Skip to main content
Documents

TCC – CGAEM

Aug. 3, 2021

1/23
Download
Page 1 from TCC – CGAEM
INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO BRASIL: REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO DOS EDUCADORES Salvador 2019
INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO BRASIL: REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO DOS EDUCADORES Salvador 2019
Page 2 from TCC – CGAEM
INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO BRASIL: REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO DOS EDUCADORES Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Escola de Formação Complementar do Exército / Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS-MG como requisito parcial para a obtenção do Grau Especialização de Gestão em Administração Pública. . Salvador 2019
INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO BRASIL: REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO DOS EDUCADORES Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Escola de Formação Complementar do Exército / Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS-MG como requisito parcial para a obtenção do Grau Especialização de Gestão em Administração Pública. . Salvador 2019
Page 3 from TCC – CGAEM
INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO BRASIL: REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO DOS EDUCADORES Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Escola de Formação Complementar do Exército / Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS-MG como requisito parcial para a obtenção do Grau Especialização de Gestão em Administração Pública. .
INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO BRASIL: REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO DOS EDUCADORES Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Escola de Formação Complementar do Exército / Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS-MG como requisito parcial para a obtenção do Grau Especialização de Gestão em Administração Pública. .
Page 4 from TCC – CGAEM
SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO................................................................................................................ 5 2 A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEUS ASPECTOS LEGAIS ..................................................................................................................................... 6 3 INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO CONTEXTO DAS ESCOLAS REGULARES .......................................................................................................................... 10 4 O PLANEJAMENTO DA INCLUSÃO SOCIAL NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO BRASIL ................................................................................................................................... 13 5 FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO NO CONTEXTO DA INCLUSÃO ESCOLAR................................................. ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.6 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................... 19 REFERÊNCIAS ....................................................................................................................... 21
SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO................................................................................................................ 5 2 A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEUS ASPECTOS LEGAIS ..................................................................................................................................... 6 3 INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO CONTEXTO DAS ESCOLAS REGULARES .......................................................................................................................... 10 4 O PLANEJAMENTO DA INCLUSÃO SOCIAL NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO BRASIL ................................................................................................................................... 13 5 FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO NO CONTEXTO DA INCLUSÃO ESCOLAR................................................. ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.6 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................... 19 REFERÊNCIAS ....................................................................................................................... 21
Page 5 from TCC – CGAEM
INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO BRASIL: REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO DOS EDUCADORES RESUMO Este trabalho visa realizar algumas reflexões sobre a importância da formação continuada dos profissionais de educação, a fim de promover a inclusão social da pessoa com deficiência no Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB). Tal abordagem se justifica ante a uma preocupação do Exército, que passa pelo processo de Implantação do Projeto Educação Inclusiva no SCMB, que tem, entre outros, o objetivo de buscar capacitar o corpo docente e os agentes de ensino, da administração e de saúde dos Colégios Militares em Educação Inclusiva. O objetivo deste estudo é demonstrar como a capacitação especializada do pessoal impacta na inclusão da pessoa com deficiência nos Colégios Militares. Este intento será buscado a partir de uma revisão bibliográfica sobre inclusão social no ambiente escolar e a realidade dos Colégios Militares. Palavras-chave: Inclusão Social. Colégio Militar. Pessoa com deficiência. Gestão de pessoal. 1 INTRODUÇÃO A inclusão da pessoa com deficiência no contexto escolar é um tema bastante complexo que envolve a escola com seus atores, a sociedade, a pessoa com deficiência e a família. Este processo é resultado de um movimento mundial em que se busca promover a equidade no sistema de ensino, eliminando as barreiras que dificultam o acesso destas pessoas nas escolas regulares. Superado inicialmente a fase regulatória, em que tratados e leis garantem o direito à inclusão, surge o momento desafiador de sair da teoria e partir para a execução. Neste contexto, aparecem algumas questões intrigantes: como realizar a inclusão da pessoa com deficiência atendendo suas necessidades, os anseios das famílias, os interesses da escola, isso tudo mantendo a qualidade de ensino ofertado a todos os demais alunos? Os professores e profissionais de educação estão preparados para lidar com estes novos alunos
INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO BRASIL: REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO DOS EDUCADORES RESUMO Este trabalho visa realizar algumas reflexões sobre a importância da formação continuada dos profissionais de educação, a fim de promover a inclusão social da pessoa com deficiência no Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB). Tal abordagem se justifica ante a uma preocupação do Exército, que passa pelo processo de Implantação do Projeto Educação Inclusiva no SCMB, que tem, entre outros, o objetivo de buscar capacitar o corpo docente e os agentes de ensino, da administração e de saúde dos Colégios Militares em Educação Inclusiva. O objetivo deste estudo é demonstrar como a capacitação especializada do pessoal impacta na inclusão da pessoa com deficiência nos Colégios Militares. Este intento será buscado a partir de uma revisão bibliográfica sobre inclusão social no ambiente escolar e a realidade dos Colégios Militares. Palavras-chave: Inclusão Social. Colégio Militar. Pessoa com deficiência. Gestão de pessoal. 1 INTRODUÇÃO A inclusão da pessoa com deficiência no contexto escolar é um tema bastante complexo que envolve a escola com seus atores, a sociedade, a pessoa com deficiência e a família. Este processo é resultado de um movimento mundial em que se busca promover a equidade no sistema de ensino, eliminando as barreiras que dificultam o acesso destas pessoas nas escolas regulares. Superado inicialmente a fase regulatória, em que tratados e leis garantem o direito à inclusão, surge o momento desafiador de sair da teoria e partir para a execução. Neste contexto, aparecem algumas questões intrigantes: como realizar a inclusão da pessoa com deficiência atendendo suas necessidades, os anseios das famílias, os interesses da escola, isso tudo mantendo a qualidade de ensino ofertado a todos os demais alunos? Os professores e profissionais de educação estão preparados para lidar com estes novos alunos
Page 6 from TCC – CGAEM
e suas necessidades? Quais capacitações são necessárias para que os profissionais de educação possam ter confiança em trabalhar com este novo aluno? Este trabalho tem o objetivo de demonstrar a importância do processo de inclusão e como o mesmo está sendo implantado no Sistema Colégio Militar do Brasil, destacando como a capacitação e a formação dos profissionais que atuam neste processo podem afetar este projeto. Para a realização deste estudo, foi realizado uma revisão bibliográfica em livros e artigos sobre inclusão, bem como uma revisão na legislação vigente. Aliado a esta pesquisa foi realizada uma visita ao Colégio Militar de Belo Horizonte e Colégio Militar de Juiz de Fora, que vivem fases distintas na implantação do projeto, a fim de verificar como o mesmo está sendo idealizado, implantado e as dificuldades encontradas. 2 A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEUS ASPECTOS LEGAIS Relatos de pessoas com deficiência são identificados ao longo história, no entanto a maneira como a sociedade as encara e se relaciona com estas pessoas tem sofrido mudanças no decorrer dos anos. As tribos antigas eram formadas com a intenção de prover sua própria segurança, subsistência e saúde. Estudiosos concluem que a sobrevivência de uma pessoa com deficiência nos grupos primitivos de humanos era praticamente impossível, pois o ambiente era muito hostil e estas pessoas representavam um fardo para seu grupo (GUGEL,2015, s.p.). Em Esparta, uma das principais cidades da Grécia Antiga, que possuía uma sociedade vocacionada para a guerra, as crianças eram inspecionadas ao nascerem por membros do governo que, ao perceberem algum tipo de deficiência, poderiam determinar de imediato sua eliminação ou abandono. Nesta época, as crianças aos 7 (sete) anos de idade eram entregues ao Estado, que cuidava de sua educação direcionada para o treinamento militar. Assim, os que não serviam para o combate e para o trabalho, tornavam-se um peso para a sociedade e eram deixados de lado (CORRENT, 2018, p.4). A própria Bíblia faz referências a cegos, leprosos, mancos e outras pessoas com deficiência que passaram pelo caminho de Jesus e que estavam à margem da sociedade. Em uma destas passagens, no encontro de Jesus com um cego de nascença que Ele curou, os discípulos lhe questionaram: “Mestre, quem é que pecou para ele nascer cego? Ele ou os seus pais? Disse-lhes então Jesus: Nem ele, nem seus pais pecaram, mas isto aconteceu para que a obra de Deus se manifestasse na vida dele” (João 9:1-3), evidenciando assim a
e suas necessidades? Quais capacitações são necessárias para que os profissionais de educação possam ter confiança em trabalhar com este novo aluno? Este trabalho tem o objetivo de demonstrar a importância do processo de inclusão e como o mesmo está sendo implantado no Sistema Colégio Militar do Brasil, destacando como a capacitação e a formação dos profissionais que atuam neste processo podem afetar este projeto. Para a realização deste estudo, foi realizado uma revisão bibliográfica em livros e artigos sobre inclusão, bem como uma revisão na legislação vigente. Aliado a esta pesquisa foi realizada uma visita ao Colégio Militar de Belo Horizonte e Colégio Militar de Juiz de Fora, que vivem fases distintas na implantação do projeto, a fim de verificar como o mesmo está sendo idealizado, implantado e as dificuldades encontradas. 2 A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEUS ASPECTOS LEGAIS Relatos de pessoas com deficiência são identificados ao longo história, no entanto a maneira como a sociedade as encara e se relaciona com estas pessoas tem sofrido mudanças no decorrer dos anos. As tribos antigas eram formadas com a intenção de prover sua própria segurança, subsistência e saúde. Estudiosos concluem que a sobrevivência de uma pessoa com deficiência nos grupos primitivos de humanos era praticamente impossível, pois o ambiente era muito hostil e estas pessoas representavam um fardo para seu grupo (GUGEL,2015, s.p.). Em Esparta, uma das principais cidades da Grécia Antiga, que possuía uma sociedade vocacionada para a guerra, as crianças eram inspecionadas ao nascerem por membros do governo que, ao perceberem algum tipo de deficiência, poderiam determinar de imediato sua eliminação ou abandono. Nesta época, as crianças aos 7 (sete) anos de idade eram entregues ao Estado, que cuidava de sua educação direcionada para o treinamento militar. Assim, os que não serviam para o combate e para o trabalho, tornavam-se um peso para a sociedade e eram deixados de lado (CORRENT, 2018, p.4). A própria Bíblia faz referências a cegos, leprosos, mancos e outras pessoas com deficiência que passaram pelo caminho de Jesus e que estavam à margem da sociedade. Em uma destas passagens, no encontro de Jesus com um cego de nascença que Ele curou, os discípulos lhe questionaram: “Mestre, quem é que pecou para ele nascer cego? Ele ou os seus pais? Disse-lhes então Jesus: Nem ele, nem seus pais pecaram, mas isto aconteceu para que a obra de Deus se manifestasse na vida dele” (João 9:1-3), evidenciando assim a
Page 7 from TCC – CGAEM
