Skip to main content
Documents

Processo digitalizado de Arrom, Martí e Colmán

Aug. 16, 2019

1/9
Download
Page 1 from Processo digitalizado de Arrom, Martí e Colmán
• Ministério da Justiça . Secretaria Nacional de Justiça · CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados CONFIDENCIA1:J Referência: Processo MJ 0800.010271/2003-36 Assunto: Solicitação do reconhecimento da condição de refugiado Interessados: JUAN FRANCISCO ARROM SUHURT, ANUNCIO MARTI MENDEZ,· VICTOR ANTONIO COLMAN ORTEGA. { ( JUAN FRANCISCO ARROM SUHURT, cidadão paraguaio, nascido em 17 de abril de 1962, economista, ex-dirigente e fundador da Federação de Estudantes Universitários do Paraguai (1987), preso político sob a ditadura de Stroessner, processado pela Lei de Segurança Nacional sob a acusação de fazer propaganda marxista. Fundador e dirigente do Movimento Democrático Popular (1987). Membro da Direção Política Nacional do Movimento Pátria Livre (1991). Ex-candidato a Deputado Nacional (1993) e candidato a Senador Nacional pelo Partido Pátria Livre e a Esquerda Unida nas eleições do mês de abril de 2003; ANUNCIO MARTI MENDEZ, cidadão paraguaio, nascido em 25 de março de 1962, jornalista, artesão, poeta, defensor dos Direitos Humanos dos Indígenas,· -­ membro do Sindicato dos Jornalistas do Paraguai. Dirigente e fundador da Coordenação de Povoações de Zonas Alagadas (1987), com o apoio da Pastoral Social da Igreja Católica. Preso pela polícia política na ditadura de Stroessner. Fundador do Movimento Pátria Livre (1990) e membro da Direção Nacional do partido. Fundador do Movimento Indígena 19 de Abril (2000). Foi candidato a Deputado pelo Departamento Central durante as últimas eleições gerais no Paraguai (abril de 2003); e •, VICTOR ANTONIO COLMAN ORTEGA, cidadão paraguaio, nascido em 18 de julho de 1964, comerciante, ex-dirigente da Pastoral Social Nacional da Igreja Católica, em Assunção (1987/1992). Dirigente da Coordenação das Povoações de Zonas Alagadas (1997/1993). Militante cristão da Organização Movimento Monsenhor Oscar Arnulfo Romero (1992/1996). Membro da Direção Nacional do Partido Pátria Livre (1991/2003). Preso político nas manifestações populares na ditadura de Stroessner. Candidato a Governador do Departamento de São Pedro nas eleições nacionais de abril de 2003, pelo Partido Pátria Livre e a Esquerda Unida. Detido 15 dias por dirigir e participar de mobilizações de trabalhadores rurais de São Pedro (maio de 2003),
• Ministério da Justiça . Secretaria Nacional de Justiça · CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados CONFIDENCIA1:J Referência: Processo MJ 0800.010271/2003-36 Assunto: Solicitação do reconhecimento da condição de refugiado Interessados: JUAN FRANCISCO ARROM SUHURT, ANUNCIO MARTI MENDEZ,· VICTOR ANTONIO COLMAN ORTEGA. { ( JUAN FRANCISCO ARROM SUHURT, cidadão paraguaio, nascido em 17 de abril de 1962, economista, ex-dirigente e fundador da Federação de Estudantes Universitários do Paraguai (1987), preso político sob a ditadura de Stroessner, processado pela Lei de Segurança Nacional sob a acusação de fazer propaganda marxista. Fundador e dirigente do Movimento Democrático Popular (1987). Membro da Direção Política Nacional do Movimento Pátria Livre (1991). Ex-candidato a Deputado Nacional (1993) e candidato a Senador Nacional pelo Partido Pátria Livre e a Esquerda Unida nas eleições do mês de abril de 2003; ANUNCIO MARTI MENDEZ, cidadão paraguaio, nascido em 25 de março de 1962, jornalista, artesão, poeta, defensor dos Direitos Humanos dos Indígenas,· -­ membro do Sindicato dos Jornalistas do Paraguai. Dirigente e fundador da Coordenação de Povoações de Zonas Alagadas (1987), com o apoio da Pastoral Social da Igreja Católica. Preso pela polícia política na ditadura de Stroessner. Fundador do Movimento Pátria Livre (1990) e membro da Direção Nacional do partido. Fundador do Movimento Indígena 19 de Abril (2000). Foi candidato a Deputado pelo Departamento Central durante as últimas eleições gerais no Paraguai (abril de 2003); e •, VICTOR ANTONIO COLMAN ORTEGA, cidadão paraguaio, nascido em 18 de julho de 1964, comerciante, ex-dirigente da Pastoral Social Nacional da Igreja Católica, em Assunção (1987/1992). Dirigente da Coordenação das Povoações de Zonas Alagadas (1997/1993). Militante cristão da Organização Movimento Monsenhor Oscar Arnulfo Romero (1992/1996). Membro da Direção Nacional do Partido Pátria Livre (1991/2003). Preso político nas manifestações populares na ditadura de Stroessner. Candidato a Governador do Departamento de São Pedro nas eleições nacionais de abril de 2003, pelo Partido Pátria Livre e a Esquerda Unida. Detido 15 dias por dirigir e participar de mobilizações de trabalhadores rurais de São Pedro (maio de 2003),
Page 2 from Processo digitalizado de Arrom, Martí e Colmán
Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados solicitam o reconliecimento do "status" de refugiado alegando terem saído de seu país de origem, o Paraguai, por considerarem inexistir condições de segurança que garantam a integridade física, eis que suas vidas e sua liberdade estão sendo permanentemente ameaçadas por autoridades policiais e parapolicias com vínculo e apoio de órgãos de segurança do Estado. Fundamentam o pedido com as seguintes razoes: a) acusação ao Estado da prática do crime de terrorismo, (privação ilegítima de liberdade, tortura e perseguição ideológica). os solicitantes informam que em 16 de novembro de 2001, liaria Editii Debernardi, esposa do filho de um ex-diretor de Itaipu, à época de Stroessner, foi seqüestrada. Esta Senhora tem um irmão que, na oportunidade, era casado com a irmã de Juan Arrom. A família, muito rica, contratou investigadores ingleses para assessorá-la na solução do caso, tendo sido divulgado na imprensa que haveria uma grande probabilidade dos seqüestradores fazerem parte do círculo próximo a vítima, no entender dos especialistas ingleses; assim, tendo em vista o passado e o presente político dos solicitantes, caracterizados por uma oposição constante ao Governo, pelo resultado das eleições, nas quais, embora não tenham sido vitoriosos, alcançaram um coeficiente próximo do exigido para se elegerem, e o fato de Juan ser cunhado do irmão da seqüestrada constituíram, no entender dos solicitantes, ingredientes para a armação de uma farsa. Enfatizaram os solicitantes que, em maio de 2002, em uma articulada mobilização popular da qual tiveram uma expressiva participação, os governantes foram obrigados a retirar da apreciação legislativa os projetos de Lei, de seu interesse, como o de combate ao terrorismo e o de privatização; em 17 de janeiro de 2002, Juan Arrom e Anuncio l^arti foram seqüestrados no centro da cidade, para onde teriam sido atraídos por um assessor do Ministério do Trabalho com quem o primeiro manteria relações profissionais. No cativeiro, ambos foram barbaramente torturados (anexam fotos do exame médico realizado) com o objetivo de que confessassem a participação no seqüestro da Senhora Debernardi, ocasião em que ouviram de seus algozes que eles teriam em Uno Oviedo e nas FARC uma parceria com o objetivo de desestabilizar o Governo; enquanto Juan e Anuncio eram mantidos em cativeiro, o Governo passou a estabelecer uma ligação do Pátria Livre com os outros partidos integrantes do
Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados solicitam o reconliecimento do "status" de refugiado alegando terem saído de seu país de origem, o Paraguai, por considerarem inexistir condições de segurança que garantam a integridade física, eis que suas vidas e sua liberdade estão sendo permanentemente ameaçadas por autoridades policiais e parapolicias com vínculo e apoio de órgãos de segurança do Estado. Fundamentam o pedido com as seguintes razoes: a) acusação ao Estado da prática do crime de terrorismo, (privação ilegítima de liberdade, tortura e perseguição ideológica). os solicitantes informam que em 16 de novembro de 2001, liaria Editii Debernardi, esposa do filho de um ex-diretor de Itaipu, à época de Stroessner, foi seqüestrada. Esta Senhora tem um irmão que, na oportunidade, era casado com a irmã de Juan Arrom. A família, muito rica, contratou investigadores ingleses para assessorá-la na solução do caso, tendo sido divulgado na imprensa que haveria uma grande probabilidade dos seqüestradores fazerem parte do círculo próximo a vítima, no entender dos especialistas ingleses; assim, tendo em vista o passado e o presente político dos solicitantes, caracterizados por uma oposição constante ao Governo, pelo resultado das eleições, nas quais, embora não tenham sido vitoriosos, alcançaram um coeficiente próximo do exigido para se elegerem, e o fato de Juan ser cunhado do irmão da seqüestrada constituíram, no entender dos solicitantes, ingredientes para a armação de uma farsa. Enfatizaram os solicitantes que, em maio de 2002, em uma articulada mobilização popular da qual tiveram uma expressiva participação, os governantes foram obrigados a retirar da apreciação legislativa os projetos de Lei, de seu interesse, como o de combate ao terrorismo e o de privatização; em 17 de janeiro de 2002, Juan Arrom e Anuncio l^arti foram seqüestrados no centro da cidade, para onde teriam sido atraídos por um assessor do Ministério do Trabalho com quem o primeiro manteria relações profissionais. No cativeiro, ambos foram barbaramente torturados (anexam fotos do exame médico realizado) com o objetivo de que confessassem a participação no seqüestro da Senhora Debernardi, ocasião em que ouviram de seus algozes que eles teriam em Uno Oviedo e nas FARC uma parceria com o objetivo de desestabilizar o Governo; enquanto Juan e Anuncio eram mantidos em cativeiro, o Governo passou a estabelecer uma ligação do Pátria Livre com os outros partidos integrantes do
Page 3 from Processo digitalizado de Arrom, Martí e Colmán
:• I *" ' I r. ' '. V3 ' I ! 'li . -1 . r ^ .yii. tv • I -i--.; ' 1 •r mT. . •, .. .nJ "r/ ;. • . .1 i - ^e r. ' I1 ' ^ , ,' .ji' ' ' I ••. oí' •' lO ) , 1 .•[.: : ' •' • • I- ^ . ^ •• . ' .> '', 'J I .i" . f v.'"l <ò U, • ' ' .' -i • n\ "" • I- • . -"c:?'-j.:'--.;/r t... :i. j ."i ..o--''., . j , I ? .rt '' ' .,v-" l';'-" ot 'jí i"' V-" ^ ".• ' "> K I 1.-: I i . l-. 'I", I •>' '• I . ""-i Iw "j" *h ~ - i I, ) i 'i; >. ' - • ui r - ' ' ' V 'i ll I ' 1'» I. *'• •I .. '•f' 1,- f.,' "li . 1' • . ' ' 'I I• l-
