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Abertura de Investigação Criminal – Douglas Garcia
Aug. 20, 2020
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procediment o MP nº: 38.0509.0000015/2020-9
Represent ant e: Part ido dos Trabalhadores – PT
Represent ado: Deput ado Douglas Garcia
Egrégio Tribunal
Colendo Órgão Especial
Eminent e Desembargador Relat or.
Trata-se de representação criminal ofertada pelo Diret ório Nacional do Part ido dos
Trabalhadores - PT, representado por sua presidente, a Deputada Federal Gleisi Helena
Hof f f man, em face do Deputado Estadual Douglas Garcia, no bojo da qual se atribui ao
parlamentar estadual a prática dos delitos de constrangimento ilegal e incitação ao crime,
respectivamente tipificados nos artigos 146 e 286 do Código Penal.
Na essência, narra o representante que o representado teria dado publicidade a um dossiê,
previamente confeccionado por ele, contendo fotografias, dados de identificação, endereço e
telefone de pessoas ali apontadas como militantes de esquerda, feministas e antifascistas,
dentre as quais se encontrariam filiados ao referido partido político.
A representação veio instruída com imagens de vídeos gravados e publicados pelo
representado em sites devidamente identificados, onde ele atribui aos integrantes da lista a
pecha de terrorista e afirma que a encaminhará às autoridades policiais e a embaixada
estadunidense.
Em suma, assegura o representante que, agindo dessa forma, além de violar a intimidade, a
privacidade e a honra daquelas pessoas, em razão da polarização política reinante na
atualidade, o representado expôs à perigo a vida e a integridade física das mesmas, o que,
segundo o denunciante, configuraria os crimes de constrangimento ilegal e incitação ao crime.
Eis a breve síntese do indispensável.
Douto Relator, a presente representação criminal deve ser arquivada de plano, uma vez que, na
hipótese dos autos, não se vislumbra a prática de qualquer infração penal.
Registre-se que aqui se faz a análise dos fatos única e exclusivamente sob o enfoque criminal,
ressalvada a abrangência dos mesmos por outras esferas de responsabilização.
Assim, no âmbito da valoração aqui empreendida, é imprescindível recordar que, em decorrência
do caráter fragmentário do Direito Penal, nem todos os bens jurídicos se encontram sob sua
Arquivamento por Encerramento Definitivo COMPORIGCRIMINAL 0786268
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 1
Este documento
documento éé cópia
cópia do
do original,
original,assinado
assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 1
1075
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procediment o MP nº: 38.0509.0000015/2020-9
Represent ant e: Part ido dos Trabalhadores – PT
Represent ado: Deput ado Douglas Garcia
Egrégio Tribunal
Colendo Órgão Especial
Eminent e Desembargador Relat or.
Trata-se de representação criminal ofertada pelo Diret ório Nacional do Part ido dos
Trabalhadores - PT, representado por sua presidente, a Deputada Federal Gleisi Helena
Hof f f man, em face do Deputado Estadual Douglas Garcia, no bojo da qual se atribui ao
parlamentar estadual a prática dos delitos de constrangimento ilegal e incitação ao crime,
respectivamente tipificados nos artigos 146 e 286 do Código Penal.
Na essência, narra o representante que o representado teria dado publicidade a um dossiê,
previamente confeccionado por ele, contendo fotografias, dados de identificação, endereço e
telefone de pessoas ali apontadas como militantes de esquerda, feministas e antifascistas,
dentre as quais se encontrariam filiados ao referido partido político.
A representação veio instruída com imagens de vídeos gravados e publicados pelo
representado em sites devidamente identificados, onde ele atribui aos integrantes da lista a
pecha de terrorista e afirma que a encaminhará às autoridades policiais e a embaixada
estadunidense.
Em suma, assegura o representante que, agindo dessa forma, além de violar a intimidade, a
privacidade e a honra daquelas pessoas, em razão da polarização política reinante na
atualidade, o representado expôs à perigo a vida e a integridade física das mesmas, o que,
segundo o denunciante, configuraria os crimes de constrangimento ilegal e incitação ao crime.
Eis a breve síntese do indispensável.
Douto Relator, a presente representação criminal deve ser arquivada de plano, uma vez que, na
hipótese dos autos, não se vislumbra a prática de qualquer infração penal.
Registre-se que aqui se faz a análise dos fatos única e exclusivamente sob o enfoque criminal,
ressalvada a abrangência dos mesmos por outras esferas de responsabilização.
Assim, no âmbito da valoração aqui empreendida, é imprescindível recordar que, em decorrência
do caráter fragmentário do Direito Penal, nem todos os bens jurídicos se encontram sob sua
Arquivamento por Encerramento Definitivo COMPORIGCRIMINAL 0786268
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 1
Este documento
documento éé cópia
cópia do
do original,
original,assinado
assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
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A análise dos fatos que constituem objeto da representação, em cotejo com o material
probatório que a instruiu (vídeos e materiais jornalísticos), nos leva à segura conclusão de que
os mesmos não guardam correspondência com aqueles tipificados nos artigos 146 e 286 do
Código Penal e nem com qualquer outro descrito como infração penal pelo ordenamento
jurídico pátrio.
É impossível extrair dos fatos narrados pelo representante que, mediante violência, grave
ameaça ou depois de reduzir à incapacidade de resistência por qualquer outro meio, tenha o
representado constrangido alguém a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não
manda.
É inegável, por outro lado, que também não se dessume daqueles fatos qualquer conduta
tendente a, publicamente, estimular quem quer que seja à prática de crime determinado.
As imagens retratadas na representação e exploradas pelas matérias jornalísticas ali
mencionadas revelam que, depois de admitir que tinha em sua posse o tal dossiê, o
representado alardeia a intenção de entregá-lo às autoridades policiais, para que se apurasse o
que, no seu entender, configuraria ato de terrorismo.
Considerando que a Lei n. 13.260/2016 criminaliza a prática dos atos de terrorismo por ela
devidamente especificados, bem como que tais infrações se apuram mediante ação penal
pública incondicionada, em tese e num primeiro momento, não se pode afastar a conclusão de
que, ao remeter os documentos a autoridade policial, o representado agiria no exercício regular
de um direito que lhe é conferido pelo artigo 5º, § 3º, do Código de Processo Penal.
Evidentemente, outro quadro se descortinaria caso se demonstrasse que, ciente da inocência
daqueles que integram a mencionada lista, o representado provocasse a deflagração de
investigação policial destinada à apuração dos mencionados fatos delituosos. No entanto, por
ora, não há elementos de prova que permitam sustentar tal hipótese.
Finalmente, é inolvidável que o mero encaminhamento do tal dossiê à representação
diplomática norte-americana, a fim de que providências fossem tomadas no âmbito migratório,
também não se reveste de colorido típico-penal, inserindo-se, à princípio, em uma análise
limitada pelos elementos de prova trazidos pelo representante, na liberdade de opinião do
representado, externada pelo livre manifestação do pensamento, assegurados aos eventuais
ofendidos o direito de resposta, proporcional ao agravo, e a indenização por dano material,
moral ou à imagem, nos termos do que dispõe o artigo 5º, incisos IV e V, da Constituição
Federal, bem como a promoção de ação penal privada pela prática de eventual crime contra a
honra ou, quando este se apure mediante ação penal pública condicionada, a manifestação de
vontade para que se proceda nesse sentido.
Nestes termos, evidenciada a inexistência de qualquer infração penal a ser apurada, por
delegação do Excelentíssimo Sr. Procurador-Geral de Justiça (artigo 116, inciso XIV, da Lei
Orgânica do Ministério Público e Portarias de números 5048/2020, 5049/2020 e 5050/2020 –
PGJ), com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal, requeiro o
ARQUIVAMENTO da presente representação criminal.
Vencido o prazo de recurso para o Colendo Colégio de Procuradores de Justiça, providenciarse-á o protocolo digital desta peça, a fim de que Vossa Excelência delibere a respeito do
pedido de arquivamento, como lhe faculta o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 8.038/90, ou submeta-o
à apreciação do Colendo Órgão Especial.
Arquivamento por Encerramento Definitivo COMPORIGCRIMINAL 0786268
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 2
Este documento
documento éé cópia
cópia do
do original,
original,assinado
assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
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proteção, bem como que, mesmo aqueles merecedores de tutela penal, o são nos estreitos
limites impostos pelo princípio da legalidade, inserto no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição
da República, e no artigo 1º do Código Penal, ou seja, quando violados ou expostos à perigo
por intermédio daquelas condutas prévia, abstrata e taxativamente descritas pelas normas
penais incriminadoras.
A análise dos fatos que constituem objeto da representação, em cotejo com o material
probatório que a instruiu (vídeos e materiais jornalísticos), nos leva à segura conclusão de que
os mesmos não guardam correspondência com aqueles tipificados nos artigos 146 e 286 do
Código Penal e nem com qualquer outro descrito como infração penal pelo ordenamento
jurídico pátrio.
É impossível extrair dos fatos narrados pelo representante que, mediante violência, grave
ameaça ou depois de reduzir à incapacidade de resistência por qualquer outro meio, tenha o
representado constrangido alguém a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não
manda.
É inegável, por outro lado, que também não se dessume daqueles fatos qualquer conduta
tendente a, publicamente, estimular quem quer que seja à prática de crime determinado.
As imagens retratadas na representação e exploradas pelas matérias jornalísticas ali
mencionadas revelam que, depois de admitir que tinha em sua posse o tal dossiê, o
representado alardeia a intenção de entregá-lo às autoridades policiais, para que se apurasse o
que, no seu entender, configuraria ato de terrorismo.
Considerando que a Lei n. 13.260/2016 criminaliza a prática dos atos de terrorismo por ela
devidamente especificados, bem como que tais infrações se apuram mediante ação penal
pública incondicionada, em tese e num primeiro momento, não se pode afastar a conclusão de
que, ao remeter os documentos a autoridade policial, o representado agiria no exercício regular
de um direito que lhe é conferido pelo artigo 5º, § 3º, do Código de Processo Penal.
Evidentemente, outro quadro se descortinaria caso se demonstrasse que, ciente da inocência
daqueles que integram a mencionada lista, o representado provocasse a deflagração de
investigação policial destinada à apuração dos mencionados fatos delituosos. No entanto, por
ora, não há elementos de prova que permitam sustentar tal hipótese.
Finalmente, é inolvidável que o mero encaminhamento do tal dossiê à representação
diplomática norte-americana, a fim de que providências fossem tomadas no âmbito migratório,
também não se reveste de colorido típico-penal, inserindo-se, à princípio, em uma análise
limitada pelos elementos de prova trazidos pelo representante, na liberdade de opinião do
representado, externada pelo livre manifestação do pensamento, assegurados aos eventuais
ofendidos o direito de resposta, proporcional ao agravo, e a indenização por dano material,
moral ou à imagem, nos termos do que dispõe o artigo 5º, incisos IV e V, da Constituição
Federal, bem como a promoção de ação penal privada pela prática de eventual crime contra a
honra ou, quando este se apure mediante ação penal pública condicionada, a manifestação de
vontade para que se proceda nesse sentido.
Nestes termos, evidenciada a inexistência de qualquer infração penal a ser apurada, por
delegação do Excelentíssimo Sr. Procurador-Geral de Justiça (artigo 116, inciso XIV, da Lei
Orgânica do Ministério Público e Portarias de números 5048/2020, 5049/2020 e 5050/2020 –
PGJ), com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal, requeiro o
ARQUIVAMENTO da presente representação criminal.
Vencido o prazo de recurso para o Colendo Colégio de Procuradores de Justiça, providenciarse-á o protocolo digital desta peça, a fim de que Vossa Excelência delibere a respeito do
pedido de arquivamento, como lhe faculta o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 8.038/90, ou submeta-o
à apreciação do Colendo Órgão Especial.
Arquivamento por Encerramento Definitivo COMPORIGCRIMINAL 0786268
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 2
Este documento
documento éé cópia
cópia do
do original,
original,assinado
assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
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proteção, bem como que, mesmo aqueles merecedores de tutela penal, o são nos estreitos
limites impostos pelo princípio da legalidade, inserto no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição
da República, e no artigo 1º do Código Penal, ou seja, quando violados ou expostos à perigo
por intermédio daquelas condutas prévia, abstrata e taxativamente descritas pelas normas
penais incriminadoras.
São Paulo, 10 de junho de 2020.
MÁRIO ANTONIO DE CAMPOS TEBET
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Mario Antonio de Campos Tebet, Procurador de
Justiça, em 11/06/2020, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei Federal 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida neste site, informando o código verificador
0786268 e o código CRC 691A4 F41.
29.0001.0040775.2020-27
Arquivamento por Encerramento Definitivo COMPORIGCRIMINAL 0786268
0786268v2
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 3
Este documento
documento éé cópia
cópia do
do original,
original,assinado
assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
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São Paulo, 10 de junho de 2020.
MÁRIO ANTONIO DE CAMPOS TEBET
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Mario Antonio de Campos Tebet, Procurador de
Justiça, em 11/06/2020, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei Federal 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida neste site, informando o código verificador
0786268 e o código CRC 691A4 F41.
29.0001.0040775.2020-27
Arquivamento por Encerramento Definitivo COMPORIGCRIMINAL 0786268
0786268v2
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 3
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MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
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de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 3
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E X C E L E N T ÍS S I M O
SENHOR
PR O C U R A D O R - G E R A L
DE
J U S T I Ç A DO E S T A D O D E S Ã O P A UL O
O
D I R E T Ó R IO
TRABALHADORES,
Partido
NACIONAL
P ol í t i c o
DO
com
PARTIDO
representação
DOS
no
C o n g r e s s o N a c i o n a l , i n s c r i t o n o C NP J s o b o n º 0 0 . 6 7 6 . 262 / 0 0 0 1 - 7 0,
c o m e n d e r e ç o n o S e t o r C om e r c i a l S u l , Q u a d r a 0 2 , B l o c o C , n º 2 5 6,
E d i f í c i o T ou f i c , 1 º a n d a r e m B r a s í l i a / DF , C E P : 7 0. 3 0 2 - 0 0 0, n e s t e a t o
r e p r e s e n t a d o p o r s u a P r e s i d e nt a
G L E IS I H E L E N A H O F F M A N ,
b r a s i l e i r a , c a s a d a , D e p u t a d a F e d e r a l ( P T / P R ) , p o rt a d o r a d o R G nº
3 . 9 9 6 . 8 6 6 - 5 S S P / P R , i n s c r i t a n o C P F s o b o n º 67 6 . 7 7 0.6 1 9 - 1 5 , c o m
e n d e r e ç o f u n c i o n a l n a E s p l a n a d a d o s M i n i st é r i o s , P r a ç a d o s T r ê s
P o d e r e s , C â m a r a d o s D e p ut a d o s , Ga b i n e t e 2 3 2 – A ne x o 4 , p o r
i n t e r m é d i o d e s e us a d v o g a d o s s u b s c r i t o s , v e m , r e s p e i t o sa m e n t e , à
presença de Vossa Excelência apresentar
N O T I T I A C R IM I N I S
E m f a c e d e DO U G L A S G A R C I A B IS P O D O S S A N T O S ,
b r a s i l e i r o , D e p ut a d o E s t a d u a l d e S ã o P a u l o ( P S L/ S P ) , i ns c r i t o n o C P F
s o b o n º 4 0 5 .6 0 0 . 06 8 - 9 6 , c om e n d e r e ç o n a R u a D e l fi n o Fa c c h i n a nº
1 4 4 , c a s a 59 , Am e r i c a n ó p o l i s , S ã o P a ul o / S P , C EP : 0 4 . 4 09 - 0 8 0 , p e l o s
f a t o s e f u n d a m e n t o s a s e g u i r e x p o st o s .
1
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 4
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MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
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06/08/2020às
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https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 4
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E X C E L E N T ÍS S I M O
SENHOR
PR O C U R A D O R - G E R A L
DE
J U S T I Ç A DO E S T A D O D E S Ã O P A UL O
O
D I R E T Ó R IO
TRABALHADORES,
Partido
NACIONAL
P ol í t i c o
DO
com
PARTIDO
representação
DOS
no
C o n g r e s s o N a c i o n a l , i n s c r i t o n o C NP J s o b o n º 0 0 . 6 7 6 . 262 / 0 0 0 1 - 7 0,
c o m e n d e r e ç o n o S e t o r C om e r c i a l S u l , Q u a d r a 0 2 , B l o c o C , n º 2 5 6,
E d i f í c i o T ou f i c , 1 º a n d a r e m B r a s í l i a / DF , C E P : 7 0. 3 0 2 - 0 0 0, n e s t e a t o
r e p r e s e n t a d o p o r s u a P r e s i d e nt a
G L E IS I H E L E N A H O F F M A N ,
b r a s i l e i r a , c a s a d a , D e p u t a d a F e d e r a l ( P T / P R ) , p o rt a d o r a d o R G nº
3 . 9 9 6 . 8 6 6 - 5 S S P / P R , i n s c r i t a n o C P F s o b o n º 67 6 . 7 7 0.6 1 9 - 1 5 , c o m
e n d e r e ç o f u n c i o n a l n a E s p l a n a d a d o s M i n i st é r i o s , P r a ç a d o s T r ê s
P o d e r e s , C â m a r a d o s D e p ut a d o s , Ga b i n e t e 2 3 2 – A ne x o 4 , p o r
i n t e r m é d i o d e s e us a d v o g a d o s s u b s c r i t o s , v e m , r e s p e i t o sa m e n t e , à
presença de Vossa Excelência apresentar
N O T I T I A C R IM I N I S
E m f a c e d e DO U G L A S G A R C I A B IS P O D O S S A N T O S ,
b r a s i l e i r o , D e p ut a d o E s t a d u a l d e S ã o P a u l o ( P S L/ S P ) , i ns c r i t o n o C P F
s o b o n º 4 0 5 .6 0 0 . 06 8 - 9 6 , c om e n d e r e ç o n a R u a D e l fi n o Fa c c h i n a nº
1 4 4 , c a s a 59 , Am e r i c a n ó p o l i s , S ã o P a ul o / S P , C EP : 0 4 . 4 09 - 0 8 0 , p e l o s
f a t o s e f u n d a m e n t o s a s e g u i r e x p o st o s .
1
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 4
Este documento
documento éé cópia
cópia do
do original,
original,assinado
assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 4
1078
I – DOS FATOS.
1.
C h e g o u a o c o n h e c i m e n t o d o N ot i c i a n t e , a t r a v é s d e r e p o r t a g e n s
p e l a i m p r e n s a , q u e o N o t i c i a d o t e r i a d i v u l g a do d o s s i ê c o m f o t os,
n o m e s , nú m e r o d e d o c u m e n t os p e ss oa i s , t e l e f o n e s e en d e r e ç o d e
m i l i t a n t e s d e e s q u er d a , f e m i n i st a s , a n t i f a s c i s t a s – s e n d o q u e , a l g u ns
s e r i a m f i l i a d o s a o P a r t i d o d o s T r a b a l h a d o r e s – e m r e d es s o c i a i s e
a p l i c a t i v os d e c o m pa r t i l h a m e n t o d e m e ns a g e n s , e x p on d o a vi d a p r i v a da
dessas pessoas para seu s seguidores.
2.
T a l d i v ul g a ç ã o o c or r e n u m c o n t e x t o e m q u e s e g u i do r e s t ê m
m a n i f e s t a n d o - s e e m r e d e s s o c i a i s e em m a n i f e s t a ç õ e s r ad i c a i s , p or
m e i o d e v i o l ê n c i a f í si c a e m o r a l c on t r a g r u p os d e m i l i t â n c i a d e
i d e o l o gi a c o n t r á r i a , i n c l u si v e , p o r m e i o d e a m e a ç a s d e m o r t e .
3.
E i s q u e p e s s o a s q u e t i v e r a m s e u s no m es d i v ul g a d o s n o r e fe r i d o
d o s s i ê j á r e l a t a r a m e s t a r e m c o m m e d o 1, e i n f o r m a r a m t e r a l t e r a d o s eus
n ú m e r o s d e t e l e f o ne e a p a g a d o p e r f i s e m r e d e s s o c i a i s . Ta l s i t u a ç ão
i n a c e i t á v e l e m u m E s t a d o d e D i r e i t o D e m o c r á t i c o f o i c om e n t a d a p o r
u m a p e s s o a q u e t e v e s e u n om e r e ve l a d o n o r e f e r i d o d o s si ê e m
e n t r e v i s t a d o s í t i o de n o t í c i a s “ G 1 ” , s o b a n o n i m a t o . V e j a m os :
"Estou apavorado, principalmente depois de saber que
o dossiê teria circulado em grupos neonazistas.
Comecei a receber mensagens e pedidos de amizade nas
redes sociais de muitas pessoas desc onhecidas e perfis
e s t r a n h o s e r e s o l v i c a n c e l a r t o d a s a s c o n t a s . J á s o l i c i t ei
à minha operadora a troca de número do celular e avisei
a o s m e u s p a i s p a r a a p a g a r o n ú m e r o a n t i g o . É um
absurdo ter que passar por esse pavor em 2020, em
plena democracia", afirm a o rapaz.
4.
In s t a c o n s i g n a r q u e o o r a N o t i c i a d o e st á e n v o l v i d o no In q u é r i t o
4 . 7 8 1 d o S u p r e m o T r i b u n a l F e d e r a l , d e n o m i n a d o i nq u é r i t o d a s f a k e
1
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/06/06/vitimas-que-tiveram-dados-vazados-em-dossierelatam-medo-de-perseguicao-mp-sp-analisa-representacoes-contra-deputado.ghtml
2
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 5
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de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
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https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
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1079
I – DOS FATOS.
1.
C h e g o u a o c o n h e c i m e n t o d o N ot i c i a n t e , a t r a v é s d e r e p o r t a g e n s
p e l a i m p r e n s a , q u e o N o t i c i a d o t e r i a d i v u l g a do d o s s i ê c o m f o t os,
n o m e s , nú m e r o d e d o c u m e n t os p e ss oa i s , t e l e f o n e s e en d e r e ç o d e
m i l i t a n t e s d e e s q u er d a , f e m i n i st a s , a n t i f a s c i s t a s – s e n d o q u e , a l g u ns
s e r i a m f i l i a d o s a o P a r t i d o d o s T r a b a l h a d o r e s – e m r e d es s o c i a i s e
a p l i c a t i v os d e c o m pa r t i l h a m e n t o d e m e ns a g e n s , e x p on d o a vi d a p r i v a da
dessas pessoas para seu s seguidores.
2.
T a l d i v ul g a ç ã o o c or r e n u m c o n t e x t o e m q u e s e g u i do r e s t ê m
m a n i f e s t a n d o - s e e m r e d e s s o c i a i s e em m a n i f e s t a ç õ e s r ad i c a i s , p or
m e i o d e v i o l ê n c i a f í si c a e m o r a l c on t r a g r u p os d e m i l i t â n c i a d e
i d e o l o gi a c o n t r á r i a , i n c l u si v e , p o r m e i o d e a m e a ç a s d e m o r t e .
3.
E i s q u e p e s s o a s q u e t i v e r a m s e u s no m es d i v ul g a d o s n o r e fe r i d o
d o s s i ê j á r e l a t a r a m e s t a r e m c o m m e d o 1, e i n f o r m a r a m t e r a l t e r a d o s eus
n ú m e r o s d e t e l e f o ne e a p a g a d o p e r f i s e m r e d e s s o c i a i s . Ta l s i t u a ç ão
i n a c e i t á v e l e m u m E s t a d o d e D i r e i t o D e m o c r á t i c o f o i c om e n t a d a p o r
u m a p e s s o a q u e t e v e s e u n om e r e ve l a d o n o r e f e r i d o d o s si ê e m
e n t r e v i s t a d o s í t i o de n o t í c i a s “ G 1 ” , s o b a n o n i m a t o . V e j a m os :
"Estou apavorado, principalmente depois de saber que
o dossiê teria circulado em grupos neonazistas.
Comecei a receber mensagens e pedidos de amizade nas
redes sociais de muitas pessoas desc onhecidas e perfis
e s t r a n h o s e r e s o l v i c a n c e l a r t o d a s a s c o n t a s . J á s o l i c i t ei
à minha operadora a troca de número do celular e avisei
a o s m e u s p a i s p a r a a p a g a r o n ú m e r o a n t i g o . É um
absurdo ter que passar por esse pavor em 2020, em
plena democracia", afirm a o rapaz.
4.
In s t a c o n s i g n a r q u e o o r a N o t i c i a d o e st á e n v o l v i d o no In q u é r i t o
4 . 7 8 1 d o S u p r e m o T r i b u n a l F e d e r a l , d e n o m i n a d o i nq u é r i t o d a s f a k e
1
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/06/06/vitimas-que-tiveram-dados-vazados-em-dossierelatam-medo-de-perseguicao-mp-sp-analisa-representacoes-contra-deputado.ghtml
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Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
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https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 5
1079
n e w s , s e n d o c o n si de r a d o u m i n t e g r a n t e d o “ g a b i n e t e d o ó d i o ” , o n d e
p e s s o a s l i g a d a s a o P r e s i d e n t e d a R ep ú b l i c a p r a t i c a r i am a t o s de
p r o d u ç ã o e d i s s e m i na ç ã o d e n o t í c i a s f a l s a s c o m a i n t e n ç ã o d e e s t i m u l ar
s e u s s e g ui d o r e s n as r e d e s s o ci a i s a p r o m o v e r a ç õ e s em f a v o r d o
p r e s i d e n t e , i n f l am a n d o e s s e s g r u p o s a t o m a r e m p o s i ç õ e s c on t r a g r u p o s
d e i d e o l o g i a d e e sq u e r d a , c o m o o s m i l i t a n t e s d o P T , f e m i n i s t a s e
a n t i f a s c i s t a s, e x a t am e n t e e s s e s qu e t i v e r a m s e u s n om e s d i v u l g a do s
p e l o d o s si ê d o D e p ut a d o D o u g l a s G a r c i a .
