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Denúncia Capez

Sep. 13, 2018

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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RICARDO MANUEL CASTRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 04/09/2018 às 18:32 , sob o número 10439739620188260053. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1043973-96.2018.8.26.0053 e código 4E192FB. ?çT 8_ fls. 1019 MINISTEzuO PTIBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PITOMOTORI^ t)r-. .Ír.s I t(lA DO P^]'RlN4(iNIc) P(iBLlCO E SOCI^1. I)r\ cÂPIl'Al, TERMO DE DECLARAçõES Em 15 de agosto de 20L8, no Gabinete da 9a Promotoria de Justiça de Patrimônio Público e Social, na presença dos Promotores de Justiça Ricardo Manuel Castro e Nelson Luís Sampaio de Andrade, compareceu o investigado Geraldo José Rodrigues .fÍ g !}.)ì.iY Alckmin Filho, acompanhado dos defensores Drs. José Eduardo Rangel de Alckmin, OAB/DF ns.2.977, Marcelo Martins de Oliveira, OAB/SP pe. 81.138, e Fabio de Oliveira Machado, OAB/SP 1e. 253,5I9, devidamente qualÍficados em apartado, De Ínício, o declarante fol cientificado, pelo Promotor de Justiça, que as declarações que seguem aqui transcritas também estão sendo captadas em áudio e vídeo, consoante disposto no artigo 3I, 91e e artigo 32, 52e, do Ato Normativo ns 484/2006-CPJ1., cuja mídia com o arqulvo gravado será anexada posteriormente aos autos. Clente, ausente qualquer oposição do declarante, e livre de qualquer impedimento, coação ou dúvida, pelo declarante foÍ dito que responderá expressa e objetivamente às indagações que lhe forem formuladas. Às perguntas formuladas pelo Promotor de Justiça, o depoente declarou o seguinte: "A respeito da apreensão de sua CarteÍra Nacional de Habilitação em 20L1., esclarece que o carro de sua propriedade, naquela oportunidade, estava em poder de seu filho falecido Tomaz, tendo sido objeto de diversas autuações. Por absoluta falta de tempo, o declarante não regularizou essa situação e não conduz qualquer tipo de veículo automotor. A respeito da campanha de 2010, esclarece que o comitê fÍnanceÍro da campanha salvo engano era exercido por Paulo Bressan, veterinário de formação. Além deste comitê financeiro da campanha, o partido por meio do seu Diretório Estadual também tlnha um órgão de gestão financeira para auxílio das campanhas. O declarante se reunia com pouca frequência com os gestores financeiros da campanha em L
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RICARDO MANUEL CASTRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 04/09/2018 às 18:32 , sob o número 10439739620188260053. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1043973-96.2018.8.26.0053 e código 4E192FB. ?çT 8_ fls. 1019 MINISTEzuO PTIBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PITOMOTORI^ t)r-. .Ír.s I t(lA DO P^]'RlN4(iNIc) P(iBLlCO E SOCI^1. I)r\ cÂPIl'Al, TERMO DE DECLARAçõES Em 15 de agosto de 20L8, no Gabinete da 9a Promotoria de Justiça de Patrimônio Público e Social, na presença dos Promotores de Justiça Ricardo Manuel Castro e Nelson Luís Sampaio de Andrade, compareceu o investigado Geraldo José Rodrigues .fÍ g !}.)ì.iY Alckmin Filho, acompanhado dos defensores Drs. José Eduardo Rangel de Alckmin, OAB/DF ns.2.977, Marcelo Martins de Oliveira, OAB/SP pe. 81.138, e Fabio de Oliveira Machado, OAB/SP 1e. 253,5I9, devidamente qualÍficados em apartado, De Ínício, o declarante fol cientificado, pelo Promotor de Justiça, que as declarações que seguem aqui transcritas também estão sendo captadas em áudio e vídeo, consoante disposto no artigo 3I, 91e e artigo 32, 52e, do Ato Normativo ns 484/2006-CPJ1., cuja mídia com o arqulvo gravado será anexada posteriormente aos autos. Clente, ausente qualquer oposição do declarante, e livre de qualquer impedimento, coação ou dúvida, pelo declarante foÍ dito que responderá expressa e objetivamente às indagações que lhe forem formuladas. Às perguntas formuladas pelo Promotor de Justiça, o depoente declarou o seguinte: "A respeito da apreensão de sua CarteÍra Nacional de Habilitação em 20L1., esclarece que o carro de sua propriedade, naquela oportunidade, estava em poder de seu filho falecido Tomaz, tendo sido objeto de diversas autuações. Por absoluta falta de tempo, o declarante não regularizou essa situação e não conduz qualquer tipo de veículo automotor. A respeito da campanha de 2010, esclarece que o comitê fÍnanceÍro da campanha salvo engano era exercido por Paulo Bressan, veterinário de formação. Além deste comitê financeiro da campanha, o partido por meio do seu Diretório Estadual também tlnha um órgão de gestão financeira para auxílio das campanhas. O declarante se reunia com pouca frequência com os gestores financeiros da campanha em L
