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Alteração Contrato Portally

Nov. 6, 2018

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. .. ETIC JUCESP - Junta Corpprçi41 d9 Estad9 de São Paulo ... ... . .. 0000000 . l JUCESP PROTOCOLO Ministério do DesenvolvImeptq 1nQú hia e fnmércioExttpior Secretaria de Comércio C Serviços Departamento de Registro Empresarial e Inovação - DREI Secretaria de Desenucnicrlérifb Econõr2tica,,'Çiência, ; .. Tecnologia e Inovação . .. c 2.177.003/17-9 i/IIIIIIIII///I/i/IIjIjII/jII//III/IIjj/Ij.//I///i/III///iI . CONTROLE INTERNET 111111111111111111111111111111 022318821-2 CAPA DO REQUERIMENTO i i i i0 i ii i ii i i DADOS CADASTRAIS ATO Alteração de Endereço; Alteração do Código de Atividade Econômica/ Objeto Social; Consolidação da Matriz; Inclusão/Alteração de Integrantes; NOME EMPRESARIAL - Jul CNPJ - SEDE PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME 03.789.538/0001-1 NUMERO COMPLEMENTO Rua Mandissununga 195 Sala 06 MUNICÍPIO UF TELEFONE São Paulo SP (11)37514939 NÚMERO EXIGÊNCIA (S) NIRE - SEDE 0 3521792315-1 Ilfi ¡irí.r CE R IDENTIFICAÇÃO SIGNATÁRIO ASSINANTE REQUERIMENTO CAPA NOME: CHRISTIANE GO ÇALVES CORRÊA (Sócio) ASSINATURA: DATA: 24/11/2017 CEP 05619-010 TI DÃ O LOGRADOURO 28 EMAIL hgn_ass.contabii@uol.com.br I III IHhI1 111111 I II RD IIII VALORES RECOLHIDOS SEQ. D DARE: R$137,70 1 11 DARF: R$ 21,00 DECLARCf SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REQUERIMENTO/PROCESSO SÃO EXPRESSÃO DA VERDADE. DE 4 PARA USO EXCLUSIVO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (INCLUSIVE VERSO) BO PROTORX Es CARIMBO DISTRIBUIÇÃO CARIMBO ANALISE R Ch1R 8 NOV 2011 ti VA 2 DEFE IDO LO 21 3,4 *a Ass: sor- 11) DBE ( ) Procuração ( ) ( ) Formal de Partilha ( ) ( )outros Alvará Judicial Balanço Patrimonial SE ANEXOS: EXCLUSIVO SETOR DE ANALISE ( ) ( ) Documentos Pessoais Laudo de Avaliação Jornal ( ) Protocolo /Justificação ( ) Certidão ` - do Registro r :bl o 14.41:.468-8 M PROTOCOLO X117 ETIQUETAS DE REGISTRO + CARIMBO Nu -__ , 0 5 DEZ 2017 OBSERVAÇÕES: .E EÇPrti essa eo.p.estssTRa . ..ËLÁt1i, ' . - rammi IIII 11111111111IIIII IIIII II Versão VRE.Reports :1.0.0.0 ) }E:i(iME)T IcIAs 1, TEctitt oOfk E - ' tptQ' e T 0 '.,:: tAAAò Jpfnl O ': .. PNN, M11111111 27111/2017 14:44:16 - Página 1 do 2
. .. ETIC JUCESP - Junta Corpprçi41 d9 Estad9 de São Paulo ... ... . .. 0000000 . l JUCESP PROTOCOLO Ministério do DesenvolvImeptq 1nQú hia e fnmércioExttpior Secretaria de Comércio C Serviços Departamento de Registro Empresarial e Inovação - DREI Secretaria de Desenucnicrlérifb Econõr2tica,,'Çiência, ; .. Tecnologia e Inovação . .. c 2.177.003/17-9 i/IIIIIIIII///I/i/IIjIjII/jII//III/IIjj/Ij.//I///i/III///iI . CONTROLE INTERNET 111111111111111111111111111111 022318821-2 CAPA DO REQUERIMENTO i i i i0 i ii i ii i i DADOS CADASTRAIS ATO Alteração de Endereço; Alteração do Código de Atividade Econômica/ Objeto Social; Consolidação da Matriz; Inclusão/Alteração de Integrantes; NOME EMPRESARIAL - Jul CNPJ - SEDE PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME 03.789.538/0001-1 NUMERO COMPLEMENTO Rua Mandissununga 195 Sala 06 MUNICÍPIO UF TELEFONE São Paulo SP (11)37514939 NÚMERO EXIGÊNCIA (S) NIRE - SEDE 0 3521792315-1 Ilfi ¡irí.r CE R IDENTIFICAÇÃO SIGNATÁRIO ASSINANTE REQUERIMENTO CAPA NOME: CHRISTIANE GO ÇALVES CORRÊA (Sócio) ASSINATURA: DATA: 24/11/2017 CEP 05619-010 TI DÃ O LOGRADOURO 28 EMAIL hgn_ass.contabii@uol.com.br I III IHhI1 111111 I II RD IIII VALORES RECOLHIDOS SEQ. D DARE: R$137,70 1 11 DARF: R$ 21,00 DECLARCf SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REQUERIMENTO/PROCESSO SÃO EXPRESSÃO DA VERDADE. DE 4 PARA USO EXCLUSIVO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (INCLUSIVE VERSO) BO PROTORX Es CARIMBO DISTRIBUIÇÃO CARIMBO ANALISE R Ch1R 8 NOV 2011 ti VA 2 DEFE IDO LO 21 3,4 *a Ass: sor- 11) DBE ( ) Procuração ( ) ( ) Formal de Partilha ( ) ( )outros Alvará Judicial Balanço Patrimonial SE ANEXOS: EXCLUSIVO SETOR DE ANALISE ( ) ( ) Documentos Pessoais Laudo de Avaliação Jornal ( ) Protocolo /Justificação ( ) Certidão ` - do Registro r :bl o 14.41:.468-8 M PROTOCOLO X117 ETIQUETAS DE REGISTRO + CARIMBO Nu -__ , 0 5 DEZ 2017 OBSERVAÇÕES: .E EÇPrti essa eo.p.estssTRa . ..ËLÁt1i, ' . - rammi IIII 11111111111IIIII IIIII II Versão VRE.Reports :1.0.0.0 ) }E:i(iME)T IcIAs 1, TEctitt oOfk E - ' tptQ' e T 0 '.,:: tAAAò Jpfnl O ': .. PNN, M11111111 27111/2017 14:44:16 - Página 1 do 2
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ALTERAÇÃO DE CONTRA,TO;S 7CEA . DE SOCIEDADE.EMPRESARIA LIMITADA DENOMINA .. .... ... ...... ... .... . POW;I.iY EVEilTOS E )E P E PRO®UÇÕES LTDA ME. 40V 2017 Pelo presente instrumento particular de alteração e consolidação do contrato social, os abaixoassinados: TOC®L® CHRISTIANE GONÇALVES CORREA, brasileira, maior, solteira, Relações Públicas, portadora da Cédula de Identidade RG n° 23.654.687-9 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 262.808.648-47, e MARIA OLINDA GONÇALVES CORRÊA, brasileira, maior, separada, portadora da cédula de identidade RG n° 4.154.234/SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 082.591.358-68, ambas residentes e domiciliadas na Rua Patápio Silva, 155 apto. 131, São Paulo, Capital, CEP 05436-010. Únicas sócias Rua Mandissununga, 195 TI DÃ O componentes da sociedade empresaria limitada que gira nesta praça sob denominação social PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ 03.789.538/0001-15 com sede na - Vila Sonia - CEP 05619-010 - São Paulo - SP; devidamente registrado na CE R Junta Comercial do estado de São Paulo, sob o número 35217923151 em sessão de 14 de novembro de 2002, tendo início de suas atividades em 11/04/2000, tendo sua última alteração arquivada nesta Junta sob n.° 187.575/04-6, em sessão de 17/05/2004, resolvem de pleno e comum acordo promover o DE seguinte: - LO Vila Sonia - A sociedade que tinha sua sede e domicilio no endereço Rua Mandissununga, 195 CEP 05619-010 - São Paulo SP, passa a partir desta data a ter sua sede e domicílio na 18: - Rua Mandissununga, 195 - Sala 06 - Vila Sonia - CEP 05619-010 - São Paulo - SP. VA CLÁUSULA R ALTERAÇÃO CONTRATUAL PARA MUDANÇA DE QUADRO SOCIETÁRIO, SEDE, DEMAIS CLAUSULAS E CONSOLIDAÇÃO. Paulo -SP. SE M CLÁUSULA 28. A sócia Christiane Gonçalves Corrêa que possuía sua residência e domicilio a Rua Patápio Silva, 155 apto. 131, São Paulo, Capital, CEP 05436-010 passa a partir desta data a ter sua residência e domicilio a Rua Faustolo, 1450 Torre 1 Apto 63 Lapa - CEP 05041-001 - São - - - CLÁUSULA 3a: As sócias admitem na sociedade o sócio MARCOS CESAR PONTES, brasileiro, casado no regime parcial de comunhão de bens, astronauta, portador da Cédula de Identidade n° 372972MAER e inscrito no CPF/MF sob o n° 040.971.638-33, domiciliado na Rua Charles Lindemberg 3-60, Bairro Jardim Europa, CEP: 17017-471, cidade de Bauru / SP. CLÁUSULA 48: A sócia acima qualificada CHRISTIANE GONÇALVES CORRÊA, transfere 3.500 (três mil e quinhentas) quotas, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos) reais; ao sócio MARCOS CESAR PONTES o qual declara haver recebido todos os seus direitos e haveres perante a sociedade nada mais tendo a reclamar em presente e ou futuro e a sócia acima qualificada MARIA OLINDA GONÇALVES CORRÊA, transfere 4.500 (quatro mil e quinhentas) quotas, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos) reais; ao sócio MARCOS CESAR PONTES o qual declara haver recebido todos os seus direitos e haveres perante a sociedade nada mais tendo a reclamar em 'rpsente e ou futuro, ambas sócias dando rasa e irrevogável quitação de suas quotas do capital soei