5.
Não é segredo que o Deputado criou e divulgou o referido
d o c u m e n t o , t e nd o i nc l u s i v e a p r e s e n t a d o e m v í d e o e m s u a c o n t a n a r e d e
s o c i a l T w i t t e r e m qu e m o s t r a o r e su l t ad o d a p e s q ui s a f e i t a j u n t o c om
s e u s s e g u i do r e s , c on f o r m e s e v e r i f i c a pe l a s p u b l i c a ç õ e s 2 a s e g u i r :
2
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1267546485849305088
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1267877712741511173
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1268357682093789185
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1268946118907441152
3
Representação (0786280)
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Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
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https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 6
1080
n e w s , s e n d o c o n si de r a d o u m i n t e g r a n t e d o “ g a b i n e t e d o ó d i o ” , o n d e
p e s s o a s l i g a d a s a o P r e s i d e n t e d a R ep ú b l i c a p r a t i c a r i am a t o s de
p r o d u ç ã o e d i s s e m i na ç ã o d e n o t í c i a s f a l s a s c o m a i n t e n ç ã o d e e s t i m u l ar
s e u s s e g ui d o r e s n as r e d e s s o ci a i s a p r o m o v e r a ç õ e s em f a v o r d o
p r e s i d e n t e , i n f l am a n d o e s s e s g r u p o s a t o m a r e m p o s i ç õ e s c on t r a g r u p o s
d e i d e o l o g i a d e e sq u e r d a , c o m o o s m i l i t a n t e s d o P T , f e m i n i s t a s e
a n t i f a s c i s t a s, e x a t am e n t e e s s e s qu e t i v e r a m s e u s n om e s d i v u l g a do s
p e l o d o s si ê d o D e p ut a d o D o u g l a s G a r c i a .
5.
Não é segredo que o Deputado criou e divulgou o referido
d o c u m e n t o , t e nd o i nc l u s i v e a p r e s e n t a d o e m v í d e o e m s u a c o n t a n a r e d e
s o c i a l T w i t t e r e m qu e m o s t r a o r e su l t ad o d a p e s q ui s a f e i t a j u n t o c om
s e u s s e g u i do r e s , c on f o r m e s e v e r i f i c a pe l a s p u b l i c a ç õ e s 2 a s e g u i r :
2
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1267546485849305088
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1267877712741511173
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1268357682093789185
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1268946118907441152
3
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número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
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1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
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às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
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1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 7
1081
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Representação (0786280)
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06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 7
1081
6.
A
esse
respeito,
consigna-se
que
ve í c u l o s
de
n o t í c i as
já
d i v u l g a r a m o v a z a m e n t o d a “ l i st a d o d ep u t a d o D o u gl a s G a r c i a ” , c o m o
s e p o d e v e r i f i c a r n os l i n k s a s e g u i r :
6.1.
h t t p s: / / w w w . c a r t a c ap i t a l . c om . b r / p ol i t i ca / d e p u t a d o - c r i a l i s t a - c o m -i n f o r m a c oe s - p e s s o a i s - d e - m a n i f e s t a n t e s a n t i f a s c i s t a s - e - d o c um e n t o - e - v a z a d o /
6.2.
h t t p s: / / b r a s i l . el p a i s .c o m / p o l i t i c a / 2 0 2 0 - 06 - 0 5 / l i s t a - d e nomes-antifascistas-cria-clima-de-tensao-e-resistencia-asvesperas-de-novo-ato-pro-democracia.html
6.3.
h t t p s: / / w w w 1. f o l h a .u o l . c o m .b r / p o d e r / 202 0 / 0 6 / l i st a d o s e m - d o s s i e - a n t i f a s c i s t a - a t r i b u i d o - a - d e p u t a d o - b o l so n a r i s t a recorrem-a-policia-e-a-justica.shtml
6.4.
h t t p s: / / c on g r e s s o e m f o c o . u o l . c o m .b r / l e gi s l a t i v o / c om d o s s i e - d e p u t a do - b o l s o n a r i s t a - i n c e n t i v a -p e r s e g u i c a o - a opositores/
7.
O v a z a m e n t o d e d a d o s p e s s o a i s r e p re s e n t a a t o d e i n v as ã o e
ameaça,
gerando
insegurança
nas
pessoas
cujos
dados
foram
d i v u l g a do s . A i n d a , n a h i p ó t e s e d e a t o s d e v i o l ê n c i a f í s i c a o u m o r a l
s e r e m p e r p e t r a d o s c o n t r a e s s a s p e s s oa s , p o d e r - s e - á a s s e v e r a r q u e
o c o r r e r a m e m v i r t u d e d o a m b i e n t e v i r t u a l c r i a d o p o r a t i t ud e s c o m a s
do ora Noticiado, que não respeitam a privacidade e a honra das
p e s s o a s , e s p e c i a l m e n t e a q u e l a s q u e p e ns a m d i f e r e n t e d e si .
8.
N ã o p o d e o E s t a d o s e f u r t a r a l i m i t a r os e x c e s s o s p r a t i c a do s p o r
p e s s o a s q u e c o l o c a m e m r i s c o a v i d a de c i d a d ã o s b r a s i l ei r o s e m r a z ão
d e s e u p o s i c i o n am e n t o i d e o l ó g i c o , o qu e é a g r a v a d o p e l o f a t o d e t a i s
p e s s o a s s e r e m a g e n t e s p ú b l i c os .
5
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 8
Este documento
documento éé cópia
cópia do
do original,
original,assinado
assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 8
1082
6.
A
esse
respeito,
consigna-se
que
ve í c u l o s
de
n o t í c i as
já
d i v u l g a r a m o v a z a m e n t o d a “ l i st a d o d ep u t a d o D o u gl a s G a r c i a ” , c o m o
s e p o d e v e r i f i c a r n os l i n k s a s e g u i r :
6.1.
h t t p s: / / w w w . c a r t a c ap i t a l . c om . b r / p ol i t i ca / d e p u t a d o - c r i a l i s t a - c o m -i n f o r m a c oe s - p e s s o a i s - d e - m a n i f e s t a n t e s a n t i f a s c i s t a s - e - d o c um e n t o - e - v a z a d o /
6.2.
h t t p s: / / b r a s i l . el p a i s .c o m / p o l i t i c a / 2 0 2 0 - 06 - 0 5 / l i s t a - d e nomes-antifascistas-cria-clima-de-tensao-e-resistencia-asvesperas-de-novo-ato-pro-democracia.html
6.3.
h t t p s: / / w w w 1. f o l h a .u o l . c o m .b r / p o d e r / 202 0 / 0 6 / l i st a d o s e m - d o s s i e - a n t i f a s c i s t a - a t r i b u i d o - a - d e p u t a d o - b o l so n a r i s t a recorrem-a-policia-e-a-justica.shtml
6.4.
h t t p s: / / c on g r e s s o e m f o c o . u o l . c o m .b r / l e gi s l a t i v o / c om d o s s i e - d e p u t a do - b o l s o n a r i s t a - i n c e n t i v a -p e r s e g u i c a o - a opositores/
7.
O v a z a m e n t o d e d a d o s p e s s o a i s r e p re s e n t a a t o d e i n v as ã o e
ameaça,
gerando
insegurança
nas
pessoas
cujos
dados
foram
d i v u l g a do s . A i n d a , n a h i p ó t e s e d e a t o s d e v i o l ê n c i a f í s i c a o u m o r a l
s e r e m p e r p e t r a d o s c o n t r a e s s a s p e s s oa s , p o d e r - s e - á a s s e v e r a r q u e
o c o r r e r a m e m v i r t u d e d o a m b i e n t e v i r t u a l c r i a d o p o r a t i t ud e s c o m a s
do ora Noticiado, que não respeitam a privacidade e a honra das
p e s s o a s , e s p e c i a l m e n t e a q u e l a s q u e p e ns a m d i f e r e n t e d e si .
8.
N ã o p o d e o E s t a d o s e f u r t a r a l i m i t a r os e x c e s s o s p r a t i c a do s p o r
p e s s o a s q u e c o l o c a m e m r i s c o a v i d a de c i d a d ã o s b r a s i l ei r o s e m r a z ão
d e s e u p o s i c i o n am e n t o i d e o l ó g i c o , o qu e é a g r a v a d o p e l o f a t o d e t a i s
p e s s o a s s e r e m a g e n t e s p ú b l i c os .
5
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Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 8
1082
9.
A s s i m , é a p r e s e nt e N o t i t i a C r i m i ni s o i n s t r um e n t o a p r o p ri a do
para trazer ao conhecimento de V. Exa a prática de ato delituoso pelo
D e p u t a d o E s t a d u al D o u g l a s G a r c i a , c o nf o r m e s e v e r á n o s f un d a m e n t o s
a seguir.
I I – D O S F U N D A ME N T O S D E D I R E IT O .
10.
In i c i a l m e n t e ,
c u m pr e
esclarecer
que
o
at o
praticado
pelo
N o t i c i a d o c o n fi g u ra v i o l a ç ã o d a i nt i m i d a d e e d a vi d a p r i v a d a d a s
p e s s o a s l i s t a d a s n o d o s s i ê , f e r i n d o a ss i m o p r i n c í p i o c o n s t i t u c i o n al
p r e v i s t o no a r t . 5 º, X d a C a r t a M a g n a :
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo -se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
[...]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas , assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
11.
Is s o p o r q u e , a o d i vu l g a r o s d a d os p e s so a i s , o N ot i c i a d o de i x o u
e s s a s p e s s o a s v ul n e r á v e i s e m s u a i nt i m i d a d e , e t o r n o u p ú b l i c as
i n f o r m a ç õ e s q u e po d e m s e r u s a d a s pa r a p r e j u d i c á - l o s m o r a l m e n t e,
f i n a n c e i r a m e n t e e a t é m e s m o p o r e m r i s c o a i n t e g ri d a de f í s i c a e a
própria vida.
12.
P o r s e r u m p r i n c í pi o c o n st i t u c i o n a l , su a d e f e s a d e v e s e r f e i t a
d i r e t a o u i n di r e t a m en t e , e m q u a l q u e r g ra u d e j u ri s d i ç ã o , s en d o e x i gi d o
p o r i s s o a a t u a ç ã o do M i ni s t é r i o P ú bl i co p a r a r e p r i m i r a p rá t i c a d e s s e s
atos.
13.
M a s n ã o s ó i s s o: é i m p o r t a n t e l e m b r a r qu e d e s d e 2 0 14 vi g o ra n o
B r a s i l a L e i 1 2 . 9 65 , c o n h e c i d a c o m o M a r c o C i v i l d a In t e r n e t , q ue
6
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06/08/2020às
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20:11, ,sob
soboonúmero
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https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 9
1083
9.
A s s i m , é a p r e s e nt e N o t i t i a C r i m i ni s o i n s t r um e n t o a p r o p ri a do
para trazer ao conhecimento de V. Exa a prática de ato delituoso pelo
D e p u t a d o E s t a d u al D o u g l a s G a r c i a , c o nf o r m e s e v e r á n o s f un d a m e n t o s
a seguir.
I I – D O S F U N D A ME N T O S D E D I R E IT O .
10.
In i c i a l m e n t e ,
c u m pr e
esclarecer
que
o
at o
praticado
pelo
N o t i c i a d o c o n fi g u ra v i o l a ç ã o d a i nt i m i d a d e e d a vi d a p r i v a d a d a s
p e s s o a s l i s t a d a s n o d o s s i ê , f e r i n d o a ss i m o p r i n c í p i o c o n s t i t u c i o n al
p r e v i s t o no a r t . 5 º, X d a C a r t a M a g n a :
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo -se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
[...]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas , assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
11.
Is s o p o r q u e , a o d i vu l g a r o s d a d os p e s so a i s , o N ot i c i a d o de i x o u
e s s a s p e s s o a s v ul n e r á v e i s e m s u a i nt i m i d a d e , e t o r n o u p ú b l i c as
i n f o r m a ç õ e s q u e po d e m s e r u s a d a s pa r a p r e j u d i c á - l o s m o r a l m e n t e,
f i n a n c e i r a m e n t e e a t é m e s m o p o r e m r i s c o a i n t e g ri d a de f í s i c a e a
própria vida.
12.
P o r s e r u m p r i n c í pi o c o n st i t u c i o n a l , su a d e f e s a d e v e s e r f e i t a
d i r e t a o u i n di r e t a m en t e , e m q u a l q u e r g ra u d e j u ri s d i ç ã o , s en d o e x i gi d o
p o r i s s o a a t u a ç ã o do M i ni s t é r i o P ú bl i co p a r a r e p r i m i r a p rá t i c a d e s s e s
atos.
13.
M a s n ã o s ó i s s o: é i m p o r t a n t e l e m b r a r qu e d e s d e 2 0 14 vi g o ra n o
B r a s i l a L e i 1 2 . 9 65 , c o n h e c i d a c o m o M a r c o C i v i l d a In t e r n e t , q ue
6
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Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 9
1083
e s t a b e l e c e p r i n c í p i o s e g a r a n t i a s , d i re i t o s e d e v e r e s p a r a o u s o da
internet no Brasil.
14.
E n t r e e s s e s d i s p o s i t i v o s , e n c o nt r a - s e , no a r t . 3 º , i n c i s o s I I e I I I,
o s s e g u i nt e s p r i n c í pi o s :
A r t . 3 º A d i s c i p l i n a d o u s o d a i n t e r n e t n o B r a s i l t e m os
seguintes princípios:
[...]
II - proteção da privacidade;
III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
15.
Os
p r i n c í pi o s
garantidos
constitucionalmente
são
t am b ém
r e p e t i d o s n a l e i q u e d i s c i p l i n a o u s o d a i n t e r n e t n o n o s so p a í s , d e m o do
a d e m o n s t r a r a v e r d a d e i r a p r e o c u p a ç ã o d o l e g i s l a d o r c om a s e g u r a n ç a
d o s d a d o s e i n f o rm a ç õ e s d o s c i d a d ão s , n ã o p e r m i t i nd o q u e s e j a m
disseminados
sem
uma
finalidade
comprovada
e
c om
e x p r e s sa
a u t o r i z a ç ã o l e g a l o u j u d i c i al .
16.
A s p e s s o a s q u e t i ve r a m s e u s d a d o s v a z a d o s , n a c o n d i ç ã o d e
u s u á r i o s , ai n d a t ê m a s s e g u r a d o o di r e i t o à p r o t e ç ã o d e s e us d a d o s , na
f o r m a d o a r t . 7 º, n o q u a l s e d e st a c a m os i n c i so s I e V I I, a s e g u i r :
A r t . 7 º O a c e s s o à i n t e r n e t é e s s e n c i a l a o e x e r c í c i o da
cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes
direitos:
I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada,
sua proteção e indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
[...]
VII - não fornecimento a terceiros de seus dados
pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a
aplicações de internet, salvo mediante consentimento
livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas
em lei;
17.
N ã o é d i f í c i l i n f e ri r q u e o v a z a m e n t o d o s d a d o s p e ss oa i s d e
centenas de pessoas pelo deputado estadual Douglas Garcia fere
7
Representação (0786280)
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20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
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https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 10
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e s t a b e l e c e p r i n c í p i o s e g a r a n t i a s , d i re i t o s e d e v e r e s p a r a o u s o da
internet no Brasil.
14.
E n t r e e s s e s d i s p o s i t i v o s , e n c o nt r a - s e , no a r t . 3 º , i n c i s o s I I e I I I,
o s s e g u i nt e s p r i n c í pi o s :
A r t . 3 º A d i s c i p l i n a d o u s o d a i n t e r n e t n o B r a s i l t e m os
seguintes princípios:
[...]
II - proteção da privacidade;
III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
15.
Os
p r i n c í pi o s
garantidos
constitucionalmente
são
t am b ém
r e p e t i d o s n a l e i q u e d i s c i p l i n a o u s o d a i n t e r n e t n o n o s so p a í s , d e m o do
a d e m o n s t r a r a v e r d a d e i r a p r e o c u p a ç ã o d o l e g i s l a d o r c om a s e g u r a n ç a
d o s d a d o s e i n f o rm a ç õ e s d o s c i d a d ão s , n ã o p e r m i t i nd o q u e s e j a m
disseminados
sem
uma
finalidade
comprovada
e
c om
e x p r e s sa
a u t o r i z a ç ã o l e g a l o u j u d i c i al .
16.
A s p e s s o a s q u e t i ve r a m s e u s d a d o s v a z a d o s , n a c o n d i ç ã o d e
u s u á r i o s , ai n d a t ê m a s s e g u r a d o o di r e i t o à p r o t e ç ã o d e s e us d a d o s , na
f o r m a d o a r t . 7 º, n o q u a l s e d e st a c a m os i n c i so s I e V I I, a s e g u i r :
A r t . 7 º O a c e s s o à i n t e r n e t é e s s e n c i a l a o e x e r c í c i o da
cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes
direitos:
I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada,
sua proteção e indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
[...]
VII - não fornecimento a terceiros de seus dados
pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a
aplicações de internet, salvo mediante consentimento
livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas
em lei;
17.
N ã o é d i f í c i l i n f e ri r q u e o v a z a m e n t o d o s d a d o s p e ss oa i s d e
centenas de pessoas pelo deputado estadual Douglas Garcia fere
7
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20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 10
1084
p r i n c í p i os l e g a i s e c o n s t i t u c i o n a i s , c a b e n d o a o E s t a d o , n a f u n ç ã o d e
g u a r d i ã o d o s p r i nc í p i o s e g a r a n t i a s f u n d a m e n t a i s , r ep r e e n d e r a s
a t i t u d e s d o n ot i c i a do n a f o r m a d a l e i .
18.
O N o t i c i a d o , n a c o nd i ç ã o d e d e p u t a d o es t a d u a l , é a g e n t e p úb l i c o
q u e p o s s ui r e s p on s ab i l i d a d e s p e l o s d a do s q u e vi e r a o bt e r e m f u n ç ã o
d o c a r g o , o q u e c o i n c i d e c o m a e x po s i ç ã o d o s d a d o s p e s s o a i s d e
c i d a d ã o s , o b t i d o s a t r a v é s d e i n v e s t i g aç ã o p r ó p r i a d e s e u g a b i n e t e n a
A s s e m b l e i a L e gi s l a t i v a d e S ã o P a u l o , d ev e n d o r e s p o n d e r p e l o s e u m au
u s o n o s t e r m o s d o ar t . 3 2 , II d a l e i 1 2 . 52 7 / 2 0 1 1:
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam
responsabilidade do agente público ou militar:
[...]
II - utilizar indevidamente , bem como subtrair,
destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total
ou parcialmente, informação que se encontre sob sua
g u a r d a o u a q u e t e n h a a c e s s o o u c o n h e c i m e n t o em
razão do exercício das atribuições de cargo , emprego
ou função pública;
(grifamos)
19.
O m a u u s o d a s i n f o rm a ç õ e s s e c o n s u b st an c i a n a d i v ul g a ç ã o , g e r a l
e i r r e s t r i t a d o s d a do s p e s s o a i s qu e o bt e v e n a c o n d i ç ã o d e d e p u t a d o
estadual e, por isso, deve responder pelos atos praticados.
20.
P o r f i m , o b s e r v a - s e q u e , s a l v o m e l h o r j u í z o , a t i pi f i c a ç ã o p e n al
d o a t o d o No t i c i a do d e d i v ul g a r d a d o s p e s s o a i s d e t e r c e i r o s é o b j e t o
d e P r o j e t o d e L e i em t r â m i t e n a C â m a ra d o s D e p ut a d o s s ob o nú m e r o
P L 2 . 4 9 2 / 2 0 1 5 3, d e a u t o r i a d o d e p ut a d o V e n e z i a n o Vi t a l do R ê g o d o
P M D B / P B , a d em on s t r a r q u e e s s e t i p o d e p r á t i c a s e j a e m b r e v e
c o n s i d e r a d o c r i m e no o r d e n a m e n t o j u r í di c o b r a s i l e i r o.
21.
N o e n t a n t o , c a b e um a r e s s a l v a . Is s o po r q u e , c o n s i d e r a n d o q u e o
N o t i c i a d o é n ot o r i am e n t e m em b r o d e gr u p o s q u e d i s s e m i na m ó d i o n as
3
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1594826
8
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assinadodigitalmente
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porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
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Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 11
1085
p r i n c í p i os l e g a i s e c o n s t i t u c i o n a i s , c a b e n d o a o E s t a d o , n a f u n ç ã o d e
g u a r d i ã o d o s p r i nc í p i o s e g a r a n t i a s f u n d a m e n t a i s , r ep r e e n d e r a s
a t i t u d e s d o n ot i c i a do n a f o r m a d a l e i .
18.
O N o t i c i a d o , n a c o nd i ç ã o d e d e p u t a d o es t a d u a l , é a g e n t e p úb l i c o
q u e p o s s ui r e s p on s ab i l i d a d e s p e l o s d a do s q u e vi e r a o bt e r e m f u n ç ã o
d o c a r g o , o q u e c o i n c i d e c o m a e x po s i ç ã o d o s d a d o s p e s s o a i s d e
c i d a d ã o s , o b t i d o s a t r a v é s d e i n v e s t i g aç ã o p r ó p r i a d e s e u g a b i n e t e n a
A s s e m b l e i a L e gi s l a t i v a d e S ã o P a u l o , d ev e n d o r e s p o n d e r p e l o s e u m au
u s o n o s t e r m o s d o ar t . 3 2 , II d a l e i 1 2 . 52 7 / 2 0 1 1:
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam
responsabilidade do agente público ou militar:
[...]
II - utilizar indevidamente , bem como subtrair,
destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total
ou parcialmente, informação que se encontre sob sua
g u a r d a o u a q u e t e n h a a c e s s o o u c o n h e c i m e n t o em
razão do exercício das atribuições de cargo , emprego
ou função pública;
(grifamos)
19.
O m a u u s o d a s i n f o rm a ç õ e s s e c o n s u b st an c i a n a d i v ul g a ç ã o , g e r a l
e i r r e s t r i t a d o s d a do s p e s s o a i s qu e o bt e v e n a c o n d i ç ã o d e d e p u t a d o
estadual e, por isso, deve responder pelos atos praticados.
20.
P o r f i m , o b s e r v a - s e q u e , s a l v o m e l h o r j u í z o , a t i pi f i c a ç ã o p e n al
d o a t o d o No t i c i a do d e d i v ul g a r d a d o s p e s s o a i s d e t e r c e i r o s é o b j e t o
d e P r o j e t o d e L e i em t r â m i t e n a C â m a ra d o s D e p ut a d o s s ob o nú m e r o
P L 2 . 4 9 2 / 2 0 1 5 3, d e a u t o r i a d o d e p ut a d o V e n e z i a n o Vi t a l do R ê g o d o
P M D B / P B , a d em on s t r a r q u e e s s e t i p o d e p r á t i c a s e j a e m b r e v e
c o n s i d e r a d o c r i m e no o r d e n a m e n t o j u r í di c o b r a s i l e i r o.
21.
N o e n t a n t o , c a b e um a r e s s a l v a . Is s o po r q u e , c o n s i d e r a n d o q u e o
N o t i c i a d o é n ot o r i am e n t e m em b r o d e gr u p o s q u e d i s s e m i na m ó d i o n as
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20:11, ,sob
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número21463156520208260000.
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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 11
1085
r e d e s s o c i a i s , o s o b j e t i vo s p o r t r á s d a d i v u l g a ç ã o p ú b l i c a d a s
informações
considerados,
p e s s oa i s
de
militantes
p ri n c i p a l m e n t e
n es se
de
esquerda
caso ,
que
deve m
ser
evidencia
c o n s t r a n g i m e nt o i l eg a l e a t é m e s m o i n ci t a ç ã o a o c r i m e .
22.
É f a t o q u e o N ot i ci a d o t e m v i st o f e c ha r o c e r c o e m t o r no d a
d i s s e m i n a ç ã o d a s f ak e n e w s , o q u e p od e r á r e s u l t a r n a i d e nt i f i c a ç ã o d os
g r u p o s q u e p r o p a ga m ó d i o n a s r e d e s s o c i a i s , d e n t r o d o s q u a i s
a p a r e n t e m e n t e e s t á e n v o l v i do e , c o m i s s o , p r e c i s a t i r a r o f o c o d e s i
m e s m o , d a nd o a o s se u s s e g u i d o r e s al g o c o n t r a o q u e l u t a r .
23.
E s t ã o c o n f i g u r a d o s, p o r t a nt o , os c r i m e s d e c o ns t r a n g i m e n t o
i l e g a l e i n c i t a ç ã o a o c r i m e , p r e v i s t os n o s a r t s . 1 4 6 e 2 8 6 d o C ó d i go
Penal:
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou
grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por
qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não
fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não
manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
-- x -Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
24.
O r i s c o q u e o d e p ut a d o e s t a d u a l D ou gl a s G a r c i a c o l o c o u t o d a s
e s s a s p e s so a s a o di v u l g a r s e u s d a d o s p e s s o a i s é e v i d e nt e , e m um
m o m e n t o d e t a m a nha p o l a r i z a ç ã o q u e v i v e m o s , s e r i d e nt i f i c a d o c o m o
membro de grupo de esquerda é uma grave ameaça , além de uma
p r o v o c a ç ã o p a r a q u e s e u s p r ó p r i os s e gu i d o r e s c o m e t am c r i m e s .
