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TCC – CGAEM
Aug. 3, 2021
INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO
BRASIL: REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO DOS EDUCADORES
Salvador
2019
INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO
BRASIL: REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO DOS EDUCADORES
Salvador
2019
INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO
BRASIL: REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO DOS EDUCADORES
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Escola de Formação Complementar do Exército /
Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS-MG
como requisito parcial para a obtenção do Grau
Especialização de Gestão em Administração
Pública.
.
Salvador
2019
INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO
BRASIL: REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO DOS EDUCADORES
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Escola de Formação Complementar do Exército /
Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS-MG
como requisito parcial para a obtenção do Grau
Especialização de Gestão em Administração
Pública.
.
Salvador
2019
INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO
BRASIL: REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO DOS EDUCADORES
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Escola de Formação Complementar do Exército /
Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS-MG
como requisito parcial para a obtenção do Grau
Especialização de Gestão em Administração
Pública.
.
INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO
BRASIL: REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO DOS EDUCADORES
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Escola de Formação Complementar do Exército /
Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS-MG
como requisito parcial para a obtenção do Grau
Especialização de Gestão em Administração
Pública.
.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................................ 5
2 A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEUS ASPECTOS
LEGAIS ..................................................................................................................................... 6
3 INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO CONTEXTO DAS ESCOLAS
REGULARES .......................................................................................................................... 10
4 O PLANEJAMENTO DA INCLUSÃO SOCIAL NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO
BRASIL ................................................................................................................................... 13
5 FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO NO CONTEXTO DA
INCLUSÃO ESCOLAR................................................. ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.6
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................... 19
REFERÊNCIAS ....................................................................................................................... 21
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................................ 5
2 A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEUS ASPECTOS
LEGAIS ..................................................................................................................................... 6
3 INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO CONTEXTO DAS ESCOLAS
REGULARES .......................................................................................................................... 10
4 O PLANEJAMENTO DA INCLUSÃO SOCIAL NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO
BRASIL ................................................................................................................................... 13
5 FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO NO CONTEXTO DA
INCLUSÃO ESCOLAR................................................. ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.6
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................... 19
REFERÊNCIAS ....................................................................................................................... 21
INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO
BRASIL: REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO DOS EDUCADORES
RESUMO
Este trabalho visa realizar algumas reflexões sobre a importância da formação
continuada dos profissionais de educação, a fim de promover a inclusão social da pessoa com
deficiência no Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB). Tal abordagem se justifica ante a
uma preocupação do Exército, que passa pelo processo de Implantação do Projeto Educação
Inclusiva no SCMB, que tem, entre outros, o objetivo de buscar capacitar o corpo docente e
os agentes de ensino, da administração e de saúde dos Colégios Militares em Educação
Inclusiva. O objetivo deste estudo é demonstrar como a capacitação especializada do pessoal
impacta na inclusão da pessoa com deficiência nos Colégios Militares. Este intento será
buscado a partir de uma revisão bibliográfica sobre inclusão social no ambiente escolar e a
realidade dos Colégios Militares.
Palavras-chave: Inclusão Social. Colégio Militar. Pessoa com deficiência. Gestão de pessoal.
1 INTRODUÇÃO
A inclusão da pessoa com deficiência no contexto escolar é um tema bastante
complexo que envolve a escola com seus atores, a sociedade, a pessoa com deficiência e a
família. Este processo é resultado de um movimento mundial em que se busca promover a
equidade no sistema de ensino, eliminando as barreiras que dificultam o acesso destas
pessoas nas escolas regulares. Superado inicialmente a fase regulatória, em que tratados e
leis garantem o direito à inclusão, surge o momento desafiador de sair da teoria e partir para a
execução.
Neste contexto, aparecem algumas questões intrigantes: como realizar a inclusão da
pessoa com deficiência atendendo suas necessidades, os anseios das famílias, os interesses
da escola, isso tudo mantendo a qualidade de ensino ofertado a todos os demais alunos? Os
professores e profissionais de educação estão preparados para lidar com estes novos alunos
INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO
BRASIL: REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO DOS EDUCADORES
RESUMO
Este trabalho visa realizar algumas reflexões sobre a importância da formação
continuada dos profissionais de educação, a fim de promover a inclusão social da pessoa com
deficiência no Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB). Tal abordagem se justifica ante a
uma preocupação do Exército, que passa pelo processo de Implantação do Projeto Educação
Inclusiva no SCMB, que tem, entre outros, o objetivo de buscar capacitar o corpo docente e
os agentes de ensino, da administração e de saúde dos Colégios Militares em Educação
Inclusiva. O objetivo deste estudo é demonstrar como a capacitação especializada do pessoal
impacta na inclusão da pessoa com deficiência nos Colégios Militares. Este intento será
buscado a partir de uma revisão bibliográfica sobre inclusão social no ambiente escolar e a
realidade dos Colégios Militares.
Palavras-chave: Inclusão Social. Colégio Militar. Pessoa com deficiência. Gestão de pessoal.
1 INTRODUÇÃO
A inclusão da pessoa com deficiência no contexto escolar é um tema bastante
complexo que envolve a escola com seus atores, a sociedade, a pessoa com deficiência e a
família. Este processo é resultado de um movimento mundial em que se busca promover a
equidade no sistema de ensino, eliminando as barreiras que dificultam o acesso destas
pessoas nas escolas regulares. Superado inicialmente a fase regulatória, em que tratados e
leis garantem o direito à inclusão, surge o momento desafiador de sair da teoria e partir para a
execução.
Neste contexto, aparecem algumas questões intrigantes: como realizar a inclusão da
pessoa com deficiência atendendo suas necessidades, os anseios das famílias, os interesses
da escola, isso tudo mantendo a qualidade de ensino ofertado a todos os demais alunos? Os
professores e profissionais de educação estão preparados para lidar com estes novos alunos
e suas necessidades? Quais capacitações são necessárias para que os profissionais de
educação possam ter confiança em trabalhar com este novo aluno?
Este trabalho tem o objetivo de demonstrar a importância do processo de inclusão e
como o mesmo está sendo implantado no Sistema Colégio Militar do Brasil, destacando como
a capacitação e a formação dos profissionais que atuam neste processo podem afetar este
projeto.
Para a realização deste estudo, foi realizado uma revisão bibliográfica em livros e
artigos sobre inclusão, bem como uma revisão na legislação vigente. Aliado a esta pesquisa
foi realizada uma visita ao Colégio Militar de Belo Horizonte e Colégio Militar de Juiz de Fora,
que vivem fases distintas na implantação do projeto, a fim de verificar como o mesmo está
sendo idealizado, implantado e as dificuldades encontradas.
2 A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEUS ASPECTOS LEGAIS
Relatos de pessoas com deficiência são identificados ao longo história, no entanto a
maneira como a sociedade as encara e se relaciona com estas pessoas tem sofrido
mudanças no decorrer dos anos.
As tribos antigas eram formadas com a intenção de prover sua própria segurança,
subsistência e saúde. Estudiosos concluem que a sobrevivência de uma pessoa com
deficiência nos grupos primitivos de humanos era praticamente impossível, pois o ambiente
era muito hostil e estas pessoas representavam um fardo para seu grupo (GUGEL,2015, s.p.).
Em Esparta, uma das principais cidades da Grécia Antiga, que possuía uma sociedade
vocacionada para a guerra, as crianças eram inspecionadas ao nascerem por membros do
governo que, ao perceberem algum tipo de deficiência, poderiam determinar de imediato sua
eliminação ou abandono. Nesta época, as crianças aos 7 (sete) anos de idade eram
entregues ao Estado, que cuidava de sua educação direcionada para o treinamento militar.
Assim, os que não serviam para o combate e para o trabalho, tornavam-se um peso para a
sociedade e eram deixados de lado (CORRENT, 2018, p.4).
A própria Bíblia faz referências a cegos, leprosos, mancos e outras pessoas com
deficiência que passaram pelo caminho de Jesus e que estavam à margem da sociedade. Em
uma destas passagens, no encontro de Jesus com um cego de nascença que Ele curou, os
discípulos lhe questionaram: “Mestre, quem é que pecou para ele nascer cego? Ele ou os
seus pais? Disse-lhes então Jesus: Nem ele, nem seus pais pecaram, mas isto aconteceu
para que a obra de Deus se manifestasse na vida dele” (João 9:1-3), evidenciando assim a
e suas necessidades? Quais capacitações são necessárias para que os profissionais de
educação possam ter confiança em trabalhar com este novo aluno?
Este trabalho tem o objetivo de demonstrar a importância do processo de inclusão e
como o mesmo está sendo implantado no Sistema Colégio Militar do Brasil, destacando como
a capacitação e a formação dos profissionais que atuam neste processo podem afetar este
projeto.
Para a realização deste estudo, foi realizado uma revisão bibliográfica em livros e
artigos sobre inclusão, bem como uma revisão na legislação vigente. Aliado a esta pesquisa
foi realizada uma visita ao Colégio Militar de Belo Horizonte e Colégio Militar de Juiz de Fora,
que vivem fases distintas na implantação do projeto, a fim de verificar como o mesmo está
sendo idealizado, implantado e as dificuldades encontradas.
2 A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEUS ASPECTOS LEGAIS
Relatos de pessoas com deficiência são identificados ao longo história, no entanto a
maneira como a sociedade as encara e se relaciona com estas pessoas tem sofrido
mudanças no decorrer dos anos.
As tribos antigas eram formadas com a intenção de prover sua própria segurança,
subsistência e saúde. Estudiosos concluem que a sobrevivência de uma pessoa com
deficiência nos grupos primitivos de humanos era praticamente impossível, pois o ambiente
era muito hostil e estas pessoas representavam um fardo para seu grupo (GUGEL,2015, s.p.).
Em Esparta, uma das principais cidades da Grécia Antiga, que possuía uma sociedade
vocacionada para a guerra, as crianças eram inspecionadas ao nascerem por membros do
governo que, ao perceberem algum tipo de deficiência, poderiam determinar de imediato sua
eliminação ou abandono. Nesta época, as crianças aos 7 (sete) anos de idade eram
entregues ao Estado, que cuidava de sua educação direcionada para o treinamento militar.
Assim, os que não serviam para o combate e para o trabalho, tornavam-se um peso para a
sociedade e eram deixados de lado (CORRENT, 2018, p.4).
A própria Bíblia faz referências a cegos, leprosos, mancos e outras pessoas com
deficiência que passaram pelo caminho de Jesus e que estavam à margem da sociedade. Em
uma destas passagens, no encontro de Jesus com um cego de nascença que Ele curou, os
discípulos lhe questionaram: “Mestre, quem é que pecou para ele nascer cego? Ele ou os
seus pais? Disse-lhes então Jesus: Nem ele, nem seus pais pecaram, mas isto aconteceu
para que a obra de Deus se manifestasse na vida dele” (João 9:1-3), evidenciando assim a
visão que a sociedade possuía das pessoas com deficiência, como se estas estivessem em
um patamar inferior, recebendo algum tipo de castigo divino.
