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Diário Oficial Florianópolis
May 14, 2020
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 2661
Florianópolis/SC, quinta-feira, 2 de abril de 2020
Sumário:
Orgãos Municipais
Pg.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1
2
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
3
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA, AUDITORIA E
CONTROLE
4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4
5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
5
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO
URBANO
6
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
6
6
AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
7
7
ANEXOS
8
(clique nos itens para consulta)
SECRETARIA MUNICIPAL DA
CASA CIVIL
DECRETO N. 21.389, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA O
CONTROLE DA DESPESA PÚBLICA COM FOLHA DE
PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DECORRENTES DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO
AO COVID-19 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando
da competência e atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica
do Município, Considerando os Decretos n. 21347,
21354, 21360 e 21368, de 2020, que dispõem
sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da
infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID19) Considerando a necessidade imprescindível do
equilíbrio fiscal das contas públicas em 2020, tanto
as do sistema orçamentário, como as do sistema
financeiro, e; Considerando, a evidente tendência
de queda da atividade econômica e da arrecadação
municipal, em decorrência das restrições impostas
para conter o avanço da pandemia do
CORONAVÍRUS (COVID-19), DECRETA: Art. 1º Fica
reduzido em 30% (trinta por cento) o subsídio do
Prefeito do Município de Florianópolis. Art. 2º Fica
reduzido em 20% (vinte por cento) o subsídio do
Vice Prefeito Municipal e dos servidores ocupantes
dos cargos em comissão de Secretário Municipal,
Chefe de Gabinete do Executivo, Secretário
Executivo do Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social de Florianópolis, ProcuradorGeral do Município e Diretor Presidente da
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal da Casa Civil
Diretoria de Governo Eletrônico
Secretário: Everson Mendes
Controle:
Thamara Malta
pg. 1
Autarquia de Melhoramentos da Capital
(COMCAP). Art. 3º A redução a que se referem os
arts. 1º e 2º deste Decreto se darão pelo período
de 60 (sessenta dias). Parágrafo único. O valor
glosado dos subsídios deverá ser revertido ao
Fundo Municipal da Emergência da Defesa Civil de
Florianópolis, inscrito no CNPJ sob o nº
82.892.282/0021-97, e utilizado na aquisição de
Cestas Básicas e Equipamentos de Proteção
Individual para as ações de enfrentamento ao
COVID-19. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 01/04/2020. Florianópolis, aos 02 de abril
de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO
MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CASA CIVIL KATHERINE SCREINER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
DECRETO N. 21.390, DE 02 DE ABRIL DE 2020. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando
da competência e atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica
do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO,
JOÃO LUIZ AUGUSTO COBALCHINI do Cargo em
Comissão de Secretário Adjunto da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, a partir de 02/04/2020.
Florianópolis, aos 02 de abril de 2020. GEAN
MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CASA CIVIL.
DECRETO N. 21.391, DE 02 DE ABRIL DE 2020. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando
da competência e atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica
do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO,
LUCIANO CARMO PEREIRA do Cargo em Comissão
de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de
Assistência Social, a partir de 02/04/2020.
Florianópolis, aos 02 de abril de 2020. GEAN
MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CASA CIVIL.
DECRETO N. 21.392, DE 02 DE ABRIL DE 2020. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando
da competência e atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica
do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO,
LUCIANO FORMIGHIERI do Cargo em Comissão de
Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de
Educação, a partir de 02/04/2020. Florianópolis,
aos 02 de abril de 2020. GEAN MARQUES
LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON
MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 1
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 2661
Florianópolis/SC, quinta-feira, 2 de abril de 2020
Sumário:
Orgãos Municipais
Pg.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1
2
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
3
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA, AUDITORIA E
CONTROLE
4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4
5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
5
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO
URBANO
6
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
6
6
AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
7
7
ANEXOS
8
(clique nos itens para consulta)
SECRETARIA MUNICIPAL DA
CASA CIVIL
DECRETO N. 21.389, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA O
CONTROLE DA DESPESA PÚBLICA COM FOLHA DE
PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DECORRENTES DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO
AO COVID-19 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando
da competência e atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica
do Município, Considerando os Decretos n. 21347,
21354, 21360 e 21368, de 2020, que dispõem
sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da
infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID19) Considerando a necessidade imprescindível do
equilíbrio fiscal das contas públicas em 2020, tanto
as do sistema orçamentário, como as do sistema
financeiro, e; Considerando, a evidente tendência
de queda da atividade econômica e da arrecadação
municipal, em decorrência das restrições impostas
para conter o avanço da pandemia do
CORONAVÍRUS (COVID-19), DECRETA: Art. 1º Fica
reduzido em 30% (trinta por cento) o subsídio do
Prefeito do Município de Florianópolis. Art. 2º Fica
reduzido em 20% (vinte por cento) o subsídio do
Vice Prefeito Municipal e dos servidores ocupantes
dos cargos em comissão de Secretário Municipal,
Chefe de Gabinete do Executivo, Secretário
Executivo do Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social de Florianópolis, ProcuradorGeral do Município e Diretor Presidente da
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal da Casa Civil
Diretoria de Governo Eletrônico
Secretário: Everson Mendes
Controle:
Thamara Malta
pg. 1
Autarquia de Melhoramentos da Capital
(COMCAP). Art. 3º A redução a que se referem os
arts. 1º e 2º deste Decreto se darão pelo período
de 60 (sessenta dias). Parágrafo único. O valor
glosado dos subsídios deverá ser revertido ao
Fundo Municipal da Emergência da Defesa Civil de
Florianópolis, inscrito no CNPJ sob o nº
82.892.282/0021-97, e utilizado na aquisição de
Cestas Básicas e Equipamentos de Proteção
Individual para as ações de enfrentamento ao
COVID-19. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 01/04/2020. Florianópolis, aos 02 de abril
de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO
MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CASA CIVIL KATHERINE SCREINER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
DECRETO N. 21.390, DE 02 DE ABRIL DE 2020. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando
da competência e atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica
do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO,
JOÃO LUIZ AUGUSTO COBALCHINI do Cargo em
Comissão de Secretário Adjunto da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, a partir de 02/04/2020.
Florianópolis, aos 02 de abril de 2020. GEAN
MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CASA CIVIL.
DECRETO N. 21.391, DE 02 DE ABRIL DE 2020. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando
da competência e atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica
do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO,
LUCIANO CARMO PEREIRA do Cargo em Comissão
de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de
Assistência Social, a partir de 02/04/2020.
Florianópolis, aos 02 de abril de 2020. GEAN
MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CASA CIVIL.
DECRETO N. 21.392, DE 02 DE ABRIL DE 2020. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando
da competência e atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica
do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO,
LUCIANO FORMIGHIERI do Cargo em Comissão de
Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de
Educação, a partir de 02/04/2020. Florianópolis,
aos 02 de abril de 2020. GEAN MARQUES
LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON
MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 1
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 2661
Florianópolis/SC, quinta-feira, 2 de abril de 2020
DECRETO N. 21.393, DE 02 DE ABRIL DE 2020. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando
da competência e atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica
do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO,
AUGUSTO LUIZ FERNANDES JUNIOR do Cargo em
Comissão de Secretário Adjunto da Secretaria
Municipal de Segurança Pública, a partir de
02/04/2020. Florianópolis, aos 02 de abril de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CASA CIVIL.
DECRETO N. 21.394, DE 02 DE ABRIL DE 2020. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando
da competência e atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica
do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO,
ROSELI MARIA DA SILVA PEREIRA do Cargo em
Comissão de Superintendente da Fundação
Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes (FCFFC),
a partir de 02/04/2020. Florianópolis, aos 02 de
abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO
MUNICIPAL
EVERSON
MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 21.395, DE 02 DE ABRIL DE 2020. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando
da competência e atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica
do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO,
MAYCON CASSIMIRO OLIVEIRA do Cargo em
Comissão de Superintendente da Fundação
Municipal de Esportes, a partir de 02/04/2020.
Florianópolis, aos 02 de abril de 2020. GEAN
MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CASA CIVIL.
DECRETO N. 21.396, DE 02 DE ABRIL DE 2020. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando
da competência e atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica
do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO,
VINÍCIUS DE LUCA FILHO do Cargo em Comissão de
Superintendente de Turismo da Secretaria
Municipal
de
Turismo,
Tecnologia
e
Desenvolvimento Econômico, a partir de
02/04/2020. Florianópolis, aos 02 de abril de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CASA CIVIL.
DECRETO N. 21.397, DE 02 DE ABRIL DE 2020. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando
da competência e atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica
do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal da Casa Civil
Diretoria de Governo Eletrônico
Secretário: Everson Mendes
Controle:
Thamara Malta
pg. 2
ADRIANO ROBERTO WEICKERT do Cargo em
Comissão de Superintendente da Pesca,
Maricultura e Agricultura da Secretaria Municipal
de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, a partir de 02/04/2020. Florianópolis,
aos 02 de abril de 2020. GEAN MARQUES
LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON
MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1025/2020 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das
atribuições
conferidas
pelo
Decreto
nº
11.359/2013, e de acordo com o que dispõem os
Decreto nºs 21.340/2020, Decreto nº 21.347/2020,
Decreto nº 21354/2020 e Decreto nº 21368/2020;
Resolve: Art. 1º PRORROGAR até 30/06/2020 as
readaptações funcionais dos servidores públicos
municipais com término até 29 de junho de 2020,
conforme listagem anexa. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial Eletrônico do Munícipio. Florianópolis, 31 de
março de 2020. Katherine Schreiner - Secretária
Municipal de Administração (LISTAGEM NO FINAL
DESTA EDIÇÃO)
PORTARIA SMA Nº 1026/2020, DE 1º DE ABRIL DE
2020 - DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM REGIME
DE TELETRABALHO DURANTE O ENFRENTAMENTO
DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE
DA
INFECÇÃO
HUMANA
PELO
NOVO
CORONAVÍRUS
(COVID-19).
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das
atribuições
conferidas
pelo
Decreto
nº
11.359/2013, art. 6º, da Lei Complementar nº
597/2017 e pela Lei Complementar nº 655/2018; e
ainda de acordo com o que dispõe o Decreto nº
21.347, de 16 de março de 2020, RESOLVE: Art. 1º.
Os Secretários Municipais ficam autorizados a
designar servidores para desempenhar suas
atividades em regime de teletrabalho durante o
tempo necessário para garantir segurança sanitária
relativa à pandemia causada pelo Novo
Coronavírus (Covid-19). §1º O teletrabalho não se
aplica, mesmo durante o período emergencial, a
servidores que prestam serviços essenciais em
regime presencial. §2º A critério do Secretário da
Pasta, poderá ser estabelecido regime misto entre
o presencial e o teletrabalho, sempre que as
especificidades das funções desempenhadas assim
o exigirem. §3º Ato administrativo definirá o
momento e a forma de retomada das atividades
presenciais. Art. 2º. Para efeito desta Portaria,
Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 2
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 2661
Florianópolis/SC, quinta-feira, 2 de abril de 2020
DECRETO N. 21.393, DE 02 DE ABRIL DE 2020. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando
da competência e atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica
do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO,
AUGUSTO LUIZ FERNANDES JUNIOR do Cargo em
Comissão de Secretário Adjunto da Secretaria
Municipal de Segurança Pública, a partir de
02/04/2020. Florianópolis, aos 02 de abril de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CASA CIVIL.
DECRETO N. 21.394, DE 02 DE ABRIL DE 2020. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando
da competência e atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica
do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO,
ROSELI MARIA DA SILVA PEREIRA do Cargo em
Comissão de Superintendente da Fundação
Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes (FCFFC),
a partir de 02/04/2020. Florianópolis, aos 02 de
abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO
MUNICIPAL
EVERSON
MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 21.395, DE 02 DE ABRIL DE 2020. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando
da competência e atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica
do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO,
MAYCON CASSIMIRO OLIVEIRA do Cargo em
Comissão de Superintendente da Fundação
Municipal de Esportes, a partir de 02/04/2020.
Florianópolis, aos 02 de abril de 2020. GEAN
MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CASA CIVIL.
DECRETO N. 21.396, DE 02 DE ABRIL DE 2020. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando
da competência e atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica
do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO,
VINÍCIUS DE LUCA FILHO do Cargo em Comissão de
Superintendente de Turismo da Secretaria
Municipal
de
Turismo,
Tecnologia
e
Desenvolvimento Econômico, a partir de
02/04/2020. Florianópolis, aos 02 de abril de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CASA CIVIL.
DECRETO N. 21.397, DE 02 DE ABRIL DE 2020. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando
da competência e atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica
do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal da Casa Civil
Diretoria de Governo Eletrônico
Secretário: Everson Mendes
Controle:
Thamara Malta
pg. 2
ADRIANO ROBERTO WEICKERT do Cargo em
Comissão de Superintendente da Pesca,
Maricultura e Agricultura da Secretaria Municipal
de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, a partir de 02/04/2020. Florianópolis,
aos 02 de abril de 2020. GEAN MARQUES
LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON
MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1025/2020 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das
atribuições
conferidas
pelo
Decreto
nº
11.359/2013, e de acordo com o que dispõem os
Decreto nºs 21.340/2020, Decreto nº 21.347/2020,
Decreto nº 21354/2020 e Decreto nº 21368/2020;
Resolve: Art. 1º PRORROGAR até 30/06/2020 as
readaptações funcionais dos servidores públicos
municipais com término até 29 de junho de 2020,
conforme listagem anexa. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial Eletrônico do Munícipio. Florianópolis, 31 de
março de 2020. Katherine Schreiner - Secretária
Municipal de Administração (LISTAGEM NO FINAL
DESTA EDIÇÃO)
PORTARIA SMA Nº 1026/2020, DE 1º DE ABRIL DE
2020 - DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM REGIME
DE TELETRABALHO DURANTE O ENFRENTAMENTO
DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE
DA
INFECÇÃO
HUMANA
PELO
NOVO
CORONAVÍRUS
(COVID-19).
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das
atribuições
conferidas
pelo
Decreto
nº
11.359/2013, art. 6º, da Lei Complementar nº
597/2017 e pela Lei Complementar nº 655/2018; e
ainda de acordo com o que dispõe o Decreto nº
21.347, de 16 de março de 2020, RESOLVE: Art. 1º.
Os Secretários Municipais ficam autorizados a
designar servidores para desempenhar suas
atividades em regime de teletrabalho durante o
tempo necessário para garantir segurança sanitária
relativa à pandemia causada pelo Novo
Coronavírus (Covid-19). §1º O teletrabalho não se
aplica, mesmo durante o período emergencial, a
servidores que prestam serviços essenciais em
regime presencial. §2º A critério do Secretário da
Pasta, poderá ser estabelecido regime misto entre
o presencial e o teletrabalho, sempre que as
especificidades das funções desempenhadas assim
o exigirem. §3º Ato administrativo definirá o
momento e a forma de retomada das atividades
presenciais. Art. 2º. Para efeito desta Portaria,
Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 2
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 2661
Florianópolis/SC, quinta-feira, 2 de abril de 2020
considera-se teletrabalho a realização das
atividades funcionais rotineiras dos servidores, ou
outras que lhes forem destinadas, sem o
comparecimento pessoal na repartição pública,
mediante o uso das ferramentas tecnológicas
disponíveis. Parágrafo único. Excepcionalmente,
durante o período de enfrentamento ao COVID-19,
os servidores poderão ser designados para
desempenhar atividades em outros setores, órgãos
ou entidades da Administração Municipal
objetivando suprir necessidade de serviço. Art. 3o.
O teletrabalho será desempenhado durante o
horário de expediente normal desenvolvido pelo
servidor, quando em atividade presencial. Art. 4º.