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fls. 1020 MINISTERTo pLTBLICo Do ESTADO DE sÃo pAULo pRON4ororÌr^ :t: .i6 \òíì.t/ r)r-, .rLis'r'r()A Í)() r,A'r riiv<)rro lrJur,r(.cl r.. s()()At. Ì)A c.Apt'fAI. virtude de compromÍssos e viagens, mas sempre passou a orientação para ambos de que a arrecadação de recursos fosse pautada pela estrita legalÌdade e que as campanhas fossem modestas. O escrÍtório da campanha de 2OIO foi sediado no prédÍo Joelma, no Centro de São Paulo, onde o declarante recebia todo mundo, desde candidatos a Deputado Estadual, Federal, Vereadores, militantes e simpatizantes. O declarante também atendÍa empresários, porém, com pouca frequência, O coordenador geral da campanha de 20L0 do declarante foi Sidney Beraldo, não obstante houvesse outros coordenadores e colaboradores para outros assuntos e setores da campanha. Quando o declarante se afastou do governo em 2OO7, ficou sem remuneração e foi dar aula e palestras, Nesta oportunidade, a concunhada do declarante cedeu algumas salas para que o declarante pudesse trabalhar, tendo ocu pado essas mesmas sa las no período compreendido entre 2OO7 até o início de 2010, O declarante ressalva q ue du rante este ínterim foi Secretá rio de Estado por aproximadamente dois anos e nesse período raramente aparecia nesse escrÍtório, Esse escritório estava sediado na Avenida Nove de Julho, cujo número não se recorda o declarante, apenas lembrando que há uma placa grande na frente do edifício com o nome do Senador Paulo Abreu. Nesse EscritórÍo trabalhava com o declarante sua filha Sofia e uma secretária. Houve diversas secretárÍas que trabalharam com o declarante nesse escritório neste período. Algumas dessas secretárias, inclutsive, eram estagiárÍas do CIEE, O declarante não se recorda neste momento dos nomes dessas secretárias, mas se compromete a fazer o levantamento desses dados e informar ao Ministerio Público, O declarante não se recorda ao certo de ter se reunido neste escritório com o senhor Benedicto Júnior, da empresa Odebrecht, muito embora isso possa ter ocorrido, já que recebÍa muitas pessoas e com elas se reunia. Também não se recorda de ter se reunido com Carlos Armando Guedes Paschoal apenas a partir da Vy 2 .fr^ Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RICARDO MANUEL CASTRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 04/09/2018 às 18:32 , sob o número 10439739620188260053. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1043973-96.2018.8.26.0053 e código 4E192FB. q5(
fls. 1020 MINISTERTo pLTBLICo Do ESTADO DE sÃo pAULo pRON4ororÌr^ :t: .i6 \òíì.t/ r)r-, .rLis'r'r()A Í)() r,A'r riiv<)rro lrJur,r(.cl r.. s()()At. Ì)A c.Apt'fAI. virtude de compromÍssos e viagens, mas sempre passou a orientação para ambos de que a arrecadação de recursos fosse pautada pela estrita legalÌdade e que as campanhas fossem modestas. O escrÍtório da campanha de 2OIO foi sediado no prédÍo Joelma, no Centro de São Paulo, onde o declarante recebia todo mundo, desde candidatos a Deputado Estadual, Federal, Vereadores, militantes e simpatizantes. O declarante também atendÍa empresários, porém, com pouca frequência, O coordenador geral da campanha de 20L0 do declarante foi Sidney Beraldo, não obstante houvesse outros coordenadores e colaboradores para outros assuntos e setores da campanha. Quando o declarante se afastou do governo em 2OO7, ficou sem remuneração e foi dar aula e palestras, Nesta oportunidade, a concunhada do declarante cedeu algumas salas para que o declarante pudesse trabalhar, tendo ocu pado essas mesmas sa las no período compreendido entre 2OO7 