas caracterizadas por elevada concentração fundiária e pela predominância de especializações produtivas, como é o caso da cana-de-açúcar na Zona da Mata nordestina e do cacau no Sul da Bahia, bem como em regiões de pecuária extensiva, como o Sudeste do Pará ou alguns municípios do Entorno do DF. A pesquisa constatou uma grande variedade de atividades produtivas, a maioria ligada a atividades agropecuárias. Em relação à produção agrícola, por exemplo, os produtos mais cultivados em todas as áreas pesquisadas são também cruciais na alimentação das famílias. Os dados levantados permitiram concluir que as famílias, ao 109
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terem acesso à terra, passaram a ter também acesso a uma alimentação mais rica e constante, especialmente se comparada à situação de vida anterior. A pesquisa demonstra ainda que a criação dos projetos de assentamentos representou “uma importante alternativa de trabalho e oportunidade de acesso à terra”. Os assentamentos, atuando como um amparo frente às agruras das formas por meio das quais vem se dando o desenvolvimento econômico, servem como proteção social, resolvem o problema de moradia, permitem a inserção no mercado de trabalho (...) e dinamizam a vida econômica dos municípios onde estão localizados. Quanto à produção agropecuária, uma das principais mudanças trazidas pelos assentamentos refere-se à oferta no mercado local de uma maior diversidade de produtos, especialmente em áreas antes monocultoras ou de pecuária extensiva, significando uma espécie de “reconversão produtiva“ em regiões de crise da agricultura patronal, em alguns casos contribuindo para uma reorganização dos sistemas de uso dos solos da produção familiar no seu contexto mais geral. Essa diversidade tem influência tanto sobre a qualidade de vida quanto sobre os aspectos ambientais. A diversificação na pauta de produtos tem impactos também no nível dos próprios assentados, uma vez que a coexistência de uma produção de bens destinados à subsistência com produtos destinados ao mercado constitui uma forma de resguardo das famílias produtoras em face dos problemas de comercialização e leis do mercado, além de significar uma melhoria qualitativa na alimentação. Apesar de gerar mais de três quartos dos empregos no campo, conforme constatou o professor Ariovaldo Oliveira, produzir preponderantemente para o mercado interno e apresentar maior participação na geração de renda no meio rural (segundo pesquisa da FIPE e da equipe das universidades federais do Rio de Janeiro), a agricultura familiar recebe menores subsídios e recursos públicos que a agricultura empresarial. Não obstante o crescimento dos recursos governamentais, há uma explícita desigualdade no tratamento desses dois setores produtivos rurais. Para se ter uma idéia da desproporção, basta analisar o orçamento destinado ao agronegócio e à agricultura familiar. De acordo com dados oficiais do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), a gestão de Fernando Henrique Cardoso destinou R$ 2,3 bilhões ao Plano Safra 2002-2003 da agricultura familiar. Esse montante saltou para R$ 9 bilhões no Plano Safra 2005-200687. Por outro lado, a grande imprensa noticiou que foram alocados em torno de R$ 29 bilhões para o Plano Safra em 2004-2005, destinado ao agronegócio, e aproximadamente R$ 40 bilhões para os anos 2005 e 2006. Demanda por reforma agrária A demanda por reforma agrária é bem maior que a demanda por terra. Isso porque a reforma agrária é uma política pública complexa, que envolve novas famílias a serem assentadas, aquelas que dispõem de pouca terra, as já assentadas que se encontram em situação precária, os pequenos proprietários (inclusive posseiros, meeiros, arrendatários) que não possuem acesso a crédito e à assistência técnica, entre outros benefícios. Dessa maneira, o público alvo da reforma agrária abrange os sem-terra, com pouca terra ou com a posse precária da terra, mas também os sem crédito, sem assistência técnica ou com dificuldades na comercialização. Além dessa população rural, há um contingente cada vez maior de pessoas que vivem na periferia de centros urbanos, mas trabalham no meio rural como assalariados, diaristas, bóias-frias e tarefistas, entre 87 Ministério do Desenvolvimento Agrário, Terra da gente: Safra de cidadania, Brasília, novembro de 2005, p. 4. 110
terem acesso à terra, passaram a ter também acesso a uma alimentação mais rica e constante, especialmente se comparada à situação de vida anterior. A pesquisa demonstra ainda que a criação dos projetos de assentamentos representou “uma importante alternativa de trabalho e oportunidade de acesso à terra”. Os assentamentos, atuando como um amparo frente às agruras das formas por meio das quais vem se dando o desenvolvimento econômico, servem como proteção social, resolvem o problema de moradia, permitem a inserção no mercado de trabalho (...) e dinamizam a vida econômica dos municípios onde estão localizados. Quanto à produção agropecuária, uma das principais mudanças trazidas pelos assentamentos refere-se à oferta no mercado local de uma maior diversidade de produtos, especialmente em áreas antes monocultoras ou de pecuária extensiva, significando uma espécie de “reconversão produtiva“ em regiões de crise da agricultura patronal, em alguns casos contribuindo para uma reorganização dos sistemas de uso dos solos da produção familiar no seu contexto mais geral. Essa diversidade tem influência tanto sobre a qualidade de vida quanto sobre os aspectos ambientais. A diversificação na pauta de produtos tem impactos também no nível dos próprios assentados, uma vez que a coexistência de uma produção de bens destinados à subsistência com produtos destinados ao mercado constitui uma forma de resguardo das famílias produtoras em face dos problemas de comercialização e leis do mercado, além de significar uma melhoria qualitativa na alimentação. Apesar de gerar mais de três quartos dos empregos no campo, conforme constatou o professor Ariovaldo Oliveira, produzir preponderantemente para o mercado interno e apresentar maior participação na geração de renda no meio rural (segundo pesquisa da FIPE e da equipe das universidades federais do Rio de Janeiro), a agricultura familiar recebe menores subsídios e recursos públicos que a agricultura empresarial. Não obstante o crescimento dos recursos governamentais, há uma explícita desigualdade no tratamento desses dois setores produtivos rurais. Para se ter uma idéia da desproporção, basta analisar o orçamento destinado ao agronegócio e à agricultura familiar. De acordo com dados oficiais do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), a gestão de Fernando Henrique Cardoso destinou R$ 2,3 bilhões ao Plano Safra 2002-2003 da agricultura familiar. Esse montante saltou para R$ 9 bilhões no Plano Safra 2005-200687. Por outro lado, a grande imprensa noticiou que foram alocados em torno de R$ 29 bilhões para o Plano Safra em 2004-2005, destinado ao agronegócio, e aproximadamente R$ 40 bilhões para os anos 2005 e 2006. Demanda por reforma agrária A demanda por reforma agrária é bem maior que a demanda por terra. Isso porque a reforma agrária é uma política pública complexa, que envolve novas famílias a serem assentadas, aquelas que dispõem de pouca terra, as já assentadas que se encontram em situação precária, os pequenos proprietários (inclusive posseiros, meeiros, arrendatários) que não possuem acesso a crédito e à assistência técnica, entre outros benefícios. Dessa maneira, o público alvo da reforma agrária abrange os sem-terra, com pouca terra ou com a posse precária da terra, mas também os sem crédito, sem assistência técnica ou com dificuldades na comercialização. Além dessa população rural, há um contingente cada vez maior de pessoas que vivem na periferia de centros urbanos, mas trabalham no meio rural como assalariados, diaristas, bóias-frias e tarefistas, entre 87 Ministério do Desenvolvimento Agrário, Terra da gente: Safra de cidadania, Brasília, novembro de 2005, p. 4. 110
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outros. Essa população não tem acesso aos direitos básicos de cidadania, como trabalho, educação, saúde, seguridade social. Diante das dificuldades, têm se juntado aos movimentos sociais dos sem-terra como esperança de sobrevivência. A demanda emergencial de beneficiários da reforma agrária pode ser aferida pelo número de famílias de trabalhadores rurais que participam diretamente da luta pela terra, por meio das ocupações e acampamentos. Em outubro de 2003, havia 171.288 famílias vivendo sob lona, espalhadas pelo Brasil. Esse número é volátil, mas crescente ou em permanente processo de mutação. Em março de 2005, quando ouvido pela CPMI da Terra, o Presidente do INCRA, Rolf Hackbart, apresentou a seguinte tabela: Tabela 14 - Acampados por Estado e por Região em 2005 Unidade da Federação – Região Total de Acampados Rondônia Acre Amazonas Roraima Pará Amapá Tocantins Norte Maranhão Piauí Ceará Rio Grande do Norte Paraíba Pernambuco Alagoas Sergipe Bahia Nordeste Minas Gerais Espírito Santo Rio de Janeiro São Paulo Sudeste Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul Sul Mato Grosso do Sul Mato Grosso Goiás Distrito Federal Centro Oeste Brasil Fonte: MDA/INCRA – II PNRA. 4.234 437 0 346 14.645 0 2.827 22.489 6.328 2.586 966 4.397 1.028 22.107 7.325 6.138 17.297 68.172 9.236 1.791 1.507 10.276 22.810 8.709 1.066 1.723 11.498 14.474 19.307 7.031 5.507 46.319 171.288 Participação 2,47% 0,26% 0,00% 0,20% 8,55% 0,00% 1,65% 13,13% 3,69% 1,51% 0,56% 2,57% 0,60% 12,91% 4,28% 3,58% 10,10% 39,80% 5,39% 1,05% 0,88% 6,00% 13,32% 5,08% 0,62% 1,01% 6,71% 8,45% 11,27% 4,10% 3,22% 27,04% 100,00% 111
outros. Essa população não tem acesso aos direitos básicos de cidadania, como trabalho, educação, saúde, seguridade social. Diante das dificuldades, têm se juntado aos movimentos sociais dos sem-terra como esperança de sobrevivência. A demanda emergencial de beneficiários da reforma agrária pode ser aferida pelo número de famílias de trabalhadores rurais que participam diretamente da luta pela terra, por meio das ocupações e acampamentos. Em outubro de 2003, havia 171.288 famílias vivendo sob lona, espalhadas pelo Brasil. Esse número é volátil, mas crescente ou em permanente processo de mutação. Em março de 2005, quando ouvido pela CPMI da Terra, o Presidente do INCRA, Rolf Hackbart, apresentou a seguinte tabela: Tabela 14 - Acampados por Estado e por Região em 2005 Unidade da Federação – Região Total de Acampados Rondônia Acre Amazonas Roraima Pará Amapá Tocantins Norte Maranhão Piauí Ceará Rio Grande do Norte Paraíba Pernambuco Alagoas Sergipe Bahia Nordeste Minas Gerais Espírito Santo Rio de Janeiro São Paulo Sudeste Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul Sul Mato Grosso do Sul Mato Grosso Goiás Distrito Federal Centro Oeste Brasil Fonte: MDA/INCRA – II PNRA. 4.234 437 0 346 14.645 0 2.827 22.489 6.328 2.586 966 4.397 1.028 22.107 7.325 6.138 17.297 68.172 9.236 1.791 1.507 10.276 22.810 8.709 1.066 1.723 11.498 14.474 19.307 7.031 5.507 46.319 171.288 Participação 2,47% 0,26% 0,00% 0,20% 8,55% 0,00% 1,65% 13,13% 3,69% 1,51% 0,56% 2,57% 0,60% 12,91% 4,28% 3,58% 10,10% 39,80% 5,39% 1,05% 0,88% 6,00% 13,32% 5,08% 0,62% 1,01% 6,71% 8,45% 11,27% 4,10% 3,22% 27,04% 100,00% 111
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A tabela demonstra que a maioria das famílias acampadas encontra-se no Nordeste, com 38,8%, seguido do Centro-Oeste, com 27,0% das famílias. Revela também a presença de significativos contingentes de acampados nos estados de Pernambuco, Bahia e Alagoas, na região Nordeste; em todos os estados do CentroOeste; em Minas Gerais e São Paulo, no Sudeste; assim como no Pará e no Paraná, nas regiões Norte e Sul. A demanda explícita pela reforma agrária pode ser aferida pelo cadastro via Correios do “Programa de Acesso à Terra”, implantado pelo governo FHC, e por outras formas de cadastramento, como o efetuado na Sala do Cidadão do INCRA. Essas fontes revelam a existência de 839.715 famílias à espera de um lote de terra. Tabela 15 - Demanda explícita pela reforma agrária (cadastramento via Correios), por ordem decrescente de cadastrados Unidade da Federação Número de Cadastrados Participação no Total MT SP PR GO MA MG PA BA MS PE RO TO RS RN PB SE ES AC PI CE SC AM AL RJ RR AP DF Total – Brasil Fonte: SIPRA/INCRA 69.446 68.283 65.341 58.307 56.599 55.587 53.273 51.109 43.721 41.110 40.420 33.697 24.450 21.732 21.318 20.732 18.058 14.799 13.000 11.227 11.026 10.994 10.763 10.355 9.495 3.199 1.674 839.715 8,30% 8,10% 7,80% 6,90% 6,70% 6,60% 6,30% 6,10% 5,20% 4,90% 4,80% 4,00% 2,90% 2,60% 2,50% 2,50% 2,20% 1,80% 1,50% 1,30% 1,30% 1,30% 1,30% 1,20% 1,10% 0,40% 0,20% 100% A partir de um conjunto de fontes88, o II PNRA/MDA dimensiona o universo potencial de trabalhadores rurais demandantes por terra. Em 1997, o total de famílias de trabalhadores agrícolas pluriativos e desocupados, vivendo em área rural, somado ao total de famílias agrícolas e pluriativas residentes em área urbana, correspondia a um 88 Cadastro dos Imóveis Rurais/Incra (Agosto/2003); Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) / IBGE (1997 e 2001; Censo Agropecuário de 1995/96); Censo Demográfico/IBGE (2000); Sistema Nacional de Informações de Projetos de Reforma Agrária (SIPRA/Incra) (Agosto/2003). 112
A tabela demonstra que a maioria das famílias acampadas encontra-se no Nordeste, com 38,8%, seguido do Centro-Oeste, com 27,0% das famílias. Revela também a presença de significativos contingentes de acampados nos estados de Pernambuco, Bahia e Alagoas, na região Nordeste; em todos os estados do CentroOeste; em Minas Gerais e São Paulo, no Sudeste; assim como no Pará e no Paraná, nas regiões Norte e Sul. A demanda explícita pela reforma agrária pode ser aferida pelo cadastro via Correios do “Programa de Acesso à Terra”, implantado pelo governo FHC, e por outras formas de cadastramento, como o efetuado na Sala do Cidadão do INCRA. Essas fontes revelam a existência de 839.715 famílias à espera de um lote de terra. Tabela 15 - Demanda explícita pela reforma agrária (cadastramento via Correios), por ordem decrescente de cadastrados Unidade da Federação Número de Cadastrados Participação no Total MT SP PR GO MA MG PA BA MS PE RO TO RS RN PB SE ES AC PI CE SC AM AL RJ RR AP DF Total – Brasil Fonte: SIPRA/INCRA 69.446 68.283 65.341 58.307 56.599 55.587 53.273 51.109 43.721 41.110 40.420 33.697 24.450 21.732 21.318 20.732 18.058 14.799 13.000 11.227 11.026 10.994 10.763 10.355 9.495 3.199 1.674 839.715 8,30% 8,10% 7,80% 6,90% 6,70% 6,60% 6,30% 6,10% 5,20% 4,90% 4,80% 4,00% 2,90% 2,60% 2,50% 2,50% 2,20% 1,80% 1,50% 1,30% 1,30% 1,30% 1,30% 1,20% 1,10% 0,40% 0,20% 100% A partir de um conjunto de fontes88, o II PNRA/MDA dimensiona o universo potencial de trabalhadores rurais demandantes por terra. Em 1997, o total de famílias de trabalhadores agrícolas pluriativos e desocupados, vivendo em área rural, somado ao total de famílias agrícolas e pluriativas residentes em área urbana, correspondia a um 88 Cadastro dos Imóveis Rurais/Incra (Agosto/2003); Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) / IBGE (1997 e 2001; Censo Agropecuário de 1995/96); Censo Demográfico/IBGE (2000); Sistema Nacional de Informações de Projetos de Reforma Agrária (SIPRA/Incra) (Agosto/2003). 112
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montante de 3,1 milhões de famílias 89. Essa estimativa refere-se aos trabalhadores rurais sem acesso à terra, não tendo sido considerados os pequenos produtores agrícolas (pequenos proprietários, parceiros ou arrendatários). Com base em dados do Censo Agropecuário, o II PNRA estima a existência de cerca de 3,4 milhões de famílias com insuficiência de área, o que corresponde a 70% do total de estabelecimentos agropecuários existentes no País. Sistematizando todas essas informações, a Tabela 16 apresenta a imensa demanda por terra existente no Brasil: Tabela 16 - Público alvo da reforma agrária em 2003 Demanda Público alvo Emergencial Trabalhadores acampados Explícita Trabalhadores cadastrados via Correios Universo potencial Trabalhadores sem acesso à terra Trabalhadores com insuficiência de terra Fonte: II PNRA / Estatísticas cadastrais do INCRA Número de famílias 171.288 839.715 3,1 milhões 3,4 milhões Cotejando o número de famílias que constitui a demanda emergencial, a demanda explícita e o universo potencial da reforma agrária com as metas constantes do II PNRA – 400 mil famílias assentadas e 130 mil beneficiadas com Crédito Fundiário, no período compreendido entre 2003 a 2006 – conclui-se que as metas do governo prevêem o atendimento apenas dos trabalhadores que hoje vivem em acampamentos e parte daqueles cadastrados via Correios. Disponibilidade de terras para a reforma agrária A quantidade de famílias potencialmente credoras de um amplo e massivo plano de reforma agrária atinge alguns milhões. Para atendê-las, é necessária a existência de estoque de terras suficiente. Segundo Plínio de Arruda Sampaio, presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária, esse estoque existe. Seria suficiente, na sua avaliação, utilizar apenas as terras improdutivas das grandes propriedades: Fizemos um estudo em cada estado e comprovamos que em apenas cinco essas terras não seriam suficientes, tornando-se necessário arrecadar terras devolutas. Usamos o critério único de desapropriação na base da produtividade econômica, com os índices do passado, que estão totalmente defasados. Temos uma quantidade de terras superior à demanda, para realização da reforma agrária. Por ocasião de seu depoimento à CPMI da Terra, Plínio de Arruda Sampaio usou os dados que serviram de base à elaboração do Plano Nacional de Reforma Agrária apresentado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2003. A equipe do II PNRA/MDA fez um estudo sobre o estoque de terras (áreas improdutivas, terras devolutas) para fins de reforma agrária. Os cálculos sobre a quantidade de terra suscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, ou de transferência ao patrimônio do INCRA para redistribuição, tomaram como base os dados do Cadastro de Imóveis Rurais do Instituto. A equipe classificou as possibilidades de obtenção de terras em três blocos, sendo que as terras do terceiro bloco não foram quantificadas, mas apenas mencionadas no referido documento: 1) terras de propriedade privada, passíveis de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária (propriedades improdutivas); 89 Esta abordagem considera como famílias agrícolas aquelas em que a totalidade de seus membros tem como ocupação principal as atividades agrícolas, sendo pluriativas aquelas onde ocorre a combinação entre atividades agrícolas e não agrícolas entre os componentes do domicílio.
montante de 3,1 milhões de famílias 89. Essa estimativa refere-se aos trabalhadores rurais sem acesso à terra, não tendo sido considerados os pequenos produtores agrícolas (pequenos proprietários, parceiros ou arrendatários). Com base em dados do Censo Agropecuário, o II PNRA estima a existência de cerca de 3,4 milhões de famílias com insuficiência de área, o que corresponde a 70% do total de estabelecimentos agropecuários existentes no País. Sistematizando todas essas informações, a Tabela 16 apresenta a imensa demanda por terra existente no Brasil: Tabela 16 - Público alvo da reforma agrária em 2003 Demanda Público alvo Emergencial Trabalhadores acampados Explícita Trabalhadores cadastrados via Correios Universo potencial Trabalhadores sem acesso à terra Trabalhadores com insuficiência de terra Fonte: II PNRA / Estatísticas cadastrais do INCRA Número de famílias 171.288 839.715 3,1 milhões 3,4 milhões Cotejando o número de famílias que constitui a demanda emergencial, a demanda explícita e o universo potencial da reforma agrária com as metas constantes do II PNRA – 400 mil famílias assentadas e 130 mil beneficiadas com Crédito Fundiário, no período compreendido entre 2003 a 2006 – conclui-se que as metas do governo prevêem o atendimento apenas dos trabalhadores que hoje vivem em acampamentos e parte daqueles cadastrados via Correios. Disponibilidade de terras para a reforma agrária A quantidade de famílias potencialmente credoras de um amplo e massivo plano de reforma agrária atinge alguns milhões. Para atendê-las, é necessária a existência de estoque de terras suficiente. Segundo Plínio de Arruda Sampaio, presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária, esse estoque existe. Seria suficiente, na sua avaliação, utilizar apenas as terras improdutivas das grandes propriedades: Fizemos um estudo em cada estado e comprovamos que em apenas cinco essas terras não seriam suficientes, tornando-se necessário arrecadar terras devolutas. Usamos o critério único de desapropriação na base da produtividade econômica, com os índices do passado, que estão totalmente defasados. Temos uma quantidade de terras superior à demanda, para realização da reforma agrária. Por ocasião de seu depoimento à CPMI da Terra, Plínio de Arruda Sampaio usou os dados que serviram de base à elaboração do Plano Nacional de Reforma Agrária apresentado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2003. A equipe do II PNRA/MDA fez um estudo sobre o estoque de terras (áreas improdutivas, terras devolutas) para fins de reforma agrária. Os cálculos sobre a quantidade de terra suscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, ou de transferência ao patrimônio do INCRA para redistribuição, tomaram como base os dados do Cadastro de Imóveis Rurais do Instituto. A equipe classificou as possibilidades de obtenção de terras em três blocos, sendo que as terras do terceiro bloco não foram quantificadas, mas apenas mencionadas no referido documento: 1) terras de propriedade privada, passíveis de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária (propriedades improdutivas); 89 Esta abordagem considera como famílias agrícolas aquelas em que a totalidade de seus membros tem como ocupação principal as atividades agrícolas, sendo pluriativas aquelas onde ocorre a combinação entre atividades agrícolas e não agrícolas entre os componentes do domicílio.
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2) terras públicas e devolutas; 3) terras suscetíveis de serem obtidas por outros meios (compra etc). Em relação às terras privadas passíveis de desapropriação por interesse social (acima de 15 módulos fiscais), aquelas que não cumprem a função social prevista no art. 186 da Constituição Federal, a metodologia do PNRA levou em consideração apenas o critério econômico da função social, ou seja, a ineficiência produtiva; não considerou as dimensões ambiental e trabalhista também presentes na função social. Isso porque o INCRA tem privilegiado o critério econômico da função social, elaborando para tanto índices técnicos que permitem caracterizar a improdutividade dos imóveis. Esse critério econômico é medido pelos índices Grau de Utilização da Terra (GUT) e Grau de Eficiência da Exploração (GEE), conforme termos da Lei 8.629, de 25/02/1993. A fonte de informação sobre a produtividade é o Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, sendo que os atuais índices foram estipulados tendo em conta os dados dos censos agropecuários de 1970 e 1975, do IBGE. Os imóveis cadastrados foram divididos em três categorias: 1) todos aqueles com área superior a 15 módulos fiscais; 2) os de 50 a 100 módulos; e 3) os imóveis com mais de 100 módulos fiscais. Dos 111.495 imóveis tidos como grande propriedade, 54.781 são classificados como improdutivos, perfazendo uma área de 120.436.202 hectares de terras suscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. Dos 15.772 imóveis que possuem entre 50 e 100 módulos fiscais, há 7.786 que são improdutivos, totalizando uma área de 31.028.812 hectares. Dos 6.099 imóveis com mais de 100 módulos fiscais, existem 2.759 que são improdutivos, ocupando uma área de 28.861.830 hectares. Por exclusão, conclui-se que, dos 89.674 imóveis com área entre 15 e 50 módulos fiscais, 44.236 são improdutivos, com área de 60.845.560 hectares. Apuração especial do INCRA, datada de novembro de 2003, demonstra que a quantidade de terras classificadas como improdutivas é superior àquela indicada pela equipe do II PNRA. Conforme demonstra a tabela a seguir, no grupo dos imóveis classificados como grande propriedade, existem 133.772.839,50 hectares de terras suscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. 114
2) terras públicas e devolutas; 3) terras suscetíveis de serem obtidas por outros meios (compra etc). Em relação às terras privadas passíveis de desapropriação por interesse social (acima de 15 módulos fiscais), aquelas que não cumprem a função social prevista no art. 186 da Constituição Federal, a metodologia do PNRA levou em consideração apenas o critério econômico da função social, ou seja, a ineficiência produtiva; não considerou as dimensões ambiental e trabalhista também presentes na função social. Isso porque o INCRA tem privilegiado o critério econômico da função social, elaborando para tanto índices técnicos que permitem caracterizar a improdutividade dos imóveis. Esse critério econômico é medido pelos índices Grau de Utilização da Terra (GUT) e Grau de Eficiência da Exploração (GEE), conforme termos da Lei 8.629, de 25/02/1993. A fonte de informação sobre a produtividade é o Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, sendo que os atuais índices foram estipulados tendo em conta os dados dos censos agropecuários de 1970 e 1975, do IBGE. Os imóveis cadastrados foram divididos em três categorias: 1) todos aqueles com área superior a 15 módulos fiscais; 2) os de 50 a 100 módulos; e 3) os imóveis com mais de 100 módulos fiscais. Dos 111.495 imóveis tidos como grande propriedade, 54.781 são classificados como improdutivos, perfazendo uma área de 120.436.202 hectares de terras suscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. Dos 15.772 imóveis que possuem entre 50 e 100 módulos fiscais, há 7.786 que são improdutivos, totalizando uma área de 31.028.812 hectares. Dos 6.099 imóveis com mais de 100 módulos fiscais, existem 2.759 que são improdutivos, ocupando uma área de 28.861.830 hectares. Por exclusão, conclui-se que, dos 89.674 imóveis com área entre 15 e 50 módulos fiscais, 44.236 são improdutivos, com área de 60.845.560 hectares. Apuração especial do INCRA, datada de novembro de 2003, demonstra que a quantidade de terras classificadas como improdutivas é superior àquela indicada pela equipe do II PNRA. Conforme demonstra a tabela a seguir, no grupo dos imóveis classificados como grande propriedade, existem 133.772.839,50 hectares de terras suscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. 114
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Tabela 17 - Distribuição das grandes propriedades por região e classificação quanto à produtividade em 2003 Unidade Grande % Área geográfica Propriedade Norte 15.731 13,9 55.420.982,8 Centro-oeste 36.819 32,5 91.461.951,7 Nordeste 16.721 14,7 31.422.010,7 Sudeste 26.490 23,3 21.754.531,3 Sul 17.716 15,6 13.861.336,3 Brasil 113.477 100 213.920.812,8 Fonte: INCRA/SNCR – Apuração especial novembro/2003. % 25,5 42,2 14,5 11,4 6,4 100 Produtivas 48,60% 3.118 19.130 4.516 16.081 12.303 55.148 % 5,6 34,7 8,2 29,2 22,3 100 Área 38,30% 9.897.244,7 41.800.538,9 6.672.138,8 14.704.944,2 10.072.806,7 83.147.673,3 % 11,9 50,3 8,0 17,7 12,1 100 Improdutivas 51,40% 12.613 17.689 12.205 10.409 5.413 58.329 % 21,6 30,3 20,9 17,9 9,3 100 Área 61,70% 45.523.438,1 49.661.412,8 24.749.871,9 10.049.587,1 3.788.529,6 133.772.839,5 % 34,0 37,1 18,5 7,5 2,9 100 115
Tabela 17 - Distribuição das grandes propriedades por região e classificação quanto à produtividade em 2003 Unidade Grande % Área geográfica Propriedade Norte 15.731 13,9 55.420.982,8 Centro-oeste 36.819 32,5 91.461.951,7 Nordeste 16.721 14,7 31.422.010,7 Sudeste 26.490 23,3 21.754.531,3 Sul 17.716 15,6 13.861.336,3 Brasil 113.477 100 213.920.812,8 Fonte: INCRA/SNCR – Apuração especial novembro/2003. % 25,5 42,2 14,5 11,4 6,4 100 Produtivas 48,60% 3.118 19.130 4.516 16.081 12.303 55.148 % 5,6 34,7 8,2 29,2 22,3 100 Área 38,30% 9.897.244,7 41.800.538,9 6.672.138,8 14.704.944,2 10.072.806,7 83.147.673,3 % 11,9 50,3 8,0 17,7 12,1 100 Improdutivas 51,40% 12.613 17.689 12.205 10.409 5.413 58.329 % 21,6 30,3 20,9 17,9 9,3 100 Área 61,70% 45.523.438,1 49.661.412,8 24.749.871,9 10.049.587,1 3.788.529,6 133.772.839,5 % 34,0 37,1 18,5 7,5 2,9 100 115
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Seja pelo levantamento realizado pela equipe do II PNRA, segundo o qual existem cerca de 120 milhões de hectares de terras improdutivas; seja pela apuração do INCRA, na qual o número salta para mais de 133 milhões hectares, a conclusão a que se chega é que existe terra legalmente desapropriável em quantidade suficiente para possibilitar um processo massivo de reforma agrária, utilizando-se unicamente o critério econômico de inobservância da função social da propriedade. Ressalte-se ainda que os indicadores de GUT e GEE estão desatualizados, pois foram calculados com base nas informações da década de 1970. Com uma atualização desses índices, o estoque de áreas e imóveis improdutivos será muito mais elevado. Além da produtividade das terras, a equipe do II PNRA investigou a existência de um estoque de terras públicas e de terras devolutas que também poderiam (e deveriam) ser destinadas à reforma agrária. De acordo com o artigo 188 da Constituição Federal, “a destinação das terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária”. As terras públicas são todas aquelas que pertencem às pessoas jurídicas de direito público, ou seja, que estão sob o domínio da União, estados, Distrito Federal e municípios, ou aquelas que estão sob o domínio da administração indireta, salvo se a lei dispuser em contrário. A equipe que elaborou o II PNRA considerou que as terras públicas potencialmente disponíveis para formar estoque destinado à reforma agrária são as terras devolutas, assim como aquelas registradas em nome da União e que não têm destinação especifica. Nesse segundo grupo estão as que compõem um rol de bens imóveis registrados na Secretaria do Patrimônio da União. Também poderiam ser incluídas nesse rol parte das terras que estão destinadas aos ministérios da Defesa e da Agricultura, desde que fosse alterada sua afetação. Os cálculos dessa equipe incluem ainda as terras pertencentes ao Banco do Brasil, ao Banco do Nordeste, ao Banco da Amazônia, ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf). A partir desses critérios, a equipe do II PNRA constatou que há um potencial total de 4.373.302 hectares de terras públicas que poderiam ser utilizadas em uma reestruturação fundiária. Conforme demonstra a tabela a seguir, essas terras estão distribuídas de forma desigual nas diferentes regiões do País, pois 59,1% concentram-se na região Norte e 26,0% na região CentroOeste. Nessas regiões, os estados de Rondônia (33,9%), Pará (17,8%) e Mato Grosso (21,6%) detêm um total de 73,3% das terras públicas disponíveis. As demais regiões possuem 13,6% das terras públicas, sendo que o Nordeste possui 12,2%; o Sudeste 0,9% e o Sul 0,5%. Tabela 18 - Terras públicas potencialmente disponíveis para o Plano Nacional de Reforma Agrária em 2003 Unidades Federação daTotal Geral Terras das Instituições Financeiras Terras da União Banco do BRASIL Minist. Imóveis Imóveis de MAPA SPU Defesa sem uso Mutuários 4.373.302 100,0665.360 718.500 2.542.915 51.566 125.638 45.174 77.644119.610 1.483.538 33,9 20.735 1.454.582 8.221 3.934 0,1 714 3.220 118.717 2,7 115.176 668 2.872 143.873 3,3 143.873 Terras de Instituições Outras % TOTAL Rondônia Acre Amazonas Roraima Amapá Pará 775.746 17,8 21.586 718.500 11.300 Tocantins 58.827 1,3 31.171 Norte 2.584.635 59,1 301.370 718.500 1.497.701 Maranhão 31.871 0,7 9.132 Piauí 85.970 2,0 26.300 Ceará 70.921 1,6 Rio Grande do 185.022 4,2 181.500 Norte Paraíba 7.007 0,2 320 Pernambuco 119.600 2,7 Alagoas 3.319 0,1 770 4.356 678 5.748 53 2.420 27.159 20.003 26.979 61.295 25.000 800 824 2.978 87.000 10.930 13.588 7.980 11.810 21.028 59.721 400 2.298 285 3.709 9.600 23.000 2.549 116
Seja pelo levantamento realizado pela equipe do II PNRA, segundo o qual existem cerca de 120 milhões de hectares de terras improdutivas; seja pela apuração do INCRA, na qual o número salta para mais de 133 milhões hectares, a conclusão a que se chega é que existe terra legalmente desapropriável em quantidade suficiente para possibilitar um processo massivo de reforma agrária, utilizando-se unicamente o critério econômico de inobservância da função social da propriedade. Ressalte-se ainda que os indicadores de GUT e GEE estão desatualizados, pois foram calculados com base nas informações da década de 1970. Com uma atualização desses índices, o estoque de áreas e imóveis improdutivos será muito mais elevado. Além da produtividade das terras, a equipe do II PNRA investigou a existência de um estoque de terras públicas e de terras devolutas que também poderiam (e deveriam) ser destinadas à reforma agrária. De acordo com o artigo 188 da Constituição Federal, “a destinação das terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária”. As terras públicas são todas aquelas que pertencem às pessoas jurídicas de direito público, ou seja, que estão sob o domínio da União, estados, Distrito Federal e municípios, ou aquelas que estão sob o domínio da administração indireta, salvo se a lei dispuser em contrário. A equipe que elaborou o II PNRA considerou que as terras públicas potencialmente disponíveis para formar estoque destinado à reforma agrária são as terras devolutas, assim como aquelas registradas em nome da União e que não têm destinação especifica. Nesse segundo grupo estão as que compõem um rol de bens imóveis registrados na Secretaria do Patrimônio da União. Também poderiam ser incluídas nesse rol parte das terras que estão destinadas aos ministérios da Defesa e da Agricultura, desde que fosse alterada sua afetação. Os cálculos dessa equipe incluem ainda as terras pertencentes ao Banco do Brasil, ao Banco do Nordeste, ao Banco da Amazônia, ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf). A partir desses critérios, a equipe do II PNRA constatou que há um potencial total de 4.373.302 hectares de terras públicas que poderiam ser utilizadas em uma reestruturação fundiária. Conforme demonstra a tabela a seguir, essas terras estão distribuídas de forma desigual nas diferentes regiões do País, pois 59,1% concentram-se na região Norte e 26,0% na região CentroOeste. Nessas regiões, os estados de Rondônia (33,9%), Pará (17,8%) e Mato Grosso (21,6%) detêm um total de 73,3% das terras públicas disponíveis. As demais regiões possuem 13,6% das terras públicas, sendo que o Nordeste possui 12,2%; o Sudeste 0,9% e o Sul 0,5%. Tabela 18 - Terras públicas potencialmente disponíveis para o Plano Nacional de Reforma Agrária em 2003 Unidades Federação daTotal Geral Terras das Instituições Financeiras Terras da União Banco do BRASIL Minist. Imóveis Imóveis de MAPA SPU Defesa sem uso Mutuários 4.373.302 100,0665.360 718.500 2.542.915 51.566 125.638 45.174 77.644119.610 1.483.538 33,9 20.735 1.454.582 8.221 3.934 0,1 714 3.220 118.717 2,7 115.176 668 2.872 143.873 3,3 143.873 Terras de Instituições Outras % TOTAL Rondônia Acre Amazonas Roraima Amapá Pará 775.746 17,8 21.586 718.500 11.300 Tocantins 58.827 1,3 31.171 Norte 2.584.635 59,1 301.370 718.500 1.497.701 Maranhão 31.871 0,7 9.132 Piauí 85.970 2,0 26.300 Ceará 70.921 1,6 Rio Grande do 185.022 4,2 181.500 Norte Paraíba 7.007 0,2 320 Pernambuco 119.600 2,7 Alagoas 3.319 0,1 770 4.356 678 5.748 53 2.420 27.159 20.003 26.979 61.295 25.000 800 824 2.978 87.000 10.930 13.588 7.980 11.810 21.028 59.721 400 2.298 285 3.709 9.600 23.000 2.549 116
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Sergipe Bahia 30.707 0,7 Nordeste 534.417 12,2 Espírito Santo 14.563 0,3 Minas Gerais 15.051 0,3 Rio de Janeiro 6.002 0,2 São Paulo 3.786 0,1 Sudeste 39.402 0,9 Paraná 5.295 0,1 Santa Catarina 9.986 0,3 Rio Grde do Sul5.525 0,1 Sul 75.807 0,5 Distrito Federal 10.849 0,2 Goiás 143.063 3,3 Mato G. do Sul 41.487 0,9 Mato Grosso 943.643 21,6 Centro-Oeste 1.139.041 26,0 218.022 13.500 5.123 4.374 5.950 55.000 60.950 104.000 40.390 158.650 303.039 22.997 1.200 2.971 1.108 5.279 10.849 19.151 1.097 767.819 798.916 7.604 16.429 1.120 2.158 3.278 4.095 1.064 1.040 6.200 4.584 117.384 1.063 853 508 488 2.911 2.915 36.098 11.445 119.610 4.159 27.159 9.076 1.140 9.076 1.140 3.378 3.378 19.912 19.912 1.965 1.965 15.209 15.209 Fonte: Grupo Terra/MDA. Elaboração: Equipe do II PNRA. (*) As terras do MEC foram excluídas Além das terras públicas, o Brasil possui um grande estoque de terras devolutas. Para Hely Lopes Meirelles, “terras devolutas são todas aquelas que, pertencentes ao domínio público de qualquer das entidades estatais, não se acham utilizadas pelo poder público, nem destinadas a fins administrativos específicos”.90 Formam a categoria dos bens dominiais, em decorrência de não terem destinação específica. Assim, as terras devolutas se conceituam por exclusão, ou seja, são devolutas as terras que nunca entraram, formalmente, no domínio particular. Mantendo o objetivo de avaliar o estoque de áreas que o INCRA teria condições de desapropriar (imóveis improdutivos) ou arrecadar (terras públicas e devolutas) para fins de reforma agrária, a equipe do II PNRA fez estimativas sobre a quantidade de terras possivelmente devolutas nas diferentes regiões do País, considerando a grave deficiência de informações sobre essas terras e a situação atual das ações discriminatórias e arrecadatórias que deveriam ter sido feitas pelos estados e pela União. A estimativa das terras devolutas foi feita com base em duas abordagens: a primeira consistiu em comparar a superfície territorial do País com o total das terras devidamente registradas pelo INCRA. A segunda, em escrutinizar as informações sobre os registros dos imóveis no cadastro do Instituto. Na primeira abordagem, a equipe considerou a área dos imóveis privados cadastrados no INCRA (436 milhões)91; as terras indígenas (129 milhões de hectares); as áreas de unidades de conservação (102 milhões de hectares); as terras públicas formalizadas, ou seja, registradas na Secretaria do Patrimônio da União, nos ministérios da Defesa e da Agricultura; as pertencentes às autarquias federais (4,2 milhões de hectares); e as áreas já arrecadadas pelo INCRA na Amazônia Legal (105 milhões de hectares). Depois, comparou o somatório dessas áreas com a superfície territorial do País, descontando as terras públicas, do que resultou uma diferença de 73,1 milhões de hectares. A primeira conclusão da equipe é que esses imóveis correspondem a terras devolutas ainda não discriminadas. O número, porém, não expressa a totalidade das terras devolutas ainda não discriminadas e arrecadadas, razão pela qual foi feito um segundo levantamento. A equipe comparou então a superfície territorial de cada Estado com a soma das terras privadas cadastradas, terras indígenas, de unidades de conservação, públicas e arrecadadas. Os resultados foram surpreendentes, pois nos estados de Rondônia, Roraima, Amapá, Tocantins, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Distrito Federal, o somatório das terras registradas supera a superfície territorial desses estados em 57 milhões de hectares. Eliminando-os, os dados indicam a existência de 130 milhões de hectares de terras devolutas em 19 estados do País, conforme dados da tabela a seguir. 90 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 23 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1998, p. 441. A equipe coordenada por Plínio de Arruda Sampaio considerou a existência de 436 milhões de hectares cadastrados como imóveis privados cadastrados. Todavia, o cadastro do INCRA registra a existência de 418.456.640,80 hectares nessa condição. 91 117
Sergipe Bahia 30.707 0,7 Nordeste 534.417 12,2 Espírito Santo 14.563 0,3 Minas Gerais 15.051 0,3 Rio de Janeiro 6.002 0,2 São Paulo 3.786 0,1 Sudeste 39.402 0,9 Paraná 5.295 0,1 Santa Catarina 9.986 0,3 Rio Grde do Sul5.525 0,1 Sul 75.807 0,5 Distrito Federal 10.849 0,2 Goiás 143.063 3,3 Mato G. do Sul 41.487 0,9 Mato Grosso 943.643 21,6 Centro-Oeste 1.139.041 26,0 218.022 13.500 5.123 4.374 5.950 55.000 60.950 104.000 40.390 158.650 303.039 22.997 1.200 2.971 1.108 5.279 10.849 19.151 1.097 767.819 798.916 7.604 16.429 1.120 2.158 3.278 4.095 1.064 1.040 6.200 4.584 117.384 1.063 853 508 488 2.911 2.915 36.098 11.445 119.610 4.159 27.159 9.076 1.140 9.076 1.140 3.378 3.378 19.912 19.912 1.965 1.965 15.209 15.209 Fonte: Grupo Terra/MDA. Elaboração: Equipe do II PNRA. (*) As terras do MEC foram excluídas Além das terras públicas, o Brasil possui um grande estoque de terras devolutas. Para Hely Lopes Meirelles, “terras devolutas são todas aquelas que, pertencentes ao domínio público de qualquer das entidades estatais, não se acham utilizadas pelo poder público, nem destinadas a fins administrativos específicos”.90 Formam a categoria dos bens dominiais, em decorrência de não terem destinação específica. Assim, as terras devolutas se conceituam por exclusão, ou seja, são devolutas as terras que nunca entraram, formalmente, no domínio particular. Mantendo o objetivo de avaliar o estoque de áreas que o INCRA teria condições de desapropriar (imóveis improdutivos) ou arrecadar (terras públicas e devolutas) para fins de reforma agrária, a equipe do II PNRA fez estimativas sobre a quantidade de terras possivelmente devolutas nas diferentes regiões do País, considerando a grave deficiência de informações sobre essas terras e a situação atual das ações discriminatórias e arrecadatórias que deveriam ter sido feitas pelos estados e pela União. A estimativa das terras devolutas foi feita com base em duas abordagens: a primeira consistiu em comparar a superfície territorial do País com o total das terras devidamente registradas pelo INCRA. A segunda, em escrutinizar as informações sobre os registros dos imóveis no cadastro do Instituto. Na primeira abordagem, a equipe considerou a área dos imóveis privados cadastrados no INCRA (436 milhões)91; as terras indígenas (129 milhões de hectares); as áreas de unidades de conservação (102 milhões de hectares); as terras públicas formalizadas, ou seja, registradas na Secretaria do Patrimônio da União, nos ministérios da Defesa e da Agricultura; as pertencentes às autarquias federais (4,2 milhões de hectares); e as áreas já arrecadadas pelo INCRA na Amazônia Legal (105 milhões de hectares). Depois, comparou o somatório dessas áreas com a superfície territorial do País, descontando as terras públicas, do que resultou uma diferença de 73,1 milhões de hectares. A primeira conclusão da equipe é que esses imóveis correspondem a terras devolutas ainda não discriminadas. O número, porém, não expressa a totalidade das terras devolutas ainda não discriminadas e arrecadadas, razão pela qual foi feito um segundo levantamento. A equipe comparou então a superfície territorial de cada Estado com a soma das terras privadas cadastradas, terras indígenas, de unidades de conservação, públicas e arrecadadas. Os resultados foram surpreendentes, pois nos estados de Rondônia, Roraima, Amapá, Tocantins, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Distrito Federal, o somatório das terras registradas supera a superfície territorial desses estados em 57 milhões de hectares. Eliminando-os, os dados indicam a existência de 130 milhões de hectares de terras devolutas em 19 estados do País, conforme dados da tabela a seguir. 90 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 23 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1998, p. 441. A equipe coordenada por Plínio de Arruda Sampaio considerou a existência de 436 milhões de hectares cadastrados como imóveis privados cadastrados. Todavia, o cadastro do INCRA registra a existência de 418.456.640,80 hectares nessa condição. 91 117
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Além disso, ao examinar o Cadastro dos Imóveis Rurais, a equipe do II PNRA constatou ainda a existência de cerca de 40 milhões de hectares de posses irregulares, ou seja, posses superiores ao limite de 100 hectares, que podem e devem ser discriminadas e arrecadadas para fins de reforma agrária. Desse modo, concluiu-se que existem um total de 172,9 milhões de hectares de terras devolutas, que deveriam servir à reforma agrária. 118
Além disso, ao examinar o Cadastro dos Imóveis Rurais, a equipe do II PNRA constatou ainda a existência de cerca de 40 milhões de hectares de posses irregulares, ou seja, posses superiores ao limite de 100 hectares, que podem e devem ser discriminadas e arrecadadas para fins de reforma agrária. Desse modo, concluiu-se que existem um total de 172,9 milhões de hectares de terras devolutas, que deveriam servir à reforma agrária. 118
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Tabela 19 - Estimativa das terras devolutas, segundo unidades da Federação em 2003 Área posses acima 100 hectares Unidade da Federação Superfície Territorial Área Cadastrada Áreas Indígenas Unidades Conservação Rondônia 23.757.617 8.346.683 6.078.354 7.849.309 15.355.503 1.480.064 Acre 15.258.139 4.151.769 1.952.350 4.502.623 3.079.206 6.164 Amazonas 157.074.568 8.107.029 47.825.371 29.489.056 32.784.807 127.470 Roraima 22.429.898 3.913.625 15.459.414 3.827.128 14.440.460 148.773 Pará 124.768.952 40.593.193 27.715.498 12.393.849 20.038.516 770.309 Amapá 14.281.459 1.391.271 4.196.521 6.713.088 8.837.835 Tocantins 27.762.091 22.400.697 2.387.152 4.097.507 4.500.000 Maranhão 33.198.329 19.158.864 1.908.388 8.076.591 20.941 Piauí 25.152.919 13.322.447 2.643.951 Ceará 14.882.560 8.771.543 924.718 Rio Grande do Norte 5.279.679 3.328.221 Paraíba 5.643.984 3.812.972 Pernambuco 9.831.162 Alagoas 14.455 deTerras Arrecadadas Terras Públicas Devolutas I (1) Só Posse Posse Propriedade Total Devolutas II (2) 1.472.910 17.318 1.490.228 1.490.228 1.566.027 365.373 9.586 374.959 1.940.986 38.740.836 1.943.226 16.768 1.959.994 40.700.830 1.832.914 37.547 1.870.461 1.870.461 8.078.968 179.096 8.258.064 31.515.650 11.787 906.360 4.567 910.927 910.927 33.578 1.736.345 123.659 1.860.004 1.860.004 4.033.545 1.997.460 143.438 2.140.898 6.174.443 47.430 9.139.092 704.184 70.856 775.040 9.914.132 60.054 5.111.791 691.944 66.683 758.628 5.870.419 17.206 182.498 1.897.883 23.257.586 43.334 192.738 1.715.385 165.292 31.570 28.278 4.029 1.767.135 155.446 9.022 164.468 1.931.603 5.781.845 109.362 659.057 32.600 3.248.298 367.105 20.521 387.626 3.635.924 2.776.766 1.477.826 9.598 56.433 770 1.232.140 62.979 3.219 66.198 1.298.338 Sergipe 2.191.035 1.625.883 4.316 57.469 533 502.833 54.813 5.679 60.492 563.325 Bahia 56.469.267 33.919.105 113.832 3.786.884 18.309 18.631.136 3.945.413 262.113 4.207.525 22.838.662 Minas Gerais 58.652.829 44.246.234 75.536 2.535.732 8.772 11.786.556 1.970.580 392.491 2.363.071 14.149.626 Espírito Santo 4.607.752 4.038.707 7.616 131.553 13.500 416.376 116.904 37.130 154.034 570.410 Rio de Janeiro 4.369.605 2.894.149 2.419 725.907 8.990 738.140 150.482 8.071 158.554 896.693 São Paulo 24.820.943 21.400.473 24.115 3.528.601 6.500 890.721 100.050 990.771 990.771 Paraná 19.931.485 16.959.213 85.571 2.206.541 1.641 678.519 675.137 80.270 755.407 1.433.926 Santa Catarina 9.534.618 7.617.467 66.984 365.176 9.716 1.475.274 83.476 47.682 131.158 1.606.432 Rio Grande do Sul (3) 26.888.738 20.571.970 91.398 716.972 57.917 5.450.481 410.556 198.588 609.144 6.059.625 Mato Grosso do Sul 35.712.496 34.381.658 679.185 1.028.370 55.669 1.070.032 281.902 1.351.934 1.351.934 Mato Grosso 90.335.791 72.682.098 19.586.308 3.141.954 942.151 8.952.227 628.025 9.580.252 9.580.252 Goiás 34.008.670 31.411.777 40.462 1.888.916 1.083.810 185.374 1.269.184 1.810.064 Distrito Federal 580.194 289.675 74.721 8.215 82.935 82.935 Brasil 850.201.546 436.596.394 39.959.378 2.955.075 42.914.453 172.946.484 6.767.023 126.635 640.586 128.465.775 102.059.583 540.880 10.849 105.803.350 4.197.888 130.032.031 Fontes: SNCR/INCRA, ISA, IBGE, INCRA. Elaboração: Equipe do II PNRA. Notas: (1) Refere-se a diferença entre a Superfície Territorial e a Área Cadastrada, as Terras Indígenas e as Unidades de Conservação, tendo sido, também, descontadas as áreas arrecadadas e discriminadas pelo INCRA e as Terras Públicas. Consideraram-se somente os resultados líquidos positivos. Deve-se ter presente que foram descontadas, nas terras públicas, as áreas de propriedade dos bancos federais, pois estas se encontram no cadastro do INCRA; (2) 119
Tabela 19 - Estimativa das terras devolutas, segundo unidades da Federação em 2003 Área posses acima 100 hectares Unidade da Federação Superfície Territorial Área Cadastrada Áreas Indígenas Unidades Conservação Rondônia 23.757.617 8.346.683 6.078.354 7.849.309 15.355.503 1.480.064 Acre 15.258.139 4.151.769 1.952.350 4.502.623 3.079.206 6.164 Amazonas 157.074.568 8.107.029 47.825.371 29.489.056 32.784.807 127.470 Roraima 22.429.898 3.913.625 15.459.414 3.827.128 14.440.460 148.773 Pará 124.768.952 40.593.193 27.715.498 12.393.849 20.038.516 770.309 Amapá 14.281.459 1.391.271 4.196.521 6.713.088 8.837.835 Tocantins 27.762.091 22.400.697 2.387.152 4.097.507 4.500.000 Maranhão 33.198.329 19.158.864 1.908.388 8.076.591 20.941 Piauí 25.152.919 13.322.447 2.643.951 Ceará 14.882.560 8.771.543 924.718 Rio Grande do Norte 5.279.679 3.328.221 Paraíba 5.643.984 3.812.972 Pernambuco 9.831.162 Alagoas 14.455 deTerras Arrecadadas Terras Públicas Devolutas I (1) Só Posse Posse Propriedade Total Devolutas II (2) 1.472.910 17.318 1.490.228 1.490.228 1.566.027 365.373 9.586 374.959 1.940.986 38.740.836 1.943.226 16.768 1.959.994 40.700.830 1.832.914 37.547 1.870.461 1.870.461 8.078.968 179.096 8.258.064 31.515.650 11.787 906.360 4.567 910.927 910.927 33.578 1.736.345 123.659 1.860.004 1.860.004 4.033.545 1.997.460 143.438 2.140.898 6.174.443 47.430 9.139.092 704.184 70.856 775.040 9.914.132 60.054 5.111.791 691.944 66.683 758.628 5.870.419 17.206 182.498 1.897.883 23.257.586 43.334 192.738 1.715.385 165.292 31.570 28.278 4.029 1.767.135 155.446 9.022 164.468 1.931.603 5.781.845 109.362 659.057 32.600 3.248.298 367.105 20.521 387.626 3.635.924 2.776.766 1.477.826 9.598 56.433 770 1.232.140 62.979 3.219 66.198 1.298.338 Sergipe 2.191.035 1.625.883 4.316 57.469 533 502.833 54.813 5.679 60.492 563.325 Bahia 56.469.267 33.919.105 113.832 3.786.884 18.309 18.631.136 3.945.413 262.113 4.207.525 22.838.662 Minas Gerais 58.652.829 44.246.234 75.536 2.535.732 8.772 11.786.556 1.970.580 392.491 2.363.071 14.149.626 Espírito Santo 4.607.752 4.038.707 7.616 131.553 13.500 416.376 116.904 37.130 154.034 570.410 Rio de Janeiro 4.369.605 2.894.149 2.419 725.907 8.990 738.140 150.482 8.071 158.554 896.693 São Paulo 24.820.943 21.400.473 24.115 3.528.601 6.500 890.721 100.050 990.771 990.771 Paraná 19.931.485 16.959.213 85.571 2.206.541 1.641 678.519 675.137 80.270 755.407 1.433.926 Santa Catarina 9.534.618 7.617.467 66.984 365.176 9.716 1.475.274 83.476 47.682 131.158 1.606.432 Rio Grande do Sul (3) 26.888.738 20.571.970 91.398 716.972 57.917 5.450.481 410.556 198.588 609.144 6.059.625 Mato Grosso do Sul 35.712.496 34.381.658 679.185 1.028.370 55.669 1.070.032 281.902 1.351.934 1.351.934 Mato Grosso 90.335.791 72.682.098 19.586.308 3.141.954 942.151 8.952.227 628.025 9.580.252 9.580.252 Goiás 34.008.670 31.411.777 40.462 1.888.916 1.083.810 185.374 1.269.184 1.810.064 Distrito Federal 580.194 289.675 74.721 8.215 82.935 82.935 Brasil 850.201.546 436.596.394 39.959.378 2.955.075 42.914.453 172.946.484 6.767.023 126.635 640.586 128.465.775 102.059.583 540.880 10.849 105.803.350 4.197.888 130.032.031 Fontes: SNCR/INCRA, ISA, IBGE, INCRA. Elaboração: Equipe do II PNRA. Notas: (1) Refere-se a diferença entre a Superfície Territorial e a Área Cadastrada, as Terras Indígenas e as Unidades de Conservação, tendo sido, também, descontadas as áreas arrecadadas e discriminadas pelo INCRA e as Terras Públicas. Consideraram-se somente os resultados líquidos positivos. Deve-se ter presente que foram descontadas, nas terras públicas, as áreas de propriedade dos bancos federais, pois estas se encontram no cadastro do INCRA; (2) 119
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É o resultado da soma entre as devolutas I e a área das posses superiores a 100 hectares. Cabe salientar que, dentre as posses superiores a 100 hectares, devem existir aquelas cujos imóveis são considerados não produtivos, o que implica na contagem dessas terras tanto nessa estimativa como na das terras privadas não produtivas; (3) Desconsiderou-se as áreas das lagoas dos Patos e Mirim, apesar da Constituição do Estado de 1988 determinar que essas façam parte da Superfície Territorial. 120
É o resultado da soma entre as devolutas I e a área das posses superiores a 100 hectares. Cabe salientar que, dentre as posses superiores a 100 hectares, devem existir aquelas cujos imóveis são considerados não produtivos, o que implica na contagem dessas terras tanto nessa estimativa como na das terras privadas não produtivas; (3) Desconsiderou-se as áreas das lagoas dos Patos e Mirim, apesar da Constituição do Estado de 1988 determinar que essas façam parte da Superfície Territorial. 120
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A equipe do II PNRA não descarta a possibilidade de existir um número considerável de posses legalizáveis por estar inseridas no limite de 100 hectares 92. Caso essas posses reproduzam o mesmo percentual de incidência apresentada no Cadastro, o total de 172,9 milhões poderá cair para cerca 110,9 milhões de hectares, ainda assim um grande estoque de terras. Esse número continua expressivo quando se deduz as superfícies de águas internas, as áreas urbanas e das estradas. A análise do estoque de terras devolutas demonstra a precariedade da regularização dos títulos de domínio das terras brasileiras, bem como a flagrante discrepância entre a superfície territorial de alguns estados e o tamanho da sua área de terras cadastradas. Revela também a enorme área coberta por posses superiores ao limite legal. A tabela seguinte sistematiza as informações relativas à disponibilidade de terras para a reforma agrária, levando em consideração as grandes propriedades improdutivas, as terras públicas e as devolutas. Tabela 20 - Disponibilidade de terras para a reforma agrária em 2003 Categoria Área (hectares) Grandes propriedades improdutivas* 133.772.839,5 Terras públicas formalizadas** 4.373.302,0 Terras devolutas** 172.946.484,0 TOTAL GERAL 311.092.625,50 Fontes: Estatísticas cadastrais do INCRA. OBS: *Foram utilizados os números apurados pelo INCRA em novembro de 2003. ** Foram utilizados os números apurados pela equipe de elaboração do II PNRA. Os dados da tabela revelam que a soma das diferentes categorias de terras totalizam uma área de mais de 311 milhões de hectares que poderiam ser destinados à reforma agrária. É certo que, em algumas regiões do País, particularmente nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e parte do Mato Grosso, verifica-se a redução do estoque de terras ditas improdutivas, terras públicas passíveis de destinação para reforma agrária e terras devolutas. Uma das razões técnicas que obstaculizam a obtenção de terras desapropriáveis, nas regiões mencionadas, é a defasagem dos índices de produtividade. O governo federal tem utilizado a compra e venda para solucionar os conflitos agrários existentes nessas regiões. Melhor seria, porém, a edição de portaria conjunta dos ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário promovendo a atualização dos índices. Essa medida depende de decisão política, já que não requer aprovação pelo Congresso Nacional. Em abril de 2005, o Ministério do Desenvolvimento Agrário encaminhou proposta de atualização dos índices ao Ministério da Agricultura, que ainda não se manifestou sobre a matéria. A categoria das terras declaradamente improdutivas, somadas às terras devolutas e às terras públicas, corresponde a aproximadamente 36% do território nacional. Disso decorre a conclusão de que o Brasil dispõe de estoque suficiente para atender à grande demanda por reforma agrária, restando a decisão política de fazê-la. Diagnóstico dos programas governamentais de reforma agrária O Brasil perdeu várias oportunidades históricas de realizar a reforma agrária. A primeira ocorreu com a promulgação da Lei de Terras, em 1850, mas a opção foi manter o monopólio da terra nas mãos dos antigos detentores das sesmarias, excluindo a população pobre, negra e indígena. Com a chamada Revolução de 1930, abriu-se uma nova conjuntura. Vários fatores possibilitaram a criação das condições necessárias para o reordenamento da estrutura fundiária, como a crise do café que se seguiu à queda da Bolsa de Nova Iorque, em 1929, pondo em xeque o modelo agrícola centrado na grande propriedade monocultora voltada à exportação, e a necessidade de geração de emprego e renda capazes de desenvolver o mercado interno, exigência do incipiente processo de industrialização. Todos esses elementos, porém, não foram suficientes para desencadear 92 Cem hectares correspondem a um módulo fiscal na Amazônia. 121
A equipe do II PNRA não descarta a possibilidade de existir um número considerável de posses legalizáveis por estar inseridas no limite de 100 hectares 92. Caso essas posses reproduzam o mesmo percentual de incidência apresentada no Cadastro, o total de 172,9 milhões poderá cair para cerca 110,9 milhões de hectares, ainda assim um grande estoque de terras. Esse número continua expressivo quando se deduz as superfícies de águas internas, as áreas urbanas e das estradas. A análise do estoque de terras devolutas demonstra a precariedade da regularização dos títulos de domínio das terras brasileiras, bem como a flagrante discrepância entre a superfície territorial de alguns estados e o tamanho da sua área de terras cadastradas. Revela também a enorme área coberta por posses superiores ao limite legal. A tabela seguinte sistematiza as informações relativas à disponibilidade de terras para a reforma agrária, levando em consideração as grandes propriedades improdutivas, as terras públicas e as devolutas. Tabela 20 - Disponibilidade de terras para a reforma agrária em 2003 Categoria Área (hectares) Grandes propriedades improdutivas* 133.772.839,5 Terras públicas formalizadas** 4.373.302,0 Terras devolutas** 172.946.484,0 TOTAL GERAL 311.092.625,50 Fontes: Estatísticas cadastrais do INCRA. OBS: *Foram utilizados os números apurados pelo INCRA em novembro de 2003. ** Foram utilizados os números apurados pela equipe de elaboração do II PNRA. Os dados da tabela revelam que a soma das diferentes categorias de terras totalizam uma área de mais de 311 milhões de hectares que poderiam ser destinados à reforma agrária. É certo que, em algumas regiões do País, particularmente nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e parte do Mato Grosso, verifica-se a redução do estoque de terras ditas improdutivas, terras públicas passíveis de destinação para reforma agrária e terras devolutas. Uma das razões técnicas que obstaculizam a obtenção de terras desapropriáveis, nas regiões mencionadas, é a defasagem dos índices de produtividade. O governo federal tem utilizado a compra e venda para solucionar os conflitos agrários existentes nessas regiões. Melhor seria, porém, a edição de portaria conjunta dos ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário promovendo a atualização dos índices. Essa medida depende de decisão política, já que não requer aprovação pelo Congresso Nacional. Em abril de 2005, o Ministério do Desenvolvimento Agrário encaminhou proposta de atualização dos índices ao Ministério da Agricultura, que ainda não se manifestou sobre a matéria. A categoria das terras declaradamente improdutivas, somadas às terras devolutas e às terras públicas, corresponde a aproximadamente 36% do território nacional. Disso decorre a conclusão de que o Brasil dispõe de estoque suficiente para atender à grande demanda por reforma agrária, restando a decisão política de fazê-la. Diagnóstico dos programas governamentais de reforma agrária O Brasil perdeu várias oportunidades históricas de realizar a reforma agrária. A primeira ocorreu com a promulgação da Lei de Terras, em 1850, mas a opção foi manter o monopólio da terra nas mãos dos antigos detentores das sesmarias, excluindo a população pobre, negra e indígena. Com a chamada Revolução de 1930, abriu-se uma nova conjuntura. Vários fatores possibilitaram a criação das condições necessárias para o reordenamento da estrutura fundiária, como a crise do café que se seguiu à queda da Bolsa de Nova Iorque, em 1929, pondo em xeque o modelo agrícola centrado na grande propriedade monocultora voltada à exportação, e a necessidade de geração de emprego e renda capazes de desenvolver o mercado interno, exigência do incipiente processo de industrialização. Todos esses elementos, porém, não foram suficientes para desencadear 92 Cem hectares correspondem a um módulo fiscal na Amazônia. 121
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um processo de mudança da estrutura fundiária. Novamente, a pressão das elites latifundiárias impediu que a reforma agrária fosse implementada. Após a queda de Vargas, em 1945, cresceram as mobilizações e lutas por terra. Liderados pelas Ligas Camponesas, movimentos sociais, partidos políticos, lideranças da sociedade civil e intelectuais passaram a denunciar a concentração fundiária como entrave ao desenvolvimento nacional. Ao longo da década de 1950, dezenas de projetos de lei dispondo sobre a reforma agrária foram apresentados ao Congresso Nacional, mas nenhum deles foi aprovado. No início da década seguinte, com João Goulart, parecia estar se construindo uma nova oportunidade histórica para desconcentrar a propriedade rural. Coube a Celso Furtado a tarefa de delinear um programa de reforma agrária que tivesse como objetivo distribuir terra, desenvolver o mercado interno e alavancar a industrialização. Em 1962, foram criadas a Superintendência de Política Agrária (Supra), com atribuição de realizar a reforma agrária, e a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), outro instrumento para a realização do programa. Em março do ano seguinte, o Congresso Nacional aprovou o Estatuto do Trabalhador Rural, regulando as relações de trabalho e estendendo benefícios para o campo. Em 13 de março de 1964, o presidente João Goulart assinou decreto de desapropriação para fins de reforma agrária das terras localizadas numa faixa de dez quilômetros ao longo das rodovias, ferrovias, açudes construídos, em construção ou planejados pela União. Dois dias depois, em mensagem ao Congresso Nacional, o Presidente propôs um conjunto de providências consideradas “indispensáveis e inadiáveis para atender às velhas e justas aspirações da população”. Eram as reformas de base, sendo a primeira delas a reforma agrária. No dia 30 de março do mesmo ano, os militares, sustentados, entre outros, pelos grandes proprietários rurais, deram o golpe de Estado e destituíram o Presidente constitucional. Iniciou-se o ciclo dos governos militares, que duraria 21 anos. Mais uma vez, a agenda agrária foi preterida. Apesar do Estatuto da Terra (Lei 4.605) estar em vigor desde 30 de novembro de 1964, o Brasil viveu uma reforma agrária às avessas. Ao invés de reformar a estrutura fundiária, os governos militares preferiram estimular a “modernização do latifúndio”. Eram os tempos do “milagre brasileiro”: a economia cresceu com vigor, o País urbanizou-se e industrializou-se e a reforma agrária foi esquecida ou simplesmente substituída pelos projetos de colonização. A modernização do campo concentrou ainda mais a propriedade da terra e aprofundou o êxodo e a pobreza rural. No período compreendido entre 1964 e 1984, os sucessivos governos militares desapropriaram 185 imóveis, totalizando uma área de 13,5 milhões de hectares, onde foram assentadas cerca de seis mil famílias por ano, somando 115 mil famílias em duas décadas93. A maior parte dos assentamentos, realizados no Centro Oeste ou na Amazônia Legal, seguia o modelo de colonização e não de reforma agrária. Com o fim do regime militar, os diferentes movimentos, organizações e entidades sociais de luta pela terra articularam-se a fim de exigir do governo federal um projeto para alterar a estrutura fundiária. A “Nova República” foi instaurada com a promessa de realização da reforma agrária. Em 10 de outubro de 1985, o presidente José Sarney assinou o Decreto nº 91.976, aprovando o I Plano Nacional de Reforma Agrária (I PNRA), que tinha como meta o assentamento de 1,4 milhão de famílias em quatro anos. Foi criado também o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (Mirad), que juntamente com o INCRA seria o órgão executor do PNRA. A ofensiva dos grandes proprietários de terra contra a realização da reforma agrária, inclusive com a criação da UDR, surtiu efeito. O governo alterou suas metas e, após apresentar 12 versões para o Plano, desfigurou completamente o projeto inicial (elaborado pela equipe de José Gomes da Silva), que acabou não sendo implementado. No final do governo Sarney, haviam sido assentadas apenas 84.852 famílias, cerca de 6% da previsão inicial. A frustração com esse resultado contribuíu sobremaneira para o fortalecimento, crescimento e organização dos movimentos sociais do campo, assim como para a escalada das ocupações de terras. 93 LIBERATO, Ana Paula. Reforma agrária. Curitiba, Juruá, 2003. p. 73. 122
um processo de mudança da estrutura fundiária. Novamente, a pressão das elites latifundiárias impediu que a reforma agrária fosse implementada. Após a queda de Vargas, em 1945, cresceram as mobilizações e lutas por terra. Liderados pelas Ligas Camponesas, movimentos sociais, partidos políticos, lideranças da sociedade civil e intelectuais passaram a denunciar a concentração fundiária como entrave ao desenvolvimento nacional. Ao longo da década de 1950, dezenas de projetos de lei dispondo sobre a reforma agrária foram apresentados ao Congresso Nacional, mas nenhum deles foi aprovado. No início da década seguinte, com João Goulart, parecia estar se construindo uma nova oportunidade histórica para desconcentrar a propriedade rural. Coube a Celso Furtado a tarefa de delinear um programa de reforma agrária que tivesse como objetivo distribuir terra, desenvolver o mercado interno e alavancar a industrialização. Em 1962, foram criadas a Superintendência de Política Agrária (Supra), com atribuição de realizar a reforma agrária, e a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), outro instrumento para a realização do programa. Em março do ano seguinte, o Congresso Nacional aprovou o Estatuto do Trabalhador Rural, regulando as relações de trabalho e estendendo benefícios para o campo. Em 13 de março de 1964, o presidente João Goulart assinou decreto de desapropriação para fins de reforma agrária das terras localizadas numa faixa de dez quilômetros ao longo das rodovias, ferrovias, açudes construídos, em construção ou planejados pela União. Dois dias depois, em mensagem ao Congresso Nacional, o Presidente propôs um conjunto de providências consideradas “indispensáveis e inadiáveis para atender às velhas e justas aspirações da população”. Eram as reformas de base, sendo a primeira delas a reforma agrária. No dia 30 de março do mesmo ano, os militares, sustentados, entre outros, pelos grandes proprietários rurais, deram o golpe de Estado e destituíram o Presidente constitucional. Iniciou-se o ciclo dos governos militares, que duraria 21 anos. Mais uma vez, a agenda agrária foi preterida. Apesar do Estatuto da Terra (Lei 4.605) estar em vigor desde 30 de novembro de 1964, o Brasil viveu uma reforma agrária às avessas. Ao invés de reformar a estrutura fundiária, os governos militares preferiram estimular a “modernização do latifúndio”. Eram os tempos do “milagre brasileiro”: a economia cresceu com vigor, o País urbanizou-se e industrializou-se e a reforma agrária foi esquecida ou simplesmente substituída pelos projetos de colonização. A modernização do campo concentrou ainda mais a propriedade da terra e aprofundou o êxodo e a pobreza rural. No período compreendido entre 1964 e 1984, os sucessivos governos militares desapropriaram 185 imóveis, totalizando uma área de 13,5 milhões de hectares, onde foram assentadas cerca de seis mil famílias por ano, somando 115 mil famílias em duas décadas93. A maior parte dos assentamentos, realizados no Centro Oeste ou na Amazônia Legal, seguia o modelo de colonização e não de reforma agrária. Com o fim do regime militar, os diferentes movimentos, organizações e entidades sociais de luta pela terra articularam-se a fim de exigir do governo federal um projeto para alterar a estrutura fundiária. A “Nova República” foi instaurada com a promessa de realização da reforma agrária. Em 10 de outubro de 1985, o presidente José Sarney assinou o Decreto nº 91.976, aprovando o I Plano Nacional de Reforma Agrária (I PNRA), que tinha como meta o assentamento de 1,4 milhão de famílias em quatro anos. Foi criado também o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (Mirad), que juntamente com o INCRA seria o órgão executor do PNRA. A ofensiva dos grandes proprietários de terra contra a realização da reforma agrária, inclusive com a criação da UDR, surtiu efeito. O governo alterou suas metas e, após apresentar 12 versões para o Plano, desfigurou completamente o projeto inicial (elaborado pela equipe de José Gomes da Silva), que acabou não sendo implementado. No final do governo Sarney, haviam sido assentadas apenas 84.852 famílias, cerca de 6% da previsão inicial. A frustração com esse resultado contribuíu sobremaneira para o fortalecimento, crescimento e organização dos movimentos sociais do campo, assim como para a escalada das ocupações de terras. 93 LIBERATO, Ana Paula. Reforma agrária. Curitiba, Juruá, 2003. p. 73. 122
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O governo de Fernando Collor de Mello (março de 1990 a outubro de 1992), deu início à implantação das reformas neoliberais, tendo como principal característica a não intervenção estatal no domínio privado, a pretexto da modernidade econômica e da globalização. Apesar de ter criado um programa fundiário denominado Programa da Terra, com meta de assentar 400 mil famílias, a reforma agrária foi excluída da pauta política nacional e intensificou-se a repressão contra os movimentos dos sem-terra. O Ministério da Reforma Agrária (Mirad) foi extinto e nenhuma desapropriação de terras ocorreu. Durante a gestão de Itamar Franco, de outubro de 1992 a 1994, foi lançado o Programa Emergencial de Reforma Agrária, prevendo o assentamento de 80 mil famílias em dois anos. Foram implantados 152 projetos de assentamentos, atingindo 28% da meta. O governo de Fernando Henrique Cardoso foi marcado, por um lado, pelo aumento da presença do Estado na execução da política agrária e, por outro, pelo fortalecimento da repressão e intimidação dos trabalhadores, lideranças e organizações em luta pela terra. Em sintonia com o receituário neoliberal, o governo FHC descartou a reforma agrária como necessidade para o desenvolvimento nacional, justificando-a apenas como política social compensatória. O resultado foi o estímulo à reforma agrária de mercado orientada pelo Banco Mundial (criação de programas de compra de terras como Cédula da Terra, Banco da Terra e Crédito Fundiário) e a implantação de um conjunto de assentamentos desarticulados das demais políticas públicas necessárias ao desenvolvimento rural. O tema da reforma agrária manteve-se na pauta política nacional durante todo o governo FHC, devido à pressão dos movimentos sociais e à repercussão de dois acontecimentos trágicos: o Massacre de Corumbiara (RO), em que pelo menos dez sem-terra foram mortos por policiais no dia 9 de agosto de 1995, durante despejo de cerca de 600 famílias que haviam ocupado uma propriedade improdutiva; e o Massacre de Eldorado de Carajás (PA), ocorrido no ano seguinte. Em 1997, a marcha dos cem mil trabalhadores rurais a Brasília chamou atenção para a imensa demanda por terra existente no Brasil. Diante desses fatos, o governo FHC não pôde ignorar a existência das pressões sociais por reforma agrária. Todavia, a política fundiária desenvolvida por esse governo potencializou os conflitos no campo. Os novos assentamentos foram criados mais como resposta às ocupações do que como política do governo. A radicalização das políticas neoliberais fez aumentar o desemprego e ampliou o contingente de excluídos no campo, que passaram a lutar por terra. Muitas pessoas vêem na reforma agrária a única chance de melhorar sua situação miserável. Essa esperança levou milhares de homens, mulheres, idosos e crianças a se submeter às precárias condições de vida em acampamentos, mesmo sem certeza de alcançar seus objetivos. Novos movimentos sociais surgiram na luta pela terra, multiplicaram-se os conflitos fundiários e os índices de violência no campo. Outro componente importante da questão agrária, durante a gestão FHC, foi o fomento do governo à agricultura patronal em detrimento da agricultura familiar, apesar da criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), resposta às pressões do movimento sindical rural. O resultado desse estímulo tem sido a modernização de um setor da agricultura nacional apontado atualmente como dinâmico, produtivo e internacionalmente competitivo, o chamado agronegócio. O agronegócio baseia-se em alto grau de mecanização do campo, gera poucos empregos, concentra renda e não abastece o mercado interno, uma vez que se volta sobretudo à exportação. Agrega ainda um enorme custo socioambiental, pois acelera o deslocamento de populações do campo para a cidade, aumenta o desemprego rural e urbano, promove o desmatamento e a degradação de grandes áreas, levando a processos de desertificação em algumas regiões do País ou ameaçando a biodiversidade e os recursos hídricos. Ao produzir commodities, a percepção de muitos é que o agronegócio sozinho responde por parcela significativa do PIB e contribui para o equilíbrio da balança de pagamentos. A ausência de política agrícola voltada para a agricultura familiar, somada à transferência de recursos públicos para as grandes propriedades produtoras de commodities, fizeram aumentar o 123
O governo de Fernando Collor de Mello (março de 1990 a outubro de 1992), deu início à implantação das reformas neoliberais, tendo como principal característica a não intervenção estatal no domínio privado, a pretexto da modernidade econômica e da globalização. Apesar de ter criado um programa fundiário denominado Programa da Terra, com meta de assentar 400 mil famílias, a reforma agrária foi excluída da pauta política nacional e intensificou-se a repressão contra os movimentos dos sem-terra. O Ministério da Reforma Agrária (Mirad) foi extinto e nenhuma desapropriação de terras ocorreu. Durante a gestão de Itamar Franco, de outubro de 1992 a 1994, foi lançado o Programa Emergencial de Reforma Agrária, prevendo o assentamento de 80 mil famílias em dois anos. Foram implantados 152 projetos de assentamentos, atingindo 28% da meta. O governo de Fernando Henrique Cardoso foi marcado, por um lado, pelo aumento da presença do Estado na execução da política agrária e, por outro, pelo fortalecimento da repressão e intimidação dos trabalhadores, lideranças e organizações em luta pela terra. Em sintonia com o receituário neoliberal, o governo FHC descartou a reforma agrária como necessidade para o desenvolvimento nacional, justificando-a apenas como política social compensatória. O resultado foi o estímulo à reforma agrária de mercado orientada pelo Banco Mundial (criação de programas de compra de terras como Cédula da Terra, Banco da Terra e Crédito Fundiário) e a implantação de um conjunto de assentamentos desarticulados das demais políticas públicas necessárias ao desenvolvimento rural. O tema da reforma agrária manteve-se na pauta política nacional durante todo o governo FHC, devido à pressão dos movimentos sociais e à repercussão de dois acontecimentos trágicos: o Massacre de Corumbiara (RO), em que pelo menos dez sem-terra foram mortos por policiais no dia 9 de agosto de 1995, durante despejo de cerca de 600 famílias que haviam ocupado uma propriedade improdutiva; e o Massacre de Eldorado de Carajás (PA), ocorrido no ano seguinte. Em 1997, a marcha dos cem mil trabalhadores rurais a Brasília chamou atenção para a imensa demanda por terra existente no Brasil. Diante desses fatos, o governo FHC não pôde ignorar a existência das pressões sociais por reforma agrária. Todavia, a política fundiária desenvolvida por esse governo potencializou os conflitos no campo. Os novos assentamentos foram criados mais como resposta às ocupações do que como política do governo. A radicalização das políticas neoliberais fez aumentar o desemprego e ampliou o contingente de excluídos no campo, que passaram a lutar por terra. Muitas pessoas vêem na reforma agrária a única chance de melhorar sua situação miserável. Essa esperança levou milhares de homens, mulheres, idosos e crianças a se submeter às precárias condições de vida em acampamentos, mesmo sem certeza de alcançar seus objetivos. Novos movimentos sociais surgiram na luta pela terra, multiplicaram-se os conflitos fundiários e os índices de violência no campo. Outro componente importante da questão agrária, durante a gestão FHC, foi o fomento do governo à agricultura patronal em detrimento da agricultura familiar, apesar da criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), resposta às pressões do movimento sindical rural. O resultado desse estímulo tem sido a modernização de um setor da agricultura nacional apontado atualmente como dinâmico, produtivo e internacionalmente competitivo, o chamado agronegócio. O agronegócio baseia-se em alto grau de mecanização do campo, gera poucos empregos, concentra renda e não abastece o mercado interno, uma vez que se volta sobretudo à exportação. Agrega ainda um enorme custo socioambiental, pois acelera o deslocamento de populações do campo para a cidade, aumenta o desemprego rural e urbano, promove o desmatamento e a degradação de grandes áreas, levando a processos de desertificação em algumas regiões do País ou ameaçando a biodiversidade e os recursos hídricos. Ao produzir commodities, a percepção de muitos é que o agronegócio sozinho responde por parcela significativa do PIB e contribui para o equilíbrio da balança de pagamentos. A ausência de política agrícola voltada para a agricultura familiar, somada à transferência de recursos públicos para as grandes propriedades produtoras de commodities, fizeram aumentar o 123
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êxodo rural. Estima-se que cerca de 1,5 milhão de pequenos e médios proprietários rurais deixaram o campo entre 1995 a 2002. No início do governo FHC, o programa de reforma agrária era da competência do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, sendo executado pelo INCRA. Em 1997, foi criado o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária. Em 1999, criou-se o Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, posteriormente denominado Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). As atividades desenvolvidas pelo MDA e pelo INCRA foram orientadas pelo programa Novo Mundo Rural, que unificou as políticas voltadas para o campo com o objetivo de transformar o trabalhador rural assentado em agricultor viável economicamente, introduzindo o conceito mercantilista de reforma agrária. O governo de Fernando Henrique Cardoso foi marcado pela mercantilização do acesso à terra. Outra característica do período foi a indefinição de critérios para quantificação dos beneficiados pelo programa de reforma agrária. O próprio INCRA registrou ao menos três cifras diferentes em relação ao número de famílias assentadas, entre janeiro de 1995 e dezembro de 2002. No relatório emitido pelo Instituto em 10 de março de 2003, constam os chamados “dados oficiais” divulgados pelo governo por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que contabilizam 507,8 mil famílias. A Auditoria de Controle Especial registra 506,8 mil famílias e o Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra) contabiliza 482,5 mil famílias assentadas no mesmo período. Para além desses números, o II Plano Nacional de Reforma Agrária contabiliza 524.380 famílias, o que daria uma média anual de 65.548 famílias assentadas (5.462 famílias por mês). Tabela 21 - Famílias assentadas (1995-2002) Ano Famílias assentadas 1995 1996 1997 1998 Sub-total 1999 2000 2001 2002 Sub-total TOTAL GERAL 30.716 41.717 66.837 98.740 238.010 99.201 69.929 73.754 43.486 286.370 524.380 Fonte: II PNRA No entanto, tanto os Dados Oficiais como os outros levantamentos, ou mesmo as cifras apresentadas no II PNRA, foram manipulados com inclusões indevidas. O Sipra é um sistema de gerenciamento dos projetos de assentamento, responsável pelo acompanhamento, monitoramento e controle das ações finalísticas da reforma agrária. É a principal base de dados de informações de que o INCRA dispõe. Todavia, tem apresentado sérios problemas e mostra-se incapaz de fornecer informações que possam confirmar, com um mínimo de fidedignidade, o quantitativo de famílias assentadas no Brasil. Prova disso é o relatório da Auditoria de Controle Especial, instaurada em abril de 2002, que identificou a existência de 31,6 mil famílias cadastradas no Sipra sem informações precisas. O relatório remete essa situação para “depuração”. Nos dados divulgados, estão incluídas 31,1 mil famílias beneficiadas pelo programa Cédula da Terra94 ou por títulos de domínio outorgado às famílias regularizadas em terras públicas 94 O programa Cédula da Terra foi implantado em cinco estados (Ceará, Maranhão, Pernambuco, Bahia e Minas Gerais), como um projeto piloto de crédito para compra de terras. Em torno de 15 mil famílias tiveram acesso a essa linha de crédito em um período de aproximadamente cinco anos (1997-2001). 124
êxodo rural. Estima-se que cerca de 1,5 milhão de pequenos e médios proprietários rurais deixaram o campo entre 1995 a 2002. No início do governo FHC, o programa de reforma agrária era da competência do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, sendo executado pelo INCRA. Em 1997, foi criado o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária. Em 1999, criou-se o Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, posteriormente denominado Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). As atividades desenvolvidas pelo MDA e pelo INCRA foram orientadas pelo programa Novo Mundo Rural, que unificou as políticas voltadas para o campo com o objetivo de transformar o trabalhador rural assentado em agricultor viável economicamente, introduzindo o conceito mercantilista de reforma agrária. O governo de Fernando Henrique Cardoso foi marcado pela mercantilização do acesso à terra. Outra característica do período foi a indefinição de critérios para quantificação dos beneficiados pelo programa de reforma agrária. O próprio INCRA registrou ao menos três cifras diferentes em relação ao número de famílias assentadas, entre janeiro de 1995 e dezembro de 2002. No relatório emitido pelo Instituto em 10 de março de 2003, constam os chamados “dados oficiais” divulgados pelo governo por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que contabilizam 507,8 mil famílias. A Auditoria de Controle Especial registra 506,8 mil famílias e o Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra) contabiliza 482,5 mil famílias assentadas no mesmo período. Para além desses números, o II Plano Nacional de Reforma Agrária contabiliza 524.380 famílias, o que daria uma média anual de 65.548 famílias assentadas (5.462 famílias por mês). Tabela 21 - Famílias assentadas (1995-2002) Ano Famílias assentadas 1995 1996 1997 1998 Sub-total 1999 2000 2001 2002 Sub-total TOTAL GERAL 30.716 41.717 66.837 98.740 238.010 99.201 69.929 73.754 43.486 286.370 524.380 Fonte: II PNRA No entanto, tanto os Dados Oficiais como os outros levantamentos, ou mesmo as cifras apresentadas no II PNRA, foram manipulados com inclusões indevidas. O Sipra é um sistema de gerenciamento dos projetos de assentamento, responsável pelo acompanhamento, monitoramento e controle das ações finalísticas da reforma agrária. É a principal base de dados de informações de que o INCRA dispõe. Todavia, tem apresentado sérios problemas e mostra-se incapaz de fornecer informações que possam confirmar, com um mínimo de fidedignidade, o quantitativo de famílias assentadas no Brasil. Prova disso é o relatório da Auditoria de Controle Especial, instaurada em abril de 2002, que identificou a existência de 31,6 mil famílias cadastradas no Sipra sem informações precisas. O relatório remete essa situação para “depuração”. Nos dados divulgados, estão incluídas 31,1 mil famílias beneficiadas pelo programa Cédula da Terra94 ou por títulos de domínio outorgado às famílias regularizadas em terras públicas 94 O programa Cédula da Terra foi implantado em cinco estados (Ceará, Maranhão, Pernambuco, Bahia e Minas Gerais), como um projeto piloto de crédito para compra de terras. Em torno de 15 mil famílias tiveram acesso a essa linha de crédito em um período de aproximadamente cinco anos (1997-2001). 124
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federais. Outras 36 mil famílias entraram na contabilidade por conta de projetos executados por estados e municípios e reconhecidos pelo INCRA. A rigor, essas inclusões são indevidas, pois não se referem à ação típica de reforma agrária da União. É preciso considerar ainda que, no governo de FHC, foi editada a Portaria nº 80/2002, definindo como família assentada: a) o número de famílias que um imóvel, com imissão de posse, comporta; b) o número de famílias que comportará um imóvel, mas que ainda não tem relação de beneficiário, e c) famílias posseiras com “títulos prontos para titular”. Nessa situação, a Portaria contabilizou 89,6 mil famílias assentadas no Balanço de 1995-2002, sendo que apenas 43,4 mil estavam na relação de beneficiários para efeito da criação de projetos de assentamento. Foram contabilizadas ainda as famílias beneficiárias das ações desenvolvidas pela extinta Secretaria Nacional do Banco da Terra do MDA. Segundo dados dessa Secretaria, o Programa Banco da Terra beneficiou 76 mil famílias entre 2000 e 2002. Portanto, com intuito de se credenciar como responsável pela maior reforma agrária feita no Brasil, o governo FHC incluiu na contabilidade federal famílias beneficiárias de projetos executados por entidades estaduais (reconhecimento); famílias que compraram terra pelos projetos Cédula e Banco da Terra; famílias posseiras tituladas e a capacidade futura de imóveis com imissão na posse. Essas inclusões aumentaram os números da gestão FHC em mais de 220 mil famílias, conforme demonstra a tabela abaixo: Tabela 22 - Famílias incluídas indevidamente no cômputo do número de famílias assentadas em programa de reforma agrária (1995-2002) Famílias assentadas por Estados e Municípios e Cédula da Terra. 31.119 Famílias registradas sem identificação no SIPRA 31.613 Famílias beneficiárias do programa Banco da Terra 76.000 Famílias posseiras com outorga de título de concessão de uso 36.022 Famílias que se enquadram nas normas da Portaria nº 80/2002 46.110 Total 220.864 A Tabela 19 demonstra uma “inflação” de 42,50% na estatística da reforma agrária do governo FHC, tendo como referência as 524.380 famílias, contabilizadas pela equipe formuladora do II PNRA. O número de famílias efetivamente assentadas pelo governo FHC foi de 301.516. Isso significa uma média anual de 37.689 famílias assentadas (3.141 famílias por mês), número condizente com a capacidade de assentamento dos imóveis desapropriados no período de 1995 a 2002. Tabela 23 - Áreas desapropriadas e capacidade de assentamento (1995-2002) Ano Imóveis desapropriados Área desapropriada Capacidade assentamento 1995 1996 1997 1998 Sub-total 1999 2000 2001 2002 Sub-total TOTAL GERAL 227 602 649 857 2.335 498 263 305 229 1.295 3.630 1.254.573 2.091.992 1.953.336 2.284.969 7.584.870 1.176.640 436.914 734.683 484.707 2.832.944 10.417.814 de 25.987 58.716 60.299 67.747 212.749 38.142 16.287 22.466 13.059 89.954 302.703 Fonte: INCRA Se, do ponto de vista da quantidade de terras distribuídas, o governo FHC teve um baixo desempenho, no que diz respeito à qualidade da assistência aos assentamentos, foi um desastre. O período foi marcado por um quadro de grande inadimplência do governo em relação às famílias assentadas, o que se convencionou caracterizar como “passivo”. 125
federais. Outras 36 mil famílias entraram na contabilidade por conta de projetos executados por estados e municípios e reconhecidos pelo INCRA. A rigor, essas inclusões são indevidas, pois não se referem à ação típica de reforma agrária da União. É preciso considerar ainda que, no governo de FHC, foi editada a Portaria nº 80/2002, definindo como família assentada: a) o número de famílias que um imóvel, com imissão de posse, comporta; b) o número de famílias que comportará um imóvel, mas que ainda não tem relação de beneficiário, e c) famílias posseiras com “títulos prontos para titular”. Nessa situação, a Portaria contabilizou 89,6 mil famílias assentadas no Balanço de 1995-2002, sendo que apenas 43,4 mil estavam na relação de beneficiários para efeito da criação de projetos de assentamento. Foram contabilizadas ainda as famílias beneficiárias das ações desenvolvidas pela extinta Secretaria Nacional do Banco da Terra do MDA. Segundo dados dessa Secretaria, o Programa Banco da Terra beneficiou 76 mil famílias entre 2000 e 2002. Portanto, com intuito de se credenciar como responsável pela maior reforma agrária feita no Brasil, o governo FHC incluiu na contabilidade federal famílias beneficiárias de projetos executados por entidades estaduais (reconhecimento); famílias que compraram terra pelos projetos Cédula e Banco da Terra; famílias posseiras tituladas e a capacidade futura de imóveis com imissão na posse. Essas inclusões aumentaram os números da gestão FHC em mais de 220 mil famílias, conforme demonstra a tabela abaixo: Tabela 22 - Famílias incluídas indevidamente no cômputo do número de famílias assentadas em programa de reforma agrária (1995-2002) Famílias assentadas por Estados e Municípios e Cédula da Terra. 31.119 Famílias registradas sem identificação no SIPRA 31.613 Famílias beneficiárias do programa Banco da Terra 76.000 Famílias posseiras com outorga de título de concessão de uso 36.022 Famílias que se enquadram nas normas da Portaria nº 80/2002 46.110 Total 220.864 A Tabela 19 demonstra uma “inflação” de 42,50% na estatística da reforma agrária do governo FHC, tendo como referência as 524.380 famílias, contabilizadas pela equipe formuladora do II PNRA. O número de famílias efetivamente assentadas pelo governo FHC foi de 301.516. Isso significa uma média anual de 37.689 famílias assentadas (3.141 famílias por mês), número condizente com a capacidade de assentamento dos imóveis desapropriados no período de 1995 a 2002. Tabela 23 - Áreas desapropriadas e capacidade de assentamento (1995-2002) Ano Imóveis desapropriados Área desapropriada Capacidade assentamento 1995 1996 1997 1998 Sub-total 1999 2000 2001 2002 Sub-total TOTAL GERAL 227 602 649 857 2.335 498 263 305 229 1.295 3.630 1.254.573 2.091.992 1.953.336 2.284.969 7.584.870 1.176.640 436.914 734.683 484.707 2.832.944 10.417.814 de 25.987 58.716 60.299 67.747 212.749 38.142 16.287 22.466 13.059 89.954 302.703 Fonte: INCRA Se, do ponto de vista da quantidade de terras distribuídas, o governo FHC teve um baixo desempenho, no que diz respeito à qualidade da assistência aos assentamentos, foi um desastre. O período foi marcado por um quadro de grande inadimplência do governo em relação às famílias assentadas, o que se convencionou caracterizar como “passivo”. 125
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A grande maioria dos assentamentos criados não foi dotada de infra-estrutura, crédito e demais políticas públicas destinadas a viabilizá-los enquanto unidades geradoras de emprego e renda. Esse fato, associado ao baixo investimento inicial per capita, explica o alto grau de evasão e a situação de penúria em que se encontram muitos assentamentos realizados nesse período. Baseando-se no número de 524.380 famílias instaladas (com as devidas ressalvas e sob suspeição), entre 1995 a 2002, a capacidade operacional do INCRA teve o seu pior resultado na obrigação do abastecimento domiciliar de água, com a execução de apenas 8% da demanda. Nos quesitos energia elétrica e estradas, o número de beneficiados atingiu somente 12% e 19% das famílias, respectivamente. A melhor performance do governo foi a execução de “crédito apoio”, que atingiu 59% das famílias assentadas. O passivo operacional do INCRA, no atendimento às famílias beneficiárias do programa de reforma agrária, explica a precária qualidade dos assentamentos, revelada pelo relatório do Censo 2002, realizado pela USP, FAO e INCRA95, e constatada in loco pela CPMI da Terra, durante visitas aos estados. A lentidão da reforma agrária nesse período foi agravada por uma evidente opção do governo em tratar a questão agrária como caso de polícia. Além de ações repressivas, o Executivo federal criou vários mecanismos legais (como, por exemplo, a MP nº 2.027-38/2000) e programas fictícios ou de difícil implementação, que acabaram dificultando a mobilização dos movimentos sociais agrários. Isso, porém, não fez diminuir a demanda por reforma agrária. Tanto é assim que, ao final de 2002, havia 171.288 famílias acampadas, segundo registros do INCRA. Em coerência com a noção da reforma agrária como política compensatória, as ações governamentais de acesso à terra se mantiveram pontuais, com a conseqüente redução de recursos, a partir de 1998, no item “obtenção de terras”. Nos quatro anos do segundo mandato de FHC, as despesas nesse item representam um terço do acumulado entre 1995 a 1998. Os investimentos em infra-estrutura nos assentamentos, assim como os créditos para manutenção e produção, constituem os principais gastos objetivando o desenvolvimento social e econômico das famílias assentadas. 96 Dados do II PNRA revelam que o volume de recursos efetivamente disponibilizados no período, considerando o universo de 524.380 famílias assentadas, representa uma despesa de apenas R$ 3.538,35 por família, em oito anos. Além do Cédula e do Banco da Terra, criados por orientação e com financiamento do Banco Mundial para oferecer crédito subsidiado às famílias de agricultores interessados em adquirir imóveis rurais, o governo FHC criou o Pronaf, em substituição ao Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera). Apesar de oferecer financiamento com taxas de juros abaixo do praticado pelo mercado financeiro, o Pronaf retrocedeu em relação às vantagens oferecidas pelo Procera, especialmente no que tange às facilidades de acesso ao crédito. Ainda durante o governo FHC, outras medidas contribuíram para dificultar a realização da reforma agrária e a consolidação dos assentamentos. O processo de desmonte do INCRA foi aprofundado não só pelo aporte insuficiente de recursos financeiros, como também de recursos humanos. O sucateamento atingiu também outros órgãos governamentais que atuam, mesmo de forma auxiliar, nas ações de reforma agrária, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e as empresas estaduais de assistência técnica e extensão rural (Emater's). A eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva gerou expectativas quanto à instauração de um novo ciclo histórico, com a realização de ampla e massiva reforma agrária. Em novembro de 2003, o Presidente apresentou à sociedade o II PNRA, prevendo os seguintes programas para viabilizar seus objetivos: a) novos assentamentos; b) cadastro de terras e regularização fundiária; c) recuperação dos atuais assentamentos; d) crédito fundiário; e) igualdade de gênero na reforma agrária; f) titulação e apoio ao etno-desenvolvimento de áreas remanescentes de quilombos; g) reassentamento de ocupantes não-índios de áreas indígenas; h) atingidos por barragens e grandes obras de infra-estrutura; i) populações ribeirinhas. 95 Documento autuado pela secretaria da CPMI da Terra. As principais despesas finalísticas são aquelas realizadas com desapropriações, concessão de créditos às famílias assentadas e investimentos em infra-estrutura nos assentamentos. 96 126
A grande maioria dos assentamentos criados não foi dotada de infra-estrutura, crédito e demais políticas públicas destinadas a viabilizá-los enquanto unidades geradoras de emprego e renda. Esse fato, associado ao baixo investimento inicial per capita, explica o alto grau de evasão e a situação de penúria em que se encontram muitos assentamentos realizados nesse período. Baseando-se no número de 524.380 famílias instaladas (com as devidas ressalvas e sob suspeição), entre 1995 a 2002, a capacidade operacional do INCRA teve o seu pior resultado na obrigação do abastecimento domiciliar de água, com a execução de apenas 8% da demanda. Nos quesitos energia elétrica e estradas, o número de beneficiados atingiu somente 12% e 19% das famílias, respectivamente. A melhor performance do governo foi a execução de “crédito apoio”, que atingiu 59% das famílias assentadas. O passivo operacional do INCRA, no atendimento às famílias beneficiárias do programa de reforma agrária, explica a precária qualidade dos assentamentos, revelada pelo relatório do Censo 2002, realizado pela USP, FAO e INCRA95, e constatada in loco pela CPMI da Terra, durante visitas aos estados. A lentidão da reforma agrária nesse período foi agravada por uma evidente opção do governo em tratar a questão agrária como caso de polícia. Além de ações repressivas, o Executivo federal criou vários mecanismos legais (como, por exemplo, a MP nº 2.027-38/2000) e programas fictícios ou de difícil implementação, que acabaram dificultando a mobilização dos movimentos sociais agrários. Isso, porém, não fez diminuir a demanda por reforma agrária. Tanto é assim que, ao final de 2002, havia 171.288 famílias acampadas, segundo registros do INCRA. Em coerência com a noção da reforma agrária como política compensatória, as ações governamentais de acesso à terra se mantiveram pontuais, com a conseqüente redução de recursos, a partir de 1998, no item “obtenção de terras”. Nos quatro anos do segundo mandato de FHC, as despesas nesse item representam um terço do acumulado entre 1995 a 1998. Os investimentos em infra-estrutura nos assentamentos, assim como os créditos para manutenção e produção, constituem os principais gastos objetivando o desenvolvimento social e econômico das famílias assentadas. 96 Dados do II PNRA revelam que o volume de recursos efetivamente disponibilizados no período, considerando o universo de 524.380 famílias assentadas, representa uma despesa de apenas R$ 3.538,35 por família, em oito anos. Além do Cédula e do Banco da Terra, criados por orientação e com financiamento do Banco Mundial para oferecer crédito subsidiado às famílias de agricultores interessados em adquirir imóveis rurais, o governo FHC criou o Pronaf, em substituição ao Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera). Apesar de oferecer financiamento com taxas de juros abaixo do praticado pelo mercado financeiro, o Pronaf retrocedeu em relação às vantagens oferecidas pelo Procera, especialmente no que tange às facilidades de acesso ao crédito. Ainda durante o governo FHC, outras medidas contribuíram para dificultar a realização da reforma agrária e a consolidação dos assentamentos. O processo de desmonte do INCRA foi aprofundado não só pelo aporte insuficiente de recursos financeiros, como também de recursos humanos. O sucateamento atingiu também outros órgãos governamentais que atuam, mesmo de forma auxiliar, nas ações de reforma agrária, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e as empresas estaduais de assistência técnica e extensão rural (Emater's). A eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva gerou expectativas quanto à instauração de um novo ciclo histórico, com a realização de ampla e massiva reforma agrária. Em novembro de 2003, o Presidente apresentou à sociedade o II PNRA, prevendo os seguintes programas para viabilizar seus objetivos: a) novos assentamentos; b) cadastro de terras e regularização fundiária; c) recuperação dos atuais assentamentos; d) crédito fundiário; e) igualdade de gênero na reforma agrária; f) titulação e apoio ao etno-desenvolvimento de áreas remanescentes de quilombos; g) reassentamento de ocupantes não-índios de áreas indígenas; h) atingidos por barragens e grandes obras de infra-estrutura; i) populações ribeirinhas. 95 Documento autuado pela secretaria da CPMI da Terra. As principais despesas finalísticas são aquelas realizadas com desapropriações, concessão de créditos às famílias assentadas e investimentos em infra-estrutura nos assentamentos. 96 126
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Além de democratizar o acesso à terra, esses programas visavam criar condições para melhorar a vida das famílias já assentadas, e também regularizar a situação das famílias que estão na posse de pequenas glebas. Ademais, prometiam desenvolver políticas públicas para tornar viável a agricultura familiar e, com isso, enfrentar a pobreza e o êxodo no meio rural. Entre as metas para o período 2003 – 2006, o Plano previa assentar 400 mil famílias, regularizar a posse de 500 mil e beneficiar outras 130 mil pelo Crédito Fundiário, recuperar a capacidade produtiva e a viabilidade econômica dos assentamentos existentes, realizar o cadastramento georreferenciado de todo o território nacional e regularizar 2,2 milhões de imóveis rurais. O II PNRA estimava, ainda, a criação de cerca de dois milhões de novos postos permanentes de trabalho no setor reformado. O II PNRA nasceu em meio a um grande impasse no que concerne às metas de novos assentamentos. Isso porque a equipe coordenada por Plínio de Arruda Sampaio sustentava que a meta deveria ser de um milhão de beneficiários entre 2003 e 2007. O governo, porém, fixou a meta em 400 mil famílias, para o período 2003-2006. Essa decisão foi alvo de severas críticas por parte dos movimentos sociais e pela equipe que elaborou o Plano, e já sinalizava que a reforma agrária não seria prioridade. O governo Lula dificilmente cumprirá as metas do II PNRA. De acordo com os relatórios de gestão do INCRA97 e de informações prestadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário98, os resultados acumulados, até 31 de outubro de 2005, eram os seguintes: a) Novos assentamentos: a meta do PNRA era assentar 400 mil famílias para o período 2003-2006. Para 2003, 2004 e 2005, a previsão era de assentar 260 mil famílias, sendo que, até outubro de 2005, foram assentadas 178.168 famílias, em 1.151 projetos de assentamentos, o que representa 69% da meta para o período. Tabela 24 - Famílias assentadas pelo II PNRA (2003-2005) Região 2003 2004 2005* Centro-Oeste 4.437 14.861 9.400 Norte 16.004 31.774 22.324 Nordeste 13256 28.522 24.149 Sul 1.038 3.638 1.386 Sudeste 1.566 2.459 3.354 TOTAL 36.301 81.254 60.613 Fonte: Relatórios de Gestão INCRA 2003 e 2004 – ofício do MDA. * Dados computados até 31 de outubro de 2005. TOTAL 28.698 70.102 65.927 6.062 7.379 178.168 A Tabela 24 indica que cerca de 40% dos assentamentos ocorreram no Norte do País, 37% no Nordeste, 16% no Centro-Oeste, 3% no Sul e 4% na região Sudeste. No cômputo das 178,168 mil famílias beneficiadas, estão incluídas aquelas assentadas em projetos implantados por governos estaduais e apenas reconhecidos pelo governo federal. Todavia, existe uma importante diferença em relação à gestão anterior, já que o número de famílias assentadas corresponde àquelas que estão na terra e constam da relação de beneficiários. Não se trata de capacidade de assentamento, mas de família efetivamente assentada. Nos primeiros três anos do governo Lula, foram editados 832 decretos de desapropriação, envolvendo 1.813.946 hectares de terras, o que permitia beneficiar em torno de 50 mil famílias99. Isso corresponde a uma média anual de 16.800 famílias ou 30% total de famílias assentadas no período (178,1 mil). Conseqüentemente, os outros 70% são assentamentos criados em 97 Referentes aos exercícios de 2003 e 2004. Disponível em www.incra.gov.br. Acesso em 17 de outubro de 2005. Ofício nº 145/2005 – MDA, autuado pela Secretaria da CPMI da Terra. 99 Ao falar sobre os resultados obtidos pelo II PNRA, o Presidente do INCRA, Rolf Hackbart, disse que, em 2003 e 2004, foram editados 576 decretos desapropriatórios, envolvendo 1.261.749 hectares, o que permitiria beneficiar 34.971 famílias. A mesma informação consta de documentação que entregou à Comissão (doc. 157, Caixa 17). Através do Ofício nº 145/2005 – MDA, autuado pela Secretaria da CPMI da Terra, o Ministério do Desenvolvimento Agrário informa que, em 2005, até 31 de outubro, foram editados 289 decretos, versando sobre 554.028 hectares de terras. O ofício não faz referência à quantidade de famílias beneficiadas, mas esse dado pode ser aferido usando-se a mesma proporção citada pelo Presidente do INCRA (se 1.261.749 hectares permite beneficiar 34.971 famílias; logo, 554.028 hectares podem atender 15.360 famílias). 98 127
Além de democratizar o acesso à terra, esses programas visavam criar condições para melhorar a vida das famílias já assentadas, e também regularizar a situação das famílias que estão na posse de pequenas glebas. Ademais, prometiam desenvolver políticas públicas para tornar viável a agricultura familiar e, com isso, enfrentar a pobreza e o êxodo no meio rural. Entre as metas para o período 2003 – 2006, o Plano previa assentar 400 mil famílias, regularizar a posse de 500 mil e beneficiar outras 130 mil pelo Crédito Fundiário, recuperar a capacidade produtiva e a viabilidade econômica dos assentamentos existentes, realizar o cadastramento georreferenciado de todo o território nacional e regularizar 2,2 milhões de imóveis rurais. O II PNRA estimava, ainda, a criação de cerca de dois milhões de novos postos permanentes de trabalho no setor reformado. O II PNRA nasceu em meio a um grande impasse no que concerne às metas de novos assentamentos. Isso porque a equipe coordenada por Plínio de Arruda Sampaio sustentava que a meta deveria ser de um milhão de beneficiários entre 2003 e 2007. O governo, porém, fixou a meta em 400 mil famílias, para o período 2003-2006. Essa decisão foi alvo de severas críticas por parte dos movimentos sociais e pela equipe que elaborou o Plano, e já sinalizava que a reforma agrária não seria prioridade. O governo Lula dificilmente cumprirá as metas do II PNRA. De acordo com os relatórios de gestão do INCRA97 e de informações prestadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário98, os resultados acumulados, até 31 de outubro de 2005, eram os seguintes: a) Novos assentamentos: a meta do PNRA era assentar 400 mil famílias para o período 2003-2006. Para 2003, 2004 e 2005, a previsão era de assentar 260 mil famílias, sendo que, até outubro de 2005, foram assentadas 178.168 famílias, em 1.151 projetos de assentamentos, o que representa 69% da meta para o período. Tabela 24 - Famílias assentadas pelo II PNRA (2003-2005) Região 2003 2004 2005* Centro-Oeste 4.437 14.861 9.400 Norte 16.004 31.774 22.324 Nordeste 13256 28.522 24.149 Sul 1.038 3.638 1.386 Sudeste 1.566 2.459 3.354 TOTAL 36.301 81.254 60.613 Fonte: Relatórios de Gestão INCRA 2003 e 2004 – ofício do MDA. * Dados computados até 31 de outubro de 2005. TOTAL 28.698 70.102 65.927 6.062 7.379 178.168 A Tabela 24 indica que cerca de 40% dos assentamentos ocorreram no Norte do País, 37% no Nordeste, 16% no Centro-Oeste, 3% no Sul e 4% na região Sudeste. No cômputo das 178,168 mil famílias beneficiadas, estão incluídas aquelas assentadas em projetos implantados por governos estaduais e apenas reconhecidos pelo governo federal. Todavia, existe uma importante diferença em relação à gestão anterior, já que o número de famílias assentadas corresponde àquelas que estão na terra e constam da relação de beneficiários. Não se trata de capacidade de assentamento, mas de família efetivamente assentada. Nos primeiros três anos do governo Lula, foram editados 832 decretos de desapropriação, envolvendo 1.813.946 hectares de terras, o que permitia beneficiar em torno de 50 mil famílias99. Isso corresponde a uma média anual de 16.800 famílias ou 30% total de famílias assentadas no período (178,1 mil). Conseqüentemente, os outros 70% são assentamentos criados em 97 Referentes aos exercícios de 2003 e 2004. Disponível em www.incra.gov.br. Acesso em 17 de outubro de 2005. Ofício nº 145/2005 – MDA, autuado pela Secretaria da CPMI da Terra. 99 Ao falar sobre os resultados obtidos pelo II PNRA, o Presidente do INCRA, Rolf Hackbart, disse que, em 2003 e 2004, foram editados 576 decretos desapropriatórios, envolvendo 1.261.749 hectares, o que permitiria beneficiar 34.971 famílias. A mesma informação consta de documentação que entregou à Comissão (doc. 157, Caixa 17). Através do Ofício nº 145/2005 – MDA, autuado pela Secretaria da CPMI da Terra, o Ministério do Desenvolvimento Agrário informa que, em 2005, até 31 de outubro, foram editados 289 decretos, versando sobre 554.028 hectares de terras. O ofício não faz referência à quantidade de famílias beneficiadas, mas esse dado pode ser aferido usando-se a mesma proporção citada pelo Presidente do INCRA (se 1.261.749 hectares permite beneficiar 34.971 famílias; logo, 554.028 hectares podem atender 15.360 famílias). 98 127
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áreas obtidas mediante destinação de terras públicas, aquisição (compra e venda) ou reconhecimento de assentamentos estaduais. b) Regularização fundiária: A meta do PNRA era regularizar 500 mil posses de boa fé, com área inferior a cem hectares, num período de três anos (2004-2006). A CPMI dispõe de dados referentes apenas até o final de 2004, ocasião em que tinham sido concluídos 4.408 processos de regularização, ou seja, menos de 1% da meta total. c) Cadastro georreferenciado de imóveis rurais: A meta era cadastrar e georreferenciar cerca de 2,2 milhões de imóveis rurais até 2006. Até outubro de 2004, foram georreferenciados apenas 16.674 imóveis, o que corresponde a menos de 1% da previsão. Os dados referentes aos novos assentamentos, às regularizações fundiárias e ao georreferenciamento de imóveis rurais revelam o fraco desempenho do governo no quesito quantidade, ou seja, o programa de reforma agrária atualmente em curso não é massivo, como postula o II PNRA. Ao contrário, a política do atual governo é pontual e não prioriza a desapropriação por interesse social como principal instrumento para obtenção de terras. O presidente do INCRA e o Ministro do Desenvolvimento Agrário, nas exposições à CPMI da Terra ou por meio da remessa de informações, destacaram as principais ações do atual governo no que tange à qualidade da reforma agrária. São elas: a) Aumento dos valores de crédito e investimento nos projetos de assentamento: os valores referentes aos serviços e investimentos nos assentamentos foram elevados de R$ 8.100,00 (valor adotado até 2002) para R$ 20.800,00 por família, correspondendo a um aumento de cerca de 157%, de acordo com a tabela a seguir: Tabela 25 - Alteração dos valores de crédito e investimentos nos projetos de assentamento em 2005 AÇÃO SITUAÇÃO ANTERIOR NOVOS VALORES Crédito (apoio inicial) 0 2.400,00 Crédito (fomento) 1.400,00 2.400,00 Crédito (adicional Semi-árido) 0 1.500,00 Crédito Instalação (Habitação) 3.100,00 5.000,00 Crédito (Recursos para habitação) 0 3.000,00 PDA 100,00 200,00 Topografia 400,00 400,00 Assistência Técnica 100,00 400,00 Infra-Estrutura básica 3.000,00 5.500,00 Total 8.100,00 20.800,00 Fonte: SD/Desenvolvimento e IN/INCRA/nº 19, de 06/09/2005. O aumento dos valores dos créditos iniciais é fundamental para que o assentamento torne-se viável, já que as famílias, ao assumirem os lotes de terra, estão descapitalizadas e sem condições de investir. Algumas são assentadas após viver anos em acampamentos à beira de rodovias. Os créditos de instalação, na modalidade fomento, por exemplo, visam propiciar às famílias condições de subsistência e aquisição de ferramentas e insumos para início das atividades produtivas. b) Assessoria técnica, social e ambiental à reforma agrária (Ates): Por meio desse programa, o INCRA busca ações descentralizadas de apoio às famílias dos agricultores assentados nos projetos de reforma agrária e projetos de assentamentos reconhecidos pelo Instituto. Essas ações são coordenadas pela autarquia em parceria com outras instituições públicas, privadas, entidades de representação, coordenação dos trabalhadores rurais e organizações não governamentais ligadas à reforma agrária. O objetivo da Ates, assim como o de uma das linhas de crédito do Pronaf (Grupo A), é assessorar técnica, social e ambientalmente as famílias assentadas, de modo a tornar os assentamentos unidades de produção estruturadas, inseridas de forma competitiva no processo de produção e integradas à dinâmica do desenvolvimento municipal e regional, de forma ambientalmente sustentável. Até 31 de outubro de 2005, o programa Ates e a ação do Pronaf (Grupo A) beneficiaram uma expressiva quantidade de famílias (407.151), conforme dados da tabela a seguir. A meta era a universalização dos serviços de assistência aos assentamentos. 128
áreas obtidas mediante destinação de terras públicas, aquisição (compra e venda) ou reconhecimento de assentamentos estaduais. b) Regularização fundiária: A meta do PNRA era regularizar 500 mil posses de boa fé, com área inferior a cem hectares, num período de três anos (2004-2006). A CPMI dispõe de dados referentes apenas até o final de 2004, ocasião em que tinham sido concluídos 4.408 processos de regularização, ou seja, menos de 1% da meta total. c) Cadastro georreferenciado de imóveis rurais: A meta era cadastrar e georreferenciar cerca de 2,2 milhões de imóveis rurais até 2006. Até outubro de 2004, foram georreferenciados apenas 16.674 imóveis, o que corresponde a menos de 1% da previsão. Os dados referentes aos novos assentamentos, às regularizações fundiárias e ao georreferenciamento de imóveis rurais revelam o fraco desempenho do governo no quesito quantidade, ou seja, o programa de reforma agrária atualmente em curso não é massivo, como postula o II PNRA. Ao contrário, a política do atual governo é pontual e não prioriza a desapropriação por interesse social como principal instrumento para obtenção de terras. O presidente do INCRA e o Ministro do Desenvolvimento Agrário, nas exposições à CPMI da Terra ou por meio da remessa de informações, destacaram as principais ações do atual governo no que tange à qualidade da reforma agrária. São elas: a) Aumento dos valores de crédito e investimento nos projetos de assentamento: os valores referentes aos serviços e investimentos nos assentamentos foram elevados de R$ 8.100,00 (valor adotado até 2002) para R$ 20.800,00 por família, correspondendo a um aumento de cerca de 157%, de acordo com a tabela a seguir: Tabela 25 - Alteração dos valores de crédito e investimentos nos projetos de assentamento em 2005 AÇÃO SITUAÇÃO ANTERIOR NOVOS VALORES Crédito (apoio inicial) 0 2.400,00 Crédito (fomento) 1.400,00 2.400,00 Crédito (adicional Semi-árido) 0 1.500,00 Crédito Instalação (Habitação) 3.100,00 5.000,00 Crédito (Recursos para habitação) 0 3.000,00 PDA 100,00 200,00 Topografia 400,00 400,00 Assistência Técnica 100,00 400,00 Infra-Estrutura básica 3.000,00 5.500,00 Total 8.100,00 20.800,00 Fonte: SD/Desenvolvimento e IN/INCRA/nº 19, de 06/09/2005. O aumento dos valores dos créditos iniciais é fundamental para que o assentamento torne-se viável, já que as famílias, ao assumirem os lotes de terra, estão descapitalizadas e sem condições de investir. Algumas são assentadas após viver anos em acampamentos à beira de rodovias. Os créditos de instalação, na modalidade fomento, por exemplo, visam propiciar às famílias condições de subsistência e aquisição de ferramentas e insumos para início das atividades produtivas. b) Assessoria técnica, social e ambiental à reforma agrária (Ates): Por meio desse programa, o INCRA busca ações descentralizadas de apoio às famílias dos agricultores assentados nos projetos de reforma agrária e projetos de assentamentos reconhecidos pelo Instituto. Essas ações são coordenadas pela autarquia em parceria com outras instituições públicas, privadas, entidades de representação, coordenação dos trabalhadores rurais e organizações não governamentais ligadas à reforma agrária. O objetivo da Ates, assim como o de uma das linhas de crédito do Pronaf (Grupo A), é assessorar técnica, social e ambientalmente as famílias assentadas, de modo a tornar os assentamentos unidades de produção estruturadas, inseridas de forma competitiva no processo de produção e integradas à dinâmica do desenvolvimento municipal e regional, de forma ambientalmente sustentável. Até 31 de outubro de 2005, o programa Ates e a ação do Pronaf (Grupo A) beneficiaram uma expressiva quantidade de famílias (407.151), conforme dados da tabela a seguir. A meta era a universalização dos serviços de assistência aos assentamentos. 128
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Tabela 26 - Famílias beneficiadas pelo programa Ates e pelo Pronaf (Grupo A) em 2005 ANO ATES PRONAF TOTAL 2003 95.565 95.565 2004 305.126 27.054 332.180 2005 * 316.217 90.934 407.151 Fonte: Relatório Anual INCRA 2003 e 2004; SD/Desenvolvimento – SDTI. *Até 31 de outubro de 2005. c) Recuperação de assentamentos antigos: foram firmados convênios com órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) e entidades da sociedade civil com a finalidade de melhorar a qualidade dos assentamentos, com destaque para os programas Luz para Todos e Terra Sol. Implantado em parceria com o Ministério das Minas e Energia, o Luz para Todos contabiliza uma demanda identificada de 241.105 famílias para o período do II PNRA. Até 31 de outubro de 2005, foram atendidos apenas 32.182 domicílios com eletrificação. Estavam em fase de execução, à época da conclusão da CPMI, as obras para atendimento de outras 16.911 famílias, perfazendo um montante de 49.093 famílias beneficiadas: Tabela 27 - Famílias beneficiadas pelo programa Luz para Todos (out/2005) REGIÃO CONCLUÍDA EM EXECUÇÃO CENTRO–OESTE 9.011 2.630 NORDESTE 9.315 5.286 NORTE 8.845 3.617 SUDESTE 4.229 4.643 SUL 782 735 TOTAL 32.182 16.911 Fonte: Ministério das Minas e Energia (MME). TOTAL 11.641 14.601 12.462 8.872 1.517 49.093 O Terra Sol visa à implementação de infra-estrutura produtiva nos assentamentos, propiciando o aumento da produção, agregação de valor e qualificação dos processos produtivos. O programa prevê parcerias com diversos órgãos federais e universidades, e tem por linhas básicas: implantação e recuperação de agroindústrias; ações de inserção mercadológica da produção dos assentados; capacitação de produtores em organização da produção (associativismo/cooperativismo, gestão, processamento e comercialização) e apoio à implantação de projetos pluriativos solidários. Até 31 de outubro de 2004, foram empenhados R$ 5,1 milhões para o programa, com a finalidade de atender 39 projetos de assentamento e beneficiar 49.614 famílias. d) Educação no campo: o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) desenvolve alfabetização e escolarização de jovens e adultos assentados, incluindo nível médio, técnico-profissionalizante e ensino superior. Os cursos do Pronera são desenvolvidos na modalidade de alternância, na qual os alunos passam um período freqüentando as aulas e outro em suas comunidades, repassando os conhecimentos a outros assentados. Estima-se que 32% dos assentados da reforma agrária são analfabetos. O Pronera possui 115 convênios com 35 universidades públicas. Já foram atendidos 164.753 mil trabalhadores em todo o País, conforme a Tabela 28: Tabela 28 - Pessoas atendidas pelo Pronera (2003-2005*) ANO PESSOAS ATENDIDAS 2003 59.547 2004 56.725 2005* 48.481 TOTAL 164.753 Fonte: Relatórios de Gestão INCRA 2003 e 2004, Ofício do MDA. * Até 31 de outubro de 2005. e) Fortalecimento do INCRA: enfraquecido por um longo processo de desmonte, o INCRA começa a ser reestruturado. Em 2004, a autarquia realizou concurso público para preenchimento de 366 novas vagas. Foram instituídos a carreira de Estado e o Plano de Cargos e Salários na instituição, com 4,5 mil cargos para recomposição da força de trabalho. Além disso, dia 14 de outubro de 2005, a autarquia publicou edital de um novo concurso público para preencher 1,3 129
Tabela 26 - Famílias beneficiadas pelo programa Ates e pelo Pronaf (Grupo A) em 2005 ANO ATES PRONAF TOTAL 2003 95.565 95.565 2004 305.126 27.054 332.180 2005 * 316.217 90.934 407.151 Fonte: Relatório Anual INCRA 2003 e 2004; SD/Desenvolvimento – SDTI. *Até 31 de outubro de 2005. c) Recuperação de assentamentos antigos: foram firmados convênios com órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) e entidades da sociedade civil com a finalidade de melhorar a qualidade dos assentamentos, com destaque para os programas Luz para Todos e Terra Sol. Implantado em parceria com o Ministério das Minas e Energia, o Luz para Todos contabiliza uma demanda identificada de 241.105 famílias para o período do II PNRA. Até 31 de outubro de 2005, foram atendidos apenas 32.182 domicílios com eletrificação. Estavam em fase de execução, à época da conclusão da CPMI, as obras para atendimento de outras 16.911 famílias, perfazendo um montante de 49.093 famílias beneficiadas: Tabela 27 - Famílias beneficiadas pelo programa Luz para Todos (out/2005) REGIÃO CONCLUÍDA EM EXECUÇÃO CENTRO–OESTE 9.011 2.630 NORDESTE 9.315 5.286 NORTE 8.845 3.617 SUDESTE 4.229 4.643 SUL 782 735 TOTAL 32.182 16.911 Fonte: Ministério das Minas e Energia (MME). TOTAL 11.641 14.601 12.462 8.872 1.517 49.093 O Terra Sol visa à implementação de infra-estrutura produtiva nos assentamentos, propiciando o aumento da produção, agregação de valor e qualificação dos processos produtivos. O programa prevê parcerias com diversos órgãos federais e universidades, e tem por linhas básicas: implantação e recuperação de agroindústrias; ações de inserção mercadológica da produção dos assentados; capacitação de produtores em organização da produção (associativismo/cooperativismo, gestão, processamento e comercialização) e apoio à implantação de projetos pluriativos solidários. Até 31 de outubro de 2004, foram empenhados R$ 5,1 milhões para o programa, com a finalidade de atender 39 projetos de assentamento e beneficiar 49.614 famílias. d) Educação no campo: o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) desenvolve alfabetização e escolarização de jovens e adultos assentados, incluindo nível médio, técnico-profissionalizante e ensino superior. Os cursos do Pronera são desenvolvidos na modalidade de alternância, na qual os alunos passam um período freqüentando as aulas e outro em suas comunidades, repassando os conhecimentos a outros assentados. Estima-se que 32% dos assentados da reforma agrária são analfabetos. O Pronera possui 115 convênios com 35 universidades públicas. Já foram atendidos 164.753 mil trabalhadores em todo o País, conforme a Tabela 28: Tabela 28 - Pessoas atendidas pelo Pronera (2003-2005*) ANO PESSOAS ATENDIDAS 2003 59.547 2004 56.725 2005* 48.481 TOTAL 164.753 Fonte: Relatórios de Gestão INCRA 2003 e 2004, Ofício do MDA. * Até 31 de outubro de 2005. e) Fortalecimento do INCRA: enfraquecido por um longo processo de desmonte, o INCRA começa a ser reestruturado. Em 2004, a autarquia realizou concurso público para preenchimento de 366 novas vagas. Foram instituídos a carreira de Estado e o Plano de Cargos e Salários na instituição, com 4,5 mil cargos para recomposição da força de trabalho. Além disso, dia 14 de outubro de 2005, a autarquia publicou edital de um novo concurso público para preencher 1,3 129