visão que a sociedade possuía das pessoas com deficiência, como se estas estivessem em um patamar inferior, recebendo algum tipo de castigo divino. Com a prática e a difusão do cristianismo, as pessoas com deficiência não podiam ser mais exterminadas, já que também eram criaturas de Deus. No entanto, no século XVII, durante o período Inquisitorial, a própria Igreja perseguiu alguns deficientes, principalmente os atingidos pela deficiência mental, acusando-os de hereges, mostrando a grande resistência das pessoas em aceitar o que não lhes é comum (DICHER e TREVISAM, p.8). Somente no século XIX, que se percebe algumas medidas públicas perante as pessoas com deficiência. Esse fenômeno ficou conhecido como institucionalização, em que conventos, asilos e hospitais psiquiátricos tornaram-se locais de confinamento, em que estas pessoas deveriam receber tratamento adequado. As pessoas com deficiências eram retiradas de suas comunidades de origem e mantidas nestes locais, frequentemente situados em localidades distantes de suas famílias. Pode se questionar se a preocupação do Estado era com o bem￾estar destas pessoas, ou se a intenção era retirá-las do convívio social, afastando o incomodo causado pela diferença. Na segunda metade do século XX, com a evolução dos movimentos pelos direitos humanos, bem como pelo próprio desenvolvimento da educação especial e tratamentos afins começou a aumentar a luta contra a segregação do deficiente. Surge um movimento de luta antimanicomial, criticando a internação e o isolamento em que os doentes mentais eram submetidos, defendendo que eles também teriam direitos de participar de uma forma mais ampla e digna da vida em sociedade e que sua vivência deveria ser o mais saudável possível. Essa corrente ficou conhecida como desinstitucionalização (BRASIL, 2018, s.p.). Nesse contexto, surge a proposta da integração das pessoas com deficiência, que teve como principal mérito introduzi-las na sociedade. O processo de integração foca na pessoa com deficiência o alvo da mudança. Muito embora a sociedade tenha que oferecer a estes sujeitos recursos para que possam superar suas limitações, o que se espera na realidade é que eles alcancem padrões de “normalidade” no convívio social. Com o processo de integração, surgiram algumas dificuldades das instituições em lidar com as diferenças e levantou-se a necessidade de viabilizar um modo em que o convívio social deveria ser gerenciado, exigindo um esforço de todos. Assim, aparece o conceito de inclusão, em que a sociedade deveria adaptar-se às necessidades da pessoa com deficiência para que esta pudesse desenvolver suas capacidades, modificando seus espaços físicos, regras de convivência e atitudes. A pessoa com deficiência passa a ser vista como um cidadão comum, como qualquer outro indivíduo. Nesse sentido, a sociedade deve se
visão que a sociedade possuía das pessoas com deficiência, como se estas estivessem em um patamar inferior, recebendo algum tipo de castigo divino. Com a prática e a difusão do cristianismo, as pessoas com deficiência não podiam ser mais exterminadas, já que também eram criaturas de Deus. No entanto, no século XVII, durante o período Inquisitorial, a própria Igreja perseguiu alguns deficientes, principalmente os atingidos pela deficiência mental, acusando-os de hereges, mostrando a grande resistência das pessoas em aceitar o que não lhes é comum (DICHER e TREVISAM, p.8). Somente no século XIX, que se percebe algumas medidas públicas perante as pessoas com deficiência. Esse fenômeno ficou conhecido como institucionalização, em que conventos, asilos e hospitais psiquiátricos tornaram-se locais de confinamento, em que estas pessoas deveriam receber tratamento adequado. As pessoas com deficiências eram retiradas de suas comunidades de origem e mantidas nestes locais, frequentemente situados em localidades distantes de suas famílias. Pode se questionar se a preocupação do Estado era com o bem￾estar destas pessoas, ou se a intenção era retirá-las do convívio social, afastando o incomodo causado pela diferença. Na segunda metade do século XX, com a evolução dos movimentos pelos direitos humanos, bem como pelo próprio desenvolvimento da educação especial e tratamentos afins começou a aumentar a luta contra a segregação do deficiente. Surge um movimento de luta antimanicomial, criticando a internação e o isolamento em que os doentes mentais eram submetidos, defendendo que eles também teriam direitos de participar de uma forma mais ampla e digna da vida em sociedade e que sua vivência deveria ser o mais saudável possível. Essa corrente ficou conhecida como desinstitucionalização (BRASIL, 2018, s.p.). Nesse contexto, surge a proposta da integração das pessoas com deficiência, que teve como principal mérito introduzi-las na sociedade. O processo de integração foca na pessoa com deficiência o alvo da mudança. Muito embora a sociedade tenha que oferecer a estes sujeitos recursos para que possam superar suas limitações, o que se espera na realidade é que eles alcancem padrões de “normalidade” no convívio social. Com o processo de integração, surgiram algumas dificuldades das instituições em lidar com as diferenças e levantou-se a necessidade de viabilizar um modo em que o convívio social deveria ser gerenciado, exigindo um esforço de todos. Assim, aparece o conceito de inclusão, em que a sociedade deveria adaptar-se às necessidades da pessoa com deficiência para que esta pudesse desenvolver suas capacidades, modificando seus espaços físicos, regras de convivência e atitudes. A pessoa com deficiência passa a ser vista como um cidadão comum, como qualquer outro indivíduo. Nesse sentido, a sociedade deve se
Page 8 from TCC – CGAEM
reorganizar de forma a garantir o acesso de todos, independentemente das peculiaridades individuais (SAMPAIO, 2009, s.p.). Toda esta evolução e conquistas no relacionamento das pessoas com deficiência e a sociedade se deram à custa de suas lutas e de seus familiares, apoiados por profissionais da área e de organizações de Direitos Humanos. Acompanhando este movimento, surgiram Convenções Internacionais, que foram ratificadas pelo Brasil e a produção de um largo corpo normativo nacional que passou a regular uma série de direitos das pessoas com deficiência, buscando garantir-lhes o acesso a diferentes setores da sociedade em condições de igualdade. No plano internacional, em 1990, a UNESCO promoveu a Conferência Mundial de Educação para Todos, em que pregavam a universalização do acesso à educação e a promoção da equidade, não permitindo qualquer tipo de discriminação no acesso à educação. Em 1994, da Conferência Mundial sobre as Necessidades Educativas Especiais deu-se a Declaração de Salamanca, em que o texto trata de princípios, políticas e práticas das necessidades educativas especiais e dá orientações para ações em níveis regionais, nacionais e internacionais sobre a estrutura de ação em Educação Especial com a opção pela escola inclusiva. Em 2007, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o texto aprovado pela ONU e que tem o Brasil como um de seus signatários, afirma que os países são responsáveis por garantir um sistema de Educação Inclusiva em todas as fases do ensino (BRASIL, 2010). No âmbito nacional existe um conjunto de normas constitucionais e infraconstitucionais que buscam assegurar os direitos das pessoas com deficiência. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205 e seguintes, assegura a educação como um direito de todos e um dever do Estado, garantindo aos “portadores de deficiência” (conforme texto constitucional) atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. Assegura ainda em seu artigo 3º como um dos objetivos da República Federativa do Brasil, promover o bem de todos sem preconceitos ou qualquer outra forma de discriminação. A legislação federal que versa sobre inclusão é vasta, pois o assunto foi sendo tratado de maneira gradativa e setorizada, acompanhando a forma como as demandas surgem na sociedade. Houveram leis sobre acessibilidade, linguagem brasileira de sinais (libras), atendimento educacional especializado (AEE), entre outras, que contribuíram muito para a conscientização do processo de inclusão da pessoa com deficiência. Neste trabalho, serão citadas apenas as legislações mais recentes que versam sobre o assunto. Em vigor desde 2016, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei de inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da pessoa com deficiência,
reorganizar de forma a garantir o acesso de todos, independentemente das peculiaridades individuais (SAMPAIO, 2009, s.p.). Toda esta evolução e conquistas no relacionamento das pessoas com deficiência e a sociedade se deram à custa de suas lutas e de seus familiares, apoiados por profissionais da área e de organizações de Direitos Humanos. Acompanhando este movimento, surgiram Convenções Internacionais, que foram ratificadas pelo Brasil e a produção de um largo corpo normativo nacional que passou a regular uma série de direitos das pessoas com deficiência, buscando garantir-lhes o acesso a diferentes setores da sociedade em condições de igualdade. No plano internacional, em 1990, a UNESCO promoveu a Conferência Mundial de Educação para Todos, em que pregavam a universalização do acesso à educação e a promoção da equidade, não permitindo qualquer tipo de discriminação no acesso à educação. Em 1994, da Conferência Mundial sobre as Necessidades Educativas Especiais deu-se a Declaração de Salamanca, em que o texto trata de princípios, políticas e práticas das necessidades educativas especiais e dá orientações para ações em níveis regionais, nacionais e internacionais sobre a estrutura de ação em Educação Especial com a opção pela escola inclusiva. Em 2007, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o texto aprovado pela ONU e que tem o Brasil como um de seus signatários, afirma que os países são responsáveis por garantir um sistema de Educação Inclusiva em todas as fases do ensino (BRASIL, 2010). No âmbito nacional existe um conjunto de normas constitucionais e infraconstitucionais que buscam assegurar os direitos das pessoas com deficiência. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205 e seguintes, assegura a educação como um direito de todos e um dever do Estado, garantindo aos “portadores de deficiência” (conforme texto constitucional) atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. Assegura ainda em seu artigo 3º como um dos objetivos da República Federativa do Brasil, promover o bem de todos sem preconceitos ou qualquer outra forma de discriminação. A legislação federal que versa sobre inclusão é vasta, pois o assunto foi sendo tratado de maneira gradativa e setorizada, acompanhando a forma como as demandas surgem na sociedade. Houveram leis sobre acessibilidade, linguagem brasileira de sinais (libras), atendimento educacional especializado (AEE), entre outras, que contribuíram muito para a conscientização do processo de inclusão da pessoa com deficiência. Neste trabalho, serão citadas apenas as legislações mais recentes que versam sobre o assunto. Em vigor desde 2016, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei de inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da pessoa com deficiência,
Page 9 from TCC – CGAEM
destina-se a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e a cidadania. Essa determinação envolve todos os níveis de ensino da escola regular, seja ela pública ou privada, garantindo um sistema educacional inclusivo, em condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio de recursos que eliminem as barreiras existentes (BRASIL, 2015, s.p). Acompanhando os anseios da sociedade, em 2013, o Comandante do Exército expediu uma portaria constituindo um Grupo de Trabalho (BRASIL, 2013, p.1) para estudar e propor medidas referentes ao ingresso de alunos com deficiência no Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB) e, em 2014, o Chefe do Estado-Maior do Exército aprovou a Diretriz de Implantação do Projeto Educação Inclusiva no SCMB (BRASIL, 2014, p.1). No ano seguinte, o Regulamento dos Colégios Militares (R-69) foi alterado, determinando que o SCMB admitisse alunos com deficiências a partir de 2016. “O SCMB admitirá, a partir de 2016, o ingresso de candidatos com necessidades educacionais especiais, oriundos de processo seletivo ou não, conforme definido nas Normas para o Ingresso de Candidatos com Necessidades Educacionais Especiais nos Colégios Militares Integrantes do Projeto Educação Inclusiva no Sistema Colégio Militar do Brasil, a serem propostas pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército e respeitando as demais condicionantes previstas neste Regulamento” (BRASIL, 2008, p.14). A inclusão escolar das pessoas com deficiência tem-se mostrado um processo bastante desafiador, tanto por ser um fato novo nas instituições de ensino, como também pela grande demanda que os diversos tipos de deficiência apresentam às escolas. Encontrar a medida certa para dar ao aluno com deficiência as mesmas condições de acesso e permanência que possuem os alunos que não apresentam deficiência é bastante difícil, pois tratar a todos da mesma maneira, colocaria o aluno com deficiência em condições de desvantagem, por desconsiderar suas limitações. Assim, surge um conceito de equidade, que propõe que a escola ajude estes alunos a quebrarem as barreiras impostas por suas condições, na medida em que necessitam. As escolas militares sempre foram reconhecidas pela qualidade do ensino, fruto da seriedade com que conduzem esse processo. A meritocracia é bastante presente nas instituições de ensino militar, valorizando o esforço e o talento dos alunos em diversas áreas como as disciplinas curriculares, esportes, música, olimpíadas de conhecimento, entre outras. Assim, a adaptação da mentalidade inclusiva trará ao SCMB novos desafios, pois o que se busca não é apenas aceitar este aluno com deficiência, esperando que ele se adapte a