III
–
DA
PROTEÇÃO
DAS
P E S S O AS
A T I NG I DA S
PE L A
D I V U L G A Ç Ã O DO D O S S I Ê
25.
U m a v e z v e r i f i c a d o o i n c o n t e s t á v el r i s co q u e o d e p u t a d o e s t a d u a l
D o u g l a s G a r c i a c o l o c o u a s p e s so a s q ue t i v e r a m s e us d a do s v a z a d os
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número21463156520208260000.
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https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 12
1086
r e d e s s o c i a i s , o s o b j e t i vo s p o r t r á s d a d i v u l g a ç ã o p ú b l i c a d a s
informações
considerados,
p e s s oa i s
de
militantes
p ri n c i p a l m e n t e
n es se
de
esquerda
caso ,
que
deve m
ser
evidencia
c o n s t r a n g i m e nt o i l eg a l e a t é m e s m o i n ci t a ç ã o a o c r i m e .
22.
É f a t o q u e o N ot i ci a d o t e m v i st o f e c ha r o c e r c o e m t o r no d a
d i s s e m i n a ç ã o d a s f ak e n e w s , o q u e p od e r á r e s u l t a r n a i d e nt i f i c a ç ã o d os
g r u p o s q u e p r o p a ga m ó d i o n a s r e d e s s o c i a i s , d e n t r o d o s q u a i s
a p a r e n t e m e n t e e s t á e n v o l v i do e , c o m i s s o , p r e c i s a t i r a r o f o c o d e s i
m e s m o , d a nd o a o s se u s s e g u i d o r e s al g o c o n t r a o q u e l u t a r .
23.
E s t ã o c o n f i g u r a d o s, p o r t a nt o , os c r i m e s d e c o ns t r a n g i m e n t o
i l e g a l e i n c i t a ç ã o a o c r i m e , p r e v i s t os n o s a r t s . 1 4 6 e 2 8 6 d o C ó d i go
Penal:
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou
grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por
qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não
fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não
manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
-- x -Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
24.
O r i s c o q u e o d e p ut a d o e s t a d u a l D ou gl a s G a r c i a c o l o c o u t o d a s
e s s a s p e s so a s a o di v u l g a r s e u s d a d o s p e s s o a i s é e v i d e nt e , e m um
m o m e n t o d e t a m a nha p o l a r i z a ç ã o q u e v i v e m o s , s e r i d e nt i f i c a d o c o m o
membro de grupo de esquerda é uma grave ameaça , além de uma
p r o v o c a ç ã o p a r a q u e s e u s p r ó p r i os s e gu i d o r e s c o m e t am c r i m e s .
III
–
DA
PROTEÇÃO
DAS
P E S S O AS
A T I NG I DA S
PE L A
D I V U L G A Ç Ã O DO D O S S I Ê
25.
U m a v e z v e r i f i c a d o o i n c o n t e s t á v el r i s co q u e o d e p u t a d o e s t a d u a l
D o u g l a s G a r c i a c o l o c o u a s p e s so a s q ue t i v e r a m s e us d a do s v a z a d os
9
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Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
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1086
p e l o d os s i ê , r e s t a n e c e s s á r i a a a t u a ç ã o d o Es t a d o em p r o m o v e r a
p r o t e ç ã o d e s s a s p e ss o a s .
26.
Is s o p o r q u e o Es t a do p o s su i o d e v e r d e p r o t e g e r e r e s g u a r da r o s
p r i n c í p i os e g a r a n t i a s f u n d a m e n t ai s , i n c l u s i v e no q u e se r e f e r e à
segurança das pessoas, confor me preconiza o caput do art. 5º da
C o n s t i t ui ç ã o F e d e r a l :
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza , garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes.
27.
D e s s a f o r m a , s e m os t r a n e c e s s á r i o q u e s e j a m a d o t a d a s m e di d a s
a d m i n i st r a t i v a s e j u d i c i a i s q u e vi s em r e s g u a r d a r a se g u r a n ç a e
i n t e g r i d a d e d a s p e s so a s e x p o s t a s .
I I I – DO S PE D I D O S .
28.
D i a n t e d o e x p o st o, r e q u e r s e j a r e c e b i d a a p r e s e n t e no t i t i a
c r i m i n i s c o m a c o ns e q u e n t e i n st a u r a ç ã o d e i n q u é r i t o p a r a a d e v i d a
apuração dos fatos narrado s bem como as seguintes medidas para
a v e r i g u a ç ã o d e a t o s i l í c i t o s:
a) a
apreensão
de
c o m p ut a d o r e s ,
telefones
e
demais
e q u i p a m e n t os e l e t rô n i c o s d o N o t i ci a d o e d o s a ss e s s or e s
l o t a d o s e m s e u g ab i n e t e d a As s e m b l e i a L e g i s l a t i v a d e S ã o
P a u l o e a r e a l i z a ç ã o d e p e r í c i a n o s r e f e r i d o s e q ui p a m e n t os ;
b) a suspensão das contas do Noticiado nas redes soci ais
e n q u a n t o du r a r a i n v e st i g a ç ã o p a r a q u e s e a bs t e n h a d e
c o n t i n u a r a s p r á t i c a s d e l i t u o s a s e , em e s p e c i a l , d i v u l ga r o
r e f e r i d o d o s s i ê e c ol e t a r d a d o s p a r a t a l d o c u m e n t o ;
10
Representação (0786280)
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20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 13
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p e l o d os s i ê , r e s t a n e c e s s á r i a a a t u a ç ã o d o Es t a d o em p r o m o v e r a
p r o t e ç ã o d e s s a s p e ss o a s .
26.
Is s o p o r q u e o Es t a do p o s su i o d e v e r d e p r o t e g e r e r e s g u a r da r o s
p r i n c í p i os e g a r a n t i a s f u n d a m e n t ai s , i n c l u s i v e no q u e se r e f e r e à
segurança das pessoas, confor me preconiza o caput do art. 5º da
C o n s t i t ui ç ã o F e d e r a l :
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza , garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes.
27.
D e s s a f o r m a , s e m os t r a n e c e s s á r i o q u e s e j a m a d o t a d a s m e di d a s
a d m i n i st r a t i v a s e j u d i c i a i s q u e vi s em r e s g u a r d a r a se g u r a n ç a e
i n t e g r i d a d e d a s p e s so a s e x p o s t a s .
I I I – DO S PE D I D O S .
28.
D i a n t e d o e x p o st o, r e q u e r s e j a r e c e b i d a a p r e s e n t e no t i t i a
c r i m i n i s c o m a c o ns e q u e n t e i n st a u r a ç ã o d e i n q u é r i t o p a r a a d e v i d a
apuração dos fatos narrado s bem como as seguintes medidas para
a v e r i g u a ç ã o d e a t o s i l í c i t o s:
a) a
apreensão
de
c o m p ut a d o r e s ,
telefones
e
demais
e q u i p a m e n t os e l e t rô n i c o s d o N o t i ci a d o e d o s a ss e s s or e s
l o t a d o s e m s e u g ab i n e t e d a As s e m b l e i a L e g i s l a t i v a d e S ã o
P a u l o e a r e a l i z a ç ã o d e p e r í c i a n o s r e f e r i d o s e q ui p a m e n t os ;
b) a suspensão das contas do Noticiado nas redes soci ais
e n q u a n t o du r a r a i n v e st i g a ç ã o p a r a q u e s e a bs t e n h a d e
c o n t i n u a r a s p r á t i c a s d e l i t u o s a s e , em e s p e c i a l , d i v u l ga r o
r e f e r i d o d o s s i ê e c ol e t a r d a d o s p a r a t a l d o c u m e n t o ;
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20:11, ,sob
soboonúmero
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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 13
1087
c ) a r e m o ç ã o d o s c on t e ú d o s d a s r e d e s s o c i a i s d o N o t i c i a d o
r e f e r e n t e s à p r o p a g a ç ã o d e d i s c u r s o de ó d i o e c o n f e c ç ã o d e
d o s s i ê c o n t r a a d v e r sá r i o s p o l í t i c o s e p e ss o a s i d e n t i fi c a d a s c o m
i d e o l o gi a p o l í t i c a di v e r s a d a d o N o t i c i ad o ;
d ) a i d e n t i f i c a ç ã o d a o r i g e m d o m e n c i o na d o d o s s i ê q u e c i r c u l a
n a s r e d e s s o ci a i s p a r a v e r i f i c a ç ã o s e f o i e l a bo r a d o c om a
p a r t i c i p a ç ã o d o No t i c i a d o o u d e a l g u m m e m b r o d e s u a
a s s e s s o r i a p a r l a m e nt a r ;
e) a instauração de inquérito civil contra o Noticiado para apurar
a p o s s í v e l p r á t i c a de a t o s d e i m p r ob i da d e a d m i n i st r a t i v a e m
decorrência da utilização de recursos públicos como hor as de
trabalho
de
Assembleia
a s s es s o r e s
L e g i sl a t i v a ,
p a r l a m e n t ar e s ,
c om p u t a d o re s
i n st a l a ç õ e s
e
internet
da
pa r a
elaboração do dossiê em comento"
29.
R e q u e r a i n d a s e j am t o m a d a s a s m e d i d a s c a b í v e i s p a r a g a r a nt i r a
s e g u r a n ç a d a s p e s so a s a t i ng i d os
e qu e , a o f i n a l , s e j a o f e r e c i d a a
d e n ú n c i a e m f a c e d o D e p u t a d o E s t a d u al D o u g l a s G a r c i a p e l a p r á t i c a
d o s c r i m e s d e c on s t r a n g i m e n t o i l e g a l e i n c i t a ç ã o a o c r i m e .
N e s t e s t e r m o s, p e d e d e f e r i m e n t o .
D e B r a s í l i a p a r a S ã o P a u l o , e m 0 6 d e j u n h o d e 2 0 20 .
Eugênio J. Guilherme de Aragão
OAB/DF 4.935
Angelo Longo Ferraro
OAB/DF 37.922
Marcelo Winch Schmidt
OAB/DF 53.599
Rachel Luzardo de Aragão
OAB/DF 56.668
11
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 14
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assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 14
1088
c ) a r e m o ç ã o d o s c on t e ú d o s d a s r e d e s s o c i a i s d o N o t i c i a d o
r e f e r e n t e s à p r o p a g a ç ã o d e d i s c u r s o de ó d i o e c o n f e c ç ã o d e
d o s s i ê c o n t r a a d v e r sá r i o s p o l í t i c o s e p e ss o a s i d e n t i fi c a d a s c o m
i d e o l o gi a p o l í t i c a di v e r s a d a d o N o t i c i ad o ;
d ) a i d e n t i f i c a ç ã o d a o r i g e m d o m e n c i o na d o d o s s i ê q u e c i r c u l a
n a s r e d e s s o ci a i s p a r a v e r i f i c a ç ã o s e f o i e l a bo r a d o c om a
p a r t i c i p a ç ã o d o No t i c i a d o o u d e a l g u m m e m b r o d e s u a
a s s e s s o r i a p a r l a m e nt a r ;
e) a instauração de inquérito civil contra o Noticiado para apurar
a p o s s í v e l p r á t i c a de a t o s d e i m p r ob i da d e a d m i n i st r a t i v a e m
decorrência da utilização de recursos públicos como hor as de
trabalho
de
Assembleia
a s s es s o r e s
L e g i sl a t i v a ,
p a r l a m e n t ar e s ,
c om p u t a d o re s
i n st a l a ç õ e s
e
internet
da
pa r a
elaboração do dossiê em comento"
29.
R e q u e r a i n d a s e j am t o m a d a s a s m e d i d a s c a b í v e i s p a r a g a r a nt i r a
s e g u r a n ç a d a s p e s so a s a t i ng i d os
e qu e , a o f i n a l , s e j a o f e r e c i d a a
d e n ú n c i a e m f a c e d o D e p u t a d o E s t a d u al D o u g l a s G a r c i a p e l a p r á t i c a
d o s c r i m e s d e c on s t r a n g i m e n t o i l e g a l e i n c i t a ç ã o a o c r i m e .
N e s t e s t e r m o s, p e d e d e f e r i m e n t o .
D e B r a s í l i a p a r a S ã o P a u l o , e m 0 6 d e j u n h o d e 2 0 20 .
Eugênio J. Guilherme de Aragão
OAB/DF 4.935
Angelo Longo Ferraro
OAB/DF 37.922
Marcelo Winch Schmidt
OAB/DF 53.599
Rachel Luzardo de Aragão
OAB/DF 56.668
11
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 14
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DE CAMPOSLOPES
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de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 14
1088
Anexo (0786402)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 15
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protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 15
1089
Anexo (0786402)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 15
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Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 15
1089
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERT IDÃO
Certifico que o arquivamento do Processo nº 38.0509.0000015/2020 foi publicado no DOE do
dia 13/06/2020.
Documento assinado eletronicamente por Myrian Alves Ferreira, Oficial de Promotoria, em
25/06/2020, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei Federal 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida neste site, informando o código verificador
0827807 e o código CRC 61A5B1A6.
29.0001.0040775.2020-27
Certidão COMPORIGCRIMINAL 0827807
0827807v2
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 16
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protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 16
1090
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERT IDÃO
Certifico que o arquivamento do Processo nº 38.0509.0000015/2020 foi publicado no DOE do
dia 13/06/2020.
Documento assinado eletronicamente por Myrian Alves Ferreira, Oficial de Promotoria, em
25/06/2020, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei Federal 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida neste site, informando o código verificador
0827807 e o código CRC 61A5B1A6.
29.0001.0040775.2020-27
Certidão COMPORIGCRIMINAL 0827807
0827807v2
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 16
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em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 16
1090
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERT IDÃO
Certifico que, em 19/06/2020, decorreu o prazo do Proceso nº 38.0509.0000015/2020 sem
recurso das partes.
Documento assinado eletronicamente por Myrian Alves Ferreira, Oficial de Promotoria, em
25/06/2020, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei Federal 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida neste site, informando o código verificador
082783 5 e o código CRC 0A662721.
29.0001.0040775.2020-27
Certidão COMPORIGCRIMINAL 0827835
0827835v2
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 17
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de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 17
1091
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERT IDÃO
Certifico que, em 19/06/2020, decorreu o prazo do Proceso nº 38.0509.0000015/2020 sem
recurso das partes.
Documento assinado eletronicamente por Myrian Alves Ferreira, Oficial de Promotoria, em
25/06/2020, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei Federal 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida neste site, informando o código verificador
082783 5 e o código CRC 0A662721.
29.0001.0040775.2020-27
Certidão COMPORIGCRIMINAL 0827835
0827835v2
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 17
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do original,
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digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
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DE CAMPOSLOPES
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Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80C6.
fls. 17
1091
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO
Procediment o MP nº: 38.0509.0000017/2020-8
Represent ant e: It álo Henrique Guardieiro
Represent ados: Douglas Garcia Bispo dos Sant os (Deput ado Est adual).
Vist os, et c...
Trata-se de notícia de fato protocolada perante a Procuradoria da República do Distrito
Federal – MPF, com base em representação formulada por Ít alo Henrique Guardieiro em face
do Deputado Estadual Douglas Garcia Bispo dos Sant os, no bojo da qual se atribui ao
parlamentar a conduta de dar publicidade a um dossiê, previamente confeccionado por ele,
contendo fotografia, dados de identificação, endereço e telefone de pessoas ali apontadas
como militantes de esquerda, feministas e antifascistas, dentre elas o próprio representante, o
que, na sua ótica, além de violar a intimidade, a privacidade e a honra dos integrantes da lista,
em razão da polarização política reinante na atualidade, exporia à perigo a vida e a integridade
física das mesmas.
Sob o argumento de que os fatos narrados pelo noticiante não representam violação de bens,
serviços ou interesses da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal,
tampouco se refere a ato praticado por agente público federal, a justificar o interesse federal,
nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, a Procuradoria da República do
Distrito Federal declinou de suas atribuições em favor desta Procuradoria-Geral de Justiça.
Eis a breve síntese do indispensável.
Tendo em vista que, na esfera criminal, os fatos que constituem objeto do presente
expediente já foram devidamente analisados no bojo da Representação Criminal n.
38.0509.0000015/2020-9, determino o seu apensamento nos autos desta.
São Paulo, 12 de junho de 2020.
MÁRIO ANTONIO DE CAMPOS TEBET
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Despacho COMPORIGCRIMINAL 0789050
SEI 29.0001.0041213.2020-35 / pg. 1
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assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
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https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FDA.
97E80C6.
fls. 18
1092
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO
Procediment o MP nº: 38.0509.0000017/2020-8
Represent ant e: It álo Henrique Guardieiro
Represent ados: Douglas Garcia Bispo dos Sant os (Deput ado Est adual).
Vist os, et c...
Trata-se de notícia de fato protocolada perante a Procuradoria da República do Distrito
Federal – MPF, com base em representação formulada por Ít alo Henrique Guardieiro em face
do Deputado Estadual Douglas Garcia Bispo dos Sant os, no bojo da qual se atribui ao
parlamentar a conduta de dar publicidade a um dossiê, previamente confeccionado por ele,
contendo fotografia, dados de identificação, endereço e telefone de pessoas ali apontadas
como militantes de esquerda, feministas e antifascistas, dentre elas o próprio representante, o
que, na sua ótica, além de violar a intimidade, a privacidade e a honra dos integrantes da lista,
em razão da polarização política reinante na atualidade, exporia à perigo a vida e a integridade
física das mesmas.
Sob o argumento de que os fatos narrados pelo noticiante não representam violação de bens,
serviços ou interesses da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal,
tampouco se refere a ato praticado por agente público federal, a justificar o interesse federal,
nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, a Procuradoria da República do
Distrito Federal declinou de suas atribuições em favor desta Procuradoria-Geral de Justiça.
Eis a breve síntese do indispensável.
Tendo em vista que, na esfera criminal, os fatos que constituem objeto do presente
expediente já foram devidamente analisados no bojo da Representação Criminal n.
38.0509.0000015/2020-9, determino o seu apensamento nos autos desta.
São Paulo, 12 de junho de 2020.
MÁRIO ANTONIO DE CAMPOS TEBET
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Despacho COMPORIGCRIMINAL 0789050
SEI 29.0001.0041213.2020-35 / pg. 1
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assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
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Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FDA.
97E80C6.
fls. 18
1092
Documento assinado eletronicamente por Mario Antonio de Campos Tebet, Procurador de
Justiça, em 12/06/2020, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei Federal 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida neste site, informando o código verificador
078905 0 e o código CRC 19205 13 2.
29.0001.0041213.2020-35
Despacho COMPORIGCRIMINAL 0789050
0789050v2
SEI 29.0001.0041213.2020-35 / pg. 2
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MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
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Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FDA.
97E80C6.
fls. 19
1093
Documento assinado eletronicamente por Mario Antonio de Campos Tebet, Procurador de
Justiça, em 12/06/2020, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei Federal 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida neste site, informando o código verificador
078905 0 e o código CRC 19205 13 2.
29.0001.0041213.2020-35
Despacho COMPORIGCRIMINAL 0789050
0789050v2
SEI 29.0001.0041213.2020-35 / pg. 2
Este documento
documento éé cópia
cópia do
do original,
original,assinado
assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FDA.
97E80C6.
fls. 19
1093
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procediment o MP nº: 38.0509.0000015/2020-9
Represent ant e: Part ido dos Trabalhadores – PT
Represent ado: Deput ado Douglas Garcia
Egrégio Tribunal
Colendo Órgão Especial
Eminent e Desembargador Relat or.
Trata-se de representação criminal ofertada pelo Diret ório Nacional do Part ido dos
Trabalhadores - PT, representado por sua presidente, a Deputada Federal Gleisi Helena
Hof f f man, em face do Deputado Estadual Douglas Garcia, no bojo da qual se atribui ao
parlamentar estadual a prática dos delitos de constrangimento ilegal e incitação ao crime,
respectivamente tipificados nos artigos 146 e 286 do Código Penal.
Na essência, narra o representante que o representado teria dado publicidade a um dossiê,
previamente confeccionado por ele, contendo fotografias, dados de identificação, endereço e
telefone de pessoas ali apontadas como militantes de esquerda, feministas e antifascistas,
dentre as quais se encontrariam filiados ao referido partido político.
A representação veio instruída com imagens de vídeos gravados e publicados pelo
representado em sites devidamente identificados, onde ele atribui aos integrantes da lista a
pecha de terrorista e afirma que a encaminhará às autoridades policiais e a embaixada
estadunidense.
Em suma, assegura o representante que, agindo dessa forma, além de violar a intimidade, a
privacidade e a honra daquelas pessoas, em razão da polarização política reinante na
atualidade, o representado expôs à perigo a vida e a integridade física das mesmas, o que,
segundo o denunciante, configuraria os crimes de constrangimento ilegal e incitação ao crime.
Eis a breve síntese do indispensável.
Douto Relator, a presente representação criminal deve ser arquivada de plano, uma vez que, na
hipótese dos autos, não se vislumbra a prática de qualquer infração penal.
Registre-se que aqui se faz a análise dos fatos única e exclusivamente sob o enfoque criminal,
ressalvada a abrangência dos mesmos por outras esferas de responsabilização.
Assim, no âmbito da valoração aqui empreendida, é imprescindível recordar que, em decorrência
do caráter fragmentário do Direito Penal, nem todos os bens jurídicos se encontram sob sua
Arquivamento por Encerramento Definitivo COMPORIGCRIMINAL 0786268
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 1
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número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
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https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 1
1094
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procediment o MP nº: 38.0509.0000015/2020-9
Represent ant e: Part ido dos Trabalhadores – PT
Represent ado: Deput ado Douglas Garcia
Egrégio Tribunal
Colendo Órgão Especial
Eminent e Desembargador Relat or.
Trata-se de representação criminal ofertada pelo Diret ório Nacional do Part ido dos
Trabalhadores - PT, representado por sua presidente, a Deputada Federal Gleisi Helena
Hof f f man, em face do Deputado Estadual Douglas Garcia, no bojo da qual se atribui ao
parlamentar estadual a prática dos delitos de constrangimento ilegal e incitação ao crime,
respectivamente tipificados nos artigos 146 e 286 do Código Penal.
Na essência, narra o representante que o representado teria dado publicidade a um dossiê,
previamente confeccionado por ele, contendo fotografias, dados de identificação, endereço e
telefone de pessoas ali apontadas como militantes de esquerda, feministas e antifascistas,
dentre as quais se encontrariam filiados ao referido partido político.
A representação veio instruída com imagens de vídeos gravados e publicados pelo
representado em sites devidamente identificados, onde ele atribui aos integrantes da lista a
pecha de terrorista e afirma que a encaminhará às autoridades policiais e a embaixada
estadunidense.
Em suma, assegura o representante que, agindo dessa forma, além de violar a intimidade, a
privacidade e a honra daquelas pessoas, em razão da polarização política reinante na
atualidade, o representado expôs à perigo a vida e a integridade física das mesmas, o que,
segundo o denunciante, configuraria os crimes de constrangimento ilegal e incitação ao crime.
Eis a breve síntese do indispensável.
Douto Relator, a presente representação criminal deve ser arquivada de plano, uma vez que, na
hipótese dos autos, não se vislumbra a prática de qualquer infração penal.
Registre-se que aqui se faz a análise dos fatos única e exclusivamente sob o enfoque criminal,
ressalvada a abrangência dos mesmos por outras esferas de responsabilização.
Assim, no âmbito da valoração aqui empreendida, é imprescindível recordar que, em decorrência
do caráter fragmentário do Direito Penal, nem todos os bens jurídicos se encontram sob sua
Arquivamento por Encerramento Definitivo COMPORIGCRIMINAL 0786268
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https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
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1094
A análise dos fatos que constituem objeto da representação, em cotejo com o material
probatório que a instruiu (vídeos e materiais jornalísticos), nos leva à segura conclusão de que
os mesmos não guardam correspondência com aqueles tipificados nos artigos 146 e 286 do
Código Penal e nem com qualquer outro descrito como infração penal pelo ordenamento
jurídico pátrio.
É impossível extrair dos fatos narrados pelo representante que, mediante violência, grave
ameaça ou depois de reduzir à incapacidade de resistência por qualquer outro meio, tenha o
representado constrangido alguém a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não
manda.
É inegável, por outro lado, que também não se dessume daqueles fatos qualquer conduta
tendente a, publicamente, estimular quem quer que seja à prática de crime determinado.
As imagens retratadas na representação e exploradas pelas matérias jornalísticas ali
mencionadas revelam que, depois de admitir que tinha em sua posse o tal dossiê, o
representado alardeia a intenção de entregá-lo às autoridades policiais, para que se apurasse o
que, no seu entender, configuraria ato de terrorismo.
Considerando que a Lei n. 13.260/2016 criminaliza a prática dos atos de terrorismo por ela
devidamente especificados, bem como que tais infrações se apuram mediante ação penal
pública incondicionada, em tese e num primeiro momento, não se pode afastar a conclusão de
que, ao remeter os documentos a autoridade policial, o representado agiria no exercício regular
de um direito que lhe é conferido pelo artigo 5º, § 3º, do Código de Processo Penal.