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mil vagas, distribuídas em cinco cargos: Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (500), Analista Administrativo (200), Engenheiro Agrônomo (300), Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário (200) e Técnico Administrativo (100)100. O reforço de quase 1,7 mil servidores no quadro de pessoal do INCRA é importante, porém insuficiente. Com as novas contratações, a autarquia somará aproximadamente seis mil servidores, número inferior à demanda e aos 12 mil servidores existentes em 1985. Apesar dos avanços verificados em relação à gestão FHC, sobretudo aqueles relacionados ao aumento dos investimentos na qualidade dos assentamentos, no fortalecimento do INCRA e na promoção da cidadania das famílias assentadas, a reforma agrária está longe de ser uma prioridade do governo Lula. Assim como as demais políticas de inclusão social, esta cede lugar às despesas com os serviços da dívida pública federal. No período compreendido entre janeiro de 2003 e outubro de 2005, foram destinados R$ 316,3 bilhões para o pagamento dos serviços da dívida e apenas R$ 5,150 bilhões para os gastos com as despesas finalísticas da reforma agrária e da agricultura familiar. A tabela abaixo revela que os serviços da dívida pública federal consumiram R$ 162,488 bilhões em 2003; R$ 153,725 bilhões em 2004, e R$ 110,936 bilhões até outubro de 2005. Para 2006, foi autorizado o pagamento de R$ 272,018 bilhões a esse título, conforme proposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Esses valores estão acima da meta de superávit primário, que é de 4,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Tabela 29 - Despesas orçamentárias com o serviço da Dívida Pública Federal (2003-2006/R$ milhões) Item 2003 2004 2005 2006 Executado Executado Autorizado Executado* Proposto** a) Juros 65.706 74.373 110.833 72.659 b) Amortização 462.644 436.020 1.004.093 462.863 c)Refinanciamento 365.862 356.668 894.111 424.586 Serviço da Dívida (a+b–c) 162.488 153.725 220.815 110.936 Fonte: SIAFI e Projeto de Lei Orçamentária para 2006. *Valores até 29/10/2006. ** Valor constante da Proposta Orçamentária para 2006. 179.525 927.081 834.588 272.018 Conforme mencionado, apesar do crescimento da dotação orçamentária em alguns itens, no mesmo período os valores destinados às principais ações finalísticas da reforma agrária e da agricultura familiar foram muito inferiores aos canalizados ao pagamento dos serviços da dívida pública federal. A tabela a seguir demonstra que o montante de recursos orçamentários autorizados para essas ações teve um crescimento de 110% entre 2003 e 2005, saltando de R$ 1,725 para R$ 3,802 bilhões. Em 2004, foram autorizados R$ 2,717 bilhões101. Ou seja, o governo Lula destinou 61 vezes mais recursos para o pagamento dos serviços da dívida pública do que às principais ações finalísticas de reforma agrária e da agricultura familiar. 100 101 Informação disponível em www.incra.gov.br. Acesso em 17 de outubro de 2005. Os valores referem-se aos recursos administrados pelo MDA, INCRA e fundos de terras. 130
mil vagas, distribuídas em cinco cargos: Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (500), Analista Administrativo (200), Engenheiro Agrônomo (300), Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário (200) e Técnico Administrativo (100)100. O reforço de quase 1,7 mil servidores no quadro de pessoal do INCRA é importante, porém insuficiente. Com as novas contratações, a autarquia somará aproximadamente seis mil servidores, número inferior à demanda e aos 12 mil servidores existentes em 1985. Apesar dos avanços verificados em relação à gestão FHC, sobretudo aqueles relacionados ao aumento dos investimentos na qualidade dos assentamentos, no fortalecimento do INCRA e na promoção da cidadania das famílias assentadas, a reforma agrária está longe de ser uma prioridade do governo Lula. Assim como as demais políticas de inclusão social, esta cede lugar às despesas com os serviços da dívida pública federal. No período compreendido entre janeiro de 2003 e outubro de 2005, foram destinados R$ 316,3 bilhões para o pagamento dos serviços da dívida e apenas R$ 5,150 bilhões para os gastos com as despesas finalísticas da reforma agrária e da agricultura familiar. A tabela abaixo revela que os serviços da dívida pública federal consumiram R$ 162,488 bilhões em 2003; R$ 153,725 bilhões em 2004, e R$ 110,936 bilhões até outubro de 2005. Para 2006, foi autorizado o pagamento de R$ 272,018 bilhões a esse título, conforme proposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Esses valores estão acima da meta de superávit primário, que é de 4,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Tabela 29 - Despesas orçamentárias com o serviço da Dívida Pública Federal (2003-2006/R$ milhões) Item 2003 2004 2005 2006 Executado Executado Autorizado Executado* Proposto** a) Juros 65.706 74.373 110.833 72.659 b) Amortização 462.644 436.020 1.004.093 462.863 c)Refinanciamento 365.862 356.668 894.111 424.586 Serviço da Dívida (a+b–c) 162.488 153.725 220.815 110.936 Fonte: SIAFI e Projeto de Lei Orçamentária para 2006. *Valores até 29/10/2006. ** Valor constante da Proposta Orçamentária para 2006. 179.525 927.081 834.588 272.018 Conforme mencionado, apesar do crescimento da dotação orçamentária em alguns itens, no mesmo período os valores destinados às principais ações finalísticas da reforma agrária e da agricultura familiar foram muito inferiores aos canalizados ao pagamento dos serviços da dívida pública federal. A tabela a seguir demonstra que o montante de recursos orçamentários autorizados para essas ações teve um crescimento de 110% entre 2003 e 2005, saltando de R$ 1,725 para R$ 3,802 bilhões. Em 2004, foram autorizados R$ 2,717 bilhões101. Ou seja, o governo Lula destinou 61 vezes mais recursos para o pagamento dos serviços da dívida pública do que às principais ações finalísticas de reforma agrária e da agricultura familiar. 100 101 Informação disponível em www.incra.gov.br. Acesso em 17 de outubro de 2005. Os valores referem-se aos recursos administrados pelo MDA, INCRA e fundos de terras. 130
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Tabela 30 - Principais despesas discricionárias primárias e despesas financeiras do Orçamento Geral da União (2003-2005) AGRICULTURA FAMILIAR - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2004 2005 CATEGORIA DE2003 Autorizado Limite Empenhos Limite Empenhos Autorizado Limite Empenhos PROGRAMAÇÃO Autorizado (LOA) (LOA) Disponibilizado Liquidados Disponibilizado Liquidados (LOA) Disponibilizado Liquidados Capacitação de Agricultores Familiares 47.810.000 40.573.750 26.895.200 11.275.000 10.600.000 10.547.692 11.728.420 8.111.688 2.599.425 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei Nº 10.700, de 2003) 82.300.000 42.300.000 36.610.000 41.333.807 41.333.807 28.500.000 50.500.000 31.000.000 16.247.619 Fomento à Assistência Técnica e Extensão Rural Para Agricultores 38.147.643 5.784.000 5.404.866 47.540.000 44.863.702 42.985.598 58.303.339 44.136.186 10.667.506 Disponibilização de Insumos para a Agricultura Familiar 0 0 0 1.107.500 1.107.500 507.500 1.060.000 359.350 59.950 Fomento a Projetos de Diversificação Econômica e Agregação de Valor na Agricultura Familiar 0 0 0 27.876.666 13.799.479 11.410.854 15.108.087 7.394.352 1.373.676 Apoio a projetos municipais de infraestrutura e serviços em territórios rurais 153.287.248 94.623.299 75.429.755 100.101.666 94.722.680 90.366.744 110.975.798 73.352.891 799.487 Estruturação de assentamentos e investimentos comunitários 50.020.000 38.900.082 34.519.753 108.200.000 107.820.000 71.550.000 120.000.000 78.343.852 40.423.284 Outras ações finalísticas 34.975.432 32.422.979 30.616.059 83.831.767 18.002.052 74.143.948 106.310.217 122.121.437 41.840.133 TOTAL DA AGRICULTURA FAMILIAR 406.540.323 254.604.110 209.475.633 421.266.406 332.249.220 330.012.336 473.985.861 364.819.756 114.011.080 REFORMA AGRÁRIA - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: INCRA E FUNDO DE TERRAS 2.003 2.004 2.005 CATEGORIA DE Limite Limite Limite PROGRAMAÇÃO 0 0 0 Disponibilizado 0 Disponibilizado 0 Disponibilizado 0 Ações preparatórias para obtenção de imóveis rurais 15.170.000 15.170.000 12.784.003 14.048.800 14.048.000 12.444.804 11.136.034 11.136.034 9.291.294 131
Tabela 30 - Principais despesas discricionárias primárias e despesas financeiras do Orçamento Geral da União (2003-2005) AGRICULTURA FAMILIAR - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2004 2005 CATEGORIA DE2003 Autorizado Limite Empenhos Limite Empenhos Autorizado Limite Empenhos PROGRAMAÇÃO Autorizado (LOA) (LOA) Disponibilizado Liquidados Disponibilizado Liquidados (LOA) Disponibilizado Liquidados Capacitação de Agricultores Familiares 47.810.000 40.573.750 26.895.200 11.275.000 10.600.000 10.547.692 11.728.420 8.111.688 2.599.425 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei Nº 10.700, de 2003) 82.300.000 42.300.000 36.610.000 41.333.807 41.333.807 28.500.000 50.500.000 31.000.000 16.247.619 Fomento à Assistência Técnica e Extensão Rural Para Agricultores 38.147.643 5.784.000 5.404.866 47.540.000 44.863.702 42.985.598 58.303.339 44.136.186 10.667.506 Disponibilização de Insumos para a Agricultura Familiar 0 0 0 1.107.500 1.107.500 507.500 1.060.000 359.350 59.950 Fomento a Projetos de Diversificação Econômica e Agregação de Valor na Agricultura Familiar 0 0 0 27.876.666 13.799.479 11.410.854 15.108.087 7.394.352 1.373.676 Apoio a projetos municipais de infraestrutura e serviços em territórios rurais 153.287.248 94.623.299 75.429.755 100.101.666 94.722.680 90.366.744 110.975.798 73.352.891 799.487 Estruturação de assentamentos e investimentos comunitários 50.020.000 38.900.082 34.519.753 108.200.000 107.820.000 71.550.000 120.000.000 78.343.852 40.423.284 Outras ações finalísticas 34.975.432 32.422.979 30.616.059 83.831.767 18.002.052 74.143.948 106.310.217 122.121.437 41.840.133 TOTAL DA AGRICULTURA FAMILIAR 406.540.323 254.604.110 209.475.633 421.266.406 332.249.220 330.012.336 473.985.861 364.819.756 114.011.080 REFORMA AGRÁRIA - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: INCRA E FUNDO DE TERRAS 2.003 2.004 2.005 CATEGORIA DE Limite Limite Limite PROGRAMAÇÃO 0 0 0 Disponibilizado 0 Disponibilizado 0 Disponibilizado 0 Ações preparatórias para obtenção de imóveis rurais 15.170.000 15.170.000 12.784.003 14.048.800 14.048.000 12.444.804 11.136.034 11.136.034 9.291.294 131
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Assistência técnica e capacitação de assentados – implantação Concessão de crédito – instalação às famílias assentadas Implantação de projetos de assentamento rural Obtenção de imóveis rurais para reforma agrária Assistência técnica e capacitação de assentados –recuperação Concessão de crédito -instalação aos assentados – recuperação Recuperação, qualificação e emancipação de projetos de assentamento rural Titulação, concessão e destinação de imóveis rurais Concessão de crédito para aquisição de imóveis rurais e investimentos básicos – fundo de terras e da reforma agrária Alfabetização de jovens e adultos nas áreas de reforma agrária Capacitação e formação de profissionais de nível médio adaptados à reforma agrária e agricultura familiar Outras ações finalísticas TOTAL DA REFORMA AGRARIA 11.100.000 11.100.000 10.760.175 34.516.049 34.516.049 24.586.001 56.917.889 35.202.069 19.449.095 144.300.000 144.300.000 114.667.081 296.864.000 296.864.000 222.592.978 455.685.000 455.685.000 97.372.895 78.040.000 60.396.100 55.714.266 94.668.682 87.312.337 71.211.118 143.570.600 136.099.362 22.225.806 462.600.000 429.715.444 408.894.184 1.010.113.400 984.405.647 983.660.163 1.454.797.646 1.266.107.687 895.913.048 9.600.000 9.589.791 9.516.419 45.488.165 45.488.165 33.135.761 95.571.622 70.639.940 39.578.943 92.500.000 92.500.000 76.907.927 121.575.000 121.575.000 100.935.305 281.797.000 281.797.000 37.490.792 58.290.000 41.097.711 37.823.115 81.268.870 76.157.029 62.223.877 75.476.513 64.208.268 11.973.789 4.920.000 4.920.000 4.534.269 6.427.893 5.727.893 3.807.686 6.401.976 3.288.580 2.248.456 333.780.000 333.780.000 333.163.268 340.561.000 340.561.000 340.561.000 42.717.800 427.178.000 3.449.679 13.500.000 13.350.170 10.900.891 30.570.000 30.550.000 26.368.885 14.564.954 13.566.360 8.873.747 0 94.882.182 0 71.557.179 0 86.256.352 0 220.294.193 0 121.829.660 0 176.451.617 91.172 296.794.878 3.930.672 234.901.272 3.794.396 125.225.275 1.318.682.182 1.227.476.395 1.161.921.951 2.296.396.052 2.159.034.780 2.057.979.195 3.329.009.368 3.003.740.244 1.276.887.216 Fonte: Siafi * Até outubro de 2005 132
Assistência técnica e capacitação de assentados – implantação Concessão de crédito – instalação às famílias assentadas Implantação de projetos de assentamento rural Obtenção de imóveis rurais para reforma agrária Assistência técnica e capacitação de assentados –recuperação Concessão de crédito -instalação aos assentados – recuperação Recuperação, qualificação e emancipação de projetos de assentamento rural Titulação, concessão e destinação de imóveis rurais Concessão de crédito para aquisição de imóveis rurais e investimentos básicos – fundo de terras e da reforma agrária Alfabetização de jovens e adultos nas áreas de reforma agrária Capacitação e formação de profissionais de nível médio adaptados à reforma agrária e agricultura familiar Outras ações finalísticas TOTAL DA REFORMA AGRARIA 11.100.000 11.100.000 10.760.175 34.516.049 34.516.049 24.586.001 56.917.889 35.202.069 19.449.095 144.300.000 144.300.000 114.667.081 296.864.000 296.864.000 222.592.978 455.685.000 455.685.000 97.372.895 78.040.000 60.396.100 55.714.266 94.668.682 87.312.337 71.211.118 143.570.600 136.099.362 22.225.806 462.600.000 429.715.444 408.894.184 1.010.113.400 984.405.647 983.660.163 1.454.797.646 1.266.107.687 895.913.048 9.600.000 9.589.791 9.516.419 45.488.165 45.488.165 33.135.761 95.571.622 70.639.940 39.578.943 92.500.000 92.500.000 76.907.927 121.575.000 121.575.000 100.935.305 281.797.000 281.797.000 37.490.792 58.290.000 41.097.711 37.823.115 81.268.870 76.157.029 62.223.877 75.476.513 64.208.268 11.973.789 4.920.000 4.920.000 4.534.269 6.427.893 5.727.893 3.807.686 6.401.976 3.288.580 2.248.456 333.780.000 333.780.000 333.163.268 340.561.000 340.561.000 340.561.000 42.717.800 427.178.000 3.449.679 13.500.000 13.350.170 10.900.891 30.570.000 30.550.000 26.368.885 14.564.954 13.566.360 8.873.747 0 94.882.182 0 71.557.179 0 86.256.352 0 220.294.193 0 121.829.660 0 176.451.617 91.172 296.794.878 3.930.672 234.901.272 3.794.396 125.225.275 1.318.682.182 1.227.476.395 1.161.921.951 2.296.396.052 2.159.034.780 2.057.979.195 3.329.009.368 3.003.740.244 1.276.887.216 Fonte: Siafi * Até outubro de 2005 132
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Importante destacar que a Tabela 30 se refere apenas às principais ações finalísticas da reforma agrária e da agricultura familiar executadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Não faz referência, por exemplo, ao Plano Safra, uma importante ação governamental relacionada à agricultura familiar. O governo Lula multiplicou por quatro os recursos desse Plano, que saltaram de R$ 2,3 bilhões, em 2002-2003, para R$ 9 bilhões no período 2005-2006. Os dados da tabela demonstram que a dotação autorizada pela Lei Orçamentária Anual (LOA) para as principais ações finalísticas da reforma agrária e agricultura familiar foi superior ao limite disponibilizado. Em 2005, por exemplo, foram autorizados R$ 3,8 bilhões e disponibilizados, até 31 de outubro, R$ 3,3 bilhões, o que representa 12% a menos do montante previsto na LOA. Essa redução decorre da política de contingenciamento orçamentário promovido pelo governo, visando o cumprimento da meta de superávit primário de 4,25% do PIB para o conjunto do setor público. Essa política agrada aos especuladores internacionais e seus órgãos de execução (FMI, Banco Mundial e outros), mas impede os investimentos em infra-estrutura, bem como a prestação dos serviços públicos com qualidade. Do total disponibilizado entre 2003 e outubro de 2005 (R$ 7,342 bilhões), os órgãos encarregados da execução orçamentária (MDA e INCRA) executaram 70%, o que corresponde a aproximadamente R$ 5,1 bilhões. Nos anos de 2003 e 2004, a execução média da dotação disponibilizada foi de 95%, o que é bastante expressivo. O orçamento das principais ações finalísticas da reforma agrária e da agricultura familiar, previsto no Projeto de Lei Orçamentária de 2006 (PLN 40/2005), é de R$ 3,5 bilhões, o que corresponde a uma redução de 8,2% em relação a 2005. Um dos itens mais atingidos é a “obtenção de terras”, justamente um dos mais importantes, na medida em que viabiliza o estoque de terras para a implantação de assentamentos. Os recursos destinados à obtenção de terras sofreram diminuição de quase 40%, caindo de R$ 1,4 milhão para R$ 931,9 mil. Esse orçamento permite assentar cerca de 60 mil famílias, sendo que a meta estabelecida para 2006 era o assentamento de 140 mil novas famílias ou de 240 mil, para completar a meta de 400 mil famílias prevista no II PNRA. Ao optar por manter a política econômica neoliberal, o governo Lula inviabiliza o PNRA que ele próprio apresentou, limitando-se a promover assentamentos pontuais. Com isso, perde uma oportunidade histórica de promover alterações significativas na estrutura fundiária e combater as raízes da pobreza e da violência no meio rural. 133
Importante destacar que a Tabela 30 se refere apenas às principais ações finalísticas da reforma agrária e da agricultura familiar executadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Não faz referência, por exemplo, ao Plano Safra, uma importante ação governamental relacionada à agricultura familiar. O governo Lula multiplicou por quatro os recursos desse Plano, que saltaram de R$ 2,3 bilhões, em 2002-2003, para R$ 9 bilhões no período 2005-2006. Os dados da tabela demonstram que a dotação autorizada pela Lei Orçamentária Anual (LOA) para as principais ações finalísticas da reforma agrária e agricultura familiar foi superior ao limite disponibilizado. Em 2005, por exemplo, foram autorizados R$ 3,8 bilhões e disponibilizados, até 31 de outubro, R$ 3,3 bilhões, o que representa 12% a menos do montante previsto na LOA. Essa redução decorre da política de contingenciamento orçamentário promovido pelo governo, visando o cumprimento da meta de superávit primário de 4,25% do PIB para o conjunto do setor público. Essa política agrada aos especuladores internacionais e seus órgãos de execução (FMI, Banco Mundial e outros), mas impede os investimentos em infra-estrutura, bem como a prestação dos serviços públicos com qualidade. Do total disponibilizado entre 2003 e outubro de 2005 (R$ 7,342 bilhões), os órgãos encarregados da execução orçamentária (MDA e INCRA) executaram 70%, o que corresponde a aproximadamente R$ 5,1 bilhões. Nos anos de 2003 e 2004, a execução média da dotação disponibilizada foi de 95%, o que é bastante expressivo. O orçamento das principais ações finalísticas da reforma agrária e da agricultura familiar, previsto no Projeto de Lei Orçamentária de 2006 (PLN 40/2005), é de R$ 3,5 bilhões, o que corresponde a uma redução de 8,2% em relação a 2005. Um dos itens mais atingidos é a “obtenção de terras”, justamente um dos mais importantes, na medida em que viabiliza o estoque de terras para a implantação de assentamentos. Os recursos destinados à obtenção de terras sofreram diminuição de quase 40%, caindo de R$ 1,4 milhão para R$ 931,9 mil. Esse orçamento permite assentar cerca de 60 mil famílias, sendo que a meta estabelecida para 2006 era o assentamento de 140 mil novas famílias ou de 240 mil, para completar a meta de 400 mil famílias prevista no II PNRA. Ao optar por manter a política econômica neoliberal, o governo Lula inviabiliza o PNRA que ele próprio apresentou, limitando-se a promover assentamentos pontuais. Com isso, perde uma oportunidade histórica de promover alterações significativas na estrutura fundiária e combater as raízes da pobreza e da violência no meio rural. 133
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ORDENAMENTO JURÍDICO E REFORMA AGRÁRIA A disciplina jurídica da reforma agrária, propriamente dita, data da edição do Estatuto da Terra, em 1964. Antes disso, a estrutura fundiária era regulada pelo regime de sesmarias (séculos XVI a XIX), regime de posses (1822 a 1850), Lei de Terras (1850 a 1964) e Código Civil (a partir de 1916). Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a reforma agrária passou a ser um dever do Estado e um direito público subjetivo dos cidadãos. A Lei nº 8.629/93 e a Lei Complementar nº 76/93 regulamentaram os dispositivos constitucionais que tratam do tema. Essa legislação confere expressa autorização para o poder público promover a desconcentração fundiária e atingir as causas estruturais da violência no campo, mas precisam ser aperfeiçoadas no sentido de remover entraves ao pleno atendimento desses objetivos, que dependem ainda de decisões políticas do Poder Executivo. Das Sesmarias à Lei de Terras Antes da ocupação portuguesa, no Século XVI, a posse da terra era comum aos povos indígenas. Não havia apropriação individual, tampouco a noção de propriedade nos moldes construídos pelos europeus. Em 1494, o Tratado de Tordesilhas, assinado entre Portugal e Espanha, dividiu o Ocidente entre os dois reinos. Em 1504, Portugal instituiu no Brasil o regime das sesmarias. Assim, desde o princípio da colonização, foi transplantada para o País a legislação utilizada no ordenamento jurídico português, sem levar em consideração as peculiaridades aqui existentes, ocasionando distorções que repercutem na estrutura fundiária brasileira até hoje. A partir da lógica do sistema colonial, o Brasil teve seu território submetido a concessões, com a utilização do instituto das sesmarias. O sesmeiro tinha a obrigação de colonizar a terra, ter nela moradia habitual e cultura permanente, demarcar os limites das áreas, submetendo-os a posterior confirmação, e pagar os tributos correspondentes. O não cumprimento dessas obrigações configurava o “comisso”, quando o imóvel retornava ao patrimônio da Coroa para ser redistribuído a outros interessados. Como as concessões de terras eram feitas a pessoas privilegiadas – os beneficiários da concessão eram sempre os nobres arruinados economicamente, em face da desagregação do feudalismo, ou os plebeus enriquecidos pelo mercantilismo – o descumprimento das obrigações era comum. O instituto das sesmarias influenciou a colonização e o povoamento do território brasileiro, consolidando suas dimensões continentais. Por outro lado, gerou vícios no sistema fundiário brasileiro que permanecem até os dias atuais. Em depoimento à CPMI da Terra, em 10/3/2005, o Presidente do INCRA, Rolf Hackbart, disse que, ao instituir o regime das sesmarias, garantindo a cessão de grandes glebas aos amigos do rei, “o colonizador português deu origem ao latifúndio no País”. O instituto permaneceria em vigor até pouco antes da independência do Brasil, quando Resolução Imperial de 17 de julho de 1822 suspendeu a concessão de títulos de sesmaria. No interstício entre a edição da Resolução que aboliu as sesmarias e a promulgação da primeira Lei de Terras do Brasil, em 1850, a ocupação com cultura efetiva firmou-se como método de aquisição do domínio. Esse período ficou conhecido como regime de posses. 134
ORDENAMENTO JURÍDICO E REFORMA AGRÁRIA A disciplina jurídica da reforma agrária, propriamente dita, data da edição do Estatuto da Terra, em 1964. Antes disso, a estrutura fundiária era regulada pelo regime de sesmarias (séculos XVI a XIX), regime de posses (1822 a 1850), Lei de Terras (1850 a 1964) e Código Civil (a partir de 1916). Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a reforma agrária passou a ser um dever do Estado e um direito público subjetivo dos cidadãos. A Lei nº 8.629/93 e a Lei Complementar nº 76/93 regulamentaram os dispositivos constitucionais que tratam do tema. Essa legislação confere expressa autorização para o poder público promover a desconcentração fundiária e atingir as causas estruturais da violência no campo, mas precisam ser aperfeiçoadas no sentido de remover entraves ao pleno atendimento desses objetivos, que dependem ainda de decisões políticas do Poder Executivo. Das Sesmarias à Lei de Terras Antes da ocupação portuguesa, no Século XVI, a posse da terra era comum aos povos indígenas. Não havia apropriação individual, tampouco a noção de propriedade nos moldes construídos pelos europeus. Em 1494, o Tratado de Tordesilhas, assinado entre Portugal e Espanha, dividiu o Ocidente entre os dois reinos. Em 1504, Portugal instituiu no Brasil o regime das sesmarias. Assim, desde o princípio da colonização, foi transplantada para o País a legislação utilizada no ordenamento jurídico português, sem levar em consideração as peculiaridades aqui existentes, ocasionando distorções que repercutem na estrutura fundiária brasileira até hoje. A partir da lógica do sistema colonial, o Brasil teve seu território submetido a concessões, com a utilização do instituto das sesmarias. O sesmeiro tinha a obrigação de colonizar a terra, ter nela moradia habitual e cultura permanente, demarcar os limites das áreas, submetendo-os a posterior confirmação, e pagar os tributos correspondentes. O não cumprimento dessas obrigações configurava o “comisso”, quando o imóvel retornava ao patrimônio da Coroa para ser redistribuído a outros interessados. Como as concessões de terras eram feitas a pessoas privilegiadas – os beneficiários da concessão eram sempre os nobres arruinados economicamente, em face da desagregação do feudalismo, ou os plebeus enriquecidos pelo mercantilismo – o descumprimento das obrigações era comum. O instituto das sesmarias influenciou a colonização e o povoamento do território brasileiro, consolidando suas dimensões continentais. Por outro lado, gerou vícios no sistema fundiário brasileiro que permanecem até os dias atuais. Em depoimento à CPMI da Terra, em 10/3/2005, o Presidente do INCRA, Rolf Hackbart, disse que, ao instituir o regime das sesmarias, garantindo a cessão de grandes glebas aos amigos do rei, “o colonizador português deu origem ao latifúndio no País”. O instituto permaneceria em vigor até pouco antes da independência do Brasil, quando Resolução Imperial de 17 de julho de 1822 suspendeu a concessão de títulos de sesmaria. No interstício entre a edição da Resolução que aboliu as sesmarias e a promulgação da primeira Lei de Terras do Brasil, em 1850, a ocupação com cultura efetiva firmou-se como método de aquisição do domínio. Esse período ficou conhecido como regime de posses. 134
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A Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, conhecida como Lei de Terras, regulamentou, no que tange ao campo, os dispositivos da Constituição Federal de 1824 que tratavam da propriedade privada, e confirmou o poder do governo imperial sobre as terras devolutas. Ao eleger a compra e venda como único meio de aquisição do domínio das terras devolutas, a Lei impediu o acesso à propriedade fundiária por parte da população mais pobre (ex-escravos e pequenos agricultores). Além disso, os antigos títulos de sesmarias foram convertidos em títulos de domínio. A lei também garantiu a manutenção da mão-de-obra nas grandes propriedades, já que, impedidos de ter acesso à terra, os ex-escravos, pequenos agricultores e os recém-chegados colonos europeus não tinham outra saída senão continuar trabalhando nas fazendas. A Lei de Terras foi regulamentada pelo Decreto nº 1.318/1854 e vigorou por mais de cem anos, sendo recepcionada pelas constituições de 1891, 1934, 1937 e 1946, e compatibilizando-se com o Código Civil de 1916. Estatuto da Terra Em resposta às mobilizações sociais por reforma agrária, o governo militar garantiu a promulgação da Emenda Constitucional nº 10, em 9/11/1964, que dispôs sobre a competência da União para legislar sobre direito agrário. Na seqüência, foi aprovada a Lei nº 4.504, de 30/11/1964, que dispôs sobre o Estatuto da Terra, considerado um marco jurídico na luta pela reforma agrária no Brasil. O Estatuto principia dizendo que regulará “os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola” (art. 1º). No § 1º conceitua reforma agrária nos seguintes termos: § 1º Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade. O princípio jurídico que ilumina toda a sistemática do Estatuto da Terra é o da função social da propriedade, disciplinado no art. 2º, § 1º, que diz: § 1º A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente: a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de sua família; b) assegura a conservação dos recursos naturais; c) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e os que a cultivam. O Estatuto da Terra visa não só a produtividade econômica e a estabilidade das relações sociais entre proprietários e não-proprietários, mas também “assegurar a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista em lei” (art. 2º, caput). O Estatuto, assim como a legislação complementar que a ele sucedeu, trouxe importantes inovações ao direito agrário, como o módulo rural, que estabeleceu o princípio da indivisibilidade da pequena propriedade, evitando-se assim a formação de minifúndios. Também classificou os imóveis rurais em quatro categorias: minifúndio, latifúndio por exploração, latifúndio por extensão e empresa rural. O objetivo da reforma agrária era a gradual extinção de minifúndios e latifúndios. Diz o art. 16: 135
A Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, conhecida como Lei de Terras, regulamentou, no que tange ao campo, os dispositivos da Constituição Federal de 1824 que tratavam da propriedade privada, e confirmou o poder do governo imperial sobre as terras devolutas. Ao eleger a compra e venda como único meio de aquisição do domínio das terras devolutas, a Lei impediu o acesso à propriedade fundiária por parte da população mais pobre (ex-escravos e pequenos agricultores). Além disso, os antigos títulos de sesmarias foram convertidos em títulos de domínio. A lei também garantiu a manutenção da mão-de-obra nas grandes propriedades, já que, impedidos de ter acesso à terra, os ex-escravos, pequenos agricultores e os recém-chegados colonos europeus não tinham outra saída senão continuar trabalhando nas fazendas. A Lei de Terras foi regulamentada pelo Decreto nº 1.318/1854 e vigorou por mais de cem anos, sendo recepcionada pelas constituições de 1891, 1934, 1937 e 1946, e compatibilizando-se com o Código Civil de 1916. Estatuto da Terra Em resposta às mobilizações sociais por reforma agrária, o governo militar garantiu a promulgação da Emenda Constitucional nº 10, em 9/11/1964, que dispôs sobre a competência da União para legislar sobre direito agrário. Na seqüência, foi aprovada a Lei nº 4.504, de 30/11/1964, que dispôs sobre o Estatuto da Terra, considerado um marco jurídico na luta pela reforma agrária no Brasil. O Estatuto principia dizendo que regulará “os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola” (art. 1º). No § 1º conceitua reforma agrária nos seguintes termos: § 1º Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade. O princípio jurídico que ilumina toda a sistemática do Estatuto da Terra é o da função social da propriedade, disciplinado no art. 2º, § 1º, que diz: § 1º A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente: a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de sua família; b) assegura a conservação dos recursos naturais; c) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e os que a cultivam. O Estatuto da Terra visa não só a produtividade econômica e a estabilidade das relações sociais entre proprietários e não-proprietários, mas também “assegurar a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista em lei” (art. 2º, caput). O Estatuto, assim como a legislação complementar que a ele sucedeu, trouxe importantes inovações ao direito agrário, como o módulo rural, que estabeleceu o princípio da indivisibilidade da pequena propriedade, evitando-se assim a formação de minifúndios. Também classificou os imóveis rurais em quatro categorias: minifúndio, latifúndio por exploração, latifúndio por extensão e empresa rural. O objetivo da reforma agrária era a gradual extinção de minifúndios e latifúndios. Diz o art. 16: 135
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Art. 16. A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bemestar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do País, com gradual extinção do minifúndio e do latifúndio. O Estatuto criou as condições institucionais que possibilitavam a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária como caminho para eliminar os conflitos no campo. No entanto, o capítulo que tratava desse tema foi posto de lado, em favor do capítulo referente à política agrícola, priorizando o modelo fundado no apoio à modernização tecnológica das grandes propriedades, com incentivos fiscais e crédito farto e barato. A Lei n.º 4.504/64 foi muito festejada à época pelos que desejavam o aprimoramento das relações jurídicas e econômicas agrárias e, ainda hoje, depois de 40 anos, é considerada uma lei progressista, dando a impressão de que realmente buscava-se solução para o grave problema da distribuição de terras no Brasil. De fato, serviu apenas para aplacar os ânimos exaltados da época, pois não saiu do papel. Constituição da República de 1988 A Constituição de 1988 foi um marco da luta pela democratização do País. Já no seu preâmbulo, compromete-se com a instituição de um Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. A nova Carta trouxe profundas alterações no regime jurídico da propriedade privada, pois a função social passou a integrar o conteúdo desse direito. Tal alteração se coaduna ao modelo de Estado Democrático de Direito, cujos fundamentos são a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político (art. 1º). No art. 3º estão consignados os objetivos da República Federativa do Brasil, a saber: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Ao enunciar os princípios gerais da atividade econômica, a Constituição afirma a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios da propriedade privada e de sua função social, dentre outros (art. 170). A Constituição rejeitou enfaticamente a idéia, há muito superada, de propriedade absoluta, quando o uso e gozo da propriedade visavam satisfazer unicamente a seu titular. Na nova ordem constitucional, a função social passou a integrar o próprio conteúdo do direito de propriedade; é princípio que deve nortear todo o sistema jurídico (art. 5º, XXII e XXIII e art. 170, II e III). Em todos os aspectos, a Carta Constitucional condiciona o direito à propriedade ao exercício da função social, concedendo instrumentos para a efetivação, pelo poder público, das medidas promotoras dessa política. A política agrária é tratada nos arts. 184 a 191, sendo que a função social da propriedade imobiliária agrária direciona os seus preceitos. Para cumprir a função social, a propriedade rural deve atender, simultaneamente, os requisitos econômico, ambiental e trabalhista. 136
Art. 16. A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bemestar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do País, com gradual extinção do minifúndio e do latifúndio. O Estatuto criou as condições institucionais que possibilitavam a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária como caminho para eliminar os conflitos no campo. No entanto, o capítulo que tratava desse tema foi posto de lado, em favor do capítulo referente à política agrícola, priorizando o modelo fundado no apoio à modernização tecnológica das grandes propriedades, com incentivos fiscais e crédito farto e barato. A Lei n.º 4.504/64 foi muito festejada à época pelos que desejavam o aprimoramento das relações jurídicas e econômicas agrárias e, ainda hoje, depois de 40 anos, é considerada uma lei progressista, dando a impressão de que realmente buscava-se solução para o grave problema da distribuição de terras no Brasil. De fato, serviu apenas para aplacar os ânimos exaltados da época, pois não saiu do papel. Constituição da República de 1988 A Constituição de 1988 foi um marco da luta pela democratização do País. Já no seu preâmbulo, compromete-se com a instituição de um Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. A nova Carta trouxe profundas alterações no regime jurídico da propriedade privada, pois a função social passou a integrar o conteúdo desse direito. Tal alteração se coaduna ao modelo de Estado Democrático de Direito, cujos fundamentos são a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político (art. 1º). No art. 3º estão consignados os objetivos da República Federativa do Brasil, a saber: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Ao enunciar os princípios gerais da atividade econômica, a Constituição afirma a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios da propriedade privada e de sua função social, dentre outros (art. 170). A Constituição rejeitou enfaticamente a idéia, há muito superada, de propriedade absoluta, quando o uso e gozo da propriedade visavam satisfazer unicamente a seu titular. Na nova ordem constitucional, a função social passou a integrar o próprio conteúdo do direito de propriedade; é princípio que deve nortear todo o sistema jurídico (art. 5º, XXII e XXIII e art. 170, II e III). Em todos os aspectos, a Carta Constitucional condiciona o direito à propriedade ao exercício da função social, concedendo instrumentos para a efetivação, pelo poder público, das medidas promotoras dessa política. A política agrária é tratada nos arts. 184 a 191, sendo que a função social da propriedade imobiliária agrária direciona os seus preceitos. Para cumprir a função social, a propriedade rural deve atender, simultaneamente, os requisitos econômico, ambiental e trabalhista. 136
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No requisito econômico (produção), está a própria razão da existência da propriedade agrária. O art. 186, inciso I, estabelece como requisito da função social da propriedade rural o seu “aproveitamento racional e adequado”, segundo os critérios exigidos em lei. Esse dispositivo estava contido no Estatuto da Terra, praticamente nos mesmos termos. O requisito ambiental é previsto na Constituição de 1988 como princípio informativo da ordem econômica, sujeitando a atividade produtiva, pública ou privada à sua observância, possibilitando a intervenção do poder público, se necessário, para que a exploração econômica preserve o meio ambiente. O inciso II do art. 186 estipula como requisito ao cumprimento da função social da propriedade “a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente”. Por fim, o requisito trabalhista está previsto em dois incisos do art. 186. O inciso III expressa a “observância das condições que regulam as relações de trabalho”, isto é, exige o respeito à legislação trabalhista, previdenciária e tributária; e o inciso IV, determina que atende a função social a propriedade cuja exploração favoreça o bem estar dos proprietários e trabalhadores. Definidos os requisitos para o cumprimento da função socioambiental da propriedade, a Constituição Federal de 1988, na concepção de um direito promocional, prevê a incidência de instrumentos de política agrária (compreende a política agrícola e a fundiária) em três momentos sucessivos: a política agrícola, o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) progressivo e a desapropriação para fins de reforma agrária. A desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária pode ser vista como sanção, dada a forma de pagamento da terra nua em Títulos da Dívida Agrária (TDA), resgatáveis em um tempo que varia de dois a vinte anos. Pode também ser encarada como garantia de uma concepção de propriedade enquanto direito absoluto, pois mesmo o imóvel tendo sido utilizado em desacordo com a Constituição (não cumprimento da função social), cometendo, com isso, um ilícito, o proprietário é indenizado. De qualquer modo, a desapropriação apresenta-se como um meio de interferência do Poder Público para que a propriedade venha a cumprir a sua função social, uma vez que a política agrícola e o ITR não tenham sido eficazes para o caso. Em decorrência da função social da propriedade, o Estado deve ter participação ativa na produção agrária, tanto como incentivador quanto como repressor de atitudes antisociais e antieconômicas. O art. 184 da Constituição prevê: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. Da leitura desse dispositivo emergem os princípios informadores da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária: a função social como critério geral norteador do direito de propriedade e a prévia e justa indenização em TDA’s. Mas, apesar de estar clara, em toda a Constituição Federal, a supremacia do interesse coletivo sobre o privado e, especificamente, a elevação da função social da propriedade à condição de princípio inserido no Título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, o texto constitucional torna insuscetíveis de desapropriação, para fins de 137
No requisito econômico (produção), está a própria razão da existência da propriedade agrária. O art. 186, inciso I, estabelece como requisito da função social da propriedade rural o seu “aproveitamento racional e adequado”, segundo os critérios exigidos em lei. Esse dispositivo estava contido no Estatuto da Terra, praticamente nos mesmos termos. O requisito ambiental é previsto na Constituição de 1988 como princípio informativo da ordem econômica, sujeitando a atividade produtiva, pública ou privada à sua observância, possibilitando a intervenção do poder público, se necessário, para que a exploração econômica preserve o meio ambiente. O inciso II do art. 186 estipula como requisito ao cumprimento da função social da propriedade “a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente”. Por fim, o requisito trabalhista está previsto em dois incisos do art. 186. O inciso III expressa a “observância das condições que regulam as relações de trabalho”, isto é, exige o respeito à legislação trabalhista, previdenciária e tributária; e o inciso IV, determina que atende a função social a propriedade cuja exploração favoreça o bem estar dos proprietários e trabalhadores. Definidos os requisitos para o cumprimento da função socioambiental da propriedade, a Constituição Federal de 1988, na concepção de um direito promocional, prevê a incidência de instrumentos de política agrária (compreende a política agrícola e a fundiária) em três momentos sucessivos: a política agrícola, o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) progressivo e a desapropriação para fins de reforma agrária. A desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária pode ser vista como sanção, dada a forma de pagamento da terra nua em Títulos da Dívida Agrária (TDA), resgatáveis em um tempo que varia de dois a vinte anos. Pode também ser encarada como garantia de uma concepção de propriedade enquanto direito absoluto, pois mesmo o imóvel tendo sido utilizado em desacordo com a Constituição (não cumprimento da função social), cometendo, com isso, um ilícito, o proprietário é indenizado. De qualquer modo, a desapropriação apresenta-se como um meio de interferência do Poder Público para que a propriedade venha a cumprir a sua função social, uma vez que a política agrícola e o ITR não tenham sido eficazes para o caso. Em decorrência da função social da propriedade, o Estado deve ter participação ativa na produção agrária, tanto como incentivador quanto como repressor de atitudes antisociais e antieconômicas. O art. 184 da Constituição prevê: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. Da leitura desse dispositivo emergem os princípios informadores da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária: a função social como critério geral norteador do direito de propriedade e a prévia e justa indenização em TDA’s. Mas, apesar de estar clara, em toda a Constituição Federal, a supremacia do interesse coletivo sobre o privado e, especificamente, a elevação da função social da propriedade à condição de princípio inserido no Título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, o texto constitucional torna insuscetíveis de desapropriação, para fins de 137
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reforma agrária, a pequena e a média propriedades rurais, assim como a propriedade produtiva. No que tange à pequena e média propriedade, o legislador constituinte restringiu a desapropriação às grandes propriedades, acima de 15 módulos fiscais. Quanto à propriedade produtiva, não é necessário minucioso trabalho para concluir que deve existir sinonímia entre propriedade produtiva e propriedade que cumpre sua função social. Não existindo, e continuando a propriedade produtiva insuscetível de desapropriação, por interpretação dos tribunais, conclusão lógica é que o inciso II do art. 185 anula quase todo o art. 186, ou seja, que basta a produtividade, um dos quatro requisitos que informam o conceito de função social, para que a propriedade não seja desapropriada. A consultoria jurídica do Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Parecer Conjunto/CPALNP-CGAPJP/CJ/MDA/N.11/2004, fixa a interpretação do art. 184, 185 e 186 da Constituição Federal, assim como das leis relativas à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, a ser seguida pelos órgãos executores da política de reforma agrária. O objetivo é criar condições para que o INCRA leve em consideração os elementos que compõem a função social da propriedade (elemento econômico, elemento ambiental e elemento trabalhista). A CPMI da Terra, porém, não dispôs de informações sobre imóveis desapropriados com fundamento nos elementos ambiental ou trabalhista. Na verdade, é preciso compatibilizar a interpretação de ambos dispositivos com os princípios da ordem econômica, os fundamentos e objetivos do Estado brasileiro. A propriedade será produtiva quando atender aos índices de produtividade e aos elementos integradores de sua função social, quais sejam o elemento ambiental, o elemento econômico e o elemento social. Para sanar as divergências de interpretação e acelerar o processo de reforma agrária, melhor seria alterar a redação do parágrafo único do art. 185, de sorte a compatibilizar as regras desse artigo com o conjunto da Constituição e, especificamente, com o art. 186. Por essa razão, o relatório vencido da CPMI da Terra apresenta Proposta de Emenda Constitucional estabelecendo que a propriedade produtiva, a que se refere o inciso II do artigo 185, é “aquela que atende, simultaneamente, aos graus de utilização e de eficiência da exploração, definidos em lei, e os requisitos previstos no art. 186”. Recomenda ainda a discussão e aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287/2000, de autoria de Deputada Luci Choinacki, que fixa o limite máximo para a propriedade fundiária em 35 módulos fiscais. Lei da Reforma Agrária A Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, conhecida como Lei da Reforma Agrária, dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, em especial no que tange ao conceito e aferição do que seja propriedade produtiva. Ao estabelecer as modalidades de propriedade agrária, define como pequena propriedade o imóvel rural que tenha área compreendida entre um e quatro módulos fiscais; e média propriedade, o imóvel rural de dimensão superior a quatro até 15 módulos fiscais (art. 4º). Essas categorias não poderão ser desapropriadas e destinadas à reforma agrária. Por exclusão, os imóveis com área superior a 15 módulos fiscais serão classificados como grande propriedade, passíveis de desapropriação por interesse social. De acordo com o texto legal, propriedade produtiva é "aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra [GUT] e de eficiência na exploração [GEE], segundo índices fixados pelo órgão federal competente" (art. 6º). O grau de utilização da terra deve ser igual ou superior a 138
reforma agrária, a pequena e a média propriedades rurais, assim como a propriedade produtiva. No que tange à pequena e média propriedade, o legislador constituinte restringiu a desapropriação às grandes propriedades, acima de 15 módulos fiscais. Quanto à propriedade produtiva, não é necessário minucioso trabalho para concluir que deve existir sinonímia entre propriedade produtiva e propriedade que cumpre sua função social. Não existindo, e continuando a propriedade produtiva insuscetível de desapropriação, por interpretação dos tribunais, conclusão lógica é que o inciso II do art. 185 anula quase todo o art. 186, ou seja, que basta a produtividade, um dos quatro requisitos que informam o conceito de função social, para que a propriedade não seja desapropriada. A consultoria jurídica do Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Parecer Conjunto/CPALNP-CGAPJP/CJ/MDA/N.11/2004, fixa a interpretação do art. 184, 185 e 186 da Constituição Federal, assim como das leis relativas à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, a ser seguida pelos órgãos executores da política de reforma agrária. O objetivo é criar condições para que o INCRA leve em consideração os elementos que compõem a função social da propriedade (elemento econômico, elemento ambiental e elemento trabalhista). A CPMI da Terra, porém, não dispôs de informações sobre imóveis desapropriados com fundamento nos elementos ambiental ou trabalhista. Na verdade, é preciso compatibilizar a interpretação de ambos dispositivos com os princípios da ordem econômica, os fundamentos e objetivos do Estado brasileiro. A propriedade será produtiva quando atender aos índices de produtividade e aos elementos integradores de sua função social, quais sejam o elemento ambiental, o elemento econômico e o elemento social. Para sanar as divergências de interpretação e acelerar o processo de reforma agrária, melhor seria alterar a redação do parágrafo único do art. 185, de sorte a compatibilizar as regras desse artigo com o conjunto da Constituição e, especificamente, com o art. 186. Por essa razão, o relatório vencido da CPMI da Terra apresenta Proposta de Emenda Constitucional estabelecendo que a propriedade produtiva, a que se refere o inciso II do artigo 185, é “aquela que atende, simultaneamente, aos graus de utilização e de eficiência da exploração, definidos em lei, e os requisitos previstos no art. 186”. Recomenda ainda a discussão e aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287/2000, de autoria de Deputada Luci Choinacki, que fixa o limite máximo para a propriedade fundiária em 35 módulos fiscais. Lei da Reforma Agrária A Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, conhecida como Lei da Reforma Agrária, dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, em especial no que tange ao conceito e aferição do que seja propriedade produtiva. Ao estabelecer as modalidades de propriedade agrária, define como pequena propriedade o imóvel rural que tenha área compreendida entre um e quatro módulos fiscais; e média propriedade, o imóvel rural de dimensão superior a quatro até 15 módulos fiscais (art. 4º). Essas categorias não poderão ser desapropriadas e destinadas à reforma agrária. Por exclusão, os imóveis com área superior a 15 módulos fiscais serão classificados como grande propriedade, passíveis de desapropriação por interesse social. De acordo com o texto legal, propriedade produtiva é "aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra [GUT] e de eficiência na exploração [GEE], segundo índices fixados pelo órgão federal competente" (art. 6º). O grau de utilização da terra deve ser igual ou superior a 138
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80%, calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel. Já o grau de eficiência na exploração deve ser igual ou superior a 100% dos respectivos índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo. A lei repete literalmente os requisitos para o cumprimento da função social da propriedade expressos no art. 186 da Constituição Federal, conceituando cada um dos itens (art. 9º). E preleciona que os parâmetros, índices e indicadores que informam o conceito de produtividade devem ser ajustados, periodicamente, de modo a levar em conta o progresso científico e tecnológico da agricultura e o desenvolvimento regional, pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola (art. 11, com redação dada pela MP n.º 2.183, de 24/8/2001). Todavia, os índices de produtividade fixados pelo INCRA tomam por base informações agropecuárias da década de 1970. Esse é um dos fatores que dificultam a realização da reforma agrária. Os dois estudos de atualização dos índices técnicos de rendimento e lotação, realizados em 1999 pela Fundação de Economia de Campinhas, da Universidade Estadual de Campinhas (Fecamp/Unicamp), em conjunto com o INCRA, e mais recentemente pela Embrapa, indicam que a atualização desses índices implicará em aumento do estoque de áreas e imóveis improdutivos para fins de reforma agrária, sobretudo em estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo. A Lei prevê, ainda, os critérios para que o imóvel desapropriado seja indenizado de forma justa, a destinação das terras públicas para fins de reforma agrária e a forma de distribuição por meio de títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. Ao regulamentar os artigos constitucionais relativos à reforma agrária, a Lei n.º 8.629/1993 expõe dois pontos que entravam o ritmo de sua implantação. O primeiro é o conceito de propriedade produtiva, considerada apenas do ângulo econômico, sem levar em consideração outros requisitos da função social. O segundo, a apuração do que é o preço “justo”, o que não raro leva a processos judiciais intermináveis ou a indenizações astronômicas. Por outro lado, a Medida Provisória n.º 2.183, de 24 de agosto de 2001, que vige por força da PEC n.º 32/2001, modificou vários dispositivos da Lei n.º 8.629/93, estabelecendo novas regras para as vistorias e os procedimentos de desapropriação de áreas quando ocorrerem esbulhos possessórios. Além das novas regras introduzidas pela Medida Provisória, a Lei nº 8.629/93 apresenta outras regras que carecem de melhor redação. Por isso, o relatório vencido propõe a revisão da Lei, visando à dinamização do processo de reforma agrária. As alterações propostas incluem aquelas que foram introduzidas pela MP nº 2.183/2001, cujo conteúdo deve ainda ser apreciado pelo Legislativo. As modificações centram-se em dois pontos básicos, a saber: a propriedade “reformável” e a obtenção de terras. O primeiro diz respeito ao conceito de propriedade produtiva posto no texto constitucional. A premissa partiu da desvinculação do conceito de produtividade à aferição unicamente dos graus de utilização da terra (GUT) e eficiência na exploração (GEE), buscando a inserção dos demais itens do cumprimento da função social da terra previstos no art. 186 da Constituição Federal. Assim, propõe a inserção de coeficientes de aproveitamento ambiental e trabalhista, que, juntamente com o GUT e GEE, funcionarão como indicadores do efetivo cumprimento da função social da propriedade e darão novo delineamento ao conceito de propriedade reformável. No que tange à obtenção de terras, o relatório vencido da CPMI da Terra propõe alteração e regulamentação do texto da Lei 8.629/93, nos tópicos que refletem no comportamento do processo judicial de desapropriação, além de modificação do 139
80%, calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel. Já o grau de eficiência na exploração deve ser igual ou superior a 100% dos respectivos índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo. A lei repete literalmente os requisitos para o cumprimento da função social da propriedade expressos no art. 186 da Constituição Federal, conceituando cada um dos itens (art. 9º). E preleciona que os parâmetros, índices e indicadores que informam o conceito de produtividade devem ser ajustados, periodicamente, de modo a levar em conta o progresso científico e tecnológico da agricultura e o desenvolvimento regional, pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola (art. 11, com redação dada pela MP n.º 2.183, de 24/8/2001). Todavia, os índices de produtividade fixados pelo INCRA tomam por base informações agropecuárias da década de 1970. Esse é um dos fatores que dificultam a realização da reforma agrária. Os dois estudos de atualização dos índices técnicos de rendimento e lotação, realizados em 1999 pela Fundação de Economia de Campinhas, da Universidade Estadual de Campinhas (Fecamp/Unicamp), em conjunto com o INCRA, e mais recentemente pela Embrapa, indicam que a atualização desses índices implicará em aumento do estoque de áreas e imóveis improdutivos para fins de reforma agrária, sobretudo em estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo. A Lei prevê, ainda, os critérios para que o imóvel desapropriado seja indenizado de forma justa, a destinação das terras públicas para fins de reforma agrária e a forma de distribuição por meio de títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. Ao regulamentar os artigos constitucionais relativos à reforma agrária, a Lei n.º 8.629/1993 expõe dois pontos que entravam o ritmo de sua implantação. O primeiro é o conceito de propriedade produtiva, considerada apenas do ângulo econômico, sem levar em consideração outros requisitos da função social. O segundo, a apuração do que é o preço “justo”, o que não raro leva a processos judiciais intermináveis ou a indenizações astronômicas. Por outro lado, a Medida Provisória n.º 2.183, de 24 de agosto de 2001, que vige por força da PEC n.º 32/2001, modificou vários dispositivos da Lei n.º 8.629/93, estabelecendo novas regras para as vistorias e os procedimentos de desapropriação de áreas quando ocorrerem esbulhos possessórios. Além das novas regras introduzidas pela Medida Provisória, a Lei nº 8.629/93 apresenta outras regras que carecem de melhor redação. Por isso, o relatório vencido propõe a revisão da Lei, visando à dinamização do processo de reforma agrária. As alterações propostas incluem aquelas que foram introduzidas pela MP nº 2.183/2001, cujo conteúdo deve ainda ser apreciado pelo Legislativo. As modificações centram-se em dois pontos básicos, a saber: a propriedade “reformável” e a obtenção de terras. O primeiro diz respeito ao conceito de propriedade produtiva posto no texto constitucional. A premissa partiu da desvinculação do conceito de produtividade à aferição unicamente dos graus de utilização da terra (GUT) e eficiência na exploração (GEE), buscando a inserção dos demais itens do cumprimento da função social da terra previstos no art. 186 da Constituição Federal. Assim, propõe a inserção de coeficientes de aproveitamento ambiental e trabalhista, que, juntamente com o GUT e GEE, funcionarão como indicadores do efetivo cumprimento da função social da propriedade e darão novo delineamento ao conceito de propriedade reformável. No que tange à obtenção de terras, o relatório vencido da CPMI da Terra propõe alteração e regulamentação do texto da Lei 8.629/93, nos tópicos que refletem no comportamento do processo judicial de desapropriação, além de modificação do 139
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procedimento administrativo adotado pelo INCRA para decretação de imóveis rurais como de interesse social para fins de reforma agrária. Lei Complementar n.º 76/93 A Lei Complementar (LC) n.º 76, de 6 de julho de 1993, dispôs sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, e determinou a aplicação subsidiária, no que coubesse, do Código de Processo Civil. A ação de desapropriação, de competência exclusiva da União, deve ser precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária, ser proposta pelo órgão federal executor da reforma agrária e julgada pelo juiz federal competente, inclusive durante as férias forenses. A LC n.º 76/93 estabelece, em seus 25 artigos, os procedimentos processuais relativos à ação judicial da desapropriação, com vistas a agilizar o processo. A Lei Complementar nº 88, de 23 de dezembro de 1996, introduziu alterações para acelerar ainda mais o rito especial: o depósito, à disposição do juízo, correspondente às benfeitorias, assim como o lançamento dos TDAs relativos à terra nua, passam a ser efetuados pelo INCRA antes mesmo de ajuizada a ação; a imissão do INCRA na posse do imóvel passa a ser feita imediatamente ou, no máximo, 48 horas após o ajuizamento da ação de desapropriação; a audiência de conciliação pode ser realizada logo após a citação do réu; e, encerrada a ação judicial de desapropriação, a Justiça Federal deve expedir em 48 horas o título de domínio para registro em cartório, independentemente de haver sido levantado ou não o depósito judicial ou a indenização. Apesar de a LC nº 76/93, com as alterações da LC nº 88/96, buscar a celeridade processual, na prática, as ações de desapropriação demoram anos para serem julgadas definitivamente. Em outros casos, o processo é obstado por liminares concedidas em ações cautelares, mandados de segurança ou ações declaratórias de produtividade, e somente retomado após anos de protelamento. Há ainda registros de juízes que se negam a promover a imissão imediata do órgão expropriante na posse do imóvel, mesmo com todos os requisitos legais preenchidos (decreto de desapropriação, depósito do valor correspondente às benfeitorias e comprovação de emissão dos TDA’s referente ao valor da terra nua). Não bastasse, não são raras as fraudes envolvendo peritos, resultando em indenizações vultosas, que acabam por premiar os proprietários rurais que descumprem a função social da propriedade. Por todas essas razões, o relatório vencido recomenda a aprovação do Projeto de Lei Complementar em anexo, que introduz importantes modificações na Lei Complementar nº 76/93, retirando de seu texto os óbices que implicam morosidade do processo judicial de desapropriação e aumento abusivo do custo das indenizações. Medida Provisória n.º 2.183, de 24/8/2001 A Medida Provisória n.º 2.027-38/2000, reeditada, pela última vez, como MP nº 2.183-56/2001, encontra-se em vigência por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001. Tornou-se verdadeiro “Decreto-Lei”, tendo sido suas normas incorporadas ao texto da Lei nº 8.629/93 até que o Congresso Nacional delibere sobre o assunto. A MP 2.183/2001 promove alterações em várias leis e institutos agrários, relevantes para o processo da reforma agrária, tais como: a) altera o Decreto- Lei nº 3.365, de 21/6/1941, acrescentando os arts. 15-A e 15-B, que disciplinam os juros compensatórios e juros moratórios nos processos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária. 140
procedimento administrativo adotado pelo INCRA para decretação de imóveis rurais como de interesse social para fins de reforma agrária. Lei Complementar n.º 76/93 A Lei Complementar (LC) n.º 76, de 6 de julho de 1993, dispôs sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, e determinou a aplicação subsidiária, no que coubesse, do Código de Processo Civil. A ação de desapropriação, de competência exclusiva da União, deve ser precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária, ser proposta pelo órgão federal executor da reforma agrária e julgada pelo juiz federal competente, inclusive durante as férias forenses. A LC n.º 76/93 estabelece, em seus 25 artigos, os procedimentos processuais relativos à ação judicial da desapropriação, com vistas a agilizar o processo. A Lei Complementar nº 88, de 23 de dezembro de 1996, introduziu alterações para acelerar ainda mais o rito especial: o depósito, à disposição do juízo, correspondente às benfeitorias, assim como o lançamento dos TDAs relativos à terra nua, passam a ser efetuados pelo INCRA antes mesmo de ajuizada a ação; a imissão do INCRA na posse do imóvel passa a ser feita imediatamente ou, no máximo, 48 horas após o ajuizamento da ação de desapropriação; a audiência de conciliação pode ser realizada logo após a citação do réu; e, encerrada a ação judicial de desapropriação, a Justiça Federal deve expedir em 48 horas o título de domínio para registro em cartório, independentemente de haver sido levantado ou não o depósito judicial ou a indenização. Apesar de a LC nº 76/93, com as alterações da LC nº 88/96, buscar a celeridade processual, na prática, as ações de desapropriação demoram anos para serem julgadas definitivamente. Em outros casos, o processo é obstado por liminares concedidas em ações cautelares, mandados de segurança ou ações declaratórias de produtividade, e somente retomado após anos de protelamento. Há ainda registros de juízes que se negam a promover a imissão imediata do órgão expropriante na posse do imóvel, mesmo com todos os requisitos legais preenchidos (decreto de desapropriação, depósito do valor correspondente às benfeitorias e comprovação de emissão dos TDA’s referente ao valor da terra nua). Não bastasse, não são raras as fraudes envolvendo peritos, resultando em indenizações vultosas, que acabam por premiar os proprietários rurais que descumprem a função social da propriedade. Por todas essas razões, o relatório vencido recomenda a aprovação do Projeto de Lei Complementar em anexo, que introduz importantes modificações na Lei Complementar nº 76/93, retirando de seu texto os óbices que implicam morosidade do processo judicial de desapropriação e aumento abusivo do custo das indenizações. Medida Provisória n.º 2.183, de 24/8/2001 A Medida Provisória n.º 2.027-38/2000, reeditada, pela última vez, como MP nº 2.183-56/2001, encontra-se em vigência por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001. Tornou-se verdadeiro “Decreto-Lei”, tendo sido suas normas incorporadas ao texto da Lei nº 8.629/93 até que o Congresso Nacional delibere sobre o assunto. A MP 2.183/2001 promove alterações em várias leis e institutos agrários, relevantes para o processo da reforma agrária, tais como: a) altera o Decreto- Lei nº 3.365, de 21/6/1941, acrescentando os arts. 15-A e 15-B, que disciplinam os juros compensatórios e juros moratórios nos processos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária. 140
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b) modifica e acrescenta artigos à Lei 4.504, de 30/11/1964, tratando dos contratos multilaterais, possibilidade de delegação das vistorias e avaliações aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, facilitação da criação e expansão de associações e criação do Programa de Arrendamento Rural, destinado ao atendimento complementar de acesso à terra, a ser regulamentado pelo INCRA. c) altera a Lei nº 8.177, de 1/3/1991, estabelecendo novas remunerações aos Títulos da Dívida Agrária – TDA. e) modifica a Lei n.º 8.629, de 25/2/1993, estabelecendo novas regras para as vistorias e os procedimentos de desapropriação de áreas esbulhadas. As modificações mais importantes introduzidas pela Medida Provisória são aquelas concernentes à Lei nº 8.629/93. São essas modificações que fizeram com que ficasse conhecida como “MP antiinvasão”. Desde sua edição, a Medida Provisória 2.183/2001 vem sendo questionada judicialmente. Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.213, que visa subtrair do mundo jurídico a MP. Ao apreciar o pedido de liminar, em 4 de abril de 2002, o Ministro Celso Mello entendeu que a Medida Provisória não era inconstitucional. O mérito da ação, entretanto, ainda não foi apreciado. Enquanto a ADIN não é julgada em definitivo, o próprio STF e os demais tribunais superiores têm pacificado entendimento sobre extensão e efeitos, sobretudo no que tange à vistoria de áreas ocupadas por trabalhadores rurais sem terra, de modo a compatibilizá-la com a Constituição Federal. Isso porque, se não for interpretada adequadamente, a MP acaba criando entraves ao processo de reforma agrária, dificultando ainda mais a desconcentração fundiária. A aplicabilidade da MP nº 2.183/2001 não pode criar obstáculo à obtenção de terras para fins de reforma agrária. Por isso, a leitura dos dispositivos segundo os quais os imóveis rurais objeto de “esbulho” ou “invasão de terras”, motivados por conflito coletivo agrário, não serão passíveis de vistoria e avaliação para fins de desapropriação, deve levar em consideração o fato de que a norma legal criou uma proteção especial ao direito de propriedade, que somente pode ser usada ou exercida pelo proprietário. Ou seja, a MP cria um direito subjetivo ao proprietário de alegar a existência de esbulho. Esse direito será exercido após o INCRA comunicar previamente, ao proprietário, que pretende fazer vistoria no imóvel esbulhado, oportunidade em que ele poderá alegar a proteção estabelecida pela Lei. Outro aspecto da MP é que o sentido desse impedimento não pode ser entendido como uma punição aos movimentos sociais, porque isso significaria impedir a solução de conflitos, quando o Estado Democrático de Direito e a República, ao contrário, têm objetivo expresso na Constituição de solucionar conflitos, estabelecer a paz e buscar a igualdade. Não se pode negar, porém, que a MP foi editada em resposta ao aumento das ocupações de terras e demais mobilizações promovidas pelos movimentos sociais no campo. Assim, a norma criada visa apenas a proteção da propriedade privada, nos termos da Constituição. O sentido é preservar a possibilidade de serem avaliadas corretamente a produtividade e o cumprimento da função social de uma gleba de terra. O que a Lei protege é a gleba que, sofrendo esbulho ou invasão motivada por conflito coletivo, possa ter sua produtividade ou o cumprimento de sua função social comprometidos por esse ato externo. A MP 2.183/2001 não está criando uma nova insusceptibilidade de desapropriação, mas apenas dando garantias àquelas criadas pela Constituição. Daí porque essa norma não pode ser aplicada nos casos de aquisição de terras pela modalidade da compra e venda, nos termos do Decreto 433, de 24 de janeiro de 1992. 141
b) modifica e acrescenta artigos à Lei 4.504, de 30/11/1964, tratando dos contratos multilaterais, possibilidade de delegação das vistorias e avaliações aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, facilitação da criação e expansão de associações e criação do Programa de Arrendamento Rural, destinado ao atendimento complementar de acesso à terra, a ser regulamentado pelo INCRA. c) altera a Lei nº 8.177, de 1/3/1991, estabelecendo novas remunerações aos Títulos da Dívida Agrária – TDA. e) modifica a Lei n.º 8.629, de 25/2/1993, estabelecendo novas regras para as vistorias e os procedimentos de desapropriação de áreas esbulhadas. As modificações mais importantes introduzidas pela Medida Provisória são aquelas concernentes à Lei nº 8.629/93. São essas modificações que fizeram com que ficasse conhecida como “MP antiinvasão”. Desde sua edição, a Medida Provisória 2.183/2001 vem sendo questionada judicialmente. Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.213, que visa subtrair do mundo jurídico a MP. Ao apreciar o pedido de liminar, em 4 de abril de 2002, o Ministro Celso Mello entendeu que a Medida Provisória não era inconstitucional. O mérito da ação, entretanto, ainda não foi apreciado. Enquanto a ADIN não é julgada em definitivo, o próprio STF e os demais tribunais superiores têm pacificado entendimento sobre extensão e efeitos, sobretudo no que tange à vistoria de áreas ocupadas por trabalhadores rurais sem terra, de modo a compatibilizá-la com a Constituição Federal. Isso porque, se não for interpretada adequadamente, a MP acaba criando entraves ao processo de reforma agrária, dificultando ainda mais a desconcentração fundiária. A aplicabilidade da MP nº 2.183/2001 não pode criar obstáculo à obtenção de terras para fins de reforma agrária. Por isso, a leitura dos dispositivos segundo os quais os imóveis rurais objeto de “esbulho” ou “invasão de terras”, motivados por conflito coletivo agrário, não serão passíveis de vistoria e avaliação para fins de desapropriação, deve levar em consideração o fato de que a norma legal criou uma proteção especial ao direito de propriedade, que somente pode ser usada ou exercida pelo proprietário. Ou seja, a MP cria um direito subjetivo ao proprietário de alegar a existência de esbulho. Esse direito será exercido após o INCRA comunicar previamente, ao proprietário, que pretende fazer vistoria no imóvel esbulhado, oportunidade em que ele poderá alegar a proteção estabelecida pela Lei. Outro aspecto da MP é que o sentido desse impedimento não pode ser entendido como uma punição aos movimentos sociais, porque isso significaria impedir a solução de conflitos, quando o Estado Democrático de Direito e a República, ao contrário, têm objetivo expresso na Constituição de solucionar conflitos, estabelecer a paz e buscar a igualdade. Não se pode negar, porém, que a MP foi editada em resposta ao aumento das ocupações de terras e demais mobilizações promovidas pelos movimentos sociais no campo. Assim, a norma criada visa apenas a proteção da propriedade privada, nos termos da Constituição. O sentido é preservar a possibilidade de serem avaliadas corretamente a produtividade e o cumprimento da função social de uma gleba de terra. O que a Lei protege é a gleba que, sofrendo esbulho ou invasão motivada por conflito coletivo, possa ter sua produtividade ou o cumprimento de sua função social comprometidos por esse ato externo. A MP 2.183/2001 não está criando uma nova insusceptibilidade de desapropriação, mas apenas dando garantias àquelas criadas pela Constituição. Daí porque essa norma não pode ser aplicada nos casos de aquisição de terras pela modalidade da compra e venda, nos termos do Decreto 433, de 24 de janeiro de 1992. 141
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Outrossim, nada impede a vistoria de imóvel rural ocupado ou esbulhado com a anuência expressa do proprietário. A ratio legis da MP é garantir a inviolabilidade da produtividade e do cumprimento da função social. Por isso, se o esbulho ou ocupação se der em um espaço pequeno do imóvel, que não comprometa a avaliação do cumprimento da função social e da produtividade do seu conjunto, não há impeditivo da vistoria, avaliação e desapropriação. Por outro lado, se a vistoria e a apuração do descumprimento dos critérios legais de produtividade e função social ocorrerem antes do imóvel ser ocupado ou esbulhado, nada obsta sua desapropriação. A adoção dessa interpretação para a MP 2.183/2001 garante o direito de propriedade tal como previsto na Constituição Federal, sem que se crie óbice à aquisição de terras para a reforma agrária. Todavia, é necessário que o Congresso Nacional aprecie essa Medida Provisória, no sentido de aperfeiçoá-la no que concerne à execução da reforma agrária. É preciso considerar, ademais, que a MP introduz dispositivos manifestamente inconstitucionais na Lei nº 8.629/93, tais como os § 7o, 8o e 9o do art. 2º, que, entre outras sanções, prevêem a exclusão do Programa de Reforma Agrária de “quem, já estando beneficiado com lote em Projeto de Assentamento, ou sendo pretendente desse benefício na condição de inscrito em processo de cadastramento e seleção de candidatos ao acesso à terra, for efetivamente identificado como participante direto ou indireto em conflito fundiário que se caracterize por invasão ou esbulho de imóvel rural de domínio público ou privado”. Por contrariar a Magna Carta, esses dispositivos devem ser revogados pelo Congresso Nacional. Índices de produtividade Os índices de produtividade servem de parâmetro para aferir um dos critérios que definem a função social da propriedade. Como visto, a Constituição distingue três causas determinantes da desapropriação de um imóvel rural em decorrência do não cumprimento da função social: ineficiência produtiva (critério econômico), inobservância da legislação trabalhista (critério trabalhista) e descumprimento da legislação ambiental (critério ambiental). O INCRA tem privilegiado a primeira dessas causas, a ineficiência produtiva, elaborando para tanto índices técnicos que permitem caracterizar a improdutividade dos imóveis. Esse critério econômico é medido pelos índices GUT e GEE, nos termos do art. 6º da Lei 8.629, de 25/2/1993. A Lei nº 8.629/93 determina que esses indicadores sejam ajustados periodicamente, levando em conta os avanços tecnológicos e o desenvolvimento regional. A atualização deve ocorrer por meio de portaria conjunta dos ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola, ou seja, por simples ato do Poder Executivo, não dependendo de aprovação do Congresso Nacional (art. 11). Ocorre que os índices de rendimento da agropecuária brasileira foram estabelecidos, pela primeira vez, pela Instrução Normativa Especial INCRA nº 19, de 28 de maio de 1980, que utilizou o Censo Agropecuário de 1975, sem posterior atualização. As instruções normativas que alteraram a IN 19/1980 não mudaram a base de dados para fins de cálculo dos índices. Em 1989, o então Ministério da Reforma Agrária e Desenvolvimento Agrário (Mirad) firmou convênio com uma equipe de especialistas em economia rural da Universidade de Campinas (Fecamp), para realizar a medição. Iniciada em 1989 e 142
Outrossim, nada impede a vistoria de imóvel rural ocupado ou esbulhado com a anuência expressa do proprietário. A ratio legis da MP é garantir a inviolabilidade da produtividade e do cumprimento da função social. Por isso, se o esbulho ou ocupação se der em um espaço pequeno do imóvel, que não comprometa a avaliação do cumprimento da função social e da produtividade do seu conjunto, não há impeditivo da vistoria, avaliação e desapropriação. Por outro lado, se a vistoria e a apuração do descumprimento dos critérios legais de produtividade e função social ocorrerem antes do imóvel ser ocupado ou esbulhado, nada obsta sua desapropriação. A adoção dessa interpretação para a MP 2.183/2001 garante o direito de propriedade tal como previsto na Constituição Federal, sem que se crie óbice à aquisição de terras para a reforma agrária. Todavia, é necessário que o Congresso Nacional aprecie essa Medida Provisória, no sentido de aperfeiçoá-la no que concerne à execução da reforma agrária. É preciso considerar, ademais, que a MP introduz dispositivos manifestamente inconstitucionais na Lei nº 8.629/93, tais como os § 7o, 8o e 9o do art. 2º, que, entre outras sanções, prevêem a exclusão do Programa de Reforma Agrária de “quem, já estando beneficiado com lote em Projeto de Assentamento, ou sendo pretendente desse benefício na condição de inscrito em processo de cadastramento e seleção de candidatos ao acesso à terra, for efetivamente identificado como participante direto ou indireto em conflito fundiário que se caracterize por invasão ou esbulho de imóvel rural de domínio público ou privado”. Por contrariar a Magna Carta, esses dispositivos devem ser revogados pelo Congresso Nacional. Índices de produtividade Os índices de produtividade servem de parâmetro para aferir um dos critérios que definem a função social da propriedade. Como visto, a Constituição distingue três causas determinantes da desapropriação de um imóvel rural em decorrência do não cumprimento da função social: ineficiência produtiva (critério econômico), inobservância da legislação trabalhista (critério trabalhista) e descumprimento da legislação ambiental (critério ambiental). O INCRA tem privilegiado a primeira dessas causas, a ineficiência produtiva, elaborando para tanto índices técnicos que permitem caracterizar a improdutividade dos imóveis. Esse critério econômico é medido pelos índices GUT e GEE, nos termos do art. 6º da Lei 8.629, de 25/2/1993. A Lei nº 8.629/93 determina que esses indicadores sejam ajustados periodicamente, levando em conta os avanços tecnológicos e o desenvolvimento regional. A atualização deve ocorrer por meio de portaria conjunta dos ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola, ou seja, por simples ato do Poder Executivo, não dependendo de aprovação do Congresso Nacional (art. 11). Ocorre que os índices de rendimento da agropecuária brasileira foram estabelecidos, pela primeira vez, pela Instrução Normativa Especial INCRA nº 19, de 28 de maio de 1980, que utilizou o Censo Agropecuário de 1975, sem posterior atualização. As instruções normativas que alteraram a IN 19/1980 não mudaram a base de dados para fins de cálculo dos índices. Em 1989, o então Ministério da Reforma Agrária e Desenvolvimento Agrário (Mirad) firmou convênio com uma equipe de especialistas em economia rural da Universidade de Campinas (Fecamp), para realizar a medição. Iniciada em 1989 e 142
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concluída em 1990, a pesquisa utilizou como base de dados o Censo Agropecuário de 1980. No governo Collor, a iniciativa foi desconsiderada e a atualização não foi feita. Na gestão de Itamar Franco, uma nova pesquisa foi encomendada à mesma instituição. Dessa vez, o trabalho teve como base o Censo Agropecuário de 1985. Sem que a atualização tivesse acontecido, um terceiro convênio foi firmado em 1994 entre o INCRA e a Fecamp. Essa pesquisa levou em consideração os dados do Censo Agropecuário de 1985, bem como a regulamentação do tema da reforma agrária estabelecida pela Lei nº 8.629, aprovada no ano anterior. Mais uma vez os índices não foram atualizados. Importante mencionar que as tentativas de atualização dos índices sofreram forte resistência de lideranças e organizações identificadas com a agricultura empresarial. Como exemplo, cumpre citar a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), que chegou a publicar um livreto com informações sobre a lotação pecuária para aquele Estado, contestando as pesquisas elaboradas por meio dos convênios celebrados entre INCRA e Fecamp. A pressão dos movimentos sociais e a norma do art. 11 da Lei nº 8.629/93, levaram à realização do quarto e último estudo por meio de convênio entre INCRA e Fecamp. Nesse convênio, firmado em 1999, a pesquisa coordenada pelo professor Luiz Carlos Guedes Pinto tomou como base os dados do Censo Agropecuário de 1995/1996. O estudo resultou em cinco relatórios contendo sugestões de indicadores de rendimento dos produtos agrícolas e índices de lotação para a pecuária. De posse desses relatórios, técnicos do INCRA, após ampla discussão interna, elaboraram uma única proposta, discutida por Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Interministerial nº 9/2002. Desse grupo participaram técnicos do INCRA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A Embrapa, receptiva às posições da Farsul, chegou a apresentar proposta alternativa àquela elaborada pelos técnicos do INCRA. A participação do MMA e do Ibama visava criar indicadores ambientais a serem inseridos no cálculo do Grau de Utilização da Terra (GUT) e do Grau de Eficiência da Exploração (GEE), introduzindo conceitos específicos para a dimensão ambiental da função social da propriedade. Ainda que tenha firmado recomendações de curto e médio prazos, o Grupo de Trabalho não avançou e a proposta de Portaria Interministerial para a atualização dos índices não chegou a ser elaborada. Em abril de 2003, o INCRA editou a Instrução Normativa nº 11, estabelecendo novas diretrizes para fixação do Módulo Fiscal de cada Município, bem como os procedimentos para cálculo dos graus de Utilização da Terra e de Eficiência na Exploração. As recomendações de curto e médio prazos sugeridas pelo Grupo de Trabalho foram assimiladas por essa Instrução Normativa. A questão mais importante, porém, a atualização dos índices de rendimento da agropecuária, não ocorreu, até porque essa medida depende de portaria conjunta do Mapa e do MDA, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola. A atualização dos índices de rendimento da agropecuária está prevista no II Plano Nacional de Reforma Agrária. Por isso, o Ministério do Desenvolvimento Agrário encaminhou formalmente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no dia 7 de abril de 2005102, proposta com novos índices para produtos vegetais e para a 102 Disponível em: www.mda.gov.br. Acesso em: 10/10/2005 143
concluída em 1990, a pesquisa utilizou como base de dados o Censo Agropecuário de 1980. No governo Collor, a iniciativa foi desconsiderada e a atualização não foi feita. Na gestão de Itamar Franco, uma nova pesquisa foi encomendada à mesma instituição. Dessa vez, o trabalho teve como base o Censo Agropecuário de 1985. Sem que a atualização tivesse acontecido, um terceiro convênio foi firmado em 1994 entre o INCRA e a Fecamp. Essa pesquisa levou em consideração os dados do Censo Agropecuário de 1985, bem como a regulamentação do tema da reforma agrária estabelecida pela Lei nº 8.629, aprovada no ano anterior. Mais uma vez os índices não foram atualizados. Importante mencionar que as tentativas de atualização dos índices sofreram forte resistência de lideranças e organizações identificadas com a agricultura empresarial. Como exemplo, cumpre citar a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), que chegou a publicar um livreto com informações sobre a lotação pecuária para aquele Estado, contestando as pesquisas elaboradas por meio dos convênios celebrados entre INCRA e Fecamp. A pressão dos movimentos sociais e a norma do art. 11 da Lei nº 8.629/93, levaram à realização do quarto e último estudo por meio de convênio entre INCRA e Fecamp. Nesse convênio, firmado em 1999, a pesquisa coordenada pelo professor Luiz Carlos Guedes Pinto tomou como base os dados do Censo Agropecuário de 1995/1996. O estudo resultou em cinco relatórios contendo sugestões de indicadores de rendimento dos produtos agrícolas e índices de lotação para a pecuária. De posse desses relatórios, técnicos do INCRA, após ampla discussão interna, elaboraram uma única proposta, discutida por Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Interministerial nº 9/2002. Desse grupo participaram técnicos do INCRA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A Embrapa, receptiva às posições da Farsul, chegou a apresentar proposta alternativa àquela elaborada pelos técnicos do INCRA. A participação do MMA e do Ibama visava criar indicadores ambientais a serem inseridos no cálculo do Grau de Utilização da Terra (GUT) e do Grau de Eficiência da Exploração (GEE), introduzindo conceitos específicos para a dimensão ambiental da função social da propriedade. Ainda que tenha firmado recomendações de curto e médio prazos, o Grupo de Trabalho não avançou e a proposta de Portaria Interministerial para a atualização dos índices não chegou a ser elaborada. Em abril de 2003, o INCRA editou a Instrução Normativa nº 11, estabelecendo novas diretrizes para fixação do Módulo Fiscal de cada Município, bem como os procedimentos para cálculo dos graus de Utilização da Terra e de Eficiência na Exploração. As recomendações de curto e médio prazos sugeridas pelo Grupo de Trabalho foram assimiladas por essa Instrução Normativa. A questão mais importante, porém, a atualização dos índices de rendimento da agropecuária, não ocorreu, até porque essa medida depende de portaria conjunta do Mapa e do MDA, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola. A atualização dos índices de rendimento da agropecuária está prevista no II Plano Nacional de Reforma Agrária. Por isso, o Ministério do Desenvolvimento Agrário encaminhou formalmente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no dia 7 de abril de 2005102, proposta com novos índices para produtos vegetais e para a 102 Disponível em: www.mda.gov.br. Acesso em: 10/10/2005 143
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pecuária. A minuta de Portaria Interministerial apresentada pelo MDA baseia-se na pesquisa elaborada pela Fecamp e consolidada por técnicos do INCRA, cuja referência é o Censo Agropecuário 1995/1996. A resistência em atualizar os índices decorre da pressão do agronegócio sobre o governo federal. Identificado com esse setor, o Ministério da Agricultura tem se recusado a debater o assunto. Com a atualização, aumentaria substancialmente o estoque de imóveis improdutivos passíveis de serem desapropriados e destinados à reforma agrária. Em depoimento à CPMI, Plínio de Arruda Sampaio destacou: Um dos problemas que está dificultando a desapropriação é a defasagem dos índices de produtividade. A terra é considerada produtiva ou improdutiva em função de dois índices: um de aproveitamento e um de produtividade física. Esses índices foram calculados e feitos, segundo a lei, por órgãos técnicos, aprovados por decreto do Presidente da República. Pois bem, os índices de que dispomos são de 1975. De 1975 para cá, a produtividade média da agricultura brasileira aumentou, melhorou, mas só consideramos improdutiva uma propriedade tão ociosa, tão mal cuidada que em 1975 ela não atingiria os índices médios da população brasileira.” A atualização dos índices é fundamental para a constituição de estoque de terras em vários estados da Federação, entre os quais Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Por não demandar aprovação do Congresso Nacional, depende de vontade política do governo. Além de constar do art. 11 da Lei nº 8.629/93 e do II PNRA, o Presidente da República assumiu publicamente o compromisso com a atualização dos índices de rendimento da agropecuária brasileira. Isso por ocasião das mobilizações sociais realizadas em maio e junho de 2005, como o Grito da Terra, realizado pela Contag, e a Marcha pela Reforma Agrária, organizada pelo MST. O relatório vencido da CPMI da Terra recomenda ao Presidente da República que determine, aos ministros competentes, a edição da portaria interministerial que atualize os índices de produtividade, possibilitando a desapropriação para reforma agrária de milhares de imóveis improdutivos. Lei 6.383/76 Estima-se que existem cerca de 130 milhões de hectares de terras devolutas em 19 estados do País, além de aproximadamente 40 milhões de hectares de posses irregulares. Ou seja, há por volta de 170 milhões de hectares de terras que devem ser discriminadas e arrecadadas para fins de reforma agrária. É a Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976, o diploma legal fundamental que disciplina o processo administrativo e judicial de discriminação das terras devolutas. Sua incidência restringe-se à União. Os Estados Federados possuem sua legislação própria. Para Plínio de Arruda Sampaio, os processos de discriminação e arrecadação de terras devolutas duram, em média, 15 anos, sendo ainda mais demorados que o de desapropriação. Urge aperfeiçoar os mecanismos para agilização desse processo, razão pela qual o relatório vencido propõe modificações na legislação, a fim de que as ações discriminatórias propostas pela União e Estados tenham “caráter preferencial e prejudicial em relação às ações em andamento, referentes a domínio ou posse de imóveis situados, no todo ou em parte, na área discriminada”. Decreto nº 578/92 144
pecuária. A minuta de Portaria Interministerial apresentada pelo MDA baseia-se na pesquisa elaborada pela Fecamp e consolidada por técnicos do INCRA, cuja referência é o Censo Agropecuário 1995/1996. A resistência em atualizar os índices decorre da pressão do agronegócio sobre o governo federal. Identificado com esse setor, o Ministério da Agricultura tem se recusado a debater o assunto. Com a atualização, aumentaria substancialmente o estoque de imóveis improdutivos passíveis de serem desapropriados e destinados à reforma agrária. Em depoimento à CPMI, Plínio de Arruda Sampaio destacou: Um dos problemas que está dificultando a desapropriação é a defasagem dos índices de produtividade. A terra é considerada produtiva ou improdutiva em função de dois índices: um de aproveitamento e um de produtividade física. Esses índices foram calculados e feitos, segundo a lei, por órgãos técnicos, aprovados por decreto do Presidente da República. Pois bem, os índices de que dispomos são de 1975. De 1975 para cá, a produtividade média da agricultura brasileira aumentou, melhorou, mas só consideramos improdutiva uma propriedade tão ociosa, tão mal cuidada que em 1975 ela não atingiria os índices médios da população brasileira.” A atualização dos índices é fundamental para a constituição de estoque de terras em vários estados da Federação, entre os quais Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Por não demandar aprovação do Congresso Nacional, depende de vontade política do governo. Além de constar do art. 11 da Lei nº 8.629/93 e do II PNRA, o Presidente da República assumiu publicamente o compromisso com a atualização dos índices de rendimento da agropecuária brasileira. Isso por ocasião das mobilizações sociais realizadas em maio e junho de 2005, como o Grito da Terra, realizado pela Contag, e a Marcha pela Reforma Agrária, organizada pelo MST. O relatório vencido da CPMI da Terra recomenda ao Presidente da República que determine, aos ministros competentes, a edição da portaria interministerial que atualize os índices de produtividade, possibilitando a desapropriação para reforma agrária de milhares de imóveis improdutivos. Lei 6.383/76 Estima-se que existem cerca de 130 milhões de hectares de terras devolutas em 19 estados do País, além de aproximadamente 40 milhões de hectares de posses irregulares. Ou seja, há por volta de 170 milhões de hectares de terras que devem ser discriminadas e arrecadadas para fins de reforma agrária. É a Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976, o diploma legal fundamental que disciplina o processo administrativo e judicial de discriminação das terras devolutas. Sua incidência restringe-se à União. Os Estados Federados possuem sua legislação própria. Para Plínio de Arruda Sampaio, os processos de discriminação e arrecadação de terras devolutas duram, em média, 15 anos, sendo ainda mais demorados que o de desapropriação. Urge aperfeiçoar os mecanismos para agilização desse processo, razão pela qual o relatório vencido propõe modificações na legislação, a fim de que as ações discriminatórias propostas pela União e Estados tenham “caráter preferencial e prejudicial em relação às ações em andamento, referentes a domínio ou posse de imóveis situados, no todo ou em parte, na área discriminada”. Decreto nº 578/92 144
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O Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, deu nova regulamentação ao lançamento dos Títulos da Dívida Agrária. Tendo em vista o disposto nos arts. 184 da Constituição Federal, 105 da Lei n° 4.504/64 e 5° da Lei n° 8.177/1991, que tratam da cláusula de preservação do valor real da terra, o Decreto fez incidir juros compensatórios e correção monetária plena sobre os TDA’s (art. 4, § 1º, e art. 8º). Isso distorceu completamente a finalidade sancionatória da desapropriação por interesse social, na medida em que converteu a terra desapropriada em ativo financeiro altamente protegido e valorizado. Depois de desapropriado, o imóvel passa a valer mais que anteriormente. Com essa metamorfose infraconstitucional, conseguiu-se inverter completamente o sentido da justiça distributiva que deve conter a política de reforma agrária: a terra improdutiva é premiada com sua transformação em ativo financeiro, enquanto que as terras produtivas permanecem subordinadas às regras de valorização/desvalorização do mercado, o que fere o princípio da isonomia. Os arts. 4º, § 1º, e art. 8º do Decreto nº 578/92 são inconstitucionais, uma vez que premiam o proprietário que não cumpre a função social da propriedade, violando a norma do art. 184 da Constituição Federal. Por esse motivo, o relatório vencido recomenda ao Presidente da República a edição de novo decreto revogando esses dispositivos, de maneira a corrigir as distorções atualmente existentes, aplicando-se índices específicos que permitam auferir o valor de mercado do imóvel. No mesmo sentido, o relatório vencido recomenda ao Procurador Geral da República a impetração de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em face dos arts. 4º, § 1º, e art. 8º do Decreto nº 578/912, bem como a manifestação nas ações de desapropriação, no sentido de garantir o valor real da coisa e não a transformação da propriedade improdutiva em ativo financeiro. Código de Processo Civil O Código de Processo Civil (CPC) relaciona-se com o processo de reforma agrária porque se aplica subsidiariamente ao processo judicial de desapropriação por interesse social, discriminação e arrecadação de terras devolutas, e também porque regula o procedimento possessório. A falta de disciplina jurídica consentânea com os novos contornos do direito de propriedade, delineados pela Constituição Federal de 1988, tem estimulado a manutenção da concepção da propriedade como direito absoluto. Por outro lado, a inexistência de regras específicas para as ações possessórias que envolvem conflitos coletivos por terra resulta em situações de violência e de injustiça contra trabalhadores rurais sem terra. Para coibir os abusos na apreciação das ações possessórias envolvendo conflitos coletivos, o relatório vencido da CPMI da Terra apresenta projeto de lei para adequar o procedimento possessório, previsto nos artigos 920 e seguintes do CPC, ao delineamento estabelecido no art. 5º, XXII e XXIII da Constituição Federal, buscando, em termos práticos, a vinculação da garantia possessória estatal à demonstração do efetivo cumprimento da função social da propriedade. Recomenda, ainda, a aprovação do Projeto de Lei 64/2005, que altera o art. 928 do CPC, de modo a tornar obrigatória a inspeção judicial nas ações de reintegração de posse de áreas objetos de conflitos coletivos. Varas Agrárias e Justiça Agrária O Poder Judiciário é um dos componentes mais importantes da complexa questão agrária brasileira. As deficiências na prestação dos serviços jurisdicionais constituem grave obstáculo ao processo de Reforma Agrária. Por essa razão, a CPMI 145
O Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, deu nova regulamentação ao lançamento dos Títulos da Dívida Agrária. Tendo em vista o disposto nos arts. 184 da Constituição Federal, 105 da Lei n° 4.504/64 e 5° da Lei n° 8.177/1991, que tratam da cláusula de preservação do valor real da terra, o Decreto fez incidir juros compensatórios e correção monetária plena sobre os TDA’s (art. 4, § 1º, e art. 8º). Isso distorceu completamente a finalidade sancionatória da desapropriação por interesse social, na medida em que converteu a terra desapropriada em ativo financeiro altamente protegido e valorizado. Depois de desapropriado, o imóvel passa a valer mais que anteriormente. Com essa metamorfose infraconstitucional, conseguiu-se inverter completamente o sentido da justiça distributiva que deve conter a política de reforma agrária: a terra improdutiva é premiada com sua transformação em ativo financeiro, enquanto que as terras produtivas permanecem subordinadas às regras de valorização/desvalorização do mercado, o que fere o princípio da isonomia. Os arts. 4º, § 1º, e art. 8º do Decreto nº 578/92 são inconstitucionais, uma vez que premiam o proprietário que não cumpre a função social da propriedade, violando a norma do art. 184 da Constituição Federal. Por esse motivo, o relatório vencido recomenda ao Presidente da República a edição de novo decreto revogando esses dispositivos, de maneira a corrigir as distorções atualmente existentes, aplicando-se índices específicos que permitam auferir o valor de mercado do imóvel. No mesmo sentido, o relatório vencido recomenda ao Procurador Geral da República a impetração de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em face dos arts. 4º, § 1º, e art. 8º do Decreto nº 578/912, bem como a manifestação nas ações de desapropriação, no sentido de garantir o valor real da coisa e não a transformação da propriedade improdutiva em ativo financeiro. Código de Processo Civil O Código de Processo Civil (CPC) relaciona-se com o processo de reforma agrária porque se aplica subsidiariamente ao processo judicial de desapropriação por interesse social, discriminação e arrecadação de terras devolutas, e também porque regula o procedimento possessório. A falta de disciplina jurídica consentânea com os novos contornos do direito de propriedade, delineados pela Constituição Federal de 1988, tem estimulado a manutenção da concepção da propriedade como direito absoluto. Por outro lado, a inexistência de regras específicas para as ações possessórias que envolvem conflitos coletivos por terra resulta em situações de violência e de injustiça contra trabalhadores rurais sem terra. Para coibir os abusos na apreciação das ações possessórias envolvendo conflitos coletivos, o relatório vencido da CPMI da Terra apresenta projeto de lei para adequar o procedimento possessório, previsto nos artigos 920 e seguintes do CPC, ao delineamento estabelecido no art. 5º, XXII e XXIII da Constituição Federal, buscando, em termos práticos, a vinculação da garantia possessória estatal à demonstração do efetivo cumprimento da função social da propriedade. Recomenda, ainda, a aprovação do Projeto de Lei 64/2005, que altera o art. 928 do CPC, de modo a tornar obrigatória a inspeção judicial nas ações de reintegração de posse de áreas objetos de conflitos coletivos. Varas Agrárias e Justiça Agrária O Poder Judiciário é um dos componentes mais importantes da complexa questão agrária brasileira. As deficiências na prestação dos serviços jurisdicionais constituem grave obstáculo ao processo de Reforma Agrária. Por essa razão, a CPMI 145
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realizou reunião específica para analisar as alternativas de superação do problema, sobretudo a especialização da justiça no que tange às questões agrárias, por meio da criação de Varas Agrárias, ou, de modo mais abrangente, pela criação da Justiça Agrária. Remonta ao início do século passado a primeira manifestação de impacto em favor da implantação da Justiça Agrária em nosso País. Nesses quase cem anos, sua implantação foi insistentemente reclamada, ora pela doutrina, ora no Congresso Nacional, principalmente após ter sido aprovado o Estatuto da Terra (Lei n° 4.504/64), em 1964. Durante a Constituinte de 1987/1988, o tema voltou à pauta, mas acabou sendo reduzido ao art. 126 da Constituição Federal de 1988 103, notoriamente restrito, e que até hoje não revelou a mínima eficácia. A Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, deu ao art. 126 a seguinte redação: Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio. Em decorrência do elevado padrão dos conflitos fundiários e da crescente violência no campo, bem como pelo fato do aparelho judiciário atual não responder positivamente a essas questões, a discussão sobre a implantação de uma Justiça especializada prossegue na ordem do dia, com basicamente três dimensões. Primeiro, é preciso saber se é necessária a criação de uma justiça especializada. Segundo, se essa especialização se daria no âmbito estadual, federal ou em ambos. Em terceiro lugar, até que ponto seria viável a criação de uma Justiça Agrária mais abrangente, nos mesmos moldes de outras Justiças especializadas, como a trabalhista ou a eleitoral. Atualmente, os conflitos agrários são julgados tanto pela Justiça Estadual como pela Justiça Federal. As disputas possessórias, individuais ou coletivas, a reintegração de posse e os crimes decorrentes da luta pela terra são apreciados pela Justiça Estadual. As questões relativas à reforma agrária, mais precisamente as ações de desapropriação, são da competência da Justiça Federal. Em função dessa divisão, muitas ações que têm por objeto o mesmo imóvel tramitam nas duas Justiças, com decisões nem sempre harmônicas, o que tem acarretado inúmeros problemas. A partir da autorização expressa no art. 126 da CF/88, alguns estados criaram varas agrárias. Todavia, a grande maioria das ações possessórias ainda são julgadas por varas não especializadas, ou seja, em varas de competência ampla, onde se misturam ações de naturezas diversas, sobrecarregadas de processos e sem condições de agilizar suas decisões no ritmo imposto pelas necessidades. Por outro lado, em regra, os conflitos agrários são dirimidos por juízes com formação civilista, contrários aos fundamentos sociais agraristas. É raro encontrarmos juízes, promotores e advogados com formação agrarista. Isso traz transtornos para as partes, porque a realidade e as circunstâncias que envolvem essas ações não são as mesmas do meio urbano. Não obstante a Constituição Federal ter relativizado a propriedade privada, ao condicioná-la à sua função social, continua sendo dado o mesmo tratamento dos conflitos possessórios individuais àqueles que envolvem ocupação de imóvel por famílias 103 Em sua versão original, o dispositivo tinha a seguinte redação: “Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias”. 146
realizou reunião específica para analisar as alternativas de superação do problema, sobretudo a especialização da justiça no que tange às questões agrárias, por meio da criação de Varas Agrárias, ou, de modo mais abrangente, pela criação da Justiça Agrária. Remonta ao início do século passado a primeira manifestação de impacto em favor da implantação da Justiça Agrária em nosso País. Nesses quase cem anos, sua implantação foi insistentemente reclamada, ora pela doutrina, ora no Congresso Nacional, principalmente após ter sido aprovado o Estatuto da Terra (Lei n° 4.504/64), em 1964. Durante a Constituinte de 1987/1988, o tema voltou à pauta, mas acabou sendo reduzido ao art. 126 da Constituição Federal de 1988 103, notoriamente restrito, e que até hoje não revelou a mínima eficácia. A Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, deu ao art. 126 a seguinte redação: Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio. Em decorrência do elevado padrão dos conflitos fundiários e da crescente violência no campo, bem como pelo fato do aparelho judiciário atual não responder positivamente a essas questões, a discussão sobre a implantação de uma Justiça especializada prossegue na ordem do dia, com basicamente três dimensões. Primeiro, é preciso saber se é necessária a criação de uma justiça especializada. Segundo, se essa especialização se daria no âmbito estadual, federal ou em ambos. Em terceiro lugar, até que ponto seria viável a criação de uma Justiça Agrária mais abrangente, nos mesmos moldes de outras Justiças especializadas, como a trabalhista ou a eleitoral. Atualmente, os conflitos agrários são julgados tanto pela Justiça Estadual como pela Justiça Federal. As disputas possessórias, individuais ou coletivas, a reintegração de posse e os crimes decorrentes da luta pela terra são apreciados pela Justiça Estadual. As questões relativas à reforma agrária, mais precisamente as ações de desapropriação, são da competência da Justiça Federal. Em função dessa divisão, muitas ações que têm por objeto o mesmo imóvel tramitam nas duas Justiças, com decisões nem sempre harmônicas, o que tem acarretado inúmeros problemas. A partir da autorização expressa no art. 126 da CF/88, alguns estados criaram varas agrárias. Todavia, a grande maioria das ações possessórias ainda são julgadas por varas não especializadas, ou seja, em varas de competência ampla, onde se misturam ações de naturezas diversas, sobrecarregadas de processos e sem condições de agilizar suas decisões no ritmo imposto pelas necessidades. Por outro lado, em regra, os conflitos agrários são dirimidos por juízes com formação civilista, contrários aos fundamentos sociais agraristas. É raro encontrarmos juízes, promotores e advogados com formação agrarista. Isso traz transtornos para as partes, porque a realidade e as circunstâncias que envolvem essas ações não são as mesmas do meio urbano. Não obstante a Constituição Federal ter relativizado a propriedade privada, ao condicioná-la à sua função social, continua sendo dado o mesmo tratamento dos conflitos possessórios individuais àqueles que envolvem ocupação de imóvel por famílias 103 Em sua versão original, o dispositivo tinha a seguinte redação: “Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias”. 146
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que reclamam a efetivação da reforma agrária. Sobre essa questão, o Juiz Federal Luciano Godoy, ouvido pela CPMI da Terra, afirmou: É impossível, hoje, nós compreendermos ou aceitarmos que uma causa tão importante, uma causa volumosa, uma causa complexa, conviva numa vara com outras causas, que também são importantes, e que demandam o tempo do juiz na sua análise. Julgar uma causa de reforma agrária pode demorar dez, vinte, trinta dias. É lógico que o juiz vai ter que despender um tempo, tendo que deixar de atender, por exemplo, inúmeras causas de aposentados, ou de demandas de idosos, ou de natureza criminal, onde pode ocorrer prescrição. Então, a especialização, até para fins de lhe dar uma consciência da questão, de lhe dar uma proximidade à matéria, é uma necessidade. Seria o primeiro ponto da especialização. A natureza singular que circunstancia os conflitos agrários é argumento irrefutável em favor da especialização da Justiça. O Direito Agrário inspira uma sensibilidade muito diversa daquela que permeia o Direito Civil, o Penal, o Comercial ou o Tributário, uma vez que engloba interesses difusos e coletivos, institutos recentes e até vocabulário diferente. Um exemplo é a complexa discussão do que vem a ser “propriedade produtiva”, como afirma Luciano Godoy: “uma matéria de fato muito tormentosa”. Especificidades como essa não deixam dúvida de que o melhor caminho para que a Justiça chegue de fato ao campo seria por intermédio de sua especialização. A especialização traria vantagens para todo o processo de reforma agrária, pois possibilitaria uma maior eficiência, agilização e racionalização na prestação jurisdicional; consolidaria uma jurisprudência especializada e estimularia a formação profissional na área. Essa é a opinião de Luciano Godoy: A especialização vem no sentido de busca da melhoria do serviço, de eficiência da prestação jurisdicional. O debate acadêmico e científico dos temas é importante para a discussão do Direito, mas do Direito da faculdade, da academia. Muitas vezes, nós, aplicadores, operadores do Direito, ficamos debatendo, discutindo um determinado tema anos a fio, sendo que aquele cidadão que é o destinatário do processo está lá no aguardo da sua solução. Creio que a especialização contribui para a formação de uma jurisprudência especializada. Teríamos umas 50 varas agrárias e cinco tribunais regionais federais julgando a matéria; e o STJ, o Supremo, ainda assim, julgando a matéria. Para o advogado Noaldo Meireles, da CPT na Paraíba, ouvido pela CPMI da Terra, não é suficiente a criação de uma Justiça especializada, caracterizada apenas pela mudança de nome da jurisdição. É fundamental que os juízes tenham uma formação voltada para a área agrária: Há outro problema que retomo, o da formação dos nossos magistrados, o apego à legislação civil. Em muitos dos casos, há total desconhecimento da legislação e da Constituição; aplica-se reiteradamente o Código Civil. A formação dos nossos magistrados e dos representantes do Ministério Público, não tem “tato” para lidar com questões coletivas. Tratam processos, ações que envolvem dezenas, centenas, milhares de famílias, em muitos casos, como se fossem a briga de Tício contra Caio. Os exemplos que são dados nas faculdades de Direito não se aplicam, não cabem. Por todas essas razões, a especialização da Justiça para apreciação de questões agrárias é uma necessidade. Resta saber qual a melhor opção para concretizar a Justiça especializada. A desarmonia entre decisões das Justiças Federal e Estadual, assim como as dificuldades encontradas na implantação do II PNRA, levaram a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) a apoiar irrestritamente a proposta do Conselho de Justiça Federal 147
que reclamam a efetivação da reforma agrária. Sobre essa questão, o Juiz Federal Luciano Godoy, ouvido pela CPMI da Terra, afirmou: É impossível, hoje, nós compreendermos ou aceitarmos que uma causa tão importante, uma causa volumosa, uma causa complexa, conviva numa vara com outras causas, que também são importantes, e que demandam o tempo do juiz na sua análise. Julgar uma causa de reforma agrária pode demorar dez, vinte, trinta dias. É lógico que o juiz vai ter que despender um tempo, tendo que deixar de atender, por exemplo, inúmeras causas de aposentados, ou de demandas de idosos, ou de natureza criminal, onde pode ocorrer prescrição. Então, a especialização, até para fins de lhe dar uma consciência da questão, de lhe dar uma proximidade à matéria, é uma necessidade. Seria o primeiro ponto da especialização. A natureza singular que circunstancia os conflitos agrários é argumento irrefutável em favor da especialização da Justiça. O Direito Agrário inspira uma sensibilidade muito diversa daquela que permeia o Direito Civil, o Penal, o Comercial ou o Tributário, uma vez que engloba interesses difusos e coletivos, institutos recentes e até vocabulário diferente. Um exemplo é a complexa discussão do que vem a ser “propriedade produtiva”, como afirma Luciano Godoy: “uma matéria de fato muito tormentosa”. Especificidades como essa não deixam dúvida de que o melhor caminho para que a Justiça chegue de fato ao campo seria por intermédio de sua especialização. A especialização traria vantagens para todo o processo de reforma agrária, pois possibilitaria uma maior eficiência, agilização e racionalização na prestação jurisdicional; consolidaria uma jurisprudência especializada e estimularia a formação profissional na área. Essa é a opinião de Luciano Godoy: A especialização vem no sentido de busca da melhoria do serviço, de eficiência da prestação jurisdicional. O debate acadêmico e científico dos temas é importante para a discussão do Direito, mas do Direito da faculdade, da academia. Muitas vezes, nós, aplicadores, operadores do Direito, ficamos debatendo, discutindo um determinado tema anos a fio, sendo que aquele cidadão que é o destinatário do processo está lá no aguardo da sua solução. Creio que a especialização contribui para a formação de uma jurisprudência especializada. Teríamos umas 50 varas agrárias e cinco tribunais regionais federais julgando a matéria; e o STJ, o Supremo, ainda assim, julgando a matéria. Para o advogado Noaldo Meireles, da CPT na Paraíba, ouvido pela CPMI da Terra, não é suficiente a criação de uma Justiça especializada, caracterizada apenas pela mudança de nome da jurisdição. É fundamental que os juízes tenham uma formação voltada para a área agrária: Há outro problema que retomo, o da formação dos nossos magistrados, o apego à legislação civil. Em muitos dos casos, há total desconhecimento da legislação e da Constituição; aplica-se reiteradamente o Código Civil. A formação dos nossos magistrados e dos representantes do Ministério Público, não tem “tato” para lidar com questões coletivas. Tratam processos, ações que envolvem dezenas, centenas, milhares de famílias, em muitos casos, como se fossem a briga de Tício contra Caio. Os exemplos que são dados nas faculdades de Direito não se aplicam, não cabem. Por todas essas razões, a especialização da Justiça para apreciação de questões agrárias é uma necessidade. Resta saber qual a melhor opção para concretizar a Justiça especializada. A desarmonia entre decisões das Justiças Federal e Estadual, assim como as dificuldades encontradas na implantação do II PNRA, levaram a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) a apoiar irrestritamente a proposta do Conselho de Justiça Federal 147
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(CJF) de criação de Varas Agrárias Federais. A “Carta de Sauípe”, resultado do XXI Encontro Nacional de Juízes Federais, realizado em outubro de 2004 na Bahia, firmou esse entendimento: É ainda indispensável o enfrentamento de graves questões relativas à Política Nacional de Reforma Agrária. A Ajufe está segura de que a criação das varas agrárias federais é uma exigência inafastável para contribuir com a resolução dos conflitos da terra, que vêm se arrastando sem solução e com aumento de sua violência há muitos anos. Por estes motivos, defendemos a indispensável mudança estrutural da Justiça, fundamental para preservação do pacto federativo, da cidadania e da regularidade das relações econômicas. A proposta do CJF consiste na criação de varas agrárias federais para atuar apenas nas áreas consideradas prioritárias pelo Plano Nacional de Reforma Agrária. Haveria a atração, para a Justiça Federal, de todas as causas envolvendo conflitos agrários nessas áreas. Se a terra não faz parte do PNRA, a competência continuaria sendo da Justiça Estadual, assim como os crimes praticados durante os conflitos e as ações individuais. O Presidente da Ajufe, Jorge Maurique, defendeu a proposta: Esse é o argumento que considero o mais importante: queremos atuar onde a área for declarada de interesse para o Plano Nacional de Reforma Agrária. É um plano nacional! É um plano da União, é um projeto nacional. Logo, se é um projeto nacional, existe uma Justiça que é federal, e ela é praticamente idêntica no País inteiro, porque tem uma centralização pelo Conselho de Justiça Federal e realiza discussões unificadas em todo o País. A proposta prevê também que os juízos terão sede nas capitais, mas atuarão de forma itinerante, deslocando-se ao local do conflito, o que permitirá um acompanhamento mais próximo da realidade por parte do juiz, sem que este sofra a pressão e as ameaças tão comuns em algumas regiões do País. Luciano Godoy destaca que o projeto do Conselho da Justiça Federal (CJF) unifica as ações possessórias e de desapropriação na competência do mesmo juiz: A proposta do Conselho da Justiça Federal reúne, na mesma vara, com a competência do mesmo juiz, essas duas demandas: tanto a reintegração de posse, que hoje é uma questão entre particulares, tratada como litígio individual; quanto a desapropriação para fins de reforma agrária. Por isso, a emenda que saiu do CJF diz que os litígios de posse derivados de áreas incluídas no Plano Nacional de Reforma Agrária serão de competência da Justiça Federal. Então o mesmo juiz que vai dar a favor do assentamento, a favor do poder público, uma decisão de imissão de posse para fazer o assentamento, vai analisar se deve ou não deferir uma reintegração de posse à área que tiver sido ocupada. Nós teríamos uma simultaneidade de decisões. Teríamos na mão do mesmo magistrado as decisões que hoje são tomadas de forma apartada em duas sedes de juízo, com dois recursos a tribunais diversos. Este seria um fator de celeridade e de eficiência na prestação da Justiça. Godoy afirma ainda que a concentração da questão nas mãos de um único juiz facilita a mediação do conflito. Segundo o juiz, a função de mediador é cada vez mais importante em se tratando de questões fundiárias: (...) temos, num sistema clássico de Justiça, o juiz tendo que dizer sim ou não, certo ou errado, legal ou ilegal. Quando surgem demandas de conflitos fundiários, demandas ambientais, demandas quanto ao direito do consumidor, não é uma questão de certo ou errado, mas sim de encaminhamento de uma solução que seja melhor para aquelas partes ali envolvidas. E aqui há um tripé de partes, no mínimo, em que temos poder público, INCRA, fazendeiros e famílias com expectativa de serem assentadas. 148
(CJF) de criação de Varas Agrárias Federais. A “Carta de Sauípe”, resultado do XXI Encontro Nacional de Juízes Federais, realizado em outubro de 2004 na Bahia, firmou esse entendimento: É ainda indispensável o enfrentamento de graves questões relativas à Política Nacional de Reforma Agrária. A Ajufe está segura de que a criação das varas agrárias federais é uma exigência inafastável para contribuir com a resolução dos conflitos da terra, que vêm se arrastando sem solução e com aumento de sua violência há muitos anos. Por estes motivos, defendemos a indispensável mudança estrutural da Justiça, fundamental para preservação do pacto federativo, da cidadania e da regularidade das relações econômicas. A proposta do CJF consiste na criação de varas agrárias federais para atuar apenas nas áreas consideradas prioritárias pelo Plano Nacional de Reforma Agrária. Haveria a atração, para a Justiça Federal, de todas as causas envolvendo conflitos agrários nessas áreas. Se a terra não faz parte do PNRA, a competência continuaria sendo da Justiça Estadual, assim como os crimes praticados durante os conflitos e as ações individuais. O Presidente da Ajufe, Jorge Maurique, defendeu a proposta: Esse é o argumento que considero o mais importante: queremos atuar onde a área for declarada de interesse para o Plano Nacional de Reforma Agrária. É um plano nacional! É um plano da União, é um projeto nacional. Logo, se é um projeto nacional, existe uma Justiça que é federal, e ela é praticamente idêntica no País inteiro, porque tem uma centralização pelo Conselho de Justiça Federal e realiza discussões unificadas em todo o País. A proposta prevê também que os juízos terão sede nas capitais, mas atuarão de forma itinerante, deslocando-se ao local do conflito, o que permitirá um acompanhamento mais próximo da realidade por parte do juiz, sem que este sofra a pressão e as ameaças tão comuns em algumas regiões do País. Luciano Godoy destaca que o projeto do Conselho da Justiça Federal (CJF) unifica as ações possessórias e de desapropriação na competência do mesmo juiz: A proposta do Conselho da Justiça Federal reúne, na mesma vara, com a competência do mesmo juiz, essas duas demandas: tanto a reintegração de posse, que hoje é uma questão entre particulares, tratada como litígio individual; quanto a desapropriação para fins de reforma agrária. Por isso, a emenda que saiu do CJF diz que os litígios de posse derivados de áreas incluídas no Plano Nacional de Reforma Agrária serão de competência da Justiça Federal. Então o mesmo juiz que vai dar a favor do assentamento, a favor do poder público, uma decisão de imissão de posse para fazer o assentamento, vai analisar se deve ou não deferir uma reintegração de posse à área que tiver sido ocupada. Nós teríamos uma simultaneidade de decisões. Teríamos na mão do mesmo magistrado as decisões que hoje são tomadas de forma apartada em duas sedes de juízo, com dois recursos a tribunais diversos. Este seria um fator de celeridade e de eficiência na prestação da Justiça. Godoy afirma ainda que a concentração da questão nas mãos de um único juiz facilita a mediação do conflito. Segundo o juiz, a função de mediador é cada vez mais importante em se tratando de questões fundiárias: (...) temos, num sistema clássico de Justiça, o juiz tendo que dizer sim ou não, certo ou errado, legal ou ilegal. Quando surgem demandas de conflitos fundiários, demandas ambientais, demandas quanto ao direito do consumidor, não é uma questão de certo ou errado, mas sim de encaminhamento de uma solução que seja melhor para aquelas partes ali envolvidas. E aqui há um tripé de partes, no mínimo, em que temos poder público, INCRA, fazendeiros e famílias com expectativa de serem assentadas. 148
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Contrariamente à proposta de “federalização” dos conflitos agrários em áreas do PNRA, João Ricardo dos Santos Costa, juiz substituto do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ex-diretor da Ajuris, argumentou não haver elementos de pesquisa para afirmar que a Justiça Federal seria mais eficiente que a Justiça comum para apreciar esses conflitos. Santos Costa afirmou que as discussões em torno do deslocamento da competência da Justiça Comum para a Justiça Federal em matéria agrária ou de direitos humanos, têm levado a opinião pública a acreditar que a Justiça comum é incapaz de solucionar esses problemas. Pelos mesmos motivos, Eugênio Couto Terra, Diretor do Departamento de Direitos Humanos da Ajuris, também foi contra à idéia de especialização da Justiça. O debate em torno da criação da Justiça Agrária e das varas agrárias federais não pode ser feito sob o ponto de vista corporativo. Tampouco se trata de “reserva de mercado” entre as Justiças Comum e Federal, ou mesmo de considerar uma Justiça melhor que a outra. O fundamental é pensar na efetividade da prestação jurisdicional, na agilização do processo, em fazer a justiça chegar de fato ao campo. A proposta do Conselho da Justiça Federal mantém o atual sistema, com a competência sobre as questões agrárias dividida entre a Justiça Federal e Justiça Estadual. O avanço se dá ao delimitar melhor essa competência e na criação de varas especializadas federais, fator que pode evitar desarmonia nas decisões e contribuir com a resolução dos conflitos de maneira mais eficiente. Isso não impede que continuem sendo cumpridos, pelos Estados, os ditames do art. 126 da Constituição, para atender as questões que fugirem da alçada da Justiça Federal. A simples implantação de varas agrárias federais ou estaduais, entretanto, é insuficiente. Melhor seria implantar uma Justiça especializada em causas agrárias, desvinculada da Justiça Federal ou Comum, a exemplo do que ocorre com as Justiças Eleitoral e Trabalhista. Uma Justiça Agrária, com graus de jurisdição (primeira e segunda instâncias), Ministério Público e regras processuais próprias. Nesse sentido, sustenta Luciano Godoy: Está no Brasil a demonstração do melhor ramo da Justiça – a Justiça Eleitoral –, que tem o melhor índice de aprovação. A Justiça do Trabalho também desempenha um serviço fantástico neste País há mais de 60 anos. A especialização torna não só o juiz familiarizado com a causa, com o problema social, com o ramo jurídico; desenvolve a pesquisa científica, a pós-graduação, criam-se professores para darem aulas daquelas matérias nas faculdades, cria-se corpo técnico de oficiais de justiça, analistas e serventuários especializados, cria-se uma advocacia especializada, cria-se todo um conjunto favorável ao estudo e à evolução daquela disciplina. Pondera o Juiz Federal, entretanto, que a criação da Justiça Agrária esbarra no custo de sua implantação, os quais “seriam muito altos”. Por essa razão, defende a criação imediata da Varas Federais especializadas, nos termos da proposta do CJF, como medida de transição: Por isso que, até de uma forma utópica ou premonitória, a criação de varas federais, concentrando aquelas demandas de reforma agrária, de conflitos fundiários de posse, poderia ser a semente para uma futura justiça agrária. O argumento dos custos não é suficiente para impedir a criação da Justiça Agrária, pois qualquer ampliação da Justiça demanda custo. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, encaminhou recentemente ao Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 5.829/2005, que cria mais 400 Varas Federais e os respectivos cargos de juiz federal, 149