Compete aos Secretários de cada Pasta e aos
gestores investidos em função de direção e de
chefia, quando expressamente autorizados pelo
Secretário: I – definir, distribuir e acompanhar as
atividades a serem desempenhadas em
teletrabalho por seus subordinados; II – justificar e
certificar, nos casos de necessidade imperiosa de
serviço, o desempenho de atividades inerentes a
verbas
transitórias
que
dependem
da
contraprestação de serviços específicos, como as
além do horário normal de expediente, aquelas
que
impliquem
responsabilidade
técnica,
sobreaviso, produtividade, dentre outras; III –
manter a regularidade das atividades de cada
setor, com orientação aos servidores para que
realizem consulta diária à conta de e-mail
institucional, sistema rastreabilidade e outros
sistemas informatizados necessários, para resposta
tempestiva aos expedientes;IV – estabelecer metas
de trabalho a cada um dos servidores e verificar
seu cumprimento; V - quando viável e necessário,
efetuar a programação do ramal telefônico
institucional para redirecionamento de chamada
para o telefone particular, incluído o servidor em
teletrabalho; VI - garantir que a Diretoria de
Governo Eletrônico, vinculada à Casa Civil, preste
todo o apoio necessário ao servidor em
teletrabalho, autorizando o acesso remoto ao
sistema de rastreabilidade nos casos em que o
serviço a ser realizado disso dependa; VII –
autorizar e controlar a retirada de equipamentos e
materiais pertencentes ao Município para
assegurar a continuidade do serviço público no
caso em que o servidor não dispuser de
computador
ou
de
outro
equipamento
indispensável ao trabalho; e VIII – registrar, na
Ficha de Frequência dos servidores, o Código 68,
de acordo com IN 004/2018. § 1º Os servidores,
mediante
convocação
e
observadas
as
peculiaridades da situação de emergência,
prestarão serviço presencial para resguardar o
interesse público. § 2º Na hipótese do inciso VII, o
servidor ficará responsável pela guarda e
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal da Casa Civil
Diretoria de Governo Eletrônico
Secretário: Everson Mendes
Controle:
Thamara Malta
pg. 3
devolução incólume do bem móvel pertencente ao
Município. § 3º Na hipótese de não atendimento às
metas estabelecidas com base no inciso IV, o
Secretário fica autorizado a promover o desconto
remuneratório proporcional. Art. 5º. São deveres
dos servidores em teletrabalho: I – permanecer à
disposição do Município durante o horário de
normal
de
expediente,
inclusive
para
comparecimento presencial ao local de trabalho
caso necessário, devendo manter e-mail e
telefones de contato atualizados e ativos, a fim de
garantir a comunicação eficiente e imediata; II –
dar ciência à chefia imediata sobre os trabalhos
realizados e apontar eventuais dificuldades,
dúvidas ou intercorrências que possam afetar o seu
cumprimento; III – apresentar a justificativa
“teletrabalho” no controle de frequência; IV –
preservar o sigilo dos documentos e das
informações profissionais acessadas remotamente;
e V – seguir as recomendações exaradas pelo
Município para evitar sair de casa, principalmente
em locais com muito fluxo de pessoas. Parágrafo
único. Caso ocorra inobservância aos deveres
enumerados neste artigo, a chefia imediata deverá
adotar as medidas pertinentes para apurar
responsabilidade funcional do servidor. Art. 6º. Os
casos omissos serão dirimidos pela Secretaria
Municipal de Administração, órgão responsável por
gerir o teletrabalho, observadas as disposições
desta Portaria. Art. 7º. As eventuais especificidades
do trabalho inerente a cada Pasta serão reguladas
por Portaria específica, expedida de forma
conjunta entre a Secretaria de Administração e a
interessada. Art. 8o. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Florianópolis, 1º de abril de
2020. Katherine Schreiner - Secretária Municipal de
Administração (CONSULTAR FORMULÁRIOS AO
FINAL DA EDIÇÃO)
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
PÚBLICA - O Prefeito Municipal de Florianópolis, no
uso de suas atribuições, com base na Lei Municipal
nº. 6.700/2005, e em conformidade com o
Parágrafo Quarto, do Artigo 9º e Parágrafo Único,
do Artigo 48, ambos da Lei Complementar nº.
101/2000, de 04 de maio de 2000 – LRF faz saber a
quem possa interessar que irá realizar Audiência
Pública com o objetivo de; Demonstrar e Avaliar a
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de
2021 – L.D.O Local - Plenarinho da Câmara
Municipal de Florianópolis. Rua Anita Garibaldi, nº.
35 – Centro Data - 17 de abril de 2020. Horário Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 3
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 2661
Florianópolis/SC, quinta-feira, 2 de abril de 2020
considera-se teletrabalho a realização das
atividades funcionais rotineiras dos servidores, ou
outras que lhes forem destinadas, sem o
comparecimento pessoal na repartição pública,
mediante o uso das ferramentas tecnológicas
disponíveis. Parágrafo único. Excepcionalmente,
durante o período de enfrentamento ao COVID-19,
os servidores poderão ser designados para
desempenhar atividades em outros setores, órgãos
ou entidades da Administração Municipal
objetivando suprir necessidade de serviço. Art. 3o.
O teletrabalho será desempenhado durante o
horário de expediente normal desenvolvido pelo
servidor, quando em atividade presencial. Art. 4º.
Compete aos Secretários de cada Pasta e aos
gestores investidos em função de direção e de
chefia, quando expressamente autorizados pelo
Secretário: I – definir, distribuir e acompanhar as
atividades a serem desempenhadas em
teletrabalho por seus subordinados; II – justificar e
certificar, nos casos de necessidade imperiosa de
serviço, o desempenho de atividades inerentes a
verbas
transitórias
que
dependem
da
contraprestação de serviços específicos, como as
além do horário normal de expediente, aquelas
que
impliquem
responsabilidade
técnica,
sobreaviso, produtividade, dentre outras; III –
manter a regularidade das atividades de cada
setor, com orientação aos servidores para que
realizem consulta diária à conta de e-mail
institucional, sistema rastreabilidade e outros
sistemas informatizados necessários, para resposta
tempestiva aos expedientes;IV – estabelecer metas
de trabalho a cada um dos servidores e verificar
seu cumprimento; V - quando viável e necessário,
efetuar a programação do ramal telefônico
institucional para redirecionamento de chamada
para o telefone particular, incluído o servidor em
teletrabalho; VI - garantir que a Diretoria de
Governo Eletrônico, vinculada à Casa Civil, preste
todo o apoio necessário ao servidor em
teletrabalho, autorizando o acesso remoto ao
sistema de rastreabilidade nos casos em que o
serviço a ser realizado disso dependa; VII –
autorizar e controlar a retirada de equipamentos e
materiais pertencentes ao Município para
assegurar a continuidade do serviço público no
caso em que o servidor não dispuser de
computador
ou
de
outro
equipamento
indispensável ao trabalho; e VIII – registrar, na
Ficha de Frequência dos servidores, o Código 68,
de acordo com IN 004/2018. § 1º Os servidores,
mediante
convocação
e
observadas
as
peculiaridades da situação de emergência,
prestarão serviço presencial para resguardar o
interesse público. § 2º Na hipótese do inciso VII, o
servidor ficará responsável pela guarda e
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal da Casa Civil
Diretoria de Governo Eletrônico
Secretário: Everson Mendes
Controle:
Thamara Malta
pg. 3
devolução incólume do bem móvel pertencente ao
Município. § 3º Na hipótese de não atendimento às
metas estabelecidas com base no inciso IV, o
Secretário fica autorizado a promover o desconto
remuneratório proporcional. Art. 5º. São deveres
dos servidores em teletrabalho: I – permanecer à
disposição do Município durante o horário de
normal
de
expediente,
inclusive
para
comparecimento presencial ao local de trabalho
caso necessário, devendo manter e-mail e
telefones de contato atualizados e ativos, a fim de
garantir a comunicação eficiente e imediata; II –
dar ciência à chefia imediata sobre os trabalhos
realizados e apontar eventuais dificuldades,
dúvidas ou intercorrências que possam afetar o seu
cumprimento; III – apresentar a justificativa
“teletrabalho” no controle de frequência; IV –
preservar o sigilo dos documentos e das
informações profissionais acessadas remotamente;
e V – seguir as recomendações exaradas pelo
Município para evitar sair de casa, principalmente
em locais com muito fluxo de pessoas. Parágrafo
único. Caso ocorra inobservância aos deveres
enumerados neste artigo, a chefia imediata deverá
adotar as medidas pertinentes para apurar
responsabilidade funcional do servidor. Art. 6º. Os
casos omissos serão dirimidos pela Secretaria
Municipal de Administração, órgão responsável por
gerir o teletrabalho, observadas as disposições
desta Portaria. Art. 7º. As eventuais especificidades
do trabalho inerente a cada Pasta serão reguladas
por Portaria específica, expedida de forma
conjunta entre a Secretaria de Administração e a
interessada. Art. 8o. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Florianópolis, 1º de abril de
2020. Katherine Schreiner - Secretária Municipal de
Administração (CONSULTAR FORMULÁRIOS AO
FINAL DA EDIÇÃO)
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
PÚBLICA - O Prefeito Municipal de Florianópolis, no
uso de suas atribuições, com base na Lei Municipal
nº. 6.700/2005, e em conformidade com o
Parágrafo Quarto, do Artigo 9º e Parágrafo Único,
do Artigo 48, ambos da Lei Complementar nº.
101/2000, de 04 de maio de 2000 – LRF faz saber a
quem possa interessar que irá realizar Audiência
Pública com o objetivo de; Demonstrar e Avaliar a
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de
2021 – L.D.O Local - Plenarinho da Câmara
Municipal de Florianópolis. Rua Anita Garibaldi, nº.
35 – Centro Data - 17 de abril de 2020. Horário Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 2661
Florianópolis/SC, quinta-feira, 2 de abril de 2020
15:00 horas Desta forma, ficam convocados todos
os munícipes a participarem desta Audiência
Pública. Florianópolis, (SC), 24 de março de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPARÊNCIA, AUDITORIA E
CONTROLE
PORTARIA N. 019/SMTAC/2020 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA, AUDITORIA E
CONTROLE gestor do Órgão Central do Sistema
Municipal de Controle Interno, usando das
competências e atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso III, do art. 9º, da Lei Complementar n.
596 de 2017, combinado com a Lei Complementar
n. 657 de 2019, em observação ao Decreto n.
20.137 de 2019, que estabelece normas
regulamentares
sobre
o
procedimento
administrativo de apuração de infrações
administrativas cometidas por licitantes e
contratados; a aplicação de sanções; institui o
cadastro de fornecedores/prestadores de serviços
impedidos de licitar e contratar com a
Administração Pública Municipal e delega poderes
à Secretaria Municipal de Transparência, Auditoria
e Controle, e ainda:CONSIDERANDO a Lei Federal
n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe
sobre medidas para enfrentamento da emergência
de Saúde Pública de importância internacional
decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.
21.340, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre
as medidas para o enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional
decorrente da infecção humana pelo novo
coronavírus
(COVID-19)
e
da
outras
providências;CONSIDERANDO o Decreto Municipal
n. 21.347, de 16 de março de 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de Saúde Pública de importância
internacional decorrente da infecção humana pelo
novo CORONAVÍRUS (COVID-19) e da outras
providências;CONSIDERANDO o Decreto Municipal
n. 21.352, de 17 de março de 2020, que declara
situação anormal, caracterizada como situação de
emergência no Município de Florianópolis, em
razão da pandemia decorrente da infecção pelo
novo CORONAVIRUS (COVID-19), o avanço das
infecções no Brasil e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 21.360, de
20 de março de 2020, que altera o art. 30 do
Decreto n. 21.347, de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de
Saúde Pública de importância internacional
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal da Casa Civil
Diretoria de Governo Eletrônico
Secretário: Everson Mendes
Controle:
Thamara Malta
pg. 4
decorrente da infecção humana pelo novo
CORONAVIRUS (COVID – 19) e dá outras
providências;CONSIDERANDO o Decreto Municipal
n. 21.368, de 27 de março de 2020, que prorroga
as medidas de enfrentamento ao COVID-19 e dá
outras providências. RESOLVE:Art. 1º. Suspender
todos os prazos administrativos referentes aos
Processos de Sanção de Empresas – PSE,
respeitando os atos processuais já praticados, até
disposição em contrário. Art. 2º. Manter as
atividades relacionadas aos processos e os
trabalhos das comissões processantes, como a
condução e análise dos processos, por meio do
teletrabalho. Parágrafo único. Os documentos
recebidos
através
do
e-mail
corregedoria@pmf.sc.gov.br durante este período
de situação de emergência e de teletrabalho, serão
analisados, sem prejuízo para a Administração
Pública bem como aos Contratados e Licitantes.Art.
3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17
de março de 2020.Florianópolis, 30 de março de
2020. SANDRO JOSÉ DA SILVA - Secretário
Municipal de Transparência, Auditoria e Controle
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0168/EDUC/BID/2020
- Contratado: Gilson Ouriques Júnior. Objeto:
contratação de consultor individual na área
administrativa- auxiliar administrativo para suporte
técnico ao gabinete do Secretário de
Educação/Coordenação do PRAEB da Secretaria
Municipal de Educação. Valor: O Contratante
pagará ao Consultor a título de honorários uma
quantia não superior a R$ 24.800,00 (vinte e
quatro mil e oitocentos reais), pelos Serviços
prestados. Crédito Orçamentário: Fonte de Recurso
160-BID/EDUC. Prazos: Assinatura: 06/03/2020. O
Consultor prestará os Serviços durante o período
iniciado em 20/04/2020 até 31/12/2020, ou
durante qualquer outro período em que as Partes
possam acordar posteriormente por escrito. O
Contratante designa o Senhor Jean Ribeiro
Fernandes e Alexsandra Turnes Clasen são
indicados para acompanhamento e fiscalização dos
serviços pelo consultor, e Loreni Steiner Becker
para a avaliação dos relatórios apresentados
dentro das normas exigidas do TDR, que será
responsável pela coordenação das atividades
contempladas neste Contrato, aceitação e
aprovação por parte do Contratante dos relatórios
ou outros elementos que devem ser fornecidos, e o
recebimento e aprovação das faturas para os
Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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15:00 horas Desta forma, ficam convocados todos
os munícipes a participarem desta Audiência
Pública. Florianópolis, (SC), 24 de março de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPARÊNCIA, AUDITORIA E
CONTROLE
PORTARIA N. 019/SMTAC/2020 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA, AUDITORIA E
CONTROLE gestor do Órgão Central do Sistema
Municipal de Controle Interno, usando das
competências e atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso III, do art. 9º, da Lei Complementar n.
596 de 2017, combinado com a Lei Complementar
n. 657 de 2019, em observação ao Decreto n.
20.137 de 2019, que estabelece normas
regulamentares
sobre
o
procedimento
administrativo de apuração de infrações
administrativas cometidas por licitantes e
contratados; a aplicação de sanções; institui o
cadastro de fornecedores/prestadores de serviços
impedidos de licitar e contratar com a
Administração Pública Municipal e delega poderes
à Secretaria Municipal de Transparência, Auditoria
e Controle, e ainda:CONSIDERANDO a Lei Federal
n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe
sobre medidas para enfrentamento da emergência
de Saúde Pública de importância internacional
decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.
21.340, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre
as medidas para o enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional
decorrente da infecção humana pelo novo
coronavírus
(COVID-19)
e
da
outras
providências;CONSIDERANDO o Decreto Municipal
n. 21.347, de 16 de março de 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de Saúde Pública de importância
internacional decorrente da infecção humana pelo
novo CORONAVÍRUS (COVID-19) e da outras
providências;CONSIDERANDO o Decreto Municipal
n. 21.352, de 17 de março de 2020, que declara
situação anormal, caracterizada como situação de
emergência no Município de Florianópolis, em
razão da pandemia decorrente da infecção pelo
novo CORONAVIRUS (COVID-19), o avanço das
infecções no Brasil e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 21.360, de
20 de março de 2020, que altera o art. 30 do
Decreto n. 21.347, de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de
Saúde Pública de importância internacional
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal da Casa Civil
Diretoria de Governo Eletrônico
Secretário: Everson Mendes
Controle:
Thamara Malta
pg. 4
decorrente da infecção humana pelo novo
CORONAVIRUS (COVID – 19) e dá outras
providências;CONSIDERANDO o Decreto Municipal
n. 21.368, de 27 de março de 2020, que prorroga
as medidas de enfrentamento ao COVID-19 e dá
outras providências. RESOLVE:Art. 1º. Suspender
todos os prazos administrativos referentes aos
Processos de Sanção de Empresas – PSE,
respeitando os atos processuais já praticados, até
disposição em contrário. Art. 2º. Manter as
atividades relacionadas aos processos e os
trabalhos das comissões processantes, como a
condução e análise dos processos, por meio do
teletrabalho. Parágrafo único. Os documentos
recebidos
através
do
e-mail
corregedoria@pmf.sc.gov.br durante este período
de situação de emergência e de teletrabalho, serão
analisados, sem prejuízo para a Administração
Pública bem como aos Contratados e Licitantes.Art.