Evidentemente, outro quadro se descortinaria caso se demonstrasse que, ciente da inocência
daqueles que integram a mencionada lista, o representado provocasse a deflagração de
investigação policial destinada à apuração dos mencionados fatos delituosos. No entanto, por
ora, não há elementos de prova que permitam sustentar tal hipótese.
Finalmente, é inolvidável que o mero encaminhamento do tal dossiê à representação
diplomática norte-americana, a fim de que providências fossem tomadas no âmbito migratório,
também não se reveste de colorido típico-penal, inserindo-se, à princípio, em uma análise
limitada pelos elementos de prova trazidos pelo representante, na liberdade de opinião do
representado, externada pelo livre manifestação do pensamento, assegurados aos eventuais
ofendidos o direito de resposta, proporcional ao agravo, e a indenização por dano material,
moral ou à imagem, nos termos do que dispõe o artigo 5º, incisos IV e V, da Constituição
Federal, bem como a promoção de ação penal privada pela prática de eventual crime contra a
honra ou, quando este se apure mediante ação penal pública condicionada, a manifestação de
vontade para que se proceda nesse sentido.
Nestes termos, evidenciada a inexistência de qualquer infração penal a ser apurada, por
delegação do Excelentíssimo Sr. Procurador-Geral de Justiça (artigo 116, inciso XIV, da Lei
Orgânica do Ministério Público e Portarias de números 5048/2020, 5049/2020 e 5050/2020 –
PGJ), com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal, requeiro o
ARQUIVAMENTO da presente representação criminal.
Vencido o prazo de recurso para o Colendo Colégio de Procuradores de Justiça, providenciarse-á o protocolo digital desta peça, a fim de que Vossa Excelência delibere a respeito do
pedido de arquivamento, como lhe faculta o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 8.038/90, ou submeta-o
à apreciação do Colendo Órgão Especial.
Arquivamento por Encerramento Definitivo COMPORIGCRIMINAL 0786268
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 2
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Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
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1095
proteção, bem como que, mesmo aqueles merecedores de tutela penal, o são nos estreitos
limites impostos pelo princípio da legalidade, inserto no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição
da República, e no artigo 1º do Código Penal, ou seja, quando violados ou expostos à perigo
por intermédio daquelas condutas prévia, abstrata e taxativamente descritas pelas normas
penais incriminadoras.
A análise dos fatos que constituem objeto da representação, em cotejo com o material
probatório que a instruiu (vídeos e materiais jornalísticos), nos leva à segura conclusão de que
os mesmos não guardam correspondência com aqueles tipificados nos artigos 146 e 286 do
Código Penal e nem com qualquer outro descrito como infração penal pelo ordenamento
jurídico pátrio.
É impossível extrair dos fatos narrados pelo representante que, mediante violência, grave
ameaça ou depois de reduzir à incapacidade de resistência por qualquer outro meio, tenha o
representado constrangido alguém a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não
manda.
É inegável, por outro lado, que também não se dessume daqueles fatos qualquer conduta
tendente a, publicamente, estimular quem quer que seja à prática de crime determinado.
As imagens retratadas na representação e exploradas pelas matérias jornalísticas ali
mencionadas revelam que, depois de admitir que tinha em sua posse o tal dossiê, o
representado alardeia a intenção de entregá-lo às autoridades policiais, para que se apurasse o
que, no seu entender, configuraria ato de terrorismo.
Considerando que a Lei n. 13.260/2016 criminaliza a prática dos atos de terrorismo por ela
devidamente especificados, bem como que tais infrações se apuram mediante ação penal
pública incondicionada, em tese e num primeiro momento, não se pode afastar a conclusão de
que, ao remeter os documentos a autoridade policial, o representado agiria no exercício regular
de um direito que lhe é conferido pelo artigo 5º, § 3º, do Código de Processo Penal.
Evidentemente, outro quadro se descortinaria caso se demonstrasse que, ciente da inocência
daqueles que integram a mencionada lista, o representado provocasse a deflagração de
investigação policial destinada à apuração dos mencionados fatos delituosos. No entanto, por
ora, não há elementos de prova que permitam sustentar tal hipótese.
Finalmente, é inolvidável que o mero encaminhamento do tal dossiê à representação
diplomática norte-americana, a fim de que providências fossem tomadas no âmbito migratório,
também não se reveste de colorido típico-penal, inserindo-se, à princípio, em uma análise
limitada pelos elementos de prova trazidos pelo representante, na liberdade de opinião do
representado, externada pelo livre manifestação do pensamento, assegurados aos eventuais
ofendidos o direito de resposta, proporcional ao agravo, e a indenização por dano material,
moral ou à imagem, nos termos do que dispõe o artigo 5º, incisos IV e V, da Constituição
Federal, bem como a promoção de ação penal privada pela prática de eventual crime contra a
honra ou, quando este se apure mediante ação penal pública condicionada, a manifestação de
vontade para que se proceda nesse sentido.
Nestes termos, evidenciada a inexistência de qualquer infração penal a ser apurada, por
delegação do Excelentíssimo Sr. Procurador-Geral de Justiça (artigo 116, inciso XIV, da Lei
Orgânica do Ministério Público e Portarias de números 5048/2020, 5049/2020 e 5050/2020 –
PGJ), com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal, requeiro o
ARQUIVAMENTO da presente representação criminal.
Vencido o prazo de recurso para o Colendo Colégio de Procuradores de Justiça, providenciarse-á o protocolo digital desta peça, a fim de que Vossa Excelência delibere a respeito do
pedido de arquivamento, como lhe faculta o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 8.038/90, ou submeta-o
à apreciação do Colendo Órgão Especial.
Arquivamento por Encerramento Definitivo COMPORIGCRIMINAL 0786268
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 2
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https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
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proteção, bem como que, mesmo aqueles merecedores de tutela penal, o são nos estreitos
limites impostos pelo princípio da legalidade, inserto no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição
da República, e no artigo 1º do Código Penal, ou seja, quando violados ou expostos à perigo
por intermédio daquelas condutas prévia, abstrata e taxativamente descritas pelas normas
penais incriminadoras.
São Paulo, 10 de junho de 2020.
MÁRIO ANTONIO DE CAMPOS TEBET
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Mario Antonio de Campos Tebet, Procurador de
Justiça, em 11/06/2020, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei Federal 11.419/2006.
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Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
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20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
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1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 3
1096
São Paulo, 10 de junho de 2020.
MÁRIO ANTONIO DE CAMPOS TEBET
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Mario Antonio de Campos Tebet, Procurador de
Justiça, em 11/06/2020, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei Federal 11.419/2006.
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MARIAANTONIO
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DE CAMPOSLOPES
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Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
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https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 3
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E X C E L E N T ÍS S I M O
SENHOR
PR O C U R A D O R - G E R A L
DE
J U S T I Ç A DO E S T A D O D E S Ã O P A UL O
O
D I R E T Ó R IO
TRABALHADORES,
Partido
NACIONAL
P ol í t i c o
DO
com
PARTIDO
representação
DOS
no
C o n g r e s s o N a c i o n a l , i n s c r i t o n o C NP J s o b o n º 0 0 . 6 7 6 . 262 / 0 0 0 1 - 7 0,
c o m e n d e r e ç o n o S e t o r C om e r c i a l S u l , Q u a d r a 0 2 , B l o c o C , n º 2 5 6,
E d i f í c i o T ou f i c , 1 º a n d a r e m B r a s í l i a / DF , C E P : 7 0. 3 0 2 - 0 0 0, n e s t e a t o
r e p r e s e n t a d o p o r s u a P r e s i d e nt a
G L E IS I H E L E N A H O F F M A N ,
b r a s i l e i r a , c a s a d a , D e p u t a d a F e d e r a l ( P T / P R ) , p o rt a d o r a d o R G nº
3 . 9 9 6 . 8 6 6 - 5 S S P / P R , i n s c r i t a n o C P F s o b o n º 67 6 . 7 7 0.6 1 9 - 1 5 , c o m
e n d e r e ç o f u n c i o n a l n a E s p l a n a d a d o s M i n i st é r i o s , P r a ç a d o s T r ê s
P o d e r e s , C â m a r a d o s D e p ut a d o s , Ga b i n e t e 2 3 2 – A ne x o 4 , p o r
i n t e r m é d i o d e s e us a d v o g a d o s s u b s c r i t o s , v e m , r e s p e i t o sa m e n t e , à
presença de Vossa Excelência apresentar
N O T I T I A C R IM I N I S
E m f a c e d e DO U G L A S G A R C I A B IS P O D O S S A N T O S ,
b r a s i l e i r o , D e p ut a d o E s t a d u a l d e S ã o P a u l o ( P S L/ S P ) , i ns c r i t o n o C P F
s o b o n º 4 0 5 .6 0 0 . 06 8 - 9 6 , c om e n d e r e ç o n a R u a D e l fi n o Fa c c h i n a nº
1 4 4 , c a s a 59 , Am e r i c a n ó p o l i s , S ã o P a ul o / S P , C EP : 0 4 . 4 09 - 0 8 0 , p e l o s
f a t o s e f u n d a m e n t o s a s e g u i r e x p o st o s .
1
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 4
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LAURA MILHOMENS
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06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
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WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 4
1097
E X C E L E N T ÍS S I M O
SENHOR
PR O C U R A D O R - G E R A L
DE
J U S T I Ç A DO E S T A D O D E S Ã O P A UL O
O
D I R E T Ó R IO
TRABALHADORES,
Partido
NACIONAL
P ol í t i c o
DO
com
PARTIDO
representação
DOS
no
C o n g r e s s o N a c i o n a l , i n s c r i t o n o C NP J s o b o n º 0 0 . 6 7 6 . 262 / 0 0 0 1 - 7 0,
c o m e n d e r e ç o n o S e t o r C om e r c i a l S u l , Q u a d r a 0 2 , B l o c o C , n º 2 5 6,
E d i f í c i o T ou f i c , 1 º a n d a r e m B r a s í l i a / DF , C E P : 7 0. 3 0 2 - 0 0 0, n e s t e a t o
r e p r e s e n t a d o p o r s u a P r e s i d e nt a
G L E IS I H E L E N A H O F F M A N ,
b r a s i l e i r a , c a s a d a , D e p u t a d a F e d e r a l ( P T / P R ) , p o rt a d o r a d o R G nº
3 . 9 9 6 . 8 6 6 - 5 S S P / P R , i n s c r i t a n o C P F s o b o n º 67 6 . 7 7 0.6 1 9 - 1 5 , c o m
e n d e r e ç o f u n c i o n a l n a E s p l a n a d a d o s M i n i st é r i o s , P r a ç a d o s T r ê s
P o d e r e s , C â m a r a d o s D e p ut a d o s , Ga b i n e t e 2 3 2 – A ne x o 4 , p o r
i n t e r m é d i o d e s e us a d v o g a d o s s u b s c r i t o s , v e m , r e s p e i t o sa m e n t e , à
presença de Vossa Excelência apresentar
N O T I T I A C R IM I N I S
E m f a c e d e DO U G L A S G A R C I A B IS P O D O S S A N T O S ,
b r a s i l e i r o , D e p ut a d o E s t a d u a l d e S ã o P a u l o ( P S L/ S P ) , i ns c r i t o n o C P F
s o b o n º 4 0 5 .6 0 0 . 06 8 - 9 6 , c om e n d e r e ç o n a R u a D e l fi n o Fa c c h i n a nº
1 4 4 , c a s a 59 , Am e r i c a n ó p o l i s , S ã o P a ul o / S P , C EP : 0 4 . 4 09 - 0 8 0 , p e l o s
f a t o s e f u n d a m e n t o s a s e g u i r e x p o st o s .
1
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 4
Este documento
documento éé cópia
cópia do
do original,
original,assinado
assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 4
1097
I – DOS FATOS.
1.
C h e g o u a o c o n h e c i m e n t o d o N ot i c i a n t e , a t r a v é s d e r e p o r t a g e n s
p e l a i m p r e n s a , q u e o N o t i c i a d o t e r i a d i v u l g a do d o s s i ê c o m f o t os,
n o m e s , nú m e r o d e d o c u m e n t os p e ss oa i s , t e l e f o n e s e en d e r e ç o d e
m i l i t a n t e s d e e s q u er d a , f e m i n i st a s , a n t i f a s c i s t a s – s e n d o q u e , a l g u ns
s e r i a m f i l i a d o s a o P a r t i d o d o s T r a b a l h a d o r e s – e m r e d es s o c i a i s e
a p l i c a t i v os d e c o m pa r t i l h a m e n t o d e m e ns a g e n s , e x p on d o a vi d a p r i v a da
dessas pessoas para seu s seguidores.
2.
T a l d i v ul g a ç ã o o c or r e n u m c o n t e x t o e m q u e s e g u i do r e s t ê m
m a n i f e s t a n d o - s e e m r e d e s s o c i a i s e em m a n i f e s t a ç õ e s r ad i c a i s , p or
m e i o d e v i o l ê n c i a f í si c a e m o r a l c on t r a g r u p os d e m i l i t â n c i a d e
i d e o l o gi a c o n t r á r i a , i n c l u si v e , p o r m e i o d e a m e a ç a s d e m o r t e .
3.
E i s q u e p e s s o a s q u e t i v e r a m s e u s no m es d i v ul g a d o s n o r e fe r i d o
d o s s i ê j á r e l a t a r a m e s t a r e m c o m m e d o 1, e i n f o r m a r a m t e r a l t e r a d o s eus
n ú m e r o s d e t e l e f o ne e a p a g a d o p e r f i s e m r e d e s s o c i a i s . Ta l s i t u a ç ão
i n a c e i t á v e l e m u m E s t a d o d e D i r e i t o D e m o c r á t i c o f o i c om e n t a d a p o r
u m a p e s s o a q u e t e v e s e u n om e r e ve l a d o n o r e f e r i d o d o s si ê e m
e n t r e v i s t a d o s í t i o de n o t í c i a s “ G 1 ” , s o b a n o n i m a t o . V e j a m os :
"Estou apavorado, principalmente depois de saber que
o dossiê teria circulado em grupos neonazistas.
Comecei a receber mensagens e pedidos de amizade nas
redes sociais de muitas pessoas desc onhecidas e perfis
e s t r a n h o s e r e s o l v i c a n c e l a r t o d a s a s c o n t a s . J á s o l i c i t ei
à minha operadora a troca de número do celular e avisei
a o s m e u s p a i s p a r a a p a g a r o n ú m e r o a n t i g o . É um
absurdo ter que passar por esse pavor em 2020, em
plena democracia", afirm a o rapaz.
4.
In s t a c o n s i g n a r q u e o o r a N o t i c i a d o e st á e n v o l v i d o no In q u é r i t o
4 . 7 8 1 d o S u p r e m o T r i b u n a l F e d e r a l , d e n o m i n a d o i nq u é r i t o d a s f a k e
1
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/06/06/vitimas-que-tiveram-dados-vazados-em-dossierelatam-medo-de-perseguicao-mp-sp-analisa-representacoes-contra-deputado.ghtml
2
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 5
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cópia do
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assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
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Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 5
1098
I – DOS FATOS.
1.
C h e g o u a o c o n h e c i m e n t o d o N ot i c i a n t e , a t r a v é s d e r e p o r t a g e n s
p e l a i m p r e n s a , q u e o N o t i c i a d o t e r i a d i v u l g a do d o s s i ê c o m f o t os,
n o m e s , nú m e r o d e d o c u m e n t os p e ss oa i s , t e l e f o n e s e en d e r e ç o d e
m i l i t a n t e s d e e s q u er d a , f e m i n i st a s , a n t i f a s c i s t a s – s e n d o q u e , a l g u ns
s e r i a m f i l i a d o s a o P a r t i d o d o s T r a b a l h a d o r e s – e m r e d es s o c i a i s e
a p l i c a t i v os d e c o m pa r t i l h a m e n t o d e m e ns a g e n s , e x p on d o a vi d a p r i v a da
dessas pessoas para seu s seguidores.
2.
T a l d i v ul g a ç ã o o c or r e n u m c o n t e x t o e m q u e s e g u i do r e s t ê m
m a n i f e s t a n d o - s e e m r e d e s s o c i a i s e em m a n i f e s t a ç õ e s r ad i c a i s , p or
m e i o d e v i o l ê n c i a f í si c a e m o r a l c on t r a g r u p os d e m i l i t â n c i a d e
i d e o l o gi a c o n t r á r i a , i n c l u si v e , p o r m e i o d e a m e a ç a s d e m o r t e .
3.
E i s q u e p e s s o a s q u e t i v e r a m s e u s no m es d i v ul g a d o s n o r e fe r i d o
d o s s i ê j á r e l a t a r a m e s t a r e m c o m m e d o 1, e i n f o r m a r a m t e r a l t e r a d o s eus
n ú m e r o s d e t e l e f o ne e a p a g a d o p e r f i s e m r e d e s s o c i a i s . Ta l s i t u a ç ão
i n a c e i t á v e l e m u m E s t a d o d e D i r e i t o D e m o c r á t i c o f o i c om e n t a d a p o r
u m a p e s s o a q u e t e v e s e u n om e r e ve l a d o n o r e f e r i d o d o s si ê e m
e n t r e v i s t a d o s í t i o de n o t í c i a s “ G 1 ” , s o b a n o n i m a t o . V e j a m os :
"Estou apavorado, principalmente depois de saber que
o dossiê teria circulado em grupos neonazistas.
Comecei a receber mensagens e pedidos de amizade nas
redes sociais de muitas pessoas desc onhecidas e perfis
e s t r a n h o s e r e s o l v i c a n c e l a r t o d a s a s c o n t a s . J á s o l i c i t ei
à minha operadora a troca de número do celular e avisei
a o s m e u s p a i s p a r a a p a g a r o n ú m e r o a n t i g o . É um
absurdo ter que passar por esse pavor em 2020, em
plena democracia", afirm a o rapaz.
4.
In s t a c o n s i g n a r q u e o o r a N o t i c i a d o e st á e n v o l v i d o no In q u é r i t o
4 . 7 8 1 d o S u p r e m o T r i b u n a l F e d e r a l , d e n o m i n a d o i nq u é r i t o d a s f a k e
1
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/06/06/vitimas-que-tiveram-dados-vazados-em-dossierelatam-medo-de-perseguicao-mp-sp-analisa-representacoes-contra-deputado.ghtml
2
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 5
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DE CAMPOSLOPES
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Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 5
1098
n e w s , s e n d o c o n si de r a d o u m i n t e g r a n t e d o “ g a b i n e t e d o ó d i o ” , o n d e
p e s s o a s l i g a d a s a o P r e s i d e n t e d a R ep ú b l i c a p r a t i c a r i am a t o s de
p r o d u ç ã o e d i s s e m i na ç ã o d e n o t í c i a s f a l s a s c o m a i n t e n ç ã o d e e s t i m u l ar
s e u s s e g ui d o r e s n as r e d e s s o ci a i s a p r o m o v e r a ç õ e s em f a v o r d o
p r e s i d e n t e , i n f l am a n d o e s s e s g r u p o s a t o m a r e m p o s i ç õ e s c on t r a g r u p o s
d e i d e o l o g i a d e e sq u e r d a , c o m o o s m i l i t a n t e s d o P T , f e m i n i s t a s e
a n t i f a s c i s t a s, e x a t am e n t e e s s e s qu e t i v e r a m s e u s n om e s d i v u l g a do s
p e l o d o s si ê d o D e p ut a d o D o u g l a s G a r c i a .
5.
Não é segredo que o Deputado criou e divulgou o referido
d o c u m e n t o , t e nd o i nc l u s i v e a p r e s e n t a d o e m v í d e o e m s u a c o n t a n a r e d e
s o c i a l T w i t t e r e m qu e m o s t r a o r e su l t ad o d a p e s q ui s a f e i t a j u n t o c om
s e u s s e g u i do r e s , c on f o r m e s e v e r i f i c a pe l a s p u b l i c a ç õ e s 2 a s e g u i r :
2
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1267546485849305088
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1267877712741511173
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1268357682093789185
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1268946118907441152
3
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 6
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de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 6
1099
n e w s , s e n d o c o n si de r a d o u m i n t e g r a n t e d o “ g a b i n e t e d o ó d i o ” , o n d e
p e s s o a s l i g a d a s a o P r e s i d e n t e d a R ep ú b l i c a p r a t i c a r i am a t o s de
p r o d u ç ã o e d i s s e m i na ç ã o d e n o t í c i a s f a l s a s c o m a i n t e n ç ã o d e e s t i m u l ar
s e u s s e g ui d o r e s n as r e d e s s o ci a i s a p r o m o v e r a ç õ e s em f a v o r d o
p r e s i d e n t e , i n f l am a n d o e s s e s g r u p o s a t o m a r e m p o s i ç õ e s c on t r a g r u p o s
d e i d e o l o g i a d e e sq u e r d a , c o m o o s m i l i t a n t e s d o P T , f e m i n i s t a s e
a n t i f a s c i s t a s, e x a t am e n t e e s s e s qu e t i v e r a m s e u s n om e s d i v u l g a do s
p e l o d o s si ê d o D e p ut a d o D o u g l a s G a r c i a .
5.
Não é segredo que o Deputado criou e divulgou o referido
d o c u m e n t o , t e nd o i nc l u s i v e a p r e s e n t a d o e m v í d e o e m s u a c o n t a n a r e d e
s o c i a l T w i t t e r e m qu e m o s t r a o r e su l t ad o d a p e s q ui s a f e i t a j u n t o c om
s e u s s e g u i do r e s , c on f o r m e s e v e r i f i c a pe l a s p u b l i c a ç õ e s 2 a s e g u i r :
2
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1267546485849305088
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1267877712741511173
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1268357682093789185
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1268946118907441152
3
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 6
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porMARIO
MARIAANTONIO
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de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 6
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Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 7
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protocolado em
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06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
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https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 7
1100
4
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 7
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Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
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20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
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https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 7
1100
6.
A
esse
respeito,
consigna-se
que
ve í c u l o s
de
n o t í c i as
já
d i v u l g a r a m o v a z a m e n t o d a “ l i st a d o d ep u t a d o D o u gl a s G a r c i a ” , c o m o
s e p o d e v e r i f i c a r n os l i n k s a s e g u i r :
6.1.
h t t p s: / / w w w . c a r t a c ap i t a l . c om . b r / p ol i t i ca / d e p u t a d o - c r i a l i s t a - c o m -i n f o r m a c oe s - p e s s o a i s - d e - m a n i f e s t a n t e s a n t i f a s c i s t a s - e - d o c um e n t o - e - v a z a d o /
6.2.
h t t p s: / / b r a s i l . el p a i s .c o m / p o l i t i c a / 2 0 2 0 - 06 - 0 5 / l i s t a - d e nomes-antifascistas-cria-clima-de-tensao-e-resistencia-asvesperas-de-novo-ato-pro-democracia.html
6.3.
h t t p s: / / w w w 1. f o l h a .u o l . c o m .b r / p o d e r / 202 0 / 0 6 / l i st a d o s e m - d o s s i e - a n t i f a s c i s t a - a t r i b u i d o - a - d e p u t a d o - b o l so n a r i s t a recorrem-a-policia-e-a-justica.shtml
6.4.
h t t p s: / / c on g r e s s o e m f o c o . u o l . c o m .b r / l e gi s l a t i v o / c om d o s s i e - d e p u t a do - b o l s o n a r i s t a - i n c e n t i v a -p e r s e g u i c a o - a opositores/
7.
O v a z a m e n t o d e d a d o s p e s s o a i s r e p re s e n t a a t o d e i n v as ã o e
ameaça,
gerando
insegurança
nas
pessoas
cujos
dados
foram
d i v u l g a do s . A i n d a , n a h i p ó t e s e d e a t o s d e v i o l ê n c i a f í s i c a o u m o r a l
s e r e m p e r p e t r a d o s c o n t r a e s s a s p e s s oa s , p o d e r - s e - á a s s e v e r a r q u e
o c o r r e r a m e m v i r t u d e d o a m b i e n t e v i r t u a l c r i a d o p o r a t i t ud e s c o m a s
do ora Noticiado, que não respeitam a privacidade e a honra das
p e s s o a s , e s p e c i a l m e n t e a q u e l a s q u e p e ns a m d i f e r e n t e d e si .
8.
N ã o p o d e o E s t a d o s e f u r t a r a l i m i t a r os e x c e s s o s p r a t i c a do s p o r
p e s s o a s q u e c o l o c a m e m r i s c o a v i d a de c i d a d ã o s b r a s i l ei r o s e m r a z ão
d e s e u p o s i c i o n am e n t o i d e o l ó g i c o , o qu e é a g r a v a d o p e l o f a t o d e t a i s
p e s s o a s s e r e m a g e n t e s p ú b l i c os .
5
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original,assinado
assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 8
1101
6.
A
esse
respeito,
consigna-se
que
ve í c u l o s
de
n o t í c i as
já
d i v u l g a r a m o v a z a m e n t o d a “ l i st a d o d ep u t a d o D o u gl a s G a r c i a ” , c o m o
s e p o d e v e r i f i c a r n os l i n k s a s e g u i r :
6.1.
h t t p s: / / w w w . c a r t a c ap i t a l . c om . b r / p ol i t i ca / d e p u t a d o - c r i a l i s t a - c o m -i n f o r m a c oe s - p e s s o a i s - d e - m a n i f e s t a n t e s a n t i f a s c i s t a s - e - d o c um e n t o - e - v a z a d o /
6.2.
h t t p s: / / b r a s i l . el p a i s .c o m / p o l i t i c a / 2 0 2 0 - 06 - 0 5 / l i s t a - d e nomes-antifascistas-cria-clima-de-tensao-e-resistencia-asvesperas-de-novo-ato-pro-democracia.html
6.3.
h t t p s: / / w w w 1. f o l h a .u o l . c o m .b r / p o d e r / 202 0 / 0 6 / l i st a d o s e m - d o s s i e - a n t i f a s c i s t a - a t r i b u i d o - a - d e p u t a d o - b o l so n a r i s t a recorrem-a-policia-e-a-justica.shtml
6.4.
h t t p s: / / c on g r e s s o e m f o c o . u o l . c o m .b r / l e gi s l a t i v o / c om d o s s i e - d e p u t a do - b o l s o n a r i s t a - i n c e n t i v a -p e r s e g u i c a o - a opositores/
7.
