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Processo digitalizado de Arrom, Martí e Colmán
Aug. 16, 2019
•
Ministério da Justiça
.
Secretaria Nacional de Justiça
· CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados
CONFIDENCIA1:J
Referência:
Processo MJ 0800.010271/2003-36
Assunto:
Solicitação do reconhecimento da condição de refugiado
Interessados: JUAN FRANCISCO ARROM SUHURT,
ANUNCIO MARTI MENDEZ,·
VICTOR ANTONIO COLMAN ORTEGA.
{
(
JUAN FRANCISCO ARROM SUHURT, cidadão paraguaio, nascido em 17 de
abril de 1962, economista, ex-dirigente e fundador da Federação de Estudantes
Universitários do Paraguai (1987), preso político sob a ditadura de Stroessner,
processado pela Lei de Segurança Nacional sob a acusação de fazer propaganda
marxista. Fundador e dirigente do Movimento Democrático Popular (1987). Membro da
Direção Política Nacional do Movimento Pátria Livre (1991). Ex-candidato a Deputado
Nacional (1993) e candidato a Senador Nacional pelo Partido Pátria Livre e a Esquerda
Unida nas eleições do mês de abril de 2003;
ANUNCIO MARTI MENDEZ, cidadão paraguaio, nascido em 25 de março de
1962, jornalista, artesão, poeta, defensor dos Direitos Humanos dos Indígenas,· -
membro do Sindicato dos Jornalistas do Paraguai. Dirigente e fundador da Coordenação
de Povoações de Zonas Alagadas (1987), com o apoio da Pastoral Social da Igreja
Católica. Preso pela polícia política na ditadura de Stroessner. Fundador do Movimento
Pátria Livre (1990) e membro da Direção Nacional do partido. Fundador do Movimento
Indígena 19 de Abril (2000). Foi candidato a Deputado pelo Departamento Central
durante as últimas eleições gerais no Paraguai (abril de 2003); e
•,
VICTOR ANTONIO COLMAN ORTEGA, cidadão paraguaio, nascido em 18 de
julho de 1964, comerciante, ex-dirigente da Pastoral Social Nacional da Igreja Católica,
em Assunção (1987/1992). Dirigente da Coordenação das Povoações de Zonas
Alagadas (1997/1993). Militante cristão da Organização Movimento Monsenhor Oscar
Arnulfo Romero (1992/1996). Membro da Direção Nacional do Partido Pátria Livre
(1991/2003). Preso político nas manifestações populares na ditadura de Stroessner.
Candidato a Governador do Departamento de São Pedro nas eleições nacionais de abril
de 2003, pelo Partido Pátria Livre e a Esquerda Unida. Detido 15 dias por dirigir e
participar de mobilizações de trabalhadores rurais de São Pedro (maio de 2003),
•
Ministério da Justiça
.
Secretaria Nacional de Justiça
· CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados
CONFIDENCIA1:J
Referência:
Processo MJ 0800.010271/2003-36
Assunto:
Solicitação do reconhecimento da condição de refugiado
Interessados: JUAN FRANCISCO ARROM SUHURT,
ANUNCIO MARTI MENDEZ,·
VICTOR ANTONIO COLMAN ORTEGA.
{
(
JUAN FRANCISCO ARROM SUHURT, cidadão paraguaio, nascido em 17 de
abril de 1962, economista, ex-dirigente e fundador da Federação de Estudantes
Universitários do Paraguai (1987), preso político sob a ditadura de Stroessner,
processado pela Lei de Segurança Nacional sob a acusação de fazer propaganda
marxista. Fundador e dirigente do Movimento Democrático Popular (1987). Membro da
Direção Política Nacional do Movimento Pátria Livre (1991). Ex-candidato a Deputado
Nacional (1993) e candidato a Senador Nacional pelo Partido Pátria Livre e a Esquerda
Unida nas eleições do mês de abril de 2003;
ANUNCIO MARTI MENDEZ, cidadão paraguaio, nascido em 25 de março de
1962, jornalista, artesão, poeta, defensor dos Direitos Humanos dos Indígenas,· -
membro do Sindicato dos Jornalistas do Paraguai. Dirigente e fundador da Coordenação
de Povoações de Zonas Alagadas (1987), com o apoio da Pastoral Social da Igreja
Católica. Preso pela polícia política na ditadura de Stroessner. Fundador do Movimento
Pátria Livre (1990) e membro da Direção Nacional do partido. Fundador do Movimento
Indígena 19 de Abril (2000). Foi candidato a Deputado pelo Departamento Central
durante as últimas eleições gerais no Paraguai (abril de 2003); e
•,
VICTOR ANTONIO COLMAN ORTEGA, cidadão paraguaio, nascido em 18 de
julho de 1964, comerciante, ex-dirigente da Pastoral Social Nacional da Igreja Católica,
em Assunção (1987/1992). Dirigente da Coordenação das Povoações de Zonas
Alagadas (1997/1993). Militante cristão da Organização Movimento Monsenhor Oscar
Arnulfo Romero (1992/1996). Membro da Direção Nacional do Partido Pátria Livre
(1991/2003). Preso político nas manifestações populares na ditadura de Stroessner.