Contrariamente à proposta de “federalização” dos conflitos agrários em áreas do PNRA, João Ricardo dos Santos Costa, juiz substituto do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ex-diretor da Ajuris, argumentou não haver elementos de pesquisa para afirmar que a Justiça Federal seria mais eficiente que a Justiça comum para apreciar esses conflitos. Santos Costa afirmou que as discussões em torno do deslocamento da competência da Justiça Comum para a Justiça Federal em matéria agrária ou de direitos humanos, têm levado a opinião pública a acreditar que a Justiça comum é incapaz de solucionar esses problemas. Pelos mesmos motivos, Eugênio Couto Terra, Diretor do Departamento de Direitos Humanos da Ajuris, também foi contra à idéia de especialização da Justiça. O debate em torno da criação da Justiça Agrária e das varas agrárias federais não pode ser feito sob o ponto de vista corporativo. Tampouco se trata de “reserva de mercado” entre as Justiças Comum e Federal, ou mesmo de considerar uma Justiça melhor que a outra. O fundamental é pensar na efetividade da prestação jurisdicional, na agilização do processo, em fazer a justiça chegar de fato ao campo. A proposta do Conselho da Justiça Federal mantém o atual sistema, com a competência sobre as questões agrárias dividida entre a Justiça Federal e Justiça Estadual. O avanço se dá ao delimitar melhor essa competência e na criação de varas especializadas federais, fator que pode evitar desarmonia nas decisões e contribuir com a resolução dos conflitos de maneira mais eficiente. Isso não impede que continuem sendo cumpridos, pelos Estados, os ditames do art. 126 da Constituição, para atender as questões que fugirem da alçada da Justiça Federal. A simples implantação de varas agrárias federais ou estaduais, entretanto, é insuficiente. Melhor seria implantar uma Justiça especializada em causas agrárias, desvinculada da Justiça Federal ou Comum, a exemplo do que ocorre com as Justiças Eleitoral e Trabalhista. Uma Justiça Agrária, com graus de jurisdição (primeira e segunda instâncias), Ministério Público e regras processuais próprias. Nesse sentido, sustenta Luciano Godoy: Está no Brasil a demonstração do melhor ramo da Justiça – a Justiça Eleitoral –, que tem o melhor índice de aprovação. A Justiça do Trabalho também desempenha um serviço fantástico neste País há mais de 60 anos. A especialização torna não só o juiz familiarizado com a causa, com o problema social, com o ramo jurídico; desenvolve a pesquisa científica, a pós-graduação, criam-se professores para darem aulas daquelas matérias nas faculdades, cria-se corpo técnico de oficiais de justiça, analistas e serventuários especializados, cria-se uma advocacia especializada, cria-se todo um conjunto favorável ao estudo e à evolução daquela disciplina. Pondera o Juiz Federal, entretanto, que a criação da Justiça Agrária esbarra no custo de sua implantação, os quais “seriam muito altos”. Por essa razão, defende a criação imediata da Varas Federais especializadas, nos termos da proposta do CJF, como medida de transição: Por isso que, até de uma forma utópica ou premonitória, a criação de varas federais, concentrando aquelas demandas de reforma agrária, de conflitos fundiários de posse, poderia ser a semente para uma futura justiça agrária. O argumento dos custos não é suficiente para impedir a criação da Justiça Agrária, pois qualquer ampliação da Justiça demanda custo. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, encaminhou recentemente ao Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 5.829/2005, que cria mais 400 Varas Federais e os respectivos cargos de juiz federal, 149
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além de cargos efetivos de servidores, cargos em comissão e funções comissionadas. Essa ampliação demanda recursos, os quais poderiam ser canalizados para a criação da Justiça Agrária. A limitação orçamentária é um discurso repetido à exaustão pelos conservadores sempre que se quer fazer algum tipo de mudança na estrutura do Poder Judiciário. Foi assim quando se quis implantar a Justiça Eleitoral, que hoje é um exemplo para todo o mundo. Não foi diferente na criação da Justiça Trabalhista. Acontece que o problema da organização e do funcionamento do Poder Judiciário transcende a uma mera discussão sobre despesas. No caso da Justiça Agrária, está em jogo a vida de milhões de famílias de sem-terra marginalizadas. A atuação do Poder Judiciário é imprescindível à resolução dos conflitos agrários e à efetivação da reforma agrária. No entanto, constata-se que o atual sistema judiciário não tem dado a resposta esperada pela sociedade a esses conflitos, prevalecendo a morosidade, decisões questionáveis do ponto de vista social e a impunidade. A especialização da Justiça é a melhor solução para resolver os problemas enfrentados pela reforma agrária no âmbito desse Poder. Entretanto, a criação de varas agrárias federais ou estaduais não tem o condão de resolver em definitivo o problema. Mesmo admitindo-se uma perfeita delimitação da competência entre Justiça Federal e Estadual, com a implantação das varas agrárias federais, ainda restaria o problema da não especialização nos tribunais. No caso de haver recursos às decisões de primeira instância, o que é a regra, teríamos que ter, também nos tribunais, turmas especializadas, com desembargadores de “mentalidade agrarista”, para julgar os recursos. Uma outra questão importante é o processo agrário. Este tem que ser menos burocrático que os outros, o que somente se obterá com a adoção de um rito processual próprio, que prime pela mediação, conciliação, economia, simplicidade e rapidez, para que se possa compatibilizar o Direito e a realidade social. De nada valerá qualquer esforço no sentido da especialização se continuarem a ser utilizados os lentos procedimentos do processo civil. Portanto, a melhor solução seria a implantação de uma Justiça Agrária autônoma, com estrutura completa: primeira instância, tribunal regional e tribunal superior. Um órgão judiciário composto por juízes, promotores e técnicos especializados em Direito Agrário e com mentalidade agrarista, cuja competência abrangesse não só as questões agrárias mas também as correlatas, como as ambientais e indígenas. O relatório vencido da CPMI da Terra recomenda ao Congresso Nacional uma ampla discussão em torno das propostas de emendas à Constituição que visam instituir a Justiça Agrária, bem como aprovação, em caráter emergencial, como um primeiro passo no caminho da especialização, da proposta do Conselho da Justiça Federal de criação das varas agrárias federais. Cartórios de Registro de Imóveis As fraudes envolvendo cartórios de registro de imóveis foram um dos temas recorrentes na CPMI. Nos estados do Pará, Amapá e Mato Grosso, como exemplo, essas fraudes estimulam a violência e os conflitos no meio rural. Prática comum identificada pela Comissão é a utilização de escrituras públicas falsas, em ações possessórias, para se conseguir decisões judiciais que resultam em expulsão de posseiros tradicionais de áreas públicas. Em Rondom do Pará (PA), a Corregedoria chegou a anular vários títulos de domínio fraudados, que, em situações anteriores, serviram como prova de propriedade em ações judiciais de reintegração de posse. 150
além de cargos efetivos de servidores, cargos em comissão e funções comissionadas. Essa ampliação demanda recursos, os quais poderiam ser canalizados para a criação da Justiça Agrária. A limitação orçamentária é um discurso repetido à exaustão pelos conservadores sempre que se quer fazer algum tipo de mudança na estrutura do Poder Judiciário. Foi assim quando se quis implantar a Justiça Eleitoral, que hoje é um exemplo para todo o mundo. Não foi diferente na criação da Justiça Trabalhista. Acontece que o problema da organização e do funcionamento do Poder Judiciário transcende a uma mera discussão sobre despesas. No caso da Justiça Agrária, está em jogo a vida de milhões de famílias de sem-terra marginalizadas. A atuação do Poder Judiciário é imprescindível à resolução dos conflitos agrários e à efetivação da reforma agrária. No entanto, constata-se que o atual sistema judiciário não tem dado a resposta esperada pela sociedade a esses conflitos, prevalecendo a morosidade, decisões questionáveis do ponto de vista social e a impunidade. A especialização da Justiça é a melhor solução para resolver os problemas enfrentados pela reforma agrária no âmbito desse Poder. Entretanto, a criação de varas agrárias federais ou estaduais não tem o condão de resolver em definitivo o problema. Mesmo admitindo-se uma perfeita delimitação da competência entre Justiça Federal e Estadual, com a implantação das varas agrárias federais, ainda restaria o problema da não especialização nos tribunais. No caso de haver recursos às decisões de primeira instância, o que é a regra, teríamos que ter, também nos tribunais, turmas especializadas, com desembargadores de “mentalidade agrarista”, para julgar os recursos. Uma outra questão importante é o processo agrário. Este tem que ser menos burocrático que os outros, o que somente se obterá com a adoção de um rito processual próprio, que prime pela mediação, conciliação, economia, simplicidade e rapidez, para que se possa compatibilizar o Direito e a realidade social. De nada valerá qualquer esforço no sentido da especialização se continuarem a ser utilizados os lentos procedimentos do processo civil. Portanto, a melhor solução seria a implantação de uma Justiça Agrária autônoma, com estrutura completa: primeira instância, tribunal regional e tribunal superior. Um órgão judiciário composto por juízes, promotores e técnicos especializados em Direito Agrário e com mentalidade agrarista, cuja competência abrangesse não só as questões agrárias mas também as correlatas, como as ambientais e indígenas. O relatório vencido da CPMI da Terra recomenda ao Congresso Nacional uma ampla discussão em torno das propostas de emendas à Constituição que visam instituir a Justiça Agrária, bem como aprovação, em caráter emergencial, como um primeiro passo no caminho da especialização, da proposta do Conselho da Justiça Federal de criação das varas agrárias federais. Cartórios de Registro de Imóveis As fraudes envolvendo cartórios de registro de imóveis foram um dos temas recorrentes na CPMI. Nos estados do Pará, Amapá e Mato Grosso, como exemplo, essas fraudes estimulam a violência e os conflitos no meio rural. Prática comum identificada pela Comissão é a utilização de escrituras públicas falsas, em ações possessórias, para se conseguir decisões judiciais que resultam em expulsão de posseiros tradicionais de áreas públicas. Em Rondom do Pará (PA), a Corregedoria chegou a anular vários títulos de domínio fraudados, que, em situações anteriores, serviram como prova de propriedade em ações judiciais de reintegração de posse. 150
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Sobre a grilagem de terras na Amazônia, o Superintendente Regional do INCRA em Belém, Inocêncio Renato Gasparim, ouvido pela Comissão na audiência pública realizada em Santarém (PA), disse o seguinte: A ocupação ilegal de terras tornou-se um poderoso meio de dominação fundiária na Amazônia, resultando em grande disparidade social. Conhecida como grilagem, a falsificação de documentos de terra é usada freqüentemente por madeireiros, criadores de gado e especuladores agrários para se apossarem de terras públicas visando sua exploração. Latifundiários contam com a cumplicidade de cartórios de registro de bens para se apoderar de áreas públicas e usam de violência para expulsar posseiros, povos indígenas e comunidades tradicionais que têm direito legítimo à terra. (...) Como demonstrado pela fábula do grilo, a ocupação ilegal de terras públicas continua fundamentada na falsificação de papéis e documentos. Muitas vezes, o grileiro sequer conhece a terra pretendida. Atualmente, artifícios mais sofisticados, como mapas baseados em imagens de satélite e de GPS, substituem a ação dos grilos no processo de apoderação de terras públicas. Com o registro no cartório de títulos de imóveis, o grileiro repete o mesmo procedimento nos órgãos fundiários do governo: INCRA, na esfera federal; órgãos de controle estaduais e Receita Federal. Mediante o cruzamento de registros, o grileiro tenta dar uma aparência legal à fraude, imitando a ação dos grilos dentro da caixa. Os serviços notariais e de registro em nosso País sempre foram exercidos pelo poder público, notadamente por intermédio dos Estados, com forte vinculação e subordinação ao Poder Judiciário. A Constituição de 1988 rompeu com essa sistemática, tendo o Legislador Constituinte originário optado pelo exercício privado dos serviços notariais e registrais, fundado na suposta eficiência e na qualidade dos serviços ofertados pela iniciativa privada. O que se observa, contudo, é que a premissa que conduziu a opção pelo exercício privado das atividades notariais e registrais não se mostrou verdadeira e acertada. Na verdade, desde que passaram a ser prestados por delegação do Estado, os serviços transformaram-se em alvos de severas críticas, sobretudo em função dos altos custos dos preços praticados e da ineficiência social que têm demonstrado. Relativamente à questão fundiária, as fraudes registrais estão na raiz da grilagem e demais irregularidades em escrituras públicas de registro de imóveis. O tema é tão recorrente que a fiscalização dos tabelionatos e cartórios imobiliários foi incluída como uma das medidas emergenciais do Plano Nacional de Combate à Violência, como informou o Ouvidor Agrário Nacional, Gercino José da Silva, em reunião da CPMI da Terra: A fiscalização dos tabelionatos e cartórios imobiliários, em parceria com as corregedoriasgerais dos tribunais de Justiça, é uma medida altamente necessária. Esses cartórios imobiliários vêm contribuindo para a grilagem de terras públicas estaduais e federais, principalmente na Região Amazônica; ficam a quilômetros das corregedorias e agem à vontade. A pessoa se apresenta como dona de uma área, quando, na realidade, a área é pública. Mesmo assim, consegue lavrar a escritura e registrá-la. Com base em escritura ilegal, em um registro ilegal, conseguem uma decisão do juiz. Tal decisão despeja o pequeno ocupante, que é o legítimo destinatário daquela área pública, e mantém um grileiro de terras. Por outro lado, a função do registrador de imóveis é a de dar fé pública e autenticidade aos documentos que lhe são apresentados. Ora, fé pública somente quem a pode deter é o poder público, por meio de seus funcionários. Daí porque é necessário que o próprio Poder Público exerça diretamente a prestação desses serviços. Vale dizer que, em decorrência de sua própria natureza, a atividade registral constitui função revestida de estatalidade, sujeitando-se, por isso mesmo, a um regime estrito de direito público. 151
Sobre a grilagem de terras na Amazônia, o Superintendente Regional do INCRA em Belém, Inocêncio Renato Gasparim, ouvido pela Comissão na audiência pública realizada em Santarém (PA), disse o seguinte: A ocupação ilegal de terras tornou-se um poderoso meio de dominação fundiária na Amazônia, resultando em grande disparidade social. Conhecida como grilagem, a falsificação de documentos de terra é usada freqüentemente por madeireiros, criadores de gado e especuladores agrários para se apossarem de terras públicas visando sua exploração. Latifundiários contam com a cumplicidade de cartórios de registro de bens para se apoderar de áreas públicas e usam de violência para expulsar posseiros, povos indígenas e comunidades tradicionais que têm direito legítimo à terra. (...) Como demonstrado pela fábula do grilo, a ocupação ilegal de terras públicas continua fundamentada na falsificação de papéis e documentos. Muitas vezes, o grileiro sequer conhece a terra pretendida. Atualmente, artifícios mais sofisticados, como mapas baseados em imagens de satélite e de GPS, substituem a ação dos grilos no processo de apoderação de terras públicas. Com o registro no cartório de títulos de imóveis, o grileiro repete o mesmo procedimento nos órgãos fundiários do governo: INCRA, na esfera federal; órgãos de controle estaduais e Receita Federal. Mediante o cruzamento de registros, o grileiro tenta dar uma aparência legal à fraude, imitando a ação dos grilos dentro da caixa. Os serviços notariais e de registro em nosso País sempre foram exercidos pelo poder público, notadamente por intermédio dos Estados, com forte vinculação e subordinação ao Poder Judiciário. A Constituição de 1988 rompeu com essa sistemática, tendo o Legislador Constituinte originário optado pelo exercício privado dos serviços notariais e registrais, fundado na suposta eficiência e na qualidade dos serviços ofertados pela iniciativa privada. O que se observa, contudo, é que a premissa que conduziu a opção pelo exercício privado das atividades notariais e registrais não se mostrou verdadeira e acertada. Na verdade, desde que passaram a ser prestados por delegação do Estado, os serviços transformaram-se em alvos de severas críticas, sobretudo em função dos altos custos dos preços praticados e da ineficiência social que têm demonstrado. Relativamente à questão fundiária, as fraudes registrais estão na raiz da grilagem e demais irregularidades em escrituras públicas de registro de imóveis. O tema é tão recorrente que a fiscalização dos tabelionatos e cartórios imobiliários foi incluída como uma das medidas emergenciais do Plano Nacional de Combate à Violência, como informou o Ouvidor Agrário Nacional, Gercino José da Silva, em reunião da CPMI da Terra: A fiscalização dos tabelionatos e cartórios imobiliários, em parceria com as corregedoriasgerais dos tribunais de Justiça, é uma medida altamente necessária. Esses cartórios imobiliários vêm contribuindo para a grilagem de terras públicas estaduais e federais, principalmente na Região Amazônica; ficam a quilômetros das corregedorias e agem à vontade. A pessoa se apresenta como dona de uma área, quando, na realidade, a área é pública. Mesmo assim, consegue lavrar a escritura e registrá-la. Com base em escritura ilegal, em um registro ilegal, conseguem uma decisão do juiz. Tal decisão despeja o pequeno ocupante, que é o legítimo destinatário daquela área pública, e mantém um grileiro de terras. Por outro lado, a função do registrador de imóveis é a de dar fé pública e autenticidade aos documentos que lhe são apresentados. Ora, fé pública somente quem a pode deter é o poder público, por meio de seus funcionários. Daí porque é necessário que o próprio Poder Público exerça diretamente a prestação desses serviços. Vale dizer que, em decorrência de sua própria natureza, a atividade registral constitui função revestida de estatalidade, sujeitando-se, por isso mesmo, a um regime estrito de direito público. 151
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Se a atividade de registro de imóveis for prestada diretamente pelo Estado, o número de fraudes poderá ser reduzido significativamente. Assim, com vistas a coibir as irregularidades verificadas em vários cartórios, o relatório vencido da CPMI recomenda a imediata aprovação da PEC nº 374/2005, de autoria do Deputado Dr. Rosinha, que altera o art. 236 da Constituição Federal para estatizar os serviços notariais e de registro. 152
Se a atividade de registro de imóveis for prestada diretamente pelo Estado, o número de fraudes poderá ser reduzido significativamente. Assim, com vistas a coibir as irregularidades verificadas em vários cartórios, o relatório vencido da CPMI recomenda a imediata aprovação da PEC nº 374/2005, de autoria do Deputado Dr. Rosinha, que altera o art. 236 da Constituição Federal para estatizar os serviços notariais e de registro. 152
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CASOS ANALISADOS PELA CPMI DA TERRA 153
CASOS ANALISADOS PELA CPMI DA TERRA 153
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PERNAMBUCO Tradição de luta vem desde as Ligas Camponesas O Estado de Pernambuco foi o primeiro a ser visitado pela CPMI da Terra, nos dias 12 e 13 de maio de 2004, em virtude do elevado número de ocupações de terras ocorrido no mês anterior, no episódio conhecido como Abril Vermelho. A questão agrária pernambucana tem suas raízes no processo de ocupação e povoamento da Zona da Mata, que corresponde à Zona Canavieira, caracterizada pela monocultura, pela escravidão e pelo latifúndio. O predomínio da cana é uma constante ao longo da história socioeconômica da região e dois elementos permaneceram praticamente inalterados desde o inicio da colonização: a pobreza da população trabalhadora rural e a elevada concentração da terra e do poder. A Lei de Terras de 1850 consolidou a estrutura fundiária na região. As terras, antes públicas, passaram a ser de propriedade privada, e continuaram nas mãos de seus antigos detentores, os latifundiários da cana. Manteve-se o trabalho escravo, mesmo após a edição da Lei Áurea, em 1888, porque, abolida a escravatura, a principal força de trabalho continuou a ser a de trabalhadores residentes nos engenhos, os “moradores”, que recebiam casa e um pedaço de terra para cultivar produtos de subsistência e criar animais. Esse instituto denominou-se “cambão”, modelo de cessão de terra em troca de trabalho gratuito, uma extensão da escravidão. Nos períodos de safra também eram utilizados trabalhadores de fora, em geral vindos do Agreste ou de cidades vizinhas. A resistência organizada da classe trabalhadora na região teve como maior exemplo as Ligas Camponesas, criadas na segunda metade da década de 1940. Lideradas por Francisco Julião, as Ligas se organizaram em torno da bandeira da reforma agrária e conseguiram inserir o tema na agenda nacional, mas foram violentamente reprimidas após o golpe militar de 1964. Com a crise internacional do petróleo, nos anos 1970, e no auge da modernização conservadora imposta ao setor agrícola pelos governos militares, é implementado o Proálcool. Políticas fiscais e creditícias disponibilizaram somas consideráveis de recursos para o setor canavieiro, que ampliou seu parque industrial, promoveu a mecanização e o uso de novos insumos na produção. Esse processo foi acompanhado pela expropriação de pequenos produtores e expulsão dos antigos “moradores” do interior das propriedades, que passaram a trabalhar como assalariados temporários, tendo como única opção a lavoura de cana. A conseqüência desse processo foi o recrudescimento do êxodo rural, o inchaço da periferia urbana e a perda do acesso à terra para o plantio de subsistência. A resistência dos trabalhadores rurais se deu por meio da articulação de movimentos sindicais e de entidades como a Comissão Pastoral da Terra (CPT), contra a expulsão da terra e na luta por conquistas salariais e regularização do trabalho. Com o abandono do Proálcool pelo governo, que reduziu drasticamente o crédito e os subsídios e passou a cobrar dívidas do setor sucro-alcooleiro para com a União, a atividade sofreu um forte abalo. A partir de 1986, se registrou nova crise com a redução da produção, a queda de produtividade, o fechamento sucessivo de usinas e destilarias e conseqüente desemprego. Os conflitos foram agudizados, mas esvaziaram-se as greves por melhores salários e condições de emprego. No final dos anos 1980, o MST organizou-se nos estados localizados na Zona Canavieira no Nordeste, sendo seus métodos de ação compartilhados pelos demais 154
PERNAMBUCO Tradição de luta vem desde as Ligas Camponesas O Estado de Pernambuco foi o primeiro a ser visitado pela CPMI da Terra, nos dias 12 e 13 de maio de 2004, em virtude do elevado número de ocupações de terras ocorrido no mês anterior, no episódio conhecido como Abril Vermelho. A questão agrária pernambucana tem suas raízes no processo de ocupação e povoamento da Zona da Mata, que corresponde à Zona Canavieira, caracterizada pela monocultura, pela escravidão e pelo latifúndio. O predomínio da cana é uma constante ao longo da história socioeconômica da região e dois elementos permaneceram praticamente inalterados desde o inicio da colonização: a pobreza da população trabalhadora rural e a elevada concentração da terra e do poder. A Lei de Terras de 1850 consolidou a estrutura fundiária na região. As terras, antes públicas, passaram a ser de propriedade privada, e continuaram nas mãos de seus antigos detentores, os latifundiários da cana. Manteve-se o trabalho escravo, mesmo após a edição da Lei Áurea, em 1888, porque, abolida a escravatura, a principal força de trabalho continuou a ser a de trabalhadores residentes nos engenhos, os “moradores”, que recebiam casa e um pedaço de terra para cultivar produtos de subsistência e criar animais. Esse instituto denominou-se “cambão”, modelo de cessão de terra em troca de trabalho gratuito, uma extensão da escravidão. Nos períodos de safra também eram utilizados trabalhadores de fora, em geral vindos do Agreste ou de cidades vizinhas. A resistência organizada da classe trabalhadora na região teve como maior exemplo as Ligas Camponesas, criadas na segunda metade da década de 1940. Lideradas por Francisco Julião, as Ligas se organizaram em torno da bandeira da reforma agrária e conseguiram inserir o tema na agenda nacional, mas foram violentamente reprimidas após o golpe militar de 1964. Com a crise internacional do petróleo, nos anos 1970, e no auge da modernização conservadora imposta ao setor agrícola pelos governos militares, é implementado o Proálcool. Políticas fiscais e creditícias disponibilizaram somas consideráveis de recursos para o setor canavieiro, que ampliou seu parque industrial, promoveu a mecanização e o uso de novos insumos na produção. Esse processo foi acompanhado pela expropriação de pequenos produtores e expulsão dos antigos “moradores” do interior das propriedades, que passaram a trabalhar como assalariados temporários, tendo como única opção a lavoura de cana. A conseqüência desse processo foi o recrudescimento do êxodo rural, o inchaço da periferia urbana e a perda do acesso à terra para o plantio de subsistência. A resistência dos trabalhadores rurais se deu por meio da articulação de movimentos sindicais e de entidades como a Comissão Pastoral da Terra (CPT), contra a expulsão da terra e na luta por conquistas salariais e regularização do trabalho. Com o abandono do Proálcool pelo governo, que reduziu drasticamente o crédito e os subsídios e passou a cobrar dívidas do setor sucro-alcooleiro para com a União, a atividade sofreu um forte abalo. A partir de 1986, se registrou nova crise com a redução da produção, a queda de produtividade, o fechamento sucessivo de usinas e destilarias e conseqüente desemprego. Os conflitos foram agudizados, mas esvaziaram-se as greves por melhores salários e condições de emprego. No final dos anos 1980, o MST organizou-se nos estados localizados na Zona Canavieira no Nordeste, sendo seus métodos de ação compartilhados pelos demais 154
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agentes sociais. Com isso, a resistência contra a expulsão passou a ser construída via organização de acampamentos e ocupações em propriedades improdutivas, com apoio do movimento sindical e da Igreja. As ocupações de terras tornaram-se o principal instrumento de luta dos trabalhadores rurais, e Pernambuco, o Estado onde ele foi mais utilizado nos últimos anos. Em audiência pública ocorrida em Recife, em 12/5/2004, o então Superintendente Regional do INCRA, João Farias de Paula Júnior, informou a existência de cerca de 80 mil trabalhadores no setor canavieiro, com uma produção de 16 milhões de toneladas, dez milhões de toneladas a menos que na época do auge da cana-deaçúcar, mas superior à de meados da década de 1990, conseqüência de um programa de recuperação desenvolvido pelo Governo do Estado em 1997 e 1998, que aumentou a oferta de empregos. Segundo João Farias de Paula Júnior, a história das mobilizações de trabalhadores pela terra na Zona da Mata coincide com o fluxo da atividade canavieira. O Superintendente do INCRA lembrou que o Proálcool foi responsável pela destruição de mais de 30 mil sítios de moradores que cultivavam pequena parcela de terras de engenho, expulsando-os para a periferia das cidades. Muitos trabalhadores permaneceram na atividade, como assalariados e bóias-frias. Na maioria das exposições feitas durante as audiências públicas realizadas em Pernambuco, foi enfatizada a tradição de luta no campo no Estado. Foi em Pernambuco que ocorreu a primeira greve de trabalhadores rurais, promovida pelos canavieiros da Zona da Mata em 1979. O aumento das ocupações foi explicado pelo Superintendente Regional do INCRA como decorrência do aumento do desemprego exatamente nos meses de março e abril, quando se inicia a entressafra. “O que assistimos hoje, com o 'abril vermelho' e outras mobilizações, são fenômenos que se repetem anualmente já há algum tempo. Na Zona da Mata, em setembro, a luta é pelo salário; e, em abril, pela terra”. O reflexo da falência das usinas e da redução das áreas plantadas com cana foi, de um lado, o surgimento de terras improdutivas ou mal aproveitadas, passíveis de decretos de desapropriação para fins de reforma agrária; por outro, a existência de um verdadeiro exército de desempregados à procura de trabalho e de acesso à terra, nas áreas rurais e na periferia dos centros urbanos. Em 2003, somente a Superintendência do INCRA de Recife cadastrou 260 acampamentos, envolvendo cerca de 25 mil famílias mobilizadas aguardando um pedaço de terra. A maioria desses acampamentos localiza-se à beira das estradas, portanto, fora de imóveis rurais. Os trabalhadores rurais estão organizados em 14 movimentos sociais, como a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Pernambuco (Fetape), o MST, a Organização da Luta no Campo (OLC) e a CPT. Além dos trabalhadores rurais sem terra e emprego que vivem na zona rural, participam desses movimentos pessoas desempregadas que vivem na periferia das cidades, cuja esperança de trabalho e melhores dias está no retorno ao campo, fato comum a outros estados brasileiros. Sobre a participação de pessoas que vivem nas cidades nos movimentos de luta pela terra, o representante da OLC, João Santos da Silva, afirmou: Estamos, sim, mobilizando e organizando os trabalhadores que estão na periferia para resgatarem sua cidadania, porque muitos deles foram expulsos do emprego e da terra. (...) Enquanto não estiverem assentadas as cerca de 280 mil famílias sem terra existentes em Pernambuco, segundo o IBGE, a OLC mobilizará os trabalhadores e os levará para a terra, a fim de forçar o Governo Federal a agilizar o processo de reforma agrária em Pernambuco. 155
agentes sociais. Com isso, a resistência contra a expulsão passou a ser construída via organização de acampamentos e ocupações em propriedades improdutivas, com apoio do movimento sindical e da Igreja. As ocupações de terras tornaram-se o principal instrumento de luta dos trabalhadores rurais, e Pernambuco, o Estado onde ele foi mais utilizado nos últimos anos. Em audiência pública ocorrida em Recife, em 12/5/2004, o então Superintendente Regional do INCRA, João Farias de Paula Júnior, informou a existência de cerca de 80 mil trabalhadores no setor canavieiro, com uma produção de 16 milhões de toneladas, dez milhões de toneladas a menos que na época do auge da cana-deaçúcar, mas superior à de meados da década de 1990, conseqüência de um programa de recuperação desenvolvido pelo Governo do Estado em 1997 e 1998, que aumentou a oferta de empregos. Segundo João Farias de Paula Júnior, a história das mobilizações de trabalhadores pela terra na Zona da Mata coincide com o fluxo da atividade canavieira. O Superintendente do INCRA lembrou que o Proálcool foi responsável pela destruição de mais de 30 mil sítios de moradores que cultivavam pequena parcela de terras de engenho, expulsando-os para a periferia das cidades. Muitos trabalhadores permaneceram na atividade, como assalariados e bóias-frias. Na maioria das exposições feitas durante as audiências públicas realizadas em Pernambuco, foi enfatizada a tradição de luta no campo no Estado. Foi em Pernambuco que ocorreu a primeira greve de trabalhadores rurais, promovida pelos canavieiros da Zona da Mata em 1979. O aumento das ocupações foi explicado pelo Superintendente Regional do INCRA como decorrência do aumento do desemprego exatamente nos meses de março e abril, quando se inicia a entressafra. “O que assistimos hoje, com o 'abril vermelho' e outras mobilizações, são fenômenos que se repetem anualmente já há algum tempo. Na Zona da Mata, em setembro, a luta é pelo salário; e, em abril, pela terra”. O reflexo da falência das usinas e da redução das áreas plantadas com cana foi, de um lado, o surgimento de terras improdutivas ou mal aproveitadas, passíveis de decretos de desapropriação para fins de reforma agrária; por outro, a existência de um verdadeiro exército de desempregados à procura de trabalho e de acesso à terra, nas áreas rurais e na periferia dos centros urbanos. Em 2003, somente a Superintendência do INCRA de Recife cadastrou 260 acampamentos, envolvendo cerca de 25 mil famílias mobilizadas aguardando um pedaço de terra. A maioria desses acampamentos localiza-se à beira das estradas, portanto, fora de imóveis rurais. Os trabalhadores rurais estão organizados em 14 movimentos sociais, como a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Pernambuco (Fetape), o MST, a Organização da Luta no Campo (OLC) e a CPT. Além dos trabalhadores rurais sem terra e emprego que vivem na zona rural, participam desses movimentos pessoas desempregadas que vivem na periferia das cidades, cuja esperança de trabalho e melhores dias está no retorno ao campo, fato comum a outros estados brasileiros. Sobre a participação de pessoas que vivem nas cidades nos movimentos de luta pela terra, o representante da OLC, João Santos da Silva, afirmou: Estamos, sim, mobilizando e organizando os trabalhadores que estão na periferia para resgatarem sua cidadania, porque muitos deles foram expulsos do emprego e da terra. (...) Enquanto não estiverem assentadas as cerca de 280 mil famílias sem terra existentes em Pernambuco, segundo o IBGE, a OLC mobilizará os trabalhadores e os levará para a terra, a fim de forçar o Governo Federal a agilizar o processo de reforma agrária em Pernambuco. 155
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Ao contrário de alguns estados brasileiros, praticamente não existem terras públicas disponíveis para programas de assentamentos em Pernambuco. Por conseguinte, também não ocorrem casos significativos de grilagem de terras no Estado. O estoque de terras decorrerá da desapropriação de áreas por interesse social. João Farias de Paula Júnior informou à CPMI que o INCRA de Recife está construindo um estoque de terras a partir da vistoria e da classificação de imóveis que não cumprem sua função social. “Para isso, temos 260 processos tramitando na Superintendência, e há 200 outras áreas que nos foram indicadas para abertura de processos de desapropriação, a respeito das quais solicitamos aos cartórios as certidões de propriedade”. Os movimentos sociais, de acordo com Paula Júnior, participam ativamente do processo, indicando ao INCRA áreas improdutivas para vistoriar, fato confirmado por Edílson Barbosa, representante do MST em Pernambuco. Uma peculiaridade de Pernambuco é que 73% dos proprietários não pedem reintegração de posse nos processos de desapropriação, segundo informou o Secretário da Produção Rural do Estado, Gabriel Alves Maciel. Levantamento realizado pela Ouvidoria Agrária Nacional indicou que em Pernambuco ocorreram 28% das ocupações de terras registradas no Brasil no ano de 2003: 64 das 222 ocorrências. No ano seguinte, foram registradas 327 ocupações no País; 76 delas aconteceram em Pernambuco, o que corresponde a 23% do total. Até 31 de agosto de 2005, das 164 ocupações contabilizadas pela Ouvidoria, 31 ocorreram em Pernambuco (19%). As mobilizações dos trabalhadores têm sido respondidas pelos proprietários de terra por meio de jagunços e seguranças particulares que expulsam famílias acampadas mesmo sem ordem judicial. O poder público chancela a violência ao não realizar a reforma agrária, bem como ao colocar o aparato estatal para reprimir os trabalhadores que lutam por terra. A Usina Aliança é uma das áreas de maior tensão em Pernambuco. Localizada na Zona da Mata, nessa área está instalado um complexo agroindustrial formado por 23 engenhos, onde vivem cerca de 1.500 famílias. Em 1996, sem receber qualquer indenização, mais de mil trabalhadores rurais foram demitidos pela Usina. Logo em seguida, os trabalhadores foram induzidos a realizar acordos trabalhistas fraudulentos, conforme Relatório da Missão Conjunta dos Relatores em Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais ao Estado de Pernambuco, realizada em agosto de 2003104. Visando extinguir os créditos trabalhistas, a Usina entregou aos trabalhadores pequenos lotes de terras avaliadas a um preço mais alto do que o estipulado pelo INCRA à época. Além disso, eram terras com localização desconhecida pelas famílias e área inferior a dois hectares. Em razão de sua extensão, as terras, por determinação legal, não podiam ser registradas em cartório nem permitiam a subsistência das famílias que as receberam. Os trabalhadores pleitearam verba indenizatória no valor de 17 milhões de reais e a anulação de acordos fraudulentos. Pleitearam, ainda, a desapropriação da área. O processo de indenização trabalhista foi arquivado pela Justiça do Trabalho do Estado de Pernambuco. No ano de 2000, depois de forte mobilização social, o INCRA iniciou e concluiu o processo de vistoria da Usina. Em 2001, foi editado o decreto que declara parte do imóvel de interesse social para fins de reforma agrária. O INCRA ajuizou a ação de desapropriação, mas a imissão de posse não foi expedida em função de uma decisão do Juiz da 7ª Vara Federal de Pernambuco. O processo continua sem julgamento. 104 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob o nº 223, Caixa 28. 156
Ao contrário de alguns estados brasileiros, praticamente não existem terras públicas disponíveis para programas de assentamentos em Pernambuco. Por conseguinte, também não ocorrem casos significativos de grilagem de terras no Estado. O estoque de terras decorrerá da desapropriação de áreas por interesse social. João Farias de Paula Júnior informou à CPMI que o INCRA de Recife está construindo um estoque de terras a partir da vistoria e da classificação de imóveis que não cumprem sua função social. “Para isso, temos 260 processos tramitando na Superintendência, e há 200 outras áreas que nos foram indicadas para abertura de processos de desapropriação, a respeito das quais solicitamos aos cartórios as certidões de propriedade”. Os movimentos sociais, de acordo com Paula Júnior, participam ativamente do processo, indicando ao INCRA áreas improdutivas para vistoriar, fato confirmado por Edílson Barbosa, representante do MST em Pernambuco. Uma peculiaridade de Pernambuco é que 73% dos proprietários não pedem reintegração de posse nos processos de desapropriação, segundo informou o Secretário da Produção Rural do Estado, Gabriel Alves Maciel. Levantamento realizado pela Ouvidoria Agrária Nacional indicou que em Pernambuco ocorreram 28% das ocupações de terras registradas no Brasil no ano de 2003: 64 das 222 ocorrências. No ano seguinte, foram registradas 327 ocupações no País; 76 delas aconteceram em Pernambuco, o que corresponde a 23% do total. Até 31 de agosto de 2005, das 164 ocupações contabilizadas pela Ouvidoria, 31 ocorreram em Pernambuco (19%). As mobilizações dos trabalhadores têm sido respondidas pelos proprietários de terra por meio de jagunços e seguranças particulares que expulsam famílias acampadas mesmo sem ordem judicial. O poder público chancela a violência ao não realizar a reforma agrária, bem como ao colocar o aparato estatal para reprimir os trabalhadores que lutam por terra. A Usina Aliança é uma das áreas de maior tensão em Pernambuco. Localizada na Zona da Mata, nessa área está instalado um complexo agroindustrial formado por 23 engenhos, onde vivem cerca de 1.500 famílias. Em 1996, sem receber qualquer indenização, mais de mil trabalhadores rurais foram demitidos pela Usina. Logo em seguida, os trabalhadores foram induzidos a realizar acordos trabalhistas fraudulentos, conforme Relatório da Missão Conjunta dos Relatores em Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais ao Estado de Pernambuco, realizada em agosto de 2003104. Visando extinguir os créditos trabalhistas, a Usina entregou aos trabalhadores pequenos lotes de terras avaliadas a um preço mais alto do que o estipulado pelo INCRA à época. Além disso, eram terras com localização desconhecida pelas famílias e área inferior a dois hectares. Em razão de sua extensão, as terras, por determinação legal, não podiam ser registradas em cartório nem permitiam a subsistência das famílias que as receberam. Os trabalhadores pleitearam verba indenizatória no valor de 17 milhões de reais e a anulação de acordos fraudulentos. Pleitearam, ainda, a desapropriação da área. O processo de indenização trabalhista foi arquivado pela Justiça do Trabalho do Estado de Pernambuco. No ano de 2000, depois de forte mobilização social, o INCRA iniciou e concluiu o processo de vistoria da Usina. Em 2001, foi editado o decreto que declara parte do imóvel de interesse social para fins de reforma agrária. O INCRA ajuizou a ação de desapropriação, mas a imissão de posse não foi expedida em função de uma decisão do Juiz da 7ª Vara Federal de Pernambuco. O processo continua sem julgamento. 104 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob o nº 223, Caixa 28. 156
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Segundo o Relatório da Missão Conjunta dos Relatores em Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais, a Usina possui um total de 250 milhões de reais de débitos fiscais e trabalhistas. O mesmo Relatório informa que o patrimônio da empresa corresponde a 65 milhões de reais. Segundo entidades que atuam na região, pistoleiros da Usina promovem ameaças e atos violentos para intimidar os trabalhadores. As famílias estão acampadas há cinco anos no Engenho Ajudante, pertencente à Usina Aliança, e sofrem constantes ameaças e humilhações por parte dos pistoleiros, que já destruíram várias vezes as lavouras, envenenaram a água que o acampamento consumia e chegaram a atirar contra os trabalhadores. Há denúncias de que pessoas do acampamento foram feridas com tiros e lideranças foram cruelmente perseguidas. Policiais militares reforçam as ameaças feitas por jagunços e grupos armados. No dia 18 de outubro de 2003, foi assassinado Ivanildo Ferreira de Lima, de 25 anos. Em 19 de novembro do mesmo ano, foi morto, dentro de sua casa, Severino José da Silva, 64 anos, crime praticado por cinco homens vestidos de preto e encapuzados que, segundo testemunhas, insistiam em saber o paradeiro de outra liderança. Em abril de 2004, a CPT denunciou a presença de motos e carros, alguns com placas irregulares, que estavam presentes em engenhos da Usina ameaçando os moradores. Nenhum crime teve autoria identificada pelas autoridades públicas. O atraso no julgamento da ação de desapropriação, somado à fragilidade da atuação do INCRA de Pernambuco e à impunidade, vêm dificultando e postergando a resolução dos conflitos na Usina Aliança. O Complexo Prado, localizado no município de Tracunhaém, a 46 quilômetros de Recife, é outro foco de tensão no Estado. Vivem no local cerca de 300 famílias, desde 1997, distribuídas em três acampamentos: Chico Mendes I; Chico Mendes II e Ismael Felipe. Os trabalhadores são ligados à CPT e ao MST. Desde a época da ocupação, pleiteiam a desapropriação de vários engenhos do Grupo João Santos, naquele município da Zona da Mata de Pernambuco, os quais integram o Complexo Prado: Engenho Prado, 662,45 hectares; Engenho Dependência, 459,7 hectares; Engenho Taquara, 677,31 hectares; Engenho Papicu, 635,25 hectares; e Engenho Tocos, 74,35 hectares. Segundo Relatório da Missão Conjunta dos Relatores em Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais, o Grupo João Santos atua no ramo açucareiro por meio da Usina Santa Teresa, cujo parque industrial se localiza no Município de Goiana (PE). Além disso, o grupo é produtor de cimento (Nassau) e de papel celulose (Indústria de Papéis Portela). O mesmo relatório informa que o grupo está entre os dez maiores devedores do INSS no Estado de Pernambuco. Em 1998, o débito chegava a R$ 3,6 milhões. O documento afirma ainda que a exploração da propriedade rural do Engenho Prado não atende ao princípio da função social, pois nenhum dos requisitos previstos no artigo 186 da Constituição Federal são respeitados. Todavia, o grupo elaborou um projeto de reflorestamento para plantio de bambu e cana, criando obstáculo ao processo de desapropriação desses imóveis. As entidades afirmam que o projeto nunca foi executado. O clima no Complexo Prado é tenso e de confronto iminente. A Polícia Militar é acusada de perseguir e intimidar os trabalhadores acampados na área. A situação de violência se acentuou a partir de março de 2004. Capangas da Usina, que contam com proteção da Polícia Militar, passaram a destruir as posses e a produção dos trabalhadores, o que tem reduzido os hectares produtivos da área. Os trabalhadores alegam ainda que o grupo João Santos contamina as fontes de água e as plantações, com herbicidas e outros produtos de alto teor tóxico. 157
Segundo o Relatório da Missão Conjunta dos Relatores em Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais, a Usina possui um total de 250 milhões de reais de débitos fiscais e trabalhistas. O mesmo Relatório informa que o patrimônio da empresa corresponde a 65 milhões de reais. Segundo entidades que atuam na região, pistoleiros da Usina promovem ameaças e atos violentos para intimidar os trabalhadores. As famílias estão acampadas há cinco anos no Engenho Ajudante, pertencente à Usina Aliança, e sofrem constantes ameaças e humilhações por parte dos pistoleiros, que já destruíram várias vezes as lavouras, envenenaram a água que o acampamento consumia e chegaram a atirar contra os trabalhadores. Há denúncias de que pessoas do acampamento foram feridas com tiros e lideranças foram cruelmente perseguidas. Policiais militares reforçam as ameaças feitas por jagunços e grupos armados. No dia 18 de outubro de 2003, foi assassinado Ivanildo Ferreira de Lima, de 25 anos. Em 19 de novembro do mesmo ano, foi morto, dentro de sua casa, Severino José da Silva, 64 anos, crime praticado por cinco homens vestidos de preto e encapuzados que, segundo testemunhas, insistiam em saber o paradeiro de outra liderança. Em abril de 2004, a CPT denunciou a presença de motos e carros, alguns com placas irregulares, que estavam presentes em engenhos da Usina ameaçando os moradores. Nenhum crime teve autoria identificada pelas autoridades públicas. O atraso no julgamento da ação de desapropriação, somado à fragilidade da atuação do INCRA de Pernambuco e à impunidade, vêm dificultando e postergando a resolução dos conflitos na Usina Aliança. O Complexo Prado, localizado no município de Tracunhaém, a 46 quilômetros de Recife, é outro foco de tensão no Estado. Vivem no local cerca de 300 famílias, desde 1997, distribuídas em três acampamentos: Chico Mendes I; Chico Mendes II e Ismael Felipe. Os trabalhadores são ligados à CPT e ao MST. Desde a época da ocupação, pleiteiam a desapropriação de vários engenhos do Grupo João Santos, naquele município da Zona da Mata de Pernambuco, os quais integram o Complexo Prado: Engenho Prado, 662,45 hectares; Engenho Dependência, 459,7 hectares; Engenho Taquara, 677,31 hectares; Engenho Papicu, 635,25 hectares; e Engenho Tocos, 74,35 hectares. Segundo Relatório da Missão Conjunta dos Relatores em Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais, o Grupo João Santos atua no ramo açucareiro por meio da Usina Santa Teresa, cujo parque industrial se localiza no Município de Goiana (PE). Além disso, o grupo é produtor de cimento (Nassau) e de papel celulose (Indústria de Papéis Portela). O mesmo relatório informa que o grupo está entre os dez maiores devedores do INSS no Estado de Pernambuco. Em 1998, o débito chegava a R$ 3,6 milhões. O documento afirma ainda que a exploração da propriedade rural do Engenho Prado não atende ao princípio da função social, pois nenhum dos requisitos previstos no artigo 186 da Constituição Federal são respeitados. Todavia, o grupo elaborou um projeto de reflorestamento para plantio de bambu e cana, criando obstáculo ao processo de desapropriação desses imóveis. As entidades afirmam que o projeto nunca foi executado. O clima no Complexo Prado é tenso e de confronto iminente. A Polícia Militar é acusada de perseguir e intimidar os trabalhadores acampados na área. A situação de violência se acentuou a partir de março de 2004. Capangas da Usina, que contam com proteção da Polícia Militar, passaram a destruir as posses e a produção dos trabalhadores, o que tem reduzido os hectares produtivos da área. Os trabalhadores alegam ainda que o grupo João Santos contamina as fontes de água e as plantações, com herbicidas e outros produtos de alto teor tóxico. 157
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A produção dos agricultores, antes dos despejos sofridos pela comunidade, servia para sua sobrevivência e abastecia as feiras de cinco municípios (Tracunhaém, Araçoiaba, Nazaré da Mata, Carpina e Paudalho). O acampamento é alvo ainda de ordens judiciais. Em 3 de julho de 2003, o juiz de Nazaré da Mata concedeu liminar de reintegração de posse ao Grupo João Santos. Os trabalhadores resistiram e a desocupação se deu de maneira violenta. A CPT de Pernambuco denunciou várias irregularidades nessa liminar. Seu cumprimento se deu às 4 horas da madrugada, em uma verdadeira ação de guerra, com a presença de batalhão de choque, cachorros, barricadas e equipamentos, incluindo helicópteros. Nem mesmo os advogados tiveram acesso à área, somente sendo permitida a entrada da imprensa e dos advogados às 8h30min. Cerca de 300 casas, a igreja e a escola dos acampamentos foram destroçadas pelos tratores a serviço do Grupo João Santos. Os móveis, roupas e alimentos foram destruídos ou largados em terrenos distantes. Os trabalhadores, porém, resistiram na área. Uma nova tentativa de cumprimento do mandado de reintegração de posse seria realizada no dia 1º de novembro daquele ano. Em razão da informação do Ministério do Desenvolvimento Agrário, de que um novo decreto desapropriatório seria assinado em novembro, e do pedido do mesmo Ministério para que as famílias não resistissem à ordem, as coordenações dos movimentos e os trabalhadores dos três acampamentos decidiram, em assembléia conjunta, que iriam sair pacificamente do Complexo Prado, para evitar conflitos com a PM. Dessa forma, começaram a se locomover, ainda no dia 31 de outubro, para as proximidades do acostamento da rodovia PE-41, por se tratar de área de domínio público. Agentes da CPT enviaram solicitações às autoridades para que fosse evitada a violência e o arbítrio da PM durante a execução do mandado. Os esforços, entretanto, não lograram êxito. Pela segunda vez, a Polícia Militar foi arbitrária e violou os direitos dos lavradores. Os policiais chegaram durante a madrugada. Os trabalhadores já estavam retirando seus pertences dos barracos, mas, mesmo assim, a Polícia agiu de forma violenta, agredindo moral e fisicamente homens, mulheres e crianças. Como no primeiro despejo, os advogados dos trabalhadores e a imprensa foram barrados por um bloqueio policial. Em 25 de novembro de 2003, quatro imóveis do Complexo Prado (engenhos Dependência, Taquara, Papicu e Tocos) foram declarados de interesse social para fins de reforma agrária por decreto presidencial. Por força da MP 2.183-56/2001, o imóvel denominado Engenho Prado não foi objeto de decreto desapropriatório, uma vez que os trabalhadores haviam ocupado a área. Todavia, em janeiro de 2004, o Grupo João Santos impetrou mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal, no qual foi concedida liminar para suspender a ação de desapropriação e a imissão de posse da União no imóvel. O julgamento da ação ocorreu apenas em 6 de outubro de 2005, ocasião em que o STF denegou a segurança e confirmou a desapropriação de três dos quatro engenhos. Espera-se que a conquista da área e a implantação do assentamento seja o prenúncio de um novo tempo para aquelas famílias do complexo. 158
A produção dos agricultores, antes dos despejos sofridos pela comunidade, servia para sua sobrevivência e abastecia as feiras de cinco municípios (Tracunhaém, Araçoiaba, Nazaré da Mata, Carpina e Paudalho). O acampamento é alvo ainda de ordens judiciais. Em 3 de julho de 2003, o juiz de Nazaré da Mata concedeu liminar de reintegração de posse ao Grupo João Santos. Os trabalhadores resistiram e a desocupação se deu de maneira violenta. A CPT de Pernambuco denunciou várias irregularidades nessa liminar. Seu cumprimento se deu às 4 horas da madrugada, em uma verdadeira ação de guerra, com a presença de batalhão de choque, cachorros, barricadas e equipamentos, incluindo helicópteros. Nem mesmo os advogados tiveram acesso à área, somente sendo permitida a entrada da imprensa e dos advogados às 8h30min. Cerca de 300 casas, a igreja e a escola dos acampamentos foram destroçadas pelos tratores a serviço do Grupo João Santos. Os móveis, roupas e alimentos foram destruídos ou largados em terrenos distantes. Os trabalhadores, porém, resistiram na área. Uma nova tentativa de cumprimento do mandado de reintegração de posse seria realizada no dia 1º de novembro daquele ano. Em razão da informação do Ministério do Desenvolvimento Agrário, de que um novo decreto desapropriatório seria assinado em novembro, e do pedido do mesmo Ministério para que as famílias não resistissem à ordem, as coordenações dos movimentos e os trabalhadores dos três acampamentos decidiram, em assembléia conjunta, que iriam sair pacificamente do Complexo Prado, para evitar conflitos com a PM. Dessa forma, começaram a se locomover, ainda no dia 31 de outubro, para as proximidades do acostamento da rodovia PE-41, por se tratar de área de domínio público. Agentes da CPT enviaram solicitações às autoridades para que fosse evitada a violência e o arbítrio da PM durante a execução do mandado. Os esforços, entretanto, não lograram êxito. Pela segunda vez, a Polícia Militar foi arbitrária e violou os direitos dos lavradores. Os policiais chegaram durante a madrugada. Os trabalhadores já estavam retirando seus pertences dos barracos, mas, mesmo assim, a Polícia agiu de forma violenta, agredindo moral e fisicamente homens, mulheres e crianças. Como no primeiro despejo, os advogados dos trabalhadores e a imprensa foram barrados por um bloqueio policial. Em 25 de novembro de 2003, quatro imóveis do Complexo Prado (engenhos Dependência, Taquara, Papicu e Tocos) foram declarados de interesse social para fins de reforma agrária por decreto presidencial. Por força da MP 2.183-56/2001, o imóvel denominado Engenho Prado não foi objeto de decreto desapropriatório, uma vez que os trabalhadores haviam ocupado a área. Todavia, em janeiro de 2004, o Grupo João Santos impetrou mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal, no qual foi concedida liminar para suspender a ação de desapropriação e a imissão de posse da União no imóvel. O julgamento da ação ocorreu apenas em 6 de outubro de 2005, ocasião em que o STF denegou a segurança e confirmou a desapropriação de três dos quatro engenhos. Espera-se que a conquista da área e a implantação do assentamento seja o prenúncio de um novo tempo para aquelas famílias do complexo. 158
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PARÁ Consórcios financiam violência e crimes ambientais A CPMI da Terra visitou o Pará por duas vezes. Na primeira visita, nos dias 26 e 27 de maio de 2004, percorreu as cidades de Marabá, Altamira e Belém. A segunda visita, conseqüência do assassinato da missionária Dorothy Stang, foi realizada nos dias 31 de março e 1º de abril de 2005, e abrangeu as cidades de Parauapebas, Santarém, Altamira e Belém. Esses municípios foram escolhidos por estarem situados em regiões cujo eixo de ocupação e de crescimento é composto pela rodovia Transamazônica (BR230) e pela rodovia Cuiabá-Santarém (BR-163), conhecida geografia da violência e dos conflitos no campo. Durante a audiência pública realizada em Marabá, em 26/05/2004, o advogado da CPT, José Batista Gonçalves, apresentou o processo de ocupação do Pará nos seguintes termos: O governo desenvolveu uma campanha massiva, através dos meios de comunicação social, para deslocar para o Sul e Sudeste do Pará trabalhadores rurais sem terra, principalmente da região Nordeste do País. Nas décadas de 1960, 1970 e 1980, se deslocaram para cá milhares de famílias. O lema do regime militar era terra sem homens, para homens sem terra; ocupar a Amazônia para não entregá-la; integrar para não entregar. De fato, quando as famílias sem terra aqui chegavam, encontravam terra a perder de vista. Mas, quando tentavam entrar no espaço que almejavam, logo apareciam pretensos donos, pistoleiros contratados para proteger essas terras de “donos” que, na sua grande maioria, nem sequer residiam na região ou no Estado. Aí começou o ciclo da violência, porque as famílias não tinham mais como voltar. Aqui não havia emprego; se havia, era nas serrarias instaladas nas fazendas. Outra possibilidade era o trabalho no interior das fazendas. Mas, na maioria das vezes, nelas os trabalhadores acabavam se tornando vítima do trabalho escravo, uma realidade que ainda persiste na região. Então, se não fosse vítima do trabalho escravo, não fosse para um garimpo ou para uma serraria, a alternativa restante era a ocupação da terra para garantir o pão, o sustento para a família. No Sul e Sudeste do Estado, a estratégia militar de ocupação da Amazônia, na década de 1970, provocou desmatamento em massa e fez da região a campeã nacional de assassinatos decorrentes dos conflitos entre grandes fazendeiros e antigos ocupantes das terras - trabalhadores rurais, pequenos posseiros, índios – além de registrar a maior incidência de trabalho escravo no Pará. A região - que abrange 39 municípios, entre eles Marabá, Parauapebas, São Félix do Xingu, Eldorado de Carajás e Rondom do Pará - se localiza em uma das fronteiras do chamado Arco do Desmatamento, ou Arco do Desflorestamento, faixa de terra na borda da Amazônia Legal que abrange sete estados. Do Sul e Sudeste paraenses a apropriação indevida e violenta dos recursos naturais da Amazônia avança no sentido oeste, criando um novo ciclo de conflitos. O procurador Felício Pontes, um dos representantes do Ministério Público Federal no Pará, explicou à CPMI da Terra, durante audiência da Comissão em Belém, que esse novo ciclo pode ser ainda mais violento que o desencadeado a partir dos anos 1970 nas regiões Sul e Sudeste, onde a estratégia militar de ocupação da Amazônia teve dois focos: a madeira e a pecuária. Atualmente, de acordo com Felício Pontes, os atrativos são a madeira e a soja, com um agravante: a pecuária fazia poucos empregos, mas fazia, enquanto a soja praticamente não emprega. A nova fronteira madeireira, a 159
PARÁ Consórcios financiam violência e crimes ambientais A CPMI da Terra visitou o Pará por duas vezes. Na primeira visita, nos dias 26 e 27 de maio de 2004, percorreu as cidades de Marabá, Altamira e Belém. A segunda visita, conseqüência do assassinato da missionária Dorothy Stang, foi realizada nos dias 31 de março e 1º de abril de 2005, e abrangeu as cidades de Parauapebas, Santarém, Altamira e Belém. Esses municípios foram escolhidos por estarem situados em regiões cujo eixo de ocupação e de crescimento é composto pela rodovia Transamazônica (BR230) e pela rodovia Cuiabá-Santarém (BR-163), conhecida geografia da violência e dos conflitos no campo. Durante a audiência pública realizada em Marabá, em 26/05/2004, o advogado da CPT, José Batista Gonçalves, apresentou o processo de ocupação do Pará nos seguintes termos: O governo desenvolveu uma campanha massiva, através dos meios de comunicação social, para deslocar para o Sul e Sudeste do Pará trabalhadores rurais sem terra, principalmente da região Nordeste do País. Nas décadas de 1960, 1970 e 1980, se deslocaram para cá milhares de famílias. O lema do regime militar era terra sem homens, para homens sem terra; ocupar a Amazônia para não entregá-la; integrar para não entregar. De fato, quando as famílias sem terra aqui chegavam, encontravam terra a perder de vista. Mas, quando tentavam entrar no espaço que almejavam, logo apareciam pretensos donos, pistoleiros contratados para proteger essas terras de “donos” que, na sua grande maioria, nem sequer residiam na região ou no Estado. Aí começou o ciclo da violência, porque as famílias não tinham mais como voltar. Aqui não havia emprego; se havia, era nas serrarias instaladas nas fazendas. Outra possibilidade era o trabalho no interior das fazendas. Mas, na maioria das vezes, nelas os trabalhadores acabavam se tornando vítima do trabalho escravo, uma realidade que ainda persiste na região. Então, se não fosse vítima do trabalho escravo, não fosse para um garimpo ou para uma serraria, a alternativa restante era a ocupação da terra para garantir o pão, o sustento para a família. No Sul e Sudeste do Estado, a estratégia militar de ocupação da Amazônia, na década de 1970, provocou desmatamento em massa e fez da região a campeã nacional de assassinatos decorrentes dos conflitos entre grandes fazendeiros e antigos ocupantes das terras - trabalhadores rurais, pequenos posseiros, índios – além de registrar a maior incidência de trabalho escravo no Pará. A região - que abrange 39 municípios, entre eles Marabá, Parauapebas, São Félix do Xingu, Eldorado de Carajás e Rondom do Pará - se localiza em uma das fronteiras do chamado Arco do Desmatamento, ou Arco do Desflorestamento, faixa de terra na borda da Amazônia Legal que abrange sete estados. Do Sul e Sudeste paraenses a apropriação indevida e violenta dos recursos naturais da Amazônia avança no sentido oeste, criando um novo ciclo de conflitos. O procurador Felício Pontes, um dos representantes do Ministério Público Federal no Pará, explicou à CPMI da Terra, durante audiência da Comissão em Belém, que esse novo ciclo pode ser ainda mais violento que o desencadeado a partir dos anos 1970 nas regiões Sul e Sudeste, onde a estratégia militar de ocupação da Amazônia teve dois focos: a madeira e a pecuária. Atualmente, de acordo com Felício Pontes, os atrativos são a madeira e a soja, com um agravante: a pecuária fazia poucos empregos, mas fazia, enquanto a soja praticamente não emprega. A nova fronteira madeireira, a 159
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oeste – onde estão as últimas florestas de mogno do mundo – “vai ser cenário de um novo massacre de trabalhadores rurais se o Estado não marcar rapidamente sua presença”, concluiu o Procurador. No Oeste e Sudoeste do Pará estão localizados, entre outros, os municípios de Altamira, Anapu – onde irmã Dorothy foi assassinada -, Porto de Moz e Santarém. Ali está encravada parte da chamada Terra do Meio, entre os rios Xingu e Tapajós, uma das maiores áreas de floresta relativamente intacta na Amazônia Oriental, com cerca de 8 milhões de hectares, onde se encontram as últimas grandes reservas de mogno. A maior parte dessas terras fica localizada nos municípios de Altamira e de São Félix do Xingu, com uma pequena parte no município de Trairão. Estão voltados para a Terra do Meio os interesses de garimpeiros, madeireiros e grileiros, que vão derrubando a mata, abrindo estradas clandestinas, expulsando os moradores tradicionais. O Município de Anapu está situado no trecho leste da Transamazônica, entre Altamira e Marabá. Suas origens estão relacionadas com a construção da Rodovia Transamazônica e com o Programa de Integração Nacional (PIN), implantado a partir de 1971 pelo governo federal. A partir do ano 2000, sua população saltou de 9 mil habitantes para os mais de 20 mil atuais. Esse trecho da Transamazônica apresenta a particularidade de ter sido abrangido por projetos de colonização com lotes de 500 a 3.000 hectares, ao invés de 100 hectares, em razão das terras serem consideradas “fracas”. Depois de constatar a inexistência de propriedades particulares, o INCRA promoveu a arrecadação e matrícula de todas as glebas em nome da União. A partir de 1975, iniciou a transferência de terras públicas a particulares por meio de Contratos de Alienação de Terras Públicas (CATPs). Os CATPs autorizavam o uso das terras mediante alienação, obrigando os concessionários a implantar projetos de produção e viabilizá-los em um período de cinco anos. Caso os requisitos dos contratos fossem cumpridos, os beneficiários adquiriam o título definitivo da propriedade. No entanto, muitos lotes foram levados a registro cartorial como se fossem propriedades, sem a vistoria do INCRA e sem o cumprimento dos termos dos contratos. Legalmente, essas terras continuavam sendo da União. Mesmo assim, diversos lotes foram ocupados por terceiros, que passavam a fazer benfeitorias sem autorização do INCRA e do Ibama. Nos anos 1980, o INCRA fez vistoria na região e constatou que a maioria não cumpria os termos dos contratos de alienação, movendo, nos últimos anos, diversas ações judiciais para retomar a posse dessas áreas e passando a utilizá-las para assentamentos de reforma agrária. A ação do Instituto despertou a reação dos grileiros e fazendeiros em situação irregular, que se traduziu em aumento dos conflitos, pela premência em expulsar os possíveis beneficiários das ações de reforma agrária. Os fazendeiros valiam-se dos CATP’s para promover desmatamentos e grilagem de terras. Dado o avanço ilegal de madeireiras e fazendas sobre áreas de preservação, os movimentos sociais de Anapu, junto com a Fetagri e o Conselho Nacional dos Seringueiros, propuseram, em 1997, a criação de uma Reserva Extrativista e de um Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS). Os conflitos pela terra em Anapu se dão em torno da disputa pelas glebas destinadas aos PDS’s pelo INCRA. Esses projetos consistem na tentativa de se criar uma nova reforma agrária na Amazônia, combinando a melhoria da qualidade de vida com produção e preservação ambiental, por meio de alternativas de exploração sustentável dos recursos naturais. Grilagem, desvios de recursos públicos e atividade madeireira ilegal De acordo com o Censo Agropecuário do IBGE, a Região Norte possui os índices mais elevados de concentração fundiária: 76% dos imóveis com área até 100 160
oeste – onde estão as últimas florestas de mogno do mundo – “vai ser cenário de um novo massacre de trabalhadores rurais se o Estado não marcar rapidamente sua presença”, concluiu o Procurador. No Oeste e Sudoeste do Pará estão localizados, entre outros, os municípios de Altamira, Anapu – onde irmã Dorothy foi assassinada -, Porto de Moz e Santarém. Ali está encravada parte da chamada Terra do Meio, entre os rios Xingu e Tapajós, uma das maiores áreas de floresta relativamente intacta na Amazônia Oriental, com cerca de 8 milhões de hectares, onde se encontram as últimas grandes reservas de mogno. A maior parte dessas terras fica localizada nos municípios de Altamira e de São Félix do Xingu, com uma pequena parte no município de Trairão. Estão voltados para a Terra do Meio os interesses de garimpeiros, madeireiros e grileiros, que vão derrubando a mata, abrindo estradas clandestinas, expulsando os moradores tradicionais. O Município de Anapu está situado no trecho leste da Transamazônica, entre Altamira e Marabá. Suas origens estão relacionadas com a construção da Rodovia Transamazônica e com o Programa de Integração Nacional (PIN), implantado a partir de 1971 pelo governo federal. A partir do ano 2000, sua população saltou de 9 mil habitantes para os mais de 20 mil atuais. Esse trecho da Transamazônica apresenta a particularidade de ter sido abrangido por projetos de colonização com lotes de 500 a 3.000 hectares, ao invés de 100 hectares, em razão das terras serem consideradas “fracas”. Depois de constatar a inexistência de propriedades particulares, o INCRA promoveu a arrecadação e matrícula de todas as glebas em nome da União. A partir de 1975, iniciou a transferência de terras públicas a particulares por meio de Contratos de Alienação de Terras Públicas (CATPs). Os CATPs autorizavam o uso das terras mediante alienação, obrigando os concessionários a implantar projetos de produção e viabilizá-los em um período de cinco anos. Caso os requisitos dos contratos fossem cumpridos, os beneficiários adquiriam o título definitivo da propriedade. No entanto, muitos lotes foram levados a registro cartorial como se fossem propriedades, sem a vistoria do INCRA e sem o cumprimento dos termos dos contratos. Legalmente, essas terras continuavam sendo da União. Mesmo assim, diversos lotes foram ocupados por terceiros, que passavam a fazer benfeitorias sem autorização do INCRA e do Ibama. Nos anos 1980, o INCRA fez vistoria na região e constatou que a maioria não cumpria os termos dos contratos de alienação, movendo, nos últimos anos, diversas ações judiciais para retomar a posse dessas áreas e passando a utilizá-las para assentamentos de reforma agrária. A ação do Instituto despertou a reação dos grileiros e fazendeiros em situação irregular, que se traduziu em aumento dos conflitos, pela premência em expulsar os possíveis beneficiários das ações de reforma agrária. Os fazendeiros valiam-se dos CATP’s para promover desmatamentos e grilagem de terras. Dado o avanço ilegal de madeireiras e fazendas sobre áreas de preservação, os movimentos sociais de Anapu, junto com a Fetagri e o Conselho Nacional dos Seringueiros, propuseram, em 1997, a criação de uma Reserva Extrativista e de um Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS). Os conflitos pela terra em Anapu se dão em torno da disputa pelas glebas destinadas aos PDS’s pelo INCRA. Esses projetos consistem na tentativa de se criar uma nova reforma agrária na Amazônia, combinando a melhoria da qualidade de vida com produção e preservação ambiental, por meio de alternativas de exploração sustentável dos recursos naturais. Grilagem, desvios de recursos públicos e atividade madeireira ilegal De acordo com o Censo Agropecuário do IBGE, a Região Norte possui os índices mais elevados de concentração fundiária: 76% dos imóveis com área até 100 160
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hectares detêm apenas 14% das terras, enquanto aqueles com mais de mil hectares ocupam 53% da área total da Região. No Pará, os imóveis de até 100 hectares representam 80% do total, mas ocupam apenas 20% da área do Estado. As grandes propriedades abrangem em torno de 52% da área total. Segundo dados da equipe que formulou o II Plano Nacional de Reforma Agrária, o Pará possui mais de 30 milhões de hectares de terras devolutas, o que favorece a grilagem na medida em que o governo não detém controle sobre elas. O relatório final da CPI da Grilagem, que investigou a ocupação de terras públicas na Região Amazônica em 2000 e 2001, afirma a existência de 30 milhões de hectares grilados no Pará. As motivações econômicas da grilagem têm variado, ao longo do tempo, em função da disponibilidade dos recursos naturais e das demandas do mercado. Entre as décadas de 1960 e 1980, a ação dos grileiros se deu em torno da mineração do ouro, da bauxita e de estanho. A partir de então, as atividades de extração da madeira e a pecuária extensiva, responsáveis por grande parte do desmatamento, movem a ocupação irregular de terras no Estado. Sem controle do poder público, a grilagem define a estrutura fundiária e a evolução espacial das áreas, abrindo estradas secundárias, geralmente clandestinas. É o que se observa na Terra do Meio. Nos últimos cinco anos, diante da promessa de asfaltamento das rodovias BR-63 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica), assim como da oferta de energia abundante com a futura construção da hidrelétrica de Belo Monte, acorreram à região grileiros e aventureiros de olho na valorização das terras. Milícias privadas são formadas para intimidar e afastar posseiros, pequenos proprietários e assentados. O Ministério Público Federal produziu, em julho de 2003, um mapa detalhado das atividades de grilagem na Terra do Meio, identificando a existência de organizações criminosas e apontando os nomes de seus chefes. Esse documento, entregue às autoridades federais e estaduais, descreve ainda o ambiente geográfico em que essas organizações atuam e seu esquema operacional - a grilagem, sistemática e intensiva, faz parte do processo de extração de madeiras nobres nessa região, notadamente o mogno. De acordo com o documento, a indústria da grilagem desenvolveu-se a partir da cidade de São Félix do Xingu, foco supridor de pistoleiros para as quadrilhas. Ali foi montada uma espécie de central de venda e legalização de terras griladas mediante documentação falsificada, com a conivência de funcionários de órgãos públicos como o INCRA e o Iterpa. São conhecidos internacionalmente os casos do “fantasma” Carlos Medeiros105 e da Fazenda Curuá. O primeiro mantém aproximadamente 13 milhões de hectares grilados, espalhados em 83 municípios do Estado, cujo processo judicial já dura quase 30 anos. A empresa Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu Ltda (Incenxil), de propriedade do Grupo C.R. Almeida, ocupa ilegalmente uma área de cerca de 5,69 milhões de hectares na Terra do Meio, denominada Fazenda Curuá, localizada entre os rios Xingu e Iriri, no município de Altamira. O empresário Cecílio Rego de Almeida, presidente do Grupo C. R. Almeida, negou a grilagem em audiência pública da CPMI da Terra em Curitiba, 17/04/2005, afirmando ter documentos, emitidos por cartórios do Pará, comprovando a posse das terras. Contra sua argumentação, no entanto, há o relatório de uma CPI estadual e o pronunciamento do Ministério Público Federal. 105 Essa pessoa tem sido chamada de “fantasma” porque ninguém a conhece e todas as transações de terras (venda de áreas com títulos falsos) foram sempre feitas através de prepostos e procuradores. 161
hectares detêm apenas 14% das terras, enquanto aqueles com mais de mil hectares ocupam 53% da área total da Região. No Pará, os imóveis de até 100 hectares representam 80% do total, mas ocupam apenas 20% da área do Estado. As grandes propriedades abrangem em torno de 52% da área total. Segundo dados da equipe que formulou o II Plano Nacional de Reforma Agrária, o Pará possui mais de 30 milhões de hectares de terras devolutas, o que favorece a grilagem na medida em que o governo não detém controle sobre elas. O relatório final da CPI da Grilagem, que investigou a ocupação de terras públicas na Região Amazônica em 2000 e 2001, afirma a existência de 30 milhões de hectares grilados no Pará. As motivações econômicas da grilagem têm variado, ao longo do tempo, em função da disponibilidade dos recursos naturais e das demandas do mercado. Entre as décadas de 1960 e 1980, a ação dos grileiros se deu em torno da mineração do ouro, da bauxita e de estanho. A partir de então, as atividades de extração da madeira e a pecuária extensiva, responsáveis por grande parte do desmatamento, movem a ocupação irregular de terras no Estado. Sem controle do poder público, a grilagem define a estrutura fundiária e a evolução espacial das áreas, abrindo estradas secundárias, geralmente clandestinas. É o que se observa na Terra do Meio. Nos últimos cinco anos, diante da promessa de asfaltamento das rodovias BR-63 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica), assim como da oferta de energia abundante com a futura construção da hidrelétrica de Belo Monte, acorreram à região grileiros e aventureiros de olho na valorização das terras. Milícias privadas são formadas para intimidar e afastar posseiros, pequenos proprietários e assentados. O Ministério Público Federal produziu, em julho de 2003, um mapa detalhado das atividades de grilagem na Terra do Meio, identificando a existência de organizações criminosas e apontando os nomes de seus chefes. Esse documento, entregue às autoridades federais e estaduais, descreve ainda o ambiente geográfico em que essas organizações atuam e seu esquema operacional - a grilagem, sistemática e intensiva, faz parte do processo de extração de madeiras nobres nessa região, notadamente o mogno. De acordo com o documento, a indústria da grilagem desenvolveu-se a partir da cidade de São Félix do Xingu, foco supridor de pistoleiros para as quadrilhas. Ali foi montada uma espécie de central de venda e legalização de terras griladas mediante documentação falsificada, com a conivência de funcionários de órgãos públicos como o INCRA e o Iterpa. São conhecidos internacionalmente os casos do “fantasma” Carlos Medeiros105 e da Fazenda Curuá. O primeiro mantém aproximadamente 13 milhões de hectares grilados, espalhados em 83 municípios do Estado, cujo processo judicial já dura quase 30 anos. A empresa Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu Ltda (Incenxil), de propriedade do Grupo C.R. Almeida, ocupa ilegalmente uma área de cerca de 5,69 milhões de hectares na Terra do Meio, denominada Fazenda Curuá, localizada entre os rios Xingu e Iriri, no município de Altamira. O empresário Cecílio Rego de Almeida, presidente do Grupo C. R. Almeida, negou a grilagem em audiência pública da CPMI da Terra em Curitiba, 17/04/2005, afirmando ter documentos, emitidos por cartórios do Pará, comprovando a posse das terras. Contra sua argumentação, no entanto, há o relatório de uma CPI estadual e o pronunciamento do Ministério Público Federal. 105 Essa pessoa tem sido chamada de “fantasma” porque ninguém a conhece e todas as transações de terras (venda de áreas com títulos falsos) foram sempre feitas através de prepostos e procuradores. 161
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Em 1999, a Assembléia Legislativa do Estado do Pará criou Comissão Parlamentar de Inquérito para “apurar denúncias de irregularidades na área de terra adquirida pela empresa C. R. Almeida no município de Altamira, no Estado do Pará”. Nos termos do relatório final dessa CPI, o registro da área estava “em condições que desnudam uma série de deficiências, omissões e conivência que transparecem objetivar a fraude, dilapidação e privatização do patrimônio público, além de flagrante desrespeito à legislação”106. Nas conclusões finais e recomendações, o relatório da CPI paraense afirma: Consideramos ilegítima a pretensão de posse e propriedade da área de terras denominada Fazenda Rio Curuá, com área de 5.694.964ha, segundo dados do ITERPA, pela empresa Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu Ltda – INCENXIL, pelos motivos expostos no presente relatório e na Ação de Nulidade e Cancelamento da Matrícula, Transcrições e Averbações no Registro de Imóveis de Altamira, que o ITERPA move contra as referidas empresas (processo nº 270/96 no Fórum de Altamira e nº 96303870 no TJE). Em 12 de abril de 2005, o MPF entrou com Ação Civil Pública, requerendo a antecipação parcial da tutela, com o objetivo de “impedir que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama indenize a Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu Ltda. – Incenxil pela desapropriação de aproximadamente 5,69 milhões de hectares titulados ilegalmente na Terra do Meio em nome da sociedade empresarial. A ação foi motivada pela criação, em 8 de novembro de 2004, da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, localizada no Município de Altamira. A quase totalidade da área dessa Resex (aproximadamente 736 mil hectares) está situada na pretensa propriedade da Fazenda Curuá107. Diz o MPF que a Fazenda Curuá ou Fazenda Rio Curuá ...além de incidir sobre a área da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, a Fazenda Curuá se encontra sobreposta a outras áreas da União: todas as Terras Indígenas Xypaia e Curuaya; toda a Floresta Nacional de Altamira; 82% da Terra Indígena Baú e toda a gleba dos Projetos de Assentamento do INCRA “Nova Fronteira” e “Santa Júlia”. Entre os fatores que favorecem a grilagem e outras fraudes estão a inexistência de um cadastro confiável de terras, baseado em informações georreferenciadas, bem como co-existência de vários cadastros (INCRA, Receita Federal, Ibama, Funai, institutos de terras estaduais, entre outros). Do trabalho realizado pela CPMI da Terra no Pará, restam seguros indícios sobre a participação dos Cartórios de Registro de Imóveis nos esquemas de grilagem.O relatório da CPI da Assembléia Legislativa do Pará afirma que a atuação irregular dos cartórios tem sido o “principal elemento viabilizador da grilagem de terras” no Estado. “A situação é tão caótica e crítica que existem municípios cuja área registrada nos cartórios como imóveis de particulares é superior à sua extensão territorial”, acrescenta, com os seguintes exemplos: Acará com uma superfície de 854.200ha, tem 1.040.112,7ha registrados no cartório; Tomé-Açu, com uma superfície de 582.200ha, tem 819.314,8ha registrados em cartório; 106 Esses exemplos, citados no relatório da CPI estadual, constam do “Manifesto ao Povo Paraense – Combate à Grilagem: Um desafio para toda a sociedade paraense”, documento autuado pela referida CPI. 107 De acordo com notícia, publicada no dia 18 de agosto de 2005, a Justiça Federal deu liminar favorável à ação do MPF e interditou a área localizada no Município de Altamira. Em decisão liminar, a Justiça federal ordenou que a Incenxil interrompa qualquer atividade ou ocupação da Fazenda Curuá, não podendo o imóvel ser objeto de venda, troca ou servir de pagamento por indenização. 162
Em 1999, a Assembléia Legislativa do Estado do Pará criou Comissão Parlamentar de Inquérito para “apurar denúncias de irregularidades na área de terra adquirida pela empresa C. R. Almeida no município de Altamira, no Estado do Pará”. Nos termos do relatório final dessa CPI, o registro da área estava “em condições que desnudam uma série de deficiências, omissões e conivência que transparecem objetivar a fraude, dilapidação e privatização do patrimônio público, além de flagrante desrespeito à legislação”106. Nas conclusões finais e recomendações, o relatório da CPI paraense afirma: Consideramos ilegítima a pretensão de posse e propriedade da área de terras denominada Fazenda Rio Curuá, com área de 5.694.964ha, segundo dados do ITERPA, pela empresa Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu Ltda – INCENXIL, pelos motivos expostos no presente relatório e na Ação de Nulidade e Cancelamento da Matrícula, Transcrições e Averbações no Registro de Imóveis de Altamira, que o ITERPA move contra as referidas empresas (processo nº 270/96 no Fórum de Altamira e nº 96303870 no TJE). Em 12 de abril de 2005, o MPF entrou com Ação Civil Pública, requerendo a antecipação parcial da tutela, com o objetivo de “impedir que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama indenize a Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu Ltda. – Incenxil pela desapropriação de aproximadamente 5,69 milhões de hectares titulados ilegalmente na Terra do Meio em nome da sociedade empresarial. A ação foi motivada pela criação, em 8 de novembro de 2004, da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, localizada no Município de Altamira. A quase totalidade da área dessa Resex (aproximadamente 736 mil hectares) está situada na pretensa propriedade da Fazenda Curuá107. Diz o MPF que a Fazenda Curuá ou Fazenda Rio Curuá ...além de incidir sobre a área da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, a Fazenda Curuá se encontra sobreposta a outras áreas da União: todas as Terras Indígenas Xypaia e Curuaya; toda a Floresta Nacional de Altamira; 82% da Terra Indígena Baú e toda a gleba dos Projetos de Assentamento do INCRA “Nova Fronteira” e “Santa Júlia”. Entre os fatores que favorecem a grilagem e outras fraudes estão a inexistência de um cadastro confiável de terras, baseado em informações georreferenciadas, bem como co-existência de vários cadastros (INCRA, Receita Federal, Ibama, Funai, institutos de terras estaduais, entre outros). Do trabalho realizado pela CPMI da Terra no Pará, restam seguros indícios sobre a participação dos Cartórios de Registro de Imóveis nos esquemas de grilagem.O relatório da CPI da Assembléia Legislativa do Pará afirma que a atuação irregular dos cartórios tem sido o “principal elemento viabilizador da grilagem de terras” no Estado. “A situação é tão caótica e crítica que existem municípios cuja área registrada nos cartórios como imóveis de particulares é superior à sua extensão territorial”, acrescenta, com os seguintes exemplos: Acará com uma superfície de 854.200ha, tem 1.040.112,7ha registrados no cartório; Tomé-Açu, com uma superfície de 582.200ha, tem 819.314,8ha registrados em cartório; 106 Esses exemplos, citados no relatório da CPI estadual, constam do “Manifesto ao Povo Paraense – Combate à Grilagem: Um desafio para toda a sociedade paraense”, documento autuado pela referida CPI. 107 De acordo com notícia, publicada no dia 18 de agosto de 2005, a Justiça Federal deu liminar favorável à ação do MPF e interditou a área localizada no Município de Altamira. Em decisão liminar, a Justiça federal ordenou que a Incenxil interrompa qualquer atividade ou ocupação da Fazenda Curuá, não podendo o imóvel ser objeto de venda, troca ou servir de pagamento por indenização. 162
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Paragominas, com uma superfície de 2.716.800ha, tem 3.327.234ha registrados em cartório; e, o caso mais clamoroso, Moju, que apesar de ter uma extensão territorial de 1.172.800ha já tem registrado em cartório 2.750.080,há, ou seja, já registrou até terrenos no céu. (...) O Cartório Extrajudicial de 1º Ofício de Notas Altamira, responsável pelo registro de imóveis, encontra-se envolvido em flagrantes irregularidades, descredenciando-se, dessa forma, da pretensão de fé pública atribuída constitucionalmente. Documentos do Tribunal de Justiça encaminhados à CPMI da Terra revelam que a Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior realizou várias correições extraordinárias em cartórios do Pará, constatando irregularidades na emissão de matrículas e títulos de propriedade108. As decisões judiciais, por si só, não são suficientes para acabar com o problema. Os grileiros agem e logo após transferem as terras para terceiros, numa segunda fase de exploração dos recursos naturais. Quando as terras são recuperadas pelas ações judiciais, em geral já estão exauridas. Há, em toda a Amazônia, uma íntima relação entre grilagem e acesso a recursos públicos. A posse ilegal da terra tem servido como garantia de empréstimos, o que ocorria, particularmente, nos procedimentos para liberação de crédito pela antiga Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A terra é, a um só tempo, reserva de valor e reserva patrimonial; e assim usada como garantia ao sistema financeiro. Investigações do Ministério Público Federal do Pará apontaram o desvio de vultosa soma de recursos provenientes de empréstimos obtidos junto ao Fundo de Investimentos na Amazônia (Finam), administrado pela Sudam. O MPF denunciou à Justiça Federal, por estelionato qualificado, falsidade ideológica e crimes contra o sistema financeiro, dezenas de grandes fazendeiros das regiões sul e sudeste do Pará que usaram indevidamente recursos do Finam109. A tabela a seguir apresenta dados recolhidos das investigações e denúncias do Ministério Público Federal do Estado do Pará. Tabela 31 - Valores desviados dos recursos do Finam Nº 1 2 3 4 Projetos (empresa) Crédito FINAM Internalização Desvio recursos próprios Total Desvios FINAM % desvios FINAM 82% 72% 30% 100% Frango Modelo 5.183.098,85 6.057.260,00 4.269.081,40 4.269.081,40 Beira da Mata 4.457.639,47 5.830.150,94 3.223.497,94 3.223.497,94 Vitória Regia 4.404.200,00 2.812.884,39 1.341.608,57 1.341.608,57 Pedra Roxa 4.910.010,40 5.168.432,00 7.057.611,33 4.910.010,40 W.R 5 4.898.857,42 2.332.389,30 6.382.328,20 4.898.857,42 100% 6 Uruara 4.017.689,96 3.261.439,64 8.909.261,47 4.017.689,96 100% 7 Agropalmi 3.034.929,86 4.164.978,25 3.165.786,98 3.034.929,86 100% 8 Sabisa 3.257.000,00 3.260.000,00 5.822.581,90 2.643.221,90 81% 9 Vemag 4.266.142,20 3.494.627,80 6.813.976,00 4.266.142,20 100% 10 Natupalmi 3.008.650,00 3.475.129,98 5.480.785,00 2.868.591,00 95% 11 Propanorte 1.509.966,10 3.214.101,49 4.724.067,59 1.509.966,10 100% 12 Propomar 1.269.660,76 2.264.765,00 1100300,06 1.100.300,06 87% Total 44.217.845,02 45.336.158,79 58.290.886,44 38.083.896,81 86% 1 – Valor referente a 1ª parcela. As demais foram canceladas, a partir de solicitação do MPF por irregularidades nos documentos da Fazenda. 2 – Valor analisado pela Receita Federal, do total de R$ 5.957.791,38 creditado. 3 – Valor analisado pela Receita Federal do total de R$ 4.457.639,47 creditado. Fonte: MPF do Estado do Pará. 108 109 Documentos autuados pela Secretaria da CPMI da Terra sob o nº 378, folhas 1752ss – caixa 58. Documentos autuados pela Secretaria da CMPI da Terra sob nº 375 – caixa 58. 163
Paragominas, com uma superfície de 2.716.800ha, tem 3.327.234ha registrados em cartório; e, o caso mais clamoroso, Moju, que apesar de ter uma extensão territorial de 1.172.800ha já tem registrado em cartório 2.750.080,há, ou seja, já registrou até terrenos no céu. (...) O Cartório Extrajudicial de 1º Ofício de Notas Altamira, responsável pelo registro de imóveis, encontra-se envolvido em flagrantes irregularidades, descredenciando-se, dessa forma, da pretensão de fé pública atribuída constitucionalmente. Documentos do Tribunal de Justiça encaminhados à CPMI da Terra revelam que a Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior realizou várias correições extraordinárias em cartórios do Pará, constatando irregularidades na emissão de matrículas e títulos de propriedade108. As decisões judiciais, por si só, não são suficientes para acabar com o problema. Os grileiros agem e logo após transferem as terras para terceiros, numa segunda fase de exploração dos recursos naturais. Quando as terras são recuperadas pelas ações judiciais, em geral já estão exauridas. Há, em toda a Amazônia, uma íntima relação entre grilagem e acesso a recursos públicos. A posse ilegal da terra tem servido como garantia de empréstimos, o que ocorria, particularmente, nos procedimentos para liberação de crédito pela antiga Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A terra é, a um só tempo, reserva de valor e reserva patrimonial; e assim usada como garantia ao sistema financeiro. Investigações do Ministério Público Federal do Pará apontaram o desvio de vultosa soma de recursos provenientes de empréstimos obtidos junto ao Fundo de Investimentos na Amazônia (Finam), administrado pela Sudam. O MPF denunciou à Justiça Federal, por estelionato qualificado, falsidade ideológica e crimes contra o sistema financeiro, dezenas de grandes fazendeiros das regiões sul e sudeste do Pará que usaram indevidamente recursos do Finam109. A tabela a seguir apresenta dados recolhidos das investigações e denúncias do Ministério Público Federal do Estado do Pará. Tabela 31 - Valores desviados dos recursos do Finam Nº 1 2 3 4 Projetos (empresa) Crédito FINAM Internalização Desvio recursos próprios Total Desvios FINAM % desvios FINAM 82% 72% 30% 100% Frango Modelo 5.183.098,85 6.057.260,00 4.269.081,40 4.269.081,40 Beira da Mata 4.457.639,47 5.830.150,94 3.223.497,94 3.223.497,94 Vitória Regia 4.404.200,00 2.812.884,39 1.341.608,57 1.341.608,57 Pedra Roxa 4.910.010,40 5.168.432,00 7.057.611,33 4.910.010,40 W.R 5 4.898.857,42 2.332.389,30 6.382.328,20 4.898.857,42 100% 6 Uruara 4.017.689,96 3.261.439,64 8.909.261,47 4.017.689,96 100% 7 Agropalmi 3.034.929,86 4.164.978,25 3.165.786,98 3.034.929,86 100% 8 Sabisa 3.257.000,00 3.260.000,00 5.822.581,90 2.643.221,90 81% 9 Vemag 4.266.142,20 3.494.627,80 6.813.976,00 4.266.142,20 100% 10 Natupalmi 3.008.650,00 3.475.129,98 5.480.785,00 2.868.591,00 95% 11 Propanorte 1.509.966,10 3.214.101,49 4.724.067,59 1.509.966,10 100% 12 Propomar 1.269.660,76 2.264.765,00 1100300,06 1.100.300,06 87% Total 44.217.845,02 45.336.158,79 58.290.886,44 38.083.896,81 86% 1 – Valor referente a 1ª parcela. As demais foram canceladas, a partir de solicitação do MPF por irregularidades nos documentos da Fazenda. 2 – Valor analisado pela Receita Federal, do total de R$ 5.957.791,38 creditado. 3 – Valor analisado pela Receita Federal do total de R$ 4.457.639,47 creditado. Fonte: MPF do Estado do Pará. 108 109 Documentos autuados pela Secretaria da CPMI da Terra sob o nº 378, folhas 1752ss – caixa 58. Documentos autuados pela Secretaria da CMPI da Terra sob nº 375 – caixa 58. 163
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Diante das denúncias de desvios de recursos públicos, em grande parte dos casos associados à grilagem de terras, e das acusações de envolvimento dos mesmos fazendeiros em ações violentas contra trabalhadores, a CPMI da Terra aprovou a transferência dos sigilos bancário, fiscal e telefônicos de onze pessoas: Délio Fernandes, Danny Gutzeit, Regivaldo Pereira Galvão, José Francisco Vitoriano, Viltamiro Bastos de Moura, Luiz Ungaratti, Yoaquim Petrola, Francisco Alberto de Castro, Lázaro de Deus Viera Neto, Lourival Santos da Rocha e Décio José Barroso Nunes. Todos foram autuados pelo Ibama por crimes ambientais e alguns pela prática de trabalho análogo ao de escravo. Vale lembrar que Regivaldo Pereira Galvão (Taradão) e Vitalmiro Bastos de Moura (Bida) estão presos sob acusação de serem mandantes do assassinato da missionária Dorothy Stang. A CPMI da Terra buscou comprovar ligações entre essas onze pessoas – todas alvos de processos na Justiça por crimes diversos – e as ações de violência no Pará, o que reforçaria a tese, levantada pela Polícia Federal, de que um “consórcio” teria patrocinado o assassinato de irmã Dorothy. Faltou tempo e estrutura para uma análise mais acurada dos dados dos sigilos (a CPMI não dispunha, por exemplo, do software necessário para tabulação dos dados telefônicos)110. Foi possível, no entanto, constatar uma série de relações comerciais entre essas pessoas, indício de “cooperação” na prática de crimes contra o meio ambiente, o erário público e os direitos humanos. Mesmo tendo movimentado grandes somas de recursos em suas contas bancárias, não consta que Laudelino Délio Fernandes Neto tenha apresentado Declaração de Imposto de Renda referente aos execícios de 2002 e 2003. Seus extratos bancários apontam uma movimentação de R$ 3,3 milhões de 1999 a 2004, constando a emissão de pelo menos um cheque (Banco Bradesco S/A, datado de 30/11/2001, no valor de R$ 15 mil reais) em favor de Regivaldo Pereira Galvão, o Taradão. Na movimentação bancária de Galvão (R$ 2,6 milhões, entre 1999 e 2004) consta a emissão de vários cheques em nome de pessoas e empresas envolvidas no desvio de recursos da Sudam como a Propamar e Agropecuária WR S/A. Também nas contas de Danny Gutzeit, que foi convocado a depor na CPMI mas não compareceu, aparecem cheques emitidos para pessoas físicas e jurídicas acusadas de desvio de recursos públicos da Sudam, como Lionel Fontenelles Barbalho Junior e Agropecuária Vitória Régia, de propriedade de Laudelino Délio Fernandes Neto. Gutzeit movimentou aproximadamente R$ 2,9 milhões, apenas em 2000 e 2001. Entre os documentos fornecidos pela Receita Federal, se encontra a informação que Danny Gutzeit e Regivaldo Pereira Galvão eram sócios da Empresa Millennium Factoring e Fomento Mercantil Ltda, no ano de 2000. Não há documentos de que essa sociedade tenha sido desfeita. José Francisco Vitoriano é proprietário da empresa Contanorte, Contabilidade Norte S/C. Consta, em sua movimentação bancária, cheque emitido (em abril de 2001) para a Agropecuária WR S/A, também apontada pelo Ministério Público como tendo desviado recursos da Sudam. Luiz Ungaratti e Yoaquim Petrola são acusados de várias ações violentas contra famílias de sem-terra e posseiros. Ungaratti é citado no bilhete escrito por Bida sobre o assassinato da Irmã Dorothy e movimentou em torno de R$ 1,3 milhões entre 2001 e 2004. A grilagem é acompanhada ou ocorre em seguida à extração ilegal de madeira. A CPI da Grilagem da Câmara dos Deputados registrou que 22 planos de manejo florestal no Estado do Pará foram aprovados em áreas griladas. Se os 110 Conforme já mencionado no início deste relatório, o STF concedeu liminar impedindo a quebra dos sigilos de Lázaro de Deus Viera Neto, Lorival Santos da Rocha e Décio José Barroso Nunes (Delsão). 164
Diante das denúncias de desvios de recursos públicos, em grande parte dos casos associados à grilagem de terras, e das acusações de envolvimento dos mesmos fazendeiros em ações violentas contra trabalhadores, a CPMI da Terra aprovou a transferência dos sigilos bancário, fiscal e telefônicos de onze pessoas: Délio Fernandes, Danny Gutzeit, Regivaldo Pereira Galvão, José Francisco Vitoriano, Viltamiro Bastos de Moura, Luiz Ungaratti, Yoaquim Petrola, Francisco Alberto de Castro, Lázaro de Deus Viera Neto, Lourival Santos da Rocha e Décio José Barroso Nunes. Todos foram autuados pelo Ibama por crimes ambientais e alguns pela prática de trabalho análogo ao de escravo. Vale lembrar que Regivaldo Pereira Galvão (Taradão) e Vitalmiro Bastos de Moura (Bida) estão presos sob acusação de serem mandantes do assassinato da missionária Dorothy Stang. A CPMI da Terra buscou comprovar ligações entre essas onze pessoas – todas alvos de processos na Justiça por crimes diversos – e as ações de violência no Pará, o que reforçaria a tese, levantada pela Polícia Federal, de que um “consórcio” teria patrocinado o assassinato de irmã Dorothy. Faltou tempo e estrutura para uma análise mais acurada dos dados dos sigilos (a CPMI não dispunha, por exemplo, do software necessário para tabulação dos dados telefônicos)110. Foi possível, no entanto, constatar uma série de relações comerciais entre essas pessoas, indício de “cooperação” na prática de crimes contra o meio ambiente, o erário público e os direitos humanos. Mesmo tendo movimentado grandes somas de recursos em suas contas bancárias, não consta que Laudelino Délio Fernandes Neto tenha apresentado Declaração de Imposto de Renda referente aos execícios de 2002 e 2003. Seus extratos bancários apontam uma movimentação de R$ 3,3 milhões de 1999 a 2004, constando a emissão de pelo menos um cheque (Banco Bradesco S/A, datado de 30/11/2001, no valor de R$ 15 mil reais) em favor de Regivaldo Pereira Galvão, o Taradão. Na movimentação bancária de Galvão (R$ 2,6 milhões, entre 1999 e 2004) consta a emissão de vários cheques em nome de pessoas e empresas envolvidas no desvio de recursos da Sudam como a Propamar e Agropecuária WR S/A. Também nas contas de Danny Gutzeit, que foi convocado a depor na CPMI mas não compareceu, aparecem cheques emitidos para pessoas físicas e jurídicas acusadas de desvio de recursos públicos da Sudam, como Lionel Fontenelles Barbalho Junior e Agropecuária Vitória Régia, de propriedade de Laudelino Délio Fernandes Neto. Gutzeit movimentou aproximadamente R$ 2,9 milhões, apenas em 2000 e 2001. Entre os documentos fornecidos pela Receita Federal, se encontra a informação que Danny Gutzeit e Regivaldo Pereira Galvão eram sócios da Empresa Millennium Factoring e Fomento Mercantil Ltda, no ano de 2000. Não há documentos de que essa sociedade tenha sido desfeita. José Francisco Vitoriano é proprietário da empresa Contanorte, Contabilidade Norte S/C. Consta, em sua movimentação bancária, cheque emitido (em abril de 2001) para a Agropecuária WR S/A, também apontada pelo Ministério Público como tendo desviado recursos da Sudam. Luiz Ungaratti e Yoaquim Petrola são acusados de várias ações violentas contra famílias de sem-terra e posseiros. Ungaratti é citado no bilhete escrito por Bida sobre o assassinato da Irmã Dorothy e movimentou em torno de R$ 1,3 milhões entre 2001 e 2004. A grilagem é acompanhada ou ocorre em seguida à extração ilegal de madeira. A CPI da Grilagem da Câmara dos Deputados registrou que 22 planos de manejo florestal no Estado do Pará foram aprovados em áreas griladas. Se os 110 Conforme já mencionado no início deste relatório, o STF concedeu liminar impedindo a quebra dos sigilos de Lázaro de Deus Viera Neto, Lorival Santos da Rocha e Décio José Barroso Nunes (Delsão). 164
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madeireiros escolhem terra grilada para explorarem, dificilmente cumprirão o manejo. Exauridos os recursos florestais locais, migram para outra área. A extração nômade é a mais rentável do ponto de vista imediatista, posto que não se compromete com a recuperação do maciço florestal. Para esses exploradores, o domínio regular da área sob extração é desnecessário, porque sua posse é temporária e dura apenas enquanto existirem árvores de valor econômico a serem derrubadas. A busca por espécies de de maior rendimento comercial, como o mogno e o cedro, financia a abertura de estradas em áreas inacessíveis. Milhares de quilômetros de vias ilegais foram abertos no Pará para facilitar a exploração dos recursos naturais. Quando o estoque de madeiras valiosas é exaurido, tem início um segundo ciclo de atividade madeireira, voltada para espécies de médio valor comercial, como Jatobá, Tauari e Ipê. Estudo do Instituto do Homem e Meio Ambiente na Amazônia (Imazon), apresentado no final de março de 2005111, estima que pelo menos metade da madeira comercializada nas regiões pesquisadas (BR-163, Oeste do Pará, Noroeste do Mato Grosso e Sudoeste do Amazonas) provém de derrubadas ilegais. Uma análise inicial do Ibama sobre a produção de madeira no Pará, em 2001, mostra que o volume total de toras provenientes de Planos de Manejo Florestal (PMF’s) ou Autorizações de Desmatamentos foi de 4.786.954 m³, ou 44% da produção total estimada. Isso significa que pelo menos 56% de toda madeira produzida no Estado seriam ilegais. Conforme noticiado em vários jornais (Folha de São Paulo, Jornal do Brasil, O Globo) em 13/4/2005, de 27 empresas vistoriadas pelo Ibama em Anapu, 13 empresas possuíam estoque de madeira ilegal, nove estavam desativadas e duas existiam apenas no papel. Os conflitos pela terra no município onde irmã Dorothy foi assassinada se situam nesse contexto. Contrapondo-se ao avanço das madeireiras e dos latifundiários sobre áreas reconhecidamente da União, trabalhadores rurais e movimentos sociais do Município se uniram na solicitação ao INCRA de uma área para projetos de assentamentos nas glebas Bacajá e Belo Monte, o que resultou na criação de Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS). A criação do PDS busca garantir terra e preservar a floresta do “corte raso” e queimadas promovidas por alguns fazendeiros da região. Violência e impunidade As estatísticas apontam o Estado do Pará como o mais violento da Federação, no que concerne aos conflitos coletivos pela posse da terra. De acordo com a Ouvidoria Agrária Nacional, o Estado – com o maior número de mortes no campo, responsável por um terço das ocorrências –, responde por menos de 3% das ocupações de terras ocorridas no País. Tabela 32 - Ocupações de terra (2003-2005) Brasil Pará 2003 222 3 2004 327 8 2005 (até 31.08) 164 12 Fonte: Ouvidoria Agrária Nacional. Entre janeiro e agosto de 2005, dois assassinatos foram confirmados em decorrência de conflitos no campo no Pará. Em 2004, foram registradas quatro mortes. Das 19 mortes sob investigação, para verificar se decorreram ou não de conflitos 111 Documento autuado pela Secretaria www.imazon.org.br. Acesso em 15/11/2005. da CPMI da Terra. Informação disponível em: 165
madeireiros escolhem terra grilada para explorarem, dificilmente cumprirão o manejo. Exauridos os recursos florestais locais, migram para outra área. A extração nômade é a mais rentável do ponto de vista imediatista, posto que não se compromete com a recuperação do maciço florestal. Para esses exploradores, o domínio regular da área sob extração é desnecessário, porque sua posse é temporária e dura apenas enquanto existirem árvores de valor econômico a serem derrubadas. A busca por espécies de de maior rendimento comercial, como o mogno e o cedro, financia a abertura de estradas em áreas inacessíveis. Milhares de quilômetros de vias ilegais foram abertos no Pará para facilitar a exploração dos recursos naturais. Quando o estoque de madeiras valiosas é exaurido, tem início um segundo ciclo de atividade madeireira, voltada para espécies de médio valor comercial, como Jatobá, Tauari e Ipê. Estudo do Instituto do Homem e Meio Ambiente na Amazônia (Imazon), apresentado no final de março de 2005111, estima que pelo menos metade da madeira comercializada nas regiões pesquisadas (BR-163, Oeste do Pará, Noroeste do Mato Grosso e Sudoeste do Amazonas) provém de derrubadas ilegais. Uma análise inicial do Ibama sobre a produção de madeira no Pará, em 2001, mostra que o volume total de toras provenientes de Planos de Manejo Florestal (PMF’s) ou Autorizações de Desmatamentos foi de 4.786.954 m³, ou 44% da produção total estimada. Isso significa que pelo menos 56% de toda madeira produzida no Estado seriam ilegais. Conforme noticiado em vários jornais (Folha de São Paulo, Jornal do Brasil, O Globo) em 13/4/2005, de 27 empresas vistoriadas pelo Ibama em Anapu, 13 empresas possuíam estoque de madeira ilegal, nove estavam desativadas e duas existiam apenas no papel. Os conflitos pela terra no município onde irmã Dorothy foi assassinada se situam nesse contexto. Contrapondo-se ao avanço das madeireiras e dos latifundiários sobre áreas reconhecidamente da União, trabalhadores rurais e movimentos sociais do Município se uniram na solicitação ao INCRA de uma área para projetos de assentamentos nas glebas Bacajá e Belo Monte, o que resultou na criação de Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS). A criação do PDS busca garantir terra e preservar a floresta do “corte raso” e queimadas promovidas por alguns fazendeiros da região. Violência e impunidade As estatísticas apontam o Estado do Pará como o mais violento da Federação, no que concerne aos conflitos coletivos pela posse da terra. De acordo com a Ouvidoria Agrária Nacional, o Estado – com o maior número de mortes no campo, responsável por um terço das ocorrências –, responde por menos de 3% das ocupações de terras ocorridas no País. Tabela 32 - Ocupações de terra (2003-2005) Brasil Pará 2003 222 3 2004 327 8 2005 (até 31.08) 164 12 Fonte: Ouvidoria Agrária Nacional. Entre janeiro e agosto de 2005, dois assassinatos foram confirmados em decorrência de conflitos no campo no Pará. Em 2004, foram registradas quatro mortes. Das 19 mortes sob investigação, para verificar se decorreram ou não de conflitos 111 Documento autuado pela Secretaria www.imazon.org.br. Acesso em 15/11/2005. da CPMI da Terra. Informação disponível em: 165
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agrários, nove são de trabalhadores paraenses. Em 2003, a Ouvidoria registrou 42 mortes no campo em decorrência de conflitos agrários, dos quais 19 ocorrem no Pará. Tabela 33 - Mortes decorrentes de conflitos agrários (2003-2005) 2003 2004 Brasil 42 16 Pará 19 4 Fonte: Ouvidoria Agrária Nacional (em 2005, dados até 31.08). 2005 7 2 Os números da Comissão Pastoral da Terra (CPT) são ainda mais contundentes. Dos 37 assassinatos decorrentes de conflitos agrários registrados no ano de 2004, 40% ocorreram no Pará. Além disso, o Estado responde por 22% das tentativas de assassinato, 36% das ameaças de morte, 8% das ocorrências de tortura e 15% das prisões. Tabela 34 - Violência contra pessoa decorrente de conflitos por terra (2004) Nº dePessoas Assassinatos Tentativas de Ameaçados Torturados Agredidos Presos Conflitos envolvidas Assassinatos de morte fisicamente Brasil 1.398 965.710 37 99 284 58 30 421 Pará 178 6.923 15 22 103 5 10 63 Fonte: Setor de Documentação da Secretaria Nacional da CPT Feridos 335 21 Levantamento realizado pela CPT do Pará e pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura dos Estados do Pará e Amapá (Fetagri), entidade ligada à Contag, registra a ocorrência de 751 assassinatos de trabalhadores, ativistas, advogados, líderes sindicais, religiosos e políticos ligados à luta pela terra, no período compreendido entre 1964 a 2004. Essa verdadeira guerra civil no campo não poupou mulheres (18 registros), idosos (seis pessoas maiores de 60 anos foram assassinadas) e crianças (onze casos). A mesma pesquisa revela que 86,7% dos municípios do Estado do Pará ocorreu conflitos agrários, e em 58% deles foram registrados assassinatos de trabalhadores rurais ligados à luta pela terra112. A Fetagri relacionou 20 líderes sindicais e trabalhadores mortos em decorrência de conflitos por terra em várias cidades do Pará, conforme quadro a seguir. Tabela 35 - Lideranças sindicais assassinadas em decorrência de conflitos por terra no Estado do Pará (1984-2004) Data 08.07.1984 18.12.1985 02.02.1991 08.03.1991 05.10.1991 29.09.1992 01.05.1993 14.06.1994 02.10.1994 26.09.1999 21.11.2000 09.07.2001 09.07.2001 09.07.2001 30.08.2001 21.07.2002 112 Liderança Sindical Benedito Alves Bandeira João Canuto de Oliveira Expedito Ribeiro de Souza Sebastião Ribeiro da Silva Mauro Carneiro dos Santos Júlio Marinho Lopes Arnaldo Delcídio Ferreira Pedro Conceição Santos Antônio Telles Euclides Francisco Paulo José Dutra da Costa (Dezinho) José Pinheiro Lima Cleonice Campos Lima Samuel Campos Lima Ademir Alfeu Federicci (Dema) Bartolomeu Morais da Silva (Brasília) Município Tomé-Açu Rio Maria Rio Maria Tailândia São Domingos Capim Mãe do Rio Eldorado dos Carajás Redenção Eldorado dos Carajás Parauapebas Rondom do Pará Marabá Marabá Marabá Altamira Altamira Documento autuado pela Secretaria CPMI da Terra sob o nº 39 – Caixa 03. 166
agrários, nove são de trabalhadores paraenses. Em 2003, a Ouvidoria registrou 42 mortes no campo em decorrência de conflitos agrários, dos quais 19 ocorrem no Pará. Tabela 33 - Mortes decorrentes de conflitos agrários (2003-2005) 2003 2004 Brasil 42 16 Pará 19 4 Fonte: Ouvidoria Agrária Nacional (em 2005, dados até 31.08). 2005 7 2 Os números da Comissão Pastoral da Terra (CPT) são ainda mais contundentes. Dos 37 assassinatos decorrentes de conflitos agrários registrados no ano de 2004, 40% ocorreram no Pará. Além disso, o Estado responde por 22% das tentativas de assassinato, 36% das ameaças de morte, 8% das ocorrências de tortura e 15% das prisões. Tabela 34 - Violência contra pessoa decorrente de conflitos por terra (2004) Nº dePessoas Assassinatos Tentativas de Ameaçados Torturados Agredidos Presos Conflitos envolvidas Assassinatos de morte fisicamente Brasil 1.398 965.710 37 99 284 58 30 421 Pará 178 6.923 15 22 103 5 10 63 Fonte: Setor de Documentação da Secretaria Nacional da CPT Feridos 335 21 Levantamento realizado pela CPT do Pará e pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura dos Estados do Pará e Amapá (Fetagri), entidade ligada à Contag, registra a ocorrência de 751 assassinatos de trabalhadores, ativistas, advogados, líderes sindicais, religiosos e políticos ligados à luta pela terra, no período compreendido entre 1964 a 2004. Essa verdadeira guerra civil no campo não poupou mulheres (18 registros), idosos (seis pessoas maiores de 60 anos foram assassinadas) e crianças (onze casos). A mesma pesquisa revela que 86,7% dos municípios do Estado do Pará ocorreu conflitos agrários, e em 58% deles foram registrados assassinatos de trabalhadores rurais ligados à luta pela terra112. A Fetagri relacionou 20 líderes sindicais e trabalhadores mortos em decorrência de conflitos por terra em várias cidades do Pará, conforme quadro a seguir. Tabela 35 - Lideranças sindicais assassinadas em decorrência de conflitos por terra no Estado do Pará (1984-2004) Data 08.07.1984 18.12.1985 02.02.1991 08.03.1991 05.10.1991 29.09.1992 01.05.1993 14.06.1994 02.10.1994 26.09.1999 21.11.2000 09.07.2001 09.07.2001 09.07.2001 30.08.2001 21.07.2002 112 Liderança Sindical Benedito Alves Bandeira João Canuto de Oliveira Expedito Ribeiro de Souza Sebastião Ribeiro da Silva Mauro Carneiro dos Santos Júlio Marinho Lopes Arnaldo Delcídio Ferreira Pedro Conceição Santos Antônio Telles Euclides Francisco Paulo José Dutra da Costa (Dezinho) José Pinheiro Lima Cleonice Campos Lima Samuel Campos Lima Ademir Alfeu Federicci (Dema) Bartolomeu Morais da Silva (Brasília) Município Tomé-Açu Rio Maria Rio Maria Tailândia São Domingos Capim Mãe do Rio Eldorado dos Carajás Redenção Eldorado dos Carajás Parauapebas Rondom do Pará Marabá Marabá Marabá Altamira Altamira Documento autuado pela Secretaria CPMI da Terra sob o nº 39 – Caixa 03. 166
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20.10.2002 Osvaldino Viana De Almeida (Profeta) Afuá 03.05.2003 José Orlando de Souza Santarém 29.01.2004 Ezequiel de Moraes Nascimento Santa Maria das Barreiras 06.02.2004 Ribamar Francisco dos Santos Rondom do Pará Fonte: Federação dos Trabalhadores na Agricultura dos Estado do Pará e Amapá (FETAGRI). A pistolagem no Pará atingiu níveis alarmantes e, em grande parte, está associada à grilagem de terras públicas, a crimes ambientais e à impunidade. Os assassinatos de Onalício Araújo Barros, o Fusquinha, Valentin Silva Serra, o Doutor, José Dutra da Costa, o Dezinho, e da missionária Dorothy Stang são exemplos de crimes de pistolagem cujos mandantes têm envolvimento com grilagem, exploração ilegal de madeira e trabalho escravo. Em Rondom do Pará, um dos municípios mais violentos do Estado, são freqüentes as ações de grupos de extermínio de trabalhadores rurais. Em fevereiro de 2004, o tesoureiro do sindicato do qual Dezinho era presidente, Ribamar Francisco dos Santos, foi assassinato. A atual presidente, Maria Joel Dias da Costa, viúva de Dezinho, vem recebendo proteção da Polícia Militar em razão das ameaças. Em depoimento à CPMI (26/5/2004), ela afirmou: Sou Maria Joel Dias da Costa, viúva do sindicalista José Dutra da Costa, o popular Dezinho. Hoje também sou Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais no Município de Rondom do Pará. Para mim, a importância de hoje eu estar aqui no meio dos Parlamentares é para dar a vocês um conhecimento mais ou menos aproximado de como se encontra o município de Rondom do Pará e o que aconteceu. (...) Não canso nunca de falar aquela palavra muito forte para mim, que é a justiça. Então, se chego até aqui para dar esse depoimento, é porque sei que, por meio desse depoimento, do conhecimento de muitos, principalmente os fazendeiros de Rondom do Pará. Eu não sei como será a reação dos demais, porque ultimamente eu estou recebendo ameaças, e, quando a gente sempre fala daquilo que está vivendo, muitas vezes é perigoso, e é por isso que hoje eu sou a viúva do Dezinho, que nunca se calou e sempre fez as denúncias – e infelizmente não foram atendidas as denúncias que ele fez. Mas hoje estou pensando diferente. Onalício Araújo Barros, o Fusquinha, e Valentin Silva Serra, o Doutor, lideranças do MST no Sul e Sudeste paraense, foram mortos no dia 26 de março de 1998, no município de Parauapebas, durante expulsão de mais de 300 famílias que ocupavam a Fazenda Goiás II, supostamente de propriedade do empresário e pecuarista Carlos Antônio da Costa, de quem teria partido a ordem para matar. O executor foi o conhecido pistoleiro José Marques Ferreira. Além de Carlos Antônio da Costa, estiveram envolvidos com a ação de desocupação os proprietários José Marques Ferreira, Márcio Kolewczinsk, Antônio Oliveira Barcelos, Lázaro de Deus Vieira, Antenor Marques Pinto, Luciano Sartório, Rafael Saldanha de Camargo e Geraldo Teotônio Jota, os quais foram processados por crime de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Todos respondem processo em liberdade. A ação penal tramitava na Vara Agrária de Marabá. Todavia, foi redistribuída a um dos juízes criminais da Comarca, tendo em vista a incompetência do juiz comum especializado em questão agrária para conhecimento de ações penais. Os despejos violentos são outra marca da violência no campo paraense. A 113 Fetagri cita vários casos, como o despejo das famílias que ocupavam a Fazenda Arapari, no Município de Itupiranga, realizado por um grupo de seguranças de empresa particular, comandado por um sargento do Exército, operação em que foi utilizado armamento pesado. Em Santarém, a operação policial que resultou na morte do agricultor José Orlando de Souza, em 3 de maio de 2003, foi comandada pelo delegado 113 Documento autuado pela Secretaria CPMI da Terra sob o nº 39 – Caixa 03. 167
20.10.2002 Osvaldino Viana De Almeida (Profeta) Afuá 03.05.2003 José Orlando de Souza Santarém 29.01.2004 Ezequiel de Moraes Nascimento Santa Maria das Barreiras 06.02.2004 Ribamar Francisco dos Santos Rondom do Pará Fonte: Federação dos Trabalhadores na Agricultura dos Estado do Pará e Amapá (FETAGRI). A pistolagem no Pará atingiu níveis alarmantes e, em grande parte, está associada à grilagem de terras públicas, a crimes ambientais e à impunidade. Os assassinatos de Onalício Araújo Barros, o Fusquinha, Valentin Silva Serra, o Doutor, José Dutra da Costa, o Dezinho, e da missionária Dorothy Stang são exemplos de crimes de pistolagem cujos mandantes têm envolvimento com grilagem, exploração ilegal de madeira e trabalho escravo. Em Rondom do Pará, um dos municípios mais violentos do Estado, são freqüentes as ações de grupos de extermínio de trabalhadores rurais. Em fevereiro de 2004, o tesoureiro do sindicato do qual Dezinho era presidente, Ribamar Francisco dos Santos, foi assassinato. A atual presidente, Maria Joel Dias da Costa, viúva de Dezinho, vem recebendo proteção da Polícia Militar em razão das ameaças. Em depoimento à CPMI (26/5/2004), ela afirmou: Sou Maria Joel Dias da Costa, viúva do sindicalista José Dutra da Costa, o popular Dezinho. Hoje também sou Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais no Município de Rondom do Pará. Para mim, a importância de hoje eu estar aqui no meio dos Parlamentares é para dar a vocês um conhecimento mais ou menos aproximado de como se encontra o município de Rondom do Pará e o que aconteceu. (...) Não canso nunca de falar aquela palavra muito forte para mim, que é a justiça. Então, se chego até aqui para dar esse depoimento, é porque sei que, por meio desse depoimento, do conhecimento de muitos, principalmente os fazendeiros de Rondom do Pará. Eu não sei como será a reação dos demais, porque ultimamente eu estou recebendo ameaças, e, quando a gente sempre fala daquilo que está vivendo, muitas vezes é perigoso, e é por isso que hoje eu sou a viúva do Dezinho, que nunca se calou e sempre fez as denúncias – e infelizmente não foram atendidas as denúncias que ele fez. Mas hoje estou pensando diferente. Onalício Araújo Barros, o Fusquinha, e Valentin Silva Serra, o Doutor, lideranças do MST no Sul e Sudeste paraense, foram mortos no dia 26 de março de 1998, no município de Parauapebas, durante expulsão de mais de 300 famílias que ocupavam a Fazenda Goiás II, supostamente de propriedade do empresário e pecuarista Carlos Antônio da Costa, de quem teria partido a ordem para matar. O executor foi o conhecido pistoleiro José Marques Ferreira. Além de Carlos Antônio da Costa, estiveram envolvidos com a ação de desocupação os proprietários José Marques Ferreira, Márcio Kolewczinsk, Antônio Oliveira Barcelos, Lázaro de Deus Vieira, Antenor Marques Pinto, Luciano Sartório, Rafael Saldanha de Camargo e Geraldo Teotônio Jota, os quais foram processados por crime de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Todos respondem processo em liberdade. A ação penal tramitava na Vara Agrária de Marabá. Todavia, foi redistribuída a um dos juízes criminais da Comarca, tendo em vista a incompetência do juiz comum especializado em questão agrária para conhecimento de ações penais. Os despejos violentos são outra marca da violência no campo paraense. A 113 Fetagri cita vários casos, como o despejo das famílias que ocupavam a Fazenda Arapari, no Município de Itupiranga, realizado por um grupo de seguranças de empresa particular, comandado por um sargento do Exército, operação em que foi utilizado armamento pesado. Em Santarém, a operação policial que resultou na morte do agricultor José Orlando de Souza, em 3 de maio de 2003, foi comandada pelo delegado 113 Documento autuado pela Secretaria CPMI da Terra sob o nº 39 – Caixa 03. 167
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Jamil Casseb. Em Concórdia do Pará, na área conhecida como Fazenda Oriente, policiais militares do Destacamento de Santa Izabel do Pará, comandados pelo tenente da PM Guimarães e pelo sargento Ronaldo, destruíram as casas dos agricultores, apresentando como justificativa o cumprimento de ordens de um certo Japonês, pretenso dono da área. As autoridades policiais não possuíam ordem de reintegração de posse expedida por juiz competente. No município de Acará, em cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse, policiais queimaram mais de 60 barracos e 290 redes, além de outros pertences dos posseiros que ocupavam a fazenda. Esse fato ocorreu no dia 26 de maio de 2004. A mais violenta ação do Estado contra os trabalhadores no Pará foi o massacre de Eldorado dos Carajás, ocorrido em 17 de abril de 1996. Na chamada Curva do S, da Rodovia PA 150, tropas da Polícia Militar do Pará, do 10º Batalhão (Parauapebas) e do 4º Batalhão (Marabá), com aproximadamente 200 homens armados com metralhadoras, fuzis e lançadores de bombas de gás lacrimogêneo, cercaram 1.500 trabalhadores rurais sem terra que obstruíam a rodovia, reivindicando maior agilidade na desapropriação da fazenda Macaxeira. Comandada pelo coronel Mário Pantoja e pelo major José Maria Oliveira, as tropas da PM tentaram desobstruir a rodovia pela força bruta e dispararam sobre os trabalhadores rurais, matando 19 e ferindo 45. Os disparos foram feitos durante cerca de 50 minutos, forçando os trabalhadores a se dispersarem em pânico pela mata lindeira. Laudos médicos revelaram que os corpos tinham, em média, três a quatro tiros cada um, desferidos na região torácica e na cabeça. Todas as vítimas apresentavam ferimentos fatais de corte e formas diversas de mutilação: esmagamento do crânio, tiros à queima-roupa desfiguradores. Onze corpos mostravam tiros na nuca, provavelmente dados com a vítima já imobilizada. Dentre os feridos a bala havia mulheres. Em 19 de novembro de 2005, o Tribunal de Justiça do Pará confirmou a sentença de primeiro grau que condenou o coronel Mário Pantoja e o major José Maria, mas absolveu os 145 demais envolvidos no caso. Atualmente, Pantoja e José Maria estão em liberdade enquanto tramitam os recursos interpostos ao acórdão que confirmou a sentença. Nenhum responsável pelo massacre está preso. Eldorado dos Carajás não foi o único caso de assassinato coletivo de trabalhadores rurais no Pará, conforme levantamento divulgado pela CPT: Tabela 36 - Massacres e chacinas nas regiões sul e sudeste do Pará (1985–2001). Chacina Dois Irmãos Xinguara Chacina Ingá Conceição do Araguaia Junho 1985 Seis trabalhadores mortos Maio 1985 Treze trabalhadores mortos Chacina Surubim Xinguara Chacina Fazenda Ubá São João do Araguaia Junho 1985 Dezessete trabalhadores mortos 13/06/1985 18/06/1985 oito trabalhadores assassinados Chacina Fazenda Princesa Marabá 28/09/1985 Cinco trabalhadores assassinados Chacina Paraúnas São Geraldo do Araguaia 10/06/1986 Dez trabalhadores assassinados Chacina Goianésia Goianésia do Pará 28/10/1987 Dois trabalhadores assassinados e um menor Chacina Fazenda Pastorisa São João do Araguaia 06/08/1995 Três trabalhadores assassinados 168
