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Substitutivo da PEC 287
Apr. 25, 2017
SUBSTITUTIVO DA
PEC 287/2016
REFORMA DA PREVIDENCIA
SUBSTITUTIVO DA
PEC 287/2016
REFORMA DA PREVIDENCIA
APOSENTADORIA NO RGPS
TEXTO ORIGINAL
- Aposentadoria aos 65 anos de idade,
para homens e mulheres, e 25 anos de
tempo de contribuição;
49
ANOS
- Valor do benefício:
- 51% da média +1% por ano de tempo
de contribuição, até 100%;
- 100% dos salários recebidos desde 1994
serão computados para a média;
- Aumento da idade mínima em razão do
aumento da expectativa de sobrevida
do brasileiro.
TEXTO DO SUBSTITUTIVO
- Aposentadoria aos 65 anos de idade,
para o homem, e 62 anos, para as
mulheres, e 25 anos de tempo de
contribuição;
- Valor do benefício:
- 70% da média + 1,5% para cada ano que
superar 25 anos de tempo de contribuição; +
2,0%, para o que superar 30 anos; e +2,5%,
para o que superar 35 anos, até 100%;
- 100% dos salários desde 1994 serão
computados para a média;
- Lei estabelecerá a forma como se dará o
aumento da idade em razão do aumento
40
ANOS
APOSENTADORIA NO RGPS
TEXTO ORIGINAL
- Aposentadoria aos 65 anos de idade,
para homens e mulheres, e 25 anos de
tempo de contribuição;
49
ANOS
- Valor do benefício:
- 51% da média +1% por ano de tempo
de contribuição, até 100%;
- 100% dos salários recebidos desde 1994
serão computados para a média;
- Aumento da idade mínima em razão do
aumento da expectativa de sobrevida
do brasileiro.
TEXTO DO SUBSTITUTIVO
- Aposentadoria aos 65 anos de idade,
para o homem, e 62 anos, para as
mulheres, e 25 anos de tempo de
contribuição;
- Valor do benefício:
- 70% da média + 1,5% para cada ano que
superar 25 anos de tempo de contribuição; +
2,0%, para o que superar 30 anos; e +2,5%,
para o que superar 35 anos, até 100%;
- 100% dos salários desde 1994 serão
computados para a média;
- Lei estabelecerá a forma como se dará o
aumento da idade em razão do aumento
40
ANOS
TRANSIÇÃO DO RGPS
TEXTO ORIGINAL
TEXTO DO SUBSTITUTIVO
- Mulheres com 45 anos ou mais de idade - Não há corte de idade para entrar na
e homens com 50 anos ou mais de idade;
transição;
- 30% de pedágio sobre o que faltará para
- 50% de pedágio sobre o que falta para
cumprir 30 anos de contribuição, se
cumprir 30 anos de contribuição, se
mulher, ou 35, se homem;
mulher, ou 35, se homem;
- Sem idade mínima para quem estava na - Limite de idade de 53 anos para a mulher
transição, mas, em compensação, quem
e 55 para o homem;
não estava era obrigado a aposentar-se
- Aumento de 11 meses a cada dois anos
com 65 anos.
para a mulher e de 1 ano a cada dois
anos para o homem, a partir de
01/01/2020 (vide tabela), parando de
crescer para o segurado na data em que
ele cumpre o pedágio.
TRANSIÇÃO DO RGPS
TEXTO ORIGINAL
TEXTO DO SUBSTITUTIVO
- Mulheres com 45 anos ou mais de idade - Não há corte de idade para entrar na
e homens com 50 anos ou mais de idade;
transição;
- 30% de pedágio sobre o que faltará para
- 50% de pedágio sobre o que falta para
cumprir 30 anos de contribuição, se
cumprir 30 anos de contribuição, se
mulher, ou 35, se homem;
mulher, ou 35, se homem;
- Sem idade mínima para quem estava na - Limite de idade de 53 anos para a mulher
transição, mas, em compensação, quem
e 55 para o homem;
não estava era obrigado a aposentar-se
- Aumento de 11 meses a cada dois anos
com 65 anos.
para a mulher e de 1 ano a cada dois
anos para o homem, a partir de
01/01/2020 (vide tabela), parando de
crescer para o segurado na data em que
ele cumpre o pedágio.