3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17
de março de 2020.Florianópolis, 30 de março de
2020. SANDRO JOSÉ DA SILVA - Secretário
Municipal de Transparência, Auditoria e Controle
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0168/EDUC/BID/2020
- Contratado: Gilson Ouriques Júnior. Objeto:
contratação de consultor individual na área
administrativa- auxiliar administrativo para suporte
técnico ao gabinete do Secretário de
Educação/Coordenação do PRAEB da Secretaria
Municipal de Educação. Valor: O Contratante
pagará ao Consultor a título de honorários uma
quantia não superior a R$ 24.800,00 (vinte e
quatro mil e oitocentos reais), pelos Serviços
prestados. Crédito Orçamentário: Fonte de Recurso
160-BID/EDUC. Prazos: Assinatura: 06/03/2020. O
Consultor prestará os Serviços durante o período
iniciado em 20/04/2020 até 31/12/2020, ou
durante qualquer outro período em que as Partes
possam acordar posteriormente por escrito. O
Contratante designa o Senhor Jean Ribeiro
Fernandes e Alexsandra Turnes Clasen são
indicados para acompanhamento e fiscalização dos
serviços pelo consultor, e Loreni Steiner Becker
para a avaliação dos relatórios apresentados
dentro das normas exigidas do TDR, que será
responsável pela coordenação das atividades
contempladas neste Contrato, aceitação e
aprovação por parte do Contratante dos relatórios
ou outros elementos que devem ser fornecidos, e o
recebimento e aprovação das faturas para os
Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 4
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DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 2661
Florianópolis/SC, quinta-feira, 2 de abril de 2020
pagamentos. Assinaturas: Maurício Fernandes
Pereira, pela Prefeitura e Gilson Ouriques Júnior,
pela Empresa.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0180/EDUC/BID/2020
– Ref. Processo 0085/EDUC/BID/2020. Contratada:
Objeto: contratação de empresa para a
disponibilização mensal de acesso, manutenção e
suporte técnico presencial do Sistema Softplan
para atender até a finalização da gestão do
Contrato de Empréstimo n° 3079/OC-BR do Projeto
de Expansão de aperfeiçoamento da Educação
Infantil e do Ensino
Fundamental de
Florianópolis/PRAEB/BID. Valor: R$ 220.760,32
(duzentos e vinte mil e setecentos e sessenta reais
e trinta e dois centavos). Crédito orçamentário:
160/BID. Prazo: Execução dos serviços: a partir da
assinatura até 01/02/2021. Vigência do Contrato: a
partir da assinatura até 01/02/2021. Assinaturas:
Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e
Moacir Antônio Marafon, pela Empresa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
1106/SEMAS/2019 – PMF X
KHRONOS
SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Objeto: A Cláusula
Quarta do Contrato original continua subsistindo
em todos os seus termos e condições, alterando-se
apenas e tão somente a quantidade descrita no
item 4.2, acrescendo 01 Posto de Vigilância 24
(vinte e quatro horas) horas ininterruptas para o
período inicialmente proposto de 30 (trinta) dias,
no Centro POP, na Passarela Nego Quirido, no valor
unitário de R$ 21.109,23 (vinte e um mil, cento e
nove reais e vinte e três centavos) o que
corresponde a 16,28839% sobre o valor mensal
inicialmente contratado, passando o valor mensal
global do contrato para R$ 150.886,01 (cento e
cinquenta mil oitocentos e oitenta e seis reais e um
centavo), conforme quantitativos descritos abaixo:
Descrição
Quant. Quant.
Contrata Acresci
da
da
Valor
unitário
(R$)
Valor
Total
mensal
(R$)
Valor Total
anual
(R$)
Posto de
Vigilância 12
horas
noturnas (segseg)
03
11.338,61 34.015,83 408.189,96
Posto de
Vigilância 12
horas diurnas
(seg-sex)
01
8.352,29
Posto de
Vigilância 24
03
01
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal da Casa Civil
Diretoria de Governo Eletrônico
8.532,29 100.227,48
21.109,23 84.436,92
1.013.243,0
4
Secretário: Everson Mendes
Controle:
Thamara Malta
pg. 5
horas
ininterruptas
Sensor
Externo
99
49,18
4.868,82
58.425,84
Sensor Interno
99
40,39
3.998,61
47.983,32
Câmera
Externa
99
82,95
8.212,05
98.544,60
Câmera
Interna
57
88,69
5.055,33
60.663,96
Sistema de
Comunicação
de Voz
33
34,43
1.136,19
13.364,28
Sistema de
Comunicação
de Emergência
33
19,09
629,97
7.559,64
Total (R$):
150.886,0 1.808.202,1
1
2
O valor mensal do Contrato, com o acréscimo,
passará a ser de R$ 150.886,01 (cento e cinquenta
mil oitocentos e oitenta e seis reais e um centavo),
o que representa um percentual de 16,28839% de
acréscimo ao Contrato original. O valor total do
Contrato, com o acréscimo do período dos 30
(trinta) dias, passará a ser R$ 1.808.202,12 (um
milhão, oitocentos e oito mil, duzentos e dois reais
e doze centavos). O acréscimo têm fundamento no
art. 65, inciso I, “b”, §1º da Lei nº 8.666/93, no
Decreto Municipal nº 21.347, de 16 de março de
2020 c/c o Decreto Municipal nº 21.352, de 17 de
março de 2020. Número e Modalidade da
Licitação: Concorrência nº 776/SMA/DSLC/2018;
Data de Assinaturas: 20/03/2020; Nome das
partes que assinaram: Secretária Municipal de
Assistência Social, a Sra. Maria Cláudia Goulart da
Silva, e pela empresa, a Sra. Mariléia Benincá de
Souza.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 75/2020 Objeto: Contratação de empresa especializada
para aquisição de cestas básicas para distribuição a
famílias em situação de carência social, em função
das ações de enfrentamento ao Covid - 19.
Número e Modalidade da Licitação: Dispensa de
Licitação nº 158/SMA/DSLC/2020; Contratada: AP
Oeste Distribuidora e Comercio de Alimentos Ltda.
EPP, CNPJ nº 05.919.156/0001-94. Valor: R$
9.973,95 (nove mil novecentos e setenta e três
reais e noventa e cinco centavos). Contratante:
Secretaria Municipal de Segurança Pública / Fundo
Municipal de Emergência da Defesa Civil FUMDEC; Nome de quem assinou: Secretário
Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 5
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 2661
Florianópolis/SC, quinta-feira, 2 de abril de 2020
pagamentos. Assinaturas: Maurício Fernandes
Pereira, pela Prefeitura e Gilson Ouriques Júnior,
pela Empresa.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0180/EDUC/BID/2020
– Ref. Processo 0085/EDUC/BID/2020. Contratada:
Objeto: contratação de empresa para a
disponibilização mensal de acesso, manutenção e
suporte técnico presencial do Sistema Softplan
para atender até a finalização da gestão do
Contrato de Empréstimo n° 3079/OC-BR do Projeto
de Expansão de aperfeiçoamento da Educação
Infantil e do Ensino
Fundamental de
Florianópolis/PRAEB/BID. Valor: R$ 220.760,32
(duzentos e vinte mil e setecentos e sessenta reais
e trinta e dois centavos). Crédito orçamentário:
160/BID. Prazo: Execução dos serviços: a partir da
assinatura até 01/02/2021. Vigência do Contrato: a
partir da assinatura até 01/02/2021. Assinaturas:
Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e
Moacir Antônio Marafon, pela Empresa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
1106/SEMAS/2019 – PMF X
KHRONOS
SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Objeto: A Cláusula
Quarta do Contrato original continua subsistindo
em todos os seus termos e condições, alterando-se
apenas e tão somente a quantidade descrita no
item 4.2, acrescendo 01 Posto de Vigilância 24
(vinte e quatro horas) horas ininterruptas para o
período inicialmente proposto de 30 (trinta) dias,
no Centro POP, na Passarela Nego Quirido, no valor
unitário de R$ 21.109,23 (vinte e um mil, cento e
nove reais e vinte e três centavos) o que
corresponde a 16,28839% sobre o valor mensal
inicialmente contratado, passando o valor mensal
global do contrato para R$ 150.886,01 (cento e
cinquenta mil oitocentos e oitenta e seis reais e um
centavo), conforme quantitativos descritos abaixo:
Descrição
Quant. Quant.
Contrata Acresci
da
da
Valor
unitário
(R$)
Valor
Total
mensal
(R$)
Valor Total
anual
(R$)
Posto de
Vigilância 12
horas
noturnas (segseg)
03
11.338,61 34.015,83 408.189,96
Posto de
Vigilância 12
horas diurnas
(seg-sex)
01
8.352,29
Posto de
Vigilância 24
03
01
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal da Casa Civil
Diretoria de Governo Eletrônico
8.532,29 100.227,48
21.109,23 84.436,92
1.013.243,0
4
Secretário: Everson Mendes
Controle:
Thamara Malta
pg. 5
horas
ininterruptas
Sensor
Externo
99
49,18
4.868,82
58.425,84
Sensor Interno
99
40,39
3.998,61
47.983,32
Câmera
Externa
99
82,95
8.212,05
98.544,60
Câmera
Interna
57
88,69
5.055,33
60.663,96
Sistema de
Comunicação
de Voz
33
34,43
1.136,19
13.364,28
Sistema de
Comunicação
de Emergência
33
19,09
629,97
7.559,64
Total (R$):
150.886,0 1.808.202,1
1
2
O valor mensal do Contrato, com o acréscimo,
passará a ser de R$ 150.886,01 (cento e cinquenta
mil oitocentos e oitenta e seis reais e um centavo),
o que representa um percentual de 16,28839% de
acréscimo ao Contrato original. O valor total do
Contrato, com o acréscimo do período dos 30
(trinta) dias, passará a ser R$ 1.808.202,12 (um
milhão, oitocentos e oito mil, duzentos e dois reais
e doze centavos). O acréscimo têm fundamento no
art. 65, inciso I, “b”, §1º da Lei nº 8.666/93, no
Decreto Municipal nº 21.347, de 16 de março de
2020 c/c o Decreto Municipal nº 21.352, de 17 de
março de 2020. Número e Modalidade da
Licitação: Concorrência nº 776/SMA/DSLC/2018;
Data de Assinaturas: 20/03/2020; Nome das
partes que assinaram: Secretária Municipal de
Assistência Social, a Sra. Maria Cláudia Goulart da
Silva, e pela empresa, a Sra. Mariléia Benincá de
Souza.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 75/2020 Objeto: Contratação de empresa especializada
para aquisição de cestas básicas para distribuição a
famílias em situação de carência social, em função
das ações de enfrentamento ao Covid - 19.
Número e Modalidade da Licitação: Dispensa de
Licitação nº 158/SMA/DSLC/2020; Contratada: AP
Oeste Distribuidora e Comercio de Alimentos Ltda.
EPP, CNPJ nº 05.919.156/0001-94. Valor: R$
9.973,95 (nove mil novecentos e setenta e três
reais e noventa e cinco centavos). Contratante:
Secretaria Municipal de Segurança Pública / Fundo
Municipal de Emergência da Defesa Civil FUMDEC; Nome de quem assinou: Secretário
Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 5
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 2661
Florianópolis/SC, quinta-feira, 2 de abril de 2020
Municipal da Segurança Pública: Sr. Alceu de
Oliveira Pinto Junior.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MOBILIDADE E PLANEJAMENTO
URBANO
PORTARIA Nº. 007/SMPU/GAB/2020 - ALTERA E
CONSOLIDA AS PORTARIAS 03, 04, 05 E 06
PUBLICADAS ENTRE OS DIAS 19 DE MARÇO DE
2020 À 26 DE MARÇO DE 2020 QUE ESTABELECEM
MEDIDAS EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E
PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS –
SMPU. (Consultar portaria na íntegra ao final
desta edição)
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°
169/SMA/DSLC/2020 - Objeto: Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de
laboratório para realização de exame PCR
(Plymerase Chain Reaction), como estratégia
proposta do uso de métodos de biologia molecular,
na identificação de casos suspeitos do COVID-19,
para utilização nas ações de enfrentamento ao
COVID-19, conforme prevê a Lei nº 13.979, de
06/02/2020 alterada pela Medida Provisória 926,
de 20/03/2020, os Decretos Estaduais n. 509 de
2020, 515 de 2020, 525 de 2020 e 535 de 2020, e
os Decretos Municipais n. 21.340 de 2020, 21.347
de 2020, 21.352 de 2020, 21.354 de 2020 e 21.366
de 2020. Empresa: CATG – Centro de Análise e
Tipagem
de
Genomas
Ltda.
CNPJ
nº
02.856.030/0001-20. Valor: R$ 1.500.000,00 (Um
milhão e quinhentos mil reais). Vigência do
contrato: O presente contrato terá vigência de 6
(seis) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado de acordo com o
estabelecido no art. 4ºH da Medida Provisória nº
926/2020, atendendo a todos os requisitos da Lei
Federal nº13.979/2020. Fundamento legal: Art. 4º
da Lei nº 13.979, de 06/02/2020 alterada pela
Medida Provisória 926, de 20/03/2020.
EXTRATO DO CONTRATO N° 200FMS/2020;
Objeto: Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de laboratório para
realização de exame PCR (Plymerase Chain
Reaction), como estratégia proposta do uso de
métodos de biologia molecular, na identificação de
casos suspeitos do COVID-19, para utilização nas
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal da Casa Civil
Diretoria de Governo Eletrônico
Secretário: Everson Mendes
Controle:
Thamara Malta
pg. 6
ações de enfrentamento ao COVID-19, conforme
prevê a Lei nº 13.979 de 06/02/2020 alterada pela
Medida Provisória 926 de 20/03/2020, os Decretos
Estaduais nº 509 de 2020, 515 de 2020, 525 de
2020 e 535 de 2020 e os Decretos Municipais nº
21.340 de 2020, 21.347 de 2020, 21.352 de 2020,
21.354 de 2020 e 21.366 de 2020; Número e
Modalidade da Licitação: Dispensa de Licitação nº
169/SMA/DSLC/2020; Contratada: CATG – CENTRO
DE ANÁLISE E TIPAGEM DE GENOMAS LTDA; Valor:
O valor total do presente contrato é de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
Dotação: Os recursos orçamentários, necessários e
suficientes para subsidiar a despesa do presente
Contrato, correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária do Fundo Municipal de Saúde:
Unidade Orçamentária/Bloco: 35.02 – Atenção
Básica e Especializada em Saúde; Funcional:
10.301.0102 – Atenção Básica; Atividade: 4.177 –
Gestão de Materiais e Serviços da Atenção
Especializada; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros – PJ e na Fonte de
Recursos: 0082 – R$ 750.000,00 / 4.012 – R$
750.000,00; Vigência: O prazo de vigência deste
Contrato será por 06 (seis) meses, a contar da data
de sua assinatura, podendo ser podendo ser
prorrogado de acordo com o estabelecido no art.
4º-H da Medida Provisória nº 926/2020, atendendo
a todos os requisitos da Lei Federal nº
13.979/2020; Data de Assinatura: 02/04/2020;
Nome das partes que assinaram: Ordenador do
Fundo Municipal de Saúde, o Sr. Carlos Alberto
Justo da Silva, e pela empresa, a Sra. Cintia Vilhena
de Paula Fonseca dos Santos e o Sr. Rafael Malagoli
Rocha.
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO N° 194/FMAS/2020 Objeto: Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de administração,
gerenciamento, emissão e fornecimento de vale
alimentação emergencial às famílias de alunos da
rede de ensino municipal na forma do artigo 13 da
Lei 10.444/2018 combinado com o Decreto
Municipal 21.347/2020, em observância as Leis
8.666/93, a Lei nº 13.979, de 06/02/2020 alterada
pela Medida Provisória 926, de 20/03/2020, os
Decretos Estaduais n. 509 de 2020, 515 de 2020,
525 de 2020 e 535 de 2020, e os Decretos
Municipais n. 21.340 de 2020, 21.347 de 2020,
21.352 de 2020, 21.354 de 2020 e 21.366 de 2020;
Número e Modalidade da Licitação: Dispensa de
Licitação nº 132/SMA/DSLC/2020; Contratada:
Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 6
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 2661
Florianópolis/SC, quinta-feira, 2 de abril de 2020
Municipal da Segurança Pública: Sr. Alceu de
Oliveira Pinto Junior.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MOBILIDADE E PLANEJAMENTO
URBANO
PORTARIA Nº. 007/SMPU/GAB/2020 - ALTERA E
CONSOLIDA AS PORTARIAS 03, 04, 05 E 06
PUBLICADAS ENTRE OS DIAS 19 DE MARÇO DE
2020 À 26 DE MARÇO DE 2020 QUE ESTABELECEM
MEDIDAS EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E
PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS –
SMPU. (Consultar portaria na íntegra ao final
desta edição)
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°
169/SMA/DSLC/2020 - Objeto: Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de
laboratório para realização de exame PCR
(Plymerase Chain Reaction), como estratégia
proposta do uso de métodos de biologia molecular,
na identificação de casos suspeitos do COVID-19,
para utilização nas ações de enfrentamento ao
COVID-19, conforme prevê a Lei nº 13.979, de
06/02/2020 alterada pela Medida Provisória 926,
de 20/03/2020, os Decretos Estaduais n. 509 de
2020, 515 de 2020, 525 de 2020 e 535 de 2020, e
os Decretos Municipais n. 21.340 de 2020, 21.347
de 2020, 21.352 de 2020, 21.354 de 2020 e 21.366
de 2020. Empresa: CATG – Centro de Análise e
Tipagem
de
Genomas
Ltda.
CNPJ
nº
02.856.030/0001-20. Valor: R$ 1.500.000,00 (Um
milhão e quinhentos mil reais). Vigência do
contrato: O presente contrato terá vigência de 6
(seis) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado de acordo com o
estabelecido no art. 4ºH da Medida Provisória nº
926/2020, atendendo a todos os requisitos da Lei
Federal nº13.979/2020. Fundamento legal: Art. 4º
da Lei nº 13.979, de 06/02/2020 alterada pela
Medida Provisória 926, de 20/03/2020.