Jamil Casseb. Em Concórdia do Pará, na área conhecida como Fazenda Oriente, policiais militares do Destacamento de Santa Izabel do Pará, comandados pelo tenente da PM Guimarães e pelo sargento Ronaldo, destruíram as casas dos agricultores, apresentando como justificativa o cumprimento de ordens de um certo Japonês, pretenso dono da área. As autoridades policiais não possuíam ordem de reintegração de posse expedida por juiz competente. No município de Acará, em cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse, policiais queimaram mais de 60 barracos e 290 redes, além de outros pertences dos posseiros que ocupavam a fazenda. Esse fato ocorreu no dia 26 de maio de 2004. A mais violenta ação do Estado contra os trabalhadores no Pará foi o massacre de Eldorado dos Carajás, ocorrido em 17 de abril de 1996. Na chamada Curva do S, da Rodovia PA 150, tropas da Polícia Militar do Pará, do 10º Batalhão (Parauapebas) e do 4º Batalhão (Marabá), com aproximadamente 200 homens armados com metralhadoras, fuzis e lançadores de bombas de gás lacrimogêneo, cercaram 1.500 trabalhadores rurais sem terra que obstruíam a rodovia, reivindicando maior agilidade na desapropriação da fazenda Macaxeira. Comandada pelo coronel Mário Pantoja e pelo major José Maria Oliveira, as tropas da PM tentaram desobstruir a rodovia pela força bruta e dispararam sobre os trabalhadores rurais, matando 19 e ferindo 45. Os disparos foram feitos durante cerca de 50 minutos, forçando os trabalhadores a se dispersarem em pânico pela mata lindeira. Laudos médicos revelaram que os corpos tinham, em média, três a quatro tiros cada um, desferidos na região torácica e na cabeça. Todas as vítimas apresentavam ferimentos fatais de corte e formas diversas de mutilação: esmagamento do crânio, tiros à queima-roupa desfiguradores. Onze corpos mostravam tiros na nuca, provavelmente dados com a vítima já imobilizada. Dentre os feridos a bala havia mulheres. Em 19 de novembro de 2005, o Tribunal de Justiça do Pará confirmou a sentença de primeiro grau que condenou o coronel Mário Pantoja e o major José Maria, mas absolveu os 145 demais envolvidos no caso. Atualmente, Pantoja e José Maria estão em liberdade enquanto tramitam os recursos interpostos ao acórdão que confirmou a sentença. Nenhum responsável pelo massacre está preso. Eldorado dos Carajás não foi o único caso de assassinato coletivo de trabalhadores rurais no Pará, conforme levantamento divulgado pela CPT: Tabela 36 - Massacres e chacinas nas regiões sul e sudeste do Pará (1985–2001). Chacina Dois Irmãos Xinguara Chacina Ingá Conceição do Araguaia Junho 1985 Seis trabalhadores mortos Maio 1985 Treze trabalhadores mortos Chacina Surubim Xinguara Chacina Fazenda Ubá São João do Araguaia Junho 1985 Dezessete trabalhadores mortos 13/06/1985 18/06/1985 oito trabalhadores assassinados Chacina Fazenda Princesa Marabá 28/09/1985 Cinco trabalhadores assassinados Chacina Paraúnas São Geraldo do Araguaia 10/06/1986 Dez trabalhadores assassinados Chacina Goianésia Goianésia do Pará 28/10/1987 Dois trabalhadores assassinados e um menor Chacina Fazenda Pastorisa São João do Araguaia 06/08/1995 Três trabalhadores assassinados 168
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Massacre de Eldorado do Carajás Eldorado do Carajás 17/04/1996 Dezenove trabalhadores assassinados Chacina Fazenda São Francisco Eldorado do Carajás 21/08/1996 04/01/1997 Cinco trabalhadores assassinados Chacina Fazenda Santa Clara Ourilândia do Norte 13/01/1997 Três trabalhadores assassinados Chacina de Morada Nova 10/07/2001 Dois trabalhadores assassinados e um menor de 15 anos Fonte: Comissão Pastoral da Terra – Regional do Pará. Na maioria dos casos, a impunidade é norma. A morosidade do Poder Judiciário dificulta e impede a prisão e o julgamento dos executores e mandantes. A prescrição penal alcança a maior parte dos processos. Em muitas exposições a CPMI ouviu acusações de que setores do Judiciário seriam tendenciosos no julgamento de questões relacionadas à posse da terra: lentos e morosos em temas como desapropriação, arrecadação de terras e julgamento de executores e mandantes de mortes de trabalhadores, mas céleres e eficientes para a concessão de liminares. Segundo o advogado José Batista Gonçalves, da CPT: Podemos dizer que, para algumas questões, o Poder Judiciário é lento, é moroso; mas, para outras, é veloz como um carro de Fórmula Um. Exemplo disso é o que aconteceu na Fazenda Peruano: a ocupação ocorreu no dia 17 de abril. A advogada do proprietário impetrou a ação no dia 19. No mesmo dia 19 de abril, a Juíza da Vara Agrária expediu liminar, sem ouvir o Ministério Público e sem audiência de justificação prévia, exigindo emprego de força policial e imediato cumprimento da liminar. (...) Os casos em que têm havido condenação são aqueles em que o governo brasileiro foi denunciado na OEA em função da impunidade, ou seja, da demora. O caso João Canuto é um deles, o caso Expedito é outro, o caso de Eldorado dos Carajás é outro. No caso de Eldorado, houve duas condenações e os mandantes aguardam em liberdade o julgamento de recurso. A instalação de varas especializadas em questões agrárias não tem conseguido solucionar os problemas da região. Às reclamações de tratamento diferenciado, soma-se o fato de que essas varas não têm competência para julgar processos criminais. Ofício encaminhado pela CPT/PA à CPMI da Terra revela que, na região onde se localiza o Município de Marabá, existem 29 mandantes e pistoleiros com prisões preventivas decretadas e que se encontram foragidos 114. A relação elaborada pela CPT consta do ítem 17 das recomendações finais da CPMI, que solicita a organização de operações especiais, pela Polícia Federal, para capturar essas pessoas. Outro levantamento da CPT aponta para a existência de listas de pessoas marcadas para morrer. No ítem 16 das recomendações e encaminhamentos administrativos, a CPMI da Terra reproduz a lista da Pastoral e pede a inclusão das pessoas ameaçadas, 47 ao todo, no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos ou outros congêneres existentes no governo. O trabalho escravo é outra forma de expressão da violência no campo no Estado. Segundo dados do Ministério do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Pará ocupa a primeira posição em ocorrências de trabalho escravo no Brasil. Em 2003, o Estado foi responsável por cerca de 63% dos casos registrados, um número que passa de quatro mil. Informações da Delegacia Regional do Trabalho 114 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob o nº 46 – Caixa 03. 169
Massacre de Eldorado do Carajás Eldorado do Carajás 17/04/1996 Dezenove trabalhadores assassinados Chacina Fazenda São Francisco Eldorado do Carajás 21/08/1996 04/01/1997 Cinco trabalhadores assassinados Chacina Fazenda Santa Clara Ourilândia do Norte 13/01/1997 Três trabalhadores assassinados Chacina de Morada Nova 10/07/2001 Dois trabalhadores assassinados e um menor de 15 anos Fonte: Comissão Pastoral da Terra – Regional do Pará. Na maioria dos casos, a impunidade é norma. A morosidade do Poder Judiciário dificulta e impede a prisão e o julgamento dos executores e mandantes. A prescrição penal alcança a maior parte dos processos. Em muitas exposições a CPMI ouviu acusações de que setores do Judiciário seriam tendenciosos no julgamento de questões relacionadas à posse da terra: lentos e morosos em temas como desapropriação, arrecadação de terras e julgamento de executores e mandantes de mortes de trabalhadores, mas céleres e eficientes para a concessão de liminares. Segundo o advogado José Batista Gonçalves, da CPT: Podemos dizer que, para algumas questões, o Poder Judiciário é lento, é moroso; mas, para outras, é veloz como um carro de Fórmula Um. Exemplo disso é o que aconteceu na Fazenda Peruano: a ocupação ocorreu no dia 17 de abril. A advogada do proprietário impetrou a ação no dia 19. No mesmo dia 19 de abril, a Juíza da Vara Agrária expediu liminar, sem ouvir o Ministério Público e sem audiência de justificação prévia, exigindo emprego de força policial e imediato cumprimento da liminar. (...) Os casos em que têm havido condenação são aqueles em que o governo brasileiro foi denunciado na OEA em função da impunidade, ou seja, da demora. O caso João Canuto é um deles, o caso Expedito é outro, o caso de Eldorado dos Carajás é outro. No caso de Eldorado, houve duas condenações e os mandantes aguardam em liberdade o julgamento de recurso. A instalação de varas especializadas em questões agrárias não tem conseguido solucionar os problemas da região. Às reclamações de tratamento diferenciado, soma-se o fato de que essas varas não têm competência para julgar processos criminais. Ofício encaminhado pela CPT/PA à CPMI da Terra revela que, na região onde se localiza o Município de Marabá, existem 29 mandantes e pistoleiros com prisões preventivas decretadas e que se encontram foragidos 114. A relação elaborada pela CPT consta do ítem 17 das recomendações finais da CPMI, que solicita a organização de operações especiais, pela Polícia Federal, para capturar essas pessoas. Outro levantamento da CPT aponta para a existência de listas de pessoas marcadas para morrer. No ítem 16 das recomendações e encaminhamentos administrativos, a CPMI da Terra reproduz a lista da Pastoral e pede a inclusão das pessoas ameaçadas, 47 ao todo, no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos ou outros congêneres existentes no governo. O trabalho escravo é outra forma de expressão da violência no campo no Estado. Segundo dados do Ministério do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Pará ocupa a primeira posição em ocorrências de trabalho escravo no Brasil. Em 2003, o Estado foi responsável por cerca de 63% dos casos registrados, um número que passa de quatro mil. Informações da Delegacia Regional do Trabalho 114 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob o nº 46 – Caixa 03. 169
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(DRT/PA) revelam que, dos 2.355 trabalhadores escravizados que foram libertados pelo Grupo Móvel de Fiscalização em 2004, a metade estava em fazendas do Pará115. Ainda de acordo com os dados da DRT/PA, Vitalmiro Bastos de Moura (o Bida) foi autuado, em 2004, por manter 13 trabalhadores em situação análoga à de escravos na Fazenda Rio Verde, localizada em Altamira. Alguns trabalhadores estavam acompanhados da família, inclusive com uma criança de quatro meses. Nesse contexto, se destacam as práticas históricas de trabalho degradante e escravo na Fazenda Cabeceiras, de “propriedade” (parte significativa da área era grilagem) da Empresa Jorge Mutran, Importação e Exportação. O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho autuou essa fazenda quatro vezes. Na última autuação, em fevereiro de 2005, mantinha 18 trabalhadores (sendo um menor) como escravos. A multa foi fixada em R$ 1,3 milhão e, pela primeira vez, o ato desapropriatório foi editado com base no descumprimento das funções socioambiental e sociotrabalhista da propriedade. Caso Dorothy Stang No dia 12 de fevereiro de 2005, ocorreu o bárbaro assassinato da missionária Dorothy Mae Stang, aos 73 anos, no Município de Anapu (PA). Nascida nos Estados Unidos da América e naturalizada brasileira, irmã Dorothy atuava há quase 40 anos no Brasil. Em Anapu, lutava junto aos movimentos sociais pela implantação de Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS), como forma de obter melhores condições de vida e trabalho a famílias sem-terra, posseiros e extrativistas da região. Seu trabalho consistia em ajudar na organização dos posseiros e trabalhadores rurais e denunciar as ilegalidades cometidas por grileiros, madeireiros e fazendeiros da região. Essas denúncias resultaram, por exemplo, na abertura de um Procedimento Administrativo no Ministério Público Federal116, onde constam vários casos de violação de direitos dos trabalhadores e destruição do meio ambiente (desmatamentos, extração de madeira). Consta desse Procedimento Administrativo denúncia de grilagem do lote 55, onde ocorreu o assassinato, então sob a posse de Viltalmiro Bastos de Moura (Bida) e Regivaldo Pereira Galvão (Taradão). Buscando reaver esse lote, o INCRA ajuizou ação judicial protocolada em 19 de dezembro de 2003 na Justiça Federal de Marabá, requerendo o “cancelamento de registro imobiliário e pedido de tutela antecipada” contra o detentor do Contrato de Alienação de Terras Publicas (CATP), Pedro de Freitas Fenelon. No Procedimento estão arrolados muitos outros documentos em que irmã Dorothy e lideranças sindicais de Anapu denunciam fazendeiros pela grilagem de terras, desmatamentos, ameaças a trabalhadores e outras irregularidades. Nessas denúncias aparecem nomes como Laudelino Délio Fernandes Neto 117, Luiz Ungaratti, Regivaldo Pereira Galvão, Vitalmiro Bastos de Moura, Yoakim Petrola e Danny Gutzeit, entre outros. Em depoimento à Polícia Federal, em novembro de 2002, a religiosa foi categórica ao afirmar a presença de Laudelino Délio na gleba Bacajá, ocupando irregularmente os lotes 56 e 58. Luis Ungaratti também foi denunciado inúmeras vezes por Dorothy, inclusive pela expulsão de 34 famílias de áreas destinadas ao PDS, no ano 115 Documento autuado pela Secretaria da CMPI da Terra sob o nº 375, caixa 58. Procedimento Administrativo (PRDC nº 65/99) do Ministério Público Federal do Pará – documento autuado pela Secretaria CPMI da Terra sob nº 375, caixa 58. 117 O INCRA move ação de “reivindicação com pedido de antecipação de tutela” para a imissão na posse dos lotes 56, 58, 61 e 62,da Gleba Pacajá, lotes em poder de Laudelino Fernandes (Délio). 116 170
(DRT/PA) revelam que, dos 2.355 trabalhadores escravizados que foram libertados pelo Grupo Móvel de Fiscalização em 2004, a metade estava em fazendas do Pará115. Ainda de acordo com os dados da DRT/PA, Vitalmiro Bastos de Moura (o Bida) foi autuado, em 2004, por manter 13 trabalhadores em situação análoga à de escravos na Fazenda Rio Verde, localizada em Altamira. Alguns trabalhadores estavam acompanhados da família, inclusive com uma criança de quatro meses. Nesse contexto, se destacam as práticas históricas de trabalho degradante e escravo na Fazenda Cabeceiras, de “propriedade” (parte significativa da área era grilagem) da Empresa Jorge Mutran, Importação e Exportação. O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho autuou essa fazenda quatro vezes. Na última autuação, em fevereiro de 2005, mantinha 18 trabalhadores (sendo um menor) como escravos. A multa foi fixada em R$ 1,3 milhão e, pela primeira vez, o ato desapropriatório foi editado com base no descumprimento das funções socioambiental e sociotrabalhista da propriedade. Caso Dorothy Stang No dia 12 de fevereiro de 2005, ocorreu o bárbaro assassinato da missionária Dorothy Mae Stang, aos 73 anos, no Município de Anapu (PA). Nascida nos Estados Unidos da América e naturalizada brasileira, irmã Dorothy atuava há quase 40 anos no Brasil. Em Anapu, lutava junto aos movimentos sociais pela implantação de Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS), como forma de obter melhores condições de vida e trabalho a famílias sem-terra, posseiros e extrativistas da região. Seu trabalho consistia em ajudar na organização dos posseiros e trabalhadores rurais e denunciar as ilegalidades cometidas por grileiros, madeireiros e fazendeiros da região. Essas denúncias resultaram, por exemplo, na abertura de um Procedimento Administrativo no Ministério Público Federal116, onde constam vários casos de violação de direitos dos trabalhadores e destruição do meio ambiente (desmatamentos, extração de madeira). Consta desse Procedimento Administrativo denúncia de grilagem do lote 55, onde ocorreu o assassinato, então sob a posse de Viltalmiro Bastos de Moura (Bida) e Regivaldo Pereira Galvão (Taradão). Buscando reaver esse lote, o INCRA ajuizou ação judicial protocolada em 19 de dezembro de 2003 na Justiça Federal de Marabá, requerendo o “cancelamento de registro imobiliário e pedido de tutela antecipada” contra o detentor do Contrato de Alienação de Terras Publicas (CATP), Pedro de Freitas Fenelon. No Procedimento estão arrolados muitos outros documentos em que irmã Dorothy e lideranças sindicais de Anapu denunciam fazendeiros pela grilagem de terras, desmatamentos, ameaças a trabalhadores e outras irregularidades. Nessas denúncias aparecem nomes como Laudelino Délio Fernandes Neto 117, Luiz Ungaratti, Regivaldo Pereira Galvão, Vitalmiro Bastos de Moura, Yoakim Petrola e Danny Gutzeit, entre outros. Em depoimento à Polícia Federal, em novembro de 2002, a religiosa foi categórica ao afirmar a presença de Laudelino Délio na gleba Bacajá, ocupando irregularmente os lotes 56 e 58. Luis Ungaratti também foi denunciado inúmeras vezes por Dorothy, inclusive pela expulsão de 34 famílias de áreas destinadas ao PDS, no ano 115 Documento autuado pela Secretaria da CMPI da Terra sob o nº 375, caixa 58. Procedimento Administrativo (PRDC nº 65/99) do Ministério Público Federal do Pará – documento autuado pela Secretaria CPMI da Terra sob nº 375, caixa 58. 117 O INCRA move ação de “reivindicação com pedido de antecipação de tutela” para a imissão na posse dos lotes 56, 58, 61 e 62,da Gleba Pacajá, lotes em poder de Laudelino Fernandes (Délio). 116 170
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de 2001. Esse fazendeiro utilizou pistoleiros armados para intimidar as famílias, ameaçando-as de morte caso retornassem à área118. Os lotes 54, 55 e 57, da gleba Bacajá, também foram alvo de denúncias de irmã Dorothy, em conseqüência de grande derrubada ilegal de floresta, no ano 2000, realizada por Marcos Oliveira e Regivaldo Pereira Galvão. Em carta encaminhada pela missionária ao MPF, em 16 de junho de 2004, Galvão e Vitalmiro Bastos de Moura foram acusados de promover novos desmatamentos nesses lotes, o que motivou uma diligência da Polícia Federal de Altamira ao lote 55, em setembro daquele ano, onde foi constada também a prática de trabalho escravo 119. Na ocasião, a PF solicitou a prisão dos envolvidos ao Juízo Federal de Marabá. Em dezembro de 1999, irmã Dorothy registrou ocorrência policial contra Danny Guitzeit, por utilizar 50 pistoleiros para expulsar posseiros do lote 126, da Gleba Pacajá, e ameaçar de morte o padre José Amaro Lopes de Sousa, pároco de Anapu. Em dezembro de 2002, os lotes 4 a 7 da gleba Manduacari (área da União e objeto dos Contratos de Concessão de Terra Pública), em Anapu, foram ocupados por 300 famílias120. Yoakim Petrola apresentou-se como proprietário da Fazenda Cospel, que engloba cinco lotes da Manduacari. Agindo violentamente e contando com a ajuda da Polícia Militar, Petrola expulsou as famílias e destruiu e queimou casas com todos os pertences dentro, inclusive documentos pessoais121. Em decorrência do despejo, vários ocupantes foram presos. Em carta aberta datada de 8 de novembro de 2003, Dorothy Stang acusou Petrola de utilizar uma empresa de segurança, denominada Marca Segurança, para bloquear a estrada vicinal de acesso à gleba Manduacari122. Homens fortemente armados com pistolas, escopetas e carabinas impediram a passagem e o trânsito em um trecho de 12 quilômetros, dizendo que tinham ordem do proprietário, Yoakim Petrola, para desocupar a área. Irmã Dorothy fez denúncias ao Ministério Público Federal, ao Ministério da Fazenda e à Sudam sobre o mau uso de verbas públicas em projetos aprovados para a região. Alguns desses projetos destinavam-se a áreas suspeitas de serem griladas e que eram palco de conflito agrário. As denúncias foram reiteradas no depoimento da missionária à CPMI da Terra, em 27/5/2004, em Altamira. O Sindicato dos Produtores Florestais e Reflorestadores do Estado do Pará, em 29 de março de 2004, encaminhou denúncia à Procuradoria da República no Pará na qual acusa Dorothy Stang de liderar um grupo de invasão de terras no Município de Anapu123. Esse fato contribuiu para aumentar ainda mais a tensão na região. A CPMI da Terra vinha acompanhando o caso de Anapu desde maio de 2004, quando integrantes da Comissão visitaram o Pará. A Comissão constatou in loco a situação de completo descontrole da violência na região. Na primeira audiência pública realizada em Altamira, foi tomado o depoimento reservado da religiosa e de trabalhadores rurais de Anapu, que já naquela época encontravam-se sob ameaça. Disse a missionária: 118 Cf. depoimento prestado por Dorothy Stang a Polícia Federal, em Belém, em 28 de novembro de 2002. Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra. 119 Documento autuado pela Secretaria CPMI da Terra sob nº 375, caixa 58. 120 Informações do relatório de pesquisa “violação dos direitos humanos na Amazônia: conflito e violência na fronteira paraense”, de autoria da Comissão Pastoral da Terra, Justiça Global e Terra de Direitos, outubro de 2005. 121 De acordo com o referido relatório, em outubro de 2003, parte do grupo (153 famílias) entrou novamente na área. O INCRA cadastrou essas 153 famílias e legitimou a permanência delas nos lotes 4 a 7, da Gleba Manduacari, por se tratarem de terras improdutivas. 122 Documento autuado pela Secretaria CPMI da Terra sob nº 375 – caixa 58. 123 Documento autuado pela Secretaria CPMI da Terra sob nº 375 – caixa 58. 171
de 2001. Esse fazendeiro utilizou pistoleiros armados para intimidar as famílias, ameaçando-as de morte caso retornassem à área118. Os lotes 54, 55 e 57, da gleba Bacajá, também foram alvo de denúncias de irmã Dorothy, em conseqüência de grande derrubada ilegal de floresta, no ano 2000, realizada por Marcos Oliveira e Regivaldo Pereira Galvão. Em carta encaminhada pela missionária ao MPF, em 16 de junho de 2004, Galvão e Vitalmiro Bastos de Moura foram acusados de promover novos desmatamentos nesses lotes, o que motivou uma diligência da Polícia Federal de Altamira ao lote 55, em setembro daquele ano, onde foi constada também a prática de trabalho escravo 119. Na ocasião, a PF solicitou a prisão dos envolvidos ao Juízo Federal de Marabá. Em dezembro de 1999, irmã Dorothy registrou ocorrência policial contra Danny Guitzeit, por utilizar 50 pistoleiros para expulsar posseiros do lote 126, da Gleba Pacajá, e ameaçar de morte o padre José Amaro Lopes de Sousa, pároco de Anapu. Em dezembro de 2002, os lotes 4 a 7 da gleba Manduacari (área da União e objeto dos Contratos de Concessão de Terra Pública), em Anapu, foram ocupados por 300 famílias120. Yoakim Petrola apresentou-se como proprietário da Fazenda Cospel, que engloba cinco lotes da Manduacari. Agindo violentamente e contando com a ajuda da Polícia Militar, Petrola expulsou as famílias e destruiu e queimou casas com todos os pertences dentro, inclusive documentos pessoais121. Em decorrência do despejo, vários ocupantes foram presos. Em carta aberta datada de 8 de novembro de 2003, Dorothy Stang acusou Petrola de utilizar uma empresa de segurança, denominada Marca Segurança, para bloquear a estrada vicinal de acesso à gleba Manduacari122. Homens fortemente armados com pistolas, escopetas e carabinas impediram a passagem e o trânsito em um trecho de 12 quilômetros, dizendo que tinham ordem do proprietário, Yoakim Petrola, para desocupar a área. Irmã Dorothy fez denúncias ao Ministério Público Federal, ao Ministério da Fazenda e à Sudam sobre o mau uso de verbas públicas em projetos aprovados para a região. Alguns desses projetos destinavam-se a áreas suspeitas de serem griladas e que eram palco de conflito agrário. As denúncias foram reiteradas no depoimento da missionária à CPMI da Terra, em 27/5/2004, em Altamira. O Sindicato dos Produtores Florestais e Reflorestadores do Estado do Pará, em 29 de março de 2004, encaminhou denúncia à Procuradoria da República no Pará na qual acusa Dorothy Stang de liderar um grupo de invasão de terras no Município de Anapu123. Esse fato contribuiu para aumentar ainda mais a tensão na região. A CPMI da Terra vinha acompanhando o caso de Anapu desde maio de 2004, quando integrantes da Comissão visitaram o Pará. A Comissão constatou in loco a situação de completo descontrole da violência na região. Na primeira audiência pública realizada em Altamira, foi tomado o depoimento reservado da religiosa e de trabalhadores rurais de Anapu, que já naquela época encontravam-se sob ameaça. Disse a missionária: 118 Cf. depoimento prestado por Dorothy Stang a Polícia Federal, em Belém, em 28 de novembro de 2002. Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra. 119 Documento autuado pela Secretaria CPMI da Terra sob nº 375, caixa 58. 120 Informações do relatório de pesquisa “violação dos direitos humanos na Amazônia: conflito e violência na fronteira paraense”, de autoria da Comissão Pastoral da Terra, Justiça Global e Terra de Direitos, outubro de 2005. 121 De acordo com o referido relatório, em outubro de 2003, parte do grupo (153 famílias) entrou novamente na área. O INCRA cadastrou essas 153 famílias e legitimou a permanência delas nos lotes 4 a 7, da Gleba Manduacari, por se tratarem de terras improdutivas. 122 Documento autuado pela Secretaria CPMI da Terra sob nº 375 – caixa 58. 123 Documento autuado pela Secretaria CPMI da Terra sob nº 375 – caixa 58. 171
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Meu nome é Dorothy. Moro na área há 22 anos. Trabalho com todo esse pessoal, porque nossa área não foi colonizada como já falaram. Nós vimos ocupando a terra palmo a palmo, lutando, como o Sibá e o Zé Geraldo bem sabem. Nós procuramos esse PDS já em 1994, porque todo esse povo é migrante e saiu de lugares onde não tem mais como sobreviver, como no Nordeste, porque a mata acabou. Então, nosso plano, já de muitos anos, é para criar uma área sustentável, onde se tenha futuro, onde a mata não acabe. Então, tem essa possibilidade com o projeto que o INCRA endossa e deu para nós toda a confiança, como nos deu toda a razão para criarmos esse projeto, pelo qual o povo vai sobreviver de uma maneira digna. Uma semana após a audiência pública no Pará, irmã Dorothy Stang esteve em Brasília, quando membros da CPMI alertaram as autoridades e pediram providências quanto à situação de Anapu. O problema foi levado ao Governo Federal no dia 3 de junho, por meio da assessoria do Ministro da Justiça. O infeliz desfecho dessa história indignou o País e o mundo. Na manhã de sábado, 12 de fevereiro de 2005, irmã Dorothy foi abordada por dois homens quando se dirigia a uma reunião com agricultores em Anapu (PA). Com a Bíblia na mão, a missionária leu a seus matadores três trechos antes de receber seis tiros. Uma das passagens dizia: “Bem aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos”124. As Polícias Civil e Federal investigaram o caso 125. Após ouvir testemunhas do assassinato, foi decretada a prisão preventiva de quatro suspeitos. No dia 19/02 foi preso Amair Feijoli da Cunha, o Tato, acusado de ser o intermediário do crime; em 20/02 foi preso Rayfran das Neves Sales, o Fogoió, pistoleiro que fez os disparos contra a missionária; em 21/02, foi a vez de Clodoaldo Carlos Batista, o Eduardo, pistoleiro que auxiliou Fogoió no assassinato. Nessa época, estava foragido Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, tido como o mandante do crime. A arma usada no crime foi apreendida, em 22 de fevereiro de 2005, pela Polícia Civil de Anapu, na fazenda Boa Sorte 1, localizada no lote 55, reivindicado por Moura. A arma foi encontrada com base em informações prestadas por Rayfran das Neves Sales. A prisão de Bida ocorreu em 27 de março de 2005. A Polícia Federal levantou suspeita sobre o envolvimento de outros fazendeiros e grileiros da região interessados na morte da missionária, os quais teriam organizado um “consórcio” para pagar o assassinato. R$ 50 mil seria o valor acertado pela morte da freira. Em depoimento à Policia Federal e à CPMI, Bida não incriminou nenhum fazendeiro de Anapu, mas confirmou suas relações de amizade e negócios com Regivaldo Pereira Galvão, Laudelino Délio Fernandes, Luiz Ungaratti e Yoakim Petrola. Bida, inclusive, após o assassinato da Irmã Dorothy, foi à fazenda de Laudelino Délio Fernandes para, supostamente, usar o telefone126. À CPMI, em 01/04/2005, Moura se disse sócio de Galvão e “dono” do lote 55, no qual foi instalado o Projeto de Desenvolvimento Sustentável127. Galvão, ouvido pela Comissão na mesma data, negou a 124 No mesmo dia 12/02/2005, à noite, o agricultor Adalberto Xavier Leal também foi morto no lote 55, reivindicado por Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida. A polícia acredita em vingança e em queima de arquivo, mas não confirmou a hipótese. 125 O Senado Federal, através da edição do Ato nº 8, de 2005, instituiu uma Comissão Externa “destinada a acompanhar as investigações sobre o assassinato da missionária Dorothy Stang”. 126 Em depoimento à CPMI da Terra prestado em 01/04/2005, Laudelino Délio Fernandes negou qualquer relação de amizade com Bida. Este, porém, afirmou que mantinha relações com Fernandes: “Quando um precisa de um favor pede para outro. É [meu] vizinho”. 127 Contra Vitalmiro Bastos de Moura pesam várias denúncias, inclusive, esse já foi multado pelo IBAMA por exploração ilegal de madeira (com base em denúncias da missionária) e autuado por 172
Meu nome é Dorothy. Moro na área há 22 anos. Trabalho com todo esse pessoal, porque nossa área não foi colonizada como já falaram. Nós vimos ocupando a terra palmo a palmo, lutando, como o Sibá e o Zé Geraldo bem sabem. Nós procuramos esse PDS já em 1994, porque todo esse povo é migrante e saiu de lugares onde não tem mais como sobreviver, como no Nordeste, porque a mata acabou. Então, nosso plano, já de muitos anos, é para criar uma área sustentável, onde se tenha futuro, onde a mata não acabe. Então, tem essa possibilidade com o projeto que o INCRA endossa e deu para nós toda a confiança, como nos deu toda a razão para criarmos esse projeto, pelo qual o povo vai sobreviver de uma maneira digna. Uma semana após a audiência pública no Pará, irmã Dorothy Stang esteve em Brasília, quando membros da CPMI alertaram as autoridades e pediram providências quanto à situação de Anapu. O problema foi levado ao Governo Federal no dia 3 de junho, por meio da assessoria do Ministro da Justiça. O infeliz desfecho dessa história indignou o País e o mundo. Na manhã de sábado, 12 de fevereiro de 2005, irmã Dorothy foi abordada por dois homens quando se dirigia a uma reunião com agricultores em Anapu (PA). Com a Bíblia na mão, a missionária leu a seus matadores três trechos antes de receber seis tiros. Uma das passagens dizia: “Bem aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos”124. As Polícias Civil e Federal investigaram o caso 125. Após ouvir testemunhas do assassinato, foi decretada a prisão preventiva de quatro suspeitos. No dia 19/02 foi preso Amair Feijoli da Cunha, o Tato, acusado de ser o intermediário do crime; em 20/02 foi preso Rayfran das Neves Sales, o Fogoió, pistoleiro que fez os disparos contra a missionária; em 21/02, foi a vez de Clodoaldo Carlos Batista, o Eduardo, pistoleiro que auxiliou Fogoió no assassinato. Nessa época, estava foragido Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, tido como o mandante do crime. A arma usada no crime foi apreendida, em 22 de fevereiro de 2005, pela Polícia Civil de Anapu, na fazenda Boa Sorte 1, localizada no lote 55, reivindicado por Moura. A arma foi encontrada com base em informações prestadas por Rayfran das Neves Sales. A prisão de Bida ocorreu em 27 de março de 2005. A Polícia Federal levantou suspeita sobre o envolvimento de outros fazendeiros e grileiros da região interessados na morte da missionária, os quais teriam organizado um “consórcio” para pagar o assassinato. R$ 50 mil seria o valor acertado pela morte da freira. Em depoimento à Policia Federal e à CPMI, Bida não incriminou nenhum fazendeiro de Anapu, mas confirmou suas relações de amizade e negócios com Regivaldo Pereira Galvão, Laudelino Délio Fernandes, Luiz Ungaratti e Yoakim Petrola. Bida, inclusive, após o assassinato da Irmã Dorothy, foi à fazenda de Laudelino Délio Fernandes para, supostamente, usar o telefone126. À CPMI, em 01/04/2005, Moura se disse sócio de Galvão e “dono” do lote 55, no qual foi instalado o Projeto de Desenvolvimento Sustentável127. Galvão, ouvido pela Comissão na mesma data, negou a 124 No mesmo dia 12/02/2005, à noite, o agricultor Adalberto Xavier Leal também foi morto no lote 55, reivindicado por Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida. A polícia acredita em vingança e em queima de arquivo, mas não confirmou a hipótese. 125 O Senado Federal, através da edição do Ato nº 8, de 2005, instituiu uma Comissão Externa “destinada a acompanhar as investigações sobre o assassinato da missionária Dorothy Stang”. 126 Em depoimento à CPMI da Terra prestado em 01/04/2005, Laudelino Délio Fernandes negou qualquer relação de amizade com Bida. Este, porém, afirmou que mantinha relações com Fernandes: “Quando um precisa de um favor pede para outro. É [meu] vizinho”. 127 Contra Vitalmiro Bastos de Moura pesam várias denúncias, inclusive, esse já foi multado pelo IBAMA por exploração ilegal de madeira (com base em denúncias da missionária) e autuado por 172
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parceria, afirmando que apenas vendeu o lote a Bida. Documentação entregue ao INCRA de Altamira, assinada por Moura e Galvão, e relato do representante da autarquia à Polícia Federal, datado de 2 de março de 2005, confirmam a sociedade128. Em depoimento à CPMI da Terra, em 01/04/2005, Vitalmiro Bastos de Moura confirmou pela primeira vez a autoria de um bilhete encontrado em sua casa, que menciona o nome do fazendeiro Luiz Ungaratti como envolvido no assassinato da missionária. O bilhete introduziu outro fato novo, o possível envolvimento do delegado da Polícia Civil em Anapu no crime. Segue trechos do depoimento de Bida: DEPUTADO JOÃO ALFREDO (PSOL/CE), RELATOR – Chegou às minhas mãos uma cópia desse bilhete. Vou ler para que V. Sª diga se confirma os seus termos: “Tato, fala à Justiça o compromisso que eu tinha com o Dominguinhos”. É esse Dominguinhos? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – Que eu tinha? JOÃO ALFREDO – Que ele, Tato, tinha com o Dominguinhos. Que compromisso era esse? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – O que eu ouvi falar, como falei para o senhor, que ele tinha uma combinação que o Dominguinhos atravessou. JOÃO ALFREDO – Para matar a Irmã Dorothy. VITALMIRO BASTOS DE MOURA – Não. Era para o Tato ficar olhando a fazenda do Sr. Luiz Ungaratti. Daí para frente, não sei. Mas o envolvimento... Não tenho isso aí e ele está falando tudo isso de mim. Então, falei: “fala a verdade”. JOÃO ALFREDO – Mas era para falar a verdade sobre o crime? E continua: “Que ele fez a proposta para você que ia te dar 30 alqueires de terra para vaca e boi”. É isso? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – São 30 alqueires de terra – o pessoal estava falando que o Luiz estava dando terra. JOÃO ALFREDO – Que Luiz? O Sr. Luiz Ungaratti? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – É. Dizem que o Domingos atravessava, passando para o Tato 30 alqueires do Sr. Luiz para ele olhar a fazenda, vigiá-la. JOÃO ALFREDO – Esses 30 alqueires não constituem o pagamento pelo crime? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – Não posso provar ao senhor. JOÃO ALFREDO – Não pode provar, mas V. Sª acredita que possa ser esse acerto? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – Não sei. JOÃO ALFREDO – Mas vamos à frente: “...que o Domingos receberia a parte dele em dinheiro e que o patrocinador era o Sr. Luiz ‘Garati’ – deve ser Ungaratti –, da serraria”. É ele? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – É o que falaram. JOÃO ALFREDO – É o que se falava. V. Sª pensa que o Sr. Luiz Ungaratti pode ser mandante do assassinato da Irmã Dorothy? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – O que sei falar para o senhor é isso aí. É o que eu ouvia o pessoal falar. JOÃO ALFREDO – O pessoal falava que o Sr. Luiz Ungaratti era interessado na morte da Irmã Dorothy? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – Falava que ele daria a terra para o Tato olhar. Foi o que ouvi falando depois que eu saí. Eu falei para o senhor. Foi o pessoal pequeno que falou isso aí. (...) JOÃO ALFREDO – “E não se esqueça de falar” – esse fato é grave e quero saber se V. Sª relatou desse modo – “que o Delegado estava pegando dinheiro e sabia de tudo”. Trata-se do Delegado da Polícia Civil? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – É o que falaram. JOÃO ALFREDO – Falavam que o Delegado da Polícia Civil estava recebendo dinheiro? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – É o que falavam. JOÃO ALFREDO – E sabia de todos esses acertos? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – Dizia-se que ele sabia. Não sei. Não vi. JOÃO ALFREDO – Não viu, mas V. Sª ditou esse recado para o seu irmão escrever? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – É. JOÃO ALFREDO – Então, Sr. Presidente, peço a juntada do bilhete. trabalho escravo. 128 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob o nº 375 – caixa 58. 173
parceria, afirmando que apenas vendeu o lote a Bida. Documentação entregue ao INCRA de Altamira, assinada por Moura e Galvão, e relato do representante da autarquia à Polícia Federal, datado de 2 de março de 2005, confirmam a sociedade128. Em depoimento à CPMI da Terra, em 01/04/2005, Vitalmiro Bastos de Moura confirmou pela primeira vez a autoria de um bilhete encontrado em sua casa, que menciona o nome do fazendeiro Luiz Ungaratti como envolvido no assassinato da missionária. O bilhete introduziu outro fato novo, o possível envolvimento do delegado da Polícia Civil em Anapu no crime. Segue trechos do depoimento de Bida: DEPUTADO JOÃO ALFREDO (PSOL/CE), RELATOR – Chegou às minhas mãos uma cópia desse bilhete. Vou ler para que V. Sª diga se confirma os seus termos: “Tato, fala à Justiça o compromisso que eu tinha com o Dominguinhos”. É esse Dominguinhos? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – Que eu tinha? JOÃO ALFREDO – Que ele, Tato, tinha com o Dominguinhos. Que compromisso era esse? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – O que eu ouvi falar, como falei para o senhor, que ele tinha uma combinação que o Dominguinhos atravessou. JOÃO ALFREDO – Para matar a Irmã Dorothy. VITALMIRO BASTOS DE MOURA – Não. Era para o Tato ficar olhando a fazenda do Sr. Luiz Ungaratti. Daí para frente, não sei. Mas o envolvimento... Não tenho isso aí e ele está falando tudo isso de mim. Então, falei: “fala a verdade”. JOÃO ALFREDO – Mas era para falar a verdade sobre o crime? E continua: “Que ele fez a proposta para você que ia te dar 30 alqueires de terra para vaca e boi”. É isso? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – São 30 alqueires de terra – o pessoal estava falando que o Luiz estava dando terra. JOÃO ALFREDO – Que Luiz? O Sr. Luiz Ungaratti? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – É. Dizem que o Domingos atravessava, passando para o Tato 30 alqueires do Sr. Luiz para ele olhar a fazenda, vigiá-la. JOÃO ALFREDO – Esses 30 alqueires não constituem o pagamento pelo crime? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – Não posso provar ao senhor. JOÃO ALFREDO – Não pode provar, mas V. Sª acredita que possa ser esse acerto? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – Não sei. JOÃO ALFREDO – Mas vamos à frente: “...que o Domingos receberia a parte dele em dinheiro e que o patrocinador era o Sr. Luiz ‘Garati’ – deve ser Ungaratti –, da serraria”. É ele? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – É o que falaram. JOÃO ALFREDO – É o que se falava. V. Sª pensa que o Sr. Luiz Ungaratti pode ser mandante do assassinato da Irmã Dorothy? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – O que sei falar para o senhor é isso aí. É o que eu ouvia o pessoal falar. JOÃO ALFREDO – O pessoal falava que o Sr. Luiz Ungaratti era interessado na morte da Irmã Dorothy? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – Falava que ele daria a terra para o Tato olhar. Foi o que ouvi falando depois que eu saí. Eu falei para o senhor. Foi o pessoal pequeno que falou isso aí. (...) JOÃO ALFREDO – “E não se esqueça de falar” – esse fato é grave e quero saber se V. Sª relatou desse modo – “que o Delegado estava pegando dinheiro e sabia de tudo”. Trata-se do Delegado da Polícia Civil? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – É o que falaram. JOÃO ALFREDO – Falavam que o Delegado da Polícia Civil estava recebendo dinheiro? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – É o que falavam. JOÃO ALFREDO – E sabia de todos esses acertos? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – Dizia-se que ele sabia. Não sei. Não vi. JOÃO ALFREDO – Não viu, mas V. Sª ditou esse recado para o seu irmão escrever? VITALMIRO BASTOS DE MOURA – É. JOÃO ALFREDO – Então, Sr. Presidente, peço a juntada do bilhete. trabalho escravo. 128 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra sob o nº 375 – caixa 58. 173
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Em acareações realizadas pela PF em 8 de março, Amair Feijli da Cunha (Tato) apontou os fazendeiros Vitalmiro Bastos Moura e Regivaldo Pereira Galvão como mandantes do assassinato da missionária. Também confessou, pela primeira vez, ter sido o intermediário do crime. Amair apontou a parceria entre Vitalmiro e Regivaldo no crime, dizendo que ouvira deles que a freira “incomoda com suas freqüentes denúncias ao Ibama e à Procuradoria da República”. Com isso, a hipótese de “consórcio” do crime ficava praticamente confirmada129. No dia 7 de março de 2005, Galvão foi preso pela Polícia Federal. Em ofício encaminhado à CPMI da Terra, por meio do qual apresenta uma lista de lideranças sindicais assassinadas e ameaçadas de morte no Estado do Pará, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) 130 ratifica a tese do consórcio de fazendeiros para a prática de crimes na região sul e sudeste paraense. Diz o documento: A confluência entre as duas listas deixa claro, também, que as mortes no campo não são aleatórias. A violência no campo é organizada, seletiva e pública. É organizada por que os assassinatos são precedidos de ameaças generalizadas e planejadas pela articulação dos fazendeiros a nível regional ou estadual. São freqüentes as noticias de churrascos e de outras reuniões em que são feitas ameaças ou planejados os assassinatos, como no caso de Nativo da Natividade e outros. Raramente os assassinatos são conseqüência da atuação individual e isolada de um fazendeiro. É seletiva, pois, o seu objetivo é o de eliminar as lideranças, dificultando assim a organização dos trabalhadores e trabalhadoras rurais em torno de suas reivindicações, visando, ainda, coibir o surgimento de novas lideranças. E é público porque contam com a cumplicidade dos órgãos públicos, que não investigam as ameaças e impedem a sua concretização e, após os assassinatos, assegura a impunidade dos que praticaram a violência. Uma das providências para solucionar o caso do assassinato de irmã Dorothy foi tomada pelo então Procurador Geral da República, Cláudio Fonteles, que apresentou ao Superior Tribunal de Justiça o incidente de deslocamento de competência para investigar e julgar o caso. A possibilidade de transferência, da esfera estadual para a federal, das investigações e julgamentos de crimes envolvendo graves violações de direitos humanos, conhecida como “federalização”, foi introduzida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004 (Reforma do Judiciário). O STJ, porém, negou o pedido, argumentando que o processo estava sendo bem conduzido pela Justiça Comum131. 129 Em 10 de dezembro de 2005, o Tribunal do Júri de Belém condenou Rayfran das Neves Sales, o "Fogoió", a 27 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato da missionária Dorothy Stang. Clodoaldo Carlos Batista, o “Eduardo”, foi condenado a 17 anos de prisão, também em regime fechado. Os outros três acusados, Amair Feijoli da Cunha, Vitalmiro Bastos de Moura e Rejivaldo Pereira Galvão, ainda não foram julgados. 130 Documento autuado pela Secretaria CPMI da Terra sob o nº 007, caixa 01. 131 Diz o acórdão da lavra do Ministro Arnaldo Esteves Lima: “4. Na espécie, as autoridades estaduais encontram-se empenhadas na apuração dos fatos que resultaram na morte da missionária norteamericana Dorothy Stang, com o objetivo de punir os responsáveis, refletindo a intenção de o Estado do Pará dar resposta eficiente à violação do maior e mais importante dos direitos humanos, o que afasta a necessidade de deslocamento da competência originária para a Justiça Federal, de forma subsidiária, sob pena, inclusive, de dificultar o andamento do processo criminal e atrasar o seu desfecho, utilizando-se o instrumento criado pela aludida norma em desfavor de seu fim, que é combater a impunidade dos crimes praticados com grave violação de direitos humanos. 5. O deslocamento de competência – em que a existência de crime praticado com grave violação aos direitos humanos é pressuposto de admissibilidade do pedido – deve atender ao princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), compreendido na demonstração concreta de risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil, resultante da inércia, negligência, falta de 174
Em acareações realizadas pela PF em 8 de março, Amair Feijli da Cunha (Tato) apontou os fazendeiros Vitalmiro Bastos Moura e Regivaldo Pereira Galvão como mandantes do assassinato da missionária. Também confessou, pela primeira vez, ter sido o intermediário do crime. Amair apontou a parceria entre Vitalmiro e Regivaldo no crime, dizendo que ouvira deles que a freira “incomoda com suas freqüentes denúncias ao Ibama e à Procuradoria da República”. Com isso, a hipótese de “consórcio” do crime ficava praticamente confirmada129. No dia 7 de março de 2005, Galvão foi preso pela Polícia Federal. Em ofício encaminhado à CPMI da Terra, por meio do qual apresenta uma lista de lideranças sindicais assassinadas e ameaçadas de morte no Estado do Pará, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) 130 ratifica a tese do consórcio de fazendeiros para a prática de crimes na região sul e sudeste paraense. Diz o documento: A confluência entre as duas listas deixa claro, também, que as mortes no campo não são aleatórias. A violência no campo é organizada, seletiva e pública. É organizada por que os assassinatos são precedidos de ameaças generalizadas e planejadas pela articulação dos fazendeiros a nível regional ou estadual. São freqüentes as noticias de churrascos e de outras reuniões em que são feitas ameaças ou planejados os assassinatos, como no caso de Nativo da Natividade e outros. Raramente os assassinatos são conseqüência da atuação individual e isolada de um fazendeiro. É seletiva, pois, o seu objetivo é o de eliminar as lideranças, dificultando assim a organização dos trabalhadores e trabalhadoras rurais em torno de suas reivindicações, visando, ainda, coibir o surgimento de novas lideranças. E é público porque contam com a cumplicidade dos órgãos públicos, que não investigam as ameaças e impedem a sua concretização e, após os assassinatos, assegura a impunidade dos que praticaram a violência. Uma das providências para solucionar o caso do assassinato de irmã Dorothy foi tomada pelo então Procurador Geral da República, Cláudio Fonteles, que apresentou ao Superior Tribunal de Justiça o incidente de deslocamento de competência para investigar e julgar o caso. A possibilidade de transferência, da esfera estadual para a federal, das investigações e julgamentos de crimes envolvendo graves violações de direitos humanos, conhecida como “federalização”, foi introduzida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004 (Reforma do Judiciário). O STJ, porém, negou o pedido, argumentando que o processo estava sendo bem conduzido pela Justiça Comum131. 129 Em 10 de dezembro de 2005, o Tribunal do Júri de Belém condenou Rayfran das Neves Sales, o "Fogoió", a 27 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato da missionária Dorothy Stang. Clodoaldo Carlos Batista, o “Eduardo”, foi condenado a 17 anos de prisão, também em regime fechado. Os outros três acusados, Amair Feijoli da Cunha, Vitalmiro Bastos de Moura e Rejivaldo Pereira Galvão, ainda não foram julgados. 130 Documento autuado pela Secretaria CPMI da Terra sob o nº 007, caixa 01. 131 Diz o acórdão da lavra do Ministro Arnaldo Esteves Lima: “4. Na espécie, as autoridades estaduais encontram-se empenhadas na apuração dos fatos que resultaram na morte da missionária norteamericana Dorothy Stang, com o objetivo de punir os responsáveis, refletindo a intenção de o Estado do Pará dar resposta eficiente à violação do maior e mais importante dos direitos humanos, o que afasta a necessidade de deslocamento da competência originária para a Justiça Federal, de forma subsidiária, sob pena, inclusive, de dificultar o andamento do processo criminal e atrasar o seu desfecho, utilizando-se o instrumento criado pela aludida norma em desfavor de seu fim, que é combater a impunidade dos crimes praticados com grave violação de direitos humanos. 5. O deslocamento de competência – em que a existência de crime praticado com grave violação aos direitos humanos é pressuposto de admissibilidade do pedido – deve atender ao princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), compreendido na demonstração concreta de risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil, resultante da inércia, negligência, falta de 174
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No âmbito do Governo Federal, foram adotadas várias medidas visando à punição dos responsáveis e a contenção da onda de violência que assola a Terra do Meio, em resposta à grande repercussão nacional e internacional causada pela morte da freira. Além da determinação para que a Polícia Federal assumisse o caso, trabalhando em conjunto com a Polícia Civil do Pará, o governo enviou dois mil soldados do Exército para controlar focos de tensão no Estado e anunciou várias ações para conter a grilagem de terras e o desmatamento desordenado na Amazônia. Foram criadas cinco novas Unidades de Conservação (UCs), totalizando 5,2 milhões de hectares, o equivalente ao território do rio Grande do Norte. Em termos de área total este “pacote ambiental” pode ser considerado o maior da história do país. Foram criados a Estação Ecológica da Terra do Meio, com 3.373.111 hectares, e o Parque Nacional da Serra do Pardo, com 445.392 hectares, ambos nas áreas de conflito do Pará. Também se criou a Reserva Extrativista de Riozinho da Liberdade, com 325.602 hectares, entre o Acre e o Amazonas, e as florestas nacionais de Balata-Tufari, com 802.023 hectares, e de Anauá, com 259.550 hectares, no Amazonas e Roraima, respectivamente. Junto com a criação das Unidades de Conservação, foi decretada a interdição, por medida provisória, de 8,2 milhões de hectares de área pública na margem esquerda da BR-163, para nelas criar-se, dependendo de estudos específicos, outras áreas de conservação ambiental. A intenção foi interromper a frente predatória no Sul do Pará132. A morte de irmã Dorothy não foi em vão, mas muito ainda precisa ser feito para acabar com os problemas fundiários no Pará e no resto do País. Naquele Estado, em particular, a presença do Estado Democrático de Direito precisa se fazer constante, por meio de políticas públicas e ações para muito além de medidas pontuais. É a única maneira de se dar um basta ao apoderamento de terras públicas e dos ricos recursos naturais daquela parte da Amazônia por uma verdadeira quadrilha que atua por meio da grilagem de terras públicas, extração ilegal de madeira e violência de todos os matizes contra trabalhadores rurais e lutadores do povo. vontade política ou de condições reais do Estado-membro, por suas instituições, em proceder à devida persecução penal. No caso, não há a cumulatividade de tais requisitos, a justificar que se acolha o incidente. 6. Pedido indeferido, sem prejuízo do disposto no art. 1º, inc. III, da Lei nº 10.446, de 8/5/2002.” (IDC 01/2005. DJ 10.10.2005 p. 217). 132 Também foi enviado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.776/2005, que trata da gestão de florestas públicas, incluindo a formação de um Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável. O projeto prevê a concessão da exploração sustentável das florestas por meio de licitação a empresas privadas ou a comunidades locais. 175
No âmbito do Governo Federal, foram adotadas várias medidas visando à punição dos responsáveis e a contenção da onda de violência que assola a Terra do Meio, em resposta à grande repercussão nacional e internacional causada pela morte da freira. Além da determinação para que a Polícia Federal assumisse o caso, trabalhando em conjunto com a Polícia Civil do Pará, o governo enviou dois mil soldados do Exército para controlar focos de tensão no Estado e anunciou várias ações para conter a grilagem de terras e o desmatamento desordenado na Amazônia. Foram criadas cinco novas Unidades de Conservação (UCs), totalizando 5,2 milhões de hectares, o equivalente ao território do rio Grande do Norte. Em termos de área total este “pacote ambiental” pode ser considerado o maior da história do país. Foram criados a Estação Ecológica da Terra do Meio, com 3.373.111 hectares, e o Parque Nacional da Serra do Pardo, com 445.392 hectares, ambos nas áreas de conflito do Pará. Também se criou a Reserva Extrativista de Riozinho da Liberdade, com 325.602 hectares, entre o Acre e o Amazonas, e as florestas nacionais de Balata-Tufari, com 802.023 hectares, e de Anauá, com 259.550 hectares, no Amazonas e Roraima, respectivamente. Junto com a criação das Unidades de Conservação, foi decretada a interdição, por medida provisória, de 8,2 milhões de hectares de área pública na margem esquerda da BR-163, para nelas criar-se, dependendo de estudos específicos, outras áreas de conservação ambiental. A intenção foi interromper a frente predatória no Sul do Pará132. A morte de irmã Dorothy não foi em vão, mas muito ainda precisa ser feito para acabar com os problemas fundiários no Pará e no resto do País. Naquele Estado, em particular, a presença do Estado Democrático de Direito precisa se fazer constante, por meio de políticas públicas e ações para muito além de medidas pontuais. É a única maneira de se dar um basta ao apoderamento de terras públicas e dos ricos recursos naturais daquela parte da Amazônia por uma verdadeira quadrilha que atua por meio da grilagem de terras públicas, extração ilegal de madeira e violência de todos os matizes contra trabalhadores rurais e lutadores do povo. vontade política ou de condições reais do Estado-membro, por suas instituições, em proceder à devida persecução penal. No caso, não há a cumulatividade de tais requisitos, a justificar que se acolha o incidente. 6. Pedido indeferido, sem prejuízo do disposto no art. 1º, inc. III, da Lei nº 10.446, de 8/5/2002.” (IDC 01/2005. DJ 10.10.2005 p. 217). 132 Também foi enviado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.776/2005, que trata da gestão de florestas públicas, incluindo a formação de um Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável. O projeto prevê a concessão da exploração sustentável das florestas por meio de licitação a empresas privadas ou a comunidades locais. 175
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PONTAL DO PARANAPANEMA Milícias mostram a cara para intimidar sem-terra Em 2003, os conflitos agrários no Pontal do Paranapanema voltaram a chamar atenção do País, quando, no dia 2 julho, o Jornal Nacional, da Rede Globo, exibiu imagens de 15 seguranças encapuzados, treinando tiro ao alvo e exibindo arsenal de armas pesadas de uso exclusivo das Forças Armadas, para se defender de possíveis “invasões” de suas terras. A reportagem fazia menção ao medo relatado pelas 430 famílias do acampamento Margarida Alves, no município de Sandovalina (SP), e às ameaças de que as ações e mobilizações dos sem-terra seriam impedidas à força por representantes da UDR. O Pontal do Paranapanema, uma das regiões brasileiras com maior incidência de conflitos no campo, compreende 32 municípios no extremo Oeste do Estado de São Paulo, na divisa com os Estados do Paraná (demarcada pelo rio Paranapanema) e Mato Grosso do Sul (rio Paraná). De acordo com o Sistema Nacional de Cadastro Rural do INCRA, a superfície territorial da região soma 18.030 quilômetros quadrados. Estão cadastrados 15.100 imóveis rurais, num total de 1.819.171 hectares ou 18.191 quilômetros quadrados, número que ultrapassa a área total da região, urbana e rural. Esse super-dimensionamento é comum nos cadastros do INCRA e ocorre principalmente em regiões onde a situação dominial é incerta, caso típico do Pontal. Apesar de localizada num dos estados mais ricos do País, a região apresenta um dos menores índices de desenvolvimento de São Paulo, com baixa concentração demográfica e inexpressivo crescimento industrial e comercial, guardando características particulares que a tornam semelhante às regiões de pecuária extensiva, recém desbravadas ou ainda em fase de incorporação ao sistema produtivo. Com a estagnação da economia regional, cresce o desemprego e muitas famílias são levadas a procurar ocupação na atividade primária. A incerteza quanto à dominialidade das terras acirra o processo de disputa pela sua posse. À semelhança do Vale do Ribeira, região de Sorocaba e Vale do Paraíba, o Pontal do Paranapanema apresenta grande parte de seu território composto por terras devolutas ou não discriminadas (também devolutas). Porém, diferente daquelas regiões, no Pontal predominam grandes latifúndios na mão de poucas pessoas, cujas atividades geram pouco emprego. Outros fatores agravaram os níveis de pobreza da população rural e das periferias das cidades, como o término da construção de grandes hidrelétricas nos rios Paranapanema e Paraná, deixando enormes contingentes de trabalhadores com baixa qualificação sem alternativas estáveis de renda e emprego. Essa realidade acaba fomentando os acampamentos de famílias sem terra à beira de rodovias e as ocupações de fazendas improdutivas, muitas situadas em áreas devolutas. Estudo realizado por José Ferrari Leite 133 confirma que o processo de ocupação local é marcado pela grilagem de terras devolutas e pela devastação do meio ambiente. Nos anos 1941 e 1942, o Governo do Estado criou três reservas florestais no Pontal, abrangendo 50,8% do total da área total da região. A ação desenfreada de desmate, com a complacência de autoridades públicas, substituiu a mata por pastagens para engorda de gado bovino, restando atualmente apenas fragmentos de Mata Atlântica. 133 LEITE, José Ferrari. A ocupação do Pontal do Paranapanema. São Paulo, Hucitec, Fundação Unesp, 1998. 176
PONTAL DO PARANAPANEMA Milícias mostram a cara para intimidar sem-terra Em 2003, os conflitos agrários no Pontal do Paranapanema voltaram a chamar atenção do País, quando, no dia 2 julho, o Jornal Nacional, da Rede Globo, exibiu imagens de 15 seguranças encapuzados, treinando tiro ao alvo e exibindo arsenal de armas pesadas de uso exclusivo das Forças Armadas, para se defender de possíveis “invasões” de suas terras. A reportagem fazia menção ao medo relatado pelas 430 famílias do acampamento Margarida Alves, no município de Sandovalina (SP), e às ameaças de que as ações e mobilizações dos sem-terra seriam impedidas à força por representantes da UDR. O Pontal do Paranapanema, uma das regiões brasileiras com maior incidência de conflitos no campo, compreende 32 municípios no extremo Oeste do Estado de São Paulo, na divisa com os Estados do Paraná (demarcada pelo rio Paranapanema) e Mato Grosso do Sul (rio Paraná). De acordo com o Sistema Nacional de Cadastro Rural do INCRA, a superfície territorial da região soma 18.030 quilômetros quadrados. Estão cadastrados 15.100 imóveis rurais, num total de 1.819.171 hectares ou 18.191 quilômetros quadrados, número que ultrapassa a área total da região, urbana e rural. Esse super-dimensionamento é comum nos cadastros do INCRA e ocorre principalmente em regiões onde a situação dominial é incerta, caso típico do Pontal. Apesar de localizada num dos estados mais ricos do País, a região apresenta um dos menores índices de desenvolvimento de São Paulo, com baixa concentração demográfica e inexpressivo crescimento industrial e comercial, guardando características particulares que a tornam semelhante às regiões de pecuária extensiva, recém desbravadas ou ainda em fase de incorporação ao sistema produtivo. Com a estagnação da economia regional, cresce o desemprego e muitas famílias são levadas a procurar ocupação na atividade primária. A incerteza quanto à dominialidade das terras acirra o processo de disputa pela sua posse. À semelhança do Vale do Ribeira, região de Sorocaba e Vale do Paraíba, o Pontal do Paranapanema apresenta grande parte de seu território composto por terras devolutas ou não discriminadas (também devolutas). Porém, diferente daquelas regiões, no Pontal predominam grandes latifúndios na mão de poucas pessoas, cujas atividades geram pouco emprego. Outros fatores agravaram os níveis de pobreza da população rural e das periferias das cidades, como o término da construção de grandes hidrelétricas nos rios Paranapanema e Paraná, deixando enormes contingentes de trabalhadores com baixa qualificação sem alternativas estáveis de renda e emprego. Essa realidade acaba fomentando os acampamentos de famílias sem terra à beira de rodovias e as ocupações de fazendas improdutivas, muitas situadas em áreas devolutas. Estudo realizado por José Ferrari Leite 133 confirma que o processo de ocupação local é marcado pela grilagem de terras devolutas e pela devastação do meio ambiente. Nos anos 1941 e 1942, o Governo do Estado criou três reservas florestais no Pontal, abrangendo 50,8% do total da área total da região. A ação desenfreada de desmate, com a complacência de autoridades públicas, substituiu a mata por pastagens para engorda de gado bovino, restando atualmente apenas fragmentos de Mata Atlântica. 133 LEITE, José Ferrari. A ocupação do Pontal do Paranapanema. São Paulo, Hucitec, Fundação Unesp, 1998. 176
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Desde 1990, o MST constitui o principal movimento social de luta pela terra na região. Não é, porém, o único, existindo dezenas de outras organizações. A ocupação já era utilizada como instrumento de luta pela reforma agrária no início da década de 1980, antes, portanto, da chegada do MST. Seu uso, entretanto, foi massificado e difundido pela ação desse movimento. Em franco combate aos movimentos de trabalhadores, a União Democrática Ruralista de Presidente Prudente (UDR), presidida por Antônio Nabhan Garcia, é a entidade patronal mais atuante na região. Do ponto de vista jurídico-administrativo, o Pontal do Paranapanema, como a 10ª Região Administrativa do Estado, está dividido em 34 perímetros (unidades territoriais adotadas pela Procuradoria Geral do Estado). Esses perímetros têm sido objeto de ações discriminatórias, mas, apesar dos sucessivos planos de ação governamental, houve um avanço pequeno na apuração do patrimônio público. Por essa razão, a situação fundiária não foi resolvida até hoje, ocorrendo, a partir da década de 1990, uma intensificação dos conflitos por terra na região. No Pontal do Paranapanema, o Governo Estadual, por meio do Itesp, e o Governo Federal, por intermédio do INCRA, são os protagonistas das ações de política agrária. As terras devolutas pertencem ao Estado de São Paulo, ao passo que a desapropriação de imóveis improdutivos compete ao INCRA. A existência de competência concorrente para aquisição de terras para reforma agrária, no entanto, não pode servir de pretexto para diluição de responsabilidades, como foi colocado por vários expositores na audiência pública que a CPMI da Terra realizou em Presidente Prudente, principal cidade da região, no dia 17/3/2005. Ou seja, a União não pode deixar de adquirir terras no Pontal, alegando ser essa uma tarefa do Estado de São Paulo porque as terras são devolutas. O Estado não pode deixar de agir, aduzindo que a competência para implementar a reforma agrária é da União. A arrecadação de terras assume papel preponderante na aquisição de áreas para os programas oficiais de reforma agrária, de maneira especial no Pontal do Paranapanema, uma vez que boa parte das glebas da região são reconhecidamente devolutas ou têm grande chance de serem assim declaradas pelo Poder Judiciário. Na ação reivindicatória, o Estado pagaria apenas pelas benfeitorias existentes no imóvel, enquanto que, na desapropriação, a União teria que indenizar as benfeitorias e a terra nua. A arrecadação, em tese, seria mais barata. Para a arrecadação de terras destinadas aos assentamentos, no caso do Pontal, o Estado tem buscado o meio judicialmente adequado que é a ação reivindicatória de terras devolutas, após o termino da ação discriminatória. Ocorre que, nas áreas discriminadas, as ações reivindicatórias foram só recentemente propostas. Mesmo conseguindo a tutela antecipada, que lhe dá o direito de imitir-se na posse de 30% do imóvel, para agir com rapidez e assentar definitivamente os sem-terra, o Estado depende da aquiescência do posseiro. Essa aquiescência, no entanto, tem sido difícil, requerendo outras alternativas para acelerar o processo de regularização fundiária. Conflitos e milícias armadas As denúncias de organização de milícias privadas, assim como declarações de fazendeiros divulgadas pela imprensa regional, levaram a Polícia Civil, circunscrição de Sorocaba, a instaurar o Inquérito Policial nº 2003.61.12.01.20.39-4 em julho de 2003, para investigar a formação e/ou o incentivo, por parte de fazendeiros, de milícias armadas no campo para inibir e/ou reprimir as ações dos movimentos sociais de luta pela terra. Nos autos desse inquérito, constam as declarações do jornalista José Maria Tomazela, do O Estado de São Paulo: 177
Desde 1990, o MST constitui o principal movimento social de luta pela terra na região. Não é, porém, o único, existindo dezenas de outras organizações. A ocupação já era utilizada como instrumento de luta pela reforma agrária no início da década de 1980, antes, portanto, da chegada do MST. Seu uso, entretanto, foi massificado e difundido pela ação desse movimento. Em franco combate aos movimentos de trabalhadores, a União Democrática Ruralista de Presidente Prudente (UDR), presidida por Antônio Nabhan Garcia, é a entidade patronal mais atuante na região. Do ponto de vista jurídico-administrativo, o Pontal do Paranapanema, como a 10ª Região Administrativa do Estado, está dividido em 34 perímetros (unidades territoriais adotadas pela Procuradoria Geral do Estado). Esses perímetros têm sido objeto de ações discriminatórias, mas, apesar dos sucessivos planos de ação governamental, houve um avanço pequeno na apuração do patrimônio público. Por essa razão, a situação fundiária não foi resolvida até hoje, ocorrendo, a partir da década de 1990, uma intensificação dos conflitos por terra na região. No Pontal do Paranapanema, o Governo Estadual, por meio do Itesp, e o Governo Federal, por intermédio do INCRA, são os protagonistas das ações de política agrária. As terras devolutas pertencem ao Estado de São Paulo, ao passo que a desapropriação de imóveis improdutivos compete ao INCRA. A existência de competência concorrente para aquisição de terras para reforma agrária, no entanto, não pode servir de pretexto para diluição de responsabilidades, como foi colocado por vários expositores na audiência pública que a CPMI da Terra realizou em Presidente Prudente, principal cidade da região, no dia 17/3/2005. Ou seja, a União não pode deixar de adquirir terras no Pontal, alegando ser essa uma tarefa do Estado de São Paulo porque as terras são devolutas. O Estado não pode deixar de agir, aduzindo que a competência para implementar a reforma agrária é da União. A arrecadação de terras assume papel preponderante na aquisição de áreas para os programas oficiais de reforma agrária, de maneira especial no Pontal do Paranapanema, uma vez que boa parte das glebas da região são reconhecidamente devolutas ou têm grande chance de serem assim declaradas pelo Poder Judiciário. Na ação reivindicatória, o Estado pagaria apenas pelas benfeitorias existentes no imóvel, enquanto que, na desapropriação, a União teria que indenizar as benfeitorias e a terra nua. A arrecadação, em tese, seria mais barata. Para a arrecadação de terras destinadas aos assentamentos, no caso do Pontal, o Estado tem buscado o meio judicialmente adequado que é a ação reivindicatória de terras devolutas, após o termino da ação discriminatória. Ocorre que, nas áreas discriminadas, as ações reivindicatórias foram só recentemente propostas. Mesmo conseguindo a tutela antecipada, que lhe dá o direito de imitir-se na posse de 30% do imóvel, para agir com rapidez e assentar definitivamente os sem-terra, o Estado depende da aquiescência do posseiro. Essa aquiescência, no entanto, tem sido difícil, requerendo outras alternativas para acelerar o processo de regularização fundiária. Conflitos e milícias armadas As denúncias de organização de milícias privadas, assim como declarações de fazendeiros divulgadas pela imprensa regional, levaram a Polícia Civil, circunscrição de Sorocaba, a instaurar o Inquérito Policial nº 2003.61.12.01.20.39-4 em julho de 2003, para investigar a formação e/ou o incentivo, por parte de fazendeiros, de milícias armadas no campo para inibir e/ou reprimir as ações dos movimentos sociais de luta pela terra. Nos autos desse inquérito, constam as declarações do jornalista José Maria Tomazela, do O Estado de São Paulo: 177
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Que ficou sabendo da existência de um grupo armado no Pontal do Paranapanema segundo informações que partiram de dirigentes do movimento dos sem-terra, entre eles o sr. Valmir Ulisses Sebastião, informa que havia também na área o repórter da Rede Globo de Televisão, o senhor Roberto Burnier e o fotografo da agência Estado de nome Beto Barata que trabalha na matriz do jornal em São Paulo (SP), além de um cinegrafista do qual o nome não sabe declinar, que trabalhava para a Rede Globo de Televisão; que o declarante apenas pode dizer que o proprietário da fazenda onde foi efetuada a reportagem entrou em contato telefônico com o declarante e informou que este deveria aguardar em um determinado local da Rodovia Raposo Tavares, próximo a Presidente Prudente, não podendo o declarante fornecer maiores detalhes sobre como chegou no referido local, tendo em vista que durante o trajeto o declarante estava sempre de cabeça baixa; que o declarante informa que não tem a mínima possibilidade de informar onde a referida propriedade estaria situada devido ao fato do declarante não conhecer a região bem, como devido ao fato de que, durante o trajeto, o declarante teve de permanecer com a cabeça abaixada por ordem da pessoa que os acompanhava, pessoa esta que se encontrava encapuzada e a qual não se identificou em momento algum; o declarante informa que não tem possibilidade de informar o nome da propriedade onde foi realizada a referida reportagem, tendo em vista que o mesmo não sabe declinar o seu nome bem como em momento algum o nome da referida propriedade foi revelado pelo proprietário ou pelas pessoas que ali trabalhavam; sobre as pessoas que faziam parte daquele grupo armado é que eles trabalhavam como peões da referida fazenda e estes apenas informaram que alguns eram da própria região e outros teriam vindo de fora da mesma; informa que os indivíduos que formavam o grupo armado informaram as características das armas, sendo que o declarante se recorda que haviam várias de calibre 12, diversos fuzis, entre eles um AR-15 e carabinas 44; informou que os indivíduos que compunham o referido grupo armado não esclareceram de que maneira as referidas armas teriam sido obtidas, que no retorno o declarante permaneceu de cabeça baixa no veículo que o levava, recordando-se apenas que o referido veículo tratava-se provavelmente de um automóvel parecido com o modelo Parati. O declarante deseja consignar que, em momento algum, as pessoas que compunham o referido grupo armado, bem como o proprietário da referida fazenda, se identificaram, fornecendo apenas nomes fictícios. As investigações realizadas pela Polícia Civil de Sorocaba (SP), assim como as informações fornecidas pelas unidades policiais subordinadas, possibilitaram, no dia 1º de novembro de 2003, a realização de busca e apreensão na fazenda São Domingos 2, localizada em Sandovalina (SP), e a prisão em flagrante de seu proprietário, Manoel Domingues Paes Neto. A Polícia Civil apreendeu várias armas de fogo, constatando grande semelhança com o armamento em poder do grupo mostrado pela TV, procedendo, então, a remessa dos autos à Polícia Federal134. A partir desse fato, a PF deu continuidade às investigações, tomando o depoimento de Manoel Domingues Paes Neto, na Delegacia da Polícia Federal de 134 Documentação autuada pela Secretaria da CPMI da Terra sob n.º 109, na Caixa 07. 178
Que ficou sabendo da existência de um grupo armado no Pontal do Paranapanema segundo informações que partiram de dirigentes do movimento dos sem-terra, entre eles o sr. Valmir Ulisses Sebastião, informa que havia também na área o repórter da Rede Globo de Televisão, o senhor Roberto Burnier e o fotografo da agência Estado de nome Beto Barata que trabalha na matriz do jornal em São Paulo (SP), além de um cinegrafista do qual o nome não sabe declinar, que trabalhava para a Rede Globo de Televisão; que o declarante apenas pode dizer que o proprietário da fazenda onde foi efetuada a reportagem entrou em contato telefônico com o declarante e informou que este deveria aguardar em um determinado local da Rodovia Raposo Tavares, próximo a Presidente Prudente, não podendo o declarante fornecer maiores detalhes sobre como chegou no referido local, tendo em vista que durante o trajeto o declarante estava sempre de cabeça baixa; que o declarante informa que não tem a mínima possibilidade de informar onde a referida propriedade estaria situada devido ao fato do declarante não conhecer a região bem, como devido ao fato de que, durante o trajeto, o declarante teve de permanecer com a cabeça abaixada por ordem da pessoa que os acompanhava, pessoa esta que se encontrava encapuzada e a qual não se identificou em momento algum; o declarante informa que não tem possibilidade de informar o nome da propriedade onde foi realizada a referida reportagem, tendo em vista que o mesmo não sabe declinar o seu nome bem como em momento algum o nome da referida propriedade foi revelado pelo proprietário ou pelas pessoas que ali trabalhavam; sobre as pessoas que faziam parte daquele grupo armado é que eles trabalhavam como peões da referida fazenda e estes apenas informaram que alguns eram da própria região e outros teriam vindo de fora da mesma; informa que os indivíduos que formavam o grupo armado informaram as características das armas, sendo que o declarante se recorda que haviam várias de calibre 12, diversos fuzis, entre eles um AR-15 e carabinas 44; informou que os indivíduos que compunham o referido grupo armado não esclareceram de que maneira as referidas armas teriam sido obtidas, que no retorno o declarante permaneceu de cabeça baixa no veículo que o levava, recordando-se apenas que o referido veículo tratava-se provavelmente de um automóvel parecido com o modelo Parati. O declarante deseja consignar que, em momento algum, as pessoas que compunham o referido grupo armado, bem como o proprietário da referida fazenda, se identificaram, fornecendo apenas nomes fictícios. As investigações realizadas pela Polícia Civil de Sorocaba (SP), assim como as informações fornecidas pelas unidades policiais subordinadas, possibilitaram, no dia 1º de novembro de 2003, a realização de busca e apreensão na fazenda São Domingos 2, localizada em Sandovalina (SP), e a prisão em flagrante de seu proprietário, Manoel Domingues Paes Neto. A Polícia Civil apreendeu várias armas de fogo, constatando grande semelhança com o armamento em poder do grupo mostrado pela TV, procedendo, então, a remessa dos autos à Polícia Federal134. A partir desse fato, a PF deu continuidade às investigações, tomando o depoimento de Manoel Domingues Paes Neto, na Delegacia da Polícia Federal de 134 Documentação autuada pela Secretaria da CPMI da Terra sob n.º 109, na Caixa 07. 178
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Presidente Prudente, por meio do Inquérito 0430/2003 135, oportunidade em que ele declarou: Que, com relação à reportagem publicada no jornal o Estado de São Paulo, de 3/7/03, onde várias pessoas exibem armas de diversos calibres, o depoente tem a esclarecer o seguinte; Que, no final do mês de junho do corrente ano, o depoente e o seu pai foram convidados por Luiz Antonio Nabhan Garcia, Presidente da UDR, para participar da fotografia veiculada no referido jornal; Que, em razão de o depoente e seu pai já terem tido envolvimento com a Policia Federal, havendo criminal em curso na Justiça Federal, resolveram não participar da reportagem, que visava intimidar o Movimento dos Sem Terra (MST); Que, a fotografia e a reportagem foram feitas na Fazenda São Manoel, de propriedade de Luiz Antonio Nabhan Garcia; Que, havia comentários em Sandovalina-SP, de que a equipe de reportagem foi apanhada em Teodoro Sampaio (SP), onde tiveram seus olhos vedados e, após várias voltas na região, em aproximadamente duas horas, chegaram até a Fazenda, situada no município de Sandovalina-SP; que, ficou sabendo que a fotografia foi tirada no fundo da Fazenda, quase na divisa com outra propriedade; que, consegue reconhecer na fotografia constante da primeira página do referido jornal, os srs. 135 Documentação autuada da Secretaria da CPMI da Terra, sob n.º 109, na Caixa 07. Segundo o auto de apreensão (Inquérito Policial n° 0430/03 em tramite na Delegacia da Polícia Federal de Presidente Prudente), no local foram encontrados: 1 – Uma carabina 38, especial, modelo Puma, marca Rossi, n. de série BO35331. 2 – Uma carabina 44/40, modelo Puma, marca Rossi, n. de série NOO1574. 3 – Uma carabina semi-automática, calibre 22, com número de série raspado. 4 – Um fuzil de ferrolho, calibre 556, marca Browing, equipado com luneta, n. de série 86806MW817. 5 – Uma carabina semi-automática marca Marlin, modelo 60, calibre 22, com carregador, não sendo encontrado o seu número de série. 6 – Uma espingarda modelo 88 Pump, calibre 12, n. de série MV50962E. 7 – Uma pistola Taurus, modelo PT57SC, calibre 765, n. de série FQB57750, com um carregador. 8 – Um revólver Taurus, calibre 38, 6 tiros, n. de série 2042983. 9 – Um revólver Taurus, seis tiros, calibre 357, n. de série OE261914. 10 – Trezentos e cinqüenta e oito cartuchos calibre 12 intactos. 11 – Quatrocentos e quatro cartuchos calibre 765 ou 32 intactos. 12 – Hum mil, cento e cinqüenta cartuchos calibre 22 intactos. 13 – Duzentos e setenta e três cartuchos calibre 556 ou 223 intactos. 14 – Duzentos e vinte e três cartuchos calibre 357 intactos. 15 – Cento e onze cartuchos calibre 44/40, 38WCF intactos. 16 – Quarenta e dois cartuchos calibre 42 intactos. 17 – Dois cartuchos calibre 0,30 intactos. 18 – Trinta e três cartuchos calibre 12 deflagrados. 19 – Trinta e cinco cartuchos calibre 765 ou 32 deflagrados. 20 – Vinte e oito cartuchos calibre 22 deflagrados. 21 – Vinte e cinco cartuchos calibre 556 ou 223 deflagrados. 22 – Trinta e um cartuchos calibre 357 deflagrados. 23 – Quarenta e três cartuchos calibre 44/40, 38WCF deflagrados. 24 – Sessenta e oito cartuchos calibre 38 deflagrados. 25 – Um cartucho calibre 0,30 deflagrado. 26 – Um cartucho calibre 9mm deflagrado. 27 – Sete cartuchos calibre 762 deflagrados. 28 – Um cartucho calibre 45 deflagrado. 29 – Um aparelho de visor noturno marca TASCO, modelo NV100/10. 30 – Um binóculo da marca Focal Action 10x50. 31 – Um binóculo da marca Vivitar 7/15x25. 32 – Sete tubos de pólvora da marca Elefante para o recarrego. 33 – Um tubo de PVC de cor branca, medindo aproximadamente 2m. 34 – Três coldres de uma bandoleira para cartuchos calibre 12. 35 – Duas cadernetas de telefones. 36 – Três exemplares de jornais, sendo dois de O Estado de S. Paulo de 13/07/2003 e um exemplar de O Imparcial. 179
Presidente Prudente, por meio do Inquérito 0430/2003 135, oportunidade em que ele declarou: Que, com relação à reportagem publicada no jornal o Estado de São Paulo, de 3/7/03, onde várias pessoas exibem armas de diversos calibres, o depoente tem a esclarecer o seguinte; Que, no final do mês de junho do corrente ano, o depoente e o seu pai foram convidados por Luiz Antonio Nabhan Garcia, Presidente da UDR, para participar da fotografia veiculada no referido jornal; Que, em razão de o depoente e seu pai já terem tido envolvimento com a Policia Federal, havendo criminal em curso na Justiça Federal, resolveram não participar da reportagem, que visava intimidar o Movimento dos Sem Terra (MST); Que, a fotografia e a reportagem foram feitas na Fazenda São Manoel, de propriedade de Luiz Antonio Nabhan Garcia; Que, havia comentários em Sandovalina-SP, de que a equipe de reportagem foi apanhada em Teodoro Sampaio (SP), onde tiveram seus olhos vedados e, após várias voltas na região, em aproximadamente duas horas, chegaram até a Fazenda, situada no município de Sandovalina-SP; que, ficou sabendo que a fotografia foi tirada no fundo da Fazenda, quase na divisa com outra propriedade; que, consegue reconhecer na fotografia constante da primeira página do referido jornal, os srs. 135 Documentação autuada da Secretaria da CPMI da Terra, sob n.º 109, na Caixa 07. Segundo o auto de apreensão (Inquérito Policial n° 0430/03 em tramite na Delegacia da Polícia Federal de Presidente Prudente), no local foram encontrados: 1 – Uma carabina 38, especial, modelo Puma, marca Rossi, n. de série BO35331. 2 – Uma carabina 44/40, modelo Puma, marca Rossi, n. de série NOO1574. 3 – Uma carabina semi-automática, calibre 22, com número de série raspado. 4 – Um fuzil de ferrolho, calibre 556, marca Browing, equipado com luneta, n. de série 86806MW817. 5 – Uma carabina semi-automática marca Marlin, modelo 60, calibre 22, com carregador, não sendo encontrado o seu número de série. 6 – Uma espingarda modelo 88 Pump, calibre 12, n. de série MV50962E. 7 – Uma pistola Taurus, modelo PT57SC, calibre 765, n. de série FQB57750, com um carregador. 8 – Um revólver Taurus, calibre 38, 6 tiros, n. de série 2042983. 9 – Um revólver Taurus, seis tiros, calibre 357, n. de série OE261914. 10 – Trezentos e cinqüenta e oito cartuchos calibre 12 intactos. 11 – Quatrocentos e quatro cartuchos calibre 765 ou 32 intactos. 12 – Hum mil, cento e cinqüenta cartuchos calibre 22 intactos. 13 – Duzentos e setenta e três cartuchos calibre 556 ou 223 intactos. 14 – Duzentos e vinte e três cartuchos calibre 357 intactos. 15 – Cento e onze cartuchos calibre 44/40, 38WCF intactos. 16 – Quarenta e dois cartuchos calibre 42 intactos. 17 – Dois cartuchos calibre 0,30 intactos. 18 – Trinta e três cartuchos calibre 12 deflagrados. 19 – Trinta e cinco cartuchos calibre 765 ou 32 deflagrados. 20 – Vinte e oito cartuchos calibre 22 deflagrados. 21 – Vinte e cinco cartuchos calibre 556 ou 223 deflagrados. 22 – Trinta e um cartuchos calibre 357 deflagrados. 23 – Quarenta e três cartuchos calibre 44/40, 38WCF deflagrados. 24 – Sessenta e oito cartuchos calibre 38 deflagrados. 25 – Um cartucho calibre 0,30 deflagrado. 26 – Um cartucho calibre 9mm deflagrado. 27 – Sete cartuchos calibre 762 deflagrados. 28 – Um cartucho calibre 45 deflagrado. 29 – Um aparelho de visor noturno marca TASCO, modelo NV100/10. 30 – Um binóculo da marca Focal Action 10x50. 31 – Um binóculo da marca Vivitar 7/15x25. 32 – Sete tubos de pólvora da marca Elefante para o recarrego. 33 – Um tubo de PVC de cor branca, medindo aproximadamente 2m. 34 – Três coldres de uma bandoleira para cartuchos calibre 12. 35 – Duas cadernetas de telefones. 36 – Três exemplares de jornais, sendo dois de O Estado de S. Paulo de 13/07/2003 e um exemplar de O Imparcial. 179
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Luiz Antonio Nabhan Garcia, o qual é o quinto homem da esquerda para a direita, utilizando um boné com símbolo da Mercedes, Júnior, que trabalha na Fazenda Santa Maria, que é o primeiro homem da direita para a esquerda, e Paraguaizinho que trabalha para Nabhan, é o segundo homem da direita para a esquerda, utilizando óculos escuros; que, consegue reconhecer tais pessoas pela fisionomia do corpo; que, ficou sabendo que parte do armamento utilizado na fotografia pertencia a Nabhan, parte veio da Fazenda Santa Rita, pertencente a Marcelo Negrão, e a outra veio da Fazenda Santa Irene, pertencente a João Jacinto; que, não sabe se houve outros colaboradores na cessão de armamento para a reportagem; que, pode informar ainda, que Edberto Luiz Santana é a pessoa que contrata seguranças para Fazendeiros no Pontal do Paranapanema; que, dentre esses seguranças contratados, há bombeiros e policiais militares, aposentados e da ativa que se encontrem em férias, na grande maioria do Estado do Mato Grosso do Sul, e poucos do Estado de São Paulo.136 Para os parlamentares da CPMI da Terra, em depoimento colhido em Presidente Prudente, Luiz Antônio Nabhan Garcia rebateu a acusação, alegando que as declarações haviam sido obtidas mediante tortura e que, por isso, o depoimento de Paes Neto à PF seria inválido: Quando nosso departamento jurídico soube desse depoimento dele, que, se não me falha a memória, ocorreu quando, simultaneamente, numa fiscalização e numa operação de desarmamento, que a Polícia Federal fez só para fazendeiros e não para sem-terras, na fazenda do Sr. Osvaldo Paes, falecido recentemente, foi encontrado um número expressivo de armas ilegais. Nem foi na fazenda mais próxima à nossa, mas em outra fazenda mais longe. Então, não sei. Não acredito até, pela idade, pela jovialidade do rapaz. Pelo que a gente vê, o moço não tem nem vivência para a vida. Não sei nem se isso foi ato dele ou não, isso quem vai decidir ou vai definir, se já não definiu, é a Justiça. O que sei é que quando nossos advogados tomaram ciência... No mesmo dia a Polícia Federal entrou na minha propriedade sem mandado de busca, entrou na propriedade do meu pai com ordem e fez lá uma barbaridade, que já relatei na CPI anterior. Na minha propriedade, que é vizinha, é de frente, mas é outro imóvel, tem outro nome, outra matrícula, outro código de INCRA, outro código de ITR, entraram sem autorização judicial, arrebentaram as portas das casas, de uma agroindústria que tenho lá, fizeram um terrorismo danado lá. Quando nossos advogados souberam disso, imediatamente procuraram o moço. E esse moço, se não me falha a memória, até gostaria de confirmar se o Dr. Joaquim está ali. Se ele pudesse confirmar. Mas me parece que ele fez uma declaração pública, em cartório, e na própria Polícia Federal, não me lembro, dizendo que tudo que ele disse foi sob pressão, sob tortura. Cabe à Justiça definir. Também ouvido pela CPMI da Terra, em 29/3/2005, Manoel Domingues Paes Neto ratificou a tese de Nabhan Garcia. Disse que seu depoimento “foi tirado à força”, pois fora ameaçado pelos policiais federais. Confirmou, no entanto, sua assinatura no Termo de Depoimento: DEPUTADO JOÃO ALFREDO (PSOL/CE), RELATOR – Sr. Presidente, Sr. VicePresidente, Sr. Manoel Domingues Paes Neto, pergunto ao depoente se ele prestou um depoimento no dia 1º de novembro de 2003 na Cidade de Presidente Prudente, na Delegacia da Polícia Federal. MANOEL DOMINGUES PAES NETO – Prestei um depoimento lá, sim. JOÃO ALFREDO – Esta assinatura aqui confere com a sua? MANOEL DOMINGUES PAES NETO – Sim. João Alfredo – Esta é a sua assinatura. V. Sª confirma os termos desse depoimento? MANOEL DOMINGUES PAES NETO – (Inaudível). JOÃO ALFREDO – Vou, então, fazer-lhe algumas perguntas com base no depoimento que V. Sª concedeu em 1º de novembro de 2003, na cidade de Presidente Prudente, na Delegacia da Polícia Federal. V. Sª confirma que, com relação à reportagem publicada no jornal O Estado de S. Paulo, há uma matéria que consta desse periódico do dia 3 de julho, como também no jornal O Imparcial, de Presidente Prudente, cujos títulos são “Exército 136 Documentação autuada pela Secretaria da CPMI da Terra sob n.º 109, na Caixa 07. 180
Luiz Antonio Nabhan Garcia, o qual é o quinto homem da esquerda para a direita, utilizando um boné com símbolo da Mercedes, Júnior, que trabalha na Fazenda Santa Maria, que é o primeiro homem da direita para a esquerda, e Paraguaizinho que trabalha para Nabhan, é o segundo homem da direita para a esquerda, utilizando óculos escuros; que, consegue reconhecer tais pessoas pela fisionomia do corpo; que, ficou sabendo que parte do armamento utilizado na fotografia pertencia a Nabhan, parte veio da Fazenda Santa Rita, pertencente a Marcelo Negrão, e a outra veio da Fazenda Santa Irene, pertencente a João Jacinto; que, não sabe se houve outros colaboradores na cessão de armamento para a reportagem; que, pode informar ainda, que Edberto Luiz Santana é a pessoa que contrata seguranças para Fazendeiros no Pontal do Paranapanema; que, dentre esses seguranças contratados, há bombeiros e policiais militares, aposentados e da ativa que se encontrem em férias, na grande maioria do Estado do Mato Grosso do Sul, e poucos do Estado de São Paulo.136 Para os parlamentares da CPMI da Terra, em depoimento colhido em Presidente Prudente, Luiz Antônio Nabhan Garcia rebateu a acusação, alegando que as declarações haviam sido obtidas mediante tortura e que, por isso, o depoimento de Paes Neto à PF seria inválido: Quando nosso departamento jurídico soube desse depoimento dele, que, se não me falha a memória, ocorreu quando, simultaneamente, numa fiscalização e numa operação de desarmamento, que a Polícia Federal fez só para fazendeiros e não para sem-terras, na fazenda do Sr. Osvaldo Paes, falecido recentemente, foi encontrado um número expressivo de armas ilegais. Nem foi na fazenda mais próxima à nossa, mas em outra fazenda mais longe. Então, não sei. Não acredito até, pela idade, pela jovialidade do rapaz. Pelo que a gente vê, o moço não tem nem vivência para a vida. Não sei nem se isso foi ato dele ou não, isso quem vai decidir ou vai definir, se já não definiu, é a Justiça. O que sei é que quando nossos advogados tomaram ciência... No mesmo dia a Polícia Federal entrou na minha propriedade sem mandado de busca, entrou na propriedade do meu pai com ordem e fez lá uma barbaridade, que já relatei na CPI anterior. Na minha propriedade, que é vizinha, é de frente, mas é outro imóvel, tem outro nome, outra matrícula, outro código de INCRA, outro código de ITR, entraram sem autorização judicial, arrebentaram as portas das casas, de uma agroindústria que tenho lá, fizeram um terrorismo danado lá. Quando nossos advogados souberam disso, imediatamente procuraram o moço. E esse moço, se não me falha a memória, até gostaria de confirmar se o Dr. Joaquim está ali. Se ele pudesse confirmar. Mas me parece que ele fez uma declaração pública, em cartório, e na própria Polícia Federal, não me lembro, dizendo que tudo que ele disse foi sob pressão, sob tortura. Cabe à Justiça definir. Também ouvido pela CPMI da Terra, em 29/3/2005, Manoel Domingues Paes Neto ratificou a tese de Nabhan Garcia. Disse que seu depoimento “foi tirado à força”, pois fora ameaçado pelos policiais federais. Confirmou, no entanto, sua assinatura no Termo de Depoimento: DEPUTADO JOÃO ALFREDO (PSOL/CE), RELATOR – Sr. Presidente, Sr. VicePresidente, Sr. Manoel Domingues Paes Neto, pergunto ao depoente se ele prestou um depoimento no dia 1º de novembro de 2003 na Cidade de Presidente Prudente, na Delegacia da Polícia Federal. MANOEL DOMINGUES PAES NETO – Prestei um depoimento lá, sim. JOÃO ALFREDO – Esta assinatura aqui confere com a sua? MANOEL DOMINGUES PAES NETO – Sim. João Alfredo – Esta é a sua assinatura. V. Sª confirma os termos desse depoimento? MANOEL DOMINGUES PAES NETO – (Inaudível). JOÃO ALFREDO – Vou, então, fazer-lhe algumas perguntas com base no depoimento que V. Sª concedeu em 1º de novembro de 2003, na cidade de Presidente Prudente, na Delegacia da Polícia Federal. V. Sª confirma que, com relação à reportagem publicada no jornal O Estado de S. Paulo, há uma matéria que consta desse periódico do dia 3 de julho, como também no jornal O Imparcial, de Presidente Prudente, cujos títulos são “Exército 136 Documentação autuada pela Secretaria da CPMI da Terra sob n.º 109, na Caixa 07. 180
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particular está a postos no Pontal”, no primeiro, e “Fazendeiro tem exército no Pontal”, no segundo. Aparecem, então, vários homens armados, com armamento, inclusive, de uso restrito às Forças Armadas. No depoimento, V. Sª afirmou que havia sido, juntamente com seu pai, convidado pelo Sr. Luiz Antônio Nabhan Garcia, Presidente da UDR, para participar da fotografia veiculada no referido jornal. É verdade? MANOEL DOMINGUES PAES NETO – Não, senhor. JOÃO ALFREDO – V. Sª não confirma o que está dito aqui? MANOEL DOMINGUES PAES NETO – Não, senhor, porque esse depoimento foi tirado de mim à força. JOÃO ALFREDO – Foi tirado... MANOEL DOMINGUES PAES NETO – ...de mim à força. JOÃO ALFREDO – Como foi tirado? MANOEL DOMINGUES PAES NETO – Eu fui agredido. Eu fui ameaçado. Ameaçaram minha família, minha namorada, para eu dar esse depoimento, senão eles iam fazer qualquer coisa comigo. Paes Neto admitiu não ter denunciado a suposta prática de tortura cometida por agentes da Polícia Federal, nem representado contra os policiais por abuso de autoridade. Preferiu apenas negar os termos da declaração por meio de escritura pública lavrada em cartório. As contradições do depoimento de Domingues Paes Neto à CPMI da Terra são evidentes, tanto que o fazendeiro sequer soube dizer se o testemunho foi colhido por delegada ou delegado: DEPUTADO JOÃO ALFREDO (PSOL/CE), RELATOR – Havia uma delegada de Polícia? MANOEL DOMINGUES PAES NETO – Não lembro, não, senhor. JOÃO ALFREDO – Não? No depoimento consta que foi a Drª Mirian Fumie Takano Omori, Delegada de Polícia Federal, que tomou seu depoimento. Então, quem tomou seu depoimento? MANOEL DOMINGUES PAES NETO – Não lembro, doutor. JOÃO ALFREDO – Não lembra nem se era homem ou mulher? MANOEL DOMINGUES PAES NETO – Não lembro. Havia muita pressão na minha cabeça na hora. SENADOR ROMEU TUMA (PFL/SP) – Pode requisitar cópia, Presidente, para a Polícia Federal. JOÃO ALFREDO – A cópia está aqui. SENADOR ÁLVARO DIAS (PSDB/PA), PRESIDENTE – A cópia está aqui. ROMEU TUMA – Até está consignado o nome da autoridade. JOÃO ALFREDO – A cópia tem o nome dela. Mas ele não recorda nem se era homem ou mulher. Perguntei, Senador, porque, segundo a cópia do depoimento, foi a Drª Mirian Fumie Takano Omori, Delegada de Polícia Federal. ROMEU TUMA– Eu vi. JOÃO ALFREDO – E eu perguntei... ROMEU TUMA– O senhor estava com os olhos vendados? MANOEL DOMINGUES PAES NETO – Não, senhor. JOÃO ALFREDO – O senhor não estava com os olhos vendados. E os policiais estavam de capuz? MANOEL DOMINGUES PAES NETO – Alguns, sim. JOÃO ALFREDO – Alguns, sim. A delegada estava? MANOEL DOMINGUES PAES NETO – Não lembro, doutor, se era delegada, se era homem ou mulher. Diante da acusação de tortura, a CPMI ouviu, em Brasília, em 7/4/2005, a delegada Mirian Fumie Takano Omori, da Polícia Federal, que presidia o inquérito à época do depoimento de Manoel Domingues Paes Neto. Ela rechaçou com veemência a alegação de tortura, informando que Paes Neto foi ouvido como testemunha no inquérito que investiga as imagens exibidas pelo Jornal Nacional, antes da elaboração do auto de prisão em flagrante por porte ilegal de armas. Afirmou ainda que as declarações foram 181
particular está a postos no Pontal”, no primeiro, e “Fazendeiro tem exército no Pontal”, no segundo. Aparecem, então, vários homens armados, com armamento, inclusive, de uso restrito às Forças Armadas. No depoimento, V. Sª afirmou que havia sido, juntamente com seu pai, convidado pelo Sr. Luiz Antônio Nabhan Garcia, Presidente da UDR, para participar da fotografia veiculada no referido jornal. É verdade? MANOEL DOMINGUES PAES NETO – Não, senhor. JOÃO ALFREDO – V. Sª não confirma o que está dito aqui? MANOEL DOMINGUES PAES NETO – Não, senhor, porque esse depoimento foi tirado de mim à força. JOÃO ALFREDO – Foi tirado... MANOEL DOMINGUES PAES NETO – ...de mim à força. JOÃO ALFREDO – Como foi tirado? MANOEL DOMINGUES PAES NETO – Eu fui agredido. Eu fui ameaçado. Ameaçaram minha família, minha namorada, para eu dar esse depoimento, senão eles iam fazer qualquer coisa comigo. Paes Neto admitiu não ter denunciado a suposta prática de tortura cometida por agentes da Polícia Federal, nem representado contra os policiais por abuso de autoridade. Preferiu apenas negar os termos da declaração por meio de escritura pública lavrada em cartório. As contradições do depoimento de Domingues Paes Neto à CPMI da Terra são evidentes, tanto que o fazendeiro sequer soube dizer se o testemunho foi colhido por delegada ou delegado: DEPUTADO JOÃO ALFREDO (PSOL/CE), RELATOR – Havia uma delegada de Polícia? MANOEL DOMINGUES PAES NETO – Não lembro, não, senhor. JOÃO ALFREDO – Não? No depoimento consta que foi a Drª Mirian Fumie Takano Omori, Delegada de Polícia Federal, que tomou seu depoimento. Então, quem tomou seu depoimento? MANOEL DOMINGUES PAES NETO – Não lembro, doutor. JOÃO ALFREDO – Não lembra nem se era homem ou mulher? MANOEL DOMINGUES PAES NETO – Não lembro. Havia muita pressão na minha cabeça na hora. SENADOR ROMEU TUMA (PFL/SP) – Pode requisitar cópia, Presidente, para a Polícia Federal. JOÃO ALFREDO – A cópia está aqui. SENADOR ÁLVARO DIAS (PSDB/PA), PRESIDENTE – A cópia está aqui. ROMEU TUMA – Até está consignado o nome da autoridade. JOÃO ALFREDO – A cópia tem o nome dela. Mas ele não recorda nem se era homem ou mulher. Perguntei, Senador, porque, segundo a cópia do depoimento, foi a Drª Mirian Fumie Takano Omori, Delegada de Polícia Federal. ROMEU TUMA– Eu vi. JOÃO ALFREDO – E eu perguntei... ROMEU TUMA– O senhor estava com os olhos vendados? MANOEL DOMINGUES PAES NETO – Não, senhor. JOÃO ALFREDO – O senhor não estava com os olhos vendados. E os policiais estavam de capuz? MANOEL DOMINGUES PAES NETO – Alguns, sim. JOÃO ALFREDO – Alguns, sim. A delegada estava? MANOEL DOMINGUES PAES NETO – Não lembro, doutor, se era delegada, se era homem ou mulher. Diante da acusação de tortura, a CPMI ouviu, em Brasília, em 7/4/2005, a delegada Mirian Fumie Takano Omori, da Polícia Federal, que presidia o inquérito à época do depoimento de Manoel Domingues Paes Neto. Ela rechaçou com veemência a alegação de tortura, informando que Paes Neto foi ouvido como testemunha no inquérito que investiga as imagens exibidas pelo Jornal Nacional, antes da elaboração do auto de prisão em flagrante por porte ilegal de armas. Afirmou ainda que as declarações foram 181
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prestadas espontaneamente e que, após o depoimento, aguardaram a chegada do advogado de Paes Neto para início da lavratura do flagrante: No dia 1º de novembro de 2003, quando eu ainda atuava como Delegada de Polícia Federal na Delegacia de Polícia Federal de Presidente Prudente, houve uma operação da Polícia Federal em que vários policiais de localidades distintas do País estiveram naquela cidade para cumprir mandado de busca em algumas fazendas da região. Uma delas teve resultado positivo, havendo apreensão de diversas armas na Fazenda, se não me engano, Santa Terezinha, de propriedade do Sr. Manoel. Não me recordo agora do nome completo da pessoa. Ele recebeu voz de prisão no local e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Federal para providências. Chegando à Delegacia, ele me foi apresentado pelos policiais, já que não participei da operação, mas fui incumbida apenas de formalizar aquele flagrante, e os policiais também me apresentaram as armas localizadas e alguns recortes de jornais que estavam na fazenda dele, bem como alguns outros apetrechos, tudo conforme consta do auto de apresentação e apreensão. Com relação àquelas reportagens do jornal, localizadas na fazenda dele, questionei se havia algum envolvimento, já que era uma foto com vários homens encapuzados e armados. Ele me disse que não havia qualquer envolvimento, mas que ele e seu pai haviam sido convidados, salvo engano, pelo Sr. Nabhan para participar daquela reportagem. Perguntei, então, se, diante daquilo, conforme o procedimento, ele poderia servir como testemunha, para que pudéssemos investigar aquele fato. Ele concordou, sem qualquer ressalva. Foi tomado o seu depoimento antes da lavratura do flagrante, onde colocou os detalhes e fez suas explanações. Em seguida, aguardamos a chegada do seu advogado, para iniciarmos a lavratura do flagrante. Assim foi lavrado o seu auto de prisão em flagrante, normalmente. A delegada da PF afirmou ainda que, no auto de prisão em flagrante, Paes Neto fora questionado se havia sido agredido e, na presença de seu advogado, atestou que não sofrera violência ou coação. A Delegada acrescentou que o exame de corpo de delito realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), após a lavratura do flagrante, revelou que Manoel Domingues Paes Neto não apresentava qualquer lesão. Parece-me que houve algumas alegações no sentido de que a Polícia Federal possa ter atuado com violência, batido nele, etc., mas não houve nada disso. Tenho aqui, inclusive, a cópia do auto de prisão em flagrante. Questionei, como é de praxe, se ele tinha sido agredido ou se algo tinha acontecido com ele com relação àquela operação. Ele me disse que não sofreu nenhuma violência ou coação. Isso está consignado no auto de prisão em flagrante, que foi feito na mesma oportunidade, e ele falou isso perante o advogado dele e assinou esse auto de prisão, assim como o advogado. É praxe, também, na Polícia Federal, após as prisões, encaminhar o preso ao IML para exame de corpo de delito – ad cautelam – para evitar esse tipo de situação e esse tipo de alegação posteriormente. Nesse caso não foi diferente. Após a lavratura do flagrante, após todos os procedimentos de polícia judiciária, o Sr. Manoel foi encaminhado ao IML, e eu tenho aqui também, o laudo de lesões corporais negativas em relação à integridade física do Sr. Manoel. Para dirimir eventuais dúvidas, o relator leu o depoimento de Manoel Domingues Paes Neto, no qual este acusava o presidente da UDR de ser o responsável por dar suporte à reportagem que retratava a existência de milícias privadas no Pontal do Paranapanema. Após a leitura, a Delegada da Polícia Federal, Mirian Omori, o confirmou integralmente. Diante do testemunho da delegada da Polícia Federal e da documentação comprovando que Manoel Domingos Paes Neto mentiu à CMPI, ao afirmar que confessou seu envolvimento e do presidente da UDR devido a tortura, o Relatório 182
prestadas espontaneamente e que, após o depoimento, aguardaram a chegada do advogado de Paes Neto para início da lavratura do flagrante: No dia 1º de novembro de 2003, quando eu ainda atuava como Delegada de Polícia Federal na Delegacia de Polícia Federal de Presidente Prudente, houve uma operação da Polícia Federal em que vários policiais de localidades distintas do País estiveram naquela cidade para cumprir mandado de busca em algumas fazendas da região. Uma delas teve resultado positivo, havendo apreensão de diversas armas na Fazenda, se não me engano, Santa Terezinha, de propriedade do Sr. Manoel. Não me recordo agora do nome completo da pessoa. Ele recebeu voz de prisão no local e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Federal para providências. Chegando à Delegacia, ele me foi apresentado pelos policiais, já que não participei da operação, mas fui incumbida apenas de formalizar aquele flagrante, e os policiais também me apresentaram as armas localizadas e alguns recortes de jornais que estavam na fazenda dele, bem como alguns outros apetrechos, tudo conforme consta do auto de apresentação e apreensão. Com relação àquelas reportagens do jornal, localizadas na fazenda dele, questionei se havia algum envolvimento, já que era uma foto com vários homens encapuzados e armados. Ele me disse que não havia qualquer envolvimento, mas que ele e seu pai haviam sido convidados, salvo engano, pelo Sr. Nabhan para participar daquela reportagem. Perguntei, então, se, diante daquilo, conforme o procedimento, ele poderia servir como testemunha, para que pudéssemos investigar aquele fato. Ele concordou, sem qualquer ressalva. Foi tomado o seu depoimento antes da lavratura do flagrante, onde colocou os detalhes e fez suas explanações. Em seguida, aguardamos a chegada do seu advogado, para iniciarmos a lavratura do flagrante. Assim foi lavrado o seu auto de prisão em flagrante, normalmente. A delegada da PF afirmou ainda que, no auto de prisão em flagrante, Paes Neto fora questionado se havia sido agredido e, na presença de seu advogado, atestou que não sofrera violência ou coação. A Delegada acrescentou que o exame de corpo de delito realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), após a lavratura do flagrante, revelou que Manoel Domingues Paes Neto não apresentava qualquer lesão. Parece-me que houve algumas alegações no sentido de que a Polícia Federal possa ter atuado com violência, batido nele, etc., mas não houve nada disso. Tenho aqui, inclusive, a cópia do auto de prisão em flagrante. Questionei, como é de praxe, se ele tinha sido agredido ou se algo tinha acontecido com ele com relação àquela operação. Ele me disse que não sofreu nenhuma violência ou coação. Isso está consignado no auto de prisão em flagrante, que foi feito na mesma oportunidade, e ele falou isso perante o advogado dele e assinou esse auto de prisão, assim como o advogado. É praxe, também, na Polícia Federal, após as prisões, encaminhar o preso ao IML para exame de corpo de delito – ad cautelam – para evitar esse tipo de situação e esse tipo de alegação posteriormente. Nesse caso não foi diferente. Após a lavratura do flagrante, após todos os procedimentos de polícia judiciária, o Sr. Manoel foi encaminhado ao IML, e eu tenho aqui também, o laudo de lesões corporais negativas em relação à integridade física do Sr. Manoel. Para dirimir eventuais dúvidas, o relator leu o depoimento de Manoel Domingues Paes Neto, no qual este acusava o presidente da UDR de ser o responsável por dar suporte à reportagem que retratava a existência de milícias privadas no Pontal do Paranapanema. Após a leitura, a Delegada da Polícia Federal, Mirian Omori, o confirmou integralmente. Diante do testemunho da delegada da Polícia Federal e da documentação comprovando que Manoel Domingos Paes Neto mentiu à CMPI, ao afirmar que confessou seu envolvimento e do presidente da UDR devido a tortura, o Relatório 182
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vencido da CPMI da Terra recomendou, ao Ministério Público Federal de São Paulo, seu indiciamento por falso testemunho. A prisão de Paes Neto por posse ilegal de armamento pesado ocorrida em novembro de 2003 não foi a primeira. Em operação de busca e apreensão realizada em 19 de dezembro de 2000, nos autos do inquérito policial (n° 8-0585/2000) instalado para apurar denúncia de prática dos crimes de contrabando e porte ilegal de arma, Paes Neto foi preso, juntamente com outras pessoas, uma vez que, na Fazenda São Domingos, no município de Sandovalina (SP), de propriedade de sua família, foram encontradas 21 armas e grande quantidade de munição137. As armas teriam sido fornecidas aos empregados da fazenda, sob pretexto de defesa da propriedade de ocupações por integrantes do MST. Sobre a responsabilidade da UDR em relação à participação de membros da entidade em crimes contra trabalhadores sem terra, Nabhan Garcia respondeu: Quem eu represento aqui? A UDR, e fui bem claro que, a partir de 2003, final de janeiro, início de fevereiro de 2003, foi re-fundada a UDR nacional, que tem sede aqui em Brasília, tem estatuto, ata registrada e personalidade jurídica. E o seu Estatuto diz que eu respondo pelos atos da UDR nacional. Cada qual, pelos seus atos, representa a sua entidade. Se uma UDR do Paranavaí, do Paraná, cometeu um crime ou uma irregularidade, ela vai responder pelos seus atos, o seu presidente. Ela também tem a sua ata, o seu estatuto e a sua personalidade jurídica. Portanto, quero deixar bem claro que ocupo o cargo de Presidente da UDR regional, na cidade em que moro, Presidente Prudente, e ocupo o cargo de Presidente da UDR Nacional. Portanto, respondo pelas duas, também pela Nacional, pelo que eu declarar, pelos atos que eu cometer. (...) Sobre a participação de pistoleiros e centenas de vítimas que a UDR teria promovido. Ressalto que a UDR Nacional, a qual presido, e a UDR regional da região do Pontal, da qual faz parte a minha cidade, Presidente Prudente, a qual eu também presido, não responde por nenhum processo de homicídio ou tentativa de homicídio. Até hoje a UDR não foi notificada de nenhum processo desse tipo. Não conheço essas centenas de vítimas e, como Vossa Excelência diz, pistolagem ou incentivo à pistolagem. O jornal O Imparcial, de 28 de outubro de 2004, publicou a seguinte frase: “Vamos botar pra correr. Vamos botar pra correr. Chega de baderna”, dita pelo fazendeiro Paulo Arruda Campos. O fazendeiro ainda teria comentado que reagiria caso o MST invadisse sua propriedade, a Fazenda Nazaré, localizada em Marabá Paulista. Campos disse ainda que um grupo de amigos e funcionários, formado por 50 pessoas, defenderia sua propriedade. No desfecho da reportagem, o presidente regional da UDR, Luiz Antonio Nabhan Garcia, afirmou: “Não podemos dizer faça ou não faça isso. A legislação permite defesa do patrimônio e também da integridade física. Pedimos, no entanto, cautela para que o proprietário não faça o jogo do MST”. Como visto no tópico “Entidades e organizações ruralistas”, são fortes os indícios de que Nabhan Garcia e outros proprietários rurais do Pontal do Paranapanema estimulam a organização de milícias privadas. No episódio da cessão de sua fazenda para fotos e imagens televisivas de grupos armados, assim como a exposição de armas de sua 137 De acordo com o laudo pericial, as armas apreendidas são: 1 fuzil semi-automático (calibre .308 Winchester, equipado com luneta, Checoslováquia n.º 63312); 2 carabinas nacionais, calibre. 22LR (uma com numeração raspada e outra com numeração E035519); 4 carabinas nacionais com calibres alterados para .357 Magnum (numeração B156428; SB00043; BO20220; BO48179); 3 espingardas nacionais, semi-automáticas, calibre 12 (duas com numeração raspada e uma com numeração 5835); 2 espingardas estrangeiras, calibre 12, (numeração 30986; 4281/93638); 1 espingarda nacional, calibre 36 (numeração 235265); 1 submetralhadora alemã, calibre 9mm Luger (numeração 828804); 1 pistola argentina de assalto, calibre 9mm Luger (numeração 01677); 5 revólveres, calibre 38 especial (numeração OG 300980, 15454137, 2016588, IJ28505, sendo um quinto sem possibilidade de utilização); 1 revólver americano, calibre 357 (numeração 1D28668). (Documentação autuada pela Secretaria da CPMI da Terra sob n.º 109, caixa 07). 183
vencido da CPMI da Terra recomendou, ao Ministério Público Federal de São Paulo, seu indiciamento por falso testemunho. A prisão de Paes Neto por posse ilegal de armamento pesado ocorrida em novembro de 2003 não foi a primeira. Em operação de busca e apreensão realizada em 19 de dezembro de 2000, nos autos do inquérito policial (n° 8-0585/2000) instalado para apurar denúncia de prática dos crimes de contrabando e porte ilegal de arma, Paes Neto foi preso, juntamente com outras pessoas, uma vez que, na Fazenda São Domingos, no município de Sandovalina (SP), de propriedade de sua família, foram encontradas 21 armas e grande quantidade de munição137. As armas teriam sido fornecidas aos empregados da fazenda, sob pretexto de defesa da propriedade de ocupações por integrantes do MST. Sobre a responsabilidade da UDR em relação à participação de membros da entidade em crimes contra trabalhadores sem terra, Nabhan Garcia respondeu: Quem eu represento aqui? A UDR, e fui bem claro que, a partir de 2003, final de janeiro, início de fevereiro de 2003, foi re-fundada a UDR nacional, que tem sede aqui em Brasília, tem estatuto, ata registrada e personalidade jurídica. E o seu Estatuto diz que eu respondo pelos atos da UDR nacional. Cada qual, pelos seus atos, representa a sua entidade. Se uma UDR do Paranavaí, do Paraná, cometeu um crime ou uma irregularidade, ela vai responder pelos seus atos, o seu presidente. Ela também tem a sua ata, o seu estatuto e a sua personalidade jurídica. Portanto, quero deixar bem claro que ocupo o cargo de Presidente da UDR regional, na cidade em que moro, Presidente Prudente, e ocupo o cargo de Presidente da UDR Nacional. Portanto, respondo pelas duas, também pela Nacional, pelo que eu declarar, pelos atos que eu cometer. (...) Sobre a participação de pistoleiros e centenas de vítimas que a UDR teria promovido. Ressalto que a UDR Nacional, a qual presido, e a UDR regional da região do Pontal, da qual faz parte a minha cidade, Presidente Prudente, a qual eu também presido, não responde por nenhum processo de homicídio ou tentativa de homicídio. Até hoje a UDR não foi notificada de nenhum processo desse tipo. Não conheço essas centenas de vítimas e, como Vossa Excelência diz, pistolagem ou incentivo à pistolagem. O jornal O Imparcial, de 28 de outubro de 2004, publicou a seguinte frase: “Vamos botar pra correr. Vamos botar pra correr. Chega de baderna”, dita pelo fazendeiro Paulo Arruda Campos. O fazendeiro ainda teria comentado que reagiria caso o MST invadisse sua propriedade, a Fazenda Nazaré, localizada em Marabá Paulista. Campos disse ainda que um grupo de amigos e funcionários, formado por 50 pessoas, defenderia sua propriedade. No desfecho da reportagem, o presidente regional da UDR, Luiz Antonio Nabhan Garcia, afirmou: “Não podemos dizer faça ou não faça isso. A legislação permite defesa do patrimônio e também da integridade física. Pedimos, no entanto, cautela para que o proprietário não faça o jogo do MST”. Como visto no tópico “Entidades e organizações ruralistas”, são fortes os indícios de que Nabhan Garcia e outros proprietários rurais do Pontal do Paranapanema estimulam a organização de milícias privadas. No episódio da cessão de sua fazenda para fotos e imagens televisivas de grupos armados, assim como a exposição de armas de sua 137 De acordo com o laudo pericial, as armas apreendidas são: 1 fuzil semi-automático (calibre .308 Winchester, equipado com luneta, Checoslováquia n.º 63312); 2 carabinas nacionais, calibre. 22LR (uma com numeração raspada e outra com numeração E035519); 4 carabinas nacionais com calibres alterados para .357 Magnum (numeração B156428; SB00043; BO20220; BO48179); 3 espingardas nacionais, semi-automáticas, calibre 12 (duas com numeração raspada e uma com numeração 5835); 2 espingardas estrangeiras, calibre 12, (numeração 30986; 4281/93638); 1 espingarda nacional, calibre 36 (numeração 235265); 1 submetralhadora alemã, calibre 9mm Luger (numeração 828804); 1 pistola argentina de assalto, calibre 9mm Luger (numeração 01677); 5 revólveres, calibre 38 especial (numeração OG 300980, 15454137, 2016588, IJ28505, sendo um quinto sem possibilidade de utilização); 1 revólver americano, calibre 357 (numeração 1D28668). (Documentação autuada pela Secretaria da CPMI da Terra sob n.º 109, caixa 07). 183
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propriedade, caracterizam os crimes de porte ilegal de armas de uso restrito (previsto na Lei Federal 9.437/97) e contrabando (artigo 334 do CPB), razão pela qual o relatório vencido da CPMI da Terra recomendou ao Ministério Público Federal o indiciamento de Luiz Antônio Nabhan Garcia e dos demais homens que participaram das imagens. 184
propriedade, caracterizam os crimes de porte ilegal de armas de uso restrito (previsto na Lei Federal 9.437/97) e contrabando (artigo 334 do CPB), razão pela qual o relatório vencido da CPMI da Terra recomendou ao Ministério Público Federal o indiciamento de Luiz Antônio Nabhan Garcia e dos demais homens que participaram das imagens. 184
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RONDÔNIA Grilagem avança até nas áreas de assentamentos Elevado à condição de unidade federativa em 1982, o Estado de Rondônia teve origem no Território Federal de Guaporé, criado por decreto do então presidente Getúlio Vargas em 1943. O nome foi mudado posteriormente para Rondônia, em homenagem ao Marechal Rondon. O antigo Território Federal é fruto de área desmembrada dos estados do Amazonas e Mato Grosso, com uma superfície de 238.622 quilômetros quadrados. Até meados do século XX, a ocupação da Amazônia foi caracterizada por atividades intermitentes de exploração, por disputas territoriais e pelos ciclos de produção extrativista, em especial da borracha, da castanha e da cassiterita. Até então, os assentamentos humanos concentravam-se ao longo das vias de transporte fluvial. Após o golpe de 1964, os governos militares aumentaram drasticamente o nível de intervenção federal na região, tratando-a como um “vazio demográfico” que necessitava ser ocupado rapidamente, consoante a ideologia de segurança nacional, e, ao mesmo tempo, como uma enorme fronteira de riquezas naturais a ser incorporada à economia nacional. O então Território de Rondônia foi um dos focos dessa política de ocupação. Em 1970, o governo federal lançou o Programa de Integração Nacional (PIN), que previa assentar, ao longo da Transamazônica (BR-230), em quatro anos, mais de cem mil famílias de pequenos agricultores. A responsabilidade pela execução dos projetos de colonização era do INCRA. Por meio do Decreto Federal n° 1.164/71, o Instituto assumiu a administração das terras públicas federais localizadas numa faixa de 100 quilômetros de cada lado das rodovias federais. Logo em seguida, o INCRA também foi responsabilizado pela gestão de terras numa faixa de 150 quilômetros ao longo das fronteiras internacionais. No caso de Rondônia, em função da localização da rodovia BR-364 e da fronteira com a Bolívia, a quase totalidade de sua área territorial ficou sob a responsabilidade da autarquia. Dentro da estratégia da ditadura militar para ocupação e exploração da Amazônia, Rondônia se destacou na produção de minérios e nos projetos de colonização agropecuários. Em seu depoimento à CPMI, o Superintendente Regional do INCRA, Olavo Nienow, informou que o Instituto arrecadou a maioria das terras devolutas e responde pela administração de 98% do território rondoniense. Esse fato, segundo ele, provocou desinteresse do Governo do Estado por políticas públicas no setor rural, e até o Instituto de Terras de Rondônia foi extinto. Até 2004, havia 69 mil imóveis cadastrados pelo INCRA em Rondônia, totalizando quase sete milhões de hectares, o que corresponde a 30% da superfície territorial do Estado. Descontando-se as áreas institucionais destinadas às terras indígenas ou reservas florestais, que ocupam cerca de 35% da área total de Rondônia, ainda restam 35% do território, cerca de oito a nove milhões de hectares, que não foram devidamente destinadas e estão ocupadas irregularmente. Ou seja, a maioria das terras públicas do Estado já foram arrecadadas e dariam para abrigar as quase 5.000 famílias acampadas, mas permanecem sem destinação, abrindo caminho para a grilagem. Além da maior parte das terras de Rondônia serem administradas pelo governo federal, o Estado possui um Zoneamento Socioeconômico Ecológico (ZSEE) desde 1988, trabalho pioneiro na Região Amazônica. O zoneamento foi concebido como um instrumento estratégico para reverter problemas socioambientais resultantes da 185
RONDÔNIA Grilagem avança até nas áreas de assentamentos Elevado à condição de unidade federativa em 1982, o Estado de Rondônia teve origem no Território Federal de Guaporé, criado por decreto do então presidente Getúlio Vargas em 1943. O nome foi mudado posteriormente para Rondônia, em homenagem ao Marechal Rondon. O antigo Território Federal é fruto de área desmembrada dos estados do Amazonas e Mato Grosso, com uma superfície de 238.622 quilômetros quadrados. Até meados do século XX, a ocupação da Amazônia foi caracterizada por atividades intermitentes de exploração, por disputas territoriais e pelos ciclos de produção extrativista, em especial da borracha, da castanha e da cassiterita. Até então, os assentamentos humanos concentravam-se ao longo das vias de transporte fluvial. Após o golpe de 1964, os governos militares aumentaram drasticamente o nível de intervenção federal na região, tratando-a como um “vazio demográfico” que necessitava ser ocupado rapidamente, consoante a ideologia de segurança nacional, e, ao mesmo tempo, como uma enorme fronteira de riquezas naturais a ser incorporada à economia nacional. O então Território de Rondônia foi um dos focos dessa política de ocupação. Em 1970, o governo federal lançou o Programa de Integração Nacional (PIN), que previa assentar, ao longo da Transamazônica (BR-230), em quatro anos, mais de cem mil famílias de pequenos agricultores. A responsabilidade pela execução dos projetos de colonização era do INCRA. Por meio do Decreto Federal n° 1.164/71, o Instituto assumiu a administração das terras públicas federais localizadas numa faixa de 100 quilômetros de cada lado das rodovias federais. Logo em seguida, o INCRA também foi responsabilizado pela gestão de terras numa faixa de 150 quilômetros ao longo das fronteiras internacionais. No caso de Rondônia, em função da localização da rodovia BR-364 e da fronteira com a Bolívia, a quase totalidade de sua área territorial ficou sob a responsabilidade da autarquia. Dentro da estratégia da ditadura militar para ocupação e exploração da Amazônia, Rondônia se destacou na produção de minérios e nos projetos de colonização agropecuários. Em seu depoimento à CPMI, o Superintendente Regional do INCRA, Olavo Nienow, informou que o Instituto arrecadou a maioria das terras devolutas e responde pela administração de 98% do território rondoniense. Esse fato, segundo ele, provocou desinteresse do Governo do Estado por políticas públicas no setor rural, e até o Instituto de Terras de Rondônia foi extinto. Até 2004, havia 69 mil imóveis cadastrados pelo INCRA em Rondônia, totalizando quase sete milhões de hectares, o que corresponde a 30% da superfície territorial do Estado. Descontando-se as áreas institucionais destinadas às terras indígenas ou reservas florestais, que ocupam cerca de 35% da área total de Rondônia, ainda restam 35% do território, cerca de oito a nove milhões de hectares, que não foram devidamente destinadas e estão ocupadas irregularmente. Ou seja, a maioria das terras públicas do Estado já foram arrecadadas e dariam para abrigar as quase 5.000 famílias acampadas, mas permanecem sem destinação, abrindo caminho para a grilagem. Além da maior parte das terras de Rondônia serem administradas pelo governo federal, o Estado possui um Zoneamento Socioeconômico Ecológico (ZSEE) desde 1988, trabalho pioneiro na Região Amazônica. O zoneamento foi concebido como um instrumento estratégico para reverter problemas socioambientais resultantes da 185
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expansão desordenada da fronteira agrícola, que haviam frustrado a execução do Polonoroeste e, ao mesmo tempo, servir de base para um novo projeto a ser financiado pelo Banco Mundial e o Planafloro (Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia), cuja aprovação dependia desse Zoneamento. Em função dessa experiência, que se mostrou importante para o ordenamento territorial no Estado de Rondônia, na época do Planafloro, o Governo do Estado e o Governo Federal propuseram uma segunda aproximação do zoneamento, tentando aprimorar esse instrumento de planejamento, resultando na Lei Complementar Estadual n° 233, de 6 de junho de 2000, que instituiu a segunda aproximação do ZSEE, na escala de 1:250.000. Entretanto, a LC n° 233 entrou em conflito com o Código Florestal Brasileiro (Lei n° 4.771/65), depois das modificações introduzidas pela Medida Provisória n° 2.166/2001. Após longa negociação, chegou-se a acordo entre o Governo do Estado e o Ministério do Meio Ambiente, para um ajustamento de conduta, objeto de Projeto de Lei Complementar que tramita na Assembléia Legislativa de Rondônia. Porém, interesses de uma minoria em moldar o Zoneamento às suas conveniências tem atrapalhado sua aprovação. O ZSEE dividiu o Estado em áreas segundo sua aptidão socioeconômica e ambiental, resultando num agrupamento de unidades territoriais que pode ser sintetizado da seguinte forma: 1) Áreas produtivas, que podem ser: • De consolidação ou fortalecimento do desenvolvimento humano; • Destinadas à expansão do potencial produtivo. 2) Áreas críticas, que podem ser objeto de: • Conservação, tendo em vista o elevado grau de vulnerabilidade natural; • Recuperação, tendo em vista o alto potencial de desenvolvimento e a elevada vulnerabilidade. 3) Áreas institucionais: • De preservação permanente, como parques nacionais e estaduais; • De uso restrito e controlado, como reservas indígenas e extrativistas; • De interesse estratégico nacional, como as áreas de fronteira. Desde a década de 1970, o INCRA assentou em Rondônia cerca de 77 mil famílias, em 142 projetos de assentamento, que ocupam o equivalente a 5,5 milhões de hectares. Na atual gestão foram assentadas 2.150 famílias. Além de novos assentamentos, o INCRA vem tentando resolver os problemas dos que foram criados em anos anteriores. Segundo apurado pela CPMI da Terra, existem assentamentos antigos, situados a mais de 20 quilômetros de mata, que não dispõem de estradas, para citar uma das maiores carências. Ainda segundo o Superintendente do INCRA, existem em Rondônia 44 acampamentos cadastrados, a maioria bastante antigos, alguns com até doze anos de existência. A média de permanência desses acampamentos está em torno de sete a oito anos. Segundo Olavo Nienow, o processo de recadastramento, georreferenciamento e de certificação dos imóveis rurais, imprescindível para o combate à grilagem, já teve início em Rondônia, tendo sido digitalizados aproximadamente 10 mil imóveis dos cerca de 110 mil existentes no Estado. A Portaria Conjunta n° 10, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e INCRA, de dezembro de 2004 (que regula os imóveis rurais com situação jurídica de posse por simples ocupação nos municípios da Amazônia Legal), é um instrumento para combater a grilagem e garantir a posse dos ocupantes tradicionais; no entanto, a precariedade da estrutura do INCRA dificulta sua aplicação. O Instituto, que já chegou a 186
