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Denúncia Capez
Sep. 13, 2018
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RICARDO MANUEL CASTRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 04/09/2018 às 18:32 , sob o número 10439739620188260053.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1043973-96.2018.8.26.0053 e código 4E192FB.
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fls. 1019
MINISTEzuO PTIBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PITOMOTORI^ t)r-. .Ír.s I t(lA DO P^]'RlN4(iNIc) P(iBLlCO E SOCI^1. I)r\ cÂPIl'Al,
TERMO DE DECLARAçõES
Em 15 de agosto de 20L8, no Gabinete da 9a
Promotoria de Justiça de Patrimônio Público e Social, na presença dos
Promotores de Justiça Ricardo Manuel Castro e Nelson Luís Sampaio
de Andrade, compareceu o investigado Geraldo José Rodrigues
.fÍ
g
!}.)ì.iY
Alckmin Filho, acompanhado dos defensores Drs. José Eduardo Rangel
de Alckmin, OAB/DF ns.2.977, Marcelo Martins de Oliveira, OAB/SP
pe. 81.138, e Fabio de Oliveira Machado, OAB/SP 1e. 253,5I9,
devidamente qualÍficados em apartado, De Ínício, o declarante fol
cientificado, pelo Promotor de Justiça, que as declarações que seguem
aqui transcritas também estão sendo captadas em áudio e vídeo,
consoante disposto no artigo 3I, 91e e artigo 32, 52e, do Ato
Normativo ns 484/2006-CPJ1., cuja mídia com o arqulvo gravado será
anexada posteriormente aos autos. Clente, ausente qualquer oposição
do declarante, e livre de qualquer impedimento, coação ou dúvida,
pelo declarante foÍ dito que responderá expressa e objetivamente às
indagações que lhe forem formuladas. Às perguntas formuladas pelo
Promotor de Justiça, o depoente declarou o seguinte: "A respeito da
apreensão de sua CarteÍra Nacional de Habilitação em 20L1., esclarece
que o carro de sua propriedade, naquela oportunidade, estava em
poder de seu filho falecido Tomaz, tendo sido objeto de diversas
autuações. Por absoluta falta de tempo, o declarante não regularizou
essa situação e não conduz qualquer tipo de veículo automotor. A
respeito da campanha de 2010, esclarece que o comitê fÍnanceÍro da
campanha salvo engano era exercido por Paulo Bressan, veterinário de
formação. Além deste comitê financeiro da campanha, o partido por
meio do seu Diretório Estadual também tlnha um órgão de gestão
financeira para auxílio das campanhas. O declarante se reunia com
pouca frequência com os gestores financeiros da campanha em
L
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RICARDO MANUEL CASTRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 04/09/2018 às 18:32 , sob o número 10439739620188260053.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1043973-96.2018.8.26.0053 e código 4E192FB.
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MINISTEzuO PTIBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PITOMOTORI^ t)r-. .Ír.s I t(lA DO P^]'RlN4(iNIc) P(iBLlCO E SOCI^1. I)r\ cÂPIl'Al,
TERMO DE DECLARAçõES
Em 15 de agosto de 20L8, no Gabinete da 9a
Promotoria de Justiça de Patrimônio Público e Social, na presença dos
Promotores de Justiça Ricardo Manuel Castro e Nelson Luís Sampaio
de Andrade, compareceu o investigado Geraldo José Rodrigues
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Alckmin Filho, acompanhado dos defensores Drs. José Eduardo Rangel
de Alckmin, OAB/DF ns.2.977, Marcelo Martins de Oliveira, OAB/SP
pe. 81.138, e Fabio de Oliveira Machado, OAB/SP 1e. 253,5I9,
devidamente qualÍficados em apartado, De Ínício, o declarante fol
cientificado, pelo Promotor de Justiça, que as declarações que seguem
aqui transcritas também estão sendo captadas em áudio e vídeo,
consoante disposto no artigo 3I, 91e e artigo 32, 52e, do Ato
Normativo ns 484/2006-CPJ1., cuja mídia com o arqulvo gravado será
anexada posteriormente aos autos. Clente, ausente qualquer oposição
do declarante, e livre de qualquer impedimento, coação ou dúvida,
pelo declarante foÍ dito que responderá expressa e objetivamente às
indagações que lhe forem formuladas. Às perguntas formuladas pelo
Promotor de Justiça, o depoente declarou o seguinte: "A respeito da
apreensão de sua CarteÍra Nacional de Habilitação em 20L1., esclarece
que o carro de sua propriedade, naquela oportunidade, estava em
poder de seu filho falecido Tomaz, tendo sido objeto de diversas
autuações. Por absoluta falta de tempo, o declarante não regularizou
essa situação e não conduz qualquer tipo de veículo automotor. A
respeito da campanha de 2010, esclarece que o comitê fÍnanceÍro da
campanha salvo engano era exercido por Paulo Bressan, veterinário de
formação. Além deste comitê financeiro da campanha, o partido por
meio do seu Diretório Estadual também tlnha um órgão de gestão
financeira para auxílio das campanhas. O declarante se reunia com
pouca frequência com os gestores financeiros da campanha em
L
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MINISTERTo pLTBLICo Do ESTADO DE sÃo pAULo
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r)r-,
.rLis'r'r()A Í)() r,A'r
riiv<)rro lrJur,r(.cl
r..