EXTRATO DO CONTRATO N° 200FMS/2020;
Objeto: Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de laboratório para
realização de exame PCR (Plymerase Chain
Reaction), como estratégia proposta do uso de
métodos de biologia molecular, na identificação de
casos suspeitos do COVID-19, para utilização nas
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal da Casa Civil
Diretoria de Governo Eletrônico
Secretário: Everson Mendes
Controle:
Thamara Malta
pg. 6
ações de enfrentamento ao COVID-19, conforme
prevê a Lei nº 13.979 de 06/02/2020 alterada pela
Medida Provisória 926 de 20/03/2020, os Decretos
Estaduais nº 509 de 2020, 515 de 2020, 525 de
2020 e 535 de 2020 e os Decretos Municipais nº
21.340 de 2020, 21.347 de 2020, 21.352 de 2020,
21.354 de 2020 e 21.366 de 2020; Número e
Modalidade da Licitação: Dispensa de Licitação nº
169/SMA/DSLC/2020; Contratada: CATG – CENTRO
DE ANÁLISE E TIPAGEM DE GENOMAS LTDA; Valor:
O valor total do presente contrato é de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
Dotação: Os recursos orçamentários, necessários e
suficientes para subsidiar a despesa do presente
Contrato, correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária do Fundo Municipal de Saúde:
Unidade Orçamentária/Bloco: 35.02 – Atenção
Básica e Especializada em Saúde; Funcional:
10.301.0102 – Atenção Básica; Atividade: 4.177 –
Gestão de Materiais e Serviços da Atenção
Especializada; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros – PJ e na Fonte de
Recursos: 0082 – R$ 750.000,00 / 4.012 – R$
750.000,00; Vigência: O prazo de vigência deste
Contrato será por 06 (seis) meses, a contar da data
de sua assinatura, podendo ser podendo ser
prorrogado de acordo com o estabelecido no art.
4º-H da Medida Provisória nº 926/2020, atendendo
a todos os requisitos da Lei Federal nº
13.979/2020; Data de Assinatura: 02/04/2020;
Nome das partes que assinaram: Ordenador do
Fundo Municipal de Saúde, o Sr. Carlos Alberto
Justo da Silva, e pela empresa, a Sra. Cintia Vilhena
de Paula Fonseca dos Santos e o Sr. Rafael Malagoli
Rocha.
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO N° 194/FMAS/2020 Objeto: Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de administração,
gerenciamento, emissão e fornecimento de vale
alimentação emergencial às famílias de alunos da
rede de ensino municipal na forma do artigo 13 da
Lei 10.444/2018 combinado com o Decreto
Municipal 21.347/2020, em observância as Leis
8.666/93, a Lei nº 13.979, de 06/02/2020 alterada
pela Medida Provisória 926, de 20/03/2020, os
Decretos Estaduais n. 509 de 2020, 515 de 2020,
525 de 2020 e 535 de 2020, e os Decretos
Municipais n. 21.340 de 2020, 21.347 de 2020,
21.352 de 2020, 21.354 de 2020 e 21.366 de 2020;
Número e Modalidade da Licitação: Dispensa de
Licitação nº 132/SMA/DSLC/2020; Contratada:
Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 6
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 2661
Florianópolis/SC, quinta-feira, 2 de abril de 2020
Meuvale Gestão Administrativa Ltda; Valor: sem
custos ao Município. Valor a ser pago aos
beneficiários: O valor do benefício é de R$ 100,00.
Quantidade de beneficiários: 2757 beneficiários;
Dotação: Os recursos orçamentários, necessários e
suficientes para subsidiar a despesa aos
beneficiários , correrão a conta da seguinte
dotação orçamentária do Fundo Municipal de
Assistência Social: Unidade Orçamentária/Bloco:
36.01 – Fundo Municipal de Assistência Social;
Funcional: 08.244.0109 – Assistência Comunitária;
Atividade: 2.100 – Benefícios eventuais – auxílio
natalidade / auxílio calamidade; Elemento de
Despesa: 3.3.90.48 – Outros auxílios financeiros a
pessoas físicas, e na Fonte de Recursos: 0080 –
275.700,00; Período: Cada beneficiário receberá o
valor de um benefício, portanto, atenderá para 01
(mês). Vigência: O prazo de vigência do contrato
será por até 06 (seis) meses, a contar da data de
sua assinatura, podendo ser podendo ser
prorrogado de acordo com o estabelecido no art.
4º-H da Medida Provisória nº 926/2020, atendendo
a todos os requisitos da Lei Federal nº
13.979/2020; Data de Assinatura: 31/03/2020;
Nome das partes que assinaram: Ordenadora do
Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. Maria
Cláudia Goulart da Silva, e pela empresa, o Sr Fábio
Deambrosio Guasti a Sra. Paula Stela Martin
Bartholomei Guasti.
pg. 7
CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORIANÓPOLIS
RESOLUÇÃO N. 2.439, DE 2020 CONVALIDA O
SISTEMA DE DELIBERAÇÃO DIGITAL (SDD),
INSTRUMENTO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO
DESTINADO A VIABILIZAR O FUNCIONAMENTO DO
PLENÁRIO
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
FLORIANÓPOLIS DURANTE A EMERGÊNCIA DE
SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL
RELACIONADA AO CORONAVÍRUS (COVID-19),
INSTITUÍDO PELO ATO DA MESA N. 091, DE 2020. A
Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1
Fica convalidado o Sistema de Deliberação Digital
(SDD), instrumento excepcional e temporário a ser
adotado como forma de discussão e votação digital
de matérias sujeitas a apreciação do plenário da
Câmara Municipal de Florianópolis relacionadas à
emergência de saúde pública de importância
internacional relacionada ao coronavírus (COVID19), instituído pelo Ato da Mesa n. 091, de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
publicação do Ato da Mesa n. 091, de 27 de março
de 2020. Câmara Municipal de Florianópolis, em 2
de abril de 2020. Vereador Fábio Gomes BragaPresidente
AUTARQUIA DE
MELHORAMENTOS DA CAPITAL
PORTARIA Nº 098/2020 - O Diretor Presidente da
Autarquia de Melhoramentos da Capital –
COMCAP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Leis Complementares Nº
618/2017 e 655/2018, pelos Decretos Municipais
Nº 17.799/2017 e 20.572, de 13 de agosto de 2019,
e considerando os Decretos Municipais N. 21.347,
de 16 de março de 2020 e N. 21.368, de 27 de
março de 2020, e considerando a necessidade de
ampliar o combate ao novo coronavírus (Covid-19),
RESOLVE: Art. 1º - Acrescentar os seguintes
empregados no Anexo I da Portaria Nº 088/2020,
de 30 de março de 2020.
Matrícula
Nome
2554
IVANO NASCIMENTO
8220
VINICIUS AURELIO FERNANDES
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Florianópolis, 02 de abril de 2020.
Márcio Luiz Alves Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal da Casa Civil
Diretoria de Governo Eletrônico
Secretário: Everson Mendes
Controle:
Thamara Malta
Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 7
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 2661
Florianópolis/SC, quinta-feira, 2 de abril de 2020
Meuvale Gestão Administrativa Ltda; Valor: sem
custos ao Município. Valor a ser pago aos
beneficiários: O valor do benefício é de R$ 100,00.
Quantidade de beneficiários: 2757 beneficiários;
Dotação: Os recursos orçamentários, necessários e
suficientes para subsidiar a despesa aos
beneficiários , correrão a conta da seguinte
dotação orçamentária do Fundo Municipal de
Assistência Social: Unidade Orçamentária/Bloco:
36.01 – Fundo Municipal de Assistência Social;
Funcional: 08.244.0109 – Assistência Comunitária;
Atividade: 2.100 – Benefícios eventuais – auxílio
natalidade / auxílio calamidade; Elemento de
Despesa: 3.3.90.48 – Outros auxílios financeiros a
pessoas físicas, e na Fonte de Recursos: 0080 –
275.700,00; Período: Cada beneficiário receberá o
valor de um benefício, portanto, atenderá para 01
(mês). Vigência: O prazo de vigência do contrato
será por até 06 (seis) meses, a contar da data de
sua assinatura, podendo ser podendo ser
prorrogado de acordo com o estabelecido no art.
4º-H da Medida Provisória nº 926/2020, atendendo
a todos os requisitos da Lei Federal nº
13.979/2020; Data de Assinatura: 31/03/2020;
Nome das partes que assinaram: Ordenadora do
Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. Maria
Cláudia Goulart da Silva, e pela empresa, o Sr Fábio
Deambrosio Guasti a Sra. Paula Stela Martin
Bartholomei Guasti.
pg. 7
CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORIANÓPOLIS
RESOLUÇÃO N. 2.439, DE 2020 CONVALIDA O
SISTEMA DE DELIBERAÇÃO DIGITAL (SDD),
INSTRUMENTO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO
DESTINADO A VIABILIZAR O FUNCIONAMENTO DO
PLENÁRIO
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
FLORIANÓPOLIS DURANTE A EMERGÊNCIA DE
SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL
RELACIONADA AO CORONAVÍRUS (COVID-19),
INSTITUÍDO PELO ATO DA MESA N. 091, DE 2020. A
Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1
Fica convalidado o Sistema de Deliberação Digital
(SDD), instrumento excepcional e temporário a ser
adotado como forma de discussão e votação digital
de matérias sujeitas a apreciação do plenário da
Câmara Municipal de Florianópolis relacionadas à
emergência de saúde pública de importância
internacional relacionada ao coronavírus (COVID19), instituído pelo Ato da Mesa n. 091, de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
publicação do Ato da Mesa n. 091, de 27 de março
de 2020. Câmara Municipal de Florianópolis, em 2
de abril de 2020. Vereador Fábio Gomes BragaPresidente
AUTARQUIA DE
MELHORAMENTOS DA CAPITAL
PORTARIA Nº 098/2020 - O Diretor Presidente da
Autarquia de Melhoramentos da Capital –
COMCAP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Leis Complementares Nº
618/2017 e 655/2018, pelos Decretos Municipais
Nº 17.799/2017 e 20.572, de 13 de agosto de 2019,
e considerando os Decretos Municipais N. 21.347,
de 16 de março de 2020 e N. 21.368, de 27 de
março de 2020, e considerando a necessidade de
ampliar o combate ao novo coronavírus (Covid-19),
RESOLVE: Art. 1º - Acrescentar os seguintes
empregados no Anexo I da Portaria Nº 088/2020,
de 30 de março de 2020.
Matrícula
Nome
2554
IVANO NASCIMENTO
8220
VINICIUS AURELIO FERNANDES
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Florianópolis, 02 de abril de 2020.
Márcio Luiz Alves Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal da Casa Civil
Diretoria de Governo Eletrônico
Secretário: Everson Mendes
Controle:
Thamara Malta
Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 7
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 2661
Florianópolis/SC, quinta-feira, 2 de abril de 2020
pg. 8
ANEXOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal da Casa Civil
Diretoria de Governo Eletrônico
Secretário: Everson Mendes
Controle:
Thamara Malta
Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 8
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 2661
Florianópolis/SC, quinta-feira, 2 de abril de 2020
pg. 8
ANEXOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal da Casa Civil
Diretoria de Governo Eletrônico
Secretário: Everson Mendes
Controle:
Thamara Malta
Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Parâmetros da Consulta
Afastamentos selecionados:
Período do afastamento:
Matrícula
11983-0
11684-0
10921-5
28150-6
31740-3
33433-2
18245-1
09824-8
32888-0
20323-8
19272-4
15846-1
26132-7
11199-6
25996-9
20965-1
20720-9
11988-1
14403-7
15984-0
09237-1
12413-3
12025-1
33696-3
Nome
ADELIR D AVILA
ADELIR PAZETTO FERREIRA
ADIA FERNANDES VIEIRA
ADRIANA APARECIDA BIRANOSKI
ADRIANA FATIMA FRIGOTTO
ADRIANA MENDES BORGES
ALCINEIA BERNARDO DA SILVA CAETANO
ALDA MARIA ARNALDO GOMES
ALESSANDRA SCHAEFFER
ALEXANDRE PISTOIA SAYDELLES
ALEXANDROS DA SILVA KOTZIAS
ANA CLAUDIA XAVIER DE OLIVEIRA
ANA CRISTINA ROCHA P DO LIVRAMENTO
ANA LUCIA DA SILVA DO NASCIMENTO
ANA PAULA ANTUNES DA S RODRIGUES
ANDREA CUNHA DE MENDONCA
ANGELA APARECIDA OLIVEIRA MADRUGA
ARLENE MARIZA DE SOUZA
AURORA MARIA RODRIGUES ANTONIO
CARLA CRISTINA DA SILVA FRANCISCO
CARLA IVONI TEIXEIRA DE SOUZA
CARLA REGINA BITTENCOURT MARIANO
CARLOS ROBERTO QUEIROZ DE LIMA
CAROLINA AMARAL MUHLBAUER
S.M.C.C.
SECRETÁRIO: EVERSON MENDES
( ANEXOS AO DIÁRIO )
02/04/2020
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
EDIÇÃO Nº 2661
37 - READAPTACAO DE FUNCAO
01/02/2020 a 30/06/2020
Admissão
19/04/1994
10/02/1994
01/09/2005
10/02/2012
22/04/2014
10/02/2015
01/08/2005
08/04/1991
09/02/2015
11/02/2008
24/05/2004
11/02/2003
19/02/2010
06/02/2006
08/02/2010
31/01/2006
01/08/2005
19/04/1994
03/08/1998
20/02/2006
12/02/1996
13/02/1995
01/11/1995
02/04/2015
Cargo
COZINHEIRO
PROFESSOR V
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
EDUCADOR SOCIAL
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
COZINHEIRO
PROFESSOR AUXILIAR IV
PROFESSOR V
MOTORISTA
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
MEDICO
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SERVICOS
BIBLIOTECARIO
PROFESSOR IV
PROFESSOR AUXILIAR IV
PROFESSOR IV
PEDREIRO
TECNICO DE ENFERMAGEM
Código
410000
570000
384000
344210
443101
343312
343332
344110
343212
345200
343331
341020
343216
343202
344234
404300
343212
344215
560000
341020
343332
384000
400100
406149
CONTROLE: THAMARA MALTA
Lotação
GABINETE DO SECRETARIO
GABINETE DO SECRETARIO
INATIVOS - MAGISTERIO
EBM PROF HERONDINA MEDEIROS ZEFERINO
CENTRO POP
NEIM PROFESSORA SUELI GADOTTI
NEIM COLONIA Z - 11
DEPTO DE EDUC DE JOVENS E ADULTOS -EJA
NEIM WALDEMAR SILVA FILHO
GERENCIA DE PROJETOS INOVADORES
NEIM HASSIS
DEPTO DE APOIO FORM ATIVID COMPLEMEN
NEIM ALM LUCAS ALEXANDRE BOITEUX
NEIM CELSO PAMPLONA
EBM ADOTIVA LIBERATO VALENTIM
GER DE PLANEJ ESTRATEGICO E REGULACAO
NEIM WALDEMAR SILVA FILHO
EBM MANCIO COSTA
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DEPTO DE APOIO FORM ATIVID COMPLEMEN
NEIM COLONIA Z - 11
INATIVOS - MAGISTERIO
GABINETE DO SECRETARIO ADJUNTO
ULS VARGEM GRANDE
Início
02/12/2019
16/03/2019
01/07/2018
15/06/2019
09/12/2019
02/12/2019
10/02/2020
10/04/2019
30/09/2019
15/05/2019
01/01/2020
05/04/2019
14/06/2019
01/01/2020
22/03/2019
28/10/2019
07/05/2018
23/06/2019
01/04/2019
24/06/2019
26/06/2018
25/03/2019
05/02/2019
24/10/2019
Término
29/05/2020
14/03/2020
29/06/2020
13/06/2020
05/06/2020
29/05/2020
08/06/2020
08/04/2020
27/03/2020
13/05/2020
28/06/2020
03/04/2020
12/06/2020
28/06/2020
20/03/2020
24/04/2020
05/05/2020
21/06/2020
31/03/2020
22/06/2020
24/06/2020
23/03/2020
05/03/2020
20/04/2020
TELEFONE: (48) 3251-6062
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Parâmetros da Consulta
Afastamentos selecionados:
Período do afastamento:
Matrícula
11983-0
11684-0
10921-5
28150-6
31740-3
33433-2
18245-1
09824-8
32888-0
20323-8
19272-4
15846-1
26132-7
11199-6
25996-9
20965-1
20720-9
11988-1
14403-7
15984-0
09237-1
12413-3
12025-1
33696-3
Nome
ADELIR D AVILA
ADELIR PAZETTO FERREIRA
ADIA FERNANDES VIEIRA
ADRIANA APARECIDA BIRANOSKI
ADRIANA FATIMA FRIGOTTO
ADRIANA MENDES BORGES
ALCINEIA BERNARDO DA SILVA CAETANO
ALDA MARIA ARNALDO GOMES
ALESSANDRA SCHAEFFER
ALEXANDRE PISTOIA SAYDELLES
ALEXANDROS DA SILVA KOTZIAS
ANA CLAUDIA XAVIER DE OLIVEIRA
ANA CRISTINA ROCHA P DO LIVRAMENTO
ANA LUCIA DA SILVA DO NASCIMENTO
ANA PAULA ANTUNES DA S RODRIGUES
ANDREA CUNHA DE MENDONCA
ANGELA APARECIDA OLIVEIRA MADRUGA
ARLENE MARIZA DE SOUZA
AURORA MARIA RODRIGUES ANTONIO
CARLA CRISTINA DA SILVA FRANCISCO
CARLA IVONI TEIXEIRA DE SOUZA
CARLA REGINA BITTENCOURT MARIANO
CARLOS ROBERTO QUEIROZ DE LIMA
CAROLINA AMARAL MUHLBAUER
S.M.C.C.