Com a prática e a difusão do cristianismo, as pessoas com deficiência não podiam ser
mais exterminadas, já que também eram criaturas de Deus. No entanto, no século XVII,
durante o período Inquisitorial, a própria Igreja perseguiu alguns deficientes, principalmente os
atingidos pela deficiência mental, acusando-os de hereges, mostrando a grande resistência
das pessoas em aceitar o que não lhes é comum (DICHER e TREVISAM, p.8).
Somente no século XIX, que se percebe algumas medidas públicas perante as pessoas
com deficiência. Esse fenômeno ficou conhecido como institucionalização, em que conventos,
asilos e hospitais psiquiátricos tornaram-se locais de confinamento, em que estas pessoas
deveriam receber tratamento adequado. As pessoas com deficiências eram retiradas de suas
comunidades de origem e mantidas nestes locais, frequentemente situados em localidades
distantes de suas famílias. Pode se questionar se a preocupação do Estado era com o bemestar destas pessoas, ou se a intenção era retirá-las do convívio social, afastando o incomodo
causado pela diferença.
Na segunda metade do século XX, com a evolução dos movimentos pelos direitos
humanos, bem como pelo próprio desenvolvimento da educação especial e tratamentos afins
começou a aumentar a luta contra a segregação do deficiente. Surge um movimento de luta
antimanicomial, criticando a internação e o isolamento em que os doentes mentais eram
submetidos, defendendo que eles também teriam direitos de participar de uma forma mais
ampla e digna da vida em sociedade e que sua vivência deveria ser o mais saudável possível.
Essa corrente ficou conhecida como desinstitucionalização (BRASIL, 2018, s.p.).
Nesse contexto, surge a proposta da integração das pessoas com deficiência, que teve
como principal mérito introduzi-las na sociedade. O processo de integração foca na pessoa
com deficiência o alvo da mudança. Muito embora a sociedade tenha que oferecer a estes
sujeitos recursos para que possam superar suas limitações, o que se espera na realidade é
que eles alcancem padrões de “normalidade” no convívio social.
Com o processo de integração, surgiram algumas dificuldades das instituições em lidar
com as diferenças e levantou-se a necessidade de viabilizar um modo em que o convívio
social deveria ser gerenciado, exigindo um esforço de todos. Assim, aparece o conceito de
inclusão, em que a sociedade deveria adaptar-se às necessidades da pessoa com deficiência
para que esta pudesse desenvolver suas capacidades, modificando seus espaços físicos,
regras de convivência e atitudes. A pessoa com deficiência passa a ser vista como um
cidadão comum, como qualquer outro indivíduo. Nesse sentido, a sociedade deve se
visão que a sociedade possuía das pessoas com deficiência, como se estas estivessem em
um patamar inferior, recebendo algum tipo de castigo divino.
Com a prática e a difusão do cristianismo, as pessoas com deficiência não podiam ser
mais exterminadas, já que também eram criaturas de Deus. No entanto, no século XVII,
durante o período Inquisitorial, a própria Igreja perseguiu alguns deficientes, principalmente os
atingidos pela deficiência mental, acusando-os de hereges, mostrando a grande resistência
das pessoas em aceitar o que não lhes é comum (DICHER e TREVISAM, p.8).
Somente no século XIX, que se percebe algumas medidas públicas perante as pessoas
com deficiência. Esse fenômeno ficou conhecido como institucionalização, em que conventos,
asilos e hospitais psiquiátricos tornaram-se locais de confinamento, em que estas pessoas
deveriam receber tratamento adequado. As pessoas com deficiências eram retiradas de suas
comunidades de origem e mantidas nestes locais, frequentemente situados em localidades
distantes de suas famílias. Pode se questionar se a preocupação do Estado era com o bemestar destas pessoas, ou se a intenção era retirá-las do convívio social, afastando o incomodo
causado pela diferença.
Na segunda metade do século XX, com a evolução dos movimentos pelos direitos
humanos, bem como pelo próprio desenvolvimento da educação especial e tratamentos afins
começou a aumentar a luta contra a segregação do deficiente. Surge um movimento de luta
antimanicomial, criticando a internação e o isolamento em que os doentes mentais eram
submetidos, defendendo que eles também teriam direitos de participar de uma forma mais
ampla e digna da vida em sociedade e que sua vivência deveria ser o mais saudável possível.
Essa corrente ficou conhecida como desinstitucionalização (BRASIL, 2018, s.p.).
Nesse contexto, surge a proposta da integração das pessoas com deficiência, que teve
como principal mérito introduzi-las na sociedade. O processo de integração foca na pessoa
com deficiência o alvo da mudança. Muito embora a sociedade tenha que oferecer a estes
sujeitos recursos para que possam superar suas limitações, o que se espera na realidade é
que eles alcancem padrões de “normalidade” no convívio social.
Com o processo de integração, surgiram algumas dificuldades das instituições em lidar
com as diferenças e levantou-se a necessidade de viabilizar um modo em que o convívio
social deveria ser gerenciado, exigindo um esforço de todos. Assim, aparece o conceito de
inclusão, em que a sociedade deveria adaptar-se às necessidades da pessoa com deficiência
para que esta pudesse desenvolver suas capacidades, modificando seus espaços físicos,
regras de convivência e atitudes. A pessoa com deficiência passa a ser vista como um
cidadão comum, como qualquer outro indivíduo. Nesse sentido, a sociedade deve se
reorganizar de forma a garantir o acesso de todos, independentemente das peculiaridades
individuais (SAMPAIO, 2009, s.p.).
Toda esta evolução e conquistas no relacionamento das pessoas com deficiência e a
sociedade se deram à custa de suas lutas e de seus familiares, apoiados por profissionais da
área e de organizações de Direitos Humanos. Acompanhando este movimento, surgiram
Convenções Internacionais, que foram ratificadas pelo Brasil e a produção de um largo corpo
normativo nacional que passou a regular uma série de direitos das pessoas com deficiência,
buscando garantir-lhes o acesso a diferentes setores da sociedade em condições de
igualdade.
No plano internacional, em 1990, a UNESCO promoveu a Conferência Mundial de
Educação para Todos, em que pregavam a universalização do acesso à educação e a
promoção da equidade, não permitindo qualquer tipo de discriminação no acesso à educação.
Em 1994, da Conferência Mundial sobre as Necessidades Educativas Especiais deu-se a
Declaração de Salamanca, em que o texto trata de princípios, políticas e práticas das
necessidades educativas especiais e dá orientações para ações em níveis regionais,
nacionais e internacionais sobre a estrutura de ação em Educação Especial com a opção pela
escola inclusiva. Em 2007, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o
texto aprovado pela ONU e que tem o Brasil como um de seus signatários, afirma que os
países são responsáveis por garantir um sistema de Educação Inclusiva em todas as fases do
ensino (BRASIL, 2010).
No âmbito nacional existe um conjunto de normas constitucionais e infraconstitucionais
que buscam assegurar os direitos das pessoas com deficiência. A Constituição Federal de
1988, em seu artigo 205 e seguintes, assegura a educação como um direito de todos e um
dever do Estado, garantindo aos “portadores de deficiência” (conforme texto constitucional)
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
Assegura ainda em seu artigo 3º como um dos objetivos da República Federativa do Brasil,
promover o bem de todos sem preconceitos ou qualquer outra forma de discriminação.
A legislação federal que versa sobre inclusão é vasta, pois o assunto foi sendo tratado
de maneira gradativa e setorizada, acompanhando a forma como as demandas surgem na
sociedade. Houveram leis sobre acessibilidade, linguagem brasileira de sinais (libras),
atendimento educacional especializado (AEE), entre outras, que contribuíram muito para a
conscientização do processo de inclusão da pessoa com deficiência. Neste trabalho, serão
citadas apenas as legislações mais recentes que versam sobre o assunto.
Em vigor desde 2016, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei de inclusão da
Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da pessoa com deficiência,
reorganizar de forma a garantir o acesso de todos, independentemente das peculiaridades
individuais (SAMPAIO, 2009, s.p.).
Toda esta evolução e conquistas no relacionamento das pessoas com deficiência e a
sociedade se deram à custa de suas lutas e de seus familiares, apoiados por profissionais da
área e de organizações de Direitos Humanos. Acompanhando este movimento, surgiram
Convenções Internacionais, que foram ratificadas pelo Brasil e a produção de um largo corpo
normativo nacional que passou a regular uma série de direitos das pessoas com deficiência,
buscando garantir-lhes o acesso a diferentes setores da sociedade em condições de
igualdade.
No plano internacional, em 1990, a UNESCO promoveu a Conferência Mundial de
Educação para Todos, em que pregavam a universalização do acesso à educação e a
promoção da equidade, não permitindo qualquer tipo de discriminação no acesso à educação.
Em 1994, da Conferência Mundial sobre as Necessidades Educativas Especiais deu-se a
Declaração de Salamanca, em que o texto trata de princípios, políticas e práticas das
necessidades educativas especiais e dá orientações para ações em níveis regionais,
nacionais e internacionais sobre a estrutura de ação em Educação Especial com a opção pela
escola inclusiva. Em 2007, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o
texto aprovado pela ONU e que tem o Brasil como um de seus signatários, afirma que os
países são responsáveis por garantir um sistema de Educação Inclusiva em todas as fases do
ensino (BRASIL, 2010).
No âmbito nacional existe um conjunto de normas constitucionais e infraconstitucionais
que buscam assegurar os direitos das pessoas com deficiência. A Constituição Federal de
1988, em seu artigo 205 e seguintes, assegura a educação como um direito de todos e um
dever do Estado, garantindo aos “portadores de deficiência” (conforme texto constitucional)
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
Assegura ainda em seu artigo 3º como um dos objetivos da República Federativa do Brasil,
promover o bem de todos sem preconceitos ou qualquer outra forma de discriminação.
A legislação federal que versa sobre inclusão é vasta, pois o assunto foi sendo tratado
de maneira gradativa e setorizada, acompanhando a forma como as demandas surgem na
sociedade. Houveram leis sobre acessibilidade, linguagem brasileira de sinais (libras),
atendimento educacional especializado (AEE), entre outras, que contribuíram muito para a
conscientização do processo de inclusão da pessoa com deficiência. Neste trabalho, serão
citadas apenas as legislações mais recentes que versam sobre o assunto.
Em vigor desde 2016, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei de inclusão da
Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da pessoa com deficiência,
destina-se a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e a
cidadania. Essa determinação envolve todos os níveis de ensino da escola regular, seja ela
pública ou privada, garantindo um sistema educacional inclusivo, em condições de acesso,
permanência, participação e aprendizagem, por meio de recursos que eliminem as barreiras
existentes (BRASIL, 2015, s.p).
Acompanhando os anseios da sociedade, em 2013, o Comandante do Exército expediu
uma portaria constituindo um Grupo de Trabalho (BRASIL, 2013, p.1) para estudar e propor
medidas referentes ao ingresso de alunos com deficiência no Sistema Colégio Militar do Brasil
(SCMB) e, em 2014, o Chefe do Estado-Maior do Exército aprovou a Diretriz de Implantação
do Projeto Educação Inclusiva no SCMB (BRASIL, 2014, p.1). No ano seguinte, o
Regulamento dos Colégios Militares (R-69) foi alterado, determinando que o SCMB admitisse
alunos com deficiências a partir de 2016.