Candidato a Governador do Departamento de São Pedro nas eleições nacionais de abril
de 2003, pelo Partido Pátria Livre e a Esquerda Unida. Detido 15 dias por dirigir e
participar de mobilizações de trabalhadores rurais de São Pedro (maio de 2003),
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados
solicitam o reconliecimento do "status" de refugiado alegando terem saído de seu país
de origem, o Paraguai, por considerarem inexistir condições de segurança que
garantam a integridade física, eis que suas vidas e sua liberdade estão sendo
permanentemente ameaçadas por autoridades policiais e parapolicias com vínculo e
apoio de órgãos de segurança do Estado.
Fundamentam o pedido com as seguintes razoes:
a) acusação ao Estado da prática do crime de terrorismo, (privação
ilegítima de liberdade, tortura e perseguição ideológica).
os solicitantes informam que em 16 de novembro de 2001, liaria Editii Debernardi,
esposa do filho de um ex-diretor de Itaipu, à época de Stroessner, foi seqüestrada.
Esta Senhora tem um irmão que, na oportunidade, era casado com a irmã de Juan
Arrom. A família, muito rica, contratou investigadores ingleses para assessorá-la na
solução do caso, tendo sido divulgado na imprensa que haveria uma grande
probabilidade dos seqüestradores fazerem parte do círculo próximo a vítima, no
entender dos especialistas ingleses;
assim, tendo em vista o passado e o presente político dos solicitantes,
caracterizados por uma oposição constante ao Governo, pelo resultado das eleições,
nas quais, embora não tenham sido vitoriosos, alcançaram um coeficiente próximo
do exigido para se elegerem, e o fato de Juan ser cunhado do irmão da seqüestrada
constituíram, no entender dos solicitantes, ingredientes para a armação de uma
farsa. Enfatizaram os solicitantes que, em maio de 2002, em uma articulada
mobilização popular da qual tiveram uma expressiva participação, os governantes
foram obrigados a retirar da apreciação legislativa os projetos de Lei, de seu
interesse, como o de combate ao terrorismo e o de privatização;
em 17 de janeiro de 2002, Juan Arrom e Anuncio l^arti foram seqüestrados no
centro da cidade, para onde teriam sido atraídos por um assessor do Ministério do
Trabalho com quem o primeiro manteria relações profissionais. No cativeiro, ambos
foram barbaramente torturados (anexam fotos do exame médico realizado) com o
objetivo de que confessassem a participação no seqüestro da Senhora Debernardi,
ocasião em que ouviram de seus algozes que eles teriam em Uno Oviedo e nas
FARC uma parceria com o objetivo de desestabilizar o Governo;
enquanto Juan e Anuncio eram mantidos em cativeiro, o Governo passou a
estabelecer uma ligação do Pátria Livre com os outros partidos integrantes do
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados
solicitam o reconliecimento do "status" de refugiado alegando terem saído de seu país
de origem, o Paraguai, por considerarem inexistir condições de segurança que
garantam a integridade física, eis que suas vidas e sua liberdade estão sendo
permanentemente ameaçadas por autoridades policiais e parapolicias com vínculo e
apoio de órgãos de segurança do Estado.
Fundamentam o pedido com as seguintes razoes:
a) acusação ao Estado da prática do crime de terrorismo, (privação
ilegítima de liberdade, tortura e perseguição ideológica).
os solicitantes informam que em 16 de novembro de 2001, liaria Editii Debernardi,
esposa do filho de um ex-diretor de Itaipu, à época de Stroessner, foi seqüestrada.
Esta Senhora tem um irmão que, na oportunidade, era casado com a irmã de Juan
Arrom. A família, muito rica, contratou investigadores ingleses para assessorá-la na
solução do caso, tendo sido divulgado na imprensa que haveria uma grande
probabilidade dos seqüestradores fazerem parte do círculo próximo a vítima, no
entender dos especialistas ingleses;
assim, tendo em vista o passado e o presente político dos solicitantes,
caracterizados por uma oposição constante ao Governo, pelo resultado das eleições,
nas quais, embora não tenham sido vitoriosos, alcançaram um coeficiente próximo
do exigido para se elegerem, e o fato de Juan ser cunhado do irmão da seqüestrada
constituíram, no entender dos solicitantes, ingredientes para a armação de uma
farsa. Enfatizaram os solicitantes que, em maio de 2002, em uma articulada
mobilização popular da qual tiveram uma expressiva participação, os governantes
foram obrigados a retirar da apreciação legislativa os projetos de Lei, de seu
interesse, como o de combate ao terrorismo e o de privatização;
em 17 de janeiro de 2002, Juan Arrom e Anuncio l^arti foram seqüestrados no
centro da cidade, para onde teriam sido atraídos por um assessor do Ministério do
Trabalho com quem o primeiro manteria relações profissionais. No cativeiro, ambos
foram barbaramente torturados (anexam fotos do exame médico realizado) com o
objetivo de que confessassem a participação no seqüestro da Senhora Debernardi,
