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Substitutivo da PEC 287

Apr. 25 2017 — 2:59p.m.

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SUBSTITUTIVO DA PEC 287/2016 REFORMA DA PREVIDENCIA

APOSENTADORIA NO RGPS TEXTO ORIGINAL - Aposentadoria aos 65 anos de idade, para homens e mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição; 49 ANOS - Valor do benefício: - 51% da média +1% por ano de tempo de contribuição, até 100%; - 100% dos salários recebidos desde 1994 serão computados para a média; - Aumento da idade mínima em razão do aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro. TEXTO DO SUBSTITUTIVO - Aposentadoria aos 65 anos de idade, para o homem, e 62 anos, para as mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição; - Valor do benefício: - 70% da média + 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; + 2,0%, para o que superar 30 anos; e +2,5%, para o que superar 35 anos, até 100%; - 100% dos salários desde 1994 serão computados para a média; - Lei estabelecerá a forma como se dará o aumento da idade em razão do aumento 40 ANOS

TRANSIÇÃO DO RGPS TEXTO ORIGINAL TEXTO DO SUBSTITUTIVO - Mulheres com 45 anos ou mais de idade - Não há corte de idade para entrar na e homens com 50 anos ou mais de idade; transição; - 30% de pedágio sobre o que faltará para - 50% de pedágio sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem; mulher, ou 35, se homem; - Sem idade mínima para quem estava na - Limite de idade de 53 anos para a mulher transição, mas, em compensação, quem e 55 para o homem; não estava era obrigado a aposentar-se - Aumento de 11 meses a cada dois anos com 65 anos. para a mulher e de 1 ano a cada dois anos para o homem, a partir de 01/01/2020 (vide tabela), parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio.

APOSENTADORIA RURAL TEXTO ORIGINAL - Aposentadoria aos 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição; 19%? 10%? 5%? - Contribuição sobre o salário mínimo com alíquota favorecida; - Contribuição sobre o salário mínimo deveria ser regulamentada em 12 meses. TEXTO DO SUBSTITUTIVO - Aposentadoria aos 60 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição para o trabalhador rural da economia familiar; - Contribuição sobre o salário mínimo com alíquota tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI); - Contribuição sobre o salário mínimo deve ser regulamentada em 24 meses, continuando válida a contribuição sobre a produção por tal período. - Na transição, a idade aumentará um ano a cada 2 anos, até atingir os 60 anos. 5% ou menos

APOSENTADORIA NO RPPS TEXTO ORIGINAL - Aposentadoria aos 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição; 49 anos - Valor do benefício igual a 51% da média +1% por ano de tempo de contribuição, até 100%; - 100% dos salários recebidos desde 1994 serão computados para a média; - Possibilidade de contratação de entidade aberta de previdência complementar. TEXTO DO SUBSTITUTIVO - Aposentadoria aos 65 anos de idade, se homem, e 62 anos, se mulher, e 25 anos de tempo de contribuição; - Valor do benefício igual a 70% da média + 1,5 para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; + 2,0, para o que superar 30 anos; e +2,5, para o que superar 35, até 100%; - 100% dos salários recebidos desde 1994 serão computados para a média; - Possibilidade de contratação de entidade aberta de previdência complementar, desde que por licitação. 40 anos

TRANSIÇÃO NO RPPS TEXTO ORIGINAL TEXTO DO SUBSTITUTIVO - Mulheres com 45 anos ou mais de idade - Não há corte de idade para entrar na transição; e homens com 50 anos ou mais de idade: - 30% de pedágio sobre o que falta para cumprir 30 - - 50% de pedágio sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem; Idade mínima de 55 anos, para a mulher, e 60 anos, para o homem; Paridade e integralidade mantidas para os que ingressaram antes da EC 41/2003 e 100% da média para os que ingressaram depois; - Limitação ao teto do RGPS apenas para os que entraram após instituição da previdência complementar; anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem; - Idade mínima de 55/60, com aumento de 10 meses/1 ano a cada dois anos, a partir de 01/01/2020, parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio; - Valor do benefício: - - - Para quem entrou antes da EC 41/2003 e aposente-se aos 62/65 anos, recebe integralidade e paridade, mas caso não aguarde tal idade, 100% da média; Para quem entrou após a EC 41/2003, 70% da média + 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; + 2,0%, para o que superar 30 anos; e +2,5%, para o que superar 35, até 100% Limitação ao teto do RGPS apenas para os que entraram após previdência complementar;