expansão desordenada da fronteira agrícola, que haviam frustrado a execução do Polonoroeste e, ao mesmo tempo, servir de base para um novo projeto a ser financiado pelo Banco Mundial e o Planafloro (Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia), cuja aprovação dependia desse Zoneamento. Em função dessa experiência, que se mostrou importante para o ordenamento territorial no Estado de Rondônia, na época do Planafloro, o Governo do Estado e o Governo Federal propuseram uma segunda aproximação do zoneamento, tentando aprimorar esse instrumento de planejamento, resultando na Lei Complementar Estadual n° 233, de 6 de junho de 2000, que instituiu a segunda aproximação do ZSEE, na escala de 1:250.000. Entretanto, a LC n° 233 entrou em conflito com o Código Florestal Brasileiro (Lei n° 4.771/65), depois das modificações introduzidas pela Medida Provisória n° 2.166/2001. Após longa negociação, chegou-se a acordo entre o Governo do Estado e o Ministério do Meio Ambiente, para um ajustamento de conduta, objeto de Projeto de Lei Complementar que tramita na Assembléia Legislativa de Rondônia. Porém, interesses de uma minoria em moldar o Zoneamento às suas conveniências tem atrapalhado sua aprovação. O ZSEE dividiu o Estado em áreas segundo sua aptidão socioeconômica e ambiental, resultando num agrupamento de unidades territoriais que pode ser sintetizado da seguinte forma: 1) Áreas produtivas, que podem ser: • De consolidação ou fortalecimento do desenvolvimento humano; • Destinadas à expansão do potencial produtivo. 2) Áreas críticas, que podem ser objeto de: • Conservação, tendo em vista o elevado grau de vulnerabilidade natural; • Recuperação, tendo em vista o alto potencial de desenvolvimento e a elevada vulnerabilidade. 3) Áreas institucionais: • De preservação permanente, como parques nacionais e estaduais; • De uso restrito e controlado, como reservas indígenas e extrativistas; • De interesse estratégico nacional, como as áreas de fronteira. Desde a década de 1970, o INCRA assentou em Rondônia cerca de 77 mil famílias, em 142 projetos de assentamento, que ocupam o equivalente a 5,5 milhões de hectares. Na atual gestão foram assentadas 2.150 famílias. Além de novos assentamentos, o INCRA vem tentando resolver os problemas dos que foram criados em anos anteriores. Segundo apurado pela CPMI da Terra, existem assentamentos antigos, situados a mais de 20 quilômetros de mata, que não dispõem de estradas, para citar uma das maiores carências. Ainda segundo o Superintendente do INCRA, existem em Rondônia 44 acampamentos cadastrados, a maioria bastante antigos, alguns com até doze anos de existência. A média de permanência desses acampamentos está em torno de sete a oito anos. Segundo Olavo Nienow, o processo de recadastramento, georreferenciamento e de certificação dos imóveis rurais, imprescindível para o combate à grilagem, já teve início em Rondônia, tendo sido digitalizados aproximadamente 10 mil imóveis dos cerca de 110 mil existentes no Estado. A Portaria Conjunta n° 10, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e INCRA, de dezembro de 2004 (que regula os imóveis rurais com situação jurídica de posse por simples ocupação nos municípios da Amazônia Legal), é um instrumento para combater a grilagem e garantir a posse dos ocupantes tradicionais; no entanto, a precariedade da estrutura do INCRA dificulta sua aplicação. O Instituto, que já chegou a 186
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contar com mil servidores em Rondônia, hoje dispõe de menos de 400. O orçamento do órgão é de R$ 40 milhões, quando seriam necessários R$ 70 milhões somente para infraestrutura dos assentamentos já implantados. O superintendente destacou como positiva a criação da Comissão de Mediação de Conflitos Agrários, formada por representantes de órgãos públicos federais e estaduais, dos assentamentos e do MST. Segundo Nienow, essa comissão – experiência que está sendo reproduzida em outros estados - fez diminuir a violência no campo em Rondônia. Em 2003, foram registradas 11 mortes em razão de conflitos agrários, enquanto que, em 2004, o número foi reduzido para quatro, segundo informou. Há décadas que os conflitos pela terra vêm fazendo vítimas em Rondônia. Assassinatos de lideranças dos trabalhadores rurais, sindicalistas e religiosos fazem parte da história da ocupação do Estado. Acontecimentos como o Massacre de Corumbiara, em 1995 – quando nove sem-terras foram mortos em confronto com a Polícia transformaram-se em marcos da violência na Região Amazônica, noticiados no mundo inteiro. Durante a audiência pública que a CPMI da Terra realizou na Assembléia Legislativa de Rondônia, em 14/04/2005, foram feitas várias denúncias de ocupação e exploração irregular de terras por grileiros, garimpeiros e madeireiros. O representante do MST, Claudinei Lúcio dos Santos, acusou fazendeiros de invadir reservas florestais dentro dos assentamentos já instalados pelo INCRA, citando como exemplos os projetos Margarida Alves e Maria José Rique, respectivamente nos municípios de Nova União e Ariquemes. Santos lembrou ainda que Rondônia aparece como o 4º lugar nas estatísticas de trabalho escravo no Brasil, ocorrendo com maior freqüência na região do Estado denominada Cone Sul, que compreende de Vilhena a Corumbá. A Delegacia Regional do Trabalho já investigou pelo menos cinco áreas, onde libertou trabalhadores e determinou o pagamento de indenizações. O Coordenador do Movimento Camponês de Corumbiara (MCC), Adelino Ramos, conhecido como Dinho, acusou a direção atual do Instituto de não desmontar o antigo envolvimento de funcionários do órgão com o esquema de grilagem de terras em Rondônia. O assessor jurídico da CPT/RO, Ernandes Segismundo, afirmou que 98% das declarações de posse dadas pelo Instituto no Estado estão relacionadas a negócios escusos. Ao final da audiência pública, a equipe da CPMI da Terra visitou um acampamento organizado pelo MCC na fazenda Urupá. Em 2001, a Agropecuária Rio Candeias loteou e vendeu parte dessa fazenda, instalada em terras da União, usando documentos fraudados. O MCC não reconhece como proprietários legítimos os 150 posseiros que compraram lotes na fazenda, onde estão instaladas cerca de 400 famílias sem terra. 187
contar com mil servidores em Rondônia, hoje dispõe de menos de 400. O orçamento do órgão é de R$ 40 milhões, quando seriam necessários R$ 70 milhões somente para infraestrutura dos assentamentos já implantados. O superintendente destacou como positiva a criação da Comissão de Mediação de Conflitos Agrários, formada por representantes de órgãos públicos federais e estaduais, dos assentamentos e do MST. Segundo Nienow, essa comissão – experiência que está sendo reproduzida em outros estados - fez diminuir a violência no campo em Rondônia. Em 2003, foram registradas 11 mortes em razão de conflitos agrários, enquanto que, em 2004, o número foi reduzido para quatro, segundo informou. Há décadas que os conflitos pela terra vêm fazendo vítimas em Rondônia. Assassinatos de lideranças dos trabalhadores rurais, sindicalistas e religiosos fazem parte da história da ocupação do Estado. Acontecimentos como o Massacre de Corumbiara, em 1995 – quando nove sem-terras foram mortos em confronto com a Polícia transformaram-se em marcos da violência na Região Amazônica, noticiados no mundo inteiro. Durante a audiência pública que a CPMI da Terra realizou na Assembléia Legislativa de Rondônia, em 14/04/2005, foram feitas várias denúncias de ocupação e exploração irregular de terras por grileiros, garimpeiros e madeireiros. O representante do MST, Claudinei Lúcio dos Santos, acusou fazendeiros de invadir reservas florestais dentro dos assentamentos já instalados pelo INCRA, citando como exemplos os projetos Margarida Alves e Maria José Rique, respectivamente nos municípios de Nova União e Ariquemes. Santos lembrou ainda que Rondônia aparece como o 4º lugar nas estatísticas de trabalho escravo no Brasil, ocorrendo com maior freqüência na região do Estado denominada Cone Sul, que compreende de Vilhena a Corumbá. A Delegacia Regional do Trabalho já investigou pelo menos cinco áreas, onde libertou trabalhadores e determinou o pagamento de indenizações. O Coordenador do Movimento Camponês de Corumbiara (MCC), Adelino Ramos, conhecido como Dinho, acusou a direção atual do Instituto de não desmontar o antigo envolvimento de funcionários do órgão com o esquema de grilagem de terras em Rondônia. O assessor jurídico da CPT/RO, Ernandes Segismundo, afirmou que 98% das declarações de posse dadas pelo Instituto no Estado estão relacionadas a negócios escusos. Ao final da audiência pública, a equipe da CPMI da Terra visitou um acampamento organizado pelo MCC na fazenda Urupá. Em 2001, a Agropecuária Rio Candeias loteou e vendeu parte dessa fazenda, instalada em terras da União, usando documentos fraudados. O MCC não reconhece como proprietários legítimos os 150 posseiros que compraram lotes na fazenda, onde estão instaladas cerca de 400 famílias sem terra. 187
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PARANÁ Tráfico internacional de armas alimenta milícias O Paraná apresenta conflitos fundiários graves e altos índices de violência no campo. Essa situação intensificou-se entre 1997 e 2002, período em que foram realizados vários despejos em acampamentos de sem-terra, com a presença de grupos de elite da Polícia Militar, como o Setor Anti-Seqüestro, o Grupo Águia e os Grupos de Operações Especiais (GOE e COPE). Segundo o coordenador da Comissão Pastoral da Terra (CPT) do Paraná, dom Ladislau Biernaski, ouvido pela CPMI da Terra em audiência realizada na cidade de Curitiba, em 18/4/2005, “o governo Jaime Lerner [1994-2002] foi responsável pela onda de violência que resultou em seis trabalhadores assassinados, 31 vítimas de atentados, 47 ameaçados de morte, sete vítimas de tortura, 324 feridos e 488 presos, em 134 ações de despejo”. As mudanças de governo, no Brasil e no Paraná, acompanhadas da expectativa de alterações no tratamento da questão agrária, fizeram recrudescer as mobilizações populares no meio rural. A demanda por terras, acumulada em tantos anos de repressão e violência, irrompeu no aumento do número de famílias dispostas a lutar pela terra. Além do MST, outros grupos e movimentos sociais passam a se organizar no Paraná, como o Movimento Terra Brasil, o Movimento dos Trabalhadores Rurais (MTR), o Grupo Xambrê e o Grupo Zumbi dos Palmares, elevando o número de acampamentos no Estado. Os proprietários rurais reagiram de forma violenta. Em janeiro de 2003, foi criado o Primeiro Comando Rural (PCR) no Paraná, com o objetivo de proteger os imóveis rurais contra ações dos movimentos sociais de luta pela terra. Em entrevista à revista Carta Capital (25/6/2003), intitulada “Quem dará o primeiro tiro”, o porta-voz do PCR, Humberto Mano Sá, explicou que o nome fora inspirado na organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e que a nova entidade usaria todos os meios para enfrentar o MST. O Departamento de Polícia Federal de Guarapuava (PR) instaurou inquérito policial138 para apurar “denúncias feitas por organizações de defesa dos direitos humanos, de que tal organismo, chamado PCR, estaria colocando em risco os direitos das populações, não somente daquelas acampadas às margens da rodovia PR-456, no município de Laranjal/PR, mas também de colonos assentados e mesmo pequenos fazendeiros da região compreendida pelos municípios paranaenses de Palmital, Marquinho e Laranjal”. Diz o “Relatório de Investigação” do referido inquérito: O PCR teria sido formado numa reunião de proprietários rurais daquela região, realizada no início de março deste ano. Em tal reunião, foi discutida a proposta de contratação de duas pessoas armadas, por cada um dos proprietários de terra, com a finalidade de estruturar uma força para dar resposta a possíveis ações do MST na região. Tal força teria também o caráter preventivo, atuando nas propriedades que os associados do PCR considerassem mais ameaçadas pelos trabalhadores rurais. Desde a realização dessa reunião e da formação de tal grupo, a presença de grupos armados na região, conforme os relatos colhidos, tem se tornado cada vez mais ostensiva, pois segundo alguns entrevistados, o uso de armas por funcionários de fazendas faria parte da tradição local, e atualmente foi intensificado. Concomitantemente à realização dessa reunião, começaram a ocorrer fatos até então inéditos na área, como abordagem de transeuntes e veículos nas estradas rurais por esses seguranças, principalmente no período noturno. 138 Inquérito Policial nº 078/2003, autuado pela Secretaria CPMI da Terra, sob n° 128, Caixa 15. 188
PARANÁ Tráfico internacional de armas alimenta milícias O Paraná apresenta conflitos fundiários graves e altos índices de violência no campo. Essa situação intensificou-se entre 1997 e 2002, período em que foram realizados vários despejos em acampamentos de sem-terra, com a presença de grupos de elite da Polícia Militar, como o Setor Anti-Seqüestro, o Grupo Águia e os Grupos de Operações Especiais (GOE e COPE). Segundo o coordenador da Comissão Pastoral da Terra (CPT) do Paraná, dom Ladislau Biernaski, ouvido pela CPMI da Terra em audiência realizada na cidade de Curitiba, em 18/4/2005, “o governo Jaime Lerner [1994-2002] foi responsável pela onda de violência que resultou em seis trabalhadores assassinados, 31 vítimas de atentados, 47 ameaçados de morte, sete vítimas de tortura, 324 feridos e 488 presos, em 134 ações de despejo”. As mudanças de governo, no Brasil e no Paraná, acompanhadas da expectativa de alterações no tratamento da questão agrária, fizeram recrudescer as mobilizações populares no meio rural. A demanda por terras, acumulada em tantos anos de repressão e violência, irrompeu no aumento do número de famílias dispostas a lutar pela terra. Além do MST, outros grupos e movimentos sociais passam a se organizar no Paraná, como o Movimento Terra Brasil, o Movimento dos Trabalhadores Rurais (MTR), o Grupo Xambrê e o Grupo Zumbi dos Palmares, elevando o número de acampamentos no Estado. Os proprietários rurais reagiram de forma violenta. Em janeiro de 2003, foi criado o Primeiro Comando Rural (PCR) no Paraná, com o objetivo de proteger os imóveis rurais contra ações dos movimentos sociais de luta pela terra. Em entrevista à revista Carta Capital (25/6/2003), intitulada “Quem dará o primeiro tiro”, o porta-voz do PCR, Humberto Mano Sá, explicou que o nome fora inspirado na organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e que a nova entidade usaria todos os meios para enfrentar o MST. O Departamento de Polícia Federal de Guarapuava (PR) instaurou inquérito policial138 para apurar “denúncias feitas por organizações de defesa dos direitos humanos, de que tal organismo, chamado PCR, estaria colocando em risco os direitos das populações, não somente daquelas acampadas às margens da rodovia PR-456, no município de Laranjal/PR, mas também de colonos assentados e mesmo pequenos fazendeiros da região compreendida pelos municípios paranaenses de Palmital, Marquinho e Laranjal”. Diz o “Relatório de Investigação” do referido inquérito: O PCR teria sido formado numa reunião de proprietários rurais daquela região, realizada no início de março deste ano. Em tal reunião, foi discutida a proposta de contratação de duas pessoas armadas, por cada um dos proprietários de terra, com a finalidade de estruturar uma força para dar resposta a possíveis ações do MST na região. Tal força teria também o caráter preventivo, atuando nas propriedades que os associados do PCR considerassem mais ameaçadas pelos trabalhadores rurais. Desde a realização dessa reunião e da formação de tal grupo, a presença de grupos armados na região, conforme os relatos colhidos, tem se tornado cada vez mais ostensiva, pois segundo alguns entrevistados, o uso de armas por funcionários de fazendas faria parte da tradição local, e atualmente foi intensificado. Concomitantemente à realização dessa reunião, começaram a ocorrer fatos até então inéditos na área, como abordagem de transeuntes e veículos nas estradas rurais por esses seguranças, principalmente no período noturno. 138 Inquérito Policial nº 078/2003, autuado pela Secretaria CPMI da Terra, sob n° 128, Caixa 15. 188
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O clima de intimidação e medo das pessoas que residem na zona rural é muito grande, principalmente no município de Marquinho (PR), que, pelas nossas investigações, é o centro de atuação do PCR. As pessoas vivem com medo de suas casas serem invadidas, de suas vidas serem colocadas em risco, num temor permanente. Diante desse clima de intimidação, conseguir que qualquer das pessoas entrevistadas se dispusesse a declarar formalmente os fatos que sejam de seu conhecimento, é muito difícil. A lei do silêncio impera na região. Com base nesse relatório, o juiz de direito da Vara Criminal da Comarca de Palmital expediu mandado de busca e apreensão (nº 151/2003) em diversas fazendas da região, entre as quais a Legendária, de propriedade de Cristiano de Jesus Ghilardi Clazer, onde foram apreendidas diversas armas – algumas importadas - e munição de grosso calibre. Entre o material apreendido, estavam computadores e impressos relacionados às atividade do PCR. O atual presidente da União Democrática Ruralista (UDR) do Paraná, Marcos Prochet, em depoimento à CPMI, negou a existência do Primeiro Comando Rural e disse desconhecer a realização de reunião noticiada pela imprensa, ocorrida em 5/5/2003, entre o Sindicato Nacional dos Produtores Rurais (Sinapro), UDR e PCR, com a finalidade de discutir a união de esforços para lançamento da operação Tolerância Zero. Prochet confirmou que havia convidado Humberto Mano de Sá para ingressar na UDR do Paraná. A atuação das empresas de segurança privada agrava o quadro de tensão no campo paranaense. Há indícios de envolvimento de proprietários, gerentes e funcionários da empresa G.W.S. nas mortes dos trabalhadores rurais Paulo Sérgio Brasil e Anarolino Viau, ocorridas em setembro de 2003, durante desocupação da fazenda da empresa Trombini Florestal S/A, de Guarapuava (PR). O fato levou o Ministério Público estadual a apresentar denúncia contra os envolvidos nas mortes, entre os quais Francisco Saturnino de Mattos (gerente da Trombini Florestal S/A), Rogério Gallina (proprietário da G.W.S) e mais dez pessoas, entre funcionários da Trombini e seguranças da GWS 139. Diz a denúncia: No dia 2 de setembro de 2003, por volta das 5 horas da madrugada, num nos portões que dá acesso à fazenda Trombini, situada no município de Foz do Jordão, nesta Comarca de Guarapuava, mais precisamente no portão que os acampados do grupo do MST usavam para entrar na área já ocupada, os denunciados JILSON Antonio Bielak, Nivaeltes Sebastião Silva Ferraz, Sérgio Lopes Vieira, Isaias de Paula Cordeiro e Nélson Cristiano Gonçalves Correa, todos seguranças da empresa G.W.S., contratada pela empresa Trombini, previamente conluiados entre si e com outros comparsas não identificados e de número incerto, uns aderindo às condutas dos outros, sob o comando dos denunciados Francisco Saturnino de Mattos, Elton Feitosa de Lima e Helio Feitosa Lima, sendo o primeiro gerente e o segundo chefe do departamento da fazenda e o terceiro empreiteiro da empresa, todos ligados à firma Trombini Florestal S/A e sob o comando do denunciado Antonio Carlos Trevisan, chefe de segurança da empresa G.W.S., executando plano homicida engendrado para o fim de matar alguns membros do grupo MST (Movimento dos Sem-Terra) que, como nos dias anteriores, iniciariam o trabalho de roçada por volta das 7 horas da manhã, sabedores dessa circunstância, os denunciados se organizaram, alguns permanecendo no portão de entrada da fazenda, protegidos pelos veículos Toyotta, modelo pick-up e Fiat, modelo Uno, aquele de propriedade da firma Trombini e este da firma de Segurança G.W.S., enquanto outros se mantiveram escondidos na capoeira, próximo ao portão, atrás de pedras e outros obstáculos naturais, como depressão geográfica e buracos, todos de posse de armas de fogo, sendo revólveres calibre 38 e armas de cano longo, consistentes em espingarda calibre 12, modelo escopeta e duas espingardas, modelo carabina, calibres 22 e 38, de repetição, já mencionadas acima nos autos de apreensões de fls. 44 e 74, à espera dos acampados do MST. 139 Denúncia fundamentada no Inquérito Policial n.º 29-7/2003, autuado pela Secretaria da CPMI da Terra, sob n° 128, Caixa 15. 189
O clima de intimidação e medo das pessoas que residem na zona rural é muito grande, principalmente no município de Marquinho (PR), que, pelas nossas investigações, é o centro de atuação do PCR. As pessoas vivem com medo de suas casas serem invadidas, de suas vidas serem colocadas em risco, num temor permanente. Diante desse clima de intimidação, conseguir que qualquer das pessoas entrevistadas se dispusesse a declarar formalmente os fatos que sejam de seu conhecimento, é muito difícil. A lei do silêncio impera na região. Com base nesse relatório, o juiz de direito da Vara Criminal da Comarca de Palmital expediu mandado de busca e apreensão (nº 151/2003) em diversas fazendas da região, entre as quais a Legendária, de propriedade de Cristiano de Jesus Ghilardi Clazer, onde foram apreendidas diversas armas – algumas importadas - e munição de grosso calibre. Entre o material apreendido, estavam computadores e impressos relacionados às atividade do PCR. O atual presidente da União Democrática Ruralista (UDR) do Paraná, Marcos Prochet, em depoimento à CPMI, negou a existência do Primeiro Comando Rural e disse desconhecer a realização de reunião noticiada pela imprensa, ocorrida em 5/5/2003, entre o Sindicato Nacional dos Produtores Rurais (Sinapro), UDR e PCR, com a finalidade de discutir a união de esforços para lançamento da operação Tolerância Zero. Prochet confirmou que havia convidado Humberto Mano de Sá para ingressar na UDR do Paraná. A atuação das empresas de segurança privada agrava o quadro de tensão no campo paranaense. Há indícios de envolvimento de proprietários, gerentes e funcionários da empresa G.W.S. nas mortes dos trabalhadores rurais Paulo Sérgio Brasil e Anarolino Viau, ocorridas em setembro de 2003, durante desocupação da fazenda da empresa Trombini Florestal S/A, de Guarapuava (PR). O fato levou o Ministério Público estadual a apresentar denúncia contra os envolvidos nas mortes, entre os quais Francisco Saturnino de Mattos (gerente da Trombini Florestal S/A), Rogério Gallina (proprietário da G.W.S) e mais dez pessoas, entre funcionários da Trombini e seguranças da GWS 139. Diz a denúncia: No dia 2 de setembro de 2003, por volta das 5 horas da madrugada, num nos portões que dá acesso à fazenda Trombini, situada no município de Foz do Jordão, nesta Comarca de Guarapuava, mais precisamente no portão que os acampados do grupo do MST usavam para entrar na área já ocupada, os denunciados JILSON Antonio Bielak, Nivaeltes Sebastião Silva Ferraz, Sérgio Lopes Vieira, Isaias de Paula Cordeiro e Nélson Cristiano Gonçalves Correa, todos seguranças da empresa G.W.S., contratada pela empresa Trombini, previamente conluiados entre si e com outros comparsas não identificados e de número incerto, uns aderindo às condutas dos outros, sob o comando dos denunciados Francisco Saturnino de Mattos, Elton Feitosa de Lima e Helio Feitosa Lima, sendo o primeiro gerente e o segundo chefe do departamento da fazenda e o terceiro empreiteiro da empresa, todos ligados à firma Trombini Florestal S/A e sob o comando do denunciado Antonio Carlos Trevisan, chefe de segurança da empresa G.W.S., executando plano homicida engendrado para o fim de matar alguns membros do grupo MST (Movimento dos Sem-Terra) que, como nos dias anteriores, iniciariam o trabalho de roçada por volta das 7 horas da manhã, sabedores dessa circunstância, os denunciados se organizaram, alguns permanecendo no portão de entrada da fazenda, protegidos pelos veículos Toyotta, modelo pick-up e Fiat, modelo Uno, aquele de propriedade da firma Trombini e este da firma de Segurança G.W.S., enquanto outros se mantiveram escondidos na capoeira, próximo ao portão, atrás de pedras e outros obstáculos naturais, como depressão geográfica e buracos, todos de posse de armas de fogo, sendo revólveres calibre 38 e armas de cano longo, consistentes em espingarda calibre 12, modelo escopeta e duas espingardas, modelo carabina, calibres 22 e 38, de repetição, já mencionadas acima nos autos de apreensões de fls. 44 e 74, à espera dos acampados do MST. 139 Denúncia fundamentada no Inquérito Policial n.º 29-7/2003, autuado pela Secretaria da CPMI da Terra, sob n° 128, Caixa 15. 189
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Nesse horário, os integrantes do grupo dos sem-terra dirigiram-se até o local e, ao chegarem em frente ao portão que dá acesso ao pedaço da terra em que estavam roçando, foram abordados pelos denunciados, os quais determinaram que, imediatamente, as pessoas do grupo dos sem-terra saíssem do local. Incontinenti, os integrantes do MST tentaram argumentar que já haviam iniciado a roçada e somente queriam plantar para se alimentarem, Contudo, os denunciados, executando o plano anteriormente acordado, sob o comando dos denunciados Antônio Carlos Trevisan, Francisco S. de Matos, Helio e Elton Feitosa de Lima, tendo um destes efetuado o primeiro disparo, passando os demais denunciados que estavam no local, na seqüência, com inequívoco animus necandi, intenção de matar, a atirarem contra o grupo dos sem-terra. Alguns dos acampados lograram êxito e não foram atingidos pelos disparos, pois se esconderam atrás do veículo VW Brasília, que utilizavam em seu trabalho. No entanto, mesmo com a tentativa de fuga e proteção por parte dos acampados do MST, os denunciados, em decorrência dos disparos que efetuaram com as armas de fogo que possuíam e utilizavam, acabaram por atingir as vitimas Paulo Sérgio Basil e Anarolino Viau, que em decorrência dos ferimentos entraram em óbito, conforme laudos de necropsia juntados aos autos. A vítima Paulo Sérgio Brasil teve como causa morte choque hemorrágico, causado por oito projetos de arma de fogo que lhe atingiam, um deles, o braço direito, outro a região facial esquerda e os outros seis o tórax, enquanto a vitima Anarolino Viau teve como causa da morte lesões no crânio encefálico, causadas por um tiro de arma de fogo, que lhe perfurou o globo ocular esquerdo, cujo projétil alojou-se na região occipital. Além dos ferimentos sofridos por essas vitimas fatais, ainda a vítima Pedro Brasil Moreira sofreu as lesões corporais constantes do laudo de exame de lesões corporais juntado aos autos, consistentes em ferimento pérfuro-contuso discóide na região cervical direita e ferimento pérfuro-contuso discóide na região anterior da coxa esquerda, que não causaram sua morte por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, consistente em pronto atendimento médico, após encaminhamento pelos próprios acampados do MST. Em documentação apresentada ao Ministro da Justiça140, a organização nãogovernamental (ONG) Terra de Direitos relata a morte de Elias de Meura e os ferimentos que sofreram outros seis agricultores acampados. Foram atacados por seguranças contratados pela Fazenda Santa Filomena, no Município de Guairaçá, região Noroeste do Estado, em 31 de julho de 2004. Segundo a entidade, há indícios de que setores da Polícia Militar do Paraná seriam coniventes com a ação ilegal dos seguranças privados. Isso porque, apesar da gravidade dos fatos, nenhuma pessoa foi sequer detida para prestar declarações à Polícia Civil. A Terra de Direitos relata ainda que os trabalhadores rurais, acampados em área integrante daquela fazenda, teriam encontrado uma série de documentos referentes à formação de milícias privadas no Paraná.141A UDR se envolveu diretamente nesses conflitos, de acordo com a ONG - o proprietário da Fazenda Santa Filomena, Francisco Carvalho Gomes Filho, é membro da entidade. Outra denúncia envolve o Sindicato Nacional dos Produtores Rurais (Sinapro). No dia 17 de julho de 2003, a Agência Folha (do grupo Folha de São Paulo) em Londrina, em matéria intitulada “Produtores rurais terão segurança privada”, noticia que o Sinapro teria contratado empresa de segurança para coordenar ações de defesa de propriedades rurais contra ocupações de terras em todo o País. A matéria refere-se às declarações do presidente do Sindicato, Narciso Rocha Clara, que estima a participação de dez mil fazendas na operação. Segundo este, a atitude de contratar segurança privada 140 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra, sob o n° 128, Caixa 15. A existência desses documentos foi confirmada por Fernando Francischini, delegado da Polícia Federal, em depoimento à CPMI da Terra: “Nós apreendemos também na residência um levantamento de dados da Fazenda Filomena, Paranavaí, Guairaçá, Planaltina do Paraná. E é interessante o início do relatório que alguém deve ter feito para o Coronel Neves em que ele cita: ‘o presente levantamento de dados tem por objetivo verificar o número de pessoas, veículos, automóveis e caminhões existentes dentro do acampamento da área invadida na Fazenda Filomena, bem como as pessoas e/ou autoridades que estão ligadas à dita invasão, as quais prestam apoio logístico, alimentação, àquelas pessoas que se encontram no acampamento’.” 141 190
Nesse horário, os integrantes do grupo dos sem-terra dirigiram-se até o local e, ao chegarem em frente ao portão que dá acesso ao pedaço da terra em que estavam roçando, foram abordados pelos denunciados, os quais determinaram que, imediatamente, as pessoas do grupo dos sem-terra saíssem do local. Incontinenti, os integrantes do MST tentaram argumentar que já haviam iniciado a roçada e somente queriam plantar para se alimentarem, Contudo, os denunciados, executando o plano anteriormente acordado, sob o comando dos denunciados Antônio Carlos Trevisan, Francisco S. de Matos, Helio e Elton Feitosa de Lima, tendo um destes efetuado o primeiro disparo, passando os demais denunciados que estavam no local, na seqüência, com inequívoco animus necandi, intenção de matar, a atirarem contra o grupo dos sem-terra. Alguns dos acampados lograram êxito e não foram atingidos pelos disparos, pois se esconderam atrás do veículo VW Brasília, que utilizavam em seu trabalho. No entanto, mesmo com a tentativa de fuga e proteção por parte dos acampados do MST, os denunciados, em decorrência dos disparos que efetuaram com as armas de fogo que possuíam e utilizavam, acabaram por atingir as vitimas Paulo Sérgio Basil e Anarolino Viau, que em decorrência dos ferimentos entraram em óbito, conforme laudos de necropsia juntados aos autos. A vítima Paulo Sérgio Brasil teve como causa morte choque hemorrágico, causado por oito projetos de arma de fogo que lhe atingiam, um deles, o braço direito, outro a região facial esquerda e os outros seis o tórax, enquanto a vitima Anarolino Viau teve como causa da morte lesões no crânio encefálico, causadas por um tiro de arma de fogo, que lhe perfurou o globo ocular esquerdo, cujo projétil alojou-se na região occipital. Além dos ferimentos sofridos por essas vitimas fatais, ainda a vítima Pedro Brasil Moreira sofreu as lesões corporais constantes do laudo de exame de lesões corporais juntado aos autos, consistentes em ferimento pérfuro-contuso discóide na região cervical direita e ferimento pérfuro-contuso discóide na região anterior da coxa esquerda, que não causaram sua morte por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, consistente em pronto atendimento médico, após encaminhamento pelos próprios acampados do MST. Em documentação apresentada ao Ministro da Justiça140, a organização nãogovernamental (ONG) Terra de Direitos relata a morte de Elias de Meura e os ferimentos que sofreram outros seis agricultores acampados. Foram atacados por seguranças contratados pela Fazenda Santa Filomena, no Município de Guairaçá, região Noroeste do Estado, em 31 de julho de 2004. Segundo a entidade, há indícios de que setores da Polícia Militar do Paraná seriam coniventes com a ação ilegal dos seguranças privados. Isso porque, apesar da gravidade dos fatos, nenhuma pessoa foi sequer detida para prestar declarações à Polícia Civil. A Terra de Direitos relata ainda que os trabalhadores rurais, acampados em área integrante daquela fazenda, teriam encontrado uma série de documentos referentes à formação de milícias privadas no Paraná.141A UDR se envolveu diretamente nesses conflitos, de acordo com a ONG - o proprietário da Fazenda Santa Filomena, Francisco Carvalho Gomes Filho, é membro da entidade. Outra denúncia envolve o Sindicato Nacional dos Produtores Rurais (Sinapro). No dia 17 de julho de 2003, a Agência Folha (do grupo Folha de São Paulo) em Londrina, em matéria intitulada “Produtores rurais terão segurança privada”, noticia que o Sinapro teria contratado empresa de segurança para coordenar ações de defesa de propriedades rurais contra ocupações de terras em todo o País. A matéria refere-se às declarações do presidente do Sindicato, Narciso Rocha Clara, que estima a participação de dez mil fazendas na operação. Segundo este, a atitude de contratar segurança privada 140 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra, sob o n° 128, Caixa 15. A existência desses documentos foi confirmada por Fernando Francischini, delegado da Polícia Federal, em depoimento à CPMI da Terra: “Nós apreendemos também na residência um levantamento de dados da Fazenda Filomena, Paranavaí, Guairaçá, Planaltina do Paraná. E é interessante o início do relatório que alguém deve ter feito para o Coronel Neves em que ele cita: ‘o presente levantamento de dados tem por objetivo verificar o número de pessoas, veículos, automóveis e caminhões existentes dentro do acampamento da área invadida na Fazenda Filomena, bem como as pessoas e/ou autoridades que estão ligadas à dita invasão, as quais prestam apoio logístico, alimentação, àquelas pessoas que se encontram no acampamento’.” 141 190
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seria uma reação às ações do MST no campo e à inércia, na sua opinião, de autoridades federais e estaduais para conter as invasões e conduzir o plano de reforma agrária. A empresa contratada para prestar os serviços de segurança e orientar outras empresas nos estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná e Bahia – ainda segundo a Agência Folha -, seria a American Security, com sede em São Paulo. O sistema de proteção contaria com carros, câmeras de segurança, motocicletas, cavalos, cães e homens armados, e começaria pelas regiões do Vale do Ivaí (PR) e pelo Estado de São Paulo. Criado há uma década, a partir de dissidência da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), o Sinapro é uma organização nacional, com sede em São Paulo, sendo que seu presidente é paranaense. Conforme noticia o Boletim Informativo nº. 775, da Federação da Agricultura do Paraná, em 30 de junho de 2003, o Sinapro teve seu pedido de registro negado pelo Ministério do Trabalho. A existência de seguranças privados atuando ilegalmente no Paraná pode ser comprovada em ação que tramitou perante a Vara do Trabalho de Paranavaí (PR), na qual o autor pleiteia direitos decorrentes de serviços de segurança prestados à UDR do Paraná, por meio de empresa constituída ilegalmente. Alega o autor que foi contratado pela UDR/PR no período de 24/7/97 a 5/7/99, para proteger algumas fazendas da região, recebendo diárias de R$15,00 a R$25,00. Nos autos da Reclamação Trabalhista n.º 01951-1999142, consta depoimento de Osnir Sanches declarando: ... que é proprietário da firma Depropar, que tal firma é de detetive particular, que a pedido da UDR tentou reativar a empresa que estava desativada a fim de transformá-la em firma de segurança, que a Polícia Federal não permitiu a transformação do objeto da empresa, que mesmo assim a UDR usava o nome da empresa para receber dinheiro dos fazendeiros para a realização de segurança nas propriedades rurais (...), que foi contratado pelo Sr.Tarcísio, coordenador da UDR, para trabalhar como segurança, que era o Sr. Tarcísio quem comandava o trabalho do depoente e dos demais seguranças, que este senhor determinava ao depoente que reunisse homens e que os levasse à fazenda, que lá eram selecionados pelo Sr. Tarcísio aqueles que iriam trabalhar, que trabalhou para a ré no período de julho de 97 a junho de 99, com exclusividade, percebendo R$ 15,00 por dia durante o mês cheio, que recebia por fora R$25,00 por dia para dar assistência nas fazendas e cobrir despesas com transporte e alimentação dos seguranças. O depoimento faz menção ao então coordenador da UDR/PR, Tarcísio Barbosa de Souza, apontando-o como responsável pela entrega e recolhimento das armas, fornecimento de camisetas e capuzes e seleção dos “seguranças” contratados por Osnir Sanches. O trabalho consistia em promover despejos de famílias de sem-terra: ...que o Sr. Tarcísio entregava e recolhia as armas, camisetas e capuzes aos seguranças, que o depoente nunca entregou ou recolheu armas (...); que fez desocupação nas fazendas Saudade, Santo Ângelo e do Sr. Tercin, que em duas ocasiões ocorreram incidentes, sendo o depoente preso, que foi preso por 15 dias em Nova Londrina e após em Paranavaí... Osnir Sanches relatou ainda que, quando do incidente ocorrido nos despejos em Nova Londrina e Paranavaí, recebeu assistência jurídica da UDR: (...) que nunca prestou qualquer depoimento à polícia, que reconheceu que assinou o depoimento da fl. 29, todavia tal depoimento não foi prestado por ele, mas veio pronto para ser assinado, que foram os advogados Biazuze e Ricardo Baggio, contratados pela UDR, que, juntamente com o escrivão da Delegacia, elaboraram o depoimento assinado pelo depoente, que sequer chegou a ler o que estava escrito, que foi despedido pelo Sr. 142 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra, sob o n° 37, Caixa 3 e n° 79, Caixa 05. 191
seria uma reação às ações do MST no campo e à inércia, na sua opinião, de autoridades federais e estaduais para conter as invasões e conduzir o plano de reforma agrária. A empresa contratada para prestar os serviços de segurança e orientar outras empresas nos estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná e Bahia – ainda segundo a Agência Folha -, seria a American Security, com sede em São Paulo. O sistema de proteção contaria com carros, câmeras de segurança, motocicletas, cavalos, cães e homens armados, e começaria pelas regiões do Vale do Ivaí (PR) e pelo Estado de São Paulo. Criado há uma década, a partir de dissidência da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), o Sinapro é uma organização nacional, com sede em São Paulo, sendo que seu presidente é paranaense. Conforme noticia o Boletim Informativo nº. 775, da Federação da Agricultura do Paraná, em 30 de junho de 2003, o Sinapro teve seu pedido de registro negado pelo Ministério do Trabalho. A existência de seguranças privados atuando ilegalmente no Paraná pode ser comprovada em ação que tramitou perante a Vara do Trabalho de Paranavaí (PR), na qual o autor pleiteia direitos decorrentes de serviços de segurança prestados à UDR do Paraná, por meio de empresa constituída ilegalmente. Alega o autor que foi contratado pela UDR/PR no período de 24/7/97 a 5/7/99, para proteger algumas fazendas da região, recebendo diárias de R$15,00 a R$25,00. Nos autos da Reclamação Trabalhista n.º 01951-1999142, consta depoimento de Osnir Sanches declarando: ... que é proprietário da firma Depropar, que tal firma é de detetive particular, que a pedido da UDR tentou reativar a empresa que estava desativada a fim de transformá-la em firma de segurança, que a Polícia Federal não permitiu a transformação do objeto da empresa, que mesmo assim a UDR usava o nome da empresa para receber dinheiro dos fazendeiros para a realização de segurança nas propriedades rurais (...), que foi contratado pelo Sr.Tarcísio, coordenador da UDR, para trabalhar como segurança, que era o Sr. Tarcísio quem comandava o trabalho do depoente e dos demais seguranças, que este senhor determinava ao depoente que reunisse homens e que os levasse à fazenda, que lá eram selecionados pelo Sr. Tarcísio aqueles que iriam trabalhar, que trabalhou para a ré no período de julho de 97 a junho de 99, com exclusividade, percebendo R$ 15,00 por dia durante o mês cheio, que recebia por fora R$25,00 por dia para dar assistência nas fazendas e cobrir despesas com transporte e alimentação dos seguranças. O depoimento faz menção ao então coordenador da UDR/PR, Tarcísio Barbosa de Souza, apontando-o como responsável pela entrega e recolhimento das armas, fornecimento de camisetas e capuzes e seleção dos “seguranças” contratados por Osnir Sanches. O trabalho consistia em promover despejos de famílias de sem-terra: ...que o Sr. Tarcísio entregava e recolhia as armas, camisetas e capuzes aos seguranças, que o depoente nunca entregou ou recolheu armas (...); que fez desocupação nas fazendas Saudade, Santo Ângelo e do Sr. Tercin, que em duas ocasiões ocorreram incidentes, sendo o depoente preso, que foi preso por 15 dias em Nova Londrina e após em Paranavaí... Osnir Sanches relatou ainda que, quando do incidente ocorrido nos despejos em Nova Londrina e Paranavaí, recebeu assistência jurídica da UDR: (...) que nunca prestou qualquer depoimento à polícia, que reconheceu que assinou o depoimento da fl. 29, todavia tal depoimento não foi prestado por ele, mas veio pronto para ser assinado, que foram os advogados Biazuze e Ricardo Baggio, contratados pela UDR, que, juntamente com o escrivão da Delegacia, elaboraram o depoimento assinado pelo depoente, que sequer chegou a ler o que estava escrito, que foi despedido pelo Sr. 142 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra, sob o n° 37, Caixa 3 e n° 79, Caixa 05. 191
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Tarcísio e desde então não consegue arrumar emprego em razão de ter sido segurança da UDR... As testemunhas ouvidas pelo juiz - Reginaldo Nascimento Batista e Valdeci Rosa de Oliveira - afirmaram que também prestaram serviços de segurança à UDR do Paraná em várias propriedades e que Osnir Sanches intermediava a contratação realizada por Tarcísio Barbosa de Souza. Pelos serviços prestados, recebiam diárias no valor de R$15,00 por seis horas de trabalho, com uma folga a cada 15 dias. Afirmaram também que as armas fornecidas pela UDR eram escopetas calibre 12, maverick, carabina calibre 38, winchester calibre 22 e metralhadora, e que alguns seguranças chegaram a acompanhar Tarcísio Barbosa Souza no descarregamento de aviões e transporte dessas armas. Apesar da ação trabalhista ter sido extinta por falta de provas da existência do vínculo contratual e empregatício entre Osnir Sanches, dono da suposta empresa de segurança contratada, e a UDR do Paraná, os fatos e as informações colhidas comprovam a existência de esquema ilegal patrocinado por entidades ligadas a proprietários rurais; a contratação de empresas de segurança particular para fazer frente às ações de movimentos sociais no campo, utilizando inclusive armamento pesado e de uso exclusivo das Forças Armadas. O trabalhador rural Sebastião Camargo Filho, morto em 7 de fevereiro de 1999, na Fazenda Santo Ângelo, município de Nova Londrina (PR) – uma das propriedades citadas no depoimento de Sanches -, foi uma das vítimas das falsas empresas de segurança contratadas por entidades patronais. Em 28 de agosto de 2000, o representante do Ministério Público na Comarca de Nova Londrina ofereceu denúncia contra os fazendeiros Teissin Tina e Augusto Barbosa da Costa, apontados como responsáveis pelo homicídio. Em aditamento, foram inclusos, no pólo passivo, Osnir Sanches e Marcos Menezes Prochet. Do interrogatório judicial do co-réu Augusto Costa, extrai-se o seguinte: ...que foi contratado por Osnir Sanches para trabalhar na Fazenda Figueira, que Osnir disse para tomar conta da Fazenda Figueira, que na ocasião Osnir disse que trabalhava para a UDR, que o interrogado permaneceu de terça-feira a sábado na Fazenda Figueira, que até quando esteve na fazenda não aconteceu nada, que não conhece o falecido Sebastião Camargo Filho, que participou de uma desocupação da terra do Jorge Japonês, que da primeira fazenda, que não conhece, foram retiradas todas as pessoas do local, com colocação da mudança no caminhão, que na segunda fazenda a desocupação teve início às 7 horas da manhã, com a participação de ônibus e caminhões e vários fazendeiros, que no local estava trabalhando um segurança conhecido como Cocho, que o interrogado estava longe dele e no local tinha gente deitada, homens, mulheres e crianças, que Cocho mandou o velho Sebastião baixar a cabeça, que ele disse, você baixa a cabeça se não eu atiro, que o interrogado estava meio longe, mais disse não faça isso aí, porque o velho está quieto, que daí ocorreu o disparo, que não sabe se ele quis atirar no homem ou se arma disparou, que não viu o tipo de arma que efetuou o disparo, que o interrogado estava armado com uma calibre 12 que Osnir lhe passou, mas não conhecia arma nenhuma, que daí Osnir e várias pessoas vieram correndo e foi aquele tumulto danado, que Cocho estava encapuzado e havia outras pessoas também usando capuz, num total de aproximadamente 30 pessoas, que o interrogado esteve no local com um Kombi de placa de São Paulo contratada pelo Osnir para transporte de pessoas, que a Kombi saiu do escritório de Osnir aqui em Paranavaí, local denominado Depropar, que conheceu Cocho naquela oportunidade não sabendo declinar o nome, que o interrogado encontrava-se aproximadamente 15 metros de distância quando do disparo, que o interrogado estava cuidando das pessoas deitadas, e dizia para as pessoas que estavam ali somente para retirálas do local e que ninguém iria fazer nada, que o disparo atingiu a face da vitima, que somente ouviu um único disparo.(...) Que trabalha em serviços gerais, que ouviu dizer que Osnir trabalha para Tarcísio Barbosa, que é da UDR. 192
Tarcísio e desde então não consegue arrumar emprego em razão de ter sido segurança da UDR... As testemunhas ouvidas pelo juiz - Reginaldo Nascimento Batista e Valdeci Rosa de Oliveira - afirmaram que também prestaram serviços de segurança à UDR do Paraná em várias propriedades e que Osnir Sanches intermediava a contratação realizada por Tarcísio Barbosa de Souza. Pelos serviços prestados, recebiam diárias no valor de R$15,00 por seis horas de trabalho, com uma folga a cada 15 dias. Afirmaram também que as armas fornecidas pela UDR eram escopetas calibre 12, maverick, carabina calibre 38, winchester calibre 22 e metralhadora, e que alguns seguranças chegaram a acompanhar Tarcísio Barbosa Souza no descarregamento de aviões e transporte dessas armas. Apesar da ação trabalhista ter sido extinta por falta de provas da existência do vínculo contratual e empregatício entre Osnir Sanches, dono da suposta empresa de segurança contratada, e a UDR do Paraná, os fatos e as informações colhidas comprovam a existência de esquema ilegal patrocinado por entidades ligadas a proprietários rurais; a contratação de empresas de segurança particular para fazer frente às ações de movimentos sociais no campo, utilizando inclusive armamento pesado e de uso exclusivo das Forças Armadas. O trabalhador rural Sebastião Camargo Filho, morto em 7 de fevereiro de 1999, na Fazenda Santo Ângelo, município de Nova Londrina (PR) – uma das propriedades citadas no depoimento de Sanches -, foi uma das vítimas das falsas empresas de segurança contratadas por entidades patronais. Em 28 de agosto de 2000, o representante do Ministério Público na Comarca de Nova Londrina ofereceu denúncia contra os fazendeiros Teissin Tina e Augusto Barbosa da Costa, apontados como responsáveis pelo homicídio. Em aditamento, foram inclusos, no pólo passivo, Osnir Sanches e Marcos Menezes Prochet. Do interrogatório judicial do co-réu Augusto Costa, extrai-se o seguinte: ...que foi contratado por Osnir Sanches para trabalhar na Fazenda Figueira, que Osnir disse para tomar conta da Fazenda Figueira, que na ocasião Osnir disse que trabalhava para a UDR, que o interrogado permaneceu de terça-feira a sábado na Fazenda Figueira, que até quando esteve na fazenda não aconteceu nada, que não conhece o falecido Sebastião Camargo Filho, que participou de uma desocupação da terra do Jorge Japonês, que da primeira fazenda, que não conhece, foram retiradas todas as pessoas do local, com colocação da mudança no caminhão, que na segunda fazenda a desocupação teve início às 7 horas da manhã, com a participação de ônibus e caminhões e vários fazendeiros, que no local estava trabalhando um segurança conhecido como Cocho, que o interrogado estava longe dele e no local tinha gente deitada, homens, mulheres e crianças, que Cocho mandou o velho Sebastião baixar a cabeça, que ele disse, você baixa a cabeça se não eu atiro, que o interrogado estava meio longe, mais disse não faça isso aí, porque o velho está quieto, que daí ocorreu o disparo, que não sabe se ele quis atirar no homem ou se arma disparou, que não viu o tipo de arma que efetuou o disparo, que o interrogado estava armado com uma calibre 12 que Osnir lhe passou, mas não conhecia arma nenhuma, que daí Osnir e várias pessoas vieram correndo e foi aquele tumulto danado, que Cocho estava encapuzado e havia outras pessoas também usando capuz, num total de aproximadamente 30 pessoas, que o interrogado esteve no local com um Kombi de placa de São Paulo contratada pelo Osnir para transporte de pessoas, que a Kombi saiu do escritório de Osnir aqui em Paranavaí, local denominado Depropar, que conheceu Cocho naquela oportunidade não sabendo declinar o nome, que o interrogado encontrava-se aproximadamente 15 metros de distância quando do disparo, que o interrogado estava cuidando das pessoas deitadas, e dizia para as pessoas que estavam ali somente para retirálas do local e que ninguém iria fazer nada, que o disparo atingiu a face da vitima, que somente ouviu um único disparo.(...) Que trabalha em serviços gerais, que ouviu dizer que Osnir trabalha para Tarcísio Barbosa, que é da UDR. 192
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Esse depoimento motivou o aditamento da denúncia para processar Osnir Sanches e Marcos Menezes Prochet, que diz: No dia 7 de fevereiro de 1998, nas Fazendas Santo Ângelo e Boa Sorte, situadas no Município de Marilena, nesta Comarca de Nova Londrina/PR, encontravam-se diversas famílias pertencentes ao Movimento dos Trabalhadores sem Terra – MST, acampadas desde novembro do ano anterior. Por volta das 5 horas daquele mesmo dia, adentraram na Fazenda Santo Ângelo diversos homens encapuzados, os quais, mediante violência e ameaça, expulsaram os acampados. Ato contínuo, dirigiram-se até a Fazenda Boa Sorte, e lá, juntamente com o denunciado Augusto Barbosa da Costa, promoveram a desocupação da Fazenda. Os agentes que efetivaram a retirada das famílias, e que haviam sido previamente arregimentados pelo denunciando Osnir Sanches, que se fazia presente e organizava a ação do grupo, portavam espingardas calibre 12 (auto de apreensão de fls. 22), vestiam camisetas pretas e na cabeça capuz peto. Na ocasião se faziam presentes, também, os denunciados Teissin Tina, proprietário da Fazenda Boa Sorte, e Marcos Menezes Prochet, Presidente Regional da União Democrática Ruralista (UDR) do Noroeste do Estado do Paraná e proprietário da Fazenda Dois Córregos, localizada no Município de Querência do Norte(PR), que havia sido anteriormente ocupada pelas mesmas família que se encontravam nas Fazendas Santo Ângelo e Boa Sorte, além de outros proprietários rurais, funcionários e políticos, em sua maioria também encapuzados. Durante a movimentação, várias pessoas foram lesionadas e diversos disparos de arma de fogo foram efetuados, sendo que um deles veio a atingir a pessoa de Sebastião Camargo Filho. O tiro que atingiu o integrante do MST foi efetuado pelo denunciado Marcos Menezes Prochet, que estava a menos de um metro de distância da vítima. O disparo dado na região da cabeça ocasionou: fraturas múltiplas de ossos do crânio, laceração de couro cabeludo, laceração de palato e cavidade orbitária, bilateralmente, com perda de globos oculares, destruição completa do encéfalo em lobos frontais, parietais e temporais (laudo de necropsia de fls. 124), ferimentos estes que foram a causa eficiente de sua morte. Em razão do grande número de pessoas que inopinadamente ingressaram na fazenda, da superioridade em armas, do horário em que se deram os fatos, e considerando ainda que a vitima foi obrigada a deitar-se no chão e após foi sumariamente executada com um tiro na região posterior da cabeça (occipital), tem-se que o crime foi praticado de forma que tornou impossível a defesa do ofendido. O disparo efetuado se deu em função de a vitima se recusar a permanecer deitada de bruços, com a cabeça abaixada, como os demais assentados, já que possuía problemas de coluna. Desta forma, havendo a possibilidade desta vir a reconhecer seus agressores, o denunciado Marcos Menezes Prochet disparou contra a mesma, para assegurar a sua impunidade, e a seus cúmplices, pela série de crimes que estavam sendo o praticados naquela oportunidade. O denunciado Teissin Tina concorreu para o crime de homicídio contratando pessoas armadas para promoverem a desocupação de sua propriedade, assumindo assim o risco que poderia advir de sua conduta. O denunciado Augusto Barbosa da Costa, que ostentava uma espingarda calibre 12 e participou efetivamente da desocupação das fazendas, aderindo voluntariamente às ações dos demais presentes, colaborou com o resultado lesivo, concorrendo para com o homicídio perpetrado, da mesma forma que o denunciado Osnir Sanches, que, além de ser o responsável pela contratação dos seguranças, através de uma empresa irregular, de sua propriedade, participou ativamente da desocupação, trajando a mesma indumentária que seus homens e orientando a atuação de cada um deles. Em seu depoimento à CPMI da Terra, Marcos Prochet negou seu envolvimento no assassinato de Sebastião Camargo Filho. Afirmou que, no dia da morte do trabalhador, encontrava-se “a 280 quilômetros de distância da vítima” e que “27 testemunhas” poderiam confirmar o que afirmava. Os seguranças particulares, comuns no meio rural paranaense, cumprem papel similar ao dos pistoleiros em estados como o Pará, com o agravante que, no Paraná, o esquema de violência é bem mais sofisticado e complexo. Em março de 2005, a Polícia Federal neste último Estado promoveu a Operação Março Branco, que resultou na prisão do Tenente Coronel da Polícia Militar Waldir Copetti Neves; de Adair João Sbardella (ex-cabo da PM), Ricardo José Derbes (PM da reserva), José Valdomiro Maciel (PM da reserva), Nereu Paschoal Moreira (PM 193
Esse depoimento motivou o aditamento da denúncia para processar Osnir Sanches e Marcos Menezes Prochet, que diz: No dia 7 de fevereiro de 1998, nas Fazendas Santo Ângelo e Boa Sorte, situadas no Município de Marilena, nesta Comarca de Nova Londrina/PR, encontravam-se diversas famílias pertencentes ao Movimento dos Trabalhadores sem Terra – MST, acampadas desde novembro do ano anterior. Por volta das 5 horas daquele mesmo dia, adentraram na Fazenda Santo Ângelo diversos homens encapuzados, os quais, mediante violência e ameaça, expulsaram os acampados. Ato contínuo, dirigiram-se até a Fazenda Boa Sorte, e lá, juntamente com o denunciado Augusto Barbosa da Costa, promoveram a desocupação da Fazenda. Os agentes que efetivaram a retirada das famílias, e que haviam sido previamente arregimentados pelo denunciando Osnir Sanches, que se fazia presente e organizava a ação do grupo, portavam espingardas calibre 12 (auto de apreensão de fls. 22), vestiam camisetas pretas e na cabeça capuz peto. Na ocasião se faziam presentes, também, os denunciados Teissin Tina, proprietário da Fazenda Boa Sorte, e Marcos Menezes Prochet, Presidente Regional da União Democrática Ruralista (UDR) do Noroeste do Estado do Paraná e proprietário da Fazenda Dois Córregos, localizada no Município de Querência do Norte(PR), que havia sido anteriormente ocupada pelas mesmas família que se encontravam nas Fazendas Santo Ângelo e Boa Sorte, além de outros proprietários rurais, funcionários e políticos, em sua maioria também encapuzados. Durante a movimentação, várias pessoas foram lesionadas e diversos disparos de arma de fogo foram efetuados, sendo que um deles veio a atingir a pessoa de Sebastião Camargo Filho. O tiro que atingiu o integrante do MST foi efetuado pelo denunciado Marcos Menezes Prochet, que estava a menos de um metro de distância da vítima. O disparo dado na região da cabeça ocasionou: fraturas múltiplas de ossos do crânio, laceração de couro cabeludo, laceração de palato e cavidade orbitária, bilateralmente, com perda de globos oculares, destruição completa do encéfalo em lobos frontais, parietais e temporais (laudo de necropsia de fls. 124), ferimentos estes que foram a causa eficiente de sua morte. Em razão do grande número de pessoas que inopinadamente ingressaram na fazenda, da superioridade em armas, do horário em que se deram os fatos, e considerando ainda que a vitima foi obrigada a deitar-se no chão e após foi sumariamente executada com um tiro na região posterior da cabeça (occipital), tem-se que o crime foi praticado de forma que tornou impossível a defesa do ofendido. O disparo efetuado se deu em função de a vitima se recusar a permanecer deitada de bruços, com a cabeça abaixada, como os demais assentados, já que possuía problemas de coluna. Desta forma, havendo a possibilidade desta vir a reconhecer seus agressores, o denunciado Marcos Menezes Prochet disparou contra a mesma, para assegurar a sua impunidade, e a seus cúmplices, pela série de crimes que estavam sendo o praticados naquela oportunidade. O denunciado Teissin Tina concorreu para o crime de homicídio contratando pessoas armadas para promoverem a desocupação de sua propriedade, assumindo assim o risco que poderia advir de sua conduta. O denunciado Augusto Barbosa da Costa, que ostentava uma espingarda calibre 12 e participou efetivamente da desocupação das fazendas, aderindo voluntariamente às ações dos demais presentes, colaborou com o resultado lesivo, concorrendo para com o homicídio perpetrado, da mesma forma que o denunciado Osnir Sanches, que, além de ser o responsável pela contratação dos seguranças, através de uma empresa irregular, de sua propriedade, participou ativamente da desocupação, trajando a mesma indumentária que seus homens e orientando a atuação de cada um deles. Em seu depoimento à CPMI da Terra, Marcos Prochet negou seu envolvimento no assassinato de Sebastião Camargo Filho. Afirmou que, no dia da morte do trabalhador, encontrava-se “a 280 quilômetros de distância da vítima” e que “27 testemunhas” poderiam confirmar o que afirmava. Os seguranças particulares, comuns no meio rural paranaense, cumprem papel similar ao dos pistoleiros em estados como o Pará, com o agravante que, no Paraná, o esquema de violência é bem mais sofisticado e complexo. Em março de 2005, a Polícia Federal neste último Estado promoveu a Operação Março Branco, que resultou na prisão do Tenente Coronel da Polícia Militar Waldir Copetti Neves; de Adair João Sbardella (ex-cabo da PM), Ricardo José Derbes (PM da reserva), José Valdomiro Maciel (PM da reserva), Nereu Paschoal Moreira (PM 193
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da reserva), João Della Torres Neto (investigador particular), Silvana Araújo de Almeida (falsa sem-terra) e Carlos Ney Ferreira (informante), acusados de praticar tráfico internacional de armas e de organizar milícias privadas para atuar na proteção de fazendas no Paraná. O delegado da Polícia Federal que comandou a Operação Março Branco, Fernando Franscischini, explicou à CPMI da Terra que a operação teve início como força-tarefa constituída pelas Polícias Federal, Civil e Militar do Paraná. As investigações tiveram início, segundo ele, pela ação de grupos de extermínio no Estado e pelo tráfico internacional de armas. No decorrer do trabalho, ficou evidente que a quadrilha estava organizada para fazer a “segurança” de propriedades rurais, conforme notícia publicada no jornal Gazeta do Povo, em 14 de março de 2005: Fazendeiros de Ponta Grossa pagavam cotas mensais para policiais militares fazerem a segurança nas suas terras. A informação foi confirmada oficialmente ontem à Polícia Federal por dois proprietários de terras, pelo presidente do Sindicato Rural de Ponta Grossa, Marcos Degraf, e pela secretária da entidade, Eliane (o sobrenome não foi divulgado). Com os novos fatos, a PF vai pedir à Justiça a quebra do sigilo bancário do Tenente Coronel da Polícia Militar Waldir Copetti Neves, preso na Operação Março Branco por suspeita de milícias armadas, e do PM da reserva José Valdomiro Maciel. Hoje, mais cinco ou seis fazendeiros serão ouvidos pela Polícia sobre o mesmo assunto. Segundo a PF, os fazendeiros não serão indiciados no caso porque estão dispostos a colaborar com as investigações. Durante as declarações, Degraf confirmou que o Sindicato cedia as suas instalações para reuniões de proprietários de terras com policiais para discutir a atuação da patrulha de segurança em fazendas da região de Ponta Grossa. O Secretário de Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Ferreira Delazari, ouvido pela CPMI em 27/4/2005, acusou Copetti Neves de prática reiterada de violência e tortura, com uso excessivo da força nas operações de reintegração de posse; de comandar milícias particulares armadas para patrulhar fazendas, e de ser responsável pela morte do trabalhador sem-terra Teixeirinha, único caso de tortura reconhecido pela Organização dos Estados Americanos (OEA). Também afirmou que o Grupo Águia, comandado pelo oficial, é acusado de duplo homicídio, tortura e práticas abusivas: Especificamente com relação à questão relacionada ao Tenente-Coronel Waldir Copetti Neves, todos sabem que ele tem um histórico de envolvimento antigo com essa questão rural, não recomendável, que demonstra ações de absoluto exercício arbitrário das razões, um histórico que revela prática reiterada de tortura, com uso dos mecanismos do Estado, principalmente dos mecanismos policiais. Trata-se de ações que são públicas e notórias. A revista Caros Amigos, edição nº 26, de 1999, sob o título “Horror no Paraná”, traz um relato das ações do grupo comandado por esse bandido travestido de policial, com inúmeras e reiteradas práticas de cometimento de crimes. Delazari apresentou cópias de documentos que comprovam o envolvimento do tenente-coronel Copetti nos crimes citados143. Nesses documentos, constam relatos de policiais militares que sofreram torturas, praticadas por integrantes do Grupo Águia com a aprovação de Copetti, e testemunho de policial militar que filmara um dos despejos realizados pelo Grupo Águia durante a madrugada. Ouvido pela CPMI na audiência realizada em Curitiba, Copetti Neves negou todas as acusações. Limitou-se a dizer que sua prisão “decorre de perseguição política” em virtude de seu combate às ações do MST. Fernando Francischini confirmou a apreensão de armas na casa, no escritório e na fazenda do tenente-coronel, muitas de fabricação estrangeira. O delegado da Polícia Federal confirmou a existência de relatórios detalhados sobre as atividades do grupo de 143 Documentos autuados pela CPMI da Terra sob o n° 283, Caixa 46. 194
da reserva), João Della Torres Neto (investigador particular), Silvana Araújo de Almeida (falsa sem-terra) e Carlos Ney Ferreira (informante), acusados de praticar tráfico internacional de armas e de organizar milícias privadas para atuar na proteção de fazendas no Paraná. O delegado da Polícia Federal que comandou a Operação Março Branco, Fernando Franscischini, explicou à CPMI da Terra que a operação teve início como força-tarefa constituída pelas Polícias Federal, Civil e Militar do Paraná. As investigações tiveram início, segundo ele, pela ação de grupos de extermínio no Estado e pelo tráfico internacional de armas. No decorrer do trabalho, ficou evidente que a quadrilha estava organizada para fazer a “segurança” de propriedades rurais, conforme notícia publicada no jornal Gazeta do Povo, em 14 de março de 2005: Fazendeiros de Ponta Grossa pagavam cotas mensais para policiais militares fazerem a segurança nas suas terras. A informação foi confirmada oficialmente ontem à Polícia Federal por dois proprietários de terras, pelo presidente do Sindicato Rural de Ponta Grossa, Marcos Degraf, e pela secretária da entidade, Eliane (o sobrenome não foi divulgado). Com os novos fatos, a PF vai pedir à Justiça a quebra do sigilo bancário do Tenente Coronel da Polícia Militar Waldir Copetti Neves, preso na Operação Março Branco por suspeita de milícias armadas, e do PM da reserva José Valdomiro Maciel. Hoje, mais cinco ou seis fazendeiros serão ouvidos pela Polícia sobre o mesmo assunto. Segundo a PF, os fazendeiros não serão indiciados no caso porque estão dispostos a colaborar com as investigações. Durante as declarações, Degraf confirmou que o Sindicato cedia as suas instalações para reuniões de proprietários de terras com policiais para discutir a atuação da patrulha de segurança em fazendas da região de Ponta Grossa. O Secretário de Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Ferreira Delazari, ouvido pela CPMI em 27/4/2005, acusou Copetti Neves de prática reiterada de violência e tortura, com uso excessivo da força nas operações de reintegração de posse; de comandar milícias particulares armadas para patrulhar fazendas, e de ser responsável pela morte do trabalhador sem-terra Teixeirinha, único caso de tortura reconhecido pela Organização dos Estados Americanos (OEA). Também afirmou que o Grupo Águia, comandado pelo oficial, é acusado de duplo homicídio, tortura e práticas abusivas: Especificamente com relação à questão relacionada ao Tenente-Coronel Waldir Copetti Neves, todos sabem que ele tem um histórico de envolvimento antigo com essa questão rural, não recomendável, que demonstra ações de absoluto exercício arbitrário das razões, um histórico que revela prática reiterada de tortura, com uso dos mecanismos do Estado, principalmente dos mecanismos policiais. Trata-se de ações que são públicas e notórias. A revista Caros Amigos, edição nº 26, de 1999, sob o título “Horror no Paraná”, traz um relato das ações do grupo comandado por esse bandido travestido de policial, com inúmeras e reiteradas práticas de cometimento de crimes. Delazari apresentou cópias de documentos que comprovam o envolvimento do tenente-coronel Copetti nos crimes citados143. Nesses documentos, constam relatos de policiais militares que sofreram torturas, praticadas por integrantes do Grupo Águia com a aprovação de Copetti, e testemunho de policial militar que filmara um dos despejos realizados pelo Grupo Águia durante a madrugada. Ouvido pela CPMI na audiência realizada em Curitiba, Copetti Neves negou todas as acusações. Limitou-se a dizer que sua prisão “decorre de perseguição política” em virtude de seu combate às ações do MST. Fernando Francischini confirmou a apreensão de armas na casa, no escritório e na fazenda do tenente-coronel, muitas de fabricação estrangeira. O delegado da Polícia Federal confirmou a existência de relatórios detalhados sobre as atividades do grupo de 143 Documentos autuados pela CPMI da Terra sob o n° 283, Caixa 46. 194
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Copetti: os dias trabalhados, a ronda, os veículos e as armas utilizadas. Os documentos comprovam também a participação de fazendeiros, que pagavam uma cota ao policial. Proprietários ouvidos pela PF confirmaram os pagamentos como retribuição de serviços prestados na área de segurança. De acordo com Francischini, durante as investigações, a PF constatou “a formação, pelo Coronel, de um grupo falso de semterra que iria simular uma ocupação para poder expulsar os verdadeiros sem-terra do acampamento, na região de Ponta Grossa”. Apesar da falsa ocupação não ter ocorrido, era prática corriqueira, no combate às ocupações, infiltrar agentes da Polícia Militar nos acampamentos de famílias sem terra. Essa prática foi admitida pelo atual presidente da UDR no Paraná, Marcos Prochet: DEPUTADO JOÃO ALFREDO (PSOL/CE), RELATOR – Segundo declarações do Sr. Tenente-Coronel Copetti, em sua monografia do curso de Política Estratégica que temos aqui, que ele apresentou na Escola Superior de Guerra, há a infiltração de agentes, no caso de agentes da polícia militar, ou havia na época em que ele comandava isso, em acampamentos como forma de combater o movimento dos sem-terra. O senhor, em uma declaração de maio de 2003, da Agência Folha em Londrina, teria dito que mantém também informantes no acampamento do MST. Havia uma orientação do Tenente Copetti em relação à tática da UDR? Havia uma coincidência dessas ações entre a UDR e o trabalho do grupo águia? MARCOS PROCHET – Não. Eu só vim conhecer, na época era major, o Copetti Neves, eu vim conhecer muito tempo depois. Eu já tinha informantes a partir de janeiro de 1997, logo que invadiram minha propriedade. Ela foi invadida dia 31 de dezembro de 1996, não é? Já no primeiro mês, já me procurou gente para ser informante e, a partir daquela data, nós mantemos informantes. Até hoje nós mantemos. Eu gostaria que não fosse perguntado quem são, porque alguns que já foram descobertos, já até morreram. JOÃO ALFREDO – É o senhor como proprietário ou a UDR que mantém esses informantes? MARCOS PROCHET – Não, são informantes.... JOÃO ALFREDO – É trabalho da entidade? MARCOS PROCHET – Não, são informantes que prestam depoimento para nós. Inclusive, estou com alguns deles preparados para – eles falaram na televisão – publicamente vir a assumir nos órgãos de imprensa. Dois deles já prestaram depoimento na CPMI da Terra. Não, desculpem-me, um só prestou depoimento na CPI da Terra estadual aqui, do Paraná. E são essas pessoas. Eles fazem parte... Eles não são remunerados. Quer dizer, não sou eu nem a UDR. Eu, como Presidente da UDR, realmente é que recebo essas denúncias. De acordo com o delegado da Polícia Federal, os agentes e pessoas infiltradas nos acampamentos eram remuneradas por Copetti Neves para passar informações privilegiadas sobre a movimentação das lideranças dos acampados: FERNANDO FRANCISCHINI – Não, o valor do que rodavam ali... O pagamento de uma das pessoas contratadas, o investigador, seria em torno de R$10 mil. Cada informante infiltrado... DEPUTADO JOÃO ALFREDO (PSOL/CE), RELATOR – Podia até estabelecer aqui, porque também está fora do sigilo, como é que isso funcionava. Havia o investigador, que ganhava essa quantia maior, havia os informantes que se infiltravam... FERNANDO FRANCISCHINI – Que ganhavam R$100,00, R$50,00, para ficar dentro do acampamento, passando informações privilegiadas. Movimentação de líderes: “Ah, saiu o líder daqui!” Tanto que um deles, quando realizamos a prisão dele, apreendemos uma agendinha com o número da placa anotado de todas as pessoas que estavam dentro do acampamento, no bolso dele. E ele confirmou a um desses informantes que recebia, para fazer esse levantamento, que essa era a participação dele. Quanto aos três policiais, aos três ex-policiais militares da reserva, o trabalho deles era efetivamente o patrulhamento armado das fazendas, visando evitar invasão, dar cobertura na região. 195
Copetti: os dias trabalhados, a ronda, os veículos e as armas utilizadas. Os documentos comprovam também a participação de fazendeiros, que pagavam uma cota ao policial. Proprietários ouvidos pela PF confirmaram os pagamentos como retribuição de serviços prestados na área de segurança. De acordo com Francischini, durante as investigações, a PF constatou “a formação, pelo Coronel, de um grupo falso de semterra que iria simular uma ocupação para poder expulsar os verdadeiros sem-terra do acampamento, na região de Ponta Grossa”. Apesar da falsa ocupação não ter ocorrido, era prática corriqueira, no combate às ocupações, infiltrar agentes da Polícia Militar nos acampamentos de famílias sem terra. Essa prática foi admitida pelo atual presidente da UDR no Paraná, Marcos Prochet: DEPUTADO JOÃO ALFREDO (PSOL/CE), RELATOR – Segundo declarações do Sr. Tenente-Coronel Copetti, em sua monografia do curso de Política Estratégica que temos aqui, que ele apresentou na Escola Superior de Guerra, há a infiltração de agentes, no caso de agentes da polícia militar, ou havia na época em que ele comandava isso, em acampamentos como forma de combater o movimento dos sem-terra. O senhor, em uma declaração de maio de 2003, da Agência Folha em Londrina, teria dito que mantém também informantes no acampamento do MST. Havia uma orientação do Tenente Copetti em relação à tática da UDR? Havia uma coincidência dessas ações entre a UDR e o trabalho do grupo águia? MARCOS PROCHET – Não. Eu só vim conhecer, na época era major, o Copetti Neves, eu vim conhecer muito tempo depois. Eu já tinha informantes a partir de janeiro de 1997, logo que invadiram minha propriedade. Ela foi invadida dia 31 de dezembro de 1996, não é? Já no primeiro mês, já me procurou gente para ser informante e, a partir daquela data, nós mantemos informantes. Até hoje nós mantemos. Eu gostaria que não fosse perguntado quem são, porque alguns que já foram descobertos, já até morreram. JOÃO ALFREDO – É o senhor como proprietário ou a UDR que mantém esses informantes? MARCOS PROCHET – Não, são informantes.... JOÃO ALFREDO – É trabalho da entidade? MARCOS PROCHET – Não, são informantes que prestam depoimento para nós. Inclusive, estou com alguns deles preparados para – eles falaram na televisão – publicamente vir a assumir nos órgãos de imprensa. Dois deles já prestaram depoimento na CPMI da Terra. Não, desculpem-me, um só prestou depoimento na CPI da Terra estadual aqui, do Paraná. E são essas pessoas. Eles fazem parte... Eles não são remunerados. Quer dizer, não sou eu nem a UDR. Eu, como Presidente da UDR, realmente é que recebo essas denúncias. De acordo com o delegado da Polícia Federal, os agentes e pessoas infiltradas nos acampamentos eram remuneradas por Copetti Neves para passar informações privilegiadas sobre a movimentação das lideranças dos acampados: FERNANDO FRANCISCHINI – Não, o valor do que rodavam ali... O pagamento de uma das pessoas contratadas, o investigador, seria em torno de R$10 mil. Cada informante infiltrado... DEPUTADO JOÃO ALFREDO (PSOL/CE), RELATOR – Podia até estabelecer aqui, porque também está fora do sigilo, como é que isso funcionava. Havia o investigador, que ganhava essa quantia maior, havia os informantes que se infiltravam... FERNANDO FRANCISCHINI – Que ganhavam R$100,00, R$50,00, para ficar dentro do acampamento, passando informações privilegiadas. Movimentação de líderes: “Ah, saiu o líder daqui!” Tanto que um deles, quando realizamos a prisão dele, apreendemos uma agendinha com o número da placa anotado de todas as pessoas que estavam dentro do acampamento, no bolso dele. E ele confirmou a um desses informantes que recebia, para fazer esse levantamento, que essa era a participação dele. Quanto aos três policiais, aos três ex-policiais militares da reserva, o trabalho deles era efetivamente o patrulhamento armado das fazendas, visando evitar invasão, dar cobertura na região. 195
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A UDR, presidida no Paraná por Marcos Prochet, enviou carta parabenizando Copetti Neves por ações de despejo de famílias sem terra. Nesse sentido, afirmou o delegado da PF: DEPUTADO JOÃO ALFREDO (PSOL/CE), RELATOR – Há alguma vinculação mais explícita, além do sindicato de Ponta Grossa, do ponto de vista dos proprietários, com o que se convencionou chamar uma época de Primeiro Comando Rural (PCR) ou com a própria UDR, a União Democrática Ruralista? FERNANDO FRANCISCHINI – Dos documentos apreendidos, o único documento que faz referência à UDR... JOÃO ALFREDO – Algum documento faz referência à UDR? FERNANDO FRANCISCHINI – Também aqui é um monte de papel, Deputado. JOÃO ALFREDO – Isso é importante. FERNANDO FRANCISCHINI – O timbre é da UDR do Paraná. “Ao Exmº Sr. Major Valdir Copetti Neves. Foi arrecadado (...) Residência do Coronel Neves. A classe produtora do Paraná se orgulha de poder contar com o trabalho incansável de V. Sª na constante busca da solução dos conflitos agrários, principalmente na região noroeste. As recentes operações de desocupação realizadas nas fazendas Figueira e Santa Filomena são uma demonstração da qualificação técnica e profissional alcançada pelo grupo de oficiais e praças da gloriosa Polícia Militar do Paraná. A despeito das falsas acusações feitas pelas lideranças desse movimento marginal denominada MST, a classe produtora paranaense acredita e espera que a PM não se deixe esmorecer no desempenho de suas funções, que são as de salvaguardar a Constituição. Sem mais para o momento. Tarcísio Barbosa de Souza, Coordenador-Geral da UDR.” JOÃO ALFREDO – Tarcísio Barbosa. Essas desocupações que eles relatam na Fazenda Santa Filomena, é onde morreu um trabalhador, Elias de Meura? FERNANDO FRANCISCHINI – Foi essa desocupação. A existência da correspondência citada não é a única ligação entre o grupo comandando pelo Coronel Copetti Neves e fazendeiros ligados à UDR no Paraná. Chamou atenção da CPMI da Terra o fato de que Marcos Prochet, Francisco Carvalho Gomes Filho (proprietário da Fazenda Santa Filomena) e Tarcísio Barbosa de Souza (antigo coordenador da UDR e, atualmente, secretário executivo da Comissão Técnica Fundiária da Federação da Agricultura do Paraná) visitaram Copetti no dia 18 de março de 2005, dia da audiência da CPMI em Curitiba. De acordo com documento (registro de “entradas, saídas e visitas de presos”) do Comando de Policiamento da Capital, da PM do Paraná, aquelas três pessoas estiveram juntas na carceragem do Batalhão de Polícia de Guarda, no referido dia. Tarcísio Souza foi o primeiro a entrar (10 horas, saindo às 10h27min); os outros dois chegaram às 10h13min e saíram às 10h45min, conforme registros do Batalhão. A Justiça Federal em Ponta Grossa aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra Copetti Neves e outras 18 pessoas acusadas de integrar ou financiar milícia particular no Estado do Paraná. 196
A UDR, presidida no Paraná por Marcos Prochet, enviou carta parabenizando Copetti Neves por ações de despejo de famílias sem terra. Nesse sentido, afirmou o delegado da PF: DEPUTADO JOÃO ALFREDO (PSOL/CE), RELATOR – Há alguma vinculação mais explícita, além do sindicato de Ponta Grossa, do ponto de vista dos proprietários, com o que se convencionou chamar uma época de Primeiro Comando Rural (PCR) ou com a própria UDR, a União Democrática Ruralista? FERNANDO FRANCISCHINI – Dos documentos apreendidos, o único documento que faz referência à UDR... JOÃO ALFREDO – Algum documento faz referência à UDR? FERNANDO FRANCISCHINI – Também aqui é um monte de papel, Deputado. JOÃO ALFREDO – Isso é importante. FERNANDO FRANCISCHINI – O timbre é da UDR do Paraná. “Ao Exmº Sr. Major Valdir Copetti Neves. Foi arrecadado (...) Residência do Coronel Neves. A classe produtora do Paraná se orgulha de poder contar com o trabalho incansável de V. Sª na constante busca da solução dos conflitos agrários, principalmente na região noroeste. As recentes operações de desocupação realizadas nas fazendas Figueira e Santa Filomena são uma demonstração da qualificação técnica e profissional alcançada pelo grupo de oficiais e praças da gloriosa Polícia Militar do Paraná. A despeito das falsas acusações feitas pelas lideranças desse movimento marginal denominada MST, a classe produtora paranaense acredita e espera que a PM não se deixe esmorecer no desempenho de suas funções, que são as de salvaguardar a Constituição. Sem mais para o momento. Tarcísio Barbosa de Souza, Coordenador-Geral da UDR.” JOÃO ALFREDO – Tarcísio Barbosa. Essas desocupações que eles relatam na Fazenda Santa Filomena, é onde morreu um trabalhador, Elias de Meura? FERNANDO FRANCISCHINI – Foi essa desocupação. A existência da correspondência citada não é a única ligação entre o grupo comandando pelo Coronel Copetti Neves e fazendeiros ligados à UDR no Paraná. Chamou atenção da CPMI da Terra o fato de que Marcos Prochet, Francisco Carvalho Gomes Filho (proprietário da Fazenda Santa Filomena) e Tarcísio Barbosa de Souza (antigo coordenador da UDR e, atualmente, secretário executivo da Comissão Técnica Fundiária da Federação da Agricultura do Paraná) visitaram Copetti no dia 18 de março de 2005, dia da audiência da CPMI em Curitiba. De acordo com documento (registro de “entradas, saídas e visitas de presos”) do Comando de Policiamento da Capital, da PM do Paraná, aquelas três pessoas estiveram juntas na carceragem do Batalhão de Polícia de Guarda, no referido dia. Tarcísio Souza foi o primeiro a entrar (10 horas, saindo às 10h27min); os outros dois chegaram às 10h13min e saíram às 10h45min, conforme registros do Batalhão. A Justiça Federal em Ponta Grossa aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra Copetti Neves e outras 18 pessoas acusadas de integrar ou financiar milícia particular no Estado do Paraná. 196
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MINAS GERAIS Ministério Público pede dissolução de entidade ruralista Em 2004, dois fatos dramáticos chamaram atenção para a agravidade da situação no campo em Minas Gerais. Em janeiro, foram mortos três fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho, executados em uma emboscada no Município de Unaí, quando investigavam denúncias de trabalho escravo. Em novembro, numa ação de jagunços comandada pelo fazendeiro Adriano Chafik Luedy, foram assassinados covardemente cinco trabalhadores rurais no acampamento Terra Prometida, em Felisburgo, no Vale do Jequitinhonha. Segundo o relatório Conflitos no Campo, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), “estes fatos ganharam repercussão nacional e internacional, mas não são isolados. Eles se inserem no bojo dos 112 conflitos no campo mineiro, registrados pela CPT em 2004”. Os conflitos apurados pela pastoral ocasionaram, além dos nove mortos, 32 tentativas de assassinato, 27 ameaças de morte, 24 torturados, 75 presos e 56 feridos. Existem em Minas Gerais quatro grandes áreas tensão: a região do Vale do Jequitinhonha, onde aconteceu o massacre de Felisburgo; o Noroeste do Estado, onde ocorreu o assassinato dos fiscais do Ministério do Trabalho, na cidade de Unaí; o Norte de Minas, onde se localiza Montes Claros, Jaíba e Manga; e, por último, o Triângulo Mineiro. São regiões onde há um maior número de propriedades improdutivas e terras devolutas. O Vale do Jequitinhonha, onde a CPMI da Terra realizou audiência pública em 04/5/2005, na cidade de Jequitinhonha, é conhecida por ser uma das mais pobres do País. Segundo o IBGE as dez cidades mais pobres de Minas Gerais, com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e menor PIB, localizam-se naquela região. “O Vale do Jequitinhonha é considerado como vale da miséria e da pobreza, e o que explica essa situação, com toda a certeza, é o problema da concentração de terra e da grilagem de terra”, disse o deputado estadual Durval Ângelo, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, na audiência da CPMI. De acordo com Jorge Rodrigues, um dos sobreviventes da chacina também ouvido pela Comissão, as terras onde ocorreu a chacina de Felisburgo são devolutas, fato já constatado pelo Instituto de Terras de Minas Gerais (Iter). Foram griladas pelo fazendeiro Adriano Chafik logo após sua chegada à região, há cerca de 12 anos. Para se apossar da área, Chafik expulsou posseiros e agregados, muitos dos quais moravam no local há mais de 40 anos. Em 2002, um grupo de 200 famílias de trabalhadores rurais sem terra, informadas de que as terras eram devolutas, ocuparam parte da fazenda Nova Alegria, fundando o acampamento Terra Prometida. Entre os ocupantes, vários eram de famílias que haviam sido expulsas por Adriano Chafik anos atrás, motivo pelo qual passaram a ser ainda mais visados. A Comissão de Direitos Humanos da Assembléia, a CPT e o Ministério Público vinham acompanhando o caso e tentando uma solução pacífica desde seu começo, em função de denúncias de que os trabalhadores sem terra corriam risco de vida. Dezessete dias após a ocupação, já acontecia a primeira reunião entre os sem-terra acampados, deputados e Iter, entre outros. Constantemente os trabalhadores eram ameaçados pelo próprio Adriano Chafik ou por pistoleiros, contratados na Bahia, a seu mando. A cada ameaça feita, as vítimas registravam ocorrência na Polícia, mas os inquéritos não caminharam. Desde o 197
MINAS GERAIS Ministério Público pede dissolução de entidade ruralista Em 2004, dois fatos dramáticos chamaram atenção para a agravidade da situação no campo em Minas Gerais. Em janeiro, foram mortos três fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho, executados em uma emboscada no Município de Unaí, quando investigavam denúncias de trabalho escravo. Em novembro, numa ação de jagunços comandada pelo fazendeiro Adriano Chafik Luedy, foram assassinados covardemente cinco trabalhadores rurais no acampamento Terra Prometida, em Felisburgo, no Vale do Jequitinhonha. Segundo o relatório Conflitos no Campo, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), “estes fatos ganharam repercussão nacional e internacional, mas não são isolados. Eles se inserem no bojo dos 112 conflitos no campo mineiro, registrados pela CPT em 2004”. Os conflitos apurados pela pastoral ocasionaram, além dos nove mortos, 32 tentativas de assassinato, 27 ameaças de morte, 24 torturados, 75 presos e 56 feridos. Existem em Minas Gerais quatro grandes áreas tensão: a região do Vale do Jequitinhonha, onde aconteceu o massacre de Felisburgo; o Noroeste do Estado, onde ocorreu o assassinato dos fiscais do Ministério do Trabalho, na cidade de Unaí; o Norte de Minas, onde se localiza Montes Claros, Jaíba e Manga; e, por último, o Triângulo Mineiro. São regiões onde há um maior número de propriedades improdutivas e terras devolutas. O Vale do Jequitinhonha, onde a CPMI da Terra realizou audiência pública em 04/5/2005, na cidade de Jequitinhonha, é conhecida por ser uma das mais pobres do País. Segundo o IBGE as dez cidades mais pobres de Minas Gerais, com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e menor PIB, localizam-se naquela região. “O Vale do Jequitinhonha é considerado como vale da miséria e da pobreza, e o que explica essa situação, com toda a certeza, é o problema da concentração de terra e da grilagem de terra”, disse o deputado estadual Durval Ângelo, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, na audiência da CPMI. De acordo com Jorge Rodrigues, um dos sobreviventes da chacina também ouvido pela Comissão, as terras onde ocorreu a chacina de Felisburgo são devolutas, fato já constatado pelo Instituto de Terras de Minas Gerais (Iter). Foram griladas pelo fazendeiro Adriano Chafik logo após sua chegada à região, há cerca de 12 anos. Para se apossar da área, Chafik expulsou posseiros e agregados, muitos dos quais moravam no local há mais de 40 anos. Em 2002, um grupo de 200 famílias de trabalhadores rurais sem terra, informadas de que as terras eram devolutas, ocuparam parte da fazenda Nova Alegria, fundando o acampamento Terra Prometida. Entre os ocupantes, vários eram de famílias que haviam sido expulsas por Adriano Chafik anos atrás, motivo pelo qual passaram a ser ainda mais visados. A Comissão de Direitos Humanos da Assembléia, a CPT e o Ministério Público vinham acompanhando o caso e tentando uma solução pacífica desde seu começo, em função de denúncias de que os trabalhadores sem terra corriam risco de vida. Dezessete dias após a ocupação, já acontecia a primeira reunião entre os sem-terra acampados, deputados e Iter, entre outros. Constantemente os trabalhadores eram ameaçados pelo próprio Adriano Chafik ou por pistoleiros, contratados na Bahia, a seu mando. A cada ameaça feita, as vítimas registravam ocorrência na Polícia, mas os inquéritos não caminharam. Desde o 197
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início da ocupação, pistoleiros faziam a “guarda” nos arredores do acampamento, chegando a impedir a passagem dos sem-terra pela estrada que ligava o acampamento à cidade de Felisburgo. As ameaças continuavam e a polícia alegava não possuir estrutura para apurá-las nem armamento capaz de fazer frente às armas dos pistoleiros. De setembro de 2002, quando foram levadas as primeiras denúncias à delegacia, até novembro de 2004, quando ocorreu a chacina, nada foi efetivamente feito para impedir o massacre anunciado. O militante do MST Jorge Rodrigues afirmou, em audiência realizada na Vara de Conflitos Agrários de Belo Horizonte, da qual participaram integrantes do acampamento e Adriano Chafik, foi informado aos acampados que a área deveria ser desocupada em 30 dias. Diante do juiz, Chafik ameaçou: “se não for resolvido esse caso, posso tomar medidas e fazer as ações que me convêm”. Os trabalhadores recorreram e a liminar de despejo foi cassada, por ter sido comprovado em cartório que parte das terras eram devolutas. O desfecho desse processo foi a ocorrência da chacina na manhã de 20 de novembro, quando 15 pistoleiros fortemente armados com carabinas e espingardas calibre doze, alguns encapuzados, invadiram o acampamento, assassinaram cinco trabalhadores rurais sem terra e feriram outros 13, três dos quais com lesões graves. Os acampados reconheceram os assassinos como pistoleiros ligados a fazendeiros da região. Apesar de tantos anúncios da tragédia, pouca coisa foi feita para evitá-la, excetuando a ação do Ministério Público e das entidades de proteção e defesa dos direitos humanos, em especial a CPT. O inquérito policial instaurado para apuração dos responsáveis apontou Adriano ChafiK como sendo o mandante do massacre. O fazendeiro, acusado também de grilagem da área, foi preso com mais três pistoleiros. Os outros pistoleiros foragidos, pelo menos dez, refugiaram-se na Bahia, o que dificultou a ação da Polícia Civil mineira. No entanto, a situação se agravou porque o Superior Tribunal Federal aceitou um pedido de habeas-corpus e mandou soltar o mandante do crime e os outros três pistoleiros presos. É do conhecimento público a realização de um leilão de gado realizado por fazendeiros da região em Joaíma (MG), com o objetivo de arrecadar recursos – em torno de um milhão de reais - para pagar os advogados responsáveis pela defesa de Chafik. Durante a visita a Minas Gerais, os integrantes da CPMI da Terra se reuniram com o juiz Armando Ghedini Neto, responsável pelo caso, solicitando decretação de nova prisão de Adriano Chafik e de todos os pistoleiros que participaram da chacina. Sugeriram também o desaforamento do processo à Comarca de Belo Horizonte, para garantir que o fazendeiro não influencie a decisão do Tribunal do Júri. Em 20/5/2005, Ghedini Neto decretou nova prisão preventiva do fazendeiro. O Delegado Regional do Trabalho de Minas Gerais, Carlos Calazans, ouvido pela CPMI da Terra na reunião realizada em Montes Claros, em 5/5/2005, afirmou que o assassinato dos fiscais de Unaí foi uma ação de combate ao trabalho de fiscalização desenvolvido pelo órgão na região. Segundo o Delegado, a estratégia de ação em Minas Gerais visa ativar a presença do Estado em duas regiões mineiras muito carentes nesse aspecto, a região Noroeste e a do Vale do Jequitinhonha. O Noroeste do Estado, que abrange os municípios de Paracatu, Unaí e Buritis, se transformou numa das maiores fronteiras agrícolas do País, agregando mais de dez municípios e três estados brasileiros. Essa nova fronteira agrícola está nas mãos de praticamente dez grandes fazendeiros, que mobilizam anualmente para a colheita, principalmente do feijão, cerca de 50 mil trabalhadores vindos de várias partes do País. A atuação da Delegacia Regional do Trabalho na região incomodou proprietários rurais que exploravam mão-de-obra escrava ou trabalho degradante. Em 198
início da ocupação, pistoleiros faziam a “guarda” nos arredores do acampamento, chegando a impedir a passagem dos sem-terra pela estrada que ligava o acampamento à cidade de Felisburgo. As ameaças continuavam e a polícia alegava não possuir estrutura para apurá-las nem armamento capaz de fazer frente às armas dos pistoleiros. De setembro de 2002, quando foram levadas as primeiras denúncias à delegacia, até novembro de 2004, quando ocorreu a chacina, nada foi efetivamente feito para impedir o massacre anunciado. O militante do MST Jorge Rodrigues afirmou, em audiência realizada na Vara de Conflitos Agrários de Belo Horizonte, da qual participaram integrantes do acampamento e Adriano Chafik, foi informado aos acampados que a área deveria ser desocupada em 30 dias. Diante do juiz, Chafik ameaçou: “se não for resolvido esse caso, posso tomar medidas e fazer as ações que me convêm”. Os trabalhadores recorreram e a liminar de despejo foi cassada, por ter sido comprovado em cartório que parte das terras eram devolutas. O desfecho desse processo foi a ocorrência da chacina na manhã de 20 de novembro, quando 15 pistoleiros fortemente armados com carabinas e espingardas calibre doze, alguns encapuzados, invadiram o acampamento, assassinaram cinco trabalhadores rurais sem terra e feriram outros 13, três dos quais com lesões graves. Os acampados reconheceram os assassinos como pistoleiros ligados a fazendeiros da região. Apesar de tantos anúncios da tragédia, pouca coisa foi feita para evitá-la, excetuando a ação do Ministério Público e das entidades de proteção e defesa dos direitos humanos, em especial a CPT. O inquérito policial instaurado para apuração dos responsáveis apontou Adriano ChafiK como sendo o mandante do massacre. O fazendeiro, acusado também de grilagem da área, foi preso com mais três pistoleiros. Os outros pistoleiros foragidos, pelo menos dez, refugiaram-se na Bahia, o que dificultou a ação da Polícia Civil mineira. No entanto, a situação se agravou porque o Superior Tribunal Federal aceitou um pedido de habeas-corpus e mandou soltar o mandante do crime e os outros três pistoleiros presos. É do conhecimento público a realização de um leilão de gado realizado por fazendeiros da região em Joaíma (MG), com o objetivo de arrecadar recursos – em torno de um milhão de reais - para pagar os advogados responsáveis pela defesa de Chafik. Durante a visita a Minas Gerais, os integrantes da CPMI da Terra se reuniram com o juiz Armando Ghedini Neto, responsável pelo caso, solicitando decretação de nova prisão de Adriano Chafik e de todos os pistoleiros que participaram da chacina. Sugeriram também o desaforamento do processo à Comarca de Belo Horizonte, para garantir que o fazendeiro não influencie a decisão do Tribunal do Júri. Em 20/5/2005, Ghedini Neto decretou nova prisão preventiva do fazendeiro. O Delegado Regional do Trabalho de Minas Gerais, Carlos Calazans, ouvido pela CPMI da Terra na reunião realizada em Montes Claros, em 5/5/2005, afirmou que o assassinato dos fiscais de Unaí foi uma ação de combate ao trabalho de fiscalização desenvolvido pelo órgão na região. Segundo o Delegado, a estratégia de ação em Minas Gerais visa ativar a presença do Estado em duas regiões mineiras muito carentes nesse aspecto, a região Noroeste e a do Vale do Jequitinhonha. O Noroeste do Estado, que abrange os municípios de Paracatu, Unaí e Buritis, se transformou numa das maiores fronteiras agrícolas do País, agregando mais de dez municípios e três estados brasileiros. Essa nova fronteira agrícola está nas mãos de praticamente dez grandes fazendeiros, que mobilizam anualmente para a colheita, principalmente do feijão, cerca de 50 mil trabalhadores vindos de várias partes do País. A atuação da Delegacia Regional do Trabalho na região incomodou proprietários rurais que exploravam mão-de-obra escrava ou trabalho degradante. Em 198
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represália, foram assassinados os três fiscais do Ministério do Trabalho Nelson José da Silva, João Batista Soares e Eratóstenes de Almeida Gonçalves, bem como o motorista Ailton Pereira de Oliveira. Com relação ao episódio, o Delegado Carlos Callazans assim o relatou: No dia 25 de janeiro de 2004, o fiscal Nelson José da Silva recebeu uma equipe de Belo Horizonte para ali fazer o seu trabalho rotineiro: percorrer as fazendas, cujas safras de feijão estavam começando. Os fiscais só conheciam o roteiro feito pela liderança de um auditor, o chefe da equipe, que era inclusive o Nelson. Lá estiveram Ailton, dirigindo uma camionete, juntamente com João Batista, Eratóstenes e Nelson. Esses companheiros foram fazer as fiscalizações nos dias 25, 26, 27 e 28. A idéia era ficar durante toda a semana na região. Começaram a fiscalização no dia 25. Foram a várias fazendas, incluindo as do Condomínio da Família Mânica, que são de quatro irmãos. Estiveram nas fazendas na segunda, na terça e na quarta-feira do dia 28, emboscados; a caminho da Fazenda Bocaina, numa estrada vicinal, a cerca de 60 km da cidade de Unaí, foram interceptados por duas pessoas, que perguntaram onde ficava uma fazenda. Como não sabia explicar qual era a fazenda, a pessoa disse que não queria informação nenhuma e, em seguida, efetuou os disparos. Toda a investigação, no início, tinha como base o fato de que os nossos companheiros foram alvejados do lado de fora do carro. Nada foi roubado, mas todos foram atingidos com um tiro na cabeça. O Ailton conseguiu recobrar os sentidos, depois de 50 minutos em que esteve desmaiado; dirigiu por aproximadamente sete km, levando o carro até a rodovia que liga Buritis a Unaí, onde pediu socorro. Foi socorrido por um carro da polícia, por um fazendeiro. Logo em seguida, a caminho de Brasília, morreu. Ele estava com dois tiros na cabeça, já praticamente agonizando; os outros colegas ficaram mortos dentro do veículo. Carlos Callazans lembrou que, após um mês de investigação, as polícias Federal e Civil prenderam oito envolvidos no crime, incluindo dois dos maiores fazendeiros do País, Antero Mânica e Norberto Mânica. Disse o Delegado do Trabalho, sobre a evolução das investigações: Tive a oportunidade de acompanhar todos os depoimentos. O crime ainda está em fase de investigação. O Antero conseguiu um habeas corpus e manteve sua candidatura a Prefeito da cidade de Unaí. Elegeu-se Prefeito e está aguardando o julgamento dele em liberdade, sob habeas corpus. O irmão Norberto Mânica continua detido na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG), juntamente com os quatro contratados para o crime, que custou R$45 mil. O depoimento de um dos acusados revela que o crime foi encomendado para que fosse assassinado o nosso companheiro Nelson. Quando perceberam que Nelson estava em companhia de mais três colegas, os executores entraram em contato com os mandantes, que decidiram que o crime não poderia ser abortado e que todos deveriam ser assassinados. Disseram ainda que dobrariam a oferta; passaria de R$20 mil para R$45 mil, quantia confirmada e paga aos criminosos. Posteriormente, as investigações conjuntas da Polícia Civil e da Polícia Federal relacionaram mais dois cerealistas, Hugo Pimenta e Zé Alberto, cujas fazendas foram fiscalizadas por Nelson e outros auditores, em janeiro e fevereiro de 2003, ocasião em que houve bate-boca e ameaças. Os dois proprietários da Húmus Cereais são apontados como responsáveis pela contratação dos quatro pistoleiros. O inquérito avançou. Aponta Norberto Mânica como o mandante do crime e uma participação de Antero Mânica. Dos oito envolvidos, cinco continuam detidos: quatro pistoleiros que confessaram o crime, mais Norberto Mânica. Três (Hugo Pimenta, Zé Alberto e Antero Mânica), também apontados como mandantes, estão aguardando o processo em liberdade. O processo está em fase de conclusão. Deverá ir a júri popular. A discussão é se o atual prefeito de Unaí, Antero Mânica, poderá ter ou não foro privilegiado para ser julgado pelo crime. 199
represália, foram assassinados os três fiscais do Ministério do Trabalho Nelson José da Silva, João Batista Soares e Eratóstenes de Almeida Gonçalves, bem como o motorista Ailton Pereira de Oliveira. Com relação ao episódio, o Delegado Carlos Callazans assim o relatou: No dia 25 de janeiro de 2004, o fiscal Nelson José da Silva recebeu uma equipe de Belo Horizonte para ali fazer o seu trabalho rotineiro: percorrer as fazendas, cujas safras de feijão estavam começando. Os fiscais só conheciam o roteiro feito pela liderança de um auditor, o chefe da equipe, que era inclusive o Nelson. Lá estiveram Ailton, dirigindo uma camionete, juntamente com João Batista, Eratóstenes e Nelson. Esses companheiros foram fazer as fiscalizações nos dias 25, 26, 27 e 28. A idéia era ficar durante toda a semana na região. Começaram a fiscalização no dia 25. Foram a várias fazendas, incluindo as do Condomínio da Família Mânica, que são de quatro irmãos. Estiveram nas fazendas na segunda, na terça e na quarta-feira do dia 28, emboscados; a caminho da Fazenda Bocaina, numa estrada vicinal, a cerca de 60 km da cidade de Unaí, foram interceptados por duas pessoas, que perguntaram onde ficava uma fazenda. Como não sabia explicar qual era a fazenda, a pessoa disse que não queria informação nenhuma e, em seguida, efetuou os disparos. Toda a investigação, no início, tinha como base o fato de que os nossos companheiros foram alvejados do lado de fora do carro. Nada foi roubado, mas todos foram atingidos com um tiro na cabeça. O Ailton conseguiu recobrar os sentidos, depois de 50 minutos em que esteve desmaiado; dirigiu por aproximadamente sete km, levando o carro até a rodovia que liga Buritis a Unaí, onde pediu socorro. Foi socorrido por um carro da polícia, por um fazendeiro. Logo em seguida, a caminho de Brasília, morreu. Ele estava com dois tiros na cabeça, já praticamente agonizando; os outros colegas ficaram mortos dentro do veículo. Carlos Callazans lembrou que, após um mês de investigação, as polícias Federal e Civil prenderam oito envolvidos no crime, incluindo dois dos maiores fazendeiros do País, Antero Mânica e Norberto Mânica. Disse o Delegado do Trabalho, sobre a evolução das investigações: Tive a oportunidade de acompanhar todos os depoimentos. O crime ainda está em fase de investigação. O Antero conseguiu um habeas corpus e manteve sua candidatura a Prefeito da cidade de Unaí. Elegeu-se Prefeito e está aguardando o julgamento dele em liberdade, sob habeas corpus. O irmão Norberto Mânica continua detido na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG), juntamente com os quatro contratados para o crime, que custou R$45 mil. O depoimento de um dos acusados revela que o crime foi encomendado para que fosse assassinado o nosso companheiro Nelson. Quando perceberam que Nelson estava em companhia de mais três colegas, os executores entraram em contato com os mandantes, que decidiram que o crime não poderia ser abortado e que todos deveriam ser assassinados. Disseram ainda que dobrariam a oferta; passaria de R$20 mil para R$45 mil, quantia confirmada e paga aos criminosos. Posteriormente, as investigações conjuntas da Polícia Civil e da Polícia Federal relacionaram mais dois cerealistas, Hugo Pimenta e Zé Alberto, cujas fazendas foram fiscalizadas por Nelson e outros auditores, em janeiro e fevereiro de 2003, ocasião em que houve bate-boca e ameaças. Os dois proprietários da Húmus Cereais são apontados como responsáveis pela contratação dos quatro pistoleiros. O inquérito avançou. Aponta Norberto Mânica como o mandante do crime e uma participação de Antero Mânica. Dos oito envolvidos, cinco continuam detidos: quatro pistoleiros que confessaram o crime, mais Norberto Mânica. Três (Hugo Pimenta, Zé Alberto e Antero Mânica), também apontados como mandantes, estão aguardando o processo em liberdade. O processo está em fase de conclusão. Deverá ir a júri popular. A discussão é se o atual prefeito de Unaí, Antero Mânica, poderá ter ou não foro privilegiado para ser julgado pelo crime. 199
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O Procurador de Justiça, Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Conflitos Agrários do Ministério Público de Minas Gerais e membro da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo, Afonso Henrique de Miranda Teixeira, afirmou à CPMI da Terra, na audiência em Montes Claros, que a questão das milícias armadas, tratadas no Código Penal como quadrilha ou bando armado, é um problema antigo, secular, e que não é exclusividade das favelas do Rio de Janeiro, existindo também no campo. Segundo o Procurador de Justiça, o Ministério Público começou a receber uma série de denúncias sobre violência no campo, inicialmente na região do Pontal do Triângulo Mineiro, coincidentemente após a criação da União de Defesa da Propriedade Rural (UDPR). A entidade, segundo consta, foi criada para substituir a União Democrática Ruralista (UDR), considerada “moderada”. Depois da criação da UDPR, fatos gravíssimos passaram a ocorrer nas comarcas de Santa Vitória, Campina Verde e Ituiutaba. Disse o Procurador: Tivemos informações – e isto foi noticiado na imprensa – notadamente em fevereiro e março de 2003, de que milícias armadas faziam desocupações forçadas de áreas nas respectivas comarcas e as ações consistiam em contratação de jagunços, armamentos pesados, queima dos pertences e das residências e a colocação dos trabalhadores, após sua retirada, em caminhões pequenos para carregar gado. Esses caminhões tomavam a direção do Estado de Goiás, onde seriam despejados nas pistas. As investigações sobre esses fatos levaram à conclusão de que as ações bélicas, paramilitares, eram organizadas e patrocinadas pela UDPR, com sede em Ituiutaba, no Pontal do Triângulo Mineiro. Além disso, haveria ação articulada entre os sócios da entidade para compra de armas e pagamento de jagunços para combater trabalhadores rurais acampados na região. A constatação levou o Ministério Público estadual a apresentar denúncia contra a entidade. Na Ação de Dissolução de Associação Civil (Processo nº 26/2003), em trâmite perante a Comarca de Ituiutaba, está consignado que: Em três episódios apurados pelo Ministério Público Estadual, ocorridos em 2003, fls. 1015/1051, trabalhadores rurais integrantes de movimentos sociais foram ameaçados (e em dois deles foram expulsos) por fazendeiros e jagunços contratados, sob a mira de armas de fogo, tornando-se vítimas de delitos diversos (lesões corporais, constrangimento ilegal violento, cárcere privado, dano qualificado, formação de quadrilha ou bando armado, exercício arbitrário das próprias razões mediante violência, fornecimento de armas para jagunços contratados, disparos de armas de fogo no intuito de intimidar trabalhadores rurais, constrangimento ilegal a crianças e adolescentes, etc). O julgamento da ação do Ministério Público de Minas Gerais, pela procedência do pedido de dissolução da UDPR, acarretará o cancelamento do registro da entidade, atos constitutivos e posteriores alterações nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas. Essa ação judicial ratifica a tese de que há entidades ligadas aos proprietários rurais, supostamente constituídas para defender a propriedade privada, que estariam estimulando a prática de crimes e agravando o quadro de tensão social no campo brasileiro. As ações da UDPR não são fatos isolados. Outras entidades de proprietários rurais têm sido denunciadas por promover a violência, o que requer investigações por parte das polícias Federal e Civil. Uma das organizações suspeitas dessas práticas ilícitas é o Movimento de Defesa da Propriedade (MDP) com atuação na região de Governador Valadares e Joaíma, local onde foi realizado o leilão para arrecadar fundos destinados a pagar os advogados de Adriano Chafik. 200
O Procurador de Justiça, Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Conflitos Agrários do Ministério Público de Minas Gerais e membro da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo, Afonso Henrique de Miranda Teixeira, afirmou à CPMI da Terra, na audiência em Montes Claros, que a questão das milícias armadas, tratadas no Código Penal como quadrilha ou bando armado, é um problema antigo, secular, e que não é exclusividade das favelas do Rio de Janeiro, existindo também no campo. Segundo o Procurador de Justiça, o Ministério Público começou a receber uma série de denúncias sobre violência no campo, inicialmente na região do Pontal do Triângulo Mineiro, coincidentemente após a criação da União de Defesa da Propriedade Rural (UDPR). A entidade, segundo consta, foi criada para substituir a União Democrática Ruralista (UDR), considerada “moderada”. Depois da criação da UDPR, fatos gravíssimos passaram a ocorrer nas comarcas de Santa Vitória, Campina Verde e Ituiutaba. Disse o Procurador: Tivemos informações – e isto foi noticiado na imprensa – notadamente em fevereiro e março de 2003, de que milícias armadas faziam desocupações forçadas de áreas nas respectivas comarcas e as ações consistiam em contratação de jagunços, armamentos pesados, queima dos pertences e das residências e a colocação dos trabalhadores, após sua retirada, em caminhões pequenos para carregar gado. Esses caminhões tomavam a direção do Estado de Goiás, onde seriam despejados nas pistas. As investigações sobre esses fatos levaram à conclusão de que as ações bélicas, paramilitares, eram organizadas e patrocinadas pela UDPR, com sede em Ituiutaba, no Pontal do Triângulo Mineiro. Além disso, haveria ação articulada entre os sócios da entidade para compra de armas e pagamento de jagunços para combater trabalhadores rurais acampados na região. A constatação levou o Ministério Público estadual a apresentar denúncia contra a entidade. Na Ação de Dissolução de Associação Civil (Processo nº 26/2003), em trâmite perante a Comarca de Ituiutaba, está consignado que: Em três episódios apurados pelo Ministério Público Estadual, ocorridos em 2003, fls. 1015/1051, trabalhadores rurais integrantes de movimentos sociais foram ameaçados (e em dois deles foram expulsos) por fazendeiros e jagunços contratados, sob a mira de armas de fogo, tornando-se vítimas de delitos diversos (lesões corporais, constrangimento ilegal violento, cárcere privado, dano qualificado, formação de quadrilha ou bando armado, exercício arbitrário das próprias razões mediante violência, fornecimento de armas para jagunços contratados, disparos de armas de fogo no intuito de intimidar trabalhadores rurais, constrangimento ilegal a crianças e adolescentes, etc). O julgamento da ação do Ministério Público de Minas Gerais, pela procedência do pedido de dissolução da UDPR, acarretará o cancelamento do registro da entidade, atos constitutivos e posteriores alterações nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas. Essa ação judicial ratifica a tese de que há entidades ligadas aos proprietários rurais, supostamente constituídas para defender a propriedade privada, que estariam estimulando a prática de crimes e agravando o quadro de tensão social no campo brasileiro. As ações da UDPR não são fatos isolados. Outras entidades de proprietários rurais têm sido denunciadas por promover a violência, o que requer investigações por parte das polícias Federal e Civil. Uma das organizações suspeitas dessas práticas ilícitas é o Movimento de Defesa da Propriedade (MDP) com atuação na região de Governador Valadares e Joaíma, local onde foi realizado o leilão para arrecadar fundos destinados a pagar os advogados de Adriano Chafik. 200
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O que prevalece, nas áreas de maior violência no campo, é a omissão da polícia no cumprimento de seu dever, como na anunciada tragédia de Felisburgo, na qual, apesar da previsibilidade, pouco se fez para evitá-la. Mais de 60 pessoas estão sob ameaça de morte em Minas Gerais. A punição rápida e exemplar de todos os envolvidos nos crimes praticados em Felisburgo e Unaí é condição premente para frear a violência no Estado. No dia 7 de junho de 2004, na região de Montes Claros, membros da Organização Internacional de Direitos Humanos, do Movimento Camponês Mundial entidades sediadas na Alemanha e Honduras - e da CPT sofreram atentado a bala, quando fotografavam e filmavam a Fazenda Canoas. A grilagem de terras é outro componente importante da estrutura fundiária mineira. Estima-se que Minas Gerais possua cerca de 11 milhões de hectares de terras devolutas, dos quais o Estado conseguiu retomar 550 mil hectares, além de 1,5 milhão de hectares que está sob discussão na Justiça. Parte dessas terras foram destinadas a parcerias entre o Estado e empresas agrícolas, na década de 1970, e utilizadas especialmente para o cultivo do eucalipto. As empresas pagam ao Estado cerca de R$ 0,54 ao ano, por hectare de eucalipto plantado, e esses contratos prevalecem até hoje. Vários deles já terminaram, mas as empresas entram na justiça para não devolver as terras ao Estado. A parte restante das terras foi grilada. Segundo Wilton Soares Ribeiro, representante da direção estadual do MST, ouvido pela CPMI da Terra na audiência pública realizada em Montes Claros, cerca de 62% das terras do Vale do Jequitinhonha e Norte de Minas Gerais são terras devolutas ou têm irregularidades na documentação. Wilton afirmou que cartórios dessas regiões estariam registrando terras devolutas. O Deputado Rogério Corrêa, vice-Presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, ouvido pela Comissão, declarou que as terras devolutas em disputa judicial poderiam resolver metade dos problemas de falta de terras no Estado, não fosse a morosidade da Justiça. Quanto às empresas reflorestadoras, muitas possuem contratos (que estão vencendo ou já vencidos) para exploração de terras devolutas com o cultivo do eucalipto. Segundo Paulo Roberto Faccion, representante da CPT e que também participou da audiência CPMI, essas empresas se negam a devolver as terras. Por outro lado, há movimentos querendo recuperar e utilizá-las para projetos agroecológicos, de recuperação de matas ciliares, nascentes, utilização para reservas e reforma agrária. De acordo com o representante da CPT, por trás da implantação dos projetos de reflorestamento está um histórico de muita violência praticada contra comunidades tradicionais. O trabalho escravo e o trabalho degradante são recorrentes em Minas Gerais. O primeiro acontece especialmente na cultura do eucalipto, mais especificamente nas carvoarias, fase posterior à plantação das árvores. O segundo, nas culturas que empregam mão-de-obra sazonal na colheita, como é o caso do feijão, café e corte da cana. A fiscalização do trabalho escravo e degradante nas fazendas do Estado ocorre há mais de dez anos. A estratégia da Delegacia Regional vem trazendo bons resultados. Consiste no acompanhamento dos trabalhadores rurais em dois momentos: quando partem para as regiões onde vão trabalhar, seja dentro ou fora do Estado, e, depois, nos locais de trabalho. Sabe-se que o processo de aliciamento de trabalhadores rurais começa com a atuação do chamado gato na região de origem dos trabalhadores. Para evitar isso, a Delegacia do Trabalho identificou os locais de recrutamento e destino. Identificadas as duas pontas, as empresas passaram a ser obrigadas a fazer o registro dos trabalhadores antes da partida para o local de trabalho, onde a DRT faz vistorias em parceria com a 201
O que prevalece, nas áreas de maior violência no campo, é a omissão da polícia no cumprimento de seu dever, como na anunciada tragédia de Felisburgo, na qual, apesar da previsibilidade, pouco se fez para evitá-la. Mais de 60 pessoas estão sob ameaça de morte em Minas Gerais. A punição rápida e exemplar de todos os envolvidos nos crimes praticados em Felisburgo e Unaí é condição premente para frear a violência no Estado. No dia 7 de junho de 2004, na região de Montes Claros, membros da Organização Internacional de Direitos Humanos, do Movimento Camponês Mundial entidades sediadas na Alemanha e Honduras - e da CPT sofreram atentado a bala, quando fotografavam e filmavam a Fazenda Canoas. A grilagem de terras é outro componente importante da estrutura fundiária mineira. Estima-se que Minas Gerais possua cerca de 11 milhões de hectares de terras devolutas, dos quais o Estado conseguiu retomar 550 mil hectares, além de 1,5 milhão de hectares que está sob discussão na Justiça. Parte dessas terras foram destinadas a parcerias entre o Estado e empresas agrícolas, na década de 1970, e utilizadas especialmente para o cultivo do eucalipto. As empresas pagam ao Estado cerca de R$ 0,54 ao ano, por hectare de eucalipto plantado, e esses contratos prevalecem até hoje. Vários deles já terminaram, mas as empresas entram na justiça para não devolver as terras ao Estado. A parte restante das terras foi grilada. Segundo Wilton Soares Ribeiro, representante da direção estadual do MST, ouvido pela CPMI da Terra na audiência pública realizada em Montes Claros, cerca de 62% das terras do Vale do Jequitinhonha e Norte de Minas Gerais são terras devolutas ou têm irregularidades na documentação. Wilton afirmou que cartórios dessas regiões estariam registrando terras devolutas. O Deputado Rogério Corrêa, vice-Presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, ouvido pela Comissão, declarou que as terras devolutas em disputa judicial poderiam resolver metade dos problemas de falta de terras no Estado, não fosse a morosidade da Justiça. Quanto às empresas reflorestadoras, muitas possuem contratos (que estão vencendo ou já vencidos) para exploração de terras devolutas com o cultivo do eucalipto. Segundo Paulo Roberto Faccion, representante da CPT e que também participou da audiência CPMI, essas empresas se negam a devolver as terras. Por outro lado, há movimentos querendo recuperar e utilizá-las para projetos agroecológicos, de recuperação de matas ciliares, nascentes, utilização para reservas e reforma agrária. De acordo com o representante da CPT, por trás da implantação dos projetos de reflorestamento está um histórico de muita violência praticada contra comunidades tradicionais. O trabalho escravo e o trabalho degradante são recorrentes em Minas Gerais. O primeiro acontece especialmente na cultura do eucalipto, mais especificamente nas carvoarias, fase posterior à plantação das árvores. O segundo, nas culturas que empregam mão-de-obra sazonal na colheita, como é o caso do feijão, café e corte da cana. A fiscalização do trabalho escravo e degradante nas fazendas do Estado ocorre há mais de dez anos. A estratégia da Delegacia Regional vem trazendo bons resultados. Consiste no acompanhamento dos trabalhadores rurais em dois momentos: quando partem para as regiões onde vão trabalhar, seja dentro ou fora do Estado, e, depois, nos locais de trabalho. Sabe-se que o processo de aliciamento de trabalhadores rurais começa com a atuação do chamado gato na região de origem dos trabalhadores. Para evitar isso, a Delegacia do Trabalho identificou os locais de recrutamento e destino. Identificadas as duas pontas, as empresas passaram a ser obrigadas a fazer o registro dos trabalhadores antes da partida para o local de trabalho, onde a DRT faz vistorias em parceria com a 201
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Polícia Federal e a Policia Rodoviária Federal. Essa estratégia permitiu que, no último ano, fossem contratados, com carteira assinada, 15 mil trabalhadores do Norte de Minas e do Vale do Jequitinhonha, antes de viajarem. Com relação à mão-de-obra infantil e trabalho escravo nas carvoarias, a estratégia tem sido outra. A Delegacia do Trabalho passou a responsabilizar não o pequeno carvoeiro, mas as grandes usinas que compram o carvão. As empresas têm que saber de onde e como é produzido o carvão que utilizam. Quando passaram a exigir a procedência do carvão, as grandes siderúrgicas contribuíram com a diminuição de práticas trabalhistas ilegais. De acordo com o Delegado Carlos Calazans, é indispensável a existência de uma rede que estimule a denúncia dessas atividades ilícitas. Atualmente, a DRT tem condições de acionar a Policia Federal e os fiscais do Ministério do Trabalho para garantir a repressão ao trabalho escravo e ao trabalho infantil, em curto espaço de tempo. Para tanto, existe uma equipe móvel constituída com mais de 12 auditores fiscais. Em 2005, foram lavrados 4.550 autos de infração e liberados aproximadamente 3.500 trabalhadores em condições degradantes. Segundo Callazans, a única forma de combater os fazendeiros que empregam trabalho escravo, e que insistem em não cumprir a legislação trabalhista, é a expropriação das terras para fins de reforma agrária. Por tudo isso, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tramita no Congresso Nacional nesse sentido é fundamental para o efetivo combate a essa prática desumana. 202
Polícia Federal e a Policia Rodoviária Federal. Essa estratégia permitiu que, no último ano, fossem contratados, com carteira assinada, 15 mil trabalhadores do Norte de Minas e do Vale do Jequitinhonha, antes de viajarem. Com relação à mão-de-obra infantil e trabalho escravo nas carvoarias, a estratégia tem sido outra. A Delegacia do Trabalho passou a responsabilizar não o pequeno carvoeiro, mas as grandes usinas que compram o carvão. As empresas têm que saber de onde e como é produzido o carvão que utilizam. Quando passaram a exigir a procedência do carvão, as grandes siderúrgicas contribuíram com a diminuição de práticas trabalhistas ilegais. De acordo com o Delegado Carlos Calazans, é indispensável a existência de uma rede que estimule a denúncia dessas atividades ilícitas. Atualmente, a DRT tem condições de acionar a Policia Federal e os fiscais do Ministério do Trabalho para garantir a repressão ao trabalho escravo e ao trabalho infantil, em curto espaço de tempo. Para tanto, existe uma equipe móvel constituída com mais de 12 auditores fiscais. Em 2005, foram lavrados 4.550 autos de infração e liberados aproximadamente 3.500 trabalhadores em condições degradantes. Segundo Callazans, a única forma de combater os fazendeiros que empregam trabalho escravo, e que insistem em não cumprir a legislação trabalhista, é a expropriação das terras para fins de reforma agrária. Por tudo isso, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tramita no Congresso Nacional nesse sentido é fundamental para o efetivo combate a essa prática desumana. 202
Page 203 from Relatório final da comissão
MATO GROSSO Desmatamento cresce com expansão do agronegócio No início de 2005, chamou atenção da CPMI da Terra estudo realizado pelo Programa de Voluntários das Nações Unidas, intitulado “Relatório Nacional para o Direito Humano ao Meio Ambiente – Relatório da Missão ao Estado do Mato Grosso”144, que apresentava uma série de situações de violação dos direitos humanos no Estado, relacionadas à violência no meio rural. Mato Grosso havia sido apontado pela Pesquisa de Contas Regionais 2002, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como o Estado com maior aumento do Produto Interno Bruto (PIB) regional, comparado ao ano de 2001, acumulando uma taxa de crescimento de 9,5%. A agropecuária cresceu 17,7%, sobressaindo-se o cultivo da soja. Infelizmente, constata-se que o bom desempenho econômico do agronegócio está custando muito caro ao meio ambiente e ao futuro da região. No período de 2002/2003, Mato Grosso foi o responsável por mais de 40% de toda a área desmatada na Amazônia Legal, cerca de 10,4 mil km², incluindo áreas de cerrado e de floresta amazônica. Esse dado representa um acréscimo de 133% na área desmatada no Estado, comparando-se ao período 2001/2002. O mais preocupante é que, a cada hectare derrubado com autorização dos órgãos ambientais, praticamente outro é derrubado sem autorização. Apenas 5,55 mil km² foram devidamente autorizados para desmatamento em Mato Grosso, no período. Na região central da BR-163 (rodovia Cuiabá-Santarém), a situação é ainda mais grave, pois foi registrado em 2004 um aumento de até 511% no desmatamento, em relação ao ano anterior, motivado pelo anúncio do asfaltamento da rodovia para o escoamento da soja. De acordo com o Relatório Nacional para o Direito Humano ao Meio Ambiente ...a monocultura da soja, que gera um emprego para cerca de 200 hectares, avança sobre territórios indígenas e quilombolas, projetos de assentamento do INCRA, unidades de conservação e áreas de preservação permanente, além de terras públicas griladas, como constatou durante a missão. A agricultura familiar, que gera um emprego para cada oito hectares, sofre a pressão intensa e violenta que acompanha essa expansão. As populações tradicionais do Cerrado e do Norte do Estado (zona de transição amazônica), assim como as populações camponesas, comumente têm suas terras expropriadas . A CPMI da Terra realizou, em 19 de maio de 2005, audiência pública na cidade de Confresa, escolhida por ser o pólo de uma região do Estado onde os problemas fundiários se revelam com maior gravidade. Segundo depoimento de Mauro Sérgio Pereira de Assis, Prefeito de Confresa e pequeno agricultor assentado no Projeto de Assentamento Confresa/Roncador, aquela região de Mato Grosso sempre foi voltada para assentamentos agropecuários. O início do processo de colonização iniciou-se em 1978, pela Colonizadora Confresa (daí o nome da cidade), e prosseguiu com a destilaria de álcool Gameleira. Trabalhadores rurais começaram a ocupar, de forma pacífica, latifúndios não produtivos na região, terras praticamente abandonadas. Essas ocupações ficaram irregulares por muito tempo, até que, entre 1992 e 1996, houve um processo acelerado de desapropriação e criação de assentamentos. Dez foram criados somente na região de Confresa. Hoje, o Município 144 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra. 203