SECRETÁRIO: EVERSON MENDES
( ANEXOS AO DIÁRIO )
02/04/2020
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
EDIÇÃO Nº 2661
37 - READAPTACAO DE FUNCAO
01/02/2020 a 30/06/2020
Admissão
19/04/1994
10/02/1994
01/09/2005
10/02/2012
22/04/2014
10/02/2015
01/08/2005
08/04/1991
09/02/2015
11/02/2008
24/05/2004
11/02/2003
19/02/2010
06/02/2006
08/02/2010
31/01/2006
01/08/2005
19/04/1994
03/08/1998
20/02/2006
12/02/1996
13/02/1995
01/11/1995
02/04/2015
Cargo
COZINHEIRO
PROFESSOR V
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
EDUCADOR SOCIAL
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
COZINHEIRO
PROFESSOR AUXILIAR IV
PROFESSOR V
MOTORISTA
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
MEDICO
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SERVICOS
BIBLIOTECARIO
PROFESSOR IV
PROFESSOR AUXILIAR IV
PROFESSOR IV
PEDREIRO
TECNICO DE ENFERMAGEM
Código
410000
570000
384000
344210
443101
343312
343332
344110
343212
345200
343331
341020
343216
343202
344234
404300
343212
344215
560000
341020
343332
384000
400100
406149
CONTROLE: THAMARA MALTA
Lotação
GABINETE DO SECRETARIO
GABINETE DO SECRETARIO
INATIVOS - MAGISTERIO
EBM PROF HERONDINA MEDEIROS ZEFERINO
CENTRO POP
NEIM PROFESSORA SUELI GADOTTI
NEIM COLONIA Z - 11
DEPTO DE EDUC DE JOVENS E ADULTOS -EJA
NEIM WALDEMAR SILVA FILHO
GERENCIA DE PROJETOS INOVADORES
NEIM HASSIS
DEPTO DE APOIO FORM ATIVID COMPLEMEN
NEIM ALM LUCAS ALEXANDRE BOITEUX
NEIM CELSO PAMPLONA
EBM ADOTIVA LIBERATO VALENTIM
GER DE PLANEJ ESTRATEGICO E REGULACAO
NEIM WALDEMAR SILVA FILHO
EBM MANCIO COSTA
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DEPTO DE APOIO FORM ATIVID COMPLEMEN
NEIM COLONIA Z - 11
INATIVOS - MAGISTERIO
GABINETE DO SECRETARIO ADJUNTO
ULS VARGEM GRANDE
Início
02/12/2019
16/03/2019
01/07/2018
15/06/2019
09/12/2019
02/12/2019
10/02/2020
10/04/2019
30/09/2019
15/05/2019
01/01/2020
05/04/2019
14/06/2019
01/01/2020
22/03/2019
28/10/2019
07/05/2018
23/06/2019
01/04/2019
24/06/2019
26/06/2018
25/03/2019
05/02/2019
24/10/2019
Término
29/05/2020
14/03/2020
29/06/2020
13/06/2020
05/06/2020
29/05/2020
08/06/2020
08/04/2020
27/03/2020
13/05/2020
28/06/2020
03/04/2020
12/06/2020
28/06/2020
20/03/2020
24/04/2020
05/05/2020
21/06/2020
31/03/2020
22/06/2020
24/06/2020
23/03/2020
05/03/2020
20/04/2020
TELEFONE: (48) 3251-6062
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
30897-8
11291-7
21055-2
09732-2
13511-9
20600-8
23269-6
11167-8
08057-8
29813-1
22733-1
10007-2
17586-2
11216-0
27000-8
15996-4
12757-4
16749-5
29077-7
11107-4
21321-7
30903-6
31223-1
26526-8
26446-6
17708-3
30211-2
12193-2
17647-8
15842-9
26678-7
18519-1
14479-7
17696-6
21217-2
CHRISTIANY MARIA GUESSER BARBOSA
CLAUDETE MARTINS
CLAUDIA LUCIANE SANDER
CLEIA MARIA INACIO
CLEUNICE SALETE BARBIERI
CRISTINE MILTERSTEINER ALVES
DANIELA CORDEIRO
DANIELA COSTA XAVIER
DEBORA RIBEIRO FERREIRA
DENISE GONCALVES ROBERT
DOLORES DOMINGUES
EDA BRUCH WALTER
ELANE REGINA RITA
ELENIR MARIA DA SILVA
ELIANA PIRES
ELIANE CLEODOMIR FORTUNATO DA SILVA
ELIANE MARIA HOMEM
ELIANE MOURA MARTINS MADUREIRA
ELISANGELA APARECIDA CARVALHO
ELIZIANA MARTINS
ELIZIANE CARDOSO LAVARDA
ELODIA ELI GOIS DA SILVEIRA
ERENITA TEREZINHA LEHMKUHL SCHMIDT
FABIANA MARIA ROCHA
FABIANA RIBEIRO
FABIANA VIDAL
FERNANDA BENTA CARDOSO
FERNANDA MARA DE ANDRADE FERNANDES
FLAVIA AUREA DE AGUIAR
GABRIELA MARINA ROCHA LIMA
GEOVANIA ANJO
GERMANO MULLER JORGE
GISELLE AVILA DA ROSA
GIUVANA SILVA
GIZELI CRISTINA REGIS LOPES
S.M.C.C.
SECRETÁRIO: EVERSON MENDES
( ANEXOS AO DIÁRIO )
02/04/2020
10/02/2014
17/05/1993
06/02/2006
09/02/2009
01/10/1996
01/08/2005
28/03/2008
12/02/1996
10/02/1994
03/05/2013
02/03/2009
01/07/1991
07/02/2006
10/05/1993
10/02/2011
08/02/2010
17/07/1995
25/02/2002
14/02/2013
13/02/1995
06/02/2006
10/02/2014
10/02/2014
05/08/2010
28/06/2010
11/02/2003
29/07/2013
13/02/1995
04/08/2008
20/02/2006
13/10/2010
02/02/2004
01/09/1998
11/02/2003
06/02/2006
PROFESSOR AUXILIAR IV
COZINHEIRO
PROFESSOR IV
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR AUXILIAR IV
PROFESSOR III
NUTRICIONISTA
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
COZINHEIRO
PROFESSOR AUXILIAR IV
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
PROFESSOR AUXILIAR IV
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR AUXILIAR IV
PROFESSOR AUXILIAR IV
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR OPERACIONAL
PROFESSOR IV
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
340000
344234
341020
340200
343327
343209
321300
343347
384000
406320
343352
381000
343207
342230
343211
343205
343206
343219
343319
343329
343238
343220
343319
343220
343210
343220
344210
343207
442307
343238
343323
351220
343216
343319
344239
CONTROLE: THAMARA MALTA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
EDIÇÃO Nº 2661
GABINETE DO SECRETARIO
EBM ADOTIVA LIBERATO VALENTIM
DEPTO DE APOIO FORM ATIVID COMPLEMEN
SUPERINTENDENCIA DO BAIRRO EDUCADOR
NEIM SAO JOAO BATISTA
NEIM JOEL ROGERIO DE FREITAS
GERENCIA DE PERICIA MEDICA
NEIM JULIA MARIA RODRIGUES
INATIVOS - MAGISTERIO
DEPTO VIG REGIONAL SUL
NEIM COSTEIRA DO PIRAJUBAE
INATIVOS
NEIM PROFESSORA MARIA BARREIROS
DEPTO DE LOGISTICA
NEIM PAULO MICHELS
NEIM NOSSA SRA APARECIDA
NEIM ORLANDINA CORDEIRO
NEIM IRMAO CELSO
NEIM NAGIB JABOR
NEIM ARMACAO
NEIM ABRAAO
NEIM INGLESES I
NEIM NAGIB JABOR
NEIM INGLESES I
NEIM CELSO RAMOS
NEIM INGLESES I
EBM PROF HERONDINA MEDEIROS ZEFERINO
NEIM PROFESSORA MARIA BARREIROS
CCFV TAPERA
NEIM ABRAAO
NEIM RAUL FRANCISCO LISBOA
GERENCIA DE SERVICOS
NEIM ALM LUCAS ALEXANDRE BOITEUX
NEIM NAGIB JABOR
EBM TAPERA - ESCOLA DO FUTURO
20/04/2019
23/05/2019
08/06/2019
01/12/2019
10/02/2020
31/07/2019
05/04/2019
16/06/2018
16/05/2019
20/02/2020
21/06/2019
01/04/2019
06/05/2019
03/05/2018
21/06/2019
21/12/2019
12/09/2019
01/11/2019
11/02/2019
13/02/2020
16/10/2019
09/06/2019
16/09/2019
24/02/2019
10/02/2020
09/09/2019
06/10/2019
04/05/2019
05/06/2019
27/02/2019
11/04/2019
28/03/2019
25/11/2019
10/02/2020
21/11/2019
18/04/2020
21/05/2020
06/06/2020
17/06/2020
08/06/2020
30/04/2020
03/04/2020
14/06/2020
14/05/2020
18/06/2020
19/06/2020
30/03/2020
04/05/2020
01/05/2020
19/06/2020
17/06/2020
09/03/2020
28/04/2020
10/02/2020
12/05/2020
12/04/2020
07/06/2020
31/05/2020
23/02/2020
09/05/2020
06/03/2020
02/04/2020
02/05/2020
03/06/2020
26/02/2020
09/04/2020
26/03/2020
22/05/2020
08/06/2020
18/05/2020
TELEFONE: (48) 3251-6062
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
30897-8
11291-7
21055-2
09732-2
13511-9
20600-8
23269-6
11167-8
08057-8
29813-1
22733-1
10007-2
17586-2
11216-0
27000-8
15996-4
12757-4
16749-5
29077-7
11107-4
21321-7
30903-6
31223-1
26526-8
26446-6
17708-3
30211-2
12193-2
17647-8
15842-9
26678-7
18519-1
14479-7
17696-6
21217-2
CHRISTIANY MARIA GUESSER BARBOSA
CLAUDETE MARTINS
CLAUDIA LUCIANE SANDER
CLEIA MARIA INACIO
CLEUNICE SALETE BARBIERI
CRISTINE MILTERSTEINER ALVES
DANIELA CORDEIRO
DANIELA COSTA XAVIER
DEBORA RIBEIRO FERREIRA
DENISE GONCALVES ROBERT
DOLORES DOMINGUES
EDA BRUCH WALTER
ELANE REGINA RITA
ELENIR MARIA DA SILVA
ELIANA PIRES
ELIANE CLEODOMIR FORTUNATO DA SILVA
ELIANE MARIA HOMEM
ELIANE MOURA MARTINS MADUREIRA
ELISANGELA APARECIDA CARVALHO
ELIZIANA MARTINS
ELIZIANE CARDOSO LAVARDA
ELODIA ELI GOIS DA SILVEIRA
ERENITA TEREZINHA LEHMKUHL SCHMIDT
FABIANA MARIA ROCHA
FABIANA RIBEIRO
FABIANA VIDAL
FERNANDA BENTA CARDOSO
FERNANDA MARA DE ANDRADE FERNANDES
FLAVIA AUREA DE AGUIAR
GABRIELA MARINA ROCHA LIMA
GEOVANIA ANJO
GERMANO MULLER JORGE
GISELLE AVILA DA ROSA
GIUVANA SILVA
GIZELI CRISTINA REGIS LOPES
S.M.C.C.
SECRETÁRIO: EVERSON MENDES
( ANEXOS AO DIÁRIO )
02/04/2020
10/02/2014
17/05/1993
06/02/2006
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28/03/2008
12/02/1996
10/02/1994
03/05/2013
02/03/2009
01/07/1991
07/02/2006
10/05/1993
10/02/2011
08/02/2010
17/07/1995
25/02/2002
14/02/2013
13/02/1995
06/02/2006
10/02/2014
10/02/2014
05/08/2010
28/06/2010
11/02/2003
29/07/2013
13/02/1995
04/08/2008
20/02/2006
13/10/2010
02/02/2004
01/09/1998
11/02/2003
06/02/2006
PROFESSOR AUXILIAR IV
COZINHEIRO
PROFESSOR IV
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR AUXILIAR IV
PROFESSOR III
NUTRICIONISTA
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
COZINHEIRO
PROFESSOR AUXILIAR IV
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
PROFESSOR AUXILIAR IV
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR AUXILIAR IV
PROFESSOR AUXILIAR IV
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR OPERACIONAL
PROFESSOR IV
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
340000
344234
341020
340200
343327
343209
321300
343347
384000
406320
343352
381000
343207
342230
343211
343205
343206
343219
343319
343329
343238
343220
343319
343220
343210
343220
344210
343207
442307
343238
343323
351220
343216
343319
344239
CONTROLE: THAMARA MALTA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
EDIÇÃO Nº 2661
GABINETE DO SECRETARIO
EBM ADOTIVA LIBERATO VALENTIM
DEPTO DE APOIO FORM ATIVID COMPLEMEN
SUPERINTENDENCIA DO BAIRRO EDUCADOR
NEIM SAO JOAO BATISTA
NEIM JOEL ROGERIO DE FREITAS
GERENCIA DE PERICIA MEDICA
NEIM JULIA MARIA RODRIGUES
INATIVOS - MAGISTERIO
DEPTO VIG REGIONAL SUL
NEIM COSTEIRA DO PIRAJUBAE
INATIVOS
NEIM PROFESSORA MARIA BARREIROS
DEPTO DE LOGISTICA
NEIM PAULO MICHELS
NEIM NOSSA SRA APARECIDA
NEIM ORLANDINA CORDEIRO
NEIM IRMAO CELSO
NEIM NAGIB JABOR
NEIM ARMACAO
NEIM ABRAAO
NEIM INGLESES I
NEIM NAGIB JABOR
NEIM INGLESES I
NEIM CELSO RAMOS
NEIM INGLESES I
EBM PROF HERONDINA MEDEIROS ZEFERINO
NEIM PROFESSORA MARIA BARREIROS
CCFV TAPERA
NEIM ABRAAO
NEIM RAUL FRANCISCO LISBOA
GERENCIA DE SERVICOS
NEIM ALM LUCAS ALEXANDRE BOITEUX
NEIM NAGIB JABOR
EBM TAPERA - ESCOLA DO FUTURO
20/04/2019
23/05/2019
08/06/2019
01/12/2019
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20/02/2020
21/06/2019
01/04/2019
06/05/2019
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21/06/2019
21/12/2019
12/09/2019
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11/02/2019
13/02/2020
16/10/2019
09/06/2019
16/09/2019
24/02/2019
10/02/2020
09/09/2019
06/10/2019
04/05/2019
05/06/2019
27/02/2019
11/04/2019
28/03/2019
25/11/2019
10/02/2020
21/11/2019
18/04/2020
21/05/2020
06/06/2020
17/06/2020
08/06/2020
30/04/2020
03/04/2020
14/06/2020
14/05/2020
18/06/2020
19/06/2020
30/03/2020
04/05/2020
01/05/2020
19/06/2020
17/06/2020
09/03/2020
28/04/2020
10/02/2020
12/05/2020
12/04/2020
07/06/2020
31/05/2020
23/02/2020
09/05/2020
06/03/2020
02/04/2020
02/05/2020
03/06/2020
26/02/2020
09/04/2020
26/03/2020
22/05/2020
08/06/2020
18/05/2020
TELEFONE: (48) 3251-6062
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
30789-0
08500-6
10213-0
15612-4
12308-0
26496-2
30902-8
21131-1
27348-1
17997-3
10999-1
09224-0
13554-2
07562-0
26454-7
23322-6
15927-1
12672-1
29310-5
05575-1
09976-7
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19242-2
21063-3
11241-0
32865-0
14434-7
26759-7
30829-3
GUILHERME AUGUSTO R E OLIVEIRA
HAMILTON SOARES
IONARA REGINA VERZOLA
IRIS ALDA FERNANDES
ISRAEL BOUSFIELD DE CARVALHO
IVONE LACERDA VIEIRA
JACIRA PIRES DA CRUZ
JACQUELINE OURIQUES
JANAINA FAGUNDES DE SOUZA
JANETE REJANE DA SILVA FOGACA
JANETE ROSALINA ARANTES
JAQUELINE JANNING SANTOS
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
JOSE PEDRO SIMAS FILHO
JOSE SEVERIANO MARTINS JUNIOR
JOSEANIA JOSWIACK NUNES DA SILVA
JOSIANE RIBEIRO
JUCELIA GUERREIRO
JUCIANE LEITE
JULIO CESAR MACHADO
JURACI DA SILVA ALMEIDA
JUSCELINA RODRIGUES BENCZIK
KASSIA ROSANGELA PAZ DE MACEDO
KELEN CRISTINA LACERDA
LAURA BEATRIZ GODINHO
LAURICI PEREIRA COPPI
LECY APARECIDA MORAES DOS SANTOS
LIGIA DOS SANTOS
LORACI ANTONIO DO PRADO
LUANA XAVIER DA SILVA HAUPTLI
LUCELENE ZILMA DAS CHAGAS
LUCIA MROZ CARDOSO PEREIRA
LUCIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA
LUCIANA DA ROSA CIPRIANO
LUCIANA LEITE
S.M.C.C.