destina-se a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e a cidadania. Essa determinação envolve todos os níveis de ensino da escola regular, seja ela pública ou privada, garantindo um sistema educacional inclusivo, em condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio de recursos que eliminem as barreiras existentes (BRASIL, 2015, s.p). Acompanhando os anseios da sociedade, em 2013, o Comandante do Exército expediu uma portaria constituindo um Grupo de Trabalho (BRASIL, 2013, p.1) para estudar e propor medidas referentes ao ingresso de alunos com deficiência no Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB) e, em 2014, o Chefe do Estado-Maior do Exército aprovou a Diretriz de Implantação do Projeto Educação Inclusiva no SCMB (BRASIL, 2014, p.1). No ano seguinte, o Regulamento dos Colégios Militares (R-69) foi alterado, determinando que o SCMB admitisse alunos com deficiências a partir de 2016. “O SCMB admitirá, a partir de 2016, o ingresso de candidatos com necessidades educacionais especiais, oriundos de processo seletivo ou não, conforme definido nas Normas para o Ingresso de Candidatos com Necessidades Educacionais Especiais nos Colégios Militares Integrantes do Projeto Educação Inclusiva no Sistema Colégio Militar do Brasil, a serem propostas pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército e respeitando as demais condicionantes previstas neste Regulamento” (BRASIL, 2008, p.14). A inclusão escolar das pessoas com deficiência tem-se mostrado um processo bastante desafiador, tanto por ser um fato novo nas instituições de ensino, como também pela grande demanda que os diversos tipos de deficiência apresentam às escolas. Encontrar a medida certa para dar ao aluno com deficiência as mesmas condições de acesso e permanência que possuem os alunos que não apresentam deficiência é bastante difícil, pois tratar a todos da mesma maneira, colocaria o aluno com deficiência em condições de desvantagem, por desconsiderar suas limitações. Assim, surge um conceito de equidade, que propõe que a escola ajude estes alunos a quebrarem as barreiras impostas por suas condições, na medida em que necessitam. As escolas militares sempre foram reconhecidas pela qualidade do ensino, fruto da seriedade com que conduzem esse processo. A meritocracia é bastante presente nas instituições de ensino militar, valorizando o esforço e o talento dos alunos em diversas áreas como as disciplinas curriculares, esportes, música, olimpíadas de conhecimento, entre outras. Assim, a adaptação da mentalidade inclusiva trará ao SCMB novos desafios, pois o que se busca não é apenas aceitar este aluno com deficiência, esperando que ele se adapte a
Page 10 from TCC – CGAEM
proposta pedagógica dos Colégios Militares, mas sim gerar mudanças internas para receber este aluno, de maneira com que ele se sinta incluído, fazendo parte de sua turma e acompanhando os demais alunos em condições de igualdade, para que possa desenvolver suas capacidades e superar suas limitações. Nesse sentido, Sampaio (2009) destaca a posição Bueno (2001), que bem retrata a fase de implantação do sistema inclusivo nos Colégios Militares. “... argumenta ser necessário promover uma avaliação das reais condições dos sistemas de ensino, a fim de que a inclusão ocorra de forma gradativa, contínua, sistemática e planejada. Deve ser gradativa para que os ensinos de educação regular e especial possam adequar-se à nova ordem, construindo práticas que garantam a qualidade de ensino. Deve ser contínua, para ampliar constantemente os processos de inclusão, levando em conta as características dos alunos, dos professores, das escolas e dos sistemas de ensino. Enfatiza a necessidade de serviços de apoio que possam contemplar a diversidade de alunos, para que a inclusão realmente se efetive, pois, sem tais serviços, a inclusão pode redundar em fracasso, não atendendo às reais necessidades destes alunos. Mas adverte que “... a gradatividade e a prudência não podem servir de adiamento 'ad eternum' para a inclusão de crianças deficientes no ensino regular, (...) a inclusão concreta deve servir de base para a superação de toda e qualquer dificuldade que se interponha à construção de uma escola única e democrática” (SAMPAIO, 2009, s.p.). 3 INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO CONTEXTO DAS ESCOLAS REGULARES O desenvolvimento dos direitos humanos trouxe à tona a proposta de inclusão. Essa perspectiva é orientada pelo direito que todos os estudantes têm de frequentar escolas regulares juntos, aprendendo, participando e desenvolvendo suas capacidades, sem nenhum tipo de discriminação. Esta proposta visa dar oportunidade para um grupo de pessoas que sempre foram afastadas do convívio social, que no Brasil estima-se que seja em torno de 14% da população, conforme o censo de 2000. No universo das pessoas com deficiência reside o maior índice de crianças que não tem acesso à escola, ou que abandonam os estudos antes mesmo de terminar. Muitas vezes, os próprios pais optam por não matricular seus filhos nas escolas regulares, por não acreditar que elas possam acompanhar os companheiros, ou pelo receio do preconceito, deixando de estimular as potencialidades que poderiam ser desenvolvidas. A escola é o primeiro lugar e talvez o mais propício para criança conviver em sociedade com outras pessoas da mesma idade. Ela possui um papel significativo, não só para o desenvolvimento cognitivo e social das crianças, mas também para sua saúde psíquica, pois ela é o primeiro espaço social promotor de separação entre a criança e a família. A escola inclusiva tem como princípios incentivar a cidadania das crianças entendendo e respeitando
proposta pedagógica dos Colégios Militares, mas sim gerar mudanças internas para receber este aluno, de maneira com que ele se sinta incluído, fazendo parte de sua turma e acompanhando os demais alunos em condições de igualdade, para que possa desenvolver suas capacidades e superar suas limitações. Nesse sentido, Sampaio (2009) destaca a posição Bueno (2001), que bem retrata a fase de implantação do sistema inclusivo nos Colégios Militares. “... argumenta ser necessário promover uma avaliação das reais condições dos sistemas de ensino, a fim de que a inclusão ocorra de forma gradativa, contínua, sistemática e planejada. Deve ser gradativa para que os ensinos de educação regular e especial possam adequar-se à nova ordem, construindo práticas que garantam a qualidade de ensino. Deve ser contínua, para ampliar constantemente os processos de inclusão, levando em conta as características dos alunos, dos professores, das escolas e dos sistemas de ensino. Enfatiza a necessidade de serviços de apoio que possam contemplar a diversidade de alunos, para que a inclusão realmente se efetive, pois, sem tais serviços, a inclusão pode redundar em fracasso, não atendendo às reais necessidades destes alunos. Mas adverte que “... a gradatividade e a prudência não podem servir de adiamento 'ad eternum' para a inclusão de crianças deficientes no ensino regular, (...) a inclusão concreta deve servir de base para a superação de toda e qualquer dificuldade que se interponha à construção de uma escola única e democrática” (SAMPAIO, 2009, s.p.). 3 INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO CONTEXTO DAS ESCOLAS REGULARES O desenvolvimento dos direitos humanos trouxe à tona a proposta de inclusão. Essa perspectiva é orientada pelo direito que todos os estudantes têm de frequentar escolas regulares juntos, aprendendo, participando e desenvolvendo suas capacidades, sem nenhum tipo de discriminação. Esta proposta visa dar oportunidade para um grupo de pessoas que sempre foram afastadas do convívio social, que no Brasil estima-se que seja em torno de 14% da população, conforme o censo de 2000. No universo das pessoas com deficiência reside o maior índice de crianças que não tem acesso à escola, ou que abandonam os estudos antes mesmo de terminar. Muitas vezes, os próprios pais optam por não matricular seus filhos nas escolas regulares, por não acreditar que elas possam acompanhar os companheiros, ou pelo receio do preconceito, deixando de estimular as potencialidades que poderiam ser desenvolvidas. A escola é o primeiro lugar e talvez o mais propício para criança conviver em sociedade com outras pessoas da mesma idade. Ela possui um papel significativo, não só para o desenvolvimento cognitivo e social das crianças, mas também para sua saúde psíquica, pois ela é o primeiro espaço social promotor de separação entre a criança e a família. A escola inclusiva tem como princípios incentivar a cidadania das crianças entendendo e respeitando
Page 11 from TCC – CGAEM
as diferenças, valorizando a diversidade humana, desenvolvendo a solidariedade, o respeito, a amizade, empatia, entre outros valores tão escassos na sociedade atual. O convívio das crianças com deficiência com os demais alunos é extremamente salutar para o seu desenvolvimento, segundo o psicólogo Lev Vygotshy. Defende ele que as crianças se beneficiam do convívio social, ainda que estejam em diferentes níveis de desenvolvimento e aprendizagem, no que ele chamou de zona de desenvolvimento proximal, em que o desenvolvimento individual vem através aprendizagem obtida do relacionamento / imitação com os companheiros, mediados pelo professor. Ela [a zona de desenvolvimento proximal] é a distância entre o nível de desenvolvimento real, que se costuma determinar através da solução independente de problemas, e o nível de desenvolvimento potencial, determinado através da solução de problemas sob orientação de um adulto ou em colaboração com companheiros mais capazes (VYGOTSKY, 1998, p. 97). Em seu artigo sobre a inclusão escolar na escola de ensino regular, Rejane Souza da Rosa (2008) traz um relato de uma mãe que retrata bem a percepção dos pais sobre os avanços que os filhos conseguem convivendo com crianças normais. Apesar de muitos professores defenderem que os alunos com deficiência seriam melhores atendidos em escolas especiais, que possuem profissionais capacitados para lidar com estas crianças, o que se observa é que o convívio com crianças sem deficiência, da mesma idade, é saudável para o aluno com deficiência e muito mais estimulante para ele. Os benefícios que meu filho tem, estando no meio das crianças normais, são os seguintes: ele vai ver coisas diferentes que não veria estando na escola especial. Aqui ele pode ver os colegas, pulando, correndo, fazendo arte e tudo ele também quer fazer igual (ROSA, 2008, p.6). A inclusão destes alunos nas escolas regulares também tendem a diminuir o preconceito e a discriminação, uma vez que estas crianças conviverão com a deficiência de seus companheiros desde cedo. A maior parte da geração adulta dos dias de hoje não teve a oportunidade de conviver com uma pessoa com deficiência em sua infância. Talvez este desconhecimento e falta de informação tem levado muitos profissionais da área de educação a reagir ao processo de inclusão. Isto porque a falta de conhecimento gera um medo de ter que lidar com uma situação que nunca precisaram conviver, tirando-os de sua zona de conforto, onde estão acostumados a trabalhar com turmas homogêneas (SAMPAIO, 2009, s.p.). A escola inclusiva também favorece o desenvolvimento em diversas áreas das crianças que não possuem deficiência. Inicialmente pelo despertar da consciência de cidadania.
as diferenças, valorizando a diversidade humana, desenvolvendo a solidariedade, o respeito, a amizade, empatia, entre outros valores tão escassos na sociedade atual. O convívio das crianças com deficiência com os demais alunos é extremamente salutar para o seu desenvolvimento, segundo o psicólogo Lev Vygotshy. Defende ele que as crianças se beneficiam do convívio social, ainda que estejam em diferentes níveis de desenvolvimento e aprendizagem, no que ele chamou de zona de desenvolvimento proximal, em que o desenvolvimento individual vem através aprendizagem obtida do relacionamento / imitação com os companheiros, mediados pelo professor. Ela [a zona de desenvolvimento proximal] é a distância entre o nível de desenvolvimento real, que se costuma determinar através da solução independente de problemas, e o nível de desenvolvimento potencial, determinado através da solução de problemas sob orientação de um adulto ou em colaboração com companheiros mais capazes (VYGOTSKY, 1998, p. 97). Em seu artigo sobre a inclusão escolar na escola de ensino regular, Rejane Souza da Rosa (2008) traz um relato de uma mãe que retrata bem a percepção dos pais sobre os avanços que os filhos conseguem convivendo com crianças normais. Apesar de muitos professores defenderem que os alunos com deficiência seriam melhores atendidos em escolas especiais, que possuem profissionais capacitados para lidar com estas crianças, o que se observa é que o convívio com crianças sem deficiência, da mesma idade, é saudável para o aluno com deficiência e muito mais estimulante para ele. Os benefícios que meu filho tem, estando no meio das crianças normais, são os seguintes: ele vai ver coisas diferentes que não veria estando na escola especial. Aqui ele pode ver os colegas, pulando, correndo, fazendo arte e tudo ele também quer fazer igual (ROSA, 2008, p.6). A inclusão destes alunos nas escolas regulares também tendem a diminuir o preconceito e a discriminação, uma vez que estas crianças conviverão com a deficiência de seus companheiros desde cedo. A maior parte da geração adulta dos dias de hoje não teve a oportunidade de conviver com uma pessoa com deficiência em sua infância. Talvez este desconhecimento e falta de informação tem levado muitos profissionais da área de educação a reagir ao processo de inclusão. Isto porque a falta de conhecimento gera um medo de ter que lidar com uma situação que nunca precisaram conviver, tirando-os de sua zona de conforto, onde estão acostumados a trabalhar com turmas homogêneas (SAMPAIO, 2009, s.p.). A escola inclusiva também favorece o desenvolvimento em diversas áreas das crianças que não possuem deficiência. Inicialmente pelo despertar da consciência de cidadania.