ALTERAÇÃO DE CONTRA,TO;S 7CEA . DE SOCIEDADE.EMPRESARIA LIMITADA DENOMINA .. .... ... ...... ... .... . POW;I.iY EVEilTOS E )E P E PRO®UÇÕES LTDA ME. 40V 2017 Pelo presente instrumento particular de alteração e consolidação do contrato social, os abaixoassinados: TOC®L® CHRISTIANE GONÇALVES CORREA, brasileira, maior, solteira, Relações Públicas, portadora da Cédula de Identidade RG n° 23.654.687-9 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 262.808.648-47, e MARIA OLINDA GONÇALVES CORRÊA, brasileira, maior, separada, portadora da cédula de identidade RG n° 4.154.234/SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 082.591.358-68, ambas residentes e domiciliadas na Rua Patápio Silva, 155 apto. 131, São Paulo, Capital, CEP 05436-010. Únicas sócias Rua Mandissununga, 195 TI DÃ O componentes da sociedade empresaria limitada que gira nesta praça sob denominação social PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ 03.789.538/0001-15 com sede na - Vila Sonia - CEP 05619-010 - São Paulo - SP; devidamente registrado na CE R Junta Comercial do estado de São Paulo, sob o número 35217923151 em sessão de 14 de novembro de 2002, tendo início de suas atividades em 11/04/2000, tendo sua última alteração arquivada nesta Junta sob n.° 187.575/04-6, em sessão de 17/05/2004, resolvem de pleno e comum acordo promover o DE seguinte: - LO Vila Sonia - A sociedade que tinha sua sede e domicilio no endereço Rua Mandissununga, 195 CEP 05619-010 - São Paulo SP, passa a partir desta data a ter sua sede e domicílio na 18: - Rua Mandissununga, 195 - Sala 06 - Vila Sonia - CEP 05619-010 - São Paulo - SP. VA CLÁUSULA R ALTERAÇÃO CONTRATUAL PARA MUDANÇA DE QUADRO SOCIETÁRIO, SEDE, DEMAIS CLAUSULAS E CONSOLIDAÇÃO. Paulo -SP. SE M CLÁUSULA 28. A sócia Christiane Gonçalves Corrêa que possuía sua residência e domicilio a Rua Patápio Silva, 155 apto. 131, São Paulo, Capital, CEP 05436-010 passa a partir desta data a ter sua residência e domicilio a Rua Faustolo, 1450 Torre 1 Apto 63 Lapa - CEP 05041-001 - São - - - CLÁUSULA 3a: As sócias admitem na sociedade o sócio MARCOS CESAR PONTES, brasileiro, casado no regime parcial de comunhão de bens, astronauta, portador da Cédula de Identidade n° 372972MAER e inscrito no CPF/MF sob o n° 040.971.638-33, domiciliado na Rua Charles Lindemberg 3-60, Bairro Jardim Europa, CEP: 17017-471, cidade de Bauru / SP. CLÁUSULA 48: A sócia acima qualificada CHRISTIANE GONÇALVES CORRÊA, transfere 3.500 (três mil e quinhentas) quotas, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos) reais; ao sócio MARCOS CESAR PONTES o qual declara haver recebido todos os seus direitos e haveres perante a sociedade nada mais tendo a reclamar em presente e ou futuro e a sócia acima qualificada MARIA OLINDA GONÇALVES CORRÊA, transfere 4.500 (quatro mil e quinhentas) quotas, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos) reais; ao sócio MARCOS CESAR PONTES o qual declara haver recebido todos os seus direitos e haveres perante a sociedade nada mais tendo a reclamar em 'rpsente e ou futuro, ambas sócias dando rasa e irrevogável quitação de suas quotas do capital soei
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CLÁUSULA 5a: A sócia MAR CLUSULA 6a: Em razão ddalt . ;OI INDA GONÇALVES . interesse retira -seda sociedade. . . . . .......... .. .. já qualificado não tendo m . . rF o havilia,.o 'Capital 5ocra1, que permanece inalterado no valor de R$: 10.000,00 (dez mil) reais, divididos em 10.000 (dez mi1j quotas de valor nominal de R$: 1,00 (hum) real cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, passa a ser dividido entre os sócios na seguinte proporção: SÓCIO N° DE QUOTAS VALOR R$ Marcos Cesar Pontes 8.000 8.000,00 Christiane Gonçalves Corrêa 2.000 2.000,00 10.000 10.000,00 TOTAL TI DÃ O Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do Artigo 1052 do Código Civil Brasileiro, Lei n° 1040612002. CE R CLAUSULA 7a: A sociedade que tinha por objetivo social a comercialização de brindes relacionados a eventos, como também a prestação de serviços de planejamento, produção, organização e promoção de congressos, feiras, seminários e eventos em geral, por conta e ordem de terceiros, passa a partir LO VA M SE - R DE desta data ter o seguinte objeto: Comercialização de Suvenires, brindes relacionados a eventos; Prestação de serviços de planejamento, produção, organização e promoção de congressos, feiras, seminários, eventos educativos, culturais, esportivos em geral, por conta e ordem de terceiros; Produção e promoção de eventos esportivos; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; Edição de livros; Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas; Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; Produção musical; Ensino de artes cênicas; Agências de publicidade; Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares; Distribuição cinematográfica, de video e de programas de televisão; Atividades de gravação de som e de edição de música; Atividades de produção cinematográfica, de videos e de programas de televisão e Atividades de pós -produção cinematográfica, de videos e de programas de televisão; Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente. CLAUSULA 8a: Todos os sócios terão direito a urna retirada mensal a titulo de pro -labore, em valor a ser fixado a cada mês, de acordo com os interesses dos sócios, observadas as disposições regulamentares pertinentes. CLAUSULA 9a: A administração geral da sociedade caberá à sócia CHRISTIANE GONÇALVES CORRÊA, assinando isoladamente os papéis e documentos referentes ao giro normal da sociedade, ficando, todavia, vedado a mesma o uso em documentos estranhos aos objetivos sociais tais como endossos, avais, cartas de fianças e similares. CLÁUSULA 10a: Devido às alterações do contrato, e adaptando-se ao Novo CO resolvem consolidar o Contrato Social como segue: ' Civil, os sócios
CLÁUSULA 5a: A sócia MAR CLUSULA 6a: Em razão ddalt . ;OI INDA GONÇALVES . interesse retira -seda sociedade. . . . . .......... .. .. já qualificado não tendo m . . rF o havilia,.o 'Capital 5ocra1, que permanece inalterado no valor de R$: 10.000,00 (dez mil) reais, divididos em 10.000 (dez mi1j quotas de valor nominal de R$: 1,00 (hum) real cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, passa a ser dividido entre os sócios na seguinte proporção: SÓCIO N° DE QUOTAS VALOR R$ Marcos Cesar Pontes 8.000 8.000,00 Christiane Gonçalves Corrêa 2.000 2.000,00 10.000 10.000,00 TOTAL TI DÃ O Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do Artigo 1052 do Código Civil Brasileiro, Lei n° 1040612002. CE R CLAUSULA 7a: A sociedade que tinha por objetivo social a comercialização de brindes relacionados a eventos, como também a prestação de serviços de planejamento, produção, organização e promoção de congressos, feiras, seminários e eventos em geral, por conta e ordem de terceiros, passa a partir LO VA M SE - R DE desta data ter o seguinte objeto: Comercialização de Suvenires, brindes relacionados a eventos; Prestação de serviços de planejamento, produção, organização e promoção de congressos, feiras, seminários, eventos educativos, culturais, esportivos em geral, por conta e ordem de terceiros; Produção e promoção de eventos esportivos; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; Edição de livros; Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas; Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; Produção musical; Ensino de artes cênicas; Agências de publicidade; Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares; Distribuição cinematográfica, de video e de programas de televisão; Atividades de gravação de som e de edição de música; Atividades de produção cinematográfica, de videos e de programas de televisão e Atividades de pós -produção cinematográfica, de videos e de programas de televisão; Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente. CLAUSULA 8a: Todos os sócios terão direito a urna retirada mensal a titulo de pro -labore, em valor a ser fixado a cada mês, de acordo com os interesses dos sócios, observadas as disposições regulamentares pertinentes. CLAUSULA 9a: A administração geral da sociedade caberá à sócia CHRISTIANE GONÇALVES CORRÊA, assinando isoladamente os papéis e documentos referentes ao giro normal da sociedade, ficando, todavia, vedado a mesma o uso em documentos estranhos aos objetivos sociais tais como endossos, avais, cartas de fianças e similares. CLÁUSULA 10a: Devido às alterações do contrato, e adaptando-se ao Novo CO resolvem consolidar o Contrato Social como segue: ' Civil, os sócios