“O SCMB admitirá, a partir de 2016, o ingresso de candidatos com necessidades
educacionais especiais, oriundos de processo seletivo ou não, conforme definido nas
Normas para o Ingresso de Candidatos com Necessidades Educacionais Especiais nos
Colégios Militares Integrantes do Projeto Educação Inclusiva no Sistema Colégio Militar
do Brasil, a serem propostas pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército e
respeitando as demais condicionantes previstas neste Regulamento” (BRASIL, 2008,
p.14).
A inclusão escolar das pessoas com deficiência tem-se mostrado um processo
bastante desafiador, tanto por ser um fato novo nas instituições de ensino, como também pela
grande demanda que os diversos tipos de deficiência apresentam às escolas. Encontrar a
medida certa para dar ao aluno com deficiência as mesmas condições de acesso e
permanência que possuem os alunos que não apresentam deficiência é bastante difícil, pois
tratar a todos da mesma maneira, colocaria o aluno com deficiência em condições de
desvantagem, por desconsiderar suas limitações. Assim, surge um conceito de equidade, que
propõe que a escola ajude estes alunos a quebrarem as barreiras impostas por suas
condições, na medida em que necessitam.
As escolas militares sempre foram reconhecidas pela qualidade do ensino, fruto da
seriedade com que conduzem esse processo. A meritocracia é bastante presente nas
instituições de ensino militar, valorizando o esforço e o talento dos alunos em diversas áreas
como as disciplinas curriculares, esportes, música, olimpíadas de conhecimento, entre outras.
Assim, a adaptação da mentalidade inclusiva trará ao SCMB novos desafios, pois o que se
busca não é apenas aceitar este aluno com deficiência, esperando que ele se adapte a
destina-se a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e a
cidadania. Essa determinação envolve todos os níveis de ensino da escola regular, seja ela
pública ou privada, garantindo um sistema educacional inclusivo, em condições de acesso,
permanência, participação e aprendizagem, por meio de recursos que eliminem as barreiras
existentes (BRASIL, 2015, s.p).
Acompanhando os anseios da sociedade, em 2013, o Comandante do Exército expediu
uma portaria constituindo um Grupo de Trabalho (BRASIL, 2013, p.1) para estudar e propor
medidas referentes ao ingresso de alunos com deficiência no Sistema Colégio Militar do Brasil
(SCMB) e, em 2014, o Chefe do Estado-Maior do Exército aprovou a Diretriz de Implantação
do Projeto Educação Inclusiva no SCMB (BRASIL, 2014, p.1). No ano seguinte, o
Regulamento dos Colégios Militares (R-69) foi alterado, determinando que o SCMB admitisse
alunos com deficiências a partir de 2016.
“O SCMB admitirá, a partir de 2016, o ingresso de candidatos com necessidades
educacionais especiais, oriundos de processo seletivo ou não, conforme definido nas
Normas para o Ingresso de Candidatos com Necessidades Educacionais Especiais nos
Colégios Militares Integrantes do Projeto Educação Inclusiva no Sistema Colégio Militar
do Brasil, a serem propostas pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército e
respeitando as demais condicionantes previstas neste Regulamento” (BRASIL, 2008,
p.14).
A inclusão escolar das pessoas com deficiência tem-se mostrado um processo
bastante desafiador, tanto por ser um fato novo nas instituições de ensino, como também pela
grande demanda que os diversos tipos de deficiência apresentam às escolas. Encontrar a
medida certa para dar ao aluno com deficiência as mesmas condições de acesso e
permanência que possuem os alunos que não apresentam deficiência é bastante difícil, pois
tratar a todos da mesma maneira, colocaria o aluno com deficiência em condições de
desvantagem, por desconsiderar suas limitações. Assim, surge um conceito de equidade, que
propõe que a escola ajude estes alunos a quebrarem as barreiras impostas por suas
condições, na medida em que necessitam.
As escolas militares sempre foram reconhecidas pela qualidade do ensino, fruto da
seriedade com que conduzem esse processo. A meritocracia é bastante presente nas
instituições de ensino militar, valorizando o esforço e o talento dos alunos em diversas áreas
como as disciplinas curriculares, esportes, música, olimpíadas de conhecimento, entre outras.
Assim, a adaptação da mentalidade inclusiva trará ao SCMB novos desafios, pois o que se
busca não é apenas aceitar este aluno com deficiência, esperando que ele se adapte a
proposta pedagógica dos Colégios Militares, mas sim gerar mudanças internas para receber
este aluno, de maneira com que ele se sinta incluído, fazendo parte de sua turma e
acompanhando os demais alunos em condições de igualdade, para que possa desenvolver
suas capacidades e superar suas limitações. Nesse sentido, Sampaio (2009) destaca a
posição Bueno (2001), que bem retrata a fase de implantação do sistema inclusivo nos
Colégios Militares.
“... argumenta ser necessário promover uma avaliação das reais condições dos
sistemas de ensino, a fim de que a inclusão ocorra de forma gradativa, contínua,
sistemática e planejada. Deve ser gradativa para que os ensinos de educação regular e
especial possam adequar-se à nova ordem, construindo práticas que garantam a
qualidade de ensino. Deve ser contínua, para ampliar constantemente os processos de
inclusão, levando em conta as características dos alunos, dos professores, das escolas
e dos sistemas de ensino. Enfatiza a necessidade de serviços de apoio que possam
contemplar a diversidade de alunos, para que a inclusão realmente se efetive, pois,
sem tais serviços, a inclusão pode redundar em fracasso, não atendendo às reais
necessidades destes alunos. Mas adverte que “... a gradatividade e a prudência não
podem servir de adiamento 'ad eternum' para a inclusão de crianças deficientes no
ensino regular, (...) a inclusão concreta deve servir de base para a superação de toda e
qualquer dificuldade que se interponha à construção de uma escola única e
democrática” (SAMPAIO, 2009, s.p.).
3 INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO CONTEXTO DAS ESCOLAS
REGULARES
O desenvolvimento dos direitos humanos trouxe à tona a proposta de inclusão. Essa
perspectiva é orientada pelo direito que todos os estudantes têm de frequentar escolas
regulares juntos, aprendendo, participando e desenvolvendo suas capacidades, sem nenhum
tipo de discriminação.
Esta proposta visa dar oportunidade para um grupo de pessoas que sempre foram
afastadas do convívio social, que no Brasil estima-se que seja em torno de 14% da
população, conforme o censo de 2000. No universo das pessoas com deficiência reside o
maior índice de crianças que não tem acesso à escola, ou que abandonam os estudos antes
mesmo de terminar. Muitas vezes, os próprios pais optam por não matricular seus filhos nas
escolas regulares, por não acreditar que elas possam acompanhar os companheiros, ou pelo
receio do preconceito, deixando de estimular as potencialidades que poderiam ser
desenvolvidas.
A escola é o primeiro lugar e talvez o mais propício para criança conviver em sociedade
com outras pessoas da mesma idade. Ela possui um papel significativo, não só para o
desenvolvimento cognitivo e social das crianças, mas também para sua saúde psíquica, pois
ela é o primeiro espaço social promotor de separação entre a criança e a família. A escola
inclusiva tem como princípios incentivar a cidadania das crianças entendendo e respeitando
proposta pedagógica dos Colégios Militares, mas sim gerar mudanças internas para receber
este aluno, de maneira com que ele se sinta incluído, fazendo parte de sua turma e
acompanhando os demais alunos em condições de igualdade, para que possa desenvolver
suas capacidades e superar suas limitações. Nesse sentido, Sampaio (2009) destaca a
posição Bueno (2001), que bem retrata a fase de implantação do sistema inclusivo nos
Colégios Militares.
“... argumenta ser necessário promover uma avaliação das reais condições dos
sistemas de ensino, a fim de que a inclusão ocorra de forma gradativa, contínua,
sistemática e planejada. Deve ser gradativa para que os ensinos de educação regular e
especial possam adequar-se à nova ordem, construindo práticas que garantam a
qualidade de ensino. Deve ser contínua, para ampliar constantemente os processos de
inclusão, levando em conta as características dos alunos, dos professores, das escolas
e dos sistemas de ensino. Enfatiza a necessidade de serviços de apoio que possam
contemplar a diversidade de alunos, para que a inclusão realmente se efetive, pois,
sem tais serviços, a inclusão pode redundar em fracasso, não atendendo às reais
necessidades destes alunos. Mas adverte que “... a gradatividade e a prudência não
podem servir de adiamento 'ad eternum' para a inclusão de crianças deficientes no
ensino regular, (...) a inclusão concreta deve servir de base para a superação de toda e
qualquer dificuldade que se interponha à construção de uma escola única e
democrática” (SAMPAIO, 2009, s.p.).
3 INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO CONTEXTO DAS ESCOLAS
REGULARES
O desenvolvimento dos direitos humanos trouxe à tona a proposta de inclusão. Essa
perspectiva é orientada pelo direito que todos os estudantes têm de frequentar escolas
regulares juntos, aprendendo, participando e desenvolvendo suas capacidades, sem nenhum
tipo de discriminação.
Esta proposta visa dar oportunidade para um grupo de pessoas que sempre foram
afastadas do convívio social, que no Brasil estima-se que seja em torno de 14% da
população, conforme o censo de 2000. No universo das pessoas com deficiência reside o
maior índice de crianças que não tem acesso à escola, ou que abandonam os estudos antes
mesmo de terminar. Muitas vezes, os próprios pais optam por não matricular seus filhos nas
escolas regulares, por não acreditar que elas possam acompanhar os companheiros, ou pelo
receio do preconceito, deixando de estimular as potencialidades que poderiam ser
desenvolvidas.
A escola é o primeiro lugar e talvez o mais propício para criança conviver em sociedade
com outras pessoas da mesma idade. Ela possui um papel significativo, não só para o
desenvolvimento cognitivo e social das crianças, mas também para sua saúde psíquica, pois
ela é o primeiro espaço social promotor de separação entre a criança e a família. A escola
inclusiva tem como princípios incentivar a cidadania das crianças entendendo e respeitando
as diferenças, valorizando a diversidade humana, desenvolvendo a solidariedade, o respeito,
a amizade, empatia, entre outros valores tão escassos na sociedade atual.
O convívio das crianças com deficiência com os demais alunos é extremamente salutar
para o seu desenvolvimento, segundo o psicólogo Lev Vygotshy. Defende ele que as crianças
se beneficiam do convívio social, ainda que estejam em diferentes níveis de desenvolvimento
e aprendizagem, no que ele chamou de zona de desenvolvimento proximal, em que o
desenvolvimento individual vem através aprendizagem obtida do relacionamento / imitação
com os companheiros, mediados pelo professor.
Ela [a zona de desenvolvimento proximal] é a distância entre o nível de
desenvolvimento real, que se costuma determinar através da solução independente de
problemas, e o nível de desenvolvimento potencial, determinado através da solução de
problemas sob orientação de um adulto ou em colaboração com companheiros mais
capazes (VYGOTSKY, 1998, p. 97).