SECRETÁRIO: EVERSON MENDES
( ANEXOS AO DIÁRIO )
02/04/2020
02/01/2014
19/01/1988
14/09/1996
01/08/2005
01/11/1994
02/08/2010
10/02/2014
06/02/2006
01/06/2011
10/02/2011
29/08/2005
13/02/1995
28/06/1996
23/02/1987
30/06/2010
28/04/2008
19/03/2001
05/06/1995
14/02/2013
23/02/1984
06/06/1991
01/08/2005
15/04/2005
01/08/2005
19/04/1993
07/06/2000
19/04/1994
01/07/2009
14/05/2004
06/02/2006
11/05/1993
09/02/2015
11/03/2010
17/11/2010
10/02/2014
MEDICO
PEDREIRO
COZINHEIRO
AUXILIAR DE SALA
TECNICO DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR AUXILIAR IV
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
OPERADOR DE ROCADEIRA
PROFESSOR VI
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
TECNICO DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
BORRACHEIRO
AUXILIAR DE SERVICOS
AUXILIAR DE SALA
MEDICO
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SERVICOS
PROFESSOR V
AUXILIAR DE SERVICOS
AUXILIAR DE SALA
CALCETEIRO
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SERVICOS
PROFESSOR AUXILIAR IV
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR AUXILIAR IV
406104
410000
343320
343314
406105
343314
344201
343345
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410000
344207
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344235
343351
343351
CONTROLE: THAMARA MALTA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
EDIÇÃO Nº 2661
ULS COLONINHA
GABINETE DO SECRETARIO
NEIM ORISVALDINA SILVA
NEIM JUDITE FERNANDES DE LIMA
ULS ESTREITO
NEIM JUDITE FERNANDES DE LIMA
EBM OSMAR CUNHA
NEIM ALTINO DEALTINO CABRAL
NEIM BEM-TE-VI
NEIM GENTIL MATHIAS DA SILVA
NEIM DORALICE MARIA DIAS
NEIM ALM LUCAS ALEXANDRE BOITEUX
GABINETE DO SECRETARIO
EBM BEATRIZ DE SOUZA BRITO
NEIM CAIEIRA DA BARRA DO SUL
NEIM DIAMANTINA BERTOLINA DA
DIRETORIA DE VIGILANCIA EM SAUDE
NEIM JULIA MARIA RODRIGUES
NEIM MATEUS DE BARROS
GERENCIA DE ABASTECIMENTO E
INATIVOS-SEC DE SAUDE
NEIM VICENTINA MARIA DA COSTA
GABINETE DO SECRETARIO ADJUNTO
NEIM RAUL FRANCISCO LISBOA
EBM JURERE
GABINETE DO PROCURADOR
INATIVOS - MAGISTERIO
NEIM CAETANA MARCELINA DIAS
GERENCIA DE SISTEMA DE SERVICOS
NEIM BEM-TE-VI
DEPTO DE BIBLIOTECAS ESC E
NEIM PROFESSORA SUELI GADOTTI
EBM JURERE
NEIM PROFESSORA OTILIA CRUZ
NEIM PROFESSORA OTILIA CRUZ
30/01/2020
18/04/2018
12/03/2019
16/09/2019
11/03/2019
29/09/2019
03/03/2019
21/06/2019
28/02/2020
21/06/2019
02/05/2019
22/12/2019
09/06/2018
08/04/2019
31/10/2019
09/02/2019
06/04/2019
06/09/2019
01/04/2019
21/03/2018
24/04/2018
01/12/2019
12/04/2019
13/08/2019
14/04/2018
20/05/2018
07/06/2018
03/11/2019
04/05/2019
30/10/2019
01/05/2019
25/06/2019
18/03/2019
15/06/2019
02/01/2020
28/04/2020
16/04/2020
10/03/2020
13/03/2020
09/03/2020
26/03/2020
01/03/2020
19/06/2020
27/05/2020
19/06/2020
30/04/2020
18/06/2020
07/06/2020
06/04/2020
27/04/2020
08/02/2020
04/04/2020
03/03/2020
30/03/2020
19/03/2020
22/04/2020
17/06/2020
10/04/2020
08/02/2020
12/04/2020
18/05/2020
05/06/2020
31/03/2020
02/05/2020
09/03/2020
29/04/2020
23/06/2020
16/03/2020
13/06/2020
29/06/2020
TELEFONE: (48) 3251-6062
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
30789-0
08500-6
10213-0
15612-4
12308-0
26496-2
30902-8
21131-1
27348-1
17997-3
10999-1
09224-0
13554-2
07562-0
26454-7
23322-6
15927-1
12672-1
29310-5
05575-1
09976-7
19025-0
20318-1
14687-0
11124-4
13134-2
12005-7
25500-9
19242-2
21063-3
11241-0
32865-0
14434-7
26759-7
30829-3
GUILHERME AUGUSTO R E OLIVEIRA
HAMILTON SOARES
IONARA REGINA VERZOLA
IRIS ALDA FERNANDES
ISRAEL BOUSFIELD DE CARVALHO
IVONE LACERDA VIEIRA
JACIRA PIRES DA CRUZ
JACQUELINE OURIQUES
JANAINA FAGUNDES DE SOUZA
JANETE REJANE DA SILVA FOGACA
JANETE ROSALINA ARANTES
JAQUELINE JANNING SANTOS
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
JOSE PEDRO SIMAS FILHO
JOSE SEVERIANO MARTINS JUNIOR
JOSEANIA JOSWIACK NUNES DA SILVA
JOSIANE RIBEIRO
JUCELIA GUERREIRO
JUCIANE LEITE
JULIO CESAR MACHADO
JURACI DA SILVA ALMEIDA
JUSCELINA RODRIGUES BENCZIK
KASSIA ROSANGELA PAZ DE MACEDO
KELEN CRISTINA LACERDA
LAURA BEATRIZ GODINHO
LAURICI PEREIRA COPPI
LECY APARECIDA MORAES DOS SANTOS
LIGIA DOS SANTOS
LORACI ANTONIO DO PRADO
LUANA XAVIER DA SILVA HAUPTLI
LUCELENE ZILMA DAS CHAGAS
LUCIA MROZ CARDOSO PEREIRA
LUCIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA
LUCIANA DA ROSA CIPRIANO
LUCIANA LEITE
S.M.C.C.
SECRETÁRIO: EVERSON MENDES
( ANEXOS AO DIÁRIO )
02/04/2020
02/01/2014
19/01/1988
14/09/1996
01/08/2005
01/11/1994
02/08/2010
10/02/2014
06/02/2006
01/06/2011
10/02/2011
29/08/2005
13/02/1995
28/06/1996
23/02/1987
30/06/2010
28/04/2008
19/03/2001
05/06/1995
14/02/2013
23/02/1984
06/06/1991
01/08/2005
15/04/2005
01/08/2005
19/04/1993
07/06/2000
19/04/1994
01/07/2009
14/05/2004
06/02/2006
11/05/1993
09/02/2015
11/03/2010
17/11/2010
10/02/2014
MEDICO
PEDREIRO
COZINHEIRO
AUXILIAR DE SALA
TECNICO DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR AUXILIAR IV
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
OPERADOR DE ROCADEIRA
PROFESSOR VI
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
TECNICO DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
BORRACHEIRO
AUXILIAR DE SERVICOS
AUXILIAR DE SALA
MEDICO
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SERVICOS
PROFESSOR V
AUXILIAR DE SERVICOS
AUXILIAR DE SALA
CALCETEIRO
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SERVICOS
PROFESSOR AUXILIAR IV
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR AUXILIAR IV
406104
410000
343320
343314
406105
343314
344201
343345
343243
343344
343337
343216
410000
344207
343335
343234
403000
343347
343223
351210
381100
343233
400100
343323
344235
370000
384000
343214
322500
343243
344130
343312
344235
343351
343351
CONTROLE: THAMARA MALTA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
EDIÇÃO Nº 2661
ULS COLONINHA
GABINETE DO SECRETARIO
NEIM ORISVALDINA SILVA
NEIM JUDITE FERNANDES DE LIMA
ULS ESTREITO
NEIM JUDITE FERNANDES DE LIMA
EBM OSMAR CUNHA
NEIM ALTINO DEALTINO CABRAL
NEIM BEM-TE-VI
NEIM GENTIL MATHIAS DA SILVA
NEIM DORALICE MARIA DIAS
NEIM ALM LUCAS ALEXANDRE BOITEUX
GABINETE DO SECRETARIO
EBM BEATRIZ DE SOUZA BRITO
NEIM CAIEIRA DA BARRA DO SUL
NEIM DIAMANTINA BERTOLINA DA
DIRETORIA DE VIGILANCIA EM SAUDE
NEIM JULIA MARIA RODRIGUES
NEIM MATEUS DE BARROS
GERENCIA DE ABASTECIMENTO E
INATIVOS-SEC DE SAUDE
NEIM VICENTINA MARIA DA COSTA
GABINETE DO SECRETARIO ADJUNTO
NEIM RAUL FRANCISCO LISBOA
EBM JURERE
GABINETE DO PROCURADOR
INATIVOS - MAGISTERIO
NEIM CAETANA MARCELINA DIAS
GERENCIA DE SISTEMA DE SERVICOS
NEIM BEM-TE-VI
DEPTO DE BIBLIOTECAS ESC E
NEIM PROFESSORA SUELI GADOTTI
EBM JURERE
NEIM PROFESSORA OTILIA CRUZ
NEIM PROFESSORA OTILIA CRUZ
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11887-7
14498-3
09481-1
LUCIANA NAPOLEAO INACIO
LUCIANA SOUZA
MAGNA MARIA RAMOS
MARA RUBIA DE SOUZA CANDIDO
MARCIA JANETE SALVADOR
MARCIA MARIANO
MARCIA REGINA SOUZA ROSA
MARGARIDA MARIA MORENO S DE ALMEIDA
MARIA APARECIDA BORGES DE MATOS
MARIA APARECIDA DA SILVA
MARIA CONCEICAO HOMEM
MARIA DAS GRACAS NUNES
MARIA GORETI FARIA PERALTA
MARIA HELENA DUARTE DA COSTA
MARIA LIGIA GOES
MARIA PATRICIA S DA SILVA DE SOUZA
MARIA REGINA ARLINDO HOFFMANN
MARIA TERESINHA LORENZETTI NEVES
MARIANA VIEIRA DA COSTA PACIFICO
MARILENE RODRIGUES PADILHA
MARILU EICH PEREIRA
MARILUCIA SONIA ANDRIANI
MARINEZ SALETE PIANA
MARISA VIDAL CANDIDO WEBER
MARIZE CLAUDINO SAUERBIER
MICHELE ALBINO MOTTA
MICHELE DA NATIVIDADE SILVEIRA
MICHELLE APARECIDA DA COSTA
MOISES ALAN PEREIRA
NERI PEDRO RAMOS DOS SANTOS
NIVIA ZAMBONATO DORNELES
NOELIA DE FATIMA DOS SANTOS FREITAS
ODETE DE OLIVEIRA REIS
ONDIONOR GREGORIO
OZANIA OSVALDINA CARVALHO VIEIRA
S.M.C.C.
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AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
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COZINHEIRO
PROFESSOR IV
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AUXILIAR DE SALA
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AUXILIAR DE SERVICOS
AUXILIAR DE SALA
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TECNICO DE ENFERMAGEM
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AUXILIAR DE SERVICOS
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AUXILIAR DE SALA
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PROFESSOR IV
PROFESSOR IV
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AUXILIAR DE SALA
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PROFESSOR V
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PROFESSOR AUXILIAR IV
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CONTROLE: THAMARA MALTA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
EDIÇÃO Nº 2661
DEPTO DE APOIO FORM ATIVID COMPLEMEN
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NEIM PROFESSORA SUELI GADOTTI
NEIM VINCULADO MORRO DAS PEDRAS
EBM MANCIO COSTA
NEIM ARMACAO
NEIM FRANCISCA IDALINA LOPES
GABINETE DO PRESIDENTE
NEIM DONA COTA
NEIM ALM LUCAS ALEXANDRE BOITEUX
NEIM VICENTINA MARIA DA COSTA
EBM MARIA TOMAZIA COELHO
NEIM VINCULADO JURERE
NEIM NAGIB JABOR
ULS TRINDADE
EBM JURERE
EBM ALMIRANTE CARVALHAL
INATIVOS
EBM MARIA TOMAZIA COELHO
NEIM CLAIR GRUBER SOUZA
NEIM MARCELINO BARCELOS DUTRA
NEIM MORRO DO MOCOTO
NEIM BEM-TE-VI
EBM JOSE AMARO CORDEIRO
NEIM HASSIS
NEIM JUDITE FERNANDES DE LIMA
NEIM SAO JOAO BATISTA
NEIM NOSSA SENHORA DE LURDES
EBM HENRIQUE VERAS
INATIVOS - MAGISTERIO
EBM MARIA CONCEICAO NUNES
NEIM PROFESSORA OTILIA CRUZ
NEIM SOL NASCENTE
DEPTO DO ALMOXARIFADO ESCOLAR
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21/05/2020
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26/06/2020
27/05/2020
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MARIANA VIEIRA DA COSTA PACIFICO
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MARILU EICH PEREIRA
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PROFESSOR AUXILIAR III
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PATRICIA LEHRER
PATRICIA NUNES
PATRICIA ROSA FELTZ
RAQUEL MIRANDA DEZIDERIO
REGIANE MARLENE LOPES
REJANE SAGAZ
REJANE VIEIRA PETRY DE SANTIS
RENATA NUNES DA SILVA
RITA DE CASSIA SOARES
RITA LUZA DE OLIVEIRA
ROBERTA DA SILVA LUZ
ROBERTO ANTONIO FERREIRA DA CUNHA
ROSANA LUIZA GONCALVES ARBRUES
ROSANA SANTANA
ROSANGELA MARIA LUIZ
ROSIMERI LUZIA SABINO
ROSINEIA AMANDIO VENANCIO
ROSITAMIR PACHECO
RUBIA MARA PEREIRA
SANDRA HELENA B DA GRACA WENDT
SANDRA REGINA CARVALHO
SANDRO DE ALMEIDA NERY
SANTIAGO ALVES DE SIQUEIRA
SERGIO MURILLO DA COSTA
SILVANA DE MELO AMORIM
SILVANA RITTA DOS SANTOS
SILVANO JOSE SILVANO
SILVIO DOS SANTOS FERREIRA
SIMONE GARCIA VARGAS
SIRLENE DE OLIVEIRA
SUELI NORMELIA SILVA
TATIANE ROUSSEAU MACHADO
TERESINHA MARIA FELL PEREIRA
VALDETE LOPES SILVA
VALTER JOAO SIZINO
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06/02/2006
04/04/1994
09/02/2015
06/02/2006
13/07/1994
16/11/1994
02/06/1988
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
PROFESSOR AUXILIAR IV
PROFESSOR AUXILIAR IV
AUXILIAR DE SALA I
PROFESSOR IV
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
ENFERMEIRO
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SERVICOS
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SERVICOS
PROFESSOR IV
PROFESSOR VI
OPERADOR DE MAQUINAS
PROFESSOR AUXILIAR IV
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR OPERACIONAL
PROFESSOR IV
PROFESSOR IV
COZINHEIRO
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR V
AUXILIAR DE SALA
COZINHEIRO
AUXILIAR DE SERVICOS
350000
343227
343210
343324
343249
480000
343201
343243
384000
343210
410000
406183
343301
343347
381000
384000
343218
343212
343331
344236
343211
344207
344206
354400
344207
384000
410000
344216
344239
343308
343308
340500
343347
343228
343204
CONTROLE: THAMARA MALTA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
EDIÇÃO Nº 2661
GABINETE DO SECRETARIO
NEIM LAUSIMAR MARIA LAUS
NEIM CELSO RAMOS
NEIM MORRO DO MOCOTO
NEIM POETA JOAO DA CRUZ E SOUSA
GABINETE DO SECRETARIO
NEIM DONA COTA
NEIM BEM-TE-VI
INATIVOS - MAGISTERIO
NEIM CELSO RAMOS
GABINETE DO SECRETARIO
ULS CORREGO GRANDE
NEIM LUIZ PAULO DA SILVA
NEIM JULIA MARIA RODRIGUES
INATIVOS
INATIVOS - MAGISTERIO
NEIM CHICO MENDES
NEIM WALDEMAR SILVA FILHO
NEIM HASSIS
EBM MARIA CONCEICAO NUNES
NEIM PAULO MICHELS
EBM BEATRIZ DE SOUZA BRITO
EBM BATISTA PEREIRA
INTENDENCIA DO PANTANO DO SUL
EBM BEATRIZ DE SOUZA BRITO
INATIVOS - MAGISTERIO
GABINETE DO SECRETARIO
EBM OSVALDO MACHADO
EBM TAPERA - ESCOLA DO FUTURO
NEIM DRA ZILDA ARNS NEUMANN
NEIM DRA ZILDA ARNS NEUMANN
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO
NEIM JULIA MARIA RODRIGUES
NEIM MARIA NAIR DA SILVA
NEIM MONSENHOR FREDERICO HOBOLD
23/12/2019
04/04/2019
23/03/2019
02/06/2019
19/05/2018
27/03/2019
09/05/2019
25/06/2019
30/06/2019
28/03/2019
05/02/2019
02/01/2020
07/04/2019
02/04/2019
17/06/2018
08/02/2019
04/04/2019
15/06/2019
26/03/2018
05/10/2019
16/05/2018
20/03/2019
21/09/2019
22/03/2018
27/04/2019
31/03/2019
18/05/2018
11/02/2019
06/03/2019
09/03/2019
02/09/2019
10/02/2020
16/03/2019
16/06/2019
25/06/2019
19/06/2020
02/04/2020
21/03/2020
31/05/2020
17/05/2020
25/03/2020
07/05/2020
23/06/2020
28/06/2020
26/03/2020
04/02/2020
31/03/2020
05/04/2020
31/03/2020
15/06/2020
07/02/2020
02/04/2020
13/06/2020
24/03/2020
01/04/2020
14/05/2020
18/03/2020
18/03/2020
20/03/2020
25/04/2020
29/03/2020
16/05/2020
10/02/2020
04/03/2020
07/03/2020
28/02/2020
08/06/2020
14/03/2020
14/06/2020
08/06/2020
TELEFONE: (48) 3251-6062
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
17993-0
09831-0
17116-6
17777-6
14044-9
14065-1
17832-2
20787-0
09286-0
22206-2
23896-1
23538-5
27715-0
12978-0
12169-0
08161-2
12017-0
22808-7
10446-9
29279-6
10256-3
13880-0
16720-7
14984-5
17032-1
10096-0
11786-2
09364-5
19669-0
11888-5
33418-9
19382-8
12125-8
12333-1
08944-3
PATRICIA LEHRER
PATRICIA NUNES
PATRICIA ROSA FELTZ
RAQUEL MIRANDA DEZIDERIO
REGIANE MARLENE LOPES
REJANE SAGAZ
REJANE VIEIRA PETRY DE SANTIS
RENATA NUNES DA SILVA
RITA DE CASSIA SOARES
RITA LUZA DE OLIVEIRA
ROBERTA DA SILVA LUZ
ROBERTO ANTONIO FERREIRA DA CUNHA
ROSANA LUIZA GONCALVES ARBRUES
ROSANA SANTANA
ROSANGELA MARIA LUIZ
ROSIMERI LUZIA SABINO
ROSINEIA AMANDIO VENANCIO
ROSITAMIR PACHECO
RUBIA MARA PEREIRA
SANDRA HELENA B DA GRACA WENDT
SANDRA REGINA CARVALHO
SANDRO DE ALMEIDA NERY
SANTIAGO ALVES DE SIQUEIRA
SERGIO MURILLO DA COSTA
SILVANA DE MELO AMORIM
SILVANA RITTA DOS SANTOS
SILVANO JOSE SILVANO
SILVIO DOS SANTOS FERREIRA
SIMONE GARCIA VARGAS
SIRLENE DE OLIVEIRA
SUELI NORMELIA SILVA
TATIANE ROUSSEAU MACHADO
TERESINHA MARIA FELL PEREIRA
VALDETE LOPES SILVA
VALTER JOAO SIZINO
S.M.C.C.