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.... . . ... .... ... CONTRATO SOCIAL.CONSOL3DA0O .. . .......... ... .. . . . . .. ... S,OOIEDADE EMPRESARIA LIMI . PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA. ME . .. .. . . ...... . . .. Pelo presente instrumento particular de consolii fação de contrato social, os abaixo-assinados: CHRISTIANE GONÇALVES CORREA, brasileira, solteira, Relações Públicas, portadora da Cédula de Identidade RG n° 23.654.687-9 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 262.808.648-47, domiciliada na Rua Faustolo, 1450 - Torre - Apto 63 - Lapa - CEP 05041-001 1 São Paulo/SP, e MARCOS CESAR PONTES, brasileiro, casado no regime parcial de comunhão de bens, astronauta, portador do Documento de Identidade n° 372972-MAER e inscrito no CPF/MF sob o n° 040.971.638-33, domiciliado na Rua Charles Lindemberg 3-60, Bairro Jardim Europa, CEP: 17017-471, cidade de Baum / SP. Tem entre si justo e contratado uma sociedade empresária limitada, regida pelas cláusulas e condições TI DÃ O seguintes e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária. A sociedade empresaria limitada gira nessa praça, sob a denominação social PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA ME, e tem a sua sede e domicilio na Rua Mandissununga, 195 Sala 06 Vila Sonia - - CE R devidamente registrado na junta comercial do estado de São Paulo, sob o número 35217923151 em sessão de 14 de novembro de 2002 e ultima alteração arquivada DE na mesma Junta sob n.° 187.575/04-6, em sessão de 17/05/2004, é regida pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA V: A sociedade empresarial limitada PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LIDA ME, tem a sua sede na Rua Mandissununga, 195 Sala 06 Vila Sonia CEP 05619-010 - São Paulo/ SP. - - LO R - VA Parágrafo Único: A sociedade, a qualquer tempo, poderá abrir ou fechar filiais surcursais ou escritórios, no Brasil ou no exterior, fixando, para os fins legais, a capital de cada uma delas, a ser destacado do M capital social e obedecendo as disposições legais vigentes. CLÁUSULA 2a: A sociedade tem prazo de duração indeterminado. SE - - CEP 05619-010 - São Paulo/SP, CLÁUSULA 3a: A sociedade iniciou suas atividades em 1110412000 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado. (art. 967, CC/2002). CLÁUSULA 4a: A sociedade tem por objetivo Social, Comercialização de Suvenires, brindes relacionados a eventos; Prestação de serviços de planejamento, produção, organização e promoção de congressos, feiras, seminários, eventos educativos, culturais, esportivos em geral, por conta e ordem de terceiros; Produção e promoção de eventos esportivos; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; Edição de livros; Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas; Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; Produção musical; Ensino de artes cônicas; Agências de publicidade; Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares; Distribuição cinematográfica, de video e de programas de televisão; Atividades de gravação de som e de edição de música; Atividades de produção cinematográfica, de videos e de programas de televisão e Atividades de pós -produção cinematográfica, de vídeos Ie programas de
.... . . ... .... ... CONTRATO SOCIAL.CONSOL3DA0O .. . .......... ... .. . . . . .. ... S,OOIEDADE EMPRESARIA LIMI . PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA. ME . .. .. . . ...... . . .. Pelo presente instrumento particular de consolii fação de contrato social, os abaixo-assinados: CHRISTIANE GONÇALVES CORREA, brasileira, solteira, Relações Públicas, portadora da Cédula de Identidade RG n° 23.654.687-9 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 262.808.648-47, domiciliada na Rua Faustolo, 1450 - Torre - Apto 63 - Lapa - CEP 05041-001 1 São Paulo/SP, e MARCOS CESAR PONTES, brasileiro, casado no regime parcial de comunhão de bens, astronauta, portador do Documento de Identidade n° 372972-MAER e inscrito no CPF/MF sob o n° 040.971.638-33, domiciliado na Rua Charles Lindemberg 3-60, Bairro Jardim Europa, CEP: 17017-471, cidade de Baum / SP. Tem entre si justo e contratado uma sociedade empresária limitada, regida pelas cláusulas e condições TI DÃ O seguintes e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária. A sociedade empresaria limitada gira nessa praça, sob a denominação social PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA ME, e tem a sua sede e domicilio na Rua Mandissununga, 195 Sala 06 Vila Sonia - - CE R devidamente registrado na junta comercial do estado de São Paulo, sob o número 35217923151 em sessão de 14 de novembro de 2002 e ultima alteração arquivada DE na mesma Junta sob n.° 187.575/04-6, em sessão de 17/05/2004, é regida pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA V: A sociedade empresarial limitada PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LIDA ME, tem a sua sede na Rua Mandissununga, 195 Sala 06 Vila Sonia CEP 05619-010 - São Paulo/ SP. - - LO R - VA Parágrafo Único: A sociedade, a qualquer tempo, poderá abrir ou fechar filiais surcursais ou escritórios, no Brasil ou no exterior, fixando, para os fins legais, a capital de cada uma delas, a ser destacado do M capital social e obedecendo as disposições legais vigentes. CLÁUSULA 2a: A sociedade tem prazo de duração indeterminado. SE - - CEP 05619-010 - São Paulo/SP, CLÁUSULA 3a: A sociedade iniciou suas atividades em 1110412000 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado. (art. 967, CC/2002). CLÁUSULA 4a: A sociedade tem por objetivo Social, Comercialização de Suvenires, brindes relacionados a eventos; Prestação de serviços de planejamento, produção, organização e promoção de congressos, feiras, seminários, eventos educativos, culturais, esportivos em geral, por conta e ordem de terceiros; Produção e promoção de eventos esportivos; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; Edição de livros; Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas; Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; Produção musical; Ensino de artes cônicas; Agências de publicidade; Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares; Distribuição cinematográfica, de video e de programas de televisão; Atividades de gravação de som e de edição de música; Atividades de produção cinematográfica, de videos e de programas de televisão e Atividades de pós -produção cinematográfica, de vídeos Ie programas de
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Co a. ...... televisão; Outras atividades, de teriiçbs p(aatadbs.ptcipalmente às empresas não esp anteriormente. ...... CLAUSULA 5a: 0 capital sbciátde ..... .. R$'1O 0110,00 (diz mit'reais), divididos em 10.000 (dez mil) quota no valor nominal de R$ 1,0t' (um real) cará üma, totãirhehte subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda correte nacional, assim distribuída: SÓCIO N° DE QUOTAS VALOR R$ Marcos Cesar Pontes 8.000 8.000,00 Christiane Gonçalves Corrêa 2.000 2.000,00 10.000 10.000,00 TOTAL TI DÃ O CLAUSULA 6a: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do Artigo 1052 do Código Civil Brasileiro, Lei n° 10406/2002. CE R CLAUSULA 7a: A administração geral da sociedade cabe à sócia Christiane Gonçalves Corrêa, assinando isoladamente os papéis e documentos referentes ao giro normal da sociedade, ficando, todavia vedado à mesma o uso em documentos estranhos aos objetivos sociais tais como endossos, DE avais, cartas de fianças e similares. LO R Parágrafo Primeiro: Os sócios estão dispensados de prestar caução e, de comum acordo fixarão os respectivos "pro -labore", respeitando o limite fixado pela legislação de Imposto de Renda. VA Parágrafo Segundo: Fica vedado à sociedade prestar aval, fiança ou outras garantias de favor, sob pena de ineficácia absoluta em relação á mesma, sem prejuízo da responsabilidade pessoal de quem usou M indevidamente a denominação social. SE Parágrafo Terceiro: Fica facultado aos sócios nomear procurador (es) para o período determinado de até 01 (um) ano, salvo as procurações "ad judicia", e no instrumento de mandato ficarão especificados os atos a serem praticados pelo (s) procurador (es) nomeado (s). Parágrafo Quarto: A destituição do sócio da condição de administrador dependerá da aprovação dos sócios que representem 95% (noventa e cinco por cento) do capital social. CLAUSULA 8a: As deliberações dos sócios, inclusive para nomeação e destituição de administradores e fixação de sua remuneração, bem como as alterações do contrato social, inclusive extensão, restrição ou modificação do objeto social, aumento diminuição ou amortização do capital social, incorporado, fusão ou transformação da sociedade serão tomadas pelos sócios que representem 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, calculada sobre a totalidade do capital social em reunião de sócios. Parágrafo Único: 0 sócio que divergir da deliberação tomada da forma prevista no "caput" desta cláusula é garantido o direito de recesso mediante o reembolso da quantia correspondei suas quotas desde que, dentro de 10 (dez) dias da data da deliberação, comunique 6sd ao valor de demais sócios