O v a z a m e n t o d e d a d o s p e s s o a i s r e p re s e n t a a t o d e i n v as ã o e
ameaça,
gerando
insegurança
nas
pessoas
cujos
dados
foram
d i v u l g a do s . A i n d a , n a h i p ó t e s e d e a t o s d e v i o l ê n c i a f í s i c a o u m o r a l
s e r e m p e r p e t r a d o s c o n t r a e s s a s p e s s oa s , p o d e r - s e - á a s s e v e r a r q u e
o c o r r e r a m e m v i r t u d e d o a m b i e n t e v i r t u a l c r i a d o p o r a t i t ud e s c o m a s
do ora Noticiado, que não respeitam a privacidade e a honra das
p e s s o a s , e s p e c i a l m e n t e a q u e l a s q u e p e ns a m d i f e r e n t e d e si .
8.
N ã o p o d e o E s t a d o s e f u r t a r a l i m i t a r os e x c e s s o s p r a t i c a do s p o r
p e s s o a s q u e c o l o c a m e m r i s c o a v i d a de c i d a d ã o s b r a s i l ei r o s e m r a z ão
d e s e u p o s i c i o n am e n t o i d e o l ó g i c o , o qu e é a g r a v a d o p e l o f a t o d e t a i s
p e s s o a s s e r e m a g e n t e s p ú b l i c os .
5
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Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
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às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 8
1101
9.
A s s i m , é a p r e s e nt e N o t i t i a C r i m i ni s o i n s t r um e n t o a p r o p ri a do
para trazer ao conhecimento de V. Exa a prática de ato delituoso pelo
D e p u t a d o E s t a d u al D o u g l a s G a r c i a , c o nf o r m e s e v e r á n o s f un d a m e n t o s
a seguir.
I I – D O S F U N D A ME N T O S D E D I R E IT O .
10.
In i c i a l m e n t e ,
c u m pr e
esclarecer
que
o
at o
praticado
pelo
N o t i c i a d o c o n fi g u ra v i o l a ç ã o d a i nt i m i d a d e e d a vi d a p r i v a d a d a s
p e s s o a s l i s t a d a s n o d o s s i ê , f e r i n d o a ss i m o p r i n c í p i o c o n s t i t u c i o n al
p r e v i s t o no a r t . 5 º, X d a C a r t a M a g n a :
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo -se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
[...]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas , assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
11.
Is s o p o r q u e , a o d i vu l g a r o s d a d os p e s so a i s , o N ot i c i a d o de i x o u
e s s a s p e s s o a s v ul n e r á v e i s e m s u a i nt i m i d a d e , e t o r n o u p ú b l i c as
i n f o r m a ç õ e s q u e po d e m s e r u s a d a s pa r a p r e j u d i c á - l o s m o r a l m e n t e,
f i n a n c e i r a m e n t e e a t é m e s m o p o r e m r i s c o a i n t e g ri d a de f í s i c a e a
própria vida.
12.
P o r s e r u m p r i n c í pi o c o n st i t u c i o n a l , su a d e f e s a d e v e s e r f e i t a
d i r e t a o u i n di r e t a m en t e , e m q u a l q u e r g ra u d e j u ri s d i ç ã o , s en d o e x i gi d o
p o r i s s o a a t u a ç ã o do M i ni s t é r i o P ú bl i co p a r a r e p r i m i r a p rá t i c a d e s s e s
atos.
13.
M a s n ã o s ó i s s o: é i m p o r t a n t e l e m b r a r qu e d e s d e 2 0 14 vi g o ra n o
B r a s i l a L e i 1 2 . 9 65 , c o n h e c i d a c o m o M a r c o C i v i l d a In t e r n e t , q ue
6
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20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 9
1102
9.
A s s i m , é a p r e s e nt e N o t i t i a C r i m i ni s o i n s t r um e n t o a p r o p ri a do
para trazer ao conhecimento de V. Exa a prática de ato delituoso pelo
D e p u t a d o E s t a d u al D o u g l a s G a r c i a , c o nf o r m e s e v e r á n o s f un d a m e n t o s
a seguir.
I I – D O S F U N D A ME N T O S D E D I R E IT O .
10.
In i c i a l m e n t e ,
c u m pr e
esclarecer
que
o
at o
praticado
pelo
N o t i c i a d o c o n fi g u ra v i o l a ç ã o d a i nt i m i d a d e e d a vi d a p r i v a d a d a s
p e s s o a s l i s t a d a s n o d o s s i ê , f e r i n d o a ss i m o p r i n c í p i o c o n s t i t u c i o n al
p r e v i s t o no a r t . 5 º, X d a C a r t a M a g n a :
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo -se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
[...]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas , assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
11.
Is s o p o r q u e , a o d i vu l g a r o s d a d os p e s so a i s , o N ot i c i a d o de i x o u
e s s a s p e s s o a s v ul n e r á v e i s e m s u a i nt i m i d a d e , e t o r n o u p ú b l i c as
i n f o r m a ç õ e s q u e po d e m s e r u s a d a s pa r a p r e j u d i c á - l o s m o r a l m e n t e,
f i n a n c e i r a m e n t e e a t é m e s m o p o r e m r i s c o a i n t e g ri d a de f í s i c a e a
própria vida.
12.
P o r s e r u m p r i n c í pi o c o n st i t u c i o n a l , su a d e f e s a d e v e s e r f e i t a
d i r e t a o u i n di r e t a m en t e , e m q u a l q u e r g ra u d e j u ri s d i ç ã o , s en d o e x i gi d o
p o r i s s o a a t u a ç ã o do M i ni s t é r i o P ú bl i co p a r a r e p r i m i r a p rá t i c a d e s s e s
atos.
13.
M a s n ã o s ó i s s o: é i m p o r t a n t e l e m b r a r qu e d e s d e 2 0 14 vi g o ra n o
B r a s i l a L e i 1 2 . 9 65 , c o n h e c i d a c o m o M a r c o C i v i l d a In t e r n e t , q ue
6
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soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 9
1102
e s t a b e l e c e p r i n c í p i o s e g a r a n t i a s , d i re i t o s e d e v e r e s p a r a o u s o da
internet no Brasil.
14.
E n t r e e s s e s d i s p o s i t i v o s , e n c o nt r a - s e , no a r t . 3 º , i n c i s o s I I e I I I,
o s s e g u i nt e s p r i n c í pi o s :
A r t . 3 º A d i s c i p l i n a d o u s o d a i n t e r n e t n o B r a s i l t e m os
seguintes princípios:
[...]
II - proteção da privacidade;
III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
15.
Os
p r i n c í pi o s
garantidos
constitucionalmente
são
t am b ém
r e p e t i d o s n a l e i q u e d i s c i p l i n a o u s o d a i n t e r n e t n o n o s so p a í s , d e m o do
a d e m o n s t r a r a v e r d a d e i r a p r e o c u p a ç ã o d o l e g i s l a d o r c om a s e g u r a n ç a
d o s d a d o s e i n f o rm a ç õ e s d o s c i d a d ão s , n ã o p e r m i t i nd o q u e s e j a m
disseminados
sem
uma
finalidade
comprovada
e
c om
e x p r e s sa
a u t o r i z a ç ã o l e g a l o u j u d i c i al .
16.
A s p e s s o a s q u e t i ve r a m s e u s d a d o s v a z a d o s , n a c o n d i ç ã o d e
u s u á r i o s , ai n d a t ê m a s s e g u r a d o o di r e i t o à p r o t e ç ã o d e s e us d a d o s , na
f o r m a d o a r t . 7 º, n o q u a l s e d e st a c a m os i n c i so s I e V I I, a s e g u i r :
A r t . 7 º O a c e s s o à i n t e r n e t é e s s e n c i a l a o e x e r c í c i o da
cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes
direitos:
I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada,
sua proteção e indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
[...]
VII - não fornecimento a terceiros de seus dados
pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a
aplicações de internet, salvo mediante consentimento
livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas
em lei;
17.
N ã o é d i f í c i l i n f e ri r q u e o v a z a m e n t o d o s d a d o s p e ss oa i s d e
centenas de pessoas pelo deputado estadual Douglas Garcia fere
7
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protocolado em
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06/08/2020às
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20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
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https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 10
1103
e s t a b e l e c e p r i n c í p i o s e g a r a n t i a s , d i re i t o s e d e v e r e s p a r a o u s o da
internet no Brasil.
14.
E n t r e e s s e s d i s p o s i t i v o s , e n c o nt r a - s e , no a r t . 3 º , i n c i s o s I I e I I I,
o s s e g u i nt e s p r i n c í pi o s :
A r t . 3 º A d i s c i p l i n a d o u s o d a i n t e r n e t n o B r a s i l t e m os
seguintes princípios:
[...]
II - proteção da privacidade;
III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
15.
Os
p r i n c í pi o s
garantidos
constitucionalmente
são
t am b ém
r e p e t i d o s n a l e i q u e d i s c i p l i n a o u s o d a i n t e r n e t n o n o s so p a í s , d e m o do
a d e m o n s t r a r a v e r d a d e i r a p r e o c u p a ç ã o d o l e g i s l a d o r c om a s e g u r a n ç a
d o s d a d o s e i n f o rm a ç õ e s d o s c i d a d ão s , n ã o p e r m i t i nd o q u e s e j a m
disseminados
sem
uma
finalidade
comprovada
e
c om
e x p r e s sa
a u t o r i z a ç ã o l e g a l o u j u d i c i al .
16.
A s p e s s o a s q u e t i ve r a m s e u s d a d o s v a z a d o s , n a c o n d i ç ã o d e
u s u á r i o s , ai n d a t ê m a s s e g u r a d o o di r e i t o à p r o t e ç ã o d e s e us d a d o s , na
f o r m a d o a r t . 7 º, n o q u a l s e d e st a c a m os i n c i so s I e V I I, a s e g u i r :
A r t . 7 º O a c e s s o à i n t e r n e t é e s s e n c i a l a o e x e r c í c i o da
cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes
direitos:
I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada,
sua proteção e indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
[...]
VII - não fornecimento a terceiros de seus dados
pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a
aplicações de internet, salvo mediante consentimento
livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas
em lei;
17.
N ã o é d i f í c i l i n f e ri r q u e o v a z a m e n t o d o s d a d o s p e ss oa i s d e
centenas de pessoas pelo deputado estadual Douglas Garcia fere
7
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20:11, ,sob
soboonúmero
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1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 10
1103
p r i n c í p i os l e g a i s e c o n s t i t u c i o n a i s , c a b e n d o a o E s t a d o , n a f u n ç ã o d e
g u a r d i ã o d o s p r i nc í p i o s e g a r a n t i a s f u n d a m e n t a i s , r ep r e e n d e r a s
a t i t u d e s d o n ot i c i a do n a f o r m a d a l e i .
18.
O N o t i c i a d o , n a c o nd i ç ã o d e d e p u t a d o es t a d u a l , é a g e n t e p úb l i c o
q u e p o s s ui r e s p on s ab i l i d a d e s p e l o s d a do s q u e vi e r a o bt e r e m f u n ç ã o
d o c a r g o , o q u e c o i n c i d e c o m a e x po s i ç ã o d o s d a d o s p e s s o a i s d e
c i d a d ã o s , o b t i d o s a t r a v é s d e i n v e s t i g aç ã o p r ó p r i a d e s e u g a b i n e t e n a
A s s e m b l e i a L e gi s l a t i v a d e S ã o P a u l o , d ev e n d o r e s p o n d e r p e l o s e u m au
u s o n o s t e r m o s d o ar t . 3 2 , II d a l e i 1 2 . 52 7 / 2 0 1 1:
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam
responsabilidade do agente público ou militar:
[...]
II - utilizar indevidamente , bem como subtrair,
destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total
ou parcialmente, informação que se encontre sob sua
g u a r d a o u a q u e t e n h a a c e s s o o u c o n h e c i m e n t o em
razão do exercício das atribuições de cargo , emprego
ou função pública;
(grifamos)
19.
O m a u u s o d a s i n f o rm a ç õ e s s e c o n s u b st an c i a n a d i v ul g a ç ã o , g e r a l
e i r r e s t r i t a d o s d a do s p e s s o a i s qu e o bt e v e n a c o n d i ç ã o d e d e p u t a d o
estadual e, por isso, deve responder pelos atos praticados.
20.
P o r f i m , o b s e r v a - s e q u e , s a l v o m e l h o r j u í z o , a t i pi f i c a ç ã o p e n al
d o a t o d o No t i c i a do d e d i v ul g a r d a d o s p e s s o a i s d e t e r c e i r o s é o b j e t o
d e P r o j e t o d e L e i em t r â m i t e n a C â m a ra d o s D e p ut a d o s s ob o nú m e r o
P L 2 . 4 9 2 / 2 0 1 5 3, d e a u t o r i a d o d e p ut a d o V e n e z i a n o Vi t a l do R ê g o d o
P M D B / P B , a d em on s t r a r q u e e s s e t i p o d e p r á t i c a s e j a e m b r e v e
c o n s i d e r a d o c r i m e no o r d e n a m e n t o j u r í di c o b r a s i l e i r o.
21.
N o e n t a n t o , c a b e um a r e s s a l v a . Is s o po r q u e , c o n s i d e r a n d o q u e o
N o t i c i a d o é n ot o r i am e n t e m em b r o d e gr u p o s q u e d i s s e m i na m ó d i o n as
3
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1594826
8
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 11
Este documento
documento éé cópia
cópia do
do original,
original,assinado
assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 11
1104
p r i n c í p i os l e g a i s e c o n s t i t u c i o n a i s , c a b e n d o a o E s t a d o , n a f u n ç ã o d e
g u a r d i ã o d o s p r i nc í p i o s e g a r a n t i a s f u n d a m e n t a i s , r ep r e e n d e r a s
a t i t u d e s d o n ot i c i a do n a f o r m a d a l e i .
18.
O N o t i c i a d o , n a c o nd i ç ã o d e d e p u t a d o es t a d u a l , é a g e n t e p úb l i c o
q u e p o s s ui r e s p on s ab i l i d a d e s p e l o s d a do s q u e vi e r a o bt e r e m f u n ç ã o
d o c a r g o , o q u e c o i n c i d e c o m a e x po s i ç ã o d o s d a d o s p e s s o a i s d e
c i d a d ã o s , o b t i d o s a t r a v é s d e i n v e s t i g aç ã o p r ó p r i a d e s e u g a b i n e t e n a
A s s e m b l e i a L e gi s l a t i v a d e S ã o P a u l o , d ev e n d o r e s p o n d e r p e l o s e u m au
u s o n o s t e r m o s d o ar t . 3 2 , II d a l e i 1 2 . 52 7 / 2 0 1 1:
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam
responsabilidade do agente público ou militar:
[...]
II - utilizar indevidamente , bem como subtrair,
destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total
ou parcialmente, informação que se encontre sob sua
g u a r d a o u a q u e t e n h a a c e s s o o u c o n h e c i m e n t o em
razão do exercício das atribuições de cargo , emprego
ou função pública;
(grifamos)
19.
O m a u u s o d a s i n f o rm a ç õ e s s e c o n s u b st an c i a n a d i v ul g a ç ã o , g e r a l
e i r r e s t r i t a d o s d a do s p e s s o a i s qu e o bt e v e n a c o n d i ç ã o d e d e p u t a d o
estadual e, por isso, deve responder pelos atos praticados.
20.
P o r f i m , o b s e r v a - s e q u e , s a l v o m e l h o r j u í z o , a t i pi f i c a ç ã o p e n al
d o a t o d o No t i c i a do d e d i v ul g a r d a d o s p e s s o a i s d e t e r c e i r o s é o b j e t o
d e P r o j e t o d e L e i em t r â m i t e n a C â m a ra d o s D e p ut a d o s s ob o nú m e r o
P L 2 . 4 9 2 / 2 0 1 5 3, d e a u t o r i a d o d e p ut a d o V e n e z i a n o Vi t a l do R ê g o d o
P M D B / P B , a d em on s t r a r q u e e s s e t i p o d e p r á t i c a s e j a e m b r e v e
c o n s i d e r a d o c r i m e no o r d e n a m e n t o j u r í di c o b r a s i l e i r o.
21.
N o e n t a n t o , c a b e um a r e s s a l v a . Is s o po r q u e , c o n s i d e r a n d o q u e o
N o t i c i a d o é n ot o r i am e n t e m em b r o d e gr u p o s q u e d i s s e m i na m ó d i o n as
3
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1594826
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Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
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20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
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1104
r e d e s s o c i a i s , o s o b j e t i vo s p o r t r á s d a d i v u l g a ç ã o p ú b l i c a d a s
informações
considerados,
p e s s oa i s
de
militantes
p ri n c i p a l m e n t e
n es se
de
esquerda
caso ,
que
deve m
ser
evidencia
c o n s t r a n g i m e nt o i l eg a l e a t é m e s m o i n ci t a ç ã o a o c r i m e .
22.
É f a t o q u e o N ot i ci a d o t e m v i st o f e c ha r o c e r c o e m t o r no d a
d i s s e m i n a ç ã o d a s f ak e n e w s , o q u e p od e r á r e s u l t a r n a i d e nt i f i c a ç ã o d os
g r u p o s q u e p r o p a ga m ó d i o n a s r e d e s s o c i a i s , d e n t r o d o s q u a i s
a p a r e n t e m e n t e e s t á e n v o l v i do e , c o m i s s o , p r e c i s a t i r a r o f o c o d e s i
m e s m o , d a nd o a o s se u s s e g u i d o r e s al g o c o n t r a o q u e l u t a r .
23.
E s t ã o c o n f i g u r a d o s, p o r t a nt o , os c r i m e s d e c o ns t r a n g i m e n t o
i l e g a l e i n c i t a ç ã o a o c r i m e , p r e v i s t os n o s a r t s . 1 4 6 e 2 8 6 d o C ó d i go
Penal:
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou
grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por
qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não
fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não
manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
-- x -Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
24.
O r i s c o q u e o d e p ut a d o e s t a d u a l D ou gl a s G a r c i a c o l o c o u t o d a s
e s s a s p e s so a s a o di v u l g a r s e u s d a d o s p e s s o a i s é e v i d e nt e , e m um
m o m e n t o d e t a m a nha p o l a r i z a ç ã o q u e v i v e m o s , s e r i d e nt i f i c a d o c o m o
membro de grupo de esquerda é uma grave ameaça , além de uma
p r o v o c a ç ã o p a r a q u e s e u s p r ó p r i os s e gu i d o r e s c o m e t am c r i m e s .
III
–
DA
PROTEÇÃO
DAS
P E S S O AS
A T I NG I DA S
PE L A
D I V U L G A Ç Ã O DO D O S S I Ê
25.
U m a v e z v e r i f i c a d o o i n c o n t e s t á v el r i s co q u e o d e p u t a d o e s t a d u a l
D o u g l a s G a r c i a c o l o c o u a s p e s so a s q ue t i v e r a m s e us d a do s v a z a d os
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Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
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r e d e s s o c i a i s , o s o b j e t i vo s p o r t r á s d a d i v u l g a ç ã o p ú b l i c a d a s
informações
considerados,
p e s s oa i s
de
militantes
p ri n c i p a l m e n t e
n es se
de
esquerda
caso ,
que
deve m
ser
evidencia
c o n s t r a n g i m e nt o i l eg a l e a t é m e s m o i n ci t a ç ã o a o c r i m e .
22.
É f a t o q u e o N ot i ci a d o t e m v i st o f e c ha r o c e r c o e m t o r no d a
d i s s e m i n a ç ã o d a s f ak e n e w s , o q u e p od e r á r e s u l t a r n a i d e nt i f i c a ç ã o d os
g r u p o s q u e p r o p a ga m ó d i o n a s r e d e s s o c i a i s , d e n t r o d o s q u a i s
a p a r e n t e m e n t e e s t á e n v o l v i do e , c o m i s s o , p r e c i s a t i r a r o f o c o d e s i
m e s m o , d a nd o a o s se u s s e g u i d o r e s al g o c o n t r a o q u e l u t a r .
23.
E s t ã o c o n f i g u r a d o s, p o r t a nt o , os c r i m e s d e c o ns t r a n g i m e n t o
i l e g a l e i n c i t a ç ã o a o c r i m e , p r e v i s t os n o s a r t s . 1 4 6 e 2 8 6 d o C ó d i go
Penal:
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou
grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por
qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não
fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não
manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
-- x -Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
24.
O r i s c o q u e o d e p ut a d o e s t a d u a l D ou gl a s G a r c i a c o l o c o u t o d a s
e s s a s p e s so a s a o di v u l g a r s e u s d a d o s p e s s o a i s é e v i d e nt e , e m um
m o m e n t o d e t a m a nha p o l a r i z a ç ã o q u e v i v e m o s , s e r i d e nt i f i c a d o c o m o
membro de grupo de esquerda é uma grave ameaça , além de uma
p r o v o c a ç ã o p a r a q u e s e u s p r ó p r i os s e gu i d o r e s c o m e t am c r i m e s .
III
–
DA
PROTEÇÃO
DAS
P E S S O AS
A T I NG I DA S
PE L A
D I V U L G A Ç Ã O DO D O S S I Ê
25.
U m a v e z v e r i f i c a d o o i n c o n t e s t á v el r i s co q u e o d e p u t a d o e s t a d u a l
D o u g l a s G a r c i a c o l o c o u a s p e s so a s q ue t i v e r a m s e us d a do s v a z a d os
9
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SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 12
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documento éé cópia
cópia do
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original,assinado
assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
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p e l o d os s i ê , r e s t a n e c e s s á r i a a a t u a ç ã o d o Es t a d o em p r o m o v e r a
p r o t e ç ã o d e s s a s p e ss o a s .
26.
Is s o p o r q u e o Es t a do p o s su i o d e v e r d e p r o t e g e r e r e s g u a r da r o s
p r i n c í p i os e g a r a n t i a s f u n d a m e n t ai s , i n c l u s i v e no q u e se r e f e r e à
segurança das pessoas, confor me preconiza o caput do art. 5º da
C o n s t i t ui ç ã o F e d e r a l :
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza , garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes.
27.
D e s s a f o r m a , s e m os t r a n e c e s s á r i o q u e s e j a m a d o t a d a s m e di d a s
a d m i n i st r a t i v a s e j u d i c i a i s q u e vi s em r e s g u a r d a r a se g u r a n ç a e
i n t e g r i d a d e d a s p e s so a s e x p o s t a s .
I I I – DO S PE D I D O S .
28.
D i a n t e d o e x p o st o, r e q u e r s e j a r e c e b i d a a p r e s e n t e no t i t i a
c r i m i n i s c o m a c o ns e q u e n t e i n st a u r a ç ã o d e i n q u é r i t o p a r a a d e v i d a
apuração dos fatos narrado s bem como as seguintes medidas para
a v e r i g u a ç ã o d e a t o s i l í c i t o s:
a) a
apreensão
de
c o m p ut a d o r e s ,
telefones
e
demais
e q u i p a m e n t os e l e t rô n i c o s d o N o t i ci a d o e d o s a ss e s s or e s
l o t a d o s e m s e u g ab i n e t e d a As s e m b l e i a L e g i s l a t i v a d e S ã o
P a u l o e a r e a l i z a ç ã o d e p e r í c i a n o s r e f e r i d o s e q ui p a m e n t os ;
b) a suspensão das contas do Noticiado nas redes soci ais
e n q u a n t o du r a r a i n v e st i g a ç ã o p a r a q u e s e a bs t e n h a d e
c o n t i n u a r a s p r á t i c a s d e l i t u o s a s e , em e s p e c i a l , d i v u l ga r o
r e f e r i d o d o s s i ê e c ol e t a r d a d o s p a r a t a l d o c u m e n t o ;
10
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 13
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digitalmentepor
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MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 13
1106
p e l o d os s i ê , r e s t a n e c e s s á r i a a a t u a ç ã o d o Es t a d o em p r o m o v e r a
p r o t e ç ã o d e s s a s p e ss o a s .
26.
Is s o p o r q u e o Es t a do p o s su i o d e v e r d e p r o t e g e r e r e s g u a r da r o s
p r i n c í p i os e g a r a n t i a s f u n d a m e n t ai s , i n c l u s i v e no q u e se r e f e r e à
segurança das pessoas, confor me preconiza o caput do art. 5º da
C o n s t i t ui ç ã o F e d e r a l :
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza , garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes.
27.
D e s s a f o r m a , s e m os t r a n e c e s s á r i o q u e s e j a m a d o t a d a s m e di d a s
a d m i n i st r a t i v a s e j u d i c i a i s q u e vi s em r e s g u a r d a r a se g u r a n ç a e
i n t e g r i d a d e d a s p e s so a s e x p o s t a s .
I I I – DO S PE D I D O S .
28.