s()()At. Ì)A c.Apt'fAI.
virtude de compromÍssos e viagens, mas sempre passou a orientação
para ambos de que a arrecadação de recursos fosse pautada pela
estrita legalÌdade e que as campanhas fossem modestas. O escrÍtório
da campanha de 2OIO foi sediado no prédÍo Joelma, no Centro de São
Paulo, onde o declarante recebia todo mundo, desde candidatos a
Deputado Estadual, Federal, Vereadores, militantes e simpatizantes. O
declarante também atendÍa empresários, porém, com pouca
frequência, O coordenador geral da campanha de 20L0 do declarante
foi Sidney Beraldo, não obstante houvesse outros coordenadores e
colaboradores para outros assuntos e setores da campanha. Quando
o declarante se afastou do governo em 2OO7, ficou sem remuneração
e foi dar aula e palestras, Nesta oportunidade, a concunhada do
declarante cedeu algumas salas para que o declarante pudesse
trabalhar, tendo ocu pado essas mesmas sa las no período
compreendido entre 2OO7 até o início de 2010, O declarante ressalva
q ue du rante este ínterim foi Secretá rio de Estado por
aproximadamente dois anos e nesse período raramente aparecia
nesse escrÍtório, Esse escritório estava sediado na Avenida Nove de
Julho, cujo número não se recorda o declarante, apenas lembrando
que há uma placa grande na frente do edifício com o nome do Senador
Paulo Abreu. Nesse EscritórÍo trabalhava com o declarante sua filha
Sofia e uma secretária. Houve diversas secretárÍas que trabalharam
com o declarante nesse escritório neste período. Algumas dessas
secretárias, inclutsive, eram estagiárÍas do CIEE, O declarante não se
recorda neste momento dos nomes dessas secretárias, mas se
compromete a fazer o levantamento desses dados e informar ao
Ministerio Público, O declarante não se recorda ao certo de ter se
reunido neste escritório com o senhor Benedicto Júnior, da empresa
Odebrecht, muito embora isso possa ter ocorrido, já que recebÍa
muitas pessoas e com elas se reunia. Também não se recorda de ter
se reunido com Carlos Armando Guedes Paschoal apenas a partir da
Vy
2
.fr^
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RICARDO MANUEL CASTRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 04/09/2018 às 18:32 , sob o número 10439739620188260053.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1043973-96.2018.8.26.0053 e código 4E192FB.
