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Autorização de exportação irregular
Feb. 21, 2020
06/02/2020
SEI/IBAMA - 6923433 - Informação
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO PARÁ
Travessa Lomas Valen nas, 907, - Bairro Pedreira - Belém - CEP 66087-411
INFORMAÇÃO Nº
PROCESSO Nº
21/2020/SUPES-PA-IBAMA
02018.000795/2020-44
1.
Em atenção ao O cio nº 0044.1/2020 - TEX (SEI 6923408) recebido nesta Autarquia, que
solicita providências imediatas para resguardar os direitos da Empresa TRADELINK MADEIRAS LTDA,
inscrita no CNPJ/CPF n°. 34.644.153/0001-93, referente aos fatos elencados no O cio 0044/2020 SEI 6923424.
2.
Considerando o atual cenário da Superintendência do Ibama no Pará, decorrente do
número reduzido de servidores, aliado à grande demanda processual e fiscalizatória, acarretando na
incapacidade do Órgão em processar as solicitações em tempo hábil.
3.
Considerando o teor do O cio 8 – SEI 6759799, que informa que as vistorias nos Portos
Alfandegários somente terão início no mês de fevereiro de 2020, tendo em vista a ausência de recurso
financeiro.
4.
Considerando que os requerimentos para exportação informados no O cio em epígrafe
foram protocolados atendendo a IN IBAMA nº 15/2011, no entanto sem possibilidade de apreciação
anterior a sua exportação, em virtude das situações supra evidenciadas, estando os containers re dos
pelas Autoridades Portuárias dos países importadores.
5.
Considerando a urgência e gravidade dos fatos, a fim de evitar que o IBAMA-PA venha a ser
responsabilizado por possíveis prejuízos causados ao interessado, estando a documentação apresentada
de acordo com o rol de documentos exigidos pela IN IBAMA nº 15/11, este Superintendente passa a
emi r a par r desta data, Cer dão de conformidade de documentação de exportação conforme as
exigências da referida Instrução Norma va.
6.
Informo que esta ação emergencial pode ser adotada a quaisquer empresas que es verem
em contexto semelhante, não se restringindo à empresa em questão.
(Assinado Eletronicamente)
WALTER MENDES MAGALHÃES JÚNIOR
Superintendente do IBAMA no Pará
Portaria Nº 586/2019
Documento assinado eletronicamente por WALTER MENDES MAGALHAES JUNIOR,
Superintendente, em 04/02/2020, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h ps://sei.ibama.gov.br/auten cidade,
informando o código verificador 6923433 e o código CRC 20163A8D.
https://sei.ibama.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7947432&infra_sis…
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06/02/2020
SEI/IBAMA - 6923433 - Informação
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO PARÁ
Travessa Lomas Valen nas, 907, - Bairro Pedreira - Belém - CEP 66087-411
INFORMAÇÃO Nº
PROCESSO Nº
21/2020/SUPES-PA-IBAMA
02018.000795/2020-44
1.
Em atenção ao O cio nº 0044.1/2020 - TEX (SEI 6923408) recebido nesta Autarquia, que
solicita providências imediatas para resguardar os direitos da Empresa TRADELINK MADEIRAS LTDA,
inscrita no CNPJ/CPF n°. 34.644.153/0001-93, referente aos fatos elencados no O cio 0044/2020 SEI 6923424.
2.
Considerando o atual cenário da Superintendência do Ibama no Pará, decorrente do
número reduzido de servidores, aliado à grande demanda processual e fiscalizatória, acarretando na
incapacidade do Órgão em processar as solicitações em tempo hábil.
3.
Considerando o teor do O cio 8 – SEI 6759799, que informa que as vistorias nos Portos
Alfandegários somente terão início no mês de fevereiro de 2020, tendo em vista a ausência de recurso
financeiro.
4.
Considerando que os requerimentos para exportação informados no O cio em epígrafe
foram protocolados atendendo a IN IBAMA nº 15/2011, no entanto sem possibilidade de apreciação
anterior a sua exportação, em virtude das situações supra evidenciadas, estando os containers re dos
pelas Autoridades Portuárias dos países importadores.
5.
Considerando a urgência e gravidade dos fatos, a fim de evitar que o IBAMA-PA venha a ser
responsabilizado por possíveis prejuízos causados ao interessado, estando a documentação apresentada
de acordo com o rol de documentos exigidos pela IN IBAMA nº 15/11, este Superintendente passa a
emi r a par r desta data, Cer dão de conformidade de documentação de exportação conforme as
exigências da referida Instrução Norma va.
6.
Informo que esta ação emergencial pode ser adotada a quaisquer empresas que es verem
em contexto semelhante, não se restringindo à empresa em questão.
(Assinado Eletronicamente)
WALTER MENDES MAGALHÃES JÚNIOR
Superintendente do IBAMA no Pará
Portaria Nº 586/2019
Documento assinado eletronicamente por WALTER MENDES MAGALHAES JUNIOR,
Superintendente, em 04/02/2020, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h ps://sei.ibama.gov.br/auten cidade,
informando o código verificador 6923433 e o código CRC 20163A8D.
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06/02/2020
Referência: Processo nº 02018.000795/2020-44
SEI/IBAMA - 6923433 - Informação
SEI nº 6923433
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Referência: Processo nº 02018.000795/2020-44
SEI/IBAMA - 6923433 - Informação
SEI nº 6923433
https://sei.ibama.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7947432&infra_sis…
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