MATO GROSSO Desmatamento cresce com expansão do agronegócio No início de 2005, chamou atenção da CPMI da Terra estudo realizado pelo Programa de Voluntários das Nações Unidas, intitulado “Relatório Nacional para o Direito Humano ao Meio Ambiente – Relatório da Missão ao Estado do Mato Grosso”144, que apresentava uma série de situações de violação dos direitos humanos no Estado, relacionadas à violência no meio rural. Mato Grosso havia sido apontado pela Pesquisa de Contas Regionais 2002, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como o Estado com maior aumento do Produto Interno Bruto (PIB) regional, comparado ao ano de 2001, acumulando uma taxa de crescimento de 9,5%. A agropecuária cresceu 17,7%, sobressaindo-se o cultivo da soja. Infelizmente, constata-se que o bom desempenho econômico do agronegócio está custando muito caro ao meio ambiente e ao futuro da região. No período de 2002/2003, Mato Grosso foi o responsável por mais de 40% de toda a área desmatada na Amazônia Legal, cerca de 10,4 mil km², incluindo áreas de cerrado e de floresta amazônica. Esse dado representa um acréscimo de 133% na área desmatada no Estado, comparando-se ao período 2001/2002. O mais preocupante é que, a cada hectare derrubado com autorização dos órgãos ambientais, praticamente outro é derrubado sem autorização. Apenas 5,55 mil km² foram devidamente autorizados para desmatamento em Mato Grosso, no período. Na região central da BR-163 (rodovia Cuiabá-Santarém), a situação é ainda mais grave, pois foi registrado em 2004 um aumento de até 511% no desmatamento, em relação ao ano anterior, motivado pelo anúncio do asfaltamento da rodovia para o escoamento da soja. De acordo com o Relatório Nacional para o Direito Humano ao Meio Ambiente ...a monocultura da soja, que gera um emprego para cerca de 200 hectares, avança sobre territórios indígenas e quilombolas, projetos de assentamento do INCRA, unidades de conservação e áreas de preservação permanente, além de terras públicas griladas, como constatou durante a missão. A agricultura familiar, que gera um emprego para cada oito hectares, sofre a pressão intensa e violenta que acompanha essa expansão. As populações tradicionais do Cerrado e do Norte do Estado (zona de transição amazônica), assim como as populações camponesas, comumente têm suas terras expropriadas . A CPMI da Terra realizou, em 19 de maio de 2005, audiência pública na cidade de Confresa, escolhida por ser o pólo de uma região do Estado onde os problemas fundiários se revelam com maior gravidade. Segundo depoimento de Mauro Sérgio Pereira de Assis, Prefeito de Confresa e pequeno agricultor assentado no Projeto de Assentamento Confresa/Roncador, aquela região de Mato Grosso sempre foi voltada para assentamentos agropecuários. O início do processo de colonização iniciou-se em 1978, pela Colonizadora Confresa (daí o nome da cidade), e prosseguiu com a destilaria de álcool Gameleira. Trabalhadores rurais começaram a ocupar, de forma pacífica, latifúndios não produtivos na região, terras praticamente abandonadas. Essas ocupações ficaram irregulares por muito tempo, até que, entre 1992 e 1996, houve um processo acelerado de desapropriação e criação de assentamentos. Dez foram criados somente na região de Confresa. Hoje, o Município 144 Documento autuado pela Secretaria da CPMI da Terra. 203
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conta com cerca de seis mil famílias assentadas, mas, mesmo assim, persistem fazendas não produtivas ocupadas por trabalhadores sem terra. Nos últimos anos, a região vem despertando o interesse do agronegócio, ocasionando conflitos pela terra. A área, caracterizada pela pequena produção, na sua maioria proveniente de assentados de projetos do INCRA, passou a interessar a grandes grupos empresariais, voltados sobretudo para o plantio de soja. O fato provocou a ganância de pretensos corretores de imóveis pelas terras na região, adquiridas em geral de forma irregular, para serem revendidas aos grandes grupos com enorme lucro. A fim de alcançarem seu objetivo, os comerciantes de terras usam de todos os meios, como ameaças e intimidação, emprego de violência, falsificações de títulos, queima de pontes, tornando o clima na região muito tenso. Outra questão importante na região diz respeito aos índios Xavante. Essa etnia indígena viveu na região até a década de 1960, quando foi expulsa pela Agropecuária Suiá-Missú, que se dizia proprietária de uma área de 800 mil hectares abrangendo a terra originária desses índios, conforme Relatório Nacional para o Direito Humano ao Meio Ambiente. Em 1992, durante a realização da Eco-92, a Agip do Brasil (empresa subsidiária da italiana Agip Petroli, então proprietária da Suiá-Missu) prometeu verbalmente devolver as terras aos xavantes. No mesmo ano, a Fundação Nacional do Índio (Funai) constituiu grupo técnico para realizar a identificação e demarcação da Terra Indígena Marãiwatsede, delimitando uma superfície de 200 mil hectares, sendo 168 mil na fazenda Suiá-Missú e 32 mil hectares fora dela. Foram reconhecidos como Terra Indígena, pelo Ministério da Justiça, apenas 168 mil hectares. A homologação por decreto presidencial ocorreu em 1998. No entanto, com a notícia da devolução das terras aos índios, políticos e fazendeiros da região e do Estado estimularam a invasão da área para impedir o retorno dos indígenas e se beneficiarem com a ocupação daquelas terras. A partir de então, a Terra Indígena foi sendo invadida por posseiros e fazendeiros e passou a sofrer desmatamentos com vistas à substituição da mata nativa por pastagens. O resultado é que, até o momento, os índios Xavante não puderam reocupar por completo as terras a que têm direito. O Superintendente do INCRA no Mato Grosso, Leonel Wohfahrt, ouvido pela CPMI da Terra, confirmou as dificuldades para recadastrar os posseiros da reserva indígena de Marãiwatsede. A última tentativa, em março de 2005, foi boicotada por ocupantes de grandes áreas dentro da reserva, que teriam orientado os pequenos posseiros a não prestarem informações aos técnicos do Instituto. Em 2003, os técnicos chegaram a ser banidos do local sob ameaças. Wohfahrt informou que o INCRA havia entrado com processo na Justiça para garantir a vistoria e ganho a causa. “Posteriormente, no entanto, a Justiça nos impediu de entrar na área e, agora, resolvemos considerar a vistoria realizada há três anos, quando levantamos em torno de 600 famílias de clientes para assentarmos”, informou. Também foi ouvido na audiência pública o vice-cacique Estevão, representante da Área Indígena de Marãiwatsede, em São Félix do Araguaia. Pronunciando-se em sua língua e contando com ajuda de tradutor, Estevão mostrou-se muito preocupado com os conflitos, reclamou dos desmatamentos feitos pelos fazendeiros para o plantio de pastagens e pediu ajuda no sentido de agilizar a retirada dos posseiros e fazendeiros das terras. Ao mesmo tempo em que se destaca pelo grande número de assentados em seu território, o município de Confresa abriga muitas ocupações de fazendas por trabalhadores sem terra, algumas com até 15 anos de existência. 204
conta com cerca de seis mil famílias assentadas, mas, mesmo assim, persistem fazendas não produtivas ocupadas por trabalhadores sem terra. Nos últimos anos, a região vem despertando o interesse do agronegócio, ocasionando conflitos pela terra. A área, caracterizada pela pequena produção, na sua maioria proveniente de assentados de projetos do INCRA, passou a interessar a grandes grupos empresariais, voltados sobretudo para o plantio de soja. O fato provocou a ganância de pretensos corretores de imóveis pelas terras na região, adquiridas em geral de forma irregular, para serem revendidas aos grandes grupos com enorme lucro. A fim de alcançarem seu objetivo, os comerciantes de terras usam de todos os meios, como ameaças e intimidação, emprego de violência, falsificações de títulos, queima de pontes, tornando o clima na região muito tenso. Outra questão importante na região diz respeito aos índios Xavante. Essa etnia indígena viveu na região até a década de 1960, quando foi expulsa pela Agropecuária Suiá-Missú, que se dizia proprietária de uma área de 800 mil hectares abrangendo a terra originária desses índios, conforme Relatório Nacional para o Direito Humano ao Meio Ambiente. Em 1992, durante a realização da Eco-92, a Agip do Brasil (empresa subsidiária da italiana Agip Petroli, então proprietária da Suiá-Missu) prometeu verbalmente devolver as terras aos xavantes. No mesmo ano, a Fundação Nacional do Índio (Funai) constituiu grupo técnico para realizar a identificação e demarcação da Terra Indígena Marãiwatsede, delimitando uma superfície de 200 mil hectares, sendo 168 mil na fazenda Suiá-Missú e 32 mil hectares fora dela. Foram reconhecidos como Terra Indígena, pelo Ministério da Justiça, apenas 168 mil hectares. A homologação por decreto presidencial ocorreu em 1998. No entanto, com a notícia da devolução das terras aos índios, políticos e fazendeiros da região e do Estado estimularam a invasão da área para impedir o retorno dos indígenas e se beneficiarem com a ocupação daquelas terras. A partir de então, a Terra Indígena foi sendo invadida por posseiros e fazendeiros e passou a sofrer desmatamentos com vistas à substituição da mata nativa por pastagens. O resultado é que, até o momento, os índios Xavante não puderam reocupar por completo as terras a que têm direito. O Superintendente do INCRA no Mato Grosso, Leonel Wohfahrt, ouvido pela CPMI da Terra, confirmou as dificuldades para recadastrar os posseiros da reserva indígena de Marãiwatsede. A última tentativa, em março de 2005, foi boicotada por ocupantes de grandes áreas dentro da reserva, que teriam orientado os pequenos posseiros a não prestarem informações aos técnicos do Instituto. Em 2003, os técnicos chegaram a ser banidos do local sob ameaças. Wohfahrt informou que o INCRA havia entrado com processo na Justiça para garantir a vistoria e ganho a causa. “Posteriormente, no entanto, a Justiça nos impediu de entrar na área e, agora, resolvemos considerar a vistoria realizada há três anos, quando levantamos em torno de 600 famílias de clientes para assentarmos”, informou. Também foi ouvido na audiência pública o vice-cacique Estevão, representante da Área Indígena de Marãiwatsede, em São Félix do Araguaia. Pronunciando-se em sua língua e contando com ajuda de tradutor, Estevão mostrou-se muito preocupado com os conflitos, reclamou dos desmatamentos feitos pelos fazendeiros para o plantio de pastagens e pediu ajuda no sentido de agilizar a retirada dos posseiros e fazendeiros das terras. Ao mesmo tempo em que se destaca pelo grande número de assentados em seu território, o município de Confresa abriga muitas ocupações de fazendas por trabalhadores sem terra, algumas com até 15 anos de existência. 204
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Se, por um lado, o agronegócio é recebido como um incremento na economia do município e esperança de melhor infra-estrutura para a região, por outro lado não pode impor sua lógica desenvolvimentista contra os mecanismos de planejamento e controle ambiental, encarados pelos empresários do ramo apenas como obstáculos, como foi afirmado pela maioria dos expositores ouvidos pela CPMI. Essa mesma lógica preconiza a exploração máxima dos recursos naturais, sem preocupação com a sustentabilidade da produção e com o respeito à cultura das comunidades que vivem no local. Outro grave problema da região é o chamado “deslocamento de títulos”. A prática consiste em forjar, com a ajuda de cartórios, a localização dos imóveis rurais, falsificando os documentos com a finalidade de “deslocar” os imóveis de um lugar para outro. Ou seja: o pretenso proprietário possui registro de propriedade de uma área, mas ocupa na verdade outra, em geral maior. Dessa forma, cria-se uma situação de absoluta confusão fundiária, o que vem atrapalhando as desapropriações feitas pelo INCRA. Segundo o prefeito Mauro Sérgio, a maioria das fazendas da região são “deslocadas” De acordo com informações de agrimensores e funcionários do INCRA, o início desse processo fraudulento ocorreu com o “deslocamento” de parte da fazenda Suiá-Missú, que teria forjado documentos e deslocado todas as escrituras da região. Isso só foi possível com a ajuda do Cartório de Barra do Garça e de funcionários do Instituto de Terras do Mato Grosso (Intermat), juntamente com outros do INCRA. O deslocamento de títulos foi reconhecido pelo Superintendente do Instituto em Mato Grosso, Leonel Wohlfahrt, como entrave à desapropriação de terras para fins de reforma agrária. “Quando tentamos montar a cadeia dominial da terra, descobrimos que há dois, três, cinco títulos. Encontramos área com 16 'andares' de títulos'”, disse. Cada um que se julga proprietário questiona o INCRA na Justiça, protelando os processos. Os títulos “deslocados”, as áreas ocupadas e o interesse do agronegócio fomentam conflitos pela posse da terra. A presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Confresa, Aparecida Barbosa da Silva, conhecida como Cida, entregou à Comissão um dossiê de denúncias de violência, explícita ou disfarçada, relacionadas a sete glebas, todas localizadas em terras públicas: I – Gleba Bridão Brasileiro – Área improdutiva, ocupada em 1997 por 180 famílias, iniciando-se logo em seguida contatos com o INCRA para sua desapropriação. Dois anos após a ocupação, os trabalhadores foram surpreendidos com uma ação de manutenção de posse proposta por Oswaldo Munhoz, cujo despejo ocorreu em dezembro de 2002, pela Polícia Militar, com abuso de poder, conforme relatos. Durante o despejo, apresentou-se como proprietário da área Gilberto Luiz de Resende, conhecido como Gilbertão. Estranhamente, alguns meses depois, em setembro e outubro de 2003, Gilbertão instalou um escritório de compra e venda de terras em Confresa, para negociar com os ocupantes despejados da Bridão a compra de suas posses. A gleba teria sido vendida aos proprietários da empresa Arroz Tio Jorge, de Goiânia, e constatou-se um grande desmatamento na área. Em dezembro de 2004, confronto entre empregados da empresa e antigos ocupantes da área resultou na morte de um funcionário da Arroz Tio Jorge e na prisão de sete pessoas. II – Fazenda Porta da Amazônia – Foi ocupada por 120 famílias em 1996. No ano anterior, a Agro-Pastoril Nova Patrocínio S.A., proprietária da fazenda, ofereceu 10.568 hectares ao INCRA para desapropriação ou compra para fins de reforma agrária. O Instituto iniciou o processo de fiscalização em 2000, mas foi surpreendido por notificação judicial para suspender os estudos, pois a área em questão estava sobreposta 205
Se, por um lado, o agronegócio é recebido como um incremento na economia do município e esperança de melhor infra-estrutura para a região, por outro lado não pode impor sua lógica desenvolvimentista contra os mecanismos de planejamento e controle ambiental, encarados pelos empresários do ramo apenas como obstáculos, como foi afirmado pela maioria dos expositores ouvidos pela CPMI. Essa mesma lógica preconiza a exploração máxima dos recursos naturais, sem preocupação com a sustentabilidade da produção e com o respeito à cultura das comunidades que vivem no local. Outro grave problema da região é o chamado “deslocamento de títulos”. A prática consiste em forjar, com a ajuda de cartórios, a localização dos imóveis rurais, falsificando os documentos com a finalidade de “deslocar” os imóveis de um lugar para outro. Ou seja: o pretenso proprietário possui registro de propriedade de uma área, mas ocupa na verdade outra, em geral maior. Dessa forma, cria-se uma situação de absoluta confusão fundiária, o que vem atrapalhando as desapropriações feitas pelo INCRA. Segundo o prefeito Mauro Sérgio, a maioria das fazendas da região são “deslocadas” De acordo com informações de agrimensores e funcionários do INCRA, o início desse processo fraudulento ocorreu com o “deslocamento” de parte da fazenda Suiá-Missú, que teria forjado documentos e deslocado todas as escrituras da região. Isso só foi possível com a ajuda do Cartório de Barra do Garça e de funcionários do Instituto de Terras do Mato Grosso (Intermat), juntamente com outros do INCRA. O deslocamento de títulos foi reconhecido pelo Superintendente do Instituto em Mato Grosso, Leonel Wohlfahrt, como entrave à desapropriação de terras para fins de reforma agrária. “Quando tentamos montar a cadeia dominial da terra, descobrimos que há dois, três, cinco títulos. Encontramos área com 16 'andares' de títulos'”, disse. Cada um que se julga proprietário questiona o INCRA na Justiça, protelando os processos. Os títulos “deslocados”, as áreas ocupadas e o interesse do agronegócio fomentam conflitos pela posse da terra. A presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Confresa, Aparecida Barbosa da Silva, conhecida como Cida, entregou à Comissão um dossiê de denúncias de violência, explícita ou disfarçada, relacionadas a sete glebas, todas localizadas em terras públicas: I – Gleba Bridão Brasileiro – Área improdutiva, ocupada em 1997 por 180 famílias, iniciando-se logo em seguida contatos com o INCRA para sua desapropriação. Dois anos após a ocupação, os trabalhadores foram surpreendidos com uma ação de manutenção de posse proposta por Oswaldo Munhoz, cujo despejo ocorreu em dezembro de 2002, pela Polícia Militar, com abuso de poder, conforme relatos. Durante o despejo, apresentou-se como proprietário da área Gilberto Luiz de Resende, conhecido como Gilbertão. Estranhamente, alguns meses depois, em setembro e outubro de 2003, Gilbertão instalou um escritório de compra e venda de terras em Confresa, para negociar com os ocupantes despejados da Bridão a compra de suas posses. A gleba teria sido vendida aos proprietários da empresa Arroz Tio Jorge, de Goiânia, e constatou-se um grande desmatamento na área. Em dezembro de 2004, confronto entre empregados da empresa e antigos ocupantes da área resultou na morte de um funcionário da Arroz Tio Jorge e na prisão de sete pessoas. II – Fazenda Porta da Amazônia – Foi ocupada por 120 famílias em 1996. No ano anterior, a Agro-Pastoril Nova Patrocínio S.A., proprietária da fazenda, ofereceu 10.568 hectares ao INCRA para desapropriação ou compra para fins de reforma agrária. O Instituto iniciou o processo de fiscalização em 2000, mas foi surpreendido por notificação judicial para suspender os estudos, pois a área em questão estava sobreposta 205
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a terras pertencentes a Antônio Roque dos Santos e a Jorge Pomot Filho. Em virtude disso, os estudos não foram concluídos até hoje. Em 2003, as famílias que ocupam a fazenda começaram a sofrer pressões e ameaças de pessoas que se dizem proprietárias das terras. Mais recentemente, o advogado Derson Jales Costa Sales e o sargento reformado Acácio Pereira Neto vinham pressionando as famílias a venderem os lotes. Segundo a Presidente do Sindicado dos Trabalhadores Rurais, há comentários na região de que essas pessoas representavam Gilbertão. III – Gleba Novo Horizonte – As primeiras famílias, cerca de 80, chegaram ali na primeira metade dos anos 1990, construíram suas moradias e começaram a produzir. Não havia estradas. Em 2004, apareceram pessoas ligadas a Gilbertão querendo comprar os lotes. Vinte famílias aceitaram a oferta; outras se juntaram e entraram com pedido de usucapião, que tramita na Comarca de Porto Alegre do Norte. Recentemente, apareceu em cena a Empresa Cotril, de Goiânia, dizendo que comprara as terras de Gilbertão, e as pressões e ameaças começaram. IV – Gleba Sol Vermelho – Os primeiros ocupantes ali chegaram na segunda metade dos anos 1990, e hoje são cerca de 50 famílias. O antigo proprietário, João Moreira Cotijo, vendeu a área para João Maria de Almeida, que recentemente iniciou a medição dos lotes, mesmo sem a concordância dos ocupantes. Cedendo às pressões, algumas famílias venderam seus lotes, e essas áreas já foram desmatadas. V – Gleba Barulho – Área ocupada desde abril de 1989 por 80 famílias, que chegaram a ser expulsas uma vez, mas retornaram. Processo administrativo de desapropriação tramita no INCRA há muitos anos. As famílias vivem apreensivas com a presença de pessoas ligadas a Gilbertão. VI – Gleba Água Limpa – Está ocupada desde 1993 por 50 famílias, que atualmente estão sob pressão de um grupo de pessoas que as ameaça com o despejo caso não vendam seus lotes. A mesma situação está acontecendo na Gleba Naves, onde vivem e trabalham 80 famílias, e na Gleba Três Flechas, ocupada por 60 famílias. VII – Gleba Ayrton Senna – Está ocupada há mais de 12 anos por 40 famílias. Era parte da área Confresa/Roncador, mas, quando foi feito o projeto de mesmo nome, ficou de fora. Com relação aos conflitos de um modo geral, a audiência da CPMI da Terra em Confresa revelou que as ações realizadas por Gilberto Luiz de Resende, o Gilbertão, ou a seu mando, são as principais responsáveis pela instabilidade na região. Seu nome é citado em quase todos os relatos e ocorrências policiais registrados na região, referentes a conflitos no campo. A estratégia de Gilbertão é comprar terras ocupadas por um baixo preço, intimidar os ocupantes de lotes com o emprego de violência, retirá-los e, depois, revender as terras por um preço muito superior ao valor da compra. Sua atuação ocorre em todo o Estado, mas concentra-se na região de Confresa e municípios vizinhos, utilizando-se também de “laranjas” na realização dos negócios. Segundo informações do INCRA e do Relatório Nacional para o Direito Humano ao Meio Ambiente, existem, no Mato Grosso, 6,6 milhões de hectares de terras em nome da União. Desses, 3,4 milhões estão ocupados irregularmente por grandes fazendas. Há pelo menos 21 milhões de hectares de terras improdutivas em nome de particulares, que deveriam ser desapropriadas e redistribuídas, para fins de reforma agrária, às 33 mil famílias acampadas. O Superintendente do INCRA atribuiu ao Poder Judiciário a responsabilidade por grande parte dos problemas fundiários que o Estado enfrenta. Citou vários casos em que a Justiça estadual inviabiliza a retomada de terras do governo nas mãos de particulares e impede funcionários do Instituto de realizar vistorias em propriedades passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: 206
a terras pertencentes a Antônio Roque dos Santos e a Jorge Pomot Filho. Em virtude disso, os estudos não foram concluídos até hoje. Em 2003, as famílias que ocupam a fazenda começaram a sofrer pressões e ameaças de pessoas que se dizem proprietárias das terras. Mais recentemente, o advogado Derson Jales Costa Sales e o sargento reformado Acácio Pereira Neto vinham pressionando as famílias a venderem os lotes. Segundo a Presidente do Sindicado dos Trabalhadores Rurais, há comentários na região de que essas pessoas representavam Gilbertão. III – Gleba Novo Horizonte – As primeiras famílias, cerca de 80, chegaram ali na primeira metade dos anos 1990, construíram suas moradias e começaram a produzir. Não havia estradas. Em 2004, apareceram pessoas ligadas a Gilbertão querendo comprar os lotes. Vinte famílias aceitaram a oferta; outras se juntaram e entraram com pedido de usucapião, que tramita na Comarca de Porto Alegre do Norte. Recentemente, apareceu em cena a Empresa Cotril, de Goiânia, dizendo que comprara as terras de Gilbertão, e as pressões e ameaças começaram. IV – Gleba Sol Vermelho – Os primeiros ocupantes ali chegaram na segunda metade dos anos 1990, e hoje são cerca de 50 famílias. O antigo proprietário, João Moreira Cotijo, vendeu a área para João Maria de Almeida, que recentemente iniciou a medição dos lotes, mesmo sem a concordância dos ocupantes. Cedendo às pressões, algumas famílias venderam seus lotes, e essas áreas já foram desmatadas. V – Gleba Barulho – Área ocupada desde abril de 1989 por 80 famílias, que chegaram a ser expulsas uma vez, mas retornaram. Processo administrativo de desapropriação tramita no INCRA há muitos anos. As famílias vivem apreensivas com a presença de pessoas ligadas a Gilbertão. VI – Gleba Água Limpa – Está ocupada desde 1993 por 50 famílias, que atualmente estão sob pressão de um grupo de pessoas que as ameaça com o despejo caso não vendam seus lotes. A mesma situação está acontecendo na Gleba Naves, onde vivem e trabalham 80 famílias, e na Gleba Três Flechas, ocupada por 60 famílias. VII – Gleba Ayrton Senna – Está ocupada há mais de 12 anos por 40 famílias. Era parte da área Confresa/Roncador, mas, quando foi feito o projeto de mesmo nome, ficou de fora. Com relação aos conflitos de um modo geral, a audiência da CPMI da Terra em Confresa revelou que as ações realizadas por Gilberto Luiz de Resende, o Gilbertão, ou a seu mando, são as principais responsáveis pela instabilidade na região. Seu nome é citado em quase todos os relatos e ocorrências policiais registrados na região, referentes a conflitos no campo. A estratégia de Gilbertão é comprar terras ocupadas por um baixo preço, intimidar os ocupantes de lotes com o emprego de violência, retirá-los e, depois, revender as terras por um preço muito superior ao valor da compra. Sua atuação ocorre em todo o Estado, mas concentra-se na região de Confresa e municípios vizinhos, utilizando-se também de “laranjas” na realização dos negócios. Segundo informações do INCRA e do Relatório Nacional para o Direito Humano ao Meio Ambiente, existem, no Mato Grosso, 6,6 milhões de hectares de terras em nome da União. Desses, 3,4 milhões estão ocupados irregularmente por grandes fazendas. Há pelo menos 21 milhões de hectares de terras improdutivas em nome de particulares, que deveriam ser desapropriadas e redistribuídas, para fins de reforma agrária, às 33 mil famílias acampadas. O Superintendente do INCRA atribuiu ao Poder Judiciário a responsabilidade por grande parte dos problemas fundiários que o Estado enfrenta. Citou vários casos em que a Justiça estadual inviabiliza a retomada de terras do governo nas mãos de particulares e impede funcionários do Instituto de realizar vistorias em propriedades passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: 206
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Está em mãos dessa CPMI documento que recuperamos dentro do INCRA e que há pelo menos oito anos não era tocado para frente. A relação das terras públicas que o Estado arrecadou, a União matriculou e registrou em cartório. (...) Essas terras foram arrecadadas em 1984 e 1985, e nenhum Superintendente teve a coragem de ir lá e fazer a destinação para quem precisava. Nós assumimos isso aqui no Estado e entramos com 26 processos na Justiça, a fim de ganhar a tutela antecipada. Ganhamos os 26 na primeira instância, mas perdemos 24 na segunda, porque cassaram a liminar pelo segundo direito, que é o direito gerado, que é o direito da posse depois de um ano e um dia. As outras duas áreas conseguimos segurar na primeira instância, mas perdemos no STF em Brasília, inclusive com uma decisão nada técnica. As queixas quanto a decisões tendenciosas de setores do Poder Judiciário, no que concerne à questão agrária, não são exclusivas do Mato Grosso, onde a Justiça é acusada também de fazer vistas grossas ao desmatamento ilegal decorrente do avanço do agronegócio e à atuação de grileiros como Gilberto Luiz de Resende, o Gilbertão. Entre outras recomendações, o relatório vencido da CPMI da Terra pede ao Ministério Público do Estado que promova o indiciamento de Gilbertão, pelos crimes de constrangimento ilegal e ameaça, previstos no Código Penal Brasileiro. 207
Está em mãos dessa CPMI documento que recuperamos dentro do INCRA e que há pelo menos oito anos não era tocado para frente. A relação das terras públicas que o Estado arrecadou, a União matriculou e registrou em cartório. (...) Essas terras foram arrecadadas em 1984 e 1985, e nenhum Superintendente teve a coragem de ir lá e fazer a destinação para quem precisava. Nós assumimos isso aqui no Estado e entramos com 26 processos na Justiça, a fim de ganhar a tutela antecipada. Ganhamos os 26 na primeira instância, mas perdemos 24 na segunda, porque cassaram a liminar pelo segundo direito, que é o direito gerado, que é o direito da posse depois de um ano e um dia. As outras duas áreas conseguimos segurar na primeira instância, mas perdemos no STF em Brasília, inclusive com uma decisão nada técnica. As queixas quanto a decisões tendenciosas de setores do Poder Judiciário, no que concerne à questão agrária, não são exclusivas do Mato Grosso, onde a Justiça é acusada também de fazer vistas grossas ao desmatamento ilegal decorrente do avanço do agronegócio e à atuação de grileiros como Gilberto Luiz de Resende, o Gilbertão. Entre outras recomendações, o relatório vencido da CPMI da Terra pede ao Ministério Público do Estado que promova o indiciamento de Gilbertão, pelos crimes de constrangimento ilegal e ameaça, previstos no Código Penal Brasileiro. 207
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CEARÁ Ameaça às comunidades tradicionais da Costa O Ceará foi destaque na implantação do I Plano Nacional de Reforma Agrária (I PNRA), em 1985, mas esse fato não eliminou os problemas fundiários e agrários no Estado. A reforma não foi finalizada e continuam ocorrendo conflitos pela posse da terra, envolvendo pistolagem e violência policial. Na zona costeira, o turismo predatório e a carcinicultura vêm ameaçando o meio ambiente e esgotando a principal fonte de trabalho e renda das comunidades tradicionais da zona costeira: pescadores, índios e pequenos agricultores. Vale ressaltar que boa parte das áreas em conflito pertence à União, por força dos artigos 1º, “a”, e 2º da Lei 9.760, de 2001, e art. 10, §3º, da Lei 7.661, de 1988. Sendo assim, de acordo com a Lei 9.636, de 1997, art. 9º, a maioria das terras em questão tem como possuidores os povos nela estabelecidos há várias gerações. Contudo, são recorrentes as denúncias de grilagem em terras públicas federais. Em Tatajuba, no município de Camocim, o Sr. João Sales demarcou lotes e os vendeu para o irmão Antônio Sales (Imobiliária Antônio Sales). A referida imobiliária repassou os terrenos demarcados para a Fazenda Vitória Régia, já possuidora de uma propriedade próxima à comunidade. Em 2001, foi descoberto que, desde junho de 1993, existem dois registros de área que totalizam 5.275,450 hectares e incluem a extensão habitada secularmente pelos moradores, além de áreas de terrenos de Marinha, de manguezais, dunas móveis e fixas. Os registros estão em nome da empresa Vitória Régia Empreendimentos Imobiliários, sediada no Rio de Janeiro. A citada empresa pretende construir um grande empreendimento turístico na área, intitulado Condado Ecológico do Camocim, projetado para abrigar cerca de 15 mil pessoas. Em 1994, sob pressão da comunidade e de ambientalistas, a Câmara Municipal aprovou lei criando a Área de Proteção Ambiental (APA) de Tatajuba. Em 1996, a Câmara expediu a Instrução Normativa da APA, impedindo novas ocupações em toda a área, exceto para reassentamento da população nativa (Artigo 4°). Contudo, como em outros casos do litoral cearense, a APA não se encontra oficializada, porque o decreto de criação da Unidade não foi publicado em Diário Oficial. Se não bastassem todos esses acontecimentos desfavoráveis à comunidade local, o Ibama, em seu Laudo Ambiental de Tatajuba (2001), considera que a categoria de APA não é a mais compatível com o interesse e uso que os moradores fazem das áreas. Há uma discussão sobre a criação de uma reserva extrativista. Foi realizado, pela Associação de Moradores, seminário sobre especulação imobiliária e conservação ambiental, com a participação de instituições governamentais e não governamentais; enviado abaixo-assinado ao Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), solicitando a regulamentação fundiária; e, em 2001, impetrou-se ações na justiça questionando a validade de documentos de propriedade de terra da empresa. Em Maceió, também Município de Camocim, o sr. João Sales, a serviço da Imobiliária Antônio Sales, teria grilado terras e as revendido, em 2001, à empresa Marília Holding LTDA. Dentro de seu modo de vida semi-nômade, devido à movimentação das dunas e das marés, a comunidade cercou a área tida como sua e única restante para seu deslocamento e crescimento. Todavia, a empresa reivindicou na Justiça a posse do terreno. Mesmo com depoimentos de testemunhas da própria empresa, indicando que o terreno é da União; que a empresa não realizou nenhum ato de posse; e que a comunidade existe naquele local desde 1909, a empresa ganhou liminar de reintegração 208
CEARÁ Ameaça às comunidades tradicionais da Costa O Ceará foi destaque na implantação do I Plano Nacional de Reforma Agrária (I PNRA), em 1985, mas esse fato não eliminou os problemas fundiários e agrários no Estado. A reforma não foi finalizada e continuam ocorrendo conflitos pela posse da terra, envolvendo pistolagem e violência policial. Na zona costeira, o turismo predatório e a carcinicultura vêm ameaçando o meio ambiente e esgotando a principal fonte de trabalho e renda das comunidades tradicionais da zona costeira: pescadores, índios e pequenos agricultores. Vale ressaltar que boa parte das áreas em conflito pertence à União, por força dos artigos 1º, “a”, e 2º da Lei 9.760, de 2001, e art. 10, §3º, da Lei 7.661, de 1988. Sendo assim, de acordo com a Lei 9.636, de 1997, art. 9º, a maioria das terras em questão tem como possuidores os povos nela estabelecidos há várias gerações. Contudo, são recorrentes as denúncias de grilagem em terras públicas federais. Em Tatajuba, no município de Camocim, o Sr. João Sales demarcou lotes e os vendeu para o irmão Antônio Sales (Imobiliária Antônio Sales). A referida imobiliária repassou os terrenos demarcados para a Fazenda Vitória Régia, já possuidora de uma propriedade próxima à comunidade. Em 2001, foi descoberto que, desde junho de 1993, existem dois registros de área que totalizam 5.275,450 hectares e incluem a extensão habitada secularmente pelos moradores, além de áreas de terrenos de Marinha, de manguezais, dunas móveis e fixas. Os registros estão em nome da empresa Vitória Régia Empreendimentos Imobiliários, sediada no Rio de Janeiro. A citada empresa pretende construir um grande empreendimento turístico na área, intitulado Condado Ecológico do Camocim, projetado para abrigar cerca de 15 mil pessoas. Em 1994, sob pressão da comunidade e de ambientalistas, a Câmara Municipal aprovou lei criando a Área de Proteção Ambiental (APA) de Tatajuba. Em 1996, a Câmara expediu a Instrução Normativa da APA, impedindo novas ocupações em toda a área, exceto para reassentamento da população nativa (Artigo 4°). Contudo, como em outros casos do litoral cearense, a APA não se encontra oficializada, porque o decreto de criação da Unidade não foi publicado em Diário Oficial. Se não bastassem todos esses acontecimentos desfavoráveis à comunidade local, o Ibama, em seu Laudo Ambiental de Tatajuba (2001), considera que a categoria de APA não é a mais compatível com o interesse e uso que os moradores fazem das áreas. Há uma discussão sobre a criação de uma reserva extrativista. Foi realizado, pela Associação de Moradores, seminário sobre especulação imobiliária e conservação ambiental, com a participação de instituições governamentais e não governamentais; enviado abaixo-assinado ao Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), solicitando a regulamentação fundiária; e, em 2001, impetrou-se ações na justiça questionando a validade de documentos de propriedade de terra da empresa. Em Maceió, também Município de Camocim, o sr. João Sales, a serviço da Imobiliária Antônio Sales, teria grilado terras e as revendido, em 2001, à empresa Marília Holding LTDA. Dentro de seu modo de vida semi-nômade, devido à movimentação das dunas e das marés, a comunidade cercou a área tida como sua e única restante para seu deslocamento e crescimento. Todavia, a empresa reivindicou na Justiça a posse do terreno. Mesmo com depoimentos de testemunhas da própria empresa, indicando que o terreno é da União; que a empresa não realizou nenhum ato de posse; e que a comunidade existe naquele local desde 1909, a empresa ganhou liminar de reintegração 208
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de posse (Processo nº 2004.0006.9134-1). Como se não bastasse todas essas evidências, em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, no dia 18 de abril de 2005, o representante da Secretaria do Patrimônio da União afirmou que toda aquela área em questão é bem da União. As terras de Canoa Quebrada, no litoral do município cearense de Aracati, hoje ponto turístico conhecido internacionalmente, permaneciam sem documentação até o ano de 1975, o que as caracterizaria como terras devolutas. Os moradores de Canoa Quebrada, pescadores e labirinteiras, nunca se preocuparam em registrar suas posses. Quando, nos anos 70, os turistas descobrira a bela praia cearense, grileiros se aproveitam da falta de documentação do litoral e fabricam títulos de usucapião. Em um dos casos ocorreu o seguinte: os grileiros conseguiram que posseiros agricultores do sítio Beirada, distante três quilômetros ao poente de Canoa Quebrada, utilizando-se de falso testemunho, declarassem que há mais de 50 anos têm a posse da área onde a comunidade está instalada. Dessa forma, venderam para os grileiros os “direitos de posse” inexistentes, para que, a partir daí, pudesse ser feito o usucapião da vila de Canoa Quebrada. O usucapião correu sem problemas no Fórum de Aracati, já que os moradores, analfabetos, não compareciam para ler os editais. Nenhum morador foi intimado. O Instituto de Terras do Ceará contestou o usucapião, o que não foi acatado nem pelo promotor público nem pelo juiz. Após a concessão do usucapião, o advogado dos posseiros entrou com um pedido de vista dos autos do processo, o que não foi possível, visto que a advogada dos grileiros retirou o processo e não o devolveu. Nesse caso específico, encontram-se vários erros: agricultores que declararam falsamente ter a posse em Canoa Quebrada na verdade não a tinham à época; nenhum morador foi citado nominalmente como manda a Lei, mesmo tendo posses pacíficas, conhecidas e ininterruptas, além de terem endereço certo e conhecido; apesar do usucapião outorgado ser de 55,30 hectares, a superfície correta é de 48 hectares; o processo original de usucapião desapareceu em 1983, o que impediu a contestação. Em outro caso, dentro da Área de Proteção Ambiental de Canoa Quebrada, foram concedidos a Walkimar Oliveira Santos, proprietário da Visão Empreendimentos Imobiliários, vários usucapiões sem que houvesse ato de posse. Vários outros casos de grilagem de terras e concessão irregular de usucapião foram denunciados. Mas a especulação é feita também por alguns moradores de Canoa Quebrada, que invadem as dunas para lotear e vender terrenos. Tudo isso tem gerado reação da comunidade organizada e de órgãos como a Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace), além do grave risco de degradação das áreas de Proteção Ambiental, principalmente nas dunas móveis e nas áreas de lagoas intermitentes. As comunidades costeiras do litoral cearense possuem forte influência da cultura indígena. Dessa forma, o modo de vida coletivo não se adequa à maioria dos empreendimentos, que excluem os nativos de seu ciclo de desenvolvimento e, quando os empregam, expropriam sua cultura, transformando a população local em mão de obra barata. O conflito tem seu foco principal na disputa entre as duas formas de organização social: propriedade coletiva versus propriedade privada. Os conflitos acontecem pelo desrespeito às populações locais, seus modos de vida e ao meio ambiente. Um exemplo se dá na comunidade de Caetano de Cima, no Município de Amontada (CE), quando empresários levam empregados para os arrecifes perto da praia e os manda retirar desses arrecifes quantidade considerável de algas marinhas, comprometendo o ecossistema e, por conseguinte, o sustento das famílias litorâneas. Já na comunidade Cana Brava, em Trairi, as famílias litorâneas também são prejudicadas pela cata de caranguejos no manguezal. Em Flecheiras e Guajiru, Trairi, os conflitos ocorrem por causa de donos de pousadas e de barracas de praia que tentam impedir a atracação dos barcos de pesca nas praias. Em Maceió, município de Itapipoca, 209
de posse (Processo nº 2004.0006.9134-1). Como se não bastasse todas essas evidências, em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, no dia 18 de abril de 2005, o representante da Secretaria do Patrimônio da União afirmou que toda aquela área em questão é bem da União. As terras de Canoa Quebrada, no litoral do município cearense de Aracati, hoje ponto turístico conhecido internacionalmente, permaneciam sem documentação até o ano de 1975, o que as caracterizaria como terras devolutas. Os moradores de Canoa Quebrada, pescadores e labirinteiras, nunca se preocuparam em registrar suas posses. Quando, nos anos 70, os turistas descobrira a bela praia cearense, grileiros se aproveitam da falta de documentação do litoral e fabricam títulos de usucapião. Em um dos casos ocorreu o seguinte: os grileiros conseguiram que posseiros agricultores do sítio Beirada, distante três quilômetros ao poente de Canoa Quebrada, utilizando-se de falso testemunho, declarassem que há mais de 50 anos têm a posse da área onde a comunidade está instalada. Dessa forma, venderam para os grileiros os “direitos de posse” inexistentes, para que, a partir daí, pudesse ser feito o usucapião da vila de Canoa Quebrada. O usucapião correu sem problemas no Fórum de Aracati, já que os moradores, analfabetos, não compareciam para ler os editais. Nenhum morador foi intimado. O Instituto de Terras do Ceará contestou o usucapião, o que não foi acatado nem pelo promotor público nem pelo juiz. Após a concessão do usucapião, o advogado dos posseiros entrou com um pedido de vista dos autos do processo, o que não foi possível, visto que a advogada dos grileiros retirou o processo e não o devolveu. Nesse caso específico, encontram-se vários erros: agricultores que declararam falsamente ter a posse em Canoa Quebrada na verdade não a tinham à época; nenhum morador foi citado nominalmente como manda a Lei, mesmo tendo posses pacíficas, conhecidas e ininterruptas, além de terem endereço certo e conhecido; apesar do usucapião outorgado ser de 55,30 hectares, a superfície correta é de 48 hectares; o processo original de usucapião desapareceu em 1983, o que impediu a contestação. Em outro caso, dentro da Área de Proteção Ambiental de Canoa Quebrada, foram concedidos a Walkimar Oliveira Santos, proprietário da Visão Empreendimentos Imobiliários, vários usucapiões sem que houvesse ato de posse. Vários outros casos de grilagem de terras e concessão irregular de usucapião foram denunciados. Mas a especulação é feita também por alguns moradores de Canoa Quebrada, que invadem as dunas para lotear e vender terrenos. Tudo isso tem gerado reação da comunidade organizada e de órgãos como a Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace), além do grave risco de degradação das áreas de Proteção Ambiental, principalmente nas dunas móveis e nas áreas de lagoas intermitentes. As comunidades costeiras do litoral cearense possuem forte influência da cultura indígena. Dessa forma, o modo de vida coletivo não se adequa à maioria dos empreendimentos, que excluem os nativos de seu ciclo de desenvolvimento e, quando os empregam, expropriam sua cultura, transformando a população local em mão de obra barata. O conflito tem seu foco principal na disputa entre as duas formas de organização social: propriedade coletiva versus propriedade privada. Os conflitos acontecem pelo desrespeito às populações locais, seus modos de vida e ao meio ambiente. Um exemplo se dá na comunidade de Caetano de Cima, no Município de Amontada (CE), quando empresários levam empregados para os arrecifes perto da praia e os manda retirar desses arrecifes quantidade considerável de algas marinhas, comprometendo o ecossistema e, por conseguinte, o sustento das famílias litorâneas. Já na comunidade Cana Brava, em Trairi, as famílias litorâneas também são prejudicadas pela cata de caranguejos no manguezal. Em Flecheiras e Guajiru, Trairi, os conflitos ocorrem por causa de donos de pousadas e de barracas de praia que tentam impedir a atracação dos barcos de pesca nas praias. Em Maceió, município de Itapipoca, 209
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o empresário Júlio Trindade, conhecido como Pirata, tenta ocupar grande área de dunas, atingindo o patrimônio natural e paisagístico, em área de uso comum do assentamento local. Em outras localidades, como Balbino (Cascavel), Ponta Grossa (Icapuí) e Tatajuba (Camocim), as dunas são desgastadas por atividades comerciais indiscriminadas, pelos bugues e carros de tração 4x4, face visível do turismo predador. Ressalte-se que as dunas, de uma forma geral, são relevantes aqüíferos, responsáveis pela manutenção do lençol freático, abastecendo a maior parte das comunidades. As lagoas interdunares, por sua vez, são importantes tanto para a população quanto para a fauna e flora locais, inclusive para diversas espécies de peixes e crustáceos marinhos, que têm seus ciclos de vida ligados a ecossistemas estuarinos e lacustres, ou mesmo para diversas espécies de aves migratórias ou residentes. Maceió, em Itapipoca, e Curral Velho, no município de Acaraú, são exemplos de conflitos em que o poderio econômico, por intermédio de empreendimentos turísticos ou de carcinicultura, por vezes têm relações venais com o poder público, utilizando-se até de força policial para atender a seus interesses espúrios. Cópias das denúncias às autoridades competentes foram encaminhadas à CPMI da Terra. Nos exemplos supramencionados, em Maceió houve envolvimento de policiais militares e, em Curral Velho, onde foram torturadas sete pessoas, inclusive dois adolescentes, estão envolvidos policiais civis e militares. Com o advento da estruturação e desenvolvimento do turismo, e com o crescimento da carcinicultura, essas mesmas terras passaram a se valorizar, especialmente nos espaços de praias e mangues, originando os conflitos. De acordo com Jefferson Souza da Silva, pode-se citar pelo menos um conflito em cada município da zona costeira, envolvendo comunidades de pescadores, povos indígenas, quilombolas e até assentamentos de reforma agrária. Pesquisadores da Universidade Federal do Ceará apontam como solução para os conflitos na zona costeira o tombamento do patrimônio natural e a criação de unidades de conservação. Em documento entregue à CPMI, sugerem a implantação de um programa de compensação ambiental para as obras de infra-estrutura do Estado e a regularização fundiária das comunidades tradicionais. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, instituído em 2000, pode ser um importante instrumento para a resolução dos conflitos. Diante dessa possibilidade, várias comunidades costeiras do Ceará requereram, ou estão requerendo, a implantação de Unidades de Conservação de uso sustentável: Caetanos de Cima (Município de Amontada), Ponta Grossa (Icapuí), Tatajuba (Camocim) e Prainha do Canto Verde (Beberibe). Outras estão se mobilizando, como Cana Brava (Trairi). Destaque-se, nessa questão, a criação da primeira reserva extrativista do Ceará, a Resex Batoque, no Município de Aquiraz. Os problemas que atingem as comunidades tradicionais da Costa foram tratados tanto na audiência pública que a CPMI da Terra realizou em Fortaleza, como em reunião anterior no município de Caucaia, com a participação de dezenas de representantes de diferentes etnias indígenas do Estado. Até a década de 1980, o Ceará, assim como Piauí e Rio Grande do Norte, constava nos registros da Funai e nos levantamentos produzidos por antropólogos e missionários como os únicos estados do Brasil onde inexistiam índios. Durante o Império, foram dados por extintos pelo governo da província. O antigo Serviço de Proteção ao Índio ignorou-os e a Funai só tomou conhecimento de sua existência a partir de 1985/86, quando os Tapeba procuraram o órgão indigenista para pedir a regulamentação de suas terras, logo seguidos pelos Tremembé, passando a ser reconhecidos. A reversão de perspectiva decorre de um processo de auto-afirmação 210
o empresário Júlio Trindade, conhecido como Pirata, tenta ocupar grande área de dunas, atingindo o patrimônio natural e paisagístico, em área de uso comum do assentamento local. Em outras localidades, como Balbino (Cascavel), Ponta Grossa (Icapuí) e Tatajuba (Camocim), as dunas são desgastadas por atividades comerciais indiscriminadas, pelos bugues e carros de tração 4x4, face visível do turismo predador. Ressalte-se que as dunas, de uma forma geral, são relevantes aqüíferos, responsáveis pela manutenção do lençol freático, abastecendo a maior parte das comunidades. As lagoas interdunares, por sua vez, são importantes tanto para a população quanto para a fauna e flora locais, inclusive para diversas espécies de peixes e crustáceos marinhos, que têm seus ciclos de vida ligados a ecossistemas estuarinos e lacustres, ou mesmo para diversas espécies de aves migratórias ou residentes. Maceió, em Itapipoca, e Curral Velho, no município de Acaraú, são exemplos de conflitos em que o poderio econômico, por intermédio de empreendimentos turísticos ou de carcinicultura, por vezes têm relações venais com o poder público, utilizando-se até de força policial para atender a seus interesses espúrios. Cópias das denúncias às autoridades competentes foram encaminhadas à CPMI da Terra. Nos exemplos supramencionados, em Maceió houve envolvimento de policiais militares e, em Curral Velho, onde foram torturadas sete pessoas, inclusive dois adolescentes, estão envolvidos policiais civis e militares. Com o advento da estruturação e desenvolvimento do turismo, e com o crescimento da carcinicultura, essas mesmas terras passaram a se valorizar, especialmente nos espaços de praias e mangues, originando os conflitos. De acordo com Jefferson Souza da Silva, pode-se citar pelo menos um conflito em cada município da zona costeira, envolvendo comunidades de pescadores, povos indígenas, quilombolas e até assentamentos de reforma agrária. Pesquisadores da Universidade Federal do Ceará apontam como solução para os conflitos na zona costeira o tombamento do patrimônio natural e a criação de unidades de conservação. Em documento entregue à CPMI, sugerem a implantação de um programa de compensação ambiental para as obras de infra-estrutura do Estado e a regularização fundiária das comunidades tradicionais. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, instituído em 2000, pode ser um importante instrumento para a resolução dos conflitos. Diante dessa possibilidade, várias comunidades costeiras do Ceará requereram, ou estão requerendo, a implantação de Unidades de Conservação de uso sustentável: Caetanos de Cima (Município de Amontada), Ponta Grossa (Icapuí), Tatajuba (Camocim) e Prainha do Canto Verde (Beberibe). Outras estão se mobilizando, como Cana Brava (Trairi). Destaque-se, nessa questão, a criação da primeira reserva extrativista do Ceará, a Resex Batoque, no Município de Aquiraz. Os problemas que atingem as comunidades tradicionais da Costa foram tratados tanto na audiência pública que a CPMI da Terra realizou em Fortaleza, como em reunião anterior no município de Caucaia, com a participação de dezenas de representantes de diferentes etnias indígenas do Estado. Até a década de 1980, o Ceará, assim como Piauí e Rio Grande do Norte, constava nos registros da Funai e nos levantamentos produzidos por antropólogos e missionários como os únicos estados do Brasil onde inexistiam índios. Durante o Império, foram dados por extintos pelo governo da província. O antigo Serviço de Proteção ao Índio ignorou-os e a Funai só tomou conhecimento de sua existência a partir de 1985/86, quando os Tapeba procuraram o órgão indigenista para pedir a regulamentação de suas terras, logo seguidos pelos Tremembé, passando a ser reconhecidos. A reversão de perspectiva decorre de um processo de auto-afirmação 210
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desenvolvido pelos índios, centrado sobretudo na conquista dos direitos territoriais, que conta com apoio da Igreja Católica, de organismos oficiais e não governamentais. O administrador da Funai, Petrônio Machado Cavalcanti Filho, asseverou que os diversos problemas vividos atualmente pelos índios no Ceará possuem a mesma raiz, ou seja, a não demarcação de suas terras. A Lei n.º 6.001, de 1973, o Estatuto do Índio, estabeleceu cinco anos para que todas as terras indígenas fossem demarcadas, o que não aconteceu; a Constituição de 1988 também pediu cinco anos para que todas as terras indígenas fossem demarcadas e, hoje, das 604 terras indígenas no Brasil, 110 ainda carecem de estudo e de providências; dessas, 15 se localizam no Estado do Ceará. Das 494 terras demarcadas e regularizadas, apenas uma está no Ceará. Conforme exposição do representante do Fórum da Zona Costeira, Jefferson Souza da Silva, ao longo da história, durante a ocupação do Nordeste, não se deu grande valor às terras localizadas na zona costeira, consideradas inadequadas para a agricultura e para a pecuária. Para essas áreas costeiras se deslocaram índios expulsos de suas terras, negros que fugiam da violência dos senhores de engenho, assim como populações de baixa renda, sem-terra e desempregados, que passaram a viver em pequenas comunidades. No litoral cearense, encontram-se os povos Genipapo-Canindé, Tapeba, Anacé e Tremembé. Mesmo terras já devidamente identificadas e delimitadas pela Funai não escapam da grilagem de grupos ligados à indústria do turismo, transformando a beleza natural da região em alvo de ações ilícitas. No Sertão vivem cinco etnias indígenas - Jucá, Calabaça, Potiguara, Tabajara e Tupinambá - todas com suas terras não identificadas, apesar das reivindicações feitas. Aos problemas enfrentados pelos indígenas sertanejos, soma-se a seca, que subtrai os poucos meios de sobrevivência de que dispõem. Ainda há os povos que vivem no sertão e na serra, como os Canindé, Potiguara, Tabajara e Gavião, todos sem regularização fundiária. Apenas para os Potiguara de Monsenhor Tabosa e Tamboril está prevista a criação de um Grupo de Trabalho (GT) da Funai com essa finalidade. Para os demais, a primeira reivindicação é criação do GT, a fim de levantar e regularizar suas terras. Questão fundiária e violência no campo A concentração fundiária no Ceará teve início durante as primeiras concessões de sesmarias, no Século XVII, e com a formação de grandes fazendas no Sertão semi-árido, caracterizadas pela exploração extensiva de gado e uso de pouca mão-de-obra. Mais tarde, no século XIX, verifica-se um regime de parceria impulsionado pelo cultivo do algodão. A partir dos anos 1960, em especial nos anos 1970 e 1980, a região passa a ser alvo da política de modernização da agricultura, levando à expulsão dos parceirosmoradores que residiam nas grandes propriedades. Esse fato é agravado pelos longos períodos de seca na região do Semi-Árido, uma das causas do êxodo rural, tanto das cidades do interior para as capitais como para o Sul e Sudeste do País. Em 1985, no contexto do PNRA e principalmente por ter havido uma forte articulação entre os governos estadual e federal, muitos assentamentos foram estabelecidos, porém insuficientes para atender à totalidade das famílias que demandam por terra no Estado, o que provocou um recrudescimento dos conflitos nos anos de 1990. Até o final dessa década, eram 279 assentamentos, ocupando uma área total de 639.836 hectares, com 15.926 famílias assentadas. De acordo com a Comissão Pastoral da Terra (CPT), foram registrados no Ceará, em 2004, 16 conflitos no campo, envolvendo 20.050 pessoas, além de 12 211
desenvolvido pelos índios, centrado sobretudo na conquista dos direitos territoriais, que conta com apoio da Igreja Católica, de organismos oficiais e não governamentais. O administrador da Funai, Petrônio Machado Cavalcanti Filho, asseverou que os diversos problemas vividos atualmente pelos índios no Ceará possuem a mesma raiz, ou seja, a não demarcação de suas terras. A Lei n.º 6.001, de 1973, o Estatuto do Índio, estabeleceu cinco anos para que todas as terras indígenas fossem demarcadas, o que não aconteceu; a Constituição de 1988 também pediu cinco anos para que todas as terras indígenas fossem demarcadas e, hoje, das 604 terras indígenas no Brasil, 110 ainda carecem de estudo e de providências; dessas, 15 se localizam no Estado do Ceará. Das 494 terras demarcadas e regularizadas, apenas uma está no Ceará. Conforme exposição do representante do Fórum da Zona Costeira, Jefferson Souza da Silva, ao longo da história, durante a ocupação do Nordeste, não se deu grande valor às terras localizadas na zona costeira, consideradas inadequadas para a agricultura e para a pecuária. Para essas áreas costeiras se deslocaram índios expulsos de suas terras, negros que fugiam da violência dos senhores de engenho, assim como populações de baixa renda, sem-terra e desempregados, que passaram a viver em pequenas comunidades. No litoral cearense, encontram-se os povos Genipapo-Canindé, Tapeba, Anacé e Tremembé. Mesmo terras já devidamente identificadas e delimitadas pela Funai não escapam da grilagem de grupos ligados à indústria do turismo, transformando a beleza natural da região em alvo de ações ilícitas. No Sertão vivem cinco etnias indígenas - Jucá, Calabaça, Potiguara, Tabajara e Tupinambá - todas com suas terras não identificadas, apesar das reivindicações feitas. Aos problemas enfrentados pelos indígenas sertanejos, soma-se a seca, que subtrai os poucos meios de sobrevivência de que dispõem. Ainda há os povos que vivem no sertão e na serra, como os Canindé, Potiguara, Tabajara e Gavião, todos sem regularização fundiária. Apenas para os Potiguara de Monsenhor Tabosa e Tamboril está prevista a criação de um Grupo de Trabalho (GT) da Funai com essa finalidade. Para os demais, a primeira reivindicação é criação do GT, a fim de levantar e regularizar suas terras. Questão fundiária e violência no campo A concentração fundiária no Ceará teve início durante as primeiras concessões de sesmarias, no Século XVII, e com a formação de grandes fazendas no Sertão semi-árido, caracterizadas pela exploração extensiva de gado e uso de pouca mão-de-obra. Mais tarde, no século XIX, verifica-se um regime de parceria impulsionado pelo cultivo do algodão. A partir dos anos 1960, em especial nos anos 1970 e 1980, a região passa a ser alvo da política de modernização da agricultura, levando à expulsão dos parceirosmoradores que residiam nas grandes propriedades. Esse fato é agravado pelos longos períodos de seca na região do Semi-Árido, uma das causas do êxodo rural, tanto das cidades do interior para as capitais como para o Sul e Sudeste do País. Em 1985, no contexto do PNRA e principalmente por ter havido uma forte articulação entre os governos estadual e federal, muitos assentamentos foram estabelecidos, porém insuficientes para atender à totalidade das famílias que demandam por terra no Estado, o que provocou um recrudescimento dos conflitos nos anos de 1990. Até o final dessa década, eram 279 assentamentos, ocupando uma área total de 639.836 hectares, com 15.926 famílias assentadas. De acordo com a Comissão Pastoral da Terra (CPT), foram registrados no Ceará, em 2004, 16 conflitos no campo, envolvendo 20.050 pessoas, além de 12 211
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tentativas de assassinato, nove pessoas torturadas e uma pessoa agredida fisicamente. Segundo o coordenador da CPT/CE, Padre Vileci Basílio Vidal, as 12 tentativas de assassinato ocorreram na comunidade de Curral Velho, município de Acaraú. A deputada estadual Íris Tavares denunciou ainda que as execuções por pistoleiros estão aumentando, e que a maioria das vítimas são trabalhadores rurais. Em 2003 foram registradas 80 mortes por execução no Ceará e, em 2004, quase 140. “Para combater esse problema, é preciso antes reconhecer sua existência, mas o governo estadual está determinado a não fazê-lo, apesar das circunstâncias em que esses crimes ocorrem não permitir outra interpretação”, disse ela. O território cearense possui mais de 14 milhões de hectares, dos quais pelo menos 72% localizam-se na região do Semi-Árido, caracterizada por grandes períodos de estiagem. Vinte e oito por cento da população vive no campo. Os fatores climáticos que caracterizam a região e limitam as atividades agropecuárias, portanto, devem ser ponto de partida para o planejamento técnico dos assentamentos de reforma agrária. De acordo com o Superintendente Regional do INCRA no Ceará, Eduardo Martins Barbosa, o Estado conta hoje com 309 assentamentos rurais implantados pelo INCRA (federais) e 228 assentamentos rurais de iniciativa estadual. A demanda emergencial reside nas 2.276 famílias acampadas e nas 8.493 famílias cadastradas pelos Correios ainda no governo passado. A essas se somam 156 mil famílias em situação de acesso precário à terra, representadas por moradores, parceiros e arrendatários no meio rural, e mais de 93 mil minifúndios com área insuficiente para a produção e subsistência familiar. Somente o MST possui 22 acampamentos no Estado, onde se constatou que a maioria das terras são improdutivas e viáveis ao processo de reforma agrária, de acordo com Josenildo Silva Sousa, representante do Movimento no Ceará. Para fazer frente às demandas, foi elaborado o II Plano Regional de Reforma Agrária do Ceará, decorrente da decisão do governo Lula de cada Estado ter o seu correspondente ao II PNRA, com a participação de órgãos federais, estaduais, movimentos sociais, assentados e acampados. As metas para o período de 2004 a 2007 eram assentar oito mil famílias; fornecer assistência técnica, social e ambiental a mais de 25 mil; construir cisternas, habitação e infra-estrutura básica em todos os assentamentos e, ainda, levantar e iniciar a recuperação do passivo ambiental dos assentamentos. Reconhecendo a necessidade de articular ações com foco em territórios, o governo adota a estratégia de “áreas reformadas” para dinamizar a reforma agrária, na perspectiva do desenvolvimento sustentável. No entanto, a meta não vem sendo cumprida e dificilmente será alcançada. Até maio de 2005, tinham sido assentadas apenas 1.285 famílias, com a perspectiva de assentar-se mais 1.051 famílias em terras já decretadas para desapropriação, mas com processo inacabado. A área estimada para atender a meta de famílias a assentar é de 320 mil hectares, o que significa dizer que metade das terras ocupadas por latifúndios no Estado, propriedades com mais de 15 módulos fiscais, deverão ser disponibilizadas para a reforma agrária. Essa meta é possível de ser alcançada já que, segundo Eduardo Barbosa, vistorias feitas pelo INCRA detectaram que cerca de 40% das propriedades são improdutivas. Somente oito milhões de hectares das terras cearenses têm cadastro, o que equivale a cerca de 60% do território cearense. Mesmo considerando as áreas urbanas e cobertas por água, ainda há uma grande diferença entre a área territorial e a área cadastrada, o que demonstra a urgência da regularização fundiária. A discriminação e arrecadação das terras devolutas ainda existentes foi apontada nos debates realizados pela CPMI no Ceará como um dos principais 212
tentativas de assassinato, nove pessoas torturadas e uma pessoa agredida fisicamente. Segundo o coordenador da CPT/CE, Padre Vileci Basílio Vidal, as 12 tentativas de assassinato ocorreram na comunidade de Curral Velho, município de Acaraú. A deputada estadual Íris Tavares denunciou ainda que as execuções por pistoleiros estão aumentando, e que a maioria das vítimas são trabalhadores rurais. Em 2003 foram registradas 80 mortes por execução no Ceará e, em 2004, quase 140. “Para combater esse problema, é preciso antes reconhecer sua existência, mas o governo estadual está determinado a não fazê-lo, apesar das circunstâncias em que esses crimes ocorrem não permitir outra interpretação”, disse ela. O território cearense possui mais de 14 milhões de hectares, dos quais pelo menos 72% localizam-se na região do Semi-Árido, caracterizada por grandes períodos de estiagem. Vinte e oito por cento da população vive no campo. Os fatores climáticos que caracterizam a região e limitam as atividades agropecuárias, portanto, devem ser ponto de partida para o planejamento técnico dos assentamentos de reforma agrária. De acordo com o Superintendente Regional do INCRA no Ceará, Eduardo Martins Barbosa, o Estado conta hoje com 309 assentamentos rurais implantados pelo INCRA (federais) e 228 assentamentos rurais de iniciativa estadual. A demanda emergencial reside nas 2.276 famílias acampadas e nas 8.493 famílias cadastradas pelos Correios ainda no governo passado. A essas se somam 156 mil famílias em situação de acesso precário à terra, representadas por moradores, parceiros e arrendatários no meio rural, e mais de 93 mil minifúndios com área insuficiente para a produção e subsistência familiar. Somente o MST possui 22 acampamentos no Estado, onde se constatou que a maioria das terras são improdutivas e viáveis ao processo de reforma agrária, de acordo com Josenildo Silva Sousa, representante do Movimento no Ceará. Para fazer frente às demandas, foi elaborado o II Plano Regional de Reforma Agrária do Ceará, decorrente da decisão do governo Lula de cada Estado ter o seu correspondente ao II PNRA, com a participação de órgãos federais, estaduais, movimentos sociais, assentados e acampados. As metas para o período de 2004 a 2007 eram assentar oito mil famílias; fornecer assistência técnica, social e ambiental a mais de 25 mil; construir cisternas, habitação e infra-estrutura básica em todos os assentamentos e, ainda, levantar e iniciar a recuperação do passivo ambiental dos assentamentos. Reconhecendo a necessidade de articular ações com foco em territórios, o governo adota a estratégia de “áreas reformadas” para dinamizar a reforma agrária, na perspectiva do desenvolvimento sustentável. No entanto, a meta não vem sendo cumprida e dificilmente será alcançada. Até maio de 2005, tinham sido assentadas apenas 1.285 famílias, com a perspectiva de assentar-se mais 1.051 famílias em terras já decretadas para desapropriação, mas com processo inacabado. A área estimada para atender a meta de famílias a assentar é de 320 mil hectares, o que significa dizer que metade das terras ocupadas por latifúndios no Estado, propriedades com mais de 15 módulos fiscais, deverão ser disponibilizadas para a reforma agrária. Essa meta é possível de ser alcançada já que, segundo Eduardo Barbosa, vistorias feitas pelo INCRA detectaram que cerca de 40% das propriedades são improdutivas. Somente oito milhões de hectares das terras cearenses têm cadastro, o que equivale a cerca de 60% do território cearense. Mesmo considerando as áreas urbanas e cobertas por água, ainda há uma grande diferença entre a área territorial e a área cadastrada, o que demonstra a urgência da regularização fundiária. A discriminação e arrecadação das terras devolutas ainda existentes foi apontada nos debates realizados pela CPMI no Ceará como um dos principais 212
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instrumentos para a reforma agrária: baratearia o processo, pois dispensa a desapropriação e, ao mesmo tempo, seria um eficaz meio de combate à grilagem de terras. Quanto à regularização fundiária, o deputado estadual José Maria Pimenta lembrou um problema presente, em maior ou menor escala, em todo o País: a atuação dos cartórios, que cobram taxas exorbitantes para registrar os títulos e participam, muitas vezes, em conluio com grileiros, de registros irregulares de imóveis. Ao mesmo tempo em que desacelerou as desapropriações para fins de reforma agrária, o governo estadual, em parceria com o federal, aumentou as desapropriações de áreas para a construção de grandes barragens, atingindo muitas famílias de trabalhadores rurais e provocando conflitos. O Ceará se destacou na implantação da reforma agrária pela opção na forma de exploração dos lotes. O I Censo da Reforma Agrária do Brasil (INCRA, 1997) já indicava que 71,56% dos assentamentos no Estado eram explorados de forma mista, ou seja, parte da propriedade era destinada a atividades coletivas, e cada um dos assentados tinha direito também a uma área para exploração individual. Esse percentual chama atenção porque a média no Brasil, no mesmo período, era de apenas 8,03% de exploração mista. Para se ter uma idéia, o Estado que mais se aproximava do Ceará era Sergipe, com 35,58% destinados à exploração mista. A tradição cearense continua se mantendo e a proporção de áreas de exploração mista até cresceu, segundo a pesquisa “Impactos dos assentamentos: um estudo sobre o meio rural brasileiro”. Em 2004, o estudo aponta que 90% dos assentamentos pesquisados no Ceará praticavam a exploração mista. Dentro desse espírito socioeconômico solidário, foi elaborado, com a participação coletiva do INCRA, CPT, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Ceará (Fetraece), MST, Embrapa, IBGE, Idace, Secretaria de Agricultura, (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Universidade Federal do Ceará (UFC) e representações de assentados e acampados, o II Plano Regional de Reforma Agrária do Ceará. De acordo com o Superintendente do INCRA, Eduardo Barbosa, “não é um plano voltado para políticas compensatórias; é um plano de desenvolvimento rural”. A estratégia era trabalhar com o que se denominou de “áreas reformadas”, delimitadas segundo critérios como o adensamento espacial de assentamentos; infraestrutura básica e social; presença de assistência técnica, social e ambiental; viabilidade econômica e ambiental; iniciativas de ajuda mútua (cooperação e solidariedade); e também com o estabelecimento de metas para o período de 2004/2007, tais como assentar oito mil famílias; prestar assistência técnica, crédito e infra-estrutura básica para mais de 25 mil famílias; recuperar o passivo ambiental; fomentar a organização da produção e da comercialização; universalizar o direito à educação e à saúde e reduzir os índices de violência no campo. Dessa forma, o que se busca é um sistema em que se substitui a figura do proprietário, no comando do processo da produção, por uma organização social. Essa alternativa permite resolver o que seria um grave problema nos assentamentos localizados no Semi-Árido: o tamanho dos lotes. Se fossem tratados como lotes individuais, seriam necessárias áreas bem maiores - a média atual é de cerca de 36 hectares por família -, para subsistência de uma família durante a seca. A adoção de áreas trabalhadas coletivamente, e de forma integrada, potencializa o aproveitamento do imóvel, possibilitando um maior número de famílias assentadas por área. A produção é diversificada. Foge-se do conceito ultrapassado de que produtores de baixa renda devem produzir alimentos de subsistência, que os faz permanecer na miséria. Assim, trabalha-se nos assentamentos com áreas irrigadas e de 213
instrumentos para a reforma agrária: baratearia o processo, pois dispensa a desapropriação e, ao mesmo tempo, seria um eficaz meio de combate à grilagem de terras. Quanto à regularização fundiária, o deputado estadual José Maria Pimenta lembrou um problema presente, em maior ou menor escala, em todo o País: a atuação dos cartórios, que cobram taxas exorbitantes para registrar os títulos e participam, muitas vezes, em conluio com grileiros, de registros irregulares de imóveis. Ao mesmo tempo em que desacelerou as desapropriações para fins de reforma agrária, o governo estadual, em parceria com o federal, aumentou as desapropriações de áreas para a construção de grandes barragens, atingindo muitas famílias de trabalhadores rurais e provocando conflitos. O Ceará se destacou na implantação da reforma agrária pela opção na forma de exploração dos lotes. O I Censo da Reforma Agrária do Brasil (INCRA, 1997) já indicava que 71,56% dos assentamentos no Estado eram explorados de forma mista, ou seja, parte da propriedade era destinada a atividades coletivas, e cada um dos assentados tinha direito também a uma área para exploração individual. Esse percentual chama atenção porque a média no Brasil, no mesmo período, era de apenas 8,03% de exploração mista. Para se ter uma idéia, o Estado que mais se aproximava do Ceará era Sergipe, com 35,58% destinados à exploração mista. A tradição cearense continua se mantendo e a proporção de áreas de exploração mista até cresceu, segundo a pesquisa “Impactos dos assentamentos: um estudo sobre o meio rural brasileiro”. Em 2004, o estudo aponta que 90% dos assentamentos pesquisados no Ceará praticavam a exploração mista. Dentro desse espírito socioeconômico solidário, foi elaborado, com a participação coletiva do INCRA, CPT, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Ceará (Fetraece), MST, Embrapa, IBGE, Idace, Secretaria de Agricultura, (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Universidade Federal do Ceará (UFC) e representações de assentados e acampados, o II Plano Regional de Reforma Agrária do Ceará. De acordo com o Superintendente do INCRA, Eduardo Barbosa, “não é um plano voltado para políticas compensatórias; é um plano de desenvolvimento rural”. A estratégia era trabalhar com o que se denominou de “áreas reformadas”, delimitadas segundo critérios como o adensamento espacial de assentamentos; infraestrutura básica e social; presença de assistência técnica, social e ambiental; viabilidade econômica e ambiental; iniciativas de ajuda mútua (cooperação e solidariedade); e também com o estabelecimento de metas para o período de 2004/2007, tais como assentar oito mil famílias; prestar assistência técnica, crédito e infra-estrutura básica para mais de 25 mil famílias; recuperar o passivo ambiental; fomentar a organização da produção e da comercialização; universalizar o direito à educação e à saúde e reduzir os índices de violência no campo. Dessa forma, o que se busca é um sistema em que se substitui a figura do proprietário, no comando do processo da produção, por uma organização social. Essa alternativa permite resolver o que seria um grave problema nos assentamentos localizados no Semi-Árido: o tamanho dos lotes. Se fossem tratados como lotes individuais, seriam necessárias áreas bem maiores - a média atual é de cerca de 36 hectares por família -, para subsistência de uma família durante a seca. A adoção de áreas trabalhadas coletivamente, e de forma integrada, potencializa o aproveitamento do imóvel, possibilitando um maior número de famílias assentadas por área. A produção é diversificada. Foge-se do conceito ultrapassado de que produtores de baixa renda devem produzir alimentos de subsistência, que os faz permanecer na miséria. Assim, trabalha-se nos assentamentos com áreas irrigadas e de 213
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sequeiro, com a criação de animais, bovinos, caprinos, ovinos, apicultura e avicultura, além da agricultura, que enfatiza a produção de frutas, hortaliças e grãos. Tudo dentro de um planejamento que leva em consideração a potencialidade da região e o meio ambiente, privilegiando a agroecologia e o desenvolvimento sustentável. Há também vantagens sociais no modelo adotado no Ceará. Ao tratar os assentamentos em conjunto, dentro da mesma “área reformada”, facilita-se as ações de saúde, educação e infra-estrutura. Ainda se viabiliza empreendimentos como as indústrias de processamento da castanha de caju, que passam a ser utilizadas por integrantes de vários assentamentos de uma mesma região. Finalmente, o superintendente regional do INCRA destacou a forma participativa com que o plano de reforma agrária foi elaborado, envolvendo cerca de 1.500 pessoas. “A metodologia adotada, de integração de três dimensões - aprendizado coletivo, tomada de decisão e convivência social - permitiu chegar a uma nova proposta de reforma agrária, que prima pelo trabalho coletivo, multifamiliar e fundado nas bases científicas da agroecologia e nos princípios da socioeconomia solidária, a opção mais viável para as condições da região”, ressaltou. A solução dos conflitos indígenas no Ceará passa pelo levantamento dos limites de suas terras e respectivas demarcação e homologação. Nesse sentido, o relatório vencido da CPMI da Terra recomenda a criação urgente de um Grupo de Trabalho, coordenado pela Funai, para proceder ao levantamento dos terrenos de Marinha e das terras devolutas, bem como a verificação da cadeia dominial das terras ditas particulares, buscando a definitiva regularização fundiária. Para melhor fiscalização de atividades que potencialmente causam conflitos, o relatório sugere convênio entre a Funai e o Ibama, a fim de que este último possa fazer a fiscalização do patrimônio ambiental das terras indígenas, como sugerido pelo representante da Funai. Da mesma forma, seguindo uma outra sugestão de Petrônio Cavalcanti Filho, propõe a elaboração de norma regulamentadora do poder de fiscalização da Funai. O relatório vencido da CPMI incorpora a sugestão do Fórum em Defesa da Zona Costeira Cearense e do Departamento de Geografia da Universidade Federal do Ceará (UFC), para os quais a resolução dos conflitos requer uma melhoria nos “sistemas de licenciamento, fiscalização e punição de atividades impactantes”, além do estudo da cadeia dominial das terras em questão. A Secretaria do Patrimônio da União deve fazer a verificação do que é bem da União, nas áreas onde ocorrem conflitos entre comunidades tradicionais e grandes empresas do turismo ou da carcinicultura. No que diz respeito à carcinicultura, o relatório do deputado João Alfredo sugere a adoção das propostas contidas no Relatório do Grupo de Trabalho que analisou, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, os impactos socioambientais dessa atividade. Aprovado em junho de 2005, o relatório do GT de Carcinicultura apresenta mais de 30 recomendações administrativas e legislativas para regulamentação e controle da atividade. Entre outras coisas, o GT propõe a suspensão dos financiamentos públicos para empresas que não venham cumprindo a legislação ambiental e trabalhista; o condicionamento de novas licenças e financiamentos a medidas como a elaboração de planos e programas (com dotação orçamentária por parte da empresa) de recuperação das áreas degradadas ao fim das atividades produtivas; instalação de barreiras fitossanitárias; definição dos impactos cumulativos e análise da disponibilidade de água a partir de projeções de uso a curto, médio e longo prazo. Encaminha também projetos de resolução para alterações na legislação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), no intuito de deixar expressa a área a ser preservada, incluindo como área de domínio do ecossistema manguezal, além das 214
sequeiro, com a criação de animais, bovinos, caprinos, ovinos, apicultura e avicultura, além da agricultura, que enfatiza a produção de frutas, hortaliças e grãos. Tudo dentro de um planejamento que leva em consideração a potencialidade da região e o meio ambiente, privilegiando a agroecologia e o desenvolvimento sustentável. Há também vantagens sociais no modelo adotado no Ceará. Ao tratar os assentamentos em conjunto, dentro da mesma “área reformada”, facilita-se as ações de saúde, educação e infra-estrutura. Ainda se viabiliza empreendimentos como as indústrias de processamento da castanha de caju, que passam a ser utilizadas por integrantes de vários assentamentos de uma mesma região. Finalmente, o superintendente regional do INCRA destacou a forma participativa com que o plano de reforma agrária foi elaborado, envolvendo cerca de 1.500 pessoas. “A metodologia adotada, de integração de três dimensões - aprendizado coletivo, tomada de decisão e convivência social - permitiu chegar a uma nova proposta de reforma agrária, que prima pelo trabalho coletivo, multifamiliar e fundado nas bases científicas da agroecologia e nos princípios da socioeconomia solidária, a opção mais viável para as condições da região”, ressaltou. A solução dos conflitos indígenas no Ceará passa pelo levantamento dos limites de suas terras e respectivas demarcação e homologação. Nesse sentido, o relatório vencido da CPMI da Terra recomenda a criação urgente de um Grupo de Trabalho, coordenado pela Funai, para proceder ao levantamento dos terrenos de Marinha e das terras devolutas, bem como a verificação da cadeia dominial das terras ditas particulares, buscando a definitiva regularização fundiária. Para melhor fiscalização de atividades que potencialmente causam conflitos, o relatório sugere convênio entre a Funai e o Ibama, a fim de que este último possa fazer a fiscalização do patrimônio ambiental das terras indígenas, como sugerido pelo representante da Funai. Da mesma forma, seguindo uma outra sugestão de Petrônio Cavalcanti Filho, propõe a elaboração de norma regulamentadora do poder de fiscalização da Funai. O relatório vencido da CPMI incorpora a sugestão do Fórum em Defesa da Zona Costeira Cearense e do Departamento de Geografia da Universidade Federal do Ceará (UFC), para os quais a resolução dos conflitos requer uma melhoria nos “sistemas de licenciamento, fiscalização e punição de atividades impactantes”, além do estudo da cadeia dominial das terras em questão. A Secretaria do Patrimônio da União deve fazer a verificação do que é bem da União, nas áreas onde ocorrem conflitos entre comunidades tradicionais e grandes empresas do turismo ou da carcinicultura. No que diz respeito à carcinicultura, o relatório do deputado João Alfredo sugere a adoção das propostas contidas no Relatório do Grupo de Trabalho que analisou, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, os impactos socioambientais dessa atividade. Aprovado em junho de 2005, o relatório do GT de Carcinicultura apresenta mais de 30 recomendações administrativas e legislativas para regulamentação e controle da atividade. Entre outras coisas, o GT propõe a suspensão dos financiamentos públicos para empresas que não venham cumprindo a legislação ambiental e trabalhista; o condicionamento de novas licenças e financiamentos a medidas como a elaboração de planos e programas (com dotação orçamentária por parte da empresa) de recuperação das áreas degradadas ao fim das atividades produtivas; instalação de barreiras fitossanitárias; definição dos impactos cumulativos e análise da disponibilidade de água a partir de projeções de uso a curto, médio e longo prazo. Encaminha também projetos de resolução para alterações na legislação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), no intuito de deixar expressa a área a ser preservada, incluindo como área de domínio do ecossistema manguezal, além das 214
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faixas ocupadas pelos mangues propriamente ditos, as chamadas áreas de apicum, de salgado, as redes de canais, os bancos de areia e as dunas. Com relação à violência no campo, o relatório vencido da CPMI da Terra recomenda a criação de comissão de mediação de conflitos agrários, a exemplo de outros estados; campanhas e ações efetivas de desarmamento dos grupos envolvidos e, no que diz respeito à Policia Militar, orientação e treinamento no sentido de um comportamento adequado diante de conflitos sociais. 215
faixas ocupadas pelos mangues propriamente ditos, as chamadas áreas de apicum, de salgado, as redes de canais, os bancos de areia e as dunas. Com relação à violência no campo, o relatório vencido da CPMI da Terra recomenda a criação de comissão de mediação de conflitos agrários, a exemplo de outros estados; campanhas e ações efetivas de desarmamento dos grupos envolvidos e, no que diz respeito à Policia Militar, orientação e treinamento no sentido de um comportamento adequado diante de conflitos sociais. 215
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AMAPÁ Grilagem envolve autoridades dos três poderes A atenção da CPMI da Terra voltou-se para o Amapá diante de levantamento realizado pela Superintendência Regional do INCRA, que confirmou a veracidade de denúncias de ocupação e/ou exploração irregular de terras envolvendo políticos e autoridades do Judiciário, divulgadas nacionalmente pela imprensa. O relatório do INCRA cita nomes como o do Presidente da Assembléia Legislativa, deputado Jorge Amanajás; do deputado estadual Heider Pena e do deputado federal Gervazio Oliveira; do procurador aposentado Hernandes Lopes e do juiz César Augusto Scapin. A apuração do INCRA foi feita de fevereiro a abril de 2005, quando foi constatada a entrada ilegal de posseiros em glebas dos municípios de Macapá, Tartarugalzinho e Itaubal do Piririm. Cópias do processo foram encaminhadas ao Ministério Público Federal, à Policia Federal e à CPMI145. A Comissão não foi ao Amapá, mas realizou audiência pública em Brasília no dia 29/8/2005, a fim de discutir os problemas fundiários daquele Estado. As denúncias de grilagem de terras foram apresentadas inicialmente pela CPT e pelo Ibama e constam também do relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito realizada pela Assembléia Legislativa do Estado, a chamada CPI das Terras. Os casos de grilagem de terras públicas realizada por grandes empresas vêm sendo denunciados há muito tempo pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) do Amapá. A situação é grave, tanto que a Assembléia Legislativa do Estado instalou uma CPI específica para apurar as denúncias, finalizada em outubro de 2004. Ouvido pela CPMI, o representante da CPT do Amapá, Sandro Gallazzi, relatou quatro dos principais casos acompanhados pela entidade, que traduzem parte da complexa situação fundiária naquele Estado. 1 - Caso Chamflora/Amcel – A partir de 1995, a empresa se instalou no Amapá e começou a comprar terras, chegando a adquirir cerca de 273 mil hectares. Denúncias de agricultores que tiveram que sair de suas terras nesse processo levaram à criação, pelo Governo do Estado, de comissão para apurar a ocupação ilegal de terras. Chegou-se à conclusão que a Chamflora/Amcel adquiriu irregularmente muitas das terras que ocupava. As irregularidades ocorreram de diversas maneiras, sendo a mais comum a compra por meio de uma cessão de posse com 100 hectares, por exemplo, e depois ampliação da área efetiva para 2.000 hectares. Com isso, a empresa acumulou um total de 144 mil hectares de terras ocupadas irregularmente. Depois de muita luta, a Chamflora/Amcel, que hoje pertence à Internacional Paper, segunda maior produtora mundial de papel, “devolveu” as terras à União. Antes de devolvê-las oficialmente, o que ocorreu em maio de 2004, as terras já tinham sido griladas novamente. De 45 a 60 mil hectares, do total de 144 mil hectares irregulares, foram ocupados outra vez, de modo irregular. Essa “regrilagem” foi denunciada pela CPT ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e ao INCRA. Ademais, cidadãos do Amapá entraram com ação popular na Justiça Federal, contestando a ocupação irregular; 2 – Caso Amcel/Internacional Paper – A empresa é a mesma, mas a questão é sobre outros dois terrenos, adquiridos numa licitação pública em 1984. Além das terras que adquiriu, a Amcel/Internacional Paper passou a ocupar irregularmente outras áreas, em nome de pessoas que nunca souberam que possuíam terras (“laranjas”). Tudo isso com o auxílio de funcionários do INCRA, que falsificavam documentos e desviavam 145 Documentação autuada pela Secretaria da CPMI da Terra sob o n. 391, Caixa 62, e n. 437, p. 67. 216
AMAPÁ Grilagem envolve autoridades dos três poderes A atenção da CPMI da Terra voltou-se para o Amapá diante de levantamento realizado pela Superintendência Regional do INCRA, que confirmou a veracidade de denúncias de ocupação e/ou exploração irregular de terras envolvendo políticos e autoridades do Judiciário, divulgadas nacionalmente pela imprensa. O relatório do INCRA cita nomes como o do Presidente da Assembléia Legislativa, deputado Jorge Amanajás; do deputado estadual Heider Pena e do deputado federal Gervazio Oliveira; do procurador aposentado Hernandes Lopes e do juiz César Augusto Scapin. A apuração do INCRA foi feita de fevereiro a abril de 2005, quando foi constatada a entrada ilegal de posseiros em glebas dos municípios de Macapá, Tartarugalzinho e Itaubal do Piririm. Cópias do processo foram encaminhadas ao Ministério Público Federal, à Policia Federal e à CPMI145. A Comissão não foi ao Amapá, mas realizou audiência pública em Brasília no dia 29/8/2005, a fim de discutir os problemas fundiários daquele Estado. As denúncias de grilagem de terras foram apresentadas inicialmente pela CPT e pelo Ibama e constam também do relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito realizada pela Assembléia Legislativa do Estado, a chamada CPI das Terras. Os casos de grilagem de terras públicas realizada por grandes empresas vêm sendo denunciados há muito tempo pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) do Amapá. A situação é grave, tanto que a Assembléia Legislativa do Estado instalou uma CPI específica para apurar as denúncias, finalizada em outubro de 2004. Ouvido pela CPMI, o representante da CPT do Amapá, Sandro Gallazzi, relatou quatro dos principais casos acompanhados pela entidade, que traduzem parte da complexa situação fundiária naquele Estado. 1 - Caso Chamflora/Amcel – A partir de 1995, a empresa se instalou no Amapá e começou a comprar terras, chegando a adquirir cerca de 273 mil hectares. Denúncias de agricultores que tiveram que sair de suas terras nesse processo levaram à criação, pelo Governo do Estado, de comissão para apurar a ocupação ilegal de terras. Chegou-se à conclusão que a Chamflora/Amcel adquiriu irregularmente muitas das terras que ocupava. As irregularidades ocorreram de diversas maneiras, sendo a mais comum a compra por meio de uma cessão de posse com 100 hectares, por exemplo, e depois ampliação da área efetiva para 2.000 hectares. Com isso, a empresa acumulou um total de 144 mil hectares de terras ocupadas irregularmente. Depois de muita luta, a Chamflora/Amcel, que hoje pertence à Internacional Paper, segunda maior produtora mundial de papel, “devolveu” as terras à União. Antes de devolvê-las oficialmente, o que ocorreu em maio de 2004, as terras já tinham sido griladas novamente. De 45 a 60 mil hectares, do total de 144 mil hectares irregulares, foram ocupados outra vez, de modo irregular. Essa “regrilagem” foi denunciada pela CPT ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e ao INCRA. Ademais, cidadãos do Amapá entraram com ação popular na Justiça Federal, contestando a ocupação irregular; 2 – Caso Amcel/Internacional Paper – A empresa é a mesma, mas a questão é sobre outros dois terrenos, adquiridos numa licitação pública em 1984. Além das terras que adquiriu, a Amcel/Internacional Paper passou a ocupar irregularmente outras áreas, em nome de pessoas que nunca souberam que possuíam terras (“laranjas”). Tudo isso com o auxílio de funcionários do INCRA, que falsificavam documentos e desviavam 145 Documentação autuada pela Secretaria da CPMI da Terra sob o n. 391, Caixa 62, e n. 437, p. 67. 216
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recursos públicos. Tramita na Justiça Federal de Macapá uma ação contra os autores de referidas transações; 3 – Caso Jacel – Conhecida por Jari, a empresa tem muitas terras no Pará e pretendia apossar-se, no Amapá, de cerca de 800 mil hectares, reduzidos posteriormente para 400 mil. A terra localiza-se em área repassada pelo INCRA ao Estado do Amapá quando este foi criado. Durante o processo discriminatório, a empresa apresentou vários títulos e cessões de posse, mas não conseguiu comprovar o domínio em vários trechos, totalizando 66 mil hectares, por isso recolhidos pelo Estado. Quando chegou o momento de regularizar as terras da empresa Jarí, esta aumentou suas áreas tituladas, a fim de incorporar as áreas que considerava de sua posse. Várias irregularidades têm sido verificadas. Glebas aumentam de tamanho, outras crescem e mudam de local. 4 – Caso Gleba Bela Vista – São terras que o INCRA titulou, mas desconfiase que houve falsificação de assinatura e do processo como um todo, e a gleba é cobiçada por uma empresa espanhola denominada Bela Vista. Nesse caso, também houve alteração no tamanho dos lotes e mudança de localização. Vários lotes foram divididos. Como legalmente não se pode regularizar lotes no Estado com mais de 500 hectares, sem passar pela prévia aprovação da Assembléia Legislativa, “coincidentemente” todos os terrenos passaram a ter menos de 500 hectares. De acordo com Sandro Gallazzi, as irregularidades podem ser resumidas da seguinte forma: a) Ocupante que não preenche os requisitos de posseiro (fonte de renda, funcionário público, morada habitual, atividade principal). A primeira irregularidade é que o ocupante dessas terras não preenche os requisitos do posseiro. Eles dizem que são posseiros, não são grileiros, mas, na verdade, para ser posseiro, primeiro não pode ser funcionário público. É difícil, então, um juiz ou um deputado poder dizer que é posseiro, não é? Segundo, a fonte de renda dele tem que ser fonte de renda que vem diretamente do trabalho agrícola, de forma principal. b) Ocupar mais de uma posse: Há a unicidade do imóvel; ninguém pode ter mais do que uma posse no Brasil. Há pessoas que têm duas, três, quatro, cinco posses. c) Tamanho total de posses contíguas superior a 2.500 hectares: O tamanho total das posses contíguas não pode ser superior a 2.500 hectares – pelo menos a Constituição Federal dá esse limite. Cabe ao Senado admitir posses superiores a isso. Na verdade, estão ocupando cinco, dez, vinte, trinta terrenos, cada um de 500 hectares, com a desculpa de que cada um em si tem menos; mas, contíguos, todos eles superam 2.500. É uma forma, na nossa concepção, de burlar a legislação. d) Compra de Contratos de Promessa de Compra e Venda e Títulos sem respeitar as cláusulas resolutivas: Estão sendo comprados terrenos titulados com título definitivo ou terrenos titulados com contrato de promessa de compra e venda. É impedido por lei que sejam vendidos intervivos. O título definitivo tem que esperar dez anos para ser vendido. Isso tudo não acontece no Amapá. Esses terrenos foram ocupados, titulados em 2000 e vendidos em 2001. Aliás, todos vendidos no mesmo dia. É impressionante. e) Emissão irregular de títulos pelo INCRA: 217
recursos públicos. Tramita na Justiça Federal de Macapá uma ação contra os autores de referidas transações; 3 – Caso Jacel – Conhecida por Jari, a empresa tem muitas terras no Pará e pretendia apossar-se, no Amapá, de cerca de 800 mil hectares, reduzidos posteriormente para 400 mil. A terra localiza-se em área repassada pelo INCRA ao Estado do Amapá quando este foi criado. Durante o processo discriminatório, a empresa apresentou vários títulos e cessões de posse, mas não conseguiu comprovar o domínio em vários trechos, totalizando 66 mil hectares, por isso recolhidos pelo Estado. Quando chegou o momento de regularizar as terras da empresa Jarí, esta aumentou suas áreas tituladas, a fim de incorporar as áreas que considerava de sua posse. Várias irregularidades têm sido verificadas. Glebas aumentam de tamanho, outras crescem e mudam de local. 4 – Caso Gleba Bela Vista – São terras que o INCRA titulou, mas desconfiase que houve falsificação de assinatura e do processo como um todo, e a gleba é cobiçada por uma empresa espanhola denominada Bela Vista. Nesse caso, também houve alteração no tamanho dos lotes e mudança de localização. Vários lotes foram divididos. Como legalmente não se pode regularizar lotes no Estado com mais de 500 hectares, sem passar pela prévia aprovação da Assembléia Legislativa, “coincidentemente” todos os terrenos passaram a ter menos de 500 hectares. De acordo com Sandro Gallazzi, as irregularidades podem ser resumidas da seguinte forma: a) Ocupante que não preenche os requisitos de posseiro (fonte de renda, funcionário público, morada habitual, atividade principal). A primeira irregularidade é que o ocupante dessas terras não preenche os requisitos do posseiro. Eles dizem que são posseiros, não são grileiros, mas, na verdade, para ser posseiro, primeiro não pode ser funcionário público. É difícil, então, um juiz ou um deputado poder dizer que é posseiro, não é? Segundo, a fonte de renda dele tem que ser fonte de renda que vem diretamente do trabalho agrícola, de forma principal. b) Ocupar mais de uma posse: Há a unicidade do imóvel; ninguém pode ter mais do que uma posse no Brasil. Há pessoas que têm duas, três, quatro, cinco posses. c) Tamanho total de posses contíguas superior a 2.500 hectares: O tamanho total das posses contíguas não pode ser superior a 2.500 hectares – pelo menos a Constituição Federal dá esse limite. Cabe ao Senado admitir posses superiores a isso. Na verdade, estão ocupando cinco, dez, vinte, trinta terrenos, cada um de 500 hectares, com a desculpa de que cada um em si tem menos; mas, contíguos, todos eles superam 2.500. É uma forma, na nossa concepção, de burlar a legislação. d) Compra de Contratos de Promessa de Compra e Venda e Títulos sem respeitar as cláusulas resolutivas: Estão sendo comprados terrenos titulados com título definitivo ou terrenos titulados com contrato de promessa de compra e venda. É impedido por lei que sejam vendidos intervivos. O título definitivo tem que esperar dez anos para ser vendido. Isso tudo não acontece no Amapá. Esses terrenos foram ocupados, titulados em 2000 e vendidos em 2001. Aliás, todos vendidos no mesmo dia. É impressionante. e) Emissão irregular de títulos pelo INCRA: 217
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Há emissão irregular de títulos por parte do INCRA. No Amapá, eu insisto, se formou uma quadrilha organizada que está titulando ilegalmente e desviando o dinheiro que vem da titulação, da quitação dos imóveis e não está caindo nos cofres da União, pelo menos em vários casos. f) Uso de Declaração de Posse e ITR para comprovar o domínio: O uso de Declaração de Posse e de Declaração de ITR para comprovar o domínio da terra. Isso é ilegal; dá cadeia de dois a seis anos pela legislação. Mas tem um monte de gente que, simplesmente, usa uma Declaração de Posse para dizer: “Eu sou o dono dessa terra”, inclusive para conseguir financiamento público. Quando é o pequeno agricultor com Declaração de Posse, não consegue o financiamento público; tem que ter o título definitivo. Mas quando é um grande empresário, como o caso, por exemplo, da Sinal Verde, no Amapá, que tem 4, 5, 6 posses desta forma – de 300 a 500 hectares –, não tem título de domínio mas, mesmo assim, consegue o financiamento público. g) Irregularidades nos processos ambientais: As irregularidades nos processos ambientais também são muito grandes. No Amapá há um caso que verificamos diretamente: os deputados Jorge Amanajás e Heider Pena entraram com um processo pedindo licença de operação para plantios em seus terrenos. Tenho cadeira no Conselho Estadual do Meio Ambiente e verifiquei os processos. Não havia nenhuma licença do Ibama para desmatamento, nenhum processo regular dentro da Secretaria do Meio Ambiente. Mesmo assim, o Parecer final do Secretário foi no sentido de se conceder a licença de operação, uma vez que a área já estava plantada e havia 28 pessoas trabalhando. Daí, concluí que a melhor maneira de se conseguir licença de operação é não respeitar a lei, porque se você respeita a lei, tem que trabalhar um bocado. Chama atenção o fato de haver uma quadrilha composta por funcionários do INCRA que facilitava e/ou efetivava o processo de grilagem de terras. Não bastasse, após serem feitas as sindicâncias e comprovadas as irregularidades, a única punição dada foi registrar as ocorrências na ficha funcional dos envolvidos, pois, segundo Sandro Gallazzi, havia prescrito o tempo para as punições. Sobre essa situação e sobre a atuação do INCRA diante das denúncias, Sandro Gallazzi afirmou que: O INCRA de Brasília abriu várias sindicâncias a partir das denúncias da Pastoral da Terra, em 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004, todas sindicâncias permanentes. Para nós, foi surpresa o fato de que as sindicâncias comprovaram as irregularidades, inclusive dos funcionários. O Presidente do INCRA de Brasília, na sentença final da sindicância, acatou o relatório e anunciou que ia mandar registrar as irregularidades nas fichas dos funcionários do Instituto, mas disse que, pela lei, não poderia puni-los, em virtude de ter prescrito o tempo necessário estabelecido pela Lei do funcionalismo público. Fizemos a denúncia em 2000 e a sindicância foi feita em 2003; evidentemente já havia prescrito. Em relação à gestão do INCRA do Amapá, a partir das nossas denúncias – sobretudo em 2005, depois que a CPI entregou-as ao INCRA – foi feita uma vistoria nos locais por nós denunciados. Essa vistoria resultou em denúncias do INCRA ao Ministério Público e à Polícia Federal. O que questionamos ao INCRA é que esse órgão teria condições de agir administrativamente e de forma imediata, cancelando título fácil de autoridade, mandando a Polícia Federal retirar os grileiros. No entanto, no Amapá, está se seguindo o caminho da ação judicial, que é extremamente lenta, sobretudo porque os procuradores do Estado são poucos para o tamanho do problema. Uma peculiaridade do Amapá é o fato de a maior parte de suas terras estar sob a jurisdição de órgãos federais, ou seja: são terras da União. Existem poucas áreas sem destinação, tanto federais como estaduais. A tabela seguinte mostra a realidade da jurisdição fundiária no Estado. 218
Há emissão irregular de títulos por parte do INCRA. No Amapá, eu insisto, se formou uma quadrilha organizada que está titulando ilegalmente e desviando o dinheiro que vem da titulação, da quitação dos imóveis e não está caindo nos cofres da União, pelo menos em vários casos. f) Uso de Declaração de Posse e ITR para comprovar o domínio: O uso de Declaração de Posse e de Declaração de ITR para comprovar o domínio da terra. Isso é ilegal; dá cadeia de dois a seis anos pela legislação. Mas tem um monte de gente que, simplesmente, usa uma Declaração de Posse para dizer: “Eu sou o dono dessa terra”, inclusive para conseguir financiamento público. Quando é o pequeno agricultor com Declaração de Posse, não consegue o financiamento público; tem que ter o título definitivo. Mas quando é um grande empresário, como o caso, por exemplo, da Sinal Verde, no Amapá, que tem 4, 5, 6 posses desta forma – de 300 a 500 hectares –, não tem título de domínio mas, mesmo assim, consegue o financiamento público. g) Irregularidades nos processos ambientais: As irregularidades nos processos ambientais também são muito grandes. No Amapá há um caso que verificamos diretamente: os deputados Jorge Amanajás e Heider Pena entraram com um processo pedindo licença de operação para plantios em seus terrenos. Tenho cadeira no Conselho Estadual do Meio Ambiente e verifiquei os processos. Não havia nenhuma licença do Ibama para desmatamento, nenhum processo regular dentro da Secretaria do Meio Ambiente. Mesmo assim, o Parecer final do Secretário foi no sentido de se conceder a licença de operação, uma vez que a área já estava plantada e havia 28 pessoas trabalhando. Daí, concluí que a melhor maneira de se conseguir licença de operação é não respeitar a lei, porque se você respeita a lei, tem que trabalhar um bocado. Chama atenção o fato de haver uma quadrilha composta por funcionários do INCRA que facilitava e/ou efetivava o processo de grilagem de terras. Não bastasse, após serem feitas as sindicâncias e comprovadas as irregularidades, a única punição dada foi registrar as ocorrências na ficha funcional dos envolvidos, pois, segundo Sandro Gallazzi, havia prescrito o tempo para as punições. Sobre essa situação e sobre a atuação do INCRA diante das denúncias, Sandro Gallazzi afirmou que: O INCRA de Brasília abriu várias sindicâncias a partir das denúncias da Pastoral da Terra, em 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004, todas sindicâncias permanentes. Para nós, foi surpresa o fato de que as sindicâncias comprovaram as irregularidades, inclusive dos funcionários. O Presidente do INCRA de Brasília, na sentença final da sindicância, acatou o relatório e anunciou que ia mandar registrar as irregularidades nas fichas dos funcionários do Instituto, mas disse que, pela lei, não poderia puni-los, em virtude de ter prescrito o tempo necessário estabelecido pela Lei do funcionalismo público. Fizemos a denúncia em 2000 e a sindicância foi feita em 2003; evidentemente já havia prescrito. Em relação à gestão do INCRA do Amapá, a partir das nossas denúncias – sobretudo em 2005, depois que a CPI entregou-as ao INCRA – foi feita uma vistoria nos locais por nós denunciados. Essa vistoria resultou em denúncias do INCRA ao Ministério Público e à Polícia Federal. O que questionamos ao INCRA é que esse órgão teria condições de agir administrativamente e de forma imediata, cancelando título fácil de autoridade, mandando a Polícia Federal retirar os grileiros. No entanto, no Amapá, está se seguindo o caminho da ação judicial, que é extremamente lenta, sobretudo porque os procuradores do Estado são poucos para o tamanho do problema. Uma peculiaridade do Amapá é o fato de a maior parte de suas terras estar sob a jurisdição de órgãos federais, ou seja: são terras da União. Existem poucas áreas sem destinação, tanto federais como estaduais. A tabela seguinte mostra a realidade da jurisdição fundiária no Estado. 218
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Tabela 37 - Estrutura fundiária do Amapá em 2004 JURISDIÇÃO FEDERAL Unidades de Conservação (Ibama) Terras Indígenas (Funai) Assentamentos da Reforma Agrária Área de jurisdição do INCRA Subtotal JURISDIÇÃO ESTADUAL Unidades de Conservação Assentamentos da Reforma Agrária Área de jurisdição do Terrap Subtotal Propriedades Particulares TOTAL GERAL ÁREA (há) 5.915.424,00 1.185.454,00 1.380.673,00 4.098.739,00 12.580.290,00 % do AP 41,24 8,26 9,62 28,57 87,69 828.164,00 7.924,00 184.793,00 1.020.881,00 744.200,00 14.345.371,00 5,77 0,06 1,29 7,12 5,19 100,00 Fonte: Relatório da CPI das Terras da Assembléia Legislativa do Amapá. A Superintendente Regional do INCRA no Amapá, Maria Cristina do Rosário Almeida, expôs à CPMI da Terra as dificuldades que a autarquia enfrenta para combater o avanço da ocupação irregular de terras públicas. Uma delas é o envolvimento de funcionários do próprio Instituto nas ações de grilagem e na comercialização de documentação interna. A apuração dessas irregularidades está em curso, mas a deficiência de procuradores no órgão têm atrasado o processo. Outro problema encontrado pela Superintendente do INCRA foi a quantidade de processos de cadastro parados, mais de oito mil, além do desaparecimento de vários outros, que precisam ser montados novamente. A Superintendência conta com apenas 142 servidores. Com a finalidade de combater as ocupações irregulares de terras públicas e ordenar a confusa situação fundiária na Região Amazônica, o Governo Federal desenvolve um plano, já iniciado no Estado do Pará e a ser estendido ao Amapá, que inclui a discriminação de glebas, recadastramento dos imóveis rurais com utilização do georreferenciamento, regularização de posses e recuperação de terras griladas, entre outras ações. O início do Plano Amapá estava previsto para setembro de 2005. Na atual gestão do INCRA/AP, houve um avanço significativo na regularização de posses, com a emissão de títulos definitivos, conforme Maria Cristina colocou na reunião da CPMI da Terra. A superintendente ressaltou a necessidade da regularização dos pequenos posseiros. Para tanto, segundo ela, é preciso uma forçatarefa para fazer andar os oito mil processos que tramitam na Superintendência. Quanto à reforma agrária, o Estado conta atualmente com 30 assentamentos, dos quais o INCRA administra 29, ocupando uma área de quase 1,6 milhões de hectares. Há previsão para criação de mais quatro assentamentos numa área de 21 mil hectares. Também tramitam na Superintendência do INCRA/AP dez processos para titular áreas de quilombolas, o que corresponde a 30% da meta do Governo Federal para este ano em todo o Brasil. Não existe trabalho conjunto entre o INCRA e o Instituto de Terras do Amapá (Terrap); pelo contrário, ocorre uma disputa envolvendo o repasse de terras da União, que é pleiteado pelo Estado do Amapá. Do total das terras sob sua jurisdição no Amapá, o Estado destinou praticamente a metade para Unidades de Conservação, com o objetivo de promover o uso sustentável da biodiversidade. O restante da área tem sua utilização comprometida para projetos de desenvolvimento agrário, uma vez que parte dessas terras são áreas de Marinha, áreas urbanas e rurais com forte presença demográfica, decorrente do processo de ocupação histórica das terras. O INCRA administra o remanescente das terras agricultáveis localizadas no 219
Tabela 37 - Estrutura fundiária do Amapá em 2004 JURISDIÇÃO FEDERAL Unidades de Conservação (Ibama) Terras Indígenas (Funai) Assentamentos da Reforma Agrária Área de jurisdição do INCRA Subtotal JURISDIÇÃO ESTADUAL Unidades de Conservação Assentamentos da Reforma Agrária Área de jurisdição do Terrap Subtotal Propriedades Particulares TOTAL GERAL ÁREA (há) 5.915.424,00 1.185.454,00 1.380.673,00 4.098.739,00 12.580.290,00 % do AP 41,24 8,26 9,62 28,57 87,69 828.164,00 7.924,00 184.793,00 1.020.881,00 744.200,00 14.345.371,00 5,77 0,06 1,29 7,12 5,19 100,00 Fonte: Relatório da CPI das Terras da Assembléia Legislativa do Amapá. A Superintendente Regional do INCRA no Amapá, Maria Cristina do Rosário Almeida, expôs à CPMI da Terra as dificuldades que a autarquia enfrenta para combater o avanço da ocupação irregular de terras públicas. Uma delas é o envolvimento de funcionários do próprio Instituto nas ações de grilagem e na comercialização de documentação interna. A apuração dessas irregularidades está em curso, mas a deficiência de procuradores no órgão têm atrasado o processo. Outro problema encontrado pela Superintendente do INCRA foi a quantidade de processos de cadastro parados, mais de oito mil, além do desaparecimento de vários outros, que precisam ser montados novamente. A Superintendência conta com apenas 142 servidores. Com a finalidade de combater as ocupações irregulares de terras públicas e ordenar a confusa situação fundiária na Região Amazônica, o Governo Federal desenvolve um plano, já iniciado no Estado do Pará e a ser estendido ao Amapá, que inclui a discriminação de glebas, recadastramento dos imóveis rurais com utilização do georreferenciamento, regularização de posses e recuperação de terras griladas, entre outras ações. O início do Plano Amapá estava previsto para setembro de 2005. Na atual gestão do INCRA/AP, houve um avanço significativo na regularização de posses, com a emissão de títulos definitivos, conforme Maria Cristina colocou na reunião da CPMI da Terra. A superintendente ressaltou a necessidade da regularização dos pequenos posseiros. Para tanto, segundo ela, é preciso uma forçatarefa para fazer andar os oito mil processos que tramitam na Superintendência. Quanto à reforma agrária, o Estado conta atualmente com 30 assentamentos, dos quais o INCRA administra 29, ocupando uma área de quase 1,6 milhões de hectares. Há previsão para criação de mais quatro assentamentos numa área de 21 mil hectares. Também tramitam na Superintendência do INCRA/AP dez processos para titular áreas de quilombolas, o que corresponde a 30% da meta do Governo Federal para este ano em todo o Brasil. Não existe trabalho conjunto entre o INCRA e o Instituto de Terras do Amapá (Terrap); pelo contrário, ocorre uma disputa envolvendo o repasse de terras da União, que é pleiteado pelo Estado do Amapá. Do total das terras sob sua jurisdição no Amapá, o Estado destinou praticamente a metade para Unidades de Conservação, com o objetivo de promover o uso sustentável da biodiversidade. O restante da área tem sua utilização comprometida para projetos de desenvolvimento agrário, uma vez que parte dessas terras são áreas de Marinha, áreas urbanas e rurais com forte presença demográfica, decorrente do processo de ocupação histórica das terras. O INCRA administra o remanescente das terras agricultáveis localizadas no 219
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Amapá. Somadas às áreas administradas pela Funai e pelo Ibama, o total alcança 87% das terras do Estado, o que causa controvérsias com o governo estadual e parte da população, sob alegação de que a situação não permitiria a implantação de um modelo de desenvolvimento econômico baseado nas aptidões regionais e adequado às necessidades da população. A confusão teve início em 1987, com o Decreto-Lei federal n° 2.375/87, que devolvia aos estados e territórios da Amazônia Legal as faixas de 100 quilômetros de largura de cada lado das rodovias federais. O seu art. 5° autorizava a transferência dessas terras ao respectivo estado ou território, desde que não fossem devolutas, condicionando, no entanto, o uso das áreas aos objetivos do Estatuto da Terra e legislação conexa. Contudo, o parágrafo 3º, do referido art. 5º, diz que “são insuscetíveis dessa transferência as terras públicas que constituam objeto das hipóteses referidas nos incisos I, II e III, do § 2º do artigo 2º deste decreto-lei.” O inciso III, do § 2º do artigo 2º proibia a transferência de terras públicas “objeto de situações jurídicas já constituídas ou em processo de formação, a favor de alguém”. A interpretação do INCRA de que as terras matriculadas em nome da União configuravam objeto de situações jurídicas já constituídas e, por isso, insuscetíveis de alienação, foi a responsável pelo não repasse dessas terras para o Amapá. Porém, a própria Lei, no inciso III do parágrafo 3º, art. 2º, define o que é uma “situação jurídica já constituída” e não inclui nesse rol as terras apenas matriculadas em nome da União. Alega o governo do Amapá que o INCRA, nos últimos anos, está trabalhando quase que exclusivamente em função dos projetos de assentamento no Estado e pouco consegue fazer a respeito da situação fundiária do Amapá, não tendo condições de implantar um programa de regularização dos milhares de posseiros que clamam pelo reconhecimento de domínio de seus imóveis. O reflexo dessa situação, na visão do governo, seria a ocupação indevida das terras da União, o cadastro de imóveis defasado e vários processos de regularização desaparecidos, o que pode levar a conflitos futuros. Para solucionar o impasse, foi constituída pela Casa Civil da Presidência da República uma comissão destinada a estudar a solicitação do repasse dessas terras para o Amapá, mas o estudo não havia sido concluído. O coordenador da CPT no Estado considerou inadequado transferir as terras da União para o Estado antes de se resolver os problemas fundiários existentes. A Superintendente do INCRA informou sobre propostas resultantes da discussão interna de uma equipe técnica do órgão. “O INCRA não é contra a transferência das terras; somos contra o quantitativo de terras que está sendo solicitado”, afirmou Maria Cristina. Segundo ela, o Governo do Estado propõe a transferência de área contígua para um projeto de floresta de produção, mas as áreas disponíveis não são contíguas, estão em glebas distintas. Apesar de ser de conhecimento público, autoridades estaduais não reconhecem a existência de práticas ilegais de apropriação do território do Estado. O Diretor do Instituto de Terras do Amapá (Terrap), Antônio Feijão, negou a existência de grilagem no Estado. “Se existe um grileiro no Amapá, é a União Federal”. Defendeu o repasse imediato das terras da União para o Amapá e criticou o estado dos assentamentos de reforma agrária, segundo ele “mal cuidados” pelo Governo Federal. Segundo Feijão, de cada 100 assentados, 65 estão morando na Capital, Macapá, e na cidade de Santana. 220
Amapá. Somadas às áreas administradas pela Funai e pelo Ibama, o total alcança 87% das terras do Estado, o que causa controvérsias com o governo estadual e parte da população, sob alegação de que a situação não permitiria a implantação de um modelo de desenvolvimento econômico baseado nas aptidões regionais e adequado às necessidades da população. A confusão teve início em 1987, com o Decreto-Lei federal n° 2.375/87, que devolvia aos estados e territórios da Amazônia Legal as faixas de 100 quilômetros de largura de cada lado das rodovias federais. O seu art. 5° autorizava a transferência dessas terras ao respectivo estado ou território, desde que não fossem devolutas, condicionando, no entanto, o uso das áreas aos objetivos do Estatuto da Terra e legislação conexa. Contudo, o parágrafo 3º, do referido art. 5º, diz que “são insuscetíveis dessa transferência as terras públicas que constituam objeto das hipóteses referidas nos incisos I, II e III, do § 2º do artigo 2º deste decreto-lei.” O inciso III, do § 2º do artigo 2º proibia a transferência de terras públicas “objeto de situações jurídicas já constituídas ou em processo de formação, a favor de alguém”. A interpretação do INCRA de que as terras matriculadas em nome da União configuravam objeto de situações jurídicas já constituídas e, por isso, insuscetíveis de alienação, foi a responsável pelo não repasse dessas terras para o Amapá. Porém, a própria Lei, no inciso III do parágrafo 3º, art. 2º, define o que é uma “situação jurídica já constituída” e não inclui nesse rol as terras apenas matriculadas em nome da União. Alega o governo do Amapá que o INCRA, nos últimos anos, está trabalhando quase que exclusivamente em função dos projetos de assentamento no Estado e pouco consegue fazer a respeito da situação fundiária do Amapá, não tendo condições de implantar um programa de regularização dos milhares de posseiros que clamam pelo reconhecimento de domínio de seus imóveis. O reflexo dessa situação, na visão do governo, seria a ocupação indevida das terras da União, o cadastro de imóveis defasado e vários processos de regularização desaparecidos, o que pode levar a conflitos futuros. Para solucionar o impasse, foi constituída pela Casa Civil da Presidência da República uma comissão destinada a estudar a solicitação do repasse dessas terras para o Amapá, mas o estudo não havia sido concluído. O coordenador da CPT no Estado considerou inadequado transferir as terras da União para o Estado antes de se resolver os problemas fundiários existentes. A Superintendente do INCRA informou sobre propostas resultantes da discussão interna de uma equipe técnica do órgão. “O INCRA não é contra a transferência das terras; somos contra o quantitativo de terras que está sendo solicitado”, afirmou Maria Cristina. Segundo ela, o Governo do Estado propõe a transferência de área contígua para um projeto de floresta de produção, mas as áreas disponíveis não são contíguas, estão em glebas distintas. Apesar de ser de conhecimento público, autoridades estaduais não reconhecem a existência de práticas ilegais de apropriação do território do Estado. O Diretor do Instituto de Terras do Amapá (Terrap), Antônio Feijão, negou a existência de grilagem no Estado. “Se existe um grileiro no Amapá, é a União Federal”. Defendeu o repasse imediato das terras da União para o Amapá e criticou o estado dos assentamentos de reforma agrária, segundo ele “mal cuidados” pelo Governo Federal. Segundo Feijão, de cada 100 assentados, 65 estão morando na Capital, Macapá, e na cidade de Santana. 220
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RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS Depois de ouvir dezenas de especialistas, lideranças de movimentos de trabalhadores e de proprietários, autoridades públicas, professores e parlamentares; promover audiências públicas em diversos Estados; e conhecer in loco alguns acampamentos e assentamentos rurais, o relatório vencido da CPMI da Terra apresenta 150 propostas e recomendações aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Por razões editorais, foram extraídas desta publicação os itens referentes à questão urbana. São recomendações nos âmbitos legal, administrativo e jurisdicional, com vistas a dinamizar os procedimentos para obtenção de terras e o processo judicial de desapropriação, buscando acelerar a realização da reforma agrária; contribuir para a desconcentração fundiária e combater a violência no campo. RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS ADMINISTRATIVOS As recomendações administrativas são dirigidas ao Presidente da República e aos Governadores de Estado, responsáveis pelas administrações públicas da União e dos Estados, mesmo que digam respeito a Ministérios ou Secretarias específicas. Reforma agrária e regularização das posses 1. Cumprir as metas previstas no II Plano Nacional de Reforma Agrária. 2. Efetivar o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), criado pela Lei n.º 10.267/2001, usando dos cadastros existentes no âmbito da União (INCRA, Receita Federal, Ibama) e complementados com a tecnologia do georreferenciamento, de modo a legalizar o território, coibir as práticas fraudulentas envolvendo terras públicas e aumentar o estoque de terras disponível para reforma agrária. 3. Constituir secretaria no INCRA com atribuições exclusivas de implementar e gerenciar o CNIR. 4. Agilizar o programa de legitimação de posses de famílias ocupantes de terras públicas com área de até 100 hectares, que não sejam proprietárias de outro imóvel rural e comprovem morada permanente e cultura efetiva pelo prazo mínimo de um ano. 5. Determinar as medidas cabíveis para a retomada das áreas públicas ocupadas irregularmente. 6. Agilizar a destinação, para a reforma agrária, das terras da União já arrecadadas. 7. Determinar à Presidência do INCRA que constitua força-tarefa com o objetivo de promover a regularização fundiária no Estado do Amapá Produtividade e valor da terra 8. Edição de portaria interministerial atualizando os índices de produtividade, em atendimento ao art. 11 da Lei nº 8.629/93 e à determinação constitucional de realização da reforma agrária. 9. Revogação dos arts. 4º, § 1º, e art. 8º do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, que, ao disciplinar a cláusula de preservação do valor real da terra, fez incidir juros compensatórios e correção monetária plena sobre os Títulos da Dívida Agrária, o que transforma a propriedade que não cumpre a função social em ativo financeiro altamente rentável no mercado imobiliário. 222
RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS Depois de ouvir dezenas de especialistas, lideranças de movimentos de trabalhadores e de proprietários, autoridades públicas, professores e parlamentares; promover audiências públicas em diversos Estados; e conhecer in loco alguns acampamentos e assentamentos rurais, o relatório vencido da CPMI da Terra apresenta 150 propostas e recomendações aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Por razões editorais, foram extraídas desta publicação os itens referentes à questão urbana. São recomendações nos âmbitos legal, administrativo e jurisdicional, com vistas a dinamizar os procedimentos para obtenção de terras e o processo judicial de desapropriação, buscando acelerar a realização da reforma agrária; contribuir para a desconcentração fundiária e combater a violência no campo. RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS ADMINISTRATIVOS As recomendações administrativas são dirigidas ao Presidente da República e aos Governadores de Estado, responsáveis pelas administrações públicas da União e dos Estados, mesmo que digam respeito a Ministérios ou Secretarias específicas. Reforma agrária e regularização das posses 1. Cumprir as metas previstas no II Plano Nacional de Reforma Agrária. 2. Efetivar o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), criado pela Lei n.º 10.267/2001, usando dos cadastros existentes no âmbito da União (INCRA, Receita Federal, Ibama) e complementados com a tecnologia do georreferenciamento, de modo a legalizar o território, coibir as práticas fraudulentas envolvendo terras públicas e aumentar o estoque de terras disponível para reforma agrária. 3. Constituir secretaria no INCRA com atribuições exclusivas de implementar e gerenciar o CNIR. 4. Agilizar o programa de legitimação de posses de famílias ocupantes de terras públicas com área de até 100 hectares, que não sejam proprietárias de outro imóvel rural e comprovem morada permanente e cultura efetiva pelo prazo mínimo de um ano. 5. Determinar as medidas cabíveis para a retomada das áreas públicas ocupadas irregularmente. 6. Agilizar a destinação, para a reforma agrária, das terras da União já arrecadadas. 7. Determinar à Presidência do INCRA que constitua força-tarefa com o objetivo de promover a regularização fundiária no Estado do Amapá Produtividade e valor da terra 8. Edição de portaria interministerial atualizando os índices de produtividade, em atendimento ao art. 11 da Lei nº 8.629/93 e à determinação constitucional de realização da reforma agrária. 9. Revogação dos arts. 4º, § 1º, e art. 8º do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, que, ao disciplinar a cláusula de preservação do valor real da terra, fez incidir juros compensatórios e correção monetária plena sobre os Títulos da Dívida Agrária, o que transforma a propriedade que não cumpre a função social em ativo financeiro altamente rentável no mercado imobiliário. 222