Page 12 from TCC – CGAEM
Destaca-se também os ganhos na estrutura cognitivas dessas crianças, que acabam tendo que desenvolver estratégias para explicar ou auxiliar seus companheiros com deficiência em alguma área do saber. Desenvolvem ainda um sentimento de pertencimento, acolhendo o companheiro que possui mais limitações que ele. Durante uma visita ao Colégio Militar de Belo Horizonte, que já iniciou os trabalhos de inclusão, foram feitos relatos de como os alunos se preocupam e auxiliam estes companheiros. Foi relatado um caso de uma turma que possui uma aluna com TEA (transtorno do espectro autista) em que os próprios companheiros de turma cobram que ela preste atenção no professor, ou não deixe de copiar algo importante, evidenciando um entendimento da situação da aluna e uma preocupação com ela. Por fim, percebem ainda a persistência, resignação e esforço que muitos destes alunos com deficiência desprendem para poder superar suas limitações, servindo de exemplo para seus companheiros. Conforme constata em seu trabalho, Sampaio (2009) relata que o professor que participa do processo de inclusão também é beneficiado, apesar do receio inicial que quase todos apresentam. Destaca que os professores acabam gozando do reconhecimento maior pelo seu trabalho, tanto junto à comunidade educacional, como também perante os pais dos alunos com deficiência e acabam por entender um papel mais nobre para sua profissão que, antes de ser um mediador da aprendizagem, assumem principalmente um papel de mediação para a vida. Assim, fica mostrado a importância e os objetivos da inclusão. É um caminho longo, que não será resolvido no curto espaço de tempo, mas é sem volta. A questão agora é criar estratégias para que estes alunos possam se beneficiar da educação como os demais. Todo processo de inclusão passa por etapas parecidas: inicialmente as pessoas não querem quebrar o “status quo” existente e apresentam muitas resistências; depois, por força de lei e movimentos sociais o processo inicia e, por último, vai se aperfeiçoando e consolidando com o tempo. Assim aconteceu quando os negros e mulheres passaram a gozar de direitos políticos e sociais. Hoje, negros e mulheres ocupam posições de destaque na sociedade e exercem funções importantes por suas capacidades. Embora ainda haja muito preconceito e discriminação os avanços são inegáveis e assim também ocorrerá com as pessoas com deficiência.
Destaca-se também os ganhos na estrutura cognitivas dessas crianças, que acabam tendo que desenvolver estratégias para explicar ou auxiliar seus companheiros com deficiência em alguma área do saber. Desenvolvem ainda um sentimento de pertencimento, acolhendo o companheiro que possui mais limitações que ele. Durante uma visita ao Colégio Militar de Belo Horizonte, que já iniciou os trabalhos de inclusão, foram feitos relatos de como os alunos se preocupam e auxiliam estes companheiros. Foi relatado um caso de uma turma que possui uma aluna com TEA (transtorno do espectro autista) em que os próprios companheiros de turma cobram que ela preste atenção no professor, ou não deixe de copiar algo importante, evidenciando um entendimento da situação da aluna e uma preocupação com ela. Por fim, percebem ainda a persistência, resignação e esforço que muitos destes alunos com deficiência desprendem para poder superar suas limitações, servindo de exemplo para seus companheiros. Conforme constata em seu trabalho, Sampaio (2009) relata que o professor que participa do processo de inclusão também é beneficiado, apesar do receio inicial que quase todos apresentam. Destaca que os professores acabam gozando do reconhecimento maior pelo seu trabalho, tanto junto à comunidade educacional, como também perante os pais dos alunos com deficiência e acabam por entender um papel mais nobre para sua profissão que, antes de ser um mediador da aprendizagem, assumem principalmente um papel de mediação para a vida. Assim, fica mostrado a importância e os objetivos da inclusão. É um caminho longo, que não será resolvido no curto espaço de tempo, mas é sem volta. A questão agora é criar estratégias para que estes alunos possam se beneficiar da educação como os demais. Todo processo de inclusão passa por etapas parecidas: inicialmente as pessoas não querem quebrar o “status quo” existente e apresentam muitas resistências; depois, por força de lei e movimentos sociais o processo inicia e, por último, vai se aperfeiçoando e consolidando com o tempo. Assim aconteceu quando os negros e mulheres passaram a gozar de direitos políticos e sociais. Hoje, negros e mulheres ocupam posições de destaque na sociedade e exercem funções importantes por suas capacidades. Embora ainda haja muito preconceito e discriminação os avanços são inegáveis e assim também ocorrerá com as pessoas com deficiência.
Page 13 from TCC – CGAEM
4 O PLANEJAMENTO DA INCLUSÃO SOCIAL NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO BRASIL Buscando operacionalizar a decisão do Comandante do Exército, o Projeto de Educação Inclusiva foi inserido no Plano Estratégico do Exército (PEEx) como uma atividade imposta dentro da Ação Estratégica de “Revitalizar o Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB)” a fim de cumprir o Objetivo Estratégico do Exército (OEE) nº 13, que é “Fortalecer a Dimensão Humana”. O Chefe do Estado-Maior do Exército emitiu a Diretriz de implantação do Projeto Educação Inclusiva no SCMB, definindo os objetivos do projeto e suas prioridades (BRASIL, 2014, p.1). Entre os principais objetivos, destacam-se: ingressos de alunos com deficiência a partir de 2016; sensibilização e a capacitação do corpo docente e agentes de ensino; planejamento e execução das obras de acessibilidade e adequação das instalações; e propor as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula (IRCAM) aos Colégios Militares. A Diretriz de implantação do projeto possibilitava o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) alterar os prazos em caso de necessidade, o que acabou ocorrendo, sendo o projeto postergado em dois anos, com os Colégios Militares de Brasília e Belo Horizonte responsáveis pelos projetos pilotos no ano de 2018. A partir daí, foi estabelecido um cronograma para que todos Colégios Militares estivessem em condições de receberem os alunos com deficiência até o ano de 2023 (BRASIL, 2016, p.1). A Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), que foi designada para gerenciar o Projeto de Educação Inclusiva e elaborou, em 2015, as Diretrizes Pedagógicas para a Educação Especial no SCMB de modo a nortear as ações a serem executadas. O público-alvo da modalidade de Educação Inclusiva, segundo a Diretriz da DEPA, são os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e os com transtornos funcionais específicos. A diretriz prevê duas formas de ingresso para estes alunos: através do concurso de admissão ou pelo previsto no artigo 52 do Regulamento dos Colégios Militares (R-69), que ampara os dependentes de militares. Em ambos os casos, o aluno candidato à matrícula deverá realizar uma revisão médica e ser submetido à uma avaliação por uma equipe multidisciplinar, que poderá ainda contraindicar a matrícula deste aluno (BRASIL, 2008). No caso do concurso, os alunos com deficiência poderão requerer, mediante comprovada necessidade, condições especiais para execução da prova, como por exemplo: auxílio de ledor, tempo extra, ambiente individualizado, entre outros condicionantes que será
4 O PLANEJAMENTO DA INCLUSÃO SOCIAL NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO BRASIL Buscando operacionalizar a decisão do Comandante do Exército, o Projeto de Educação Inclusiva foi inserido no Plano Estratégico do Exército (PEEx) como uma atividade imposta dentro da Ação Estratégica de “Revitalizar o Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB)” a fim de cumprir o Objetivo Estratégico do Exército (OEE) nº 13, que é “Fortalecer a Dimensão Humana”. O Chefe do Estado-Maior do Exército emitiu a Diretriz de implantação do Projeto Educação Inclusiva no SCMB, definindo os objetivos do projeto e suas prioridades (BRASIL, 2014, p.1). Entre os principais objetivos, destacam-se: ingressos de alunos com deficiência a partir de 2016; sensibilização e a capacitação do corpo docente e agentes de ensino; planejamento e execução das obras de acessibilidade e adequação das instalações; e propor as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula (IRCAM) aos Colégios Militares. A Diretriz de implantação do projeto possibilitava o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) alterar os prazos em caso de necessidade, o que acabou ocorrendo, sendo o projeto postergado em dois anos, com os Colégios Militares de Brasília e Belo Horizonte responsáveis pelos projetos pilotos no ano de 2018. A partir daí, foi estabelecido um cronograma para que todos Colégios Militares estivessem em condições de receberem os alunos com deficiência até o ano de 2023 (BRASIL, 2016, p.1). A Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), que foi designada para gerenciar o Projeto de Educação Inclusiva e elaborou, em 2015, as Diretrizes Pedagógicas para a Educação Especial no SCMB de modo a nortear as ações a serem executadas. O público-alvo da modalidade de Educação Inclusiva, segundo a Diretriz da DEPA, são os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e os com transtornos funcionais específicos. A diretriz prevê duas formas de ingresso para estes alunos: através do concurso de admissão ou pelo previsto no artigo 52 do Regulamento dos Colégios Militares (R-69), que ampara os dependentes de militares. Em ambos os casos, o aluno candidato à matrícula deverá realizar uma revisão médica e ser submetido à uma avaliação por uma equipe multidisciplinar, que poderá ainda contraindicar a matrícula deste aluno (BRASIL, 2008). No caso do concurso, os alunos com deficiência poderão requerer, mediante comprovada necessidade, condições especiais para execução da prova, como por exemplo: auxílio de ledor, tempo extra, ambiente individualizado, entre outros condicionantes que será
Page 14 from TCC – CGAEM
aprovada ou não pela comissão responsável. Para estes candidatos é separado 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas no concurso, mas devem obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total das questões relativas a cada uma das provas para não serem reprovados. Com relação as duas hipóteses de admissão dos alunos, há algumas questões que devem ser analisadas face ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e ao modelo inclusivo de educação. A primeira delas diz respeito a possibilidade de o Colégio Militar negar matrícula ao aluno aprovado no concurso de admissão ou pelo amparo do Regulamento dos Colégios Militares, por contraindicação da equipe multidisciplinar. Nota-se, no dispositivo da Port nº 130-DGP (BRASIL, 2017), abaixo destacada, que a negação da matrícula pode se dar pela incompatibilidade do aluno com a proposta pedagógica do EI, pela inexistência de recursos humanos capacitados, sala de meios, acessibilidade e instalações adequadas ao candidato. Hora, conforme destacado anteriormente, o processo de inclusão diferencia-se do processo de integração, pois, enquanto este cria uma expectativa de que a pessoa com deficiência possa vir a se assemelhar ao não deficiente, adaptando-se a coletividade, aquele imputa a sociedade, a necessidade de adaptar-se às necessidades da pessoa com deficiência, a fim de que esta possa desenvolver suas capacidades em todos aspectos de sua vida. Assim, a contraindicação da matrícula por falta de condições do estabelecimento de ensino é uma medida segregacionista do ponto de vista deste processo de inclusão. O STF, em 2016, apreciou a legalidade da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, posicionando que a escola é proibida de recusar a matrícula e cobrar valores extras na mensalidade dos alunos com deficiência. O processo de inclusão nos Colégios Militares será gradativo e deverá ser melhorado a cada ano. Por mais que se queira adaptar as instalações e preparar o pessoal para todos os tipos de demandas, isto será muito difícil, até porque cada indivíduo com deficiência é único em suas necessidades, mas estas dificuldades não podem ser uma barreira limitante para a implantação efetiva da inclusão escolar, a ponto de contraindicar um aluno com deficiência à matrícula. “2.2.3.7 Após a avaliação por Equipe Multidisciplinar, esta assessora o Diretor de Ensino para que ele, dada ciência e ouvido o responsável legal do candidato, tome a decisão quanto à pertinência do ingresso, de acordo com a proposta pedagógica do EI, a existência de recursos humanos capacitados, sala de meios, acessibilidade e instalações adequadas ao candidato” (BRASIL, 2017, s.p). A segunda questão a ser analisada é quanto ao concurso de admissão. A regra atual prevê uma destinação de 5% do total de vagas do concurso sendo destinada para os deficientes. A questão não está na quantidade de vagas, mas no critério. O aluno com
