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Autorização de exportação irregular

Feb. 21, 2020

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06/02/2020 SEI/IBAMA - 6923433 - Informação INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO PARÁ Travessa Lomas Valen nas, 907, - Bairro Pedreira - Belém - CEP 66087-411 INFORMAÇÃO Nº PROCESSO Nº 21/2020/SUPES-PA-IBAMA 02018.000795/2020-44 1. Em atenção ao O cio nº 0044.1/2020 - TEX (SEI 6923408) recebido nesta Autarquia, que solicita providências imediatas para resguardar os direitos da Empresa TRADELINK MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ/CPF n°. 34.644.153/0001-93, referente aos fatos elencados no O cio 0044/2020 SEI 6923424. 2. Considerando o atual cenário da Superintendência do Ibama no Pará, decorrente do número reduzido de servidores, aliado à grande demanda processual e fiscalizatória, acarretando na incapacidade do Órgão em processar as solicitações em tempo hábil. 3. Considerando o teor do O cio 8 – SEI 6759799, que informa que as vistorias nos Portos Alfandegários somente terão início no mês de fevereiro de 2020, tendo em vista a ausência de recurso financeiro. 4. Considerando que os requerimentos para exportação informados no O cio em epígrafe foram protocolados atendendo a IN IBAMA nº 15/2011, no entanto sem possibilidade de apreciação anterior a sua exportação, em virtude das situações supra evidenciadas, estando os containers re dos pelas Autoridades Portuárias dos países importadores. 5. Considerando a urgência e gravidade dos fatos, a fim de evitar que o IBAMA-PA venha a ser responsabilizado por possíveis prejuízos causados ao interessado, estando a documentação apresentada de acordo com o rol de documentos exigidos pela IN IBAMA nº 15/11, este Superintendente passa a emi r a par r desta data, Cer dão de conformidade de documentação de exportação conforme as exigências da referida Instrução Norma va. 6. Informo que esta ação emergencial pode ser adotada a quaisquer empresas que es verem em contexto semelhante, não se restringindo à empresa em questão. (Assinado Eletronicamente) WALTER MENDES MAGALHÃES JÚNIOR Superintendente do IBAMA no Pará Portaria Nº 586/2019 Documento assinado eletronicamente por WALTER MENDES MAGALHAES JUNIOR, Superintendente, em 04/02/2020, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h ps://sei.ibama.gov.br/auten cidade, informando o código verificador 6923433 e o código CRC 20163A8D. https://sei.ibama.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7947432&infra_sis… 1/2
06/02/2020 SEI/IBAMA - 6923433 - Informação INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO PARÁ Travessa Lomas Valen nas, 907, - Bairro Pedreira - Belém - CEP 66087-411 INFORMAÇÃO Nº PROCESSO Nº 21/2020/SUPES-PA-IBAMA 02018.000795/2020-44 1. Em atenção ao O cio nº 0044.1/2020 - TEX (SEI 6923408) recebido nesta Autarquia, que solicita providências imediatas para resguardar os direitos da Empresa TRADELINK MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ/CPF n°. 34.644.153/0001-93, referente aos fatos elencados no O cio 0044/2020 SEI 6923424. 2. Considerando o atual cenário da Superintendência do Ibama no Pará, decorrente do número reduzido de servidores, aliado à grande demanda processual e fiscalizatória, acarretando na incapacidade do Órgão em processar as solicitações em tempo hábil. 3. Considerando o teor do O cio 8 – SEI 6759799, que informa que as vistorias nos Portos Alfandegários somente terão início no mês de fevereiro de 2020, tendo em vista a ausência de recurso financeiro. 4. Considerando que os requerimentos para exportação informados no O cio em epígrafe foram protocolados atendendo a IN IBAMA nº 15/2011, no entanto sem possibilidade de apreciação anterior a sua exportação, em virtude das situações supra evidenciadas, estando os containers re dos pelas Autoridades Portuárias dos países importadores. 5. Considerando a urgência e gravidade dos fatos, a fim de evitar que o IBAMA-PA venha a ser responsabilizado por possíveis prejuízos causados ao interessado, estando a documentação apresentada de acordo com o rol de documentos exigidos pela IN IBAMA nº 15/11, este Superintendente passa a emi r a par r desta data, Cer dão de conformidade de documentação de exportação conforme as exigências da referida Instrução Norma va. 6. Informo que esta ação emergencial pode ser adotada a quaisquer empresas que es verem em contexto semelhante, não se restringindo à empresa em questão. (Assinado Eletronicamente) WALTER MENDES MAGALHÃES JÚNIOR Superintendente do IBAMA no Pará Portaria Nº 586/2019 Documento assinado eletronicamente por WALTER MENDES MAGALHAES JUNIOR, Superintendente, em 04/02/2020, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h ps://sei.ibama.gov.br/auten cidade, informando o código verificador 6923433 e o código CRC 20163A8D. https://sei.ibama.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7947432&infra_sis… 1/2
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06/02/2020 Referência: Processo nº 02018.000795/2020-44 SEI/IBAMA - 6923433 - Informação SEI nº 6923433 https://sei.ibama.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7947432&infra_sis… 2/2
06/02/2020 Referência: Processo nº 02018.000795/2020-44 SEI/IBAMA - 6923433 - Informação SEI nº 6923433 https://sei.ibama.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7947432&infra_sis… 2/2