ocasião em que ouviram de seus algozes que eles teriam em Uno Oviedo e nas
FARC uma parceria com o objetivo de desestabilizar o Governo;
enquanto Juan e Anuncio eram mantidos em cativeiro, o Governo passou a
estabelecer uma ligação do Pátria Livre com os outros partidos integrantes do
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Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados
Fórum de São Paulo, como as FARC, como a Frente Patriótica Manoel Rodrigues, do
Ctiiie, que está fora de operação desde 1989. Inciusive, um jornaiista paraguaio,
Viadimir Jará, fez declarações buscando reiacionar o seqüestro da Senhora
Debernardi com os seqüestros reaiizados por grupos guerrilheiros na América
latina, citando o de Oiiveto, no Brasii. Tal jornalista, quando chamado em juízo, não
conseguiu provar sua acusação, embora tenha sido apresentado como testemunha
da Procuradoria;
em 18 de janeiro de 2002, o Ministro do Interior, Fanego, e o Ministro do Trabalho,
Silvio Ferreira buscaram estabelecer negociações com os solicitantes, no sentido de
que os mesmos confessassem o seu envolvimento no seqüestro, ocasião em que
Juan, a seu pedido, teve um encontro com Silvio, que também era antigo
companheiro das lides sindicais, o qual prometeu-lhe reportar o fato ao Ministro do
Interior, garantindo-lhe que não seria mais molestado e que teria assistência
médica, o que não ocorreu. Ao contrário, Fanego em um contato telefônico com
Juan reiterou as condições para a libertação dos solicitantes, as quais tratavam da
confissão do ato criminoso;
os solicitantes têm a absoluta certeza de que permaneceram no cativeiro, um total
de 14 dias, para que as marcas da tortura desaparecessem e, então, pudessem ser
executados sob a argumentação de envolvimento com o terrorismo e o narcotráfico,
pois os seqüestradores não escondiam a sua face;
em 19 de janeiro de 2002, Victor Colman, viu sua casa ser invadida por cerca de 26
policias armados que o levaram por 45 minutos, durante os quais, sofreu torturas
psicológicas. As perguntas daquelas pessoas giravam entorno de informações sobre
a ideologia do partido Pátria Livre, sobre suas viagens à Venezuela e ao México e
sobre a possibilidade de dois importantes membros da Igreja Católica serem
integrantes da direção do PL. Ao mesmo tempo, anunciavam que seus
companheiros Juan e Anuncio estavam agonizantes, bem como faziam ameaças
quanto à integridade de sua esposa que permanecera com os outros policias na
residência;
no regresso a casa, Victor soube que havia sido lavrado um termo de apreensão, do
qual constava a importância de 50.000 dólares que, conforme as informações do
Governo à Imprensa, seria produto do pagamento do resgate da Senhora
Debernardi. Ainda, no dia 19, Victor foi preso, juntamente com sua esposa e seu
cunhado sem que qualquer acusação tivesse sido feita. Na prisão, recebeu a
informação de que permaneceria no cárcere por 25 anos, porém, poderia reduzir
este tempo para 5 anos se confessasse a sua participação no seqüestro. Informou
que ele, sua esposa e seu cunhado foram mantidos presos durante seis meses;
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Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados
Fórum de São Paulo, como as FARC, como a Frente Patriótica Manoel Rodrigues, do
Ctiiie, que está fora de operação desde 1989. Inciusive, um jornaiista paraguaio,
Viadimir Jará, fez declarações buscando reiacionar o seqüestro da Senhora
Debernardi com os seqüestros reaiizados por grupos guerrilheiros na América
latina, citando o de Oiiveto, no Brasii. Tal jornalista, quando chamado em juízo, não
conseguiu provar sua acusação, embora tenha sido apresentado como testemunha
da Procuradoria;
em 18 de janeiro de 2002, o Ministro do Interior, Fanego, e o Ministro do Trabalho,
Silvio Ferreira buscaram estabelecer negociações com os solicitantes, no sentido de
que os mesmos confessassem o seu envolvimento no seqüestro, ocasião em que
Juan, a seu pedido, teve um encontro com Silvio, que também era antigo
companheiro das lides sindicais, o qual prometeu-lhe reportar o fato ao Ministro do
Interior, garantindo-lhe que não seria mais molestado e que teria assistência
médica, o que não ocorreu. Ao contrário, Fanego em um contato telefônico com
Juan reiterou as condições para a libertação dos solicitantes, as quais tratavam da
confissão do ato criminoso;
os solicitantes têm a absoluta certeza de que permaneceram no cativeiro, um total
de 14 dias, para que as marcas da tortura desaparecessem e, então, pudessem ser
executados sob a argumentação de envolvimento com o terrorismo e o narcotráfico,
pois os seqüestradores não escondiam a sua face;
em 19 de janeiro de 2002, Victor Colman, viu sua casa ser invadida por cerca de 26
policias armados que o levaram por 45 minutos, durante os quais, sofreu torturas
psicológicas. As perguntas daquelas pessoas giravam entorno de informações sobre
a ideologia do partido Pátria Livre, sobre suas viagens à Venezuela e ao México e