aprovada ou não pela comissão responsável. Para estes candidatos é separado 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas no concurso, mas devem obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total das questões relativas a cada uma das provas para não serem reprovados. Com relação as duas hipóteses de admissão dos alunos, há algumas questões que devem ser analisadas face ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e ao modelo inclusivo de educação. A primeira delas diz respeito a possibilidade de o Colégio Militar negar matrícula ao aluno aprovado no concurso de admissão ou pelo amparo do Regulamento dos Colégios Militares, por contraindicação da equipe multidisciplinar. Nota-se, no dispositivo da Port nº 130-DGP (BRASIL, 2017), abaixo destacada, que a negação da matrícula pode se dar pela incompatibilidade do aluno com a proposta pedagógica do EI, pela inexistência de recursos humanos capacitados, sala de meios, acessibilidade e instalações adequadas ao candidato. Hora, conforme destacado anteriormente, o processo de inclusão diferencia-se do processo de integração, pois, enquanto este cria uma expectativa de que a pessoa com deficiência possa vir a se assemelhar ao não deficiente, adaptando-se a coletividade, aquele imputa a sociedade, a necessidade de adaptar-se às necessidades da pessoa com deficiência, a fim de que esta possa desenvolver suas capacidades em todos aspectos de sua vida. Assim, a contraindicação da matrícula por falta de condições do estabelecimento de ensino é uma medida segregacionista do ponto de vista deste processo de inclusão. O STF, em 2016, apreciou a legalidade da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, posicionando que a escola é proibida de recusar a matrícula e cobrar valores extras na mensalidade dos alunos com deficiência. O processo de inclusão nos Colégios Militares será gradativo e deverá ser melhorado a cada ano. Por mais que se queira adaptar as instalações e preparar o pessoal para todos os tipos de demandas, isto será muito difícil, até porque cada indivíduo com deficiência é único em suas necessidades, mas estas dificuldades não podem ser uma barreira limitante para a implantação efetiva da inclusão escolar, a ponto de contraindicar um aluno com deficiência à matrícula. “2.2.3.7 Após a avaliação por Equipe Multidisciplinar, esta assessora o Diretor de Ensino para que ele, dada ciência e ouvido o responsável legal do candidato, tome a decisão quanto à pertinência do ingresso, de acordo com a proposta pedagógica do EI, a existência de recursos humanos capacitados, sala de meios, acessibilidade e instalações adequadas ao candidato” (BRASIL, 2017, s.p). A segunda questão a ser analisada é quanto ao concurso de admissão. A regra atual prevê uma destinação de 5% do total de vagas do concurso sendo destinada para os deficientes. A questão não está na quantidade de vagas, mas no critério. O aluno com
Page 15 from TCC – CGAEM
deficiência deverá realizar o exame intelectual e obter no mínimo êxito em 50% (cinquenta por cento) de cada prova. Nesse sentido, seria justo considerar um aluno cadeirante, sem nenhum déficit intelectual, concorrendo pela mesma vaga com um aluno que possua déficit intelectual, autismo, ou outro diagnóstico que comprometa sua capacidade de pensar? E no caso se fosse cobrado algum tipo de exercício físico no concurso, também seria justo com o cadeirante? O questionamento neste ponto é se, de fato, está ocorrendo justiça social na seleção, ou se não estaria havendo um critério que tende a selecionar determinados tipos de deficiência em prol de outras. A diretriz da DEPA prevê a existência de até 2 (dois) alunos com deficiência por sala de aula. Destaca-se que o efetivo das turmas dos Colégios Militares é de 30 alunos e que as turmas que receberem alunos com deficiência terá esse número reduzido em dois alunos para cada aluno em inclusão. Este fato se justifica pelo fato de que o aluno em inclusão poderá necessitar de um acompanhante especializado (Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012), ou até mesmo pelo espaço necessário para a circulação de uma cadeira de rodas. Não há na legislação um dado de quantos alunos em inclusão pode-se ter em cada sala de aula. Mas, neste quesito, é importante ser cauteloso, pois a inserção indiscriminada de alunos com deficiência em um único ambiente pode comprometer o projeto de inclusão e chegar, até mesmo, a caracterizar como uma turma de educação especial (BRASIL, 2012, s.p). Além das estruturas de apoio ao ensino já existentes nos Colégios Militares, está previsto a criação de uma Seção de Atendimento Educacional Especializado (SAEE). Esta seção terá o status da Seção Psicopedagógica, mas será vocacionada para o atendimento do aluno em inclusão. Dentre suas principais missões, a SAEE deverá: apoiar a elaboração dos Planos Educacional Individualizado (PEI); atender, acompanhar e apoiar os alunos com deficiência, os familiares e docentes; propor a adaptação curricular e a adequação das avaliações, entre outras funções. Em sua composição, a SAEE deverá possuir 1 (um) Psicólogo; 1 (um) Psicopedagogo; 1 (um) Pedagogo; 1 (um) Assistente Social; 1 (um) Professor de Língua Portuguesa; 1 (um) Professor de Matemática; 1 (um) Professor de Arte e 1 (um) Professor de Educação Física. É desejável que todos tenham especialização em Educação Inclusiva. Os Colégios Militares deverão criar salas multimídias, que serão um apêndice das SAEE e o local onde será realizado o Atendimento Educacional Especializado (AEE) de maneira complementar ou suplementar ao aluno com deficiência no contra turno. Em visita ao Colégio Militar de Belo Horizonte, onde o projeto está no primeiro ano de funcionamento, verificou-se ainda que a SAEE atua como uma célula propulsora e incentivadora das ideias de inclusão. Muitos professores e outros agentes da educação
deficiência deverá realizar o exame intelectual e obter no mínimo êxito em 50% (cinquenta por cento) de cada prova. Nesse sentido, seria justo considerar um aluno cadeirante, sem nenhum déficit intelectual, concorrendo pela mesma vaga com um aluno que possua déficit intelectual, autismo, ou outro diagnóstico que comprometa sua capacidade de pensar? E no caso se fosse cobrado algum tipo de exercício físico no concurso, também seria justo com o cadeirante? O questionamento neste ponto é se, de fato, está ocorrendo justiça social na seleção, ou se não estaria havendo um critério que tende a selecionar determinados tipos de deficiência em prol de outras. A diretriz da DEPA prevê a existência de até 2 (dois) alunos com deficiência por sala de aula. Destaca-se que o efetivo das turmas dos Colégios Militares é de 30 alunos e que as turmas que receberem alunos com deficiência terá esse número reduzido em dois alunos para cada aluno em inclusão. Este fato se justifica pelo fato de que o aluno em inclusão poderá necessitar de um acompanhante especializado (Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012), ou até mesmo pelo espaço necessário para a circulação de uma cadeira de rodas. Não há na legislação um dado de quantos alunos em inclusão pode-se ter em cada sala de aula. Mas, neste quesito, é importante ser cauteloso, pois a inserção indiscriminada de alunos com deficiência em um único ambiente pode comprometer o projeto de inclusão e chegar, até mesmo, a caracterizar como uma turma de educação especial (BRASIL, 2012, s.p). Além das estruturas de apoio ao ensino já existentes nos Colégios Militares, está previsto a criação de uma Seção de Atendimento Educacional Especializado (SAEE). Esta seção terá o status da Seção Psicopedagógica, mas será vocacionada para o atendimento do aluno em inclusão. Dentre suas principais missões, a SAEE deverá: apoiar a elaboração dos Planos Educacional Individualizado (PEI); atender, acompanhar e apoiar os alunos com deficiência, os familiares e docentes; propor a adaptação curricular e a adequação das avaliações, entre outras funções. Em sua composição, a SAEE deverá possuir 1 (um) Psicólogo; 1 (um) Psicopedagogo; 1 (um) Pedagogo; 1 (um) Assistente Social; 1 (um) Professor de Língua Portuguesa; 1 (um) Professor de Matemática; 1 (um) Professor de Arte e 1 (um) Professor de Educação Física. É desejável que todos tenham especialização em Educação Inclusiva. Os Colégios Militares deverão criar salas multimídias, que serão um apêndice das SAEE e o local onde será realizado o Atendimento Educacional Especializado (AEE) de maneira complementar ou suplementar ao aluno com deficiência no contra turno. Em visita ao Colégio Militar de Belo Horizonte, onde o projeto está no primeiro ano de funcionamento, verificou-se ainda que a SAEE atua como uma célula propulsora e incentivadora das ideias de inclusão. Muitos professores e outros agentes da educação
Page 16 from TCC – CGAEM
apresentam resistência, ou são indiferentes a implantação do Projeto de Inclusão. Muitos acreditam que a inclusão é responsabilidade da SAEE, ou que não deveria ser realizada nas escolas regulares. No entanto, principalmente pelas palestras de sensibilização, ministradas por pessoas deficientes que conseguiram superar suas limitações e vêm dar seu testemunho, a SAAE do CMBH tem conseguido comprometer melhor os profissionais de educação daquele estabelecimento. Destaca-se que o aluno que entrará nos Colégios Militares deverá ter cursado, no mínimo, até o quinto ano do ensino fundamental. Essa vivência pregressa, embora não seja garantia de que o aluno esteja nas melhores condições para acompanhar o projeto pedagógico do Colégio Militar, certamente terá servido para dar uma noção a este aluno com deficiência do funcionamento de um ambiente escolar e servirá de marco inicial para que o Colégio possa elaborar o PEI deste aluno, juntamente os professores, depois de ouvir e observar o aluno e a família, buscando estimular seu desenvolvimento. Por fim, verifica-se que a DEPA realizou um planejamento detalhado de como implantar o Projeto de Inclusão nos Colégios Militares. Embora haja pontos que mereçam ser mais debatidos, constata-se que o projeto está em plena implantação colhendo bons resultados, fruto do esforço de todos envolvidos. O Caminho é longo e capacitação continuada dos profissionais envolvidos, bem como o convívio diário com estes alunos tende a fazer com que a inclusão aconteça cada dia de maneira mais efetiva. 5 FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO NO CONTEXTO DA INCLUSÃO ESCOLAR Pelo que já foi exposto e, em consonância com o estudo bibliográfico realizado, verifica-se que a capacitação de todos profissionais de educação envolvidos no projeto de inclusão é um fator preponderante para a consecução dos objetivos propostos (SAMPAIO, 2009, s.p). Destaca-se que o professor, dentro de sala de aula, é o principal responsável pelo sucesso da inclusão no sistema regular de ensino. No entanto, ele não está sozinho e deverá contar com outros profissionais para apoiá-la neste processo. Além do professor, os Colégios Militares possuem uma estrutura própria de apoio ao ensino, que está sendo complementada com a criação da SAEE (Seção de Atendimento Educacional Especializado), vocacionada para o apoio e atendimento aos alunos com deficiência. Importante que haja uma sinergia neste processo, principalmente para que o professor não se sinta desamparado, nem que tampouco pense ou haja como se o processo de inclusão fosse incumbência exclusiva da
apresentam resistência, ou são indiferentes a implantação do Projeto de Inclusão. Muitos acreditam que a inclusão é responsabilidade da SAEE, ou que não deveria ser realizada nas escolas regulares. No entanto, principalmente pelas palestras de sensibilização, ministradas por pessoas deficientes que conseguiram superar suas limitações e vêm dar seu testemunho, a SAAE do CMBH tem conseguido comprometer melhor os profissionais de educação daquele estabelecimento. Destaca-se que o aluno que entrará nos Colégios Militares deverá ter cursado, no mínimo, até o quinto ano do ensino fundamental. Essa vivência pregressa, embora não seja garantia de que o aluno esteja nas melhores condições para acompanhar o projeto pedagógico do Colégio Militar, certamente terá servido para dar uma noção a este aluno com deficiência do funcionamento de um ambiente escolar e servirá de marco inicial para que o Colégio possa elaborar o PEI deste aluno, juntamente os professores, depois de ouvir e observar o aluno e a família, buscando estimular seu desenvolvimento. Por fim, verifica-se que a DEPA realizou um planejamento detalhado de como implantar o Projeto de Inclusão nos Colégios Militares. Embora haja pontos que mereçam ser mais debatidos, constata-se que o projeto está em plena implantação colhendo bons resultados, fruto do esforço de todos envolvidos. O Caminho é longo e capacitação continuada dos profissionais envolvidos, bem como o convívio diário com estes alunos tende a fazer com que a inclusão aconteça cada dia de maneira mais efetiva. 5 FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO NO CONTEXTO DA INCLUSÃO ESCOLAR Pelo que já foi exposto e, em consonância com o estudo bibliográfico realizado, verifica-se que a capacitação de todos profissionais de educação envolvidos no projeto de inclusão é um fator preponderante para a consecução dos objetivos propostos (SAMPAIO, 2009, s.p). Destaca-se que o professor, dentro de sala de aula, é o principal responsável pelo sucesso da inclusão no sistema regular de ensino. No entanto, ele não está sozinho e deverá contar com outros profissionais para apoiá-la neste processo. Além do professor, os Colégios Militares possuem uma estrutura própria de apoio ao ensino, que está sendo complementada com a criação da SAEE (Seção de Atendimento Educacional Especializado), vocacionada para o apoio e atendimento aos alunos com deficiência. Importante que haja uma sinergia neste processo, principalmente para que o professor não se sinta desamparado, nem que tampouco pense ou haja como se o processo de inclusão fosse incumbência exclusiva da
