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Messer delata vazamento
Feb. 23, 2021
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Núcleo de Combate a Corrupção — Força Tarefa
Aos 23 de junho de 2020, por meio de videoconferência
em sistema informatizado (em razão da crise provocada pela pandemia de COVID19), presentes os Procuradores da República, e/ou Procurador Regional da República
e/ou Delegado Federal abaixo assinado, e DARIO MESSER, brasileiro, empresário,
inscrito no CPF/MF sob o n° 491.823.157-87, atualmente em prisão domiciliar na Rua
Bulhões de Carvalho, n° 356. apto 401, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, doravante
denominado COLABORADOR. devidamente assistido por seu advogado constituído
com poderes especiais, Dr. Atila Pimenta Coelho Machado, inscrito na OAB/SP sob
n. 270.981 o qual, indagado a respeito dos fatos narrados em seu Anexo 5
(MATALON) respondeu: Que o colaborador DARIO MESSER tem ciência que o Sr.
MARCO MATALON sempre foi doleiro e muito amigo de seu pai; Que MARCO
MATALON operava em São Paulo e o pai do colaborador no Rio de Janeiro; Que foi
o Sr. MATALON quem indicou o CLARK SETTON para ser o operador que ficou a
frente dos negócios de câmbio na STREAMTOUR, sendo que em razão da atuação do
CLARK 1/3 do lucro da mesa era dividido entre eles (MATALON com CLARK);
Que, posteriormente, quando a mesa de câmbio mudou para o Uruguai, da qual o
colaborador entrou com o financiamento, somente o CLARK ficou como sócio; Que,
depois de alguns anos, antes de 2010 possivelmente, o colaborador DARIO MESSER
forneceu a estrutura do Uruguai para MATALON, sendo que, em torno de 1/3 do
lucro deles, ficava com a mesa de Montevideo, que era distribuída aos sócios pelas
proporções da mesa; Que foi feita uma espécie de espelhamento do sistema do
colaborador com JUCA e TONY no Uruguai, para os MATALON; Que acredita que a
funcionária de nome BELA era quem ficava a frente dos negócios da família
MATALON no Uruguai, mas não sabe dizer se fisicamente ela ficava lá; Que para se
tornar sócio do Sr. MARCO MATALON, DARIO ofereceu toda a estrutura física e de
programas para operar, bem como a realização de toda a liquidação financeira no
Brasil; Que sabe que MARCO MATALON tinha uma clientela expressiva em São
Paulo, sendo que o Sr. MARCO era quem ficava a frente dos negócios, o que gerava
maior confiança aos clientes; Que não sabe dizer se a operação dos MATALON no
Uruguai foi até a deflagração da Operação Câmbio, Desligo ou se se encerrou antes:
Que sabe que ERNESTO e MAURICIO são filhos do Sr. MARCO mas com eles
nunca manteve contato sobre o assunto de câmbio; Que acredita que JUCA e TONY
saibam melhor desses detalhes; Que PATRICIA MATALON é parente de MARCO,
mas não sabe se ela fazia operações por conta própria, podendo JUCA e TONY
esclarecer isso melhor; Que o Colaborador só avisou da deflagração da Operação
Câmbio, Desligo aos doleiros do Rio de Janeiro, e que acredita que NAJUN tenha
1
Assinado com login e senha por ALMIR TEUBL SANCHES, em 07/07/2020 17:14. Para verificar a autenticidade acesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave A3979512.159CEB6F.DDAC019A.4A140FD0
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Núcleo de Combate a Corrupção — Força Tarefa
Aos 23 de junho de 2020, por meio de videoconferência
em sistema informatizado (em razão da crise provocada pela pandemia de COVID19), presentes os Procuradores da República, e/ou Procurador Regional da República
e/ou Delegado Federal abaixo assinado, e DARIO MESSER, brasileiro, empresário,
inscrito no CPF/MF sob o n° 491.823.157-87, atualmente em prisão domiciliar na Rua
Bulhões de Carvalho, n° 356. apto 401, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, doravante
denominado COLABORADOR. devidamente assistido por seu advogado constituído
com poderes especiais, Dr. Atila Pimenta Coelho Machado, inscrito na OAB/SP sob
n. 270.981 o qual, indagado a respeito dos fatos narrados em seu Anexo 5
(MATALON) respondeu: Que o colaborador DARIO MESSER tem ciência que o Sr.