D i a n t e d o e x p o st o, r e q u e r s e j a r e c e b i d a a p r e s e n t e no t i t i a
c r i m i n i s c o m a c o ns e q u e n t e i n st a u r a ç ã o d e i n q u é r i t o p a r a a d e v i d a
apuração dos fatos narrado s bem como as seguintes medidas para
a v e r i g u a ç ã o d e a t o s i l í c i t o s:
a) a
apreensão
de
c o m p ut a d o r e s ,
telefones
e
demais
e q u i p a m e n t os e l e t rô n i c o s d o N o t i ci a d o e d o s a ss e s s or e s
l o t a d o s e m s e u g ab i n e t e d a As s e m b l e i a L e g i s l a t i v a d e S ã o
P a u l o e a r e a l i z a ç ã o d e p e r í c i a n o s r e f e r i d o s e q ui p a m e n t os ;
b) a suspensão das contas do Noticiado nas redes soci ais
e n q u a n t o du r a r a i n v e st i g a ç ã o p a r a q u e s e a bs t e n h a d e
c o n t i n u a r a s p r á t i c a s d e l i t u o s a s e , em e s p e c i a l , d i v u l ga r o
r e f e r i d o d o s s i ê e c ol e t a r d a d o s p a r a t a l d o c u m e n t o ;
10
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 13
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digitalmentepor
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MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 13
1106
c ) a r e m o ç ã o d o s c on t e ú d o s d a s r e d e s s o c i a i s d o N o t i c i a d o
r e f e r e n t e s à p r o p a g a ç ã o d e d i s c u r s o de ó d i o e c o n f e c ç ã o d e
d o s s i ê c o n t r a a d v e r sá r i o s p o l í t i c o s e p e ss o a s i d e n t i fi c a d a s c o m
i d e o l o gi a p o l í t i c a di v e r s a d a d o N o t i c i ad o ;
d ) a i d e n t i f i c a ç ã o d a o r i g e m d o m e n c i o na d o d o s s i ê q u e c i r c u l a
n a s r e d e s s o ci a i s p a r a v e r i f i c a ç ã o s e f o i e l a bo r a d o c om a
p a r t i c i p a ç ã o d o No t i c i a d o o u d e a l g u m m e m b r o d e s u a
a s s e s s o r i a p a r l a m e nt a r ;
e) a instauração de inquérito civil contra o Noticiado para apurar
a p o s s í v e l p r á t i c a de a t o s d e i m p r ob i da d e a d m i n i st r a t i v a e m
decorrência da utilização de recursos públicos como hor as de
trabalho
de
Assembleia
a s s es s o r e s
L e g i sl a t i v a ,
p a r l a m e n t ar e s ,
c om p u t a d o re s
i n st a l a ç õ e s
e
internet
da
pa r a
elaboração do dossiê em comento"
29.
R e q u e r a i n d a s e j am t o m a d a s a s m e d i d a s c a b í v e i s p a r a g a r a nt i r a
s e g u r a n ç a d a s p e s so a s a t i ng i d os
e qu e , a o f i n a l , s e j a o f e r e c i d a a
d e n ú n c i a e m f a c e d o D e p u t a d o E s t a d u al D o u g l a s G a r c i a p e l a p r á t i c a
d o s c r i m e s d e c on s t r a n g i m e n t o i l e g a l e i n c i t a ç ã o a o c r i m e .
N e s t e s t e r m o s, p e d e d e f e r i m e n t o .
D e B r a s í l i a p a r a S ã o P a u l o , e m 0 6 d e j u n h o d e 2 0 20 .
Eugênio J. Guilherme de Aragão
OAB/DF 4.935
Angelo Longo Ferraro
OAB/DF 37.922
Marcelo Winch Schmidt
OAB/DF 53.599
Rachel Luzardo de Aragão
OAB/DF 56.668
11
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 14
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Paulo, protocolado
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em26/06/2020
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às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 14
1107
c ) a r e m o ç ã o d o s c on t e ú d o s d a s r e d e s s o c i a i s d o N o t i c i a d o
r e f e r e n t e s à p r o p a g a ç ã o d e d i s c u r s o de ó d i o e c o n f e c ç ã o d e
d o s s i ê c o n t r a a d v e r sá r i o s p o l í t i c o s e p e ss o a s i d e n t i fi c a d a s c o m
i d e o l o gi a p o l í t i c a di v e r s a d a d o N o t i c i ad o ;
d ) a i d e n t i f i c a ç ã o d a o r i g e m d o m e n c i o na d o d o s s i ê q u e c i r c u l a
n a s r e d e s s o ci a i s p a r a v e r i f i c a ç ã o s e f o i e l a bo r a d o c om a
p a r t i c i p a ç ã o d o No t i c i a d o o u d e a l g u m m e m b r o d e s u a
a s s e s s o r i a p a r l a m e nt a r ;
e) a instauração de inquérito civil contra o Noticiado para apurar
a p o s s í v e l p r á t i c a de a t o s d e i m p r ob i da d e a d m i n i st r a t i v a e m
decorrência da utilização de recursos públicos como hor as de
trabalho
de
Assembleia
a s s es s o r e s
L e g i sl a t i v a ,
p a r l a m e n t ar e s ,
c om p u t a d o re s
i n st a l a ç õ e s
e
internet
da
pa r a
elaboração do dossiê em comento"
29.
R e q u e r a i n d a s e j am t o m a d a s a s m e d i d a s c a b í v e i s p a r a g a r a nt i r a
s e g u r a n ç a d a s p e s so a s a t i ng i d os
e qu e , a o f i n a l , s e j a o f e r e c i d a a
d e n ú n c i a e m f a c e d o D e p u t a d o E s t a d u al D o u g l a s G a r c i a p e l a p r á t i c a
d o s c r i m e s d e c on s t r a n g i m e n t o i l e g a l e i n c i t a ç ã o a o c r i m e .
N e s t e s t e r m o s, p e d e d e f e r i m e n t o .
D e B r a s í l i a p a r a S ã o P a u l o , e m 0 6 d e j u n h o d e 2 0 20 .
Eugênio J. Guilherme de Aragão
OAB/DF 4.935
Angelo Longo Ferraro
OAB/DF 37.922
Marcelo Winch Schmidt
OAB/DF 53.599
Rachel Luzardo de Aragão
OAB/DF 56.668
11
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 14
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20:11, ,sob
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número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 14
1107
Anexo (0786402)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 15
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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 15
1108
Anexo (0786402)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 15
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20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 15
1108
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERT IDÃO
Certifico que o arquivamento do Processo nº 38.0509.0000015/2020 foi publicado no DOE do
dia 13/06/2020.
Documento assinado eletronicamente por Myrian Alves Ferreira, Oficial de Promotoria, em
25/06/2020, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei Federal 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida neste site, informando o código verificador
0827807 e o código CRC 61A5B1A6.
29.0001.0040775.2020-27
Certidão COMPORIGCRIMINAL 0827807
0827807v2
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 16
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20:11, ,sob
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número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 16
1109
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERT IDÃO
Certifico que o arquivamento do Processo nº 38.0509.0000015/2020 foi publicado no DOE do
dia 13/06/2020.
Documento assinado eletronicamente por Myrian Alves Ferreira, Oficial de Promotoria, em
25/06/2020, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei Federal 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida neste site, informando o código verificador
0827807 e o código CRC 61A5B1A6.
29.0001.0040775.2020-27
Certidão COMPORIGCRIMINAL 0827807
0827807v2
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 16
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https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 16
1109
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERT IDÃO
Certifico que, em 19/06/2020, decorreu o prazo do Proceso nº 38.0509.0000015/2020 sem
recurso das partes.
Documento assinado eletronicamente por Myrian Alves Ferreira, Oficial de Promotoria, em
25/06/2020, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei Federal 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida neste site, informando o código verificador
082783 5 e o código CRC 0A662721.
29.0001.0040775.2020-27
Certidão COMPORIGCRIMINAL 0827835
0827835v2
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 17
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em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
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https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 17
1110
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERT IDÃO
Certifico que, em 19/06/2020, decorreu o prazo do Proceso nº 38.0509.0000015/2020 sem
recurso das partes.
Documento assinado eletronicamente por Myrian Alves Ferreira, Oficial de Promotoria, em
25/06/2020, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei Federal 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida neste site, informando o código verificador
082783 5 e o código CRC 0A662721.
29.0001.0040775.2020-27
Certidão COMPORIGCRIMINAL 0827835
0827835v2
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 17
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de Justica
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Paulo, protocolado
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em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
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número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CA.
fls. 17
1110
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO
Procediment o MP nº: 38.0509.0000017/2020-8
Represent ant e: It álo Henrique Guardieiro
Represent ados: Douglas Garcia Bispo dos Sant os (Deput ado Est adual).
Vist os, et c...
Trata-se de notícia de fato protocolada perante a Procuradoria da República do Distrito
Federal – MPF, com base em representação formulada por Ít alo Henrique Guardieiro em face
do Deputado Estadual Douglas Garcia Bispo dos Sant os, no bojo da qual se atribui ao
parlamentar a conduta de dar publicidade a um dossiê, previamente confeccionado por ele,
contendo fotografia, dados de identificação, endereço e telefone de pessoas ali apontadas
como militantes de esquerda, feministas e antifascistas, dentre elas o próprio representante, o
que, na sua ótica, além de violar a intimidade, a privacidade e a honra dos integrantes da lista,
em razão da polarização política reinante na atualidade, exporia à perigo a vida e a integridade
física das mesmas.
Sob o argumento de que os fatos narrados pelo noticiante não representam violação de bens,
serviços ou interesses da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal,
tampouco se refere a ato praticado por agente público federal, a justificar o interesse federal,
nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, a Procuradoria da República do
Distrito Federal declinou de suas atribuições em favor desta Procuradoria-Geral de Justiça.
Eis a breve síntese do indispensável.
Tendo em vista que, na esfera criminal, os fatos que constituem objeto do presente
expediente já foram devidamente analisados no bojo da Representação Criminal n.
38.0509.0000015/2020-9, determino o seu apensamento nos autos desta.
São Paulo, 12 de junho de 2020.
MÁRIO ANTONIO DE CAMPOS TEBET
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Despacho COMPORIGCRIMINAL 0789050
SEI 29.0001.0041213.2020-35 / pg. 1
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protocolado em
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06/08/2020às
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20:11, ,sob
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https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FDA.
97E80CA.
fls. 18
1111
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO
Procediment o MP nº: 38.0509.0000017/2020-8
Represent ant e: It álo Henrique Guardieiro
Represent ados: Douglas Garcia Bispo dos Sant os (Deput ado Est adual).
Vist os, et c...
Trata-se de notícia de fato protocolada perante a Procuradoria da República do Distrito
Federal – MPF, com base em representação formulada por Ít alo Henrique Guardieiro em face
do Deputado Estadual Douglas Garcia Bispo dos Sant os, no bojo da qual se atribui ao
parlamentar a conduta de dar publicidade a um dossiê, previamente confeccionado por ele,
contendo fotografia, dados de identificação, endereço e telefone de pessoas ali apontadas
como militantes de esquerda, feministas e antifascistas, dentre elas o próprio representante, o
que, na sua ótica, além de violar a intimidade, a privacidade e a honra dos integrantes da lista,
em razão da polarização política reinante na atualidade, exporia à perigo a vida e a integridade
física das mesmas.
Sob o argumento de que os fatos narrados pelo noticiante não representam violação de bens,
serviços ou interesses da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal,
tampouco se refere a ato praticado por agente público federal, a justificar o interesse federal,
nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, a Procuradoria da República do
Distrito Federal declinou de suas atribuições em favor desta Procuradoria-Geral de Justiça.
Eis a breve síntese do indispensável.
Tendo em vista que, na esfera criminal, os fatos que constituem objeto do presente
expediente já foram devidamente analisados no bojo da Representação Criminal n.
38.0509.0000015/2020-9, determino o seu apensamento nos autos desta.
São Paulo, 12 de junho de 2020.
MÁRIO ANTONIO DE CAMPOS TEBET
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Despacho COMPORIGCRIMINAL 0789050
SEI 29.0001.0041213.2020-35 / pg. 1
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MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FDA.
97E80CA.
fls. 18
1111
Documento assinado eletronicamente por Mario Antonio de Campos Tebet, Procurador de
Justiça, em 12/06/2020, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei Federal 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida neste site, informando o código verificador
078905 0 e o código CRC 19205 13 2.
29.0001.0041213.2020-35
Despacho COMPORIGCRIMINAL 0789050
0789050v2
SEI 29.0001.0041213.2020-35 / pg. 2
Este documento
documento éé cópia
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assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
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1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FDA.
97E80CA.
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1112
Documento assinado eletronicamente por Mario Antonio de Campos Tebet, Procurador de
Justiça, em 12/06/2020, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei Federal 11.419/2006.
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078905 0 e o código CRC 19205 13 2.
29.0001.0041213.2020-35
Despacho COMPORIGCRIMINAL 0789050
0789050v2
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1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FDA.
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procediment o MP nº: 38.0509.0000015/2020-9
Represent ant e: Part ido dos Trabalhadores – PT
Represent ado: Deput ado Douglas Garcia
Egrégio Tribunal
Colendo Órgão Especial
Eminent e Desembargador Relat or.
Trata-se de representação criminal ofertada pelo Diret ório Nacional do Part ido dos
Trabalhadores - PT, representado por sua presidente, a Deputada Federal Gleisi Helena
Hof f f man, em face do Deputado Estadual Douglas Garcia, no bojo da qual se atribui ao
parlamentar estadual a prática dos delitos de constrangimento ilegal e incitação ao crime,
respectivamente tipificados nos artigos 146 e 286 do Código Penal.
Na essência, narra o representante que o representado teria dado publicidade a um dossiê,
previamente confeccionado por ele, contendo fotografias, dados de identificação, endereço e
telefone de pessoas ali apontadas como militantes de esquerda, feministas e antifascistas,
dentre as quais se encontrariam filiados ao referido partido político.
A representação veio instruída com imagens de vídeos gravados e publicados pelo
representado em sites devidamente identificados, onde ele atribui aos integrantes da lista a
pecha de terrorista e afirma que a encaminhará às autoridades policiais e a embaixada
estadunidense.
Em suma, assegura o representante que, agindo dessa forma, além de violar a intimidade, a
privacidade e a honra daquelas pessoas, em razão da polarização política reinante na
atualidade, o representado expôs à perigo a vida e a integridade física das mesmas, o que,
segundo o denunciante, configuraria os crimes de constrangimento ilegal e incitação ao crime.
Eis a breve síntese do indispensável.
Douto Relator, a presente representação criminal deve ser arquivada de plano, uma vez que, na
hipótese dos autos, não se vislumbra a prática de qualquer infração penal.
Registre-se que aqui se faz a análise dos fatos única e exclusivamente sob o enfoque criminal,
ressalvada a abrangência dos mesmos por outras esferas de responsabilização.
Assim, no âmbito da valoração aqui empreendida, é imprescindível recordar que, em decorrência
do caráter fragmentário do Direito Penal, nem todos os bens jurídicos se encontram sob sua
Arquivamento por Encerramento Definitivo COMPORIGCRIMINAL 0786268
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 1
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https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CD.
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procediment o MP nº: 38.0509.0000015/2020-9
Represent ant e: Part ido dos Trabalhadores – PT
Represent ado: Deput ado Douglas Garcia
Egrégio Tribunal
Colendo Órgão Especial
Eminent e Desembargador Relat or.
Trata-se de representação criminal ofertada pelo Diret ório Nacional do Part ido dos
Trabalhadores - PT, representado por sua presidente, a Deputada Federal Gleisi Helena
Hof f f man, em face do Deputado Estadual Douglas Garcia, no bojo da qual se atribui ao
parlamentar estadual a prática dos delitos de constrangimento ilegal e incitação ao crime,
respectivamente tipificados nos artigos 146 e 286 do Código Penal.
Na essência, narra o representante que o representado teria dado publicidade a um dossiê,
previamente confeccionado por ele, contendo fotografias, dados de identificação, endereço e
telefone de pessoas ali apontadas como militantes de esquerda, feministas e antifascistas,
dentre as quais se encontrariam filiados ao referido partido político.
A representação veio instruída com imagens de vídeos gravados e publicados pelo
representado em sites devidamente identificados, onde ele atribui aos integrantes da lista a
pecha de terrorista e afirma que a encaminhará às autoridades policiais e a embaixada
estadunidense.
Em suma, assegura o representante que, agindo dessa forma, além de violar a intimidade, a
privacidade e a honra daquelas pessoas, em razão da polarização política reinante na
atualidade, o representado expôs à perigo a vida e a integridade física das mesmas, o que,
segundo o denunciante, configuraria os crimes de constrangimento ilegal e incitação ao crime.
Eis a breve síntese do indispensável.
Douto Relator, a presente representação criminal deve ser arquivada de plano, uma vez que, na
hipótese dos autos, não se vislumbra a prática de qualquer infração penal.
Registre-se que aqui se faz a análise dos fatos única e exclusivamente sob o enfoque criminal,
ressalvada a abrangência dos mesmos por outras esferas de responsabilização.
Assim, no âmbito da valoração aqui empreendida, é imprescindível recordar que, em decorrência
do caráter fragmentário do Direito Penal, nem todos os bens jurídicos se encontram sob sua
Arquivamento por Encerramento Definitivo COMPORIGCRIMINAL 0786268
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1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
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A análise dos fatos que constituem objeto da representação, em cotejo com o material
probatório que a instruiu (vídeos e materiais jornalísticos), nos leva à segura conclusão de que
os mesmos não guardam correspondência com aqueles tipificados nos artigos 146 e 286 do
Código Penal e nem com qualquer outro descrito como infração penal pelo ordenamento
jurídico pátrio.
É impossível extrair dos fatos narrados pelo representante que, mediante violência, grave
ameaça ou depois de reduzir à incapacidade de resistência por qualquer outro meio, tenha o
representado constrangido alguém a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não
manda.
É inegável, por outro lado, que também não se dessume daqueles fatos qualquer conduta
tendente a, publicamente, estimular quem quer que seja à prática de crime determinado.
As imagens retratadas na representação e exploradas pelas matérias jornalísticas ali
mencionadas revelam que, depois de admitir que tinha em sua posse o tal dossiê, o
representado alardeia a intenção de entregá-lo às autoridades policiais, para que se apurasse o
que, no seu entender, configuraria ato de terrorismo.
Considerando que a Lei n. 13.260/2016 criminaliza a prática dos atos de terrorismo por ela
devidamente especificados, bem como que tais infrações se apuram mediante ação penal
pública incondicionada, em tese e num primeiro momento, não se pode afastar a conclusão de
que, ao remeter os documentos a autoridade policial, o representado agiria no exercício regular
de um direito que lhe é conferido pelo artigo 5º, § 3º, do Código de Processo Penal.
Evidentemente, outro quadro se descortinaria caso se demonstrasse que, ciente da inocência
daqueles que integram a mencionada lista, o representado provocasse a deflagração de
investigação policial destinada à apuração dos mencionados fatos delituosos. No entanto, por
ora, não há elementos de prova que permitam sustentar tal hipótese.
Finalmente, é inolvidável que o mero encaminhamento do tal dossiê à representação
diplomática norte-americana, a fim de que providências fossem tomadas no âmbito migratório,
também não se reveste de colorido típico-penal, inserindo-se, à princípio, em uma análise
limitada pelos elementos de prova trazidos pelo representante, na liberdade de opinião do
representado, externada pelo livre manifestação do pensamento, assegurados aos eventuais
ofendidos o direito de resposta, proporcional ao agravo, e a indenização por dano material,
moral ou à imagem, nos termos do que dispõe o artigo 5º, incisos IV e V, da Constituição
Federal, bem como a promoção de ação penal privada pela prática de eventual crime contra a
honra ou, quando este se apure mediante ação penal pública condicionada, a manifestação de
vontade para que se proceda nesse sentido.
Nestes termos, evidenciada a inexistência de qualquer infração penal a ser apurada, por
delegação do Excelentíssimo Sr. Procurador-Geral de Justiça (artigo 116, inciso XIV, da Lei
Orgânica do Ministério Público e Portarias de números 5048/2020, 5049/2020 e 5050/2020 –
PGJ), com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal, requeiro o
ARQUIVAMENTO da presente representação criminal.
Vencido o prazo de recurso para o Colendo Colégio de Procuradores de Justiça, providenciarse-á o protocolo digital desta peça, a fim de que Vossa Excelência delibere a respeito do
pedido de arquivamento, como lhe faculta o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 8.038/90, ou submeta-o
à apreciação do Colendo Órgão Especial.
Arquivamento por Encerramento Definitivo COMPORIGCRIMINAL 0786268
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 2
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número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CD.
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1114
proteção, bem como que, mesmo aqueles merecedores de tutela penal, o são nos estreitos
limites impostos pelo princípio da legalidade, inserto no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição
da República, e no artigo 1º do Código Penal, ou seja, quando violados ou expostos à perigo
por intermédio daquelas condutas prévia, abstrata e taxativamente descritas pelas normas
penais incriminadoras.
A análise dos fatos que constituem objeto da representação, em cotejo com o material
probatório que a instruiu (vídeos e materiais jornalísticos), nos leva à segura conclusão de que
os mesmos não guardam correspondência com aqueles tipificados nos artigos 146 e 286 do
Código Penal e nem com qualquer outro descrito como infração penal pelo ordenamento
jurídico pátrio.
É impossível extrair dos fatos narrados pelo representante que, mediante violência, grave
ameaça ou depois de reduzir à incapacidade de resistência por qualquer outro meio, tenha o
representado constrangido alguém a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não
manda.
É inegável, por outro lado, que também não se dessume daqueles fatos qualquer conduta
tendente a, publicamente, estimular quem quer que seja à prática de crime determinado.
As imagens retratadas na representação e exploradas pelas matérias jornalísticas ali
mencionadas revelam que, depois de admitir que tinha em sua posse o tal dossiê, o
representado alardeia a intenção de entregá-lo às autoridades policiais, para que se apurasse o
que, no seu entender, configuraria ato de terrorismo.
Considerando que a Lei n. 13.260/2016 criminaliza a prática dos atos de terrorismo por ela
devidamente especificados, bem como que tais infrações se apuram mediante ação penal
pública incondicionada, em tese e num primeiro momento, não se pode afastar a conclusão de
que, ao remeter os documentos a autoridade policial, o representado agiria no exercício regular
de um direito que lhe é conferido pelo artigo 5º, § 3º, do Código de Processo Penal.
Evidentemente, outro quadro se descortinaria caso se demonstrasse que, ciente da inocência
daqueles que integram a mencionada lista, o representado provocasse a deflagração de
investigação policial destinada à apuração dos mencionados fatos delituosos. No entanto, por
ora, não há elementos de prova que permitam sustentar tal hipótese.
Finalmente, é inolvidável que o mero encaminhamento do tal dossiê à representação
diplomática norte-americana, a fim de que providências fossem tomadas no âmbito migratório,
também não se reveste de colorido típico-penal, inserindo-se, à princípio, em uma análise
limitada pelos elementos de prova trazidos pelo representante, na liberdade de opinião do
representado, externada pelo livre manifestação do pensamento, assegurados aos eventuais
ofendidos o direito de resposta, proporcional ao agravo, e a indenização por dano material,
moral ou à imagem, nos termos do que dispõe o artigo 5º, incisos IV e V, da Constituição
Federal, bem como a promoção de ação penal privada pela prática de eventual crime contra a
honra ou, quando este se apure mediante ação penal pública condicionada, a manifestação de
vontade para que se proceda nesse sentido.
Nestes termos, evidenciada a inexistência de qualquer infração penal a ser apurada, por
delegação do Excelentíssimo Sr. Procurador-Geral de Justiça (artigo 116, inciso XIV, da Lei
Orgânica do Ministério Público e Portarias de números 5048/2020, 5049/2020 e 5050/2020 –
PGJ), com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal, requeiro o
ARQUIVAMENTO da presente representação criminal.
Vencido o prazo de recurso para o Colendo Colégio de Procuradores de Justiça, providenciarse-á o protocolo digital desta peça, a fim de que Vossa Excelência delibere a respeito do
pedido de arquivamento, como lhe faculta o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 8.038/90, ou submeta-o
à apreciação do Colendo Órgão Especial.
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1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
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proteção, bem como que, mesmo aqueles merecedores de tutela penal, o são nos estreitos
limites impostos pelo princípio da legalidade, inserto no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição
da República, e no artigo 1º do Código Penal, ou seja, quando violados ou expostos à perigo
por intermédio daquelas condutas prévia, abstrata e taxativamente descritas pelas normas
penais incriminadoras.
São Paulo, 10 de junho de 2020.
MÁRIO ANTONIO DE CAMPOS TEBET
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Mario Antonio de Campos Tebet, Procurador de
Justiça, em 11/06/2020, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei Federal 11.419/2006.
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1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CD.
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1115
São Paulo, 10 de junho de 2020.
MÁRIO ANTONIO DE CAMPOS TEBET
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Mario Antonio de Campos Tebet, Procurador de
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97E80CD.