APOSENTADORIA RURAL
TEXTO ORIGINAL
- Aposentadoria aos 65 anos de idade e
25 anos de tempo de contribuição;
19%?
10%?
5%?
- Contribuição sobre o salário mínimo com
alíquota favorecida;
- Contribuição sobre o salário mínimo
deveria ser regulamentada em 12 meses.
TEXTO DO SUBSTITUTIVO
- Aposentadoria aos 60 anos de idade e 20
anos de tempo de contribuição para o
trabalhador rural da economia familiar;
- Contribuição sobre o salário mínimo com
alíquota tão ou mais favorecida que a do
trabalhador urbano de baixa renda (MEI);
- Contribuição sobre o salário mínimo
deve ser regulamentada em 24 meses,
continuando válida a contribuição sobre
a produção por tal período.
- Na transição, a idade aumentará um ano
a cada 2 anos, até atingir os 60 anos.
5%
ou
menos
APOSENTADORIA RURAL
TEXTO ORIGINAL
- Aposentadoria aos 65 anos de idade e
25 anos de tempo de contribuição;
19%?
10%?
5%?
- Contribuição sobre o salário mínimo com
alíquota favorecida;
- Contribuição sobre o salário mínimo
deveria ser regulamentada em 12 meses.
TEXTO DO SUBSTITUTIVO
- Aposentadoria aos 60 anos de idade e 20
anos de tempo de contribuição para o
trabalhador rural da economia familiar;
- Contribuição sobre o salário mínimo com
alíquota tão ou mais favorecida que a do
trabalhador urbano de baixa renda (MEI);
- Contribuição sobre o salário mínimo
deve ser regulamentada em 24 meses,
continuando válida a contribuição sobre
a produção por tal período.
- Na transição, a idade aumentará um ano
a cada 2 anos, até atingir os 60 anos.
5%
ou
menos
APOSENTADORIA NO RPPS
TEXTO ORIGINAL
- Aposentadoria aos 65 anos de idade e
25 anos de tempo de contribuição;
49
anos
- Valor do benefício igual a 51% da média
+1% por ano de tempo de contribuição,
até 100%;
- 100% dos salários recebidos desde 1994
serão computados para a média;
- Possibilidade de contratação de
entidade aberta de previdência
complementar.
TEXTO DO SUBSTITUTIVO
- Aposentadoria aos 65 anos de idade, se
homem, e 62 anos, se mulher, e 25 anos
de tempo de contribuição;
- Valor do benefício igual a 70% da média
+ 1,5 para cada ano que superar 25 anos
de tempo de contribuição; + 2,0, para o
que superar 30 anos; e +2,5, para o que
superar 35, até 100%;
- 100% dos salários recebidos desde 1994
serão computados para a média;
- Possibilidade de contratação de entidade
aberta de previdência complementar,
desde que por licitação.
40
anos
APOSENTADORIA NO RPPS
TEXTO ORIGINAL
- Aposentadoria aos 65 anos de idade e
25 anos de tempo de contribuição;
49
anos
- Valor do benefício igual a 51% da média
+1% por ano de tempo de contribuição,
até 100%;
- 100% dos salários recebidos desde 1994
serão computados para a média;
- Possibilidade de contratação de
entidade aberta de previdência
complementar.
TEXTO DO SUBSTITUTIVO
- Aposentadoria aos 65 anos de idade, se
homem, e 62 anos, se mulher, e 25 anos
de tempo de contribuição;
- Valor do benefício igual a 70% da média
+ 1,5 para cada ano que superar 25 anos
de tempo de contribuição; + 2,0, para o
que superar 30 anos; e +2,5, para o que
superar 35, até 100%;
- 100% dos salários recebidos desde 1994
serão computados para a média;
- Possibilidade de contratação de entidade
aberta de previdência complementar,
desde que por licitação.