sobre a possibilidade de dois importantes membros da Igreja Católica serem
integrantes da direção do PL. Ao mesmo tempo, anunciavam que seus
companheiros Juan e Anuncio estavam agonizantes, bem como faziam ameaças
quanto à integridade de sua esposa que permanecera com os outros policias na
residência;
no regresso a casa, Victor soube que havia sido lavrado um termo de apreensão, do
qual constava a importância de 50.000 dólares que, conforme as informações do
Governo à Imprensa, seria produto do pagamento do resgate da Senhora
Debernardi. Ainda, no dia 19, Victor foi preso, juntamente com sua esposa e seu
cunhado sem que qualquer acusação tivesse sido feita. Na prisão, recebeu a
informação de que permaneceria no cárcere por 25 anos, porém, poderia reduzir
este tempo para 5 anos se confessasse a sua participação no seqüestro. Informou
que ele, sua esposa e seu cunhado foram mantidos presos durante seis meses;
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Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados
também, em 19 de janeiro de 2002, familiares de Arrom e Anuncio denunciam o
seqüestro de ambos, acusando os órgãos de segurança do Estado, No mesmo dia, a
Procuradoria os declara foragidos e começam a simular uma busca nos lugares mais
variados da capital. Nesta ocasião, a ex-esposa de Arrom foi informada por um
cunfiado deputado, amigo do Ministro do Trabalho, que a esposa de Silvio o
procurara para informar que os mesmos estavam bem e em poder de um grupo
especial do Governo, o que alarmou os familiares;
estes acontecimentos eram fartamente noticiados pela imprensa, o que teria
motivado os vizinhos da casa onde estavam seqüestrados Arrom e Anuncio,
impressionados pela movimentação, a fazerem uma denúncia do fato à Irmã de
Arrom, figura de relevo nos movimentos pró Direitos Humanos. Assim,
acompanhadas da imprensa e de policias, as irmãs de Arrom descobriram o local, o
que ocasionou a fuga desabalada dos seqüestradores, um dos quais identificado
pela câmara da televisão como Integrante da polícia;
libertados, foram encaminhados a uma Clínica, onde o Procurador, encarregado dos
Direitos Humanos, tomou o depoimento de Arrom, ficando esclarecido que os
policias envolvidos no seqüestro dos solicitantes eram os mesmos que investigavam
o seqüestro da Senhora Debernardi e que, entre eles, estavam integrantes do
Serviço de Inteligência I^IIitar, o que mereceu, posteriormente, a decisão
presidencial no sentido de e)ctinguir o Serviço Nacional de Inteligência. Ainda, o
Procurador determinou a prisão do chefe de polícia, Gamarra, de um dos
torturadores identificados pelas câmaras de TV e do chefe do Centro de
Investigação Judicial, em cujas proximidades os solicitantes foram seqüestrados,
permanecendo os dois primeiros presos por 6 meses, conforme determinação
judicial. Entretanto, após declarar na imprensa a culpa do Governo, o Procurador foi
afastado do caso, sendo substituído por outro que paralisou o processo;
Em decorrência do seqüestro dos solicitantes, os Ministros do Interior e do Trabalho
t;
foram forçados a renunciar, e o chefe da Polícia Nacional e o da Polícia de
Investigação foram destituídos. Porém, o Procurador Geral não atendeu ao pedido
para que renunciasse, formulado pelo Presidente, mantendo na investigação do caso
Debernardi Procuradores de sua confiança. A manipulação do processo por parte do
Procurador, no entender dos solicitantes, motivou que aquela autoridade fosse à
Imprensa, o que estaria em desacordo com a Lei paraguaia que trata do prazo da
apresentação de provas, exibir notas no valor de 350.000 dólares, como sendo
produto do pagamento do resgate da Debernardi, as quais teriam sido entregues a
Marcos Alvarez (a pessoa que teria atraído Juan ao local onde ele foi seqüestrado)
por
Juan.Na
entrevista
Juan
declarou
que teria
com
Marcos
um
relacionamento formal de trabalho, enquanto Marti disse que Juan
conhecia Marcos desde os tempos de Stroessner, eis que o mesmo seria
iriuc
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados
também, em 19 de janeiro de 2002, familiares de Arrom e Anuncio denunciam o
seqüestro de ambos, acusando os órgãos de segurança do Estado, No mesmo dia, a
Procuradoria os declara foragidos e começam a simular uma busca nos lugares mais
variados da capital. Nesta ocasião, a ex-esposa de Arrom foi informada por um
cunfiado deputado, amigo do Ministro do Trabalho, que a esposa de Silvio o
procurara para informar que os mesmos estavam bem e em poder de um grupo
especial do Governo, o que alarmou os familiares;
estes acontecimentos eram fartamente noticiados pela imprensa, o que teria
motivado os vizinhos da casa onde estavam seqüestrados Arrom e Anuncio,
impressionados pela movimentação, a fazerem uma denúncia do fato à Irmã de
Arrom, figura de relevo nos movimentos pró Direitos Humanos. Assim,
acompanhadas da imprensa e de policias, as irmãs de Arrom descobriram o local, o
que ocasionou a fuga desabalada dos seqüestradores, um dos quais identificado