Em seu artigo sobre a inclusão escolar na escola de ensino regular, Rejane Souza da
Rosa (2008) traz um relato de uma mãe que retrata bem a percepção dos pais sobre os
avanços que os filhos conseguem convivendo com crianças normais. Apesar de muitos
professores defenderem que os alunos com deficiência seriam melhores atendidos em
escolas especiais, que possuem profissionais capacitados para lidar com estas crianças, o
que se observa é que o convívio com crianças sem deficiência, da mesma idade, é saudável
para o aluno com deficiência e muito mais estimulante para ele.
Os benefícios que meu filho tem, estando no meio das crianças normais, são os
seguintes: ele vai ver coisas diferentes que não veria estando na escola especial. Aqui
ele pode ver os colegas, pulando, correndo, fazendo arte e tudo ele também quer fazer
igual (ROSA, 2008, p.6).
A inclusão destes alunos nas escolas regulares também tendem a diminuir o
preconceito e a discriminação, uma vez que estas crianças conviverão com a deficiência de
seus companheiros desde cedo. A maior parte da geração adulta dos dias de hoje não teve a
oportunidade de conviver com uma pessoa com deficiência em sua infância. Talvez este
desconhecimento e falta de informação tem levado muitos profissionais da área de educação
a reagir ao processo de inclusão. Isto porque a falta de conhecimento gera um medo de ter
que lidar com uma situação que nunca precisaram conviver, tirando-os de sua zona de
conforto, onde estão acostumados a trabalhar com turmas homogêneas (SAMPAIO, 2009,
s.p.).
A escola inclusiva também favorece o desenvolvimento em diversas áreas das crianças
que não possuem deficiência. Inicialmente pelo despertar da consciência de cidadania.
as diferenças, valorizando a diversidade humana, desenvolvendo a solidariedade, o respeito,
a amizade, empatia, entre outros valores tão escassos na sociedade atual.
O convívio das crianças com deficiência com os demais alunos é extremamente salutar
para o seu desenvolvimento, segundo o psicólogo Lev Vygotshy. Defende ele que as crianças
se beneficiam do convívio social, ainda que estejam em diferentes níveis de desenvolvimento
e aprendizagem, no que ele chamou de zona de desenvolvimento proximal, em que o
desenvolvimento individual vem através aprendizagem obtida do relacionamento / imitação
com os companheiros, mediados pelo professor.
Ela [a zona de desenvolvimento proximal] é a distância entre o nível de
desenvolvimento real, que se costuma determinar através da solução independente de
problemas, e o nível de desenvolvimento potencial, determinado através da solução de
problemas sob orientação de um adulto ou em colaboração com companheiros mais
capazes (VYGOTSKY, 1998, p. 97).
Em seu artigo sobre a inclusão escolar na escola de ensino regular, Rejane Souza da
Rosa (2008) traz um relato de uma mãe que retrata bem a percepção dos pais sobre os
avanços que os filhos conseguem convivendo com crianças normais. Apesar de muitos
professores defenderem que os alunos com deficiência seriam melhores atendidos em
escolas especiais, que possuem profissionais capacitados para lidar com estas crianças, o
que se observa é que o convívio com crianças sem deficiência, da mesma idade, é saudável
para o aluno com deficiência e muito mais estimulante para ele.
Os benefícios que meu filho tem, estando no meio das crianças normais, são os
seguintes: ele vai ver coisas diferentes que não veria estando na escola especial. Aqui
ele pode ver os colegas, pulando, correndo, fazendo arte e tudo ele também quer fazer
igual (ROSA, 2008, p.6).
A inclusão destes alunos nas escolas regulares também tendem a diminuir o
preconceito e a discriminação, uma vez que estas crianças conviverão com a deficiência de
seus companheiros desde cedo. A maior parte da geração adulta dos dias de hoje não teve a
oportunidade de conviver com uma pessoa com deficiência em sua infância. Talvez este
desconhecimento e falta de informação tem levado muitos profissionais da área de educação
a reagir ao processo de inclusão. Isto porque a falta de conhecimento gera um medo de ter
que lidar com uma situação que nunca precisaram conviver, tirando-os de sua zona de
conforto, onde estão acostumados a trabalhar com turmas homogêneas (SAMPAIO, 2009,
s.p.).
A escola inclusiva também favorece o desenvolvimento em diversas áreas das crianças
que não possuem deficiência. Inicialmente pelo despertar da consciência de cidadania.
Destaca-se também os ganhos na estrutura cognitivas dessas crianças, que acabam tendo
que desenvolver estratégias para explicar ou auxiliar seus companheiros com deficiência em
alguma área do saber. Desenvolvem ainda um sentimento de pertencimento, acolhendo o
companheiro que possui mais limitações que ele. Durante uma visita ao Colégio Militar de
Belo Horizonte, que já iniciou os trabalhos de inclusão, foram feitos relatos de como os alunos
se preocupam e auxiliam estes companheiros. Foi relatado um caso de uma turma que possui
uma aluna com TEA (transtorno do espectro autista) em que os próprios companheiros de
turma cobram que ela preste atenção no professor, ou não deixe de copiar algo importante,
evidenciando um entendimento da situação da aluna e uma preocupação com ela. Por fim,
percebem ainda a persistência, resignação e esforço que muitos destes alunos com
deficiência desprendem para poder superar suas limitações, servindo de exemplo para seus
companheiros.
Conforme constata em seu trabalho, Sampaio (2009) relata que o professor que
participa do processo de inclusão também é beneficiado, apesar do receio inicial que quase
todos apresentam. Destaca que os professores acabam gozando do reconhecimento maior
pelo seu trabalho, tanto junto à comunidade educacional, como também perante os pais dos
alunos com deficiência e acabam por entender um papel mais nobre para sua profissão que,
antes de ser um mediador da aprendizagem, assumem principalmente um papel de mediação
para a vida.
Assim, fica mostrado a importância e os objetivos da inclusão. É um caminho longo,
que não será resolvido no curto espaço de tempo, mas é sem volta. A questão agora é criar
estratégias para que estes alunos possam se beneficiar da educação como os demais. Todo
processo de inclusão passa por etapas parecidas: inicialmente as pessoas não querem
quebrar o “status quo” existente e apresentam muitas resistências; depois, por força de lei e
movimentos sociais o processo inicia e, por último, vai se aperfeiçoando e consolidando com
o tempo. Assim aconteceu quando os negros e mulheres passaram a gozar de direitos
políticos e sociais. Hoje, negros e mulheres ocupam posições de destaque na sociedade e
exercem funções importantes por suas capacidades. Embora ainda haja muito preconceito e
discriminação os avanços são inegáveis e assim também ocorrerá com as pessoas com
deficiência.
Destaca-se também os ganhos na estrutura cognitivas dessas crianças, que acabam tendo
que desenvolver estratégias para explicar ou auxiliar seus companheiros com deficiência em
alguma área do saber. Desenvolvem ainda um sentimento de pertencimento, acolhendo o
companheiro que possui mais limitações que ele. Durante uma visita ao Colégio Militar de
Belo Horizonte, que já iniciou os trabalhos de inclusão, foram feitos relatos de como os alunos
se preocupam e auxiliam estes companheiros. Foi relatado um caso de uma turma que possui
uma aluna com TEA (transtorno do espectro autista) em que os próprios companheiros de
turma cobram que ela preste atenção no professor, ou não deixe de copiar algo importante,
evidenciando um entendimento da situação da aluna e uma preocupação com ela. Por fim,
percebem ainda a persistência, resignação e esforço que muitos destes alunos com
deficiência desprendem para poder superar suas limitações, servindo de exemplo para seus
companheiros.
Conforme constata em seu trabalho, Sampaio (2009) relata que o professor que
participa do processo de inclusão também é beneficiado, apesar do receio inicial que quase
todos apresentam. Destaca que os professores acabam gozando do reconhecimento maior
pelo seu trabalho, tanto junto à comunidade educacional, como também perante os pais dos
alunos com deficiência e acabam por entender um papel mais nobre para sua profissão que,
antes de ser um mediador da aprendizagem, assumem principalmente um papel de mediação
para a vida.
Assim, fica mostrado a importância e os objetivos da inclusão. É um caminho longo,
que não será resolvido no curto espaço de tempo, mas é sem volta. A questão agora é criar
estratégias para que estes alunos possam se beneficiar da educação como os demais. Todo
processo de inclusão passa por etapas parecidas: inicialmente as pessoas não querem
quebrar o “status quo” existente e apresentam muitas resistências; depois, por força de lei e
movimentos sociais o processo inicia e, por último, vai se aperfeiçoando e consolidando com
o tempo. Assim aconteceu quando os negros e mulheres passaram a gozar de direitos
políticos e sociais. Hoje, negros e mulheres ocupam posições de destaque na sociedade e
exercem funções importantes por suas capacidades. Embora ainda haja muito preconceito e
discriminação os avanços são inegáveis e assim também ocorrerá com as pessoas com
deficiência.
4 O PLANEJAMENTO DA INCLUSÃO SOCIAL NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO
BRASIL
Buscando operacionalizar a decisão do Comandante do Exército, o Projeto de
Educação Inclusiva foi inserido no Plano Estratégico do Exército (PEEx) como uma atividade
imposta dentro da Ação Estratégica de “Revitalizar o Sistema Colégio Militar do Brasil
(SCMB)” a fim de cumprir o Objetivo Estratégico do Exército (OEE) nº 13, que é “Fortalecer a
Dimensão Humana”.
O Chefe do Estado-Maior do Exército emitiu a Diretriz de implantação do Projeto
Educação Inclusiva no SCMB, definindo os objetivos do projeto e suas prioridades (BRASIL,
2014, p.1). Entre os principais objetivos, destacam-se: ingressos de alunos com deficiência a
partir de 2016; sensibilização e a capacitação do corpo docente e agentes de ensino;
planejamento e execução das obras de acessibilidade e adequação das instalações; e propor
as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula (IRCAM) aos Colégios
Militares.
A Diretriz de implantação do projeto possibilitava o Departamento de Educação e
Cultura do Exército (DECEx) alterar os prazos em caso de necessidade, o que acabou
ocorrendo, sendo o projeto postergado em dois anos, com os Colégios Militares de Brasília e
Belo Horizonte responsáveis pelos projetos pilotos no ano de 2018. A partir daí, foi
estabelecido um cronograma para que todos Colégios Militares estivessem em condições de
receberem os alunos com deficiência até o ano de 2023 (BRASIL, 2016, p.1).
A Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), que foi designada para
gerenciar o Projeto de Educação Inclusiva e elaborou, em 2015, as Diretrizes Pedagógicas
para a Educação Especial no SCMB de modo a nortear as ações a serem executadas.
O público-alvo da modalidade de Educação Inclusiva, segundo a Diretriz da DEPA, são
os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou
superdotação e os com transtornos funcionais específicos.
A diretriz prevê duas formas de ingresso para estes alunos: através do concurso de
admissão ou pelo previsto no artigo 52 do Regulamento dos Colégios Militares (R-69), que
ampara os dependentes de militares. Em ambos os casos, o aluno candidato à matrícula
deverá realizar uma revisão médica e ser submetido à uma avaliação por uma equipe
multidisciplinar, que poderá ainda contraindicar a matrícula deste aluno (BRASIL, 2008).