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1115
E X C E L E N T ÍS S I M O
SENHOR
PR O C U R A D O R - G E R A L
DE
J U S T I Ç A DO E S T A D O D E S Ã O P A UL O
O
D I R E T Ó R IO
TRABALHADORES,
Partido
NACIONAL
P ol í t i c o
DO
com
PARTIDO
representação
DOS
no
C o n g r e s s o N a c i o n a l , i n s c r i t o n o C NP J s o b o n º 0 0 . 6 7 6 . 262 / 0 0 0 1 - 7 0,
c o m e n d e r e ç o n o S e t o r C om e r c i a l S u l , Q u a d r a 0 2 , B l o c o C , n º 2 5 6,
E d i f í c i o T ou f i c , 1 º a n d a r e m B r a s í l i a / DF , C E P : 7 0. 3 0 2 - 0 0 0, n e s t e a t o
r e p r e s e n t a d o p o r s u a P r e s i d e nt a
G L E IS I H E L E N A H O F F M A N ,
b r a s i l e i r a , c a s a d a , D e p u t a d a F e d e r a l ( P T / P R ) , p o rt a d o r a d o R G nº
3 . 9 9 6 . 8 6 6 - 5 S S P / P R , i n s c r i t a n o C P F s o b o n º 67 6 . 7 7 0.6 1 9 - 1 5 , c o m
e n d e r e ç o f u n c i o n a l n a E s p l a n a d a d o s M i n i st é r i o s , P r a ç a d o s T r ê s
P o d e r e s , C â m a r a d o s D e p ut a d o s , Ga b i n e t e 2 3 2 – A ne x o 4 , p o r
i n t e r m é d i o d e s e us a d v o g a d o s s u b s c r i t o s , v e m , r e s p e i t o sa m e n t e , à
presença de Vossa Excelência apresentar
N O T I T I A C R IM I N I S
E m f a c e d e DO U G L A S G A R C I A B IS P O D O S S A N T O S ,
b r a s i l e i r o , D e p ut a d o E s t a d u a l d e S ã o P a u l o ( P S L/ S P ) , i ns c r i t o n o C P F
s o b o n º 4 0 5 .6 0 0 . 06 8 - 9 6 , c om e n d e r e ç o n a R u a D e l fi n o Fa c c h i n a nº
1 4 4 , c a s a 59 , Am e r i c a n ó p o l i s , S ã o P a ul o / S P , C EP : 0 4 . 4 09 - 0 8 0 , p e l o s
f a t o s e f u n d a m e n t o s a s e g u i r e x p o st o s .
1
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 4
Este documento
documento éé cópia
cópia do
do original,
original,assinado
assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CD.
fls. 4
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E X C E L E N T ÍS S I M O
SENHOR
PR O C U R A D O R - G E R A L
DE
J U S T I Ç A DO E S T A D O D E S Ã O P A UL O
O
D I R E T Ó R IO
TRABALHADORES,
Partido
NACIONAL
P ol í t i c o
DO
com
PARTIDO
representação
DOS
no
C o n g r e s s o N a c i o n a l , i n s c r i t o n o C NP J s o b o n º 0 0 . 6 7 6 . 262 / 0 0 0 1 - 7 0,
c o m e n d e r e ç o n o S e t o r C om e r c i a l S u l , Q u a d r a 0 2 , B l o c o C , n º 2 5 6,
E d i f í c i o T ou f i c , 1 º a n d a r e m B r a s í l i a / DF , C E P : 7 0. 3 0 2 - 0 0 0, n e s t e a t o
r e p r e s e n t a d o p o r s u a P r e s i d e nt a
G L E IS I H E L E N A H O F F M A N ,
b r a s i l e i r a , c a s a d a , D e p u t a d a F e d e r a l ( P T / P R ) , p o rt a d o r a d o R G nº
3 . 9 9 6 . 8 6 6 - 5 S S P / P R , i n s c r i t a n o C P F s o b o n º 67 6 . 7 7 0.6 1 9 - 1 5 , c o m
e n d e r e ç o f u n c i o n a l n a E s p l a n a d a d o s M i n i st é r i o s , P r a ç a d o s T r ê s
P o d e r e s , C â m a r a d o s D e p ut a d o s , Ga b i n e t e 2 3 2 – A ne x o 4 , p o r
i n t e r m é d i o d e s e us a d v o g a d o s s u b s c r i t o s , v e m , r e s p e i t o sa m e n t e , à
presença de Vossa Excelência apresentar
N O T I T I A C R IM I N I S
E m f a c e d e DO U G L A S G A R C I A B IS P O D O S S A N T O S ,
b r a s i l e i r o , D e p ut a d o E s t a d u a l d e S ã o P a u l o ( P S L/ S P ) , i ns c r i t o n o C P F
s o b o n º 4 0 5 .6 0 0 . 06 8 - 9 6 , c om e n d e r e ç o n a R u a D e l fi n o Fa c c h i n a nº
1 4 4 , c a s a 59 , Am e r i c a n ó p o l i s , S ã o P a ul o / S P , C EP : 0 4 . 4 09 - 0 8 0 , p e l o s
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protocolado em
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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
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I – DOS FATOS.
1.
C h e g o u a o c o n h e c i m e n t o d o N ot i c i a n t e , a t r a v é s d e r e p o r t a g e n s
p e l a i m p r e n s a , q u e o N o t i c i a d o t e r i a d i v u l g a do d o s s i ê c o m f o t os,
n o m e s , nú m e r o d e d o c u m e n t os p e ss oa i s , t e l e f o n e s e en d e r e ç o d e
m i l i t a n t e s d e e s q u er d a , f e m i n i st a s , a n t i f a s c i s t a s – s e n d o q u e , a l g u ns
s e r i a m f i l i a d o s a o P a r t i d o d o s T r a b a l h a d o r e s – e m r e d es s o c i a i s e
a p l i c a t i v os d e c o m pa r t i l h a m e n t o d e m e ns a g e n s , e x p on d o a vi d a p r i v a da
dessas pessoas para seu s seguidores.
2.
T a l d i v ul g a ç ã o o c or r e n u m c o n t e x t o e m q u e s e g u i do r e s t ê m
m a n i f e s t a n d o - s e e m r e d e s s o c i a i s e em m a n i f e s t a ç õ e s r ad i c a i s , p or
m e i o d e v i o l ê n c i a f í si c a e m o r a l c on t r a g r u p os d e m i l i t â n c i a d e
i d e o l o gi a c o n t r á r i a , i n c l u si v e , p o r m e i o d e a m e a ç a s d e m o r t e .
3.
E i s q u e p e s s o a s q u e t i v e r a m s e u s no m es d i v ul g a d o s n o r e fe r i d o
d o s s i ê j á r e l a t a r a m e s t a r e m c o m m e d o 1, e i n f o r m a r a m t e r a l t e r a d o s eus
n ú m e r o s d e t e l e f o ne e a p a g a d o p e r f i s e m r e d e s s o c i a i s . Ta l s i t u a ç ão
i n a c e i t á v e l e m u m E s t a d o d e D i r e i t o D e m o c r á t i c o f o i c om e n t a d a p o r
u m a p e s s o a q u e t e v e s e u n om e r e ve l a d o n o r e f e r i d o d o s si ê e m
e n t r e v i s t a d o s í t i o de n o t í c i a s “ G 1 ” , s o b a n o n i m a t o . V e j a m os :
"Estou apavorado, principalmente depois de saber que
o dossiê teria circulado em grupos neonazistas.
Comecei a receber mensagens e pedidos de amizade nas
redes sociais de muitas pessoas desc onhecidas e perfis
e s t r a n h o s e r e s o l v i c a n c e l a r t o d a s a s c o n t a s . J á s o l i c i t ei
à minha operadora a troca de número do celular e avisei
a o s m e u s p a i s p a r a a p a g a r o n ú m e r o a n t i g o . É um
absurdo ter que passar por esse pavor em 2020, em
plena democracia", afirm a o rapaz.
4.
In s t a c o n s i g n a r q u e o o r a N o t i c i a d o e st á e n v o l v i d o no In q u é r i t o
4 . 7 8 1 d o S u p r e m o T r i b u n a l F e d e r a l , d e n o m i n a d o i nq u é r i t o d a s f a k e
1
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/06/06/vitimas-que-tiveram-dados-vazados-em-dossierelatam-medo-de-perseguicao-mp-sp-analisa-representacoes-contra-deputado.ghtml
2
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20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
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https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CD.
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I – DOS FATOS.
1.
C h e g o u a o c o n h e c i m e n t o d o N ot i c i a n t e , a t r a v é s d e r e p o r t a g e n s
p e l a i m p r e n s a , q u e o N o t i c i a d o t e r i a d i v u l g a do d o s s i ê c o m f o t os,
n o m e s , nú m e r o d e d o c u m e n t os p e ss oa i s , t e l e f o n e s e en d e r e ç o d e
m i l i t a n t e s d e e s q u er d a , f e m i n i st a s , a n t i f a s c i s t a s – s e n d o q u e , a l g u ns
s e r i a m f i l i a d o s a o P a r t i d o d o s T r a b a l h a d o r e s – e m r e d es s o c i a i s e
a p l i c a t i v os d e c o m pa r t i l h a m e n t o d e m e ns a g e n s , e x p on d o a vi d a p r i v a da
dessas pessoas para seu s seguidores.
2.
T a l d i v ul g a ç ã o o c or r e n u m c o n t e x t o e m q u e s e g u i do r e s t ê m
m a n i f e s t a n d o - s e e m r e d e s s o c i a i s e em m a n i f e s t a ç õ e s r ad i c a i s , p or
m e i o d e v i o l ê n c i a f í si c a e m o r a l c on t r a g r u p os d e m i l i t â n c i a d e
i d e o l o gi a c o n t r á r i a , i n c l u si v e , p o r m e i o d e a m e a ç a s d e m o r t e .
3.
E i s q u e p e s s o a s q u e t i v e r a m s e u s no m es d i v ul g a d o s n o r e fe r i d o
d o s s i ê j á r e l a t a r a m e s t a r e m c o m m e d o 1, e i n f o r m a r a m t e r a l t e r a d o s eus
n ú m e r o s d e t e l e f o ne e a p a g a d o p e r f i s e m r e d e s s o c i a i s . Ta l s i t u a ç ão
i n a c e i t á v e l e m u m E s t a d o d e D i r e i t o D e m o c r á t i c o f o i c om e n t a d a p o r
u m a p e s s o a q u e t e v e s e u n om e r e ve l a d o n o r e f e r i d o d o s si ê e m
e n t r e v i s t a d o s í t i o de n o t í c i a s “ G 1 ” , s o b a n o n i m a t o . V e j a m os :
"Estou apavorado, principalmente depois de saber que
o dossiê teria circulado em grupos neonazistas.
Comecei a receber mensagens e pedidos de amizade nas
redes sociais de muitas pessoas desc onhecidas e perfis
e s t r a n h o s e r e s o l v i c a n c e l a r t o d a s a s c o n t a s . J á s o l i c i t ei
à minha operadora a troca de número do celular e avisei
a o s m e u s p a i s p a r a a p a g a r o n ú m e r o a n t i g o . É um
absurdo ter que passar por esse pavor em 2020, em
plena democracia", afirm a o rapaz.
4.
In s t a c o n s i g n a r q u e o o r a N o t i c i a d o e st á e n v o l v i d o no In q u é r i t o
4 . 7 8 1 d o S u p r e m o T r i b u n a l F e d e r a l , d e n o m i n a d o i nq u é r i t o d a s f a k e
1
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/06/06/vitimas-que-tiveram-dados-vazados-em-dossierelatam-medo-de-perseguicao-mp-sp-analisa-representacoes-contra-deputado.ghtml
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20:11, ,sob
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1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
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n e w s , s e n d o c o n si de r a d o u m i n t e g r a n t e d o “ g a b i n e t e d o ó d i o ” , o n d e
p e s s o a s l i g a d a s a o P r e s i d e n t e d a R ep ú b l i c a p r a t i c a r i am a t o s de
p r o d u ç ã o e d i s s e m i na ç ã o d e n o t í c i a s f a l s a s c o m a i n t e n ç ã o d e e s t i m u l ar
s e u s s e g ui d o r e s n as r e d e s s o ci a i s a p r o m o v e r a ç õ e s em f a v o r d o
p r e s i d e n t e , i n f l am a n d o e s s e s g r u p o s a t o m a r e m p o s i ç õ e s c on t r a g r u p o s
d e i d e o l o g i a d e e sq u e r d a , c o m o o s m i l i t a n t e s d o P T , f e m i n i s t a s e
a n t i f a s c i s t a s, e x a t am e n t e e s s e s qu e t i v e r a m s e u s n om e s d i v u l g a do s
p e l o d o s si ê d o D e p ut a d o D o u g l a s G a r c i a .
5.
Não é segredo que o Deputado criou e divulgou o referido
d o c u m e n t o , t e nd o i nc l u s i v e a p r e s e n t a d o e m v í d e o e m s u a c o n t a n a r e d e
s o c i a l T w i t t e r e m qu e m o s t r a o r e su l t ad o d a p e s q ui s a f e i t a j u n t o c om
s e u s s e g u i do r e s , c on f o r m e s e v e r i f i c a pe l a s p u b l i c a ç õ e s 2 a s e g u i r :
2
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1267546485849305088
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1267877712741511173
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1268357682093789185
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1268946118907441152
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soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
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https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
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n e w s , s e n d o c o n si de r a d o u m i n t e g r a n t e d o “ g a b i n e t e d o ó d i o ” , o n d e
p e s s o a s l i g a d a s a o P r e s i d e n t e d a R ep ú b l i c a p r a t i c a r i am a t o s de
p r o d u ç ã o e d i s s e m i na ç ã o d e n o t í c i a s f a l s a s c o m a i n t e n ç ã o d e e s t i m u l ar
s e u s s e g ui d o r e s n as r e d e s s o ci a i s a p r o m o v e r a ç õ e s em f a v o r d o
p r e s i d e n t e , i n f l am a n d o e s s e s g r u p o s a t o m a r e m p o s i ç õ e s c on t r a g r u p o s
d e i d e o l o g i a d e e sq u e r d a , c o m o o s m i l i t a n t e s d o P T , f e m i n i s t a s e
a n t i f a s c i s t a s, e x a t am e n t e e s s e s qu e t i v e r a m s e u s n om e s d i v u l g a do s
p e l o d o s si ê d o D e p ut a d o D o u g l a s G a r c i a .
5.
Não é segredo que o Deputado criou e divulgou o referido
d o c u m e n t o , t e nd o i nc l u s i v e a p r e s e n t a d o e m v í d e o e m s u a c o n t a n a r e d e
s o c i a l T w i t t e r e m qu e m o s t r a o r e su l t ad o d a p e s q ui s a f e i t a j u n t o c om
s e u s s e g u i do r e s , c on f o r m e s e v e r i f i c a pe l a s p u b l i c a ç õ e s 2 a s e g u i r :
2
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1267546485849305088
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1267877712741511173
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1268357682093789185
https://twitter.com/DouglasGarcia/status/1268946118907441152
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97E80CD.
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soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CD.
fls. 7
1119
6.
A
esse
respeito,
consigna-se
que
ve í c u l o s
de
n o t í c i as
já
d i v u l g a r a m o v a z a m e n t o d a “ l i st a d o d ep u t a d o D o u gl a s G a r c i a ” , c o m o
s e p o d e v e r i f i c a r n os l i n k s a s e g u i r :
6.1.
h t t p s: / / w w w . c a r t a c ap i t a l . c om . b r / p ol i t i ca / d e p u t a d o - c r i a l i s t a - c o m -i n f o r m a c oe s - p e s s o a i s - d e - m a n i f e s t a n t e s a n t i f a s c i s t a s - e - d o c um e n t o - e - v a z a d o /
6.2.
h t t p s: / / b r a s i l . el p a i s .c o m / p o l i t i c a / 2 0 2 0 - 06 - 0 5 / l i s t a - d e nomes-antifascistas-cria-clima-de-tensao-e-resistencia-asvesperas-de-novo-ato-pro-democracia.html
6.3.
h t t p s: / / w w w 1. f o l h a .u o l . c o m .b r / p o d e r / 202 0 / 0 6 / l i st a d o s e m - d o s s i e - a n t i f a s c i s t a - a t r i b u i d o - a - d e p u t a d o - b o l so n a r i s t a recorrem-a-policia-e-a-justica.shtml
6.4.
h t t p s: / / c on g r e s s o e m f o c o . u o l . c o m .b r / l e gi s l a t i v o / c om d o s s i e - d e p u t a do - b o l s o n a r i s t a - i n c e n t i v a -p e r s e g u i c a o - a opositores/
7.
O v a z a m e n t o d e d a d o s p e s s o a i s r e p re s e n t a a t o d e i n v as ã o e
ameaça,
gerando
insegurança
nas
pessoas
cujos
dados
foram
d i v u l g a do s . A i n d a , n a h i p ó t e s e d e a t o s d e v i o l ê n c i a f í s i c a o u m o r a l
s e r e m p e r p e t r a d o s c o n t r a e s s a s p e s s oa s , p o d e r - s e - á a s s e v e r a r q u e
o c o r r e r a m e m v i r t u d e d o a m b i e n t e v i r t u a l c r i a d o p o r a t i t ud e s c o m a s
do ora Noticiado, que não respeitam a privacidade e a honra das
p e s s o a s , e s p e c i a l m e n t e a q u e l a s q u e p e ns a m d i f e r e n t e d e si .
8.
N ã o p o d e o E s t a d o s e f u r t a r a l i m i t a r os e x c e s s o s p r a t i c a do s p o r
p e s s o a s q u e c o l o c a m e m r i s c o a v i d a de c i d a d ã o s b r a s i l ei r o s e m r a z ão
d e s e u p o s i c i o n am e n t o i d e o l ó g i c o , o qu e é a g r a v a d o p e l o f a t o d e t a i s
p e s s o a s s e r e m a g e n t e s p ú b l i c os .
5
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 8
Este documento
documento éé cópia
cópia do
do original,
original,assinado
assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CD.
fls. 8
1120
6.
A
esse
respeito,
consigna-se
que
ve í c u l o s
de
n o t í c i as
já
d i v u l g a r a m o v a z a m e n t o d a “ l i st a d o d ep u t a d o D o u gl a s G a r c i a ” , c o m o
s e p o d e v e r i f i c a r n os l i n k s a s e g u i r :
6.1.
h t t p s: / / w w w . c a r t a c ap i t a l . c om . b r / p ol i t i ca / d e p u t a d o - c r i a l i s t a - c o m -i n f o r m a c oe s - p e s s o a i s - d e - m a n i f e s t a n t e s a n t i f a s c i s t a s - e - d o c um e n t o - e - v a z a d o /
6.2.
h t t p s: / / b r a s i l . el p a i s .c o m / p o l i t i c a / 2 0 2 0 - 06 - 0 5 / l i s t a - d e nomes-antifascistas-cria-clima-de-tensao-e-resistencia-asvesperas-de-novo-ato-pro-democracia.html
6.3.
h t t p s: / / w w w 1. f o l h a .u o l . c o m .b r / p o d e r / 202 0 / 0 6 / l i st a d o s e m - d o s s i e - a n t i f a s c i s t a - a t r i b u i d o - a - d e p u t a d o - b o l so n a r i s t a recorrem-a-policia-e-a-justica.shtml
6.4.
h t t p s: / / c on g r e s s o e m f o c o . u o l . c o m .b r / l e gi s l a t i v o / c om d o s s i e - d e p u t a do - b o l s o n a r i s t a - i n c e n t i v a -p e r s e g u i c a o - a opositores/
7.
O v a z a m e n t o d e d a d o s p e s s o a i s r e p re s e n t a a t o d e i n v as ã o e
ameaça,
gerando
insegurança
nas
pessoas
cujos
dados
foram
d i v u l g a do s . A i n d a , n a h i p ó t e s e d e a t o s d e v i o l ê n c i a f í s i c a o u m o r a l
s e r e m p e r p e t r a d o s c o n t r a e s s a s p e s s oa s , p o d e r - s e - á a s s e v e r a r q u e
o c o r r e r a m e m v i r t u d e d o a m b i e n t e v i r t u a l c r i a d o p o r a t i t ud e s c o m a s
do ora Noticiado, que não respeitam a privacidade e a honra das
p e s s o a s , e s p e c i a l m e n t e a q u e l a s q u e p e ns a m d i f e r e n t e d e si .
8.
N ã o p o d e o E s t a d o s e f u r t a r a l i m i t a r os e x c e s s o s p r a t i c a do s p o r
p e s s o a s q u e c o l o c a m e m r i s c o a v i d a de c i d a d ã o s b r a s i l ei r o s e m r a z ão
d e s e u p o s i c i o n am e n t o i d e o l ó g i c o , o qu e é a g r a v a d o p e l o f a t o d e t a i s
p e s s o a s s e r e m a g e n t e s p ú b l i c os .
5
Representação (0786280)
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documento éé cópia
cópia do
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original,assinado
assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CD.
fls. 8
1120
9.
A s s i m , é a p r e s e nt e N o t i t i a C r i m i ni s o i n s t r um e n t o a p r o p ri a do
para trazer ao conhecimento de V. Exa a prática de ato delituoso pelo
D e p u t a d o E s t a d u al D o u g l a s G a r c i a , c o nf o r m e s e v e r á n o s f un d a m e n t o s
a seguir.
I I – D O S F U N D A ME N T O S D E D I R E IT O .
10.
In i c i a l m e n t e ,
c u m pr e
esclarecer
que
o
at o
praticado
pelo
N o t i c i a d o c o n fi g u ra v i o l a ç ã o d a i nt i m i d a d e e d a vi d a p r i v a d a d a s
p e s s o a s l i s t a d a s n o d o s s i ê , f e r i n d o a ss i m o p r i n c í p i o c o n s t i t u c i o n al
p r e v i s t o no a r t . 5 º, X d a C a r t a M a g n a :
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo -se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
[...]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas , assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
11.
Is s o p o r q u e , a o d i vu l g a r o s d a d os p e s so a i s , o N ot i c i a d o de i x o u
e s s a s p e s s o a s v ul n e r á v e i s e m s u a i nt i m i d a d e , e t o r n o u p ú b l i c as
i n f o r m a ç õ e s q u e po d e m s e r u s a d a s pa r a p r e j u d i c á - l o s m o r a l m e n t e,
f i n a n c e i r a m e n t e e a t é m e s m o p o r e m r i s c o a i n t e g ri d a de f í s i c a e a
própria vida.
12.
P o r s e r u m p r i n c í pi o c o n st i t u c i o n a l , su a d e f e s a d e v e s e r f e i t a
d i r e t a o u i n di r e t a m en t e , e m q u a l q u e r g ra u d e j u ri s d i ç ã o , s en d o e x i gi d o
p o r i s s o a a t u a ç ã o do M i ni s t é r i o P ú bl i co p a r a r e p r i m i r a p rá t i c a d e s s e s
atos.
13.
M a s n ã o s ó i s s o: é i m p o r t a n t e l e m b r a r qu e d e s d e 2 0 14 vi g o ra n o
B r a s i l a L e i 1 2 . 9 65 , c o n h e c i d a c o m o M a r c o C i v i l d a In t e r n e t , q ue
6
Representação (0786280)
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digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
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Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CD.
fls. 9
1121
9.
A s s i m , é a p r e s e nt e N o t i t i a C r i m i ni s o i n s t r um e n t o a p r o p ri a do
para trazer ao conhecimento de V. Exa a prática de ato delituoso pelo
D e p u t a d o E s t a d u al D o u g l a s G a r c i a , c o nf o r m e s e v e r á n o s f un d a m e n t o s
a seguir.
I I – D O S F U N D A ME N T O S D E D I R E IT O .
10.
In i c i a l m e n t e ,
c u m pr e
esclarecer
que
o
at o
praticado
pelo
N o t i c i a d o c o n fi g u ra v i o l a ç ã o d a i nt i m i d a d e e d a vi d a p r i v a d a d a s
p e s s o a s l i s t a d a s n o d o s s i ê , f e r i n d o a ss i m o p r i n c í p i o c o n s t i t u c i o n al
p r e v i s t o no a r t . 5 º, X d a C a r t a M a g n a :
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo -se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
[...]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas , assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
11.
Is s o p o r q u e , a o d i vu l g a r o s d a d os p e s so a i s , o N ot i c i a d o de i x o u
e s s a s p e s s o a s v ul n e r á v e i s e m s u a i nt i m i d a d e , e t o r n o u p ú b l i c as
i n f o r m a ç õ e s q u e po d e m s e r u s a d a s pa r a p r e j u d i c á - l o s m o r a l m e n t e,
f i n a n c e i r a m e n t e e a t é m e s m o p o r e m r i s c o a i n t e g ri d a de f í s i c a e a
própria vida.
12.
P o r s e r u m p r i n c í pi o c o n st i t u c i o n a l , su a d e f e s a d e v e s e r f e i t a
d i r e t a o u i n di r e t a m en t e , e m q u a l q u e r g ra u d e j u ri s d i ç ã o , s en d o e x i gi d o
p o r i s s o a a t u a ç ã o do M i ni s t é r i o P ú bl i co p a r a r e p r i m i r a p rá t i c a d e s s e s
atos.
13.
M a s n ã o s ó i s s o: é i m p o r t a n t e l e m b r a r qu e d e s d e 2 0 14 vi g o ra n o
B r a s i l a L e i 1 2 . 9 65 , c o n h e c i d a c o m o M a r c o C i v i l d a In t e r n e t , q ue
6
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 9
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Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CD.
fls. 9
1121
e s t a b e l e c e p r i n c í p i o s e g a r a n t i a s , d i re i t o s e d e v e r e s p a r a o u s o da
internet no Brasil.
14.
E n t r e e s s e s d i s p o s i t i v o s , e n c o nt r a - s e , no a r t . 3 º , i n c i s o s I I e I I I,
o s s e g u i nt e s p r i n c í pi o s :
A r t . 3 º A d i s c i p l i n a d o u s o d a i n t e r n e t n o B r a s i l t e m os
seguintes princípios:
[...]