pela câmara da televisão como Integrante da polícia;
libertados, foram encaminhados a uma Clínica, onde o Procurador, encarregado dos
Direitos Humanos, tomou o depoimento de Arrom, ficando esclarecido que os
policias envolvidos no seqüestro dos solicitantes eram os mesmos que investigavam
o seqüestro da Senhora Debernardi e que, entre eles, estavam integrantes do
Serviço de Inteligência I^IIitar, o que mereceu, posteriormente, a decisão
presidencial no sentido de e)ctinguir o Serviço Nacional de Inteligência. Ainda, o
Procurador determinou a prisão do chefe de polícia, Gamarra, de um dos
torturadores identificados pelas câmaras de TV e do chefe do Centro de
Investigação Judicial, em cujas proximidades os solicitantes foram seqüestrados,
permanecendo os dois primeiros presos por 6 meses, conforme determinação
judicial. Entretanto, após declarar na imprensa a culpa do Governo, o Procurador foi
afastado do caso, sendo substituído por outro que paralisou o processo;
Em decorrência do seqüestro dos solicitantes, os Ministros do Interior e do Trabalho
t;
foram forçados a renunciar, e o chefe da Polícia Nacional e o da Polícia de
Investigação foram destituídos. Porém, o Procurador Geral não atendeu ao pedido
para que renunciasse, formulado pelo Presidente, mantendo na investigação do caso
Debernardi Procuradores de sua confiança. A manipulação do processo por parte do
Procurador, no entender dos solicitantes, motivou que aquela autoridade fosse à
Imprensa, o que estaria em desacordo com a Lei paraguaia que trata do prazo da
apresentação de provas, exibir notas no valor de 350.000 dólares, como sendo
produto do pagamento do resgate da Debernardi, as quais teriam sido entregues a
Marcos Alvarez (a pessoa que teria atraído Juan ao local onde ele foi seqüestrado)
por
Juan.Na
entrevista
Juan
declarou
que teria
com
Marcos
um
relacionamento formal de trabalho, enquanto Marti disse que Juan
conhecia Marcos desde os tempos de Stroessner, eis que o mesmo seria
iriuc
Ministério da Justiça
f Secretaria Nacional de Justiça
CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados
um elemento da ditadura infiltrado nos movimentos de esquerda, o que
era, até então, desconhecido de Juan;
o seqüestro dos solicitantes originou manifestações de repúdio por parte de
expressivas autoridades, entre as quais, a do Presidente da Suprema Corte de
Justiça e do atual Presidente do Paraguai, Nlcanor Duarte Frutos. O Pariamento
Nacional condenou o seqüestro e as práticas de terrorismo do Estado,
responsabilizando por tais fatos o então Presidente, Gonzaiez Macchi e o Procurador
Geral do Estado, Oscar Latorre Canete, embora não tivesse sido obtido o número
exigido para o afastamento daquelas autoridades;
também, a Corte Interamericana, instada pela Coordenadora de Direitos Humanos
do Paraguai, recomendou fosse dada efetiva proteção aos solicitantes, o que foi
atendido pela Juíza do caso. Por aproximadamente 6 meses a proteção foi feita por
integrantes da Polícia Nacional. Inclusive, estes policiais constataram que colegas
disfarçados estariam vigiando os solicitantes, com o objetivo de assassiná-los,
envolvendo-os com Uno Oviedo que, à época, organizava uma manifestação
contrária ao Governo;
em 08 de fevereiro de 2003, findou o prazo para que os Procuradores
apresentassem os elementos para a acusação dos envolvidos no crime de terrorismo
de Estado. Dirigidos pelo Procurador Geral, além de não procederem a acusação,
pediram a liberdade daqueles três anteriormente imputados do crime, apesar dos
testemunhos Incriminadores, das provas documentais, do coníieclmento de que a
propriedade das casas onde foram mantidos em cativeiro os seqüestradores era do
comissário Francisco Flores, a última, e do comissário Antônio Gamarra, chefe de
Polícia, a primeira. Frisaram que Gamarra hoje integra os quadros da Interpol, no
Paraguai;
em maio de 2003, a Juíza de Garantia decidiu que os Procuradores, envolvidos nas
averiguações do seqüestro dos solicitantes, deveriam Ir a julgamento. Porém, de
acordo com a Lei paraguaia, esta decisão depende da convalidação do Procurador
Geral que, por estar sendo acusado no mesmo processo, indicou o seu substituto,
razão pela qual o processo contra o Estado foi arquivado. Ressaltaram que o
Procurador Geral somente pode ser destituído por decisão de 2/3 dos membros do
Legislativo, quorum não alcançado, o que permite que o mesmo cumpra
integralmente o seu mandato, que perdura por mais dois anos;
a Corte Suprema de Justiça ao rechaçar a Ação de Inconstitucionalidade interposta
contra o artigo do Código Penal que impede, ante a falta de pronúncia da
Ministério da Justiça
f Secretaria Nacional de Justiça
CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados
um elemento da ditadura infiltrado nos movimentos de esquerda, o que
era, até então, desconhecido de Juan;
o seqüestro dos solicitantes originou manifestações de repúdio por parte de