No caso do concurso, os alunos com deficiência poderão requerer, mediante
comprovada necessidade, condições especiais para execução da prova, como por exemplo:
auxílio de ledor, tempo extra, ambiente individualizado, entre outros condicionantes que será
4 O PLANEJAMENTO DA INCLUSÃO SOCIAL NO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO
BRASIL
Buscando operacionalizar a decisão do Comandante do Exército, o Projeto de
Educação Inclusiva foi inserido no Plano Estratégico do Exército (PEEx) como uma atividade
imposta dentro da Ação Estratégica de “Revitalizar o Sistema Colégio Militar do Brasil
(SCMB)” a fim de cumprir o Objetivo Estratégico do Exército (OEE) nº 13, que é “Fortalecer a
Dimensão Humana”.
O Chefe do Estado-Maior do Exército emitiu a Diretriz de implantação do Projeto
Educação Inclusiva no SCMB, definindo os objetivos do projeto e suas prioridades (BRASIL,
2014, p.1). Entre os principais objetivos, destacam-se: ingressos de alunos com deficiência a
partir de 2016; sensibilização e a capacitação do corpo docente e agentes de ensino;
planejamento e execução das obras de acessibilidade e adequação das instalações; e propor
as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula (IRCAM) aos Colégios
Militares.
A Diretriz de implantação do projeto possibilitava o Departamento de Educação e
Cultura do Exército (DECEx) alterar os prazos em caso de necessidade, o que acabou
ocorrendo, sendo o projeto postergado em dois anos, com os Colégios Militares de Brasília e
Belo Horizonte responsáveis pelos projetos pilotos no ano de 2018. A partir daí, foi
estabelecido um cronograma para que todos Colégios Militares estivessem em condições de
receberem os alunos com deficiência até o ano de 2023 (BRASIL, 2016, p.1).
A Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), que foi designada para
gerenciar o Projeto de Educação Inclusiva e elaborou, em 2015, as Diretrizes Pedagógicas
para a Educação Especial no SCMB de modo a nortear as ações a serem executadas.
O público-alvo da modalidade de Educação Inclusiva, segundo a Diretriz da DEPA, são
os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou
superdotação e os com transtornos funcionais específicos.
A diretriz prevê duas formas de ingresso para estes alunos: através do concurso de
admissão ou pelo previsto no artigo 52 do Regulamento dos Colégios Militares (R-69), que
ampara os dependentes de militares. Em ambos os casos, o aluno candidato à matrícula
deverá realizar uma revisão médica e ser submetido à uma avaliação por uma equipe
multidisciplinar, que poderá ainda contraindicar a matrícula deste aluno (BRASIL, 2008).
No caso do concurso, os alunos com deficiência poderão requerer, mediante
comprovada necessidade, condições especiais para execução da prova, como por exemplo:
auxílio de ledor, tempo extra, ambiente individualizado, entre outros condicionantes que será
aprovada ou não pela comissão responsável. Para estes candidatos é separado 5% (cinco
por cento) das vagas disponibilizadas no concurso, mas devem obter, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) de acertos do total das questões relativas a cada uma das provas para
não serem reprovados.
Com relação as duas hipóteses de admissão dos alunos, há algumas questões que
devem ser analisadas face ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e ao modelo inclusivo de
educação. A primeira delas diz respeito a possibilidade de o Colégio Militar negar matrícula ao
aluno aprovado no concurso de admissão ou pelo amparo do Regulamento dos Colégios
Militares, por contraindicação da equipe multidisciplinar. Nota-se, no dispositivo da Port nº
130-DGP (BRASIL, 2017), abaixo destacada, que a negação da matrícula pode se dar pela
incompatibilidade do aluno com a proposta pedagógica do EI, pela inexistência de recursos
humanos capacitados, sala de meios, acessibilidade e instalações adequadas ao candidato.
Hora, conforme destacado anteriormente, o processo de inclusão diferencia-se do processo
de integração, pois, enquanto este cria uma expectativa de que a pessoa com deficiência
possa vir a se assemelhar ao não deficiente, adaptando-se a coletividade, aquele imputa a
sociedade, a necessidade de adaptar-se às necessidades da pessoa com deficiência, a fim de
que esta possa desenvolver suas capacidades em todos aspectos de sua vida. Assim, a
contraindicação da matrícula por falta de condições do estabelecimento de ensino é uma
medida segregacionista do ponto de vista deste processo de inclusão. O STF, em 2016,
apreciou a legalidade da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, posicionando que a escola é
proibida de recusar a matrícula e cobrar valores extras na mensalidade dos alunos com
deficiência. O processo de inclusão nos Colégios Militares será gradativo e deverá ser
melhorado a cada ano. Por mais que se queira adaptar as instalações e preparar o pessoal
para todos os tipos de demandas, isto será muito difícil, até porque cada indivíduo com
deficiência é único em suas necessidades, mas estas dificuldades não podem ser uma
barreira limitante para a implantação efetiva da inclusão escolar, a ponto de contraindicar um
aluno com deficiência à matrícula.
“2.2.3.7 Após a avaliação por Equipe Multidisciplinar, esta assessora o Diretor de
Ensino para que ele, dada ciência e ouvido o responsável legal do candidato, tome a
decisão quanto à pertinência do ingresso, de acordo com a proposta pedagógica do EI,
a existência de recursos humanos capacitados, sala de meios, acessibilidade e
instalações adequadas ao candidato” (BRASIL, 2017, s.p).
A segunda questão a ser analisada é quanto ao concurso de admissão. A regra atual
prevê uma destinação de 5% do total de vagas do concurso sendo destinada para os
deficientes. A questão não está na quantidade de vagas, mas no critério. O aluno com
aprovada ou não pela comissão responsável. Para estes candidatos é separado 5% (cinco
por cento) das vagas disponibilizadas no concurso, mas devem obter, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) de acertos do total das questões relativas a cada uma das provas para
não serem reprovados.
Com relação as duas hipóteses de admissão dos alunos, há algumas questões que
devem ser analisadas face ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e ao modelo inclusivo de
educação. A primeira delas diz respeito a possibilidade de o Colégio Militar negar matrícula ao
aluno aprovado no concurso de admissão ou pelo amparo do Regulamento dos Colégios
Militares, por contraindicação da equipe multidisciplinar. Nota-se, no dispositivo da Port nº
130-DGP (BRASIL, 2017), abaixo destacada, que a negação da matrícula pode se dar pela
incompatibilidade do aluno com a proposta pedagógica do EI, pela inexistência de recursos
humanos capacitados, sala de meios, acessibilidade e instalações adequadas ao candidato.
Hora, conforme destacado anteriormente, o processo de inclusão diferencia-se do processo
de integração, pois, enquanto este cria uma expectativa de que a pessoa com deficiência
possa vir a se assemelhar ao não deficiente, adaptando-se a coletividade, aquele imputa a
sociedade, a necessidade de adaptar-se às necessidades da pessoa com deficiência, a fim de
que esta possa desenvolver suas capacidades em todos aspectos de sua vida. Assim, a
contraindicação da matrícula por falta de condições do estabelecimento de ensino é uma
medida segregacionista do ponto de vista deste processo de inclusão. O STF, em 2016,
apreciou a legalidade da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, posicionando que a escola é
proibida de recusar a matrícula e cobrar valores extras na mensalidade dos alunos com
deficiência. O processo de inclusão nos Colégios Militares será gradativo e deverá ser
melhorado a cada ano. Por mais que se queira adaptar as instalações e preparar o pessoal
para todos os tipos de demandas, isto será muito difícil, até porque cada indivíduo com
deficiência é único em suas necessidades, mas estas dificuldades não podem ser uma
barreira limitante para a implantação efetiva da inclusão escolar, a ponto de contraindicar um
aluno com deficiência à matrícula.
“2.2.3.7 Após a avaliação por Equipe Multidisciplinar, esta assessora o Diretor de
Ensino para que ele, dada ciência e ouvido o responsável legal do candidato, tome a
decisão quanto à pertinência do ingresso, de acordo com a proposta pedagógica do EI,
a existência de recursos humanos capacitados, sala de meios, acessibilidade e
instalações adequadas ao candidato” (BRASIL, 2017, s.p).
A segunda questão a ser analisada é quanto ao concurso de admissão. A regra atual
prevê uma destinação de 5% do total de vagas do concurso sendo destinada para os
deficientes. A questão não está na quantidade de vagas, mas no critério. O aluno com
deficiência deverá realizar o exame intelectual e obter no mínimo êxito em 50% (cinquenta por
cento) de cada prova. Nesse sentido, seria justo considerar um aluno cadeirante, sem
nenhum déficit intelectual, concorrendo pela mesma vaga com um aluno que possua déficit
intelectual, autismo, ou outro diagnóstico que comprometa sua capacidade de pensar? E no
caso se fosse cobrado algum tipo de exercício físico no concurso, também seria justo com o
cadeirante? O questionamento neste ponto é se, de fato, está ocorrendo justiça social na
seleção, ou se não estaria havendo um critério que tende a selecionar determinados tipos de
deficiência em prol de outras.
A diretriz da DEPA prevê a existência de até 2 (dois) alunos com deficiência por sala de
aula. Destaca-se que o efetivo das turmas dos Colégios Militares é de 30 alunos e que as
turmas que receberem alunos com deficiência terá esse número reduzido em dois alunos para
cada aluno em inclusão. Este fato se justifica pelo fato de que o aluno em inclusão poderá
necessitar de um acompanhante especializado (Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012), ou
até mesmo pelo espaço necessário para a circulação de uma cadeira de rodas. Não há na
legislação um dado de quantos alunos em inclusão pode-se ter em cada sala de aula. Mas,
neste quesito, é importante ser cauteloso, pois a inserção indiscriminada de alunos com
deficiência em um único ambiente pode comprometer o projeto de inclusão e chegar, até
mesmo, a caracterizar como uma turma de educação especial (BRASIL, 2012, s.p).
Além das estruturas de apoio ao ensino já existentes nos Colégios Militares, está
previsto a criação de uma Seção de Atendimento Educacional Especializado (SAEE). Esta
seção terá o status da Seção Psicopedagógica, mas será vocacionada para o atendimento do
aluno em inclusão. Dentre suas principais missões, a SAEE deverá: apoiar a elaboração dos
Planos Educacional Individualizado (PEI); atender, acompanhar e apoiar os alunos com
deficiência, os familiares e docentes; propor a adaptação curricular e a adequação das
avaliações, entre outras funções.
Em sua composição, a SAEE deverá possuir 1 (um) Psicólogo; 1 (um) Psicopedagogo;
1 (um) Pedagogo; 1 (um) Assistente Social; 1 (um) Professor de Língua Portuguesa; 1 (um)
Professor de Matemática; 1 (um) Professor de Arte e 1 (um) Professor de Educação Física. É
desejável que todos tenham especialização em Educação Inclusiva.
Os Colégios Militares deverão criar salas multimídias, que serão um apêndice das
SAEE e o local onde será realizado o Atendimento Educacional Especializado (AEE) de
maneira complementar ou suplementar ao aluno com deficiência no contra turno.