até o início de 2010, O declarante ressalva q ue du rante este ínterim foi Secretá rio de Estado por aproximadamente dois anos e nesse período raramente aparecia nesse escrÍtório, Esse escritório estava sediado na Avenida Nove de Julho, cujo número não se recorda o declarante, apenas lembrando que há uma placa grande na frente do edifício com o nome do Senador Paulo Abreu. Nesse EscritórÍo trabalhava com o declarante sua filha Sofia e uma secretária. Houve diversas secretárÍas que trabalharam com o declarante nesse escritório neste período. Algumas dessas secretárias, inclutsive, eram estagiárÍas do CIEE, O declarante não se recorda neste momento dos nomes dessas secretárias, mas se compromete a fazer o levantamento desses dados e informar ao Ministerio Público, O declarante não se recorda ao certo de ter se reunido neste escritório com o senhor Benedicto Júnior, da empresa Odebrecht, muito embora isso possa ter ocorrido, já que recebÍa muitas pessoas e com elas se reunia. Também não se recorda de ter se reunido com Carlos Armando Guedes Paschoal apenas a partir da Vy 2 .fr^ Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RICARDO MANUEL CASTRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 04/09/2018 às 18:32 , sob o número 10439739620188260053. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1043973-96.2018.8.26.0053 e código 4E192FB. q5(
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MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PÌtoMoToRIÁ xì;,# DF, JUSTI(:1\ DO P^'i'RlN4clNtO pUBI.tcO Il S(X'lAl. I)z\ tlÁPl'l Á1. citação do nome desta pessoa. O declarante esclarece que essa reunÍão até pode ter acontecido, mas ressalva que é péssimo na recordação de pessoas apenas por seus nomes. A respeito da campanha de 20L4, salvo engano, o escritório também se sediou no edifício Joelma, no Centro da Capital, O comitê financeiro da campanha, também salvo engano, foi presidido por Paulo Bressan, e contava geralmente com mais doÍs ou três outros membros. O coinvestÍgado Marcos Antonio Monteiro não compunha o comitê financeiro da campanha do declarante, embora possa ter sido tesoureiro junto ao partido. Se Marcos Monteiro não foi o tesoureíro do Diretório Estadual do partido, com certeza o foi anteriormente. Também nessa campanha de 2Ot4, o declarante se reuniu poucas vezes com o comÍtê financeiro e com o Diretório do partido, mas novamente passou orientações para que todas as arrecadações se pautassem pela legalidade e pela modéstia. O declarante esclarece que tanto em 20L0, quanto em 2Ot4 as eleições tÍveram apenas um turno. O declarante diz ser possível que tenha se reunido com o comitê fÍnanceiro da sua campanha e com o Diretório Estadual antes da entrega da prestação de contas da Justiça Eleitoral, nada havendo em especial que lhe tivesse chamado a atenção. Ao término do mandato do declarante, seus rendimentos se restringiam a uma aposentadoria junto ao INSS na faixa de cinco rlil reais. Seus vencimentos como Governador giravam em torno de 2O,5 rrril reais e durante seu mandato manteve o apartamento de sua propriedade alugado por valor aproximado de três mil reaís mensaís, A respeito da notícia veiculada na imprensa de que seu patrimônio aumentou em cerca de 3oyo, o declarante esclarece que em verdade não houve acréscimo de qualquer imóvel durante esse período, havendo apenas acréscimos decorrentes de poupança. O declarante economÍzou durante o período em que foi Governador, pois não tinha despesas com moradia e no finaÍ do ano passado, assim como toda a população, conseguiu 3 f Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RICARDO MANUEL CASTRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 04/09/2018 às 18:32 , sob o número 10439739620188260053. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1043973-96.2018.8.26.0053 e código 4E192FB. q51 fls. 1021