APOSENTADORIAS ESPECIAIS NO RGPS E RPPS TEXTO ORIGINAL - Atividades prejudiciais à saúde: - 49 anos - - TEXTO DO SUBSTITUTIVO - Redução de até 10 anos na idade e até 5 anos no tempo de contribuição; 51% +1% por ano de contribuição; Vedação de categorização por categoria profissional ou ocupação Atividades prejudiciais à saúde: - Pessoa com deficiência: - Redução de até 10 anos na idade e até 5 anos no tempo de contribuição; 51% +1% por ano de contribuição. - - Redução de até 10 anos na idade e até 5 anos no tempo de contribuição; 70% da média + 1,5% para cada ano que superar o limite mínimo estabelecido em lei para o tempo de contribuição; + 2,0%, para o que superar o limite mínimo + 5 anos; e +2,5%, para o que superar o limite mínimo + 10 anos, até 100%; Vedação de categorização por categoria profissional ou ocupação; Transição sem idade mínima, aos 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição. Pessoa com deficiência: - Sem limite de redução de idade e de tempo de contribuição; 100% da média; Transição sem idade mínima, aos 35, 25 ou 20 de tempo de contribuição, conforme deficiência. 30,35 ou 40 anos

PROFESSORES E POLICIAIS TEXTO ORIGINAL - Professores: - - - - 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição; 51% + 1% por ano de contribuição; Transição no RPPS e no RGPS igual a dos demais segurados de cada regime, apenas garantindo-se 5 anos de diferença na exigência do tempo de contribuição; Policiais: - TEXTO DO SUBSTITUTIVO 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição; Valor do benefício: regra geral; Transição: igual a dos servidores públicos em geral, com redução de 5 anos na exigência de idade e de 5 anos no tempo de contribuição. Ou seja, idade de partida de 55/50 RPPS e 50/48 60 anos de idade e 25noanos de tempo deno RGPS, contribuição;aumentando-se a cada 2 anos Valor do benefício igual do RGPS/ de até os 60à regra anosgeral e exigência RPPS; 30/25 anos de contribuição + Regra de transição: igual à regra geral do RGPS/ 30% de pedágio Professores: - RPPS, com 5 anos a menos na idade de partida e na exigência de tempo de contribuição e 60 anos na idade final. - Policiais: - - 60 anos de idade, 25 anos de tempo de contribuição e 20 anos em atividade de risco na respectiva categoria; Valor do benefício: regra geral; Transição: limites de idade seguem regras do professor do RGPS (ou seja, 50/48), mas a forma de cálculo do benefício segue a regra do RPPS (integralidade e paridade aos que entraram antes

PENSÕES NO RGPS E RPPS TEXTO ORIGINAL - - Desvinculação da pensão ao salário mínimo; Cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente; Impossibilidade de cumulação de pensão e aposentadoria, podendo-se optar pelo benefício de maior valor; Proibição de acumulação de pensão e aposentadoria somente se aplica às pensões decorrentes de óbitos ocorridos e aposentadorias concedidas posteriormente à Emenda. TEXTO DO SUBSTITUTIVO - Vinculação da pensão ao salário mínimo; Cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente; - Possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão até dois salários mínimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de opção pelo benefício de maior valor; - Resguarda o direito adquirido à acumulação de pensão e aposentadoria para quem já recebe ou cujo segurado já faleceu, mas também mantém a possibilidade de cumulação para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à aposentadoria.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - BPC TEXTO ORIGINAL - - Desvinculação do salário mínimo; Pessoa com deficiência em grau a ser definido em lei e idoso com mais de 70 anos; Aumento da idade com o aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro; Consideração apenas da renda familiar mensal per capita para identificação da pessoa legitimada a receber o benefício; Consideração de toda a receita dos componentes da família para cômputo da renda mensal per capita. TEXTO DO SUBSTITUTIVO - - - Vinculação ao salário mínimo; Pessoa com deficiência e idoso com mais de 68 anos; Aumento da idade com o aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro; Consideração apenas da renda familiar mensal per capita para identificação da pessoa legitimada a receber o benefício; Consideração de toda a receita dos componentes da família para cômputo da renda mensal per capita, a não ser a receita do programa bolsa família, de estágio supervisionado ou de programa de aprendizagem; Idade subirá de 65 a 68 anos a partir de 01/01/2020, em um ano a cada dois anos.

APOSENTADORIA DOS PARLAMENTARES TEXTO ORIGINAL TEXTO DO SUBSTITUTIVO - Detentores de mandato eletivo passam a ser obrigatoriamente vinculados ao RGPS; - Detentores de mandato eletivo passam a ser obrigatoriamente vinculados ao RGPS; - Aplicação, de imediato, aos detentores de novos mandatos eletivos; - - Caberia à lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a fixar a regra de transição aplicável aos detentores de mandato eletivo vinculados a regime de previdência parlamentar. Aplicação, de imediato, aos detentores de novos mandatos eletivos, desde que já não sejam vinculados ao regime de previdência parlamentar da casa para a qual se reelegeu; - A Constituição fixa a regra de transição do parlamentar federal, deixando aos Estados, Distrito Federal e Municípios a responsabilidade por regulamentar suas regras de transição; - Para o parlamentar federal, prevê-se aposentadoria a os sessenta anos de idade, aumentados em um ano a cada dois anos a partir de 01/01/2020, até o limite de 65/62, e trinta e cinco anos de contribuição, acrescidos de 30% de pedágio sobre o que falta para atingir tal exigência.

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