II - proteção da privacidade;
III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
15.
Os
p r i n c í pi o s
garantidos
constitucionalmente
são
t am b ém
r e p e t i d o s n a l e i q u e d i s c i p l i n a o u s o d a i n t e r n e t n o n o s so p a í s , d e m o do
a d e m o n s t r a r a v e r d a d e i r a p r e o c u p a ç ã o d o l e g i s l a d o r c om a s e g u r a n ç a
d o s d a d o s e i n f o rm a ç õ e s d o s c i d a d ão s , n ã o p e r m i t i nd o q u e s e j a m
disseminados
sem
uma
finalidade
comprovada
e
c om
e x p r e s sa
a u t o r i z a ç ã o l e g a l o u j u d i c i al .
16.
A s p e s s o a s q u e t i ve r a m s e u s d a d o s v a z a d o s , n a c o n d i ç ã o d e
u s u á r i o s , ai n d a t ê m a s s e g u r a d o o di r e i t o à p r o t e ç ã o d e s e us d a d o s , na
f o r m a d o a r t . 7 º, n o q u a l s e d e st a c a m os i n c i so s I e V I I, a s e g u i r :
A r t . 7 º O a c e s s o à i n t e r n e t é e s s e n c i a l a o e x e r c í c i o da
cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes
direitos:
I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada,
sua proteção e indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
[...]
VII - não fornecimento a terceiros de seus dados
pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a
aplicações de internet, salvo mediante consentimento
livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas
em lei;
17.
N ã o é d i f í c i l i n f e ri r q u e o v a z a m e n t o d o s d a d o s p e ss oa i s d e
centenas de pessoas pelo deputado estadual Douglas Garcia fere
7
Representação (0786280)
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digitalmentepor
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MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
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de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CD.
fls. 10
1122
e s t a b e l e c e p r i n c í p i o s e g a r a n t i a s , d i re i t o s e d e v e r e s p a r a o u s o da
internet no Brasil.
14.
E n t r e e s s e s d i s p o s i t i v o s , e n c o nt r a - s e , no a r t . 3 º , i n c i s o s I I e I I I,
o s s e g u i nt e s p r i n c í pi o s :
A r t . 3 º A d i s c i p l i n a d o u s o d a i n t e r n e t n o B r a s i l t e m os
seguintes princípios:
[...]
II - proteção da privacidade;
III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
15.
Os
p r i n c í pi o s
garantidos
constitucionalmente
são
t am b ém
r e p e t i d o s n a l e i q u e d i s c i p l i n a o u s o d a i n t e r n e t n o n o s so p a í s , d e m o do
a d e m o n s t r a r a v e r d a d e i r a p r e o c u p a ç ã o d o l e g i s l a d o r c om a s e g u r a n ç a
d o s d a d o s e i n f o rm a ç õ e s d o s c i d a d ão s , n ã o p e r m i t i nd o q u e s e j a m
disseminados
sem
uma
finalidade
comprovada
e
c om
e x p r e s sa
a u t o r i z a ç ã o l e g a l o u j u d i c i al .
16.
A s p e s s o a s q u e t i ve r a m s e u s d a d o s v a z a d o s , n a c o n d i ç ã o d e
u s u á r i o s , ai n d a t ê m a s s e g u r a d o o di r e i t o à p r o t e ç ã o d e s e us d a d o s , na
f o r m a d o a r t . 7 º, n o q u a l s e d e st a c a m os i n c i so s I e V I I, a s e g u i r :
A r t . 7 º O a c e s s o à i n t e r n e t é e s s e n c i a l a o e x e r c í c i o da
cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes
direitos:
I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada,
sua proteção e indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
[...]
VII - não fornecimento a terceiros de seus dados
pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a
aplicações de internet, salvo mediante consentimento
livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas
em lei;
17.
N ã o é d i f í c i l i n f e ri r q u e o v a z a m e n t o d o s d a d o s p e ss oa i s d e
centenas de pessoas pelo deputado estadual Douglas Garcia fere
7
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 10
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documento éé cópia
cópia do
do original,
original,assinado
assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CD.
fls. 10
1122
p r i n c í p i os l e g a i s e c o n s t i t u c i o n a i s , c a b e n d o a o E s t a d o , n a f u n ç ã o d e
g u a r d i ã o d o s p r i nc í p i o s e g a r a n t i a s f u n d a m e n t a i s , r ep r e e n d e r a s
a t i t u d e s d o n ot i c i a do n a f o r m a d a l e i .
18.
O N o t i c i a d o , n a c o nd i ç ã o d e d e p u t a d o es t a d u a l , é a g e n t e p úb l i c o
q u e p o s s ui r e s p on s ab i l i d a d e s p e l o s d a do s q u e vi e r a o bt e r e m f u n ç ã o
d o c a r g o , o q u e c o i n c i d e c o m a e x po s i ç ã o d o s d a d o s p e s s o a i s d e
c i d a d ã o s , o b t i d o s a t r a v é s d e i n v e s t i g aç ã o p r ó p r i a d e s e u g a b i n e t e n a
A s s e m b l e i a L e gi s l a t i v a d e S ã o P a u l o , d ev e n d o r e s p o n d e r p e l o s e u m au
u s o n o s t e r m o s d o ar t . 3 2 , II d a l e i 1 2 . 52 7 / 2 0 1 1:
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam
responsabilidade do agente público ou militar:
[...]
II - utilizar indevidamente , bem como subtrair,
destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total
ou parcialmente, informação que se encontre sob sua
g u a r d a o u a q u e t e n h a a c e s s o o u c o n h e c i m e n t o em
razão do exercício das atribuições de cargo , emprego
ou função pública;
(grifamos)
19.
O m a u u s o d a s i n f o rm a ç õ e s s e c o n s u b st an c i a n a d i v ul g a ç ã o , g e r a l
e i r r e s t r i t a d o s d a do s p e s s o a i s qu e o bt e v e n a c o n d i ç ã o d e d e p u t a d o
estadual e, por isso, deve responder pelos atos praticados.
20.
P o r f i m , o b s e r v a - s e q u e , s a l v o m e l h o r j u í z o , a t i pi f i c a ç ã o p e n al
d o a t o d o No t i c i a do d e d i v ul g a r d a d o s p e s s o a i s d e t e r c e i r o s é o b j e t o
d e P r o j e t o d e L e i em t r â m i t e n a C â m a ra d o s D e p ut a d o s s ob o nú m e r o
P L 2 . 4 9 2 / 2 0 1 5 3, d e a u t o r i a d o d e p ut a d o V e n e z i a n o Vi t a l do R ê g o d o
P M D B / P B , a d em on s t r a r q u e e s s e t i p o d e p r á t i c a s e j a e m b r e v e
c o n s i d e r a d o c r i m e no o r d e n a m e n t o j u r í di c o b r a s i l e i r o.
21.
N o e n t a n t o , c a b e um a r e s s a l v a . Is s o po r q u e , c o n s i d e r a n d o q u e o
N o t i c i a d o é n ot o r i am e n t e m em b r o d e gr u p o s q u e d i s s e m i na m ó d i o n as
3
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1594826
8
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Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CD.
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p r i n c í p i os l e g a i s e c o n s t i t u c i o n a i s , c a b e n d o a o E s t a d o , n a f u n ç ã o d e
g u a r d i ã o d o s p r i nc í p i o s e g a r a n t i a s f u n d a m e n t a i s , r ep r e e n d e r a s
a t i t u d e s d o n ot i c i a do n a f o r m a d a l e i .
18.
O N o t i c i a d o , n a c o nd i ç ã o d e d e p u t a d o es t a d u a l , é a g e n t e p úb l i c o
q u e p o s s ui r e s p on s ab i l i d a d e s p e l o s d a do s q u e vi e r a o bt e r e m f u n ç ã o
d o c a r g o , o q u e c o i n c i d e c o m a e x po s i ç ã o d o s d a d o s p e s s o a i s d e
c i d a d ã o s , o b t i d o s a t r a v é s d e i n v e s t i g aç ã o p r ó p r i a d e s e u g a b i n e t e n a
A s s e m b l e i a L e gi s l a t i v a d e S ã o P a u l o , d ev e n d o r e s p o n d e r p e l o s e u m au
u s o n o s t e r m o s d o ar t . 3 2 , II d a l e i 1 2 . 52 7 / 2 0 1 1:
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam
responsabilidade do agente público ou militar:
[...]
II - utilizar indevidamente , bem como subtrair,
destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total
ou parcialmente, informação que se encontre sob sua
g u a r d a o u a q u e t e n h a a c e s s o o u c o n h e c i m e n t o em
razão do exercício das atribuições de cargo , emprego
ou função pública;
(grifamos)
19.
O m a u u s o d a s i n f o rm a ç õ e s s e c o n s u b st an c i a n a d i v ul g a ç ã o , g e r a l
e i r r e s t r i t a d o s d a do s p e s s o a i s qu e o bt e v e n a c o n d i ç ã o d e d e p u t a d o
estadual e, por isso, deve responder pelos atos praticados.
20.
P o r f i m , o b s e r v a - s e q u e , s a l v o m e l h o r j u í z o , a t i pi f i c a ç ã o p e n al
d o a t o d o No t i c i a do d e d i v ul g a r d a d o s p e s s o a i s d e t e r c e i r o s é o b j e t o
d e P r o j e t o d e L e i em t r â m i t e n a C â m a ra d o s D e p ut a d o s s ob o nú m e r o
P L 2 . 4 9 2 / 2 0 1 5 3, d e a u t o r i a d o d e p ut a d o V e n e z i a n o Vi t a l do R ê g o d o
P M D B / P B , a d em on s t r a r q u e e s s e t i p o d e p r á t i c a s e j a e m b r e v e
c o n s i d e r a d o c r i m e no o r d e n a m e n t o j u r í di c o b r a s i l e i r o.
21.
N o e n t a n t o , c a b e um a r e s s a l v a . Is s o po r q u e , c o n s i d e r a n d o q u e o
N o t i c i a d o é n ot o r i am e n t e m em b r o d e gr u p o s q u e d i s s e m i na m ó d i o n as
3
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1594826
8
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Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CD.
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r e d e s s o c i a i s , o s o b j e t i vo s p o r t r á s d a d i v u l g a ç ã o p ú b l i c a d a s
informações
considerados,
p e s s oa i s
de
militantes
p ri n c i p a l m e n t e
n es se
de
esquerda
caso ,
que
deve m
ser
evidencia
c o n s t r a n g i m e nt o i l eg a l e a t é m e s m o i n ci t a ç ã o a o c r i m e .
22.
É f a t o q u e o N ot i ci a d o t e m v i st o f e c ha r o c e r c o e m t o r no d a
d i s s e m i n a ç ã o d a s f ak e n e w s , o q u e p od e r á r e s u l t a r n a i d e nt i f i c a ç ã o d os
g r u p o s q u e p r o p a ga m ó d i o n a s r e d e s s o c i a i s , d e n t r o d o s q u a i s
a p a r e n t e m e n t e e s t á e n v o l v i do e , c o m i s s o , p r e c i s a t i r a r o f o c o d e s i
m e s m o , d a nd o a o s se u s s e g u i d o r e s al g o c o n t r a o q u e l u t a r .
23.
E s t ã o c o n f i g u r a d o s, p o r t a nt o , os c r i m e s d e c o ns t r a n g i m e n t o
i l e g a l e i n c i t a ç ã o a o c r i m e , p r e v i s t os n o s a r t s . 1 4 6 e 2 8 6 d o C ó d i go
Penal:
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou
grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por
qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não
fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não
manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
-- x -Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
24.
O r i s c o q u e o d e p ut a d o e s t a d u a l D ou gl a s G a r c i a c o l o c o u t o d a s
e s s a s p e s so a s a o di v u l g a r s e u s d a d o s p e s s o a i s é e v i d e nt e , e m um
m o m e n t o d e t a m a nha p o l a r i z a ç ã o q u e v i v e m o s , s e r i d e nt i f i c a d o c o m o
membro de grupo de esquerda é uma grave ameaça , além de uma
p r o v o c a ç ã o p a r a q u e s e u s p r ó p r i os s e gu i d o r e s c o m e t am c r i m e s .
III
–
DA
PROTEÇÃO
DAS
P E S S O AS
A T I NG I DA S
PE L A
D I V U L G A Ç Ã O DO D O S S I Ê
25.
U m a v e z v e r i f i c a d o o i n c o n t e s t á v el r i s co q u e o d e p u t a d o e s t a d u a l
D o u g l a s G a r c i a c o l o c o u a s p e s so a s q ue t i v e r a m s e us d a do s v a z a d os
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protocolado em
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soboonúmero
número21463156520208260000.
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https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CD.
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r e d e s s o c i a i s , o s o b j e t i vo s p o r t r á s d a d i v u l g a ç ã o p ú b l i c a d a s
informações
considerados,
p e s s oa i s
de
militantes
p ri n c i p a l m e n t e
n es se
de
esquerda
caso ,
que
deve m
ser
evidencia
c o n s t r a n g i m e nt o i l eg a l e a t é m e s m o i n ci t a ç ã o a o c r i m e .
22.
É f a t o q u e o N ot i ci a d o t e m v i st o f e c ha r o c e r c o e m t o r no d a
d i s s e m i n a ç ã o d a s f ak e n e w s , o q u e p od e r á r e s u l t a r n a i d e nt i f i c a ç ã o d os
g r u p o s q u e p r o p a ga m ó d i o n a s r e d e s s o c i a i s , d e n t r o d o s q u a i s
a p a r e n t e m e n t e e s t á e n v o l v i do e , c o m i s s o , p r e c i s a t i r a r o f o c o d e s i
m e s m o , d a nd o a o s se u s s e g u i d o r e s al g o c o n t r a o q u e l u t a r .
23.
E s t ã o c o n f i g u r a d o s, p o r t a nt o , os c r i m e s d e c o ns t r a n g i m e n t o
i l e g a l e i n c i t a ç ã o a o c r i m e , p r e v i s t os n o s a r t s . 1 4 6 e 2 8 6 d o C ó d i go
Penal:
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou
grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por
qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não
fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não
manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
-- x -Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
24.
O r i s c o q u e o d e p ut a d o e s t a d u a l D ou gl a s G a r c i a c o l o c o u t o d a s
e s s a s p e s so a s a o di v u l g a r s e u s d a d o s p e s s o a i s é e v i d e nt e , e m um
m o m e n t o d e t a m a nha p o l a r i z a ç ã o q u e v i v e m o s , s e r i d e nt i f i c a d o c o m o
membro de grupo de esquerda é uma grave ameaça , além de uma
p r o v o c a ç ã o p a r a q u e s e u s p r ó p r i os s e gu i d o r e s c o m e t am c r i m e s .
III
–
DA
PROTEÇÃO
DAS
P E S S O AS
A T I NG I DA S
PE L A
D I V U L G A Ç Ã O DO D O S S I Ê
25.
U m a v e z v e r i f i c a d o o i n c o n t e s t á v el r i s co q u e o d e p u t a d o e s t a d u a l
D o u g l a s G a r c i a c o l o c o u a s p e s so a s q ue t i v e r a m s e us d a do s v a z a d os
9
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Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CD.
fls. 12
1124
p e l o d os s i ê , r e s t a n e c e s s á r i a a a t u a ç ã o d o Es t a d o em p r o m o v e r a
p r o t e ç ã o d e s s a s p e ss o a s .
26.
Is s o p o r q u e o Es t a do p o s su i o d e v e r d e p r o t e g e r e r e s g u a r da r o s
p r i n c í p i os e g a r a n t i a s f u n d a m e n t ai s , i n c l u s i v e no q u e se r e f e r e à
segurança das pessoas, confor me preconiza o caput do art. 5º da
C o n s t i t ui ç ã o F e d e r a l :
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza , garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes.
27.
D e s s a f o r m a , s e m os t r a n e c e s s á r i o q u e s e j a m a d o t a d a s m e di d a s
a d m i n i st r a t i v a s e j u d i c i a i s q u e vi s em r e s g u a r d a r a se g u r a n ç a e
i n t e g r i d a d e d a s p e s so a s e x p o s t a s .
I I I – DO S PE D I D O S .
28.
D i a n t e d o e x p o st o, r e q u e r s e j a r e c e b i d a a p r e s e n t e no t i t i a
c r i m i n i s c o m a c o ns e q u e n t e i n st a u r a ç ã o d e i n q u é r i t o p a r a a d e v i d a
apuração dos fatos narrado s bem como as seguintes medidas para
a v e r i g u a ç ã o d e a t o s i l í c i t o s:
a) a
apreensão
de
c o m p ut a d o r e s ,
telefones
e
demais
e q u i p a m e n t os e l e t rô n i c o s d o N o t i ci a d o e d o s a ss e s s or e s
l o t a d o s e m s e u g ab i n e t e d a As s e m b l e i a L e g i s l a t i v a d e S ã o
P a u l o e a r e a l i z a ç ã o d e p e r í c i a n o s r e f e r i d o s e q ui p a m e n t os ;
b) a suspensão das contas do Noticiado nas redes soci ais
e n q u a n t o du r a r a i n v e st i g a ç ã o p a r a q u e s e a bs t e n h a d e
c o n t i n u a r a s p r á t i c a s d e l i t u o s a s e , em e s p e c i a l , d i v u l ga r o
r e f e r i d o d o s s i ê e c ol e t a r d a d o s p a r a t a l d o c u m e n t o ;
10
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às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CD.
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p e l o d os s i ê , r e s t a n e c e s s á r i a a a t u a ç ã o d o Es t a d o em p r o m o v e r a
p r o t e ç ã o d e s s a s p e ss o a s .
26.
Is s o p o r q u e o Es t a do p o s su i o d e v e r d e p r o t e g e r e r e s g u a r da r o s
p r i n c í p i os e g a r a n t i a s f u n d a m e n t ai s , i n c l u s i v e no q u e se r e f e r e à
segurança das pessoas, confor me preconiza o caput do art. 5º da
C o n s t i t ui ç ã o F e d e r a l :
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza , garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes.
27.
D e s s a f o r m a , s e m os t r a n e c e s s á r i o q u e s e j a m a d o t a d a s m e di d a s
a d m i n i st r a t i v a s e j u d i c i a i s q u e vi s em r e s g u a r d a r a se g u r a n ç a e
i n t e g r i d a d e d a s p e s so a s e x p o s t a s .
I I I – DO S PE D I D O S .
28.
D i a n t e d o e x p o st o, r e q u e r s e j a r e c e b i d a a p r e s e n t e no t i t i a
c r i m i n i s c o m a c o ns e q u e n t e i n st a u r a ç ã o d e i n q u é r i t o p a r a a d e v i d a
apuração dos fatos narrado s bem como as seguintes medidas para
a v e r i g u a ç ã o d e a t o s i l í c i t o s:
a) a
apreensão
de
c o m p ut a d o r e s ,
telefones
e
demais
e q u i p a m e n t os e l e t rô n i c o s d o N o t i ci a d o e d o s a ss e s s or e s
l o t a d o s e m s e u g ab i n e t e d a As s e m b l e i a L e g i s l a t i v a d e S ã o
P a u l o e a r e a l i z a ç ã o d e p e r í c i a n o s r e f e r i d o s e q ui p a m e n t os ;
b) a suspensão das contas do Noticiado nas redes soci ais
e n q u a n t o du r a r a i n v e st i g a ç ã o p a r a q u e s e a bs t e n h a d e
c o n t i n u a r a s p r á t i c a s d e l i t u o s a s e , em e s p e c i a l , d i v u l ga r o
r e f e r i d o d o s s i ê e c ol e t a r d a d o s p a r a t a l d o c u m e n t o ;
10
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 13
Este documento
documento éé cópia
cópia do
do original,
original,assinado
assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CD.
fls. 13
1125
c ) a r e m o ç ã o d o s c on t e ú d o s d a s r e d e s s o c i a i s d o N o t i c i a d o
r e f e r e n t e s à p r o p a g a ç ã o d e d i s c u r s o de ó d i o e c o n f e c ç ã o d e
d o s s i ê c o n t r a a d v e r sá r i o s p o l í t i c o s e p e ss o a s i d e n t i fi c a d a s c o m
i d e o l o gi a p o l í t i c a di v e r s a d a d o N o t i c i ad o ;
d ) a i d e n t i f i c a ç ã o d a o r i g e m d o m e n c i o na d o d o s s i ê q u e c i r c u l a
n a s r e d e s s o ci a i s p a r a v e r i f i c a ç ã o s e f o i e l a bo r a d o c om a
p a r t i c i p a ç ã o d o No t i c i a d o o u d e a l g u m m e m b r o d e s u a
a s s e s s o r i a p a r l a m e nt a r ;
e) a instauração de inquérito civil contra o Noticiado para apurar
a p o s s í v e l p r á t i c a de a t o s d e i m p r ob i da d e a d m i n i st r a t i v a e m
decorrência da utilização de recursos públicos como hor as de
trabalho
de
Assembleia
a s s es s o r e s
L e g i sl a t i v a ,
p a r l a m e n t ar e s ,
c om p u t a d o re s
i n st a l a ç õ e s
e
internet
da
pa r a
elaboração do dossiê em comento"
29.
R e q u e r a i n d a s e j am t o m a d a s a s m e d i d a s c a b í v e i s p a r a g a r a nt i r a
s e g u r a n ç a d a s p e s so a s a t i ng i d os
e qu e , a o f i n a l , s e j a o f e r e c i d a a
d e n ú n c i a e m f a c e d o D e p u t a d o E s t a d u al D o u g l a s G a r c i a p e l a p r á t i c a
d o s c r i m e s d e c on s t r a n g i m e n t o i l e g a l e i n c i t a ç ã o a o c r i m e .
N e s t e s t e r m o s, p e d e d e f e r i m e n t o .
D e B r a s í l i a p a r a S ã o P a u l o , e m 0 6 d e j u n h o d e 2 0 20 .
Eugênio J. Guilherme de Aragão
OAB/DF 4.935
Angelo Longo Ferraro
OAB/DF 37.922
Marcelo Winch Schmidt
OAB/DF 53.599
Rachel Luzardo de Aragão
OAB/DF 56.668
11
Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 14
Este documento
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cópia do
do original,
original,assinado
assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CD.
fls. 14
1126
c ) a r e m o ç ã o d o s c on t e ú d o s d a s r e d e s s o c i a i s d o N o t i c i a d o
r e f e r e n t e s à p r o p a g a ç ã o d e d i s c u r s o de ó d i o e c o n f e c ç ã o d e
d o s s i ê c o n t r a a d v e r sá r i o s p o l í t i c o s e p e ss o a s i d e n t i fi c a d a s c o m
i d e o l o gi a p o l í t i c a di v e r s a d a d o N o t i c i ad o ;
d ) a i d e n t i f i c a ç ã o d a o r i g e m d o m e n c i o na d o d o s s i ê q u e c i r c u l a
n a s r e d e s s o ci a i s p a r a v e r i f i c a ç ã o s e f o i e l a bo r a d o c om a
p a r t i c i p a ç ã o d o No t i c i a d o o u d e a l g u m m e m b r o d e s u a
a s s e s s o r i a p a r l a m e nt a r ;
e) a instauração de inquérito civil contra o Noticiado para apurar
a p o s s í v e l p r á t i c a de a t o s d e i m p r ob i da d e a d m i n i st r a t i v a e m
decorrência da utilização de recursos públicos como hor as de
trabalho
de
Assembleia
a s s es s o r e s
L e g i sl a t i v a ,
p a r l a m e n t ar e s ,
c om p u t a d o re s
i n st a l a ç õ e s
e
internet
da
pa r a
elaboração do dossiê em comento"
29.
R e q u e r a i n d a s e j am t o m a d a s a s m e d i d a s c a b í v e i s p a r a g a r a nt i r a
s e g u r a n ç a d a s p e s so a s a t i ng i d os
e qu e , a o f i n a l , s e j a o f e r e c i d a a
d e n ú n c i a e m f a c e d o D e p u t a d o E s t a d u al D o u g l a s G a r c i a p e l a p r á t i c a
d o s c r i m e s d e c on s t r a n g i m e n t o i l e g a l e i n c i t a ç ã o a o c r i m e .
N e s t e s t e r m o s, p e d e d e f e r i m e n t o .
D e B r a s í l i a p a r a S ã o P a u l o , e m 0 6 d e j u n h o d e 2 0 20 .
Eugênio J. Guilherme de Aragão
OAB/DF 4.935
Angelo Longo Ferraro
OAB/DF 37.922
Marcelo Winch Schmidt
OAB/DF 53.599
Rachel Luzardo de Aragão
OAB/DF 56.668
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Representação (0786280)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 14
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original,assinado
assinadodigitalmente
digitalmentepor
porMARIO
MARIAANTONIO
LAURA MILHOMENS
DE CAMPOSLOPES
TEBETeeTribunal
Tribunal de
de Justica
Justica do Estado de Sao Paulo,
Paulo, protocolado
protocolado em
em26/06/2020
06/08/2020às
às16:38
20:11, ,sob
soboonúmero
número21463156520208260000.
WJEC20700631887 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2146315-65.2020.8.26.0000
1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CD.
fls. 14
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Anexo (0786402)
SEI 29.0001.0040775.2020-27 / pg. 15
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1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
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Anexo (0786402)
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em26/06/2020
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20:11, ,sob
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1007352-46.2020.8.26.0016 e código 11214FCC.
97E80CD.
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