Em visita ao Colégio Militar de Belo Horizonte, onde o projeto está no primeiro ano de
funcionamento, verificou-se ainda que a SAEE atua como uma célula propulsora e
incentivadora das ideias de inclusão. Muitos professores e outros agentes da educação
deficiência deverá realizar o exame intelectual e obter no mínimo êxito em 50% (cinquenta por
cento) de cada prova. Nesse sentido, seria justo considerar um aluno cadeirante, sem
nenhum déficit intelectual, concorrendo pela mesma vaga com um aluno que possua déficit
intelectual, autismo, ou outro diagnóstico que comprometa sua capacidade de pensar? E no
caso se fosse cobrado algum tipo de exercício físico no concurso, também seria justo com o
cadeirante? O questionamento neste ponto é se, de fato, está ocorrendo justiça social na
seleção, ou se não estaria havendo um critério que tende a selecionar determinados tipos de
deficiência em prol de outras.
A diretriz da DEPA prevê a existência de até 2 (dois) alunos com deficiência por sala de
aula. Destaca-se que o efetivo das turmas dos Colégios Militares é de 30 alunos e que as
turmas que receberem alunos com deficiência terá esse número reduzido em dois alunos para
cada aluno em inclusão. Este fato se justifica pelo fato de que o aluno em inclusão poderá
necessitar de um acompanhante especializado (Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012), ou
até mesmo pelo espaço necessário para a circulação de uma cadeira de rodas. Não há na
legislação um dado de quantos alunos em inclusão pode-se ter em cada sala de aula. Mas,
neste quesito, é importante ser cauteloso, pois a inserção indiscriminada de alunos com
deficiência em um único ambiente pode comprometer o projeto de inclusão e chegar, até
mesmo, a caracterizar como uma turma de educação especial (BRASIL, 2012, s.p).
Além das estruturas de apoio ao ensino já existentes nos Colégios Militares, está
previsto a criação de uma Seção de Atendimento Educacional Especializado (SAEE). Esta
seção terá o status da Seção Psicopedagógica, mas será vocacionada para o atendimento do
aluno em inclusão. Dentre suas principais missões, a SAEE deverá: apoiar a elaboração dos
Planos Educacional Individualizado (PEI); atender, acompanhar e apoiar os alunos com
deficiência, os familiares e docentes; propor a adaptação curricular e a adequação das
avaliações, entre outras funções.
Em sua composição, a SAEE deverá possuir 1 (um) Psicólogo; 1 (um) Psicopedagogo;
1 (um) Pedagogo; 1 (um) Assistente Social; 1 (um) Professor de Língua Portuguesa; 1 (um)
Professor de Matemática; 1 (um) Professor de Arte e 1 (um) Professor de Educação Física. É
desejável que todos tenham especialização em Educação Inclusiva.
Os Colégios Militares deverão criar salas multimídias, que serão um apêndice das
SAEE e o local onde será realizado o Atendimento Educacional Especializado (AEE) de
maneira complementar ou suplementar ao aluno com deficiência no contra turno.
Em visita ao Colégio Militar de Belo Horizonte, onde o projeto está no primeiro ano de
funcionamento, verificou-se ainda que a SAEE atua como uma célula propulsora e
incentivadora das ideias de inclusão. Muitos professores e outros agentes da educação
apresentam resistência, ou são indiferentes a implantação do Projeto de Inclusão. Muitos
acreditam que a inclusão é responsabilidade da SAEE, ou que não deveria ser realizada nas
escolas regulares. No entanto, principalmente pelas palestras de sensibilização, ministradas
por pessoas deficientes que conseguiram superar suas limitações e vêm dar seu testemunho,
a SAAE do CMBH tem conseguido comprometer melhor os profissionais de educação
daquele estabelecimento.
Destaca-se que o aluno que entrará nos Colégios Militares deverá ter cursado, no
mínimo, até o quinto ano do ensino fundamental. Essa vivência pregressa, embora não seja
garantia de que o aluno esteja nas melhores condições para acompanhar o projeto
pedagógico do Colégio Militar, certamente terá servido para dar uma noção a este aluno com
deficiência do funcionamento de um ambiente escolar e servirá de marco inicial para que o
Colégio possa elaborar o PEI deste aluno, juntamente os professores, depois de ouvir e
observar o aluno e a família, buscando estimular seu desenvolvimento.
Por fim, verifica-se que a DEPA realizou um planejamento detalhado de como implantar
o Projeto de Inclusão nos Colégios Militares. Embora haja pontos que mereçam ser mais
debatidos, constata-se que o projeto está em plena implantação colhendo bons resultados,
fruto do esforço de todos envolvidos. O Caminho é longo e capacitação continuada dos
profissionais envolvidos, bem como o convívio diário com estes alunos tende a fazer com que
a inclusão aconteça cada dia de maneira mais efetiva.
5 FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO NO CONTEXTO DA INCLUSÃO
ESCOLAR
Pelo que já foi exposto e, em consonância com o estudo bibliográfico realizado,
verifica-se que a capacitação de todos profissionais de educação envolvidos no projeto de
inclusão é um fator preponderante para a consecução dos objetivos propostos (SAMPAIO,
2009, s.p).
Destaca-se que o professor, dentro de sala de aula, é o principal responsável pelo
sucesso da inclusão no sistema regular de ensino. No entanto, ele não está sozinho e deverá
contar com outros profissionais para apoiá-la neste processo. Além do professor, os Colégios
Militares possuem uma estrutura própria de apoio ao ensino, que está sendo complementada
com a criação da SAEE (Seção de Atendimento Educacional Especializado), vocacionada
para o apoio e atendimento aos alunos com deficiência. Importante que haja uma sinergia
neste processo, principalmente para que o professor não se sinta desamparado, nem que
tampouco pense ou haja como se o processo de inclusão fosse incumbência exclusiva da
apresentam resistência, ou são indiferentes a implantação do Projeto de Inclusão. Muitos
acreditam que a inclusão é responsabilidade da SAEE, ou que não deveria ser realizada nas
escolas regulares. No entanto, principalmente pelas palestras de sensibilização, ministradas
por pessoas deficientes que conseguiram superar suas limitações e vêm dar seu testemunho,
a SAAE do CMBH tem conseguido comprometer melhor os profissionais de educação
daquele estabelecimento.
Destaca-se que o aluno que entrará nos Colégios Militares deverá ter cursado, no
mínimo, até o quinto ano do ensino fundamental. Essa vivência pregressa, embora não seja
garantia de que o aluno esteja nas melhores condições para acompanhar o projeto
pedagógico do Colégio Militar, certamente terá servido para dar uma noção a este aluno com
deficiência do funcionamento de um ambiente escolar e servirá de marco inicial para que o
Colégio possa elaborar o PEI deste aluno, juntamente os professores, depois de ouvir e
observar o aluno e a família, buscando estimular seu desenvolvimento.
Por fim, verifica-se que a DEPA realizou um planejamento detalhado de como implantar
o Projeto de Inclusão nos Colégios Militares. Embora haja pontos que mereçam ser mais
debatidos, constata-se que o projeto está em plena implantação colhendo bons resultados,
fruto do esforço de todos envolvidos. O Caminho é longo e capacitação continuada dos
profissionais envolvidos, bem como o convívio diário com estes alunos tende a fazer com que
a inclusão aconteça cada dia de maneira mais efetiva.
5 FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO NO CONTEXTO DA INCLUSÃO
ESCOLAR
Pelo que já foi exposto e, em consonância com o estudo bibliográfico realizado,
verifica-se que a capacitação de todos profissionais de educação envolvidos no projeto de
inclusão é um fator preponderante para a consecução dos objetivos propostos (SAMPAIO,
2009, s.p).
Destaca-se que o professor, dentro de sala de aula, é o principal responsável pelo
sucesso da inclusão no sistema regular de ensino. No entanto, ele não está sozinho e deverá
contar com outros profissionais para apoiá-la neste processo. Além do professor, os Colégios
Militares possuem uma estrutura própria de apoio ao ensino, que está sendo complementada
com a criação da SAEE (Seção de Atendimento Educacional Especializado), vocacionada
para o apoio e atendimento aos alunos com deficiência. Importante que haja uma sinergia
neste processo, principalmente para que o professor não se sinta desamparado, nem que
tampouco pense ou haja como se o processo de inclusão fosse incumbência exclusiva da
SAEE. Somente o comprometimento em todos os níveis, do Diretor de Ensino até o aluno,
passando pela família, que poderá conduzir este projeto ao sucesso.
A escola deve sempre buscar o diálogo com a família e sempre que possível, com a
equipe terapêutica que trata desse aluno, a fim de entender quais são as suas demandas.
Esse contato também é fundamental para o planejamento do Plano de Educação
Individualizado (PEI), que adaptará o projeto pedagógico do colégio às necessidades do
aluno, a fim de desenvolver suas habilidades. Cabe ressaltar que estas demandas não são
estáticas e podem mudar de acordo com a evolução ou não do aluno.
Conforme apresentado na proposta pedagógica dos Colégios Militares de 2015,
apenas 10% (dez por cento) dos professores possuíam alguma especialização em educação
inclusiva e pouco mais de 50% (cinquenta por cento) tinham intenção de realizar algum curso
na área. Esses dados levam a duas considerações: a primeira, que poucos profissionais de
educação demonstravam interesse na área de inclusão e, a segunda, é que pouco mais da
metade tinham a intenção de buscar alguma especialização nesta área, o que leva a concluir
que quase metade do efetivo não entende a importância e a complexidade do processo de
inclusão, ou acreditam que não serão parte, cabendo a SAEE se responsabilizar pela
condução do projeto (BRASIL, 2015, p.46 e 47).
(BRASIL, 2015, p.46-47)
Sampaio (2009) mostra que grande parte dos professores que vivenciam o processo de
inclusão atribuem como principal causa de fracasso neste processo à falta de conhecimento e
capacitação dos profissionais. Em visita ao Colégio Militar de Belo Horizonte (CMBH) foi
verificado junto a SAEE que as palestras com o enfoque mais técnico sobre o assunto não
têm chamado tanto o interesse dos profissionais de educação. Por outro lado, afirmaram que
as palestras de sensibilização, ministradas por pessoas com deficiência que conseguiram
SAEE. Somente o comprometimento em todos os níveis, do Diretor de Ensino até o aluno,
passando pela família, que poderá conduzir este projeto ao sucesso.
A escola deve sempre buscar o diálogo com a família e sempre que possível, com a
equipe terapêutica que trata desse aluno, a fim de entender quais são as suas demandas.
Esse contato também é fundamental para o planejamento do Plano de Educação
Individualizado (PEI), que adaptará o projeto pedagógico do colégio às necessidades do
aluno, a fim de desenvolver suas habilidades. Cabe ressaltar que estas demandas não são
estáticas e podem mudar de acordo com a evolução ou não do aluno.
Conforme apresentado na proposta pedagógica dos Colégios Militares de 2015,
apenas 10% (dez por cento) dos professores possuíam alguma especialização em educação
inclusiva e pouco mais de 50% (cinquenta por cento) tinham intenção de realizar algum curso
na área. Esses dados levam a duas considerações: a primeira, que poucos profissionais de
educação demonstravam interesse na área de inclusão e, a segunda, é que pouco mais da
metade tinham a intenção de buscar alguma especialização nesta área, o que leva a concluir
que quase metade do efetivo não entende a importância e a complexidade do processo de
inclusão, ou acreditam que não serão parte, cabendo a SAEE se responsabilizar pela
condução do projeto (BRASIL, 2015, p.46 e 47).