:• I *" ' I r. ' '. V3 ' I ! 'li . -1 . r ^ .yii. tv • I -i--.; ' 1 •r mT. . •, .. .nJ "r/ ;. • . .1 i - ^e r. ' I1 ' ^ , ,' .ji' ' ' I ••. oí' •' lO ) , 1 .•[.: : ' •' • • I- ^ . ^ •• . ' .> '', 'J I .i" . f v.'"l <ò U, • ' ' .' -i • n\ "" • I- • . -"c:?'-j.:'--.;/r t... :i. j ."i ..o--''., . j , I ? .rt '' ' .,v-" l';'-" ot 'jí i"' V-" ^ ".• ' "> K I 1.-: I i . l-. 'I", I •>' '• I . ""-i Iw "j" *h ~ - i I, ) i 'i; >. ' - • ui r - ' ' ' V 'i ll I ' 1'» I. *'• •I .. '•f' 1,- f.,' "li . 1' • . ' ' 'I I• l-
Page 4 from Processo digitalizado de Arrom, Martí e Colmán
Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados Fórum de São Paulo, como as FARC, como a Frente Patriótica Manoel Rodrigues, do Ctiiie, que está fora de operação desde 1989. Inciusive, um jornaiista paraguaio, Viadimir Jará, fez declarações buscando reiacionar o seqüestro da Senhora Debernardi com os seqüestros reaiizados por grupos guerrilheiros na América latina, citando o de Oiiveto, no Brasii. Tal jornalista, quando chamado em juízo, não conseguiu provar sua acusação, embora tenha sido apresentado como testemunha da Procuradoria; em 18 de janeiro de 2002, o Ministro do Interior, Fanego, e o Ministro do Trabalho, Silvio Ferreira buscaram estabelecer negociações com os solicitantes, no sentido de que os mesmos confessassem o seu envolvimento no seqüestro, ocasião em que Juan, a seu pedido, teve um encontro com Silvio, que também era antigo companheiro das lides sindicais, o qual prometeu-lhe reportar o fato ao Ministro do Interior, garantindo-lhe que não seria mais molestado e que teria assistência médica, o que não ocorreu. Ao contrário, Fanego em um contato telefônico com Juan reiterou as condições para a libertação dos solicitantes, as quais tratavam da confissão do ato criminoso; os solicitantes têm a absoluta certeza de que permaneceram no cativeiro, um total de 14 dias, para que as marcas da tortura desaparecessem e, então, pudessem ser executados sob a argumentação de envolvimento com o terrorismo e o narcotráfico, pois os seqüestradores não escondiam a sua face; em 19 de janeiro de 2002, Victor Colman, viu sua casa ser invadida por cerca de 26 policias armados que o levaram por 45 minutos, durante os quais, sofreu torturas psicológicas. As perguntas daquelas pessoas giravam entorno de informações sobre a ideologia do partido Pátria Livre, sobre suas viagens à Venezuela e ao México e sobre a possibilidade de dois importantes membros da Igreja Católica serem integrantes da direção do PL. Ao mesmo tempo, anunciavam que seus companheiros Juan e Anuncio estavam agonizantes, bem como faziam ameaças quanto à integridade de sua esposa que permanecera com os outros policias na residência; no regresso a casa, Victor soube que havia sido lavrado um termo de apreensão, do qual constava a importância de 50.000 dólares que, conforme as informações do Governo à Imprensa, seria produto do pagamento do resgate da Senhora Debernardi. Ainda, no dia 19, Victor foi preso, juntamente com sua esposa e seu cunhado sem que qualquer acusação tivesse sido feita. Na prisão, recebeu a informação de que permaneceria no cárcere por 25 anos, porém, poderia reduzir este tempo para 5 anos se confessasse a sua participação no seqüestro. Informou que ele, sua esposa e seu cunhado foram mantidos presos durante seis meses; íL
Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados Fórum de São Paulo, como as FARC, como a Frente Patriótica Manoel Rodrigues, do Ctiiie, que está fora de operação desde 1989. Inciusive, um jornaiista paraguaio, Viadimir Jará, fez declarações buscando reiacionar o seqüestro da Senhora Debernardi com os seqüestros reaiizados por grupos guerrilheiros na América latina, citando o de Oiiveto, no Brasii. Tal jornalista, quando chamado em juízo, não conseguiu provar sua acusação, embora tenha sido apresentado como testemunha da Procuradoria; em 18 de janeiro de 2002, o Ministro do Interior, Fanego, e o Ministro do Trabalho, Silvio Ferreira buscaram estabelecer negociações com os solicitantes, no sentido de que os mesmos confessassem o seu envolvimento no seqüestro, ocasião em que Juan, a seu pedido, teve um encontro com Silvio, que também era antigo companheiro das lides sindicais, o qual prometeu-lhe reportar o fato ao Ministro do Interior, garantindo-lhe que não seria mais molestado e que teria assistência médica, o que não ocorreu. Ao contrário, Fanego em um contato telefônico com Juan reiterou as condições para a libertação dos solicitantes, as quais tratavam da confissão do ato criminoso; os solicitantes têm a absoluta certeza de que permaneceram no cativeiro, um total de 14 dias, para que as marcas da tortura desaparecessem e, então, pudessem ser executados sob a argumentação de envolvimento com o terrorismo e o narcotráfico, pois os seqüestradores não escondiam a sua face; em 19 de janeiro de 2002, Victor Colman, viu sua casa ser invadida por cerca de 26 policias armados que o levaram por 45 minutos, durante os quais, sofreu torturas psicológicas. As perguntas daquelas pessoas giravam entorno de informações sobre a ideologia do partido Pátria Livre, sobre suas viagens à Venezuela e ao México e sobre a possibilidade de dois importantes