SECRETÁRIO: EVERSON MENDES
( ANEXOS AO DIÁRIO )
02/04/2020
01/08/2005
06/02/2006
29/03/2005
11/02/2008
01/10/1997
03/08/1998
06/02/2006
01/09/2005
13/02/1995
27/04/2009
04/06/2009
01/07/2008
13/10/2011
02/05/2006
02/08/1994
10/02/1992
25/04/1994
02/01/2008
13/02/1995
14/02/2013
11/03/1992
03/08/1998
25/02/2002
02/08/1999
11/02/2008
13/09/1991
01/03/1994
13/02/1995
06/02/2006
04/04/1994
09/02/2015
06/02/2006
13/07/1994
16/11/1994
02/06/1988
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
PROFESSOR AUXILIAR IV
PROFESSOR AUXILIAR IV
AUXILIAR DE SALA I
PROFESSOR IV
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
ENFERMEIRO
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SERVICOS
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR IV
PROFESSOR IV
AUXILIAR DE SERVICOS
PROFESSOR IV
PROFESSOR VI
OPERADOR DE MAQUINAS
PROFESSOR AUXILIAR IV
AUXILIAR DE SALA
AUXILIAR OPERACIONAL
PROFESSOR IV
PROFESSOR IV
COZINHEIRO
AUXILIAR DE SALA
PROFESSOR V
AUXILIAR DE SALA
COZINHEIRO
AUXILIAR DE SERVICOS
350000
343227
343210
343324
343249
480000
343201
343243
384000
343210
410000
406183
343301
343347
381000
384000
343218
343212
343331
344236
343211
344207
344206
354400
344207
384000
410000
344216
344239
343308
343308
340500
343347
343228
343204
CONTROLE: THAMARA MALTA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
EDIÇÃO Nº 2661
GABINETE DO SECRETARIO
NEIM LAUSIMAR MARIA LAUS
NEIM CELSO RAMOS
NEIM MORRO DO MOCOTO
NEIM POETA JOAO DA CRUZ E SOUSA
GABINETE DO SECRETARIO
NEIM DONA COTA
NEIM BEM-TE-VI
INATIVOS - MAGISTERIO
NEIM CELSO RAMOS
GABINETE DO SECRETARIO
ULS CORREGO GRANDE
NEIM LUIZ PAULO DA SILVA
NEIM JULIA MARIA RODRIGUES
INATIVOS
INATIVOS - MAGISTERIO
NEIM CHICO MENDES
NEIM WALDEMAR SILVA FILHO
NEIM HASSIS
EBM MARIA CONCEICAO NUNES
NEIM PAULO MICHELS
EBM BEATRIZ DE SOUZA BRITO
EBM BATISTA PEREIRA
INTENDENCIA DO PANTANO DO SUL
EBM BEATRIZ DE SOUZA BRITO
INATIVOS - MAGISTERIO
GABINETE DO SECRETARIO
EBM OSVALDO MACHADO
EBM TAPERA - ESCOLA DO FUTURO
NEIM DRA ZILDA ARNS NEUMANN
NEIM DRA ZILDA ARNS NEUMANN
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO
NEIM JULIA MARIA RODRIGUES
NEIM MARIA NAIR DA SILVA
NEIM MONSENHOR FREDERICO HOBOLD
23/12/2019
04/04/2019
23/03/2019
02/06/2019
19/05/2018
27/03/2019
09/05/2019
25/06/2019
30/06/2019
28/03/2019
05/02/2019
02/01/2020
07/04/2019
02/04/2019
17/06/2018
08/02/2019
04/04/2019
15/06/2019
26/03/2018
05/10/2019
16/05/2018
20/03/2019
21/09/2019
22/03/2018
27/04/2019
31/03/2019
18/05/2018
11/02/2019
06/03/2019
09/03/2019
02/09/2019
10/02/2020
16/03/2019
16/06/2019
25/06/2019
19/06/2020
02/04/2020
21/03/2020
31/05/2020
17/05/2020
25/03/2020
07/05/2020
23/06/2020
28/06/2020
26/03/2020
04/02/2020
31/03/2020
05/04/2020
31/03/2020
15/06/2020
07/02/2020
02/04/2020
13/06/2020
24/03/2020
01/04/2020
14/05/2020
18/03/2020
18/03/2020
20/03/2020
25/04/2020
29/03/2020
16/05/2020
10/02/2020
04/03/2020
07/03/2020
28/02/2020
08/06/2020
14/03/2020
14/06/2020
08/06/2020
TELEFONE: (48) 3251-6062
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
32834-0 VIVIANE BENARD
12182-7 VIVIANNY COELHO RAUPP
S.M.C.C.
SECRETÁRIO: EVERSON MENDES
( ANEXOS AO DIÁRIO )
02/04/2020
05/01/2015 AUXILIAR DE SALA
12/02/1996 PROFESSOR AUXILIAR IV
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
EDIÇÃO Nº 2661
343216 NEIM ALM LUCAS ALEXANDRE BOITEUX
344233 EBM JOAO FRANCISCO GARCEZ
CONTROLE: THAMARA MALTA
20/12/2019 16/06/2020
12/05/2018 10/05/2020
TELEFONE: (48) 3251-6062
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
32834-0 VIVIANE BENARD
12182-7 VIVIANNY COELHO RAUPP
S.M.C.C.
SECRETÁRIO: EVERSON MENDES
( ANEXOS AO DIÁRIO )
02/04/2020
05/01/2015 AUXILIAR DE SALA
12/02/1996 PROFESSOR AUXILIAR IV
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
EDIÇÃO Nº 2661
343216 NEIM ALM LUCAS ALEXANDRE BOITEUX
344233 EBM JOAO FRANCISCO GARCEZ
CONTROLE: THAMARA MALTA
20/12/2019 16/06/2020
12/05/2018 10/05/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
( ANEXOS AO DIÁRIO )
02/04/2020
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
EDIÇÃO Nº 2661
FORMULÁRIO DE RETIRA DE BEM MÓVEL
PARA FINS DE TELETRABALHO
DADOS GERAIS
Nome do Responsável:
Matrícula:
Local de trabalho:
Objetivo da retirada do bem móvel: realização das atividades laborais em
regime de teletrabalho (Portaria SMA 1026, de 1º de abril de 2020)
Local de uso: (endereço completo, cidade, Estado, País):
Data da retirada: (dia/mês/ano) __/__/_____
DESCRIÇÃO DOS BENS MÓVEIS
Número do Patrimônio:
Estado de conservação:
( ) em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação
( ) com os seguintes problemas e/ou danos (descrevê-los):
TERMO DE COMPROMISSO
Como
responsável,
assumo
o
compromisso
pelo
recebimento
dos
equipamentos descritos, de forma temporária e excepcional, estritamente para
o desempenho de minhas funções no Município, em regime de teletrabalho,
enquanto perdurarem os efeitos das medidas de enfrentamento de emergência
pelo Novo Coronavírus (Covid-19), devendo providenciar sua restituição
quando cessada a necessidade e assumindo o compromisso de ressarcir ao
erário eventuais danos que os bens venham a sofrer enquanto estiverem sob a
minha responsabilidade em minha residência.
(Local), (dia) de (mês) de (ano).
Nome Completo:
Assinatura:
Matrícula:
S.M.C.C.
SECRETÁRIO: EVERSON MENDES
CONTROLE: THAMARA MALTA
TELEFONE: (48) 3251-6062
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
( ANEXOS AO DIÁRIO )
02/04/2020
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
EDIÇÃO Nº 2661
FORMULÁRIO DE RETIRA DE BEM MÓVEL
PARA FINS DE TELETRABALHO
DADOS GERAIS
Nome do Responsável:
Matrícula:
Local de trabalho:
Objetivo da retirada do bem móvel: realização das atividades laborais em
regime de teletrabalho (Portaria SMA 1026, de 1º de abril de 2020)
Local de uso: (endereço completo, cidade, Estado, País):
Data da retirada: (dia/mês/ano) __/__/_____
DESCRIÇÃO DOS BENS MÓVEIS
Número do Patrimônio:
Estado de conservação:
( ) em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação
( ) com os seguintes problemas e/ou danos (descrevê-los):
TERMO DE COMPROMISSO
Como
responsável,
assumo
o
compromisso
pelo
recebimento
dos
equipamentos descritos, de forma temporária e excepcional, estritamente para
o desempenho de minhas funções no Município, em regime de teletrabalho,
enquanto perdurarem os efeitos das medidas de enfrentamento de emergência
pelo Novo Coronavírus (Covid-19), devendo providenciar sua restituição
quando cessada a necessidade e assumindo o compromisso de ressarcir ao
erário eventuais danos que os bens venham a sofrer enquanto estiverem sob a
minha responsabilidade em minha residência.
(Local), (dia) de (mês) de (ano).
Nome Completo:
Assinatura:
Matrícula:
S.M.C.C.
SECRETÁRIO: EVERSON MENDES
CONTROLE: THAMARA MALTA
TELEFONE: (48) 3251-6062
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
( ANEXOS AO DIÁRIO )
02/04/2020
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
EDIÇÃO Nº 2661
FORMULÁRIO DE DEVOLUÇÃO DE BEM MÓVEL
RETIRADO PARA FINS DE TELETRABALHO
DESCRIÇÃO DOS BENS MÓVEIS
Número do Patrimônio:
Estado de conservação do bem devolvido:
( ) em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação
( ) com os seguintes problemas e/ou danos (descrevê-los):
RECEBIDO
(Local), (dia) de (mês) de (ano).
Nome Completo:
Assinatura:
Matrícula:
S.M.C.C.
SECRETÁRIO: EVERSON MENDES
CONTROLE: THAMARA MALTA
TELEFONE: (48) 3251-6062
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
( ANEXOS AO DIÁRIO )
02/04/2020
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
EDIÇÃO Nº 2661
FORMULÁRIO DE DEVOLUÇÃO DE BEM MÓVEL
RETIRADO PARA FINS DE TELETRABALHO
DESCRIÇÃO DOS BENS MÓVEIS
Número do Patrimônio:
Estado de conservação do bem devolvido:
( ) em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação
( ) com os seguintes problemas e/ou danos (descrevê-los):
RECEBIDO
(Local), (dia) de (mês) de (ano).
Nome Completo:
Assinatura:
Matrícula:
S.M.C.C.
SECRETÁRIO: EVERSON MENDES
CONTROLE: THAMARA MALTA
TELEFONE: (48) 3251-6062
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E
PLANEJAMENTO URBANO
( ANEXOS AO DIÁRIO )
02/04/2020
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
EDIÇÃO Nº 2661
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº. 007/SMPU/GAB/2020
ALTERA E CONSOLIDA AS PORTARIAS 03, 04, 05 E 06
PUBLICADAS ENTRE OS DIAS 19 DE MARÇO DE 2020 À 26 DE
MARÇO DE 2020 QUE ESTABELECEM MEDIDAS
EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS
– SMPU.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II, do art. 82, da Lei Orgânica do Município e inciso III, do art. 9º da Lei
Complementar nº. 596, de 27 de Janeiro de 2017 e,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que vivemos uma pandemia,
do novo coronavírus (Sars-Cov-2), causado da doença COVID-19, na qual fez com que o governo
Federal, Estados e Municípios anunciassem diversas medidas restritivas para tentar conter a
transmissão da doença no Brasil.
Considerando a vigência dos Decretos Estaduais nº 515, de 17 de março de 2020 e 525, de 23 de
março de 2020 (prorrogado pelo Decreto nº 535/20);
Considerando ainda a vigência dos Decretos Municipais nº 21.340, alterado pelo Decreto nº
21.347 e o Decreto n. 21.368, de 2020, RESOLVE:
Art. 1º As Portarias 03, 04, 05 e 06 publicadas entre os dias 19 à 26 de março de 2020, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Capítulo I – Do objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria estabelece medidas emergenciais no âmbito da Secretaria Municipal de
Mobilidade e Planejamento Urbano – SMPU, em especial, o funcionamento e a administração
dos seguintes serviços:
I – Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, Individual por Táxi e Especiais (Turismo,
Fretamento, Fretamento Especial, Escolar e Lacustre/Marítimo);
II – Diretoria de Transportes (Gerente de Terminais, Atracadouros, Abrigos de Passageiros e
Estacionamentos; Chefia de Departamento de Atendimento e Sinalizações; Gerente de
Fiscalização, Processos e Infrações e Chefia de Departamento de Fiscalização de Transportes e
Infrações);
Rua Felipe Schmidt, n° 1320, 8º andar – Centro - CEP 88.010-002 – Florianópolis/SC
Tel: (48) 3212-5753 - Email: gab.smtmu@pmf.sc.gov.br
S.M.C.C.
SECRETÁRIO: EVERSON MENDES
CONTROLE: THAMARA MALTA
TELEFONE: (48) 3251-6062
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E
PLANEJAMENTO URBANO
( ANEXOS AO DIÁRIO )
02/04/2020
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
EDIÇÃO Nº 2661
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº. 007/SMPU/GAB/2020
ALTERA E CONSOLIDA AS PORTARIAS 03, 04, 05 E 06
PUBLICADAS ENTRE OS DIAS 19 DE MARÇO DE 2020 À 26 DE
MARÇO DE 2020 QUE ESTABELECEM MEDIDAS
EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS
– SMPU.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II, do art. 82, da Lei Orgânica do Município e inciso III, do art. 9º da Lei
Complementar nº. 596, de 27 de Janeiro de 2017 e,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que vivemos uma pandemia,
do novo coronavírus (Sars-Cov-2), causado da doença COVID-19, na qual fez com que o governo
Federal, Estados e Municípios anunciassem diversas medidas restritivas para tentar conter a
transmissão da doença no Brasil.