(BRASIL, 2015, p.46-47)
Sampaio (2009) mostra que grande parte dos professores que vivenciam o processo de
inclusão atribuem como principal causa de fracasso neste processo à falta de conhecimento e
capacitação dos profissionais. Em visita ao Colégio Militar de Belo Horizonte (CMBH) foi
verificado junto a SAEE que as palestras com o enfoque mais técnico sobre o assunto não
têm chamado tanto o interesse dos profissionais de educação. Por outro lado, afirmaram que
as palestras de sensibilização, ministradas por pessoas com deficiência que conseguiram
superar suas limitações e buscar seu espaço na sociedade como médico, atleta, universitário,
funcionário público, entre outras ocupações, surtiram um efeito mais positivo no que se refere
a ter conseguido obter o interesse e o comprometimento dos docentes.
Outro fator a ser considerado é que por mais capacitação que se faça, por mais que se
estude, o Colégio Militar não tem como antever que tipo de deficiência e demanda o aluno
matriculado apresentará. Há que se tomar cuidado para não querer padronizar os
procedimentos e metodologias pelo diagnóstico apresentado. Duas pessoas com um mesmo
diagnóstico (por exemplo autismo), certamente apresentarão demandas e desenvolvimento
diferentes. O processo é dialético, exige muito estudo, interação entre todos os agentes
envolvidos e continua capacitação para ajudar nas demandas do caso concreto, a fim de
derrubar as barreiras que se interpuserem.
A Seção de Atendimento Educacional Especializado, criada nos Colégios Militares para
prestar o apoio necessário ao processo de inclusão, possui um efetivo mínimo para cumprir
todas as missões e ainda atender e apoiar alunos e professores. Assim, constata-se que
poderá surgir demandas específicas em que será necessário a atuação de outros
profissionais especializados, como por exemplo um intérprete de Libras, ou um
acompanhante especializado para o aluno autista, como está previsto na Lei 12.784, de 21 de
dezembro de 2012.
LACERDA (2009) realizou acompanhou o caso de uma aluna surda matriculada numa
sala com alunos ouvintes. Esta aluna possuía duas intérpretes de libras, em regime de
revezamento. Ao final, embora a experiência tenha sido considerada proveitosa para grande
maioria dos participantes, a autora elenca alguns pontos que devem ser pensados e
aperfeiçoados para que o aluno surdo possa ser de fato incluído. Inicialmente destaca-se que
a aluna em questão quase não se relacionava com seus companheiros e, até mesmo
professora. Seu canal de contato era com as intérpretes. Apesar de bem aceita, as trocas
eram muito pobres considerando a socialização dos alunos do 5º ano. Ocorriam também
problemas de transmissão do conhecimento, bem como prejuízo nos exercícios, vídeos e
transparências utilizados em sala de aula. Ela ressalta que não se trata de colocar a criança
com deficiência para participar das atividades com os alunos normais, o importante é planejar
atividades que possam ser integradoras para os alunos surdos e ouvintes. Neste ponto é o
que se diferencia o processo de integração da inclusão. Não basta o aluno estar de corpo
presente, tem que ser assegurado a ele sua efetiva participação. Ainda com relação a este
caso, pensando no âmbito dos Colégios Militares, quem seriam os intérpretes desta aluna?
Não é o objeto deste trabalho discutir formas de contratação de profissionais, mas em alguns
casos está poderá ser a saída. Esse profissional poderia ser contratado como oficial ou
superar suas limitações e buscar seu espaço na sociedade como médico, atleta, universitário,
funcionário público, entre outras ocupações, surtiram um efeito mais positivo no que se refere
a ter conseguido obter o interesse e o comprometimento dos docentes.
Outro fator a ser considerado é que por mais capacitação que se faça, por mais que se
estude, o Colégio Militar não tem como antever que tipo de deficiência e demanda o aluno
matriculado apresentará. Há que se tomar cuidado para não querer padronizar os
procedimentos e metodologias pelo diagnóstico apresentado. Duas pessoas com um mesmo
diagnóstico (por exemplo autismo), certamente apresentarão demandas e desenvolvimento
diferentes. O processo é dialético, exige muito estudo, interação entre todos os agentes
envolvidos e continua capacitação para ajudar nas demandas do caso concreto, a fim de
derrubar as barreiras que se interpuserem.
A Seção de Atendimento Educacional Especializado, criada nos Colégios Militares para
prestar o apoio necessário ao processo de inclusão, possui um efetivo mínimo para cumprir
todas as missões e ainda atender e apoiar alunos e professores. Assim, constata-se que
poderá surgir demandas específicas em que será necessário a atuação de outros
profissionais especializados, como por exemplo um intérprete de Libras, ou um
acompanhante especializado para o aluno autista, como está previsto na Lei 12.784, de 21 de
dezembro de 2012.
LACERDA (2009) realizou acompanhou o caso de uma aluna surda matriculada numa
sala com alunos ouvintes. Esta aluna possuía duas intérpretes de libras, em regime de
revezamento. Ao final, embora a experiência tenha sido considerada proveitosa para grande
maioria dos participantes, a autora elenca alguns pontos que devem ser pensados e
aperfeiçoados para que o aluno surdo possa ser de fato incluído. Inicialmente destaca-se que
a aluna em questão quase não se relacionava com seus companheiros e, até mesmo
professora. Seu canal de contato era com as intérpretes. Apesar de bem aceita, as trocas
eram muito pobres considerando a socialização dos alunos do 5º ano. Ocorriam também
problemas de transmissão do conhecimento, bem como prejuízo nos exercícios, vídeos e
transparências utilizados em sala de aula. Ela ressalta que não se trata de colocar a criança
com deficiência para participar das atividades com os alunos normais, o importante é planejar
atividades que possam ser integradoras para os alunos surdos e ouvintes. Neste ponto é o
que se diferencia o processo de integração da inclusão. Não basta o aluno estar de corpo
presente, tem que ser assegurado a ele sua efetiva participação. Ainda com relação a este
caso, pensando no âmbito dos Colégios Militares, quem seriam os intérpretes desta aluna?
Não é o objeto deste trabalho discutir formas de contratação de profissionais, mas em alguns
casos está poderá ser a saída. Esse profissional poderia ser contratado como oficial ou
sargento temporário, ou até mesmo como prestador de serviço autônomo, respeitado o
processo licitatório. Poderia ser levantado cadastros de reserva e contratados mediante
demanda. O fato é que para se concretizar a inclusão estes aspectos têm que ser delimitados
e, como discutido anteriormente, entende-se que não cabe a recusa de matrícula pela
alegação de falta de condições para receber àquele aluno.
Assim, infere-se sobre a importância da formação continuada dos profissionais de
educação que estarão inseridos dentro desta nova realidade de inclusão. A capacitação é
importante, mas por si só não resolverá os desafios que os professores encontrarão em sala
de aula. Conforme destaca SAMPAIO (2009), os docentes querem uma resposta ou solução
de como deverão proceder perante cada situação, mas nesse caso isso não ocorrerá.
Somente o convívio diário com o aluno e a troca de informação numa rede de apoio entre
todos os atores envolvidos neste processo, poderá levar ao melhor caminho a percorrer.
(...) os professores esperam que a formação para inclusão lhes permita aplicar
esquemas de trabalho predefinidos a suas salas de aula, garantindo-lhes a solução dos
problemas que presumem encontrar nas escolas inclusivas. Acreditam que os
conhecimentos que lhes faltam para ensinar as crianças com deficiência ou
dificuldades de aprendizagem se referem, primordialmente, à conceituação, etiologia,
prognósticos das deficiências, que precisam conhecer e saber aplicar métodos
específicos para a aprendizagem escolar destes alunos (Sampaio, 2009, s.p.).
Ao professor cabe ainda desmistificar a ideia de homogeneidade cognitiva das turmas,
pois senão regressaríamos ao sistema de ensino especial, empurrando todos alunos com
deficiência para um espaço separado. O professor deverá sentir-se preparado para mediar
estes alunos para a vida.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em um mundo extremamente competitivo, em que os alunos desde muito cedo são
levados a buscar seu espaço, onde a meritocracia se faz muito presente, parar para pensar
naquele que por sua própria condição apresenta limitações, é mais do que nobreza, mas
uma necessidade da sociedade atual. No Brasil, uma quantia considerável da população
possui algum tipo de deficiência (cerca de 14%). Cabe a sociedade decidir se quer
estender a mão à estas pessoas, apoiando-as no desenvolvimento de suas capacidades,
para que exerçam alguma atividade útil para si e para a coletividade, tornando-se cidadãos
plenos, ou se preferem mantê-las excluídas do convívio social, como se não existissem,
tornando-se um peso para o sistema de saúde e para a comunidade.
sargento temporário, ou até mesmo como prestador de serviço autônomo, respeitado o
processo licitatório. Poderia ser levantado cadastros de reserva e contratados mediante
demanda. O fato é que para se concretizar a inclusão estes aspectos têm que ser delimitados
e, como discutido anteriormente, entende-se que não cabe a recusa de matrícula pela
alegação de falta de condições para receber àquele aluno.
Assim, infere-se sobre a importância da formação continuada dos profissionais de
educação que estarão inseridos dentro desta nova realidade de inclusão. A capacitação é
importante, mas por si só não resolverá os desafios que os professores encontrarão em sala
de aula. Conforme destaca SAMPAIO (2009), os docentes querem uma resposta ou solução
de como deverão proceder perante cada situação, mas nesse caso isso não ocorrerá.
Somente o convívio diário com o aluno e a troca de informação numa rede de apoio entre
todos os atores envolvidos neste processo, poderá levar ao melhor caminho a percorrer.
(...) os professores esperam que a formação para inclusão lhes permita aplicar
esquemas de trabalho predefinidos a suas salas de aula, garantindo-lhes a solução dos
problemas que presumem encontrar nas escolas inclusivas. Acreditam que os
conhecimentos que lhes faltam para ensinar as crianças com deficiência ou
dificuldades de aprendizagem se referem, primordialmente, à conceituação, etiologia,
prognósticos das deficiências, que precisam conhecer e saber aplicar métodos
específicos para a aprendizagem escolar destes alunos (Sampaio, 2009, s.p.).
Ao professor cabe ainda desmistificar a ideia de homogeneidade cognitiva das turmas,
pois senão regressaríamos ao sistema de ensino especial, empurrando todos alunos com
deficiência para um espaço separado. O professor deverá sentir-se preparado para mediar
estes alunos para a vida.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em um mundo extremamente competitivo, em que os alunos desde muito cedo são
levados a buscar seu espaço, onde a meritocracia se faz muito presente, parar para pensar
naquele que por sua própria condição apresenta limitações, é mais do que nobreza, mas
uma necessidade da sociedade atual. No Brasil, uma quantia considerável da população
possui algum tipo de deficiência (cerca de 14%). Cabe a sociedade decidir se quer
estender a mão à estas pessoas, apoiando-as no desenvolvimento de suas capacidades,
para que exerçam alguma atividade útil para si e para a coletividade, tornando-se cidadãos
plenos, ou se preferem mantê-las excluídas do convívio social, como se não existissem,
tornando-se um peso para o sistema de saúde e para a comunidade.