Co a. ...... televisão; Outras atividades, de teriiçbs p(aatadbs.ptcipalmente às empresas não esp anteriormente. ...... CLAUSULA 5a: 0 capital sbciátde ..... .. R$'1O 0110,00 (diz mit'reais), divididos em 10.000 (dez mil) quota no valor nominal de R$ 1,0t' (um real) cará üma, totãirhehte subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda correte nacional, assim distribuída: SÓCIO N° DE QUOTAS VALOR R$ Marcos Cesar Pontes 8.000 8.000,00 Christiane Gonçalves Corrêa 2.000 2.000,00 10.000 10.000,00 TOTAL TI DÃ O CLAUSULA 6a: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do Artigo 1052 do Código Civil Brasileiro, Lei n° 10406/2002. CE R CLAUSULA 7a: A administração geral da sociedade cabe à sócia Christiane Gonçalves Corrêa, assinando isoladamente os papéis e documentos referentes ao giro normal da sociedade, ficando, todavia vedado à mesma o uso em documentos estranhos aos objetivos sociais tais como endossos, DE avais, cartas de fianças e similares. LO R Parágrafo Primeiro: Os sócios estão dispensados de prestar caução e, de comum acordo fixarão os respectivos "pro -labore", respeitando o limite fixado pela legislação de Imposto de Renda. VA Parágrafo Segundo: Fica vedado à sociedade prestar aval, fiança ou outras garantias de favor, sob pena de ineficácia absoluta em relação á mesma, sem prejuízo da responsabilidade pessoal de quem usou M indevidamente a denominação social. SE Parágrafo Terceiro: Fica facultado aos sócios nomear procurador (es) para o período determinado de até 01 (um) ano, salvo as procurações "ad judicia", e no instrumento de mandato ficarão especificados os atos a serem praticados pelo (s) procurador (es) nomeado (s). Parágrafo Quarto: A destituição do sócio da condição de administrador dependerá da aprovação dos sócios que representem 95% (noventa e cinco por cento) do capital social. CLAUSULA 8a: As deliberações dos sócios, inclusive para nomeação e destituição de administradores e fixação de sua remuneração, bem como as alterações do contrato social, inclusive extensão, restrição ou modificação do objeto social, aumento diminuição ou amortização do capital social, incorporado, fusão ou transformação da sociedade serão tomadas pelos sócios que representem 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, calculada sobre a totalidade do capital social em reunião de sócios. Parágrafo Único: 0 sócio que divergir da deliberação tomada da forma prevista no "caput" desta cláusula é garantido o direito de recesso mediante o reembolso da quantia correspondei suas quotas desde que, dentro de 10 (dez) dias da data da deliberação, comunique 6sd ao valor de demais sócios
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. .... .... ... sua intenção de retirada porrneio ¡de Eiooif[caço ju8ioi0 óaáe carta expedida por intermédio de de Títulos e Documentos. 0 pagamento'dosseus'haveres será feito em conformidade com o disposto .. .. na cláusula 11 a deste conttata.;.... . .. CLÁUSULA .. .. E ... . .. . .. ... .. . Ao término do exercício social, em 31 de dezembro de cada ano, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo á elaboração do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros e 9a: as perdas apuradas. Na hipótese de apuração de lucro no período caberá aos sócios deliberar sobre a sua distribuição, reinvestimento na sociedade ou manutenção em conta própria. Parágrafo Primeiro: As demonstrações financeiras deverão estar definitivamente preparadas e a disposição dos quotistas até o dia 30 de março do ano subseqüente. TI DÃ O Parágrafo Segundo: A sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar demonstrações financeiras e antecipar a distribuição dos lucros em função dos resultados apurados e das disposições legais vigentes. CE R CLÁUSULA 11a: 0 DE sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá comunicar sua livre intenção aos demais sócios, mediante carta registrada, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias. O(s) Sócios LO R remanescentes(s) terá(ão) o direito de rejeitar o sucessor do sócio retirante, caso em que se procederá a necessária alteração contratual para a retirada do sócio, continuando a sociedade com o(s) remanescente(s), devendo a sociedade ser recomposta no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias VA caso tenha sido reduzia a um único (art 1033. IV do Código Civil), sendo que, neste caso, os haveres do sócio que se retira serão apurados mediante balanço especial, levantado na data da oficialização da retirada, e o valor do reembolso será determinado pela divisão do patrimônio liquido da sociedade, pelo M número de quotas atendida a porcentagem da realização verificada. 0 pagamento dos haveres do sócio remisso será efetuado em 12 (doze) prestações mensais, iguais e consecutivas, que serão corrigidas monetariamente pelo IGPM-DI da FGV e acrescidas de juros de 12% (doze por cento) ao ano, sendo SE - CLÁUSULA 10a: Nos quatro primeiros meses do ano seguinte ao termino do exercício social os sócios se reunirão ordinária nos termos e para os fins do disposto no artigo 1.078 e respectivos incisos, todos do Código Civil. que o primeiro pagamento deverá ser feito em até 30 (trinta) dias contados da data do balanço especial. CLÁUSULA 12a: Nos termos do artigo 1085 o sócio poderá ser excluído da sociedade quando suas ações ou omissões venham por em risco a continuidade da sociedade. A exclusão far-se-á nos termos do mencionado artigo 1085 e do artigo 1086.0 pagamento dos haveres do sócio excluído será feito nas mesmas condições estabelecidas na cláusula 10a precedente. CLÁUSULA 13a: Na hipótese de falecimento, interdição ou impedimento de qualquer sócio, a sociedade continuará como (s) sócio (s) remanescente (s). 0 (s) herdeiro (s) /legatário (s) do sócio falecido, o sócio interditado e o sócio impedido receberá (ão) os seus haveres observados a forma e prazos estabelecidos na cláusula 10a.
. .... .... ... sua intenção de retirada porrneio ¡de Eiooif[caço ju8ioi0 óaáe carta expedida por intermédio de de Títulos e Documentos. 0 pagamento'dosseus'haveres será feito em conformidade com o disposto .. .. na cláusula 11 a deste conttata.;.... . .. CLÁUSULA .. .. E ... . .. . .. ... .. . Ao término do exercício social, em 31 de dezembro de cada ano, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo á elaboração do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros e 9a: as perdas apuradas. Na hipótese de apuração de lucro no período caberá aos sócios deliberar sobre a sua distribuição, reinvestimento na sociedade ou manutenção em conta própria. Parágrafo Primeiro: As demonstrações financeiras deverão estar definitivamente preparadas e a disposição dos quotistas até o dia 30 de março do ano subseqüente. TI DÃ O Parágrafo Segundo: A sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar demonstrações financeiras e antecipar a distribuição dos lucros em função dos resultados apurados e das disposições legais vigentes. CE R CLÁUSULA 11a: 0 DE sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá comunicar sua livre intenção aos demais sócios, mediante carta registrada, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias. O(s) Sócios LO R remanescentes(s) terá(ão) o direito de rejeitar o sucessor do sócio retirante, caso em que se procederá a necessária alteração contratual para a retirada do sócio, continuando a sociedade com o(s) remanescente(s), devendo a sociedade ser recomposta no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias VA caso tenha sido reduzia a um único (art 1033. IV do Código Civil), sendo que, neste caso, os haveres do sócio que se retira serão apurados mediante balanço especial, levantado na data da oficialização da retirada, e o valor do reembolso será determinado pela divisão do patrimônio liquido da sociedade, pelo M número de quotas atendida a porcentagem da realização verificada. 0 pagamento dos haveres do sócio remisso será efetuado em 12 (doze) prestações mensais, iguais e consecutivas, que serão corrigidas monetariamente pelo IGPM-DI da FGV e acrescidas de juros de 12% (doze por cento) ao ano, sendo SE - CLÁUSULA 10a: Nos quatro primeiros meses do ano seguinte ao termino do exercício social os sócios se reunirão ordinária nos termos e para os fins do disposto no artigo 1.078 e respectivos incisos, todos do Código Civil. que o primeiro pagamento deverá ser feito em até 30 (trinta) dias contados da data do balanço especial. CLÁUSULA 12a: Nos termos do artigo 1085 o sócio poderá ser excluído da sociedade quando suas ações ou omissões venham por em risco a continuidade da sociedade. A exclusão far-se-á nos termos do mencionado artigo 1085 e do artigo 1086.0 pagamento dos haveres do sócio excluído será feito nas mesmas condições estabelecidas na cláusula 10a precedente. CLÁUSULA 13a: Na hipótese de falecimento, interdição ou impedimento de qualquer sócio, a sociedade continuará como (s) sócio (s) remanescente (s). 0 (s) herdeiro (s) /legatário (s) do sócio falecido, o sócio interditado e o sócio impedido receberá (ão) os seus haveres observados a forma e prazos estabelecidos na cláusula 10a.