MARCO MATALON sempre foi doleiro e muito amigo de seu pai; Que MARCO
MATALON operava em São Paulo e o pai do colaborador no Rio de Janeiro; Que foi
o Sr. MATALON quem indicou o CLARK SETTON para ser o operador que ficou a
frente dos negócios de câmbio na STREAMTOUR, sendo que em razão da atuação do
CLARK 1/3 do lucro da mesa era dividido entre eles (MATALON com CLARK);
Que, posteriormente, quando a mesa de câmbio mudou para o Uruguai, da qual o
colaborador entrou com o financiamento, somente o CLARK ficou como sócio; Que,
depois de alguns anos, antes de 2010 possivelmente, o colaborador DARIO MESSER
forneceu a estrutura do Uruguai para MATALON, sendo que, em torno de 1/3 do
lucro deles, ficava com a mesa de Montevideo, que era distribuída aos sócios pelas
proporções da mesa; Que foi feita uma espécie de espelhamento do sistema do
colaborador com JUCA e TONY no Uruguai, para os MATALON; Que acredita que a
funcionária de nome BELA era quem ficava a frente dos negócios da família
MATALON no Uruguai, mas não sabe dizer se fisicamente ela ficava lá; Que para se
tornar sócio do Sr. MARCO MATALON, DARIO ofereceu toda a estrutura física e de
programas para operar, bem como a realização de toda a liquidação financeira no
Brasil; Que sabe que MARCO MATALON tinha uma clientela expressiva em São
Paulo, sendo que o Sr. MARCO era quem ficava a frente dos negócios, o que gerava
maior confiança aos clientes; Que não sabe dizer se a operação dos MATALON no
Uruguai foi até a deflagração da Operação Câmbio, Desligo ou se se encerrou antes:
Que sabe que ERNESTO e MAURICIO são filhos do Sr. MARCO mas com eles
nunca manteve contato sobre o assunto de câmbio; Que acredita que JUCA e TONY
saibam melhor desses detalhes; Que PATRICIA MATALON é parente de MARCO,
mas não sabe se ela fazia operações por conta própria, podendo JUCA e TONY
esclarecer isso melhor; Que o Colaborador só avisou da deflagração da Operação
Câmbio, Desligo aos doleiros do Rio de Janeiro, e que acredita que NAJUN tenha
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Assinado com login e senha por ALMIR TEUBL SANCHES, em 07/07/2020 17:14. Para verificar a autenticidade acesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave A3979512.159CEB6F.DDAC019A.4A140FD0
DARIO MESSER
Colaborador
fio Machado
n° 270.981
Átila menta
Almir Teubl Sanches
Procurador da República
avisado aos doleiros de São Paulo, podendo vazamentos de informação neste sentido
terem sido feitos por NAJUN; Que eventualmente o colaborador falou com MARCO
MATALON durante visitas de NAJUN, em que foi colocado ao telefone com ele, no
período em que estava foragido.
Alex Bessa
Delegado de • olicia Federal
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Assinado com login e senha por ALMIR TEUBL SANCHES, em 07/07/2020 17:14. Para verificar a autenticidade acesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave A3979512.159CEB6F.DDAC019A.4A140FD0
DARIO MESSER
Colaborador
fio Machado
n° 270.981
Átila menta
Almir Teubl Sanches
Procurador da República
avisado aos doleiros de São Paulo, podendo vazamentos de informação neste sentido
terem sido feitos por NAJUN; Que eventualmente o colaborador falou com MARCO
MATALON durante visitas de NAJUN, em que foi colocado ao telefone com ele, no
período em que estava foragido.
Alex Bessa
Delegado de • olicia Federal
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