membros da Igreja Católica serem integrantes da direção do PL. Ao mesmo tempo, anunciavam que seus companheiros Juan e Anuncio estavam agonizantes, bem como faziam ameaças quanto à integridade de sua esposa que permanecera com os outros policias na residência; no regresso a casa, Victor soube que havia sido lavrado um termo de apreensão, do qual constava a importância de 50.000 dólares que, conforme as informações do Governo à Imprensa, seria produto do pagamento do resgate da Senhora Debernardi. Ainda, no dia 19, Victor foi preso, juntamente com sua esposa e seu cunhado sem que qualquer acusação tivesse sido feita. Na prisão, recebeu a informação de que permaneceria no cárcere por 25 anos, porém, poderia reduzir este tempo para 5 anos se confessasse a sua participação no seqüestro. Informou que ele, sua esposa e seu cunhado foram mantidos presos durante seis meses; íL
Page 5 from Processo digitalizado de Arrom, Martí e Colmán
Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados também, em 19 de janeiro de 2002, familiares de Arrom e Anuncio denunciam o seqüestro de ambos, acusando os órgãos de segurança do Estado, No mesmo dia, a Procuradoria os declara foragidos e começam a simular uma busca nos lugares mais variados da capital. Nesta ocasião, a ex-esposa de Arrom foi informada por um cunfiado deputado, amigo do Ministro do Trabalho, que a esposa de Silvio o procurara para informar que os mesmos estavam bem e em poder de um grupo especial do Governo, o que alarmou os familiares; estes acontecimentos eram fartamente noticiados pela imprensa, o que teria motivado os vizinhos da casa onde estavam seqüestrados Arrom e Anuncio, impressionados pela movimentação, a fazerem uma denúncia do fato à Irmã de Arrom, figura de relevo nos movimentos pró Direitos Humanos. Assim, acompanhadas da imprensa e de policias, as irmãs de Arrom descobriram o local, o que ocasionou a fuga desabalada dos seqüestradores, um dos quais identificado pela câmara da televisão como Integrante da polícia; libertados, foram encaminhados a uma Clínica, onde o Procurador, encarregado dos Direitos Humanos, tomou o depoimento de Arrom, ficando esclarecido que os policias envolvidos no seqüestro dos solicitantes eram os mesmos que investigavam o seqüestro da Senhora Debernardi e que, entre eles, estavam integrantes do Serviço de Inteligência I^IIitar, o que mereceu, posteriormente, a decisão presidencial no sentido de e)ctinguir o Serviço Nacional de Inteligência. Ainda, o Procurador determinou a prisão do chefe de polícia, Gamarra, de um dos torturadores identificados pelas câmaras de TV e do chefe do Centro de Investigação Judicial, em cujas proximidades os solicitantes foram seqüestrados, permanecendo os dois primeiros presos por 6 meses, conforme determinação judicial. Entretanto, após declarar na imprensa a culpa do Governo, o Procurador foi afastado do caso, sendo substituído por outro que paralisou o processo; Em decorrência do seqüestro dos solicitantes, os Ministros do Interior e do Trabalho t; foram forçados a renunciar, e o chefe da Polícia Nacional e o da Polícia de Investigação foram destituídos. Porém, o Procurador Geral não atendeu ao pedido para que renunciasse, formulado pelo Presidente, mantendo na investigação do caso Debernardi Procuradores de sua confiança. A manipulação do processo por parte do Procurador, no entender dos solicitantes, motivou que aquela autoridade fosse à Imprensa, o que estaria em desacordo com a Lei paraguaia que trata do prazo da apresentação de provas, exibir notas no valor de 350.000 dólares, como sendo produto do pagamento do resgate da Debernardi, as quais teriam sido entregues a Marcos Alvarez (a pessoa que teria atraído Juan ao local onde ele foi seqüestrado) por Juan.Na entrevista Juan declarou que teria com Marcos um relacionamento formal de trabalho, enquanto Marti disse que Juan conhecia Marcos desde os tempos de Stroessner, eis que o mesmo seria iriuc
Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados também, em 19 de janeiro de 2002, familiares de Arrom e Anuncio denunciam o seqüestro de ambos, acusando os órgãos de segurança do Estado, No mesmo dia, a Procuradoria os declara foragidos e começam a simular uma busca nos lugares mais variados da capital. Nesta ocasião, a ex-esposa de Arrom foi informada por um cunfiado deputado, amigo do Ministro do Trabalho, que a esposa de Silvio o procurara para informar que os mesmos estavam bem e em poder de um grupo especial do Governo, o que alarmou os familiares; estes acontecimentos eram fartamente noticiados pela imprensa, o que teria motivado os vizinhos da casa onde estavam seqüestrados Arrom e Anuncio, impressionados pela movimentação, a fazerem uma denúncia do fato à Irmã de Arrom, figura de relevo nos movimentos pró Direitos Humanos. Assim, acompanhadas da imprensa e de policias, as irmãs de Arrom descobriram o local, o que ocasionou a fuga desabalada dos seqüestradores, um dos quais identificado pela câmara da televisão como Integrante da polícia; libertados, foram encaminhados a uma Clínica, onde o Procurador, encarregado dos Direitos Humanos, tomou o depoimento de Arrom, ficando esclarecido que os policias