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CLAUSULA 14a: A dissoluç4o disposto nos artigos 1033 e séguinté's d a observância da gasotadada.serão promovidas em conformidade co CõdgôCM , sd delibera9gatlime deD sócios. . .. CLÁUSULA 15a: ondo : ;: lqutd4ção .. .. .. . .. . . ....... ... que para a sua ocorrência será necessária . . 0 sócio casado que na constância da sociedade, separar-se ou divorciar-se de seu cônjuge, se obriga a manter exclusivamente para si as suas quotas sociais quando da partilha dos bens do casal. face do 0 descumprimento do ora estabelecido sócio inadimplente. 0 pagamento dos permitirá aos demais sócios resolver a sociedade em haveres do sócio excluído será feito nas mesmas condições estabelecidas na cláusula loa. Os Sócios declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes ou impedimentos previstos em Lei, que os impeçam de exercer a administração da sociedade, conforme artigo 1011. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo - SP, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente CE R contrato, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Fica assim, consolidadas as cláusulas em vigor do contrato social. DE E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento, em três vias de igual teor, que LO e 2017. At 0 VA São Paulo, 01 de setemb R serão assinadas por todos os sócios, juntamente com duas testemunhas, para que se produzam os seus jurídicos e regulares efeitos. , M s Cesar Pontes SE - TI DÃ O Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Novo Código Civil, e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis. Christian ' onçalves Corrêa 4/4 z -e2 inda Gonçal - Corrêa Testemunhas: Nome: RG: ri.ct, . 0900 . 6% -62/ V Nome:DiA,o RG: 26/ l 3 3. /A/100146) 5 P1 -9
CLAUSULA 14a: A dissoluç4o disposto nos artigos 1033 e séguinté's d a observância da gasotadada.serão promovidas em conformidade co CõdgôCM , sd delibera9gatlime deD sócios. . .. CLÁUSULA 15a: ondo : ;: lqutd4ção .. .. .. . .. . . ....... ... que para a sua ocorrência será necessária . . 0 sócio casado que na constância da sociedade, separar-se ou divorciar-se de seu cônjuge, se obriga a manter exclusivamente para si as suas quotas sociais quando da partilha dos bens do casal. face do 0 descumprimento do ora estabelecido sócio inadimplente. 0 pagamento dos permitirá aos demais sócios resolver a sociedade em haveres do sócio excluído será feito nas mesmas condições estabelecidas na cláusula loa. Os Sócios declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes ou impedimentos previstos em Lei, que os impeçam de exercer a administração da sociedade, conforme artigo 1011. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo - SP, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente CE R contrato, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Fica assim, consolidadas as cláusulas em vigor do contrato social. DE E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento, em três vias de igual teor, que LO e 2017. At 0 VA São Paulo, 01 de setemb R serão assinadas por todos os sócios, juntamente com duas testemunhas, para que se produzam os seus jurídicos e regulares efeitos. , M s Cesar Pontes SE - TI DÃ O Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Novo Código Civil, e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis. Christian ' onçalves Corrêa 4/4 z -e2 inda Gonçal - Corrêa Testemunhas: Nome: RG: ri.ct, . 0900 . 6% -62/ V Nome:DiA,o RG: 26/ l 3 3. /A/100146) 5 P1 -9
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.r 00.. o isle o . . . .. . ... . 0.41 oo. le . 04141. . *4,40 . le 41.4141 .41 .4141. o 041 41 41 .. I DE CE R TI DÃ O ego OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 200 Liana Varzella MimarySUBDISTRITO-7ARDIM AMÉRICA Rua Henrique Schaumann,Oficial: 518 1e e 20 andares pinheiros (11) 3081-9388 - - ilTRFi IDA :_la LO GïCÃS4:SIï. z oral Urfa Paulo, f _C_4elaihs4ú VA c - - irr r t tp MIES, i '_. (i) _....' j CRj I:TIPli G2 dtoi ' de outubro de 20i7. bird Selo(s): I Atü:AA-1 rnn : kT, ` ÇoPégió,No HARMS f R &WIVi? porsEraI`aïça as fIrYa3_ie: 74 Ir. AMA_ 7 i {A-7;:957 M CÌz_"-ir SE [1? \L v' d lf \\ ,..4"; ;. D"tip1 5 . >*ARNz' =: CC1NQrÏttOd, ,`(E1liGrt, 7E"o1,otrt{ E ENÁ1/Xt{) t IIIIIIIIiIIIIIIIII iin 7-0 sái ® .lsr ,.n `=) . '`"`'y `'-:.x dS o "
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Documento Básico de Entrada - Impressão 0 0 0 0 4660 . 1 : Página 0060 6 6 6 6 .. 666 ' 0 0 00 0000 de 1 66 0046 6 0 0 6 OS 1 6 f2EPt1BLi6X I`EbE'RATIVA DO BRASIL 00 6 6666 dAIj4$,TRO I AC ONAL pA:PESSOA JURÍDICA - CNPJ .. .. 6666666 ... PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DA FCPJ A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão: . Junta Comercial do Estado de São Paulo CÓDIGO DE ACESSO SP.75.42.91.00 - 03.789.538.000.115 01. IDENTIFICAÇÃO NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ PORTALLY EVENTOS 03.789.538/0001-15 E PRODUCOES LTDA - ME TI DÃ O 02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO Alteracao de endereco dentro do mesmo municipio Alteracao do titulo do estabelecimento (nome de fantasia) 222 Alteracao do Porte da Empresa 244 Alteracao de atividades economicas (principal e secundarias) Quadro de Sócios e Administradores - QSA DE CE R 211 221 R 03. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA CHRISTIANE GONCALVES CORREA VA LOCAL LO NOME CPF 262.808.648-47 DATA 27/11/2017 M 04. CÓDIGO DE CONTROLE DO CERTIFICADO DIGITAL Este documento foi assinado com o Certificado digital do NI: 262.808.648-47 SE Aprovado pela Instrução Normativa n° 1.634, de 06 de maio de 2016 © Copyright Receita Federal do Brasil -27/11/2017 http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/impressao/ImprimePagin... 27/11/2017
Documento Básico de Entrada - Impressão 0 0 0 0 4660 . 1 : Página 0060 6 6 6 6 .. 666 ' 0 0 00 0000 de 1 66 0046 6 0 0 6 OS 1 6 f2EPt1BLi6X I`EbE'RATIVA DO BRASIL 00 6 6666 dAIj4$,TRO I AC ONAL pA:PESSOA JURÍDICA - CNPJ .. .. 6666666 ... PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DA FCPJ A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão: . Junta Comercial do Estado de São Paulo CÓDIGO DE ACESSO SP.75.42.91.00 - 03.789.538.000.115 01. IDENTIFICAÇÃO NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ PORTALLY EVENTOS 03.789.538/0001-15 E PRODUCOES LTDA - ME TI DÃ O 02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO Alteracao de endereco dentro do mesmo municipio Alteracao do titulo do estabelecimento (nome de fantasia) 222 Alteracao do Porte da Empresa 244 Alteracao de atividades economicas (principal e secundarias) Quadro de Sócios e Administradores - QSA DE CE R 211 221 R 03. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA CHRISTIANE GONCALVES CORREA VA LOCAL LO NOME CPF 262.808.648-47 DATA 27/11/2017 M 04. CÓDIGO DE CONTROLE DO CERTIFICADO DIGITAL Este documento foi assinado com o Certificado digital do NI: 262.808.648-47 SE Aprovado pela Instrução Normativa n° 1.634, de 06 de maio de 2016 © Copyright Receita Federal do Brasil -27/11/2017 http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/impressao/ImprimePagin... 27/11/2017
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' JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo Ministério do DesenvgJ irnentp, IpaissrA p csod çig Exterior Secretaria de ComérciaeZSefviGos Departamento Naciômaï dól1égtsao dh Gor Cio- DNRC Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia :, ;,. tT V J'i,fl"aG.=,rrrr3,;,u C,itdo (b Sao i)..Ta;o 0040 It JUCESP t Declaração CE R TI DÃ O Eu, CHRISTIANE GONÇALVES CORRÊA, portador da Cédula de Identidade n° 23.654.687-9, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob n° 262.808.648-47, na qualidade de titular, sócio ou responsável legal da empresa PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME, DECLARO estar ciente que o ESTABELECIMENTO situado no(a) Rua Mandissununga, 195, Vila Inah, SP, São Paulo, CEP 05619-010, NAO PODERÁ EXERCER suas atividades sem que obtenha o parecer municipal sobre a viabilidade de sua instalação e funcionamento no local indicado, conforme diretrizes estabelecidas na legislação de uso e ocupação do solo, posturas municipais e restrições das áreas de proteção ambiental, nos termos do art. 24, §2 do Decreto Estadual n° 55.660/2010 e sem que tenha um CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO VALIDO, obtido pelo sistema Via Rápida Empresa - Módulo de Licenciamento Estadual. DE Declaro ainda estar ciente que qualquer alteração no endereço do estabelecimento, em sua atividade ou grupo de atividades, ou em qualquer outra das condições determinantes à expedição do Certificado de Licenciamento Integrado, implica na perda de sua validade, assumindo, desde o momento da alteração, a obrigação de renová-lo. SE M VA LO R Pôr fim, declaro estar ciente que a emissão do Certificado de Licenciamento Integrado poderá ser solicitada por representante legal devidamente habilitado, presencialmente e no ato da retirada das certidões relativas ao registro empresarial na Prefeitura, ou pelo titular, sócio, ou contabilista vinculado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) diretamente no site da Jucesp, através do módulo de licenciamento, mediante uso da respectiva certificação digital. RG: 23.654.687-9 PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME Versão VRE.Reporis : 1.0,0.0 27/11/1017 14:47:55 -Página 2 de 2
' JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo Ministério do DesenvgJ irnentp, IpaissrA p csod çig Exterior Secretaria de ComérciaeZSefviGos Departamento Naciômaï dól1égtsao dh Gor Cio- DNRC Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia :, ;,. tT V J'i,fl"aG.=,rrrr3,;,u C,itdo (b Sao i)..Ta;o 0040 It JUCESP t Declaração CE R TI DÃ O Eu, CHRISTIANE GONÇALVES CORRÊA, portador da Cédula de Identidade n° 23.654.687-9, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob n° 262.808.648-47, na qualidade de titular, sócio ou responsável legal da empresa PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME, DECLARO estar ciente que o ESTABELECIMENTO situado no(a) Rua Mandissununga, 195, Vila Inah, SP, São Paulo, CEP 05619-010, NAO PODERÁ EXERCER suas atividades sem que obtenha o parecer municipal sobre a viabilidade de sua instalação e funcionamento no local indicado, conforme diretrizes estabelecidas na legislação de uso e ocupação do solo, posturas municipais e restrições das áreas de proteção ambiental, nos termos do art. 24, §2 do Decreto Estadual n° 55.660/2010 e sem que tenha um CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO VALIDO, obtido pelo sistema Via Rápida Empresa - Módulo de Licenciamento Estadual. DE Declaro ainda estar ciente que qualquer alteração no endereço do estabelecimento, em sua atividade ou grupo de atividades, ou em qualquer outra das condições determinantes à expedição do Certificado de Licenciamento Integrado, implica na perda de sua validade, assumindo, desde o momento da alteração, a obrigação de renová-lo. SE M VA LO R Pôr fim, declaro estar ciente que a emissão do Certificado de Licenciamento Integrado poderá ser solicitada por representante legal devidamente habilitado, presencialmente e no ato da retirada das certidões relativas ao registro empresarial na Prefeitura, ou pelo titular, sócio, ou contabilista vinculado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) diretamente no site da Jucesp, através do módulo de licenciamento, mediante uso da respectiva certificação digital. RG: 23.654.687-9 PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME Versão VRE.Reporis : 1.0,0.0 27/11/1017 14:47:55 -Página 2 de 2
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JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo Ministério do Deseti i ivimerato, Jadústria e CArr*çio Exterior ` Secretaria de Comércio SM-trigos r . ' Departamento Nacia4l doRegiatro ciar Coiérció - DNRC Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia . .s . . a . a . JUCESP .142Vacyrnn-cr r., Es:sdad2SoP u . "' DécfardÇão TI DÃ O Eu, CHRISTIANE GONÇALVES CORRÊA, portador da Cédula de Identidade n° 23.654.687-9, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob n° 262.808.648-47, na qualidade de titular, sócio ou responsável legal da empresa PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA a ME, DECLARO estar ciente que o ESTABELECIMENTO situado no(a) Rua Mandissununga, 195, Sala 06, Vila Inah, SP, São Paulo, CEP 05619-010, NÃO PODERÁ EXERCER suas atividades sem que obtenha o parecer municipal sobre a viabilidade de sua instalação e funcionamento no local indicado, conforme diretrizes estabelecidas na legislação de uso e ocupação do solo, posturas municipais e restrições das áreas de proteção ambiental, nos termos do art. 24, §2 do Decreto Estadual n° 55.660/2010 e sem que tenha um CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO VALIDO, obtido pelo sistema Via Rápida CE R Empresa - Módulo de Licenciamento Estadual. DE Declaro ainda estar ciente que qualquer alteração no endereço do estabelecimento, em sua atividade ou grupo de atividades, ou em qualquer outra das condições determinantes à expedição do Certificado de Licenciamento Integrado, implica na perda de sua validade, assumindo, desde o momento da alteração, a obrigação de renová-lo. SE M VA LO R Por fim, declaro estar ciente que a emissão do Certificado de Licenciamento Integrado poderá ser solicitada por representante legal devidamente habilitado, presencialmente e no ato da retirada das certidões relativas ao registro empresarial na Prefeitura, ou pelo titular, sócio, ou contabilista vinculado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) diretamente no site da Jucesp, através do módulo de licenciamento, mediante uso da respectiva certificação digital. RG: 23.654.687-9 PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME Versão VRE.Reports : 9.0.0.0 27/11/2017 14:47.55 - Página I de 2
JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo Ministério do Deseti i ivimerato, Jadústria e CArr*çio Exterior ` Secretaria de Comércio SM-trigos r . ' Departamento Nacia4l doRegiatro ciar Coiérció - DNRC Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia . .s . . a . a . JUCESP .142Vacyrnn-cr r., Es:sdad2SoP u . "' DécfardÇão TI DÃ O Eu, CHRISTIANE GONÇALVES CORRÊA, portador da Cédula de Identidade n° 23.654.687-9, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob n° 262.808.648-47, na qualidade de titular, sócio ou responsável legal da empresa PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA a ME, DECLARO estar ciente que o ESTABELECIMENTO situado no(a) Rua Mandissununga, 195, Sala 06, Vila Inah, SP, São Paulo, CEP 05619-010, NÃO PODERÁ EXERCER suas atividades sem que obtenha o parecer municipal sobre a viabilidade de sua instalação e funcionamento no local indicado, conforme diretrizes estabelecidas na legislação de uso e ocupação do solo, posturas municipais e restrições das áreas de proteção ambiental, nos termos do art. 24, §2 do Decreto Estadual n° 55.660/2010 e sem que tenha um CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO VALIDO, obtido pelo sistema Via Rápida CE R Empresa - Módulo de Licenciamento Estadual. DE Declaro ainda estar ciente que qualquer alteração no endereço do estabelecimento, em sua atividade ou grupo de atividades, ou em qualquer outra das condições determinantes à expedição do Certificado de Licenciamento Integrado, implica na perda de sua validade, assumindo, desde o momento da alteração, a obrigação de renová-lo. SE M VA LO R Por fim, declaro estar ciente que a emissão do Certificado de Licenciamento Integrado poderá ser solicitada por representante legal devidamente habilitado, presencialmente e no ato da retirada das certidões relativas ao registro empresarial na Prefeitura, ou pelo titular, sócio, ou contabilista vinculado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) diretamente no site da Jucesp, através do módulo de licenciamento, mediante uso da respectiva certificação digital. RG: 23.654.687-9 PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME Versão VRE.Reports : 9.0.0.0 27/11/2017 14:47.55 - Página I de 2
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JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo « Ministério do Desewvoiuimento, tradústria.e Coo'érrio Exterior Secretaria de Comérció é S®rvsços : Departamento Nacic ál do4egistro ao.GOTìérCia - DNRC Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia '. . .. DECLARAÇÃO DE DESINTPEDIMENTO' . JUGESl"'""//-dito Ji.mta Correrciat do EslGdodeSãoPaulo À Junta Comercial do Estado de São Paulo NOME CHRISTIANE GONÇALVES CORRÊA NACIONALIDADE ESTADO CIVIL Brasileira Solteiro(a) DOMICILADO(A) Rua Faustolo COMPLEMENTO Apto 63 T. 1 MUNICIPIO São Paulo CPF RG/RNE 23654687 262.808.648.47 DIGITO DATA DE EXPEDIDAO 9 18/811988 DISTRITO/BAIRRO Lapa ORGAO EXPEDIDOR SSP NUMERO 1450 CEP 05041-001 UF SP UF SP TI DÃ O Declara, sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração dasociedade e nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação,, peita ou suborno, concussão, peculato; Ou contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. NOME E ASSINATURA DO EMPRESÁRIO/SÔCIOSIDIRETORES/ADMINISTRADORES OU REPRESENTANTE LEGAL SãoPaulo - SP DATA NOME CHRISTIANE GONÇALVES CORRÊA (Administrador) ASSINATURA 24/11/2017 % SE M VA LO R DE CE R LOCALIDADE oined oeg op ope;sg op epuazed ep elae;aaoag as Versãn VRÉ,Repòsts :1,099 2711 11241 7 dsape0 06 eo)ipnd etlnsuo0 14:44:46 - Página i de 2 L40Z/4482
JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo « Ministério do Desewvoiuimento, tradústria.e Coo'érrio Exterior Secretaria de Comérció é S®rvsços : Departamento Nacic ál do4egistro ao.GOTìérCia - DNRC Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia '. . .. DECLARAÇÃO DE DESINTPEDIMENTO' . JUGESl"'""//-dito Ji.mta Correrciat do EslGdodeSãoPaulo À Junta Comercial do Estado de São Paulo NOME CHRISTIANE GONÇALVES CORRÊA NACIONALIDADE ESTADO CIVIL Brasileira Solteiro(a) DOMICILADO(A) Rua Faustolo COMPLEMENTO Apto 63 T. 1 MUNICIPIO São Paulo CPF RG/RNE 23654687 262.808.648.47 DIGITO DATA DE EXPEDIDAO 9 18/811988 DISTRITO/BAIRRO Lapa ORGAO EXPEDIDOR SSP NUMERO 1450 CEP 05041-001 UF SP UF SP TI DÃ O Declara, sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração dasociedade e nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação,, peita ou suborno, concussão, peculato; Ou contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. NOME E ASSINATURA DO EMPRESÁRIO/SÔCIOSIDIRETORES/ADMINISTRADORES OU REPRESENTANTE LEGAL SãoPaulo - SP DATA NOME CHRISTIANE GONÇALVES CORRÊA (Administrador) ASSINATURA 24/11/2017 % SE M VA LO R DE CE R LOCALIDADE oined oeg op ope;sg op epuazed ep elae;aaoag as Versãn VRÉ,Repòsts :1,099 2711 11241 7 dsape0 06 eo)ipnd etlnsuo0 14:44:46 - Página i de 2 L40Z/4482
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JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo ' Ministério do Deserwalvitnerlto, JodúStrl3 e Çprr*cjo Exterior ' Secretaria de Comércio Sdriços : : Departamento Nadokg' ao.Registro daCornéfcib - DNRC Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia JUCESP .. NOME MARCOS CESAR PONTES ESTADO CIVIL NACIONALIDADE Casado(a) Brasileira DOMICILADO(A) Rua Charles Undemberg COMPLEMENTO JunfaComemi3id0 EsL2do de São Paulo . DIGITO DATA DE EXPEDIDAO 8/1/2007 RG/RNE 372972 CPF 040.971.638-33 DISTRITO/BAIRRO Parque Jardim Europa MUNICIPIO ORGAO EXPEDIDOR MAER NUMERO 3-60 CEP 17017471 UF SP UF SP Bauru Declara, sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, de exercer a admin'stração da sociedade e nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; Ou contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. NOME E ASSINATURA DO EMPRESÁRIO/SÓCIOS/DIRETORES/ADMINISTRADORES OU REPRESENTANTE LEGAL DATA MARCOS CESAR PONTES (Sócio) ASSINATURA 24/11/2017 a SE M VA LO R DE CE R NOME Sao Paulo - SP TI DÃ O LOCALIDADE Versão VRE.Reports :1.0.0.0 27/11/2017 14:44:48 - Página 2 de 2
JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo ' Ministério do Deserwalvitnerlto, JodúStrl3 e Çprr*cjo Exterior ' Secretaria de Comércio Sdriços : : Departamento Nadokg' ao.Registro daCornéfcib - DNRC Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia JUCESP .. NOME MARCOS CESAR PONTES ESTADO CIVIL NACIONALIDADE Casado(a) Brasileira DOMICILADO(A) Rua Charles Undemberg COMPLEMENTO JunfaComemi3id0 EsL2do de São Paulo . DIGITO DATA DE EXPEDIDAO 8/1/2007 RG/RNE 372972 CPF 040.971.638-33 DISTRITO/BAIRRO Parque Jardim Europa MUNICIPIO ORGAO EXPEDIDOR MAER NUMERO 3-60 CEP 17017471 UF SP UF SP Bauru Declara, sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, de exercer a admin'stração da sociedade e nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; Ou contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. NOME E ASSINATURA DO EMPRESÁRIO/SÓCIOS/DIRETORES/ADMINISTRADORES OU REPRESENTANTE LEGAL DATA MARCOS CESAR PONTES (Sócio) ASSINATURA 24/11/2017 a SE M VA LO R DE CE R NOME Sao Paulo - SP TI DÃ O LOCALIDADE Versão VRE.Reports :1.0.0.0 27/11/2017 14:44:48 - Página 2 de 2
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JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior : Secretaria de Comércicr0lervigas Departamento Nacional.do ftdgislro:do CM'ércic DI Secretaria de Desenvolvihientd Econórtiic'O; ciência eTecnologia ' JUCESP Junta Canerdaf do Estado deSdoPaulo Ficha Cadastral - Quadro Sbeia4riosMtégrantes N° CONTROLE NA INTERNET NIRE SEDE NOME EMPRESARIAL 022318821-2 3521792315-1 PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME IDENTIFICAÇÃO NOME DO INTEGRANTE 262.808.648-47 CHRISTIANE GONÇALVES CORREA NACIONALIDADE RG/RNE DIGITO DATA DE EXPEDIÇÃO ORGÃO EMISSOR UF CNPJ Brasileira 23654687 9 18/08/1988 SSP SP Sem C.N.P.J. NÚMERO LOGRADOURO (rua, av, etc) 1450 Rua Faustolo COMPLEMENTO BAIRRO/DISTRITO Apto 63 T. Lapa 1 CEP 05041-001 MUNICIPIO UF PAIS São Paulo SP Brasil TIPO DE INTEGRANTE Admissão Pessoa Fisica USO DA FIRMA TI DÃ O TIPO DE OPERAÇÃO Sim - Isoladamente PARTICIPAÇÃO Participação no Capital: R$ 2.000,00 - DOIS MIL REAIS CARGOS Inicio do Mandato: Termino do Mandato: Inicio do Mandato: Termino do Mandato: CE R Sacio (entrada) Administrador (entrada) REPRESENTADOS NENHUM SE M VA LO R DE DADOS COMPLEMENTARES Versão VRE.Reports : 1.0.0.0 27/11/2017 14:45:58 - Página 1 de 3
JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior : Secretaria de Comércicr0lervigas Departamento Nacional.do ftdgislro:do CM'ércic DI Secretaria de Desenvolvihientd Econórtiic'O; ciência eTecnologia ' JUCESP Junta Canerdaf do Estado deSdoPaulo Ficha Cadastral - Quadro Sbeia4riosMtégrantes N° CONTROLE NA INTERNET NIRE SEDE NOME EMPRESARIAL 022318821-2 3521792315-1 PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME IDENTIFICAÇÃO NOME DO INTEGRANTE 262.808.648-47 CHRISTIANE GONÇALVES CORREA NACIONALIDADE RG/RNE DIGITO DATA DE EXPEDIÇÃO ORGÃO EMISSOR UF CNPJ Brasileira 23654687 9 18/08/1988 SSP SP Sem C.N.P.J. NÚMERO LOGRADOURO (rua, av, etc) 1450 Rua Faustolo COMPLEMENTO BAIRRO/DISTRITO Apto 63 T. Lapa 1 CEP 05041-001 MUNICIPIO UF PAIS São Paulo SP Brasil TIPO DE INTEGRANTE Admissão Pessoa Fisica USO DA FIRMA TI DÃ O TIPO DE OPERAÇÃO Sim - Isoladamente PARTICIPAÇÃO Participação no Capital: R$ 2.000,00 - DOIS MIL REAIS CARGOS Inicio do Mandato: Termino do Mandato: Inicio do Mandato: Termino do Mandato: CE R Sacio (entrada) Administrador (entrada) REPRESENTADOS NENHUM SE M VA LO R DE DADOS COMPLEMENTARES Versão VRE.Reports : 1.0.0.0 27/11/2017 14:45:58 - Página 1 de 3
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: '' JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Secretaria de Comércio eletvigos Departamento Nacional do;Rgi ra do C friérciõ DI C Secretaria de Desenvolviitientd Ecorier`rlied,''Ciência e Tecnologia . ." Ficha Cadastral - Quadro Sbth JUCESP 1 Junta Gomen:'ia(do Fs adadehïoFYeula A riosiratégrantts N° CONTROLE NA INTERNET NIRE SEDE NOME EMPRESARIAL 022318821-2 3521792315-1 PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME NOME DO INTEGRANTE IDENTIFICAÇÃO MARCOS CESAR PONTES 040.971.638-33 NACIONALIDADE RG/RNE Brasileira 372972 DIGITO DATA DE EXPEDIÇÃO ORGÃO EMISSOR UF CNPJ 08/01/2007 MAER SP Sem C.N.P.J. LOGRADOURO (rua, av, etc) Rua Charles Lindemberg COMPLEMENTO NÚMERO 3-60 BAIRRO/DISTRITO CEP Parque Jardim Europa 17017-471 MUNICIPIO UF PAIS Bauru SP Brasil TIPO DE INTEGRANTE Admissão Pessoa Fisica USO DA FIRMA TI DÃ O TIPO DE OPERAÇÃO Não PARTICIPAÇÃO Participação no Capital: R$ 8.000,00 - OITO MIL REAIS CARGOS Sócio (entrada) Inicio do Mandato: Termino do Mandato: CE R REPRESENTADOS 1/9/2017 NENHUM SE M VA LO R DE DADOS COMPLEMENTARES Versão VRE.Reports : 1.0.0.0 27/11/2017 14:45:58 - Pagina 2 de 3
: '' JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Secretaria de Comércio eletvigos Departamento Nacional do;Rgi ra do C friérciõ DI C Secretaria de Desenvolviitientd Ecorier`rlied,''Ciência e Tecnologia . ." Ficha Cadastral - Quadro Sbth JUCESP 1 Junta Gomen:'ia(do Fs adadehïoFYeula A riosiratégrantts N° CONTROLE NA INTERNET NIRE SEDE NOME EMPRESARIAL 022318821-2 3521792315-1 PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME NOME DO INTEGRANTE IDENTIFICAÇÃO MARCOS CESAR PONTES 040.971.638-33 NACIONALIDADE RG/RNE Brasileira 372972 DIGITO DATA DE EXPEDIÇÃO ORGÃO EMISSOR UF CNPJ 08/01/2007 MAER SP Sem C.N.P.J. LOGRADOURO (rua, av, etc) Rua Charles Lindemberg COMPLEMENTO NÚMERO 3-60 BAIRRO/DISTRITO CEP Parque Jardim Europa 17017-471 MUNICIPIO UF PAIS Bauru SP Brasil TIPO DE INTEGRANTE Admissão Pessoa Fisica USO DA FIRMA TI DÃ O TIPO DE OPERAÇÃO Não PARTICIPAÇÃO Participação no Capital: R$ 8.000,00 - OITO MIL REAIS CARGOS Sócio (entrada) Inicio do Mandato: Termino do Mandato: CE R REPRESENTADOS 1/9/2017 NENHUM SE M VA LO R DE DADOS COMPLEMENTARES Versão VRE.Reports : 1.0.0.0 27/11/2017 14:45:58 - Pagina 2 de 3