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virtude de compromÍssos e viagens, mas sempre passou a orientação
para ambos de que a arrecadação de recursos fosse pautada pela
estrita legalÌdade e que as campanhas fossem modestas. O escrÍtório
da campanha de 2OIO foi sediado no prédÍo Joelma, no Centro de São
Paulo, onde o declarante recebia todo mundo, desde candidatos a
Deputado Estadual, Federal, Vereadores, militantes e simpatizantes. O
declarante também atendÍa empresários, porém, com pouca
frequência, O coordenador geral da campanha de 20L0 do declarante
foi Sidney Beraldo, não obstante houvesse outros coordenadores e
colaboradores para outros assuntos e setores da campanha. Quando
o declarante se afastou do governo em 2OO7, ficou sem remuneração
e foi dar aula e palestras, Nesta oportunidade, a concunhada do
declarante cedeu algumas salas para que o declarante pudesse
trabalhar, tendo ocu pado essas mesmas sa las no período
compreendido entre 2OO7 até o início de 2010, O declarante ressalva
q ue du rante este ínterim foi Secretá rio de Estado por
aproximadamente dois anos e nesse período raramente aparecia
nesse escrÍtório, Esse escritório estava sediado na Avenida Nove de
Julho, cujo número não se recorda o declarante, apenas lembrando
que há uma placa grande na frente do edifício com o nome do Senador
Paulo Abreu. Nesse EscritórÍo trabalhava com o declarante sua filha
Sofia e uma secretária. Houve diversas secretárÍas que trabalharam
com o declarante nesse escritório neste período. Algumas dessas
secretárias, inclutsive, eram estagiárÍas do CIEE, O declarante não se
recorda neste momento dos nomes dessas secretárias, mas se
compromete a fazer o levantamento desses dados e informar ao
Ministerio Público, O declarante não se recorda ao certo de ter se
reunido neste escritório com o senhor Benedicto Júnior, da empresa
Odebrecht, muito embora isso possa ter ocorrido, já que recebÍa
muitas pessoas e com elas se reunia. Também não se recorda de ter
se reunido com Carlos Armando Guedes Paschoal apenas a partir da
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RICARDO MANUEL CASTRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 04/09/2018 às 18:32 , sob o número 10439739620188260053.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1043973-96.2018.8.26.0053 e código 4E192FB.
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MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PÌtoMoToRIÁ
xì;,#
DF,
JUSTI(:1\ DO P^'i'RlN4clNtO pUBI.tcO Il S(X'lAl. I)z\ tlÁPl'l Á1.
citação do nome desta pessoa. O declarante esclarece que essa
reunÍão até pode ter acontecido, mas ressalva que é péssimo na
recordação de pessoas apenas por seus nomes. A respeito da
campanha de 20L4, salvo engano, o escritório também se sediou no
edifício Joelma, no Centro da Capital, O comitê financeiro da
campanha, também salvo engano, foi presidido por Paulo Bressan, e
contava geralmente com mais doÍs ou três outros membros. O coinvestÍgado Marcos Antonio Monteiro não compunha o comitê
financeiro da campanha do declarante, embora possa ter sido
tesoureiro junto ao partido. Se Marcos Monteiro não foi o tesoureíro
do Diretório Estadual do partido, com certeza o foi anteriormente.
Também nessa campanha de 2Ot4, o declarante se reuniu poucas
vezes com o comÍtê financeiro e com o Diretório do partido, mas
novamente passou orientações para que todas as arrecadações se
pautassem pela legalidade e pela modéstia. O declarante esclarece
que tanto em 20L0, quanto em 2Ot4 as eleições tÍveram apenas um
turno. O declarante diz ser possível que tenha se reunido com o comitê
fÍnanceiro da sua campanha e com o Diretório Estadual antes da
entrega da prestação de contas da Justiça Eleitoral, nada havendo em
especial que lhe tivesse chamado a atenção. Ao término do mandato
do declarante, seus rendimentos se restringiam a uma aposentadoria
junto ao INSS na faixa de cinco rlil reais. Seus vencimentos como
Governador giravam em torno de 2O,5 rrril reais e durante seu
mandato manteve o apartamento de sua propriedade alugado por
valor aproximado de três mil reaís mensaís, A respeito da notícia
veiculada na imprensa de que seu patrimônio aumentou em cerca de
3oyo, o declarante esclarece que em verdade não houve acréscimo de
qualquer imóvel durante esse período, havendo apenas acréscimos
decorrentes de poupança. O declarante economÍzou durante o
período em que foi Governador, pois não tinha despesas com moradia
e no finaÍ do ano passado, assim como toda a população, conseguiu
3
f
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RICARDO MANUEL CASTRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 04/09/2018 às 18:32 , sob o número 10439739620188260053.