envolvidos no seqüestro dos solicitantes eram os mesmos que investigavam o seqüestro da Senhora Debernardi e que, entre eles, estavam integrantes do Serviço de Inteligência I^IIitar, o que mereceu, posteriormente, a decisão presidencial no sentido de e)ctinguir o Serviço Nacional de Inteligência. Ainda, o Procurador determinou a prisão do chefe de polícia, Gamarra, de um dos torturadores identificados pelas câmaras de TV e do chefe do Centro de Investigação Judicial, em cujas proximidades os solicitantes foram seqüestrados, permanecendo os dois primeiros presos por 6 meses, conforme determinação judicial. Entretanto, após declarar na imprensa a culpa do Governo, o Procurador foi afastado do caso, sendo substituído por outro que paralisou o processo; Em decorrência do seqüestro dos solicitantes, os Ministros do Interior e do Trabalho t; foram forçados a renunciar, e o chefe da Polícia Nacional e o da Polícia de Investigação foram destituídos. Porém, o Procurador Geral não atendeu ao pedido para que renunciasse, formulado pelo Presidente, mantendo na investigação do caso Debernardi Procuradores de sua confiança. A manipulação do processo por parte do Procurador, no entender dos solicitantes, motivou que aquela autoridade fosse à Imprensa, o que estaria em desacordo com a Lei paraguaia que trata do prazo da apresentação de provas, exibir notas no valor de 350.000 dólares, como sendo produto do pagamento do resgate da Debernardi, as quais teriam sido entregues a Marcos Alvarez (a pessoa que teria atraído Juan ao local onde ele foi seqüestrado) por Juan.Na entrevista Juan declarou que teria com Marcos um relacionamento formal de trabalho, enquanto Marti disse que Juan conhecia Marcos desde os tempos de Stroessner, eis que o mesmo seria iriuc
Page 6 from Processo digitalizado de Arrom, Martí e Colmán
Ministério da Justiça f Secretaria Nacional de Justiça CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados um elemento da ditadura infiltrado nos movimentos de esquerda, o que era, até então, desconhecido de Juan; o seqüestro dos solicitantes originou manifestações de repúdio por parte de expressivas autoridades, entre as quais, a do Presidente da Suprema Corte de Justiça e do atual Presidente do Paraguai, Nlcanor Duarte Frutos. O Pariamento Nacional condenou o seqüestro e as práticas de terrorismo do Estado, responsabilizando por tais fatos o então Presidente, Gonzaiez Macchi e o Procurador Geral do Estado, Oscar Latorre Canete, embora não tivesse sido obtido o número exigido para o afastamento daquelas autoridades; também, a Corte Interamericana, instada pela Coordenadora de Direitos Humanos do Paraguai, recomendou fosse dada efetiva proteção aos solicitantes, o que foi atendido pela Juíza do caso. Por aproximadamente 6 meses a proteção foi feita por integrantes da Polícia Nacional. Inclusive, estes policiais constataram que colegas disfarçados estariam vigiando os solicitantes, com o objetivo de assassiná-los, envolvendo-os com Uno Oviedo que, à época, organizava uma manifestação contrária ao Governo; em 08 de fevereiro de 2003, findou o prazo para que os Procuradores apresentassem os elementos para a acusação dos envolvidos no crime de terrorismo de Estado. Dirigidos pelo Procurador Geral, além de não procederem a acusação, pediram a liberdade daqueles três anteriormente imputados do crime, apesar dos testemunhos Incriminadores, das provas documentais, do coníieclmento de que a propriedade das casas onde foram mantidos em cativeiro os seqüestradores era do comissário Francisco Flores, a última, e do comissário Antônio Gamarra, chefe de Polícia, a primeira. Frisaram que Gamarra hoje integra os quadros da Interpol, no Paraguai; em maio de 2003, a Juíza de Garantia decidiu que os Procuradores, envolvidos nas averiguações do seqüestro dos solicitantes, deveriam Ir a julgamento. Porém, de acordo com a Lei paraguaia, esta decisão depende da convalidação do Procurador Geral que, por estar sendo acusado no mesmo processo, indicou o seu substituto, razão pela qual o processo contra o Estado foi arquivado. Ressaltaram que o Procurador Geral somente pode ser destituído por decisão de 2/3 dos membros do Legislativo, quorum não alcançado, o que permite que o mesmo cumpra integralmente o seu mandato, que perdura por mais dois anos; a Corte Suprema de Justiça ao rechaçar a Ação de Inconstitucionalidade interposta contra o artigo do Código Penal que impede, ante a falta de pronúncia da