40
anos
TRANSIÇÃO NO RPPS
TEXTO ORIGINAL
TEXTO DO SUBSTITUTIVO
- Mulheres com 45 anos ou mais de idade - Não há corte de idade para entrar na transição;
e homens com 50 anos ou mais de idade: - 30% de pedágio sobre o que falta para cumprir 30
-
-
50% de pedágio sobre o que falta para
cumprir 30 anos de contribuição, se mulher,
ou 35, se homem;
Idade mínima de 55 anos, para a mulher, e
60 anos, para o homem;
Paridade e integralidade mantidas para os
que ingressaram antes da EC 41/2003 e
100% da média para os que ingressaram
depois;
- Limitação ao teto do RGPS apenas para
os que entraram após instituição da
previdência complementar;
anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem;
-
Idade mínima de 55/60, com aumento de 10
meses/1 ano a cada dois anos, a partir de
01/01/2020, parando de crescer para o segurado
na data em que ele cumpre o pedágio;
-
Valor do benefício:
-
-
-
Para quem entrou antes da EC 41/2003 e aposente-se aos
62/65 anos, recebe integralidade e paridade, mas caso não
aguarde tal idade, 100% da média;
Para quem entrou após a EC 41/2003, 70% da média +
1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de
contribuição; + 2,0%, para o que superar 30 anos; e +2,5%,
para o que superar 35, até 100%
Limitação ao teto do RGPS apenas para os que
entraram após previdência complementar;
TRANSIÇÃO NO RPPS
TEXTO ORIGINAL
TEXTO DO SUBSTITUTIVO
- Mulheres com 45 anos ou mais de idade - Não há corte de idade para entrar na transição;
e homens com 50 anos ou mais de idade: - 30% de pedágio sobre o que falta para cumprir 30
-
-
50% de pedágio sobre o que falta para
cumprir 30 anos de contribuição, se mulher,
ou 35, se homem;
Idade mínima de 55 anos, para a mulher, e
60 anos, para o homem;
Paridade e integralidade mantidas para os
que ingressaram antes da EC 41/2003 e
100% da média para os que ingressaram
depois;
- Limitação ao teto do RGPS apenas para
os que entraram após instituição da
previdência complementar;
anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem;
-
Idade mínima de 55/60, com aumento de 10
meses/1 ano a cada dois anos, a partir de
01/01/2020, parando de crescer para o segurado
na data em que ele cumpre o pedágio;
-
Valor do benefício:
-
-
-
Para quem entrou antes da EC 41/2003 e aposente-se aos
62/65 anos, recebe integralidade e paridade, mas caso não
aguarde tal idade, 100% da média;
Para quem entrou após a EC 41/2003, 70% da média +
1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de
contribuição; + 2,0%, para o que superar 30 anos; e +2,5%,
para o que superar 35, até 100%
Limitação ao teto do RGPS apenas para os que
entraram após previdência complementar;
APOSENTADORIAS ESPECIAIS NO RGPS E
RPPS
TEXTO ORIGINAL
-
Atividades prejudiciais à saúde:
-
49
anos
-
-
TEXTO DO SUBSTITUTIVO
-
Redução de até 10 anos na idade e até 5 anos no
tempo de contribuição;
51% +1% por ano de contribuição;
Vedação de categorização por categoria
profissional ou ocupação
Atividades prejudiciais à saúde:
-
Pessoa com deficiência:
-
Redução de até 10 anos na idade e até 5 anos no
tempo de contribuição;
51% +1% por ano de contribuição.
-
-
Redução de até 10 anos na idade e até 5 anos no
tempo de contribuição;
70% da média + 1,5% para cada ano que superar o
limite mínimo estabelecido em lei para o tempo de
contribuição; + 2,0%, para o que superar o limite
mínimo + 5 anos; e +2,5%, para o que superar o
limite mínimo + 10 anos, até 100%;
Vedação de categorização por categoria
profissional ou ocupação;
Transição sem idade mínima, aos 15, 20 ou 25 anos
de tempo de contribuição.