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MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PÌtoMoToRIÁ
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JUSTI(:1\ DO P^'i'RlN4clNtO pUBI.tcO Il S(X'lAl. I)z\ tlÁPl'l Á1.
citação do nome desta pessoa. O declarante esclarece que essa
reunÍão até pode ter acontecido, mas ressalva que é péssimo na
recordação de pessoas apenas por seus nomes. A respeito da
campanha de 20L4, salvo engano, o escritório também se sediou no
edifício Joelma, no Centro da Capital, O comitê financeiro da
campanha, também salvo engano, foi presidido por Paulo Bressan, e
contava geralmente com mais doÍs ou três outros membros. O coinvestÍgado Marcos Antonio Monteiro não compunha o comitê
financeiro da campanha do declarante, embora possa ter sido
tesoureiro junto ao partido. Se Marcos Monteiro não foi o tesoureíro
do Diretório Estadual do partido, com certeza o foi anteriormente.
Também nessa campanha de 2Ot4, o declarante se reuniu poucas
vezes com o comÍtê financeiro e com o Diretório do partido, mas
novamente passou orientações para que todas as arrecadações se
pautassem pela legalidade e pela modéstia. O declarante esclarece
que tanto em 20L0, quanto em 2Ot4 as eleições tÍveram apenas um
turno. O declarante diz ser possível que tenha se reunido com o comitê
fÍnanceiro da sua campanha e com o Diretório Estadual antes da
entrega da prestação de contas da Justiça Eleitoral, nada havendo em
especial que lhe tivesse chamado a atenção. Ao término do mandato
do declarante, seus rendimentos se restringiam a uma aposentadoria
junto ao INSS na faixa de cinco rlil reais. Seus vencimentos como
Governador giravam em torno de 2O,5 rrril reais e durante seu
mandato manteve o apartamento de sua propriedade alugado por
valor aproximado de três mil reaís mensaís, A respeito da notícia
veiculada na imprensa de que seu patrimônio aumentou em cerca de
3oyo, o declarante esclarece que em verdade não houve acréscimo de
qualquer imóvel durante esse período, havendo apenas acréscimos
decorrentes de poupança. O declarante economÍzou durante o
período em que foi Governador, pois não tinha despesas com moradia
e no finaÍ do ano passado, assim como toda a população, conseguiu
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RICARDO MANUEL CASTRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 04/09/2018 às 18:32 , sob o número 10439739620188260053.
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?ro
fls. 1022
MrNrsTEzuo puBt-rco Do EsrADo DE sÃo pAULo
pRotvÍoroRl^
fazer
o
levantamento
DE JUSTTÇÀ DO
pÁTRtMôxlo pú'eLICC) [, soct^L D^ cl^ptrÁL
de seu fundo de garantia, em quantia
aproximada de noventa mil reais. A respeito de vínculo trabalhista com
o Centro de Estudos Unificados Bandeirantes, no MunÍcípÍo de Santos,
conforme pesquisa da RAIS em anexo, o declarante reconhece que
esse vínculo existe, pois em 2007 ate 2010, quando se afastou da
gestão pública, lecionou na faculdade UNIMES, em Santos, com
rendimentos aproximados de vinte mil reais. Quando venceu as
eleições, se afastou do magistério, porém o contrato de trabalho não
foÍ rescindido. O declarante está afastado, com prejuízo de sua
remuneração. O declarante não sabe esclarecer porque razão não
constam o registro de inventário de seu filho Tomaz, não sabe se o
mesmo foi aberto ou terminado, esclarecendo, porém, que seu filho
não tinha patrimônio. O declarante se compromete a verificar a
informação a esse respeito. O relacionamento do declarante com a
Odebrecht durante o tempo em que foi Governador do Estado foi o
mesmo dispensado a quaisquer outras empreiteiras. O
relacionamento do declarante com o Deputado João Tavares Papa
.1'
--\,
'3.:-..üJ
ìè,!zv
sempre foi cordial, tendo ele ocupado a PrefeÍtura em Santos e jamais
houve qualquer controvérsia com ele a respeito de qualquer assunto
relativo a obras de emíssário da Sabesp no Município da Praia Grande,
Não sabe quem seja Carolina AÍves Vono Alckmin, podendo
o
declarante esclarecer que não se trata de qualquer parente próxima.
O declarante, por fim, gostaria de esclarecer que a notÍcia veiculada
pelo jornaÍ 'O Estado de São Paulo', em 09 de agosto de 2018, a
respeÍto do acréscimo de seu patrimônio em 29% trabalhou com
valores sem a consideração de correção monetária, fato que veio a ser
posteriormente esclarecÍdo pelo próprio jornal, em matéria
posterior". Nada mais havendo, lido e achado conforme, saio presente
assinado pelas partes acima nominadas. Eu,
Priscila de Lima Nogueira da Cruz, Auxillar de Promotoria, Matrícula
4
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RICARDO MANUEL CASTRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 04/09/2018 às 18:32 , sob o número 10439739620188260053.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1043973-96.2018.8.26.0053 e código 4E192FB.