Page 17 from TCC – CGAEM
SAEE. Somente o comprometimento em todos os níveis, do Diretor de Ensino até o aluno, passando pela família, que poderá conduzir este projeto ao sucesso. A escola deve sempre buscar o diálogo com a família e sempre que possível, com a equipe terapêutica que trata desse aluno, a fim de entender quais são as suas demandas. Esse contato também é fundamental para o planejamento do Plano de Educação Individualizado (PEI), que adaptará o projeto pedagógico do colégio às necessidades do aluno, a fim de desenvolver suas habilidades. Cabe ressaltar que estas demandas não são estáticas e podem mudar de acordo com a evolução ou não do aluno. Conforme apresentado na proposta pedagógica dos Colégios Militares de 2015, apenas 10% (dez por cento) dos professores possuíam alguma especialização em educação inclusiva e pouco mais de 50% (cinquenta por cento) tinham intenção de realizar algum curso na área. Esses dados levam a duas considerações: a primeira, que poucos profissionais de educação demonstravam interesse na área de inclusão e, a segunda, é que pouco mais da metade tinham a intenção de buscar alguma especialização nesta área, o que leva a concluir que quase metade do efetivo não entende a importância e a complexidade do processo de inclusão, ou acreditam que não serão parte, cabendo a SAEE se responsabilizar pela condução do projeto (BRASIL, 2015, p.46 e 47). (BRASIL, 2015, p.46-47) Sampaio (2009) mostra que grande parte dos professores que vivenciam o processo de inclusão atribuem como principal causa de fracasso neste processo à falta de conhecimento e capacitação dos profissionais. Em visita ao Colégio Militar de Belo Horizonte (CMBH) foi verificado junto a SAEE que as palestras com o enfoque mais técnico sobre o assunto não têm chamado tanto o interesse dos profissionais de educação. Por outro lado, afirmaram que as palestras de sensibilização, ministradas por pessoas com deficiência que conseguiram
SAEE. Somente o comprometimento em todos os níveis, do Diretor de Ensino até o aluno, passando pela família, que poderá conduzir este projeto ao sucesso. A escola deve sempre buscar o diálogo com a família e sempre que possível, com a equipe terapêutica que trata desse aluno, a fim de entender quais são as suas demandas. Esse contato também é fundamental para o planejamento do Plano de Educação Individualizado (PEI), que adaptará o projeto pedagógico do colégio às necessidades do aluno, a fim de desenvolver suas habilidades. Cabe ressaltar que estas demandas não são estáticas e podem mudar de acordo com a evolução ou não do aluno. Conforme apresentado na proposta pedagógica dos Colégios Militares de 2015, apenas 10% (dez por cento) dos professores possuíam alguma especialização em educação inclusiva e pouco mais de 50% (cinquenta por cento) tinham intenção de realizar algum curso na área. Esses dados levam a duas considerações: a primeira, que poucos profissionais de educação demonstravam interesse na área de inclusão e, a segunda, é que pouco mais da metade tinham a intenção de buscar alguma especialização nesta área, o que leva a concluir que quase metade do efetivo não entende a importância e a complexidade do processo de inclusão, ou acreditam que não serão parte, cabendo a SAEE se responsabilizar pela condução do projeto (BRASIL, 2015, p.46 e 47). (BRASIL, 2015, p.46-47) Sampaio (2009) mostra que grande parte dos professores que vivenciam o processo de inclusão atribuem como principal causa de fracasso neste processo à falta de conhecimento e capacitação dos profissionais. Em visita ao Colégio Militar de Belo Horizonte (CMBH) foi verificado junto a SAEE que as palestras com o enfoque mais técnico sobre o assunto não têm chamado tanto o interesse dos profissionais de educação. Por outro lado, afirmaram que as palestras de sensibilização, ministradas por pessoas com deficiência que conseguiram
Page 18 from TCC – CGAEM
superar suas limitações e buscar seu espaço na sociedade como médico, atleta, universitário, funcionário público, entre outras ocupações, surtiram um efeito mais positivo no que se refere a ter conseguido obter o interesse e o comprometimento dos docentes. Outro fator a ser considerado é que por mais capacitação que se faça, por mais que se estude, o Colégio Militar não tem como antever que tipo de deficiência e demanda o aluno matriculado apresentará. Há que se tomar cuidado para não querer padronizar os procedimentos e metodologias pelo diagnóstico apresentado. Duas pessoas com um mesmo diagnóstico (por exemplo autismo), certamente apresentarão demandas e desenvolvimento diferentes. O processo é dialético, exige muito estudo, interação entre todos os agentes envolvidos e continua capacitação para ajudar nas demandas do caso concreto, a fim de derrubar as barreiras que se interpuserem. A Seção de Atendimento Educacional Especializado, criada nos Colégios Militares para prestar o apoio necessário ao processo de inclusão, possui um efetivo mínimo para cumprir todas as missões e ainda atender e apoiar alunos e professores. Assim, constata-se que poderá surgir demandas específicas em que será necessário a atuação de outros profissionais especializados, como por exemplo um intérprete de Libras, ou um acompanhante especializado para o aluno autista, como está previsto na Lei 12.784, de 21 de dezembro de 2012. LACERDA (2009) realizou acompanhou o caso de uma aluna surda matriculada numa sala com alunos ouvintes. Esta aluna possuía duas intérpretes de libras, em regime de revezamento. Ao final, embora a experiência tenha sido considerada proveitosa para grande maioria dos participantes, a autora elenca alguns pontos que devem ser pensados e aperfeiçoados para que o aluno surdo possa ser de fato incluído. Inicialmente destaca-se que a aluna em questão quase não se relacionava com seus companheiros e, até mesmo professora. Seu canal de contato era com as intérpretes. Apesar de bem aceita, as trocas eram muito pobres considerando a socialização dos alunos do 5º ano. Ocorriam também problemas de transmissão do conhecimento, bem como prejuízo nos exercícios, vídeos e transparências utilizados em sala de aula. Ela ressalta que não se trata de colocar a criança com deficiência para participar das atividades com os alunos normais, o importante é planejar atividades que possam ser integradoras para os alunos surdos e ouvintes. Neste ponto é o que se diferencia o processo de integração da inclusão. Não basta o aluno estar de corpo presente, tem que ser assegurado a ele sua efetiva participação. Ainda com relação a este caso, pensando no âmbito dos Colégios Militares, quem seriam os intérpretes desta aluna? Não é o objeto deste trabalho discutir formas de contratação de profissionais, mas em alguns casos está poderá ser a saída. Esse profissional poderia ser contratado como oficial ou
superar suas limitações e buscar seu espaço na sociedade como médico, atleta, universitário, funcionário público, entre outras ocupações, surtiram um efeito mais positivo no que se refere a ter conseguido obter o interesse e o comprometimento dos docentes. Outro fator a ser considerado é que por mais capacitação que se faça, por mais que se estude, o Colégio Militar não tem como antever que tipo de deficiência e demanda o aluno matriculado apresentará. Há que se tomar cuidado para não querer padronizar os procedimentos e metodologias pelo diagnóstico apresentado. Duas pessoas com um mesmo diagnóstico (por exemplo autismo), certamente apresentarão demandas e desenvolvimento diferentes. O processo é dialético, exige muito estudo, interação entre todos os agentes envolvidos e continua capacitação para ajudar nas demandas do caso concreto, a fim de derrubar as barreiras que se interpuserem. A Seção de Atendimento Educacional Especializado, criada nos Colégios Militares para prestar o apoio necessário ao processo de inclusão, possui um efetivo mínimo para cumprir todas as missões e ainda atender e apoiar alunos e professores. Assim, constata-se que poderá surgir demandas específicas em que será necessário a atuação de outros profissionais especializados, como por exemplo um intérprete de Libras, ou um acompanhante especializado para o aluno autista, como está previsto na Lei 12.784, de 21 de dezembro de 2012. LACERDA (2009) realizou acompanhou o caso de uma aluna surda matriculada numa sala com alunos ouvintes. Esta aluna possuía duas intérpretes de libras, em regime de revezamento. Ao final, embora a experiência tenha sido considerada proveitosa para grande maioria dos participantes, a autora elenca alguns pontos que devem ser pensados e aperfeiçoados para que o aluno surdo possa ser de fato incluído. Inicialmente destaca-se que a aluna em questão quase não se relacionava com seus companheiros e, até mesmo professora. Seu canal de contato era com as intérpretes. Apesar de bem aceita, as trocas eram muito pobres considerando a socialização dos alunos do 5º ano. Ocorriam também problemas de transmissão do conhecimento, bem como prejuízo nos exercícios, vídeos e transparências utilizados em sala de aula. Ela ressalta que não se trata de colocar a criança com deficiência para participar das atividades com os alunos normais, o importante é planejar atividades que possam ser integradoras para os alunos surdos e ouvintes. Neste ponto é o que se diferencia o processo de integração da inclusão. Não basta o aluno estar de corpo presente, tem que ser assegurado a ele sua efetiva participação. Ainda com relação a este caso, pensando no âmbito dos Colégios Militares, quem seriam os intérpretes desta aluna? Não é o objeto deste trabalho discutir formas de contratação de profissionais, mas em alguns casos está poderá ser a saída. Esse profissional poderia ser contratado como oficial ou
Page 19 from TCC – CGAEM
sargento temporário, ou até mesmo como prestador de serviço autônomo, respeitado o processo licitatório. Poderia ser levantado cadastros de reserva e contratados mediante demanda. O fato é que para se concretizar a inclusão estes aspectos têm que ser delimitados e, como discutido anteriormente, entende-se que não cabe a recusa de matrícula pela alegação de falta de condições para receber àquele aluno. Assim, infere-se sobre a importância da formação continuada dos profissionais de educação que estarão inseridos dentro desta nova realidade de inclusão. A capacitação é importante, mas por si só não resolverá os desafios que os professores encontrarão em sala de aula. Conforme destaca SAMPAIO (2009), os docentes querem uma resposta ou solução de como deverão proceder perante cada situação, mas nesse caso isso não ocorrerá. Somente o convívio diário com o aluno e a troca de informação numa rede de apoio entre todos os atores envolvidos neste processo, poderá levar ao melhor caminho a percorrer. (...) os professores esperam que a formação para inclusão lhes permita aplicar esquemas de trabalho predefinidos a suas salas de aula, garantindo-lhes a solução dos problemas que presumem encontrar nas escolas inclusivas. Acreditam que os conhecimentos que lhes faltam para ensinar as crianças com deficiência ou dificuldades de aprendizagem se referem, primordialmente, à conceituação, etiologia, prognósticos das deficiências, que precisam conhecer e saber aplicar métodos específicos para a aprendizagem escolar destes alunos (Sampaio, 2009, s.p.). Ao professor cabe ainda desmistificar a ideia de homogeneidade cognitiva das turmas, pois senão regressaríamos ao sistema de ensino especial, empurrando todos alunos com deficiência para um espaço separado. O professor deverá sentir-se preparado para mediar estes alunos para a vida. 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS Em um mundo extremamente competitivo, em que os alunos desde muito cedo são levados a buscar seu espaço, onde a meritocracia se faz muito presente, parar para pensar naquele que por sua própria condição apresenta limitações, é mais do que nobreza, mas uma necessidade da sociedade atual. No Brasil, uma quantia considerável da população possui algum tipo de deficiência (cerca de 14%). Cabe a sociedade decidir se quer estender a mão à estas pessoas, apoiando-as no desenvolvimento de suas capacidades, para que exerçam alguma atividade útil para si e para a coletividade, tornando-se cidadãos plenos, ou se preferem mantê-las excluídas do convívio social, como se não existissem, tornando-se um peso para o sistema de saúde e para a comunidade.