expressivas autoridades, entre as quais, a do Presidente da Suprema Corte de
Justiça e do atual Presidente do Paraguai, Nlcanor Duarte Frutos. O Pariamento
Nacional condenou o seqüestro e as práticas de terrorismo do Estado,
responsabilizando por tais fatos o então Presidente, Gonzaiez Macchi e o Procurador
Geral do Estado, Oscar Latorre Canete, embora não tivesse sido obtido o número
exigido para o afastamento daquelas autoridades;
também, a Corte Interamericana, instada pela Coordenadora de Direitos Humanos
do Paraguai, recomendou fosse dada efetiva proteção aos solicitantes, o que foi
atendido pela Juíza do caso. Por aproximadamente 6 meses a proteção foi feita por
integrantes da Polícia Nacional. Inclusive, estes policiais constataram que colegas
disfarçados estariam vigiando os solicitantes, com o objetivo de assassiná-los,
envolvendo-os com Uno Oviedo que, à época, organizava uma manifestação
contrária ao Governo;
em 08 de fevereiro de 2003, findou o prazo para que os Procuradores
apresentassem os elementos para a acusação dos envolvidos no crime de terrorismo
de Estado. Dirigidos pelo Procurador Geral, além de não procederem a acusação,
pediram a liberdade daqueles três anteriormente imputados do crime, apesar dos
testemunhos Incriminadores, das provas documentais, do coníieclmento de que a
propriedade das casas onde foram mantidos em cativeiro os seqüestradores era do
comissário Francisco Flores, a última, e do comissário Antônio Gamarra, chefe de
Polícia, a primeira. Frisaram que Gamarra hoje integra os quadros da Interpol, no
Paraguai;
em maio de 2003, a Juíza de Garantia decidiu que os Procuradores, envolvidos nas
averiguações do seqüestro dos solicitantes, deveriam Ir a julgamento. Porém, de
acordo com a Lei paraguaia, esta decisão depende da convalidação do Procurador
Geral que, por estar sendo acusado no mesmo processo, indicou o seu substituto,
razão pela qual o processo contra o Estado foi arquivado. Ressaltaram que o
Procurador Geral somente pode ser destituído por decisão de 2/3 dos membros do
Legislativo, quorum não alcançado, o que permite que o mesmo cumpra
integralmente o seu mandato, que perdura por mais dois anos;
a Corte Suprema de Justiça ao rechaçar a Ação de Inconstitucionalidade interposta
contra o artigo do Código Penal que impede, ante a falta de pronúncia da
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados
Procuradoria, que pessoas acusadas da prática de delitos sejam julgadas e
condenadas, determinou o fim do processo contra o Estado paraguaio pela prática
do crime de terrorismo, originado pela denúncia dos sollcitantes. Assim, resta a
instância internacional de julgamento, que depende da aprovação da proposta
perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA para a apreciação
do caso pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
b) acusação de participação no seqüestro de liaria Edith Debernardi;
em 16 de novembro de 2001, IMaria Edith de Debernardi, nora do ex-diretor da
Italpu Binadonal - durante a ditadura de Stroessner. Após 64 dias de cativeiro, a
Senhora Debernardi reaparece no dia 19 de janeiro de 2002, declarando que não
poderia reconhecer nenhum dos seqüestradores, eis que os mesmos estavam
encapuzados. Segundo informações da família, o resgate teria sido pago em duas
etapas; 400.000 dólares, na primeira e 600.000 dólares, na segunda;
em 19 de janeiro de 2002, o Ministro do Interior, Juilo César Fanego, falando em
nome do Governo, acusa o Movimento Pátria Livre pelo seqüestro da Senhora
Debernardi dentro de um grande plano de desestabilização nacional. Inclusive, após
14 dias da libertação dos solicitantes, o secretário particular do Presidente da
República, José Arganha, falou do possível envolvimento dos mesmos com Uno
Oviedo;
ao contrário de suas primeiras declarações, a Senhora Debernardi, após usufruir 15
dias de férias no exterior, informou à imprensa que reconhecia no chefe do grupo,
que a teria Interpelado, um homem com características de Juan , e como o seu
guarda no cativeiro, o "guarda mau". Anúncio Marti, que a teria ameaçado com
uma metralhadora. A acusação feita a MartI, mereceu da parte do mesmo a
abertura de um processo contra a Senhora Debernardi, por crime de calúnia e
difamação, cujo julgamento inocentou aquela Senhora. Relativamente a Victor
Colman a seqüestrada nunca o reconheceu e nem mencionou seu nome;
os solicitantes informaram que existem várias versões, dadas pela mídia, sobre as
razões do seqüestro e que, aquela apresentada pelo Jornal A Nação, identificando
os seqüestradores da Senhora Debernardi com o dos sollcitantes, seria a mais
lógica. Inclusive, este grupo estaria envolvido na prisão de Oviedo e no assalto feito
a Transportadora de cargas do Aeroporto Internacional do Paraguai. Os
requerentes afirmaram que a farsa idealizada pelas autoridades do Governo
envolvidas no caso já se manifestava quando foram iniciadas as buscas dos
mesmos, embora estivessem seqüestrados a mando das mesmas autoridades,