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10. Editar novo decreto, de sorte a corrigir as distorções atualmente existentes, aplicando-se índices específicos que permitam auferir o valor de mercado do imóvel. Ouvidorias e assistência 11. Criação de Ouvidorias Agrárias Federais nos Estados da Federação, dotadas de orçamento e estrutura. 12. Regulamentação das Ouvidorias Agrárias, com definição específica sobre o papel dos ouvidores. 13. Prestação de assistência técnica, jurídica e social permanente às famílias beneficiárias da reforma agrária, incluindo acampados, assentados, agricultores familiares, comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, garimpeiros e trabalhadores atingidos por barragens. 14. Nos casos de Rondônia e Pará, fornecer assistência técnica e capacitação para as famílias beneficiárias dos programas de reforma agrária, a fim de viabilizar assentamentos em Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS) e de produção florestal sustentável. Combate à violência no campo 15. Diligências do Ministério da Justiça para garantir a integridade física de todas as pessoas ameaçadas de morte em decorrência de conflitos por terra. 16. Inclusão das pessoas ameaçadas de morte, que constam da lista abaixo, elaborada pela Comissão Pastoral da Terra, no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos ou outros congêneres existentes no governo. Tabela 38 – Lista de pessoas ameaçadas de morte no Pará (2005) VÍTIMA Raimundo Deumiro de Lima dos Santos Benedito Freire Raimundo Pereira do Nascimento Dionísio Pereira Ednalva Rodrigues Araújo Sebastião Alves de Sousa. José Agrício da Silva Filhos de José Agrício Raimundo Vicente da Silva Tereza Ferreira da Silva Gilson José da Silva Francisco de Assis Solidade da Costa Ivanilde Maria Prestes Alves Genival Soares dos Santos Raimundinho Maria Joel Dias da Costa José Soares de Brito Antonio Gomes Maria do Espírito Santo Cordiolino José de Andrade Geraldo Soares Fernandes Tarcisio Feitosa da Silva. Carmelita Felix da Silva MUNICÍPIO Altamira/ Bannach/ Ourilândia Altamira/ Bannach/ Ourilândia Altamira/ Bannach/ Ourilândia Altamira/ Bannach/ Ourilândia Parauapebas Marabá São Félix do Xingu São Félix do Xingu São Félix do Xingu São Félix do Xingu São Félix do Xingu Marabá. Novo Progresso Paragominas Paragominas Rondom do Pará Abel Figueiredo. Marabá Nova Ipixuna Rondom do Pará Rondom do Pará Altamira. Parauapebas 223
10. Editar novo decreto, de sorte a corrigir as distorções atualmente existentes, aplicando-se índices específicos que permitam auferir o valor de mercado do imóvel. Ouvidorias e assistência 11. Criação de Ouvidorias Agrárias Federais nos Estados da Federação, dotadas de orçamento e estrutura. 12. Regulamentação das Ouvidorias Agrárias, com definição específica sobre o papel dos ouvidores. 13. Prestação de assistência técnica, jurídica e social permanente às famílias beneficiárias da reforma agrária, incluindo acampados, assentados, agricultores familiares, comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, garimpeiros e trabalhadores atingidos por barragens. 14. Nos casos de Rondônia e Pará, fornecer assistência técnica e capacitação para as famílias beneficiárias dos programas de reforma agrária, a fim de viabilizar assentamentos em Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS) e de produção florestal sustentável. Combate à violência no campo 15. Diligências do Ministério da Justiça para garantir a integridade física de todas as pessoas ameaçadas de morte em decorrência de conflitos por terra. 16. Inclusão das pessoas ameaçadas de morte, que constam da lista abaixo, elaborada pela Comissão Pastoral da Terra, no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos ou outros congêneres existentes no governo. Tabela 38 – Lista de pessoas ameaçadas de morte no Pará (2005) VÍTIMA Raimundo Deumiro de Lima dos Santos Benedito Freire Raimundo Pereira do Nascimento Dionísio Pereira Ednalva Rodrigues Araújo Sebastião Alves de Sousa. José Agrício da Silva Filhos de José Agrício Raimundo Vicente da Silva Tereza Ferreira da Silva Gilson José da Silva Francisco de Assis Solidade da Costa Ivanilde Maria Prestes Alves Genival Soares dos Santos Raimundinho Maria Joel Dias da Costa José Soares de Brito Antonio Gomes Maria do Espírito Santo Cordiolino José de Andrade Geraldo Soares Fernandes Tarcisio Feitosa da Silva. Carmelita Felix da Silva MUNICÍPIO Altamira/ Bannach/ Ourilândia Altamira/ Bannach/ Ourilândia Altamira/ Bannach/ Ourilândia Altamira/ Bannach/ Ourilândia Parauapebas Marabá São Félix do Xingu São Félix do Xingu São Félix do Xingu São Félix do Xingu São Félix do Xingu Marabá. Novo Progresso Paragominas Paragominas Rondom do Pará Abel Figueiredo. Marabá Nova Ipixuna Rondom do Pará Rondom do Pará Altamira. Parauapebas 223
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Sandra Barbosa Sena Parauapebas Maria de Fátima Moreira Castelo dos sonhos – Altamira Cícero Pinto da Cruz Anapu Geraldo Margela de Almeida Filho Anapu J. L. S. (53 anos). Anapu Francisco de Assis dos Santos Souza Anapu Gabriel de Moura Anapu Pe.Amaro Lopes de Souza Anapu Idalino Nunes Assis Porto de Moz Adenei Gemaque Leal Porto de Moz Antonio Ferreira de Almeida Silva. Castelo dos Sonhos – Altamira. Raimundo Nonato dos Santos –“Índio” Castanhal Raimundo Nonato Costa Silva "Italiano" Parauapebas Manoel Rondom do Pará. Antonia Melo da Silva. Altamira Claudio Wilson Soares Barbosa. Porto de Moz José Cláudio Ribeiro da Silva. Nova Ipixuna Odino Ferreira da Conceição. Anapu. Frei Henri des Reziers Xinguara. Elias Pereira de Sousa Anapu. Eloina Estevão de Araujo (Maria). Anapu. Deurival Xavier Santiago. Pacajá. Raimundo Paulino da Silva. Tucumã – Ourilândia Sebastião Rodrigues de Castro Marabá. Fonte: Comissão Pastoral da Terra – Regional Pará 17. Determinar à Polícia Federal que organize operações especiais para capturar os 29 mandantes e pistoleiros com prisões preventivas decretadas, que se encontram foragidos, conforme relação abaixo: Tabela 39 – Relação de mandantes e pistoleiros do Pará que estão foragidos (2005) NOME/MUNICÍPIO RIO MARIA Valter Valente José Herzog 3. Aprígio Menezes MARABÁ 4. Marlon Lopes Pidde 5. João Lopes Pidde 6. Lourival Santos da Rocha. SÃO JOÃO DO ARAGUAIA 7. Raimundo Nonato de Sousa. 8. Expedito Alves dos Santos. 9. Reginaldo Gomes Cardoso. MARABÁ 10. Orlando Dias da Silva. 11. Paulo Gordo. 12. João do Paulo. HISTÓRICO Mandantes e executores da morte do sindicalista Belchior Martins Costa em 02/03/1982. Executor da morte de Ronan e Braz, em Rio Maria, em 03/04/1990. Mandante da chacina de cinco trabalhadores na Fazenda Princesa, em 1986, município de Marabá. Participante da Chacina da Fazenda Ubá, ocorrido em 1985. Participante da chacina da Fazenda Pastoriza, ocorrido em 1996. Acusados de serem intermediários da Chacina onde foram vítimas: José Pinheiro Lima, Cleonice Lima e Samuel Lima, assassinados em 09 de julho de 2001. 224
Sandra Barbosa Sena Parauapebas Maria de Fátima Moreira Castelo dos sonhos – Altamira Cícero Pinto da Cruz Anapu Geraldo Margela de Almeida Filho Anapu J. L. S. (53 anos). Anapu Francisco de Assis dos Santos Souza Anapu Gabriel de Moura Anapu Pe.Amaro Lopes de Souza Anapu Idalino Nunes Assis Porto de Moz Adenei Gemaque Leal Porto de Moz Antonio Ferreira de Almeida Silva. Castelo dos Sonhos – Altamira. Raimundo Nonato dos Santos –“Índio” Castanhal Raimundo Nonato Costa Silva "Italiano" Parauapebas Manoel Rondom do Pará. Antonia Melo da Silva. Altamira Claudio Wilson Soares Barbosa. Porto de Moz José Cláudio Ribeiro da Silva. Nova Ipixuna Odino Ferreira da Conceição. Anapu. Frei Henri des Reziers Xinguara. Elias Pereira de Sousa Anapu. Eloina Estevão de Araujo (Maria). Anapu. Deurival Xavier Santiago. Pacajá. Raimundo Paulino da Silva. Tucumã – Ourilândia Sebastião Rodrigues de Castro Marabá. Fonte: Comissão Pastoral da Terra – Regional Pará 17. Determinar à Polícia Federal que organize operações especiais para capturar os 29 mandantes e pistoleiros com prisões preventivas decretadas, que se encontram foragidos, conforme relação abaixo: Tabela 39 – Relação de mandantes e pistoleiros do Pará que estão foragidos (2005) NOME/MUNICÍPIO RIO MARIA Valter Valente José Herzog 3. Aprígio Menezes MARABÁ 4. Marlon Lopes Pidde 5. João Lopes Pidde 6. Lourival Santos da Rocha. SÃO JOÃO DO ARAGUAIA 7. Raimundo Nonato de Sousa. 8. Expedito Alves dos Santos. 9. Reginaldo Gomes Cardoso. MARABÁ 10. Orlando Dias da Silva. 11. Paulo Gordo. 12. João do Paulo. HISTÓRICO Mandantes e executores da morte do sindicalista Belchior Martins Costa em 02/03/1982. Executor da morte de Ronan e Braz, em Rio Maria, em 03/04/1990. Mandante da chacina de cinco trabalhadores na Fazenda Princesa, em 1986, município de Marabá. Participante da Chacina da Fazenda Ubá, ocorrido em 1985. Participante da chacina da Fazenda Pastoriza, ocorrido em 1996. Acusados de serem intermediários da Chacina onde foram vítimas: José Pinheiro Lima, Cleonice Lima e Samuel Lima, assassinados em 09 de julho de 2001. 224
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13. Manoel Cardoso Neto “Nelito” Mandante do Assassinato do Advogado Gabriel Sales Pimenta em 1982. XINGUARA Assassinos de várias pessoas ligadas à ocupação da Fazenda 14. Velho Luiz Nazaré, em Xinguara, no ano de 1994. 15. Ademir Rodrigues 16. Geraldo Mendes OURILÂNDIA DO NORTE Assassinos de 03 trabalhadores rurais durante ocupação da 17. José Mariano Neto Fazenda Santa Clara, em Ourilândia do Norte, em 13/01/1997. 18. João Batista dos Santos RONDOM DO PARÁ Intermediários do assassinato do sindicalista José Dutra da 19. Ygoismar Mariano Costa, “Dezinho”, em Rondom do Pará no dia 21/11/2000. 20. Rogério de Oliveira Dias MARABÁ. Acusado do assassinato de José do Carmo Silva, o DODÔ, na 21. Raimundo Nonato da Silva Fazenda Santa Rita, em março de 2003. XINGUARA Assassinos dos irmãos José e Paulo Canuto ocorrido em 22. João Diniz filho 22.04.1990 no município de Rio Maria. O Sargento Edson 23. Sargento Edson Matos Matos, fugiu do Quartel Central da Polícia Militar de Belém, em 24. José Ubiratan M. Ubirajara. 1992, antes de ser julgado. José Ubirajara foi condenados a 50 anos de prisão em 28.04.1994. Fugiu do centro de recuperação feminina, no Conjunto Satélite de Belém em 24/10/1994. 25. Wanderley Borges Mendonça Gerente do Fazendeiro Jerônimo Alves Amorim. Wanderley já era condenado pelo assassinato de um Juiz em Mara Rosa - GO. Em Xinguara era acusado de ter articulado a morte de duas pessoas (pai e filho), por entender que as vítimas apoiavam à ocupação da Fazenda Nazaré, de propriedade de Gerônimo Amorim. Ficou preso alguns dias em Xinguara, teve sua fuga planejada pelo policial civil Lucivaldo Haroldo. RIO MARIA Condenado a 26 anos de prisão pelo assassinato de Expedito 26. José Serafim Sales, “Barreirito” Ribeiro, em Rio Maria no ano de 1991. Fugiu da Penitenciária Agrícola Mariano Antunes, em Marabá no dia 14/03/2000. “Barreirito” responde por outros dois processos por homicídios em Rio Maria. Acusado do assassinato de dona Iraildes de Souza Maciel, em 27 – Osniel Coelho de Souza 28/06/2003. Preso por força de Mandado de Prisão Preventiva, Osniel fugiu, de maneira inexplicável da delegacia de policia civil de Redenção, em 15/08/2003 e até a presente data não foi recapturado. SANTA RITA – MT eAcusados de vários crimes no Pará e Mato Grosso: Assalto à CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA –mão armada a caminhão de carga, em 19/09/2002, neste caso PA com Prisão Preventiva decretada, pelo Juiz da Comarca de 28 – Gleiber Dias Barbosa e VicenteConceição do Araguaia-PA, indiciados pelo assassinato de Dias Barbosa Wilismar Pereira de Souza, secretário de finanças da Prefeitura de Rio Maria em 04/11/2001, e Assalto ao Banco do Brasil, em Vila Rica – MT, onde estava preso até 19/07/2003. Nesta data Gleiber fugiu com outros 12 presos. São também acusados de formação de quadrilha e crime organizado no Pará e Mato Grosso. 225
13. Manoel Cardoso Neto “Nelito” Mandante do Assassinato do Advogado Gabriel Sales Pimenta em 1982. XINGUARA Assassinos de várias pessoas ligadas à ocupação da Fazenda 14. Velho Luiz Nazaré, em Xinguara, no ano de 1994. 15. Ademir Rodrigues 16. Geraldo Mendes OURILÂNDIA DO NORTE Assassinos de 03 trabalhadores rurais durante ocupação da 17. José Mariano Neto Fazenda Santa Clara, em Ourilândia do Norte, em 13/01/1997. 18. João Batista dos Santos RONDOM DO PARÁ Intermediários do assassinato do sindicalista José Dutra da 19. Ygoismar Mariano Costa, “Dezinho”, em Rondom do Pará no dia 21/11/2000. 20. Rogério de Oliveira Dias MARABÁ. Acusado do assassinato de José do Carmo Silva, o DODÔ, na 21. Raimundo Nonato da Silva Fazenda Santa Rita, em março de 2003. XINGUARA Assassinos dos irmãos José e Paulo Canuto ocorrido em 22. João Diniz filho 22.04.1990 no município de Rio Maria. O Sargento Edson 23. Sargento Edson Matos Matos, fugiu do Quartel Central da Polícia Militar de Belém, em 24. José Ubiratan M. Ubirajara. 1992, antes de ser julgado. José Ubirajara foi condenados a 50 anos de prisão em 28.04.1994. Fugiu do centro de recuperação feminina, no Conjunto Satélite de Belém em 24/10/1994. 25. Wanderley Borges Mendonça Gerente do Fazendeiro Jerônimo Alves Amorim. Wanderley já era condenado pelo assassinato de um Juiz em Mara Rosa - GO. Em Xinguara era acusado de ter articulado a morte de duas pessoas (pai e filho), por entender que as vítimas apoiavam à ocupação da Fazenda Nazaré, de propriedade de Gerônimo Amorim. Ficou preso alguns dias em Xinguara, teve sua fuga planejada pelo policial civil Lucivaldo Haroldo. RIO MARIA Condenado a 26 anos de prisão pelo assassinato de Expedito 26. José Serafim Sales, “Barreirito” Ribeiro, em Rio Maria no ano de 1991. Fugiu da Penitenciária Agrícola Mariano Antunes, em Marabá no dia 14/03/2000. “Barreirito” responde por outros dois processos por homicídios em Rio Maria. Acusado do assassinato de dona Iraildes de Souza Maciel, em 27 – Osniel Coelho de Souza 28/06/2003. Preso por força de Mandado de Prisão Preventiva, Osniel fugiu, de maneira inexplicável da delegacia de policia civil de Redenção, em 15/08/2003 e até a presente data não foi recapturado. SANTA RITA – MT eAcusados de vários crimes no Pará e Mato Grosso: Assalto à CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA –mão armada a caminhão de carga, em 19/09/2002, neste caso PA com Prisão Preventiva decretada, pelo Juiz da Comarca de 28 – Gleiber Dias Barbosa e VicenteConceição do Araguaia-PA, indiciados pelo assassinato de Dias Barbosa Wilismar Pereira de Souza, secretário de finanças da Prefeitura de Rio Maria em 04/11/2001, e Assalto ao Banco do Brasil, em Vila Rica – MT, onde estava preso até 19/07/2003. Nesta data Gleiber fugiu com outros 12 presos. São também acusados de formação de quadrilha e crime organizado no Pará e Mato Grosso. 225
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ELDORADO DOS CARAJÁS Pistoleiro acusado de ter assassinado o sindicalista Arnaldo 29 – Manoel Timóteo FilhoDelcídio Ferreira em Eldorado dos Carajás, em 1993. (MANU). TOTAL: 29 Foragidos Fonte: Comissão Pastoral da Terra – Regional Pará, 2005. 18. Determinar à Polícia Federal que reforce a segurança da Superintendente Regional do INCRA-AP, Maria Cristina do Rosário Almeida. 19. Força tarefa da Polícia Federal para investigar a constituição de organizações que incentivam e promovem a violência no campo, por meio de milícias privadas patrocinadas por proprietários rurais e lançando mão do tráfico internacional de armas, bem como as relações que mantêm entre si nos diversos Estados (os chamados “consórcios”). INCRA, Ibama, Funai, Serviço de Patrimônio da União (SPU) e Polícia Federal 20. Aumentar o efetivo da Polícia Federal e fortalecer o INCRA, o Ibama e a Funai nas regiões onde os conflitos agrários são mais intensos. 21. Criar escritório do INCRA e novos postos da Polícia Federal na região de Confresa (MT), para agilizar a solução dos conflitos existentes. 22. Determinar à Polícia Federal que forneça proteção aos funcionários do INCRA, Funai e Ibama que se encontram ameaçados no exercício de suas funções. 23. Garantir recursos orçamentários necessários à implantação e manutenção dos programas e metas de reforma agrária, bem como às ações de combate a violência no campo promovidas pela Polícia Federal, INCRA, Ibama e Funai. 24. Dotar as superintendências regionais do INCRA, especialmente a do Amapá, de infra-estrutura e recursos humanos e financeiros para que possam concluir os processos de sindicância sobre envolvimento de funcionários em irregularidades. 25. Incluir representantes da CPT do Amapá e do Ministério Público Federal daquele Estado na Comissão, coordenada pela Casa Civil da Presidência da República, que estuda o repasse de terras da União para o Amapá. 26. Demarcar as terras de Marinha em toda a zona costeira brasileira. 27. Agilizar as ações vinculadas ao Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, em especial o seu Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE). Terras indígenas 28. Determinar que o INCRA identifique as famílias que ocupam a terra indígena Marãiwatsede, do Mato Grosso, reassentando-as em outras áreas. 29. Promover a definitiva desintrusão daquela terra indígena. 30. Determinar a criação de um grupo de trabalho, coordenado pela Funai e com a participação de representantes das populações indígenas, para realizar levantamento das terras de Marinha e devolutas, bem como a verificação da cadeia dominial das terras ditas particulares nessas áreas, para solucionar os conflitos demarcando e homologando as terras indígenas, especialmente no Estado do Ceará e em todo o Nordeste brasileiro. Empresas de segurança privada 31. Constituir comissão, coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, e composta pela Polícia Federal, Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Ministério Público Federal e Estaduais e Ministério do 226
ELDORADO DOS CARAJÁS Pistoleiro acusado de ter assassinado o sindicalista Arnaldo 29 – Manoel Timóteo FilhoDelcídio Ferreira em Eldorado dos Carajás, em 1993. (MANU). TOTAL: 29 Foragidos Fonte: Comissão Pastoral da Terra – Regional Pará, 2005. 18. Determinar à Polícia Federal que reforce a segurança da Superintendente Regional do INCRA-AP, Maria Cristina do Rosário Almeida. 19. Força tarefa da Polícia Federal para investigar a constituição de organizações que incentivam e promovem a violência no campo, por meio de milícias privadas patrocinadas por proprietários rurais e lançando mão do tráfico internacional de armas, bem como as relações que mantêm entre si nos diversos Estados (os chamados “consórcios”). INCRA, Ibama, Funai, Serviço de Patrimônio da União (SPU) e Polícia Federal 20. Aumentar o efetivo da Polícia Federal e fortalecer o INCRA, o Ibama e a Funai nas regiões onde os conflitos agrários são mais intensos. 21. Criar escritório do INCRA e novos postos da Polícia Federal na região de Confresa (MT), para agilizar a solução dos conflitos existentes. 22. Determinar à Polícia Federal que forneça proteção aos funcionários do INCRA, Funai e Ibama que se encontram ameaçados no exercício de suas funções. 23. Garantir recursos orçamentários necessários à implantação e manutenção dos programas e metas de reforma agrária, bem como às ações de combate a violência no campo promovidas pela Polícia Federal, INCRA, Ibama e Funai. 24. Dotar as superintendências regionais do INCRA, especialmente a do Amapá, de infra-estrutura e recursos humanos e financeiros para que possam concluir os processos de sindicância sobre envolvimento de funcionários em irregularidades. 25. Incluir representantes da CPT do Amapá e do Ministério Público Federal daquele Estado na Comissão, coordenada pela Casa Civil da Presidência da República, que estuda o repasse de terras da União para o Amapá. 26. Demarcar as terras de Marinha em toda a zona costeira brasileira. 27. Agilizar as ações vinculadas ao Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, em especial o seu Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE). Terras indígenas 28. Determinar que o INCRA identifique as famílias que ocupam a terra indígena Marãiwatsede, do Mato Grosso, reassentando-as em outras áreas. 29. Promover a definitiva desintrusão daquela terra indígena. 30. Determinar a criação de um grupo de trabalho, coordenado pela Funai e com a participação de representantes das populações indígenas, para realizar levantamento das terras de Marinha e devolutas, bem como a verificação da cadeia dominial das terras ditas particulares nessas áreas, para solucionar os conflitos demarcando e homologando as terras indígenas, especialmente no Estado do Ceará e em todo o Nordeste brasileiro. Empresas de segurança privada 31. Constituir comissão, coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, e composta pela Polícia Federal, Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Ministério Público Federal e Estaduais e Ministério do 226
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Desenvolvimento Agrário, a fim de realizar diagnóstico sobre a atuação das empresas de segurança privada, propor soluções administrativas e legislação específica para a atuação na área rural. Trabalho escravo 32. Executar as metas do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. 33. Fortalecer, com recursos financeiros e humanos, os Grupos Móveis de Fiscalização, revendo a base de cálculo para o pagamento de diárias, entre outros ajustes. 34. Desenvolver ações repressivas e preventivas nas localidades que concentram o aliciamento e o alojamento de trabalhadores rurais para o trabalho escravo, como Redenção, Açailândia, Marabá, Santana do Araguaia e Sapucaia, no Pará. 35. Incentivar a participação dos Estados, estimulando a elaboração de Planos Estaduais de Erradicação do Trabalho Escravo. 36. Celebrar convênios de cooperação técnica com os Estados para combater o trabalho escravo nas regiões com maior incidência, identificando origem (locais de aliciamento), rotas e destino (locais de uso do trabalho forçado) dessa prática. Irregularidades e ajudicação de terras 37. Criar, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), comissão especial interna para investigar os casos de irregularidades de conduta de funcionários do INCRA, sem prejuízo de investigação por parte da Controladoria Geral da União. 38. Determinar que a Presidência Nacional do INCRA instaure, em caráter de urgência, processos de sindicância para apuração de responsabilidades dos servidores da Superintendência da autarquia em Rondônia, suspeitos de integrarem esquema de grilagem, com as devidas punições administrativa, civil e penal. 39. Determinar que os órgãos da administração direta e indireta da União arrematem ou adjudiquem, em ações de execução; ou recebam, em dação de pagamento de créditos de qualquer natureza, imóveis rurais suscetíveis de destinação à reforma agrária, sob condição de prévia manifestação do INCRA, que deverão ser repassados à autarquia, gratuitamente ou mediante contrapartida em Títulos da Dívida Agrária. Convênios e uso de bens públicos 40. Criar grupo de trabalho, na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, para estudar alterações na Instrução Normativa 01/1997, visando à criação de mecanismos para compatibilizar o interesse da administração no controle da aplicação dos recursos públicos e as especificidades dos beneficiários de convênios que, em função das limitações impostas pela realidade, estejam impossibilitados de cumprir a norma tal como está redigida atualmente. 41. Determinar que o INCRA celebre contratos de comodato com as entidades legalmente constituídas para representar as famílias assentadas, tendo por objeto as áreas dos assentamentos em que forem (ou onde estejam sendo) instaladas escolas, centros de capacitação e outras estruturas de uso comunitário. Governo do Estado do Pará 42. Criar força-tarefa, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, com a presença do Ministério Público Federal e Estadual, da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, de sorte a agilizar a investigação dos crimes decorrentes dos 227
Desenvolvimento Agrário, a fim de realizar diagnóstico sobre a atuação das empresas de segurança privada, propor soluções administrativas e legislação específica para a atuação na área rural. Trabalho escravo 32. Executar as metas do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. 33. Fortalecer, com recursos financeiros e humanos, os Grupos Móveis de Fiscalização, revendo a base de cálculo para o pagamento de diárias, entre outros ajustes. 34. Desenvolver ações repressivas e preventivas nas localidades que concentram o aliciamento e o alojamento de trabalhadores rurais para o trabalho escravo, como Redenção, Açailândia, Marabá, Santana do Araguaia e Sapucaia, no Pará. 35. Incentivar a participação dos Estados, estimulando a elaboração de Planos Estaduais de Erradicação do Trabalho Escravo. 36. Celebrar convênios de cooperação técnica com os Estados para combater o trabalho escravo nas regiões com maior incidência, identificando origem (locais de aliciamento), rotas e destino (locais de uso do trabalho forçado) dessa prática. Irregularidades e ajudicação de terras 37. Criar, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), comissão especial interna para investigar os casos de irregularidades de conduta de funcionários do INCRA, sem prejuízo de investigação por parte da Controladoria Geral da União. 38. Determinar que a Presidência Nacional do INCRA instaure, em caráter de urgência, processos de sindicância para apuração de responsabilidades dos servidores da Superintendência da autarquia em Rondônia, suspeitos de integrarem esquema de grilagem, com as devidas punições administrativa, civil e penal. 39. Determinar que os órgãos da administração direta e indireta da União arrematem ou adjudiquem, em ações de execução; ou recebam, em dação de pagamento de créditos de qualquer natureza, imóveis rurais suscetíveis de destinação à reforma agrária, sob condição de prévia manifestação do INCRA, que deverão ser repassados à autarquia, gratuitamente ou mediante contrapartida em Títulos da Dívida Agrária. Convênios e uso de bens públicos 40. Criar grupo de trabalho, na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, para estudar alterações na Instrução Normativa 01/1997, visando à criação de mecanismos para compatibilizar o interesse da administração no controle da aplicação dos recursos públicos e as especificidades dos beneficiários de convênios que, em função das limitações impostas pela realidade, estejam impossibilitados de cumprir a norma tal como está redigida atualmente. 41. Determinar que o INCRA celebre contratos de comodato com as entidades legalmente constituídas para representar as famílias assentadas, tendo por objeto as áreas dos assentamentos em que forem (ou onde estejam sendo) instaladas escolas, centros de capacitação e outras estruturas de uso comunitário. Governo do Estado do Pará 42. Criar força-tarefa, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, com a presença do Ministério Público Federal e Estadual, da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, de sorte a agilizar a investigação dos crimes decorrentes dos 227
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conflitos agrários, sobretudo nos casos em que ocorreram mortes, a fim de identificar executores e mandantes. 43. Determinar a investigação de eventuais responsabilidades do Delegado Jamil Casseb na operação policial que resultou na morte do agricultor José Orlando de Souza, ocorrida em Santarém, em 3 de maio de 2003, nos termos da denúncia realizada pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura dos Estado do Pará e Amapá. 44. Determinar as diligências necessárias para esclarecimento dos fatos e prisão dos responsáveis pela morte de José Dutra da Costa, o Dezinho, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Rondom do Pará, ocorrida em 21 de novembro de 2000, e do Tesoureiro do Sindicato, Ribamar Francisco dos Santos, assassinado em 7 de fevereiro de 2004. 45. Promover as diligências necessárias para apurar denúncia de existência de um cemitério clandestino na fazenda de José Leite Barros, no Município de Rondom do Pará. 46. Determinar à Corregedoria da Polícia Militar que investigue a participação de policiais em operações ilegais de despejo, atuação junto a pistoleiros e milícias privadas, assim como a instalação de posto e segurança em uma área (denominada Fazenda Rio Curuá) sob controle privado da empresa Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu Ltda (Incenxil), na Região de Terra do Meio. 47. Determinar diligências para apurar eventuais responsabilidades na operação da Polícia Militar, comandada pelo Tenente PM Guimarães e pelo Sargento Ronaldo, em que policiais teriam adentrado, sem ordem judicial, acampamento na Fazenda Oriente, Município de Concórdia do Pará, e destruído casas de agricultores, nos termos da denúncia realizada pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura dos Estado do Pará e Amapá. 48. Determinar diligências para apurar eventuais responsabilidades de policiais que, em cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse, teriam queimado mais de 60 barracos e 290 redes e outros pertences dos agricultores que ocupavam a fazenda no Município de Acará, em 26 de maio de 2004. Governo do Estado de São Paulo 49. Ajuizar, em caráter de urgência, todas as ações discriminatórias e reivindicatórias visando aquisição de áreas para a reforma agrária na região do Pontal do Paranapanema. 50. Agilizar a arrecadação das terras devolutas já discriminadas, priorizando as glebas negociadas, com o assentamento imediato das famílias de trabalhadores rurais sem-terra da região. 51. Apurar, de forma sistemática, a formação de milícias por parte de fazendeiros no Pontal do Paranapanema, promovendo o desarmamento e a investigação do tráfico de armas. Governo do Estado de Rondônia 52. Fortalecer e apoiar a atuação da Comissão de Mediação de Conflitos Agrários. 53. Promover campanhas, divulgando as áreas de conservação permanente e as reservas biológicas e indígenas, sua utilidade e as limitações de seu uso, informando as penas previstas em lei àqueles que violarem a legislação. 54. Determinar que órgãos competentes promovam o desarmamento nas áreas de conflitos e o combate às milícias armadas. 55. Revisar e aprimorar o Zoneamento Sócio–Econômico Ecológico, efetivando sua implementação em todo o Estado de Rondônia. 228
conflitos agrários, sobretudo nos casos em que ocorreram mortes, a fim de identificar executores e mandantes. 43. Determinar a investigação de eventuais responsabilidades do Delegado Jamil Casseb na operação policial que resultou na morte do agricultor José Orlando de Souza, ocorrida em Santarém, em 3 de maio de 2003, nos termos da denúncia realizada pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura dos Estado do Pará e Amapá. 44. Determinar as diligências necessárias para esclarecimento dos fatos e prisão dos responsáveis pela morte de José Dutra da Costa, o Dezinho, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Rondom do Pará, ocorrida em 21 de novembro de 2000, e do Tesoureiro do Sindicato, Ribamar Francisco dos Santos, assassinado em 7 de fevereiro de 2004. 45. Promover as diligências necessárias para apurar denúncia de existência de um cemitério clandestino na fazenda de José Leite Barros, no Município de Rondom do Pará. 46. Determinar à Corregedoria da Polícia Militar que investigue a participação de policiais em operações ilegais de despejo, atuação junto a pistoleiros e milícias privadas, assim como a instalação de posto e segurança em uma área (denominada Fazenda Rio Curuá) sob controle privado da empresa Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu Ltda (Incenxil), na Região de Terra do Meio. 47. Determinar diligências para apurar eventuais responsabilidades na operação da Polícia Militar, comandada pelo Tenente PM Guimarães e pelo Sargento Ronaldo, em que policiais teriam adentrado, sem ordem judicial, acampamento na Fazenda Oriente, Município de Concórdia do Pará, e destruído casas de agricultores, nos termos da denúncia realizada pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura dos Estado do Pará e Amapá. 48. Determinar diligências para apurar eventuais responsabilidades de policiais que, em cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse, teriam queimado mais de 60 barracos e 290 redes e outros pertences dos agricultores que ocupavam a fazenda no Município de Acará, em 26 de maio de 2004. Governo do Estado de São Paulo 49. Ajuizar, em caráter de urgência, todas as ações discriminatórias e reivindicatórias visando aquisição de áreas para a reforma agrária na região do Pontal do Paranapanema. 50. Agilizar a arrecadação das terras devolutas já discriminadas, priorizando as glebas negociadas, com o assentamento imediato das famílias de trabalhadores rurais sem-terra da região. 51. Apurar, de forma sistemática, a formação de milícias por parte de fazendeiros no Pontal do Paranapanema, promovendo o desarmamento e a investigação do tráfico de armas. Governo do Estado de Rondônia 52. Fortalecer e apoiar a atuação da Comissão de Mediação de Conflitos Agrários. 53. Promover campanhas, divulgando as áreas de conservação permanente e as reservas biológicas e indígenas, sua utilidade e as limitações de seu uso, informando as penas previstas em lei àqueles que violarem a legislação. 54. Determinar que órgãos competentes promovam o desarmamento nas áreas de conflitos e o combate às milícias armadas. 55. Revisar e aprimorar o Zoneamento Sócio–Econômico Ecológico, efetivando sua implementação em todo o Estado de Rondônia. 228
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Governo do Estado do Paraná 56. Aprofundar as investigações sobre a formação de milícias privadas e grupos de extermínio patrocinadas por proprietários rurais. 57. Promover o desarmamento das pessoas envolvidas nos conflitos agrários. Governo do Estado de Minas Gerais 58. Aumentar o efetivo das Polícias Militar e Civil e fortalecer a presença do Instituto de Terras (ITER) nas regiões de conflitos agrários. 59. Realizar operações de desarmamento nas áreas de maior intensidade de conflitos fundiários. 60. Apurar, com rigor e celeridade, as denúncias de formação de milícias armadas, garantindo a punição dos responsáveis. 61. Promover o ajuizamento, em caráter de urgência, de todas as ações discriminatórias e reivindicatórias relativas à terras devolutas e/ou griladas em Minas Gerais. 62. Agilizar a arrecadação das terras devolutas já discriminadas, priorizando as glebas negociadas, com o assentamento imediato das famílias de trabalhadores rurais sem-terra. Governo do Estado do Mato Grosso 63. Aumentar o efetivo das Polícias Militar e Civil nas regiões onde os conflitos agrários são mais intensos. 64. Realizar operações de desarmamento nas áreas de maior intensidade de conflitos fundiários. 65. Apurar, com rigor e celeridade, as denúncias de formação de milícias armadas, garantindo a punição dos responsáveis. Governo do Estado do Ceará 66. Criar comissão de mediação de conflitos agrários, envolvendo órgãos governamentais e representantes dos setores envolvidos. 67. Realizar operações de desarmamento nas áreas de maior intensidade de conflitos fundiários. 68. Desenvolver ação conjunta entre as Polícias Estaduais e Federal, Ministérios Públicos Estaduais e Federal, possibilitando a fiscalização das falsas empresas de segurança e a punição dos responsáveis pela violência no campo. 69. Rever a política de apoio à carcinicultura, suspendendo os empreendimentos sem licenciamento e modificando a resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente que permite a instalação de viveiros em áreas do ecossistema manguezal (salgados, apicuns e carnaubais). 70. Criação de unidades de conservação e de uso sustentável nas comunidades litorâneas. 71. Criação de força tarefa, coordenada pelo Instituto do Desenvolvimento Agrário, para ações de discriminação das terras públicas devolutas, em especial na zona costeira. Governo do Estado do Amapá 72. Determinar ao Instituto de Terras do Amapá que promova trabalho conjunto com o INCRA, a fim de regularizar as posses de milhares de pequenos posseiros. 229
Governo do Estado do Paraná 56. Aprofundar as investigações sobre a formação de milícias privadas e grupos de extermínio patrocinadas por proprietários rurais. 57. Promover o desarmamento das pessoas envolvidas nos conflitos agrários. Governo do Estado de Minas Gerais 58. Aumentar o efetivo das Polícias Militar e Civil e fortalecer a presença do Instituto de Terras (ITER) nas regiões de conflitos agrários. 59. Realizar operações de desarmamento nas áreas de maior intensidade de conflitos fundiários. 60. Apurar, com rigor e celeridade, as denúncias de formação de milícias armadas, garantindo a punição dos responsáveis. 61. Promover o ajuizamento, em caráter de urgência, de todas as ações discriminatórias e reivindicatórias relativas à terras devolutas e/ou griladas em Minas Gerais. 62. Agilizar a arrecadação das terras devolutas já discriminadas, priorizando as glebas negociadas, com o assentamento imediato das famílias de trabalhadores rurais sem-terra. Governo do Estado do Mato Grosso 63. Aumentar o efetivo das Polícias Militar e Civil nas regiões onde os conflitos agrários são mais intensos. 64. Realizar operações de desarmamento nas áreas de maior intensidade de conflitos fundiários. 65. Apurar, com rigor e celeridade, as denúncias de formação de milícias armadas, garantindo a punição dos responsáveis. Governo do Estado do Ceará 66. Criar comissão de mediação de conflitos agrários, envolvendo órgãos governamentais e representantes dos setores envolvidos. 67. Realizar operações de desarmamento nas áreas de maior intensidade de conflitos fundiários. 68. Desenvolver ação conjunta entre as Polícias Estaduais e Federal, Ministérios Públicos Estaduais e Federal, possibilitando a fiscalização das falsas empresas de segurança e a punição dos responsáveis pela violência no campo. 69. Rever a política de apoio à carcinicultura, suspendendo os empreendimentos sem licenciamento e modificando a resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente que permite a instalação de viveiros em áreas do ecossistema manguezal (salgados, apicuns e carnaubais). 70. Criação de unidades de conservação e de uso sustentável nas comunidades litorâneas. 71. Criação de força tarefa, coordenada pelo Instituto do Desenvolvimento Agrário, para ações de discriminação das terras públicas devolutas, em especial na zona costeira. Governo do Estado do Amapá 72. Determinar ao Instituto de Terras do Amapá que promova trabalho conjunto com o INCRA, a fim de regularizar as posses de milhares de pequenos posseiros. 229
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RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS LEGISLATIVOS As recomendações legislativas são dirigidas ao conjunto dos parlamentares e às duas Casas que compõem o Congresso Nacional. Ações de reforma agrária 73. Garantir, na Lei Orçamentária de 2006, os recursos necessários ao cumprimento das metas do II Plano Nacional de Reforma Agrária, contemplando também as metas dos anos anteriores não cumpridas por falta de verbas. 74. Discutir, votar e aprovar a PEC nº 281/2000, de autoria da Deputada Luci Choinacki e outros, que estabelece o limite da propriedade rural no Brasil em 35 módulos fiscais, em tramitação na Câmara dos Deputados. Trabalho Escravo 75. Discutir, votar e aprovar a PEC 438/2001, já aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, que dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal e estabelece a expropriação de áreas onde for constatada a exploração de trabalho escravo. 76. Criar comissão para apresentar projetos de lei aprimorando a legislação civil no que diz respeito às indenizações a pessoas lesadas pelo trabalho escravo e à competência da Justiça Federal para processar e julgar ações penais decorrentes da prática do trabalho escravo, como lesão aos direitos humanos e à organização do trabalho. Cartórios de registro de imóveis 77. Discutir, votar e aprovar a PEC nº 374/2005, de autoria do Deputado Federal Dr. Rosinha e outros, em tramitação na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a estatização dos cartórios. Propriedade produtiva 78. Promover alteração no parágrafo único do art. 185 da Constituição Federal, compatibilizando o conceito de “propriedade produtiva” com os preceitos constitucionais que condicionam o direito de propriedade ao atendimento dos requisitos inerentes à função social, nos termos da PEC apresentada no anexo III deste Relatório. 79. Discutir, votar e aprovar o PL nº 5.946/2005, em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Adão Pretto, que modifica o art. 11 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, ajustando os parâmetros, índices e indicadores de produtividade das propriedades em períodos não superiores a cinco anos. Processo judicial de desapropriação 80. Promover alterações na Lei Complementar 76/93, de sorte a agilizar o processo judicial de desapropriação para fins de reforma agrária, nos termos do Projeto de Lei Complementar apresentado no anexo III deste Relatório. 81. Discutir, votar e aprovar o PLS 566/1999, de autoria do Senador Antônio Carlos Magalhães, em tramitação no Senado Federal, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 06 de julho de 1993, com as ressalvas constantes do Projeto de Lei Complementar apresentado no anexo III deste Relatório. Lei da reforma agrária 230
RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS LEGISLATIVOS As recomendações legislativas são dirigidas ao conjunto dos parlamentares e às duas Casas que compõem o Congresso Nacional. Ações de reforma agrária 73. Garantir, na Lei Orçamentária de 2006, os recursos necessários ao cumprimento das metas do II Plano Nacional de Reforma Agrária, contemplando também as metas dos anos anteriores não cumpridas por falta de verbas. 74. Discutir, votar e aprovar a PEC nº 281/2000, de autoria da Deputada Luci Choinacki e outros, que estabelece o limite da propriedade rural no Brasil em 35 módulos fiscais, em tramitação na Câmara dos Deputados. Trabalho Escravo 75. Discutir, votar e aprovar a PEC 438/2001, já aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, que dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal e estabelece a expropriação de áreas onde for constatada a exploração de trabalho escravo. 76. Criar comissão para apresentar projetos de lei aprimorando a legislação civil no que diz respeito às indenizações a pessoas lesadas pelo trabalho escravo e à competência da Justiça Federal para processar e julgar ações penais decorrentes da prática do trabalho escravo, como lesão aos direitos humanos e à organização do trabalho. Cartórios de registro de imóveis 77. Discutir, votar e aprovar a PEC nº 374/2005, de autoria do Deputado Federal Dr. Rosinha e outros, em tramitação na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a estatização dos cartórios. Propriedade produtiva 78. Promover alteração no parágrafo único do art. 185 da Constituição Federal, compatibilizando o conceito de “propriedade produtiva” com os preceitos constitucionais que condicionam o direito de propriedade ao atendimento dos requisitos inerentes à função social, nos termos da PEC apresentada no anexo III deste Relatório. 79. Discutir, votar e aprovar o PL nº 5.946/2005, em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Adão Pretto, que modifica o art. 11 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, ajustando os parâmetros, índices e indicadores de produtividade das propriedades em períodos não superiores a cinco anos. Processo judicial de desapropriação 80. Promover alterações na Lei Complementar 76/93, de sorte a agilizar o processo judicial de desapropriação para fins de reforma agrária, nos termos do Projeto de Lei Complementar apresentado no anexo III deste Relatório. 81. Discutir, votar e aprovar o PLS 566/1999, de autoria do Senador Antônio Carlos Magalhães, em tramitação no Senado Federal, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 06 de julho de 1993, com as ressalvas constantes do Projeto de Lei Complementar apresentado no anexo III deste Relatório. Lei da reforma agrária 230
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82. Promover alterações na Lei 8.629/93, nos tópicos relativos à vistoria e avaliação preliminar do imóvel, visando ao atendimento das funções trabalhista e ambiental pela propriedade, entre outros, tornando a lei agrária mais consentânea com os dispositivos constitucionais que tratam da reforma agrária, nos termos do Projeto de Lei apresentado no anexo III deste Relatório. Discriminação e arrecadação de terras devolutas 83. Promover alteração na Lei n.º 6.383/76, conferindo também aos processos discriminatórios estaduais o caráter preferencial e prejudicial em relação às ações em andamento, referentes a domínio ou posse de imóveis situados, no todo ou em parte, na área discriminada, nos termos do Projeto de Lei apresentado no anexo III deste Relatório. Ações possessórias 84. Inserir novo inciso no art. 927 do Código de Processo Civil (CPC), a fim de que a petição inicial nas ações possessórias comprove o cumprimento dos elementos da função social da propriedade (ambiental, trabalhista e produtividade), sob pena de indeferimento, nos termos do Projeto de Lei apresentado no anexo III deste Relatório. 85. Alterar o art. 928 do CPC, de sorte a exigir a prévia oitiva do representante do Ministério Público e dos órgãos agrários federal e estadual, antes da concessão da liminar, nos termos do Projeto de Lei apresentado no anexo III deste Relatório. 86. Discutir, votar e aprovar o PLS 64/2005, de autoria do Senador Álvaro Dias, em tramitação no Senado Federal, que altera o art. 928 do CPC, tornando obrigatória a inspeção judicial nas ações de reintegração de posse de áreas objetos de conflitos coletivos. Procedimentos para os despejos 87. Criar comissão com a finalidade de apresentar projeto de lei que estabeleça procedimentos mínimos para os cumprimentos de mandados expedidos em ações possessórias, respeitando o princípio da dignidade humana, os tratados internacionais e convenções de Direitos Humanos de que o Brasil é signatário. Justiça Agrária e Vara Agrária 88. Discutir, votar e aprovar a Proposta de Emenda Constitucional do Conselho da Justiça Federal que trata da criação das varas agrárias federais. 89. Criar comissão para discutir, com parlamentares e sociedade civil, as propostas de emendas à Constituição que instituem a Justiça Agrária. Unidades de uso sustentável 90. Discutir, votar e aprovar o PL nº 5.222/2005, de autoria do Deputado Anselmo, em tramitação na Câmara dos Deputados, que inclui, no Grupo das Unidades de Uso Sustentável, a Reserva Legal em Bloco, prevista na Lei nº 9.985/2000. Sistema S no meio rural 91. Apreciar a MP nº 2.168-39, de 26 de julho de 2001, com objetivo de conformar a estrutura e funcionamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Cooperativista (SESCOOP) ao texto constitucional, introduzindo modificações com a finalidade de impedir que entidades representativas dos interesses do patronato rural promovam a administração direta de recursos públicos arrecadados mediante cobrança de contribuições previdenciárias. 231
82. Promover alterações na Lei 8.629/93, nos tópicos relativos à vistoria e avaliação preliminar do imóvel, visando ao atendimento das funções trabalhista e ambiental pela propriedade, entre outros, tornando a lei agrária mais consentânea com os dispositivos constitucionais que tratam da reforma agrária, nos termos do Projeto de Lei apresentado no anexo III deste Relatório. Discriminação e arrecadação de terras devolutas 83. Promover alteração na Lei n.º 6.383/76, conferindo também aos processos discriminatórios estaduais o caráter preferencial e prejudicial em relação às ações em andamento, referentes a domínio ou posse de imóveis situados, no todo ou em parte, na área discriminada, nos termos do Projeto de Lei apresentado no anexo III deste Relatório. Ações possessórias 84. Inserir novo inciso no art. 927 do Código de Processo Civil (CPC), a fim de que a petição inicial nas ações possessórias comprove o cumprimento dos elementos da função social da propriedade (ambiental, trabalhista e produtividade), sob pena de indeferimento, nos termos do Projeto de Lei apresentado no anexo III deste Relatório. 85. Alterar o art. 928 do CPC, de sorte a exigir a prévia oitiva do representante do Ministério Público e dos órgãos agrários federal e estadual, antes da concessão da liminar, nos termos do Projeto de Lei apresentado no anexo III deste Relatório. 86. Discutir, votar e aprovar o PLS 64/2005, de autoria do Senador Álvaro Dias, em tramitação no Senado Federal, que altera o art. 928 do CPC, tornando obrigatória a inspeção judicial nas ações de reintegração de posse de áreas objetos de conflitos coletivos. Procedimentos para os despejos 87. Criar comissão com a finalidade de apresentar projeto de lei que estabeleça procedimentos mínimos para os cumprimentos de mandados expedidos em ações possessórias, respeitando o princípio da dignidade humana, os tratados internacionais e convenções de Direitos Humanos de que o Brasil é signatário. Justiça Agrária e Vara Agrária 88. Discutir, votar e aprovar a Proposta de Emenda Constitucional do Conselho da Justiça Federal que trata da criação das varas agrárias federais. 89. Criar comissão para discutir, com parlamentares e sociedade civil, as propostas de emendas à Constituição que instituem a Justiça Agrária. Unidades de uso sustentável 90. Discutir, votar e aprovar o PL nº 5.222/2005, de autoria do Deputado Anselmo, em tramitação na Câmara dos Deputados, que inclui, no Grupo das Unidades de Uso Sustentável, a Reserva Legal em Bloco, prevista na Lei nº 9.985/2000. Sistema S no meio rural 91. Apreciar a MP nº 2.168-39, de 26 de julho de 2001, com objetivo de conformar a estrutura e funcionamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Cooperativista (SESCOOP) ao texto constitucional, introduzindo modificações com a finalidade de impedir que entidades representativas dos interesses do patronato rural promovam a administração direta de recursos públicos arrecadados mediante cobrança de contribuições previdenciárias. 231
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92. Editar nova lei em substituição à Lei n° 8.315, de 23 de dezembro de 1991, que cria o SENAR, com a mesma finalidade do ítem anterior. Na apreciação da MP 2.168/2001, e na edição de nova legislação alterando a Lei 8.315/1997, o Congresso Nacional deverá modificar a estrutura e funcionamento do Sistema “S” no meio rural, publicizando essas organizações, de sorte a torná-las autênticos serviços sociais autônomos, a beneficiar todos os segmentos que vivem e trabalham no campo. Tráfico de armas 93. Encaminhar este Relatório, as notas taquigráficas da 31ª e 32ª reuniões desta CPMI e cópia dos documentos autuados pela secretaria sobre tráfico de armas, à Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as organizações criminosas e o tráfico de armas, em funcionamento na Câmara dos Deputados. Questão indígena 94. Encaminhar cópia dos documentos autuados pela secretaria da CPMI da Terra, referentes à questão indígena, às comissões específicas existentes no Congresso Nacional. Remanescentes de quilombos 95. Encaminhar cópia dos documentos autuados pela secretaria da CPMI, referentes aos remanescentes de quilombos, às comissões específicas existentes no Congresso Nacional. Comissão de Reforma Agrária e Justiça no Campo 96. Criar uma Comissão Permanecente de Reforma Agrária e Justiça no Campo na Câmara dos Deputados, com competência para conhecer e encaminhar questões nesse campo temático. RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS AO TCU ANCA, CONCRAB e ITERRA 97. Concluir as auditorias nos convênios celebrados entre a administração direta e indireta da União e a ANCA, CONCRAB e ITERRA, e, após garantido o contraditório e a ampla defesa, nos casos de comprovação de irregularidades, aplicar as sanções cabíveis. OCB e SRB 98. Concluir as auditorias nos convênios celebrados entre a administração direta e indireta da União e a OCB e SRB; e, após garantido o contraditório e a ampla defesa, nos casos de comprovação de irregularidades, aplicar as sanções cabíveis. Sistema S no meio rural 99. Promover auditoria na aplicação dos recursos públicos arrecadados mediante contribuições previdenciárias e repassados ao Sistema Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), no período compreendido entre 1998 a 2005. As auditorias devem ser realizadas tanto no SENAR e Sescoop nacionais, quanto nos SENAR's e Sescoop's estaduais. 232
92. Editar nova lei em substituição à Lei n° 8.315, de 23 de dezembro de 1991, que cria o SENAR, com a mesma finalidade do ítem anterior. Na apreciação da MP 2.168/2001, e na edição de nova legislação alterando a Lei 8.315/1997, o Congresso Nacional deverá modificar a estrutura e funcionamento do Sistema “S” no meio rural, publicizando essas organizações, de sorte a torná-las autênticos serviços sociais autônomos, a beneficiar todos os segmentos que vivem e trabalham no campo. Tráfico de armas 93. Encaminhar este Relatório, as notas taquigráficas da 31ª e 32ª reuniões desta CPMI e cópia dos documentos autuados pela secretaria sobre tráfico de armas, à Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as organizações criminosas e o tráfico de armas, em funcionamento na Câmara dos Deputados. Questão indígena 94. Encaminhar cópia dos documentos autuados pela secretaria da CPMI da Terra, referentes à questão indígena, às comissões específicas existentes no Congresso Nacional. Remanescentes de quilombos 95. Encaminhar cópia dos documentos autuados pela secretaria da CPMI, referentes aos remanescentes de quilombos, às comissões específicas existentes no Congresso Nacional. Comissão de Reforma Agrária e Justiça no Campo 96. Criar uma Comissão Permanecente de Reforma Agrária e Justiça no Campo na Câmara dos Deputados, com competência para conhecer e encaminhar questões nesse campo temático. RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS AO TCU ANCA, CONCRAB e ITERRA 97. Concluir as auditorias nos convênios celebrados entre a administração direta e indireta da União e a ANCA, CONCRAB e ITERRA, e, após garantido o contraditório e a ampla defesa, nos casos de comprovação de irregularidades, aplicar as sanções cabíveis. OCB e SRB 98. Concluir as auditorias nos convênios celebrados entre a administração direta e indireta da União e a OCB e SRB; e, após garantido o contraditório e a ampla defesa, nos casos de comprovação de irregularidades, aplicar as sanções cabíveis. Sistema S no meio rural 99. Promover auditoria na aplicação dos recursos públicos arrecadados mediante contribuições previdenciárias e repassados ao Sistema Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), no período compreendido entre 1998 a 2005. As auditorias devem ser realizadas tanto no SENAR e Sescoop nacionais, quanto nos SENAR's e Sescoop's estaduais. 232
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RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS JUDICIAIS As recomendações judiciais são dirigidas ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mesmo que digam respeito a providências a serem tomadas por instâncias inferiores. Desapropriações 100. Considerando a ausência de informações precisas sobre a morosidade dos processos judiciais de desapropriação e de arrecadação, recomenda-se a realização de estudo sobre a aferição do tempo médio de tramitação das ações de desapropriação, discriminação e arrecadação. Reforma Agrária 101. Recomendar, a todos os juízes e tribunais que integram o Poder Judiciário, o julgamento, em caráter preferencial, das ações e recursos judiciais que envolvam desapropriação, discriminação de terras devolutas e retomada de terras públicas, de modo a agilizar a implementação da reforma agrária e viabilizar a justiça no campo. 102. Realizar seminário entre juízes federais, desembargadores de Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça, ministros do Superior Tribunal de Justiça e representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Congresso Nacional e de organizações da sociedade civil ligadas à questão agrária, a fim de discutir o papel do Poder Judiciário na realização da reforma agrária, tendo como eixo o II Plano Nacional de Reforma Agrária. Correição de cartórios 103. Realizar correição em todos os cartórios envolvidos em irregularidades, criando mecanismos e procedimentos para saná-las efetivamente e para punir os responsáveis. 104. Estudar e efetivar alterações nos procedimentos de correição dos cartórios, tornando mais rígida a fiscalização e garantindo a eficácia das recomendações e punições dos órgãos corregedores. Tribunal de Justiça do Paraná 105. Determinar a conclusão dos inquéritos policiais e promover o julgamento de todos os envolvidos na morte de trabalhadores rurais em conflitos coletivos pela terra, especialmente os acusados da morte de Sebastião Camargo, Paulo Sérgio Brasil, Anarolino Viau e Elias de Moura. RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO Essas recomendações são dirigidas ao Procurador Geral da República e aos procuradores gerais de Justiça do Ministério Público dos estados, mesmo que digam respeito a providências a serem tomadas por promotorias especializadas. Ações diretas de inconstitucionalidade 106. Impetrar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) em face dos arts. 4, § 1º, e art. 8º do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, por violação do art. 233
RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS JUDICIAIS As recomendações judiciais são dirigidas ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mesmo que digam respeito a providências a serem tomadas por instâncias inferiores. Desapropriações 100. Considerando a ausência de informações precisas sobre a morosidade dos processos judiciais de desapropriação e de arrecadação, recomenda-se a realização de estudo sobre a aferição do tempo médio de tramitação das ações de desapropriação, discriminação e arrecadação. Reforma Agrária 101. Recomendar, a todos os juízes e tribunais que integram o Poder Judiciário, o julgamento, em caráter preferencial, das ações e recursos judiciais que envolvam desapropriação, discriminação de terras devolutas e retomada de terras públicas, de modo a agilizar a implementação da reforma agrária e viabilizar a justiça no campo. 102. Realizar seminário entre juízes federais, desembargadores de Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça, ministros do Superior Tribunal de Justiça e representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Congresso Nacional e de organizações da sociedade civil ligadas à questão agrária, a fim de discutir o papel do Poder Judiciário na realização da reforma agrária, tendo como eixo o II Plano Nacional de Reforma Agrária. Correição de cartórios 103. Realizar correição em todos os cartórios envolvidos em irregularidades, criando mecanismos e procedimentos para saná-las efetivamente e para punir os responsáveis. 104. Estudar e efetivar alterações nos procedimentos de correição dos cartórios, tornando mais rígida a fiscalização e garantindo a eficácia das recomendações e punições dos órgãos corregedores. Tribunal de Justiça do Paraná 105. Determinar a conclusão dos inquéritos policiais e promover o julgamento de todos os envolvidos na morte de trabalhadores rurais em conflitos coletivos pela terra, especialmente os acusados da morte de Sebastião Camargo, Paulo Sérgio Brasil, Anarolino Viau e Elias de Moura. RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO Essas recomendações são dirigidas ao Procurador Geral da República e aos procuradores gerais de Justiça do Ministério Público dos estados, mesmo que digam respeito a providências a serem tomadas por promotorias especializadas. Ações diretas de inconstitucionalidade 106. Impetrar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) em face dos arts. 4, § 1º, e art. 8º do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, por violação do art. 233
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184 da Constituição Federal, bem como manifestação nas ações de desapropriação, no sentido de garantir o valor real da coisa e não a transformação da propriedade improdutiva em ativo financeiro. 107. Encaminhar este Relatório ao Procurador Geral da República para que verifique a possibilidade do ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADINs), com objetivo de declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei n° 8.315, de 23 de dezembro de 1991, e da MP nº 2.168-39, de 26 de julho de 2001, que permitem a cobrança de contribuições previdenciárias e seu repasse para o SENAR e o Sescoop, respectivamente. Trabalho escravo 108. Reativar o Grupo de Trabalho sobre Trabalho Escravo no âmbito da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão da Procuradoria Geral da República. Indiciamentos e investigações 109. Encaminhar este Relatório, as notas taquigráficas da 22ª, 23ª e 29ª reuniões da CPMI da Terra e cópia da Fita VHS e de documentos autuados pela secretaria, sob os nºs 315, 342, 365, 417, ao Ministério Público Federal de São Paulo, a fim de que este indicie Luiz Antônio Nabhan Garcia e os demais homens que participaram de imagens exibidas pelo Jornal Nacional (Rede Globo de Televisão), no dia 02 de julho de 2003, pelos crimes de porte ilegal de armas de fogo de uso restrito (Lei Federal 9.437/97) e contrabando (arts. 334). 110. Encaminhar este Relatório, as notas taquigráficas da 22ª, 23ª e 29ª reuniões desta CPMI e cópia dos documentos autuados pela secretaria sob o nº 220, para que o Ministério Público Federal no Estado de São Paulo promova o indiciamento de Manoel Domingues Paes Neto, por crime de falso testemunho, conforme previsto no art. 342 do Código Penal Brasileiro. 111. Encaminhar este Relatório e cópia dos documentos autuados pela secretaria da CPMI, contendo informações bancárias, fiscais e telefônicas, ao Ministério Público Federal no Pará, sob garantia do sigilo, para que determine a instauração de procedimento criminal contra Laudelino Délio Fernandes Neto, Regivaldo Pereira Galvão e Danny Gutzeit, tendo em vista que não apresentaram declarações de imposto de renda em alguns períodos, entre 1998 a 2004. 112. Encaminhar este Relatório e cópia dos documentos autuados pela secretaria, contendo informações bancárias, fiscais e telefônicas, ao Ministério Público Federal no Pará, sob garantia do sigilo, para instrução dos inquéritos e processos criminais nos quais Laudelino Délio Fernandes Neto, Francisco Alberto de Castro, Lázaro de Deus Vieira Neto, Regivaldo Pereira Galvão, Danny Gutzeit, José Francisco Vitoriano, Vitalmiro Gonçalves de Moura, Luiz Ungaratti, Yoakim Petrola de Melo Jorge figurem como investigados ou processados. 113. Encaminhar este Relatório e cópia dos documentos autuados pela secretaria, contendo informações bancárias, fiscais e telefônicas, à Receita Federal do Pará, sob garantia do sigilo, para que instaure procedimento de fiscalização contra Laudelino Délio Fernandes Neto, Regivaldo Pereira Galvão, Danny Gutzeit, tendo em vista que não apresentaram declarações de imposto de renda em alguns períodos, entre 1998 a 2004. 114. Encaminhar este Relatório, as notas taquigráficas da 36ª reunião desta CPMI e cópia dos documentos autuados pela secretaria sob os nºs 356, 357, 358, 369, 383, ao Ministério Público Federal no Mato Grosso, a fim de que determine a instauração de procedimento de investigação acerca das ações de Gilberto Luiz de 234
184 da Constituição Federal, bem como manifestação nas ações de desapropriação, no sentido de garantir o valor real da coisa e não a transformação da propriedade improdutiva em ativo financeiro. 107. Encaminhar este Relatório ao Procurador Geral da República para que verifique a possibilidade do ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADINs), com objetivo de declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei n° 8.315, de 23 de dezembro de 1991, e da MP nº 2.168-39, de 26 de julho de 2001, que permitem a cobrança de contribuições previdenciárias e seu repasse para o SENAR e o Sescoop, respectivamente. Trabalho escravo 108. Reativar o Grupo de Trabalho sobre Trabalho Escravo no âmbito da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão da Procuradoria Geral da República. Indiciamentos e investigações 109. Encaminhar este Relatório, as notas taquigráficas da 22ª, 23ª e 29ª reuniões da CPMI da Terra e cópia da Fita VHS e de documentos autuados pela secretaria, sob os nºs 315, 342, 365, 417, ao Ministério Público Federal de São Paulo, a fim de que este indicie Luiz Antônio Nabhan Garcia e os demais homens que participaram de imagens exibidas pelo Jornal Nacional (Rede Globo de Televisão), no dia 02 de julho de 2003, pelos crimes de porte ilegal de armas de fogo de uso restrito (Lei Federal 9.437/97) e contrabando (arts. 334). 110. Encaminhar este Relatório, as notas taquigráficas da 22ª, 23ª e 29ª reuniões desta CPMI e cópia dos documentos autuados pela secretaria sob o nº 220, para que o Ministério Público Federal no Estado de São Paulo promova o indiciamento de Manoel Domingues Paes Neto, por crime de falso testemunho, conforme previsto no art. 342 do Código Penal Brasileiro. 111. Encaminhar este Relatório e cópia dos documentos autuados pela secretaria da CPMI, contendo informações bancárias, fiscais e telefônicas, ao Ministério Público Federal no Pará, sob garantia do sigilo, para que determine a instauração de procedimento criminal contra Laudelino Délio Fernandes Neto, Regivaldo Pereira Galvão e Danny Gutzeit, tendo em vista que não apresentaram declarações de imposto de renda em alguns períodos, entre 1998 a 2004. 112. Encaminhar este Relatório e cópia dos documentos autuados pela secretaria, contendo informações bancárias, fiscais e telefônicas, ao Ministério Público Federal no Pará, sob garantia do sigilo, para instrução dos inquéritos e processos criminais nos quais Laudelino Délio Fernandes Neto, Francisco Alberto de Castro, Lázaro de Deus Vieira Neto, Regivaldo Pereira Galvão, Danny Gutzeit, José Francisco Vitoriano, Vitalmiro Gonçalves de Moura, Luiz Ungaratti, Yoakim Petrola de Melo Jorge figurem como investigados ou processados. 113. Encaminhar este Relatório e cópia dos documentos autuados pela secretaria, contendo informações bancárias, fiscais e telefônicas, à Receita Federal do Pará, sob garantia do sigilo, para que instaure procedimento de fiscalização contra Laudelino Délio Fernandes Neto, Regivaldo Pereira Galvão, Danny Gutzeit, tendo em vista que não apresentaram declarações de imposto de renda em alguns períodos, entre 1998 a 2004. 114. Encaminhar este Relatório, as notas taquigráficas da 36ª reunião desta CPMI e cópia dos documentos autuados pela secretaria sob os nºs 356, 357, 358, 369, 383, ao Ministério Público Federal no Mato Grosso, a fim de que determine a instauração de procedimento de investigação acerca das ações de Gilberto Luiz de 234
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Resende, conhecido como “Gilbertão”, no que tange a fraude em títulos relativos a terras públicas da União na região de Confresa/MT. 115. Encaminhar este Relatório e cópia dos documentos autuados pela secretaria, contendo as informações bancárias do SENAR/RS, sob garantia do sigilo, para que o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul possa instruir o Procedimento Administrativo nº 1.29.000.000683/2001-11. Ministério Público de Pernambuco 116. Promover diligências para apurar denúncias de que a Polícia Militar associou-se a jagunços, pagos pelos proprietários da Usina Aliança, no município de Aliança (PE), a fim de promover desocupação ilegal de área ocupada por trabalhadores rurais. Ministério Público do Pará 117. Encaminhar este Relatório e cópia dos documentos autuados pela secretaria, contendo informações bancárias, fiscais e telefônicas, ao Ministério Público do Estado do Pará, sob garantia de sigilo, para instrução dos inquéritos e processos criminais nos quais Laudelino Délio Fernandes Neto, Francisco Alberto de Castro, Lázaro de Deus Vieira Neto, Regivaldo Pereira Galvão, Danny Gutzeit, José Francisco Vitoriano, Vitalmiro Gonçalves de Moura, Luiz Ungaratti, Yoakim Petrola de Melo Jorge figurem como investigados ou processados. 118. Encaminhar este Relatório e cópia dos documentos autuados pela secretaria da CPMI da Terra, sob o nº 375, ao Ministério Público do Estado do Pará, a fim de que indicie Décio José Barroso Nunes (Delsão) pelos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do CPB) e apropriação ilegal de terra pública, além de outros que os representantes do parquet entenderem cabíveis. 119. Promover diligências para apurar denúncias do envolvimento do Delegado de Polícia Civil, Pedro Monteiro, com fazendeiros e jagunços da região de Anapu (PA), apontados como responsáveis por práticas violentas contra trabalhadores rurais. 120. Criar força-tarefa com o objetivo de fiscalizar a atuação das Polícias Civil e Militar do Estado do Pará, nos diversos inquéritos policiais não concluídos, envolvendo crimes decorrentes de conflitos no campo. 121. Promover diligências para verificar a participação de tabeliães e registradores na prática de delitos como a grilagem de terras e fraudes nos registros de imóveis. Ministério Público de São Paulo 122. Encaminhar este Relatório e cópia dos documentos autuados pela secretaria, que tratam das transferências dos sigilos bancários, fiscais e telefônicos de Manoel Domingues Paes Neto, ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob garantia do sigilo, para instrução dos inquéritos e processos criminais que apuram contrabando e porte ilegal de armas. 123. Encaminhar este Relatório, as notas taquigráficas da 22ª, 23ª e 29ª reuniões da CPMI da Terra, cópia de Fita VHS e de documentos autuados pela secretaria, sob os nºs 315, 342, 365, 417, ao Ministério Público do Estado de São Paulo, a fim de que determine a instauração de procedimento de investigação acerca das relações existentes entre Luiz Antônio Nabhan Garcia, a UDR Nacional e a UDR de Presidente Prudente, com a formação das milícias privadas no Pontal do Paranapanema. Ministério Público do Paraná 235
Resende, conhecido como “Gilbertão”, no que tange a fraude em títulos relativos a terras públicas da União na região de Confresa/MT. 115. Encaminhar este Relatório e cópia dos documentos autuados pela secretaria, contendo as informações bancárias do SENAR/RS, sob garantia do sigilo, para que o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul possa instruir o Procedimento Administrativo nº 1.29.000.000683/2001-11. Ministério Público de Pernambuco 116. Promover diligências para apurar denúncias de que a Polícia Militar associou-se a jagunços, pagos pelos proprietários da Usina Aliança, no município de Aliança (PE), a fim de promover desocupação ilegal de área ocupada por trabalhadores rurais. Ministério Público do Pará 117. Encaminhar este Relatório e cópia dos documentos autuados pela secretaria, contendo informações bancárias, fiscais e telefônicas, ao Ministério Público do Estado do Pará, sob garantia de sigilo, para instrução dos inquéritos e processos criminais nos quais Laudelino Délio Fernandes Neto, Francisco Alberto de Castro, Lázaro de Deus Vieira Neto, Regivaldo Pereira Galvão, Danny Gutzeit, José Francisco Vitoriano, Vitalmiro Gonçalves de Moura, Luiz Ungaratti, Yoakim Petrola de Melo Jorge figurem como investigados ou processados. 118. Encaminhar este Relatório e cópia dos documentos autuados pela secretaria da CPMI da Terra, sob o nº 375, ao Ministério Público do Estado do Pará, a fim de que indicie Décio José Barroso Nunes (Delsão) pelos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do CPB) e apropriação ilegal de terra pública, além de outros que os representantes do parquet entenderem cabíveis. 119. Promover diligências para apurar denúncias do envolvimento do Delegado de Polícia Civil, Pedro Monteiro, com fazendeiros e jagunços da região de Anapu (PA), apontados como responsáveis por práticas violentas contra trabalhadores rurais. 120. Criar força-tarefa com o objetivo de fiscalizar a atuação das Polícias Civil e Militar do Estado do Pará, nos diversos inquéritos policiais não concluídos, envolvendo crimes decorrentes de conflitos no campo. 121. Promover diligências para verificar a participação de tabeliães e registradores na prática de delitos como a grilagem de terras e fraudes nos registros de imóveis. Ministério Público de São Paulo 122. Encaminhar este Relatório e cópia dos documentos autuados pela secretaria, que tratam das transferências dos sigilos bancários, fiscais e telefônicos de Manoel Domingues Paes Neto, ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob garantia do sigilo, para instrução dos inquéritos e processos criminais que apuram contrabando e porte ilegal de armas. 123. Encaminhar este Relatório, as notas taquigráficas da 22ª, 23ª e 29ª reuniões da CPMI da Terra, cópia de Fita VHS e de documentos autuados pela secretaria, sob os nºs 315, 342, 365, 417, ao Ministério Público do Estado de São Paulo, a fim de que determine a instauração de procedimento de investigação acerca das relações existentes entre Luiz Antônio Nabhan Garcia, a UDR Nacional e a UDR de Presidente Prudente, com a formação das milícias privadas no Pontal do Paranapanema. Ministério Público do Paraná 235
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124. Encaminhar este Relatório e cópia dos documentos autuados pela secretaria da CPMI, sob os nºs 397, 409, 410, 415, 416, 420, 421, 422 e 453, que tratam de transferências dos sigilos bancários, fiscais e telefônicos, ao Ministério Público do Estado do Paraná, sob garantia do sigilo, para instrução dos inquéritos e processos criminais nos quais João Della Torres Neto, Waldir Copetti Neves e Adair João Sbardella figurem como investigados ou processados. Ministério Público do Mato Grosso 125. Encaminhar este Relatório, as notas taquigráficas da 36ª reunião da CPMI da Terra e cópia dos documentos autuados pela secretaria sob os nºs 356, 357, 358, 369, 383, para que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso promova o indiciamento de Gilberto Luiz de Resende, conhecido como “Gilbertão”, pelos crimes de constrangimento ilegal e ameaça, previstos nos artigos 146 e 147 do Código Penal Brasileiro, além de outros que os representantes do parquet entenderem cabíveis. 236
124. Encaminhar este Relatório e cópia dos documentos autuados pela secretaria da CPMI, sob os nºs 397, 409, 410, 415, 416, 420, 421, 422 e 453, que tratam de transferências dos sigilos bancários, fiscais e telefônicos, ao Ministério Público do Estado do Paraná, sob garantia do sigilo, para instrução dos inquéritos e processos criminais nos quais João Della Torres Neto, Waldir Copetti Neves e Adair João Sbardella figurem como investigados ou processados. Ministério Público do Mato Grosso 125. Encaminhar este Relatório, as notas taquigráficas da 36ª reunião da CPMI da Terra e cópia dos documentos autuados pela secretaria sob os nºs 356, 357, 358, 369, 383, para que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso promova o indiciamento de Gilberto Luiz de Resende, conhecido como “Gilbertão”, pelos crimes de constrangimento ilegal e ameaça, previstos nos artigos 146 e 147 do Código Penal Brasileiro, além de outros que os representantes do parquet entenderem cabíveis. 236
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POSFÁCIO A grande propriedade fundiária ontem e hoje. Quais as razões para tanto poder e tanta intolerância dos proprietários? Regina Bruno146 Há uma charge do Veríssimo147, publicada no período da Nova República, que bem retrata a força e a significação da questão da terra neste país. Estão as cobras a conversar sobre a reforma agrária, quando chegam a um impasse sobre qual o momento havia começado, no Brasil, as tensões em torno de uma reforma agrária. Quando avistam caminhando, lentamente, a dona tartaruga. -Perguntemos à tartaruga, diz uma das cobras, ela seguramente nos informará. -Bom-dia dona Tartaruga! A senhora saberia nos dizer quando começou essa história de reforma agrária neste país? Ao que ela prontamente respondeu: -Bem, eu me lembro que quando Pedro Álvares Cabral me visitou ... Ou seja, o sonho da democratização da propriedade da terra neste país é tão antigo quanto a própria instituição da concentração fundiária. Portanto, tem razão o presente Relatório sobre a CPMI da Terra, ora publicado, ao afirmar logo no início “que a questão agrária tem o tempo de nossa história e o tamanho do Brasil”148. Mas voltemos aos tempos de Pedro Álvares Cabral. Enquanto ele conversava com dona Tartaruga, os seus patrícios, lá em Portugal, já estavam a escolher (e a regatear) quem seriam os donatários e quem ficaria com as melhores Capitanias Hereditárias149. Já naquela época os ‘nobres’ donatários não eram necessariamente e exclusivamente grandes proprietários de terras. À semelhança do Brasil, em que os grandes proprietários de terra também são banqueiros, donos dos meios de comunicação ou empresários da indústria. Em diferentes períodos da história deste país150, quase sempre esteve presente, como fundamento ou fiapos de nossos desejos e projetos, a certeza, para uns, ou a esperança, para outros, de que, ‘finalmente’ e ‘desta vez’ o Brasil conseguiria acabar com o latifúndio, pondo fim ao monopólio e à concentração de terras. Contudo, o que se viu a cada momento foi a renovação 151 do poder e a reafirmação da força dos 146 Professora do CPDA/UFRRJ. Aproveito para agradecer as sugestões e diálogo com o amigo e prof. Marcelo Miná Dias (Universidade Federal de Viçosa) 147 A quem eu, particularmente, admiro pela extrema acuidade de seu olhar crítico. 148 Relatório Final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Reforma Agrária e Urbana (CPMI da Terra). Brasília, novembro, 2005 p.8. 149 Dentre os estudos sobre a questão destacaria o excelente trabalho de Luiz Felipe de Alencastro, intitulado O Trato dos Viventes. Formação do Brasil no Atlântico Sul (São Paulo. Companhia das Letras, 2000). 150 Sobretudo nos momentos de fortalecimento dos movimentos sociais de luta pela terra e por uma reforma agrária e nas situações em que as liberdades democráticas são reivindicadas. 151 Considero mais adequada a noção de “renovação” do poder da propriedade porque permite que nos distanciemos da idéia de algo imutável. Houve e há mudanças importantes, tanto decorrentes das transformações da sociedade brasileira como da própria natureza dos processos sociais que cimentaram as relações de propriedade e de poder patronal. Sob essa perspectiva a simbiose existente entre o Estado e a classe proprietária rural e agroindustrial, obviamente, não apresenta os mesmos traços de épocas anteriores, embora ainda lhes seja garantido (aos proprietários) o poder de indicar (ou vetar) o nome de quem assumirá a pasta da agricultura e de instituições afins, independente do perfil político do governo. 237
POSFÁCIO A grande propriedade fundiária ontem e hoje. Quais as razões para tanto poder e tanta intolerância dos proprietários? Regina Bruno146 Há uma charge do Veríssimo147, publicada no período da Nova República, que bem retrata a força e a significação da questão da terra neste país. Estão as cobras a conversar sobre a reforma agrária, quando chegam a um impasse sobre qual o momento havia começado, no Brasil, as tensões em torno de uma reforma agrária. Quando avistam caminhando, lentamente, a dona tartaruga. -Perguntemos à tartaruga, diz uma das cobras, ela seguramente nos informará. -Bom-dia dona Tartaruga! A senhora saberia nos dizer quando começou essa história de reforma agrária neste país? Ao que ela prontamente respondeu: -Bem, eu me lembro que quando Pedro Álvares Cabral me visitou ... Ou seja, o sonho da democratização da propriedade da terra neste país é tão antigo quanto a própria instituição da concentração fundiária. Portanto, tem razão o presente Relatório sobre a CPMI da Terra, ora publicado, ao afirmar logo no início “que a questão agrária tem o tempo de nossa história e o tamanho do Brasil”148. Mas voltemos aos tempos de Pedro Álvares Cabral. Enquanto ele conversava com dona Tartaruga, os seus patrícios, lá em Portugal, já estavam a escolher (e a regatear) quem seriam os donatários e quem ficaria com as melhores Capitanias Hereditárias149. Já naquela época os ‘nobres’ donatários não eram necessariamente e exclusivamente grandes proprietários de terras. À semelhança do Brasil, em que os grandes proprietários de terra também são banqueiros, donos dos meios de comunicação ou empresários da indústria. Em diferentes períodos da história deste país150, quase sempre esteve presente, como fundamento ou fiapos de nossos desejos e projetos, a certeza, para uns, ou a esperança, para outros, de que, ‘finalmente’ e ‘desta vez’ o Brasil conseguiria acabar com o latifúndio, pondo fim ao monopólio e à concentração de terras. Contudo, o que se viu a cada momento foi a renovação 151 do poder e a reafirmação da força dos 146 Professora do CPDA/UFRRJ. Aproveito para agradecer as sugestões e diálogo com o amigo e prof. Marcelo Miná Dias (Universidade Federal de Viçosa) 147 A quem eu, particularmente, admiro pela extrema acuidade de seu olhar crítico. 148 Relatório Final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Reforma Agrária e Urbana (CPMI da Terra). Brasília, novembro, 2005 p.8. 149 Dentre os estudos sobre a questão destacaria o excelente trabalho de Luiz Felipe de Alencastro, intitulado O Trato dos Viventes. Formação do Brasil no Atlântico Sul (São Paulo. Companhia das Letras, 2000). 150 Sobretudo nos momentos de fortalecimento dos movimentos sociais de luta pela terra e por uma reforma agrária e nas situações em que as liberdades democráticas são reivindicadas. 151 Considero mais adequada a noção de “renovação” do poder da propriedade porque permite que nos distanciemos da idéia de algo imutável. Houve e há mudanças importantes, tanto decorrentes das transformações da sociedade brasileira como da própria natureza dos processos sociais que cimentaram as relações de propriedade e de poder patronal. Sob essa perspectiva a simbiose existente entre o Estado e a classe proprietária rural e agroindustrial, obviamente, não apresenta os mesmos traços de épocas anteriores, embora ainda lhes seja garantido (aos proprietários) o poder de indicar (ou vetar) o nome de quem assumirá a pasta da agricultura e de instituições afins, independente do perfil político do governo. 237
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grandes proprietários de terras, expressas na garantia da manutenção da concentração fundiária e, conseqüentemente, na realimentação de seus privilégios de classe e na redefinição de seus poderes econômicos, políticos, sociais e simbólicos. Foram inúmeras as situações em que as esperanças e as avaliações anunciavam que era chegada, enfim, a hora de a sociedade brasileira acertar as contas com a questão fundiária. Comecemos pelo desmonte do “elo mais frágil da cadeia – a classe latifundiária, expressão de nosso atraso”, enunciavam os porta-vozes do Partido Comunista Brasileiro (PCB), nos anos 1960, em defesa de uma revolução democráticoburguesa como caminho para o socialismo. Para logo perceberem que o suposto “elo” não era tão frágil assim e, o que é mais significativo, contavam com o apoio de importantes setores patronais, não necessariamente grandes proprietários de terra. Por uma reforma agrária “na lei ou na marra”, para acabar com o latifúndio, reivindicava o movimento das Ligas Camponesas na segunda metade dos 1950 e início dos 60. As Ligas e as lutas sociais do período tiveram o poder de trazer à cena o campesinato como ator político152; conseguiram impor limites à “Lei da Chibata” – lei privada dos patrões do jugo e do açoite 153 - e, talvez, o mais importante, conseguiu transformar as designações “camponês” e “latifúndio” em palavras políticas154. Segundo Regina Novaes, “ latifúndio a que se opunham os camponeses ou se limitava ao grande proprietário de terra e “não era uma propriedade agrícola com tais ou quais características. O latifúndio – quase um emblema mítico – sintetizava um conjunto de normas, atitudes e comportamentos atualizados pelo conjunto dos proprietários, respaldados pelo poder local”155. Ou seja, latifúndio simbolizava opressão e dominação. Contudo, apesar disso, a propriedade da terra continuou concentrada, inexplorada e inacessível aos demais grupos e classes sociais – permaneceu latifúndio – e, conseqüentemente, o poder econômico, político e simbólico do grande proprietário de terras persistiu e continuou intocável. Posteriormente, no decorrer dos anos 1960, começa a tomar fôlego a idéia de que a “persuasão” e o “convencimento” são meios poderosos para fazer com que latifundiários se conscientizem da necessidade de uma modernização gradual de suas propriedades, via implementação da grande empresa rural156 e democratização da propriedade. O mais curioso é que a idéia de consolidação da grande empresa no campo e a democratização da propriedade da terra conviviam em um mesmo discurso. Mas, a crença na eficácia do convencimento e da persuasão tinha como principais defensores a Aliança para o Progresso (APP), o então chamado Grupo da Sorbonne, uma das bases ideológicas do golpe militar de 1964157 e, posteriormente os membros do Grupo de Estudos para elaboração do Estatuto da Terra (Gret) responsável pela elaboração elaboração desta Lei durante o primeiro governo militar do marechal Castelo Branco. Em comum, na defesa de uma reforma agrária e na modernização do latifúndio, a idéia, equivocada, de que os latifúndios representavam um obstáculo estrutural à 152 PALMEIRA, Moacir & LEITE, Sérgio Pereira (Debates econômicos, processos sociais e lutas políticas: reflexões sobre a questão agrária. IN: Costa, Flávio & Santos, Raimundo. Política e Reforma Agrária. Rio de Janeiro: Mauad, s/d); MEDEIROS, Leonilde Sérvolo de (História dos movimentos sociais no campo. Rio de Janeiro:FASE, 1989); NOVAES, Regina Reyes (De corpo e Alma. Catolicismo, classes sociais e conflitos no campo. Rio de Janeiro: Ghapia, 1997). 153 NOVAES, Regina Reyes. De corpo e Alma. Catolicismo, classes sociais e conflitos no campo. Rio de Janeiro: Ghapia, 1997. 154 MARTINS, José de Souza (Os camponeses e a política no Brasil: as lutas sociais no campo e seu lugar no processo político. Petrópolis:Vozes,1981) e NOVAES, Regina Reyes (De corpo e Alma. Catolicismo, classes sociais e conflitos no campo. Rio de Janeiro: Ghapia, 1997). 155 NOVAES, Regina Reyes. De corpo e Alma. Catolicismo, classes sociais e conflitos no campo. Rio de Janeiro: Ghapia, 1997. p. 229. 238
grandes proprietários de terras, expressas na garantia da manutenção da concentração fundiária e, conseqüentemente, na realimentação de seus privilégios de classe e na redefinição de seus poderes econômicos, políticos, sociais e simbólicos. Foram inúmeras as situações em que as esperanças e as avaliações anunciavam que era chegada, enfim, a hora de a sociedade brasileira acertar as contas com a questão fundiária. Comecemos pelo desmonte do “elo mais frágil da cadeia – a classe latifundiária, expressão de nosso atraso”, enunciavam os porta-vozes do Partido Comunista Brasileiro (PCB), nos anos 1960, em defesa de uma revolução democráticoburguesa como caminho para o socialismo. Para logo perceberem que o suposto “elo” não era tão frágil assim e, o que é mais significativo, contavam com o apoio de importantes setores patronais, não necessariamente grandes proprietários de terra. Por uma reforma agrária “na lei ou na marra”, para acabar com o latifúndio, reivindicava o movimento das Ligas Camponesas na segunda metade dos 1950 e início dos 60. As Ligas e as lutas sociais do período tiveram o poder de trazer à cena o campesinato como ator político152; conseguiram impor limites à “Lei da Chibata” – lei privada dos patrões do jugo e do açoite 153 - e, talvez, o mais importante, conseguiu transformar as designações “camponês” e “latifúndio” em palavras políticas154. Segundo Regina Novaes, “ latifúndio a que se opunham os camponeses ou se limitava ao grande proprietário de terra e “não era uma propriedade agrícola com tais ou quais características. O latifúndio – quase um emblema mítico – sintetizava um conjunto de normas, atitudes e comportamentos atualizados pelo conjunto dos proprietários, respaldados pelo poder local”155. Ou seja, latifúndio simbolizava opressão e dominação. Contudo, apesar disso, a propriedade da terra continuou concentrada, inexplorada e inacessível aos demais grupos e classes sociais – permaneceu latifúndio – e, conseqüentemente, o poder econômico, político e simbólico do grande proprietário de terras persistiu e continuou intocável. Posteriormente, no decorrer dos anos 1960, começa a tomar fôlego a idéia de que a “persuasão” e o “convencimento” são meios poderosos para fazer com que latifundiários se conscientizem da necessidade de uma modernização gradual de suas propriedades, via implementação da grande empresa rural156 e democratização da propriedade. O mais curioso é que a idéia de consolidação da grande empresa no campo e a democratização da propriedade da terra conviviam em um mesmo discurso. Mas, a crença na eficácia do convencimento e da persuasão tinha como principais defensores a Aliança para o Progresso (APP), o então chamado Grupo da Sorbonne, uma das bases ideológicas do golpe militar de 1964157 e, posteriormente os membros do Grupo de Estudos para elaboração do Estatuto da Terra (Gret) responsável pela elaboração elaboração desta Lei durante o primeiro governo militar do marechal Castelo Branco. Em comum, na defesa de uma reforma agrária e na modernização do latifúndio, a idéia, equivocada, de que os latifúndios representavam um obstáculo estrutural à 152 PALMEIRA, Moacir & LEITE, Sérgio Pereira (Debates econômicos, processos sociais e lutas políticas: reflexões sobre a questão agrária. IN: Costa, Flávio & Santos, Raimundo. Política e Reforma Agrária. Rio de Janeiro: Mauad, s/d); MEDEIROS, Leonilde Sérvolo de (História dos movimentos sociais no campo. Rio de Janeiro:FASE, 1989); NOVAES, Regina Reyes (De corpo e Alma. Catolicismo, classes sociais e conflitos no campo. Rio de Janeiro: Ghapia, 1997). 153 NOVAES, Regina Reyes. De corpo e Alma. Catolicismo, classes sociais e conflitos no campo. Rio de Janeiro: Ghapia, 1997. 154 MARTINS, José de Souza (Os camponeses e a política no Brasil: as lutas sociais no campo e seu lugar no processo político. Petrópolis:Vozes,1981) e NOVAES, Regina Reyes (De corpo e Alma. Catolicismo, classes sociais e conflitos no campo. Rio de Janeiro: Ghapia, 1997). 155 NOVAES, Regina Reyes. De corpo e Alma. Catolicismo, classes sociais e conflitos no campo. Rio de Janeiro: Ghapia, 1997. p. 229. 238
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industrialização. E o medo de uma possível repercussão da revolução cubana para a América Latina, em decorrência do acirramento dos conflitos por terra e do fortalecimento da bandeira da reforma agrária em vários países. 158 Havia o perigo de uma América Latina vermelha e comunista. “Façamos a reforma agrária antes que Cuba a faça” declarava Lynn Smidt, da APP. “Reforma Agrária sim. Comunismo não”, anunciava por sua vez Castelo Branco159. Se, de um lado, a Aliança para o Progresso conseguiu conter as tensões e limitar significativamente a influência de Cuba, foi derrotada em sua idéia “reformista”, cuja matriz consistia no fortalecimento de um mercado interno e na criação de uma classe média rural que, por suas características – naturalmente ambígua e insegura –, funcionaria como neutralizadora dos conflitos sociais. Isso porque, fundamentalmente, subestimou o poder, a força política e a presença dos latifundiários nas instâncias públicas e estatais – lugares de controle dos governantes, de elaboração das políticas públicas e de contenção dos movimentos sociais. Ou seja, equivocou-se a APP, em seu projeto de reforma agrária para a América Latina, ao menosprezar o poder dos grandes proprietários fundiários e os fortes vínculos existentes entre classes e grupos dominantes, quando estava em questão a propriedade da terra. Da mesma forma, o primeiro governo militar foi derrotado em seu suposto projeto de reforma agrária distributivista e de formação de áreas reformadas, ao acreditar que a força de um governo pós-golpe, aliada à lógica do convencimento para que seus importantes aliados durante o golpe – os latifundiários160 - se modernizassem. A reação, como vimos, foi imediata, e eles não só reagiram mais violentamente porque o seu poder de luta estava desgastado: eram força vitoriosa. Também não devemos esquecer que o primeiro governo militar, apesar de apropriar-se da bandeira de luta pela reforma agrária161, deixou-nos, contudo, uma lei, o Estatuto da Terra: campo de disputa e de reapropriação pelos movimentos sociais que lutam pela democratização da propriedade. O perfil da lei, sabemos, em grande medida 156 Curiosamente como um dos argumentos, ideológicos, da época havia uma certa correlação entre modernização do latifúndio e democratização da propriedade da terra. Da mesma forma em que hoje, ouvimos, nas hostes patronais que é perfeitamente possível a convivência de uma reforma agrária e a permanência do monopólio e da concentração fundiárias. São argumentos que fazem parte da força do poder simbólico dos grandes proprietários de terra: reconhecidos, diria Pierre Bourdieu (O Poder Símbólico. Rio de Janeiro: Bertrand-Brasil, 1998), porque não percebidos em suas contradições. Segundo Gomes de Silva, nos anos militares inauguravam-se postos de mecanização como expressão da realização da verdadeira reforma agrária. Recentemente, no Rural Brasil, a Organização das Cooperativas do Brasil reivindicava para si a responsabilidade na realização de uma reforma agrária como sinônimo de associar-se ao cooperativismo. Ou seja, permanecem as concepções que desvirtuam ou simplesmente negam os elementos historicamente fundantes e definidores de uma política reformista. Conta-se que durante o III Congresso da Contag enquanto Delfim Neto, então ministro da agricultura, discursava sobre os benefícios do maquinário, tecnologia e sementes, para uma maior produção e rentabilidade, nesse momento levanta-se da platéia um trabalhador rural, pede licença e pergunta: “– Senhor ministro, desculpe mas de que adianta tanta tecnologia se nós não tem a terra? Ao que o ministro, rapidamente perguntou “–quando termina o debate?”. 157 DREYFUSS, René Armand. 1964: a conquista do Estado. Ação, política e golpe de classe. Petrópolis:Vozes,1981. 158 Nos anos 60 no Brasil a bandeira da reforma agrária ‘subvertia’ no sentido político do termo porque tinha atrás de si um movimento social de luta pela terra, organizado –as Ligas Camponesas – e porque unificava o conjunto das lutas pelas reforma de base. 159 BRUNO, Regina. Senhores da Terra. Senhores da Guerra. A nova face política das elites agroindustriais no Brasil. Rio de Janeiro: Forense Universitária/EDUR, 1997. 160 BRUNO, Regina. Senhores da Terra. Senhores da Guerra. A nova face política das elites agroindustriais no Brasil. Rio de Janeiro: Forense Universitária/EDUR, 1997. 161 E ao apropriar-se da bandeira da reforma agrária, impôs-lhe uma nova feição: não mais um compromisso com “as forças populares” e sim medida técnica de um governo pós-golpe. 239
industrialização. E o medo de uma possível repercussão da revolução cubana para a América Latina, em decorrência do acirramento dos conflitos por terra e do fortalecimento da bandeira da reforma agrária em vários países. 158 Havia o perigo de uma América Latina vermelha e comunista. “Façamos a reforma agrária antes que Cuba a faça” declarava Lynn Smidt, da APP. “Reforma Agrária sim. Comunismo não”, anunciava por sua vez Castelo Branco159. Se, de um lado, a Aliança para o Progresso conseguiu conter as tensões e limitar significativamente a influência de Cuba, foi derrotada em sua idéia “reformista”, cuja matriz consistia no fortalecimento de um mercado interno e na criação de uma classe média rural que, por suas características – naturalmente ambígua e insegura –, funcionaria como neutralizadora dos conflitos sociais. Isso porque, fundamentalmente, subestimou o poder, a força política e a presença dos latifundiários nas instâncias públicas e estatais – lugares de controle dos governantes, de elaboração das políticas públicas e de contenção dos movimentos sociais. Ou seja, equivocou-se a APP, em seu projeto de reforma agrária para a América Latina, ao menosprezar o poder dos grandes proprietários fundiários e os fortes vínculos existentes entre classes e grupos dominantes, quando estava em questão a propriedade da terra. Da mesma forma, o primeiro governo militar foi derrotado em seu suposto projeto de reforma agrária distributivista e de formação de áreas reformadas, ao acreditar que a força de um governo pós-golpe, aliada à lógica do convencimento para que seus importantes aliados durante o golpe – os latifundiários160 - se modernizassem. A reação, como vimos, foi imediata, e eles não só reagiram mais violentamente porque o seu poder de luta estava desgastado: eram força vitoriosa. Também não devemos esquecer que o primeiro governo militar, apesar de apropriar-se da bandeira de luta pela reforma agrária161, deixou-nos, contudo, uma lei, o Estatuto da Terra: campo de disputa e de reapropriação pelos movimentos sociais que lutam pela democratização da propriedade. O perfil da lei, sabemos, em grande medida 156 Curiosamente como um dos argumentos, ideológicos, da época havia uma certa correlação entre modernização do latifúndio e democratização da propriedade da terra. Da mesma forma em que hoje, ouvimos, nas hostes patronais que é perfeitamente possível a convivência de uma reforma agrária e a permanência do monopólio e da concentração fundiárias. São argumentos que fazem parte da força do poder simbólico dos grandes proprietários de terra: reconhecidos, diria Pierre Bourdieu (O Poder Símbólico. Rio de Janeiro: Bertrand-Brasil, 1998), porque não percebidos em suas contradições. Segundo Gomes de Silva, nos anos militares inauguravam-se postos de mecanização como expressão da realização da verdadeira reforma agrária. Recentemente, no Rural Brasil, a Organização das Cooperativas do Brasil reivindicava para si a responsabilidade na realização de uma reforma agrária como sinônimo de associar-se ao cooperativismo. Ou seja, permanecem as concepções que desvirtuam ou simplesmente negam os elementos historicamente fundantes e definidores de uma política reformista. Conta-se que durante o III Congresso da Contag enquanto Delfim Neto, então ministro da agricultura, discursava sobre os benefícios do maquinário, tecnologia e sementes, para uma maior produção e rentabilidade, nesse momento levanta-se da platéia um trabalhador rural, pede licença e pergunta: “– Senhor ministro, desculpe mas de que adianta tanta tecnologia se nós não tem a terra? Ao que o ministro, rapidamente perguntou “–quando termina o debate?”. 157 DREYFUSS, René Armand. 1964: a conquista do Estado. Ação, política e golpe de classe. Petrópolis:Vozes,1981. 158 Nos anos 60 no Brasil a bandeira da reforma agrária ‘subvertia’ no sentido político do termo porque tinha atrás de si um movimento social de luta pela terra, organizado –as Ligas Camponesas – e porque unificava o conjunto das lutas pelas reforma de base. 159 BRUNO, Regina. Senhores da Terra. Senhores da Guerra. A nova face política das elites agroindustriais no Brasil. Rio de Janeiro: Forense Universitária/EDUR, 1997. 160 BRUNO, Regina. Senhores da Terra. Senhores da Guerra. A nova face política das elites agroindustriais no Brasil. Rio de Janeiro: Forense Universitária/EDUR, 1997. 161 E ao apropriar-se da bandeira da reforma agrária, impôs-lhe uma nova feição: não mais um compromisso com “as forças populares” e sim medida técnica de um governo pós-golpe. 239
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deve-se ao grupo que a assume como bandeira de luta 162. E os movimentos sociais que lutam pela terra e por direitos conseguiram resgatar do ET os seus aspectos mais avançados, como p.e., o instituto da desapropriação, transformando-os em instrumento de luta. Mas, se de um lado o governo Castelo Branco conseguiu a aprovação de uma lei de reforma agrária, impondo limites ao poder latifundiário, de outro, grandes proprietários de terra e empresários rurais obtiveram expressivas vitórias que ‘amarraram’ a lei, por mais moderna que fosse, aos limites de um projeto reformista: titulação, desapropriação, áreas reformadas, grande poder do Estado na implementação das medidas; presença ativa dos representantes dos grandes proprietários; valorização da empresa rural. O ET, como toda lei, é um campo de força e de embate. Embate dentro de certas fronteiras que estão legalmente dadas e que podem, inclusive, dependendo da configuração existente, ultrapassá-las. Ultrapassar as regras do jogo. Mas, como toda lei, pode subverter o instituído, dependendo do perfil do grupo social que a reivindique. Uma eleição pode transformar-se em uma insurreição, por exemplo. Mas, pelos recuos e mudanças a que foi obrigado a fazer para ser aprovado, o ET representou muito mais naquela conjuntura; um ponto de chegada, e não de partida. E, ao mesmo tempo, impôs um projeto de modernização concentrador e excludente no campo163. Fim do regime militar. Esperanças renovadas de democratização da sociedade e da propriedade da terra. A sociedade mudou. O pais está maduro para enfrentar civilizadamente uma reforma agrária, afirmavam em uníssono os principais estudiosos da questão agrária, setores da Igreja progressista, ONGs e representantes dos movimentos sociais populares. Uma possível reação será perfeitamente controlável e partirá, seguramente, daquelas frações mais atrasados do latifúndio ‘chapéu de palha’ das regiões do Nordeste. De fato, a conjuntura da Nova República, em especial o ano de 1985, parecia reunir elementos que poderiam senão romper, pelo menos dar início a um processo capaz de estabelecer novos limites à concentração fundiária. É nos anos 80, no contexto da democratização e do agravamento dos conflitos de terra, que a bandeira da reforma agrária ganha outra visibilidade. É também quando irrompe um novo movimento de ocupações de terra que, apesar de todas as dificuldades e impasses, gradativamente vai se afirmando como instrumento de pressão em favor da democratização da propriedade e da luta por direitos. No entanto, os acontecimentos que se produziram nos anos 1980 apontam o contrário: o que se assistiu foi uma mobilização patronal rural sem precedentes na história, diria, contra as demandas de democratização da propriedade e contra o exercício da cidadania164. *** Mas, afinal de contas, quais as razões de tanto poder e apego dos grandes proprietários de terra? Por que tanta intolerância das classes e grupos dominantes no Brasil quando está em questão a garantia da propriedade e da concentração fundiária? 162 THOMPSON,1987. SILVA, José Graziano da (A modernização dolorosa: a estrutura agrária, fronteira agrícola e trabalhadores rurais no Brasil. Rio de Janeiro:Zahar, 1982); DELGADO, Guilherme (Capital Financeiro e agricultora no Brasil:1965-1985. Campinas: Ed da Unicamp/Ícone, 1985); PALMEIRA, Moacir & LEITE, Sérgio Pereira (Debates econômicos, processos sociais e lutas política s: reflexões sobre a questão agrária. IN: Costa, Flávio & Santos, Raimundo. Política e Reforma Agrária. Rio de Janeiro: Mauad, s/d.); MARTINS, José de Souza (A militarização da questão agrária no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1984). 164 BRUNO, Regina. O ovo da serpente. Monopólio da terra e violência na Nova República. Campinas, tese de doutoramento. Unicamp. (IFCH), 2002. 163 240
deve-se ao grupo que a assume como bandeira de luta 162. E os movimentos sociais que lutam pela terra e por direitos conseguiram resgatar do ET os seus aspectos mais avançados, como p.e., o instituto da desapropriação, transformando-os em instrumento de luta. Mas, se de um lado o governo Castelo Branco conseguiu a aprovação de uma lei de reforma agrária, impondo limites ao poder latifundiário, de outro, grandes proprietários de terra e empresários rurais obtiveram expressivas vitórias que ‘amarraram’ a lei, por mais moderna que fosse, aos limites de um projeto reformista: titulação, desapropriação, áreas reformadas, grande poder do Estado na implementação das medidas; presença ativa dos representantes dos grandes proprietários; valorização da empresa rural. O ET, como toda lei, é um campo de força e de embate. Embate dentro de certas fronteiras que estão legalmente dadas e que podem, inclusive, dependendo da configuração existente, ultrapassá-las. Ultrapassar as regras do jogo. Mas, como toda lei, pode subverter o instituído, dependendo do perfil do grupo social que a reivindique. Uma eleição pode transformar-se em uma insurreição, por exemplo. Mas, pelos recuos e mudanças a que foi obrigado a fazer para ser aprovado, o ET representou muito mais naquela conjuntura; um ponto de chegada, e não de partida. E, ao mesmo tempo, impôs um projeto de modernização concentrador e excludente no campo163. Fim do regime militar. Esperanças renovadas de democratização da sociedade e da propriedade da terra. A sociedade mudou. O pais está maduro para enfrentar civilizadamente uma reforma agrária, afirmavam em uníssono os principais estudiosos da questão agrária, setores da Igreja progressista, ONGs e representantes dos movimentos sociais populares. Uma possível reação será perfeitamente controlável e partirá, seguramente, daquelas frações mais atrasados do latifúndio ‘chapéu de palha’ das regiões do Nordeste. De fato, a conjuntura da Nova República, em especial o ano de 1985, parecia reunir elementos que poderiam senão romper, pelo menos dar início a um processo capaz de estabelecer novos limites à concentração fundiária. É nos anos 80, no contexto da democratização e do agravamento dos conflitos de terra, que a bandeira da reforma agrária ganha outra visibilidade. É também quando irrompe um novo movimento de ocupações de terra que, apesar de todas as dificuldades e impasses, gradativamente vai se afirmando como instrumento de pressão em favor da democratização da propriedade e da luta por direitos. No entanto, os acontecimentos que se produziram nos anos 1980 apontam o contrário: o que se assistiu foi uma mobilização patronal rural sem precedentes na história, diria, contra as demandas de democratização da propriedade e contra o exercício da cidadania164. *** Mas, afinal de contas, quais as razões de tanto poder e apego dos grandes proprietários de terra? Por que tanta intolerância das classes e grupos dominantes no Brasil quando está em questão a garantia da propriedade e da concentração fundiária? 162 THOMPSON,1987. SILVA, José Graziano da (A modernização dolorosa: a estrutura agrária, fronteira agrícola e trabalhadores rurais no Brasil. Rio de Janeiro:Zahar, 1982); DELGADO, Guilherme (Capital Financeiro e agricultora no Brasil:1965-1985. Campinas: Ed da Unicamp/Ícone, 1985); PALMEIRA, Moacir & LEITE, Sérgio Pereira (Debates econômicos, processos sociais e lutas política s: reflexões sobre a questão agrária. IN: Costa, Flávio & Santos, Raimundo. Política e Reforma Agrária. Rio de Janeiro: Mauad, s/d.); MARTINS, José de Souza (A militarização da questão agrária no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1984). 164 BRUNO, Regina. O ovo da serpente. Monopólio da terra e violência na Nova República. Campinas, tese de doutoramento. Unicamp. (IFCH), 2002. 163 240
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Em sua formulação aparentemente simples, poderíamos dizer que a força dos grandes proprietários fundiários decorre, basicamente, do poder econômico que a propriedade outorga a seu detentor – propriedade concebida como fonte de riqueza, fundamento da dominação e garantia da exploração. E isso ocorre, diferenciadamente, é claro, seja nos tempos de um Brasil essencialmente rural e agrícola, seja no Brasil predominantemente urbano e do tempo do agronegócio. Apesar de toda as suas particularidades: visto que a terra é um bem limitado, você não pode fabricar terra; e o monopólio da terra é um monopólio particular, implica na existência de uma renda fundiária. A propriedade da terra não deixa de ser um instrumento de riqueza. Quer aceitemos ou não, ela permanece (e continuadamente se renova) como importante fonte de acumulação e como garantia de exploração e de poder165. Em segundo lugar, a propriedade da terra é fonte não desprezível de poder político, seja o poder do mando, aristocrático e patriarcal; seja o poder ‘moderno’ da representação, do lobby. O poder de nominar e construir a realidade. Não esqueçamos que a Bancada Ruralista constitui uma das principais forças do Congresso Nacional, e que vivemos os tempos da hegemonia do agronegócio. Para alguns analistas166, um dos elementos definidores do poder da grande propriedade fundiária no Brasil decorre da aliança entre a propriedade da terra e o capital. Entre renda fundiária e lucro. Como diria Guilherme Delgado167, “no Brasil, o capital em geral penetrou fundo no negócio de terras, detendo, sob forma de títulos patrimoniais, os direitos legais sobre vastas extensões de terras ociosas. E o que é mais importante: o mesmo capital, que produz empresarialmente na região centro-sul, controla especulativamente o patrimônio territorial das novas zonas”. Essa não é uma questão irrelevante; é, talvez, o suposto mais importante e definidor, se bem que não o único, do poder patronal rural, agroindustrial e do agronegócio. Porque contribui para a construção de identidades comuns, consolida alianças, neutraliza diferenças, divergências e contradições existentes entre setores, em especial aqueles em que o ganho de um significa a perda do outro, e amiúde muda a natureza da competição entre um mesmo ramo de atividade. Por isso, apesar das diferenças e divergências existentes, a aliança entre a renda fundiária contribui para instituir novas práticas sociais e de poder, e para reafirmar velhas práticas. Um dos principais equívocos é a idéia de que o empresário, o banqueiro, o comerciante, o agronegócio são contra o latifúndio e que, em algum momento, podem até se posicionar a favor de uma democratização da propriedade da terra e dos privilégios advindos. Existem diferenças e divergências, sim, mas, não esqueçamos, eles sabem que a união é a condição da dominação de classe. O discurso da classe desunida, que acompanhou a história da união, é uma falácia. Melhor dizendo, é retórica política infinitamente eficaz em seus objetivos. Sobre a interpenetrabilidade de reivindicações e projetos entre as classes e grupos dominantes, Octavio Ianni168, sociólogo, falando sobre o protesto dos empresários agrícolas nos anos 1980 contra as diretrizes da política de crédito, comentava o seguinte: Fico intrigado porque não sei se é também industrial, banqueiro, comerciante quem reage. 165 Mereceria refletirmos melhor sobre o fato de, hoje, cada vez mais, a terra apresentar-se como um meio de produção como qualquer outro.. 166 MARTINS, José de Souza. Os camponeses e a política no Brasil: as lutas sociais no campo e seu lugar no processo político. Petrópolis:Vozes,1981. 167 Capital Financeiro e agricultora no Brasil:1965-1985. Campinas: Ed da Unicamp/Ícone, 1985. p. 222. 168 A luta pela terra. História social da terra e da luta pela terra numa área da Amazônia. Petrópolis:Vozes,1981. p. 151. 241
Em sua formulação aparentemente simples, poderíamos dizer que a força dos grandes proprietários fundiários decorre, basicamente, do poder econômico que a propriedade outorga a seu detentor – propriedade concebida como fonte de riqueza, fundamento da dominação e garantia da exploração. E isso ocorre, diferenciadamente, é claro, seja nos tempos de um Brasil essencialmente rural e agrícola, seja no Brasil predominantemente urbano e do tempo do agronegócio. Apesar de toda as suas particularidades: visto que a terra é um bem limitado, você não pode fabricar terra; e o monopólio da terra é um monopólio particular, implica na existência de uma renda fundiária. A propriedade da terra não deixa de ser um instrumento de riqueza. Quer aceitemos ou não, ela permanece (e continuadamente se renova) como importante fonte de acumulação e como garantia de exploração e de poder165. Em segundo lugar, a propriedade da terra é fonte não desprezível de poder político, seja o poder do mando, aristocrático e patriarcal; seja o poder ‘moderno’ da representação, do lobby. O poder de nominar e construir a realidade. Não esqueçamos que a Bancada Ruralista constitui uma das principais forças do Congresso Nacional, e que vivemos os tempos da hegemonia do agronegócio. Para alguns analistas166, um dos elementos definidores do poder da grande propriedade fundiária no Brasil decorre da aliança entre a propriedade da terra e o capital. Entre renda fundiária e lucro. Como diria Guilherme Delgado167, “no Brasil, o capital em geral penetrou fundo no negócio de terras, detendo, sob forma de títulos patrimoniais, os direitos legais sobre vastas extensões de terras ociosas. E o que é mais importante: o mesmo capital, que produz empresarialmente na região centro-sul, controla especulativamente o patrimônio territorial das novas zonas”. Essa não é uma questão irrelevante; é, talvez, o suposto mais importante e definidor, se bem que não o único, do poder patronal rural, agroindustrial e do agronegócio. Porque contribui para a construção de identidades comuns, consolida alianças, neutraliza diferenças, divergências e contradições existentes entre setores, em especial aqueles em que o ganho de um significa a perda do outro, e amiúde muda a natureza da competição entre um mesmo ramo de atividade. Por isso, apesar das diferenças e divergências existentes, a aliança entre a renda fundiária contribui para instituir novas práticas sociais e de poder, e para reafirmar velhas práticas. Um dos principais equívocos é a idéia de que o empresário, o banqueiro, o comerciante, o agronegócio são contra o latifúndio e que, em algum momento, podem até se posicionar a favor de uma democratização da propriedade da terra e dos privilégios advindos. Existem diferenças e divergências, sim, mas, não esqueçamos, eles sabem que a união é a condição da dominação de classe. O discurso da classe desunida, que acompanhou a história da união, é uma falácia. Melhor dizendo, é retórica política infinitamente eficaz em seus objetivos. Sobre a interpenetrabilidade de reivindicações e projetos entre as classes e grupos dominantes, Octavio Ianni168, sociólogo, falando sobre o protesto dos empresários agrícolas nos anos 1980 contra as diretrizes da política de crédito, comentava o seguinte: Fico intrigado porque não sei se é também industrial, banqueiro, comerciante quem reage. 165 Mereceria refletirmos melhor sobre o fato de, hoje, cada vez mais, a terra apresentar-se como um meio de produção como qualquer outro.. 166 MARTINS, José de Souza. Os camponeses e a política no Brasil: as lutas sociais no campo e seu lugar no processo político. Petrópolis:Vozes,1981. 167 Capital Financeiro e agricultora no Brasil:1965-1985. Campinas: Ed da Unicamp/Ícone, 1985. p. 222. 168 A luta pela terra. História social da terra e da luta pela terra numa área da Amazônia. Petrópolis:Vozes,1981. p. 151. 241
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Às vezes protesta enquanto empresário agrícola, mas no seu protesto aparece sua condição de empresário rural. Muitas vezes, não sempre, ele é, ao mesmo tempo, um e todos. E porque Ianni era um homem extremamente sensível ao cotidiano e à compreensão dos processos sociais, arrematou: A burguesia rural não é só rural. Muito freqüentemente é rural e industrial, com articulações diretas, quando está em causa um mesmo grupo econômico simultaneamente financeiro, industrial, agrícola e comercial. Portanto é importante, para entendermos o poder da grande propriedade fundiária no Brasil, procurarmos reatualizar o nosso imaginário social quando pensamos quem são os proprietários de terras. Se olharmos em volta e nos abstrairmos um pouco do poder simbólico da mídia que apresenta, sobretudo uma figura estereotipada e nem por isso falsa, perceberemos que há infinidade de pessoas, grupos e categorias sociais de proprietários de terra, expressão do ‘casamento’ entre a renda fundiária e o lucro 169. São os banqueiros-proprietários de terra; os empresários-proprietários de terra; os homens do agronegócio-proprietários de terra; os donos dos meios de comunicação-proprietários de terra; os comerciantes-proprietários. E, mesmo os não proprietários, em seu modo de ser, são grandes proprietários por “apoio aos meus”, como diria um dos entrevistados. Isso só para falar das classes e grupos dominantes. De uma outra perspectiva, diria que nossa formação brasileira, calcada na grande propriedade fundiária e na escravidão, e inserida em uma configuração cujo traço consistiu em um modo de colonização predador e concentrador, muito contribuiu para o florescimento de um habitus170 nacional em que a propriedade da terra assume inúmeros significados realimentadores e complementares: desponta como sinônimo de prestígio e como expressão de poder; funciona como porta de acesso a mais e mais privilégios, é símbolo de reconhecimento e de hombridade171, além, é claro, de meio de produção e de especulação. E, quanto mais concentrada e monopolizada, maior o poder. É grande o apego à propriedade da terra. Ele perpassa a sociedade. O apego se expressa de diferentes modos e, o que é mais grave, escamoteia a questão da acumulação de riqueza e do poder advindos da propriedade da terra. Mereceria, inclusive, uma reflexão mais cuidadosa e abrangente sobre esse aspecto. Historicamente, a defesa da propriedade faz parte de uma concepção de direito gestada na Revolução Francesa. É própria da sociedade capitalista a defesa da propriedade, seja ela qual for. E esse não é um dado irrelevante, pois, de um modo ou de outro, dificulta o questionamento da concentração fundiária e a compreensão sobre a função social da terra. Por sua vez, a dificuldade de compreensão da função social pode também estar fundada na visão estreita da propriedade como substrato do lucro, do mando, do domínio, do poder... E no Brasil floresceu uma determinada concepção de propriedade imaginada, como direito absoluto, realimentador e realimentado pela própria estrutura da propriedade, da economia e da sociedade. No campo simbólico, eles se autopercebem 169 MARTINS, José de Souza. Os camponeses e a política no Brasil: as lutas sociais no campo e seu lugar no processo político. Petrópolis:Vozes,1981. 170 Habitus, aqui entendido como normas, valores, costumes, produto de aquisições pretéritas que são internalizados na família, na escola e na interação com o outro (BOURDIEU, Pierre. O Poder Símbólico. Rio de Janeiro: Bertrand-Brasil, 1998). Habitus seria também o que Norbert Elias chama, acertadamente, creio, “a nossa segunda pele” (Os Alemães. A luta pelo poder e a evolução do habitus nos séculos XIX e XX. Rio de Janeiro: Zahar,1997). 171 Ao perguntar a um representante de uma associação patronal de defesa da propriedade o porque de tanto ‘aparato’ na defesa da terra, ele me respondeu: “Uai, defendo a minha terra porque sou homem, ora!”. 242
Às vezes protesta enquanto empresário agrícola, mas no seu protesto aparece sua condição de empresário rural. Muitas vezes, não sempre, ele é, ao mesmo tempo, um e todos. E porque Ianni era um homem extremamente sensível ao cotidiano e à compreensão dos processos sociais, arrematou: A burguesia rural não é só rural. Muito freqüentemente é rural e industrial, com articulações diretas, quando está em causa um mesmo grupo econômico simultaneamente financeiro, industrial, agrícola e comercial. Portanto é importante, para entendermos o poder da grande propriedade fundiária no Brasil, procurarmos reatualizar o nosso imaginário social quando pensamos quem são os proprietários de terras. Se olharmos em volta e nos abstrairmos um pouco do poder simbólico da mídia que apresenta, sobretudo uma figura estereotipada e nem por isso falsa, perceberemos que há infinidade de pessoas, grupos e categorias sociais de proprietários de terra, expressão do ‘casamento’ entre a renda fundiária e o lucro 169. São os banqueiros-proprietários de terra; os empresários-proprietários de terra; os homens do agronegócio-proprietários de terra; os donos dos meios de comunicação-proprietários de terra; os comerciantes-proprietários. E, mesmo os não proprietários, em seu modo de ser, são grandes proprietários por “apoio aos meus”, como diria um dos entrevistados. Isso só para falar das classes e grupos dominantes. De uma outra perspectiva, diria que nossa formação brasileira, calcada na grande propriedade fundiária e na escravidão, e inserida em uma configuração cujo traço consistiu em um modo de colonização predador e concentrador, muito contribuiu para o florescimento de um habitus170 nacional em que a propriedade da terra assume inúmeros significados realimentadores e complementares: desponta como sinônimo de prestígio e como expressão de poder; funciona como porta de acesso a mais e mais privilégios, é símbolo de reconhecimento e de hombridade171, além, é claro, de meio de produção e de especulação. E, quanto mais concentrada e monopolizada, maior o poder. É grande o apego à propriedade da terra. Ele perpassa a sociedade. O apego se expressa de diferentes modos e, o que é mais grave, escamoteia a questão da acumulação de riqueza e do poder advindos da propriedade da terra. Mereceria, inclusive, uma reflexão mais cuidadosa e abrangente sobre esse aspecto. Historicamente, a defesa da propriedade faz parte de uma concepção de direito gestada na Revolução Francesa. É própria da sociedade capitalista a defesa da propriedade, seja ela qual for. E esse não é um dado irrelevante, pois, de um modo ou de outro, dificulta o questionamento da concentração fundiária e a compreensão sobre a função social da terra. Por sua vez, a dificuldade de compreensão da função social pode também estar fundada na visão estreita da propriedade como substrato do lucro, do mando, do domínio, do poder... E no Brasil floresceu uma determinada concepção de propriedade imaginada, como direito absoluto, realimentador e realimentado pela própria estrutura da propriedade, da economia e da sociedade. No campo simbólico, eles se autopercebem 169 MARTINS, José de Souza. Os camponeses e a política no Brasil: as lutas sociais no campo e seu lugar no processo político. Petrópolis:Vozes,1981. 170 Habitus, aqui entendido como normas, valores, costumes, produto de aquisições pretéritas que são internalizados na família, na escola e na interação com o outro (BOURDIEU, Pierre. O Poder Símbólico. Rio de Janeiro: Bertrand-Brasil, 1998). Habitus seria também o que Norbert Elias chama, acertadamente, creio, “a nossa segunda pele” (Os Alemães. A luta pelo poder e a evolução do habitus nos séculos XIX e XX. Rio de Janeiro: Zahar,1997). 171 Ao perguntar a um representante de uma associação patronal de defesa da propriedade o porque de tanto ‘aparato’ na defesa da terra, ele me respondeu: “Uai, defendo a minha terra porque sou homem, ora!”. 242