sargento temporário, ou até mesmo como prestador de serviço autônomo, respeitado o processo licitatório. Poderia ser levantado cadastros de reserva e contratados mediante demanda. O fato é que para se concretizar a inclusão estes aspectos têm que ser delimitados e, como discutido anteriormente, entende-se que não cabe a recusa de matrícula pela alegação de falta de condições para receber àquele aluno. Assim, infere-se sobre a importância da formação continuada dos profissionais de educação que estarão inseridos dentro desta nova realidade de inclusão. A capacitação é importante, mas por si só não resolverá os desafios que os professores encontrarão em sala de aula. Conforme destaca SAMPAIO (2009), os docentes querem uma resposta ou solução de como deverão proceder perante cada situação, mas nesse caso isso não ocorrerá. Somente o convívio diário com o aluno e a troca de informação numa rede de apoio entre todos os atores envolvidos neste processo, poderá levar ao melhor caminho a percorrer. (...) os professores esperam que a formação para inclusão lhes permita aplicar esquemas de trabalho predefinidos a suas salas de aula, garantindo-lhes a solução dos problemas que presumem encontrar nas escolas inclusivas. Acreditam que os conhecimentos que lhes faltam para ensinar as crianças com deficiência ou dificuldades de aprendizagem se referem, primordialmente, à conceituação, etiologia, prognósticos das deficiências, que precisam conhecer e saber aplicar métodos específicos para a aprendizagem escolar destes alunos (Sampaio, 2009, s.p.). Ao professor cabe ainda desmistificar a ideia de homogeneidade cognitiva das turmas, pois senão regressaríamos ao sistema de ensino especial, empurrando todos alunos com deficiência para um espaço separado. O professor deverá sentir-se preparado para mediar estes alunos para a vida. 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS Em um mundo extremamente competitivo, em que os alunos desde muito cedo são levados a buscar seu espaço, onde a meritocracia se faz muito presente, parar para pensar naquele que por sua própria condição apresenta limitações, é mais do que nobreza, mas uma necessidade da sociedade atual. No Brasil, uma quantia considerável da população possui algum tipo de deficiência (cerca de 14%). Cabe a sociedade decidir se quer estender a mão à estas pessoas, apoiando-as no desenvolvimento de suas capacidades, para que exerçam alguma atividade útil para si e para a coletividade, tornando-se cidadãos plenos, ou se preferem mantê-las excluídas do convívio social, como se não existissem, tornando-se um peso para o sistema de saúde e para a comunidade.
Page 20 from TCC – CGAEM
Não se pode retroagir aos primórdios da sociedade onde a pessoa com deficiência era vista como um peso. Não se cabe mais discutir se seria ou não o caso de realizar a inclusão nas escolas e na vida social, mas sim de como efetivar e consolidar este processo. A prática é desafiadora, mas os modestos resultados apresentados são muito melhores dos que eram obtidos anteriormente. Não há uma resposta pronta sobre quais capacitações seriam necessárias aos profissionais para o sucesso deste projeto, até mesmo pela sua dinamicidade. A conversa entre escola, família e equipe médico-terapêutica é fundamental para se entender a demanda de cada aluno com deficiência e a melhor maneira para ajudá-lo a superar as barreiras que o restringem de acompanhar os demais alunos. Assim, a contínua capacitação de profissionais é uma necessidade, pois as demandas são heterogêneas. Por exemplo, dois alunos dentro do espectro autista podem apresentar necessidades e comportamentos muito diferentes. Assim, somente o diálogo e o estudo continuado trarão segurança a estes profissionais em lidar com este novo processo, até que o mesmo deixe de ser rotulado de “inclusão” e passe a uma situação de normalidade. Pode parecer muita abstração, mas em um passado não muito distante, discutia-se se negros e mulheres poderiam ter direitos civis e estudar nas mesmas escolas que os homens “brancos”. Dentro do próprio Colégio Militar, as mulheres só puderam se matricular no ano de 1989. Imaginar um cenário deste nos dias atuais é inconcebível, assim, a inclusão tende a percorrer o mesmo caminho. Outro ponto importante para o sucesso deste processo é o convencimento e o comprometimento de todos, que deve ser feito através de palestras e do próprio convívio com os alunos com deficiência. Não basta aceitar a matrícula destes alunos, mas segrega￾los em salas especiais ou ainda “terceirizar” seu acompanhamento a profissionais da SAEE (no âmbito dos Colégios Militares). Cada professor, cada aluno, cada agente de educação terá que vestir a camisa e dar sua contribuição para o êxito deste projeto. Por fim, conclui-se que o Sistema Colégio Militar do Brasil vive o início de um processo desafiador e sem volta que é a inclusão da pessoa com deficiência e este caminho será mais brando se contar com profissionais qualificados e capacitados para lidar com estes novos alunos e a comunidade escolar. Neste sentido, além de cursos de capacitações, importante pensar na possibilidade de contratação de profissionais especializados, seja como prestadores de serviço, ou até mesmo como oficiais e sargentos temporários, para auxiliar na condução deste processo. Outra hipótese é o estabelecimento de convênios com clínicas e instituições que possuem profissionais qualificados, como já existe no âmbito das Regiões Militares no que tange ao ensino especializado.
Não se pode retroagir aos primórdios da sociedade onde a pessoa com deficiência era vista como um peso. Não se cabe mais discutir se seria ou não o caso de realizar a inclusão nas escolas e na vida social, mas sim de como efetivar e consolidar este processo. A prática é desafiadora, mas os modestos resultados apresentados são muito melhores dos que eram obtidos anteriormente. Não há uma resposta pronta sobre quais capacitações seriam necessárias aos profissionais para o sucesso deste projeto, até mesmo pela sua dinamicidade. A conversa entre escola, família e equipe médico-terapêutica é fundamental para se entender a demanda de cada aluno com deficiência e a melhor maneira para ajudá-lo a superar as barreiras que o restringem de acompanhar os demais alunos. Assim, a contínua capacitação de profissionais é uma necessidade, pois as demandas são heterogêneas. Por exemplo, dois alunos dentro do espectro autista podem apresentar necessidades e comportamentos muito diferentes. Assim, somente o diálogo e o estudo continuado trarão segurança a estes profissionais em lidar com este novo processo, até que o mesmo deixe de ser rotulado de “inclusão” e passe a uma situação de normalidade. Pode parecer muita abstração, mas em um passado não muito distante, discutia-se se negros e mulheres poderiam ter direitos civis e estudar nas mesmas escolas que os homens “brancos”. Dentro do próprio Colégio Militar, as mulheres só puderam se matricular no ano de 1989. Imaginar um cenário deste nos dias atuais é inconcebível, assim, a inclusão tende a percorrer o mesmo caminho. Outro ponto importante para o sucesso deste processo é o convencimento e o comprometimento de todos, que deve ser feito através de palestras e do próprio convívio com os alunos com deficiência. Não basta aceitar a matrícula destes alunos, mas segrega￾los em salas especiais ou ainda “terceirizar” seu acompanhamento a profissionais da SAEE (no âmbito dos Colégios Militares). Cada professor, cada aluno, cada agente de educação terá que vestir a camisa e dar sua contribuição para o êxito deste projeto. Por fim, conclui-se que o Sistema Colégio Militar do Brasil vive o início de um processo desafiador e sem volta que é a inclusão da pessoa com deficiência e este caminho será mais brando se contar com profissionais qualificados e capacitados para lidar com estes novos alunos e a comunidade escolar. Neste sentido, além de cursos de capacitações, importante pensar na possibilidade de contratação de profissionais especializados, seja como prestadores de serviço, ou até mesmo como oficiais e sargentos temporários, para auxiliar na condução deste processo. Outra hipótese é o estabelecimento de convênios com clínicas e instituições que possuem profissionais qualificados, como já existe no âmbito das Regiões Militares no que tange ao ensino especializado.