ansiosas por imputarem a eles a autoria do seqüestro da Senhora Debernardi;
Ministério da Justiça
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Procuradoria, que pessoas acusadas da prática de delitos sejam julgadas e
condenadas, determinou o fim do processo contra o Estado paraguaio pela prática
do crime de terrorismo, originado pela denúncia dos sollcitantes. Assim, resta a
instância internacional de julgamento, que depende da aprovação da proposta
perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA para a apreciação
do caso pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
b) acusação de participação no seqüestro de liaria Edith Debernardi;
em 16 de novembro de 2001, IMaria Edith de Debernardi, nora do ex-diretor da
Italpu Binadonal - durante a ditadura de Stroessner. Após 64 dias de cativeiro, a
Senhora Debernardi reaparece no dia 19 de janeiro de 2002, declarando que não
poderia reconhecer nenhum dos seqüestradores, eis que os mesmos estavam
encapuzados. Segundo informações da família, o resgate teria sido pago em duas
etapas; 400.000 dólares, na primeira e 600.000 dólares, na segunda;
em 19 de janeiro de 2002, o Ministro do Interior, Juilo César Fanego, falando em
nome do Governo, acusa o Movimento Pátria Livre pelo seqüestro da Senhora
Debernardi dentro de um grande plano de desestabilização nacional. Inclusive, após
14 dias da libertação dos solicitantes, o secretário particular do Presidente da
República, José Arganha, falou do possível envolvimento dos mesmos com Uno
Oviedo;
ao contrário de suas primeiras declarações, a Senhora Debernardi, após usufruir 15
dias de férias no exterior, informou à imprensa que reconhecia no chefe do grupo,
que a teria Interpelado, um homem com características de Juan , e como o seu
guarda no cativeiro, o "guarda mau". Anúncio Marti, que a teria ameaçado com
uma metralhadora. A acusação feita a MartI, mereceu da parte do mesmo a
abertura de um processo contra a Senhora Debernardi, por crime de calúnia e
difamação, cujo julgamento inocentou aquela Senhora. Relativamente a Victor
Colman a seqüestrada nunca o reconheceu e nem mencionou seu nome;
os solicitantes informaram que existem várias versões, dadas pela mídia, sobre as
razões do seqüestro e que, aquela apresentada pelo Jornal A Nação, identificando
os seqüestradores da Senhora Debernardi com o dos sollcitantes, seria a mais
lógica. Inclusive, este grupo estaria envolvido na prisão de Oviedo e no assalto feito
a Transportadora de cargas do Aeroporto Internacional do Paraguai. Os
requerentes afirmaram que a farsa idealizada pelas autoridades do Governo
envolvidas no caso já se manifestava quando foram iniciadas as buscas dos
mesmos, embora estivessem seqüestrados a mando das mesmas autoridades,
ansiosas por imputarem a eles a autoria do seqüestro da Senhora Debernardi;
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados
OS
solicitantes
afirmam
a
existência
de
diversas
causas
de
nulidade
do
procedimento instaurado contra os mesmos no caso Debernardi, tais como,
reconhecimento feito peia Senhora Debernardi apenas através de declarações, sem
que em nenhuma oportunidade o procedimento tenha sido feito de forma legai,
perante a autoridade e à vista dos acusados; a polícia e os procuradores nunca
apresentaram as provas que diziam ter, numa flagrante estratégia para enganar a
opinião pública; provas plantadas pelos agentes perseguidores tanto na residência
de Colman (50.000 dólares do pagamento do resgate) e a entrega de 350.000
dólares (também do pagamento do resgate) por parte de Marcos Álvares,
funcionário do Ministério do Trabalho, prova que não foi disponibilizada ao Juiz; as
contradições da polícia pois, enquanto Gamarra, chefe de polícia, pedia a prisão dos
solicitantes, o novo chefe de Investigações, Aristides Cabral, afirmou em 05.02.2002
que a polícia não tinha provas contra os mesmos; a ausência de relação dos
solicitantes com os outros três suspeitos acusados de participação no seqüestro;
como Arrom e Marti seriam o cérebro do seqüestro se eles mesmos foram
seqüestrados em 17.02.2002 e a Senhora Debernardi libertada em 19.02.2002,
quem teria exigido e recebido o pagamento do resgate? a declaração da senhora
Debernardi de que Marti teria sido seu carcereiro, enquanto que o mesmo possui
testemunhas de sua presença ao trabalho durante quarenta dias do cativeiro da
mesma e o seu próprio seqüestro;
Observação:
Conforme o noticiário paraguaio obtido pela Coordenação, via internet,
em 21.08.2003 foi ordenada pelo Juiz Gustavo Amarília a captura de
Arrom, l^arti e Colman, os quais foram declarados fugitivos, razão pela
qual o juízo determinou a interrupção dos prazos processuais em relação
L.
aos mesmos. O julgamento prosseguirá em relação aos outros três
acusados. Notícias mais recentes, de 22.10.2003 anunciam que a decisão
do julgamento dos acusados que permaneceram no Paraguai foi contrária
aos mesmos, condenados a penas de nove a oito anos pelo seqüestro.