Pessoa com deficiência:
-
Sem limite de redução de idade e de tempo de
contribuição;
100% da média;
Transição sem idade mínima, aos 35, 25 ou 20 de
tempo de contribuição, conforme deficiência.
30,35
ou
40
anos
APOSENTADORIAS ESPECIAIS NO RGPS E
RPPS
TEXTO ORIGINAL
-
Atividades prejudiciais à saúde:
-
49
anos
-
-
TEXTO DO SUBSTITUTIVO
-
Redução de até 10 anos na idade e até 5 anos no
tempo de contribuição;
51% +1% por ano de contribuição;
Vedação de categorização por categoria
profissional ou ocupação
Atividades prejudiciais à saúde:
-
Pessoa com deficiência:
-
Redução de até 10 anos na idade e até 5 anos no
tempo de contribuição;
51% +1% por ano de contribuição.
-
-
Redução de até 10 anos na idade e até 5 anos no
tempo de contribuição;
70% da média + 1,5% para cada ano que superar o
limite mínimo estabelecido em lei para o tempo de
contribuição; + 2,0%, para o que superar o limite
mínimo + 5 anos; e +2,5%, para o que superar o
limite mínimo + 10 anos, até 100%;
Vedação de categorização por categoria
profissional ou ocupação;
Transição sem idade mínima, aos 15, 20 ou 25 anos
de tempo de contribuição.
Pessoa com deficiência:
-
Sem limite de redução de idade e de tempo de
contribuição;
100% da média;
Transição sem idade mínima, aos 35, 25 ou 20 de
tempo de contribuição, conforme deficiência.
30,35
ou
40
anos
PROFESSORES E POLICIAIS
TEXTO ORIGINAL
-
Professores:
-
-
-
-
65 anos de idade e 25 anos de tempo de
contribuição;
51% + 1% por ano de contribuição;
Transição no RPPS e no RGPS igual a dos demais
segurados de cada regime, apenas garantindo-se 5
anos de diferença na exigência do tempo de
contribuição;
Policiais:
-
TEXTO DO SUBSTITUTIVO
65 anos de idade e 25 anos de tempo de
contribuição;
Valor do benefício: regra geral;
Transição: igual a dos servidores públicos em geral,
com redução de 5 anos na exigência de idade e de
5 anos no tempo de contribuição.
Ou seja, idade de partida de
55/50
RPPS
e 50/48
60 anos de idade
e 25noanos
de tempo
deno RGPS,
contribuição;aumentando-se a cada 2 anos
Valor do benefício
igual
do RGPS/ de
até os
60à regra
anosgeral
e exigência
RPPS;
30/25 anos de contribuição +
Regra de transição:
igual
à regra geral do RGPS/
30% de
pedágio
Professores:
-
RPPS, com 5 anos a menos na idade de partida e na
exigência de tempo de contribuição e 60 anos na
idade final.
-
Policiais:
-
-
60 anos de idade, 25 anos de tempo de
contribuição e 20 anos em atividade de risco na
respectiva categoria;
Valor do benefício: regra geral;
Transição: limites de idade seguem regras do
professor do RGPS (ou seja, 50/48), mas a forma de
cálculo do benefício segue a regra do RPPS
(integralidade e paridade aos que entraram antes
PROFESSORES E POLICIAIS
TEXTO ORIGINAL
-
Professores:
-
-
-
-
65 anos de idade e 25 anos de tempo de
contribuição;
51% + 1% por ano de contribuição;
Transição no RPPS e no RGPS igual a dos demais
segurados de cada regime, apenas garantindo-se 5
anos de diferença na exigência do tempo de
contribuição;
Policiais:
-
TEXTO DO SUBSTITUTIVO
65 anos de idade e 25 anos de tempo de
contribuição;
Valor do benefício: regra geral;
Transição: igual a dos servidores públicos em geral,
com redução de 5 anos na exigência de idade e de
5 anos no tempo de contribuição.