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PÌtoMoToRIÁ xì;,# DF, JUSTI(:1\ DO P^'i'RlN4clNtO pUBI.tcO Il S(X'lAl. I)z\ tlÁPl'l Á1. citação do nome desta pessoa. O declarante esclarece que essa reunÍão até pode ter acontecido, mas ressalva que é péssimo na recordação de pessoas apenas por seus nomes. A respeito da campanha de 20L4, salvo engano, o escritório também se sediou no edifício Joelma, no Centro da Capital, O comitê financeiro da campanha, também salvo engano, foi presidido por Paulo Bressan, e contava geralmente com mais doÍs ou três outros membros. O coinvestÍgado Marcos Antonio Monteiro não compunha o comitê financeiro da campanha do declarante, embora possa ter sido tesoureiro junto ao partido. Se Marcos Monteiro não foi o tesoureíro do Diretório Estadual do partido, com certeza o foi anteriormente. Também nessa campanha de 2Ot4, o declarante se reuniu poucas vezes com o comÍtê financeiro e com o Diretório do partido, mas novamente passou orientações para que todas as arrecadações se pautassem pela legalidade e pela modéstia. O declarante esclarece que tanto em 20L0, quanto em 2Ot4 as eleições tÍveram apenas um turno. O declarante diz ser possível que tenha se reunido com o comitê fÍnanceiro da sua campanha e com o Diretório Estadual antes da entrega da prestação de contas da Justiça Eleitoral, nada havendo em especial que lhe tivesse chamado a atenção. Ao término do mandato do declarante, seus rendimentos se restringiam a uma aposentadoria junto ao INSS na faixa de cinco rlil reais. Seus vencimentos como Governador giravam em torno de 2O,5 rrril reais e durante seu mandato manteve o apartamento de sua propriedade alugado por valor aproximado de três mil reaís mensaís, A respeito da notícia veiculada na imprensa de que seu patrimônio aumentou em cerca de 3oyo, o declarante esclarece que em verdade não houve acréscimo de qualquer imóvel durante esse período, havendo apenas acréscimos decorrentes de poupança. O declarante economÍzou durante o período em que foi Governador, pois não tinha despesas com moradia e no finaÍ do ano passado, assim como toda a população, conseguiu 3 f Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RICARDO MANUEL CASTRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 04/09/2018 às 18:32 , sob o número 10439739620188260053. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1043973-96.2018.8.26.0053 e código 4E192FB. q51 fls. 1021
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RICARDO MANUEL CASTRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 04/09/2018 às 18:32 , sob o número 10439739620188260053. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1043973-96.2018.8.26.0053 e código 4E192FB. '56 ?ro fls. 1022 MrNrsTEzuo puBt-rco Do EsrADo DE sÃo pAULo pRotvÍoroRl^ fazer o levantamento DE JUSTTÇÀ DO pÁTRtMôxlo pú'eLICC) [, soct^L D^ cl^ptrÁL de seu fundo de garantia, em quantia aproximada de noventa mil reais. A respeito de vínculo trabalhista com o Centro de Estudos Unificados Bandeirantes, no MunÍcípÍo de Santos, conforme pesquisa da RAIS em anexo, o declarante reconhece que esse vínculo existe, pois em 2007 ate 2010, quando se afastou da gestão pública, lecionou na faculdade UNIMES, em Santos, com rendimentos aproximados de vinte mil reais. Quando venceu as eleições, se afastou do magistério, porém o contrato de trabalho não foÍ rescindido. O declarante está afastado, com prejuízo de sua remuneração. O declarante não sabe esclarecer porque razão não constam o registro de inventário de seu filho Tomaz, não sabe se o mesmo foi aberto ou terminado, esclarecendo, porém, que seu filho não tinha patrimônio. O declarante se compromete a verificar a informação a esse respeito. O relacionamento do declarante com a Odebrecht durante o tempo em que foi Governador do Estado foi o mesmo dispensado a quaisquer outras empreiteiras. O relacionamento do declarante com o Deputado João Tavares Papa .1' --\, '3.:-..üJ ìè,!zv sempre foi cordial, tendo ele ocupado a PrefeÍtura em Santos e jamais houve qualquer controvérsia com ele a respeito de qualquer assunto relativo a obras de emíssário da Sabesp no Município da Praia Grande, Não sabe quem seja Carolina AÍves Vono Alckmin, podendo o declarante esclarecer que não se trata de qualquer parente próxima. O declarante, por fim, gostaria de esclarecer que a notÍcia veiculada pelo jornaÍ 'O Estado de São Paulo', em 09 de agosto de 2018, a respeÍto do acréscimo de seu patrimônio em 29% trabalhou com valores sem a consideração de correção monetária, fato que veio a ser posteriormente esclarecÍdo pelo próprio jornal, em matéria posterior". Nada mais havendo, lido e achado conforme, saio presente assinado pelas partes acima nominadas. Eu, Priscila de Lima Nogueira da Cruz, Auxillar de Promotoria, Matrícula 4