Não se pode retroagir aos primórdios da sociedade onde a pessoa com deficiência era
vista como um peso. Não se cabe mais discutir se seria ou não o caso de realizar a
inclusão nas escolas e na vida social, mas sim de como efetivar e consolidar este
processo. A prática é desafiadora, mas os modestos resultados apresentados são muito
melhores dos que eram obtidos anteriormente.
Não há uma resposta pronta sobre quais capacitações seriam necessárias aos
profissionais para o sucesso deste projeto, até mesmo pela sua dinamicidade. A conversa
entre escola, família e equipe médico-terapêutica é fundamental para se entender a
demanda de cada aluno com deficiência e a melhor maneira para ajudá-lo a superar as
barreiras que o restringem de acompanhar os demais alunos. Assim, a contínua
capacitação de profissionais é uma necessidade, pois as demandas são heterogêneas. Por
exemplo, dois alunos dentro do espectro autista podem apresentar necessidades e
comportamentos muito diferentes. Assim, somente o diálogo e o estudo continuado trarão
segurança a estes profissionais em lidar com este novo processo, até que o mesmo deixe
de ser rotulado de “inclusão” e passe a uma situação de normalidade. Pode parecer muita
abstração, mas em um passado não muito distante, discutia-se se negros e mulheres
poderiam ter direitos civis e estudar nas mesmas escolas que os homens “brancos”. Dentro
do próprio Colégio Militar, as mulheres só puderam se matricular no ano de 1989. Imaginar
um cenário deste nos dias atuais é inconcebível, assim, a inclusão tende a percorrer o
mesmo caminho.
Outro ponto importante para o sucesso deste processo é o convencimento e o
comprometimento de todos, que deve ser feito através de palestras e do próprio convívio
com os alunos com deficiência. Não basta aceitar a matrícula destes alunos, mas segregalos em salas especiais ou ainda “terceirizar” seu acompanhamento a profissionais da SAEE
(no âmbito dos Colégios Militares). Cada professor, cada aluno, cada agente de educação
terá que vestir a camisa e dar sua contribuição para o êxito deste projeto.
Por fim, conclui-se que o Sistema Colégio Militar do Brasil vive o início de um processo
desafiador e sem volta que é a inclusão da pessoa com deficiência e este caminho será
mais brando se contar com profissionais qualificados e capacitados para lidar com estes
novos alunos e a comunidade escolar. Neste sentido, além de cursos de capacitações,
importante pensar na possibilidade de contratação de profissionais especializados, seja
como prestadores de serviço, ou até mesmo como oficiais e sargentos temporários, para
auxiliar na condução deste processo. Outra hipótese é o estabelecimento de convênios
com clínicas e instituições que possuem profissionais qualificados, como já existe no
âmbito das Regiões Militares no que tange ao ensino especializado.
Não se pode retroagir aos primórdios da sociedade onde a pessoa com deficiência era
vista como um peso. Não se cabe mais discutir se seria ou não o caso de realizar a
inclusão nas escolas e na vida social, mas sim de como efetivar e consolidar este
processo. A prática é desafiadora, mas os modestos resultados apresentados são muito
melhores dos que eram obtidos anteriormente.
Não há uma resposta pronta sobre quais capacitações seriam necessárias aos
profissionais para o sucesso deste projeto, até mesmo pela sua dinamicidade. A conversa
entre escola, família e equipe médico-terapêutica é fundamental para se entender a
demanda de cada aluno com deficiência e a melhor maneira para ajudá-lo a superar as
barreiras que o restringem de acompanhar os demais alunos. Assim, a contínua
capacitação de profissionais é uma necessidade, pois as demandas são heterogêneas. Por
exemplo, dois alunos dentro do espectro autista podem apresentar necessidades e
comportamentos muito diferentes. Assim, somente o diálogo e o estudo continuado trarão
segurança a estes profissionais em lidar com este novo processo, até que o mesmo deixe
de ser rotulado de “inclusão” e passe a uma situação de normalidade. Pode parecer muita
abstração, mas em um passado não muito distante, discutia-se se negros e mulheres
poderiam ter direitos civis e estudar nas mesmas escolas que os homens “brancos”. Dentro
do próprio Colégio Militar, as mulheres só puderam se matricular no ano de 1989. Imaginar
um cenário deste nos dias atuais é inconcebível, assim, a inclusão tende a percorrer o
mesmo caminho.
Outro ponto importante para o sucesso deste processo é o convencimento e o
comprometimento de todos, que deve ser feito através de palestras e do próprio convívio
com os alunos com deficiência. Não basta aceitar a matrícula destes alunos, mas segregalos em salas especiais ou ainda “terceirizar” seu acompanhamento a profissionais da SAEE
(no âmbito dos Colégios Militares). Cada professor, cada aluno, cada agente de educação
terá que vestir a camisa e dar sua contribuição para o êxito deste projeto.
Por fim, conclui-se que o Sistema Colégio Militar do Brasil vive o início de um processo
desafiador e sem volta que é a inclusão da pessoa com deficiência e este caminho será
mais brando se contar com profissionais qualificados e capacitados para lidar com estes
novos alunos e a comunidade escolar. Neste sentido, além de cursos de capacitações,
importante pensar na possibilidade de contratação de profissionais especializados, seja
como prestadores de serviço, ou até mesmo como oficiais e sargentos temporários, para
auxiliar na condução deste processo. Outra hipótese é o estabelecimento de convênios
com clínicas e instituições que possuem profissionais qualificados, como já existe no
âmbito das Regiões Militares no que tange ao ensino especializado.
REFLECTIONS ON CONTINUED AND SPECIALIZED EDUCATION PROFESSIONALS FOR
THE ENHANCEMENT OF THE INCLUSION OF PERSONS WITH DISABILITIES IN THE
MILITARY COLLEGE SYSTEM OF BRAZIL
ABSTRACT
This work aims to reflect on the importance of continuing education and specialized
education professionals in order to promote the social inclusion of people with disabilities in
the Military College System of Brazil. Such an approach is justified by a concern of the Army,
which issued the Implementation Guideline for the Inclusive Education Project in the Military
College System of Brazil which has, among others, the objective of seeking to train the
teaching staff and agents of education, administration and of the Military Colleges in Inclusive
Education. The objective of this study is to demonstrate how the specialized training of
personnel has a direct impact on the inclusion of persons with disabilities in Military Colleges.
This attempt will be obtained from a bibliographical review on social inclusion in the school
environment and its comparison with the reality of the Military Colleges.
Keywords: Social Inclusion. Militar School. Disabled person. People management.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. 2009. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em
26 jul. 2018.
BRASIL, Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014. Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27
de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8368.htm>. Acesso em
27 jul. 2018.
BRASIL, Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm>. Acesso em 27
jul. 2018.
BRASIL, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em 8 jun.
2018.
BRASIL. Ministério Público Federal. Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de
Tutela. Disponível em: < http://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/docs/outrosdocumentos/acao-civil-publica-no-5051274-47-2016-4-04-7100-rs>. Acesso em: 27 jul. 2018.
REFLECTIONS ON CONTINUED AND SPECIALIZED EDUCATION PROFESSIONALS FOR
THE ENHANCEMENT OF THE INCLUSION OF PERSONS WITH DISABILITIES IN THE
MILITARY COLLEGE SYSTEM OF BRAZIL
ABSTRACT
This work aims to reflect on the importance of continuing education and specialized
education professionals in order to promote the social inclusion of people with disabilities in
the Military College System of Brazil. Such an approach is justified by a concern of the Army,
which issued the Implementation Guideline for the Inclusive Education Project in the Military
College System of Brazil which has, among others, the objective of seeking to train the
teaching staff and agents of education, administration and of the Military Colleges in Inclusive
Education. The objective of this study is to demonstrate how the specialized training of
personnel has a direct impact on the inclusion of persons with disabilities in Military Colleges.
This attempt will be obtained from a bibliographical review on social inclusion in the school
environment and its comparison with the reality of the Military Colleges.
Keywords: Social Inclusion. Militar School. Disabled person. People management.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. 2009. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em
26 jul. 2018.
BRASIL, Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014. Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27
de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8368.htm>. Acesso em
27 jul. 2018.
BRASIL, Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm>. Acesso em 27
jul. 2018.
BRASIL, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em 8 jun.
2018.
BRASIL. Ministério Público Federal. Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de
Tutela. Disponível em: < http://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/docs/outrosdocumentos/acao-civil-publica-no-5051274-47-2016-4-04-7100-rs>. Acesso em: 27 jul. 2018.
BRASIL. Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência. Disponível em
<www.dcipas.eb.mil.br/index.php/papd>, acesso em 8 jun 2018.
BRASIL, Portaria n º 122-EME, DE 26 DE JUNHO DE 2013. Constitui Grupo de Trabalho
para estudar e propor medidas referentes ao ingresso de alunos com deficiência no
Sistema Colégio Militar do Brasil. Disponível em:
<www.sgex.eb.mil.br/sistemas/be/copiar.php?codarquivo=1174&act=bre>. 2013. Acesso em
8/10/2018.
BRASIL. Portaria nº 246, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 - Aprova a Diretriz de
Implantação do Projeto Educação Inclusiva no Sistema Colégio Militar do Brasil
(SCMB) - 2014 e dá outras providências.
BRASIL. DIEx nº 208-SGP/DEPA – CIRCULAR - Rio de Janeiro, RJ, 4 de julho de 2016.
Ano de ingresso de alunos com necessidades educacionais especiais.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Político-Legais
da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva / Secretaria de Educação
Especial. - Brasília: Secretaria de Educação Especial, - 2010. 73 p.. Disponível em
<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=6726-
marcos-politicos-legais&Itemid=30192>. Brasília, 2010. Acesso em 20/10/2018.
BRASIL. Regulamento dos Colégios Militares (R-69). Disponível em:
<http://www.depa.eb.mil.br/images/legislacao/R-69_atualizado.pdf>. DEP, 2008. Acesso em
8 de out. de 2018.
BRASIL. PORTARIA Nº116 -DECEx, DE 29 DE MAIO DE 2018 - Aprova as Instruções
Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Colégios Militares,
referentes ao Concurso de Admissão para matrícula em 2019 (IRCAM/CM –EB60-IR24.001), 7ª Edição, 2018.
BRASIL. PORTARIA N º 117-DECEx, DE 29 DE MAIO DE 2018. Aprova a taxa de
inscrição, a quantidade de vagas, o Calendário Anual e a relação de assuntos do
Exame Intelectual referentes ao Concurso de Admissão para matricula nos Colégios
Militares em 2019.
BRASIL. Projeto Pedagógico do Colégio Militar.
<http://www.depa.eb.mil.br/images/legislacao/projeto_pedagogico.pdf>. Acesso em
24/10/2018. Rio de Janeiro, DEPA, 2015.
Conheça o histórico da Legislação sobre inclusão. Disponível em
<https://www.todospelaeducacao.org.br/conteudo/conheca-o-historico-da-legislacao-sobreinclusao/>; acesso em 20/10/2018.
CORRENT, Nikolas. Da Antiguidade a Contemporaneidade: a deficiência e suas
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