Ou seja, idade de partida de
55/50
RPPS
e 50/48
60 anos de idade
e 25noanos
de tempo
deno RGPS,
contribuição;aumentando-se a cada 2 anos
Valor do benefício
igual
do RGPS/ de
até os
60à regra
anosgeral
e exigência
RPPS;
30/25 anos de contribuição +
Regra de transição:
igual
à regra geral do RGPS/
30% de
pedágio
Professores:
-
RPPS, com 5 anos a menos na idade de partida e na
exigência de tempo de contribuição e 60 anos na
idade final.
-
Policiais:
-
-
60 anos de idade, 25 anos de tempo de
contribuição e 20 anos em atividade de risco na
respectiva categoria;
Valor do benefício: regra geral;
Transição: limites de idade seguem regras do
professor do RGPS (ou seja, 50/48), mas a forma de
cálculo do benefício segue a regra do RPPS
(integralidade e paridade aos que entraram antes
PENSÕES NO RGPS E RPPS
TEXTO ORIGINAL
-
-
Desvinculação da pensão ao salário mínimo;
Cota familiar de 50%, acrescida de 10% por
dependente;
Impossibilidade de cumulação de pensão e
aposentadoria, podendo-se optar pelo benefício
de maior valor;
Proibição de acumulação de pensão e
aposentadoria somente se aplica às pensões
decorrentes de óbitos ocorridos e aposentadorias
concedidas posteriormente à Emenda.
TEXTO DO SUBSTITUTIVO
-
Vinculação da pensão ao salário mínimo;
Cota familiar de 50%, acrescida de 10% por
dependente;
-
Possibilidade de acumulação de aposentadoria e
pensão até dois salários mínimos, mantendo-se a
possibilidade, para os demais casos, de opção pelo
benefício de maior valor;
-
Resguarda o direito adquirido à acumulação de
pensão e aposentadoria para quem já recebe ou
cujo segurado já faleceu, mas também mantém a
possibilidade de cumulação para pensionistas que,
embora não tenham se aposentado, já tenham
direito adquirido à aposentadoria.
PENSÕES NO RGPS E RPPS
TEXTO ORIGINAL
-
-
Desvinculação da pensão ao salário mínimo;
Cota familiar de 50%, acrescida de 10% por
dependente;
Impossibilidade de cumulação de pensão e
aposentadoria, podendo-se optar pelo benefício
de maior valor;
Proibição de acumulação de pensão e
aposentadoria somente se aplica às pensões
decorrentes de óbitos ocorridos e aposentadorias
concedidas posteriormente à Emenda.
TEXTO DO SUBSTITUTIVO
-
Vinculação da pensão ao salário mínimo;
Cota familiar de 50%, acrescida de 10% por
dependente;
-
Possibilidade de acumulação de aposentadoria e
pensão até dois salários mínimos, mantendo-se a
possibilidade, para os demais casos, de opção pelo
benefício de maior valor;
-
Resguarda o direito adquirido à acumulação de
pensão e aposentadoria para quem já recebe ou
cujo segurado já faleceu, mas também mantém a
possibilidade de cumulação para pensionistas que,
embora não tenham se aposentado, já tenham
direito adquirido à aposentadoria.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - BPC
TEXTO ORIGINAL
-
-
Desvinculação do salário mínimo;
Pessoa com deficiência em grau a ser definido em
lei e idoso com mais de 70 anos;
Aumento da idade com o aumento da
expectativa de sobrevida do brasileiro;
Consideração apenas da renda familiar mensal
per capita para identificação da pessoa
legitimada a receber o benefício;
Consideração de toda a receita dos componentes
da família para cômputo da renda mensal per
capita.