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MrNrsTEzuo puBt-rco Do EsrADo DE sÃo pAULo
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levantamento
DE JUSTTÇÀ DO
pÁTRtMôxlo pú'eLICC) [, soct^L D^ cl^ptrÁL
de seu fundo de garantia, em quantia
aproximada de noventa mil reais. A respeito de vínculo trabalhista com
o Centro de Estudos Unificados Bandeirantes, no MunÍcípÍo de Santos,
conforme pesquisa da RAIS em anexo, o declarante reconhece que
esse vínculo existe, pois em 2007 ate 2010, quando se afastou da
gestão pública, lecionou na faculdade UNIMES, em Santos, com
rendimentos aproximados de vinte mil reais. Quando venceu as
eleições, se afastou do magistério, porém o contrato de trabalho não
foÍ rescindido. O declarante está afastado, com prejuízo de sua
remuneração. O declarante não sabe esclarecer porque razão não
constam o registro de inventário de seu filho Tomaz, não sabe se o
mesmo foi aberto ou terminado, esclarecendo, porém, que seu filho
não tinha patrimônio. O declarante se compromete a verificar a
informação a esse respeito. O relacionamento do declarante com a
Odebrecht durante o tempo em que foi Governador do Estado foi o
mesmo dispensado a quaisquer outras empreiteiras. O
relacionamento do declarante com o Deputado João Tavares Papa
.1'
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sempre foi cordial, tendo ele ocupado a PrefeÍtura em Santos e jamais
houve qualquer controvérsia com ele a respeito de qualquer assunto
relativo a obras de emíssário da Sabesp no Município da Praia Grande,
Não sabe quem seja Carolina AÍves Vono Alckmin, podendo
o
declarante esclarecer que não se trata de qualquer parente próxima.
O declarante, por fim, gostaria de esclarecer que a notÍcia veiculada
pelo jornaÍ 'O Estado de São Paulo', em 09 de agosto de 2018, a
respeÍto do acréscimo de seu patrimônio em 29% trabalhou com
valores sem a consideração de correção monetária, fato que veio a ser
posteriormente esclarecÍdo pelo próprio jornal, em matéria
posterior". Nada mais havendo, lido e achado conforme, saio presente
assinado pelas partes acima nominadas. Eu,
Priscila de Lima Nogueira da Cruz, Auxillar de Promotoria, Matrícula
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MINrsrEzuo puBLICo Do ESTADo DE sÃo PAULo
PrrolvÍoToRI^ DII JLJS'I'l(lA lX) I',ATRI\,ÍÔNIrl pUtlt.t(;o b soc)iAl
D-,\
cr\PÍ'l'Á1.
ne.7224, providenciei o registro e impressão do presente termo de
decla rações,
RICARDO MANUEL CASTRO
Promotor de Justiça
NELSON LUíS SAMPAIO DE ANDRADE
Promotor de Justiça
,?- fl
RIGUES ALCKMIN FILHO
GERALDO JOSE
Declarante
E
ARDO
G
ALCKMIN
nsor
È-(.'g3
RCELO
FA
AR
E OLI
EIR
MACHADO
DEO
EI
Defensor
5
*
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RICARDO MANUEL CASTRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 04/09/2018 às 18:32 , sob o número 10439739620188260053.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1043973-96.2018.8.26.0053 e código 4E192FB.
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MINrsrEzuo puBLICo Do ESTADo DE sÃo PAULo
PrrolvÍoToRI^ DII JLJS'I'l(lA lX) I',ATRI\,ÍÔNIrl pUtlt.t(;o b soc)iAl
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ne.7224, providenciei o registro e impressão do presente termo de
decla rações,
RICARDO MANUEL CASTRO
Promotor de Justiça
NELSON LUíS SAMPAIO DE ANDRADE
Promotor de Justiça
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Defensor
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RICARDO MANUEL CASTRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 04/09/2018 às 18:32 , sob o número 10439739620188260053.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1043973-96.2018.8.26.0053 e código 4E192FB.
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