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RICARDO MANUEL CASTRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 04/09/2018 às 18:32 , sob o número 10439739620188260053. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1043973-96.2018.8.26.0053 e código 4E192FB. '56 ?ro fls. 1022 MrNrsTEzuo puBt-rco Do EsrADo DE sÃo pAULo pRotvÍoroRl^ fazer o levantamento DE JUSTTÇÀ DO pÁTRtMôxlo pú'eLICC) [, soct^L D^ cl^ptrÁL de seu fundo de garantia, em quantia aproximada de noventa mil reais. A respeito de vínculo trabalhista com o Centro de Estudos Unificados Bandeirantes, no MunÍcípÍo de Santos, conforme pesquisa da RAIS em anexo, o declarante reconhece que esse vínculo existe, pois em 2007 ate 2010, quando se afastou da gestão pública, lecionou na faculdade UNIMES, em Santos, com rendimentos aproximados de vinte mil reais. Quando venceu as eleições, se afastou do magistério, porém o contrato de trabalho não foÍ rescindido. O declarante está afastado, com prejuízo de sua remuneração. O declarante não sabe esclarecer porque razão não constam o registro de inventário de seu filho Tomaz, não sabe se o mesmo foi aberto ou terminado, esclarecendo, porém, que seu filho não tinha patrimônio. O declarante se compromete a verificar a informação a esse respeito. O relacionamento do declarante com a Odebrecht durante o tempo em que foi Governador do Estado foi o mesmo dispensado a quaisquer outras empreiteiras. O relacionamento do declarante com o Deputado João Tavares Papa .1' --\, '3.:-..üJ ìè,!zv sempre foi cordial, tendo ele ocupado a PrefeÍtura em Santos e jamais houve qualquer controvérsia com ele a respeito de qualquer assunto relativo a obras de emíssário da Sabesp no Município da Praia Grande, Não sabe quem seja Carolina AÍves Vono Alckmin, podendo o declarante esclarecer que não se trata de qualquer parente próxima. O declarante, por fim, gostaria de esclarecer que a notÍcia veiculada pelo jornaÍ 'O Estado de São Paulo', em 09 de agosto de 2018, a respeÍto do acréscimo de seu patrimônio em 29% trabalhou com valores sem a consideração de correção monetária, fato que veio a ser posteriormente esclarecÍdo pelo próprio jornal, em matéria posterior". Nada mais havendo, lido e achado conforme, saio presente assinado pelas partes acima nominadas. Eu, Priscila de Lima Nogueira da Cruz, Auxillar de Promotoria, Matrícula 4
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MINrsrEzuo puBLICo Do ESTADo DE sÃo PAULo PrrolvÍoToRI^ DII JLJS'I'l(lA lX) I',ATRI\,ÍÔNIrl pUtlt.t(;o b soc)iAl D-,\ cr\PÍ'l'Á1. ne.7224, providenciei o registro e impressão do presente termo de decla rações, RICARDO MANUEL CASTRO Promotor de Justiça NELSON LUíS SAMPAIO DE ANDRADE Promotor de Justiça ,?- fl RIGUES ALCKMIN FILHO GERALDO JOSE Declarante E ARDO G ALCKMIN nsor È-(.'g3 RCELO FA AR E OLI EIR MACHADO DEO EI Defensor 5 * Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RICARDO MANUEL CASTRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 04/09/2018 às 18:32 , sob o número 10439739620188260053. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1043973-96.2018.8.26.0053 e código 4E192FB. rt,( fls. 1023
MINrsrEzuo puBLICo Do ESTADo DE sÃo PAULo PrrolvÍoToRI^ DII JLJS'I'l(lA lX) I',ATRI\,ÍÔNIrl pUtlt.t(;o b soc)iAl D-,\ cr\PÍ'l'Á1. ne.7224, providenciei o registro e impressão do presente termo de decla rações, RICARDO MANUEL CASTRO Promotor de Justiça NELSON LUíS SAMPAIO DE ANDRADE Promotor de Justiça ,?- fl RIGUES ALCKMIN FILHO GERALDO JOSE Declarante E ARDO G ALCKMIN nsor È-(.'g3 RCELO FA AR E OLI EIR MACHADO DEO EI Defensor 5 * Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RICARDO MANUEL CASTRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 04/09/2018 às 18:32 , sob o número 10439739620188260053. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1043973-96.2018.8.26.0053 e código 4E192FB. rt,( fls. 1023