TEXTO DO SUBSTITUTIVO
-
-
-
Vinculação ao salário mínimo;
Pessoa com deficiência e idoso com mais de 68
anos;
Aumento da idade com o aumento da expectativa
de sobrevida do brasileiro;
Consideração apenas da renda familiar mensal per
capita para identificação da pessoa legitimada a
receber o benefício;
Consideração de toda a receita dos componentes
da família para cômputo da renda mensal per
capita, a não ser a receita do programa bolsa
família, de estágio supervisionado ou de programa
de aprendizagem;
Idade subirá de 65 a 68 anos a partir de
01/01/2020, em um ano a cada dois anos.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - BPC
TEXTO ORIGINAL
-
-
Desvinculação do salário mínimo;
Pessoa com deficiência em grau a ser definido em
lei e idoso com mais de 70 anos;
Aumento da idade com o aumento da
expectativa de sobrevida do brasileiro;
Consideração apenas da renda familiar mensal
per capita para identificação da pessoa
legitimada a receber o benefício;
Consideração de toda a receita dos componentes
da família para cômputo da renda mensal per
capita.
TEXTO DO SUBSTITUTIVO
-
-
-
Vinculação ao salário mínimo;
Pessoa com deficiência e idoso com mais de 68
anos;
Aumento da idade com o aumento da expectativa
de sobrevida do brasileiro;
Consideração apenas da renda familiar mensal per
capita para identificação da pessoa legitimada a
receber o benefício;
Consideração de toda a receita dos componentes
da família para cômputo da renda mensal per
capita, a não ser a receita do programa bolsa
família, de estágio supervisionado ou de programa
de aprendizagem;
Idade subirá de 65 a 68 anos a partir de
01/01/2020, em um ano a cada dois anos.
APOSENTADORIA DOS PARLAMENTARES
TEXTO ORIGINAL
TEXTO DO SUBSTITUTIVO
-
Detentores de mandato eletivo passam a ser
obrigatoriamente vinculados ao RGPS;
-
Detentores de mandato eletivo passam a ser
obrigatoriamente vinculados ao RGPS;
-
Aplicação, de imediato, aos detentores de novos
mandatos eletivos;
-
-
Caberia à lei da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, a fixar a regra de
transição aplicável aos detentores de mandato
eletivo vinculados a regime de previdência
parlamentar.
Aplicação, de imediato, aos detentores de novos
mandatos eletivos, desde que já não sejam
vinculados ao regime de previdência parlamentar
da casa para a qual se reelegeu;
-
A Constituição fixa a regra de transição do
parlamentar federal, deixando aos Estados,
Distrito Federal e Municípios a responsabilidade
por regulamentar suas regras de transição;
-
Para o parlamentar federal, prevê-se
aposentadoria a os sessenta anos de idade,
aumentados em um ano a cada dois anos a partir
de 01/01/2020, até o limite de 65/62, e trinta e
cinco anos de contribuição, acrescidos de 30% de
pedágio sobre o que falta para atingir tal exigência.
APOSENTADORIA DOS PARLAMENTARES
TEXTO ORIGINAL
TEXTO DO SUBSTITUTIVO
-
Detentores de mandato eletivo passam a ser
obrigatoriamente vinculados ao RGPS;
-
Detentores de mandato eletivo passam a ser
obrigatoriamente vinculados ao RGPS;
-
Aplicação, de imediato, aos detentores de novos
mandatos eletivos;
-
-
Caberia à lei da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, a fixar a regra de
transição aplicável aos detentores de mandato
eletivo vinculados a regime de previdência
parlamentar.
Aplicação, de imediato, aos detentores de novos
mandatos eletivos, desde que já não sejam
vinculados ao regime de previdência parlamentar
da casa para a qual se reelegeu;
-
A Constituição fixa a regra de transição do
parlamentar federal, deixando aos Estados,
Distrito Federal e Municípios a responsabilidade
por regulamentar suas regras de transição;
-
Para o parlamentar federal, prevê-se
aposentadoria a os sessenta anos de idade,
aumentados em um ano a cada dois anos a partir
de 01/01/2020, até o limite de 65/62, e trinta e
cinco anos de contribuição, acrescidos de 30% de
pedágio sobre o que falta para atingir tal exigência.