c) razões de deixar o país de origem;
na solicitação de
refúgio os requerentes alegam os seguintes
determinantes da fuga do país de origem;
n
motivos,
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados
OS
solicitantes
afirmam
a
existência
de
diversas
causas
de
nulidade
do
procedimento instaurado contra os mesmos no caso Debernardi, tais como,
reconhecimento feito peia Senhora Debernardi apenas através de declarações, sem
que em nenhuma oportunidade o procedimento tenha sido feito de forma legai,
perante a autoridade e à vista dos acusados; a polícia e os procuradores nunca
apresentaram as provas que diziam ter, numa flagrante estratégia para enganar a
opinião pública; provas plantadas pelos agentes perseguidores tanto na residência
de Colman (50.000 dólares do pagamento do resgate) e a entrega de 350.000
dólares (também do pagamento do resgate) por parte de Marcos Álvares,
funcionário do Ministério do Trabalho, prova que não foi disponibilizada ao Juiz; as
contradições da polícia pois, enquanto Gamarra, chefe de polícia, pedia a prisão dos
solicitantes, o novo chefe de Investigações, Aristides Cabral, afirmou em 05.02.2002
que a polícia não tinha provas contra os mesmos; a ausência de relação dos
solicitantes com os outros três suspeitos acusados de participação no seqüestro;
como Arrom e Marti seriam o cérebro do seqüestro se eles mesmos foram
seqüestrados em 17.02.2002 e a Senhora Debernardi libertada em 19.02.2002,
quem teria exigido e recebido o pagamento do resgate? a declaração da senhora
Debernardi de que Marti teria sido seu carcereiro, enquanto que o mesmo possui
testemunhas de sua presença ao trabalho durante quarenta dias do cativeiro da
mesma e o seu próprio seqüestro;
Observação:
Conforme o noticiário paraguaio obtido pela Coordenação, via internet,
em 21.08.2003 foi ordenada pelo Juiz Gustavo Amarília a captura de
Arrom, l^arti e Colman, os quais foram declarados fugitivos, razão pela
qual o juízo determinou a interrupção dos prazos processuais em relação
L.
aos mesmos. O julgamento prosseguirá em relação aos outros três
acusados. Notícias mais recentes, de 22.10.2003 anunciam que a decisão
do julgamento dos acusados que permaneceram no Paraguai foi contrária
aos mesmos, condenados a penas de nove a oito anos pelo seqüestro.
c) razões de deixar o país de origem;
na solicitação de
refúgio os requerentes alegam os seguintes
determinantes da fuga do país de origem;
n
motivos,
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
CONÀRE - Comitê Nacional para os Refugiados
constatação da impunidade de seus seqüestradores, apesar das provas
apresentadas;
certeza de que não teriam oportunidade de defesa no julgamento do caso
Debernardi, em razão do comprometimento do judiciário paraguaio com o
Ministério Público, que por sua vez estaria iigado a grupo de paramilitares,
autores do seqüestro;
a acusação feita a Victor Colman, no sentido de que o mesmo teria
armazenado no município de San Pedro uma quantidade significativa de
armas e que estaria envoivido em uma diiigência, enquanto que o mesmo,
naquele momento, estaria dando entrevista à rádio;
a crença de que correm risco de vida no Paraguai e que seriam
condenados peio crime de seqüestro da senhora Debernardi, presos e
mortos na prisão como queima de arquivo (como ocorreu, em agosto de
2003, com aquele que acusou Uno Oviedo de ser o assassino de
Arganha), pois pessoas envoividas na sua perseguição ocupam cargo de
destaque no atuai governo;
o novo Presidente do Paraguai, quando noticiou mudanças na Suprema
Corte, teria sido ameaçado pelo Presidente daqueia Corte com a
reabertura do caso Oviedo, eis que o mesmo sendo inocentado estaria
determinada a derrocada do partido político que apóia o Presidente (Juan
Arrom);
a vinda para o Brasii foi justificada peio fato de que, além de estarem
mais próximos da família, teriam aqui condições propícias para manter
sua luta contra o terrorismo praticado pelo Estado paraguaio (Anuncio
Marti) e afinidade política e ideológica com o Governo brasileiro e com
organizações populares, em razão de serem participantes do Fórum de
São Paulo/Brasil (Victor Colman).
É o relatório.
Ministério da Justiça
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CONÀRE - Comitê Nacional para os Refugiados
constatação da impunidade de seus seqüestradores, apesar das provas
apresentadas;
certeza de que não teriam oportunidade de defesa no julgamento do caso
Debernardi, em razão do comprometimento do judiciário paraguaio com o
Ministério Público, que por sua vez estaria iigado a grupo de paramilitares,
autores do seqüestro;
a acusação feita a Victor Colman, no sentido de que o mesmo teria
armazenado no município de San Pedro uma quantidade significativa de
armas e que estaria envoivido em uma diiigência, enquanto que o mesmo,
naquele momento, estaria dando entrevista à rádio;
a crença de que correm risco de vida no Paraguai e que seriam
condenados peio crime de seqüestro da senhora Debernardi, presos e
mortos na prisão como queima de arquivo (como ocorreu, em agosto de
2003, com aquele que acusou Uno Oviedo de ser o assassino de
Arganha), pois pessoas envoividas na sua perseguição ocupam cargo de
destaque no atuai governo;
o novo Presidente do Paraguai, quando noticiou mudanças na Suprema
Corte, teria sido ameaçado pelo Presidente daqueia Corte com a
reabertura do caso Oviedo, eis que o mesmo sendo inocentado estaria
determinada a derrocada do partido político que apóia o Presidente (Juan
Arrom);
a vinda para o Brasii foi justificada peio fato de que, além de estarem
mais próximos da família, teriam aqui condições propícias para manter
sua luta contra o terrorismo praticado pelo Estado paraguaio (Anuncio
Marti) e afinidade política e ideológica com o Governo brasileiro e com
organizações populares, em razão de serem participantes do Fórum de
São Paulo/Brasil (Victor Colman).
É o relatório.