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como os desbravadores das terras bravias. Os civilizadores de uma nação selvagem. Há também o valor dado à propriedade como terra conquistada, aquela que antes era “nada”, “só mato”, que foi de alguma forma civilizada... e este valor também dificulta a compreensão da função social da terra, que também deve considerar a dimensão ambiental. São representações da propriedade, que se tornaram historicamente dominantes, o que dificulta compreender as funções sociais da terra. Hoje há uma renovação do poder dos grandes proprietários de terra em vários planos e campos. No campo econômico, porque “hoje competitividade é pasto e não confinamento” (grifo nosso) como bem o afirma John Wilkinson. Tal especificidade, diferenciadora da realidade de outros países, em especial os países europeus, se desdobra em uma intensa valorização da propriedade da terra, reforçando a concentração fundiária e o poder dos proprietários. Há um processo permanente de valorização da terra, decorrente de uma série de fatores tais como a biotecnologia, a genética, a visão de que os recursos naturais transformam o Brasil em celeiro de commodities, etc. E o agronegócio encontra-se na base desse processo. É quando agronegócio e propriedade da terra se reconhecem iguais, apesar das diferenças que os separam (Bruno, 2006). E esse não é um dado irrelevante na medida em que renova, reafirma e reatualiza o poder econômico, político e simbólico da grande propriedade fundiária no Brasil. Por certo a terra perdeu valor em relação aos mecanismos econômicos fundados no financiamento e no crédito. Nesse momento, e sobretudo nos anos 1990, vários analistas, em especial os partidários do Banco da Terra, anunciavam a desvalorização da terra como um dos fatores favoráveis à reforma agrária de mercado. E mesmo quem era contra a reforma agrária de mercado, na pressa da realização do sonho, aceitava o fim da valorização da terra e o fato de nossos proprietários estarem ‘vendendo suas terras para a reforma agrária’. Enquanto isso, no Centro-Oeste e nas demais regiões de fronteira, intensificava-se a valorização das terras. A expectativa de uma democratização da propriedade fundiária é tão forte que, às vezes, ficamos tão somente no aqui e agora e não conseguimos refletir os processos sociais a partir de uma dimensão mais abrangente. Apesar das imensas diferenças que os separa, as classes e grupos patronais têm em comum dois principais traços, fundantes, que só adquirem uma maior visibilidade nas situações em que se sentem ameaçados em seus privilégios como proprietários de terra: a concepção de propriedade como direito absoluto e a defesa da violência como prática de classe. Absoluto, sem peias, sem limites, sem amarras, no sentido de conceber o direito à terra como algo situado acima das regras socialmente instituídas. É por assim conceber que grandes proprietários de terra, empresários rurais e do agronegócio têm uma imensa dificuldade de perceber que a terra cumpre uma função social ou mesmo de entender a noção de função social. É por isso que seus representantes sempre reivindicam que a propriedade da terra permaneça no campo dos direitos individuais. No entanto, pela própria posição e situação de classe 172, têm claro que uma reforma agrária, independente de suas inúmeras significações (que são históricas e por isso são dinâmicas e mudam de acordo com as necessidades e luta por direitos), em sua dimensão fundante, como bem o disse Michel Gutelman173, consiste basicamente na transferência da renda da terra (grifo nosso), da classe e grupos que monopolizam e concentram a propriedade fundiária, para outras classes e grupos sociais. Esse processo pode até contribuir para o desdobramento de outros processos sociais que eliminem de vez a renda e a apropriação privada de um meio de produção, a 172 173 Bourdieu, Pierre. O Poder Símbólico. Rio de Janeiro: Bertrand-Brasil, 1998. Structures e réformes agraires: elements pour l’ánalyse. Paris: Maspero, s/d. 243
como os desbravadores das terras bravias. Os civilizadores de uma nação selvagem. Há também o valor dado à propriedade como terra conquistada, aquela que antes era “nada”, “só mato”, que foi de alguma forma civilizada... e este valor também dificulta a compreensão da função social da terra, que também deve considerar a dimensão ambiental. São representações da propriedade, que se tornaram historicamente dominantes, o que dificulta compreender as funções sociais da terra. Hoje há uma renovação do poder dos grandes proprietários de terra em vários planos e campos. No campo econômico, porque “hoje competitividade é pasto e não confinamento” (grifo nosso) como bem o afirma John Wilkinson. Tal especificidade, diferenciadora da realidade de outros países, em especial os países europeus, se desdobra em uma intensa valorização da propriedade da terra, reforçando a concentração fundiária e o poder dos proprietários. Há um processo permanente de valorização da terra, decorrente de uma série de fatores tais como a biotecnologia, a genética, a visão de que os recursos naturais transformam o Brasil em celeiro de commodities, etc. E o agronegócio encontra-se na base desse processo. É quando agronegócio e propriedade da terra se reconhecem iguais, apesar das diferenças que os separam (Bruno, 2006). E esse não é um dado irrelevante na medida em que renova, reafirma e reatualiza o poder econômico, político e simbólico da grande propriedade fundiária no Brasil. Por certo a terra perdeu valor em relação aos mecanismos econômicos fundados no financiamento e no crédito. Nesse momento, e sobretudo nos anos 1990, vários analistas, em especial os partidários do Banco da Terra, anunciavam a desvalorização da terra como um dos fatores favoráveis à reforma agrária de mercado. E mesmo quem era contra a reforma agrária de mercado, na pressa da realização do sonho, aceitava o fim da valorização da terra e o fato de nossos proprietários estarem ‘vendendo suas terras para a reforma agrária’. Enquanto isso, no Centro-Oeste e nas demais regiões de fronteira, intensificava-se a valorização das terras. A expectativa de uma democratização da propriedade fundiária é tão forte que, às vezes, ficamos tão somente no aqui e agora e não conseguimos refletir os processos sociais a partir de uma dimensão mais abrangente. Apesar das imensas diferenças que os separa, as classes e grupos patronais têm em comum dois principais traços, fundantes, que só adquirem uma maior visibilidade nas situações em que se sentem ameaçados em seus privilégios como proprietários de terra: a concepção de propriedade como direito absoluto e a defesa da violência como prática de classe. Absoluto, sem peias, sem limites, sem amarras, no sentido de conceber o direito à terra como algo situado acima das regras socialmente instituídas. É por assim conceber que grandes proprietários de terra, empresários rurais e do agronegócio têm uma imensa dificuldade de perceber que a terra cumpre uma função social ou mesmo de entender a noção de função social. É por isso que seus representantes sempre reivindicam que a propriedade da terra permaneça no campo dos direitos individuais. No entanto, pela própria posição e situação de classe 172, têm claro que uma reforma agrária, independente de suas inúmeras significações (que são históricas e por isso são dinâmicas e mudam de acordo com as necessidades e luta por direitos), em sua dimensão fundante, como bem o disse Michel Gutelman173, consiste basicamente na transferência da renda da terra (grifo nosso), da classe e grupos que monopolizam e concentram a propriedade fundiária, para outras classes e grupos sociais. Esse processo pode até contribuir para o desdobramento de outros processos sociais que eliminem de vez a renda e a apropriação privada de um meio de produção, a 172 173 Bourdieu, Pierre. O Poder Símbólico. Rio de Janeiro: Bertrand-Brasil, 1998. Structures e réformes agraires: elements pour l’ánalyse. Paris: Maspero, s/d. 243
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terra, mas uma reforma agrária consiste, essencialmente, na democratização da renda fundiária. E o que o grande proprietário de terra está lutando é pela apropriação e controle da renda. Aliás, da renda e do lucro, porque, como vimos acima, o Brasil “casou em uma figura única” a renda fundiária e o lucro. O proprietário de terras e o empresário, o banqueiro etc. 174 É a noção de propriedade da terra, concebida como direito absoluto, que constrói a indissociabilidade entre propriedade, violência e intolerância, instituindo a lista dos marcados para morrer; que permite a criação de milícias, os cercos, as vigílias e os ‘olheiros’ dos assentamentos, acampamentos e manifestações dos trabalhadores sem terra. É ainda a noção de propriedade da terra concebida como direito absoluto, e a indissociação entre renda fundiária e lucro, que permitiram a defesa e aprovação, no documento da CPMI da Terra elaborado pelos ruralistas, que afirma que as ocupações de terra deveriam ser consideradas “crime hediondo”. Com um agravante, somos uma sociedade com uma imensa dificuldade de nos perceber como violenta. Quase não lembramos que, até recentemente, legitimávamos o açoite, o tronco e a morte em defesa de honra. Nos anos 1980, durante o período da Nova República, o fato de os movimentos sociais e os setores da Igreja Progressista conseguirem “carimbar na testa da UDR” a marca da violência, apesar da conjuntura desfavorável, representou uma vitória política incomensurável. Por fim, é importante que se diga, no campo do discurso explícito, de um modo geral seus porta-vozes, lideranças e intelectuais orgânicos, dependendo da situação, minimizam o peso da propriedade, ao mesmo tempo em que procuram desqualificar (ou cooptar) quem luta pela terra e por direitos. Essas duas práticas são indissociáveis e, quer queiramos ou não, refletem uma disputa política e de classe. Para concluirmos, gostaríamos de ressaltar alguns aspectos. O processo de modernização da agricultura, em seus vários momentos, significações e adjetivações, são redefinidores da reprodução do latifúndio no Brasil concebido como concentração fundiária, não observância da função social e como expressão de relações de mando e de dominação. Neste caso, o foco principal da modernização é a reprodução econômica, garantida pelo incremento na renda e no lucro. Claro que também está em jogo a reprodução de um modo de produção e de acumulação que também é social, cultural... Mas o foco é o cálculo racional (e econômico) que possibilite o uso mais eficiente dos recursos para a produção. Então a propriedade também assume o caráter de substrato dos investimentos (e dos riscos) que possibilitarão a elevação da renda e do lucro e a reprodução econômica e social desse modo de produção. A propriedade, para os agricultores tradicionais, pode assumir outros significados, que relativizam a necessidade de reprodução econômica, porque entram em jogo a reprodução social de um modo de vida (a agricultura) e a reprodução da família (divisão do patrimômio). E talvez o cálculo econômico, ou a racionalização de tudo, tenha um papel menos importante nas estratégias escolhidas, nos meios escolhidos para que a família continue no campo vivendo da agricultura. Nesse caso, diferente do agronegócio, a atividade econômica se mistura com a própria vida, a propriedade se confunde com a possibilidade de continuar sendo aquilo que a família tradicionalmente é. Então, há um elo muito forte entre o patrimônio (ou a propriedade), o trabalho (relativamente autônomo) e a inserção mercantil. Nem todos os nossos ‘males’ encontram seus fundamentos na grande 174 MARTINS, José de Souza. A reforma agrária e os limites da democracia na Nova República. São Paulo: Hucitec, 1986. 244
terra, mas uma reforma agrária consiste, essencialmente, na democratização da renda fundiária. E o que o grande proprietário de terra está lutando é pela apropriação e controle da renda. Aliás, da renda e do lucro, porque, como vimos acima, o Brasil “casou em uma figura única” a renda fundiária e o lucro. O proprietário de terras e o empresário, o banqueiro etc. 174 É a noção de propriedade da terra, concebida como direito absoluto, que constrói a indissociabilidade entre propriedade, violência e intolerância, instituindo a lista dos marcados para morrer; que permite a criação de milícias, os cercos, as vigílias e os ‘olheiros’ dos assentamentos, acampamentos e manifestações dos trabalhadores sem terra. É ainda a noção de propriedade da terra concebida como direito absoluto, e a indissociação entre renda fundiária e lucro, que permitiram a defesa e aprovação, no documento da CPMI da Terra elaborado pelos ruralistas, que afirma que as ocupações de terra deveriam ser consideradas “crime hediondo”. Com um agravante, somos uma sociedade com uma imensa dificuldade de nos perceber como violenta. Quase não lembramos que, até recentemente, legitimávamos o açoite, o tronco e a morte em defesa de honra. Nos anos 1980, durante o período da Nova República, o fato de os movimentos sociais e os setores da Igreja Progressista conseguirem “carimbar na testa da UDR” a marca da violência, apesar da conjuntura desfavorável, representou uma vitória política incomensurável. Por fim, é importante que se diga, no campo do discurso explícito, de um modo geral seus porta-vozes, lideranças e intelectuais orgânicos, dependendo da situação, minimizam o peso da propriedade, ao mesmo tempo em que procuram desqualificar (ou cooptar) quem luta pela terra e por direitos. Essas duas práticas são indissociáveis e, quer queiramos ou não, refletem uma disputa política e de classe. Para concluirmos, gostaríamos de ressaltar alguns aspectos. O processo de modernização da agricultura, em seus vários momentos, significações e adjetivações, são redefinidores da reprodução do latifúndio no Brasil concebido como concentração fundiária, não observância da função social e como expressão de relações de mando e de dominação. Neste caso, o foco principal da modernização é a reprodução econômica, garantida pelo incremento na renda e no lucro. Claro que também está em jogo a reprodução de um modo de produção e de acumulação que também é social, cultural... Mas o foco é o cálculo racional (e econômico) que possibilite o uso mais eficiente dos recursos para a produção. Então a propriedade também assume o caráter de substrato dos investimentos (e dos riscos) que possibilitarão a elevação da renda e do lucro e a reprodução econômica e social desse modo de produção. A propriedade, para os agricultores tradicionais, pode assumir outros significados, que relativizam a necessidade de reprodução econômica, porque entram em jogo a reprodução social de um modo de vida (a agricultura) e a reprodução da família (divisão do patrimômio). E talvez o cálculo econômico, ou a racionalização de tudo, tenha um papel menos importante nas estratégias escolhidas, nos meios escolhidos para que a família continue no campo vivendo da agricultura. Nesse caso, diferente do agronegócio, a atividade econômica se mistura com a própria vida, a propriedade se confunde com a possibilidade de continuar sendo aquilo que a família tradicionalmente é. Então, há um elo muito forte entre o patrimônio (ou a propriedade), o trabalho (relativamente autônomo) e a inserção mercantil. Nem todos os nossos ‘males’ encontram seus fundamentos na grande 174 MARTINS, José de Souza. A reforma agrária e os limites da democracia na Nova República. São Paulo: Hucitec, 1986. 244
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propriedade da terra e sua explicação em nossas raízes históricas, em nosso passado, mesmo que atualizados e ressignificados. Seria de um simplismo pensarmos assim. Apesar de toda a nova hegemonia e poder simbólico do agronegócio, e apesar de uma conjuntura de ofensiva patronal, uma reforma agrária como expressão da democratização da propriedade se expressa fundamentalmente nas lutas por terra e permanece como ameaça aos grandes proprietários de terras no Brasil. Isso se dá em decorrência de um conjunto de fatores: a existência de uma história de lutas por terra e por direitos, a impossibilidade estrutural de modificar, sem um profundo modelo de acumulação (concentrador, desigual e excludente), que, em sua dinâmica, cria e recria os atores dessa luta; a fragilidade estrutural e política do agronegócio brasileiro, face às regras dos mercados dos países centrais; e o fato de ainda constituirmos um país de consumidores, e não geradores, de tecnologia. E, por fim, a importância da existência, no Brasil, de um trabalhador sem terra, historicamente insubmisso, que questiona a duras penas o monopólio e a concentração fundiária. Que luta por direitos e consegue importantes vitórias políticas, sociais e simbólicas. E, se muitas vezes não consegue perceber as “artimanhas” do poder, o peso da propriedade da terra, a força simbólica da lógica patronal, é porque vive uma luta desigual, desonesta ...e cruel. E quase sempre está sozinho nessa caminhada. Claro que não é o objetivo deste posfácio, mas como os processos sociais são relacionais, fico imaginando que talvez fosse importante tratar também de como a propriedade da terra é vista ou representada pelos agricultores familiares (tradicionais, camponeses, assentados, etc.) 245
propriedade da terra e sua explicação em nossas raízes históricas, em nosso passado, mesmo que atualizados e ressignificados. Seria de um simplismo pensarmos assim. Apesar de toda a nova hegemonia e poder simbólico do agronegócio, e apesar de uma conjuntura de ofensiva patronal, uma reforma agrária como expressão da democratização da propriedade se expressa fundamentalmente nas lutas por terra e permanece como ameaça aos grandes proprietários de terras no Brasil. Isso se dá em decorrência de um conjunto de fatores: a existência de uma história de lutas por terra e por direitos, a impossibilidade estrutural de modificar, sem um profundo modelo de acumulação (concentrador, desigual e excludente), que, em sua dinâmica, cria e recria os atores dessa luta; a fragilidade estrutural e política do agronegócio brasileiro, face às regras dos mercados dos países centrais; e o fato de ainda constituirmos um país de consumidores, e não geradores, de tecnologia. E, por fim, a importância da existência, no Brasil, de um trabalhador sem terra, historicamente insubmisso, que questiona a duras penas o monopólio e a concentração fundiária. Que luta por direitos e consegue importantes vitórias políticas, sociais e simbólicas. E, se muitas vezes não consegue perceber as “artimanhas” do poder, o peso da propriedade da terra, a força simbólica da lógica patronal, é porque vive uma luta desigual, desonesta ...e cruel. E quase sempre está sozinho nessa caminhada. Claro que não é o objetivo deste posfácio, mas como os processos sociais são relacionais, fico imaginando que talvez fosse importante tratar também de como a propriedade da terra é vista ou representada pelos agricultores familiares (tradicionais, camponeses, assentados, etc.) 245
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SIGLAS ABCZ – Associação Brasileira dos Criadores de Zebu ABRA - Associação Brasileira de Reforma Agrária ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade Ajufe – Associação dos Juízes Federais Ajuris – Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul ANCA – Associação Nacional de Cooperação Agrícola APA – Área de Proteção Ambiental APR - Animação Pastoral Rural ATES – Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária CATP – Contrato de Alienação de Terras Públicas CCIR – Certificados de Cadastro do Imóvel Rural CCRA - Cooperativa Central de Reforma Agrária CDJBC - Centro Dom José Brandão de Castro CELAM – Conselho Episcopal Latino Americano CEPEA/USP – Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da Universidade de São Paulo CETA - Coordenação Estadual de Trabalhadores Assentados e Acampados CF - Constituição Federal CGU - Controladoria Geral da União CHESF - Companhia Hidrelétrica do São Francisco CIMI - Comissão Indigenista Missionária CJF – Conselho de Justiça Federal CLT – Consolidação das Leis do Trabalho CNA – Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil CNC – Conselho Nacional do Café CNIR – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais CNS - Conselho Nacional do Seringueiro COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira COMASSES - Comissão de Assentados do Estado do Espírito Santo CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente CONATRAE – Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo CONCRAB – Confederação Nacional das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura COPE – Centro de Operações Policiais Especiais CPB - Código Penal Brasileiro CPC – Código de Processo Civil CPDA - Curso de Pós-Graduação em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade do Instituto de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito CPMI - Comissão Parlamentar Mista de Inquérito CPR - Comissão Pastoral Rural CPT – Comissão Pastoral da Terra CTA - Centro dos Trabalhadores da Amazônia 246
SIGLAS ABCZ – Associação Brasileira dos Criadores de Zebu ABRA - Associação Brasileira de Reforma Agrária ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade Ajufe – Associação dos Juízes Federais Ajuris – Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul ANCA – Associação Nacional de Cooperação Agrícola APA – Área de Proteção Ambiental APR - Animação Pastoral Rural ATES – Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária CATP – Contrato de Alienação de Terras Públicas CCIR – Certificados de Cadastro do Imóvel Rural CCRA - Cooperativa Central de Reforma Agrária CDJBC - Centro Dom José Brandão de Castro CELAM – Conselho Episcopal Latino Americano CEPEA/USP – Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da Universidade de São Paulo CETA - Coordenação Estadual de Trabalhadores Assentados e Acampados CF - Constituição Federal CGU - Controladoria Geral da União CHESF - Companhia Hidrelétrica do São Francisco CIMI - Comissão Indigenista Missionária CJF – Conselho de Justiça Federal CLT – Consolidação das Leis do Trabalho CNA – Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil CNC – Conselho Nacional do Café CNIR – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais CNS - Conselho Nacional do Seringueiro COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira COMASSES - Comissão de Assentados do Estado do Espírito Santo CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente CONATRAE – Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo CONCRAB – Confederação Nacional das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura COPE – Centro de Operações Policiais Especiais CPB - Código Penal Brasileiro CPC – Código de Processo Civil CPDA - Curso de Pós-Graduação em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade do Instituto de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito CPMI - Comissão Parlamentar Mista de Inquérito CPR - Comissão Pastoral Rural CPT – Comissão Pastoral da Terra CTA - Centro dos Trabalhadores da Amazônia 246
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CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social CUT – Central Única dos Trabalhadores DETR/CUT - Departamento Estadual dos Trabalhadores Rurais da Central Única dos Trabalhadores DNOCS - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DPF – Departamento de Polícia Federal DRT – Delegacia Regional do Trabalho EMATER – Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EPI – Equipamento de Proteção Individual FAAB – Frente Ampla da Agropecuária Brasileira FAEL – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas FAEP – Federação da Agricultura do Estado do Paraná FAESC – Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina FAESP – Federação da Agricultura do Estado de São Paulo FAO - Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação FARSUL – Federação Estadual da Agricultura do Rio Grande do Sul FECAMP/UNICAMP – Fundação de Economia de Campinas da Universidade Estadual de Campinas FEDADEF - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Distrito Federal e Entorno FETACRE - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Acre FETAEG - Federação dos Trabalhadores Rurais do Estado do Goiás FETAEMA - Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Maranhão FETAEMG - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais FETAES - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Espírito Santo FETAESP - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo FETAET - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Tocantins FETAG – Federação dos Trabalhadores Rurais do Estado de Goiás FETAG-BA - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia FETAG-PB - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Paraíba FETAG-PI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Piauí FETAGRI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará e Amapá FETAGRI-AM - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Amazonas FETAGRI-MS - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Mato Grosso do Sul FETAGRI-MT - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Mato Grosso FETAGRI-RO - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Rondônia FETAG-RJ - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio de Janeiro FETAPE - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco FETARN - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte FETASE - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Sergipe FETRAECE - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Ceará FETRAF-Brasil - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Brasil FHC - Fernando Henrique Cardoso FINAM – Fundo de Investimento na Amazônia FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FMI - Fundo Monetário Internacional FS - Força Sindical FUNAI – Fundação Nacional do Índio 247
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social CUT – Central Única dos Trabalhadores DETR/CUT - Departamento Estadual dos Trabalhadores Rurais da Central Única dos Trabalhadores DNOCS - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DPF – Departamento de Polícia Federal DRT – Delegacia Regional do Trabalho EMATER – Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EPI – Equipamento de Proteção Individual FAAB – Frente Ampla da Agropecuária Brasileira FAEL – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas FAEP – Federação da Agricultura do Estado do Paraná FAESC – Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina FAESP – Federação da Agricultura do Estado de São Paulo FAO - Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação FARSUL – Federação Estadual da Agricultura do Rio Grande do Sul FECAMP/UNICAMP – Fundação de Economia de Campinas da Universidade Estadual de Campinas FEDADEF - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Distrito Federal e Entorno FETACRE - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Acre FETAEG - Federação dos Trabalhadores Rurais do Estado do Goiás FETAEMA - Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Maranhão FETAEMG - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais FETAES - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Espírito Santo FETAESP - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo FETAET - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Tocantins FETAG – Federação dos Trabalhadores Rurais do Estado de Goiás FETAG-BA - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia FETAG-PB - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Paraíba FETAG-PI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Piauí FETAGRI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará e Amapá FETAGRI-AM - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Amazonas FETAGRI-MS - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Mato Grosso do Sul FETAGRI-MT - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Mato Grosso FETAGRI-RO - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Rondônia FETAG-RJ - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio de Janeiro FETAPE - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco FETARN - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte FETASE - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Sergipe FETRAECE - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Ceará FETRAF-Brasil - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Brasil FHC - Fernando Henrique Cardoso FINAM – Fundo de Investimento na Amazônia FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FMI - Fundo Monetário Internacional FS - Força Sindical FUNAI – Fundação Nacional do Índio 247
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FUNDIFRAN - Fundação de Desenvolvimento do São Francisco GEE – Grau de Eficiência na Exploração GERTRAF – Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado GOE – Grupo de Operações Especiais GT – Grupo de Trabalho GTA - Grupo de Trabalho Amazônico GUT – Grau de Utilização da Terra IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sócio-Econômicas IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IDACE – Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará IDH – Índice de Desenvolvimento Humano IICA – Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura IMAZON – Instituto do Homem e Meio Ambiente na Amazônia IML - Instituto Médico Legal INCENXIL – Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu Ltda INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social INTERMAT – Instituto de Terras do Mato Grosso IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ISA – Instituto Sócio-ambiental ITER – Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais ITERPA – Instituto de Terras do Pará ITERRA – Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária ITESP – Instituto de Terras do Estado de São Paulo ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural LC – Lei Complementar LCP - Liga dos Camponeses Pobres LOA – Lei Orçamentária Anual LOC - Liga Operária Camponesa MAARA – Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária MAB - Movimento dos Atingidos por Barragens MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária MARA - Movimento de Apoio a Reforma Agrária MAST - Movimento de Agricultores Sem Terra MASTER – Movimento dos Agricultores Sem Terra MBST - Movimento Brasileiro dos Sem Terras MCC - Movimento de Camponeses de Corumbiara MCST - Movimento dos Carentes Sem Terra MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário MDP – Movimento de Defesa da Propriedade MIRAD - Ministério de Reforma e do Desenvolvimento Agrário MLST - Movimento de Libertação dos Sem Terras MLST - Movimento Libertação dos Sem Terra MLT - Movimento de Luta pela Terra MME – Ministério das Minas e Energia MNMTR - Movimento Nacional de Mulheres Trabalhadoras Rurais MNP – Movimento Nacional de Produtores MORAL - Movimento Organizado pela Reforma Agrária e Liberdade MP - Medida Provisória MPA - Movimento dos Pequenos Agricultores 248
FUNDIFRAN - Fundação de Desenvolvimento do São Francisco GEE – Grau de Eficiência na Exploração GERTRAF – Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado GOE – Grupo de Operações Especiais GT – Grupo de Trabalho GTA - Grupo de Trabalho Amazônico GUT – Grau de Utilização da Terra IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sócio-Econômicas IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IDACE – Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará IDH – Índice de Desenvolvimento Humano IICA – Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura IMAZON – Instituto do Homem e Meio Ambiente na Amazônia IML - Instituto Médico Legal INCENXIL – Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu Ltda INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social INTERMAT – Instituto de Terras do Mato Grosso IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ISA – Instituto Sócio-ambiental ITER – Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais ITERPA – Instituto de Terras do Pará ITERRA – Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária ITESP – Instituto de Terras do Estado de São Paulo ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural LC – Lei Complementar LCP - Liga dos Camponeses Pobres LOA – Lei Orçamentária Anual LOC - Liga Operária Camponesa MAARA – Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária MAB - Movimento dos Atingidos por Barragens MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária MARA - Movimento de Apoio a Reforma Agrária MAST - Movimento de Agricultores Sem Terra MASTER – Movimento dos Agricultores Sem Terra MBST - Movimento Brasileiro dos Sem Terras MCC - Movimento de Camponeses de Corumbiara MCST - Movimento dos Carentes Sem Terra MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário MDP – Movimento de Defesa da Propriedade MIRAD - Ministério de Reforma e do Desenvolvimento Agrário MLST - Movimento de Libertação dos Sem Terras MLST - Movimento Libertação dos Sem Terra MLT - Movimento de Luta pela Terra MME – Ministério das Minas e Energia MNMTR - Movimento Nacional de Mulheres Trabalhadoras Rurais MNP – Movimento Nacional de Produtores MORAL - Movimento Organizado pela Reforma Agrária e Liberdade MP - Medida Provisória MPA - Movimento dos Pequenos Agricultores 248
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MPF – Ministério Público Federal MPRA - Movimento Pela Reforma Agrária MSBSF - Movimento Social Brasil Sem Fome MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra MSTI - Movimento dos Sem Terra Independente MSTR – Movimento Sindical dos Trabalhadores Rurais MSTT - Movimento dos Sem Terra de Tupanciretã MT - Movimento dos Trabalhadores MTB - Movimento dos Sem Terra MTE - Ministério do Trabalho e Emprego MTL - Movimento Terra Trabalho e Liberdade MTR – Movimento dos Trabalhadores Rurais MTRB - Movimento dos Trabalhadores Rurais Brasileiros MTRS - Movimento dos Trabalhadores Rurais de Sidrolândia MTRST - Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra MTRUB - Movimento dos Trabalhadores Rurais e Urbanos do Brasil NEAD – Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural do Ministério do OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras OCERGS – Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul OEA - Organização dos Estados Americanos OIT – Organização Internacional do Trabalho OLC - Organização de Luta no Campo ONG - Organização Não-governamental ONU - Organização das Nações Unidas OTL - Organização Terra e Liberdade PCB – Partido Comunista Brasileiro PCC – Primeiro Comando da Capital PCR – Primeiro Comando Rural PDS - Projeto de Desenvolvimento Sustentável PEC – Proposta de Emenda Constitucional PF - Polícia Federal PGR – Procuradoria Geral da República PIB - Produto Interno Bruto PIN – Programa de Integração Nacional PLANAFORO – Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia PL – Projeto de Lei PLC – Projeto de Lei Complementar PLN – Projeto de Lei Orçamentária PLS – Projeto de Lei do Senado PM – Polícia Militar PMF – Plano de Manejo Florestal PNAD – Plano Nacional por Amostra de Domicílios PNRA - Plano Nacional de Reforma Agrária PROCERA – Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária PRONAF – Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONERA – Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária PUC - Pólo da Unidade Camponesa RESEX – Reserva Extrativista SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa SEMACE – Superintendência Estadual de Meio Ambiente do Ceará SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural 249
MPF – Ministério Público Federal MPRA - Movimento Pela Reforma Agrária MSBSF - Movimento Social Brasil Sem Fome MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra MSTI - Movimento dos Sem Terra Independente MSTR – Movimento Sindical dos Trabalhadores Rurais MSTT - Movimento dos Sem Terra de Tupanciretã MT - Movimento dos Trabalhadores MTB - Movimento dos Sem Terra MTE - Ministério do Trabalho e Emprego MTL - Movimento Terra Trabalho e Liberdade MTR – Movimento dos Trabalhadores Rurais MTRB - Movimento dos Trabalhadores Rurais Brasileiros MTRS - Movimento dos Trabalhadores Rurais de Sidrolândia MTRST - Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra MTRUB - Movimento dos Trabalhadores Rurais e Urbanos do Brasil NEAD – Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural do Ministério do OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras OCERGS – Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul OEA - Organização dos Estados Americanos OIT – Organização Internacional do Trabalho OLC - Organização de Luta no Campo ONG - Organização Não-governamental ONU - Organização das Nações Unidas OTL - Organização Terra e Liberdade PCB – Partido Comunista Brasileiro PCC – Primeiro Comando da Capital PCR – Primeiro Comando Rural PDS - Projeto de Desenvolvimento Sustentável PEC – Proposta de Emenda Constitucional PF - Polícia Federal PGR – Procuradoria Geral da República PIB - Produto Interno Bruto PIN – Programa de Integração Nacional PLANAFORO – Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia PL – Projeto de Lei PLC – Projeto de Lei Complementar PLN – Projeto de Lei Orçamentária PLS – Projeto de Lei do Senado PM – Polícia Militar PMF – Plano de Manejo Florestal PNAD – Plano Nacional por Amostra de Domicílios PNRA - Plano Nacional de Reforma Agrária PROCERA – Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária PRONAF – Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONERA – Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária PUC - Pólo da Unidade Camponesa RESEX – Reserva Extrativista SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa SEMACE – Superintendência Estadual de Meio Ambiente do Ceará SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural 249
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SESCOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SINAPRO – Sindicato Nacional dos Produtores Rurais SINPASA – Sindicato dos Pequenos Agricultores e Assalariados SINTRA – Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Amapá SIPRA – Sistema Nacional de Informações de Projetos de Reforma Agrária SMDH - Sociedade Maranhense de Direitos Humanos SNA – Sociedade Nacional da Agricultura SNCR - Sistema Nacional de Cadastro Rural SPU – Secretaria do Patrimônio da União SRB – Sociedade Rural Brasileira STF - Supremo Tribunal Federal SUDAM - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia SUDENE – Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste SUPRA – Superintendência de Política Agrária SUS – Sistema Único de Saúde TCE - Tomada de Contas Especial TCU – Tribunal de Contas da União TDA – Títulos da Dívida Agrária TERRAP – Instituto de Terras do Amapá UBA – União Brasileira de Avicultura UDPR – União de Defesa da Propriedade Rural UDR – União Democrática Ruralista UFC – Universidade Federal do Ceará UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRRJ – Universidade Federal e Rural do Rio de Janeiro ULTAB – União de Lavradores e Trabalhadores Agrícolas do Brasil UNEB – Universidade do Estado da Bahia UNI - União das Nações Indígenas do Acre e Sul do Amazonas UNICAMP – Universidade de Campinas USP - Universidade de São Paulo ZSEE – Zoneamento Socioeconômico Ecológico 250
SESCOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SINAPRO – Sindicato Nacional dos Produtores Rurais SINPASA – Sindicato dos Pequenos Agricultores e Assalariados SINTRA – Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Amapá SIPRA – Sistema Nacional de Informações de Projetos de Reforma Agrária SMDH - Sociedade Maranhense de Direitos Humanos SNA – Sociedade Nacional da Agricultura SNCR - Sistema Nacional de Cadastro Rural SPU – Secretaria do Patrimônio da União SRB – Sociedade Rural Brasileira STF - Supremo Tribunal Federal SUDAM - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia SUDENE – Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste SUPRA – Superintendência de Política Agrária SUS – Sistema Único de Saúde TCE - Tomada de Contas Especial TCU – Tribunal de Contas da União TDA – Títulos da Dívida Agrária TERRAP – Instituto de Terras do Amapá UBA – União Brasileira de Avicultura UDPR – União de Defesa da Propriedade Rural UDR – União Democrática Ruralista UFC – Universidade Federal do Ceará UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRRJ – Universidade Federal e Rural do Rio de Janeiro ULTAB – União de Lavradores e Trabalhadores Agrícolas do Brasil UNEB – Universidade do Estado da Bahia UNI - União das Nações Indígenas do Acre e Sul do Amazonas UNICAMP – Universidade de Campinas USP - Universidade de São Paulo ZSEE – Zoneamento Socioeconômico Ecológico 250
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Anexo I COMPOSIQAO DA CPMI DA TERRA 251
Anexo I COMPOSIQAO DA CPMI DA TERRA 251
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COMPOSIÇÃO DA CPMI DA TERRA* PRESIDENTE: SENADOR ÁLVARO DIAS VICE-PRESIDENTE: DEPUTADO ONYX LORENZONI RELATOR: DEPUTADO JOÃO ALFREDO 12 Sen. Titulares e 12 Sen. Suplentes e 12 Dep. Titulares e 12 Dep. Suplentes SENADORES TITULARES Bloco (PFL-PSDB) José Agripino Gilberto Goellner Álvaro Dias Flexa Ribeiro RN – 2361 – 2362 MT – 2271 – 2276 PR – 4059 – 4060 PA – 2342 – 2346 SENADORES SUPLENTES Bloco (PFL-PSDB) 1 – César Borges BA – 2213 – 2214 2.- Luiz Soares MT –1301 – 1413 3.- Lúcia Vânia GO – 2038 – 2844 4 – Reginaldo Duarte CE – 1137 – 1938 Bloco (PT-PSB-PTB-PL) Eduardo Suplicy Sibá Machado Ana Júlia Carepa PMDB Pedro Simon Wellington Salgado Valdir Raupp PDT Juvêncio da Fonseca PT – 3120 – 3213 AC – 2185 –2420 PA – 2107 – 2109 Bloco (PT-PSB- PTB-PL) 1 – Fátima Cleide 2 – Geraldo Mesquita 3 – Serys Slhessarenko RO – 2391 – 2397 AC – 1278 – 1279 MT – 2291 – 2292 MS – 1128 – 1228 PMDB 1.- Maguito Vilela 2 – Ney Suassuna 3 – Garibaldi Alves Filho PDT 1. vago RR – 4078 – 1650 1. vago RS – 3232 – 1020 MG – 2244 – 2245 RO – 2252 – 2253 PPS Mozarildo Cavalcanti PPS DEPUTADOS TITULARES PT João Alfredo CE – 5566 – 2566 Zé Geraldo PA – 5266 – 2266 PFL DEPUTADOS SUPLENTES PT 1 - Adão Pretto RS – 5271 - 2271 2.- Anselmo RO – 5802 – 2802 PFL Abelardo Lupion Ônyx Lorenzoni PR – 5522 – 2522 RS – 5828 – 2828 1 - Kátia Abreu 2 - Alberto Fraga PMDB Moacir Micheletto Rose de Freitas PSDB Xico Graziano PP Luiz Carlos Heinze PTB Josué Bengtson PL Maurício Rabelo PSB Jamil Murad (PC do B) PV Luci Choinacki (PT) * GO – 1132 – 1332 PB – 4345 – 4346 RN – 2371 – 2372 TO – 5316 – 2316 DF – 5321 – 2321 PMDB PR –5478 – 2478 ES – 5937 – 2937 1.- Max Rosenmann 2 – Teté Bezerra SP – 5626– 2626 1.- Nilson Pinto PR – 5758 – 2758 MT – 5284 – 2284 PSDB PA – 5527 – 2527 PP RS – 5526 – 2526 1.- Ivan Ranzolin SC – 5601 – 2601 PTB PA – 5305 – 2305 1.- Jackson Barreto SE – 5733 – 2733 PL TO - 5958 – 2958 SP – 5437 – 2437 SC – 5282 – 2282 1.- Heleno Silva PSB 1.- Dr. Rodolfo Pereira PV 1.- Sarney Filho SE – 5350 – 2350 RR – 5546 – 2546 MA – 5202 – 2202 Composição da CPMI da Terra em 29/11/2005, data da votação do relatório final. 252
COMPOSIÇÃO DA CPMI DA TERRA* PRESIDENTE: SENADOR ÁLVARO DIAS VICE-PRESIDENTE: DEPUTADO ONYX LORENZONI RELATOR: DEPUTADO JOÃO ALFREDO 12 Sen. Titulares e 12 Sen. Suplentes e 12 Dep. Titulares e 12 Dep. Suplentes SENADORES TITULARES Bloco (PFL-PSDB) José Agripino Gilberto Goellner Álvaro Dias Flexa Ribeiro RN – 2361 – 2362 MT – 2271 – 2276 PR – 4059 – 4060 PA – 2342 – 2346 SENADORES SUPLENTES Bloco (PFL-PSDB) 1 – César Borges BA – 2213 – 2214 2.- Luiz Soares MT –1301 – 1413 3.- Lúcia Vânia GO – 2038 – 2844 4 – Reginaldo Duarte CE – 1137 – 1938 Bloco (PT-PSB-PTB-PL) Eduardo Suplicy Sibá Machado Ana Júlia Carepa PMDB Pedro Simon Wellington Salgado Valdir Raupp PDT Juvêncio da Fonseca PT – 3120 – 3213 AC – 2185 –2420 PA – 2107 – 2109 Bloco (PT-PSB- PTB-PL) 1 – Fátima Cleide 2 – Geraldo Mesquita 3 – Serys Slhessarenko RO – 2391 – 2397 AC – 1278 – 1279 MT – 2291 – 2292 MS – 1128 – 1228 PMDB 1.- Maguito Vilela 2 – Ney Suassuna 3 – Garibaldi Alves Filho PDT 1. vago RR – 4078 – 1650 1. vago RS – 3232 – 1020 MG – 2244 – 2245 RO – 2252 – 2253 PPS Mozarildo Cavalcanti PPS DEPUTADOS TITULARES PT João Alfredo CE – 5566 – 2566 Zé Geraldo PA – 5266 – 2266 PFL DEPUTADOS SUPLENTES PT 1 - Adão Pretto RS – 5271 - 2271 2.- Anselmo RO – 5802 – 2802 PFL Abelardo Lupion Ônyx Lorenzoni PR – 5522 – 2522 RS – 5828 – 2828 1 - Kátia Abreu 2 - Alberto Fraga PMDB Moacir Micheletto Rose de Freitas PSDB Xico Graziano PP Luiz Carlos Heinze PTB Josué Bengtson PL Maurício Rabelo PSB Jamil Murad (PC do B) PV Luci Choinacki (PT) * GO – 1132 – 1332 PB – 4345 – 4346 RN – 2371 – 2372 TO – 5316 – 2316 DF – 5321 – 2321 PMDB PR –5478 – 2478 ES – 5937 – 2937 1.- Max Rosenmann 2 – Teté Bezerra SP – 5626– 2626 1.- Nilson Pinto PR – 5758 – 2758 MT – 5284 – 2284 PSDB PA – 5527 – 2527 PP RS – 5526 – 2526 1.- Ivan Ranzolin SC – 5601 – 2601 PTB PA – 5305 – 2305 1.- Jackson Barreto SE – 5733 – 2733 PL TO - 5958 – 2958 SP – 5437 – 2437 SC – 5282 – 2282 1.- Heleno Silva PSB 1.- Dr. Rodolfo Pereira PV 1.- Sarney Filho SE – 5350 – 2350 RR – 5546 – 2546 MA – 5202 – 2202 Composição da CPMI da Terra em 29/11/2005, data da votação do relatório final. 252
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Anexo II RELAQAO DAS PESSOAS OUVIDAS PELA CPMI DA TERRA 253
Anexo II RELAQAO DAS PESSOAS OUVIDAS PELA CPMI DA TERRA 253
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RELAÇÃO DAS PESSOAS OUVIDAS PELA CPMI DA TERRA A CPMI da Terra ouviu representantes dos vários segmentos sociais que compõem o universo agrário. Durante as reuniões ocorridas no Congresso Nacional, ou nas viagens da Comissão, foram colhidos depoimentos e exposições de 125 pessoas: 25 agricultores e representantes de movimentos sociais de trabalhadores; 19 fazendeiros e representantes de movimentos de proprietários; sete pesquisadores e profissionais liberais; 50 agentes públicos e 24 representantes de organizações da sociedade civil. Representantes de movimentos sociais de trabalhadores 1. Adelino Ramos (Dinho) – Coordenador do Movimento Camponês de Corumbiara (MCC), de Rondônia. 2. Américo Rodrigues – Representante da ocupação Sonho Real, em Goiânia (GO). 3. Antônia Alves de Souza (Dita) – Diretora da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Ceará (Fetraece). 4. Aparecida Barbosa da Silva – Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Confresa (MT. 5. Aristides Veras dos Santos – Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Pernambuco (Fetape). 6. Claudinei Lucio dos Santos – Coordenador do MST de Rondônia. 7. Edílson Barbosa – Coordenador do MST de Pernambuco. 8. Fernando Marciano dos Santos – Coordenador das Organizações dos Povos Indígenas do Ceará. 9. Francisco de Assis Soledad Costa – Representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura dos Estados do Pará e Amapá (Fetagri). 10. Gabriel Domingos do Nascimento – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Anapu (PA). 11. Gerôncio Edivânio – ex-militante do MST de Pernambuco. 12. João Pedro Stédile – Coordenador Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). 13. João Santos da Silva – Coordenador da Organização da Luta no Campo (OLC). 14. Jorge Rodrigues Pereira – Morador do acampamento Terra Prometida, em Felisburgo (MG). 15. José Rainha Juniur – Coordenador do MST do Pontal do Paranapanema (SP). 16. José Rodrigues de Souza – Coordenador-Geral da Associação Esperança, no Município de Anapu (PA). 17. Josenildo Silva Souza – Coordenador do MST do Ceará. 18. Juraci Dias – Representante da Fetagri. 19. Manoel José dos Santos – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). 20. Marcos Antônio da Silva – Representante do Movimento de Luta pela Terra (MLT). 21. Maria Ivete Bastos dos Santos – Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santarém (PA). 22. Maria Joel Dias da Costa – Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Rondom do Pará (PA). 23. Raimundo Nonato Lourenço Pereira – Assentado em Projeto de Desenvolvimento Sustentável no Município de Anapu (PA). 254
RELAÇÃO DAS PESSOAS OUVIDAS PELA CPMI DA TERRA A CPMI da Terra ouviu representantes dos vários segmentos sociais que compõem o universo agrário. Durante as reuniões ocorridas no Congresso Nacional, ou nas viagens da Comissão, foram colhidos depoimentos e exposições de 125 pessoas: 25 agricultores e representantes de movimentos sociais de trabalhadores; 19 fazendeiros e representantes de movimentos de proprietários; sete pesquisadores e profissionais liberais; 50 agentes públicos e 24 representantes de organizações da sociedade civil. Representantes de movimentos sociais de trabalhadores 1. Adelino Ramos (Dinho) – Coordenador do Movimento Camponês de Corumbiara (MCC), de Rondônia. 2. Américo Rodrigues – Representante da ocupação Sonho Real, em Goiânia (GO). 3. Antônia Alves de Souza (Dita) – Diretora da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Ceará (Fetraece). 4. Aparecida Barbosa da Silva – Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Confresa (MT. 5. Aristides Veras dos Santos – Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Pernambuco (Fetape). 6. Claudinei Lucio dos Santos – Coordenador do MST de Rondônia. 7. Edílson Barbosa – Coordenador do MST de Pernambuco. 8. Fernando Marciano dos Santos – Coordenador das Organizações dos Povos Indígenas do Ceará. 9. Francisco de Assis Soledad Costa – Representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura dos Estados do Pará e Amapá (Fetagri). 10. Gabriel Domingos do Nascimento – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Anapu (PA). 11. Gerôncio Edivânio – ex-militante do MST de Pernambuco. 12. João Pedro Stédile – Coordenador Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). 13. João Santos da Silva – Coordenador da Organização da Luta no Campo (OLC). 14. Jorge Rodrigues Pereira – Morador do acampamento Terra Prometida, em Felisburgo (MG). 15. José Rainha Juniur – Coordenador do MST do Pontal do Paranapanema (SP). 16. José Rodrigues de Souza – Coordenador-Geral da Associação Esperança, no Município de Anapu (PA). 17. Josenildo Silva Souza – Coordenador do MST do Ceará. 18. Juraci Dias – Representante da Fetagri. 19. Manoel José dos Santos – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). 20. Marcos Antônio da Silva – Representante do Movimento de Luta pela Terra (MLT). 21. Maria Ivete Bastos dos Santos – Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santarém (PA). 22. Maria Joel Dias da Costa – Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Rondom do Pará (PA). 23. Raimundo Nonato Lourenço Pereira – Assentado em Projeto de Desenvolvimento Sustentável no Município de Anapu (PA). 254
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24. Sub-cacique xavante Estevão – Representante da comunidade indígena Maraiwatsé (MT). 25. Wilton Soares Ribeiro – Coordenador do MST de Minas Gerais. Representantes de movimentos de proprietários rurais 1. Adelaide Vieira – Representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Marabá (PA). 2. Adinor Batista Santos – Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Santarém (PA). 3. Alexandre Viana – Presidente da Sociedade Rural de Montes Claros (MG). 4. Betânia Vinagre – Representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Pará (Faepa). 5. Cecílio Rego de Almeida – Empresário e proprietário rural no Estado do Pará. 6. Décio José Barroso – Proprietário rural em Rondom do Pará (PA). 7. Efraim Silva – Representante dos Produtores Rurais de Anapu (PA). 8. Francisco Quincó – Advogado e proprietário rural em Santarém (PA). 9. José Ramos Torres de Mello Filho – Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (Faec). 10. Laudelino Délio Fernandes Neto – Proprietário rural em Altamira (PA). 11. Lázaro de Deus Vieira – Proprietário rural em Parauapebas (PA) e presidente do Sindicato dos Produtores Rurais. 12. Lourival Santos da Rocha (Pirrucha) – Proprietário rural em Rondom do Pará (PA). 13. Luiz Antônio Nabhan Garcia – Presidente da União Democrática Ruralista (UDR). 14. Manoel Domingues Paes Neto – Proprietário rural no Pontal do Paranapanema (SP). 15. Marcos Prochet – Presidente da UDR do Paraná. 16. Nerci Wagner – Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Confresa (MT). 17. Regivaldo Pereira Galvão (Taradão) – Proprietário rural em Altamira (PA). 18. Ricardo Buarque de Gusmão – Presidente da Associação dos Fornecedores de Canade-açúcar do Estado de Pernambuco. 19. Sebastião Conti – Presidente da Associação dos Produtores Rurais de Rondônia. Pesquisadores e profissionais liberais 1. Antônio Carlos Ferreira – Advogado em Curitiba. 2. Bernardo Mançano Fernandes – Geógrafo e Professor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP). 3. Cândido José Prunes – Advogado e doutor em Direito Econômico. 4. Leonilde Servolo de Medeiros – Coordenadora da pesquisa “Impactos nos assentamentos: um estudo sobre o meio rural brasileiro”. 5. Moacir Gracindo Soares Palmeira – Coordenadora da pesquisa “Impactos nos assentamentos: um estudo sobre o meio rural brasileiro”. 6. Rosângela Pezza Cintrão – Coordenadora da pesquisa “Impactos nos assentamentos: um estudo sobre o meio rural brasileiro”. 7. Sérgio Leite – Coordenador da pesquisa “Impactos nos assentamentos: um estudo sobre o meio rural brasileiro”. Agentes públicos 1. Afonso Henrique de Miranda Teixeira – Procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais. 255
24. Sub-cacique xavante Estevão – Representante da comunidade indígena Maraiwatsé (MT). 25. Wilton Soares Ribeiro – Coordenador do MST de Minas Gerais. Representantes de movimentos de proprietários rurais 1. Adelaide Vieira – Representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Marabá (PA). 2. Adinor Batista Santos – Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Santarém (PA). 3. Alexandre Viana – Presidente da Sociedade Rural de Montes Claros (MG). 4. Betânia Vinagre – Representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Pará (Faepa). 5. Cecílio Rego de Almeida – Empresário e proprietário rural no Estado do Pará. 6. Décio José Barroso – Proprietário rural em Rondom do Pará (PA). 7. Efraim Silva – Representante dos Produtores Rurais de Anapu (PA). 8. Francisco Quincó – Advogado e proprietário rural em Santarém (PA). 9. José Ramos Torres de Mello Filho – Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (Faec). 10. Laudelino Délio Fernandes Neto – Proprietário rural em Altamira (PA). 11. Lázaro de Deus Vieira – Proprietário rural em Parauapebas (PA) e presidente do Sindicato dos Produtores Rurais. 12. Lourival Santos da Rocha (Pirrucha) – Proprietário rural em Rondom do Pará (PA). 13. Luiz Antônio Nabhan Garcia – Presidente da União Democrática Ruralista (UDR). 14. Manoel Domingues Paes Neto – Proprietário rural no Pontal do Paranapanema (SP). 15. Marcos Prochet – Presidente da UDR do Paraná. 16. Nerci Wagner – Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Confresa (MT). 17. Regivaldo Pereira Galvão (Taradão) – Proprietário rural em Altamira (PA). 18. Ricardo Buarque de Gusmão – Presidente da Associação dos Fornecedores de Canade-açúcar do Estado de Pernambuco. 19. Sebastião Conti – Presidente da Associação dos Produtores Rurais de Rondônia. Pesquisadores e profissionais liberais 1. Antônio Carlos Ferreira – Advogado em Curitiba. 2. Bernardo Mançano Fernandes – Geógrafo e Professor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP). 3. Cândido José Prunes – Advogado e doutor em Direito Econômico. 4. Leonilde Servolo de Medeiros – Coordenadora da pesquisa “Impactos nos assentamentos: um estudo sobre o meio rural brasileiro”. 5. Moacir Gracindo Soares Palmeira – Coordenadora da pesquisa “Impactos nos assentamentos: um estudo sobre o meio rural brasileiro”. 6. Rosângela Pezza Cintrão – Coordenadora da pesquisa “Impactos nos assentamentos: um estudo sobre o meio rural brasileiro”. 7. Sérgio Leite – Coordenador da pesquisa “Impactos nos assentamentos: um estudo sobre o meio rural brasileiro”. Agentes públicos 1. Afonso Henrique de Miranda Teixeira – Procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais. 255
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2. 3. 4. 5. 6. 7. Antonio Feijão – Presidente do Instituto de Terras do Amapá (Terrap). Bernadete Ten Caten - Superintendente do INCRA – SR 27 – Marabá (PA). Bruno Lourenço Kemper – representante do INCRA de Altamira (PA). Carlos Calazans – Delegado Regional do Trabalho de Minas Gerais. Cláudio Lemos Fonteles – ex-Procurador Geral da República. Durval Ângelo – Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. 8. Eduardo Martins Barbosa – Superintendente Regional do INCRA no Ceará. 9. Élio Wanderley de Siqueira Filho – Juiz Federal em Pernambuco. 10. Eugênio Terra – Juiz de Direito e Diretor da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris). 11. Felício Pontes – Procurador da República em Belém (PA). 12. Fernando Destito Francischini – Delegado de Polícia Federal. 13. Francisco Sales de Albuquerque - Promotor de Justiça em Pernambuco. 14. Gabriel Alves Maciel – Secretário Estadual de Produção de Pernambuco. 15. Gercino José da Silva Filho – Ouvidor Agrário Nacional. 16. Hélio Aparecido Costa – Coronel da Polícia Militar do 18º Batalhão de Presidente Prudente (SP). 17. Inocêncio Renato Gastarim – Superintendente Regional do INCRA do Pará. 18. Íris Tavares – Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Ceará. 19. Ivo Cassol – Governador do Estado de Rondônia. 20. Jaber Saadi - Superintendente Regional da Polícia Federal no Paraná. 21. João Farias de Paula Júnior – ex-Superintendente do INCRA em Recife (PE). 22. João Ricardo dos Santos Costa – Juiz de Direito Substituto em Porto Alegre. 23. Jonas Villas Boas – Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras de São Paulo (Itesp). 24. Jônathas Silva - Secretário de Segurança do Estado de Goiás. 25. Jorge Maurique – Presidente da Associação dos Juizes Federais (Ajufe). 26. Jorge Peres – Delegado Regional do Trabalho em Pernambuco. 27. José Alcântara Neves – Delegado da Divisão de Conflitos Agrários do Pará. 28. José Antônio Ramos Vieira – Juiz da Vara do Trabalho de Parauapebas (PA). 29. José Ferreira Sales – Superintendente da Polícia Federal do Pará. 30. José Luiz Brito Furtado – representante do Ministério Público Federal do Estado do Pará. 31. Laura Maria Ferreira Bueno – ex-Procuradora Geral de Justiça de Goiás. 32. Leonel Wolfhart – Superintendente Regional do INCRA em Mato Grosso. 33. Luciano Godoy – Juiz Federal convocado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 34. Luiz Fernando Ferreira Delazari – Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná. 35. Manuel Barros Sobrinho - Superintendente da Funai de Pernambuco. 36. Maria Cristina do Rosário Almeida – Superintendente Regional do INCRA do Amapá. 37. Maria de Oliveira – Superintendente Regional do INCRA em Recife (PE). 38. Mauro Sérgio de Assis - Prefeito de Confresa (MT). 39. Miguel Rossetto – Ministro do Desenvolvimento Agrário. 40. Miriam Fumie Takano – Delegada de Polícia Federal. 41. Nilmário Miranda – ex-Ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. 42. Olavo Nienow – Superintendente Regional do INCRA em Rondônia. 43. Paulo Fernando Maier – gerente executivo do Ibama em Santarém (PA). 256
2. 3. 4. 5. 6. 7. Antonio Feijão – Presidente do Instituto de Terras do Amapá (Terrap). Bernadete Ten Caten - Superintendente do INCRA – SR 27 – Marabá (PA). Bruno Lourenço Kemper – representante do INCRA de Altamira (PA). Carlos Calazans – Delegado Regional do Trabalho de Minas Gerais. Cláudio Lemos Fonteles – ex-Procurador Geral da República. Durval Ângelo – Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. 8. Eduardo Martins Barbosa – Superintendente Regional do INCRA no Ceará. 9. Élio Wanderley de Siqueira Filho – Juiz Federal em Pernambuco. 10. Eugênio Terra – Juiz de Direito e Diretor da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris). 11. Felício Pontes – Procurador da República em Belém (PA). 12. Fernando Destito Francischini – Delegado de Polícia Federal. 13. Francisco Sales de Albuquerque - Promotor de Justiça em Pernambuco. 14. Gabriel Alves Maciel – Secretário Estadual de Produção de Pernambuco. 15. Gercino José da Silva Filho – Ouvidor Agrário Nacional. 16. Hélio Aparecido Costa – Coronel da Polícia Militar do 18º Batalhão de Presidente Prudente (SP). 17. Inocêncio Renato Gastarim – Superintendente Regional do INCRA do Pará. 18. Íris Tavares – Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Ceará. 19. Ivo Cassol – Governador do Estado de Rondônia. 20. Jaber Saadi - Superintendente Regional da Polícia Federal no Paraná. 21. João Farias de Paula Júnior – ex-Superintendente do INCRA em Recife (PE). 22. João Ricardo dos Santos Costa – Juiz de Direito Substituto em Porto Alegre. 23. Jonas Villas Boas – Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras de São Paulo (Itesp). 24. Jônathas Silva - Secretário de Segurança do Estado de Goiás. 25. Jorge Maurique – Presidente da Associação dos Juizes Federais (Ajufe). 26. Jorge Peres – Delegado Regional do Trabalho em Pernambuco. 27. José Alcântara Neves – Delegado da Divisão de Conflitos Agrários do Pará. 28. José Antônio Ramos Vieira – Juiz da Vara do Trabalho de Parauapebas (PA). 29. José Ferreira Sales – Superintendente da Polícia Federal do Pará. 30. José Luiz Brito Furtado – representante do Ministério Público Federal do Estado do Pará. 31. Laura Maria Ferreira Bueno – ex-Procuradora Geral de Justiça de Goiás. 32. Leonel Wolfhart – Superintendente Regional do INCRA em Mato Grosso. 33. Luciano Godoy – Juiz Federal convocado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 34. Luiz Fernando Ferreira Delazari – Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná. 35. Manuel Barros Sobrinho - Superintendente da Funai de Pernambuco. 36. Maria Cristina do Rosário Almeida – Superintendente Regional do INCRA do Amapá. 37. Maria de Oliveira – Superintendente Regional do INCRA em Recife (PE). 38. Mauro Sérgio de Assis - Prefeito de Confresa (MT). 39. Miguel Rossetto – Ministro do Desenvolvimento Agrário. 40. Miriam Fumie Takano – Delegada de Polícia Federal. 41. Nilmário Miranda – ex-Ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. 42. Olavo Nienow – Superintendente Regional do INCRA em Rondônia. 43. Paulo Fernando Maier – gerente executivo do Ibama em Santarém (PA). 256
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44. Petrônio Machado Cavalcante – administrador regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) do Ceará. 45. Raquel Dodge – Procuradora Regional da República. 46. Rolf Hackbart - Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). 47. Ruth Beatriz Vilela – Secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho. 48. Socorro Gomes – Delegada do Trabalho em Belém (PA). 49. Valdir Copetti Neves – Tenente-coronel da Polícia Militar do Paraná. 50. Waldimilson Goudinho de Moraes Filho - Comandante da Polícia Militar do Município de Altamira (PA). Representantes de organizações da sociedade civil 1. Alessandro Gallazzi – Coordenador da CPT do Amapá. 2. Dom Hugo Steekelenfurg – Bispo da Diocese de Almenara (MG). 3. Dom José Maria Libório – Bispo da Diocese de Presidente Prudente. 4. Dom Ladislau Biernaski – Coordenador da CPT do Paraná. 5. Dom Tomas Balduíno – Presidente da Comissão da Pastoral da Terra (CPT). 6. Dorothy Stang – Religiosa da Congregação Notre Dame de Namu. 7. Edmilson José de Pinho – ex-funcionário da ANCA. 8. Emerson Rodrigues da Silva – ex-Funcionário da ANCA. 9. Ernades Segismundo – Advogado da CPT de Rondônia. 10. Francisco Dal Chiavon – Presidente da Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil (Concrab). 11. Frei Henri Burin Des Roziers – Advogado da CPT em Xinguara (PA). 12. Frei Marcos Sassatelli – Representante da Arquidiocese de Goiânia. 13. Jefferson Souza da Silva – Representante do Fórum da Zona Costeira. 14. José Batista Gonçalves – Advogado da CPT em Marabá (PA). 15. José Trevisol – ex-Secretário Executivo da ANCA. 16. Leonardo Sakamoto – Jornalista e Representante da ONG Repórter Brasil na Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). 17. Letícia Sabatella – Atriz e Representante da ONG Humanos Direitos. 18. Noaldo Meireles – Advogado da CPT na Paraíba e Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos. 19. Orlando Vieira de Araújo – ex-Funcionário da ANCA. 20. Padre Vileci Basílio Vidal - Representante da CPT no Ceará. 21. Paulo Roberto Faccion – Assessor da CPT de Minas Gerais. 22. Pedro Christófoli – Secretário-geral da Associação Nacional de Cooperação Agrícola (ANCA). 23. Plínio de Arruda Sampaio – Presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA). 24. Tarcísio Feitosa – Representante do Grupo de Trabalho da Amazônia (GTA). 257
44. Petrônio Machado Cavalcante – administrador regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) do Ceará. 45. Raquel Dodge – Procuradora Regional da República. 46. Rolf Hackbart - Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). 47. Ruth Beatriz Vilela – Secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho. 48. Socorro Gomes – Delegada do Trabalho em Belém (PA). 49. Valdir Copetti Neves – Tenente-coronel da Polícia Militar do Paraná. 50. Waldimilson Goudinho de Moraes Filho - Comandante da Polícia Militar do Município de Altamira (PA). Representantes de organizações da sociedade civil 1. Alessandro Gallazzi – Coordenador da CPT do Amapá. 2. Dom Hugo Steekelenfurg – Bispo da Diocese de Almenara (MG). 3. Dom José Maria Libório – Bispo da Diocese de Presidente Prudente. 4. Dom Ladislau Biernaski – Coordenador da CPT do Paraná. 5. Dom Tomas Balduíno – Presidente da Comissão da Pastoral da Terra (CPT). 6. Dorothy Stang – Religiosa da Congregação Notre Dame de Namu. 7. Edmilson José de Pinho – ex-funcionário da ANCA. 8. Emerson Rodrigues da Silva – ex-Funcionário da ANCA. 9. Ernades Segismundo – Advogado da CPT de Rondônia. 10. Francisco Dal Chiavon – Presidente da Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil (Concrab). 11. Frei Henri Burin Des Roziers – Advogado da CPT em Xinguara (PA). 12. Frei Marcos Sassatelli – Representante da Arquidiocese de Goiânia. 13. Jefferson Souza da Silva – Representante do Fórum da Zona Costeira. 14. José Batista Gonçalves – Advogado da CPT em Marabá (PA). 15. José Trevisol – ex-Secretário Executivo da ANCA. 16. Leonardo Sakamoto – Jornalista e Representante da ONG Repórter Brasil na Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). 17. Letícia Sabatella – Atriz e Representante da ONG Humanos Direitos. 18. Noaldo Meireles – Advogado da CPT na Paraíba e Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos. 19. Orlando Vieira de Araújo – ex-Funcionário da ANCA. 20. Padre Vileci Basílio Vidal - Representante da CPT no Ceará. 21. Paulo Roberto Faccion – Assessor da CPT de Minas Gerais. 22. Pedro Christófoli – Secretário-geral da Associação Nacional de Cooperação Agrícola (ANCA). 23. Plínio de Arruda Sampaio – Presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA). 24. Tarcísio Feitosa – Representante do Grupo de Trabalho da Amazônia (GTA). 257
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Anexo PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL PROJETOS DE LEI
Anexo PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL PROJETOS DE LEI
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2005 Acresce o parágrafo único ao art. 185 da Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Artigo único. O art. 185 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 185 ........................................................................................................ Parágrafo único. A propriedade produtiva a que se refere o inciso II é aquela que atenda, simultaneamente, aos graus de utilização da terra e de eficiência da exploração, definidos em lei, e os requisitos previstos no art. 186.” (NR) JUSTIFICAÇÃO A Constituição Federal de 1988, a “Constituição Cidadã”, foi um marco da luta pela democratização do País. Já no seu preâmbulo, compromete-se com a instituição de um Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Em todo o seu texto trata da propriedade imobiliária como garantia individual, mas com o dever de cumprir uma função social (art. 5º, incisos XXII e XXIII e art. 170, II e III). Segue assim a doutrina atual, que há muito tempo considera superada a idéia de propriedade absoluta, quando o uso e gozo da propriedade visavam satisfazer unicamente a seu titular. Em todos os aspectos , a Carta Constitucional, direciona o direito à propriedade ao princípio da função social, constituindo princípio que deve nortear todo o sistema jurídico, e concede instrumentos para a efetivação pelo Poder Público das medidas promocionais a essa política. No que tange à Política Agrária, tratada nos arts. 184 a 191 da Constituição, também é a função social da propriedade imobiliária agrária que direciona os seus preceitos. O art. 184 prevê: “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei”. 259
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2005 Acresce o parágrafo único ao art. 185 da Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Artigo único. O art. 185 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 185 ........................................................................................................ Parágrafo único. A propriedade produtiva a que se refere o inciso II é aquela que atenda, simultaneamente, aos graus de utilização da terra e de eficiência da exploração, definidos em lei, e os requisitos previstos no art. 186.” (NR) JUSTIFICAÇÃO A Constituição Federal de 1988, a “Constituição Cidadã”, foi um marco da luta pela democratização do País. Já no seu preâmbulo, compromete-se com a instituição de um Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Em todo o seu texto trata da propriedade imobiliária como garantia individual, mas com o dever de cumprir uma função social (art. 5º, incisos XXII e XXIII e art. 170, II e III). Segue assim a doutrina atual, que há muito tempo considera superada a idéia de propriedade absoluta, quando o uso e gozo da propriedade visavam satisfazer unicamente a seu titular. Em todos os aspectos , a Carta Constitucional, direciona o direito à propriedade ao princípio da função social, constituindo princípio que deve nortear todo o sistema jurídico, e concede instrumentos para a efetivação pelo Poder Público das medidas promocionais a essa política. No que tange à Política Agrária, tratada nos arts. 184 a 191 da Constituição, também é a função social da propriedade imobiliária agrária que direciona os seus preceitos. O art. 184 prevê: “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei”. 259
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Da leitura desse dispositivo constitucional emergem, claramente, os princípios informadores desse instituto: a função social como critério geral norteador do direito de propriedade e a prévia e justa indenização em TDA’s. Não só estabelece a desapropriação-sanção para as propriedades rurais que não cumpram a sua função social, como estipula, em seu art. 186, o atendimento, simultâneo, dos requisitos da produção, do meio ambiente e social, para que a propriedade rural cumpra a sua função social. No elemento produção, está a própria razão da existência da propriedade agrária, o art. 186, inciso I, coloca como requisito da função social da propriedade rural o seu “aproveitamento racional e adequado”, segundo os critérios exigidos em lei. O elemento meio ambiente é colocado na Constituição de 1988 como princípio informativo da ordem econômica, sujeitando a atividade produtiva, pública ou privada, à sua observância, possibilitando a intervenção do Poder Público, se necessário, para que a exploração econômica preserve o meio ambiente. O inciso II, do art. 186, traz como requisito ao cumprimento da função social da propriedade a ”utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente”, ou seja, seu aproveitamento sustentável. Por fim, o elemento social é colocado como condição ao cumprimento da função social em dois incisos do art. 186. No inciso III expressa a “observância das condições que regulam as relações de trabalho”, isto é, pertinente à legislação trabalhista, previdenciária e tributária. E o inciso IV, que determina que atende a função social a propriedade cuja a exploração favoreça o bem estar dos proprietários e trabalhadores. Em decorrência da função social da propriedade, o Estado deve ter uma participação ativa na produção agrária, tanto como incentivador quanto como repressor de atitudes anti-sociais e antieconômicas. E é a desapropriação que possibilita a interferência do Poder Público na propriedade que não cumpra a sua função social. Mas, apesar de estar claro, em toda a Constituição Federal, a eleição da função social da propriedade à condição de direito difuso inserido no Título: “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, evidenciando, especificamente, a supremacia do interesse coletivo sobre o privado, ainda continua-se a interpretar o inciso II, do art. 185, da Constituição, como sendo condição suficiente para a não desapropriação, da “propriedade produtiva”, atender, pura e exclusivamente, o item “produção”, pondo-se de lado os demais requisitos do art. 186. Essa interpretação vai na contramão das conquistas sociais e de todos os preceitos constitucionais, conseguindo reconduzir ao ordenamento a primazia do interesse particular sobre o coletivo. Não é necessário minucioso trabalho para concluir que não existe sinonímia entre propriedade produtiva e propriedade que cumpre sua função social. Não existindo, e continuando a propriedade produtiva insuscetível de desapropriação, por interpretação dos tribunais e de setores do próprio executivo, conclusão lógica é que o inciso II do art. 185 anula todo o art. 186, ou seja, que basta a produtividade, um dos quatro requisitos que informa o conceito de função social, para que a propriedade não seja desapropriada. Um absurdo jurídico. Como não enquadrar uma propriedade rural que produz à custa do desrespeito aos direitos trabalhistas, muitas vezes até se utilizando de trabalho análogo ao de escravo e de trabalho infantil, ou, ainda, que não cumpre a legislação ambiental, princípio norteador de toda a atividade econômica, como suscetível de desapropriaçãosanção. É para acabar definitivamente com essa forma equivocada de interpretação do inciso II, do art. 185, e agilizar o processo de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, que propomos a inclusão do parágrafo único. 260
Da leitura desse dispositivo constitucional emergem, claramente, os princípios informadores desse instituto: a função social como critério geral norteador do direito de propriedade e a prévia e justa indenização em TDA’s. Não só estabelece a desapropriação-sanção para as propriedades rurais que não cumpram a sua função social, como estipula, em seu art. 186, o atendimento, simultâneo, dos requisitos da produção, do meio ambiente e social, para que a propriedade rural cumpra a sua função social. No elemento produção, está a própria razão da existência da propriedade agrária, o art. 186, inciso I, coloca como requisito da função social da propriedade rural o seu “aproveitamento racional e adequado”, segundo os critérios exigidos em lei. O elemento meio ambiente é colocado na Constituição de 1988 como princípio informativo da ordem econômica, sujeitando a atividade produtiva, pública ou privada, à sua observância, possibilitando a intervenção do Poder Público, se necessário, para que a exploração econômica preserve o meio ambiente. O inciso II, do art. 186, traz como requisito ao cumprimento da função social da propriedade a ”utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente”, ou seja, seu aproveitamento sustentável. Por fim, o elemento social é colocado como condição ao cumprimento da função social em dois incisos do art. 186. No inciso III expressa a “observância das condições que regulam as relações de trabalho”, isto é, pertinente à legislação trabalhista, previdenciária e tributária. E o inciso IV, que determina que atende a função social a propriedade cuja a exploração favoreça o bem estar dos proprietários e trabalhadores. Em decorrência da função social da propriedade, o Estado deve ter uma participação ativa na produção agrária, tanto como incentivador quanto como repressor de atitudes anti-sociais e antieconômicas. E é a desapropriação que possibilita a interferência do Poder Público na propriedade que não cumpra a sua função social. Mas, apesar de estar claro, em toda a Constituição Federal, a eleição da função social da propriedade à condição de direito difuso inserido no Título: “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, evidenciando, especificamente, a supremacia do interesse coletivo sobre o privado, ainda continua-se a interpretar o inciso II, do art. 185, da Constituição, como sendo condição suficiente para a não desapropriação, da “propriedade produtiva”, atender, pura e exclusivamente, o item “produção”, pondo-se de lado os demais requisitos do art. 186. Essa interpretação vai na contramão das conquistas sociais e de todos os preceitos constitucionais, conseguindo reconduzir ao ordenamento a primazia do interesse particular sobre o coletivo. Não é necessário minucioso trabalho para concluir que não existe sinonímia entre propriedade produtiva e propriedade que cumpre sua função social. Não existindo, e continuando a propriedade produtiva insuscetível de desapropriação, por interpretação dos tribunais e de setores do próprio executivo, conclusão lógica é que o inciso II do art. 185 anula todo o art. 186, ou seja, que basta a produtividade, um dos quatro requisitos que informa o conceito de função social, para que a propriedade não seja desapropriada. Um absurdo jurídico. Como não enquadrar uma propriedade rural que produz à custa do desrespeito aos direitos trabalhistas, muitas vezes até se utilizando de trabalho análogo ao de escravo e de trabalho infantil, ou, ainda, que não cumpre a legislação ambiental, princípio norteador de toda a atividade econômica, como suscetível de desapropriaçãosanção. É para acabar definitivamente com essa forma equivocada de interpretação do inciso II, do art. 185, e agilizar o processo de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, que propomos a inclusão do parágrafo único. 260
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Sala das Sessões, em de de 2005. Deputado João Alfredo Relator - PSOL/CE Senadora Ana Júlia Carepa PT/PA Deputado Adão Pretto PT/RS Senador Eduardo Suplicy PT/SP Deputado Anselmo PT/RO Senadora Fátima Cleide PT/RO Deputado Jackson Barreto PTB/SE Senadora Heloisa Helena PSOL/AL Deputado Jamil Murad PcdoB/SP Senadora Serys Slhessarenko PT/MT Deputada Luci Choinack PT/SC Senador Sibá Machado PT/AC Deputado Zé Geraldo PT/PA 261
Sala das Sessões, em de de 2005. Deputado João Alfredo Relator - PSOL/CE Senadora Ana Júlia Carepa PT/PA Deputado Adão Pretto PT/RS Senador Eduardo Suplicy PT/SP Deputado Anselmo PT/RO Senadora Fátima Cleide PT/RO Deputado Jackson Barreto PTB/SE Senadora Heloisa Helena PSOL/AL Deputado Jamil Murad PcdoB/SP Senadora Serys Slhessarenko PT/MT Deputada Luci Choinack PT/SC Senador Sibá Machado PT/AC Deputado Zé Geraldo PT/PA 261
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PROJETO DE LEI Nº , DE 2005 Acresce e altera dispositivos à Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º............................................................................................................. § 2o Para os fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações. § 3º O ingresso no imóvel dar-se-á mediante prévia comunicação documental ao proprietário, preposto ou representante, das seguintes formas, sem prejuízo de outras que assegurem o fiel cumprimento do objetivo: a) por meio de Aviso de Recebimento por mão própria para o endereço indicado no cadastro rural; b) não sendo encontrado o proprietário no local indicado como sua residência no cadastro rural do imóvel, a comunicação será feita por meio de edital publicado, uma vez, no Diário Oficial da União. § 4º Não será considerada, para fins desta lei, qualquer modificação quanto ao domínio, à dimensão e às condições de uso do imóvel, introduzida ou ocorrida até 6 (seis) meses após a data de início do procedimento administrativo. § 5º A situação dominial prevista no inciso I do art. 185, da Constituição Federal, caracterizar-se-á na data do início do procedimento administrativo. § 6o No caso de fiscalização decorrente do exercício de poder de polícia, será dispensada a comunicação de que tratam o § 3o. § 7º O imóvel rural de domínio público ou particular, objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, que tenha sido determinante para a improdutividade, não será avaliado ou desapropriado nos 2 (dois) anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, no caso de reincidência. § 8º O imóvel rural de domínio público ou particular, cuja vistoria for obstada por impedimento ou resistência, sem causa justificada, praticada individual ou coletivamente será submetido a vistoria compulsória nos quinze dias subseqüentes à data anteriormente marcada para o início dos trabalhos, aplicando-se o § 6º deste artigo. § 9º Deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento das vedações dos parágrafos anteriores.” NR 262
PROJETO DE LEI Nº , DE 2005 Acresce e altera dispositivos à Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º............................................................................................................. § 2o Para os fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações. § 3º O ingresso no imóvel dar-se-á mediante prévia comunicação documental ao proprietário, preposto ou representante, das seguintes formas, sem prejuízo de outras que assegurem o fiel cumprimento do objetivo: a) por meio de Aviso de Recebimento por mão própria para o endereço indicado no cadastro rural; b) não sendo encontrado o proprietário no local indicado como sua residência no cadastro rural do imóvel, a comunicação será feita por meio de edital publicado, uma vez, no Diário Oficial da União. § 4º Não será considerada, para fins desta lei, qualquer modificação quanto ao domínio, à dimensão e às condições de uso do imóvel, introduzida ou ocorrida até 6 (seis) meses após a data de início do procedimento administrativo. § 5º A situação dominial prevista no inciso I do art. 185, da Constituição Federal, caracterizar-se-á na data do início do procedimento administrativo. § 6o No caso de fiscalização decorrente do exercício de poder de polícia, será dispensada a comunicação de que tratam o § 3o. § 7º O imóvel rural de domínio público ou particular, objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, que tenha sido determinante para a improdutividade, não será avaliado ou desapropriado nos 2 (dois) anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, no caso de reincidência. § 8º O imóvel rural de domínio público ou particular, cuja vistoria for obstada por impedimento ou resistência, sem causa justificada, praticada individual ou coletivamente será submetido a vistoria compulsória nos quinze dias subseqüentes à data anteriormente marcada para o início dos trabalhos, aplicando-se o § 6º deste artigo. § 9º Deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento das vedações dos parágrafos anteriores.” NR 262
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“Art. 4º ............................................................................................................ Parágrafo único. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra, nos termos do inciso § 5º, do art. 2º.” NR “Art. 6º ............................................................................................................. § 1º Considera-se exploração racional aquela que atenda, simultaneamente, os incisos do art. 9º desta Lei; § 2º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculados pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel; § 3º O grau de utilização da terra que ultrapasse 100% (cem por cento) da área aproveitável do imóvel, estabelece presunção de descumprimento do inciso II, do art. 9º e seu parágrafo primeiro, desta Lei; § 4º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática: I - para os produtos vegetais, multiplica-se a quantidade colhida de cada produto pelos coeficientes de aproveitamento ambiental e trabalhista e divide-se os resultados pelos respectivos índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea; II - para a exploração pecuária, multiplica-se o número total de Unidades Animais – UA do rebanho pelos coeficientes de aproveitamento ambiental e trabalhista e divide-se o resultado pelo índice de lotação estabelecido pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea; III – o INCRA fixará os coeficientes de aproveitamento ambiental e trabalhista e sua metodologia de apuração e cálculo; IV – a soma dos resultados obtidos na forma do inciso I e II deste artigo, dividida pela área efetivamente utilizada e multiplicada por 100 (cem), determina o grau de eficiência na exploração. § 5º Consideram-se efetivamente utilizadas: I – as áreas plantadas com produtos vegetais, efetivamente exploradas e cujo plantio e tratos culturais atendam às normas legais; II - ................................................................................................................... III – as áreas de extrativismo vegetal ou florestal, efetivamente exploradas, observados os índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea, e a legislação ambiental; § 6º No caso de consórcio ou intercalação de culturas, considera-se efetivamente utilizada a área total do consórcio ou intercalação. § 7º No caso de mais de um cultivo no ano, com um ou mais produtos, no mesmo espaço, considera-se efetivamente utilizada a maior área usada no ano considerado. § 8º Para os produtos que não tenham índices de rendimentos fixados, adotar-se-á a área utilizada com esses produtos, com resultado do cálculo previsto no inciso I do § 4º deste artigo. 263
“Art. 4º ............................................................................................................ Parágrafo único. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra, nos termos do inciso § 5º, do art. 2º.” NR “Art. 6º ............................................................................................................. § 1º Considera-se exploração racional aquela que atenda, simultaneamente, os incisos do art. 9º desta Lei; § 2º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculados pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel; § 3º O grau de utilização da terra que ultrapasse 100% (cem por cento) da área aproveitável do imóvel, estabelece presunção de descumprimento do inciso II, do art. 9º e seu parágrafo primeiro, desta Lei; § 4º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática: I - para os produtos vegetais, multiplica-se a quantidade colhida de cada produto pelos coeficientes de aproveitamento ambiental e trabalhista e divide-se os resultados pelos respectivos índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea; II - para a exploração pecuária, multiplica-se o número total de Unidades Animais – UA do rebanho pelos coeficientes de aproveitamento ambiental e trabalhista e divide-se o resultado pelo índice de lotação estabelecido pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea; III – o INCRA fixará os coeficientes de aproveitamento ambiental e trabalhista e sua metodologia de apuração e cálculo; IV – a soma dos resultados obtidos na forma do inciso I e II deste artigo, dividida pela área efetivamente utilizada e multiplicada por 100 (cem), determina o grau de eficiência na exploração. § 5º Consideram-se efetivamente utilizadas: I – as áreas plantadas com produtos vegetais, efetivamente exploradas e cujo plantio e tratos culturais atendam às normas legais; II - ................................................................................................................... III – as áreas de extrativismo vegetal ou florestal, efetivamente exploradas, observados os índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea, e a legislação ambiental; § 6º No caso de consórcio ou intercalação de culturas, considera-se efetivamente utilizada a área total do consórcio ou intercalação. § 7º No caso de mais de um cultivo no ano, com um ou mais produtos, no mesmo espaço, considera-se efetivamente utilizada a maior área usada no ano considerado. § 8º Para os produtos que não tenham índices de rendimentos fixados, adotar-se-á a área utilizada com esses produtos, com resultado do cálculo previsto no inciso I do § 4º deste artigo. 263
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§ 9º O imóvel onde, por razões de força maior ou caso fortuito, comprovese ter sido determinante a improdutividade, e aquele submetido a procedimento de renovação de pastagens tecnicamente conduzidas, devidamente comprovados pelo órgão competente, deixar de apresentar, no ano respectivo, os graus de eficiência na exploração exigidos para a espécie, não perderá a qualidade de produtivo; § 10 Os trabalhos técnicos de aferição do cumprimento da função social da propriedade deverão ser subscritos por Engenheiro Agrônomo, ou equipe multidisciplinar, e serão providos de fé pública, que só poderá ser afastada por decisão judicial transitada em julgado, aplicando-se a este parágrafo, no que couber, o disposto no parágrafo 5º do art. 12 desta lei.” NR “Art. 7º Não será passível de desapropriação para fins de reforma agrária o imóvel que comprove estar efetivamente sendo objeto de implantação de projeto técnico que atenda aos seguintes requisitos: ...................................................................................................................... .... IV – haja sido aprovado pelo órgão federal competente, e comunicado ao INCRA, no mínimo 6 (seis) meses antes da comunicação de que tratam o § 3º do art. 2º.” NR “Art. 9º ............................................................................................................. § 1º Considera-se racional e adequado o aproveitamento que, resultando do efetivo cumprimento dos incisos II, III e IV, atinja os graus de utilização da terra e de eficiência na exploração especificados nos §§ 1º a 10 do art. 6º desta Lei; § 2º Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando, nos termos da legislação ambiental, a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade;” NR “Art. 11 Os parâmetros, índices e indicadores que informam o conceito de produtividade serão ajustados, periodicamente, de modo a levar em conta o progresso científico e tecnológico da agricultura e o desenvolvimento regional, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.” (NR) “Art. 12. A indenização de imóvel rural que não esteja cumprindo os requisitos da função social é considera justa quando permita ao desapropriado a reposição, em seu patrimônio, de valor que não supere o preço atual de mercado do bem que perdeu por interesse social, observados os seguintes aspectos: I – localização do imóvel e facilidade de acesso; ...................................................................................................................... ... V – funcionalidade, tempo de uso e estado de conservação das benfeitorias úteis e necessárias. § 1º Integram o preço da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natural, não podendo o preço apurado superar o limite estabelecido no caput deste artigo. 264
§ 9º O imóvel onde, por razões de força maior ou caso fortuito, comprovese ter sido determinante a improdutividade, e aquele submetido a procedimento de renovação de pastagens tecnicamente conduzidas, devidamente comprovados pelo órgão competente, deixar de apresentar, no ano respectivo, os graus de eficiência na exploração exigidos para a espécie, não perderá a qualidade de produtivo; § 10 Os trabalhos técnicos de aferição do cumprimento da função social da propriedade deverão ser subscritos por Engenheiro Agrônomo, ou equipe multidisciplinar, e serão providos de fé pública, que só poderá ser afastada por decisão judicial transitada em julgado, aplicando-se a este parágrafo, no que couber, o disposto no parágrafo 5º do art. 12 desta lei.” NR “Art. 7º Não será passível de desapropriação para fins de reforma agrária o imóvel que comprove estar efetivamente sendo objeto de implantação de projeto técnico que atenda aos seguintes requisitos: ...................................................................................................................... .... IV – haja sido aprovado pelo órgão federal competente, e comunicado ao INCRA, no mínimo 6 (seis) meses antes da comunicação de que tratam o § 3º do art. 2º.” NR “Art. 9º ............................................................................................................. § 1º Considera-se racional e adequado o aproveitamento que, resultando do efetivo cumprimento dos incisos II, III e IV, atinja os graus de utilização da terra e de eficiência na exploração especificados nos §§ 1º a 10 do art. 6º desta Lei; § 2º Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando, nos termos da legislação ambiental, a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade;” NR “Art. 11 Os parâmetros, índices e indicadores que informam o conceito de produtividade serão ajustados, periodicamente, de modo a levar em conta o progresso científico e tecnológico da agricultura e o desenvolvimento regional, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.” (NR) “Art. 12. A indenização de imóvel rural que não esteja cumprindo os requisitos da função social é considera justa quando permita ao desapropriado a reposição, em seu patrimônio, de valor que não supere o preço atual de mercado do bem que perdeu por interesse social, observados os seguintes aspectos: I – localização do imóvel e facilidade de acesso; ...................................................................................................................... ... V – funcionalidade, tempo de uso e estado de conservação das benfeitorias úteis e necessárias. § 1º Integram o preço da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natural, não podendo o preço apurado superar o limite estabelecido no caput deste artigo. 264
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§ 2º O custo de eventual recomposição ambiental a ser arcado pelo expropriante será deduzido da indenização de que cuida o caput deste artigo, conforme regulamentação por decreto presidencial. § 3º Verificado o preço atual de mercado da totalidade do imóvel, procederse-á à dedução das benfeitorias indenizáveis a serem pagas em dinheiro, obtendo-se o preço da terra a ser convertido em TDA. § 4º Dos Títulos da Dívida Agrária, o quantitativo correspondente ao custo referido no § 2º deste artigo ficará retido no órgão federal agrário para o uso obrigatório e efetivo na recomposição ambiental do imóvel desapropriado. § 5º O laudo de avaliação será subscrito por Engenheiro Agrônomo com registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, respondendo o subscritor, civil, penal e administrativamente pela superavaliação comprovada ou fraude na identificação das informações.” NR Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO Ao regulamentar os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, a Lei n.º 8.629/93 conceituou a propriedade “produtiva” levando em consideração apenas os aspectos econômicos, vinculando seu conceito à aferição única e exclusivamente dos graus de utilização da terra (GUT) e eficiência na exploração (GEE). Abandonou-se, com isso, todas as premissas constitucionais que elevaram a função social à categoria de princípio norteador do direito de propriedade. Admitir, hoje em dia, dissociar desenvolvimento de direitos humanos e meio ambiente, é ir na contramão das conquistas sociais. Indiscutível, que se pode, em uma propriedade rural, obter produtividade, aferida pelo GUT e GEE, sem a observância dos quatro requisitos do art. 186 da Constituição Federal. Mas tais requisitos traduzem deveres do proprietário, a que correspondem tanto direitos difusos, inseridos nos incisos I e II, como direitos homogêneos e individuais inderrogáveis, porquanto fundamentais, inseridos nos incisos III e IV. Ao desrespeitar esses deveres, queimando ou desmatando abusivamente, usando agrotóxicos indiscriminadamente, reduzindo trabalhadores à condição análoga a de escravo ou à miserabilidade absoluta e utilizando-se do trabalho infantil, mais do que agredir o ordenamento jurídico, agride-se a consciência desta nação. As alterações aqui propostas visam a resgatar o princípio da função social da propriedade, de forma a considerar que o uso da terra só pode ser considerado racional se atender aos requisitos expressos no art. 186 da Constituição Federal. Por outro lado, também se buscou desburocratizar a atualização dos índices de definição de improdutividade de terras passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. Na atualidade, ainda vigem os índices aprovados em 1975, mesmo com todas as mudanças tecnológicas e o aumento da produtividade em praticamente todas as culturas. Necessário se criar mecanismos de atualização periódica dos índices, uma vez que ajudaria muito na desapropriação de terras e formação de assentamentos em áreas prioritárias de reforma agrária. Sala das Sessões, em de de 2005. 265
§ 2º O custo de eventual recomposição ambiental a ser arcado pelo expropriante será deduzido da indenização de que cuida o caput deste artigo, conforme regulamentação por decreto presidencial. § 3º Verificado o preço atual de mercado da totalidade do imóvel, procederse-á à dedução das benfeitorias indenizáveis a serem pagas em dinheiro, obtendo-se o preço da terra a ser convertido em TDA. § 4º Dos Títulos da Dívida Agrária, o quantitativo correspondente ao custo referido no § 2º deste artigo ficará retido no órgão federal agrário para o uso obrigatório e efetivo na recomposição ambiental do imóvel desapropriado. § 5º O laudo de avaliação será subscrito por Engenheiro Agrônomo com registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, respondendo o subscritor, civil, penal e administrativamente pela superavaliação comprovada ou fraude na identificação das informações.” NR Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO Ao regulamentar os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, a Lei n.º 8.629/93 conceituou a propriedade “produtiva” levando em consideração apenas os aspectos econômicos, vinculando seu conceito à aferição única e exclusivamente dos graus de utilização da terra (GUT) e eficiência na exploração (GEE). Abandonou-se, com isso, todas as premissas constitucionais que elevaram a função social à categoria de princípio norteador do direito de propriedade. Admitir, hoje em dia, dissociar desenvolvimento de direitos humanos e meio ambiente, é ir na contramão das conquistas sociais. Indiscutível, que se pode, em uma propriedade rural, obter produtividade, aferida pelo GUT e GEE, sem a observância dos quatro requisitos do art. 186 da Constituição Federal. Mas tais requisitos traduzem deveres do proprietário, a que correspondem tanto direitos difusos, inseridos nos incisos I e II, como direitos homogêneos e individuais inderrogáveis, porquanto fundamentais, inseridos nos incisos III e IV. Ao desrespeitar esses deveres, queimando ou desmatando abusivamente, usando agrotóxicos indiscriminadamente, reduzindo trabalhadores à condição análoga a de escravo ou à miserabilidade absoluta e utilizando-se do trabalho infantil, mais do que agredir o ordenamento jurídico, agride-se a consciência desta nação. As alterações aqui propostas visam a resgatar o princípio da função social da propriedade, de forma a considerar que o uso da terra só pode ser considerado racional se atender aos requisitos expressos no art. 186 da Constituição Federal. Por outro lado, também se buscou desburocratizar a atualização dos índices de definição de improdutividade de terras passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. Na atualidade, ainda vigem os índices aprovados em 1975, mesmo com todas as mudanças tecnológicas e o aumento da produtividade em praticamente todas as culturas. Necessário se criar mecanismos de atualização periódica dos índices, uma vez que ajudaria muito na desapropriação de terras e formação de assentamentos em áreas prioritárias de reforma agrária. Sala das Sessões, em de de 2005. 265
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Deputado João Alfredo Relator - PSOL/CE Senadora Ana Júlia Carepa PT/PA Deputado Adão Pretto PT/RS Senador Eduardo Suplicy PT/SP Deputado Anselmo PT/RO Senadora Fátima Cleide PT/RO Deputado Jackson Barreto PTB/SE Senadora Heloisa Helena PSOL/AL Deputado Jamil Murad PcdoB/SP Senadora Serys Slhessarenko PT/MT Deputada Luci Choinack PT/SC Senador Sibá Machado PT/AC Deputado Zé Geraldo PT/PA 266
Deputado João Alfredo Relator - PSOL/CE Senadora Ana Júlia Carepa PT/PA Deputado Adão Pretto PT/RS Senador Eduardo Suplicy PT/SP Deputado Anselmo PT/RO Senadora Fátima Cleide PT/RO Deputado Jackson Barreto PTB/SE Senadora Heloisa Helena PSOL/AL Deputado Jamil Murad PcdoB/SP Senadora Serys Slhessarenko PT/MT Deputada Luci Choinack PT/SC Senador Sibá Machado PT/AC Deputado Zé Geraldo PT/PA 266
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No , DE 2005 Acresce e altera dispositivos à Lei Complementar n.º 76, de 06 de julho de 1993, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1o. A Lei Complementar n.º 76, de 06 de julho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ............................................................................................................. § 1º A ação de desapropriação, proposta pelo órgão federal executor da reforma agrária, será processada e julgada pelo juiz federal competente, inclusive durante as férias forenses e não poderá ter seu curso suspenso por mais de 90 (noventa) dias, ainda que por decisão judicial proferida em feito autônomo.” (NR) “Art. 3º A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de 2 (dois) anos, contado da publicação do decreto declaratório, ou da revogação, cassação ou reforma de decisão judicial que suste os efeitos do decreto.” (NR) “Art. 5º A petição inicial, além dos requisitos previstos no código de Processo Civil, conterá a oferta do preço, que deverá ser fixado sobre a área registrada, desde que efetivamente encontrada em campo e identificada no laudo administrativo, e será instruída com os seguintes documentos: ...................................................................................................................... .... IV - ................................................................................................................... a) descrição do imóvel, por meio de sua planta geral e de situação, e memorial descritivo da área objeto da ação, com identificação da dimensão registrada e daquela efetivamente encontrada; b) relação das benfeitorias úteis e necessárias; culturas, pastagens artificiais e semoventes; c) discriminadamente, os valores de avaliação da terra e das benfeitorias indenizáveis, vedada a avaliação e indenização das benfeitorias úteis erigidas após o decreto, sem autorização expressa do expropriante. Será excluído do valor da terra nua o custo da recomposição de danos ambientais eventualmente verificados no imóvel. V - ................................................................................................................... VI - .................................................................................................................. 267
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No , DE 2005 Acresce e altera dispositivos à Lei Complementar n.º 76, de 06 de julho de 1993, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1o. A Lei Complementar n.º 76, de 06 de julho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ............................................................................................................. § 1º A ação de desapropriação, proposta pelo órgão federal executor da reforma agrária, será processada e julgada pelo juiz federal competente, inclusive durante as férias forenses e não poderá ter seu curso suspenso por mais de 90 (noventa) dias, ainda que por decisão judicial proferida em feito autônomo.” (NR) “Art. 3º A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de 2 (dois) anos, contado da publicação do decreto declaratório, ou da revogação, cassação ou reforma de decisão judicial que suste os efeitos do decreto.” (NR) “Art. 5º A petição inicial, além dos requisitos previstos no código de Processo Civil, conterá a oferta do preço, que deverá ser fixado sobre a área registrada, desde que efetivamente encontrada em campo e identificada no laudo administrativo, e será instruída com os seguintes documentos: ...................................................................................................................... .... IV - ................................................................................................................... a) descrição do imóvel, por meio de sua planta geral e de situação, e memorial descritivo da área objeto da ação, com identificação da dimensão registrada e daquela efetivamente encontrada; b) relação das benfeitorias úteis e necessárias; culturas, pastagens artificiais e semoventes; c) discriminadamente, os valores de avaliação da terra e das benfeitorias indenizáveis, vedada a avaliação e indenização das benfeitorias úteis erigidas após o decreto, sem autorização expressa do expropriante. Será excluído do valor da terra nua o custo da recomposição de danos ambientais eventualmente verificados no imóvel. V - ................................................................................................................... VI - .................................................................................................................. 267
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§ 1º Integra o preço da terra, o solo, os recursos naturais, a biodiversidade, as florestas e demais formas de vegetação nativa, não podendo o preço apurado superar, em qualquer hipótese, o preço de mercado do imóvel; § 2º é vedado avaliar e indenizar a cobertura florística como elemento dissociado do preço da terra nua, em razão da superposição do preço afrontar o preceito constitucional da justa indenização; § 3º É nula de pleno direito, não transitando em julgado, a decisão de mérito que desrespeitar a vedação contida no parágrafo anterior.” (NR) “Art. 6º............................................................................................................. ...................................................................................................................... ... § 2º A imissão do expropriante na posse do imóvel dar-se-á imediatamente após o ajuizamento da ação de desapropriação independentemente da existência de qualquer discussão judicial acerca do bem expropriando ou do processo de desapropriação, podendo o juiz requisitar força policial para a sua efetivação.” (NR) “Art. 9º ............................................................................................................. ...................................................................................................................... .... § 1º Havendo impugnação específica de pontos da avaliação administrativa, o juiz determinará a realização de prova pericial adstrita aos pontos impugnados na contestação e, simultaneamente: I – indicará, dentre profissionais constantes de listagem oficial, três nomes a serem apreciados pelas partes, possibilitando-se a cada uma oportunidade de recusar um dos nomes, designando, após, o perito do Juízo; II – formulará os quesitos, adstritos aos pontos impugnados na contestação; III - .................................................................................................................. IV – intimará as partes para apresentar quesitos, adstritos aos pontos impugnados na contestação, no prazo de dez dias.” (NR) “Art. 10 ............................................................................................................ Parágrafo único. Não havendo acordo, o valor que vier a ser acrescido ao depósito inicial, por força de laudo pericial acolhido pelo juiz em decisão transitada em julgado será depositada em espécie para as benfeitorias, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal, juntando aos autos o comprovante de inserção do valor da terra nua no orçamento do ano imediatamente subseqüente, como integralização dos valores ofertados.” (NR) “Art. 11 Sempre que o valor indicado no laudo pericial oficial corresponder a mais do que 50% (cinqüenta porcento) do valor ofertado pelo expropriante, será obrigatória a audiência de instrução e julgamento que será realizada em prazo não superior a quinze dias, a contar da conclusão da perícia.” (NR) 268
§ 1º Integra o preço da terra, o solo, os recursos naturais, a biodiversidade, as florestas e demais formas de vegetação nativa, não podendo o preço apurado superar, em qualquer hipótese, o preço de mercado do imóvel; § 2º é vedado avaliar e indenizar a cobertura florística como elemento dissociado do preço da terra nua, em razão da superposição do preço afrontar o preceito constitucional da justa indenização; § 3º É nula de pleno direito, não transitando em julgado, a decisão de mérito que desrespeitar a vedação contida no parágrafo anterior.” (NR) “Art. 6º............................................................................................................. ...................................................................................................................... ... § 2º A imissão do expropriante na posse do imóvel dar-se-á imediatamente após o ajuizamento da ação de desapropriação independentemente da existência de qualquer discussão judicial acerca do bem expropriando ou do processo de desapropriação, podendo o juiz requisitar força policial para a sua efetivação.” (NR) “Art. 9º ............................................................................................................. ...................................................................................................................... .... § 1º Havendo impugnação específica de pontos da avaliação administrativa, o juiz determinará a realização de prova pericial adstrita aos pontos impugnados na contestação e, simultaneamente: I – indicará, dentre profissionais constantes de listagem oficial, três nomes a serem apreciados pelas partes, possibilitando-se a cada uma oportunidade de recusar um dos nomes, designando, após, o perito do Juízo; II – formulará os quesitos, adstritos aos pontos impugnados na contestação; III - .................................................................................................................. IV – intimará as partes para apresentar quesitos, adstritos aos pontos impugnados na contestação, no prazo de dez dias.” (NR) “Art. 10 ............................................................................................................ Parágrafo único. Não havendo acordo, o valor que vier a ser acrescido ao depósito inicial, por força de laudo pericial acolhido pelo juiz em decisão transitada em julgado será depositada em espécie para as benfeitorias, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal, juntando aos autos o comprovante de inserção do valor da terra nua no orçamento do ano imediatamente subseqüente, como integralização dos valores ofertados.” (NR) “Art. 11 Sempre que o valor indicado no laudo pericial oficial corresponder a mais do que 50% (cinqüenta porcento) do valor ofertado pelo expropriante, será obrigatória a audiência de instrução e julgamento que será realizada em prazo não superior a quinze dias, a contar da conclusão da perícia.” (NR) 268
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“Art. 12 ........................................................................................................... ...................................................................................................................... ... § 2º A indenização corresponderá ao consignado pelo juiz na sentença transitada em julgado, atualizado à data do oficio de solicitação da inclusão na previsão orçamentária.” (NR) “Art. 14 A diferença apurada entre o depósito prévio e a quantia fixada por sentença será paga em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, e, em Títulos da dívida Agrária, para a terra, na forma do art. 10, parágrafo único, desta Lei.” (NR) “Art. 15 Em caso de reforma de sentença, com o aumento do valor da indenização, o expropriante será intimado a providenciar a inclusão da diferença na proposta orçamentária imediatamente subseqüente.” (NR) “Art. 19 ........................................................................................................... ...................................................................................................................... ... § 1º Os honorários do advogado do expropriado serão fixados entre meio e cinco porcento sobre a diferença entre o preço oferecido e o valor da indenização; ...................................................................................................................... ... § 3º Os honorários advocatícios e os periciais, juntamente com os juros em geral, custas e outros encargos processuais, constituem valores acessórios à indenização do principal. § 4º Os valores acessórios não poderão exceder à metade do preço de mercado, atualizado, do bem objeto da desapropriação.” (NR) Art. 2º. A presente lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO A desapropriação por interesse social é a principal modalidade de obtenção de terras para a reforma agrária. Mas, apesar do contraditório especial, de rito sumário, a lentidão do processo judicial, somada à lentidão do processo administrativo, atrasa invariavelmente o processo de reforma agrária, deixando à espera milhares de famílias acampadas à beira das estradas, que vêem em cada atraso mais uma colheita perdida. Junta-se à lentidão do processo as elevadas e abusivas indenizações. Em alguns casos escandalosas. E mesmo quando não atingem os extremos, significa um obstáculo ao processo de redistribuição de terras. As alterações propostas objetivam dirimir alguns entraves que dificultam o processo de desapropriação ou repercutem em aumento dos custos finais da indenização. 269
“Art. 12 ........................................................................................................... ...................................................................................................................... ... § 2º A indenização corresponderá ao consignado pelo juiz na sentença transitada em julgado, atualizado à data do oficio de solicitação da inclusão na previsão orçamentária.” (NR) “Art. 14 A diferença apurada entre o depósito prévio e a quantia fixada por sentença será paga em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, e, em Títulos da dívida Agrária, para a terra, na forma do art. 10, parágrafo único, desta Lei.” (NR) “Art. 15 Em caso de reforma de sentença, com o aumento do valor da indenização, o expropriante será intimado a providenciar a inclusão da diferença na proposta orçamentária imediatamente subseqüente.” (NR) “Art. 19 ........................................................................................................... ...................................................................................................................... ... § 1º Os honorários do advogado do expropriado serão fixados entre meio e cinco porcento sobre a diferença entre o preço oferecido e o valor da indenização; ...................................................................................................................... ... § 3º Os honorários advocatícios e os periciais, juntamente com os juros em geral, custas e outros encargos processuais, constituem valores acessórios à indenização do principal. § 4º Os valores acessórios não poderão exceder à metade do preço de mercado, atualizado, do bem objeto da desapropriação.” (NR) Art. 2º. A presente lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO A desapropriação por interesse social é a principal modalidade de obtenção de terras para a reforma agrária. Mas, apesar do contraditório especial, de rito sumário, a lentidão do processo judicial, somada à lentidão do processo administrativo, atrasa invariavelmente o processo de reforma agrária, deixando à espera milhares de famílias acampadas à beira das estradas, que vêem em cada atraso mais uma colheita perdida. Junta-se à lentidão do processo as elevadas e abusivas indenizações. Em alguns casos escandalosas. E mesmo quando não atingem os extremos, significa um obstáculo ao processo de redistribuição de terras. As alterações propostas objetivam dirimir alguns entraves que dificultam o processo de desapropriação ou repercutem em aumento dos custos finais da indenização. 269
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Sala das Sessões, em de de 2005. Deputado João Alfredo Relator - PSOL/CE Senadora Ana Júlia Carepa PT/PA Deputado Adão Pretto PT/RS Senador Eduardo Suplicy PT/SP Deputado Anselmo PT/RO Senadora Fátima Cleide PT/RO Deputado Jackson Barreto PTB/SE Senadora Heloisa Helena PSOL/AL Deputado Jamil Murad PcdoB/SP Senadora Serys Slhessarenko PT/MT Deputada Luci Choinack PT/SC Senador Sibá Machado PT/AC Deputado Zé Geraldo PT/PA 270
Sala das Sessões, em de de 2005. Deputado João Alfredo Relator - PSOL/CE Senadora Ana Júlia Carepa PT/PA Deputado Adão Pretto PT/RS Senador Eduardo Suplicy PT/SP Deputado Anselmo PT/RO Senadora Fátima Cleide PT/RO Deputado Jackson Barreto PTB/SE Senadora Heloisa Helena PSOL/AL Deputado Jamil Murad PcdoB/SP Senadora Serys Slhessarenko PT/MT Deputada Luci Choinack PT/SC Senador Sibá Machado PT/AC Deputado Zé Geraldo PT/PA 270
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PROJETO DE LEI Nº , DE 2005 Altera dispositivo da Lei n.º 6.383, de 07 de dezembro de 1976, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 23, da Lei n.º 6.383, de 07 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 23. As ações discriminatórias propostas pela União e Estados tem caráter preferencial e prejudicial em relação às ações em andamento, referentes a domínio ou posse de imóveis situados, no todo ou em parte, na área discriminada.” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO Uma das formas de se conseguir terras para a reforma agrária é utilizar as terras devolutas federais e estaduais, conforme determina o art. 188 da Constituição Federal. No entanto, mesmo após 150 anos da Lei de Terras (1850), cerca de 172 milhões de hectares de terras devolutas ainda não foram discriminadas. Com a Lei n.º 6.383/76 o processo discriminatório ganhou várias inovações, entre estas, os Estados, que antes não tinham poderes para promover a discriminação administrativa de suas terras devolutas, somente lhes sendo facultado mediante convênio com o INCRA, passaram a estar investidos de plenos poderes, por força do art. 27 e seus incisos. Neste sentido faz-se necessário adequar também o art. 23 da Lei n.º 6.383/76 para que também os processos discriminatórios estaduais tenham caráter preferencial e prejudicial em relação às ações em andamento, referentes a domínio ou posse de imóveis situados, no todo ou em parte, na área discriminanda. Sala das Sessões, em de de 2005. Deputado João Alfredo Relator - PSOL/CE Senadora Ana Júlia Carepa PT/PA Deputado Adão Pretto PT/RS 271
PROJETO DE LEI Nº , DE 2005 Altera dispositivo da Lei n.º 6.383, de 07 de dezembro de 1976, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 23, da Lei n.º 6.383, de 07 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 23. As ações discriminatórias propostas pela União e Estados tem caráter preferencial e prejudicial em relação às ações em andamento, referentes a domínio ou posse de imóveis situados, no todo ou em parte, na área discriminada.” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO Uma das formas de se conseguir terras para a reforma agrária é utilizar as terras devolutas federais e estaduais, conforme determina o art. 188 da Constituição Federal. No entanto, mesmo após 150 anos da Lei de Terras (1850), cerca de 172 milhões de hectares de terras devolutas ainda não foram discriminadas. Com a Lei n.º 6.383/76 o processo discriminatório ganhou várias inovações, entre estas, os Estados, que antes não tinham poderes para promover a discriminação administrativa de suas terras devolutas, somente lhes sendo facultado mediante convênio com o INCRA, passaram a estar investidos de plenos poderes, por força do art. 27 e seus incisos. Neste sentido faz-se necessário adequar também o art. 23 da Lei n.º 6.383/76 para que também os processos discriminatórios estaduais tenham caráter preferencial e prejudicial em relação às ações em andamento, referentes a domínio ou posse de imóveis situados, no todo ou em parte, na área discriminanda. Sala das Sessões, em de de 2005. Deputado João Alfredo Relator - PSOL/CE Senadora Ana Júlia Carepa PT/PA Deputado Adão Pretto PT/RS 271
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Senador Eduardo Suplicy PT/SP Deputado Anselmo PT/RO Senadora Fátima Cleide PT/RO Deputado Jackson Barreto PTB/SE Senadora Heloisa Helena PSOL/AL Deputado Jamil Murad PcdoB/SP Senadora Serys Slhessarenko PT/MT Deputada Luci Choinack PT/SC Senador Sibá Machado PT/AC Deputado Zé Geraldo PT/PA 272
Senador Eduardo Suplicy PT/SP Deputado Anselmo PT/RO Senadora Fátima Cleide PT/RO Deputado Jackson Barreto PTB/SE Senadora Heloisa Helena PSOL/AL Deputado Jamil Murad PcdoB/SP Senadora Serys Slhessarenko PT/MT Deputada Luci Choinack PT/SC Senador Sibá Machado PT/AC Deputado Zé Geraldo PT/PA 272
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PROJETO DE LEI Nº , DE 2005 Acresce e altera dispositivos da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, o Código de Processo Civil, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 927.......................................................................................................... V – o cumprimento da função social, nas hipóteses em que envolvam conflito coletivo pela posse da terra rural.” (NR) “Art. 928 ....................................................................................................... § 1º. Nas hipóteses de conflito coletivo pela posse da terra rural a decisão será precedida de vista do Ministério Público e oitiva dos órgãos agrário e fundiário, federal e estadual. § 2º. Na hipótese tratada no parágrafo anterior, bem como de conflito coletivo urbano, a execução dos respectivos mandados de reintegração de posse obedecerá ao disposto em regulamentação do Poder Executivo, a ser consecutada no prazo de trinta dias, contados da vigência do presente dispositivo. § 3º. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferido a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO Com vistas a adequar o procedimento possessório, previsto nos artigos 920 e seguintes do Código de Processo Civil, ao delineamento dado pela Constituição Federal de 1988 à propriedade imobiliária, como garantia individual mas condicionada ao atendimento de sua função social (art. 5º, XXII e XXIII), busca-se com as alterações propostas, em termos práticos, a vinculação da garantia possessória estatal à demonstração do efetivo cumprimento da função social da propriedade. Por outro lado, as repetidas denúncias de despejos noturnos e abusos das autoridades policiais, com agressões e até mortes, requerem medidas para regularizar a 273
PROJETO DE LEI Nº , DE 2005 Acresce e altera dispositivos da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, o Código de Processo Civil, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 927.......................................................................................................... V – o cumprimento da função social, nas hipóteses em que envolvam conflito coletivo pela posse da terra rural.” (NR) “Art. 928 ....................................................................................................... § 1º. Nas hipóteses de conflito coletivo pela posse da terra rural a decisão será precedida de vista do Ministério Público e oitiva dos órgãos agrário e fundiário, federal e estadual. § 2º. Na hipótese tratada no parágrafo anterior, bem como de conflito coletivo urbano, a execução dos respectivos mandados de reintegração de posse obedecerá ao disposto em regulamentação do Poder Executivo, a ser consecutada no prazo de trinta dias, contados da vigência do presente dispositivo. § 3º. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferido a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO Com vistas a adequar o procedimento possessório, previsto nos artigos 920 e seguintes do Código de Processo Civil, ao delineamento dado pela Constituição Federal de 1988 à propriedade imobiliária, como garantia individual mas condicionada ao atendimento de sua função social (art. 5º, XXII e XXIII), busca-se com as alterações propostas, em termos práticos, a vinculação da garantia possessória estatal à demonstração do efetivo cumprimento da função social da propriedade. Por outro lado, as repetidas denúncias de despejos noturnos e abusos das autoridades policiais, com agressões e até mortes, requerem medidas para regularizar a 273
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execução dos mandados de reintegração de posse, de modo a prevenir atos de violência contra os direitos humanos. Sala das Sessões, em de de 2005. Deputado João Alfredo Relator - PSOL/CE Senadora Ana Júlia Carepa PT/PA Deputado Adão Pretto PT/RS Senador Eduardo Suplicy PT/SP Deputado Anselmo PT/RO Senadora Fátima Cleide PT/RO Deputado Jackson Barreto PTB/SE Senadora Heloisa Helena PSOL/AL Deputado Jamil Murad PcdoB/SP Senadora Serys Slhessarenko PT/MT Deputada Luci Choinack PT/SC Senador Sibá Machado PT/AC Deputado Zé Geraldo PT/PA 274
execução dos mandados de reintegração de posse, de modo a prevenir atos de violência contra os direitos humanos. Sala das Sessões, em de de 2005. Deputado João Alfredo Relator - PSOL/CE Senadora Ana Júlia Carepa PT/PA Deputado Adão Pretto PT/RS Senador Eduardo Suplicy PT/SP Deputado Anselmo PT/RO Senadora Fátima Cleide PT/RO Deputado Jackson Barreto PTB/SE Senadora Heloisa Helena PSOL/AL Deputado Jamil Murad PcdoB/SP Senadora Serys Slhessarenko PT/MT Deputada Luci Choinack PT/SC Senador Sibá Machado PT/AC Deputado Zé Geraldo PT/PA 274