Considerando a vigência dos Decretos Estaduais nº 515, de 17 de março de 2020 e 525, de 23 de
março de 2020 (prorrogado pelo Decreto nº 535/20);
Considerando ainda a vigência dos Decretos Municipais nº 21.340, alterado pelo Decreto nº
21.347 e o Decreto n. 21.368, de 2020, RESOLVE:
Art. 1º As Portarias 03, 04, 05 e 06 publicadas entre os dias 19 à 26 de março de 2020, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Capítulo I – Do objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria estabelece medidas emergenciais no âmbito da Secretaria Municipal de
Mobilidade e Planejamento Urbano – SMPU, em especial, o funcionamento e a administração
dos seguintes serviços:
I – Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, Individual por Táxi e Especiais (Turismo,
Fretamento, Fretamento Especial, Escolar e Lacustre/Marítimo);
II – Diretoria de Transportes (Gerente de Terminais, Atracadouros, Abrigos de Passageiros e
Estacionamentos; Chefia de Departamento de Atendimento e Sinalizações; Gerente de
Fiscalização, Processos e Infrações e Chefia de Departamento de Fiscalização de Transportes e
Infrações);
Rua Felipe Schmidt, n° 1320, 8º andar – Centro - CEP 88.010-002 – Florianópolis/SC
Tel: (48) 3212-5753 - Email: gab.smtmu@pmf.sc.gov.br
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SECRETÁRIO: EVERSON MENDES
CONTROLE: THAMARA MALTA
TELEFONE: (48) 3251-6062
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( ANEXOS AO DIÁRIO )
02/04/2020
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
EDIÇÃO Nº 2661
GABINETE DO SECRETÁRIO
III – Diretoria de Operações de Trânsito – DIOPE (Gerência de Sinalizações, Projetos).
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
Art. 2º Fica suspensa, nos termos do Decreto Estadual nº. 515/20, a circulação de veículos de
transporte coletivo de passageiros.
§1º Conforme o inciso V do art. 1º da Portaria Estadual nº 180/2020 e art. 4º do Decreto
Municipal nº. 21.354/20, será disponibilizado transporte, em caráter extraordinário, para o uso
exclusivo dos funcionários da saúde, das redes públicas e privadas, e da limpeza pública.
I - Os serviços iniciam dia 19 de março de 2020 e durarão pelo período determinado pela
Prefeitura Municipal de Florianópolis – PMF.
II - Os funcionários da saúde, das redes públicas e privadas, e da limpeza municipal deverão portar
crachá de identificação ou documento comprobatório da atividade durante o transporte.
III - É proibido e sujeito a sanções qualquer embarque de usuário não autorizado.
IV – O embarque se dará por dinheiro ou cartão do Sistema de Transporte Público de Passageiros
do Município de Florianópolis, com exceção dos Cartões Estudante e Estudante Social, ambos
regulamentados pelos incisos III e IX do art. 1º da Lei Complementar 507/14.
a) Aos usuários dos cartões “Estudante e Estudante Social” que portarem declaração do
estabelecimento de saúde (público ou privado) que possui vínculo, comprovando o exercício da
residência ou outra atividade na área da saúde considerada parte de sua grade curricular
acadêmica, será liberado o acesso ao benefício.
§2º O serviço referido no parágrafo 1º será operado de acordo com a demanda e avaliação
técnica realizada por esta Secretaria.
I - Os serviços são ofertados nos bairros em direção à área central, com paradas nos pontos de
ônibus tradicionais do Sistema de Transporte Público de Passageiros e integrações nos postos de
saúde das redes indicadas.
II - O embarque e desembarque se dará nos pontos de ônibus tradicionais do Sistema de
Transporte Público de Passageiros e nos postos de saúde em cada rota.
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III – Diretoria de Operações de Trânsito – DIOPE (Gerência de Sinalizações, Projetos).
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
Art. 2º Fica suspensa, nos termos do Decreto Estadual nº. 515/20, a circulação de veículos de
transporte coletivo de passageiros.
§1º Conforme o inciso V do art. 1º da Portaria Estadual nº 180/2020 e art. 4º do Decreto
Municipal nº. 21.354/20, será disponibilizado transporte, em caráter extraordinário, para o uso
exclusivo dos funcionários da saúde, das redes públicas e privadas, e da limpeza pública.
I - Os serviços iniciam dia 19 de março de 2020 e durarão pelo período determinado pela
Prefeitura Municipal de Florianópolis – PMF.
II - Os funcionários da saúde, das redes públicas e privadas, e da limpeza municipal deverão portar
crachá de identificação ou documento comprobatório da atividade durante o transporte.
III - É proibido e sujeito a sanções qualquer embarque de usuário não autorizado.
IV – O embarque se dará por dinheiro ou cartão do Sistema de Transporte Público de Passageiros
do Município de Florianópolis, com exceção dos Cartões Estudante e Estudante Social, ambos
regulamentados pelos incisos III e IX do art. 1º da Lei Complementar 507/14.
a) Aos usuários dos cartões “Estudante e Estudante Social” que portarem declaração do
estabelecimento de saúde (público ou privado) que possui vínculo, comprovando o exercício da
residência ou outra atividade na área da saúde considerada parte de sua grade curricular
acadêmica, será liberado o acesso ao benefício.
§2º O serviço referido no parágrafo 1º será operado de acordo com a demanda e avaliação
técnica realizada por esta Secretaria.
I - Os serviços são ofertados nos bairros em direção à área central, com paradas nos pontos de
ônibus tradicionais do Sistema de Transporte Público de Passageiros e integrações nos postos de
saúde das redes indicadas.
II - O embarque e desembarque se dará nos pontos de ônibus tradicionais do Sistema de
Transporte Público de Passageiros e nos postos de saúde em cada rota.
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III - O usuário deve se informar dos itinerários e horários para planejamento próprio conforme
anexos deste informativo.
§ 3º A Prefeitura Municipal de Florianópolis – PMF, através da Secretaria Municipal de
Mobilidade e Planejamento Urbano – SMPU, em parceria com o Consórcio Fênix, irá fiscalizar e
adaptar o sistema de acordo com a necessidade.
§ 4º Os serviços de Transporte Intermunicipal que estiverem permitidos pelo poder público,
serão operados pelas empresas que fazem parte do SETUF e autorizadas pelo Governo do Estado.
§ 5º Para maiores informações, os usuários poderão entrar em contato através do telefone (48)
3224-2158.
CAPÍTULO III
DO SERVIÇO DE TÁXI
Art. 3º Em conformidade com o inciso V do art. 9º do Decreto Estadual nº 525/20, na qual
considerou que o serviço de transporte de passageiros por táxi é serviço público e atividade
essencial, recomenda-se:
§1º Aos motoristas (permissionários e condutores auxiliares) acima de 60 (sessenta) anos não
exercerem as suas atividades durante o período de quarentena estabelecido pelo do Poder
Público.
§2º Aos permissionários e condutores auxiliares:
I – utilizarem álcool em gel (70%) com frequência para higienizar as mãos;
II – utilização de máscaras e luvas descartáveis;
III - passar álcool em gel (70%) com frequência nas maçanetas e nos lugares onde os passageiros
costumam a tocar;
IV – sugerir aos passageiros que utilizem preferencialmente os assentos traseiros;
V – não cumprimentar os passageiros com apertos de mãos;
VI – evitar transitar com o veículo com as janelas fechadas;
§3º O Permissionário que estiver com a sua Licença de Tráfego e Selo de Vistoria vencida ou a
vencer, poderá, a contar da publicação desta Portaria e por prazo indeterminado, operar com o
seu veículo livremente, desde que, respeitando as disposições previstas na Lei Complementar nº
085/01, Decretos e Normas Complementares em vigência.
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III - O usuário deve se informar dos itinerários e horários para planejamento próprio conforme
anexos deste informativo.
§ 3º A Prefeitura Municipal de Florianópolis – PMF, através da Secretaria Municipal de
Mobilidade e Planejamento Urbano – SMPU, em parceria com o Consórcio Fênix, irá fiscalizar e
adaptar o sistema de acordo com a necessidade.
§ 4º Os serviços de Transporte Intermunicipal que estiverem permitidos pelo poder público,
serão operados pelas empresas que fazem parte do SETUF e autorizadas pelo Governo do Estado.
§ 5º Para maiores informações, os usuários poderão entrar em contato através do telefone (48)
3224-2158.
CAPÍTULO III
DO SERVIÇO DE TÁXI
Art. 3º Em conformidade com o inciso V do art. 9º do Decreto Estadual nº 525/20, na qual
considerou que o serviço de transporte de passageiros por táxi é serviço público e atividade
essencial, recomenda-se:
§1º Aos motoristas (permissionários e condutores auxiliares) acima de 60 (sessenta) anos não
exercerem as suas atividades durante o período de quarentena estabelecido pelo do Poder
Público.
§2º Aos permissionários e condutores auxiliares:
I – utilizarem álcool em gel (70%) com frequência para higienizar as mãos;
II – utilização de máscaras e luvas descartáveis;
III - passar álcool em gel (70%) com frequência nas maçanetas e nos lugares onde os passageiros
costumam a tocar;
IV – sugerir aos passageiros que utilizem preferencialmente os assentos traseiros;
V – não cumprimentar os passageiros com apertos de mãos;
VI – evitar transitar com o veículo com as janelas fechadas;
§3º O Permissionário que estiver com a sua Licença de Tráfego e Selo de Vistoria vencida ou a
vencer, poderá, a contar da publicação desta Portaria e por prazo indeterminado, operar com o
seu veículo livremente, desde que, respeitando as disposições previstas na Lei Complementar nº
085/01, Decretos e Normas Complementares em vigência.
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GABINETE DO SECRETÁRIO
I - Fica prorrogado, por tempo indeterminado, a contar da publicação desta Portaria, a renovação
da Licença de Tráfego e Selo de Vistoria.
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
SEÇÃO I
DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE TURÍSTICO
Art.4º Fica suspensa, nos termos do Decreto Estadual nº. 515/20 e a Portaria Estadual nº
180/GAB/SES/2020, o serviço de transporte turístico de superfície para o deslocamento de
pessoas por via terrestre, marítima ou fluvial, remunerado ou não, para fins de excursões,
passeios locais, traslados e transporte especial ou opcional, privativo com agências de turismo e
transportadores turísticas no município de Florianópolis.
§1 º Fica proibida a entrada e circulação de transporte turístico de passageiros neste município
(ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares), nos termos do Decreto Estadual
nº. 515/20 e Portaria Estadual nº 180/GAB/SES/2020.
§ 2º Os veículos de transporte turístico que já se encontrem neste município, deverão
permanecer estacionados/parados até a sua saída.
§3º Os veículos de transporte turístico em circulação serão considerados em retorno ao local de
origem e serão conduzidos a sair do município.
SEÇÃO II
DOS SERVIÇO DE TRANSPORTE POR FRETAMENTO E FRETAMENTO ESPECIAL
Art. 5º Conforme Portaria Estadual nº 180/GAB/SES/2020, fica autorizado apenas:
§1º O fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja
autorizada ao funcionamento conforme o Decreto n. 515/2020;
§2º O transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços.
SEÇÃO III
DO SERVIÇO ESCOLAR
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I - Fica prorrogado, por tempo indeterminado, a contar da publicação desta Portaria, a renovação
da Licença de Tráfego e Selo de Vistoria.
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
SEÇÃO I
DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE TURÍSTICO
Art.4º Fica suspensa, nos termos do Decreto Estadual nº. 515/20 e a Portaria Estadual nº
180/GAB/SES/2020, o serviço de transporte turístico de superfície para o deslocamento de
pessoas por via terrestre, marítima ou fluvial, remunerado ou não, para fins de excursões,
passeios locais, traslados e transporte especial ou opcional, privativo com agências de turismo e
transportadores turísticas no município de Florianópolis.
§1 º Fica proibida a entrada e circulação de transporte turístico de passageiros neste município
(ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares), nos termos do Decreto Estadual
nº. 515/20 e Portaria Estadual nº 180/GAB/SES/2020.
§ 2º Os veículos de transporte turístico que já se encontrem neste município, deverão
permanecer estacionados/parados até a sua saída.
§3º Os veículos de transporte turístico em circulação serão considerados em retorno ao local de
origem e serão conduzidos a sair do município.
SEÇÃO II
DOS SERVIÇO DE TRANSPORTE POR FRETAMENTO E FRETAMENTO ESPECIAL
Art. 5º Conforme Portaria Estadual nº 180/GAB/SES/2020, fica autorizado apenas:
§1º O fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja
autorizada ao funcionamento conforme o Decreto n. 515/2020;
§2º O transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços.
SEÇÃO III
DO SERVIÇO ESCOLAR
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Art. 6º Considerando a publicação do Decreto Estadual nº. 509/20, que suspende por 30 (trinta
dias) dias as aulas nas escolas da rede pública e privada, municipais e estaduais, fica suspensa a
prestação de serviço de transporte escolar no município de Florianópolis, por 30 dias.
CAPÍTULO V
DIRETORIA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO – TICEN
Art. 7º Fica suspenso por tempo indeterminado, a partir da publicação desta Portaria, os
atendimentos aos usuários, que ocorre de forma presencial no Centro de Atendimento ao
Usuário, localizado no Terminal de Integração do Centro – TICEN.
CAPÍTULO VI
DIRETORIA DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO – DIOPE
Art. 8º Fica suspenso, por tempo indeterminado, o serviço de atendimento presencial localizado
na Rua Felipe Schimdt, nº 1320, bairro Centro.
Parágrafo único. Conforme dispõe o § 1º do art. 24 do Decreto Municipal nº. 21.347/20, ficam
mantidos os atendimentos individuais prioritários e emergenciais, os quais deverão ser
realizados preferencialmente por meio eletrônico e, quando não for assim possível,
presencialmente mediante agendamento prévio, através do e-mail (diope.smdu@pmf.sc.gov.br)
ou através do contato (48) 3251.4979 ou 3251.4978.
Art. 9º As credenciais de Idosos, Pessoa com Deficiência e as Autorizações Especiais de Trânsito
– AET poderão ser solicitadas através do site da Prefeitura Municipal de Florianópolis
(http://www.pmf.sc.gov.br).
Art. 10 Em conformidade com o art. 30 do Decreto Municipal nº. 21.347/20, bem como, a
Deliberação CONTRAN nº 185, de 19 de março de 2020, ficam interrompidos todos os prazos
administrativos referentes aos processos e outros atos como notificações, intimações e defesa
nos autos de infração.
Parágrafo único. Ficam interrompidos também, os prazos para os Recursos de Infração de
Trânsito, assim como, os prazos para os Recursos de Indicação de Condutor de competência
Municipal.
Rua Felipe Schmidt, n° 1320, 8º andar – Centro - CEP 88.010-002 – Florianópolis/SC
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Art. 6º Considerando a publicação do Decreto Estadual nº. 509/20, que suspende por 30 (trinta
dias) dias as aulas nas escolas da rede pública e privada, municipais e estaduais, fica suspensa a
prestação de serviço de transporte escolar no município de Florianópolis, por 30 dias.
CAPÍTULO V
DIRETORIA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO – TICEN
Art. 7º Fica suspenso por tempo indeterminado, a partir da publicação desta Portaria, os
atendimentos aos usuários, que ocorre de forma presencial no Centro de Atendimento ao
Usuário, localizado no Terminal de Integração do Centro – TICEN.
CAPÍTULO VI
DIRETORIA DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO – DIOPE
Art. 8º Fica suspenso, por tempo indeterminado, o serviço de atendimento presencial localizado
na Rua Felipe Schimdt, nº 1320, bairro Centro.
Parágrafo único. Conforme dispõe o § 1º do art. 24 do Decreto Municipal nº. 21.347/20, ficam
mantidos os atendimentos individuais prioritários e emergenciais, os quais deverão ser
realizados preferencialmente por meio eletrônico e, quando não for assim possível,
presencialmente mediante agendamento prévio, através do e-mail (diope.smdu@pmf.sc.gov.br)
ou através do contato (48) 3251.4979 ou 3251.4978.
Art. 9º As credenciais de Idosos, Pessoa com Deficiência e as Autorizações Especiais de Trânsito
– AET poderão ser solicitadas através do site da Prefeitura Municipal de Florianópolis
(http://www.pmf.sc.gov.br).
Art. 10 Em conformidade com o art. 30 do Decreto Municipal nº. 21.347/20, bem como, a
Deliberação CONTRAN nº 185, de 19 de março de 2020, ficam interrompidos todos os prazos
administrativos referentes aos processos e outros atos como notificações, intimações e defesa
nos autos de infração.
Parágrafo único. Ficam interrompidos também, os prazos para os Recursos de Infração de
Trânsito, assim como, os prazos para os Recursos de Indicação de Condutor de competência
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EDIÇÃO Nº 2661
GABINETE DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 Deverão ser reforçados os procedimentos de higienização, especialmente no interior dos
veículos de transporte de passageiros que esteja permitida a circulação, como auxílio no combate
à propagação do novo coronavírus – covid-19.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
03/04/2020.
Florianópolis, 02 de abril de 2020.
MICHEL DE ANDRADO MITTMANN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO
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CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 Deverão ser reforçados os procedimentos de higienização, especialmente no interior dos
veículos de transporte de passageiros que esteja permitida a circulação, como auxílio no combate
à propagação do novo coronavírus – covid-19.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
03/04/2020.
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MICHEL DE ANDRADO MITTMANN
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