Page 21 from TCC – CGAEM
REFLECTIONS ON CONTINUED AND SPECIALIZED EDUCATION PROFESSIONALS FOR THE ENHANCEMENT OF THE INCLUSION OF PERSONS WITH DISABILITIES IN THE MILITARY COLLEGE SYSTEM OF BRAZIL ABSTRACT This work aims to reflect on the importance of continuing education and specialized education professionals in order to promote the social inclusion of people with disabilities in the Military College System of Brazil. Such an approach is justified by a concern of the Army, which issued the Implementation Guideline for the Inclusive Education Project in the Military College System of Brazil which has, among others, the objective of seeking to train the teaching staff and agents of education, administration and of the Military Colleges in Inclusive Education. The objective of this study is to demonstrate how the specialized training of personnel has a direct impact on the inclusion of persons with disabilities in Military Colleges. This attempt will be obtained from a bibliographical review on social inclusion in the school environment and its comparison with the reality of the Military Colleges. Keywords: Social Inclusion. Militar School. Disabled person. People management. REFERÊNCIAS BRASIL, Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em 26 jul. 2018. BRASIL, Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014. Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8368.htm>. Acesso em 27 jul. 2018. BRASIL, Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm>. Acesso em 27 jul. 2018. BRASIL, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em 8 jun. 2018. BRASIL. Ministério Público Federal. Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela. Disponível em: < http://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/docs/outros￾documentos/acao-civil-publica-no-5051274-47-2016-4-04-7100-rs>. Acesso em: 27 jul. 2018.
REFLECTIONS ON CONTINUED AND SPECIALIZED EDUCATION PROFESSIONALS FOR THE ENHANCEMENT OF THE INCLUSION OF PERSONS WITH DISABILITIES IN THE MILITARY COLLEGE SYSTEM OF BRAZIL ABSTRACT This work aims to reflect on the importance of continuing education and specialized education professionals in order to promote the social inclusion of people with disabilities in the Military College System of Brazil. Such an approach is justified by a concern of the Army, which issued the Implementation Guideline for the Inclusive Education Project in the Military College System of Brazil which has, among others, the objective of seeking to train the teaching staff and agents of education, administration and of the Military Colleges in Inclusive Education. The objective of this study is to demonstrate how the specialized training of personnel has a direct impact on the inclusion of persons with disabilities in Military Colleges. This attempt will be obtained from a bibliographical review on social inclusion in the school environment and its comparison with the reality of the Military Colleges. Keywords: Social Inclusion. Militar School. Disabled person. People management. REFERÊNCIAS BRASIL, Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em 26 jul. 2018. BRASIL, Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014. Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8368.htm>. Acesso em 27 jul. 2018. BRASIL, Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm>. Acesso em 27 jul. 2018. BRASIL, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em 8 jun. 2018. BRASIL. Ministério Público Federal. Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela. Disponível em: < http://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/docs/outros￾documentos/acao-civil-publica-no-5051274-47-2016-4-04-7100-rs>. Acesso em: 27 jul. 2018.
Page 22 from TCC – CGAEM
BRASIL. Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência. Disponível em <www.dcipas.eb.mil.br/index.php/papd>, acesso em 8 jun 2018. BRASIL, Portaria n º 122-EME, DE 26 DE JUNHO DE 2013. Constitui Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas referentes ao ingresso de alunos com deficiência no Sistema Colégio Militar do Brasil. Disponível em: <www.sgex.eb.mil.br/sistemas/be/copiar.php?codarquivo=1174&act=bre>. 2013. Acesso em 8/10/2018. BRASIL. Portaria nº 246, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 - Aprova a Diretriz de Implantação do Projeto Educação Inclusiva no Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB) - 2014 e dá outras providências. BRASIL. DIEx nº 208-SGP/DEPA – CIRCULAR - Rio de Janeiro, RJ, 4 de julho de 2016. Ano de ingresso de alunos com necessidades educacionais especiais. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva / Secretaria de Educação Especial. - Brasília: Secretaria de Educação Especial, - 2010. 73 p.. Disponível em <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=6726- marcos-politicos-legais&Itemid=30192>. Brasília, 2010. Acesso em 20/10/2018. BRASIL. Regulamento dos Colégios Militares (R-69). Disponível em: <http://www.depa.eb.mil.br/images/legislacao/R-69_atualizado.pdf>. DEP, 2008. Acesso em 8 de out. de 2018. BRASIL. PORTARIA Nº116 -DECEx, DE 29 DE MAIO DE 2018 - Aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Colégios Militares, referentes ao Concurso de Admissão para matrícula em 2019 (IRCAM/CM –EB60-IR￾24.001), 7ª Edição, 2018. BRASIL. PORTARIA N º 117-DECEx, DE 29 DE MAIO DE 2018. Aprova a taxa de inscrição, a quantidade de vagas, o Calendário Anual e a relação de assuntos do Exame Intelectual referentes ao Concurso de Admissão para matricula nos Colégios Militares em 2019. BRASIL. Projeto Pedagógico do Colégio Militar. <http://www.depa.eb.mil.br/images/legislacao/projeto_pedagogico.pdf>. Acesso em 24/10/2018. Rio de Janeiro, DEPA, 2015. Conheça o histórico da Legislação sobre inclusão. Disponível em <https://www.todospelaeducacao.org.br/conteudo/conheca-o-historico-da-legislacao-sobre￾inclusao/>; acesso em 20/10/2018. CORRENT, Nikolas. Da Antiguidade a Contemporaneidade: a deficiência e suas concepções. São Paulo. Disponível em <https://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/nikolas_corrent_educacao_especial.p df>. Acesso em: 20/10/2018. DICHER, Marilu; TREVISAM, Elisaide. A jornada histórica da pessoa com deficiência: inclusão como exercício do direito à dignidade da pessoa humana. São Paulo. PUC/SP.
BRASIL. Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência. Disponível em <www.dcipas.eb.mil.br/index.php/papd>, acesso em 8 jun 2018. BRASIL, Portaria n º 122-EME, DE 26 DE JUNHO DE 2013. Constitui Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas referentes ao ingresso de alunos com deficiência no Sistema Colégio Militar do Brasil. Disponível em: <www.sgex.eb.mil.br/sistemas/be/copiar.php?codarquivo=1174&act=bre>. 2013. Acesso em 8/10/2018. BRASIL. Portaria nº 246, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 - Aprova a Diretriz de Implantação do Projeto Educação Inclusiva no Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB) - 2014 e dá outras providências. BRASIL. DIEx nº 208-SGP/DEPA – CIRCULAR - Rio de Janeiro, RJ, 4 de julho de 2016. Ano de ingresso de alunos com necessidades educacionais especiais. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva / Secretaria de Educação Especial. - Brasília: Secretaria de Educação Especial, - 2010. 73 p.. Disponível em <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=6726- marcos-politicos-legais&Itemid=30192>. Brasília, 2010. Acesso em 20/10/2018. BRASIL. Regulamento dos Colégios Militares (R-69). Disponível em: <http://www.depa.eb.mil.br/images/legislacao/R-69_atualizado.pdf>. DEP, 2008. Acesso em 8 de out. de 2018. BRASIL. PORTARIA Nº116 -DECEx, DE 29 DE MAIO DE 2018 - Aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Colégios Militares, referentes ao Concurso de Admissão para matrícula em 2019 (IRCAM/CM –EB60-IR￾24.001), 7ª Edição, 2018. BRASIL. PORTARIA N º 117-DECEx, DE 29 DE MAIO DE 2018. Aprova a taxa de inscrição, a quantidade de vagas, o Calendário Anual e a relação de assuntos do Exame Intelectual referentes ao Concurso de Admissão para matricula nos Colégios Militares em 2019. BRASIL. Projeto Pedagógico do Colégio Militar. <http://www.depa.eb.mil.br/images/legislacao/projeto_pedagogico.pdf>. Acesso em 24/10/2018. Rio de Janeiro, DEPA, 2015. Conheça o histórico da Legislação sobre inclusão. Disponível em <https://www.todospelaeducacao.org.br/conteudo/conheca-o-historico-da-legislacao-sobre￾inclusao/>; acesso em 20/10/2018. CORRENT, Nikolas. Da Antiguidade a Contemporaneidade: a deficiência e suas concepções. São Paulo. Disponível em <https://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/nikolas_corrent_educacao_especial.p df>. Acesso em: 20/10/2018. DICHER, Marilu; TREVISAM, Elisaide. A jornada histórica da pessoa com deficiência: inclusão como exercício do direito à dignidade da pessoa humana. São Paulo. PUC/SP.
Page 23 from TCC – CGAEM
Disponível em: <http://publicadireito.com.br/artigos/?cod=572f88dee7e2502b#targetText=RESUMO%3A%2 0O%20presente%20artigo%20norteia,da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20d e%201988>. Acesso em 18/10/2018. GUGEL, Maria Aparecida. Pessoas com Deficiência e o Direito ao Trabalho. Florianópolis: Obra Jurídica, 2007. GUGEL, Maria Aparecida. A pessoa com deficiência e sua relação com a história da humanidade. Ampid (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência), 2015. Disponível em http://www.ampid.org.br/ampid/Artigos/PD_Historia.php Acesso em: 21/10/2018 BRASIL. Biblioteca Virtual em Saúde. Dia Nacional da Luta Antimanicomial. Biblioteca Virtual em Saúde. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/ultimas-noticias/2721-18-5- dia-nacional-da-luta-antimanicomial-2>. Ministério da Saúde. Acesso em 26/10/2018. LACERDA, C. B. F. A inclusão escolar de alunos surdos: o que dizem alunos, professores e intérpretes sobre esta experiência. Cad. Cedes, Campinas, vol. 26, n. 69, p. 163-184, maio/ago. 2006. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/ccedes/v26n69/a04v2669>. Acesso em: 19/10/2018. ROSA, Rejane Souza. A Inclusão Escolar de Alunos com Necessidades Educativas Especiais em Escola de Ensino Regular. Disponível em: <http://www.revistacontemporanea.org.br/revistacontemporaneaanterior/site/wp￾content/artigos/artigo197.pdf>. 2008. Acesso em: 18/10/2018. SAMPAIO, CT., e SAMPAIO, SMR. Educação inclusiva: o professor mediando para a vida [EBOOK]. Salvador: EDUFBA, 2009. VYGOSTSKY, L.S. A formação social da mente: o desenvolvimento dos processos psicológicos superiores. São Paulo: Martins Fontes, 7 ed, 2005.
Disponível em: <http://publicadireito.com.br/artigos/?cod=572f88dee7e2502b#targetText=RESUMO%3A%2 0O%20presente%20artigo%20norteia,da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20d e%201988>. Acesso em 18/10/2018. GUGEL, Maria Aparecida. Pessoas com Deficiência e o Direito ao Trabalho. Florianópolis: Obra Jurídica, 2007. GUGEL, Maria Aparecida. A pessoa com deficiência e sua relação com a história da humanidade. Ampid (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência), 2015. Disponível em http://www.ampid.org.br/ampid/Artigos/PD_Historia.php Acesso em: 21/10/2018 BRASIL. Biblioteca Virtual em Saúde. Dia Nacional da Luta Antimanicomial. Biblioteca Virtual em Saúde. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/ultimas-noticias/2721-18-5- dia-nacional-da-luta-antimanicomial-2>. Ministério da Saúde. Acesso em 26/10/2018. LACERDA, C. B. F. A inclusão escolar de alunos surdos: o que dizem alunos, professores e intérpretes sobre esta experiência. Cad. Cedes, Campinas, vol. 26, n. 69, p. 163-184, maio/ago. 2006. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/ccedes/v26n69/a04v2669>. Acesso em: 19/10/2018. ROSA, Rejane Souza. A Inclusão Escolar de Alunos com Necessidades Educativas Especiais em Escola de Ensino Regular. Disponível em: <http://www.revistacontemporanea.org.br/revistacontemporaneaanterior/site/wp￾content/artigos/artigo197.pdf>. 2008. Acesso em: 18/10/2018. SAMPAIO, CT., e SAMPAIO, SMR. Educação inclusiva: o professor mediando para a vida [EBOOK]. Salvador: EDUFBA, 2009. VYGOSTSKY, L.S. A formação social da mente: o desenvolvimento dos processos psicológicos superiores. São Paulo: Martins Fontes, 7 ed, 2005.