Ministério da Justiça f Secretaria Nacional de Justiça CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados um elemento da ditadura infiltrado nos movimentos de esquerda, o que era, até então, desconhecido de Juan; o seqüestro dos solicitantes originou manifestações de repúdio por parte de expressivas autoridades, entre as quais, a do Presidente da Suprema Corte de Justiça e do atual Presidente do Paraguai, Nlcanor Duarte Frutos. O Pariamento Nacional condenou o seqüestro e as práticas de terrorismo do Estado, responsabilizando por tais fatos o então Presidente, Gonzaiez Macchi e o Procurador Geral do Estado, Oscar Latorre Canete, embora não tivesse sido obtido o número exigido para o afastamento daquelas autoridades; também, a Corte Interamericana, instada pela Coordenadora de Direitos Humanos do Paraguai, recomendou fosse dada efetiva proteção aos solicitantes, o que foi atendido pela Juíza do caso. Por aproximadamente 6 meses a proteção foi feita por integrantes da Polícia Nacional. Inclusive, estes policiais constataram que colegas disfarçados estariam vigiando os solicitantes, com o objetivo de assassiná-los, envolvendo-os com Uno Oviedo que, à época, organizava uma manifestação contrária ao Governo; em 08 de fevereiro de 2003, findou o prazo para que os Procuradores apresentassem os elementos para a acusação dos envolvidos no crime de terrorismo de Estado. Dirigidos pelo Procurador Geral, além de não procederem a acusação, pediram a liberdade daqueles três anteriormente imputados do crime, apesar dos testemunhos Incriminadores, das provas documentais, do coníieclmento de que a propriedade das casas onde foram mantidos em cativeiro os seqüestradores era do comissário Francisco Flores, a última, e do comissário Antônio Gamarra, chefe de Polícia, a primeira. Frisaram que Gamarra hoje integra os quadros da Interpol, no Paraguai; em maio de 2003, a Juíza de Garantia decidiu que os Procuradores, envolvidos nas averiguações do seqüestro dos solicitantes, deveriam Ir a julgamento. Porém, de acordo com a Lei paraguaia, esta decisão depende da convalidação do Procurador Geral que, por estar sendo acusado no mesmo processo, indicou o seu substituto, razão pela qual o processo contra o Estado foi arquivado. Ressaltaram que o Procurador Geral somente pode ser destituído por decisão de 2/3 dos membros do Legislativo, quorum não alcançado, o que permite que o mesmo cumpra integralmente o seu mandato, que perdura por mais dois anos; a Corte Suprema de Justiça ao rechaçar a Ação de Inconstitucionalidade interposta contra o artigo do Código Penal que impede, ante a falta de pronúncia da
Page 7 from Processo digitalizado de Arrom, Martí e Colmán
Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados Procuradoria, que pessoas acusadas da prática de delitos sejam julgadas e condenadas, determinou o fim do processo contra o Estado paraguaio pela prática do crime de terrorismo, originado pela denúncia dos sollcitantes. Assim, resta a instância internacional de julgamento, que depende da aprovação da proposta perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA para a apreciação do caso pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. b) acusação de participação no seqüestro de liaria Edith Debernardi; em 16 de novembro de 2001, IMaria Edith de Debernardi, nora do ex-diretor da Italpu Binadonal - durante a ditadura de Stroessner. Após 64 dias de cativeiro, a Senhora Debernardi reaparece no dia 19 de janeiro de 2002, declarando que não poderia reconhecer nenhum dos seqüestradores, eis que os mesmos estavam encapuzados. Segundo informações da família, o resgate teria sido pago em duas etapas; 400.000 dólares, na primeira e 600.000 dólares, na segunda; em 19 de janeiro de 2002, o Ministro do Interior, Juilo César Fanego, falando em nome do Governo, acusa o Movimento Pátria Livre pelo seqüestro da Senhora Debernardi dentro de um grande plano de desestabilização nacional. Inclusive, após 14 dias da libertação dos solicitantes, o secretário particular do Presidente da República, José Arganha, falou do possível envolvimento dos mesmos com Uno Oviedo; ao contrário de suas primeiras declarações, a Senhora Debernardi, após usufruir 15 dias de férias no exterior, informou à imprensa que reconhecia no chefe do grupo, que a teria Interpelado, um homem com características de Juan , e como o seu guarda no cativeiro, o "guarda mau". Anúncio Marti, que a teria ameaçado com uma metralhadora. A acusação feita a MartI, mereceu da parte do mesmo a abertura de um processo contra a Senhora Debernardi, por crime de calúnia e difamação, cujo julgamento inocentou aquela Senhora. Relativamente a Victor Colman a seqüestrada nunca o reconheceu e nem mencionou seu nome; os solicitantes informaram que existem várias versões, dadas pela mídia, sobre as razões do seqüestro e que, aquela apresentada pelo Jornal A Nação, identificando os seqüestradores da Senhora Debernardi com o dos sollcitantes, seria a mais lógica. Inclusive, este grupo estaria envolvido na prisão de Oviedo e no assalto feito a Transportadora de cargas do Aeroporto Internacional do Paraguai. Os requerentes afirmaram que a farsa idealizada pelas autoridades do Governo envolvidas no caso já se manifestava quando foram iniciadas as buscas dos mesmos, embora estivessem seqüestrados a mando das mesmas autoridades, ansiosas por imputarem a eles a autoria do seqüestro da Senhora Debernardi;
Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados Procuradoria, que pessoas acusadas da prática de delitos sejam julgadas e condenadas, determinou o fim do processo contra o Estado paraguaio pela prática do crime de terrorismo, originado pela denúncia dos sollcitantes. Assim, resta a instância internacional de julgamento, que depende da aprovação da proposta perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA para a apreciação do caso pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. b) acusação de participação no seqüestro de liaria Edith Debernardi; em 16 de novembro de 2001, IMaria Edith de Debernardi, nora do ex-diretor da Italpu Binadonal - durante a ditadura de Stroessner. Após 64 dias de cativeiro, a Senhora Debernardi reaparece no dia 19 de janeiro de 2002, declarando que não poderia reconhecer nenhum dos seqüestradores, eis que os mesmos estavam encapuzados. Segundo informações da família, o resgate teria sido pago em duas etapas; 400.000 dólares, na primeira e 600.000 dólares, na segunda; em 19 de janeiro de 2002, o Ministro do Interior, Juilo César Fanego, falando em nome do Governo, acusa o Movimento Pátria Livre pelo seqüestro da Senhora Debernardi dentro de um grande plano de desestabilização nacional. Inclusive, após 14 dias da libertação dos solicitantes, o secretário particular do Presidente da República, José Arganha, falou do possível envolvimento dos mesmos com Uno Oviedo; ao contrário de suas primeiras declarações, a Senhora Debernardi, após usufruir 15 dias de férias no exterior, informou à imprensa que reconhecia no chefe do grupo, que a teria Interpelado, um homem com características de Juan , e como o seu guarda no cativeiro, o "guarda mau". Anúncio Marti, que a teria ameaçado com uma metralhadora. A acusação feita a MartI, mereceu da parte do mesmo a abertura de um processo contra a Senhora Debernardi, por crime de calúnia e difamação, cujo julgamento inocentou aquela Senhora. Relativamente a Victor Colman a seqüestrada nunca o reconheceu e nem mencionou seu nome; os solicitantes informaram que existem várias versões, dadas pela mídia, sobre as razões do seqüestro e que, aquela apresentada pelo Jornal A Nação, identificando os seqüestradores da Senhora Debernardi com o dos sollcitantes, seria a mais lógica. Inclusive, este grupo estaria envolvido na prisão de Oviedo e no assalto feito a Transportadora de cargas do Aeroporto Internacional do Paraguai. Os requerentes afirmaram que a farsa idealizada pelas autoridades do Governo envolvidas no caso já se manifestava quando foram iniciadas as buscas dos mesmos, embora estivessem seqüestrados a mando das mesmas autoridades, ansiosas por imputarem a eles a autoria do seqüestro da Senhora Debernardi;
Page 8 from Processo digitalizado de Arrom, Martí e Colmán
Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados OS solicitantes afirmam a existência de diversas causas de nulidade do procedimento instaurado contra os mesmos no caso Debernardi, tais como, reconhecimento feito peia Senhora Debernardi apenas através de declarações, sem que em nenhuma oportunidade o procedimento tenha sido feito de forma legai, perante a autoridade e à vista dos acusados; a polícia e os procuradores nunca apresentaram as provas que diziam ter, numa flagrante estratégia para enganar a opinião pública; provas plantadas pelos agentes perseguidores tanto na residência de Colman (50.000 dólares do pagamento do resgate) e a entrega de 350.000 dólares (também do pagamento do resgate) por parte de Marcos Álvares, funcionário do Ministério do Trabalho, prova que não foi disponibilizada ao Juiz; as contradições da polícia pois, enquanto Gamarra, chefe de polícia, pedia a prisão dos solicitantes, o novo chefe de Investigações, Aristides Cabral, afirmou em 05.02.2002 que a polícia não tinha provas contra os mesmos; a ausência de relação dos solicitantes com os outros três suspeitos acusados de participação no seqüestro; como Arrom e Marti seriam o cérebro do seqüestro se eles mesmos foram seqüestrados em 17.02.2002 e a Senhora Debernardi libertada em 19.02.2002, quem teria exigido e recebido o pagamento do resgate? a declaração da senhora Debernardi de que Marti teria sido seu carcereiro, enquanto que o mesmo possui testemunhas de sua presença ao trabalho durante quarenta dias do cativeiro da mesma e o seu próprio seqüestro; Observação: Conforme o noticiário paraguaio obtido pela Coordenação, via internet, em 21.08.2003 foi ordenada pelo Juiz Gustavo Amarília a captura de Arrom, l^arti e Colman, os quais foram declarados fugitivos, razão pela qual o juízo determinou a interrupção dos prazos processuais em relação L. aos mesmos. O julgamento prosseguirá em relação aos outros três acusados. Notícias mais recentes, de 22.10.2003 anunciam que a decisão do julgamento dos acusados que permaneceram no Paraguai foi contrária aos mesmos, condenados a penas de nove a oito anos pelo seqüestro. c) razões de deixar o país de origem; na solicitação de refúgio os requerentes alegam os seguintes determinantes da fuga do país de origem; n motivos,
Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados OS solicitantes afirmam a existência de diversas causas de nulidade do procedimento instaurado contra os mesmos no caso Debernardi, tais como, reconhecimento feito peia Senhora Debernardi apenas através de declarações, sem que em nenhuma oportunidade o procedimento tenha sido feito de forma legai, perante a autoridade e à vista dos acusados; a polícia e os procuradores nunca apresentaram as provas que diziam ter, numa flagrante estratégia para enganar a opinião pública; provas plantadas pelos agentes perseguidores tanto na residência de Colman (50.000 dólares do pagamento do resgate) e a entrega de 350.000 dólares (também do pagamento do resgate) por parte de Marcos Álvares, funcionário do Ministério do Trabalho, prova que não foi disponibilizada ao Juiz; as contradições da polícia pois, enquanto Gamarra, chefe de polícia, pedia a prisão dos solicitantes, o novo chefe de Investigações, Aristides Cabral, afirmou em 05.02.2002 que a polícia não tinha provas contra os mesmos; a ausência de relação dos solicitantes com os outros três suspeitos acusados de participação no seqüestro; como Arrom e Marti seriam o cérebro do seqüestro se eles mesmos foram seqüestrados em 17.02.2002 e a Senhora Debernardi libertada em 19.02.2002, quem teria exigido e recebido o pagamento do resgate? a declaração da senhora Debernardi de que Marti teria sido seu carcereiro, enquanto que o mesmo possui testemunhas de sua presença ao trabalho durante quarenta dias do cativeiro da mesma e o seu próprio seqüestro; Observação: Conforme o noticiário paraguaio obtido pela Coordenação, via internet, em 21.08.2003 foi ordenada pelo Juiz Gustavo Amarília a captura de Arrom, l^arti e Colman, os quais foram declarados fugitivos, razão pela qual o juízo determinou a interrupção dos prazos processuais em relação L. aos mesmos. O julgamento prosseguirá em relação aos outros três acusados. Notícias mais recentes, de 22.10.2003 anunciam que a decisão do julgamento dos acusados que permaneceram no Paraguai foi contrária aos mesmos, condenados a penas de nove a oito anos pelo seqüestro. c) razões de deixar o país de origem; na solicitação de refúgio os requerentes alegam os seguintes determinantes da fuga do país de origem; n motivos,
Page 9 from Processo digitalizado de Arrom, Martí e Colmán
Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça CONÀRE - Comitê Nacional para os Refugiados constatação da impunidade de seus seqüestradores, apesar das provas apresentadas; certeza de que não teriam oportunidade de defesa no julgamento do caso Debernardi, em razão do comprometimento do judiciário paraguaio com o Ministério Público, que por sua vez estaria iigado a grupo de paramilitares, autores do seqüestro; a acusação feita a Victor Colman, no sentido de que o mesmo teria armazenado no município de San Pedro uma quantidade significativa de armas e que estaria envoivido em uma diiigência, enquanto que o mesmo, naquele momento, estaria dando entrevista à rádio; a crença de que correm risco de vida no Paraguai e que seriam condenados peio crime de seqüestro da senhora Debernardi, presos e mortos na prisão como queima de arquivo (como ocorreu, em agosto de 2003, com aquele que acusou Uno Oviedo de ser o assassino de Arganha), pois pessoas envoividas na sua perseguição ocupam cargo de destaque no atuai governo; o novo Presidente do Paraguai, quando noticiou mudanças na Suprema Corte, teria sido ameaçado pelo Presidente daqueia Corte com a reabertura do caso Oviedo, eis que o mesmo sendo inocentado estaria determinada a derrocada do partido político que apóia o Presidente (Juan Arrom); a vinda para o Brasii foi justificada peio fato de que, além de estarem mais próximos da família, teriam aqui condições propícias para manter sua luta contra o terrorismo praticado pelo Estado paraguaio (Anuncio Marti) e afinidade política e ideológica com o Governo brasileiro e com organizações populares, em razão de serem participantes do Fórum de São Paulo/Brasil (Victor Colman). É o relatório.
Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça CONÀRE - Comitê Nacional para os Refugiados constatação da impunidade de seus seqüestradores, apesar das provas apresentadas; certeza de que não teriam oportunidade de defesa no julgamento do caso Debernardi, em razão do comprometimento do judiciário paraguaio com o Ministério Público, que por sua vez estaria iigado a grupo de paramilitares, autores do seqüestro; a acusação feita a Victor Colman, no sentido de que o mesmo teria armazenado no município de San Pedro uma quantidade significativa de armas e que estaria envoivido em uma diiigência, enquanto que o mesmo, naquele momento, estaria dando entrevista à rádio; a crença de que correm risco de vida no Paraguai e que seriam condenados peio crime de seqüestro da senhora Debernardi, presos e mortos na prisão como queima de arquivo (como ocorreu, em agosto de 2003, com aquele que acusou Uno Oviedo de ser o assassino de Arganha), pois pessoas envoividas na sua perseguição ocupam cargo de destaque no atuai governo; o novo Presidente do Paraguai, quando noticiou mudanças na Suprema Corte, teria sido ameaçado pelo Presidente daqueia Corte com a reabertura do caso Oviedo, eis que o mesmo sendo inocentado estaria determinada a derrocada do partido político que apóia o Presidente (Juan Arrom); a vinda para o Brasii foi justificada peio fato de que, além de estarem mais próximos da família, teriam aqui condições propícias para manter sua luta contra o terrorismo praticado pelo Estado paraguaio (Anuncio Marti) e afinidade política e ideológica com o Governo brasileiro e com organizações populares, em razão de serem participantes do Fórum de São Paulo/Brasil (Victor Colman). É o relatório.