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JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - r . ryiçc s Secretaria de Comércioce Departamento Nacional,do agis -o;do Cbriférció DIVZt Secretaria de Desenvolvinlentd Econ8 icb' ` iêh e'Tecnologia O *yet .3 Ci7n AA .e " ' JUCESP fa Junta Comercial do tadodeSãoPaula F_ A. Ficha Cadastral - Quadro Shcletirios/Irat*grante N° CONTROLE NA INTERNET NIRE SEDE NOME EMPRESARIAL 022318821-2 3521792315-1 PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME NOME DO INTEGRANTE IDENTIFICAÇÃO 082.591.358-68 NACIONALIDADE RG/RNE DIGITO DATA DE EXPEDIÇÃO ORGÃO EMISSOR CNPJ UF Sem C.N.P.J. LOGRADOURO (rua, av, etc) COMPLEMENTO NÚMERO BAIRRO/DISTRITO CEP MUNICIPIO UF TIPO DE OPERAÇÃO TIPO DE INTEGRANTE Saida Pessoa Fisica PAIS USO DA FIRMA TI DÃ O PARTICIPAÇÃO CARGOS NENHUM REPRESENTADOS NENHUM SE M VA LO R DE CE R DADOS COMPLEMENTARES Versão VRE.Reports : 1.0.0.0 27/111201714:45:58 - Página 3 de 3
JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - r . ryiçc s Secretaria de Comércioce Departamento Nacional,do agis -o;do Cbriférció DIVZt Secretaria de Desenvolvinlentd Econ8 icb' ` iêh e'Tecnologia O *yet .3 Ci7n AA .e " ' JUCESP fa Junta Comercial do tadodeSãoPaula F_ A. Ficha Cadastral - Quadro Shcletirios/Irat*grante N° CONTROLE NA INTERNET NIRE SEDE NOME EMPRESARIAL 022318821-2 3521792315-1 PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME NOME DO INTEGRANTE IDENTIFICAÇÃO 082.591.358-68 NACIONALIDADE RG/RNE DIGITO DATA DE EXPEDIÇÃO ORGÃO EMISSOR CNPJ UF Sem C.N.P.J. LOGRADOURO (rua, av, etc) COMPLEMENTO NÚMERO BAIRRO/DISTRITO CEP MUNICIPIO UF TIPO DE OPERAÇÃO TIPO DE INTEGRANTE Saida Pessoa Fisica PAIS USO DA FIRMA TI DÃ O PARTICIPAÇÃO CARGOS NENHUM REPRESENTADOS NENHUM SE M VA LO R DE CE R DADOS COMPLEMENTARES Versão VRE.Reports : 1.0.0.0 27/111201714:45:58 - Página 3 de 3
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO DIRETORA DE REGISTRO Rua Barra Funda, 930 - 3° andar - CEP 01152-000 - São Paulo/SP JUCESP lu:rtaCwracal (Jr) Estado de Sin Pau, São Paulo, 29 de novembro de 2017. TI DÃ O Prezado (a) Senhor (a), sistema da Receita Federal do Brasil - RFB. CE R Informamos que não foi possível o deferimento do DBE devido atualização no Solicitamos que compareça ao posto de atendimento da RFB para regularização do R DE CNPJ, munido do documento registrado e deste ofício. SE M VA LO Atenciosamente, Ciente: Tatiane Chagas Taratá Supervisora do setor de Registro
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO DIRETORA DE REGISTRO Rua Barra Funda, 930 - 3° andar - CEP 01152-000 - São Paulo/SP JUCESP lu:rtaCwracal (Jr) Estado de Sin Pau, São Paulo, 29 de novembro de 2017. TI DÃ O Prezado (a) Senhor (a), sistema da Receita Federal do Brasil - RFB. CE R Informamos que não foi possível o deferimento do DBE devido atualização no Solicitamos que compareça ao posto de atendimento da RFB para regularização do R DE CNPJ, munido do documento registrado e deste ofício. SE M VA LO Atenciosamente, Ciente: Tatiane Chagas Taratá Supervisora do setor de Registro
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05/12/2017 C.,;,s,; Receita Federal do Brasil FaP,ertda AlMlktério àa Fazenda Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet DATA -HORA ÓRGÃO STATUS [22/11/2017 -16:39:10] RFB Sua solicitação foi submetida a verificação automatizada. [22/11/2017 -16:39:10] .RFB Sua solicitação foi enviada para a Sefaz-SP [22/11/2017 - 17:30:51] .SEFAZ-SP Sua solicitação foi analisada. . [22/11/2017 -17:30:51] RFB Foi gerado DBE/Protocolo para a solicitação. [05/12/2017 -11:31:33] RFB A documentação encaminhada referente à sua solicitação foi analisada pela RFB. Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s): ÓRGÃO MOTIVO Sócio informado já consta no QSA da entidade na base CNPJ. (262,808.648-47) SE M VA LO R DE CE R TI DÃ O RFB http://www.receita,fazenda,gov.br/pessoajuridica/cnpj/fcpj/consulta.asp 1/1
05/12/2017 C.,;,s,; Receita Federal do Brasil FaP,ertda AlMlktério àa Fazenda Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet DATA -HORA ÓRGÃO STATUS [22/11/2017 -16:39:10] RFB Sua solicitação foi submetida a verificação automatizada. [22/11/2017 -16:39:10] .RFB Sua solicitação foi enviada para a Sefaz-SP [22/11/2017 - 17:30:51] .SEFAZ-SP Sua solicitação foi analisada. . [22/11/2017 -17:30:51] RFB Foi gerado DBE/Protocolo para a solicitação. [05/12/2017 -11:31:33] RFB A documentação encaminhada referente à sua solicitação foi analisada pela RFB. Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s): ÓRGÃO MOTIVO Sócio informado já consta no QSA da entidade na base CNPJ. (262,808.648-47) SE M VA LO R DE CE R TI DÃ O RFB http://www.receita,fazenda,gov.br/pessoajuridica/cnpj/fcpj/consulta.asp 1/1
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Página tt 1 de 2 Re: Enc: Receita Federal - deferimento DBE RF08 - Cadastro - CNPJ Sincronizado 29/11/2017 10:04 Para: mlytkido Enviado por: Guiomar Mieko Saito <Guiomar.Saito@receita.fazenda.gov.br> Cc:. . "Angela Regina Berteli", Lidiane.Fonseca, "Tatiane Chagas Tarata de Menezes", "Vitor Hugo Camillo" Ocultar detalhes RF08 - Cadastro - CNPJ Sincronizado <cnpj.sincronizado@receita.fazenda.gov.br> Para: mlytkido@jucesp.sp.gov.br, Cc:. "Angela Regina Berteli" <aberteli@jucesp.sp.gov.br>, Lidiane.Fonseca@receita.fazenda.gov.br, "Tatiane Chagas Tarata de Menezes" <tctarata@jucesp.sp.gov.br>, "Vitor Hugo Camillo" <vhcamilo@jucesp.sp.gov.br> Enviado por: Guiomar Mieko Saito <Guiomar.Saito@receita.fazenda.gov.br> TI DÃ O : Lidia, trata-se de erro do aplicativo que está sendo corrigido. Por gentileza, registre a alteração e oriente o contribuinte a solicitar a alteração junto à RFI5, via ofício. Guiomar ECD/DIVIC/SRRF08 Tel (011) 3315-5289 CE R . "Maria Lidia Yoshie Tanaka Kido" <mlytkido@jucesp.sp.gov.br> Para: Cc: cnpj.sincronizado@receita.fazenda.gov.br, Guiomar.Saito@receita.fazenda.gov.br, Lidiane,Fonseca@receita.fazenda.gov.br "Angela Regina Berteli" <aberteli@jucesp.sp.gov.br>, "Tatiane Chagas Tarata de Menezes" <tctarata@jucesp.sp.gov.br>, "Vitor Hugo DE De: Camillo" <vhcamilo@jucesp.sp.gov.br> VA LO Enc: Receita Federal - deferimento DBE Assunto: R 29/11/2017 07:16 Data: SE M Prezados, no.dia de ontern, tivemos casos de atos de transformação de tipo jurídico Itda para EIRELI que não foi poss ível o deferimento do DBE. Segue anexo exigência constatada. Solicitamos a gentileza de verificar e nos orientar quanto aos procedimentos a serem adotados nestes casos. Atenciosamente, . i . ¡,.1-4.--, ;., ' lÌtúilF:l1í011iaÌY''' n1tS Nlïá. % i' ;iiilnÁ 5.:, 1; i !'Ikfttl'tMYi}, .r.r,l;ánY,I>f44 t1, cr:ía , ---- ,.i ï,it l i ;,,d ::. .. ; . r ,r r.1RtLJ`!', ,: ra'titPs;r'ãSU7'sx:TeIlr'er . J ti.i .ax :h1 ..=ï Repassado por Maria Lidia Yoshie Tanaka Kido/JUCESP/BR em 29/11/2017 07:07 --- De: Para: GfivERNo DO E5i,4DC $AQ f'Ã1JLo su.t.oawwin.n...a 1.wYyK(-M:4-.KV.I++yta Tatiane Chagas Tarata de Menezes/JUCESP/BR Maria Lidia Yoshie Tanaka Kido/JUCESP/BR@INFRAHUB, Data: 28/11/2017 17:44 Receita Federal Assunto: Prezada, file://C:\Users\tctarata\AppData\Local\Temp\notesF9B 0AB\--web4261.htm 06/12/2017
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Página 2 de 2 Constatamos no ato de deferir o DBE muitos documentos com o ato de transformação de tipo jurídico Ltda para Eireli deram erro, peço que seja verificado se houve alguma modificação no sistema da Receita. Att, SE M VA LO R DE CE R TI DÃ O Tatiane Taratá [anexo "Sem título. png" removido por Guiomar Mieko Saito/RF08/SRFJ file://C:\Users\tctarata\AppData\Local\Temp\notesF9BOAB\-web4261.htm 06/12/2017
Página 2 de 2 Constatamos no ato de deferir o DBE muitos documentos com o ato de transformação de tipo jurídico Ltda para Eireli deram erro, peço que seja verificado se houve alguma modificação no sistema da Receita. Att, SE M VA LO R DE CE R TI DÃ O Tatiane Taratá [anexo "Sem título. png" removido por Guiomar Mieko Saito/RF08/SRFJ file://C:\Users\tctarata\AppData\Local\Temp\notesF9BOAB\-web4261.htm 06/12/2017